Boletim Nº 35/2024 – 26/02/2024

26/02/2024 18:57

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 35/2024

Data da publicação: 26/02/2024

 

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 14/2024/CTS/ARA A PORTARIA Nº 19/2024/CTS/ARA,
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 01/2024/PPGEAN/CCR
AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UFSC PORTARIA Nº 01/2024/AGECOM
CORREGEDORIA-GERAL EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2024, PORTARIA Nº 003/2024/CORG/UFSC
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SEAD PORTARIA Nº 002/2023/SEAD,
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 5/2024/CCB A PORTARIA Nº 8/2024/CCB, EDITAL Nº 2/2024/CCB
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 044/2023/CDS e Nº 045/2023/CDS, PORTARIA Nº 001/2024/CDS A PORTARIA Nº 004/2024/CDS
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 1/2024/CFH A PORTARIA Nº 6/2024/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 004/2024/CFM A PORTARIA Nº 016/2024/CFM

 

 

 

 

CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 14/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência de Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 16 de fevereiro de 2024 a 15 de maio de 2024, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

 

Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Josete Mazon SIAPE nº 3058258 Departamento Ciências da Saúde (DCS) Titular
Alison Roberto Panisson

 

SIAPE nº 1111564 Departamento de Computação (DEC) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Marina Carradore Sérgio SIAPE nº 1203318 Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Renato Nicoloso de Oliveira Matrícula nº 17150382 Discente Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 101/2023/CTS/ARA, de 16 de agosto de 2023.

 

Nº 15/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE 3354079, para exercer a função de Coordenador de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 05 de fevereiro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 07/2024/CTS/ARA, de 07 de fevereiro de 2024.

 

Nº 16/2024/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 133/2022/CTS/ARA, de 22 de julho de 2022, que trata de exercício da função de Coordenadora das Atividades de Extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, da professora Luciana Bolan Frigo, SIAPE 1805632.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIAS DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 17/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Roberta De Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercer a função de Supervisora do tutor da área de Bioquímica do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 26 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 18/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Fabrício Herpich, SIAPE nº 1198799, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Informática, do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 19/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2025:

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Elaine Virmond 1824004
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho 3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774
MEMBRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO SIAPE
Eduardo Antonio dos Reis 3376248

Art. 2º Revogar a portaria nº 124/2023/CTS/ARA, de 04 de setembro de 2023.

Art. 3º Revogar a portaria anterior, nº 08/2024/CTS/ARA, de 09 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1348/2023/GR, de 27 de junho de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

Nº 01/2024/PPGEAN/CCR – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão do Processo Seletivo de Bolsa do Programa CAPES de Pós-Doutorado Estratégico, para a seleção de um bolsista para atuar no PPGEAN a partir de 2024. Professo Dr. Alexandre Siminski (Presidente); Professor Dr. Cristian Soldi; e Professora Dr.ª Greicy Michelle Marafiga Conterato.

Art. 2º – ESTABELECER que a validade desta portaria inicia-se na data de 1º de dezembro de 2023 e encerra-se em 30 de março de 2024.

 

 

 

AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA UFSC

A Direção da Agência de Comunicação (Agecom) da UFSC, no uso de suas atribuições RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/AGECOM – Art. 1º Designar Comissão Setorial para definir os parâmetros e realizar o processo eleitoral da nova direção da Agecom, com os seguintes membros: Antônio Gabriel Santana Martins Leonardo Alexandre Reynaldo Luciano Antonio Agnes Mayra Cajueiro Warren

Art. 2º A comissão irá sugerir critérios normativos e as características do processo eleitoral interno que indicará o nome escolhido para o cargo de direção do setor ao Gabinete da Reitoria.

Art. 3º Os servidores designados também irão coordenar o processo eleitoral baseado nos critérios e características definidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até o fim do processo eleitoral da nova direção.

 

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 03/2024

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o(a) servidor(a) JOSÉ CARLOS DAS CHAGAS.

I – Processo: 23080.054150/2023-91

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor(a) celebrante: JOSÉ CARLOS DAS CHAGAS

V – Descrição genérica do fato: infração ao Art. 116, III, IV e IX da Lei n° 8112/90

(Ref. Processo 23080.054150/2023-91)

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 003/2024/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 045/2023/CORG/GR de 21 de junho de 2023 e reconduzida pela Portaria nº 56/2023/CORG/UFSC, de 05 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 164/2023 de 05/09/2023 e alterações, composta por MARCIO HOLSBACH COSTA, SIAPE nº 1459058, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica/EEL/CTC, na qualidade de presidente; RAUL SIDNEI WASLAWICK, SIAPE nº 1159673, Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Informática e Estatística/CTC, e LUIZ GUSTAVO SILVA SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº 2170362, Engenheiro/Área, lotado no Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.047282/2021-02, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE JULHO DE 2023

 

Nº 002/2023/SEAD – DESIGNAR os servidores, Waldoir Valentim Gomes Júnior, Técnico em Eletrotécnica, MASIS no 119690, SIAPE no 1212451, Sônia Trois, Programador Visual, MASIS no 210093, SIAPE no 1138863, e Murilo César Ramos, Assistente em Administração, MASIS no 207866, SIAPE no 4157994, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, definirem e estabelecerem as normas para a criação e funcionamento do Núcleo Virtual de Educação e Mídias (NUVEM).

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 5/2024/CCB – Art. 1º Designar o professor Nei Kavaguichi Leite, SIAPE 1933176, Coordenador de Extensão do Departamento de Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, no período de 5 de março de 2024 a 5 de agosto de 2024, com atribuição de carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2º Revogar, a partir de 5 de março de 2024, a Portaria n.º 82/2022/CCB de 10 de junho de 2022.

(Ref.: Solicitação Digital n.º 4310/2024)

 

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 6/2024/CCB – Designar as professoras Fernanda Maria Cordeiro, Maria Alice Neves e Mayara Krasinski Caddah, sob a presidência da primeira, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 5 de março de 2024, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail: ppgfap@contato.ufsc.br).

(Ref. Solicitação Digital n.º 6722/2024 e no Edital n.º 2/2024/CCB)

 

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 7/2024/CCB – Tornar pública a alteração na composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital n.º 36/2023/DDP, nos termos do processo 23080.009869/2023-77. Departamento: Biologia Celular, Embriologia e Genética Campo do Conhecimento: Genética Humana e Médica Número de vagas: 1 (uma) Denominação: Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

 

Nome IES Titular/Suplente
Prof.ª Dra. Daniela Cristina De Toni UFSC Presidente – Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Ana Lúcia Brunialti Godard UFMG Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Andrea Rita Marrero UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Cintia Fridman Rave USP Membro Suplente Externo
Prof. Dr. Ricardo Castilho Garcez UFSC Membro Suplente Interno

(Ref. Aprovação ad referendum)

 

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 8/2024/CCB – Art. 1º Designar os professores Patrícia Hermes Stoco, José Henrique Maia Campos de Oliveira, Renato Simões Moreira e Sergio Luiz Alves Junior, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências – PPGBTC do Centro de Ciências Biológicas, a partir de 21 de fevereiro de 2024, por um período de 2 (dois) anos com carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria n º 192/2022/CCB, de 25 de novembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 8223/2024)

 

 

 

EDITAL DE  16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 2/2024/CCB – CONVOCA os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 11 de maio de 2024, conforme segue: DATA DA ELEIÇÃO: 05/03/2024

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-mail: ppgfap@contato.ufsc.br

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 16/02/2024 a 01/03/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgfap@contato.ufsc.br

(Ref.: Solicitação Digital 6722/2024)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O DIRETOR do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

Nº 044/2023/CDS – Art 1º – REVOGAR as portarias 023/2023/CDS.

Art. 2º – Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Apoio administrativo e da Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Thiago José da Cunha – Coordenador de Apoio Administrativo – Membro Titular

Vanessa Alves – Assistente em Administração – Membro Titular

Diana Fabila Furlanetto – Assistente em Administração – Membro Titular

Nicolas Vanz – Técnico de Tecnologia da Informação – Membro Suplente

Art. 3º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

a) Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CDS

b) Coordenadoria de Manutenção Predial e Patrimonial – CMPP/CDS

Art. 4º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

 

Nº 045/2023/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor JULIANO FERNANDES DA SILVA, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento do Futebol e do Futsal – NUPEDEFF, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21/11/2023.

Art 2º – ATRIBUIR à carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

Art 3º – REVOGA-SE a portaria 048/2022/CDS.

 

 

PORTARIA DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 001/2024/CDS – Art. 1 – DISPENSAR, o Professor VALMIR JOSÉ OLEIAS, das funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Educação Física a partir de 01/01/2024.

Art. 2 – DESIGNAR, a Professora PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Educação Física com mandato de 02 anos a partir de 01/01/2024, com carga horária administrativa de 08 horas semanais.

 

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 002/2024/CDS – Art. 1º – DESIGNAR, o Professor RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 08 (oito) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 11 de fevereiro de 2024.

Art. 2º – DESIGNAR, a Professora PATRICIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, para exercer as funções de Sub Coordenadora de Extensão do Centro de Desportos, com carga horária administrativa de 05 (cinco) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 11 de fevereiro de 2024.

 

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 003/2024/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO, SIAPE: 1519826; TIAGO TURNES, SIAPE: 1327328 e a Discente GABIELLE LIMA VENÂNCIO, matrícula: 21201589; para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas de Monitoria do Centro de Desportos para 2024.1, conforme o Ofício n.º 689/2023/PROGRAD.

 

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 04/2024/CDS – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Desportos , o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo – Vice Diretor
  2. Agente de planejamento: Juliano Dal Pupo – Docente;
  3. Representante discente de graduação: Antônio Canvese – Discente;
  4. Representante discente de pós-graduação: Kauana Possamai – Discente;
  5. Representante docente: Cassiano Ricardo Rech – Docente;
  6. Representante STAE: Tiago Alexandre Viktor – Assistente em Administração
  7. Convidado da comunidade externa: Paulo Marcelo Soares de Macedo – Aposentado.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 1/2024/CFH – Designar a professora GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO, SIAPE 1935854, para responder pela Coordenadora de Estágios do Departamento de História, pelo período de 25/01/2024 a 15/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Borges Nedel, SIAPE 1807697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Correspondência OF E 1/HST/CFH/2024)

 

Nº 2/2024/CFH – Designar o professor WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE 2306640, para responder pela Coordenadora de Extensão do Departamento de História, pelo período de 29/01/2024 a 23/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular Soraia Carolina de Mello, SIAPE 3160387, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Correspondência OF E 1/HST/CFH/2024)

 

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 3/2024/CFH – Tornar pública a nova composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 062/2023/DDP, de 11 de outubro de 2023:

 

Departamento: Antropologia

Campo de Conhecimento: Antropologias Indígenas

Processo: 23080.037551/2023-86

FLÁVIA MEDEIROS SANTOS UFSC Presidente
GERSEM JOSÉ DOS SANTOS LUCIANO UNB Membro titular externo
FELIPE SOTTO MAIOR CRUZ UFBA Membro titular externo
GABRIEL COUTINHO BARBOSA UFSC Suplente interno
ANA MARIA RABELO GOMES UFMG Suplente externo
FLORÊNCIO ALMEIDA VAZ FILHO UFOPA Suplente externo

(Ref. Solicitação Digital nº 003431/2024).

 

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 4/2024/CFH – Art. 1º Dispensar, com efeitos retroativos a partir de 20 de novembro de 2023, o professor CEZAR AUGUSTO MORTARI, da função de membro titular do Colegiado do Colegiado do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, para a qual foi designado pela Portaria nº 174/2023/CFH, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, o professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 2309341, na condição de membro titular do referido colegiado, pelo período de 20 de novembro de 2023 a 11 de setembro de 2025.

Art. 3º Designar, para compor o Colegiado, na condição de membro suplente do professor Ivan Ferreira da Cunha, a professora JANYNE SATTLER, SIAPE 1972689, pelo período de 20 de novembro de 2023 a 11 de setembro de 2025.

Art. 4º Atribuir ao membro titular designado no Art. 2º a carga horária de 2 (duas) horas semanais para desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 007733/2024)

 

Nº 5/2024/CFH – Art. 1º Dispensar, com efeitos retroativos a partir de 20 de novembro de 2023, o professor CEZAR AUGUSTO MORTARI, da função de membro titular do Núcleo Docente Estruturante – NDE – do Curso de Licenciatura em Filosofia na modalidade à distância, para a qual foi designado pela Portaria nº 175/2023/CFH, de 7 de novembro de 2023.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, o professor IVAN FERREIRA DA CUNHA, SIAPE 2309341, na condição de membro titular do referido NDE, pelo período de 20 de novembro de 2023 a 11 de setembro de 2025.

Art. 3º Designar, para compor o NDE, na condição de membro suplente do professor Ivan Ferreira da Cunha, a professora JANYNE SATTLER, SIAPE 1972689, pelo período de 20 de novembro de 2023 a 11 de setembro de 2025.

Art. 4º Atribuir ao membro titular designado no Art. 2º a carga horária de 1 (uma) horas semanal para desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 007733/2024)

 

 

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 6/2024/CFH – Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, comporem o Grupo Técnico Setorial do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Alex Degan – Diretor;
  2. Agente de planejamento: Michele Monguilhott – Vice-Diretora;
  3. III. Representante docente: Marivaldo dos Santos Nascimento;
  4. Representante STAE: Jonatan Sernajotto Urbano de Moraes;

Os representantes discentes de graduação, de pós-graduação e o representante da comunidade externa serão indicados na atualização desta portaria.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 004/2024/CFM – DESIGNAR, de 1º/01/2024 a 9/03/2025, o professor Paulinho Demeneghi para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de oito horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital n° 001537/2024)

 

PORTARIAS DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

N° 005/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 19/09/2023, os acadêmicos Jhonny Clayton Guarda (1º titular), Vinicius José Dias (1º suplente), Isadora Branco Pierdoná (2ª titular) e Vitor Machado Vieira (2° suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de graduação em Meteorologia.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.024752/2023-13)

 

N° 006/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 19/09/2023, os acadêmicos Giulia Franke Paes (titular) e João Gabriel de Paula Costa Dias (suplente) como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Física. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo n° 23080.024752/2023-13)

 

N° 007/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 19/09/2023, os acadêmicos Natacha Pires Ramos (titular) e Gabriel Caldeira Pacheco (suplente) como representantes discentes do curso de graduação em Meteorologia junto ao Conselho de Unidade do CFM.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo n° 23080.024752/2023-13)

 

 

PORTARIA DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 008/2024/CFM – Art 1° Designar a professora Tatiana Silva Leite para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria Especial em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de seis horas semanais, por um período de dois anos.

Art 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 003121/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 7° DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 009/2024/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 31/07/2024, o docente Paulo Mendes de Carvalho Neto como Coordenador da Câmara de Pesquisa do Departamento de Matemática, atribuindo-lhe a carga horária de 10 horas semanais.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 005423/2024)

 

N° 010/2024/CFM – Retificar a Portaria nº 8/2024/CFM, de 1° de fevereiro de 2024, que designa Tatiana Silva Leite para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, modificando o trecho em que se lê “da Coordenadoria Especial em Oceanografia” para “da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia”.

(Ref. Solicitação Digital n° 003121/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 011/2024/CFM – Art. 1º Designar o docente Ivan Helmuth Bechtold como dirigente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2024 a 8/02/2026, atribuindo-lhe vinte horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 2° Designar a docente Cristiani Campos Plá Cid como vice-dirigente do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2024 a 8/02/2026, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3° Designar os docentes Daniel Ruschel Dutra e Rafael Cabreira Gomes como membros do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2024 a 8/02/2026, atribuindo-lhes cinco horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 4° Designar a servidora Silvia Pelegrini como membro do Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário de Pesquisas Físicas – LAMPEF, pelo período de 9/02/2024 a 8/02/2026, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

 

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 012/2024/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Éverton Fabian Jasinski, do Departamento de Física (Processo no 23080.000607/2024-28).

 

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 013/2024/CFM – Art. 1° Instituir Comissão Interna para avaliação/monitoramento/fomento de práticas antirracistas no âmbito do CFM.

Art. 2° Designar os docentes Fabio Peres Goncalves e Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e a servidora Giana Paula Schauffler para, sob a presidência do primeiro comporem a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3° Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até o dia 19 de fevereiro de 2026.

 

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 014/2024/CFM – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora VIRGINIA SILVA RODRIGUES, do Departamento de Matemática (Processo no 23080.070729/2023-09).

 

 

João Artur de Souza UFSC Presidente
Regina Maria de Aquino UFES Titular
Alveri Alves Sant’Ana UFRGS Titular
Martinho da Costa Araújo UFMT Titular
Ana Cristina Vieira UFMG Suplente
Sidney dos Santos Avancini UFSC Suplente

 

 

PORTARIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 015/2024/CFM – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 19/02/2024, a docente Silvia Martini de Holanda da função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, para o qual foi designada pela Portaria n° 44/2023/CFM, de 17 de maio de 2023. Art. 2° DESIGNAR, a contar de 20/02/2024, a docente Flávia Tereza Giordani para exercer a função de Coordenadora de Estágios dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024)

 

Nº 016/2024/CFM – DESIGNAR, a contar de 20/02/2024, o docente Raphael Falcão da Hora para exercer a função de Coordenador de Extensão dos Cursos de Graduação em Matemática, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais, por um período de dois anos

(Ref. Solicitação Digital n° 008048/2024)

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 34/2024 – 23/02/2024

23/02/2024 13:32

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 34/2024

Data da publicação: 23/02/2024

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 009/2024/BNU a PORTARIA N° 014/2024/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI Nº 45 2024, PORTARIA – SEI Nº 46 2024,
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 03/2024/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 1/2024/PROEX, PORTARIA Nº 2/2024/PROEX.
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 03/GEOL/2023, EDITAL Nº 1/2024/CFH

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

N° 009/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, a docente LORENA RAPHAEL RODERIGUES da composição do Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, para compor, em caráter pro tempore, o Comitê Acadêmico do Campus de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

N° 010/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, a docente LORENA RAPHAEL RODRIGUES, SIAPE 1333888, do exercício da função de Coordenadora de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em função de vacância do cargo, revogando as Portarias nº 55/2023/GR e 56/2023/GR.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 25 de janeiro de 2024, o docente WANDERSON SANTANA DA SILVA, SIAPE 1715105, para o exercício da função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, em caráter pro tempore, até que se possa realizar nova indicação.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

N° 011/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALFREDO ALBERTO MUXEL, SIAPE 2965314, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Graduação em Química, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 30/01/2024 até 10/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA BULEGON BRONDANI, SIAPE 2120904, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

PORTARIAS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

N° 012/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 9 de fevereiro de 2024, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, pelo período de 1 (um) ano. Colegiado pleno Carlos Henrique Reis da Silva (Titular) José Leonardo Praxedes da Silva (Suplente) Carlos Alberto Andreazza (Titular) Stevan Luiz Bazzan (Suplente) Colegiado Delegado Carlos Henrique Reis da Silva (Titular) Stevan Luiz Bazzan (Suplente)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 013/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente MIGUEL ANGELO GRANATO, SIAPE 2369544, para o exercício da função de Coordenador dos Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação, no período de 14/02/2024 até 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais durante o período de substituição.

 

N° 014/2024/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição do Comitê Permanente de Eventos Institucionais do Campus de Blumenau (CoPEI) os membros abaixo:

  • Marcel Luis Agostini;
  • Maryah Elisa Morastoni Haertel.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Portaria – SEI nº 45 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/01/2024 a servidora Ana Paula Esnidei Pereira, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1853507 na Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Cirurgia ambulatorial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago- HU/UFSC-EBSERH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002332/2024-56)

 

 

Portaria – SEI nº 46 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 15/01/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para Ana Paula Esnidei Pereira, cargo de Técnica de Enfermagem, Siape: 1853507 da Unidade de Bloco Cirúrgico e Processamento de Materiais Esterilizados/UBCME-Cirurgia ambulatorial, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.002332/2024-56)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 03/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, instituída pela Portaria nº 14/2023/PRODEGESP, a fim de designar a servidora Mariana Milis Vieira em substituição à servidora Nádia Cristina Zunino Simone.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Titular SUELEN SILVA – Assistente em Administração – Membro Titular

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MARIANA MILIS VIEIRA – Assistente em Administração – Membro Suplente

MARCELO CASSANTA ANTUNES – Assistente em Administração/Chefe de Divisão – Membro Suplente

.§ 1º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12066 – Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR);

10480 – Divisão de Benefícios e Licenças (DBL);

11560 – Divisão de Cadastro (DCAD).

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

 O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO EM EXERCÍCIO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/PROEX. Designar FERNANDO FLEMMING BOHN, SIAPE 2034499, LILIANE DA COSTA, SIAPE 1065887 SIAPE e MARA LETICIA RADIN, SIAPE 3136827, lotados na Pró-Reitoria de Extensão, para exercer a função de Avaliadores na seleção do Edital nº 1/2024/PROEX.

 

 

A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria 442/2024/GR, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 2/2024/PROEX. Art. 1º Designar os seguintes membros para, sob a presidência da primeira, comp orem o Grupo Técnico Setorial da Pró-reitoria de Extensão, o qual pertence ao Grupo Técnico Executivo da Comissão do PDI 2025-2029:

  1. Agente gestor: Olga Regina Zigelli Garcia;
  2. Agente de planejamento: Narbal Silva;
  3. Representante discente de graduação: Nathan Guilherme Manoel;
  4. Representante discente de pós-graduação: George Brito Castro de Lima;
  5. Representante docente: Ana Maria Justo;
  6. Representantes TAE: Mara Letícia Radin e Liliane da Costa;
  7. Convidado da comunidade externa: Nazaré Otilia Nazario.

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA

 

A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GEOLOGIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 03/GEOL/2023 – Nomear os professores Murilo da Silva Espíndola e Carlos Antônio Oliveira Vieira, e o técnico administrativo Vilson Artur de Souza, membros da comissão, sob a presidência do primeiro, para elaboração das eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Geologia, gestão 2024-2026.

Essa portaria terá validade até 30/03/2024.

 

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

 

EDITAL RETIFICAÇÃO DE  20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 1/2024/CFH – Retificar o cronograma disposto no Edital nº 25/2023/CFH, referente aos artigos 4º e 5º, conforme o que segue:

Art. 4º. A eleição será realizada no dia 05/03/2024 das 9h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 5º A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 08/03/2024, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 08/03/2024, na página do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/).

