Boletim Nº 97/2021 – 31/08/2021

31/08/2021 19:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 97/2021

Data da publicação:31 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_31.08.2021

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES  

RESOLUÇÕES Nº 110 a 119/2021/CC

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1295,1296, 1300, 1302, 1306, 1308 a 1325, 1329 a 1331/2021/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 701 a 702/2021
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIAS Nº 11 a 13/2021/SINOVA

EDITAL Nº 10/2021/SINOVA

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº Nº 46 a 48/2021/SINTER

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 061 a 066/2021/CCA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 107, 108/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 20 a 21/2021/NDI
CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 036/2021/CDS

 

CONSELHO E CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 26 de agosto de 2021

 

Nº 110/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Processo ‘Stud Welding’ para fixação de componentes na área naval” (Ref. Parecer nº 104/2021/CC, constante do Processo nº 23080.018270/2021-62).

 

Nº 111/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Infraestrutura para Análise e Adequação de Propriedades Termofísicas de Fluidos de Perfuração e de Completação”. ( Ref. Parecer n° 107/2021/CC, constante do Processo nº 23080.027188/2021-29).

 

Nº 112/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Danone Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Avaliação do emprego de processos alternativos de extração para a recuperação de frações proteica e/ou funcional a partir de ora-pro-nobis”. (Ref. Parecer nº 106/2021/CC, constante do Processo nº 23080.026095/2021-87).

 

Nº 113/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Embraco Indústria de Compressores e Soluções em Refrigeração Ltda, que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Inteligência competitiva e tecnológica aplicada à compressores e sistemas de refrigeração”. (Ref.     o Parecer nº 105/2021/CC, constante do Processo nº 23080.027676/2021-36).]

 

Nº 114/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo aditivo ao acordo de parceria técnica celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Serviço Nacional De Aprendizagem, Departamento Regional Da Bahia (Senai/DR/BA), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Modelo de Desenvolvimento de Tecnologia e Modelo de Desenvolvimento de Produtos para Instituições de Pesquisa & Desenvolvimento & Inovação”. (Ref. Parecer nº 106/2021/CC, constante do Processo nº 23080.055533/2018-19).

 

Nº 115/2021/CC – Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobras), que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “APCLEAN – Avaliação de tecnologias para remoção de compostos orgânicos solúveis da água produzida”. (Ref. Parecer nº 109/2021/CC, constante do Processo nº 23080.021077/2018-11).

 

Nº 116/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Planejamento de um Distrito Criativo para a área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul”. (Ref. Parecer nº 110/2021/CC, constante do Processo nº 23080.023408/2021-45).

 

Nº 117/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Manutenção de veículos automotores: Conceitos, Métodos de Gestão e Aplicação”. (Ref. Parecer nº 111/2021/CC, constante do Processo nº 23080.024967/2021-72).

 

Nº 118/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a T-Matter Minerais Industriais S.A., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Liberação de fósforo e potássio em fertilizantes de elevada eficiência”. ( Ref. Parecer nº 112/2021/CC, constante do Processo nº 23080.028289/2021-17).

 

Nº 119/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Embraco Indústria de Compressores e Soluções em Refrigeração Ltda., que tem por objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Materiais e processos aplicados a unidades de condensação herméticas (CDUs)”. (Ref. Parecer nº 113/2021/CC, constante do Processo nº 23080.029737/2021-08).

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de agosto de 2021

 

Nº 1295 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a acadêmica Júlia May Vendrami, matrícula nº 202004000, da condição de representante suplente do corpo discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 911/2021/GR.

Art. 2º Designar, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, a acadêmica Ana Aparecida Zandoná, matrícula nº 201905550, CPF nº 08158503950, para, na condição de suplente, representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário, para mandato até 3 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 029963/2021)

 

Nº 1296 – Art. 1º Dispensar, a pedido, Vladimir Araújo da Silva, professor do magistério superior, MASIS nº 215982, SIAPE nº 3105333, da condição de representante suplente do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1250/2020/GR.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, Erik Amazonas de Almeida, professor do magistério superior, MASIS nº 184300, SIAPE nº 1863702, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Rurais no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 1º de setembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 44/CCR/CBS/2021 e o contido no Ofício nº 44/CCR/CBS/2021)

 

Nº 1300 – Dispensar, a pedido, a partir de 13 de Agosto de 2021, CARLOS EDUARDO SCHMIDT CAPELA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 122046, SIAPE nº 1280852, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria 870 de 22/06/2020.

(Ref. Sol. 33445/2021)

 

Nº 1302 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Agosto de 2021, PEDRO FALLEIROS HEISE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211294, SIAPE nº 1132541, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura – CPGLIT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 33445/2021)

 

Nº 1306 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Setembro de 2021, Paulo Henrique Souto Ribeiro,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 200829, SIAPE nº 1278591, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de .Pós-Graduação em Física – CPGFSC/CFM, para um mandato de 3 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.015454/2021-71)

 

Portarias de 23 de agosto de 2021

 

Nº 1308 – Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 2821/2019/GR, de 20 de dezembro de 2019, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Atribuir aos servidores designados pela Portaria nº 2655/2019/GR a carga horária de dez horas semanais.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 12347/2021)

 

Nº 1309 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Agosto de 2021, OSWALDO DE MEDEIROS RITTER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 117026, SIAPE nº 373082, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 34156/2021)

 

Nº 1310 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Agosto de 2021, ALEXANDRE MAGNO SILVA SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176871, SIAPE nº 2487643, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional – CPGEFMP/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 34156/2021)

 

Nº 1311 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MAURICIO LATERÇA MARTINS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 131274, SIAPE nº 1414215, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.034167/2021-60)

 

Nº 1312 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA,  ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS Nº 140796, SIAPE nº 1656616, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura – CPGAQI/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.034167/2021-60)

 

Nº 1313 – Designar Gabriela Costa de Oliveira, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 173929, SIAPE nº 1772728, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) – CAF/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 13/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34226/2021)

 

Nº 1314 – Designar Juliana Martinelli de Lucena, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188381, SIAPE nº 2020136, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEMC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 10/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular Marieta Trilha de Souza, SIAPE nº 1886399, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 10839/2021)

 

Nº 1315 – Designar Juliana Martinelli de Lucena, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188381, SIAPE nº 2020136, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGEMC/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/03/2021 a 04/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular Marieta Trilha de Souza, SIAPE nº 1886399, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 10839/2021)

 

Nº 1316 – Designar BRUNO WANDERLEY FARIAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141067, SIAPE nº 1660233, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Agosto de 2021 a 29 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33833/2021)

 

Nº 1317 – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205905, SIAPE nº 2345487, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Josiane Martins Cordeiro, SIAPE nº 1887046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34757/2021)

 

Nº 1318 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINE LOUISE FLORIANI, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da exoneração de Deborah Eduarda Brandt, código de vaga 690540, pela Portaria nº 438/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 035164/2021)

 

Nº 1319 – Retificar a Portaria nº 1097/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 20 de julho de 2021, seção 2, página 31, que trata da nomeação de LENON SCHMITZ: Onde se lê: “[…]com código de vaga 691211, decorrente da aposentadoria de Alfredo Celso Fantini, por meio da Portaria nº 621/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2019. […]”, leia-se: “[…]com código de vaga 931141, decorrente da exoneração de Tiago Oliveira Weber, por meio da Portaria nº 731/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2019.[…]”.

(Ref. Sol. processo 23080.062230/2019-33)

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 1321 – Art. 1º Criar a “Empresa Júnior de Enfermagem – EJEN”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.039251/2015-21)

 

Nº 1322 – Designar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, para substituir o Procurador-Chefe – PF/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/08/2021 a 22/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular Juliano Scherner Rossi, SIAPE nº 2553390, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32865/2021)

 

Nº 1323 – Designar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, para substituir o Procurador-Chefe – PF/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/08/2021 a 03/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular Juliano Scherner Rossi, SIAPE nº 2553390, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32865/2021)

 

Nº 1324 – Designar Alessandra Sgreccia, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 607848, SIAPE nº 2143614, para substituir o Procurador-Chefe – PF/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 27/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular Juliano Scherner Rossi, SIAPE nº 2553390, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32872/2021)

 

Nº 1325 – Designar ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 206606, SIAPE nº 2350247, para substituir a Chefe do Setor de Empenhos – SE/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2021 a 20/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, SIAPE nº 1454980, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33161/2021)

 

Portarias de 25 de agosto de 2021

 

Nº 1329 – Art. 1º Designar DANIELA KARINE RAMOS e JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências da Educação no Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 30807/2021)

 

Nº 1330 – Designar Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, MASIS nº 182774, SIAPE nº 1828041, para substituir o Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/07/2021 a 28/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Emanuel Martins Burigo, SIAPE nº 1749715, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 29838/2021)

 

Nº 1331 – Designar Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, MASIS nº 182774, SIAPE nº 1828041, para substituir o Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/07/2021 a 12/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular Emanuel Martins Burigo, SIAPE nº 1749715, em licença paternidade.

(Ref. Sol. 29838/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.006535/2021-79 e considerando Ofício – SEI nº 28/2021/USR/DGC/GAS/HU-UFSC-EBSERH; RESOLVE:

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

Portaria-SEI nº 701/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 26/07/2021, a servidora Rosemeri Maurici da Silva, SIAPE: 4160231, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, no Serviço de Pneumologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.006535/2021-79, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014; RESOLVE:

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

Portaria-SEI nº 702/2021  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 26/07/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosemeri Maurici da Silva, SIAPE 4160231, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada no Serviço de Pneumologia, da Divisão de Clínica Médica, da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no Nupaiva, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

Nº 11/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642, e Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 7/2021/SINOVA – Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 13 de agosto a 9 de setembro de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 10/2021/SINOVA, de 16 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Edital nº7/2021/SINOVA)

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

Nº 12/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, Juliana de Souza Correa, SIAPE nº 3069309, e Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 10/2021/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 30 de agosto a 27 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Edital nº 10/2021/SINOVA)

 

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

Nº 13/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Alfredo Kleper Chaves Lavor, MASIS 604539, Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE 2134642 e Kamila Vieira da Silva, SIAPE 1030420, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação das propostas submetidas ao Projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2021”.

Art. 2º Designar Catarina Erika Saito, SIAPE 2139685, e Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE 1944175, como representantes suplentes na referida comissão.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 3 horas semanais para o presidente da comissão e 2 horas semanais aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 20 de agosto a 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Edital nº 8/2021/SINOVA)

 

 

Edital de 27 de agosto de 2021

Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 10/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de graduação em Direito, e que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  1. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  2. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  3. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.

 

  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.2, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Atestado de matrícula;
  2. Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  1. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 10-2021-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 10-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 27.08 a 13.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 14.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 15 e 16.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 17.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 20.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 21.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 27.09.2021 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de agosto de 2021

 

Nº 46/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Laís Antunes Wilhelm, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Católica de Murcia, a partir de 08 de março de 2021, até o fim da vigência do acordo, em 08 de março de 2023.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 47/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Dr. Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Católica de Maule, a partir de 30 de julho de 2021, até o fim da vigência do acordo, em 30 de julho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 48/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana Silveira Kempfer, do Departamento de Enfermagem, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Autónoma del Estado de México, a partir de 29 de julho de 2021, até o fim da vigência do acordo, em 29 de julho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 061/2021/CCA –    Art. 1º SUBSTITUIR os representantes do Departamento de Aquicultura, Profº Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque, titular, e Maurício Laterça Martins, suplente, designados pela Portaria nº 028/2021/CCA, de 28 de abril de 2021, pelos professores Walter Quadros Seiffert e Débora Machado Fracalossi, respectivamente, mantendo o período de mandato dos substituídos.

Art. 2º A composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de dois anos, a partir de 1º de junho de 2021, passa a ser:

 

Centro/Depto Titular Suplente
CCA/ AQI Prof. Walter Quadros Seiffert Profa. Débora Machado Fracalossi
CCA/ ENR Prof. Antônio Augusto Alves Pereira Prof. Fernando César Bauer
Prof. Paul Richard Momsen Miller Prof. Sérgio Ricardo R. de Medeiros
CCA/FIT Prof. Robson Marcelo Di Piero Prof. Marciel João Stadnik
Prof. Alberto Fontanella Brighenti Prof. Fernando Joner
CCA/ZOT Profa. Sandra Regina de Souza Prof. Luiz Carlos Pinheiro M. Filho
Prof. Fábio Luiz Búrigo Prof. Cristiano Desconsi
CCA/CAL Profa. Kátia Rezzadori Profa. Silvani Verruck
CCB Prof. Cláudio Roberto F. S. Soares Profa. Neusa Steiner
CCE/EGR Profª. Henrique José Souza Coutinho Profª. Ana Kelly Marinoski

Art. 3º ATRIBUIR 02 (duas) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro titular (Art. 13 da Portaria 785/GR/95).

(Conforme Solicitação 016112/2021)

 

Portarias de 12 de agosto de 2021

 

Nº 062/2021/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 12 de julho de 2021, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, para o servidor Walter Quadros Seiffert, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 3203317, no Laboratório de Camarões Marinhos, do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de abastecimento de inflamáveis no Gerador Elétrico do LCM (Laboratório de Camarões Marinhos), em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR a Portaria 060/2021/CCA, de 05 de agosto de 2021, e os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E nº 037/AQI/CCA/2021)

 

Nº 063/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR a docente Francilene Graciele Kunradi Vieira, como representante Titular em substituição a docente Brunna Cristina Bremer Boaventura, e a docente Letícia Carina Ribeiro da Silva, como representante Suplente em substituição a docente Francieli Cembranel, ambas do Departamento de Nutrição do Centro de Ciências da Saúde, designadas pela Portaria n.º 046/2020/CCA, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 12 de agosto de 2021, com mandato até 08 de outubro de 2022.

Art. 2º O Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos passa a ter a seguinte composição:

 

          Depto/Centro Titular Suplente
Depto de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Elane Schwinden Prudêncio

Carlise Beddin Fritzen Freire

Isabela Maia Toaldo Fedrigo

Katia Rezzadori

Vivian Maria Burin

Ana Carolina Maisonnave Arisi

Renata Dias de Mello Castanho Amboni

Maria Manuela Camino Feltes

Silvani Verruck

Giustino Tribuzi

Depto de Química/CFM Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
CCA Daniele Cristina da Silva Kazama Alberto Fontanella Brighenti
CCB Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
CCS Francilene Graciele Kunradi Vieira Letícia Carina Ribeiro da Silva
CFM Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva

 

Art. 3º Fica mantido o mandato até 08 de outubro de 2022 para todos os membros do Colegiado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Solicitação 033092/2021)

 

Portarias de 19 de agosto de 2021

 

Nº 064/2021/CCA –    DESIGNAR para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Aquicultura, para o período de dois anos, a partir de 01 de setembro de 2021 os seguintes representantes:

TITULAR SUPLENTE
Débora Machado Fracalossi Alex Pires de Oliveira Nuñer
Katt Regina Lapa Luis Alejandro Vinatea Arana
Leila Hayashi Claudio Manoel Rodrigues de Melo
Mônica Yumi Tsuzuki José Luiz Pedreira Mouriño

(Conforme Processo 23080.034170/2021-83)

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 065/2021/CCA –     DESIGNAR, a partir de 01/09/2021, o professor Alex Sandro Poltronieri, Matricula MASIS 211626, SIAPE 3013044, para exercer a função de Supervisor do Parque Ecológico Cidade das Abelhas, por um período de dois anos.

Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

 

Nº 066/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01/09/2021, o professor Marcelo Maraschin, Matricula MASIS 98919, SIAPE 1159424 para exercer a função de Supervisor dos Laboratórios de Produtos Naturais e Laboratório NanoBio Mat – Bioactive Nanofibers for Natural Compounds Delivery Core, localizados no Parque Ecológico Cidade das Abelhas.

Art. 2º ATRIBUIR ao servidor a carga horária de seis horas semanais.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 107/2021/CCB – Art. 1º Designar as representantes discentes Josiane Mann – matrícula 201805734 (doutorado), Thayza Martins Melzer – matrícula 202000814 (mestrado) como representantes titulares e, respectivamente, Eduarda Gomes Ferrarini – matrícula 202001994 (doutorado), Aléxia Micaella da Silva Ferreira – matrícula 202001005 (mestrado) como representantes suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas – CCB, e, também, designar os representantes discentes Scheila Iria Kraus – matrícula 201801609 (doutorado), Eduarda Gomes Ferrarini – matrícula 202001994 (doutorado) e Thayza Martins Melzer – matrícula 202000814 (mestrado) como representantes titulares e, respectivamente, Gabriel Ribeiro de Freitas – matrícula 202001005 (doutorado), Aléxia Micaella da Silva Ferreira – matrícula 202001005 (mestrado) e Pedro Batista Marconi – matrícula 202000906 (mestrado) como representantes suplentes do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 18 de agosto de 2021 a 18 de agosto de 2022.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 134/2020/CCB, de 07 de outubro de 2020.

(Solicitação Digital nº 035752/2021)

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

Nº 108/2021/CCB – Designar o professor Geison de Souza Izídio como Presidente pro tempore do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia – LAMEB do Centro de Ciências Biológicas a partir de 26/08/2021, com atribuição de carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca

 

Edital de 27 de agosto de 2021

 

Nº 29/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes credenciados no Programa de Pós-Graduação em Literatura para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Literatura, para mandato de três anos a contar de 30 de setembro de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de setembro de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: por meio eletrônico a ser informado aos eleitores por email

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por e-mail a ppglitufsc@gmail.com até as 17h do dia 20 de setembro de 2021 e serão apreciadas pela Comissão Eleitoral designada pela portaria n.º 150/2021/CCE, de 27 de agosto de 2021.

Art. 3º Das Decisões da Comissão, caberá pedido de reconsideração ao Colegiado do Programa;

Art. 4º  Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples de votos.

(Ref. Solicitação 036212/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 945/2021/GR, de 23 de junho de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 20/2021/NDI – Art. 1º.Designar as Professoras Angélica D’Avila Tasquetto, Caroline Machado e Giseli Day, e os Técnicos em assuntos Educacionais Dyego Anderson da Silva e Camila da Silva Almeida sob à presidência da Coordenadora de Pesquisa e Extensão Regina Ingrid Bragagnolo para compor a Comissão de Projetos de Extensão: articulação e diálogo da comunidade até 31 de agosto de 2021, quando será substituída na presidência pelo técnico em Assuntos Educacionais Dyego Anderson Silva Pereira que atuará nessa atividade até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2021.

 

Portaria  de 26 de agosto de 2021

 

Nº 21/2021/NDI – Art. 1º – Atualizar a composição da Comissão comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais instituída pela Portaria nº 30/NDI/2020. Art. 2º Designar os professores Maria Raquel Barreto Pinto (presidente), Débora Cristina de Sampaio Peixe (membro), Jucilaine Zucco (membro) Juliana da Silva Euzébio (membro), Luana Maria Silva Adão (membro) Rodrigo Antônio Chioda (membro), e os Técnicos Administrativos em Educação Ana Paula Minuzzi (membro) Ane Elisa Paim (membro), Camila Santos Pires Lima (membro), Maristela Castro Klauberg (membro), Camila da Silva Almeida (membro), Caroline Franz Broering de Menezes (membro), Jackeline Nass (membro) e os representantes de famílias Alberto Garcia Mendes (membro), Francine Schutz (membro) e Sílvio Domingos Mendes da Silva (membro). Art. 3 º – A descrita constituição foi instituída a partir do dia 26 de agosto de 2021. Art. 5 º – A comissão destinará 3h semanais até 31 de dezembro de 2021.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 27 de agosto de 2021

 

Nº 036/2021/CDS – DESIGNAR, os Professores(as) Doutores(as): DANIELA LEMOS CARCERERI (UFSC); MARLI HATJE (UFSM), JORGE AUGUSTO PINTO DA SILVA MOTA (Universidade de Porto); e Antônio Cesar Cabral de Oliveira (UFSE) para, sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora Doutora TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENETTI (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.010793/2021-61.

 

Boletim Nº 96/2021 – 27/08/2021

27/08/2021 16:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 96/2021

Data da publicação:27 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.08.2021

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO  

PORTARIAS Nº 0195 a 204/2021/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 459/2021/DAP

EDITAL Nº 070/2021/DDP

PORTARIAS Nº 567, 568, 571 a 583/2021/DDP

SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 9/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 105 a 106/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº028 a 035/2021/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 033, 035/2021/PPGQ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 0195/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 011.274.521-00

Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 0196/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00084/2021 (processo 013379/2020-22), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WEGH ASSESSORIA E LOG. INTER. LTDA -EPP, CNPJ nº 65.494.742/0001-66.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO 333.503.668-99
Gestor FÁBIO FROZZA 021.931.259-10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 0197/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00085/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal HENRIQUE RIBEIRO 050.494.419-35
Fiscal EDUARDO VIEIRA NUNES 064.097.319-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0198/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial GILVANO DA ROSA 027.002.529-42

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA 071.274.069-44

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 12 de agosto de 2021

 

Nº 0199/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00228/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO 008.912.679-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de agosto de 2021

 

Nº 0200/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo SÉRGIO MURILO GOMES 572.832.229-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de agosto de 2021

 

Nº 0201/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº nº 00093/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO 952.110.809-63
Fiscal EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO 034.155.851-66

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de agosto de 2021

 

Nº 0202/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2020 (processo 057153/2019-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JM COM. E PREST. E SERV. LTDA, CNPJ nº 85.388.320/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDY ISAÍAS JÚNIOR 336.093.900-00
Fiscal Técnico DOMINGOS MARQUES JUNIOR 439.885.477-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 0203/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial JOSIEL MILENO MACK 066.565.989-00
Fiscal Setorial MARIO ARTHUR FAVRETTO 066.439.249-01
Fiscal Setorial MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA 835.094.960-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0204/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA 088.377.999-42

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor RENATA VANESSA RIGOTI 834.130.730-87

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RSOLVE:

 

Portaria d 24 de agosto de 2021

 

Nº 459/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente da servidora relacionada abaixo, tendo como localização de exercício o Biblioteca Setorial do de Ciências, Tecnologias e Saúde e a localização física Serviço de Expediente / SE/BSCTS/BU/DGG de:

Katia Silene Gomes dos Santos

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 24 de agosto de 2021.

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

EDITAIS DE 25 DE AGOSTO DE 2021

 

EDITAL Nº 070/2021/DDP –  CHAMADA PÚBLICA PARA O SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E CANDIDATOS NEGROS DO CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UFSC

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, convida os Diretores das Unidades Acadêmicas e Administrativas, representantes dos Campi e toda a comunidade para participarem do sorteio público que definirá a distribuição das vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência e candidatos negros entre os campos de conhecimento do Edital nº 069/2021/DDP. O sorteio será realizado remotamente no dia 30 de agosto de 2021, com início às 14h30min, no link https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/prodegesp.

Com o objetivo de não prejudicar o andamento do sorteio, será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão.

Em caso de interrupção da sessão do sorteio por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema.

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de agosto de 2021

 

Nº 567/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Literatura Portuguesa e Literaturas Africanas de Língua Portuguesa

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MARIA ISABEL DA SILVEIRA BORDINI 9,14
LUANA BAROSSI 7,89

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Ref 23080.061248/2019-18

 

Nº 568/2021/DDP –  homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Socioeconômico (CSE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Administração (CAD), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Administração Financeira

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ANA LUIZA PARABONI 8,51
JOICE DENISE SCHAFER 8,31
PAULA DE SOUZA MICHELON 8,21
VANESSA MARTINS VALCANOVER 7,45

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Ref 23080.074534/2019-43

 

Portarias de 23 de agosto de 2021

 

Nº 571/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alexandre Marino Costa, SIAPE 3290370 – UFSC: 135270 [CAD/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 28/02/2021.  (Processo 23080.011921/2021-93).

Alexandre Toaldo Bello, SIAPE 355287 – UFSC: 206282 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/11/2021.  (Processo 23080.032389/2021-48).

André Luís Kirsten, SIAPE 1860883 – UFSC: 204808 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.031659/2021-01).

Clarindo Epaminondas de Sá Neto, SIAPE 1056212 – UFSC: 205430 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 26/10/2021.  (Processo 23080.031677/2021-85).

Cristine Garcia Gabriel, SIAPE 2774942 – UFSC: 195930 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.031667/2021-40).

Daieli Althaus, SIAPE 2148050 – UFSC: 195647 [CA/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D III Nível 01 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.032426/2021-18).

Daniela Barbieri Hauschild, SIAPE 1758540 – UFSC: 216130 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/04/2021.  (Processo 23080.031671/2021-16).

Débora Zamarioli, SIAPE 1880708 – UFSC: 180160 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.031629/2021-97).

Fabrícia Silva da Rosa, SIAPE 2507199 – UFSC: 195698 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/08/2021.  (Processo 23080.032712/2021-83).

Fernando de Lacerda Mortari, SIAPE 2772206 – UFSC: 176596 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.019281/2021-60).

Jean Everson Martina, SIAPE 1018912 – UFSC: 196830 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 16/09/2021.  (Processo 23080.032541/2021-92).

Johnny de Nardi Martins, SIAPE 2144025 – UFSC: 195736 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/07/2021.  (Processo 23080.031335/2021-65).

Jorge Douglas Massayuki Kondo, SIAPE 2327354 – UFSC: 204883 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.031614/2021-29).

Kalina Salaib Springer, SIAPE 2134916 – UFSC: 194969 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.032596/2021-01).

Leidiane Mazzardo Martins, SIAPE 2147872 – UFSC: 195663 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/08/2021.  (Processo 23080.031386/2021-97).

Leonardo Koller Sacht, SIAPE 2147789 – UFSC: 195892 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.031288/2021-50).

Lílian Sibelle Campos Bernardes, SIAPE 1682836 – UFSC: 142209 [CIF/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/02/2021.  (Processo 23080.030530/2021-78).

Marcelo Gules Borges, SIAPE 2140349 – UFSC: 195493 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/07/2021.  (Processo 23080.031306/2021-01).

Marcio Marchi, SIAPE 1264311 – UFSC: 205367 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 28/09/2021.  (Processo 23080.031522/2021-49).

Michele Monguilhott, SIAPE 1287694 – UFSC: 213670 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 20/08/2021.  (Processo 23080.032417/2021-27).

Milton dos Santos Braitt, SIAPE 2227922 – UFSC: 133722 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/12/2016.  (Processo 23080.015917/2021-02).

Oscar Bruna Romero, SIAPE 1466136 – UFSC: 185633 [MIP/CCB], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.010966/2021-41).

Renan Gambale Romano, SIAPE 2330914 – UFSC: 205200 [MAT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 10/08/2021.  (Processo 23080.031525/2021-82).

Ricardo Gaiotto de Moraes, SIAPE 3144073 – UFSC: 217619 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/08/2021.  (Processo 23080.031466/2021-42).

Rogério João Lunkes, SIAPE 2351869 – UFSC: 135547 [CCN/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/06/2021.  (Processo 23080.010835/2021-63).

Rosane Porto Seleme, SIAPE 2160693 – UFSC: 117298 [MOR/CCB], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.043613/2020-46).

Sérgio Murilo Steffens, SIAPE 3160487 – UFSC: 138660 [DTO/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/09/2021.  (Processo 23080.030552/2021-38).

 

Nº 572/2021/DDP – TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA N° 564/2021/DDP, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU nº 158, de 20 de agosto de 2021.

Ref nº 23080.034019/2020-64

 

Nº 573/2021/DDP -CONCEDER a VIVIAN FERREIRA DIAS, SIAPE 2061723, ocupante do cargo de Fonoaudiólogo, lotada na SAAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/09/2021 a 25/12/2021, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 03/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 028709/2021-65

 

Nº 574/2021/DDP -RETIFICAR a PORTARIA N.º 517/2021/DDP, 23 DE JULHO DE 2021.

Onde se lê “[…] no período de 23/08/2021 a 22/08/2022”, leia-se “no período de 24/08/2021 a 23/08/2022.

Ref 23080.027570/2021-32

 

Nº 575/2021/DDP -CONCEDER a LUCIANA SAMPAIO DA SILVA, SIAPE 1755701, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 14/09/2021 a 30/07/2022.

Ref 23080.31103/2021-15

 

Nº 576/2021/DDP -CONCEDER a CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE 2891036, ocupante do cargo de Programador Visual, lotado na Editora Universitária, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/01/2022 a 09/04/2022, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 30/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.32707/2021-71

 

Nº 578/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 67/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, Seção 3, de 06/08/2021.

Campo de conhecimento: Artes – Música.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Éverton Vasconcelos de Almeida 9,73
Allan Medeiros Falqueiro 8,01

Ref23080.030814/2021-64

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 579/2021/DDP – Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro Tecnológico (CTC), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Engenharia Mecânica (EMC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Ref 23080.061729/2019-23

 

Nº 580/2021/DDP -CONCEDER a KAREN LISA FERREIRA KNIERIM, SIAPE 1569930, ocupante do cargo de Administradora, lotada no DDP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2021 a 02/12/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 17/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 033170/2021-66

 

Nº 581/2021/DDP -AUTORIZAR o afastamento da Professora RENATA COELHO SCHARLACH, SIAPE nº 1527256, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, para estágio de Pós-Doutorado junto à Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, no período de 01/09/2021 a 31/08/2022, com ônus limitado.

Ref 23080.027804/2021-41

 

Portarias de 25 de agosto de 2021

 

Nº 582/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 67/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 148, Seção 3, de 06/08/2021.

Campo de conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Guilherme Brasil Pintarelli 10
Petrus Emmanuel Oliveira Gomes Brant Abreu 9,57

Ref 23080.027183/2021-04

 

Nº 583/2021/DDP – CONCEDER a LEILA CRISTIANY TEIXEIRA DOS SANTOS, SIAPE 1477530, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Hospital Universitário, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2021 a 30/09/2021, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 08/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.34440/2021-56

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

Edital de 26 de agosto de 2021

Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 9/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011, Resolução Normativa nº 76/2016/CUN e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG, torna público o presente edital de retificação do Edital 7/2021/SINOVA referente à seleção de estudante de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Onde se lê:

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 13 a 29.08.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 30.08.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 01 e 02.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 03.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 08.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 09.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 13.09.2021 SINOVA

 

Leia-se:

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição até 13.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições até 14.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 16.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 17.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos até 19.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 20.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 27.09.2021 SINOVA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de agosto de 2021

 

Nº 105/2021/CCB – Designar os docentes NEI KAVAGUICHI LEITE, como presidente, ANDREA SANTAROSA FREIRE, MICHELE DE SA DECHOUM e FÁBIO GONÇALVES DAURA JORGE como Membros Titulares e MARINA HIROTA MAGALHÃES e EDUARDO LUÍS HETTWER GIEHL como Membros Suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período compreendido de 09 de agosto de 2021 até 08 de agosto de 2023, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o presidente e para os membros titulares.

(Solicitação Digital nº 034858)

 

Nº 106/2021/CCB – Designar os docentes Carla Gabrielli, Rosane Porto Seleme e Oscar Bruna Romero, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 da docente Aira Maria Bonfim Santos, requerente do processo nº 23080.032146/2021-18.

(Processo Digital nº 23080.032146/2021-18)

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 07 de julho de 2021

 

Nº 028/2021/CDS – DESIGNAR as docentes CAROLINA PICCHETTI NASCIMENTO (MEN/CED) e MARIA HELENA MICHELS (EED/CED), para na condição de titular e suplente, substituírem ANA CAROLINA CHRISTOFARI (EED/CED) e CAROLINA P. NASCIMENTO (MEN/CED), como representantes junto ao colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física Licenciatura e Bacharelado, conforme Portaria 014/2020/CDS, de 18 de maio de 2020.

 

Portaria de 08 de julho de 2021

Nº 029/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos Pedagógicos em Educação Física – NEPEF, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 08/07/2021.

 

Portaria de 20 de julho de 2021

 

Nº 030/2021/CDS – DESIGNAR, a Docente ANDRIZE RAMIRES COSTA (MEN/CED), para compor a comissão de Estágio do Curso de Licenciatura em Educação Física do Centro de Desportos da UFSC, a partir do dia 14 de junho de 2021, em substituição à Docente CAROLINA FERNANDES DA SILVA (DEF/CDS) de acordo com a portaria nº 042/2020/CDS e com o Ofício Nº 27/2021/CCEF/CDS.

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

Nº 031/2021/CDS – DESIGNAR, os(as) Docentes LUCIANA FIAMONCINI, LARA ELENA GOMES MARQUARDT e RAMON CRUZ, para sob presidência do(a) primeiro(a) comporem a Comissão de Avalição das propostas de extensão que irão concorrer à Bolsa, de acordo com EDITAL nº 01/2021/CEAFC/CDS/UFSC que trata sobre a distribuição de Bolsas Esportivas.

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 032/2021/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) MIKAEL SEABRA MORAES (titular) e PATRINE VARGAS (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2021 à 31/08/2022, conforme Ofício nº 18/2021/PPGEF.

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 033/2021/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA SOARES (titular) e LUCAS MACHADO DE OLIVEIRA (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2021 à 31/08/2022, conforme Ofício nº 18/2021/PPGEF.

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 034/2021/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) DÉBORA APARECIDA KNIHS VENZON (titular) e LARA ANTUNES (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2021 à 31/08/2022, conforme Ofício nº 18/2020/PPGEF.

 

Portaria de 26 de agosto de 2021

 

Nº 035/2021/CDS – DESIGNAR, o Professor RICARDO DANTAS DE LUCAS, para exercer as funções de Coordenador de Pesquisa do Centro de Desportos da UFSC, com carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 02 de setembro de 2021.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 033/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Fabrício Augusto Hansel (Embrapa Florestas/PR), Drª. Dilma Budziak (UFSC-Curitibanos) e Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Josiane Aparecida de Liz, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIA ANALÍTICA PARA A DETERMINAÇÃO DE MONÔMEROS DERIVADOS DA LIGNINA EM ÁGUAS RESIDUAIS DE LICOR NEGRO POR EXTRAÇÃO COM PONTEIRA DESCARTÁVEL E GC-FID”, dar-se-á em 16/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de agosto de 2021

 

Nº 035/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Marco Tadeu Grassi (Relator-UFPR), Drª. Dilma Budziak (UFSC-Campus Curitibanos), Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC) e Dr. Eduardo Sidinei Chaves (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Leila Dorácio Mendes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Uma abordagem verde para a degradação de DDT em água e monitoramento de seus metabólitos comparando a eficiência de diferentes nanopartículas de Pd sintetizadas”, dar-se-á em 17/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 95/2021 – 26/08/2021

26/08/2021 18:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 95/2021

Data da publicação:26 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.08.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA  

PORTARIAS Nº1320, 1326/2021/GR

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

Nº 1320/2021/GR  – Art. 1º Alterar a vinculação da Divisão de Expediente da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente para a Coordenadoria de Apoio Administrativo da Prefeitura Universitária da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente. Parágrafo único. A alteração mencionada no caput também se aplica à Portaria nº 604/2013/GR. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 33796/2021)

 

Nº 1326/2021/GR – Art. 1º Criar a Divisão de Assessoramento à Câmara de Graduação da Coordenadoria de Apoio Administrativo da Pró-Reitoria de Graduação. Art. 2º Utilizar na divisão criada no art. 1º a função gratificada código FG-3 que está livre no SIORG. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 33856/2021)

Boletim Nº 94/2021 – 25/08/2021

25/08/2021 18:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 94/2021

Data da publicação:25 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.08.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 16 a 17/2021/CGRAD
GABINETE DA REITORIA  

PORTARIA Nº 1282, 1283, 1286 a 1291, 1294, 1297 a 1299, 1303 a 1305/2021/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 8/2021/PRAE
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 453 a 458/2021/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº  240 a 279/2021/PROGRAD
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº 28/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 161 a 187/2021/CCS

EDITAL Nº 033 a 034/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 132 a 141/2021/CFM

EDITAIS Nº 023, 024/2021/CFM

 

                     CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 11 de agosto de 2021

 

Nº 16/2021/CGRAD –  Art. 1º Aprovar a alteração do currículo 2007.1 do Curso de Graduação de História Licenciatura e Bacharelado, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas .

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo será implantada a partir do segundo semestre letivo de 2021.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 11 de agosto de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 34/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.024848/2021-10)

 

Nº 17/2021/CGRAD –   Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a Polytech Sorbonne.Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 11 de agosto de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 40/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.018903/2020-51)

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

Nº 1282/2021/GR – Dispensar, a partir de 09 de Agosto de 2021, JULIANA DE SOUZA CORREA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214509, SIAPE nº 3069309, do exercício da função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 18/2021/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 32177/2021)

 

Nº 1283/2021/GR – Art. 1º Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206077, SIAPE nº 2345801, para exercer a função de Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32177/2021)

 

Nº 1286/2021/GR – Art. 1º Designar VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 302, MASIS nº 201973, SIAPE nº 2261674, para exercer a função de Coordenador(a) de Pesquisa e Extensão – CPE/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 29751/2021)

 

Nº 1287/2021/GR – Art. 1º Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, MASIS nº 204611, SIAPE nº 1108882, para exercer a função de Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 50/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1288/2021/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209899, SIAPE nº 2417865, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 50/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1289/2021/GR – Art. 1º Designar BRUNA DA SILVA ALVES, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 214177, SIAPE nº 3059656, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico – SENP/CTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 50/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1290/2021/GR – Art. 1º Designar GLAUCO PEREIRA DE OLIVEIRA E BRAGA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 204352, SIAPE nº 2313578, para exercer a função de Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil – SENAE/CTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada NR , integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 50/BNU/UFSC/2021)

 

Portarias de 17 de agosto de 2021

 

Nº 1291/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Aposentados e Pensionistas – SAP/DAPE/CAPE/DAP/ PRODEGESP.

Art. 2º Extinguir o Serviço de Concessões e Registros – SCR/DAPE/CAPE/DAP/ PRODEGESP.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 33167/2021)

 

Portarias de 20 de agosto de 2021

 

Nº 1294/2021/GR – Art. 1º Constituir grupo de trabalho com a finalidade de adotar as medidas cabíveis e necessárias a fim de executar ações de manutenção e reforma predial, formalização de contratos e compras, mediante elaboração de Plano Emergencial, em curto prazo, de modo a dotar a Universidade Federal de Santa Catarina das condições de funcionamento conforme o previsto nas portarias normativas nº 405/2021/GR e nº 406/2021/GR, de 16 de agosto de 2021.

Art 2º O grupo de trabalho mencionado no art. 1º será formado pelos seguintes membros:

I – FERNANDO RICHARTZ (presidente);

II – OTÁVIO VANDERLEI BERLANDA;

III – JAIR NAPOLEÃO FILHO;

IV – GUILHERME KRAUSE ALVES;

V – PAULO ROBERTO PINTO DA LUZ;

VI – FÁBIO MATYS CARDENUTO.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 034777/2021)

 

Nº 1297/2021/GR – Art. 1º Designar GUILHERME GOULART RIGHETTO e MANOELA HERMES RIETJENS para integrar a Comissão “Por uma BU acessível”, criada pela Portaria nº 2471/2019/GR, de 20 de novembro de 2019.

Art. 2º Dispensar Clarissa Agostini Pereira da comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 58/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 1298/2021/GR – Art. 1º Delegar competência ao diretor do campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), JULIANO GIL NUNES WENDT, professor do magistério superior, MASIS nº 182936, SIAPE nº 1675152, para representar a UFSC na assinatura da Escritura Pública de Doação do Imóvel matriculado sob o nº 22.290, no 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Curitibanos, a ser celebrada entre a UFSC e a Prefeitura Municipal de Curitibanos, conforme procedimento instruído pelo processo de recebimento em doação nº 23080.022763/2021-05.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 33668/2021)

 

Nº 1299/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Seção de Expediente do Setor Agrário do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Criar o Serviço de Compras do Setor Administrativo e Financeiro da Diretoria Administrativa do campus de Curitibanos.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 32660/2021)

 

Nº 1303/2021/GR – Designar FÁBIO FROZZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205968, SIAPE nº 2345598, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Compras – DCOM/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Agosto de 2021 a 03 de Setembro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33095/2021)

 

Nº 1304/2021/GR – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/08/2021 a 17/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monica Scoz Mendes, SIAPE nº 2022896, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33184/2021)

 

Nº 1305/2021/GR – Designar ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217448, SIAPE nº 3138147, para substituir a Chefe do Serviço de Documentação – SD/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2021 a 02/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, SIAPE nº 1658886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 33825/2021)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de agosto de 2021

 

Nº 8/2021/PRAE – Art. 1º Estabelecer normas para o processo de atualização e de renovação do Cadastro PRAE, apresentado junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) e dar outras providências.

Parágrafo único: Esta medida é em decorrência da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 02 de outubro de 2021. Visa ainda seguir as orientações estabelecidas pela Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021 em seu Artigo 3º.

DA ATUALIZAÇÃO

Art. 2º Serão público-alvo do processo de atualização do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC, com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010 e com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida”ou “Cadastro Emergencial Deferido”.

Parágrafo único: Estudantes com “Cadastro Emergencial Deferido” realizarão, obrigatoriamente, um novo cadastro, considerando as normas dispostas no Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 3º O processo de atualização do Cadastro PRAE será realizado entre os dias 23/08/21 e 01/09/21.

