Boletim Nº 83/2026 – 07/05/2026

07/05/2026 19:11

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2026

Data da publicação: 07/05/2026

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 011/DA/CBS/2026
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 974/2026/GR,

 PORTARIA Nº 976/2026/GR,

 PORTARIA Nº 986/2026/GR

PORTARIAS Nº 993/2026/GR À Nº 1003/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1007/2026/GR À Nº 1010/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1013/2026/GR À Nº 1015/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 1018/2026/GR À Nº 1022/2026/GR.

PORTARIA NORMATIVA Nº 536/2026/GR,

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 35/2026/PROAD À Nº 41/2026/PROAD,

PORTARIA Nº 110/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 111/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 118/DPC/PROAD,

PORTARIA Nº 121/DPC/PROAD,

 PORTARIA Nº 122/DPC/PROAD,

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 05/2026/PRAE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 201/2026/DAP À Nº 214/2026/DAP,

PORTARIAS Nº 216/2026/DAP À Nº 230/2026/DAP.

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 06/2026/NDI.

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

A Diretora da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 011/DA/CBS/2026 DE 07 DE MAIO DE 2026

Art. 1º: LOCALIZAR, a partir de 01 de maio de 2026, o servidor EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, SIAPE 3512896, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no seguinte setor:

11747 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA / DA/CBS

Localização: 12788 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS

Localização Física: 12788 – Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura / SEMI/DA/CBS

Art. 2º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 974/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão Expediente do Gabinete da Reitoria, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 19996/2026)

 

Nº 976/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Revisão Textual B do Gabinete da Reitoria, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 19996/2026)

 

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 986/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG-5.

Art. 2º Fica criada a Seção de Expediente do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-5.

Art. 3º Fica criada a Divisão de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-3.

Art. 4º Será utilizada, na divisão criada conforme o art. 3º, a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 19873/2026)

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 993/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Apoio Administrativo da Pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, Autodeclaração de Gênero e de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência da Coordenadora de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 3º Fica criado o Setor de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 4º Fica criado o Setor de Validação de Autodeclaração de Renda da Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 5º Fica criado o Setor de Interpretação em Libras da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional da Pró-Reitoria de Ações afirmativas e Equidade, código FG-2.

Art. 6º Serão utilizadas, nos setores criados, as funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41,)

 

Nº 994/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1835816, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2434/2023/GR, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 995/2026/GR – Art. 1º  Dispensar SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1978815, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de  Gênero e de Pessoa com Deficiência –  SVAEPGPCD/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2229/2024/GR, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 996/2026/GR – Art. 1º  Dispensar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 631/2026/GR, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 997/2026/GR – Art. 1º  Dispensar VANESSA EIDAM, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1060615, do exercício da função de Chefe do Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1323/2023/GR, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 998/2026/GR – Art. 1º  Dispensar LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 2374171, do exercício da função de Chefe da Seção de Interpretação em Libras/SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 322/2023/GR, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 999/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Expediente – SE/PROAFE – SE/GE, código FG-4.

Art. 2º Fica extinto o Serviço de Validação de Autodeclaração de Escola Pública, de Gênero e de Pessoa com Deficiência – SVAEPGPCD/CVC/DEV/PROAFE, código FG-4.

Art. 3º Fica extinto o Serviço de Validação de Autodeclaração Étnico-Racial – SVAER/CVC/DEV/PROAFE, código FG-4.

Art. 4º Fica extinto o Serviço de Validação da Autodeclaração de Renda – SVAR/CVC/PROAFE, código FG-4.

Art. 5º Fica extinta a Seção de Interpretação em Libras – SIL/CAE/SAAE/PROAFE, código FG-5.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020310/2026-41)

 

Nº 1000/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Serviço de Apoio a Indígenas e Quilombolas da Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais e Equidade da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da PROAFE, código FG-4.

Art. 2º Será utilizada, no serviço criado, a Função de código FG-4 do Serviço de Expediente extinto pelo art. 1º da Portaria nº 999/2026/GR.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.020344/2026-35)

 

Nº 1001/2026/GR – Art. 1º  Dispensar HUMBERTO ROESLER MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2408024, do exercício da função de Diretor do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 473/2025/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.019158/2026-53)

 

Nº 1002/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer da SeCArtE, código CD-3.

Art. 2º Será utilizado na superintendência criada conforme o art. 1º cargo de direção de código CD-3 alocado no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Fica alterada a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE – e da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos – DGAE/DECL/SECARTE – do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer para a Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer da SeCArtE, criada conforme o art. 1º.

Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica para efeitos do disposto na Portaria nº 831/2025/GR.

Art. 4º Fica extinto o Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE, código CD-4.

Art. 5º Fica criado o Departamento das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, código CD-4.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.019158/2026-53)

 

Nº 1003/2026/GR – Art. 1º Designar Gleide Bitencourte José Ordovás, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2865292, para exercer a função de Diretora-Geral da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016581/2026)

 

Nº 1007/2026/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2026 a 04/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 020148/2026)

 

Nº 1008/2026/GR – Designar KARYN PACHECO NEVES KONRAD, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453518, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 15/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020173/2026)

 

Nº 1009/2026/GR – Retificar a Portaria nº PORTARIA N.º 904/2026/GR, DE 23 DE ABRIL DE 2026, que designa LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, para substituir Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, modificando o trecho em que se lê “de 20/04/2026 a 26/04/2026,” para “de 20/04/2026 a 30/04/2026,”.

(Ref. Sol. 019888/2026)

 

Nº 1010/2026/GR – Designar BRUNA DE CASTRO ORIHUELA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1086140, para substituir a Chefe do Setor de Infraestrutura e Apoio – SIA/CFH, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 29/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Cinthia Coutinho Cezar, SIAPE nº 1122041, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20286/2026)

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 1013/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Análise de Projetos da Coordenadoria de Análise de Projetos e Governança do Gabinete da reitoria, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme artigo 1º, a função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20754/2026)

 

Nº 1014/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor Técnico-Científico do Serviço de Atenção Psicológica do Departamento de Psicologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada, no setor criado conforme o art. 1º, a função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20151/2026)

 

Nº 1015/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão para estudo do uso de inteligência artificial na Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 465/2024/GR, de 21 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 20234/2026)

 

Nº 1018/2026/GR – Designar EDER LUIS TOMOKAZU KAMITANI, ECONOMISTA, SIAPE nº 3443459, para substituir o Coordenador de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 08/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020187/2026)

 

Nº 1019/2026/GR – Designar ANDREIA ALVES DOS SANTOS SCHWAAB, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1658942, para substituir o Coordenador de Gestão de Sistemas Acadêmicos – CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 16/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular DAGOBERTO DINON FEIBER, SIAPE nº 1157963, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20518/2026)

 

Nº 1020/2026/GR – Designar NADJA MARGOTTI MENDONÇA, ASSISTENTE SOCIAL, SIAPE nº 1080638, para substituir a Diretora do Departamento de Permanência Estudantil – DPE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/05/2026 a 29/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAYARA CAMILA FURTADO, SIAPE nº 2268664, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020554/2026)

 

Nº 1021/2026/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/04/2026 a 07/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 020711/2026)

 

Nº 1022/2026/GR – Designar DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1880708, para substituir a Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2026 a 14/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Priscila Genara Padilha, SIAPE nº 2451047, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020692/2026)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Solicitação nº 23846/2025, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 536/2026/GR, DE 6 DE MAIO DE 2026

Revoga a Portaria Normativa nº 505/2025/GR, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre a institucionalização e autonomia dos Campi Fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina no que se refere às atividades acadêmicas e administrativas.

Nº 536/2026/GR – Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa nº 505/2025/GR, de 12 de maio de 2025, que dispõe sobre a institucionalização e autonomia dos Campi Fora de Sede da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no que se refere às atividades acadêmicas e administrativas.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 23846/2025)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, , RESOLVE:

PORTARIA DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Nº 35/2026/PROAD – PRORROGAR para 26/05/2026 o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 10/2026/PROAD, de 11 de fevereiro de 2026, concluir os ajustes internos necessários à adequada implementação da Portaria Normativa nº 527/2026/GR. (Solicitação Digital nº 005566/2026)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de apurar a inércia administrativa na cobrança de despesas junto à Fundação CERTI (1999-2016), bem como as recomendações da AUDIN e CGU – (Processo 23080.013666/2026-28, Solicitação 078739/2019), RESOLVE:

PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Nº 36/2026/PROAD – Art. 1º Instituir Comissão de Apuração Administrativa com a finalidade de realizar a instrução processual e apuração de responsabilidades acerca da ausência de medidas tempestivas para a recuperação dos créditos devidos à UFSC.

Art. 2º Compete à Comissão:

  • I – Proceder com investigações documentais e realização de oitivas junto a servidores para esclarecer as causas da inércia administrativa;
  • II – Identificar os setores ou servidores responsáveis por omissão ou falha na prática de atos de ofício;
  • III – Mapear falhas procedimentais que permitiram a paralisação de processos por período superior a três anos;
  • IV – Apresentar relatório conclusivo que indique a materialidade e a autoria de possíveis infrações, subsidiando a PROAD quanto às providências disciplinares ou corretivas cabíveis.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida Comissão:

  • CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE 2245992 (Presidente);
  • RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE 1895584;
  • THAIAN SILVA DUARTE, SIAPE 3512656.

Art. 4º Atribuir aos membros a carga horária de 4 (quatro) horas semanais, sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de seus trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Nº 37/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 158/PROAD/2025, de 25 de setembro de 2025.

Art.2º DISPENSAR VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB).

Art.3º DESIGNAR GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área (Titular), MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº 3058454, Técnico De Laboratório/Área (Titular), MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico De Laboratório-Área (Suplente) e JÉSSIKA MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1252229, Assistente em Administração (Suplente), como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 4º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail ;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não

resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 5º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 6º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 38/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 165/PROAD/2025, de 13 de outubro de 2025.

Art. 2º DESIGNAR o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração (titular), ANA PAULA COCCO, SIAPE nº 1834412, Técnica em Enfermagem (suplente) e DYANNE ALVES DOS SANTOS, SIAPE nº 1036933, Técnica em Enfermagem (suplente), como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Colégio de Aplicação (CA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026.

Nº 39/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 37/PROAD/2026, de 29 de abril de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 40/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 210/PROAD/2023, de 21 de outubro de 2023.

Art. 2º DISPENSAR VÂNIA PIVA, SIAPE nº 1895163, Assistente em Administração, como fiscal suplente setorial dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB). Art. 3º DESIGNAR GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico De Laboratório/Área (Titular), MAÍSA HELENA HELUANY, SIAPE nº 3058454, Técnico De Laboratório/Área (Titular), KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, Assistente em Administração (titular), JÉSSIKA MAIA CARDOSO, SIAPE nº 1252229, Assistente em Administração (suplente) como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Córrego Grande (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 4º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 5º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento. Art. 6º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 41/2026/PROAD – Art. 1º REVOGAR a Portaria 101/PROAD/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI, SIAPE nº 2390117, Técnico em Anatomia e Necrópsia (titular), MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico De Laboratório-Área (suplente), como fiscais setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências Biológicas – Carvoeira (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

.§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

.§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao preposto da Contratada a correção dessas falhas, e caso o preposto não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Considerando o Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

DEPARTAMENTO DE CONTRATOS

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 110/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 26 de maio de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 168/DPC/PROAD, de 8 de outubro de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação de serviço especializado para comercialização, em âmbito nacional de produtos postais, telemáticos e adicionais, nas modalidades nacional e internacional e carga de máquina de franquear, que são disponibilizados em unidades de atendimentos da ECT para atender as demandas da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.057100/2025-27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Nº 111/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 26 de maio de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 116/DPC/PROAD, de 6 de novembro de 2024, e da Portaria n° 037/DPC/PROAD, de 10 de março de 2025, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação do serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos perigosos (químicos e infectantes), incluindo o fornecimento de embalagens padronizadas para cada tipo de resíduo, para atender a demanda da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.061757/2024-16.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Nº 118/DPC/PROAD – Art. 1º REVOGAR, a partir de 29 de abril de 2026, a Portaria n° 033/DPC/PROAD, de 24 de março de 2026, que designou a equipe de planejamento responsável pelos trabalhos referentes ao planejamento da contratação de solução tecnológica baseada em Inteligência Artificial, modalidade Software como Serviço (SaaS), destinada a atuar como ferramenta de apoio às equipes durante as etapas do processo de contratações públicas, conforme consta no processo 23080.012663/2026-77.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2026.

Nº 121/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento da contratação do serviço de manutenção corretiva de autoclaves, conforme consta no processo 23080.020661/2026-51.

Nome SIAPE Função
Lucas da Fonseca Roberti Garcia 2331080 Membro Titular (presidente)
Joice Cristina Guesser 27111196 Membro titular
Giovane Célio Degarais 1218951 Membro titular
Ricardo Armini Caldas 3149494 Membro titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo até 06/07/2026 para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Nº 122/DPC/PROAD – Art. 1º PRORROGAR, até 06 de junho de 2026, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da PORTARIA Nº 024/DPC/PROAD, de 07 de março de 2024 e PORTARIA Nº 034/DPC/PROAD, de 24 de março de 2026, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento da contratação para a licitação do Serviços de limpeza, conservação e asseio com fornecimento de materiais, equipamentos e insumos para o Campus de Blumenau, conforme consta no processo 23080.011817/2024-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

 A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 05/2026/PRAE, DE 07 DE MAIO DE 2026

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) e discentes abaixo relacionados(as) para compor Comissão responsável pela elaboração do Regimento do Alojamento destinado aos cursos de alternância da UFSC, a ser localizado no Módulo 3 da Moradia Estudantil:

Membro Função Matrícula/SIAPE Representação
Branda Vieira Titular 2297245 PRAE
Mayara Camila Furtado Titular 2268664 PRAE
Emeson Tavares da Silva Titular 1117592 Educação do campo
Roberto Antônio Finatto Titular 1231424 Educação do campo
Joziléia Daniza Jagso Kaingang Titular 1324048 Licenciatura Intercultural Indígena
Josué Cravalho Titular 2060748 Licenciatura Intercultural Indígena
Adriana Aparecida Belino  Padilha de Biazi Titular 3355975 Licenciatura Intercultural Indígena

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentação da proposta de Regimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 201/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EDILON FRASSON DA ROSA, matrícula SIAPE 2221790, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 01 de abril de 2026 a 05 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8017058).

 

Nº 202/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EDILON FRASSON DA ROSA, matrícula SIAPE 2221790, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE QUÍMICA / QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 06 de abril de 2026 a 20 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8017058).

 

Nº 203/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO / CAC/CTE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 18 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8154777).

 

Nº 204/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor EBRAHIM SAMER EL YOUSSEF, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO / CAC/CTE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de abril de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8154777).

 

Nº 205/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, matrícula SIAPE 1000025, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 11 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8147057).

 

Nº 206/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora MARIANA LUZIA CORREA THESING, matrícula SIAPE 1000025, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, lotada/localizada no COLÉGIO DE APLICAÇÃO / CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 10 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8147057).

 

Nº 207/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora VANESSA OLIVEIRA DUARTE, matrícula SIAPE 1091829, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada SERVIÇO DE PEDIATRIA CLÍNICA / SPC/DP/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 11 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8155699).

 

Nº 208/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora VANESSA OLIVEIRA DUARTE, matrícula SIAPE 1091829, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, lotada/localizada SERVIÇO DE PEDIATRIA CLÍNICA / SPC/DP/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2026 a 10 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8155699).

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 209/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Pricilla Cristine Trierweiller, matrícula SIAPE 2606583, código de vaga 687843, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe C, Nível 2, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.005896/2026-13).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 210/2026/DAP – Art. 1º Aposentar Patricia Pereira, matrícula SIAPE 2092272, código de vaga 687478, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 11, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.006130/2026-56).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 211/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, matrícula SIAPE 1597421, código de vaga 258568, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, Nível de Classificação C e Padrão de Vencimento 007, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.008836/2026-52).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 212/2026/DAP – Art. 1º Aposentar TAISA DIAS, matrícula SIAPE 2276553, código de vaga 692332, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B (Adjunto), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.009990/2026-41).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 213/2026/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO OTOLINI GARRIDO, matrícula SIAPE 1749162, código de vaga 851381, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B (Adjunto), nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso I (Processo nº 23080.010936/2026-49).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 214/2026/DAP – Art. 1º Aposentar MARCO ANTONIO ESTEVES DA ROCHA, matrícula SIAPE 1287491, código de vaga 687700, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C (Associado), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n° 103/2019, com proventos proporcionais a 74% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso II, da Emenda Constitucional n° 103/2019 (Processo nº 23080.003451/2026-07).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 216/2026/DAP – Art. 1º Aposentar ENIO LUIZ PEDROTTI, matrícula SIAPE 1157509, código de vaga nº 689287, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 4/10 (quatro décimos) de FG-01 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.004583/2026- 48).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 217/2026/DAP – Art. 1º Aposentar RONICE MULLER DE QUADROS, matrícula SIAPE 1355117, código de vaga nº 689427, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Titular), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com a totalidade da remuneração (Processo nº 23080.008826/2026-17).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 218/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Deni Germano Alves Neto, matrícula SIAPE 3150055, ocupante do cargo de Técnico em Eletrotécnica, lotado/localizado(a) no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 11 (onze) meses e 5 (cinco) dias, de 01 de maio de 2026 a 31 de março de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225- 45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.012237/2026-33).

 

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 219/2026/DAP – Conceder pensão civil temporária a FLAVIO DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE nº 7118490, na condição de filho da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARCO, SIAPE nº 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009878/2026-19)

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 220/2026/DAP – Art. 1º Retificar a Portaria 210/2026/DAP, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2026, que aposentou Patricia Pereira, matrícula SIAPE 2092272. Onde se lê “Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 11″, leia-se código de vaga Nível de Classificação D e Padrão de Vencimento 10” (Processo nº 23080.006130/2026- 56).

 

Nº 221/2026/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria 215/2026/DAP, de 28 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2026 (Processo nº 23080.018169/2026- 16).

 

Nº 222/2026/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de abril de 2026, o cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, nível de classificação E, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por KELIENE MARIA SOUSA DE JESUS, matrícula SIAPE 1808076, código de vaga 689430, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018169/2026-16).

 

Nº 223/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a KELEN ROSA DA SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OCI ROSA, matrícula SIAPE 1155639, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 11, falecido no dia 14 de abril de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019885/2026-11).

 

Nº 224/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido LARISSA BORSA LAGO, matrícula SIAPE 1224421, código de vaga 982042, a partir de 30 de março de 2026, do cargo de FISIOTERAPEUTA, nível de classificação E, padrão de vencimento 002, em regime de trabalho de 30 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014288/2026-08).

 

Nº 225/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LEANDRO ANTONIO THESING, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de abril de 2026 a 18 de abril de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8155726).

 

Nº 226/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor LEANDRO ANTONIO THESING, matrícula SIAPE 2935171, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado/localizado na DEPARTAMENTO DE FÍSICA / FSC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de abril de 2026 a 03 de maio de 2026, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 8155726).

 

Nº 227/2026/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a MARCOS ANTONIO PAVLAK FURLAN, matrícula SIAPE nº 7117892, na condição de filho do servidor aposentado OSWALDO ANTONIO FURLAN, SIAPE nº 1155763, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 16 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.012452/2026-34).

 

Nº 228/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, matrícula SIAPE 3126778, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL / DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de maio de 2026 a 28 de agosto de 2026, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov n. 8260113).

 

Nº 229/2026/DAP – Art. 1º Conceder à servidora TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, matrícula SIAPE 3126778, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada/localizada DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL / DiSS/DAS/SAS/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2026 a 27 de outubro de 2026, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov n. 8260113).

 

Nº 230/2026/DAP – Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria nº 219/2026/DAP de 30 de abril de 2026, publicada no DOU de 04 de maio de 2026 e retificar a Portaria emitida em 04 de maio de 2026 número 164, publicada no DOU de 05 de maio de 2026, onde se lê: “Portaria nº 164/2026/DAP”, leia-se: “Portaria nº 230/2026/DAP”.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 075/2026/DAP, de 11 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2026, que concedeu pensão civil vitalícia a JOSÉ GILBERTO DA SILVEIRA, MATRÍCULA SIAPE nº 07100647, para incluir pensão civil temporária a FLAVIO DE VASCONCELLOS CAMARGO, matrícula SIAPE nº 7118490, na condição de filho da servidora aposentada ELSA DE VASCONCELLOS CAMARCO, SIAPE nº 1155352, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecida no dia 01 de fevereiro de 2026, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, incisos I, III e V, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009878/2026-19)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE MAIO DE 2026

Nº 06/2026/NDI – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

 I – CAMILA DA SILVA ALMEIDA, SIAPE nº 3149938, técnica em assuntos e educacionais, titular;

II – CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº 3845510, enfermeira, titular;

III – ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, enfermeira, titular;

 IV – ISABEL CRISTINA DA ROSA, SIAPE nº 1660227, pedagoga, suplente;

V – MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE, SIAPE nº 3364498, assistente em administração, suplente; e

VI – NITÉRI FERREIRA VIEIRA SIAPE nº 3479963, pedagoga, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, código 10308;

II – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/NDI, código 12156;

III – SEÇÃO DE SECRETARIA DO NDI, código 12476.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 15/2023/NDI, de 20 de abril de 2023; Nº 19/2023/NDI, de 12 de setembro de 2023; Nº 05/2024/NDI, de 24 de abril de 2024 e Nº 17/2025/NDI, de 04 de setembro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.021231/2026-57)

 

 

 

Boletim Nº 82/2026 – 06/05/2026

06/05/2026 18:06

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2026

Data da publicação: 06/05/2026

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 37,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 38,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 39,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 40,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 41,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 42,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 43,

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 44.

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 982/2026/GR,

PORTARIA Nº 985/2026/GR,

PORTARIAS Nº 987/2026/GR À Nº 992/2026/GR

PORTARIA Nº 1004/2026/GR

PORTARIAS Nº 118/2026/DPD/UFSC À Nº 121/2026/DPD/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS EDITAL Nº 3/2026/CCB,

PORTARIAS Nº 54/2026/CCB À Nº 61/2026/CCB

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 37, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Aprova a criação de curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias

Art. 1º Fica aprovada a criação do curso de pós-graduação lato sensu denominado “Curso de especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias” na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º O curso tem previsão de início no segundo semestre de 2026 e de término no segundo semestre de 2028.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.017633/2026-57)

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 38, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, campus Blumenau.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT) é um programa de pós-graduação stricto sensu em Matemática, em caráter presencial, reconhecido e avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), validado pelo Ministério da Educação (MEC), realizado por uma rede nacional de Instituições de Ensino Superior, denominadas Instituições Associadas (IAs), e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com o apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA), conduzindo ao título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica. (NR).

Art. 3º O PROFMAT da UFSC de Blumenau (PROFMAT-BNU) tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante à atuação docente na Educação Básica, visando a qualificação para o exercício da prática avançada e transformadora de modo a possibilitar o atendimento de demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho (NR).

Art. 19. Para cada assunto constante da pauta, exceto os informes, haverá uma fase de discussão e outra de votação (NR).

Art. 32. Podem integrar a categoria de Permanentes os(as) professores(as) que atendam a todos os seguintes pré-requisitos: ……………………………………………………………………………………………………………………………… . ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 39. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT oferece atividades presenciais, as quais são organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, Exame Nacional de Qualificação e Trabalho de Conclusão de Curso. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 43. Os(as) docentes ministrantes das disciplinas são designados pelo(a) Coordenador(a), dentre os membros do seu corpo docente e aprovados pelo Colegiado Delegado (NR).

Art. 59. ………………………………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………………………………

.V – se for reprovado(a) na defesa do Trabalho de Conclusão de Curso; ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 60. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

Parágrafo único. Será dado direito de recurso, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial (NR).

Art. 65. ………………………………………………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………………………………………………… .

.§2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a) ou coorientador(a): ……………………………………………………………………………………………………………………………… . ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR)

Art. 66. Estão habilitados(as) a orientar Trabalhos de Conclusão de Curso no PROFMATBNU todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa nas categorias de Professor(a) Permanente ou de Professor(a) Colaborador(a) (NR).

Art. 69. Além do(a) orientador(a) definitivo, o(a) aluno(a) poderá ter um(a) coorientador(a), professor(a) doutor(a) interno(a) ou externo(a) à UFSC, desde que autorizado(a) pela Coordenação do Programa, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão (NR).

Art. 75. As sessões da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso serão públicas, em data, local e horário previamente divulgados, excetuando-se o expresso no art. 71 (NR). ………………………………………………………………………………………………………………………………

.§ 2º Os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real, desde que devidamente informado no formulário próprio de pedido de agendamento de defesa e aprovado pela Coordenação do Programa. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 51 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.060950/2024-21 )

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 39, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas.

A CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no processo 23080.073775/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 1º Para o curso de mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares e 6 (seis) créditos referentes à dissertação.

.§ 2º Para o curso de doutorado, será exigido um total mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, inclusive validações de créditos, e 12 (doze) créditos referentes à tese. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 62. ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º Com o aval do(a/e) orientador(a/ie), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC.

.§ 2º Com o aval do(a/e) orientador(a/ie) e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês, seguindo a Resolução de Elaboração e Defesa de TCC. (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 49 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 40, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ecologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º Os(as) representantes do corpo docente e seus(suas) suplentes serão escolhidos(as) pelos seus pares, docentes do Colegiado Pleno, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, priorizando a representação das distintas linhas de pesquisa, para um mandato de dois anos, podendo haver recondução. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 2º …………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução do Programa e na Resolução Normativa da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria; ……………………………………………………………………………………………………………………….

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado; ……………………………………………………………………………………………………………………. (NR).

Art. 26. ………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Para ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026, será exigido o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias. (NR).

Art. 27. ………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º Para ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026, será exigido o mínimo de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obrigatórias.

.§ 2º ………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 33. …………………………………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas conforme legislação vigente na UFSC (NR).

Art. 40. A desistência do Programa por vontade expressa do(a) aluno(a) não lhe confere o direito de voltar, mesmo que ainda não tenha esgotado o prazo máximo estipulado para a conclusão do curso ao qual esteja vinculado. ……………………………………………………………………………………………………………………. (NR).

Art. 51. É condição para a obtenção do título de mestre, além da carga horária (art. 25 e art. 26), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em língua inglesa (art. 31), da entrega dos relatórios de acompanhamento e da participação na Semana Acadêmica de Pesquisa da Pós-Graduação em Ecologia (SAPECO), conforme norma específica do Programa: ……………………………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo único. O comprovante de submissão deve estar assinado pelo(a) orientador(a) (NR).

Art. 52. É condição para a obtenção do título de doutor(a), além da carga horária (art. 25 e art. 27), do índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete), da proficiência em idiomas (art. 31), da defesa do projeto de doutorado, da entrega de relatório de acompanhamento e da participação na Semana Acadêmica de Pesquisa da PósGraduação em Ecologia (SAPECO), conforme norma específica do Programa: …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 1º……………………………………………………………………………………………………………………….

.§ 2º Para atendimento ao disposto no inciso III e no §1º do caput, o documento apresentado deverá conter a assinatura do(a) orientador(a). (NR)

Art. 58. Tendo em vista o pleno cumprimento do artigo anterior e para facilitar o progresso acadêmico do(a) pós-graduando(a), o Colegiado Delegado do Programa poderá aprovar um(uma) coorientador(a) em nível de Mestrado e até dois(duas) coorientadores(as), internos ou externos à UFSC que deverão exercer o seu papel de comum acordo com o(a) professor(a) orientador(a), conforme previsto no art. 67 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Parágrafo único. A aprovação de coorientadores(as) deve ocorrer até 12 (doze) meses após o ingresso no nível de Mestrado, e até 36 (trinta e seis) meses após o ingresso no nível de Doutorado. (NR).

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 38 do Regimento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.000440/2026-67)

 

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O PPGBCD está organizado em duas áreas de concentração:

I – Biologia Celular e Molecular; e

II – Ciências Fisiológicas. (NR)

Art. 4º O PPGBCD tem como objetivo formar mestres e doutores qualificados e capacitados a desenvolver atividades de pesquisa e docência, bem como atuar em outros setores produtivos na abrangência das áreas de Biologia Celular, Biologia Molecular e Ciências Fisiológicas. (NR)

Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

II – Colegiado Delegado. (NR)

Art. 9º ………………………………………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver ao menos um representante de cada nível, no mínimo um/uma representante de Mestrado e (um/uma de Doutorado, sempre que houver discentes matriculados. (NR)

Art. 9º-A O Colegiado Delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, na forma estabelecida abaixo:

I – docentes credenciados(as) como permanentes, que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um/uma representante;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um/uma representante.

.§ 1º O Colegiado Delegado será composto por docentes representantes das duas áreas de concentração, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada área.

.§ 2º A representação discente será eleita pelos pares, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo um/uma representante de mestrado e um/uma de doutorado. (NR)

Art. 9º-B A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do CCB, respeitando o art. 11 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

.§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para docentes e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

.§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de duas horas semanais. (NR)

Art. 10. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do PPGBCD, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado. (NR)

Art. 11. O funcionamento dos colegiados terá periodicidade, pelo menos, anual para o Colegiado Pleno e bimestral para o Colegiado Delegado. …………………………………………………………………………………………………………………………….

.§2º É permitida, em caráter de excepcionalidade e previamente aprovada pela Coordenação, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião. (NR)

Art. 12-A. Em conformidade com o art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, compete ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de discentes no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de discentes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada discente que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

 X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de discentes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento;

 XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de discentes no Programa; e

XX – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa. (NR)

Art. 16. O PPGBCD contará com quatro comissões permanentes:

I – comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

I – comissão de bolsas;

II – comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

III – comissão de acompanhamento de discente.

Parágrafo único. A composição e as atribuições das comissões permanentes serão definidas em Resolução do Programa.

Art. 52. Conforme art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de Pós Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR)

Art. 59. …………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 1º Com o aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

.§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês. (NR)

Art. 2º Nos dispositivos listados a seguir, onde se lê “Colegiado Pleno”, leia-se “Colegiado Delegado”:

I – Art. 21;

II – Art. 34, §2º;

III – Art. 44;

IV – Art. 50;

V – Art. 52;

VI – Art. 62, §1º;

VII – Art. 63, inciso II;

VIII – Art. 72, §2º;

IX – Art. 74.

Art. 3º Ficam revogados os incisos XVI a XX do art. 12 e §1º do art. 46 do Regimento.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.011447/2026-12)

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 42, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a alteração do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia.

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 24. O currículo dos cursos de mestrado e de doutorado terá elenco variado de disciplinas, conforme disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e definido em resoluções aprovadas pelo Colegiado Pleno do Programa. ………………………………………………………………………………………………………………………. (NR).

Art. 25. ………………………………………………………………………………………………………………..

I – Para o mestrado, carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 6 (seis) em trabalho de conclusão.

II – Para o doutorado, carga horária mínima de 36 (trinta e seis) créditos, sendo 12 (doze) em trabalho de conclusão. ……………………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………………………..

.§ 7º Estudante de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ter dispensa em disciplina conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN

.§ 8º Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas. ……………………………………………………………………………………………………………………… (NR).

Art. 2º Ficam revogados:

I – o §2º do art. 24;

II – o inciso II, §1º, do art. 25;

III – o §6º do art. 25

IV – o §4º do art. 27;

V – o §4º do art. 31.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.006654/2026-47)

 

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 43, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Design.

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Design da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado, readequado à Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, nos termos do Art. 76.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.006523/2026-60)

 

ANEXO

(parte integrante da Resolução CPG/UFSC Nº 43, de 30 de abril de 2026)

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESIGN DA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º  Este Regimento Interno disciplina o funcionamento do Programa de Pós-Graduação em Design ─ PósDesign, da Universidade Federal de Santa Catarina ─ UFSC, em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021.

Art. 2º  As disposições deste Regimento aplicam-se aos estudantes ingressantes a partir do primeiro semestre de 2026 e aos docentes credenciados no Programa.

Art. 3º  O PósDesign organiza-se em nível de mestrado e doutorado independente(s) e conclusivos(s).

Art. 4º  O PósDesign tem por objetivos:

Oportunizar a formação e qualificação de recursos humanos na área do Design, com vistas ao desenvolvimento tecnológico, científico e cultural do País;

Oportunizar novas capacitações a docentes, pesquisadores e profissionais interessados em aumentar seu potencial de geração, difusão e otimização de conhecimento na área do Design;

Expandir o repertório de competências adquiridas no Curso de Graduação, requalificando conceitos e técnicas de investigação, desenvolvendo novas expertises no âmbito do Design e áreas afins;

Oferecer formação acadêmica em nível de Mestrado e Doutorado em Design, nos termos deste regimento, e dos demais dispositivos legais vigentes no âmbito da UFSC, que regulamentam esta atividade.

Parágrafo único.  Para o cumprimento de seus objetivos, o PósDesign.UFSC se utilizará dos recursos didáticos apropriados, da constituição de grupos de pesquisas ou de assessorias, e de outros novos recursos que venham a ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa, nos termos deste Regimento, e dos demais dispositivos legais vigentes no âmbito da UFSC, que regulamentam esta atividade.

Art. 5º  Na busca de seus objetivos, o PósDesign.UFSC estruturar-se-á na área de concentração de Design, e nas linhas de pesquisa “Gestão” e “Mídia”.

.§ 1º  Adicionalmente, poderá ser atribuída ênfase em Tecnologia quando o objeto da pesquisa exigir implementação, aplicação ou uso sistemático de recursos tecnológicos específicos relacionados à área do Design.

.§ 2º  A solicitação de que trata o § 1º do caput deverá ser formalizada pelo estudante no plano de trabalho, no momento do ingresso, ou posteriormente pelo orientador.

.§ 3º  Em ambos os casos previstos nos parágrafos 1º e 2º do caput, a atribuição de ênfase deverá ser homologada pelo Colegiado Delegado.

Art. 6º O Programa poderá celebrar convênios e acordos de cooperação com instituições nacionais e internacionais para fins de mobilidade acadêmica, pesquisa conjunta, cotutela e dupla titulação, observadas as normas da UFSC e da legislação vigente.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DO COLEGIADO

Art. 7º  A coordenação acadêmico-científica do PósDesign.UFSC será constituída por um Colegiado Pleno e um Colegiado Delegado.

Art. 8º  As reuniões do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC serão convocadas pela Coordenação do Programa, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, mencionando-se o assunto que deverá ser tratado.

.§ 1º As reuniões e atas serão públicas, ressalvados apenas os casos que envolvam informações pessoais, dados sigilosos ou hipóteses previstas em lei.

.§ 2º Deverá ser realizada ao menos uma reunião ordinária a cada trimestre, podendo ocorrer reuniões adicionais conforme a necessidade.

Art. 9º Conforme definido no art. 9º da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

Coordenador, na presidência, e Subcoordenador, na vice-presidência;

Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um representante; e

Todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

Chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero virgula cinco) computada como um representante.

Art. 10.  De acordo com o art. 14 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Pleno do Programa:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

Art. 11.  O Colegiado Delegado será presidido pelo Coordenador ou, quando este não puder exercer a função, pelo Subcoordenador, e contará ainda com dois docentes permanentes, preferencialmente um da Linha de Gestão e outro da Linha de Mídia, e um representante discente.

.§ 1º  A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

.§ 2º  No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1⁠º serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 12.  De acordo com o art. 15 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Colegiado Delegado:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto nesta resolução normativa;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta resolução normativa;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta resolução normativa e nos regimentos dos respectivos programas;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento do programa.

.§ 1º Todas as matérias que não estejam expressamente atribuídas ao Colegiado Delegado serão de competência do Colegiado Pleno.

.§ 2º O Colegiado Delegado também poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter permanente ou provisório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas com as suas atribuições.

 

 

CAPÍTULO II – DO COORDENADOR E DO SUBCOORDENADOR

Art. 13.  O Coordenador e o Subcoordenador serão eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colegiado Pleno do Programa, permitida somente uma reeleição.

Parágrafo único.  A eleição do Coordenador e do Subcoordenador deverá ocorrer com a antecedência mínima de 1 (um) mês antes do término do mandato em vigor.

Art. 14.  O Subcoordenador substituirá o Coordenador, nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

.§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual completará o respectivo mandato.

.§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

Art. 15.  De acordo com o art. 18 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, caberá ao Coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

.§ 1º  Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

.§ 2º Nas reuniões do Colegiado, o Coordenador tem direito ao voto de qualidade, para decidir, em caso de empate, assuntos de competência daquela instância.

 

 

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Art. 16.  O corpo docente dos programas de pós-graduação será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Delegado e de acordo com o estabelecido no Capítulo III da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

Art. 17.  As normas para credenciamento/recredenciamento/descredenciamento do corpo docente serão estabelecidas em Resolução do Programa, específica para este fim, submetida ao Colegiado Pleno, observado o disposto na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO IV – DA SECRETARIA

Art. 18.  Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela Secretaria, estando esta subordinada diretamente ao Coordenador do Programa.

Art. 19.  Integram a Secretaria, além do Chefe de Expediente, os servidores e estagiários designados para desempenho das tarefas administrativas.

Art. 20.  Ao Chefe de Expediente, por si ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

  1. manter o controle da infraestrutura física (instalações e equipamentos), de uso do Programa;
  2. manter atualizados e devidamente resguardados os arquivos, especialmente os que registram o Histórico Escolar dos alunos;
  3. secretariar as reuniões do Colegiado e das comissões nomeadas por ele e/ou pelo Coordenador do Curso;
  4. oferecer apoio logístico às sessões destinadas à apresentação de Dissertação e Tese e aos exames de qualificação;
  5. expedir aos professores e alunos os avisos de rotina, bem como manter atualizados o(s) ambiente(s) de comunicação PósDesign.UFSC / alunos e PósDesign.UFSC /comunidade;
  6. exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo Coordenador.

 

CAPÍTULO V – DAS COMISSÕES

Art. 21.  O Programa constituirá uma comissão de bolsas, composta por três professores titulares e um suplente, como representantes do corpo docente, pertencentes ao quadro permanente de professores do Programa.

Art. 22.  A comissão de bolsas terá vigência de um ano e se reunirá sempre que necessário, devendo decidir com base nos critérios que serão estabelecidos em resolução específica do Programa, pautados pelos critérios das agências de fomento (CAPES, CNPq e congêneres), previamente definidos pelo Programa e publicizados aos discentes, e produzir relatório a ser apreciado pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Das decisões da comissão de bolsas caberá recurso ao Colegiado Delegado.

Art. 23.  O PósDesign.UFSC constituirá uma Comissão de Seleção, composta por um mínimo de três membros titulares e um suplente, do quadro permanente de professores, designada e presidida pelo Coordenador ou Subcoordenador e aprovada pelo Colegiado Delegado do Programa.

.§ 1º  A comissão de seleção se reunirá conforme o Calendário Escolar e produzirá relatório para ciência do corpo docente e discente do programa.

.§ 2º  Das decisões da comissão de seleção caberá recurso ao Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC.

Art. 24.  É atribuição da comissão de seleção: elaborar, avaliar, selecionar e classificar candidatos, segundo o estabelecido pelo edital de seleção e submetido à aprovação do colegiado delegado.

 

 

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.  O Mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses e o de Doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação ─ SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 26. Conforme previsto no art. 31 da Resolução Normativa Nº 154/2021/1CUN, nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 25 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

.§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

.§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até quinze dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

.§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

.§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de noventa dias.