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 33/2024 – 22/02/2024

22/02/2024 14:01

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 33/2024

Data da publicação: 22/02/2024

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 78/2024/DAP A PORTARIA Nº 095/2024/DAP,

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL


 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 78/2024/DAP – Art. 1º Aposentar MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO, matrícula SIAPE 1159662, código de vaga nº 691334, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, Incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.077520/2016-39).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 79/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ELISETE DA SILVA LUISE, em decorrência do falecimento da servidora aposentada MARIA GENIR DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1156490, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecida no dia 28 de janeiro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.006155/2024-98).

 

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 080/2024/DAP,  – Art. 1º Conceder ao servidor João Carlos Carmo Moreira, matrícula SIAPE Nº 1158512, ocupante do cargo de Vigilante, lotado/localizado no Departamento de Segurança Física e Patrimonial/DESEG/SSI, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 04 de março de 2024 a 02 de abril de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.005105/2024-93).

 

Nº 081/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Felisberto Olivier, matrícula SIAPE 2389699, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa / CA/DA/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2024 a 12 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4453756).

 

Nº 082/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Leonardo Felisberto Olivier, matrícula SIAPE 2389699, ocupante do cargo de assistente em administração, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa / CA/DA/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de fevereiro de 2024 a 27 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4453756).

 

Nº 083/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Jeferson Rodrigues, matrícula SIAPE 3355634, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de fevereiro de 2024 a 18 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4468838).

 

Nº 084/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Jeferson Rodrigues, matrícula SIAPE 3355634, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de fevereiro de 2024 a 04 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4468838).

 

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 085/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Mombach Pinheiro Machado, matrícula SIAPE 2647949, ocupante do cargo de médico veterinário, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas / CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2024 a 08 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Solicitação Digital nº 006819/2024).

 

Nº 086/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ELIANA BOTELHO ESPINDOLA, matrícula 06903363, cônjuge do servidor aposentado WANDERLEY MANOEL ESPINDOLA, matrícula SIAPE 1157986, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, falecido no dia 12 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.001782/2024-32).

 

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 087/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Aparecida Foppa, matrícula SIAPE 1660814, ocupante do cargo de farmacêutico/habilitação, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas / CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de fevereiro de 2024 a 09 de junho de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4476828).

 

Nº 088/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Aline Aparecida Foppa, matrícula SIAPE 1660814, ocupante do cargo de farmacêutico/habilitação, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas / CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de junho de 2024 a 08 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4476828).

 

Nº 089/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos de Terezinha Melo, matrícula nº 575781; Marisia da Silva dos Santos, matrícula nº 1159349; Maria Eugênia de Oliveira Flores Bernadini, matrícula nº 1160052; Joel Cordeiro Filho, matrícula nº 1189943; Miguel de Patta, matrícula nº 1159054; Verena Wiggers, matrícula nº 2169762; Vilda Germana Cordeiro Apolinário, matrícula nº 1158217; Verena Marga Hense Jungklaus, matrícula nº 1159268; Nicolau Apóstolo Pitsica, matrícula nº 1157289; Luiz Carlos Joaquim, matrícula nº 1157619; Marta Heidrich, matrícula nº 1157550, e de Marilande Zoraide Goes de Souza, matrícula nº 1160227., por falta de realização de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Novembro de 2023, a partir da Folha de Pagamento do mês de Fevereiro de 2024.

 

 

PORTARIA DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 090/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Jeremy Paul Jean Loup Deturche, matrícula SIAPE 1856064, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.066585/2023-88).

 

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 091/2024/DAP, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 – Art. 1º Declarar vago, a partir de 21 de fevereiro de 2024, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 08, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por Rodrigo Maschio, matrícula SIAPE 2021570, código de vaga 688211, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.005489/2024-44).

 

Nº 92/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a AGILDO LUIZ DA SILVA SOBRINHO, em decorrência do falecimento da servidora aposentada LIDVINA HORR, matrícula SIAPE 1155807, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 18 de novembro de 2023, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007284/2024-01).

 

Nº 93/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a RENATA SCHROEDER BION, em decorrência do falecimento da servidora aposentada IDA SILVA SAGAZ, matrícula SIAPE 1155741, ocupante do cargo de Cozinheiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida no dia 14 de fevereiro de 2024, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.007674/2024-73)

 

 

PORTARIA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 094/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARIA LOURDES RIBEIRO BÖING, matrícula 06904114, cônjuge do servidor aposentado FERNANDO BOING, matrícula SIAPE 1155853, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, falecido no dia 05 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.002069/2024-14)

 

Nº 095/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a FLÁVIO DA ROCHA SANTOS, matrícula SIAPE 06906141 e pensão civil temporária a ISABEL SANTOS, matrícula SIAPE 06906168, respectivamente cônjuge e filha, da servidora JULIANA CARDOSO COELHO, matrícula SIAPE 3363621, ocupante do cargo de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DIV, Nível 2, falecida no dia 18 de janeiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.002979/2024-99 e nº 23080.003042/2024-31)

 

Boletim Nº 32/2024 – 21/02/2024

21/02/2024 14:03

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 32/2024

Data da publicação: 21/02/2024

 

 

 

GABINETE DA REITORIA Nº 262/2024/GR, Nº 399/2024/GR A Nº 423/2024/GR, Nº 429/2024/GR, Nº 431/2024/GR A Nº 439/2024/GR, Nº 443/2024/GR, Nº 451/2024/GR, Nº 452/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 020/PROAFE/2024
CENTRO SÓCIO-ECONÔMICO EDITAL 020/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 26 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 262/2024/GR – Art. 1º Designar os professores abaixo nominados para integrarem a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC:

I – Representantes da carreira do Magistério Superior:

 

AUREO MAFRA DE MORAES, titular;

PAULA LAZZARIN UGGIONI, titular;

JULIANA EYNG, titular;

NESTOR ROQUEIRO, titular;

MAÍRA MELO DE SOUZA, titular;

FÁBIO ZAZYKI GALETTO, titular;

LUÍS ROBERTO SOUSA MENDES, suplente; e

FERNANDO AUGUSTO DA SILVA CRUZ, suplente;

 

II – Representantes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

 

ALFREDO MÜLLEN DA PAZ, titular; e

LEONARDO FRANCISCO SCHWINDEN, titular;

 

III – Representantes do Conselho Universitário:

 

FABRÍCIO AUGUSTO MENEGON, titular;

FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS, titular;

PEDRO ANTÔNIO DE MELO, titular;

DEISE HELENA BAGGIO RIBEIRO, suplente; e

ANA IZABEL JATOBÁ DE SOUZA, suplente.

 

Art. 2º O mandato dos docentes designados conforme o art. 1º será de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 53230/2022)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 399/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARA PERSICH CRUZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 223386, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 400/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE ALICE BRAGA PALHARES BECKER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Supervisão Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983436, pela Portaria nº 824/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 401/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME CARRION VIEIRA ACOSTA, classificado(a) em 26º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Diego Dal Bello Morasco, código de vaga 689757, pela Portaria nº 118/GR/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 402/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONALD RENÊ GRÜDTNER DE MOURA, classificado(a) em 27º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Cassio Vinicius Araujo Sposito, código de vaga 689964, pela Portaria nº 056/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 403/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA DIAS DE CASTRO, classificado(a) em 28º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lênio Kauê Farias Frihling, código de vaga 688154, pela Portaria nº 048/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 404/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO SIMAS, classificado(a) em 29º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Klaus Francisco Marques Falcão, código de vaga 815278, pela Portaria nº 2695/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 405/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LIANA CONRADO FRANÇA, classificado(a) em 30º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Thiago Mayresse Lau, código de vaga 139355, pela Portaria nº 072/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 07 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 406/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE LEITE ANDRADE, classificado(a) em 31º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Pamella Miranda Goulart, código de vaga 690900, pela Portaria nº 798/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 407/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, classificado(a) em 32º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Karina Gonçalves, código de vaga 690839, pela Portaria nº 689/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 408/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, WALLACE EDUARDO CAMARGO SANTIAGO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP retificação 105/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023 retificação 27 de novembro de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Eduardo Batista Ethur, código de vaga 293479, pela Portaria nº 735/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 409/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ERNANI BERNARDO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP retificação 105/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023 retificação 27 de novembro de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Ricardo Covolo Rocha, código de vaga 868353, pela Portaria nº 752/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 410/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EMANUELLE CORREA GOMES, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Adriano Luiz de Souza Lima, código de vaga 688078, pela Portaria nº 776/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 411/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA LUIZ, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Siane Bolgenhagen, código de vaga 688543, pela Portaria nº 050/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 412/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ EDUARDO CARVALHO DA SILVA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Listas de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Elcio Pedro da Silva, código de vaga 689603, pela Portaria nº 028/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 413/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATEUS SOUZA BENINCA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Norivaldo Arnaldo Vieira, código de vaga 689143, pela Portaria nº 547/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 414/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDILBERT BRITO LIMEIRA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967793, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 415/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RODRIGO BORATTI, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967794, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 416/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDREY LUIZ PEREIRA, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Pablo Duz, código de vaga 690650, pela Portaria nº 707/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 417/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS DE ANHAIA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Leandro Beirao de Miranda, código de vaga 967671, pela Portaria nº 757/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 418/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DARLIN BONADIMAN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Sandra Elisabeth Lima, código de vaga 692043, pela Portaria nº 052/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 419/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO JOÃO RODRIGUES NETO, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Rayssa Mariana Silva Santana, código de vaga 690997, pela Portaria nº 719/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 420/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE REIS FELIX PAGLIARINI, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Luisa Peixoto, código de vaga 691530, pela Portaria nº 306/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 421/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANE RODRIGUES GRACIANO, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vera Lucia Cidade, código de vaga 689208, pela Portaria nº 309/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 422/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ HENRIQUE BORGES, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Izabel Cristina dos Santos, código de vaga 692231, pela Portaria nº 367/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 423/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KAREN BORGES WALTRICK, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico em Radiologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 24 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Salesio Walter, código de vaga 690071, pela Portaria nº 746/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 429/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOÃO VITOR STEIMBACH, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Flávio Henrique Silva Gonçalves, código de vaga 691115, pela Portaria nº 003/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 04 de janeiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 431/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE KNOP AUED, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 681/2019/DDP, publicada no DOU de 11 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso conforme a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, alterada pela Lei nº 14314/2022, consoante a Portaria nº 815/2022/DDP, de 05 de julho de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Enfermagem, com código de vaga 691440, decorrente da aposentadoria de Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré, por meio da Portaria nº 101/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.017658/2019-21 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 432/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 561/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Enfermagem (NFR), com código de vaga 691468, decorrente da aposentadoria de Ângela Maria Alvarez, por meio da Portaria nº 783/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.039447/2021-64 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 433/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA DALCÓL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2021, homologado através da Portaria n° 561/2022/DDP, publicada no DOU de 31 de maio de 2022, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Enfermagem (NFR), com código de vaga 712880, decorrente da aposentadoria de Sayonara De Fatima Faria Barbosa, por meio da Portaria nº 55/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.039447/2021-64 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 434/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de fevereiro de 2024, Abiqueila Aguiar Ody de Oliveira, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1241395, do exercício da função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 665/2022/GR, DE 04 DE MAIO DE 2022.

(Ref. Sol. 006009/2024)

 

Nº 435/2024/GR – Art. 1º Designar Henriette de Mattos Pinto, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1575091, para exercer a função de Coordenadora de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 006009/2024)

 

Nº 436/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, do exercício da função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1445/2023/GR, DE 07 DE JULHO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 002073/2024)

 

Nº 437/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1446/2023/GR, DE 07 DE JULHO DE 2023.

(Ref. Sol. 002073/2024)

 

Nº 438/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, HENRIQUE FINCO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1159094, para exercer a função de Chefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 002073/2024)

 

Nº 439/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 29 de fevereiro de 2024, DÉBORA ZAMARIOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1880708, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Artes – ART/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 002073/2024)

 

Nº 443/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, Ricardo Pazinato, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 2133761, para exercer a função de Chefe da Divisão de Atividades Agropecuárias – DAA/CCR.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Anular a Portaria nº 082/2024/GR, de 10 de janeiro de 2024.

(Ref. Sol. 5851/2024 e Correspondência OF E 11/CBS/UFSC/2023)

 

 

PORTARIAS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 451/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 31 de dezembro de 2023, ROSÂNGELA PEDRALLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2145963, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2250/2023/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 078033/2023)

 

Nº 452/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de dezembro de 2023, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2772011, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 078033/2023)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA, EM EXERCÍCIO, DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 020/PROAFE/2024 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 003/PROAFE/2024, de 08 de janeiro de 2024, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2024 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Curitibanos, Blumenau e Joinville nos semestres 2024.1 e 2024.2. Incluir os membros abaixo:

NOME CAMPUS FUNÇÃO SIAPE LOTAÇÃO
Amanda Leite Bastos Pereira Araranguá Servidor 1661639 DCS
Clarice Elias Freitas Araranguá Servidor 1900050 SID
Marcia Martins Szortyka Araranguá Servidor 2775851 FQM
Ana Paula Archer de Arruda Borges Florianópolis Servidor 2388630 Conf/seplan
João Henrique Costa Florianópolis Servidor 2716998 Conf/seplan
Marcos S. Vinhote Florianópolis Servidor 278609 SE/DCF/SEPLAN
Harlen Cardoso Divino Florianópolis Estudante PPGSS

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A Diretora do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no §1° do art. 64 do Estatuto da UFSC; do art. 13 do Regimento Geral UFSC, do art. 48 do Regimento Interno do CSE, RESOLVE:

 

EDITAL 020/CSE/2023 – RETIFICAÇÃO

 

Art. 1° RETIFICAR as datas do cronograma eleitoral disposto no Art. 2 do Edital 020/CSE/2023, a fim de que passe a constar conforme exposto abaixo:

 

Atividade Datas Previstas
1.       Início do registro de chapas 26/02/2024
2.       Final do registro das chapas 20/03/2024
3.       Relação de votantes habilitados 21/03/2024
4.       Publicação das chapas inscritas 21/03/2024
5.       Homologação das chapas inscritas Até 27/03/2024
6.       Período para a campanha eleitoral 28/03/2023 a 03/04/2024
7.       Eleição 04/04/2024
8.       Divulgação do resultado eleitoral 05/04/2024
9.       Homologação do resultado eleitoral Até 12/04/2024

Art. 2° DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 31/2024 – 20/02/2024

20/02/2024 17:25

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 31/2024

Data da publicação: 20/02/2024

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 385/2024/GR A Nº 392/2024/GR, Nº 394/2024/GR A Nº 397/2024/GR, Nº 430/2024/GR,  Nº 445/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 001/2024/PROGRAD A PORTARIA Nº 005/2024/PROGRAD
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL nº 01/2024/CEAFC/CDS/UFSC
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 1/2024/CFH
CENTRO SOCIOECONÔMICO, PORTARIA Nº 002/2024/CSE

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 385/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCELO FELDHAUS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, homologado através da Portaria n° 114/2024/DDP, publicada no DOU de 09 de fevereiro de 2024, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), com código de vaga 688036, decorrente do falecimento de Alessandra Mara Rotta de Oliveira, por meio da Portaria nº 786/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.073657/2022-62 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 386/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de março de 2024, Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2128668, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 1323/2020/GR, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004469/2024)

 

Nº 387/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de março de 2024, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 2456/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004469/2024)

 

Nº 388/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de março de 2024, BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1660233, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004469/2024)

 

Nº 389/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 04 de março de 2024, Elisa Freitas Schemes, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1032048, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Informações – DGI/CAA/SINTER.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004469/2024)

 

Nº 390/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, REGINALDO GEREMIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1772001, do exercício da função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2280/2022/GR, de 03 de novembro de 2022, tendo em vista seu afastamento para pós-doutorado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 4726/2024)

 

Nº 391/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS, para a qual foi designada pela Portaria nº 2281/2022/GR, de 03 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 4726/2024)

 

Nº 392/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de março de 2024, Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 4726/2024)

 

Nº 394/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de fevereiro de 2024, MARCELO MINGHELLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2688420, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004492/2024)

 

Nº 395/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de fevereiro de 2024, Rodrigo de Sales, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1803323, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Informação – CIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 004492/2024)

 

Nº 396/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de fevereiro de 2024, Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, do exercício da função de Coordenadora de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 964/2023/GR, de 03 de maio de 2023, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6023/2024)

 

Nº 397/2024/GR – Art. 1º Designar Leonardo Alexandre Reynaldo, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2051274, para exercer a função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 6023/2024)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 430/2024/GR – Art. 1º Designar os membros relacionados a seguir para compor o Comitê Permanente de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional, instituído pela Portaria nº 641/2021/GR, de 4 de maio de 2021, a qual foi alterada pela Portaria nº 382/2024/GR, de 14 de fevereiro de 2024:

I – ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER (SEPLAN);

II – JOANA CÉLIA DOS PASSOS (GR);

III – JOÃO LUIZ MARTINS (DGG);

IV – DILCEANE CARRARO (PROGRAD);

V – WERNER KRAUS JUNIOR (PROPG);

VI – JACQUES MICK (PROPESQ);

VII – OLGA REGINA ZIGELLI GARCIA (PROEX);

VIII – SIMONE SOBRAL SAMPAIO (PRAE);

IX – ALEX DEGAN (CFH);

X – CAROLINA MEDEIROS BAHIA (CCJ);

XI – LUCAS DOS SANTOS MATOS (CGE/SEPLAN);

XII – MÔNICA BEPPLER KIST (CGE/SEPLAN);

XIII – LESLIE SEDREZ CHAVES (PROAFE);

XIV – SAMUEL PANTOJA LIMA (SECOM); e

XV – JULIANO GIL NUNES WENDT (CCR).

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. nº 007111/2024)

 

Nº 445/2024/GR – Designar ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1173328, para substituir a Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/02/2024 a 27/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARISA ARAUJO CARVALHO, SIAPE nº 2344408, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 006856/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 11/2023/COPERVE, no Edital nº 03/2024/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM

 

PORTARIA 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 09/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024.

 

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros . Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

 

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 07/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024
Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “211 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – com deficiência”; “212 – PAA – Escola Pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – sem deficiência”; “221 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência”; “222 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência”; “231 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) com deficiência”; “232 – PAA – Escola Pública –renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) – sem deficiência”; “241 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – com deficiência” e “242 – PAA – Escola Pública – renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita – outros – sem deficiência” ; da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada autodeclaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira (conforme item 3.2. do EDITAL nº 11/2023/COPERVE Concurso Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC – 2024: “Para concorrer às vagas previstas no item 3.1.2, o candidato deverá ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira…”) e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida no Edital 11/2023/COPERVE e na presente portaria de matrícula.

 

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 3º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 4º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de autodeclaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão junho, julho e agosto de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo Especial por Histórico Escolar UFSC 2024 – Vagas Remanescentes do Vestibular 2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 211), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 212), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 221), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 222), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoesproafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), com deficiência (Categoria 231), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 232), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/se-liga-nas -cotas/.

Art. 11 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 241), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 12 Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1,5 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 242), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes-proafe.ufsc.br/seliga-nas -cotas/.

Art. 13 Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

Art. 14 Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 15 Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 16 Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 17 Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 18 A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 .

Art. 19 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do processo nº 23080.076138/2023-37, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, RESOLVEM

 

PORTARIA DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina MTM3104 pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Graduação em Física – Licenciatura (Código UFSC 225) conforme as especificações:

 

 

Fase

 

Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

(como está)

Pré-requisito

(como deve ficar)

 

 

MTM3104

 

Cálculo 4 72h-a  

4h-a

MTM3103 ou MTM5108 ou

MTM5117

 

MTM3131

 

Art. 2º Alterar o pré-requisito da disciplina MTM3104 pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Física – Licenciatura (Código UFSC 225), conforme as especificações:

 

Fase

     

   Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

 (como está)

Pré-requisito    

(como deve ficar)

 

 

MTM3104

 

Cálculo 4 72h-a  

4h-a

 

MTM3103

 

MTM3131

 

Art. 3º Alterar o pré-requisito da disciplina MTM3104 pertencente ao currículo 2009.1 do curso de Graduação em Física – Bacharelado (Código UFSC 002), conforme as especificações:

 

Fase

     

   Código

Disciplina CH

Total Semestral

CH

Total Semanal

Pré-requisito

 (como está)

Pré-requisito    

(como deve ficar)

 

 

MTM3104

 

Cálculo 4 72h-a  

4h-a

MTM3103 ou MTM5108 ou

MTM5117

 

MTM3131

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2023.

 

 

 

PORTARIAS DE 16 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 002/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Alemão – Bacharelado (Código UFSC 461) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE, de 18 de março de 2021)

 

 

Nº 003/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Espanhol – Bacharelado (Código UFSC 464) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

(Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE, de 18 de março de 2021)

 

 

Nº 004/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Inglês – Bacharelado (Código UFSC 470) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE, de 18 de março de 2021)

 

 

Nº 005/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2019.1 do Curso de Graduação Letras – Italiano – Bacharelado (Código UFSC 473) conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Tipo Carga horária

total semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7904

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.001524/2024-56 e no Ofício Expedido nº 09/2021/LSB/CCE, de 18 de março de 2021)

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

COORDENADORIA DE ESPORTES E ATIVIDADES FÍSICAS À COMUNIDADE

 

 

EDITAL nº 01/2024/CEAFC/CDS/UFSC – O Centro de Desportos (CDS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade – CEAFC/CDS/UFSC, estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nas atividades físicas e esportivas à comunidade, oferecidas para o semestre 2024/1.

 

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. As ATIVIDADES terão INÍCIO a partir de 18/03/2024 e TÉRMINO em 08/07/2024, respeitando as informações do ANEXO 1.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2024/1 são válidas para o período de realização das atividades.

 

2.NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), necessidade ou não de pré-seleção, entre outras.

2.2. A forma de INSCRIÇÃO dependerá de cada atividade, variando de presencial a online e estará informada na descrição da respectiva atividade. No caso de INSCRIÇÃO online, deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

2.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-paraa-comunidade/.  Quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

2.4. Para minimizar os problemas de grandes congestionamentos na Internet, as INSCRIÇÕES ONLINE estarão disponíveis em dias e horários específicos para cada tipo de atividade.

