Boletim Nº 22/2024 – 05/02/2024

05/02/2024 17:06

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 22/2024

Data da publicação: 05/02/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 292/2024/GR a Nº 303/2024/GR, Nº 305/2024/GR, Nº 306/2024/GR, Nº 308/2024/GR, Nº 309/2024/GR, Nº 310/2024/GR, Nº 313/2024/GR, Nº 316/2024/GR, Nº 318/2024/GR, Nº 319/2024/GR, Nº 323/2024/GR, Nº 328/2024/GR,
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  PORTARIAS Nº 5/PROAD/2024 a PORTARIA Nº 6/PROAD/2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº 0059/2024/DDP a PORTARIA Nº 0095/2024/DDP; PORTARIA Nº 27/2024/DAP a PORTARIA Nº 036/2024/DAP, PORTARIA Nº 038/2024/DAP a PORTARIA Nº 64/2024/DAP
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 102/2023/SINTER

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 292/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de março de 2024, JULIO FARIA CORRÊA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1609011, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 293/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de março de 2024, JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2312243, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 116/BNU/UFSC/2023)

 

Nº 294/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de janeiro de 2024, SERGIO MURILO CORDEIRO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158263, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 150/2024/GR, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002857/2024)

 

Nº 295/2024/GR – Art. 1º Designar SERGIO BATISTA DE ANDRADE, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158572, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002857/2024)

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 296/2024/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI – Campus de Curitibanos;

II – EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA – COPERVE;

III – ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI – Campus de Curitibanos;

IV – NATASHA FINOKETTI MALICHESKI – Campus de Curitibanos; e

V – SILVIA CINTRA BORGES MORAIS – CARC/PROAD;

Art. 2º Dispensar os servidores listados abaixo do grupo de trabalho mencionado no art. 1º:

I – Aline Roberto Costa – PROAFE;

II – Ana de Castro Schenkel – CSE;

III – Ana Paula Paraizo – PU;

IV – André da Silva Nascimento – CDS;

V – Bianca Ferreira Hernandez – CARC/PROAD;

VI – Camila Collato – CCONM/Agecom;

VII – Claudia Heusi Silveira – SeTIC/SEPLAN;

VIII – Emanuella Kátia da Conceição dos Santos – GR;

IX – Giuliano Alessandro Sczip – CDS;

X – Gloria Regina Botelho – Campus de Curitibanos;

XI – Isadora de Souza Bernardini – COPERVE;

XII – Israel Henrique Zimmer – PROGRAD;

XIII – Ivandro Carlos Valdameri – CED;

XIV – Karine Albrescht Kerr – PRAE

XV – Larissa Loize Nunes de Oliveira Brancher – Campus de Joinville;

XVI – Lucas Müller de Jesus – PROAD;

XVII – Marilda Bonini Vargas – PROPG;

XVIII – Patrick Cunha – Ouvidoria;

XIX – Paulo Adolfo de Medeiros Oenning – Corregedoria;

XX – Renata Brocker – HU;

XXI – Rosiane Rosa Guimarães –  Ouvidoria;

XXII – Sarita Locks de Souza – CCA; e

XXIII –  Thaynara Gilli Tonolli – PRAE.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 2917/2024)

 

Nº 297/2024/GR – Reverter, a partir de 8 de fevereiro de 2024, de vinte para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor RIO CINDRA DE SOUZA, SIAPE nº 3309573, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado no Centro Socioeconômico/CSE.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.075190/2023-76)

 

Nº 298/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2024, LUCÉLIA HAUPTLI, SIAPE nº 1017898, professora do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Agrárias no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 2 de fevereiro de 2024, CÉSAR DAMIAN, SIAPE nº 2159346, professor do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Agrárias no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002209/2024)

 

Nº 299/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 26 de janeiro de 2024, os docentes relacionados abaixo da condição de representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 2065/2022/GR:

I – Thainá Castro Costa, SIAPE nº 2054644, titular; e

II – Maria Helena Lenzi, SIAPE nº 2363308, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de janeiro de 2024, MARIA HELENA LENZI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2363308, para, na condição de titular, representar o CFH no CUn/UFSC, para um mandato até 2 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 5/DIR/CFH/2024)

 

Nº 300/2024/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2024 a 19/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3006596, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003006/2024)

 

Nº 301/2024/GR – Designar Renata Costa Silvério, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969095, Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Secretaria do Gabinete da Reitoria, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Janeiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Camila Pagani, SIAPE nº 2106671, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003880/2024)

 

Nº 302/2024/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003023/2024)

 

Nº 303/2024/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, para substituir o Diretor do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 29/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003009/2024)

 

Nº 305/2024/GR – Designar THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3215161, para substituir a Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2023 a 20/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular Gabriela Perito Deitos, SIAPE nº 1980816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2420/2024)

 

Nº 306/2024/GR – Designar CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214709, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 22/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2583/2024)

 

Nº 308/2024/GR – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1691074, Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, para responder cumulativamente pela Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Fevereiro de 2024 a 10 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, SIAPE nº 3246010, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003196/2024)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 309/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de janeiro de 2024, CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1540597, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 079003/2023)

 

Nº 310/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de janeiro de 2024, THAÍS FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2868811, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Letras-Português, Modalidade EAD – CGLPEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 079003/2023)

 

Nº 313/2024/GR – Designar CAMILA DA SILVA ALMEIDA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 3149938, Coordenador(a) Administrativo(a) – CAA/NDI/CED, para responder cumulativamente pela Diretoria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Janeiro de 2024 a 11 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Josiana Piccolli, SIAPE nº 2364742, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 79308/2023)

 

Nº 316/2024/GR – Designar VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 3245541, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 10/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3322/2024)

 

Nº 318/2024/GR – Designar TIAGO AURÉLIO ALVES, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 2222789, Chefe do Serviço de Segurança do Trabalho, Prevenção de Acidentes e Fiscalização de Contratos – SPF/CSF/DESEF/SSI, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Janeiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1587/2024)

 

Nº 319/2024/GR – Designar WILLIAM HAMILTON LEIRIA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3364204, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSI/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2024 a 10/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular RONNIS MARTINS, SIAPE nº 2424129, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 3137/2024)

 

Nº 323/2024/GR – Retificar a Portaria nº 113/2023/GR, de 12 de janeiro de 2024, a qual altera a jornada de trabalho do servidor Luciano Rodrigues Schmidt, SIAPE nº 2312703, modificando os trechos onde se lê “PORTARIA Nº 113/2023/GR” para “PORTARIA Nº 113/2024/GR”, e onde se lê “a partir de 2 de janeiro de 2024” para “a partir de 17 de fevereiro de 2024”.

(Ref. Sol. nº 23080.070264/2023-88)

 

Nº 328/2024/GR – Designar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, para substituir a Chefe do Serviço de Validações de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência e Outros – SPCD/CVC/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 02/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular ADRIELY DE SOUZA, SIAPE nº 3322409, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3105/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 5/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/CCR/UFSC, ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº 1331087, Técnico de LaboratórioÁrea/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LESLER DE SOUZA SOARES, CNPJ nº 42.675.880/0001-46, Pregão Eletrônico nº 182/2023 – Ata de Registro de Preços nº 705/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.079218/2023-44,)

 

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 6/PROAD/2024 – CONSIDERANDO todo o conjunto robusto de riscos vinculados a uma possível nova contratação com a empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA, os quais são claros, recorrentes e, que mesmo após tendo a empresa alcançado a suspensão judicial da sanção aplicada por esta instituição no que perfaz seu direito de licitar e contratar com a união no contexto do processo administrativo nº 23080.076378/2022-51, os ilícitos seguiram no contexto de seus contratos vigentes para com a UFSC, tendo prova material de sua má-fé pelas constantes e recorrentes falhas de natureza grave, as quais produzem sérios transtornos institucionais;

CONSIDERANDO que ser omisso a tais fatos conhecidos seja pelo processo 23080.076378/2022-51 em tramitação judicial, ou pelo processo 23080.035990/2023-54 em trâmite administrativo e, já de ciência da referida ANJOS SOLUÇÕES LTDA mostra-se como sendo uma prevaricação, uma vez que os mesmos efetivamente representam riscos graves para a UFSC no caso da reincidência na contratação de tal empresa.

Aplicar a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA CAUTELAR de natureza administrativa no que tange ao processo administrativo nº 23080.035990/2023-54 de modo que o direito de licitar e contratar da empresa ANJOS SOLUÇÕES LTDA produza seus efeitos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

 

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 7/PROAD/2024 – Art. 1º CRIAR a comissão para elaboração de proposta de normatização, com instâncias, procedimentos e documentação necessários para o desfazimento de bens de Almoxarifado (bens de consumo) nos casos de obsoletismo, irrecuperabilidade, entre outros.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

Nome                                                                                  SIAPE                                       Setor

José Edgar Kurceski                                                        1157774                                  Almoxarifado Central

Ademir Podestá                                                              1169712                                  Almoxarifado Central

Sara Meireles                                                                   2081124                                  CGA/GR

Lais Cristina Rozone de Souza                                    3313147                                  CGA/GR

Art. 3º DEFINIR o prazo de 60 dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de proposta para análise pela Pró-Reitoria de Administração.

(Ref. Solicitação Digital nº 003554/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

O DIRETOR EM EXERCICIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 59/2024/DDP – CONCEDER a Greicy Michelle Marafiga Conterato, SIAPE 2117598, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 08/06/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 16/04/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 071389/2023-25)

 

N° 60/2024/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências Contábeis (CCN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Ciências Contábeis/Contabilidade e Ciências de Dados Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
MARCELO MACHADO DE FREITAS 9,36
ALESSANDERSON JACÓ DE CARVALHO 7,83

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref.  Processo nº 23080.029644/2023-37)

 

 

PORTARIA 16 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 61/2024/DDP – CONCEDER a Henriette de Mattos Pinto, SIAPE 1575091, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 18 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/01/2024 a 09/02/2024, perfazendo 77 horas, referente ao interstício completado em 27/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.079006/2023-67)

 

 

 

PORTARIA DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 62/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1416/2023/DDP, de 12 de dezembro de 2023, que concede afastamento para realizar Pós-doutorado à Professora Carolina Ribeiro Cardoso: Onde se lê: “…AUTORIZAR o afastamento da Professora Carolina Ribeiro Cardoso da Silva…” Leia-se: “…AUTORIZAR o afastamento da Professora Carolina Ribeiro Cardoso…”

(Ref. Processo n. 23080.067013/2023-16)

 

Nº 63/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, SIAPE nº 1768559, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/CTC, para realizar Pós Doutorado junto ao Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024, com ônus CAPES/Print.

(Ref. Processo nº 23080.69109/2023-19)

 

Nº 64/2024/DDP – CONCEDER a KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE 1757077, ocupante do cargo de Técnico em assuntos educacionais, lotado no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Educação junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 01/02/2024 a 09/08/2024.

(Ref. Processo nº 23080.078402/2023-77)

 

 

PORTARIAS 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 65/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ALESSANDRA SOARES BRANDÃO, SIAPE nº 2270522, lotada no Departamento de Artes/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto ao Instituto de Artes/Unicamp, em Campinas/São Paulo, no período de 01/01/2024 a 30/12/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.72504/2023-89)

 

Nº 66/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0966/2023/DDP, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS. Onde se lê:

“HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 17/12/2023…” Leia-se: “HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de25/12/2023…”

(Ref. Processo nº 23080.050982/2020-95)

 

Nº 67/2024/DDP – CONCEDER a Juliana Pires de Souza, SIAPE 1940054, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, com lotação no Núcleo De Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 3 (três) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/02/2024 a 13/05/2024, perfazendo 400 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 07/05/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 078152/2023-75)

 

Nº 68/2024/DDP – CONCEDER a Mirna Cassettari Saidy, SIAPE1762003, ocupante do cargo de Revisor de Textos, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 02/04/2024, perfazendo 180 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97

(Ref. Processo nº 23080. 076390/2023-46)

 

 

 

PORTARIAS 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 69/2024/DDP – CONCEDER a CARLA RENATA HUTTL DE GODOI, SIAPE 2409202, ocupante do cargo de Pedagoga/área, com lotação na Diretoria Administrativa/DA/ARA, 44 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/02/2024 a 28/03/2024, perfazendo 225 horas, referente ao interstício completado em 31/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001424/2024-20)

 

Nº 70/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

ANA CAROLINE PADILHA SEVERO 186290 1972920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2024 30% 001485/2024-97
ANA PAULA DE AZEVEDO 218159 3150902 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-12-2023 30% 079457/2023-02
FERNANDA AVILA 216464 3125385 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-01-2024 30% 000683/2024-33
JACQUELINE MARIA BASTOS 200683 2236938 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 15-01-2024 52% 001601/2024-78
JEAN DE MESQUITA SILVA 228314 3364199 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10-01-2024 30% 001001/2024-18
JOEL DE BRAGA JUNIOR 226450 1101348 FONOAUDIÓLOGO 21-12-2023 52% 078777/2023-37
LILIANE DA

COSTA

228548 1065887 ADMINISTRADOR 04-01-2024 30% 000338/2024-08
LUCIANO ANTONIO AGNES 184351 1943191 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-01-2024 30% 000541/2024-76
LUIZ ALBINO DOS SANTOS 213866 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-01-2024 30% 001056/2024-10
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 208355 2388614 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-01-2024 25% 001234/2024-11

 

 

Nº 71/2024/DDP -AUTORIZAR o afastamento da Professora Graziela de Luca Canto, SIAPE 1159754, lotada no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, para realizar Pós-Doutorado em Odontologia/subárea: Clínica Odontológica, no Programa de Pós-Graduação em Saúde Baseada em Evidências da Universidade Federal de São Paulo, em São Paulo, Brasil, no período de 01/04/2024 a 05/03/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.071453/2023-78)

 

Nº 72/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal:

José Eduardo da Silva Santos, Matrícula UFSC 142276, SIAPE 1345813, lotado (a) no FMC/CCB, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 07/07/2023, conforme processo 23080.047421/2023-51.

Rafael Sales Lisboa de Oliveira, Matrícula UFSC 178599, SIAPE 1841433, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe D IV Nível 1 a partir de 13/01/2024, conforme processo 23080.000002/2024-37.

Tiago Olivoto, Matrícula UFSC 223431, SIAPE 1241962, lotado (a) no FIT/CCA, sua Progressão para a Classe A (Adjunto – A) Nível 2 a partir de 19/01/2024, conforme processo 23080.074745/2023-62.

 

Nº 73/2024/DDP – CONCEDER a Luciana Bergamo Marques, SIAPE 1900255, ocupante do cargo de Bibliotecária/documentalista lotada na Biblioteca Universitária /BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 06/03/2024 a 05/03/2025.

 

 

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 74/2024/DDP – CONCEDER a Iara Costa Leite, SIAPE 1772688, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/03/2024 a 31/05/2024, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 25/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 073385/2023-81)

 

Nº 75/2024/DDP – CONCEDER a Ana Lívia dos Santos Agostinho, SIAPE 2273999, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – LLV/CCE, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 30/01/2024 a 30/04/2024, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 21/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 078058/2023-16)

 

Nº 76/2024/DDP – CONCEDER a Mara Karoline Lins Teotônio Osdoski, SIAPE 1642662, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado em Ciência da Informação do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação, junto à Faculdade de Ciência da Informação, Universidade de Brasília – PPGCINF, em Brasília-DF, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 005082/2023-36)

 

Nº 77/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Rosete Pescador Milton Beck Mariela Marlene Silveira para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, da servidora RAQUEL TERESA FLOR, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 227208, matrícula SIAPE1258432, admitida na UFSC em 14/04/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 78/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Elza Paulina Bittencourt, Matrícula UFSC n.º 65743, Matrícula SIAPE n.º 1157977, ocupante do cargo de Telefonista, no Departamento de Pós Graduação (DPG/PROPG), com localização de exercício e física na Coordenadoria Administrativa (CA/DPG/PROPG), a partir de 13 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR/UFSC).

(Ref. Processo n.º 23080.076395/2023-79)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 79/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Lindberg Nascimento Junior e Marcos Antônio Pires para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO ROGERIOMEDEIROSDE CHAVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225422, matrícula SIAPE1263645, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 80/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Leslie Sedrez Chaves, Carolina Cunha Seidel e Ana Paula Aguiar dos Santos para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora ALINE ROBERTOCOSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225229, matrícula SIAPE 3309472, admitida na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 81/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 1386/2023/DDP, 07 de dezembro de 2023, que CONCEDE LICENÇA PRA CAPACITAÇÃO a Melise Peruchini.

Onde se lê: “no período de 12/02/2024 a 12/03/2025”.

