Boletim Nº 83/2021 – 28/07/2021

29/07/2021 08:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 83/2021

Data da publicação:28 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_28.07.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº13/2021/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº1113, 1115 a 1119, 1123 a 1135, 1149, 1159/2021/GR

PORTARIA Nº086/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº45, 46, 49, 50 a 56/2021/CCR/CBS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº0185 a 0192/2021/DPC
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº39, 40/2021/SINTER

EDITAL Nº 13/2021/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 090 a 094/2021/CCB

EDITAL Nº014/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº92 a 98/2021/CED

EDITAL Nº 20/2021/CED

CENTRO DA FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 48 a 50/2021/PPGFSC

                     CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,   RESOLVE:

 

Resolução de 14 de julho de 2021

 

Nº 13/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Agronomia, do Centro de Ciências Rurais (CCR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.046361-2020/15)

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

Nº 1113/2021/GR – Art. 1º Revogar, a pedido da direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, a Portaria nº 807/2020/GR, de 29 de maio de 2020.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 27153/2021)

 

Nº 1115/2021/GR –  – Dispensar, a partir de 12 de Julho de 2021, LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214769, SIAPE nº 3074936, do exercício da função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria Nº 245/2019/GR, DE 22 DE JANEIRO DE 2019, tendo em vista sua redistribuição.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 49/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 1116/2021/GR –  – Art. 1º Designar GILVANO DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212389, SIAPE nº 3033431, para exercer a função de Chefe da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração – DSPA/BU/DGG/GR.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 49/BU/GR/UFSC/2021)

 

Nº 1117/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, FERNANDO RANGEL DE SOUSA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 171527, SIAPE nº 2115757, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 1956/2021)

 

Nº 1118/2021/GR –  – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Agosto de 2021, JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 120167, SIAPE nº 1219781, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica – CGEE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 1956/2021)

 

Nº 1119/2021/GR –  – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora CRISTIANE FERNANDES JORDÃO, SIAPE nº 1741136, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.025932/2021-51)

 

Portarias de 21 de julho de 2021

 

Nº 1123/2021/GR –  – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 23/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28194/2021)

 

Nº 1124/2021/GR –  – Designar MARCIO ALVAREZ DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 111540, SIAPE nº 1160185, para substituir o Chefe do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética – BEG/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/07/2021 a 31/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Marcio Ferreira Dutra, SIAPE nº 1632398, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28110/2021)

 

Nº 1125/2021/GR  -Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1126/2021/GR  – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2021, Ricardo Socas Wiese, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 207491, SIAPE nº 2930020, para exercer a função de Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 27033/2021)

 

Nº 1127/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Julho de 2021, LETICIA MATTANA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS Nº 211243, SIAPE nº 3010854, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo – ARQ/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27033/2021)

 

Nº 1128/2021/GR – Designar EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, null, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2021 a 02 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28309/2021)

 

Nº 1129/2021/GR – Designar Christian Kroeff Brusius, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188810, SIAPE nº 2030512, para substituir o Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 21/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28199/2021)

 

Nº 1130/2021/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 204107, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28218/2021)

 

Nº 1131/2021/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir o Coordenador(a) de Infraestrutura e Logística – CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/07/2021 a 29/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Fernanda Cordeiro, SIAPE nº 2034605, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28254/2021)

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 1132/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, Marina Hirota Magalhães,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191153, SIAPE nº 2056394, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Meteorologia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 19712/2021)

 

Nº 1133/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, Wendell Rondinelli Gomes Farias,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 196520, SIAPE nº 1913530, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Meteorogia – CGMET/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 19712/2021)

 

Nº 1134/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2021, Rodrigo Acosta Pereira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 190980, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 28456/2021)

 

Nº 1135/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Agosto de 2021, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 109449, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 28456/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 1149/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Atendimento ao Usuário da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 28605/2021)

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 1159/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Atos Normativos do Gabinete da Reitoria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 29771/2021)

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de julho de 2021

 

Nº 086/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de julho de 2021

 

Nº 45/2021/CCR/CBS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o(a) servidor(a) Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987, ocupante do cargo de Professor, localizado(a) no(a) ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas com efetivo exercício no ambiente/setor CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária, e por realizar atividades envolvendo “Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina). Manuseio de álcalis cáusticos, de cromatos e bicromatos e emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos.” em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-000.802/2020, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12 de fevereiro de 2020).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Portaria de 05 de julho de 2021

 

Nº 46/2021/CCR/CBS – Art.1º TORNAR PÚBLICA A HOMOLOGAÇÃO das inscrições do processo seletivo simplificado 23080.023842/2021-25 – Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal/ Criação de animais, conforme listagem dos nomes dos candidatos exposta em ordem alfabética conforme a tabela abaixo:

NOME
01. Adriana Hauser
02. Caio Seiti Takiya
03. Carlos Renato Viegas
04. Cristina Vagoni Moscardi do Carmo
05. Danielle Dias Brutti
06. Deise Hemckmeier
07. Diego Melo de Liz
08. Ester Menezes Silva
09. Felipe Pinheiro de Souza
10. Francis Vilas Novas Lages Guedes
11. Guilherme Heisler
12. Joseane Anjos da Silva
13. Juliana da Silva Barros
14. Jusiane Rossetto
15. Mônica Urio
16. Natália Marins Bastos

 

 

Portarias de 08 de julho de 2021

 

Nº 49/2021/CCR/CBS – Art. 1º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.023842/2021-25 – Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal/ Criação de animais, conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

09/07/2021

(sexta-feira)

 

Até 23h59min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e-mail Documentos Processo Seletivo bsu@contato.ufsc.br1
Até 17h00min Envio do link2 de acesso à sala virtual para a Prova Didática. E-mail dos candidatos

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bsu-ufsc

17h00min – 19h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma Conferência Web

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bsu-ufsc

12/07/2021 (segunda-feira)

 

14h00min – 19h00min Início das Provas Didáticas3: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 16. Plataforma Conferência Web2
15/07/2021 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
16/07/2021 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. seid.cbs@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso no dia 09/07/2021 das 17h00min às 19h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática. O candidato tem 10 minutos de tolerância para acessar a sala e iniciar a prova didática.

3 Caso ocorra indisponibilidade do sistema, será enviado por e-mail outro link para acesso a aula.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Adriana Hauser 12/06/2021 – 14h00min
2 Caio Seiti Takiya 12/06/2021 – 15h00min
3 Carlos Renato Viegas 12/06/2021 – 16h00min
4 Cristina Vagoni Moscardi do Carmo 12/06/2021 – 17h00min
5 Danielle Dias Brutti 12/06/2021 – 18h00min
6 Deise Hamckmeier 13/06/2021 – 14h00min
7 Diego Melo de Liz 13/06/2021 – 15h00min
8 Ester Menezes Silva 13/06/2021 – 16h00min
9 Felipe Pinheiro de Souza 13/06/2021 – 17h00min
10 Francis Vilas Novas Lages Guedes 13/06/2021 – 18h00min
11 Guilherme Heisler 14/06/2021 – 08h00min
12  Josiane Anjos da Silva 14/06/2021 – 09h00min
13 Juliana da Silva Barros 14/06/2021 – 10h00min
14 Jusiane Rossetto 14/06/2021 – 11h00min
15 Mônica Urio 14/06/2021 – 14h00min
16 Natália Marins Bastos 14/06/2021 – 15h00min

 

Nº 50/2021/CCR/CBS – Art.    1º CORRIGIR a Portaria Nº 49/2021/CCR/CBS de 08 de junho de 2021 na tabela de Ordem de Apresentação.

Art. 2º ESTABELECER o cronograma de atividades do processo seletivo simplificado 23080.023842/2021-25 – Campo de conhecimento: Zootecnia/Produção Animal/ Criação de animais, conforme as tabelas a seguir:

Data Horário Atividade Local
 

09/07/2021

(sexta-feira)

 

Até 23h59min Envio do plano de aula para a Prova Didática e documentos para a Prova de Títulos, mencionando no assunto do e-mail Documentos Processo Seletivo bsu@contato.ufsc.br1
Até 17h00min Envio do link2 de acesso à sala virtual para a Prova Didática. E-mail dos candidatos

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bsu-ufsc

17h00min – 19h00min Teste de acesso e comando da sala virtual utilizando o link enviado ao e-mail cadastrado de cada candidato. Explicação de como inserir a apresentação. Plataforma Conferência Web

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/bsu-ufsc

12/07/2021 (segunda-feira)

 

14h00min – 19h00min Início das Provas Didáticas3: Candidato 1 e sequencialmente os demais em ordem alfabética, exposta na tabela abaixo, até o candidato 16. Plataforma Conferência Web2
15/07/2021 Até 18h00 Divulgação do resultado https://curitibanos.ufsc.br/
16/07/2021 Até 18h00 Prazo para interposição de Recursos. seid.cbs@contato.ufsc.br

1 Por ser tratar de processo seletivo simplificado em modo remoto, o local do envio de documentos deve ser via e-mail.

2 É de responsabilidade do candidato o acesso ao sistema. Será disponibilizado o acesso no dia 09/07/2021 das 17h00min às 19h00min para que os candidatos treinem o acesso e conheçam o funcionamento da plataforma. É de responsabilidade do candidato o acesso à internet com boa alocação de banda para a prova didática. O candidato tem 10 minutos de tolerância para acessar a sala e iniciar a prova didática.

3 Caso ocorra indisponibilidade do sistema, será enviado por e-mail outro link para acesso a aula.

Ordem de apresentação

Ordem Nome Data e Horário de apresentação
1 Adriana Hauser 12/07/2021 – 14h00min
2 Caio Seiti Takiya 12/07/2021 – 15h00min
3 Carlos Renato Viegas 12/07/2021 – 16h00min
4 Cristina Vagoni Moscardi do Carmo 12/07/2021 – 17h00min
5 Danielle Dias Brutti 12/07/2021 – 18h00min
6 Deise Hamckmeier 13/07/2021 – 14h00min
7 Diego Melo de Liz 13/07/2021 – 15h00min
8 Ester Menezes Silva 13/07/2021 – 16h00min
9 Felipe Pinheiro de Souza 13/07/2021 – 17h00min
10 Francis Vilas Novas Lages Guedes 13/07/2021 – 18h00min
11 Guilherme Heisler 14/07/2021 – 08h00min
12  Josiane Anjos da Silva 14/07/2021 – 09h00min
13 Juliana da Silva Barros 14/07/2021 – 10h00min
14 Jusiane Rossetto 14/07/2021 – 11h00min
15 Mônica Urio 14/07/2021 – 14h00min
16 Natália Marins Bastos 14/07/2021 – 15h00min

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1813/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2021

 

Nº 51/2021/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação da Clínica Veterinária Escola – CVE, atuando sob a presidência do primeiro:

Sandra Arenhart;

Ariane Lima Bettim;

Vanessa Sasso Padilha.

2 – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 24 de junho de 2021 e encerra-se em 10 de agosto de 2021, ou até a publicação de seu ato revogatório.

Nº 52/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Karina Soares Modes como Coordenadora de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – DESIGNAR os(as) professores(as), Djalma Eugenio Schmitt e Kelen Haygert Lencina como Membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do CCR.

Art. 3º – ATRIBUIR a coordenadora a carga de 10 (dez) horas semanais e aos demais membros da comissão de extensão do curso a carga de 2 (duas) horas semanais a serem computadas como atividades administrativas em seus Planos de Atividades Individuais – PAI/PAD.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir de 13 de julho de 2021 e possui validade de dois anos.

 

Nº 53/2021/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência da Chefia do Departamento, compor a Comissão de Ensino do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

  1. Heloisa Maria de Oliveira;
  2. Antonio Lunardi Neto;
  3. Dilma Budziak;
  4. Eliseu Fritscher;
  5. Sonia Purin da Silva;
  6. Zilma Isabel Peixer.

Art. 2º – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

Nº 54/2021/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo listados para comporem a Comissão de Validação de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Agronomia, atuando sob a presidência da primeira:

Sonia Purin SIAPE: 1935863

Karine Louise dos Santos SIAPE: 1935884

Kelen Cristina Basso SIAPE: 2054443

2- ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Comissão de Validação de Atividades Complementares”.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na data de 15 de julho de 2021, e encerra-se em 15 de julho de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 55/2021/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de julho de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Homologação das Avaliações de Progressões e Promoções na Classe de Associado dos Professores Lotados nos Departamentos do Centro de Ciências Rurais:

  1. Jucinei José Comin, SIAPE: 1250050
  2. Enio Luiz Pedrotti, SIAPE: 1157509
  3. Walter Quadros Seiffert, SIAPE: 3203317

Art. 2º ESTABELECER a data de 19 de julho de 2023 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 56/2021/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 45/2021/CCR/CBS de 02 de julho de 2021.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 05 de julho de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o(a) servidor(a) Adriano Tony Ramos, SIAPE 1712987, ocupante do cargo de Professor, localizado(a) no(a) ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas com efetivo exercício no ambiente/setor CEDT13 – Laboratório de Histopatologia Veterinária, e por realizar atividades envolvendo “Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina). Manuseio de álcalis cáusticos, de cromatos e bicromatos e emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos.” em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira Habitual (Por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal). (Referente ao Laudo Pericial cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-000.652/2021, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 05 de julho de 2021).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 0185/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00075/2021 (processo 007993/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico EDY ISAÍAS JÚNIOR 336.093.900-00
Fiscal Técnico AIRTON JOSE SANTOS 494.964.419-04
Fiscal Técnico DOMINGOS MARQUES JUNIOR 439.885.477-00

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

Nº 0188/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2020 (processo 049555/2019-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAURO CESAR DE SOUZA COELHO 588.058.699-53

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2020 (processo 049555/2019-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico PAULO MARCIO AVILA 057.109.289-68

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0189/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2017 (processo 072468/2016-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT. LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PAULO MARCIO AVILA 057.109.289-68

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00100/2017 (processo 072468/2016-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição TECHGRAFICA COMÉRCIO SERV. MANUT. LTDA, CNPJ nº 05.775.079/0001-46.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAURO CESAR DE SOUZA COELHO 588.058.699-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de julho de 2021

 

Nº 0190/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial KARIN DE MEDEIROS 042.395.459-86

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial NARJARA SILVEIRA 058.958.369-76

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 0191/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO 008.912.679-30

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº 0192/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00013/2017 (processo 076825/2016-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RAMON RAGEL SILVEIRA-ME, CNPJ nº 12.119.274/0001-83.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA 071.274.069-44

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1042/2019/GR, de 17 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2021

 

Nº 39/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Bruno Augusto Mattar Carciofi, do Departamento de Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Debrecen, da Hungria, a partir de 15 de julho de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 15 de julho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 40/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Ricardo Felipe Custódio, do Departamento de Informática e Estatística, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Carleton University, do Canadá, a partir de 30 de junho de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 30 de junho de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 20 de julho de 2021

 

EDITAL Nº 13/2021/SINTER –  O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas a primeira chamada das inscrições para o Programa Piloto de Mobilidades Virtuais para Pós-Graduação da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover mobilidades acadêmicas não-presenciais entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

 

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Estudantes regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação da UFSC.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   A UFSC poderá pré-selecionar estudantes para até 87 (oitenta e sete) vagas em disciplinas oferecidas pelas instituições estrangeiras participantes do programa nesta primeira chamada.

3.2                   As vagas estão abertas a estudantes de qualquer curso de mestrado acadêmico, mestrado profissional, doutorado acadêmico e doutorado profissional de pós-graduação da UFSC.

3.3                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

3.4                   A oferta acadêmica completa do programa encontra-se disponível no website do Grupo Montevideo: http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-posgrado/piloto-posgrado-universidades-de-destino/.

3.5                   Cada instituição-anfitriã define o número de vagas disponível para o programa. Caso haja um número maior de candidatos dentre todas as instituições do que o número de vagas oferecido na atividade, a instituição-anfitriã fará uma seleção final dos alunos para o curso.

3.6                   As instituições estrangeiras participantes do programa são:

Argentina

Universidad Nacional de Córdoba (UNC)

Universidad Nacional de Cuyo (UNCuyo)

Universidad Nacional del Litoral (UNL)

Universidad Nacional de La Plata (UNLP)

Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP)

Universidad Nacional del Noroeste de la Provincia de Buenos Aires (UNNOBA)

Universidad Nacional del Sur (UNS)

Universidad Nacional de San Luis (UNSL)

Bolívia

Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (USFX)

Chile

Universidad de Chile (UChile)

Universidad de Playa Ancha (UPLA)

Universidad de Santiago de Chile (USACH)

Paraguai

Universidad Nacional del Este (UNE)

Universidad Nacional de Itapúa (UNI)

Uruguai

Universidad de la República (Udelar)

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/fXkBYmqLsxPxWYAD6, período de 20 a 29 de julho de 2021.

4.2                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

4.3                   Para inscrever-se no Programa, o candidato deverá preencher as informações solicitadas no formulário e enviar o Atestado de Matrícula, Histórico Escolar, Formulário(s) de Candidatura e Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso solicitado pela instituição que oferece a disciplina, para o e-mail mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br.

 

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na UFSC;

5.2                   Cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela universidade que ofertará a disciplina para a qual o aluno se candidatar.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website do Grupo Montevideo (Formulario de Postulación): http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-posgrado/.

6.2                   Atestado de Matrícula em curso de pós-graduação da UFSC.

6.3                   Histórico Escolar de pós-graduação.

6.4                   Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso exigido pela instituição que oferecerá a disciplina para qual o aluno se candidatar.

6.4.1                As especificidades do comprovante de conhecimento em língua espanhola a serem aceitos no presente edital, quando houver necessidade de apresentá-lo, serão aquelas estabelecidas pela instituição que oferta a disciplina.

7                      DA ADMINISTRAÇÃO DAS VAGAS

7.1                   Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis para a pré-seleção da UFSC (até 87 vagas em disciplinas) ou o número de candidatos em uma única disciplina seja maior do que as vagas disponibilizadas na disciplina pela universidade anfitriã, as vagas serão alocadas por ordem de inscrição.

7.1.1                O horário a ser considerado para a seleção será o momento em que o candidato tiver concluído as duas etapas da inscrição.

7.1.2                Será dada preferência ao atendimento da primeira escolha de cada um dos estudantes inscritos antes de alocação da segunda vaga.

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1                   A lista dos candidatos selecionados preliminarmente será divulgada até o dia 30 de julho de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar poderá fazê-lo no dia 30 de julho de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço mobilidadesvirtuais.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO MOBILIDADES VIRTUAIS POSGRADO AUGM MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 30 de julho de 2021, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado será divulgado até o dia 31 de julho de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • A oportunidade de realização de mobilidade virtual em uma das universidades participantes do programa.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Obrigações acadêmicas

  • Participar das atividades acadêmicas para as quais foi nomeado pela UFSC.
  • Ao final da atividade, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica e pessoal para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade virtual administrados pela SINTER durante os semestres de 2022.1 e 2022.2.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Programa de Pós-Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1                 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

15                    CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 20 de julho de 2021
Inscrição dos candidatos De 20 a 29 de julho de 2021
Divulgação do resultado preliminar                    30 de julho de 2021
Recurso ao resultado preliminar 30 de julho de 2021
Divulgação do resultado 31 de julho de 2021

 

 

Florianópolis, 20 de julho de 2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

Nº 090/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de agosto de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor WAGNER LUIS REIS, SIAPE n° 3064466, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Estudos de Neuroendocrinologia e Comportamento LENEC do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico com manipulação de animais como ratos em contato direto com sangue, fezes, urina e vísceras, além do descarte dos resíduos dos mesmos em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-001.049/2020 de 01/07/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 029171/2021)

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 091/2021/CCB – Art.1º Revogar, a partir de 09 de julho de 2021, a Portaria nº 155/2020/CCB, de 23 de dezembro de 2020, que tornava pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, campo do conhecimento Farmacologia Geral, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art.2º Tornar pública a composição da banca examinadora referente à realização de Concurso Público destinado a selecionar um candidato para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina.

Departamento: Farmacologia

Campo do Conhecimento: Farmacologia Geral

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1.

Regime de trabalho: Dedicação exclusiva DE

Edital: 121/2019/DDP.

Processo: 23080.064039/2019-26

Nome IES Titular/Suplente
Prof. Dr. Antônio de Pádua Carobrez UFSC Presidente
Prof.ª Dra. Áurea Elizabeth Linder UFSC Membro Titular Interno
Prof.ª Dra. Carolina Demarchi Munhoz USP Membro Titular Externo
Prof.ª Dra. Regina de Sordi UFSC Membro Suplente Interno
Prof. Dr. Romulo Leite UFOP Membro Suplente Externo

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de julho de 2021

 

Nº 092/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de março de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor JOSÉ CARLOS SIMONASSI, SIAPE n°1207360, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizado no Laboratório de Hidroquímica NEMAR/CCB do Núcleo de Estudos do Mar do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com manipulação direta com ácido sulfúrico e nítrico, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.964/2019 de 10/09/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 093/2021/CCB – Art. 1º Revogar, a partir de 1º de agosto de 2021, a Portaria 130/2020/CCB.

Art. 2º Designar as representantes discentes TAMIRES GREGORIO (doutorado), matrícula 202101293, como representante titular, e VIVIANE DOS SANTOS (mestrado), matrícula 202101292, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas (PMPGCF) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período compreendido de 1º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022.

(Solicitação Digital nº 029538/2021)

 

Portaria de 27 de julho de 2021

 

Nº 094/2021/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Afonso Celso Dias Bainy e Antonio De Pádua Carobrez, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 do docente Márcio José Rossi, requerente do processo nº 23080.025336/2021-71.

(Processo Digital nº 23080.025336/2021-71)

 

Edital de 26 de julho de 2021

 

Nº 014/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 16/09/2021 (quinta-feira)

HORÁRIO: Das 09 às 17 horas

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição se dará por meio virtual (https://e.ufsc.br/e-democracia/)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail mor@contato.ufsc.br, até 03 dias antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 019140/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

Nº 92/2021/CED Art. 1º REVOGAR a Portaria n.º 091/2021/CED, de 13 de julho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os membros abaixo, para comporem o Colegiado do Curso de  Graduação em Ciências da Informação:

 

 

MEMBROS TITULARES

 

 

SUPLENTES

Profa. Ana Clara Cândido – Presidente
Prof. Márcio Matias – Vice-presidente
Prof. Cézar Karspinski Profa. Aline Carmes Kruger
Prof. Sonali Paula Molin Bedin Prof. Luis Roberto Sousa Mendes
Prof. Rogério da Silva Nunes Profa. Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho
Prof. Marcelo Minghelli Prof. Luciane Paula Vital
Prof. Gustavo Medeiros de Araújo Prof. Angel Freddy Godoy Viera
Prof. Moisés Lima Dutra Prof. Vinicius Medina Kem
Prof. Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo Prof. llson Wilmar Rodrígues Filho
Profa. Helena Kuerten de Salles Uglione -Representante do CAD Profa. Ani Caroline Grigion Potrich -Representante do CAD
Profa. Vera do Carmo Comparsa de Vargas – Representante do INE Profa. Silvia Modesto Nassar –  Representante do INE

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria terá vigência para todos os representantes a partir de 29 de julho de 2021, com validade de 2 anos para os docentes e 1 ano para os demais representantes.