2.5. O link das INSCRIÇÕES ONLINE deverá ser acessado SOMENTE nos dias e horários em que a inscrição da atividade pretendida estiver disponível, portanto, as inscrições devem seguir estritamente as datas e horários estipulados neste edital.

2.6. Serão automaticamente canceladas as INSCRIÇÕES feitas em desacordo com este EDITAL.

2.7. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado em nenhum momento, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

2.8. No primeiro período de INSCRIÇÃO ONLINE é permitido efetuar somente uma INSCRIÇÃO por pessoa (Nome, CPF, e-mail, data de nascimento, contato e demais contatos solicitados), exceto para a criança que não possuir CPF* e apenas nas atividades abaixo relacionadas:

  • SAPATEADO (08 a 75 anos);
  • GINÁSTICARTE (04 a 14 anos).

(*) Nesta situação, a criança poderá ser inscrita com o CPF da mãe/pai/responsável e estes, também poderão se inscrever.

2.9. Não haverá limite de números de inscrição por CPF a partir do segundo período de INSCRIÇÃO ONLINE.

2.10. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis em até 3 (três) períodos prédefinidos, cada um deles com data limite para o pagamento do boleto bancário (GRU – Guia de Recolhimento da União).

A inscrição será automaticamente cancelada, caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estipulado.

2.10.1 É de responsabilidade do/a interessado/a atentar para os limites dos horários de pagamento presencial ou online no seu banco para efetuar a quitação da GRU gerada.

2.11. As/Os três primeiras/os servidoras/es da UFSC (ativas/os e inativas/os) que se inscreverem em cada turma ofertada (informando o número do SIAPE e a Categoria “Servidor”), terão o desconto de 50% do valor da taxa. O desconto é válido apenas para uma única matrícula por servidor/a e não é estendido aos seus dependentes. Estas/es servidoras/es deverão apresentar no primeiro dia de aula, além do formulário de inscrição com o comprovante de pagamento, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

2.12. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema SÓ permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário (GRU) se houver vaga.

2.13. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário (GRU) até a data do vencimento são de inteira responsabilidade da/o interessada/o.

2.14. A Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário (GRU).

2.15. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item “1” deste EDITAL.

2.16. A maioria das atividades é ministrada por estudantes do Curso de Educação Física, sob a coordenação de um/a Professor/a do Departamento de Educação Física/CDS/UFSC. Considerando que as atividades são de extensão e não de ensino, a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade não emitirá documento contendo nota e/ou frequência.

2.17. No caso de atividades esportivas de extensão para participantes menores de idade, os pais ou seus representantes devem ter um cuidado especial quanto ao horário de início e término da atividade, não deixando as crianças desacompanhadas (não haverá profissional/coordenador/bolsista para este fim).

2.18. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades de extensão que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

2.19. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília DF/Brasil).

2.20. Será excluído, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculada/o, a/o participante que:

2.20.1. Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

2.20.2. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

2.20.3. Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito.

2.20.4. Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências no Centro de Desportos/UFSC.

2.20.5. A/O Coordenador/a da Atividade de Extensão, juntamente com o Coordenador de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade e o Diretor do CDS/UFSC, procederão à averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

2.21. No caso da/do participante vir a ser excluída/o de quaisquer Atividades de Extensão do CDS/UFSC, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em Atividades disponibilizadas no futuro.

2.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC, juntamente com a Direção do Centro de Desportos/UFSC.

2.23. A INSCRIÇÃO DO INTERESSADO/PARTICIPANTE IMPLICARÁ EM CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE DOCUMENTO.

 

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE Acessar o link: Atividades Físicas para a Comunidade (Endereço: http://portalcds.ufsc.br/extensaoatividades-fisicas-para-a-comunidade/).

3.1. Clicar no sub-link Inscrições 2024-01. 3.2. Selecionar a atividade pretendida e clicar em AVANÇAR.

3.3. Selecionar a turma desejada: clicar na seta da direita para visualizar todas as turmas, que ficarão disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

 

3.4. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados do participante:

  • CPF, obrigatório inclusive para estrangeiros (no caso da criança que não possuir, registrar o CPF do responsável);
  • Nome completo;
  • SIAPE (somente para as/os servidoras/es da UFSC);
  • Selecionar a Categoria (Servidor ou, Aluno ou, Comunidade ou, Outros);
  • Selecionar o gênero (Masculino ou, Feminino ou, Outros);
  • Data de nascimento; Ø Telefone para contato;
  • WhatsApp;
  • E-mail;
  • Dados de contato para caso de emergência (Nome, telefone e e-mail).

 

3.5. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

3.6. Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois nela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

3.7. Gerar e imprimir o boleto bancário GRU (Guia de Recolhimento da União), no caso de atividades com taxa de inscrição. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via GRU. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento, nem presencialmente na Coordenadoria de atividades de extensão/CDS. Observação:

A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário (GRU) ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvá-los ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link Segunda via da GRU – Guia de Recolhimento da União – 2024/01, informar o número da inscrição e do CPF. Atenção à data de vencimento do boleto bancário (GRU), pois passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente cancelada.

3.8. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário impresso (GRU), que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA.

A inscrição será efetivada após a Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS/UFSC ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria de Esportes e Atividades Físicas à Comunidade/CDS.

3.9. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link: Consultar INSCRIÇÃO.

3.10. Confirmação de inscrição: Para as inscrições com taxa, o documento de pagamento quitado dentro do prazo estabelecido será a confirmação da inscrição, não sendo necessário apresentá-lo antes da data de início das atividades.

  1. PARTICIPAÇÃO

4.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

4.2. Levar a ficha de inscrição com o comprovante de pagamento no 1º dia de aula. Os servidores da UFSC que obtiveram desconto na respectiva turma deverão apresentar, também, um documento que o identifique como servidor da UFSC.

4.3. Atenção para as atividades que exigem ATESTADO MÉDICO de aptidão à prática de atividade física.

 

  1. TROCA DE TURMA

5.1. A/O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para extensao.cds@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma” conforme os períodos mencionados no item

5.2. A CEAFC atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

5.2. Períodos para TROCA DE TURMA

Primeiro Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 18/03/2024.

Segundo Período: das 08:00 às 15:00 horas do dia 25/03/2024.

 

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2024/1 (não haverá recuperação de aula)

 

23 de março (sábado) Feriado – Aniversário da cidade de Florianópolis
29 de março (sexta-feira) Feriado – Sexta-feira Santa
30 de março (sábado) Dia não letivo
1º de maio (quarta-feira) Feriado – Dia do Trabalho
30 de maio (quinta-feira) Feriado – Corpus Christi
31 de maio (sexta-feira) Dia não letivo
1º de junho (sábado) Dia não letivo

 

 

 

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS

A descrição detalhada das atividades oferecidas para o semestre 2024.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital.

7.1. ABORDAGEM CLÍNICA a) MOVMAIS – atividade física para pessoas com excesso de peso corporal (IMC maior ou igual a 25kg/m² (20 a 59 anos, gratuito, inscrição online);

b) PROCOR – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO CARDIORESPIRATÓRIA (40 a 80 anos, inscrição online);

7.2. ARTES MARCIAIS

a) JIU-JITSU – Iniciante e avançado (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

b) JUDÔ – Iniciante e avançado (18 a 50 anos, gratuito, inscrição online);

c) TAI CHI CHUAN (a partir de 12 anos, inscrição online).

7.3. ATIVIDADES AQUÁTICAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);

b) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – HIDROGINÁSTICA (30 a 85 anos, inscrição online);

c) ATIVIDADES AQUÁTICAS EM POSIÇÃO VERTICAL – JOGGING – caminhada e corrida (30 a 85 anos, inscrição online);

d) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) NATAÇÃO (07 a 80 anos, inscrição online) f) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online).

7.4. ATIVIDADES FÍSICAS ESPECÍFICAS PARA A TERCEIRA IDADE

a) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

b) HIDROGINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

c) NATAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

d) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.5. ATIVIDADES PARA CRIANÇAS

a) AQUATICUS – Ambientação ao meio aquático (7 a 10 anos gratuito, inscrição presencial);

b) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (11 a 19 anos, gratuito, inscrição presencial); c) DESENVOLVER (02 a 06 anos, gratuito, inscrição presencial);

d) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 15 anos, gratuito, inscrição via e-mail);

e) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) (12 a 60 anos, inscrição online).

f) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 14 anos, inscrição online);

g) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (10 a 60 anos, inscrição online);

h) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

i) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

j) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (06 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

k) NATAÇÃO (a partir de 07 anos, inscrição online)

l) SAPATEADO – (08 a 75 anos, inscrição online);

m) SKATE – iniciação (12 a 16 anos, inscrição online).

7.6. ATIVIDADES ESPECÍFICAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

a) GOALBALL – Iniciação e Treinamento (12 a 60 anos, deficiência visual, gratuito, inscrição presencial);

b) HANDEBOL EM CADEIRA DE RODAS (12 a 60 anos, deficiência motora, gratuito, inscrição presencial);

c) INICIAÇÃO ESPORTIVA – Inicia UFSC – Atividades de iniciação às diferentes práticas corporais tais como: atletismo, atividades aquáticas, voleibol, futsal, basquetebol, handebol, esportes adaptados etc. (6 a 11 anos, inscrição presencial, gratuito);

d) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial).

7.7. ACROBACIAS

a) ACROBACIA AÉREA EM TECIDO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) ACROBACIAS CIRCENSES EM GRUPO (18 a 50 anos, inscrição online);

c) ACROBACIAS DE SOLO – parada de mãos (18 a 50 anos, inscrição online).

7.8. ATLETISMO

a) ATLETISMO (18 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.9 BASQUETEBOL

a) BASQUETEBOL – Centro de Formação no Treino de Basquetebol (a partir de 11 anos até adultos, turmas gratuitas, inscrição presencial e por e-mail).

7.10 CIRCO

a) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (10 a 60 anos, inscrição online);

b) PREPARAÇÃO CORPORAL PARA O CIRCO (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.11 CAPOEIRA

a) CAPOEIRA (a partir de 10 anos, gratuito, inscrição presencial).

7.12 CORRIDA E CAMINHADA

a) GRUPO DE CORRIDA E CAMINHADA – (15 a 59 anos, gratuito, inscrição online).

7.13 DANÇAS

a) FLOORWORK – DANÇA NO SOLO (a partir de 18 anos, inscrição online);

b) SAMBA DE GAFIEIRA (a partir de 16 anos, inscrição online);

c) SAPATEADO (08 a 75 anos, gratuito, inscrição online);

7.14 ESCALADA

a) ESCALADA – MODALIDADE BOULDER INDOOR (INICIAÇÃO) – (12 a 60 anos, inscrição online).

7.15 FLEXIBILIDADE

a) FLEXIBILIDADE (a partir de 16 anos, inscrição online);

b) SUPERFLEX (14 a 60 anos, inscrição online).

7.16 FUTEBOL

a) FUTEBOL – Programa Academia e Futebol (07 a 15 anos, gratuito, inscrição via e-mail);

7.17 GINÁSTICA

a) GINASTICARTE – movimentos constitutivos das ginásticas (ginástica rítmica, ginástica artística, ginástica acrobática) (04 a 14 anos, inscrição online);

b) GPT “ON”: A ginástica é para todos – prática e vivência de movimentos gímnicos (14 a 65 anos, gratuito, inscrição online);

c) GINÁSTICA E CIRCO – Ginástica para Todos (GPT) e o Circo (10 a 60 anos, inscrição online);

d) GINÁSTICA PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 60 anos, inscrição online);

e) UFSCCheer – (16 a 45 anos, gratuito, inscrição online).

7.18 MUSCULAÇÃO

a) MUSCULAÇÃO – Academia de Musculação para a Comunidade (18 a 75 anos, inscrição online).

7.19 PERCEPÇÃO

a) LABORATÓRIO DE PERCEPÇÃO – (a partir de 18 anos, inscrição online).

7.20 PILATES

a) PILATES SOLO PARA A COMUNIDADE – (a partir de 16 anos, inscrição online).

7.21 SKATE

a) SKATE – iniciação (12 a 16 anos, inscrição online).

7.22 SLACKLINE

a) SLACKLINE – iniciação (16 a 60 anos, inscrição online).

7.23 TÊNIS

a) TÊNIS DE CAMPO PARA CADEIRANTES – Aprendizagem e Treinamento (10 a 80 anos, ser participante da modalidade tênis em cadeira de rodas, gratuito, inscrição presencial);

b) TÊNIS PARA A COMUNIDADE (16 a 60 anos, inscrição online).

7.24 VOLEIBOL

a) VOLEIBOL MASTER (a partir de 35 anos, inscrição online);

b) VOLEIBOL PARA A TERCEIRA IDADE (a partir de 55 anos, inscrição online).

7.25 YOGA

a) ACROYOGA (15 a 65 anos, inscrição online);

b) YOGA (15 a 75 anos, inscrição online).

 

 

 

ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

CONSULTAR A PÁGINA DO CENTRO DE DESPORTOS

INSCRIÇÃO ONLINE: http://portalcds.ufsc.br/extensao-atividades-fisicas-para-a-comunidade/

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

 

EDITAL Nº 1/2024/CFH

Retificação

 

Retificar o cronograma disposto no Edital nº 25/2023/CFH, referente aos artigos 4º e 5º, conforme o que segue:

Art. 4º. A eleição será realizada no dia 05/03/2024 das 9h às 16h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 5º A homologação do resultado da eleição ocorrerá em reunião de Colegiado de Curso, que será realizada no dia 08/03/2024, às 14h. O resultado das eleições será divulgado no dia 08/03/2024, na página do Departamento de Geologia (https://geologia.ufsc.br/).

 

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, IV, da Lei n° 8.745/1993 e o art. 14 da Portaria Normativa nº 154/2019/GR, e tendo em vista o que consta na Solicitação Digital n.º 006648/2024.RESOLVE:

PORTARIA  DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 002/2024/CSE – Art. 1º – DESIGNAR a Comissão Examinadora para conduzir o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto do Departamento de Serviço Social, conforme Edital nº. 003/2024/DDP de 02/02/2024, Extrato publicado no DOU nº 24, Seção 3, página 82, em 02/02/2024, Processo referência nº. 23080.003893/2024-83, a ser composta pelos seguintes membros:

 

Membros Função
Fabiana Luiza Negri Titular (Presidente)
Edivane de Jesus Titular (Membro)
Michelly Laurita Wiese Titular (Membro)
Marisa Camargo Suplente

 

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

Boletim Nº 30/2024 – 19/02/2024

19/02/2024 15:37

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 30/2024

Data da publicação: 19/02/2024

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ EDITAL Nº 01/2024/CTS/ARA, PORTARIAS Nº 001/2024/CTS/ARA A PORTARIA Nº 013/2024/CTS/ARA
CAMPUS JOINVILLE PORTARIA Nº 003/20249/DCTJ,
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn
MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PORTARIA Nº 01/MArquE/2024
GABINETE DA REITORIA Nº 365/2024/GR A Nº 368/2024/GR, Nº 370/2024/GR, Nº 383/2024/GR, Nº 384/2024/GR, Nº 393/2024/GR, Nº 424/2024/GR A Nº 428/2024/GR
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 01/2024/DAS/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 021/2024/CCS A PORTARIA Nº 024/2024/CCS

 

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE


EDITAL Nº 01/2024/CTS/ARA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

A Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o edital para SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC Araranguá, para atuar na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (SAD), executando atividades de desenvolvimento de sistemas junto ao Núcleo de Desenvolvimento de Software, nas tecnologias utilizadas nos projetos deste setor, dando continuidade aos projetos atuais e auxiliando na implantação dos novos sistemas.

 

2 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1 O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1 Possuir disponibilidade (comprovada em atestado de matrícula) de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2 Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4 Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso; 2.1.5 Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Ter aptidão com desenvolvimento web e com tecnologias como git, mysql, javascript, node e react;

2.2 O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

3 DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 O contrato de estágio tem previsão de início em 29/03/2024 e final em 31/12/2024.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3 A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrição será de 17 a 23 de março de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o e-mail sad.cts.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01/2024/CTS/ARA” e os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;
  4. Currículo atualizado;
  5. Breve carta de apresentação com intenção de estágio e, caso exista, portfólio de trabalhos já realizado (link da conta do códigos.ufsc.br, github ou algo similar).

4.3 A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados

4.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5 Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

5 DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1 A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2 A vaga não ocupada nos critérios do item anterior será distribuída aos demais candidatos.

5.3 A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise documental e entrevista. A análise documental será realizada no dia 25/03 e até às 24h deste dia será publicada a lista de chamada para a entrevista, a ser realizada no dia 27/03. O resultado final será divulgado no dia 28/03.

6.2. Para avaliação do candidato durante as duas etapas da seleção (carta de apresentação e intenção de estágio e entrevista) serão observados os seguintes critérios: conhecimento sobre ferramentas e tecnologias utilizadas, portfólio (caso houver) e habilidade de comunicação e trabalho em equipe.

6.3. Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no site http://apoioaoestudante.ararangua.ufsc.br/ e serão atualizados durante todo o processo seletivo.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 48h será desclassificado e será chamado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo supervisor. Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o supervisor, professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

  1. automaticamente, ao término do estágio;
  2. a pedido;
  3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
  4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
  5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
  6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
  7. pela interrupção do curso;
  8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo. Araranguá, 08 de fevereiro de 2024.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 001/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Ana Paula Dalberto, matrícula nº 22102036, como representante discente titular, e Natália Noronha Cardoso, matrícula nº 21203159, como representante discente suplente, no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 27 de dezembro de 2023 a 26 de dezembro de 2024.

 

PORTARIA DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 002/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores, Luana da Silva Casagrande, SIAPE 3362588, José Eduardo Moreira Colombo, SIAPE 1408774, Leandro Pessi Orige, SIAPE 3302146, Guilherme da Silva de Oliveira, SIAPE 2351094, João Antônio Ribeiro da Luz, SIAPE 2351086, Carlos Antonio Marques, SIAPE 2270099, Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE 2350077, para, sob a presidência da primeira, compor a Equipe de Planejamento de Contratação do Serviço de Manutenção Predial e Jardineiro, para o período de 11 de janeiro de 2024 a 09 de março de 2024.

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1811/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 3/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência do professor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do servidor Bruno Zomer Ruzza:

 

Nome SIAPE Função
Ana Carolina Lobo Cancelier 3091564 Titular
José Luna 1095947 Titular

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 04/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a docente Márcia Martins Szortyka, SIAPE nº 2775851, o docente Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, e a técnica em assuntos educacionais Juliana Pires da Silva, SIAPE 1761544, sob a presidência da primeira, para constituírem Comissão Avaliadora do Processo Seletivo – Edital nº 01/2023/DGER/ARA para selecionar tutores de aprendizagem para atuarem no PIAPE do Campus Araranguá com vigência dos trabalhos durante os prazos do certame.

 

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 05/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Internato Médico, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 05 de fevereiro de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.

 

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 06/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ana Carolina Lobor Cancelier, SIAPE nº 3091564, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades V, do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 05 de fevereiro de 2024 a 08 de março de 2026.

 

Nº 07/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roberto Vito Rodrigues Filho, SIAPE 3354079, para exercer a função de Coordenador de atividades acadêmicas de extensão do curso de graduação em Engenharia de Computação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 20 (vinte) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 05 de fevereiro de 2024 a 04 de fevereiro de 2025.

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 08/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes docentes e técnico para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de setembro de 2023 até 04 de setembro de 2025:

 

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’aquino 2764022
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Roberto Vito Rodrigues Filho               3354079
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha               1781774
MEMBRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO SIAPE
Eduardo Antonio dos Reis 3376248

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 124/2023/CTS/ARA, de 04 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

Nº 09/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Melissa Negro Delacqua, SIAPE nº 1804661, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Medicina, atribuindo lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 09 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 64/2023/CTS/ARA, de 29 de maio de 2023.

 

 

Nº 10/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Christine Zomer Dal Molin, SIAPE nº 3046074, como Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 09 de fevereiro de 2024 a 09 de fevereiro de 2025.

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 11/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Marcelo Zannin Da Rosa, SIAPE nº 2223190, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 12/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a técnica Maísa Santos de Jesus, SIAPE nº 1099122, para exercer a função de Supervisora da tutora da área de Orientação Pedagógica e Educacional do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

Nº 13/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Marcelo Freitas Andrade, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Supervisor do tutor da área de Física do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de fevereiro de 2024 a 10 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

 O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria497/2021 /GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede adicional de periculosidade

 

Nº 003/20249/DCTJ – Art. 1º – CONCEDER, o adicional de periculosidade no percentual de 30% para o servidor Gustavo Valdatti Souza, SIAPE Nº125100, , ocupante do cargo de Tecnólogo/Mecatrônica Industrial neste Centro Tecnológico de Joinville, por realizar atividades de contato direto com energia elétrica, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.729/2018, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 21/12/2018).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor, com exercício no Laboratório de Sistemas Embarcados – LSE.

Art. 3° – Esta Portaria tem vigência retroativa a 05 de fevereiro de 2024.

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que decidiu esse Conselho em sessão realizada em 12 de dezembro de 2023, conforme os termos do parecer às páginas 52 a 59 do processo nº 23080.013205/2023-11, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 186/2023/CUn, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta resolução normativa institui e regulamenta o Departamento de Processos Disciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), conforme o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, respeitando-se o art. 207 da Constituição Federal.

Art. 2º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC atuará respeitando os limites da legislação federal e desta resolução normativa.

Art. 3º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC é órgão integrante da Reitoria, subordinando-se diretamente ao(à) reitor(a) em todas as matérias administrativas.