.§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de cento e oitenta dias, prorrogável por mais cento e oitenta dias.

.§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a trinta dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 28.  Por solicitação do professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá submeter ao Colegiado Delegado uma solicitação de mudança de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

Ter aproveitamento escolar com média igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

Apresentar produção científica comprovada, em nível equivalente ou superior à pontuação de exigida para a defesa de qualificação do doutorado;

Não estar em atraso com disciplinas ou prazos regimentais do mestrado.

.§ 1º Para o estudante, nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 25.

.§ 2º  Após a solicitação de mudança de nível, o(a) estudante terá o prazo de até sessenta dias para apresentar a comprovação de proficiência aprovada na segunda língua, conforme exigido no doutorado, a fim de consolidar a migração.

.§ 3º  Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II – DO CURRÍCULO

Art. 29.  O currículo do PósDesign.UFSC é composto por um elenco de disciplinas e atividades acadêmicas, organizadas em carga horária compatível com o calendário acadêmico da UFSC, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.

Parágrafo único.  As atividades acadêmicas no PósDesign.UFSC são regulamentadas por instruções normativas aprovadas pelo Colegiado Delegado, sendo compreendidas como atividades e ações complementares à formação discente, necessariamente vinculadas ao projeto de pesquisa, sob supervisão direta do(a) Orientador(a).

Art. 30.  As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão do curso.

.§1º O trabalho de conclusão de curso compreende a Dissertação, para o(a) estudante de Mestrado, e a Tese, para o(a) estudante de Doutorado.

.§2º A estrutura e formato do trabalho de conclusão de curso, tanto a Dissertação quanto à Tese, serão definidos por resolução específica, aprovada pelo Colegiado Delegado, considerando as alterações nos critérios de avaliação dos Programas, instituídas pela Área de Avaliação da CAPES, à qual o Programa está associado.

Art. 31.  Cada linha de pesquisa do Programa oferecerá um conjunto de disciplinas afins, voltadas a aprimorar a formação do(a) estudante e a garantir o desenvolvimento coerente de seus estudos e pesquisas.

Parágrafo único.  O(a) estudante poderá, com aprovação do(a) orientador(a), direcionar sua trajetória acadêmica conforme suas preferências na linha escolhida.

Art. 32.  As disciplinas que integram a estrutura curricular de cada linha de pesquisa são agrupadas em três categorias:

Disciplinas obrigatórias: são disciplinas fundamentais para a integralização curricular, com carga de quarenta e cinco horas-aula;

Disciplinas eletivas: são disciplinas optativas, que poderão ser utilizadas para integralização curricular, em que cada quinze horas-aula equivale a um crédito, no elenco de disciplinas oferecidas a cada período letivo;

Estágio de docência: constitui disciplina eletiva do curso, que atribui créditos aos estudantes que a cursarem, conforme art. 35 deste Regimento.

Parágrafo único.  As disciplinas serão ofertadas conforme o calendário acadêmico da UFSC e a instrução normativa específica sobre regime acadêmico aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 33.  As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia básica (com um mínimo de cinco obras atualizadas), carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, instruídas pelo Colegiado Delegado e submetidas à aprovação do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC e à homologação da Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único.  Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação à outra disciplina já existente.

Art. 34.  Os docentes deverão entregar à Secretaria do curso o plano de ensino com antecedência de quinze dias antes do início das aulas no qual será ofertada a disciplina, em modelo próprio do PósDesign.UFSC, que deverá ser disponibilizado aos acadêmicos antes do início do período de matrícula.

Art. 35.  O Estágio Docência é uma atividade curricular para estudantes de pós-graduação que se apresenta como disciplina “Estágio de Docência”, sendo regida por legislação institucional própria e disposições internas do Programa.

.§1º  O Estágio de Docência é uma atividade:

I – Obrigatória: para a integralização curricular de alunos de mestrado e de doutorado que sejam bolsistas de órgãos oficiais de fomento (CAPES, CNPq, FAPESC e outros); e

II – Optativa: para demais discentes, a critério do(a) orientador(a).

.§2º  O Estágio de Docência totalizará até três créditos para o Mestrado ou Doutorado, cujo plano de trabalho deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36.  O curso de Mestrado terá carga horária mínima de vinte e quatr créditos, sendo dezoito créditos em disciplinas, e 6 (seis) créditos correspondentes à Dissertação.

Art. 37.  O curso de Doutorado terá carga horária mínima de quarenta e oito créditos, sendo trinta e seis créditos em disciplinas e doze créditos correspondentes à Tese.

Art. 38.  As disciplinas deverão ser cursadas no PósDesign.UFSC ou, a critério do(a) orientador (a), em outros programas reconhecidos pelo SNPG com nota igual ou superior à nota do PósDesign.UFSC.

.§1º  Disciplinas oriundas de programas com nota inferior deverão ser acompanhadas de justificativa, elaborada com base no conteúdo da disciplina e no Currículo Lattes dos docentes responsáveis, para avaliação pelo Colegiado Delegado.

.§2º Para o cálculo do total de créditos, serão consideradas as aulas teóricas, teórico-práticas, as atividades programadas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e a Dissertação.

Art. 39.  A integralização dos estudos dependerá da frequência e da avaliação do rendimento escolar, na forma prevista no Capítulo VI deste Regimento.

Art. 40. Para os fins do disposto no art. 32, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

 

CAPÍTULO IV – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA

Art. 41.  O ano letivo seguirá o calendário acadêmico aprovado pela UFSC, podendo a organização dos períodos letivos ser definida em instrução normativa específica para o regime acadêmico trimestral, aprovada pelo Colegiado Pleno.

Art. 42.  A programação de cada período letivo especificará as disciplinas em oferta e suas exigências, bem como as demais atividades acadêmicas previstas com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas.

.§ 1º  Alterações subsequentes na grade de disciplinas serão possíveis mediante aprovação do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC.

.§ 2º O Calendário Escolar deverá necessariamente acompanhar o calendário da UFSC, devidamente aprovado pelo CUn.

 

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DO INGRESSO

Art. 43.  Para o ingresso no Programa, o candidato deverá ter sido aprovado no processo seletivo, aberto por edital específico, contendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida ou por meio de transferência.

Art. 44.  A admissão no programa é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo Ministério da Educação ─ MEC.

.§ 1º Para estudantes oriundos de cursos de graduação concluídos no Brasil, o diploma deverá ser reconhecido pelo MEC.

.§2º  A conclusão de curso de mestrado não constitui condição necessária para o ingresso no curso de doutorado, observadas as disposições do edital de seleção.

.§ 3º  Para estudantes oriundos de cursos de mestrado concluídos no Brasil, o programa deve ser reconhecido pelo MEC/CAPES.

Art. 45.  Conforme estabelecido no art. 48 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

.§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

.§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 46.  O corpo discente será constituído unicamente por alunos regulares.

.§ 1º  Entende-se como estudante regular aquele que passou pelo processo seletivo e foi aprovado.

.§ 2º  O(a) estudante proveniente de outros programas, com nota no SNPG igual ou superior à nota do PósDesign.UFSC, cujo processo de transferência tenha sido aprovado pelo Colegiado Delegado, também é considerado estudante regular.

.§ 3º  Serão admitidas matrículas em disciplinas isoladas (alunos não regulares do programa) no limite máximo de duas disciplinas, desde que autorizadas expressamente pelo docente da disciplina e Coordenador do Programa.

 

CAPÍTULO II – DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 47.  Os alunos regulares do Mestrado deverão ter proficiência em língua estrangeira, inglês, cuja comprovação deverá ser apresentada, até o final do primeiro período letivo do curso, contados a partir da data da primeira matrícula do(a) estudante no Programa.

Art. 48.  Estudantes do Doutorado deverão obter proficiência em inglês e em uma segunda língua estrangeira, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato da matrícula de ingresso no programa como estudante regular (inglês) e até o final do primeiro período letivo do curso, contados a partir da data da primeira matrícula do estudante no Programa (para a segunda língua).

Art. 49.  A critério do Colegiado Pleno do PósDesign.UFSC, poderão ser dispensados de provas de proficiência em língua estrangeira os candidatos que comprovadamente já as tiverem prestado em instituição credenciada de pós-graduação, ou que apresentarem certificado de conclusão de curso de caráter instrumental em instituição de estudo de língua estrangeira, que seja homologado pelo Departamento de Línguas e Literatura Estrangeira da UFSC.

Art. 50.  Alunos provenientes de países de língua não portuguesa deverão apresentar o certificado de proficiência em língua portuguesa no ato da matrícula do(a) estudante no Programa.

 

CAPÍTULO III – DA MATRÍCULA E DA INSCRIÇÃO

Art. 51.  A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

.§ 1º  A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do(a) estudante, conforme o calendário acadêmico.

.§ 2º  Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado no SNPG/CAPES, nos termos estabelecidos em Resolução Normativa da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 53.  O calendário escolar oficial da UFSC fixará a época de matrícula em disciplinas e demais atividades.

.§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§ 2º As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

.§ 3º Os(as) estudantes em fase de Dissertação ou Tese deverão, obrigatoriamente, matricular-se nessas atividades no período letivo em que as iniciarem e em todos os subsequentes, até a defesa, sob pena de perda de vínculo com o Programa.

.§ 4º Até o final da terceira semana de cada período  letivo, o(a) estudante poderá cancelar matrícula em disciplinas ou atividades.

.§ 5º  Disciplinas ou atividades canceladas na forma do §4º do caput, não constarão do Histórico Escolar.

Art. 54.  O estudante do curso de pós-graduação poderá trancar a matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º  O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

.§ 2º  Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

no primeiro e no último período letivo;

em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55.  A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 25, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar  prorrogação de prazo para conclusão de curso, observadas as seguintes condições:

  1. por até vinte e quatro meses, para estudantes de doutorado;
  2. por até doze meses, para estudantes de mestrado.

.§ 1º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador.

.§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de justificativa e plano de execução e protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

CAPÍTULO IV – DAS VALIDAÇÕES E DISPENSAS

Art. 56.  Para o Mestrado, poderão ser aceitos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pelo SNPG e credenciados pela CAPES, com nota igual ou superior à nota mínima do PósDesign.UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, com base no parecer do(a) orientador(a), até o máximo de seis créditos.

Parágrafo único.  No caso de disciplinas cursadas em programas semestrais, poderão ser validados até oito créditos, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado.

Art. 57.  Para o Doutorado, poderão ser aceitos créditos em disciplinas ou atividades obtidos em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu, reconhecidos pelo SNPG e credenciados pela CAPES, com nota igual ou superior à nota mínima do PósDesign.UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, com base no parecer do(a) orientador(a), até o máximo de dezoito créditos.

.§1º  Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovados pelo Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC.

.§2º  No caso de disciplinas isoladas cursadas no PósDesign.UFSC, limita-se a seis o número de créditos a serem validados, excluindo-se as disciplinas obrigatórias do programa para o Mestrado e para o Doutorado.

.§3º  As disciplinas de que tratam o §2º deverão ter sido cursadas com antecedência máxima de quarenta e oito meses, contados a partir da data de ingresso no curso.

.§4º  O Colegiado Delegado poderá, independentemente de validação de crédito, conceder dispensa de disciplinas e/ou atividades acadêmicas previstas na estrutura curricular do curso de Mestrado ou Doutorado, mediante solicitação do(a) estudante e parecer favorável do(a) orientador(a), quando comprovada a equivalência de conteúdos, competências ou produção acadêmica pertinente à formação pretendida.

 

CAPÍTULO V – DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 58.  As disciplinas do PósDesign.UFSC são ofertadas na modalidade presencial e a frequência é obrigatória, não podendo ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota mínima para aprovação.

Art. 59.  O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, considerando uma casa decimal.

.§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, com justificativa do(a) Orientador(a), o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar avaliação prevista.

.§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 60.  O(a) estudante que deixar de realizar avaliações previstas em disciplina ou atividade, até a data limite para o encaminhamento dos resultados à secretaria do curso, poderá ter a menção “I” aplicada, de acordo com a legislação desta Universidade, desde que apresente justificativa assinada em conjunto com o(a) seu(sua) Orientador(a).

Art. 61.  O(a) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

.§ 1º  O(a) estudante só poderá matricular-se em Dissertação (Mestrado) após ter concluído com sucesso todas as atividades previstas na legislação vigente.

.§ 2º  O(a) estudante só poderá matricular-se em Tese (Doutorado) após ter concluído com sucesso todas as atividades previstas na legislação vigente.

Art. 62.  Conforme previsto no art. 55 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o(a) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

  1. quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento; caso seja reprovado em duas disciplinas;
  2. se for reprovado no exame de dissertação ou tese; e
  3. quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Garantir-se-á contraditório e ampla defesa para as situações definidas no caput, no prazo de até quinze dias úteis contados da ciência da notificação oficial, cabendo a decisão final ao Colegiado Pleno ou a comissão designada.

 

CAPÍTULO VI – DA ORIENTAÇÃO

Art. 63.  Selecionado o(a) candidato(a) e indicado(a) pela Comissão de Seleção o(a) professor(a) orientador(a), este deverá acompanhar o desenvolvimento escolar do(a) estudante desde o início do curso.

Parágrafo único.  O(a) Orientador(a) indicado(a) deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

Art. 64.  Poderão ser designados como orientadores de mestrado, docentes portadores do título de Doutor, previstos na regulamentação do SNPG, devidamente credenciados junto ao PósDesign.UFSC.

Art. 65.  Poderão ser designados como orientadores no doutorado, docentes devidamente credenciados junto ao PósDesign.UFSC, que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo três anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 66.  São atribuições do professor orientador:

  1. elaborar, de comum acordo com seu(sua) orientando(a), o plano de atividades deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
  2. acompanhar o desempenho do(a) estudante e manifestar-se perante o colegiado delegado sempre que solicitado;
  3. solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação de doutorado e para a defesa pública da dissertação ou tese.
  4. acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo dos trabalhos de conclusão sob sua orientação;
  5. manter contato permanente com o(a) estudante enquanto este estiver matriculado, fazendo-o cumprir os prazos fixados para a conclusão do Curso;
  6. fazer os contatos necessários para assegurar ao(a) estudante acesso às instalações e equipamentos requeridos à conclusão de seu trabalho;
  7. indicar os nomes dos membros da banca de avaliação nos formulários de solicitação de qualificação (no caso de uma Tese de doutorado) e de defesa final (tanto para Mestrado quanto para Doutorado), submetendo-os ao Colegiado Delegado nos prazos regimentais estabelecidos pelo programa.

Art. 67.  Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

.§ 1º Deverá haver expressa concordância dos dois professores envolvidos na troca de orientação, na forma de assinatura em formulário específico.

.§ 2º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de trinta dias.

.§ 3º  No caso de não haver docente interessado em assumir o trabalho de Orientação, o(a) estudante estará sob tutela da Coordenação do Programa.

.§4º  No caso do(a) estudante ser Bolsista, caberá ao Colegiado Delegado, ouvido(a) o(a) professor(a) orientador(a), a decisão sobre a manutenção, ou não, da concessão da bolsa.

Art. 68.  Todo(a) estudante terá um professor orientador.

.§ 1º  O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, via Área de Conhecimento a qual o PósDesign.UFSC está associado, considerando:

  1. Integração dos diversos temas de trabalho em uma ou mais linhas de pesquisa;
  2. Complementaridade entre temas de dissertações;
  3. Tempo médio de titulação dos orientados(as) de cada professor nos últimos cinco anos;
  4. Tempo remanescente de cada orientado, face aos tempos máximos estipulados por este regimento;
  5. Existência de orientadores em disponibilidade;
  6. Produtividade técnico-científica.

.§ 2º  O(a) estudante não poderá ter como orientador:

  1. cônjuge ou companheiro (a);
  2. ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
  3. sócio em atividade profissional.

.§ 3º  No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 69.  Para o(a) estudante regular de Doutorado, a qualificação se dará por meio de apresentação da proposta de tese em banca para este fim.

.§ 1º  A banca examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado será composta por, no mínimo, dois membros titulares credenciados junto ao PósDesign.UFSC, além do(a) Orientador(a), e um participante externo ao PósDesign.UFSC, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber.

.§ 2º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto no § 1º, a critério do Colegiado do PósDesign.UFSC, poderá ser aceita, para integrar a Banca de Qualificação de Doutorado, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§ 3º   Membros da banca de Exame de Qualificação de Doutorado poderão participar por meio de sistemas de interação por áudio e vídeo em tempo real, atendendo aos dispositivos legais vigentes.

Art. 70.  O(a) estudante poderá contar com um professor coorientador, interno ou externo à UFSC.

.§ 1º A indicação de coorientação e a justificativa para a sua incorporação ao projeto em curso, juntamente com o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPQ, deverão ser submetidos ao Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC, em qualquer tempo, via documento firmado pelo(a) Professor(a) Orientador(a).

.§ 2º  O Colegiado Delegado avaliará os pedidos de coorientador, tendo como exigência mínima um perfil igual ou superior ao dos Docentes Permanentes do PósDesign.UFSC.

.§ 3º  A designação como coorientador não significa credenciamento junto ao PósDesign.UFSC.

.§ 4º Será considerado coorientador, com todos os direitos e deveres relativos à posição, aquele professor/pesquisador que acompanhar integralmente o desenvolvimento da Dissertação/Tese.

.§ 5º A critério do Colegiado Delegado do PósDesign.UFSC, e em caráter excepcional, poderá ser aceito docente / pesquisador externo a esta Universidade, exclusivamente para coorientar determinada Dissertação, ou Tese, finalizando o vínculo no momento da defesa.

.§ 6º  O nome do professor coorientador deve figurar como tal no documento final da dissertação ou tese.

 

CAPÍTULO VII –  DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições gerais

Art. 71. Para obtenção do grau de Mestre/Doutor será exigida do candidato a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação para o mestrado e de tese para o doutorado.

Parágrafo único.  Na Dissertação/Tese deve o candidato evidenciar sua capacidade de investigação científica, conhecimento da literatura existente e do referencial teórico indicado e, em especial, sobre o tema escolhido e sua aptidão em tratar com o devido rigor metodológico o assunto escolhido e demais características próprias de um trabalho de cunho científico, em alto nível de excelência acadêmica.

Art. 72.  Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa ou em língua estrangeira, em conformidade com o disposto no art. 62 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, e na Resolução Normativa nº 46/2019/CPG, de 27 de junho de 2019.

 

Seção II

Dos requisitos para marcação da defesa

Art. 73.  Para a marcação da defesa, o discente deverá ter cumprido os seguintes requisitos:

I – Ter completado todos os créditos exigidos em disciplinas;

II – Ter comprovado a proficiência em inglês em língua estrangeira;

III – Ter índice de aproveitamento maior ou igual a 7,0;

IV – Ter cumprido a exigência quanto à publicação de sua produção intelectual, nos termos do art. 74;

V – Ter sido aprovado no processo de qualificação nos termos do art. 75, para o mestrado, nos termos do art. 76 para o doutorado;

VI – Ter elaborado o trabalho de conclusão do curso.

Art. 74.  Ao final do primeiro ano, no caso do Mestrado (doze meses), e do segundo ano, no caso do Doutorado (vinte e quatro meses), o(a) estudante deverá cumprir a exigência quanto à publicação de sua produção intelectual, conforme o regulamento específico aprovado pelo Colegiado Delegado do Programa.

.§ 1º O requisito estabelecido no caput é condição imperativa para a constituição de banca de avaliação para a defesa final do trabalho, que deverá acontecer com um intervalo mínimo de seis meses a partir da aprovação pelo Colegiado Delegado a respeito da produção intelectual.

.§ 2º A Coordenação do PósDesign.UFSC deverá, sempre que necessário, encaminhar ao Colegiado Delegado documento explicitando os critérios de pontuação da produção intelectual dos discentes do PósDesign.UFSC.

.§ 3º Após a manifestação do Colegiado Delegado, deverá ser publicada uma portaria específica orientando o procedimento ideal para cômputo da pontuação individual dos discentes.

Art. 75.  O(a) estudante de mestrado deverá submeter anteprojeto de pesquisa ao(à) respectivo(a) orientador(a), com a finalidade de avaliar o estágio evolutivo do trabalho.

.§ 1º Compete ao(à) orientador(a), após a análise do anteprojeto de dissertação, o encaminhamento à coordenação do programa de documento formal que ateste o nível de evolução da pesquisa, manifestando-se expressamente sobre a continuidade do trabalho, reconhecendo, ou não, a condição de qualificação para continuar o processo de pesquisa com vistas a finalizar a Dissertação de Mestrado.

.§ 2º O processo de qualificação de mestrado de que trata o § 1º do caput deve estar concluído, necessariamente, até o 12º (décimo segundo) mês após a efetivação da matrícula.

Art. 76.  Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, que deverá ocorrer até o 24º (vigésimo quarto) mês após o ingresso no curso.

.§ 1º   A solicitação de realização da qualificação deverá ser submetida à aprovação do Colegiado Delegado, por meio de formulário de indicação da composição da banca de qualificação, assinado pelo(a) orientador(a), com a nominata dos avaliadores e a data da realização da sessão pública presencial.

.§ 2º  Excepcionalmente, e condicionado à legislação vigente na UFSC, poderá ser autorizada uma sessão usando plataforma digital de videoconferência para realização da banca de qualificação do projeto de Tese.

.§ 3º  Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

.§ 4º  As indicações de desligamento em razão de reprovação no Exame de Qualificação, após a reapresentação prevista no § 3º do caput, ou pelo não cumprimento do prazo nele estabelecido, deverão ser submetidas à apreciação do Colegiado Pleno, acompanhadas da ata da defesa e da recomendação da banca examinadora, que decidirá sobre o encaminhamento final do caso.

 

Seção III

Das bancas examinadoras

Art. 77.  Poderão participar de banca examinadora de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão professores ativos e aposentados do programa ou de outros programas de pós-graduação afins, além de profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber, desde que a composição da banca tenha sido aprovada pelo Colegiado Delegado.

Parágrafo único.  O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 78.  As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão serão assim constituídas:

No caso de mestrado, pelo presidente e por, no mínimo, dois membros titulares, todos possuidores do título de Doutor ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

No caso de doutorado, pelo presidente e por no mínimo três membros titulares, todos possuidores do título de Doutor, Doutor Honoris Causa ou de Notório Saber, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

.§ 1º  Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, e a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

.§ 2º  Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, deverão ser designados membros suplentes, sendo um interno e um externo.

.§ 3º   A presidência da banca será exercida pelo orientador, que será responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

.§ 4º  Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado designará o(a) coorientador(a) ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação/Tese.

 

Seção IV

Da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 79.  Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as exigências para a integralização do curso, o(a) estudante deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada pelo coordenador do PósDesign.UFSC, na forma definida neste Regimento.

Art. 80.  Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

.§ 1º  Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

.§ 2º  Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 81.  A critério dos membros da banca examinadora, poderá ser solicitada ao(a) orientador(a), uma reunião preliminar com o candidato para o esclarecimento de dúvidas referentes ao conteúdo do trabalho ou à verificação da condição mínima para defesa.

Parágrafo único.  Após a reunião preliminar, a banca examinadora deverá emitir um parecer, firmado por todos os seus membros, recomendando, ou não,  a instalação de defesa pública do trabalho em questão.

Art. 82.  A sessão de apresentação e julgamento da Dissertação/Tese será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em livros ou formulários próprios.

Parágrafo único. A avaliação da Dissertação/Tese compreenderá dois momentos:

apresentação oral do trabalho pelo o(a) estudante, não podendo ultrapassar o período de quarenta minutos para o Mestrado e de cinquenta minutos para o Doutorado; arguição do(a) estudante pela banca examinadora, compreendendo o período de até vinte minutos para cada membro da banca e igual tempo de resposta ao candidato.

Art. 83.  A  decisão da banca de exame de qualificação e do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Art. 84.   As observações feitas pela banca examinadora sobre correções ao trabalho apresentado deverão ser registradas em formulário próprio anexado à ata de defesa, cuja cópia deverá ser entregue ao candidato.

Parágrafo único. A banca examinadora poderá  exercer a prerrogativa de  designar qualquer um de seus Membros, que não o(a) Orientador(a) para verificação dos ajustes e posterior encaminhamento à Coordenação do PósDesign.UFSC enviando uma declaração firmada que ateste o cumprimento das exigências da Banca Examinadora.

Art. 85. A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até noventa dias após a data da defesa.

Parágrafo único.  Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º do caput, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 86.  Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências contidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN e neste Regimento.

Parágrafo único.  Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 87.  A Coordenação do PósDesign.UFSC deverá submeter à aprovação do Colegiado Delegado, critérios para apoio, na forma de custeio, à participação em eventos, publicações em revistas especializadas, e, quando for o caso, a viagens para cooperação entre programas e/ou outras Universidades no país, ou no exterior.

Art. 88.  Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do Programa e, quando necessário, pelo Colegiado Pleno.

Art. 89.  Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

RESOLUÇÃO CPG/UFSC Nº 44, DE 30 DE ABRIL DE 2026

Homologa a norma de credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Matemática, campus Blumenau.

 

Art. 1º Fica aprovada, na forma do Anexo, a Resolução PROFMAT-BNU/UFSC Nº 5, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Mestrado Profissional em Matemática, da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau.

Art. 2º Fica revogada a Resolução Nº 10/2025/CPG, de 24 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo 23080.017065/2025-11)

 

 

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, CAMPUS BLUMENAU, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN, de 4 de outubro de 2021, e tendo em vista o constante do processo nº 23080.017065/2025-11, RESOLVE:

RESOLUÇÃO PROFMAT-BNU/UFSC Nº 5, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Mestrado Profissional em Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina, campus Blumenau.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º Esta Resolução estabelece os procedimentos e critérios específicos para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no âmbito do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, da Universidade Federal de Santa Catarina, do campus Blumenau ─ PROFMAT-BNU.

Parágrafo único. As regras gerais para credenciamento e recredenciamento de professores na UFSC estão definidas na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, e Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021.

Art. 2º O corpo docente do PROFMAT-BNU será constituído por professores(as) doutores(as), observadas as disposições deste documento e os Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT).

Art. 3º Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PROFMAT-BNU, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 4º O credenciamento em qualquer uma de suas categorias (permanente, colaborador ou visitante), será considerado condição necessária para que o(a) professor(a) participe das atividades do Programa, como orientar alunos(as) e ministrar disciplinas.

Art. 5º A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PROFMAT-BNU em nenhuma das classificações previstas no art. 3º. Parágrafo único. Por atividades esporádicas entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

 

CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

Seção I Dos(as) professores(as) permanentes

Art. 6º Em conformidade com a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II – participação em projetos de pesquisa do Programa;

III – orientação, com regularidade, de alunos do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

.§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

.§ 2º O Programa deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

.§ 3º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até vinte horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

Art. 7º Conforme estabelecido na Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PROFMAT-BNU poderão ser credenciados como permanentes nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado Termo de Adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando o(a) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 8º O número de professores(as) permanentes credenciados deverá ser maior ou igual a sete.

Art. 9º Os(as) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC, sendo estipulado que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos(as) professores(as) permanentes tenham dedicação exclusiva à instituição.

Parágrafo único. O percentual de professores(as) permanentes que atuam exclusivamente no PROFMAT-BNU não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação ao número total de professores(as) permanentes.

Art. 10. A atuação como professor(a) permanente poderá se dar, no máximo, em até três Programas de Pós-Graduação (PPGs), sejam eles da UFSC ou de outras Instituições de Ensino.

Art. 11. O(A) professor(a) permanente deverá ter dedicação mínima de dez horas semanais e, caso atue em mais de um PPG, dedicação mínima de seis horas semanais ao PROFMAT-BNU.

Art. 12. Cada professor(a) permanente poderá ter no máximo três orientações simultâneas, excluindo se deste limite as orientações de caráter provisório — desde que não ultrapassem o limite estabelecido no art. 63 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de doze orientandos(as) por professor(a) — e as coorientações.

Parágrafo único. São consideradas orientações provisórias aquelas assumidas pelo(a) Coordenador(a) ou o(a) Subcoordenador(a) do Programa no ato de ingresso do estudante.

 

Seção II Dos(as) professores(as) colaboradores(as)

Art. 13. Em consonância com o que estabelece a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, podem integrar a categoria de colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

.§ 1º As atividades de pesquisa ou extensão poderão ser executadas com a orientação de mestrandos e doutorandos.

.§ 2º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do art. 7º desta Resolução.

Art. 14. O(A) professor(a) colaborador(a) poderá realizar atividades de pesquisa e orientação — até o número máximo total de dois orientandos — e/ou ministrar disciplinas no Programa.

Art. 15. O número de professores(as) colaboradores(as) não poderá exceder 30% (trinta por cento) do número total de docentes credenciados(as) no PROFMAT-BNU.

 

Seção III Dos(as) professores(as) visitantes

Art. 16. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

Parágrafo único. A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

CAPÍTULO III DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Seção I Disposições iniciais

Art. 17. Os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes para o PROFMAT-BNU se darão em editais específicos, necessariamente aprovados pelo Colegiado Delegado, considerando, pelo menos:

I – a compatibilidade da formação do(a) docente com os objetivos do Programa;

II – o tempo de dedicação do(a) docente ao Programa;

III – a experiência do(a) docente em orientação, pelo menos no nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação; e

IV – a produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do Programa.

Parágrafo único. Os critérios que definem a classificação na qual deve se enquadrar um(a) docente que busca credenciamento no PROFMAT-BNU serão estabelecidos em edital.

Art. 18. O credenciamento e o recredenciamento serão válidos por até quatro anos.

Art. 19. Os processos de credenciamento e recredenciamento serão analisados por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado, constituída por, no mínimo, dois(duas) professores(as) permanentes e um(a) representante discente eleito(a) por seus pares.

Parágrafo único. A comissão deverá elaborar parecer de credenciamento ou recredenciamento a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado Delegado.

Art. 20. A aprovação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pelo Colegiado Delegado, em consonância com o inciso II do art. 15 e o art. 22 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

.§ 1º No resultado da avaliação serão informados detalhadamente a categoria do(a) docente, o período de vigência e as atividades de orientação e ministração de disciplinas que o(a) docente estará habilitado(a) a desempenhar, caso o pedido do(a) docente seja deferido.

.§ 2º O Colegiado Delegado poderá, considerando a capacidade de absorção, não aprovar a solicitação de credenciamento ou recredenciamento de docente, mesmo que o(a) referido(a) tenha os requisitos mínimos exigidos.

Art. 21. O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação caso o PROFMAT-BNU esteja sem nota ou com notas 3 ou 4 no SNPG, conforme .§ 3º do art. 21, da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

Art. 22. Fica estabelecida, na forma do Anexo, a tabela de pontuações das produções científicas/técnicas para fins de credenciamento e recredenciamento no Programa.

Parágrafo único. No cômputo dos pontos, serão considerados os trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica, publicados, preferencialmente com discente ou egresso do PROFMAT-BNU, em um dos grupos listados na tabela a que se refere o caput.

Seção II Do credenciamento

Art. 23. O Programa deverá abrir, por meio de Edital, processo de credenciamento de novos(as) professores(as), ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades da área de concentração e das linhas de pesquisa.

Art. 24. Para o credenciamento como professor(a) permanente, além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 6º, o(a) docente deverá, no mínimo, atender os seguintes requisitos:

I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;

II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, duas disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

III – possuir disponibilidade para orientar, ao menos, dois Trabalhos de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

IV – possuir, ao menos, duas orientações em projetos de Iniciação Científica ou Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação;

V – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida na forma do Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 25. Para o credenciamento como professor(a) colaborador(a), além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 13, o(a) docente deverá, no mínimo, atender os seguintes requisitos:

I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;

II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, uma disciplina, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

III – possuir disponibilidade para orientar, ao menos, um Trabalho de Conclusão de Curso do Programa no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

IV – possuir, ao menos, uma orientação de projeto de Iniciação Científica ou de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação ou pós-graduação;

V – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida no Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 26. Para o credenciamento como professor(a) visitante, além dos pré-requisitos estabelecidos no art. 16, o(a) docente deverá, no mínimo, apresentar os seguintes requisitos:

I – possuir formação compatível com os objetivos do Programa;

II – possuir disponibilidade para lecionar, ao menos, duas disciplinas, a critério do(a) Coordenador(a) no tocante ao momento e ao tema, no período entre o credenciamento e o próximo recredenciamento;

III – acumular, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida no Anexo, no período dos últimos quatro anos, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa.

Art. 27. Os credenciamentos a que se referem os artigos 24, 25 e 26 estão condicionados ao interesse e à capacidade de absorção do Programa.

Art. 28. A qualquer momento, o(a) professor(a) colaborador(a) poderá solicitar credenciamento como permanente, desde que cumpra os critérios dispostos nesta Resolução.

Seção III Do recredenciamento e do descredenciamento

Art. 29. O recredenciamento de todos(as) os(as) docentes ocorrerá, pelo menos uma vez, a cada quadriênio. Art. 30. Ao fim de cada período de avaliação da CAPES, os docentes que almejam recredenciamento ao PROFMAT-BNU deverão ser avaliados nas categorias Ensino, Produção e Orientação.

Art. 31. Para se recredenciar como professor(a) permanente do PROFMAT-BNU, o(a) docente deverá:

I – atender aos requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a III do art. 24 desta Resolução;

II – ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente, em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação;

III – ter, nos últimos quatro anos, lecionado ao menos duas disciplinas/turmas (distintas ou não) no Programa, mesmo que de forma compartilhada;

IV – ter, nos últimos quatro anos, uma dissertação concluída sob sua orientação ou, em situações excepcionais, estar em processo de orientação.

V – ter, nos últimos quatro anos:

a) publicado um livro ou e-book ou capítulo de livro (com International Standard Book Number – ISBN) ou um artigo (com International Standard Serial Number – ISSN) alinhado às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica;

b) acumulado, em conformidade com a tabela de pontuações estabelecida na forma do Anexo, pelo menos 1,0 ponto em trabalhos alinhados às linhas de pesquisa do Programa e à Educação Básica.

Parágrafo único. Uma mesma produção não poderá ser usada para atender, concomitante, os itens “a” e “b” do inciso V do caput.

 

Art. 32. O recredenciamento na categoria de professor(a) colaborador(a) do PROFMAT-BNU está condicionado ao interesse e à capacidade de absorção do Programa e dependerá do atendimento do(a) professor(a) aos critérios abaixo:

I – atender aos requisitos exigidos para o credenciamento, dispostos nos incisos de I a III do art. 25 desta Resolução.

II – ter sido avaliado(a) positivamente na avaliação do corpo discente, em conformidade com os relatórios elaborados pela Comissão de Autoavaliação.

III – atender a pelo menos dois dos incisos de III a V do art. 31 desta Resolução.

Art. 33. Docentes mães deverão ter a sua avaliação prorrogada por, no mínimo, dois anos por filho nascido ou adotado no período de avaliação mencionado.

Art. 34. Os(As) professores(as) que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 31 ou 32 serão descredenciados do PROFMAT-BNU, após apreciação e deliberação do Colegiado Pleno, com base nos resultados das análises do Colegiado Delegado.

Art. 35. O(A) professor(a) que queira solicitar o descredenciamento, a qualquer tempo, deverá encaminhar uma carta à secretaria do Programa para manifestar interesse pela finalização do vínculo.

Art. 36. Nos casos de não recredenciamento ou de descredenciamento a pedido, o(a) docente deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Parágrafo único. Neste ínterim, o(a) docente não poderá assumir novos orientandos(as), nem oferecer disciplinas no Programa.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 37. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PROFMAT-BNU.

Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 002/2025/PROFMAT-BNU, de 25 de abril de 2025.

 

ANEXO TABELA DE PONTUAÇÕES

(Anexo a que se refere o art. 22 da Resolução PROFMAT-BNU Nº 5)

NOTA: As definições para os itens detalhados na tabela abaixo estão disponíveis no Anexo I dos Critérios de Avaliação e Desempenho do PROFMAT (CAD-PROFMAT).

PRODUÇÃO CIENTÍFICA/TÉCNICA PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO NO PERÍODO AVALIADO
Livro ou e-book (ou capítulo) com ISBN 1,0 por produto
Artigo em periódico com ISSN 1,0 por artigo
Curso destinado à formação profissional 1,0 por curso
Produto de editoração 1,0 por produto
Atuação em Coordenação ou Vice-Coordenação de Evento organizado 1,0 por evento
Elaboração de Relatório Técnico 1,0 por relatório
Desenvolvimento de Manual ou Protocolo 1,0 por produto
Organização de Acervo 1,0 por acervo
Produção de Material Didático 1,0 por material
Produção Bibliográfica 1,0 por produto
Criação de Produto de Comunicação 1,0 por produto
Desenvolvimento de Tecnologia Social 1,0 por produto
Software ou Aplicativo (Programa de computador) 1,0 por produto
Base de dados técnico-científica 1,0 por base
Elaboração de carta, mapa ou documento similar 1,0 por documento
Processo, tecnologia ou material não patenteáveis 1,0 por produto
Produção Artística 1,0 por produção
PONTUAÇÃO TOTAL – PRODUÇÃO

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 982/2026/GR – Retificar a Portaria º 933/2026/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 80, SEÇÃO 2, PÁGINA 52, EM 30/04/2026, que designa HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, modificando o trecho em que se lê “DIDAP/DAC/SECART” para “DIDAP/DAC/SECARTE”.

(Ref. Sol. 012378/2026)

 

Nº 985/2026/GR – Art. 1º  Dispensar IRMA IACZINSKI, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1169714, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – SDE/CPGFIL/CFH, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2358/2025/GR, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019873/2026)

 

Nº 987/2026/GR – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativa – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020204/2026)

 

Nº 988/2026/GR – Designar MARCELO CASSANTA ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1848537, Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Abril de 2026 a 12 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018395/2026)

 

Nº 989/2026/GR – Designar GUSTAVO MIGUEL DOS SANTOS DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3084760, Chefe da Divisão de Pagamento – DP/CPP/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Abril de 2026 a 17 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Henriette de Mattos Pinto, SIAPE nº 1575091, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018395/2026)

 

Nº 990/2026/GR – Designar BRUNA CAROLINA STANSKY, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1991910, Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais – CPC/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 15 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.019393/2026-25)

 

Nº 991/2026/GR – Designar Tadeu Zomer Locatelli, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 1910942, Chefe da Seção de Exposição – SEX/DCEVEN/SeCArte, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Eventos – CE/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 15 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Célia Cristina de Paulos Morais, SIAPE nº 262487, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019423/2026)

 

Nº 992/2026/GR – Designar LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 1944370, para substituir a Chefe do Serviço de Música – SM/CDAC/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/05/2026 a 30/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA RAQUEL BAPTISTA GREFF, SIAPE nº 2159056, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 019993/2026)

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 1004/2026/GR – Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Departamento de Gestão Ambiental (DGA), conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

I – ANNA CECÍLIA PETRASSI, SIAPE nº 1762268, economista, membra titular;

II – GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, administradora, membra titular;

III – LAIS ROZONE, SIAPE nº 3313147, engenheira sanitarista, membra titular;

IV – TIAGO ANDRADE, SIAPE nº 1255470, biólogo, membro suplente;

V – ALLISSON CASTRO, SIAPE nº 2859045, biólogo, membro suplente; e

VI –  SARA MEIRELES, SIAPE nº 2081124, engenheira sanitarista, membra suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – Departamento de Gestão Ambiental, DGA/DGG/UFSC, código 12785; e

II – Coordenadoria de Apoio Administrativo, DGA/DGG/UFSC, código 12787.