Leia-se: “no período de 12/03/2024 a 12/03/2025”.

(Ref. Processo n.º 23080.072482/2023-57)

 

Nº 82/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, lotado no Departamento de Energia e Sustentabilidade /EES/CTS/ARA, para realizar Pós-Doutorado em Recursos Energéticos, junto a University of Hyogo, em Himeji/Japão, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.071453/2023-78)

 

 

 

PORTARIAS DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 83/2024/DDP – ALTERAR para 01/04/2025 a data de término do afastamento da Professora Graziela de Luca Canto, SIAPE 1159754, lotada no Departamento de Odontologia/CCS, para realizar Pós Doutorado em Odontologia, concedido pela Portaria n.º 71/2024/DDP, 19 de janeiro de 2024.

(Ref. Processo nº 23080.071453/2023-78)

 

Nº 84/2024/DDP – INTERROMPER, a pedido, a contar de 01/02/2024 a Licença para Capacitação de MAURICIO RISSI, SIAPE 1755561, concedida pela Portaria nº 1226/2023/DDP, 31 de outubro de 2023.

(Ref.: Processo nº 23080.062595/2023-44)

 

Nº 85/2024/DDP – Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Nº 1064/2023/DDP, de 13 de setembro de 2023, tendo em vista a Portaria PROGEPE/UFPR nº 3.434, de 2 de janeiro de 2024, que torna sem efeito a Portaria nº 1.557 PROGEPE/UFPR, de 15 de junho de 2023, referente concessão de progressão funcional à servidora KARINA DE DEA ROGLIO, SIAPE 1720814, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, para a Classe D (Associado) Nível 4, a partir de 06 de setembro de 2023. (Ref. Processo 23080.047212/2023-16).

 

 

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 86/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor MATIAS CORBETT GARCEZ, SIAPE nº 1409635, lotado no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras/CCE, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte, e à Universidade Federal de Santa Maria, em Santa Maria, no período de 27/02/2024 a 29/01/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.058146/2023-00)

 

Nº 87/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ANGEL FREDDY GODOY VIERA, SIAPE nº 1332341, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CED, para realizar Pós-Doutorado junto ao Departamento de Biblioteconomía y Documentación, da Universidad Carlos III, em Madrid, Espanha, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 072111/2023-750

 

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 88/2024/DDP – CONCEDER a ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, SIAPE 3074554, ocupante do cargo de Técnica em contabilidade, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2024 a 19/04/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 01/11/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000719/2024-89)

 

Nº 89/2024/DDP – CONCEDER a ROBSON FERNANDO DUDA, SIAPE 2133580, ocupante do cargo de Analista de tecnologia da informação, com lotação na Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação /SETIC/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/02/2024 a 28/03/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001777/2024-20)

 

Nº 90/2024/DDP – CONCEDER a Jéssica Rodrigues Ugoski, SIAPE 1041795, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2024 a 18/05/2024, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 26/04/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.002144/2024-39)

 

Nº 91/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0382/2023/DDP, de 14 de abril de 2023, de afastamento da Professora KARINA MARY DE PAIVA VIANNA para realizar Pós-doutorado:

Onde se lê: “SUSPENDER no período de 11/04/2023 a 09/07/2023”,

Leia-se: “INTERROMPER, a pedido, a contar de 11/04/2023”.

(Ref. Processo n. 23080.053328/2022-03)

 

 

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 92/2024/DDP – CONCEDER a HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE 2408024, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Esporte, Cultura e Lazer / DECL/SECARTE, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/02/2024 a 13/05/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 24/07/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.076830/2023-65)

 

N° 93/2024/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79. Campo de Conhecimento: Usinagem

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
ERICK CARDOSO COSTA 9,26
FELIPE GUSTAVO EBERSBACH 8,76
FELIPE KLEIN FIORENTIN 7,99
FERNANDO MOREIRA BORDIN 7,43

 

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
ERICK CARDOSO COSTA 9,26

 

 

N° 094/2024/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Direito (DIR), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Direito Penal/Direito Processual Penal Regime de

Trabalho: 20 horas

Vagas: 1

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FELIPE DA COSTA DE LORENZI 8,19
CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE 7,85

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.006827/2023-84)

 

Nº 95/2024/DDP – CONCEDER a Patrícia de Almeida Vanny, SIAPE 2140466, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Hospital Universitário – HU, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2024 a 19/03/2024, perfazendo 129 horas, referente ao interstício completado em 21/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 000457/2024-52)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 27/2023/DAP  – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a RENATA SUSAN PEREIRA, matrícula SIAPE 06898564 e pensão civil temporária a OTÁVIO PEREIRA NUERNBERG, matrícula SIAPE 06898572 e a HEITOR PEREIRA NUERNBERG, matrícula SIAPE 06898611, respectivamente cônjuge e filhos, do servidor aposentado ADRIANO HENRIQUE NUERNBERG, matrícula SIAPE 2292458, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Associado, Nível 2, falecido no dia 12 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.078887/2023-07, nº 23080.079339/2023-96 e nº 23080.079332/2023-74).

 

 

PORTARIA DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 28/2024/DAP  – Art. 1º Aposentar ELCIO PEDRO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157854, código de vaga nº 689603, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.055230/2023-63).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 29/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, LUIZ OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1160627, código de vaga 692297, a partir de 08 de janeiro de 2024, do cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 24 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.071160/2023-91).

 

Nº 30/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA JURACI TRIPOLI, matrícula SIAPE 06899412, e a MARA REGINA DOMINGUES, matrícula SIAPE 06899439, respectivamente, companheira e ex-cônjuge do servidor aposentado ALFREDO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155559, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecido no dia 20 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.079183/2023-43 e 23080.079210/2023-88).

 

Nº 31/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Tadeu Butzge, matrícula SIAPE Nº 1158817, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Mecânica/EMC/CTC, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 15 de fevereiro de 2024 a 14 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.001621/2024-49).

 

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 32/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 177/2021/DAP, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de abril de 2021, que concedeu pensão civil por 4 (quatro) meses a MARISTELA MEYER, matrícula SIAPE 06576915, na condição de companheira do servidor aposentado MIGUEL TOMAS MARTINEZ, matrícula SIAPE 1157046, para conceder pensão civil vitalícia, nos termos do §2º, do art. 222, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015. (Processo nº 23080.035437/2023-11).

 

Nº 33 /2024/DAP – 1° ALTERAR a portaria nº 520/2023/DAP, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, 15 de agosto de 2023, para modificar a data do encerramento do afastamento para participação em curso de formação do servidor THIAGO MAYRESSE LAU, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrículas UFSC 218225, SIAPE 3152046, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Estadual nos termos do artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c § 4º do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de 14 de fevereiro de 2024 para 29 de janeiro de 2024, conforme consta no processo 23080.042692/2023-11.

 

Nº 34/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ERIKSON KASZUBOWSKI, matrícula SIAPE 2802168, código de vaga 984279, a partir de 15 de janeiro de 2024, do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.000666/2024-04).

 

Nº 35/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARLENE BITTENCOURT, matrícula 06899471, cônjuge do servidor aposentado DJALMA BENTO BITTENCOURT, matrícula SIAPE 1157292, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 31 de dezembro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.000755/2024-42).

 

Nº 36/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luan Lopes Cardoso, matrícula SIAPE 1350054, ocupante do cargo de contador, lotado/localizado no Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal / SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de janeiro de 2024 a 17 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4361556 ).

 

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 38/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 25 de janeiro de 2024, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A1D (Professor Adjunto A), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LORENA RAPHAEL RODRIGUES, matrícula SIAPE 1333888, código de vaga 932980, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.001356/2024-07).

 

 

PORTARIA DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 39/2024/DAP, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Andre Luiz Strappazzon, matrícula SIAPE 1107656, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 19 de janeiro de 2024 a 23 de janeiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4372021 ).

 

Nº 40/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Andre Luiz Strappazzon, matrícula SIAPE 1107656, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 24 de janeiro de 2024 a 07 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4372021).

 

Nº 41/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Apoliana Regina Groff, matrícula SIAPE 1267236, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 19 de janeiro de 2024 a 17 de maio de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4372181).

 

Nº 42/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Apoliana Regina Groff, matrícula SIAPE 1267236, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de maio de 2024 a 16 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº4372181).

 

Nº 43/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CLÓVIS GEYER PEREIRA, matrícula SIAPE 1160274, código de vaga nº 691944, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.022157/2022-62).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 44/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 18 de janeiro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe D IV, Nível 2, ocupado por JULIANA CARDOSO COELHO, matrícula SIAPE 3363621, código de vaga 689387, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Processo nº 23080.003218/2024-54).

 

Nº 45/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria n° 09/DP/94, de 05 de janeiro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 1994, que concedeu aposentadoria a servidora VERA TERESINHA DE ARAUJO GRILLO, matrícula SIAPE 1155930, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 20 de junho de 2006 (Processo nº 23080.003273/2024-44).

 

Nº 46/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FERNANDA BOING, em decorrência do falecimento do servidor aposentado FERNANDO BOING, matrícula SIAPE 1155853, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 05 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002044/2024-11).

 

Nº 47/2024/DAP, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Conceder auxílio-funeral a REGINA LUCIA LEMOS, em decorrência do falecimento do servidor aposentado ELCIO JOSE LEMOS, matrícula SIAPE 1155901, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 21 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003095/2024-51).

 

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 48/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 29 de janeiro de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 05, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING, matrícula SIAPE 2996645, código de vaga 688154, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002314/2024-85).

 

Nº 49/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AURENIO MANOEL COELHO, em decorrência do falecimento da servidora ativa JULIANA CARDOSO COELHO, matrícula SIAPE 3363621, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D IV, nível 2, falecida no dia 18 de janeiro de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003218/2024-54).

 

 

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 50/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 18/2024, publicada no DOU de 11/01/2024.

Art. 2º Exonerar, a pedido, SIANE BOLGENHAGEN, matrícula SIAPE 2181948, código de vaga 688543, a partir de 03 de janeiro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 07, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.073631/2023-03).

 

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 51/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JANICE CARDOSO FREIRE E SILVA, matrícula SIAPE 06899986, na condição de cônjuge do servidor aposentado VANDERLEI ROSA E SILVA, matrícula SIAPE 1157580, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 15, falecido no dia 01 de janeiro de 2024., em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001185/2024-16).

 

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 52/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SANDRA ELISABETH LIMA, matrícula SIAPE 1891662, código de vaga 692043, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 09, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 72% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.001022/2024- 25). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 53/2024/DAP – Art. 1º Aposentar LUCILENE DE SOUZA, matrícula SIAPE 1158972, código de vaga nº 690670, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.075740/2023-57).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 54/2024/DAP – Art. 1º Aposentar CEZAR AUGUSTO MORTARI, matrícula SIAPE 1157822, código de vaga nº 689572, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço, e incorporando 04/10 (quatro décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001. Processo 23080.065249/2023-18.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 55/2024/DAP – Art. 1º Aposentar SAYONARA DE FATIMA FARIA BARBOSA, matrícula SIAPE 3160450, código de vaga nº 712880, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 1% (um por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo 23080.078549/2023-67.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 58/2024/DAP – Art. 1º Aposentar TANIA REGINA NUNES, matrícula SIAPE 1159940, código de vaga nº 691611, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20, §2º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.078230/2023-31).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 59/2024/DAP – Aposentar JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR, matrícula SIAPE 2169788, código de vaga nº 641045, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.075556/2023-15).

 

Nº 60/2024/DAP – Art. 1º Aposentar FRANCISCO CARDOSO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157883, código de vaga nº 690380, ocupante do cargo de CONTRA-MESTRE/OFÍCIO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 3 e Padrão de Vencimento 12, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 6º, Inciso I, do Artigo 4º C/C o § 8º do Artigo 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.077246/2023-27).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

 

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 56/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, CASSIO VINICIUS ARAUJO SPOSITO, matrícula SIAPE 1178914, código de vaga 689964, a partir de 01 de fevereiro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.002983/2024-57).

 

Nº 57/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARCOS ROBERTO MACHADO, matrícula SIAPE 2246251, código de vaga 238303, a partir de 24 de outubro de 2023, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.065267/2023-08).

 

Nº 061/2024/DAP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 722/2023/DAP, de 24 de novembro de 2023, que concedeu ao servidor OTTO FREDERICO VOLKMANN, matrícula SIAPE nº 1157509, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de março de 2024 a 30 de março de 2024. (Processo N° 23080.004365/2024-41).

 

Nº 62/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ARTHUR SILVA FRAGA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada FRANCISCA SILVA, matrícula SIAPE 1156513, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, classe D-III, nível 2, falecida no dia 22 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004056/2024-71).

 

Nº 63/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, NHANDECI LOPES VIEIRA, matrícula SIAPE 3055124, código de vaga 692302, a partir de 01 de fevereiro de 2024, do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 02, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.003629/2024-40).

 

Nº 064/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 275/2022/DAP, de 25 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2022, que concedeu aposentadoria ao servidor CELSO TESSARI, matrícula SIAPE 1160610, para alterar a proporção da média aritmética. Onde se lê “com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”, leia-se “com proventos proporcionais a 94% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I”. (Processo nº 23080.004238/2024-42).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 102/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Pablo Heleno Sezerino, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a L’école Nationale de Génie de L’eau et de L’environnement de Strasbourg, França, de 17 de dezembro de 2023 a 17 de dezembro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pósgraduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 21/2024 – 02/02/2024

02/02/2024 14:00

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 21/2024

Data da publicação: 02/02/2024

 

 

 

CAMPUS CURITIBANOS  PORTARIA Nº 1/PPGMVCI/CCR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIAS SEI Nº 14/2024 A PORTARIA – SEI Nº 23/2024 E PORTARIA, SEI Nº 25/2024 E PORTARIA A SEI Nº 26/2024
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 01/2024/PROEX
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA e PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 002/SECARTE/2024, PORTARIA Nº 02/2024/SECARTE,

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 1/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Luara da Rosa – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente), Dr. Miguel Gozalo Marcilla – The University of Edinburgh (Membro Titular – Externo), Dr. Antonio José de Araujo Aguiar – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia – FMVZ (Membro Titular – Externo), MSc. Monica Midon – Department of Clinical Studies – New Bolton Center, School of Veterinary – University of Pennsylvania (Membro Titular – Externo) e MSc. Elidiane Rusch – Universidade de São Paulo – USP (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Felipe Antonio Costa, intitulada “Avaliação da infusão de lidocaína como adjuvante na sedação com detomidina e morfina para cirurgias de exodontia em equinos.”, a ser realizada em 02/02/2024, às 07h00min, no(a) Sessão remota.

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

SEI nº 14/2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Vera Lucia Gonzaga, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape:1459580, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e conforme o Processo SEI nº 23820.017696/2023-50

 

SEI nº 15/2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Vera Lucia Gonzaga, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape:1459580, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.017696/2023-50)

 

SEI nº 16/2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Dulcicleia Pinho Broll, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1159122, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017693/2023-16)

 

SEI nº 17/2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Dulcicleia Pinho Broll, cargo de Auxiliar de Enfermagem, Siape: 1159122, na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017693/2023-16)

 

SEI nº 18 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Eliete Maria Vicente Gelsleichter, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1255496 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017692/2023-71)

 

SEI nº 19/2024 -Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Eliete Maria Vicente Gelsleichter, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1255496, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.017692/2023-71)

 

SEI nº 20 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/12/2023 a servidora Carla Pauli, cargo de Enfermeira, Siape: 1895991 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017690/2023-82)

 

SEI nº 21 2024 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 01/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Carla Pauli, cargo de Enfermeira, Siape: 1895991 da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.017690/2023-82)

 

SEI nº 22 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/12/2023 a servidora Rosângela Bitencourt Machado, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1421217 na Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017210/2023-83)

 

SEI nº 23 2024 – Art. 1º 1º CONCEDER, a partir de 13/12/2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Rosângela Bitencourt Machado, cargo de Técnico de Enfermagem, Siape: 1421217, da Unidade de Ambulatório – UAMB do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.017210/2023-83)

 

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

SEI nº 25/ 2023 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 27/01/2024, o servidor ALBERTO TRAPANI JÚNIOR, cargo de Médico, Siape: 1160566 na UNIDADE DE SAÚDE DA MULHER – UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001519/2024-32)

 

SEI nº 26/2024 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para ALBERTO TRAPANI JÚNIOR, cargo de Médico, Siape: 1160566 da Unidade de Saúde da Mulher– UMUL do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar. Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001519/2024-32)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão e. e. da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR FERNANDO FLEMMING BOHN – 2034499 SIAPE, LILIANE DA COSTA – 1065887 SIAPE e MARA LETICIA RADIN – 3136827 SIAPE, lotados na Pró-Reitoria de Extensão, para exercer a função de Avaliadores na seleção do Edital 01/2024/PROEX/UFSC.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 11/2023/COPERVE, no Edital nº 01/2024/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE  19 DE JANEIRO DE 2024

 

 Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 05/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª, 2ª e 3ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º No ato da solicitação de matrícula, o candidato classificado para o segundo semestre letivo, nos cursos em que é feita a classificação única dos candidatos para os dois semestres, deverá assinalar a opção sobre sua disposição ou não em ingressar no primeiro semestre.