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

Nº 93/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

Titular Discente Suplente Discente
Rubens Abílio Laureano Irene Kazue Shimomura
Victor Freitas de Campos Natália Pinheiro Paulino
Bruna de Oliveira Gomes Daiane Borges de Souza
Alexandra Fabíola Dias Eduardo Felipe Perini
Representante ACECAMPO Representante ACECAMPO
Rodrigo Pinheiro Kristiany Mariely Bender

 

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano.

 

Nº 94/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão de Ciências Humanas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo para o período de 2 anos, com efeitos retroativos a partir de 26 de junho de 2021:

– Adriana Angelita da Conceição;

– Arthur Schmidt Nanni;

– Edson Marcos de Anhaia;

– Patrícia Guerrero;

– Sílvio Domingos Mendes da Silva.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

Nº 95/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem as comissões de trabalho para a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), do Curso de Graduação em Educação do Campo:

1) Comissão Educação e Campo:

Thaíse Costa Guzzatti (Presidente);

Marília Carla de Mello Gaia;

Natacha Eugênia Janata.

 

2) Comissão Ciências da Natureza:

Marcelo Gules Borges (Presidente);

Karine Raquiel Halmenschlager;

Gabriela Furlan Carcaioli.

 

3) Comissão Matemática:

Débora Regina Wagner (Presidente);

Juliano Espezim Soares Faria;

Maria Carolina Machado Magnus.

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 26 de junho de 2021 e terá validade até a data de 30 de abril de 2022.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

 

Portaria de 21 de julho de 2021

 

Nº 96/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Luciane Paula Vital e Graziela Martins de Medeiros para compor a comissão de apoio à coordenação de estágio do curso do Curso de Graduação em Arquivologia, por um período de 1 ano.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 97/2021/CED – ALTERAR a portaria 021/CED/2020 de 17 de fevereiro de 2020, atendendo à solicitação digital 29443/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de Biologia/Educação do Campo Processo nº 23080.062013/2019-43:

 

Profa. Dra. Graziela Del Mônaco CED/UFSC Presidente
Profa. Dra. Marília Carla de Mello Gaia CCA/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Natacha Eugênia Janata CED/UFSC Membro suplente interno
Profa. Dra. Karen Cavalcanti Tauceda UFRGS Membro titular externo
Profa. Dra. Juliana Rezende Torres UFSCar Membro suplente externo
João Lucas de Siqueira Rosa CCS/UFSC Secretário

 

Portaria de 26 de julho de 2021

 

Nº 98/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR os termos da Portaria nº 090/CED/2021, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015, RESOLVE:

 

Edital de 26 de julho de 2021

 

Nº 20/2021/CED –  PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital nº 019/CED/2021.

CONVOCAR os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 6 de agosto de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 12 de julho de 2021 a 4 de agosto de 2021, das 09h às 17h, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação, pelo e-mail coordenadoria.ced@contato.ufsc.br

A apuração da eleição ocorrerá no dia 6 de agosto de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 23 de julho de 2021

 

Nº 48/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Ricardo Luciano Sonego Farias – (membro externo) – UFSM, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (membro suplente) – UFSC/FSC e (o) Nome – (membro suplente) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de João Victor Zamperlini dos Santos, intitulada: “ESTUDO DA MATÉRIA HADRÔNICA EM CONDIÇÕES EXTREMAS NA PRESENÇA DE CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS FORTES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 2 de agosto de 2021, às 14h15min, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.027680/2021-02).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 26 de julho de 2021

 

Nº 49/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Ricardo Luciano Sonego Farias – (membro externo) – UFSM, o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior – (membro titular) – UFSC/FSC e (o) Nome – (membro suplente) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de João Victor Zamperlini dos Santos, intitulada: “ESTUDO DA MATÉRIA HADRÔNICA EM CONDIÇÕES EXTREMAS NA PRESENÇA DE CAMPOS ELÉTRICOS E MAGNÉTICOS FORTES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 2 de agosto de 2021, às 14h15min, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 48/2021/PPFSC de 23 de julho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.027680/2021-02).

 

Nº 50/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Marcus Emmanuel Benghi Pinto – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Rudnei de Oliveira Ramos – (membro externo) – UERJ, o(a) Prof. Dr. Alejandro Mendoza Coto – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Gustavo Olegário Heymans, intitulada: “TRANSIÇÕES QUÂNTICAS EM TEORIAS ESCALARES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 6 de agosto de 2021, às 14 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.021360/2021-31).

 

Boletim Nº 82/2021 – 26/07/2021

26/07/2021 19:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 82/2021

Data da publicação:26 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.07.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº12 a 13/2021/CGRAD
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 106 a 109/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº007 a 008/CTS/ARA/2021

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº221 a 254/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº219 a 225/2021/PROGRAD
SECRETARIA E AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 063 a 064/SAAD/2021
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 76 a  79/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS  No 126 a 128/2021/CFM

EDITAL Nº 021/2021/CFM

PORTARIAS  No 45 a 47/2021/PPGFSC

 

 

                                                 CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

Resoluções de 14 de julho de 2021

 

Nº 12/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Pedagogia.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.002904/2020-84)

 

Nº 13/2021/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do projeto pedagógico do Curso de Agronomia, do Centro de Ciências Rurais (CCR).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.046361-2020/15)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 106/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, e o professor Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, para exercerem as funções, respectivamente, de Coordenador e Vice Coordenador pró-tempore do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 30 (trinta) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 20 de julho de 2021 até 20 de outubro de 2021.

 

Nº 107/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Claus Tröger Pich, SIAPE nº 1250046, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de agosto de 2021 a 31 de julho de 2023:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Elise Sommer Watzko 2047541
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
Reginaldo Geremias 1772001
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Marcelo Daniel Berejuck 2308913
Thiago Dutra 2367434

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 57/2021/CTS/ARA, de 23 de abril de 2021.

 

Nº 108/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, e Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 101/2021/CTS/ARA, de 05 de julho de 2021.

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 109/2021/CTS/ARA – Art. 1º CONCEDER afastamento integral para formação (pós-doutorado) no exterior, à docente Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, com início em 02 de agosto de 2021 e término em 31 de julho de 2022, nos termos da resolução nº11/Cun/97.

 

Edital de 22 de julho de 2021

 

Nº007/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Anunciar e convocar o colégio eleitoral do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para, no dia 30 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e- Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subchefe do Departamento supramencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 19 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 23 de julho de 2021.

Parágrafo único: Conforme estabelecido no Regimento do Departamento em Ciências da Saúde (Art. 32, Parágrafo Único), inexistindo a formação de nova chapa para o cargo de Subchefe do Departamento após a convocação de dois processos eleitorais consecutivos será conduzido ao cargo o membro do Colegiado Pleno do Departamento com base nos seguintes critérios: menor pontuação na relação carga horária administrativas em Portaria(s) com carga horária igual ou superior a 10 horas não cumulativas por tempo em efetivo exercício na UFSC Araranguá. Esta pontuação será calculada pela multiplicação da(s) carga(s) horária(s) da(s) Portaria(s) pelo tempo de exercício da(s) atividade(s) dividida pelo tempo de efetivo exercício na UFSC Araranguá. Do efetivo exercício serão descontados os afastamentos para licença saúde deferidos pela junta médica oficial ou órgão designado por esta, licença capacitação ou para tratar de assuntos particulares.

Art. 3o A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 26 de julho de 2021 e será publicada na página do Departamento. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente do Departamento, para mandato até o dia 30 de novembro de 2022.

Art. 5o Serão elegíveis ao cargo de Subchefe os professores permanentes lotados no Departamento, com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral, com mais de 2 (dois) anos de exercício na UFSC, na época de lançamento do edital, excluídos aqueles que compõem a comissão eleitoral (Portaria no 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021).

Art. 6o O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo voltar a ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

`Art. 8o A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado Pleno do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 10o A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 o A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 o Encerrada  a votação,  a comissão eleitoral designada receberá  o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Parágrafo Único: O resultado da votação será divulgado na página do Departamento em até 24 horas após seu encerramento.

 

Art. 13 o Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 o Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Departamento Ciências da Saúde no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do Departamento, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 o Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Pleno do Departamento e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 o Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I Registro das candidaturas: De 19 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 23 de julho de 2021, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Homologação das candidaturas: 26 de julho de 2021;
  • Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral

no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

  • Eleição: No dia 30 de julho de 2021, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e- Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

V Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado Pleno no endereço eletrônico da Secretaria Integrada de Departamento.

Art. 17 o A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria nº 85/2021/CTS/ARA, de 22 de junho de 2021, composta pelos docentes Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814 e Rafael Cypriano Dutra, SIAPE nº 1924613, pelo técnico administrativo em educação Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, e pela representante discente Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 o Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Departamento de Ciências da Saúde.

APÊNDICE I: Formulário de inscrição da Eleição para Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

Edital de 22 de julho de 2021

 

Nº008/CTS/ARA/2021 – Art. 1o Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Computação para elegerem seu Subchefe, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 15 de agosto de 2021, processo realizado em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 05 de agosto de 2021, quinta-feira, das 09 horas às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 3 – Para coordenar a referida eleição será nomeada comissão eleitoral, composta por no mínimo 03 (três) docentes do respectivo departamento, todos vinculados ao CTS.

Art. 4 – Para os fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

DOS ELEITORES

Art. 5 – Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do departamento.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6 – Poderão inscrever-se como candidatos professores adjuntos, associados e titulares integrantes da carreira do magistério, com mais de dois anos na UFSC.

Parágrafo único: A Subchefia de Departamento será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7 – As inscrições dos candidatos a Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 26 a 28 de julho de 2021, das 09 horas às 17 horas.

Art. 8 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 29 de agosto de julho e será publicada na página do departamento.

Art. 9 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 10 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 30 de julho de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 11 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 12 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 13 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

DAS PENALIDADES

Art. 15 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Subchefe, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

  • 1º – Quando houver prejuízo ao património público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 16 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

DA VOTAÇÃO

Art. 17 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 18 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 19 – São aptos a votar todos os membros do colegiado do departamento de computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 20 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 21 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 22 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 23 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 24 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 25 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Departamento de Computação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 26 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Departamento de Computação e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 27 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 26 a 28 de julho de 2021, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento pelo endereço: sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 29 de julho de 2021;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 05 de agosto 2021, das 9h às 17h00, pelo sistema e-democracia;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 28 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 108/2021/CTS/ARA, de 22 de julho de 2021, composta pelos docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Alexandre Leopoldo Gonçalves, SIAPE nº 1805747, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 29 – A Secretaria Integrada de Departamento do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 30 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 31 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

APÊNDICE I : Formulário de inscrição para eleição de Subchefe do Departamento de Computação

CANDIDATO A SUBCHEFE

 

Nome

 

 

 

SIAPE Assinatura

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

Recebido por:____________________

Despacho da Comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Subchefe:

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 221/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 222/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LUIZ SEVERO ANTUNES JUNIOR, SIAPE nº 2400624, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural do Centro de Ciências Agrárias (ZOT/CCA) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 223/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CÉSAR SOUSA HOCH, SIAPE nº 2996307, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 224/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 225/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor CLOVIS CHAVES DE SOUZA, SIAPE nº 1169679, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial (DESEG/SSI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 226/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Restaurante Universitário (RU/PRAE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 227/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA LÚCIA VIEIRA FONTANELLA, SIAPE nº 3728073, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências da Saúde (CCS) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º A servida nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 228/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, SIAPE nº 2223770, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 229/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 230/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor THIAGO JOSÉ DA CUNHA, SIAPE nº 2228002, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Desportos (CDS) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 231/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor EVELISE SANTOS SOUSA, SIAPE nº 1879287, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 232/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE nº 2211339, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências da Educação (CED) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 233/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOEL DE SOUZA, SIAPE nº 1960493, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Pró-Reitoria De Administração (PROAD), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 234/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ADILSON DECIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 235/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 236/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCELO BITTENCOURT, SIAPE nº 1160197, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro Tecnológico (CTC), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 237/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Colégio de Aplicação (CA/CED), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 238/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MARINA TOMASCHEWSKI SIGNORINI DA ROCHA, SIAPE nº 1597421, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º A servidora nomeada como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 239/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Colégio De Aplicação (CA/CED), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 240/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS e DELSON ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR, SIAPE nº 1463817, Técnico em Assuntos Educacionais/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa BEATRIZ ARAÚJO DA LUZ, CNPJ nº 33.726.859/0001-31, Pregão Eletrônico nº 206/2019 – Ata de Registro de Preços nº 717/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026454/2021-04)

 

Nº 241/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, SIAPE nº 3214709, Assistente em Administração/SETIC/SEPLAN, AMILTON FILLIPE FIGUEREDO, SIAPE nº 2237439, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ACESSO TELECOM LTDA., CNPJ nº 10.539.098/0001-03, Pregão Eletrônico nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 649/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025306/2021-64)

 

Portarias de 19 de julho de 2021

 

Nº 242/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1626746, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 243/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUGUSTO DOMINGUES ALMEIDA, SIAPE nº 1958516, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Pró-Reitoria de Extensão (NETI/PROEX), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 244/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Biblioteca Universitária (BU), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 245/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, NARJARA GOERTTMANN, SIAPE nº 3014537, Assistente em Administração/DA/BNU e CARINA ADRIANA BUCHER KOTHE, SIAPE nº 1766336, Administradora/DA/BNU, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANDREI SANTOS SILVA, CNPJ nº 15.785.674/0001-16, Pregão Eletrônico nº 32/2020 – Ata de Registro de Preços nº 345/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023407/2021-09)

 

Nº 246/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 203/PROAD/2021, de 06 de julho de 2021.

Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED, e EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMERCIO DE MOVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024340/2021-11)

 

Portarias de 20 de julho de 2021

Nº 247/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED e DAVID ANTÔNIO DA COSTA, SIAPE nº 1815588, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOLUTION COMERCIO & SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 25.249.082/0001-33, Pregão Eletrônico nº 197/2020 – Ata de Registro de Preços nº 671/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026670/2021-41)

 

Nº 248/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RENATA MACHADO, SIAPE nº 2154272, Engenheiro de Segurança do Trabalho/DMPI/SEOMA, FLÁVIA DE CASTRO MORENO LINO, SIAPE nº 1123348, Assistente em Administração/DMPI/SEOMA, e JÚLIO CONRRADO THOMAZINI JÚNIOR, SIAPE nº 2355824, Técnico em Eletromecânica/ DMPI/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa a NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99, Pregão Eletrônico nº 245/2019 – Ata de Registro de Preços nº 21/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.028972/2021-54)

 

Portarias de 21 de julho de 2021

 

Nº 249/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ACESSO TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.539.098/0001-03, as sanções de multa no valor de R$ 4.295,00 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais), e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009324/2021-07)

 

Nº 250/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor AUREO MAFRA DE MORAES, SIAPE nº 1159850, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria da Reitoria 1, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 251/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor LUCAS DE MELO REIS BUENO, SIAPE nº 1889123, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Museu de Arqueologia e Etnologia – MArquE, para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Nº 252/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDRÉ LÚCIO FONTANA GOETTEN, SIAPE nº 1757837, Médico Veterinário/CCR/UFSC e CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIROS, SIAPE nº 1769501, Administradora/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DIGISERVI TRADING EIRELI, CNPJ nº 02.602.747/0001-45, Pregão Eletrônico nº 152/2020 – Ata de Registro de Preços nº 532/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.026594/2021-74)

 

Nº 253/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, como Fiscal Setorial dos serviços de portaria do Centro Socioeconômico (CSE), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 29/2021.

Art. 2º O servidor nomeado como “Fiscal Setorial dos Serviços de Portaria” terá as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, a pesquisa mensal “Satisfação dos Serviços de Portaria do Campus Florianópolis da UFSC”, para o e-mail <fct.proad@contato.ufsc.br>.
  • 2º Quando verificadas falhas nos serviços de portaria, comunicar à fiscalização do referido contrato para o e-mail: <fct.proad@contato.ufsc.br>, a fim de que seja dado o encaminhamento das providências para correção de falhas junto à empresa.

Art. 3º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 4º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OF C 3/DESEG/SSI/2021 (SPA) e Processo Digital nº 23080.028520/2021-72)

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 254/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/DAA/CCR e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VITRALAB EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS PARA LABORATÓRIOS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 13.440.815/0001-33, Pregão Eletrônico nº 283/2020 – Ata de Registro de Preços nº 825/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027724/2021-96)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 julho de 2021

 

Nº 219/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7412 Marketing da Informação 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CIN7309 Gestão de Processos Organizacionais 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 025611/2021 e Ofício nº 25/2021/CIN do departamento de Ciência da Informação).

 

Nº 220/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7947 Introdução à Diplomática Contemporânea 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 025416/2021 e ofício nº 15/ARQV/2021 da Coordenadoria do curso de Arquivologia).

 

Nº 221/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
CIN7611 – Introdução à Diplomática
CIN7407 – Marketing da Informação
CAD5213 – Organização, Sistemas e Métodos

Art. 2º – Incluir as disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7947 – Introdução à Diplomática Contemporânea Obrigatória 36h-a ___ CIN7611
CIN7412 – Marketing da Informação Obrigatória 36h-a ___ CIN7407
CIN7309 – Gestão de Processos Organizacionais Obrigatória 72h-a ___ CAD5213

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025416/2021 e ofício nº 15/ARQV/2021 da Coordenadoria do curso de Arquivologia).

 

Portaria de 20 julho de 2021

 

Nº  222/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Agronomia (curso UFSC 555), do Centro de Ciências Rurais, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução 13/2021/CGRAD, de 14 de julho de 2021.

Parágrafo 2º – O referido Projeto será implantado, progressivamente, a partir do segundo semestre letivo de 2021, com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.046361/2020-15).

ANEXO DA PORTARIA Nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021

CURSO DE AGRONOMIA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.2)

Curso: 555 – Agronomia – grau Bacharelado

Currículo: 2021.2

Objetivo: O curso de Agronomia tem por objetivo formar engenheiros agrônomos, com sólida formação técnica-científica, humanística, ambiental e ética, capacitando-os a identificar e resolver problemas de forma crítica e criativa, levando em consideração os diversos fatores que compõem os sistemas de produção, transformação e comercialização, de forma a torná-los produtivos e ambientalmente sustentáveis, no contexto da sociedade na qual está inserido.

Titulação: Engenheiro Agrônomo

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 4464h-a (3720H)            CNE: 4320h-a (3600H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 15                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Samuel Luiz Fioreze

Contato: (48) 3721-2171 – agronomia.cbs@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3600horas-aula (3600 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 144 horas-aula (120 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 198 horas-aula (165 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 450 horas-aula (375 horas)

– ATIVIDADE COMPLEMENTARES: 36 horas-aula (30 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4464 horas-aula (3720 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 222/2021/PROGRAD, DE 20 DE JULHO DE 2021

CURSO DE AGRONOMIA – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 555 – Currículo 2021.2)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7100 Introdução à Agronomia 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a

 

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7104 Bioquímica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7105 Sistemâtica Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CNS7101
CNS7113 Cálculo Diferencial e Integral 72h-a 4h-a 72h-a CNS7112
CNS7211 Física 72h-a 4h-a 72h-a CNS7112
CNS7214 Química Analítica 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7215 Sociologia Rural 54h-a 3h-a 54h-a
CNS7216 Geologia e Minerologia 36h-a 2h-a 36h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7101 Meteorologia e Climatologia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7211
ABF7105 Propriedades Físicas e Químicas do solo 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CNS7211 e

CNS7214 e

CNS7216

ABF7119 Morfofisiologia Animal 36h-a 2h-a 36h-a CBA7101 e

ABF7104

ABF7201 Desenho Técnico 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7112
CBA7104 Fisiologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7101 e

ABF7104

CNS7102 Genética 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7101
CNS7115 Metodologia da Pesquisa 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7314 Estatística Básica 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CNS7113

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7108 Entomologia Agricola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101
CBA7106 Microbiologia Agrícola 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a ABF7103 e

CBA7101

CNS7202 Elementos de Geodésia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7314
CNS7315 Gênese, Morfologia e Classificação do Solo 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7105
CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a  

3h-a

54h-a ABF7103 e

CNS7114 e

CNS7214

CNS7416 Estatística Experimental 36h- 18h-a 3h-a 54h-a CNS7314
CNS7514 Poluição Ambiental 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7214
CNS7613 Fundamento de Economia Rural 54h-a 3h-a 54h-a CNS7215

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7107 Hidrologia 36h-a 2h-a 36h-a ABF7101
ABF7110 Fitopatologia Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7106 e

CNS7114

ABF7309 Silvicultura 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7105
BSU7817 Fundamentos do Melhoramento Animal 36h-a 2h-a 36h-a CNS7102 e

CNS7416

CBA7108 Mecanização Agrícola 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7105
CBA7109 Fertilidade do Solo e Adubação 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7315
CBA7111 Melhoramento Genética de Plantas 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7416 e

CNS7102

CNS7410 Desenvolvimento Rural 54h-a 3h-a 54h-a CNS7215

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7114 Agrometeorologia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7101 e

ABF7103 e

CBA7104

ABF7117 Hidráulica 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7107 e

CNS7113

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 36h-a 18h-a 3-a 54h-a CNS7412
BSU7115 Nutrição Animal 54h-a 3h-a 54h-a ABF7104 e

ABF7119

CBA7113 Matologia I 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CBA7116 Horticultura 36 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 36 18h-a 3h-a 54h-a CBA7111
CNS7203 Topografia 36 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7121 Manejo Integrado de Pragas e Doenças Agrícolas 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7108 e

ABF7110

ABF7204 Construções Rurais 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7205 Geoprocessamento 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
CBA7119 Tecnologia e Processamento de Sementes 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7104 e

CBA7111

CBA7120 Manejo e Conservação do Solo e da Água 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CBA7109
CBA7122 Fruticultura I 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7116
CBA7123 Forragicultura 54h-a 18h-a 18h-a 5h-a 90h-a BSU7115 e

CBA7104

CNS7133 Planejamento de TCC 18h-a 1h-a 18h-a CNS7115

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7125 Olericultura 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7116
ABF7126 Irrigação e Drenagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7114 e

ABF7117

ABF7128 Agroecologia 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7118 e

CNS7409

BSU7818 Bovinocultura de Corte e Leite 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a BSU7115 e

CBA7123

CB7124 Plantas de Lavoura I 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CBA7127 Fisiologia e Manejo de Pós-Colheita 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7116 e

CBA7122

CBA7129 Tecnologia de Produtos Agropecuários 36h-a 2h-a 36h-a ABF7104 e

CBA7106

CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 54h-a 3h-a 54h-a CNS7410

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7130 Floricultura e Paisagismo 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CBA7116
ABF7318 Avaliação e Perícia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7120 e

CNS7412

BSU7806 Suinocultura e Avicultura 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a BSU7115
CBA7131 Plantas de Lavouras II 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7101 e

CBA7104 e

CBA7109

CBA7132 Bioenergia 36h-a 2h-a 36h-a CNS7412
CNS7135 Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 2h-a 36h-a CNS7133
CNS7555 Cooperativismo e Comercialização 36h-a 2h-a 36h-a CNS7718
CNS7716 Extensão Rural 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

CNS7134 Estágio Obrigatório Supervisionado 198h-a 198h-a 4.032h-a

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir  36h-a (30h) de Atividades Complementares, conforme regulamento do curso.