Art. 3º Os servidores designados conforme o art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Gabinete do Reitor.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 688/2026/GR, de 24 de março de 2026

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.010805/2026-61)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 118/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Administradora da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.

Art. 2º DESIGNAR DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE /DAS/SAS/PRODEGESP

Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.

Membro: JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 06 DE MAIO DE 2026

Nº 119/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065312/2025-88, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Murilo Oscar Luiz

SIAPE: 1517766

Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU

e-mail: murilooscar@hotmail.com

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Andreza Venâncio SIAPE: 1873040

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Lotação: HOSPITAL UNIVERSITÁRIO / HU

E-mail institucional: andrezavenancio24@gmail.com

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): Marcos Tatiano Campos

SIAPE: 1976949 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / CCS

E-mail institucional: marcos.c@ufsc.br

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. 23080.065312/2025-88)

 

Nº 120/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR POLIANE SUDOSKI MACEDO, matrícula SIAPE n. 3423312, da Comissão que atua na Sindicância Acusatória-SINAC nº 00190.110617/2025-17.

Art. 2º DESIGNAR SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, matrícula SIAPE 1049075, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória -SINAC nº 00190.110617/2025-17.

Art. 3º DEFINIR que, após as alterações supracitadas, a Comissão de SINAC nº 00190.110617/2025-17 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: MARCELO MINGHELLI, matrícula SIAPE n. 2688420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

Membro: MÁRCIO MATIAS, matrícula SIAPE nº 2158704, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

Membro: SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, matrícula SIAPE 1049075, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Coordenadoria do Programa de PósGraduação em Ciência da Informação / SE/CPGCIN/CED.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo Epad nº 00190.110617/2025-17 e o Art. 149 da Lei 8112/90)

 

 

Nº 121/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.

Art. 2º DESIGNAR JULIANA COSTA, matrícula SIAPE nº 2228803, para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: DANIELA DANIEL LAUREANO, matrícula SIAPE nº 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotado DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/SAS/PRODEGESP

Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.

Membro: JULIANA COSTA, matrícula SIAPE nº 2228803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE / DAS/SAS/PRODEGESP.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Considerando a greve dos técnico-administrativos em educação (TAEs), deflagrada em 07 de abril de 2026, e o que consta no Art 149 da Lei nº 8.112/1990)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA, 05 DE MAIO DE 2026

Portaria – SEI nº 374 2026/SUPERINTENDÊNCIA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 13/04/2026, a servidora Daniele Cristina Perin, SIAPE 1784632, cargo de Enfermeiro, na Unidade de Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente – UGQSP do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.006763/2026-53)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Biológicas (CCB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 20406/2026, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 3/2026/CCB DE 5 DE MAIO DE 2026.

Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Subcoordenador/a, com mandato até 25 de agosto de 2027, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 20/05/2026

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: Via e-mail do Programa – ppgbcd@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 11/05/2026 a 15/05/2026

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbcd @contato.ufsc.br

Florianópolis, 5 de maio de 2026.

(Solicitação Digital nº 20406/2026)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 54/2026/CCB – Designar, a partir de 04/04/2026, pelo período de 1 (um) ano, os discentes Eloisa Leopoldo (202505083 – mestrado) e Gabriela Goebel (202503393 – doutorado) como membros titulares e Adela María Panizza (202403521 – doutorado) como membro suplente para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas.

(Solicitação Digital nº 14845/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Nº 55/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 01 de abril de 2026, o servidor ORLANDO DO NASCIMENTO, matrícula UFSC nº 93020, matrícula SIAPE nº 1159208, ocupante do cargo de Operador de Máquina Copiadora, na Seção de Manutenção Predial – SMP/CCB (localização e localização física).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 56/2026/CCB – Art. 1º Localizar, a partir de 13 de abril de 2026, a servidora ANA PAULA MATEI, matrícula UFSC nº 233387, matrícula SIAPE nº 1550263, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Centro de Ciências Biológicas (localização e localização física).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026

Nº 57/2026/CCB – Designar, a partir de 13/04/2026, pelo período de 2 (dois) anos, os professores Morgana Duarte da Silva, como presidente; Mauricio Peña Cunha, como vice-presidente; Ana Lucia Severo Rodrigues, Cristiane Ribeiro de Carvalho, Eloisa Pavesi, Guilherme Fleury Fina Speretta, Patricia de Souza Brocardo e Helena Iturvides Cimarosti, como membros titulares; e Carla Ines Tasca e Eduardo Luiz Gasnhar Moreira, como membros suplentes, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências PPGNeuro do Centro de Ciências Biológicas, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 18798/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 58/2026/CCB – Incluir a aluna GRAZIELLY GOMES como representante do Centro Acadêmico de Biologia na Comissão Organizadora da Programação de atividades culturais, acadêmicas e homenagens em comemoração aos 50 anos do CCB, designada pela Portaria nº 39/2026/CCB, de 31 de março de 2026.

 

Nº 59/2026/CCB – Incluir a professora ANA CLAUDIA RODRIGUES na Comissão Organizadora da Programação de atividades culturais, acadêmicas e homenagens em comemoração aos 50 anos do CCB, designada pela Portaria nº 39/2026/CCB, de 31 de março de 2026.

 

Nº 60/2026/CCB – Designar as professoras Yara Costa Netto Muniz e Talita da Silva Jeremias e o aluno Paulo Goulart, sob a presidência da primeira, para compor a comissão eleitoral da Eleição para Subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 20 de maio de 2026, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: ppgbcd@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 20406/2026 e Edital nº 3/2026/CCB)

 

Nº 61/2026/CCB – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção funcional à classe D (Titular de Carreira) solicitada pela professora LUCIANE MARIA PERAZZOLO, Processo Digital nº 23080.060747/2025-36, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 25/06/2026, às 14h, no Auditório Milton Muniz, Centro de Ciências Biológicas, UFSC.

Prof.ª Dr.ª Célia Regina Monte Barardi (UFSC) Presidente
Prof.ª Dr.ª Sirlei Daffre (USP) Membro titular externo
Prof.ª Dr.ª Silvana Saker Sampaio (UFC) Membro titular externo
Prof. Dr. Wilson Francisco Brito Wasielesky Junior (FURG) Membro titular externo
Prof. Dr.  Antonio de Pádua Carobrez (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. José María Monserrat (FURG) Membro suplente externo

  Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.060747/2025-36)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 81/2026 – 05/05/2026

05/05/2026 17:26

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 81/2026

Data da publicação: 05/05/2026

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 971/2026/GR À Nº 973/2026/GR,

PORTARIAS Nº 977/2026/GR À Nº 978/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 980/2026/GR À Nº 981/2026/GR,

PORTARIAS Nº 983/2026/GR À Nº 984/2026/GR.

PORTARIAS Nº 110/2026/DPD/UFSC À Nº 117/2026/DPD/UFSC,

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 14/2026/PU,

PORTARIA Nº 15/2026/PU.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 13/2026/PRODEGESP,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 012/2025/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 030/2026/CCA,

PORTARIA Nº 031/2026/CCA,

PORTARIA Nº 032/2026/CCA,

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 010/2026/PPGSFC
CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO Nº 003 DO EDITAL Nº 003/CSE/2026

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 971/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Atos Normativos do Gabinete da Reitoria, código FG-2.

Art. 2º Será utilizado no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 019941/2026)

 

Nº 972/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, do exercício da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1205/2021/GR, DE 03 DE AGOSTO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019941/2026)

 

Nº 973/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Revisão Textual A do Gabinete da Reitoria, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 019941/2026)

 

Nº 977/2026/GR – Art. 1º  Dispensar SILVIA VENTURI, BIÓLOGO, SIAPE nº 1660245, do exercício da função de Chefe do Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira SEF/CF/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2301/2025/GR, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018422/2026)

 

Nº 978/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Execução Financeira da Coordenadoria Financeira (SEF/CF/CCB), código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Apoio Técnico-Científico e Administrativo da Unidade Científica e Ambiental Desterro da Direção do Centro de Ciências Biológicas, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18422/2026)

 

Nº 980/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Informática do Setor de Infraestrutura e Apoio do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 20159/2026)

 

Nº 981/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Projetos e Convênios da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Contratos Fundacionais da Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, código FG-3.

Art. 3º Serão utilizadas, nas divisões criadas conforme os artigos 1º e 2º, funções de código FG-3 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo 23080.019723/2026-82)

 

PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 983/2026/GR – Art. 1º Fica designado JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3363319, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa (CPESQ) junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 14 de agosto de 2027.

Art. 2º Fica designado RICARDO DANTAS DE LUCAS, professor do magistério superior, SIAPE nº 2153068, para, na condição de suplente, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 4 de fevereiro de 2028.

Art. 3º Fica designada ILSE MARIA BEUREN, professora do magistério superior, SIAPE nº 2159415, para, na condição de suplente, representar a CPESQ junto ao CUn/UFSC, para um mandato até 6 de março de 2027.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 019477/2026)

 

Nº 984/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Técnico-Administrativo da Auditoria Interna da Universidade Federal de Santa Catarina, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 020098/2026)

 

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 110/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR RAPHAEL TARSO SILVEIRA, matrícula SIAPE nº 2388438, da Comissão que atua na Sindicância Acusatória-SINAC nº 23080.064987/2025-18.

Art. 2º DESIGNAR BRUNO WANDERLEY FARIAS, matrícula SIAPE nº 1660233, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória -SINAC nº 23080.064987/2025-18. Art. 3º DEFINIR que, após as alterações supracitadas, a Comissão de SINAC nº 23080.064987/2025-18 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: LILIAM DEISY GHIZONI, matrícula SIAPE n. 1630540, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Psicologia/PSI/CFH.

Membro: GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, matrícula SIAPE n. 1935854, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de História/HST/CFH.

Membro: BRUNO WANDERLEY FARIAS, matrícula SIAPE n. 1660233, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 111/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 047/2025/DPD/UFSC, de 04 de março de 2025 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.054822/2025-20, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, SIAPE 2331130, ocupante do cargo Professor Magistério Superior, lotada e em exercício no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG, SIAPE 1888474, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria do Programa de Pós Graduação Profissional em Direito/CPGPD/CCJ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 112/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 053/2023/CORG/GR de 24 de agosto de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 158/2023 de 28/08/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ, na condição de presidente; LUCIANA RAIMUNDO, SIAPE nº 2225697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD e BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotada no Departamento de Gestão da Moradia Estudantil/DGME/PRAE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.049005/2023-98, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 113/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 070/2025/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2025 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.076956/2023-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO, SIAPE 1979587, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Contratos/DPC/PROAD;

II- CLEBSON LIVEIRA DA COSTA, SIAPE 1624406, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 05 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 114/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Acusatória, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.065216/2025-30, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): JUCILAINE ZUCCO

SIAPE: 2691494

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL/NDI/CED

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NITÉRI FERREIRA VIEIRA

SIAPE: 3479963

Cargo: PEDAGOGO

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARILAN CRISTINA ALBUQUERQUE

SIAPE: 3364498

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / NDI/CED

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 23080.065216/2025-30)

 

Nº 115/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR A Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DE RITO SUMÁRIO, visando à apuração de abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a M.M.M., SIAPE n° 2344897, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Físicas e Matemáticas/CFM, em vista da ausência ininterrupta ao serviço nos dias 21/08/2024 a 17/10/2024; 18/10/2024 a 02/12/2025, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.069294/2025-11

Art. 2º DISPENSAR ANA CAROLINA DEBIASI AURAS, SIAPE 1056774, da Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11

Art. 3º DESIGNAR ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE 1157782, para compor a Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR referente ao Processo nº 23080.069294/2025-11.

Art. 4º DEFINIR que após alterações, a Comissão passa a ser composta da seguinte forma:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAPHAEL FALCÃO DA HORA

SIAPE: 1531367

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS/CFM

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): ELIZABETE NUNES DUARTE

SIAPE: 1157782

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO/CAA/CFM

Art. 5º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Portaria 068/2026/DPD, Processo 23080.069294/2025-11)

 

Nº 116/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 049/2025/DPD/UFSC, de 05 de março de 2026 e demais alterações, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.029063/2025-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JAMILE FANTIN, SIAPE 1891265, ocupante do cargo de Psicóloga, lotada na Diretoria Administrativa/DAI/JOI;

II- IVAN FERRAZ LEMKE, SIAPE 3071085, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa/DAI/JOI.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 06 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 117/2026/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 005/2024/CORG/GR de 04 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial nº 42/2024 de 06/03/2024 e alterações, composta por NADJA MARGOTTI MENDONÇA, SIAPE nº 1080638, Assistente Social, do quadro de pessoal do Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, na condição de presidente; HELOÍSA TESTONI DUARTE SILVEIRA, SIAPE nº 2129688, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ e CAIO RAGAZZI PAULI SIMAO, SIAPE nº 2134845, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Compras/DCOM/PROAD.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.010834/2024-61, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O PREFEITO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA  DE 04 DE MAIO DE 2026.

Nº 14/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Núcleo de Manutenção – NUMA, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Luiz Fernando Compassi Dutra 2128091 Técnico em Mecânica Membro Titular
Luiz Artur de Oliveira 2044639 Técnico em Mecânica Membro Titular
Valério De Oliveira Quadros 1455707 Técnico em Mecânica Membro Titular
Pablo Eduardo Jungues Abreu 1950324 Engenheiro Mecânico Suplente
Zulmar Dos Santos 2182876 Técnico em Eletrotécnica Suplente
Newton Neves de Carvalho 1158717 Técnico em Eletricidade Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor
11643 SM/NUMA/DMPI/PU – SERVIÇO DE MECÂNICA
10716 SMEEO/NUMA/DMPI/PU – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE ÓTICA
10715 DMEI/NUMA/DMPI/PU – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão do Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura – DMPI/PU.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 004/2023/PU de 27 de abril de 2023 e Nº 010/2025/PU de 30 de julho de 2025.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(processo nº 23080.020698/2026-80)

 

Nº 15/2026/PU – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PREFEITURA UNIVERSITÁRIA e do DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EXTERNA, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Ana Paula Paraizo Zapelini 1084548 Administradora Membro Titular
Sérgio Murilo Gomes 1977890 Aux. Administração Membro Titular
Edson Alves Pereira 1160447-3 Jardineiro Membro Titular
Sidnei Gonçalves da Rosa 1160157-1 Pedreiro Suplente
Daniel Franco 1637823 Téc. Agropecuária Suplente
Anderson Amorim Baldoino 1206250 Assistente em Administração Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Código do setor Descrição do setor

 

10311 PU/UFSC – Prefeitura Universitária
12214 DADM/PU – Divisão Administrativa da PU
12204 DME/PU – Departamento de Manutenção Externa
10419 DA/DME/PU – Divisão de Almoxarifado
11871 SE/DME/PU – Serviço de Expediente
12063 DGGACT/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerência e Acompanhamento de Contratos
11838 CAA/DME/PU – Coordenadoria de Apoio Administrativo
10705 SA/CAA/DME/PU – Serviço de Almoxarifado
12259 MAN/CAA/DME/PU – Divisão de Manutenção
12080 SDM/CAA/DME/PU – Serviço de Distribuição de Materiais
11545 CMP/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção Predial
10713 SS/CMP/DME/PU – Serviço de Serralheria
12076 DGGASMP/CMP/DME/PU – Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial
11544 CMAV/DME/PU – Coordenadoria de Manutenção de Áreas Verdes
10711 SMU/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção Urbana
10710 SMM/CMAV/DME/PU – Serviço de Manutenção de Microtratores
11799 CT/DME/PU – Coordenadoria de Transportes
12283 APAM/CT/DME/PU – Auxiliar de Apoio ao Abastecimento e Manutenção
12079 SCP/CT/DME/PU – Serviço de Controle de Pátio
11800 SE/CT/DME/PU – Serviço de Expediente
12777 Vice-Prefeitura / VP/PU

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Prefeitura Universitária.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias Nº 04/2026/PU de 10 de março de 2026 e Nº 08/PU/2026 de 27 de Abril de 2026.

Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.010285/2026-97)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 13/2026/PRODEGESP, DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 13/2026/PRODEGESP, – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Compras de Materiais da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria no 128/2019/PRODEGESP e alterada pelas Portarias nº 2/2024/PRODEGESP, nº 6/2024/PRODEGESP, nº 4/2025/PRODEGESP e nº 21/2025/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

HELENA LOLLI SAVI – CAA/PRODEGESP – Presidente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – DAS/PRODEGESP

LETICIA MEDEIROS – DDP/PRODEGESP

MARIANA DEL REI MARTINS – SAS/PRODEGESP

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP

Art. 2º Atribuir a carga horária de três horas semanais para as atividades desta comissão.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 012/2025/SECARTE – Art. 1° Designar comissão para Avaliação do Edital 010/2026/CFISC/SECARTE/UFSC – Espaço Vivo Fortalezas, o qual tem por objetivo ocupação dos espaços da Fortaleza de Santa Cruz De Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones nos anos de 2026 e meados de 2027.

Art. 2° Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

  • Juan Airton Santos (Coordenador da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, CFISC/SECARTE
  • Nallan Francisca da Conceição (Arquiteta e Urbanista, CFISC/SECARTE)
  • Antônio Carlos Francisco (Chefe da Divisão de Operação e Logística, CFISC/SECARTE)
  • Dalânea Cristina Flôr – Suplente (Pedagoga, CFISC/SECARTE)
  • Érico Hélio dos Santos – Suplente (Assistente em Administração, CFISC/SECARTE)

Art. 3º A comissão atuará durante a vigência do Edital 010/2026/CFISC/SECARTE/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 030/2026/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares César Damian, Mônica Yumi Tsuzuki e Paul Richard Momsen Miller, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o primeiro semestre do ano de 2026.

 

Nº 031/2026/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Representantes Discentes para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia Izabella Maria Martins Oliveira (Titular), matrícula 23250469, Carolina Zimermann Medeiros (Suplente), matrícula 22202392, Joao Victor da Silva Rossi (Titular), matrícula 2220303, e Rafael Fragala Oliveira (Suplente), matrícula 23104572.

Art. 2º O mandato iniciou-se no dia 12/12/2025, válido por 1 ano.

(Solicitação Digital 016393/2026)

 

 

PORTARIA DE 05 DE MAIO DE 2026

Nº 032/2026/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 19 de Março de 2026, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, grau médio, para a servidora LEANDRA FORMENTÃO, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório, SIAPE 3447344, lotada no Laboratório AQUOS (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura, por realizar atividades com Risco Biológico (Exames de análises clínicas e histopatologia de organismos aquáticos, Preparo de amostras para histoanatomopatologia de organismos aquáticos, Contato com resíduos de peixes deteriorados e Manipulação de cepas bacterianas: Aeromonas hydrophila, Streptococcus agalactiae, Edwardsiella tarda), de forma Permanente, e Risco Químico (Manipulação de ácido acético e ácido clorídrico), de forma Eventual, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Individual 26246-000.009/2026).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 19/03/2026, a servidora LEANDRA FORMENTÃO, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório, SIAPE 3447344, no Laboratório AQUOS (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Solicitação Digital 012324/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O(A) COORDENADOR(A) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa, e tendo em visto o que consta no Edital CAPES Nº 14 de 2026 – PRÊMIO CAPES DE TESE – EDIÇÃO 2026.

 

PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 010/2026/PPGSFC – Art. 1º Designar os docentes Juliana Eccher, Roberto Kalbusch Saito e Felipe Arretche, para sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação do Programa de Pós-graduação em Física que indicará a tese defendida no Programa ao Prêmio Capes de Tese 2026.

Art. 2º A Comissão de Avaliação deverá indicar a tese até a data de 18 de maio de 2026.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RETIFICAÇÃO Nº 003 DO EDITAL Nº 003/CSE/2026

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O CENTRO SOCIOECONÔMICO, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da diretora, Profa. Maria Denize Henrique Casagrande, torna pública a Retificação do Edital nº 003/CSE/2026 que abre as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, e da Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, conforme disposições a seguir:

1. Fica reaberto o período de inscrições exclusivamente para as vagas abaixo.

Cód. de Vaga Setor Supervisor Cursos (preferencialmente)
(2 vagas PcD) CAA/CSE Iberaí Fernandes Pereira Administração/Ciências Contábeis/ Economia/Relações Internacionais
Atividades

1. Apoio às atividades administrativas e acadêmicas na Direção do CSE, contribuindo para o bom funcionamento das rotinas institucionais.

2. Atendimento ao público interno e externo.

3. Suporte na organização de documentos e arquivos.

4. Auxílio na elaboração e no controle de planilhas e relatórios.

5. Apoio à comunicação entre alunos, docentes e coordenação.

6. Auxílio na organização e realização de eventos nas atividades de pesquisa e extensão.

7. Atualização de informações em sistemas institucionais.

8. Colaboração em processos administrativos.

2. Fica estabelecido novo calendário, exclusivamente para as vagas elencadas no item 1 desta retificação:

2.1 Período de inscrições: de 06/05/2026 a 20/05/2026; 2.2 Entrevistas: a partir de 21/05/2026;

2.3 Duração do estágio: com previsão de início em 01/06/2026 e término em 31/12/2026.

3. Conforme o Ofício Circular nº 010/2026/PROGRAD, atualiza-se o valor da bolsa de estágio, onde se lê:

 “3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.”

Leia-se:

“3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 1.055,89 (mil e cinquenta e cinco reais e oitenta e nove centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 294,80 (duzentos e noventa e quatro reais e oitenta centavos) mensais.”

4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital 003/CSE/2026.

 

 

Boletim Nº 80/2026 – 04/05/2026

04/05/2026 17:51

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 80/2026

Data da publicação: 04/05/2026

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 9/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 82/2026/CTS/ARA,

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 956/2026/GR,

 PORTARIA Nº 957/2026/GR,

 PORTARIA Nº 959/2026/GR,

PORTARIA Nº 963/2026/GR,

PORTARIA Nº 964/2026/GR,

PORTARIA Nº 965/2026/GR,

 PORTARIA Nº 979/2026/GR.

PORTARIA Nº 0107/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 0108/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 0109/2026/DPD/UFSC.

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 13/2026/PU,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL N° 10/2026/SECARTE/CFISC
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 54 A Nº 60/2026/CED
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 069/2026/CCE À Nº 071/2026/CCE

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 9/2026/CTS/ARA DE 30 DE ABRIL DE 2026.

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº 08/2024/CGEGES/DDES/SESU/SESu-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.067098/2024-13; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2026) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

a) médicos da rede de saúde local (Araranguá, Arroio do Silva e Sombrio);

b) professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;

c) professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;

d) professores da UFSC em regime de 40 horas;

e) professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 14h00min do dia 30 de abril de 2026 até às 23h59min do dia 04 de maio de 2026 por meio do preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/t1okeXgVhjmL447B9  e o envio dos seguintes documentos em formato PDF ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br:

a) Cópia do documento de identidade do CRM;

b) Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;

c) Cópia do certificado de residência médica (se houver)

d) Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item

1.2.3 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.4 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.4.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.5 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.6 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Os candidatos que já atuam como preceptores do internato médico terão prioridade na seleção do processo de 2025 pois os campos de prática já estão estruturados para preceptoria.

 

2 DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas Área de Atuação Local Requisito mínimo Período de

vigência das Bolsas

1 Ginecologia e Obstetrícia Hospital Dom Joaquim Graduação em Medicina e Residência de Ginecologia e Obstetrícia Maio a dezembro de 2026

 

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria 231/CTS/ARA/2025, de 5 de dezembro de 2025, composta por integrantes do Departamento de Ciências Médicas do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital e ficha de inscrição

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo I.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

a) realização de curso ou formação em preceptoria;

b) maior carga horária dedicada a preceptoria;

c) maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;

d) maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;

e) maior idade.

4.3 O resultado da seleção será divulgado até às 10h do dia 05 de maio de 2026, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br  com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

 

5. DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC. O pagamento do valor das bolsas pode ocorrer mensalmente ou de acordo com a liberação dos recursos.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa receberão email de prodeps@ara.ufsc.br com as instruções para cadastramento.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 14943/2024, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da

UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

5.8 Por tratar-se de bolsa de preceptoria, não estão previstas férias durante o período de vigência. Em situações que ocorrer, o preceptor se responsabiliza pela manutenção dos atendimentos.

 

6. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

7. CRONOGRAMA

  • Inscrições: 09 de maio de 2026 até 12 de maio de 2026
  • Divulgação do resultado: 13 de maio de 2026
  • Prazo para interposição de recursos se houver: 24 horas após a publicação do resultado através do email prodeps.ara@ufsc.br

 

8. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

a) auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;

b) acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;

c) informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;

d) avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;

e) participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

9. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

I. perder o vínculo com a rede pública de saúde;

II. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

III. tiver seu desligamento solicitado coordenador de internato, mediante justificativa, especialmente quando o(a) preceptor(a) não estiver atendendo aos objetivos e às obrigações;

IV. deixar de cumprir as condições estabelecidas neste Edital.

9.2 Na hipótese de ocorrer o desligamento de um(a) preceptor(a), será feita a sua substituição por outro(a) que estiver na lista de espera, caso a seleção ainda esteja dentro do prazo de vigência.

9.2.1 O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo a que se refere este Edital (prorrogação do prazo das inscrições, caso não haja candidato(a) inscrito(a); publicação da portaria de homologação das inscrições; e divulgação dos resultados) serão publicadas na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.2 O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.3 O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano para as vagas constantes no item 2 deste Edital, contado da data da publicação da homologação do seu resultado na página eletrônica do curso de Medicina em https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

10.4 Casos omissos serão decididos pela banca examinadora do processo seletivo.

10.5 São anexos deste Edital: a) Anexo I – Tabela de Pontuação para Avaliação do Currículo;

Araranguá, 30 de maio de 2026.

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Formação acadêmica

Descritivo Pontuação
ESPECIALIZAÇÃO na área de atuação pretendida. 6
RESIDÊNCIA MÉDICA expedida por instituição nacional credenciada pelo MEC ou revalidada na forma da lei, quando estrangeiro, na área de atuação pretendida.  

10

MESTRADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

14

DOUTORADO expedido por instituição de ensino superior nacional credenciada pelo MEC ou revalidado na forma da lei, quando estrangeiro.  

20

Total da Pontuação A 20

 

Experiência em atividades de assistência e preceptoria

Descritivo Pontuação
EXPERIÊNCIA em atividade de assistência, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

EXPERIÊNCIA em atividade de preceptoria em ensino médico, em instituição pública e/ou privada na área pretendida:

5 pontos para cada 12 meses de experiência

 

 

Até 20

Total da Pontuação B 40

 

Tempo disponível para dedicação ao Programa:

Descritivo Pontuação
4 horas semanais 4
8 horas semanais 8
12 horas semanais 12
16 horas semanais 16
20 horas semanais 20
Mais de 20 horas 40
Total da Pontuação C 40

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,  RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026.

Nº 82/2026/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Larissa Zimmermann, matrícula nº 24201417, como representante discente titular, e Paulo Afonso Pereira Biasotto, matrícula nº 23203566, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Ciências Médicas (DCM), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 29 de março de 2026 a 28 de março de 2027.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 77/2025/CTS/ARA, de 1 de abril de 2025.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 956/2026/GR – Art. 1º Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Divulgação – SCD/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014383/2026)

 

Nº 957/2026/GR – Art. 1º Designar SIGRID KARIN WEISS, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 1156882, para exercer a função de Vice-Diretora da Biblioteca Universitária – BU/DGG da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º  Fica revogada, a paritr da publicação, a portaria nº 414/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Ref. Sol. 016581/2026)

 

Nº 959/2026/GR – Art. 1º Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para exercer a função de Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DGA/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016485/2026)

 

Nº 963/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Maio de 2026, HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2237416, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 12/2026/GR, de 2 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 38/PRODEGESP/UFSC)

 

Nº 964/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Maio de 2026, GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. OF E 38/PRODEGESP/UFSC)

 

Nº 965/2026/GR – Art. 1º Fica cedido, por tempo indeterminado, o servidor EDUARDO MARTINS LINHARES, SIAPE nº 1824221, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao HU Brasil.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.016757/2026-15)

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 979/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo do Museu de Arqueologia e Etnologia (MArquE/DGG), código FG-3.

Art. 2º Será utilizada na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.020144/2026-82)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025 e art. 31, §3º, da IN CGU nº 14/2018; Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar da CGU 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 107/2026/DPD/UFSC – Art. 1º RECONDUZIR a Comissão da Sindicância Acusatória designada pela Portaria nº 045/2025/DPD/UFSC, de 04 de março de 2025, com os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, darem prosseguimento à Comissão de visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.055564/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – JOSETE MAZON, SIAPE 3058258, ocupante do cargo Professora Magistério Superior, lotada e em exercício no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA;

II- AMANDA LEITE BASTOS PEREIRA, SIAPE 1661639, ocupante do cargo de Médica Veterinária, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA;

III CLAUDA MILANEZI VIEIRA, SIAPE 1786311, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 03 de maio de 2026, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 145 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 108/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de maio de 2026, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.046800/2025-96, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): MARIA DEL CARMEN CORTIZO

SIAPE: 1354856

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DIEGO NUNES

SIAPE: 1612249

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE DIREITO – CCJ/UFSC

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): NEWTON DE MENDONCA BARBOSA JUNIOR

SIAPE: 1160491

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL / DSS/CSE

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo n. 23080.046800/2025-96)

 

Nº 0109/2026/DPD/UFSC -Art. Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 15 de maio de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 073/2026/DPD/UFSC, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.062180/2025-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(OFÍCIO Nº 02/2026/CPAD nº 23080.062180/2025-32)

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 04 DE MAIO DE 2026

Nº 13/2026/PU – Art. 1º Prorrogar por mais 20 dias a partir do dia 04/05/2026 a Portaria n 06/2026/PU que constitui o Grupo de Trabalho responsável por inspeção predial e elaboração de Laudo Técnico de Inspeção de construções localizadas no CA e Marque.

Art. 2º Fica mantida a carga horária semanal de 10 horas aos seus membros.

Art. 3º Especificamente, para a avaliação das estruturas metálicas das passarelas do Marque será incluído também representante da especialidade de Engenharia Mecânica: Peter Klitzke Giesbrecht, SIAPE 2554606

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, e possui vigência de 20 dias para conclusão dos trabalhos. A elaboração dos relatórios finais deverá ser separada por construção.

Florianópolis, 04 de maio de 2026

(Solicitações digitais n. 9690/2026 e 5258/2026)

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

COORDENADORIA DAS FORTALEZAS DA ILHA DE SANTA CATARINA

 

EDITAL N° 10/2026/SECARTE/CFISC DE 30 DE ABRIL DE 2026

ESPAÇO VIVO – FORTALEZAS

 

EDITAL PARA USO PRECÁRIO, TEMPORÁRIO E EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS DA FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM, DA FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA E DA FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES.

Em consonância com a Lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso, conforme o art. 22 § 4º, com o art. 22 da Lei 9.636/98, que dispõe sobre a permissão de uso precário de imóveis públicos para realização de eventos de curta duração, e com os contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Cultura Arte e Esporte (SeCArtE), órgão gestor do patrimônio público da UFSC sob administração desta Secretaria, e por intermédio da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC), subordinada à SeCArtE, torna público o lançamento do presente edital para uso precário, temporário e eventual dos seguintes espaços públicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC): Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, e seus respectivos espaços internos e externos intramuros, doravante denominados Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas.

Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas se destinam primeiramente à comunidade universitária e seus eventos institucionais, mas, no caso de disponibilidade, poderão ser utilizados pela população em geral para a realização de eventos ou atividades de curta duração, de caráter artístico, cultural, educacional, social, religioso, acadêmico, científico, esportivo, entre outros, mediante a seleção e aprovação de proposta de uso, nos termos deste edital.

O presente edital define os critérios para a seleção e a aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração nos referidos espaços públicos, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado, regulando as atividades do período de 04/05/2026 a 03/05/2027. Os respectivos valores da taxa de uso eventual de cada espaço físico estão definidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024. Essa contraprestação por parte do proponente/usuário do espaço físico está de acordo com o estabelecido pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. Ambas as normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (fortalezas.ufsc.br).

 

1 DO OBJETIVO

O presente edital tem por objetivo selecionar e aprovar propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de Permissão Remunerada de Uso Precário do referido espaço público, por tempo determinado.

 

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1. Poderão participar do presente Edital as pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, denominados doravante proponente, que atuarão administrativa e juridicamente em todas as fases do presente edital.

2.2. Os órgãos e unidades da UFSC necessitarão igualmente apresentar proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, conforme os termos definidos no presente Edital, embora sejam isentos do pagamento da Taxa de Uso Eventual (ver exceções previstas no item 7.7 do presente edital).

2.3. O proponente deverá estar ciente da responsabilidade sobre intervenções que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais, no caso de espetáculos ou mostras artísticas.

 

3 DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

3.1. A capacidade de público máximo para uso simultâneo e a localização dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, de que trata este edital, são as seguintes:

3.1.1. Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim – localizada na Ilha de Anhatomirim, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Governador Celso Ramos, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 400 (quatrocentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.2. Fortaleza de Santo Antônio de Ratones – localizada na Ilha de Ratones Grande, Baía Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso apenas por meio de embarcação marítima. Público máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital;

3.1.3. Fortaleza de São José da Ponta Grossa – localizada no morro da Ponta Grossa, na Praia do Forte, Norte da Ilha de Santa Catarina, no município de Florianópolis, com acesso por via terrestre. Público máximo de 400 (quatrocentas) pessoas, incluindo todos os prestadores de serviço envolvidos no evento ou atividade. O público máximo permitido dependerá da natureza do evento ou atividade, bem como do ambiente específico da fortaleza que será efetivamente utilizado, conforme estipulado no Anexo C deste edital.

3.2. Outras informações sobre as respectivas fortalezas poderão ser obtidas no site: https://fortalezas.ufsc.br/

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições das propostas para uso dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas serão gratuitas e estarão abertas inicialmente no período de 04/05/2026 a 03/05/2027.

4.2. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente em formato PDF, devidamente assinadas, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SeCArtE) por meio de e-mail, para o seguinte endereço: fortalezas@contato.ufsc.br, com o título: PROPOSTA PARA USO DA FORTALEZA (completar com o nome da fortaleza).

4.3. Ao encaminhar a sua proposta de evento ou atividade, o proponente reconhecerá que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos do presente edital e de seus três anexos (Anexo A – Modelo da ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos SeCArtE/Fortalezas).

4.4. As propostas apresentadas deverão obrigatoriamente conter os seguintes três (3) documentos, devidamente assinados e com as suas páginas rubricadas (inclusive aqueles documentos encaminhados por via digital):

4.4.1. Ficha de Inscrição (ver Anexo A deste edital) devidamente preenchida, rubricada e assinada;

4.4.2. Cópia simples dos documentos de identificação do proponente:

4.4.2.1. para pessoa física: documento de identidade/RG e CPF;

4.4.2.2. para pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social da empresa com sua última alteração, mais o documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legal/is da empresa.

4.4.3. Projeto detalhado de execução do respectivo evento ou atividade, contendo: título da proposta, local, data e horário, descrição, objetivos, metodologia, cronograma de atividades e público máximo, bem como (quando for o caso) projeto de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e especificação de equipamentos que serão utilizados, prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade e respectivos atestados de capacidade técnica, currículo do proponente, entre outras informações necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada (conforme orientação completa constante do Anexo B deste edital);

4.5. As assinaturas em todos os documentos exigidos pelo presente edital devem ser preferencialmente digitais através do certificado digital gov.br (gratuito) ou icpedu (para comunidade acadêmica). Se não for possível utilizar o certificado digital, os documentos que necessitam de assinatura devem ser impressos, assinados fisicamente e posteriormente escaneados. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, assinaturas “coladas” nos documentos.

 

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1. O processo de seleção e aprovação de propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será de responsabilidade da comissão de seleção, designada por portaria emitida pela SeCArtE. Caberá a essa comissão analisar as propostas apresentadas e aprovar somente aquelas que atenderem aos termos deste edital.

5.2. O processo inicial de seleção e aprovação das propostas apresentadas realizar-se-á em período exposto no cronograma presente neste edital, em três etapas, a saber:

5.2.1. Habilitação – Essa etapa consistirá na verificação dos três documentos obrigatórios (exigidos no item 4.4 deste edital) encaminhados pelo proponente;

5.2.2. Análise das propostas – Nessa etapa, as propostas apresentadas serão analisadas tecnicamente pela comissão de seleção que aprovará somente aquelas que atenderem aos termos do presente edital e seus anexos. Como critérios de análise serão considerados ainda: o necessário caráter precário, temporário e eventual do uso proposto; a clareza e a viabilidade da proposta; a adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado; a abrangência cultural e social da proposta; a valorização da cultura local; a preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental; e, quando a comissão julgar relevante, a experiência do proponente na realização de ações semelhantes à proposta apresentada (ver item 8 do presente edital).

5.2.3. Divulgação dos resultados – A divulgação dos resultados será enviada ao proponente para o e-mail informado na proposta.

5.3. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

5.3.1. A comissão de seleção terá o prazo de até 30 (trinta) dias para a análise e aprovação dessas novas propostas. Aquelas que não impliquem em montagem de estruturas e/ou não impactem diretamente a preservação das fortalezas (patrimônio histórico nacional tombado), como, por exemplo, ensaios fotográficos, ou outros, poderão eventualmente ser aprovadas em prazos mais reduzidos, a critério da comissão.

5.3.2. A comissão de seleção poderá ainda orientar a adequação das novas propostas que se apresentarem incompletas, mas que forem consideradas com potencial de execução, colocando-as em diligência, ou seja, solicitando ao proponente a apresentação de informações complementares, detalhamento de projetos e especificações técnicas ou outros documentos faltantes;

5.3.2.1. O proponente da proposta colocada em diligência terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar os documentos e/ou informações complementares solicitadas pela comissão de seleção. Caso contrário, sua proposta será arquivada. Após o atendimento das diligências, passará a transcorrer novo prazo de até 30 (trinta) dias para que a comissão de seleção possa realizar a análise complementar e conclusiva da proposta.

 

6 DA DISPONIBILIDADE DE DATAS PARA USO DOS ESPAÇOS

6.1. As propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas poderão ser realizadas em quaisquer datas inclusas no período de 04/05/2026 a 03/05/2027, com exceção das segundas-feiras, de acordo com a disponibilidade na agenda de eventos ou atividades previstas para cada espaço físico.

6.2. Em caso de dois ou mais proponentes habilitados solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, serão priorizadas inicialmente as propostas apresentadas pelos órgãos e unidades da UFSC, depois as propostas externas, seguindo os critérios definidos no item 8 do presente edital, sendo priorizada, em último caso, a antecedência da data de inscrição da referida proposta.

6.3. No cálculo do tempo de uso do espaço físico solicitado, com vistas à apuração do total de horas (ou fração) e/ou diárias que serão utilizadas pelo respectivo evento ou atividade, as propostas apresentadas deverão considerar e incluir o tempo de montagem e desmontagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros) e equipamentos utilizados, quando for o caso. Esse tempo total deverá ser considerado para a apuração dos valores da taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente (conforme item 7 abaixo e tabelas do Anexo C deste edital);

6.4. O uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas dar-se-á de forma concomitante à visitação normal das fortalezas. No caso de eventos e atividades onde haja previsão de seletividade e/ou restrição de acesso público e/ou cobrança diferenciada de ingressos (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, entre outros), essa exclusividade de uso do espaço físico poderá ocorrer somente após o encerramento do horário de visitação da respectiva fortaleza.