.§ 3º No caso do curso apresentar vagas para o primeiro semestre, decorrentes da não confirmação da matrícula nas etapas realizadas, caberá ao DAE a publicação de editais com os candidatos remanejados para o primeiro semestre letivo nas datas de 09/02/2024 e 08/03/2024.

.§ 4º O candidato remanejado para o 1° semestre deverá realizar contato com a Coordenadoria do Curso para orientações sobre o início das atividades letivas.

. § 5º O candidato que tiver assinalado a opção de ingressar no primeiro semestre e não assumir a vaga, quando convocado para tal fim, perderá o direito de ingresso no curso.

 

REMANEJAMENTO

 

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 1° Edital de Remanejamento:

09 de fevereiro de 2024

Candidatos classificados para o segundo semestre que optaram pelo ingresso no primeiro semestre letivo no ato de solicitação de matrícula. Divulgação do 2° Edital de Remanejamento:

08 de março de 2024

 

.§ 6º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª e 3ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das auto declarações PAA Evento e local
26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Auto declaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

Auto declaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Auto declaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das auto declarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

 

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de auto declaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

 

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu na Reopção de Curso do Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Auto declarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das auto declarações nas respectivas comissões de validações das auto declarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das auto declarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Auto declaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão.

Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/,  em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Auto declarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL Nº 002/SECARTE/2024

 

EDITAL ESPAÇO VIVO DCEVEN 2024, DESTINADO AO PÚBLICO EXTERNO À UNIVERSIDADE, PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO:

AUDITÓRIO GARAPUVU, HALL DO SEGUNDO ANDAR, SALA GOIABEIRA, SALA LARANJEIRA, SALA PITANGUEIRA, COPA E CAMARINS (1, 2 E 3). Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino e com o Art. 22. da Lei 9.636/98, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e por intermédio do Departamento de Cultura e Eventos (DCEven), departamento gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e aqui denominado Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, subordinado à SeCArtE, torna público o lançamento do edital externo de ocupação dos seguintes espaços da UFSC: Auditório Garapuvu, hall do segundo andar, sala Goiabeira, sala Laranjeira, sala Pitangueira, copa e Camarins (1, 2 e 3).

 

  1. DO OBJETIVO

1.1. O edital de ocupação dos espaços públicos aqui disposto é gerenciado pelo DCEven e tem por objetivo a seleção, por meio de uma Comissão designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, de propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual desses espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística, a serem realizados no período de 8 de março de 2024 a 29 de setembro de 2024, conforme Anexo I deste edital “Calendário com datas disponíveis”.

1.2. O uso das áreas a que se refere este edital serão autorizados sob regime de permissão de uso onerosa a que se refere o Art. 22. da Lei nº 9.636/98.

1.3. Os espaços públicos serão ocupados mediante assinatura do termo de outorga, pagamento de taxa de ocupação do espaço a ser utilizado, conforme resolução normativa 04/CC de 29.11.10 e suas alterações, e emissão de portaria de autorização de utilização a título precário.

1.4. As propostas serão selecionadas observando a oportunidade e conveniência da administração pública.

 

  1. DO PÚBLICO – ALVO

2.1. Poderão participar do presente edital pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos, as quais serão denominadas “Proponentes”, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases deste processo seletivo.

 

  1. DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO CENTRO DE CULTURA E EVENTOS REITOR LUIZ CARLOS CANCELLIER DE OLIVO

3.1. Os espaços públicos de que trata este edital estão localizados no segundo andar do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis

3.2. A capacidade de público e localização dos espaços públicos passíveis de locação para eventos culturais e artísticos são as seguintes:

  1.  Auditório Garapuvu – 1371 (mil trezentos e setenta e um) lugares, sendo 704 (setecentos e quatro) na plateia inferior e 667 (seiscentos e sessenta e sete) no mezanino.
  2.  Hall do segundo andar – 500m2 de espaço para exposições em frente a entrada do Auditório Garapuvu.
  3.  Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira – 75 (setenta e cinco) lugares cada, com paredes reversíveis que permitem a sua ampliação e conjugação. As três salas podem se transformar em único salão com capacidade para aproximadamente 225 (duzentas e vinte e cinco) pessoas, denominado auditório Bosque da Ilha.
  4. Copa – 6m², geladeira duplex, forno elétrico, pia, armários e prateleiras.
  5. Camarins – 13m², com 1 sofá, penteadeira e 1 frigobar.

3.3. As especificações de cada um dos espaços públicos podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Departamento de Cultura e Eventos: www.dceven.ufsc.br.

3.4. Excluem-se, expressamente, quaisquer outras áreas e/ou dependências que não as referidas no item 3.2 deste edital.

 

  1. DAS ETAPAS

4.1. São etapas do processo contemplado neste edital:

4.1.1. Inscrição, de responsabilidade do proponente;

4.1.2. Análise das propostas, de responsabilidade da comissão de seleção;

4.1.3. Divulgação das propostas aprovadas, de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte;

4.1.4. Assinatura do termo de outorga, de responsabilidade do Departamento de Cultura e Eventos e do proponente;

4.1.5. Emissão e pagamento das Guias de Recolhimento da União, de responsabilidade do Departamento de Cultura e Eventos e do proponente, respectivamente;

4.1.6. Emissão de portaria de autorização de uso do espaço, de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte; 4.1.7. Realização do evento/atividade, de responsabilidade do proponente.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas a partir das 09h do dia 02 de fevereiro de 2024 até às 17h do dia 26 de fevereiro de 2024.

5.2. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, por meio de preenchimento do formulário virtual, a ser acessado pelo seguinte link: https://forms.gle/9hWDxxtTsFi3EV5A9.

5.3. Após o período de inscrição descrito no item 5.1 deste edital, havendo vacância de datas, as inscrições das propostas poderão ser feitas a qualquer tempo até 02/09/2024, dentro da vigência do presente instrumento.

5.4. No formulário virtual de inscrição para este processo seletivo serão solicitados, além das informações sobre o evento, os seguintes documentos, que deverão ser enviados de maneira obrigatória:

5.4.1. Para Pessoa Jurídica:

  1. Cópia Simples do Contrato Social e sua última alteração;
  2. Cópia simples do documento de identidade do(s) representante(s) legal(ais);
  3. Cópia simples do documento de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do(s) representante(s) legal(ais);
  4. Cópia simples do documento Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

5.4.2. Para Pessoa física:

  1. Cópia Simples do RG;
  2. Cópia Simples CPF.

5.5. O formulário divide-se nas seguintes seções:

5.5.1. Informações iniciais.

5.5.2. Informações do proponente.

5.5.3. Informações do evento.

5.5.4. Ingressos.

5.5.5. Da Infraestrutura do evento.

5.5.6. Release dos artistas e/ou do evento.

5.6. Ao encaminhar a proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente e que concorda com todos os termos deste edital.

 

  1. DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. O processo de seleção dos projetos submetidos para uso precário, temporário e eventual dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo será de responsabilidade da comissão de seleção, composta por 5 (cinco) membros e 1 (um) suplente, designados pela Secretária de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

6.2. A comissão de seleção será formada por membros com experiência em pelo menos uma das áreas contempladas pelo edital: cultural ou artística.

6.3. O processo de análise e avaliação das propostas se realizará de acordo com as seguintes etapas:

6.3.1. Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos documentos obrigatórios (exigidos no item 4.5. deste edital) encaminhados pelo proponente;

6.3.2. Análise do Projeto – consiste na análise técnica dos projetos pela comissão de seleção, que emitirá notas para os projetos habilitados, tendo como base os seguintes critérios de seleção:

6.3.2.1. Obtenção de nota igual a 0 (zero) no critério de avaliação correspondente ao item

6.3.2.4.1. 6.3.2.2. Não envio dos documentos obrigatórios exigidos no item 5.5 deste edital;

6.3.2.3. Evento com duração não superior a 5 (cinco) dias úteis, a menos que seja deferido pela comissão de seleção, considerada a relevância do evento, nos termos dos critérios previstos no item 6.3.2.4.1. 6.3.2.3.1. Em caso de proposta não aprovada, por não ter sido deferido período superior a 5 (cinco) dias de duração do evento, o proponente poderá reduzi-la de forma a se adequar ao critério.

6.3.2.4. A avaliação dos projetos inscritos se dará sob os critérios classificatórios abaixo relacionados, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for parcialmente alcançado e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

6.3.2.4.1. Adequação do projeto ao espaço público requerido;

6.3.2.4.2. Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

6.3.2.4.3. Caráter artístico-cultural do Projeto;

6.3.2.4.4. Excelência artístico-cultural do projeto; 6.3.2.4.5. Impacto positivo do projeto na cultura da cidade. 6.3.2.5. A nota de avaliação servirá como critério de desempate; em persistindo, será dado maior peso à pontuação, nesta ordem, aos itens: 6.3.2.4.3; 6.3.2.4.1; 6.3.2.4.2; 6.3.2.4.4 e 6.3.2.4.5

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

7.1. A divulgação dos resultados, listando as propostas aprovadas e não aprovadas (a exceção daquelas feitas a qualquer tempo), ocorrerá no dia 01 de março de 2024, conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.2. Os proponentes cujos projetos não forem selecionados terão de 01 de março de 2024 a 04 de março de 2024 para recorrerem.

7.2.1. O recurso deverá ser interposto via e-mail, para endereço virtual edital.dceven@contato.ufsc.br, com o título Recurso Edital Nº 002/SECARTE/2024, endereçado à comissão de seleção, com a justificativa de recurso no corpo do e-mail.

7.3. A divulgação do resultado final ocorrerá dia 05 de março de 2024, , conforme previsto no cronograma deste edital, por meio de publicação no site https://secarte.ufsc.br.

7.4. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, caso surjam vagas nos espaços públicos da SeCArtE/DCEven. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

7.5. Caso ainda persista a vacância de vagas após a divulgação do resultado final, novas propostas de uso poderão então ser apresentadas a qualquer tempo, continuamente, de forma permanente, até 02/09/2024, respeitando todos os termos constantes no presente edital.

7.6. Haverá análise e seleção de propostas sempre que houver uma nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar o prazo mínimo de 45 dias de antecedência, necessário para a análise da proposta e para os trâmites necessários à realização do respectivo evento ou atividade.

7.7. A comissão de seleção poderá orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

7.8. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

 

  1. DOS PROCEDIMENTOS APÓS APROVAÇÃO

8.1. Os Proponentes selecionados deverão apresentar-se imediatamente, após a divulgação do resultado final, na Coordenadoria de Infraestrutura e Logística do Departamento de Cultura e Eventos do DCEven para assinatura do Termo de Outorga.

8.1.1. Constitui requisito para que se solicite a outorga de permissão de uso a comprovação da prévia autorização pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes para autorizar a realização do evento.

8.2. No momento da assinatura do Termo de Outorga, o proponente receberá do Departamento de Cultura e Eventos a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico, para reserva da(s) data(s) outorgada(s).

8.3. A referida GRU do item 8.2 deverá ser paga em até 05 (cinco) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.4. Até 15 dias antes da data de realização do evento, o proponente deve entrar em contato com o Departamento de Cultura e Eventos para solicitar a emissão da GRU do restante do valor devido, correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total pelo uso precário e eventual de espaço físico.

8.5. A referida GRU do item 8.4 deverá ser paga em até 03 (três) dias, e o comprovante deverá ser imediatamente enviado para o e-mail edital.dceven@contato.ufsc.br.

8.6. A taxa de uso precário e eventual de espaço físico não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo em nova data, conforme disponibilidade, em casos de adversidades que impeçam a execução do evento ou atividade na data inicialmente solicitada.

8.7. O não pagamento do valor correspondente ao uso precário e eventual do espaço físico nas datas especificadas nos itens 8.3 e 8.5 acarretará na revogação da outorga de permissão de uso do espaço físico e consequente cancelamento do evento.

8.8. A UFSC, em razão da natureza precária da permissão de uso, não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes da revogação do ato de outorga da permissão.

8.9. Após a assinatura do termo de outorga e pagamento do valor total relativo ao uso precário e eventual do espaço físico escolhido, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo será autorizada por portaria expedida pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

8.10. A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

8.11. Os atos de outorga serão publicados no Boletim Interno da UFSC.

 

  1. DOS VALORES RELATIVOS AO USO EVENTUAL DE ESPAÇOS FÍSICOS E DA CONTRAPARTIDA EXIGIDA

9.1. A contraprestação financeira relativa ao uso precário e eventual dos espaços físicos previstos neste edital será feita por evento artístico-cultural e é regida pela Resolução Normativa nº 04/CC, de 29.11.10 e suas alterações posteriores, que se encontra disponível no sítio eletrônico da SeCArtE: www.secarte.ufsc.br.

9.2. Os valores adotados em 2024, são os seguintes:

  1. a) Auditório Garapuvu: R$10.199,62.
  2. b) Salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira: R$ 637,48 (cada).
  3. c) Hall, copa, e camarins não são cobrados.

9.2.1. Os valores são reajustados anualmente conforme Resolução Normativa nº 04/CC.

9.3. A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá pela cobrança do correspondente valor relativo ao uso eventual do espaço físico de interesse.

9.4. Em caso da realização de shows musicais, apresentações teatrais e outros, de natureza artístico-cultural, o proponente selecionado disporá de 100 (cem) ingressos-cortesia, por espetáculo, para serem distribuídos à comunidade acadêmica da UFSC por meio do Departamento de Cultura e Eventos.

9.5. É obrigatória a entrega dos ingressos-cortesia com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência da data de realização do evento ao DCEven.

 

  1. DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

10.1. Os dias disponíveis para a ocupação dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier De Olivo contemplados neste edital podem ser verificados no Anexo I: Calendário com datas disponíveis.

10.2. As datas de ocupação serão definidas levando em conta a disponibilidade geral de agenda indicado pelo Proponente no momento de sua inscrição.

10.2.1. Em caso de empate, em que dois ou mais proponentes habilitados solicitem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, competirá à comissão de seleção, juntamente com a Direção do Departamento de Cultura e Eventos da UFSC, definir o projeto selecionado para a data pretendida, considerando o item 6.3.2.5 deste edital.

10.3. Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos, de maneira obrigatória, a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

10.4. As excepcionalidades serão tratadas pelo Departamento de Cultura e Eventos em conjunto com a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte e o Gabinete da Reitoria, quando necessário. 10.5. Em caso de eventual contratação de obras civis e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/DCEven, necessários para a conservação do patrimônio da Universidade, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na UFSC, ou, ainda, serão transferidos para data posterior ao término das obras e serviços necessários.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA SELECIONADA

11.1. O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital.

11.2. Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

11.3. O proponente será integralmente responsável por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

11.4. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

11.5. Os espaços públicos do DCEven não disponibilizam equipe técnica para operação dos equipamentos trazidos pelo proponente.

11.6. O DCEven não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa vir a ocorrer. Cabe a produção/organização do evento a guarda, manuseio e retirada de seus bens materiais.

11.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DCEven a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

11.8. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento e restituindo as instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas em que recebeu.

11.9. Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra(s) área(s) do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo não contemplada(s) na proposta aprovada.

11.10. O DCEven poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na edificação, desde que não prejudiquem ou interfiram nos eventos/atividades em andamento.

11.11. O estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. A SeCArtE não garante vaga de estacionamento e não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço físico do Departamento de Cultura e Eventos. Toda e qualquer carga e descarga de equipamentos deverá ser realizada no estacionamento lateral ao Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

11.12. A comercialização e venda de produtos, em qualquer espaço do Centro de Cultura e Eventos, mesmo quando locados, somente serão permitidas após análise e emissão de autorização específica do Departamento de Cultura e Eventos. 11.13. Os Proponentes selecionados ficam cientes que montagens e desmontagens que demandem mais de 12 (doze) horas de execução implicam no pagamento de contraprestação adicional relativa ao(s) dia(s) adicionais de uso do espaço cultural solicitado, quando não possam ser realizadas em concomitância com outro interessado.