Art. 4º As solicitações devem ser realizadas por meio do link: bit.ly/3fZpgUM. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato de um/a profissional para iniciar o processo de atualização.

Art. 5º O processo de atualização do Cadastro PRAE seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, com referência ao fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

  • 1º: A entrega da documentação para a atualização do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 14 do Edital nº 9/2021/PRAE e anexá-la junto ao quadro de composição familiar. Após cada upload enviado, clicar em “concluir envio”.
  • 2º: Poderá haver casos em que a atualização do Cadastro PRAE caracterizar-se-á em Renovação de Cadastro PRAE, devendo seguir as normas do Edital nº 9/2021/PRAE, no que se refere às renovações.

DA RENOVAÇÃO

Art. 6º Serão público-alvo do processo de renovação do Cadastro PRAE estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC com status do Cadastro PRAE com “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”, que tiveram a validade do Cadastro PRAE prorrogada pela Portaria nº 7/2021/PRAE para o dia 02/10/2021.

Parágrafo único: Será obrigatória a renovação do Cadastro PRAE de estudantes que são beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil, com status “benefício concedido” ou “benefício renovado”, que tiveram a validade do Cadastro PRAE prorrogada pela Portaria nº 7/2021/PRAE.

Art. 7º Estão dispensados do processo de renovação e terão a validade do Cadastro PRAE prorrogada para o dia 31/03/2022, estudantes:

  1. i) não beneficiários/as do Programa Bolsa Estudantil, que tiveram a validade do Cadastro PRAE prorrogada pela Portaria nº 7/2021/PRAE para o dia 02/10/2021;
  2. ii) com Cadastro PRAE com vencimento previsto para o período entre 03/10/2021 e 29/03/2022;

iii) formados ou concluintes no semestre 2021.1, cuja Bolsa Estudante se encerra em 30/09/2021, vinculados ao Edital nº 5/2021/PRAE ou ao Edital nº 6/2021/PRAE;

  1. iv) formandos ou concluintes no semestre 2021.2, desde que apresentem documento comprobatório da coordenação do curso de que estão cursando o último semestre letivo. Estes estudantes terão o Cadastro PRAE prorrogado até 31/03/2022 e caso não concluam a graduação, terão o cadastro expirado após essa data.

Art. 8º As solicitações devem ser realizadas por meio do link: bit.ly/3fZpgUM. Após o envio, o/a solicitante deve aguardar o contato de um/a profissional para iniciar o processo de atualização.

Art. 9º O processo de renovação do Cadastro PRAE ocorrerá entre os períodos de 23/08/21 a 01/09/21 e 22/09/21 a 01/10/21, e seguirá as normas contidas no Edital nº 9/2021/PRAE, que normatiza a apresentação do Cadastro PRAE, a nível de fluxo de entrega, documentos comprobatórios e análise documental.

Parágrafo único: A entrega da documentação para a atualização do Cadastro PRAE será realizada exclusivamente através do Sistema de Cadastro e Benefício PRAE, link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/. O/A estudante deverá reunir a documentação relacionada no Art. 14 do Edital nº 9/2021/PRAE e anexá-la junto ao quadro de composição familiar. Após cada upload enviado, clicar em “concluir envio”.

DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 10 Em caso de pendência de documentos, após a requisição de documentos faltantes, o/a estudante terá até 10 dias corridos para fazer a anexação dos documentos via sistema, de acordo com o Art. 5º e com as orientações dos/as profissionais que realizarão a análise documental.

Art. 11 Cabe à/ao assistente social concluir a sua análise em até 10 dias corridos após a entrega completa da documentação pelo/a estudante no sistema e depois de todas as dúvidas sanadas.

Art. 12 O resultado da análise do Cadastro PRAE será divulgado pelo e-mail do/a estudante. Poderá ainda ser visualizado no Sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE, por meio de login próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/), seguindo as especificações do Edital nº 9/2021/PRAE.

Art. 13 Alterações relacionadas aos dados bancários podem ser realizadas pelos estudantes a qualquer tempo pelo Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE.

Art. 14 Alterações relacionadas ao endereço dos pais ou do/a estudante devem ser realizadas através do sistema de Controle Acadêmico da Graduação (CAGR).

Art. 15 A não conclusão da atualização ou da renovação do Cadastro PRAE seguirá o disposto no Art. 26 do Edital nº 9/2021/PRAE e na alínea c do Art. 96 do Edital nº 13/2021/PRAE, gerando a SUSPENSÃO de todos os benefícios assistenciais ativos em razão do seu Cadastro PRAE estar com o status “Expirado por pendência de documentos” ou “Expirado”.

Art. 16 É de inteira responsabilidade do/a estudante conferir os dados no sistema de Cadastro da PRAE e fornecer todas as informações necessárias para o processo.

Art. 17 O recebimento de solicitações de atualização ou renovação podem ser canceladas a qualquer tempo, em razão de um número elevado de solicitações que venham a comprometer os prazos estabelecidos no cronograma desta Portaria.

Parágrafo único: Estudantes que em razão da aplicação do Art. 17 não consigam ter a solicitação de renovação atendida, não serão prejudicados/as pela não renovação do Cadastro PRAE e deverão aguardar por uma nova chamada.

CRONOGRAMA

Quadro resumo das etapas e prazos

Período Atualização Renovação Prazo de análise
De 23/08/21 a 01/09/21 X X Até 11/09/2021
De 22/09/21 a 01/10/21 X Até 11/10/2021

(Ref. tendo em vista a Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021 e o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2021

 

Nº 453/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias:

Nilton Lourivaldo De Oliveira

Amíra Younan Figueiredo

Jenifer Maira Laube

José Paulo Speck Pereira

Marina BoosArt. 2º Esta portaria entra em vigor em 24 de agosto de 2021.

 

Nº 454/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação:

Joao Juliano Monteblanco Castro

Leila Cristina Weiss

Francisco Antônio Rodrigues de Medeiros

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 24 de agosto de 2021.

 

Nº 455/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Saúde:

Mercia Pereira

Wanessa Caroline Da Silva

Daniel Borges De Matos

Fabricio Simas

Adriana Stefani Cativelli

Gisele Rosa de Oliveira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 24 de agosto de 2021.

 

 

Nº 456/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas:

Igor Yure Ramos Matos

Gabriel Filipe Iahn

Cátia Silene Candia Ferreira

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 24 de agosto de 2021.

 

Nº 457/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Rurais:

Cristhiane Martins Lima Kreusch

Luciane Brigida De Souza

Marivone Richter

Priscila Mendes Da Conceição Fulgieri

Michael Tomchak

Mari Aparecida Lima

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 24 de agosto de 2021.

 

Nº 458/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente dos servidores relacionados abaixo, tendo como localização de exercício e a localização física o Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação:

Maria Juliana Fernandes

Anthonia Da Silveira

Luana Dell Antonia Tachini

Juliane Fonseca Soares

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 24 de agosto de 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 29 julho de 2021

Nº 240/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MTM3900 Cálculo para Ciências da Vida 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
MTM3700 Cálculo Para Ciências Sociais 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
MTM3120 Cálculo 2 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
MTM3182 Álgebra Linear e Equações Diferenciais 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 029951/2021 e Ofício nº 32/2021/MTM/CFM do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

PORTARIA DE 02 AGOSTO DE 2021

 

241/2021/PROGRAD – Dispõe sobre o período de realização das solenidades oficiais de colação de Grau referente a 2021/1 e 2021/2.

Art. 1º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao primeiro semestre letivo de 2021 (2021/1) de todos os cursos da sede e dos campi, para iniciar em 16 de novembro de 2021.

Art. 2º – Definir o período das solenidades oficiais de colação de grau relativas ao segundo semestre letivo de 2021 (2021/2) de todos os cursos da sede e dos campi, para iniciar em 10 de maio de 2022.

Art. 3º – Determinar que as datas de agendamento das formaturas dos Centros de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville não coincidam as do Campus Florianópolis.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no artigo 15 da Resolução nº 017/CEG/2009, de 10 de junho de 2009, fundamentada que foi no artigo 95 do Regimento Geral e nos artigos 107 a 109 da Resolução 017/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997 e na RESOLUÇÃO Nº 06/2021/CUn, DE 30 DE MARÇO DE 2021).

 

242/2021/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a portaria 023/2021/PROGRAD.

Art. 2º. DESIGNAR as servidoras abaixo listas para compor, sob a presidência da primeira, uma Comissão de Elaboração do Plano Político Pedagógico do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes, com carga horária semanal de quatro (04) horas de atividades.

– Janaina Santos de Macedo (PROGRAD/UFSC);

– Luíza Ioppi Gomes (Mestranda no PPGAU/UFSC);

– Carla Renata Huttl Godói (SAE/ARA/UFSC);

– Gabriela Boemer Amaral Moretto (NUPE/UFSC Blumenau);

– Cleusa Mazuco (Assistência Estudantil/Curitibanos);

– Karina Vieira (CTJ/UFSC);

– Simone Valentini (PROGRAD/UFSC);

– Alcione Hülse (PROGRAD/UFSC);

– Adriana D’Adgostini (CED/UFSC);

– Carolina Picchetti do Nascimento (MEN/UFSC).

Art. 3º. A referida comissão terá o prazo de noventa (90) dias para finalizar os trabalhos.

 

PORTARIA DE 03 AGOSTO DE 2021

 

243/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EMB5054 Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 024581/2021 e ofício nº 04/2021/CIENTEC/CTJ da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e tecnologia).

 

244/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMB5054 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia (601), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa EMB5054 – Relações Interpessoais nas Organizações Optativa 36h-a EMB5120

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 024581/2021 e ofício nº 04/2021/CIENTEC/CTJ da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia).

 

PORTARIA DE 05 AGOSTO DE 2021

 

245/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em  Ciência da Informação (342), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa CIN7946 – Pitch de Carreira Optativa 36h-a
Optativa CIN7944 – Curadoria Digital Optativa 36h-a
Optativa CIN7945 – Fontes de Informação Optativa 36h-a
Optativa CIN7943 – Experiência do Usuário (UX) User Experience Optativa 36h-a

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.025627/2021-69 e ofício nº 001/CI/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência da Informação).

 

246/2021/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar as equivalências das disciplinas pertencentes ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Equivalência
ECV2202 – Topografia I ECV5136
ECV2301 – Ciência e Engenharia de Materiais para a Engenharia Civil EQA5118
ECV2302 – Estática para Engenharia Civil ECV5051
ECV2303 – Geologia de Engenharia ECV5149
ECV2304 – Topografia II ECV5137
ECV2401 – Análise Estrutural I ECV5219
ECV2402 – Geoprocessamento ECV5143
ECV2403 – Materiais de Construção I ECV5302
ECV2404 – Mecânica dos Sólidos I ECV5213
ECV2405 – Sistemas de Transporte ECV5119
ECV2502 – Estradas I ECV5115
ECV2504 – Materiais de Construção II ECV5311
ECV2505 – Mecânica dos sólidos II ECV5214
ECV2506 – Mecânica dos Solos I ECV5104
ECV2601 – Análise Estrutural II ECV5220
ECV2602 – Concreto Armado I ECV5261
ECV2603 – Engenharia de Tráfego ECV5129
ECV2604 – Instalações Prediais I ECV5317
ECV2605 – Mecânica dos Solos II ECV5114
ECV2606 – Técnicas de Construção I ECV5356
ECV2607 – Técnicas de Construção II ECV5357
ECV2701 – Concreto Armado II ECV5262
ECV2702 – Estradas II ECV5134
ECV2703 – Estruturas Metálicas e de Madeira ECV5251 e ECV5255
ECV2705 – Fundações ECV5135
ECV2706 – Instalações Prediais II ECV5319
ECV2707 – Planejamento Econômico e Financeiro ECV5500
ECV2801 – Orçamento de Obras ECV5307
ECV2802 – Pavimentação ECV5154
ECV2803 – Planejamento de Obras ECV5318
ECV2812 – Ferramentas Computacionais Aplicadas À Engenharia Civil ECV5360
ECV2821 – Métodos de Elementos Finitos ECV5365
ECV2822 – Projeto de Estruturas em Concreto Armado ECV5263 e ECV5264
ECV2823 – Projeto de Estruturas em Concreto Protendido ECV5266
ECV2824 – Projeto de Estruturas de Pontes ECV5260
ECV2912 – Patologia das Construções ECV5355
ECV2913 – Sustentabilidade em Edificações ECV5364
ECV2923 – Projeto de Fundações ECV5265

Art. 2º – Atualizar o pré-requisito da disciplina INE5108 pertencente aos currículos 1991.1 e 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
INE5108 – Estatística e Probabilidade para Ciências Exatas MTM3101

Art. 3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025803/2021 e ofício nº 007/2021/CCGECV/CTC da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil).

 

247/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) no Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA/PET), designado pela Portaria nº 43/PROGRAD/2020.

  • 1º – Dispensar:

–  GRAZIELA DE LUCA CANTO – TITULAR;

–  SUZANA KILPP DA SILVA – SUPLENTE.

  • 2º – Designar:

– ALCIDES MILTON DA SILVA – TITULAR;

– JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES – SUPLENTE.

Art. 2º –  Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PORTARIA DE 06 AGOSTO DE 2021

 

248/2021/PROGRAD – Art. 1º – Constituir comissão para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os processos de revalidações de diplomas de cursos de graduação, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior, na forma da legislação vigente.

Art. 2º – A comissão será composta pelos conselheiros da Câmara de Graduação a seguir relacionados:

– Professor Júlio Corrêa Faria – CGRAD;

– Professora Gisele Agustini Lovatel – CGRAD;

– Professora Iara Costa Leite – CGRAD;

Art. 3º – Os pareceres conclusivos serão apreciados em sessão da Câmara de Graduação.

Art. 4º – Fixar em 12 (doze) meses o mandato dos membros da comissão, contado a partir da data de publicação da presente Portaria.

Art. 5º – Esta portaria passa a vigorar a partir da data de sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 262, de 09 de dezembro de 2020.

 

249/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EMB5939 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Obrigatória EMB5939 – Equilíbrio em Redes

Art. 2º – Incluir a disciplina EMB5909 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística (608), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
EMB5909 – Equilíbrio em Redes de Transportes Obrigatória 72h-a EMB5938 e

EMB5911 e

EMB5951

EMB5939

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025632/2021 e ofício nº 10/2021/CETL da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística).

 

250/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 192/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no que se refere a carga horária das disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DET1609 Tecnologia de Tecelagem 54h-a 18h-a 54h-a 3h-a
DET1607 Transferência de Calor e Massa 54h-a 18h-a 54h-a 3h-a
DET1805 Têxteis Técnicos e Interativos 72h-a 18h-a 90h-a 54h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DET1609 Tecnologia de Tecelagem 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
DET1607 Transferência de Calor e Massa 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
DET1805 Têxteis Técnicos e Interativos 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido nº 45/COORDTÊXTIL/BNU/2021 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

251/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 193/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no que se refere aos códigos das disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MAT2211 Cálculo III 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2401 Álgebra Linear 72h-a 72h-a 4h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MAT2401 Cálculo III 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido nº 46/COORDTEXTIL/BNU/2021 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

252/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 194/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no que se refere aos pré-requisitos das disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Os discentes deverão cumprir para efeito de integralização a carga horária mínima de 72h-a em disciplinas optativas pertencentes neste Rol.
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 4h-a 72h-a MAT2301
MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a MAT2111

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Os discentes deverão cumprir para efeito de integralização a carga horária mínima de 72h-a em disciplinas optativas pertencentes neste Rol.
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 4h-a 72h-a MAT2111
MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a MAT2301

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Expedido nº 47/COORDTEXTIL/BNU/2021 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

253/2021/PROGRAD – Art. 1º – – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao código e pré-requisitos de disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7819

 

Biologia e Ecotoxicologia do Solo

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7102 e ABF7102
CNS7012

 

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

 

36h-a 2h-a 36h-a 3654h-a

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7819

 

Biologia e Ecotoxicologia do Solo

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7102 e ABF7103
CNS7720

 

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

 

36h-a 2h-a 36h-a 3654h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de nº 23080.046361/2020-15 da Coordenadoria do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais).

 

PORTARIA DE 11 AGOSTO DE 2021

 

254/2021/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 124/2021/PROGRAD, de 12 de maio de 2021.                                                                                                                                                        Art. 2º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 144h-a 144h-a 8h-a
DCS8324 Saúde Coletiva IV 144h-a 144h-a 8h-a
DSC8325 Saúde Coletiva V  e Metodologia da Pesquisa I 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a
DSC8326 Medicina de Família e Comunidade I e Metodologia da Pesquisa II 36h-a 108h-a 144h-a 8h-a
DSC8327 Medicina de Família e Comunidade II 144h-a 144h-a 8h-a
DSC8328 Medicina de Família e Comunidade III 144h-a 144h-a 8h-a

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA Correspondência OF E 10/CGMED/CTS/ARA/2020 e OF E 02CGMED/CTS/ARA/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde).

 

255/2021/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 125/2021/PROGRAD, de 12 de maio de 2021.                                                                                                                                                Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656):

Fase Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8202 Comunidades I 72h-a 4h-a
DCS8205 Comunidades II 72h-a 4h-a
DCS8123 Comunidades III 144h-a 8h-a
DCS8124 Comunidades IV 144h-a 8h-a
DCS8125 Comunidades V 144h-a 8h-a
DCS8126 Comunidades VI 144h-a 8h-a
DCS8127 Comunidades VII 144h-a 8h-a
DCS8128 Comunidades VIII 144h-a 8h-a

Art. 3º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a DCS8121 ou

DCS8202

DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a DCS8122 ou

DCS8205

DCS8121 ou

DCS8202 ou DCS8302

DCS8323 Saúde Coletiva III 144h-a 144h-a 8h-a DCS8123 DCS8122 ou

DCS8205 ou DCS8305

DCS8324 Saúde Coletiva IV 144h-a 144h-a 8h-a DCS8124 DCS8123 ou

DCS8323

DSC8325 Saúde Coletiva V  e Metodologia da Pesquisa I 108h-a 36h-a 144h-a 8h-a DCS8125 DCS8124 ou

DCS8324

DSC8326 Medicina de Família e ComunidadeI e Metodologia da Pesquisa II 36h-a 108h-a 144h-a 8h-a DCS8126 DCS8125 ou

DSC8325

DSC8327 Medicina de Família e Comunidade II 144h-a 144h-a 8h-a DCS8127 DCS8126 ou

DSC8326

DSC8328 Medicina de Família e Comunidade III 144h-a 144h-a 8h-a DCS8128 DCS8127 ou

DSC8327

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA Correspondência OF E 10/CGMED/CTS/ARA/2020 e OF E 02CGMED/CTS/ARA/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 12 agosto de 2021

 

Nº 256/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para a disciplina EMB5935 pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Engenharia de Transportes e Logística (608), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

EMB5935 – Simulação em Transportes 54h-a EMB5936 e EMB5909

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025632/2021 e ofício nº 12/2021/CETL da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Transportes e Logística).

 

Portaria de 13 agosto de 2021

 

Nº 257/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao anexo da portaria, quanto a distribuição da carga horária da disciplina ABF7118, pertencente ao currículo 2021.2 do Curso de Graduação em Agronomia (555), Campus Curitibanos, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 36h-a 18h-a 3-a 54h-a CNS7412

Leia-se:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.046361/2020-15 e no Ofício nº 011/CCGAGC/CBS/2021).

 

Nº 258/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EED2011 Introdução à Pedagogia (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
EED2012 Educação e Relações Étnico-raciais (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
EED2013 Filosofia da Educação I 72h-a 72h-a 4h-a
EED2014 Educação e Sociedade I 72h-a 72h-a 4h-a
EED2015 Educação, Estado e Políticas Públicas 72h-a 72h-a 4h-a
EED2016 Iniciação à Pesquisa e à Produção Acadêmica (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
EED2082 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED2083 NADE – Metodologias de pesquisa com crianças pequenas

(PCC 9h-a)

45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
EED2084 NADE – Práticas pedagógicas e relações étnico-raciais (PCC 12h-a) 42h-a 12h-a 54h-a 3h-a
EED2085 NADE – Educação e Trabalho 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
EED2086 NADE- Corpo e gênero na educação infantil 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
EED2091 Trabalho de Conclusão de Curso 216h-a 216h-a 12h-a
EED2092

 

Relações raciais na sociedade brasileira (PCC 20h-a) 52h-a 20h-a 72h-a 4h-a
EED2093 Financiamento da educação (PCC 20h-a) 52h-a 20h-a 72h-a 4h-a
EED2094 Seminário de Aprofundamento em Política Educacional e trabalho (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED2095

 

Coordenação pedagógica na escola pública (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED2096

 

História de Instituições Escolares: teoria e metodologia de pesquisa (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
EED2097 Escola e Pedagogia Socialista 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 259/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

MEN2017 História da Educação 54h-a 54h-a 3h-a
MEN2071 Educação e Infância V: Estágio em Educação Infantil 252h-a 252h-a 14h-a
MEN2072 Infância e educação corporal

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2073 Educação e Comunicação

(PCC 16h-a)

56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
MEN2081 Educação e Infância Vl: Exercício da

Docência nos anos iniciais

252h-a 252h-a 14h-a
MEN2084 NADE – Educação de Jovens e Adultos (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
MEN2085 NADE – Ciências, Infância e Ensino (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
MEN2091 Gênero, sexualidade e educação (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2092 Cinema e Educação

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2093 Yoga na Aprendizagem I

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2094 Yoga na Aprendizagem II

(PCC 12h-a)

60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2095 Arte e Educação Infantil I: desenho (PCC 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
MEN2096 Arte e Educação Infantil II: escultura

(PCC 18h-a)

18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
MEN2097 Brinquedoteca e Espaços Lúdicos na Prática Pedagógica

(PCC 36h-a)

36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
MEN2099 Diálogos e Polêmicas Contemporâneas

(PCC 36h-a)

36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 260/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308):

Fase Código Nome da Disciplina Carga Horária

total semestral

Carga Horária

total semanal

EED7100 Introdução à Pedagogia 54h-a 3h-a
EED7101 Estado e Políticas Educacionais 72h-a 4h-a
EED7102 Diferença, Estigma e Educação 54h-a 3h-a
EED7111 Educação e Sociedade I 54h-a 3h-a
EED7121 Filosofia da Educação I 72h-a 4h-a
MEN7101 Educação e Infância 54h-a 3h-a
PSI7012 Psicologia, Educação e Infância 72h-a 4h-a
MEN7107 Educação e Infância VII: Estágio em Educação Infantil 216h-a 12h-a
EED7151 Educação Especial: Conceitos, Concepções e Sujeitos 72h-a 4h-a
MEN7113 Comunicação e Educação 72h-a 4h-a
EED7133 Organização dos Processos Coletivos do Trabalho Escolar 72h-a 4h-a
EED7143 Pesquisa em educação III: Orientação ao TCC 36h-a 2h-a
MEN7108 Educação e Infância VIII: Exercício da Docência nos anos Iniciais 216h-a 12h-a
MEN7122 Didática II: Processos de Ensino nos Anos Iniciais da Escolarização 72h-a 4h-a
EED7144 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 216h-a 12h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações:

Fase Código Nome CH total semestral CH total semanal Disciplinas Equivalentes Pré-requisitos Conjuntos
1a EED2011 Introdução à Pedagogia (PCC 9h-a) 54h-a 3h-a EED7100 ou AEC5102 ou EED5100 ou EED5102
1a EED2012 Educação e Relações Étnico-raciais(PCC 9h-a) 54h-a 3h-a EED7102
1a EED2013 Filosofia da Educação I 72h-a 4h-a EED7121 ou EED5302 ou EED5308 ou FIL1101 ou FIL5301 ou FIL5680
1a EED2014 Educação e Sociedade I 72h-a 4h-a EED 7111 ou CSO1128 ou CSO5126 ou CSO5128 ou SPO5126
1a EED2015 Educação, Estado e Políticas Públicas 72h-a 4h-a EED7101 ou EED1121 ou EED5113 ou EED5121
1a EED2016 Iniciação à Pesquisa e à Produção Acadêmica (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a EED7140 ou EED1312 ou EED5311 ou EED5312
1a MEN2017 História da Educação 54h-a 3h-a MEN7111 ou HIS1180 ou HST5180
7a MEN2071 Educação e Infância V: Estágio em Educação Infantil 252h-a 14h-a MEN7107 ou

MEN 1393 ou

MEN1394 ou

MEN5392 ou

MEN5394

MEN2041 e MEN2051 e MEN2054 e

MEN2062

7a MEN2072 Infância e educação corporal (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a MEN7139 ou MEN5115

 

7a MEN2073 Educação e Comunicação (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a MEN7113

 

8a MEN2081 Educação e Infância Vl: Exercício da Docência nos anos iniciais 252h-a 14h-a MEN7108 ou MEN5325

 

MEN2065 e MEN2064 e

MEN2063 e MEN2061 e MEN2056 e

MEN2054 e

MEN2053 e MEN2052 e MEN2043 e MEN2042 e MEN2031

EED2082

 

8a EED2082 Organização dos Processos Coletivos

do Trabalho Escolar (PCC 12h-a)

72h-a 4h-a EED7133 ou EED5183 ou EED5186 ou (MEN1147 e MEN5147)

 

EED2022 e EED2032

 

MEN2081

 

9a EED2091 Trabalho de Conclusão de Curso 216h-a 12h-a EED 7144

 

EED2066 e

MEN2081 e MEN2071

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas, enquanto optativas, no currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações:

Rol Código Nome CH total semestral CH total semanal Disciplinas Equivalentes Pré-requisitos
Disciplinas

Optativas

MEN2091 Gênero, sexualidade e educação (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a
Disciplinas

Optativas

MEN2092 Cinema e Educação

(PCC 12h-a)

72h-a 4h-a
Disciplinas

Optativas

MEN2093 Yoga na Aprendizagem I

(PCC 12h-a)

72h-a 4h-a MEN5106

 

Disciplinas

Optativas

MEN2094 Yoga na Aprendizagem II

(PCC 12h-a)

72h-a 4h-a MEN5118

 

MEN2093 ou MEN5106
Disciplinas

Optativas

MEN2095 Arte e Educação Infantil I: desenho (PCC 18h-a) 36h-a 2h-a
Disciplinas

Optativas

MEN2096 Arte e Educação Infantil II: escultura

(PCC 18h-a)

36h-a 2h-a
Disciplinas

Optativas

MEN2097 Brinquedoteca e Espaços Lúdicos na Prática Pedagógica

(PCC 36h-a)

72h-a 4h-a
Disciplinas

Optativas

MEN2099 Diálogos e Polêmicas Contemporâneas

(PCC 36h-a)

72h-a 4h-a
Disciplinas

Optativas

EED2092

 

Relações raciais na sociedade brasileira (PCC 20h-a) 72h-a 4h-a
Disciplinas

Optativas

EED2093 Financiamento da educação (PCC 20h-a) 72h-a 4h-a EED5115

 

EED7101 ou EED2015
Disciplinas

Optativas

EED2094 Seminário de Aprofundamento em Política Educacional e trabalho (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a EED7101 ou EED2015 ou EED5187 ou EED5185 ou EED8007
Disciplinas

Optativas

EED2095

 

Coordenação pedagógica na escola pública (PCC 12h-a) 72h-a 4h-a
Disciplinas

Optativas

EED2096

 

História de Instituições Escolares: teoria e metodologia de pesquisa (PCC 16h-a) 72h-a 4h-a
Disciplinas

Optativas

EED2097 Escola e Pedagogia Socialista 72h-a 4h-a
NADE

(Núcleo de Aprofundamento de Estudos)

MEN2084 NADE – Educação de Jovens e Adultos (PCC 9h-a) 54h-a 3h-a
NADE

(Núcleo de Aprofundamento de Estudos)

MEN2085 NADE – Ciências, Infância e Ensino (PCC 9h-a) 54h-a 3h-a MEN2043 ou MEN7134

 

NADE

(Núcleo de Aprofundamento de Estudos)

EED2083 NADE – Metodologias de pesquisa com crianças pequenas

(PCC 9h-a)

54h-a 3h-a
NADE

(Núcleo de Aprofundamento de Estudos)

EED2084 NADE – Práticas pedagógicas e relações étnico-raciais (PCC 12h-a) 54h-a 3h-a
NADE

(Núcleo de Aprofundamento de Estudos)

EED2085 NADE – Educação e Trabalho 54h-a 3h-a EED7103 ou EED2026

 

NADE

(Núcleo de Aprofundamento de Estudos)

EED2086 NADE- Corpo e gênero na educação infantil 54h-a 3h-a

Art. 4º Remanejar a menção “NADE” da 7a fase para 8a fase sugestão do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome

 

Tipo CH total semestral CH total

semanal

Da 7ª para 8ª fase ________ NADE Ob 54h-a 3h-a

Art. 5º Alterar o nome do título do rol das Atividades Técnico-Científicas ou Culturais, pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), conforme as seguintes especificações:

De: ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS OU CULTURAIS
Para: ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS (ATCA)

Art. 6º Estabelecer o cumprimento obrigatório da carga horária mínima de 240 horas-aula equivalentes a 200 horas em Atividades Técnico-Científicas e Artísticas (ATCA) a todos(as) os(as) alunos vinculados ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308), para efeito de integralização curricular, conforme as normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.

Art. 7º Estabelecer o período mínimo e máximo de conclusão de Curso e a nova carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações:                                                                    Período de Conclusão de Curso: Mínimo: 9(nove) semestres/ Máximo: 17(dezessete) semestres                                                                                                                                                                              Carga horária obrigatória:           UFSC:   3984h-a (3320 horas)        CNE: 3840h-a (3200 horas)                                                                                                                                                                                                        Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2021.                                                   (Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portaria de 16 agosto de 2021

 

Nº 261/2021/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5142 Cristalografia 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5135 Química Computacional 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5143 Introdução à Fotoquímica Molecular 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5144 Introdução à Espectroscopia Molecular 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5149 A Química na Indústria 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5353 Preparo de Amostras 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5341 Química Analítica Forense 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
QMC5422 Físico-Química da Corrosão 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5426 Ferramentas Matemáticas para Químicos 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5428 Princípios Teóricos da Espectroscopia 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5531 Educação Química e Inclusão Social 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 262/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas QMC5139 e QMC5213 criadas em duplicidade na portaria  nº 205/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 263/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a portaria 206/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021, no anexo do Art. 1º no que se refere ao conectivo “e” pertencente à disciplina QMC5334, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

QMC5334

Laboratório de Análises Espectrométricas e de Separações  

 

54h-a

 

 

3h-a

 

54h-a

QMC5332

QMC5333

Leia-se:

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

QMC5334

Laboratório de Análises Espectrométricas e de Separações  

 

54h-a

 

 

3h-a

 

54h-a

QMC5332

e

QMC5333

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 264/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado (226), conforme especificação abaixo:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5519 Química Geral II 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5520 Química Geral Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a QMC5120
MTM3101 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 4h-a 72h-a MTM5512
FSC5101 Física I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5309 Estatística Aplicada à Química 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5902 Química e Sustentabilidade 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 265/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (227), conforme especificação abaixo:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
QMC5519 Química Geral II 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5520 Química Geral Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a QMC5120
MTM3101 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 2h-a 36h-a MTM5512
FSC5101 Física I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5309 Estatística Aplicada à Química 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5427 Introdução à Programação com Python 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 266/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura (205), conforme especificação abaixo:

2ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Equivalência

QMC5519 Química Geral II 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5520 Química Geral Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a QMC5120
QMC5309 Estatística Aplicada à Química 36h-a 2h-a 36h-a
MTM3101 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 4h-a 72h-a MTM5512
QMC5522 Ensino, História e Filosofia da Química 36h-a 2h-a 36h-a QMC5505
PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem 60h-a 12h-a 4h-a 72h-a
QMC5529 Prática de Ensino em Espaços Escolares 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Nº 267/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer as seguintes equivalências para efeito de integralização do currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (755), conforme especificação abaixo:

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência
DET1202 Ciências dos Materiais Têxteis 54h-a 3h-a 54h-a BLU1202
DET1203 Introdução a Elementos de Máquinas 36h-a 2h-a 36h-a
DET1205 Polímeros e Fibras I 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU1305
MAT2201 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a BLU6001
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a 72h-a BLU6002
CEE2400 Química Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a BLU2400
CAC7006 Sociedade, Tecnologia e História 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a BLU7005

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

Nº 268/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CNM9356 Desenvolvimento Econômico 60 horas 60 horas 4 horas

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.063764/2014-72 e solicitação 026035/2021 do Curso de Administração, modalidade EaD, do Centro Sócioeconômico).

 

Nº 269/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2017.1 do Curso de Administração (Curso UFSC 714) modalidade EaD, 5a edição UAB:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

CNM9354 Desenvolvimento Econômico

 

30 horas 30 horas 2 horas

Art. 2º Incluir a seguinte disciplina, enquanto obrigatória, no currículo 2017.1 do Curso de Administração (Curso UFSC 714) modalidade EaD, 5a edição UAB:

Código Nome CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

Equivalência Pré-Requisito
CNM9356 Desenvolvimento Econômico

 

60 horas 4 horas

Parágrafo único – Ficam dispensados do cumprimento da disciplina CNM9356, os alunos vinculados ao currículo 2017.1 do Curso de Administração (Curso UFSC 714) modalidade EaD, 5a edição UAB, que cursaram com aprovação a disciplina CNM9354 até 2021.1 letivo.

Art. 3º Ratificar a carga horária total do currículo 2017.1 do Curso de Administração (Curso UFSC 714) modalidade EaD, 5a edição UAB, para efeito de integralização curricular, conforme as seguintes informações já aprovadas pela Câmara de Graduação:                                              Carga horária obrigatória:           UFSC:  3045 horas                      CNE: 3000 horas                                            Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.       (Ref. Processo 23080.063764/2014-72 e solicitação 026035/2021 do Curso de Administração, modalidade EaD, do Centro Sócioeconômico).

 

Portaria de 17 agosto de 2021

 

Nº 270/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

INE5458 Tecnologias Blockchain e Criptomoedas 40h-a 32h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 025647/2021 e ofício nº 15/2021/CCGCCO/CTC da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências da Computação do Centro Tecnológico).

 

Nº 271/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EED2022 Org. da Educação Nacional (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
EED2026 Educação e Trabalho (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
EED2032 Organização Escolar e Currículo (PCC 9h-a) 45h-a 9h-a 54h-a 3h-a
EED2066 Pesquisa em Educação II (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 272/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH de PCC

total

semestral

CH TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

MEN2031 EDUCAÇÃO E INFÂNCIA II: escola, cultura e pesquisa (PCC 28h-a) 44h-a 28h-a 72h-a 4h-a
MEN2041 Educação e Infância III: Fundamentos da Educação Infantil (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
MEN2042 Fundamentos da Educação Matemática e Infância (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
MEN2043 Fundamentos e Metodologia do

Ensino de Ciências (PCC 23h-a)

67h-a 23h-a 90h-a 5h-a
MEN2051 Organização dos Processos Educativos na Educação Infantil I (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2052 Fundamentos e Metodologia do ensino da Matemática (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
MEN2053 Fundamentos e Metodologia do Ensino de História (PCC 23h-a) 67h-a 23h-a 90h-a 5h-a
MEN2054 Alfabetização (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2056 Didática II: organização do trabalho docente (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
MEN2061 EDUCAÇÃO E INFÂNCIA IV: conhecimento, jogo, brincadeira e linguagem (PCC 25h-a) 47h-a 25h-a 72h-a 4h-a
MEN2062 Organização dos Processos Educativos na Educação Infantil II (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
MEN2063 Fundamentos e Metodologia do Ensino de Geografia (PCC 23h-a) 67h-a 23h-a 90h-a 5h-a
MEN2064 Língua Portuguesa e Ensino (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a
MEN2065 Arte, Imaginação e educação (PCC 16h-a) 56h-a 16h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Nº 273/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir novos pré-requisitos, nas seguintes disciplinas obrigatórias, pertencentes ao currículo 2009.1 do Curso de Pedagogia (Curso UFSC 308) conforme as especificações:

Fase Código Nome CH total semestral CH total semanal Disciplinas Equivalentes Pré-requisitos Conjuntos
7a MEN2071 Educação e Infância V: Estágio em Educação Infantil 252h-a 14h-a MEN7107 ou

MEN 1393 ou

MEN1394 ou

MEN5392 ou

MEN5394

(MEN7104 e

MEN7151 e

MEN7131 e

MEN7152)

ou

(MEN2041 e MEN2051 e MEN2054 e

MEN2062)

8a MEN2081 Educação e Infância Vl: Exercício da Docência nos anos iniciais 252h-a 14h-a MEN7108 ou MEN5325

 

(MEN7110 e

MEN7133 e

MEN7137 e

MEN7106 e

MEN7122 e

MEN7131e

MEN7138 e

MEN7136 e

MEN7134 e

MEN7135 e

MEN7102)

ou

(MEN2065 e MEN2064 e

MEN2063 e MEN2061 e MEN2056 e

MEN2054 e

MEN2053 e MEN2052 e MEN2043 e MEN2042 e MEN2031)

EED2082

 

8a EED2082 Organização dos Processos Coletivos

do Trabalho Escolar (PCC 12h-a)

72h-a 4h-a EED7133 ou EED5183 ou EED5186 ou (MEN1147 e MEN5147)

 

(EED7131 e EED7132)

ou

(EED5187 e EED7132)

ou

(EED5185 e EED7132)

ou

(EED8007 e EED7132)

ou

(EED2022 e EED2032)

MEN2081

 

9a EED2091 Trabalho de Conclusão de Curso 216h-a 12h-a EED 7144

 

(EED7142 e

MEN7108 e

MEN7107)

ou

(EED2066 e

MEN2081 e MEN2071)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo do ano de 2021.

(Ref. no Processo 23080.002904/2020-84 do Curso de Pedagogia do Centro de Ciências da Educação).

