Boletim Nº 106/2020 – 30/09/2020

30/09/2020 18:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 106/2020

Data da publicação: 30 de setembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.09.2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2020/CPG

RESOLUÇÃO  Nº 12/2020/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1255, 1260 a 1284, 1286 a 1287/2020/GR

PORTARIAS Nº 088 a 096/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIAS Nº 134/2020/BNU

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAL Nº01/2020/CE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2020/CE

PORTARIAS Nº 041 a 042/2020/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIA Nº 129/2020/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 012/ART/CCE/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 12/2020/CED

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

EDITAL Nº 01/Conselho do CFH/2020

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 24 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela RN nº 95/CUn/2017.

 

Nº 5/2020/CPG – APROVAR as normas específicas para processos de defesa de teses e dissertações fora dos prazos máximos definidos pela Resolução Normativa nº 95/Cun/2017, doravante denominados “defesa fora de prazo”.

Art. 1º O pedido de defesa do trabalho de conclusão de curso, com a entrega da documentação necessária e do arquivo digital da dissertação ou tese, deverá ser protocolado no Programa de Pós-Graduação até o último dia do prazo regimental.

Parágrafo Único. Nos casos em que o estudante defenda sua dissertação ou tese em até 30 (trinta) dias após o término do prazo regimental, o Programa de Pós-Graduação poderá encaminhar o processo de titulação normalmente, considerando-se este prazo como adequação de calendário da banca de defesa.

Art. 2º A “defesa fora de prazo”, para fins desta Resolução Normativa, refere-se ao pedido de defesa de tese ou dissertação que extrapole os prazos máximos definidos na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

Parágrafo Único. A defesa fora de prazo pressupõe o cumprimento de todas as obrigações acadêmicas que antecedem a defesa, não podendo ser confundida com o mecanismo de prorrogação, o qual concede prazo adicional ao estudante para completar suas obrigações acadêmicas, conforme definido na Resolução Normativa nº 95/CUn/17.

Art. 3º As solicitações de defesa fora do prazo deverão ser protocoladas na Secretaria do respectivo Programa de Pós-Graduação mediante processo administrativo, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  1. requerimento do estudante para a defesa fora do prazo, contendo justificativa do caráter de excepcionalidade e também anuência do orientador para a defesa fora do prazo;
  2. declaração assinada pela coordenação do Programa atestando que o estudante cumpriu todas as obrigações que antecedem a defesa, devidamente documentada com o histórico escolar do estudante;

III.        formulário de solicitação de formação de banca devidamente preenchido;

IV.versão digital da tese ou dissertação.

§1º Os estudantes de mestrado e de doutorado terão até 90 (noventa) dias para protocolar o pedido, após o término do seu prazo regimental, e a defesa deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a aprovação pelo Colegiado Delegado.

§2º A análise deverá ser realizada pelo Colegiado Delegado, cabendo recurso à Câmara de Pós-Graduação em caso de negativa.

§3º A ata da reunião do Colegiado, aprovando o pedido de defesa fora de prazo, deverá ser anexada no Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) quando do registro da defesa do estudante.

Art. 4º Aos estudantes que perderem os prazos previstos no artigo 3º deverá ser providenciado o desligamento do Programa de Pós-Graduação.

Parágrafo Único. Os estudantes desligados somente poderão reingressar no Programa mediante processo seletivo e, em caso de aprovação, poderão requerer antecipação da defesa utilizando-se do disposto no parágrafo único do artigo 29 da Resolução Normativa nº 95/CUn/17, devendo a validação dos créditos cursados ocorrer em conformidade com as normas estabelecidas em cada Programa.      Art. 5º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogados a Resolução Normativa nº 02/CPG/2017, de 12/07/2017 e o Ofício Circular nº 34/2019/CPG, de 07/06/2019.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 24 de setembro de 2020, constante dos autos do processo nº 23080.036217/2020-62)

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 24 de setembro de 2020

 

Nº 12/2020/CPG –  Art. 1º Aprovar as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 107/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.031163/2019-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGBQA/2018, DE 09 DE ABRIL DE 2018

 

Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Bioquímica.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 05/CUn/2010, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica da UFSC e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste programa de pós-graduação na reunião de 09 de abril de 2018, RESOLVE:

 

APROVAR as Normas para credenciamento e recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Bioquímica da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 1°. As Normas presentes nesta resolução são as mínimas necessárias para satisfazer os critérios para credenciamento e recredenciamento no PPG-BQA da UFSC.

§1°. As novas solicitações de credenciamento considerarão, adicionalmente, outros aspectos, tais como a política de expansão do quadro de orientadores, linha de pesquisa, produção e desempenho geral do solicitante.

§2°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPG-BQA) pelo Docente.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE NO CURSO DE MESTRADO

Art. 2°. Para o Curso de Mestrado, poderão ser credenciados como professores permanentes, os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber que atendam aos seguintes critérios:

§1°. Ser, preferencialmente, integrante do quadro da UFSC,

§2°. Apresentar, no quadriênio anterior ao credenciamento, no mínimo quatro artigos publicados como primeiro autor ou como autor correspondente no estrato Qualis B2 (ou superior) da CAPES da área Biológica II. Um registro/depósito de patente equivale a um artigo Qualis B2.

§3°. O professor deverá demonstrar infraestrutura de laboratório compatível com as atividades de orientação, assim como aporte financeiro por meio de financiamento de agências, órgãos de fomento, ou empresas.

§§ 1°  A vinculação do docente credenciado ao Programa somente será efetivada após a matrícula de aluno aprovado no exame de seleção.

§§ 2° Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de

ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a

instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço

voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes e professores com lotação provisória,

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio

de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE NO CURSO DE DOUTORADO

Art. 3°. Para o Curso de Doutorado, poderão ser credenciados como professores permanentes, os docentes portadores do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber, que apresentem, no quadriênio anterior, os mesmos critérios exigidos para o Docente Permanente Orientador em Nível de Mestrado, além de ter concluído a orientação de dois alunos em nível de mestrado.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE VISITANTE

Art. 4°. Para credenciamento como professor visitante, deve possuir os mesmos critérios exigidos para o Docente Permanente.

Art. 5°. Permanecer na Universidade à disposição do programa de Pós-Graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

Art. 6°. Possuir convênio ou contrato de trabalho por tempo determinado com a Universidade ou por bolsa concedida, para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO COMO DOCENTE COLABORADOR

 

Art. 7°. Para credenciamento como professor colaborador, a critério da Comissão de Credenciamento e do Colegiado Delegado, o docente deverá atender a pelo menos um dos critérios exigidos no Artigo 2º acima para o Docente Permanente, além de enquadrar-se, no mínimo, em um dos requisitos abaixo:

I – Ser convidado por um docente permanente do Programa para incorporar, desenvolver, ou consolidar uma atividade específica e necessária,  contribuindo para a melhoria da qualidade do Programa.

§1°. A porcentagem de Docente Colaboradores em relação ao conjunto do corpo docente não poderá exceder 30%.

DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO COMO DOCENTE PERMANENTE NOS CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO

Art. 8°. Para ser recredenciado, o docente deverá, no quadriênio anterior, estar enquadrado em todos os incisos deste artigo:

I – Ter tido pelo menos uma orientação como orientador principal, mesmo que ainda em andamento, no PPG em Bioquímica;

II – Ter produção científica e se enquadrar em um dos itens deste inciso.

  1. Possuir no mínimo quatro artigos publicados como primeiro autor ou como autor correspondente no estrato Qualis B2 (ou superior) da CAPES da área de Ciências Biológicas II. Coautorias também serão aceitas, desde que o artigo contenha um ou mais orientandos no PPG em Bioquímica como autor ou coautor.
  2. Um registro/depósito de patente equivale a um artigo Qualis B2.

III – Ter pelo menos um artigo publicado (extrato Qualis B2 ou superior na área de Ciências Biológicas II) no quadriênio anterior contendo um de seus orientandos no PPG em Bioquímica como autor ou co-autor;

IV – Ter recebido, na média geral do quadriênio de credenciamento, no mínimo, conceito regular (pontuação 3) na avaliação discente, conforme tabela em anexo no final deste documento;

V – Ter ministrado disciplina(s) em, no mínimo, dois semestres do quadriênio;

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS

Art. 9°. Os credenciamentos e recredenciamentos terão validade de 4 anos.

Art. 10°. As solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser encaminhadas diretamente à Coordenação do Programa, contendo os documentos que comprovam os requisitos mínimos exigidos, além de demais documentos e informações que o solicitante julgar pertinentes (tais como a Linha de Pesquisa na qual pretende atuar, características de potencial disciplina que pretende oferecer no Programa, etc.).

Art. 11°. A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa, composta por três docentes indicados pela Coordenação do PPG-BQA. Parágrafo Único: A avaliação realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será apreciada pelo Colegiado Delegado e homologada pela Câmara de Pós-graduação (CPG).

Art. 12°. Para efeito de cálculo, cada artigo na categoria Qualis A2 ou superior da CAPES publicado como autor principal ou correspondente equivale a dois artigos Qualis B2.

Art. 13°. Para efeitos de recredenciamento de potenciais orientadores com período de credenciamento inferior a 4 anos, os critérios serão feitos proporcionalmente ao período. Por exemplo, 2 anos de credenciamento: o orientador deverá atingir 1/2 das exigências do artigo 8º.

Art. 14°. O docente que não atingir os critérios para recredenciamento, poderá ser credenciado como colaborador no Programa.

§1°. O docente colaborador terá todos os seus direitos preservados, em igualdade aos outros orientadores, até a data da defesa dos trabalhos de conclusão de curso (dissertação e tese) e os alunos continuarão suas atividades normalmente, sem a necessidade da troca de orientador.

Art. 15°. Professores na categoria de colaborador poderão somente orientar estudantes ou somente ministrar disciplinas, não sendo permitidas as duas atividades.

Art. 16°. A carga horária semanal dos docentes permanentes destinada ao Programa será de no mínimo 10 horas semanais.

Art. 17°. O número de Programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 18°. Os casos omissos serão discutidos pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento e aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa. Na impossibilidade de resolução a que se refere o caput deste artigo, os casos omissos serão encaminhados ao Conselho da Unidade ou à Câmara de Pós-Graduação.

Art. 19°. Esta resolução entra em vigor a partir da sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa, ocorrida em 9 de abril de 2018, revogando as disposições em contrário.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 1255/2020/GR – Art. 1º Designar LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208375, SIAPE nº 2389163, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGF/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 36236/2020)

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 1260/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior da professora Andréa Cristina Trierweiller no período de 01/10/2020 a 31/01/2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 36680/2020)

 

Nº 1261/2020/GR –  Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior professora Alexandra Susana Latini no período de 01/10/2020 a 30/12/2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 36702/2020)

 

Nº 1262/2020/GR –  Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior professora Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar no período de 01/10/2020 a 19/12/2020.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Solicitação nº 36706/2020)

 

Nº 1263/2020/GR –  Designar ANNE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218896, SIAPE nº 1061919, para substituir a Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36459/2020)

 

Nº 1264/2020/GR –   Retificar a Portaria nº N.º 829/2020/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 109, SEÇÃO 2, PÁGINA 28, EM 09/06/2020, que dispensa Vinícius Ferreira, modificando o trecho em que se lê “a partir de 20 de Maio de 2020” para “a partir de 14 de Maio de 2020”.(Ref. Sol. 36651/2020)

 

Portarias de 25 de setembro de 2020

 

Nº 1265/2020/GR – Autorizar as alterações de férias solicitadas no mês de setembro de 2020 pelos servidores relacionados no quadro abaixo.

SERVIDOR

 

SIAPE
Adalberto Leopoldo Adriano 1159847
Alessandra Mara Rotta de Oliveira 3329042
Alexandre Sandin Pastorino 1069022
Alexandre Sherlley Casimiro Onofre 1635890
Aline Aparecida Foppa 1660814
Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi 2134620
Ana de Castro Schenkel 1015052
Andreia Michele Dannenhauer 1835816
Ângela Angeloni Rovaris 1981136
Bibiana Sgorla de Almeida 1660666
Camila Maria de Souza 1943177
Camila Strelow Muller 2331916
Camila Teixeira Saldanha 1952291
Carlos Alberto Rodrigues 1757387
Carolina Picchetti Nascimento 2156906
Carolina Shimomura Spinelli 2621080
Carolina Suelen da Silva 2245992
Cheryl Maureen Daehn 2350043
Christiane Wenck Nogueira Fernandes 2363334
Cláudio José Amante 1160106
Cristiane Seger 2424563
Cristiano Vasconcellos Ferreira 1765637
Daiane Mara Bobermin 1660667
Danielle Boing Bernardes Silva 2322308
Dayana Trento 2387723
Dayane Machado Ribeiro 2431780
Deise Helena Baggio Ribeiro 1813155
Diva Sonaglio 11594764
Djennifer Maria Melo 2238926
Eliane Santana Dias Debus 2467965
Elizandro Maurício Brick 1019429
Emanoela Carolina Vogel 2183003
Evelize Welzel 2090157
Fabiana Botelho de Miranda Onofre 1819880
Fabiano Dahlke 1459974
Fabiola Santiago Pedrotti 1819723
Gilberto Caye Daudt 2245994
Gislaine Palmeira da Silva 2402029
Giullia Pimentel 1108882
Guilherme Arthur Geronimo 1654415
Gustavo Alexssandro Tonini 892289
Gustavo Davi Rabelo 1022175
Hector Bessa Silveira 2769042
Ilana Laterman 1564923
Isabela Omelczuk 1878536
Ivania Jann Luna 2252995
Jair Filipe Quint 2025484
Joao Adolfo Czernay 2169858
João Gabriel Rudolf 2102208
João Sol Roza Pagani 2517850
Joel de Souza 1960493
Júlia Dubois Moreira 1734498
Karen Lisa Ferreira Knierim 1569930
Katharinne Ingrid Moraes de Carvalho 3127257
Larissa Moreira Ferreira 2145126
Larissa Regina Topanotti 2350748
Leila Cristina Weiss 2022201
Letícia Stedile 1227545
Ligia Pauline Mesquita 1790401
Luis André Mendonça Mezzomo 1017695
Mara Beatriz da Silva Oliveira 1972909
Marcela de Andrade Gomes 2258222
Márcio Corrêa 1159717
Marcos Antonio Morgado de Oliveira 3295756
Margot Ribas Mendes 1160471
Maria Carolina Machado Magnus 2966833
Maria Petrolina Amurim 107004
Marie-Hélène Catherine Torres 1159941
Marina Bazzo de Espíndola 1815726
Marina dos Santos 1855215
Maurício Malheiros Badaró 1372170
Mauro Titton 1802196
Maycon Pscheidt 2346083
Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren 2033453
Michaela Ponzoni Accorsi 1755878
Mirela Souza Tobias 1455475
Mirelle Finkler 4313252
Monique Neves Garcia 2044153
Nadia Cristina Zunino Simone 277764
Natalia Vale Asari 2091776
Paula Debiasi Reynaud 1978748
Paula Eduarda Michels 2268490
Paulo Fernando Brum Rojas 2160575
Raquel Donizeth Euzébio 2136256
Ricardo Armini Caldas 3149494
Rodrigo Sulzbacher Michelin 2388614
Roselane Fátima Campos 1564916
Rosilene de Fátima Koscianski da Silveira 3065545
Suelen Dias Fagundes Brandolt 1196588
Susany Perardt 2652988
Sylvio Monteiro Junior 1156028
Tadeu Volni Borba 1160311
Thiago Naspolini 1953120
Thiago Rafael Bonaldo 2156721
Vanessa Almeida de Oliveira 1901588
Vanessa Eidam 1060615
Zenira Maria Malacarne Signor 2197406

(Ref. considerando o Art. 6º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 036967/2020)

 

Nº 1266/2020/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210034, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2020 a 31/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36926/2020)

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº 1267/2020/GR – Retificar a Portaria nº1219/2020/GR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 178, SEÇÃO 2, PÁGINA 22, EM 16/09/2020, que designa WELLINGTON LONGUINI REPETTE, modificando o trecho em que se lê “classe D, nível 4” para “classe E”.(Ref. Sol. 23080.026994/2020-07)

 

Nº 1268/2020/GR – Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para substituir a Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2020 a 12/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, SIAPE nº 1169725, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 36733/2020)

 

Nº 1269/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, LUCILA MARIA DE SOUZA CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173040, SIAPE nº 1765629, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 36775/2020)

 

Nº 1270/2020/GR –  Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 213823, SIAPE nº 1848379, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 36775/2020)

 

Nº 1271/2020/GR –  – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão ad hoc de análise da prestação de contas do Contrato nº 233/2013, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) para apoio administrativo e financeiro para execução de projeto de extensão objeto do Termo de Cooperação para Descentralização de Crédito nº 01/2013, firmado entre a UFSC e a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S/A, constante do processo nº 23080.069634/2013-62, complementado pelo processo nº 23080.030176/2020-09:

I – Lucas do Nascimento Magalhães – SODC/GR;

II – Neli Teresinha Ferreira Machado – DCF/SEPLAN;

III – Camila Strelow Muller – PROAD.

Art. 2º A comissão terá até 20 de outubro de 2020 para a conclusão dos trabalhos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015836/2019)

 

Nº 1272/2020/GR –   Dispensar, a pedido, a partir de 22 de abril de 2020, as professoras MÔNICA YUMI TSUZUKI e RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI da condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, dos pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designadas pelas Portarias nº 952/2019/GR, de 9 de maio de 2019, e nº 1351/2019/GR, de 24 de junho de 2019, respectivamente.

(Ref. tendo em vista o disposto no art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta nas Portarias nº 017/2020/CCA, de 22 de abril de 2020, e nº 023/2020/CCA, de 8 de maio de 2020)

 

Nº 1273/2020/GR –  Designar, a partir de 22 de abril de 2020, RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, professora do magistério superior, MASIS nº 128206, SIAPE nº 2364323, e VALDIR MARCOS STEFENON, professor do magistério superior, MASIS nº 219694, SIAPE nº 2625598, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref. art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta nas Portarias nº 017/2020/CCA, de 22 de abril de 2020, e nº 023/2020/CCA, de 8 de maio de 2020)

 

Nº 1274/2020/GR – Art. 1º Designar ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO, professor do magistério superior, MASIS nº 131142, SIAPE nº 1378990, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 20 de março de 2021.Art. 2º Designar IVAN HELMUTH BECHTOLD, MASIS nº 136373, SIAPE nº 1509166, professor do magistério superior, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 2 de setembro de 2021.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, bem como o contido na Solicitação Digital nº 034947/2020 e no Ofício nº 141/2020/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1275/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de setembro 2020, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, MASIS nº 209117, SIAPE nº 1017869, da função de representante titular do Centro de Ciências Jurídicas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1070/2020/GR.Art. 2º Dispensar, a partir de 23 de setembro 2020, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, MASIS nº 209117, SIAPE nº 1017869, da função de representante suplente da Câmara de Extensão junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1091/2020/GR.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e o pedido realizado através de e-mail enviado em 23 de setembro de 2020)

 

Nº 1276/2020/GR – Designar, a partir de 23 de setembro de 2020, RENATA RAUPP GOMES, professora do magistério superior, MASIS nº 121880, SIAPE nº 2169794, como representante suplente do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato até 31 de março de 2021.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Ciências Jurídicas através da Portaria nº 12/2020/CCJ)

 

Nº 1277 /2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 28 de setembro de 2020, ALEXANDRA RODRIGUES FINOTTI, professora do magistério superior, MASIS nº 175867, SIAPE nº 1806222, para, na condição de representante suplente de Maria Eliza Nagel Hassemer, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, até 31 de dezembro de 2020.Art. 2º Designar ANTONIO CEZAR BORNIA, professor do magistério superior, MASIS nº 103866, SIAPE nº 1159687, para, na condição de representante suplente de Enzo Morosini Frazzon, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, até 31 de dezembro de 2020.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e no Ofício nº 65/2020/SEC/CTC, de 24 de setembro de 2020)

 

Nº 1278/2020/GR  – Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 308/2018/GR, que institui o colegiado do Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, compor o referido colegiado:

I – Carla Cristina Dutra Burigo – PRODEGESP (titular);

II – Eliete Warquen Bahia Costa – DDP/PRODEGESP (titular);

III – Karina Francine Marcelino – DDP/PRODEGESP (titular);

IV – Augusto Fornari Veiras – DDP/PRODEGESP (titular);

V – Álvaro Guillermo Rojas Lezana – GR/UFSC (titular);

VI – Pedro Antonio de Melo – INPEAU (titular);

VII – Julio Eduardo Ornelas Silva – INPEAU (suplente);

VIII – Raphael Schlickmann – PPGAU (titular);

IX – Maurício Rissi – PPGAU (suplente);

X – Marco Antonio Schneider – pesquisador (titular); e

XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves – pesquisadora (titular).” (NR)

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1259/2020/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref,.Solicitação nº 37275/2020)

 

Nº 1279/2020/GR – Art. 1º Designar Rafael dos Santos Pereira, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 183010, SIAPE nº 1827549, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPED/CED.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 37146/2020)

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1280/2020/GR – Art. 1º Designar THAYS IZABEL DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214467, SIAPE nº 3066055, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGA/CSE.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 37476/2020)

 

Portarias de 29 de setembro de 2020

 

Nº 1281/2020/GR – Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 23/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37452/2020)

 

Nº 1282/2020/GR –  Designar, a partir de 11 de setembro de 2020, CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL, professor do magistério superior, MASIS nº 196317, SIAPE nº 2154447, e GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, professor do magistério superior, MASIS nº 204034, SIAPE nº 2304755, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de dezembro de 2021.(Ref. art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta na Portaria nº 120/2020/CCB, de 11 de setembro de 2020)

 

Nº 1283/2020/GR –  Dispensar, a pedido, a partir de 11 de setembro de 2020, as professoras MABEL MARIELA RODRÍGUEZ CORDEIRO e ALEXANDRA SUSANA LATINI, respectivamente, da condição de representante titular e de representante suplente dos pesquisadores do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foram designadas pela Portaria nº 647/2019/GR, de 29 de março de 2019.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 22, incisos II e IV, do Estatuto da instituição e o que consta na correspondência eletrônica enviada em 15 de setembro de 2020 pela Direção do Centro de Ciências Biológicas)

 

Nº 1284/2020/GR – Designar, a partir de 28 de setembro de 2020, MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER, MASIS nº 187750, SIAPE nº 3295590, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para mandato até 17 de dezembro de 2020.(Ref. tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 64/2020/SEC/CTC, de 18 de setembro de 2020)

 

Nº 1286/2020/GR –  Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37583/2020)

 

Nº 1287/2020/GR – Designar JALMIR PIRES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 56450, SIAPE nº 1157557, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro Acadêmico e Matrícula – DCAM/DAE/PROGRAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 07/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ HENRIQUE DA SILVA, SIAPE nº 1156911, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 37578/2020)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 088/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar FABIO LORENSI DO CANTO, SIAPE nº 1794912, Bibliotecário-documentalista, lotado na Coordenadoria De Difusão Da Informação E Da Biblioteca Central/CDIBC/BU/DGG, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº 2182242, Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Setorial Do Colégio De Aplicação/BU/DGG.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

Nº 089/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar HUMBERTO ROESLER MARTINS, SIAPE nº 2408024, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Geografia/CGGEOG/CFH, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Importação E Exportação/DCOM/PROAD.Art. 2º. Designar FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA, SIAPE nº 2133140, Assistente em Administração, lotada no Departamento De Engenharia Química E Engenharia De Alimentos/EQA/CTC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, assistente em administração, lotado no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração/PROAD.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 090/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ERIKSON KASZUBOWSKI, SIAPE nº 2802168, Psicólogo, lotado no Departamento De Psicologia/PSI/CFH, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.006471/2018-11, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a FELIPE NOHAN NASCIMENTO, SIAPE nº 2181164, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006471/2018-11).

 

Nº 091/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 033/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 092/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 044/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.082166/2019-15).

 

Nº 093/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 036/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.074214/2018-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.074214/2018-11).

 

Nº 094/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 045/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 84/2020 de 05/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.073426/2019-53, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

Nº 095/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 040/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 83/2020 de 03/08/2020; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.006295/2019-07, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.006295/2019-07).

 

Nº 096/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCR, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.062103/2019-34, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.062103/2019-34).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de setembro de 2020

 

Nº 134/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 28 de setembro de 2020, os discentes abaixo para atuarem na condição de representantes discentes do Colegiado Pleno do Programa Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1 (um) ano.

Renan Felinto dos Santos (Titular – 1º mandato)

Ana Paula Hiller (Suplente – 1º mandato)

Victor Fischer Missfeld (Titular – 1º mandato)

Kainan Akio Weege (Suplente – 1º mandato)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, E DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA UNIDADE (CCA), RESOLVE:

 

Edital de 01 de setembro de 2020

 

Nº 01/2020/CE – Art. 1o ANUNCIAR E CONVOCAR eleições on-line, para o dia 23 de outubro de 2020, das 9h às 17h, via Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), para a escolha do diretor e vice-diretor do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para um mandato de quatro (4) anos, após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

Art. 2o A consulta prévia para escolha do Diretor e do Vice-Diretor do CCA, para o mandato

2021/2024, será regida pela RESOLUÇÃO 01/CE/2020.

Art. 3o As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, no período de 3 a 23 de setembro de 2020, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 28 de setembro de 2020.

Art. 4° O colégio eleitoral será conforme definido no art 4o da Resolução 01/CE/2020, de 01 de setembro de 2020.

Art. 5° A apuração ocorrerá no dia 23 de outubro de 2020 a partir das 17 horas.

Parágrafo único. Em havendo apenas uma chapa inscrita, a eleição dar-se-á por aclamação do conselho da Unidade.

Art. 6º O prazo para interposição de recurso fica estabelecido como sendo do dia 26 ao dia 27 de outubro de 2020.

 

Edital de 22 de setembro de 2020

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 01/2020/CE – Tornar nulo (sem efeito) o Parágrafo Único do art. 5o do Edital No01/2020/CE, de 01 de setembro de 2020.

DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 041/2020/CCA – DESIGNAR os discentes Alexandre Rodrigues Mariano (matricula 14101283), membro titular, Luisa dos Anjos Clemente (matricula 16204619), membro suplente, Rafaela Sousa Medrado Cardoso (matricula 19100803), membro titular e Gabriel Antônio Cuzma Costa (matricula 18203048), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura, para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 01/08/2020.(Conforme Solicitação Digital 034551).

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 042/2020/CCA – DESIGNAR as discentes Laís Cintra Magnavita (matricula 18250105), membro titular e Beatriz Zanini Pacheco (matricula 16103965), membro suplente, como Representantes Discentes do Curso de Agronomia no Colegiado do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural , para um mandato de 1 (um) ano, a partir de 15/09/2020.(Conforme Solicitação Digital 035205).

 

COMISSÃO ELEITORAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA N.º 035/2020/CCA, DE 21 DE AGOSTO DE 2020, E DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA UNIDADE (CCA), RESOLVE:

 

Edital de 28 de setembro de 2020

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02/2020/CE – Alterar a data da eleição para o dia 26/10/2020, tendo em vista que a data prevista (dia 23), encontra-se reservada para outro Centro junto ao site da e-Democracia.

Portanto, onde se lê “23 de outubro de 2020” nos artigos 1o, 9o, 10 e 42 da RESOLUÇÃO 01/CE/2020 passa a valer como sendo “26 de outubro de 2020”.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de setembro de 2020

 

Nº 129/2020/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de setembro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, SIAPE n° 2304755, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Investigação de Doenças Crônicas LIDoC I, II e III do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com manipulação de plasma humano e de animais como morcego, ratos e camundongos (40/mês) em contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.051/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 037035/2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A CHEFA DO DEPARTAMENTO DE ARTES, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 012/ART/CCE/2020 – Designa a Comissão que será responsável por conduzir o processo eleitoral para a substituição do Chefe e Sub-Chefe do Departamento de Artes:

Gabriel Guedert

Gabriel Varalla

Marcio Markendorf

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a prorrogação do  processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

 

Edital de 29 de setembro de 2020

 

Nº 12/2020/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 23/09 a 25/09, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail <ppge@contato.ufsc.br>.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 29/09 para interposição.

2 Das apresentações das propostas e debate das chapas:

2.1 As apresentações das propostas e debate das chapas ocorrerão nos dias 1º a 5/10.

3 Das eleições e apuração do resultado:

3.1 A eleição será realizada no dia 13/10/2020, das 09:00h às 17:00h.

3.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

3.2 O resultado da eleição será divulgado dia 13/10/2020, após o encerramento do prazo para a votação.

3.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

4 Da comissão Eleitoral organizadora:

4.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 59/2020/CED): Luciane Schlindwein (presidente); Monica Fantin (representante docente); Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente); Degelane Cordova Duarte (representante discente); Karine Kerr (representante STA), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 29 de setembro de 2020

 

Nº 01/Conselho do CFH/2020

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS.

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros da Comunidade Universitária do Centro de Filosofia e Ciências Humanas para, nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), elegerem o(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º – O(a) Diretor(a) e o(a) Vice-diretor(a) serão escolhidos para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais.

Art. 3º – Para candidatar-se ao cargo de Diretor(a) ou Vice-diretor(a) é necessário ser docente do quadro permanente da UFSC, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, integrante da carreira do magistério superior e portador do título de doutor.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º – As inscrições dos candidatos a Diretor(a)e Vice-diretor(a) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura do formulário de inscrição (Apêndice A), que deverá ser assinado digitalmente pelos dois integrantes da chapa (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br, no período de 05 a 12 de outubro de 2020.

Parágrafo único: O formulário de inscrição da chapa, além do registro da candidatura, terá validade como declaração expressa dos candidatos que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

Art. 5º – A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 14 de outubro de 2020 e será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Art. 6º – Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa no período de 15 a 17 de outubro de 2020.

§1º O recurso deverá ser encaminhado à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br.

§2º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

– pelos candidatos;

– por qualquer eleitor.

§3º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecido o prazo de 48 horas para manifestação, contadas do seu recebimento.

§4º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 7º – Os componentes da chapa poderão requerer o cancelamento da inscrição da respectiva chapa até o término do período das inscrições.

Art. 8º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 9º – Após o término do período das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 10º – Havendo desistências de chapas, após o término do período de inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídas.

Art. 11º – Findo o prazo para recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final das chapas inscritas em 20 de outubro de 2020, que será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Parágrafo único. A Comissão Eleitoral promoverá pelo menos um debate virtual entre os candidatos e a comunidade acadêmica, em data e horário a serem divulgados oportunamente, com normas específicas a definir.  O (s) debate (s) entre as chapas terá (terão) mediação eletrônica e regras a serem definidas pela comissão eleitoral e representantes das chapas. Cada debate deve ser realizado em duas edições (manhã e noite), para atender aos turnos de atividades de ensino do Centro.

DA VOTAÇÃO

Art. 12º – A consulta junto à comunidade universitária do CFH realizar-se-á nos dias 12 e 13 de novembro de 2020, das 09 às 17 horas, por escrutínio secreto e uninominal, por meio do Sistema de Votação online e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema.

Art. 13º – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

Art. 14º – O link da cabine de votação será encaminhado para o e-mail institucional dos eleitores.

Art. 15º – É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

Art. 16º – São aptos a votar todos os servidores docentes e técnico-administrativos ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados na unidade, bem como estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pelo CFH, regularmente matriculados.

Parágrafo único. São também eleitores os servidores técnico-administrativos lotados e em efetivo exercício no Museu de Arqueologia Oswaldo Rodrigues Cabral –MArquE.

Art. 17º – Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 18º – A consulta pública informal será validada com qualquer número de votantes.

Art. 19º – Os votos válidos serão contabilizados em sistema de votação universal.

Parágrafo único. Consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, bem como o preenchimento da ata da eleição, que deverá ser assinada digitalmente.

Art. 21º – Será declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos, em votação universal.

Art. 22º – A divulgação do resultado preliminar da consulta pública informal acontecerá em 14 de novembro de 2020, e será publicada na página do CFH (https://cfh.ufsc.br), juntamente com os relatórios emitidos pela comissão eleitoral.

Art. 23º – Do resultado preliminar da consulta pública caberá recurso no período de 15 a 17 de novembro de 2020.

Parágrafo único.  O recurso deverá ser encaminhado à comissão eleitoral, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço comissaoeleitoral2020.cfh@contato.ufsc.br.

Art. 24º – Findo o prazo de recursos contra o resultado preliminar, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá o resultado final da consulta pública informal em 18 de novembro de 2020, resultado que será publicado na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

Art. 25º – Em caso de empate será declarada eleita a chapa do candidato a diretor mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, do candidato a diretor mais idoso.

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 26º – Cumprido o disposto neste edital, o processo apresentando a chapa vencedora será encaminhado ao Conselho do CFH para homologação do resultado final.

Art. 27º – Após a homologação no Conselho de Unidade, o processo deverá ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

Art. 28º – Após a homologação no Conselho, o resultado final será publicado na página do CFH (https://cfh.ufsc.br).

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29º – A comissão eleitoral, nomeada pela portaria 69/CFH/2020, de 14 de setembro de 2020, e constituída por Claudia Pellegrini Drucker (Docente do Departamento de Filosofia), Adriano Luiz Duarte (Docente do Departamento de História), Dilton Mota Rufino (Servidor Técnico-Administrativo do CFH), Raphael Tarso Silveira (Servidor Técnico-Administrativo do CFH) e Guilherme Diana Scroccaro (Discente do Curso de Graduação em Ciências Sociais), sob a presidência da primeira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da consulta pública informal, em conformidade com o regramento supracitado.

Art. 30º – Deverão constar do processo digital, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta pública informal.  Os recursos, se houver, deverão tramitar apensados.

Art. 31º – Este edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 32º – Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

(Ref. Regimento Geral da UFSC, Estatuto da UFSC, Resolução Normativa nº 116/2018/CUn, os termos da Portaria Normativa nº 364/2020/GR e a deliberação do Conselho da Unidade, em sessão realizada em 29/09/2020).

 

APÊNDICE A – Formulário de inscrição de chapa para eleição de Diretor (a) e Vice-diretor (a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas da UFSC

CANDIDATO A DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no. 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A VICE-DIRETOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no. 276/2019/GR/UFSC):

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos (as), aceitaremos a investidura nos cargos de Diretor (a) e Vice-diretor (a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, com o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos (as).

 

Florianópolis, _____ de __________ de 2020.

 

APÊNDICE B -CRONOGRAMA

 

Data Fase Meio
05 a 12 de outubro de 2020 Período de inscrição das chapas Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
13 e 14 de outubro de 2020 Período de homologação preliminar das chapas

Inscritas

Divulgação no site do CFH
15 a 17 de outubro de 2020 Período para interposição de recursos quanto às chapas inscritas Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
18 de outubro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
19 de outubro de 2020 Homologação e divulgação final das chapas inscritas Divulgação no site do CFH
De 22 a 29 de outubro Semana de debate entre as chapas Plataforma digital a ser anunciada
12 e 13 de novembro de 2020 Realização da consulta pública informal https://e-democracia.ufsc.br
14 de novembro de 2020 Realização dos cálculos e divulgação do resultado preliminar Em reunião interna da comissão eleitoral
15 a 17 de novembro de 2020 Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar Mensagem para o endereço eletrônico da comissão eleitoral
15 a 17 de novembro de 2020 Análise dos recursos pela comissão eleitoral Em reunião interna da comissão eleitoral
18 de novembro de 2020 Divulgação do resultado final da votação Divulgação no site do CFH
Homologação do resultado da eleição pelo conselho de unidade

 

 

Apreciação e homologação do resultado pelo conselho de

 

Conselhodo CFH

Em reunião a ser convocada
Encaminhamento do processo digital ao Gabinete

da Reitoria

SPA – Sistema de Processos

Administrativos

Início do mandato dos candidatos eleitos Com emissão de portaria de designação pelo Gabinete da

Reitoria

 

 

 

 

 

Boletim Nº 105/2020 – 28/09/2020

28/09/2020 18:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 105/2020

Data da publicação: 28 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_28.09.2020

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES Nº 85 a 92/2020/CC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 76/2020/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 4/2020/CPG

GABINEETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1181, 1190 a 1254, 1256 a 1259/2020/GR

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 117 a 120/PROAD/2020

PORTARIAS Nº 0191, 0194 a 0195, 0199 a 0200, 0203 a 0206, 0209 a 0212, 0214 a 0219, 0221 a 0235/2020/DPC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 171 a 173, 176 a 177/2020/PROGRAD

 

 

 

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de setembro de 2020

 

Nº 85/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução de um projeto de extensão intitulado “Estruturação Produtiva e Agregação de Valor na iniciativa Acolhida na Colônia e estratégias para o Pronaf no âmbito do Programa Bioeconomia Brasil Sociobiodivesidade”.(Ref. Parecer nº 83/2020/CC, constante do Processo nº 23080.075839/2019-72).

 

Nº 86/2020/CC – Aprovar o aditivo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), e a Via Internet S/A, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atividades relacionadas a Infraestrutura de Chaves Públicas e Suas Aplicações – Via Internet”.(Ref. Parecer nº 87/2020/CC, constante do Processo nº 23080.060141/2018-71).

 

Nº 87/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Formação CA: Educação na Pandemia”.(Ref. Parecer nº 84/2020/CC, constante do Processo nº 23080.025490/2020-61).

 

Nº 88/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (CODEMGE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Caracterização e análise de processabilidade de ligas à base de Nd-Fe-B”.(Ref. Parecer nº 88/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016742/2020-61).

 

Nº 89/2020/CC –  Não aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa “Reestruturação da Infraestrutura de Pesquisa do LabMAC/UFSC”.(Ref. Parecer nº 89/2020/CC, constante do Processo nº 23080.018481/2020-14).

 

Nº 90/2020/CC – Aprovar a doação de bens, constantes no processo.(Ref. Parecer nº 90/2020/CC, constante do Processo nº 23080.063427/2016-47).

 

Nº 91/2020/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.027206/2020-91, 23080.027203/2020-58, 23080.029114/2020-46,
23080.029116/2020-35, 23080.029119/2020-79, 23080.029122/2020-92,
23080.029123/2020-37, 23080.029125/2020-26, 23080.029126/2020-71,
23080.029127/2020-15, 23080.029129/2020-12, 23080.029131/2020-83,
23080.029265/2020-02, 23080.029269/2020-82, 23080.029276/2020-84,
23080.029280/2020-42, 23080.029284/2020-21, 23080.029298/2020-44,
23080.029302/2020-74, 23080.029606/2020-31, 23080.029629/2020-46,
23080.029630/2020-71.

(Ref. Parecer nº 91/2020/CC, constante nos processos citados).

 

Nº 92/2020/CC Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.029631/2020-15, 23080.029632/2020-60 23080.029634/2020-59,
23080.029636/2020-48 23080.029637/2020-92, 23080.029638/2020-37,
23080.029639/2020-81, 23080.029640/2020-14, 23080.029673/2020-56,
23080.029681/2020-01, 23080.029682/2020-47, 23080.029683/2020-91,
23080.029729/2020-72, 23080.029731/2020-41, 23080.029734/2020-85,
23080.029738/2020-63, 23080.029739/2020-16, 23080.029741/2020-87,
23080.029743/2020-76, 23080.029747/2020-54, 23080.029748/2020-07,
23080.029750/2020-78, 23080.029752/2020-67, 23080.029767/2020-25,
23080.029769/2020-14, 23080.029770/2020-49, 23080.029773/2020-82,
23080.029774/2020-27, 23080.029775/2020-71, 23080.029779/2020-50,
23080.029781/2020-29, 23080.029783/2020-18, 23080.029786/2020-51,
23080.029787/2020-04, 23080.029789/2020-95, 23080.029790/2020-10,
23080.029791/2020-64, 23080.029792/2020-17, 23080.029793/2020-53,
23080.029794/2020-06, 23080.029796/2020-97

(Ref. Parecer nº 92/2020/CC, constante nos processos citados).

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e ad referendum da Câmara de Graduação, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 21 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas para o curso de graduação em Medicina/Araranguá para ingresso em 2020.2 e 2021.1 e sobre a seleção para as vagas remanescentes do Vestibular 2020 para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2020.2

 

Nº 76/2020/CGRAD – Art. 1º Em função da pandemia de COVID-19, estabelecer que o processo de ocupação das vagas para o curso de Medicina de Araranguá, bem como das vagas remanescentes do vestibular 2020, será realizado por meio de processo seletivo baseado nas notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem nas edições 2017 ou 2018 ou 2019.

Art. 2º Neste processo seletivo, a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, por meio de edital específico, oferece 60 (sessenta) vagas para o curso de Medicina de Araranguá e 489 (quatrocentos e oitenta e nove) vagas remanescentes do vestibular 2020, conforme os anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. As vagas para o curso de Medicina de Araranguá serão divididas em duas entradas, sendo 30 (trinta) vagas para 2020.2 e 30 (trinta) vagas para 2021.1, conforme descrito no Anexo I, enquanto as demais vagas, remanescentes do Vestibular 2020, terão a entrada para 2020.2, com descrição detalhada no Anexo II.

Art. 3º Poderão inscrever-se neste processo seletivo os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – ter concluído ou vir a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

II – ter realizado o Enem em 2017 ou 2018 ou 2019, à exceção daqueles que concorreram como “treineiros”.

§1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação presencial oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos disponível no Anexo II desta resolução normativa.

§2º A inscrição neste processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das edições do Enem (2017 ou 2018 ou 2019) cujas notas deseje utilizar para concorrer a vaga desejada.

Parágrafo único. Como definido nos respectivos editais do Enem, referente aos anos de 2017, 2018 e 2019, os candidatos que optaram por participar como “Treineiros” do Enem só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, estando, portanto, impedidos de utilizar as respectivas notas, mesmo atingido a pontuação necessária para concorrer aos cursos do presente processo seletivo, o que inviabiliza a sua inscrição.

Art. 5º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC deverá, ainda no ato de inscrição, escolher uma das modalidades a que deseje concorrer.

Art. 6º O Processo Seletivo UFSC/2020.2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à realização deste;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IV – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso; e

V – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas.

Art. 7º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na disciplina de redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do Enem acrescida de 10% (dez por cento).

Art. 8º Os pesos utilizados para o cálculo da nota final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a disciplina de Redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o Enem.

Art. 9º Para transformar a nota do Enem de cada disciplina para a base centesimal, devem ser consideradas as notas máximas e mínimas de cada disciplina, referentes ao ano do Enem utilizado (Anexo III), de acordo com a seguinte fórmula:

Em que:

I – “Xi” é a nota do candidato, informada pelo O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, na disciplina “i”;

II – “nota mínimai” é a nota mínima da disciplina “i” do Enem utilizado; e

III – “nota máximai” é a nota máxima da disciplina “i” do Enem utilizado.

Parágrafo único. A nota final – NF será a soma de todas as notas transformadas de cada disciplina multiplicada pelo respectivo peso descrito no artigo 8º, dividido por 5,5.

Art. 10º As vagas em cada curso/modalidade serão preenchidas pelos candidatos com maior nota final, observando-se o número de vagas ofertadas, descritas nos anexos I e II, para entrada em 2020.2 e 2021.1.

Parágrafo único. Para realizar o preenchimento das vagas/entrada para o curso de Medicina de Araranguá, o critério utilizado será a ordem de classificação dos candidatos, sendo os 30 (trinta) melhores classificados alocados em 2020.2 e os outros 30 (trinta) classificados em 2021.1.

Art. 11. O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 2º desta resolução normativa será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 12. Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes na portaria de matrícula, expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, a ser publicada posteriormente pelo DAE no site <www.dae.ufsc.br>.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 13. A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, total e por modalidade, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2020.2 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada modalidade de cada curso/turno foi estabelecida conforme a PAA da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 14. Para a implementação da PAA, descrita no artigo 5º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, das quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita das quais:

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência;

§1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, totaliza 16% (dezesseis por cento).

§2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de no mínimo a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em Educação e docentes.

§4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD, em conjunto com a SAAD.

§5º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Renda impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial especificamente constituída para esse fim e nomeada pela SAAD.

§7º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, laudo que será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.

§9º O candidato poderá recorrer da decisão da Comissão de Validação de Pessoas com Deficiência impetrando recurso à Comissão Recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada resultado da validação.

§10. Conforme a Portaria Normativa MEC 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 15. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o artigo 5º deverão fazer sua opção no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; ou

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

§1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§3º O preenchimento das vagas remanescentes referentes à PAA obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.

§4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 16. Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2020.2, o candidato terá direito a optar por um único curso de sua preferência.

Parágrafo Único. O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 17. A relação dos candidatos classificados em cada curso/modalidade será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – maior nota obtida na disciplina de Redação;

II – maior nota obtida na disciplina Linguagens e códigos e suas tecnologias;

III – maior nota obtida na disciplina Matemática e suas tecnologias;

IV – maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas tecnologias;

V – maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas tecnologias;

VI – menor renda;

VII – candidato mais idoso.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade) terão direito a matrícula, enquanto os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos constantes do edital de abertura do concurso.

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Processo Seletivo UFSC/2020.2, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade policial.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a urgência da matéria constante do Parecer 27, acostado ao Processo nº 23080.036128/2020-16, em conformidade com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas  nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016,  nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e  nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

ANEXO I

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2020.2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 1 2 5 2 1 4 30

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2021.1

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 2 1 4 1 2 5 30

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

ANEXO II

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Quadro de Vagas Remanescentes do Vestibular 2020 – Ingresso 2020-2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 22 1 3 1 7 1 3 1 6 45
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 18 1 3 1 5 1 2 1 5 37
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 4 1 1 1 1 8
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 6 43
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 8 1 1 1 1 1 1 1 1 16
755 ENGENHARIA TÊXTIL – DIURNO BLUMENAU 20 1 3 1 5 1 3 1 5 40
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 6 1 1 1 1 1 1 1 13
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
TOTAL 240 26 28 25 52 26 21 24 47 489

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

ANEXO III – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2017, ENEM/2018 E ENEM/2019

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

ANEXO I

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2020.2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 1 2 5 2 1 4 30

 

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Vagas de Medicina (Araranguá) – Ingresso 2021.1

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 15 2 1 4 1 2 5 30

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

 

ANEXO II

 

Processo Seletivo 2020.2 (ENEM 2017 OU 2018 OU 2019)

Quadro de Vagas Remanescentes do Vestibular 2020 – Ingresso 2020-2

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 6
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 22 1 3 1 7 1 3 1 6 45
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 10 1 1 1 3 1 1 1 2 21
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 1 1 1 1 1 1 13
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 18 1 3 1 5 1 2 1 5 37
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 1 4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 4 1 1 1 1 8
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 6 1 1 1 1 1 1 12
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 21 1 3 1 6 1 3 1 6 43
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO/NOTURNO JOINVILLE 8 1 1 1 1 1 1 1 1 16
755 ENGENHARIA TÊXTIL – DIURNO BLUMENAU 20 1 3 1 5 1 3 1 5 40
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 14
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 1 1 1 7
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 19 1 3 1 5 1 2 1 5 38
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 6 1 1 1 1 1 1 1 13
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 1 1 1 1 10
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 1 1 1 8
TOTAL 240 26 28 25 52 26 21 24 47 489

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes

ANEXO III – NOTAS MÍNIMAS ENEM/2017, ENEM/2018 E ENEM/2019

 

DISCIPLINA ENEM 2017 ENEM 2018 ENEM 2019
Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação Nota Mínima Nota

Máxima

Nota mínima para Concorrer à Classificação
Redação 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00 0,00 1000,00 200,00
Linguagens e códigos e suas tecnologias 299,60 788,60 329,56 318,80 816,90 350,68 322,00 801,70 354,20
Matemática e suas tecnologias 310,40 993,90 341,44 360,00 996,10 396,00 359,00 985,50 394,90
Ciências Humanas e suas tecnologias 307,70 868,30 338,47 387,20 850,40 425,92 315,90 835,10 347,49
Ciências da Natureza e suas tecnologias 298,00 885,60 327,80 362,50 869,60 398,75 327,90 860,90 360,69

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 10 de setembro de 2020

 

Dispõe sobre o regime de cotutela internacional e titulação simultânea para cursos de pós-graduação stricto sensu.

 

 

Nº 4/2020/CPG Aprovar as normas gerais para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em regime de cotutela internacional e titulação simultânea.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A realização de cursos de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela tem como objetivo propiciar o intercâmbio acadêmico, estabelecer e fortalecer relações com universidades estrangeiras, bem como permitir a orientação conjunta de teses e dissertações, que resulta em titulação simultânea para alunos brasileiros e estrangeiros.

Art. 2º A realização de atividades em regime de cotutela e titulação simultânea está condicionada à prévia existência de acordo de cotutela internacional e poderá ser aplicada a discentes originários da UFSC e a discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere.

Art. 3º Para os fins desta resolução normativa, definem-se:

I – convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições gerais para formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas, estabelecido entre a UFSC e uma instituição estrangeira congênere, ao qual serão vinculados alunos por um termo aditivo à convenção geral de cotutela;

II – acordo de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas;

III – termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional: documento em que se estabelecem as condições específicas para desenvolvimento da formação de mestres ou doutores e o compromisso das partes envolvidas sob uma convenção geral de cotutela;

IV – termo aditivo: documento que estabelece alterações à convenção geral de cotutela, ao acordo de cotutela internacional ou ao termo de adesão à convenção geral de cotutela internacional.

TÍTULO II

DO ACORDO DE COTUTELA

Art. 4º Os processos para estabelecimento de acordos de cotutela internacional terão origem na coordenação do programa de pós-graduação e deverão tramitar no colegiado do programa e na Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), cabendo a esta a competência delegada para sua assinatura.

Parágrafo único. Findo o processo de assinatura dos acordos de cotutela, uma via será encaminhada para a Secretaria de Relações Internacionais (SINTER) para fins de registro.

Art. 5º O acordo de cotutela internacional, a ser firmado entre a UFSC e a instituição de ensino superior estrangeira congênere, deverá:

I – definir as condições do regime de cotutela e de expedição do diploma com titulação simultânea nos dois países;

II – estabelecer o período das atividades, respeitada a permanência mínima de cotutela de 6 (seis) meses para doutorandos e mestrandos, em cada uma das instituições signatárias;

III – ser instruídos com:

  1. projeto de pesquisa, contendo o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo doutorando ou mestrando no âmbito do acordo de cotutela internacional em cada uma das instituições signatárias, e a necessidade ou não de qualificação prévia do trabalho;
  2. o prazo máximo para titulação;
  3. a concordância formal dos orientadores;
  4. as obrigações financeiras das partes envolvidas, com detalhamento da fonte de recursos, inclusive para a sessão de defesa;
  5. a titulação a ser conferida em cada uma das instituições signatárias;
  6. a forma de apresentação do trabalho de conclusão de curso, o idioma, o local de defesa e o número de membros da banca examinadora com suas respectivas procedências.

Parágrafo único. Quaisquer alterações nas condições estabelecidas pelo acordo de cotutela internacional deverão ser realizadas por meio de um termo aditivo, aprovado nas mesmas instâncias do acordo original.

Art. 6º Poderá ser firmada convenção geral de cotutela internacional, cuja vinculação dos alunos far-se-á, tão somente, pela assinatura de termo de adesão, o qual deverá estabelecer condições específicas para cada processo de formação de mestrandos ou doutorandos, e deverá ser aprovado nas mesmas instâncias desta.

Art. 7º O início das atividades de cotutela dar-se-á a partir da data de assinatura do acordo de cotutela internacional ou do termo de adesão à convenção de cotutela internacional.

§1º Atividades acadêmicas e de pesquisa realizadas até o limite máximo de três meses anteriores à assinatura do acordo poderão ser reconhecidas como atividades de cotutela, desde que sejam pertinentes ao projeto de pesquisa desenvolvido pelo mestrando ou doutorando, realizadas sob tutoria do orientador estrangeiro ou brasileiro signatários e estejam expressas no acordo de cotutela internacional.

§2º Para o efetivo reconhecimento das atividades realizadas previamente à assinatura do acordo, o discente deverá apresentar comprovação de realização das atividades de cotutela e uma carta do orientador da universidade receptora atestando a orientação e estes documentos devem apresentar o período compatível com o estabelecido no acordo de cotutela internacional.

§3º Fica vedada a realização de acordo ou de termo de adesão à convenção de cotutela internacional depois de ocorrida a defesa do trabalho de conclusão de curso em uma ou ambas as instituições envolvidas.

TÍTULO III

DOS REQUISITOS

Art. 8º A admissão, em regime de cotutela e titulação simultânea, de discentes provenientes de instituição de ensino superior estrangeira congênere, nos programas de pós-graduação da UFSC, deverá ocorrer por meio da formalização de acordo ou convenção de cotutela internacional, sendo desnecessária a aprovação em processo seletivo.

Art. 9º Para discentes originários da UFSC é condição para o estabelecimento do acordo de cotutela internacional o cumprimento de, no mínimo, 75% dos créditos em disciplinas e/ou atividades complementares, executados os créditos correspondentes ao trabalho de conclusão do curso.

Parágrafo único. Os créditos faltantes deverão ser integralizados em disciplinas e/ou atividades complementares na instituição receptora e deverão estar previstos no acordo de cotutela internacional.

Art. 10 A necessidade do cumprimento de créditos para discentes com origem em instituição estrangeira deverá ser especificada no acordo ou no termo de adesão de cotutela internacional.

Parágrafo único. Discentes estrangeiros que não possuam comprovação de proficiência válida em língua portuguesa deverão participar do curso de língua portuguesa para estrangeiros ofertado pela UFSC, para qual o acordo de cotutela internacional poderá prever a atribuição de créditos.

Art. 11 Durante o tempo de vigência do acordo de cotutela internacional, os discentes deverão estar regularmente matriculados em ambas as instituições signatárias.

Parágrafo único. Durante o tempo expendido na instituição de educação superior internacional congênere, os discentes serão matriculados na modalidade “atividades de cotutela’’ no sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) da UFSC.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 O acordo de cotutela internacional assegura a validade do trabalho de conclusão de curso defendido, devendo a concessão do título e a expedição do diploma serem feitos por ambas as instituições signatárias, respeitadas as normas gerais da pós-graduação de cada universidade e país.

Parágrafo único. A defesa será única, excetuados os casos previstos no acordo de cotutela internacional, justificados por impedimentos acadêmicos.

Art. 13 Os diplomas estrangeiros obtidos em regime de cotutela internacional e titulação simultânea expedidos pela UFSC deverão registrar o número do processo administrativo referente ao acordo ou convenção e a identificação da instituição e do orientador estrangeiros.

Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser apresentados para fins do processo de reconhecimento, respeitadas as regras definidas em resolução específica.

Art. 14 Os históricos escolares expedidos pela UFSC aos diplomados em regime de cotutela internacional e titulação simultânea indicarão atividades, créditos e notas obtidas na UFSC e no exterior, desde que validadas pelo programa de pós-graduação na UFSC.

Art. 15 Os direitos de propriedade intelectual que surjam como resultado de cooperação em pesquisa ou outra atividade sob os acordos de cotutela internacional serão discutidos caso a caso e serão compatíveis com as políticas oficialmente estabelecidas de ambos os partícipes.

Parágrafo único. Os partícipes deverão entrar em acordo escrito sobre a titularidade dos direitos de propriedade intelectual que possam surgir das atividades executadas sob os respectivos acordos de cotutela internacional, em conformidade com acordos internacionais e leis nacionais relevantes.

Art. 16 Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogada a Resolução nº 04/CPG/2017, de 30 de março de 2017, ressalvados os acordos de cotutela em andamento.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 10 de setembro de 2020, conforme Parecer N.º 103/2020/CPG, constante dos autos do processo nº 23080.002648/2020-25)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2020

 

Nº 1181/2020/GR -Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2020, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais, para o período de um ano:

I – MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

II – ALBERTO SUMIYA;

III – ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

IV – DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

V – ELOISA PAVESI;

VI – EVELYN WINTER DA SILVA;

VII – GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

VIII – JULIANA CAVALLI;

IX – JULIANO GIL NUNES WENDT;

X – KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

XI – MANOELA DE LEON NOBREGA RESES;

XII – ODAIR COMIN;

XIII – PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA;

XIV – VLADIMIR ARAUJO DA SILVA.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

I – ISABELA DE CARLOS BACK;

II – JEANIE RIBEIRO ISPHAIR WENDT;

III – JUCELAINE CRISTINA DOS SANTOS;

IV – KLEBERSON LUCIANO LIMA;

– MARCELO ANTONIO PASOLINI;

VI – RUTE RAMOS DO CARMO.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é 31 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 26/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 03 de setembro de 2020

 

Nº 1190/2020/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor Marina Bazzo de Espíndola, SIAPE no 1815726, no período de 29 de setembro de 2020 a 28 de dezembro de 2020.Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Solicitação nº33893/2020)

 

Nº 1191/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Setembro de 2020, Luciano Lopes Pfitscher,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.(Ref. Sol. OF E 12/CGEENE/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1192/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LUIZ ALBERTON, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983-1, da condição de representante suplente do Centro Socioeconômico no Conselho Universitário, para o qual foi designado pela Portaria nº 1315/2019/GR, de 13 de junho de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. solicitação 34006/2020)

 

Nº 1193/2020/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 16/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Solicitação 33959/2020)

 

Portarias de 04 de setembro de 2020

 

Nº 1194/2020/GR – Dispensar, a partir de 16 de Agosto de 2020, VANIA ZIKAN CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 138341, SIAPE nº 1566806, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para a qual foi designada pela Portaria 2027/2019/GR, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019.(Ref. Sol. 32131/2020)

 

Nº 1195/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Agosto de 2020, Viviane Vedana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195221, SIAPE nº 1669556, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para um mandato de 11 meses e 4 semanas e 2 dias.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 32131/2020)

 

Nº 1196/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2020, Régis Kovacs Scalice,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193849, SIAPE nº 2122180, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 meses e 4 dias.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 34091/2020)

 

Nº 1197/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Agosto de 2020, Pedro Paulo de Andrade Júnior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 199790, SIAPE nº 1771976, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 meses e 4 dias.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 34091/2020)

 

Nº 1198/2020/GR – Designar DEISE FABIANA DA COSTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200675, SIAPE nº 2237306, para substituir o Coordenador(a) de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 16/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34177/2020)

 

Nº 1199/2020/GR – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Setembro de 2020 a 02 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 34200/2020)

 

Nº 1200/2020/GR – Designar Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, PROCURADOR FEDERAL, MASIS nº 612302, SIAPE nº 1553661, Chefe do Setor de Contencioso – SC/PF/UFSC, para responder cumulativamente pela Procurador-Chefe – PF/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Juliano Scherner Rossi, SIAPE nº 2553390, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34061/2020)

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 1201/2020/GR – Retificar a Portaria nºº1196/2020/GR, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020, publicada no Diário Oficial da União nº  172, em 8 de setembro de 2020, seção 2, p. 34, que designa Régis Kovacs Scalice, modificando o trecho em que se lê ” Coordenador do Programa de PósGraduação em Engenharia da Mobilidade e Ciências Mecânicas – CPGEMCM/CTJOI” para “Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI”.(Ref. Sol. 34091/2020)

 

Nº 1202/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, JOAO BORGES LAURINDO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 85671, SIAPE nº 1158920, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 27739/2020)

 

Nº 1203/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2020, Marco Di Luccio,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 181409, SIAPE nº 1886332, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos – CGEALI/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 27739/2020)

 

Nº 1204/2020/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2020, ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 193776, SIAPE nº 2121629, do exercício da função de Presidente da Junta Médica Oficial – JMO/CPVS/DAS, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria 2186/2019/GR, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019.(Ref. Sol. OF E 101 DAS/PRODEGESP/2020)

 

Nº 1205/2020/GR – Art. 1º Designar JULIANA FERNANDES VIEIRA, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 202848, SIAPE nº 2270370, para exercer a função de Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. OF E 101/DAS/PRODEGESP/2020)

 

Nº 1206/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2020, HELOÍSA MARIA DE OLIVEIRA, professora do magistério superior, MASIS nº 199430, SIAPE nº 2223185, para exercer a função de chefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos.Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. correspondência OF E 30/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1207/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de setembro de 2020, ZILMA ISABEL PEIXER, professora do magistério superior, MASIS nº 173554, SIAPE nº 1769280, para exercer a função de subchefe do Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais, para um mandato de dois anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. correspondência OF E 30/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 1208/2020/GR – Art. 1º Designar ANDRE FABIANO DYCK, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 134664, SIAPE nº 1345561, para exercer a função de Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN da Universidade Federal de Santa Catarina.Art. 2º Atribuir ao servidor o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 34854/2020)

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 1209/2020/GR – Art. 1º Instituir Comissão Julgadora do II CONCURSO MAURA DE SENNA PERERIA – CRÔNICAS: tema “Igualdade e diversidade”, para o período de 3 de setembro a 15 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – SANDRO BRAGA/CCE-UFSC;

II – MARÍLIA DENARDIN BUDÓ/CCJ-UFSC;

III – ADRIANO LUIZ DUARTE/CFH-UFSC;

IV – IZABELA DROZDOWSKA-BROERING/CCE UFSC;

V – AMILCAR NEVES / ESCRITOR – Membro externo;

VI – CARLOS AUGUSTO BONIFÁCIO LEITE/UFRGS;

VII – DENILSON BOTELHO/UNIFESP; e

VIII – LUIZ FERNANDO LORENCI/EDITORA (secretário da comissão).

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de três horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 34140/2020)

 

Nº 1210/2020/GR – Art. 1º Instituir Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão de Integridade da UFSC:

I – promover práticas e princípios de conduta alinhados ao Programa de Integridade, à boa governança e aos princípios da Administração Pública;

II – propor a institucionalização de estruturas adequadas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

IV – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos em aspectos referentes à gestão de integridade;

V – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

VI – criar espaços que promovam a integração entre os agentes responsáveis pelos temas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos;

VII – fomentar uma cultura de responsabilidade dos agentes públicos nas práticas e condutas éticas, na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII – supervisionar a gestão dos riscos à integridade que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;

IX – conduzir e supervisionar a institucionalização do Programa de Integridade, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

X – aprovar e supervisionar o método de priorização de temas para gestão de integridade;

XI – emitir recomendações para o aprimoramento da governança, da integridade, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;

XIII – revisar o Programa de Integridade da UFSC sempre que necessário;

XIV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XV – ratificar o Plano de Integridade e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidos neste Programa de Integridade; e

XVI – articular-se com comitês de gestão de integridade de outras instituições visando ao benchmarking de conhecimentos e práticas relacionadas à gestão de integridade.

Art. 3º O Comitê de Gestão de Integridade (CGI) será composto por um membro de cada uma das seguintes unidades:

I – Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional, que presidirá o Comitê;

II – Auditoria Interna;

III – Ouvidoria;

IV – Comissão de Ética;

V – Corregedoria-Geral da UFSC;

VI – Departamento de Gestão Estratégica; e

VII – Gabinete da Reitoria ou pró-reitoria/secretaria.

1º Os membros do Comitê de Gestão de Integridade serão nomeados pelo reitor.