 

Atividades Acadêmicas de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir  450h-a (375h) de Atividades Acadêmicas de Extensão, distribuídas da seguinte forma: 432h-a (360h) em disciplinas obrigatórias na matriz curricular e 18h-a (15h) em Atividade de Extensão na forma de unidade curricular, conforme regulamento do curso.

 

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) de disciplinas optativas neste Rol.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

Requisito

ABF7001

 

Agricultura Digital

 

36h-a 2h-a 36h-a
ABF7004

 

Patologia de Sementes

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a ABF7110
ABF7009

 

Introdução à Etnobotânica

 

36h-a 2h-a 36h-a CNS7314
ABF7206

 

Manejo de Bacias Hidrográficas

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7205 e

ABF7107 e

CBA7120

ABF7311

 

Ecologia Florestal

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7209 e CNS7108
ABF7315

 

Restauração Ambiental

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a ABF7118
ABF7319

 

Sistemas Agroflorestais

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7304
ABF7819

 

Biologia e Ecotoxicologia do Solo

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7102 e ABF7102
ABF7328

 

Unidades de conservação

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7729

 

Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas

 

36h-a 2h-a 36h-a CBA 7104
ABF7823 Cultivo Protegido

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7101 e

CBA7104

ABF7803

 

Instalações e Ambiencia Animal

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7204
BSU7003

 

Apicultura

 

36h-a 2h-a 36h-a
BSU7004 Endocanabiologia 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7105 Comunicação e relações interpessoais

 

36h-a 2h-a 36h-a
BSU7161

 

Nutrição e alimentação de ruminantes

 

36h-a 2h-a 36h-a BSU7115
BSU7162

 

Nutrição e alimentação de monogástricos 36h-a 2h-a 36h-a BSU7115
BSU7810

 

Ovinocultura

 

36h-a 2h-a 36h-a BSU7115
BSU7811 Piscicultura 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7001 Sistemas Integrado de Produção Agropecuária

 

36h-a 18h-a 2h-a 36h-a CBA7120 e CBA7123
CBA7002

 

Fruticultura II 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7116
CBA7003

 

Tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas

 

2h-a 36h-a ABF 7114 e CBA 7108
CBA7010

 

Matologia II

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CBA7113
CBA7745

 

Agricultura e Silvicultura de Precisão

 

36h-a 2h-a 36h-a ABF7105 e CBA7109 e CNS7202
CBA7822

 

Microbiologia e Qualidade do Solo

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7106
CNS7000

 

Agricultura Familiar

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7410
CNS7001

 

Análise de Regressão

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7416 e

CNS7114

CNS7002

 

Tecnologia de bebidas fermentadas

 

18h-a 36h-a 3h-a 54h-a ABF7104 e CBA7106
CNS7003

 

Cultivo in vitro de Plantas

 

36h-a 2h-a 36h-a CBS7111
CNS7005

 

Tópicos Especiais em Agronomia I

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7006

 

Tópicos Especiais em Agronomia II

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7011

 

Intercâmbio I

 

18h-a 1h-a 18h-a
CNS7012

 

Intercâmbio II

 

18h-a 1h-a 18h-a
CNS7013

 

Intercâmbio III

 

18h-a 1h-a 18h-a
CNS7108

 

Biogeografia

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7102 e ABF7103
CNS7615

 

Saneamento Ambiental

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7514
CNS7007

 

Relações e interações humano-animal: mudanças de paradigma e novos desafios

 

36h-a 2h-a 36h-a
CNS7008

 

Agricultura Biodinâmica

 

18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7009

 

Matemática Financeira e Aplicações 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7010

 

Gestão de Impactos Ambientais

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
CNS7011

 

Sistemas Agroalimentares

 

54h-a 3h-a 54h-a
CNS7012

 

Planejamento Integrado da Propriedade Rural

 

36h-a 2h-a 36h-a 3654h-a
CNS7015

 

Cultura brasileira

 

72h-a 4h-a 72h-a
LSB7904

 

Língua Brasileira de Sinais

 

18h-a 1h-a 18h-a
LLE9211

 

Língua Espanhola I

 

36h-a 2h-a 36h-a
LLE9212

 

Língua Espanhola II (PCC 12h-a)

 

36h-a 2h-a 36h-a

 

Nº 223/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.022038/2021-29 e ofício nº 04/2021/ANIM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação).

 

Portaria de 21 julho de 2021

 

Nº 224/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

Optativa EMB5320 – Empreendedorismo e Inovação 36h-a EMB5120 ou EMB5109
Optativa EMB5609 – Sistemas de Comunicação 72h-a (EMB5030 e EMB5031) ou (EMB5030 e EMB5043)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025629/2021 e Ofício nº 14/2021/CAER da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial).

 

Nº 225/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021, no que se refere ao código e carga horária de disciplinas do rol de optativas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 126h-a (105h) de disciplinas optativas, das quais no mínimo 90h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas pertencentes neste Rol e 36h-a podem ser cursadas em disciplinas de livre escolha pelo aluno.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7117 Hidráulica 54h-a 2h-a 36h-a CNS7113 e ABF7107
ABF7117 Programa de Intercâmbio III 18h-a 1h-a 18h-a

Leia-se:

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 126h-a (105h) de disciplinas optativas, das quais no mínimo 90h-a (75h) devem ser cursadas em disciplinas optativas pertencentes neste Rol e 36h-a (30h) podem ser cursadas em disciplinas de livre escolha pelo aluno.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7117 Hidráulica 54h-a 3h-a 54h-a CNS7113 e ABF7107
ABF7132 Programa de Intercâmbio III 18h-a 1h-a 18h-a

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de julho de 2021

 

Nº 063/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA /CPF LOTAÇÃO MEMBRO
Joana Célia dos Passos Professor do Magistério Superior 3198100 Centro de Ciências da Educação Titular
Patrícia de Moraes Lima Professor do Magistério Superior 2644380 Centro de Ciências da Educação Titular
Valdemar de Assis Lima Professor do Magistério Superior 1814754 Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH Titular
Elison Antonio Paim Professor do Magistério Superior 1957723 Centro de Ciências da Educação Titular
Maria Zanela Estudante 075.591.489-99 PPGE Titular
Julio Cesar Couto de Souza Estudante 472.376.510-72 PPGE Titular
Izzie Madalena Santos Amancio Estudante 068.405.205-95 PPGE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

Nº 064/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 044/SAAD/2021, de 20 de maio de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Joana Célia dos Passos Professor do Magistério Superior 3198100 Centro de Ciências da Educação Titular
Patrícia de Moraes Lima Professor do Magistério Superior 2644380 Centro de Ciências da Educação Titular
Valdemar de Assis Lima Professor do Magistério Superior 1814754 Coordenadoria Especial de Museologia / CEM/CFH Titular
Elison Antonio Paim Professor do Magistério Superior 1957723 Centro de Ciências da Educação Titular

 

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho 2021

 

Nº 76/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ROGÉRIO LUIZ KLAUMANN DE SOUZA, do Departamento de História, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Religiosidade e Cultura – LARC, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 16 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Ofício nº 10/2021/HST/CFH).

 

Nº 77/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO SACKS DE CAMPOS, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Geologia, constituído pela Portaria nº 67/2020/CFH, em substituição ao professor Breno Leitão Waichel, pelo período de 13 de julho de 2021 até 10 de abril de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 1 (uma) hora semanal de trabalho para o exercício desta atividade.

(Ref. Solicitação digital nº 028155/2021).

 

Nº 78/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora LILIANA SAYURI OSAKO, SIAPE 1793136, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 13 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 6 (seis) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação nº 028155/2021).

 

Nº 79/2021/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Coordenadores de Ensino do Departamento de Filosofia, conforme a área de conhecimento, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 17 de maio de 2021:

ULISSES RAZZANTE VACCARI – Área de Ontologia

DIEGO KOSBIAU TREVISAN – Área de Ética e Filosofia Política

JONAS RAFAEL BECKER ARENHART – Área de Epistemologia e Lógica

Art. 2º Atribuir a cada servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação nº 028091/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2021

 

No 126/2021/CFM – DESIGNAR a docente Juliana Paula da Silva, a servidora técnico-administrativa Andrezza Rozar e o discente Diogo Cherem Morelli, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 5/08/2021, quinta-feira, das 14h às 17h, por meio da plataforma online adoodle.org, de que trata o Edital de Convocação no 021/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 028714/2021)

 

Portaria de 22 de julho de 2021

 

No 127/2021/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Giovanni Finoto Caramori como membro titular da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 2° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, o docente Nito Angelo Debacher para compor como membro titular, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 3º DISPENSAR o docente Edson Minatti como membro suplente da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 4° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, a docente Daniela Zambelli Mezalira para compor como membro suplente, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 5º DISPENSAR o docente Thiago Ferreira da Conceição como membro suplente da área de Físico-Química junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, para o qual foi designado pela Portaria n° 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019.

Art. 6° DESIGNAR, 21/07/2021 a 03/01/2022, o docente Luís Otávio de Brito Benetoli para compor como membro suplente, da área de Físico-Química, junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Química, instituído pela Portaria nº 209/2019/CFM, de 29 de novembro de 2019. (Ref. MEM 10/CPGQMC/CFM/2019)

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

No 128/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 15/09/2021, os docentes Raphael Falcão da Hora, Sonia Elena Palomino Castro e Paul Krause para comporem o Núcleo Docente Estruturante – NDE, dos Cursos de Graduação em Matemática, instituído pela Portaria nº 178/2019/CFM, de 30 de setembro de 2019, atribuindo-lhes a carga horária de l (uma) hora semanal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. MEM 54/CCGMTM/CFM/2019)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 20 de julho de 2021

 

No 021/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Química composto pelos docentes: Adailton Joao Bortoluzzi; Ademir Neves; Adolfo Horn Junior; Adriana Passarella Gerola; Alexandre Luis Parize; Almir Spinelli; Antonio Luiz Braga; Bruno Silveira de Souza; Bruno Szpoganicz; Christiane Fernandes Horn; Cristiane Luisa Jost; Daniel Lazaro Gallindo Borges; Daniela Zambelli Mezalira; Edson Minatti; Eduard Westphal; Eduardo Carasek Da Rocha; Eduardo Sidinei Chaves; Francisco Fávaro de Assis; Giovanni Finoto Caramori; Gustavo Amadeu Micke; Hellen Karine Stulzer Koerich; Hernán Francisco Terenzi; Hugo Alejandro Gallardo Olmedo; Ivan Helmuth Bechtold; Iolanda Da Cruz Vieira; Josiel Barbosa Domingos; Juliana Paula da Silva; Louis Pergaud Sandjo; Luciano Vitali; Luís Otávio De Brito Benetoli; Luiz Augusto Dos Santos Madureira; Marcus Cesar Mandolesi Sa; Nito Angelo Debacher; Ricardo Ferreira Affeldt; Ricardo José Nunes; Rosely Aparecida Peralta; Tatiane de Andrade Maranhão; Thiago Ferreira da Conceição; Valdir Rosa Correia; Vanderlei Gageiro Machado e Vera Lucia Azzolin Frescura Bascuñan e pelos representantes discentes: Diogo Cherem Morelli; Geovanna de Oliveira Costa; Karina Daniele Mannrich; Larissa Sousa Campos; Lucas Morés; Marília Reginato de Barros; Thuany Mayara Ferreira e Willian Demos, com a finalidade de eleger o Coordenador e o Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, a realizar-se no dia 5 de agosto de 2021, quinta-feira, das 14 às 17h, em votação online por intermédio da plataforma adoodle.org.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Química a inscrição de sua candidatura ao e-mail ppgqmc@contato.ufsc.br, até o dia 4 de agosto de 2021.

(Ref. Solicitação Digital n° 028714/2021)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 21 de julho de 2021

 

 

Nº. 45/2021 – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Andre de Pinho Vieira – (membro externo) – USP/IF, o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (membro titular) – UFSC/FSC e o(a) Prof. Dr. Wagner Figueiredo – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Daniel Salvador, intitulado: TRANSIÇÕES DE FASE NO MODELO DE POTTS COM MODULAÇÃO APERIÓDICA, de acordo com o artigo 63 do Regimento Interno do Programa e Resolução Normativa 03/PPGF/2010, de 29 de novembro de 2010.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 04 de agosto de 2021, às 9 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Referente ao processo nº 23080.026513/2021-36).

 

Nº. 46/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Roberto Kalbusch Saito, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Júlia Thainá da Silva Cunha Batista, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.029180/2021-05)

 

Portarias do dia 22 de julho de 2021

 

Nº 47/2021 – Art. 1º Nomear o técnico-administrativo Antonio Marcos Machado, a discente Betânia Camille Tumelero Backes e a discente Carline Biesdorf, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão escrutinadora com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para a escolha de Chapa (1 membro titular e 1 membro suplente) ao colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, a fim de representar a área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística.

Art. 2º A eleição realizar-se-á na data de 28 de julho de 2021 – quarta-feira, 9 às 17 horas, em votação virtual por intermédio do sistema e-democracia da UFSC.

Art. 3º Revoga-se a portaria nº 20/2021/PPGFSC de 22 de abril de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2021.

 

 

 

 

Boletim Nº 81/2021 – 23/07/2021

23/07/2021 18:28

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 81/2021

Data da publicação:23 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.07.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 1053,

1066 a 1112, 1114, 1120 a 1122/2021/GR

PORTARIA Nº 085/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº091 a 093/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº481 a 490, 575,576,602, 630, 636 a 639/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº501 a 513/2021/DDP
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº046 a 055/2021/CCA

EDITAL Nº 009/2021/CCA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº26/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº19/2021/CED
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 171 a 187, /2021/SEC/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO EDITAL 10/2021/SEC/CTC

 

                                                 GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de julho de 2021

 

Nº 1053 – Art. 1º Extinguir a Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN.

Art.  2º Extinguir o Serviço de Empenho – SE/DF/CF/DCF/SEPLAN.

Art.  3º Extinguir o Serviço de Liquidação – SL/DF/CF/DCF/SEPLAN.

Art. 4º Extinguir o Setor de Prestação de Conta de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN.

Art. 5º Criar a Coordenadoria de Liquidação do Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 4º Utilizar, na Coordenadoria de Liquidação criada no art. 5º, a função gratificada código FG-1 livre localizada no Gabinete do Reitor.

Art. 6º Criar a Divisão de Liquidação da Coordenadoria de Liquidação do Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 7º Utilizar, na Divisão de Liquidação criada no art. 6º, a função gratificada código FG-3 da Divisão Financeira extinta no art. 1º.

Art. 8º Criar o Setor de Empenhos do Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento e Orçamento.

Art. 9º Utilizar, no Setor de Empenhos criado art. 8º, a função gratificada código FG-2 do Setor de Prestação de Conta de Convênios extinto no art. 4º.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23022/2021)

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 1066 – Designar CÉSAR SOUSA HOCH, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 210626, SIAPE nº 2996307, para substituir o Chefe da Divisão de Administração da Moradia Estudantil – DAME/CA/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 05/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular EDGAR JAIR DE MELO, SIAPE nº 2240328, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27198/2021)

 

Nº 1067 – Art. 1º Dispensar, a pedido, LUIS ROBERTO SOUSA MENDES, SIAPE nº 1246362, do exercício das funções de presidente e 3º membro titular da Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina (CEUFSC), para as quais foi designado pela Portaria nº 887/2020/GR, de 25 de junho de 2020 e pela Portaria nº 778/2020/GR, de 22 de maio de 2020, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência nº OF E 5/CEP/GR/2021)

 

Portarias de 13 de julho de 2021

 

Nº 1068 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de julho de 2021, ANA CAROLINA MAISONNAVE ARISI, professora do magistério superior, MASIS nº 123778, SIAPE nº 2298982-7, e CLAUDIO ROBERTO FONSECA SOUSA SOARES, professor do magistério superior, MASIS nº 174607, SIAPE nº 1784727, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 31 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 29/CCA/2021, de 7 de julho de 2021)

 

Nº 1069 – Art. 1º  Dispensar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, do exercício da função de Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria 795/2020/GR, DE 27 DE MAIO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23022/2021)

 

Nº 1070 – Art. 1º  Dispensar DAYANA TRENTO MACIEL, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 208170, SIAPE nº 2387723, do exercício da função de Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria nº 123/2021/GR, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23022/2021)

 

Nº 1071 – Art. 1º Designar LEONARDO HOINASKI, professor do magistério superior, MASIS nº 207360, SIAPE nº 1011382, professor do magistério superior, e TELLES BRUNELLI LAZZARIN, professor do magistério superior, MASIS nº 189868, SIAPE 2860238, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 16 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício Nº 18/2021/SEC/CTC, de 9 de julho de 2021)

 

Nº 1072 – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/02/2021 a 07/02/2021, tendo em vista que a titular Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 27859/2021)

 

Nº 1073 – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197470, SIAPE nº 2178231, para substituir a Chefe do Setor de Protocolo – SP/GR, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/02/2021 a 04/04/2021, tendo em vista que a titular Nicole Maestri, SIAPE nº 2041407, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 27859/2021)

 

Nº 1074 – Tornar sem efeito a Portaria nº 901/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de TALLES CESAR DIAS, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.023783/2021-95)

 

Nº 1075 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MICHELE PEDROSO DO AMARAL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 058/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 043/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 691364, decorrente da aposentadoria de Fabiola Cirimbelli Burigo Costa, por meio da Portaria nº 222/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 8.260/2014, de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1076 – Art. 1º  Dispensar Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 863/2021/GR, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27243/2021)

 

Nº 1077 – Art. 1º  Dispensar Jair Filipe Quint, FOTÓGRAFO, MASIS nº 188624, SIAPE nº 2025484, do exercício da função de Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1700/2020/GR, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27243/2021)

 

Nº 1078 – Art. 1º Extinguir a Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º Criar a Divisão de Mídias Sociais da Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias da Agência de Comunicação (AGECOM).

Art. 3º Utilizar, na Divisão de Mídias Sociais criada no art. 2º, a função gratificada código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º.

Art. 4º Extinguir o Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 5º Criar o Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual da Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias da AGECOM.

Art. 6º Utilizar, no Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual criado no art. 5º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 4º.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 27243/2021)

 

Portarias de 14 de julho de 2021

 

Nº 1079 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de julho de 2021, SÉRGIO NUNES MELO, professor do magistério superior, MASIS nº 193610, SIAPE nº 1435890, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para mandato até 13 de dezembro de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 12 de julho de 2021, MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA MORETTI, professora do magistério superior, MASIS nº 175786, SIAPE nº 2220272, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 13 de dezembro de 2022.

Art. 3º Dispensar, a pedido, a partir de 12 de julho de 2021, CAROLINE FERREIRA PÊGO, professora do magistério superior, MASIS nº 190602, SIAPE nº 1018120, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 584/2021/GR, de 26 de abril de 2021.