Parágrafo único. O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, como unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, deve seguir as orientações normativas da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

 

CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UFSC

Art. 4º Compete ao Departamento de Processos Disciplinares da UFSC:

I – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos, propor à CGU atos e medidas que visem:

  1. a) à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
  2. b) à criação de melhores condições para o exercício da atividade de correição; e
  3. c) ao aperfeiçoamento dos procedimentos investigativos e acusatórios;

II – sem prejuízo da concorrente competência da Chefia de Gabinete, realizar ou determinar a realização de Investigação Preliminar Sumária (IPS), determinar afastamento cautelar e instaurar procedimentos investigativos e acusatórios nos termos da legislação vigente;

III – para fins de investigação preliminar, sindicância, correição ou processo administrativo disciplinar, designar e convocar docentes e servidores(as) técnicoadministrativos(as) em educação para que integrem grupos de trabalho ou comissões;

IV – supervisionar as atividades das pessoas designadas nos termos do inciso III do presente artigo, resguardando-lhes o direito de formar livremente as suas convicções;

V – quando verificada a ocorrência de impedimento, suspeição ou qualquer outro motivo de excepcional relevância, providenciar, de ofício ou por provocação, a substituição dos(as) integrantes dos grupos e comissões a que se referem os incisos III e IV do presente artigo;

VI – tomar as providências cabíveis após a Comissão de Ética apontar indícios de assédio moral;

VII – requisitar documentos, informações e dados em geral e convocar, para depor, professores(as), estudantes e servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação da UFSC, bem como terceiros que possam colaborar para a apuração de fatos juridicamente relevantes;

VIII – sem prejuízo da competência concorrente de outros órgãos da UFSC, oficiar diretamente a órgãos de controle da legalidade, bem como a órgãos e entidades que detenham dados e informações úteis às atividades do Departamento;

IX – manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos processos e expedientes em curso, conforme a regulamentação da matéria no âmbito da CGU;

X – encaminhar anualmente ao Gabinete da Reitoria e à CGU, até o dia 15 de dezembro, relatório sobre o andamento das sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares;

XI – regular, mediante portarias do(a) diretor(a)-geral do Departamento, os atos e procedimentos de sua competência;

XII – promover ações educativas e de prevenção de ilícitos; e

XIII – exercer a integridade no âmbito das atividades correcionais da UFSC.

 

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

Art. 5º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC será composto por:

I – um(a) diretor(a)-geral;

II – um(a) diretor(a)-adjunto(a);

III – coordenadores(as) de núcleos; e

IV – uma equipe de apoio administrativo composta por servidores técnico administrativos em educação e estagiários(as).

Art. 6º O(A) diretor(a)-geral será a autoridade máxima do Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, cabendo-lhe:

I – dirigir o Departamento de Processos Disciplinares da UFSC, representando-o perante o(a) reitor(a), o Conselho Universitário e os demais órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

II – convocar as reuniões do Departamento de Processos Disciplinares, elaborar sua pauta e presidir sessões, atos públicos, cerimônias e audiências;

III – designar o(a) relator(a) de cada caso e distribuir os expedientes administrativos, observando eventuais impedimentos de que tenha ciência;

IV – declarar nulos, de ofício ou mediante provocação, todos os atos maculados por cerceamento de defesa ou qualquer ilegalidade, no âmbito do Departamento de Processos Disciplinares;

V – exercer as competências a que se refere o art. 4º, sempre observando a necessidade de decisões colegiadas do Departamento de Processos Disciplinares no que tange às matérias indicadas nos incisos I e XI desse artigo; e

VI – registrar no sistema da CGU todas as informações sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, sindicâncias investigativas e sindicâncias patrimoniais instaurados, em curso ou encerrados.

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do(a) diretor(a)-geral, substituilo-á o(a) diretor(a)-adjunto(a).

Art. 7º São atribuições do(a) diretor(a)-adjunto(a):

I – substituir o(a) diretor(a)-geral nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, e responder pelo expediente do Departamento de Processos Disciplinares nessas situações;

II – representar o(a) diretor(a)-geral junto a autoridades e órgãos, internos e externos, quando lhe for solicitado;

III – auxiliar o(a) diretor(a)-geral no exercício de suas atribuições quando solicitado, desempenhando outras tarefas que lhe forem delegadas; e

IV – desempenhar outras funções que lhe venham a ser atribuídas pelo regimento interno do Departamento de Processos Disciplinares.

Art. 8º O Departamento de Processos Disciplinares da UFSC terá estrutura de apoio específica, na qual atuarão servidores(as) designados(as) pela Reitoria.

Parágrafo único. A escolha dos(as) servidores(as) a que se refere o caput será feita pelo(a) reitor(a).

 

CAPÍTULO IV  – DOS(AS) DIRETORES(AS)

Seção I Da nomeação dos(as) diretores(as)

Art. 9º São requisitos necessários para exercer o cargo de diretor(a):

I – ser servidor(a) público(a) federal efetivo(a) e estável integrante do quadro permanente de pessoal da UFSC, com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício na instituição; e

II – possuir nível de escolaridade superior, preferencialmente com graduação em Direito, ou ser integrante da carreira de Finanças e Controle, nos termos do Decreto nº 5.480/2005 ou da legislação que lhe suceder.

.§ 1º O(A) diretor(a) deverá, preferencialmente, ter formação ou qualificação na área de Direitos Humanos.

.§ 2º Para a escolha do(a) diretor(a), também devem ser observados os critérios estabelecidos nas normas da CGU, nos termos da Portaria nº 1.182/2020 ou da legislação que lhe suceder.

Art. 10. O(A) diretor(a)-geral será indicado pelo(a) reitor(a) e terá seu nome aprovado pelo Conselho Universitário.

.§ 1º O processo de indicação do nome do(a) diretor(a)-geral deverá ser instruído com relatório que explicite o histórico da escolha do(a) diretor(a)-geral na UFSC, explique as atribuições e competências do Departamento e inclua histórico acadêmico, profissional e disciplinar do(a) indicado(a), bem como os demais documentos indicados na Portaria nº 1.182/CGU/2020 ou na legislação que lhe suceder.

.§ 2º Os nomes dos indicados a diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) serão enviados para a Controladoria-Geral da União, que se manifestará sobre a conveniência ou não da nomeação.

.§ 3º Ouvida a Controladoria-Geral da União, o(a) reitor(a) nomeará o(a) diretor(a)- geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) por meio de portaria.

Art. 11. A composição dos cargos de diretor(a)-geral e diretor(a)-adjunto(a) deve preferencialmente observar paridade de gênero e raça.

Art. 12. Os(As) diretores(as) e demais servidores(as) que forem nomeados para atuarem no Departamento devem realizar, obrigatoriamente no prazo de até 12 (doze) meses após a designação, cursos de capacitação que somem no mínimo 40h, na área de Direitos Humanos com ênfase no enfrentamento a violências racistas, capacitistas e de gênero. Parágrafo único. Não havendo oferta suficiente de cursos na UFSC, serão aceitos cursos ofertados por outrasInstituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou demais instituições vinculadas à administração pública federal.

Art. 13. O mandato dos(as) diretores(as) é de dois anos.

.§ 1º O(A) reitor(a) poderá decidir pela prorrogação do mandato, observadas as normas da CGU.

.§ 2º As nomeações dos(as) diretores(as) e o início do exercício de suas funções dar-se-ão de forma simultânea.

.§ 3º O mandato dos(as) diretores(as) deverá ser iniciado de forma não coincidente com o mandato do(a) reitor(a).

 

Seção II Dos impedimentos e vedações aos(às) diretores(as)

 

Art. 14. Estarão impedidos(as) de ser indicados(as) para ocupar a função de diretor(a) todos(as) aqueles(as) que ocuparam cargos de direção (CDs) na estrutura universitária.

.§ 1º O impedimento de indicação é restrito ao prazo de dois anos anteriores à indicação prevista no art. 10 desta resolução normativa.

.§ 2º Também estão impedidos(as), no período anterior de dois anos à indicação, os(as) ocupantes de cargos diretivos e conselhos fiscais em fundações de apoio credenciadas na UFSC.

Art. 15. Com a finalidade de garantir a imparcialidade dos(as) diretores(as), é-lhes vedado:

I – candidatar-se em consulta à comunidade universitária relacionadas à escolha de cargos de direção (CDs);

II – ocupar cargos de direção (CDs) na Administração Superior; e

III – ocupar cargos em fundações de apoio. Parágrafo único. As vedações contidas neste artigo serão aplicadas durante o exercício do mandato e, após o seu término, por período idêntico ao da efetiva duração do mandato.

 

Seção III Da exoneração dos(as) diretores(as) e vacância do cargo

 

Art. 16. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) por decisão do(a) reitor(a).

Art. 17. O(A) diretor(a)-geral e o(a) diretor(a)-adjunto(a) podem ser exonerados(as) antes do término do mandato por decisão do(a) reitor(a) ou pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário, a partir de proposta de um terço dos membros do Conselho.

Parágrafo único. O pedido de exoneração deverá ser motivado e observar as normas da CGU, em especial a Portaria nº 1.182/2020 da CGU ou a legislação que lhe suceder.

Art. 18. Em caso de vacância do cargo de diretor(a)-geral, caberá ao(à) diretor(a)- adjunto(a) substituí-lo(a) pelo prazo de até 90 (noventa) dias, em que será necessária a realização de nova indicação nos termos do art. 10.

Parágrafo único. Se a vacância do cargo de diretor(a)-geral ocorrer no curso do segundo ano de seu mandato, o(a) diretor(a)-adjunto(a) será nomeado pelo(a) reitor(a) para exercer a função de diretor(a)-geral até o término do mandato.

Art. 19. O(A) titular que for exonerado(a) ou dispensado(a) do cargo ou função a pedido só poderá voltar a ocupá-lo(a) após o interstício de dois anos.

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Universitário.

Art.21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 22. Fica revogada a Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014.

 

 

 

MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

 

O DIRETOR DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA PROFESSOR OSWALDO RODRIGUES CABRAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 01/MArquE/2024 – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para compor o Conselho Deliberativo do Museu de Arqueologia e Etnologia Prof. Oswaldo Rodrigues Cabral (MArquE), para um mandato de 2 (dois) anos:

I – ANGELO RENATO BILÉSSIMO, diretor do MArquE, presidente;

II – Representantes Docentes:

a) EDVIGES MARTA IORIS (ANT/CFH);

b) LUCAS DE MELO REIS BUENO (HST/CFH);

III – Representantes das Coordenações:

a) ELOAH CRISTINA MELO (Divisão de Museologia);

b) BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA (Divisão de Pesquisa);

IV – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação:

a) FLORA BAZZO SCHMIDT (titular);

b) WAGNER CAPISTANA SANTOS (titular); c) LUCAS FIGUEIREDO LOPES (suplente);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 365/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de janeiro de 2024, Flávio Andaló, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2859569, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 002449/2024)

 

Nº 366/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de janeiro de 2024, PAULO DE TARSO MENDES LUNA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1765403, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 002449/2024)

 

Nº 368/2024/GR – Art. 1º Designar MAURICIO RISSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755561, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGAU/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 003669/2024)

 

Nº 370/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de fevereiro de 2024, CAROLINA BARTH DOS SANTOS, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1057105, para exercer a função de Chefe da Seção de Finanças, Orçamento e Compras – SFOC/CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 004112/2024)

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 383/2024/GR – Designar ADRIANO DANIEL PASQUALOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1859537, para substituir o Chefe do Serviço de Transportes – ST/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/01/2024 a 19/01/2024, tendo em vista o afastamento do titular Tienko Vitor da Rocha, SIAPE nº 2013617, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4649/2024)

 

Nº 384/2024/GR – Designar Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para substituir o Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/12/2022 a 29/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular REGINALDO GEREMIAS, SIAPE nº 1772001, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4720/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 393/2024/GR – Designar Elaine Virmond, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1824004, para substituir o Chefe do Departamento de Energia e Sustentabilidade – EES/CTS/ARA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 28/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular REGINALDO GEREMIAS, SIAPE nº 1772001, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4721/2024)

 

Nº 424/2024/GR – Art. 1º Designar VLADIMIR ARAUJO DA SILVA, do Departamento de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais, Campus de Curitibanos, para integrar a comissão no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para realizar processo seletivo de tutores(as) e supervisores(as) do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), do Ministério da Educação (MEC), em substituição a Maria Helena Ribeiro de Checchi, designada pela Portaria nº 342/2024/GR, de 5 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 003149/2024)

 

Nº 425/2024/GR – Designar CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214709, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/02/2024 a 28/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4756/2024)

 

Nº 426/2024/GR – Designar, a partir de 13 de fevereiro de 2024, ELENA RIET CORREA RIVERO, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2475410, e RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1220706, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 004700/2024)

 

Nº 427/2024/GR – Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2024, RODRIGO SUDATTI DELEVATTI, SIAPE nº 2412002, e PATRÍCIA LUIZA BREMER BOAVENTURA JUSTO DA SILVA, SIAPE nº 3050994, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Desportos na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 6361/2024)

 

Nº 428 /2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 11 de fevereiro de 2024, ROBERTO WILLRICH, SIAPE nº 1225742, como representante titular do Centro Tecnológico (CTC) na Câmara de Extensão (CEx) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de fevereiro de 2024, JOCELI MAYER, SIAPE nº 1159793-1, como representante suplente do CTC na CEx/UFSC, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 6387/2024)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO À SAÚDE

 

A Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designada pela Portaria nº 2123/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 01/2024/DAS/PRODEGESP – Art. 1º INSTITUIR Comissão para elaboração de proposta de fluxo referente aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) na UFSC.

 

Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) relacionados abaixo para compor a referida Comissão:

LEONARDO DE SOUZA – DSST/DAS JOEL GOMES VIEIRA – DSST/DAS

FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR – DSST/DAS

JERKO LEDIC NETO – DSST/DAS

LORI BERNARDO – DSST/DAS

REGIANE MACHADO WESTPHAL – DSST/DAS

ROBERTO ANTÔNIO FERREIRA DA CUNHA – DSST/DAS

Art. 3º Os servidores realizarão, sob a presidência do primeiro, a discussão do fluxo atual e a elaboração de minuta para um fluxo adequado que atenda a Norma Regulamentadora 6 e demais legislações correlatas, assim como a estrutura existente na instituição.

Art. 4º Atribuir aos (as) servidores (as) membros da referida Comissão a carga horária de 8 horas semanais para o desempenho de suas atividades e o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 021/2024/CCS – Art. 1º Dispensar a docente DULCINÉIA GHIZONI SCHNEIDER, SIAPE n.º 2169784, da condição de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, a partir de 14/02/2024.

Art. 2º Designar a docente GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE n.º 2169784, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 14/02/2024 a 14/02/2026.

Art. 3º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2023).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 006487/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 022/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/02/2024, a docente SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, SIAPE n.º 3144286, da condição de Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 2º Dispensar, a partir de 15/02/2024, a docente BRUNA PEDROSO CANEVER, SIAPE n.º 2883972, da condição de Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 3º Designar a docente BRUNA PEDROSO CANEVER, SIAPE n.º 2883972, como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 10 (dez) horas administrativas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir de 15/02/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Designar a docente CAROLINE CECHINEL PEITER, SIAPE n.º 2117886, como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir de 15/02/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Designar a docente SAMARA ELIANE RABELO SUPLICI, SIAPE n.º 3144286, como Membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Enfermagem, com atribuição de 4 (quatro) horas administrativas semanais, por um período de 1 (um) ano a partir de 15/02/2024, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, art. 33, de 07/06/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.: Solicitação nº 006791/2024)

 

Nº 023/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, SIAPE n.º 1253201, como Coordenadora de Extensão pro tempore do Departamento de Enfermagem, pelo período de 16/02/2024 a 26/02/2024.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 006861/2024)

 

Nº 024/2024/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JUNIOR (Professor Classe E – ODT), MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA (Professor Classe E – CIF) e FILIPE MODOLO SIQUEIRA (Professor Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível VI, da Docente MARIA RITA PIMENTA ROLIM, do DEPARTAMENTO DE FONOAUDIOLOGIA – FONO, de acordo com o Processo nº. 23080.001045/2024

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 29/2024 – 16/02/2024

16/02/2024 16:26

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 29/2024

Data da publicação: 16/02/2024

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI nº 36 2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 0058/2024/DDP, PORTARIA Nº 0096/2024/DDP, Nº 0097/2024/DDP a Nº 0105/2024/DDP, Nº 0107/2024/DDP A Nº 129/2024/DDP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA E PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE PORTARIA Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSC
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL N° 03/SECARTE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 01/NDI/CED

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

PORTARIA SEI nº 36 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 06/02/2024, o servidor André Ruas de Aguiar, cargo de Assistente em Administração, Siape: 2092798, na UNIDADE DE COMPRAS E LICITAÇÕES UCL/SAD/DAF/GAD/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.001950/2024-89)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

 

PORTARIA 15 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 0058/2024/DDP – CONCEDER a Caroline de Aguiar, SIAPE 1669517, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Hospital Universitário – HU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/01/2024 a 12/02/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 19/12/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 079337/2023-05)

 

 

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 0096/2024/DDP – CONCEDER a Marcelo Venturi, SIAPE 2658093, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, com lotação no Centro de Ciências Agrárias – CCA, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/03/2024 a 28/03/2024, perfazendo 114 horas, referente ao interstício completado em 29/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.001412/2024-03)

 

Nº 0097/2024/DDP – CONCEDER a Sarah Yasminni dos Santos, SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD, 23 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 08/03/2024, perfazendo 115 horas, referente ao interstício completado em 31/10/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref.  Processo nº 23080. 001770/2024-16)

 

Nº 0098/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 001832/2024-81: R E S O L V E: CONCEDER a Narjara Goerttmann, SIAPE 3014537, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 25/03/2024 a 08/04/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 0099/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 003110/2024-61: R E S O L V E: CONCEDER a Marilza Nair dos Santos Moriggi, SIAPE 116046, ocupante do cargo de Auxiliar de Creche, com lotação no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, 38 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/02/2024 a 03/04/2024, perfazendo 163 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 0100/2024/DDP, 30 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº 23080. 071857/2022-81, R E S O L V E: CONCEDER a Dyego Anderson Silva Pereira, SIAPE 1030521, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, lotado no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Geografia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, em Florianópolis – SC, no período de 27/03/2024 a 26/03/2025, com ônus limitado.

 

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 0101/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 0075/2024/DDP, 22 DE JANEIRO DE 2024, que concede Licença para a Capacitação a Ana Lívia dos Santos Agostinho:

Onde se lê: “no período de 30/01/2024 a 30/04/2024”,

Leia-se: “no período de 31/01/2024 a 01/05/2024”.

(Ref. Processo n.º 23080.078058/2023-16)

 

Nº 102/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Rubia Bertelli Peres, Matrícula UFSC n.º 209777, Matrícula SIAPE n.º 2415831, ocupante do cargo de Contador, no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), com localização de exercício e física no Departamento de Gestão Patrimonial (DGP/PROAD), a partir de 18 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

(Ref. processo n.º 23080.079163/2023-72)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 0103/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Fábio Luiz Lopes da Silva, Christian Jean Abes e Tomaz Sielski Rosa para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GABRIELA FURTADOCARVALHO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC225286, matrícula SIAPE 3309748, admitida na UFSC em 19/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0104/2024/DDP, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 – Art. 1º DESIGNAR, Eugênio Simão, Ana Carolina Lobo Cancelier e JoséLuna para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor BRUNO ZOMER RUZZA, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, matrícula UFSC 224850, matrícula SIAPE 3305091, admitido na UFSC em 11/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 0105/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Edson Roberto De Pier, Letícia Mattana e Martiela Knappe da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GABRIEL DORIGOALMEIDA, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225460, matrícula SIAPE 1276349, admitido na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 107/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Soraia Selva da Luz, Matrícula UFSC n.º 216105, Matrícula SIAPE n.º 2970471, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD), com localização de exercício no Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) e localização física no Serviço de Expediente (SE/DAE/PROGRAD), a partir de 04 de dezembro de 2023, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD). (Ref. processo n.º 23080.074720/2023-69)

 

 

PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 108/2024/DDP, 02 DE FEVEREIRO DE 2024 – AUTORIZAR o afastamento da Professora MAIANA FARIAS OLIVEIRA NUNES, SIAPE nº 2256314, lotada no Departamento de Psicologia/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade São Francisco, em Campinas/Brasil, no período de 15/02/2024 a 14/02/2025, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080. 064844/2023-36)

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 0109/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Jacques Mick, Luciana Aparecida Honorato e Mara Beatriz da Silva Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor GUSTAVOHENRIQUEMARQUARDT, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225264, matrícula SIAPE 1732425, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 110/2024/DDP – CONCEDER a Jackeline Claudete Pinheiro, SIAPE 1994995, ocupante do cargo de Assistente em administração, lotada no Centro de Ciências da Educação /CED, renovação de afastamento integral para cursar doutorado (mudança de nível Mestrado-Doutorado), junto ao Programa de Pós-graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, no período de 05/03/2024 a 05/03/2025.

(Ref. Processo nº 23080.070339/2022-40)

 

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Nº 111/2024/DDP – CONCEDER a Wanessa Caroline da Silva, SIAPE 2028167, ocupante do cargo de Auxiliar de Biblioteca, com lotação na Biblioteca Universitária/BU/DGG, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/02/2024 a 11/03/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 21/05/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.077938/2023-75)

 

Nº 112/2024/DDP – CONCEDER a Audrey Schmitz Schveitzer, SIAPE 2052719, ocupante do cargo de Programadora visual, com lotação na Agência de Comunicação /AGECOM/SECOM, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/02/2024 a 18/05/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 17/09/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.000336/2024-19)

 

Nº 0113/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação à Domitila Augusta Huber, Matrícula UFSC 185617, SIAPE 1959131, lotado (a) no CFS/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 27/01/2024, conforme processo 23080.049911/2022-10.

 

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

N° 114/2024/DDP – Homologar o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), objeto do Edital nº 036/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2023, seção 3, página 79.