11.14. É expressamente proibido ao Proponente selecionado:

11.14.1. Ceder ou transferir total ou parcialmente a terceiros a área objeto deste termo, ou utilizá-la para outros fins que não o predeterminado, sem o prévio e expresso consentimento do Departamento de Cultura e Eventos.

11.14.2. Extrapolar a lotação dos espaços, conforme item 3.2 deste edital.

11.14.3. Fixar, colar, quebrar, perfurar ou alterar qualquer área do Centro de Cultura e Eventos, interna ou externamente, para a colocação de materiais referentes ao evento, mesmo que a área possa ser recuperada posteriormente pelos organizadores da atividade.

11.14.4. Utilizar os sanitários para lavagem de materiais, equipamentos ou utensílios.

11.14.5. Permitir o consumo de alimentos e/ou bebidas dentro do Auditório Garapuvu.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES

12.1. É de responsabilidade única e exclusiva do proponente:

12.1.1. Prover ao espaço cultural requisitado equipamentos e operadores de som, luz e demais profissionais necessários para a realização do espetáculo.

12.1.2. Promover a segurança material e humana durante a realização do evento.

12.1.3. Promover a limpeza do espaço durante e após o evento, e assegurar a entrega do local devidamente higienizado.

12.1.4. Respeitar as áreas de hidrantes, saídas de emergência, rampas de acesso lateral ao Centro de Eventos e demais áreas que possam interferir na segurança dos participantes.

12.1.5. Proceder a retirada de todo material ou equipamento de sua propriedade imediatamente após a realização do evento, expirado o prazo ajustado para a utilização do espaço cultural.

12.1.6. Contratar prestadores de serviço (limpeza, segurança, dentre outros) em quantidade compatível com o tipo de evento realizado, bem como com seu número de participantes.

12.1.7. Contratar serviço de gerador de energia para atender ao evento.

12.1.8. Monitorar para que o pessoal de segurança e apoio se apresente devidamente uniformizado e/ou identificado.

12.1.9. Respeitar o horário de ensaio, que será escalonado pela administração do espaço cultural, atendendo as possibilidades de ocupação, tendo em conta que até 1 (uma) hora antes do início do espetáculo o local da apresentação deverá estar totalmente liberado.

12.1.10. Observar que a entrada do público ao espaço cultural se dará obrigatoriamente no mínimo até 30 (trinta) minutos antes do início do espetáculo. Fica excetuado desta medida aquele evento cuja entrada do público faz parte do espetáculo.

12.1.11. Entregar aos técnicos de áudio e vídeo do DCEven o roteiro de gravação ou plano de trabalho, o mapa cenográfico e de iluminação do espetáculo/evento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas antes do início dos trabalhos, sob pena de cancelamento da apresentação.

12.1.12. Apresentar, com 10 (dez) dias de antecedência da data do evento, a necessidade de carga elétrica para a instalação dos equipamentos (som / iluminação) necessários à realização do show.

12.1.13. Substituir todo e qualquer servidor ou proposto integrante de seu quadro de colaboradores que esteja prestando serviço no espaço cultural objeto deste termo, quando solicitado.

12.1.14. Realizar o pagamento de todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, caso sejam necessários ao evento. 12.1.15. Realizar os contatos e contratações e pagar custos, encargos e impostos, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, ECAD, Vigilância Sanitária, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade propostos.

12.1.16. Durante a vigência da permissão de uso, o proponente ficará responsável pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e fiscalização da área, comprometendo-se, salvo autorização expressa em contrário, a entregá-la, dentro do prazo, nas mesmas condições em que inicialmente se encontrava.

12.1.17. Realizar e administrar a venda de ingressos para o seu evento, quando houver.

12.1.18. Realizar a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

12.1.19. Recolher multas referentes a possíveis obrigações legais advindas do uso de direitos autorais, no caso de propostas artísticas, sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria.

12.1.20. Tomar as medidas necessárias visando comunicar ao público a forma de obter o devido ressarcimento/devolução dos valores correspondentes aos ingressos vendidos, caso o evento proposto não se realize na data prevista, além das cominações de ordem legal e ora pactuadas.

12.1.21. Praticar qualquer tipo de ato perante a administração do Departamento de Cultura e Eventos na figura única e exclusiva do representante legal do Proponente, constituído na forma da lei.

12.2. É de responsabilidade do DCEven:

12.2.1. Disponibilizar os Espaços Públicos reservados em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, nos dias e horários estipulados no projeto dos proponentes selecionados, eximindo-se, porém, de eventuais ocorrências de ordem técnica não detectadas anteriormente.

12.2.2. Fornecer, quando solicitado, e mediante permissão de uso, os equipamentos de som disponíveis nos espaços da UFSC (Projetor de imagens (3600 ANSI Lumens), telão (200”), microfones com fio e sem fio, Mesa diretiva com 13 cadeiras, Bandeiras: BR, SC e UFSC, púlpito com brasão).

12.2.3. Disponibilizar técnicos para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos trazidos pelo proponente.

12.2.4. Promover a ordem e a guarda do espaço cultural, não se responsabilizando por objetos de uso pessoal, material cênico e equipamentos do Proponente.

12.2.5. Entregar a área do espaço público devidamente desocupada e limpa na data programada, salvo por caso fortuito ou de força maior, situação em que será assegurada uma nova data para a realização do evento.

12.2.6. Manter serviço de limpeza básica nos demais espaços não utilizados pelo evento.

12.2.7. Vistoriar os espaços utilizados ao final do evento, juntamente com o Proponente, a fim de garantir o recebimento das instalações do espaço cultural nas mesmas condições físicas e técnicas inicialmente entregues.

 

13.DAS PENALIDADES

13.1. O proponente selecionado deverá avisar ao Departamento de Cultura e Eventos sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da UFSC.

13.2. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público da SeCArtE por projetos contemplados neste Edital. A multa pelo não cumprimento deste item acarretará na cobrança de R$2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pelo Proponente na conta única da UFSC, além do impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições deste edital.

 

14.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O DCEven/SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

14.2. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

14.3. As dúvidas surgidas no presente edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão solucionadas pelo Departamento de Cultura e Eventos.

14.4. Após o período de recursos, outras datas para uso dos Espaços Públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo poderão ser solicitadas ao longo do ano, conforme interesse, até 02/09/2024.

14.5. Os Proponentes selecionados autorizam a SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

14.6. A SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

14.7. As decisões referentes a eventuais recursos e a casos omissos caberão à direção do Departamento de Cultura e Eventos em primeira instância, à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte em segunda instância e ao Gabinete da Reitoria em terceira instância.

 

 

 

A Secretária de Cultura e Arte, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Nº 02/2024/SECARTE – Art. 1º Designar, sob a coordenação da primeira, Thayse Fernandes Cherem, Marco Aurélio Ribeiro da Silva, Mariana Bunn e Faria, Suelen Fernandes Vieira e Simone Martins como membros titulares e Ivo Caoê Baptiston como membro suplente, para comporem a Comissão de avaliação do Edital Nº 002/SECARTE/2024 – Edital Espaço Vivo DCEven 2024, destinado ao público externo à Universidade, para uso precário, temporário e eventual dos espaços públicos do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, que contemplam o Auditório Garapuvu, o Hall do segundo andar, as salas Goiabeira, Laranjeira e Pitangueira, a copa e os camarins 1, 2 e 3.

Art. 2º A comissão atuará durante a vigência do edital. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 20/2024 – 01/02/2024

01/02/2024 13:07

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 20/2024

Data da publicação: 01/02/2024

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 007/2024/BNU, PORTARIA N° 008/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA Nº 149/2024/GR a Nº 150/2024/GR, Nº 195/2024/GR, Nº 196/2024/GR, Nº 268/2024/GR, Nº 276/2024/GR a Nº 290/2024/GR, e PORTARIA Nº 481/2024/GR
 PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 01/LabCroMS/CA/QMC/CFM/2024

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO, DO CAMPUS DE BLUMENAU, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, e conforme Art. 47-B do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 007/2024/BNU  – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, Departamento de Engenharia Têxtil e Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, Professor Magistério Superior, (Chefia da comissão);
  • Andressa Silveira Fortes, Técnico de Laboratório/Química;
  • Rosilene de Jesus Belo, Técnico em Eletrotécnica.

b) Membros Suplentes:

  • Daniel Martins Lima, Professor Magistério Superior,
  • Daniel Fonseca da Cunha, Técnico de Laboratório/Física;
  • Joziel Aparecido Da Cruz, Tecnólogo/Produção Têxtil.

 

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação/ CAC/CTE

Setor 2 – Departamento de Engenharia Têxtil/ DET/CTE

Setor 3 – Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais/ EMT/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 29 de janeiro de 2024, a Portaria nº 066/2023/BNU.

 

 

 

 PORTARIA DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 008/2024/BNU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04 de julho de 2022, para o servidor CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2011577, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com localização física no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000939, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Beneficiamento, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, em grau médio, conforme o laudo técnico número 26246-000.971/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 26/09/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 149/2024/GR – Dispensar, a partir de 11 de dezembro de 2023, ARMANDO JOSE VIDAL, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157687, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1361/2023/GR, DE 28 DE JUNHO DE 2023, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 000892/2024)

 

Nº 150/2024/GR – Art. 1º Designar SERGIO MURILO CORDEIRO, CONTÍNUO, SIAPE nº 1158263, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CAA/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 000892/2024)

 

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 195/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, até o dia 9 de fevereiro de 2024, o mandato de Luciana Aparecida Honorato e de Vanessa Rafaella Foletto da Silva nas funções de, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), para as quais foram designadas por meio da Portaria nº 144/2022/GR, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 78743/2023)

 

Nº 196/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 2 de janeiro de 2024, os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – representantes do Centro de Ciências Biológicas:

a) MANUELLA PINTO KASTER, titular, e CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES, suplente;

b) FERNANDA BARBOSA LIMA, titular;

c) JULIANO FERREIRA, titular, e LUCAS CEZAR PINHEIRO, suplente; e

d) MORGANA DUARTE DA SILVA, titular, e JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA, suplente;

II – representantes do Centro de Ciências da Saúde:

a) CLEONICE MARIA MICHELON, titular, e SOLANGE LUCIA BLATT, suplente;

b) IARA FABRÍCIA KRETZER, titular, e CRISTIANE RIBEIRO DE CARVALHO, suplente; e

c) VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA, titular, e JOSIEL MILENO MACK, suplente;

III – representantes do Centro de Ciências Agrárias:

a) PATRIZIA ANA BRICARELLO, titular, e PRISCILA DE OLIVEIRA MORAES, suplente;

b) LUCÉLIA HAUPTLI MARIA, titular, e DIEGO PERES NETTO, suplente; e

c) MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO, titular, e ALINE BRUM FIGUEREDO, suplente;

IV – representantes do Centro de Ciências Rurais:

a) FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, titular, e VANESSA SASSO PADILHA, suplente;

V –  representantes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

a) AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, titular, e ADERBAL SILVA AGUIAR JÚNIOR, suplente;

VI – médicos veterinários da UFSC com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária:

a) THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, titular, e LUCIANA APARECIDA HONORATO, suplente;

VII – representantes do Biotério Central:

a) EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES, titular, e FERNANDO OLIVEIRA NOAL, suplente;

VIII – representantes de organização não governamental dedicada à proteção de animais, legalmente estabelecida, com representatividade no estado de Santa Catarina:

a) CRISTIANE KIYOMI MIYAJI KOLESNIKOVAS, titular, e RAFAEL MEURER, suplente; e

IX – representantes do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV/SC):

a) ARACELLI HAMMANN DO NASCIMENTO, titular, e PAULO DE TARSO DE OLIVEIRA LEME JUNIOR, suplente.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de seis horas semanais para o desempenho das atividades da referida comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 78743/2023)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 268/2024/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2312243, para substituir o Coordenador do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/01/2024 a 24/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Alfredo Alberto Muxel, SIAPE nº 2965314, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 078749/2023)

 

 

PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 276/2024/GR – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3216618, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2023 a 23 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002403/2024)

 

Nº 277/2024/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Michelly Schaiane Pizzinatto, SIAPE nº 2760883, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001844/2024)

 

Nº 278/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Janeiro de 2024, SILVIA MARTINI DE HOLANDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 2291624, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Matemática na modalidade a distância, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 001673/2024)

 

Nº 279/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor MARCELO MARTIN FERIGATO, SIAPE nº 1783347, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001195/2024-43)

 

 

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 280/2024/GR – Atribuir à servidora Júlia Michels Ferreira, SIAPE 2483669, ocupante do cargo de Médica, lotado no Hospital Universitário/HU, para exercer suas atividades em jornada de trabalho de quarenta horas semanais a partir de 01 de fevereiro de 2024, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702 de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.071455/2023-67)

 

Nº 281/2024/GR – Designar Arthur Schmidt Nanni, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1679541, para substituir a Chefe do Departamento de Educação do Campo – DEC/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/01/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, SIAPE nº 2966833, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. Processo 23080.002252/2024-10)

 

Nº 282/2024/GR – Revogar, a partir de 11 de janeiro de 2024, a Portaria nº 813/2022/GR, que concedeu ao servidor José Agostinho Barbosa de Souza, SIAPE nº 209641, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS, a jornada de quatro horas e quarenta e oito minutos diários e vinte e quatro horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.013250/2022-86)

 

Nº 283/2024/GR – Designar GIOVANI CELIO DEGARAIS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1218951, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/ODT/CCS, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 02 de Janeiro de 2024 a 07 de Janeiro de 2024 e de 08 de Janeiro de 2024 a 19 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em licença por falecimento de familiar e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 002212/2024)

 

Nº 284/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2711/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 2, p. 46, que trata da nomeação de MARGEL PIVETTA CANTARELLI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar, do Edital nº 036/2023/DDP, homologado pela Portaria nº 1436/2023/DDP, em regime de trabalho de 20 horas.

(Ref. Sol. nº 23080.007489/2023-06)

 

Nº 285/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 203/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2024, seção 2, p. 27, que trata da nomeação de ALINE RUSSO DA SILVA, no cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, do Edital nº 085/2022/DDP, homologado pela Portaria nº 371/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE.

(Ref. Sol. nº 23080.022771/2022-24)

 

Nº 286/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 219/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2024, seção 2, p. 23, que trata da nomeação de THAIS MARIA DA MATA MARTINS, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 095/2022/DDP, homologado pela portaria nº 0457/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.023201/2022-51)

 

Nº 287/2024/GR – Designar Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1917046, Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, para responder cumulativamente pela Corregedoria-Geral – CG/GR, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de janeiro de 2024 a 05 de fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, FABRICIO PINHEIRO GUIMARAES, SIAPE nº 1160240, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002440/2024)

 

Nº 288/2024/GR – Designar SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975803, Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Janeiro de 2024 a 03 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Renata Goulart Castro, SIAPE nº 4322953, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002536/2024)

 

Nº 289/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2024 a 01 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002539/2024)

 

Nº 290/2024/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2850/2024)

 

Nº 481/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 23 de fevereiro de 2024, a validade da Portaria Normativa nº 68/2016/GR, de 23 de fevereiro de 2016, por um período de um ano.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. nº 3093/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 124/2023/CGRAD, no Edital nº 13/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

 

PORTARIA 09 DE JANEIRO DE 2024.

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Educação do Campo UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

 

Nº 04/PROGRAD/PROAFE/UFSC Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para o curso de graduação em Educação do Campo da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para o curso de graduação em Educação do Campo, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula.

Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades 211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; 212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; 221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; 222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 13/2023/COPERVE Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.3, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 13/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

 

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

 

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

 

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

 

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

 

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

 

 

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

 

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular Educação do Campo UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

 

 

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula:

– Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis.

– Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, ou MP4 com tamanho máximo 5 MB.

 

A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

 

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

 

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/.

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

DEPARTAMENTO DE QUÍMICA

EDITAL Nº 01/LabCroMS/CA/QMC/CFM/2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

O LABORATÓRIO DE CROMATOGRAFIA E ESPECTROMETRIA DE MASSAS DA CENTRAL DE ANÁLISES DO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS (LabCroMS/CA/QMC/CFM), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 20/PROGRAD/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Química, Engenharia Química e Engenharia de Alimentos da UFSC, para atuar no laboratório supracitado, executando (mas não se limitando) as seguintes atividades: Limpeza de materiais, organização do espaço físico, cotação e manipulação de reagentes químicos, pesquisa e teste de métodos da literatura, registro de atividades por meios telemáticos; utilizar conhecimentos práticos e teóricos presentes em diversas disciplinas, especialmente das centradas em Química Analítica e Orgânica.