 

Portaria de 18 agosto de 2021

 

Nº 274/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga horária total teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária total semestral Carga horária total semanal
LLV8000 História dos Estudos Linguísticos (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8001 Estudos Gramaticais (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8002 Produção Textual Acadêmica I (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8003 Literatura Brasileira I (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8004 Literatura Portuguesa I           (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8005 Teoria Literária I (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8006 Fonética e Fonologia do Português (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8007 Morfologia do Português       (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8008 Língua Latina I 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8009 Literatura Brasileira II (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8010 Literatura Portuguesa II (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8011 Teoria Literária II (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8012 Sintaxe do Português (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8013 Língua Latina II 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8014 Literatura Brasileira III            (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8015 Literatura Portuguesa III        (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8016 Teoria Literária III (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8017 Semântica (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8018 Teoria da Enunciação (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8019 Linguística Textual (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8020 Língua Latina III 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8021 Teoria Literária IV (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8022 Estudos Literários I: Viagens, Natureza – Novo Mundo           (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8023 Estudos Literários I: História – Literatura/Invisibilidades          (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8024 Estudos Literários I: Campo, Sertão-Cidade (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8025 Aquisição da Linguagem            (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8026 Psicolinguística (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8027 Sociolinguística (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8028 Dialetologia (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8029 Teoria Literária V 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a 3h-a
LLV8030 Estudos Literários II: Literat, Polít.-Ideologia (PCC 5h-a) 49h-a 00h-a 5h-a 54h-a 3h-a
LLV8031 Estudos Literários II: Gên./Ident./Etnias/Represent. (PCC 5h-a) 49h-a 00h-a 5h-a 54h-a 3h-a
LLV8032 Estudos Literários II: Literatura, Imaginário e Construções de Nacionalidade (PCC 5h-a) 49h-a 00h-a 5h-a 54h-a 3h-a
LLV8033 Literatura e Ensino (PCC 72h-a) 00h-a 00h-a 72h-a 72h-a 4h-a
LLV8034 História da Língua (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8035 Política Linguística (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8036 Estudos de Teoria Literária I: Vertentes Críticas no Século XX 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a 3h-a
LLV8037 Estudos Literários III – Literatura Latina: Gêneros Diversos 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a 3h-a
LLV8038 Estudos Literários III: A Metalinguagem na Literatura de Expressão Portuguesa             (PCC 6h-a) 48h-a 00h-a 6h-a 54h-a 3h-a
LLV8039 Estudos Literários III: Memória – Subjetividade (PCC 5h-a) 49h-a 00h-a 5h-a 54h-a 3h-a
LLV8040 Análise do Discurso (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8041 Pragmática (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8042 Modelos de Análise Linguística 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8043 Filosofia da Linguística 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8044 Estudos de Teoria Literária II: Vertentes Críticas Contemporâneas 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a 3h-a
LLV8045 Estudos Literários IV – Literatura Latina: Textos Fundacionais 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a 3h-a
LLV8046 Estudos Literários IV: Literaturas de Expressão Portuguesa e outras Linguagens (PCC 5h-a) 49h-a 00h-a 5h-a 54h-a 3h-a
LLV8047 Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso I              (PCC 144h-a) 00h-a 00h-a 144h-a 144h-a 8h-a
LLV8048 Orientação do Trabalho de Conclusão de Curso II                 (PCC 144h-a) 00h-a 00h-a 144h-a 144h-a 8h-a
LLV8049 Ensino em Letras I 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8050 Ensino em Letras II 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8051 Pesquisa em Letras I 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8052 Pesquisa em Letras II 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8053 Extensão em Letras I 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8054 Extensão em Letras II 108h-a 00h-a 00h-a 108h-a 6h-a
LLV8055 Norma Padrão Escrita II 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8056 Redação Oficial Empresarial 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8057 Filologia 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8058 Tópicos Especiais em Sociolinguística (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8059 Variação e Ensino de Língua

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8060 Norma Padrão Escrita

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8061 Produção Textual Acadêmica I

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8062 Revisão de Textos I

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8063 Revisão de Textos II

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8064 Revisão de Textos III

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8065 Revisão de Textos IV

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8066 Linguística Computacional I

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8067 Linguística Computacional II

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8068 Tópicos-Fonética-Fonologia I: Variação Linguística

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8069 Tópicos-Fonética-Fonologia II: Teorias Fonológicas 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8070 Tópicos-Fonética-Fonologia III: Aplicação ao Ensino

(PCC 30h-a)

42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8071 Tópicos em Sintaxe 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8072 Tópicos em Sintaxe de Português 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8073 Tópicos em Sintaxe I 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a 2h-a
LLV8074 Tópicos em Sintaxe II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a 2h-a
LLV8075 Sintaxe Tradicional 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8076 Tópicos em Gramática Funcional (PCC 30h-a) 42h-a 00h-a 30h-a 72h-a 4h-a
LLV8077 Tópicos em Morfologia 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8078 Tópicos Especiais de Morfologia I 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a 2h-a
LLV8079 Tópicos Especiais de Morfologia II 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a 2h-a
LLV8080 Tópicos em Semântica I 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8081 Tópicos em Semântica II 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8082 Tópicos em Aquisição da Linguagem I 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a 2h-a
LLV8083 Tópicos em Aquisição da Linguagem II 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8084 Experiências de Ensino de Língua Portuguesa

(PCC 72h-a)

00h-a 00h-a 72h-a 72h-a 4h-a
LLV8085 Língua Latina IV 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8086 Língua Latina V 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8087 Tópicos em Linguística 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8088 Tópicos em Semântica 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a 2h-a
LLV8089 Língua Latina VI 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8090 Tópicos Especiais: o sobrenatural na literatura 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a 3h-a
LLV8091 Tópicos em Sintaxe do Português II 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8092 Teopoética: Estudos Comparados entre Teologia e Literatura 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8093 Literatura em Santa Catarina (PCC 5h-a) 67h-a 00h-a 5h-a 72h-a 4h-a
LLV8094 Experiência de Criação Literária I – Poesia (PCC 54h-a) 00h-a 00h-a 54h-a 54h-a 3h-a
LLV8095 Experiência de Criação Literária II – Conto (PCC 54h-a) 00h-a 00h-a 54h-a 54h-a 3h-a
LLV8096 Experiência de Criação Literária III- Oficina de Conto (PCC 54h-a) 00h-a 00h-a 54h-a 54h-a 3h-a
LLV8097 Memória, Identidade e Representação 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a 3h-a
LLV8098 Textualidades Contemporâneas 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8099 Literatura e Memória 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8100 Literatura e Mulher 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8101 Filosofia e Ciência da Literatura 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8102 Filosofia e Estudos Literários 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8103 Noções de Versificação 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8104 Literatura Infantil (PCC 5h-a) 49h-a 00h-a 5h-a 54h-a 3h-a
LLV8105 Literatura Latina: leituras/reescrituras 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8106 Literatura Latina: Tradução 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8107 Teoria Literária: Pós-Estruturalismo e seus Desdobramentos 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8108 Análise do Texto Literário (PCC 8h-a) 64h-a 00h-a 8h-a 72h-a 4h-a
LLV8109 Teoria Literária: O Pós-Estruturalismo 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8110 Leitura, Instituições Literárias e as Margens da Crítica 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8111 Teoria Literária e Crítica Cultural 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8112 Teoria Literária: Teoria da Modernidade 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8113 A Questão da História Literária 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8114 Tópicos Especiais de Teoria da Literatura I 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8115 Tópicos Especiais de Teoria da Literatura II 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8116 Tópicos Especiais de Teoria da Literatura III 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8117 Épica Ameríndia 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8118 Literatura e Cosmogonia 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8119 Poesia Visual e Sonora 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8120 Análise Cultural 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8121 História da Música Popular Brasileira I 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8122 História da Música Popular Brasileira II 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8123 Letras e Informática 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8124 Literatura e Cinema 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8125 Dramaturgia 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a 3h-a
LLV8126 Tópicos em Literatura 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8127 Literaturas Africanas de Língua Portuguesa 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8128 Prática de Tradução de Textos Latinos 72h-a 00h-a 00h-a 72h-a 4h-a
LLV8129 O Diabo na Literatura Infanto Juvenil 54h-a 00h-a 00h-a 54h-a 3h-a
LLV8130 Pesquisas qualitativas aplicadas a área da linguagem 36h-a 00h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA número 23080.038720/2020-52, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação e Expressão).

 

Nº 275/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EPS7076 Gestão Econômica e de Investimentos 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 028688/2021 do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico).

 

Nº 276/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina EED5187 do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História (326) Bacharelado e Licenciatura – diurno e História (327) Bacharelado e Licenciatura – noturno conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Carga Horária total semestral
2ª Fase EED5187 Organização Escolar I (PCC 18h-a) 72h-a

Art. 2º – Incluir a disciplina EED8007, enquanto obrigatória, no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História (326) Bacharelado e Licenciatura – diurno e do Curso de Graduação em História (327) Bacharelado e Licenciatura – noturno, conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semenal

Pré-requisito Equivalência
2ª Fase EED8007 – Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a 5h-a EED5185 e

EED5186

Art. 3º – Dispensar do cumprimento da disciplina EED8007 o aluno vinculado ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História (326) Bacharelado e Licenciatura – diurno e no Curso de Graduação em História (327) Bacharelado e Licenciatura – noturno, que cursou com aproveitamento a disciplina EED5187 até 2021.1 letivo, inclusive.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.024848/2021-10 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

Nº 277/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH

Teórica total

semestral

CH

Prática

total semestral

CH de Extensão

total

semestral

CH

TOTAL semestral

CH TOTAL

semanal

ABF6106 Entomologia Florestal (Extensão 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.041600/2020-32 do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Nº 278/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2021.1 do Curso de Engenharia Florestal (Curso UFSC 553):

Fase Código Nome da Disciplina Carga Horária

total semestral

Carga Horária

total semanal

ABF7106 Entomologia Florestal 72h-a 4h-a

Art. 2º Incluir a seguinte disciplina, enquanto obrigatória, no currículo 2021.1 do Curso de Engenharia Florestal (Curso UFSC 553) conforme as especificações:

Fase Código Nome CH total semestral CH total semanal Disciplina

Equivalente

Pré-requisito
2a ABF6106 Entomologia Florestal

(Extensão 18h-a)

72h-a 4h-a ABF7106 ABF7102

Art. 3º Estabelecer novo pré-requisito para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2021.1 do Curso de Engenharia Florestal (Curso UFSC 553) conforme as especificações:

Fase Código Nome CH total semestral CH total semanal Pré-requisitos
6a ABF7307 Biodeteriorização e Conservação da Madeira 54h-a 3h-a (ABF7106 e ABF7303)

ou

(ABF6106 e ABF7303)

8a ABF7833 Proteção Florestal 54h-a 3h-a (ABF7106 e

ABF7210)

ou

(ABF6106 e

ABF7210)

Art. 4º Estabelecer nova equivalência para a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2014.1 do Curso de Engenharia Florestal (Curso UFSC 553) conforme as especificações:

Fase Código Nome CH total semestral CH total semanal Disciplina

Equivalente

2a

 

 

ABF7106 Entomologia Florestal 72h-a 4h-a ABF6106 ou

CBV7106 ou

CCR7415

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina ABF7106.                                 Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.                (Ref. Processo 23080.041600/2020-32 do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

Nº 279/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a nomenclatura dos rols de disciplinas optativas, pertencentes ao currículo 1991.1 do curso de Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Nomenclatura Atual dos Rols de Optativas Alterar para (como deve ficar)
Optativas do Curso Optativas Profissionalizantes
Optativas Gerais Optativas Livres

Art. 2º- Incluir a disciplina EMC5123, como optativa no Rol de Disciplinas Optativas Profissionalizantes no currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Horas-Aula Equivalência Pré-requisito
Optativas profissionalizantes EMC5123 – Mecanismos 54h-a

Art. 3º – Excluir o rol PAM – Programa Avançado de Matemática – OPTATIVAS e as disciplinas a ele vinculadas, pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Código Disciplina Carga Horária (h-a)
Optativas P.A.M MTM5801 H Cálculo I 108 h-a
Optativas P.A.M MTM5802 H Cálculo II 108 h-a
Optativas P.A.M MTM5803 H Cálculo III 108 h-a
Optativas P.A.M MTM5804 H-Cálculo IV 108 h-a
Optativas P.A.M MTM5811 H-Álgebra I 108 h-a
Optativas P.A.M MTM5812 H-Álgebra II 108 h-a
Optativas P.A.M MTM5813 H-Álgebra III 108 h-a
Optativas P.A.M MTM5814 H-Análise Linear 108 h-a

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalência
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1 72 h-a MTM5161 ou MTM 5801

 

1ª Fase MTM3111 – Geometria Analítica 72 h-a MTM5512 ou MTM5811

 

2ª Fase MTM3102 – Cálculo 2  

72h-a

 

MTM5162 ou MTM5802
2ª Fase MTM3112 – Álgebra Linear  

72h-a

 

MTM5245 ou MTM5812
3ª Fase MTM3103 – Cálculo 3 72 h-a MTM5163 ou MTM5803

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art.5 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.025644/2021-04 e Ofício. N° 09/2021/ECA da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico).

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca

 

Edital de 24 de agosto de 2021

 

Nº 28/2021/CCE – Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar da homologação do resultado da eleição, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data e horário: das 09h às 17h de 09 de setembro de 2021

Local: Formulário Google docs, link será enviado aos TAEs do CCE por email.

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por email à Secretaria Administrativa do CCE, cce@contato.ufsc.br, até as 18h do dia 03 de setembro de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria  2 de agosto de 2021

 

Nº 161/2021/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 28/07/2021, a concessão do adicional de insalubridade para o professor MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, SIAPE nº 1159666, lotado no Departamento de Pediatria (DPT).

Art. 2º Revogar, a partir de 28/07/2021, as Portarias nº 522/2019/CCS e 523/2019/CCS, de 12 de setembro de 2019 e 532/2019/CCS, de 17 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º Ofício nº 12/2021/DPT).

 

Portarias  4 de agosto de 2021

 

Nº 162/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/08/2021 a 02/10/2021, a professora Fabiane Miron Stefani como Coordenadora do módulo FON 7500 – Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada à Fonoaudiologia II, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, semestre acadêmico 2021.1, em substituição à professora Ana Maria Furkim, designada para a função pela Portaria n.º 95/2021/CCS, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 027/2021/FON).

 

Nº 163/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor MARCOS ANTONIO LOPES, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.026078/2021-40.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 164/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 04/08/2021 a 02/10/2021, a professora Fabiane Miron Stefani como coordenadora pro tempore da 5ª fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, em substituição à professora Ana Maria Furkim, designada para a função pela Portaria n.º 146/2021/CCS, de 1° de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para a professora, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 027/2021/FON).

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 165/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora YARA MARIA FRANCO MORENO, SIAPE n.º 1811834, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Nutrição, no período de 16/08/2021 a 15/08/2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 33/2021/NTR).

 

Nº 166/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, lotada no Departamento de Nutrição, como Responsável Técnica pela Empresa Júnior de Nutrição – Nutri Jr. (Orient/Superv/Resp.Técnico Empresa Júnior – Art. 26, RN 90/CUn/2017), no período de 16/08/2021 a 15/08/2023.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme RN 90/CUn/2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 34/2021/NTR).

 

Nº 167/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores Stephan Paul, Fernanda Zucki Mathias e Ana Paula de Oliveira Santana para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Atualização do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

 

Nº 168/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.030530/2021-78.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 169/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e RUBENS RODRIGUES FILHO (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor SÉRGIO MURILO STEFFENS, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia – DTO, de acordo com o Processo nº. 23080.030552/2021-38.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de agosto de 2021

 

Nº 170/2021/CCS – Designar os(as) docentes SHEILA RUBIA LINDNER (SPB), CAROLINA ROGEL DE SOUZA (FON), CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI (ODT) e TATIANA DA SILVA OLIVEIRA MARIANO (DPT) para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão para monitoramento de casos COVID-19 nas atividades presenciais do CCS.

Art. 2º Atribuir aos docentes carga horária administrativa de uma hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano a partir de 11 de agosto de 2021.

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

Nº 171/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº. 23080.030530/2021-78.

Art. 2º   Revogar a Portaria nº 168/2021/CCS, de 10 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 172/2021/CCS – Art. 1º Designar os(as) docentes Fernanda Zucki Mathias, Maria Madalena Canina Pinheiro e Helena Ferro Blasi para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, tendo em vista a renúncia da professora Ana Maria Furkim, em razão de licença médica.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

 

Nº 173/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor ALEXANDRE SHERLLEY CASIMIRO ONOFRE, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.030960/2021-90.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 174/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16/08/2021 a 14/03/2023, a professora Marina Raijche Mattozo Rover (CIF) como membro da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia, em substituição à professora Bianca Ramos Pezzini, dispensando-a da função para a qual foi designada pela Portaria n.° 56/2021/CCS, de 16 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir, à professora Marina Raijche Mattozo Rover, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 025/CCGF/2021).

 

Nº 175/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor GILBERTO VERAS CALDEIRA, SIAPE n.º 1159732, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 15/08/2021.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 033359/2021).

 

Nº 176/2021/CCS – Art. 1º Incluir, no período de 16/08/2021 a 23/06/2022, a professora Josimari Telino de Lacerda (SPB) no Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, designado pela portaria n.º 143/2021/CCS, DE 25 DE JUNHO DE 2021, como coordenadora da 7ª fase.

Art. º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 40/2021/SEXP/CCGMED/CCS).

 

Nº 177/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Dulcinéia Ghizoni Schneider, MASIS n.º 194756, SIAPE n.º 2169784, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, no período de 08/07/2021 a 07/07/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Revogar, a partir de 08/07/2021, a Portaria n.° 26/2021/CCS, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 030/NFR/2021).

 

Nº 178/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Janaína Medeiros de Souza, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 2047605, como Coordenadora da 1ª Fase – Disciplina INT 5201 – Processo de Viver Humano I – Sociedade e Ambiente, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/08/2021 a 31/07/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º º 030/NFR/2021).

 

Nº 179/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 1253201, como Coordenadora da 3ª fase – Disciplina NFR 5105 – Fundamentos para o Cuidado Profissional, no período de 01/07/2021 a 30/06/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 01/07/2021, a Portaria nº 195/2020/CCS, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 30/NFR/2021).

 

Nº 180/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora Ivonete Teresinha Schulter Buss Heideman, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº 2169903, como Coordenadora da 2ª Fase – Disciplina INT 5202 – Processo de Viver Humano II – As práticas de saúde, do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 01/08/2021 a 31/07/2023.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 30/NFR/2021).

 

Portaria de 18 de agosto de 2021

 

Nº 181/2021/CCS – Art. 1º Designar a docente Rosani Ramos Machado (NFR) como membro da Comissão para Monitoramento de Casos COVID-19 nas atividades presenciais do CCS, constituída pela Portaria n.° 170/2021/CCS, de 13 de agosto de 2021.

Art. 2º Atribuir à docente carga horária administrativa de uma hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano a partir de 11 de agosto de 2021.

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 182/2021/CCS – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento da Professora RENATA COELHO SCHARLACH, SIAPE N.º 1527256, do Departamento de Fonoaudiologia, para realizar estágio pós-doutoral na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, no período de 01 de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022, com ônus integral, de acordo com o Processo n.º 23080.027804/2021-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de agosto de 2021

 

Nº 183/2021/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 19/08/2021, o professor José Luís Guedes Dos Santos, SIAPE n.º 2860833, como Coordenador da Proposta e Programa para Participação do CCS no Edital de Apoio às Empresas Juniores da UFSC (edital n.° 8/2021/PROEX).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 184/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03/07/2021 a 03/07/2023, os docentes e os representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia:

Titular Suplente
Glaucia Santos Zimmermann Thais Mageste Duque
Dayane Machado Ribeiro Márcio Correa
Carla D’ Agostini Derech Nunes Michele da Silva Bolan
Elisa Oderich Cláudia Ângela Maziero Volpato
Thais Marques Simek Vega Gonçalves Renata Goulart Castro
Analucia Gebler Philippi Mirelle Finkler
Sheila Cristina Stolf Cupani Jussara Karina Bernardon
Filipe Ivan Daniel Rogério de Oliveira Gondak
Douglas Francisco Kovaleski Claudia Flemming Colussi
Carolina Amália Barcellos Silva Michelle Tillmann Biz
Vanessa Carla Ruschel Danny Omar Mendoza Marin
Valeska Madalosso Pivatto (SMS – PMF) Evelise Ribeiro Gonçalves (SMS – PMF)

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 034704/2021).

 

Nº 185/2021/CCS – Art. 1º Convalidar, no período de 10/08/2020 a 02/07/2021, os atos de Valeska Madalosso Pivatto e de Evelise Ribeiro Gonçalves como representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis no Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 034704/2021).

 

Nº 186/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 03/09/2021 a 03/09/2023, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em odontologia:

MEMBRO
Ariadne Cristiane Cabral da Cruz
Cláudia Ângela Maziero Volpato
Cleonice da Silveira Teixeira
Dayane Machado Ribeiro
Elisa Oderich
Felipe Perozzo Daltoé
Glaucia Santos Zimmermann
Janaina Cordeiro de Oliveira
Luiz Fernando Gil
Márcio Corrêa
Thais Mageste Duque
Thais Marques Simek Vega Gonçalves

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.° 034721/2021).

 

Portaria de 23 de agosto de 2021

 

Nº 187/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS, SIAPE nº 2860833, lotado no Departamento de Enfermagem, como Professor Orientador da Empresa Júnior de Enfermagem, pelo período de dois anos, a partir de 19/08/2021.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de oito horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na Solicitação nº 034957/2021).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 9 de agosto de 2021

 

Nº 033/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO) para a eleição de subcoordenador(a) do Programa, que será realizada no dia 26 de agosto de 2021, das 9h às 17h, por meio do Sistema de Votação On-line da plataforma FERENDUM, (https://www.ferendum.com/pt/).

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail ppgfono@contato.ufsc.br, no período de 20/08/2021 a 24/08/2021, até 17h.

Art. 3º Poderão se candidatar ao cargo, docentes que atendam aos critérios expostos no regimento do programa de pós-graduação do PPGFONO (seção II, artigo 12º).

Art. 4º A homologação do resultado será realizada no dia 27 de agosto de 2021, às 13h15min.

(Ref. Ofício nº 05/PPGFONO/2021).

 

Edital de 19 de agosto de 2021

 

Nº 034/2021/CCS – RETIFICAR o Edital n.º 031/2021/CCS, de 19 de julho de 2021, alterado pelo Edital n.º 032/2021/CCS de 27 de julho de 2021, que convoca o colegiado do curso de graduação em enfermagem para a eleição de coordenador e de subcoordenador do curso, modificando o cronograma das eleições, que passa a ser o que segue:

 

CRONOGRAMA
Divulgação do edital 19 de julho de 2021
Inscrições das chapas

 

19 de julho a 25 de agosto de 2021

●       Quem pode se candidatar: docentes efetivos e em exercício, lotados no Departamento de Enfermagem, integrantes da carreira de Magistério Superior.

●       Local das inscrições: exclusivamente por e-mail: eleicaoenfermagem2021@gmail.com

Divulgação das chapas inscritas 25 de agosto de 2021

 

Pedidos de impugnação das candidaturas 26 de agosto de 2021
Homologação das candidaturas 27 de agosto de 2021
Apresentação das propostas dos candidatos 31 de agosto de 2021, às 16h

Local: online, link a ser divulgado pela comissão eleitoral

Data da eleição

 

Ocorrerá dia 09 de setembro de 2021, das 08h às 17h, conforme a disponibilidade do e-democracia.

●       Quem pode votar: docentes efetivos e em exercício lotados nos Departamentos vinculados ao Curso de Graduação em Enfermagem, estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Enfermagem e TAE’s vinculados à Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem.

Apuração do resultado 09 de setembro de 2021
Divulgação do resultado 09 de setembro de 2021
Pedido de impugnação dos resultados 10 de setembro de 2021 até as 17h
Divulgação do resultado 13 de setembro de 2021
Homologação do resultado final 15 de setembro de 2021, em reunião de colegiado

INFORMAÇÕES:

E-mail: eleicaoenfermagem2021@gmail.com

(Ref. Ofício nº 057/2021/CCGNFR).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de agosto de 2021

 

No 132/2021/CFM – Art. 1° Designar o professor  Paulo Henrique Souto Ribeiro como presidente da comissão destinada a elaborar proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas em substituição, a pedido, da professora professora Silvia Martini de Holanda, para a qual foi designada pela Portaria nº 130/2020/CFM, de 29 de julho de 2020.

Art. 2º Designar a professora Silvia Martini de Holanda como membro da comissão destinada a elaborar proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria nº 130/2020/CFM, de 29 de julho de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de agosto de 2021

 

No 133/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR o docente ANTONIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Oceanografia, concedendo-lhe dez horas semanais, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 031529/2021)

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

No 134/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR, de 5/08/2021 a 4/08/2023, os professores Leandro Batista Morgado, Leonardo Silveira Borges e Paulinho Demeneghi para comporem a Câmara de Ensino do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação nº 031548/2021)

 

Portarias de 24 de agosto de 2021

 

No 135/2021/CFM – Art. 1º  DESIGNAR, até 28/05/2022, o docente Felipe Lopes Castro como membro suplente de Joel Santos Souza, junto à Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, para o qual foi designado pela Portaria n° 57/2020/CFM, de 29/05/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 034291/2021)

 

No 136/2021/CFM – DESIGNAR, de 15/08/2021 a 14/08/2023, os professores Mario Rodolfo Roldan Daquilema e Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima para comporem a Câmara de Extensão do Departamento de Matemática, atribuindo-lhes a carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação nº 034291/2021)

 

No 137/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor ANTÔNIO FERNANDO HARTER FETTER FILHO, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo n° 23080.031950/2021-71).

 

No 138/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor FELIPE MENDONÇA PIMENTA, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo n° 23080.032387/2021-59).

 

No 139/2021/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativa em educação Érica Vanessa Pereira Flores e os professores Daniel Gonçalves e Leonardo Koller Sacht para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 23/09/2021, das 9h às 16h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 022/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 035343/2021)

 

No 140/2021/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativa em educação Érica Vanessa Pereira Flores e os professores Daniel Gonçalves e Leonardo Koller Sacht para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha da representação docente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 22/09/2021, das 9h às 16h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 023/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 035338/2021)

 

No 141/2021/CFM – DESIGNAR a servidora técnico-administrativa em educação Érica Vanessa Pereira Flores e os professores Daniel Gonçalves e Leonardo Koller Sacht para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha da representação discente Junto aos Colegiados Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 20/09/2021, das 9h às 16h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 024/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 035238/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Editais DE 24 de agosto de 2021

 

No 022/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, composto pelos seguintes professores: Abdelmoubine Amar Henni, Alcides Buss, Antônio Carlos Gardel Leitão, Cleverson Roberto da Luz, Daniel Gonçalves, Danilo Royer, Douglas Soares Gonçalves, Eliezer Batista, Fábio Junior Margotti, Fabio Silva Botelho, Fermín Sinforiano Viloche Bazán, Gilles Gonçalves de Castro, Ivan Pontual Costa e Silva, Juliano de Bem Francisco, Leonardo Koller Sacht, Luciano Bedin, Luiz Gustavo Cordeiro, Maicon Marques Alves, Marcelo Sobottka, María Rosario Astudillo Rojas, Matheus Cheque Bortolan, Miguel Angel Alejo Plana, Mykola Khrypchenko, Paulo Mendes de Carvalho Neto, Ruy Coimbra Charão, Ruy Exel Filho, Vinicius Viana Luiz Albani e Vladimir Pestov, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 23 de setembro de 2021, das 9h às 16h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada a inscrição de sua candidatura no período de 30 de agosto de 2021 a 10 de setembro de 2021, por intermédio do correio eletrônico ppgmtm@contato.ufsc.br. (Ref. Solicitação Digital n° 035343/2021)

 

No 023/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, composto pelos seguintes professores: Abdelmoubine Amar Henni, Alcides Buss, Antônio Carlos Gardel Leitão, Cleverson Roberto da Luz, Daniel Gonçalves, Danilo Royer, Douglas Soares Gonçalves, Eliezer Batista, Fábio Junior Margotti, Fabio Silva Botelho, Fermín Sinforiano Viloche Bazán, Gilles Gonçalves de Castro, Ivan Pontual Costa e Silva, Juliano de Bem Francisco, Leonardo Koller Sacht, Luciano Bedin, Luiz Gustavo Cordeiro, Maicon Marques Alves, Marcelo Sobottka, María Rosario Astudillo Rojas, Matheus Cheque Bortolan, Miguel Angel Alejo Plana, Mykola Khrypchenko, Paulo Mendes de Carvalho Neto, Ruy Coimbra Charão, Ruy Exel Filho, Vinicius Viana Luiz Albani e Vladimir Pestov, com a finalidade de eleger quatro membros titulares para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 22 de setembro de 2021, das 9h às 16h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada a inscrição de sua candidatura no período de 30 de agosto de 2021 a 10 de setembro de 2021, por intermédio do correio eletrônico ppgmtm@contato.ufsc.br. (Ref. Solicitação Digital n° 035338/2021)

 

No 024/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral Discente do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, para a escolha de cinco membros discentes titulares junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada e um membro discente titular e um membro discente suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, a realizar-se no dia 20 de setembro de 2021, das 9h às 16h, na votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada a inscrição de sua candidatura no período de 30 de agosto de 2021 a 10 de setembro de 2021, por intermédio do correio eletrônico ppgmtm@contato.ufsc.br. (Ref. Solicitação Digital n° 035238/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 23 de agosto de 2021

 

Nº 56/2022 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Cid Fernandes Junior – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Profª. Drª. Claudia Lucia Mendes de Oliveira – (membro externo) – IAG/USP, o(a) Prof. Dr. Tiago Vecchi Ricci – (membro externo) – UFFS/Cerro Largo e o(a) Prof. Dr. André Luiz de Amorim – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Júlia Thainá da Silva Cunha Batista, intitulada: “PRIMEIROS EXPERIMENTOS COM CUBOS DE DADOS DE GALÁXIAS DO S-PLUS”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 30 de agosto de 2021, às 8h30min, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.029180/2021-05).

 

Nº 57/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Cristiano Teles de Meneses – (membro externo) – UFS/FSC, o(a) Prof. Dr. Adailton João Bortoluzzi – (membro titular) – UFSC/QMC e o(a) Profª. Drª. Deise Schafer – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Marcelo Augusto Malagutti, intitulada: “SÍNTESE MECANOQUÍMICA DE TELURETOS DE COBALTO NANOCRISTALINOS: CARACTERIZAÇÕES ESTRUTURAIS, MICROESTRUTURAIS E MAGNÉTICAS”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 31 de agosto de 2021, às 14 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.027795/2021-99).

 

 

 

 

Boletim Nº 93/2021 – 23/08/2021

23/08/2021 19:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 93/2021

Data da publicação:23 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.08.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA  NORMATIVA Nº  404/2021/GR

PORTARIAS Nº 1043, 1258 a 1267, 1269 a 1281,1284, 1285, 1292, 1293/2021/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº  822/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 266 a 268/PROAD/2021

PORTARIA Nº 009/DGP/2021

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº  558 a 565, e 569 e 570/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 68/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA   Nº 10/2021/PROPG

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 11 de agosto de 2021

 

 Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2021.

 

Nº 404/2021/GR  – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2021, o período avaliativo de 2 de setembro de 2020 a 1º de setembro de 2021.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de setembro de 2021 a 1º de outubro de 2021 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD).

Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2021 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2021 a partir de sua publicação no SIGAD.

Art. 5º Definir as competências apresentadas neste artigo no que tange à Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

  • 1º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio desses dados dentro do prazo estabelecido à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.
  • 2º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho.
  • 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU/UFSC para o SIGAD.
  • 4º Compete à Superintendência do HU/UFSC, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital.
  • 5º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos. § 6º Compete à Superintendência do HU/UFSC a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho, por meio do SIGAD, de todos os servidores técnicoadministrativos em Educação lotados no Hospital dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta portaria normativa.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o que consta na no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016, bem como na Solicitação 32394/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de julho de 2021

 

Nº 1043 – Designar Kleyton Adailton Steinbach, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194934, SIAPE nº 1691074, null, para responder cumulativamente pela Chefe da Divisão da Secretaria Integrada – DSI/CCB, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Julho de 2021 a 16 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA EDUARDA FERNANDES, SIAPE nº 2230207, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26478/2021)

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 1258 – Art. 1º Designar, a partir de 6 de agosto de 2021, LETÍCIA LIS BARSOTI, acadêmica, matrícula nº 17205051, para, na condição de titular, representar o corpo discente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de agosto de 2021, VITÓRIA MARIA VITO, acadêmica, matrícula nº 20100204, para, na condição de suplente, representar o corpo discente da UFSC no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 029553/2021)

 

Nº 1259 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, REGINA INGRID BRAGAGNOLO, MASIS nº 178904, SIAPE nº 2553075, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 31 de agosto de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de agosto de 2021, CAROLINA RIBEIRO CARDOSO DA SILVA, MASIS nº 215141, SIAPE nº 128671, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da UFSC, com mandato até 31 de agosto de 2021.

(Ref. Sol. 30886/2021)

 

Nº 1260 – Art. 1º Designar VILMAR DEBONA, professor do magistério superior, MASIS nº 219498, SIAPE nº 1141162, e JERZY ANDRÉ BRZOZOWSKI, professor do magistério superior, MASIS nº 215265, SIAPE nº 3682464, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 30 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 55/2021/DIR/CFH)

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 1261 – Designar DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, para substituir o Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/08/2021 a 17/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARCIO CORREA, SIAPE nº 1159717, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31293/2021)

 

Nº 1262 – Designar GABRIELA DE SOUZA FERREIRA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 185277, SIAPE nº 1953103, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 20/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31460/2021)

 

Nº 1263 – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219677, SIAPE nº 3161939, para substituir a Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/07/2021 a 03/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 27546/2021)

 

Nº 1264 – Designar CAROLINE SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216394, SIAPE nº 3125052, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Agosto de 2021 a 13 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31531/2021)

 

Nº 1265 – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194462, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 21/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 3074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31839/2021)

 

Nº 1266 – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1149/2021/GR, de 26 de julho de 2021, modificando o trecho onde se lê “Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades” para “Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital do Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades”.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 28605/2021)

 

Nº 1267 – Retificar a Portaria nº1233/2021/GR, DE 05 DE AGOSTO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº nº  150, em 10/08/2021, seção 2, p. 34, que designa MARIA ERONDINA KRUSCHINSCHI MULLER, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenadoria de Inclusão Digital (SAU/CID/SAAD)” para “Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital do Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades”.

(Ref. Sol. nº 28605/2021)

 

Nº 1269 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2021, Mary Vonni Meürer de Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 191366, SIAPE nº 2058898, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.026226/2021-26)

 

Nº 1270 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Agosto de 2021, GILSON BRAVIANO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120396, SIAPE nº 1222930, para exercer em caráter pro tempore, a função de Suboordenador(a) do Curso de Graduação em Design – CGD/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.026226/2021-26)

 

Nº 1271 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2021, MARISA ARAUJO CARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 138791, SIAPE nº 2344408, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, até o dia 27 de Março de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.028725/2021-58)

 

Nº 1272 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Agosto de 2021, Deivis Luis Marinoski,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189590, SIAPE nº 2860218, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE, até o dia 27 de Março de 2022.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.028725/2021-58)

 

Nº 1273 – Art. 1º Designar MÔNICA MARTINS DA SILVA, professora do magistério superior, MASIS nº 176316, SIAPE nº 1329357, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar CLARISSA LAUS PEREIRA OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 173295, SIAPE nº 4314213, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 016490/2021)

 

Portarias de 12 de agosto de 2021

 

Nº 1274 – Designar Carlos Fernando Silva dos Santos, ADMINISTRADOR, MASIS nº 184297, SIAPE nº 2571573, para substituir a Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/08/2021 a 10/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº 1761420, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31976/2021)

 

Nº 1275 – Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Agosto de 2021 a 13 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, CAMILA COLLATO, SIAPE nº 2350143, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32015/2021)

 

Nº 1276 – Designar KENZO PEIXOTO HIRATSUKA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212286, SIAPE nº 3030497, para substituir o Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 27/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular Iberaí Fernandes Pereira, SIAPE nº 2135140, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32010/2021)

 

Nº 1277 – Designar SIMONE DUARTE LEONCIO SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141768, SIAPE nº 1668746, para substituir o Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 13/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32018/2021)

 

Nº 1278 – Designar Laís Silveira Santos, ADMINISTRADOR, MASIS nº 182774, SIAPE nº 1828041, para substituir o Chefe da Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/08/2021 a 12/09/2021, tendo em vista o afastamento do titular Emanuel Martins Burigo, SIAPE nº 1749715, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29844/2021)

 

Nº 1279 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Agosto de 2021 a 27 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 32436/2021)

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

Nº 1280 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIANA FERNANDES VIEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Médico/Medicina do Trabalho, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Paulo Roberto da Cunha, código de vaga 691899, pela Portaria nº 172/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 033245/2021)

 

Nº 1281 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DEISE TRAVASSO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, e 2º da lista de pessoas negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fernanda Maria Cherem Luft, código de vaga 899566, pela Portaria nº 427/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 033245/2021)

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

Nº 1284 – Art. 1º Designar REJANE TEIXEIRA DE SOUZA, contadora, MASIS nº 133587, SIAPE nº 1454980, na condição de titular, e ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA, técnica em contabilidade, MASIS nº 206606, SIAPE nº 2350247, na condição de suplente, para procederem com a assinatura da nota de empenho no SIAFI como agentes públicos responsáveis pela Nota de Empenho, juntamente com o Ordenador de Despesa, no caso de impedimento da assinatura pelo Gestor Financeiro, registrados no cadastro da UG 153163.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 28251/2021)

 

Nº 1285 – Art. 1º Designar GEORGE YPIRANGA DE CONTO, assistente em administração, MASIS nº 194624, SIAPE nº 1966054, na condição de titular, e FELIPE NOHAN NASCIMENTO, assistente em administração, MASIS nº 197674, SIAPE nº 218164, na condição de suplente, para procederem mensalmente, por meio da transação REGCONFOP do SIAFI, com a verificação da Conformidade de Operadores da UG 153163.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 31345/2021)

 

Portarias de 17 de agosto de 2021

 

Nº 1292 – Art. 1º Dispensar, a pedido, FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, MASIS nº 135091, SIAPE nº 1478524, do exercício da função de Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1110 /2017/GR, DE 16 DE MAIO DE 2017, por motivo de doença em pessoa da família.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33225/2021)

 

Nº 1293 – Art. 1º Designar MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 140826, SIAPE nº 1658414, para exercer a função de Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 33225/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

Nº 822/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2020, o  adicional  de  insalubridade no percentual de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo, para o servidor Gustavo Philippi de Los Santos, SIAPE 1906343, ocupante de cargo de médico, localizado no Serviço de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço da Divisão de Clínica Cirúrgica da Diretoria de Medicina, fazendo parte da equipe dedicada a atendimento a pacientes com COVID, exercendo atividade cirúrgica (traqueostomias) nestes pacientes no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI) da Direção de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, entrando em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19) ou materiais de seu uso não previamente esterilizados. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021; e Processo SEI nº 23820.007696/2021-80). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 266/PROAD/2021 – PRORROGAR para 13/09/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 177/PROAD/2021, de 16 de junho de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico – 419/2018 – Contrato nº 85/2019 – Ata de Registro de Preços nº 27/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.021046/2021-58)

 

Portaria de 18 de agosto de 2021

 

Nº 267/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED e EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027738/2021-18)

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 268/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR o servidor MÁRIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG), designado pela Portaria nº 35/PROAD/2021, de 28 de janeiro de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 034555/2021/PROPG/UFSC, de 19/08/2021)

Art. 2º DESIGNAR a servidora HELOISE ANDRÉIA ROTTA, SIAPE nº 3216618, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG) e localizada na Coordenadoria Financeira (CF/DPG/PROPG), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 034555/2021/PROPG/UFSC, de 19/08/2021)

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portaria de 16 de Agosto de 2021

 

Nº 009/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153 e PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013582/2021-80)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

Nº 558/2021/DDP –    CONCEDER a ERIK PERSSON SOUZA, SIAPE 2968652, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Licitações, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Management Studies Research, na King’s College London, em Londres, Inglaterra, no período de 09/09/2021 a 08/09/2022.

Ref 23080.30637/2021-16

 

Nº 559/2021/DDP – CONCEDER a ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO, SIAPE 2372680, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Hospital Universitário, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/01/2022 a 14/02/2022, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 21/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 560/2021/DDP –     Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriano Beiras, SIAPE 2148311 – UFSC: 195981 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.031215/2021-68).

Alexandre Gonçalves Silva, SIAPE 2150977 – UFSC: 196090 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/08/2021.  (Processo 23080.031104/2021-51).

Alfeu Zanotto Filho, SIAPE 1777971 – UFSC: 204786 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.030930/2021-83).

Andréia Isabel Giacomozzi, SIAPE 2924861 – UFSC: 195574 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.031209/2021-19).

Ciriane Jane Casagrande da Silva, SIAPE 2153538 – UFSC: 196414 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.031257/2021-07).

Eloisa Barcellos De Lima, SIAPE 1448013 – UFSC: 195809 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 19/12/2021.  (Processo 23080.031194/2021-81).

Fernanda Albertina Garcia, SIAPE 2756710 – UFSC: 196457 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 25/10/2021.  (Processo 23080.030968/2021-56).

Fernanda Machado Lopes, SIAPE 1012455 – UFSC: 204662 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 13/07/2021.  (Processo 23080.031054/2021-11).

Gracieli Dienstmann, SIAPE 1281182 – UFSC: 204972 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/08/2021.  (Processo 23080.030884/2021-12).

Guilherme de Oliveira, SIAPE 2328130 – UFSC: 204964 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.030847/2021-12).

Josiane Eugênio, SIAPE 1061176 – UFSC: 196481 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 18/08/2021.  (Processo 23080.031282/2021-82).

Leonardo Moreto Elias, SIAPE 2330792 – UFSC: 205162 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.030926/2021-15).

Luana Zimmer Sarz, SIAPE 2154299 – UFSC: 196511 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 25/08/2021.  (Processo 23080.031329/2021-16).

Luis Felipe Guedes da Graca, SIAPE 2325415 – UFSC: 204670 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 14/07/2021.  (Processo 23080.031098/2021-32).

Luis Roberto Marques da Silveira, SIAPE 1160379 – UFSC: 113659 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/01/2008. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.018963/2021-55).

Luiz Rafael dos Santos, SIAPE 1985922 – UFSC: 196902 [MAT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 25/09/2021.  (Processo 23080.031065/2021-92).

Manoela de Leon Nobrega Reses, SIAPE 2946020 – UFSC: 205243 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/08/2021.  (Processo 23080.031035/2021-86).

Márcio José Rossi, SIAPE 1566802 – UFSC: 138350 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.025336/2021-71).

Marcos Eduardo Rocha Lima, SIAPE 1160196 – UFSC: 111664 [PSI/CFH], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 02/12/2018.  (Processo 23080.035426/2020-99).

Matheus Cheque Bortolan, SIAPE 2153647 – UFSC: 196619 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2021.  (Processo 23080.030967/2021-10).

Maurício Floriano Galimberti, SIAPE 1052746 – UFSC: 196767 [INE/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/09/2021.  (Processo 23080.031056/2021-00).

Rafael dos Reis Abreu, SIAPE 1506639 – UFSC: 196570 [MAT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/08/2021.  (Processo 23080.030846/2021-60).

Renata Gomes Camargo, SIAPE 2154482 – UFSC: 196333 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.031285/2021-16).

Ricardo Dantas de Lucas, SIAPE 2153068 – UFSC: 196376 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.031062/2021-59).

Roberto Carlos dos Santos Pacheco, SIAPE 1378990 – UFSC: 131142 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/11/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.034591/2020-23).

Roberto Carlos dos Santos Pacheco, SIAPE 1378990 – UFSC: 131142 [EGC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/11/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.029905/2021-57).

Rodolfo César Costa Flesch, SIAPE 3780728 – UFSC: 190637 [DAS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 28/08/2021.  (Processo 23080.030686/2021-59).

Rodrigo de Sales, SIAPE 1803323 – UFSC: 212673 [CIN/CED], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 03/04/2021.  (Processo 23080.029085/2021-01).

Silvia Maria Martins, SIAPE 2372916 – UFSC: 137310 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.028326/2021-97).