Campo de Conhecimento: Artes/Educação/Educação e Infância

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

 

Classificação Candidato Média final
MARCELO FELDHAUS 9,16
CAROLINA VOTTO SILVA 8,81
ANA BEATRIZ BAHIA SPINOLA BITTENCOURT 8,45

 

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. Processo nº 23080.073657/2022-62)

 

 

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 0115/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

ALESSANDRA PEREIRA 217261 3133896 CONTADOR 01/01/2024 E304 E404 079373/2023-61 UFSC
ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES 217448 3138147 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/01/2024 D303 D403 074563/2023-91 UFSC
ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA 217194 3133748 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

08/01/2024 D304 D404 000564/2024-81 UFSC
BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA 221070 1115595 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/01/2024 D202 D302 002192/2024-27 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS 224500 3302078 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/02/2024 D101 D201 001827/2024-79 UFSC
BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO 217356 3136899 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/01/2024 D304 D404 000854/2024-24 UFSC
BRUNO PHILIPPE BLAU 220453 3215319 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/12/2023 D203 D303 075797/2023-56 UFSC
CAMILA GARBIN SANDI 221244 3220139 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27/01/2024 D202 D302 075766/2023-03 UFSC
DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA 221220 3220076 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18/01/2024 D202 D302 000129/2024-56 UFSC
DIANE DINIZ MACIEL 220476 3215920 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/01/2024 D203 D303 000726/2024-81 UFSC
DOUGLAS FONSECA DE MORAES 224646 3303746 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/02/2024 D101 D201 060531/2022-28 UFSC
EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA 224463 3302143 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/02/2024 D101 D201 000151/2024-04 UFSC
FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO 216778 1341655 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 08/01/2024 E304 E404 000569/2024-11 UFSC
FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA 217299 1629218 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 08/01/2024 D304 D404 072537/2023-29 UFSC
 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

FERNANDA CAROLINE COGO 224696 3303764 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11/02/2024 D101 D201 001977/2024-82 UFSC
GISELI SALAIB SPRINGER 217300 3136419 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15/01/2024 D304 D404 078629/2023-12 UFSC
ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 216800 1331087 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

21/01/2024 D304 D404 074971/2023-43 UFSC
JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA 220972 3219383 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20/01/2024 D202 D302 000601/2024-51 UFSC
KETLIN SCHNEIDER 213608 3052629 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 11/12/2023 C304 C404 025231/2023-83 UFSC
LEANDRO PESSI ORIGE 224494 3302146 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03/02/2024 D101 D201 027042/2023-45 UFSC
MARIA CAROLINA SANTIAGO 216440 1345620 AUDITOR 10/01/2024 E304 E404 001028/2024-01 UFSC
MARIA JULIA DAS CHAGAS 206018 2345679 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/01/2024 D305 D405 062461/2023-23 UFSC
MARINA PINTO FORTKAMP 217257 3133750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/01/2024 D304 D404 076730/2023-39 UFSC
NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA 216454 3125018 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/02/2024 D304 D404 075119/2023-93 UFSC

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

NATASHA DE MORAIS DA COSTA 217230 3135438 ASSISTENTE SOCIAL 22/01/2024 E304 E404 002364/2024-62 UFSC
PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ 115252 1160524 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/02/2024 D216 D316 039983/2023-21 UFSC
RAFAEL TERRA DALL AGNOL 220072 1138452 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 17/01/2024 E303 E403 000797/2024-83 UFSC
SILVIA PELEGRINI 221106 2056430 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 20/01/2024 D202 D302 024584/2023-66 UFSC
VANESSA EIDAM 217221 1060615 ASSISTENTE SOCIAL 01/01/2024 E304 E404 076898/2023-44 UFSC
ANDREIA LABREA PEREIRA 224860 1198684 ENFERMEIRO

/ÁREA

03/02/2024 E101 E201 000742/2024-73 HU
DAVID LUIZ GOES 132840 1444631 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 20/11/2023 D113 D213 071541/2023-70 HU
ELOISA ROSSO DOS SANTOS 192710 1842101 MÉDICO/ÁREA 16/01/2024 E307 E407 001750/2024-37 HU
KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI 130588 1359852 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

09/01/2024 D214 D314 000750/2024-10 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST 218239 1289311 ENFERMEIRO

/ÁREA

22/01/2024 E103 E203 078489/2023-82 HU
PEDRO PAULO CABRAL 89049 1159062 CONTÍNUO 16/02/2024 C316 C416 076712/2023-57  

HU

 

 

N° 116/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia – MIP/CCB, instituído pelo Edital nº 104/2023/DDP, de 23 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 223, Seção 3, de 24/11/2023. Campo de conhecimento: Parasitologia. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista geral:

Classificação Candidato Média final
Marcello Bragança Figueiredo 8,64
Mariana Maraschin da Rocha 7,49

(Ref. processo nº 23080.067939/2023-10)

 

Nº 0117/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Diego Santos Greff, Elisete Santos da Silva Zagheni e Mariane Duarte para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora FERNANDA CAROLINE COGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 224696, matrícula SIAPE 3303764, admitida na UFSC em 11/08/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

Nº 118/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
219821 1808564 ALCIONE ALVES HULSE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E408 15/01/2024
224477 3301920 ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/01/2024
190432 1745515 ALTAIR ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D408 12/02/2024
220870 1137902 AMANDA SOUZA DE MIRANDA JORNALISTA PMP E304 15/01/2024
217448 3138147 ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 15/01/2024
217448 3138147 ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 21/01/2024
183088 1757413 ANE ELISA PAIM ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 02/02/2024
189620 2046359 ANGELO MARCELO SILVEIRA DOS SANTOS ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C208 02/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
220285 1918223 ARTHUR PONTES BASSETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/02/2024
221070 1115595 BÁRBARA CAVALHEIRO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 20/01/2024
189817 2048050 BARBARA QUADROS ISIDORIO PEDAGOGO/ÁREA PMP E308 01/02/2024
224500 3302078 BÁRBARA RAFAELA ZEN DE ANDRADE BASTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/02/2024
224449 3302007 BIANCA ROMEU BIÓLOGO PMP E102 01/02/2024
189876 2051340 BRUNA COELHO RAUPP SILVANO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C408 08/02/2024
224850 3305091 BRUNO ZOMER RUZZA MÉDICO/ÁREA PMP E102 11/02/2024
198158 2190150 CAETANO MACHADO JORNALISTA PMP E407 06/02/2024
221244 3220139 CAMILA GARBIN SANDI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27/01/2024
192044 1804934 CARLA SCHUBERT SENGL PSICÓLOGO/ÁREA PMP E210 10/02/2024
219597 1188338 CARLOS NEI LIMA DE VARGAS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D407 27/01/2024
189450 2044164 CLAUDIO FERNANDO SALOMONE BORRELLI REVISOR DE TEXTOS PMP E408 22/01/2024
211057 1577963 CRISTHIANE MARTINS LIMA KREUSCH BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E412 15/02/2024
221220 3220076 DAVID SOARES NORONHA MENDONÇA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 18/01/2024
206804 1657399 DEIZI ANTUNES MARTINS NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 07/02/2024
189833 2049335 DIOGO TEODORO TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D408 09/02/2024
224646 3303746 DOUGLAS FONSECA DE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 09/02/2024
217468 3138247 DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 22/01/2024
224463 3302143 EDUARDO FILLIPI LEITE MOTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 01/02/2024
188357 1805146 ELISÂNGELA DAGOSTINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 04/02/2024
130919 2965998 ELIZABETH GHEDIN KAMMERS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
198310 2193231 FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 13/02/2024
224696 3303764 FERNANDA CAROLINE COGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 11/02/2024
204760 2327096 GABRIEL VARALLA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D206 25/01/2024
190181 2051379 GEORGE ESTANISLAU CANDIDO ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C408 15/02/2024
188721 1677271 GESMAR KINGESKI BARBOSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E411 23/01/2024
172361 1755646 GRAZIELLA REGINA ALBA CAMPANELLA GOULART NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E309 01/02/2024
211179 3006596 GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 29/01/2024
189159 2036280 GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO ADMINISTRADOR PMP E408 16/01/2024
198395 1047043 HILDA CAROLINA FEIJÓ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E407 13/02/2024
198239 2190063 ISRAEL HENRIQUE ZIMMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04/02/2024
220972 3219383 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 13/01/2024
220972 3219383 JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D303 20/01/2024
189434 2044636 JORGE TESSARI TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D408 24/01/2024
175581 1803977 JOSÉ FABRIS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E410 02/02/2024
223160 1095947 JOSÉ LUNA MÉDICO/ÁREA PMP E305 29/01/2024
211124 3006341 JOSIELE MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 18/01/2024
224451 1283369 JULIANA MOTTA SEBBEN MÉDICO/ÁREA PMP E102 01/02/2024
211340 3010699 JULIANA OSÓRIO E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 01/02/2024
141741 1668841 JULIANA PIRES SCHULZ CONTADOR PMP E411 21/01/2024
189531 2044857 JULIANA SILVA LOPES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 25/01/2024
198328 2522194 JULIANA VAMERLATI SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 08/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
224494 3302146 LEANDRO PESSI ORIGE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 03/02/2024
190173 2051274 LEONARDO ALEXANDRE REYNALDO PROGRAMADOR VISUAL PMP E408 14/02/2024
183193 1916985 LEONARDO RIPOLL TAVARES LEITE BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 13/02/2024
198298 2193090 LINDONES RANGEL ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 13/02/2024
189426 2044639 LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D408 26/01/2024
198867 2209945 LUIZ ROQUE BEZERRA TÉCNICO EM SOM PMP D207 09/02/2024
183096 1915007 MARA REGINA MACHADO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D309 06/02/2024
201558 1053746 MARCELO FERREIRA VIGNOCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16/02/2024
203119 2355082 MARCELO LUIS RAKSSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 28/01/2024
211136 3006577 MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 17/01/2024
210484 1153875 MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA ARQUITETO E URBANISTA PMP E307 29/01/2024
183177 1588169 MARINA CARRIERI DE SOUZA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E409 26/01/2024
224421 1388255 MARINA PISSATTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/01/2024
198387 2193212 MATEUS BRUSCO DE FREITAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 13/02/2024
132009 1422683 MICHELE MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 12/02/2024
224562 3303384 MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 08/02/2024
193164 1681247 NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 12/02/2024
183070 1917046 PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01/02/2024
220072 1138452 RAFAEL TERRA DALL AGNOL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E404 17/01/2024
189647 2048081 RENATO RAMOS MILIS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E108 29/01/2024
224788 3304752 RICARDO QUENTEL MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 12/02/2024
224835 3305008 RODRIGO LAEMMLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 15/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
175573 1805046 ROSÂNGELA LINHARES WATERKEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D410 02/02/2024
180968 1886209 SABRINA REBELO SCHMITT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 21/01/2024
221106 2056430 SILVIA PELEGRINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 20/01/2024
221009 3219084 TOMAZ SIELSKI ROSA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D103 13/01/2024

 

 

Nº 119/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131371 2312539 ALEXANDRE LUCIANO KLEIN MÉDICO/ÁREA PMP E414 28/01/2024
224523 1209670 ALINE DE ANDRADE RODRIGUES ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 02/02/2024
132211 1423618 ANA CLAUDIA DE MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 14/02/2024
175603 1803259 ANDERSON MARINHO DUTRA DE OLIVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E109 02/02/2024
131410 1421259 ANDRE RICARDO MOREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 25/01/2024
131401 1421636 ANDREA MARIA MATOS DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 05/02/2024
131495 1422102 ANDREIA DE FATIMA SANTOS LINS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 11/02/2024
224860 1198684 ANDREIA LABREA PEREIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E202 03/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131398 1421260 ANDRESA FERREIRA BITTENCOURT PRUDÊNCIO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 07/02/2024
131444 1421271 BENJAMIM ALVES LOPES NETO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 24/01/2024
182235 1895991 CARLA PAULI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E209 03/02/2024
175530 1803954 CAROLINA FRESCURA JUNGES

 

ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 30/01/2024
132122 1423173 CHARLES ROBERTO MINEIRO DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D214 12/02/2024
131878 1422539 CILENE FERNANDES SOARES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E213 12/02/2024
198093 2182920 DANIELA FELÍCIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E307 20/01/2024
132017 1422782 DANIELA MACANEIRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 12/02/2024
139968 1354717 DARLAN DOS SANTOS BECKER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 14/02/2024
190254 2711134 ELAYNE CRISTINA DE MORAIS RATEKE FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E408 01/02/2024
131690 1421807 ELCIO DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C415 05/02/2024
131703 1421644 ELIZABETE PEREIRA DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 05/02/2024
131452 1421464 FABIANA MINATI DE PINHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 01/02/2024
131959 1422608 FABILA FERNANDA DOS PASSOS DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 03/02/2024
198247 2190670 FERNANDA DONELLI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 06/02/2024
131517 1421622  

FLAVIA CRISTINA SILVA MEDEIROS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 05/02/2024
132149 1423578 GERSON DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 29/01/2024
131851 1422534 GISELE VIEIRA COMICHOLI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/02/2024
131991 1422616 GONCALO JUNIOR PEREIRA MARTINS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D414 15/01/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
131347 1421273 GRAZIELA ESPINDOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 24/01/2024
131568 1421216 IONICE ISOLINA DE JESUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D314 15/01/2024
141903 1678760 ISABEL MACHADO CANABARRO FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E410 19/01/2024
132114 1423171 JAQUELINE LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 12/02/2024
131509 1421803 JEANE SILVESTRI FARIAS WECHI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 11/02/2024
131525 1421213 KELLY CRISTINE ALVES PAVANATI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 29/01/2024
175590 2604396 LEONARDO JONCK STAUB MÉDICO/ÁREA PMP E110 02/02/2024
131614 1421816 LUCIANE PEREIRA LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 07/02/2024
131843 1422530 MAGALI SCHUTZ CORREA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E114 12/02/2024
131967 1422632 MARCIA GUIMARAES ALCANTARA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/02/2024
131622 1421808 MICHEL MAXIMIANO FARACO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 05/02/2024
131649 2359257 MICHELE PANOSSO DOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E114 25/01/2024
132220 1430769 MICHELLY CRISTINA MARCHI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 05/02/2024
131738 1421347 PATRICIA COELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 01/02/2024
131673 1421657 PAULO RICARDO FERREIRA DA ROCHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D314 05/02/2024
131665 1421224 RAQUEL VICENTINA GOMES DE OLIVEIRA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E414 24/01/2024
131754 1421277 ROBERTA KINCHESCKI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 26/01/2024
131800 1421211 SIMONE TEREZINHA BITTENCOURT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 29/01/2024
183142 1914995 TATIANA CRISTINA FARIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 06/02/2024
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
225025 1117401 VÍTOR MONTEIRO MORAES ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 12/02/2024
131827 1421316 VIVIANE MULLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 02/02/2024
175611 1806604 WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 12/02/2024

 

 

Nº 120/2024/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA 222656 3252177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-12-2023 30% 075524/2023-10 UFSC
ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI 213248 3050548 ENFERMEIRO/ÁREA 23-01-2024 75% 002901/2024-74 HU
ANDRÉ LUIZ 225147 1124949 ARQUITETO E URBANISTA 22-01-2024 30% 002378/2024-86 UFSC
ANDREIA LABREA PEREIRA 224860 1198684 ENFERMEIRO/ÁREA 05-02-2024 52% 004757/2024-19 HU
GERALDINO BARBOSA 109090 1160030 VIGILANTE 31-01-2024 25% 004043/2024-01 UFSC
JOSÉ EDGAR KURCESKI 61110 1157774 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-01-2024 25% 002149/2024-61 UFSC
JOSÉ EDILSON MUNIZ 90608 1159123 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 24-01-2024 25% 003141/2024-12 HU
LETÍCIA KRAMER PACHECO 183592 1929683 FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 23-01-2024 75% 002319/2024-16 HU

 

Nº 121/2024/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Bárbara Beirão Tonolli, Matrícula UFSC n.º 206458, Matrícula SIAPE n.º 2349933, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados (CFT/DPC/PROAD), a partir de 09 de janeiro de 2024 revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

(Ref. Processo n.º 23080.001119/2024-38)

 

Nº 122/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR, Ivan Almeida de Azevedo, Juliana Pires Schulz e Gonzalo Nequesaurt Velasco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora GEISASABINEARAÚJO SILVA, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225130, matrícula SIAPE 1388067, admitida na UFSC em 15/09/2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 123/2024/DDP – CONCEDER a WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, SIAPE 2349847, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil, de 03/03/2024 a 17/10/2024.

(Ref. Processo nº 23080.000255/2024-19)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 124/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor ALEXANDRE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SOUSA, SIAPE nº 3325080, lotado no Departamento de Matemática/CFM, para realizar PósDoutorado junto à Universidade de Sevilha, em Sevilha/Espanha, no período de 01/03/2024 a 31/08/2024, com ônus CAPES/Print. (Ref. Processo nº 23080. 066710/2023-50)

 

Nº 125/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, SIAPE nº 2258306, lotado no Departamento de História/CFH, para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade de Durham, em Durham/Inglaterra, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080. 071101/2023-12)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 126/2024/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora GABRIELA KAIANA FERREIRA, SIAPE nº 3716781, lotada no Departamento de Física/CFM, para realizar Pós-Doutorado junto à University of South Florida, em Tampa/Estados Unidos, no período de 30 de junho de 2024 a 29 de junho de 2025, com ônus CNPq.

(Ref. Processo nº 23080. 074911/2023-21)

 

 

PORTARIAS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 127/2024/DDP – CONCEDER a Professora Dulcineia Ghizoni Schneider, SIAPE 2169784, com lotação no Departamento de Enfermagem/ENF/CCS, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/03/2024 a 09/05/2024, perfazendo 277 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 30/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.004958/2024-16)

 

Nº 128/2024/DDP – CONCEDER a REGINA SAVI DAL MOLIM, SIAPE 3073857, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação no Departamento de Ensino/DEN/PROGRAD, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/03/2024 a 12/04/2024, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 24/10/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref Processo nº 23080.005128/2024-06)

 

Nº 129/2024/DDP – CONCEDER a ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE 2424592, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC, afastamento integral para cursar Pós Doutorado junto ao Programa de Pós-graduação em Ambientes Litorâneos e Insulares, na Universidade Estadual do Paraná, em Paranaguá, Paraná, de 06/03/2024 a 25/09/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.005270/2024-45)

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

E

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 121/2023/CGRAD, no Edital nº 02/2024/COPERVE, no Edital n° 15/2023/MEC, no Edital n° 22/2023/MEC, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei n° 13.409, de 28 de dezembro de 2016 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

Nº 08/PROGRAD/PROAFE/UFSCArt. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª Chamada para as vagas dos cursos de graduação da UFSC no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório no ato da solicitação de matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros.  Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”.

Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula. Se participante do Programa de Ações Afirmativas, deverá obrigatoriamente enviar a documentação necessária para a validação, juntamente com os demais documentos exigidos na solicitação da matrícula dentro do prazo estabelecido nesta portaria.

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024
Candidatos Datas e horários da matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 14:00 h de 02 fevereiro de 2024

as

 23:59hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas modalidades “300” – PAA – Renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “301” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “302” – PAA – Autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “303” – PAA – Com deficiência (PCD), que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (Renda) e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “310” – PAA – Independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “311” – PAA – Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “312” – PAA – Autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas; “313” – PAA – Com deficiência (PCD), independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e “7” – PAA – Vagas Suplementares – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar; da 1ª chamada, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação de cada auto declaração (de Pessoa com Deficiência, de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; Quilombola e Renda) e declaração de que cursou o Ensino Médio em Escola Pública Brasileira e certificado e histórico escolar do Ensino Médio ou equivalente, em formato PDF, nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

 

Chamada Datas e horários para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
14:00 hs de 02 fevereiro de 2024

as

23:59 hs de 07 de fevereiro de 2024

Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

 

.§ 7º Caso o candidato classificado necessite validar a Autodeclaração em MAIS de uma Comissão de Validação, deverá encaminhar toda a documentação necessária para análise das comissões, por meio do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página do Departamento de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br/) ou contatar os seguintes endereços:

 

Autodeclaração de Renda duvidas.renda.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Indígenas indigenas.proafe@contato.ufsc.br
Autodeclaração de Deficiência pcd.proafe@contato.ufsc.br
Declaração Ensino Médio em Escola Pública validacoesep.proafe@contato.ufsc.br

 

.§ 8º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA pelas Comissões de validação de auto declaração (de Pessoa com Deficiência; de Indígenas ou de Preto ou Pardo – cota para PPI; de Renda; e de Ensino Médio em Escola Pública) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
09 a 19 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

 

Todos os candidatos classificados nas modalidades constantes do parágrafo 2° deverão encaminhar a documentação exigida, de forma digitalizada, legível e em formato PDF, nas datas indicadas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA de acordo com o § 2º do Artigo 2° da presente portaria.

Observações:

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de Pessoa com Deficiência-PCD:

– Além dos documentos descritos nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração Negros (pretos ou pardos):

Além da documentação descrita nos artigos 5ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, o candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de indígenas:

Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração de quilombola:

Além da documentação descrita nos artigos 4ª a 12ª, conforme sua categoria de cota, a comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem de entrevista on-line por videoconferência ou presencial.

Quanto aos documentos para a Validação de Renda:

Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentações originais, não sendo necessário encaminhar cópias dos mesmos;

Os meses de análise serão OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2023;

Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, legíveis;

A comissão agendará entrevista on-line por videoconferência com o candidato por meio do endereço eletrônico cadastrado no processo de validação.

Quanto aos documentos para Validação de Escola Pública:

– Certificado de conclusão;

– Histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de ter cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira.

 

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

 

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada-SISU/UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

 

.§ 1º Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

 

.§ 2º Para o item 2 deste artigo, todos os candidatos classificados por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas deverão apresentar, juntamente com os documentos para validação PAA, o certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio, sendo este comprobatório de haver cursado integralmente o ensino médio ou equivalente em escola pública brasileira. Exceto candidatos classificados nas Vagas Suplementares 7 – Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar. Caso o candidato tenha obtido o certificado de conclusão do ensino médio utilizando a nota do ENEM ou do ENCCEJA, ou pelo Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), deverá realizar opção declarando que cursou o ensino médio em escola pública, disponível no Sistema de Matrícula.

 

Art. 5º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 300), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-300.pdf

 

Art. 6º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 301), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-301.pdf

 

Art. 7º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, autodeclarados Quilombolas, (Categoria 302), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-302.pdf

 

Art. 8º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar bruta mensal de até 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 303), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-303.pdf

 

Art. 9º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, sem deficiência (Categoria 310), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-310.pdf

 

Art. 10º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas), sem deficiência (Categoria 311), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-311.pdf

 

Art. 11º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, Quilombolas, (Categoria 312), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/cataegoria-312.pdf

 

Art. 12º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas aos egressos de escola pública, com renda familiar mensal bruta acima de 1 salário mínimo per capita, outros, com deficiência (Categoria 313), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-313.pdf .