Art. 4º Designar, a partir de 12 de julho de 2021, CAROLINE FERREIRA PÊGO, professora do magistério superior, MASIS nº 190602, SIAPE nº 1018120, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 5º Designar, a partir de 12 de julho de 2021, ANDRÉ RIBEIRO REICHERT, professor do magistério superior, MASIS nº 194403, SIAPE nº 1600951, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 18 de abril de 2023.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 027832/2021)

 

Nº 1080 – Art. 1º Designar Monica Scoz Mendes, ADMINISTRADOR, MASIS nº 188411, SIAPE nº 2022896, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 27362/2021)

 

Nº 1081 – Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220915, SIAPE nº 3218962, null, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/CA/CED, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2021 a 30 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27375/2021)

 

Nº 1082 – Designar RAQUEL VOLPATO GOMINHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209871, SIAPE nº 2416540, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAP/ PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 23/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Tatiane Sartori, SIAPE nº 1759071, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27434/2021)

 

Portarias de 15 de julho de 2021

 

Nº 1083 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA ZENDRON DA CUNHA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de julho de 2019, homologado através da Portaria n° 485/2021/DDP, publicada no DOU de 12 de julho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe DI, em regime de trabalho de DE, com exercício no Colégio de Aplicação, com código de vaga 689358, decorrente da aposentadoria de Nara Caetano Rodrigues, por meio da Portaria nº 326/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto 8.260 de 29 de maio de 2014)

 

Nº 1084 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) Geral do Gabinete – DGG/UFSC, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Julho de 2021 a 14 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, SIAPE nº 1158165, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28049/2021)

 

Nº 1085 – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/07/2021 a 02/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27546/2021)

 

Nº 1086 – Designar NICK BOKEKO, ADMINISTRADOR, MASIS nº 220603, SIAPE nº 1387702, para substituir a Chefe da Divisão de Controle Acadêmico Lato Sensu e Residências –  DLSR/CAP/PROPG, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marilda Bonini Vargas, SIAPE nº 1574840, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27546/2021)

 

Nº 1087 – Designar DIOGO YU XAVIER IKEDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219677, SIAPE nº 3161939, para substituir a Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 28/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27546/2021)

 

Nº 1088 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, null, para responder cumulativamente pela Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Julho de 2021 a 06 de Agosto de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1159707, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27546/2021)

 

Nº 1089 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor DALNELTZ WENCK, SIAPE nº 1412518, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.025920/2021-26)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de julho de 2021

 

Nº 1090 – Tornar sem efeito a Portaria nº 897/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de HELOISA PAMPLONA CUNHA, no cargo de Farmacêutico, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.023776/2021-93)

 

Nº 1091 – Tornar sem efeito a Portaria nº 899/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de MAYCO AMORIM DA ROCHA, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.023780/2021-51)

 

Nº 1092 – Tornar sem efeito a Portaria nº 904/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de ARTHUR FIGUEIREDO NUNES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.023771/2021-61)

 

Nº 1093 – Tornar sem efeito a Portaria nº 834/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2021, seção 2, p. 38, que trata da nomeação de ANDERSON LENA BALDEZ, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.022305/2021-68)

 

Nº 1094 – Tornar sem efeito a Portaria nº 905/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de SILUANA GRASSI PIROLLI KLEIN, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.023781/2021-04)

 

Nº 1095 – Tornar sem efeito a Portaria nº 898/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de CARLOS EDUARDO PSCHEIDT, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.023773/2021-50)

 

Nº 1096 – Tornar sem efeito a Portaria nº 896/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2021, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de CLAUDIA RICHETTI, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.023774/2021-02)

 

Nº 1097 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LENON SCHMITZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 499/2021/DDP, publicada no DOU de 15 de julho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Computação (DEC), com código de vaga 691211, decorrente da aposentadoria de Alfredo Celso Fantini, por meio da Portaria nº 621/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 1098 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA SCHWINDEN LEHMKUHL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 501/2021/DDP, publicada no DOU de 16 de julho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciência da Informação (CIN), com código de vaga 707394, decorrente da aposentadoria de Marisa Brascher Basilio Medeiros, por meio da Portaria nº 304/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

Nº 1099 – Art. 1º Designar AMANDA MARTINS HAASE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198727, SIAPE nº 2193401, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGSS/CSE.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 26370/2021)

 

Nº 1100 – Art. 1º Designar ALESSANDRO SIQUEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 221922, SIAPE nº 3241112, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGF/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 25545/2021)

 

Nº 1101 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2021, Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2, MASIS nº 190882, SIAPE nº 2054644, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso Graduação em Museologia – CGMUS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 25709/2021)

 

Nº 1103 – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186591, SIAPE nº 1975288, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 31/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27802/2021)

 

Nº 1104 – Dispensar, a partir de 25 de Junho de 2021, Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191684, SIAPE nº 2061619, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para a qual foi designada pela Portaria N.º 1441/2020/GR, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 27697/2021)

 

Nº 1105 – Art. 1º Designar, a partir de 25 de Junho de 2021, Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191684, SIAPE nº 2061619, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 27697/2021)

 

Nº 1106 – Art. 1º Designar, a partir de 09 de Julho de 2021, HELOISA TELES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 215249, SIAPE nº 3090946, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Outubro de 2022.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27697/2021)

 

Nº 1107 – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209856, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27898/2021)

 

Nº 1108 – Designar Henrique Ribeiro, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 188713, SIAPE nº 2028293, para substituir o Coordenador(a) de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/07/2021 a 26/08/2021, tendo em vista o afastamento do titular Renato José Hendges Júnior, SIAPE nº 2022348, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23562/2021)

 

Nº 1109 – Designar DAGOBERTO DINON FEIBER, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 65352, SIAPE nº 1157963, null, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Sistemas de Informação – DSI/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Julho de 2021 a 28 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRE FABIANO DYCK, SIAPE nº 1345561, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28030/2021)

 

Nº 1110 – Art. 1º Designar ANDRÉ LUIZ BARBOSA BAFICA, SIAPE nº 1570850, representante do Centro de Ciências Biológicas – CCB, para integrar o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, em substituição a Juliana Dal-Ri Lindenau, designada pela Portaria nº 1084/2019/GR, de 23 de maio de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 27127/2021)

 

Nº 1111 – Designar FERNANDO GARCIA XAVIER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209856, SIAPE nº 2416238, para substituir o Coordenador(a) de Apoio Financeiro – CAF/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Francisco Silva de Souza, SIAPE nº 1775701, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28001/2021)

 

Nº 1112 – Designar Ana Carolina Debiasi Auras, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 192303, SIAPE nº 1056774, para substituir a Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 29/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular ELIZABETE NUNES DUARTE, SIAPE nº 1157782, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 28002/2021)

 

Nº 1114 – Designar Rodrigo Barddal, MÉDICO/ÁREA, MASIS nº 187865, SIAPE nº 1789079, para substituir a Presidente da Junta Médica Ofícial – JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/07/2021 a 23/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA FERNANDES VIEIRA, SIAPE nº 2270370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27747/2021)

 

Nº 1120 – Atribuir ao servidor Daniel Rodrigues Schimmel, assistente em administração, MASIS nº 187296, SIAPE nº 1984471, lotado no Centro de Comunicação e Expressão, a partir de 20 de julho de 2021, a jornada de cinco horas diárias e vinte e cinco horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.027863/2021-10)

 

Nº 1121 – Atribuir à servidora LEILA CRISTIANY TEIXEIRA, enfermeira/área, MASIS nº 134982, SIAPE nº 1477530, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de agosto de 2021, a jornada de vinte horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.026488/2021-91)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 23853/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de julho de 2021

 

Nº 1122/2021/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente das Coordenadorias de Estágios do Centro Socioeconômico. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de julho de 2021

 

Nº 085/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 038/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 23/2021 de 26/02/2021, designando LETICIA RUHLAND, SIAPE nº 3091014, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Odontologia/ODT/CCS, para compor Comissão de Sindicância Investigativa, na qualidade de presidente, em substituição a SERGIO LEANDRO DA SILVA, SIAPE nº 270322, Terapeuta Ocupacional, lotado na Coordenadoria De Administração/CA/CED, e na qualidade de membro VANESSA CARLA RUSCHEL, SIAPE nº 3022167, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Odontologia/ODT/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.049344/2020-21, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.049344/2020-21).

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

Nº 091/2021/BNU – Art. DESIGNAR os servidores abaixo para atuarem como representantes técnico-administrativos em educação no Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir da data desta portaria, pelo período de 2 (dois) anos, conforme eleição realizada em 15/07/2021.

  • Titular: Luiz Fernando Bossa

Suplente: Thiago Henrique Döring

  • Titular: Cláudio de Morais

Suplente: Edgar Noschang Kunz

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 092/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Comitê Acadêmico.

Adriano Péres

  • Ana Julia Dal Forno
  • Andréa Cristiane Krause Bierhalz
  • Leonardo Mejia Rincon
  • Naiara Vergian de Paulo Costa
  • Wanderson Santana da Silva

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais para cada membro do comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade por 2 (dois) anos.

 

Nº 093/2021/BNU – Art. 1º INSTITUIR Comissão para analisar o processo de validação de disciplina, contemplando as etapas comuns aos colegiados de cursos de graduação, coordenadoria dos cursos, secretaria acadêmica e departamentos.                                                                                                                                                                             Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores Giullia Pimentel, Mauri Ferrandin e Carolina Suelen da Silva, para que sob a presidência do primeiro, identifique a necessidade de atualizar, aperfeiçoar, bem como informatizar o referido processo e apresente à direção do Campus relatório com descrição, análise e sugestões no que se refere ao processo de validação de disciplina e seus aspectos de dimensionamento, podendo levantar questões e realizar sugestões sobre outros processos, que esta comissão julgar apropriado estudar em momento futuro, e propor à direção para a melhoria da dinâmica acadêmica dos referidos setores.                                                                                                                                                                      Art. 3º A comissão tem prazo de 60 dias para apresentação do referido relatório.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº  481/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Gabrielle Lessa Barbosa, SIAPE 1363225, ocupante do cargo de técnica em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem  em  Emergência Adulto da Coordenadoria  de  Enfermagem  em  Emergência  e  Ambulatório  da  Diretoria  de  Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004499/2021-17)

 

Nº 482/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/06/2021,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  10%,  equivalente  ao  grau  médio,  para  a  servidora  Gabrielle Lessa Barbosa, SIAPE 1363225, ocupante do cargo de técnica em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria  de  Enfermagem  em  Emergência e  Ambulatório  da  Diretoria  de  Enfermagem do  Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004499/2021-17 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC ).

 

Nº 483/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Sandra Hilda Sobrinho, SIAPE 1160484, ocupante do cargo de técnica em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004504/2021-83)

 

Nº 484/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER,   a partir de 01/06/2021,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para  a  servidora  Sandra Hilda Sobrinho, SIAPE 1160484, ocupante do cargo de técnica em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem  do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica  da  Diretoria  de  Enfermagem  do Hospital                                       Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004504/2021-83 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 485/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem  Ambulatorial da Coordenadoria  de  Enfermagem  em  Emergência  e  Ambulatório  da  Diretoria  de  Enfermagem  do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004507/2021-17)

 

Nº 486/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – CONCEDER,   a partir de 01/06/2021,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  10%,  equivalente  ao  grau  médio,  para  a  servidora  Maria Jussara Ribeiro da Silva, SIAPE 1160486, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem  Ambulatorial da Coordenadoria  de  Enfermagem  em  Emergência  e  Ambulatório  da  Diretoria  de  Enfermagem  do  Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004507/2021-17 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 487/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, a servidora Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem  Ambulatorial da Coordenadoria  de  Enfermagem  em  Emergência  e  Ambulatório  da  Diretoria  de  Enfermagem    do  Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004511/2021-85).

 

Nº  488/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER,   a partir de 01/06/2021,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  10%,  equivalente  ao  grau  médio,  para  a  servidora  Maria Terezinha da Silva Coelho, SIAPE 1160623, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizada no Serviço de Enfermagem  Ambulatorial da Coordenadoria  de  Enfermagem  em  Emergência  e  Ambulatório  da  Diretoria  de  Enfermagem            do  Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004511/2021-85 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 489/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/06/2021, o servidor Adelino da Silva, SIAPE 1189563, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico da Coordenadoria  de  Enfermagem  Cirúrgica  da  Diretoria  de  Enfermagem  do  Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: 23820.004518/2021-05)

 

Nº 490/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER,   a partir de 01/06/2021,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  10%,  equivalente  ao  grau  médio,  para  o servidor Adelino da Silva, SIAPE 1189563, ocupante do cargo de auxiliar em enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico da Coordenadoria  de  Enfermagem  Cirúrgica  da  Diretoria  de  Enfermagem  do  Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago,  por  realizar  suas  atividades  na  sala cirúrgica,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.004518/2021-05 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Portaria de 24 de junho de 2021

 

Nº 575/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER, a partir de  01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, SIAPE 1517883, ocupante do cargo de Nutricionista,  localizada no Serviço de Nutrição e Dietética da Diretoria de Apoio Assistencial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º  REVOGAR a Portaria-SEI nº 435/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 12 de maio de 2021. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.003639/2021-21 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 576/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2021, a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, SIAPE 1517883, ocupante do cargo de Nutricionista,  localizada no Serviço de Nutrição e Dietética da Diretoria de Apoio Assistencial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.003639/2021-21).

 

Portaria de 01 de julho de 2021

 

Nº 602/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 18/11/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Leticia Macedo Gabarra, SIAPE 1762332, ocupante do cargo de psicóloga, localizada no Serviço de Enfermagem do Centro de Terapia Intensiva da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos de isolamento, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.001125/2021-31 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria de 07 de julho de 2021

 

Nº 630/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 1º/07/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Ferraz Martins, SIAPE nº 1188284, ocupante do cargo de Médico-Área, localizada no Serviço de Cardiologia da Divisão de Clínica Médica da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.005125/2021-19 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Portaria de 09 de julho de 2021

 

Nº 636/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 14/12/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora THAIS ALVES MATOS, SIAPE nº  1762441, ocupante do cargo de Enfermeira, localizada no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos leitos de isolamento da Emergência Adulto, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Revoga-se a Portaria-SEI nº 446/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 19 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.009559/2020-07 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 637/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/10/2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor KENDJI IURA, SIAPE nº  2271476, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, localizado no Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades nos leitos de isolamento da Emergência Adulto, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Revoga-se a Portaria-SEI nº 445/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 19 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.009383/2020-85 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 638/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –   Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO, SIAPE nº  2223817, ocupante do cargo de Enfermeira, localizada no Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na sala cirúrgica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Revoga-se a Portaria-SEI nº 434/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 12 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.003557/2021-87, e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 639/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506, ocupante do cargo de Médico-Área, localizada no Serviço  de Gastroenterologia, da Divisão de Clínica Médica, da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades no ambulatório/ Gastroenterologia, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Revoga-se a Portaria-SEI nº 419/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 03 de maio de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.: Processo SEI nº 23820.003400/2021-51 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de julho de 2021

 

Nº 501/2021/DDP –    homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação (CED), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciência da Informação (CIN), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Arquivologia/Biblioteconomia

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAMILA SCHWINDEN LEHMKUHL 8,90
KEITTY RODRIGUES VIEIRA 8,80
PATRICIA DA SILVA NEUBERT 8,33

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref 23080.060719/2019-71

 

Nº 502/2021/DDP –   torna pública a retificação da Portaria nº 485/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 129, de 12 de julho de 2021, Seção 1:

1 Onde se lê: Vagas: Colégio de Aplicação

Leia-se: Vagas: 1 (uma)

2 Onde se lê: Classe/Denominação/Nível: DI/Colégio de Aplicação/1

Leia-se: Classe/Nível: DI/1

 

Nº 503/2021/DDP –         RETIFICAR a Portaria nº 481/2021/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

192214 2081260 CRISTIANE QUADROS MADEMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 13-07-2021

 

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

192214 2081260 CRISTIANE QUADROS MADEMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 13-07-2021

 

 

Nº 504/2021/DDP –   CONCEDER a ARMANDO BORGES DE CASTILHOS JUNIOR, SIAPE 1159703, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/09/2021 a 29/11/2021, perfazendo 514 horas, referente ao interstício completado em 29/04/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.024894/2021-19

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 505/2021/DDP –  LOTAR, a servidora Emili Bortolon dos Santos, Matrícula UFSC n.º 206507, Matrícula SIAPE n.º 2350071, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área (biologia), no Centro Ciências Biológicas (CCB), com localização de exercício no Departamento de Botânica (BOT/CCB), a partir de 20 de julho de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências Rurais (CCR).

Ref 23080.019350/2021-35

 

 

Nº 507/2021/DDP –     CONCEDER a GILMAR STIPP, SIAPE 1478087, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências Biológicas, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/08/2021 a 20/11/2021, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 12/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.027027/2021-35

 

Portarias de 19 de julho de 2021

 

Nº 508/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Rosiane Rosa Guimarães, Matrícula UFSC n.º 194446, Matrícula SIAPE n.º 2133319, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício e física na Ouvidoria, revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.015300/2021-89

 

Nº 509/2021/DDP –   ALTERAR o exercício da servidora Fernanda Guimarães, Matrícula UFSC n.º 177614, Matrícula SIAPE n.º 1822772, ocupante do cargo de Administrador, da Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração (DSPA/BU/DGG/GR) para a Secretaria de Educação à Distância (SEAD), no período de 13 de julho de 2021 a 12 de julho de 2022.

Ref nº 23080.023900/2020-30

 

Nº 510/2021/DDP –  LOTAR, de ofício, a servidora Juliana Cidrack Freire do Vale, Matrícula UFSC n.º 194292, Matrícula SIAPE n.º 2659330, ocupante do cargo de Secretário Executivo, no Gabinete do Reitor (GR/UFSC), com localização de exercício e física na Coordenadoria de Atos Normativos (CAN/GR), a partir de 19 de julho de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro Tecnológico (CTC).

Ref23080.024007/2021-11

 

Portarias de 21 de julho de 2021

 

Nº 511/2021/DDP – CONCEDER a MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE 1886174, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2021 a 30/10/2021, perfazendo 390 horas, referente ao interstício completado em 22/08/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.025377/2021-67,

 

Nº 512/2021/DDP –  CONCEDER a JULIE DE OLIVEIRA, SIAPE 2350828, ocupante do cargo de Técnico em Audiovisual, lotada no Departamento de Cultura e Eventos, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado em Ciências da Linguagem, da UNISUL, no período de 03/08/2021 a 02/08/2022

Ref 23080.26367/2021-49,

 

Nº 513/2021/DDP –   SUSPENDER no período de 01/08/2021 a 31/10/2021, o afastamento para curar pós-doutorado, de ANDREA CRISTINA TRIERWEILLER, SIAPE 2257368, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada na COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, programado para o período de 01/03/2020 a 28/02/2021.

Ref 23080.079030/2019-10, por meio do Ofício Circular n.º 01/CIT/CTS/ARA/2021

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de junho de 2021

Nº 046/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os Professores Rosete Pescador, SIAPE 1789149, e Marlene Grade, SIAPE 2329993, pela Direção do Centro, Fernando Joner, SIAPE 2837475, pelo Departamento de Fitotecnia, Ricardo Kazama, SIAPE 1782711, como titular, e Shirley Kuhnen , SIAPE 4274981, como suplente, pelo Departamento de Zootecnia, Silvani Verruck, SIAPE 1776912, pela Coordenadoria de Pós-graduação de Ciência dos Alimentos e Daniele Cristina da Silva Kazama, SIAPE 1802129, pela Fazenda Experimental da Ressacada, o Servidor Técnico Administrativo Willian Goldoni Costa, SIAPE 2052374, pelo Parque Ecológico Cidade das Abelhas e a discente Bruna Rafaela da Silva Monteiro Wanderley, matricula 202102047, representando os discentes da Coordenadoria de Pós-graduação de Ciência dos Alimentos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Grupo de Trabalho (GT) para deliberar sobre a Covid-19 no âmbito do CCA.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portarias de 24 de junho de 2021

 

Nº 047/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os Professores Marlene Grade, SIAPE 2329993, e Rosete Pescador, SIAPE 1789149, pela Direção do Centro, Fernando César Bauer, SIAPE 1714074, e Paul Richard Momsen Miller, SIAPE 2189599, pelo Departamento de Engenharia Rural, Rubens Onofre Nodari, SIAPE 1156917 e Ilyas Siddique, SIAPE 1892549, pelo Departamento de Fitotecnia, Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, SIAPE 1158176, pelo Departamento de Zootecnia, Cristina Magalhães Ribas dos Santos, SIAPE 1018875, pela Coordenadoria de Graduação em Agronomia, Abdon Luiz Schmitt Filho, SIAPE 1224864, pela Coordenadoria de Pós-graduação em Agroecossistemas, os Servidores Técnicos Administrativos Otávio Rechsteiner Maghelly, SIAPE 1658977, como titular e Marcelo Venturi, SIAPE 2658093, como suplente, pela Fazenda Experimental da Ressacada, o discente Giuliano Pereira de Barros, representando os discentes da Coordenadoria de Pós-graduação em Agroecossistemas e Francisco Ianzer Machado, matrícula 18250104, como titular, e Juliana Cunha Silva, matrícula nº 17250073, como suplente, representando os discentes de Graduação, para, sob a presidência do primeiro, constituírem o Grupo de Trabalho (GT) para deliberar sobre o uso de agrotóxico no âmbito do CCA.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

 

Portarias de 28 de junho de 2021

 

Nº 048/2021/CCA – Art. 1º RETIFICAR a suplência do Profº Titular Fábio Luiz Búrigo, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, designado pela Portaria nº 028/2021/CCA, de 28 de maio de 2021, pelo Profº Cristiano Desconsi.

Art. 2º A composição do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de dois anos, a partir de 1º de junho de 2021, passa a ser:

 

Centro/Depto Titular Suplente
CCA/ AQI Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque Prof. Mauricio Laterça Martins
CCA/ ENR Prof. Antônio Augusto Alves Pereira Prof. Fernando César Bauer
Prof. Paul Richard Momsen Miller Prof. Sérgio Ricardo R. de Medeiros
CCA/FIT Prof. Robson Marcelo Di Piero Prof. Marciel João Stadnik
Prof. Alberto Fontanella Brighenti Prof. Fernando Joner
CCA/ZOT Profa. Sandra Regina de Souza Prof. Luiz Carlos Pinheiro M. Filho
Prof. Fábio Luiz Búrigo Prof. Cristiano Desconsi
CCA/CAL Profa. Kátia Rezzadori Profa. Silvani Verruck
CCB Prof. Cláudio Roberto F. S. Soares Profa. Neusa Steiner
CCE/EGR Profª. Henrique José Souza Coutinho Profª. Ana Kelly Marinoski

Art. 3º ATRIBUIR 02 (duas) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro titular (Art. 13 da Portaria 785/GR/95).

(Conforme Solicitação 016112/2021)

 

Portarias de 30 de junho de 2021

 

Nº 049/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR o Professor Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, MASIS n.º 176626 e SIAPE n.º 1813137, para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia de Aquicultura, a partir de 24 de maio de 2021, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de até 10(dez) horas semanais.

(Conforme Ofício E nº 001/SEXP/CCGAQI/2021)

 

Portaria de 06 de julho de 2021

 

Nº 050/2021/CCA –    Art. 1º DESINAR, a partir de 20 de julho de 2021, a Professora Vivian Maria Burin, SIAPE 1108775, como Coordenadora de Estágios do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º ATRIBUIR à carga horária de 06 horas semanais na Coordenadoria de Estágios.

(Conforme Solicitação 026645/2021)

N.º 051/2021/CCA – DESIGNAR, a partir de 10/06/2021, o Professor Cledimar Rogério Lourenzi, SIAPE n.º 1697037, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Rural, pelo período de dois anos, com carga horária de 4 horas semana.

(Conforme Solicitação 026801/2021)

 

Portaria de 08 de julho de 2021

 

Nº 052/2021/CCA – Art. 1º SUBSTITUIR, a pedido do Departamento de Fitotecnia, o profº Tiago Montagna pela profª Roberta Salas Guedes Pereira, no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação de Agronomia, designado pela Portaria 027/2021/CCA, de 28 de abril de 2021.

Art. 2º Passam a compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação de Agronomia, para um mandato de 2 anos a partir de 01/06/2021, os docentes Alex Sandro Poltronieri, Antonio Augusto Alves Pereira, Cristiano Desconsi, Denise Pereira Leme, Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Fernando César Bauer, Procássia Maria Lacerda Barbosa, Rosandro Boligon Minuzzi, Roberta Salas Guedes Pereira e Valdir Marcos Stefenon.