Simone de Mamann Ferreira, SIAPE 2154165 – UFSC: 196422 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 14/08/2021.  (Processo 23080.031198/2021-69).

Simone Malutta, SIAPE 2153734 – UFSC: 196465 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/07/2021.  (Processo 23080.030919/2021-13).

Talita Sauter Possamai, SIAPE 2139887 – UFSC: 195450 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 14/07/2021.  (Processo 23080.030915/2021-35).

Victor Simoes Barbosa, SIAPE 2330786 – UFSC: 205154 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/08/2021.  (Processo 23080.030922/2021-37).

Wyllian Bezerra da Silva, SIAPE 2153782 – UFSC: 196660 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 15/08/2021.  (Processo 23080.030928/2021-12).

 

Portarias de 17 de agosto de 2021

 

Nº 561/2021/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Geologia – DGL/CFH, instituído pelo Edital nº 62/2021/DDP, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 25/06/2021.

Campo de conhecimento: Geologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Anderson Biancini da Silva 9,13
Marcela Lopes Zanon 9,05
Guilherme Sonntag Hoerlle 8,52

Ref 23080.023825/2021-98

 

Portarias de 18 de agosto de 2021

 

Nº 562/2021/DDP –    CONCEDER a DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA, SIAPE 3298560, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada no Hospital Universitário, 40 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/01/2022 a 11/03/2022, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 10/10/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.30330/2021-15,

 

Nº 563/2021/DDP –      Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 342/PROGRAD/2018, publicada no Boletim da UFSC nº 110 de 21 de setembro de 2018 como segue.

Onde se lê:

Luis Felipe Guedes da Graça, SIAPE 2325415 – UFSC: 204670 [SPO/CFH], atualmente na Classe A (Professor Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Professor Adjunto – A) Nível 02 a partir de 24/07/2018.  (Processo 23080.045752/2018-90).

Leia-se:

Luis Felipe Guedes da Graça, SIAPE 2325415 – UFSC: 204670 [SPO/CFH], atualmente na Classe A (Professor Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Professor Adjunto – A) Nível 02 a partir de 14/07/2018.  (Processo 23080.045752/2018-90).

 

Nº 564/2021/DDP –    Prorrogar por 12 meses, a partir de 13 de outubro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo da Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH, no Campo de conhecimento: Comunicação e Informação/ Museologia, objeto do Edital n° 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, e homologado pela Portaria n° 503/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2020.

Ref  23080.034019/2020-64

 

Portarias de 19 de agosto de 2021

 

Nº 565/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Paulo Eduardo Botelho, Tiago Aurélio Alves e Maria Angélica Marcaccini de Freitas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM Nível D, matrícula UFSC 219658, matrícula SIAPE 1308810, admitido (a) na UFSC em 04/02/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de agosto de 2021

 

Nº 569/2021/DDP -CONCEDER a ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA, SIAPE 1241395, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, com lotação no DAP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/09/2021 a 08/10/2021, perfazendo 144 horas semanais, referente ao interstício completado em 05/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 030659/2021-86,

 

Nº 570/2021/DDP -Art. 1o – RETIFICAR, em parte, a Portaria nº 046/PROGRAD/2021, publicada no Boletim da UFSC nº 037 de 29 de março de 2021 como segue.

Onde se lê:

Renata Silva de Carvalho Chinelato, Matrícula UFSC – 214072, SIAPE – 3057811, lotação: Departamento de Geociências – GCN – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/07/2021, (Processo 23080.052466/2018-81).

Leia-se:

Renata Silva de Carvalho Chinelato, Matrícula UFSC – 214072, SIAPE – 3057811, lotação: Departamento de Psicologia – PSI – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 26/07/2021, (Processo 23080.052466/2018-81).

 

Editais de 19 de agosto de 2021

 

EDITAL N 68/2021/DDP, A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 23/08/2021 e 27/08/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Coordenaria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS. E-mail: sid.cts.ararangua.ufsc.br. Site: https://cit.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Coordenaria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT

Campo de conhecimento: Educação/ Tecnologia Educacional/ Interdisciplinar /Engenharia/ Tecnologia/ Gestão.

Processo: 23080.034039/2021-16

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia ou Psicologia ou Filosofia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Administração ou Engenharias ou Licenciaturas e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Computação ou Informática ou Educação ou Educação Científica e Tecnológica ou Psicologia ou Jornalismo ou Tecnologias da Informação e Comunicação.

Tema para Prova Didática: Educação e Cultura digital: papéis do professor, dos Ambientes Virtuais de Ensino e Aprendizagem (AVEA) e da aprendizagem em rede.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,        RESOLVE:

 

Portaria de 18 de agosto de 2021

 

Nº 10/2021/PROPG – Art. 1º – Designar, em complemento à Portaria Nº 8/2021/PROPG, de 09/08/2021, a professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA para compor a comissão para aperfeiçoamento dos processos de construção das normas da pós-graduação.

Art. 2º – Nos termos do art. 1º e, considerando o disposto na Portaria Nº 9/2021/PROPG, de 16/08/2021, a comissão passa a ter a seguinte composição:

  1. CRISTIANE DERANI, presidente;
  2. JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, representante PROPG;
  • MARILDA BONINI VARGAS, representante PROPG;
  1. EUNICE SUELI NODARI, conselheira da Câmara de Pós-Graduação;
  2. IVAN HELMUTH BECHTOLD, conselheiro da Câmara de Pós-Graduação;
  3. ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, conselheira da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 92/2021 – 20/08/2021

20/08/2021 18:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 92/2021

Data da publicação:20 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.08.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 404/2021/GR

PORTARIAS Nº 096 a 099/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIA Nº 4/DEC/CTS/ARA/2021

 

CAMPIS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 101 a 104/2021/BNU
PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº066 a 071/2021/DPL
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 9/2021/PROPG
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL  Nº 8/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 54/2021/PPGFSC

 

 GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 11 de agosto de 2021

 

Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina no ano de 2021.

 

Nº 404/2021/GR  – Art. 1º Estabelecer, para fins de Avaliação de Desempenho no ano de 2021, o período avaliativo de 2 de setembro de 2020 a 1º de setembro de 2021.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 1º de setembro de 2021 a 1º de outubro de 2021 para a realização da Avaliação de Desempenho por meio do Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (SIGAD). Art. 3º O resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2021 será utilizado para fins de concessão de Progressão por Mérito Profissional (PMP) a partir da sua publicação no SIGAD.

Art. 4º Para fins de recurso, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar ciência do resultado da Avaliação de Desempenho no ano de 2021 a partir de sua publicação no SIGAD.

Art. 5º Definir as competências apresentadas neste artigo no que tange à Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação lotados no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC), tendo em vista a gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH).

  • 1º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC a compilação dos dados dos servidores lotados na unidade e seus respectivos gestores avaliadores, assim como o envio desses dados dentro do prazo estabelecido à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) para servir de base de informações para o SIGAD.
  • 2º Compete à Superintendência do Hospital Universitário a autenticidade das informações prestadas à SeTIC para realização da Avaliação de Desempenho.
  • 3º Compete à SeTIC formatar e importar os dados dos servidores do HU/UFSC para o SIGAD. § 4º Compete à Superintendência do HU/UFSC, em conjunto com o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), a coordenação, a implantação, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos em Educação lotados no Hospital.
  • 5º Compete às gerências de Atenção à Saúde, Administrativa e de Ensino e Pesquisa do HU/UFSC, quanto aos recursos da Avaliação de Desempenho, conforme art. 32 da Resolução nº 82/CUn/2016:

I – analisar os recursos encaminhados por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), considerando os prazos estabelecidos;

II – dialogar com avaliadores e avaliados e emitir parecer ao DDP; e

III – dar ciência ao requerente do resultado dos recursos.

  • 6º Compete à Superintendência do HU/UFSC a responsabilidade pela realização da Avaliação de Desempenho, por meio do SIGAD, de todos os servidores técnicoadministrativos em Educação lotados no Hospital dentro do prazo estabelecido no art. 2º desta portaria normativa.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 7º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Tendo em vista o que consta na no art. 15 da Resolução nº 82/CUn/2016, bem como na Solicitação 32394/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de agosto de 2021

 

Nº 096/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Portaria nº 13/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019, conduzida por MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº 1972909, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ; e designar na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.083159/2018-41, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.083159/2018-41).

 

Nº 097/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, e designar JAQUELINE LOPES, SIAPE nº 1423171, Técnico em Enfermagem, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro Obstétrico/CESMCA/DE/HU/SECO, na qualidade de presidente, em substituição por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM; e na qualidade de membros, RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14, 23080.007505/2017-12).

 

Nº 098/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.003483/2021-90, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Relações Internacionais/CGRI/CSE;

II – CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE nº 1943177, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria de Administração/CA/CA/CED;

III – ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.003483/2021-90).

 

Nº 099/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.034575/2021-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA, SIAPE nº 1265486, Engenheiro Área, lotado na Coordenadoria de Fiscalização de Obras/CFO/DFO/SEOMA;

II – ROGERIO ANTONIO CAMPOS, SIAPE nº 1169617, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais/CPGCEM/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034575/2021-11).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020, resolve:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Nº 4/DEC/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os docentes abaixo listados para compor a banca de avaliação do Estágio Probatório do professor Lenon Schmitz:

NOME SIAPE FUNÇÃO
Fábio de La Rocha 1781774 Presidente
Olga Yevseyeva 1938037 Titular
Jim Lau 1152206 Titular
Analúcia Morales 2057525 Suplente
Antonio Sobieranski 3034756 Suplente

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de agosto de 2021

 

Nº 101/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os discentes, Lucas Bernardi (Titular) e José Mazieiro Baretta (Suplente), para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 23 de agosto de 2021, com validade de um ano.

 

Nº 102/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente, Daniel Alejandro Ponces Sadías, no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 17 de agosto de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 103/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os docentes, Daniel Martins Lima e Leonardo Mejia Rincon, no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de setembro de 2021, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 104/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente, Luiz Fernando Peixoto, como membro suplente no Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir da data da publicação, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 801 2021 – Art. 1º LOCALIZAR, temporariamente de 08/03/2021 até 27/04/2021 a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, ocupante de cargo de farmacêutico, no setor de Clínica Cirúrgica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 802/2021 –  Art. 1º CONCEDER, temporariamente 08/03/2021 até 27/04/2021 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Simone Vieira, SIAPE 1445895, ocupante do cargo de farmacêutico, localizada temporariamente no Serviço de Clínica Cirúrgica I do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19) ou materiais de seu uso não previamente esterilizados, na atuação das atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 803/2021,  – Art. 1º LOCALIZAR, temporariamente de 21 de maio de 2021 até 16 julho de 2021 a servidora Mara Sérgia Pacheco Honorio Coelho, SIAPE 1517883, ocupante de cargo de nutricionista, no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI), nos leitos de isolamento, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

Portaria-SEI nº 804/2021,  – Art. 1º CONCEDER, temporariamente de 21 de maio de 2021 até 16 julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honorio Coelho, SIAPE 1517883, ocupante de cargo de nutricionista, localizada temporariamente no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19), ou materiais de seu uso não previamente esterilizados, na atuação das atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DASUFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 805/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10 de agosto de 2020, servidora Alessandra Erdmann, SIAPE 1443211, ocupante de cargo de nutricionista, no setor de Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva), nos leitos de isolamento, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.007696/2021-80. RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 806/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de agosto de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Alessandra Erdmann, SIAPE 1443211, ocupante de cargo de nutricionista, localizada no Serviço de Terapia Intensiva (Unidade de Terapia Intensiva-UTI) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas com risco respiratório (Leitos COVID-19) ou materiais de seu uso não previamente esterilizados, na atuação das atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 26246-000.653/2021, emitido pelo DSST/DAS-UFSC, COVID-10 HU SIASS em 15.07.2021) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 066/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 183/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025423/2021-28 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora LUANA DE FREITAS GONÇALVES, SIAPE nº.1589060, Administradora/JOI, como membro titular, e a servidora LEILA CARVALHO MELO, SIAPE nº. 2166621, Assistente em Administração/JOI, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 17 de agosto de 2021

 

Nº 067/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 185/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019303/2021-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 068/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 184/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019307/2021-70 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA, SIAPE nº. 1215933, Enfermeiro-Área/CCS, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/BNU, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/BNU, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº. 1412611, Enfermeira/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/BNU, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº. 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/BNU, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 19 de agosto de 2021

 

Nº 069/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 191/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019270/2021-80 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório/CBS, LÍVIA FELICIO ANDRADE, SIAPE nº. 2344401, Técnica em Anatomia e Necropsia/CCB, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº. 2128091, Técnico em Mecânica/SEOMA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº. 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº. 1258585, Assistente em Administração/CDS, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, como membros titulares, e os servidores JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório/CCS, MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CBS, THIAGO MEDEIROS ROCHA, SIAPE nº. 1767045, Técnico em Anatomia e Necropsia/CCB, ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ANDRÉ LUIS BRADACZ, SIAPE nº. 1456548, Técnico em Eletromecânica/SEOMA, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº. 244370, Engenheiro/BNU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, MICHEL ANGILLO SAAD, SIAPE nº. 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº. 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 070/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 189/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019316/2021-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professora Magistério Superior/CTE, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº. 3137750, Assistente em Administração/CCB, GLAUBER RENAN DE LIMA, SIAPE nº. 2795439, Químico/CFM, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, , LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores HENRIQUE HUNGER MORESCO, SIAPE nº. 1104348, Técnico de Laboratório-Área/BNU, AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista-Habilitação/CED, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, SIAPE nº. 1660666, Biomédica/CCB, FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, SIAPE nº. 3156390, Professor Magistério Superior/CFM, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório/CCS, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, SANDRA ARENHART, SIAPE nº. 2072751, Professor Magistério Superior/CBS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 20 de agosto de 2021

 

Nº 071/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 188/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.027443/2021-33 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor RODRIGO ACOSTA PEREIRA, SIAPE nº. 2722440, Professor Magistério Superior/CCE, como membro titular, e o servidor PAULO MORGANTI ALCARAZ, SIAPE nº. 1984830, Assistente em Administração/CCE, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 9/2021/PROPG  – Art. 1º Dispensar, a pedido, ANA APARECIDA ZANDONÁ da comissão de trabalho para aperfeiçoamento dos processos de construção das normas da pós-graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 8/2021/PROPG, de 9 de agosto de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Nº 11/APG/2021, de 13/08/2021)

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

Edital de 19 de agosto de 2021

Projeto “UFSC SINOVA Startup Mentoring 2021”

 

Nº 8/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna público o lançamento do edital do Projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring” para o ano de 2021.

 

  1. DA SECRETARIA DE INOVAÇÃO

A Secretaria de Inovação da UFSC (SINOVA) é uma unidade da administração central que se destaca pelo seu papel integrador entre a produção do conhecimento da universidade e o setor produtivo, tendo a missão de fortalecer as parcerias da UFSC com empresas, órgãos de governo e demais organizações da sociedade civil. A partir de sua missão, a SINOVA cria oportunidades para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão se beneficiem dessas interações e contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, bem como o desenvolvimento e a inovação tecnológicas.

A SINOVA apresenta como objetivos promover a Inovação aberta e a cultura do empreendedorismo, criar sinergia com diferentes segmentos da sociedade e setor produtivo e atuar de forma integrada e transversal com as ações de ensino, pesquisa e extensão da UFSC, conforme PDI UFSC 2020-2024.

  1. DO PROJETO “SINOVA UFSC STARTUP MENTORING 2021”

O projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring 2021” está inserido no programa “iSHIS – Startups Humanas Inteligentes Inovadoras e Sustentáveis” que contempla um conjunto de projetos voltados para a promoção da inovação e do empreendedorismo inovador em todos os campi da UFSC.

  1. DO EDITAL

3.1 Este edital tem como objetivo selecionar 10 (dez) ideias ou startups inovadoras de cada campus da UFSC (Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Joinville e Florianópolis), a serem apresentadas  para uma banca de mentores que selecionará as 2 (duas) melhores ideias de cada campus para apresentação final.

3.2 Somar-se-á às 10 (dez) ideias selecionadas nos Campi outras 6 (seis) ideias selecionadas pelas maiores notas para apresentação final.

3.3 A apresentação final das 16 (dezesseis) ideias selecionadas será realizada em 2 (dois) dias.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para cada campus deverão respeitar os prazos contidos no item 8 do presente edital.

4.2 As informações necessárias para a inscrição da ideia ou negócio da startup encontram-se no formulário de inscrição disponível no link: http://mentoring.ufsc.br.

4.3 Só serão aceitas as inscrições de ideias ou startups em que pelo menos um dos integrantes tenha vínculo com a UFSC.

4.4  Não serão aceitas ideias que participaram de mentorias nas edições anteriores do projeto “SINOVA UFSC Startup Mentoring”.

4.5 As áreas temáticas e de aplicação da ideia ou startup são apresentadas nos Anexos 1 e 2 deste edital.

  1. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO  DAS PROPOSTAS INSCRITAS

5.1 A seleção das ideias ou startups ocorrerá em três etapas, sendo que, na primeira etapa, a avaliação das propostas será realizada por comissão técnica da SINOVA; e na segunda e terceira etapas, as avaliações serão realizadas por bancas com participações de avaliadores/mentores externos.

5.2 A primeira etapa será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação em portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC, que selecionará as 8 (oito) ideias/startups a serem avaliadas em cada um dos Campi.

5.2.1 Se a quantidade de inscrições por campus for superior a 30 (trinta), o número de ideias selecionadas seguirá a tabela abaixo:

 

Inscrições Até 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 60 Acima de 60
Ideias selecionadas 8 10 12 14 16

5.2.2 No caso das inscrições ultrapassarem o número de 30 (trinta), a comissão ajustará o cronograma para acomodar os selecionados adicionais do respectivo Campus.

5.3 A segunda etapa ocorrerá com a apresentação das ideias/startups selecionadas em cada campus, que serão avaliadas por uma banca de mentores, de acordo com o cronograma apresentado no item 8, ressalvado o disposto no item 5.2.2.

5.4 A terceira etapa, etapa final, será composta pelas 2 (duas) ideias/startups melhor avaliadas em cada campus.

5.4.1 Somar-se-á às 10 (dez) ideias/startups selecionadas nos Campi outras 6 (seis) ideias/startups selecionadas pelas maiores notas, para apresentação final.

5.5 No caso das vagas de cada campus para apresentação final não serem preenchidas, a sétima ideia/startup melhor avaliada em todos os campi será convidada a participar da etapa final. O procedimento será repetido até a seleção totalizar 16 (dezesseis) ideias/startups para a etapa final.

5.6 A apresentação final das 16 (dezesseis) ideias/startups selecionadas será realizada em 2 (dois) dias, conforme cronograma do item 8, devendo serem apresentadas em ordem crescente das notas recebidas na segunda etapa.

5.7 Os critérios de avaliação, em todas as etapas, serão:

  1. Área de aplicação da ideia ou startup;
  2. Descrição da ideia ou negócio da startup;

III.        Potencial de mercado;

  1. Impacto social da ideia ou negócio da startup;
  2. Geração de emprego e renda;
  3. Competência da equipe quanto à tecnologia, mercado e gestão.

5.8 As ideias/startups selecionadas serão avaliadas, com notas de 0,00 a 10,00, e respectivos conceitos de “D” a “A”, conforme classificação abaixo:

  1. Avaliação “A”: solução com alto potencial de mercado ou impacto social, cujas notas variem de 7,51 a 10,00;
  2. Avaliação “B”: aparentemente com potencial de mercado ou impacto social, mas precisa evoluir, cujas notas variem de 5,01 a 7,50;

III.        Avaliação “C”: não atende à demanda do desafio, mas pode ser viável, cujas notas variem de 2,51 a 5,00;

  1. Avaliação “D”: negócio não viável ou sem impacto social, cujas notas variem de 0,00 a 2,50.

 

Item Item de Avaliação Conceito

(D-A)

Nota

(0,00-10,00)

I Área de aplicação da ideia ou startup
II Descrição da ideia ou negócio da startup
III Potencial de tração de mercado
IV Impacto social da ideia ou negócio da startup
V Geração de emprego e renda
VI Competência da equipe quanto à tecnologia, mercado e gestão

 

5.9 Em caso de empate, o desempate se dará pela nota do item “VI – Competência da equipe quanto à tecnologia, mercado e gestão”.

5.9.1 Persistindo o empate, o desempate se dará pela nota do item “IV-Impacto social da ideia ou negócio da startup”.

5.10 As avaliações das três etapas são definitivas e irrecorríveis.

  1. DA APRESENTAÇÃO DAS IDEIAS OU STARTUPS

6.1 A segunda e a terceira etapas compreendem a apresentação (pitch), de forma virtual, das ideias/startups selecionadas, em link a ser encaminhado aos participantes até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário previstos para a apresentação, conforme datas contidas no item 8 deste edital.

6.2 As apresentações das etapas 2 e 3 serão realizadas em períodos com a apresentação de, no máximo, 4 (quatro) ideias/startups, obedecendo a seguinte ordem:

  1. Tempo de conexão e acesso ao ambiente virtual: 10 minutos
  2. Tempo de apresentação (pitch) de cada ideia ou startup: 5 minutos
  • Tempo de mentoria (5 minutos para cada avaliador-mentor): 20 minutos
  1. Tempo para finalização: 5 minutos
  2. Tempo total de cada apresentação: 40 minutos
  3. Tempo total das apresentações e mentorias: 2h40min
  • Tempo para discussão dos avaliadores e avaliações: 20 minutos
  • Tempo total por período: 3h

6.3 As apresentações das ideias/startups seguirão a ordem crescente das notas recebidas.

6.4 Entre as etapas 2 e 3 será encaminhado aos participantes um novo questionário, solicitando as seguintes informações para a elaboração do portfólio de startups/ideias da UFSC:

  1. Nomes dos empreendedores;
  2. E-mail e telefone principal dos empreendedores;
  • Foto individual de cada integrante;
  1. Foto com todos os integrantes do grupo;
  2. Links do LinkedIn e/ou Lattes de cada participante (se possuir);
  3. Título da ideia;
  • Descrição da ideia;
  • Imagem representativa (Foto do produto e/ou Identidade Visual e/ou Imagem Representativa);
  1. Endereço/sítio eletrônico (se houver).

6.5 Os participantes deverão possuir acesso às ferramentas adequadas para a apresentação online de suas ideias, sendo elas computador com webcam e acesso à internet.

6.6 Caso os participantes queiram utilizar materiais audiovisuais em suas apresentações (como slides, vídeos, entre outros), estes deverão ser encaminhados à sinova@contato.ufsc.br, 48 horas antes da apresentação.

6.6.1 O e-mail encaminhado deverá conter no assunto data e horário da apresentação, bem como o nome da ideia.

6.7 As bancas de apresentação e mentoria das ideias serão fechadas.

6.8 Considerando os termos de confidencialidade do SINOVA UFSC Startup Mentoring, serão convidados, como  assistentes, para as bancas de apresentação e mentoria, um representante do UFSC/CAD/Academy e do LIPPE/Develop para subsídio aos Programas Academy e Develop da SINOVA.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

7.2 Os participantes das ideias/startups selecionadas para a etapa final receberão certificado de finalista do Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring 2021.

7.3 Todas as ideias/startups que participarem das mentorias realizadas pelo projeto irão compor um portfólio de ideais/startups da UFSC e serão divulgadas nos canais de comunicação da SINOVA.

7.4 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 8 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

  1. DO CRONOGRAMA
Lançamento do Edital 20/08/2021 (18h30)
Live 31/08/2021 (17h30)
Bate-papo: por que se inscrever no Mentoring? 02/09/2021
Período para inscrições De 20/08/2021 até 19/09/2021
Avaliação das ideias pela Comissão  

De 20/09/2021 a 22/09/2021

Divulgação das ideias selecionadas Até 23/09/2021
Mentoria em Curitibanos 01/10/2021
Mentoria em Araranguá 04/10/2021
Mentoria em Blumenau 06/10/2021
Mentoria em Joinville 08/10/2021
Mentoria em Florianópolis 13/10/2021
Etapa final Novembro/2021
Divulgação do Resultado 1 (uma) semana após a etapa final

 

 

ANEXOS

ANEXO 1 –  Áreas Temáticas da ideia ou startup

 

1 Automação
2 Big Data
3 Biotecnologia e Genética
4 Blockchain
5 Design
6 Eletroeletrônica
7 Geoengenharia
8 Inteligência artificial e machine learning
9 Internet das coisas (IoT)
10 Manufatura avançada e robótica
11 Mecânica e mecatrônica
12 Nanotecnologia
13 Química e novos materiais
14 Realidade aumentada
15 Realidade virtual
16 Segurança, privacidade e dados
17 Sustentabilidade ambiental
18 Tecnologia social
19 Tecnologia da informação (TI) e Telecom

 

ANEXO 2 –  Áreas de Aplicação da ideia ou startup

 

1 Administração pública
2 Aeroespacial
3 Agronegócio
4 Automotivo
5 Bens de capital
6 Borracha e plástico
7 Cerâmica
8 Comércio e varejo
9 Construção civil
10 Construção naval
11 Economia criativa
12 Economia do turismo, gastronomia, eventos e lazer
13 Educação
14 Elétrico e eletrônico
15 Energias
16 Fabricação de alimentos e bebidas
17 Farmoquímico e farmacêutico
18 Financeiro
19 Jurídico
20 Madeira e móveis
21 Marketing e mídias
22 Meio ambiente e bioeconomia
23 Mercado imobiliário
24 Metal-mecânico e metalurgia
25 Mineração
26 Papel e celulose
27 Pesca e aquicultura
28 Petróleo e gás
29 Químico
30 Saúde e bem estar
31 Tecnologia da informação e telecomunicações
32 Têxtil, confecção e calçados
33 Transporte, logística e mobilidade

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 18 de agosto de 2021

 

Nº 54/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro – (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Stephen Patrick Walborn – (membro externo) – Universidad de Concepción/FSC, o(a) Prof. Dr. Antonio Zelaquett Khoury – (membro externo) – UFF/IF e o(a) Prof. Dr. Andrew Forbes – (membro externo) –  University of the Witwatersrand, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Guilherme Luiz Zanin, intitulada: “QUANTUM THERMODYNAMICS WITH PHOTONIC SYSTEMS”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 25 de agosto de 2021, às 11h30min, sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.029020/2021-58).

 

Boletim Nº 91/2021 – 18/08/2021

18/08/2021 20:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 91/2021

Data da publicação:18 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.08.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1234 a 1257, 1266, 1268/2021/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 403/2021/GR

PORTARIAS Nº 1093 a 095/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL N° 13/2021/PRAE

EDITAL DE RESULTADOS – BOLSA ESTUDANTIL

EDITAL DE RESULTADOS – AUXÍLIO CRECHE

EDITAL DE RESULTADOS – AUXÍLIO MORADIA

PRÓ-REITORIA DE ADMNISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 007 a 008/DGP/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 523,534 e 535, 538 a 541, 543 a 549, 551 a 557/2021/DDP

EDITAIS Nº 66 e 67/2021/DDP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº065/SAAD/2021

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº42 a 45/2021/SINTER

EDITAL Nº 14, 16/2021/SINTER

EDITAL CONJUNTO Nº 003/2021/SINTER/SEAD/SEPLAN

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº105 a 111/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº031/2021/PPGQ

               GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 1234/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANE ROTTA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 696410, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Solicitação 019621/2021)

 

Nº 1235/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Marina Raijche Mattozo Rover, código de vaga 690163, pela Portaria nº 338/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1236/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA FALIGUSKI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de ANA CAROLINA STEINER ELIAS, código de vaga 974880, pela Portaria nº 365/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1237/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CLÁUDIA RACCA DA SILVA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Catia Mara de Oliveira de Melo, código de vaga 689971, pela Portaria nº 552/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 1238/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAYRA CATHINE BAZZANELLA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Joao Oscar do Espirito Santo, código de vaga 689463, pela Portaria nº 040/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 1239/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA DOS SANTOS, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alessandro Siqueira, código de vaga 274109, pela Portaria nº 406/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1240 /2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS FELIPE DE OLIVEIRA RAYMUNDO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Bernardes Terrazas, código de vaga 691774, pela Portaria nº 195/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 1241/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JESSICA DA ROCHA OURIQUES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Nunes Coelho, código de vaga 744342, pela Portaria nº 015/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 1242/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINE JIMENEZ KONOLSAISEN HEERDT, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Jeovana Diomar Pinheiro Januario, código de vaga 687595, pela Portaria nº 382/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 031846/2021)

 

Nº 1243/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1125/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, seção 2, p. 24, que trata da nomeação de JUDITH THOMAS TAYRA, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Auxiliar A, do Edital nº 053/2018/DDP, homologado pela Portaria nº 782/2018/DDP, em regime de trabalho de 20 horas.

(Ref. Sol. 23080.029814/2021-11)

 

Nº 1244 /2021/GR – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 16 de agosto de 2021, o servidor ALEX EVANGELISTA DO AMARAL ao cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/Análises Clínicas, nível de classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 4, no código de vaga 903604.

Art. 2º LOTAR o servidor no CENTRO DE CIÊNCIAS DAS SAÚDE.

(Ref. Sol. 23080.017186/2021-21)

 

Nº 1245/2021/GR – Art. 1º Prorrogar, por um período de 50 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão que irá elaborar o plano de segurança para a aquisição de produtos controlados, reinstituída pela Portaria nº 617/2021/GR, de 28 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. processo nº 23080.041235/2020-66)

 

Nº 1246/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, EDUARDO DE CARLI DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175638, SIAPE nº 1804784, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – DEM/CTJOI da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 1247/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, RAFAEL GALLINA DELATORRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 173252, SIAPE nº 2346577, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade –  DEM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 1248/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2021, BRUNNA CRISTINA BREMER BOAVENTURA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201590, SIAPE nº 3774945, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 31133/2021)

 

Nº 1249/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Agosto de 2021, SUELLEN SECCHI MARTINELLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 211251, SIAPE nº 2882616, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 31133/2021)

 

Nº 1250/2021/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Juliano Dal Pupo, professor do magistério superior, MASIS nº 195914, SIAPE nº 2148070-2, da condição de representante titular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 678/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, Tiago Turnes, professor do magistério superior, MASIS nº 1327328, SIAPE nº 1327328, da condição de representante suplente do Centro de Desportos da UFSC junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 678/2020/GR.

Art. 3º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, Tiago Turnes, professor do magistério superior, MASIS nº 1327328, SIAPE nº 1327328, para, na condição de titular, representar o Centro de Desportos no Conselho Universitário da UFSC, para mandato até 15 de abril de 2022.

Art. 4º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, Antônio Renato Pereira Moro, professor do magistério superior, MASIS nº 112342, SIAPE nº 1160254-3, para, na condição de suplente, representar o Centro de Desportos no Conselho Universitário da UFSC, para mandato até 15 de abril de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 030969/2021 e o contido no Ofício nº 9/2020/CDS)

 

Nº 1251/2021/GR – Retificar a Portaria nº nº 1118/2021/GR, DE 20 DE JULHO DE 2021, que designa JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES, modificando o trecho em que se lê “classe D, nível 4” para “classe E”.

(Ref. Sol. 21956/2021)

 

Nº 1252/2021/GR – Art. 1º Designar EVELISE SANTOS SOUSA, diretora do departamento administrativo, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, diretora do Departamento Administrativo, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a secretária de ações afirmativas e diversidades, código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1475/2016/GR, de 27 de junho de 2016.

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 31632/2021)

 

Nº 1253/2021/GR – Dispensar, a partir de 05 de Agosto de 2021, GLEISY REGINA BORIES FACHIN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 116488, SIAPE nº 1160620, do exercício da função de Diretor(a) da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria Nº 991/2016/GR, DE 11 DE MAIO DE 2016, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 32124/2021)

 

Nº 1254/2021/GR – Art. 1º  Dispensar FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 172175, SIAPE nº 1720738, do exercício da função de Coordenador(a) Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria Nº 621/2018/GR, DE 21 DE MARÇO DE 2018, tendo em vista que a titular irá assumir interinamente a direção da editora da UFSC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32124/2021)

 

Nº 1255/2021/GR – Art. 1º Designar  FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI,  REVISOR DE TEXTOS, MASIS nº 172175, SIAPE nº 1720738, para exercer interinamente a função de Diretor(a) da Editora Universitária – EdUFSC/DGG, até que seja indicado novo ocupante para a função.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 32124/2021)

 

Nº 1256/2021/GR – Art. 1º Designar GLAUCIA DA SILVA ZIMMERMANN, professora do magistério superior, MASIS nº 122232, SIAPE nº 2192371, para, na condição de titular, representar a Câmara de Graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 24 de junho de 2023.

Art. 2º Designar YESID ERNESTO ASAFF MENDONZA, professor do magistério superior, MASIS nº 193660, SIAPE nº 2117760, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 17 de novembro de 2022.

Art. 3º Designar CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, professora do magistério superior, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Graduação no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 30 de abril de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 319/2021/PROGRAD)

 

Nº 1257/2021/GR – Art. 1º Dispensar ALEXANDRE MEYER LUZ, MASIS nº 171268, SIAPE nº 1496150, da função de representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1492/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de agosto de 2021, CARLOS JOSÉ NAUJORKS, MASIS nº 185110, SIAPE nº 1952731, para, na condição de titular, representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato de dois anos.

(Ref. Sol. 30890/2021)

 

Portaria  de 11 de agosto de 2021

 

Nº 1266/2021/GR –  Art. 1º Retificar a Portaria nº 1149/2021/GR, de 26 de julho de 2021, modificando o trecho onde se lê “Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades” para “Serviço de Atendimento ao Usuário de Inclusão Digital do Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades”. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 28605/2021)

 

Nº 1268/2021/GR –  Art. 1º Extinguir o Serviço de Propriedade Intelectual – SPI/DPI/SINOVA. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 31594/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas no art. 30, inciso XIII, e no art. 41 do Estatuto da instituição; tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/67 e nos arts. 11 a 17 da Lei nº 9.784/99; e considerando a necessidade de utilização da delegação de competência como instrumento de descentralização administrativa com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, bem como o disposto na Solicitação Digital nº 24556/2021, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 9 de agosto de 2021

 

Dispõe sobre a delegação de competências à PróReitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

Nº 403/2021/GR –  Art. 1º Delegar competência à pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas para o exercício das seguintes atribuições:

I – gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

II – autorizar, no papel de ordenador de despesas, o pagamento de taxa de inscrição e eventos, mediante assinatura da nota de empenho;

III – autorizar o pagamento de gratificação de encargo de cursos e concursos;

IV – assinar termos de posse;

V – assinar edital de convocação de eleição dos representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação nos conselhos de Curadores e Universitário;

VI – assinar portaria para designar os membros eleitos da Comissão Interna de Supervisão PCCTAE (CIS), conforme regras definidas pelo Regimento Interno da CIS-UFSC, publicado através da Resolução Normativa nº 148/2021/CUn, de 23 de fevereiro de 2021;

VII – assinar portaria para designar a formação da Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da Universidade com deficiência e em estágio probatório (EMAPCD); e

VIII – emitir portarias e outros atos administrativos referentes a atividades da área de gestão de pessoas. Art. 2º Delegar competência à diretora do Departamento de Administração de Pessoas (DAP) para: I – gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAP;

II – assinar portaria de concessão e alteração de aposentadoria;

III – assinar portaria de reversão de aposentadoria;

IV – assinar portaria de exoneração;

V – assinar portaria de declaração de vacância;

VI – assinar declaração de Tempo de Atividade sob Condições Especiais;

VII – assinar certidão de tempo de contribuição;

VIII – assinar portaria de recondução ao cargo;

IX – assinar portaria de afastamento para exercício de mandato eletivo;

X – assinar portaria de licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

XI – assinar portaria de licença para atividade política;

XII – assinar portaria de licença para desempenho de mandato classista;

XIII – assinar portaria de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

XIV – assinar portaria de licença-prêmio por assiduidade;

XV – assinar portaria de afastamento para participação no curso de formação profissional em concurso público;

XVI – assinar portaria de pensão civil;

XVII – assinar portaria de licença para tratar de interesses particulares; e

XVIII – assinar portaria de alteração de regime de trabalho dos integrantes das carreiras do Magistério Federal.

Art. 3º Delegar competência ao diretor do Departamento de Atenção à Saúde (DAS) para o exercício das seguintes atribuições:

I – gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DAS; e

II – assinar termo de Perfil Profissiográfico Previdenciário. Art. 4º Delegar competência à diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) para o exercício das seguintes atribuições:

I – gerenciar os processos de trabalho desenvolvidos no âmbito do DDP;

II – assinar portaria de concessão para licença-capacitação;

III – assinar portaria de concessão de afastamento de longa duração para formação dos servidores técnico-administrativos em Educação;

IV – assinar editaisreferentes à concessão de apoio financeiro no que concerne às atividades de capacitação;

V – assinar editais referentes aos processos seletivos de ministrantes e tutores para cursos de capacitação;

VI – assinar parecer de concessão de horário especial para servidor estudante;

VII – assinar portaria de progressão por capacitação profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação;

VIII – assinar portaria de progressão por mérito profissional aos servidores técnico-administrativos em Educação; IX – assinar portaria de incentivo à qualificação aos servidores técnicoadministrativos em Educação;

X – assinar portarias de concessão das progressões e promoções para ocupantes dos cargos da carreira do Magistério Federal;

XI – assinar portaria para compor comissão de avaliação de desempenho de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;

XII – assinar portaria de homologação do resultado de estágio probatório para servidores técnico-administrativos em Educação;

XIII – assinar portaria de lotação;

XIV – assinar portaria de remoção de ofício;

XV – assinar termo de autorização de colaboração de servidores entre as unidades;

XVI – assinar edital para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;

XVII – assinar edital para publicação dos cronogramas de provas para concursos públicos da carreira docente;

XVIII – assinar edital para homologação de resultados e prorrogação de validade de concursos públicos e processos seletivos simplificados de professores substitutos, professores visitantes estrangeiros e visitantes brasileiros;

XIX – assinar portaria de homologação de inscrições dos concursos públicos para as carreiras de Magistério Federal;

XX – assinar os contratos, distratos e termos aditivos referentes a contratações temporárias, exceto de contratados estrangeiros;

XXI – assinar edital de remoção de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação; XXII – assinar chamada pública de redistribuição de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação;

XXIII – assinar portaria de homologação do resultado de avaliação de desempenho em estágio probatório dos integrantes das carreiras do Magistério Federal;

XXIV – assinar portaria de concessão de retribuição por titulação de acordo com Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os integrantes da carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico; e

XXV – assinar portaria de autorização para afastamento de longa duração para formação dos integrantes das carreiras do Magistério Federal em razão de participação em curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Art. 5º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria Normativa nº 388/2021/GR e a Portaria Normativa nº 392/2021/GR

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de agosto de 2021

 

Nº 093/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 88/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 34/2019 de 22/03/2019 e alterações, conduzida por CARLOS HENRIQUE TAVARES DE SOUZA, SIAPE nº 1169684, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Produção/CGEPS/CTC; e designar na qualidade de membro ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.006379/2019-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.006379/2019-32).

 

Nº 094/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº  23080.080703/2018-01 e processo relacionado 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01, 23080.051105/2018-17).

 

Nº 095/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a FERNANDO GRAÇA ARANHA, Médico/Área, SIAPE 1181868, lotado na Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho/DSST/CPVS/DAS/PRODEGESP em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/12/2020 a 01/06/2021, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.032187/2021-04.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.032187/2021-04).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

EDITAL DE RESULTADOS – 2º CICLO –  DE 13 DE AGOSTO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio-Moradia 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, segundo ciclo, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

  1. DO RESULTADO

1.1 O Edital de resultado deste processo seletivo apresenta a lista de estudantes selecionados por meio de duas listagens, a Listagem I e a Listagem II.

1.2 A Listagem I diz respeito aos estudantes selecionados neste edital, cujo prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel ainda não conste cadastrado ou esteja vencido no Cadastro PRAE online, ou aqueles que ainda não entregaram nenhum contrato ou declaração de aluguel para efeitos comprobatórios ou o entregaram de forma incompleta.

1.3 Os (as) estudantes relacionados (as) na Listagem I deverão apresentar, entre os dias 19/08/21 e 27/08/2021, os seguintes documentos:

1.3.1 Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.3.1.1 Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

1.3.2 Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.3.3 Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

1.3.4 Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no sítio http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

1.4 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar, como prazo de término do contrato.

1.5 Os documentos citados nos itens 1.3 devem ser enviados exclusivamente por meio do Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE, https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios” – “Auxílio-Moradia” – “Documentos para o Auxílio-Moradia”.

1.6 A não apresentação da documentação indicada no item 1.3 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o auxílio de que trata este Edital.

1.7 Ainda que selecionado, o estudante deverá obedecer aos critérios de elegibilidade do Edital nº 13/2021/PRAE e, caso não esteja em conformidade, será desclassificado.

1.8 (*) Trata-se de estudantes atualmente beneficiados com o programa Moradia Estudantil que serão automaticamente vinculados a este Edital ao confirmarem sua intenção de desocupar a vaga da Moradia até 27/08/2021, mediante entrega da documentação comprobatória de inquilinato e efetiva liberação da vaga na Moradia Estudantil. Devido à impossibilidade de acumulação dos dois benefícios, a solicitação de pagamento do Auxílio-Moradia para esses casos só será processada após dia 27/08/2021.