 

Art 13º Todos os candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas na modalidade de vagas destinadas às Pessoas com deficiência, oriundos de qualquer percurso escolar, (Categoria 7), além da documentação especificada no artigo 4º, deverão apresentar documentos para a comprovação da modalidade PAA em que foram classificados de acordo com as orientações disponíveis no site https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/02/categoria-7.pdf

 

Art. 14º Caberá às respectivas comissões de validações das Autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para a sua modalidade de reserva de vagas no âmbito da Política de Ações Afirmativas.

 

Art. 15º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

 

Art. 16º Em caso de indeferimento das autodeclarações de renda, preto ou pardo, indígena, quilombola, pessoas com deficiência e/ou ter cursado todo o ensino médio em escola pública, os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 9 (nove) dias após o protocolo do recurso.

 

Art. 17º Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – Caso o candidato interponha pedido de recurso para mais de uma Comissão, o pedido deve ser enviado em separado, ou seja, um pedido/e-mail de recurso para cada Comissão.

III – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“Renda”, “PPN”, “Indígena”, “PcD”, “Egresso Escola Pública”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidos somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC. Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

 

Art. 18º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Art. 19º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Seleção UFSC/SISU 2024.

 

Art. 20º O candidato classificado pelo Sistema de Seleção Unificada – SISU/UFSC/2024 para o segundo semestre não poderá optar pelo ingresso no primeiro semestre, não sendo possível o remanejamento do seu semestre de ingresso, conforme os termos do artigo 6º da Portaria Normativa n° 21/MEC/2012, de 5 de novembro de 2012 e nos termos do item 8 do Edital nº 2/2024/COPERVE.

 

Art. 21º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

EDITAL N° 03/SECARTE/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTÁGIO REMUNERADO

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa n° 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital N° 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos da UFSC, para a realização de estágio não obrigatório, remunerado, no formato presencial, conforme quadro abaixo:

 

ID SETOR CURSO VAGAS ATIVIDADES
I Departamento Artístico Cultural (DAC) Cinema 1 – Atuar no projeto 12:30: realizar entrevistas, dar suporte operacional, editar vídeos, manter o canal do Youtube, agendar atividades, interagir em redes sociais, registrar audiovisuais e operar camera de filmagem.
II Coordenadoria Administrativa SECARTE (SECARTE) Cursos do Centro de Comunicação e Expressão ou candidato de outro curso com afinidade com as atividades a serem realizadas. 1 – Atuar na organização de projetos culturais, principalmente SLAMs;

– Organizar os agendamentos de ida aos Campis da UFSC dentro do Projeto Circula UFSC;

– Apoiar os eventos da SeCArtE.

III Coordenadoria Administrativa SECARTE (SECARTE) Design 1 – Divulgar os eventos da UFSC nos sites e redes sociais, auxiliando na elaboração de cartazes, banners, edição de vídeos.

– Auxiliar na criação de artes e animações para os eventos da Secarte

– Auxiliar na elaboração de materiais informativos;

– Auxiliar na atualização dos sites das Secarte e suas unidades;

– Participar das reuniões para organização dos eventos e planejar suas divulgações;

– Apoiar os eventos da SeCArtE.

IV Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Arquitetura e Urbanismo 1 – Auxíliar o desenvolvimento de projetos arquitetônicos necessários;

– Acompanhar a manutenção das Fortalezas junto à Prefeitura Universitária;

– Acompanhar obras;

– Contatar diferentes órgãos externos e internos à universidade;

– Participar de reuniões;

– Documentar atividades no Trello;

– Apoiar as atividades administrativas;

– Utilizar as ferramentas institucionais.

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

V Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Jornalismo 1 – Produzir conteúdos jornalísticos sobre as fortalezas da ilha de Santa Catarina, incluindo matérias jornalísticas, reportagens, vídeos, infográficos e outros formatos;

– Divulgar o conteúdo produzido por meio de redes sociais, canais de comunicação institucional e outros meios;

– Realizar pesquisas sobre a história, a arquitetura e a cultura das Fortalezas da ilha de Santa Catarina;

– Apoiar as atividades adminsitrativas;

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

VI Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC) Administração 1 – Atender público interno e externo, via chat, telefone e/ou presencial.

– Registrar e acompanhar atividades no Trello;

– Dar suporte administrativo para demandas da CFISC atendendo à todas as divisões (logística, arquitetura, comunicação e educação patrimonial).

– Acompanhar solicitações de compra de material;

– Acompanhar visitações de escolas, de proponentes de eventos, de instituições e da própria UFSC;

– Preparar relatórios e planilhas;

– Acompanhar demandas in loco;

– Auxiliar nas atividades do Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses, financiado pelo BNDES.

VII Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Administração 1 – Desenvolver e aprimorar habilidades na área de Finanças, Orçamento e Compras, através de rotinas diárias do setor;

– Desenvolver e aprimorar habilidades interpessoais através da interação e atendimento aos usuários;

– Desenvolver e aprimorar habilidades de controle e gestão através da confecção e gerenciamento de ferramentas de TI como planilhas, documentos email etc;

– Desenvolver e aprimorar habilidades conceituais através de leituras e estudos sobre o tema, participação em reuniões e liberdade/incentivo de expor ideias para propor soluções ao setor.

VIII Departamento de Esporte, Cultura e Lazer (DECL) Educação Física ou candidato de outro curso com  afinidade com as atividades a serem realizadas. 1 -Auxiliar no planejamento/ execução/ monitoramento/ avaliação das ações cotidianas e eventos esportivos e artítico-culturais;

– Auxiliar na gestão de materiais, espaços físicos e outras necessidades prévias à execução de eventos esportivos e artítico-culturais;

-Preparar, receber e encaminhar documentação de participantes em ações e eventos/competições internas e externas;

– Comunicar e divulgar atividades junto a outros setores da UFSC e à comunidade externa;

– Participar das atividades de formação propostas pelo Departamento de Esporte, Cultura e Lazer.

 

 

1.3. Todos os bolsistas selecionados atuarão nas atividades culturais (produção) desenvolvidas pela SeCArtE, darão suporte às atividades administrativas e realizarão atendimento ao público.

1.4. As atividades das vagas da Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (IDs IV, V e IV) serão divididas entre as rotinas administrativas diárias e o Projeto Revitalização das Fortificações Catarinenses.

1.5. Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6° da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no quadro do item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4.Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 06/03/2024 e final em 28/02/2025;

3.2. O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3.A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4. O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

4,1. O período de inscrição será de 19 a 26 de fevereiro de 2024.

4.2. O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: secarte@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários BOLSA PIBE – vaga (nº ID) — Edital 03/2024”, com os documentos abaixo descritos:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

4.2.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

4.2.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

4.2.4. Currículo atualizado;

4.2.5. Portfólio, exigido para a vaga de ID III e ID V, de acordo com o item 1.2. desse edital.

4.2.6. Caso o candidato concorra às vagas reservadas a estudantes ingressantes na UFSC por ações afirmativas PPI e outras vulnerabilidades sociais (definidas no Edital 20/PROGRAD/2023 item 2.4), encaminhar documentação comprobatória (comprovação do CAGR, documento de validação da PROAFE ou outro).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista.

6.2. As entrevistas serão realizadas por ordem de recebimento das inscrições, do dia 27 de fevereiro a 04 de março.

6.3. Havendo empate, será priorizado:

6.4. O candidato com mais afinidade com a área cultural.

6.5. O candidato mais idoso.

6.7. O resultado será publicado no dia 05 de março de 2024, pelo site secarte.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2.  O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 1 (um) dia útil será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3. O candidato selecionado deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1. Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, em que será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser: a) “Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade, ou b) “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX — Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC.

7.4. Iniciado o estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

7.4.1. automaticamente, ao término do estágio;

7.4.2. a pedido;

7.4.3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

7.4.4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

7.4.5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio — TCE;

7.4.6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

7.4.7. pela interrupção do curso;

7.4.8 por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7 .5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   

Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

Acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

 

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR de 26/12/2023 R E S O L V E:

 

PORTARIA DE DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

Nº 01/NDI/CED – Art. 1º – Designar as professoras Carolina Shimomura Spinelli (titular), Saskya Carolyne Bondenmuller (titular), Ligia Mara Santos (titular), Andressa Joseane da Silva (suplente), Jucilaine Zucco (suplente) e Moema Helena Koche de Albuquerque (suplente) como representantes do corpo docente no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

Art 2° – Designar os técnicos administrativos em educação Graziela da Rosa Persich (titular), Karla Gomes Sifroni (titular), Katia Moura Graça Paixão (titular), Camilla de Amorim Ferreira (suplente), Giovana Binotto (suplente) e Marilan Cristina Albuquerque (suplente) como representantes do corpo técnico administrativo no Colegiado do NDI, destinando 1h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

Art 3º – Designar a enfermeira Camila Santos Pires Lima como representante do Serviço de Enfermagem no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

Art 4° – Designar a técnica em nutrição e dietética Caroline Franz Broering de Menezes como representante do Serviço de Nutrição no Colegiado do NDI, destinando 1 h semanal para a referida representação no período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 28/2024 – 15/02/2024

15/02/2024 13:54

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 28/2024

Data da publicação: 15/02/2024

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 001/2024/DA/CBS
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 348/2024/GR, Nº 354/2024/GR A Nº 356/2024/GR, Nº 361/2024/GR A Nº 363/2024/GR, Nº 373/2024/G, Nº 374/2024/GR, Nº 376/2024/GR A Nº 382/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 8/PROAD/2024,
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS

O Diretor da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 001/2024/DA/CBS – Art. 1º Designar, para compor a Comissão Setorial de Controle Social de Assiduidade da Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, conforme portarias normativas específicas, e para acompanhar o projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

 

RICARDO JOÃO MAGRO – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas e Processos, SGPP/DA/CBS – Membro Titular indicado pela direção;

RODRIGO SUITCK ZALEUSKI – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS – Membro Titular;

ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN – Assistente em Administração/Chefe do Serviço de Compras – SCP/CAF/DA/CBS – Membro Titular;

CLAUDIA MAYUMI UEKUBO – Assistente em Administração/Chefe da Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS – Membro Suplente;

PAULO ROBERTO KAMMER – Administrador/ Diretor da Diretoria Administrativa DA/CBS – Membro Suplente;

TAKANORI OGAWA – Técnico de Tecnologia da Informação/ Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS – Membro Suplente.

 

Art. 2º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

 

Setor 1 – Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos – DA/CBS (11747 ADRH);

Setor 2 – Coordenadoria Administrativo-Financeira – CAF/DA/CBS (12271 ADRH);

Setor 3 – Serviço de Compras – SCP/CAF/DA/CBS (12125 ADRH);

Setor 4 – Serviço de Contratos – SCT/CAF/DA/CBS (12149 ADRH);

Setor 5 – Serviço de Patrimônio e Almoxarifado – SPA/CAF/DA/CBS (12153 ADRH);

Setor 6 – Setor de Engenharia, Manutenção e Infraestrutura – SEMI/DA/CBS (12273 ADRH);

Setor 7 – Serviço de Gestão de Pessoas e Processos – SGPP/DA/CBS (12275 ADRH);

Setor 8 – Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC/DA/CBS (12148 ADRH);

Setor 9 – Serviço de Transportes – ST/DA (12145 ADRH);

 

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social de Assiduidade da Unidade: Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos retroativos ao dia 08/02/2024, e com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 6º Revogam-se em 08/02/2024 as Portarias 001/2023/DA/CBS e 002/2023/DA/CBS.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 348/2024/GR – Art. 1º Designar Gabriel Felip Gomes Olivo, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 1894016, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia do Espaço.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60163/2023)

 

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 354/2024/GR – Art. 1º Designar BEATRIZ STEPHANIE RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3136899, para exercer a função de Chefe do Serviço de Submissão e Comunicação Editorial.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 786/2024)

 

Nº 355/2024/GR – Art. 1º Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2891036, para exercer a função de Chefe da Seção de Atendimento de Feiras e Eventos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 786/2024)

 

Nº 356/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora JANE DA SILVA, SIAPE nº 2224909, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 23080.001719/2024-04)

 

Nº 361/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, IARA COSTA LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1772688, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 2501/2022/GR, de 30 de novembro de 2022, tendo em vista tendo em vista o seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 3764/2024)

 

Nº 362/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de março de 2024, Clarissa Franzoi Dri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 2502/2022/GR, de 30 de novembro de 2022.

(Ref. Sol. 3764/2024)

 

Nº 363/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Março de 2024, Clarissa Franzoi Dri, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2882811, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Relações Internacionais – CGRI/CSE, para completar mandato a expirar-se em 29 de Novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 3764/2024)

 

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 373/2024/GR – Art. 1º Dispensar JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1861200, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1731/2023/GR, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004399/2024)

 

Nº 374/2024/GR – Art. 1º Designar VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3383202, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 004399/2024)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 376/2024/GR – Designar Maxsuel César Bonatto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1379316, para substituir o Coordenador Administrativo – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4192/2024)

 

Nº 377/2024/GR – Designar DELSON ANTONIO DA SILVA JUNIOR, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1463817, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/01/2024 a 29/01/2024, tendo em vista o afastamento da titular NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, SIAPE nº 1811910, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4221/2024)

 

Nº 378/2024/GR – Designar RAQUEL TERESA FLOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1258432, para substituir o Coordenador Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/02/2024 a 10/02/2024 e de 14/02/2024 a 23/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4262/2024)

 

Nº 379/2024/GR – Designar RAFAEL GALLINA DELATORRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2346577, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 13/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE CARLI DA SILVA, SIAPE nº 1804784, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4326/2024)

 

Nº 380/2024/GR – Designar Suelen Fernandes Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1262999, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4409/2024)

 

Nº 381/2024/GR – Designar BARBARA WOLLINGER NIEHUES, PEDAGOGO/ÁREA, SIAPE nº 2037975, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4111/2024)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 382/2024/GR – Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 641/2021/GR, de 4 de maio de 2021, alterado pela Portaria nº 61/2023/GR, de 9 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes inclusões:

“Art. 2º ………………………………………………..:

……………………………………………………………;

XIV – pró-reitor(a) de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);

XV – secretário(a) de comunicação (Secom); e

XVI – um(a) representante dos campi fora de sede.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/DGE/SEPLAN/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 2/PROAD/2018, de 24 de setembro de 2018, tendo em vista o que determina a Lei 14.133/2021, quanto ao ciclo de vida dos objetos das aquisições, o Decreto 9.373/2018, quanto à destinação e à disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis, e a Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e, considerando a Solicitação Digital nº 003554/2024, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Nº 8/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 7/PROAD/2024, de 29 de janeiro de 2024.

Art. 2º CRIAR a comissão para elaboração de proposta de normatização, com instâncias, procedimentos e documentação necessários para o desfazimento de bens de Almoxarifado (bens de consumo) nos casos de obsoletismo, irrecuperabilidade, entre outros.

Art. 3º DESIGNAR os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro, para realização das atividades:

Nome                                                                                  SIAPE                                       Setor

José Edgar Kurceski                                                        1157774                                  Almoxarifado Central

Ademir Podestá                                                              1169712                                  Almoxarifado Central

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira                1153704                                  Almoxarifado Central

Sara Meireles                                                                   2081124                                  CGA/GR

Lais Cristina Rozone de Souza                                    3313147                                  CGA/GR

 

Art. 4º DEFINIR o prazo de 60 dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de proposta para análise pela Pró-Reitoria de Administração.

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA, EM EXERCÍCIO, E A PRÓ-REITORA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Resolução nº 17/CUn/1997, na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, republicada com alterações da Resolução n° 22/CUn/2015, da Resolução Normativa no 78/CUn/2016, da Resolução Normativa n° 101/CUn/2017, da Resolução Normativa no 109/CUn/2017 e da Resolução Normativa n° 131/CUn/2019, na Resolução Normativa nº 122/2023/CGRAD, no Edital nº 18/2023/COPERVE, na Lei Federal nº 12.089/2009, de 11 de novembro de 2009, na Lei Federal nº 12.711/2012, alterada pela Lei n° 13.409 e na Portaria Normativa MEC n° 18/2012, alterada pela Portaria Normativa MEC n° 09/2017. RESOLVEM:

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Dispõe sobre as normas, o período e a forma de realização da matrícula inicial dos candidatos classificados às vagas dos cursos da UFSC, do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, bem como sobre os procedimentos administrativos necessários e a documentação exigida.

 

 

Nº 07/PROGRAD/PROAFE/UFSC – Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos relacionados ao processo de matrícula inicial, que se realizará online, para ingressantes no 1º e 2º semestres letivos de 2024, indicando a documentação exigida, bem como a data limite, e a forma para envio, para todos os candidatos classificados na 1ª e 2ª Chamadas para as vagas dos cursos de graduação da UFSC do Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024.

Art. 2º Todos os candidatos classificados, dentro dos limites das vagas oferecidas por cada curso de graduação, para o 1° e 2º semestres letivos de 2024, deverão realizar a matrícula inicial obrigatoriamente de forma online, realizando a solicitação de matrícula e o envio dos documentos comprobatórios, sob pena de perda da vaga. É obrigatório na matrícula o envio da documentação constante do art. 4° de forma digitalizada e observando as instruções constantes no site do sistema de matrículas.

.§1º Para efetuar a solicitação de matrícula o candidato deve acessar o site do Sistema de Matrícula – https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros. Ao efetuar login deve ser preferencialmente clicado o botão “Entrar com gov.br”. Caso não possua cadastro no Gov.br, seguir os procedimentos do site para o cadastro. Ao acessar o Sistema de Matrícula, o candidato deverá efetuar todos os passos indicados pelo sistema, relativos à sua categoria, para concluir a solicitação de matrícula.

O candidato classificado para realizar a validação junto à comissão deverá obrigatoriamente encaminhar a documentação necessária para a validação da auto declaração de negro, juntamente com os demais documentos exigidos quando da solicitação de matrícula realizada no Sistema de Matrícula.

As matrículas deverão ser realizadas nas seguintes datas:

 

Divulgação da 1ª Chamada (Resultado Oficial – por curso): 01/02/2024

Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 1ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 16 de fevereiro de 2024 a  19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Divulgação do Edital de 2ª Chamada: 22/02/2024

Candidatos Datas da Matrícula para os candidatos classificados em 2ª chamada Evento e local
Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas. 23 de fevereiro de 2024 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

.§ 2º Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro da 1ª e 2ª chamadas, quando efetuarem a solicitação de matrícula online, deverão enviar os documentos necessários para a validação da auto declaração de negros (pretos ou pardos), nos períodos abaixo indicados, de acordo com a documentação exigida na presente portaria de matrícula.

Chamada Datas para envio de documentos comprobatórios para a validação das autodeclarações PAA Evento e local
16 a 19 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

23 a 26 de fevereiro de 2024 Sistema de Matrícula

https://cagr.sistemas.ufsc.br/calouros

Em caso de dúvidas, poderá verificar o FAQ na página da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE (https://validacoes-proafe.ufsc.br ) ou contatar o seguinte endereço:

Auto declaração de Pretos, Pardos e Negros ppn.proafe@contato.ufsc.br

.§ 3º As datas para análise e validação de documentos comprobatórios referentes a  validação da auto declaração de negros (pretos ou pardos) estão definidas no quadro a seguir:

 

Chamada Datas para análise e validação de documentos comprobatórios referente a Política de Ações Afirmativas – PAA Evento e local
21 a 28 de fevereiro de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

28 de fevereiro a 06 de março de 2024 Análise Documental

 

Comissões de Validação do DV/PROAFE

 

Todos os candidatos classificados nas vagas suplementares destinadas ao grupo etnicorracial negro deverão encaminhar os documentos para validação da autodeclaração de negros (pretos ou pardos).

Observações:

– A Validação da sua(s) autodeclaração(s) será realizada até as datas acima indicadas.

– Em caso de deferimento, as coordenações de curso efetivarão as matrículas dos candidatos;

– Em caso de indeferimento, o resultado será enviado por endereço eletrônico (endereço cadastrado no ato do envio da documentação – o candidato deverá verificar inclusive na caixa de spam).

– Não serão aceitos documentos enviados fora dos prazos estabelecidos nesta Portaria.

– Não nos responsabilizamos pelo não recebimento de documentos, por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Quanto aos documentos para a Validação de autodeclaração negros (pretos ou pardos):

O candidato deverá enviar um vídeo que deve ser gravado segundo as orientações descritas em https://validacoes-proafe.ufsc.br/tutoriais-sobre-video-e-documentos-ppn/ ou https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2022/02/Orienta%C3%A7%C3%B5es-do-registro-de-v%C3%ADdeo-e-envio-de-arquivos.final%C3%ADssimo1.pdf;

A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que participem da banca de heteroidentificação on-line por videoconferência ou presencial.

 

Art. 3º O candidato classificado que não solicitar a matrícula no prazo estabelecido perderá o direito à vaga.

Art. 4º Todos os candidatos classificados no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024, deverão encaminhar através do Sistema de Matrícula, a seguinte documentação, de forma digitalizada e legível:

  1. Documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no Processo Seletivo – Vagas Suplementares para Negros – UFSC/2024. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
  2. Diploma ou Certificado de conclusão e Histórico escolar do ensino médio; ou Certificado de Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) os exames devem ser realizados para a conclusão do Ensino Médio, para os maiores de dezoito anos; ou Certificação do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; ou Certificação do Exame Nacional de Jovens e Adultos do Ensino Médio – ENCCEJA, expedido pela Secretaria Estadual de Educação ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia; ou Diploma de Conclusão do Ensino Superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio no Brasil, expedido por Conselho Estadual de Educação;
  3. Comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
  4. Certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
  5. Atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
  6. Comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador – candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa 462/2022/GR, de 22 de dezembro de 2022.

.§ 1º  Informações sobre os documentos a serem encaminhados na solicitação de matrícula: – Os arquivos devem ser gerados obrigatoriamente a partir de documentos originais e legíveis. – Os arquivos devem obrigatoriamente ser enviados em formato PDF, JPG, PNG ou MP4 com tamanho máximo 5 MB. A UFSC não se responsabiliza pelo não recebimento de documentos por falhas de sistemas de internet, ou qualquer outro motivo.

Art. 5º Caberá às respectivas comissões de validações das autodeclarações decidir se o candidato atende aos requisitos estabelecidos para ingresso nas vagas suplementares para negros.

Art. 6º Em hipótese nenhuma será autorizada à coordenadoria de curso a matrícula dos candidatos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas sem a devida validação das autodeclarações nas respectivas comissões de validações das autodeclarações.