Art. 3º DESIGNAR como membros natos os docentes Cristina Magalhães Ribas dos Santos (Coordenadora do Curso) e Jucinei José Comin (Subcoordenador do Curso).

Art. 4º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

(Conforme Solicitação 016111/2021)

 

Portarias de 13 de julho de 2021

 

Nº 053/2021/CCA – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 01 de maio de 2021, o servidor Antônio Augusto Alves Pereira, SIAPE nº 1158458, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Laboratório de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, do Departamento de Engenharia Rural

(Conforme Solicitação Digital nº 027954/2021)

 

Portaria de 15 de julho de 2021

 

Nº 054/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR a docente Maria Lacerda Barbosa, SIAPE 1017432, como Subcoordenadora de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º MANTER o docente Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, SIAPE 2169870, como Coordenador de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, com mandato até 11 de novembro de 2022, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º Revoga-se a portaria N.º 051/2020/CCA, de 17 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

(Conforme Solicitação Digital nº 028109/2021)

 

Portaria de 15 de junho de 2021

 

Nº 055/2021/CCA – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 12 de julho de 2021, o servidor Walter Quadros Seiffert, SIAPE nº 3203317, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Laboratório de Camarões Marinhos (LCM) do Departamento de Aquicultura.

(Conforme Ofício E nº 037/AQI/CCA/2021)

 

Edital de 02 de julho de 2021

 

EDITAL Nº 009/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura para a eleição do Coordenador e do Subcoordenador, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 01 de setembro de 2021. A eleição será realizada em reunião virtual do Colegiado no dia 23/07/2021, às 14:00 horas, em reunião online do Colegiado Pleno do Programa;

Art. 2º INFORMAR que o pedido de registro ou composição de chapa deverão atender ao Art. 17 do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Aquicultura, aprovado pela Resolução nº 42/2017/CP, em 08/11/2017, pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina;

Art. 3º O Colégio Eleitoral será composto pelos seguintes membros:

Representantes docentes:

  1. Afonso Celso Dias Bainy
  2. Alex de Oliveira Nuñer
  3. Claudio Manoel Rodrigues de Melo
  4. Débora Machado Fracalossi
  5. Felipe do Nascimento Vieira
  6. José Luiz Pedreira Mouriño
  7. Katt Regina Lapa
  8. Leila Hayashi
  9. Luciane Maria Perazzolo
  10. Luis Alejandro Vinatea Arana
  11. Maria Risoleta Freire Marques
  12. Mauricio Laterça Martins
  13. Marcelo Maraschin
  14. Mônica Yumi Tsuzuki
  15. Roberto Bianchini Derner
  16. Vinícius Ronzani Cerqueira
  17. Walter Quadros Seiffert

Representantes discentes:

  1. Titular: Kennya Addam Gomes Silva       Suplente: Juliana do Nascimento Ferreira
  2. Titular: Maria Fernanda Oliveira da Silva Suplente: Rafael de Souza Romaneli
  3. Titular: Pollyanna de França Lima Suplente: Walewska Barros da Costa

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca

 

Edital de 22 de julho de 2021

 

Nº 26/2021/CCE – Art. 1º Os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Design para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 06 de agosto de 2021 (sexta-feira). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: plataforma e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser enviadas para o email design@contato.ufsc.br de 23 a 26 de julho de 2021.

(Ref. Processo 23080.026226/2021-26)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015,

RESOLVE:

 

Edital de 12 de julho de 2021

 

Nº 19/2021/CED – PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital nº 015/CED/2021.

CONVOCAR os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 30 de julho de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 12 a 26 de julho de 2021, das 09h às 17h, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação, pelo e-mail coordenadoria.ced@contato.ufsc.br

A apuração da eleição ocorrerá no dia 30 de julho de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 171/2021/SEC/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas novas eleições, a vigência da Portaria n.º 169/2019/SEC/CTC, de 4 de julho de 2019.

(Ref. Solicitação Digital nº 026436/2021)

 

Nº 172/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente BRUNO ALEXANDRE PACHECO DE CASTRO HENRIQUES para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 10/07/2021 até 09/07/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 028178/2021)

 

Nº 173/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 06/07/2021, o servidor docente JOSÉ RIPPER KÓS da função de titular no Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura em Urbanismo, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 35/2021/SEC/CTC, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Dispensar, com efeito retroativo a 06/07/2021, a servidora docente ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA da função de suplente no Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura em Urbanismo, para a qual foi designada por meio da Portaria n.º 35/2021/SEC/CTC, de 18 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Designar a servidora docente ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura em Urbanismo, com efeito retroativo a 06/07/2021 até 07/10/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 3º Designar o servidor docente RAPHAEL GRAZZIANO para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura em Urbanismo, com efeito retroativo a 06/07/2021 até 07/10/2022.

(Ref. OF E 113/ARQ/CTC/2021)

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

Nº 174/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente LOURENÇO PANOSSO PERLIN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análises de Desempenho de Edificações – LADE, do Departamento de Engenharia Civil, com efeito retroativo a 08/07/2021 até 07/07/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 028535/2021)

 

Nº 175/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria n.º 205/2019/SEC/CTC, de 9 de agosto de 2019, com efeito retroativo a 01/03/2021.

Art. 2º Designar o servidor docente FERNANDO SIMON WESTPHAL para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conforto Ambiental – LABCON, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2021 até 31/08/2021, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 46/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 176/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 27/05/2021 até 26/05/2022:

Titular: Victor de Oliveira Dias Bandeira (Matrícula 18200366)

Suplente: Luiz Gustavo Dal Magro (Matrícula 19100463)

(Ref. Solicitação Digital n.º 020771/2021)

 

Nº 177/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 07/07/2021, o servidor docente RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO da função de membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Química, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 112/2021/SEC/CTC, de 29 de abril de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 07/07/2021 até 27/04/2023, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa:

ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO,

CAMILA MICHELS, e

PEDRO HENRIQUE HERMES DE ARAÚJO.

(Ref. Solicitação Digital nº 027113/2021)

 

Nº 178/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RAMON SILVA DE CARVALHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Modelos e Maquetes – LABMOMA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 06/05/2021 até 06/07/2023, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 102/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 179/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 06/07/2021, a Portaria nº 301/2019/SEC/CTC, de 7 de novembro de 2019.

Art. 2º Designar o servidor docente RAPHAEL GRAZZIANO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Documentação e Acervo -LDA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 06/07/2021 até 05/07/2023, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 103/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 180/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente SAMUEL STEINER DOS SANTOS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Urbanismo – LABURB, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 07/03/2021 até 06/07/2023, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 104/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 181/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/03/2021, o servidor docente RICARDO SOCAS WIESE da função de Supervisor do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 308/2020/SEC/CTC, de 24 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente FÁBIO FERREIRA LINS MOSANER para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Projetos – LABPROJ, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2021 até 06/07/2023, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 101/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 182/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JOÃO PAULO SCHWERZ, LUCAS SABINO DIAS, MAÍRA LONGHINOTTI FELLIPE, MICHELE FOSSATI, RAMON SILVA DE CARVALHO e SAMUEL STEINER DOS SANTOS para compor a Comissão Permanente de Infraestrutura do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 03/06/2021 até 06/07/2023, atribuindo-lhes 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 106/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 183/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes LUCAS SABINO DIAS, MARIA INÊS SUGAI e MARINA TONELI SIQUEIRA, para compor a Comissão de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência Coordenador de Extensão do respectivo Departamento, com efeito retroativo a 07/03/2021 até 06/07/2023, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 107/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 184/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Tecnologia do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 06/07/2021 até 05/07/2023, atribuindo-lhe 6 (seis) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 105/ARQ/CTC/2021)

 

Portaria de 21 de julho de 2021

 

Nº 185/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ADRIANA MARQUES ROSSETTO, JOÃO CARLOS SOUZA e RENATO TIBIRIÇÁ DE SABOYA para compor a Comissão de Pesquisa do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 06/05/2021 até 06/07/2023, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 108/ARQ/CTC/2021)

 

Portarias de 22 de julho de 2021

 

Nº 186/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar a Portaria n.º 168/2021/SEC/CTC, de 14 de julho de 2021.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do mestrado profissional, do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental:

LEONARDO HOINASKI (Presidente)

MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

MAURÍCIO LUIZ SENS

PAULO BELLI FILHO

(Ref. Solicitação Digital n.º 028068/2021)

 

Nº 187/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para, sob a presidência do Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, compor a Comissão de Estágios do referido Departamento, com efeito retroativo a 20/07/2021 até 01/07/2023, atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa:

LEONARDO HOINASKI,

PATRICIA UDA KAZUA,

PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE, e

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO.

(Ref. Solicitação Digital n.º 029029/2021)

 

Aviso de retificação de edital de 22 de junho de 2021

 

Nº 10/2021/SEC/CTC – Tornar pública a retificação do Edital n.º 10/2021/SEC/CTC, de 14 de julho de 2021.

Onde se lê:

“Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental.”

Leia-se:

“Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do mestrado profissional do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental.”

(Ref. solicitação digital n.º 028068/2021)

 

 

Boletim Nº 80/2021 – 22/07/2021

23/07/2021 10:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 80/2021

Data da publicação:22 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.07.2021

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 151/2021/CUn
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 11, 14/2021/CGRAD
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 072 a 80/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 72/2021/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº  183 a 218/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 8/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 151 a 156/2021/CCS

EDITAL Nº 30 a 31/2021/CCS

RESOLUÇÃO Nº 01/2021/CCS

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 21/EGR/2021

EDITAL Nº 25/2021/CCE

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 15/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTCIAS PORTARIA Nº015/2021/PPGQ

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/PPGQ

PORTARIAS Nº 42 a 44/2021/PPGFSC

 

                               CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ,RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 16 de julho de 2021

 

Dispõe sobre Política de Ingresso para Refugiados ou Portadores de visto Humanitário (PRVH) da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 151/2021/cun – Art. 1º Dispor sobre a Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) da UFSC tem por objetivo viabilizar o ingresso, na condição de estudante, nos cursos de graduação da instituição, do seguinte público-alvo:

I – pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

II – pessoas com solicitação de refúgio junto ao CONARE ou órgão federal competente cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

III – pessoas portadoras de visto humanitário; e

IV – pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III.

  • 1º O ingresso de estudante com amparo na presente resolução somente poderá ser utilizado uma única vez.

Art. 3º A Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário na UFSC será instrumentalizada por meio da oferta de vagas anuais ao público-alvo, distribuídas da seguinte forma:

I – dez vagas ociosas, ouvida a Coordenação do curso correspondente, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, com o máximo de uma vaga por curso;

II – vagas ociosas nos cursos de graduação da UFSC, a serem destinadas para pessoas refugiadas que já tenham ingressado no ensino superior no seu país de origem; e

III – vagas em cursos de aprendizado de língua portuguesa para imigrantes ingressantes por meio da Política instituída por esta Resolução.

Art. 4º Para participar da Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário na UFSC, a pessoa solicitante deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – realizar inscrição em processo seletivo, com indicação do curso pretendido, conforme as vagas disponibilizadas pela UFSC;

II – apresentar um dos seguintes comprovantes:

  1. a) comprovante da condição de refugiado reconhecida pelo CONARE ou órgão federal competente;
  2. b) protocolo de solicitação de refúgio, ou o visto para reunião familiar, e a Autodeclaração de renda validada por comissão designada pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD);
  3. c) protocolo de solicitação de extensão dos efeitos da condição de refugiado, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474/07; ou
  4. d) visto por acolhida humanitária permanente ou temporário emitido pela Polícia Federal; e

III – comprovar a escolaridade do Ensino Médio Completo ou seu equivalente, mediante a apresentação de certificado e histórico escolar.

  • 1º No caso de o requerente ter realizado o Ensino Médio fora do Brasil, deverá apresentar parecer de equivalência emitido por Secretaria de Estado de Educação de qualquer unidade da federação.
  • 2º No caso de acesso às vagas ociosas nos cursos graduação da UFSC, o requerente deverá apresentar histórico escolar e programas das disciplinas cursadas na instituição de origem.
  • 3º Quando não for possível a apresentação de documentos comprobatórios de sua escolaridade, será facultada à pessoa refugiada a comprovação por outros meios de prova em direito permitidos, inclusive mediante atestado fornecido pelo CONARE ou órgão federal competente.

Art. 5º A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com o apoio da SAAD, estabelecerá o período de candidatura às respectivas vagas por meio de edital a ser publicado anualmente.

  • 1º A PROGRAD será responsável pela publicização da disponibilidade de vagas para fins de cumprimento desta Resolução Normativa.
  • 2º O período de requerimento de inscrições das pessoas refugiadas a cada período letivo deverá estar previsto no calendário acadêmico da UFSC.

Art. 6º O candidato a ingresso em cursos de graduação deverá submeter-se a processo seletivo, de caráter eliminatório e classificatório, com critérios a serem divulgados por edital conjuntamente elaborado pela SAAD e PROGRAD, ouvidas as coordenações dos cursos que cederão as vagas ociosas, tendo como finalidade que sejam atestados os conhecimentos necessários para o satisfatório acompanhamento e cumprimento do curso pretendido.

  • 1º Dentre os critérios a serem avaliados, deverá constar a proficiência em língua portuguesa.
  • 2º Caso haja empate entre duas (dois) ou mais candidatas(os), será dada primazia segundo a seguinte ordem:

I – pessoas refugiadas e pessoas regularizadas no Brasil por razões humanitárias,

II – pessoas ingressantes no País em decorrência de reunião familiar, de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III do art. 2º;

III – pessoas solicitantes de refúgio com protocolos que estejam tramitando no Comitê Nacional de Refugiados CONARE ou órgão federal competente.

Art. 7º A matrícula de pessoas em situação de refúgio selecionadas para os cursos de graduação da UFSC condiciona-se à comprovação prévia de que a situação de refúgio esteja referendada pelo CONARE ou órgão federal competente.

Parágrafo único. Admitir-se-á também o ingresso de pessoas que ainda não tiveram a solicitação de refúgio analisada pelo CONARE ou órgão federal competente, desde que válido e vigente o respectivo protocolo de solicitação e desde que o ingressante possua renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

Art. 8º Os alunos ingressantes pela Modalidade Refugiados – Vagas Remanescentes terão sua vinculação e confirmação anual de matrículas com a Universidade condicionada à sua permanência regularizada no País.

Art. 9º Será assegurada a estudantes ingressantes pela Modalidade Refugiados – Vagas Remanescentes a matrícula em curso de português para imigrante, de forma gratuita, desde que ainda não possuam certificação de proficiência Celpe-Brás.

Art. 10. Estudantes ingressantes pela Modalidade Refugiados – Vagas Remanescentes  terão os mesmos direitos e deveres dos demais estudantes da UFSC.

Art. 11. O acompanhamento do programa de acesso a Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário na UFSC será realizado pela SAAD e pela PROGRAD.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e SAAD.

Art. 13. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. tendo em vista a deliberação do plenário, em sessão realizada no dia 29 de junho de 2021, pela aprovação, por unanimidade, do Parecer nº 13/2021/CUn, às fls. 12-21 do Processo nº 23080.026114/2020-94, e considerando: a) a condição do Brasil como Estado Membro da Organização das Nações Unidas e signatário da Convenção sobre o Direito dos Refugiados de 1951; b) o artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que atribui à educação a qualidade de direito fundamental, garantida a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País; o art. 6º, que reconhece a educação como um direito social; e o art. 205, que impõe a educação como direito de todos e dever do Estado, configurando, portanto, um direito fundamental; c) o art. 3º da Lei de Migração nº 13445/2017, que prevê a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos (inciso I); acolhida humanitária (inciso VI); inclusão social, laboral e produtiva do migrante por meio de políticas públicas (inciso X); acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social (inciso XI); e promoção do reconhecimento acadêmico e do exercício profissional no Brasil, nos termos da lei (inciso XXI); d) o art. 4º, inciso X, da Lei de Migração nº 13445/2017, que prevê o direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória; e) a Lei nº 13684/18, que, em seu art. 5º, prevê que as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visem à ampliação das políticas de: proteção social (inciso I); oferta de atividades educacionais (inciso III); formação e qualificação profissional (inciso IV); e garantia dos direitos humanos (inciso V); e f) o fato de a UFSC ter, como visão, ser uma universidade de excelência e inclusiva, e, como valores, ser capaz de olhar para os mais diversos grupos sociais e compor um ambiente em que impere o respeito e a interação para com todas as diversidades, nacionalidades, classes, etnias e pessoas com deficiência, comprometendo-se com a democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade para todos, de forma a superar qualquer desigualdade, preconceito, exclusão ou discriminação de seja qual for o grupo social, construindo uma sociedade mais justa e harmônica para as gerações vindouras; ser uma universidade democrática e plural, compromissada com a democratização do acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade e que assegure o reconhecimento pleno de sua diversidade acadêmica, com espaço para o pluralismo ideológico e, primordialmente, o respeito a toda e qualquer diferença e diversidade pessoal, acadêmica, étnica, cultural e intercultural, devendo privilegiar total abertura para o diálogo e a participação plena, prezando pelo compromisso e pela responsabilidade de construção e efetivação da prática democrática e cidadã)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 28 de maio de 2021

 

Nº 11/2021/CGRAD  – Art. 1º Revogar a Resolução de Expediente 09/2021/CGRAD.

Art. 2º Aprovar o aumento de 20 (vinte) vagas no curso de Ciências da Informação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 24/2021/CGRAD, acostado à Solicitação Digital 014707/2021)

 

Resolução  de 14 de julho de 2021

 

Nº 14/2021/CGRAD  – Art. 1º Aprovar a redução do número de vagas no curso de Design Gráfico, de 30 (trinta) para 20 (vinte) vagas semestrais, a partir de 2022/1.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. considerando a deliberação do Plenário, tomada em sessão realizada em 14 de julho de 2021 pela aprovação do teor do Parecer nº 33/2021/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.032748/2019-42)

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 25 de junho de 2021

 

Nº 072/2021/DCTJ – Art. 1º Designar os docentes Luis Orlando Emerich dos Santos, Alexandre Mikowski e Fabiano Gilberto Wolf, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Eleitoral com a finalidade de coordenar o processo de escolha do Chefe e Sub-chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade.

Art. 2º Atribuir 01 (uma) hora semanal para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua emissão e tem validade até o fim do processo eleitoral.

(Ref. Edital 08/2021/CTJ)

 

Portaria de 30 de junho de 2021

 

Nº 073/2021/DCTJ – Art.1º Alterar a Portaria 081/2020/DCTJ.

Art. 2º Substituir a docente Cátia Regina de Carvalho Pinto, pela docente Simone Malutta, com base no estabelecido pelo Art.º 5º da Portaria 233/2010, alterada pela Portaria 637-A/2017/PROGRAD de 15 de setembro de 2017, como membro do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o exercício da função.

Art.4º Esta Portaria é, válida, até o dia 18 de dezembro de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025395/2021)

 

Portaria de 1º de julho de 2021

 

Nº 074/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 045/2019/CTJ, de 30 de maio de 2019.

Art. 2º Designar retroativamente à 30 de maio de 2021, até 15/02/2022, os docentes nominados a seguir sob a presidência do Professor Modesto Hurtado Ferrer, para compor o Colegiado do curso de Engenharia Automotiva.

Titulares: Antônio de Assis Brito Neto; Carlos Maurício Sacchelli; Cristiano Vasconcellos Ferreira; Evandro Cardoso da Salva; Leonel Rincón Cancino; Rafael Gallina Delatorre;

Sérvio Junichi ldehara; Sueli Fischer Beckert; Thiago Antônio Fiorentin.

Suplentes: César Augusto Bortot; Rafael de Camargo Catapan.

(Ref. Processo nº 23080.025855/2021-39)

 

Portarias de 05 de julho de 2021

 

Nº 075/2021/DCTJ – Art. 1º Alterar a Portaria nº 044/2021/DCTJ, de 05 de abril de 2021, que designa os membros do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Onde se lê “sob a Presidência do Chefe de Departamento, o Professor Alexandro Garro Brito”, leia-se “sob a Presidência do Chefe de Departamento, o Professor Luís Fernando Peres Calil”.

Art. 3º Onde se lê “sob a Vice-Presidência da Professora Renata Cavion”, leia-se “sob a Vice-Presidência do Subchefe de Departamento, o Professor Rafael Gallina Delatorre”.

Art. 4º Esta portaria tem vigência retroativa ao dia 24 de junho de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E nº 31/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 076/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 077/2020/CTJ, de 26 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar os membros docentes abaixo nominados, sob a presidência da professora Viviane Lilian Soethe Parucker, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval.

Titulares: Andrea Piga Carboni; Carlos Maurício Sacchelli; Gabriel Benedet Dutra; Vitor Takashi Endo; Marcos Alves Rabelo; Rafael Gallina Delatorre; André Luís Condino Fujarra; Ricardo Aurélio Quinhões Pinto; Tiago Vieira da Cunha; Luis Fernando Peres Calil.

Suplentes: Thiago Antonio Fiorentin; Diego Santos Greff.

Art. 3º Esta portaria tem vigência a partir desta data até 16 de novembro de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.026355/2021-14)

 

 

Portarias de 06 de julho de 2021

 

Nº 077/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 017/2021/DCTJ de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Seleção Acadêmica do curso de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência da primeira, os professores: Talita Sauter Possamai (Área de Fenômenos de Transporte); Fabiano Gilberto Wolf (Área de Fenômenos de Transporte); Luciano Senff (Área de Materiais); Wagner Maurício Pachekoski (Área de Materiais); Xisto Lucas Travassos Junior (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia); Thiago Antonio Fiorentin (Área de Desenvolvimento de Sistemas de Engenharia).

Art. 3º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.005497/2021-48)

 

Nº 078/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 090/2020/DCTJ de 17 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os membros discentes abaixo nominados, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval.

Titulares: Rafael Rodrigues Cardoso (matrícula 17207853); Pedro Quirinus de Ruijter (matrícula 17102199). Suplentes: Giovanna Ambrosio de Souza (matrícula 17105097); Samra Amir Bahmad (matrícula 19207702).

Art. 3º Esta portaria tem vigência por 1 (um) ano a partir da data de sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 079/2021/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2° DESIGNAR para integrar a Comissão, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores: Marcelo Heidemann; Valéria Bennack; Helena Paula Nierwinski.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 15 de julho de 2021

 

Nº 080/2021/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 085/2020/DCTJ.