6.5. Em caso de eventual contratação de obras de restauração e/ou serviços de manutenção física para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, necessários para a conservação do monumento tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, os eventos ou atividades pré-agendados serão obrigatoriamente realocados para outros espaços físicos disponíveis na mesma fortificação, ou disponíveis nas demais fortalezas gerenciadas pela UFSC, ou serão ainda transferidos para data posterior ao término das mencionadas obras e serviços.

 

7 DOS VALORES DA TAXA DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS FÍSICOS

7.1. Após a aprovação da proposta apresentada, a efetiva utilização por tempo determinado do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas será autorizada por portaria expedida pela SeCArtE após o pagamento pelo proponente da correspondente taxa de uso eventual do espaço físico solicitado. Os valores dessa taxa estão estabelecidos pela Resolução Normativa nº 32/2024/CC de 12 de novembro de 2024 (ver tabelas constantes do Anexo C deste edital), e sua cobrança (contraprestação) está regulamentada pela Portaria Normativa nº 26/GR/2009 de 27 de agosto de 2009. As normativas estão disponíveis para consulta no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (https://fortalezas.ufsc.br/).

7.2. Para a apuração do valor da referida taxa de uso eventual a ser paga pelo proponente, conforme definido nas tabelas constantes do Anexo C deste edital, deverão ser considerados: a fortaleza na qual o evento ou atividade irá ocorrer; a localização específica do espaço físico solicitado dentro da referida fortaleza; a necessidade ou não de montagem de estruturas externas de apoio (tendas, palcos, etc); o tempo total de uso do espaço (número total de horas ou fração e/ou diárias) que será utilizado para a realização completa do evento ou atividade (incluir tempo necessário para montagem e desmontagem de estruturas de apoio e equipamentos, se for o caso, até a posterior e completa liberação do respectivo espaço físico); e a coparticipação ou não da UFSC na realização do evento ou atividade. Caso mais de um espaço físico venha a ser utilizado no mesmo evento ou atividade, o valor final da taxa de uso eventual a ser paga será obtido pela soma dos valores definidos para cada espaço físico individualmente.

7.2.1. A coparticipação da UFSC, mencionada no item anterior, em forma de apoio institucional, deverá estar prevista e devidamente detalhada no escopo do projeto de proposta de uso apresentada pelo proponente. A comissão de seleção das propostas, em face do estrito interesse institucional da UFSC, reserva-se o direito de eventualmente recusar a coparticipação sugerida pelo proponente. Caso a coparticipação seja aceita pela UFSC, o material de divulgação do evento ou atividade, antes de ser impresso e/ou veiculado, deverá ser avaliado e aprovado pela comissão de seleção.

7.3. A CFISC não terá nenhuma participação financeira na bilheteria de eventos ou atividades que implicarem cobrança própria por parte do proponente de ingressos, inscrições ou similares (shows e outros eventos artísticos, coquetéis, jantares, congressos, eventos esportivos, entre outros). O proponente será integralmente responsável pelo gerenciamento de vendas, descontos, eventuais devoluções, e todas as demais ações referentes à comercialização desses ingressos. Nesses casos, também é o proponente responsável pelo controle de acesso à Fortaleza das pessoas que pagaram ingresso, comprometendo-se em limitar as vendas e o acesso ao número de participantes aprovado na proposta. A contrapartida para a UFSC, em todos os casos, ocorrerá somente pela cobrança da correspondente taxa de uso eventual do respectivo espaço físico utilizado pelo proponente.

7.4. Após receber a confirmação da aprovação de sua proposta, o proponente deverá providenciar o pagamento da taxa de uso eventual referente ao respectivo espaço físico utilizado. O pagamento da taxa será realizado por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada pela comissão de seleção. A GRU será enviada ao proponente para o e-mail informado na proposta. Excepcionalmente e mediante agendamento, a GRU poderá ser retirada na Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina. O prazo para o pagamento da GRU será de no mínimo 7 e no máximo 15 dias a partir da data do aceite da proposta e emissão do documento.

7.5. O proponente deverá enviar via e-mail à comissão de seleção o comprovante de pagamento (GRU) da referida taxa, de forma a dar sequência à emissão da portaria de autorização de uso precário do referido Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas.

7.6. A taxa de uso eventual não será devolvida ao proponente em nenhuma hipótese, nem mesmo em caso de cancelamento do evento ou atividade, sendo garantido ao proponente, no entanto, o direito à utilização do Espaço Público SeCArtE/Fortalezas em nova data, conforme disponibilidade.

7.7. Os eventos ou atividades promovidas pela Universidade Federal de Santa Catarina, cujo proponente seja um órgão ou uma unidade da UFSC, serão isentos do pagamento da taxa de uso eventual, desde que não cobrem inscrição, ingresso ou qualquer taxa dos participantes. No entanto, quando houver a cobrança de ingresso, inscrição ou similar, caberá então também ao proponente o pagamento da referida taxa. Neste caso, porém, será aplicado um desconto especial sobre o valor normal da taxa, em dois percentuais possíveis:

7.7.1. 75% de desconto sobre o valor normal da taxa (previsto na tabela do Anexo C deste Edital), nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual de até R$ 130,00 (cento e trinta reais);

7.7.2. 50% de desconto sobre o valor normal da taxa, nos casos de inscrições ou ingressos com valor individual acima de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

7.8. Casos excepcionais serão analisados pela comissão de seleção, com possibilidade de recurso à SeCArtE e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria.

 

8 DOS CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. Para realizar a seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinados à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público por tempo determinado, a comissão de seleção adotará os seguintes critérios:

8.1.1. Apresentação pelo proponente de todos os documentos obrigatórios exigidos no item 4.4 deste edital;

8.1.2. Atendimento pelo proponente de todos os termos do presente edital e seus anexos;

8.1.3. Caracterização inequívoca do caráter precário, temporário e eventual do uso proposto;

8.1.4. Clareza e viabilidade da proposta apresentada;

8.1.5. Adequação da proposta aos Espaços Públicos da SeCArtE/ Fortalezas e às normas de uso do patrimônio histórico nacional tombado;

8.1.6. Abrangência cultural e social da proposta;

8.1.7. Valorização da cultura local;

8.1.8. Preocupação com a preservação cultural e com a sustentabilidade ambiental;

8.1.9. Experiência do proponente na realização de eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada;

8.1.10. Em caso de dois ou mais proponentes, devidamente habilitados pelos critérios acima mencionados, solicitarem o mesmo espaço físico, na mesma data e período, as propostas serão priorizadas por ordem de data e horário de inscrição (ver item 6.2 deste Edital).

 

9 DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE SELECIONADO

9.1. Fica definido que o proponente inscrito será o representante legal da proposta aprovada, inclusive no que diz respeito aos serviços terceirizados que eventualmente venham a ser contratados ou subcontratados e utilizados na realização do evento ou atividade.

9.2. O resultado da seleção com as propostas aprovadas será informado ao proponente por meio de seu correio eletrônico (e-mail). Após a publicitação do resultado, o proponente da proposta aprovada deverá apresentar via email (fortalezas@contato.ufsc.br) a quitação bancária da Guia de Recolhimento da União (GRU), referente ao pagamento da taxa de uso eventual do espaço físico a ser utilizado.

9.3. Caberá ao proponente encaminhar lista com nomes de participantes do evento ou atividade. Tal medida não será necessária para eventos com venda de ingressos, sendo o proponente responsável por controlar o acesso ao espaço solicitado, respeitando o número máximo de público aprovado na proposta.

9.4. O proponente será integralmente responsável civil, penal e administrativamente, por todas as eventuais subcontratações de empresas especializadas que eventualmente vierem a atuar na implantação da infraestrutura necessária à realização do evento ou atividade, conforme indicado no projeto de proposta de uso apresentado pelo proponente e aprovado pela comissão de seleção.

9.5. O proponente selecionado deverá avisar à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina sobre qualquer impossibilidade de cumprimento da proposta aprovada, sob pena de ficar impedido de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE).

9.6. O proponente deverá executar a proposta aprovada estritamente conforme o projeto apresentado, e/ou de acordo com os eventuais ajustes e alterações da proposta que vierem a ser definidos e aprovados pela comissão de seleção, acatando todos os termos deste edital e seus três anexos. O não cumprimento deste item acarretará ao proponente uma multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), de acordo com a legislação em vigor.

9.7. Os prestadores de serviço que incorrerem em problemas com os trabalhadores da fortaleza, com a comunidade local ou na própria estrutura das Fortalezas ficarão impedidos de participarem em futuros eventos.

 

10 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROPOSTA APROVADA

10.1. A Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina entregará ao proponente os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas em condições de uso, desocupados, nos dias e horários estipulados na proposta aprovada, salvo motivo fortuito ou força maior, caso em que será assegurada uma nova data para realização do evento ou atividade.

10.2. O proponente não poderá em hipótese alguma sublocar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas contemplados neste edital.

10.3. O proponente não poderá utilizar os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas para outros fins além daqueles definidos na proposta aprovada. O proponente deverá corrigir imediatamente eventuais inadequações observadas pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina durante a execução da proposta, sob pena de cassação da portaria de autorização de uso precário, além da aplicação de multa de até cinco (5) vezes o valor da taxa de uso eventual paga e o impedimento de participações futuras em chamadas públicas realizadas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE), conforme legislação em vigor.

10.4. Durante a realização do evento ou atividade ficará vedada a utilização pelo proponente de qualquer outra área da fortaleza que não aquela(s) contemplada(s) na proposta aprovada.

10.5. Os eventos ou atividades programadas para os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas deverão acontecer preferencialmente nos horários de visitação das fortalezas. As solicitações para uso em outros períodos serão julgadas pela comissão de seleção, considerando a conveniência da proposta, sua exequibilidade e adequação às exigências deste edital. O uso dos espaços públicos poderá ocorrer com exclusividade (ou seja, sem a participação de outros visitantes cotidianos da fortaleza) somente após o horário normal de visitação da respectiva fortaleza.

10.6. Nos casos de uso parcial dos espaços físicos pelo proponente, a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina poderá fazer uso das demais áreas e instalações disponíveis na fortaleza, desde que não venham a prejudicar ou interferir nos Eventos/Atividades em andamento.

10.7. Ficarão sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso da proposta aprovada necessitar de tais serviços para sua execução. Cabe destacar que as fortalezas de Ratones e Anhatomirim se localizam em ilhas, sendo o transporte marítimo para acesso a ambas as fortalezas realizado por empresas privadas, cuja contratação será de total responsabilidade do proponente.

10.8. Caberá ao proponente, quando se aplicar ao seu evento ou atividade, providenciar a instalação de estruturas de apoio (toldos e coberturas, palco, geradores e rede elétrica, sistemas de som e iluminação, sanitários químicos, entre outros) e demais equipamentos previstos na execução do referido evento ou atividade, tudo de acordo com as normas de preservação de monumentos históricos tombados, conforme projeto apresentado anexo à proposta aprovada e devidamente autorizado pela comissão de seleção. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas. No detalhamento de sua proposta, o proponente deverá apresentar o projeto arquitetônico dessas estruturas e a sua planta de localização na fortaleza em escala, acompanhado das respectivas especificações técnicas e do roteiro para sua montagem e desmontagem. Após a aprovação do projeto pela comissão de seleção, o proponente deverá apresentar os documentos de responsabilidade técnica (ART ou RRT) do responsável técnico pela estrutura. O proponente também deverá apresentar, quando for o caso, o projeto e a ART de responsabilidade técnica para a montagem e desmontagem da rede elétrica adicional a ser eventualmente instalada para o evento ou atividade.

10.9. Ao findar o evento ou atividade, as estruturas de apoio, e quaisquer outras benfeitorias temporárias que eventualmente venham a ser introduzidas no Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, deverão ser retiradas da respectiva fortaleza às expensas do proponente, o qual, nesse caso, ficará obrigado a pagar os custos da contraprestação (taxa de uso eventual) por todo o tempo necessário para a completa e efetiva liberação e restituição à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina do Espaço Físico utilizado.

10.10. Os Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas não dispõem de equipamentos e nem de equipe técnica para operação dos equipamentos que vierem a ser utilizados pelo proponente, a quem caberá também a guarda, o manuseio e a retirada de qualquer bem material de sua propriedade que for utilizado no evento ou atividade, eximindo a Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina de quaisquer responsabilidades por eventuais incidentes.

10.11. Os serviços de montagem e desmontagem dos eventos ou atividades deverão ser realizados nos períodos, horários e datas previstos no cronograma do projeto apresentado anexo à proposta aprovada. Esses serviços deverão respeitar os locais de acesso permitido, definidos na proposta aprovada.

10.12. Também serão de responsabilidade do proponente todas as contratações, custos e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou civis decorrentes do desenvolvimento do evento ou atividade proposta.

10.13. O proponente não poderá fixar, perfurar, quebrar, aplicar ou apoiar nenhum tipo de estrutura, instalação, equipamento, revestimento, pintura, cartaz, faixa, decoração, propaganda etc., nos elementos históricos da fortaleza (paredes, muralhas, pisos antigos, armamentos, vestígios arqueológicos, entre outros).

10.14. Também será de responsabilidade do proponente informar e garantir que o público participante do evento ou atividade, bem como todos os prestadores de serviços e demais pessoas direta e indiretamente envolvidas na sua organização, não subam, transpassem ou transitem por cima das muralhas, armamentos e vestígios arqueológicos da fortaleza.

10.15. Será igualmente de responsabilidade do proponente o pagamento de eventuais tributos e taxas pertinentes à obtenção de todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade proposto.

10.16. A comercialização de produtos, em qualquer dos Espaços Públicos da SeCArte/Fortaleza, mesmo quando esses espaços físicos estiverem autorizados para uso pelo proponente, somente será permitida se constar do projeto apresentado anexo à proposta aprovada e após análise e autorização pela comissão de seleção.

10.17. O proponente será responsável por quaisquer transgressões às leis ou aos regulamentos, eventualmente praticadas por si ou por seus prepostos.

10.18. O proponente assumirá integral responsabilidade por todos os danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados ao patrimônio histórico, à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina ou a terceiros, por si ou seus prepostos/terceirizados, em decorrência da execução da proposta aprovada. Os reparos de eventuais danos causados ao patrimônio público deverão ser executados por profissionais devidamente habilitados, a serem indicados pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina, conforme orientação emanada do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

10.19. Também serão de responsabilidade do proponente a contratação de segurança/vigilância, limpeza, bem como a aquisição do material de limpeza no(s) dia(s) do evento ou atividade, tanto para as áreas exteriores, quanto para os ambientes internos, mobiliários e edificações históricas, conforme o(s) espaço(s) físico(s) utilizado(s).

10.20. Quando o público previsto para o evento ou atividade for superior a 60 (sessenta) pessoas, o proponente deverá contratar empresa de segurança, devidamente regularizada, para garantir a integridade física das pessoas, edificações, mobiliário e demais peças que compõem o acervo da fortaleza. Estima-se o número de um (1) segurança a cada grupo de 100 (cem) pessoas ou frações.

10.21. Quando o público previsto para o evento ou atividade for igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pessoas, o proponente deverá também contratar a instalação de sanitários químicos em número adequado ao número previsto de pessoas. Estima- se o número de dois (2) sanitários químicos a cada grupo de 150 (cento e cinquenta) pessoas ou frações.

10.22. Quando a carga de energia elétrica que será utilizada no evento ou atividade for superior a 20 KVA, o proponente deverá contratar a instalação de gerador próprio para atender à demanda de energia necessária à realização do evento ou atividade.

10.23. A Fortaleza de Santo Antônio de Ratones tem capacidade de fornecimento de energia elétrica limitada (sistema fotovoltaico). Para mais informações o proponente deverá consultar a comissão.

10.24. Em caso de cerimônias de casamento, a decoração do evento deverá restringir-se apenas ao interior do espaço físico (da Capela da Fortaleza de Ponta Grossa, ou outro edifício), não sendo permitido fixar nenhum adereço ou outros tipos de objetos nas paredes dos edifícios e muralhas da fortificação. Nessas cerimônias, será também proibido jogar qualquer tipo de material (pétalas, arroz ou outros), em qualquer local da fortaleza e em qualquer momento da cerimônia.

10.25. O proponente autorizará a CFISC e a UFSC, a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

10.26. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento ou atividade para que o proponente e um representante da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina estejam cientes e mutuamente de acordo com as condições do Espaço Público da SeCArtE/Fortalezas a ser utilizado pelo evento ou atividade, o qual deverá ser devolvido pelo proponente nas mesmas condições do seu recebimento.

10.27. Caberá ao proponente agendar uma nova data para o evento ou atividade caso o mesmo venha a ser suspenso por motivo de força maior. Nesses casos, o proponente deverá informar oficialmente a comissão de seleção, enviando e-mail com justificativa acerca da alteração de data. Neste caso, será assegurada ao proponente uma nova data para a realização do evento ou atividade, de acordo com a disponibilidade da agenda de ocupação dos espaços físicos, e dentro do prazo de vigência do edital, visto que a taxa de uso eventual paga pelo proponente não será reembolsada.

10.28. A portaria de autorização de uso precário poderá ser revogada por motivo de interesse público ou cassada nos casos de inobservância pelo proponente de quaisquer dos termos deste edital e seus três anexos e/ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas no processo de seleção.

 

11 CRONOGRAMA

11.1. Inscrições das propostas: 04/05/2026 a 03/05/2027

11.2. Vigência do Edital: 04/05/2026 a 03/05/2027

11.3. Execução das propostas selecionadas: até o dia 03/05/2027

11.4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS PRAZOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS:

11.4.1. O processo de análise e seleção de novas propostas que vierem a ser apresentadas, e a divulgação das respectivas propostas aprovadas, dar-se-á também de forma contínua e permanente, ao longo de todo o período de vigência do presente edital, tendo em vista que que haverá análise e seleção de propostas sempre que houver nova proposta apresentada. O proponente, no entanto, deverá observar os prazos necessários para a análise das propostas e para a efetiva realização do respectivo evento ou atividade (ver itens 4 e 5 do presente edital).

 

12 DA LIBERAÇÃO FINAL DAS PROPOSTAS APROVADAS

12.1. A proposta aprovada no âmbito deste edital será liberada para efetiva execução somente após o proponente fazer a entrega CFISC do comprovante de pagamento (GRU) da taxa de uso eventual do espaço físico solicitado (ver item 7 e 9 do presente Edital).

12.2. Após a entrega da GRU quitada, será emitida pela SeCArtE a portaria de autorização de uso precário, documento final que deverá ser enviado à respectiva fortaleza pela CFISC para autorização do evento ou atividade. O proponente, a seu critério, poderá requerer o documento para si.

 

13  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A CFISC será a responsável por receber os eventuais recursos referentes às decisões da comissão de seleção.

13.2. As decisões finais referentes a eventuais recursos caberão à Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) e, em última instância, ao Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.3. A comissão de seleção das propostas para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas será constituída por membros designados por meio de portaria da SeCArtE/UFSC.

13.4. A CFISC se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos ou atividades nos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas nas datas não ocupadas por esta seleção.

13.5. A inscrição de proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, implicará na plena aceitação pelo proponente de todas as condições estabelecidas neste edital e seus três anexos.

13.6. As excepcionalidades deste edital serão tratadas pela CFISC e, em segunda instância, pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) em conjunto com o Gabinete da Reitoria da UFSC.

13.7. Correm por conta dos proponentes de eventos, conforme parecer da equipe de avaliação das propostas, fornecer todos os equipamentos e utensílios necessários para a viabilização destes, tais como banheiros químicos, mesas, cadeiras, equipamentos de som, etc.

13.8. A segurança dos eventos como um todo, a integridade do local, incluso os danos físicos ou materiais causados por terceiros ao patrimônio público, do momento em que o proponente recebe autorização de uso precário até a devolução, que inclui a vistoria por agente público designado pela CFISC, são de inteira responsabilidade do proponente, ficando os seguranças do ambiente institucional responsável apenas para a proteção, guarda, e proteção da integridade física dos funcionários das Fortalezas.

13.9. Não será permitido em hipótese alguma a extrapolação do limite de pessoas autorizadas conforme anexo C, sob pena de responsabilização dos proponentes.

Florianópolis, 30 de abril de 2026

 

 

ANEXOS

ANEXO A – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

ANEXO B – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZAS

ANEXO C  – TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SECARTE/FORTALEZA

 

ANEXO – A FICHA DE INSCRIÇÃO

ESPAÇO VIVO FORTALEZAS 2026  EDITAL N° 008/SeCArtE/2026

(Copie para seu computador e edite conforme sua proposta, sem suprimir nenhum item, se preferir, imprima e preencha os campos de forma legível)

 

Proposta para uso precário, temporário e eventual dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas, destinada à realização de evento ou atividade de curta duração, mediante outorga de permissão remunerada de uso precário do referido espaço público, a ser utilizado por tempo determinado.

Título da proposta: ______________________________________________________

Dados do proponente: Nome do proponente: ___________________________________________________

Nome do representante legal da empresa (somente para proponente pessoa jurídica – PJ): _____________________________________________________________________

CNPJ do proponente PJ: _________________________________________________

CPF do proponente/representante: __________________________________________

Carteira de Identidade do proponente/representante: ____________________________

Endereço do proponente/representante:

 

Logradouro:   _______________________________________________________nº: _________________                                        Complemento:_________________________________________ Município:__________________ Estado:________________________CEP:_________________________ Telefone: ( )____________________

Celular: ( ) ________________________________________e-mail:___________________________________

Dados dos Espaços Públicos da SeCArtE/Fortalezas solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Nome da fortaleza: _________________________________________________________________________

Nome(s) do(s) espaço(s) físico(s) específico(s) solicitado(s): _________________________________________________________________________________________

Dados do evento ou atividade solicitados (Conforme respectiva tabela do Anexo C, do edital):

Data(s) do evento ou atividade:

Horário(s) do evento ou atividade:

Total de horas (ou fração) do evento ou atividade:

Público máximo previsto para o evento ou atividade:

Necessita de estruturas externas (   ), com m² de área.

Para quem vai participar do evento ou atividade, ele será gratuito [1](   ) ou pago (    ) com valor de R$

Haverá coparticipação institucional da UFSC[2] (   ), conforme projeto anexo.

Valor da taxa de uso eventual (Obtida pela soma dos valores em reais definidos para cada espaço físico solicitado, conforme edital e Anexo C):

R$ _____________________________

Documentos encaminhados anexos a essa proposta:

(   ) – Projeto completo de realização do evento ou atividade (conforme orientações contidas no Anexo B, do edital);

(   ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF para proponente pessoa física;

(   ) – Cópia simples do CNPJ e Contrato Social da empresa, com sua última alteração, para proponente pessoa jurídica;

(  ) – Cópia simples do documento de identidade/RG e CPF do(s) representante(s) legais da empresa para proponente pessoa jurídica;

(   ) – Currículo do proponente, quando for o caso.

O proponente ou representante abaixo assinado declara que teve acesso, que está ciente de que concorda com todos os termos deste EDITAL e de seus três anexos (Anexo A – Modelo de ficha de inscrição; Anexo B – Orientações para elaboração do projeto detalhado de execução de evento ou atividade; e Anexo C – Tabela de valores das taxas de uso eventual dos Espaços Públicos Secarte/Fortalezas).

Local e data: ______________________________

(Nome completo e assinatura do proponente/representante)

 

[1] Indicar se haverá ou não cobrança de ingresso, inscrição ou outra taxa para quem participará do evento. Ex.: show musical com cobrança de ingresso, atividade esportiva com cobrança de inscrição etc. Para outros casos, marcar como gratuito.

[2] Marcar somente se a proposta prever coparticipação da UFSC. Se esse é o caso, é necessário descrever no projeto (conforme orientações do Anexo B) como deve se dar essa coparticipação. Para demais casos, deixar em branco.

 

 

ANEXO B – ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DETALHADO DE EXECUÇÃO DE EVENTO OU ATIVIDADE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

1. Este ANEXO não se configura num modelo pronto, mas sim em um conjunto de orientações para elaboração do PROJETO detalhado de execução de evento ou atividade proposto para os ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS, quais sejam: Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, Fortaleza de São José da Ponta Grossa e Fortaleza de Santo Antônio de Ratones.

2. A elaboração e encaminhamento de um projeto de evento ou atividade é obrigatória na apresentação de qualquer proposta de uso para os espaços públicos da SECARTE/FORTALEZAS. No ato de inscrição, o projeto do evento ou atividade deverá acompanhar a ficha de inscrição (Anexo A deste edital) e os respectivos documentos de identificação do proponente (item 4.4 deste edital), que são os outros dois itens também de apresentação obrigatória pelo proponente.

3. Para elaboração do projeto de evento ou atividade, o proponente deverá, de forma prévia, ler integralmente e de forma atenta este edital e todos os seus três anexos.

4. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas junto à Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) preferencialmente pelo e-mail: fortalezas@contato.ufsc.br e/ou pelo telefone: (48) 3721-8302.

5. O objetivo do projeto de evento ou atividade encaminhado pelo proponente é detalhar todas as informações necessárias para a adequada avaliação pela comissão de seleção da respectiva proposta apresentada. Por isso, o projeto deve ser tão completo quanto foi complexo o evento ou atividade.

6. Alguns dados da ficha de inscrição (Anexo A deste edital) devem ser repetidas na apresentação inicial do projeto de evento ou atividade, tais como: nome da proposta; nome da fortaleza onde ocorrerá o evento ou atividade; nome do espaço físico ou espaços físicos específicos que serão utilizados (essas denominações constam das tabelas constantes do Anexo C deste edital, nas tabelas referentes às respectivas fortalezas); data do evento ou atividade; horário de início e término do evento ou atividade; quantidade total de horas e/ou diárias necessárias para a realização do evento ou atividade (incluindo tempos de montagem/preparação e desmontagem de todas as estruturas e equipamentos requeridos na execução do evento ou atividade, até a completa liberação do espaço físico utilizado); público máximo previsto, incluindo todos os prestadores de serviços contratados para a execução do evento ou atividade; se o evento ou atividade será gratuito ou pago para os participantes (ex.: show com cobrança de ingresso; jantar por adesão, etc), e, se for o caso, qual será o valor do ingresso individual.

7. O projeto deverá conter uma descrição detalhada do evento ou atividade deixando claro tudo que o proponente pretende realizar.

8. O proponente deverá listar todos os objetivos do projeto.

9. Na apresentação da metodologia de realização do evento ou atividade o proponente deverá descrever de que forma o evento ou atividade será efetivamente executado, uma espécie de “passo a passo”.

10. O projeto deverá apresentar um cronograma de execução, informando as datas e períodos de todas as etapas de realização do evento ou atividade, assim como as datas e horários de montagem e desmontagem de estruturas provisórias, equipamentos, etc.

11. No caso de necessidade de montagem de estruturas provisórias (tendas, palcos, outros), o proponente deverá apresentar o respectivo projeto arquitetônico dessas estruturas e o roteiro de montagem e desmontagem das mesmas, acompanhado do croqui de instalação das estruturas nos espaços externos (intramuros) da fortaleza. As plantas com as sugestões de áreas para montagem das estruturas estão disponíveis no site da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina – Plantas das Fortalezas

12. O projeto deverá conter, quando for o caso, a especificação de todos os equipamentos que serão utilizados: instalações de luz e som, geradores de energia, entre outros, com a respectiva carga de energia elétrica requerida.

13. O projeto também deverá listar todos prestadores de serviços que atuarão no evento ou atividade, como serviço de cerimonial, pessoal de apoio, floristas, decoradores, músicos, garçons, serviços de segurança, limpeza, montagem de estruturas, entre outros.

14. Após a fase inicial de análise e eventuais ajustes no projeto, será solicitada ao proponente a apresentação dos respectivos documentos de responsabilidade técnica emitidos em nome de todos os profissionais habilitados (ART ou RRT, entre outros).

15. Após concluída a análise do projeto, o proponente deverá apresentar também todos os alvarás e permissões legais (Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, Marinha, ECAD, Vigilância Sanitária, Floram, ICMBio, entre outros) que se fizerem necessários para a realização do evento ou atividade.

16. O proponente deverá informar também se deseja que o seu evento ou atividade conte com a coparticipação da UFSC, na forma de apoio institucional, detalhando qual a contrapartida que a UFSC receberá: logomarcas e citação explícita nos materiais de divulgação, convites virtuais, cartazes, folders, pôsteres, entre outros; ingressos cortesias, quantidades de exemplares de publicações (quando for o caso), etc. Cabe ressaltar que a CFISC poderá negar o pedido de coparticipação, caso entenda não ser de interesse da UFSC o referido apoio ao evento ou atividade sugerida pelo proponente.

17. O proponente poderá acrescentar ao projeto quaisquer outras informações que julgar necessárias para a adequada avaliação da proposta apresentada.

18. O projeto deverá conter todos os seus itens e páginas numeradas, de forma a facilitar a análise do mesmo pela comissão de seleção, bem como permitir a correta identificação pela comissão dos pontos do projeto que necessitam de complementação e/ou correção.

19. O proponente deverá datar e assinar o projeto na sua página final, rubricando todas as demais páginas.

20. Se desejar, o proponente poderá anexar ao projeto uma cópia do seu curriculum vitae, com informações que atestem a sua experiência na realização de outros eventos ou atividades semelhantes à proposta apresentada.

 

ANEXO C – TABELA DE VALORES DAS TAXAS DE USO EVENTUAL DOS ESPAÇOS PÚBLICOS DA SeCArtE/FORTALEZAS

(Conforme Resolução Normativa Nº 32/2024/CC, de 12 de dezembro de 2024.)

 

FORTALEZA DE SANTA CRUZ DE ANHATOMIRIM

Áreas internas*

Local Área (m²) Lugares Valor (R$)
Casa do comandante – 2 salas 70 50 Por dia – 2.150,00
Masmorra – piso inferior do Quartel da Tropa 500 400 Por dia – 5.380,00
Quartel da Tropa – uso como auditório 300 200 Por dia – 8.000,00

*Atualmente, o espaço encontra-se em obra de restauração

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 400 Por dia – 4.000,00
Eventos científicos ou culturais, com parceria da UFSC NÃO 400 Por dia – 2.000,00
Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

*SIM

100

100

Por turno – 3.750,00

Por turno – 5.350,00

Casamento com montagem de estruturas externas NÃO

*SIM

280

280

Por dia – 6.700,00

Por dia – 9.400,00

Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos SIM 900 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 900 Por dia – 8.050,00
Lançamento de produtos, exposições, coquetéis e outros *SIM 900 Por dia – 8.050,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 900 Por dia – 21.500,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 900 Por dia – 10.750,00

OBS: Durante o período de obras na Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, que iniciou em outubro/2025, as locações dos espaços estão sujeitas a avaliação da comissão.

 

FORTALEZA DE SANTO ANTÔNIO DE RATONES

Áreas internas

Especificação Área (m²) Lugares Valor (R$)
Quartel da Tropa – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00
Casa dos Oficiais – com terraço 100 100 Por dia – 2.650,00

 

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
Eventos científicos ou culturais NÃO 150 Por dia – 2.650,00
Eventos científicos ou culturais com parceria da UFSC NÃO 150 Por dia – 1.300,00
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda , outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 30 Por dia – 1.850,00
Almoços ou jantares NÃO 100 Por turno – 2.150,00
Almoços ou jantares *SIM 100 Por turno – 3.200,00
Lançamentos de produtos *SIM 150 Por dia – 5.350,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 150 Por dia – 8.000,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas SIM 150 Por dia – 4.000,00

 

FORTALEZA DE SÃO JOSÉ DA PONTA GROSSA

Áreas internas

Especificação Exclusividade Lugares Valor (R$)
Capela – Casamento sem montagem de estruturas externas NÃO

*SIM

50

50

Por turno – 1.345,00

Por turno – 2.010,00

Capela – Casamento com montagem de estruturas externas com até 200 m² *SIM 150 Por turno – 4.800,00
Capela – Casamento com montagem de estruturas externas com até 400 m² *SIM 300 Por turno – 6.700,00

Áreas externas

Especificação Exclusividade Público Máximo Valor (R$)
Fotografia publicitária (ensaio fotográfico para moda, outros) ou gravação de comercial NÃO 30 Por dia – 3.750,00
Fotografia ou gravação de comercial com os créditos da UFSC na divulgação NÃO 500 Por dia – 1.850,00
Shows ou eventos artísticos *SIM 500 Por dia – 16.100,00
Shows ou eventos artísticos que tenham a copromoção da UFSC SIM 500 Por dia – 8.050,00
Lançamentos de produtos com montagem externa de até 200 m² *SIM 500 Por dia – 4.800,00
Lançamentos de produtos com montagem externa de até 400 m² *SIM 500 Por dia – 6.700,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização sem a participação da UFSC *SIM 500 Por dia – 16.100,00
Gravação de vídeos ou outros produtos para comercialização com inserção de imagens para divulgação das fortalezas com a participação da UFSC SIM 500 Por dia – 16.100,00

(*) Exclusividade somente após o encerramento do horário de visitação da fortaleza, porém a autorização será analisada caso a caso e dependerá da aprovação da proposta.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 054/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 39/2025/CED, de 19 de maio de 2025.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 02/04/2026, os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

Leila Procópia Do Nascimento – MEN – Presidente

Edna Araújo S. de Oliveira- EED- Vice-presidente

Amonita Amizadai Braga Santos Raupp – Secretária Angela Della Flora – MEN

Patrícia Laura Torriglia – EED

Jeane Vanessa Santos Silva – EED

Art. 3º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 02 anos.

(Processo Digital nº 23080.015307/2026-13)

 

Nº 055/2026/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 44/2026/CED, de 31 de março de 2026.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes relacionados para compor a Banca Examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017:

– Professor da Classe D – Titular Adilson Luiz Pinto (CIN) Presidente;

– Professora da Classe D – Titular Claricia Otto (MEN);

– Professora da Classe D – Titular Lucia Schneider Hardt (EED);

– Professora da Classe D – Titular Rogério da Silva Nunes (CIN);

– Professor da Classe D – Titular Leandro Belinaso Guimarães (MEN);

– Professora da Classe D – Titular Célia Regina Vendramini (EED).

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período 22/04/2026 até 15/09/2027.

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 056/2026/CED – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 39/2026/CED, de 25 de março 2026.

Art. 2º Onde se lê:

Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Membro suplente interno

Leia-se:

Leila Lira Peters CA/CED/UFSC Presidente (Membro interno)
Josalba Ramalho Vieira CA/CED/UFSC Membro suplente interno

(Processo nº 23080.001900/2026-74)

 

Nº 057/2026/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção funcional da Classe C(Associado) – Nível 4 para a Classe D(Titular) – Nível 1, do Professora DANIELA KARINE RAMOS, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED/UFSC):

Roberto Cruz PSI/UFSC Presidente (Membro interno)
Maurício Capobianco Lopes FURB Membro titular externo
Lynn Alves UFBA Membro titular externo
Ademilde Sartori UDESC Membro titular externo
Lúcia Schneider Hardt EED/UFSC Membro suplente interno
Luis Paulo Leopoldo Mercado UFAL Membro suplente externo
Luana Schieffelbein CAA/CED Secretária

(Processo nº 23080.011398/2026-18)

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 058/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Vinicius Hideki Borel Monzen, matrícula 25206714 e João Pedro Becker Schneider, matrícula 24208666, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

 

Nº 059/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação: Douglas J. Rosa Kawahara – Matrícula 25203214 (Titular) Abraão Félix do Rosário – Matrícula 23150210 (Suplente)

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

 

Nº 60/2026/CED – Art. 1º – DESIGNAR, os discentes Douglas J. Rosa Kawahara, matrícula 25203214 e Abraão Félix do Rosário, matrícula 23150210, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Curso de Graduação em Ciência da Informação, junto ao Colegiado do Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED).

Art. 2º – Esta Portaria revoga disposições em contrário e terá validade de 01 ano, com efeitos retroativos, a partir de 10 de abril de 2026. (Solicitação Digital nº 017063/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 069/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente ADAIR BONINI, SIAPE 2199381, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
ACIR MARIO KARWOSKI UFTM EXTERNO – PRESIDENTE
FRANCISCO ALVES FILHO UFPI EXTERNO
MARIA APARECIDA RESENDE OTTONI UFU EXTERNO
MARTA CRISTINA DA SILVA UFJF EXTERNO

Art. 2º Designar a servidora JULIA DE MARCHI, SIAPE nº 3030478, para secretariar os trabalhos da Banca, competindo-lhe prestar apoio administrativo, lavrar atas, organizar a documentação e adotar as demais providências necessárias ao regular andamento dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.014555/2026-39)

 

Nº 070/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 028/2026/CCE, de 05 de março de 2026, que torna pública a composição da banca examinadora do concurso público para o Departamento de Libras, na área de conhecimento Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais, objeto do Edital nº 039/2025/DDP, de 09 de setembro de 2025, vinculado ao Processo nº 23080.060007/2024-19.

Art. 2º Dispensar ANDRÉ RIBEIRO REICHERT da função de membro suplente interno da referida banca examinadora.

Art. 3º Designar RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE para a função de membro suplente interno, em substituição ao membro dispensado no artigo anterior.

 

Nº 071/2026/CCE – Art. 1º Alterar a Portaria nº 014/2026/CCE, de 10 de fevereiro de 2026, que designou a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão.

Art. 2º Dispensar a servidora ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, SIAPE 1058139, da referida Comissão.

Art. 3º Designar, em substituição, a servidora MAGALI SPERLING BECK, SIAPE 1715080, para integrar a Comissão de que trata o art. 1º.

Art. 4º Atribuir aos membros da Comissão carga horária de 3 (três) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas nos editais e regulamentos do programa.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 79/2026 – 30/04/2026

30/04/2026 17:38

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 79/2026

Data da publicação: 30/04/2026

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 927/2026/GR À Nº 928/2026/GR,

PORTARIAS Nº 932/2026/GR À Nº 933/2026/GR,

PORTARIAS Nº 943/2026/GR À Nº 944/2026/GR,

PORTARIAS Nº 946/2026/GR À Nº 947/2026/GR,

PORTARIA Nº 949/2026/GR,

PORTARIAS Nº 953/2026/GR À Nº 954/2026/GR,

PORTARIA Nº 958/2026/GR,

PORTARIAS Nº 960/2026/GR À Nº 961/2026/GR,

PORTARIAS Nº 966/2026/GR À Nº 970/2026/GR.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 011/SECARTE/2026,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 001/2026/SEAD,
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO CHAMADA 04/2026 PROPESQ/SINOVA
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 95/2026/DIR/CTC À Nº 102/2026/DIR/CTC

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 927/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, do exercício da função de Chefe do Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – RSA/DCVE/CCR, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 525/2026/GR, DE 06 DE MARÇO DE 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  018699/2026)

 

Nº 928/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Residência em Saúde Animal Integrada à Saúde Pública – RSA/DCVE/CCR, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Administração do Setor da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 018699/2026)

 

Nº 932/2026/GR – Art. 1º Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, para exercer a função de Chefe do Setor de contratos – SC/CAF/DA/CBS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Fica revogada, a partir da data de publicação, a portaria nº 017/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

(Ref. Sol. 015688/2026)

 

Nº 933/2026/GR – Art. 1º Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1754215, para exercer a função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Artístico e Pedagógico – DIDAP/DAC/SECART.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012378/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 943/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NUNO CESAR MOREIRA DE ARAUJO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, prorrogado pelo Edital nº 014/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da exoneração de Icaro Onofre, código de vaga 744575, pela Portaria nº 200/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-48)

 

Nº 944/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ CARLOS DIAS BRITO, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista pessoas negras, instituído pelo Edital nº 049/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024, homologado pelo Edital nº 033/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 h semanais, com exercício no Campus Universitário – Trindade, em vaga decorrente da exoneração de Valentina Moura de Araújo Berka, código de vaga 689398, pela Portaria nº 183/DAP/2026, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 131 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para o Padrão de Vencimento 01, do Nível de Classificação D da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.061541/2024-42)

 

Nº 946/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “A” da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-2.