Art. 7º Em caso de indeferimento das autodeclarações de negro (preto ou pardo), os candidatos poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação da Autodeclaração até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE, https://validacoes-proafe.ufsc.br/, em até 7 (sete) dias após o protocolo do recurso.

Art. 8° Para interpor pedido de recurso à comissão, o candidato deverá enviar formulário de requerimento geral disponível em https://validacoes-proafe.ufsc.br/formularios-2 para o endereço eletrônico seprot.dae@contato.ufsc.br.

I – Anexar ao requerimento, se necessário, novos documentos a serem analisados pelas Comissões de Validações das Autodeclarações;

II – O e-mail encaminhado deve ter como assunto: Recurso Comissão (“PPN”).

IV – As informações sobre os recursos e o resultado dos mesmos devem ser obtidas somente junto à Coordenadoria de Validações – DV/PROAFE/UFSC.

Parágrafo Único Os resultados dos recursos serão publicados no site da Coordenadoria de Validações das Cotas (DV/PROAFE), https://validacoes-proafe.ufsc.br/

Art. 9º Conforme estabelece o Art. 9º da Portaria MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10º A notificação aos candidatos classificados nas chamadas subsequentes será feita exclusivamente através de publicação de editais nas páginas do Departamento de Administração Escolar – DAE no site dae.ufsc.br e da Comissão Permanente do Vestibular – COPERVE no site da Vagas Suplementares para Negros – 2024 (ufsc.br)

Art. 11 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica e pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 27/2024 – 14/02/2024

14/02/2024 18:28

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 27/2024

Data da publicação: 14/02/2024

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 1/2024/PROPG,
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE PORTARIA Nº 004/2024/SECARTE, PORTARIA Nº 005/2024/SECARTE,

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Designação de coordenador do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós Graduação (PROEXT-PG) na UFSC.

 

Nº 1/2024/PROPG – Art. 1º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE nº 1225742, para a função de Coordenador do Programa de Extensão da Educação Superior na Pós-Graduação (PROEXT-PG) na UFSC, com mandato até 31 de outubro de 2026.

Art. 2º Atribuir uma carga horária de dez horas semanais a contar de 16 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 004/2024/SECARTE – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital Nº 002/SECARTE/2024 – Espaço Vivo DCEven 2024, que tem por objetivo selecionar propostas para o uso, a título precário, temporário e eventual, dos espaços para eventos de curta duração, de natureza cultural e artística no ano de 2024.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.

  1. Mariana Bunn e Faria (DCEven/Secarte)
  2. Thayse Fernandes Cherem (DCEven/Secarte)
  3.  Marco Aurélio Ribeiro da Silva (DCEven/Secarte)
  4. Suelen Fernandes Vieira (Secarte)
  5. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (DAC/Secarte)
  6. Simone Martins (Suplente) (DAC/Secarte)

Art. 3º Revogar a portaria nº 003/2024/Secarte

Art. 3º A comissão atuará durante a vigência do edital.

 

 

 

PORTARIA DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 005/2024/SECARTE – Art. 1º AUTORIZAR a utilização a título precário do espaço Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim, gerenciada pela Coordenadoria das Fortalezas da Ilha de Santa Catarina (CFISC/SECARTE) na Universidade Federal de Santa Catarina, com a finalidade de realizar ensaio fotográfico de gestante, em 12 de fevereiro de 2024, tendo como proponente Josué Ocker da Silva, portador do CPF: 065.239.749-28, conforme condições previstas no Edital Espaço Vivo – Fortalezas 2023/2024 nº 006/SECARTE/2023, no valor R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo este pagamento efetuado em data antes do início do evento, por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme Resolução Normativa 04/CC/2010, atualizada pela Resolução Normativa nº 17/CC de 02/06/2017.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 26/2024 – 09/02/2024

09/02/2024 19:28

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 26/2024

Data da publicação: 09/02/2024

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 349/2024/GR A Nº 353/2024/GR, Nº 357/2024/GR A Nº 360/2024/GR, Nº 367/2024/GR, Nº 369/2024/GR, Nº 371/2024/GR, Nº 372/2024/GR, Nº 375/2024/GR,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 037/2024/DAP, PORTARIAS Nº 065/2024/DAP A Nº 77/2024/DAP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 03/2024/SINOVA, EDITAL Nº 04/2024/SINOVA, EDITAL Nº 06/2024/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 001/CCS/2024, EDITAL Nº 002/CCS/2024, PORTARIAS Nº 007/2024/CCS A Nº 020/2024/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE e

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2024/CCS-HU,

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 349/2024/GR – Designar FELIPE DE MATOS MÜLLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1067214, Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia – CGFIL/CFH, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Fevereiro de 2024 a 27 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Franciele Bete Petry, SIAPE nº 2765844, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 77524/2023)

 

Nº 350/2024/GR – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendência de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Fevereiro de 2024 a 07 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Rui Daniel Schroder Prediger, SIAPE nº 2566476, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4065/2024)

 

Nº 351/2024/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir a Secretária Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/02/2024 a 01/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 79111/2023)

 

Nº 352/2024/GR – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1789730, para substituir o Chefe da Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação – DIACAD/CAA/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/01/2024 a 26/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Israel Henrique Zimmer, SIAPE nº 2190063, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 4271/2024)

 

Nº 353/2024/GR – Retificar a Portaria nº 288/2024/GR, de 30 de janeiro de 2024, que designa SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, para substituir a Diretora do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “no período de 22 de janeiro de 2024 a 03 de Fevereiro de 2024” para “no período de 22 de Janeiro de 2024 a 28 de Janeiro de 2024”.

(Ref. Sol. 2536/2024)

 

Nº 357/2024/GR – Retificar a Portaria nº 282/2024/GR, de 30 de janeiro de 2024, modificando o trecho onde se lê “a jornada de quatro horas e quarenta e oito minutos diários e vinte e quatro horas semanais de trabalho” para “a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho”.

(Ref. Sol. nº 23080.013250/2022-86)

 

Nº 358/2024/GR – Designar Elisângela Dagostini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1805146, para substituir o Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2024 a 29/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres, SIAPE nº 2156993, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 4002/2024)

 

Nº 359/2024/GR – Designar THALES VICENTE BENASSI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375343, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGA/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/01/2024 a 06/03/2024, tendo em vista o afastamento da titular DYENIFFHER PADOIN, SIAPE nº 2344538, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 23080.003810/2024-56)

 

Nº 360/2024/GR – Designar ROBSON DE CARVALHO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1217186, Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22 de Janeiro de 2024 a 31 de Janeiro de 2024 e de 01 de Fevereiro de 2024 a 10 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em licença capacitação e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 2276/2024)

 

Nº 364/2024/GR – Designar Marina Silveira Soares, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1969042, para substituir o Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular BRENO DE SOUZA OTTANI, SIAPE nº 2010836, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3991/2024)

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 367/2024/GR – Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2168230, Diretor(a) do Departamento de Assuntos Estudantis – DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis – PRAE, código CD2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Fevereiro de 2024 a 15 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, SIMONE SOBRAL SAMPAIO, SIAPE nº 1127287, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 003725/2024)

 

Nº 369/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 18 de fevereiro de 2024, Valcir Gassen, SIAPE nº 2647964, da condição de suplente do Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado através da Portaria nº 1514/2023/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de fevereiro de 2024, VALCIR GASSEN, SIAPE nº 2647964, professor do Magistério Superior, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Reconduzir, a partir de 18 de fevereiro de 2024, GILSON WESSLER MICHELS, SIAPE nº 3145721, professor do Magistério Superior, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 002422/2024)

 

Nº 371/2024/GR – Art. 1º Dispensar Matias Corbett Garcez, MASIS nº 215583, SIAPE nº 1409635, da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designado através da Portaria nº 1847/2023/GR.

Art. 2º Designar SABRINA MOURA ARAGÃO, professora do Magistério Superior MASIS nº 215362, SIAPE nº 3091096, para, na condição de suplente, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para um mandato até 20 de agosto de 2025.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 004207/2024)

 

Nº 372/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de janeiro de 2024, KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3019900, para a função de 2º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para completar mandato a expirar em 13 de julho de 2026.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/CEP/GR/2024)

 

Nº 375/2024/GR – Designar ADRIANA RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158766, Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Cultura e Eventos – DCEVEN/SeCArte, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Janeiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, ANDREA BURIGO VENTURA, SIAPE nº 1494365, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 3698/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no DOU de 16 de junho de 2020, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

 

Nº 037/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de GERONIMO VANDERLEI MACHADO, matrícula SIAPE nº 1158300, a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024, suspenso no mês de dezembro de 2023, conforme o disposto na Portaria de nº 782/2023/DAP, de 14 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2023, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

PORTARIAS DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 065/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 04 de março de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 100/2023/DAP, à servidora Jéssica Vilvert Kloppel, Auxiliar de Biblioteca, MASIS nº 211973, SIAPE nº 1078220 (OF E 4/BU/GR/UFSC/2024).

 

 

Nº 066/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 722/2023/DAP, de 24 de novembro de 2023, que concedeu ao servidor OTTO FREDERICO VOLKMANN, matrícula SIAPE nº 1158493, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de março de 2024 a 30 de março de 2024. (Processo N° 23080.004365/2024-41).

 

Nº 067/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Henrique Ribeiro, matrícula SIAPE 2028293, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre / CCDSC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 04 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4421851).

 

Nº 068/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Henrique Ribeiro, matrícula SIAPE 2028293, ocupante do cargo de técnico de tecnologia da informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre / CCDSC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de fevereiro de 2024 a 19 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4421851).

 

Nº 069/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Lolli Savi, matrícula SIAPE 2237416, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 31 de janeiro de 2024 a 29 de maio de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4421937).

 

Nº 070/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Helena Lolli Savi, matrícula SIAPE 2237416, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo / CAA/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de maio de 2024 a 28 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4421937).

 

 

PORTARIAS DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 71/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a ANA REGINA MACHADO DE MELO, matrícula SIAPE 06903801, na condição de filha do servidor aposentado ARI KARDEC BOSCO DE MELO, matrícula SIAPE 1177366, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido em 29 de julho de 1993, em conformidade com os arts. 215, 216, §1º e 2º, 217, inciso II, alínea “a”, art. 218, §2º e art. 219 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação original. (Processo nº 23080.051468/2023-10)

 

Nº 072/2024/DAP  – Art. 1º Declarar vago, a partir de 31 de janeiro de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por THIAGO MAYRESSE LAU, matrícula SIAPE 3152046, código de vaga 139355, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.004515/2024-17).

 

Nº 073/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício de Oliveira Ourique, matrícula SIAPE 1863254, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2024 a 02 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4409016).

 

Nº 074/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício de Oliveira Ourique, matrícula SIAPE 1863254, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA / DEC/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 03 de fevereiro de 2024 a 17 de fevereiro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 4409016).

 

Nº 075/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de SERGIO SCHMITZ, matrícula SIAPE nº 1155949, a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024, suspenso no mês de janeiro de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 023/2024/DAP, de 15 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

Nº 076/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cristiane Conceição Silva, matrícula SIAPE 1344620, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras / LLE/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de janeiro de 2024 a 07 de maio de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 4343191).

 

Nº 077/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Cristiane Conceição Silva, matrícula SIAPE 1344620, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras / LLE/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de maio de 2024 a 06 de julho de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 4343191).

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Credenciamento de Cursos

 

EDITAL Nº 03/2024/SINOVA  – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam público o presente edital para credenciamento de cursos interessados no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A etapa de credenciamento de cursos, que trata o presente Edital, tem como objetivo realizar o cadastro de cursos interessados em usufruir do Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador. Desta forma, a SINOVA convida em FLUXO CONTÍNUO todos os coordenadores de cursos de

mestrado e doutorado profissional realizarem o cadastro.

1.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem duas etapas, sendo: etapa de formação, com objetivo de proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes, sendo uma fase preparatório para o edital pré-incubação e, a etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam

transformar suas pesquisas em inovação. Ambas as etapas terão Editais específicas e serão realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 Coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, que tem interesse em ofertar aos seus discentes e docentes a possibilidade de participar do Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador.

 

  1. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

  1. INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 O cadastro se dará em apenas uma etapa:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa no link: https://forms.gle/T1c3Hj6SGjVFxarQ7.

4.1.2 Em editais de formação e pré-incubação a serem lançadas posteriormente, serão considerados aptos a participar do processo seletivo docentes e discentes de todos cursos credenciados ao Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador.

4.1.3 A inscrição dos professores e estudantes dos cursos credenciados não garante aprovação, mas possibilita que participem dos processos seletivos.

A coordenação do curso precisará realizar o credenciamento de seu Programa de Pós-Graduação apenas uma única vez, sendo este válido para todos os editais do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas etapas de formação e pré-incubação.

 

  1. METODOLOGIA

5.1 A metodologia utilizada do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas em cronograma e editais próprios.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este Edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mentor Profissional Inovador” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará,

obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor

ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

9.2 Os discentes e docentes que participarem do Programa Doutor Inovador receberão certificado referente ao edital que estiverem vinculados, mediante aprovação.

 

 

 

 

EDITAL DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Formação

 

EDITAL Nº 04/2024/SINOVA – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam pública o presente edital para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa formação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções

aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A etapa de formação, que trata o presente Edital, terá como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes. A etapa de pré-incubação que irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, será alvo do Edital específico, sendo a participação no presente edital pré-requisito para habilitação.

1.2 Ambas as etapas são realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos neste edital.

Parágrafo único: Cabe aos coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais, reconhecidos e ofertados pela UFSC, realizar o credenciamento de seu Programa.

 

  1. DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito deste edital, entende-se:

 

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Rodada de negócios: Eventos ou encontros organizados com o objetivo de promover interações e oportunidades de negócios entre empresas, empreendedores, pesquisadores e investidores.

V – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa ou negócio.

VI – Rota da inovação: Momento de imersão que tem como objetivo ambientar os participantes ao ecossistema de inovação e empreendedorismo por meio de visitas técnicas em ambientes inovadores.

VII – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

  1. INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 A inscrição se dará em duas etapas:

4.1.1 Os coordenadores dos Programas de Mestrado e Doutorado Profissionais que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, devem realizar o credenciamento de seu Programa, conforme edital de fluxo contínuo 03/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG.

4.1.2 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/epgMBpnaL5JHB4Av9, seguindo o cronograma presente neste Edital.

4.2 Este edital visa selecionar até 40 (quarenta) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.

4.3 Serão aceitos docentes de todos cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”.

4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a

critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.

4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.

4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.12 Todas as decisões que acolherem recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.13 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

Item Item de Avaliação Nota

(0,00-10,00)

I Disponibilidade da equipe
II Escopo da pesquisa
III Potencial de inovação
IV Potencial de geração de propriedade intelectual
V Vinculação com organizações do ecossistema

4.14 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.15 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.16 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 4.17 A Etapa Formação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

  1. METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar deste edital.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Formação” possui a duração de dois meses e contará com as seguintes atividades:

 

  • Acesso a plataforma de conteúdos Sapienza com vídeo aulas, textos sobre:
  • Gestão de mudança;
  • Inovação: conceitos, tipologias e características;
  • Empreendedorismo: escolas, conceitos, tipologias;
  • Desenvolvimento de startups e spinoffs.

 

  • Workshops Presenciais
  • Apresentação das pesquisas desenvolvidas pelos docentes e relacionamento com o mercado e com a sociedade;
  • Apresentação da metodologia que transforma pesquisa em inovação;
  • Ferramentas para transformações de teses e dissertações.

 

  • Rota da Inovação
  • Visita a ambientes de inovação.

 

Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de formação está contida no item 8.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a este edital todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a etapa de

pré-incubação.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 O presente Edital seguirá o cronograma abaixo:

 

Atividades Data Formato Horário
Lançamento do edital 08/02/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 08/02/2024 a 04/03/2024

 

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 04/03/2024
Publicação dos Programas Profissionais credenciados até o momento, aptos a participar deste edital. 01/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 01/03/2024
Divulgação das equipes inscritas no edital. Até 04/03/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 04/03/2024
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 05/03/2024 SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista 05/03/2024 Na página da SINOVA
Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 07/03/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 08/03/2024 Na página da SINOVA
Interposição de recursos Até 10/03/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 10/03/2024
Resultado final das equipes 11/03/2024 Na página da SINOVA
Formação de docentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza 11/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

 Formação de docentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 20/03/2024

 

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

 

14h às 17h
Formação de discentes: Acesso a conteúdo na Plataforma da Sapienza

 

13/03/2024 à 20/03/2024

 

0nline assíncrono

 

Formação de discentes: Workshop Transformando pesquisas em inovação 03/04/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Formação de Docentes e Discentes: Workhop de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia 17/04/2024  

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

14h às 17h
Rota da Inovação Florianópolis – docentes e discentes 01/05/2024 Um dia de visitas presenciais em local e formato a ser indicado pela SINOVA 8h às 18h

8.2 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador 2024/1” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor

ou proprietário.

 

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

 

EDITAL DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1

 

EDITAL Nº 06/2024/SINOVA – O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução n. 014/CUn/2002, torna público este edital de cadastramento de disciplinas que busquem fomentar equipes no desenvolvimento de novos negócios para participação no programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2024”, iniciativa está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

  1. OBJETO

1.1 O objetivo do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” é transformar ideias ou negócios em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis, por meio de uma metodologia imersiva e experiencial na qual os participantes vivenciarão as diversas fases de desenvolvimento de uma startup com a ajuda de mentores que irão compartilhar suas experiências por meio de atividades práticas e casos reais. Sendo assim, os professores com disciplinas a serem ofertadas no semestre 2024/1, que estejam interessados em usufruir de toda estrutura do programa, devem realizar o cadastro de suas respectivas disciplinas. A disciplina, independente da área de conhecimento, deve prever a formação de equipes e o desenvolvimento de negócios, tendo ao final do semestre a realização de pitchs que demonstrem o potencial da solução desenvolvida durante o semestre.

 

  1. PÚBLICO-ALVO

2.1 O “SINOVA UFSC Startups Mentoring” tem como público-alvo docentes de disciplinas que tenham em suas práticas a formação de equipes e o fomento ao desenvolvimento da modelagem de novos negócios.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição de cadastramento se dará por meio do preenchimento do formulário disponível no link: https://forms.gle/XGJNUqS7CNETtu246.

3.2 Cada disciplina deverá ser cadastrada como uma nova inscrição.

 

Parágrafo único: Cada disciplina deverá ser cadastrada apenas uma vez, sendo esta válida para todos os editais do “SINOVA UFSC Startup Mentoring” em seus ciclos subsequentes.

 

  1. METODOLOGIA

4.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC) em parceria com atores do ecossistema de inovação de Santa Catarina.

4.2 O professor que tenha metodologia própria ou de terceiros e que cadastre sua disciplina no presente edital não tem obrigatoriedade de aderir a metodologia proposta, podendo seguir sua própria metodologia conforme já previsto e executado no plano de ensino, conforme Resolução nº 17/CUn/97, de 30 de setembro de 1997.

4.3 O professor poderá solicitar à SINOVA, com antecedência de 10 dias, a realização de palestras, workshops e mentorias no âmbito da disciplina de forma a potencializar suas ações com as equipes. A SINOVA, a partir de sua rede de mentores e palestrantes, irá conectar especialistas para atendimento à demanda.

4.4 Ao aderir o presente edital, deve ser respeitado o cronograma no que diz respeito a atividade “Semifinal (por campus) do Demo Day para apresentação do pitch final” onde as equipes da disciplina deverão realizar suas apresentações (pitchs) em caráter final para serem avaliadas e classificadas na etapa final do programa, em conformidade com o processo

avaliativo da SINOVA.

4.5 Independente do número de disciplinas cadastradas, serão selecionadas, conforme avaliação da SINOVA, duas equipes por campus para a etapa final (apresentação final) do programa.

4.6 A etapa final será composta pelas duas equipes mais bem classificadas por disciplina e pelas equipes mais bem classificadas da Chamada nº 37/2023 – Propesq/Sinova – Participação no “Sinova UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1 de cada campus.

4.7 O “SINOVA UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1 possui a duração de 15 (quinze) semanas e, no âmbito deste edital deve respeitar o semestre letivo 2024/1 conforme calendário oficial da UFSC.

4.8 As disciplinas que queiram fazer uso da metodologia da SINOVA devem: i) informar no formulário de cadastramento e ii) acompanhar as instruções dos 7 (sete) blocos temáticos para o desenvolvimento do negócio e garantir a participação de suas equipes.

4.9 Os sete blocos que compõem a metodologia são: Diagnóstico, Problema/Oportunidade, Validação problema e solução, Modelagem de Negócio, MVP/Protótipo, Conquista de Clientes e Pitch. Cada bloco temático é desenvolvido a partir de conteúdos específicos para uma prática mão na massa considerando a ideia de negócio. Além disso, as mentorias serão disponibilizadas semanalmente com o objetivo de acelerar a tomada de decisão das equipes. A cada semana deverão ser realizadas entregas do bloco trabalhado, conforme previsto no cronograma.

4.10 Os blocos temáticos correspondem aos conteúdos:

  • Diagnóstico: instrumento de pesquisa que tem como objetivo avaliar a maturidade do negócio e do perfil empreendedor.
  • Problema/oportunidade: identificação, metodologia e ferramentas para validação de problemas e oportunidades de negócios dentro da sociedade.
  • Validação do problema e solução: refere-se à metodologia para visualizar as características reais de seu problema, sob a perspectiva da persona e a solução e ideia de negócio. Este bloco se concretiza com o contato com possíveis usuários reais da solução de forma a realmente realizar uma validação da percepção do usuário/potencial cliente.
  • Modelagem de negócio: focado na visualização do mercado e atuação das startups com o uso da metodologia Business Model Canvas, focando no planejamento de possíveis modelos de receita para serem validados.
  • MVP/Protótipo: busca auxiliar o(a) empreendedor(a) na identificação de um tipo de mínimo produto viável (MVP) que faça sentido para a solução proposta. Auxilia na construção de testes de validação das primeiras versões da solução e definição de métricas necessárias para esse processo. Incentiva os(as) empreendedores(as) a interagirem com potenciais clientes.
  • Conquista de clientes: conceitos e ferramentas de estratégia utilizados no contexto de validação e crescimento de uma startup com foco na busca de clientes. Traz possíveis estratégias e definição de canais de venda comumente utilizados por startups. Também foca em aprendizados que potencializam as chances das startups conquistarem clientes e monetização das suas soluções.
  • Pitch: desenvolvimento do pitch da startup, ou seja, apresentação oral do negócio seguindo os padrões de maior relevância para o chamado Demo Day (evento onde as startups têm a oportunidade de apresentar seu negócio para o mercado, parceiros e investidores de diferentes modalidades). Este bloco apresenta os elementos de um bom pitch, evidenciando os meios e maneiras para comunicar: problema, mercado, solução, proposta de valor da startup, modelo de negócio e como conquistar apoiadores para a solução ofertada.