Listagem I

Ordem Matrícula Nome
1 20104218 Ana Caroline Matias da Silva
2 16200368 Ana Paula Franke Fagundes
3 19202168 Argentino Elvêncio Chitacumula
4 21150011 Armando Paulo Fuxe Ngola
5 21150109 Baba Culda
6 18102562 Brenda Inara Bernardino
7 18101774 Bruna dos Santos Barreto
8 17201513 Bruno Eduardo Zelner
9 21101243 Buba Benjamim Pacheco
10 20101018 Carib Mendes de Oliveira
11 16202466 Diego dos Santos Quadros
12 21150112 Djane Sana Tcham Cabi
13 21150357 Djeimis Leoni Vomble Patté Camlem
14 18103955 Fernanda Caroline Moraes(*)
15 19204318 Fernando Correa de Melo
16 20206903 Gabriel Souza de Godoy
17 19103047 Gustavo dos Santos Catarina de Jesus
18 20202614 Gustavo Henrique Branco Hining
19 18104537 Gustavo Lins de Oliveira
20 21103172 Imberlin Karina Pais da Cruz
21 21101163 Indiana DLuz Pires Gomes
22 16200242 Joao Carlos R. do Nascimento Junior
23 21105015 Jonathan Bruno Fank da Silva
24 17100316 Josiane Aparecida Machado da Cunha
25 19203868 Joyce Santos
26 16101626 Juliana Hayden
27 18101185 Kelly Cristine Prando Lima
28 17203211 Laura Livia Arias Aviles
29 17104597 Leonardo Martins
30 20206470 Lucas Santos da Silva
31 14101963 Lucas Zuchetto de Oliveira
32 17100029 Maria Gabriela Damaceno Santos(*)
33 16200475 Mayara Sabrina Pertille
34 20250140 Nhorque Seidi
35 20103676 Priscila Calixto de Oliveira
36 18250257 Rafael da Conceição
37 16106053 Rafaela Aparecida Campos da Rocha
38 18105460 Renato Gonçalves dos Santos
39 16101345 Rodrigo Antonio Devellis
40 20100272 Tainara Silva dos Anjos
41 20103691 Taís Ramos Miranda
42 19207147 Wesley Berger Fernandes

 

1.8 A Listagem II diz respeito aos estudantes que não precisam apresentar comprovação de relação de inquilinato, uma vez que o prazo de vigência do contrato ou declaração de aluguel consta e está válido no Cadastro PRAE online.

Atenção: Estudantes que estão na listagem II, podem ter contrato de aluguel a vencer no período de inscrição e seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o sistema de Cadastro PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de até 30 dias, sendo que no 30º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

 

Listagem II

Ordem Matrícula Nome
1 19101132 Alice Ribeiro Twardowski
2 16250489 Anderson Cadet
3 15207981 Bianca Silva Varela
4 15207587 Camila Alves Correa
5 15207879 Camila da Silva Pereira
6 17101452 Célio de Sousa Lopes
7 16102822 Daniele Galvao Santos
8 19101658 Dayane Stedile Flores
9 17101067 Eduarda Visentainer Adami
10 17200578 Felipe de Lima Rosa
11 17206436 Fernando Abilinario Lopes
12 20103080 Gabriel Rodrigues dos Santos Mouta
13 19103768 Geovana Isabela Mota
14 20104422 Giovana Aparecida dos Santos
15 16106542 Giovane da Silva Mota Santos
16 20201670 Gregory Fernandes dos Santos
17 18150299 Hector Ausberto Zabala Yujra
18 20102319 Helysson Filipe Marques Ribeiro
19 20103388 Henrique Berthes Abella
20 20150471 Herode Alexandre
21 17104886 Joao Paulo Ribeiro de Faria
22 20103689 Jose Daniel Alves do Prado
23 21150340 Karime Fernanda Ribeiro Limeira
24 15250097 Katiuska Paes Bueno Werlich
25 18101682 Laura Loana da Silva
26 18204801 Leila Schuster
27 16207298 Lucas Luan Rosa
28 18103171 Maiteh da Silva
29 15104023 Maria Aparecida Borges Custodia
30 16200354 Matheus Dias da Silva
31 16203611 Matheus Emilio Mazera
32 20101457 Matheus Henrique Campos de Oliveira
33 17203291 Mayara Amanda Pereira
34 16200394 Mayara Batista Carvalho
35 19101762 Melissa Versari Almeida
36 19101763 Nathallia Daiana Machado da Silva
37 19150036 Nayara de Lima Martins
38 19101033 Priscila Thibes Dunker
39 17106020 Quezia Danielli Ferreira
40 19207139 Rafaella Marques de Jesus Copatti
41 16100796 Ramon Levy Silva de Sousa
42 19101980 Rosiele Bitencourt de Souza
43 19101491 Ruth Anastazia Tattegrain
44 16202167 Sandy Evelyn Pereira Arguelho
45 20101701 Taissa Taina Barbosa
46 20101892 Valéria Santos de Souza
47 16203062 Vivianne Oliveira Rodrigues
48 20102924 Yasmin Santana da Costa

 

  1. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

2.2 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no Sistema de Cadastro PRAE Online (inclusive os dígitos de agência e conta).

2.3 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do (a) próprio (a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o (a) estudante).

2.4 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.5 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do (a) beneficiário (a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.6 Estudantes selecionados (as) na Listagem I deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de setembro de 2021, caso apresentem a documentação comprobatória e cumpram as demais exigências do benefício.

2.7 Estudantes selecionados (as) na Listagem II deste edital receberão o benefício até o 10º dia últil do mês de outubro de 2021.

2.8 Os pagamentos retroativos acompanhando o mês de início do semestre 2021/01, não necessariamente serão creditados na conta bancária no mesmo dia, pois são referentes a meses diferentes.

2.9 Demais questões não abordadas nesse Edital de Resultados serão regidas pelo Edital nº 13/2021/PRAE.

 

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 2º CICLO – DE 13 DE AGOSTO DE 2021

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Auxílio Creche 2021/1, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, segundo ciclo, observando as seguintes orientações:

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”ou “Caixa Tem”.

1.2 Após o recebimento de cada parcela, o (a) estudante deverá anexar, em até 3 (três) dias úteis, no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br), o comprovante de pagamento dos serviços a que correponde o programa, em formato digital pdf, com extensão máxima do arquivo de 800kb.

1.3 Estudantes selecionados:

Matrícula Nome do Aluno Concessão do Auxílio Creche Nº de Filhos
20150428 Maria Izabel Martins Calixto Coelho Cardoso Parcial 1
21101818 Yasmin Martins da Luz Integral 1

 

 

EDITAL DE RESULTADOS – 2º CICLO – DE 13 DE AGOSTO DE 2021

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – NOVAS VAGAS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, por meio da Coordenadoria de Assistência Estudantil, divulga chamada de estudantes selecionados do Programa Bolsa Estudantil UFSC 2021/1 – Novas Vagas, referente ao Edital nº 13/PRAE/2021, segundo ciclo.

  1. DO RECEBIMENTO DOBENEFÍCIO

1.1 É responsabilidade do (a) estudante selecionado (a) preencher corretamente os seus dados bancários no Sistema de Cadastro Online em até 3 (três) dias a partir da divulgação do edital de resultados. O (A) estudante deve ser o (a) titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”. Após este prazo, o benefício poderá ser automaticamente cancelado.

1.2 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a)estudante).

1.3 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta precisa estar ativa. Caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará àUFSC.

1.4 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento da bolsa será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

 

Estudantes selecionados por meio de status “análise concluída” ou “validação de renda deferida”

Ordem Matrícula Nome
1 19104502 Alessandra Guidi Linck
2 19101908 Angélica de Aquino Raimundo
3 21150011 Armando Paulo Fuxe Ngola
4 21150109 Baba Culda
5 21101243 Buba Benjamim Pacheco
6 16201456 Caio Vinícius Silva
7 15201380 Clara Balbina Nascimento Wanderley
8 17202113 Claudio de Oliveira
9 19100310 Danyele Afra Pereira
10 19250701 Darlan Motta Di Pietro Souza
11 21150354 Denise Andrieli Lima da Silva
12 21100260 Diogo Mariz
13 20203760 Eduardo Lima
14 19206886 Eduardo Luz de Souza
15 21100093 Elias Martim Araujo
16 19105623 Ellen Morato de Lima
17 20250127 Erick Matheus de Souza Santos
18 14200619 Everton Silva Pereira Galvao
19 21105776 Fábia da Silva Garcia
20 16105079 Gian Carlos Wendler
21 19101916 Igor Aristides de Souza
22 21103172 Imberlin Karina Pais da Cruz
23 18101467 Isabella Sagaz Cossolino da Silva
24 18100601 Isac Martins
25 17100442 Israel Nereu Borges
26 21106047 Jeovane Pires Ataide
27 18105216 Jeremias Deveza Mendes da Silva
28 15103559 Jessica Ferreira da Silva
29 17205345 Jéssica Tiago Martins
30 21105015 Jonathan Bruno Fank da Silva
31 18200245 Josiane Adriano
32 21100831 Julia Rabelo
33 17101051 Karina Alves Correia
34 18101185 Kelly Cristine Prando Lima
35 21100566 Larissa Herculano Vital
36 21101269 Livia Souza Ferreira
37 20206566 Lorrayne Emanuela Menezes dos Santos
38 18205229 Lucas Ortiz
39 20206470 Lucas Santos da Silva
40 20202567 Lucas Vinicius Bratilher Leite
41 17205622 Mahutin Charles Geraud Abami
42 16100524 Maria Eduarda Pizani e Silva
43 21100669 Maria Victoria de Carvalho Silva
44 19104204 Mariana Simoes Marques
45 20101636 Matheus Giulio Gomes da Rosa
46 17250490 Matheus José Alcanti
47 18200321 Nildo Manoel da Rosa Junior
48 18100155 Pâmela Coelho Santos
49 21150235 Paulo Joãozinho Ufala
50 21150356 Paulo Victor de Lara Ribeiro
51 19102824 Samuel Alves de Melo
52 21102472 Sérgio Lucas de Freitas
53 19202997 Shirlei Scarlat Pinheiro Darrigo
54 20206282 Sofia Monteiro Rossi
55 20100272 Tainara Silva dos Anjos
56 16101158 Tays Meyer Machado
57 20205098 Teylor dos Santos da Silva
58 21104830 Viviane Coelho Campos
59 21101818 Yasmin Martins da Luz

 

Estudantes selecionados por meio de status “cadastro emergencial deferido”

Ordem Matrícula Nome
1 20250148 Aldair Celestino Oliveira Junior
2 20200824 Ana Luiza da Silva Martins
3 11200374 Aurora Vargas Paz
4 16101719 Betina Benta Melo
5 16104723 Cinara Félix Ribeiro Machado Cassettari
6 19205070 David Monteiro Lucas
7 19204318 Fernando Correa de Melo
8 20250032 Hofer da Silva Clode
9 20202951 Kenard Rodrigues Silva
10 16103319 Leticia Volcov Alves
11 19102821 Marcelo Nonato Caetano Junior
12 19203927 Maria Eduarda Viana Demos
13 19202495 Marina Rezende dos Santos dos Reis Oliveira
14 19105777 Paulo Goulart
15 19100918 Wellington Vinicius Alves Bruno

OBS: O presente edital disponibilizou 11 vagas para o status de Cadastro Emergencial Deferido. No entanto, como a renda de corte do último colocado foi R$ 400,00 e cinco estudantes apresentaram este renda, foram chamados 15 estudantes.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE,

 

Portaria de 28 de Julho de 2021

 

Nº 007/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, CRISTIANI CAMPOS PLA CID, SIAPE nº 3444218 e DEISE SCHAFER, SIAPE nº 2134265, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013599/2021-37)

 

Portarias de 16 de Agosto de 2021

 

Nº 008/DGP/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543 e SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº 3047445, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.028843/2021-66)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000. RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 079/2021/PRODEGESP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Anna Freitas Portela de Souza Pimenta, Matrícula UFSC – 214609, SIAPE – 3072611, lotação: Departamento de Arquitetura e UrbanismoARQ/CTC– Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 11/10/2021, (Processo 23080.077088/2018-48).

 

Nº 080/2021/PRODEGESP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Priscila Fabiane Farias, Matrícula UFSC – 215338, SIAPE – 1127647, lotação: Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED– Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 20/02/2022, (Processo 23080.020604/2019-43).

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 010/CPPD/2021 –  Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Michele Pedroso do Amaral – CA/CED, SIAPE 1168533 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutora. (Processo 23080. 031872/2021-13). Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 06/08/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de julho de 2021

 

Nº 523/2021/DDP –    Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU /CCR do Campus Curitibanos, instituído pelo Edital nº 62/2021/DDP, de 24 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 25/06/2021.

Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal/ Criação de animais

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Caio Seiti Takiya 9,30
Felipe Pinheiro de Souza 9,07
Natália Marins Bastos 8,28
Deise Hemckmeier 8,19
Francis Vilas Novas Lages Guedes 8,08

Ref 23080.023842/2021-25

 

Portarias de 02 de agosto de 2021

 

Nº 534/2021/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alberto Lindner, SIAPE 1682224 – UFSC: 142217 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.000929/2021-24).

Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961 – UFSC: 170571 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 09/04/2021.  (Processo 23080.024347/2021-33).

Aline Lemos Pizzio, SIAPE 1815715 – UFSC: 177010 [LBS/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 31/05/2021.  (Processo 23080.025519/2021-96).

Ana Paula Melo, SIAPE 1963292 – UFSC: 215435 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.004027/2021-67).

Antônio de Assis Brito Neto, SIAPE 1568041 – UFSC: 185862 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 24/09/2021.  (Processo 23080.023131/2021-51).

Bianca Ramos Pezzini, SIAPE 2322381 – UFSC: 204417 [CIF/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/06/2021.  (Processo 23080.028493/2021-38).

Cleonice da Silveira Teixeira, SIAPE 4283551 – UFSC: 171071 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 24/06/2021.  (Processo 23080.003117/2021-31).

Douglas Adams Weiler, SIAPE 1093941 – UFSC: 216981 [CBA/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/06/2021.  (Processo 23080.027132/2021-74).

Dulcineia Ghizoni Schneider, SIAPE 2169784 – UFSC: 194756 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/06/2021.  (Processo 23080.015425/2021-17).

Eduardo Luiz Ortiz Batista, SIAPE 2644280 – UFSC: 176049 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.025398/2021-82).

Edviges Marta Ioris, SIAPE 1769082 – UFSC: 173635 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/03/2020.  (Processo 23080.051125/2020-11).

Eliane Pozzebon, SIAPE 1680881 – UFSC: 175433 [DEC/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.000294/2021-65).

Fabio Silva Botelho, SIAPE 1111587 – UFSC: 199570 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/04/2020.  (Processo 23080.028444/2021-03).

Irineu Afonso Frey, SIAPE 1680726 – UFSC: 142020 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.014066/2021-72).

Janaina Luz Narciso Schiavon, SIAPE 3646100 – UFSC: 171691 [CLM/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/12/2017.  (Processo 23080.018787/2021-51).

Janaina Trasel Martins, SIAPE 1682202 – UFSC: 142233 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.024750/2021-62).

Jeremy Paul Jean Loup Deturche, SIAPE 1856064 – UFSC: 179498 [ANT/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/03/2021.  (Processo 23080.025559/2021 -38).

Leonardo de Lucca Schiavon, SIAPE 3327685 – UFSC: 171110 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 01/07/2019.  (Processo 23080.018232/2021-18).

Luís Otávio de Brito Benetoli, SIAPE 2090219 – UFSC: 192885 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.028902/2021-04).

Luiz Eduardo Fontoura Teixeira, SIAPE 1157701 – UFSC: 59735 [ARQ/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 22/02/2017.  (Processo 23080.015018/2020-11).

Marcia Martins Szortyka, SIAPE 2775851 – UFSC: 187768 [FQM/CTS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.001203/2021-17).

Maria Eliza Nagel Hassemer, SIAPE 3295590 – UFSC: 187750 [ENS/CTC], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 26/02/2021.  (Processo 23080.019529/2021-92).

Mauricio Roque Serva de Oliveira, SIAPE 286000 – UFSC: 138600 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.010283/2021-93).

Natalia Vale Asari, SIAPE 2091776 – UFSC: 192907 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/03/2021.  (Processo 23080.020324/2021-50).

Nivaldo Peroni, SIAPE 2618833 – UFSC: 173031 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 26/02/2020.  (Processo 23080.017435/2021-89).

Orlando Martini de Oliveira, SIAPE 1530596 – UFSC: 137094 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 10/11/2020.  (Processo 23080.023018/2021-75).

Patricia de Oliveira Faria, SIAPE 2060869 – UFSC: 191625 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/10/2020.  (Processo 23080.028481/2021-11).

Pedro Luiz Manique Barreto, SIAPE 2432052 – UFSC: 135296 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 04/03/2019.  (Processo 23080.022053/2021-77).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 31/05/2019.  (Processo 23080.022495/2021-13).

Renata Raupp Gomes, SIAPE 2169794 – UFSC: 121880 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 31/05/2021.  (Processo 23080.022517/2021-45).

Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274 – UFSC: 138147 [AQI/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.020561/2021-11).

Silvio Marcus de Souza Correa, SIAPE 1679763 – UFSC: 141865 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 03/02/2021.  (Processo 23080.019089/2021-73).

Tânia Regina Krüger, SIAPE 1549830 – UFSC: 138546 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.015303/2021-12).

 

Nº 535/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras) do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 61/2021/DDP, de 09 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 107, Seção 3, de 10/06/2021.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Nº de Vagas: 03 (três)

 

Classificação Candidato Média final
Barbara Raquel Peres 100
Rita de Cássia Borges Cabral 96
Jonas Bento de Godoi 95
Pedro Enrique Nunes Lima 93
Vitória Tassara Costa Silva 92
Lucas Ariel Magnus Fialho 91
Rosana Gama Soares de Mello 90
Carolina Rogelin 89
Fabiana Albuquerque 83
10º Diego Machado da Silva 82
11º Fabiana Ferreira da Silva 81
12º Filipe da Silva Gemaque 78
13º Larissa Fernandes Dias 77
14º Diego da Silva Vaz 76

Ref 23080.019921/2021-31

PORTARIAS DE 03 DE AGOSTO DE 2021

 

Nº 538/2021/DDP –          CONCEDER a DANIELA DE OLIVEIRA MASSAD, SIAPE 1776904, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2021 a 01/11/2021, perfazendo 515 horas, referente ao interstício completado em 13/04/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.025590/2021-79

 

PORTARIAS DE 04 DE AGOSTO DE 2021

 

Nº 539/2021/DDP –              Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Helton Ricardo Ouriques e André Tiago Dias da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) Hélio Pereira dos Santos, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 218658, matrícula SIAPE 1418509, admitido (a) na UFSC em 25/11/2019.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 540/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Marcos Moises Pompilio, Sabrina Fonseca de Conto e João Henrique Corte Medeiros, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DIOGO YU XAVIER IKEDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, matrícula UFSC 219677, matrícula SIAPE 3161939, admitido (a) na UFSC em 06/02/2020.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

PORTARIAS DE 05 DE AGOSTO DE 2021

 

Nº 541/2021/DDP –                 Art. 1º DESIGNAR Irineu Manoel de Souza, Marcelo Arend, e Evelise Elpo da Silveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DARLAN DE SOUZA BORGES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214922, matrícula SIAPE 3080160, admitido (a) na UFSC em 06/12/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 543/2021/DDP –      CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT 188420 2762361 SECRETÁRIO EXECUTIVO 20-07-2021 E306 E406 029087/2021-92 UFSC
ANDRE LUÍS DA ROSA 214199 2033845 ADMINISTRADOR 09-08-2021 E202 E302 023295/2021-88 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ANDRE RICARDO NATAL SIMOES 214020 3058271 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 20-07-2021 E202 E302 029081/2021-15 UFSC
ANGELO RENATO BILÉSSIMO 178165 1827703 HISTORIADOR 20-07-2021 E208 E308 029035/2021-16 UFSC
ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA 219658 1308810 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04-08-2021 D101 D201 030827/2021-33 UFSC
FELIPE ARTHUR TONIN GOMES 194780 2133033 OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV 07-08-2021 D305 D405 025745/2021-77 UFSC
FERNANDO CURBANI 206127 2346014 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 12-07-2021 C304 C404 027924/2021-49 UFSC
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 219434 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-07-2021 D101 D201 019584/2021-82 UFSC
GRAZIELA DA ROSA PERSICH 214133 3058538 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-07-2021 D202 D302 026469/2021-64 UFSC
IVO CAOE BAPTISTON 198760 2195234 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2021 D305 D405 030282/2021-65 UFSC
JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES 219522 3160903 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2021 D101 D201 014834/2021-98 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JULIANE FONSECA SOARES 219551 1932376 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALIS-TA 17-07-2021 E101 E201 017190/2020-17 UFSC
JULIO CONRRADO THOMAZINI JUNIOR 207116 2355824 TÉCNICO EM ELETROMECÂNI-CA 24-07-2021 D303 D403 027989/2021-94 UFSC
KAINARA FERREIRA DE SOUZA 213446 3050640 PEDAGOGO/ÁREA 12-07-2021 E203 E303 025243/2021-46 UFSC
MAIARA SARDÁ SILVA 214040 3058296 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-07-2021 D202 D302 012341/2021-13 UFSC
MAÍSA HELENA HELUANY 214086 3058454 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

05-08-2021 D202 D302 029853/2021-19 UFSC
MARI APARECIDA LIMA 219506 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-08-2021 D101 D201 031307/2021-48 UFSC
MARILUCIA RAMOS ANSELMO 219848 1356590 PSICÓLOGO/ÁREA 31-07-2021 E303 E403 021295/2021-43 UFSC
MARTIELA KNAPPE DA SILVA 219562 3160991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-08-2021 D101 D201 031283/2021-27 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES 219421 3160519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-07-2021 D101 D201 027885/2021-80 UFSC
OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT 206436 2349929 TÉCNICO EM QUÍMICA 24-07-2021 D304 D404 047556/2020-74 UFSC
RAFAELA COUTINHO MIRANDA 216573 3125945 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

22-07-2021 D102 D202 029425/2021-96 UFSC
RHUANA TOMAZ SCAINI 214208 1346162 ADMINISTRADOR 13-08-2021 E202 E302 025766/2021-92 UFSC
RITA LUCIANA DOS SANTOS 187008 1979802 CONTADOR 30-07-2021 E304 E404 030401/2021-80 UFSC
SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS 214007 1005783 TRADUTOR E INTÉRPRETE 05-08-2021 E202 E302 031543/2021-64 UFSC
STELAMAR ROMMINGER 213230 3050368 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 04-08-2021 E203 E303 026732/2021-15 UFSC
THIAGO DE SOUZA SANTOS 206674 2350139 ENGENHEIRO

/ÁREA

31-07-2021 E304 E404 020741/2021-01 UFSC
WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS 206365 2349847 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 29-07-2021 D304 D404 028243/2021-06 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ELOISA ROSSO DOS SANTOS 192710 1842101 MÉDICO/ÁREA 27-07-2021 E205 E305 029880/2021-91 HU
FRANCIELE RACHEL PROVIN 200594 1798902 ENFERMEIRO

/ÁREA

26-05-2021 E105 E205 020765/2021-51 HU
JULIO CESAR NEVES 67410 1158057 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-07-2021 D316 D416 027381/2021-60 HU
LIA KARINA VOLPATO 184165 1940281 MÉDICO/ÁREA 21-07-2021 E307 E407 029188/2021-63 HU
LUIZ CESAR SILVEIRA 49020 1157117 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-08-2021 D216 D316 030933/2021-17 HU
PRISCILA LAURENTINO 219539 3160881 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-07-2021 D101 D201 024772/2021-22 HU

 

 

Nº 544/2021/DDP –   1) RETIFICAR a Portaria nº 543/2021/DDP, de 05 de agosto de 2021, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

FRANCIELE RACHEL PROVIN 200594 1798902 ENFERMEIRO

/ÁREA

26-05-2021 E105 E205 020765/2021-51 HU

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

FRANCIELE RACHEL PROVIN 200594 1798902 ENFERMEIRO

/ÁREA

26-05-2021 E104 E204 020765/2021-51 HU

 

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 481/2021/DDP, de 09 de julho de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência ParaNível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E105 06-07-2021

 

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E205 06-07-2021

 

 

Portarias de 06 de agosto de 2021

 

Nº 545/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

118197 1189563 ADELINO DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C215 10-08-2021
192559 2083812 ADRIANA KAMINSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 23-07-2021
132610 1443211 ALESSANDRA ERDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E212 13-08-2021
178602 1843901 ALEX BECKER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 10-08-2021
192699 2084665 ALEXANDRA SCHMITZ AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C206 03-08-2021
132670 1442033 ALEXSANDRO RAFAEL BESEKE AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B412 01-08-2021
198301 2193174 ALINE COELHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 13-02-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
117980 1187853 ALZIRA TESTONI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 19-07-2021
192630 2927238 ANA CLAUDIA RUPPENTHAL TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 27-07-2021
178416 1837114 ANA MARIA MARTINS CARLOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 19-07-2021
179064 2483643 ANDRÉ GUEDES VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E208 07-08-2021
177703 1823335 ANDRESA ISOLETE DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D208 19-04-2021
132688 1442808 ANGELA CRISTINA RHODEN PROENÇA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 11-08-2021
192931 1923001 CAMILA DA ROSA WITECK MÉDICO/ÁREA PMP E406 08-08-2021
219476 3160569 CLARISSA COUTINHO ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 17-07-2021
132912 1444634 DANIELA RATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 13-08-2021
132840 1444631 DAVID LUIZ GOES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D112 02-08-2021
194942 2926692 DIOGO CAMPOS TAMIOZO MÉDICO/ÁREA PMP E105 01-07-2020
178408 1836019 ELAINE ALANO GUIMARÃES MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 17-07-2021
192419 2083022 ELISÂNGELA LEUSIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 20-07-2021
192710 1842101 ELOISA ROSSO DOS SANTOS MÉDICO/ÁREA PMP E306 03-08-2021
192656 2083464 EMARISE MEDEIROS PAES DE ANDRADE MÉDICO/ÁREA PMP E106 28-07-2021
192761 2085807 EVERTON HARENAS BELLINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D206 07-08-2021
132041 1423017 FABIANO DA SILVA MUNIZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D307 01-08-2021
192702 2084621 FABIOLA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 04-08-2021
192648 2087807 FABÍULA TEREZINHA DE LIMA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C306 03-08-2021
192532 2845493 FABRICIO PEREZ FERRAZ DE MELLO TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D406 06-08-2021
219584 1202778 FRANCINI MEDEIROS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 31-07-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
192664 2084601 GREICE SUELLEN BATISTA MÉDICO/ÁREA PMP E406 30-07-2021
192591 2083843 GUILHERME LOUREIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E406 24-07-2021
178483 2728091 ISABEL BERNS KUIAVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 01-08-2021
131479 1421261 ISABEL CRISTINA ALVES MALISKA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 26-07-2021
177894 1823757 IVANESSA ELIANA FERREIRA VIEIRA FISIOTERAPEUTA PMP E308 26-04-2021
132114 1423171 JAQUELINE LOPES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 18-02-2021
192745 2085884 JAQUELINE NOVOSAD AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 05-08-2021
121562 1272022 JEISELAINE DA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C415 13-08-2021
118057 1188766 JOAO CARLOS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 01-08-2021
219543 3160887 JONATAS MARCIANO RIBEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 30-07-2021
132645 1442044 JULIANA EL HAGE MEYER DE BARROS GULINI FISIOTERAPEUTA PMP E412 09-08-2021
193474 2925603 KARINE DA COSTA DAMIANI MÉDICO/ÁREA PMP E406 23-07-2021
192605 2083825 KEVIN HILESHEIM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 28-07-2021
178521 1838662 LEANDRO TEIXEIRA CAMARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 31-07-2021
192567 2083833 LILIANE LOHN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 27-07-2021
178394 2711641 LUANA APARECIDA STEFFEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 21-07-2021
192621 2840348 LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 28-07-2021
192583 2767683 LUCIANA BUENO XAVIER REICH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E206 27-07-2021
132726 1443192 LUCIANA FERREIRA CARDOSO ASSUITI FONOAUDIÓLOGO PMP E312 12-08-2021
136705 1521975 LUCIANA RAQUEL HORSTMANN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D311 09-08-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
213866 1085840 LUIZ ALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 17-07-2021
132734 1443456 MAHMUD KHALIL MAHMUD ABDEL HAMID ZARDEH MÉDICO/ÁREA PMP E413 12-08-2021
192680 1922994 MARCIA TATSCH CAVAGNOLLO MÉDICO/ÁREA PMP E206 01-08-2021
177967 1825076 MARCUS VINICIUS DE ANDRADE E MACIEL MÉDICO/ÁREA PMP E108 08-05-2021
116020 1160591 MARILEISE DOS SANTOS OBELAR MÉDICO/ÁREA PMP E316 30-09-2020
192613 2083850 MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E306 23-07-2021
131355 1421349 NARA MARTINS DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 30-01-2021
178505 1839546 NURIA REGIS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 01-08-2021
178475 2710760 PATRICIA CRISTIANE FREI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 25-07-2021
132750 1442031 PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA AUXILIAR DE LABORATÓRIO PMP B412 02-08-2021
219539 3160881 PRISCILA LAURENTINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 29-07-2021
192796 2085775 RAMSÉS MIOTTO MÉDICO/ÁREA PMP E406 05-08-2021
183304 1918577 RICARDO ALEXANDRE SOARES COSTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D107 17-02-2021
132785 1442988 RITA CASSIA PASQUALI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 11-08-2021
136691 1521982 RITA DE CASSIA LUIZ HAERTEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 09-08-2021
192141 4160231 ROSEMERI MAURICI DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E206 20-07-2021
192770 2086455 SAMIRA DA SILVA JEREMIAS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E206 05-08-2021
132653 1441663 SCHIRLEY ALFLEN ILLA FONT AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 02-08-2021
210441 1522765 SILVIA TREMPER MINASI FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E411 07-08-2021
118170 1189722 STEFANIE OSTROSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D116 13-08-2021
131770 1421639 SUSANA TEREZINHA GARCIA DE QUADROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 05-02-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
192524 2083398 TAMIRES LEDI POTHIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 21-07-2021
178777 2422611 TARCIANY FARIAS FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 20-07-2021
178491 2767584 TATIANA TARKINA VIEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 01-08-2021
178424 1837116 TATIANE LAZZAROTTO SOUSA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 30-07-2021
132793 1443434 TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E312 11-08-2021
118073 1188528 THAIS THEREZA DA SILVA COUTINHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 01-08-2021
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E306 02-11-2019
184190 1521436 TIAGO TOMAZ DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E307 02-05-2021
178432 1837131 VANESSA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 25-07-2021
202694 1091829 VANESSA OLIVEIRA DUARTE MÉDICO/ÁREA RCP E203 28-05-2020
202694 1091829 VANESSA OLIVEIRA DUARTE MÉDICO/ÁREA PMP E103 19-12-2018
202694 1091829 VANESSA OLIVEIRA DUARTE MÉDICO/ÁREA PMP E204 19-06-2020
132807 1442825 VIVIAM LEAL DA SILVA NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E412 11-08-2021
136403 1519087 YARA FILOMENA WERNER DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 24-07-2021

 

 

Nº 546/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

 

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

195345 1957544 ADRIANO MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 23-07-2021
219604 3161511 ALEXANDRE BRANDALISE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 31-07-2021
214199 2033845 ANDRE LUÍS DA ROSA ADMINISTRADOR PMP E303 09-08-2021
214020 3058271 ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RCP E303 20-07-2021
214020 3058271 ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E203 18-07-2021
201175 2242767 ANTHONIA DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06-08-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
214177 3059656 BRUNA DA SILVA ALVES RODRIGUES PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 06-08-2021
201140 1677172 CAMILA WALDRICH FISCHER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-08-2021
184653 1945753 CANDICE DA SILVA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 23-07-2021
206900 2350991 CÂNDICE MARIA BOFF BIÓLOGO PMP E104 31-07-2021
201108 1018662 CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA ADMINISTRADOR PMP E405 07-08-2021
213968 3058356 CECILIA AZEVEDO RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 25-07-2021
201116 1730136 DANIELA CANIÇALI MARTINS PINTO JORNALISTA PMP E405 07-08-2021
214141 1331987 DAVI DA SILVA BOGER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E103 01-08-2021
219677 3161939 DIOGO YU XAVIER IKEDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 06-08-2021
185595 1704672 EDER MANOEL LUIZ AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23-07-2021
219658 1308810 ELENARA SANTOS DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D202 04-08-2021
201043 2242730 EVELÍ ESTEVES TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D405 06-08-2021
219434 1049587 GABRIEL JOANOL DYSARSZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 17-07-2021
118090 1188768 GISELA COSTA RIBEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 01-08-2021
214133 3058538 GRAZIELA DA ROSA PERSICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 31-07-2021
206560 2350046 GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 25-06-2021
203690 1960865 ÍTALO DE HOLANDA PADILHA VIEIRA DIRETOR DE FOTOGRAFIA PMP E307 31-07-2021
118081 1188753 IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO CONTADOR PMP E416 01-08-2021
219522 3160903 JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 29-07-2021
219551 1932376 JULIANE FONSECA SOARES BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E202 17-07-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
207116 2355824 JÚLIO CONRRADO THOMAZINI JÚNIOR TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D404 24-07-2021
219578 3161316 JULLYANA CAMILO FONSECA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03-08-2021
198662 2204726 LUCIA GOMES BEUTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 06-03-2021
213877 1693419 LUIZ DE SOUZA ROMERO SANSON TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E203 17-07-2021
201671 2839158 MABEL FATIMA SCHLEDER CEZAR WIGGERS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 01-08-2021
214040 3058296 MAIARA SARDA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 24-07-2021
214086 3058454 MAÍSA HELENA HELUANY TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 05-08-2021
214086 3058454 MAÍSA HELENA HELUANY TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 27-07-2021
201000 2242533 MARCELO LUIZ GALVÃO

 

ENGENHEIRO/ÁREA PMP E305 30-07-2021
202953 2703669 MÁRCIO LUZ SCHEIBEL PROGRAMADOR VISUAL PMP E107 07-08-2021
201256 2246251 MARCOS ROBERTO MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-08-2021
219506 3160750 MARI APARECIDA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D202 04-08-2021
219506 3160750 MARI APARECIDA LIMA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 22-07-2021
219848 1356590 MARILUCIA RAMOS ANSELMO

 

PSICÓLOGO/ÁREA PMP E404 31-07-2021
219562 3160991 MARTIELA KNAPPE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D202 04-08-2021
219562 3160991 MARTIELA KNAPPE DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03-08-2021
197178 2170398 MICHAEL TOMCHAK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 22-07-2021
207149 2356155 MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 27-07-2021
219421 3160519 NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 20-07-2021
172825 1762324 NELIZE MOSCON MARAFON ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 11-08-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
201159 2242604 PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03-08-2021
131266 2060707 PATRICIA BODANESE PRATES QUÍMICO PMP E416 01-08-2021
214208 1346162 RHUANA TOMAZ SCAINI ADMINISTRADOR PMP E303 13-08-2021
206706 2350153 RODRIGO VOIGT TÉCNICO EM MECÂNICA RCP D303 11-03-2020
206706 2350153 RODRIGO VOIGT TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D203 19-12-2019
206706 2350153 RODRIGO VOIGT TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D304 19-06-2021
214007 1005783 SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS TRADUTOR E INTÉRPRETE RCP E303 05-08-2021
214007 1005783 SAMUEL DE OLIVEIRA MORAIS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E203 17-07-2021
86112 1158951 SERGIO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D315 31-07-2021
201132 1228528 TIAGO JOSE BINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-08-2021
217039 1725791 VANESSA DE AMORIM AMORIM TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 05-08-2021
219617 3161590 VINÍCIUS DA ROSA NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 03-08-2021
201167 2242582 WELITON HODECKER ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 03-08-2021

 

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 547/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/11/2021 o (a) servidor (a) KARINE LOPES, Matrícula UFSC n.º 214756, Matrícula SIAPE n.º 3075819, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 548/2021/DDP -Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987 – UFSC: 187512 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 18/06/2021.  (Processo 23080.025152/2021-19).

Berenice Santos Gonçalves, SIAPE 6421646 – UFSC: 139216 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 22/11/2018.  (Processo 23080.017175/2020-61).

Dóris Ghilardi, SIAPE 2328736 – UFSC: 205014 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.030596/2021-68).

Edson Marcos de Anhaia, SIAPE 2859064 – UFSC: 195728 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/05/2020.  (Processo 23080.029788/2021-21).

Graziella Souza dos Santos, SIAPE 3138218 – UFSC: 217455 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/07/2021.  (Processo 23080.029515/2021-87).

Helberte João França Almeida, SIAPE 1017993 – UFSC: 204956 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.030776/2021-40).

Jocemara Triches, SIAPE 2137184 – UFSC: 195329 [EED/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/07/2021.  (Processo 23080.030720/2021-95).

Juliano Andreoli Miyake, SIAPE 2860028 – UFSC: 194713 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 01/07/2021.  (Processo 23080.026194/2021-69).

Lara Rodrigues Pereira, SIAPE 1043310 – UFSC: 217100 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 26/06/2021.  (Processo 23080.022774/2021-87).

Luciane Paula Vital, SIAPE 2531109 – UFSC: 180348 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/08/2021.  (Processo 23080.030781/2021-52).

Luiz Henrique Milani Queriquelli, SIAPE 1382304 – UFSC: 217481 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 31/07/2021.  (Processo 23080.008405/2021-81).

Maria Regina de Avila Moreira, SIAPE 1674668 – UFSC: 201825 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/01/2021.  (Processo 23080.014346/2021-81).

Mary Vonni Meürer de Lima, SIAPE 2058898 – UFSC: 191366 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 13/07/2021.  (Processo 23080.030673/2021- 80).

Natacha Eugenia Janata, SIAPE 3353565 – UFSC: 191544 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/09/2020.  (Processo 23080.030291/2021-56).

Ricardo Niehues Buss, SIAPE 1855905 – UFSC: 216075 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 07/05/2021.  (Processo 23080.030240/2021-24).

Tiago Loureiro Figaro da Costa Pinto, SIAPE 3644335 – UFSC: 185811 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.028521/2021-17).

 

Nº 549/2021/DDP -, Homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Fitotecnia (FIT), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Fitotecnia/Horticultura/Olericultura

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
ANDRÉ RICARDO ZEIST 8,89
EDGARD HENRIQUE COSTA SILVA 8,76
CRISTIANE DE LIMA WESP 8,36
MARISTELA WATTHIER 7,83
FERNANDA ESPÍNDOLA ASSUMPÇÃO BASTOS 7,37

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Ref nº 23080/063076-2019-17

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 551/2021/DDP – CONCEDER a GRAICE DE FARIA, SIAPE 2030173, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Departamento de Licitações, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências da Administração, da Universidade do Minho, em Braga, Portugal, no período de 19/08/2021 a 18/08/2022.

Ref 23080.29715/2021-30

 

Nº 552/2021/DDP -CONCEDER a GRAZIELLY ALESSANDRA BAGGENSTOSS, SIAPE 2024701, ocupante do cargo de professor, lotado Departamento de Direito, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/11/2021 a 01/02/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 06/05/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.28954/2021-72,

 

Portarias de 12 de agosto de 2021

 

Nº 553/2021/DDP -SUSPENDER no período de 01/07/2021 a 28/09/2021 (90 dias), o afastamento para cursar estágio pós-doutoral, de ALEXANDRA SUSANA LATINI, SIAPE 1567821, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Bioquímica, programado para o período de 01/02/2020 a 31/01/2021.

Ref23080.067562/2019-12, por meio do Ofício Circular n.º  56/BQA02021.

 

Nº 554/2021/DDP -SUSPENDER no período de 22/07/2021 a 31/01/2022, o afastamento para cursar pós-doutorado, de NEUSA STEINER, SIAPE 2704089, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Botânica, programado para o período de 29/08/2019 a 27/08/2020.

Ref 23080.018763/2019-88, por meio do Ofício Circular n.º  10/2021/BOT.

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

Nº 555/2021/DDP -LOTAR, de ofício, a servidora Elisângela Dagostini, Matrícula UFSC n.º 188357, Matrícula SIAPE n.º 1805146, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Administração de Pessoal (DAP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Divisão de Apoio Administrativo (DAA/DAP/PRODEGESP), a partir de 02 de agosto de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Ref23080.027309/2021-32,

 

Nº 556/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Juliana de Souza Correa, Matrícula UFSC n.º 214509, Matrícula SIAPE n.º 3069309, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Inovação (DIN/SI) a partir de 09 de agosto de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Biológicas (CCB).

Ref23080.028463/2021-21,

 

Nº 557/2021/DDP -LOTAR, de ofício, o servidor Thiago Mayresse Lau, Matrícula UFSC n.º 218225, Matrícula SIAPE n.º 3152046, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP), a partir de 16 de agosto de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Saúde (CCS).