Art. 2º Fica criado o Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “B” da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-2.

Art. 3º Fica criado o Setor de Operação e Fiscalização de Segurança Noturna “C” da Coordenadoria de Segurança Física do Departamento de Segurança Física e Patrimonial da Secretaria de Segurança Institucional, código FG-2.

Art. 4º Serão utilizadas nos setores criados conforme os artigos 1º, 2º e 3º funções de código FG-2 alocadas no Gabinete do Reitor.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 000093/2026)

 

Nº 947/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Abril de 2026, Leticia Borges Nedel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1807697, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.016704/2026-02)

 

Nº 949/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Maio de 2026, LUCIANA CALDAS ZICA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1761873, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – SE/CPGICH/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 17292/2026)

 

Nº 953/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2026, FERNANDO RICHARTZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2409324, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.001620/2026-66)

 

Nº 954/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Março de 2026, ALTAIR BORGERT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1159744, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências Contábeis – CCN/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.001620/2026-66)

 

PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 958/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Compras da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 019647/2026)

 

Nº 960/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Análise de Conformidade em Contratos e Convênios da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina, código FG-3.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o artigo 1º função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 017364/2026)

 

Nº 961/2026/GR – Art. 1º Fica criada a Divisão de Apoio Administrativo do Gabinete da Reitoria, código FG-3.

Art. 2º Será utilizado na divisão criada no artigo 1º a função de código FG-3 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 19928/2026)

 

Nº 966/2026/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de  Expediente do Gabinete da Reitoria – SE/GE, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ERICA DE PADUA, SIAPE nº 2178231, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18046/2026)

 

Nº 967/2026/GR – Retificar a Portaria nº nº 879/2026/GR, de 17 de abril de 2026, que designa BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, para substituir a Diretora do Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, modificando o trecho em que se lê “no período de 28 de Março de 2026” para “no período de 31 de Março de 2026”.

(Ref. Sol. 11296/2026)

 

Nº 968/2026/GR – Art. 1º Fica designado VLADIMIR ARAÚJO DA SILVA, professor do Magistério Superior, do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais (BSU/CCR), para atuar como membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH/UFSC), em substituição a Daniel Granada da Silva Ferreira, designado pela Portaria nº 2258/2025/GR, de 6 de novembro de 2025.

Art. 2º O mandato do membro designado conforme o art. 1º terá vigência até a finalização do mandato dos membros do CEPSH/UFSC previsto no art. 2º da Portaria nº 2258/2025/GR, de 6 de novembro de 2025.

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 8 (oito) horas semanais ao membro designado conforme o art. 1º para o desempenho de suas funções, em observância ao disposto no art. 9º, § 2º, do Regimento Interno do CEPSH/UFSC.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 19576/2026)

 

Nº 969/2026/GR – Designar ANDRE FABIANO DYCK, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1345561, para substituir o Diretor do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/04/2026 a 25/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Luiz Alberto Schmitz, SIAPE nº 6378689, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 19862/2026)

 

Nº 970/2026/GR – Designar Adriano Coelho, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1952391, Leiloeiro(a), para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Abril de 2026 a 16 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em razão de afastamento para doação de sangue.

(Ref. Sol. 18168/2026)

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura, Arte e Esporte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 011/SECARTE/2026 – Art. 1º Designar Dalânea Cristina Flor, SIAPE 2606495 para integrar a comissão de elaboração da proposta da Política de Cultura da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 002/2026/SECARTE, de 11 de março de 2026.

Art. 2º A membra iniciou os trabalhos em 12 de março de 2026.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A Secretária de Educação a Distância, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE Abril de 2026

Nº 001/2026/SEAD – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da Secretaria de Educação a Distância, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – ISAIAS SCALABRIN BIANCHI, SIAPE nº 1762990, Técnico de Tecnologia Informação, titular;

II – JOYCE REGINA BORGES, SIAPE nº 1660184, Pedagoga, titular;

III – SONIA TROIS – SIAPE nº 1138863, Programadora Visual, titular;

IV – BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, SIAPE nº 3245521, Técnico de Tecnologia Informação, suplente;

V – CLEDISON AMBROZIO MARQUES, SIAPE nº 2025445, Operador de câmera de cinema e TV, suplente; e

VI – DILNEY CARVALHO DA SILVA, SIAPE nº 1459865, Operador de câmera de cinema e TV, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (SEAD/UFSC), código 11675;

II – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA (CAF/SEAD), código 11705; e

III – DIVISÃO DE AUDIOVISUAL (DAV/SEAD), código 11536.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Secretaria de Educação a Distância.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Ficam revogadas as portarias nº 03/2023/SEAD, de 3 de abril de 2023, e nº04/2023/SEAD, de 28 de novembro de 2023.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.018593/2023-18)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

CHAMADA 04/2026 PROPESQ/SINOVA

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação(PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições e em conformidade com o marco legal da inovação e a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que estabelece a Política de Inovação e Empreendedorismo, além da Resolução nº 014/2002/CUn, torna público a chamada 04/2026 que convida docentes interessados(as) a participarem da composição de estande no evento CONECTA IA INOVAÇÃO, que será realizado nos dias 08 e 09 de junho de 2026, em Florianópolis/SC.

O evento é gratuito e destaca os impactos práticos da inteligência artificial em diferentes setores, promovendo reflexões e soluções para potencializar pessoas, transformar instituições e impulsionar o futuro da aprendizagem, do trabalho e da inovação. A programação técnico-científica está estruturada nos seguintes eixos temáticos:

  • Eixo 1 – Inovação: Robótica, Nanotecnologia, Governança e Cidades Inteligentes
  • Eixo 2 – Educação: Metodologias Inovadoras, Transformação e Inclusão Digital
  • Eixo 3 – Agro: Agricultura de Precisão, Aviação Agrícola e Sustentabilidade
  • Eixo 4 – Saúde: Sistemas Inteligentes, Saúde Digital, Cuidado e Proteção à Mulher

Nesse contexto, ficam convidados(as) os(as) docentes da UFSC que desenvolvam iniciativas, projetos, pesquisas ou ações relacionadas aos eixos temáticos supracitados a manifestarem interesse em compor o estande institucional. A participação no evento constitui oportunidade estratégica para o fortalecimento da atuação da UFSC em temas emergentes de inovação, bem como para a ampliação de sua visibilidade e conexão com a sociedade. Os(as) interessados(as) devem manifestar interesse por meio deste formulário até 15/05/2026.

Em caso de dúvidas, contatar o e-mail contato@conectaiainova.com  .

Florianópolis/SC, 29 de abril de 2026.

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2629/2024/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 95/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 24/04/2026, a Portaria nº 194/2024/DIR/CTC, de 31 de julho de 2024.

Art. 2º Designar as servidoras docentes LISEANE PADILHA THIVES e LUCIANA ROHDE como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 24/04/2026 até 23/04/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa a representante titular.

(Solicitação Digital nº 019025/2026)

 

Nº 96/2026/DIR/CTC – Designar os(as) seguintes servidores(as) técnico-administrativos em educação, para comporem o Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para o período de 23/04/2026 a 22/04/2028:

Titular: Vanessa Stopanovski Ribeiro

Suplente: Mayara Teodoro Bellettini

Titular: Diego Berti Salvaro

Suplente: Cristian Franzoi Mazzola.

 

Nº 97/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO FLORIANO GALIMBERTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas de Conhecimento – LSC, do Departamento de Informática e Estatística, com efeito retroativo a 04/04/2026 até 03/04/2028, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa. ( Solicitação Digital nº 018989/2026)

 

Nº 98/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 04/04/2026 até 03/04/2028, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 019134/2026)

 

Nº 99/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR, MAURICIO LUIZ SENS, MARIA ELISA MAGRI e a representante discente SIMONE KUBENECK para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do(a) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental. ( Solicitação Digital n.º 019552/2026)

 

PORTARIAS DE 30 DE ABRIL DE 2026

Nº 100/2026/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 09/04/2026 até 08/04/2027:

Titular: VITOR BAUMGÄRTNER – 23100672

Suplente: GABRIEL DOS SANTOS NAKALSKI – 23202033

 

Nº 101/2026/DIR/CTC -Designar o servidor docente HECTOR BESSA SILVEIRA para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Controle, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, para o período de 1º/05/2026 até 30/04/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 019898/2026)

 

Nº 102/2026/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS BARROS MONTEZ para exercer a função de Coordenador de Ensino – Área de Informática, do Departamento de Engenharia de Automação e Sistemas, para o período de 1º/05/2026 até 30/04/2028, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Solicitação Digital nº 019898/2026)

 

Boletim Nº 78/2026 – 29/04/2026

29/04/2026 17:50

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 78/2026

Data da publicação: 29/04/2026

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 032/2026/DCTJ,
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 911/2026/GR À Nº 912/2026/GR,

PORTARIAS Nº 915/2026/GR À Nº 916/2026/GR,

PORTARIAS Nº 918/2026/GR À Nº 919/2026/GR,

PORTARIAS Nº 922/2026/GR À Nº 924/2026/GR,

PORTARIAS Nº 929/2026/GR À Nº 931/2026/GR,

PORTARIAS Nº 934/2026/GR À Nº 942/2026/GR,

 PORTARIA Nº 945/2026/GR

PORTARIA Nº 948/2026/GR

PORTARIAS Nº 950/2026/GR À Nº 952/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 955/2026/GR

PORTARIA Nº 105/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 106/2026/DPD/UFSC

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA PORTARIAS Nº 008/2026/BU À Nº 011/2026/BU,
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 08/PU/2026 À Nº 12/PU/2026
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 199/2026/DAP,

PORTARIA Nº 200/2026/DAP

PRÓ REITORIA DE PÓS GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 39,
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS EDITAL Nº 003/2026/CCA,

EDITAL Nº 004/2026/CCA,

EDITAL Nº 005/2026/CCA,

 PORTARIAS Nº 007/2026/CCA à Nº 029/2026/CCA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026/CCE

 PORTARIA Nº 063/2026/CCE À Nº 068/2026/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 23/2026/EEL,

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2026

Nº 032/2026/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes abaixo nominados, para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura com base no estabelecido no Art. 5º da Portaria 233/2010:

  1. Marcelo Heidemann (presidente);
  2. Amanara Potykytã de Sousa Dias Vieira;
  3. Anelize Borges Monteiro;
  4. Christiane Wenck Nogueira Fernandes;
  5. Helena Paula Nierwinski;
  6. Yader Alfonso Guerrero Pérez.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, retroativa a 11 de março de 2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo digital número 23080.016197/2026-07)

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026

Nº 911/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Abril de 2026, MARCELO MINGHELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2688420, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 018831/2026)

 

Nº 912/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Abril de 2026, Rodrigo de Sales,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1803323, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 018831/2026)

 

Nº 915/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 13 de Abril de 2026, Ana Paula Matei, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1550263, do exercício da função de Chefia da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1713/2025/GR, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018431/2026)

 

Nº 916/2026/GR – Art. 1º Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para exercer a função de Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DIS/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018431/2026)

 

Nº 918/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Abril de 2026, Filipe José Dias, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1886160, do exercício da função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1614/2022/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018477/2026)

 

Nº 919/2026/GR – Art. 1º Designar Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, para exercer a função de Coordenador de Apoio Administrativo – CAA/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018477/2026)

 

PORTARIAS DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 922/2026/GR – Designar Marilucia Ramos Anselmo, PSICÓLOGO/ÁREA, SIAPE nº 1356590, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/SGEB/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18661/2026)

 

Nº 923/2026/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/05/2026 a 03/06/2026, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 18148/2026)

 

Nº 924/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação da Vice- Direção da Biblioteca Universitária, código FG-2.

Art. 2º Será utilizada no setor criado conforme o art. 1º função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 017183/2026)

 

Nº 929/2026/GR – Art. 1º Fica extinto o Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação DA/CBS, código FG-4.

Art. 2º Fica criado o Serviço de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, código FG-4.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 018688/2026)

 

Nº 930/2026/GR – Art. 1º Fica alterada a vinculação da Divisão da Clínica Veterinária Escola (DCVE/CCR) e do Serviço Técnico Laboratorial de Biologia (TeLaB\DCVE/CCR) do Centro de Ciências Rurais para o Setor da Clínica Veterinária Escola do Centro de Ciências Rurais.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2321/2025/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 012378/2026 e nº 018715/2026)

 

Nº 931/2026/GR – Designar Francisco Felipe da Silva Junior, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1827716, Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho – DSST/DAS/SAS/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Superintendência de Atenção à Saúde – SAS/PRODEGESP, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 01 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, NICOLLE DONEDA RUZZA, SIAPE nº 3126489, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018449/2026)

 

Nº 934/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 24 de abril de 2026, LUIS ORLANDO EMERICH DOS SANTOS, SIAPE nº 1179889, professor do magistério superior, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (CC/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 17116/2026)

 

Nº 935/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Abril de 2026, Leonardo Flach,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1816035, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.003832/2026-88)

 

Nº 936/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Abril de 2026, Fred Leite Siqueira Campos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, SIAPE nº 1177435, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação – PROFNIT/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.003832/2026-88)

 

Nº 937/2026/GR – Designar GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, para substituir a CHEFE DA DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/12/2025 a 11/01/2026, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 72090/2025)

 

Nº 938/2026/GR – Designar RODOLFO PIMENTA AUGUSTINHO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3334719, para substituir a Chefe de Projetos – CP/SeCArte, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19074/2026)

 

Nº 939/2026/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de inquérito disciplinar discente do Processo nº 23080.047747/2025-41, instituída pela Portaria nº 2022/2025/GR, de 30 de setembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18368/2026)

 

Nº 940/2026/GR – Designar KARINE LOPES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3075819, para substituir a Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/05/2026 a 15/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Martini, SIAPE nº 1881135, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19178/2026)

 

Nº 941/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2026, MARCELO BONAZZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2305705, do exercício da função de Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2603/2025/GR, de 30 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19120/2026)

 

Nº 942/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Abril de 2026, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1351038, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Florestal – CGEF/CCR, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 2 de abril de 2026, a Portaria nº 1131/2025/GR, de 10 de junho de 2025, que designou a servidora mencionada no art. 1º para a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR.

(Ref. Sol. 15776/2026)

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 945/2026/GR – Art. 1º Ficam designados CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1056212, e PAULA CAMPOS PIMENTA VELLOSO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1929969, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação, para um mandato até 25 de março de 2028.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 19441/2026)

 

Nº 948/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Abril de 2026, KARINE LIMA DA COSTA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 1997699, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.016704/2026-02)

 

Nº 950/2026/GR – Art. 1º Fica designado ANDREI BONAMIGO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1091728, para compor, em caráter excepcional, o Comitê Permanente CT-INFRA na condição de representante do Campus de Araranguá, durante período de avaliação de projetos desta Universidade a serem submetidos ao Edital Finep PROINFRA 2025 Expansão.

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de dez horas semanais ao membro designado conforme o art. 1º para o desempenho de suas atividades no Comitê.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18752/2026)

 

Nº 951/2026/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 28/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18764/2026)

 

Nº 952/2026/GR – Designar VLADEMIR VERZOLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169705, Chefe do Serviço de Controle de Bolsas  – SCB/CB/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Bolsas – CB/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18793/2026)

 

Nº 955/2026/GR – Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, a partir de 27 de março de 2026, Alinne Balduino Pires Fernandes e Valter Pereira Romano da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designados pela Portaria nº 1707/2025/GR, de 12 de agosto de 2025.

Art. 2º Ficam designados VALTER PEREIRA ROMANO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1312530, e MARIA TEREZINHA DA SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 1983053, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 30 de junho de 2027.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 041611/2025)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 105/2026/DPD/UFSC, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 105/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 30 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 069/2026/DPD/UFSC, de 11 de dezembro de 2026, publicada no BO n. 227/2025, de 11 de dezembro de 2025 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.035499/2025-95, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 106/2026/DPD/UFSC, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Nº 106/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR Rodrigo Diego de Souza, matrícula SIAPE nº 1039585, Leonardo Borges da Silva Martins, matrícula SIAPE n. 2230524 e Luciana Passos Sá, matrícula SIAPE nº 3014529, da Comissão que atua na Sindicância Acusatória-SINAC nº 00190.110617/2025-17.

Art. 2º DESIGNAR MARCELO MINGHELLI, matrícula SIAPE nº 2688420, MÁRCIO MATIAS, matrícula SIAPE nº 2158704 e POLIANE SUDOSKI MACEDO POLIANE SUDOSKI MACEDO, matrícula SIAPE nº 3423312, para Compor a Comissão de Sindicância Acusatória – SINAC nº 00190.110617/2025-17.

Art. 3º DEFINIR que, após as alterações supracitadas, a Comissão de SINAC nº 00190.110617/2025-17 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: MARCELO MINGHELLI, matrícula SIAPE n. 2688420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

Membro: MÁRCIO MATIAS, matrícula SIAPE n. 2158704, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências da Informação/CIN/CED.

Membro: POLIANE SUDOSKI MACEDO, matrícula SIAPE n. 3423312, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

 

 

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA

A DIREÇÃO DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 008/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Camila do Nascimento Francelino, SIAPE 1129837, cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a partir de 16/03/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
  • Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
  • Localização física: 11702 – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO / SE/CDIBC/BU/DGG

 

Nº 009/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Juliana de Souza Cardoso, SIAPE 1194719, cargo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA, a partir de 1º/04/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
  • Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
  • Localização física: 11702 – SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO / SE/CDIBC/BU/DGG

 

Nº 010/2026/BU – LOCALIZAR o servidor Fabio Lorensi do Canto, SIAPE 1794912, cargo de BIBLIOTECÁRIODOCUMENTALISTA, a partir de 1º/04/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
  • Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
  • Localização física: 11831 – SERVIÇO DE COMPETÊNCIA EM INFORMAÇÃO E SUPORTE À PESQUISA / SCISP/CDIBC/BU/DGG

 

Nº 011/2026/BU – LOCALIZAR a servidora Hilda Carolina Feijó, SIAPE 1047043, cargo de BIBLIOTECÁRIADOCUMENTALISTA, a partir de 27/04/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10029 – BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA / BU/DGG / BU/DGG
  • Localização de exercício: 11995 – COORDENADORIA DE DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO E DA BIBLIOTECA CENTRAL / CDIBC/BU/DGG
  • Localização física: 11828 – SERVIÇO DE CIRCULAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INFORMAÇÃO / SCRI/CDIBC/BU/DGG

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

A Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 08/PU/2026Art. 1º. Alterar o Art. 2º da Portaria nº 04/2026/PU, que passa a vigorar acrescido do seguinte setor:

 

Código do setor Descrição do setor
12777 Vice-Prefeitura / VP/PU

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 04/2026/PU.

.§ 1º Os integrantes da equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência expressa da indicação das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Nº 009/2026/PU – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado no TED 11090 (processo nº 23080.027378/2022-27), celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e o Ministério da Educação – MEC.

FUNÇÃO NOME CPF
GESTOR TITULAR RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.982.319-97
GESTOR SUPLENTE NÊMORA NATTRODT MONTEIRO 511.262.062-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Execução Descentralizada.

 

Nº 010/2026/PU – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado no TED 15903 (processo nº 23080.041360/2025-81), celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e o Ministério da Educação – MEC.

FUNÇÃO NOME CPF
GESTOR TITULAR RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.982.319-97
GESTOR SUPLENTE NÊMORA NATTRODT MONTEIRO 511.262.062-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Execução Descentralizada.

 

Nº 011/2026/PU – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado no TED 16045 (processo nº 23080.048678/2025-92), celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e o Ministério da Educação – MEC.

FUNÇÃO NOME CPF
GESTOR TITULAR RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.982.319-97
GESTOR SUPLENTE NÊMORA NATTRODT MONTEIRO 511.262.062-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Execução Descentralizada.

 

Nº 012/2026/PU – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, para exercer a função de monitoramento e de avaliação da execução do objeto pactuado no TED 16740 (processo nº 23080.005711/2026-71), celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e o Ministério da Educação – MEC.

FUNÇÃO NOME CPF
GESTOR TITULAR RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.982.319-97
GESTOR SUPLENTE NÊMORA NATTRODT MONTEIRO 511.262.062-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Execução Descentralizada.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026

Nº 199/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARTINA KREIS TAGLIEBER DE VASCONCELLOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LONI KREIS TAGLIEBER, matrícula SIAPE 1155943, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 04, falecida no dia 22 de janeiro de 2026, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.018969/2026-37).

 

PORTARIA DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 200/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido ICARO ONOFRE, matrícula SIAPE 1579068, código de vaga 744575, a partir de 27 de abril de 2026, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, padrão de vencimento 008, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018683/2026- 51).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 39, DE 28 DE ABRIL DE 2026

Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão para elaboração das diretrizes sobre regime de tratamento excepcional e acompanhamento remoto de atividades acadêmicas na pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. DÉBORA DE OLIVEIRA;
  2. SABRINA FONSECA DE CONTO;
  3. IÚRI NOVAES LUNA;
  4. CARLOS EDUARDO FACIN LAVARDA;
  5. ADRIANA PASSARELLA GEROLA.

Art. 2º Estipula-se o prazo até 30 de junho de 2026 para conclusão dos trabalhos da comissão, com atribuição de carga horária de duas horas semanais a seus membros.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 003/2026/CCA, DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 003/2026/CCA – Art. 1º CONVOCAR os integrantes do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Agroecossistemas para, no dia 08 de abril de 2026, às 10h00 horas, no Auditório do PPGA, elegerem o Coordenador e o Subcoordenador do Programa, para um mandato a partir de 04 de maio de 2026, válido por 3 anos.

Art.2º O prazo para registro das chapas, a ser feita através do e-mail ppga@contato.ufsc.br, será até o dia 11/03/26 e a consulta a comunidade PPGA – docentes, discentes e servidores – quanto a preferência por candidato a coordenador e subcoordenador do PPGA, será no dia 20/03/2026.

(Solicitação Digital 009495/2026)

 

EDITAL Nº 004/2026/CCA, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Nº 004/2026/CCA – Art. 1º CONVOCAR os membros do colegiado do Departamento de Engenharia Rural para participarem da eleição para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento, com mandato de dois anos a partir de 01 de maio de 2026.

Art.2º O período para registro de candidaturas ocorrerá de 30 de março a 03 de abril de 2026, com submissão dos interessados pelo pleito para o e-mail: enr@contato.ufsc.br.

Art.3º A eleição será realizada no dia 10 de abril de 2026, das 9h às 12h e das 13h às 16h, na Secretaria do Departamento de Engenharia Rural.

(Processo 23080.010462/2026-35)

 

EDITAL Nº 005/2026/CCA, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 005/2026/CCA – CONVOCAR eleições para Coordenador e Subcoordenador junto ao Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos Vegetais para o dia 18 de maio de 2026 das 09h00min às 17h00min, de forma online, com mandato para o quadriênio 2026/2030, a partir de 03 de junho de 2026.

Relação dos Membros do Colegiado Eleitoral Docentes:

Alberto Fontanella Brighenti

André Ricardo Zeist

Alex Sandro Poltronieri

Ana Catarina Conte Jacovak

Cláudio Roberto Fonsêca Sousa Soares

Ilyas Siddique

Leocir José Welter

Marciel João Stadnik

Miguel Pedro Guerra

Paulo Emílio Lovato

Robson Marcelo Di Piero

Rosete Pescador

Rubens Onofre Nodari

Tiago Montagna

Tiago Olivoto

Valdir Marcos Stefenon

Representantes Discentes:

Gabriel Menegusso Giradello – Titular

Juliana Machado Ferreira – Titular

Ingrid Lohani Degering Brand – Titular

Loisiana Feuser dos Santos – Suplente

William Santos Cabral – Suplente

Maria Eduarda Bosquetti Bittencourt – Suplente

(Solicitação Digital 018835/2026)

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 007/2026/CCA – DESIGNAR a docente Scheila Anelise Pereira Dutra, SIAPE 1209810, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Aquicultura, pelo período de 19/02/2026 a 18/02/2027, com carga horária de até 08 (oito) horas semanais. (OFÍCIO Nº 4/2026/AQI/CCA)

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 008/2026/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias: Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

  1. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
  2. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br
  3. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
  4. Ana Catarina Conte Jakovac, SIAPE 3249000, e-mail catarina.jakovac@ufsc.br
  5. Alberto Kazushi Nagaoka, SIAPE 1521994, e-mail alberto.nagaoka@ufsc.br
  6. Cristiano Desconsi, SIAPE 1354747, e-mail cristiano.desconsi@ufsc.br
  7. Felipe Boechat Vieira, SIAPE 1656616, e-mail felipe.vieira@ufsc.br
  8. Alex Pires de Oliveira Nuñer, SIAPE 1297825, e-mail alex.nuner@ufsc.br
  9. Rodrigo Zaluski, SIAPE 1060632, e-mail rodrigo.zaluski@ufsc.br
  10. Procássia Maria Lacerda Barbosa, SIAPE 1017432, procassia.barbosa@ufsc.br
  11. Willame dos Santos Candido, SIAPE 1324624, e-mail willame.candido@ufsc.br

Art. 3º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 7º REVOGAR a portaria nº 015/2025/CCA.

 

PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 009/2026/CCA – Art. 1º DESIGNAR o docente abaixo para presidir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias: Itaciara Larroza Nunes, SIAPE 1564286, e-mail itaciara.nunes@ufsc.br

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Tecnológica – PIBITI no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:

  1. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  2. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
  3. Shirley Kuhnen, SIAPE 4274981, e-mail shirley.kuhnen@ufsc.br
  4. Maria José Hotzel, SIAPE 3283516, e-mail maria.j.hotzel@ufsc.br
  5. Marcelo Maraschin, SIAPE 1159424, e-mail m.maraschin@ufsc.br
  6. Rosandro Boligon Minuzzi, SIAPE 1766359, e-mail rosandro.minuzzi@ufsc.br
  7. Antônio Augusto Alves Pereira, SIAPE 1158458, e-mail antonio.aap@ufsc.br

Art. 3º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 7º REVOGAR a portaria nº 015/2025/CCA.

 

 

PORTARIA DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Nº 010/2026/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2026 a 10/03/2027, conforme segue:

Laboratório Supervisor (a) Matrícula
SIAPE
CH
Semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 4h
Lab. de Entomologia Agrícola Alex Sandro Poltronieri 3013044 8h
Lab. de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 8h
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais Ênio Luiz Pedrotti 1157509 4h
Viveiro de Plantas Ênio Luiz Pedrotti
Alberto Fontanella Brighenti
1157509
3091344
4h
4h
Lab. De Olericultura Cristiane de Lima Wesp 3434273 8h
Lab. de Ecologia Aplicada Ilyas Siddique

Fernando Joner

1892549

2837475

6h

2h

Lab. de Experimentação, Melhoramento Genético e Agricultura Digital Tiago Olivoto 1241962 8h
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 8h
Lab. de Fitopatologia Robson Marcelo Di Piero 1460908 4h
Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais Ana Catarina Conte Jakovac 3249000 8h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 4h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 8h
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 8h
Lab. Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 4h
Lab. de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 4h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 8h

(Solicitação Digital 007406/2026)

 

PORTARIAS DE 05 DE MARÇO DE 2026

Nº 011/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

Departamento: Aquicultura

Campo de Conhecimento: Cultivo de Macroalgas

Processo: 23080.022818/2025-01.

Profª. Anita Rademaker Valença UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profº. José Bonomi Barufi UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular

Interno

Profª. Cristina Aparecida Gomes Nassar UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Membro Titular

Externo

Profº. Alex Pires de Oliveira Nuner UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente

Interno

Profª. Luciane Cristina Ouriques UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente

Interno

Profº. Dárlio Alves Inácio Teixeira UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte) Membro Suplente

Externo

(Solicitação Digital 0075219/2026)

 

Nº 012/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

Departamento: Engenharia Rural

Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências Aplicadas para Fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros/Sistemas, Métodos, Usos e Aplicações da Topografia, Cartografia e das Geociências.

Processo: 23080.061450/2023-26.

Profº. Dr. Paulo César Poliseli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profª. Dra. Michele Monguilhott José Bonomi Barufi UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular

Interno

Profº. Dr. Ângelo Evaristo Sirtoli UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Titular

Externo

Profº. Dr. Antonio Augusto Alves Pereira UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente

Interno

Profº. Dr. Jairo Calderari de Oliveira Junior UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Suplente

Externo

(Processo 23080.061450/2023-26)

 

Nº 013/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

Departamento: Engenharia Rural

Campo de Conhecimento: Agronomia/Física do Solo

Processo: 23080.061455/2023-59.

Profº. Dr. Arcângelo Loss UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular

Interno

 

Prof. Drª. Marlene Cristina Alves

UNESP (Universidade Estadual Paulista) Membro Titular

Externo

 

Profº. Dr. Sandro Luis Schlindwein

 

UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)

Membro Suplente

Interno

 

Profª. Drª. Karina Maria Vieira Cavalieri Polizeli

 

UFPR (Universidade Federal do Paraná)

Membro Suplente

Externo

(Processo 23080.061455/2023-59)

 

Nº 014/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

Departamento: Ciência e Tecnologia de Alimentos

Campo de Conhecimento: Toxicidade e Resíduos de Pesticidas em Alimentos

Processo: 23080.074287/2023-61.

Profo. Dr. William Gerson UFSC (Universidade Federal

de Santa Catarina)

Presidente
Profa. Dra. Maristela Martins UFSC (Universidade Federal

de Santa Catarina)

Membro Titular

Interno

Profa. Dra. Carolina Krebs FURB (Fundação

Universidade Regional de

Blumenau)

Membro Titular

Externo

Profa. Dra. Camila Marchiori UFSC (Universidade Federal de UFSC (Universidade Federal de

 

Santa Catarina)

Membro Suplente

Interno

Prof. Dr. Mathias Alberto

Schramm

IFSC (Instituto Federal de

Santa Catarina)

Membro Suplente

Externo

(Processo 23080.074287/2023-61)

 

PORTARIA DE 06 DE MARÇO DE 2026

Nº 015/2026/CCA – Art. 1º Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo informado, objeto do Edital n° 039/2025/DDP:

Departamento: Engenharia Rural

Campo de Conhecimento: Agronomia/Geociências Aplicadas para Fins Agropecuários, Florestais, Agrícolas e Pesqueiros/Sistemas, Métodos, Usos e Aplicações da Topografia, Cartografia e das Geociências.

Processo: 23080.061450/2023-26

Profº. Dr. Paulo César Poliseli UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)  

Presidente

Profª. Dra. Michele Monguilhott UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Titular

Interno

Profº. Dr. Ângelo Evaristo Sirtoli UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Titular

Externo

Profº. Dr. Antonio Augusto Alves Pereira UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente

Interno

Profº. Dr.Jairo Calderari de Oliveira Junior UFPR (Universidade Federal do Paraná) Membro Suplente

Externo

Art. 2º Revogar a Portaria 012/2026/CCA, de 05 de Março de 2026.

(Processo 23080.061450/2023-26)

 

PORTARIA DE 10 DE MARÇO DE 2026

Nº 016/2026/CCA – DESIGNAR os docentes abaixo relacionados como supervisores dos Laboratórios do Departamento de Engenharia Rural, com mandato a partir de 01/01/2026, válido pelo período de um ano.

 – Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

 – Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

 – Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

– Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

– Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

– Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. De Hidroponia, com 8 horas semanais.

– Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. De Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

– Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica , com 8 horas semanais.

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais.

(Solicitação Digital 009868/2026)

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2026

Nº 017/2026/CCA – DESIGNAR o docente Frank Bellettini, SIAPE 3945418, como Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, pelo período de 15/03/2026 a 14/03/2027, com carga horária de até 10 (dez) horas semanais.

(Solicitação Digital 010695/2026)

PORTARIA DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 018/2026/CCA –  Art. 1º DESIGNAR a servidora técnico administrativa da Direção do CCA, Ana Carla Bastos, as Professoras Ana Catarina Conte Jakovac, pelo Departamento de Fitotecnia, Flávia Lucena Zacchi, pelo Departamento de Aquicultura, o Professor Antônio Augusto Alves Pereira, pelo Departamento de Engenharia Rural, e o servidor Técnico Administrativo Caio Batalha, pelo Departamento de Aquicultura, para, sob a presidência da primeira servidora, constituírem a comissão de acolhimento e contra a violência no Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

Art. 3º REVOGAR as Portaria nº 020/2024/CCA e Portaria nº 050/2024/CCA.

 

PORTARIA DE 25 DE MARÇO DE 2026

Nº 019/2026/CCA – DESIGNAR o Professor Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Aquicultura, com mandato de 07 de abril de 2026 até 07 de abril de 2028, atribuindo-lhe a carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(OF E 08/AQI/CCA/2026)

 

Nº 020/2026/CCA – DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2026, a Professora Carmen Maria Olivera Müller, matrícula SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mandato de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais de trabalho. (SD 013000/2026)

 

PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2026

Nº 021/2026/CCA – DESIGNAR o professor Estevan Felipe Pizarro Muñoz como membro titular em substituição a professora Karolyna Marin Herrera como representante do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural no Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia passando a ser a composição dos representantes do Departamento no Colegiado conforme destacados abaixo:

                Titular Suplente Mandato
Lucélia Hauptli Oscar José Rover 21/11/2024 a 20/11/2026
Rodrigo Zaluski Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2024 a 20/11/2026
Sérgio Augusto Ferreira de Quadros Alexandre Guilherme Lenzi 29/10/2025 a 20/11/2026
Diego Peres Netto Marlene Grade 29/10/2025 a 20/11/2026
Sandra Regina de Souza Milene Puntel Osmari 29/10/2025 a 20/11/2026
Márcio Cinachi Pereira Procássia Maria Lacerda Barbosa 29/10/2025 a 20/11/2026
Estevan Felipe Pizarro Muñoz Paola Beatriz May Rebollar 26/03/2024 a 20/11/2026

(Solicitação Digital 013624/2026)

 

Nº 022/2026/CCA – DESIGNAR, a partir de 22 de abril de 2026, a Professora Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mandato, pelo período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais. (SD 013673/2026,)

 

Nº 023/2026/CCA – DESIGNAR, a partir de 5 de março de 2026, a docente Fernanda Hansen como representante Titular, em substituição a docente Francieli Cembranel, mantendo a docente Letícia Carina Ribeiro da Silva como representante Suplente, para cumprimento do mandato da atual composição do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, até 10 de outubro de 2026, atribuindo a mesma a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Solicitação Digital 013692/2026)

 

PORTARIA DE 07 DE ABRIL DE 2026

Nº 024/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores (COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA, DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA E SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA) , conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

I – NUNO DE CAMPOS FILHO, SIAPE nº 1760590, Engenheiro Agrônomo, Coordenador Administrativo, Titular;

II – RODRIGO OTÁVIO BOTELHO, SIAPE nº 1466732, Assistente em Administração, Titular;

III – WILLIAN GOLDONI COSTA, SIAPE nº 2052374, Engenheiro Agrônomo, Titular;

IV – VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, SIAPE nº 3313654, Técnica em Agropecuária, suplente;

V – DIEGO PASCOAL DOLINSKI, SIAPE nº 3311533, Técnico em Agropecuária, suplente; e

VI – MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

I – COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA – CTFER/CCA, código 11492;

II – DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA FAZENDA DA RESSACADA – DM/CTFER/CCA, código 12062; e

III – SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA COORDENADORIA TÉCNICA DA FAZENDA EXPERIMENTAL DA RESSACADA – SAA/CTFER/CCA, código 12435.

(Processo nº 23080.015984/2026-23)

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 017/2025/CCA, de 26 março de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2026

Nº 025/2026/CCA – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social dos Setores DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS/CAL/CCA, COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS/CGCTA/CCA, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS ALIMENTOS/CPGCAL/CCA, Serviço de Expediente do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/SE/CAL/CCA, Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/SE/CGCTA/CCA e Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos/SE/CPGCTA/CCA, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores:

  1. Leandro Geraldine, SIAPE nº 2154887, Assistente em Administração, titular;
  2. Jonas Fedrigo, SIAPE nº 2034484, Assistente em Administração, titular;
  3. Karen Mendes Castro Prazeres SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório, titular
  4. Morgana Frena, SIAPE nº 2321299, Técnica de Laboratório, suplente;
  5. Sergio de Souza, SIAPE n. 1157300, Assistente em Administração, suplente
  6. Narjara Silveira, SIAPE n° 217969, Técnica de Laboratório, suplente;

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS/CAL/CCA, código 10225;
  2. COORDENADORIA DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS/CGCTA/CCA, código 10141;
  3. COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DOS ALIMENTOS /CPGCAL/CCA, código 10187;
  4. Serviço de Expediente do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos /SE/CAL/CCA, código 12440;
  5. Serviço de Expediente da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos /SE/CGCTA/CCA, código 12450; e
  6. Serviço de Expediente da Coordenadoria do Programa Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos /SE/CPGCTA/CCA, código 12452.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão de Controle Social da Unidade do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn.

Art. 5º Fica revogada a portaria nº 006/2025/CCA, de 04 de fevereiro de 2025.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.015237/2026-95.)

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2026

Nº 026/2026/CCA – DESIGNAR, os professores ANTONIO AUGUSTO ALVES PEREIRA, WILLAME DOS SANTOS CÂNDIDO e PAOLA BEATRIZ MAY REBOLLAR, para, sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Executiva que acompanhará as atividades do Estágio de Vivência em Agricultura Familiar (AGR5400) em apoio ao Coordenador de Estágios do Curso de Agronomia, com prazo de um ano de atividades a partir do dia 10 de abril de 2026, atribuindo-lhes uma carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Solicitação Digital 016830/2026)

 

Nº 027/2026/CCA – Art.1º DESIGNAR, os professores DANIELA APARECIDA PACÍFICO, ANTONIO AUGUSTO ALVES PEREIRA e PAULO EMILIO LOVATO, para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Agronomia/CCA, com prazo de 2 (dois) anos de atividades a partir de 10/04/2026, e atribuir até 10 (dez) horas semanais na carga horária de atividade administrativa à Presidente e até 04 (quatro) horas semanais de atividade administrativa aos demais membros.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 037/CCA/2025.

(Solicitação Digital 016839/2026)

PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2026

Nº 028/2026/CCA – DESIGNAR, a Professora Daniele Cristina da Silva Kazama, SIAPE nº 1802129 e MASIS nº 178688, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de um ano a partir de 17 de abril de 2026, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

(Solicitação Digital 018121/2026)

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 029/2026/CCA – Art. 1º LOCALIZAR o servidor Paulo Eduardo Botelho, SIAPE 1659568, cargo de Assistente em Administração, a partir de 01/05/2026, no seguinte setor:

  • Lotação: 10004 – CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS / CCA
  • Localização de exercício: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA
  • Localização física: 10044 – COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCA

Art. 2º REVOGAR a PORTARIA Nº 001/2026/CCA, de 08 de janeiro de 2026.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2026/CCE DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Nº 04/2026/CCEArt. 1º Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Literatura (PPGLit) para a eleição dos representantes discentes para atuarem junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa, a ser realizada no dia 15 de maio de 2026, das 09h às 17h, via e-democracia.