2º Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

3º É facultado à Procuradoria Federal junto à UFSC indicar um membro adicional procurador ou servidor dos quadros da UFSC para compor o Comitê de Gestão de Integridade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1211/2020/GR – Art. 1º Designar membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI;

II – IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO – AUDIN/GR;

III – FABIANO SEELIG PAULOKUN – OUVIDORIA/GR;

IV – CHRISTINE CACERES BURGHART – Comissão de Ética/GR;

V – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING – CORREGEDORIA GERAL/GR;

VI – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e

VII – ALEXANDRE MORAES RAMOS – SINOVA.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1212/2020/GR – Atribuir ao servidor SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON, médico/área, MASIS nº 186583, SIAPE nº 3520944, lotado na Divisão de Clínica Cirúrgica do Hospital Universitário, a partir de 10 de setembro de 2020, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.(Ref. processo nº 23080.028064/2020-80)

 

Nº 1213/2020/GR – Art. 1º Designar FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO e ADRIANA STEFANI CATIVELLI para integrarem a comissão permanente para implantar práticas e projetos de gestão do conhecimento apoiados no Framework GC@BU, instituída pela Portaria nº 849/2015/GR, em substituição a Ricardo Kruger Tavares e Wanessa Caroline de Souza, respectivamente, ambos designados pela Portaria nº 2427 /2019/GR, de 13 de novembro de 2019.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. OF E 93/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1214/2020/GR – Designar, a partir de 7 de agosto de 2020, REGINA CÉLIA GRANDO, professora do magistério superior, MASIS nº 207629, SIAPE nº 1211786, e MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS, professora do magistério superior, MASIS nº 211847, SIAPE nº 2966833, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências da Educação na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.(Ref.  art. 22, incisos II e IV, do estatuto da Instituição e o que consta na Portaria nº 93/2020/CED, de 4 de setembro de 2020)

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 1215/2020/GR – Dispensar, a partir de 07 de Setembro de 2020, HENRIQUE JOSÉ DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197089, SIAPE nº 2170040, do exercício da função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 1152/2017/GR, DE 19 DE MAIO DE 2017.(Ref. Sol. 34972/2020)

 

Nº 1216/2020/GR – Designar JULIA KORBES LOEBENS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 213804, SIAPE nº 3056091, para substituir o Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2020 a 09/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, SIAPE nº 1346019, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34504/2020)

 

Nº 1217/2020/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 15/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34726/2020)

 

Nº 1218/2020/GR – Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139739, SIAPE nº 1619550, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 30/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO, SIAPE nº 3126778, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34300/2020)

 

Nº 1219/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2020, WELLINGTON LONGUINI REPETTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125320, SIAPE nº 1351036, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. 23080.026994/2020-07)

 

Nº 1220/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Agosto de 2020, LIA CAETANO BASTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 72910, SIAPE nº 1158307, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Cívil – ECV/CTC, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.026994/2020-07)

 

Nº 1221/2020/GR – Designar KÁTIA REGINA FARACO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199952, SIAPE nº 2224954, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2020 a 03/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Juliana Blau, SIAPE nº 1789730, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 34772/2020)

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 1222/2020/GR – Art. 1º Designar THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212256, SIAPE nº 3030344, para exercer a função de Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 35341/2020)

 

Nº 1223/2020/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 885/2019/GR, DE 07 DE MAIO DE 2019 .Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 35370/2020)

 

Nº 1224/2020/GR – Art. 1º Designar LUIZ ALBERTON, professor do magistério superior, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983, como representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário, para mandato até 31 de outubro de 2021.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, na Solicitação Digital nº 027223/2020 e no Ofício nº 115/2020/PROPG/UFSC)

 

Nº 1225/2020/GR – Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2020, DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 140486, SIAPE nº 1653140, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria Nº 2218 /2017/GR, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.(Ref. Sol. OF E 94/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1226/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 197445, SIAPE nº 2177746, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.(Ref. Sol. OF E 94/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1227/2020/GR – Art. 1º Designar CHERYL MAUREEN DAEHN para integrar a comissão para analisar os pedidos de suspensão excepcional dos prazos de afastamento, conforme determina a PORTARIA Nº 807/2020/GR, de 20 de maio de 2020, em substituição a MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GOLÇALVES, designada pela PORTARIA Nº 845/2020/GR, de 15 de junho de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 33597/2020)

 

Nº 1228/2020/GR – Art. 1º Designar JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO, bibliotecária-documentalista, MASIS nº 174100, SIAPE nº 1775638, Coordenadora de Difusão da Informação e da Biblioteca Central, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a Diretora da Biblioteca Universitária – BU/DGG, GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, MASIS nº 188640, SIAPE nº 2865292, código CD-4, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares desta.Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 569/2018/GR.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Correspondência OF 95/BU/GR/UFSC/2020)

 

Nº 1229/2020/GR – Dispensar, a partir de 10 de Julho de 2020, Adriano Tony Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 187512, SIAPE nº 1712987, do exercício da função de Subchefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS, para a qual foi designado pela Portaria Nº 2473 /2019/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019.(Ref. Sol. OF E 34/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1230/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2020, GRASIELA DE BASTIANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 212517, SIAPE nº 1013445, para exercer a função de Subchefe da Divisão da Clínica Veretinária Escola – DCVE/CCR/CBS.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.nArt. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. OF E 34/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 1231/2020/GR –  Prorrogar, até 31 de março de 2021, o mandato de JANE CRISTINA ANDERS, MASIS nº 138430, SIAPE nº 1566809, como representante suplente dos coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para o qual foi designada por meio da Portaria nº 1072/2020/GR, de 11 de agosto de 2020.(Ref. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 064/2020/CCS, de 4 de setembro de 2020)

 

Nº 1232/2020/GR – Designar GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198913, SIAPE nº 2212251, Coordenador(a) de Contratos Terceirizados – CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Setembro de 2020 a 09 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ULISSES IRAÍ ZILIO, SIAPE nº 2129935, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 35449/2020)

 

Nº 1233/2020/GR – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor de Apoio ao Secretário de Relações Internacionais – SASRI/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 11 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34945/2020)

 

Nº 1234/2020/GR – Designar CAROLINE RENATA DELLE FINATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206048, SIAPE nº 2345762, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2020 a 19/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34945/2020)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 1235/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2020, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125290, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 3 meses e 3 semanas e 6 dias.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. OF E 32/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1236/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2020, Francielli Cordeiro Zimermann,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183860, SIAPE nº 1754742, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 3 meses e 3 semanas e 6 dias.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 32/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1237/2020/GR – Art. 1º Designar LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, MARIANE DUARTE e MILENE BARAZZUTTI para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.Art. 2º Fica dispensado ALEX SANDRO ZERBINATTI da condição de integrante do grupo de trabalho referido no art. 1º.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Solicitação nº 35655/2020)

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº 1238/2020/GR – Designar GUSTAVO MOSCHINI SALICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208321, SIAPE nº 2388594, para substituir a Chefe do Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/09/2020 a 30/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Ivete Furlan Machado, SIAPE nº 1886331, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 35596/2020)

 

Nº 1239/2020/GR – Art. 1º Autorizar a permanência excepcional na cidade de estudo (afastamento no exterior) à professora Daniela Zambelli Mezalira, SIAPE nº 1017824, no período de 14 de setembro de 2020 a 13 de outubro de 2020.Art. 2º A docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho.Art. 3º A chefia do departamento de lotação da docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Solicitação nº 35716/2020)

 

Nº 1240/2020/GR -Art. 1º Dispensar, a partir de 2 de setembro de 2020, GRASIELA DE BASTIANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1013445, da condição de representante suplente do campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 847/2020/GR.Art. 2º Designar, a partir de 2 de setembro de 2020, GRASIELA DE BASTIANI, professora do magistério superior, SIAPE nº 1013445, para, na condição de titular, representar o campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.Art. 3º Designar, a partir de 2 de setembro de 2020, ELOISA PAVESI, professora do magistério superior, SIAPE nº 3103595, para, na condição de suplente, representar o campus de Curitibanos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. tendo em vista o disposto no art. 26, inciso I, do Estatuto da instituição e na Correspondência OF E 33/CCR/2020 que consta da Solicitação Digital nº 033477/2020)

 

Nº 1241/2020/GR – Conceder a FERNANDA DE CONTO, enfermeiro/área, MASIS nº 139852, SIAPE nº 1626376, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório/CEEA/DE/HU, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 6 (seis) meses, de 1º de setembro de 2020 a 27 de fevereiro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.(Ref. processo administrativo nº 23080.029563/2020-94)

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

Nº1242/2020/GR -Art. 1º Extinguir o Serviço de Capacitação a Distância – SECAD/DICC/CCP/DDP/PRODEGESP.(Ref. solicitação 35532/2020)

 

Nº 1243/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 05 de Outubro de 2020, Renato Magri, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188772, SIAPE nº 2889539, do exercício da função de Coordenador(a) de Gestão da Informação – CGI/DPGI/SEP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 970/2018/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2018.(Ref. Sol. OF E 6/DPGI/SEPLAN/2020)

 

Nº 1244/2020/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205760, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenador(a) de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/09/2020 a 21/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 35335/2020)

 

Nº 1245/2020/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 17 de Setembro de 2020, JOSE FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE  CORREA FLETES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 40066, SIAPE nº 1169578, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria Nº 889/2019/GR, DE 07 DE MAIO DE 2019 .(Ref. Sol. 35995/2020)

 

Nº 1246/2020/GR – Dispensar, a partir de 17 de Setembro de 2020, Alexandre Gonçalves Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196090, SIAPE nº 2150977, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, para a qual foi designado pela Portaria Nº 2296/2019/GR, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.(Ref. Sol. 35995/2020)

 

Nº 1247/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Setembro de 2020, Alexandre Gonçalves Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196090, SIAPE nº 2150977, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências da Computação – CGCC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.(Ref. Sol. 35995/2020)

 

Nº 1248/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207815, SIAPE nº 1434118, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. OF E 36/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1249/2020/GR – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Setembro de 2020, Alvaro Menin,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 200098, SIAPE nº 2227899, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – CGMV/CCR, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. OF E 36/CCR/CBS/2020)

 

Nº 1250/2020/GR -Art. 1º Designar os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Rurais junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 1º de setembro de 2022:

I – JONI STOLBERG, MASIS nº 174569, SIAPE nº 1783929, titular;

II – VLADIMIR ARAÚJO DA SILVA, MASIS nº 215982, SIAPE nº 3105333, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. inciso IX do art. 16 do Estatuto da instituição, o contido na Correspondência OF E 35/CCR/CBS/2020 e no Ofício nº 35/CCR/CBS/2020)

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 1251/2020/GR – Designar, a partir de 25 de setembro de 2020, NORMA SUELI PADILHA, MASIS nº 215419, SIAPE nº 1197395, e RAFAEL PETEFFI DA SILVA, MASIS nº 170580, SIAPE nº 1693459, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Jurídicas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, para um mandato de dois anos.(Ref. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição, e de acordo com o disposto no Ofício nº 25/CCJ/2020, de 2 de setembro de 2020)

 

Nº 1252/2020/GR – Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor Comissão com o objetivo de relatar o Processo nº 23080.051381/2019-66, que trata de cessão de uso de bens móveis do Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares:

I – BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498;

II – GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170; e

III – GRASIELA DE BASTIANI, SIAPE nº 1013445.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. tendo em vista o que foi deliberado na sessão ordinária do Conselho de Curadores realizada no dia 17 de setembro de 2020)

 

Nº 1253/2020/GR – Designar ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 199073, SIAPE nº 2217186, Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Setembro de 2020 a 12 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34606/2020)

 

Nº 1254/2020/GR – Designar PATRICIA IDA GONCALVES PINHEIRO, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195078, SIAPE nº 2135153, Chefe do Serviço de Apoio às Atividades de Controle Patrimonial – SAACP/CAA/CTC, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Infraestrutura, Manutenção e Espaço Físico – CIMEF/CTC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Setembro de 2020 a 17 de Setembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 34613/2020)

 

Portarias de 22 de setembro de 2020

 

Nº 1256/2020/GR – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 216760, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2020 a 19/09/2020, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36237/2020)

 

Nº 1257/2020/GR – Designar SIMONE DUARTE LEONCIO SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141768, SIAPE nº 1668746, para substituir o Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/09/2020 a 25/09/2020, tendo em vista o afastamento do titular VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 36098/2020)

 

Nº 1258/2020/GR – Designar CHERYL MAUREEN DAEHN, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206470, SIAPE nº 2350043, Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 35604/2020)

 

Nº 1259/2020/GR – Art. 1º O Artigo 2º da Portaria nº 308/2018/GR, que institui o colegiado do Programa Escola de Gestores da Universidade Federal de Santa Catarina, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, compor o referido colegiado:

I – Carla Cristina Dutra Burigo – PRODEGESP;

II – Eliete Warquen Bahia Costa – DDP/PRODEGESP;

III – Karina Francine Marcelino – DDP/PRODEGESP;

IV – Augusto Fornari Veiras – DDP/PRODEGESP;

V – Álvaro Guillermo Rojas Lezana – GR/UFSC;

VI – Pedro Antonio de Melo – INPEAU;

VII – Julio Eduardo Ornelas Silva – INPEAU;

VIII – Raphael Schlickmann – PPGAU;

IX – Maurício Rissi – PPGAU;

X – Marco Antonio Schneider – pesquisador;

XI – Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves – pesquisadora.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 36451/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 117/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GONZALO NEQUESAURT VELASCO, SIAPE nº 3125679, Auditor, lotado e localizado na Auditoria Interna (AUDIN/GR), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º DISPENSAR o servidor LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, Contador, como Agente Patrimonial Seccional junto à Auditoria Interna (AUDIN/GR), designado pela Portaria nº 182/PROAD/2014, de 24/09/2014.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 036561/2020/AUDIN/UFSC, de 22/09/2020)

 

Portarias de 24 de setembro de 2020

 

Nº 118/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração/CED, JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, SIAPE 3363319, Professor Magistério Superior/CED e JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE 1486920, Assistente em Administração/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ALBERTO TAVARES JUNIOR, CNPJ nº 13.836.336/0001-30 – Pregão Eletrônico nº 055/2019 – Ata de Registro de Preços nº 145/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018203/2020-67)

 

Nº 119/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE 103448, Assistente em Administração/CED, JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA, SIAPE 3363319, Professor Magistério Superior/CED e JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE 1486920, Assistente em Administração/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ATLANTIS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.596.399/0001-79 – Pregão Eletrônico nº 055/2019 – Ata de Registro de Preços nº 152/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018198/2020-92)

 

Nº 120/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE 2268586, Engenheiro/DMPI/SEOMA, AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº 2031234, Engenheiro/DMPI/SEOMA e RAMON MELO DOS SANTOS, SIAPE 2349844, Engenheiro/DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LEDLUXE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, CNPJ 11.178.569/0001-68 – Pregão Eletrônico nº 17/2020 – ARP nº 336/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023574/2020-61)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2020

 

Nº 0191/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00140/2020 (processo 030286/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CADONA E LUNARDI LTDA ME, CNPJ nº 08.735.676/0001-35.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Myrleine Fritzen 009.129.669-20
Fiscal Marina Brum Oliveira 050.718.779-29

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 26 de agosto de 2020

Nº 0194/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00262/2016 (processo 050838/2016-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BIOVETOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 02.469.364/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Anderson Roberto Oliveira 024.585.829-66

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0195/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00262/2016 (processo 050838/2016-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição BIOVETOR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI, CNPJ nº 02.469.364/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Erni Sigmar Paul Trebien 260.400.180-20

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

Nº 0199/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Thaisa Neiverth 008.609.349-50

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0200/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Jackeline Nass Machado Melo 084.239.029-43

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 11 de setembro de 2020

Nº 0203/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00229/2019 (processo 047272/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALFA TELECOM COM SERV.TECN. EM REDE LTDA, CNPJ nº 31.837.899/0001-25.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Elder Rizzon Santos 988.442.960-04
Fiscal Alexandre Sandin Pastorino 549.369.500-68

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0204/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA – EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Renata Cardozo Padilha 013.701.090-75
Fiscal Aline Pessôa Da Ascenção Alcoforado 116.739.997-86

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 14 de setembro de 2020

Nº 0205/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2020 (processo 049927/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F . F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Arivan Sampaio Zanluca 482.852.779-68
Fiscal Administrativo Fernando Fernandes Diniz 371.153.788-00
Fiscal Técnico Jose Dias Junior 712.093.799-53
Fiscal Técnico Edson Alves Pereira 674.730.169-20
Gestor Soeli Soares de Moraes 507.098.609-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0206/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2016 (processo 045405/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição GENTE SEGURADORA S/A, CNPJ nº 90.180.605/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Guilherme Cidade Dos Santos 094.795.229-26

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0209/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00162/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Cristiane Seger 069.095.259-73
Fiscal Setorial Ricardo Pazinato 009.405.010-40
Fiscal Setorial Ariane Lima Bettim 957.520.642-87
Fiscal Setorial Ricardo Joao Magro 040.677.269-02
Fiscal Setorial Eduardo de Oliveira 151.579.838-08
Fiscal Setorial Gustavo Rufatto Comin 050.285.559-23
Fiscal Setorial Natan Gláuber Filippi 073.341.809-09
Fiscal Setorial Aline Cardoso da Silva 073.954.329-67
Fiscal Setorial Renata Almeida Schmidt 043.967.539-18
Fiscal Setorial Flavia da Silva Krechemer 041.992.449-30
Fiscal Setorial Gabriel Felip Gomes Olivo 036.855.059-12
Fiscal Setorial Gustavo Cristiano Sampaio 029.614.069-43
Fiscal Setorial Cláudio da Cunha Torres Júnior 088.046.439-94
Fiscal Setorial Higor Eisten Francisconi Lorin 043.739.419-04
Fiscal Setorial Isabel Cristina da Costa Araldi 023.280.680-22
Fiscal Setorial Valter Altemar Ortiz Dos Santos 040.726.249-00
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0210/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00163/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Cristiane Seger 069.095.259-73
Fiscal Setorial Ariane Lima Bettim 957.520.642-87
Fiscal Setorial Natan Gláuber Filippi 073.341.809-09
Fiscal Setorial Aline Cardoso da Silva 073.954.329-67
Fiscal Setorial Renata Almeida Schmidt 043.967.539-18
Fiscal Setorial Flavia da Silva Krechemer 041.992.449-30
Fiscal Setorial Gabriel Felip Gomes Olivo 036.855.059-12
Fiscal Setorial Gustavo Cristiano Sampaio 029.614.069-43
Fiscal Setorial Cláudio da Cunha Torres Júnior 088.046.439-94
Fiscal Setorial Isabel Cristina Da Costa Araldi 023.280.680-22
Fiscal Setorial Valter Altemar Ortiz Dos Santos 040.726.249-00
Fiscal Setorial Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0211/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00164/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Valdir Nesi Junior 053.181.039-95
Fiscal Setorial Suelen Santos da Silva 024.858.300-02
Fiscal Setorial Guilherme da Silva de Oliveira 102.269.679-30
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0212/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00165/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Bruna Daniel Rabelo 048.157.549-93
Fiscal Setorial Franciely Vanessa Costa 007.421.769-08
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 15 de setembro de 2020

Nº 0214/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2016 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Thiago Naspolini 041.223.359-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0215/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00234/2016 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Marcelo Brandes Müller 046.812.999-52

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 17 de setembro de 2020

Nº 0216/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00168/2020 (processo 030046/2019-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMERCIO SILVEIRA ATACADISTA DE MOVEIS M, CNPJ nº 10.205.116/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Jackeline Claudete Pinheiro 008.912.679-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portaria de 18 de setembro de 2020

Nº 0217/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00173/2020 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MKI Climatização LTDA, CNPJ nº 13.732.493/0001-04.

FUNÇÃO Nome CPF
Fiscal Técnico Weliton Hodecker 066.360.939-94
Fiscal Técnico Alberto Costa Giesbrecht 766.419.378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Portarias de 21 de setembro de 2020

Nº 0219/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00212/2019 (processo 029914/2019-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MM RODRIGUES EIRELI – ME, CNPJ nº 26.519.663/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Milton Beck 216.042.909-00
Fiscal Valmor Rosa e Silva 481.756.179-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0221/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0222/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Luana De Freitas Gonçalves 010.522.329-81

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0223/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0224/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00258/2016 (processo 046649/2016-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Amarilis Laurenti 312.885.029-15
Fiscal Técnico Ricardo Krüger Tavares 053.961.349-50
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0225/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CVM-LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA – ME, CNPJ nº 10.706.379/0001-03.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Fiscal Técnico Luana de Freitas Gonçalves 010.522.329-81
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0226/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Master Vigilância Especializada SS LTDA., CNPJ nº77.998.912/0001-29

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Fiscal Técnico Luana de Freitas Gonçalves 010.522.329-81
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0227/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2017 (processo 069813/2016-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COINVALORES C. DE CAMBIO E. V.MOBILIARIO, CNPJ nº 00.336.036/0001-40.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Lais Diana Sell Bizarri 660.284.859-34
Fiscal Técnico Valeria Bennack 890.335.159-20
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0228/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2018 (processo 070055/2017-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 17.079.925/0001-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Leila Carvalho Melo 805.854.775-15
Fiscal Técnico Luana de Freitas Gonçalves 010.522.329-81
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0229/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00158/2018 (processo 070055/2017-96), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CALECHE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ nº 17.079.925/0001-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Taiza Rodrigues 022.754.439-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0230/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUCOES CONTRA INC, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0231/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00166/2019 (processo 049897/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RODRIGO LUIZ KRUG 00959692924, CNPJ nº 28.691.615/0001-20.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0232/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2019 (processo 084404/2018-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Realiza Eventos Eireli – ME, CNPJ nº 26.407.827/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0233/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00190/2019 (processo 039435/2018-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PIEPER ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.139.234/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0234/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00206/2019 (processo 039435/2018-34), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PIEPER ELÉTRICA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ nº 08.139.234/0001-26.

FUNÇÃO NOME CPF
Gestor Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto 888.754.829-34

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0235/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2019 (processo 049921/2019-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALIANÇA AR CONDICIONADO E ELÉTRICA EIRELI, CNPJ nº 20.170.243/0001-85

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Carlos Antônio Marques 030.833.239-30
Fiscal Técnico Rogério Gomes de Oliveira 190.374.368-03
Fiscal Técnico João Antônio Ribeiro da Luz 085.018.169-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 171/2020/PROGRAD – Art. 1º. REVOGAR a Portaria nº 081/2019/PROGRAD, que designou a servidora Maria Helena Michels, SIAPE nº 2315440, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2020.

 

Nº 172/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR a servidora Adriana D’Agostini, SIAPE 2715953, para atuar como supervisora dos tutores do campo de conhecimento de Orientação Pedagógica no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no campus Florianópolis.

Art. 2º – Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas administrativas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 02 de setembro de 2020.

 

 

Portaria de 15 de setembro de 2020

 

Nº 173/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 122/2020/PROGRAD, no seu art. 1º quanto ao código, nome e pré-requisito da disciplina DEC7560, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

8ª Fase
Código Disciplinas Carga horária semestral Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

 

Carga horária Prática semestral Pré-Requisitos
DEC7560 Sistemas Digitais Embarcados 72h-a 4h-a 72h-a DEC7511

 

Leia-se:

8ª Fase
Código Disciplinas Carga horária

semestral

Número de aulas semanais Carga horária Teórica

semestral

 

Carga horária Prática

semestral

Pré-Requisitos
DEC7562 Sistemas Operacionais Embarcados 72h-a 4h-a 72h-a DEC7557

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo SPA n. 23080.061680/2019-17).

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

PORTARIA 176/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Disciplina Carga horária
ART6116 Saberes do Corpo 72h-a
ART6216 Espacialidades dos Corpos 72h-a
ART6816 Processos Criativos 288h-a

Art. 2º – Excluir as seguintes disciplinas ART6114 e ART6214 enquanto obrigatórias pertencentes ao currículo 2013.1 do curso de graduação de Artes Cênicas (451), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária
ART6114 – Consciência Corporal I 72h-a
ART6214 – Consciência Corporal II 72h-a

Art. 3º – Incluir as seguintes disciplinas ART6116, ART6216 e ART6816 enquanto obrigatórias pertencentes ao currículo 2013.1 do curso de graduação de Artes Cênicas (451), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária Equivalências Pré-Requisitos
ART6116 – Saberes do Corpo 72h-a CMA6114 ou CMA7111 ou ART6114
ART6216 – Espacialidades dos Corpos 72h-a CMA6214 ou CMA7511 ou ART6214 ART6114 ou CMA6114 ou ART6116
ART6816 – Processos Criativos 288h-a ART6811 ou ART6812 ou ART6813 ou ART6814 ART6711 ou ART6712 ou ART6713 ou ART6714

Art. 4º – Atualizar a seguinte informação relacionada ao currículo 2013.1 do curso de Graduação em Artes Cênicas (451), conforme a especificação abaixo:

 

Parágrafo Único – Ao aluno da 8ª fase-sugestão é obrigatório o cumprimento da disciplina ART6815 e o cumprimento de uma entre as disciplinas ART6811, ART6812, ART6813, ART6814 e ART6816, respeitado os pré-requisitos.

 

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao processo SPA n. 23080.029051/2020-28 e no Ofício n. 001/2020/SECOGAC).

 

Nº 177/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 200/2019/PROGRAD, no seu art. 2º quanto às equivalências das disciplinas CEE5700, CEE5800 e CEE5900 conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5700 Estágio Supervisionado I 126h-a BLU5700 BLU5700

 

8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5800 Estágio Supervisionado II 180h-a BLU5800 BLU5800

 

9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5900 Estágio Supervisionado III 180h-a BLU5900 BLU5900

 

Leia-se:

7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5700 Estágio Supervisionado I 126h-a BLU7015 BLU7015

 

8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5800 Estágio Supervisionado II 180h-a BLU7018 BLU7018

 

9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE5900 Estágio Supervisionado III 180h-a BLU7020 BLU7020

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.Correspondência SPA 8/COORDQMC/BNU/2019 e Memorando n. 008/2019/COORDQMC/BNU).

 

Boletim Nº 104/2020 – 25/09/2020

25/09/2020 18:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 104/2020

Data da publicação: 25 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_25.09.2020

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 107/2020/CTS/ARA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 010/CTS/ARA/2020

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 011/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 132 a 133/2020/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 58 a 063/2020/CCR/CBS

EDITAL Nº 12/2020/CCR/CBS

CAMPUS DE JOINVILLE EDITAL Nº 03/2020/DCTJ

PORTARIAS Nº 052 a 058/2020/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 716 A 717/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 358, 364, 370/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 318, 473 a 477/2020/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 125 a 128/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 102 a 103/2020/CED

EDITAL Nº 11/2020/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 070 a 075/2020/CFH

EDITAL Nº 04/2020/CFH

PORTARIA Nº 019/2020/ PPGSP

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 107/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Física, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de outubro de 2020 a 08 de outubro de 2022.

 

Edital de Retificação de 23 de setembro de 2020

 

Nº 010/CTS/ARA/2020 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 003/2020/PPGAU, conforme especificado a seguir:

No Artigo 26 do Edital nº 009/CTS/ARA/2020, que trata da eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, onde se lê:

A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 64/CTS/ARA/2020, de 29 de junho de 2020, composta pelos docentes Claus Tröger Pich, Bernardo Walmott Borges e Rogério Gomes de Oliveira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Leia-se:

Art. 26 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 84/CTS/ARA/2020, de 10 de agosto de 2020, composta pelos docentes Bernardo Walmott Borges, Carla de Abreu D’Aquino e Rogério Gomes de Oliveira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

 

Edital de Retificação de 25 de setembro de 2020

 

Nº 011/CTS/ARA/2020 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 010/CTS/ARA/2020, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 003/2020/PPGAU, conforme especificado a seguir:

Leia-se:

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 009/CTS/ARA/2020, conforme especificado a seguir:

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 132/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2020, o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE 1309579, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º RECONDUZIR, a partir de 14 de setembro de 2020, o docente FRANCIS FELIX CORDOVA PUMA, SIAPE 1019478, como membro titular do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 19 de setembro de 2020, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE 2779594, como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º ATRIBUIR aos membros titulares carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 133/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de julho de 2020, o docente MAURI FERRANDIN, SIAPE 2153705, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 58/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de “Medicina Veterinária/ Patologia Animal /Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária”, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Angela Patricia Medeiros Veiga 1423580 Presidente
Profª. Aline Felix Schneider 1391139 Membro
Prof. Malcon Andrei Martinez Pereira 1434118 Membro
Profª. Francielli Cordeiro Zimermann 1754742 Suplente

 

Nº 59/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a comissão examinadora para o Processo Seletivo para Professor Substituto da área de “Medicina Veterinária/ Medicina veterinária preventiva/ Doenças infecciosas de animais / Saúde Animal (Programas Sanitários) / Microbiologia /Toxicologia Animal”, conforme listagem abaixo:

Nome SIAPE Função
Profª. Sandra Arenhart 2072751 Presidente
Profª. Eloisa Pavesi 3103595 Membro
Prof. Alvaro Menin 2227899 Membro
Prof. Giuliano Moraes Figueiró 1279109 Suplente
Prof. Alexandre Tavela 2049229 Suplente

 

Portarias de 22 de setembro de 2020

 

Nº 60/2020/CCR/CBS – Art. 1º PRORROGAR o período de inscrição das chapas para eleição de Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia (Campus Curitibanos), Edital 11/2020/CCR.

Art.2º DETERMINAR a data de 25/09/2020 para término das inscrições.

 

Nº 61/2020/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.034263/2020-27 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
23/09/2020 Até as 19h00min Envio do plano de aula para a
Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos.
1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

23/09/2020 18h00min Envio para o e-mail de cadastro o link de acesso para acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
24/09/2020

 

 

 

 

25/09/2020

13h00min – 19h00min

 

 

 

8h00min – 18h00min

Início das Provas Didáticas: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição exposta na tabela “ordem de apresentação” a seguir.

 

Divulgação do resultado às 22h00min

Plataforma de Web-conferência

 

 

 

 

http://curitibanos.ufsc.br

28/09/2020 22h00min Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail:

bsu@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local o envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso no dia 23/9 das 19h00min às 20h00min para que os candidatos treinem o acesso ao sistema. No momento do acesso, o candidato deve acessar o sistema com o nome completo, deve acessar o sistema 10 minutos antes do seu horário e, será aceito pelo moderador até 5 minutos antes do horário da aula. É de responsabilidade do candidato o acesso a internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Marilise França da Rocha 24/09/20 – 13h00min
2 Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen 24/09/20 – 14h00min
3 Jennifer Ottino 24/09/20 – 15h00min
4 Luisa Zanolli Moreno 24/09/20 – 16h00min
5 Stéfano Caon Tallamini 24/09/20 – 17h00min
6 Aline Silva 24/09/20 – 18h00min
7 Thaynara Parente De Carvalho 25/09/20 – 08h00min
8 Graziela Ribeiro Da Cunha 25/09/20 – 09h00min
9 Vívian Ferreira Zadra 25/09/20 – 10h00min
10 Débora Costa Viegas De Lima 25/09/20 – 11h00min
11 Raylson Oliveira 25/09/20 – 13h00min
12 Louise Haubert 25/09/20 – 14h00min
13 Isis De Freitas Espeschit Braga 25/09/20 – 15h00min
14 Lana Teixeira Fernandes 25/09/20 – 16h00min
15 Wellyton Carlos Rodrigues 25/09/20 – 17h00min
16 Marcus Sandes 25/09/20 – 18h00min

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 62/2020/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.033590/2020-61 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/09/2020 Até as 14h00min Envio do plano de aula para a
Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos.
1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

24/09/2020 Até as 14h00min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
24/09/2020 19h00min – 20h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato Plataforma Conferência Web
25/09/2020

 

10h00min – 18h00min Início das Provas Didáticas2: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 8. Plataforma Conferência Web
26/09/2020 8h00min – 17h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 9 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 17. Plataforma Conferência Web
28/09/2020 Até 20h00min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
29/09/2020 Até 20h00min Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o envio de documentos deve ser via e-mail.

2 Solicita-se que o candidato acesse o sistema com o nome completo, 10 minutos antes do seu horário. É de responsabilidade do candidato o acesso a internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação
Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Telma de Sousa Lima 25/09/20 – 10h00min
2 Roberta Moriconi Freire Schardong 25/09/20 – 11h00min
3 Narian Romanello 25/09/20 – 13h00min
4 Raissa Moreira de Morais 25/09/20 – 14h00min
5 Daiane Ogliari 25/09/20 – 15h00min
6 Guerino Bandeira Junior 25/09/20 – 16h00min
7 Ed Johnny da Rosa Prado 25/09/20 – 17h00min
8 Lucas de Souza Quevedo 25/09/20 – 18h00min
9 Thaynara Parente de Carvalho 26/09/20 – 08h00min
10 Aline Oliveira de Magalhães 26/09/20 – 09h00min
11 Fernando Henrique Silva Garcia 26/09/20 – 10h00min
12 Zigomar da Silva 26/09/20 – 11h00min
13 Claudia Emanuela Viana Rocha 26/09/20 – 13h00min
14 Myrian Carla Granemann 26/09/20 – 14h00min
15 Gabriela Castro Lopes Evangelista 26/09/20 – 15h00min
16 Liliann Kelly Granemann 26/09/20 – 16h00min
17 Lucas Lopes Rino Dias 26/09/20 – 17h00min

 

Portaria de 24 de setembro de 2020

 

Nº 63/2020/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 62/2020/CCR/CBS de 23 de setembro de 2020.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.033590/2020-61 conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
24/09/2020 Até as 14h00min Envio do plano de aula para a
Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos.
1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

24/09/2020 Até as 10h00min Envio do link de acesso à sala virtual para a Prova Didática2. E-mail dos candidatos
24/09/2020 19h00min – 20h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato Plataforma Conferência Web
25/09/2020

 

10h00min – 18h00min Início das Provas Didáticas2: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 8. Plataforma Conferência Web
26/09/2020 8h00min – 17h00min Continuação das Provas Didáticas2: Candidato 9 e sequencialmente os demais em ordem de inscrição, exposta na tabela abaixo, até o candidato 17. Plataforma Conferência Web
28/09/2020 Até 20h00min Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
29/09/2020 Até 20h00min Prazo para interposição de Recursos. 1e-mail:

abf@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o envio de documentos deve ser via e-mail.

2 Solicita-se que o candidato acesse o sistema com o nome completo, 10 minutos antes do seu horário. É de responsabilidade do candidato o acesso a internet com boa alocação de banda para a prova didática.

Ordem de apresentação
Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Telma de Sousa Lima 25/09/20 – 10h00min
2 Roberta Moriconi Freire Schardong 25/09/20 – 11h00min
3 Narian Romanello 25/09/20 – 13h00min
4 Raissa Moreira de Morais 25/09/20 – 14h00min
5 Daiane Ogliari 25/09/20 – 15h00min
6 Guerino Bandeira Junior 25/09/20 – 16h00min
7 Ed Johnny da Rosa Prado 25/09/20 – 17h00min
8 Lucas de Souza Quevedo 25/09/20 – 18h00min
9 Thaynara Parente de Carvalho 26/09/20 – 08h00min
10 Aline Oliveira de Magalhães 26/09/20 – 09h00min
11 Fernando Henrique Silva Garcia 26/09/20 – 10h00min
12 Zigomar da Silva 26/09/20 – 11h00min
13 Claudia Emanuela Viana Rocha 26/09/20 – 13h00min
14 Myrian Carla Granemann 26/09/20 – 14h00min
15 Gabriela Castro Lopes Evangelista 26/09/20 – 15h00min
16 Liliann Kelly Granemann 26/09/20 – 16h00min
17 Lucas Lopes Rino Dias 26/09/20 – 17h00min

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 23 de setembro de 2020

 

Nº 12/2020/CCR/CBS – Art. 1º Convocar os Servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício e lotados no Campus de Curitibanos, bem como os discentes dos cursos de Graduação e Pós-graduação deste Campus para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências Rurais, gestão 2020-2024.

Art. 2º A votação será realizada no dia 29 de outubro de 2020, quinta-feira, por meio do sistema e-democracia no Portal de Serviços Digitais da UFSC, das 9h00min às 17h00min. Poderão votar todos os acadêmicos regularmente matriculados em cursos de Graduação e Pós-graduação do Campus, no semestre em que ocorrer a eleição, bem como os servidores técnico administrativos em educação e os docentes, em efetivo exercício que constem do cadastro pessoal e lotados no Centro de Ciências Rurais ou no Campus de Curitibanos até o dia 23 de setembro de 2020, conforme a listagem publicada junto com o edital.

Parágrafo único: Não votam servidores técnicos administrativos e docentes temporários, aposentados, funcionários terceirizados e de projetos e, alunos que estejam exclusivamente na condição de aluno especial de graduação ou pós-graduação.

INSCRIÇÕES

Art. 3º As inscrições dos candidatos serão recebidas no período de 25 de setembro a 2 de outubro de 2020, até às 17h00min (dezessete horas), pelo endereço eletrônico comissaoeleitoral.cbs@contato.ufsc.br, com o envio da ficha de inscrição de chapa, devidamente preenchida e com assinatura dos componentes (Anexo I).

Art. 4º Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes, efetivos e ativos, integrantes da carreira de magistério superior lotados no Campus de Curitibanos ou no Centro de Ciências Rurais, exceto os que compõe a comissão eleitoral.

Art. 5º Findo o prazo de inscrição, esta comissão publicará a lista contendo a relação das chapas inscritas e homologadas no endereço http://curitibanos.ufsc.br.

Art. 6º Das inscrições, caberá impugnação devido a incompatibilidade de algum candidato, através de justificativa devidamente embasada e comprovada, encaminhada para o e-mail da comissão eleitoral até 24 horas após a homologação das chapas, devidamente assinada com assinatura digital da UFSC, por qualquer eleitor ou candidato.

Parágrafo único: Ocorrendo a impugnação, a respectiva chapa terá até 2 dias úteis para sua manifestação e, a comissão eleitoral, até 1 dia útil para emitir a decisão sobre o assunto, sendo que este pedido não tem efeito suspensivo até sua avaliação.

Art. 7º O número das chapas será definido por ordem de inscrição, de acordo com o horário de recebimento do e-mail oficial da comissão, sendo denominadas na ordem crescente de inscrição.

Art. 8º Após o período de inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer no caso de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 9º Ocorrendo desistência de chapas após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

APURAÇÃO

Art. 10º Os votos válidos na consulta a comunidade do Centro de Ciências Rurais serão ponderados na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os técnicos administrativos e 1/3 (um terço) para os discentes (onde será arredondada), sendo considerada vencedora a chapa que obtiver a maior porcentagem de votos, considerando a fórmula abaixo:

Coef. votos (%)=(DVDt .13)+(TVTt.13)+ (AVAt.13)

Onde:

D – Nº votos dos docentes;

VDt – Quantidade total de votos dos docentes;

T – Nº votos dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação;

VTt – Quantidade total de votos dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação;

A – Nº votos dos alunos

VAt – Quantidade total de votos dos alunos.

Art. 11º Será declarada eleita a chapa que obtiver o maior coeficiente de votos obtido na soma das três categorias, atingindo assim o maior índice geral de votação. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa em que o candidato a Diretor(a) tiver a maior idade.

§ 1º Consideram-se votos válidos os atribuídos a chapas regularmente inscritas e homologadas, excluídos os votos em branco ou nulos.

§ 2º Em caso de chapa única, esta será declarada eleita se obtiver 50% + 1 dos votos válidos (coeficiente de votos).

§ 3º Sendo homologada apenas uma chapa, a votação será pela aceitação (sim) ou pela rejeição (não) da chapa e, não alcançando o percentual de 50% + 1 dos votos válidos, haverá nova consulta, com um prazo de dois dias úteis para inscrição de novas chapas, além da já inscrita com eleição em pelo menos 10 dias corridos após a homologação das novas chapas, assim que houver uma data disponível no sistema e-democracia.
Art. 12º O voto será direto, secreto, online e intransferível, feito através do sistema de votação On-Line e-Democracia, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br utiliza o sistema Helios e permite a realização de eleições através da Internet, com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). Trata-se de um software livre, com documentação técnica e de usuário, facilitando assim o processo de auditoria da solução. O Sistema permite que o eleitor verifique se seu voto foi depositado corretamente; que todos os votos depositados na urna sejam exibidos publicamente em sua forma criptografada e que qualquer um possa verificar que os votos depositados na urna foram corretamente apurados. O resultado será registrado em ata, homologado pelo conselho de Unidade e encaminhado à Reitoria para as providências legais pertinentes. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, pelo mesmo endereço eletrônico das inscrições, à comissão eleitoral em até um dia útil após a divulgação do resultado.

Parágrafo único: Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia o eleitor terá que se autenticar com seu idUFSC no formato seu.nome (sem @ufsc.br) e senha. https://idufsc.ufsc.br. Caso algum eleitor não possua idUFSC, deverá em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação e testar seu funcionamento acessando o endereço.

Art. 13º Cada eleitor votará uma única vez, prevalecendo no caso de integrantes de mais de um segmento da comunidade acadêmica do Campus de Curitibanos, a seguinte ordem:

I – No caso de servidor docente e técnico administrativo, votará como docente;

II – No caso de servidor docente, técnico administrativo e discente, votará como docente;

III – No caso de servidor técnico administrativo e discente, votará como servidor técnico administrativo;

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo e nem por procuração.

PROPAGANDA

Art. 14º A propaganda eleitoral dos candidatos será realizada sob a responsabilidade de cada chapa e, se assentará nos princípios da liberdade e expressão plena, defesa do patrimônio público e igualdade de oportunidade aos candidatos, sendo proibida a partir da zero hora do dia da eleição.

Parágrafo único: No caso de infração as normas estabelecidas pela comissão eleitoral, ficam os candidatos e/ou infratores sujeitos as penas previstas em lei e, caso a chapa esteja envolvida na penalidade, sua homologação pode ser revogada.

Art. 15º Cada eleitor é responsável pelo cadastro no sistema e conferência da finalização de seu voto.

Art. 16º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 17º As listas de votantes serão publicadas junto com o edital e, podem ser modificadas caso ocorra alguma inconsistência até o dia da homologação das chapas.

Art. 18º Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por e-mail, à comissão eleitoral em até um dia útil após a divulgação do resultado.

Art. 19º Todas as informações (editais, lista de eleitores e resultado) serão publicados no endereço eletrônico http://curitibanos.ufsc.br.

CRONOGRAMA

Etapas Datas e horários
Divulgação do edital e da lista de eleitores 23/09/2020
Inscrições 25/09/2020 à 02/10/2020 até 17:00
Publicação da lista com as chapas 03/10/2020 até as 17:00
Período para impugnação 04/10/2020 até as 17:00
Período para recurso da impugnação 05/10/2020 à 07/10/2020 até as 17:00
Período para propaganda 08/10/2020 à 28/10/2020 até 17:00
Votação 29/10/2020 das 9:00 até as 17:00
Apuração Eletrônica via e-democracia
Divulgação do resultado da votação 30/10/2020 até as 17:00
Recurso da apuração Até 02/11/2020 às 17:00

ANEXO I

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA ______________________________________________________________, composta pelo (a) Prof.(a)___________________________________________________________, candidato(a) a Diretor(a), SIAPE nº_________e Prof.(a) ____________________________________________, candidato(a) a Vice-diretor(a), SIAPE nº _________, para juntos concorrerem à Direção do Centro de Ciências Rurais, de acordo com o Edital 12/2020/CCR.

Curitibanos, de ____ de _______________ 2020.

Candidato a Diretor

Candidato a Vice-diretor

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

Edital de 01 de setembro de 2020

 

A Comissão designada pela Portaria nº 043/2020/DCTJ, para propor o regulamento e conduzir a consulta informal à Comunidade Universitária para a indicação do(a) DIRETOR(A) e VICE-DIRETOR(A) do CTJ, torna público o edital com as normas para o processo de consulta, aprovado pelo Conselho da Unidade em 13 de agosto de 2020 (ATA Nº 08/2020). O mandato do Diretor e Vice-Diretor do CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE será de quatro anos, a partir de 27 de dezembro de 2020.

 

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA INFORMAL PARA DIRETOR E VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE (CTJ)

Nº 03/2020/DCTJ – Art. 1º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas no período de 03 a 23 de setembro de 2020 por meio eletrônico à Secretaria da Direção do Centro (secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br) via formulário e assinado digitalmente, disponível no anexo deste edital. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 28 de setembro de 2020.

Art. 2º Para os cargos de DIRETOR e VICE-DIRETOR serão considerados elegíveis os docentes do quadro permanente vinculados ao CTJ, integrantes da Carreira do Magistério Superior que sejam portadores do título de DOUTOR.

Art. 3º O colégio eleitoral será formado pelos Professores e Servidores Técnico-Administrativos do quadro permanente do Campus de Joinville em efetivo exercício (não inclui os legalmente afastados), e pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação do CTJ até 29/09/2020.

Não será permitido voto cumulativo ou por procuração, o eleitor votará, uma única vez. Quando o eleitor estiver em mais de um grupo, seguir-se-á de acordo com os critérios:

Docente e Técnico-administrativo – Vota como docente;

Docente e Aluno – Vota como docente;

Técnico-administrativo e Aluno – Vota como Técnico-administrativo.

Art. 4º As listas dos Professores e dos Servidores Técnico-Administrativos serão fornecidas pela Direção Administrativa do CTJ. As listas dos alunos de Graduação e Pós-Graduação, regularmente matriculados, serão fornecidas pela Secretaria Acadêmica e Secretaria de Pós-Graduação, respectivamente. A Comissão solicitará as listas do IDUFSC ao SETIC.

Art. 5º A eleição será pelo sistema do E-Democracia da UFSC através de link a ser divulgado pela Comissão Eleitoral nos dias 22 e 23 de outubro de 2020.

Art. 6º A apuração do primeiro turno ocorrerá no dia 23 de outubro a partir das 17h.

NORMAS E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

Art. 7º As chapas inscritas serão numeradas a partir do número 1 (um), atendendo a ordem de inscrição.

Art. 8º Será anulada a inscrição da chapa cujos candidatos não preencherem os requisitos da Resolução Normativa Nº 124/CUn/2018, de 04 de dezembro de 2018 e Regimento Geral da UFSC, Capítulo II.

Art. 9º Durante o período de campanha, as chapas que desejarem poderão encaminhar, no máximo, 3 e-mails ao público que compõe o colégio eleitoral definido no Art. 3º, sendo que o envio das mensagens eletrônicas será mediado pela Comunicação Institucional do campus Joinville, utilizando os canais oficiais da UFSC.

Art. 10º Os debates, se for de interesse das chapas, poderão ser solicitados às entidades que representam as categorias dentro do período indicado no cronograma, Art. 25.

Art. 11 Casos omissos relacionados às propagandas eleitorais serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

Art. 12 A votação será realizada em cédula digital contendo as chapas registradas em ordem de inscrição, com os nomes dos integrantes e respectivos cargos.

Art. 13 Ao lado de cada chapa haverá campo para assinalar a escolha.

Art. 14 No caso de um eleitor não ter seu nome na listagem do sistema, e tendo comprovado a impossibilidade do voto no E-Democracia, o eleitor deverá contatar a Comissão Eleitoral no período da votação para sua inclusão no sistema.

Art. 15 Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e inviolabilidade da urna virtual, devem-se adotar as seguintes providências:

I – O presidente da Comissão Eleitoral, após a apuração da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre, recebe desta o resultado em arquivo pdf de cada urna digital.

II – Os membros da comissão, em reunião a distância, farão o cálculo do índice, conforme o Art. 19, baseado no relatório da Coordenadoria de Certificação Digital.

III – O presidente e demais membros titulares, ou os suplentes, na falta de seus respectivos titulares, preencherão a ata do resultado e assinarão digitalmente, registrando o horário do processamento, bem como o nome dos demais presentes no momento.

III – No encerramento da apuração, serão registradas eventuais ocorrências na ata.

Art. 16 Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá usar o sistema E-Democracia com seu login e senha do IDUFSC obrigatoriamente.

Art. 17 Através do link a ser disponibilizado pela Comissão Eleitoral, o eleitor deve:

I – acessar a cédula virtual pelo botão “Iniciar”;

II – registrar o voto e clicar em “Próximo passo”;

III – revisar o voto e clicar em “Próximo passo”;

IV – finalizar a votação pelo botão “Depositar Cédula na Urna”.

V – fazer a identificação com login e senha do IDUFSC para efetuar o depósito na urna virtual;

VI – Clicar no botão “Confirmar”.

Art. 18 Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos brancos e os nulos.

Art. 19 A apuração a partir dos resultados por urna virtual será feita através da divisão do número de votos da chapa pelo número total de votantes de cada segmento. Tal que, o índice de cada chapa será:

(ver imagem da fórmula no arquivo em .pdf)

Sendo VDi o número de votos válidos de docentes à chapa de número i, VTi o número de votos válidos de técnicos administrativos à chapa de número i, VAi o número de votos válidos de alunos à chapa de número i, TD o total de votantes docente, TT o total de votantes técnico administrativo e TA o total de votantes aluno, conforme art. Art. 3 e Art. 18. O subíndice i corresponde à numeração das chapas conforme Art. 7º.

Art. 20 Quando forem até duas chapas, será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 21 No caso de três ou mais chapas estiverem inscritas, e nenhuma obtenha índice maior que 0,5 em primeiro turno, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas conforme o cronograma no Art. 25. Será considerada a chapa eleita àquela que tiver o maior índice.

Art. 22 Quando houver empate, será considerado o critério da chapa cujo candidato a diretor for mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso, conforme indicação no Regimento Geral, processo MEC Nº 200.711/82; CFE Nº 2.589/79.

Art. 23 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

Art. 24 Após a conclusão dos trabalhos, a Comissão Eleitoral encaminhará à Direção do CTJ a ata sucinta da apuração e assinada pelos seus membros, bem como demais documentos utilizados no processo eleitoral.

Art. 25 A eleição ocorrerá conforme cronograma:

Período Atividade Horário
01/09/2020 Publicação do edital
03/9 a 23/9 Período de Inscrições de chapas Até 17h
24/9 a 25/9 Prazo para apresentação de recursos Até 17h
28/9 Homologação das inscrições
29/9 a 20/10 Período de campanha e debates
22 e 23/10 Dias da Eleição (Primeiro turno) 8h de 22/10 às 17h de 23/10
23/10 Apuração
26 e 27/10 Prazo para apresentação de recursos Até às 17h
05 e 06/11 Dias da Eleição (Segundo turno)
06/11 Apuração
09 e 10/11 Prazo para apresentação de recursos Até às 17h
18 a 20/11 Homologação no Conselho de Unidade

 ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

De acordo com o Regimento Geral da UFSC e Edital Nº03/2020/DCTJ, de 01 de Setembro de 2020, os servidores docentes abaixo indicados inscrevem-se, como candidatos, a Diretor e Vice-Diretor do Centro Tecnológico de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de quatro anos, a contar a partir da data da posse. Por este os mesmos declaram expressamente que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

CHAPA ELEITORAL:

  1. Cargo de Diretor

Nome:_________________________________________________________________.

Matrícula SIAPE: _________________________________________________________.

Assinatura: ______________________________________________________________.

  1. Cargo de Vice-Diretor

Nome:_________________________________________________________________.

Matrícula SIAPE: _________________________________________________________.

Assinatura: ______________________________________________________________.

Joinville, ____ de ____________ de 2020.

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de setembro de 2020

 

Nº 052/2020/DCTJ – Revoga a Portaria 049/2020/DCTJ e designa os docentes para para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Sistemas Eletrônicos – PPGESE, na presidência do primeiro, os professores Diego Santos Greff, Pablo Andretta Jaskowiak e Tiago Vieira da Cunha. Atribuir aos membros, quatro horas semanais para o exercício da função no período no qual a atividade for exercida. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 053/2020/DCTJ – Constituir a Comissão de Planejamento Acadêmico do Departamento de Engenharias da Mobilidade, em conformidade com o Capítulo III, Seção I, Art 12º de seu Regimento e designar para compô-la, os docentes Diego Alexandre Duarte e Leonardo Moreto Elias (titulares) e João Carlos Xavier e Victor Simões Barbosa (suplentes). Atribuir duas horas semanais para o desempenho das atividades. dá outras providências.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade por 02(dois) anos a partir desta data.

 

Nº 054/2020/DCTJ – Revogar a Portaria nº 0080/2018/DCTJ de 03 de agosto de 2018. Designar o Coordenador de Estágios do curso de Engenharia Automotiva. Atribuir dez (10) horas semanais para o desempenho das atividades. Esta Portaria tem vigência até o dia 30 de abril de 2021, a partir desta data.

 

Nº 055/2020/DCTJ – Revogar a Portaria Nº 026/2019/DCTJ de 27 de março de 2019. Designar os Professores Adriano Fagali de Souza, Diogo Lândero da Silva, Janaina Remata Garcia, Milton Evangelista de Oliveira Filho, Modesto Hurtado Ferrer e Sergio Junichi ldehara para compor o Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia Automotiva. Atribuir huma (01) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria tem vigência até o dia 15 de fevereiro de 2022, a partir desta data.

 

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

Nº 056/2020/DCTJ – Designar os docentes Yader Alfonso Guerrero Pérez e Luciano Senff, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral incumbida de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Sub, do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura com base nos dispositivos do Edital 04.2020.DCTJ. Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 057/2020/DCTJ – Designar os docentes Marcos Alves Rabelo e Eduardo De Carli da Silva, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral incumbida de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Sub, do Curso de Engenharia Aeroespacial com base nos dispositivos do Edital 05.2020.DCTJ. Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 058/2020/DCTJ – Designar os docentes Cesar Bortot e Maria Simone Kugeratski, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral incumbida de coordenar o processo de escolha do Coordenador e Sub, do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia com base no Edital 06.2020.DCTJ. Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho das atividades. Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o final do processo eleitoral.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 716/2020/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 23 de maio de 2020, a servidora THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA, SIAPE nº 2676080, ocupante do cargo de Médico, no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário.

Art. 2º – Revoga-se a Portaria nº 442/2019/DA/HU, de 11 de junho de 2019. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004971/2020-22)

 

Nº 717/2020/HU – CONCEDER, a partir de 23 de maio de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao GRAU MÉDIO, para a servidora THAIS ROSSONI WEBER DA SILVA, SIAPE nº 2676080, ocupante do cargo de Médico, localizada no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário, por realizar suas atividades no Ambulatório da Cardiologia em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004971/2020-22)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 358/2020/PRDEGESP – Instituir Comissão de monitoramento e acompanhamento da situação dos trabalhadores do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU-UFSC), conforme previsto na Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

Júnior André da Rosa – HU/EBSERH

Aline Huber da Silva – HU/EBSERH

Vanessa Tancon – HU/EBSERH

Andréa Benincá de Almeida – DAS/PRODEGESP

Daniela Daniel Laureano – DAS/ PRODEGESP

Fernanda Lemes Ferreira – DAS/PRODEGESP

Luciane Kammers – DAS/PRODEGESP

Art. 3º Atribuir a carga horária de duas horas semanais aos servidores supracitados para as atividades pertinentes à Comissão.

Art. 4º A referida comissão permanecerá em atividade enquanto durar o período de pandemia nacional decorrente do novo Coronavírus.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 364/2020/PRDEGESP – Art. 1º Remover a servidora Monica Feitosa de Carvalho Pedrozo Gonçalves do Grupo de Agentes de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, instituído pela Portaria nº 102/2016/PRODEGESP e alterado pela Portaria 485/2019/PRODEGESP.

Art. 2º Incluir e designar a servidora Karina Francine Marcelino para presidir o referido Grupo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 370/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Cláudio de Morais e Giullia Pimentel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Matrícula UFSC 215823, Matrícula SIAPE 1418391, admitido (a) na UFSC em 13/03/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de julho de 2020

 

Nº 318/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 25 de julho de 2020, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Química – QMC/CFM, no Campo de conhecimento: Química/Química Geral, objeto do Edital nº 26/2019/DDP, de 12 de junho de 2019, e homologado pela Portaria nº 347/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019 (Ref. processo nº 23080.032290/2019-21)

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 473/2020/DDP – CONCEDER A RENATO MAGRI, SIAPE nº 2889539, ocupante do cargo de Administrador, lotado no Departamento de Gestão da Informação, afastamento integral para cursar Doutorado em Ciências Sociais, na UFSM, no período de 05/10/2020 a 04/10/2021. (Ref. processos nº 23080.09920/2020-06)

 

Nº 474/2020/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Thays Izabel da Silva, Matrícula UFSC n.º 214467, Matrícula SIAPE nº 3066055, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, no Centro Socieconômico (CSE), com localização de exercício e localização física na Coordenadoria de Pós-Graduação em Administração (CPGA/CSE), revogando sua lotação anterior na Secretaria de Educação à Distância (SEAD).

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 029830/2020)

 

Portarias de 22 de setembro de 2020

 

Nº 475/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/01/2021 o (a) servidor (a) LIVIA DALLA COSTA, Matrícula UFSC nº 210990, Matrícula SIAPE nº 3001349, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.004653/2018-58)

 

Nº 476/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/01/2021 o (a) servidor (a) DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, Matrícula UFSC nº 211183, Matrícula SIAPE nº 3007593, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processos nº 23080.004661/2018-02)

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 477/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/01/2021 o (a) servidor (a) GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 211179, Matrícula SIAPE nº 3006596, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.004658/2018-81)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 125/2020/CCB – Designar os discentes Gabriel Laurindo (matrícula 18150444), Giovana Calvo Costa Pinto (matrícula 19103540), Clarissa Callegaro Zottis (matrícula 18203948), Jara Rampon (matrícula 19105392) e Murilo Vieira da Rosa (matrícula 19102326) como representantes titulares, e respectivamente Gabriela Vieira da Rocha (matrícula 19204454), Tereza Cristina Osti Pereira (matrícula 18202704), Mariana Machado Freitas (matrícula 18250451), Mateus Hable Ramos (matrícula 19102323) e Lucia Antonia Worma da Silva (matrícula 19105072) como representantes suplentes no Conselho do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 01 (um) ano a partir de 03 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 033280/2020)

 

Nº 126/2020/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 18 de setembro de 2020 a professora Maria Alice Neves (SIAPE 2328849) como responsável pelo Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas.

Art. 2º Designar o professor Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos (SIAPE 1841912) como responsável pelo Laboratório de Micologia do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas a partir de 18 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais. (Referente à Solicitação Digital nº 036099/2020)

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

Nº 127/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 123/2020/CCB, de 16 de setembro de 2020, que designa membros titulares e suplentes do Departamento de Matemática para o Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “[…] pelo período de dois anos a partir de 16 de setembro de 2020.”

Leia-se: “[…] pelo período de dois anos a partir de 16 de setembro de 2020, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais para o membro titular.” (Referente à Solicitação Digital nº 035661/2020 e a Portaria 123/2020/CCB)

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 128/2020/CCB – Designar o professor RAFAEL TREVISAN (SIAPE 1723201) como supervisor do JARDIM DIDÁTICO do Departamento de Botânica do Centro de Ciências Biológicas a partir de 23 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Referente à Solicitação Digital nº 036653/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 102/2020/CED – Art. 1º- ALTERAR a portaria 70/2020/CED, de 11 de agosto de 2020.

Onde se lê:

“Art. 3º Será atribuída carga horária de 02 (duas) horas semanais para execução das atividades.”

Leia-se:

“Art. 3º Será atribuída carga horária de 08 (duas) horas semanais para execução das atividades.”

 

Portaria de 16 de setembro de 2020

 

Nº 103/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora KÁTIA ADAIR AGOSTINHO, SIAPE 3431448, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa da Educação na Pequena Infância (NUPEIN/CED).

Art. 2º – O período de vigência será de 1 ano com efeito retroativo a partir de 2 de agosto de 2020, com carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 22 de setembro de 2020

 

Nº 11/2020/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a prorrogação do processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 23/09 a 25/09, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail <ppge@contato.ufsc.br>.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 29/09 para interposição.

2 Das apresentações das propostas e debate das chapas:

2.1 As apresentações das propostas e debate das chapas ocorrerão nos dias 1º a 5/10.

3 Das eleições e apuração do resultado:

3.1 A eleição será realizada no dia 06/10/2020, das 09:00h às 17:00h.

3.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

3.2 O resultado da eleição será divulgado dia 06/10/2020, após o encerramento do prazo para a votação.

3.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

4 Da comissão Eleitoral organizadora:

4.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 59/2020/CED): Luciane Schlindwein (presidente); Monica Fantin (representante docente); Maria Luiza de Souza e Souza (representante discente); Degelane Cordova Duarte (representante discente); Karine Kerr (representante STA), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de setembro de 2020

 

Nº 070/2020/CFH – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020:

Lino Gabriel Nascimento dos Santos – DO (matrícula 201902238) – Titular

Luciana Fernandes da Silva – ME (matrícula 201902087) – Suplente

Fernanda Luiza Godinho – ME (matrícula 202002178) – Titular

Denize Refatti – DO (matrícula 201801918) – Suplente

Tatiane Silva Cerqueira Santos – DO (matrícula 202002019) – Titular

Viviane Coneglian Carrilho de Vasconcelos – DO (matrícula 202001948) – Suplente

Manuel Felipe Ansaldo Roloff – DO (matrícula 201902242) – Titular

Heloisa Lemes Silva – ME (matrícula 202001955) – Suplente

(Ref. Ofício nº 17/2020/PPGAS).

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

Nº 071/2020/CFH – Art. 1º Reconduzir a professora SANDRA NOEMI CUCURULLO DE CAPONI, MASIS nº 120175, SIAPE nº 2175372-2, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política, a partir de 10 de setembro de 2020, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora, para o exercício desta função. (Ref. Ofício nº 26/2020/SPO).

 

Nº 72/2020/CFH – Designar os representantes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura Indígena do Sul da Mata Atlântica, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 25 de abril de 2020:

Presidente:

Evelyn Martina Schuler Zea – ANT/CFH

Representantes Docentes:

Edviges Martha Ioris (Titular) – ANT/CFH

Antonella Maria Imperatriz Tassinari (Suplente) – ANT/CFH

José Antônio Kelly Luciani (Titular) – ANT/CFH

Maria Eugênia Dominguez (Suplente) – ANT/CFH

Lucas de Melo Reis Bueno (Titular) – HST/CFH

Juliana Salles Machado (Suplente) – HST/CFH

Ana Lúcia Vulfe Nötzold (Titular) – HST/CFH

Tiago Kramer de Oliveira (Suplente) – HST/CFH

Waldomiro Lourenço da Silva (Titular) – HST/CFH

Waldir José Rampinelli (Suplente) – HST/CFH

Cristine Gorski Severo (Titular) – LLV/CCE

Susan Aparecida de Oliveira (Suplente) – LLV/CCE

Natália Hanazaki (Titular) – ECZ/CCB

Nivaldo Peroni (Suplente) – ECZ/CCB

Rosemy da Silva Nascimento (Titular) – GCN/ CFH

Lindberg Nascimento Junior (Suplente) – GCN/ CFH

Sandor Fernando Bringmann (Titular) – MEN/CED

Maria Izabel de Bortoli Hentz (Suplente) – MEN/CED

Representante da Funai:

Luís Filipe Trois Bueno e Silva – Titular

Guilherme Cosenza Almeida Franco – Suplente

Representante do Museu de Arqueologia e Etnologia da UFSC – MarquE

Luciane Zanenga Scherer – Titular

Bruno Labrador Rodrigues da Silva – Suplente

Representante da Secretaria da Educação do Estado de SC

Cesar Cansian Dalla Rosa – Titular

Helena Alpini Rosa – Suplente

Representante Discente:

Anderson Rodrigo Kluge

(Ref. Solicitação Digital nº 032748/2020).

 

Nº 73/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO WU, SIAPE 1324377-2, como Editor Associado da Revista de Ciências Humanas, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 30 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 05 (cinco) horas semanais ao servidor, para o exercício desta atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 028232/2020).

 

Portarias de 23 de setembro de 2020

 

Nº 074/2020/CFH – Art. 1º Dispensar o professor Alessandro Pinzani, SIAPE 1459322-7, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir de 28/08/2020.

Art. 2º Designar a professora Mariana Paolozzi Sérvulo da Cunha, SIAPE 1769536, e-mail marianapaolozzi@gmail.com, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, com efeitos retroativos a partir de 21/09/2020.

Art. 3º Conceder 02 horas semanais ao servidor para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 4º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 5º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Nº 75/2020/CFH – Art. 1º DESIGNAR o professor RODRIGO BRAGIO BONALDO, SIAPE 1194882, do Departamento de História, para exercer a função de Coordenador do Laboratório de História Pública – LAPIS, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 21 de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir ao servidor 10 (dez) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício nº 27/2020/HST/CFH).

 

Edital de 21 de setembro de 2020

 

Nº 04/2020/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Departamento de Psicologia para as eleições de Chefe e Subchefe do Departamento, mandato 2021-2023.

  1. Estabelecer as seguintes regras para o processo eleitoral:

2.1 As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral, (ana.marsillac@ufsc.br, joao.minatto@ufsc.br, marinavalerio1@hotmail.com), a partir das 08h do dia 08 de outubro de 2020 até às 18h do dia 15 de outubro de 2020.