1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 05 a 16 de fevereiro de 2024.

4.2 O candidato deverá submeter sua inscrição pelo formulário online (“Google Form”) “Seleção PIBE 2024 – LabCroMS”, cujo link será disponibilizado na página https://centraldeanalises.ufsc.br/noticias-e-oportunidades/, apresentando os documentos abaixo descritos:

  1. a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  2. b) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
  3. c) Link do currículo Lattes atualizado;
  4. d) Curriculum vitae atualizado;
  5. e) Tabela de pontuação (Anexo I) preenchida.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de pontuação normalizada sobre:

  1. a) Proposta de horários disponilibilizados para o estágio;
  2. b) Aprovação em disciplinas relevantes.

6.1.1. O primeiro critério é composto pela soma do maior número de horas continuamente trabalhadas por dia útil, fracionadas em intervalos de 30 minutos.

6.1.2 Na pontuação sobre o critério do item “b”, faz-se a soma dos pesos atribuídos às disciplinas relevantes (Anexo I)

6.1.2.1 Pedidos de equivalência para disciplinas de códigos ausentes no Anexo I deverão ser encaminhados para cromatografia.qmc@contato.ufsc.br com o assunto “Validação de disciplina – PIBE 2024”, sendo necessário anexar a ementa da disciplina a ser validada.

6.1.2.2 Não serão considerados pedidos enviados após o prazo de inscrição estipulado no item 4.1.

6.1.3 Os itens “a” e “b” serão normalizados e terão nota máxima 10,0 (cada), utilizando fatores de 4 e 14, respectivamente.

6.1.4 A nota final (“score”) do candidato será composta pela soma de 40 % da nota obtida sobre os horários e 60 % da nota referente às disciplinas.

6.1.5 O score de cada candidato(a) será normalizado em relação ao maior score independente da categoria de concorrência, sendo esta nota representada pelo 10,0.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado no link citado no item 4.2 e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado apenas pelo email institucional, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 10 dias corridos será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” (substituindo os campos “X” pelos valores gerados pelo sistema no ato de geração do termo).

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.1.1 Poderá ser aberto novo edital caso ocorra vacância da bolsa e as listas de candidatos classificados sejam exauridas, respeitando o prazo de convocação presente no item 7.2.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 19/2024 – 31/01/2024

31/01/2024 13:38

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 19/2024

Data da publicação: 31/01/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 291/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 1/PPGMVCI/CCR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 02/2024/PRODEGESP
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 279/2023/DIR/CTC a PORTARIA N.º 310/2023/DIR/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, inciso VIII, do Regimento da Reitoria (Resolução Normativa nº 28/CUn/2012); o art. 30, inciso VIII, do Estatuto da UFSC; o art. 130 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022; e os arts. 22 e 23 da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e de acordo com o que consta na Sindicância Investigativa nº 23080.018619/2022-47, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 291/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 1/SEAI/UFSC/2024, de 5 de janeiro de 2024, acatado pelo Julgamento nº 1/SEAI/GR/UFSC/2024, de 15 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 1/PPGMVCI/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Vanessa Sasso Padilha – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Luara da Rosa – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Suplente), Dr. Miguel Gozalo Marcilla – The University of Edinburgh (Membro Titular – Externo), MSc. Monica Midon – Department of Clinical Studies – New Bolton Center, School of Veterinary – University of Pennsylvania (Membro Titular – Externo) e MSc. Elidiane Rusch – Universidade de São Paulo – USP (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Felipe Antonio Costa, intitulada “Avaliação da infusão de lidocaína como adjuvante na sedação com detomidina e morfina para cirurgias de exodontia em equinos.”, a ser realizada em 02/02/2024, às 07h00min, no(a) Sessão remota.

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 02/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Compras de Materiais instituída pela Portaria nº 128/2019/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CAROLINA BONES – CAA/PRODEGESP – Presidente

BRUNO PHILIPPE BLAU – DAS/PRODEGESP

MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – DDP/PRODEGESP

PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS LEOCADIO – DAP/PRODEGESP

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 279/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar o servidor docente SAMUEL STEINER DOS SANTOS, matrícula UFSC 190831, SIAPE 2056276, como coordenador do curso de Especialização Lato Sensu “Residência em Arquitetura e Urbanismo”, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

Art. 2º Revogar a portaria n.º 273/2023/DIR/CTC, de 30 de novembro de 2023.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062530/2023-07 e no artigo 2º da Portaria nº 0785/GR/95)

 

PORTARIA DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 280/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente SORAYA NÓR, matrícula UFSC 181743, SIAPE 2353486, como subcoordenadora do curso de Especialização Lato Sensu “Residência em Arquitetura e Urbanismo”, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062530/2023-07)

 

 

PORTARIAS DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 281/2023/DIR/CTC  – Art. 1º Designar, a partir de 29/11/2023, os servidores RAFAEL DE SANTIAGO (Titular), LUCIANA ROHDE (Suplente), RODRIGO CASTELAN CARLSON (Titular), LETÍCIA MATTANA (Suplente), MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA (Titular), ÁLVARO JUNIO PEREIRA FRANCO (Suplente), DÉBORA DE OLIVEIRA (Titular), SANDRA REGINA SALVADOR FERREIRA (Suplente), DANTE LUIZ JULIATTO (Titular), ARIANA CASAGRANDE (Suplente) para comporem a Câmara de Administração do Centro Tecnológico, até 11/12/2024.

Art. 2º Revogar a portaria nº 257/2023, de 6 de novembro de 2023.

(Ref.: Art. 3º da Resolução Normativa nº 153/2021/CUn)

 

 

Nº 282/2023/DIR/CTC – Designar, no período de 01/01/2024 até 18/01/2024, o servidor docente SÉRGIO PETERS como Coordenador-geral pro tempore de Extensão do Centro Tecnológico, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

(Ref.: Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV)

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o constante da Resolução Normativa n.º 88/2016, artigo 15, Capítulo IV: RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 283/2023/DIR/CTC – Designar, no período de 19/01/2024 até 26/01/2024, o servidor docente EDSON ROBERTO DE PIERI como Coordenador-geral pro tempore de Extensão do Centro Tecnológico, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista a, RESOLVE:

PORTARIAS DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 284/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL DE SANTIAGO para exercer a função de Coordenador de Extensão Pró tempore do Departamento de Informática e Estatística, no período de 18/12/2023 a 30/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 075878/2023)

 

Nº 285/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ODORICO MACHADO MENDIZABAL para exercer a função de Coordenador de Extensão pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, no período de 02/01/2024 à 25/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 075878/2023)

 

Nº 286/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL DE SANTIAGO para exercer a função de Coordenador de Pesqusia pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, no período de 18/12/2023 a 30/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 075878/2023)

 

Nº 287/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ODORICO MACHADO MENDIZABAL para exercer a função de Coordenador de Pesquisa pro tempore do Departamento de Informática e Estatística, no período de 02/01/2024 à 25/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação Digital nº 075878/2023)

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 288/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO CEZAR BORNIA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Custos e Medidas (LCM), com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 289/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARINA BOUZON para exercer a função de supervisora do Laboratório de Desempenho Logístico – LDL, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 290/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Ergonomia – LABERGO, com efeito a partir de 01/01/2024 a 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 291/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente PAULO AUGUSTO CAUCHICK MIGUEL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Gestão de Operações – LGO, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 292/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente RICARDO VILLARROEL DÁVALOS para exercer a função de supervisor do Laboratório de Pesquisa Operacional – ORLAB, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 293/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME LUZ TORTORELLA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Produtividade e Melhoria Contínua – LPMC, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 294/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Simulação de Sistemas de Produção – LSSP, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 295/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ARTUR SANTA CATARINA para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas de Apoio ao Desenvolvimento de Projetos e Investimentos – LabSAD, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 296/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente MÔNICA MARIA MENDES LUNA para exercer a função de supervisora do Núcleo de Redes e Suprimentos – NuReS, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 297/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI para exercer a função de supervisor do Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes – ProLogIS, com efeito a partir de 01/01/2024 até 02/08/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 298/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURICIO URIONA MALDONADO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sustentabilidade e Inovação em Energias Renováveis – SINERGIA, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 26/11/2023 até 31/12/2024, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 299/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente GLAUCO GARCIA MARTINS PEREIRA DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Grupo de Estudos Lean Manufacturing – Glean, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito a partir de 01/01/2024 a 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 300/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente MARINA BOUZON para exercer a função de supervisora do Grupo de Estudos Logísticos – GELOG, junto ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 301/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente EDSON PACHECO PALADINI para exercer a função de supervisor do Núcleo de Garantia da Qualidade – NGQ, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 302/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO para exercer a função de Tutora da Empresa Junior de Engenharia de Produção – EJEP, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

Nº 303/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Gestão e Avaliação Ambiental – LGAA, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

PORTARIA DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 304/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente DIEGO DE CASTRO FETTERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPI), do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito a partir de 01/01/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 074586/2023)

 

PORTARIAS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 305/2023/DIR/CTC – Convalidar os atos praticados pelos(as) discentes abaixo indicados junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 06/11/2023 até 05/11/2024:

 

Titulares Suplentes
Alana Mércia Engel

(Matrícula 202200788)

Marly Melo Araújo Raulino

(Matrícula 202200868)

Ana Luísa da Silveira

(Matrícula 202200804)

Juciane Rodrigues de Abreu

(Matrícula 202200802)

Síntia Elizabete Ferreira

(Matrícula 202200789

Ana Paula Borrmann

(Matrícula 202200792)

(Ref.: Processo Digital nº 23080.076702/2023-11)

 

Nº 306/2023/DIR/CTC – Convalidar os atos praticados pelas discentes ANA LUÍSA DA SILVEIRA (Titular – Matrícula 202200804) e ALANA MÉRCIA ENGEL (Suplente – Matrícula 202200788) junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação (PPGMGA), no período de 06/11/2023 até 05/11/2024.

(Ref. Processo Digital nº 23080.076702/2023-11)

 

 

PORTARIA DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 307/2023/DIR/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor docente RENAN FURLAN DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 08/09/2023 até 30/11/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa.

 

 

PORTARIAS DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 308/2023/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes ERLON CRISTIAN FINARDI, CRISTINE DO NASCIMENTO MUTTI (Titular), CARLOS ERNANI FRIES (Titular) e RICARDO PEREIRA E SILVA (Suplente), pertencentes à Classe E (Titular de Carreira ou Livre), para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão para Homologação do Resultado da Avaliação dos Processos de Progressão e Promoção na Classe D (Associado) do Magistério Superior, para o período de 02/01/2024 a 31/12/2025.

Art. 2º Atribuir três horas semanais de carga horária administrativa aos membros da Comissão.

(Ref.: e tendo em vista o que consta na Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, Art. 30, § 1º)

 

Nº 309/2023/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a partir de 11/12/2023, a servidora técnico administrativa em educação JULIANA BLAU, da função de membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 82/2023/DIR/CTC, de 18 de abril de 2023.

Art. 2º Designar o servidor técnico-administrativo em educação, JORGE PEREIRA ODA para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade – conforme Portaria nº 82/2023/DIR/CTC, como membro suplente, com efeito retroativo a 11/12/2023.

(Ref. Portarias Normativas n.º 470/2023/GR e 471/2023/GR, de 31 de março de 2023, a Portaria Normativa nº 473/2023/GR, de 6 de abril de 2023 e o constante na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023)

 

 

PORTARIA DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 310/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente ADRIANO FERRETI BORGATTO para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, designado por meio das Portarias nº 17/2022/DIR/CTC e 289/2022/DIR/CTC, como membro suplente do servidor docente ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM, com efeito retroativo a 17/11/2023 até 29/02/2024.

(Ref.: Solicitação Digital nº 073183/2023)

 

Boletim Nº 18/2024 – 30/01/2024

30/01/2024 14:05

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 18/2024

Data da publicação: 30/01/2024

CORREGEDORIA GERAL EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2024 e EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2024
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 018/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 3/2024/CCB, PORTARIA Nº 4/2024/CCB
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 01/2024/ProfNIT/UFSC, PORTARIA Nº 02/2024/ProfNIT/UFSC

CORREGEDORIA GERAL

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2024

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) MARCOS ROBERTO MACHADO

I – Processo: 23080.068263/2023-73

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: MARCOS ROBERTO MACHADO

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, I, da Lei n° 8112/90 (Ref. Processo 23080.068263/2023-73).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2024

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) FERNANDO FUZINATTO DALL AGNOL

I – Processo: 23080.069512/2023-48

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: FERNANDO FUZINATTO DALL AGNOL

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, I, da Lei n° 8112/90 (Ref. Processo 23080.069512/2023-48).

 

 

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024.

 

N° 018/PROAFE/2024 – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Validação de Quilombolas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

 

Nome Vínculo UFSC Matrícula/SIAPE/CPF
Rossana Lopes Pereira de Souza TAE 3126773
Manoel Donizete Velho Estudante 67479537972
Jéssica Fernandes Prates Estudante 20104717
Ezequiel Lopes de Souza Estudante 19206347
Jhessie Milena Soares de Paula Estudante 22202213 / 05632091198
Alessandra Cristina Bernardino Membro Externo – Secretaria de Estado da Educação SC CPF 851248939-15/ Matrícula – 311640-9-03
Maria Benedita da Silva Prim Secretaria de Estado da Educação 02576680801
Sarah Karoline Farias Dantas TAE 1978815
Sérgio Leandro da Silva TAE 270322

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E A

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, Resolução Normativa nº 120/2023/CGRAD, no Edital nº 12/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409/2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE  09 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas do Vestibular Letras-Libras UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 03/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º semestre letivo de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados para os cursos de graduação em Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado da UFSC na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Chamadas do Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas para os cursos de Letras Libras Licenciatura e Letras Libras Bacharelado, para o 1° semestre letivo de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve clicar preferencialmente no botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 19/12/2023
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 26/01/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 3ª Chamada: 15/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 3ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 4ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 4ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda), declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 12/2023/COPERVE Concurso Vestibular Letras-Libras UFSC/2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.1, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”), certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 12/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
17 a 22 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

26 a 29 de janeiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Auto declaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
24 de janeiro a 01 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2024

 

Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Concurso Vestibular LetrasLibras UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior, observando-se as especificidades das exigências dos artigos 5º ao 12º. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC).
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados em uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá apresentar também declaração, assinada, de que cursou o ensino médio em escola pública, disponíveis no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Auto declarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das auto declarações nas respectivas comissões de validações das auto declarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das auto declarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Auto declaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br , em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 , para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br. I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Auto declarações; II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão. III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”). IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site vestibularunificado2024.ufsc.br.

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 3/2024/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor ERICSON KUBRUSLY GONÇALVES, através do Processo 23080.017650/2023-41, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 15/03/2024, às 9 horas.

Prof.ª Dr.ª Rozangela Curi Pedrosa (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro titular externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro titular externo
Prof. Dr. Rodrigo Bainy Leal (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro suplente externo

Art. 2º Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Silvia Cristina Fidler Pagliarini.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref.: Processo n.º 23080.017650/2023-41)

 

 

PORTARIA DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Nº 4/2024/CCB – Designar, a partir de 26 de janeiro de 2024, em caráter pro tempore, as servidoras Gislaine Fongaro como Supervisora e Bibiana Sgorla de Almeida como Subsupervisora do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB) do Centro de Ciências Biológicas, até o dia 15 de março de 2024, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA INOVAÇÃO – PROFNIT

 

O Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação – ProfNIT – Ponto focal Florianópolis/UFSC, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 56, § 2º, da Resolução nº 154/2021/CUN e Art. 38, § 1º, do Regimento Interno ProfNIT UFSC, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/ProfNIT/UFSC – Art. 1º Estabelecer normas para Exame de Qualificação no ProfNIT/UFSC.

Art. 2º Para o Exame de Qualificação, o aluno deverá seguir as seguintes orientações:

  1. ter o orientador e a modalidade do Trabalho de Conclusão do Curso aprovados pela Comissão Acadêmica Institucional – CAI e pela Comissão Acadêmica Nacional – CAN, bem como deve se inscrever na disciplina de Exame de Qualificação após a conclusão e aprovação em todas as disciplinas obrigatórias do curso;
  2. estar aprovado em Seminário de Projeto de Mestrado (SEM), com o respectivo tema do Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, como pré-requisito obrigatório;
  3. possuir a documentação obrigatória para solicitar o Exame de Qualificação: Projeto de TCC em DESENVOLVIMENTO, com as seções obrigatórias de RESULTADOS PARCIAIS, ETAPAS EM ANDAMENTO e CRONOGRAMA DE FINALIZAÇÃO.