 

  1. COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

5.1 Ao aderir a este edital todos os participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

5.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado pelo professor para o início efetivo das atividades.

5.3 Cabe ao professor registrar a frequência de participação dos alunos, sendo esperada participação de 75% nas atividades do programa.

5.4 Os participantes, inclusive os alunos da disciplina, devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ/UFSC, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

  1. DAS ATIVIDADES

7.1 As atividades do presente edital no SINOVA UFSC Startup Mentoring – Disciplinas Ciclo 2024/1 seguirão o desenvolvimento do plano de ensino de cada disciplina.

7.2 Cada docente poderá utilizar as ferramentas propostas pela metodologia SINOVA UFSC Startup Mentoring.

7.3 No moodle estará disponível, além da metodologia e ferramentas, a gravação dos workshops realizados no âmbito da Chamada nº 37/2023 – Propesq/Sinova – Participação no “Sinova UFSC Startup Mentoring” – Ciclo 2024/1.

7.4 O docente poderá acompanhar, quando da sua necessidade e conveniência, os workshops online.

7.5 O cronograma abaixo apresenta a visão geral deste edital e os workshops a serem realizados:

 

Atividades Data Formato Horário
Cadastramento das disciplinas 09/02/2024 a 17/03/2024 Pelo formulário online disponibilizado neste edital
Divulgação das disciplinas cadastradas Até 20/03/2024 Na página da SINOVA
Kick Off de apresentação do programa para docente das disciplinas Entre 25/03/2024 a 29/03/2024

 

Presencial e/ou remoto com link a ser enviado a cada ideia de negócio ou startup

 

Entrega do Termo de Compromisso (Anexo I) Até 29/03/2024 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59min
Entrega do Termo de Imagem e Voz (Anexo II) Até 29/03/2024 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA Até às 23h59min
Workshop Problema/Oportunidade

 

15/04/2024 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA

 

14h
Workshop

Validação problema e solução

29/04/2024 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14h
Workshop

Modelagem de Negócio

13/05/2024 Remoto com link disponibilizado pela SINOVA 14 h
Workshop

MVP/Protótipo

20/05/2024  Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14h
Workshop

Conquista de Clientes

27/05/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Workshop extra

(conforme necessidade)

03/06/2024 Remoto em local e formato a ser indicado pela SINOVA 14 h
Workshop

Pitch

10/06/2024 Remoto com link a ser disponibilizado pela SINOVA 14 h
Pitch final da disciplina 17/06/2024 a

21/06/2024

 

Remoto e/ou presencial definido por cada disciplina Cada disciplina a definir
Apresentação final com os primeiros colocados de cada disciplina no Demo Day do SINOVA UFSC Startup Mentoring 01/07/2024 a

05/07/2024

 

Remoto e/ou presencial a ser definido pela SINOVA A definir

7.6 Cada disciplina deverá atentar para a data dos pitchs finais da disciplina, pois os primeiros colocados desta fase serão indicados para a apresentação final do Demo Day.

7.7 As startups mais bem avaliadas poderão participar de rodadas nacionais e/ou internacionais de Pitch com outras universidades ou atores do ecossistema de inovação.

7.8 Este edital poderá ser revogado ou alterado a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “SINOVA UFSC Startup Mentoring” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

8.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

8.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

8.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

9.2 Os participantes das ideias ou startups selecionadas para a etapa final e que participem das atividades de pitch receberão certificado de finalista do SINOVA UFSC Startup Mentoring – Ciclo 2024/1 .

9.3 Todas as ideias ou startups participantes irão compor um portfólio de startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA e da universidade.

9.4 É de responsabilidade dos professores informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

9.5 As equipes devem sempre mencionar o apoio da UFSC e do SINOVA UFSC Startup Mentoring.

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO

 

O  Xxxx (nome completo), beneficiário, a SINOVA, neste ato representada pela Diretora de Inovação ou pessoa de cargo equivalente doravante denominados em conjunto (Compromissários), resolvem firmar o presente Termo de Compromisso, conforme alinhamento entre as partes e o resultado do Edital nº 06/2024/SINOVA a ser acordado após a indicação de viabilidade.

 

  1. Do Objeto

1.1. O presente Termo tem como objeto a conjugação de esforços entre os Compromissários para transformar ideias ou startups em fase inicial de operação em modelos de negócios inovadores e sustentáveis.

 

  1. Das Obrigações

2.1. Respeitada a legislação pertinente, compete aos Compromissários definir e viabilizar os meios necessários para atingir o objeto do presente instrumento, observando o disposto neste Termo.

 

  1. Dos Recursos Financeiro/Orçamentários

3.1. Não haverá transferência de recurso.

3.2. Dentro de sua conveniência e oportunidade e dentro de suas possibilidades orçamentárias, a SINOVA poderá apoiar atividades conjuntas e de seu interesse.

 

  1. Da Confidencialidade e Da Não-divulgação

4.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelos Compromissários para a execução do Projeto serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

4.2. Todos os membros do projeto e quaisquer outros colaboradores que tiverem contato e acesso às informações confidenciais dos Compromissários deverão assinar um Termo de Sigilo e Confidencialidade, conforme modelo disponível em <https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/>.

4.3. Qualquer exceção à confidencialidade no âmbito deste Termo e das Atividades Conjuntas, deverá ser ajustada entre os Compromissários.

 

  1. Do Encerramento das Atividades Conjuntas

5.1 O presente Termo de Compromisso, que formaliza a cooperação entre os Compromissários, poderá ser revogado/encerrado por: (i) transgressão das cláusulas pactuadas; (ii) a qualquer tempo pelos Compromissários, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas; ou, (iii) por conveniência e oportunidade, a critério da SINOVA, sem que isso implique em qualquer expectativa ou direito aos participantes.

5.2 O não atingimento dos passos metodológicos do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, em conformidade com a condução metodológica ou ainda de seus mentores, poderá implicar no encerramento das Atividades Conjuntas e na desvinculação do compromisso, excetuada justificativa aceita pela SINOVA, a seu critério.

 

  1. Das alterações

6.1. As alterações e condições estabelecidas neste Termo de Compromisso poderão ser livremente ajustadas entre as Partes, sendo necessária apenas a atualização do plano de trabalho.

 

  1. Do acompanhamento da execução do projeto

7.1. O Coordenador do “SINOVA UFSC Startup Mentoring”, será o responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo, quando da adesão da metodologia SINOVA.

7.2 O professor que não aderir a metodologia da SINOVA é responsável por coordenar e promover a execução direta das atividades previstas neste Termo.

7.3 Cabe ao professor no primeiro mês de aula e no final da disciplina, informar os indicadores da atividade a ser definido e solicitado pela SINOVA.

7.4. Cabe ao professor prestar informações a qualquer momento e auxiliar na elaboração de indicadores, registros e comprovações que potencializam as ações para o desenvolvimento do programa.

7.5. Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste Termo e das Atividades Conjuntas com a SINOVA será submetida à Diretoria da SINOVA.

 

  1. Vigência

8.1. O presente Termo terá vigência de 12 meses, contados da data de publicação em boletim interno e portaria da SINOVA.

Parágrafo Único – O prazo pactuado será automaticamente prorrogado, exceto em caso de manifestação em sentido contrário por qualquer dos Compromissários.

 

   Florianópolis, xx de xxxx de 2024

SINOVA

Beneficiário

 

 

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ

 

Por este ato, eu, __________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, residente e domiciliado na _____________________________________________________________________, concedo à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Autarquia Federal de Ensino Superior, com sede na cidade de Florianópolis, estado de Santa Catarina, no Campus  Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Trindade, inscrita sob o CNPJ 83.899.526/0001-82, AUTORIZAÇÃO DE USO de meus direitos de imagem, voz e do conteúdo gravado ou de qualquer modo registrado no âmbito do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring vinculado à UFSC sob a coordenação e responsabilidade do Departamento de Inovação da UFSC (SINOVA), incluindo, mas não se limitando à veiculação de minha imagem, palestras, relatos, opiniões, dados, fotos e vídeos, seja para uso didático, institucional, jornalístico, editorial e, toda e qualquer finalidade lícita correlata ao projeto mencionado.

A presente autorização é espontaneamente concedida à título gratuito, definitivo, irrevogável e irretratável, sem restrições, no território nacional e no exterior, para publicação, veiculação e divulgação na mídia em geral (escrita, falada, televisada e eletrônica), de difusão e transmissão por qualquer meio de comunicação, pelo prazo de 20 anos, sem finalidade lucrativa, e, sem quaisquer restrições do número de inserções e quantidade das imagens.

Fica eleito o foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro para dirimir eventuais dúvidas suscitadas pelo presente termo.

Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem, voz, ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor e forma.

Na hipótese do presente Termo ser assinado de forma eletrônica, considera-se datado conforme a data da assinatura eletrônica realizada, dispensando-se a previsão de assinatura em 2 vias do presente termo, a qual se aplica apenas para a forma de assinatura manuscrita.

 

Florianópolis, _______ de _______________________ de 2024

 

___________________________________

Assinatura do(a) autorizado(a)

 

A gestão e a guarda dos “Termos de Autorização de Uso de Imagem e Voz” dos autorizados é de responsabilidade exclusiva do Coordenador do Projeto. Quaisquer solicitações e/ou reclamações a respeito do Termo devem ser tratadas com o Coordenador.

A SINOVA/PROPESQ, a título de colaboração, disponibiliza no https://sinova.ufsc.br/suporte-aos-pesquisadores/modelos/, modelo a ser customizado para cada projeto.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

EDITAL Nº 01/CCS/2024 – O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 01/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Agronomia, Arquitetura e Engenharia de Aquicultura da UFSC, para atuar no setor CAA/Direção do CCS, executando as seguintes atividades: Auxiliar na gestão dos serviços de manutenção de parques, jardins, espaços internos e externos de edifícios, bem como da área de preservação ambiental (Rio do Meio) do CCS. Os estagiários auxiliarão em atividades administrativas que abrangem a recepção de pedidos de serviços, encaminhamento de solicitações aos setores pertinentes da UFSC, incluindo visitas (acompanhados de um TAE) presenciais ao setor de manutenção externa (DME/PU e Coordenadoria de Gestão Ambiental – CGA), além de auxiliar nas inspeções em áreas que demandam monitoramento. Também auxiliarão na produção e divulgação de informativos educacionais focados na convivência saudável, preservação e sustentabilidade no CCS. 1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 7 a 13 de fevereiro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 01/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1; d) Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga. 7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

 

EDITAL DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

EDITAL Nº 002/CCS/2024 – O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital Nº 002/CCS/2024., torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes no curso de Medicina da UFSC, para atuar no setor CCS – UNICS – Unidade de Iniciação aos Cuidados em Saúde, executando as seguintes atividades:

1) Fazer o acolhimento inicial do usuário, com breve anamnese;

2) Reportar o caso ao supervisor, propondo possível abordagem e conduta; 3) Orientar o usuário, encaminhando de forma qualificada ao serviço mais apropriado da rede de saúde local. 1.3 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos os requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso; 2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/02/2024 e final em 31/12/2024

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 7 a 13 de fevereiro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 02/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

d) Currículo atualizado;

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa. 4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista.

6.2 Havendo empate, será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga. 7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

 

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 007/2024/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 22 de janeiro de 2024, o docente EDUARDO MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº 2343889, como Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Imunologia.

Art. 2° Atribuir, ao professor, carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 16/06/2023, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 002306/2024)

 

 

PORTARIA DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 008/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente DANIELA POLO CAMARGO DA SILVA, SIAPE n.º 3013028, como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, no período de 01/02/2024 a 31/01/2026.

Art. 2º Atribuir, à docente, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 01 de fevereiro de 2024, a PORTARIA Nº 168/2022/CCS, de 11 de julho de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003812/2024)

 

 

PORTARIAS DE 31 DE JANEIRO DE 2024

 

Nº 009/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, os docentes e representantes de outras instituições abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

Titular Centro/Dep. Suplente Centro/Dep.
Simone Mariotti Roggia (presidente) CCS/FON
Maria Isabel D’Ávila Freitas CCS/FON Aline Mara de Oliveira CCS/FON
Renata Coelho Scharlach CCS/FON Fernanda Zucki Mathias CCS/FON
Fabiane Miron Stefani CCS/FON Ana Paula Blanco Dutra CCS/FON
Carolina Rogel de Souza CCS/FON
Cláudia da Silva CCS/FON Ana Paula de Oliveira Santana CCS/FON
Daniela Polo Camargo da Silva CCS/FON
Diane de Lima de Oliveira CCS/FON Ana Maria Furkim CCS/FON
Cristine Maria Bressan CCB/BEG Michelle Tillmann Biz CCB/MOR
Lizandra da Silva Menegon CCS/SPB Fabricio Augusto Menegon CCS/SPB
Jaqueline Maria Oliani Ijuim CREFONO3

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Solicitação nº 003965/2024)

 

 

Nº 010/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

 

Nome Matrícula
Ingrid Guesser Ribeiro (Titular) 22100413
Mariana Bishop Pereira (Titular) 23100270
Isabelli Keller Maciel (Suplente) 23100278

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 003965/2024)

 

 

 

PORTARIA DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 011/2024/CCS – Art. 1° DESIGNAR a docente ELENA RIET CORREA RIVERO, SIAPE n.º 2475410, do Departamento de Patologia, como Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/02/2024 a 12/02/2026.

Art. 2º Atribuir à coordenadora carga horária administrativa de 8 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 012/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 13/02/2024, o docente RICARDO DE SOUZA MAGINI, SIAPE nº 1159701, do Departamento de Odontologia, da condição de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde para a qual foi designado pela PORTARIA Nº 261/2023/CCS, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

Art. 2º Designar o docente RICARDO LUIZ CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE JUNIOR, SIAPE nº 1220706, do Departamento de Patologia, como Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde, no período de 13/02/2024 a 12/02/2026. Art. 3º Atribuir ao subcoordenador carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em março de 2022).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 013/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente CRISTINE GARCIA GABRIEL, SIAPE n.º 2774942, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de janeiro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 052/2022/CCS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 004525/2024)

 

 

PORTARIAS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 014/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

 

FASE PROFESSOR DEPARTAMENTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA MOR
DOMITILA AUGUSTA HUBER CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA SPB
FLÁVIO LOBO HELDWEIN CLC

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005585/2024).

 

 

Nº 015/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2024:

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ELEONORA D’ORSI SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEP.
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
DOMITILA AUGUSTA HUBER SEGUNDA FASE CFS/CCB
SÉRGIO MURILO STEFFENS TERCEIRA FASE DTO/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JUNIOR QUARTA FASE PTL/CCS
FABRICIO DE SOUZA NEVES QUINTA FASE CLM/CCS
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
JOSIMARI TELINO LACERDA SÉTIMA FASE SPB/CCS
FLÁVIO LOBO HELDWEIN OITAVA FASE CLC/CCS
ARMANDO HENRIQUE NORMAN INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular COORDENAÇÃO TCC CLM/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) FLÁVIA HENRIQUE JARDEL CORREA DE OLIVEIRA CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

MARCELO NEVES LINHARES LEONARDO JONCK STAUB CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANELISE ALVES SHONS RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
ISABELLA BITTENCOURT DE SOUZA LEONARDO GONÇALVES GOMES 1ª à 4ª FASES DISCENTE
JÚLIA STOLLE RODRIGUES GUILHERME OCTHÁVIO RODRIGUES DA SILVA 5ª à 8ª FASES DISCENTE
MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO EDUARDO DALAGNOL WINKEL DOS SANTOS INTERNATO DISCENTE
GUSTAVO ELOI PAZINI SAVI STHEPHANIE LUIZ RAMOS INTERNATO DISCENTE
RODRIGO KOERICH DE LIMA INTERNATO DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 08 de fevereiro de 2024, a Portaria Nº 207/2023/CCS, de 30 de junho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005587/2024)

 

Nº 016/2024/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 9 de fevereiro de 2024:

 

Fase Módulo Professor Coordenador Departamento
MED7027 Internato Médico I Saúde da Criança Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier DPT
MED7028 Internato Médico I Saúde da Mulher Karoline Bunn Borba DTO
MED7029 Internato Médico I Medicina de Família e Comunidade I Jardel Correa de Oliveira CLM
10ª MED7030 Internato Médico II Saúde do Adulto Clínico Maria Isabel Cunha Vieira Cordioli CLM
10ª MED7031 Internato Médico II Saúde do Adulto Cirúrgico Saint Clair Vieira de Oliveira CLC
10ª MED7032 Internato Médico II Medicina de Família e Comunidade II Flávia Henrique CLM
11ª MED7033 Internato Médico III Saúde da Criança Renata Acelina Jayme Pires Perlin DPT
11ª MED7034 Internato Médico III Saúde da Mulher Hugo Alejandro Arce Iskenderian DTO
11ª MED7039 Internato Médico III Estágio Eletivo Gustavo de Araújo Pinto CLM
12ª MED7036 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 1 Rosemeri Maurici da Silva CLM
12ª MED7037 Internato Médico IV Saúde do Adulto Cirúrgico Rafael Narciso Franklin CLC
12ª MED7040 Internato Médico IV Saúde do Adulto Clínico 2 Esther Correa Buzaglo Dantas CLM

Art. 2º Atribuir, aos professores carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 005589/2024)

 

017/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes da Comissão do Internato Médico do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de um ano, a partir de 08/02/2024:

 

COORDENADORES DO CURSO
EDEVARD JOSE DE ARAUJO Coordenador CLC/CCS
ANTONIO REIS DE SA JUNIOR Subcoordenador CLM/CCS
REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
MÁRIO SÉRGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO SIMONE VAN DE SANDE LEE CLM/CCS
ROXANA KNOBEL SÉRGIO MURILO STEFFENS DTO/CCS
AROLDO PROHMANN DE CARVALHO MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA DPT/CCS
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases (GO) KAROLINE BUNN BORBA HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases (DPT) JAQUELINE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE RATIER RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLM) MARIA ISABEL CUNHA VIEIRA CORDIOLI ROSEMERI MAURICI DA SILVA CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases (CLC) SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases (MFC) FLÁVIA HENRIQUE JARDEL CORREA DE OLIVEIRA CLM/CCS
REPRESENTANTES NDE
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

REPRESENTANTES NDE
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
GUSTAVO MARTINELLO WOLLENSCHLAGER RODRIGO KOERICH DE LIMA 9ª FASE DISCENTE
ISIS CONSTANCE BARROS DE SOUZA TIAGO FERREIRA FERNANDES 10ª FASE DISCENTE
MARIA LUIZA TOSCAN CAMARGO 11ª FASE DISCENTE
ANDRÉ CARDOSO JOSÉ VALQUÍRIA FEIER GOULART 12ª FASE DISCENTE

Art. 2º Atribuir, aos membros docentes titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005592/2024).

 

Nº 018/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Medicina, no período de 9 de fevereiro de 2024 a 8 de fevereiro de 2025:

 

MEMBRO FUNÇÃO DEPARTAMENTO
EVALDO DOS SANTOS Presidente do NDE DTO
MARIANGELA PIMENTEL PINCELLI VICE-PRESIDENTE DO NDE CLM
EDEVARD JOSE DE ARAUJO COORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLC
ANTÔNIO REIS DE SÁ JÚNIOR SUBCOORDENADOR DO CURSO DE MEDICINA CLM
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA COORDENADORA DA 1ª FASE MOR
DOMITILA AUGUSTA HUBER COORDENADORA DA 2ª FASE CFS
SÉRGIO MURILO STEFFENS COORDENADOR DA 3ª FASE DTO
JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR COORDENADOR DA 4ª FASE PTL
FABRICIO DE SOUZA NEVES COORDENADOR DA 5ª FASE CLM
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON COORDENADORA DA 6ª FASE CLM
JOSIMARI TELINO DE LACERDA COORDENADOR DA 7ª FASE SPB
FLÁVIO LOBO HELDWEIN COORDENADOR DA 8ª FASE CLC
SIMONE VAN DE SANDE LEE COORDENADORA DO TCC CLM

 

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 005593/2024)

 

Nº 019/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 004/2024/CCS, de 09 de janeiro de 2024, que concedeu o adicional o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa CÁSSIA MITSUKO SAITO, modificando como segue: No trecho em que se lê: “a partir de 17 de outubro de 2022”. Leia-se: “a partir de 15 de dezembro de 2023”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 070580/2023)

 

Nº 020/2024/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria PORTARIA nº 002/2024/CCS, de 09 de janeiro de 2024, que concedeu o adicional o adicional de Insalubridade no percentual de 10%, para a Servidora Técnico-Administrativa ISADORA NUNES, SIAPE n.º 3312090, modificando como segue: No trecho em que se lê: “a partir de 10 de outubro de 2022”. Leia-se: “a partir de 24 de novembro de 2023”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 008781/2023)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

e

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE (CCS/UFSC) E O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO – PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO (HU/UFSC/EBSERH), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVEM:

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2024/CCS-HU, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 002/2024/CCS-HU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 31 de dezembro de 2023, o médico LUIS GUSTAVO FERREIRA DA SILVA da condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC, como Supervisor do Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica.

Art. 2º DESIGNAR, no período de 01 de janeiro de 2024 a 01 de janeiro de 2026, o médico RICARDO VOTTO BRAGA JÚNIOR, SIAPE nº 2141137, à condição de membro da Comissão de Residência Médica – COREME/CCS/UFSC como Supervisor do Programa de Residência Médica em Cirurgia Plástica.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária administrativa de quatro horas semanais conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Solicitação nº 005703/2024)