2.2. A homologação das inscrições será realizada no dia 16 de outubro de 2020, até às 14h.

2.3. A divulgação das propostas por e-mail dos eleitores e em outros mecanismos de internet será a partir das 16h de 16 de outubro de 2020.

2.4 Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 19/10/20 a 22/10/20, das 08h às 18h, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2.

2.5 A homologação das inscrições será realizada no dia 23 de outubro de 2020, até às 14h

2.6. A divulgação das propostas por e-mail dos eleitores e em outros mecanismos de internet será a partir das 16h de 23 de outubro de 2020.

  1. A consulta será realizada no dia 05 de novembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

3.1 A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia 06 de novembro de 2020, até às 14h.

  1. A eleição no Colegiado do Departamento de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 09 de novembro de 2020 das 09h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

4.1 A homologação da eleição na Reunião de Departamento será realizada no dia 09 de novembro de 2020, às 16h.

  1. A divulgação do resultado das eleições será no dia 10 de novembro na página do Departamento de Psicologia, no link: https://psicologia.cfh.ufsc.br/.
  2. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes dos chefes e subchefes serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. Ofício n.º 47/2020/DPSI).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de setembro de 2020

 

Nº 019/2020/ PPGSP – Designar os seguintes professores/as para comporem Comissão Eleitoral do Programa:

Prof. Dra. Lígia Helena Hahn Lüchmann (Presidenta)

Prof. Dr. Carlos Eduardo Sell

Prof. Dr. Luiz Gustavo da Cunha de Souza (suplente).

 

Boletim Nº 103/2020 – 23/09/2020

23/09/2020 19:24

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 103/2020

Data da publicação: 23 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_23.09.2020

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 78 a 82/2020/CC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 104 a 106/2020/CTS/ARA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/CTS/ARA/2020

EDITAL Nº009/CTS/ARA/2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 130 a 131/2020/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 578, 580 a 582, 719 a 724/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 0120, 0152, 0156 a 0159, 0161 a 0173, 0181 a 0186/2020/DPC
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 174 a 175/PROGRAD/2020
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA EDITAL Nº 02/2020/PROPESQ
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 2/2020/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 033/SAAD/2020
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/PPGL/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/PPGL/2020

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 25 de agosto de 2020

 

Nº 78/2020/CC – Homologar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise dos impactos econômicos e sociais causados pelo novo Coronavírus em Santa Catarina”. (Ref. Parecer nº 71/2020/CC, constante no processo 23080.018228/2020-61).

 

Nº 79/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão “Equipe de Competição Fórmula UFSC 2020”. (Ref. Parecer nº 79/2020/CC, constante no processo 23080.024079/2020-79).

 

Nº 80/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Atualização em Enfermagem com foco em biossegurança e assistência de enfermagem ao paciente crítico no contexto da COVID-19”. (Ref. Parecer nº 70/2020/CC, constante do Processo nº 23080.016289/2020-93).

 

Nº 81/2020/CC – Homologar o aditivo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para a Telemedicina – Ano III (2020)”. (Ref. Parecer nº 69/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085025/2017-84).

 

Nº 82/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Enriquecendo o ensino e promovendo a participação dos alunos pelo diálogo”. (Ref. Parecer nº 80/2020/CC, constante do Processo nº 23080.066599/2019-15).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 104/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 18 de setembro de 2020 a 17 de setembro de 2021.

 

Nº 105/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Maria Teixeira Dagostin, SIAPE nº 1280693, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência até o final do módulo.

 

Nº 106/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Sequencial I do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência até o final do módulo.

 

Edital de Convocação de 21 de setembro de 2020

 

Nº 008/CTS/ARA/2020 – Art. – 1º Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 22 e 23 de outubro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Chefe e Subchefe do Departamento supramencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 05 de outubro de 2020 até às 17 horas do dia 09 de outubro.

Parágrafo único: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido aos respectivos cargos os membros do Colegiada Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 13 de outubro de 2020 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria nº 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020).

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: De 05 de outubro de 2020 até às 17 horas do dia 09 de outubro de 2020, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 13 de outubro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: Nos dias 22 e 23 de outubro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço da Secretaria Integrada de Departamento

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 98/2020/CTS/ARA, de 16 de setembro de 2020, composta pelos docentes Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125 e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, pelo técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.

 APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

CANDIDATO A CHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

Edital de 22 de setembro de 2020

 

Nº 009/CTS/ARA/2020 – Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 03 e 04 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e‑Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 23 de novembro de 2020.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 19 a 21 de outubro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 22 de outubro de 2020 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 23 de outubro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 16 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 17 – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo:

nº de votos de professores por candidato x 0,5 + nº de votos de estudantes por candidato x 0,5 = percentual de voto
nº de professores votantes nº de estudantes votantes

Art. 18 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Art. 19 – A eleição será validada com qualquer quórum.Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 20 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 64/CTS/ARA/2020, de 29 de junho de 2020, composta pelos docentes Claus Tröger Pich, Bernardo Walmott Borges e Rogério Gomes de Oliveira, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 27 – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 28 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 29 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do curso.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

N° 130/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 22 de agosto de 2020, os representantes discentes Lucas Raimundo Moresco Bernardi, na condição de titular, e José Luís Maziero Baretta, na condição de suplente, para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 1(um) ano.

 

Portaria de 22 de setembro de 2020

 

N° 131/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de setembro de 2020, os representantes discentes do Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 1 (um) ano.

Linha de pesquisa: Nanociência e Nanotecnologia

Gabriel Furlani (Titular – 1º mandato)

Julliany Louise Silva Hurbano Carvalho (Suplente – 2º mandato)

Linha de Pesquisa: Materiais, Processos e Transformações

Morgana Aline Voigt (Titular – 1º mandato)

Gabriele Smanhotto Malvessi (Suplente – 2º mandato)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

  

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

 Portarias de 21 de setembro de 2020

 

Nº 578/2020/HU – LOCALIZAR, a partir de 01 de junho de 2020, o servidor FERNANDO GARCIA GUANABARA, SIAPE nº 1953802, ocupante do cargo de Farmacêutico, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 580/2020/HU – LOCALIZAR, de 01 de abril de 2020 a 31 de maio de 2020, a servidora TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1443434, ocupante do cargo de Assistente Social, no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 581/2020/HU – Art. 1º LOCALIZAR, de 01 de abril de 2020 a 30 de agosto de 2020, as servidoras abaixo relacionadas, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário.

   Servidor Siape Cargo
Francielle Lopes Alves 1517797 Assistente Social
Maria do Rosário de Lima Oliveira 2180691 Assistente Social

Art. 2º – LOCALIZAR a servidora MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES, Siape nº 2927243, ocupante do cargo de Psicólogo, a partir de 01 de abril de 2020, no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 582/2020/HU – LOCALIZAR, a partir de 18 de maio de 2020, a servidora ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, ocupante do cargo de Psicólogo, no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica I da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 719/2020/HU – CONCEDER, a partir de 01 de junho de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor  FERNANDO GARCIA GUANABARA, SIAPE nº 1953802, ocupante do cargo de Farmacêutico, lotado no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 720/2020/HU – CONCEDER, de 01 de abril de 2020 a 31 de maio de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora TAYANA MACIEL NEVES DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1443434, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva  da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 721/2020/HU – CONCEDER, de 01 de abril de 2020 a 30 de agosto de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  FRANCIELLE LOPES ALVES, SIAPE nº 1517797, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 722/2020/HU – CONCEDER, de 01 de abril de 2020 a 30 de agosto de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA, SIAPE nº 2180691, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 723/2020/HU – CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora  MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES, SIAPE nº 2927243, ocupante do cargo de Psicólogo, lotada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades em leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

Nº 724/2020/HU – CONCEDER, a partir de 18 de maio de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora ANNE LUISA NARDI, SIAPE nº 2033390, ocupante do cargo de Psicólogo, por realizar suas atividades em leitos de isolamento da Clínica Médica I, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.002676/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de junho de 2020

 

Nº 0120/2020/DPC – Art. 1o – DESIGNAR, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 0081/2020 (processo 026749/2019-58), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa TAVARES E SILVA CONSTR. E REFORMAS LTDA, CNPJ nº 21.556.019/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Josué Andrade 895.863.019-15
Fiscal Técnico Alberto Costa Giesbrecht 766.419.378-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 24 de julho de 2020

 

Nº 0152/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00123/2020 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo Tatiane Bevilacqua 033.247.599-94
Fiscal Técnico Vivian Ferreira Dias 276.720.438-97
Gestor Bianca Costa Silva de Souza 038.061.669-60

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 30 de julho de 2020

 

Nº 0156/2020/DPC – 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2014 (processo 027078/2014-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Narjara Silveira 058.958.369-76

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00176/2014 (processo 027078/2014-38), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial Flávia Cardoso Amaral 085.475.749-05

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 03 de agosto de 2020

 

Nº 0157/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00559/2018 (processo 021763/2018-84), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Karen Pereira Alvares Villarim 046.608.229-07

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0158/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00266/2017 (processo 020281/2017-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CA PRATOMIL RESTAURANTES EMP. LTDA, CNPJ nº 19.874.652/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Dalan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0159/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00266/2017 (processo 020281/2017-26), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CA PRATOMIL RESTAURANTES EMP. LTDA, CNPJ nº 19.874.652/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Narjara Goerttmann 089.745.769-29

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 04 de agosto de 2020

 

Nº 0161/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT Imobiliária Ltda, CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0162/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0163/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00183/2016 (processo 021916/2016-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALGAR MULTIMÍDIA S/A, CNPJ nº 04.622.116/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0164/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00245/2016 (processo 038663/2016-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0165/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0166/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00299/2016 (processo 038581/2016-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELEVACON ELEVADORES CONS. E MANUT. LTDA, CNPJ nº 02.797.782/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0167/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0168/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Sociedade Desportiva Vasto Verde, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0169/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KLEBER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0170/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00528/2018 (processo 054505/2018-84), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Audaces Automação e Inf. Ind. Ltda., CNPJ nº 85.236.743/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0171/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0172/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0173/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Darlan Lingnau 079.534.829-08

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 06 de agosto de 2020

 

Nº 0181/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00130/2020 (processo 028767/2020-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 01.181.242/0002-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Guilherme Arthur Geronimo 048.478.829-97
Fiscal Gustavo Alexssandro Tonini 045.744.409-61

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0182/2020/DPC – 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00131/2020 (processo 077843/2019-75), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STANDARD AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ nº 00.127.072/0001-02.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Brunno Rossetti Ogibowski 065.278.129-22
Fiscal Técnico Marco Aurélio Ribeiro da Silva 485.159.300-72

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 07 de agosto de 2020

 

Nº 0183/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00129/2020 (processo 023726/2020-25), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PRIS SOFTWARE LTDA, CNPJ nº 13.475.113/0001-95.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Caio Corrêa Costa 088.373.729-90
Fiscal Marlise There Dias 018.891.809-47

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de agosto de 2020

 

Nº 0184/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00135/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA – EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Valdecir Scalco 400.570.979-68
Fiscal Cláudia Prim Corrêa 074.383.639-10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de agosto de 2020

 

Nº 0185/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00134/2020 (processo 030286/2019-29), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICHAEL EDUARDO PIETROCHINSKI, CNPJ nº 21.718.933/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Sergio Peters 494.974.489-53
Fiscal Jorge Pereira Oda 067.552.659-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0186/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00136/2020 (processo 079672/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico Helio Rodak de Quadros Junior 039.875.429-26
Fiscal Técnico Luiz Gustavo Silva dos Santos 664.160.600-78

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017. RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 174/PROGRAD/2020 – Art. 1º CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alex Rafacho, SIAPE 1805643 – UFSC: 175824 [CFS/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.029707/2020-11).

Artur de Vargas Giorgi, SIAPE 3064110 – UFSC: 214269 [LLV/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/08/2020.  (Processo 23080.030524/2020-30).

Beatriz Dulcineia Mendes de Souza, SIAPE 4446257 – UFSC: 201566 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/10/2020.  (Processo 23080.033835/2020-51).

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, SIAPE 2714465 – UFSC: 175891 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2020.  (Processo 23080.029886/2020-88).

David Antonio da Costa, SIAPE 1815588 – UFSC: 176987 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/09/2020.  (Processo 23080.029644/2020-94).

Enzo Morosini Frazzon, SIAPE 1804979 – UFSC: 175514 [EPS/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/08/2020.  (Processo 23080.027267/2020-59).

Fernando Joner, SIAPE 2837475 – UFSC: 200845 [FIT/CCA], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 05/11/2020.  (Processo 23080.026251/2020-29).

Fernando Simon Westphal, SIAPE 1807319 – UFSC: 176065 [ARQ/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.024131/2020-97).

Gustavo Medeiros de Araújo, SIAPE 1042459 – UFSC: 191102 [CIN/CED], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/09/2020.  (Processo 23080.033297/2020-02).

Jerusa Marchi, SIAPE 2732068 – UFSC: 176448 [INE/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.027275/2020-03).

Leandro Fleck Fadel Miguel, SIAPE 1568712 – UFSC: 176839 [ECV/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.028331/2020-19).

Leosane Cristina Bosco, SIAPE 1972664 – UFSC: 186354 [ABF/CCR], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 20/09/2020.  (Processo 23080.029924/2020-01).

Luiz Antonio Maccari Junior, SIAPE 1143634 – UFSC: 202376 [CAC/BNU], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 25/11/2020.  (Processo 23080.033024/2020-50).

Maria Izabel de Bortoli Hentz, SIAPE 3322745 – UFSC: 176367 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.031022/2020-26).

Marilia Carla de Mello Gaia, SIAPE 2264013 – UFSC: 202333 [ZOT/CCA], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/11/2020.  (Processo 23080.033069/2020-24).

Marina Bazzo de Espíndola, SIAPE 1815726 – UFSC: 176995 [MEN/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 23/09/2020.  (Processo 23080.033771/2020-98).

Pedro Fiaschi, SIAPE 1970291 – UFSC: 186133 [BOT/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/10/2020.  (Processo 23080.031228/2020-56).

Renê Birochi, SIAPE 2965113 – UFSC: 190513 [CAD/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/08/2020.  (Processo 23080.032894/2020-10).

Sandra Regina de Souza, SIAPE 1812752 – UFSC: 176456 [ZOT/CCA], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.029134/2020-17).

Sheila Rubia Lindner, SIAPE 4363155 – UFSC: 202708 [SPB/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/12/2020.  (Processo 23080.032908/2020-97).

Suliani Rover, SIAPE 2049753 – UFSC: 190106 [CCN/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 07/08/2020.  (Processo 23080.032745/2020-42).

 

Nº 175/PROGRAD/2020 – Art. 1º HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Agenor de Noni Júnior, Matrícula UFSC – 211502, SIAPE – 3011533, lotado no Departamento de Engenharia Química e de Alimentos – EQA– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.016960/2018-81).

Andrei Mayer de Oliveira, Matrícula UFSC – 211375, SIAPE – 1195738, lotado no Departamento de Ciências Fisiológicas – CIF– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.011672/2018-31).

Ariadne Cristiane Cabral da Cruz, Matrícula UFSC – 209575, SIAPE – 3554138, lotada no Departamento de Odontologia – ODT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 01 de agosto de 2020, (Processo 23080.067727/2017-86).

Iane Franceschet, Matrícula UFSC – 211162, SIAPE – 3322385, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – Campus Araranguá– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25 de janeiro de 2021, (Processo 23080.010764/2018-01).

Laurent Didier Bernard, Matrícula UFSC – 211359, SIAPE – 1253930, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica – EEL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 1. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006664/2018-72).

Leticia Mattana, Matrícula UFSC – 211243, SIAPE – 3010854, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.007305/2018-32).

Patricia Klock, Matrícula UFSC – 208382, SIAPE – 2445675, lotada no Departamento de Enfermagem – NFR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A (Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 13 de abril de 2020, (Processo 23080.066613/2017-19).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

 Edital de 22 de setembro de 2022

 

Nº 02/2020/PROPESQ – SELEÇÃO DE ESTUDANTES INTÉRPRETES DE LIBRAS PARA AUXILIAR NA REALIZAÇÃO DA 18ª SEPEX

A Pró-reitoria de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPESQ) torna público o presente Edital para abertura de inscrições, visando à seleção de estudantes de graduação da UFSC para participação como auxiliares na realização da 18ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX). A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos.

OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos de graduação da UFSC, Campus Reitor João David Ferreira Lima, que receberão auxílio para atuar na 18ª SEPEX. As atividades a serem realizadas compreendem tradução/interpretação em LIBRAS dos vídeos produzidos, bem como a interpretação das atividades síncronas da SEPEX.

CRONOGRAMA

Atividade Datas Local
Período para inscrição 22/09/2020 – 28/09/2020 E-mail: sepex@contato.ufsc.br
 

Seleção

 

28/09/2020 – 30/09/2020

Pró-Reitoria de Pesquisa –

PROPESQ e Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade – SAAD

Divulgação do resultado A partir de 30/09/2020 Site: http://sepex.ufsc.br

1. DO AUXÍLIO E DAS VAGAS

1.1 Serão selecionados 06 (seis) estudantes para vagas destinadas a intérpretes de Libras.

1.2 O evento ocorrerá em formato totalmente virtual, no período de 22 a 24 de outubro de 2020. No entanto, as atividades dos bolsistas iniciarão no dia 01 de outubro e se estenderão até o dia 30 de novembro de 2020. As atividades dos bolsistas compreenderão preparação de janelas de Libras de vídeos para a SEPEX e interpretação da programação síncrona durante os dias 22, 23 e 24 de outubro.

1.3 O valor total do auxílio é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por estudante para cada um dos dois meses de contrato.

1.4 O auxílio será financiado e seu pagamento realizado pela Pró-reitoria de Extensão (PROEX) e está condicionado à participação e assiduidade dos estudantes nas atividades que serão encaminhadas pela comissão de acompanhamento que compreenderão os meses de outubro e novembro.

1.5 Caberá à coordenação da 18ª SEPEX decidir pelo não pagamento do auxílio caso o/a estudante não participe integralmente das atividades propostas pela comissão de acompanhamento.

1.6 O 1º pagamento será realizado para o/a estudante até o dia 10 de novembro e o 2º pagamento até 10 de dezembro, em conta corrente de sua própria titularidade.

DOS REQUISITOS

1.7 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, exceto estudantes da 1ª fase.

1.8 Apresentar índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,00 (seis).

1.9 Ser comunicativo, proativo e saber trabalhar em equipe.

1.10 Possuir disponibilidade para atuar nos horários da SEPEX, bem como atender ao cronograma de produção de materiais que será apresentado pela comissão de acompanhamento e participar das reuniões de organização, cujas datas e horários serão definidos semanalmente.

1.11 Ter 20h de disponibilidade semanais.

1.12 Ter proficiência em Libras ou estar cursando graduação em Letras-Libras a partir da terceira fase.

DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

1.13 As inscrições ocorrerão no período de 22 a 28 de setembro de 2020. O prazo para inscrições poderá ser prorrogado, em caso de necessidade, conforme o número de inscrições.

1.14 Para a inscrição no processo seletivo, é necessário o envio dos documentos (a seguir) digitalizados para o e-mail: sepex@contato.ufsc.br, com o assunto “Inscrição – Seleção de estudantes auxiliares 18ª SEPEX”, no prazo informado no item 2 (Cronograma).

1.15 Documentos necessários para a inscrição:

I. Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida;

II. Atestado de matrícula;

III. Histórico acadêmico atualizado;

IV. Comprovação de proficiência em Libras ou por certificado ou por histórico acadêmico (item III) que comprove a matrícula a partir da terceira fase no curso de graduação em Letras-Libras (somente para intérprete de Libras).

DA SELEÇÃO

1.16 Numa primeira etapa, os/as estudantes serão classificados pelo índice de aproveitamento acumulado (IAA), do maior para o menor, em lista com até 20 estudantes (destes, até 10 estudantes comporão a lista de cadastro reserva). Havendo empate, será selecionado o/a estudante com matrícula mais antiga.

1.17 Na segunda etapa, os/as estudantes classificados serão chamados/as para entrevista virtual, em que serão feitas perguntas a fim de verificar o atendimento dos requisitos dispostos no item 4 deste edital. As entrevistas serão realizadas por representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) e da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidade (SAAD).

1.18 As entrevistas serão realizadas no período de 28 a 30 de setembro de forma virtual. O link será enviado com antecedência por e-mail aos candidatos

1.19 Caso o/a estudante classificado na primeira etapa não compareça à entrevista ou não atenda os requisitos dispostos no item 4, os/as estudantes classificados no cadastro reserva, na sequência, serão convocados para entrevista, até que se complete o número das vagas.

DOS RESULTADOS

Os resultados serão publicados no site da SEPEX a partir do dia 30/09/20: http://sepex.ufsc.br/.

ANEXO I

CADASTRO DE ESTUDANTE PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO

DADOS DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:

XVIII SEMANA DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO DA UFSC

Nº DO PROJETO NO SIGPEX: 202016264 PERÍODO REGISTRADO SIGPEX:

19/08/2020 a 30/11/2020

CENTRO:

PROPESQ

DEPTO:

PROPESQ

COORDENADORA:

MAIQUE WEBER BIAVATTI

E-MAIL:

ddp.propesq@ufsc.br

CADASTRO PARA INSCRIÇÃO DE ESTUDANTE COMO COLABORADOR DA

18ª SEPEX NO PERÍODO DE 1 DE OUTUBRO A 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

PERÍODO(S) EM QUE TEM DISPONIBILIDADE PARA ATUAR:

( ) MANHà ( ) TARDE  ( ) AMBOS

 

 

VAGA: INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

 

NOME DO/A ESTUDANTE:

 

 

E-MAIL:

 

CPF:

 

TELEFONE:
BANCO:

 

AGÊNCIA:CONTA: OPERAÇÃO:
CURSO:

 

MATRÍCULA:
 

CONTATO PARA EMERGÊNCIAS

 

NOME:

 

TELEFONE:

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

Nº 2/2020/PROPG – Art. 1º Aprovar a readequação do Regimento Interno Pró-Reitoria de Pós-Graduação desta Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Portaria.

Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogado o regimento anterior.

REGIMENTO DA PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS E FINALIDADES

Art. 1º O presente Regimento define a estrutura da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e disciplina as competências dos titulares dos Cargos de Direção e Funções Gratificadas correspondentes.

Art. 2º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação é um órgão executivo central, integrante da Administração Superior da UFSC, criada com o objetivo de auxiliar o Reitor em suas tarefas executivas na área de Pós-graduação.

Art. 3º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação será dirigida por um Pró-Reitor e, nas faltas e impedimentos deste, pelo Superintendente de Pós-Graduação, ambos nomeados pelo Reitor.

§ 1º A nomeação de que trata o caput deste artigo deverá ser homologada pelo Conselho Universitário.

§ 2º Nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor, a Pró-Reitoria será exercida pelo Superintendente de Pós-Graduação e, na ausência simultânea do Pró-Reitor e do Superintendente, a Pró-Reitoria será exercida pelo Diretor do Departamento de Pós-Graduação, indicado pelo Pró-Reitor e previamente designado pelo Reitor, acumulando esta função com o exercício do respectivo cargo.

Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Pós-Graduação:

I – coordenar a execução das ações inerentes à política de ensino de pós-graduação da Universidade definidas pelo Conselho Universitário, zelando pelo cumprimento das normas pertinentes;

II – planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades da área de ensino de pós-graduação;

III – promover a integração das atividades de ensino de pós-graduação com o sistema de avaliação de rendimento escolar, dissertações e teses;

IV – emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos de pós-graduação;

V – coordenar e encaminhar processos de credenciamento de novos cursos de pós-graduação;

VI – manter intercâmbio com outras entidades, visando ao desenvolvimento da pós-graduação;

VII – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao acompanhamento;

VIII – coordenar a elaboração do catálogo e de outros materiais ou publicações dos cursos relacionados à sua área de competência;

IX – emitir parecer em processos de credenciamento e recredenciamento de docentes nos programas de pós-graduação;

X – receber, encaminhar e acompanhar processos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

XI – intermediar as ações de órgãos de fomento junto aos programas de pós-graduação;

XII – emitir parecer em processos de abrangência da pós-graduação e encaminhar à Câmara de Pós-Graduação;

XIII – convocar e presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XIV – propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;

XV – propor normativas de pós-graduação à Câmara de Pós-Graduação;

XVI – representar a UFSC nos Fóruns de Pró-Reitores de Pós-Graduação;

XVII – emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área;

XVIII – planejar, implementar e acompanhar ações relacionadas à promoção da internacionalização da pós-graduação;

XIX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação compreende a seguinte estrutura organizacional:

I. Pró-Reitoria (CD-2);

II. Superintendência de Pós-Graduação (CD-3);

III. Departamento de Pós-Graduação (CD-4):

a) Coordenadoria Administrativa (FG-1);

1. Serviço de Apoio Administrativo (FG-4);

b) Coordenadoria de Internacionalização (FG-1);

1. Serviço de Internacionalização (FG-4);

c) Coordenadoria de Bolsas (FG-1);

1. Serviço de Controle de Bolsas (FG-4);

d) Coordenadoria Financeira (FG-1):

1. Serviço de Apoio Financeiro (FG-4);

e) Coordenadoria de Acompanhamento de Programas (FG-1):

1. Divisão de Controle Acadêmico Stricto Sensu (FG-3);

2. Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu (FG-3).

IV – Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES;

V – Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;

VI – Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação.

§ 1º As Coordenadorias Administrativa, de Internacionalização, de Acompanhamento de Programas, Financeira e de Bolsas vinculam-se ao Departamento de Pós-Graduação.

§ 2º As Divisões de Controle Acadêmico Stricto Sensu e Lato Sensu vinculam-se à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

§ 3º O Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES, o Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT e o Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação são órgãos de assessoria à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

CAPÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Pró-Reitor e do Superintendente de Pós-Graduação

Art. 6º Compete ao Pró-Reitor de Pós-graduação:

I – coordenar a formulação e a implementação de políticas para a pós-graduação e as atividades dos órgãos executores associados;

II – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto à Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

III – assessorar gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

IV – coordenar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

V – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VI – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

VII – coordenar ações que promovam a internacionalização da pós-graduação;

VIII – gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;

IX – propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

X – autorizar e coordenar a abertura de processo seletivo para contratação de professores visitantes;

XI – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação e dos Comitês de Gestão de Recursos;

XII – representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário;

XIII – representar a UFSC no Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação;

XIV – representar a UFSC perante a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) nas relações atinentes ao Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e a outros convênios;

XV – atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;

XVI – acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;

XVII – aprovar a liberação de diárias e passagens no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);

XVIII – emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;

XIX – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XX – coordenar a elaboração do relatório anual de gestão da PROPG;

XXI – coordenar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente.

Art. 7º Compete ao Superintendente de Pós-Graduação:

I – substituir o Pró-Reitor em suas faltas e impedimentos;

II – assessorar o Pró-Reitor na formulação e na implementação de políticas para a pós-graduação e nas atividades dos órgãos executores associados;

III – instruir processos que são submetidos à consideração do Pró-Reitor;

IV – fazer cumprir a legislação da pós-graduação junto a Câmara de Pós-Graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, cursos de pós-graduação lato sensu, centros, departamentos e órgãos suplementares;

V – assessorar os gestores acadêmicos, comissões e grupos de trabalho em procedimentos administrativos e no desenvolvimento de programas e projetos dos cursos de pós-graduação;

VI – supervisionar o desenvolvimento dos programas de pós-graduação e das ações de educação continuada;

VII – coordenar os programas de bolsas acadêmicas e a mobilidade estudantil, no âmbito da pós-graduação;

VIII – propor à autoridade competente a formalização de convênios a serem celebrados com outros organismos, quando relacionados à sua área de atuação, procedendo ao seu acompanhamento;

IX – registrar e gerenciar as atividades de planejamento acadêmico, as informações e os dados relativos à pós-graduação, bem como expedir documentos diversos;

X – propor instrumentos para a elaboração e atualização periódica de planos plurianuais de desenvolvimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e das ações de educação continuada;

XI – presidir as reuniões da Câmara de Pós-Graduação, dos Comitês de Gestão de Recursos e representar a Pró-Reitoria no Conselho Universitário, nas faltas e impedimentos do Pró-Reitor;

XII – atuar em conjunto com outras pró-reitorias ou secretarias e ao Gabinete do Reitor para a solução de problemas e o encaminhamento de ações;

XIII – acompanhar as atividades desenvolvidas no Departamento de Pós-Graduação, analisando e dando encaminhamento às ações;

XIV – aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;

XV – emitir portarias e outros atos administrativos que se façam necessários à consecução das atividades da respectiva área de atuação;

XVI – contribuir para a concretização e o fortalecimento do papel social da UFSC na área da pós-graduação;

XVII – assessorar a elaboração do relatório anual de atividades de pós-graduação da UFSC;

XVIII – organizar e supervisionar a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES;

XIX – supervisionar os sistemas de controle acadêmico da Pós-Graduação stricto sensu, lato sensu e residências;

XX – supervisionar a produção de dados acadêmicos da pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para atender às auditorias internas e externas;

XXI – elaborar parecer nos projetos de criação de cursos de pós-graduação stricto sensu, lato sensu e residências para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;

XII – supervisionar o controle dos Regimentos e Normas de Credenciamento dos Programas;

XXIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de pós-graduação.

Seção II

Do Diretor do Departamento de Pós-Graduação

Art. 8º Compete ao Diretor do Departamento de Pós-Graduação:

I – substituir o Pró-Reitor e o Superintendente em suas faltas e impedimentos;

II – coordenar ações para a busca de recursos em projetos institucionais, tais como Pró-Equipamentos, Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) e Programa Nacional de Cooperação Acadêmica (PROCAD);

III – supervisionar e acompanhar a aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, os relatórios e a prestação de contas dos recursos;

IV – supervisionar a gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio do controle da aplicação dos recursos dos duodécimos;

V – supervisionar e aprovar a liberação de diárias e passagens no SCDP;

VI – supervisionar a gestão dos pedidos de compras e serviços, encaminhando os pedidos de compras de material de consumo e material permanente, bem como elaborando os processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VII – supervisionar e aprovar a emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

VIII – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas de mestrado e doutorado das quotas dos programas;

IX – supervisionar a implementação, a suspensão e o cancelamento de bolsas pós-doutorado;

X – supervisionar as solicitações e acompanhar a implementação de bolsas do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE);

XI – supervisionar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XII – supervisionar as atividades das Coordenadorias Financeira e de Bolsas;

XIII – assessorar os Comitês de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES e Gestor dos Recursos CAPES/PRINT;

XIV – elaborar o relatório anual de atividades do Departamento de Pós-Graduação;

XV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor e/ou pelo Pró-Reitor de Pós-graduação.

Seção III

Dos Coordenadores

Art. 9º. Compete ao Coordenador Administrativo:

I – assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes da pós-graduação;

II – gerenciar as agendas do pró-reitor e o superintendente;

III – atuar como interveniente na gestão de pessoas e nas relações internas dos setores da PROPG;

IV – atuar como interveniente nas relações externas com outras instituições de ensino superior e agências de fomento em assuntos diretamente ligados ao pró-reitor e ao superintendente;

V – encaminhar e instruir processos a pedido do pró-reitor, do superintendente e dos coordenadores, sobre assuntos de gestão acadêmica e financeira da pós-graduação;

VI – divulgar as decisões do pró-reitor e o superintendente no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;

VII – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à pós-graduação;

VIII – analisar, orientar e acompanhar os processos de reconhecimento de diplomas de mestre e doutor emitidos por instituições estrangeiras;

IX – elaborar o relatório anual da Coordenadoria Administrativa;

X – assessorar e superintender as reuniões da Câmara de Pós-Graduação;

XI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 10. Compete ao Coordenador de Internacionalização:

I – assessorar o pró-reitor e o superintendente nos assuntos pertinentes a internacionalização da pós-graduação;

II – analisar, orientar e acompanhar os acordos de cotutela e titulação simultânea;

III – planejar, executar, acompanhar e avaliar ações no âmbito de programas e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;

IV – apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação das ações e projetos de promoção da internacionalização da pós-graduação;

V – planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;

VI – acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;

VII – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à internacionalização da pós-graduação;

VIII – elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização;

IX – assessorar e superintender as reuniões do Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 11. Compete ao Coordenador de Acompanhamento de Programas:

I – executar o controle de regimentos, áreas de concentração, matrizes curriculares e normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;

II – apoiar a coleta de dados e a elaboração dos relatórios para avaliação da CAPES por meio do treinamento de bolsistas e servidores e do suporte durante o processo de preenchimento;

III – aperfeiçoar o sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG) Lato Sensu e Stricto Sensu;

IV – elaborar e manter atualizados os manuais do CAPG e dar suporte para sua utilização;

V – providenciar dados acadêmicos da pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu para atender às auditorias internas e externas;

VI – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas;

VII – acompanhar e assessorar a criação e o andamento dos cursos de pós-graduação Lato sensu e Stricto Sensu;

VIII – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos aos programas de pós-graduação stricto sensu e cursos de pós-graduação lato sensu;

IX – elaborar e ministrar treinamentos periódicos para capacitação e atualização dos servidores técnico-administrativos e docentes envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;

X – elaborar pareceres técnicos de processos de criação ou alteração de regimentos, matrizes curriculares, áreas de concentração, normas de credenciamento/recredenciamento dos docentes dos programas de pós-graduação;

XI – elaborar parecer técnico nos projetos de criação de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para subsidiar a decisão da Câmara de Pós-Graduação;

XII – supervisionar as atividades das Divisões de Controle Acadêmico Lato Sensu e Stricto Sensu;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 12. Compete ao Coordenador Financeiro:

I – assessorar a elaboração de projetos institucionais de captação de recursos, tais como Pró-Equipamentos, PNPD e PROCAD;

II – executar o controle de aplicação dos recursos PROAP/CAPES pelos programas, controlando o orçamento dos programas, elaborando relatórios e prestando contas dos recursos;

III – executar o controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC por meio da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais, tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os coordenadores e os secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP;

VI – coordenar os pedidos de compras e serviços dos programas de pós-graduação supervisionando o encaminhamento dos pedidos de compras de material de consumo e material permanente, a elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, os pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia e os pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VII – elaborar processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;

VIII – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de mestrado e de doutorado;

IX – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

X – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XI – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão financeira da pós-graduação;

XII – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – supervisionar as atividades da Divisão de Apoio Financeiro;

XIV – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 13. Compete ao Coordenador de Bolsas:

I – coordenar a gestão dos programas institucionais de bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES) e de bolsas de mestrado/doutorado (CAPES, CNPq, FAPESC, PEC/PG e MCT/Moçambique/CNPq);

II – implementar, suspender e cancelar as bolsas de Demanda Social (DS) da CAPES referentes às quotas dos programas e da PROPG;

III – homologar a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas de outros programas das agências de fomento, bem como elaborar a folha de pagamento e respectiva prestação de contas;

IV – supervisionar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC por meio do CAPG;

V – apreciar a documentação necessária para implementação de bolsas do PDSE para posterior homologação da PROPG;

VI – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas CAPES/DS;

VII – assistir os estudantes, os professores, os servidores técnico-administrativos e a comunidade externa em assuntos relativos à gestão das bolsas da pós-graduação;

VIII – elaborar o relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsas;

IX – supervisionar as atividades do Serviço de Controle de Bolsas;

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Seção IV

Dos Chefes de Divisão e Serviços

Art. 14. Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação stricto sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos programas na utilização desse sistema;

II – apoiar na elaboração dos relatórios para avaliação pela CAPES, treinando bolsistas de apoio em Grupos Tarefas, servidores técnico-administrativos e coordenadores de programas, bem como prestando suporte aos programas no preenchimento dos relatórios Sucupira/CAPES;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da Pós-Graduação, bem como elaborar e manter atualizados os manuais de utilização;

IV – atender aos servidores docentes e técnico-administrativos envolvidos nos programas de pós-graduação stricto sensu;

V – atualizar as informações referentes à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas no site da PROPG;

VI – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;

VII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 15. Compete ao chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu vinculado à Coordenadoria de Acompanhamento de Programas:

I – executar o controle acadêmico dos cursos de pós-graduação lato sensu, acompanhando esses cursos por meio do CAPG, bem como treinando e assistindo os coordenadores dos cursos na utilização desse sistema;

II – atualizar as informações referentes à pós-graduação lato sensu no site da PROPG;

III – adequar e aperfeiçoar o sistema de controle acadêmico da pós-graduação para os cursos de pós-graduação lato sensu e residências, bem como elaborar e atualizar os manuais de utilização;

IV – aperfeiçoar e elaborar planilhas de controle interno dos cursos de pós-graduação lato sensu;

V – incluir e acompanhar os dados dos cursos de especialização e residências no CAPG, controlando a carga horária dos docentes;

VI – encaminhar os certificados ao Departamento de Administração Escolar para registro;

VII – analisar processos de emissão de segunda via de certificados de cursos de pós-graduação lato sensu não inseridos no CAPG;

VIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior;

IX – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Acompanhamento de Programas.

Art. 16. Compete ao Chefe do Serviço de Apoio Financeiro da Coordenadoria Financeira:

I – assessorar a Coordenadoria Financeira da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar no controle de aplicação dos recursos do PROAP/CAPES pelos programas supervisionando o controle do orçamento dos programas, a elaboração de relatórios e a prestação de contas dos recursos;

III – auxiliar no controle da gestão dos recursos do orçamento da UFSC através da aplicação dos recursos dos duodécimos;

IV – realizar ações de capacitação de secretários e coordenadores para utilização de sistemas operacionais tais como SCDP, MATL e SOLAR, bem como dos demais processos rotineiros, elaborando e mantendo atualizados os manuais de utilização;

V – assessorar os coordenadores e secretários dos programas nas solicitações de diárias e passagens no SCDP, bem como de alimentação e hospedagem;

VI – encaminhar e acompanhar os pedidos de compras de material de consumo e permanente, bem como de serviços dos programas de pós-graduação;

VII – auxiliar na elaboração dos processos para dispensa ou para licitação, pedidos de passagens, diárias e despesas de estadia, pedidos de serviços de terceiros advindos dos programas;

VIII – providenciar os processos de licitações, dispensas e inexigibilidade para compras e serviços de terceiros;

IX – assessorar na emissão de passagens para membros de bancas examinadoras de doutorado;

X – executar a produção de dados financeiros da pós-graduação para atender às auditorias internas e externas;

XI – acompanhar a execução dos auxílios concedidos pelos programas de pós-graduação e pelo Comitê de Planejamento e Gerência dos Recursos do PROAP/CAPES;

XII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria Financeira;

XIII – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 17. Compete ao chefe de Serviço de Internacionalização vinculado à Coordenadoria de Internacionalização:

I – assessorar a promoção de ações que visem à internacionalização dos Programas de Pós-Graduação da UFSC;

II – assessorar a Pró-Reitoria de Pós-Graduação em todos os aspectos que envolvam a internacionalização da pós-graduação da UFSC;

III – acompanhar projetos que visem ao fomento da internacionalização da pós-graduação;

IV – assistir aos servidores docentes, técnico-administrativos e discentes envolvidos em ações e projetos de internacionalização da pós-graduação;

V – elaborar pareceres técnicos acerca de projetos e ações de internacionalização da pós-graduação;

VI – apoiar a coleta de dados e a elaboração de relatórios para avaliação das ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

VII – levantar dados para publicização na página eletrônica da PROPG de ações e projetos que contemplem a internacionalização da pós-graduação;

VIII – assessorar a elaboração de comunicados (e-mails, ofícios, ofícios circulares) que envolvam informações relacionadas à internacionalização da pós-graduação;

IX – assessorar ações e treinamentos periódicos para a capacitação de servidores técnico-administrativos e/ou docentes envolvidos em projetos ou ações de internacionalização da pós-graduação;

X – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de cotutela (dupla titulação internacional);

XI – analisar e elaborar pareceres acerca de minutas de acordos de cotutela;

XII – registrar, controlar, acompanhar e arquivar processos de cotutela;

Art. 18. Compete ao chefe de Serviço de Controle de Bolsas vinculado à Coordenadoria de Bolsas:

I – implementar, suspender, acompanhar e cancelar bolsas PEC/PG (CAPES e CNPq) e MCT/Moçambique/CNPq;

II – implementar, suspender e cancelar bolsas de pós-doutorado (PNPD/CAPES);

III – orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas FAPESC referentes às quotas dos programas;

IV – orientar sobre a implementação, suspensão e cancelamento das bolsas do CNPq;

V – manter e atualizar os bancos de dados e arquivos referentes às bolsas FAPESC, CNPq, PEC/PG, MCT/Moçambique/CNPq e PNPD/CAPES;

VI – executar o controle acadêmico dos estágios de pós-doutorado na UFSC, por meio do CAPG;

VII – assistir os estudantes, os professores e os servidores técnico-administrativos vinculados aos programas de pós-graduação;

VIII – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Bolsa;

IX – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 19. Compete ao chefe de Serviço de Apoio Administrativo vinculado à Coordenadoria Administrativa:

I – assessorar a Coordenadoria Administrativa da PROPG nos assuntos pertinentes;

II – auxiliar na comunicação e nas relações dos setores da PROPG e demais setores da UFSC;

III – acompanhar o fluxo de processos da PROPG;

IV – registrar os termos de solicitação de apoio financeiro a projetos com recursos das agências de fomento;

V – auxiliar na divulgação das decisões dos pró-reitores no âmbito da PROPG e aos demais interessados da comunidade universitária;

VI – realizar atendimento à comunidade universitária e os encaminhamentos necessários;

VII – receber consultas e prover informações relacionadas a processos de reconhecimento de título;

VIII – registrar, controlar e acompanhar processos de reconhecimento de título estrangeiro;

IX – auxiliar na elaboração do relatório anual de atividades da Coordenadoria de Administrativa.

X – executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pela autoridade superior.

Art. 20. Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do PROAP/CAPES:

I – assessorar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP/CAPES);

II – elaborar, implementar e acompanhar a aplicação das diretrizes para apoio financeiro à participação de docentes e discentes em eventos científicos com apresentação de trabalhos;

III – auxiliar na elaboração e seleção de projetos institucionais para captação de recursos financeiros nos editais da CAPES.

Art. 21. Compete ao Comitê de Planejamento e Gerência do CAPES/PRINT:

I – zelar pela implementação e funcionamento do projeto institucional de internacionalização da pós-graduação;

II – coordenar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações no âmbito do PRINT-CAPES/UFSC;

III – planejar, elaborar, implementar e acompanhar editais de seleção relacionados à promoção da internacionalização da pós-graduação;

IV – acompanhar e avaliar a distribuição de recursos destinados às ações de promoção da internacionalização da pós-graduação;

V – elaborar o relatório anual da Coordenadoria de Internacionalização.

Art. 22. Compete ao Comitê de Professores Sêniores de Assessoramento da Pós-Graduação:

I – assessorar o planejamento e o acompanhamento das políticas e da gestão da pós-graduação;

II – auxiliar na elaboração de projetos institucionais de desenvolvimento da pós-graduação;

III – assessorar a criação e atribuição de prêmios e outras dignidades acadêmicas oferecidas pela PROPG.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23. Os casos omissos no presente Regimento serão solucionados pelo reitor, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 24. O presente Regimento entrará em vigor após a sua aprovação pelo reitor e posterior publicação no Boletim Oficial, ficando revogadas as disposições em contrário.

 ANEXO

(ver arquivo em .pdf)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2020

 

N° 033/SAAD/2020 Art. 1º ALTERAÇÃO na Portaria nº 009/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo o membro abaixo:

Kainara Ferreira de Souza Pedagogo/área 3050640 Núcleo de Desenvolvimento Infantil / NDI Titular

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

Edital de Convocação de 01 de setembro de 2020

 

Nº 3/PPGL/2020 – A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n. 60/PPGL/UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL), CONVOCAM:

Eleições para a escolha dos representantes discentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Linguística:

  1. A representação discente no Colegiado Pleno do Programa compreende 5 (cinco) vagas, devendo o nível de mestrado ter 2 (dois) representantes titulares e o nível de doutorado ter 3 (três) representantes. Para cada vaga deve haver um suplente do mesmo nível.
  2. As eleições serão realizadas no dia 30 de setembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.
  3. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail <ppgl@contato.ufsc.br> até o dia 11 de setembro de 2020.
  4. Poderão se inscrever todos os discentes regularmente matriculados no Mestrado e no Doutorado, mediante apresentação de solicitação assinada pelo discente interessado. Não poderão concorrer às vagas os estudantes que possuírem data limite de defesa em 6 meses.
  5. Haverá duas categorias de candidatos: mestrandos e doutorandos.
  6. Estarão aptos a votar todos os discentes regularmente matriculados.
  7. Mestrandos deverão votar em até dois candidatos mestrandos. Doutorandos deverão votar em até dois candidatos doutorandos.
  8. O primeiro e o segundo colocados do Mestrado serão representantes titulares. O terceiro e o quarto colocados serão suplentes dos representantes titulares.
  9. O primeiro, segundo e terceiro colocados do Doutorado serão considerados titulares. O quarto, quinto e sexto colocados serão suplentes dos representantes titulares.
  10. Imediatamente após encerramento das eleições, proceder-se-á à apuração.
  11. A homologação dos representantes titulares e suplentes eleitos será dada na primeira reunião de Colegiado subsequente ao pleito.

 

Retificação de edital de convocação

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n. 60/PPGL/UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL), torna pública as seguintes retificações do Edital:

 

Nº 3/PPGL/2020, de 01 de setembro de 2020

I. Retificação do item 2.

Onde se lê:

2. As eleições serão realizadas no dia 30 de setembro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.

Leia-se:

2. As eleições serão realizadas no dia 15 de outubro de 2020, das 9h às 17h. A eleição será realizada de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia.

II. Retificação do item 3.

Onde se lê:

3. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail até o dia 11 de setembro de 2020.

Leia-se:

3. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail até o dia 30 de setembro de 2020.

Boletim Nº 102/2020 – 21/09/2020

21/09/2020 22:18

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 102/2020

Data da publicação: 21 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_21.09.2020

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 7/2020/CGRAD
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 51 a 57/2020/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 359 a 363, 365 a 368/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 457 a 472/2020/DDP

EDITAL Nº 042/2020/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 153 a 159, 169/2020/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 23/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 121 a 124/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 153 a 159/2020/CCS

EDITAIS Nº Nº 006 a 007/CCS/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 128 a 132/2020/CFM

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 16 de setembro de 2020

 

Nº 7/2020/CGRAD – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a ENSIACET.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade. (Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 16 de setembro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 26/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.028400/2019-51)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 51/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor abaixo relacionado para a função de Supervisor de Área Experimental para o respectivo espaço:

Supervisor Siape Área Experimental
Marcelo Bonazza 2305705 AEF – Área Experimental Florestal

2 – ATRIBUIR a este professor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

3 – ESTABELECER a data de 04 de janeiro de 2020 para o início de seu mandato, e encerramento em 05 de janeiro de 2022 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Nº 52/2020/CCR/CBS – ESTABELECER o regimento de Pesquisa do Centro de Ciências Rurais nos seguintes termos:

REGIMENTO DE PESQUISA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

CAPITULO l

DA ATIVIDADE NA PESQUISA E DOS PESQUISADORES

Art. 1º A pesquisa, entendida como atividade indissociável do ensino e da extensão, visa a geração e a ampliação do conhecimento, estando necessariamente vinculada à criação, à produção científica ou tecnológica.

Art. 2º Serão consideradas atividades de pesquisa tanto as ações e projetos executados, com o objetivo de adquirir conhecimentos para a compreensão de novos fenômenos, como o desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas inovadores.

Art. 3º Poderão participar das atividades de pesquisa, como definida no Art.5º da Resolução Normativa nº 47/CUn/2014:

I – servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – alunos regularmente matriculados em cursos de educação básica, de Graduação e de Pós-Graduação;

III – professores e pesquisadores vinculados legalmente à UFSC;

IV – professores, pesquisadores e/ou técnicos e estudantes de outras instituições de ensino, de pesquisa ou de empresas conveniadas com a UFSC. (art. 10 da R.N. 47/CUn/2014).

Art. 4º Os pesquisadores poderão se associar em Grupos de Pesquisa para realizar atividades de pesquisa sobre um tema de interesse comum.

Parágrafo único. A criação de Grupos de Pesquisa deverá observar as normas do Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A responsabilidade de criação de novos grupos e a atualização constante dos já existentes, assim como a inserção de dados será do(s) líder(es) dos grupos.

CAPITULO II

DA COORDENAÇÃO DA PESQUISA

Art.5º No âmbito do Centro de Ciências Rurais (CCR) caberá ao Representante de Pesquisa, consultando a Comissão de Pesquisa, a definição de políticas que orientem ações de pesquisa nas diferentes unidades do CCR.

§1º – A Comissão de Pesquisa será formada pelo Representante de pesquisa, sendo esse o presidente, e os Coordenadores de pesquisa de cada departamento/coordenadoria do CCR.

§2º – As ações de pesquisa do CCR deverão estar alinhadas com aquelas propostas pela Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).

§3º – A ligação entre a Comissão do CCR e a Câmara de Pesquisa da UFSC será feita pelo Representante de pesquisa.

Art. 6º A coordenação das atividades de pesquisa dos departamentos/coordenadorias será exercida por docente, preferencialmente com titulação de doutor, escolhido pelo respectivo colegiado.

Parágrafo único. Os Coordenadores de Pesquisa de cada departamento/coordenadoria terão assento na Câmara de Pesquisa do CCR.

Art. 7o Anualmente, os Coordenadores de Pesquisa de cada departamento/coordenadoria enviarão ao representante de pesquisa do CCR as atividades de pesquisa desenvolvidas para divulgação na página do CCR.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 8º As atividades de pesquisa poderão ter caráter departamental, interdepartamental ou interinstitucional.

Art. 9º As atividades de pesquisa serão desenvolvidas na forma de projetos, explicitando tema do trabalho, o problema, os objetivos geral e específicos, as justificativas, a metodologia a ser utilizada, as referências, o cronograma de execução e os recursos humanos e financeiros previstos inclusive para publicação (se houver).

§1º – Todo projeto de pesquisa terá por coordenador um docente ou um servidor técnico-administrativo, que será o ordenador das despesas, caso haja alocação de recursos financeiros, conforme indicações da Resolução Normativa no47/CUn/2014.

§2º – Todo projeto de pesquisa deverá ser registrado no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), antes de seu início.

Art. 10º Os projetos de pesquisa de iniciativa dos docentes serão aprovados, renovados e/ou prorrogados, pelos respectivos colegiados de departamentos ou subunidades. Projetos de iniciativa dos técnico-administrativos serão apresentados às chefias imediatas e aprovados pelo Colegiado ou pelo Conselho de Unidade do CCR.

§1o – A aprovação de projetos de pesquisa por agências de fomento deverá ser informada no SIGPEX, mesmo que posterior a sua aprovação no Colegiado ou Conselho da Unidade.

§2º – A avaliação dos resultados dos projetos de pesquisa, inclusive da produção científica é de competência e responsabilidade dos respectivos colegiados.

§3º – No caso de alterações substanciais de um projeto de pesquisa, as mesmas serão submetidas à aprovação dos respectivos colegiados.

§4º – Ao final do projeto ou em no máximo quatro anos, o coordenador deverá anexar, no SIGPEX, o relatório final/parcial com todos os resultados intelectuais obtidos no projeto, incluindo também a formação de pessoal dele derivada (art. 23, §4o da R.N. 47/CUn/2014).

§5º – Interrompido um projeto de pesquisa, o coordenador deverá apresentar justificativa detalhada à Coordenação de Pesquisa do departamento/coordenadoria, através do SIGPEX.

Art. 11º A aprovação de um projeto de pesquisa deverá ser precedida de análise efetuada pela coordenação de pesquisa do departamento/coordenadoria e submetida à aprovação do respectivo Colegiado.

§1º – Poderão ser consideradas para a análise de projetos, a produção intelectual, sendo essa, trabalhos de conclusão de curso, dissertações ou tese, publicações (impressas ou eletrônicas) em periódicos internacionais, nacionais e locais; livros ou capítulos de livros, trabalhos completos em anais de eventos, traduções, resenhas, materiais didáticos, softwares e outras formas de produção técnicas/científicas.

§2º – Caberá a cada Colegiado de Unidade ou órgão suplementar especificar a produção científica mínima requerida para que seus docentes e STAs possam ter horas alocadas para pesquisa.

§3º – As horas alocadas às atividades de pesquisa do docente deverão constar no Plano de Atividades do Departamento (PAAD) e não poderão exercer em média anual, a vinte horas semanais por docente (art. 27 da R.N. 47/CUn/2014).

§4º – A alocação de horas de pesquisa para os servidores técnico-administrativos não deverá comprometer suas atividades na unidade, e sua normatização deverá estar prevista no regimento da unidade, não podendo exceder em média anual a vinte horas semanais por servidor (art. 26, Parágrafo Único, R.N. 47/CUn/2014).

Art. 12º Projetos de pesquisa que envolvam professores de mais de um departamento serão denominados projetos interdepartamentais e registrados no departamento do coordenador. Os demais integrantes da equipe do projeto deverão ter sua participação aprovada nos seus respectivos departamentos.

Art. 13º Projetos de pesquisa podem ter caráter interinstitucional, desde que aprovados pelas instituições envolvidas.

CAPÍTULO IV

DA GESTÃO DOS PROJETOS

Art. 14º Caberá ao proponente (coordenador de projeto) encaminhar ao setor encarregado da Universidade, os projetos de pesquisa que exigirem a celebração de protocolos, convênios e contratos.

Art. 15º Os projetos de pesquisa que envolvam experimentação com seres humanos e/ou animais só poderão ser iniciados após apreciados e aprovados pelos Comitê de Ética de Pesquisa em Seres Humanos (CEPSH) e/ou Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UFSC.

Art. 16º Os projetos de pesquisa que utilizem técnicas de engenharia genética ou organismos geneticamente modificados só poderão ser iniciados após sua aprovação incondicional pela Comissão de Biossegurança (CIBio) da UFSC e da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, quando pertinente.

Art. 17º Os projetos de pesquisa com captação de recursos externos cuja gestão será executada pelo proponente ou pela Universidade (através da Pró-reitoria de Orçamento, Administração e Finanças ou por Fundação de Apoio devidamente credenciada) deverão prever o recolhimento de taxas sobre o montante total dos recursos financeiros a serem captados, de acordo com os seguintes valores:

I – 1% (Um por cento) do valor bruto do projeto destinado a sua Unidade universitária de origem do projeto;

II – 2% (Dois por cento) destinados ao Departamento/Coordenadoria de origem do coordenador do projeto

III – 3% (Três por cento) destinados ao Programa de Apoio às Atividades de Pesquisa (PAAP), gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os projetos de pesquisa com captação de recursos junto a órgãos governamentais, desde que prevista a não incidência de taxas nos respectivos instrumentos de parceria, e também os projetos em que os recursos serão geridos pelo próprio pesquisador.

CAPITULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 18º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de Pesquisa do CCR e, se necessário, na Câmara de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa, com base na Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, sobre as atividades de pesquisa na UFSC.

(Ref. tendo em vista a deliberação do conselho de unidade em sessão realizada no dia 19 de junho de 2020 pela aprovação do Parecer nº 11CCR2020, constante do Processo nº 23080. 010256/2020-30)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 53/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR O professor Luciano Picolotto (SIAPE 2215618) para a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA).

2- ATRIBUIR ao coordenador 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu respectivo Plano de Atividades (PAD).

3 -DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 02 de outubro de 2020 e encerra-se em 01 de outubro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 54/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR a partir de 18 de setembro de 2020 os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  1. Presidente

Elis Borcioni

  1. Vice presidente

João Batista Tolentino Junior

  1. Titulares do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Alexandre Ten Caten;

Elis Borcioni;

Kelen Haygert Lencina.

  1. Respectivos suplentes do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF)

Evelyn Winter da Silva;

Leosane Cristina Bosco;

Juliano Gil Nunes Wendt.

  1. Titulares do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Antônio Lunardi Neto;

Leocir José Welter;

Zilma Isabel Peixer;

Hérica Aparecida Magosso Volpato.

  1. Respectivos suplentes do Departamento do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Heloísa Maria de Oliveira;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Estevan Felipe Pizarro Muñoz;

Lirio Luiz Dal Vesco.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Neilor Bugoni Richetti;

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Ivan Sestari.

  1. Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Samuel Luiz Fioreze;

Luciano Picolotto;

Douglas Adams Weiler.

  1. Titulares da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Carine Lisete Glienke.

  1. Respectivo suplente da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU)

Aline Felix Schneider Bedin.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER a data de 17 de setembro de 2022 para encerramento dos mandatos dos membros supracitados.

 

Portaria de 17 de setembro de 2020

 

Nº 55/2020/CCR/CBS – Art.1º DESIGNAR a professora Evelyn Winter da Silva para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico em Ciências Biológicas no CCR.

Art. 2º ATRIBUIR à professora a carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e que será válida até 31 de dezembro de 2020.

 

Portarias de 18 de setembro de 2020

 

Nº 56/2020/CCR/CBS – O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 41/2020/DDP, de 11 de setembro de 2020, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.034263/2020-27, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.034263/2020-27, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme as tabelas abaixo:

NOME
Aline Callegari Silva
Débora Costa Viegas de Lima
Graziela Ribeiro da Cunha
Gustavo Felipe Góis Padilha Hugen
Isis de Freitas Espeschit Braga
Jennifer Ottino
Lana Teixeira Fernandes
Louise Haubert
Luisa Zanolli Moreno
Marcus Sandes Pires
Marilise França da Rocha
Raylson Pereira de Oliveira
Stéfano Caon Tallamini
Thaynara Parente de Carvalho
Vivian Ferreira Zarda
Wellyton Carlos Rodrigues

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em cumprimento às disposições presentes no EDITAL Nº 41/2020/DDP, de 11 de setembro de 2020, tendo como objetivo estabelecer as diretrizes do processo seletivo nº 23080.033590/2020-61, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Nº 57/2020/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.033590/2020-61, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme as tabelas abaixo:

NOME
Aline Oliveira de Magalhães
Claudia Emanuela Viana Rocha
Daiane Ogliari
Ed Johnny da Rosa Prado
Fernando Henrique Silva Garcia
Gabriela Castro Lopes Evangelista
Guerino Bandeira Junior
Liliann Kelly Granemann
Lucas de Souza Quevedo
Lucas Lopes Rino Dias
Myrian Carla Granemann
Narian Romanello
Raissa Moreira de Morais
Roberta Moriconi Freire Schardong
Telma de Sousa Lima
Thaynara Parente de Carvalho
Zigomar da Silva

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 359/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR João Henrique Corte Medeiros, Renata Pacheco e Marcos Moisés Pompílio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) CAIO CORRÊA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210790, Matrícula SIAPE 2998349, admitido (a) na UFSC em 04/12/2017.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 360/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Djennifer Maria Melo e Fábio Alexandre Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211183, Matrícula SIAPE 3007593, admitido (a) na UFSC em 31/01/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 361/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Marcelo Henrique Romano Tragtenberg e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210981, Matrícula SIAPE 3000886, admitido (a) na UFSC em 03/01/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 362/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Lucas de Melo Reis Bueno e Raphael Tarso Silveira , para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) VICTOR VIANA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  Matrícula UFSC 216923, Matrícula SIAPE 3127340, admitido (a) na UFSC em 06/03/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 363/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e José Roberto Cordeiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, Matrícula UFSC 213069, Matrícula SIAPE 3046989, admitido (a) na UFSC em 25/05/2018. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 365/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Roberta Moraes De Bem, Gleide Bitencourte José Ordovás e Gilvano Da Rosa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 214769, Matrícula SIAPE 3074936, admitido (a) na UFSC em 05/11/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 366/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Bianca Costa Silva De Souza e Janete Lopes Monteiro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 215815, Matrícula SIAPE 1892136, admitido (a) na UFSC em 07/03/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 367/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Fabricio de Souza Neves, Fabricio Augusto Menegon e Scheila Augusto Rodrigues Lyra, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) GISELI SALAIB SPRINGER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO,  Matrícula UFSC 217300, Matrícula SIAPE 3136419, admitido (a) na UFSC em 09/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 368/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Vander Baptista e Ana Claudia Januário, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FARIA DE PAULA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA,  Matrícula UFSC 218882, Matrícula SIAPE 1993941, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 457/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

Campo de conhecimento: Oceanografia Física

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Laura Sobral Verona 8.91

(Ref. processo nº 23080.084200/2019-88)

 

Nº 458/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Visitante do Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar, instituídos pelo Edital nº 118/2019/DDP, de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019 e homologados pela Portaria n° 830/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019. (Ref. processos nº 23080.063184/2019-90, 23080.063181/2019-56, 23080.063175/2019-07, 23080.063322/2019-31, 23080.063361/2019-38, 23080.066289/2019-09, 23080.063417/2019-54, 23080.061383/2019-63, 23080.062279/2019-96 e 23080.060648/2019-14)

 

Nº 459/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Visitante do Colégio de Humanidades, instituídos pelo Edital nº 118/2019/DDP, de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019 e homologados pela Portaria n° 831/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019. (Ref. processos nº 23080.062682/2019-15, 23080.059738/2019-54, 23080.063147/2019-81, 23080.063336/2019-54, 23080.063411/2019-87, 23080.063453/2019-18, 23080.064821/2019-45, 23080.063527/2019-16, 23080.063464/2019-06, 23080.064676/2019-01, 23080.062822/2019-55 e 23080. 063348/2019-89)

 

Nº 460/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/12/2020 a servidora SILVANA PEZZI, Matrícula UFSC n.º 210820, Matrícula SIAPE n.º 1328417, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.000519/2018-88)

 

Nº 461/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 18 de dezembro de 2020, o prazo de validade dos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Visitante do Colégio de Ciências da Vida, instituídos pelo Edital nº 118/2019/DDP, de 01 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/11/2019 e homologados pela Portaria n° 832/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2019. (Ref. processos nº 23080.063037/2019-10, 23080.063098/2019-87, 23080.062030/2019-81, 23080.064314/2019-10, 23080.063252/2019-11, 23080.063364/2019-71 e 23080.062949/2019-74)

 

Nº 462/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) MAGNO PONCE CAMPOS, Matrícula UFSC n.º 209421, Matrícula SIAPE n.º 2407884, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.055068/2017-35)

 

Nº 463/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

Campo de conhecimento: Direitos Especiais

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Rodrigo Alessandro Sartoti 8,60
Naína Ariana Souza Tumelero 8,20

(Ref. processo nº 23080.000385/2020-10)

 

Nº 464/2020/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 18/12/2020 o (a) servidor (a) BÁRBARA JUNCKES, Matrícula UFSC n.º 210907, Matrícula SIAPE n.º 3000141, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.000516/2018-44)

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 465/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/12/2019 do (a) servidor (a) DIEGO DAL BELLO MORASCO, Matrícula UFSC n.º 206083, Matrícula SIAPE n.º 2345854, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.006857/2017-42)

 

Nº 466/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/11/2020 a servidora TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, Matrícula UFSC n.º 210744, Matrícula SIAPE n.º 2997051, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.082097/2017-70)

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 467/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 30/11/2020 o servidor RAPHAEL WILDNER XAVIER, Matrícula UFSC n.º 210771, Matrícula SIAPE n.º 2997272, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.082069/2017-52)

 

Nº 468/2020/DDP – CONCEDER a CHARLES DALCANALE TESSER, SIAPE 1518600, ocupante do cargo de professor, lotado no Departamento de Saúde Pública, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/09/2020 a 18/12/2020, referente ao interstício completado em 26/01/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. processo nº 23080.030291/2020-75)

 

Nº 469/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/07/2020 a servidora LARISSA DALL AGNOL, Matrícula UFSC n.º 209463, Matrícula SIAPE n.º 1698296, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.055060/2017-79)

 

Nº 470/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 14/11/2020 o (a) servidor (a) LÊNIO KAUÊ FARIAS FRIHLING, Matrícula UFSC n.º 210595, Matrícula SIAPE n.º 2996645, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.082082/2017-10)

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº 471/2020/DDP – CONCEDER a DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA, SIAPE nº 1653140, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-graduação em Gestão de Unidades de Informação, na UDESC, de 13/10/2020 a 12/10/2021. (Ref. processo nº 23080.31339/2020-62)

 

Nº 472/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/01/2021 a servidora MIRIAM MOSER, Matrícula UFSC n.º 211005, Matrícula SIAPE n.º 3001374, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. processo nº 23080.004647/2018-09)

 

Edital de 17 de setembro de 2020

 

Nº 042/2020/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 21/09/2020 e 25/09/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS – E-mail: clm@contato.ufsc.br. Site: clm.ccs.ufsc.br.