Art. 3º Para realizar o Exame de Qualificação, o orientador deverá enviar o formulário de solicitação de banca de qualificação para a secretaria do Programa, com no mínimo 30 dias antes da data do exame, informando:

  1. Composição e dados da Comissão Examinadora: Nome; link do Currículo na Plataforma Lattes; CPF, data de nascimento, filiação, e-mail, contatos telefônicos, tipo de representação na composição da Banca (Orientador; membro de outro Ponto Focal PROFNIT do aluno e membro do setor profissional onde o discente poderá atuar ou convidado externo), conforme Formulário de solicitação de Banca de Qualificação (ANEXO 1);
  2. Dia e hora previstos para a sua realização;
  3. Um (01) exemplar do Trabalho de Conclusão do Curso.

Art. 4º A comissão examinadora do Exame de Qualificação deverá ser indicada pelo orientador e aprovada pelo coordenador do Programa. Deverá ser minimamente composta pelo orientador e mais dois membros, sendo um docente de outro Ponto Focal do PROFNIT e um membro da área do Trabalho de Conclusão de Curso do Aluno, denominado “membro do mercado”. Art. 5º O Exame de Qualificação do ProfNIT/UFSC poderá ser realizado via videoconferência, em sessão pública, exceto se houver impedimento por confidencialidade, de acordo com a natureza do projeto e as Normas do Programa.

Art. 6º O Exame de Qualificação deverá ser avaliado OBRIGATORIAMENTE pelos membros da banca examinadora, conforme instrumento de avaliação da qualificação (ANEXO 2).

Art. 7º A exposição sobre o TCC será entre 30 e 40 minutos e cada examinador terá 20 minutos para arguição, garantindo ao candidato igual tempo para a resposta. Em seguida, a comissão examinadora se reúne, sem a presença do candidato, para o preenchimento do Instrumento de Avaliação do Exame de Qualificação e demais documentos. Finalmente, o candidato é informado sobre sua aprovação ou não com os devidos ajustes.

Art. 8º Em caso de reprovação no primeiro exame de qualificação, o aluno poderá repeti-lo apenas uma vez e apresentar novo trabalho a uma banca examinadora, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da reprovação.

Art. 9º No exame de qualificação poderão ocorrer alterações como título do trabalho, adição de Co-orientador entre outros ajustes que deverão ser registrados adequadamente na ata da sessão, não se necessitando o envio para a Comissão de Acompanhamento Acadêmico – CAA.

Art. 10 Caso haja alteração de orientador ou de tipo de produtos a serem entregues, a CAA deverá ser comunicada e a alteração aprovada pela Comissão Acadêmica Nacional – CAN.

Art. 11 A aprovação no Exame de Qualificação é o requisito obrigatório para a Defesa do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).

Art. 12 Esta Portaria foi aprovada na reunião do colegiado em 30/10/2023 e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 02/2024/ProfNIT/UFSC -Art. 1º Estabelecer normas para a admissão de aluno especial em disciplinas isoladas no ProfNIT/UFSC. Parágrafo único. Entende-se por aluno especial o estudante de outro programa de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) da UFSC, que busca conteúdo para seus estudos com a intenção de aprofundar o conhecimento em determinada área.

Art. 2º O quantitativo de vagas oferecidas em disciplina isolada no ProfNIT/UFSC, corresponderá ao total de vagas remanescentes, após confirmação da matrícula de alunos regulares no Programa, respeitando-se o limite total de 15 alunos por disciplina.

Art. 3º As inscrições de alunos especiais deverão ocorrer exclusivamente nas datas de matrículas do Programa, conforme Calendário Acadêmico da UFSC e segundo as orientações constantes no site https://profnit.posgrad.ufsc.br/.

Art. 4º Compete à Coordenação do Programa analisar os pedidos de disciplina isolada no ProfNIT/UFSC, em ordem cronológica de requerimento, levando em consideração a totalidade e conformidade da documentação apresentada.

Art. 5º No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a(s) disciplina(s) que deseja cursar, bem como apresentar os seguintes documentos: – Atestado de matrícula em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (PPG) da UFSC; – Currículo na plataforma Lattes do CNPq;

– Fotocópia da Cédula de Identidade Civil (frente e verso); – Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

.§ 1º Havendo empate, terá prevalência o aluno oriundo de Programa com maior aderência ao ProfNIT e, permanecendo o empate, prevalecerá o estudante com maior idade.

.§ 2º A admissão de aluno em disciplina isolada no ProfNIT/UFSC fica condicionada ao cumprimento dos pré-requisitos nas disciplinas a que desejam concorrer, conforme previsto na matriz curricular do Programa.

Art. 6º Demais critérios para admissão de alunos especiais serão estabelecidos em portaria específica.

Art. 7º É vedada a cobrança de qualquer taxa como condição para apreciação dos pedidos de matrícula ou ingresso em disciplina isolada no ProfNIT/UFSC.

Art. 8º O estudante em matrícula isolada que auferir aprovação na respectiva disciplina fará jus à comprovação nas formas regimentais.

Art. 9º Esta Portaria foi aprovada na reunião do colegiado em 30/10/2023 e entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 17/2024 – 29/01/2024

29/01/2024 13:24

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 17/2024

Data da publicação: 29/01/2024

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 002/2024/DCTJ
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 214/2024/GR, Nº 219/2024/GR a Nº 220/2024/GR, Nº 231/2024/GR a Nº 260/2024/GR, Nº 260/2024/GR a Nº 267/2024/GR, Nº 269/2024/GR a Nº 275/2024/GR

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DO CAMPUS DE JOINVILLE

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

Designa o Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade pro tempore.

 

Nº 002/2024/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Luiz Gustavo Cordeiro, SIAPE 3158743, ao cargo de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade, pro tempore.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir do dia 17/03/2024 e tem sua vigência até a próxima reunião do Colegiado do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 214/2024/GR – Designar THAYS IZABEL DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3066055, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Janeiro de 2024 a 17 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Regina Célia Alves Franco de Lima, SIAPE nº 1979683, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 000794/2024)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 219/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAIS MARIA DA MATA MARTINS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0457/2023/DDP, publicada no DOU de 09 de maio de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931124, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.023201/2022-51 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 220/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCIO DA SILVEIRA CORREA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 575/2023/DDP, publicada no DOU de 05 de junho de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931118, redistribuída, por meio da Portaria nº 805/2015/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2015.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.023187/2022-96 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 231/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de janeiro de 2024, Carlos Eduardo Facin Lavarda, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2263308, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.065808/2023-90)

 

Nº 232/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de janeiro de 2024, SULIANI ROVER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2049753, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.065808/2023-90)

 

Nº 233/2024/GR – Art. 1º Dispensar GRACE KELLY CALDAS DA SILVA, AUXILIAR DE CRECHE, SIAPE nº 2407877, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 1705/2023/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001239/2024)

 

Nº 234/2024/GR – Art. 1º Designar JULIANE PASQUALETO, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1066788, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio à Indígenas e Quilombolas – SAIQ/CORERE/SAAE/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001239/2024)

 

Nº 235/2024/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1407/2024)

 

Nº 236/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de março de 2024, Paulo Cesar Machado Ferroli, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2775457, para exercer a função de Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 068966/2023)

 

Nº 237/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de março de 2024, Lisandra de Andrade Dias, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2553582, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 068966/2023)

 

Nº 238/2024/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 17/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1265/2024)

 

Nº 239/2024/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 6 de março de 2024, a PORTARIA Nº 477/2023/GR, de 1º de março de 2023, a qual designou Claudia Merlini, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2261640, na condição de titular, e Fernanda Steffens, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2268335, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus de Blumenau na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de março de 2024, FERNANDA STEFFENS, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2268335, na condição de titular, e CLAUDIA MERLINI, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2261640, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 6 de março de 2025.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 120/BNU/UFSC/2023)

 

 

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 240/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de janeiro de 2024, Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, do exercício da função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2644/2022/GR, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  001533/2024)

 

Nº 241/2024/GR – Art. 1º Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074336, para exercer a função de Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  001533/2024)

 

Nº 242/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de dezembro de 2023, WAGNER LUIS REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3064466, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas – CPGMCF/CCB, até o dia 20 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 001659/2024)

 

Nº 243/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como de atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 47/2023/SEAI, de 20 de setembro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 53/2023/SEAI/GR, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Sindicância Investigativa nº 23080.058017/2022-22)

 

Nº 244/2024/GR – Designar MATHEUS LOPES BRINHOSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3365194, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGFIL/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Érico Hélio dos Santos, SIAPE nº 1977527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 79085/2023)

 

Nº 245/2024/GR – Art. 1º Revogar a Portaria nº 1878/2022/GR, de 5 de setembro de 2022, que designou Carla Cerdote da Silva, assistente em administração, SIAPE nº 1892277, diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, para substituir automaticamente a função de pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 1568/2024)

 

Nº 246/2024/GR – Dispensar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, do exercício da função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1487/2022/GR, DE 29 DE JULHO DE 2022, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 001668/2024)

 

Nº 247/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1058837, do exercício da função de Chefe da Seção de Finanças, Orçamento e Compras – SFOC/CAA/DECL/SECARTE, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 2269/2023/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001668/2024)

 

Nº 248/2024/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1722/2024)

 

Nº 249/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, DIONATAS FELIPE BARRATER FORNECK, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1058837, para exercer a função de Coordenador Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 001668/2024)

 

Nº 250/2024/GR – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Janeiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1693/2024)

 

Nº 251/2024/GR – Designar TALITA FROZZA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 1706/2024)

 

Nº 252/2024/GR – Designar Maria Luiza Ferreira, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2033527, Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Janeiro de 2024 a 20 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001941/2024)

 

Nº 253/2024/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Atendimento de Feiras e Eventos (SAFE/SVM/EdUFSC/DGG).

Art. 2º Criar o Serviço de Submissão e Comunicação Editorial da Editora da UFSC.

Art. 3º Utilizar, no serviço criado no art. 2º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço extinto no art. 1º

Art. 4º Extinguir a Seção de Submissão e Comunicação Editorial (SCE/EdUFSC/DGG).

Art. 5º Criar a Seção de Atendimento de Feiras e Eventos do Setor de Vendas e Marketing da Editora da UFSC.

Art. 6º Utilizar, no serviço criado no art. 5º, a função gratificada de código FG-5 do Serviço extinto no art. 4º

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 786/2024)

 

Nº 254/2024/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, Coordenador de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Validações – DV/PROAFE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 214/2024)

 

Nº 255/2024/GR – Art. 1º Dispensar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, do exercício da função de Chefe da Seção de Submissão e Comunicação Editorial – SCE/EdUFSC/DGG, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 308/2023/GR, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 000786/2024)

 

 

PORTARIAS DE 25 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 256/2024/GR – Designar JANAINA CANOVA, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1794469, para substituir o Diretor do Departamento de Gestão de Imóveis – DGI/DGG/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 12/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE nº 1158681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1628/2024)

 

Nº 257/2024/GR – Designar CAMILA GARBIN SANDI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3220139, para substituir a Coordenadora Administrativa – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 525/2024)

 

Nº 258/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 18 de janeiro de 2024, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de Proposta de Resolução Normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 1638/2023/GR, de 26 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 1944/2024)

 

Nº 259/2024/GR – Art. 1º Designar DOUGLAS SOARES GONÇALVES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2145310, na condição de titular, e PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1278591, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002458/2024)

 

Nº 260/2024/GR – Art. 1º Designar LINCOLN PAULO FERNANDES, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2290551, na condição de titular, e VALTER PEREIRA ROMANO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1312530, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 15 de junho de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 3109/2024)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 263/2024/GR – Designar GABRIELA SVILLEN FONTES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2346169, Seção de Instrução de Processos de Concessão – SIP/CCT/DPC/PROA, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Janeiro de 2024 a 07 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Alessandra Regina Fabris de Araújo Figueredo, SIAPE nº 1979587, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1848/2024)

 

Nº 264/2024/GR – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE nº 1264122, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1850/2024)

 

Nº 265/2024/GR – Designar VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345483, Chefe do Serviço de Expediente Integrado dos Departamentos – SEID/CCR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Janeiro de 2024 a 10 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1874/2024)

 

Nº 266/2024/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 10/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2090/2024)

 

Nº 267/2024/GR – Designar MAIZA MARIA RAMOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047010, Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CGP/GR/UFSC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Janeiro de 2024 a 13 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, SIAPE nº 2136643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 2092/2024)

 

Nº 269/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 58/2023/SEAI, de 21 de setembro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 54/2023/SEAI/GR, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Sindicância Investigativa nº 23080.054707/2022-11)

 

Nº 270/2024/GR – Designar CARLOS PERES SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1566473, para substituir o Chefe do Departamento de Bioquímica – BQA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/12/2023 a 29/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Guilherme Razzera Maciel, SIAPE nº 2916881, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002019/2024)

 

Nº 271/2024/GR – Designar RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416266, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2024 a 18/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001976/2024)

 

Nº 272/2024/GR – Designar ANA PAULA AGUIAR DOS SANTOS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424299, Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Pretos Pardos e Negros – SPPN/CVC/PROAFE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Janeiro de 2024 a 30 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 002022/2024)

 

Nº 273/2024/GR – Designar Catieli Nunes de Figueredo Beléia, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1018662, Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, para responder cumulativamente pela Diretoria Administrativa – DA/BNU, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de janeiro de 2024 a 15 de janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº 2245992, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 946/2024)

 

Nº 274/2024/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 827/2024)

 

Nº 275/2024/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 002074/2024)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 16/2024 – 26/01/2024

26/01/2024 13:32

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 16/2024

Data da publicação: 26/01/2024

 

PRO REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL No 1/2024/PROEX – ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 1/2024/CCB, PORTARIA N.º 1/2024/CCB, PORTARIA N.º 1/2024/CCB

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO

Edital 1/2024/PROEX – Seleção de estagiário de pós-graduação em Direito para estágio não-obrigatório

Edital No 1/2024/PROEX – Anexo I – Formulário De Inscrição

Nome do(a) estudante:
Data de nascimento:         /      / CPF:
Matrícula:
Endereço residencial:
Bairro: Cidade: UF: CEP:
Telefones: Residencial: (     ) Celular: (     )
E-mail:
Matriculado regularmente no Programa de Pós-Graduação:

 

Disponibilidade de atuação diária, em jornada de 6h diárias e 30h semanais, em qual(is) do(s) período(s): (    ) 10h-16h        (    ) 12h-18h          (    ) outro: _______________

 

Anexo a esse formulário estão:
(     ) Atestado de matrícula;

(     ) Histórico acadêmico atualizado;

(     ) Currículo vitae;

I.              (     ) Carta de intenção.

 

(   ) No caso de estudante de pós-graduação stricto sensu, declaro que em caso de aprovação e classificação, estou ciente que é condição para assinatura do TCE, ter anuência do professor orientador, credenciado ao respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 1/2024/PROEX.

(   ) No caso de estudante de pós-graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador, declaro que em caso de aprovação e classificação, estou ciente que é condição para assinatura do TCE ter anuência do coordenador do respectivo programa em que estou vinculado(a), conforme prevê o item 2, inciso V do EDITAL No 1/2024/PROEX.

Declaro que li e concordo com todos os termos previstos no EDITAL No 1/2024/PROEX. Comprometo-me com a veracidade e validade das informações prestadas neste formulário, bem como dos documentos anexados.

Florianópolis,                de_____________ de2024.

Assinatura do(a) estudante

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

EDITAL Nº 1/2024/CCB

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 75544/2023, CONVOCA:

Os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de março de 2024, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 09/02/2024

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail: ppgneuro@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 24/01/2024 a 07/02/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgneuro@contato.ufsc.br

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1792/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/CCB – Designar os professores Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, Cristiane Ribeiro De Carvalho e a aluna Tatyana Nery, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 9 de fevereiro de 2024, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail:ppgneuro@contato.ufsc.br).

(Ref.: Solicitação Digital n.º 75544/2023 e no Edital n.º 1/2024/CCB)

 

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Nº 2/2024/CCB – Designar os professores Afonso Celso Dias Bainy, Alcir Luiz Dafre e Maria Risoleta Freire Marques, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Tadeu Lemos, requerente do processo n.º 23080. 078726/2023-13.