Ref23080.028392/2021-67,

 

Editais de  30 de  julho de 2021

 

Edital n° 066/2021/DDP – REMOÇÃO – Professor do Magistério Superior

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019, respectivamente, altera:

O prazo para inscrições do Edital n° 065/2021/DDP – Remoção Professor do Magistério Superior até às 23h55m do dia 11/08/2021.

O Cronograma do Processo Seletivo – Anexo 3 do Edital n° 065/2021/DDP, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Inscrições 19/07 a 11/08/2021
Homologação das inscrições 13/08/2021
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 17/08/2021
Análise dos Departamentos e Conselhos de Unidade 17/08 a 16/09/2021
Resultado preliminar A partir de 17/09/2021
Interposição de recursos Até às 18h do dia  21/09/2021
Análise dos recursos  22/09 a 07/10/2021
Divulgação do resultado final A partir de 08/10/2021

 

 

Editais de 05 de agosto de 2021

 

EDITAL N 67/2021/DDP,- A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 09/08/2021 e 13/08/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Blumenau:

1.3.1.1 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC/CTE. E-mail: cac.bnu@contato.ufsc.br. Site: https://cac.blumenau.ufsc.br/

1.3.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.2.1 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: processoseletivo.ca@contato.ufsc.br. Site: www.ca.ufsc.br.

1.3.2.2 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: http://www.clm.ccs.ufsc.br/

1.3.2.3 Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – E-mail: nfr@contato.ufsc.br. Site: http://www.nfr.ufsc.br/

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Blumenau

2.1.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.1.1.1 Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação – CAC

Campo de conhecimento: Automação Eletrônica de Processos Elétricos e Industriais.

Processo: 23080.027183/2021-04

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharias ou Automação de Sistemas.

Tema para Prova Didática: Controladores Lógicos Programáveis (CLP): linguagens de programação (Norma IEC 61131), (classificação, propriedades e exemplos).

2.2 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.2.1 Centro de Ciências da Educação – CED

2.2.1.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Artes – Música

Processo: 23080.030814/2021-64

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura em Música ou Educação Artística com habilitação em Música.

Tema para Prova Didática: Música e Tecnologia na Educação Básica: uso de recursos com finalidades educativo-musicais no contexto das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.2.2 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.2.2.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Endocrinologia

Processo: 23080.030674/2021-24

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Residência e/ou Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia ou Graduação em Medicina e Residência e/ou Título de Especialista em Endocrinologia e Metabologia e Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Tratamento do Diabetes Mellitus.

2.2.2.2 Departamento de Enfermagem – NFR

Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica

Processo: 23080.029451/2021-14

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Enfermagem e Mestrado ou Doutorado em Enfermagem.

Tema para Prova Didática: O Cuidado no processo de viver humano do neonato, criança e adolescente.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.4 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.4.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.5 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,

RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 065/SAAD/2021  – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem as Comissões de Apuração referente ao Processo nº 23080.033674/2021-86, e emissão de relatório final:

Presidência:

  1. Juliane Pasqualeto, Assistente Social, SIAPE nº 1066788, lotada na SAAD;

Comissão 01:

  1. Mayara Camila Furtado, Assistente Social, SIAPE nº 2268664, lotada na CoAES/PRAE;
  2. Sérgio Murilo Petri, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 2531092, lotado no CCN/CSE;

Comissão 02:

  1. Cleyton de Oliveira Ritta, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, lotado no CCN/CSE;
  2. Danieli Braun Vargas, Assistente em Administração, SIAPE nº 2410142, lotado no EPS/CTC;

Comissão 03:

  1. Viviane Theiss, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 1101371, lotado no CCN/CSE;
  2. Nadja Margotti Mendonça, Assistente Social, SIAPE nº 1080638, lotado na CoAES/PRAE;

Membros suplentes e apoio:

  1. Evelise Santos Sousa, Administradora, SIAPE nº 1879287, lotada na SAAD;
  2. Andréia Michele Dannenhauer, Administradora, SIAPE nº 1835816, lotada na SAAD;

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.033674/2021-86)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

 

Portaria de 02 de agosto de 2021

 

Nº 42/2021/SINTER – Art. 1º Designar a professora Susana Celia Leandro Scramim, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, do Centro de Comunicação E Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional del Litoral (UNL), da Argentina, até o fim da vigência do Acordo, em 15 de julho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 03 de agosto de 2021

 

Nº 43/2021/SINTER – Art. 1º Designar Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos, professora do magistério superior, MASIS nº 173058, SIAPE nº 1765748, para exercer a função de coordenadora pedagógica do português para estrangeiros no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), pelo período de um ano.

Art. 2º Serão atribuídas dez horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 04 de agosto de 2021

 

Nº 44/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o professor Rodrigo Garcez da Silva, do Departamento de Artes, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Film Universitaet Babelsberg Konrad Wolf, da Alemanha, até o fim da vigência do Acordo, em 4 de agosto de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 45/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Tania Rosane Bertoldo Benedetti, do Departamento de Educação Física, do Centro e Desportos, para atuar como coordenadora do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Queen´s University Belfast, agosto de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 12 de agosto de 2021

 

EDITAL N.º 14/2021/SINTER – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas a segunda chamada das inscrições para o Programa Piloto de Mobilidades Virtuais para Pós-Graduação da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover mobilidades acadêmicas não-presenciais entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

 

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UFSC.

 

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   A UFSC poderá pré-selecionar estudantes para até 113 (centro e treze) vagas em disciplinas oferecidas pelas instituições estrangeiras participantes do programa nesta segunda chamada.

3.2                   As vagas estão abertas a estudantes de qualquer curso de mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado acadêmico e doutorado profissional de pós-graduação da UFSC.

3.3                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições estrangeiras distintas participantes do programa.

3.4                   A oferta acadêmica completa do programa encontra-se disponível no website do Grupo Montevideo: http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-posgrado/piloto-posgrado-universidades-de-destino/.

3.5                   Cada instituição-anfitriã define o número de vagas disponível para o programa. Caso haja um número maior de candidatos dentre todas as instituições do que o número de vagas oferecido na atividade, a instituição-anfitriã fará uma seleção final dos alunos para o curso.

3.6                   As instituições estrangeiras participantes do programa são:

 

Argentina

Universidad Nacional de Córdoba (UNC)

Universidad Nacional de Cuyo (UNCuyo)

Universidad Nacional del Litoral (UNL)

Universidad Nacional de La Plata (UNLP)

Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP)

Universidad Nacional del Noroeste de la Provincia de Buenos Aires (UNNOBA)

Universidad Nacional de Quilmes (UNQ)

Universidad Nacional de Rosario (UNR)

Universidad Nacional del Sur (UNS)

Universidad Nacional de San Luis (UNSL)

 

Bolívia

Universidad Mayor de San Andrés (UMSA)

Universidad de San Francisco Xavier de Chuquisaca (USFXCH)

 

Chile

Universidad de Chile (UChile)

Universidad de Playa Ancha (UPLA)

Universidad de Santiago de Chile (USACH)

 

Paraguai

Universidad Nacional del Este (UNE)

Universidad Nacional de Itapúa (UNI)

 

Uruguai

Universidad de la República (Udelar)

 

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/F5oLXmSJ4TmgRqBu6, período de 12 a 26 de agosto de 2021.

4.2                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

4.3                   Para inscrever-se no Programa, o candidato deverá preencher as informações solicitadas no formulário e enviar o Atestado de Matrícula, Histórico Escolar, Formulário(s) de Candidatura e Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso solicitado pela instituição que oferece a disciplina, para o e-mail mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br.

4.4                   O assunto da mensagem enviada deverá ser MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM MARIA SILVA). As candidaturas que não forem apresentadas nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 26 de agosto de 2021, serão desconsiderados.

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na UFSC;

5.2                   Cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela universidade que ofertará a disciplina para a qual o aluno se candidatar.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website do Grupo Montevideo (Formulario de Postulación) assinados pelo(a) Coordenador(a) do PPG e pelo(a) candidato(a): http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-posgrado/.

6.2                   Atestado de Matrícula em curso de pós-graduação da UFSC.

6.3                   Histórico Escolar de pós-graduação.

6.4                   Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso exigido pela instituição que oferecerá a disciplina para qual o aluno se candidatar.

6.4.1                As especificidades do comprovante de conhecimento em língua espanhola a serem aceitos no presente edital, quando houver necessidade de apresentá-lo, serão aquelas estabelecidas pela instituição que oferta a disciplina.

7                      DA ADMINISTRAÇÃO DAS VAGAS

7.1                   Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis para a pré-seleção da UFSC (até 113 vagas em disciplinas) ou o número de candidatos em uma única disciplina seja maior do que as vagas disponibilizadas na disciplina pela universidade anfitriã, as vagas serão alocadas por ordem de inscrição.

7.1.1                O horário a ser considerado para a seleção será o momento em que o candidato tiver concluído as duas etapas da inscrição.

7.1.2                Será dada preferência ao atendimento da primeira escolha de cada um dos estudantes inscritos antes de alocação da segunda vaga.

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1                   A lista dos candidatos selecionados preliminarmente será divulgada até o dia 27 de agosto de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar poderá fazê-lo nos dias 28 e 29 de agosto de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 29 de agosto de 2021, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado será divulgado até o dia 30 de agosto de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • A oportunidade de realização de mobilidade virtual em uma das universidades participantes do programa.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Obrigações acadêmicas

  • Participar das atividades acadêmicas para as quais foi nomeado pela UFSC.
  • Ao final da atividade, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica e pessoal para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade virtual administrados pela SINTER durante os semestres de 2022.1 e 2022.2.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Programa de Pós-Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1                 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

15                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 12 de agosto de 2021
Inscrição dos candidatos De 12 a 26 de agosto de 2021
Divulgação do resultado preliminar                   27 de agosto de 2021
Recurso ao resultado preliminar 28 e 29 de agosto de 2021
Divulgação do resultado 30 de agosto de 2021

 

 

Edital de 13 de agosto de 2021

 

EDITAL Nº 16/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº1852/2018/GR, de 16 de agosto 2018, torna público o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com a carga horária de 20h semanais.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, regulado pelo presente Edital, é subordinado à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) com a finalidade de propiciar a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores, servidores técnico-administrativos (STAEs) da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), e comunidade em geral.

1.1.1 Dentre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos de idiomas a alunos, docentes e STAEs, visando prepará-los para os exames de proficiência exigidos pelas universidades estrangeiras e para a experiência intercultural, internacional e de aprendizagem global no processo de internacionalização.

1.2 A remuneração do bolsista selecionado será com recursos provenientes da UFSC e o valor mensal está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

 

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 787,98

 

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração da contratação estão especificados na tabela a seguir:

Atuação Vagas Duração do contrato
Alemão (bolsista conteudista e tutor) 1 De 01/09/2021 a 31/12/2021
Espanhol (bolsista conteudista) 1 De 01/09/2021 a 31/10/2021
Espanhol (bolsista tutor) 1 De 01/11/2021 a 30/11/2021
Inglês (bolsista conteudista e tutor) 2 De 01/09/2021 a 30/11/2021
Italiano (bolsista conteudista) 1 De 01/09/2021 a 31/10/2021
Italiano (bolsista tutor) 1 De 01/11/2021 a 31/12/2021
Português para estrangeiros – 1 (bolsista conteudista e tutor) 1 De 01/09/2021 a 31/12/2021
Português para estrangeiros – 2 (bolsista conteudista) 2 De 01/09/2021 a 31/10/2021
Português para estrangeiros – 2 (bolsista tutor) 2 De 01/11/2021 a 31/12/2021

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 13 e 25 de agosto de 2021, conforme tabela abaixo:

 

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Alemão maltzahn@cce.ufsc.br
Espanhol carolina.parrini@ufsc.br
Inglês ayresmousinho@gmail.com
Italiano daniela.bunn@ufsc.br
Português para estrangeiros 1 cbfaveri@gmail.com
Português para estrangeiros 2 nilt.ple.ufsc@gmail.com

 

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

  1. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 No endereço eletrônico da inscrição, o candidato deverá anexar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.

  1. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para cada área de atuação estão detalhados na tabela abaixo:

 

Atuação Critérios de seleção
Alemão – Possuir, no mínimo, nível de Alemão B1 (avaliado durante a entrevista), de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas;

– Ter pesquisa na área da tradução à luz da abordagem funcionalista.

Espanhol – Estar cursando, no mínimo, a quinta-fase do curso de Letras Espanhol;

– Estar cursando ou ter concluído as disciplinas de Compreensão e Produção Oral e Escrita em Língua Espanhola V;

– Ter aprovação com nota mínima 7,0 em todas as disciplinas de Língua Espanhola Oral e Escrita.

Inglês – Possuir conhecimento avançado da língua inglesa;

– Ter diploma de Licenciatura ou Bacharelado em Letras Inglês e/ou na área de Secretaria Executivo ou estar cursando uma das duas graduações;

– Conhecimento de princípios de escrita acadêmica em língua inglesa (ter cursado a disciplina “LLE7497 – Inglês VII: Produção textual acadêmica” ou “LLE5047: Escrita Comercial em Inglês II);

– Ter concluído todas as disciplinas de “Escrita em Inglês” até o momento da inscrição, com média igual ou acima de 8,0 (oito).

Italiano – Ser aluno de graduação de Letras Italiano (Licenciatura ou Bacharelado);

– Ter IAA igual ou superior a 9,0 (nove);

– Apresentar comprovação de experiência em ensino remoto na área do italiano.

Português para estrangeiros 1 – Ter diploma de licenciatura em português ou estar cursando;

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação ou pós-graduação durante a vigência da bolsa (até dezembro 2021);

– Ter experiência com plataformas digitais;

– Ter experiência na área de língua portuguesa quer em pesquisa, tutoria, monitoria ou outras atividades pedagógicas;

– Possuir conhecimento básico/intermediário de inglês e/ou francês e/ou italiano e/ou espanhol.

Português para estrangeiros 2 – Ter experiência na área de língua portuguesa em tutoria ou em atividades pedagógicas ou em monitoria;

– Ter experiência com plataformas digitais;

– Ter conhecimento intermediário de inglês e/ou de espanhol são desejáveis.

– Não ter previsão de concluir o curso de graduação durante a vigência da bolsa.

 

4.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício, excetuando-se o que está previsto no item 5.2.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas: análise documental, de caráter eliminatório, e entrevista (gravada) e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador do idioma/curso, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista (o horário será determinado pela ordem de inscrição) e/ou prova escrita serão publicadas no website da Secretaria de Relações Internacionais (https://sinter.ufsc.br/editais/) dia 26 de agosto de 2021, até as 12h.

5.3 A entrevista será individual e gravada. Terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tenha cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista seja igual ou superior a 70,0 (setenta), será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado dia 27 de agosto de 2021 até as 12h no website da SINTER na internet (https://sinter.ufsc.br/editais/).

  1. ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do bolsista:

6.1.1 Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota (bolsista conteudista).

6.1.2 Ministrar cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos (bolsista tutor).

6.1.3 Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento (bolsista conteudista e tutor).

6.1.4 Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados (bolsista conteudista e tutor).

6.1.5 Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT (bolsista conteudista e tutor).

6.1.6 Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos (bolsista conteudista e tutor).

6.1.7 Preencher o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa (bolsista conteudista e tutor).

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas no subitem 6.1.7 poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O resultado da seleção será divulgado dia 27 de agosto de 2021, até as 12 horas no website da SINTER.

7.2 Os recursos dos resultados da seleção deverão ser apresentados no dia 30 de agosto de 2021 até as 12h nos endereços eletrônicos de inscrição.

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 30 de agosto de 2021, até as 18h.

 

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 13 de agosto de 2021
Período de inscrições

 

Do dia 13 de agosto de 2021 até dia 25 de agosto de 2021 às 12h.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição.  Dia 26 de agosto até as 12h (Página na internet: https://sinter.ufsc.br/editais/)
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 27 de agosto de 2021, até as 12h.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 30 de agosto até as 12h.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 30 de agosto de 2021 até as 18h na Página na internet: (https://sinter.ufsc.br/editais/)

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

9.5 Contato via e-mail:

 

Atuação Endereço Eletrônico para inscrição
Alemão maltzahn@cce.ufsc.br
Espanhol carolina.parrini@ufsc.br
Inglês ayresmousinho@gmail.com
Italiano daniela.bunn@ufsc.br
Português para estrangeiros 1 cbfaveri@gmail.com
Português para estrangeiros 2 nilt.ple.ufsc@gmail.com

 

Edital conjunto de 13 de agosto de 2021

 

EDITAL N.º 003/2021/SINTER/SEAD/SEPLAN: A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), através da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), da Secretaria de Educação a Distância (SEAD) e da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) torna público, por meio deste Edital, a abertura das inscrições e as normas que servirão de base para o processo seletivo simplificado para a seleção de bolsistas que atuarão na equipe de produção dos Cursos Virtuais do NILT (EDITAL Nº 16/SINTER/2021, DE 13 DE AGOSTO DE 2021), com o objetivo de incentivar e apoiar o processo de internacionalização da UFSC por meio do seu Núcleo de Línguas e Tradução.

 

  1. DAS VAGAS, BOLSAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO

1.1 Local de trabalho: trabalho remoto (home office);

1.2 Bolsas:  4 (quatro) parcelas no valor de R$ 1.100,00 cada parcela, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

1.3 Vagas: conforme o quadro abaixo.

 

Função Número de vagas Carga Horária Requisitos
Designer Gráfico 1 20h semanais ·         Estudante UFSC regularmente matriculado (graduando ou pós-graduando);

·         Preferencialmente do curso de Design ou áreas afins;

·         Desejável experiência na função (diagramação, imagens vetoriais).

Videomaker 1 20h semanais ·         Estudante UFSC regularmente matriculado (graduando ou pós-graduando)

·         Preferencialmente do curso Cinema, Design, Animação ou áreas afins;

·         Desejável experiência na função (captação e edição de vídeos).

Programador Sênior 1 20h semanais ·         Estudante UFSC (graduando ou pós-graduando);

·         Preferencialmente em Ciências da
Computação, Sistemas de Informação;
ou áreas afins;

·         Desejável experiência na função;

·         Desejável conhecimento em Html,
CSS e JavaScript.

 

  1. DOS REQUISITOS

2.1 Satisfazer os requisitos necessários específicos para cada função que estejam descritos no quadro do item 1.3 deste edital.

2.2 Possuir matrícula (regular e ativa), cursando o semestre letivo corrente na data da contratação, na Universidade Federal de Santa Catarina.

  • 1º. Os estudantes de graduação devem ter IAA igual ou superior a 6 e não podem possuir bolsa de qualquer natureza ou vínculo empregatício, exceto bolsa permanência, conforme Resolução Normativa nº 9/2010/CUn.
  • 2. Este edital não contempla substituição de bolsista.

2.3 Ter disponibilidade para executar suas funções virtualmente.

2.4 Para recebimento da bolsa, possuir conta corrente individual em nome próprio.

Parágrafo único. Não é possível pagamento de bolsas em bancos digitais.

3 Das unidades administrativas

3.1 Compete à SINTER coordenar o Núcleo de Línguas e Tradução

3.1.1 A SINTER ficará encarregada da divulgação do referido NILT junto à Comunidade Interna e Externa à UFSC;

3.1.2 A SINTER ficará responsável por explorar esta ação em prol da internacionalização em casa da UFSC promovendo a participação de seu corpo discente, docente e técnico em todos os seus campi.

3.2 Compete à SEPLAN fornecer os recursos financeiros necessários para o lançamento deste Edital e sua manutenção.

3.4 Compete à SEAD coordenar o processo de orientação técnica aos coordenadores de área do NILT (alemão, inglês, espanhol, francês, italiano e português como língua adicional), assim como oferecer suporte técnico em todo o processo de criação dos cursos.

  1. DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a inscrição no processo seletivo, é necessário o envio dos documentos (a seguir) digitalizados para o e-mail equipe.sead@contato.ufsc.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de bolsistas para atuar na equipe de produção dos Cursos Virtuais do NILT, no prazo informado no item 7 (Cronograma).

  1. Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida e assinada;
  2. Atestado de matrícula;

III. Histórico acadêmico atualizado;

  1. Comprovante dos requisitos da atividade referente ao item: “Desejável experiência na função” ou relato próprio da experiência na função.

4.2 Serão aceitas inscrições dentro do cronograma previamente definido pelo presente Edital. Inscrições fora do prazo serão desconsideradas.

4.3 As informações fornecidas no formulário de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do candidato proponente. Caso o formulário não seja devidamente preenchido e/ou estiver incompleto, a inscrição será desconsiderada.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

Uma comissão designada pelo Secretário de Educação à Distância fará a seleção dos bolsistas.

5.1 O processo seletivo constará de duas etapas:

5.1.1 Etapa 1: Homologação das inscrições: avaliação documental

5.1.2 Etapa 2: Entrevista

5.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata no formulário de inscrições ou em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

5.3 Os candidatos classificados acima do número de vagas farão parte de cadastro reserva, para atuarem em caso de necessidades futuras.

  1. DIVULGAÇÃO DOS APROVADOS

6.1 A divulgação das inscrições homologadas e dos candidatos aprovados será feita no site da SINTER, de acordo com o cronograma deste edital.

  1. CRONOGRAMA
Divulgação do Edital 13 de agosto de 2021
Período de inscrições

 

Do dia 13 de agosto de 2021 até dia 25 de agosto de 2021 às 12h.
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista de acordo com a ordem de inscrição.  Dia 26 de agosto até as 12h (Página na internet: https://sinter.ufsc.br/editais/)
Resultado do Processo Seletivo Simplificado 27 de agosto de 2021, até as 12h.
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 30 de agosto até as 12h.
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 30 de agosto de 2021 até as 18h na Página na internet: (https://sinter.ufsc.br/editais/)

 

 

 

LINCOLN P. FERNANDES

Secretário de Relações Internacionais – SINTER

 

LUCIANO PATRÍCIO SOUZA DE CASTRO

Secretário de Educação à Distância – SEAD

 

 

FERNANDO RICHARTZ

Secretário de Planejamento – SEPLAN

 

 

ANEXO 1

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome:_________________________________________________________________CPF:___________________E-mail:____________________Telefone:______________

 

Curso:____________________________________Matrícula:_____________________

Banco:________________Agência:_________Conta:______________Operação:_____

Vaga pretendida:________________________________________________________

 

Experiência:____________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________

__________________________________

Assinatura do(a) Estudante Bolsista

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 030/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Carasek da Rocha (Química Analítica), Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Drª. Adriana Passarella Gerola (Química Orgânica) e Drª. Christiane Fernandes Horn (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Marina Pereira Coelho, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “DESENVOLVIMENTO DE MÉTODOS ANALÍTICOS PARA DETERMINAÇÃO DE COMPOSTOS FENÓLICOS EM VINHO E BAGAÇO DE UVA POR TÉCNICAS DE MICROEXTRAÇÃO E LC-MS/MS”, dar-se-á em 14/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 105/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo para compor a Comissão de Elaboração do Regimento do Curso de Pedagogia.

– Joana Célia dos Passos – Docente;

– Jocemara Triches – Docente;

– Márcia Buss-Simão – Docente;

– Patricia Torriglia – Docente;

– Laila Maheirie – Representante CALPE;

– Angelo Fernando Carvalho – Representante CALPE.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 120 dias.

 

Nº 106/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo para compor a Comissão de Implantação do Ajuste Curricular do Curso de Pedagogia.

– Jocemara Triches – Docente (Presidente);

– Joana Célia dos Passos – Docente;

– Patrícia de Moraes Lima – Docente;

– Maria Helena Michels – Docente;

– Simone Vieira de Souza – Docente;

– Adir Valdemar Garcia – Docente;

– Alice Salim Noceti e Vieira – Representante CALPE;

– Aline Carlessi Pacheco – Representante CALPE.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 29 de julho de 2021 a 05 de dezembro de 2024.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 107/2021/CED – Art. 1º REVOGAR a portaria a 070/2020/CED de 11 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO e ANDRÉ TASCHETO GOMES para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenador de Extensão, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo.

Art. 3º Esta portaria terá vigência no período de 12/08/2021 até 12/08/2023.

Art. 4º Será atribuída carga horária de 8 horas semanais para execução das atividades da coordenadora e 4 horas semanais para as atividades do subcoordenador.

 

Portaria de 13 de agosto de 2021

 

N.º 108/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR a Portaria 69/2020/CED, de 11 de agosto de 2020, de designação do professor da Classe E – Titular Carlos Eduardo dos Reis (MEN), a professora da Classe U – Titular Livre Regina Célia Grando (MEN), e a professora da Classe E – Titular Adriana Mohr (MEN) para, sob a presidência do primeiro, constituir banca examinadora de Avaliação de Desempenho Acadêmico para fins de Promoção de Adjunto para Associado I e Progressão Horizontal de Associado de todos os níveis dos servidores docentes lotados no Centro de Ciências da Educação, de acordo com a Resolução nº 018/CUn/2006, de  24 de agosto de 2006, e com a Portaria n7/MEC/2006, de 29 de junho de 2006.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria terá vigência no período de 11/08/2021 a 31/08/2021.

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

N.º 109/2021/CED – Art. 1º – ALTERAR a portaria nº 021/2021/CED, de 12 de março de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para composição da Câmara Setorial de Ensino do Centro de Ciências da Educação:

Antonio Alberto Brunetta Representante Titular da Direção
Roseli Zen Cerny Representante Suplente da Direção
Joana Célia dos Passos Representante Titular Pedagogia
Patrícia de Moraes Lima Representante Suplente Pedagogia
Rodrigo de Sales Representante Titular Biblioteconomia
Carolina Orquiza Cherfem Representante Titular Educação do Campo
Gabriela Furlan Carcaioli Representante Suplente Educação do Campo
Luciane Paula Vital Representante Titular Arquivologia
Graziela Martins de Medeiros Representante Suplente Arquivologia
Ana Clara Cândido Representante Titular Ciência da Informação
Márcio Matias Representante Suplente Ciência da Informação
Carolina Shimomura Spinelli Representante Titular NDI
Débora Cristina de Sampaio Peixe Representante Suplente NDI
Edson Souza de Azevedo Representante Titular CA
Victor Julierme Santos da Conceição Representante Suplente CA
Luanda Alvariza Gomes Ney Representante Titular TAEs
Meri Ilse Ribeiro Pereira Representante Suplente TAEs

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial a UFSC.

 

Nº 110/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria n º 101/2021/CED, de 30 de julho de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR o professor ALBERTO VINÍCIUS CASIMIRO ONOFRE para exercer a função de Coordenador de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação (CA/CED), em caráter pro tempore.

 

Nº 111/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

– Prof. Sandor Fernando Bringmann – Coordenador;

– Profª. Jane Bittencourt – Vice-coordenadora;

– Profª. Mônica Martins da Silva;

– Profª. Adriana Angelita da Conceição – Titular Representante CED;

– Profª. Janine Gomes da Silva – Suplente Representante CFH;

– Profª. Karen Christine Rechia – Titular Representante CED;

– Prof. Carlos Eduardo dos Reis – Suplente Representante CED;

– Ana Cristina Martinez – Titular representante estudantil;

– Leandro Lopes Costa – Suplente representante estudantil.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência de 1 ano a partir de 01/08/2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de agosto de 2021

 

Nº 031/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR as Professoras: Dra. Priscileila Colerato Ferrari (DEFAR-UEPG), Drª. Vera Lúcia Azolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) e Dra. Giovana Carolina Bazzo (CCS-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Hellen Karine Stulzer Köerich, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Natália Gianini Suterio, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento e caracterização de um gel tópico a base de argila sintética e sinvastatina para atuar como inibidor da progressão do melanoma”, dar-se-á em 03/09/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 90/2021 – 16/08/2021

16/08/2021 19:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 90/2021

Data da publicação:16 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.08.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARUA NORMATIVA Nº 405 a  406/2021/GR

PORTARIAS Nº 1217, 1219 a 1233/2021/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº114 a 115/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº 13/2021/CTS/ARA

PORTARIA Nº 5/DCS/CTS/ARA/2021

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 081 a 087/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 061 a 065/2021/DLP
SRCRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIAS Nº Nº 10/2021/SINOVA

EDITAL Nº 7/2021/SINOVA

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 029/2021/PPGQ

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria  Normativa de 16 de agosto de 2021

 

Estabelece prazos acerca da retomada gradual e parcial do funcionamento das atividades presenciais nas unidades administrativas e acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina na Pré-Fase 2, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, bem como revoga a Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

 

Nº 405/2021/GR  – Art. 1º Autorizar a retomada, de modo gradual e em horário integral, a partir de 20 de setembro de 2021, das atividades presenciais  em todas as unidades administrativas e acadêmicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) nos termos e condições expressos nesta portaria normativa e em seus anexos.

  • 1º As atividades referidas no caput terão caráter de preparação de ambientes e identificação de necessidades de ajustes nas rotinas e procedimentos, devendo ser organizadas sob a forma de Plano de Trabalho, conforme modelo anexo a esta portaria normativa.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo gradual e em horário integral, estará associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades.

Art. 2º Manter a oferta do ensino remoto nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº  6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD.

Art. 3º Manter todos os programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), observado o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, bem como nas resoluções nº  6/2021/CUn e nº 90/2021/CGRAD.

Art. 4º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o relatório da Comissão constituída pela  Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e nº 149/CUn/2021, na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, observado o Decreto Estadual de Santa Catarina de 11 de agosto de 2021, bem como tendo em vista a Solicitação 30578/2021)

 

ANEXO 1

Plano de Atividades – Pré-Fase 2

Nome do setor/departamento da unidade:

 

 

Localização do setor/departamento:

 

 

Detalhamento da atividade a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios):

 

 

 

Número de servidores lotados/localizados no setor e percentual de vacinados com ciclo completo:

 

Relação de servidores com respectivo modo de atuação (presencial/remota):

 

 

Quantidade de pessoas que terão acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

 

 

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local:

 

 

 

Data:

Assinatura da Direção da Unidade/Chefia Imediata:

Observação: O Plano de Atividades deve ser divulgado pela Unidade em seu sítio/portal eletrônico e no Portal Ativo de Indicadores da UFSC.

 

ANEXO 2

Orientações Básicas – Pré-Fase 2

De modo a atender às recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, as unidades devem observar as seguintes RECOMENDAÇÕES e ORIENTAÇÕES para a execução do Plano de Atividades (Anexo 1) da Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021:

 

  1. A reabertura dos espaços físicos deverá ser monitorada diante do cenário de disseminação do vírus na comunidade e do adoecimento de pessoas, observadas as informações constantes do Painel Ativo de Indicadores da UFSC e as orientações da Administração Central, via Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODGESP);
  2. Em caso de alta transmissão e agravamento do cenário epidemiológico, poderá haver suspensão das atividades até a queda sustentada no surgimento de casos novos e na positividade dos testes;
  3. Os ambientes deverão levar em conta a condição de ventilação, estando obrigatoriamente abertos, preferencialmente portas e janelas, criando corredores de ventilação. A depender do espaço, deve ser avaliada a necessidade de ventilação forçada e filtragem de ar particulado de alta eficiência;
  4. A Administração Central irá realizar simulações e monitoramento de saturação de CO2 para orientar, regularmente, sobre a capacidade de renovação do ar no ambiente e a lotação viável dos espaços;
  5. A medição de temperatura tem muito baixa sensibilidade para identificação de casos de COVID-19. Da mesma forma, ainda que superfícies devam ser higienizadas como rotina, o vírus é transmitido por via aérea, principalmente por meio de aerossóis. Assim, o distanciamento físico é necessário e desejável para evitar contágio por gotículas, sendo, por isso, essencial o uso de máscara e a ampla ventilação, mesmo se as pessoas estiverem distantes umas das outras;
  6. Serão disponibilizadas e utilizadas por todos os profissionais máscaras do tipo PFF2;
  7. Os servidores das unidades devem ser devidamente capacitados quanto ao uso correto, armazenamento, verificação de integridade física e descarte/substituição das máscaras PFF2, haja vista se tratar de um equipamento de proteção individual. Essa capacitação será oferecida pelo DAS/PRODEGESP;
  8. Será implantada Política de Detalhamento do Monitoramento de Casos Suspeitos, dos casos confirmados e de seus contatos. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser afastados pelo período recomendado pela autoridade sanitária local, após a atuação de equipe própria da UFSC, coordenada pelo DAS/PRODEGESP, mediante protocolo claro de registro dos casos e de comunicação imediata no caso de diagnóstico confirmado ou com suspeita e aguardando confirmação;
  9. Os registros do monitoramento serão informados em tempo real, por meio de uma estratégia clara e ágil de comunicação acerca do andamento das atividades e do comportamento da COVID-19;
  10. Será implantada, na UFSC, uma Política de Testagem Ativa de casos assintomáticos e testagem de contatos; e
  11. Serão organizados pela Administração Central seminários on-line e produzidos materiais educativos para disseminar e detalhar as informações a respeito das presentes orientações com atualizações regulares e frequentes.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria Normativa  de 16 de agosto de 2021

 

Estabelece prazos acerca da retomada gradual e parcial do funcionamento das atividades presenciais no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED) e no Colégio de Aplicação (CA/CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Pré-Fase 2, em virtude da declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19.

 

 

Nº 406/2021/GR  – Art. 1º Autorizar a retomada, de modo gradual e em horário integral, a partir de 20 de setembro de 20201, das atividades administrativas na modalidade presencial no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e no Colégio de Aplicação (CA) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Pré-Fase 2.

  • 1º As atividades referidas no caput terão caráter de preparação de ambientes e identificação de necessidades de ajustes nas rotinas e procedimentos e deverão ser organizadas conforme o respectivo Plano de Contigência de cada unidade, respeitadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021.
  • 2º A retomada das atividades presenciais, de modo gradual e em horário integral, estará associada ao atendimento das condições sanitárias dos ambientes nas unidades.

Art. 2º Os prazos e medidas expressos nesta portaria normativa podem ser alterados a depender de fatos novos que os justifiquem.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando o relatório da Comissão constituída pela  Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021, observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021, e considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e 149/CUn/2021, na Resolução nº  6/2021/CUn, de 30 de março de 2021, no Decreto Estadual de Santa Catarina de 11 de agosto de 2021, na Portaria Normativa nº 405/2021/GR, de 16 de agosto de 2021, observadas as recomendações contidas nos autos dos processos nº 23080.006481/2021-52 e nº 23080.017848/2021-63, bem como tendo em vista a Solicitação 30578/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de agosto de 2021

 

Nº 1217 – Art. 1º Criar o Setor de Gestão de Pessoas da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau.

Art. 2º Utilizar, no setor criado no art. 1º, a função gratificada código FG-2 livre da Diretoria Administrativa do Campus Blumenau.

Art. 3º Extinguir a Divisão de Secretaria – DS/CTE.

Art. 4º Criar a Divisão de Secretaria da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 5º Utilizar, na Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º, a função gratificada código FG-3 da divisão extinta no art. 3º.

Art. 6º Alterar a vinculação do Serviço de Expediente dos Departamentos (SED/DS/CTE) para a Divisão de Secretaria da Direção criada no art. 4º.

Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput na Portaria nº 241/2021/GR.

Art. 7º Extinguir o Serviço de Expediente – SE/DS/CTE.

Art. 8º Criar o Serviço de Expediente do Núcleo Pedagógico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 9º Utilizar, no serviço criado no art. 8º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 7º

Art. 10. Criar o Serviço de Expediente do Núcleo de Assistência Estudantil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

(Ref. Sol. nº 30015/2021)

 

Nº 1219 – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para constituírem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE/SC), para o período de 11 de junho a 30 de novembro de 2021:

I – JANAINA DAS NEVES – coordenadora de gestão;

II – CRISTINE GARCIA GABRIEL – Subcoordenação de Pesquisa;

III – ELIZABETH NAPPI CORRÊA – Subcoordenação de Educação Permanente;

IV – ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE – Subcoordenação de Avaliação e Monitoramento;

V – GABRIELE ROCKENBACH – Subcoordenação de Educação Permanente;

VI – LÚCIA ANDREIA ZANETTI RAMOS ZENI – Subcoordenação de Avaliação e Monitoramento; e

VII – Maurício Soares Leite – Subcoordenação de Pesquisa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Processo 23080.050288/2020-78)

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Nº 1220 – Art. 1º Designar, a partir de 4 de agosto de 2021, KALINA SALAIB SPRINGER, professora do magistério superior, MASIS nº 194969, SIAPE nº 2134916, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de agosto de 2021, Aloysio Marthins de Araujo Junior, professor do magistério superior, MASIS nº 136349, SIAPE nº 1518685, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 30/2021/CED)

 

Nº 1221 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, EDGAR BISSET ALVAREZ,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 211960, SIAPE nº 3018998, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 13858/2021)

 

Nº 1222 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, Camila Monteiro de Barros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 189892, SIAPE nº 2930014, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação – CPGCIN/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 13858/2021)

 

Nº 1223 – Dispensar, a partir de 31 de Agosto de 2021, Camila Monteiro de Barros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189892, SIAPE nº 2930014, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para a qual foi designada pela Portaria nº 973/2020/GR, DE 14 DE JULHO DE 2020.

(Ref. Sol. 30811/2021)

 

Nº 1224 – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, null, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Julho de 2021 a 03 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 29936/2021)

 

Nº 1225 – Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202180, SIAPE nº 1811910, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 31/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 30071/2021)

 

Nº 1226 – Designar THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214446, SIAPE nº 3065643, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUAN LOPES CARDOSO, SIAPE nº 1350054, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30316/2021)

 

Nº 1227 – Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 171799, SIAPE nº 2708894, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Processual – DAP/SEAI, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2021 a 11/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO, SIAPE nº 1696133, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30378/2021)

 

Nº 1228 – Designar LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208437, SIAPE nº 2389699, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/08/2021 a 10/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, pela prestação de serviços à justiça eleitoral em 15/11/2020.

(Ref. Sol. 31195/2021)

 

Nº 1229 – Designar LEONARDO FELISBERTO OLIVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208437, SIAPE nº 2389699, para substituir a Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/08/2021 a 20/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, SIAPE nº 2408781, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 31195/2021)

 

Nº 1230 – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir o Coordenador(a) de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 11/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 30988/2021)

 

Nº 1231 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, DAYANE MACHADO RIBEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138201, SIAPE nº 2431780, para exercer a função de Chefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 24716/2021)

 

Nº 1232 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2021, MARCIO CORREA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 104366, SIAPE nº 1159717, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Odontologia – ODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 24716/2021)

 

Nº 1233 – Art. 1º Designar MARIA ERONDINA KRUSCHINSCHI MULLER, AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA, MASIS nº 108965, SIAPE nº 1160018, para exercer a função de Chefe do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU/CID/SAAD.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 28605/2021)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2021, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 114/2021/CTS/ARA – DESIGNAR os docentes Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, a técnica-administrativa Giane Farias Pereira Santana, SIAPE 2416681 e o discente Júlio Augusto da Rosa Carraro, matrícula 17201771 para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Computação, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 115/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem a Comissão CT-Infra do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, sob a presidência do professor Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga administrativa pelo período de 12 de agosto de 2021 até 17 de dezembro de 2021:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE Membro
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
Aderbal Silva Aguiar Junior 1017757 Titular
Rafael Inácio Barbosa 2049814 Suplente
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
Marcelo Daniel Berejuck 2308913 Titular
Antônio Carlos Sobieranski 3034756 Suplente
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
César Cataldo Scharlau 2049292 Titular
Giuliano Arns Rampinelli 2057426 Suplente
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Titular
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 Suplente
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Cristian Cechinel 1548595 Titular
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382 Suplente

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor após publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 13 de agosto de 2021

 

Nº 13/2021/CTS/ARA –  Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para o dia 01 de novembro de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 11 de dezembro de 2021.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministram aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação, no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 20 de setembro a 24 de setembro de 2021, das 9 horas às 17 horas.

Parágrafo único – Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 04 de outubro de 2021 a 08 de outubro de 2021.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 11 de outubro de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 13 de outubro de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

(nro devotosdeprofessoresporcandidato)/(nro deprofessoresvotantes)×0,5+(nro devotosdeestudantesporcandidato)/(nro deestudantesvotantes)×0,5=percentualdevoto

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 20 de setembro a 24 de setembro de 2021, das 9 horas às 17 horas, à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período, de 04 de outubro de 2021 a 08 de outubro de 2021.;

II – Homologação das candidaturas: 11 de outubro de 2021;

III – Recurso para impugnação de chapa: 17 horas do dia 13 de outubro de 2021;

IV – Eleição em 01 de novembro de 2021, das 09 às 17 horas por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia no endereço https://e-democracia.ufsc.br. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interpolação de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, enviado à Secretaria Integrada de Graduação (SIG) no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 27 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 114/2021/CTS/ARA, de 09 de agosto de 2021, composta pelos docentes Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE no 1863254, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE no 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE no 1920975, a técnica-administrativa Giane Farias Pereira Santana, SIAPE 2416681 e o discente Júlio Augusto da Rosa Carraro, matrícula 17201771, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 28 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 29 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 30 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, no boletim oficial da UFSC e na página eletrônica do curso.

Araranguá, 13 de agosto de 2021.