Parágrafo Único. Caso a data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil mais próximo disponível.

Art. 2º O pedido de registro das chapas, com indicação de titulares e suplentes, deverá ser enviado à Coordenação do PPGLit no período de 24 à 30 de abril de 2026, para os seguintes correios eletrônicos: ppglit@contato.ufsc.br  e coord.ppglit@contato.ufsc.br.

Art. 3º Para fins de composição da representação discente nos Colegiados do PPGLit, observar-se-á a seguinte distribuição:

I – 6 (seis) representantes discentes titulares para o Colegiado Pleno, sendo 3 (três) do curso de mestrado e 3 (três) do curso de doutorado;

II – 2 (dois) representantes discentes titulares para o Colegiado Delegado, sendo 1 (um) do curso de mestrado e 1 (um) do curso de doutorado.

.§1º O número de suplentes será definido pela chapa, observado o limite máximo correspondente ao número de titulares.

.§2º É facultada a candidatura de um mesmo discente para ambos os colegiados, bem como sua nomeação, desde que seja apresentada uma inscrição para cada categoria (Colegiado Pleno e Colegiado Delegado). DIVULGUE-SE!

(Processo Digital nº 23080.018559/2026-96)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2026

Nº 063/2026/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) do servidor docente MARCOS ANTONIO ROCHA BALTAR, SIAPE 1765980, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
SERGIO ROMANELLI UFSC INTERNO – PRESIDENTE
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA UFRN EXTERNO
ROSEMEIRE SELMA MONTEIRO-PLANT UFC EXTERNO
SIMONE BUENO BORGES DA SILVA UFBA EXTERNO

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.002416/2026-62)

 

PORTARIAS DE 13 DE ABRIL DE 2026

Nº 064/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA, SIAPE 2580995, como membro titular do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol, nomeada através da Portaria 199/2025/CCE de 17 de outubro 2025.

Art. 2º Designar as servidoras docentes ANDRÉA CESCO, SIAPE 2616943, e JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN (MEN/CED), SIAPE 1813143 para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Espanhol, no período de 13 de abril de 2026 a 31 de março de 2027.

Art. 3º Atribuir às servidoras designadas a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 017206/2026)

 

Nº 065/2026/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente IZABELA MARIA DROZDOWSKA BROERING, SIAPE 1342873, como membro titular do Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo, nomeada através da Portaria 174/2025/CCE de 15 de setembro de 2025.

Art. 2º Nomear, em substituição, o servidor docente EDUARDO LACERDA FARIA ROCHA, SIAPE 1263017 para compor o Colegiado da Coordenação da Graduação de Letras Estrangeiras e Secretariado Executivo, no período de 13 de abril de 2026 a 09 de setembro de 2027.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais ao servidor designado, conforme o Art. 17 da Portaria nº 517/2025/GR, de 04 de setembro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 017210/2026)

 

PORTARIA 15 DE ABRIL DE 2026

Nº 066/2026/CCE – Art. 1º Revogar a Portaria nº 106/2024/CCE, de 25 de setembro de 2024, que designou os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância.

Art. 2º Designar os docentes abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras – Libras, na modalidade a distância, pelo período de 2 (dois) anos:

NOME SIAPE
JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JÚNIOR 1625300
ANDRE RIBEIRO REICHERT 1600951
CAROLINA FERREIRA PÊGO 1018120
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES 1753063
MARIANNE ROSSI STUMPF 1567510
RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE 2168454

Art. 3º Atribuir, para cada membro designado, a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme estabelecido no Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017815/2026)

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 067/2026/CCE – Art. 1º Designar os servidores ALCKMAR LUIZ DOS SANTOS, SIAPE 1160112, e MARIANA DUTRA DELLA GIUSTINA, SIAPE 3496006, e as discentes CAROLINA SEVERO FIGUEIREDO, MATRÍCULA 202503442, e MARIA VITÓRIA WOLDAN, MATRÍCULA 202602433, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Eleitoral responsável por coordenar a eleição para a escolha dos representantes discentes para atuarem junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Literatura.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital nº 23080.018559/2026-96)

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 068/2026/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente FABÍOLA REINERT, SIAPE 1042700, para exercer a função de Coordenadora de estágios do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 8 (oito) horas semanais, nos termos do art. 2º da Resolução Normativa nº 517/2025/GR.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, produzindo efeitos administrativos a partir de 05 de março de 2026.

(Solicitação Digital nº 018797/2026)

 

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA Nº 23/2026/EEL, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Nº 23/2026/EEL – Art. 1º DESIGNAR os STAEs abaixo para secretariar as atividades do concurso público para Professor do Magistério Superior do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, na área de “Sistemas Elétricos de Potência”, Processo 23080.073465/2023-37, conforme Edital 039/2025/DDP:

– Secretário Titular: Renata Jahn Werlich Coelho

– Secretário Suplente: Maykon Bergmann Martins

– Fiscal de corredor para prova escrita: Fabio de Araújo Bairros

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 77/2026 – 28/04/2026

28/04/2026 17:59

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 77/2026

Data da publicação: 28/04/2026

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO EDITAL Nº 03/2026/COMISSÃO ESPECIAL
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 535/2026/GR,
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 370/2026/SUP/HU-UFSC,
PRÓ REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 006/2026/RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 17/2026/CDS,

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

COMISSÃO ESPECIAL DESIGNADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn

 

EDITAL Nº 03/2026/COMISSÃO ESPECIAL, DE 28 DE ABRIL DE 2026

A COMISSÃO ESPECIAL CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 005/2026/CUn, de 7 de abril de 2026, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 222/2026/CUn, de 17 de março de 2026, torna público o que segue.

1. Decorrido o prazo de impugnação a pedidos de inscrição conforme o disposto no art. 12 da Resolução Normativa nº 222/2026/CUn e não havendo impugnações, estão homologadas as inscrições das/dos seguintes candidatas/candidatos para compor as listas tríplices para os cargos de reitora/reitor e vice-reitora/vice-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina:

a) reitora/reitor:

1) Prof. Amir Antônio Martins de Oliveira Júnior;

2) Prof. Juarez Vieira do Nascimento; e

3) Prof.ª Maria Luiza Bazzo; e

b) vice-reitora/vice-reitor:

1) Prof.ª Felipa Rafaela Amadigi;

2) Prof. Edson Roberto De Pieri; e

3) Prof.ª Francine Lima Gelbcke.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo 23080.065584/2017-78, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 535/2026/GR, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Revoga a Portaria Normativa nº 87/2026/GR, de 4 de novembro de 2016, que dispõe sobre a implantação da Bolsa de Caráter Temporário e Excepcional com Finalidades Específicas do Gabinete da Reitoria.

Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa nº 87/2026/GR, de 4 de novembro de 2026, que dispõe sobre a implantação da Bolsa de Caráter Temporário e Excepcional com Finalidades Específicas do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.065584/2017-78)

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA – SEI Nº 370/2026/SUP/HU-UFSC, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

SEI Nº 370/2026/SUP/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 16/12/2025, o adicional de periculosidade, equivalente ao percentual de 10%, para o servidor Lucas Thobias da Silva Lopes, SIAPE 1145790, cargo de Técnico em Radiologia, na Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados – UDIDE (UORG 001117- LAUDO 26246-000.674/2022) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (Tomografias, Salas de Raio-X e Mamografia), previstas no Quadro de Atividades e Operações Perigosas da Portaria 518 de 4 de Abril de 2023, durante procedimentos que exijam a operação de aparelhos que emitem radiação ionizante (Raio X fixo/móvel, mamógrafo, tomógrafo, angiógrafo) em ambiente hospitalar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo SEI 23820.006365/2026-37)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PERMANENCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

RESTAURANTE E UNIVERSITÁRIO

 

O DIRETOR DO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 006/2026/RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social do Restaurante Universitário, conforme a Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de Teletrabalho e Ampliação do Atendimento com Flexibilização de Jornada de Trabalho e Controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Nome completo SIAPE Cargo Condição
Airton José Santos 1159075 Assistente em Administração Membro Titular
Magno Ponce Campos 2407884 Administrador Membro Titular
Meri Ilse Ribeiro Pereira 1160500 Técnica em Assuntos Educacionais Membro Titular
Barbara Rafaela Zen de Andrade Bastos 3302078 Assistente em Administração Suplente
Carla Fernanda Silva Athayde 1169729 Nutricionista Suplente
Melina Valério dos Santos 1879123 Nutricionista Suplente

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelas equipes multisetoriais composta pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Equipe Multisetorial da Administração
Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10717 DIVISÃO DE CONTABILIDADE / DC/RU/PRAE
10642 COORDENADORIA ADMINISTRATIVA / CA/RU/PRAE
11778 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO / SAA/CA/RU/PRAE
10313 RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO / RU/PRAE
Equipe Multisetorial da Nutrição
Código do setor

(conforme ADRH)

Descrição do setor

(conforme descrito no ADRH)

10643 DIVISÃO DE NUTRIÇÃO / DN/RU/PRAE
10718 SERVIÇO DE ALMOXARIFADO / SA/RU/PRAE
12157 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO / SM/CA/RU/PRAE
12741 COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA / CMI/RU/PRAE
10720 SERVIÇO DE COZINHA A / SCA/DN/RU/PRAE
10721 SERVIÇO DE COZINHA B / SCB/DN/RU/PRAE

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Restaurante Universitário.

Art. 4º Atribuir 2 (duas) horas semanais aos membros para o desempenho das atividades das comissões, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa 218/2025/CUn.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a Portaria nº 012/2025/RU, de 16 de dezembro de 2025, a Portaria nº 001/2026/RU, de 30 de janeiro de 2026 e a Portaria 005/2026/ RU, de 24 de março de 2026.

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 28 DE ABRIL DE 2026

Nº 17/2026/CDS – Art. 1º Designar o Professor PAULO HENRIQUE BORGES para assumir as funções de Coordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 08 (oito) horas semanais, pelo período de 28 de abril de 2026 a 01 de abril de 2028.

Art. 2º Designar o Professor VALMIR JOSÉ OLÉIAS para assumir as funções de Subcoordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais, pelo período de 28 de abril de 2026 a 01 de abril de 2028.

Art. 3º Revoga-se a Portaria n.º 15/2026/CDS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 76/2026 – 27/04/2026

27/04/2026 18:23

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 76/2026

Data da publicação: 27/04/2026

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAL Nº 08/2026/CTS/ARA

PORTARIA Nº 80/2026/CTS/ARA,

PORTARIA Nº 81/2026/CTS/ARA,

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 883/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 892/2026/GR À Nº 910/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 913/2026/GR À Nº 914/2026/GR,

PORTARIA Nº 917/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 920/2026/GR À Nº 921/2026/GR

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2026

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2026

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19/DGP/PROAD/2026 À Nº 45/DGP/PROAD/2026
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 036/2026/CSE,

PORTARIA Nº 037/2026/CSE,

CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 89/2026/DIR/CTC À Nº 94/2026/DIR/CTC

 

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

ELEIÇÃO PARA A ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CTS PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE do Campus Araranguá, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC e na Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 08/2026/CTS/ARA DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS, em efetivo exercício, para elegerem um representante docente e respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 27 de maio de 2026, quarta-feira, das 08h às 22h via Sistema de Votação On-Line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/).

Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Parágrafo único. Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Divulgação do Edital no dia 12 de maio de 2026;

b) Período do registro das candidaturas de 12 de maio de 2026 até 15 de maio de 2026;

c) Divulgação das chapas inscritas pela comissão eleitoral no dia 18 de maio de 2026;

d) Homologação das chapas inscritas pela comissão eleitoral 20 de maio de 2026;

e) Período para a campanha eleitoral de 20 de maio de 2026 até 26 de maio de 2026;

f) Eleição no dia 27 de maio de 2026, das 08h às 22h;

g)Prazo para interposição de recurso da apuração do resultado até às 18h do dia 29 de maio de 2026.

Art. 3º A referida eleição será coordenada por Comissão Eleitoral designada pela direção do CTS via Portaria 60/2026/CTS/ARA, de 27 DE MARÇO DE 2026.

Art. 4º Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único. Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

Art. 5º Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com lotação no CTS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data da eleição.

Parágrafo único. Não serão admitidos votos cumulativos, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular e seu respectivo suplente.

Art. 7º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CTS e regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação do edital de eleições.

Art. 8º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento de formulário de inscrição à comissão eleitoral, na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, contendo os nomes e assinaturas dos candidatos.

Art. 9º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 12 de maio de 2026 até 15 de maio de 2026, na Secretaria de Apoio à Direção do CTS de segunda a sexta-feira no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h.

Art. 10 Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará a relação dos candidatos inscritos no dia 18 de maio de 2026.

.§1º A relação de que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico http://ara.ufsc.br/ e lista de e-mails dos docentes do CTS.

.§ 2º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio.

.§ 3º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

Art. 11 A homologação das inscrições será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 20 de maio de 2026.

.§ 1º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

.§ 2º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 19 de maio de 2026, dirigido à comissão eleitoral e protocolado na Secretaria de Apoio à Direção do CTS.

Parágrafo único. A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

Art. 12 Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

.§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

.§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

 

DAS PENALIDADES

Art. 13 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do representante docente e respectivo suplente no CUn, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

.§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

.§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 14 Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

 

DA VOTAÇÃO Do local e Procedimentos de Votação

Art. 15 A votação se dará por escrutínio secreto e uninominal e acontecerá via Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br/.

.§1º A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC – https://idufsc.ufsc.br/).

.§2º O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

.§3º É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16 O horário de votação será das 08h às 22h.

 

Da Apuração

Art. 17 Terminada a votação e decididos os recursos apresentados, proceder-se-á à apuração e totalização dos votos.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 A Secretaria de Apoio à Direção do CTS deverá autuar processo digital, contendo edital de convocação à eleição e a portaria de designação da comissão eleitoral e encaminhar ao presidente da comissão.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 19 Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade, pelo Estatuto da Universidade, pela Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 20 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no site do CTS no endereço eletrônico http://cts.ararangua.ufsc.br/ bem como na lista de e-mails dos docentes.

Araranguá, 24 de abril de 2026.

 

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Nº 80/2026/CTS/ARA – Art. 1º – ALTERAR a composição da Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Reginaldo Geremias do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES/CTS), para fins de promoção à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, designada anteriormente na PORTARIA Nº 59/2026/CTS/ARA, DE 27 DE MARÇO DE 2026, a qual passa a ter a seguinte composição:

Nome Instituição Função
Alcinéia Conceição de Oliveira UFC Titular Externo
Aloir Antonio Merlo UFRGS UFRGS Titular Externo
Fernando Junges Unipampa Titular Externo
Hugo Alejandro Gallardo Olmedo UFSC Titular Interno
Brenno Amaro da Silveira Neto UNB Suplente Externo
Giovani Mendonça Lunardi UFSC  Suplente Interno

(Processo 23080.000082/2026-92)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Nº 81/2026/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 6 de abril de 2026 a 5 de abril de 2027:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Vilson Gruber 1926214
Marina Carradore Sergio 1203318
Cristian Cechinel 1548595
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Paulo César Leite Esteves                 1769243
Juarez Bento da Silva 2714127
Andrei Bonamigo 1091728
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
MEMBRO SUPLENTE
Roderval Marcelino 1920975

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 73/2026/CTS/ARA, de 6 de abril de 2026.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 883/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.017011/2026-29)

 

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 892/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de março de 2026, ADAIR BONINI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2199381, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 1923/2025/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de março de 2026, ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1888290, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CCE na Câmara de Graduação, para um mandato até 23 de outubro de 2026.

Art. 3º Designar, a partir de 26 de março de 2026, GABRIEL DE SOUZA PRIM, professor do magistério superior, SIAPE nº 1117932, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do CCE na Câmara de Graduação, para um mandato até 31 de agosto de 2027.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 45381/2025)

 

Nº 893/2026/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 24 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves, SIAPE nº 2441594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017562/2026)

 

Nº 894/2026/GR – Designar HILARIO JOAO CIRIMBELLI JUNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1157414, Chefe do Serviço de Apoio  Administrativo – SAA/SSI, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Vigilância Diruna – SVD/CSF/DESEG/SSI, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2026 a 16 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON CARREIRAO ALVES, SIAPE nº 1159920, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol.  017643/2026)

 

Nº 895/2026/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018006/2026)

 

Nº 896/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2026, JAQUELINE DE VASCONCELLOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3503314, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Ciências da Administração – SE/CAD/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 018009/2026)

 

Nº 897/2026/GR – Designar José Fabris, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1803977, Coordenador(a) de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06 de Abril de 2026 a 19 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 13035/2026)

 

Nº 898/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2026, Gabriel Coutinho Barbosa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1818964, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – CPGAS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 016576/2026)

 

Nº 899/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Abril de 2026, BRUNO MAFRA NEY REINHARDT,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, SIAPE nº 2569238, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016576/2026)

 

Nº 900/2026/GR – Designar MIRELA SOUZA TOBIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1455475, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 21 de Abril de 2026 a 24 de Abril de 2026 e de 27 de Abril de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018238/2026)

 

Nº 901/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 07 de Abril de 2026, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, do exercício da função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1060/2024/GR, DE 13 DE MAIO DE 2024.

(Ref. Sol. 015830/2026)

 

Nº 902/2026/GR – Art. 1º Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para exercer a função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 015833/2026)

 

Nº 903/2026/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Abril de 2026, Cledimar Rogério Lourenzi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1697037, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1156/2025/GR, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

(Ref. Sol. 017404/2026)

 

Nº 904/2026/GR – Designar LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, para substituir o Diretor do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura – DMPI/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 24/03/2026 a 05/04/2026 e de 20/04/2026 a 26/04/2026, tendo em vista o afastamento  do titular TIAGO ZAVACKI DE MORAIS, SIAPE nº 1756725, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 5234/2026)

 

Nº 905/2026/GR – Designar Katiana de Castro Dutra, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1775875, para substituir o Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2026 a 13/05/2026, tendo em vista o afastamento do titular João Henrique Corte Medeiros, SIAPE nº 1994961, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18142/2026)

 

Nº 906/2026/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2026 a 23 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Rosete Pescador, SIAPE nº 1789149, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18134/2026)

 

Nº 907/2026/GR – Designar EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1302143, para substituir a Coordenadora do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18299/2026)

 

Nº 908/2026/GR – Art. 1º Ficam designados ROGÉRIO CID BASTOS, SIAPE nº 1157487, e ANA MARIA BENCCIVENI FRANZONI, SIAPE nº 1157853, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Tecnologia na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 17 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 018705/2026)

 

Nº 909/2026/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 18 de abril de 2026, DANIEL RESCHKE PIRES, professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), SIAPE nº 3144547, para, na condição de titular, representar, em caráter pro tempore, os docentes da carreira do EBTT no Conselho Universitário da UFSC (CUn/UFSC) até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 18 de abril de 2026, GISELE DAY, professora do EBTT, SIAPE nº 2607210, para, na condição de suplente, representar, em caráter pro tempore, os docentes da carreira do EBTT no CUn/UFSC até que sejam realizadas eleições para o cargo respectivo.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 016917/2026)

 

PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026

Nº 910/2026/GR – Art. 1º Fica criado o Setor do Comitê e Comissões de Ética em Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação, código FG-2.

Art. 2º Utilizar, no setor criado no art. 1º, a função de código FG-2 alocada no Gabinete do Reitor.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18276/2026)

 

Nº 913/2026/GR – Designar NAIARA ALINE CHAVES ZAT, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1134475, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 24/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018194/2026)

 

Nº 914/2026/GR – Designar KARINE LUDTKE BIERHALS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1949921, para substituir o Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2026 a 30/04/2026, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Nilson Coelho, SIAPE nº 2130105, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018180/2026)

 

Nº 917/2026/GR – Designar THUANI YOKOYAMA FERNANDES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3415188, Chefe do Serviço de Análise e Acompanhamento Processual – SAAP/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor de Planejamento de Contratos Terceirizados – SPCT/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, JOICE HELENA MANTOVANI, SIAPE nº 3040895, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018536/2026)

 

Nº 920/2026/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 26 de março de 2026, ALFREDO MÜLLEN DA PAZ da função de representante da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico junto à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para a qual foi designado pela Portaria nº 687/2026/GR, de 24 de março de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 17547/2026)

 

Nº 921/2026/GR – Retificar a Portaria nº 366/2026/GR, de 9 de fevereiro de 2026, modificando o trecho em que se lê “Designar, a partir de 16 de maio de 2023, JOEL ELOI BELO JÚNIOR” para “Designar, a partir de 1º de fevereiro de 2026, JOEL ELOI BELO JÚNIOR”.

(Ref. Sol. 3365/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 01/2026

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.065231/2025-88, RESOLVE: Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) R.C.R., SIAPE n. 1662262.

I – Processo: 23080.065231/2025-88

II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: R.C.R, SIAPE n. 1662262.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116 III, IX e XI da Lei 8.112/1990.

(Ref. Processo n. 23080.065231/2025-88)

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 02/2026

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, alterada pela Resolução Normativa nº 202/2025/CUn, de 18 de março de 2025), e o que consta no Processo n. 23080.065316/2025-66, RESOLVE:

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Diretor do Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) O.F.C.N., SIAPE n. 1160445.

 I – Processo: 23080.065316/2025-66

II – Autoridade Celebrante: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

III – Autoridade Homologadora: André Tiago Dias da Silva, Diretor em Exercício do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC.

IV – Servidor(a) celebrante: O.F.C.N., SIAPE n. 1160445.

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, inciso VII, da Lei 8.112/1990.

(Ref. Processo n. 23080.065316/2025-66)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE BENS PERMANENTES, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Nº 19/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, e PEDRO FIASCHI, SIAPE nº 1970291, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados Ana Flávia Augustin, por meio do Contrato de Concessão de Bolsa Funbio nº 007/2023, à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.071509/2025-56)

 

Nº 20/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIS AMARAL ROSA, SIAPE nº 1906427, e EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO, SIAPE nº 1651723, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.054665/2024-71)

 

Nº 21/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ELIZABETH GHEDIN KAMMERS, SIAPE nº 2965998, e PATRÍCIA BELLI, SIAPE nº 2659795, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.071338/2025-65)

 

Nº 22/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 220820, e CLÁUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 139747, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.073552/2025-56)

 

Nº 23/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.071394/2025-08)

 

Nº 24/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARIO ARTHUR FAVRETTO, SIAPE nº 3150509, e MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, SIAPE nº 2946020, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.074517/2025-54)

 

Nº 25/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARA LETICIA RADIN, SIAPE nº 3136827, e FERNANDO FLEMMING BOHN, SIAPE nº 2034499, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.007116/2026-70)

 

Nº 26/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, JAIRO BEZ FONTANA, SIAPE nº 1159992, e EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.009553/2026-28)

 

Nº 27/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LUIZ FERNANDO LORENCI, SIAPE nº 1965524, e CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.009557/2026-14)

 

Nº 28/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LILIAM DEISY GHIZONI, SIAPE nº 1630540, e LÍGIA ROCHA CAVALCANTE, SIAPE nº 1785413, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio Econômicos (FEPESE) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.011924/2026-31)

 

Nº 29/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANALÚCIA SCHIAFFINO MORALES, SIAPE nº 2057525, e DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, SIAPE nº 1169618, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.011983/2026-18)

 

Nº 30/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LORENA GÓES DA LUZ, SIAPE nº 3313047, e MARCELO FERREIRA VIGNOCHI, SIAPE nº 1053746, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.067450/2025-00)

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2026.

Nº 31/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CRISTIANE DA COSTA, SIAPE nº 1023086, e ODINEI HESS GONÇALVES, SIAPE nº 1641923, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.007269/2026-17)

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Nº 32/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº 2133140, e CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE, SIAPE nº 3057594, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.061009/2025-14)

 

Nº 33/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690, e MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.001010/2026-62)

 

Nº 34/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690, e MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

 

Nº 35/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BERNARDO ALMEIDA IGLESIAS, SIAPE nº 1228061, e LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, SIAPE nº 3282971, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.016515/2026-21)

 

Nº 36/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BERNARDO ALMEIDA IGLESIAS, SIAPE nº 1228061, e LUIS HENRIQUE DA SILVEIRA LACERDA, SIAPE nº 3282971, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.015903/2026-95,)

 

Nº 37/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, e JAIRO BEZ FONTANA, SIAPE nº 1619579, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.014675/2026-36)

 

Nº 38/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, LENON SCHMITZ, SIAPE nº 1013187, e ANTÔNIO LUIZ SCHALATA PACHECO, SIAPE nº 1159242, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.016582/2026-46)

 

Nº 39/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.015913/2026-21)

 

Nº 40/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.014350/2026-53)

 

Nº 41/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo. (Processo Digital nº 23080.015620/2026-43)

 

Nº 42/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BRUNO CATARINO BISPO, SIAPE nº 1247868, e RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº 1159118, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados por Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Processo Digital nº 23080.014659/2026-43)

 

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Nº 043/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Alexsandro Furtado Pereira, SIAPE nº 1953115, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/CBS e localizado na COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – CAF/DA/CBS para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do CAF/DA/CBS, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Solicitação Digital nº 017970/2026)

 

Nº 044/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DESIGNAR o servidor Fábio Martins Berndt, SIAPE nº 1454194, TÉCNICO DE LABORATÓRIO, lotado na DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA e localizado no LABORATÓRIO DE MOLUSCOS MARINHOS – LMM/AQI/CCA para atuar como Agente Patrimonial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável por auxiliar nas atividades relacionadas à gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio do DEPARTAMENTO DE AQUICULTURA, conforme determina a Portaria Normativa 007/GR/2007.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Solicitação Digital nº 009851/2026)

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Nº 045/DGP/PROAD/2026 – Art. 1º DISPENSAR o servidor EDUARDO XAVIER COSTA ANDRADE, SIAPE nº 3512896, da função de Agente Patrimonial da Coordenadoria Administrativo-Financeira do Campus Curitibanos (CAF/DA/CBS), para o qual foi designado por meio da Portaria nº 004/DGP/PROAD/2026, de 06 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Solicitação Digital nº 015725/2026)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Nº 036/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes no Colegiado Pleno do PPGAU, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Adriano Loch Membro Daniela Maria Silva de Oliveira Togneri Representante discente 2h semanais 27/04/2026 26/04/2027
2. Daniel Amaro de Vasconcelos Membro Sergio Leandro da Silva Representante discente 2h semanais 27/04/2026 26/04/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo 23080.018326/2026-93)

 

Nº 037/2026/CSE – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes Daniel Amaro de Vasconcelos (titular) e Adriano Loch (suplente) para um mandato de um ano, a partir de 27/04/2026 junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária.

Art. 2º ATRIBUIR 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Processo 23080.018326/2026-93)

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 89/2026/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 16/04/2026, a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO da função de representante suplente do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para a qual foi designada por meio da Portaria nº 217/2025/DIR/CTC, de 29 de agosto de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente GUILHERME ERNANI VIEIRA para exercer a função de representante suplente do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, com efeito retroativo a 16/04/2026 até 01/08/2027.

(Solicitação Digital nº 018000/2026)

 

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 90/2026/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 13/4/2026 até 28/2/2027:

Titular: Rafaela Silva De Souza – 25100565

Suplente: Denis Depieri Crippa – 24103631

Titular: Vitória Barboza da Luz – 23150847

Suplente: Bruno Guilherme Robin Pavese – 23200407

Titular: Roberta Jeremias Durão – 24105129

Suplente: Brenda Stephanie Ribeiro Rigon – 23203356

Titular: Mariah Lâinna Soares – 23100543

Suplente: Isadora Regis Montenegro – 24100674

Titular: Felipe Dartora – 23203932

 Suplente: Júlia Bitencourt Da Silva – 25100550

(Solicitação Digital nº 017061/2026)

 

Nº 91/2026/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º/03/2026, o servidor docente MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 211/2025/DIR/CTC, de 25 de agosto de 2025.

Art. 2º Designar o servidor docente EDSON ROBERTO DE PIERI como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 1º/03/2026 até 31/01/2027, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Solicitação Digital nº 018583/202)

 

Nº 92/2026/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 15/04/2026, a Portaria nº 238/2025/DIR/CTC, de 22 de setembro de 2025.

Art.2º Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 15/04/2026 até 14/04/2027:

Titular: Clara Poerner Odwazny Boamar – 25203423

Suplente: Izadora Mendes Thomaz – 22215562

Titular: Luiza Bachmann – 25202466

Suplente: Ana Luísa Cabral Claumann – 24200242

Titular: Julia Fonseca Antunes – 25203044

Suplente: Pedro Henrique Dias Janoni – 25200261

(Solicitação Digital nº 017211/2026)

 

PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026

Nº 93/2026/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 27/04/2026 a 26/04/2028, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Informática e Estatística – INE Arthur

Ronald De Vallauris Buchsbaum (Titular)

Ronaldo dos Santos Mello (Suplente)

Representantes do Centro Socioeconômico – CSE

Gilson Geraldino Silva Júnior (Titular)

Ronivaldo Steingraber (Suplente)

(Solicitação digital nº 018766/2026)

 

Nº 94/2026/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para atuarem como Coordenadores de Ensino do Departamento de Informática e Estatística INE, para o período de 1º/05/2026 a 30/04/2028:

 

Área

 

Docente

Carga Horária Semanal
Ciência da Computação Priscila Cardoso Calegari 4 horas
Probabilidade e Estatística / Computação Científica André Wüst Zibetti 2 horas
Engenharia de Software / Tratamento e Banco Dados Ronaldo dos Santos Mello 2 horas
Redes de Computadores / Sistemas Operacionais e Organização de Computadores Cristian Koliver 2 horas
Fundamentos Matemáticos / Teoria da Computação Rafael de Santiago 2 horas

Art. 2º Designar os Coordenadores de Ensino do INE, o Coordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação e o Coordenador do Curso de Graduação em Sistemas de Informação para compor a Câmara de Ensino do Departamento de Informática e Estatística – INE, para o período de 1º/05/2026 a 30/04/2028.

(Solicitação Digital nº 018364/2026)

 

 

 

 

Boletim Nº 75/2026 – 24/04/2026

24/04/2026 18:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 75/2026

Data da publicação: 24/04/2026

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 44/2026/CC À Nº 54/2026/CC.
CAMPUS DE BLUMENAU EDITAL Nº 04/2026/CTE/BNU 

PORTARIA N° 065/2026/BNU

PORTARIA N° 066/2026/BNU

PORTARIA N° 067/2026/BNU

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 031/2026/DCTJ,
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 873/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 875/2026/GR À Nº 878/2026/GR,

 PORTARIA Nº 882/2026/GR,

 PORTARIA Nº 889/2026/GR,

PORTARIA Nº 891/2026/GR

PORTARIA Nº 101/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 102/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 103/2026/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 104/2026/DPD/UFSC.

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 194/2026/DAP À Nº 198/2026/DAP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 33/2026/PROPG,
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 034/2026/CSE,

PORTARIA Nº 035/2026/CSE.

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 16 de abril de 2026, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 44/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, dos seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Inteligência e Inovação aplicadas no Enfrentamento ao Crime Organizado”, conforme Parecer nº 72/2026/CC do Processo nº 23080.067012/2024-52;

II – aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de infrações, operações rodoviárias e educação para o trânsito”, conforme Parecer nº 73/2026/CC do Processo nº 23080.049375/2020-82;

III – contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Secretaria Geral de Goiás, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica, Social, Ambiental e Jurídico-Legal para Implantação de Sistema de Transporte entre Águas Lindas (GO) e Ceilândia (DF)”, conforme Parecer nº 74/2026/CC do Processo nº 23080.074359/2025-32;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 45/2026/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Fortalecimento do Sistema Agrícola Tradicional para produção de Pinhão (SAT Pinhão) do Planalto Serrano Catarinense”, contido no Processo nº 23080.068298/2025-74.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto Fortalecer (Ministério da Justiça) – Implementação”, contido no Processo nº 23080.006738/2025-08.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 75/2026/CC)

 

Nº 46/2026/CC – Art. 1º Aprovar os seguintes contratos, convênios, acordos e termos aditivos:

I – aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação the Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo da qualidade de alimentos produzidos por cultivo de células”, conforme Parecer nº 77/2026/CC do Processo nº 23080.053582/2024-65;

II – contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de Distribuição de Kits Educacionais de Matemática com Realidade Aumentada para Clubes da OBMEP”, conforme Parecer nº 78/2026/CC do Processo nº 23080.072440/2025-88;

III – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese) e a Prefeitura Municipal de Gravatal, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Gravatal Termal: avaliação clínica das águas mineromedicinais e implantação de protocolo terapêutico no SUS”, conforme Parecer nº 79/2026/CC do Processo nº 23080.010037/2026-46;

IV – aditivo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação the Good Food Institute do Brasil (GFI), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo para identificar rotas tecnológicas para obtenção de proteínas de feijão com aspectos sensoriais e nutricionais melhorados”, conforme Parecer nº 80/2026/CC do Processo nº 23080.051535/2024-87;

V – contrato tripartite a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Rumo Malha Paulista S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de atualizações e de novas aplicações no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário (SAFF)”, conforme Parecer nº 81/2026/CC do Processo nº 23080.008840/2026-11;

VI – acordo de consórcio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidad de Burgos (UBU), o Instytut Ekologii Terenów Uprzemyslowionych (IETU), a Universidad Nacional de Trujillo (UNT) e a Universidad Autónoma de Santo Domingo (UASD), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Innovative eXperiences in Circular bioeconomy and Habitat restoration for EU-LAC rural andurban Landscapes – Living LabInspired Initiatives for Improving Soil Health in Latin America and the Caribbean”, conforme Parecer nº 82/2026/CC do Processo nº 23080.009579/2026-76;

VII – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de tecnologias para tratamento de água produzida e MEG em operações Offshore de Óleo e Gás – ProMMEG”, conforme Parecer nº 83/2026/CC do Processo nº 23080.013810/2026-26;

VIII – convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese) e a Prosul, Projetos, Supervisão e Planejamento Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Proposta Técnica para Acompanhamento, Monitoramento e Gestão de Projetos de Engorda de Praia”, conforme Parecer nº 84/2026/CC do Processo nº Processo nº 23080.013549/2026-64;

IX – acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo para aumento de confiabilidade da medição de vazão de gás pulsante”, conforme Parecer nº 85/2026/CC do Processo nº 23080.015105/2026-63;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 47/2026/CC – Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2025, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 76/2026/CC, constante do Processo nº 23080.005831/2026-78)

 

RESOLUÇÃO DE 19 DE MARÇO DE 2026

Nº 48/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – prestação de contas do convênio nº 2022/0046, entre UFSC, FEESC e a Whirlpool, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Sistemas Virtuais de Eletrodomésticos para Análise de Sistemas de Controle e Projetos de Eletrônica”, conforme processo nº: 23080.055975/2021-61;

II – prestação de contas do contrato nº 132/2023, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “SUSP como apoio a Governança Multinível de Segurança Pública de Cidades Inteligentes”, conforme processo nº: 23080.016859/2023-98;

III – prestação de contas do contrato do contrato nº 185/2020, entre UFSC, FAPEU e a The Research Council of Norway (via GENØK), que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “FOODPRINT – Rastreabilidade e Rotulagem de Produtos Geneticamente Editados na Cadeia Alimentar”, conforme processo nº: 23080.019368/2020-56;

IV – prestação de contas do convênio nº 2022/0058, entre UFSC, FEESC e a Nidec, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Análise do Desempenho de Componentes de Compressores Alternativos para Aumento de Confiabilidade e Eficiência”, conforme processo nº: 23080.025358/2022-11;

V – prestação de contas do contrato nº 52/2024, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento e transposição de conteúdos midiáticos SDR/MIDR”, conforme processo nº: 23080.015696/2024-15;

VI – prestação de contas do contrato nº 205/2021, entre UFSC e FAPEU, que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Vigilância da Resistência do Gonococo aos Antimicrobianos e da Etiologia das Uretrites e Úlceras Genitais no Brasil”, conforme processo nº 23080.031238/2021-72;

VII – prestação de contas do convênio nº 2019/134, entre UFSC, FEESC e Município de Itabira, que teve por objetivo o projeto Título: “Consultoria, Desenvolvimento e Assessoria para Implantação do Cadastro Territorial Multifinalitário, Sistema de Informação Geográfico Corporativo e Regularização Fundiária do Município de Itabira – MG”, conforme processo nº: 23080.064460/2019-37;

VIII – prestação de contas do convênio nº 2022/0063, entre UFSC, FEESC e a Eletrolux, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Análise do desempenho térmico de refrigeradores domésticos”, conforme processo nº: 23080.015590/2022-41;

IX – prestação de contas do convênio nº 2023/0012, entre UFSC, FEESC e Nidec, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Novos materiais aplicados a compressores instalados em sistemas portáteis de refrigeração”, conforme processo nº: 23080.072291/2022-12; e

X – prestação de contas do contrato nº 188/2021, entre UFSC e FEESC, que teve por objetivo o projeto de extensão intitulado “Centro de Desenvolvimento do Futebol e do Futsal”, conforme processo nº: 23080.042028/2020-29.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer 86/2026/CC)

 

RESOLUÇÕES DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 49/2026/CC – Art. 1º Aprovar as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – prestação de contas do convênio nº 2017/0024, entre UFSC, FEESC e a CGTF – Central Geradora Termoelétrica Fortaleza S.A., que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “IOT INDUSTRIAL: Estudo visando a caracterização de interferências eletromagnéticas em plantas de geração de energia”, conforme processo nº 23080.078293/2016-69;

II – prestação de contas do convênio nº 2023/0025, entre UFSC, FAPEU e a Incontrol Controles Industriais Ltda., que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de inversor solar fotovoltaico string de 3 kW”, conforme processo nº 23080.001039/2023-00;

III – prestação de contas do convênio nº 2019/0066, entre UFSC, FEESC e a SaintGobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção LTDA., que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Conforto e Economia de Energia em Edificações”, conforme processo nº 23080.014631/2019-87.