1.3.1.2 Departamento de Artes – ART/CCE – E-mail: art@contato.ufsc.br. Site: art.ufsc.br.

1.3.1.3 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: egr.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.7.2 Os candidatos que já haviam feito o pagamento da taxa de inscrição para participar do Edital 33/2020/DDP poderão apresentar o mesmo comprovante para inscrição neste processo de seleção, desde que a nova inscrição seja para o mesmo campo de conhecimento da inscrição anterior.

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.1.1.1 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Clínica Médica

Processo: 23080.035235/2020-27

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Especialização em Medicina Interna ou Nefrologia ou Reumatologia ou Pneumologia ou Neurologia ou Oncologia ou Cardiologia ou Medicina Intensiva.

Tema para Prova Didática: Febre.

2.1.1.2 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Medicina da Família e Comunidade

Processo: 23080.035237/2020-16

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Especialização em Medicina da Família e Comunidade.

Tema para Prova Didática: Método clínico centrado em pessoas.

2.1.1.3 Departamento de Clínica Médica – CLM

Campo de conhecimento: Pneumologia

Processo: 23080.035239/2020-13

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina e Residência Médica em Pneumologia.

Tema para Prova Didática: Doença pulmonar tromboembólica.

2.1.2 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.1.2.1 Departamento de Artes – ART

Campo de conhecimento: Teatro

Processo: 23080.034670/2020-34

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Artes, Artes Cênicas ou Teatro.

Tema para Prova Didática: O corpo e a voz na cena da era digital.

2.1.2.2 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Animação

Processo: 23080.034572/2020-05

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design, Animação ou Artes Visuais ou Graduação em Design, Animação ou Artes Visuais e Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Princípios da Animação. OBS.: O candidato deve demonstrar profundo conhecimento em animação e didática para transmitir o conhecimento para os alunos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web (WebConf).

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação na prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 153/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 479/2019/PROGRAD, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, no seu Art. 1º no que se refere ao Resumo da Carga Horária para Integralização Curricular, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3474 horas-aula (2895 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 270 horas-aula (225 horas)

– ATIVIDADES COMPLEMENTARES: 54horas-aula (45horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 144 horas-aula (120 horas)

– ESTÁGIO: 216 h-a (180h) – ATIVIDADES DE EXTENSÃO: 432h-a (360h)

Leia-se:

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3474 horas-aula (2895 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 324 horas-aula (270 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 144 horas-aula (120 horas)

– ESTÁGIO: 216 h-a (180h)

– ATIVIDADES DE EXTENSÃO: 432h-a (360h)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. ao processo SPA o que consta no Processo n. 23080.050610/2018-44)

 

Portarias de 24 de agosto de 2020

 

Nº 154/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a 2h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a 4h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a 6h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a 6h-a
EMT2204 Laboratório de Caracterização Microestrutural 36h-a 2h-a
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a 4h-a
MAT8201 Cálculo II 108h-a 6h-a
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a
DET1026 Gestão de Projetos 72h-a 4h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 4h-a
MAT8301 Cálculo III 72h-a 4h-a
CAC6011 Mecânica dos Solos 72h-a 4h-a
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a 4h-a
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a 4h-a
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a 4h-a
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a 4h-a
EMT2402 Ensaios de Materiais 72h-a 4h-a
CEE2500 Física IV 72h-a 4h-a
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a 4h-a
EMT2006 Estagio Supervisionado I 234h-a 13h-a
EMT2401 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos 72h-a 4h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a 6h-a
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 13h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a 4h-a
DET1812 Administração 36h-a 2h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sócio Cultural 36h-a 2h-a
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a 13h-a
EMT2031 TCC 234h-a 13h-a
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a 4h-a
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a 4h-a
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a 2h-a
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a 3h-a
EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36h-a 2h-a
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a 3h-a
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a 3h-a
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a 2h-a
EMT2027 Tópicos Especiais: Materiais Magnéticos 36h-a 2h-a
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a 4h-a
MAT8001 Cálculo IV 72h-a 4h-a
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
CAC7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a 4h-a
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 4h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 4h-a
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. ao Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 155/2020/PROGRAD – Art. 1º – Substituir, no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

DE PARA
1ª Fase 1ª Fase
CÓDIGO

 

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2102

 

Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a

 

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a

 

BLU6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a

 

CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a
BLU6001 Cálculo I 108h-a MAT8101 Cálculo I 108h-a
BLU6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a

 

CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a
BLU6003

 

Química Geral e Inorgânica 72h-a

 

CEE6003

 

Química Geral e Inorgânica 72h-a

 

BLU6905 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a

 

MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a

 

2ª Fase 2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU1101 Química Experimental 54h-a

 

CEE1101 Química Experimental 54h-a

 

BLU2204

 

Laboratório de Caracterização de Materiais 36h-a EMT2204

 

Laboratório de Caracterização de Materiais 36h-a

 

BLU2205

 

Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a

 

EMT2205

 

Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a

 

BLU2400 Química Orgânica 72h-a CEE2400 Química Orgânica 72h-a
BLU6004 Cálculo II 108

 

MAT8201 Cálculo II 108h-a

 

BLU6106 Física I 72h-a CEE6106 Física I 72h-a

 

BLU6206 Física Experimental I 36h-a CEE6202 Física Experimental I 36h-a
3ª Fase 3ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2300 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a

 

DET1026 Gestão de Projetos 72h-a

 

BLU2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a

 

EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a

 

BLU6008 Cálculo III 72h-a MAT8301 Cálculo III

 

72h-a

 

BLU6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a

 

CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a

 

BLU6013 Estatística 72h-a CAC6013 Estatística 72h-a
BLU6109 Física II 72h-a CEE6109 Física II 72h-a
BLU6209 Física Experimental II 36h-a

 

CEE6209 Física Experimental II 36h-a

 

4ª Fase 4ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

 

NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

 

BLU2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a

 

EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a

 

BLU2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a EMT2014

 

Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a
BLU2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a

 

EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a

 

BLU2302 Termodinâmica para Engenharias de Materiais 72h-a EMT2302 Termodinâmica para Engenharias de Materiais 72h-a

 

BLU2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a

 

EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a

 

BLU6110 Física III 72h-a CEE6110 Física III 72h-a
BLU6210 Física Experimental III 36h-a CEE6210 Física Experimental III 36h-a
5ª Fase 5ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA

 

BLU2011

 

Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a

 

EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a

 

BLU2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a EMT2020

 

Processamento de Materiais Metálicos 72h-a

 

BLU2402 Ensaio de Materiais 72h-a EMT2402 Ensaio de Materiais 72h-a
BLU2500 Física IV 72h-a CEE2500 Física IV 72h-a
BLU2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a

 

EMT2504

 

Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a

 

BLU2505 Metodologia Científica 36h-a CAC2505 Metodologia Científica 36h-a
BLU6014 Fenômenos de Transporte 72h-a

 

DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a

 

6ª Fase 6ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA

 

CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2006 Estágio Supervisionado I 234h-a

 

EMT2006 Estágio Supervisionado I 234h-a

 

7ª Fase 7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2401 Reciclagem e Valorização de Resíduos 72h-a EMT2401 Reciclagem e Valorização de Resíduos 72h-a

 

BLU2704 Materiais Compósitos 108h-a EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a
BLU7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a
Disciplina(s) Optativa(s) Disciplina(s) Optativa(s)
8ª Fase 8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA

 

CARGA HORÁRIA

 

NOVO CÓDIGO DISCIPLINA

 

CARGA HORÁRIA

 

BLU2007 Estágio Supervisionado II 234h-a EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a
9ª Fase 9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU1812 Administração 36h-a DET1812 Administração 36h-a
BLU1813 Microeconomia 36h-a DET1813 Microeconomia 36h-a
BLU2702 Engenharia de Superfícies 72h-a EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a

 

BLU2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural 36h-a CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural 36h-a
Disciplina(s) Optativa(s) Disciplina(s) Optativa(s)
10ª Fase 10ª Fase
BLU2008 Estágio Supervisionado III 234h-a EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a

 

BLU2031 TCC 234h-a EMT2031 TCC 234h-a

 

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a

 

Disciplinas Optativas – Área de Engenharia de Materiais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU2021 Blendas Poliméricas 36h-a EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a
BLU2013 Aditivação de Polímeros 72h-a EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a
BLU2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a
BLU2023 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a EMT2023 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a
BLU2024

 

Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a

 

EMT2024

 

Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a

 

BLU2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54-a EMT2025

 

Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a

 

BLU2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a

 

EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a

 

BLU2027

 

Tópicos especiais: Materiais Magnéticos 36h-a

 

EMT2027

 

Tópicos especiais: Materiais Magnéticos 36h-a

 

BLU2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a
BLU2017 Materiais Vítreos 72h-a EMT2017

 

Materiais Vítreos 72h-a
BLU2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a EMT2018

 

Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a
BLU2019

 

Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a EMT2019

 

Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a
BLU2029 Cálculo IV 72h-a

 

MAT8001

 

Cálculo IV 72h-a

 

BLU4702 Métodos Numéricos 72h-a

 

MAT1831

 

Métodos Numéricos 72h-a

 

BLU3034 Programa de Intercâmbio I

 

EMT3034

 

Programa de Intercâmbio I

 

BLU3035 Programa de Intercâmbio II

 

EMT3035

 

Programa de Intercâmbio II

 

 

Disciplinas Optativas – Área de Ciências Humanas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO

CÓDIGO

DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU7004

 

Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a CAC7004

 

Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a

 

BLU7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a CAC7005

 

Sociedade, Tecnologia e História 72h-a
BLU7921 LIBRAS I 36h-a CEE7921 LIBRAS I 36h-a

 

BLU7922 LIBRAS II 36h-a CEE7922 LIBRAS II 36h-a
BLU7001

 

Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a

 

BLU7001

 

Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. ao Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 156/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

1ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a BLU2102 ou BLU2100 BLU2102 ou BLU2100
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a BLU3101 BLU6000 BLU6000 ou BLU3101
MAT8101 Cálculo I 108h-a BLU6001 BLU6001
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a BLU6002 BLU6002
CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a BLU6003 BLU6003
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a BLU6005 ou BLU6905 BLU6005 ou BLU6905
2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CEE1101 Química Experimental 54h-a . BLU1101 BLU1101
EMT2204 Laboratório de Caracterização de Microestrutural 36h-a BLU2301 BLU2204 BLU2204 ou BLU2301
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a BLU2203 ou BLU2301 BLU2205 BLU2205 ou BLU2203 ou BLU2301
CEE2400 Química Orgânica 72h-a BLU 2400 BLU 2400
MAT8201 Cálculo II 108h-a BLU6004 BLU6004
CEE6106 Física I 72h-a BLU6006 ou BLU6106 BLU6006 ou BLU6106
CEE6202 Física Experimental I 36h-a BLU6006 ou BLU6206 BLU6006 ou BLU6206
3ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DET1026 Gestão de Projetos 72h-a BLU2101 e BLU2303 BLU2300 BLU2300 ou BLU2101 e BLU2303
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a BLU2506 BLU2501 BLU2506 ou BLU2501
MAT8301 Cálculo III 72h-a BLU6008 BLU6008
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a BLU6011 BLU6011
CAC6013 Estatística 72h-a BLU6013 BLU6013
CEE6109 Física II 72h-a BLU6009 ou BLU6109 BLU6009 ou BLU6109
CEE6209 Física Experimental II 36h-a BLU6009 ou BLU6209 BLU6009 ou BLU6209
4ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a BLU2010 BLU2010
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a BLU2014 BLU2014
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a BLU2015 BLU2015
EMT2302 Termodinâmica para Engenharias de Materiais 72h-a BLU2302 BLU2302
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a BLU2405 BLU2405
CEE6110 Física III 72h-a BLU6010 ou BLU6110 BLU6010 ou BLU6110
CEE6210 Física Experimental III 36h-a BLU 6010 ou BLU6210 BLU 6010 ou BLU6210
5ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a BLU2011 BLU2011
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a BLU2020 BLU2020
EMT2402 Ensaio de Materiais 72h-a BLU2402 BLU2402
CEE2500 Física IV 72h-a BLU2500 BLU2500
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a BLU2504 BLU2504
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a BLU2505 ou BLU7006 ou BLU7002 BLU2505 ou BLU7006 ou BLU7002
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a BLU6014 BLU6014
6ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2006 Estágio Supervisionado I 234h-a BLU2006 BLU2001 BLU2006 ou BLU2001
7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2401 Reciclagem e Valorização de Resíduos 72h-a BLU2401 BLU2401
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a BLU2704 BLU2704
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a BLU7000 BLU7000
Disciplina(s) Optativa(s)
8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a BLU2002 BLU2007 BLU2002 ou BLU2007
9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
DET1812 Administração 36h-a BLU 1812 ou BLU2701 BLU1812 ou BLU2701
DET1813 Microeconomia 36h-a BLU1813 ou BLU2701 BLU1813 ou BLU2701
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a BLU2702 BLU2702
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural 36h-a BLU2903 ou BLU2902 BLU2903 ou BLU2902
Disciplina(s) Optativa(s)
10ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a BLU2003 BLU2008 BLU2008 ou BLU2003
EMT2031 TCC 234h-a BLU2031 BLU2031

Parágrafo Único – Ficam excluídas todas as equivalências não mencionadas na tabela acima.

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a BLU2009 BLU2009
Disciplinas Optativas da Área de Engenharia de Materiais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a BLU2021 BLU2021
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a BLU2013 BLU2013
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a BLU2022 BLU2022
EMT2023 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a BLU2023 BLU2023
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a BLU2024 BLU2024
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a BLU2025 BLU2025
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a BLU2026 BLU2026
EMT2027 Tópicos especiais: Materiais Magnéticos 36h-a BLU2027 BLU2027
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a BLU2901 BLU2901
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a BLU2017 BLU2017
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a BLU2018 BLU2018
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a BLU2019 BLU2019
MAT8001 Cálculo IV 72h-a BLU2029 BLU2029
MAT1831 Métodos Numéricos 72h-a BLU4702 BLU4702
EMT3034 Programa de Intercâmbio I BLU3034 BLU3034
EMT3035 Programa de Intercâmbio II BLU3035 BLU3035

 

Disciplinas Optativas da Área de Ciências Humanas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Equivalências Atuais Equivalências a incluir Equivalências – como deve ficar
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a BLU7004 BLU7004
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a BLU7005 BLU7005
CEE7921 LIBRAS I (PCC 18h-a) 36h-a (BLU7121 ou BLU7921) (BLU7121 ou BLU7921)
CEE7922 LIBRAS II (PCC 18h-a) 36h-a (BLU7121 ou BLU7922) (BLU7121 ou BLU7922)
BLU7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a BLU7001 BLU7001

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020.  (Ref. Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 157/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

1ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a
CEE6003 Química Geral e Inorgânica 72h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a
2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
CEE1101 Química Experimental 54h-a BLU6003 CEE6003 CEE6003 ou BLU6003
EMT2204 Laboratório de Caracterização de Materiais 36h-a EMT2102 ou BLU2102 EMT2102 ou BLU2102
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a BLU2102 EMT2102 EMT2102 ou BLU2102
CEE2400 Química Orgânica 72h-a BLU6003 CEE6003 CEE 6003 ou BLU6003
MAT8201 Cálculo II 108h-a BLU6001 MAT8101 MAT8101 ou BLU6001
CEE6106 Física I 72h-a BLU6001 MAT8101 BLU6001 ou MAT8101
CEE6202 Física Experimental I 36h-a
3ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
DET1026 Gestão de Projetos 72h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a BLU2400 CEE2400 BLU2400 ou CEE2400
MAT8301 Cálculo III 72h-a BLU6004 MAT8201 MAT8201 ou BLU6004
 CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a (BLU6106 e BLU6206) ou BLU6106 e BLU6206 BLU6006 e

BLU6004 e

MAT8201

 

 

(BLU 6106 e BLU6206 e BLU6004) ou (BLU6006 e BLU6004) ou (CEE6106 e CEE6206 e MAT8201)
CAC6013 Estatística 72h-a BLU6000 MAT8101 e

BLU3101

 

MAT8101 ou BLU6000 ou BLU3101
CEE6109 Física II 72h-a BLU6106 CEE6106 BLU6106 ou CEE6106
CEE6209 Física Experimental II 36h-a
4ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir)

 

Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a BLU2506 EMT2506 e BLU2501

 

EMT2506 ou BLU2506 ou BLU2501
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a BLU2203 ou BLU2301 ou BLU2205 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 ou BLU2301
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a BLU2203 e BLU2301 ou BLU2205 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203 ou BLU2301
EMT2302 Termodinâmica para Engenharias de Materiais 72h-a (BLU6109 e BLU6209) ou (BLU6109) ou (BLU6209) CEE6109 e

CEE6209

BLU6109 e BLU6209 ou CEE6109 e CEE6209
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a BLU6011 CAC6011 BLU6011 ou CAC6011
CEE6110 Física III 72h-a BLU6109 ou BLU6004 ou BLU6109 MAT8201 ou CEE6109 (BLU6004 e BLU6109) ou (MAT8201 ou CEE6109)
CEE6210 Física Experimental III 36h-a
5ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a BLU2014 EMT2014 EMT2014 ou BLU2014
EMT2402 Ensaio de Materiais 72h-a BLU2405 e BLU2014 EMT2405 e EMT2014

 

EMT2405 ou BLU2405 e EMT2014 ou BLU2014
CEE2500 Física IV 72h-a (BLU6008 e BLU6110) ou (BLU6008) ou (BLU6110) MAT8301 e CAC6110 (BLU6008 e BLU6110) ou (MAT8301 e CAC6110)
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a BLU2015 EMT2015 EMT2015 ou BLU2015
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a (BLU2302 e BLU6008) ou (BLU2302) EMT2302 e

MAT8301

 

(BLU2302 e BLU6008) ou (EMT2302 e MAT8301)
6ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2006 Estágio Supervisionado I 234h-a 2050h-a 2050 horas
7ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2401 Reciclagem e Valorização de Resíduos 72h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a BLU2014 e BLU2015 e BLU2010 EMT2014 e

EMT2015 e

EMT2010

(EMT2010 e EMT2014 e EMT2015) ou (BLU2010 e BLU2014 e BLU2015)
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a
Disciplina(s) Optativa(s)
8ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 2750h-a 2750 horas
9ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir)

 

Pré-requisitos (como deve ficar)
DET1812 Administração 36h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies

 

72h-a

 

BLU2302

 

EMT2302 e

EMT2011 e EMT2020 e EMT2504 e EMT2006 e

EMT2302 e

EMT2011 e EMT2020 e EMT2504 e EMT2006

(EMT2302 e

EMT2011 e EMT2020 e EMT2504 e EMT2006) ou (BLU2302 e BLU2011 e

BLU2020 e BLU2504 e BLU2006)

CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural 36h-a
Disciplina(s) Optativa(s)
10ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a BLU2007 BLU2007
EMT2031 TCC 234h-a

 

Atividades Acadêmico-Científico-Culturais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
Disciplinas Optativas – Área de Engenharia de Materiais
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2023 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a BLU2010 EMT2010 EMT2010 ou BLU2010
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a BLU6014 DET6014 DET6014 ou BLU6014
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2027 Tópicos especiais: Materiais Magnéticos 36h-a BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a BLU2203 ou BLU2205 ou BLU2301 EMT2205 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a BLU2015 EMT2015 EMT2015 ou BLU2015
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a BLU2014 EMT2205 e BLU2205 e BLU2203 EMT2205 ou BLU2205 ou BLU2203
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a BLU2014 EMT2014 EMT2014 ou BLU2014
MAT8001 Cálculo IV 72h-a BLU6008 MAT8301 MAT8301 ou BLU6008
MAT1831 Métodos Numéricos 72h-a BLU6008 MAT8301 MAT8301 ou BLU6008
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II
Disciplinas Optativas – Área de Ciências Humanas
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Pré-requisitos Atuais Pré-requisitos (a incluir) Pré-requisitos (como deve ficar)
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a
CEE7921 LIBRAS I 36h-a
CEE7922 LIBRAS II 36h-a BLU7921 ou CEE7921 BLU7921 ou CEE7921
BLU7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. a Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 158/2020/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer, para efeito de matrículas em bloco, os seguintes conjuntos entre as disciplinas das 2ª, 3ª e 4ª fase- sugestão do currículo 2017.1 do curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

Fase- Sugestão Disciplina Carga Horária Conjunto
CEE6202 – Física Experimental I

 

36h-a

 

BLU6106 ou CEE6106
CEE6209 – Física Experimental II 36h-a BLU6109 ou CEE6109
CEE6210 – Física Experimental III 36h-a BLU6109

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeito a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. ao Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício nº 005/2020/COORDMAT).

 

Nº 159/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas, conforme as especificações abaixo:

EMB5443 – Estágio Curricular Obrigatório I – 198h-a

EMB5444 – Estágio Curricular Obrigatório II – 198h-a

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas EMB5443 e EMB544 – Estágio Curricular Obrigatório I e II, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
10ª EMB5443 – Estágio Curricular Obrigatório I 198h-a 3456h-a
10ª EMB5444 – Estágio Curricular Obrigatório II 198h-a

Parágrafo Único: Para efeito de integralização curricular o aluno deverá cumprir 396h-a (330 horas) de Estágio Obrigatório devendo optar pelo cumprimento da disciplina EMB5046 ou o cumprimento das disciplinas EMB5443 e EMB5444 atendidos os pré-requisitos indicados.

Art. 3º – Excluir do rol de optativas a disciplina EMB5027, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Art. 4º – Incluir nova equivalência na seguinte disciplina EMB5042, pertencente ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência a Incluir
Op EMB5042 – Metodologia de Projeto de Produto 54h-a EMB5027

Art. 5º – Atualizar a seguinte informação no campo das observações relacionada ao currículo 2012.1 do curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), Campus de Joinville, conforme a especificação descrita abaixo:

Observação:

Parágrafo 1º – Estabelecer para efeito de integralização curricular os alunos vinculados ao currículo 2012.2 do curso de graduação em Engenharia Aeroespacial (602), o cumprimento de no mínimo 4.338 horas-aula (3.615 horas) contando-se a carga horária de todas as disciplinas obrigatórias (ou suas equivalências) e de disciplinas optativas (ou suas equivalências).

Parágrafo 2º – Para efeito de integralização curricular o aluno vinculados ao currículo 2012.2 deverá cumprir, no mínimo 72 horas-aula (60 horas) de disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2a fase-sugestão observadas os pré-requisitos, que podem ser validadas por qualquer disciplina dentre as oferecidas pelo Centro Tecnológico de Joinville da UFSC, com exceção das disciplinas de Intercâmbio (EMB5097, EMB5098 e EMB5096) e Estágio não obrigatório (EMB5099).

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do segundo semestre letivo de 2020. (Ref. a Ofício Expedido nº 04/2020/CAER, disposto na solicitação nº 014755/2020).

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 169/2020/PROGRAD – Art. 1º. DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Examinadora para o EDITAL 006/2020/PROGRAD, que propõe chamada pública para proposição de atividades formativas aos docentes para o Programa de Formação Continuada da UFSC:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD)

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD)

– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2020

 

Nº 23/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Christian Johann Losso Hermes do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro de Tecnologia, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Autónoma de Nuevo Leon – UANL, a partir de 4 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 4 de setembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 121/2020/CCB – Retificar a Portaria nº 077/2020/CCB, de 10 de julho de 2020, que designa membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – PPGECO do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art 1º Designar os docentes BARBARA SEGAL RAMOS (SIAPE 1669534) e NEI KAVAGUICHI LEITE (SIAPE 1933176) como Membros Titulares e MICHELE DE SA DECHOUM (SIAPE 1337425) e PAULO CÉSAR DE AZEVEDO SIMÕES LOPES (Matrícula UFSC como voluntário 612680) como Membros Suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia […]”.

Leia-se: “Art 1º Designar os docentes BARBARA SEGAL RAMOS (SIAPE 1669534) e NEI KAVAGUICHI LEITE (SIAPE 1933176) como Membros Titulares e MICHELE DE SA DECHOUM (SIAPE 1337425) e MARINA HIROTA MAGALHÃES (SIAPE 2056394) como Membros Suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia […]”.

(Referente à Solicitação Digital nº 025622/2020 e Portaria 077/2020/CCB)

 

Nº 122/2020/CCB – Designar os Professores Daniel Santos Mansur e André Luiz Barbosa Báfica como Supervisores do laboratório de Imunobiologia (LiDI) do Centro de Ciências Biológicas a partir do dia 16 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 123/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Matemática MARIO RODOLFO ROLDAN DAQUILEMA como representante titular e FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 16 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 035661/2020)

 

Portaria de 17 de setembro de 2020

 

Nº 124/2020/CCB – Designar os docentes do Departamento de Ecologia e Zoologia EDUARDO JUAN SORIANO-SIERRA como representante titular e NATÁLIA HANAZAKI como representante suplente do Colegiado dos Cursos de Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas pelo período de dois anos a partir de 17 de setembro de 2020. (Referente à Solicitação Digital nº 035846/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de setembro de 2020

 

Nº 153/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.027141/2020-84.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 154/2020/CCS – Art. 1º Designar os professores FABRICIO DE SOUZA NEVES (Vice-Diretor CCS), DULCINEIA GHIZONI SCHNEIDER (NFR), MARIA INÊS MEURER (PTL) e RENATA COELHO SCHARLACH (FON), para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Avaliação da Consolidação do PAAD 2020.1 do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 155/2020/CCS – Art. 1º Dispensar a pedido, a partir de 14 de setembro de 2020, a professora Ana Maria Furkim (FON) da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, para a qual foi designada pela Portaria n.º 614/2019/CCS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019, retificada pela Portaria n.º 4/2020/CCS, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 035180/2020).

 

Nº 156/2020/CCS – Art. 1º Incluir, no período de 08/09/2020 a 10/02/2022, a professora Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi, MASIS N.º 195108, SIAPE N.º 2134620, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela Portaria nº 42/2020/CCS.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Revogar, a partir de 8 de setembro de 2020, a portaria nº 83/2020/CCS, DE 29 DE MAIO DE 2020, que designou a professora Maria Madalena Canina Pinheiro como membro do NDE do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 035196/2020).

 

Portaria de 15 de setembro de 2020

 

Nº 157/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE n.º 3058334, como Coordenadora da Clínica Escola de Fonoaudiologia, no período de 15/09/2020 a 13/09/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 41/2020/FON).

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº 158/2020/CCS – Retificar a portaria 151/2020/CCS, de 08 de setembro de 2020, que designa a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM)…”

Leia-se:

“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT)…”

 

Nº 159/2020/CCS – Retificar a portaria 153/2020/CCS, de 11 de setembro de 2020, que designa a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora CLÁUDIA FLEMMING COLUSSI, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM)…”

Leia-se:

“…AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT)…”

 

Edital de 16 de setembro de 2020

 

Nº 006/CCS/2020 – Art. 1º Anunciar o Edital com as suas normas, a seguir, para a realização de consulta prévia à comunidade do Centro de Ciências da Saúde – CCS, para escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, para um mandato de 4 anos.

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

ELEGIBILIDADE

Art. 2º É condição para inscrição como candidato, para compor a lista tríplice ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde ser docente integrante da carreira do Magistério Superior, ocupante do cargo de Professor Titular, Professor Associado IV ou que seja portador do título de Doutor, neste caso, independentemente do nível ou classe do cargo ocupado.

INSCRIÇÃO

Art. 3º A inscrição de cada chapa deve obrigatoriamente indicar o candidato a diretor(a) e vice-diretor(a) do CCS.

Art. 4º A inscrição das chapas deverá ser efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado eletronicamente pelo assina UFSC, pelo(a) candidato(a) a diretor(a) e vice-diretor(a), e enviado à Comissão Eleitoral, para o e-mail da Comissão Eleitoral  (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até as 17:00h do dia 05 de outubro de 2020.

§ 1º Só integrarão a lista de candidatos, aqueles que declararem expressamente no formulário de inscrição que, se escolhidos, aceitarão a investidura.

§ 2º A inscrição da chapa só poderá ser realizada pelo e-mail dos próprios candidatos.

PRAZOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 5º As inscrições devem ser realizadas entre os dias 25 de setembro de 2020 e 5 de outubro de 2020, até as 17h do dia 05 de outubro de 2020.

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS INSCRITAS

Art. 6º A partir das 18h do dia 05 de outubro de 2020, a relação das chapas válidas inscritas, com os respectivos candidatos à Direção do CCS, será divulgada no website do CCS e da UFSC.

PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO

Art. 7º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente (assina UFSC) e endereçado à presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental. O prazo para pedidos de impugnação finaliza no dia 07 de outubro de 2020, às 17 horas. Estes pedidos devem ser enviados para o e-mail da Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

Parágrafo único – A comissão eleitoral (designada pela Portaria 136/CCS/2020, de 25 de agosto de 2020) analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17:00 horas do dia 08 de outubro de 2020, no website do CCS.

Art. 8º Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS HOMOLOGADAS

Art. 9º No dia 09 de outubro de 2020, até as 18 horas, as chapas homologadas pela Comissão Eleitoral serão divulgadas no website do CCS e da UFSC.

§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública, em data e plataforma a ser divulgada posteriormente.

§ 2º Os(as) candidatos(as) poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de e-mail enviado à Comissão Eleitoral (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br), até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

Art. 10º Os critérios para as campanhas e divulgação das propostas, bem como os debates serão divulgados posteriormente pela Comissão Eleitoral.

DOS ELEITORES

Art. 11º Terão direito a voto, sendo considerados eleitores, todos os Professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS e em efetivo exercício; todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CCS; e todos os estudantes dos Cursos de Graduação do CCS e de Pós-Graduação Lato sensu e Stricto sensu oferecidos pelo CCS, matriculados no semestre atual.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

Art. 12º A votação para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde obedecerá o cômputo geral, com atribuição dos seguintes pesos para as diferentes categorias: 40% para Servidores Docentes, 30% para Servidores Técnico-Administrativos em Educação e 30% para Discentes.

A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do Índice da Chapa (IC), definido por:

IC = [0,4 ∙ (Dc/PE)] + [0,3 ∙ (Tc/TE)] + [0,3 ∙ (Ec/EE)]

Sendo:

Dc, Tc, Ec: número de servidores Docentes votantes na chapa, servidores Técnico-Administrativos votantes na chapa e Estudantes votantes na chapa;

DE, TE, EE: número total de servidores Docentes Eleitores, servidores Técnico-Administrativos Eleitores, e Estudantes Eleitores.

Parágrafo Único – Será vencedora a Chapa que obtiver a maior soma de índice dos três segmentos, tomando como base de arredondamento 04 (quatro) casas decimais.

DA VOTAÇÃO

Art. 13º A votação ocorrerá através do processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, em turno único.

Data: 04 de novembro de 2020

Dia da semana: quarta-feira

Horário: das 09:00 às 17:00 horas

E-DEMOCRACIA

§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite por e-mail com um link para votarem na cabine de votação.

§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

§ 3º Na cabide eletrônica de votação do e-democracia, três etapas devem ser seguidas para efetivar a votação: 1º Marcar (para selecionar a chapa), 2º Revisar (para checar sua escolha) e 3º Depositar (para cifrar e depositar na urna).

Parágrafo Único – No link https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ está disponível um tutorial com orientações para votação.

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 14º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 15º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada por seus membros, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

Art. 16º Na constituição da lista tríplice para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde, a ser encaminhada para o Conselho da Unidade, fica facultada aos candidatos vencedores na consulta prévia a apresentação de proposta para composição da respectiva lista de candidatos.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 17º Havendo empate, será considerado eleito o mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.

DOS RECURSOS

Art. 18º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, nos dias 05 e 06 de novembro de 2020, sob estrita arguição de ilegalidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pela PORTARIA Nº 136/2020/CCS, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, constituída por dois servidores docentes (titular e suplente), dois servidores técnico administrativo em educação (titular e suplente) e dois discentes (titular e suplente).

Art. 20º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo Regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto da UFSC.

Art. 21º Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, a partir da publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br)

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Publicação do Edital 16/09/2020
Prazo para Apresentação de Recursos (48h) 17 e 18/09/2020
Período de Inscrição das Chapas 25/09 a 05/10/2020
Divulgação das chapas inscritas válidas 05/10/2020
Prazo para Apresentação de Impugnação (48h) 06 e 07/10/2020
Análise dos pedidos de impugnação 08/10/2020
Homologação das Chapas Até 09/10/2020
Período de Campanha e Debates 13 a 30/10/2020
Dia da Votação (Eleição) 04/11/2020
Divulgação do Resultado 04/11/2020
Prazo para Apresentação de Recursos (48h) 05 e 06/11/2020
Homologação do resultado em Reunião do Conselho do CCS 12/11/2020

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE(CCS), no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.13 do regimento da UFSC, no inciso IX do art. 16 do estatuto da UFSC e na Resolução Normativa Nº 64/2015/CUn, e considerando os trabalhos conduzidos pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria 140/2020/CCS, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 17 de setembro de 2020

 

Nº 007/CCS/2020 – Art. 1º Convocar os professores integrantes da carreira de magistério superior da UFSC, lotados no CCS, em efetivo exercício, para escolha de um representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021, cujo processo de escolha obedecerá aos dispositivos legais que regem o assunto.

Art. 2º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, para escolha dos representantes docentes (titular e suplente) ocorrerá, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020, quarta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.

Art. 3º O processo eleitoral será conduzido por uma comissão nomeada pelo diretor da unidade de ensino constituída por 03 (três) servidores integrantes do corpo docente, presidida por um deles e secretariada por outro.

Parágrafo Único. Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos à representação no Conselho Universitário.

DOS ELEITORES

Art. 4º Poderão votar no(s) candidato(s) os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício lotados no CCS, regularmente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até o dia 14 de outubro de 2020, data da publicação do cadastro eleitoral.

§ 1º Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia, o eleitor deverá se autenticar com seu idUFSC e senha.

§ 2º Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior poderão votar em uma única candidatura para o Conselho Universitário

§ 3º Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração.

Art. 5º O cadastro eleitoral dos docentes será elaborado pelo setor responsável pela gestão de pessoas e publicado no endereço eletrônico da unidade de ensino até o dia 14 de outubro de 2020, enviando-se oficialmente cópia para a comissão eleitoral.

Parágrafo único. Caso ocorra alguma inconsistência no cadastro de eleitores, o eleitor deve se reportar ao setor responsável pela gestão de pessoas em até três dias úteis após a sua publicação.

DA INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 6º. A inscrição de cada candidatura deve obrigatoriamente indicar o representante titular  e seu respectivo suplente.

Art. 7º. As candidaturas só poderão ser inscritas pelos candidatos no período de 25 de setembro a 05 de outubro de 2020.

§ 1º A candidatura é definida pela vinculação do candidato titular e seu respectivo suplente.

§ 2º A inscrição das candidaturas será efetuada mediante preenchimento do formulário de inscrição fornecido pela comissão eleitoral, assinado digitalmente com o Assina UFSC pelo titular e pelo suplente e, enviado à Comissão Eleitoral, para o endereço eletrônico: eleicoes.ccs@contato.ufsc.br, até as 17:00h do último dia do período de inscrição estabelecido no caput desse artigo.

§ 3º A inscrição dos candidatos titulares e respectivos suplentes somente será validada se os respectivos nomes constarem no cadastro eleitoral expedido pelo setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC.

Art. 8º Após o término do prazo de inscrição, as relações dos candidatos ao Conselho Universitário serão publicadas nos endereços eletrônicos da UFSC e do CCS.

Art. 9º Qualquer solicitação de impugnação de candidatura deve ser apresentada por meio de requerimento assinado digitalmente com o Assina UFSC e endereçado ao presidente da comissão eleitoral, anexando prova documental, até 08 de outubro de 2020 às 17:00 horas, enviado para o e-mail da Comissão Eleitoral  (eleicoes.ccs@contato.ufsc.br).

Parágrafo único. A comissão eleitoral analisará os pedidos de impugnação e divulgará a sua decisão até as 17:00 horas do dia 09 de outubro de 2020, na página eletrônica do CCS.

Art. 10º Ocorrendo impugnação, os candidatos serão cientificados e serão apresentadas as razões que a instruíram, sendo-lhes assegurada ampla defesa.

§ 1º A defesa deverá ser apresentada à comissão eleitoral, devidamente instruída, até um dia útil após a notificação.

§ 2º A comissão eleitoral decidirá sobre o pedido em até um dia útil.

Art. 11º Os nomes dos candidatos deverão ser homologados pela comissão eleitoral até o dia 16 de outubro de 2020.

§ 1º A ordem dos candidatos na cédula será definida por meio de sorteio eletrônico realizado em sessão pública online, no dia 19 de outubro de 2020 às 10h, sendo que o link para acesso à sessão será disponibilizado com antecedência na página do CCS

§ 2º Os componentes da candidatura poderão requerer à comissão eleitoral, por meio de expediente formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

§ 3º Havendo desistência de candidaturas após a sua homologação, serão considerados anulados os votos que lhes forem atribuídos.

DAS PROPOSTAS E DA PROPAGANDA

Art. 12º A propaganda de propostas será realizada sob a responsabilidade dos candidatos e deverá pautar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de defesa do patrimônio público e de igualdade de oportunidades para as candidaturas.

§ 1º Ninguém poderá impedir a propaganda das propostas nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos empregados pelos candidatos.

§ 2º As autoridades administrativas permitirão aos candidatos, em igualdade de condições, o acesso aos setores, garantindo a divulgação de suas propostas e propagandas.

§ 3º Não será permitida a veiculação de propaganda sonora e em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFSC, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim.

Art. 13º Cabe à comissão eleitoral zelar pela observância dos preceitos que ditam as normas de divulgação das propostas dos candidatos, sendo passíveis de impugnação as candidaturas que violarem tais dispositivos.

DA VOTAÇÃO

Art 14º O processo eleitoral on-line e-Democracia, disponível em https://e-democracia.ufsc.br/, ocorrerá, em turno único, no dia 04 de novembro de 2020, quarta-feira, das 09:00 às 17:00 horas.

§ 1º No dia da eleição, até o horário de abertura, todos os eleitores receberão um convite em seu e-mail institucional com um link para votarem na cabine de votação online.

§ 2º Os eleitores deverão usar o idUFSC e a respectiva senha para votar.

Art 15º O voto será realizado em cédula digital, por meio do sistema e-Democracia.

§ 1º O e-Democracia encripta a cédula de cada eleitor utilizando criptografia homomórfica por meio do sistema Helios Voting, que garante o sigilo do voto na apuração deste sem identificar quem votou em quem.

§ 2º Para exercer o direito de voto, o eleitor deverá acessar a cabine de votação por meio do link recebido por e-mail e votar utilizando seu idUFSC e senha, sendo vedado o voto por procuração ou correspondência.

Art. 16º Não podem votar no presente processo eleitoral os docentes que atuam na UFSC cedidos por outras instituições.

DA APURAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 17º O processo de apuração dos votos será realizado pelo próprio sistema Helios Voting por urna com chaves criptográficas próprias do sistema, sendo este auditável.

§ 1º Após o pleito, a equipe da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre gerará um arquivo em PDF da tela de resultado de cada urna, e rodará um verificador de cédulas e eleitores que certificará que cada cédula foi devidamente depositada na urna digital pelo eleitor.

§ 2º Os votos serão contabilizados como válidos, brancos ou nulos.

Art. 18º A comissão eleitoral lavrará ata sucinta, assinada pelos membros presentes, com a indicação individualizada dos resultados obtidos.

§ 1º Será eleita a candidatura que obtiver o maior número de votos.

§ 2º No caso de empate, será eleita a candidatura cujo titular possuir maior tempo de exercício na carreira na UFSC e, persistindo o empate, o mais idoso.

Art. 19º Após o encerramento das eleições, a comissão eleitoral deverá encaminhar a ata e as cédulas eleitorais para o Gabinete da Reitoria.

§ 1º O resultado da eleição será divulgado e publicado no endereço eletrônico da UFSC.

§ 2º A portaria de nomeação será expedida pelo Gabinete da Reitoria e encaminhada ao presidente do Conselho Universitário para os procedimentos de posse dos candidatos eleitos (titular e suplente).

§ 3º A comissão eleitoral dará por encerrada as suas atividades com a publicação do resultado final do pleito e o envio de toda a documentação relativa ao processo eleitoral para o Gabinete da Reitoria, que procederá ao arquivamento da documentação.

DOS RECURSOS

Art. 20º As impugnações de voto ou votantes serão decididas pela comissão eleitoral, em única instância, constando da respectiva ata.

Art. 21º Dos resultados registrados nas atas, que serão divulgados logo após a eleição, caberá recurso ao Conselho da Unidade, dentro do prazo de dois dias úteis, sob estrita arguição de ilegalidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º Os casos omissos, se existentes, serão conduzidos pela comissão eleitoral, na forma prevista pelo regimento Geral da UFSC e pelo Estatuto.

Art. 23º Este Edital entrará em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico do Centro de Ciências da Saúde (www.ccs.ufsc.br)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de setembro de 2020

 

Nº 127/2020/CFM – Reconduzir, de 1º de setembro até 4 de outubro de 2020, os docentes ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR e NATALIA VALE ASARI como representantes docentes da área de concentração Astrofísica junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, em caráter pro tempore, tendo em vista a convocação para a referida representação. (Ref. Solicitação nº OF E 6/CPGFSC/CFM/2020)

 

Nº 128/2020/CFM – Art. 1° DESIGNAR os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros docentes titulares, por um período de dois anos.

Cordenadoria Especial de Oceanografia (OCN/CFM)

-Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti (1ª titular)

-Antonio Fernando Harter Fetter Filho (1º suplente);

-Marinez Eymael Garcia Scherer (2ª titular);

-Paulo Roberto Pagliosa Alves (2º suplente);

-Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca (3ª titular);

-Jarbas Bonetti Filho (3º suplente);

-Antonio Henrique da Fontoura Klein (4º titular) e

-Regina Rodrigues Rodrigues (4º suplente).

Departamento de Química (QMC/CFM)

-Luiz Augusto dos Santos Madureira (titular) e

-Ivan Gonçalves de Souza (suplente).

Departamento de Matemática (MTM/CFM)

-Wagner Barbosa Muniz (titular) e

-Maria Inez Cardoso Gonçalves (suplente).

Departamento de Geologia (DGL/CFH)

-Manoella Bettarel Bállico (titular) e

-Norberto Olmiro Horn Filho (suplente).

Departamento de Botânica (BOT/ CCB)

-José Bonomi Barufi (titular) e

-Leonardo Rubi Rorig (suplente).

Departamento de Ecologia e Zoologia (ECZ/CCB)

-Fábio Gonçalves Daura Jorge (titular) e

-Renato Hajenius Aché de Freitas (suplente).

Representante técnico–administrativo

-Nubia Carla Domingues (titular) e

-Sônia Márcia Kaminski (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 034151/2020)

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portaria de 08 de setembro de 2020

 

Nº 129/2020/CFM – Art. 1º DISPENSAR o acadêmico Clayton Barbosa Ferreira Filho como representante discente, na condição de 2º suplente, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, para o qual fora designado pela Portaria n° 113/2020/CFM/CED/CCB, de 6 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a acadêmica Simone dos Santos Ribeiro em substituição ao representante discente dispensado junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, instituído pela Portaria n° 113/2020/CFM/CED/CCB, de 6 de agosto de 2020, com mandato a expirar-se em 31 de julho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 034423/2020)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 130/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor JOEL SANTOS SOUZA do Departamento de Matemática. (Processo n° 23080.032779/2020-37)

 

Nº 131/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares NILTON DA SILVA BRANCO, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor PEDRO DE SOUZA PEREIRA da Coordenadoria Especial de Oceanografia. (Processo n° 23080.033086/2020-61)

 

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

Nº 132/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR os docentes ROSELY APARECIDA PERALTA e GIOVANNI FINOTO CARAMORI, do Departamento de Química, para, constituírem como membros a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC para o ano de 2020, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 11/2020/CFM, de 5 de fevereiro de 2020.

Art. 2º CONCEDER 02 (duas) horas aos membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Boletim Nº 101/2020 – 18/09/2020

18/09/2020 19:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 101/2020

Data da publicação: 18 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_18.09.2020

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 7/2020/CGRAD
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 08/2020/CPG

(NOTA DE RETIFICAÇÃO)

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 087/2020/CORG/UFSC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 94 a 103/2020/CTS/ARA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PORTARIAS Nº 003 a 004/2020/SEPLAN
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 001/2020/OCN
CENTRO DE DESPORTOS EDITAL Nº 10/2020/CD
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 198/2019/CFH

PORTARIAS Nº 001 a 043, 045 a 47, 50 a 69/2020/CFH

EDITAIS Nº 25/2019/CFH, Nº 01 a 03/2020/CFH

CENTRO TECNOLÓGICO  

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 18/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20/2020/SEC/CTC

EDITAL Nº 21/2020/SEC/CTC

 

  

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 16 de setembro de 2020

 

Nº 7/2020/CGRAD – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a ENSIACET.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário, tomada na sessão realizada em 16 de setembro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 26/2020/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.028400/2019-51)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

NOTA DE RETIFICAÇÃO

 

Retifica-se a RESOLUÇÃO Nº 08/2020/PROPG, publicada no Boletim Oficial nº 100/2020, de 16 de setembro de 2020, nos seguintes termos:

Inclui-se:

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 02/2020/PPGAU

Republique-se a resolução com as informações retificadas.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 10 de setembro de 2020

 

Nº 08/2020/CPG – Art. 1º Aprovar as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 94/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.076598/2019-89, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 02/2020/PPGAU, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina.

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e o que deliberou este Colegiado Pleno em sessão realizada em 08/11/2019 e 29/07/2020 conforme o parecer constante do Processo nº 23080.076598/2019-89, RESOLVE:

APROVAR as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina,

Art. 1º A presente resolução está subordinada e incorpora o regramento da resolução que trata da pós-graduação stricto sensu aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta resolução busca dar transparência e clareza ao processo de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, objetivando melhoria contínua do programa com um corpo docente com produção intelectual e trajetória profissional, aderentes ao programa.

Art. 3º Os pedidos de credenciamento ou recredenciamento serão examinados por uma Comissão, designada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária para este fim específico.

§ 1º A Comissão de Avaliação de Credenciamento ou Recredenciamento será composta pelos docentes representantes de cada linha de pesquisa, que compõem o Colegiado Delegado.

§ 2º A presidência da Comissão será exercida por um dos membros, escolhido entre eles.

§ 3º O parecer da Comissão poderá ser assinada por dois de seus membros em caso de conflitos de interesse, ou afastamento e outros impedimentos de um dos membros.

Art. 4º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina será credenciado conforme requisitos e definições das categorias da resolução que trata da pós-graduação stricto sensu aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, além dos requisitos contidos nesta resolução.

§ 1º Os docentes com contrato de professor visitante deverão atender os requisitos mínimos para serem credenciados na categoria de “Docente Permanente” e registrados como docentes permanentes para efeitos de avaliação.

§ 2º Os docentes permanentes credenciados por meio de Acordo de Cooperação Técnica ou por Adesão ao Serviço Voluntário poderão participar das reuniões do Colegiado Pleno, com direito a voz, mas não voto.

§ 3º Quando credenciado na categoria colaborador, o docente deverá orientar e/ou ministrar disciplinas.

§ 4º Os docentes permanentes poderão atuar em no máximo três programas de pós-graduação e a definição da carga deve ser feita em conjunto com os coordenadores dos Programas em que participar.

DO CREDENCIAMENTO DE NOVOS DOCENTES

Art. 5º Os pedidos de credenciamento serão recebidos mediante edital (chamada pública)

§ 1º. O edital de que trata o caput deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado;

§ 2º O credenciamento de docentes mediante Acordo de Cooperação Técnica poderá ser por fluxo contínuo, desde que atendido os requisitos de pontuação desta Resolução para credenciamento como docente permanente.

§ 3º A alteração entre as categorias docente colaborador e docente permanente será por fluxo contínuo, desde que atendido os requisitos de credenciamento desta Resolução.

§ 4º. O edital de que trata o caput abrirá vaga para a categoria docente permanente, podendo excepcionalmente, à interesse do Programa, aprovar para a categoria docente colaborador, desde que, não seja atinja o limite de 20% de docentes colaboradores.

Art. 6º Os credenciamentos serão analisados nas seguintes dimensões:

I – Perfil Profissional e Acadêmico.

II – Projeto de Pesquisa.

III – Produção Intelectual.

Art. 7º A dimensão Perfil Profissional e Acadêmico será valorada conforme quadro a seguir, e o candidato poderá obter no máximo 40 pontos nesta dimensão.

Atuação em cargos de Reitor, Pró-Reitor, Diretor de Unidade Acadêmica ou Administrativa, Chefe de Gabinete da Reitoria ou equivalentes. (4 pontos por ano)
Atuação em cargos de Diretor, Coordenador, Presidente ou Diretor de Fundações de Apoio ou equivalentes. (3 pontos por ano)
Atuação em cargos de Chefe de Departamento e Coordenador de Curso de Graduação ou Pós-Graduação, Coordenador de Pesquisa, Coordenador de Extensão, Coordenador de Estágio ou equivalentes. (3 pontos por ano)
Atuação em outras atividades de gestão universitária que não foram contempladas nas alíneas anteriores. (1 ponto por ano, máximo de 10 pontos)
Docência em programas de pós-graduação stricto sensu. (3 pontos por ano)
Orientação de tese aprovada (4 pontos por tese)
Coorientação de tese aprovada (2 pontos por tese)
Orientação de dissertação aprovada (2 pontos por dissertação)
Coorientação de dissertação aprovada (1 ponto por dissertação)
Membro avaliador em Bancas de Defesas de Teses ou Dissertações (1 ponto por banca, máximo de 10 pontos)

Parágrafo único. Só será pontuado pelo que estiver no currículo Lattes.

Art. 8º A dimensão Projeto de Pesquisa será avaliada pela Comissão de que trata o Artigo 3º desta Resolução, que dará uma nota (de zero a dez) única da comissão para os itens a seguir:

I – Aplicabilidade. Potencial de aplicabilidade e replicabilidade dos resultados pretendidos do projeto;

II – Inovação. Potencial de inovação dos resultados pretendidos do projeto; e

III – Complexidade.

§ 1º O projeto de pesquisa de que trata o caput deste artigo deverá ter no máximo uma lauda e conter: título, linha de pesquisa, descrição, objetivo, métodos e resultados esperados.

§ 2º A nota do projeto será a soma das notas dos itens.

§ 3º Projetos sem aderência à administração universitária receberão nota zero, e com baixa aderência terão nota máxima de quinze pontos.

Art. 9 º Para análise da dimensão Produção Intelectual serão consideradas até quatro produções bibliográficas indicadas pelo requerente dos últimos dez anos, incluindo o ano do pedido.

§ 1º Para a Produção Intelectual bibliográfica, só serão considerados artigos publicados em periódicos científicos com Qualis.

§ 2º Os estratos Qualis (Periódicos) serão divididos em: estratos superiores (dois primeiros), estratos intermediários (terceiro e quarto) e estratos inferiores (a partir do quinto). E, serão pontuados conforme quadro a seguir:

Estratos superiores. Trinta pontos por artigo dos estratos superiores.
Estratos intermediários. Quinze pontos por artigo dos estratos intermediários.
Estratos inferiores. Cinco pontos por artigo dos estratos inferiores(máximo de 10 pontos).

§ 3º Para a Produção Intelectual Técnica, o requerente deverá apresentar quatro produções técnicas cuja análise será feita pela comissão. A comissão atribuirá uma nota de 1 a 5, sendo 1 a pontuação mínima e 5 a pontuação máxima para cada uma das seguintes dimensões: impacto, aplicabilidade, inovação e complexidade, conforme orientações do SNPG. Estando alinhada à proposta do programa, a média das dimensões resulta em uma pontuação conforme segue:

Pontos Média das três dimensões
30 Média >= a 4 pontos
20 4 > Média >= a 3 pontos
10 3 > Média >= a 2 pontos
5 2 > Média >= a 1 pontos
(zero) Não alinhada à proposta do programa

Art. 10º O requerente deve atingir o mínimo de 80 pontos para o credenciamento na categoria de Docente Permanente e de 40 pontos para a categoria de Docente Colaborador, e será para um período máximo de quatro anos em ambos os casos.

RELATÓRIO ANUAL DE PRODUÇÃO INTELECTUAL

Art. 11 O docente do programa deverá indicar, anualmente, até duas produções técnicas e até duas produções bibliográficas de maior relevância e aderência à administração universitária.

§ 1º O Programa disponibilizará os meios para que os docentes procedam a indicação anual da produção intelectual.

§ 2º As produções técnicas a que se refere o caput deverá vir acompanhada de uma autoavaliação do docente nos termos do § 3º do Art. 9 º da presente resolução.

Art. 12 Deverá ser submetido à apreciação do Colegiado Pleno do Programa o “Relatório Anual de Produção Intelectual”, com no mínimo os seguintes indicadores:

I – Pontuação da Produção Intelectual Bibliográfica indicada.

II – Pontuação da Produção Intelectual Técnica indicada.

III – Quantitativo de artigos qualificado por faixas de estratos (Conforme § 2º do Art. 9º).

IV – Índice H (Google Acadêmico) por docente (se disponível).

Parágrafo único. Deverá constar no relatório a série histórica dos quatro últimos anos de cada indicador.

DO DESCREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO

Art. 13 O docente será descredenciado do Programa quando:

I – A pedido do interessado.

II – Quando for da categoria Docente Permanente e não atingir o mínimo de 60 pontos de Produção Intelectual (soma dos Incisos I e II do Artigo 12) nos quatro últimos anos.

III – Quando for da categoria Docente Colaborador e não atingir o mínimo de 30 pontos de Produção Intelectual (soma dos Incisos I e II do Artigo 12) nos quatro últimos anos.

IV – Quando o Docente obtiver nota inferior a 3,5 na média de pelo menos duas avaliações de disciplinas ministradas (Inciso III do Artigo 9º da Resolução Normativa Nº 03/PPGAU/2019) ou nota inferior a 3,5 na média de pelo menos três avaliações de orientandos (Inciso IV do Artigo 9º da Resolução Normativa Nº 03/PPGAU/2019).

V – Quando perder o vínculo funcional com a universidade.

§ 1º O descredenciamento, de que trata os incisos II, III e IV, será registrado em processo administrativo, dado ciência ao interessado, que terá o prazo de 30 dias para apresentar recurso ao Colegiado Delegado.

§ 2º No caso previsto no inciso II, o Docente terá sua categoria alterada para Docente Colaborador.

§ 3º No caso previsto no inciso III, o Docente continuará credenciado até a conclusão das orientações em andamento.

§ 4º Os casos de descredenciamentos previstos nos incisos II, III e IV se darão após aprovação do “Relatório Anual de Produção Intelectual” ou “Relatório Anual de Avaliação Docente pelo Discente” em Colegiado Pleno.

§ 5º No caso previsto no inciso V, o interessado poderá requerer credenciamento, e este será apreciado em fluxo contínuo (sem necessidade de Edital).

Art. 14 O conjunto de docentes que estiverem encerrando o período de credenciamento, e que satisfizerem todos os requisitos do Art. 13 serão automaticamente recredenciados pelo período de quatro anos, devendo ser registrado em processo administrativo em bloco.

DO CREDENCIAMENTO NO DOUTORADO

Art. 15 O professor credenciado como Docente Permanente estará também automaticamente credenciado para atuar no doutorado desde que satisfaça as seguintes condições:

I – que a pontuação na dimensão Produção Intelectual seja no mínimo 80 pontos (somas dos Incisos I e II do Artigo 12) nos quatro últimos anos;

II – que tenha concluído pelo menos quatro orientações de mestrado ou doutorado;

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16 A seção que trata do doutorado entrará em vigor somente após aprovação do mesmo.

Art. 17 O disposto no § 4º do Art. 13 entrará em vigor a partir da publicação do segundo Relatório.

Art. 18 Revogar a Resolução Normativa Nº 02/PPGAU/2016 de 16 de setembro de 2016.

Art. 19 Os casos omissos desta resolução serão tratados pela Comissão de que trata o Art. 3º, e apreciados pelo Colegiado Pleno.

Art. 20 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

Portaria de 18 de setembro de 2020

 

Nº 087/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar MAYARA TEODORO BELLETTINI, SIAPE nº 2030824, Assistente em Administração, lotada Coordenadoria De Graduação Em Engenharia Química/CGEQA/CTC, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a LIZIARA SARMENTO PORTELLA, SIAPE nº 3000649, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Acompanhamento E Execução De Compras/DCOM/PROAD.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de setembro de 2020

 

Nº 94/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Alicio Rocha de Sousa Junior, matrícula nº 202000473, e Luciane de Carvalho Pereira, matrícula nº 201901376, titular e suplente, respectivamente, Rodolfo Faquin Della Justina, matrícula nº 201901363, e Lilian Isana Gonçalves Rocha Oenning, matrícula nº 202000483, titular e suplente, respectivamente, Milene Batista Maciel, matrícula nº 202000464, e Guilherme Jantsch Moreira, matrícula nº 201800654, titular e suplente, respectivamente, como representantes discentes no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), para o período de 01 de setembro de 2020 até 31 de agosto de 2021.

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 95/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Leonardo Felisberto Olivier, SIAPE nº 2389699, Luana Vargas Raupp da Silva, SIAPE nº 2408781, e Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza, SIAPE nº 2350077, e os docentes Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Cesar Cataldo Scharlau, SIAPE nº 2049292, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Paula Thais Ávila do Nascimento, SIAPE nº 3158750, e Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Compras Emergenciais do Campus Araranguá em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência até 09 de setembro de 2021.

 

Nº 96/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Cristian Cechinel 1548595 cristian.cechinel@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Alessandro Haupenthal 2282077 alessandro.haupenthal@ufsc.br
Roderval Marcelino 1920975 roderval.marcelino@ufsc.br
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 carla.daquino@ufsc.br
Giuliano Arns Rampinelli 2057426 giuliano.rampinelli@ufsc.br
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 luiz.ribeiro@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 45/CTS/ARA/2020, de 27 de abril de 2020.

 

Portaria de 11 de setembro de 2020

 

Nº 97/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Agenor Hentz da Silva Junior, SIAPE nº 1822056, para exercer a função de Supervisor dos tutores das áreas de Física e de Matemática do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de setembro a 04 de dezembro de 2020.

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 98/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, Kelly Mônica Marinho e Lima, SIAPE nº 1318125, e Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, o técnico-administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e a discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe do Departamento de Ciências da Saúde, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 90/2020/CTS/ARA, de 28 de agosto de 2020.

 

Nº 99/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2020 a 13 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 87/2020/CTS/ARA, de 13 de agosto de 2020.

 

Nº 100/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Mauricio Girardi, SIAPE 1543564, para exercer a função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2020 a 13 de setembro de 2022.

 

Nº 101/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Jim Lau, SIAPE 1152206, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 01 de outubro de 2020 a 30 de setembro de 2022.

 

Nº102/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Roderval Marcelino, SIAPE nº 120975, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e a discente Lilian Isana Gonçalves Rocha Oenning, matrícula nº 202000483, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 15 de setembro de 2020 até 14 de setembro de 2021.

 

Nº 103/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação e discentes abaixo listados para, sob a presidência da pedagoga Carla Renata Huttl de Godoi, SIAPE nº 2409202, constituírem o Grupo de Trabalho da UFSC Araranguá de Apoio aos Estudantes em situação de Vulnerabilidade Socioeconômica, atribuindo-lhes até 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 31 de dezembro de 2020:

Nome SIAPE / Matrícula / CPF Cargo
Katia Cilene Rodrigues Madruga 2292998 Docente
Rossana Lopes Pereira de Souza 3126773 Assistente Social
Suelen Santos da Silva 3049901 Assistente de Laboratório
Belisa Renata Arnhold Centenaro 16150610 Discente
Bruna Mascarenhas Santos 18207135 Discente
Camila Mascarelo Panisson 18203842 Discente
Guilherme Menegat 17102286 Discente

 

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 79/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de setembro de 2020

 

Nº 003/2020/SEPLAN – Art. 1º. Revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 002/2015/SEPLAN, de 26 de março de 2015, que concedeu adicional de periculosidade ao Sr. Marcelo Vardanega, MASIS n.º 197143, SIAPE n.º 2170034.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027178/2020)

 

Nº 004/2020/SEPLAN – Art. 1º. Revogar, a pedido, a partir do dia 13 de julho de 2020, a Portaria n.º 003/2015/SEPLAN, de 28 de abril de 2015, que concedeu adicional de periculosidade ao Sr. Felipe Garcia Rosa Tersariol, MASIS n.º 198310, SIAPE n.º 2193231.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n.º 027178/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

CURSO DE GRADUAÇÃO EM OCEANOGRAFIA

 

O Coordenador do Curso de Graduação em Oceanografia, no uso de suas atribuições descritas pela Resolução 17/CUn/1997, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de setembro de 2020

 

Nº 001/2020/OCN – Art. 1. Formar uma Comissão de Acompanhamento e Apoio do semestre excepcional 2020-01 não presencial, para monitoramento das dificuldades apresentadas por discentes e docentes;

Art. 2. Designar a Profa. Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca como Presidente da Comissão de Acompanhamento e Apoio;

Art. 3. Designar as representantes discentes: Bruna Seminiuk Gonçalves, Mariana Veras de Alencar Zorzo, Juana Gerevini Bozzetto, e Hillary Wons Couto como membros da Comissão de Acompanhamento e Apoio.

Art. 4. Esta Portaria está válida a partir do dia 09 de Setembro, devendo se estender até 16 de Dezembro de 2020, o fim do semestre 2020-01 não presencial. (Ref. baseado na decisão colegiada da 09a Reunião do Colegiado de Curso de 09/09/2020)

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

Edital de 14 de setembro de 2020

 

Nº 10/2020/CD – Abre inscrições, fixa data, horário, local e critérios para Consulta Pública para indicar ao Conselho da Unidade do CDS a nominata dos candidatos ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina para o quadriênio 2021-2024.

1. DA FINALIDADE

O Diretor do Centro de Desportos, Professor Antônio Renato Pereira Moro, no uso de suas atribuições e com base no Art. 49 do Estatuto da UFSC e Arts. 13 a 19 do Regimento Geral da UFSC, CONVOCA CONSULTA PÚBLICA com o objetivo de indicar ao Conselho da Unidade do CDS a nominata dos candidatos ao cargo de Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o quadriênio 2021-2024, que ocorrerá de acordo com os termos deste edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 033/2020/CDS de 27 de agosto de 2020 é responsável pelo processo eleitoral e organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas descritas no cronograma deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

3.1 Forma de inscrição

As inscrições serão feitas mediante o preenchimento completo de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital. Podendo ser anexada uma síntese da proposta de trabalho, a ser divulgada no portal do CDS.

3.2 Elegíveis

Servidores docentes do quadro permanente vinculados ao CDS e pertencentes às classes de Titular ou Associado 4 ou que sejam portadores do Título de Doutor (Estatuto UFSC Art. 46 e 47; Decreto nº 1916 de 23 de maio de 1996; Art. 1º, § 1º (Redação dada pelo Decreto nº 6264 2007 e § 5º).

3.3 Prazo e inscrição

As inscrições serão recebidas no período de 01 a 09 de outubro de 2020, através do e-mail: cds@contato.ufsc.br

4. DOS ELEITORES

O colégio eleitoral será formado por todos os servidores docentes e técnico administrativo, ativos, integrantes das respectivas carreiras e lotados no Centro de Desportos, alunos de graduação e de pós-graduação, regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação em Educação Física.