EUGÊNIO SIMÃO

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Computação

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2021

 

 

A SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº Portaria nº 989/2021/GR, de 26 de junho de 2021, resolve:

 

Portaria de 10 de agosto de 2021

 

Nº 5/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar o professor Rafael Cypriano Dutra (SIAPE 1924613) como fiscal, para acompanhamento de Protocolo de Intenções entre o Instituto Mauá de Tecnologia e a UFSC, que será coordenado pela Professora Cristiane Aparecida Moran (SIAPE 3037211), conforme aprovado na 21ª Reunião Ordinária do Departamento de Ciências da Saúde.

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

Nº 081/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a composição do Núcleo Docente Estruturante-NDE do curso de Engenharia Naval que passa a ser constituído da seguinte forma, com o desligamento, a pedido, do docente Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, e com a inclusão dos docentes Luis Fernando Peres Calil e Lucas Wheimann: Viviane Lilian Soethe Parucker; Carlos Maurício Sacchelli; Thiago Pontin Tancredi; Vanina Macowski Durski Silva; Luís Fernando Peres Calil; André Luís Condino Fujarra; Lucas Weihmann.

Art. 2º Conceder uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência no período compreendido entre 15 de julho de 2021 à 26 de novembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.029405/2021-15)

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 082/2021/DCTJ – Art.1º Revogar a Portaria 053/2020/DCTJ.

Art. 2º Constituir a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art 12º de seu Regimento e designar para compô-la, os docentes Fátima Araújo Machado e Leonardo Moreto Elias (titulares) e João Carlos Xavier e Victor Simões Barbosa (suplentes).

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho das atividades.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade a partir da data de sua emissão, até o dia 10 de setembro de 2022.

(Ref. Ofício E nº 33/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Portaria de 9 de agosto de 2021

 

Nº 083/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os membros discentes abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Transportes e Logística: Titulares Julia Ellen Galdino (matrícula 19205568) e Karina Carvalho Morais (matrícula 19150575). Suplentes Carla Regina Vale Rogerio (matrícula 20103451) e Djulian Pedrotti do Nascimento (matrícula 20250229).

Art. 2º Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.032167/2021-25)

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 084/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 082/2021/DCTJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art.2º – Constituir a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art 12º de seu Regimento e designar para compô-la, os docentes Fátima Araújo Machado e Victor Simões Barbosa (titulares) e João Carlos Xavier  e Leonardo Moreto Elias (suplentes).”Art. 3º Onde se lê “sob a Vice-Presidência da Professora Renata Cavion”, leia-se “sob a Vice-Presidência do Subchefe de Departamento, o Professor Rafael Gallina Delatorre”.

Art. 2º Mantem todos os demais dispositivos.

Art. 3º Esta Portaria é válida a partir desta data e entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E nº 35/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 085/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 080/2021/DCTJ, referente a composição do Colegiado do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, os docentes incluindo o nome do Professor Julian Asdrubal Buritica Garcia.

Art. 2º Aos membros Titulares serão atribuídas 2 horas semanais para a execução da atividade.

Art. 3º Esta Portaria é válida a partir desta data, até o dia 18 de dezembro de 2022, e entra em vigor com sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E nº 36/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 086/2021/DCTJ – Art. 1º Altera a composição de docentes do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, incluindo o nome do Professor Julian Asdrubal Buritica Garcia, com base no estabelecido pelo Art.º 5º da Portaria 233/2010, alterada pela Portaria 637-A/2017/PROGRAD de 15 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte nominata: Daniel Hastenpflug (presidente); Anelize Borges Monteiro; Yader Guerrero Pérez; Christiane Wenck Nogueira Fernandes; Simone Malutta; Julián Asdrubal Buriticá García.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir da data de sua emissão até o dia 18 de dezembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 032227/2021)

 

Nº 087/2021/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – PPGESE, sob a presidência do primeiro, os professores Alexandro Garro Brito, Giovani Gracioli e Lucas Weihmann.

Art. 2º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir da data de sua emissão até o dia 11 de agosto de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.032696/2021-29)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 061/2021- 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 175/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.012235/2021-30 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DENISE MACHADO, SIAPE nº. 1154289, Bibliotecário-Documentalista /BU, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº. 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº. 2181164, Assistente em Administração/SEPLAN, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professor Magistério Superior/CCS, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº. 1894167, Técnico de Tecnologia da Informação/CSE, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM e VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº. 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, como membros titulares, e o servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED, GEORGE YPIRANGA DE CONTO, SIAPE nº. 1966054, Assistente em Administração/SEPLAN, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA, SIAPE nº. 1039575, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº  062/2021- 1.        DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 177/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012305/2021-50 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº. 2205031, Técnica de Laboratório-área/CBS, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, FRANCIELLY ANDRESSA FELIPETTI, SIAPE nº. 3058262, Professora Magistério Superior/ARA, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº. 2168654, Assistente em Administração/PROAD, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº. 2345649, Assistente em Administração/CCE, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS, FERNANDA CRISTINA DE SOUZA, SIAPE nº. 2044145, Técnica em Nutrição e Dietética/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº. 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório-Área/CFM, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº. 1973173, Auxiliar em Administração/CSE, FRANCYNE MARTINS ESPÍNDOLA, SIAPE nº. 2133140, Assistente em Administração/CTC, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista-Habilitação/CED, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/ NDI, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº. 3133748, Técnica de Laboratório -Área/CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR, como membros titulares, e os servidores NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO, SIAPE nº. 2134845, Assistente em Administração/PROAD, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº. 1761420, Secretária Executiva/CCE, JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº. 1887046, Administradora/CCS, MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº. 1423015, Professor Magistério Superior/CCS, ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº. 2258330, Professora Magistério Superior/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº. 21066574, Administradora/CED, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº. 1049995, Assistente em Administração/CTC, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, VÂNIA PIVA, SIAPE nº. 1895163, Assistente em Administração/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, NICOLE MAESTRI, SIAPE nº. 2041407, Administrador/GR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de agosto de 2021

 

Nº 063/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 179/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030474/2021-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores LIZIARA SARMENTO PORTELLA, SIAPE nº. 3000649, Assistente em Administração/DCOM e GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 064/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 178/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012324/2021-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, BERNARDO HORN, SIAPE nº. 1886863, Administrador/JOI, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 3049641, Técnica em Assuntos Educacionais/SeCArte, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, CAROLINA SUELEN DA SILVA, SIAPE nº. 2245992, Assistente em Administração/BNU, ÉRICA DE PÁDUA, SIAPE nº. 2178231, Auxiliar em Administração/GR, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM, FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº. 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº. 1994995, Assistente em Administração/CED, JOSETE MAZON, SIAPE nº. 3058258, Professora Magistério Superior/ARA, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº. 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, TIAGO JOSÉ BINI, SIAPE nº. 1228528, Assistente em Administração/CCS e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº. 2345487, Assistente em Administração/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

Nº 065/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 182/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.028262/2021-24 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, as servidoras AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO, SIAPE nº. 1417033, Nutricionista-Habilitação/PRAE, MARIA DAS GRAÇAS MARTINS, SIAPE nº. 1159829, Cozinheira/PRAE, como membros titulares, e as servidoras BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, SIAPE nº. 1159883, Cozinheira/PRAE, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº. 1160479, Assistente em Administração/PRAE, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 7/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2021

 

Nº 10/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642, e Alfredo Kleper Chaves Lavor, MASIS nº 604539, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 7/2021/SINOVA – Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 13 de agosto a 9 de setembro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Edital de 16 de agosto de 2021

Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA

 

Nº 7/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Lei nº 11.788/2011 e a Resolução Normativa nº 76/2016/CUn, torna público o presente edital de seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de graduação para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  2. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;

III.      Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior;

  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1       Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de graduação em Jornalismo, e que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       Os estudantes selecionados realizarão as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. Na implantação de iniciativas para a disseminação da cultura de inovação;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  1. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  2. Nas iniciativas de engajamento com parceiros internos e externos à UFSC;
  3. No desenvolvimento de ações de divulgação das atividades realizadas pela SINOVA e seus parceiros, projetos, palestras, cursos, eventos, workshops, entre outros;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor das bolsas de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo o valor definido pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.2, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Atestado de matrícula;
  2. Histórico acadêmico atualizado;
  • Currículo vitae;
  1. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a IV com o assunto “Inscrição – Edital 7-2021-SINOVA” e os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está divido em duas etapas, sendo a primeira análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista, que ocorrerá por meio de videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico (25%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.II e 2.III deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (45%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (40%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Experiência prévia e conhecimentos específicos (15%);
  4. Disposição de aprendizado (25%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.13 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, e pela não apresentação dos estudantes classificados dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13.1 O cadastro de reserva terá validade pelo prazo de 01 (um) ano da publicação do presente edital.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 7-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 13 a 29.08.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 30.08.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 01 e 02.09.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 03.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 08.09.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 09.09.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 13.09.2021 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2021

 

Nº 029/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Cristiane Luisa Jost (Química Analítica), Dr. Nito Angelo Debacher (Físico-Química), Dr. Josiel Barbosa Domingos (Química Orgânica) e Dr. Adolfo Horn Junior (Química Inorgânica) para, sob a presidência do Prof. Dr. Luciano Vitali, orientador, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Carolina dos Santos Cardoso, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo de derivados cumarínicos de Polygala sabulosa para aplicações fotofísicas e biológicas”, dar-se-á em 02/07/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 89/2021 – 13/08/2021

13/08/2021 14:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 89/2021

Data da publicação:13 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_13.08.2021

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 088 a 092/2021/CORG/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS-SEI Nº 744, 746 a 750, 752, 766 as 770, 773, 774/2021
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº12/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 074 a 078/2021/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº Nº 103 a 104/2021/CCB

EDITAL Nº 015/2021/CCB

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 86/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/CSE

 

   GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 088/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 065/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020 de 31/08/2020, e designar FELIPE SILVA NEVES, SIAPE nº 2996716, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduaçao em Literatura/CPGLIT/CCE, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, em substituição a CARLA MAEHLER, SIAPE nº 2341284, Psicólogo/Área, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP; e na qualidade de membro ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1755961, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão De Tecnologia, Conteúdos Digitais E Inovação/BU/DGG.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Portarias de 13 de agosto de 2021

 

Nº 089/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 022/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020 de 19/02/2020 e alterações, composta por KÁTIA REGINA FARACO, SIAPE n° 2224954, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH, JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas/CFH e DANIEL DE CASTRO MORISSON, SIAPE nº 1945748, Assistente em Administração, lotado na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente/SEOMA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001315/2020-89, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001315/2020-89).

 

Nº 090/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por  CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, na qualidade de presidente; JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 091/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 038/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020, composta por EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, na qualidade de presidente; ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP e ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, Psicólogo/Área, lotada na Coordenadoria de Apoio Assistencial/DAADC/HU/CAA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.005542/2019-40 e processo relacionado 23080.053394/2018-99, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.005542/2019-40, 23080.053394/2018-99).

 

Nº 092/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 024/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 29/2020 de 04/03/2020, composta por  SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE n° 2036233, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, PATRÍCIA ANDRÉIA AMARAL DE FREITAS BARTHEL, SIAPE nº 2242604, Assistente em Administração, lotada no Centro de Blumenau/CBLU/UFSC e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho, lotado no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.001537/2020-00, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.001537/2020-00).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI Nº 744/2021  – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/07/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Ferraz Martins, SIAPE nº 1188284, ocupante do cargo de Médico-Área, localizada no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário na realização de Ecocardiograma, contato direto com pacientes; e também na realização de Ecotransesofágico, contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos(exames invasivos). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. Art. 3 º Revoga-se a Portaria SEI nº 630/2021 de 01 de julho de 2021

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.005125/2021-19, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria-SEI nº 746/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I (unidade de internação cirúrgica I), da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Revoga-se a Portaria 487/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.004511/2021-85)

 

Portaria-SEI nº 747/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I, da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por realizar suas atividades na unidade de internação cirúrgica I, nos leitos em contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos, com as mais variadas doenças infecto contagiosas, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Revoga-se a Portaria 488/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.004511/2021-85)

 

Portaria-SEI nº 748/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I (unidade de internação cirúrgica I), da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Revoga-se a Portaria 485/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004507/2021-17)

 

Portaria-SEI nº 749/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Clínica Cirúrgica I, da Coordenadoria de enfermagem Cirúrgica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Por realizar suas atividades na Unidade de Internação Cirúrgica I, nos leitos, em contato direto com pacientes e seus fluidos orgânicos, com as mais variadas doenças infecto contagiosas, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Revoga-se a Portaria 486/2021 de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.004507/2021-17)

 

Portaria-SEI nº 750/ 2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, SIAPE 1517883, ocupante do cargo de Nutricionista, localizada no Serviço de Nutrição e Dietética da Diretoria de Apoio Assistencial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades na Dietoterapia, no contato direto com objetos de uso de pacientes sem prévia esterilização, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.(Referente ao Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC) Art. 2º REVOGAR a Portaria-SEI nº 575/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 24 de junho de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003639/2021-21 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria-SEI nº 752/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Sandra Hilda Sobrinho, SIAPE 1160484, ocupante do cargo de técnica em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de SãoThiago, por realizar suas atividades nos leitos de isolamento, contato direto com pacientes e seus fluídos orgânicos como sangue, secreções, em procedimentos invasivos. Em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º REVOGAR a Portaria-SEI nº 484/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 27 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.004504/2021-83)

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 766/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora a servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico, localizada no Serviço de Pneumologia, da Diretoria de Medicina-DM do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago por realizar suas atividades no ambulatório, no contato direto com pacientes, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.007127/2021-34)

 

 

Portaria-SEI nº 767/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/08/2021, a servidora Elaine Cristina Caon de Souza Bulsing, SIAPE 2270829, ocupante do cargo de médico, localizada no Serviço de Pneumologia, da Divisão de Clínica Médica-DCM/DM/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.007127/2021-34)

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 768/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, no período de 05/05/2020 à 18/03/2021 a servidora MÁRCIA TEREZINHA MARIANO, SIAPE 1451143, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório- Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Durante o período a servidora esteve lotada nos leitos de isolamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.004960/2021-23 e considerando Ofício – SEI nº 54/2020/UASCA/DGC/GAS/HU-UFSC-EBSERH)

 

Portaria-SEI nº 769/2021 – Art. 1º CONCEDER, no período de 05/05/2020 até 18/03/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20% ao grau máximo, para a servidora Márcia Terezinha Mariano, Siape 1451143, ocupante do cargo de técnico de enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Emergência Pediátrica da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório- Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago por realizar suas atividades na Emergência Pediátrica nos leitos de isolamento, no contato direto com pacientes em isolamento, atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. conforme o Processo SEI nº 23820.004960/2021-23 e considerando Ofício – SEI nº 54/2020/UASCA/DGC/GAS/HU-UFSC-EBSERH)

 

Portaria-SEI nº 770/2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor João Carlos Xikota, SIAPE: 1160558, ocupante do cargo de MEDICO/ÁREA, no Serviço de Pediatria Ambulatorial da Diretoria Médica do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no Serviço Ambulatorial no contato direto com pacientes em consultório, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 718/2021 SUPERINTENDÊNCIA/HU de 02 agosto de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.005154/2021-72, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014)

 

 

Portaria-SEI nº 773 2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 04/08/2021, o servidor Ramsés Miotto, SIAPE 2085775, ocupante de cargo de médico, no setor de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica-DCM/DM/HU do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Conforme o Processo SEI nº 23820.007365/2021-40)

 

Portaria-SEI nº 774 2021 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 04/08/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Ramsés Miotto, SIAPE 2085775, ocupante do cargo de médico, localizado no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar Ecocardiograma Transtorácico e Ecotransesofágico, no contato direto com pacientes, atribuições legais do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (referente ao Laudo Pericial nº 002/2014, emitido pelo DDAS/SEGESP – UFSC em 01/09/2014). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Processo SEI nº 23820.007365/2021-40)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 12/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Art. 1º – RECONHECER a indicação dos mestrandos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “ATA DA REUNIÃO DE ESCOLHA DAS REPRESENTAÇÕES DOS DISCENTES NOS COLEGIADOS PLENO E DELEGADO E NA COMISSÃO DE BOLSAS”, de 9 de julho de 2021.

Lucas Jónatan Rodrigues da Silva – titular (Matrícula 202000657); e

Laura Vezzani – suplente (Matrícula 202100704).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000.  RESOLVE:

 

            Portaria de 05 de agosto de 2021

 

Nº 074/2021/PRODEGESP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Michelle Kuntz Durand, Matrícula UFSC – 219864, SIAPE – 1085655, lotação: Departamento de Enfermagem – NFR/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/01/2022, (Processo 23080.024942/2020-98).

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000.  RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 075/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Cristiano José de Andrade, Matrícula UFSC – 213831, SIAPE – 3057594, lotação:  Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos – EQA/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080. 057134/2018-92).

 

Nº 076/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Arthur Conelian Gentili, Matrícula UFSC – 211871, SIAPE – 2754291, lotação:  Departamento de Patologia – PTL/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a homologação que vigora a partir de 05/03/2021, (Processo 23080. 020979/2018-22).

 

Nº 077/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Gustavo Artur de Andrade, Matrícula UFSC – 215010, SIAPE – 1380336 , lotação:  Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08/01/2022, (Processo 23080. 002398/2019-90).

Nº 078/PRODEGESP/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 19/06/2021, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do Prof. Ari Digiacomo Ocampo More, matrículas: UFSC 73517; SIAPE 574008, lotado no Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, (Processo 23080. 024953/2021-59).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2021

 

Nº 103/2021/CCB – Designar os docentes Andrea Rita Marrero e Ricardo Castilho Garcez, e a discente Karynne de Nazaré Lins de Brito, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento, que será realizada no dia 23 de agosto de 2021, durante todo o dia, por meio eletrônico (e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br).

(Solicitação Digital nº 032698/2021 e Edital nº 015/2021/CCB)

 

Portaria de 12 de agosto de 2021

 

Nº 104/2021/CCB – Designar o servidor técnico administrativo Nestor Cubas Wendt para atuar pro tempore no Núcleo de Bioinformática e Biologia Computacional (NuBioinfo) do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina a partir de 12 de agosto de 2021 com uma atribuição de carga horária de 12 horas/semanais.

 

Edital de 11 de agosto de 2021

 

Nº 015/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Biologia Celular e do Desenvolvimento do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 02/09/2021 à 01/09/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 23/08/2021

HORÁRIO DA ELEIÇÃO: durante todo o dia

LOCAL DA ELEIÇÃO : E-mail (ppgbcd@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail ppgbcd@contato.ufsc.br, até 48h antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 032698/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto 2021

 

Nº 86/2021/CFH – Designar os professores RAÚL BURGOS, SIAPE 1352091, CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA, SIAPE 1058258 e MÁRNIO TEIXEIRA-PINTO, SIAPE 342952 para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para apresentar ao Conselho do CFH parecer circunstanciado sobre a proposta da Secretaria de Inovação da UFSC – SINOVA – de Política de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, no prazo de 30 dias, a contar a partir de 10 de agosto de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICA E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de agosto de 2021

 

Nº 028/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Drª. Adriana Passarella Gerola (Química Orgânica) e Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) para, sob a presidência da Prof.ª Drª. Cristiane Luisa Jost, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da Defesa do Exame de Qualificação de Caio Raphael Vanoni Forcinitti, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “SENSORES DE FTO MODIFICADOS COM TITÂNIA PRETA PARA A DETECÇÃO FOTOELETROANALÍTICA DE NEUROTRANSMISSORES”, dar-se-á em 29/09/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, e de acordo com o que decidiu o Conselho de Unidade do Centro, em sessão realizada em 28 de julho de 2021, conforme os termos do Parecer constante do Processo 23080.027037/2021-71, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 30 de julho de 2021

 

Nº 001/2021/CSE  – Art. 1º APROVAR o Regimento Interno do Curso de Graduação em Administração do Centro Socioeconômico da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, sob a forma de anexo I, passa a integrar a presente resolução normativa.

Art. 2º – ESTABELECER que esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

 

Art. 1º O Curso de Graduação em Administração, reconhecido pelo Decreto Federal n° 75.590, de 10/04/75, publicado no Diário Oficial da União de 11/04/1975 Parecer nº 445/75 – Conselho Federal de Educação de 05/02/75 nº 706, Publicado no D.O.U de 18 de dezembro de 2013. Reconhecimento renovado pela Portaria nº 272 de 03/04/2017 e publicado no D.O.U. em 04/04/2017, renovado pela Portaria nº 211 de 25/06/2020 e publicado no D.O.U em 07/07/2020, é regido pela Resolução no 017/CUn/1997, ou sua sucedânea, com as alterações introduzidas pelas Resoluções no 07/CUn/1998, no 10/CUn/2000, no 08/CUn/2001 e no 018/CUN/2004, que estabelece o regulamento dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e atua em consonância com a Resolução CNE/CES nº 4, de 13 de julho de 2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, ou sua sucedânea, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, pertencente ao Ministério da Educação (MEC).

Parágrafo único. As especificidades do curso e suas normas particulares são objeto do presente Regimento.

Art. 2º O curso de Graduação em Administração, vinculado ao Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem por objetivo proporcionar formação de nível superior em Administração, que habilite a obtenção de grau de Bacharel(a) em Administração, com sólido conhecimento técnico-científico e responsabilidade social.

Art. 3º As instâncias que compõem o curso de graduação em Administração são: o Colegiado do Curso, o Núcleo Docente Estruturante (NDE), a Coordenação do Curso, a Coordenação de Estágios e a Coordenação de Trabalho de Conclusão de Curso, todas com caráter deliberativo, com exceção do NDE que possui caráter consultivo.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DO CURSO

Seção I

Do(a) coordenador(a) e do(a) subcoordenador(a) do curso

 

Art. 4º A composição, eleição e atribuições do(a) coordenador(a) e subcoordenador(a) do curso obedecerão ao disposto neste Regimento e às demais normativas afetas ao tema, entre elas a Portaria 018/CUn/2004, a Resolução 017/CUn/1997 e a  suas respectivas atualizações.

Art. 5º A Coordenação e a Subcoordenação do Curso serão exercidas por docentes em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Curso os(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior que ministram aulas no mesmo, desde que:

  • Tenham mais de três anos de efetivo exercício na UFSC;
  • Estejam lotados(as) em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à(s) qual(ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

 

Seção II

Da eleição para coordenação do curso

Art. 7º A secretaria do Curso de Graduação deverá informar à Direção do CSE da necessidade de convocar eleições para a coordenação e/ou subcoordenação do curso com pelo menos um mês de antecedência do término do mandato a ser substituído, e a Direção do CSE deverá anunciar e convocar as eleições com antecedência mínima de quinze dias, por meio de edital.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, o prazo de um mês poderá ser suprimido, com a anuência do Colegiado do Curso.

Art. 8º O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) serão eleitos em votação por maioria simples entre os membros titulares do Colegiado do Curso, e, na ausência destes por seus suplentes.

  • 1° As candidaturas serão apresentadas na forma de chapas, com os nomes dos(as) candidatos(as) a Coordenador(a) e Subcoordenador(a).
  • 2° Todas as eleições serão feitas por escrutínio secreto.
  • 3º A apuração das eleições far-se-á por uma comissão escrutinadora, composta de três membros, indicados pela Direção do CSE.
  • 4º Das reuniões destinadas à realização da eleição devem ser lavradas atas sucintas, assinadas pelos presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.
  • 5º Dos resultados registrados nas atas, após divulgação, caberá recurso, dentro do prazo de quarenta e oito horas, sob estrita arguição de ilegalidade, para o Conselho do CSE, na forma do disposto no Regimento Geral da UFSC.
  • 6º Sempre que houver empate, considerar-se-á eleito(a) o(a) candidato(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o(a) mais idoso(a).

Art. 9º O(A) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso serão designados pelo(a) Reitor(a) para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos(as) para um segundo mandato consecutivo.

  • 1° Não haverá restrição para que o(a) Coordenador(a) ou o Subcoordenador(a) concorram a mandatos adicionais, desde que não ultrapasse dois mandatos consecutivos e conforme o caput deste artigo.
  • 2° O(A) Subcoordenador(a), mesmo que em seu segundo mandato consecutivo e desde que não tenha substituído de forma permanente o(a) Coordenador(a) de Curso, poderá se candidatar ao cargo de Coordenador(a) de Curso em uma nova eleição.
  • 3° Não há impedimento para que o (a) Coordenador(a), encerrado o seu segundo mandato consecutivo, se candidate em chapa como Subcoordenador(a).
  • 4° Para o exercício das funções de que trata este artigo, serão alocadas horas semanais de trabalho conforme a legislação vigente, no caso:

I – Até 30 (trinta) horas semanais para o(a) Coordenador(a) do Curso.

II – 10 (dez) horas semanais para o(a) Subcoordenador(a) do Curso.

  • 5° A alocação de horas de que tratam os incisos do parágrafo anterior será efetuada nos atos de designação para a respectiva função, a serem emitidos pelo(a) Reitor(a).

Art. 10. O(A) Subcoordenador(a) substituirá o(a) Coordenador(a) nas faltas e nos impedimentos, e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do(a) Coordenador(a).

  • 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) Subcoordenador(a), na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do(a) titular.
  • 2° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato e o(a) Subcoordenador(a) houver exercido a Coordenação do Curso em dois mandatos anteriores contíguos, serão eleitos novos(as) Coordenador(a) e Subcoordenador(a), na forma prevista neste Regimento.
  • 3° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Curso indicará um(a) Subcoordenador(a) para completar o mandato.

 

Seção III

Das atribuições do(a) Coordenador(a) e do(a) Subcoordenador(a)

Art. 11. Compete ao(à) Coordenador(a) do Curso:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – Executar as deliberações do Colegiado;

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – Elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – Orientar os(a) discentes quanto à matrícula e à integralização do Curso;

VIII – Efetuar ou cancelar matrículas e trancamentos;

IX – Orientar e apoiar os(as) discentes oriundos de convênios de mobilidade estudantil quanto à matrícula e à estrutura do Curso de Administração da UFSC, antes e durante a atividade de mobilidade;

X – Indicar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

XI – Analisar e decidir os pedidos de transferências internas e externas e retornos de graduados(as) e por abandono, conforme critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso;

XII – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XIII – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e atividades domiciliares;

XIV – Decidir sobre os pedidos de realização de prova de segunda chamada;

XV – Validar disciplinas cursadas em outras instituições, inclusive em programas de mobilidade e de intercâmbios internacionais, obedecida a legislação pertinente;

XVI – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos(às) discentes concluintes;

XVII – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XVIII – Promover a integração com os Departamentos;

XIX – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrantes do corpo discente;

XX – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso em todas as suas modalidades, em consonância com as políticas e diretrizes estabelecidas pelo Colegiado do Curso e pelo NDE;

XXI – Coordenar os processos de reestruturação e avaliação do currículo do curso, em consonância com o estabelecido pelo Colegiado do Curso e pelo NDE;

XXII – Propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XXIII – Atuar como interlocutor(a) do Curso;

XIV – coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do curso no mercado de trabalho;

XXV – promover a articulação com a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) e o Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), objetivando a participação de discentes em atividades afetas às respectivas áreas de competência;

XXVI – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto a discentes e docentes do Curso;

XXVII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXVIII – Supervisionar as atividades da secretaria do Colegiado do Curso; e

XXIX – exercer outras atribuições previstas em lei, na Resolução 018/CUN/2004 e as que a substituírem e neste Regimento.

  • 1° Para as validações referidas no inciso XIV, o(a) Coordenador do Curso poderá nomear comissões compostas por membros do Colegiado do Curso ou solicitar ajuda aos Departamentos de Ensino que ministram as disciplinas as quais se pretende validar.
  • 2° Discentes oriundos(as) de programas reconhecidos de dupla diplomação terão suas disciplinas validadas de acordo com os termos do convênio internacional correspondente.

Art. 12. São atribuições do(a) Subcoordenador(a) do Curso de Administração:

I – Substituir o(a) Coordenador(a) nas suas faltas e impedimentos; e

II – Realizar outras atividades atribuídas pelo(a) Coordenador(a) ou pelo Colegiado do Curso.

CAPÍTULO III

DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 13. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração é um órgão normativo, consultivo, deliberativo, decisório e de assessoramento acadêmico, com sede no CSE da UFSC, Florianópolis, Santa Catarina.

Art. 14. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração tem como finalidade promover a coordenação administrativa, didática, pedagógica e a integração do Curso de Graduação em Administração.

Art. 15. São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Administração:

I – Definir o perfil profissional e a formação didático-pedagógica do Curso, propondo revisões sempre que se fizerem necessárias;

II – Analisar e atualizar o Regimento Interno do Curso;

III – Elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;

IV – Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V – Determinar o turno de funcionamento do curso;

VI – Definir normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Administração e pela Câmara de Graduação;

VII – Estabelecer os critérios para atendimento dos pedidos de transferências e retornos;

VIII – Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso e outras situações excepcionais que envolvam matrículas de discentes;

IX – Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, conforme resolução da UFSC;

X – Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do(a) Presidente do Colegiado do Curso;

XI – Deliberar a respeito das proposições do NDE, emitindo a decisão final;

XII – Elaborar e aprovar normas e resoluções de funcionamento do curso;

XIII – Propor sugestões ao NDE;

XIV – Promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitados os eixos estabelecidos pelo projeto político-pedagógico do Curso;

XV – Fixar normas para a coordenação interdisciplinar, visando garantir a qualidade didático-pedagógica do Curso e articular seus interesses com os dos Departamentos e dos(as) docentes responsáveis pelas disciplinas;

XVI– Acompanhar e fiscalizar os atos de Coordenador(a) de Curso;

XVII – Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) Coordenador(a);

XVIII – Estabelecer normas e procedimentos para escolha do(a) Coordenador e do(a) Subcoordenador(a) do Curso;

XIX – Aprovar o horário das aulas do Curso de Graduação elaborado pelos Departamentos de Ensino envolvidos e verificar a disponibilidade de espaço físico;

XX – Homologar matérias aprovadas ad referendum do Colegiado, pelo(a) Coordenador(a); e

XXI – Exercer as demais atribuições conferidas por lei ou Regulamento

CAPÍTULO IV

DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 16. O Colegiado do Curso de Graduação em Administração será constituído pelo(a):

I – Presidente, sendo este cargo exercido pelo(a) Coordenador(a) do Curso ou, no seu impedimento, pelo(a) Subcoordenador(a) do Curso;

II – Vice-Presidente, sendo este cargo exercido pelo(a) Subcoordenador(a) do Curso ou, no seu impedimento, pelo(a) membro(a) do Colegiado do Curso que seja mais antigo na UFSC e lotado no Departamento de Ensino que ofereça mais de 10% da carga horária de disciplinas obrigatórias e, em caso de igualdade, pelo(a) mais idoso(a);

III – representantes dos departamentos de ensino, na proporção de 1 (um) para cada participação do departamento igual a dez por cento (10%) da carga horária total de disciplinas obrigatórias necessárias à integralização do curso, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

IV – um(a) representante docente, indicado(a) pela unidade de ensino, para departamentos que ofereçam disciplinas obrigatórias para o currículo do curso, mas que não atinjam a participação de 10% (dez por cento) de sua carga horária total;

V – representantes do corpo discente, na proporção igual à parte inteira do resultado obtido na divisão do número de não discentes por cinco, para cumprir mandato de 1 (um) ano;

VI – um(a) representante indicado(a) pelo Conselho Regional de Administração – CRA, para cumprir mandato de 2 (dois) anos;

VII – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) localizado(a) na Secretaria Integrada de Graduação, eleito(a) pelos(as) seus pares, para cumprir um mandato de 2 (dois) anos;

VIII – coordenador(a) de estágios; e

IX – coordenador(a) de trabalho de conclusão de curso.

  • 1° Os(As) representantes mencionados(as) nos incisos III a IX terão cada qual um(a) suplente, eleito(a) ou designado(a), conforme o caso, pelo mesmo processo e na mesma ocasião da escolha do(a) titular, que substituirá este(a), automaticamente, em suas faltas, seus impedimentos e sua vacância.
  • 2° Será atribuída, a cada membro(a) titular do Colegiado do Curso, carga horária semanal de duas horas semanais para exercício do cargo, e 1 (uma) hora semanal aos(às) membros(as) Suplentes do Colegiado, pertencentes ao corpo docente da UFSC.
  • 3º Perderá o seu mandato aquele(a) membro(a) que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões do Colegiado de forma consecutiva, ou a seis alternadas, ou que tenha sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.
  • 4º No caso de perda do mandato de algum(a) membro(a) do Colegiado do Curso, caberá ao(à) seu(sua) Presidente, ou ao(à) Secretário(a) do Curso sob delegação do(a) Presidente, informar a situação ao órgão que indicou o(a) referido(a) membro(a), para que esse(a) promova a substituição de seu(sua) representante.

Art. 17. Para efeito de composição do Colegiado, não serão consideradas as horas-aula relativas às disciplinas optativas.

Art. 18. Cabe à Direção do CSE expedir o ato formal de designação dos(as) membros(as) do Colegiado do Curso.

Art. 19. A representação discente a que se refere o inciso V do Art. 16 será eleita, anualmente, pelo Centro Acadêmico de Administração – CAAD, dentre os(as) discentes que tenham cumprido pelo menos a primeira fase do curso, sendo designada através de Portaria emitida pela Direção do CSE, podendo haver recondução.

  • 1º Os(As) representantes discentes devem estar regularmente matriculados(as), não podem estar em outro mandato, não podem ter punições e não podem estar se formando no semestre da indicação.
  • 2º O Colegiado assegura a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso, dispensando seus representantes das atividades didáticas naqueles horários.
  • 3º Compete aos(às) Representantes Discentes no Colegiado do Curso de Graduação em Administração:

I – Representarem o corpo discente, discutir e votar nas deliberações dos assuntos em pauta da reunião;

II – Quando convocados, comparecerem às reuniões do Colegiado; e

III – Propor, reivindicar itens de pauta e proposições.

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

Art. 20. O Colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente ou atendendo ao pedido de 1/3 (um terço) dos(as) seus(suas) membros(as).

  • 1º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.
  • 2º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação previsto no parágrafo anterior poderá ser reduzido e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.
  • 3º As reuniões obedecerão ao que prescreve o Regimento Geral da UFSC.

Art. 21. Na falta ou impedimento do(a) Presidente ou de seu(sua) substituto(a) legal, assumirá a Presidência o(a) membro(a) docente do Colegiado mais antigo na docência da UFSC ou, em igualdade de condições, o(a) mais idoso(a).

Art. 22. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

Parágrafo único. Perderá o mandato aquele(a) que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões ordinárias do Colegiado, ou tiver sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 23. A pauta da reunião será organizada pelo(a) Coordenador(a) e aprovada pelo Colegiado.

Art. 24. Os(As) membros(as) do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto de pauta, que se aprovado pelo Colegiado constituirão a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.

Art. 25. As reuniões ordinárias compreenderão:

I – Discussão e aprovação da Ata anterior;

II – Pauta; e

III – Informes.

CAPÍTULO VI

DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS

Art. 26. A comissão de estágios será indicada pelo Colegiado do Curso de graduação para um mandato de dois anos.

  • 1º A comissão de estágios deverá ser composta por no mínimo três membros(as), docentes vinculados a departamentos que ministrem aulas no curso, a ser presidida pelo(a) coordenador(a) de estágios do curso, indicado pelo Colegiado do Curso.
  • 2º Ao(À) coordenador(a) de estágios serão designadas até 10 horas semanais de atividade administrativa, e a cada membro(a) da comissão até quatro horas semanais.
  • 3º Nos casos de impedimento ou afastamentos do(a) coordenador(a) de estágios do curso, um(a) membro(a) da comissão de estágios responderá pelas atividades relacionadas com estágio do curso.

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 27. Cabe ao Colegiado do Curso de Graduação em Administração estabelecer as normas que regulamentam a Realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) em concordância com aquelas determinadas pela UFSC.

Art. 28. O(A) Coordenador(a) de TCC será indicado(a) pelo Colegiado do Curso de graduação, para um mandato de dois anos.

Art. 29. É obrigatória a realização do TCC como atividade de sintetização e integração do conhecimento obtido no decorrer dos cursos de Administração, nos termos definidos no Regulamento do Projeto e Trabalho de Conclusão de Curso da Administração.

Art. 30. O Curso de Graduação em Administração premiará os melhores trabalhos produzidos no semestre com 1º, 2º e 3º lugares, considerando de modo conjunto os turnos diurno e noturno.

Parágrafo único. A premiação acontecerá a cada semestre letivo, conforme critérios publicados em edital específico.

CAPÍTULO VIII

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 31. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Administração será regido pelo disposto na Portaria 233/PREG/2010 ou sua sucessora.

Art. 32. O NDE é responsável pela formulação, implementação, avaliação e desenvolvimento do PPC.

Art. 33. Cabe ao NDE:

I – Elaborar o projeto pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos;

II – Estabelecer o perfil profissional do(a) egresso(a) do curso;

III – Avaliar e atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;

IV – Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, sempre que necessário;

V – Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado;

VI – Analisar e avaliar os planos de ensino das disciplinas e sua articulação com o projeto pedagógico do curso; e

VII – Promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico.

Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado do Curso.

Art. 34. O NDE será composto por docentes indicados pelo Colegiado do Curso que:

I – Integrem o Colegiado do Curso e/ou;

II – Ministrem, com regularidade, aulas no curso; e

III – Pertençam, preferencialmente, a diferentes áreas de concentração do curso.

  • 1º Será atribuída, a cada membro(a) do NDE, carga horária semanal de uma hora para o desempenho de suas atribuições.
  • 2º No caso de saída de algum(a) membro(a) do NDE, caberá ao(a) seu(sua) Presidente informar a situação ao Colegiado do Curso, para que esse promova a substituição de seu(sua) membro(a).

Art. 35. A composição do NDE deverá observar as seguintes proporções:

I – O número de docentes será equivalente a, no mínimo, 15% do número total de disciplinas obrigatórias da matriz curricular do curso; e

II – 100% dos(das) docentes deverão ser doutores(as).

Art. 36. O(A) presidente do NDE será escolhido por seus pares, para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 37. O NDE reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) seu(sua) Presidente ou por solicitação da maioria de seus(suas) membros(as).

Art. 38. Os(As) membros(as) do NDE serão designados(as) pelo(a) Diretor(a) do CSE, para um mandato de dois anos, podendo ocorrer recondução de mais um mandato para até 1/3 (um terço) dos(as) membros(as).

CAPÍTULO IX

DA SECRETARIA DO CURSO

Art. 39. A Secretaria do Curso é vinculada à Secretaria Integrada de Graduação da Direção do CSE, sendo constituída por:

I – Servidor(a) técnico-administrativo(a), como secretário(a); e

II – Pessoal de apoio, quando houver disponibilidade.

Art. 40. Compete à Secretaria do Curso de Graduação em Administração, conforme Regimento do CSE, aprovado pela Resolução Normativa Nº 139/2020/CUn:

I – Efetuar matrícula dos(as) candidatos(as) classificados(as) nos Processos Seletivos, no período estabelecido pelo Calendário Escolar;

II – Orientar o processo de renovação de matrícula e de integralização do Curso;

III – Orientar os(as) discentes nos assuntos referentes aos processos de transferências e retornos;

IV – Efetivar os pedidos de trancamento de matrícula;

V – Convocar e secretariar as reuniões do Colegiado do Curso e NDE, mediante solicitação da presidência;

VI – Manter públicos e atualizados os planos de ensino das disciplinas dos cursos;

VII – Apoiar o(a) coordenador(a) de curso na elaboração dos horários de aula e alocação do espaço físico;

VIII – Indicar ao Departamento de Administração Escolar (DAE), ouvidos os Departamentos envolvidos, as disciplinas que serão oferecidas à matrícula em cada período letivo;

IX – Orientar quanto à validação de disciplinas cursadas em outras instituições, obedecida a legislação pertinente;

X – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos(às) discentes concluintes e expedição dos diplomas;

XI – Executar outras providências encaminhadas pelo Colegiado de Curso, NDE e Coordenador(a);

XII – Instruir os processos submetidos à consideração do(a) Coordenador(a);

XIII – Manter o controle atualizado de todos os processos; e

XIV – Manter em arquivo todos os documentos da Coordenadoria.

 

CAPÍTULO X

DO REGIME DIDÁTICO E ACADÊMICO

 

Art. 41. O Curso de Graduação em Administração reger-se-á no que couber pelo disposto da Resolução 017/CUn/97 e demais normas que regem o ensino na UFSC ou sucessoras.

Art. 42. O(A) discente poderá interromper seus estudos, através de solicitação de trancamento de matrícula, junto à secretaria do Colegiado do Curso, desde que solicitado até 45 (quarenta e cinco) dias corridos do início do período letivo, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca.

  • 1º O período máximo de trancamento de matrícula no curso é de 4 (quatro) semestres.
  • 2º É vedado o trancamento de matrícula no semestre de ingresso ou reingresso nos Cursos de Graduação.
  • 3º. Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular.

Art. 43. O Currículo pleno do curso e suas modificações serão aprovados pelo NDE, Colegiado do Curso, Conselho do CSE e pela Câmara de Ensino de Graduação, seguindo-se os trâmites regimentais.