Art. 2° Designar os membros do NDE do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária que passa a ser constituído, na presidência do primeiro, pelos seguintes membros: Yesid Ernesto Asaff Mendoza; Yader Alfonso Guerrero Pérez; Marcus Vinícius Volponi Mortean; Thiago Antonio Fiorentin; Andréa Holz Pfutzenreuter; Régis Kovacs Scalice; Wagner Maurício Pachekoski; Evandro Cardoso da Silva; Alexandre Mikowski.

Art. 3º Será atribuída 1 hora semanal para o exercício da função.

Art. 4º Esta Portaria é retroativa a 06 de maio de 2021, com validade de hum ano e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 028164/2021)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

Nº 72/2021/PRODEGESP – PRORROGAR o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes, instituída pela Portaria 60/2021/PRODEGESP, em 90 (noventa) dias, a partir de 17 de julho de 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 09 julho de 2021

183/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 014/2021/PROGRAD, DE 28 DE JANEIRO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere às equivalências para as disciplinas na tabela abaixo pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as especificações a seguir:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

FON7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I 144h-a FON7101

 

FON7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso 108h-a FON7101

e

FON7205

 

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126h-a FON7205

 

FON7808 – Biossegurança para Fonoaudiologia 36h-a NFR7004

 

FON7609 – Otoneurologia 36h-a FON7708

 

FON7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 108h-a FON7610

 

FON7709 – Estágio Hospitalar I

 

36h-a

 

FON7701

 

FON7810 – Estágio em Saúde Coletiva II 36h-a FON7703

 

FON7809 – Estágio Hospitalar II 36h-a FON7701

Leia-se:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

FON7100 – Módulo I: Caracterização do Ser Humano Saudável I 144h-a FON7101

 

FON7115 – Módulo III: Aspectos Morfofuncionais do Sistema Nervoso 108h-a FON7101

e

FON7205

 

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126h-a FON7205

ou

FON7207

 

FON7808 – Biossegurança para Fonoaudiologia 36h-a NFR7004 ou FON7308

 

FON7609 – Otoneurologia 36h-a FON7708

 

FON7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 108h-a FON7610

 

FON7709 – Estágio Hospitalar I

 

36h-a

 

FON7701

 

FON7810 – Estágio em Saúde Coletiva II 36h-a FON7703

 

FON7809 – Estágio Hospitalar II 36h-a FON7701

 

No seu Art. 2º no que se refere a configuração de pré-requisito para as disciplinas pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

FON7200 – Módulo IV: Ser Humano Saudável I 180h-a (FON7100 e

FON7102) ou

(FON7101 e

FON7102)

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126 FON7115 ou

(FON7101 e

FON7205)

FON7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I 144 FON7205 ou

FON7807

FON7711– Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I 144 FON7600 e

(FON7613 ou

FON7610)

FON7712 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144 FON7613 ou

FON7610

FON7812 – Estágio em Procedimentos II Audiológicos II 144 FON7613 ou

FON7610

Leia-se:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

FON7200 – Módulo IV: Ser Humano Saudável I 180h-a (FON7100 e

FON7102) ou

(FON7101 e

FON7102)

FON7807 – Módulo V: Caracterização do Ser Humano Saudável II 126 FON7115 ou

(FON7101 e

FON7205)

FON7300 – Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I 144 FON7205 ou

FON7807 ou

FON7207

FON7711– Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I 144 FON7600 e

(FON7613 ou

FON7610)

FON7712 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144 FON7613 ou

FON7610

FON7812 – Estágio em Procedimentos II Audiológicos II 144 FON7613 ou

FON7610

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 024797/2021 e no Ofício nº 043/2021/CCGFON da Coordenadoria dos Cursos de Fonoaudiologia).

 

184/2021/PROGRAD – Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 067/2021/PROGRAD, DE 12 DE ABRIL DE 2021, no seu Art. 3º no que se refere a inclusão de disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

 

Fase

 

Disciplina

 

Tipo

Carga

horária total semestral

 

Pré-requisito

 

Equivalência

 

 

FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I

 

Obrigatória

 

144h-a

FON7613 ou FON7610  

FON7712

 

FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II  

Obrigatória

 

144h-a

FON7613 ou FON7610  

FON7812

Leia-se:

 

Fase

 

Disciplina

 

Tipo

Carga horária total

semestral

 

Pré-requisito

 

Equivalência

 

 

 

 

 

 

FON7718 – Estágio em Procedimentos Audiológicos I

 

 

 

Obrigatória

 

 

 

144h-a

(FON7613 e FON7506) ou (FON7613 e FON7502) ou (FON7610 e FON7506) ou

(FON7610 e FON7502)

 

 

 

FON7712

 

 

 

 

 

 

FON7818 – Estágio em Procedimentos Audiológicos II

 

 

 

Obrigatória

 

 

 

144h-a

(FON7613 e FON7506) ou (FON7613 e FON7502) ou (FON7610 e FON7506) ou (FON7610 e

FON7502)

 

 

 

FON7812

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. na solicitação SPA nº 024797/2021 e no Ofício nº 043/2021/CCGFON da Coordenadoria dos Cursos de Fonoaudiologia).

 

185/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer equivalência para a disciplina FON7208 do currículo 2018.1 do curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Equivalências

 

FON7208 – Módulo VI: Introdução ao Estudo da Fonoaudiologia II 72h-a FON7206

Art. 2º – Estabelecer novas configurações de pré-requisitos para as disciplinas pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

FON7305 – Investigação em Audiologia 108h-a  

(FON7115 e FON7208) ou (FON7115 e FON7206) ou (FON7205 e FON7101 e FON7208) ou (FON7205 e FON7101 e FON7206)
 

FON7307 – Módulo VIII: Ser Humano Saudável II
108h-a FON7100 ou FON7101
FON7400 – Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II 198h-a (FON7307 e FON7308) ou (FON7307 e FON7808) ou (FON7307 e NFR7004) ou (FON7304 e FON7308) ou (FON7304 e FON7808) ou (FON7304 e NFR7004)
FON7404 – Projeto de Pesquisa I 36h-a (FON7303 e FON7400 e FON7406) ou (FON7303 e FON7400 e FON7402) ou (FON7303 e FON7401 e FON7406) ou (FON7303 e FON7401 e FON7402)
FON7500 – Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia II 180h-a (FON7307 e FON7308) ou (FON7307 e FON7808) ou (FON7307 e NFR7004) ou (FON7304 e FON7308) ou (FON7304 e FON7808) ou (FON7304 e NFR7004)
FON7606 – Atuação Fonoaudiológica na Comunidade I 72h-a (FON7300 e FON7307) ou (FON7300 e FON7304) ou (FON7301 e FON7307) ou

(FON7301 e FON7304)

FON7405 – Reunião Clinica I 36h-a (FON7500 e FON7506) ou (FON7500 e FON7502) ou (FON7501 e FON7506) ou (FON7501 e FON7502)
FON7505 – Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC) 36h-a (FON7404 e FON7500) ou (FON7404 e FON7501)
FON7600 – Módulo XIII: Processo Terapêutico I 180h-a (FON7400 e FON7500) ou (FON7400 e FON7501) ou (FON7401 e FON7500) ou (FON7401 e

FON7501)

FON7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 108h-a (FON7305 e FON7306 e FON7406 e FON7500) ou (FON7305 e FON7306 e FON7406 e FON7501) ou (FON7305 e FON7306 e FON7402 e FON7500) ou (FON7305 e FON7306 e FON7402 e FON7501)
FON7709 – Estágio Hospitalar I 36h-a (FON7306 e FON7506 e FON7600) ou (FON7306 e FON7506 e

FON7601) ou (FON7306 e FON7502 e FON7600) ou (FON7306 e FON7502 e FON7601)

FON7711 – Estágio em Intervenção Fonoaudiológica I 144h-a (FON7600 e FON7613) ou (FON7600 e FON7610) ou (FON7601 e FON7613) ou (FON7601 e FON7610)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 024797/2021 e no Ofício nº 043/2021/CCGFON da Coordenadoria dos Cursos de Fonoaudiologia).

186/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para a disciplina BLU3014 pertencente ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (754) conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplinas

 

Carga horária total semestral

 

Pré-Requisitos

 

Optativa BLU3014 – Eletrônica de Potência 108h-a BLU3503

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. correspondência SPA OF E 22/COORDECA/BNU/2021 e ofício nº 22/2021/COORDECA/BNU da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação).

Portaria de 12 julho de 2021

187/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 102/2021/PROGRAD, de 29 de abril de 2021, quanto ao nome das disciplinas criadas.

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral
FIL6026 Ética Aplicada 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6028 Filosofia da Linguagem 72h-a 90h-a 5h-a 18h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia 54h-a 90h-a 5h-a 36h-a

Leia-se:

Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

FIL6026 Ética Aplicada (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6028 Filosofia da Linguagem (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia (PCC 36h-a) 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de número 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

 

188/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 419/2019/PROGRAD, de 21 de outubro de 2019, quanto ao nome das disciplinas pertencentes à 3ª fase sugestão do currículo 2019.1 do Curso de Filosofia, grau Bacharelado (curso UFSC 323).

Onde se lê:

3ª fase-sugestão
Código Nome Carga horária semestral da Prática como Componente Curricular (PCC) Carga horária TOTAL

semestral

Carga horária TOTAL

semanal

Pré-Requisito Equivalente
FIL6018 História da Filosofia III 18h-a 90h-a 5h-a FIL5603
FIL6019 Filosofia Política II 18h-a 90h-a 5h-a FIL6013 FIL5642
FIL6020 Estética 18h-a 90h-a 5h-a FIL5650
FIL6021 Lógica I 18h-a 90h-a 5h-a FIL5631

Leia-se:

3a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6018 História da Filosofia III (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5603
FIL6019 Filosofia Política II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5642 FIL6013
FIL6020 Estética (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5650
FIL6021 Lógica I (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5631

Art. 2º – Retificar a Portaria 103/2021/PROGRAD, de 29 de abril de 2021, quanto ao nome das disciplinas pertencentes à 5ª fase sugestão do currículo 2019.1 do Curso de Filosofia, grau Bacharelado (curso UFSC 323).

Onde se lê:

5ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

PPC

Semestral

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada 90h-a 18h-a 5h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia 90h-a 18h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem 90h-a 18h-a 5h-a FIL5651
——— Optativa I 90h-a 18h-a 5h-a

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6027 Seminário de Pesquisa em Filosofia (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5651
——— Optativa curricular 90h-a 5h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

189/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 422/2019/PROGRAD, de 21 de outubro de 2019, quanto ao nome das disciplinas pertencentes à 3ª fase sugestão do currículo 2019.1 do Curso de Filosofia, grau Licenciatura (curso UFSC 307).

Onde se lê:

3ª fase-sugestão
Código Nome Carga horária semestral da Prática como Componente Curricular (PCC) Carga horária TOTAL

semestral

Carga horária TOTAL

semanal

Pré-Requisito Equivalente
FIL6018 História da Filosofia III 18h-a 90h-a 5h-a FIL5603
FIL6019 Filosofia Política II 18h-a 90h-a 5h-a FIL6013 FIL5642
FIL6020 Estética 18h-a 90h-a 5h-a FIL5650
FIL6021 Lógica I 18h-a 90h-a 5h-a FIL5631
EED8007 Organização Escolar I 18h-a 90h-a 5h-a

Leia-se:

3a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6018 História da Filosofia III (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5603
FIL6019 Filosofia Política II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5642 FIL6013
FIL6020 Estética (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5650
FIL6021 Lógica I (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5631
EED8007 Organização Escolar I (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a

Art. 2º – Retificar a Portaria 104/2021/PROGRAD, de 29 de abril de 2021, quanto ao nome das disciplinas pertencentes à 5ª fase sugestão do currículo 2019.1 do Curso de Filosofia, grau Licenciatura (curso UFSC 307).

Onde se lê:

5ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Carga Horária

PPC

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada 90h-a 18h-a 5h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia 90h-a 36h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem 90h-a 18h-a 5h-a FIL5651
MEN5602 Didática B 72h-a 12h-a 4h-a
——— Optativa 90h-a 18h-a 5h-a

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome C-H semestral Teórica C-H semestral Prática C-H semestral

Extensão

C-H

semestral PCC

C-H

TOTAL

semestral

C-H

TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FIL6026 Ética Aplicada (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6091 Seminário de Ensino em Filosofia (PCC 36h-a) 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a FIL6017
FIL6028 Filosofia da Linguagem (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a FIL5651
MEN5602 Didática B (PCC 12h-a) 60h-a 12h-a 72h-a 4h-a
——— Optativa curricular 90h-a 5h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas).

190/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CAC7006 Sociedade, Tecnologia e História 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAC1403 Eletrotécnica 54h-a 54h-a 3h-a
CAC3404 Automação para Indústria Têxtil 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

191/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CEE6206 Física Experimental I 36h-a 36h-a 2h-a
CEE1221 Química Orgânica Experimental 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

192/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DET1202 Ciências dos Materiais Têxteis 54h-a 54h-a 3h-a
DET1203 Introdução a Elementos de Máquinas 36h-a 36h-a 2h-a
DET1205 Polímeros e Fibras I 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
DET1305 Tecnologia de Fiação I 54h-a 54h-a 3h-a
DET1306 Polímeros e Fibras II 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
DET1405 Tecnologia de Fiação II 54h-a 54h-a 3h-a
DET1408 Fenômenos de Superfície 36h-a 36h-a 2h-a
DET1413 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS) 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
DET1501 Mecânica dos Fluidos 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
DET1502 Termodinâmica 72h-a 72h-a 4h-a
DET1506 Preparação à Tecelagem 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
DET1507 Tecnologia de Malharia por Trama 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
DET1600 Operações na Indústria Têxtil 54h-a 54h-a 3h-a
DET1608 Tecnologia de Beneficiamento I 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
DET1609 Tecnologia de Tecelagem 54h-a 18h-a 54h-a 3h-a
DET1607 Transferência de Calor e Massa 54h-a 18h-a 54h-a 3h-a
DET1610 Tecnologia de Nãotecido 36h-a 36h-a 2h-a
DET1611 Tecnologia de Malharia por Urdume 54h-a 54h-a 3h-a
DET1703 Ciência das Cores 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
DET1704 CAD/CAM no Vestuário 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
DET1705 Tecnologia de Beneficiamento II 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
DET1706 Engenharia da Qualidade 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
DET1712 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS) 54h-a 36h-a 90h-a 5h-a
DET1800 Projeto de Final de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a
DET1804 Modelagem e Simulação de Processos 36h-a 36h-a 2h-a
DET1805 Têxteis Técnicos e Interativos 72h-a 18h-a 90h-a 54h-a
DET1806 Tecnologia de Beneficiamento III 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
DET1808 Tratamento de Água e Efluentes 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
DET1809 Tecnologia de Estamparia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
 

DET1810

 

Tecnologia de Confecção 18h-a 36h-a 18h-a 72h-a 4h-a
DET7025 Segurança do Trabalho 36h-a 36h-a 2h-a
DET1803 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 54h-a 3h-a
DET1900 Projeto de Final de Curso II 72h-a 72h-a 4h-a
DET1906 Conservação de Substratos Têxteis 36h-a 36h-a 2h-a
DET1943 Projetos e Dimensionamento da Indústria Têxtil

 

54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
DET1002 Estágio Supervisionado 324h-a 324h-a
DET1003 Atividades Acadêmico – Científico – Culturais 72h-a 72h-a 4h-a
DET1021 Ética 36h-a 36h-a 2h-a
DET1022 Ergonomia 36h-a 36h-a 2h-a
DET1023 Gestão, Reciclagem e Tratamento de Rejeitos Sólidos, Líquidos e Gasosos 36h-a 36h-a 2h-a
DET1024 Gestão de Inovação 36h-a 36h-a 2h-a
DET1025 Empreendedorismo 36h-a 36h-a 2h-a
DET1028 Lean Manufacturing 36h-a 36h-a 2h-a
DET1029 Custos Industriais 36h-a 36h-a 2h-a
DET1030 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a 2h-a
DET1031 Engenharia Econômica 36h-a 36h-a 2h-a
DET1040 Representação Gráfica do Vestuário 36h-a 36h-a 2h-a
DET1041 Nanotecnologia 36h-a 36h-a 2h-a
DET1042 Biotecnologia Têxtil 36h-a 36h-a 2h-a
DET1043 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil I 36h-a 36h-a 2h-a
DET1044 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil II 36h-a 36h-a 2h-a
DET1045 Moda 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

 

193/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

MAT2201 Cálculo I 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2301 Cálculo II 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2211 Cálculo III 72h-a 72h-a 4h-a
MAT2401 Álgebra Linear 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041929/2020-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.).

 

194/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Engenharia Têxtil (curso UFSC 755), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução 05/2021/CGRAD, de 12 de maio de 2021.

Parágrafo 2º – A primeira Fase-Sugestão foi aprovada Ad referendum via Portaria n. 097/2021/PROGRAD, de 29 de abril de 2021.

Parágrafo 3º – O referido Projeto será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2021, com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041929/2020-01 da Coordenação do curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação).

ANEXO DA PORTARIA Nº 194/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021

CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL – grau BACHARELADO – Turno matutino

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 755 – Engenharia Têxtil – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar profissionais na área de Engenharia Têxtil, generalistas em sua formação, com conhecimentos técnico-científicos e sociotécnicos que o capacitem a absorver e desenvolver novas tecnologias, a inovar e empreender, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando, os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimentos às demandas sociais propostas para a sua área de atuação.

Titulação: Engenheiro Têxtil

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 4518h-a (3765H)            CNE: 4320h-a (3600H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 10                                    Máximo: 25

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Catia Rosana Lange de Aguiar

Contato: (47) 3721-3330 – textil.bnu@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3510 horas-aula (2925 horas)

– DISCIPLINAS OPTATIVAS: 144 horas-aula (120 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 324 horas-aula (270 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 72 horas-aula (60

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4518 horas-aula (3765 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 194/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021

CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL – grau BACHARELADO – Turno matutino

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 755 – Currículo 2021.1)

2ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1202 Ciências dos Materiais Têxteis 54h-a 3h-a 54h-a CEE6003
DET1203 Introdução a Elementos de Máquinas 36h-a 2h-a 36h-a
DET1205 Polímeros e Fibras I 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CEE6003
MAT2201 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a MAT2101
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a 72h-a
CEE2400 Química Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a CEE6003
CAC7006 Sociedade, Tecnologia e História 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a

 

3ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1305 Tecnologia de Fiação I 54h-a 3h-a 54h-a DET1205
DET1306 Polímeros e Fibras II 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1205
CEE6106 Física I 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201
CEE6206 Física Experimental I 36h-a 2h-a 36h-a MAT2201
MAT2301 Cálculo II 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201 e MAT2111
CEE1221 Química Orgânica Experimental 36h-a 2h-a 36h-a CEE2400
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a 36h-a

 

4ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1405 Tecnologia de Fiação II 54h-a 3h-a 54h-a DET1305
DET1408 Fenômenos de Superfície 36h-a 2h-a 36h-a CEE6003
DET1413 Introdução ao Design e Moda (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a CAC7006
CEE6109 Física II 72h-a 4h-a 72h-a MAT2201 e

CEE6106

CEE6209 Física Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a CEE6106 e CEE6206
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 4h-a 72h-a MAT2301 e

CEE6106

CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a

 

5ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1501 Mecânica dos Fluidos 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a MAT2301 e

CEE6109

DET1502 Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a MAT2301 e

CEE6109

DET1506 Preparação à Tecelagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1405  

DET1507 Tecnologia de Malharia por Trama 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1405  

CAC1403 Eletrotécnica 54h-a 3h-a 54h-a MAT2201  

CEE6110 Física III 72h-a 4h-a 72h-a MAT2301 e

CEE6109

 

Optativa I 36h-a 2h-a 36h-a

 

6ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1600 Operações na Indústria Têxtil 54h-a 3h-a 54h-a DET1501 e

DET1502

DET1608 Tecnologia de Beneficiamento I 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1507 eE

DET1506

DET1609 Tecnologia de Tecelagem 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1506
DET1607 Transferência de Calor e Massa 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1501
DET1610 Tecnologia de Nãotecido 36h-a 2h-a 36h-a DET1405
DET1611 Tecnologia de Malharia por Urdume 54h-a 3h-a 54h-a DET1405
CEE6310 Ótica 36h-a 2h-a 36h-a CEE6110

 

7ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1703 Ciência das Cores 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a  

DET1705

DET1704 CAD/CAM no Vestuário 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1507 e

DET1609

 

DET1705 Tecnologia de Beneficiamento II 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a DET1608  

DET1703

DET1706 Engenharia da Qualidade 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a CAC6013
DET1712 Gestão Ambiental em Organizações (PIDRIS) 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a 720h  

CAC3404 Automação para Indústria Têxtil 36h-a 2h-a 36h-a CAC1403
Optativa Têxtil I 36h-a 2h-a 36h-a

 

8ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1800 Projeto de Final de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a 2556h-a
DET1804 Modelagem e Simulação de Processos 36h-a 2h-a 36h-a CAC6000 e

DET1501 e

DET1607

 

DET1805 Têxteis Técnicos e Interativos 72h-a 18h-a 5h-a 90h-a DET1610 e

DET1507 e

DET1611 e

DET1609

 

DET1806 Tecnologia de Beneficiamento III 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1705
DET1808 Tratamento de Água e Efluentes 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1705 e

DET1600

DET1809 Tecnologia de Estamparia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a DET1608
 

DET1810

 

Tecnologia de Confecção 18h-a 36h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1704

 

DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a 36h-a MAT2301  

 

9ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET7025 Segurança do Trabalho 36h-a 2h-a 36h-a 720h-a
DET1803 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 3h-a 54h-a 2916h-a
DET1812 Administração 36h-a 2h-a 36h-a
DET1900 Projeto de Final de Curso II 72h-a 4h-a 72h-a DET1800
DET1906 Conservação de Substratos Têxteis 36h-a 2h-a 36h-a DET1705
DET1943 Projetos e Dimensionamento da Indústria Têxtil

 

54h-a 18h-a 4h-a 72h-a DET1600 e

DET1705

 

Optativa II 36h-a 2h-a 36h-a
Optativa Têxtil II 36h-a 2h-a 36h-a

 

10ª FASE
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1002 Estágio Supervisionado 324h-a 18h-a 324h-a 3366h-a
DET1003 Atividades Acadêmico – Científico – Culturais 72h-a 4h-a 72h-a

 

Atividades Complementares
O discente deverá cumprir ao longo do Curso uma carga horária mínima 72 horas-aula (60 horas) de atividades complementares para integralização curricular.