(Ref.: Processo Digital n.º 23080.078726/2023-13)

 

 

 

Boletim Nº 15/2024 – 25/01/2024

25/01/2024 13:31

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 15/2024

Data da publicação: 25/01/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 184/2024/GR a Nº 186/2024/GR, Nº 191/2024/GR a Nº 194/2024/GR, Nº 197/2024/GR a Nº 202/2024/GR, Nº 209/2024/GR a Nº 213/2024/GR, Nº 215/2024/GR a Nº 218/2024/GR, Nº 222/2024/GR, Nº 224/2024/GR a Nº 230/2024/GR e PORTARIA Nº 243/2024/GR,
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 017/PROAFE/2024

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 184/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, Giovani Mendonça Lunardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1459600, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia da Informação e Comunicação – CPGTIC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.078188/2023-59)

 

Nº 185/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de março de 2024, CARLOS ALBERTO SEVERO GARCIA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3091400, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.073194/2023-10)

 

Nº 186/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de março de 2024, Anapaula Martins Mendes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1064291, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.073194/2023-10)

 

Nº 191/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Ticiana Camilo Frigo Avila, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1924634, do exercício da função de Diretora do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1210/2022/GR, DE 07 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001914/2024)

 

Nº 192/2024/GR – Art. 1º Dispensar Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1797/2023/GR, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001914/2024)

 

Nº 193/2024/GR – Art. 1º Designar Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, para exercer a função de Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001914/2024)

 

Nº 194/2024/GR – Art. 1º Designar TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1756725, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 001914/2024)

 

Nº 197/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA SERAFIM KELLER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0001/2024/DDP, publicada no DOU de 03 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933577, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008734/2023-94 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 199/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MURILO ZOMER FRASSON, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0001/2024/DDP, publicada no DOU de 03 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933579, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008734/2023-94 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 200/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO ROBERTO RAMOS ALVES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0001/2024/DDP, publicada no DOU de 03 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 932989, redistribuída, por meio da Portaria nº 213/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008734/2023-94 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 201/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO MACHADO DE FREITAS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0060/2024/DDP, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Contábeis (CCN), com código de vaga 641043, decorrente da aposentadoria de Joisse Antonio Lorandi, por meio da Portaria nº 90/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.029644/2023-37 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 202/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÁRCIA EMÍLIA DA ROCHA ASSIS ELOI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 337/2023/DDP, publicada no DOU de 04 de abril de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Fonoaudiologia (FON), com código de vaga 856009, decorrente da aposentadoria de Helena Ferro Blasi, por meio da Portaria nº 781/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.023509/2022-05 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 209/2024/GR – Designar Graice de Faria, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2030173, Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de janeiro de 2024 a 06 de janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo da Silveira Porto, SIAPE nº 1786443, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 1194/2024)

 

Nº 210/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de janeiro de 2024, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2167107, do exercício da função de Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 1462/2021/GR, de 17 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DIR/CFH/2024)

 

Nº 211/2024/GR – Art. 1º Designar Cinthia Coutinho Cezar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1122041, para exercer a função de Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DIR/CFH/2024)

 

Nº 212/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de janeiro de 2024, KÁTIA REGINA FARACO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2224954, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 153/2021/GR, de 18 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DIR/CFH/2024)

 

Nº 213/2024/GR – Art. 1º Designar JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2167107, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CFH.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DIR/CFH/2024)

 

 

PORTARIAS DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 198/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DAVI FRANCISCO MACHADO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0001/2024/DDP, publicada no DOU de 03 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933578, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.008734/2023-94 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 215/2024/GR – Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 3059656, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/01/2024 a 13/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 078793/2023)

 

Nº 216/2024/GR – Designar Heloísa Testoni Duarte Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2129688, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGDIR/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 06/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1157545, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 000811/2024)

 

Nº 217/2024/GR – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/01/2024 a 12/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 000812/2024)

 

Nº 218/2024/GR – Art. 1º Designar RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, ECONOMISTA, SIAPE nº 2900463, para exercer a função de Chefe do Serviço de Gestão Integrada.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  074178/2023)

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 222/2024/GR – Retificar a Portaria nº 114/2024/GR, a qual altera a jornada de trabalho da servidora Iraci Tosin, SIAPE nº 1160253, modificando o trecho onde se lê “a partir de 19 de dezembro de 2023” para “19 de fevereiro de 2024”.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.070473/2023-21)

 

Nº 224/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2494/2023/GR, a qual altera a jornada de trabalho do servidor Eduardo Deves, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 1445573” para “SIAPE nº 1935156”.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067202/2023-99)

 

Nº 225/2024/GR – Designar Rogério Gomes de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1724307, para substituir o Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/01/2024 a 31/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular REGINALDO GEREMIAS, SIAPE nº 1772001, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 001226/2024)

 

Nº 226/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2024 a 06/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 1406/2024)

 

Nº 227/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de dezembro de 2023, Danielle Soares Rocha Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1899821, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 1536/2023/GR, de 17 de julho de 2023.

(Ref. Sol. 23080.069556/2023-78)

 

Nº 228/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2023, Alexandre Marcio Marcolino, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1863921, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para completar mandato a expirar-se em 30 de junho de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.069556/2023-78)

 

Nº 229/2024/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Janeiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1087/2024)

 

Nº 230/2024/GR – Designar Alcione Alves Hulse, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1808564, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15/01/2024 a 15/01/2024 e de 17/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1223/2024)

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 243/2024/GR – Art. 1º COMUNICAR a decisão de ARQUIVAMENTO do supracitado processo, instaurado para apuração de eventuais responsabilidades descritas nos autos, assim como de atos e fatos conexos observados no curso da investigação, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 47/2023/SEAI, de 20 de setembro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 53/2023/SEAI/GR, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sindicância Investigativa nº 23080.058017/2022-22)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

 

N° 017/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 016/PROAFE/2024, de 22 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC). Incluir os membros abaixo:

 

NOME MATRÍCULA/SIAPE SETOR
Sarah Karoline Farias Dantas 1978815 DV/PROAFE
Sérgio Leandro da Silva 270322 DIRETORIA/PROAFE

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

Boletim Nº 14/2024 – 24/01/2024

24/01/2024 14:10

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 14/2024

Data da publicação: 24/01/2024

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 003/2024/BNU a PORTARIA N° 006/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 221/2024/GR,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 0316/2023/PU
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 01/2024/PRODEGESP
PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL 1/2024/PROEX

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 003/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419, para o exercício da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, no período de 25/01/2024 até 04/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO ULIAN LOPES, SIAPE 2280495, em gozo de férias regulamentares. Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 004/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 16/01/2024 até 28/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA BULEGON BRONDANI, SIAPE 2120904, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

 

PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024

 

 

N° 005/2024/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 22 de janeiro de 2024, a concessão de adicional de insalubridade para o servidor Henrique Hunger Moresco, SIAPE nº 1104348, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, tendo em vista sua redistribuição para a Universidade Federal de São Paulo, conforme portaria nº 38/2024/MEC publicada em 22 de janeiro de 2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 137/BNU/2019, de 2 de outubro de 2019.

 

N° 006/2024/BNU  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 20 de novembro de 2023, para o servidor JOZIEL APARECIDO DA CRUZ, SIAPE nº 2326562, ocupante do cargo de Tecnólogo/Produção Têxtil, com localização física no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, UORG nº 000939, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório Integrado Têxtil, Laboratório de Cuidados Têxteis, Laboratório de Fenômenos de Transporte e Laboratório de Beneficiamento, como atribuição legal do seu cargo, de modo habitual, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, em grau médio, conforme Laudos Periciais:

  1. Laboratório Integrado Têxtil, nº 26246-000.977/2022, emitido pelo DSST/DAS em 05/08/2022;
  2. Laboratório de Cuidados Têxteis, nº 26246-0001-041/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 20/12/2019;
  3. Laboratório de Fenômenos de Transporte, nº 26246-000.970/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 26/09/2019;
  4. Laboratório de Beneficiamento, nº 26246-000.971/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 26/09/2019;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 221/2024/GR – Art. 1º Criar o Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos.

Art. 2º Utilizar, no serviço criado no art. 1º, a função gratificada de código FG-4 do Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura (SEMI/DA/CBS), extinto pela Portaria nº 2651/2023/GR, de 13 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref.: Solicitação Digital nº 60163/2023)

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O Prefeito Universitário, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 1808/2022/GR, de 30 de agosto de 2022 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 0316/2023/PU – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato 271/UFSC/2023, RDC Eletrônico nº 006/2023 (processo nº 23080.072968/2023-95), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FC CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 33.750.637/0001-54.

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO Dante Crespo Drago 027.385.859-90
FISCAL TÉCNICO Carlos Antônio Marques 030.833.239-30
FISCAL TÉCNICO João Antônio Ribeiro da Luz 085.018.169-06
FISCAL TÉCNICO Marcelo Vardanega 712.096.979-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 01/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela Portaria n.º 20/2023/PRODEGESP, de 06 de abril de 2023 e alterada pela Portaria n.º 44/2023/PRODEGESP, a fim de dispensar a servidora Nicolle Doneda Ruzza e designar a servidora Luciana Maria Furtado Beller De Carli.

Art. 2º A Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde passa a ser composta pelos seguintes servidores:

BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular

RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular

JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular

VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração/Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – Membro Suplente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente

LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI – Assistente em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH: 12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP 11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP 10219 – DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE/DAS/PRODEGESP

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL 1/2024/PROEX DE 24 DE JANEIRO DE 2024

Seleção de estagiário de pós-graduação em Direito para estágio não-obrigatório

 

A PROEX, em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o Edital nº 1/2024/PROEX, para seleção de estudante de pós-graduação para estágio não obrigatório e formação de cadastro de reserva para atuar na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da UFSC.

Inscrições de 24 a 29 de janeiro de 2024, exclusivamente no Portal de Atendimento da PROEX.

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

EDITAL Nº 01/2024/PROEX – A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (PROEX/UFSC), no uso de suas atribuições, e em consonância com os princípios constitucionais aplicados à administração pública, conforme a Lei nº  11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da  Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio de pós-graduação não obrigatório na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato ou stricto sensu, e constituição de cadastro reserva para fazer estágio não obrigatório na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  1. Estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação lato ou stricto sensu, nos níveis de especialização, mestrado ou doutorado de qualquer instituição de ensino superior, obrigatoriamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), igual ou superior a 6 (seis), ou nota/conceito similar.
  3. Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) nas disciplinas até então cursadas.
  4. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo a mesma ser feita em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  5. Obter a concordância:
  1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu. do coordenador do programa, para estudantes
  2. de pós-graduação lato sensu, ou no caso de estudantes de pós-graduação stricto sensu, que estejam na fase inicial do curso, e por isso ainda não disponham de orientador.

VI. Atender aos requisitos (se houver) indicados no item 3.1.

 

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudantes de pós-graduação lato sensu e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior, que cumpram os requisitos especificados no item 2 deste edital, da seguinte forma:

 

Vagas Curso Atividades Requisito
01 Pós-Graduação

Direito

Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais; Confecção de minutas de pareceres, despachos, ofíciose similares; Análise de processos administrativos; Estudo de matérias jurídicas relacionadas à atuação da PROEX/UFSC; Atividades relacionadas ao estudo e a aplicação do Direito Administrativo no âmbito da Autarquia Federal (UFSC). Conhecimento em direito público.

 

 

3.2 O estudante selecionado realizará as suas atividades, a fim de prestar suporte e análise técnica, tendo em vista o que segue:

  1. Contribuir na definição e nos desdobramentos das políticas e práticas de extensão na UFSC;
  2. Acompanhar reuniões com o propósito de orientar juridicamente os temas abordados;
  3. Proceder pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  4. Confeccionar minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  5. Analisar processos administrativos que demandem manifestação da PROEX; e
  6. Estudar matérias relacionadas à atuação da PROEX, tais como direito administrativo em geral, decretos presidenciais, resoluções e pareceres da Procuradoria Federal junto à UFSC.

 

  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (PROEX/UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

 

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados  para o portal de chamados da PROEX, serviço Editais, na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  4. Curriculum vitae; e
  5. Carta de intenção.

 

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos no item 5.1, de I a V, e enviado para o “serviço Editais”, “Inscrição – Edital 01-2024-PROEX”. Os arquivos com os respectivos documentos deverão ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculum

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão suas inscrições indeferidas.

5.4 As inscrições deverão seguir rigorosamente os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste Edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos inscritos será feita por comissão composta por 3 (três) servidores lotados na PROEX e sua composição será divulgada no site https://proex.ufsc.br/ até a data da divulgação do resultado preliminar das inscrições deferidas.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos, encaminhados pelos candidatos, e a segunda por meio de uma entrevista individual.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

a) Histórico acadêmico (30%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.

b) Curriculum vitae (30%): será levado em conta, os conhecimentos produzidos e as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação nas atividades pertinentes ao Estágio.

c) Carta de intenção (40%): serão avaliadas a coesão, a clareza na escrita das ideias, bem como dos argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa. Também serão considerados, os conhecimentos específicos utilizados, a motivação e o entusiasmo demonstrados pelos candidatos.

 

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a etapa de entrevista individual, tendo como critério a classificação decrescente das notas obtidas na primeira etapa.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite estabelecido no item 6.4 deste edital, a nota da carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de uma entrevista presencial, na Sede da Pró-Reitoria de Extensão (Avenida Desembargador Vitor Lima, 222 – Reitoria Prédio 2, sala 301, Trindade – Florianópolis, SC), que terá como objetivo, avaliar as competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos estudantes, tendo em vista os requisitos necessários para fazer o Estágio.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

a) Capacidade de comunicação (clareza e objetividade) ao transmitir ideias (30%);

b) Demonstrações de Experiência prévia e conhecimentos específicos (40%); e

c) Disposição para apreender e ajudar (30%).

 

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados nesta etapa.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma que consta no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer pontualmente no dia e hora agendados para entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da PROEX/UFSC,  de acordo com o cronograma estabelecido no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição, o número do telefone e o e-mail de contato, sendo que serão desclassificados, os candidatos que não responderem ao contato em tempo hábil.

 

  1. DOS RESULTADOS

7.1 A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página https://proex.ufsc.br/, conforme o cronograma no item 9 deste edital.

7.2 Será selecionado para a vaga descrita no item 1 deste edital, o candidato classificado em 1º lugar na classificação decrescente, conforme as notas obtidas na segunda etapa.

7.3 Os estudantes que não forem selecionados para a vaga disponível neste edital, e forem aprovados e classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, como também pelo não comparecimento do estudante classificado no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso, disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.

8.2. O candidato deverá enviar o seu recurso substanciado para o portal de chamados da PROEX serviço Editais, “Recurso – Edital 01-2024-PROEX”.

8.3. Não será conhecido o recurso extemporâneo, bem como será indeferido sem resolução de mérito, o recurso inconsistente de intenção distorcida, que falte com a urbanidade ou referente a questões que não atendam às exigências e as especificações estabelecidas neste Edital.

 

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Publicação do edital 24.01.2024 https://proex.ufsc.br/
Prazo para impugnação do edital Até 26.01.2024 Portal de chamados da PROEX
Período para inscrição Até 29.01.2024 Portal de chamados da PROEX
Resultado preliminar das inscrições deferidas 30.01.2024 https://proex.ufsc.br/
Interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição 31.01.2024 Portal de chamados da PROEX
Resultado dos recursos e homologação das inscrições 01.02.2024 https://proex.ufsc.br/
Realização das entrevistas 02 e05.02.2024 PROEX/UFSC
Divulgação do resultado provisório 06.02.2024 https://proex.ufsc.br/
Interposição de recursos 07.02.2024 Portal de chamados da PROEX
Resultado dos recursos e divulgação do resultado final 08.02.2024 https://proex.ufsc.br/
Previsão de início das atividades março de 2024 PROEX/UFSC

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos candidatos estarão sujeitas à verificação, e caso seja comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o candidato perderá o direito de participar deste Edital, além de estar sujeito às penalidades previstas na lei.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio, ou proporcional ao período estagiado, no caso de ser inferior a um ano. O recesso remunerado deverá ser usufruído preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela PROEX/UFSC, de forma discricionária, por conveniência, oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser impugnado por qualquer pessoa ou instituição no prazo de 48 horas da sua publicação, mediante manifestação que expresse os motivos de fato e de direito que fundamentam a impugnação. A manifestação deverá ser em formato PDF e encaminhada ao portal de chamados da PROEX, serviço Editais, “Impugnação do Edital 01-2024-PROEX”.