Art. 44. O currículo pleno do curso constituir-se-á de:

I – Disciplinas de formação profissional desdobradas de matérias do currículo mínimo do curso, fixadas pelo Conselho Nacional de Educação;

II – Disciplinas optativas, de livre escolha do(a) discente, dentre as disciplinas oferecidas pelo Departamento de Ciências da Administração ou pelos demais departamentos da UFSC, em nível de Graduação;

III – Atividades complementares obrigatórias necessárias à formação profissional do aluno;  e

IV – Atividades de extensão referentes às ações que envolvam diretamente as comunidades externas com o curso e que estejam vinculadas à formação do(a) discente, nos termos Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 e conforme critérios estabelecidos no PPC do curso.

  • 1º Para atendimento do disposto nos incisos II e III do Art. XXII, o aluno deverá cumprir o que está disposto na Resolução N.º 01/SCCAD/2011, ou sucessoras, do Curso de Graduação em Administração.
  • 2º O atendimento do disposto no inciso IV integrará a curricularização da extensão no currículo do curso a ser aprovada conforme os prazos estabelecidos pela PROGRAD, Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e Direção do CSE.

Art. 45. O horário das aulas será elaborado pelo(a) Coordenador(a) do Curso, ouvidos os(as) Chefes dos Departamentos de Ensino envolvidos e verificada a disponibilidade de espaço físico.

Parágrafo único. A alteração do horário de aula, dentro do período, somente poderá ser efetuada mediante a anuência de todos os(as) discentes matriculados(as) e do(a) professor(a) responsável pela disciplina.

Art. 46. Os(As) discentes oriundos(as) de programas de mobilidade acadêmica cursarão disciplinas aprovadas pelo(a) Coordenador(a) do Curso, em consonância com o(a) Coordenador(a) do curso de origem.

Art. 47. Ocorrendo motivo de força maior, até a conclusão da última etapa de matrícula, no semestre previsto para a integralização curricular, poderá o(a) discente requerer prorrogação de prazo mediante abertura de processo administrativo na Coordenadoria do Curso.

Parágrafo único. Os pedidos de prorrogação de prazos para a integralização curricular somente serão concedidos pelo prazo máximo de 2 (dois) semestres após o encerramento do período máximo de integralização Curricular do curso, conforme Resolução 01/SCCAD/2017 ou sucessoras.

Art. 48. A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com ausência de choques de horários e o cumprimento dos pré-requisitos.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso excepcionalmente poderá autorizar a quebra de pré-requisitos, no período de ajuste excepcional de matrícula constante no calendário acadêmico, e, em havendo vagas o(a) discente será matriculado(a) nos seguintes casos:

I – Quando o(a) requerente for concluinte, ou seja, que esteja em vias de se formar no semestre em que for solicitada a quebra de pré-requisito;

II – Quando o(a) requerente não conseguir matricular-se em disciplinas de currículo em extinção que não possuam equivalente no novo currículo;

III – Quando o(a) requerente não conseguir matricular-se em disciplinas que possuam diferença de carga horária relativamente à disciplina equivalente ou cuja mudança da fase de oferecimento possa comprometer a conclusão do curso dentro do seu período regular; e

IV – Quando houver a necessidade de quebrar o requisito para discentes transferidos(as) (no país ou estrangeiro) que necessitam cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular ou ainda contribuindo para um melhor aproveitamento pedagógico.

Art. 49. O aproveitamento de estudos será realizado conforme descrito no Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC (Resoluções 017/CUn/1997 e 005/CUn/2001 ou suas sucessoras).

 

CAPÍTULO XI

DO TRATAMENTO EM REGIME ESPECIAL

Art. 50. Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar, conforme estabelece Resolução no 17/CUn/1997 da UFSC:

I – a discente gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 meses, desde que comprovado por atestado médico competente; e

II – o(a) discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por:

  1. a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar;
  2. b) ocorrência isolada ou esporádica.

Parágrafo único – A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem.

Art. 51. Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao(à) discente exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor(a), sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as características das disciplinas e do curso.

Art. 52. Este regime de exceção será concedido pelo(a) Presidente do Colegiado do Curso, mediante apresentação de requerimento e laudo médico emitido por autoridade competente, contendo CRM do(a) médico(a) e CID da doença, atendido o disposto no Art. 50 deste Regulamento.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. Os casos omissos em relação a este Regimento, quando não contemplados no Regimento do CSE, Regimento Geral da UFSC e Estatuto da UFSC, serão decididos pelo Colegiado do Curso por maioria simples de seus(suas) membros(as).

Art. 54. Este Regimento poderá ser alterado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Administração por maioria simples de seus(suas) membros(as).

Art. 55. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação quando do ato homologatório de aprovação do Conselho do CSE.

 

 

Boletim Nº 88/2021 – 11/08/2021

11/08/2021 19:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 88/2021

Data da publicação:11 de agosto de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.08.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 1/2021/GR

PORTARIAS Nº 1213 a 1216, 1218/2021/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA-SEI Nº 762 A 764/2021
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº Nº 053, 054, 057 a 060/2021/DPL/PROAD
PRÓ-RETORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA  Nº343 a 403/DAP/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº

Nº 5/2021/PROPG

 

PORTARIA Nº 8/2021/PROPG

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE EDITAL Nº003/2021/SECARTE/UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº101 a 102/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 22/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 027/2021/PPGQ

 

                  GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no art. 14, inciso I, letra f do Estatuto da Universidade e no art. 13 do Regimento Geral da instituição, torna pública a abertura de edital de convocação de eleição para a Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Edital de Convocação  de 09 de agosto de 2021

 

Edital de convocação e abertura de inscrições para eleição da Presidência do Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

No 1/2021/GR  –

  1. INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos serão realizadas conforme o disposto no art. 3º do Regimento do Conselho de Curadores, no período de 12 a 26 de agosto de 2021, por meio de e-mail enviado à Secretaria do Conselho de Curadores.

  1. ELEIÇÃO

A eleição acontecerá no dia 26 de agosto de 2021, em reunião do Conselho de Curadores especialmente convocada para esse fim.

  1. DÚVIDAS

As dúvidas pertinentes ao processo eleitoral serão tratadas exclusivamente pelo e-mail curadores@contato.ufsc.br.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de agosto de 2021

 

Nº 1213 – Art. 1º  Dispensar SANDRA HELENA SOARES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 83466, SIAPE nº 1158788, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROFNIT/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 693/2019/GR, DE 10 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23853/2021)

 

Nº 1214 – Art. 1º Designar SANDRA HELENA SOARES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 83466, SIAPE nº 1158788, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SECE/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23853/2021)

 

Nº 1215 – Art. 1º  Dispensar, a pedido, Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, MASIS nº 204611, SIAPE nº 1108882, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria – DS/CTE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1680/2016/GR, DE 19 DE JULHO DE 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 50/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1216 – Art. 1º  Dispensar ANA PAULA NASCIMENTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209899, SIAPE nº 2417865, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DS/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº  925 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 50/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 1218 – Dispensar, a partir de 02 de Agosto de 2021, PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria  nº 1168/2013/GR, DE 05 DE JULHO DE 2013., tendo em vista tendo em vista seu afastamento para formação.

(Ref. Sol. 30262/2021)

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 762/2021 – Art. 1º CONCEDER, no período de 01/06/2020 a 30/06/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades no preparo de pacientes, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 275/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 17 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 763/2021 – Art. 1º CONCEDER, no período de 01/07/2020 a 31/12/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem da Unidade de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades nos leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 276/2021 SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 17 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO no uso de suas atribuições regimentais, conforme o Processo SEI nº 23820.001530/2021-50 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC RESOLVE:

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Portaria-SEI nº 764/2021 –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/01/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Viviane Ivani Martins Coelho, SIAPE nº 1421275, ocupante do cargo de técnica em Enfermagem, localizada no Serviço de Radiologia da Coordenadoria de Diagnóstico Complementar da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC), por realizar suas atividades no preparo de pacientes como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º REVOGAR Portaria-SEI nº 277/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 17 de março de 2021. Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de agosto de 2021

 

Nº 057/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 170/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012294/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professor Magistério Superior/CCS, GABRIEL BENEDET DUTRA, SIAPE nº. 2047563, Professor Magistério Superior/CTJOI, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CCR, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA e SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e os servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, EDUARDO ZAPP, SIAPE nº. 2222455, Professor Magistério Superior/BNU, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº. 1013445, Professora Magistério Superior/CCR, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS e WAGNER MAURÍCIO PACHEKOSKI, SIAPE nº. 2151131, Professor Magistério Superior/CTJOI, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 058/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 171/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.012241/2021-97 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº. 2236496, Enfermeiro-Área/CED, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº. 3064370, Técnica em Química/CFM, BRENO SALGADO BARRA, SIAPE nº. 1919404, Professor Magistério Superior/ CTJOI, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, SIAPE nº. 1126287, Assistente em Administração/CED, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, CRISTIANE APARECIDA MORAN, SIAPE nº. 3037211, Professora Magistério Superior/ARA, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº. 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJOI, EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº. 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, FLÁVIA CORRÊA GUERRA, SIAPE nº. 1754907, Professora Magistério Superior/ARA, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, LARISSA NARDINI CARLI, SIAPE nº. 2121538, Professora Magistério Superior/CTE, RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, ROBERTA DE OLIVEIRA RAMOS, SIAPE nº. 2182033, Técnica de Laboratório-Área/CCS, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, como membros titulares, e o servidores ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, CAMILA SANTOS PIRES LIMA, SIAPE nº. 3845510, Enfermeira-Área/NDI, CÉZAR KARPINSKI, SIAPE nº. 1926080, Professor Magistério Superior/CED, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, JOSÉ WILMO DA CRUZ JÚNIOR, SIAPE nº. 2279782, Professor Magistério Superior/CBLU, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº. 3046432, Assistente de Laboratório /CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI e TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 05 de agosto de 2021

 

Nº 059/2021- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 174/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012301/2021-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, EVERSON DALL AGNOL, SIAPE nº. 1940066, Técnico em Eletroeletrônica/CTJOI, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº. 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, PETTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, CIBELY GALVANI SARTO, SIAPE nº. 1352341, Professora Magistério Superior/CCR, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, BRUNO FARIA DE PAULA, SIAPE nº. 1993941, Técnico de Laboratório-Área/CCB, DANIEL DAMBROWSKI, SIAPE nº. 1945998, Técnico de Laboratório-Área/CFM, SÔNIA MÁRCIA KAMINSKI, SIAPE nº. 1995053, Técnica de Laboratório/CFM, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº. 3125593, Técnico em Restauração/DGG, CLEONICE MARIA MICHELON, SIAPE nº. 3091026, Professora Magistério Superior/CCS, FLÁVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº. 2331977, Professor Magistério Superior/CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, MARCIO CORREA, SIAPE nº. 1159717, Professor Magistério Superior/CCS, como membros titulares, e os servidores ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, DEISE REBELO CONSONI, SIAPE nº. 1651699, Engenheira-Área/ PROPESQ, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº. 1760562, Administradora/JOI, BRUNA DANIEL RABELO, SIAPE nº. 3049872, Técnica de Laboratório-Área/ARA, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº. 2845663, Enfermeira/CA, ANDRE LUCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº. 1757837, Médico Veterinário/CCR, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, ANA CLAUDIA JANUARIO, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº. 1157935, Administradora/CFM, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA, SIAPE nº. 1678716, Professora Magistério Superior/CFM, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº. 3031115, Assistente em Administração/BU, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório-Área/CCS, GIULIANA OLIVEIRA RUAS COSTA, SIAPE nº. 2270138, Técnica de Laboratório-Área/CCS, THALISSON SAYMO DE OLIVEIRA SILVA, SIAPE nº. 3141595, Professor Magistério Superior/CCS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 060/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 176/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.019299/2021-61 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº. 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº. 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº. 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, FILIPE MODOLO SIQUEIRA, SIAPE nº. 1563573, Professor Magistério Superior/CCS, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº. 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, ANA CAROLINA RABELLO DE MORAES, SIAPE nº. 3551176, Professora Magistério Superior/CCS, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº. 1156509, Técnico de Laboratório-Área/BIC, PÉTTALA RIGON, SIAPE nº. 1200411, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº. 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, como membros titulares, e os servidores RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº. 1943382, Técnico de Laboratório – Área/CCR, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, FÁBIO JOSÉ CAMPOS, SIAPE nº. 1943219, Auxiliar em Administração/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº. 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2177700, Técnica de Laboratório/CCS, ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº. 1896709, Assistente em Administração/BIC, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº. 1896209, Técnica de Laboratório-Área/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº. 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº. 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 053/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 159/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012315/2021-95 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FÁBIO FROZZA, SIAPE nº. 2345598, Assistente em Administração/DCOM, como membro titular, e os servidores GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº. 1967166, Assistente em Administração/DCOM e GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 054/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 162/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.012230/2021-15 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº. 1894016, Técnico de Laboratório – Área/CBS, GILMAR STIPP, SIAPE nº. 1478087, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº. 1892287, Bibliotecário-Documentalista/BU, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº. 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº. 2351101, Técnico em Eletricidade/BNU, como membros titulares, e os servidores LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, EDILSON URSULINO DE MORAIS FILHO, SIAPE nº. 3013591, Assistente em Administração/CCB, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº. 2971978, Assistente em Administração/BU, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº. 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, na condição de membros suplentes.3. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  2. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  3. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  4. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  5. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de julho de 2021

 

Nº343/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 231/DRH/98, de 05 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1998, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO ROGERIO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1155876, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 30 de julho de 2018”. (Processo nº PROC 23080.024463/96-44).

 

Nº344/DAP/PRODEGESP- Retificar a Portaria nº 313/2021/DAP, que concedeu licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a KAMILA DOS SANTOS SOUZA CAMPAGNOLLO, modificando o trecho em que se lê “a partir de 16 de junho de 2021 e por prazo indeterminado” para “a partir de 19 de junho de 2021 e por prazo indeterminado”.

 

Nº345/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora CAMILA DAROSA WITECK, matrícula SIAPE 1923001, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Diretoria de Medicina/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de junho de 2021 a 06 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.024374/2021-14).

 

Nº346/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora CAMILA DA ROSA WITECK, matrícula SIAPE 1923001, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada na Diretoria de Medicina/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de outubro de 2021 a 05 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.024374/2021-14).

 

Nº347/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Carine Lisete Glienke, matrícula SIAPE 1695417, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 15 de junho de 2021 a 12 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.024068/2021-70).

 

Nº348/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Carine Lisete Glienke, matrícula SIAPE 1695417, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única/CEBSU/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2021 a 11 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº23080.024068/2021-70)

 

Nº349/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Acácio Antônio Ferreira Zielinski, matrícula SIAPE 3011572, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 23 de junho de 2021 a 27 de junho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.025348/2021-03).

 

Nº350/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Acácio Antônio Ferreira Zielinski, matrícula SIAPE 3011572, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/EQA/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 28 de junho de 2021 a 12 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.025348/2021-03).

 

Nº351/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Luiz de Souza Romero Sanson, matrícula SIAPE 1693419, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 24 de junho de 2021 a 28 de junho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.025589/2021-44).

 

Nº352/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Luiz de Souza Romero Sanson, matrícula SIAPE 1693419, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotado/localizado na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/PROPESQ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 29 de junho de 2021 a 13 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.025589/2021-44).

 

Nº353/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dirleise Colle, matrícula SIAPE 2364491, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de junho de 2021 a 18 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.025665/2021-11).

 

Nº354/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dirleise Colle, matrícula SIAPE 2364491, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Análises Clínicas/ACL/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2021 a 17 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.025665/2021-11).

 

Nº355/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bárbara Helena da Silva, matrícula SIAPE 2399668, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de junho de 2021 a 11 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.026029/2021-15).

 

Nº356/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Bárbara Helena da Silva, matrícula SIAPE 2399668, ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, lotada/localizada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2021 a 10 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.026029/2021-15).

 

Portarias de 02 de julho de 2021

 

Nº357/DAP/PRODEGESP – Aposentar WALTER LINDOLFO WEINGAERTNER, matrícula SIAPE 1156291, código de vaga nº 688209, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.015533/2021-81).

 

Nº358/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 231/DRH/98, de 05 de fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 1998, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO ROGERIO DE SOUZA, matrícula SIAPE 1155876, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 23% (vinte e três por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 27% (vinte e sete por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.024463/96-44).

 

Portarias de 07 de julho de 2021

 

Nº359/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 117/2021/DAP, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de março de 2021, que concedeu aposentadoria ao servidor EDEMAR ROBERTO ANDREATTA, matrícula SIAPE 1156679. Onde se lê “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 20% (vinte) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.088239/2019-74).

 

Nº360/DAP/PREODEGESP – Conceder à servidora DANIELE FARINA ZANOTTO, matrícula SIAPE 1626403, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Diretoria de Enfermagem/DE/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de junho de 2021 a 24 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.026633/2021-33).

 

Nº361/DAP/PREODEGESP – Conceder à servidora DANIELE FARINA ZANOTTO, matrícula SIAPE 1626403, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada na Diretoria de Enfermagem/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de outubro de 2021 a 23 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.026633/2021-33).

 

Portarias de 08 de julho de 2021

 

Nº362/DAP/PREODEGESP – Conceder ao servidor EDUARDO SIDINEI CHAVES, matrícula SIAPE 1619579, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Química/QMC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de julho a 09 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.027284/2021-77).

 

Nº363/DAP/PREODEGESP – Conceder ao servidor EDUARDO SIDINEI CHAVES, matrícula SIAPE 1619579, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Química/QMC/CFM, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 10 de julho de 2021 a 24 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.027284/2021-77).

 

Portarias de 09 de julho de 2021

 

Nº364/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 1640/DP/93, de 30 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 1993, que concedeu aposentadoria ao servidor EUGENIO CESAR BEIRAO, matrícula SIAPE 1155242, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 12 de agosto de 2010”. (Processo nº 23080.027576/2021-18).

 

Nº365/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 30 de junho de 2021, o cargo de ADMINISTRADOR, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANA CAROLINA STEINER ELIAS, matrícula SIAPE 1038844, código de vaga 974880, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.024470/2021-54).

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº366/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 14 de julho de 2021, o cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMAURI CUNHA SOARES, matrícula SIAPE 1950626, código de vaga 247775, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.027108/2021-35).

 

Portarias de 14 de julho de 2021

 

Nº367/DAP/PRODEGESP – Aposentar IZABEL CRISTINA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1160561, código de vaga 692231, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 86% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I. (Processo nº 23080.025793/2021-65).

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº368/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 06 de julho de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, ocupado por ADAIR ROBERTO SOARES DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1362787, código de vaga 690651, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.027670/2021-69).

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº369/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor JULIANO DAL PUPO, matrícula SIAPE 2148070, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria do Curso de Pós-Graduação em Educação Física/CPGDEF/CDS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 05 de julho a 09 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.027528/2021-11).

 

Nº370/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora MARIAH LUZ LISBOA, matrícula SIAPE 2129757, ocupante do cargo de Odontólogo, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de julho de 2021 a 29 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.027364/2021-22).

 

Nº371/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora MARIA LUZ LISBOA, matrícula SIAPE 2129757, ocupante do cargo de Odontólogo, lotada/localizada na Divisão de Clínica Médica/DCM/DM/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de outubro de 2021 a 28 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.027364/2021-22).

 

Nº372/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, matrícula SIAPE 1760126, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de julho a 13 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.027887/2021-79).

 

Nº373/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, matrícula SIAPE 1760126, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes/DTIR/SETIC/SEPLAN, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de julho de 2021 a 28 de julho de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.027887/2021-79).

 

Nº374/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora DANIELA FELÍCIO, matrícula SIAPE 2182920, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de julho de 2021 a 31 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028308/2021-13).

 

Nº375/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora DANIELA FALÍCIO, matrícula SIAPE 2182920, ocupante do cargo de Nutricionista/Habilitação, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de novembro de 2021 a 30 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.028308/2021-13).

 

Nº376/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora NARJARA SILVEIRA, matrícula SIAPE 3149998, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de julho de 2021 a 09 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028324/2021-06).

 

Nº377/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora NARJARA SILVEIRA, matrícula SIAPE 3149998, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotada/localizada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CAL/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2021 a 08 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.028324/2021-06).

 

Nº378/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Francielli Cordeiro Zimermann, matrícula SIAPE 1754742, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas/DABF/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 10 de julho de 2021 a 06 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028562/2021-11).

 

Nº379/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora FRANCIELLI CORDEIRO ZIMERMANN, matrícula SIAPE 1754742, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas/DABF/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de novembro de 2021 a 05 de janeiro de 2022, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.028562/2021-11).

 

Nº380/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora DANIELE DETÂNICO, matrícula SIAPE 2052420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de julho de 2021 a 01 de novembro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.027533/2021-24).

 

Nº381/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora DANIELE DETÂNICO, matrícula SIAPE 2052420, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 02 de novembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.027533/2021-24)

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº382/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 14 de julho de 2021, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 06, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, matrícula SIAPE 2030545, código de vaga 687595, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.027454/2021-13).

 

Nº383/DAP/PRODEGESP –   Conceder à servidora LARISSA GRUNDLER de Souza, matrícula SIAPE 3245090, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Setor Administrativo e Financeiro/SAF/CAA/CSE, licença à gestante pelo prazo de 37 (trinta e sete) dias, a partir do dia 15 de julho de 2021 a 20 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.028873/2021-72).

 

Nº384/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, matrícula SIAPE 1848379, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 22 de julho a 26 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.029461/2021-50)

 

Nº385/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI, matrícula SIAPE 1848379, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 27 de julho de 2021 a 10 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.029461/2021-50).

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº386/DAP/PRODEGESP – Cessar os efeitos da Portaria n° 335/2020/DAP, de 10 de agosto de 2020, publicada no DOU de 11 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria a SIMONE AVERLAN, matrícula SIAPE 1160412, código de vaga 692082, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 069.517/2021 da Junta Médica Oficial da UFSC. (Processo nº 23080.021199/2021-03).

 

Nº387/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ALUIR ANTUNES PEREIRA, matrícula SIAPE 06620795, na condição de companheiro da servidora aposentada IZAURA CUSTÓDIA DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1156403, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecida no dia 01 de novembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.012519/2021-26).

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº388/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a LAURITA ZENOBRE SIQUEIRA, matrícula SIAPE 06624260 e a MARIA APARECIDA DIAS, matrícula SIAPE 06624278, respectivamente, ex-cônjuge e companheira do servidor aposentado DANIEL VIEIRA, matrícula SIAPE 1157124, ocupante do cargo de Contínuo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimentos 16, falecido no dia 20 de maio de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II e III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.022031/2021-15 e 23080.022239/2021-26).

 

Nº389/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a RAFAELA DA SILVA, matrícula SIAPE 06621031, na condição de cônjuge do servidor aposentado TELMO LUIZ DA SILVA, matrícula SIAPE 1157717, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 2, falecido no dia 14 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.025015/2021-76).

 

Nº390/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a SONIA DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula SIAPE 06622348 e a KENIA GUEDES POSSAS BORGES, matrícula SIAPE 06622356, respectivamente, ex-cônjuge e cônjuge do servidor aposentado NILSON BORGES FILHO, matrícula SIAPE 1157333, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 11 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e II, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.025273/2021-52 e 23080.025716/2021-13).

 

Nº391/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA RITA BORBA CAVALHEIRO, matrícula SIAPE 06622402, na condição de cônjuge do servidor aposentado SEBASTIÃO CAVALHEIRO, matrícula SIAPE 1156430, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 11, falecido no dia 16 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.026228/2021-15)

 

Nº392/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ANA ABROMOVICZ ALVES, matrícula SIAPE 06622526, na condição de cônjuge do servidor aposentado VALMIR FRANCISCO ALVES, matrícula SIAPE 1157152, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 28 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.026614/2021-15).

 

Nº393/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA LEMIR PEGORINI SHIGUNOV, matrícula SIAPE 06623972, na condição de cônjuge do servidor aposentado VIKTOR SHIGUNOV, matrícula SIAPE 1160581, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 4, falecido no dia 29 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.027861/2021-21).

 

Nº394/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a BEATRIZ DE LOURDES STECKEL CAMORLINGA, matrícula SIAPE 06623336, na condição de cônjuge do servidor aposentado RAFAEL CAMORLINGA ALCARAZ, matrícula SIAPE 1159435, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 22 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.027993/2021-52).

 

Nº395/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ALAIDE FERNANDES, matrícula SIAPE 06624421, na condição de cônjuge do servidor aposentado JORGE LUIZ FERNANDES, matrícula SIAPE 1154998, ocupante do cargo de Mestre de Edificações e Infraestrutura, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 21 de junho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028073/2021-51).

 

Nº396/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARILZA MACHADO GOULART, matrícula SIAPE 06625908, na condição de cônjuge do servidor aposentado ROGERIO GOULART, matrícula SIAPE 1155469, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 02 de julho de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.028158/2021-30).

 

Portarias de 27 de julho de 2021

 

Nº397/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, EDUARDO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 2395126, código de vaga 688423, a partir de 21 de julho de 2021, do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.028892/2021-07).

 

Portarias de 28 de julho de 2021

Nº398/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, BERNARDO DE SOUZA, matrícula SIAPE 2775481, código de vaga 918401, a partir de 31 de julho de 2021, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 02, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.019518/2021-11).

 

Nº399/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Eduardo de Oliveira, matrícula SIAPE 2036228, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, lotado/localizado na PREFEITURA UNIVERSITÁRIA / PU/SEOMA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 17 de julho a 21 de julho de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (23080.029585/2021-35)

 

Nº400/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 123, de 10 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2014, que concedeu aposentadoria a LEILANE MENDONCA ZAVARIZI DA ROSA, matrícula SIAPE 1157942. Onde se lê, “incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo 23080.077952/2013-05).

 

Portarias de 29 de julho de 2021

 

Nº401/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 79/2015/DAP, de 30 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2015, que concedeu aposentadoria a DANUSIA SCHWAHN, matrícula SIAPE 1169645. Onde se lê, “incorporando 14% (quatorze) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 14% (quatorze) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.039662/ 2014-36).

 

Nº402/DAP/PRODEGESP – Aposentar INGRID ELISABETE BOHN, matrícula SIAPE 1158994, código de vaga nº 690692, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dez décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.025521/2017-89).

 

Nº403/DAP/PRODEGESP – Aposentar REJANE HELENA RIBEIRO DA COSTA, matrícula SIAPE 1157205, código de vaga nº 689005, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.022417/2021-19).

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 9 de agosto de 2021

Dispõe sobre a dispensa de comprovação de proficiência na língua materna de estudantes estrangeiros.

 

Nº 5/2021/PROPG  – Art. 1º Os estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação stricto sensu podem solicitar dispensa de comprovação de proficiência em sua língua materna.

  • 1º O pedido do interessado, com anuência do orientador, deverá ser apreciado pela coordenação do programa.
  • 2º Para fins de cumprimento de requisito constante na legislação vigente, a dispensa de proficiência na língua materna deverá ser registrada no histórico escolar do estudante.

Art. 2º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e aplica-se aos estudantes ingressantes a qualquer tempo.

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de agosto de 2021

 

Nº 8/2021/PROPG –   Art. 1º – Designar os servidores e a representante discente abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para aperfeiçoamento dos processos de construção das normas da pós-graduação.

  1. CRISTIANE DERANI, presidente;
  2. JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, representante PROPG;
  • MARILDA BONINI VARGAS, representante PROPG;
  1. EUNICE SUELI NODARI, conselheira da Câmara de Pós-Graduação;
  2. IVAN HELMUTH BECHTOLD, conselheiro da Câmara de Pós-Graduação;
  3. ANA APARECIDA ZANDONÁ, conselheira da Câmara de Pós-Graduação, representante APG.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

Edital de 06 de agosto de 2021

CHAMADA INTERNA PARA A

“30ª MOSTRA DE ARTES VISUAIS DE SERVIDORES DA UFSC”

EDIÇÃO VIRTUAL 2021

Nº003/2021/SECARTE/UFSC

A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) e o Departamento Artístico Cultural (DAC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunicam que estarão abertas, de 09 de agosto a 03 de setembro de 2021, as inscrições de fotografias digitais artísticas, fotografias digitais de trabalhos artísticos autorais em artes visuais e videoarte para a “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021, que será realizada no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2021.

A Edição de 2021

A “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021 é uma realização da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) e do Departamento Artístico Cultural (DAC/SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com apoio da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP/UFSC), da Associação dos Professores da UFSC (APUFSC) e do Sindicato dos Trabalhadores da UFSC (SINTUFSC).

As Edições Anteriores: a origem da exposição

Além de ser um momento de comemoração e de confraternização (neste ano, virtual) entre os colegas, a exposição é também uma oportunidade para incentivar e divulgar o trabalho artístico de Servidores Técnico-Administrativos em Educação e Docentes da UFSC que, na maioria das vezes, têm se dedicado à arte como uma atividade paralela às suas atividades profissionais na instituição. A exposição nasceu do desejo de comemorar o Dia do Servidor Público: o dia 28 de outubro. O Departamento Artístico Cultural (DAC) realizou as 29 edições presenciais anteriores com o título “Exposição de Arte dos Funcionários da UFSC”, com exposições anuais na sala de exposições “Aníbal Nunes Pires” da Galeria de Arte da UFSC (no prédio do Centro de Convivência da UFSC) e no Hall da Reitoria da UFSC, no campus Universitário Trindade, em Florianópolis, SC.

  1. Do Objeto

1.1. O objeto desta Chamada Interna é a apresentação de trabalhos de artes visuais de Servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAEs) e Docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2. A mostra acontecerá no período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2021. Este ano será realizada em uma plataforma virtual, devido à condição de trabalho remoto na UFSC, respeitando os protocolos de saúde e o distanciamento social, referentes à COVID-19.

  1. Quem poderá participar

2.1. Poderão se inscrever os Servidores Técnico-Administrativos em Educação (STAEs) e Servidores Docentes dos quadros efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina, em atividade ou aposentados, lotados nos campi da UFSC de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, no Estado de Santa Catarina.

  1. Do período de inscrições – de 09/08 a 03/09/2021

3.1. O período de inscrições para todas as categorias será de 09 de agosto a 03 de setembro de 2021. Depois disso, as inscrições não serão mais aceitas;

  1. Da Mostra – de 1º/10 a 30/11/2021

4.1. A “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021 será publicada na plataforma digital a ser disponibilizada no site da SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e no site do DAC (www.dac.ufsc.br), durante o período de 1º de outubro a 30 de novembro de 2021;

4.2. Serão concedidos certificados aos artistas participantes da mostra e poderão ser acessados ao término da exposição, através do link que será fornecido no site da SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e no site do DAC (www.dac.ufsc.br );

4.3. A divulgação será realizada no site da UFSC, páginas da SeCArte, DAC, PRODEGESP, APUFSC e SINTUFSC e nos seus respectivos perfis institucionais em redes sociais como Facebook e Instagram;

4.4. Poderá ser enviado material informativo para outras mídias, visando a maior publicidade da mostra.

  1. Das Obras

5.1. Cada participante poderá inscrever até 03 (três) trabalhos de sua autoria, podendo ser fotografias digitais artísticas, fotos digitais de trabalhos ou videoarte, podendo escolher entre uma ou mais linguagens artísticas relacionadas neste Edital;

5.2. Serão aceitas inscrições de fotografias digitais autorais em variadas linguagens artísticas contemporâneas, compreendendo: fotografia, desenho, pintura, gravura (xilogravura, linoleogravura, gravura em metal, litografia, serigrafia), colagem, mosaico, escultura, cerâmica artística, tecelagem, tapeçaria, arte têxtil, bordado artístico autoral e videoarte, bem como suas derivações e entrecruzamentos;

5.3. As obras deverão ser recentes – executadas entre 2015 e 2021;

  1. Das Inscrições

6.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas somente via internet, nos links oferecidos neste Edital;

6.2. Cada participante poderá inscrever até 03 (três) fotos digitais de trabalhos de sua autoria, podendo escolher entre uma ou mais linguagens artísticas relacionadas neste Edital;

6.3. As inscrições de fotos digitais das obras de arte autorais deverão ser feitas através do preenchimento da Ficha de Inscrição virtual, conforme Edital;

6.4. Deverá ser enviada 01 (uma) foto digital de cada obra inscrita. As fotos deverão ter alta qualidade, com resolução mínima de 72dpi e com tamanho de até 4MB, em um dos seguintes formatos de imagem: JPG, PNG, GIF, JPEG, JPE, JFIF, BMP, HEIC, HEIF, TIFF, TIF, WEBP, JPEG 2000 e RAW, com qualidade de publicação em plataforma da web;

6.5. A quantidade de obras de cada servidor a serem exibidas (de 01 a 03 obras) dependerá do número de inscrições recebidas, considerando a capacidade da plataforma digital;

6.6. No caso de obras em videoarte, os vídeos deverão ser postados no YOUTUBE, com um perfil próprio, em modo “público” ou “não listado”. Os links deverão ser enviados através da Ficha de Inscrição virtual para inclusão na plataforma da mostra;

6.7. Não haverá seleção dos participantes, porém as fotos digitais e videoarte enviados passarão pela Curadoria, para verificação da qualidade e especificações técnicas definidas neste Edital;

6.8. As obras inscritas participarão da mostra (de 01 a 03 obras de cada servidor inscrito), com exceção das imagens que não atenderem à qualidade mínima definida neste Edital e necessária para publicação na plataforma digital, que não poderão participar da mostra;

6.9. Não serão aceitas alterações nas propostas descritas na Ficha de Inscrição virtual;

6.10. Ao se inscrever, o participante assumirá exclusiva e irrestrita responsabilidade por quaisquer reivindicações relacionadas às suas obras, fundamentadas em possíveis violações de direito de imagem, de voz, direito de propriedade intelectual e conexos, plágio ou qualquer violação de direitos de terceiros, respondendo exclusivamente por qualquer dano e/ou prejuízo em decorrência dessas ações, inclusive pela omissão de informações;

6.11. O participante estará ciente de que ficará a exclusivo critério da Comissão Organizadora da mostra virtual, optar por exibir os trabalhos em sua grade de programação virtual, em suas redes sociais ou ainda em canais e mídias da UFSC. Em todas essas hipóteses, as obras serão mencionadas como integrantes da exposição;

6.12. O participante estará ciente de que ao submeter um trabalho estará automaticamente autorizando uso de imagem das obras para uso nos canais de divulgação da Instituição.

  1. Será vedada a inscrição de trabalhos

7.1. Que promovam a discriminação de raça, credo, orientação sexual ou viole os direitos humanos;

7.2. Que não tenham classificação indicativa livre;

7.3. Que sejam enviados fora do prazo e das especificações estabelecidos no Edital.

  1. Do processo de inscrição – Orientações

8.1. Para realizar a inscrição, o candidato deverá:

8.1.1. Acessar o site da SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e/ou no site do DAC (www.dac.ufsc.br , de 09 de agosto de 2021 a 03 de setembro de 2021, ler o Edital integralmente e preencher a Ficha de Inscrição virtual (atenção aos campos obrigatórios);

8.1.2. Anexar de 01 (uma) a 03 (três) fotos digitais, de acordo com as especificações definidas neste Edital;

8.1.3. Visualizar o comprovante da inscrição;

8.1.4. Os inscritos receberão mensagem automática por e-mail, confirmando a sua inscrição;

8.1.5. O ato de inscrição implicará na automática e plena concordância com todos os termos deste Edital.

  1. Da Comissão Organizadora

9.1. A Comissão Organizadora será composta por 08 (oito) membros, que terão como atribuição a organização da “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021;

9.2. São membros da Comissão Organizadora: Profª Maria de Lourdes Alves Borges (Secretária de Cultura e Arte/SeCArte/UFSC), José Henrique Nunes Pires (Coordenador do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArte), Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte), Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte), Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte/DAC/SeCArte), Mônica Scóz Mendes (representante da PRODEGESP/UFSC), Prof. Douglas Francisco Kovaleski (representante da APUFSC) e Carla Cerdote da Silva (representante do SINTUFSC).

  1. Da Curadoria

10.1. A Curadoria será formada por 03 (três) membros: 01 da SeCArte, 01 do DCEVEN e 01 do DAC, que também fazem parte da Comissão Organizadora;

10.2. A Curadoria terá como atribuições: a elaboração do material gráfico de divulgação, recebimento das inscrições e dos respectivos dados solicitados, análise das inscrições e da qualidade técnica dos materiais digitais encaminhados, validação das inscrições que estiverem de acordo com o presente Edital, apresentação da mostra virtual em uma plataforma digital;

10.3. São membros da Curadoria: Andrea Búrigo Ventura (DCEven/SeCArte/UFSC), Amícia Parreira Martins (Galeria de Arte/DAC/SeCArte/UFSC) e Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto (SeCArte/UFSC).

  1. Dos Colaboradores

11.1. A organização da mostra contará com uma equipe de 03 (três) estagiários colaboradores: Juliana Santos Ramos (estagiária do DCEven/SeCArte, aluna do curso de Letras-Português/CCE/UFSC), Leonardo Martins (estagiário do DCEven/SeCArte, aluno do curso de Filosofia/CFH/UFSC), Mateus Auri Pereira Neves (estagiário da SeCArte, aluno do curso de Design/EGR/CCE/UFSC), que terão como atribuição auxiliar na realização das atividades a serem desempenhadas pela Comissão Organizadora e pela Curadoria.

  1. Cronograma

12.1. Inscrições: de 09/08 a 03/09/2021, conforme Edital;

12.2. Análise técnica do material digital e validação das inscrições: de 06/09 a 13/09/2021;

12.3. Preparação e layout para publicação da mostra na plataforma: de 15/09 a 30/09/2021;

12.4. Mostra: de 1º de outubro a 30 de novembro de 2021.

  1. Informações

13.1. Para maiores informações e para INSCRIÇÕES, acesse o site da SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) ou do DAC (www.dac.ufsc.br ), nos links do Edital e do ANEXO I (Ficha de Inscrição);

13.2. Informações e demais aspectos pertinentes ao objeto deste edital serão fornecidos pela SeCArte através do e-mail mostradeartesvisuais2021.secarte@contato.ufsc.br.

  1. Disposições gerais

14.1. À Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte/UFSC), por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar este Edital de Chamada Interna, sem que caiba aos participantes direito a reclamação e/ou indenização;

14.2. A SeCArte/UFSC não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados;14.3. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Organizadora da Mostra;

14.4. O ato de inscrição implicará na automática e plena concordância com todos os termos deste Edital.

Serviço:

O quê: INSCRIÇÕES para a “30ª Mostra de Artes Visuais de Servidores da UFSC” – Edição Virtual 2021 Quando: Inscrições de 09 de agosto a 03 de setembro de 2021, conforme Edital.

Onde: Mostra virtual: SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e no site do DAC (www.dac.ufsc.br ) .

Quanto: GRATUITO.

Participação: Aberta aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação e Docentes dos quadros efetivos da UFSC, em atividade ou aposentados, lotados nos campi de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, SC.

Informações: mostradeartesvisuais2021.secarte@contato.ufsc.br

Acesse: Ficha de Inscrição, em: SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e DAC (www.dac.ufsc.br )

Visite: SeCArte (www.secarte.ufsc.br ) e DAC (www.dac.ufsc.br )

Realização: SeCArte/UFSC e DAC/SeCArte/UFSC

Apoio: PRODEGESP/UFSC, APUFSC e SINTUFSC

Fonte: DAC e SeCArte/UFSC, com informações institucionais.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de agosto de 2021

 

Nº 101/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 01/06/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o Servidor José Eduardo da Silva Santos, SIAPE nº 1345813, ocupante do cargo de Professor Associado, localizado no Laboratório de Biologia Cardiovascular (Salas 114-116, 212) do Departamento de Farmacologia, por realizar atividades de risco biológico, manipulação direta de animais como ratos e camundongos com coleta e análise de sangue, urina e tecidos (artérias e vísceras), além do descarte dos resíduos dos mesmos, com exposição habitual a agentes insalubres por pelo menos 20 horas/semana. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.035/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 031728/2021)

 

Portaria de 09 de agosto de 2021

 

Nº 102/2021/CCB – Designar a professora LUCIANE CRISTINA OURIQUES para o cargo de Coordenadora de Extensão do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 02(dois) anos, a partir de 09 de agosto de 2021, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 032134/2021)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Biblioteconomia.

 

Edital de 4 de agosto de 2021

Nº 22/2021/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 2 de setembro de 2021, até 14:00 horas do dia 3 de setembro de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 3 de setembro de 2021, até às 17:00 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 14 de setembro de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.3 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://biblioteconomia.ufsc.br).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada no site do Curso (https://biblioteconomia.ufsc.br) até às 18h do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 104/2021/CED):Ana Claudia Perpétuo de Oliveira (Presidente), Edgar Bisset Alvarez, Vinícius Medina Kern.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de agosto de 2021

 

Nº 027/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira (CENQ-UFSC), Dr. Thiago Ferreira da Conceição (DQ-UFSC) e Dra. Adriana Passarella Gerola (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Bruno Silveira de Souza, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Mateus Henrique Keller, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Modificação de polímeros com grupos biguanida para uso como adsorvente de íons fosfato”, dar-se-á em 18/08/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

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