IV – prestação de contas do convênio nº 2022/0113, entre UFSC, FEESC e a Robert Bosch Limitada, que teve por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Materiais sinterizados e processos de fabricação aplicados em novo pino do tucho do sistema de injeção de diesel”, conforme processo nº 23080.044094/2022-03.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer 87/2026/CC)

 

Nº 50/2026/CC – Art. 1º Aprovar, com ressalvas, as prestações de contas referentes aos contratos e convênios a seguir:

I – prestação de contas do contrato nº 224/2014, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do Prêmio Construindo a Igualdade de Gênero no Brasil”, conforme Parecer nº 88/2026/CC do Processo nº 23080.011402/2014-04;

II – prestação de contas do contrato nº 492/2018, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão (FAPEU), que teve como objeto a execução do projeto de extensão intitulado “Ação Saberes Indígenas na Escola – 3ª Edição” conforme Parecer nº 90/2026/CC do Processo nº 23080.041413/2018-34;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

Nº 51/2026/CC – Art. 1º Aprovar prestação de contas do Contrato nº 031/2012, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “A prestação de serviços pela FUNJAB na implementação da realização do Concurso Público para ingresso na Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina (SESSC), EDITAL SES Nº 001/2012”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 89/2026/CC, constante do Processo nº 23080.046763/2011-11)

 

Nº 52/2026/CC – Art. 1º Aprovar o tombamento dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:

I – Processo: 23080.023809/2025-29, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 4.428,90;

II – Processo: 23080.058675/2024-86, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Móveis/Informática, Valor total dos bens doados: R$ 17.379,29;

III – Processo: 23080.057441/2025-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 6.147,04;

IV – Processo: 23080.059320/2025-95, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Informática, Valor total dos bens doados: R$ 674,47;

V – Processo: 23080.012171/2025-09, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Motor trifásico/conversor, Valor total dos bens doados: R$ 4.326,07;

VI – Processo: 23080.020828/2025-01, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Ar condicionado, Valor total dos bens doados: R$ 6150,84;

VII – Processo: 23080.062997/2024-20, Nome do doador: FAPEU, Natureza dos bens: Diversos, Valor total dos bens doados: R$ 53.941,00;

VIII – Processo: 23080.021742/2025-98, Nome do doador: FEESC, Natureza dos bens: Nobreaks, Valor total dos bens doados: R$ 26.725,50;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 91/2026/CC)

 

Nº 53/2026/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes nos seguintes processos abaixo:

I – Processo: 23080.010105/2025-96, Nome do servidor: Joel de Andrade, Natureza dos bens: Microsystem, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 243,00;

II – Solicitação: 031614/2025, Nome do servidor: Juliana Silva Lopes, Natureza dos bens: Microcomputador, Tipo de baixa: Extravio, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 1.632,30;

III – Processo: 23080.047891/2025-87, Setor de Origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Termômetros, Tipo de baixa: Bens antes considerados permanentes e que passaram a ser considerados bens de consumo, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 3.148,50;

IV – Processo: 23080.047896/2025-18, Setor de Origem: DGP/PROAD, Natureza dos bens: Kit Primeiros socorros, Tipo de baixa: Bens que antes eram considerados permanentes e passaram a ser considerados bens de consumo, Valor patrimonial total dos bens baixados: R$ 6.299,16.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 92/2026/CC)

 

Nº 54/2026/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens presentes no processo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o Instituto Federal de Santa (IFC).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Parecer nº 93/2026/CC, constante do Processo nº 23080.072403/2022-27)

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº 04/2026/CTE/BNU DE 24 DE ABRIL DE 2026.

O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conferidas pelo Estatuto e pelo Regimento Geral da UFSC, bem como em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e à Lei nº 9.784/1999, torna público o presente edital de consulta informal à comunidade universitária para a escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE, para mandato de quatro anos, conforme as normas estabelecidas, definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 28/2026/BNU, de 11 de março de 2026.

As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

A consulta será realizada por meio do sistema de votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC.

 

 

Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE)

 

1. DA FINALIDADE

1.1 A Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 28/2026/BNU, de 11 de março de 2026, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTE da UFSC.

1.2 O presente edital regula a consulta à comunidade universitária do CTE para subsidiar a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a).

1.3 Qualquer interessado poderá apresentar recurso contra o presente edital, até as 18h do dia 29 de abril de 2026, observados os procedimentos previstos no item 8.

1.4 O resultado da consulta terá caráter indicativo e será encaminhado ao Conselho da Unidade, a quem compete proceder à eleição formal, nos termos do Estatuto da UFSC, seguindo posteriormente para nomeação pela Reitoria.

1.5 Nos termos do art. 47-B do Estatuto da UFSC, os eleitos acumularão os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Campus de Blumenau.

1.6 Os candidatos eleitos cumprirão suas funções para um mandato de quatro anos.

 

2. DA COMISSÃO ELEITORAL

2.1 A consulta será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 28/2026/BNU.

2.2 Compete à Comissão Eleitoral:

I – elaborar e publicar o edital;

II – coordenar e executar todas as etapas do processo;

III – homologar inscrições;

IV – julgar recursos;

V – conduzir a votação e a apuração;

VI – divulgar resultados;

VII – zelar pela lisura, transparência e regularidade do processo.

2.3 É vedada a participação na Comissão Eleitoral de candidatos, bem como de membros que possuam conflito de interesse com quaisquer das chapas inscritas, a exemplo daqueles que mantenham relação de parentesco com candidatos integrantes das chapas, até o segundo grau em linha reta, até o terceiro grau em linha colateral, ou até o primeiro grau por afinidade.

2.4 Em caso de impedimento de membro, caberá substituição formal pela Direção do Centro.

 

3. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

3.1 Forma e prazo de inscrição

3.1.1 As inscrições dos candidatos a Diretor(a) e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/, acompanhado do comprovante da titulação. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa número 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral  eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br. .

3.1.2 As inscrições serão recebidas no período de 30/04/2026 a 04/05/2026, até as 18h, sendo encaminhado ao(à) candidato(a) e-mail de confirmação de recebimento pela Comissão Eleitoral.

3.1.3 Eventuais irregularidades formais ou ausência de documentos na inscrição da chapa, quando passíveis de saneamento, poderão ser corrigidas até o término do prazo de inscrição. Caso a inscrição tenha sido realizada após as 18h do dia 01/05/2026, será concedido prazo adicional de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do envio de e-mail da Comissão Eleitoral comunicando a irregularidade, para a devida regularização, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.1.4 O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleitos(as), e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

3.1.5 Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

3.1.6 Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos(as) somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato(a) inscrito(a).

3.1.7 Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

3.2 Elegíveis

3.2.1 Serão elegíveis todos(as) os(as) Docentes do quadro permanente lotados(as) no CTE, integrantes da carreira do magistério superior e portadores(as) do título de doutor(a), e em efetivo exercício.

3.3. Homologação das inscrições

3.3.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 05/05/2026 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

3.4 Recurso para impugnação de chapa

3.4.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 18h do dia 07/05/2026 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço  eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br. .

3.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos(as) candidatos(as);

II – por qualquer eleitor(a).

3.4.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

3.4.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral. 3.5. Divulgação das chapas inscritas Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas, que será publicada até as 18h do dia 12/05/2026, na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

 

4. DOS ELEITORES

4.1 O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação integrantes das respectivas carreiras, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício, e pelos discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro até o dia 28/04/2026, ou seja, trinta dias antes da realização da votação em primeiro turno.

4.2 Considera-se aluno regularmente matriculado aquele com matrícula ativa, ou seja, com vínculo acadêmico regular e confirmado no semestre vigente, constando como aluno regularmente matriculado no sistema (CAGR/CAPG), portanto, como exemplo, não são considerados, para fins de composição do colégio eleitoral, os discentes com matrícula vinculada ao ingresso no segundo semestre letivo de 2026, os alunos com matrícula trancada, os abandonos, os com colação de grau já concluída, etc. 4.3 Eleitores com mais de um vínculo votarão em apenas uma categoria, obedecendo:

I – prevalência do vínculo docente;

II – prevalência do vínculo técnico-administrativo sobre o discente.

4.4 Não será permitido voto por procuração, cumulativo ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

4.5 A lista de eleitores será publicada em 06/05/2026 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/, cabendo recurso até 08/05/2026.

4.5.1 As listas dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) serão fornecidas pelo Setor de Gestão de Pessoas do Campus de Blumenau e dos discentes de Graduação (com matrícula regular no CAGR) e Pós-Graduação (com matrícula regular no CAPG) serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente.

4.5.2 Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

4.5.3 O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/).

4.5.4 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

4.6 A lista definitiva de eleitores será publicada em 13/05/2026.

4.7 É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo. 4.8 Os(As) eleitores(as) registrados(as) na lista de eleitores divulgada (item 4.5) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

 

5. DA VOTAÇÃO

5.1 A consulta será realizada por meio do sistema eletrônico e-Democracia da UFSC, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço: https://e-democracia.ufsc.br.

5.2 A votação ocorrerá por escrutínio secreto e uninominal.

5.3 Primeiro turno: 28/05/2026, das 9h às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

5.4 Segundo turno (se necessário): 18/06/2026, das 9h às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

5.5 É de responsabilidade do eleitor garantir o acesso ao sistema e a correta finalização do voto.

 

6. DA APURAÇÃO E DOS RESULTADOS

6.1 Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

6.2 Os votos válidos serão ponderados na proporção de:

● 1/3 para docentes

● 1/3 para técnico-administrativos

● 1/3 para discentes

6.3 O Índice de votação (Iv) por segmento será calculado pela razão (divisão) entre votos válidos da chapa (Vv) e o total de votantes do segmento (E), multiplicado por 1/3, representado pela seguinte expressão:

Iv=Vv/E x 1/3

 

6.4 O Índice Geral (Ig) de cada chapa será a soma dos índices de votação (Iv) dos três segmentos de votos por ela recebidos, representado pela seguinte expressão:

Ig = Iv docente + IV TAE + Iv discente

 

6.5 Do encerramento em primeiro turno e do segundo turno:

6.5.1 A consulta será considerada encerrada em primeiro turno quando:

I – houver até duas chapas inscritas, sendo vencedora aquela que obtiver maior Índice Geral (Ig); ou

II – havendo três ou mais chapas, uma delas obtiver Índice Geral (Ig) superior a 0,5.

6.5.2 Havendo três ou mais chapas e nenhuma alcançar Índice Geral (Ig) superior a 0,5, será realizado segundo turno.

6.5.3 O segundo turno será disputado entre as duas chapas mais votadas no primeiro turno.

6.5.4 No segundo turno, será considerada vencedora a chapa que obtiver maior Índice Geral (Ig), independentemente de percentual mínimo.

6.5.5 Em caso de empate, serão adotados, nos termos do art. 19 do Regimento Geral da UFSC, os seguintes critérios:

I – mais antigo no exercício do magistério na Universidade;

II – mais idoso.

6.6 A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade referente ao primeiro turno será divulgada até as 19h do dia 28/05/2026, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos docentes, técnicos e discentes. Caso haja segundo turno, o resultado preliminar será divulgado até as 19h do dia 18/06/2026.

 

7. DA CAMPANHA ELEITORAL

7.1 Disposições gerais

7.1.1 O período de campanha eleitoral será de 18/05/2026 a 27/05/2026. 7.1.2 No segundo turno, a campanha eleitoral ocorrerá de 08/06/2026 a 17/06/2026.

7.1.3 É assegurada igualdade de condições entre as chapas.

7.1.4 É vedado:

I – uso de recursos institucionais para favorecimento;

II – propaganda em desacordo com normas institucionais;

III – práticas que comprometam a lisura do processo.

7.1.5 A campanha eleitoral tem por finalidade a divulgação de propostas das chapas, devendo observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, ética e respeito institucional.

7.1.6 É assegurada a igualdade de condições entre as chapas, sendo vedada qualquer forma de abuso de poder político, econômico ou uso indevido da estrutura institucional.

7.2 Do uso de espaços físicos institucionais

7.2.1 A utilização de espaços físicos do Campus para atividades de campanha deverá:

I – ser previamente solicitada ao Setor de Administração de Edifícios do Campus Blumenau;

II – respeitar critérios de isonomia entre as chapas;

III – observar as normas internas de uso de espaços da UFSC.

7.2.2 É vedada a reserva exclusiva de espaços institucionais para campanha eleitoral.

7.2.3 A afixação de cartazes e materiais deverá ocorrer apenas em locais previamente autorizados pelo Setor de Administração de Edifícios.

7.2.4. O contato com o setor deverá ser feito pelo e-mail: aed.bnu@contato.ufsc.br , com cópia para: marcelo.brandes.muller@ufsc.br .

7.3 Dos debates

7.3.1 A Comissão Eleitoral deverá ser previamente informada sobre a organização de debates entre as chapas, com no mínimo dois dias úteis de antecedência.

7.3.1.1 Os organizadores deverão informar: data, local e horário; lista dos debatedores; lista dos mediadores; regras que regerão o debate.

7.3.1.2 A não observância do prazo estabelecido no item 7.3.1 ou a falta de informações ensejará a negativa de realização do debate através de decisão fundamentada, da qual não caberá recurso.

7.3.1.3 Eventual negativa não impede nova solicitação, devendo ser respeitados os requisitos acima expressos, desde que a data para realização do debate se encontre dentro do período previsto para a campanha eleitoral.

7.3.2 Os debates deverão:

I – garantir igualdade de participação;

II – possuir regras previamente divulgadas;

III – assegurar direito de resposta.

7.3.3 É facultada às chapas a realização de debates autônomos, desde que assegurada a participação equitativa das demais chapas.

7.4 Do uso de e-mail institucional

7.4.1 É vedado o uso de listas institucionais de e-mail para envio de propaganda eleitoral por iniciativa unilateral de chapas.

7.4.2 No período de campanha eleitoral, as chapas poderão requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail de docentes, técnico-administrativos e discentes do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral 24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

7.4.3 O envio de mensagens deverá respeitar:

I – a finalidade informativa;

II – a moderação de frequência;

III – a vedação ao spam institucional.

7.4.4 A Comissão Eleitoral, em regra, não apreciará o mérito ou o conteúdo das mensagens encaminhadas para disparo, sendo a responsabilidade integral da chapa solicitante.

7.4.5 Excepcionalmente, constatada flagrante violação ao decoro, a Comissão poderá sobrestar o envio e notificará a chapa para manifestação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que possa desistir do envio, substituir o conteúdo ou manter a solicitação, assumindo integral responsabilidade pela mensagem.

7.4.6 Na hipótese de a chapa solicitante optar pela manutenção da solicitação de envio, após a comunicação prevista no item 7.4.5, a Comissão Eleitoral deliberará entre seus membros e decidirá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma fundamentada, pelo envio ou pelo indeferimento do disparo. Da decisão caberá recurso ao Conselho da Unidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ciência da decisão pela chapa interessada, sem efeito suspensivo.

7.4.7 Ainda que não haja sobrestamento, a responsabilidade pelo conteúdo, forma e linguagem utilizada na comunicação permanecerá sempre exclusiva da chapa solicitante.

7.5 Do uso de mídias digitais e redes sociais

7.5.1 É livre a manifestação das chapas em redes sociais e meios digitais, desde que observados:

I – a identificação clara da autoria do conteúdo, vedado o anonimato;

II – o respeito à honra, imagem e reputação dos candidatos e da instituição;

III – a veracidade das informações divulgadas.

7.5.2 É vedada a criação de perfis falsos, anônimos ou automatizados destinados a influenciar o processo eleitoral.

7.6 Da vedação à desinformação e fake news

7.6.1 É expressamente vedada a divulgação de informações sabidamente falsas ou gravemente descontextualizadas com o objetivo de influenciar o eleitorado.

7.6.2 A responsabilidade por conteúdos divulgados por apoiadores poderá ser apurada quando comprovado o vínculo ou anuência da chapa.

7.6.3 A Comissão Eleitoral poderá:

I – determinar a retirada de conteúdo irregular;

II – emitir notas de esclarecimento;

III – aplicar sanções previstas neste edital (item 7.9).

7.7 Do impulsionamento e disparos em massa

7.7.1 É vedado:

I – o uso de impulsionamento pago de conteúdo eleitoral em redes sociais;

II – a utilização de disparo em massa de mensagens eletrônicas, inclusive via aplicativos de mensagens;

III – o uso de ferramentas automatizadas (bots) para amplificação artificial de conteúdo.

7.7.2 O envio de mensagens individualizadas é permitido, desde que não caracterize prática massiva, automatizada ou abusiva.

7.8 Do uso de recursos institucionais

7.8.1 É vedado o uso de bens, serviços, servidores efetivos, temporários ou terceirizados, bem como, qualquer recurso institucional da UFSC para favorecimento de chapas.

7.8.2 Inclui-se na vedação:

I – uso de veículos oficiais;

II – uso de infraestrutura administrativa.

7.9 Das sanções

7.9.1 O descumprimento das normas de campanha poderá ensejar, mediante decisão fundamentada da Comissão Eleitoral:

I – advertência;

II – determinação de cessação da irregularidade;

II – retirada de conteúdo;

IV – comunicação ao Conselho da Unidade para providências adicionais.

7.9.2 As sanções deverão observar os princípios da proporcionalidade e do contraditório, assegurada a ampla defesa.

7.10 Das denúncias

7.10.1 Qualquer membro da comunidade universitária poderá apresentar denúncia fundamentada à Comissão Eleitoral, no prazo de até dois dias úteis do ato/fato, devendo usar formulário próprio (Anexo II deste Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), devendo ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, em formato PDF, assinado eletronicamente, para o e-mail da Comissão Eleitoral: eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

7.10.2 As denúncias deverão conter:

I – identificação do denunciante;

II – descrição dos fatos;

III – elementos mínimos de prova.

7.10.3 A Comissão Eleitoral assegurará o direito de defesa às partes envolvidas.

7.11 Disposição final sobre a campanha

7.11.1 As chapas são responsáveis por orientar seus apoiadores quanto ao cumprimento das normas deste edital.

7.11.2 O ambiente de campanha deverá preservar o respeito institucional e a convivência acadêmica.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso em todas as etapas do processo eleitoral, nos prazos estabelecidos no cronograma (Item 9), inclusive quanto à homologação de chapas, lista de eleitores, resultados preliminares e demais decisões proferidas pela Comissão Eleitoral.

8.2 Os recursos deverão ser fundamentados e apresentados em formulário próprio (Anexo II deste Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), devendo ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail da Comissão Eleitoral: eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

8.3 O recurso deverá conter a identificação do(a) recorrente, a indicação clara do ato recorrido, a exposição dos fundamentos e o pedido objetivo, sendo obrigatória a juntada de documentos e provas que sustentem a alegação, quando houver e forem pretéritas ao envio, sob pena de preclusão, salvo justificativa plausível a ser analisada pela comissão.

8.4 Poderão interpor recurso:

I. os(as) candidatos(as);

II. qualquer eleitor(a) integrante do colégio eleitoral.

8.5 Nos casos em que o recurso puder afetar direitos de terceiros, especialmente em pedidos de impugnação de chapa, contestação de inscrição ou recursos contra resultados, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, mediante notificação da parte interessada via e-mail, que poderá apresentar manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da notificação.

8.6 Decorrido o prazo previsto no item 8.5, com ou sem manifestação, a Comissão Eleitoral deliberará e proferirá decisão fundamentada, enviando o resultado por e-mail aos envolvidos.

8.7 Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo decisão expressa e fundamentada da Comissão Eleitoral, quando demonstrado risco relevante à regularidade do processo.

8.8 Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho da Unidade, nos termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, após a publicação do resultado final da etapa correspondente, observado o prazo estabelecido no cronograma deste edital.

 

9. DO CRONOGRAMA

Etapa Data
Publicação do edital 24/04/2026 (sexta)
Recursos contra edital até 29/04/2026 (qua) às 18h
Inscrições das chapas 30/04/2026 (qui) até 04/05/2026 (seg) às 18h
Homologação preliminar 05/05/2026 (ter)
Recursos inscrições até 07/05/2026 (qui) às 18h
Lista final de chapas homologadas 12/05/2026 (ter)
Lista de eleitores 06/05/2026 (qua)
Recursos lista de eleitores até 08/05/2026 (sex)
Lista definitiva de eleitores 13/05/2026 (seg)
Campanha eleitoral (1º turno) 18/05/2026 (seg) à 27/05/2026 (qua)
1º turno 28/05/2026 (qui)*
Resultado preliminar 28/05/2026 (qui)*
Recursos contra resultado preliminar até 30/05/2026 (sab), até às 18h
Resultado 1º turno ** 03/06/2026 (qua)
Campanha (2º turno) 08/06/2026 (seg) à 17/06/2026 (qua)
2º turno (se necessário) 18/06/2026 (qui)*
Resultado preliminar (2º turno) 18/06/2026 (qui)
Recursos finais até 22/06/2026 (seg), até às 18h
Resultado final 26/06/2026 (sex)
*Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil

posterior mais próximo disponível.

**Caso não haja necessidade de segundo turno, esta será a data do resultado final .

 

10. Homologação do resultado

10.1 O resultado do processo será encaminhado para o Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) para fins de homologação.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Conselho da Unidade.

11.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Blumenau, 24 de abril de 2026.

 

 

ANEXO II – FORMULÁRIOS: DE RECURSO E DE DENÚNCIA

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

Edital nº 04/2026/CTE/BNU

Consulta informal para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo:

 

Justificativa:

* Motivo: o fundamento principal (curto e direto – qual decisão/ato foi contestado e qual o erro apontado).

** Justificativa: explicação detalhada, com fundamentação e argumentos, demonstrando por que o recurso deve ser aceito (elencando provas e base normativa)

 

Blumenau, _____ de __________ de 2026

______________________________________

Assinatura do(a) solicitante

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

FORMULÁRIO DE DENÚNCIA ELEITORAL

 

Edital nº 04/2026/CTE/BNU

Consulta informal para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE

  • Nome completo:
  • Vínculo com a UFSC:

( ) Docente

( ) Técnico-Administrativo

( ) Discente

( ) Outro:

  • Matrícula SIAPE/UFSC (se aplicável):
  • E-mail institucional:
  • Telefone para contato (opcional):

 

2. IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO

  • Chapa/Candidato(a):
  • Nome(s) envolvido(s) (se aplicável):
  • Outros envolvidos (apoiadores, perfis, etc.):

 

3. DESCRIÇÃO DOS FATOS

Descreva de forma clara, objetiva e cronológica os fatos que fundamentam a denúncia:

 

4. DATA E LOCAL DA OCORRÊNCIA

  • Data(s):
  • Local/Meio (ex: sala, e-mail, rede social, aplicativo

 

5. CLASSIFICAÇÃO DA IRREGULARIDADE (assinale, se possível)

( ) Uso indevido de espaço institucional

( ) Uso indevido de e-mail institucional

( ) Propaganda irregular

( ) Fake news / desinformação

( ) Disparo em massa de mensagens

( ) Impulsionamento pago

( ) Uso de recursos institucionais

( ) Ofensa à honra / conduta inadequada

( ) Outro:

 

6. ELEMENTOS DE PROVA

Indique e anexe, sempre que possível:

( ) Prints / capturas de tela

( ) Links (URL):

( ) Vídeos / áudios

( ) Documentos

( ) Testemunhas:

Descrição dos anexos:

 

7. DECLARAÇÃO

Declaro que as informações acima são verdadeiras, estando ciente de que a apresentação de denúncia de má-fé poderá ensejar responsabilização nos termos das normas aplicáveis.

 

8. PEDIDO

Diante do exposto, requer-se à Comissão Eleitoral:

( ) Apuração dos fatos

( ) Retirada de conteúdo

( ) Aplicação de sanções cabíveis

( ) Outro:

 

9. LOCAL, DATA E ASSINATURA

 

Blumenau, ____ de __________________ de 2026.

________________________________________

Assinatura do(a) denunciante

 

 

ANEXO III – MATRIZ DE SANÇÕES E DOSIMETRIA DE INFRAÇÕES ELEITORAIS

Edital nº 04/2026/CTE/BNU

Consulta informal para escolha de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)

 

1.FINALIDADE E ABRANGÊNCIA

1.1 A presente matriz estabelece critérios objetivos para a classificação de infrações eleitorais e aplicação de sanções, visando assegurar isonomia, previsibilidade, proporcionalidade e segurança jurídica no processo eleitoral.

1.2 Aplica-se a todos os envolvidos no processo eleitoral, incluindo chapas, candidatos, apoiadores e membros da comunidade universitária, no âmbito do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

2. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

A aplicação das sanções observará:

I – legalidade

II – proporcionalidade e razoabilidade

III – isonomia entre chapas

IV – contraditório e ampla defesa

V – preservação da lisura do processo eleitoral

 

3. CLASSIFICAÇÃO DAS INFRAÇÕES

As infrações serão classificadas conforme a gravidade:

  1. Nível I – Leve
  2. Nível II – Média
  3. Nível III – Grave

 

4. MATRIZ DE ENQUADRAMENTO

4.1 INFRAÇÕES DE NÍVEL I – LEVES

Caracterização

Condutas formais ou de baixo impacto, sem potencial relevante de comprometer a igualdade de condições ou a lisura do processo.

Exemplos

  • Afixação de material em local não autorizado (sem reiteração)
  • Falta de identificação clara da chapa em material de campanha
  • Uso inadequado pontual de linguagem institucional
  • Pequenas irregularidades formais em propaganda
  • Descumprimento pontual de regra procedimental

Sanções aplicáveis

  1. Advertência verbal ou escrita
  2. Orientação corretiva
  3. Determinação de adequação imediata

4.2 INFRAÇÕES DE NÍVEL II – MÉDIAS

Caracterização

Condutas com potencial de impacto moderado ou que representem descumprimento relevante das normas do edital.

Exemplos

  • Uso indevido de e-mail institucional para propaganda
  • Utilização irregular de espaços institucionais com prejuízo à isonomia
  • Disparo reiterado de mensagens (não automatizado)
  • Divulgação de conteúdo parcialmente descontextualizado
  • Não cumprimento de determinação da Comissão Eleitoral
  • Reincidência em infração leve

Sanções aplicáveis

  1. Advertência formal com registro
  2. Determinação de retirada de conteúdo
  3. Suspensão da prática irregular
  4. Comunicação formal ao Conselho da Unidade

4.3 INFRAÇÕES DE NÍVEL III – GRAVES

Caracterização

Condutas que comprometam a lisura, a legitimidade, a igualdade de condições ou a integridade do processo eleitoral.

Exemplos

  • Divulgação de fake news ou desinformação relevante
  • Criação ou utilização de perfis falsos, anônimos ou automatizados (bots)
  • Disparo em massa de mensagens eletrônicas
  • Impulsionamento pago de propaganda eleitoral
  • Uso de recursos institucionais, incluindo estrutura física e meios oficiais de comunicação, para fins de campanha eleitoral, salvo nas hipóteses expressamente permitidas em edital, observadas as regras, autorizações e condições nele previstas.
  • Ataques à honra com potencial de desequilíbrio do pleito
  • Abuso de poder político ou econômico
  • Reincidência em infrações médias

Sanções aplicáveis

  1. Determinação imediata de retirada de conteúdo
  2. Suspensão de atividades de campanha irregulares
  3. Registro formal de infração grave
  4. Comunicação ao Conselho da Unidade
  5. Proposição de medidas institucionais cabíveis

 

5. CRITÉRIOS DE DOSIMETRIA

Para definição da sanção, a Comissão Eleitoral deverá considerar:

I – gravidade concreta da conduta

II – alcance e repercussão (número de pessoas atingidas)

III – intencionalidade (dolo ou culpa)

IV – reincidência

V – proximidade com a data da votação

VI – possibilidade de reversão ou mitigação do dano

5.1 AGRAVANTES

  1. Reincidência
  2. Uso de meios automatizados
  3. Ocultação de autoria
  4. Alto alcance da conduta
  5. Prática em período crítico (véspera ou dia da votação)

5.2 ATENUANTES

  1. Correção imediata da irregularidade
  2. Baixo impacto da conduta
  3. Ausência de intenção deliberada
  4. Colaboração com a Comissão Eleitoral

 

6. PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES

6.1 Nenhuma sanção será aplicada sem:

  1. prévia ciência da parte envolvida
  2. oportunidade de manifestação (defesa)

6.2 As decisões deverão ser:

  1. fundamentadas
  2. proporcionais
  3. registradas em ata

 

7. MEDIDAS CAUTELARES

7.1 Em casos de risco imediato à lisura do processo, a Comissão poderá adotar medidas cautelares, tais como:

  1. retirada provisória de conteúdo
  2. suspensão de práticas irregulares
  3. comunicação preventiva à comunidade

 

8. REINCIDÊNCIA

8.1 A reincidência implicará agravamento da sanção, podendo elevar o enquadramento da infração para nível superior.

 

9. DISPOSIÇÃO FINAL

9.1 Esta matriz tem caráter orientador e vinculante para a atuação da Comissão Eleitoral, não afastando a adoção de medidas adicionais necessárias à preservação da regularidade do processo.

 

10. VIGÊNCIA E VALIDADE

10.1 Esta normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho da Unidade, mantendo-se válida até que outra norma ou decisão do Conselho da Unidade venha a modificá-la ou revogá-la.

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1804/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

N° 065/2026/BNU – Art. 1º ATUALIZAR o Anexo I da Portaria nº 79/BNU/2018, com a lista de laboratórios do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 139/2025/BNU.

 

ANEXO I

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
01 Laboratório Multiuso para Prototipagens – LMP
02 Laboratório de Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação – LABTEI
03 Laboratório Multiusuário de Caracterização Avançada – LMCA
04 Laboratório de Tecnologia e Rastreamento em Ciências Forenses – TRACE
COORDENADORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA DE MATERIAIS
05 Laboratório de Materialografia – LAMAT
06 Laboratório de Ensaios Mecânicos – LEM
07 Laboratório de Microscopia e Análise Estrutural – LAMAE
08 Laboratório de Análises Térmicas e Espectroscopia – LTE
09 Laboratório de Fabricação e Processamento de Materiais – LPM
10 Laboratório de Magnetismo e Materiais Magnéticos – LAB3M
11 Laboratório de Polímeros e (Nano)compósitos Poliméricos – NANOPOL
12 Laboratório de Materiais Cerâmicos e Vítreos – LABCEV
13 Laboratório Grupo de Estudo e Síntese de Materiais – GESMAT
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO
14 Laboratório de Ensino de Matemática – LEMA
15 Laboratório de Investigação sobre Ensino de Química – LISEQ
16 Laboratório de Investigação sobre Ensino de Química – LISEQ.B
17 Laboratório de Física I – LABFIS I
18 Laboratório de Física II – LABFIS II
19 Laboratório de Física III – LABFIS III
20 Laboratório de Nanoestruturas Optoeletrônicas – LabNano
21 Laboratório de Química 01 – LABQMC 01
22 Laboratório de Química 02 – LABQMC 02
23 Laboratório de Química 03 – LABQMC 03
24 Laboratório de Química 04 – LABQMC 04
25 Laboratório de Química 05 – LABQMC 05
26 Laboratório de Química 06 – LABQMC 06
27 Laboratório de Química 07 – LABQMC 07
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONTROLE, AUTOMAÇÃO E COMPUTAÇÃO
28 Laboratório de Informática Industrial – LABIND
29 Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica – LASER
30 Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais – LABCID
31 Laboratório de Projetos I – LAPRO I
32 Laboratório de Projetos II – LAPRO II
33 Laboratório de Controle de Processos – LABCOP
34 Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática – LABEP
35 Laboratório de Informática I – LABINFO I
36 Laboratório de Informática II – LABINFO II
37 Laboratório de Informática III – LABINFO III
38 Laboratório de Expressão Gráfica – LABEX
39 Laboratório de Manufatura Aditiva e Processos Especiais – LABMAPE
40 Laboratório de Sistemas Digitais e Microprocessadores – LABSIM
41 Laboratório de Pesquisa em Controle e Automação – LPCA
42 Laboratório de Robótica Avançada – LABRA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA TÊXTIL
43 Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET
44 Laboratório de Meio Ambiente – LABMAM
45 Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC
46 Laboratório de Beneficiamento – LABENE
47 Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF
48 Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT
49 Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT
50 Laboratório Integrado de Engenharia de Produção – LIEP
51 Laboratório de Estamparia – LAET
DEPARTAMENTO DE MATEMÁTICA
52 Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional – LABMAC
53 Sala das Olimpíadas de Matemática – SOMA
54 Laboratório de Matemática Pura – LAMP
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA TÊXTIL
55 Laboratório Integrado Têxtil – LINTEX
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NANOCIÊNCIA, PROCESSOS E MATERIAIS AVANÇADOS
56 Laboratório de Transformações e Materiais Avançados – LTMA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE FÍSICA
57 Laboratório de Inovação para o Ensino de Física – LIEF

 

N° 066/2026/BNU – Art. 1º REVOGAR, a partir de 22 de abril de 2026, a Portaria nº 141/2025/BNU.

 

N° 067/2026/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de abril de 2026, a servidora MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, SIAPE 1219738, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecnologia e Rastreamento em Ciências Forenses – TRACE, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2026

Nº 031/2026/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Professor Luciano Senff como Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, conforme Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx.

Art. 2º Atribuir até 10 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo digital número 23080.016197/2026-07)

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 875/2026/GR – Art. 1º  Dispensar BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3312059, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 998/2025/GR, DE 20 DE MAIO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017013/2026)

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

Nº 873/2026/GR – Art. 1º Designar ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, ECONOMISTA, SIAPE nº 1762268, para exercer a função de Diretora do Departamento de Gestão Ambiental – DGA/DGG/UFSC.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 016485/2026)

 

Nº 876/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Joinville da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 017013/2026)

 

Nº 877/2026/GR – Art. 1º  Dispensar THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2177746, do exercício da função de Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação -DDCTI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 412/2025/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017012/2026)

 

Nº 878/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação – DDCTI/BU/DGG, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão de Apoio à Biblioteca Setorial do Campus de Blumenau da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 017012/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 882/2026/GR – Art. 1º  Dispensar Gabriel Araldi Walter, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2146567, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1656/2024/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Processo 23080.017011/2026-29)

 

Nº 883/2026/GR – Art. 1º Fica extinta a Divisão de Tecnologia, Conteúdos Digitais e Inovação – DTCDI/BU/DGG, código FG-3.

Art. 2º Fica criada a Divisão Biblioteca Setorial do Campus de Araranguá da Direção-Geral da Biblioteca Universitária da Direção-Geral do Gabinete, código FG-3.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Processo 23080.017011/2026-29)

 

Nº 889/2026/GR – Art. 1º Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 2350247, para exercer a função de Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 014677/2026)

 

Nº 891/2026/GR – Retificar a Portaria nº 735/2026/GR, de 31 de março de 2026, modificando o trecho em que se lê “Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) ” para “Grupo de Trabalho para estudo da composição e funcionamento da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE); e criação e desenvolvimento de um sistema de análise dos processos do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os servidores Técnico-Administrativos em Educação dessa Universidade, pertencentes ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE)”.

(Ref. Sol. 11197/2026)

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 101/2026/DPD/UFSC – Considerando a greve dos técnico-administrativos em educação (TAEs), deflagrada em 07 de abril de 2026, e os esclarecimentos da Comissão em 17 de abril de 2026, RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR THAYSE PALMA MÜLLER LEONARDO, matrícula SIAPE nº 1985751, e CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, matrícula SIAPE n. 2345316, da Comissão que atua no Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53.

Art. 2º DESIGNAR JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE nº 1437383, e LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARL, matrícula SIAPE nº 1139610 para Compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23080.038176/2025-53, na condição de presidente.

Art. 3º DEFINIR que após as alterações supracitadas, a Comissão de PAD nº 23080.038176/2025-53 passa a ter a seguinte composição:

Presidente: LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Administradora, lotado na COORDENADORIA DE SAÚDE SUPLEMENTAR / CSSU/DAS/SAS/PRODEGESP Membro: TATIANA LEDA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE n. 2344424, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DBL/DAP/PRODEGESP.

Membro: JOÃO MARQUES NETO, matrícula SIAPE n. 1437383, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/EMAJ/CCJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 102/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias, a partir de 27 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 065/2025/DPD/UFSC, de 12 de dezembro de 2025, e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.070739/2024-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIAS DE 24 DE ABRIL DE 2026:

Nº 103/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DESIGNAR os (as) servidores (as) abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA -SINAC, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo 23080.064987/2025-18, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): LILIAM DEISY GHIZONI

SIAPE: 1630540

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA / PSI/CFH

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO

SIAPE: 1935854

Cargo: PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR

Lotação: DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA / HST/CFH

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): RAPHAEL TARSO SILVEIRA

SIAPE: 2388438 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Lotação: CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS / CFH

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 00190.110617/2025-17)

 

Nº 104/2026/DPD/UFSC, – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2023/CORG/GR de 29 de maio de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 100/2023 de 18/04/2022 e alterações, composta por MARCELA BORO VEIROS, SIAPE nº 1674142, Professor Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Nutrição/NTR/CCS, na condição de presidente; TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, SIAPE nº 1045349, Professora Magistério Superior, do quadro de pessoal do Departamento de Química/QMC/CFM e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, do quadro de pessoal do Departamento de Inovação/DIN/PROPESQ.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no Processo nº 23080.024773/2023-39, bem assim os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 194/2026/DAP – Art. 1º Exonerar a pedido FERNANDA IERVOLINO MENDES, matrícula SIAPE 2048177, código de vaga 918373, a partir de 16 de abril de 2026, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Assistente), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017561/2026-48).

 

Nº 195/2026/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Márcio Cherem Schneider, matrícula SIAPE Nº 1156246, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica/EEL/CTC, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 4º quinquênio, de 27 de abril de 2026 a 26 de maio de 2026, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.017242/2026-32).

 

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026

Nº 196/2026/DAP – Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria retificada n° 877, de 18 de novembro de 2015, publicada no DOU de 19 de novembro de 2015, que concedeu aposentadoria a Icaro Onofre, matrícula SIAPE 1579068, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 049.312/2026 da Junta Médica Oficial da UFSC (Processo nº 23080.010990/2026-94).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 197/2026/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SORAYA VERÍSSIMO HEIDRICH, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARTA HEIDRICH, matrícula SIAPE 1157550, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Padrão de Vencimento 18, falecida no dia 11 de abril de 2026, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018211/2026-07).

 

Nº 198/2026/DAP – Art. 1º Conceder a Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, matrícula SIAPE 1968966, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado(a) no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 26 de abril de 2026 a 25 de abril de 2027, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.009679/2026-01).

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A DIRETORA DA PROPG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 33/2026/PROPG – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial de Controle Social da PROPG, conforme a Resolução Normativa nº 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, para análise e acompanhamento dos planos de implementação das modalidades de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho e controle social dos servidores técnico-administrativos em educação, os seguintes servidores: I – AMALIA BORGES DARIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, titular; II – MARILDA BONINI VARGAS, SIAPE nº 1574840, Técnica em Assuntos Educacionais, titular; III – MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, Assistente em Administração, titular; IV – FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ, SIAPE nº 1087789, Administrador, suplente; V – JOÃO HENRIQUE CORTE MEDEIROS, SIAPE nº 187555, Assistente em Administração, suplente; e VI – VINICIUS EDUARDO DE MELO RUBIO, SIAPE nº 2367381, Assistente em Administração, suplente.

Art. 2º Os servidores designados conforme o Art. 1º ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: I – DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO/DPG/PROPG, código 10277; II – COORDENADORIA DE INTERNACIONALIZAÇÃO/CI/DPG/PROPG, código 12056; III – COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS/CAP/DPG/PROPG, código 10584; IV – COORDENADORIA DE BOLSAS/CB/DPG/PROPG, código 10919; V – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA/CA/DPG/PROPG, código 10040; VI – SERVIÇO DE APOIO FINANCEIRO/SAF/CF/DPG/PROPG, código 12081; VII – DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO LATO SENSU E RESIDÊNCIAS/DLSR/CAP/PROPG, código 12082; VIII – DIVISÃO DE CONTROLE ACADÊMICO STRICTO SENSU/DCA/CAP/PROPG, código 12009; IX – COORDENADORIA FINANCEIRA/CF/DPG/PROPG, código 10923; e X – SERVIÇO DE INTERNACIONALIZAÇÃO/SI/CI/PROPG, código 12074.

Art. 3º Os servidores designados conforme o Art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 4º Ficam atribuídas 2 (duas) horas semanais aos membros designados para o desempenho de suas atividades na comissão setorial, em conformidade com o Art. 12 da Resolução Normativa nº 218/2025/CUn. Art. 5º Fica revogada a Portaria Nº 5/2025/PROPG.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.018335/2026-84)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE ABRIL DE 2026.