4.1. Nos casos de acumulação de categorias, o eleitor votará, uma única vez, de acordo como o seguinte critério:

a) Docente e Técnico administrativo: Vota como Docente;

b) Docente e Aluno: Vota como Docente;

c) Técnico administrativo e Aluno: Vota como Técnico administrativo; e

d) Aluno de Pós-graduação e de Graduação: Vota como aluno de Pós-graduação.

5. DA ELEIÇÃO

5.1 Data e Horário da Eleição

A consulta à comunidade universitária do CDS será realizada em primeiro turno no dia 21 de outubro de 2020 e, se necessário, em segundo turno no dia 29 de outubro de 2020. Em ambos os casos o horário para consulta será das 09h às 17h.

5.2 Local de Votação

A eleição será realizada pela internet através de link enviado por e-mail pela comissão eleitoral designada pela PORTARIA Nº 033/2020/CDS de 27 de agosto de 2020 para todos os eleitores aptos a votarem.

5.3 Votação

Será feita por voto, na qual deverão constar os nomes de todas as chapas homologadas. O voto é facultativo. Cada eleitor poderá votar em 1 (uma) única chapa.

6. APURAÇÃO DOS VOTOS

6.1 Forma de apuração

Fica a cargo da Comissão Eleitoral designada pela PORTARIA Nº 033/2020/CDS de 27 de agosto de 2020 a apuração dos votos, que será efetuada no dia 22 de outubro de 2020 e, em caso de segundo turno, dia 30 de outubro de 2020.

6.2 Critérios para classificação das chapas

6.2.1 Será declarada eleita a chapa que obtiver o maior percentual de votos válidos. Para fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos às chapas regularmente inscritas, excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

6.2.2 Os votos válidos na consulta pública à comunidade universitária do CDS serão ponderados, na proporção de 1/3 (um terço) para os docentes, 1/3 (um terço) para os técnicos administrativos e 1/3 (um terço) para os alunos.

6.2.3 O índice de votação da chapa será obtido mediante o somatório de cada um dos três segmentos com a aplicação da seguinte fórmula:

(Número de votos válidos do segmento da chapa dividido pelo total de eleitores do segmento que votaram na consulta, multiplicado um terço).

7. DOS RESULTADOS

7.1 Divulgação dos resultados

Os resultados serão publicados na página oficial do Centro de Desportos no dia 22 de outubro de 2020 e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro de 2020.

7.2 Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados por e-mail à Secretaria Administrativa do CDS (cds@contato.ufsc.br), dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

7.3 Homologação do resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para a Direção do Centro de Desportos para devidas providências.

8. DAS ETAPAS E PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL

8.1 Cronograma:

Etapa Prazo Local
Publicação do Edital Até 17 de setembro de 2020. Página do CDS

(https://portalcds.ufsc.br/).

Inscrições das candidaturas

 

01 a 09 de outubro de 2020 Enviar para o e-mail:

cds@contato.ufsc.br

Homologação das inscrições

 

13 de outubro de 2020 Página do CDS

(https://portalcds.ufsc.br/).

Eleição 21 e 29 (2º turno) de outubro de 2020 das 09 horas às 17 horas. Através do sistema a ser definido pela Reitoria.
Apuração dos votos

 

22 de outubro de 2020, a partir das 9 horas e, em caso de segundo turno, dia 30 de outubro de 2020. SETIC encaminhará o resultado.
Divulgação do resultado 22 de outubro de 2020 e, em caso de segundo turno, dia 30 de outubro de 2020 Página do CDS

(https://portalcds.ufsc.br/).

 

Interposição de recursos

 

Até 24 horas após a divulgação dos resultados. Enviar para o e-mail:

cds@contato.ufsc.br

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As informações deste Edital serão publicadas na página eletrônica do Centro de Desportos.

 ANEXO 1

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

CONSULTA PÚBLICA PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CENTRO DE DESPORTOS DA  UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

Cargo Nome Assinatura
DIRETOR(A)  

 

VICE-DIRETOR(A)

Recebido por____________________________ em ___/___/2020.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de dezembro de 2019

 

Nº 198/2019/CFH – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos técnicos administrativos HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE, SIAPE 2380694-7, representante titular dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH; LUCIANA CALDAS ZICA, SIAPE 1761873-8, representante titular dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE 2167107; representante suplente dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH e RAPHAEL TARSO SILVEIRA, SIAPE 2388438, representante suplente dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH, junto ao Conselho de Unidade do CFH, no período de 14/06/2018 a 27/12/2019.

Art. 2º Designar os técnicos administrativos abaixo indicados para exercer a função de representantes dos técnicos administrativos em educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, junto ao Conselho de Unidade do CFH, a fim de completarem seu mandato a expirar em 13/06/2020:

– HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE, SIAPE 2380694-7, representante titular dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH;

– LUCIANA CALDAS ZICA, SIAPE 1761873-8, representante titular dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH;

– JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE 2167107; representante suplente dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH; e

RAPHAEL TARSO SILVEIRA, SIAPE 2388438, representante suplente dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH.

(Ref. Art. 37, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e a homologação do resultado da eleição dos representantes dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH, em sessão realizada em 14 de junho de 2018).

 

Portarias de 13 de janeiro de 2020

 

Nº 001/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Oceanografia Física e Geológica, compartilhada com a Coordenadoria Especial de Oceanografia/CFM, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2019.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Memorando nº 063/2019/GCN).

 

Nº 002/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor ÉRICO PORTO FILHO, SIAPE 2169916-7, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Oceanografia Química e Biológica, compartilhada com a Coordenadoria Especial de Oceanografia/CFM, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 26 de maio de 2019.

Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Memorando nº 063/2019/GCN).

 

Portaria de 14 de janeiro de 2020

 

Nº 003/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora MARINA MENEZES, SIAPE 2390108, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Psicologia, pelo período de dois anos, a partir de 02 de janeiro de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de oito horas semanais à servidora. (Ref. Ofício nº 01/2020/DPSI).

 

Portaria de 16 de janeiro de 2020

 

Nº 004/2020/CFH – DESIGNAR os professores abaixo nomeados para, em substituição ao adiante referidos, comporem o Colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, constituído pelas Portarias nº 162/2018/CFH e 178/2019/CFH, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 2019 até completarem mandato em 24 de abril de 2020:

Professores nomeados (MArquE) Professores substituídos (MArquE)
Luciane Zanenga Scherer (titular)

Bruno Labrador Rodrigues (suplente)

Maria Dorothea Post Darella (titular)

Luciane Zanenga Scherer (suplente)

(Ref. Memorando nº 81/LII/2019 e solicitação digital nº 087632/2019).

 

Portaria de 21 de janeiro de 2020

 

Nº 005/2020/CFH – ALTERAR o período do afastamento do país, concedido à professora MARIA EUGENIA DOMINGUEZ, SIAPE 1855020, do Departamento de Antropologia, por meio da Portaria nº 182/2019/CFH, de 04 de novembro de 2019, de “02/03/2020 a 02/08/2020” para “02/03/2020 a 1º/09/2020” e alterar o período de afastamento no país, de “03/08/2020 a 1º/03/2021” para “02/09/2020 a 1º/03/2021” e informar que o afastamento será com ônus CNPq. (Ref. solicitação da requerente aprovada pelo Departamento, em 21/01/2020).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de janeiro de 2020

 

Nº 06/2020/CFH – RETIFICAR a Portaria nº 04/2020/CFH, de 16 de janeiro de 2020, que dispensa e designa membros do Colegiado do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, constituído pelas Portarias nº 162/2018/CFH e 178/2019/CFH: onde se lê “professores”, leia-se “técnicos-administrativos”. (Ref. solicitação digital nº 087632/2019).

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de fevereiro de 2020

 

Nº 07/2020/CFH – Designar a professora ANDREA VALÉRIA STEIL, SIAPE 2798047, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Psicologia, a partir de 04/02/2020 até 19/02/2020, em substituição à professora Marina Menezes que se encontra em período de férias. (Ref. Ofício n.º 6/DPSI/2020).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de fevereiro de 2020

 

Nº 8/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor BRUNO MAFRA NEY REINHARDT, SIAPE 2569238, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Antropologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 8 (oito) horas semanais ao servidor.

Art. 3º Revogar, a partir de 11/02/2020, a Portaria nº 151/2018/CFH, de 16 de outubro de 2018. (Ref. Ofício nº 6/2020/ANT/CFH).

 

Portarias de 18 de fevereiro de 2020

 

Nº 9/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora ELISÂNGELA BOING, SIAPE 3002190, para exercer a função de Subcoordenadora do Serviço de Atenção Psicológica – SAPSI, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 2 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 4 (quatro) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar, a partir de 02/03/2020, a Portaria nº 10/2019/CFH, de 1º de fevereiro de 2019. (Ref. Memorando nº 8/2020/DPSI).

 

Nº 10/2020/CFH – Prorrogar por mais 30 dias o período de vigência da Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, designada por meio da Portaria n.º 115/2019/CFH, de 31 de julho de 2019. (Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Portaria de 19 de fevereiro de 2020

 

Nº 011/2020/CFH – Art. 1º Dispensar a professora Leticia Maria Costa da Nóbrega Cesarino, do Departamento de Antropologia, da função de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, designada por meio da Portaria n.º 162/2019/CFH, de 15 de outubro de 2019, a partir de 18 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Designar a professora Flavia Medeiros Santos, do Departamento de Antropologia, para atuar como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2020 até 10 de setembro de 2021. (Ref. Ofício nº 004/CCGCSO/2020).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de fevereiro de 2020

 

Nº 12/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora FLAVIA MEDEIROS SANTOS, SIAPE 1116315, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Antropologia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora.

Art. 3º Revogar, a partir de 14/02/2020, a Portaria nº 133/2019/CFH, de 26 de agosto de 2019. (Ref. Ofício nº 5/CoordAnt/2020).

 

Portaria de 28 de fevereiro de 2020

 

Nº 13/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor CARLOS HENRIQUE SANCINETO DA SILVA NUNES, SIAPE 1678537-1, para exercer a função de Coordenador da Área e da Ênfase Curricular – “Núcleo Comum”, vinculada ao Departamento de Psicologia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 2 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir ao servidor 1 (uma) hora semanal de trabalho.

Art. 3º Revogar, a partir de 02/03/2020, a Portaria nº 24/2019/CFH, de 19 de março de 2019. (Ref. Ofício nº 13/2020/DPSI).

 

Portarias de 03 de março de 2020

 

Nº 14/2020/CFH – Prorrogar por mais 90 dias, a partir de 18/01/2020, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, designada por meio da Portaria n.º 191/2019/CFH, de 18 de novembro de 2019. (Ref. solicitação da Comissão designada por meio da Portaria n.º 191/2019/CFH).

 

Nº 015/2020/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 03/03/2020 a 31/08/2020.

LIGIA HELENA HAHN LUCHMANN (Departamento de Sociologia e Ciência Política) – Presidente

DECIO KRAUSE (Departamento de Filosofia) – Titular

EUNICE SUELI NODARI (Departamento de História) – Titular

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Portaria de 05 de março de 2020

 

Nº 016/2020/CFH – DESIGNAR a professora DENISE CORD, pertencente à Classe E – Titular de Carreira, para compor a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, constituída por meio da Portaria nº 015/2020/CFH, de 03 de março de 2020, a partir da presente data até 31/08/2020. (Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Portaria de 11 de março de 2020

 

Nº 17/2020/CFH – Art. 1º Prorrogar até 02 de setembro de 2020 o mandato referido na Portaria n.º 17/2018/CFH, de 14 de março de 2018, que designa o professor FABIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE 3011840, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de História. (Ref. Ofício nº 11/2020/HST/CFH).

 

Portaria de 13 de março de 2020

 

Nº 18/2020/CFH – Tornar pública a composição da banca examinadora para o concurso público abaixo relacionado, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, de 13 de novembro de 2019:

Departamento: Antropologia

Campo de Conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade

Processo: 23080.075627/2019-95

Prof.ª Dr.ª Márcia Grisotti UFSC Presidente
Prof. Dr. Renato Monteiro Athias UFPE Membro externo
Prof.ª Dr.ª Jane Araújo Russo UERJ Membro externo
Prof. Dr. Daniel Granada da Silva Ferreira UFSC/Curitibanos Suplente interno
Prof. Dr. Danilo Paiva Ramos UFBA Suplente externo
Prof.ª Dr.ª Rozeli Maria Porto UFRN Suplente externo

(Ref. Ofício nº 12/2020/ANT/CFH, a aprovação do Colegiado do Departamento de Antropologia em 09/03/2020 e a aprovação do Conselho de Unidade, em 12/03/2020).

 

Portaria de 06 de abril de 2020

 

Nº 019/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH:

  1. Darlei Dall’Agnol, SIAPE 1160091-5, e-mail – d.darlei@ufsc.br
  2. Gustavo Andres Caponi, SIAPE 1160540 -2, e-mail – caponi@cfh.ufsc.br
  3. Antonella Maria Imperatriz Tassinari, SIAPE 1299809-2, e-mail -antonella.tassinari@gmail.com
  4. Elson Manoel Pereira, SIAPE 1159787-6, e-mail – elsonmp@hotmail.com
  5. Alexandre Busko Valim, SIAPE 1693961, e-mail – alexandre.valim@ufsc.br
  6. Renata Cardozo Padilha, SIAPE 3974911, e-mail – renata.padilha@ufsc.br
  7. Roberto Moraes Cruz, SIAPE 2160720-3, e-mail – robertocruzdr@gmail.com
  8. Luciano da Ros, SIAPE 1327896, e-mail – luciano.ros@ufsc.br
  9. Manoela Bettarel Bállico, SIAPE 1151780, e-mail – manoela.bettarel@ufsc.br

Art. 2º Conceder 04 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na presente data e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 07 de abril de 2020

 

Nº 20/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE 1170430-3, do Departamento de Geociências, para a função de Supervisora do Laboratório de Cartografia Tátil e Escolar – LABTATE, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de abril de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 06 (seis) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício nº 3/2020/GCN e Solicitação Digital n. 014917/2020).

 

Nº 21/2020/CFH – Art. 1º DESIGNAR o professor ALBERTO ELVINO FRANKE, SIAPE 2160139-3, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Climatologia Aplicada – LABClima, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 14 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 08 (oito) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício nº 3/2020/GCN e a Solicitação Digital n. 014917/2020).

 

Nº 22/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos sobre Circulação, Transportes e Logística – LABCIT, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 25 de setembro de 2019.

Art. 2º Atribuir ao servidor carga horária de 08 (oito) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício nº 3/2020/GCN e Solicitação Digital n. 014917/2020).

 

Portarias de 08 de abril de 2020

 

Nº 23/2020/CFH – Art. 1º DESIGNAR os professores JOSÉ MESSIAS BASTOS, SIAPE 277926-6 e CARLOS JOSÉ ESPÍNDOLA, SIAPE 2205885-8, do Departamento de Geociências, para exercerem as funções de Supervisores do Laboratório de Estudos Urbanos e Regionais – LABEUR, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 14 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir a cada servidor 01 (uma) hora semanal de trabalho. (Ref. Ofício nº 3/2020/GCN e Solicitação Digital n. 014917/2020).

 

Nº 24/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geodinâmica Superficial – LabGeoDin, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 14 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir ao servidor 08 (oito) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício nº 3/2020/GCN e Solicitação Digital n. 014917/2020).

 

Portaria de 09 de abril de 2020

 

Nº 025/2020/CFH – Art. 1º Dispensar o professor Gustavo Andres Caponi, SIAPE 1160540 -2, da função de membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir da presente data.

Art. 2º Designar o professor Alessandro Pinzani, SIAPE 1459322-7, e-mail alepinzani@gmail.com, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, a partir da presente data.

Art. 3º Conceder 02 horas semanais ao servidor para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 4º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 5º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Portarias de 24 de abril de 2020

 

Nº 26/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor NAZARENO JOSE DE CAMPOS, SIAPE 1159642-0, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Estudos do Espaço Rural – LabRural, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 14 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir ao servidor 04 (oito) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício nº 9/2020/GCN e Solicitação Digital n. 014917/2020).

 

Nº 27/2020/CFH – Art. 1º Revogar, a partir de 23/04/2020, a Portaria nº 118/2019/CFH, de 15 de agosto de 2019, que designava a professora LEILA CHRISTINA DUARTE DIAS, SIAPE 370986-5, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Geociências.

Art. 2º Designar o professor ELSON MANOEL PEREIRA, SIAPE 1159787-6, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Geociências, com efeito retroativo a 23/04/2020 até 07/08/2021.

Art. 3º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho desta atividade. (Ref. Ofício nº 11/2020/GCN).

 

Portaria de 29 de abril de 2020

 

Nº 28/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora MARINA MENEZES, SIAPE 2390108, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicologia da Saúde, Família e Comunidade – LABSFAC, pelo período de 04 (quatro) anos, com efeitos retroativos a 16 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora, para o exercício desta função.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 80/2016/CFH, de 4 de maio de 2016, a partir 16/03/2020. (Ref. Ofício nº 17/DPSI/2020).

 

Portarias de 12 de maio de 2020

 

Nº 29/2020/CFH – Designar a professora RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 7 de maio de 2020. (Ref. Ofício nº 11/CEM/CFH/2020).

 

Nº 30/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES, SIAPE 2054644-0, para exercer a função de Coordenadora de Ensino da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 7 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora 10 (dez) dez horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício nº 12/CEM/CFH/2020).

 

Nº 31/2020/CFH – Designar a professora RENATA CARDOZO PADILHA, SIAPE 3974911, para exercer a função de Coordenadora de TCC da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de dois anos, com efeitos retroativos a 11 de março de 2020. (Ref. Ofício nº 10/CEM/CFH/2020).

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 32/2020/CFH – Art. 1º Constituir a Comissão Acadêmica do CFH para estudar, discutir e encaminhar ao Conselho da Unidade propostas, princípios e condições para realização do ensino não presencial emergencial, nos níveis de Graduação e de Pós-Graduação, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Art. 2º A referida Comissão terá a seguinte composição:

I – Representantes dos Departamentos:

Titulares:

Profa. Antonella Maria Imperatriz Tassinari – Departamento de Antropologia

Profa. Beatriz Gallotti Mamigonian – Departamento de História

Prof. Cezar Augusto Mortari – Departamento de Filosofia

Prof. Eduardo Vilar Bonaldi – Departamento de Sociologia e Ciência Política

Prof. Hélder Lima Gusso – Departamento de Psicologia

Prof.  Neivaldo Araújo de Castro – Departamento de Geologia

Prof. Orlando Ednei Ferretti – Departamento de Geografia

Profa. Renata Cardozo Padilha – Coordenadoria Especial de Museologia

Suplentes:

Prof. Fernando Jacques Althoff – Departamento de Geologia

Profa. Franciele Bete Petry – Departamento de Filosofia

Profa. Letícia Maria Costa da Nóbrega Cesarino – Departamento de Antropologia

Prof. Lindberg Nascimento Junior – Departamento de Geografia

Profa. Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes – Coordenadoria Especial em Museologia

II – Dois (02) representantes dos estudantes dos Cursos de Graduação do CFH, escolhidos por suas respectivas entidades representativas.

III – Dois (02) representantes dos estudantes dos Cursos de Pós-Graduação do CFH, escolhidos por suas respectivas entidades representativas.

Art. 3º Compete aos membros da Comissão escolherem o Presidente para coordenar os trabalhos.

Art. 4º A Comissão trabalhará sem exigência de quórum e decidirá sempre pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

Art. 5º A Comissão terá a duração de seis meses a partir da data da publicação deste ato, prorrogáveis por tempo igual.

Art. 6º Por iniciativa da Direção do CFH, e no interesse da finalidade e objetivos da Comissão, sua composição e prazo de duração poderão ser alterados.

Art. 7º Atribuir aos servidores indicados no Art. 2º a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Art. 8º Estabelecer que esta portaria passa a vigorar na data de sua assinatura. (Ref. decisão do Conselho da Unidade do CFH, em sessão realizada em 14/05/2020).

 

Portaria de 27 de maio de 2020

 

Nº 033/2020/CFH – RETIFICAR a Portaria nº 032/2020/CFH, de 25 de maio de 2020, que constitui a Comissão Acadêmica do CFH para estudar, discutir e encaminhar ao Conselho da Unidade propostas, princípios e condições para realização do ensino não presencial emergencial, nos níveis de Graduação e de Pós-Graduação, em decorrência da pandemia de Covid-19: onde se lê “Prof. Orlando Ednei Ferretti – Departamento de Geografia”, leia-se “Prof. Orlando Ednei Ferretti – Departamento de Geociências” e onde se lê “Prof. Lindberg Nascimento Junior – Departamento de Geografia” leia-se “Prof. Lindberg Nascimento Junior – Departamento de Geociências”.

 

Portarias de 29 de maio de 2020

 

Nº 034/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 05/05/2020:

  • Área Condição Humana e Saúde na Modernidade

Prof. Javier Ignacio Vernal (titular)

Prof.ª Myriam Raquel Mitjavila (suplente)

  • Área Estudos de Gênero

Prof.ª Miriam Pillar Grossi (titular)

Prof.ª Luciana Patricia Zucco (suplente)

  • Área África e suas Diásporas

Prof. Silvio Marcus de Souza Correa (titular)

Prof.ª Cristine Gorski Severo (suplente)

  • Área Sociedade, Meio Ambiente, Migrações e Risco

Prof.ª Carmen Silvia Rial (titular)

Prof.ª Julia Silvia Guivant (suplente).

Art. 2º Revogar, a partir de 05/05/2020, a Portaria nº 067/2019/CFH, de 03 de maio de 2019. (Ref. Ofício nº 05/PPGICH/2020).

 

Nº 035/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora Valéria de Bettio Mattos, SIAPE 2858609, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º/06/2020, a Portaria nº 009/2019/CFH, de 1º de fevereiro de 2019. (Ref. Solicitação Digital nº 020218/2020).

 

Nº 036/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora Valéria de Bettio Mattos, SIAPE 2858609, para exercer a função presidente da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 2º Designar o professor Leandro Castro Oltramari, SIAPE 1841437, para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, em substituição à professora Valéria de Bettio Mattos, que está assumindo a presidência, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 3º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício dessa atividade.

Art. 4º Revogar, a partir de 1º/06/2020, a Portaria nº 015/2019/CFH, de 22 de fevereiro de 2019. (Ref. Solicitação Digital nº 020283/2020).

 

Portaria de 01 de junho de 2020

 

Nº 37/2020/CFH – DESIGNAR as discentes Denise Pistili, matrícula nº 202001920, do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, e Caroline Santos matrícula nº 201800134, do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Ciência Política, para compor, na condição de representante discente da Pós-graduação, a Comissão Acadêmica do CFH, constituída por meio da Portaria nº 32/2020/CFH, de 25 de maio de 2020, para estudar, discutir e encaminhar ao Conselho da Unidade propostas, princípios e condições para realização do ensino não presencial emergencial, nos níveis de Graduação e de Pós-Graduação, em decorrência da pandemia de Covid-19. (Ref. decisão do Conselho da Unidade do CFH, em sessão realizada em 14/05/2020 e Ofício nº 16/2020/APG/UFSC).

 

Portaria de 03 de junho de 2020

 

Nº 038/2020/CFH – Art. 1º Designar as discentes abaixo indicadas para compor, na condição de representante discente da Pós-graduação, a Comissão Acadêmica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), constituída por meio da Portaria nº 32/2020/CFH, de 25 de maio de 2020, para estudar, discutir e encaminhar ao Conselho da Unidade propostas, princípios e condições para realização do ensino não presencial emergencial, nos níveis de Graduação e de Pós-Graduação, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Titulares:

– Paola Cristina de Freitas Villa, matrícula nº 201903500, do Programa de Pós-graduação em Filosofia; e

– Marina Scapini, matrícula 201806050, do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Ciência Política.

Suplentes:

– Fanny Spina França, matrícula 201901146, do Programa de Pós-graduação em História; e

– Andressa Caroline Molinari da Silva, matrícula 201806043, do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Ciência Política.

Art. 2º Revogar, a partir da presente data, a Portaria nº 037/2020/CFH, de 01 de junho de 2020. (Ref. decisão do Conselho da Unidade do CFH, em sessão realizada em 14/05/2020 e Ofício nº 18/2020/APG/UFSC).

 

Portarias de 10 de junho de 2020

 

Nº 039/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor VILMAR DEBONA, SIAPE 1141162, como Editor Chefe e os professores DIEGO KOSBIAU TREVISAN, SIAPE 3150070 e MILENE CONSENSO TONETTO, SIAPE 1810904, como editores associados da Revista Éthic@ – Revista Internacional de Filosofia da Moral, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de março de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o Editor Chefe e para os Editores Associados.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º/03/2020, a Portaria nº 92/2018/CFH, de 30 de julho de 2018. (Ref. Ofício nº 10/FIL/2020).

 

Nº 040/2020/CFH – Art. 1º DESIGNAR os professores MILENE CONSENSO TONETTO, SIAPE 1810904 e DARLEI DALL’AGNOL, SIAPE 1160091, para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenador, respectivamente, do Núcleo de Ética Prática, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de março de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de dez (10) horas semanais à coordenadora e de oito (8) horas semanais ao subcoordenador. (Ref. Ofício nº 10/FIL/2020).

 

Portarias de 12 de junho de 2020

 

Nº 041/2020/CFH – DESIGNAR os discentes abaixo indicados para compor, na condição de representante discente da Graduação, a Comissão Acadêmica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), constituída por meio da Portaria nº 32/2020/CFH, de 25 de maio de 2020, para estudar, discutir e encaminhar ao Conselho da Unidade propostas, princípios e condições para realização do ensino não presencial emergencial, nos níveis de Graduação e de Pós-Graduação, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Titulares:

– Matheus Menezes, matrícula 17203054, do CALCS; e

– Tayná Schmitt Machado Jorge, matrícula 18103740, do CALIGEO.

Suplentes:

– Vitor Santos, matrícula 15201372, do CALH; e

– Patricia Egerland Bueno, matrícula 15101674, do CALPSI.

(Ref. decisão do Conselho da Unidade do CFH, em sessão realizada em 14/05/2020 e Carta dos Centros Acadêmicos do CFH à Direção do Centro, de 09/06/20).

 

Nº 042/2020/CFH – Art. 1º – Designar os professores doutores GUSTAVO ANDRÉS CAPONI  (Titular – UFSC), HEBE MARIA DA COSTA MATTOS GOMES DE CASTRO (Titular – UFJF/MG), JOSÉ MIGUEL RASIA (Titular – UFPR/PR), SERGIO DIAS CIRINO (Titular – UFMG/MG), MARNIO TEIXEIRA PINTO (Suplente – UFSC) e CIMÉA BARBATO BEVILAQUA (Suplente – UFPR/PR), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação dos Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAAs) e de Homologação dos Memoriais de Avaliação de Desempenho (MADs) dos docentes Paulo Pinheiro Machado, do Departamento de História, Magda do Canto Zurba, do Departamento de Psicologia, Márcia Grisotti, do Departamento de Sociologia e Ciência Política e José Pedro Simões Neto, do Departamento de Sociologia e Ciência Política, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior.

Art. 2º – Designar a técnica administrativa Juliana Blau para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão nos dias 20 e 21 de julho de 2020, das 08h às 18h, por videoconferência. (Ref. art. 27 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017).

 

Portaria de 15 de junho de 2020

 

Nº 043/2020/CFH – Art. 1º – Designar a professora LIGIA ROCHA CAVALCANTE FEITOSA para compor pelo período de 01/06/2020 a 06/06/2021, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Psicologia, constituído por meio da Portaria nº 107/2019/CFH, de 15 de julho de 2019.

Art. 2º – Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho à servidora, para o desenvolvimento dessa atividade. (Ofício nº 038/SECOGPSI/2020).

 

Portaria de 19 de junho de 2020

 

Nº 045/2020/CFH – ALTERAR a Portaria n.º 192/2019/CFH, de 21 de novembro de 2019, que concede afastamento integral do país e no país ao professor ULISSES RAZZANTE VACCARI, SIAPE 1999289, do Departamento de Filosofia, para realização de pós-doutorado junto à Humboldt-Universität Zu Berlin, em Berlim, Alemanha, no período de 01/12/2019 a 31/05/2020, e junto à Universidade de São Paulo, em São Paulo, no período de 01/06/2020 a 30/11/2020, conforme Processo nº 23080.065056/2019-81, para substituir o período de afastamento no país por afastamento do país, ampliando o período de realização do  pós-doutorado junto à Humboldt-Universität Zu Berlin, em Berlim, Alemanha, no período de 01/06/2020 a 31/08/2020 e junto ao Walter Benjamin Archiv, em Berlim, Alemanha, no período de 01/09/2020 a 30/11/2020. (Ref. Ata nº 02/2020 da Reunião Extraordinária do Colegiado do Departamento de Filosofia, realizada em 18/06/2020).

 

Portaria de 29 de junho de 2020

 

Nº 046/2020/CFH – DESIGNAR a professora Natália Martins Dias para compor, na condição de representante suplente do Departamento de Psicologia, a Comissão Acadêmica do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), constituída por meio da Portaria nº 32/2020/CFH, de 25 de maio de 2020, para estudar, discutir e encaminhar ao Conselho da Unidade propostas, princípios e condições para realização do ensino não presencial emergencial, nos níveis de Graduação e de Pós-Graduação, em decorrência da pandemia de Covid-19. (Ref. decisão do Conselho da Unidade do CFH, em sessão realizada em 14/05/2020 e a indicação do Departamento de Psicologia).

 

Portaria de 06 de julho de 2020

 

N.º 047/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora MARIA FERNANDA DIOGO, do Departamento de Psicologia, para exercer a função de supervisora do Laboratório de Psicologia Escolar e Educacional – LAPEE, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 1º de agosto de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora carga horária de 08 (oito) horas semanais de trabalho para o exercício dessa atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de agosto de 2020, a Portaria nº 070/2019/CFH. (Ref. Solicitação Digital nº 021220/2020 e o Ofício nº 23/2020/DPSI).

 

Portarias de 27 de julho de 2020

 

Nº 50/2020/CFH – Art. 1º Designar os professores Valéria de Bettio Mattos, SIAPE 2858609, Ana Maria Justo, SIAPE 1319587, Joselma Tavares Frutuoso, SIAPE 1208521-6 e Leandro Castro Oltramari, SIAPE 1841437, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 20 de julho de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 02 (duas) horas semanais a cada servidor para o exercício dessa atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 20/07/2020, a Portaria nº 36/2020/CFH, de 29 de maio de 2020. (Ref. Solicitação Digital nº 027063/2020).

 

Nº 51/2020/CFH –  Art. 1º Designar a professora ELKA LIMA HOSTENSKY, SIAPE 1684582, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da área “Trabalho, Organizações e Gestão”, do Departamento de Psicologia, a partir de 1º de agosto de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, e em substituição à professora Valéria de Bettios Mattos.

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho à professora. (Ref. Ofício 32/2020/DPSI e Solicitação Digital nº 027913/2020).

 

Portarias de 31 de julho de 2020

 

Nº 52/2020/CFH – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2020:

Prof.ª Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes (Titular) – CEM/CFH

Prof.ª Luciana Silveira Cardoso (Titular) – CEM/CFH

Prof.ª Renata Cardozo Padilha (Titular) – CEM/CFH

Prof. Wagner Miquéias Felix Damasceno (Titular) – CEM/CFH

Prof. Gabriel Coutinho Barbosa (Titular) – ANT/CFH

Prof. Bruno Mafra Ney Reinhardt (Titular) – ANT/CFH

Prof.ª Daniela Queiróz Campos (Titular) – HST/CFH

Prof.ª Letícia Borges Nedel (Titular) – HST/CFH

Prof. Cezar Kapinski (Titular) – CIN/CED

Prof. Orlando Edinei Ferretti (Titular) – GCN/FIL/SPO/CFH

(Ref. Ofício 20/CoordMus/2020).

 

Nº 53/2020/CFH – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2020:

Prof.ª Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes – CEM/CFH

Prof.ª Luciana Silveira Cardoso – CEM/CFH

Prof.ª Renata Cardozo Padilha – CEM/CFH

Prof. Gabriel Coutinho Barbosa – ANT/CFH

Prof.ª Daniela Queiróz Campos – HST/CFH

Prof.ª Aline Carmes Kruger – CIN/CED

Art. 2º Atribuir 1 (uma) hora semanal de trabalho para cada membro. (Ref. Ofício 21/CoordMus/2020).

 

Portaria de 05 de agosto de 2020

 

Nº 054/2020/CFH – Art. 1º Convalidar os atos praticados pelos técnicos administrativos HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE, SIAPE 2380694-7, representante titular dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH; LUCIANA CALDAS ZICA, SIAPE 1761873-8, representante titular dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH; JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE 2167107; representante suplente dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH e RAPHAEL TARSO SILVEIRA, SIAPE 2388438, representante suplente dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH, junto ao Conselho de Unidade do CFH, no período de 14/06/2020 a 04/08/2020.

Art. 2º Prorrogar o mandato dos técnicos administrativos abaixo indicados para exercer a função de representantes dos técnicos administrativos em educação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, junto ao Conselho de Unidade do CFH, até a realização de novo processo eleitoral:

– HELENA CAROLINA MEDEIROS VALVERDE, SIAPE 2380694-7, representante titular dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH;

– LUCIANA CALDAS ZICA, SIAPE 1761873-8, representante titular dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH;

– JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE 2167107; representante suplente dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH; e

RAPHAEL TARSO SILVEIRA, SIAPE 2388438, representante suplente dos técnicos administrativos em educação no Conselho de Unidade do CFH.

(Ref. art. 37, parágrafo 4º, da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn e art. 5º, inciso VI, do Regimento do CFH).

 

Portarias de 10 de agosto de 2020

 

Nº 55/2020/CFH – Designar o professor VALDEMAR DE ASSIS LIMA (Titular) – CEM/CFH – para compor, pelo período de 04/08/2020 a 30/06/2022, o Colegiado do Curso de Graduação em Museologia, constituído por meio da Portaria nº 52/2020/CFH, de 31 de julho de 2020. (Ref. Ofício 22/CoordMus/2020).

 

Nº 56/2020/CFH – Art. 1º Designar a Professora ANA LÚCIA MANDELLI DE MARSILLAC, SIAPE 1933805, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Psicanálise, Processos Criativos e Interações Políticas – LAPCIP, pelo período de 04 (quatro) anos, a partir de 03 de agosto de 2020.

Art. 2º Atribuir à servidora 08 (oito) horas semanais de trabalho. (Ref. Ofício 33/2020/DPSI e Solicitação Digital 030145/2020).

 

Portaria de 13 de agosto de 2020

 

Nº 57/2020/CFH – Art. 1º DESIGNAR as Professoras EVELYN MARTINA SCHULER ZEA – ANT/CFH (presidente) e JULIANA SALLES MACHADO – ANT/CFH (titular), para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, constituído pela Portaria nº 02/2019/CFH, de 17 de janeiro de 2019 e seguintes (27, 179 e 184/2019/CFH), com efeito retroativo a 26 de março de 2020, para completar mandato a expirar em 05 de dezembro de 2020.

Art. 2º DISPENSAR, a pedido, com efeito retroativo a 20 de abril de 2020, o professor LUCAS DE MELO REIS BUENO – HST/CFH, da condição de titular do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura Indígena do Sul da Mata Atlântica, designado por meio da Portaria nº 184/2019/CFH, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Atribuir 01 (uma) hora semanal de trabalho a cada servidora, para o exercício desta atividade. (Ref. Ofício 47/2020/LII e Solicitação Digital 030485/2020).

 

Portarias de 25 de agosto de 2020

 

Nº 58/2020/CFH – Art. 1º Designar o professor VALDEMAR DE ASSIS LIMA, SIAPE 1814754, para exercer a função de Coordenador de Estágios da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 12 de agosto de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais ao servidor, para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 12/08/2020, a Portaria nº 124/2019/CFH, de 21 de agosto de 2019. (Ref. Ofício 20/CEM/CFH/2020).

 

Nº 59/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE 2059342, para exercer a função de Coordenadora de Estágios da Coordenadoria Especial de Museologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 12 de agosto de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora, para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir de 12/08/2020, a Portaria nº 31/2020/CFH, de 12 de maio de 2020. (Ref. Ofício 20/CEM/CFH/2020).

 

Portaria de 26 de agosto de 2020

 

Nº 60/2020/CFH – Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Geociências, com efeitos retroativos a 15/08/2020 até 25/11/2020, em substituição ao professor Elson Manoel Pereira, designado pela Portaria 17/2020/CFH, que estará em Licença para Atividade Política nesse período. (Ref. Ofício 17/2020/GCN e Solicitação Digital n 031438/2020).

 

Portarias de 28 de agosto de 2020

 

Nº 61/2020/CFH – RETIFICAR a Portaria nº 57/2020/CFH, de 13 de agosto de 2020, que dispensa e designa membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica: onde se lê “JULIANA SALLES MACHADO – ANT/CFH (titular)”, leia-se “JULIANA SALLES MACHADO – HST/CFH (titular).” (Ref. solicitação digital nº 030485/2020).

 

Nº 62/2020/CFH – RETIFICAR a Portaria nº 59/2020/CFH, de 25 de agosto de 2020, onde se lê: “designar a professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE 2059342, para exercer a função de Coordenadora de Estágios da Coordenadoria Especial de Museologia”, leia-se: “designar a professora LUCIANA SILVEIRA CARDOSO, SIAPE 2059342, para exercer a função de Coordenadora de TCC da Coordenadoria Especial de Museologia.” (Ref. Ofício 20/CEM/CFH/2020).

 

Portaria de 31 de agosto de 2020

 

Nº 063/2020/CFH – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo à 12/12/2019, o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA da função de membro e presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geografia, constituído por meio da Portaria nº 159/2019/CFH, de 15 de outubro de 2019.

Art. 2º Atribuir ao professor ORLANDO EDNEI FERRETTI a função de presidente do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geografia, constituído por meio da Portaria nº 159/2019/CFH, de 15 de outubro de 2019, com efeito retroativo à 12/12/2019 até 24/09/2021.

Art. 3º Designar o professor LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, do Departamento de Geociências, para compor pelo período de 12/12/20100 a 24/09/2021, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geografia, constituído por meio da Portaria nº 159/2019/CFH, de 15 de outubro de 2019.

Art. 4º Atribuir 01 (uma) hora semanal de trabalho ao professor LINDBERG NASCIMENTO JUNIOR, para o desenvolvimento dessa atividade. (Ref. Ofício nº 004//2020/CCGGCN).

 

Portaria de 04 de setembro de 2020

 

Nº 064/2020/CFH – Designar as representantes discentes do Curso de Graduação em Psicologia, abaixo relacionadas, para compor o Conselho de Unidade do CFH, como segue:

Nome Matrícula Período do mandato
Titular Patrícia Egerland Bueno 15101674 29/06/2020 a 28/06/2021
Suplente Thais Furtado Cardoso 14101904 31/08/2020 a 28/06/2021

(Ref. Ofício nº 55/2020/DIR/CFH)

 

Portaria de 08 de setembro de 2020

 

Nº 065/2020/CFH – DESIGNAR os professores, abaixo relacionados, pertencentes à Classe E – Titular de Carreira, para, sob a presidência da primeira, constituir a Comissão de Homologação da pontuação indicada pela Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD) no Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) nas promoções para a Classe D (Professor Associado) e nas progressões nessa classe, pelo período de 08/09/2020 a 28/02/2021:

CARMEN LEONTINA OJEDA OCAMPO MORE (Departamento de Psicologia)

JOSE MESSIAS BASTOS (Departamento de Geociências)

MARNIO TEIXEIRA PINTO (Departamento de Antropologia)

NORBERTO OLMIRO HORN FILHO (Departamento de Geologia) – Suplente

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn).

 

Portarias de 09 de setembro de 2020

 

Nº 66/2020/CFH – Designar os professores abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Geologia, com efeitos retroativos a 2 de maio de 2020, pelo período de 2 (dois) anos:

– Breno Leitão Waichel

– Carlos Antônio Oliveira Vieira

– Edison Ramos Tomazzoli

– Fernando Jacques Althoff

– George Caminha-Maciel Filho

– Juan Antônio Altamirano Flores

– Liliana Sayuri Osako

– Luana Moreira Florisbal

– Manoela Bettarel Bállico

– Marivaldo dos Santos Nascimento

– Murilo da Silva Espíndola

– Neivaldo Araújo de Castro

– Patrícia Hadler Rodrigues

– Roberto Sacks de Campos

(Ref. Ofício nº 02/GEOL/2020).

 

Nº 67/2020/CFH – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 11 de abril de 2020:

Breno Leitão Waichel (Presidente)

Luana Moreira Florisbal

Edison Ramos Tomazzoli

Fernando Jacques Althoff

George Caminha-Maciel Filho

Juan Antônio Altamirano Flores

Liliana Sayuri Osako

Marivaldo dos Santos Nascimento

Patrícia Hadler Rodrigues

Roberto Sacks de Campos

Art. 2º Atribuir a cada membro designado a carga horária de 1 (uma) hora semanal para o desempenho de suas atribuições. (Ref. Ofício nº 02/GEOL/2020).

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 68/2020/CFH – Art. 1º Designar a professora LUANA MOREIRA FLORISBAL, SIAPE 1080333, para exercer a função de Coordenadora das disciplinas TCC I (DGL-7182) e TCC II (DGL-7183) do curso de graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 2 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária de 10 (dez) horas semanais à servidora, para o exercício desta atividade. (Ref. Ofício 03/GEOL/2020).

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 69/2020/CFH – Art. 1º Instituir Comissão eleitoral para:

§ 1º Elaborar, até o dia 23 de setembro deste ano, proposta de calendário para consulta à Comunidade e a escolha do Diretor/a e Vice-Diretor/a do Centro de Filosofia e Ciências Humana, contemplando ao menos: a) a previsão de prazos de inscrição, impugnação e debates entre chapa(s); b) as regras para o uso do sistema e-democracia no processo de consulta, de acordo com a tradição consolidada no Centro;

§ 2º Aprovados o calendário e as regras pelo Conselho da Unidade, organizar e coordenar o referido processo de consulta à comunidade do CFH.

Art. 2º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

  1. CLAUDIA PELLEGRINI DRUCKER – Docente do Departamento de Filosofia
  2. ADRIANO LUIZ DUARTE – Docente do Departamento de História
  3. DILTON MOTA RUFINO – Servidor Técnico-Administrativo do CFH
  4. RAPHAEL TARSO SILVEIRA – Servidor Técnico-Administrativo do CFH
  5. GUILHERME DIANA SCROCCARO – Discente do Curso de Graduação em Ciências Sociais.

(Ref. deliberação do Conselho da Unidade, em 13 de agosto de 2020).

 

Edital de 31 de dezembro de 2019

 

Nº 25/2019/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral¹ do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para eleição de Subcoordenador.

2. As inscrições de chapas deverão ser realizadas por escrito na Secretaria do respectivo curso, no dia 20 de janeiro de 2020, das 08 às 12h.

3. A consulta pública será realizada no dia 22 de janeiro, das 08 às 15h, na Secretaria do curso. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

4. A homologação do resultado no Colegiado do curso acontecerá no dia 23 de janeiro de 2020, às 14h, na Sala 10 do Departamento de História – bloco C do CFH, 2º andar.

¹ Colégio Eleitoral: docentes que ministram aulas no curso, discentes do curso, membros titulares e suplentes do Colegiado e do Núcleo Docente Estruturante.

(Ref. Memorando nº 82/LII/2019).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 18 de fevereiro de 2020

 

Nº 01/2020/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Programa.

2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (ppgich@contato.ufsc.br) ou na Secretaria do PPGICH, no período de 02 a 06 de março de 2020, das 9h às 17h.

3. A eleição será realizada no dia 9 de março, das 9h às 17h, na Secretaria do PPGICH.

4. A homologação do resultado, acontecerá no dia 10 de março, em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, às 14h30min, na sala da Coordenação do Programa. (Ref. Memorando nº 2/PPGICH/2020 e a SD 6643/2020).

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 28 de agosto de 2020

 

Nº 02/2020/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica para eleições de Coordenador e Subcoordenador do curso.

2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br), no dia 11 de setembro de 2020, das 9h às 17h.

3. A eleição será realizada no dia 30 de setembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

4. A homologação do resultado acontecerá no dia 1º de outubro de 2020, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, às 14h, por videoconferência. (Ref. Solicitação Digital nº 032730/2020).

 

Edital de 14 de setembro de 2020

 

Nº 03/2020/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Pós-graduação em Sociologia e Ciência Política para eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso.

2. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (ppgsp.ufsc@gmail.com), a partir das 08h do dia 23 de setembro de 2020 até às 12h do dia 24 de setembro de 2020.

3. A eleição será realizada no dia 09 de outubro de 2020, das 9h às 14h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.

4. A homologação do resultado acontecerá no dia 09 de outubro de 2020, em reunião do Colegiado do Curso de Pós-graduação em Sociologia e Ciência Política, às 14h30min, por videoconferência. (Ref. Ofício da Comissão Eleitoral designada por meio da Portaria PPGSP n. 019/2020).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

AVISO DE RETIFICAÇÃO do Edital de convocação de 16 de setembro de 2020

 

N.º 18/2020/SEC/CTC – O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 18/2020/SEC/CTC, de 24 de agosto de 2020. Onde se lê: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 2/10/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e-democracia.ufsc.br)”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 2/10/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line na plataforma Adoodle”, tendo em vista a indisponibilidade de realizar a eleição na plataforma anteriormente publicada.

 

Edital de convocação de 17 de setembro de 2020

 

N.º 20/2020/SEC/CTC – O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Estatuto da UFSC, Artigo 16, inciso IX, bem como deliberação do Conselho de Unidade do Centro Tecnológico na sessão ordinária de 16 de setembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar os(as) docentes integrantes da carreira do magistério superior da UFSC lotados no Centro Tecnológico (CTC), em efetivo exercício, para elegerem um(a) representante docente e seu respectivo suplente no Conselho Universitário (CUn), para um mandato de dois anos, a contar da emissão da portaria pelo Gabinete da Reitoria;

Art. 2º A eleição será realizada no dia 29 de outubro de 2020, das 9h00min às 17h00min, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia, conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, de 28 de agosto de 2020;

Art. 3º Caso a data de 29/10/2020 não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do CTC;

Art. 4º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser realizadas por meio eletrônico, mediante envio de e-mail à Secretaria Administrativa do CTC (secretaria.ctc@contato.ufsc.br), com cópia para o Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), no período de 23/9/2020 às 17h00min de 30/9/2020;

Art. 5º O processo eleitoral será conduzido pela comissão designada pela Portaria n.º 230/2020/SEC/CTC, conforme o regulamento em anexo.

ANEXO

REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REPRESENTAÇÃO DOCENTE DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC) NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CUn) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC)

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições dos(as) candidatos(as) a representante dos(as) docentes do CTC serão feitas por chapas compostas por um(a) candidato(a) a TITULAR e um(a) candidato(a) a SUPLENTE. As informações necessárias para inscrição da chapa devem ser entregues mediante preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente, em conformidade com a Portaria Normativa n.º 276/2019/GR/UFSC.

1.2 As inscrições das chapas serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n.º 371/2020/GR, mediante o envio do formulário de inscrição (no formato PDF) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br), de 23 a 30 de setembro de 2020, das 9h00min às 17h00min.

1.3 A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia primeiro de outubro de 2020 e será publicada na página eletrônica (https://portal.ctc.ufsc.br/) do CTC. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail da Secretaria do Centro Tecnológico (secretaria.ctc@contato.ufsc.br) com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

1.4 São elegíveis à representar os docentes lotados no CTC no CUn os(as) professores(as) integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. (Estatuto da UFSC, Art. 16, inciso IX).

2 DOS ELEITORES

Poderão votar os(as) professores(as) integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CTC, em efetivo exercício. As listas dos Professores são as fornecidas pelos Departamentos do CTC. A comissão eleitoral poderá solicitar estas listas diretamente à Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC).

3 DA VOTAÇÃO

3.1 A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio de sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n.° 371/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

3.2 A eleição será validada com qualquer quórum.

3.3 A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

3.4 A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

3.5 Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

3.6 Em caso de empate será declarado eleito o(a) candidato(a) mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o(a) candidato(a) mais idoso(a).

3.7. Do resultado da eleição, caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de até 48 horas após a divulgação dos resultados oficiais. O recurso deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria do Centro Tecnológico no endereço secretaria.ctc@contato.ufsc.br com cópia ao Presidente da Comissão Eleitoral (elder.santos@ufsc.br).

3.8 Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Conselho do Centro Tecnológico e encaminhado à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais para as providências legais pertinentes.

4 DA CAMPANHA ELEITORAL

4.1 – Será reservado o período de 5 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2020 para a realização de debates ou sabatina com os candidatos à representação dos professores do CTC no CUn.

4.2 – No período após a homologação das candidaturas e até o dia 21 de outubro de 2020, as chapas poderão enviar no máximo duas mensagens nas listas oficiais de e-mail de professores do CTC para divulgar suas propostas.

5 CRONOGRAMA

17/09/2020 Publicação do Edital
23/09/2020 – 30/09/2020 Período para inscrição de candidatos
1/10/2020 Homologação das candidaturas
2/10/2020 Prazo para interposição de recursos (24h após)
5/10/2020 – 21/10/2020 Período para campanha eleitoral
29/10/2020 Eleição (das 9h às 17h)
30/10/2020 Prazo para divulgação dos resultados
4/11/2020 Prazo para interposição de recursos
18/11/2020 Homologação dos resultados pelo Conselho do CTC

Tendo em vista que a reserva da agenda para a eleição pode ser realizada apenas após a publicação deste edital e da homologação das inscrições, caso a data (29/10/2020) não esteja disponível no Sistema de Votação, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo, e o cronograma ajustado será divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do Centro Tecnológico.

6 COMISSÃO ELEITORAL

A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria n.° 230/2020/SEC/CTC, de 3 de setembro de 2020, composta pelos docentes Elder Rizzon Santos (Presidente) e Eduardo Camponogara, assessorada pela servidora Stefani de Souza, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o Regimento Geral e Estatuto da UFSC.

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)

Formulário de inscrição para candidatos(as) à representação docente do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Candidato(a) a representante TITULAR dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Nome:
SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n.° 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Candidato(a) a representante SUPLENTE dos docentes do CTC no Conselho Universitário (CUn)
Nome:
SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa n.° 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

Edital de 17 de setembro de 2020

 

N.º 21/2020/SEC/CTC – NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA CONSULTA PRÉVIA À COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA DO CENTRO TECNOLÓGICO (CTC), PARA A ESCOLHA DO(A) DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC.

A comissão designada pela Portaria n.º 220/2020/SEC/CTC torna público o edital com as normas para o processo de consulta prévia à Comunidade Universitária do Centro Tecnológico (CTC), para a escolha do(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTC, conforme decisão do Conselho de Unidade na Sessão Extraordinária de 10/8/2020.

1 – DAS INSCRIÇÕES

1.1 – FORMA DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão feitas por chapas, contendo nome do(a) candidato(a) a Diretor(a) e nome do(a) candidato(a) a Vice-Diretor(a).

1.2 – ELEGÍVEIS

Servidores Docentes do quadro permanente, vinculados ao CTC, pertencentes à classe de Titular ou Associado 4, ou que sejam portadores do Título de Doutor (Estatuto UFSC Art. 46 e 47, Decreto n.º 1.916, de 23 de maio de 1996, Art. 1°, § 1o (Redação dada pelo Decreto n.º 6.264/ 2007) e § 5°).

1.3 – PRAZOS E ENDEREÇO PARA INSCRIÇÃO

Do dia 23/9/2020 até às 18h00 do dia 3/10/2020, por meio de e-mail eletrônico carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br.

1.4 – HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

1.4.1. No dia 5/10/2020, às 17h00min, será feita a divulgação das chapas inscritas. O resultado será publicado na Página Oficial do CTC.

1.4.2. Serão recebidos recursos contra a impugnação de chapas até às 17h30min do 6/10/2020, por meio de e-mail eletrônico para o endereço carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br.

1.4.3. No dia 7/10/2020, às 18h00, após a análise dos recursos, será feita a divulgação das chapas homologadas para a consulta prévia, bem como o sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online. A divulgação será realizada por meio do Canal do CTC no Youtube. O resultado será publicado na Página Oficial do CTC, bem como divulgado nas listas de e-mails dos Servidores Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Discentes do CTC.

2 – DOS ELEITORES

2.1 – PARA DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) DO CTC

O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Servidores Técnico-Administrativos do quadro permanente, lotados no CTC, e pelos Discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu do CTC. Eleitores pertencentes a mais de uma categoria só poderão votar em uma delas. Caso uma categoria possua maior peso eleitoral, conforme fórmula do item 5.2, o eleitor deverá votar nela.

2.2 – LISTAS DE ELEITORES

As listas dos Servidores Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Discentes serão providenciadas pela Secretaria Administrativa do CTC (Direção do CTC), por meio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC), as quais deverão ser solicitadas pela Comissão Eleitoral até o dia 17/9/2020.

2.2.1 – Servidores Docentes e Servidores Técnico-Administrativos contratados e Discentes matriculados após finalizado o envio da lista, não poderão votar.

3 – DAS CAMPANHAS E DOS DEBATES

3.1. Será reservado o período de 8/10/2020 a 21/10/2020 para campanhas e debates. Os debates entre os(as) candidatos(as) à Direção do CTC serão realizados em plataformas digitais  e horários a serem divulgados oportunamente. A organização dos debates ficará a cargo dos Comitês Eleitorais das chapas, bem como a definição de mediador(es) e plataformas digitais do(s) debate(s).

3.2. No período entre a homologação das candidaturas e o dia 21/10/2020, as chapas poderão enviar, no máximo, duas mensagens nas listas oficiais de e-mails dos Servidores Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Discentes do CTC, para divulgar suas propostas.

4 – DA VOTAÇÃO

4.1 – DATA

Conforme disposto no Cronograma Eleitoral

4.2 – HORÁRIO

Das 9h00min às 17h00min.

4.3 – FORMA

A votação será realizada por meio da plataforma digital e-Democracia.

4.4- CONDUÇÃO

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral.

4.5 – DOCUMENTO NECESSÁRIO PARA VOTAR

É obrigatório que todos os eleitores possuam idUFSC. Para depositar o voto na urna digital do e-Democracia o eleitor terá que se autenticar com seu idUFSC no formato seu.nome (sem @ufsc.br) e senha. Caso algum eleitor não possua idUFSC, deverá, em tempo hábil, antes da eleição, regularizar sua situação e testar seu funcionamento acessando o endereço.

5 – DA APURAÇÃO DOS VOTOS

5.1 – FORMA DE APURAÇÃO

A apuração será feita de forma automática por meio da plataforma e-Democracia.

5.2 – CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DAS CHAPAS

5.2.1 – Para Diretor(a) e Vice-Diretor(a) do CTC

O cômputo geral será feito atribuindo-se peso de 70% para Servidores Docentes, 20% para Servidores Técnico-Administrativos e 10% para Discentes. A classificação das chapas será feita por ordem decrescente do índice da chapa Ic, definido por:

Ic = [0,7 ∙ (Pc/PV)] + [0,2 ∙ (Sc/SV)] + [0,1 ∙ (Ac/AV)]

Sendo:

Pc, Sc, Ac: número de Servidores Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Discentes, respectivamente, votantes na chapa;

PV, SV, AV: número total de eleitores Servidores Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Discentes, respectivamente, conforme especificados no item 2.”

5.2.2 – Critério de desempate

Caso haja empate, os critérios de desempate são os do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC (“Art. 19. Nas eleições de que participarem, como candidatos, elementos do Corpo Docente da Universidade, sempre que houver empate, considerar-se-á eleito o mais antigo no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, o mais idoso”).

5.3 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados oficiais serão publicados na Página Oficial do CTC, conforme cronograma eleitoral. Os resultados também serão divulgados pelas listas de e-mails dos Servidores Docentes, Servidores Técnico-Administrativos e Discentes do CTC.

5.4 – RECURSOS

Os recursos deverão ser apresentados para a Comissão Eleitoral, para o email eletrônico carlos.montez@ufsc.br, com cópia para secretaria.ctc@contato.ufsc.br, dentro das 24 horas após a divulgação dos resultados oficiais.

5.5 – HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

Após o julgamento dos recursos, os resultados do processo serão encaminhados ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico.

6 – CRONOGRAMA ELEITORAL

23/9/2020 Publicação do Edital
De 23/9/2020 à 3/10/2020 Inscrição das chapas de candidatos(as)
5/10/2020 17h00min Divulgação das chapas inscritas válidas
6/10/2020 17h30min Recebimento de recursos contra impugnação de chapas
7/10/2020 18h Homologação das chapas inscritas válidas e sorteio da sequência das chapas na cédula de votação online
8/10/2020 à 21/10/2020 Período de campanhas e debate(s) entre candidatos(as)
22/10/2020 (quinta-feira) das 9h00min às 17h00min Votação
22/10/2020 Apuração
Até 23/10/2020 9h00min Divulgação dos resultados
Até 24h após a divulgação dos resultados Prazo final para recebimento de recursos
Até 5 dias úteis após a divulgação dos resultados Envio dos resultados da eleição ao Conselho do CTC

6.1 – No caso de a data de votação não estar disponível na plataforma de votação e-democracia, a eleição será reagendada para o dia útil posterior mais próximo, dependendo da disponibilidade da plataforma.

O cronograma ajustado será divulgado no Boletim oficial, por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do Centro Tecnológico.

Boletim Nº 100/2020 – 16/09/2020

16/09/2020 18:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 100/2020

Data da publicação: 16 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_16.09.2020

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 08 a 09/2020/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 085 a 086/2020/CORG/UFSC
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS N° 128 a 129/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 170/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIAS Nº 5 a 6/2020/SINOVA
 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 21 a 22/2020/SINTER

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 03/SINTER/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 89 a 101/2020/CED
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 6/2020/DPSI
CENTRO TECNOLÓGICO  

PORTARIAS Nº 206 a 209, 211 a 217, 221 a 223, 225 a 237/2020/SEC/CTC

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2020/SEC/CTC

 


CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 10 de setembro de 2020

 

Nº 08/2020/CPGArt. 1º Aprovar as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 94/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.076598/2019-89, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

Nº 09/2020/CPG – Art. 1º – Aprovar o Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Atenção à Saúde das Pessoas com Sobrepeso e Obesidade, na modalidade à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Saúde Pública do Centro de Ciências da Saúde. O referido curso terá previsão de início em 30 de novembro de 2020 e de término em 13 de novembro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 104/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.027311/2020-21, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13 de dezembro de 2011)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de setembro de 2020

 

Nº 085/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 081/2020/CORG/GR de 11 de setembro de 2020, onde se lê “na qualidade de membro” leia-se “na qualidade de presidente”; e também onde se lê “ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE nº 1891588, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE” leia-se “THAYSE HINGST, SIAPE nº 2177746, Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária/BU/DGG”.

Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

Nº 086/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Retificar a Portaria nº 084/2020/CORG/GR de 11 de setembro de 2020, onde se lê “na qualidade de membro” leia-se “na qualidade de presidente”.

Art. 2º. Fica mantido o prazo inicialmente estabelecido.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

N° 128/2020/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 123/2020/BNU, incluindo a servidora técnico-administrativa Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel na Comissão de Assessoramento para a Implementação das Atividades Pedagógica não-presenciais (CAAP) do Campus Blumenau.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

N° 129/2020/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 18/2020/BNU, incluindo a docente FABIANA RAUPP, SIAPE 1660594 e dispensando a docente CAROLINE RODRIGUES VAZ, SIAPE 3019131, da composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2020 do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 170/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER, Progressão Funcional, a Lino Fernando Bragança Pires, SIAPE: 1156670, Matrícula UFSC: 040376 na Classe de Professor Associado Nível 04 a partir de 01/05/2012 em cumprimento a decisão judicial transitada e julgada. (Processo 23080.033404/2020-94)

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de setembro de 2020

 

Nº 5/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Alfredo Kleper Chaves Lavor, MASIS nº 604539, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, e Paola de Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Avaliação das propostas submetidas ao Projeto SINOVA UFSC Startup Mentoring 2020.

Art. 2º Atribuir aos membros da referida comissão a carga horária de 12 horas para o desempenho das atividades no período de 14 a 15 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. tendo em vista o que consta no Edital nº 5/2020/SINOVA)

 

Nº 6/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, Catarina Erika Saito, SIAPE nº 2139685 e Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 7/2020/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros, para o desempenho das atividades no período de 1º a 23 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ref. tendo em vista o que consta no Edital nº 7/2020/SINOVA)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de setembro de 2020

 

Nº 21/2020/SINTER: Artigo 1º Designar a Professora Andréia Isabel Giacomozzi do Departamento de Psicologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Sapienza Università di Roma, a partir de 02 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 05 de abril de 2021.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Portaria de 03 de setembro de 2020

 

Nº 22/2020/SINTER: Artigo 1º Designar a Professora Andréia Guerini, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università degli studi Internazionali di Roma, a partir de 3 de setembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 3 de setembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Retificação do Edital de 03 de setembro de 2020

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, e considerando o que dispõe a Resolução n.º 7/CUn/99 de 30 de Março de 1999, que institui e regulamenta o intercâmbio acadêmico internacional no âmbito dos cursos de graduação da UFSC, e a  Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020, resolve alterar o presente edital conforme abaixo:

 

Nº 03/SINTER/2020 – PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO

Onde se lê:

2 DAS INSCRIÇÕES

2.5 É permitido ao aluno realizar até dois semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing. Excepcionalmente, caso haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas e detalhamento de atividade acadêmica que justifique a permanência, um terceiro semestre poderá ser permitido.

Leia-se:

2.5 É permitido ao aluno realizar um acumulado máximo de até quatro semestres de intercâmbio pelo Programa Outgoing, desde que haja aprovação do coordenador, disponibilidade de vagas e detalhamento de atividade acadêmica a ser realizada durante a mobilidade. O estudante poderá se candidatar a um máximo de dois semestres consecutivos em uma única candidatura, podendo ter o intercâmbio renovado até somarem 4 semestres.

Onde se lê:

5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura e carimbo, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/. No plano de estudos deverá constar a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

Leia-se:

III – providenciar contrato de estudos para cada semestre de intercâmbio, elaborado com a orientação do coordenador do curso ou por professor por ele designado. O plano de estudos deverá ter a concordância do coordenador do curso, bem como sua assinatura eletrônica, conforme modelo disponibilizado na página da SINTER, no link:  http://sinter.ufsc.br/outgoing/procedimentos/. No plano de estudos deverá constar no item “semestre em intercâmbio” os meses em que realizará a mobilidade; deverá constar também a lista das disciplinas a serem validadas pelo aluno ao regressar ao Brasil. No momento em que o candidato inscrever-se no sistema da UFSC, o coordenador do curso receberá um e-mail automático pedindo que acesse o sistema Outgoing, mediante SIAPE e senha pessoal, e avalie a candidatura;

Onde se lê:

5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing;

Leia-se:

XI – compartilhar informações sobre o intercâmbio, caso solicitado pela SINTER, a outros alunos inscritos no Programa Outgoing; Compartilhar a sua experiência seja por fotos, depoimentos, vídeos, entre outros com o intuito de divulgação do programa Outgoing e de internacionalização da UFSC.

Onde se lê:

5.4 Após candidatar-se ao programa de intercâmbio, o aluno deverá:

XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio ao do período. O preenchimento desse documento será orientado posteriormente por e-mail.

Leia-se:

XIII – preencher o Relatório de Atividades de Intercâmbio e o Termo de Responsabilidade sobre mobilidade em pandemia quando solicitado pela SINTER. O preenchimento desses documentos será orientado posteriormente por e-mail.

Onde se lê:

Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio serão aceitos somente no período em que o sistema de inscrição online da UFSC estiver aberto para inscrição.