 

Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 144h-a de disciplinas optativas distribuídas da seguinte:

 

 

Disciplinas Optativas
Os discentes deverão cumprir para efeito de integralização a carga horária mínima de 72h-a em disciplinas optativas pertencentes neste Rol.
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 4h-a 72h-a MAT2301
MAT2401 Cálculo III 72h-a 4h-a 72h-a MAT2111
DET1021 Ética 36h-a 2h-a 36h-a
DET1022 Ergonomia 36h-a 2h-a 36h-a
DET1023 Gestão, Reciclagem e Tratamento de Rejeitos Sólidos, Líquidos e Gasosos 36h-a 2h-a 36h-a DET1705 e

DET1609 e

DET1507

 

DET1024 Gestão de Inovação 36h-a 2h-a 36h-a
DET1025 Empreendedorismo 36h-a 2h-a 36h-a
DET1026 Gestão de Projetos 72h-a 4h-a 72h-a
DET1028 Lean Manufacturing 36h-a 2h-a 36h-a 1512h-a
DET1029 Custos Industriais 36h-a 2h-a 36h-a
DET1030 Planejamento Estratégico 36h-a 2h-a 36h-a DET1812
DET1031 Engenharia Econômica 36h-a 2h-a 36h-a MAT2201
CEE7923 Língua Brasileira de Sinais / Bacharel 36h-a 2h-a 36h-a

 

Disciplinas Optativas – Área de Engenharia Têxtil
Os discentes deverão cumprir para efeito de integralização a carga horária mínima de 72h-a em disciplinas optativas da área Têxtil pertencentes neste Rol.
Código Disciplina Carga Horária

Teórica

Carga Horária

Prática

Carga Horária de

Extensão

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

Conjuntos

DET1040 Representação Gráfica do Vestuário 36h-a 2h-a 36h-a
DET1041 Nanotecnologia 36h-a 2h-a 36h-a DET1205 e

DET1408

 

DET1042 Biotecnologia Têxtil 36h-a 2h-a 36h-a DET1705
DET1043 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil I 36h-a 2h-a 36h-a
DET1044 Tópicos Especiais em Engenharia Têxtil II 36h-a 2h-a 36h-a
DET1045 Moda 36h-a 2h-a 36h-a DET1413

 

195/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

de Extensão semestral

Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ABF7830 Sementes Florestais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7831 Silvicultura Urbana 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7832 Viveiros Florestais

 

36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7833 Proteção Florestal 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7834 Sistemas Agroflorestais 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7835 Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ABF7836 Colheita e Transporte Florestal 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais).

 

196/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (curso UFSC 553), do Centro de Ciências Rurais, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução 4/2021/CGRAD, de 12 de abril de 2021.

Parágrafo 2º – A primeira Fase-Sugestão foi aprovada via Portaria n. 072/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.

Parágrafo 3º – O referido Projeto será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2021, com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32).

ANEXO DA PORTARIA Nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021

CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 553 – Engenharia Florestal – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: O curso de Engenharia Florestal tem o objetivo de formar cidadãos aptos a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, com formação ampla, sólida e com espírito crítico que possam contribuir para a solução de problemas cada vez mais complexos da sociedade contemporânea, através: da formação humanista, científica, tecnológica e interdisciplinar; de estudos preparatórios para os níveis superiores de formação; e da orientação para a escolha profissional. O Engenheiro Florestal formado pela UFSC estará apto a atuar junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de tornar-se um empreendedor nas diferentes esferas da sociedade civil, sempre pautado pela ética e respeito à sociedade e ao ambiente.

Titulação: Engenheiro Florestal

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 4536h-a (3780H)            CNE: 4320h-a (3600H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 10                                    Máximo: 30

Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Mario Dobner Júnior

Contato: (48) 3721-7171 – engenharia.florestal@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3654 horas-aula (3045 horas)

-DISCIPLINAS OPTATIVAS: 126 horas-aula (105 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 216 horas-aula (180 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390 horas)

– ATIVIDADE COMPLEMENTARES: 36 horas-aula (30 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4536 horas-aula (3780 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 196/2021/PROGRAD, DE 12 DE JULHO DE 2021

CURSO DE ENGENHARIA Florestal – grau BACHARELADO

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 553 – Currículo 2021.1)

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CNS7215 Sociologia Rural 54h- 3h-a 54h-a
CNS7113 Cálculo Diferencial e Integral 72h-a 4h-a 72h-a CNS7112
ABF7104 Bioquímica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7105 Sistemática Vegetal

 

36h-a 36h-a 4h-a

 

72h-a CNS7101
CNS7216 Geologia e Mineralogia 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7106  

Entomologia Florestal

 

36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7102
CNS7214  

Química Analítica

 

72h-a  

4h-a

72h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7105 Propriedades Físicas e Química do Solo 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7216
ABF7201 Desenho Técnico 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7112
CNS7102 Genética 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7101
CNS7115 Metodologia da Pesquisa 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7211 Física 72h-a 4h-a 72h-a CNS7112
ABF7302 Dendrologia 36-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7105
CNS7314 Estatística Básica 36h-a 36h-a 72h-a CNS7113

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CNS7416 Estatística Experimental

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7314
CNS7306 Microbiologia 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7101 e ABF7104
CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a  

3h-a

54h-a CNS7114 e ABF7103 e CNS7214
CNS7315 Gênese, Morfologia e Classificação do Solo 36h-a 18h-a  

3h-a

54h-a ABF7105
CNS7613 Fundamentos de Economia Rural 54h-a 3h-a 54h-a CNS7215
CNS7202 Elementos de Geodésia 36h-a 18h-a  

3h-a

54h-a CNS7314
CBA7104 Fisiologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CBA7101 e

ABF7104

ABF7303 Anatomia e Identificação de Madeiras 36h-a 18h-a  

3h-a

54h-a CNS7105

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7830 Sementes Florestais 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7101
ABF7107 Hidrologia 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7409 Desenvolvimento Rural 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7613
ABF7305 Dendrometria 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7314
ABF7101 Meteorologia e Climatologia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7211
ABF7210 Fitopatologia Florestal

 

36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CNS7306
CBA7211 Melhoramento Florestal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a CNS7102 e

CNS7416

CNS7108 Biogeografia 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7103

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7118 Conservação e Uso da Biodiversidade 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
CNS7606 Química da Madeira 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7114
CBA7209 Fertilidade do solo e Adubação Florestal 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CNS7315
ABF7306 Fitossociologia 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a ABF7302 e ABF7305 e CNS7108
CNS7203 Topografia 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7202
ABF7307 Biodeteriorização e Conservação da Madeira 36h-a 18h-a  

3h-a

54h-a ABF7303 e

ABF7106

ABF7308 Propriedades Físicas e Mecânicas da Madeira 36h-a 36h-a  

4h-a

72h-a ABF7303
ABF7323 Planejamento de TCC 18h-a 1h-a 18h-a CNS7115

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CNS7514 Poluição Ambiental 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
ABF7205 Geoprocessamento 36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a CNS7203
ABF7311 Ecologia Florestal

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7101 e

ABF7306

ABF7312 Mecanização Florestal 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7211
ABF7313 Inventário Florestal

 

36h-a 18h-a 18h-a 4h-a 72h-a ABF7305
ABF7204 Construções Rurais 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7201 e

CNS7203

ABF7831 Silvicultura Urbana 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7302
ABF7832 Viveiros Florestais

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7830

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7314 Serraria e Secagem de Madeira 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7308
CBA7220 Manejo e Conservação do Solo e da Água 36h-a 18h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CBA7209
ABF7315 Restauração Ambiental 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CNS7315
ABF7833 Proteção Florestal 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7106 e

ABF7210

CNS7718 Gestão dos Negócios Agroindustriais 36h-a 18h-a  

3h-a

54h-a CNS7409
ABF7317 Economia Florestal

 

36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7613
ABF7310 Silvicultura Aplicada

 

18h-a 36h-a 18h-a  

4h-a

72h-a CBA7209 e CBA7211
ABF7820 Celulose e Papel 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a CNS7606 e

ABF7308

 

9ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7318 Avaliação e Perícia 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412 e ABF7205
CNS7111 Biotecnologia Vegetal 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CBA7211
ABF7834 Sistemas Agroflorestais 18h-a 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7311
ABF7835 Tecnologia e Utilização de Produtos Florestais 36h-a 18h-a  

3h-a

54h-a ABF7308
CNS8010 Extensão Rural 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7409
ABF7206 Manejo de Bacias Hidrográficas 18h-a 18h-a  

2h-a

36h-a ABF7107 e ABF7205 e CBA7220
ABF7321 Manejo Florestal 36h-a 18h-a 18h-a  

2h-a

72h-a ABF7313 e ABF7310 e ABF7317
ABF7836 Colheita e Transporte Florestal 36h-a 36h-a  

4h-a

72h-a ABF7312 e CNS7203

 

10ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

ABF7324 Estágio Curricular Supervisionado 216h-a 216h-a ABF7323
ABF7325 TCC 36h-a 2h-a 36h-a ABF7323

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir  36h-a de Atividades Complementares. A validação das atividades será feita por uma comissão de professores designados pelo Colegiado do Curso de Engenharia Florestal, conforme regulamento próprio.

 

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir com aprovação obrigatoriamente uma carga horária de 126h-a (105h) de disciplinas optativas, das quais no mínimo 90h-a devem ser cursadas em disciplinas optativas pertencentes neste Rol e 36h-a podem ser cursadas em disciplinas de livre escolha pelo aluno.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

CNS7000 Agricultura Familiar 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7409
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7412
CNS7615 Saneamento Ambiental 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7514
CNS7555 Cooperativismo e Comercialização 36h-a 2h-a 36h-a CNS7718
ABF7207 Ergonomia e Segurança no Trabalho 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7326 Tópicos Especiais em Engenharia Florestal I 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7327 Tópicos Especiais em Engenharia Florestal II 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7328 Unidades de Conservação 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7118
ABF7329 Manejo de Produtos Florestais Não Madeireiros 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7313
ABF7331 Manejo de Fauna Silvestre 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7103 e ABF7102
ABF7109 Biologia do Parasitismo 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
ABF7802 Etologia e Bem Estar Animal 36h-a 2h-a 36h-a
BSU7114 Biologia Molecular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
ABF7009 Introdução a Etnobotânica 36h-a 2h-a 36h-a CNS7314
ABF7130 Floricultura e Paisagismo 36h-a 2h-a 36h-a CBA7104
ABF7117 Hidráulica 54h-a 2h-a 36h-a CNS7113 e ABF7107
ABF7126 Irrigação e Drenagem 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a ABF7101 e ABF7107
ABF7821 Biologia e Ecotoxicologia do Solo 36h-a 2h-a 36h-a ABF7103 e

ABF7102

CBA7822 Microbiologia e Qualidade do Solo 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7823 Cultivo Protegido 36h-a 2h-a 36h-a ABF7101
CBA7824 Fruticultura 36h-a 2h-a 36h-a ABF7830
ABF7825 Práticas Florestais Integradas 72h-a 4h-a 72h-a ABF7305
ABF7128 Agroecologia 18h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7409 e

ABF7118

CNS7406 Informática Aplicada à Agropecuária 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7001 Análise de Regressão 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a CNS7416
CBA7745 Agricultura Silvicultura de Precisão 36h-a 2h-a 36h-a ABF7105 e

CNS7202 e

CBA7209

CNS7008 Agricultura  Biodinâmica 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a
CNS7007 Relações e Interações Humano – animal: Mudanças de Paradigma e Novos Desafios 36h-a 2h-a 36h-a
CNS7015 Cultura Brasileira 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7011 Sistemas Agroalimentares 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7115 Programa de Intercâmbio I 18h-a 1h-a 18h-a
ABF7116 Programa de Intercâmbio II 18h-a 1h-a 18h-a
ABF7117 Programa de Intercâmbio III 18h-a 1h-a 18h-a
LLE9211 Língua Espanhola I 36h-a 2h-a 36h-a
LLE9212 Língua Espanhola II 36h-a 2h-a 36h-a
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais 72h-a 4h-a 72h-a

 

197/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 066/2021/PROGRAD, DE 12 DE ABRIL DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere a criação de disciplinas do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

 

FON7718

 

Estágio em Procedimentos Audiológicos I

144h-a 00h-a 144h-a 8h-a
FON7818 Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a 00h-a 144h-a 8h-a

Leia -se:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

 

FON7718

 

Estágio em Procedimentos Audiológicos I

00h-a 144h-a 144h-a 8h-a
FON7818 Estágio em Procedimentos Audiológicos II 00h-a 144h-a 144h-a 8h-a

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref.  solicitação SPA nº 023262/2021 e ofício nº 040/2021/CCGFON da Coordenadoria do Curso de Graduação em fonoaudiologia).

 

198/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a PORTARIA Nº 233/2020/PROGRAD, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere ao estabelecimento de pré-requisitos para a disciplina FON7610 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

Fase Código Nome Carga Horária

Prática semestral total

Pré-requisito
  6ª FON7610 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial 126h-a (FON7306 e FON7501 e FON7502) ou

FON7402 ou

FON7406

Leia -se:

Fase Código Nome Carga Horária

Prática semestral total

Pré-requisito
  6ª FON7610 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial 126h-a FON7306 e FON7501 e (FON7502 ou

FON7402) e (FON7406 ou FON7402)

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 023262/2021 e ofício nº 040/2021/CCGFON da Coordenadoria do Curso de Graduação em fonoaudiologia).

 

Portaria de 13 julho de 2021

 

199/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências Sociais (310), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências Sociais (310):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências Sociais (310), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025928/2021 e ofício nº 008/2021/CCGCSO/CFH da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais).

 

200/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências Sociais (320), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências Sociais (320):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Ciências Sociais (320), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025928/2021 e ofício nº 009/2021/CCGCSO/CFH da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Sociais).

 

201/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
LSB9034 Libras Escrita I 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9031 Morfologia da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9032 Aquisição da Linguagem da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9037 Estudos da Interpretação II 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9038 Práticas de Interpretação I 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9033 Libras Escrita I 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9035 Bilinguismo: Libras e Língua Portuguesa 108h-a 36h-a 8h-a 144h-a
LSB9036 Teorias da Educação e Estudos Surdos 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9043 Sintaxe da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9045 Estudos Surdos 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9047 Sociolinguística da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9041 Introdução aos Estudos da Literatura 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9042 Semântica da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9044 Estudos Surdos 108h-a 36h-a 8h-a 144h-a
LSB9046 Sociolinguística da Libras 108h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9041 Introdução aos Estudos da Literatura 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9054 Literatura Surda 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9051 Seminário de Pesquisa 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9052 Psicolinguística da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9057 Prática de Tradução I 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9058 Português I 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9053 Literatura Surda 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9055 Didática e Educação de Surdos 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9056 Ensino de Libras como L2 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9061 Análise do Discurso da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9063 Libras Escrita II 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9067 Português II 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9068 Tradução Literária 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9069 Prática de Interpretação II 72h-a
LSB9062 Libras Escrita II 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9064 Currículo de Libras 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9065 Psicologia da Educação de Surdos 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9071 Direitos Humanos e Sustentabilidade 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9072 Pragmática da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9075 Prática de Interpretação III 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9076 Estágio em Tradução e Interpretação da Língua de Sinais 144h-a 8h-a 144h-a
LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9081 Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a 13h-a 240h-a
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular 348h-a 19h-a 348h-a
LSB9086 Prática de Interpretação IV 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9087 Terminologia e Tradução 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9089 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9088 Prática de Tradução II 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular 432h-a
LSB9084 Estágio de Libras como L1 252h-a 252h-a
LSB9085 Estágio de Libras como L2 234h-a 234h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de números 23080.020755/2019-00 e 23080.020743/2019-77 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais do Centro de Comunicação e Expressão).

 

202/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Bacharelado (Curso UFSC 715), do Centro de Comunicação e Expressão, a qual, sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 07/2021/CGRAD, DE 12 MAIO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2020.2 letivo.

Parágrafo 2º – A 1ª fase-sugestão da referida matriz foi aprovada ad referendum por meio da Portaria 202/PROGRAD/2020 de 23 de outubro de 2020, respectivamente.

Parágrafo 3º – A 2ª fase-sugestão da referida matriz foi aprovada por meio da Portaria 127/PROGRAD/2021 de 13 de maio de 2021, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.020755/2019-00 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais).

ANEXO DA PORTARIA Nº 202/2021/PROGRAD, DE 13 DE JULHO DE 2021

CURSO DE LETRAS LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – grau BACHARELADO

MODALIDADE A DISTÂNCIA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2020.2)

Curso: 715 – Letras LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – EaD – grau Bacharelado

Currículo: 2020.2

Objetivo: Formar profissional apto para atuar como Tradutor ou Intérprete da língua brasileira de sinais em diferentes contextos.

Titulação: Bacharel em Letras LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais

Diplomado em: Bacharelado em Letras LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais

Período de Conclusão do Curso:  Mínimo: 08 semestres      Máximo: 08 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3.444h-a (2.870H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 08                                    Máximo: 30

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Carolina Ferreira Pêgo

Contato: (48) 3721-2334 – libras.ead@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2628 horas-aula (2190 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO OBRIGATÓRIO: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 144 horas-aula (120 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 360 horas-aula (300h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 240 horas-aula (200

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3444 horas-aula (2870 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 202/2021/PROGRAD, DE 13 DE JULHO DE 2021

CURSO DE LETRAS LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – grau BACHARELADO

MODALIDADE EaD

(CURSO 715 – Currículo 2020.2)

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

LSB9034 Libras Escrita I 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9031 Morfologia da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9032 Aquisição da Linguagem da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9037 Estudos da Interpretação II 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9038 Práticas de Interpretação I 72h-a 4h-a 72h-a

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

LSB9043 Sintaxe da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9045 Estudos Surdos 108h-a 6h-a 108h-a
LSB9047 Sociolinguística da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9041 Introdução aos Estudos da Literatura 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9042 Semântica da Libras 72h-a 4h-a 72h-a

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

LSB9054 Literatura Surda 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9051 Seminário de Pesquisa 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9052 Psicolinguística da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9057 Prática de Tradução I 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9058 Português I 72h-a 4h-a 72h-a

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

LSB9061 Análise do Discurso da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9063 Libras Escrita II 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9067 Português II 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9068 Tradução Literária 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9069 Prática de Interpretação II 72h-a 4h-a 72h-a

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

LSB9071 Direitos Humanos e Sustentabilidade 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9072 Pragmática da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9075 Prática de Interpretação III 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9076 Estágio em Tradução e Interpretação da Língua de Sinais 144h-a 8h-a 144h-a

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

LSB9081 Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento 240h-a
LSB9083 Atividades de Extensão como Componente Curricular 360h-a
LSB9086 Prática de Interpretação IV 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9087 Terminologia e Tradução 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9089 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9088 Prática de Tradução II 72h-a 4h-a 72h-a

 

Estágio Curricular Supervisionado
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 144h-a (120h) em estágio obrigatório na disciplina de Estágio em Tradução e Interpretação de Libras, conforme regulamento próprio do curso.

 

Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária mínima de 240h-a (200h) em Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento, devendo sua realização ser distribuída pelo próprio aluno, preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases do curso. A validação das atividades será feita, conforme regimento interno do curso.

 

Atividades de Extensão Obrigatórias
Para efeito de integralização curricular o discente deverá cumprir no mínimo 120h-a (100h) em cada uma das três ações de extensão, sendo o total geral mínimo obrigatório para a integralização curricular de 360h-a equivalente a (300h). As atividades de Extensão estão distribuídas em Ações de Extensão I – Projetos; Ações de Extensão II – Evento e Ações de Extensão III – Cursos. A validação das atividades será feita, conforme as normas internas quanto a extensão universitária.

 

203/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Licenciatura (Curso UFSC 705), do Centro de Comunicação e Expressão, a qual, sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 06/2021/CGRAD, DE 12 MAIO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2020.2 letivo.

Parágrafo 2º – A 1ª fase-sugestão da referida matriz foi aprovada ad referendum por meio da Portaria 203/PROGRAD/2020 de 23 de outubro de 2020, respectivamente.

Parágrafo 3º – A 2ª fase-sugestão da referida matriz foi aprovada por meio da Portaria 128/PROGRAD/2021 de 13 de maio de 2021, respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.020743/2019-77).

ANEXO DA PORTARIA Nº 203/2021/PROGRAD, DE 13 DE JULHO DE 2021

CURSO DE LETRAS LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – grau LICENCIATURA

MODALIDADE A DISTÂNCIA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2020.2)

Curso: 705 – Letras LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – EaD – grau Licenciatura

Currículo: 2020.2

Objetivo: Formar professores de língua brasileira de sinais para atuar no ensino de libras como L1 e L2.

Titulação: Licenciado em Letras LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais

Diplomado em: Licenciatura em Letras LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais

Período de Conclusão do Curso:  Mínimo: 08 semestres      Máximo: 08 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 4344h-a (3620H)           CNE: 3840h-a (3200H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 08                                    Máximo: 30

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Carolina Ferreira Pêgo

Contato: (48) 3721-2334 – libras.ead@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2664 horas-aula (2220 horas)

– PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR OBRIGATÓRIA: 504 horas-aula (420 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 486 horas-aula (405 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 450 horas-aula (375h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 240 horas-aula (200

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4326 horas-aula (3605 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 203/2021/PROGRAD, DE 13 DE JULHO DE 2021

CURSO DE LETRAS LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – grau LICENCIATURA

MODALIDADE A DISTÂNCIA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2020.2)

3ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

LSB9033 Libras Escrita I 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9031 Morfologia da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9032 Aquisição da Linguagem da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9035 Bilinguismo: Libras e Língua Portuguesa 108h-a 36h-a 8h-a 144h-a
LSB9036 Teorias da Educação e Estudos Surdos 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a

 

4ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

LSB9043 Sintaxe da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9044 Estudos Surdos 108h-a 36h-a 8h-a 144h-a
LSB9046 Sociolinguística da Libras 108h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9041 Introdução aos Estudos da Literatura 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9042 Semântica da Libras 72h-a 4h-a 72h-a

 

5ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

LSB9053 Literatura Surda 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9051 Seminário de Pesquisa 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9052 Psicolinguística da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9055 Didática e Educação de Surdos 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9056 Ensino de Libras como L2 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a

 

6ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

LSB9061 Análise do Discurso da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9062 Libras Escrita II 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9064 Currículo de Libras 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9065 Psicologia da Educação de Surdos 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9066 Metodologia de ensino em Literatura Surda 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a

 

7ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

LSB9071 Direitos Humanos e Sustentabilidade 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9072 Pragmática da Libras 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9073 Metodologia de Ensino de Libras Como L1 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
LSB9074 Metodologia de Ensino de Libras Como L2 72h-a 36h-a 6h-a 108h-a

 

8ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

LSB9081 Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento 240h-a
LSB9082 Atividades de Extensão como Componente Curricular 450h-a
LSB9084 Estágio de Libras como L1 252h-a 252h-a
LSB9085 Estágio de Libras como L2 234h-a 234h-a

 

Estágio Curricular Supervisionado
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária de 486h-a (405h) em estágio obrigatório divididas em duas disciplinas – Estágio em Língua Brasileira de Sinais como L1 e Estágio em Língua Brasileira de Sinais como L2. A validação das disciplinas de estágio será feita, conforme regimento interno do curso.