Nº 034/2026/CSE – Art. 1º ATUALIZAR, a partir de 23 de abril de 2026, a composição do Colegiado Pleno do PPGADM, nos seguintes termos:

Nome Suplente Vínculo UFSC Função Regulamentação CH Início Fim
1. Alexandre Marino Costa Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
2. Ana Luiza Paraboni Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
3. André Luís da Silva Leite Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
4. Bernardo Meyer Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
5. Claudelino Martins Dias Júnior Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
6. Cristiano Desconsi Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
7. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 23/04/2026 22/04/2028
8. Helena Kuerten de Salles Uglione Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
9. Marcus Vinicius Andrade de Lima Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
10. Martin De La Martiniere Petroll Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
11. Mauricio Fernandes Pereira Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
12. Mauricio Roque Serva de Oliveira Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
13. Patrícia Sá Freire Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
14. Renê Birochi Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
15. Rogerio João Lunkes Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
16. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
17. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
18. Rudimar Antunes da Rocha Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
19. Solange Maria da Silva Docente Membro art. 5, inciso I (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
20. Ellen Morato de Lima Marcelo Gorges Machado Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
21. Carlos Alberto Kalinovski Hoffmann Guilherme Rizzatti Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
22. Isabela Marques Kumer Milena Pales Quaresma de Oliveira Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
23. Douglas Ramos Vaqueiro Rafael Cardiano Ferreira Silva Discente Representante Discente – PPGA art. 5, inciso II (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2027
24. Leandro Dorneles dos Santos Ricardo Niehues Buss Docente Chefe – CAD art. 5, inciso III (PPGA) 2 08/12/2024 07/12/2026
25. Eduardo Guedes Villar Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
26. Luciane Stallivieri Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
27. Mário César Barreto Moraes Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
28. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
29. Silvio Antonio Ferraz Cário Externo Membro art. 5, inciso IV (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
30. Wesley Vieira da Silva Externo Membro Art. 5, inciso V (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
31. Paula Martins Nunes Robson Vander Canarin da Rocha TAE Representante TAE – PPGA art. 5, inciso V (PPGA) 2 23/04/2026 22/04/2028
32. Pedro Antonio de Melo Docente Coordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 01/04/2025 31/03/2027
33. Ani Caroline Grigion Potrich Docente Subcoordenador(a) – PPGA art. 8 (PPGA) 0 14/10/2025 31/03/2027

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e substitui as disposições anteriores.

(Solicitação Digital n° 018419/2026)

 

Nº 035/2026/CSE – Art. 1º DISPENSAR a servidora Kalita Regina da Cruz, da função de representante TAE no Colegiado Pleno do CNM. Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de abril de 2026, o representante abaixo relacionado para compor o Colegiado Pleno do Departamento de Economia e Relações Internacionais, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Vítor Guimarães Corrêa Viana de Oliveira Membro TAE 2h semanais 23/04/2026 22/04/2028

Art. 2º ATRIBUIR (02) duas horas semanais para o desempenho das funções não obrigatórias, de acordo com a Portaria n° 0785/GR/95.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital n° Solicitação 017832/2026)

Boletim Nº 74/2026 – 23/04/2026

23/04/2026 18:07

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 74/2026

Data da publicação: 23/04/2026

 

GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 642/2026/GR,

 PORTARIA Nº 832/2026/GR,

 PORTARIA Nº 850/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 852/2026/GR À Nº 853/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 856/2026/GR À Nº 859/2026/GR,

 PORTARIA Nº 861/2026/GR,

 PORTARIA Nº 863/2026/GR À Nº 864/2026/GR

PORTARIA Nº 867/2026/GR

 PORTARIA Nº 872/2026/GR,

 PORTARIA Nº 874/2026/GR

 PORTARIA Nº 879/2026/GR À PORTARIA Nº 881/2026/GR,

 PORTARIAS Nº 884/2026/GR À Nº 888/2026/GR,

PORTARIA Nº 890/2026/GR

PORTARIAS Nº 093/2026/DPD/UFSC À Nº 0100/2026/DPD/UFSC

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA PORTARIA Nº 0101/2026/PU
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2026
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 16/2026/CDS

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE MARÇO DE 2026

Nº 642/2026/GR – Art. 1º Dispensar Michaela Ponzoni Accorsi, Deidvid de Abreu, Renato Ramos Milis, Marina de Almeida Dias Mello e Daniela Ribeiro Schneider do comitê instituído pela Portaria nº 880/2025/GR, de 6 de maio de 2025.

Art. 2º Os artigos 1º, 2º e 3º da Portaria nº 880/2025/GR, de 6 de maio de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde (CIPAPP) da Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, de 31 de março de 2022.” (NR)

“Art. 2º ……………………………………………….

I –  LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA, titular (PROAFE);

II – JÉSSICA SARAIVA, suplente (PROAFE);

III – TUANY LOHN CARDOSO MEXKO, titular (DAS);

IV – CELI MARCIA GHISLANDI, suplente (DAS);

V – LUISA MEURER TAVARES, titular (APG);

VI – CAIO FILIPE LOCH, titular (Campus de Blumenau);

VII – LARA SIMONE DIAS, titular (PRAE);

VIII – ADRIANA BOSCHI MOREIRA, titular (CCB);

IX – DÉBORA DE OLIVEIRA, titular (PROPG);

X – VALDIRENE MOTTA HAHN GONÇALVES, titular (Campus de Araranguá);

XI – JANAINA SANTOS, titular (PROGRAD);

XII – DANIELLE BOING BERNARDES SILVA, titular (CA);

XIII – ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, titular (NDI);

XIV – JULIANE DE OLIVEIRA, titular (PRODEGESP);

XV – MARJORI DE SOUZA MACHADO, titular (Centro Socioeconômico);

XVI – TAYANA OLIVEIRA, titular (HU);

XVII – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, titular (Campus de Curitibanos);

XVIII – RENATA ORLANDI, titular (APUFSC-Sindical); e

XIX – JORGE CORDEIRO BALSTER, titular (SINTUFSC).” (NR)

“Art. 3º Fica atribuída ao coordenador e aos servidores designados conforme o artigo 2º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho de suas atividades no CIPAPP.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 71230/2023)

 

PORTARIAS DE 14 DE ABRIL DE 2026

Nº 832/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAMILE LEONARDI DUTRA HORSTMANN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 716/2022/DDP, publicada no DOU de 23 de junho de 2022, prorrogado através da Portaria nº 0165/2024/DDP, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Patologia (PTL), com código de vaga 641279, Decorrente da aposentadoria de Liliane Janete Grando, por meio da Portaria nº 175/2026/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2026.

Art. 2º Nos termos do art. 54 da Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, o(a) servidor(a) ora nomeado(a) será reposicionado para Classe A, Denominação Assistente, Nível de  Vencimento I, da Carreira do Magistério Superior, com efeitos a partir da data de exercício.

Art. 3º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.046239/2020-31 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2026

Nº 850/2026/GR – Art. 1º Fica designada, a partir de 6 de abril de 2026, DANIELE DELACANAL LAZZARI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017916, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades de coordenadora, conforme o disposto na Tabela 1 da Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22 de fevereiro de 2016, atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 16722/2026)

 

Nº 852/2026/GR – Art. 1º Fica designada ARIANE THAISE FRELLO ROQUE, professora do magistério superior, SIAPE nº 2396292, para exercer a função de Coordenadora do Polo Extremo Sul Catarinense do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica atribuída à servidora designada conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades de coordenadora.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 12185/2026)

 

Nº 853/2026/GR – Art. 1º Fica designado DALVAN ANTONIO DE CAMPOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1283190, para exercer a função de Subcoordenador do Polo Extremo Sul Catarinense do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Fica atribuída ao servidor designado conforme o Art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades de subcoordenador.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 12192/2026)

 

Nº 856/2026/GR – Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 2322/2024/GR, de 11 de novembro de 2024, a qual institui grupo de trabalho para elaboração da Política Institucional de Acessibilidade da UFSC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam designados os membros relacionados abaixo para compor o grupo de trabalho (GT) mencionado no Art. 1º:

I – da Coordenadoria de Acessibilidade Educacional (CAE/PROAFE):

PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, presidente do GT; e

TATIANE BEVILACQUA, titular;

II – da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidade (SAAE/PROAFE):

BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, titular;

III – da Seção de Interpretação em Libras (SEI.Libras/CAE/PROAFE):

LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA, titular; e

VIVIANE BARAZZUTTI, suplente;

IV – da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD):

RENATA GOULART CASTRO, titular; e

FERNANDA DELATORRE, suplente;

V – da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE):

MAYARA CAMILA FURTADO, titular;

VI – da Prefeitura Universitária (PU):

FABÍOLA BRISTOT SERPA, titular; e

ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA, suplente;

VII – do Campus de Joinville:

DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, titular; e

LAÍS SILVA STAATS, suplente;

VIII – do Campus de Curitibanos:

RICARDO JOÃO MAGRO, titular; e

ANDRE PIER SCOLARO, suplente;

IX – do Campus de Blumenau:

ZENIRA MARIA MALACARNE SIGNORI, titular; e

BRUNA DA SILVA ALVES, suplente;

X – do Centro de Desportos (CDS):

GABRIELA FISCHER, titular;

XI – do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI):

KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO, titular; e

CAMILA SANTOS PIRES LIMA, suplente;

XII – do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

GUSTAVO AMADEU MICKE, titular; e

LARISSA MOREIRA FERREIRA, suplente;

XIII – do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ):

LUCAS VONICIO STANK DA SILVA, titular;

XIV – do Centro de Ciências Agrárias (CCA):

ANA CARLA BASTOS, titular; e

SARITA LOCKS DE SOUZA, Suplente;

XV – do Colégio de Aplicação (CA):

ANA PAULA DOS SANTOS FERRAZ, titular; e

ANA ELISA MILLAN, suplente; e

XVI – da Agência de Comunicação (AGECOM):

ROSIANE ROSA GUIMARÃES, titular.

Parágrafo único. Fica atribuída a carga horária de duas horas semanais aos servidores designados conforme o caput para o desempenho de suas atividades no GT.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 61414/2024)

 

Nº 857/2026/GR – Designar HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1310956, Chefe da Divisão de Apoio Contábil, Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento do titular, DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017170/2026)

 

Nº 858/2026/GR – Art. 1º Fica prorrogado, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão incumbida de tratar da regulamentação da relação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com fundações de apoio, instituída pela Portaria nº 2491/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 2491/2025/GR, de 10 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ………………………………….:

……………………………………………..;

IX – DANIELI JACI SILVEIRA – NAPCCF/GR; e

X – DAVID ARRUDA HUSADEL – DA/PROEX.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.050625/2022-99)

 

Nº 859/2026/GR – Art. 1º Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1652660, para exercer a função de Coordenador Administrativo e Financeiro da CAF/SEAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17204/2026)

 

Nº 861/2026/GR – Art. 1º Fica atribuída à servidora JADNA FRANCISCO RIBEIRO, SIAPE nº 1823395, ocupante do cargo de técnico em enfermagem, lotada no Hospital Universitário (HU), a partir de 14 de abril de 2026, a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 949/2025/GR, de 13 de maio de 2025.

(Ref. Sol. no Processo nº 23080.000537/2025-99)

 

Nº 863/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2026, Maíra Melo de Souza,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 2860233, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.017009/2026-50)

 

Nº 864/2026/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Abril de 2026, VLADIMIR ARTHUR FEY,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, SIAPE nº 1160307, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.017009/2026-50)

 

Nº 867/2026/GR – Art. 1º Designar LUIZ FERNANDO NIEUWENHOFF SCHEFER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3528138, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SEAI.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 011952/2026)

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2026

Nº 872/2026/GR – Designar LEONARDO RUBI RORIG, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1770880, para substituir o Chefe do Departamento de Botânica – BOT/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/02/2026 a 13/03/2026, tendo em vista o afastamento do titular Rafael Trevisan, SIAPE nº 1723201, em licença paternidade e referida prorrogação.

(Ref. Sol. 017047/2026)

 

Nº 874/2026/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE CARDOSO PEREIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2025, homologado através da Portaria n° 441/2026/DDp, publicada no DOU de 16 de abril de 2026, no cargo de Professor da Carreira do Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Biociências e Saúde Única (BSU), com código de vaga 263324, Decorrente da redistribuição de Rogério Luizari Guedes, por meio da Portaria nº 259/2023/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.077808/2023-32 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 879/2026/GR – Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, Coordenador(a) de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria Departamento de Gestão de Bens Permanentes – DGP/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Março de 2026 a 05 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, afastamento de curta duração para o exterior.

(Ref. Sol. 11296/2026)

 

Nº 880/2026/GR – Art. 1º Fica fixado o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2027, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação (PEC-G) na Universidade Federal de Santa Catarina, ficando as vagas distribuídas de acordo com o disposto no anexo desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Processo nº 23080.014996/2026-31)

ANEXO DA PORTARIA Nº 880/2026/GR, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Cód. Curso Turno

(matutino, vespertino, noturno,  integral)

Campus/Cidade Grau Vagas

1º semestre (2027.1)

Início (previsão)

08/03/2027

Vagas

2º semestre (2027.2)

Início

(previsão)

02/08/2027

301 Administração matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
501 Agronomia integral Florianópolis Bacharelado 1 1
555 Agronomia integral Curitibanos Bacharelado 2 1
455 Animação – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1
337 Antropologia vespertino Florianópolis Bacharelado 1 0
207 Arquitetura e Urbanismo integral Florianópolis Bacharelado 1 1
335 Arquivologia matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
451 Artes Cênicas – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 0
324 Biblioteconomia – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
342 Ciência da Informação noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
601 Ciência e Tecnologia integral Joinville Bacharelado 1 1
503 Ciências e Tecnologia de Alimentos integral Florianópolis Bacharelado 1 1
108 Ciências Biológicas integral Florianópolis Bach./Lic. 1 1
302 Ciências Contábeis matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
208 Ciências da Computação integral Florianópolis Bacharelado 2 1
304 Ciências Econômicas matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
310 Ciências Sociais matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
450 Cinema integral Florianópolis Bacharelado 1 0
454 Design integral Florianópolis Bacharelado 0 1
452 Design do Produto integral Florianópolis Bacharelado 1 1
303 Direito matutino Florianópolis Bacharelado 2 1
404 Educação Física – Licenciatura vespertino Florianópolis Licenciatura 1 1
444 Educação Física – Bacharelado matutino Florianópolis Bacharelado 1 1
101 Enfermagem integral Florianópolis Bacharelado 1 1
603 Eng. Automotiva integral Joinville Bacharelado 2 1
201 Eng. Civil integral Florianópolis Bacharelado 2 1
607 Eng. Civil de Infraestrutura integral Joinville Bacharelado 1 1
215 Eng. de Alimentos integral Florianópolis Bacharelado 1 1
234 Eng. de Aquicultura integral Florianópolis Bacharelado 1 1
655 Eng. de Computação integral Araranguá Bacharelado 2 1
220 Eng. de Controle e Automação integral Florianópolis Bacharelado 1 1
754 Eng. de Controle e Automação integral Blumenau Bacharelado 2 1
653 Eng. de Energia integral Araranguá Bacharelado 1 1
753 Eng. de Materiais integral Blumenau Bacharelado 2 1
236 Eng. de Materiais – Semestral integral Florianópolis Bacharelado 1 1
237 Eng. de Produção – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1

 

Cód. Curso Turno

(matutino, vespertino, noturno,  integral)

Campus/Cidade Grau Vagas

1º semestre (2027.1)

Início (previsão)

08/03/2027

Vagas

2º semestre (2027.2)

Início (previsão)

02/08/2027

608 Eng. de Transportes e Logística integral Joinville Bacharelado 1* 1
202 Eng. Elétrica integral Florianópolis Bacharelado 2 2
235 Eng. Eletrônica integral Florianópolis Bacharelado 1* 1
604 Eng. Ferroviária e Metroviária integral Joinville Bacharelado 1 1
553 Eng. Florestal integral Curitibanos Bacharelado 2 2
203 Eng. Mecânica integral Florianópolis Bacharelado 2 1
605 Eng. Mecatrônica integral Joinville Bacharelado 1 1
606 Eng. Naval integral Joinville Bacharelado 3 0
216 Eng. Química integral Florianópolis Bacharelado 1 1
211 Eng. Sanitária e Ambiental integral Florianópolis Bacharelado 2 1
755 Eng. Têxtil integral Blumenau Bacharelado 2 1
102 Farmácia integral Florianópolis Bacharelado 2 1
307 Filosofia – Licenciatura vespertino Florianópolis Licenciatura 2 0
2 Física – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 2 0
654 Fisioterapia integral Araranguá Bacharelado 2 1
109 Fonoaudiologia integral Florianópolis Bacharelado 2 0
331 Geografia matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
336 Geologia integral Florianópolis Bacharelado 3 0
343 História – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
415 Jornalismo integral Florianópolis Bacharelado 1 1
441 Letras – Libras – Bacharelado matutino Florianópolis Bacharelado 1 0
440 Letras – Libras – Licenciatura matutino Florianópolis Licenciatura 1 0
428 Letras Língua Portuguesa e Literaturas integral Florianópolis Bach./Lic. 1 1
460 Letras Alemão – Ciclo Básico – ABI vespertino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
463 Letras Espanhol – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
466 Letras Francês – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
469 Letras Inglês – Ciclo Básico – ABI Integral Florianópolis Bach./Lic. 1 0
472 Letras Italiano – Ciclo Básico – ABI matutino Florianópolis Bach./Lic. 1 0
222 Matemática – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 0
223 Matemática Licenciatura matutino Florianópolis Licenciatura 1 1
756 Matemática Licenciatura matutino Blumenau Licenciatura 1 0
556 Medicina integral Curitibanos Bacharelado 1 0
552 Medicina Veterinária integral Curitibanos Bacharelado 2 2
230 Meteorologia integral Florianópolis Bacharelado 2 0
338 Museologia integral Florianópolis Bacharelado 1 0
9 Nutrição integral Florianópolis Bacharelado 1 0
333 Oceanografia integral Florianópolis Bacharelado 2 0
104 Odontologia integral Florianópolis Bacharelado 1* 1

 

Cód. Curso Turno

(matutino, vespertino, noturno,  integral)

Campus/Cidade Grau Vagas

1º semestre (2027.1)

Início (previsão)

08/03/2027

Vagas

2º semestre (2027.2)

Início (previsão)

02/08/2027

308 Pedagogia vespertino Florianópolis Licenciatura 1 1
319 Psicologia Integral Florianópolis Bacharelado 2 1
205 Química – Licenciatura integral Florianópolis Licenciatura 1 1
226 Química – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1
757 Química – Bacharelado integral Blumenau Bacharelado 1 0
227 Química Tecnológica – Bacharelado integral Florianópolis Bacharelado 1 1
340 Relações Internacionais vespertino Florianópolis Bacharelado 1 0
429 Secretariado Executivo – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 0 1
339 Serviço Social – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
238 Sistemas de Informação – Noturno noturno Florianópolis Bacharelado 1 1
652 Tecnologias da Informação e Comunicação noturno Araranguá Bacharelado 1 1
502 Zootecnia integral Florianópolis Bacharelado 1 1
Total de vagas por semestre 110 62

*Vaga reservada para 2027 destinada a estudante cursando o Programa de Estudantes-Convênio de Português como Língua Estrangeira (PEC-PLE), conforme informação do Ministério da Educação.

 

Nº 881/2026/GR – Art. 1º Designar os servidores listados abaixo como membros do Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – ANA CORINA FAUSTINO DA SILVA – SEPLAN;

II – DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA – PRAE;

III – CAMILA POETA MANGRICH – CGA;

IV – LUIZ GUILHERME VILLA VERDE COSTA RODRIGUES – Campus de Curitibanos;

V – LUCAS DOS SANTOS SOARES – Campus de Curitibanos.

Art. 2º Dispensar Karyn Pacheco Neves Konrad (SEPLAN) do grupo referido no art. 1º, para o qual foi designada pela Portaria nº 1337/2023/GR, de 27 de junho de 2023.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 7898/2026)

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 884/2026/GR – Dispensar, a partir de 13 de Abril de 2026, Daniele Cristina da Silva Kazama, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1802129, do exercício da função de Supervisora Docente da Fazenda Experimental da Ressacada – FER, para a qual foi designada pela Portaria nº 207/2025/GR, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

(Ref. Sol. 017397/2026)

 

Nº 885/2026/GR – Designar BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2038033, Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 24 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, SIAPE nº 2622522, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017821/2026)

 

Nº 886/2026/GR – Designar RICARDO RUIZ MAZZON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, SIAPE nº 1940358, para substituir o Chefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/04/2026 a 10/06/2026, tendo em vista o afastamento do titular GLAUBER WAGNER, SIAPE nº 2258027, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 017704/2026)

 

Nº 887/2026/GR – Designar RAFAELA KRACIK SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3257322, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/04/2026 a 01/05/2026, tendo em vista o afastamento da titular Raissa Mikaely de Carvalho Silva, SIAPE nº 1147779, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017707/2026)

 

Nº 888/2026/GR – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863,  Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Contratos – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2026 a 27 de Abril de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Ana Paula Peres da Silva, SIAPE nº 1973173, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017690/2026)

 

Nº 890/2026/GR – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3000141, Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Abril de 2026 a 30 de Abril de 2026 e de 04 de Maio de 2026 a 08 de Maio de 2026, tendo em vista o afastamento da titular, Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 017848/2026)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2026

Nº 093/2026/DPD/UFSC – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 078/2026/DPD/UFSC, DE 06 DE ABRIL DE 2026, publicada no Boletim Interno n. 63/2026, de 06 de abril de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo nº 23080.057396/2025-86)

 

O DIRETOR-ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas competências estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 094/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 60 (sessenta dias) dias, a partir de 26 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria 040/2026/DPD/UFSC, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no BO n. 36/2026, de 24 de fevereiro de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.002025/2026-48, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 095/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 057/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026, publicada no BO n. 51/2026, de 17 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.055483/2025-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 096/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 060/2026/DPD/UFSC, de 16 de março de 2026, publicada no BO n. 51/2026, de 17 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.058833/2025-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 097/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 25 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória designada pela Portaria 066/2026/DPD/UFSC, de 25 de março de 2026, publicada no BO n. 56/2026, de 25 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.055120/2025-63, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 098/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 15 (quinze dias) dias, a partir de 27 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, designada pela Portaria 068/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no BO n. 58/2026, de 27 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.069294/2025-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 099/2026/DPD/UFSC – Art. Prorrogar por 30 (trinta dias) dias, a partir de 27 de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Acusatória, designada pela Portaria 069/2026/DPD/UFSC, de 27 de março de 2026, publicada no BO n. 58/2026, de 27 de março de 2026 e demais alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.040229/2025-04, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 0100/2026/DPD/UFSC – Art. 1º DISPENSAR LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE: 2674015 da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 084/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.054837/2025-98.

Art. 2º. DESIGNAR DEBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE, SIAPE 1842020 para compor a Comissão Sindicância Acusatória (SINAC), designada pela portaria Nº 084/2026/DPD/UFSC, conforme Processo 23080.058516/2025-62.

Art. 3º. INFORMAR que após a substituição, a Comissão passa a ser composta pelos membros, sob a presidência da primeira:

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): VANESSA STOPANOVSKI RIBEIRO

SIAPE: 1900782

Cargo: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Lotação: CENTRO TECNOLÓGICO/CTC

E-mail institucional: vanessa.ribeiro@ufsc.br

NOME COMPLETO DO SERVIDOR(A): DEBORA CRISTINA DE SAMPAIO PEIXE

SIAPE: 1842020

Cargo: PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO

Lotação: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFATIL/NDI/CED

E-mail institucional: debora.peixe@ufsc.br

Art. 4º. PRORROGAR por 30 dias, a partir de 24 de abril de 2026, os trabalhos da Comissão Sindicância Acusatória (SINAC).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo 23080.058516/2025-62)

 

 

 

 

PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

 

O(a) Prefeito(a) Universitário(a), no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 758/2024/GR, de 27 de março de 2024, e posteriores alterações, e conforme disposto no § 3º do Art. 8 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 0101/2026/PU DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2026 (processo 073102/2025-63), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GHIMM TEC LTDA, CNPJ nº 42.275.797/0001-80.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Administrativo Titular Dante Crespo Drago 027.***.***-90 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO DFO/PU
Fiscal Técnico Titular RAMON MELO DOS SANTOS 043.***.***-29 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
Fiscal Técnico Titular GUILHERME SCHMIDT SILVA 054.***.***-97 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
Fiscal Técnico Titular        Victor Lacerda da Silva 082.***.***-70 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
Gestor Suplente NEMORA NATTRODT MONTEIRO 511.***.***-53 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU
Gestor Titular RODRIGO BOSSLE FAGUNDES 016.***.***-97 ENGENHEIRO/ÁREA DFO/PU

Art. 2º – Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:

I – gestão de contrato – a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;

II – fiscalização técnica – o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa;

III – fiscalização administrativa – o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento;

.§ 1º As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.

.§ 2º A distinção das atividades de que trata o § 1º não poderá comprometer o desempenho das ações relacionadas à gestão do contrato.

Art. 3º – Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o Art. 2º , editado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Art. 4º – Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que tratam os incisos II e III do caput do Art. 2º ;

II – acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III – acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;

IV – coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;

V – coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do Art. 2º ;

VI – elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII – coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico e administrativo;

VIII – emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX – designar a comissão para realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e

X – tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 5º – Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;

II – anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV – informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V – comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI – fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII – comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;

IX – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e

X – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 6º – Caberá ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I – prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

II – verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

III – examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

IV – atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

V – participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico, conforme o disposto no inciso VII do caput do Art. 4º ;

VI – auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do Art. 4º ; e

VII – realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2026 DE 22 ABRIL DE 2026

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR PRESENCIAL

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas ao preenchimento de vagas para atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Tutor Presencial, no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, na modalidade a distância, em conformidade com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, e nos termos da Lei nº 11.273/2006, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1 DO CRONOGRAMA

DATA EVENTO
22/04/2026 a 06/05/2026 Período de inscrições
Até 06/05/2026 Data limite para impugnação dos membros da Comissão Examinadora
11/05/2026 até às 18 horas Publicação do resultado preliminar da análise de documentos
Até 14/05/2026 até às 18 horas Data limite de interposição de recurso referente ao resultado da análise de documentos
15/05/2026 Resultado Final da 1ª Etapa e Convocação para a 2ª Etapa
20/05/2026 2ª Etapa – Entrevistas
21/05/2026 até às 18 horas Publicação do resultado preliminar da 2ª etapa
Até 26/05/2026 Data limite para interposição de recurso referente à 2ª etapa
27/05/2026 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo

1.1. O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiem o andamento das atividades previstas no presente Processo Seletivo.

1.2. Em caso de apenas um candidato classificado, a etapa da entrevista poderá ser dispensada, a critério da Comissão Avaliadora. No caso da dispensa da entrevista o candidato único será informado por meio de publicação.

 

2 DA COMISSÃO EXAMINADORA

2.1 A Comissão Examinadora será composta por servidores docentes da Universidade Federal de Santa Catarina e/ou Coordenadores do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas – EaD da UFSC e/ou servidores administrativos, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB/UFSC.

 

3 DO QUANTITATIVO DE VAGAS

POLO

(VER ENDEREÇOS DOS POLOS NO ANEXO I)

VAGAS
Polo Araranguá CADASTRO RESERVA
Polo Canoinhas CADASTRO RESERVA
Polo Tubarão CADASTRO RESERVA

3.1. Serão reservadas 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, transgênero e travesti.

3.2. Os candidatos à vaga reservada deverão especificar sua opção no formulário de inscrição, bem como anexar o formulário de autodeclaração disponível em formulário de autodeclaração.

3.3. Os candidatos com deficiência deverão anexar, junto ao formulário de inscrição, laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.4. Os candidatos negros, pardos, indígenas, transgêneros e travestis deverão comprovar a sua condição por meio de autodeclaração a ser anexada ao formulário de inscrição.

3.5. A autodeclaração terá validade apenas para este Processo Seletivo.

3.6. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.

3.7. Constatada a falsidade da declaração, será o candidato eliminado do Processo Seletivo e, se houver sido convocado, terá o seu contrato rescindido após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.8. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos da listagem de ampla concorrência com estrita observância à ordem classificatória.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 – Do Cronograma.

4.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.ufsc.br/td-xx-202x.

4.3. A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

4.4. O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada neste edital.

4.4.1. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final de inscrição.

4.4.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou com documentação incompleta.

4.5. Junto ao formulário eletrônico, devem ser anexados os seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (RG e CPF);

b) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação de Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Biológicas, devidamente reconhecido no Brasil, na forma da legislação vigente, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

c) Cópia digitalizada de declaração de matrícula regular em cursos de pós-graduação, assinada pela secretaria do referido programa de pós-graduação.

d) Cópia digitalizada do diploma acadêmico de mestrado e/ou doutorado, se houver, devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor, constando obrigatoriamente frente e verso do documento;

e) Cópia de documento comprobatório de experiência profissional em educação a distância, se houver;

f) Cópia de documento comprobatório de experiência no magistério básico e/ou superior, se houver;

g) Formulário de autodeclaração para os candidatos à vaga reservada;

h) Cópia digitalizada do laudo médico que contenha a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID para os candidatos com deficiência que concorrem às vagas reservadas.

4.6. Os documentos solicitados no item 4.5 deste Edital deverão ser submetidos, no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.6.1. Serão desconsiderados documentos anexados em campo equivocado ou que não tenham relação com o requisitado no presente Edital.

4.7. A inscrição com ausência de documentação que comprove os requisitos constantes no item 7.1 (Dos Requisitos Para Candidatura) e os elencados no item 4.5 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.8. Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância, se houver, serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), declaração da instituição empregadora ou contracheques.

4.8.1. Não são computadas como experiência, tanto na docência na educação básica ou superior quanto em educação a distância, a atuação em estágio ou prática de docência e monitoria.

4.8.2. Na documentação comprobatória da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância deve constar a data precisa (dia/mês/ano) de início e término (caso já encerrado) do vínculo.

4.8.3. Não serão contabilizados como períodos de experiência os documentos nos quais haja apenas a indicação de meses, bimestres, trimestres, semestres, sem a especificação de dia de início e, caso já encerrado, dia de término do vínculo.

4.9. Para os efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, serão aceitos contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.10. Serão pontuadas somente as informações comprovadas.

4.10.1. Documentos com dados insuficientes para validar a informação ou que estejam em condições ilegíveis serão desconsiderados, não sendo contabilizados na pontuação.

4.11. Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma deste Edital.

4.12. Caso a Comissão Examinadora julgue necessário, poderá, a qualquer momento, solicitar a apresentação dos documentos originais.

4.13. Cada candidato poderá se inscrever para atuar em uma única vaga.

4.14. Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição deste Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

 

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) etapas: análise de documentos e entrevista. A entrevista poderá ser suprimida, caso haja apenas um candidato aprovado na 1ª etapa.

5.2. DA PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE DE DOCUMENTOS

5.2.1 Na primeira etapa, será feita a análise de documentos, conforme consta no quadro V.

 5.2.2 A análise de documentos da primeira etapa terá o valor máximo de 10 pontos.

5.2.3 Os candidatos que obtiverem o mínimo de 03 pontos na primeira etapa e atenderem aos requisitos para o preenchimento da vaga de tutor presencial, no polo da UFSC a que está inscrito, seguirão para a segunda etapa (entrevista).

 

QUADRO V – Distribuição da pontuação da primeira etapa.

PRIMEIRA ETAPA PONTOS LIMITE DE PONTOS
Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor 01 ponto por semestre 3
Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior 01 ponto por semestre 3
Formação comprovada em nível de pós-graduação Especialização ou Mestrado – 1 ponto

Doutorado – 2 pontos

2
Formação acadêmica Resumo publicado em evento – 0,2 ponto 1
Artigo completo publicado em anais de evento – 0,3 ponto
Artigo completo publicado em revista científica – 0,5 ponto
Cursos relacionados ao EaD/Moodle –

0,2 ponto a cada 10h

1

5.2.4 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.

5.2.5 Para a pontuação citada no item Quadro V, não serão considerados os tempos de experiência concomitantes;

5.2.6 Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação (até o limite máximo de 2 pontos), prevalecerá o título de maior pontuação.

5.2.7. O resultado da Etapa de Análise de Documentos será divulgado na data indicada no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

5.2.8. Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.2.9. Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Primeira Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

5.3 DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

5.3.1 Na segunda etapa, será feita uma Entrevista (máximo 10 pontos).

5.3.2 Nesta etapa o candidato precisará atingir o mínimo de 5 pontos para ser aprovado.

5.3.3 Os itens a serem avaliados durante a entrevista constam no quadro

 

QUADRO VI – Distribuição da pontuação da segunda etapa (ENTREVISTA).

SEGUNDA ETAPA PONTOS
Facilidade de comunicação e relação interpessoal 4
Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância 3
Conhecimentos básicos de Biologia 3

5.3.4 Para o cálculo da pontuação final será somada a primeira etapa e a segunda etapa.

5.3.5 Os resultados das etapas serão divulgados na data indicada no cronograma do Item 1, no endereço https://uab.ufsc.br/.

5.3.6 O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos por candidato.

5.3.7 As entrevistas serão on-line, sendo o link divulgado juntamente com o resultado da primeira etapa, no endereço https://uab.ufsc.br/ , conforme o cronograma deste edital.

5.3.8 O horário das entrevistas será divulgado no site Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br), conforme previsto no item 01 – Do Cronograma.

5.3.9 Não haverá entrevista em local e horário diferentes daqueles estabelecidos no ato de convocação.

5.3.10 O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

5.3.11 Somente os candidatos classificados até o 5º lugar na 1ª etapa serão convocados para a entrevista.

5.3.12 O candidato que obtiver menos de 5 pontos na segunda etapa será desclassificado.

5.3.13 Os candidatos interessados poderão ter acesso à sua nota por meio de solicitação realizada via e-mail: uab@contato.ufsc.br.

5.3.14 Caberá recurso administrativo do Resultado Parcial da Segunda Etapa exclusivamente por meio de abertura de chamado no portal Assistente de novo chamado – NewTicketWizardPublic – OTRS::ITSM 4 (ufsc.br), opção , no prazo estabelecido no item 01 – Do Cronograma.

 

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data prevista no item 01 – Do Cronograma, no endereço Editais | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

6.2 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos somando-se a pontuação da 1ª Etapa e da 2ª Etapa (esta etapa pode ser suprimida, caso tenha um único candidato aprovado na primeira etapa).

6.3 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando o dia, o mês e o ano de nascimento;

b) Candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência;

c) Candidato com mais tempo de experiência em Educação a Distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria e prática em docência.

 

7 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

7.1 De acordo com a Portaria CAPES nº 309/2024, de 27 de setembro de 2024, é requisito básico para exercer a função de tutor: ter formação de nível superior.

7.2 Os candidatos também deverão:

a) Atender às exigências da Portaria CAPES nº 309/2024 que regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas para seleção de bolsistas e o pagamento de bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);

b) Ter disponibilidade para participar de programas de capacitação, presenciais e/ou online, a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso e do Núcleo UAB/SEAD; c) Dispor de 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das atribuições da função.

7.3 A atuação do servidor da UFSC dependerá de autorização da chefia imediata, não poderá acarretar prejuízo aos serviços do setor/área e não poderá coincidir com o dia/horário destinado às atividades de planejamento e execução do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

 

8 DAS ATRIBUIÇÕES

8.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC um Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em Formulários | Universidade Aberta do Brasil (ufsc.br).

8.2 São atribuições do tutor:

a) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

b) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

c) Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

d) Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

e) Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

f) Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à Coordenadoria de tutoria;

h) Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

i) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

j) Apoiar operacionalmente a Coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

8.3 O descumprimento de quaisquer obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará a imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

9 DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DA DURAÇÃO DO CONTRATO

9.1 O pagamento das bolsas, no âmbito do Sistema UAB, dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

9.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades executadas pelos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, que deve ser assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

9.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.

9.4 Serão consideradas até 3 (três) bolsas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) pagos mensalmente para atuar no semestre letivo, conforme cronograma disponibilizado pela Coordenação do Curso.

9.5 O benefício financeiro deverá ser atribuído a um único bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.

9.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

9.7 É vedado o recebimento de mais de 01 (uma) bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

9.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria CAPES nº 309/2024, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução FNDE/CD nº 026, de 05 de junho de 2009.

9.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela CAPES a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.

9.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

9.11 A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença, caso fortuito ou força maior.

9.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, a pedido, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

9.13 A concessão das bolsas poderá sofrer atrasos em virtude de questões administrativas ou financeiras. Em caso de atraso, as bolsas serão pagas retroativamente.

 

10 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

10.1 O candidato aprovado deverá apresentar, na ocasião da contratação, os seguintes documentos:

a) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-web/ ;

b) Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponível no endereço https://uab.ufsc.br/formulariosweb/;

 

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e a expressa concordância com os seus termos.

11.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que constatada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido. 11.3 Este Processo Seletivo terá validade de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, contados a partir da data de publicação do seu Resultado Final.

11.4 O presente Processo Seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e daquelas que ocorrerem durante a sua validade.

11.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

11.6 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da necessidade, interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

11.7 Será permitido, excepcionalmente, mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da UAB/UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC; e o interesse do candidato convocado em atuar em outra vaga.

11.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao Processo Seletivo regido por esse Edital.

11.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

11.10 O candidato que utilizar meio fraudulento, ilícito ou proibido ou que atentar contra a disciplina será excluído do Processo Seletivo.

11.11 O discente regularmente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

11.12 Em caso de dúvidas sobre o presente Processo Seletivo, o candidato poderá entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

11.13 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

Anexo I – Endereços dos polos

UF Polo Endereço Coordenador/E-mail/Fone
SC Araranguá Rod. Gov. Jorge Lacerda, 3201, Jardim das Avenidas – UFSC Araranguá – CEP: 88.906-072 Maeve Espindola Pereira
maeveepereira@gmail.com
uabararangua@gmail.com
(48) 3524-2048
SC Canoinhas Rua Feres João Sfair, 491, Bairro Jardim Esperança
Complemento: Junto a EBM “Dr Aroldo Carneiro de Carvalho”, antiga UGV – entrada lateral – CEP 89464-058
Karina Banaczek de Lima
polouab@pmc.sc.gov.br
(47) 3622-6310
SC Tubarão Rua São João, s/n – Bairro Morrotes – CEP 88704-100
Anexo Escola João Teixeira Nunes
Elisete Meira Fernandes
tubarao@eadadm.ufsc.br
cood-tubarao@ifsc.edu.br
polouabtubarao@gmail.com
ztmeira@hotmail.com
(48) 3628-0652

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE DESPORTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017, e de acordo com o processo nº 23080.001831/2026-07, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2026

Nº 16/2026/CDS – Art. 1º Designar os professores doutores RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER (UFSC/SC), MARTIM FRANCISCO BOTTARO MARQUES (UNB/DF), NADIA CRISTINA VALENTINI (UFRGS/RS) e ANDRÉ LUIZ FELIX RODACKI (UFPR/PR), pertencentes à Classe D – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior Federal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Avaliadora do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) do professor doutor FERNANDO DIEFENTHAELER, como requisito à promoção à Classe D – Professor Titular.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo nº 23080.001831/2026-07)