Leia-se:

Parágrafo 3º – Pedidos de prorrogação do intercâmbio devem ser registrados no sistema com antecedência de 20 dias corridos da data limite da instituição de destino e serão aceitos somente no período em que o sistema online da UFSC estiver aberto para inscrição. Alunos cujos tramites de intercâmbio (nomeação, prorrogação) precisem ser realizados entre os meses de dezembro de 2020 e janeiro de 2021, devem registrar a candidatura no sistema até 30 de novembro.

Onde se lê:

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital efetuadas fora do horário de atendimento desta Secretaria e que inviabilizem a resposta em tempo hábil.

Leia-se:

6.1 A SINTER não se responsabilizará por solicitações referentes a este Edital que sejam realizadas fora dos prazos estipulados. Por motivo de interesse público ou por exigência legal a qualquer momento a SINTER pode tomar medidas não previstas neste edital relacionadas à pandemia COVID-19.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de setembro de 2020

 

Nº 89/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 10 de agosto de 2020, as professoras Maria Aparecida Lapa de Aguiar e Astrid Baecker Avila, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED) por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 90/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de agosto de 2020, o professor Gustavo Medeiros de Araújo como representante titular do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN) na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED), por um período de 2 anos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 91/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED):

George Luiz França – Titular

Fernanda Müller – Suplente

Colégio de Aplicação (CA)

 

Juliana Cristina Faggion Bergmann – Titular

Eliane Santana Dias Debus – Suplente

Zenilde Durli – Titular

Patrícia de Moraes Lima – Suplente

Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)

 

Patrícia Guerreiro – Titular

Marcelo Gules Borges – Suplente

Departamento de Educação do Campo (EDC)
Marcos Edgar Bassi – Titular

Patricia Laura Torriglia – Suplente

Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED)
Débora Cristina de Sampaio Peixe – Titular Caroline Machado – Suplente Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Diana Carvalho de Carvalho – Titular

Gilka Elvira Ponzi Girardello – Suplente

Mônica Fantin – Titular

Jéferson Silveira Dantas – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
Suzani Cassiani – Titular

David Antonio da Costa – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir da data de 18 de abril de 2020 e terá validade de 1 ano.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 92/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para comporem a comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”:

– Diana Carvalho de Carvalho

– David Antonio da Costa

– Eliane Santana Dias Debus

– Patricia Laura Torriglia,

– Juliana Cristina Faggion Bergmann

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir da data de 15 de maio de 2019 e terá vigência de 2 anos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 93/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Regina Célia Grando e Maria Carolina Machado Magnus como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED), por um período de 02 anos a contar de 7 de agosto de 2020.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 09 de setembro de 2020

 

Nº 94/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 93/2020/CED de 4 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR as professoras Regina Célia Grando e Maria Carolina Machado Magnus como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED), para o período de 20 de julho de 2020 a 3 de maio de 2022.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 95/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Luciane Maria Schlindwein e Rosana Silva de Moura, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), na Câmara de Pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED).

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2020 e terá validade de 2 anos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de setembro de 2020

 

Nº 96/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 024/CED/2020 de 18 de fevereiro de 2020

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 31 de agosto de 2020, a professora Rosângela Schwarz Rodrigues pra exercer a função de Coordenadora da Disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Biblioteconomia do Departamento de Ciência da Informação, para um mandato de 2 anos com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 97/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora SONALI PAULA MOLIN BEDIN como Editora-Gerente da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, no período de 14 de setembro de 2020 a 3 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 98/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI como Editor-Gerente da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, no período de 14 de setembro de 2020 a 3 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 99/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR os discentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação:

NOME MATRÍCULA    
Patrícia Soares da Silva Bertotti 202000166 Titular Mestrado
Sabrina Martins 201900399 Suplente Mestrado
Fernanda de Souza Delgado 202000160 Suplente Mestrado
Amabile Costa 202001676 Titular Doutorado
Callu Ribeiro Bamberg 202000181 Suplente Doutorado
Fabiane Führ 202000175 Suplente Doutorado

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 1º de outubro de 2020 a 31 de maio de 2021.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2020/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 1º de outubro de 2020, os discente FERNANDA DE SOUZA DELGADO, matrícula 202000160 e FABIANE FÜHR, matrícula 202000175, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN), junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por um período de 1 ano.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 101/2020/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 045/CED/2020 de 8 de maio de 2020.

Art. 2º – REVOGAR a portaria 046/CED/2020 de 8 de maio de 2020.

Art. 3º – DESIGNAR o professor MARCELO GULES BORGES (SIAPE Nº 2140349) para exercer a função de Subcoordenador do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC/CED/UFSC), a partir de 1º de julho de 2020, para um mandato de 2 anos, com carga horária de l0 (dez) horas semanais.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Andrea Valéria Steil, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 6/2020/DPSI – Art. 1º Designar a professora Ana Lúcia Mandelli de Marsillac (docente do departamento), João Marcos Minatto (técnico-administrativo) e Marina Valerio Dutra de Oliveira (discente do Curso de Psicologia), para, sob a presidência da primeira, compor a comissão eleitoral de trabalho nas eleições de chefia e vice do Departamento de Psicologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de julho de 2020

 

Nº 206/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes professores para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (CTC)

André Luís Kirsten (Titular)

Daniela Ota Hisayasu Suzuki (Titular)

Danilo Silva (Titular)

Walter Pereira Carpes Junior (Titular)

Antônio Felipe da Cunha de Aquino (Suplente)

Bruno Catarino Bispo (Suplente)

Carlos Aurélio Faria da Rocha (Suplente)

Eduardo Augusto Bezerra (Suplente)

Representantes do Departamento de Informática e Estatística (INE-CTC)

André Wüst Zibetti (Titular)

Cristina Meinhardt (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

Mykola Khrypchenko (Titular)

Luiz Gustavo Cordeiro (Suplente)

Representantes do Departamento de Física (CFM)

Antônio Nemer Kanaan Neto (Titular)

Françoise Toledo Reis (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital n.º 028503/2020)

 

Portaria de 30 de julho de 2020

 

Nº 207/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes professores para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE), do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, para o período de 1/8/2020 a 31/0/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa:

Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica (CTC)

Fernando Rangel de Sousa

Walter Pereira Carpes Junior

Cesar Ramos Rodrigues

Héctor Pettenghi Roldán

Jean Vianei Leite

Jefferson Luiz Brum Marques

Carlos Renato Rambo

(Ref. Solicitação Digital n.º 028506/2020)

 

Portaria de 31 de julho de 2020

 

Nº 208/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores (as) SAMUEL STEINER DOS SANTOS (Presidente), MAÍRA LONGHINOTTI FELIPPE (Suplente), MAICON WILLIAN ALVES (Titular), MARTIELA KNAPP (Suplente), e os representantes discentes ANGELA LETICIA OLIVEIRA BIESUZ (Titular) e MATHEUS LIMA ALCANTARA (suplente), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 15/2020/SEC/CTC. (Ref. OF E 58/SEXP/CCGARQ/2020)

 

Portaria de 03 de agosto de 2020

 

Nº 209/2020/SEC/CTC – Art. 1º Alterar, a partir de 27/7/2020, o nome do Laboratório de Processos de Separação com Membranas para Laboratório de Processos com Membranas – LABSEM.

Art. 2º Designar o servidor docente ALAN AMBROSI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Processos com Membranas – LABSEM, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para o período de 18/6/2020a 17/6/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

Art. 3º Revogar a portaria n.º 148/2020/SEC/CTC, de 25 de junho de 2020. (Ref. Solicitação Digital n.º 028718/2020)

 

Portarias de 07 de agosto de 2020

 

Nº 211/2020/SEC/CTC – Prorrogar, até 1/3/2021, a permanência dos seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, para a qual foram designados conforme portaria n.º 175/2019/SEC/CTC, de 11 de julho de 2019:

Titulares Suplentes
Arthur Poester Cordeiro

(Matrícula – 201901104)

Ana Paula Fagundes

(Matrícula – 201901739)

Marcelo de Souza dos Santos

(Matrícula – 201805394)

Ingrid Ramalho Marques

(Matrícula – 201703936)

Sálvio Lima de Carvalho Neto

(Matrícula – 201805374)

Thayli Ramires Araujo

(Matrícula – 201803507)

Thalles Canton Trevisol

(Matrícula – 201801388)

Wagner Artifon

(Matrícula – 201901432)

(Ref. Processo n.º 23080.028539/2020-38)

 

Nº 212/2020/SEC/CTC – Prorrogar, até 1/3/2021, a permanência dos seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para a qual foram designados conforme portaria n.º 251/2019/SEC/CTC, de 27 de setembro de 2019:

Titular: JAQUELINE ANDRADE (Matrícula 201803569)

Suplente: NATALIA NAKADOMARI BULA (Matrícula 201904812)

Titular: FABIANO TEIXEIRA DOS SANTOS (Matrícula 201904820)

Suplente: CAMILA POETA MANGRICH (Matrícula 201904824)

(Ref. Solicitação Digital n.º 028994/2020)

 

Portarias de 10 de agosto de 2020

 

Nº 213/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a partir de 10/8/2020, o servidor docente WALTER LINDONFO WEINGAERTNER da função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado pela portaria n.º 67/2020/SEC/CTC, de 3 de abril de 2020;

Art. 2º Designar o servidor docente MILTON PEREIRA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Mecânica de Precisão (LMP), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 10/8/2020 a 9/8/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n. 029891/2020)

 

 

Nº 214/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 11/7/2020, os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

Carlos Enrique Niño Bohórquez

José Carlos de Carvalho Pereira

Henrique Simas

Celso Peres Fernandes

Milton Pereira

Lauro Cesar Nicolazzi

Amir Martins de Oliveira

Antonio Carlos Valdieiro

(Ref. Solicitação Digital n. 030041/2020)

 

Nº 215/2020/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore e a partir de 10/5/2020, tendo em vista a situação excepcional devido à pandemia do novo coronavirus, a servidora docente ANA ANGÉLICA DANTAS ALVES para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga administrativa. (Ref. Correspondência OF E 41/ARQ/CTC/2020)

 

Portaria de 11 de agosto de 2020

 

Nº 216/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ RIPPER KÓS para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo do Centro Tecnológico, para o período de 9/8/2020 a 8/8/2022, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa. (Ref. Correspondência OF E 42/ARQ/CTC/2020)

 

Portaria de 13 de agosto de 2020

 

Nº 217/2020/SEC/CTC – Prorrogar, até 31/12/2020, tendo em vista a situação excepcional devido à pandemia do novo coronavirus, a permanência dos seguintes servidores docentes junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Química, para a qual foram designados conforme portaria n.º 229/2018/SEC/CTC, de 23 de agosto de 2018, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

Hugo Moreira Soares

Cintia Soares

Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira

Débora de Oliveira

Cláudia Sayer

Cristiane da Costa Bresolin

José Antonio Ribeiro de Souza

Pedro Henrique Hermes de Araújo

Natan Padoin

Agenor de Noni Junior

Sergio Yesid Gómez González

(Ref. Solicitação Digital n.º 030544/2020)

 

Portarias de 18 de agosto de 2020

 

Nº 221/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 6/8/2020, ABDELMOUBINE AMAR HENNI da função de representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 109/2019/SEC/CTC, de 8/5/2019;

Art. 2º Designar EDSON CILOS VARGAS JUNIO para exercer a função de representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 6/8/2020 a 9/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa;

Art. 3º Dispensar, a contar de 6/8/2020, FLÁVIA TEREZA GIORDANI da função de representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 109/2019/SEC/CTC, de 8/5/2019;

Art. 4º Designar ABDELMOUBINE AMAR HENNI para exercer a função de representante suplente do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 6/8/2020 a 9/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 031331/2020)

 

Nº 222/2020/SEC/CTC – Retificar a portaria 173/2019/SEC/CTC, que trata da representação docente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, publicada no Boletim Oficial da UFSC em 7/8/2019, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“para o período de 27/6/2019 a 26/6/2020”

Leia-se:

“para o período de 27/6/2019 a 26/6/2021”

(Ref. Correspondência OF C 1/CCPGEMC/CTC/2020)

 

Portarias de 24 de agosto de 2020

 

Nº 223/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO SIMON WESTPHAL, VANESSA CASARIN, JOSÉ RIPPER KÓS e RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PósARQ), para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 030278/2020)

 

Nº 225/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes (as) ANDREIA ZANELLA e RAFAEL DE SANTIAGO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Informática e Estatística junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, para o período de 8/8/2020 a 7/8/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa à representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 032417/2020)

 

Portarias de 27 de agosto de 2020

 

Nº 226/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes LEONARDO SILVEIRA BORGES e MARCELO FERREIRA LIMA CARVALHO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 12/9/2020 a 11/9/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular. (Ref. Solicitação Digital n.º 032307/2020)

 

Nº 227/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes como representantes do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas junto ao Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, para o período de 23/4/2020 a 22/4/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Titulares

Guilherme Ernani Vieira (Presidente)

Carlos Ernani Fries

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart

Mirna de Borba

Mônica Maria Mendes Luna

Ricardo Villarroel Dávalos

Rogério Feroldi Miorando

Suplentes

Eduardo Ferreira da Silva

Lizandra Garcia Lupi Vergara

Mauricio Uriona Maldonado

Olga Regina Cardoso

Myrian Eugênia Ramalho Prata Barbejat

Ricardo Faria Giglio

Artur Santa Catarina

(Ref. Solicitação Digital n.º 030725/2020)

 

Portaria de 01 de setembro de 2020

 

Nº 228/2020/SEC/CTC – Designar os docentes RONALDO DOS SANTOS MELLO (Titular Interno – UFSC), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), MARIO ANTONIO RIBEIRO DANTAS (Titular Externo – UFJF), UBIRATAN HOLANDA BEZERRA (Titular Externo – UFPA), JOSÉ LEOMAR TODESCO (Suplente Interno – UFSC) e ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Suplente Externo – UFOP), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no segundo semestre de 2020. (Ref. disposto na Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn e Resolução Normativa n.º 138/2020/CUn)

 

Portarias de 03 de setembro de 2020

 

Nº 229/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JONNY CARLOS DA SILVA para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 28/9/2020 a 27/9/2022, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n. 032755/2020)

 

Nº 230/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar os docentes ELDER RIZZON SANTOS (INE) e EDUARDO CAMPONOGARA (DAS) para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão para propor o regulamento e conduzir o processo eleitoral para a representação docente do Centro Tecnológico no Conselho Universitário (CUn) da UFSC;

Art. 2º Estabelecer que a minuta do regulamento deverá ser apresentada em sessão do Conselho de Unidade do CTC do mês de setembro de 2020;

Art. 3º Atribuir duas horas semanais de carga administrativa aos membros, até que se encerrem os trabalhos da Comissão;

Art. 4º Designar a servidora técnico-administrativa STEFANI DE SOUZA para assessorar os trabalhos da Comissão. (Ref. Estatuto da UFSC, Artigo 16, inciso IX)

 

Portarias de 04 de setembro de 2020

 

Nº 231/2020/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a partir de 24/8/2020, a portaria n.º 299/2018/SEC/CTC, de 10 de dezembro de 2018;

Art. 2º Designar, a contar de 24/8/2020, AGENOR FURIGO JUNIOR, ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ, DÉBORA DE OLIVEIRA, BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI, CÍNTIA SOARES e PATRÍCIA POLETTO para comporem a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, para um mandato de dois anos. (Ref. Solicitação Digital n.º 033345/2020)

 

Nº 232/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 13/8/2020, BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Propriedades Físicas dos Alimentos (PROFI), vinculado ao Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 034089/2020)

 

Nº 233/2020/SEC/CTC – Designar, a contar de 1/7/2020, a servidora docente LISEANE PADILHA THIVES para exercer a função de suplente de Gracieli Dienstmann, titular da área de Infraestrutura e Geotecnia, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, até a finalização do mandato, em 31/5/2021, conforme portaria n º 139/2019/SEC/CTC, de 5 de junho de 2019. (Ref. Solicitação Digital n.º 034153/2020)

 

Portarias de 11 de setembro de 2020

 

Nº 234/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 1/6/2020, LUIZ AUGUSTO SAEGER da função de representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 202/2019/SEC/CTC, de 11/11/2019;

Art. 2º Designar FRANCISCO CARLOS CARAMELLO JUNIOR para exercer a função de representante titular do Departamento de Matemática junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2021, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 032369/2020)

 

Nº 235/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente AMIR MATTAR VALENTE para exercer a função de Coordenador do Centro Universitário de Estudos e Pesquisas em Desastres – CEPED-UFSC, para o período de 15/07/2020 a 14/07/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 034530/2020)

 

N.º 236/2020/SEC/CTC – Anular, a pedido, a portaria n.º 232/2020/SEC/CTC, de 4 de setembro de 2020, que designa LISEANE PADILHA THIVES para exercer a função de suplente de Gracieli Dienstmann, titular da área de Infraestrutura e Geotecnia, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil. (Ref. Solicitação Digital n.º 034153/2020)

 

Portaria de 14 de setembro de 2020

 

Nº 237/2020/SEC/CTC – Retificar a portaria n° 208/2020/SEC/CTC, que trata da comissão eleitoral para escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

“escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 15/2020/SEC/CTC”,

Leia-se:

“escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de que trata o Edital n° 19/2020/SEC/CTC”.

(Ref. Solicitação Digital n.º 034986/2020)

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Edital de Convocação de 14 de setembro de 2020

 

Nº 19/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 208/2020/SEC/CTC, retificada pela portaria nº 237/2020/SEC/CTC;

Art. 2º A eleição será realizada no dia 1/10/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line Helios;

Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço arq@@contato.ufsc.br, no período de 21/9/2020 a 25/9/2020.

 

Boletim Nº 99/2020 – 15/09/2020

15/09/2020 11:32

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 99/2020

Data da publicação: 15 de setembro de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_15.09.2020

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 01 a 05/2020/PROPG

(NOTA DE RETIFICAÇÃO)

CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 126 a 127/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 13/2020/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 114 a 116/PROAD/2020
 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 448 a 456/2020/DDP

EDITAL Nº 041/2020/DDP

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2020/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 120/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 141 a 152/2020/CCS
CENTRO DE DESPORTOS  

PORTARIAS Nº 031 a 036/2020/CDS

 

  

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

NOTA DE RETIFICAÇÃO

 

Retifica-se as RESOLUÇÕES Nº 01 a 05/2020/PROPG, publicadas no Boletim Oficial nº 95/2020, de 02 de setembro de 2020, nos seguintes termos:

Inclui-se:

Norma de credenciamento do Programa de pós-graduação em Engenharia Civil – Resolução 01/2020/PROPG;

Regimento do Programa de pós-graduação em Recursos Genéticos e Vegetais – Resolução 02/2020/PROPG;

Norma de credenciamento do Programa de pós-graduação em Odontologia – Resolução 03/2020/PROPG;

Regimento do Programa de pós-graduação em Biotecnologia e Biociências – Resolução 04/2020/PROPG;

Regimento do Programa de pós-graduação em Jornalismo –  Resolução 05/2020/PROPG.

Republique-se as resoluções com as informações retificadas.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 17 de agosto de 2020

 

Nº 01/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a as alterações na Norma de Credenciamento e Recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 20/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007626/2020-51, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGEC/2018, de 5 de setembro de 2018

 

Dispõe sobre normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFSC.

 

O Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Pleno, RESOLVE:

 

ESTABELECER normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

Perfil do Docente do PPGEC: Professor pesquisador com histórico de publicações em periódicos de elevado impacto na área de Engenharias I que também oriente alunos de iniciação científica, publique e participe de congressos nacionais e internacionais, escreva livros e Zcapítulos de livros, tenha projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento e desenvolva atividades consideradas relevantes na área de Engenharias I da CAPES. A composição do corpo docente do Programa deverá atender os critérios definidos pela área de avaliação Engenharias I e critérios de avaliação da CAPES.

Art. 1º. O credenciamento e o recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, denominado doravante nesta Resolução como PPGEC, obedecerão as normas gerais estabelecidas na Resolução No 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017 nos seus artigos 18 a 27.

Art. 2º. É requisito de credenciamento a titulação de Doutor em área compatível com a Engenharia Civil.

Art. 3º. Para efeito de credenciamento junto ao PPGEC, os docentes serão designados como Permanentes, Colaboradores ou Visitantes. O enquadramento dos docentes no PPGEC ocorrerá de acordo com a Portaria da CAPES No 81/2016 de 3 de junho de 2016, respeitando a Resolução Normativa No 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017.

§ 1º. Docentes Permanentes são aqueles que atuam com preponderância no PPGEC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I) integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral ou quando aposentado com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC;

II) desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III) participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV) apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual com envolvimento dos discentes;

V) desenvolver atividades de orientação.

§ 2º. Docentes Colaboradores são aqueles que contribuem com o PPGEC de forma complementar ou eventual, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 3o, § 1o. Deverão ministrar disciplinas ou orientar trabalhos, mas nunca simultaneamente as duas atividades.

§ 3º. Docentes Visitantes são identificados por não pertencerem ao quadro da UFSC e permanecerem em regime integral, durante um período contínuo e determinado, à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas do PPGEC, com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC.

§ 4º. Cada professor credenciado deve vincular-se, para fins organizacionais, a uma única área de concentração. Cada docente poderá acumular no máximo doze orientações simultaneamente no PPGEC, em acordo com as recomendações da área de avaliação da CAPES.

Art. 4º. Os credenciamentos terão validade por um período de dois anos, a partir da avaliação do desempenho do docente nos quatro anos anteriores a essa solicitação. A cada biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação mínima exigida, que deverá obedecer ao Art. 6o e seus parágrafos.

§ 1º. Será formada uma Comissão de Credenciamento constituída por três docentes permanentes de reconhecida competência, sendo um de cada área de concentração Redação alterada pela Resolução nº 03/PPGEC/2019, de 13/11/2019)

§ 2º. O mandato da Comissão de Credenciamento acompanhará o mandato estabelecido para o Coordenador do PPGEC.

Art. 5º. O recredenciamento de docentes se dará exclusivamente a cada dois anos, seguindo o processo de credenciamento definido no Art. 4º.

§ 1º. O credenciamento de novos docentes se dará a qualquer momento.

§ 2º. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Coordenador do PPGEC e será avaliada pelo Colegiado Delegado. (Redação alterada pela Resolução nº 01/PPGEC/2020, de 13/02/2020)

Art. 6º. Para o credenciamento e recredenciamento do docente, a cada dois anos, será exigida pontuação mínima relativa à produção científica referente a 48 meses anteriores à data da solicitação. A produção científica deverá estar registrada no Curriculum Vitae da Plataforma Lattes do CNPq. Somente serão pontuados periódicos classificados de acordo com a qualificação QUALIS/CAPES vigente no período (e seus equivalentes) em Engenharias I.

§ 1º. A contabilização da pontuação total de cada docente será definida de acordo com a produção qualificada média dos últimos 48 meses e quantificada por meio da publicação de artigos em periódicos dos estratos A1 a B2 conforme a expressão:

PQD1 = (A1 + 0,85 A2 + 0,70 B1 + 0,50 B2)/4

sendo que A1, A2, B1 e B2 representam o total de artigos publicados durante o quadriênio em cada um destes estratos.

§ 2º. Quando uma publicação tiver mais de um autor credenciado no PPGEC, para fins de cálculo do PQD1, a pontuação será dividida uniformemente entre eles a não ser que seja solicitada outra alternativa.

§ 3º. Após o cômputo da produção (PQD1), serão credenciados como docentes permanentes aqueles que nos últimos quatro anos atinjam PQD1 mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

§ 4º. Caso algum professor tenha publicado nesse período algum capítulo de livro, livro editado internacionalmente ou tenha posse de uma patente, ele deve elaborar um documento simplificado para solicitar equivalência (uma página apontando o que foi feito e as suas quantidades e outras páginas de comprovação). Fica a cargo da Comissão de Credenciamento definir quanto esta atividade vale em termos PQD1, sendo limitada a 50% do valor mínimo para o credenciamento.

§ 5º. No mês de novembro de cada ano do biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação de cada docente permanente considerando os quatro últimos anos. Caso o docente permanente não atinja a pontuação prevista no § 3o do Art. 6o, ele será impossibilitado de oferecer novas vagas para alunos nos editais de seleção subsequentes até normalizar sua situação.

§ 6º. Para o primeiro credenciamento como docente permanente será exigido que o solicitante tenha publicado, pelo menos, dois artigos classificados como sendo de nível A no QUALIS/CAPES nos últimos quatro anos a partir da data do pedido.

§ 7º. Poderá ser credenciado como docente colaborador ou docente visitante, o docente e/ou pesquisador com experiência e qualificação para oferecimento de disciplinas do programa, que atinja PQD1 mínimo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos em um período de quatro anos.

§ 8º. Para o credenciamento em qualquer categoria no PPGEC, será considerada a avaliação pelos discentes das disciplinas e respectivos docentes. A avaliação será realizada por meio de ficha de avaliação elaborada e aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGEC. Será aplicada a todas as disciplinas ministradas no final de cada período letivo. Esse artigo não se aplica para o primeiro credenciamento do docente no PPGEC.

§ 9º. O Coordenador do PPGEC está liberado de atingir a pontuação definida neste artigo em igual período que esteve à frente da gestão do Programa (no biênio imediatamente posterior de cada mandato).

§ 10. Em consonância pelo estabelecido no Art. 4o da Portaria No 81 de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós- graduação, seja latu sensu ou stricto sensu. Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o docente atua é obrigatória.

§ 11. A atuação acadêmica do docente do PPGEC a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual e número de orientações em andamento. Aos docentes permanentes a carga de ensino será de, no máximo, 20 horas semanais e às demais categorias, de 10 horas semanais. As orientações correspondem a mestrado e doutorado.

§ 12. Quanto às orientações, serão atribuídas ao docente na Plataforma Sucupira aquelas em andamento no ano base. As orientações concluídas no ano base serão atribuídas no indicador denominado Trabalhos de Conclusão.

Art. 7º. Caso o docente não atinja os critérios definidos no Art. 6º para credenciamento como docente permanente, será credenciado como docente colaborador se possuir orientações em andamento. Neste caso, o docente permanecerá como docente colaborador do PPGEC até a conclusão das orientações, não podendo assumir novas orientações nem oferecer disciplinas no PPGEC.

Parágrafo único. Ao docente que incorrer no exposto neste artigo, será exigida a pontuação prevista no § 3º do Art. 6º quando de uma nova solicitação de credenciamento como docente permanente.

Art. 8º. Para ser orientador de doutorado será necessário que o docente tenha obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos e que já tenha concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado acadêmico. Adicionalmente, a partir do credenciamento a ser realizado em 2020, o professor deverá ter produção mínima de dois artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos cinco anos ou quatro artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos dez anos.

Art. 9º. Docentes em primeiro credenciamento poderão ofertar no máximo duas vagas de mestrado no primeiro edital de seleção que participarem. Após, poderão disponibilizar duas vagas adicionais a cada ano em que estejam credenciados como docentes permanentes. Essa restrição não será imposta para professores em primeiro credenciamento que atinjam índice PQD1 ≥ 1,0.

Art. 10. O levantamento da pontuação realizado pela Comissão de Credenciamento deverá acontecer na primeira quinzena de novembro de cada ano.

Art. 11. Todos os docentes credenciados no PPGEC deverão encaminhar anualmente, quando solicitado pelo Coordenador do Programa, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGEC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 12. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.

Art. 13. Esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação e revogadas todas as disposições em contrário.

 

Nº 02/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Recursos Genéticos e Vegetais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 21/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.088581/2019-74, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO Nº 01/PPGEC/2018, 5 de setembro de 2018

 

Dispõe sobre normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da UFSC.

 

O Presidente do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou o Colegiado Pleno, RESOLVE:

 

ESTABELECER normas específicas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil.

 

Perfil do Docente do PPGEC: Professor pesquisador com histórico de publicações em periódicos de elevado impacto na área de Engenharias I que também oriente alunos de iniciação científica, publique e participe de congressos nacionais e internacionais, escreva livros e capítulos de livros, tenha projetos de pesquisa aprovados em agências de fomento e desenvolva atividades consideradas relevantes na área de Engenharias I da CAPES. A composição do corpo docente do Programa deverá atender os critérios definidos pela área de avaliação Engenharias I e critérios de avaliação da CAPES.

Art. 1º. O credenciamento e o recredenciamento de docentes para atuação no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, denominado doravante nesta Resolução como PPGEC, obedecerão as normas gerais estabelecidas na Resolução Nº 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017 nos seus artigos 18 a 27.

Art. 2º. É requisito de credenciamento a titulação de Doutor em área compatível com a Engenharia Civil.

Art. 3º. Para efeito de credenciamento junto ao PPGEC, os docentes serão designados como Permanentes, Colaboradores ou Visitantes. O enquadramento dos docentes no PPGEC ocorrerá de acordo com a Portaria da CAPES No 81/2016 de 3 de junho de 2016, respeitando a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017 de 4 de abril de 2017.

§ 1º. Docentes Permanentes são aqueles que atuam com preponderância no PPGEC, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I) integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral ou quando aposentado com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC;

II) desenvolver, com regularidade mínima anual, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III) participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV) apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual com envolvimento dos discentes;

V) desenvolver atividades de orientação.

§ 2º. Docentes Colaboradores são aqueles que contribuem com o PPGEC de forma complementar ou eventual, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 3o, § 1o. Deverão ministrar disciplinas ou orientar trabalhos, mas nunca simultaneamente as duas atividades.

§ 3º. Docentes Visitantes são identificados por não pertencerem ao quadro da UFSC e permanecerem em regime integral, durante um período contínuo e determinado, à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas do PPGEC, com vínculo de professor voluntário aprovado na UFSC.

§ 4º. Cada professor credenciado deve vincular-se, para fins organizacionais, a uma única área de concentração. Cada docente poderá acumular no máximo doze orientações simultaneamente no PPGEC, em acordo com as recomendações da área de avaliação da CAPES.

Art. 4º. Os credenciamentos terão validade por um período de dois anos, a partir da avaliação do desempenho do docente nos quatro anos anteriores a essa solicitação. A cada biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação mínima exigida, que deverá obedecer ao Art. 6o e seus parágrafos.

§ 1º. Será formada uma Comissão de Credenciamento constituída por três docentes permanentes de reconhecida competência, sendo um de cada área de concentração Redação alterada pela Resolução nº 03/PPGEC/2019, de 13/11/2019)

§ 2º. O mandato da Comissão de Credenciamento acompanhará o mandato estabelecido para o Coordenador do PPGEC.

Art. 5º. O recredenciamento de docentes se dará exclusivamente a cada dois anos, seguindo o processo de credenciamento definido no Art. 4o.

§ 1º. O credenciamento de novos docentes se dará a qualquer momento.

§ 2º. A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Coordenador do PPGEC e será avaliada pelo Colegiado Delegado. (Redação alterada pela Resolução nº 01/PPGEC/2020, de 13/02/2020)

Art. 6º. Para o credenciamento e recredenciamento do docente, a cada dois anos, será exigida pontuação mínima relativa à produção científica referente a 48 meses anteriores à data da solicitação. A produção científica deverá estar registrada no Curriculum Vitae da Plataforma Lattes do CNPq. Somente serão pontuados periódicos classificados de acordo com a qualificação QUALIS/CAPES vigente no período (e seus equivalentes) em Engenharias I.

§ 1º. A contabilização da pontuação total de cada docente será definida de acordo com a produção qualificada média dos últimos 48 meses e quantificada por meio da publicação de artigos em periódicos dos estratos A1 a B2 conforme a expressão:

PQD1 = (A1 + 0,85 A2 + 0,70 B1 + 0,50 B2)/4

sendo que A1, A2, B1 e B2 representam o total de artigos publicados durante o quadriênio em cada um destes estratos.

§ 2º. Quando uma publicação tiver mais de um autor credenciado no PPGEC, para fins de cálculo do PQD1, a pontuação será dividida uniformemente entre eles a não ser que seja solicitada outra alternativa.

§ 3º. Após o cômputo da produção (PQD1), serão credenciados como docentes permanentes aqueles que nos últimos quatro anos atinjam PQD1 mínimo de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos.

§ 4º. Caso algum professor tenha publicado nesse período algum capítulo de livro, livro editado internacionalmente ou tenha posse de uma patente, ele deve elaborar um documento simplificado para solicitar equivalência (uma página apontando o que foi feito e as suas quantidades e outras páginas de comprovação). Fica a cargo da Comissão de Credenciamento definir quanto esta atividade vale em termos PQD1, sendo limitada a 50% do valor mínimo para o credenciamento.

§ 5º. No mês de novembro de cada ano do biênio, a Comissão de Credenciamento fará o levantamento da pontuação de cada docente permanente considerando os quatro últimos anos. Caso o docente permanente não atinja a pontuação prevista no § 3o do Art. 6o, ele será impossibilitado de oferecer novas vagas para alunos nos editais de seleção subsequentes até normalizar sua situação.

§ 6º. Para o primeiro credenciamento como docente permanente será exigido que o solicitante tenha publicado, pelo menos, dois artigos classificados como sendo de nível A no QUALIS/CAPES nos últimos quatro anos a partir da data do pedido.

§ 7º. Poderá ser credenciado como docente colaborador ou docente visitante, o docente e/ou pesquisador com experiência e qualificação para oferecimento de disciplinas do programa, que atinja PQD1 mínimo de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos em um período de quatro anos.

§ 8º. Para o credenciamento em qualquer categoria no PPGEC, será considerada a avaliação pelos discentes das disciplinas e respectivos docentes. A avaliação será realizada por meio de ficha de avaliação elaborada e aprovada pelo Colegiado Delegado do PPGEC. Será aplicada a todas as disciplinas ministradas no final de cada período letivo. Esse artigo não se aplica para o primeiro credenciamento do docente no PPGEC.

§ 9º. O Coordenador do PPGEC está liberado de atingir a pontuação definida neste artigo em igual período que esteve à frente da gestão do Programa (no biênio imediatamente posterior de cada mandato).

§ 10. Em consonância pelo estabelecido no Art. 4o da Portaria No 81 de 3 de junho de 2016 da CAPES, a atuação como docente permanente poderá se dar em no máximo três programas de pós- graduação, seja latu sensu ou stricto sensu. Na solicitação de credenciamento ou de recredenciamento, a informação e comprovação da quantidade de programas de pós-graduação em que o docente atua é obrigatória.

§ 11. A atuação acadêmica do docente do PPGEC a ser inserida anualmente na Plataforma Sucupira será demonstrada por meio da carga horária anual de disciplinas ministradas, sua respectiva produção intelectual e número de orientações em andamento. Aos docentes permanentes a carga de ensino será de, no máximo, 20 horas semanais e às demais categorias, de 10 horas semanais. As orientações correspondem a mestrado e doutorado.

§ 12. Quanto às orientações, serão atribuídas ao docente na Plataforma Sucupira aquelas em andamento no ano base. As orientações concluídas no ano base serão atribuídas no indicador denominado Trabalhos de Conclusão.

Art. 7º. Caso o docente não atinja os critérios definidos no Art. 6o para credenciamento como docente permanente, será credenciado como docente colaborador se possuir orientações em andamento. Neste caso, o docente permanecerá como docente colaborador do PPGEC até a conclusão das orientações, não podendo assumir novas orientações nem oferecer disciplinas no PPGEC.

Parágrafo único. Ao docente que incorrer no exposto neste artigo, será exigida a pontuação prevista no § 3º do Art. 6º quando de uma nova solicitação de credenciamento como docente permanente.

Art. 8º. Para ser orientador de doutorado será necessário que o docente tenha obtido seu doutoramento há, no mínimo, três anos e que já tenha concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado acadêmico. Adicionalmente, a partir do credenciamento a ser realizado em 2020, o professor deverá ter produção mínima de dois artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos cinco anos ou quatro artigos classificados em nível A no QUALIS/CAPES nos últimos dez anos.

Art. 9º. Docentes em primeiro credenciamento poderão ofertar no máximo duas vagas de mestrado no primeiro edital de seleção que participarem. Após, poderão disponibilizar duas vagas adicionais a cada ano em que estejam credenciados como docentes permanentes. Essa restrição não será imposta para professores em primeiro credenciamento que atinjam índice PQD1 ≥ 1,0.

Art. 10. O levantamento da pontuação realizado pela Comissão de Credenciamento deverá acontecer na primeira quinzena de novembro de cada ano.

Art. 11. Todos os docentes credenciados no PPGEC deverão encaminhar anualmente, quando solicitado pelo Coordenador do Programa, todos os dados pertinentes à produção científica e projetos de pesquisa relacionados ao PPGEC para serem incluídos no relatório anual a ser enviado à CAPES.

Art. 12. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEC.

Art. 13. Esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação e revogadas todas as disposições em contrário.

 

Resoluções de 13 de agosto de 2020

 

Nº 03/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a alteração nas Normas de Credenciamento e Recredenciamento Regimento Interno de docentes no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 55/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.075540/2019-18, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

RESOLUÇÃO N° 01/PPGO/2019, 31 de maio de 2019

 

Dispõe sobre Credenciamento e Recredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

 

A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução 95/CUn/2017, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e tendo em vista o que decidiu o Colegiado Pleno deste Programa em reunião 8 de fevereiro de 2017, RESOLVE:

 

APROVAR os critérios para Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFSC.

Do PEDIDO

Art. 1°. A solicitação de credenciamento no Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) poderá ser feita por docente portador de título de Doutor de uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa do Brasil ou exterior.

Art. 2°. As solicitações de credenciamento serão avaliadas e homologadas pelo Colegiado Delegado uma vez ao ano, considerando-se a capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES.

Parágrafo Único. A efetivação do docente que tiver sua solicitação aprovada ocorrerá, no caso do permanente, quando iniciar orientação e estiver ministrando disciplina junto ao PPGO, e no caso do colaborador, quando este se inserir em pelo menos uma das atividades do Programa.

Art. 3°. O Colegiado Delegado a partir de recomendação da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento definirá o período de validade do credenciamento, que será de até 24 meses, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do PPGO.

Das CATEGORIAS

Art. 4°. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Odontologia será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes.

§ 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que dedicam, no mínimo, 15 horas semanais ao PPGO, desenvolvendo as principais atividades de ensino, orientação de dissertações e teses, supervisão de estudos de pós-doutorado, pesquisas e funções administrativas

§ 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições no País (participantes externos) que contribuem para o PPGO de forma complementar ou eventual nas atividades do programa.

§ 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 5°. Poderá ser credenciado como docente permanente o professor que irá atuar no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e pós-graduação;

III – Participar como coordenador de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual; V – Desenvolver atividades de orientação;

VI – Ter disponibilidade de ministrar ao menos uma disciplina ao ano no PPGO.

Parágrafo Único. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) PPG’s.

Art. 6°. Em casos especiais e devidamente justificados, docente não integrante do quadro de pessoal da Universidade pode ser credenciado como permanente, nas seguintes situações:

I – Docente/pesquisador integrante do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – Docente que, mediante a formalização de termo de adesão, vier a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – Professor visitante, contratado pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

IV – Pesquisador bolsista de agência de fomento vinculado ao Programa por meio de projeto específico com duração mínima de 24 meses;

Art. 7°. Poderá ser credenciado como docente colaborador o professor ou pesquisador que contribuirá para o programa de forma complementar ou eventual desde que preencha um dos requisitos abaixo:

I – Docente permanente que no recredenciamento não tenha atingido a pontuação estabelecida, e que obrigatoriamente esteja orientando acadêmico do Programa;

II – Docente que desenvolva uma atividade específica no PPGO, dentre estas, ministrar disciplinas ou orientação pontual de mestrandos/doutorandos para auxiliar no fortalecimento das linhas de pesquisa.

Parágrafo Único. O docente credenciado na categoria de colaborador poderá exercer apenas uma atividade no Programa, especificamente, a ministração de disciplinas ou a orientação pontual de trabalhos de mestrado ou doutorado.

Art. 8°. Poderá ser credenciado como docente visitante o professor vinculado a outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, do Brasil ou do exterior, com bolsa de estudo ou contrato, que irá permanecer na Universidade à disposição do PPGO, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

Parágrafo único. A atuação de docentes visitantes no programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento.

Do CREDENCIAMENTO

Art. 9°. Para solicitar credenciamento como permanente o docente deverá apresentar:

I – Plano de trabalho detalhado, para o período de credenciamento, incluindo atividades de ensino (com a participação em uma das disciplinas obrigatórias do PPGO), de pesquisa (coordenação de projeto, orientação de alunos e publicações), extensão (participação e organização de projetos, organização de cursos e eventos entre outros) atividades administrativas (comissões, representações e pareceres), (Anexo I);

II – Comprovante de que integra Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;

III – Comprovante de que é coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa aprovado(s) pelo departamento de origem do docente, ou como beneficiário de financiamento de agência de fomento e/ou Iniciativa Privada, nos últimos três anos;

IV – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

V – Produção científica intelectual mínima de 300 pontos, nos dois anos anteriores, além dos meses do ano em curso, de acordo com o qualis CAPES (odontologia), sendo pelo menos dois artigos em periódicos qualis A1 ou A2. É mandatório que o docente seja o primeiro ou último autor ou ainda, autor correspondente, em pelo menos dois dos artigos publicados, caracterizando a liderança no trabalho. Artigos em periódicos B3, B4 ou B5 não serão contabilizados.

VI – Comprovante de conclusão de orientação de dois acadêmicos de graduação (TCC ou PIBIC), ou mestrado/doutorado, nos últimos três

Art. 10°. Para solicitar credenciamento como colaborador, o docente ou pesquisador independente deverá apresentar:

I – Formulário de solicitação preenchido (Anexo I);

II – Cópia do Curriculum Vitae da plataforma Lattes atualizado;

III – Caso já faça parte de outro programa de pós-graduação, documento esclarecendo sobre a carga horária no outro programa;

Parágrafo Único. O percentual de docentes colaboradores será de até 20% do total dos docentes do Programa.

Art. 11. Para solicitar credenciamento como visitante, o docente ou pesquisador independente deverá ter bolsa de estudo ou contrato e apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa.

Parágrafo Único. O professor visitante poderá solicitar credenciamento como docente permanente, se atingir a produção científica intelectual estabelecida no Art. 9 desta Resolução.

Do RECREDENCIAMENTO

Art. 12. O recredenciamento dos docentes do programa ocorrerá a cada 2 (dois) anos, e terá validade de até 24 meses.

Art. 13. Todos os professores credenciados deverão fazer a solicitação de recredenciamento no período que será estabelecido pelo Colegiado Delegado do PPGO.

Art. 14. Para ser recredenciado como permanente o docente deve atender os seguintes requisitos:

I – Apresentar o formulário de solicitação preenchido (Anexo II)

II – Produção científica intelectual, a qual será de acordo com os critérios abaixo:

a) Quando o recredenciamento ocorrer na metade do quadriênio: será considerada a pontuação dos dois primeiros anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 200 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos dois (2) artigos em periódicos B1+. Artigos em periódicos B3, B4 ou B5 não serão

b) Quando o recredenciamento ocorrer no final do quadriênio: será considerada a pontuação dos quatro anos do quadriênio. O docente deverá apresentar mínimo de 400 pontos (de acordo com os critérios apresentados no Quadro 2 do Anexo III), sendo pelo menos quatro (4) artigos em periódicos B1+, e pelo menos dois (2) artigos em periódico A2+. Artigos em periódicos B3, B4 ou B5 não serão contabilizados;

III – Ser coordenador de um ou mais projeto(s) de pesquisa em andamento;

IV – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes deste Programa nos últimos três anos;

V – Ter orientado e/ou estar orientando pelo menos dois discentes de Graduação, seja pesquisa em Iniciação Científica ou Trabalho de Conclusão de Curso nos últimos três anos;

VI – Ter ministrado/participado, neste Programa, de pelo menos duas disciplinas ou de uma mesma por dois semestres nos últimos quatro anos;

VII – Avaliação do docente pelo corpo discente. Para fins de avaliação do docente pelo corpo discente, cada disciplina ministrada no PPGO/UFSC contará com questionário de avaliação, contendo quesitos sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina;

Parágrafo único. O docente permanente que não atender os requisitos do Art. 14 desta Resolução será recredenciado como docente colaborador, desde que tenha orientação(ões) de mestrado ou doutorado em andamento, e permanecerá nesta categoria até a conclusão da(s) orientação(ões), quando o mesmo será descredenciado.

Art. 15. Poderá ser recredenciado como colaborador o docente ou pesquisador, que se enquadre no exposto no Art. 7, e condicionado a apreciação e aprovação do Colegiado Delegado do Programa.

Da AVALIAÇÃO

Art. 16. O pedido de credenciamento e recredenciamento será avaliado pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa, composta por até três docentes de diferentes áreas de concentração e também pelo Subcoordenador do Programa, com vigência de até quatro anos;

Art. 17. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento do Programa será indicada pelo Coordenador e deverá ser aprovada pelo Colegiado Delegado;

Art. 18. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentará no momento do credenciamento e recredenciamento, parecer com as atribuições de cada professor, quanto à participação em disciplinas e orientação de discentes;

Art. 19. A Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento poderá, considerando a  capacidade de absorção, equilíbrio entre as áreas de concentração, e percentuais recomendados pela área de avaliação na CAPES, não aprovar a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente, mesmo que a documentação esteja em acordo com essa Resolução.

Parágrafo Único. Os nomes dos professores permanentes e colaboradores credenciados e recredenciados deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 20. Será descredenciado o docente que, no período avaliado, não atender aos requisitos desta Resolução.

Parágrafo Único. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no programa como professor colaborador até a defesa de seus orientados, e não poderá, enquanto perdurar essa situação, assumir novos orientados e ministrar disciplinas.

Das DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Todos os docentes credenciados no PPGO deverão manter o currículo lattes atualizado e encaminhar, quando solicitado pela coordenação do Programa, formulário de acompanhamento preenchido.

Parágrafo Único. O docente que não entregar o formulário de acompanhamento preenchido, ou que não atualizar seu currículo Lattes antes do período de elaboração do relatório para a CAPES, poderá ser descredenciado do PPGO.

Art. 22. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação de Credenciamento e Recredenciamento apresentados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Pleno do Programa e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando a Resolução 001/PPGO/2016.

Aprovado em Reunião do Colegiado Pleno do PPGO em 31/05/2019.

ANEXO I

PLANO DE TRABALHO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Nome do Professor:                                                                                                                             Área de concentração*:                                                                                                        

Linha(s) de pesquisa na qual atuará (no máximo duas):

Tipo e vínculo solicitado:        Professor Permanente (      )       Professor Colaborador (      )
Data do preenchimento:                                 

*Área na qual pretende se inserir

Tabela 1- Participação em projetos de pesquisa

Nº Registro SigPex  

PROJETO(S) de PESQUISA

Indicar se é coordenador (C) ou participante (P)  

FINANCIAMENTO*

*Agência de fomento, edital e período de vigência

 Tabela 2- Orientações acadêmicas concluídas

ORIENTAÇÕES
Indicar o tipo de trabalho TCC, PIBIC, mestrado (M) ou doutorado (D)  

Instituição

 

Título do trabalho orientado

 

Projeto de pesquisa associado

Ano da conclusão

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 1

JUSTIFICATIVA PARA O CREDENCIAMENTO

PLANO DE TRABALHO NO PPGO PARA O QUADRIÊNIO

(participação em disciplinas, orientações/co-orientações, participação em atividades administrativas, ou outra atividade que justifiquem seu credenciamento como

professor colaborador ou como professor permanente no PPGO)

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA RECREDENCIAMENTO

Nome do Professor:                                                                                                                                                 Área de concentração:                                                                                                                                                     
Permanente (       )                                                                            Colaborador (         )

 Tabela 1- Disciplinas ministradas no PPGO

DISCIPLINA(S) MINISTRADA(S) no PPGO (incluídas no PAAD)
Código da disciplina Nome da Disciplina Semestres

Tabela 2- Projetos de pesquisa coordenados pelo professor

PROJETOS DE PESQUISA APROVADOS NO SIGPEX
Nº Registro

SIGPEX

TÍTULO DO PROJETO FINANCIAMENTO*
PROJETOS DE PESQUISA NA PLATAFORMA SUCUPIRA

*Agência de fomento, edital e período de vigência

Tabela 3- Orientações acadêmicas no período

Orientações CONCLUÍDAS
 

Nome do aluno

Indicar se foi: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

Número projeto de Pesquisa* SIGPEX

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

Orientações EM ANDAMENTO
 

Nome do aluno

Indicar se é: TCC, PIBIC, mestrado

(M) ou doutorado (D)

 

Número projeto de Pesquisa* SIGPEX

 

Projeto de Pesquisa SUCUPIRA

*Colocar o número do projeto correspondente a tabela 2

 Tabela 4- Produção científica intelectual no período (Incluir apenas artigos qualis A1, A2, B1 e B2)

ARTIGOS COMPLETOS PUBLICADOS no período

·  Deverá ser colocada a referência completa, incluindo o DOI, de acordo com o que está na plataforma lattes (Artigos que não constem no lattes não serão contabilizados).

·  Artigos aceitos apenas serão contabilizados os que já tiverem DOI.

·  Destacar os discentes do PPGO*, os discente da graduação** e os discentes egressos do PPGO ***

 

QUALIS CAPES ODONTOLOGIA

FATOR DE IMPACTO

Apenas para artigos sem qualis na odontologia

 

 

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO TOTAL

Outras informações Relevantes:

PRODUÇÃO TÉCNICA

Grupo 1: Patentes; Documentos elaborados para agências internacionais instituições nacionais, estaduais e municipais; Desenvolvimento de aplicativo e software.

Grupo 2: Desenvolvimento de material didático e instrucional; Desenvolvimento de produto e protótipos; Desenvolvimento de técnica; Editoria; Livros e capítulos de livros com ISBN; Entrevista em Programa de rádio, TV, revistas e jornais; Mesa clínica (Maquete); Serviços técnicos (Elaboração de normas, protocolos e Programas para a Área de Odontologia; Consultorias e assessorias técnicas ou de políticas de saúde).

Grupo 3: Serviços técnicos (Pareceres para revistas científicas vinculadas ao qualis da odontologia); Organização de eventos; Cursos de curta duração.

ANEXO III

PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

Para a pontuação da produção intelectual serão considerdos os seguintes critérios:

1 – Qualis do periódico segundo a CAPES, área da Odontologia, ou quando o peridódico não tiver qualis na odontologia será considerado o fator de impacto segundo o critério da CAPES, área odontologia, para classificação dos periódicos (quadro 1)

Quadro 1- Pontuação dos artigos de acordo com o qualis odontologia ou fator de impacto da revista

QUALIS PONTUAÇÃO FATOR DE IMPACTO CORRESPONDENTE PARA OS ARTIGOS SEM QUALIS NA ODONTOLOGIA
A1 100 Periódicos com JCR – FI-  3,52
A2 85 Periódicos com JCR – FI- 2,5 – 3,52
B1 70 Periódicos com JCR – FI- 1,45 – 2,49
B2 50 Periódicos com JCR – FI- 0,56 – 1,44

2 – Protagonismo do docente e participação de discentes nas publicações. Apenas um docente do programa poderá ser considerado protagonista da produção. Será considerado protagonista o primeiro ou último autor ou autor correspondente do artigo (quadro 2), sendo que apenas um docente do PPGO poderá ser protagonista do

Quadro 2- Porcentagem da pontuação que será considerada por artigo;

Protagonismo do docente* Participação de Discente/egresso Participação de outros docente do PPGO %
sim sim INDIFERENTE 100% do valor
sim não INDIFERENTE 70% do valor
não sim NÃO 70% do valor
não sim SIM 50% do valor
não não INDIFERENTE 30% do valor

*Será considerado protagonista o primeiro/último autor ou autor correspondente do artigo

 

Nº 04/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2019/CPG, acostado ao Processo nº 23080.082935/2019-77, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA E BIOCIÊNCIAS DO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA, IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Do Objetivo

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em nível de mestrado e doutorado, tem por objetivos formar recursos humanos qualificados nas áreas de concentração em (i) Prospecção e Desenvolvimento de Bioprodutos, (ii) Interação Microrganismo-Hospedeiro e (iii) Bioinformática e Biologia de Sistemas, para o pleno exercício de atividades de pesquisa e ensino superior e o aprofundamento de estudos técnicos e científicos.

Parágrafo único. Na persecução de seus objetivos, o PPGBTC norteará suas atividades pelas áreas de conhecimento e de concentração citadas no caput, além de promover a integração entre elas.

Seção II

Da Organização Geral

Art. 2º O PPGBTC está organizado em um conjunto harmônico de disciplinas e atividades de modo a propiciar aos estudantes dos cursos de mestrado ou de doutorado o aprimoramento didático-científico preconizado na Resolução Normativa 95/CUn/2017 da UFSC, permitindo-lhe o desenvolvimento do trabalho de conclusão, segundo suas potencialidades, na área de concentração de sua preferência.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 3º O Colegiado Pleno é o órgão de coordenação do programa, sendo constituído por todos os docentes permanentes do PPGBTC integrantes do quadro de pessoal da UFSC, por representantes do corpo discente na proporção de 1/5 (um quinto) dos docentes, desprezada a fração, e pelo chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes permanentes.

§ 1º A representação discente, composta de membros titulares e suplentes, será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

§ 2º Perderá o mandato, em conformidade com o parágrafo único do art. 4o do Regimento Geral da UFSC, o docente que, sem causa justificada, faltar a mais de 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas do Colegiado, ou tiver sofrido penalidades por infração incompatível com a dignidade da vida universitária.

Art. 4º Caberá ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 5º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do presidente, por iniciativa própria ou atendendo ao pedido de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1º Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação da pauta omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§ 2º É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 6º O Colegiado somente deliberará com a presença da maioria de seus membros, e a deliberação das questões em votação dar-se-á pelo voto aberto.

Art. 7º São atribuições do Colegiado, após análise e apreciação:

I – aprovar o Regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III  – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV  – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

V  – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI  – homologar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes nos termos da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e das Normas Internas do programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VII – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VIII  – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós- graduação stricto sensu;

IX  – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

X – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

XI – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, do regimento do programa e de suas resoluções complementares;

XIII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

XIV – aprovar as comissões de bolsas e de seleção para admissão de estudantes no programa;

XV – aprovar as propostas de editais de seleção de estudantes elaborada pela comissão de seleção e apresentadas pelo coordenador;

XVI – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução específica da Câmara de Pós- Graduação da UFSC que regulamenta a matéria e nas normas internas do programa;

XVII  – aprovar as indicações dos segundos orientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores;

XVIII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XIX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e de substituição de orientador;

XX – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, nos termos do disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e no art. 44 deste Regimento;

XXI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

XXII – deliberar sobre processos de transferência, trancamento e desligamento de estudantes, observado o disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017;

XXIII – assessorar o coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XXIV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XXV – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXVI – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e neste Regimento;

XXVII – homologar os resultados dos processos de seleção; XXVIII – julgar os pedidos de revisão de conceitos dos estudantes;

XXIX – homologar atos ad referendum encaminhados pelo coordenador, na reunião imediatamente seguinte a sua execução;

XXX – definir comissões para fins específicos; XXXI – analisar e decidir sobre os casos omissos.

CAPÍTULO III

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação administrativa dos programas de pós-graduação será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Art. 9º O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 10. Compete ao coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

III – propor ao Colegiado os nomes para composição de comissões e emitir portarias designando-as;

IV – apresentar ao Colegiado os nomes para a composição das bancas examinadoras de trabalhos de conclusão, conforme sugestões dos orientadores;

V – emitir portaria designando as bancas, aprovadas pelo Colegiado, para exame dos trabalhos de conclusão;

VI – manter contatos e entendimentos com organizações nacionais e estrangeiras e fomentar o desenvolvimento do programa;

VII – administrar os recursos financeiros do programa e fazer as respectivas prestações de contas;

VIII – promover a divulgação do programa;

IX – decidir sobre requerimentos de estudantes quando envolverem assuntos de rotina administrativa;

X – decidir sobre a validação de créditos que tenham sido obtidos na condição de matrícula em disciplina isolada do próprio programa, desde que tiverem sido obtidos num período não superior há 2 (dois) anos da data de realização da(s) disciplina(s);

XI – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

XII – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

XIII – coordenar as atividades didáticas do programa e manter entendimentos com os professores das áreas de concentração e chefes de Departamento, visando à organização de planos de ensino das disciplinas do programa;

XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas; XV – publicar os atos normativos referentes ao programa;

XVI – cumprir e fazer cumprir os atos deliberativos do Colegiado;

XVII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XVIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, deste Regimento do programa e de suas resoluções complementares;

XIX – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Resolução Normativa Nº 1/2019/CPG;

XX – coordenar outras atividades do programa não previstas neste artigo.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso XII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Seção III

Da Secretaria

Art. 11. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria, órgão subordinado diretamente ao coordenador.

Art. 12. Integrarão a secretaria, além do secretário, os servidores e estagiários necessários ao desempenho das tarefas administrativas.

Art. 13. Ao Secretário, ou por delegação a seus auxiliares, incumbe:

I – manter atualizada e devidamente resguardada toda a documentação do programa, especialmente aquela que registra os históricos escolares dos estudantes, por meio do Sistema de Controle Acadêmico de Pós-Graduação (CAPG);

II – secretariar as reuniões do Colegiado;

III – secretariar as sessões de defesa dos trabalhos de conclusão;

IV – expedir avisos de rotina aos professores e estudantes do programa;

V – exercer tarefas de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador;

VI – processar os pedidos de matrícula;

VII – processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, registrando-as no CAPG;

VIII – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

IX – manter cadastro e arquivo atualizados de leis, decretos, portarias e normas que regulamentam os programas de pós-graduação e demais resoluções na UFSC;

X – manter atualizado o inventário dos equipamentos e materiais do programa;

XI – coletar e manter atualizado o acervo documental, bem como organizar os dados para os relatórios anuais e outros documentos do programa;

XII – providenciar locais e equipamentos para atividades pedagógicas;

XIII – auxiliar na organização e execução de eventos promovidos pelo programa;

XIV – preparar minutas de portarias, editais e outros documentos a serem assinados pelo coordenador;

XV – codificar as novas disciplinas e manter atualizado o currículo do programa.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

Art. 14. O corpo docente do programa será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 15. A solicitação de credenciamento ou recredenciamento deverá ser encaminhada pelo docente ao Colegiado, na observância do disposto na Resolução Normativa no 95/CUn/2017 e nas normas internas do programa para Credenciamento e Recredenciamento de Docentes.

§ 1º O credenciamento ou recredenciamento será válido por 4 (quatro) anos, podendo ser renovado pelo Colegiado e homologado pela Câmara de Pós-Graduação quando tratar-se de credenciamento ou recredenciamento em bloco de todo corpo docente.

§ 2º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 16. Para efeito de credenciamento, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes, que consistem nos professores que irão atuar com preponderância no programa, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos requisitos constantes na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

II – docentes colaboradores, que consistem nos professores ou pesquisadores que irão contribuir com o programa, de forma complementar ou eventual, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa no 95/CUn/2017 para a classificação como permanente.

III – docentes visitantes, que consistem nos professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa do Brasil ou do exterior, atendendo ao disposto na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 17. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida pelo Colegiado Pleno do programa na observância da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

Art. 18. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 19. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 18 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 20. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à secretaria do programa.

Art. 21. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de três examinadores, a ser designada pelo colegiado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – ter pelo menos 1 (um) trabalho científico publicado ou aceito para publicação, relacionado ao seu trabalho de conclusão de mestrado, em periódico indexado no Journal of Citation Report (JCR), na observância das Normas Internas do programa para Publicação de Artigos, ou o comprovante de pedido de depósito de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

IV – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 18.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Seção II

Do Currículo

Art. 22. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas, que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos, ou disciplinas que compõem o domínio conexo;

III – disciplina “Estágio de Docência”, que será oferecida conforme as especificações constantes na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e nas normas internas do programa para o Estágio de Docência;

§ 1º A critério do Colegiado, outras disciplinas ou atividades poderão dar direito a créditos em disciplinas eletivas, de acordo com o que dispõe os artigos 44 e 45 deste Regimento.

§ 2º Cada unidade de crédito nas disciplinas do programa será definida na observância do art. 29 deste regimento.

Art. 23. Para a obtenção do grau de mestre em Biotecnologia e Biociências, serão exigidos no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos, compreendendo 6 (seis) créditos relativos à elaboração e aprovação do trabalho de conclusão, 5 (cinco) créditos em disciplinas obrigatórias e um mínimo de 13 (treze) créditos em disciplinas eletivas.

Art. 24. Para a obtenção do grau de doutor em Biotecnologia e Biociências, serão exigidos no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos, compreendendo 12 (doze) créditos relativos à elaboração e aprovação do trabalho de conclusão, 7 (cinco) créditos em disciplinas obrigatórias e um mínimo de 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas eletivas.

Paragrafo único. Estudantes do curso de doutorado poderão solicitar ao Colegiado a validação de disciplinas ou atividades desenvolvidas no curso de mestrado, cujos créditos serão computados em seu histórico escolar, a critério do Colegiado, conforme estabelecido no art. 44 deste Regimento.

Art. 25. Os mestrandos e doutorandos deverão comprovar proficiência em língua inglesa até 12 (doze) meses do ingresso no curso na observância da Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

§ 1º Os doutorandos deverão também comprovar proficiência em uma segunda língua estrangeira, de sua escolha, até 12 (doze) meses do ingresso no curso.

§ 2º Os estudantes estrangeiros do curso de mestrado e doutorado deverão comprovar proficiência em língua portuguesa até 18 (dezoito) meses do ingresso no curso de mestrado e até 24 (vinte e quatro) meses do ingresso no curso de doutorado.

§ 3º Os certificados de proficiência deverão ser emitidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras da UFSC, ou por órgão certificador de proficiência em línguas.

§ 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

Seção III

Da Programação Periódica

Art. 26. A programação periódica especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas, com o respectivo número de créditos, cargas horárias e ementas e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Art. 27. O calendário escolar da UFSC, aprovado pelo Conselho Universitário e divulgado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), estabelecerá as datas do período letivo e dos demais eventos acadêmicos.

Seção IV

Da Carga Horária e do Sistema de Créditos

Art. 28. A integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, será expressa em unidade de créditos, na forma prevista na Resolução Normativa no 95/CUn/2017 e no art. 29 deste Regimento.

Art. 29. Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas, ou a 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas, ou a 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas na observância dos artigos 44 e 45 deste Regimento.

Seção V

Da Inscrição e Seleção

Art. 30. Poderão inscrever-se para participar do processo de seleção os portadores de diploma de graduação reconhecidos ou revalidado pelo Ministério da Educação (MEC) e que preencham os requisitos exigidos no edital de seleção.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau do aluno graduado para fins de comprovação de grau, sendo obrigatória a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Poderão inscrever-se, também, alunos da última fase de curso de graduação, nos termos do disposto no caput deste artigo, desde que a colação de grau ocorra anteriormente àquela prevista para o ingresso desses discentes no programa.

§ 3º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado, de acordo com a Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

Art. 31. A elaboração dos editais de seleção e a condução dos processos de seleção dos candidatos ao programa serão realizadas por comissões de docentes, a serem designadas por portarias do coordenador, após aprovação pelo Colegiado.

§ 1º As comissões deverão encaminhar as propostas de editais, fixando os critérios de seleção, as datas e os locais das provas, as quais deverão ser apreciadas e homologadas pelo Colegiado;

§ 2º O coordenador divulgará os editais de seleção, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias do início das provas.

§ 3º Os relatórios dos processos de seleção, incluindo a lista dos candidatos selecionados, por ordem de classificação, deverão ser encaminhados pelas comissões de seleção ao Colegiado para apreciação e homologação.

§ 4º Os resultados dos processos de seleção serão divulgados pela secretaria, em data e local constantes nos editais de seleção.

Seção VI

Da Matrícula

Art. 32. As matrículas serão efetuadas por meio do Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), nos termos da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, respeitando os prazos estabelecidos no calendário escolar da UFSC.

Parágrafo único. Aplicam-se as mesmas regras no caso de renovação de matrícula.