10.5 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.6 A PROEX/UFSC será responsável por solucionar os casos omissos pertinentes ao presente Edital.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 13/2024 – 23/01/2024

23/01/2024 13:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 13/2024

Data da publicação: 23/01/2024

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI nº 09/2024/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 127, Nº 136 a 141, Nº 151 a 183, Nº 187 a 190
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 3/PROAD/2024, PORTARIA Nº 4/PROAD/2024,
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 015/PROAFE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIA Nº 1/DIR/CCJ/2024

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 25/2023/CFH

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.001092/2024-72; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 09/2024/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15 de janeiro de 2024, a servidora FERNANDA DONELLI, Matrícula SIAPE nº 2190670, ocupante do cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM, na Unidade de Regulação Assistencial (URA) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

PORTARIAS DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 127/2024/GR – Designar Crislei Miorelli Rech, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311796, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 12/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular JALMIR PIRES, SIAPE nº 1157557, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 077110/2023)

 

 

PORTARIAS DE 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 136/2024/GR – Art. 1º Criar comissão de avaliação das condições de trabalho de professores aposentados em atividades de ensino, pesquisa e extensão em Programas de Pós-Graduação.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – WERNER KRAUS JUNIOR e RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, titular e suplente – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

II – SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA e NICOLLE DONEDA RUZZA, titular e suplente – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

III – HORÁCIO WANDERLEI RODRIGUES e ROGERIO SILVA PORTANOVA, titular e suplente – representantes da Diretoria da APUFSC;

IV – ANA MARIA BAIMA CARTAXO – professora aposentada do Departamento de Serviço Social (CSE);

V – MARIA DA GRAÇA NOBREGA BOLLMANN – professora aposentada do Departamento de Estudos Especializados de Educação (CED);

VI – VALESKA NAHAS GUIMARÃES – professora aposentada do Departamento de Ciências da Administração (CSE);

VII – MARIA ODETE SANTOS – representante dos aposentados no CR (Conselho de Representantes) da APUFSC; e

VIII – EDNA GARCIA MACIEL FIOD – professora aposentada do Departamento de Estudos Especializados em Educação (CED).

Art. 3º As atividades da comissão terão início a partir da publicação desta portaria, com previsão de duração de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 074781/2023)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 137/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2702/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 2, p. 46, que trata da nomeação de APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 095/2022/DDP, homologado pela Portaria nº 337/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE).

(Ref. Sol. nº 23080.023509/2022-05)

 

Nº 138/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 001/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2024, seção 2, p. 24, que trata da nomeação de GUSTAVO RUGONI DE SOUSA, no cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D I, do Edital nº 085/2022/DDP, homologado pela Portaria nº 371/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva/DE.

(Ref. Sol. nº 23080.022771/2022-24)

 

Nº 139/2024/GR – Art. 1º Aplicar à servidora Clarice Genoefa Bacca da Silva, MASIS nº 132882, SIAPE nº 1445438, auxiliar de enfermagem aposentada, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização do Hospital Universitário (HU), da penalidade de DEMISSÃO, nos termos do artigo 132, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990, por ofensa física praticada em serviço contra outra servidora, não sendo reconhecida a exceção de legítima defesa própria ou de outrem, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 43/2023/SEAI, de 25 de agosto de 2023, acatado pelo Julgamento nº 44/2023/SEAI, de 18 de setembro de 2023.

Art. 2º Considerando que a servidora demitida se encontra aposentada, converte-se a penalidade demissionária em cassação de aposentadoria, nos termos do art. 134 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.003483/2021-90)

 

Nº 140/2024/GR – Art. 1º Aplicar à servidora Clarice Genoefa Bacca da Silva, MASIS nº 132882, SIAPE nº 1445438, auxiliar de enfermagem aposentada, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro de Esterilização do Hospital Universitário (HU), a penalidade de DEMISSÃO, nos termos do artigo 132, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, considerando configurado o abandono de cargo, previsto no artigo 138 da Lei nº 8.112/1990, devido à ausência intencional da servidora por mais de 30 (trinta) dias consecutivos no ano de 2022, especificamente, 50 (cinquenta) dias, de 11 de fevereiro de 2022 a 1º de abril de 2022, com fundamento nos argumentos expostos no Parecer nº 60/2023/SEAI, de 4 de outubro de 2023, acatado pelo Julgamento nº 56/2023/SEAI/GR, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º Considerando que a servidora demitida se encontra aposentada, converte-se a penalidade demissionária em cassação de aposentadoria, nos termos do art. 134 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.021994/2022-74)

 

Nº 141/2024/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 286/2024)

 

Nº 152/2024/GR – Designar ANDRE VANDERLINDE DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2770458, para substituir o Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2024 a 15/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Roger Behling, SIAPE nº 2504982, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 079141/2023)

 

 

PORTARIAS DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 151/2024/GR – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/11/2023 a 15/12/2023, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 78379/2023)

 

Nº 153/2024/GR – Designar MIRIAM FURTADO HARTUNG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1212695, para substituir o Diretor Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2024 a 05/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular João Luiz Martins, SIAPE nº 418948, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 432/2024)

 

Nº 154/2024/GR – Designar Eduardo Beeck Garozzi, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1125825, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2023 a 09/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular THAIS SANTOS ALVES, SIAPE nº 2999498, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 23080.077190/2023-19)

 

Nº 155/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABEL SANTANA DE ROSE, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 738/2021/DDP, publicada no DOU de 26 de outubro de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Antropologia (ANT), com código de vaga 856005, decorrente da exoneração de José Antônio Kelly Luciani, por meio da Portaria nº 654/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 156/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAÍRA SAMARA DE LIMA FREIRE, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista de pessoas negras, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 626/2019/DDP, publicada no DOU de 25 de setembro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Antropologia, com código de vaga 691275, decorrente da aposentadoria de Miriam Pillar Grossi, por meio da Portaria nº 518/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 157/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÁRCIA REGINA DE OLIVEIRA PEDROSO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0025/2024/DDP, publicada no DOU de 10 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933565, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 158/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA DE MOURA ALONSO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0019/2024/DDP, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Coordenaria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 931145, decorrente da exoneração de Grasiela de Bastiani, por meio da Portaria nº 559/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 159/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RITA CAROLINA DE MELO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0004/2024/DDP, publicada no DOU de 05 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS), com código de vaga 931772, decorrente da redistribuição de Crysttian Arantes Paixão, por meio da Portaria nº 124/2022/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 160/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISRAEL SILVA MAIA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0003/2024/DDP, publicada no DOU de 05 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Clínica Médica (CLM), com código de vaga 692348, decorrente da aposentadoria de Fernando Osni Machado, por meio da Portaria nº 873/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 161/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO, classificado(a) em 1° lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0015/2024/DDP, publicada no DOU de 08 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Patologia (PTL), com código de vaga 229562, decorrente da exoneração de Jean Costa Nunes, por meio da Portaria nº 302/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 162/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HABDIAS DE ARAUJO SILVA NETO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0018/2024/DDP, publicada no DOU de 09 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Química (QMC), com código de vaga 688406, decorrente da aposentadoria de Dilson Roque Zanette, por meio da Portaria nº 581/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 163/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO MENEZES MORATO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 052/2024/DDP, publicada no DOU de 15 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Automação e Sistemas (DAS), com código de vaga 687951, decorrente da aposentadoria de Romulo Silva De Oliveira, por meio da Portaria nº 598/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 164/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALLAN RICARDO STARKE, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0013/2024/DDP, publicada no DOU de 08 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), com código de vaga 687879, decorrente da aposentadoria de Sérgio Colle, por meio da Portaria nº 39/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 165/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO CAMILO INACIO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 0012/2024/DDP, publicada no DOU de 08 de janeiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Informática e Estatística (INE), com código de vaga 688182, decorrente da exoneração de Vânia Bogorny, por meio da Portaria nº 242/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 166/2024/GR – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Cerimônias Solenes do Conselho Universitário, instituída pela Portaria nº 382/2023/GR, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I – RICARDO QUENTEL MELO, SODC/GR (presidente);

II – RAQUEL PINHEIRO, SODC/GR (vice-presidente);

III – CÉLIA CRISTINA DE PAULO MORAIS, CE/DCEVEN/SeCArtE;

IV – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA, CE/DCEVEN/SeCArtE;

V – ANDREA BÚRIGO VENTURA, DCEVEN/SeCArtE;

VI – MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, CA/DCEVEN/SeCArte;

VII – JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO, CA/DCEVEN/SeCArte;

VIII – FERNANDA CORDEIRO, CIL/DCEVEN/SeCArte;

IX – MARIANA BUNN E FARIA, CIL/DCEVEN/SeCArte

X – CLEDISON AMBROZIO MARQUES, UFSC-TV/SECOM;

XI – EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, UFSC-TV/SECOM;

XII – LUÍS CARLOS FERRARI, CI/GR;

XIII – RICARDO TORRES, AGECOM/SECOM;

XIV – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER, CDPV/AGECOM/SECOM;

XV – MIRIAM FURTADO HARTUNG, GR/UFSC; e

XVI – JOÃO LUIZ MARTINS, GR/UFSC.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 79196/2023)

 

Nº 167/2024/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 12/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 370/2024)

 

Nº 168/2024/GR – Designar Talita Frozza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1996511, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2024 a 19/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Paula Matias Silveira, SIAPE nº 2248327, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 80/2024)

 

Nº 169/2024/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CFISC/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – CFISC/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Janeiro de 2024 a 17 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Geisa Pereira Garcia, SIAPE nº 1124415, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 543/2024)

 

Nº 170/2024/GR – Reverter, a partir de 1º de janeiro de 2024, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, ocupante do cargo de auxiliar em administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.079249/2023-03)

 

 

 

PORTARIAS DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 171/2024/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO FULGIERI, SIAPE nº 2971978, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao Fórum da 11ª Zona Eleitoral de Curitibanos/SC.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.026451/2023-24)

 

Nº 172/2024/GR – Designar CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/01/2024 a 19/01/2024 e de 22/01/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 600/2024)

 

Nº 173/2024/GR – Designar LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, Chefe do Serviço de Atendimento aos Usuarios/livrarias – SAUl/SVM/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Janeiro de 2024 a 26 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 78354/2023)

 

Nº 174/2024/GR – Designar RAQUEL ROHDEN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3382924, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/01/2024 a 19/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular Renata Costa Silvério, SIAPE nº 1969095, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 859/2024)

 

Nº 175/2024/GR – Designar CAIO FILIPE LOCH, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 3316493, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/01/2024 a 16/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, SIAPE nº 2197406, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 78978/2023)

 

Nº 176/2024/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Fevereiro de 2024 a 14 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 832/2024)

 

Nº 177/2024/GR – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2996307, Chefe do Serviço de Administração de Moradia Estudantil – SAME/DGME/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Novembro de 2023 a 03 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 74020/2023)

 

Nº 178/2024/GR – Designar THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Dezembro de 2023 a 11 de Dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 74020/2023)

 

Nº 179/2024/GR – Revogar, a partir de 10 de janeiro de 2024, a Portaria nº 2778/2022/GR que concedeu ao servidor RODRIGO PEREIRA, SIAPE nº 1886192, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado no Centro Tecnológico (CTC), a jornada de quatro horas e quarenta e oito minutos diários e vinte e quatro horas semanais de trabalho, nos termos do art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.068064/2022-84,)

 

Nº 180/2024/GR – Designar MARCOS LUCHI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2158801, para substituir o Chefe do Departamento de Libras – LSB/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/01/2024 a 05/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Alexandre Bet da Rosa Cardoso, SIAPE nº 1022220, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 914/2024)

 

Nº 181/2024/GR – Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 26 de Dezembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023 e de 02 de Janeiro de 2024 a 05 de Janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 78147/2023)

 

Nº 182/2024/GR – Designar FABIO BALTAZAR DE QUEIROZ, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1087789, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de janeiro de 2024 a 06 de fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, ARTUR ROCHA SILVA, SIAPE nº 3046426, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 78147/2023)

 

Nº 183/2024/GR – Designar JORGE PEREIRA ODA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000154, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de dezembro de 2023 a 14 de janeiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, PATRICIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 195/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 19 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 187/2024/GR – Designar Monica Selau Bauer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1851574, para substituir a Diretora Administrativa – DA/CARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2024 a 26/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 79096/2023)

 

Nº 188/2024/GR – Designar Gesyka Mafra, REVISOR DE TEXTOS, SIAPE nº 2058959, para substituir a Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/12/2023 a 17/12/2023, tendo em vista o afastamento da titular ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1016/2024)

 

Nº 189/2024/GR – Designar CRISTIANE BERENICE CARAVETA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1059606, Chefe da Seção de Apoio – SA/SP/GR, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de dezembro de 2023 a 22 de dezembro de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 1016/2024)

 

Nº 190/2024/GR – Art. 1º Dispensar FELIPE NOHAN NASCIMENTO, assistente em administração, SIAPE nº 218164, da condição de suplente, para a qual foi designado pela Portaria nº 1285/2021/GR, de 16 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar MAYRA CATHINE BAZZANELLA, assistente em administração, SIAPE nº 1170414, para exercer a condição de suplente mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 31345/2021)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

Nº 3/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CLM/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS e CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, SIAPE nº 3659479, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NAISE SOCORRO MOTA DA SILVA, CNPJ nº: 19.599.821/0001-14 Pregão Eletrônico nº 166/2023 – Ata de Registro de Preços nº 621/2023.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.077491/2023-34)

 

 

PORTARIA DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 4/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 202/PROAD/2023, de 10 de outubro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Luize Daiane dos Santos – Arquivista – Membro Titular

Ana Paula Alves Soares – Arquivista – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

 

N° 015/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 009/PROAFE/2024, de 12 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Auto declaração de Pessoa com Deficiência, cujos membros irão, de acordo com a demanda, compor as bancas de Validação de Auto declaração de Pessoa com Deficiência dos candidatos às vagas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) no ano de 2024. Incluir os membros abaixo:

 

 

Nome Função/Ocupação SIAPE/Matrícula Setor de Lotação
Fernanda Lemes Ferreira TAE 3126782 DSO/DAS/PRODEGESP
Aline Vanessa Poltronieri Gessner TAE 2365959 Departamento de Ciências Exatas e Educação – Blumenau
Caio Filipe Loch TAE 3316493 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – Blumenau
Fabiana Schmitt Corrêa Docente 1277837 Departamento de Ciências Exatas e Educação – Blumenau
Gláucio Régis Nagurniak Docente 3254445 Departamento de Ciências Exatas e Educação – Blumenau
Guilherme Wagner Docente 3354180 Departamento de Ciências Exatas e Educação – Blumenau
Joziel Aparecido da Cruz TAE 2326562 Departamento de Engenharia Têxtil – Blumenau
Karina Gonçalves TAE 1309723 Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – Blumenau
Marilena Corrêa Fialho TAE 1751802 Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau – Blumenau
Maryah Elisa Moratoni Haertel TAE 1219738 Departamento de Ciências Exatas e Educação – Blumenau
Miguel Angelo Granato Docente 2369544 Departamento de Engenharia Têxtil – Blumenau
Selene de Souza Siqueira Soares Docente 2221783 Departamento de Engenharia Têxtil – Blumenau

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O Professor Luiz Henrique Urquhart Cademartori, Chefe do Departamento de Direito, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

 

 

Nº 1/DIR/CCJ/2024 – Art. 1º Designar a servidora Thayse Moreira Monguilhott (2058905) para secretariar o Concurso Público Edital n° 36/2023/DDP na área de conhecimento Direito Constitucional/Direito Administrativo, Processo nº 23080.006829/2023-73.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 8/2023/DIR.

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista o Processo digital nº 23080.073329/2023-47; RESOLVE:

 

EDITAL Nº 25/2023/CFH DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

Art. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Geologia para eleição de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), para mandato 2024-2026;

Art. 2º As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral (murilo.espindola@ufsc.br, carlos.vieira@ufsc.br, vilson@cfh.ufsc.br), a partir das 8h do dia 29/01/2024 até às 16h do dia 09/02/2024. No corpo do e-mail deverá ser preenchido os nomes dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador.

Art. 3º A homologação das inscrições será realizada no dia 09/02/2024, entre 16h e 18h. Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 09/02/2024, a partir das 18h, até 14/02/2024, até às 16h, seguindo o mesmo procedimento indicado no item (2). Contudo, neste caso, a homologação das inscrições acontecerá no dia 14/02/2024, entre 16h e 18h. A divulgação das propostas das chapas será realizada no site do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/), imediatamente após a homologação das inscrições.

Art. 4º. A eleição será realizada no dia 22/02/2024 das 9h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

Art. 5º A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 27/02/2024, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 28/02/2024, na página do Departamento de Geologia ( https://geologia.ufsc.br/).

Art. 6º A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 03/GEOL/2023, de 27 de novembro de 2023, constituída pelos docentes Murilo da Silva Espíndola, Carlos Antônio Oliveira Vieira e o servidor TAE Vilson Arthur de Souza, será responsável por conduzir o processo eleitoral.