Art. 33. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina:

I – aos estudantes graduandos de última fase ou graduados; II – aos estudantes com titulação de mestrado;

Parágrafo único. Os estudantes a que se refere o inciso I deste artigo somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de 9 (nove) créditos, e os estudantes a que se refere o inciso II deste artigo somente poderão se inscrever em disciplinas até um limite máximo de 18 (dezoito) créditos.

Art. 34. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 35. O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 36. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 18, mediante aprovação do colegiado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 37. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 38. O estudante que requerer cancelamento de matrícula numa disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário escolar, não terá essa disciplina incluída no seu histórico escolar.

Art. 39. Estágios pós-doutorais junto ao programa deverão atender ao disposto em resolução específica da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40. O coordenador do PPGBTC deverá submeter o pedido do estágio pós-doutoral à apreciação do Colegiado do programa.

Art. 41. O pós-doutorando ficará vinculado à Universidade por meio do programa, com matrícula em pós-doutorado, a ser realizada junto à respectiva secretaria.

Seção VII

Da Frequência e da Avaliação do Aproveitamento Escolar

Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 43. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Seção VIII

Do Regime Didático

Art. 44. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades realizadas em um período de até 10 (dez) anos e a critério do Colegiado, antes da data de matrícula no programa:

I – na condição de estudante matriculado em disciplina isolada do próprio programa, até o limite de 9 (nove) créditos para o mestrado e de 18 (dezoito) créditos para o doutorado;

II – na condição de estudante de mudança de nível do mestrado para o de doutorado, até o limite de 24 (vinte e quatro) créditos, excluídos os créditos correspondentes à elaboração da dissertação;

III – em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES, até o limite de 24 (vinte e quatro) créditos, a critério do Colegiado;

IV – em outros programas de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade até o limite de 3 (três) créditos, a critério do Colegiado.

§ 1º Estudantes do curso de doutorado que tenham obtido título de mestre no próprio programa em um período de até 10 (dez) anos e a critério do Colegiado, antes da data de matrícula no curso de doutorado, poderão validar integralmente os créditos obrigatórios e eletivos obtidos e constantes no seu histórico escolar, mesmo que tenham sido obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros, desde que aprovado pelo colegiado.

§ 2º Todas as solicitações de validação de créditos, exceto dos estudantes que cursaram as disciplinas neste programa como estudantes regulares ou matriculados em disciplina isolada, deverão ser acompanhadas do histórico escolar e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s), que deverão conter nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, conteúdo programático, carga horária e metodologias de ensino e de avaliação.

§ 3º O pedido de validação de créditos deverá ser solicitado pelo estudante, com anuência escrita do orientador, devendo esta ser apreciada pelo Colegiado.

§ 4º Não serão validadas disciplinas de “Estágio de Docência” ou disciplinas cuja nota tenha sido inferior a 8,5 (oito virgula cinco).

Art. 45. Constituirão ainda como atividades do programa, com direito a créditos, a critério do Colegiado e mediante solicitação do orientador:

I – um crédito referente à redação científica, quando o estudante participar na preparação de manuscritos científicos com vistas à publicação de artigos em revistas indexadas no JCR, ou na preparação de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual submetido ao INPI, podendo ser conferido mais um crédito nessa atividade, caso o manuscrito seja aceito para publicação em revista indexada no JCR com fator de impacto (FI) igual ou maior à mediana definida pela área de Biotecnologia da CAPES, ou se o pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual for deferido pelo INPI;

II – um crédito em redação científica para a participação de estudantes como coautores de trabalho(s) publicado(s) na(s) linha(s) de pesquisa do orientador, cujo tema não esteja relacionado à sua tese;

III – apresentação e/ou discussão, no âmbito do grupo de pesquisa do orientador, de artigos científicos de interesse ou de resultados de pesquisa, sendo atribuído 1 (um) crédito para a participação do estudante a cada 30 (trinta) encontros;

IV – realização de estágio em laboratórios desta ou de outra instituição, com a anuência formal do orientador, visando ao aprendizado de metodologias não disponíveis no próprio laboratório, e que seja de interesse para sua dissertação ou tese, sendo atribuído 1 (um) crédito por cada 45 (quarenta e cinco) horas de estágio realizado, devendo tais atividades ser comprovadas formalmente pelo pesquisador responsável pelo laboratório onde o estudante realizou o estágio, informando o período do estágio e especificando o tipo de treinamento;

V – orientação de estudantes de graduação em projetos formais de iniciação científica, com a supervisão do orientador, até o limite máximo de 2 (dois) créditos para estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para os de doutorado, quando tal orientação resultar em comunicação em congresso e/ou trabalho publicado.

§ 1º As atividades de redação científica deverão ser comprovadas por meio da apresentação do artigo publicado ou da aceitação para publicação, ou, no caso de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual, de documento expedido pelo INPI.

§ 2º Para o doutorado, será obrigatório o cumprimento de no mínimo 2 (dois) créditos em redação científica.

§ 3º A participação nas atividades descritas no inciso III deste artigo deverá ser comprovada por meio de memorando do orientador ao Colegiado, com prova documental.

§ 4º Será obrigatório o cumprimento de no mínimo 1 (um) crédito para os estudantes de mestrado e de 2 (dois) créditos para os de doutorado na atividade a que se refere o inciso III, até o limite máximo de 2 (dois) créditos para estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para estudantes de doutorado.

§ 5º Poderão ser computados no máximo 2 (dois) créditos para os estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para os de doutorado na atividade a que se refere o inciso IV.

Art. 46 – A disciplina “Seminários” é obrigatória para os estudantes de mestrado e doutorado e a sua matrícula será compulsória no último semestre regular de cada aluno e será efetivada pela secretaria do programa.

§ 1º A disciplina “Seminários” computará 2 (dois) e 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória para os alunos de mestrado e de doutorado, respectivamente;

§ 2º As normas da disciplina a que se refere o caput serão definidas e aprovadas pelo Colegiado.

Art. 47 – Aos estudantes que tiverem concluído os créditos ou não participarem em nenhuma disciplina, é obrigatória a matrícula semestral em “Elaboração de Dissertação ou Tese”, sob pena de desligamento do programa, de acordo com o Inciso I do artigo 37.

CAPÍTULO VI

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 48. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação.

Art. 49. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do programa de pós-graduação.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de mestrado e doutorado stricto sensu deverão submeter-se a um exame de qualificação.

Art. 50. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 51. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, de acordo com as Resoluções Normativas da Câmara de Pós-Graduação e do programa.

§ 1º Com aval do orientador e do colegiado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Os trabalhos de conclusão redigidos em língua portuguesa ou outro idioma, deverão conter resumo e palavras-chave em Língua Inglesa.

Seção II

Da Orientação de Dissertações e Tese

Art. 52. O estudante deverá iniciar o trabalho de conclusão sob orientação de um professor do programa, que deverá manifestar-se, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§ 1º É vedada a matrícula do estudante no programa sem a assistência de um orientador.

§ 2º Quando solicitado pelo orientador, por meio de requerimento à coordenação, o Colegiado homologará um coorientador da dissertação ou tese, interno ou externo à UFSC, sob justificativa circunstanciada.

§ 3º O credenciamento de docentes visitantes ou externos ao programa como coorientador terá caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do estudante no programa.

§ 4º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§ 5º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo, indicando um orientador pro tempore dentre os professores credenciados como permanentes.

§ 6º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 7º No caso de mudança de orientador, a continuidade ou não do desenvolvimento do projeto de pesquisa em andamento dependerá da concordância, por escrito, do(s) orientador(es) inicial(is).

§ 8º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 9º O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 10º No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 53. Compete aos orientadores de dissertações e/ou teses:

I – orientar o estudante na elaboração e execução do projeto de dissertação ou tese;

II – acompanhar e orientar quanto ao rol de disciplinas a serem cursadas, assim como orientar sobre a validação de créditos de outros programas e de outras atividades;

III – acompanhar e orientar a pesquisa e redação da dissertação ou tese, assim como do(s) trabalho(s) científico(s) correspondente(s), manifestando-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante;

IV – fazer cumprir os prazos fixados para a finalização dos Trabalhos de Conclusão, o que compreende defesa pública no caso do mestrado e exame de qualificação e defesa pública no caso do doutorado;

V – fazer os contatos necessários para assegurar ao estudante acesso às instalações e equipamentos requeridos à realização do seu trabalho de conclusão;

VI – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

VII – presidir as sessões de defesa pública de dissertação ou tese.

Art. 54. No caso de realização de parte do trabalho de conclusão em outra instituição, o orientador e o estudante deverão solicitar o afastamento ao Colegiado, constando dessa solicitação a anuência escrita do supervisor do estudante onde será realizado o trabalho.

Seção III

Do Projeto e do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado

Art. 55. Será exigida do mestrando a elaboração de projeto de dissertação, em língua portuguesa, e sua apresentação pública até o 12o mês de matrícula de seu curso e constituirão o “Exame de Qualificação de Mestrado”.

§ 1º O projeto deverá ser organizado de forma a conter introdução, justificativa, hipótese de pesquisa, objetivos gerais e específicos, materiais e métodos, cronograma até o término do curso, bem como referências, atendendo-se a orientações dispostas em resoluções específicas do programa.

I – É estimulado ao aluno apresentar os resultados preliminares/parciais e que farão parte da dissertação de mestrado do estudante.

II – O(s) artigo(s) científico(s), quando usado(s) para a defesa da qualificação, deverá(ão) ser originado(s) com dados da pesquisa de dissertação do estudante, submetido(s) para publicação ou publicado em periódico indexado no JCR.

§ 2º O orientador indicará ao coordenador do curso o nome de 1 (um) avaliador e de 1 (um) avaliador suplente do projeto que deverá analisar o mérito do projeto e avaliar o desempenho do estudante quanto à exposição oral e sustentação do projeto.

§ 3º O avaliador poderá ser interno ou externo à UFSC, desde que possua conhecimento comprovado na área de desenvolvimento do projeto a ser avaliado.

§ 4º É de responsabilidade do orientador convidar o avaliador, assim como encaminhar o projeto a este para avaliação com a antecedência mínima necessária.

§ 5º É obrigatória a presença do orientador na sessão de defesa do projeto de seu orientado.

§ 6º Ao término da arguição, o avaliador deverá emitir parecer aprovando ou não o projeto, encaminhando-o à secretaria, que encaminhará cópia ao mestrando e seu orientador para providências.

§ 7º Caso o projeto tenha sido reprovado, uma nova versão do projeto de dissertação, em formato PDF, deverá ser elaborada e apresentada à secretaria no prazo de 90 (noventa) dias, a qual enviará ao avaliador para averiguação do cumprimento das sugestões apresentadas no parecer.

§ 8º A apresentação do “Exame de Qualificação de Mestrado” ocorrerá no âmbito da disciplina “Seminários” e em observância das normas internas do programa para a referida disciplina e para o “Exame de Qualificação de Mestrado”.

Seção IV

Do Exame de Qualificação do Trabalho de Conclusão de Curso de Doutorado

Art. 56. O estudante de doutorado, com a anuência do orientador, deverá submeter-se a um exame de qualificação até 30 (trinta) meses após o ingresso no curso.

Art. 57. O exame de qualificação consiste na apresentação dos resultados preliminares/parciais e que farão parte da tese de doutorado do estudante. O conteúdo escrito do exame pode ser feito na forma de um relatório, dividido em capítulos, ou então no formato de artigo(s) científico(s) que tenha(m) sido enviado(s) ou esteja(m) no formato final para envio para publicação.

§ 1º O(s) artigo(s) científico(s), quando usado(s) para a defesa da qualificação, deverá(ão) ser originado(s) com dados da pesquisa de Tese do estudante, submetido(s) para publicação ou publicado em periódico indexado no JCR.

§ 2º Caso o estudante se afaste para realização de Doutorado Sanduíche no país ou no exterior, o exame de qualificação deverá seguir os procedimentos exigidos pela agência financiadora. Se não explicitado pela agência financiadora, o estudante que já tenha completado até 24 (vinte e quatro) meses de matrícula deverá realizar seu exame de qualificação até três meses após seu retorno.

Art. 58. O exame de qualificação será realizado em sessão pública, seguido por arguição fechada da Comissão Examinadora composta por dois membros titulares e um suplente, dos quais um deverá ser docente externo ao PPGBTC, na observância do disposto na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

§ 1º É vetada a participação do Professor Orientador como membro da Comissão Examinadora assim como sua presença na sessão de arguição do estudante sob sua orientação. Porém, é de sua competência a coordenação de todas as etapas do Exame de Qualificação dos seus orientados.

§ 2º A presidência dos trabalhos da Comissão Examinadora do exame de qualificação será exercida pelo docente permanente ou colaborador mais antigo no programa.

§ 3º Trinta dias antes da apresentação do exame de qualificação o estudante deverá encaminhar o formulário assinado pelo orientador à secretaria, com a sugestão de data/horário e o nome dos integrantes da Comissão Examinadora. Essa composição será submetida à aprovação do colegiado do programa.

§ 4º Após a aprovação da banca pelo Colegiado, o estudante agendará junto à secretaria a data e o horário da qualificação, devendo entregar uma cópia impressa ou digital do trabalho a ser qualificado para cada membro da Comissão Examinadora com pelo menos quinze dias de antecedência à qualificação, dando ciência à secretaria.

§ 5º Na sessão pública o estudante disporá de até 45 (quarenta e cinco) minutos para apresentar oralmente seus resultados. Posteriormente, em sessão fechada, cada membro da Comissão Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para réplica.

Art. 59. No caso do trabalho de conclusão de curso de doutorado envolver proteção de propriedade intelectual, as regras para o exame de qualificação serão aquelas dispostas no artigo 77 deste regimento.

Art. 60. Ao término da arguição, a Comissão Examinadora, reservadamente, emitirá parecer sobre o exame de qualificação do candidato, aprovando ou reprovando o mesmo, encaminhando o resultado à secretaria que dará ciência ao estudante e seu orientador.

§ 1º No caso de reprovação, uma nova versão do exame de qualificação deverá ser encaminhada à mesma Comissão Examinadora no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da qualificação original.

§ 2º Uma segunda defesa do exame de qualificação deverá ser realizada no prazo máximo de seis meses seguintes à primeira defesa (prazo máximo 36 meses) perante a mesma Comissão Examinadora da primeira defesa do exame de qualificação na observância do preconizado no art. 59 deste regimento.

§ 3º A reprovação na segunda defesa do exame de qualificação implicará no cancelamento da matrícula do estudante e no seu desligamento do programa.

Art. 61. Após a aprovação no exame de qualificação, uma cópia da versão final do exame de qualificação, em formato PDF, deverá ser enviada à secretaria.

Seção V

Do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado

Art. 62. O trabalho de conclusão do curso de mestrado (dissertação) deverá ser redigido em língua portuguesa, na observância do disposto no art. 55 deste regimento e na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

Art. 63. A aprovação final do mestrando dependerá da defesa e aprovação do trabalho de conclusão e do atendimento às seguintes condições:

I – estar matriculado no programa há pelo menos 12 (doze) e no máximo 36 (trinta e seis) meses, incluída a prorrogação de prazo prevista no art. 36 deste Regimento;

II – ter concluído o mínimo de 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades, de acordo com o disposto no art. 23 deste Regimento.

III – ter nota média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

Art. 64. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do curso de mestrado, o orientador e o mestrando deverão solicitar ao Colegiado, por meio de formulário específico, a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

§ 2º Além do orientador, a comissão examinadora deverá ser composta por no mínimo 2 (dois) membros titulares, sendo obrigatoriamente 1 (um) membro externo ao programa. Deverão ainda constar da comissão examinadora 1 (um) membro suplente interno e 1 (um) membro suplente externo ao programa.

§ 3º É de responsabilidade do orientador contatar previamente e indicar o membro relator para avaliar se o trabalho está apto para a defesa, o qual poderá ser interno ou externo ao programa ou à UFSC, devendo este membro compor a comissão examinadora do trabalho de conclusão.

§ 4º É permitida a participação de membros externos da comissão examinadora por meio de videoconferência na sessão de defesa do trabalho de conclusão.

Art. 65. O orientador e o mestrando são responsáveis pela confecção de 1 (uma) cópia do trabalho de conclusão, a qual será encaminhada pela secretaria, junto com um formulário de avaliação, ao membro relator indicado.

§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a análise da dissertação pelo membro relator, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação.

§ 2º O membro relator a que se refere o § 1º deverá manifestar sua ciência sobre o sigilo do trabalho, por meio da assinatura do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, emitido pela secretaria, antes de receber o trabalho de conclusão para leitura e emissão de parecer.

§ 3º Após a apreciação do trabalho de conclusão, o membro relator deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à defesa pública da dissertação, devendo remetê-lo à secretaria, junto com a cópia do trabalho de conclusão, no prazo estipulado na carta de encaminhamento.

§ 4º A secretaria dará ciência do parecer do relator ao estudante e seu orientador.

§ 5º Sendo o parecer do relator favorável à defesa pública da dissertação, é de responsabilidade do estudante e de seu orientador contatar previamente os membros da comissão examinadora sobre a disponibilidade de participarem da defesa.

Art. 66. Em caso de reprovação ou de necessidade de alterações do trabalho de conclusão apontadas pelo membro relator que impossibilitem sua defesa pública, o mestrando e o orientador deverão atender aos requerimentos do parecer, apresentando uma nova versão do trabalho de conclusão à secretaria no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento do parecer.

§ 1º De posse da nova versão do trabalho de conclusão, a coordenação escolherá um novo relator entre os docentes do programa, o qual deverá emitir um parecer conclusivo, favorável ou não à nova defesa do trabalho de conclusão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Quando o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, o novo relator de que trata o § 1o do presente artigo deverá atender aos requisitos constantes no art. 65 deste Regimento.

Art. 67. É de responsabilidade do orientador e do mestrando agendar junto à secretaria a data e o horário da defesa do trabalho de conclusão, encaminhando a nominata dos membros da comissão examinadora para apreciação pelo Colegiado.

Art. 68. É de responsabilidade do orientador e do mestrando encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplentes, em tempo hábil para sua avaliação.

Art. 69. O trabalho de conclusão de mestrado será apresentado em sessão pública e julgado pela comissão examinadora previamente aprovada pelo Colegiado e designada através de portaria emitida pela coordenação

§ 1º No caso do trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão, em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da banca, um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que constará da ata, através do qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometerem crime contra a propriedade intelectual.

§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 70. O desempenho do mestrando perante a comissão examinadora em sessão pública será avaliado por meio da exposição oral do trabalho de conclusão por um período máximo de 50 (cinquenta) minutos e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para arguir o estudante, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 71. A decisão da banca examinadora, em sessão reservada, será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa à modificações substanciais na versão final do trabalho de conclusão;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§ 1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§ 2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§ 3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§ 4º No caso do inciso III, a versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa), contados a partir da data da defesa.

§ 5º A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Seção V

Do Trabalho de Conclusão de Curso de Doutorado

Art. 72. O trabalho de conclusão de curso de doutorado (tese) deverá ser redigido em língua portuguesa, na observância do disposto no art. 51 deste regimento e na Resolução Normativa no 95/CUn/2017.

Parágrafo único. Alternativamente e com a anuência do orientador e a aprovação do Colegiado, o doutorando poderá elaborar o trabalho de conclusão de doutorado em formato não clássico, devendo o trabalho, em qualquer caso, conter:

I – introdução e resumo em língua portuguesa;

II – os artigos referentes ao trabalho de conclusão de doutorado publicados ou aceitos para publicação;

III – discussão dos resultados e conclusões em língua portuguesa.

Art. 73. A solicitação para a defesa do trabalho de conclusão de doutorado deve ser realizada formalmente pelo doutorando, com a anuência do orientador, devendo o doutorando atender às seguintes condições:

I – estar matriculado no programa há pelo menos 18 (dezoito) meses e no máximo 56 (cinquenta e seis) meses, incluída a prorrogação prevista no art. 36 deste Regimento;

II – ter sido aprovado no exame de qualificação, conforme disposto no art. 58 deste Regimento;

III – ter concluído o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e atividades, de acordo com o disposto no art. 24 deste Regimento.

IV – ter média de aproveitamento nas disciplinas igual ou superior a 7,0 (sete);

VI – comprovar a publicação de 2 (dois) artigos científicos contendo resultados incluídos no trabalho de conclusão de doutorado em periódicos indexados no JCR; ou 1 (um) depósito de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito junto ao INPI e publicação de 1 (um) artigo científico;

VII – excepcionalmente, comprovar a publicação de um artigo científico e a submissão para publicação de um segundo manuscrito contendo resultados incluídos no trabalho de conclusão de curso de doutorado, em periódicos indexados no JCR.

Art. 74. Uma vez encerrado o trabalho de conclusão do doutorado na observância do art. 73 deste Regimento, o orientador e o doutorando deverão solicitar ao Colegiado a apreciação da nominata da comissão examinadora, que deverá atender ao disposto na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017.

§ 1º O orientador será o presidente da comissão, não participando do processo de avaliação do trabalho de conclusão.

§ 2º Além do orientador, a comissão examinadora deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, sendo obrigatoriamente 2 (dois) destes membros externos ao programa e, ao menos um deles, externo à UFSC. Deverão ainda constar da comissão examinadora 1 (um) membro suplente interno e 1 (um) membro suplente externo ao programa.

§ 3º É permitida a participação de 2 (dois) membros externos à UFSC na comissão examinadora por meio de videoconferência na sessão de defesa do trabalho de conclusão.

Art. 75. É de responsabilidade do orientador e do doutorando agendar junto à secretaria a data e o horário da defesa do trabalho de conclusão, encaminhando a nominata dos membros da comissão examinadora para apreciação pelo Colegiado.

Art. 76. É de responsabilidade do orientador e do doutorando encaminhar cópias do trabalho de conclusão para cada um dos membros da comissão examinadora, titulares e suplentes, em tempo hábil para sua avaliação.

Art. 77. O trabalho de conclusão de doutorado será apresentado em sessão pública e julgado pela comissão examinadora previamente aprovada pelo Colegiado e designada através de portaria emitida pela coordenação.

§ 1º No caso de o trabalho de conclusão envolver pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual ou depósito, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a Câmara de Pós-Graduação autorizará a apresentação e a defesa do trabalho de conclusão em caráter sigiloso, sendo a sessão fechada e restrita aos interessados que assinarem, juntamente com os membros da banca, um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que constará da ata, através do qual se comprometerão a não divulgar os conhecimentos, informações e dados que ouvirem ou lerem, sob pena de cometerem crime contra a propriedade intelectual.

§ 2º O local, data e hora da sessão de que trata o caput deste artigo deverão ser divulgados pela secretaria, registrando-se os trabalhos em ata.

Art. 78. O desempenho do doutorando perante a comissão examinadora será avaliado por meio da exposição oral do trabalho de conclusão por um período máximo de 50 (cinquenta) minutos, e da sustentação do trabalho de conclusão face à arguição dos membros da comissão examinadora.

Parágrafo único. A cada membro da comissão examinadora será concedido o tempo de 30 (trinta) minutos para arguir o estudante, cabendo a este igual tempo para responder às questões que forem formuladas.

Art. 79. Encerrada a arguição, a comissão examinadora, na ausência do doutorando e do público assistente, reunir-se-á em local reservado e a decisão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão final do trabalho de conclusão;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§ 1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§ 2º Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§ 3º No caso do inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§ 4º No caso do inciso III, o prazo para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º será de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da defesa.

§ 5º Declaração do orientador informando que as modificações sugeridas pela comissão examinadora foram incorporadas ao texto final da tese deverá ser entregue a secretaria.

§ 6º A versão definitiva da tese em cópia digital deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 7º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 80. Fará jus ao título de mestre ou de doutor em Biotecnologia e Biociências, na área de concentração específica, o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências constantes na Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e no regimento do programa.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado pela comissão examinadora determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso descritas no caput, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 81. Na observância da Resolução Normativa 95/CUn/2017, este regimento se aplica a todos os estudantes de pós-graduação stricto sensu, ressalvadas as exceções apresentadas neste artigo.

§ 1º Para os alunos ingressantes antes de 2017, o disposto no inciso II do art. 32 da Resolução Normativa 95/CUn/2017 será aplicado aos acadêmicos que tenham aproveitamento em disciplinas superior a 85% (oitenta e cinco por cento).

§ 2º O tempo máximo definido no art. 45 Resolução Normativa 95/CUn/2017 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

§ 3º Os arts. 51 e 54 Resolução Normativa 95/CUn/2017 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

§ 4º Para os alunos ingressantes em anos anteriores a 2020 é facultada a opção por seguir as disposições presentes neste Regimento ou continuar regidos pelo Regimento em vigor no momento de ingresso no Programa.

§ 5º Nos casos previstos no § 4º deste art. 81, as regras de transição serão regulamentadas em resolução específica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Art. 82. Casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo Colegiado do programa, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais e na observância da Resolução Normativa 95/CUn/2017.

 

Nº 05/2020/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 76/2020/CPG, acostado ao Processo nº 23080.004279/2020-13, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 095/CUn/2017, de 4 de abril de 2017)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM JORNALISMO

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGJOR) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área.

Art. 2º O PPGJOR está organizado de modo a oferecer cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, independentes e conclusivos, não constituindo o Mestrado, necessariamente, pré-requisito para o Doutorado.

§ 1º O Mestrado Acadêmico enfatiza a competência científica, contribuindo para a formação de docentes e pesquisadores na área do Programa.

§ 2º O Doutorado Acadêmico tem por fim proporcionar a formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e o poder criador na área de estudos do Jornalismo.

Art. 3º O PPGJOR tem como área de concentração o Jornalismo, e linhas de pesquisa que representam os focos de atuação do corpo docente e discente dentro desta área de concentração.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A coordenação didática do PPGJOR caberá ao Colegiado do Programa.

Art. 5º O Colegiado do PPGJOR terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

III – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado, desprezada a fração;

§ 1º A representação discente será eleita pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida uma reeleição.

§ 2º No mesmo processo eleitoral a que se refere o § 1º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 6º Caberá ao Coordenador e ao Subcoordenador do PPGJOR a presidência e a vice-presidência do Colegiado.

Art. 7º O funcionamento do Colegiado do PPGJOR observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

§ 1º O Colegiado será convocado pelo Coordenador do Programa, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada mês dos períodos letivos, com a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 48 horas de antecedência;

§ 2º Em caráter extraordinário, o Colegiado poderá ser convocado pelo Coordenador ou por um terço de seus membros, com a justificativa da urgência e a divulgação da pauta da reunião com no mínimo 24 horas de antecedência;

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGJOR:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais e o planejamento estratégico do Programa;

III – definir e redefinir as áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação da Câmara de PósGraduação; I

V – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

VI – estabelecer critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VII – estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas Ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;

VIII – aprovar resoluções normativas específicas;

IX– julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador;

X – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do Programa;

XI – propor as medidas necessárias à integração da pósgraduação com o ensino de graduação; XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da Universidade, assim como das recomendações da Capes e de órgãos afins na pós-graduação da área.

Seção III

Das Competências do Colegiado

Art.9º. São atribuições do Colegiado do PPGJOR:

I – aprovar o credenciamento inicial, o recredenciamento e o descredenciamento dos docentes do Programa, para posterior homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC;

II – aprovar a proposta de edital de seleção de alunos apresentada pelo Coordenador;

III – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

IV – homologar os resultados do processo seletivo;

V – aprovar as indicações de orientação apresentadas pela comissão de seleção;

VI – aprovar planos e relatórios anuais de aplicações de recursos propostos pela Coordenação; VII – aprovar o plano semestral de atividades acadêmicas proposto pela Coordenação;

VIII – aprovar os planos de ensino apresentados pelos docentes para as disciplinas, observadas as ementas do currículo em vigor;

IX – aprovar o plano de trabalho e o relatório de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de PósGraduação e na resolução específica do Programa que regulamenta a matéria;

X – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos orientadores ou pela Coordenação;

XI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XIII – decidir sobre validação de créditos;

XIV – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento e na resolução normativa específica;

XV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XVI – dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVII – propor e aprovar convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVIII– apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas.

XX– deliberar sobre outras questões acadêmicas de interesse do Programa, observada a legislação pertinente;

XXI – zelar pelo cumprimento deste Regimento e pelas Resoluções Normativas do Programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 10º. A coordenação administrativa do PPGJOR será exercida por um Coordenador e um Subcoordenador, eleitos para um mandato de dois anos, com possível reeleição por mais dois anos, em votação secreta, pelo colégio eleitoral formado por todos os membros do Colegiado.

Art. 11. O Subcoordenador substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1° Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo Subcoordenador na forma prevista neste Regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2° Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do PPGJOR indicará um Subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, segue-se as regras definidas nos § 1º e §2º deste artigo.

Seção II

Da eleição para Coordenador e Subcoordenador

Art. 12. A eleição observará as seguintes regras:

§ 1° Será convocada pelo Diretor da Unidade com antecedência de quinze dias e deverá ocorrer até trinta dias antes do final do mandato.

§ 2° Poderão se candidatar os professores permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral.

§ 3° A inscrição das candidaturas dar-se-á através de chapas com candidatos a Coordenação e Subcoordenação.

§ 4° Será eleita a chapa que receber o maior número de votos válidos ou, em caso de chapa única, se obtiver mais da metade dos votos válidos.

§ 5° Não havendo chapas inscritas, o Colegiado poderá designar os membros com mais tempo de atuação no Programa para ocupar os cargos de Coordenador e Subcoordenador, com mandatos pro tempore.

Seção III

Das Competências do Coordenador

Art. 13 Caberá ao Coordenador do PPGJOR:

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado;

V – elaborar os editais de seleção de alunos, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

VI – submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos professores que integrarão:

a – a comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;

b –   comissão de bolsas do Programa;

c – as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos orientadores;

VII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pósgraduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”.

IX – decidir, em casos de urgência e inexistindo quorum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da legislação superior da UFSC;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não-obrigatórios, desde que previstos no Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Resolução 01/2019/CPG, de 28 de Fevereiro de 2019.

XVI – Coordenar a elaboração de relatórios, representar o Programa diante de órgãos regulatórios e comissões de avaliação e, quando for o caso, interpor recursos. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 14 O corpo docente do PPGJOR será constituído por professores com título de Doutor, credenciados pelo Colegiado.

§ 1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, deverá ser aprovado pelo Colegiado.

§ 2º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGJOR observará os requisitos previstos pelo Colegiado, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa 95/CUn/2017 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado em resolução própria do Programa.

Art. 16. Os professores a serem credenciados pelo Programa deverão se candidatar individualmente ou em bloco. Parágrafo único. A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhado de projeto de pesquisa a ser realizado no Programa e do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado.

Art.17. O credenciamento será válido por até quatro anos, podendo ser renovado pelo Colegiado.

§ 1º A renovação a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho do docente durante o período considerado.

§ 2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter, a critério do Colegiado, somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os alunos orientados.

§ 3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1º deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado do Programa por meio de resolução específica.

Art.18. Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os professores serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 19. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no artigo anterior. Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais.

Art. 20. Serão credenciados como Permanentes, para composição de núcleo estável no Programa, os docentes que atendam aos seguintes requisitos:

I – pertencer ao quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós- graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao Programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

VI – manter produtividade científica adequada à boa avaliação do Programa, conforme parâmetros definidos em resolução específica sobre o credenciamento.

VII – participar com regularidade das reuniões do Colegiado, das comissões para emissão de parecer, do processo seletivo e demais atividades para garantia de bom funcionamento do Programa.

§ 1º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

§ 2º O afastamento temporário de docentes permanentes, para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

§ 3º Poderão atuar como orientadores todos os professores credenciados no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados, aqueles docentes previstos na regulamentação do SNPG;

II – no doutorado, aqueles docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 21. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a Programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores com lotação provisória, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, desde que atenda às exigências dos incisos II, III, IV e V do art. 20;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 22. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que podem contribuir para o Programa de forma complementar ou eventual, a critério do Colegiado, e que não preencham todos os requisitos estabelecidos no artigo 20 para a classificação como permanente.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 23. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, ou nelas aposentados, que irão permanecer na Universidade à disposição do Programa de Pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – os professores contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 16 desta Resolução Normativa.

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze meses) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de Doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado e da Câmara de PósGraduação.

Art. 25. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art.26. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art.  27. Até o décimo oitavo mês de curso, por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de Mestrado poderá passar diretamente ao Doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o artigo 25. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 28. Os currículos dos cursos de Mestrado e Doutorado do PPGJOR são organizados em semestres letivos e constituídos de elenco variado de atividades curriculares e atividades acadêmicas complementares, de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do aluno.

§ 1º As atividades curriculares consistem em disciplinas, atividades acadêmicas complementares e trabalho de conclusão de curso.

§ 2º As atividades acadêmicas complementares são regulamentadas por norma específica aprovada pelo Colegiado.

Art. 29. As disciplinas serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do aluno.

II – disciplinas eletivas:

a – disciplinas da área de concentração oferecidas pelo programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b – disciplinas de domínio conexo à pesquisa do aluno, que podem ser cursadas em outros programas stricto sensu da UFSC em comum acordo com o orientador.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 30. Para a integralização dos estudos, que dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, conforme disposto no art. 32 e art. 33 deste Regimento, serão consideradas as aulas das disciplinas, as atividades acadêmicas complementares e o trabalho de conclusão.

Art. 31. A integralização dos estudos para o Mestrado e para o Doutorado é expressa em unidades de créditos. Parágrafo único – Cada unidade de crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou 30 (trinta) horas-aula práticas ou teórico-práticas ou a 45 (quarenta e cinco) em atividades acadêmicas.

Art. 32. O curso de Mestrado tem número mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

§ 1º O aluno do Mestrado deverá obter um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.

§ 2º A dissertação de Mestrado aprovada corresponde a 6 (seis) créditos.

§ 3º Os créditos complementares necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.

Art. 33. O curso de Doutorado tem número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, incluídos os créditos referentes ao trabalho de conclusão.

§ 1º O aluno do Doutorado deverá obter um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, incluindo as disciplinas obrigatórias previstas no Currículo.

§ 2º As disciplinas obrigatórias que tenham sido cursadas no Mestrado do PPGJOR poderão ser validadas para integralização dos créditos no Doutorado desde que haja solicitação formal.

§ 3º A tese de Doutorado aprovada corresponde a 12 (doze) créditos.

§ 4º Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão àqueles de validação de disciplinas, conforme disposto neste Regimento, e/ou àqueles das atividades acadêmicas complementares, conforme norma específica do PPGJOR.

Art.34. O aluno poderá solicitar a validação de disciplinas de outros programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES ou órgãos afins, de cursos lato sensu oferecidos pela UFSC ou de curso de pós-graduação estrangeiro.

§ 1º A validação de quaisquer créditos dependerão de análise e aprovação do Colegiado

§ 2º As validações as quais se refere o caput deste artigo não compreendem as disciplinas obrigatórias descritas no Art. 29, inc. I

§ 3 º A validação de créditos de disciplinas eletivas cursadas no PPGJOR, para fins de integralização curricular, é limitada a 8 (oito) créditos.

§ 4° Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pósgraduação lato sensu oferecidos pela UFSC;

§ 5º Os créditos obtidos em Mestrado reconhecido pela Capes poderão ser validados no doutorado, até o limite de 12 (doze) créditos, dependendo de parecer favorável do orientador, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação;

§ 6º O prazo máximo de validade de créditos é de cinco anos, considerada a data de conclusão de cada disciplina;

§ 7º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágio de Docência.

Art. 35. Por indicação do Colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado dos créditos em disciplinas o candidato ao curso de Doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional. Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado do Programa.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 36. Será exigida a comprovação de proficiência em línguas estrangeiras, sendo um idioma para o Mestrado e dois idiomas para o Doutorado.

§ 1º Para o Mestrado será considerada apenas a proficiência na Língua Inglesa e para o Doutorado será considerada a proficiência em inglês e mais uma língua estrangeira definida pelo aluno em comum acordo com o orientador.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no Programa.

§ 3º Os estudantes estrangeiros deverão também comprovar proficiência em Língua Portuguesa. § 4º A comprovação de proficiência em línguas deve ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art.37. A programação periódica dos cursos de Mestrado e Doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula. Parágrafo único. As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

TÍTULO VI

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art.38. O PPGJOR admitirá candidatos com diplomas de cursos de graduação reconhecidos pelo MEC, conforme as especificações definidas nos editais de seleção.

Art. 39. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

Art. 40. O processo de seleção ocorrerá anualmente, conduzido por Comissão designada para tal pelo Coordenador e aprovada pelo Colegiado, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

§ 1º O edital determinará o número de vagas, prazos, forma de avaliação, critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º O colegiado avaliará admissão de alunos estrangeiros ou outros casos de excepcionalidade.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 41. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do aluno, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

Art. 42. Nos prazos estabelecidos pela Coordenação, o aluno deverá matricular-se em cada semestre em pelo menos uma disciplina ou em dissertação/tese.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§ 2º As matrículas em regime de cotutela, convênio e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica da Câmara de PósGraduação que regulamenta a matéria.

Art.43. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa da dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 44. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham concluído curso de graduação, no máximo em oito créditos e em uma disciplina por semestre.

§ 1º Oferta de vagas, seleção de candidatos e outras providências serão especificadas em edital simples.

§ 2º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a 7,0.

Art. 46. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) a nota mínima para aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (Incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Depois de decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante. Se o conceito final não for informado pelo professor responsável pela disciplina, o conceito “I” será convertido em nota zero.

§ 6º A conversão de conceitos para notas obedecerá à tabela abaixo.

CONCEITOS                    Notas

A                                 10

B                                 8,5

C                                 7,5

§ 7º Nos casos em que os conceitos tiverem gradações distintas, comum às instituições de ensino estrangeiras, segue a tabela para conversão

CONCEITOS                 NOTAS

A+ ————————— 10

A- —————————- 9,5

B+ ————————— 8,5

B – —————————-8,0

C+ —————————- 7,5

C- —————————- 7,0

Art. 47. O aproveitamento em cada disciplina terá seu grau final expresso em notas.

Art. 48. Os estudantes serão avaliados através de provas, trabalhos escritos ou outros critérios estabelecidos pelo professor, conforme o que está definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 49. Caberá ao estudante revisão de nota ao Colegiado, quando se julgar prejudicado.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 50. O tempo de permanência do estudante no Curso será definido nos termos do artigo 25, podendo ser acrescido em até 50% para o mestrando e 25% para o doutorando, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação.

§ 1º Não são contabilizados nestes tempos a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas.

Art. 51. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do Colegiado.

§ 1º. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 53. Mestrandos e doutorandos deverão se submeter a exame de qualificação antes de defender a dissertação ou tese, respectivamente.

Parágrafo único. As normas e os prazos para o exame de qualificação serão estabelecidos em resolução específica.

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 54. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública e presencial de trabalho de conclusão no qual o aluno demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

Art.55. Ao candidato ao grau de doutor será exigida a defesa pública e presencial de tese que represente trabalho original, fruto de atividade de pesquisa, importando em real contribuição para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos neste regimento.

Art.56. O aluno com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art.57. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

Art. 58. Todo aluno terá um professor orientador definido pelo Colegiado, a partir de seu ingresso no curso.

§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, seguirá os critérios de excelência da CAPES ou órgãos afins na área de conhecimento.

§ 2º Professores credenciados como colaboradores terão no máximo um orientando de cada vez.

§ 3° Professores colaboradores poderão ou ministrar disciplinas, ou orientar, não podendo fazê-las simultaneamente.

§ 4° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 5° No regime de cotutela, o Colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 59. Poderão ser credenciados como orientadores:

I – de dissertações de Mestrado, os docentes com título de Doutor;

II – de teses de doutorado, os docentes permanentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de mestrado ou uma tese de doutorado.

Art. 60. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§ 1º O estudante poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado do programa, solicitar mudança de orientador.

§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§ 3º No caso do Colegiado acatar os requerimentos previstos nos parágrafos anteriores, definirá um novo orientador para o estudante.

§ 4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 5º Em nenhuma hipótese, o estudante poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

Art. 61. São atribuições do orientador:

I – elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades semestral do aluno e manifestar-se sobre alterações supervenientes;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 62. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1.° A marcação e realização de defesa no PPGJOR está contemplada em resolução específica do Programa.

Art.63. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa. :

§ 1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora;

§ 2.° As orientações para realização de defesa fechada estão contempladas em resolução específica do Programa.

§ 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 64. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

§ 1º. Estarão impedidos de ser examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a – Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b – Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

§ 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 65. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

II – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

§ 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º As suplências interna e externa, relativas ao quadro de examinadores, estão contempladas em resolução específica do Programa. § 3º Além dos membros referidos nos incisos I e II deste artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.

§ 4º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva. § 5º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 66. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.

II – Aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.

III – Aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§ 1.º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva da dissertação ou tese, no prazo de até 30 dias da defesa.

§ 2.º Nos casos dos incisos II e III a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§ 3.º No caso do inciso II a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2.º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.

§ 4.º No caso do inciso III, estão contemplados em resolução específica os procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no §2.º e o prazo máximo de 90 dias para o mestrado e 120 dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

§ 5.º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser entregue na BU-UFSC.

§ 6.º Os prazos de entrega são estipulados pelo art. 65 da Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, podendo ser desligado do Programa o estudante que não cumprir o prazo estipulado. Parágrafo único. Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão final do trabalho de conclusão dentro do prazo estabelecido pela referida Resolução deverão ser julgadas pelo Colegiado do Programa.

§ 7º. Excepcionalidades que prejudiquem a entrega da versão final do trabalho de conclusão dentro do prazo estabelecido pela referida Resolução deverão ser julgadas pelo Colegiado do Programa, conforme Resolução Normativa Nº 52/2019/CPG.

Art. 67. Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado designará o coorientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso. Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 68. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências de créditos, exame de qualificação e defesa de trabalho de conclusão previstos neste Regimento e na legislação superior da UFSC. Parágrafo único. Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 69. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – Para os alunos ingressantes antes de 2017, o inciso II do art. 27 será aplicado da forma que segue:

a- Ter aproveitamento em disciplinas superior a 85%, de acordo com a tabela de conversão.

II – O tempo máximo definido no art. 24 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

III – Os artigos 48 e 58 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

IV – Para os alunos com ingresso anterior a 2017, caberá ao CAPG a conversão automática das notas para conceitos, mantendo, assim, o sistema de avaliação já utilizado no histórico acadêmico desses alunos.

Art. 70. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGJOR, observadas a legislação da UFSC e as recomendações da Capes para a pós-graduação na área.

Art. 71. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regimento atualizado pelo colegiado do PPGJOR em XX de XX de 2019 a partir da Resolução 95/CUn/2017, homologado pela Câmara de Pós-graduação e publicado no Boletim Oficial da UFSC em XX de XXX de 2019.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, R E S O L V E:

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 126/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo de consulta à comunidade quanto para escolha dos cargos de Direção e Vice Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão será composta por:

Docentes

Eduardo Zapp (Presidente)

André Vanderlinde da Silva

Técnico-Administrativos em Educação

Felipe Iop Capeleto

Rosane Terezinha Back Campanelli

Discentes

João Guilherme Voss

Lucas Raimundo Moresco Bernardi

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 31/10/2020 para conclusão da consulta e divulgação dos resultados.

 

A VICE DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 127/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 09 de agosto de 2020, os membros abaixo para compor, como membros, o Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois)anos.

Coordenação:

Zenira Maria Malacarne Signori – Pedagoga

Equipe Técnica:

Bruna da Silva Alves Rodrigues – Pedagoga Educacional

Gabriela Boemer Amaral Moretto – Técnica em Assuntos Educacionais

Marilucia Ramos Anselmo – Psicóloga

Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel – Assistente Administrativo

Equipe de Assessoramento:

Professor Dr. Julio Faria Corrêa (Subcoordenador)

Professor Dr. Daniel Alejandro Ponce Saldías

Professor Dr. Felipe Delfini Caetano Fidalgo

Professora Dra. Fernanda Steffens

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais para o Subcoordenador e de até 8 (oito) horas semanais para os demais membros docentes.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 8 de setembro de 2020

 

Nº 13/2020/PRAE – Art. 1º Constituir e estabelecer normas para a Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 no âmbito da Moradia Estudantil da UFSC, em virtude da dissolução do Conselho de Moradia em função do término do seu mandato e da impossibilidade de nova designação, bem como dos efeitos da Resolução nº 140/CUn, de 21 de julho de 2020.

Art. 2º A Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 tem como atribuição analisar os casos de indisciplina ocorridos na Moradia Estudantil e o descumprimento do Regimento da Moradia Estudantil, Resolução nº 006/CUn/2003, de 29 de abril de 2003, no que tange a violências de qualquer espécie aplicando, quando necessário, as penalidades previstas no art. 27 do citado Regimento.

Art. 3º Os casos de indisciplina serão encaminhados pelo Administrador da Moradia Estudantil, nos termos do que dispõe o art. 12 do Regimento, nos incisos IV e IX.

Art. 4º A Comissão Excepcional de Proteção a Violências no período da pandemia da COVID-19 terá a seguinte composição:

Edgar Jair de Melo – Administrador da Moradia Estudantil

Mayara Camila Furtado – Assistente social da Coordenadoria de Assistência Estudantil

Giana Carla Laikovski – Assistente social da Coordenadoria de Assistência Estudantil

Elisa Eggers Luiz– Psicóloga educacional da Coordenadoria de Assistência Estudantil

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, estendendo-se até que sejam revogados os efeitos da Resolução Normativa nº 140/CUn e que seja constituído um novo Conselho de Moradia.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 01 de setembro de 2020

 

Nº 114/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 111/PROAD/2020, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, SIAPE 2389163, Assistente em Administração/CCS, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE 2345487, Assistente em Administração/CCS e FABRICIO DE SOUZA NEVES, SIAPE 1880651, Professor/CLM/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JÚLIO CESAR JAKUBIAK ME, CNPJ 00.497.003/0001-82 – Pregão Eletrônico nº 288/2019 –Termo de Concessão de Uso nº 321/2019.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.015798/2020-07)

 

Portarias de 09 de setembro de 2020

 

Nº 115/PROAD/2020 – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços/obras;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para fazer parte de comissão de processo administrativo, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – designar por meio de portarias, os fiscais de contratos de concessão, termo de permissão e autorização de uso e contratos administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VII – em caso de substituição, quando houver a troca por motivo justificado, indicar e designar os fiscais de contratos de concessão, termos de permissão e autorização de uso por terceiros de espaços físicos, localizados nas áreas da instituição e dos contratos administrativos da UFSC;

VIII – designar os coordenadores nacionais de convênios.

§ – excluem-se do disposto nos incisos III, VI e VII deste artigo, os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES) e da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC);

II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC, principalmente os bens provenientes da Receita Federal;

III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq.

V – indicar nomes de servidores técnico-administrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis.

Parágrafo único. Nos casos de cessão, as cláusulas contratuais deverão ser estipuladas pelas partes, com assessoria jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 5º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 295/PROAD/2017, de 2 de agosto de 2017.

Art. 7º Esta Portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 116/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 100/PROAD/2020, DE 9 DE JULHO DE 2020.

Art. 2º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 202234;

Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE: 2028293;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 3º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n. 025890/2020)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 448/2020/DDP – Retificar a Portaria 187/DDP/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, de 11/03/2020.

Onde se lê:

Processo 23080.086648/2019-36

Leia-se:

Processo 23080.088808/2019-81

(Ref. Processo nº 23080.088808/2019 – 81)

 

Nº 449/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/07/2020 o (a) servidor (a) RAFHAEL ANTHONY PESTANA, Matrícula UFSC n.º 209430, Matrícula SIAPE n.º 2407882, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.055067/2017-91)

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 450/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/09/2020 o (a) servidor (a) JÚLIA LIMA FIGUEIREDO, Matrícula UFSC n.º 209993, Matrícula SIAPE n.º 2418194, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.067580/2017-24)

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 451/2020/DDP – CONCEDER a GABRIELA MOTA ZAMPIERI, SIAPE nº 2662673, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Direção-Geral do Gabinete, renovação do afastamento integral para cursar Doutorado em Administração Pública – Especialidade em Administração e Políticas Públicas, da Universidade de Lisboa, em Lisboa., no período de 01/10/2020 a 30/09/2021. (Ref. Processo nº 23080.33283/2020-81)

 

Nº 452/2020/DDP – CONCEDER a NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER, SIAPE nº 1945762, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais, renovação do afastamento parcial para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução, na UFSC, no período de 08/09/2020 a 07/09/2021. (Ref. Processo nº 23080.031033/2020-14)

 

Nº 453/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e RETIFICAR Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
204000 2159189 ADRIANO LÚCIO ZIERO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 12-09-2020
187873 2002456 ALEXANDRE BITTENCOURT COLLE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 08-09-2020
203615 2773566 ALINE TRIERWEILER DE SOUSA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E404 01-09-2020
209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO RCP E303 02-09-2020
209784 2859045 ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO BIÓLOGO PMP E203 28-08-2020
124502 1111207 ALVAIR DUTRA DE ARMAS ECONOMISTA DOMÉSTICO PMP E416 20-08-2020
215815 1892136 ANA CLAUDIA DE LIMA LINHARES PEDAGOGO/ÁREA PMP E102 07-09-2020
209899 2417865 ANA PAULA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
209802 2416010 ANDRÉ CRUZ GOULART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
181042 1886339 ANDRÉ LAURINDO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
210506 1652971 ANDRÉ SCHNEIDER REVISOR DE TEXTOS PMP E409 28-08-2020
203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA RCP E404 28-08-2020
203518 2198161 ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA MÉDICO/ÁREA PMP E304 17-08-2020
140338 1654251 ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 25-08-2020
203631 2286399 ANDRESSA SILVEIRA FORTES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 07-09-2020
180674 1759478 ANDREY ANDERSON DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
209977 2418187 AURIVAR FERNANDES FILHO PSICÓLOGO/ÁREA PMP E203 11-09-2020
140630 1654498 BRENDA MORELLI PIAZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 15-09-2020
209927 2416851 CAROLINE CARMISIN PIOVESAN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C303 04-09-2020
181220 1889573 CÍCERO MAGNUS DA SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 13-09-2020
173627 1769501 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS ADMINISTRADOR PMP E408 15-09-2020
187911 2008591 CLÁUDIA PRIM CORRÊA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 15-09-2020
180976 1886199 CRISTINA EBERHARDT FRANCISCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-08-2020
181115 1886422 DANTE CRESPO DRAGO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 02-09-2020
140486 1653140 DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E409 01-09-2020
140311 1651699 DEISE REBELO CONSONI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 22-08-2020
135130 1123468 DELMA FERREIRA MENDONCA CAMARGOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C416 07-09-2020
210417 1154289 DENISE MACHADO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E405 01-09-2020
113268 1160344 DOUGLAS GIOVANNI MIGOSKY TIPÓGRAFO PMP C115 25-08-2020
181107 1659840 EDINÉIA CRISTIANI PEDROTTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
140303 1651723 EDUARDO DE ALMEIDA ISOPPO FÍSICO PMP E209 22-08-2020
140508 1653481 EUCLIDES PINHEIRO DE MELO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 03-09-2020
181506 1891060 EVERSON ANTUNES COSTA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D307 12-09-2020
181328 1889781 FABIANO DAUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D107 05-09-2020
140796 1656616 FELIPE DO NASCIMENTO VIEIRA ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E409 18-09-2020
219830 1280054 FELIPE RAMOS MACHADO ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 25-08-2020
209856 2416238 FERNANDO GARCIA XAVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-09-2020
180941 1886160 FILIPE JOSÉ DIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
180909 1887746 GABRIEL GUEDERT OPERADOR DE LUZ PMP C107 06-09-2020
203763 2295170 GABRIEL LUIZ KREFT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 16-09-2020
203585 2282238 GABRIELA WESTPHAL VIEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 02-09-2020
209905 2416681 GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-09-2020
181263 1888735 GISELE LIMA LUIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 01-09-2020
140516 1654415 GUILHERME ARTHUR GERONIMO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 11-09-2020
181212 1888990 GUILHERME ROSÁRIO ROTULO CENOTÉCNICO PMP C107 09-09-2020
209951 2417622 GUSTAVO RUFATTO COMIN ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E203 28-08-2020
201612 2158255 IGOR TADEU LOMBARDI DE ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E405 11-09-2020
174011 2656423 IOANNA KATHARINA SCHROEDER ADMINISTRADOR PMP E408 18-09-2020
180755 1886331 IVETE FURLAN MACHADO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
196732 2163753 JIVAGO BOTTENBERG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 12-09-2020
114841 1160489 JOICE REGINA DA COSTA SANTANA DA LAPA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 16-08-2020
180690 1887046 JOSIANE MARTINS CORDEIRO ADMINISTRADOR PMP E407 05-09-2020
180569 1885885 JULIANA DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
180640 1680205 JULIANE SILVA ALVES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23-08-2020
140427 1652633 JULIO EDUARDO ORNELAS SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-09-2020
209819 2416810 KARINE ALBRESCHT KERR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
140524 1653705 KATIA DENISE MOREIRA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 10-09-2020
196503 2154887 LEANDRO GERALDINE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 25-08-2020
140389 1653521 LEILA DA SILVA CARDOZO ARQUITETO E URBANISTA PMP E409 01-09-2020
210425 2155410 LEONARDO DE SOUZA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D405 01-09-2020
209881 2416587 LEONARDO MOREIRA DEL CLARO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D203 01-09-2020
215710 3091660 LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 28-08-2020
203470 2279507 LORI BERNARDO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D304 16-08-2020
114310 1160442 LUCELIA NILIA SANTOS COPEIRO PMP B316 04-08-2020
187792 2000085 LÚCIA DA SILVEIRA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E206 01-09-2020
209767 2415649 LUÍS FELIPE COLI DE SOUZA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D203 28-08-2020
181000 1888275 LUISA KARAM DE MATTOS FLACH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 09-09-2020
180682 1887038 LYZA PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 05-09-2020
209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA RCP D303 06-09-2020
209868 2416401 MANOELA LIRA REIS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 01-09-2020
180836 1886174 MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26-08-2020
203534 2280167 MARCEL LUIS AGOSTINI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 22-08-2020
196678 2155845 MARCOS FELIPE RAVAZZOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04-09-2020
180992 277694 MARIA ALICE SILVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 16-08-2020
180526 1885987 MARIANNE MARGARETA BRUINJÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
196295 1125774 MARIELA MARLENE SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 27-08-2020
181131 1886399 MARIETA TRILHA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01-09-2020
181069 1888474 MARÍLIA SEGABINAZZI REINIG ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
203550 1682205 MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA QUÍMICO PMP E404 01-09-2020
202031 2157474 MICHELLA ROCHA DOS SANTOS FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E205 10-09-2020
180712 1887024 MICHELLE DUARTE DA SILVA SCHLEMPER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
209949 2417631 MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
181174 1888494 MÔNICA BRUSCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-08-2020
180534 1885988 NAILOR NOVAES BOIANOVSKY ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19-08-2020
209963 2417946 NATAN GLÁUBER FILIPPI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 06-09-2020
215823 1418391 NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E202 13-09-2020
114868 1160491 NEWTON DE MENDONCA BARBOSA JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D316 16-08-2020
181280 3653844 PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 28-08-2020
186737 1978748 PAULA DEBIASI REYNAUD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-09-2020
180593 1886097 PHILIPI SCHNEIDER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-08-2020
215705 3091636 PRISCILLA GHIZONI LIMA PEDAGOGO/ÁREA PMP E202 28-08-2020
173805 1769531 RAFAEL GARCIA LOPES BIÓLOGO PMP E408 15-09-2020
140419 1652660 RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D209 01-09-2020
187903 2886011 RAFAEL SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 14-09-2020
209871 2416540 RAQUEL VOLPATO GOMINHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 01-09-2020
196473 2154272 RENATA MACHADO ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E405 19-08-2020
140494 1653133 ROBERTA MORAES DE BEM BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E309 09-09-2020
187865 1789079 RODRIGO BARDDAL MÉDICO/ÁREA PMP E406 07-09-2020
140400 1653627 RODRIGO BOSSLE FAGUNDES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E409 01-09-2020
209843 2416266 RODRIGO FERNANDES DE REZENDE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 28-08-2020
181344 1889818 RODRIGO GONÇALVES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 08-09-2020
134745 1466732 RODRIGO OTAVIO BOTELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 13-09-2020
180763 1886192 RODRIGO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 23-08-2020
140460 1653681 ROQUE OLIVEIRA BEZERRA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E409 05-09-2020
180496 1884920 RUAN CARLOS COLONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 15-08-2020
209777 2415831 RUBIA BERTELLI PERES CONTADOR PMP E203 28-08-2020
187806 2000125 RUY TADEU MAMBRINI RIBAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 04-09-2020
140362 1654256 SANDRA REGINA CARRIERI DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E409 01-09-2020
209836 1034185 SARITA LOCKS DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 28-08-2020
180615 1885890 SAULO NUNES RECH AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 23-08-2020
196066 2154965 TAMIS RAUEN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03-09-2020
203461 2279492 TANIA SOARES DA SILVA TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES PMP D304 18-08-2020
181298 1888479 TATIANE BEVILACQUA ASSISTENTE SOCIAL PMP E407 01-09-2020
210263 1759071 TATIANE SARTORI SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E408 12-09-2020
140397 1653550 VANESSA MENDES ARGENTA ARQUITETO E URBANISTA PMP E409 01-09-2020
203526 2279863 VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA MÉDICO VETERINÁRIO PMP E404 25-08-2020
180887 1887759 VANILDE ROHLING GHIZONI RESTAURADOR/ÁREA PMP E407 08-09-2020
140443 1653135 YARA MENEGATTI BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E309 01-09-2020
192036 2765363 YUSANÃ CAUÊ MIGNONI TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D308 08-09-2020

 

Nº 454/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP),de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
140478 1653307 ALLAN SERGEI DUWE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 01-09-2020
181255 1888986 ANA SILVIA SINCERO DOS REIS WALENDOWSKY ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 12-09-2020
114990 1169735 ANDREA CRISTINA LONGO MARCOLINO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E416 06-09-2020
188128 1849747 ANDRIA MACHADO DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 18-09-2020
114833 1160488 ANTONIO CARLOS ESTIMA MARASCIULO MÉDICO/ÁREA PMP E116 19-08-2020
140273 1651662 CLARICE IOMARA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 22-08-2020
115716 1160564 DORIVAL JOSÉ PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 13-09-2020
203640 2676310 FERNANDA CRISTINA CUNHA MÉDICO/ÁREA PMP E304 08-09-2020
63627 1157883 FRANCISCO CARDOSO DA SILVA CONTRA-MESTRE/OFÍCIO PMP C310 06-09-2020
181158 1886387 GIOVANI DE FIGUEIREDO LOCKS MÉDICO/ÁREA PMP E107 01-09-2020
115058 1160505 IVANA MARIA FOSSARI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 07-09-2020
115678 1160561 IZABEL CRISTINA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 13-09-2020
135288 2347306 JANAINA CARAZZAI CONDEIXA MÉDICO/ÁREA PMP E311 01-09-2020
140281 1653103 JESSICA GONÇALVES FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 22-08-2020
131592 1421627 JOICE MAY DE AGUIAR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 05-08-2019
209993 2418194 JULIA LIMA FIGUEIREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 01-09-2020
203739 1200751 LUDMILA SERAFIM DE ABREU BIÓLOGO PMP E404 15-09-2020
114981 1160501 MARCOS ANTONIO BOTELHO AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP B216 25-08-2020
115201 1160519 MARISTELA DORALICE PEREIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 15-08-2020
140290 2442037 MICHELLE ANDRIGUETI FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 22-08-2020
115848 1160574 OTTO HENRIQUE MAY FEUERSCHUETTE MÉDICO/ÁREA PMP E416 06-09-2020
181603 2442034 RAFAEL LUIZ PRIM FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E407 16-09-2020
115244 1160523 RUTES DE FATIMA TERRES DANCZUK TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 20-08-2020
115007 1160502 SHEILA KOETTKER SILVEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E416 06-09-2020
133161 1445173 SILVIA MEYER CARDOSO MATEUS MÉDICO/ÁREA PMP E211 23-02-2020
132106 1423184 TATIANA XAVIER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 18-08-2019
172752 1762441 THAIS ALVES MATOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 01-08-2020

 

Portarias de 11 de setembro de 2020

 

Nº 455/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/06/2020 o (a) servidor (a) GILEADE JESIMOM BRAGA DOS SANTOS, Matrícula UFSC n.º 209039, Matrícula SIAPE n.º 2400944, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.044368/2017-99)

 

Nº 456/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/07/2020 a servidora LUISA PAMPLONA DEGGAU, Matrícula UFSC n.º 209552, Matrícula SIAPE n.º 2409117, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.055057/2017-55)

 

Edital de 10 de setembro de 2020

 

Nº 041/2020/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 14/09/2020 e 18/09/2020 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);

b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;

d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Blumenau:

1.3.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/BNU – E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: cee.blumenau.ufsc.br.

1.3.1.2 Departamento de Matemática – MAT/BNU – E-mail: mat.bnu@contato.ufsc.br. Site: mat.blumenau.ufsc.br.

1.3.2 Campus Curitibanos:

1.3.2.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR – E-mail: bsu@contato.ufsc.br. Site: bsu.ccr.ufsc.br.

1.3.2.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR – E-mail: abf@contato.ufsc.br. Site: abf.ccr.ufsc.br.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA – E-mail: aqi@contato.ufsc.br. Site: aqi.ufsc.br.

1.3.3.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA – E-mail: zdr@contato.ufsc.br. Site: dzdr.cca.ufsc.br.

1.3.3.3 Departamento de Bioquímica – BQA/CCB – E-mail: bqa@contato.ufsc.br. Site: bqa.ufsc.br.

1.3.3.4 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB – E-mail: mor@contato.ufsc.br. Site: mor.ccb.ufsc.br.

1.3.3.5 Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS – E-mail: fon@contato.ufsc.br. Site: fonoaudiologia.ufsc.br.

1.3.3.6 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: ca.ufsc.br.

1.3.3.7 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED – E-mail: secretariamen@gmail.com. Site: men.ced.ufsc.br.

1.3.3.8 Coordenadoria Especial de Museologia – MUS/CFH – E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: mus.cfh.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.7.2 Os candidatos que já haviam feito o pagamento da taxa de inscrição para participar do Edital 33/2020/DDP poderão apresentar o mesmo comprovante para inscrição neste processo de seleção, desde que a nova inscrição seja para o mesmo campo de conhecimento da inscrição anterior.

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Blumenau

2.1.1 Centro de Blumenau – BNU

2.1.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Educação

Processo: 23080.034027/2020-19

Nº de vagas: 01 (uma)

Nº Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em qualquer área e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Educação Científica e Tecnológica.

Tema para Prova Didática: Fundamentos, Teorias e Metodologias no/do/para o campo pedagógico/educacional.

2.1.1.2 Departamento de Matemática – MAT

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.033295/2020-13

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Nº Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática ou Mestrado ou Doutorado em Matemática ou Física.

Tema para Prova Didática: Diferenciabilidade em Rn e aplicações.

2.2 Campus Curitibanos

2.2.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.2.1.1 Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Medicina veterinária preventiva/ Doenças infecciosas de animais / Saúde Animal (Programas Sanitários)/ Microbiologia /Toxicologia Animal.

Processo: 23080.034263/2020-27

Nº de vagas: 01 (uma)

Nº Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Microbiologia ou Biociências ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Patogênese bacteriana e micótica.

2.2.1.2 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Medicina Veterinária/ Patologia Animal /Anatomia Patologia Animal/ Patologia Aviária.

Processo: 23080.033590/2020-61

Nº de vagas: 01 (uma)

Nº Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária ou Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção animal ou Microbiologia ou Biociências ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Patologias do sistema respiratório de aves e mamíferos domésticos.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.3.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI

Campo de conhecimento: Sistemas de tratamento de efluentes e Aquicultura

Processo: 23080.034112/2020-79

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharias e Doutorado em Aquicultura.

Tema para Prova Didática: Dimensionamento de sistemas de recirculação de água e sua aplicação na aquicultura.

2.3.1.2 Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR

Campo de conhecimento: Sociologia Rural e Extensão Rural

Processo: 23080.034581/2020-98

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em qualquer área de conhecimento.

Tema para Prova Didática: A partir do objeto e método da sociologia rural, correlacionar relações de produção, trabalho, gênero, geração e diversidade social no meio rural com os mercados agroalimentares, tecnologias e a modernização agrícola.

2.3.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB

2.3.2.1 Departamento de Bioquímica – BQA

Campo de conhecimento: Bioquímica

Processo: 23080.033852/2020-98

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Bioquímica, Química Biológica, Neurociências, ou Biotecnologia.

Tema para Prova Didática: Enzimas – Estrutura e função.

2.3.2.2 Departamento de Ciências Morfológicas – MOR

Campo de conhecimento: Histologia

Processo: 23080.033915/2020-14

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Biologia Celular e do Desenvolvimento ou Biologia Tecidual ou Neurociências ou Biologia Celular e Estrutural ou Ciências Morfológicas ou Ciências Morfofuncionais ou Patologia.

Tema para Prova Didática: Histologia do sistema urinário.

2.3.3 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.3.3.1 Departamento de Fonoaudiologia – FON

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Processo: 23080.033895/2020-73

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia e Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas disfagias orofaríngeas.

2.3.4 Centro de Ciências da Educação – CED

2.3.4.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Letras – Língua Portuguesa

Processo: 23080.034255/2020-81

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Letras – Língua Portuguesa

Tema para Prova Didática: O ensino dos gêneros discursivos em Língua Portuguesa. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.3.4.2 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Física

Processo: 23080.034600/2020-86

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Educação Física

Tema para Prova Didática: Ensino da Educação Física escolar no ensino fundamental e médio. OBS.: A aula deve ser planejada para ser desenvolvida em meio digital online (WebConf) e para a série/ano escolar indicada pelo candidato no plano de ensino apresentado à comissão examinadora.

2.3.4.3 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Biologia

Processo: 23080.034139/2020-61

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Ciências Biológicas e Mestrado ou Doutorado em Educação, Ensino de Ciências ou Educação Científica e Tecnológica.

Tema para Prova Didática: A formação docente para a educação em Ciências e Biologia: desafios e perspectivas.

2.3.4.4 Departamento de Metodologia de Ensino – MEN

Campo de conhecimento: Educação / Ensino de Português

Processo: 23080.034140/2020-96

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Letras Português e Mestrado ou Doutorado em Educação ou Letras ou Linguística ou Literatura.

Tema para Prova Didática: A formação do professor de Língua Portuguesa e Literatura.

2.3.5 Centro de Filosofia e Ciências Humanas  – CFH

2.3.5.1 Coordenadoria Especial de Museologia – MUS

Campo de conhecimento: Comunicação e Informação/ Museologia

Processo: 23080.034019/2020-64

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Museologia e Mestrado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Patrimônio Cultural ou Memória Social ou Educação ou Arquitetura ou Design ou Artes ou Educação Artística ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação Social ou Arqueologia ou Doutorado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Patrimônio Cultural ou Memória Social ou Educação ou Arquitetura ou Design ou Artes ou Educação Artística ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação.

Tema para Prova Didática: Projetos museológicos e patrimônio natural.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web (WebConf).

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

Chamada Pública de 09 de setembro de 2020

 

Nº 001/2020/SECARTE –  A Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna pública está Chamada Pública objetivando selecionar propostas artísticas para compor a programação do  evento  Experimenta Pandêmico.

  1. Objetivo

Incentivar a participação e o envolvimento de estudantes, servidores técnico-administrativos e professores efetivos em atividades artístico- culturais desenvolvidas pela UFSC.

  1. Finalidade

Selecionar propostas artísticas e culturais, nas mais diversas linguagens, para exibição em plataforma digital com lançamentos agendados para o período de 26/10 a 01/11/2020, sendo que os trabalhos selecionados permanecerão disponibilizados na plataforma Wix.com.

  1. Condições de participação

3.1. Podem participar os servidores docentes e técnico-administrativos integrantes do quadro de pessoal permanente da Universidade, no efetivo exercício de suas atividades, e discentes regularmente matriculados.

  1. Procedimentos para inscrição

4.1. As propostas para inscrição na chamada pública 001/2020/SeCArte deverão ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico disponível no o endereço https://secarte.ufsc.br/experimenta/, no período de 09/09/2020 a 30/09/2020.

4.2. A inscrição será  efetivada  somente  após  o  envio  via  e-mail  de confirmação de recebimento da proposta.

4.3. Da proposta

4.3.1. A proposta deverá ser apresentada nos formatos de mídia de áudio, imagem ou vídeo da produção artística oferecida (teatro, oficina, exposição virtual, performance, leitura, curta metragens, longa metragens, música, dança, design, dentre outros) para disponibilização em plataforma digital.

4.3.2. Para as propostas em vídeo, o proponente deverá disponibilizar no formulário de inscrição o endereço eletrônico da atividade na plataforma de vídeos Vimeo ou YouTube. O vídeo postado pode ser definido com “público” ou “não listado”.

4.3.3. No caso das inscrições de atividades as artístico-culturais em áudio ou imagem, o proponente deverá informar no formulário de inscrição o endereço eletrônico do serviço que armazene e disponibilize arquivos digitais por tempo indeterminado, como por exemplo Google Drive, Dropbox.

4.3.4. Com o intuito de tornar a obra mais acessível, a SeCArte recomenda que as propostas de produções artísticas em vídeo ofereçam tradução em língua brasileira de sinais (LIBRAS) ou legendas em português.

4.3.5. No caso de proposições coletivas, o proponente deverá anexar uma Declaração  de  Representação, em que  conste  a designação  do proponente como representante do grupo, com a assinatura de todos os integrantes do grupo.

4.3.6. Materiais complementares poderão ser solicitados pela organização do evento Experimenta Pandêmico.

  1. Seleção

5.1. O processo de seleção dos projetos submetidos será de responsabilidade de uma comissão designada pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte). Essa comissão terá autonomia plena para desclassificar as propostas que não se enquadrarem às exigências desta Chamada Pública.

  1. Das responsabilidades do proponente selecionado

6.1. Caberá ao proponente enviar o link com o arquivo contendo a produção artística proposta no período estabelecido.

  1. Dos direitos de imagem e divulgação

7.1. Os proponentes e os integrantes dos grupos selecionados autorizam a Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) divulgar sua(s) imagem(ns), voz, fotos, vídeos na mídia falada, escrita, televisionada e eletrônica, para fins de divulgação e documentação da apresentação no Experimenta Pandêmico (folders digitais, programas digitais, sites, plataformas, entre outros).

7.2. Os proponentes selecionados fornecerão materiais de divulgação (currículo, release, fotos, ficha técnica, portfólio, etc.) que poderão, na sua totalidade ou em partes, constar do material de divulgação do Experimenta Pandêmico, em qualquer mídia.

  1. Cronograma

8.1. Período para inscrição das propostas artísticas

Período para inscrição das propostas artísticas 09/09 a 30/09/2020
Período de avaliação 01/10 a 15/10/2020
Divulgação da seleção  16/10/2020
  1. Coordenação

Secretaria de Cultura e Arte da UFSC

Site: http://secarte.ufsc.br/

Email: experimenta.secarte@contato.ufsc.br

  1. Disposições Finais

10.1. Fica definido o site http://secarte.ufsc.br para divulgação de quaisquer informações oficiais sobre a Chamada Pública 001/2020/SeCArte.

10.2. O proponente que tiver o projeto selecionado por esta Chamada Pública 001/2020 autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SeCArte e UFSC, respeitando a legislação vigente.

10.3. Fica ainda autorizado à SeCArte e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto contemplado   por   este   edital, na   publicação   de   seus   relatóriosinstitucionais, em eventos de natureza artístico cultural de seu pleno interesse, e outros meios de comunicação.

10.4. O proponente deverá assumir integralmente a responsabilidade caso utilize ou mencione obras de terceiros.

10.5. Não se fará cobertura de eventos, citação ou publicação de fotografia de pessoas da comunidade universitária ou da comunidade externa à UFSC que estejam envolvidas nas eleições ou que detenham cargos políticos. A comissão de seleção excluirá propostas em desacordo com a legislação eleitoral vigente no período.

10.6. A inscrição nesta Chamada Pública torna o proponente ciente dos termos aqui inscritos e de pleno acordo com as normas constantes nesta chamada.

10.7. A publicização na plataforma digital das propostas selecionadas acontecerá em outubro, em programação a ser anunciada.

10.8. Todas as produções selecionadas ficarão disponíveis na plataforma digital da SeCArte.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de setembro de 2020

 

Nº 120/2020/CCB – Art 1º Designar o Professor Carlos Frederico Gurgel para o cargo de Coordenador de Pesquisa Pro Tempore do Centro de Ciências Biológicas a partir do dia 11 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art 2º Designar o Professor Gustavo Jorge dos Santos para o cargo de Subcoordenador de Pesquisa Pro Tempore do Centro de Ciências Biológicas a partir do dia 11 de setembro de 2020 com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

Art 3º Revogar as portarias 246/2018/CCB e 247/2018/CCB.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de setembro de 2020

 

Nº 141/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor MARCO AURÉLIO BIANCHINI, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.028257/2020-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 142/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SONIA MARIA PEREIRA, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.030368/2020-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 143/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB), ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor CLÁUDIO MÁRCIO YUDI IKINO, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.031235/2020-58.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

 

Nº 144/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, do Departamento de Enfermagem, SIAPE nº. 3770878, como Coordenadora da 8ª fase – INT 5208 – Gestão em Saúde e Enfermagem/Estágio Supervisionado, pelo período de 30/07/2020 a 29/07/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício do Departamento de Enfermagem datado de 02/09/2020).

 

Nº 145/2020/CCS – Art. 1º Convalidar os atos praticados pela professora Patrícia de Fragas Hinnig, MASIS n.º 202139, SIAPE n.º 2263988, na qualidade de Coordenadora pro tempore da 3ª e da 4ª Fases do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 03/02/2020 a 31/08/2020, por ter substituído a professora Brunna Cristina Bremer Boaventura, designada para a função pela portaria nº 471/2019/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação nº 029243/2020).

 

Portaria de 03 de setembro de 2020

 

Nº 146/2020/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA CAROLINA DE ASSIS MOURA GHIRARDI, SIAPE n.º 2134620, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Fonoaudiologia, no período de 03/09/2020 a 12/09/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 39/2020/FON).

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 147/2020/CCS – Art. 1º Prorrogar, por um período de 6 (seis) meses, a validade das Portarias n.º 226/2018/CCS, de 04 DE SETEMBRO DE 2018 e 305/2018/CCS de 31 DE OUTUBRO DE 2018, que designam representantes no Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 148/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora SIMONE VAN DE SANDE LEE, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.031828/2020-14.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 149/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, do Departamento de Patologia – PTL, de acordo com o Processo nº. 23080.031887/2020-92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 150/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora KATIA LIN, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.031961/2020-71.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 151/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professora Classe E – NFR) e AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº. 23080.031968/2020-92.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 152/2020/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/08/2020 a 30/12/2020, as professoras abaixo relacionadas como Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia:

Módulo Professora

 

FON 7100 – módulo I Profª CRISTINE MARIA BRESSAN
FON 7102 – módulo II Profª ALINE MARA DE OLIVEIRA
FON 7115 – módulo III Profª SAMIRA SCHULTZ MANSUR
FON 7300 – módulo VII Profª ALINE MARA DE OLIVEIRA
FON 7307 – módulo VIII Profª ANA PAULA BLANCO DUTRA
FON 7501 / FON 7500 – módulo XI Profª ANA MARIA FURKIM
FON 7502 / FON 7506 – módulo XII Profª RENATA COELHO SCHARLACH
FON 7601 – módulo XIII Profª MARIA RITA PIMENTA ROLIM

Art. 2º Atribuir às professoras carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 40/2020/FON).

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Portaria de 10 de agosto de 2020

 

Nº 031/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores Doutores EDIO LUIZ PETROSKI (UFSC), ANTÔNIO CÉSAR CABRAL DE OLIVEIRA (UFS), CYRO KNACFUSS (UFSM) e GIOVANA ZARPELLON MAZZO (UDESC), para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora NIVIA MARCIA VELHO (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.001579/2020-32.

 

Portaria de 18 de agosto de 2020

 

Nº 032/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), JOÃO CARLOS SOUZA (CTC) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO (CA) para sob a presidência do primeiro, constituir comissão de Avaliação da Promoção Funcional da Professora KELLY SAMARA DA SILVA da Classe de Adjunto IV para Associado I, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.029602/2020-53.

 

Portaria de 27 de agosto de 2020

 

Nº 033/2020/CDS – Art. 1 – DESIGNAR, os(as) Professores(as) Adilson André Martins Monte, Michel Milistedtd e Daniele Detânico, os Servidores Técnico Administrativos Guilherme Leoni Moretti e Thiago José da Cunha, o Acadêmico de Graduação Diego de Souza Mendes e o acadêmico de Pós-Graduação Silas Nery de Oliveira para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para comporem a Comissão Eleitoral do Centro de Desportos.

Art. 2 – A comissão será responsável pelas seguintes atividades:

a) Elaborar o edital com as Normas para Consulta Prévia junto à Comunidade do Centro de Desportos referente à Escolha dos Cargos de Diretor e Vice-Diretor desta Unidade Acadêmica para o Quadriênio 2021/2024.

b) Manter contato com a SETIC (https://e.ufsc.br/e-democracia/) para agendar a data do pleito eleitoral eletrônico pelo sistema e-Democracia da UFSC;

c) Realizar e controlar o processo eleitoral.

d) Encaminhar o relatório final do processo eleitoral para apreciação e aprovação junto ao conselho da Unidade do Centro de Desportos.

 

Portarias de 28 de agosto de 2020

 

Nº 034/2020/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) ANNE RIBEIRO STREB (titular) e CARLOS ALENCAR SOUZA ALVES JUNIOR (suplente), como representantes discentes da área: Atividade Física Relacionada à Saúde, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2020 à 31/08/2021, conforme Ofício nº 16/2020/PPGEF.

 

Nº 035/2020/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) RICARDO TEIXEIRA QUINAUD (titular) e ANA FLÁVIA BACKES (suplente), como representantes discentes da área: Teoria e Prática Pedagógica em Educação Física, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2020 à 31/08/2021, conforme Ofício nº 16/2020/PPGEF.

 

Nº 036/2020/CDS – DESIGNAR os(as) Acadêmicos(as) MORGANA LUNARDI (titular) e SILAS NERY DE OLIVEIRA (suplente), como representantes discentes da área: Biodinâmica do Desempenho Humano, junto aos Colegiados Delegado e Pleno do Programa de Pós- Graduação em Educação Física, com mandato de 01/09/2020 à 31/08/2021, conforme Ofício nº 16/2020/PPGEF.

 

Boletim Nº 98/2020 – 11/09/2020

11/09/2020 17:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 98/2020

Data da publicação: 11 de setembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.09.2020

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 075 a 084/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIA Nº 125/2020/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 48 a 50/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº  098 a 103/2020/DPL

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

PORTARIAS Nº 038 a 040/2020/CCA

EDITAL Nº 002/2020/CCA

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PORTARIA Nº 60/2020/PPGL/CCE

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 22 a 23/NDI/2020

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de setembro de 2020

 

Nº 075/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.089367/2019-35, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios/DPC/PROAD;

II – GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE 1967166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras da Pró-Reitoria de Administração/PROAD.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.089367/2019-35).

 

Nº 076/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar DIOGO FÉLIX DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2168230, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Ciências Contábeis/CSE, e ANDREZZA ROZAR, SIAPE nº 2914391, Administrador, lotada no Coordenadoria De Pós-Graduação Em Química/CPGQMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuído a Simone Matos Machado, Assistente Social, SIAPE 1159035, lotada no Colégio Aplicação/CED em vista da ausência ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias interpoladamente, durante o período entre Maio de 2019 a Janeiro de2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014841/2020-17.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014841/2020-17).

 

Nº 077/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RICARDO DA SILVA PEREIRA, SIAPE 2132639, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Pós-Graduação Em Antropologia Social/CFH, e BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Graduação Em Meteorologia/CFM para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a MARCOS ANTONIO SOARES, Auxiliar de Saúde, SIAPE 1159221, Matrícula 219265, lotado na Coordenadoria De Enfermagem Cirurgica/DE/HU em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 01/02/2020 a 01/07/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.018116/2020-18.Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.018116/2020-18).

 

Nº 078/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED), para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARINA SILVEIRA SOARES, SIAPE nº 1969042, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

Nº 079/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar LIZIARA SARMENTO PORTELLA, SIAPE nº 3000649, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Acompanhamento E Execução De Compras/DCOM/PROAD, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

Nº 080/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar RICARDO LUIZ FERREIRA, SIAPE nº 1893706, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria Do Curso De Graduação Em Letras – Libras, Modalidade Ead/CCE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.073211/2019-32, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a EMANUEL MARTINS BURIGO, SIAPE nº 1749715, Administrador, lotado no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/DDP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.073211/2019-32).

 

Nº 081/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar LUANA DELL ANTONIA TACHINI, SIAPE nº 2182242, Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Setorial Do Colégio De Aplicação/BU/DGG, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.009399/2020-07, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ADRIANA FERNANDES SALDANHA, SIAPE nº 1891588, Auxiliar em Administração, lotada no Centro de Comunicação e Expressão/CCE.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.009399/2020-07).

 

Nº 082/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Importação E Exportação/DCOM/PROAD, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014792/2020-12, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GABRIEL NILSON COELHO, SIAPE nº 2130105, assistente em administração, lotado no Departamento de Contabilidade e Finanças/DCF/SEPLAN.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014792/2020-12).

 

Nº 083/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1755961, Bibliotecário-documentalista, lotado na Divisão De Tecnologia, Conteúdos Digitais E Inovação/BU/DGG, para compor comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.014638/2020-32, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, SIAPE nº 1346019, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária/ CAC/DDP/PRODEGESP.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.014638/2020-32).

 

Nº 084/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar JONAS FEDRIGO, SIAPE nº 2034484, assistente em administração, lotado na Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.020656/2020-53, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO, SIAPE nº 1976869, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Educação Física Curricular/CDS.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.(Ref. Processo nº 23080.020656/2020-53).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de setembro de 2020

 

Nº 125/2020/BNU – Art. 1º ALTERAR a composição da Portaria N° 019/2019/BNU, a qual designa o Comitê Acadêmico do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, dispensando o servidor docente Renan Gambale Romano e incluindo a servidora docente Naiara Vergian de Paulo Costa.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 11/03

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 04 de setembro de 2020

 

Nº 48/2020/CCR/CBS – ESTABELECER o regimento interno dos Laboratórios do Centro de Ciências Rurais nos seguintes termos:

 

REGIMENTO INTERNO DOS LABORATÓRIOS DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

Regimento Interno que normatiza as atividades e procedimentos do órgão auxiliar denominado “Laboratórios do Centro de Ciências Rurais” da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus de Curitibanos.

CAPÍTULO I

CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1. Os Laboratórios formam um órgão auxiliar do Centro de Ciências Rurais (CCR) do Campus de Curitibanos (CBS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em conformidade com o regimento da unidade.

Parágrafo único. A organização e o funcionamento dos Laboratórios também serão regidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFSC, Regimento do CCR, e pelos regimentos internos individuais dos laboratórios, quando estes forem instituídos.

Art. 2. Os laboratórios, para efeito deste regimento, são caracterizados como espaços físicos com infraestrutura adequada ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão pela comunidade acadêmica, localizados nas dependências do Campus de Curitibanos ou em espaços locados, cedidos ou emprestados de outras instituições e utilizados para o mesmo fim.

Art. 3. Constituem-se objetivos dos Laboratórios:

I – proporcionar, prioritariamente, a realização de aulas práticas para o desenvolvimento das disciplinas de graduação e pós-graduação ofertadas neste Centro;

II – apoiar as atividades de pesquisa e extensão devidamente cadastradas na UFSC, Centro de Ciências Rurais, vinculadas aos Departamentos, Coordenadorias, Programas de Pós-Graduação, Programas de Iniciação Científica, bem como convênios da UFSC com outras instituições, atendidos os encaminhamentos previstos neste regimento;

III – prestar serviços à comunidade externa.

Art. 4. Os Laboratórios terão a seguinte estrutura organizacional: Supervisores de Laboratório, Servidores Técnicos Administrativos em Educação e Usuários.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

Dos Supervisores de Laboratórios

Art. 5. O Supervisor de Laboratório é o responsável direto pelo laboratório.

Art. 6. As atribuições dos Supervisores de Laboratório estão regidas pela resolução normativa apresentada na portaria Nº1 2014/GD/CBS, de 07 de Janeiro de 2014.

Seção II

Dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação

Art. 7. Os Servidores Técnicos Administrativos em Educação (STAE) vinculados a cargos laboratoriais são responsáveis pelo controle e manutenção básica das atividades fins dos laboratórios, exercendo competência auxiliar e complementar na manutenção das atividades meio.

Art. 8. Compete aos Servidores Técnicos Administrativos em Educação vinculados a  cargos laboratoriais:

I – fornecer suporte técnico-administrativo aos Laboratórios;

II – apoiar, prioritariamente, as atividades de ensino, incluindo àquelas que ocorrem concomitantemente à prestação de serviços;

III – instruir as atividades desenvolvidas por estagiários de graduação no que tange ao uso do espaço, de reagentes e equipamentos;

IV – auxiliar os Supervisores de Laboratórios na regulamentação de uso dos Laboratórios e fazer cumprir suas normas;

V – propor melhorias pertinentes aos Laboratórios, juntamente com os Supervisores de Laboratórios;

VI – auxiliar no agendamento de espaços, junto ao Supervisor de Laboratório;

VII – agendar a utilização dos equipamentos, sob supervisão do responsável por estes;

VIII – zelar pela manutenção e utilização adequada dos equipamentos;

IX – permitir a operação de equipamentos por usuários após verificar a sua capacitação técnica.

X – supervisionar e orientar o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs);

XI – gerenciar os estoques de materiais de consumo e apontar a necessidade de aquisição e/ou reposição de equipamentos;

XII – estabelecer, juntamente com os demais usuários, rotinas de descarte, tratamento e acondicionamento para os resíduos gerados em atividades de laboratório;

Seção III

Dos Usuários

Art. 9. Considerar-se-ão usuários todos os docentes, STAEs e discentes de graduação ou pós-graduação da UFSC que utilizem os laboratórios, seja para ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviços.

§1º A utilização das dependências dos laboratórios, bem como de equipamentos e material de consumo para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, deve ser vinculada, necessariamente, a um servidor da UFSC.

§2º Será também considerado usuário aquele que, embora não tenha vínculo empregatício ou estudantil com a UFSC, disponha de um servidor da UFSC como supervisor de suas atividades e esteja devidamente identificado e autorizado pelo Supervisor de Laboratório.

Art. 10. Caberá ao usuário, antes de iniciar qualquer atividade:

I – tomar ciência deste regimento, da disponibilidade de horários dos ambientes e das normas de segurança do laboratório e às quais sua atividade esteja submetida, da disponibilidade de recursos materiais e humanos, especialmente ante uso fora do expediente;

II – requerer, junto ao Supervisor responsável pelo laboratório, as autorizações devidas para uso do mesmo, apresentadas em via original e contendo as assinaturas requeridas no referido documento;

a) Em casos excepcionais e/ou emergenciais, em que não houve a previsibilidade de uso de determinado ambiente, e na impossibilidade de fornecimento de autorização por parte do Supervisor do Laboratório, a mesma poderá ser fornecida por um STAE vinculado a cargo laboratorial.

b) Autorizações excepcionais terão validade determinada de acordo com a atividade desenvolvida.

III – receber instrução de professor ou técnico, caso se utilize de equipamento do qual não tenha conhecimento;

IV – vistoriar todos os materiais de que precise, comunicando qualquer avaria, mal funcionamento ou indisponibilidade ao STAE vinculado a cargo laboratorial;

V – utilizar equipamento de Proteção Individual (EPI), ou ainda, Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), de acordo com as especificações do espaço.

§1º A ciência às normas mencionadas no inciso I desse artigo, poderá ser dispensada mediante autorização expressa do supervisor quando se tratar de visitante.

§2º Caso haja uso fora do horário de atendimento do laboratório, deverá constar em registro com ciência do orientador e do Supervisor de Laboratório.

Art. 11. Na execução de suas atividades, o usuário deverá:

I – zelar pela higienização do ambiente de trabalho e pelos bens ali dispostos;

II – atentar para o expediente do Servidor Técnico Administrativo vinculado a cargo laboratorial, quando/e se dele necessitar, fazendo coincidir o término de suas atividades com o fim do expediente do técnico, salvo disposto no Art. 10º, § 2º.

Art. 12. Ao término de suas atividades, o usuário deverá:

I – descartar seus resíduos em recipiente indicado pelo STAE vinculado a cargo laboratorial;

II – organizar e limpar o espaço e equipamentos de modo a deixá-los à maneira que lhe foi entregue;

III – identificar excedentes de material, para que os mesmos possam ser guardados pelo técnico de laboratório em momento oportuno;

IV – devolver, ao técnico de laboratório ou a quem a tenha cedido, em local combinado previamente, qualquer cópia de chave de acesso aos laboratórios de que seja portador.

Parágrafo único. Todos os laboratórios deverão respeitar o programa de gerenciamento de resíduos do Campus.

Art. 13. É vedado ao usuário:

I – levar consigo para espaço estranho qualquer material, bem móvel ou equipamento, sem a devida autorização do Supervisor de Laboratório;

II – permitir a entrada e a permanência de pessoas não autorizadas no laboratório;

III – fumar, beber e alimentar-se dentro do laboratório;

IV – trabalhar sem a utilização de EPI ou EPC, quando seu uso for obrigatório;

V – trabalhar sem autorização;

VI – desrespeitar a agenda de horários e reserva de equipamentos, frustrando atividade de outro usuário.

CAPÍTULO III

FUNCIONAMENTO

Art. 14. Todos os laboratórios devem ser regidos por regulamento e normas de uso preestabelecidas pelos Supervisores de Laboratório, e estas normas deverão estar em local apropriado para o acesso a todos os usuários.

Art. 15. Os materiais e equipamentos presentes nos laboratórios, obtidos por um docente através de financiamento de projetos de pesquisa ou extensão, serão priorizados para os respectivos projetos e somente poderão ser utilizados por outros docentes e alunos mediante autorização prévia do responsável pelo material.

I – Equipamentos multiusuários, adquiridos por mais de um projeto, terão a prioridade de uso estabelecida pelos docentes responsáveis pelo equipamento.

Art. 16. Todos os materiais e equipamentos pertencentes aos laboratórios deverão ser utilizados, prioritariamente, dentro das suas dependências, seja para atividades de ensino, pesquisa, extensão ou prestação de serviços.

Parágrafo único. Somente será permitida a retirada dos materiais mediante a disponibilidade e autorização.

Art. 17. O usuário deverá se responsabilizar por qualquer dano ou extravio de materiais e equipamentos emprestados dos laboratórios de origem.

Art. 18. As necessidades de manutenção de equipamentos nos laboratórios deverão ser repassadas ao Supervisor de Laboratório e aos STAEs para as devidas providências.

Art. 19. Os cronogramas com as atividades de aula e seus respectivos horários para cada semestre letivo deverão estar disponíveis nos laboratórios.

I – Atividades de aula com horário fixo são prioritárias e o agendamento do espaço ocorrerá automaticamente na organização da grade horária semestral.

Art. 20. A instituição não será responsável por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos nas dependências dos laboratórios.

Art. 21. Os laboratórios poderão ser utilizados conforme o horário de expediente do Centro de Ciências Rurais.

§1º O uso fora desse período deve respeitar o Art.10, § 2º.

§2º As atividades deverão ser agendadas com o Supervisor do laboratório.

§3º Os STAEs responsáveis pelos laboratórios deverão estar cientes do uso dos espaços.

Art. 22. É permitida e incentivada a visitação de escolas, universidades, entidades e comunidade em geral aos laboratórios da UFSC, Centro de Ciências Rurais, com as seguintes condições:

I – seja realizado agendamento prévio com os Supervisores e/ou STAEs responsáveis pelos laboratórios;

II – que os visitantes não alterem as condições dos laboratórios, exceto com autorização do Supervisores;

III – mantenha-se a ordem nos recintos visitados, evitando-se causar distúrbios a quem está ministrando aulas ou em outras atividades laborais;

IV – que os visitantes sejam acompanhados na integralidade do tempo de duração da visita pelo requisitante de uso do espaço.

Art. 23. Os laboratórios da UFSC, Centro de Ciências Rurais, podem realizar serviços externos à universidade, respeitando o disposto no Art. 3º deste regimento e observando as diretrizes previstas na Constituição Federal e na Legislação em vigor.

Parágrafo único. Os laboratórios utilizados para prestação de serviços devem respeitar os princípios, normas e resoluções que regem o funcionalismo público federal.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O presente Regimento poderá ser modificado por iniciativa dos Supervisores de Laboratório e/ou pelos STAE vinculados a cargos laboratoriais.

Parágrafo único. A alteração deverá ser aprovada em reunião do conselho da unidade.

Art. 25. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Direção do Campus de Curitibanos, ou, em segunda instância, pelo Conselho da Unidade do Centro de Ciências Rurais.

Art. 26. Revogadas as disposições em contrário e cumpridas as formalidades legais, o presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 08 de setembro de 2020

 

Nº 49/2020/CCR/CBS – Art.1º – ALTERAR a Portaria nº 22/CCR/CBS/2020 e DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes, representantes técnicos administrativo e representantes discentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Mário Dobner Júnior;

Vice-presidente:

Marcelo Bonazza;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Djalma Eugenio Schimitt;

João Batista Tolentino;

Karina Soares Modes;

Magnos Alan Vivian;

Andressa Vasconcelos Flores;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Juliano Gil Nunes Wendt;

Leosane Cristina Bosco;

Adriana Terumi Itako;

Alexandre Siminski;

Marcelo Scipioni;

Titulares do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

Cristian Soldi;

Guilherme Jurkevicz Delben ;

Eduardo Marques Martins;

Eliseu Fritsher;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Sociais e Naturais (CNS):

Cléber José Bosetti;

Lírio Luiz Dal Vesco;

Daniel Granada da Silva Ferreira;

Paulo Cesar Poeta Firmino Júnior;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Ana Carolina da Costa Lara Fioreze;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Gloria Regina Botelho.

Titular Técnico-Administrativos (STAE):

Rafael Scalabrin Gonçalves.

Suplente:

Michely Renata Martarello de Almeida Toso.

Titulares Discentes:

André Luiz Wolff

Karime Fernanda Ribeiro Limeira

Suplentes:

Letícia Alves Augustincztjk

Enzo Gonçalves Luciano

Art.2º – ATRIBUIR aos membros titulares Docentes 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades Docentes (PAD).

Art.3º – ESTABELECER a data de 19 de setembro de 2021 para o encerramento dos mandatos dos membros Docentes e Técnicos-Administrativos.

Art.4º – ESTABELECER a data de 19 de setembro de 2021 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

Art.5º –  DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 50/2020/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Distribuição de Bolsas do PPGEAN do Centro de Ciências Rurais:

Docentes:

Alexandre Siminski;

Alexandre Ten Caten;

Paulo Cesar poeta Fermino Júnior.

Discente:

Carolina Novicki.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros titulares docentes, 1 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art. 3º ESTABELECER o prazo de 1 ano para o encerramento dos trabalhos desta comissão, esta Portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de agosto de 2020

 

Nº 098/2020- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 237/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017958/2020-44 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº. 1159052, Arquiteto e Urbanista/SEOMA e ROBERTA DE ANDREIS PIRES, SIAPE nº. 2886395, Administradora/SEOMA, como membros titulares, e as servidoras CAROLINA CANNELLA PEÑA, SIAPE nº. 1900244, Engenheira Área/SEOMA e LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº. 1653521, Arquiteta e Urbanista/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 099/2020-  1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 238/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024831/2020-81 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ELAINE MITIE NAKAMURA, SIAPE nº. 2230094, Técnica de Laboratório-Área/CCB, FÁBIO DE ARAÚJO BAIRROS, SIAPE nº. 2350047, Técnico em Eletrônica/CTC, JIM LAU, SIAPE nº. 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, LUCAS SABINO DIAS, SIAPE nº.1107853, Professor Magistério Superior/CTC, MÁRCIO ROBERTO DA ROCHA, SIAPE nº. 2277324, Professor Magistério Superior/CBLU, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº. 3049171, Operador de Luz/SeCArte, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS e RODRIGO VOIGT, SIAPE nº. 2350153, Técnico em Mecânica/CTC, como membros titulares, e os servidores AMAURI CUNHA SOARES, SIAPE nº. 1950626, Técnico em Eletrotécnica/ARA, ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, SIAPE nº. 3064725, Operador de Luz/SeCArte, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor/BNU, KARLA ZANENGA SCHERER, SIAPE nº. 1159902, Técnica da Laboratório/CCB, LEONEL RINCON CANCINO, SIAPE nº. 2057461, Professor Magistério Superior/CTJOI, MARTIELA KNAPPE DA SILVA, SIAPE nº. 3160991, Assistente em Administração/CTC e RENATO ROSA DA COSTA, SIAPE nº. 1159118, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 28 de agosto de 2020

 

Nº 100/2020 – 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 239/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.024820/2020-00 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor JOÃO GABRIEL RUDOLF, SIAPE nº. 2102208, Assistente em Administração/BNU, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, HELENA LOLLI SAVI, SIAPE nº. 2237416, Assistente em Administração/PRODEGESP, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº. 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CBS, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº. 2217910, Administradora/ PRODEGESP, ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnica de Laboratório-Área/CCR, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº. 2022201, Bibliotecária-Documentalista/BU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 31 de agosto de 2020

 

Nº 101/2020- 1.   DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 236/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025724/2020-71 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor CESAR MURILO NATIVIDADE, SIAPE nº. 1157781, Assistente em Administração/PROAD, como membro titular, e o servidor MAURO JOSE ELIAS, SIAPE nº. 1158916, Jardineiro/PROAD, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 01 de setembro de 2020

 

Nº 102/2020 – 1.      DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 241/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.031910/2020-49 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE nº. 2030512, Administrador/DPC, HENRIQUE RIBEIRO, SIAPE nº. 2028293, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 103/2020 – 1.  DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 245/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.029031/2020-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº. 1458017, Contador/GR, como membro titular, e a servidora VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/ PROGRAD, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de setembro de 2020

 

Nº 5/2020/PROEX – Art. 1º Designar JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, siape 353342, lotado no Centro de Filosofia e Ciências Humanas – Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenador de Ações de Extensão, concedendo 20 (vinte) horas semanais para desenvolver esta atividade no período 02 de agosto de 2020 a 30 de abril de 2022.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de setembro de 2020

 

Nº 167/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandre Bet da Rosa Cardoso, SIAPE 1022220 – UFSC: 190351 [LSB/CCE], atualmente na Classe A (Assistente) Nível 02, sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.028334/2020-52).

Aline Mara de Oliveira, SIAPE 3058334 – UFSC: 213904 [FON/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/07/2020.  (Processo 23080.030065/2020-94).

Antonio Henrique da Fontoura Klein, SIAPE 1810964 – UFSC: 176391 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.028311/2020-48).

Carla Gabrielli, SIAPE 1196644 – UFSC: 121481 [MOR/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 02/11/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.057507/2019-14).

Cristine Maria Bressan, SIAPE 2160671 – UFSC: 118227 [BEG/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/03/2020.  (Processo 23080.085692/2019-29).

Daniela Lemos Carcereri, SIAPE 2169856 – UFSC: 118588 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 28/03/2020.  (Processo 23080.000317/2020-51).

Daniele Detânico, SIAPE 2052420 – UFSC: 190408 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.032624/2020-09).

Eva Yamila Amanda da Silva Catela, SIAPE 2723777 – UFSC: 175956 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 13/08/2020.  (Processo 23080.027976/2020-34).

Giuliano Arns Rampinelli, SIAPE 2057426 – UFSC: 191218 [EES/CTS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/09/2020.  (Processo 23080.032591/2020-99).

Grazielly Alessandra Baggenstoss, SIAPE 2024701 – UFSC: 188594 [DIR/CCJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 06/05/2020.  (Processo 23080.032006/2020-51).

Guilherme Razzera Maciel, SIAPE 2916881 – UFSC: 191323 [BQA/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 17/09/2018.  (Processo 23080.026349/2020-86).

Harrysson Luiz da Silva, SIAPE 2158825 – UFSC: 120310 [GCN/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 01/11/2010. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.013228/2020-74).

Jaqueline Cavalcanti de Albuquerque Ratier, SIAPE 1151694 – UFSC: 214110 [DPT/CCS], atualmente na Classe A (Assistente – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Assistente – A) Nível 02 a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.031578/2020-12).

José Salatiel Rodrigues Pires, SIAPE 1142821 – UFSC: 200870 [ECZ/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 19/11/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.056064/2019-36).

Karin Silva Caumo, SIAPE 1018155 – UFSC: 190092 [ACL/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/08/2020.  (Processo 23080.032347/2020-26).

Kelly Samara da Silva, SIAPE 1476220 – UFSC: 186028 [DEF/CDS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 17/09/2020.  (Processo 23080.029602/2020-53).

Marcelo Farina, SIAPE 1297558 – UFSC: 134621 [BQA/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 30/07/2020.  (Processo 23080.026100/2020-71).

Marcio Correa, SIAPE 1159717 – UFSC: 104366 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/09/2019.  (Processo 23080.081814/2019-16).

Márcio Rogério Silveira, SIAPE 1477304 – UFSC: 176782 [GCN/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/08/2020.  (Processo 23080.029104/2020-19).

Marcos Eduardo Rocha Lima, SIAPE 1160196 – UFSC: 111664 [PSI/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/12/2016.  (Processo 23080.027050/2020-49).

Maria Risoleta Freire Marques, SIAPE 1158869 – UFSC: 84861 [BQA/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/05/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.084424/2017-28).

Marinez Eymael Garcia Scherer, SIAPE 2207692 – UFSC: 176340 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.028850/2020-87).

Mónica Salomón González, SIAPE 2775844 – UFSC: 175760 [CNM/CSE], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/08/2020.  (Processo 23080.027939/2020-26).

Regina Rodrigues Rodrigues, SIAPE 1807693 – UFSC: 176197 [CEO/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.028871/2020-01).

Renato Ramos da Silva, SIAPE 1807675 – UFSC: 176162 [FSC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 19/08/2020.  (Processo 23080.029488/2020-61).

Ricardo Villarroel Dávalos, SIAPE 2054005 – UFSC: 190360 [EPS/CTC], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.032132/2020-13).

Wagner Luis Reis, SIAPE 3064466 – UFSC: 214315 [CFS/CCB], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.031123/2020-05).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 168/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Alaim Souza Neto, Matrícula UFSC – 211316, SIAPE – 2769521, lotado no Departamento de Ciências Exatas e Educação – Campus de Blumenau– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.006337/2018-11).

Ana Graziela Alvarez, Matrícula UFSC – 208927, SIAPE – 2887439, lotada no Departamento de Enfermagem – NFR– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de junho de 2020, (Processo 23080.074211/2017-98).

Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Matrícula UFSC – 212215, SIAPE – 1411399, lotada no Departamento de Botânica – BOT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de março de 2021, (Processo 23080.019935/2018-50).

Fernanda Zucki Mathias, Matrícula UFSC – 211154, SIAPE – 3006128, lotada no Departamento de Fonaudiologia – FON– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24 de janeiro de 2021, (Processo 23080.002754/2018-94).

Maicon Rafael Zatelli, Matrícula UFSC – 211677, SIAPE – 1008768, lotado no Departamento de Informática e Estatística – INE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 21 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.014931/2018-85).

Makeli Garibotti Lusa, Matrícula UFSC – 211952, SIAPE – 3018434, lotada no Departamento de Botânica – BOT– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.014139/2018-21).

Marilia Miotto, Matrícula UFSC – 211456, SIAPE – 1133369, lotada no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos – CAL– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 08 de fevereiro de 2021, (Processo 23080.046906/2018-61).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000)

 

CENTRO DE CIENÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de setembro de 2020

 

Nº 038/2020/CCA – SUBSTITUIR o professor Valmir Luiz Stropasolas, SIAPE 1569317, designado através da Portaria 029/2020/CCA, pela Professora Priscila Arrigucci Bernardes, SIAPE 3158418, para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, no período de 02/09/2020 a 20/11/2020, conforme segue:

Fabiano Dahlke – Titular (SIAPE 1459974)

Priscila Arrigucci Bernardes (SIAPE 3158418)

(Conforme Solicitação Digital 034649/2020)

 

Edital de 09 de setembro de 2020

 

Nº 002/2020/CCA – Art. 1º ANUNCIAR E CONVOCAR os professores da ativa, substitutos e visitantes, devidamente registrados nas instâncias normais da Universidade até esta data, para no dia 21 de outubro de 2020, das 8h às 17h, via Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/), procederem à eleição dos representantes docentes Titular e Suplente do Centro de Ciências Agrárias (CCA) no Conselho Universitário.

Art. 2º São elegíveis para o cargo os docentes do quadro permanente de pessoal do CCA que se encontrem no efetivo exercício do magistério na Universidade.

Art. 3º As solicitações de registro de candidatura deverão ser efetuadas por e-mail ao endereço cca@contato.ufsc.br, no período de 10 a 30 de setembro de 2020, e serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 05 de outubro de 2020.

Art. 4° A apuração ocorrerá no dia 21 de outubro de 2020 a partir das 17 horas e 30 minutos.

 

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de setembro de 2020

 

Nº 039/2020/CCA – Art. 1º LOCALIZAR fisicamente, a partir de 03 de Março de 2020, o servidor Willian Goldoni Costa, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, (SIAPE 2052374), no Laboratório de Produtos Naturais, Cidade das Abelhas, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º REVOGAR       a Portaria 159/2018/CCA e 180/2018/CCA.

(De acordo com a Solicitação Digital 036827/2019)

 

Nº 040/2020/CCA –    Art. 1º ALTERAR, a partir de 03 de março de 2020, o adicional de insalubridade para o percentual de 20% equivalente ao grau máximo, para o servidor Willian Goldoni Costa, ocupante do cargo de Engenheiro Agrônomo, (SIAPE 2052374), localizado no Laboratório de Produtos Naturais, Cidade das Abelhas, da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de risco químico (exposição habitual em operações com Epicloridrina e Benzeno), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior á metade da jornada de trabalho mensal. (De acordo com a Portaria Normativa nº58/2015/GR de 09 de julho de 2015 e com o Laudo Ambiental nº 26246-001.006/2020, de 03/03/20).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria n° 180/2018/CCA.

(De acordo com a Solicitação Digital 036827/2019)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL/UFSC)

 

Portaria de 27 de agosto de 2020

 

Designa a Comissão Eleitoral para eleição de representantes discentes do PPGL.

 

Nº 60 – A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n.° 910/GR/2020, designa os seguintes docentes: Prof. Dr. Atilio Butturi Junior (presidente) Bruna Alexandra Franzen (representante discente) Para comporem a Comissão Eleitoral, responsável pela condução da eleição para representação discente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de setembro de 2020

 

Nº 22/NDI/2020 – Art. 1º – Designar a professora Angélica D’Avila Tasquetto para participar como membro da comissão de Projetos de extensão: Articulação e diálogo com a comunidade, instituída pela portaria 18/NDI/2020 e presidida por Regina Ingrid Bragagnolo, atribuindo 1h semanal para os trabalhos a partir da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2020. Art. 2º – Retirar a designação da professora Giandréa Reuss Strenzel como membro da referida comissão.

 

Nº 23/NDI/2020 – Art. 1º – Designar a enfermeira Ana Paula Minuzzi para participar como membro da comissão de Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais, presidida pela docente Débora Cristina de Sampaio Peixe, instituída pela portaria 20/NDI/2020, atribuindo 3h semanal para os trabalhos a partir da publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2020.

 

 

Boletim Nº 97/2020 – 09/09/2020

09/09/2020 15:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 97/2020

Data da publicação: 09 de setembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.09.2020

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIA Nº 47/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 347 a 352, 354, 355/2020/PRODEGESP

PORTARIAS Nº4 09, 410, 414, 426, 429, 432 a 447/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 040/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº 164 a 165/PROGRAD/2020

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 115 a 119/2020/CCB

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

EDITAL Nº 02/2020/CFH

PORTARIA  Nº 01/LII/CFH

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2849/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016:

 

Portaria de 04 de setembro de 2020

 

Nº 47/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Consulta Pública de Escolha da Direção da gestão 2020-2024 do Centro de Ciências Rurais (e Campus de Curitibanos), atuando sob a presidência do primeiro:

Prof. Giuliano Moraes Figueiró;

Prof. Neilor Bugoni Riquetti;

Técnico Kauê Tortato Alves;

Técnico Tienko Vitor da Rocha;

Estudante Samyra Coratto Demartini;

Estudante Karime Fernanda Ribeiro Limeira.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portarias de 31 de agosto de 2020

 

Nº 347/2020/PRODEGESP – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 01 de setembro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o intuito de estudar a adequação do Sistema Eletrônico de Frequência, em desenvolvimento na Universidade Federal de Santa Catarina, à biometria e às câmeras de vigilância, conforme determinação judicial, instituída pela Portaria 217/2020/PRODEGESP.

 

Nº 348/2020/PRODEGESP – DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Celso Peres Fernandes e Aline Weber, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) TATIANE TRAMONTIN DA SILVA NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210744, Matrícula SIAPE 2997051, admitido (a) na UFSC em 28/11/2017.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Portaria de 02 de setembro de 2020

 

Nº 349/2020/PRDEGESP – Prorrogar em 40 (quarenta) dias, a partir de 2 de setembro de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o intuito de desenvolver e aplicar um painel de infraestrutura, junto aos gestores, como ferramenta de gestão para a fase de retorno às atividades presenciais na Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria 263/2020/PRODEGESP.

 

 

 

Portarias de 03 de setembro de 2020

 

Nº 350/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Walter Quadros Seiffert, Cristina Magalhães Ribas dos Santos e Bernadete Maria Possebon Ribas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LIVIA DALLA COSTA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 210990, Matrícula SIAPE 3001349, admitido (a) na UFSC em 04/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 351/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Pedro Luiz Manique Barreto, Vanessa Alves e Hugo Leonardo Tuckumantel, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211179, Matrícula SIAPE 3006596, admitido (a) na UFSC em 29/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 352/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Lício Hernanes Bezerra, Paulo Roberto Pagliosa Alves e Nubia Carla Domingues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JOSIELE MARIA DE SOUZA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211124, Matrícula SIAPE 3006341, admitido (a) na UFSC em 18/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 354/2020/PRODEGESP – Art. 1º DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Rodrigo de Sales e Brígida Antônia de Carvalho Vieira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211136, Matrícula SIAPE 3006577, admitido (a) na UFSC em 17/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

Nº 355/2020/PRODEGESP –  Art. 1º DESIGNAR Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto, Juliana da Rosa e Amarilis Laurenti, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MIRIAM MOSER, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 211005, Matrícula SIAPE 3001374, admitido (a) na UFSC em 02/01/2018.Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. §1º do Artigo 4º da Resolução nº 55/CUn/94 e Portaria n° 766/GR/2005)

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de agosto de 2020

 

Nº 409/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 20 de agosto de 2020, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, no Campo de conhecimento: Ciências Sociais., objeto do Edital n° 102/2019/DDP, de 25 de julho de 2019, e homologado pela Portaria n° 459/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2019.(Ref. processo nº 23080.050389/2019-60)

 

Nº 410/2020/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 05 de setembro de 2020, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Jornalismo – JOR/CEE, no Campo de conhecimento: Jornalismo e Comunicação, objeto do Edital n° 104/2019/DDP, de 15 de agosto de 2019, e homologado pela Portaria n° 519/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2019.(Ref. processo nº 23080.051214/2019-15)

 

Portaria de 19 de agosto de 2020

 

Nº 414/2020/DDP – Retificar a Portaria 409/DDP/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, de 18/08/2020.

Onde se lê:

Processo 23080.050389/2019-60

Leia-se :

Processo 23080.050839/2019-60

(Ref. processo nº 23080.050839/2019-60)

 

Portarias de 27 de agosto de 2020

 

Nº 426/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

Campo de conhecimento: Arquitetura e Urbanismo/ Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Fernanda Machado Dill 9,73
Alexandre dos Santos 8,94
Elaine Cristina Maia Nascimento 8,65
Miguel Angel Pousadela 8,28
Antônio Couto Nunes 7,88

(Ref. processo nº 23080.000470/2020-88)

 

Nº 429/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Direito – DIR/CCJ, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

Campo de conhecimento: Direito Processual Civil e Direito Processual Penal

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N° de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Luiz Eduardo Dias Cardoso 8,58
Vivian de Gann dos Santos 8,30
Reinaldo Denis Viana Barbosa 8,04
Isadora e Sá Gianchin 7,83

(Ref. processo nº 23080.087118/2019-13)

 

Portarias de 28 de agosto de 2020

 

Nº 432/2020/DDP – CONCEDER a MARCO ANTONIO SCHNEIDER, SIAPE 1092892, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no DDP, afastamento integral para cursar Mestrado no Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 31/08/2020 a 19/03/2021.(Ref. processo 23080.002927/2020-99)

 

Nº 433/2020/DDP – CONCEDER a LUCIANA SAMPAIO DA SILVA, SIAPE 1755701, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, de 14/09/2020 a 13/09/2021.(Ref. processo 23080.029071/2020-07)

 

Portarias de 31 de agosto de 2020

 

Nº 434/2020/DDP – CONCEDER a LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1832495, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/09/2020 a 13/12/2020, referente ao interstício completado em 10/01/2011, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. processo nº 23080.031306/2020-12)

 

Nº 435/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/09/2020 o (a) servidor (a) RAQUEL VOLPATO GOMINHO, Matrícula UFSC n.º 209871, Matrícula SIAPE n.º 2416540, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.067575/2017-11)

 

Portarias de 01 de setembro de 2020

 

Nº 436/2020/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora NARJARA GOERTTMANN, Matrícula UFSC n.º 211806, Matrícula SIAPE n.º 3014537, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau, com localização de exercício e física no Setor de Contratos, a partir de 01 de agosto de 2020, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE).(Ref. Solicitação nº 025713/2020)

 

Nº 437/2020/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Darlan Lingnau, Matrícula UFSC n.º 193385, Matrícula SIAPE n.º 2111018, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 01 de agosto de 2020, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Blumenau.(Ref. Solicitação nº 025718/2020)

 

Nº 438/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, ao Servidor Técnico-administrativo em Educação abaixo relacionado.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
115228 1160521 GENOIR SIMONI MÉDICO/ÁREA PMP E214 17-08-2020

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

 

Nº 439/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
ANDREA MARIA MATOS DIAS 131401 1421636 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 17-08-2020 30% 031509/2020-17 HU
ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ 192079 2081238 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 27-07-2020 30% 033666/2020-59 HU
GIOVANI DE FIGUEIREDO LOCKS 181158 1886387 MÉDICO/ÁREA 24-08-2020 75% 032334/2020-57 HU
LAURA FERREIRA FREITAS 195590 2143928 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 31-08-2020 25% 033463/2020-62 HU
REJANE JAQUES LEITE ANDRADE 107608 1159925 COZINHEIRO 26-08-2020 25% 032756/2020-22 HU
CAMILA WALDRICH FISCHER 201140 1677172 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-07-2020 30% 028237/2020-60 UFSC
EDGAR NOSCHANG KUNZ 206956 2351101 TÉCNICO EM ELETRICIDADE 26-08-2020 52% 032782/2020-51 UFSC
FERNANDA MARQUES 217995 3150023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-08-2020 30% 032563/2020-71 UFSC
GABRIELA WESTPHAL VIEIRA 203585 2282238 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 26-08-2020 30% 032778/2020-92 UFSC
JOSÉ PAES 89707 1159090 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2020 25% 032364/2020-63 UFSC
LAIS SCHWARTZ BATISTA 209527 2408703 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-08-2020 30% 030994/2020-01 UFSC
MARCIA FRANCA DE SALES 209686 2410380 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-07-2020 30% 025271/2020-82 UFSC
MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA 202970 1165148 OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS 28-08-2020 25% 033216/2020-66 UFSC
SALVADOR NORBERTO GOMES 197941 2182877 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 19-08-2020 25% 031884/2020-59 UFSC

 

Nº 440/2020/DDP – CONCEDER a CAMILA DA ROSA WITECK, SIAPE nº 1923001, ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Universitário, renovação do afastamento parcial (3 horas semanais para estudos), para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Médicas, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/09/2020 a 09/07/2021.(Ref. processo nº 23080.05357/2020-99)

 

Nº 441/2020/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/11/2020 a servidora JOSIANI ALVES STAROSKI, Matrícula UFSC n.º 210640, Matrícula SIAPE n.º 2996665, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.082090/2017-58)

 

Portarias de 03 de setembro de 2020

 

Nº 442/2020/DDP – CONCEDER a MARILDA TODESCAT, SIAPE 1749142, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Ciências da Administração, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/09/2020 a 05/12/2020, referente ao interstício completado em 22/12/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.(Ref. processo nº 23080. 030136/2020-59)

 

Nº 443/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/12/2020 o (a) servidor (a) FRANCISCA GOEDERT HEIDERSCHEIDT, Matrícula UFSC n.º 210938, Matrícula SIAPE n.º 3000137, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.000511/2018-11)

 

Portarias de 04 de setembro de 2020

 

Nº 444/2020/DDP – Art. 1º REVOGAR as informações referentes a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do servidor abaixo relacionado, constante na Portaria nº 138/2020/DDP, de 28 de fevereiro de 2020, publicada no boletim oficial em 02 de março de 2020.

Matr. Servidor Lotação Localização de exercício Localização física
3076177 THALITA BEZ BATTI DE SOUZA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL / DAP/PRODEGESP
1828041 Laís Silveira Santos DEPARTAMENTO DE ENSINO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / DDP/PRODEGESP

Art. 1º REVOGAR as informações referentes a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do servidor abaixo relacionado, constante na Portaria nº 169/2020/DDP, de 06 de março de 2020, publicada no boletim oficial em 13 de março de 2020.

Matr. Servidor Lotação Localização de exercício Localização física
2257368 ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E  COMUNICAÇÃO COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E  COMUNICAÇÃO / CPGTIC/CTS/ARA

 

Nº 445/2020/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/01/2021 a servidora THAIS SANTOS ALVES, Matrícula UFSC n.º 210818, Matrícula SIAPE n.º 2999498, ocupante do cargo de CONTADOR, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.000522/2018-00)

 

Nº 446/2020/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/12/2020 o (a) servidor (a) LIZIARA SARMENTO PORTELLA, Matrícula UFSC n.º 210964, Matrícula SIAPE n.º 3000649, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.(Ref. processo nº 23080.000508/2018-06)

 

Nº 447/2020/DDP –  CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALINE TRIERWEILER DE SOUSA 203615 2773566 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 01-09-2020 E303 E403 022951/2020-44 UFSC
ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO 209784 2859045 BIÓLOGO 02-09-2020 E202 E302 033847/2020-85 UFSC
ANA PAULA PERES DA SILVA 186443 1973173 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 28-08-2020 C306 C406 033178/2020-41 UFSC
ANDRÉA BENINCÁ DE ALMEIDA 203518 2198161 MÉDICO/ÁREA 28-08-2020 E303 E403 006641/2020 UFSC
CAROLINE CARMISIN PIOVESAN 209927 2416851 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 04-09-2020 C202 C302 033550/2020-10 UFSC
DAUANA BERNDT INÁCIO 212487 1257091 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14-09-2020 D304 D404 031395/2020-05 UFSC
EDILON FRASSON DA ROSA 199545 2221790 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

07-08-2020 D304 D404 029046/2020-15 UFSC
EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM 202732 2270082 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 27-08-2020 D304 D404 033350/2020-67 UFSC
ELISE LARA GALITZKI 172698 1761428 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

25-08-2020 D306 D406 032635/2020-81 UFSC
GABRIEL PEPLAU HAHN 200608 2236615 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-09-2020 E304 E404 030704/2020-11 UFSC
GUSTAVO MOSCHINI SALICH 208321 2388594 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-08-2020 D203 D303 031515/2020-66 UFSC
LUCIANA CHAVES MELILO 199537 2225291 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-08-2020 D304 D404 032815/2020-62 UFSC
MANOELA LIRA REIS 209868 2416401 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

06-09-2020 D202 D302 031997/2020-54 UFSC
MARIANA SANTOS DA ROSA 208600 2390690 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-08-2020 D203 D303 017293/2020-79 UFSC
MARIA TERESINHA MENDES DA SILVA 111591 1160190 SERVENTE DE LIMPEZA 10-08-2020 A315 A415 031608/2020-91 UFSC
MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA 203550 1682205 QUÍMICO 01-09-2020 E303 E403 033340/2020-21 UFSC
MICAEL SALTON 205651 1857991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-08-2020 D103 D203 032407/2020-19 UFSC
MILENE BARAZZUTTI 217748 1864098 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 14-08-2020 E304 E404 031179/2020-51 UFSC
MIRIAM CONCEIÇÃO DOS SANTOS 133544 1453004 REGENTE 18-08-2020 E111 E211 031708/2020-17 UFSC
NATHALIA CIRNE DINIZ CRUZ 215823 1418391 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 13-09-2020 E101 E201 027808/2020-49 UFSC
PAULO LOURENÇO DA SILVA 219228 1914603 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-08-2020 D101 D201 032705/2020-09 UFSC
PAULO MORGANTI ALCARAZ 187350 1984830 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-09-2020 D306 D406 033890/2020-41 UFSC
PRISCILLA GHIZONI LIMA 215705 3091636 PEDAGOGO/ÁREA 28-08-2020 E101 E201 004127/2020-11 UFSC
RAQUEL VOLPATO GOMINHO 209871 2416540 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-09-2020 D202 D302 023766/2020-77 UFSC
RODRIGO FERNANDES DE REZENDE 209843 2416266 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-08-2020 D202 D302 019277/2020-11 UFSC
SLENE SCHREIBER SCHUSLER 219325 1592851 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-08-2020 D304 D404 033083/2020-28 UFSC
VANESSA RAFAELLA FOLETTO DA SILVA 203526 2279863 MÉDICO VETERINÁRIO 25-08-2020 E303 E403 030627/2020-08 UFSC
WILLIAN GOLDONI COSTA 190475 2052374 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02-09-2020 E305 E405 033846/2020-31 UFSC
ADRIANA FERRAZ MARTINS 202384 1188284 MÉDICO/ÁREA 19-08-2020 E304 E404 025482/2020-15 HU
FRANCISCO CARDOSO DA SILVA 63627 1157883 CONTRA-MESTRE/OFÍCIO 14-08-2020 C209 C309 031195/2020-44 HU
KENDJI IURA 203097 2271476 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 05-08-2020 D104 D204 029936/2020-27 HU
LUDMILA SERAFIM DE ABREU 203739 1200751 BIÓLOGO 15-09-2020 E303 E403 017775/2020-29 HU
MARIA JUSSARA RIBEIRO DA SILVA 114817 1160486 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 14-08-2020 C216 C316 031173/2020-84 HU
MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES 192613 2083850 MÉDICO/ÁREA 19-08-2020 E205 E305 017937/2020-29 HU
REBECA SILVA FERNANDES DE MOURA 194799 2133438 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-08-2020 D305 D405 032185/2020-26 HU

Edital de 02 de setembro de 2020

 

Nº 040/2020/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, considerando as medidas adotadas pela universidade quanto à prevenção ao coronavírus (COVID-19) através da Portaria Normativa nº 353/2020/GR, de 16/03/2020 e da Portaria Normativa nº 371/2020/GR, de 28/08/2020 que prorroga, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais; considerando a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21/07/2020, e a retomada das atividades da Universidade de modo remoto, e considerando ainda a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 que estabelece procedimentos para execução de processos seletivos simplificados de modo remoto, resolve:

  1. CANCELAR o Edital nº 33/2020/DDP de 12/03/2020, suspenso pelo edital 35/2020/DDP de 17/03/2020, do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
  2. Será publicado um novo edital de Processo Seletivo Simplificado remoto que contemplará os processos remanescentes do Edital nº 33/2020/DDP que ainda possuam necessidade de contratação.
  3. O candidato que já tenha feito o pagamento da inscrição no processo seletivo supracitado poderá aproveitar o pagamento da taxa de inscrição no novo certame, caso haja reabertura para o mesmo Campo de Conhecimento.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de setembro de 2020

Nº 164/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER Promoção Acelerada a Eduardo Westphal, SIAPE 3565899, lotada no Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 a partir de 25/08/2020, pela obtenção do Título de Doutora.  (Processo 23080.032613/2020-11).(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 165/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 125/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 87 de 12 de agosto de 2020 como segue:Onde se lê:

Jussara Karina Bernardon, SIAPE 2612137 – UFSC: 173210 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/03/2020. (Processo 23080.007643/2020-99).

Leia-se:

Jussara Karina Bernardon, SIAPE 2612137 – UFSC: 173210 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/03/2020. (Processo 23080.007643/2020-99).(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de agosto de 2020

 

Nº 115/2020/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 31 de agosto de 2020 o docente GUILHERME DE TOLEDO E SILVA da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética designado pela portaria 026/2020/CCB de 11 de março de 2020.Art. 2º Designar a partir de 31 de agosto de 2020 a docente LUÍSA DAMAZIO RUNA PITALUGA como Coordenadora de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética atribuindo-lhe a carga horária de 04 (quatro) horas semanais até 10/03/2022.(Referente à Solicitação Digital nº 033406/2020 e na Portaria 026/2020/CCB)

 

Portarias de 1° de setembro de 2020

 

Nº 116/2020/CCB – Designar os docentes Carla Inês Tasca, Alcir Luiz Dafre e Andrea Gonçalves Trentin, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Alex Rafacho, requerente do processo nº 23080.029707/2020-11.

 

Nº 117/2020/CCB – Designar os docentes Adair Roberto Soares dos Santos, Nelson Horácio Gabilan e Rui Daniel Schroder Prediger, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe C (Adjunto) nível 04 para Classe D (Associado) nível 01 da docente Domitila Augusta Huber, requerente do processo nº 23080.031066/2020-56.

 

Nº 118/2020/CCB – Designar os docentes Hernan Francisco Terenzi, Natalia Hanazaki e Josefina Steiner, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe C (Adjunto) nível 04 para Classe D (Associado) nível 01 do docente Pedro Fiaschi, requerente do processo nº 23080.031228/2020-56.

 

Portaria de 04 de setembro de 2020

 

Nº 119/2020/CCB – Designar os docentes Afonso Celso Dias Bainy, Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk e Antonio de Pádua Carobrez, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Rafael Trevisan, requerente do processo nº 23080.031343/2020-21.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC,  RESOLVE:

 

Edital de 28 de agosto de 2020

 

Nº 02/2020/CFH – Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação Licenciatura Intercultural Indígena do Sul  1. da Mata Atlântica para eleições de Coordenador e Subcoordenador do curso.

  1. As inscrições de chapas deverão ser feitas por e-mail (licenciaturaindigena@cfh.ufsc.br), no dia 11 de setembro de 2020, das 9h às 17h.
  2. A eleição será realizada no dia 30 de setembro de 2020, das 9h às 17h, via sistema eletrônico de votação e-Democracia.
  3. A homologação do resultado acontecerá no dia 1º de outubro de 2020, em reunião do Colegiado do Curso de Graduação Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, às 14h, por videoconferência.

(Ref. Solicitação Digital nº 032730/2020)

Departamento de História

 

Coordenação do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica

 

A Coordenadora do Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tendo em vista aprovação em reunião de colegiado do curso, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de agosto de 2020

 

Nº 01/LII – Designar o professor José Antônio Kelly Luciani, a professora Ana Lucia Vulfe Nötzold e o técnico-administrativo Murilo Mariano para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Curso Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica.

 

 

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