 

Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária mínima de 240h-a (200h) em Atividades Teórico Práticas de Aprofundamento, devendo sua realização ser distribuída pelo próprio aluno, preferencialmente, ao longo das seis primeiras fases do curso. O aluno deverá cumprir as atividades teórico práticas de aprofundamento de acordo com os três grupos. A validação das atividades será feita, conforme regimento interno do curso.

 

Atividades de Extensão Obrigatórias
Para efeito de integralização curricular o discente deverá cumprir no mínimo 450h-a (375h) em ações de extensão. As Atividades de Extensão estão distribuídas da seguinte forma: Ações de Extensão I – Projetos (162h-a equivalente a 135h); Ações de Extensão II – Eventos (108h-a equivalente a 90h) e Ações de Extensão III – Cursos 180h-a equivalente a 150h). A validação das atividades será feita, conforme as normas internas quanto a extensão universitária.

 

204/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB 7904 do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática (223), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática (223):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática (223), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Obrigatória 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 027025/2021 e ofício nº Ofício n. 07/2021/CCM da Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática).

 

Portaria de 14 julho de 2021

 

205/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
QMC5519 Química Geral II 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5520 Química Geral Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5902 Química e Sustentabilidade 72h-a 4h-a
QMC5427 Introdução à Programação com Python 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5522 Ensino, História e Filosofia da Química 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5529 Prática de Ensino em Espaços Escolares 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5241 Química Orgânica Tecnológica I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5424 Equilíbrio de

Fases e Soluções

72h-a 4h-a 72h-a
QMC5423 Fundamentos

de Química Quântica

72h-a 4h-a 72h-a
QMC5242 Química Orgânica Tecnológica II 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5243 Química Orgânica Tecnológica III 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5424 Equilíbrio de Fases e Soluções 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5524 Ensino de Química e Sociedade 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5530 Prática de Ensino em Espaços de Divulgação Científica 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5331 Química Analítica Experimental 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5221 Química Orgânica Teórica C 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5213 Análise Orgânica 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5139 Química de Compostos de Coordenação 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5525 Estratégias para o Ensino de Química 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5431 Química Quântica para a Licenciatura 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5429 Físico-Química Experimental 1 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5425 Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 3h-a 54h-a
 

QMC5145

Mecanismos de Reações Inorgânicas e Compostos Organometálicas 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5338 Técnicas Analíticas Instrumentais 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5147 Conceitos e Aplicações em Química Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5340 Gestão da Qualidade em Química 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5420 Fundamentos de Cinética

Química e Catálise

36h-a 2h-a 36h-a
QMC5139 Química dos Compostos de Coordenação 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5337 Química Analítica Instrumental 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
QMC5213 Análise Orgânica 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5526 Pesquisa em Ensino de Química 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5334 Laboratório de Análises Espectrométricas e de Separações  

 

54h-a

3h-a 54h-a
QMC5239 Métodos Sintéticos em Química Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5430 Físico-Química Experimental 2 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5339 Laboratório de Técnicas Analíticas Instrumentais 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5244 Química Orgânica Tecnológica Experimental 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5419 Físico-Química Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5527 Projeto em Ensino de Química I 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5240 Química Orgânica Biológica Experimental I  

 

36h-a

2h-a 36h-a
QMC5332 Química Ambiental 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5532 Estágio II 324h-a 324h-a
QMC5533 Estágio Supervisionado 540h-a 30h-a 540h-a
QMC5153 Química Inorgânica Biológica 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5245 Química de Biomoléculas 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5342 Química Ambiental para a Licenciatura 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5528 Projeto em Ensino de Química II 108h-a 6h-a 108h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de números 23080.085032/2019-48, 23080.085048/2019-51 e 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

206/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Química, grau Bacharelado (curso UFSC 226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 2/2021/CGRAD, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Parágrafo 2º – A primeira Fase-Sugestão foi aprovada via Portaria n. 099/2021/PROGRAD, de 29 de abril de 2021.

Parágrafo 3º – O referido Projeto será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2021, com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085032/2019-48 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 206/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 226 – Química – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

 

Objetivo: Formar bacharel em Química, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades de pesquisador, em Instituições de Ensino e/ou Centros de Pesquisa, em indústrias e nos vários segmentos onde uma sólida formação química é necessária.

Titulação: Bacharel em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3780h-a (3150H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2844 horas-aula (2370 horas)

-DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 360 horas-aula (300 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3780 horas-aula (3150 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 206/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021

CURSO DE QUÍMICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 226 – Currículo 2021.1)

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5519 Química Geral II 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517
QMC5520 Química Geral Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a QMC5517 e QMC5518
MTM3101 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a MTM3100
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 4h-a 72h-a
FSC5101 Física I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5309 Estatística Aplicada à Química 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5902 Química e Sustentabilidade 72h-a 4h-a QMC5517

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

MTM3102 Cálculo II 72h-a 4h-a 72h-a MTM3101
FSC5121 Física IV-B 72h-a 4h-a 72h-a FSC5101
QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a 4h-a 72h-a QMC5520
QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a MTM3101 e

QMC5519

QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519
QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a 2h-a 36h-a QMC5329
QMC5424 Equilíbrio de

Fases e Soluções

72h-a 4h-a 72h-a QMC5413
QMC5423 Fundamentos

de Química Quântica

72h-a 4h-a 72h-a MTM5511 e

MTM3102

QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a 4h-a 72h-a QMC5222
QMC5136 Química Inorgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5146 e

QMC5520

Optativa 1 36h-a 2h-a 36h-a

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5331 Química Analítica Experimental 54h-a 3h-a 54h-a QMC5309 e

QMC5330

QMC5221 Química Orgânica Teórica C 72h-a 4h-a 72h-a QMC5223
QMC5213 Análise Orgânica 36h-a 2h-a 36h-a QMC5223
QMC5139 Química de Compostos de Coordenação 72h-a 4h-a 72h-a QMC5136 e QMC5423
QMC5414 Cinética

Química e Catálise

72h-a 4h-a 72h-a MTM3102 e QMC5413
QMC5418 Introdução a Ciência dos Polímeros 36h-a 2h-a 36h-a QMC5413 e

QMC5424

FSC5123 Física Experimental II 54h-a 3h-a 54h-a FSC5121
Optativa 2 36h-a 2h-a 36h-a

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5331
QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5331
 

QMC5429

Físico-Química Experimental 1 54h-a 3h-a 54h-a QMC5414 e

QMC5424

 

QMC5425

Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a 4h-a 72h-a QMC5424
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 3h-a 54h-a QMC5223
QMC5230 Química Orgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5213 e

QMC5520

 

QMC5145

Mecanismos de Reações Inorgânicas e Compostos Organometálicas 72h-a 4h-a 72h-a QMC5139
QMC5124 Química Bioinorgânica 36h-a 2h-a 36h-a QMC5139

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5317 Métodos Eletroanalíticos 54h-a 3h-a 54h-a QMC5331
 

QMC5334

Laboratório de Análises Espectrométricas e de Separações  

 

54h-a

 

 

3h-a

 

54h-a

QMC5332

QMC5333

QMC5239 Métodos Sintéticos em Química Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5221 e

QMC5230

QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a 4h-a 72h-a QMC5139
QMC5415 Química de Superfícies e Colóides 36h-a 2h-a 36h-a QMC5424
QMC5430 Físico-Química Experimental 2 54h-a 3h-a 54h-a QMC5429
QMC5134 Química Inorgânica Experimental II 72h-a 4h-a 72h-a QMC5139 e

QMC5136 e

QMC5147

 

QMC5511

 

Estágio I

 

36h-a

 

 

 

2h-a

 

36h-a

QMC5136 e

QMC5236 e

QMC5311 e

QMC5429

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

QMC5240

Química Orgânica Biológica Experimental I  

 

36h-a

 

 

2h-a

 

36h-a

QMC5230 e

QMC5238

 

QMC5318

Laboratório de Métodos Eletroanalíticos  

 

54h-a

 

 

3h-a

 

54h-a

 

QMC5317

QMC5332 Química Ambiental 72h-a 4h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5330

QMC5532 Estágio II 324h-a 18h-a 324h-a QMC5511

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 108h-a (90h) de Atividades acadêmico-científico-culturais. As atividades têm como objetivo oferecer aos acadêmicos oportunidades de enriquecimento didático, curricular, científico e cultural. A validação das atividades será feita, conforme regulamento próprio do curso.

 

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária mínima de 72h-a (60h) de disciplinas optativas, podendo ser cursadas em disciplinas deste rol ou de livre escolha nos diversos cursos da UFSC. O aluno também poderá cursar disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior desde que a esteja devidamente autorizada pelo MEC.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5142 Cristalografia 72h-a 4h-a 72h-a QMC5146
QMC5135 Química Computacional 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5143 Introdução à Fotoquímica Molecular 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5144 Introdução à Espectroscopia Molecular 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5128 Análise Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5139 e

QMC5223 ou

QMC5147 e

QMC5243

QMC5149 A Química na Indústria 72h-a 4h-a 72h-a QMC5146 e

EQA5214

QMC5202 Introdução a Síntese Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5223
QMC5353 Preparo de Amostras 72h-a 4h-a 72h-a QMC5351
QMC5336 Introdução à Métodos Quimiométricos 72h-a 4h-a 72h-a MTM3111
QMC5341 Química Analítica Forense 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a QMC5332 e

QMC5333 e

QMC5337 e

QMC5338

QMC5421 Química dos Nanomateriais e Nanotecnologia 36h-a 2h-a 36h-a QMC5519
QMC5422 Físico-Química da Corrosão 36h-a 2h-a 36h-a QMC5422 e

QMC5420 e

QMC5414

QMC5426 Ferramentas Matemáticas para Químicos 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5428 Princípios Teóricos da Espectroscopia 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5516 História da Química 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519
QMC5711 Introdução à Química Verde 36h-a 2h-a 36h-a QMC5519

 

207/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Química Tecnológica, grau Bacharelado (curso UFSC 227), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 1/2021/CGRAD, 18 DE FEVEREIRO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Parágrafo 2º – A primeira Fase-Sugestão foi aprovada via Portaria n. 101/2021/PROGRAD, de 29 de abril de 2021.

Parágrafo 3º – O referido Projeto será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2021, com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.085048/2019-51 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 207/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021

CURSO DE QUÍMICA TECNOLÓGICA – grau BACHARELADO –Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 227 – Química Tecnológica – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional, competente, do ponto de vista científico e humano, qualificado para mercado de trabalho, habilitado para desempenhar as atividades no setor industrial, sobretudo na condução, controle, pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. Podendo atuar nas áreas de tratamento de resíduos, gestão de qualidade, desenvolvimento de processos e supervisão de processos industriais, atribuições estas conferidas pelo Conselho Federal de Química (CFQ) ao chamado Químico Industrial.

Titulação: Bacharel em Química Tecnológica

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3984h-a (3320H)            CNE: 2880h-a (2400H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2790 horas-aula (2325 horas)

-DISCIPLINAS OPTATIVAS: 72 horas-aula (60 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 540 horas-aula (450 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 396 horas-aula (330h)

– ATIVIDADE TEÓRICO PRÁTICA DE APROFUNDAMENTO OBRIGATÓRIA: 108 horas-aula (90

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3906 horas-aula (3255 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 207/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021

CURSO DE QUÍMICA TECNÓLOGICA – grau BACHARELADO – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 227 – Currículo 2021.1)

2ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5519 Química Geral II 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517
QMC5520 Química Geral Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a QMC5517 e QMC5518
MTM3101 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a MTM3100
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 2h-a 36h-a
FSC5101 Física I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5309 Estatística Aplicada à Química 36h-a 2h-a 36h-a
QMC5427 Introdução à Programação com Python 72h-a 4h-a 72h-a

 

3ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

MTM3102 Cálculo II 72h-a 4h-a 72h-a MTM3101
FSC5121 Física IV-B 72h-a 4h-a 72h-a FSC5101
QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519 e

QMC5520

QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a MTM3101 e

QMC5519

QMC5241 Química Orgânica Tecnológica I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519
QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 36h-a 2h-a 36h-a QMC5519
Optativa 1 36h-a 2h-a 36h-a

 

4ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a 2h-a 36h-a QMC5329

 

QMC5424 Equilíbrio de Fases e Soluções 72h-a 4h-a 72h-a QMC5413
QMC5242 Química Orgânica Tecnológica II 72h-a 4h-a 72h-a QMC5241
QMC5136 Química Inorgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5146 e

QMC5520

EPS5209 Economia e Organização Industrial 72h-a 4h-a 72h-a QMC5427
EQA5318 Introdução aos Processos Químicos 54h-a 3h-a 54h-a QMC5413
FSC5123 Física Experimental II 54h-a 3h-a 54h-a FSC5121

 

 

5ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5331 Química Analítica Experimental 54h-a 3h-a 54h-a QMC5309 e

QMC5330

QMC5243 Química Orgânica Tecnológica III 72h-a 4h-a 72h-a QMC5242
QMC5414 Cinética

Química e Catálise

72h-a 4h-a 72h-a MTM3102 e

QMC5413

EQA5214 Indústrias Químicas 72h-a 4h-a 72h-a EQA5318
CAD7004 Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a 4h-a 72h-a EPS5209
QMC5902 Química e Sustentabilidade 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517
Optativa 2 36h-a 2h-a 36h-a

 

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5338 Técnicas Analíticas Instrumentais 72h-a 4h-a 72h-a QMC5331
 

QMC5425

Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a 4h-a 72h-a  

QMC5424

QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 3h-a 54h-a QMC5242
QMC5147 Conceitos e Aplicações em Química Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5136 e

QMC5414

CAL5108 Tecnologia de Fermentações 54h-a 3h-a 54h-a QMC5243
EQA5301 Operações unitárias A 72h-a 4h-a 72h-a EQA5318
QMC5340 Gestão da Qualidade em Química 36h-a 2h-a 36h-a QMC5331

 

7ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5339 Laboratório de Técnicas Analíticas Instrumentais 72h-a 4h-a 72h-a QMC5338
 

QMC5244

Química Orgânica Tecnológica Experimental 72h-a 4h-a 72h-a QMC5243
QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a 4h-a 72h-a QMC5139 e

QMC5147

 

QMC5134

Química Inorgânica Experimental II 72h-a 4h-a 72h-a QMC5139 e

QMC5136 e

QMC5147

QMC5419 Físico-Química Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5424
EQA5302 Operações Unitárias B 72h-a 4h-a 72h-a EQA5301

 

8ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

 

 

QMC5533

 

 

Estágio Supervisionado

540h-a 30h-a 540h-a QMC5134 e

QMC5244 e

QMC5339 e

QMC5419 e

EQA5302

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir 108h-a (90h) de Atividades acadêmico-científico-culturais. As atividades têm como objetivo oferecer aos acadêmicos oportunidades de enriquecimento didático, curricular, científico e cultural. A validação das atividades será feita, conforme regulamento próprio do curso.

 

Disciplinas Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos devem cumprir uma carga horária mínima de 72h-a (60h) de disciplinas optativas, podendo ser cursadas em disciplinas deste rol ou de livre escolha nos diversos cursos da UFSC. O aluno também poderá cursar disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior desde que a esteja devidamente autorizada pelo MEC.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5142 Cristalografia 72h-a 4h-a 72h-a QMC5146
QMC5135 Química Computacional 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5143 Introdução à Fotoquímica Molecular 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5144 Introdução à Espectroscopia Molecular 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5128 Análise Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5139 e

QMC5223 ou

QMC5147 e

QMC5243

QMC5149 A Química na Indústria 72h-a 4h-a 72h-a QMC5146 e

EQA5214

QMC5202 Introdução a Síntese Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5223
QMC5353 Preparo de Amostras 72h-a 4h-a 72h-a QMC5351
QMC5336 Introdução à Métodos Quimiométricos 72h-a 4h-a 72h-a MTM3111
QMC5341 Química Analítica Forense 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a QMC5332 e

QMC5333 e

QMC5337 e

QMC5338

QMC5421 Química dos Nanomateriais e Nanotecnologia 36h-a 2h-a 36h-a QMC5519
QMC5422 Físico-Química da Corrosão 36h-a 2h-a 36h-a QMC5422 e

QMC5420 e

QMC5414

QMC5426 Ferramentas Matemáticas para Químicos 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5428 Princípios Teóricos da Espectroscopia 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5516 História da Química 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519
QMC5711 Introdução à Química Verde 36h-a 2h-a 36h-a QMC5519

 

208/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura (curso UFSC 205), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, a qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 08/2021/CGRAD, 12 DE MAIO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Parágrafo 2º – A primeira Fase-Sugestão foi aprovada Ad referendum via Portaria n. 094/2021/PROGRAD, de 29 de abril de 2021.

Parágrafo 3º – O referido Projeto será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2021, com periodicidade semestral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.044464/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

ANEXO DA PORTARIA Nº 208/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021

CURSO DE QUÍMICA – grau LICENCIATURA – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 205 – Química – grau Licenciatura

Currículo: 2021.1

Objetivo: Formar um profissional licenciado em Química apto a exercer o magistério de Química na Educação Básica, em diferentes instituições e espaços educativos, na gestão educacional, na coordenação pedagógica e outras áreas nas quais sejam requeridos conhecimentos pedagógicos, além de possibilitar a atuação profissional na área química, de acordo com as fundamentações legais

Titulação: Licenciado em Química

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 08 semestres      Máximo: 12 semestres

Carga horária obrigatória:    UFSC: 3960h-a (3300h)                      CNE: 3840h-a (3200H)

Número de aulas semanais:                Mínimo: 16                                    Máximo: 32

Coordenadoria do Curso: Profª. Drª. Iolanda da Cruz Vieira

Contato: (48) 3721-2312 – quimica@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 2532 horas-aula (2110 horas)

– TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 486 horas-aula (405 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 414 horas-aula (345 horas)

– PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR: 492 horas-aula (410

horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 3960 horas-aula (3300 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 208/2021/PROGRAD, DE 14 DE JULHO DE 2021

CURSO DE QUÍMICA – grau LICENCIATURA – Turno diurno

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 205 – Currículo 2021.1)

2ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5519 Química Geral II 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517
QMC5520 Química Geral Experimental II 36h-a 2h-a 36h-a QMC5517 e QMC5518
QMC5309 Estatística Aplicada à Química 36h-a 2h-a 36h-a
MTM3101 Cálculo I 72h-a 4h-a 72h-a MTM3100
MTM3111 Geometria Analítica 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5522 Ensino, História e Filosofia da Química 36h-a 2h-a 36h-a QMC5517 e

QMC5518 e

QMC5521

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem 60h-a 12h-a 4h-a 72h-a
QMC5529 Prática de Ensino em Espaços Escolares 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

3ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5413 Princípios de Termodinâmica 72h-a 4h-a 72h-a MTM3101 e

QMC5519

QMC5146 Fundamentos de Química Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519
QMC5329 Química Analítica Qualitativa 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519 e

QMC5520

MTM3102 Cálculo II 72h-a 4h-a 72h-a MTM3101
FSC5101 Física I 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5523 Ensino de Química e Cultura 36h-a 2h-a 36h-a QMC5519 e

QMC5521

MEN5601 Didática A 60h-a 12h-a 4h-a 72h-a EED8007

 

4ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5424 Equilíbrio de Fases e Soluções 72h-a 4h-a 72h-a QMC5413
QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519
QMC5330 Química Analítica Quantitativa 36h-a 2h-a 36h-a QMC5329

 

MEN7007 Metodologia para o Ensino de Química 54h-a 36h-a 5h-a 90h-a MEN5601
QMC5506 Ambientes para Aulas Experimentais de Química no Ensino Médio 18h-a 54h-a 4h-a 72h-a QMC5519 e

QMC5520

QMC5524 Ensino de Química e Sociedade 36h-a 2h-a 36h-a QMC5521
QMC5530 Prática de Ensino em Espaços de Divulgação Científica 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a

 

5ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5425 Física dos Processos Eletroquímicos e Corrosão 72h-a 4h-a 72h-a QMC5424
QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a 4h-a 72h-a QMC5222
QMC5136 Química Inorgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5146 e

QMC5520

QMC5331 Química Analítica Experimental 54h-a 3h-a 54h-a QMC5309 e

QMC5330

QMC5525 Estratégias para o Ensino de Química 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519 e

QMC5521

MEN7045 Estágio Supervisionado I 54h-a 3h-a 54h-a MEN7007 e

QMC5127 e

QMC5222 e

QMC5413

QMC5431 Química Quântica para a Licenciatura 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a MTM5512 e

MTM3102

 

6ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5420 Fundamentos de Cinética

Química e Catálise

36h-a 2h-a 36h-a MTM3101 e

QMC5413

QMC5139 Química dos Compostos de Coordenação 72h-a 4h-a 72h-a QMC5136 e

QMC5423

QMC5337 Química Analítica Instrumental 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a QMC5331
QMC5213 Análise Orgânica 36h-a 2h-a 36h-a QMC5223
QMC5526 Pesquisa em Ensino de Química 36h-a 2h-a 36h-a QMC5519 e

QMC5521

MEN7046 Estágio Supervisionado II 108h-a 6h-a 108h-a MEN7045
QMC5901 Segurança em Laboratório e Tratamento de Resíduos 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5531 Educação Química e Inclusão Social 18h-a 18h-a 2h-a 36h-a QMC5523 e

QMC5506 e

QMC5525

 

7ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5230 Química Orgânica Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5213 e

QMC5520

QMC5141 Química do Estado Sólido e Mineralogia 72h-a 4h-a 72h-a QMC5139
QMC5419 Físico-Química Experimental I 72h-a 4h-a 72h-a QMC5424
QMC5527 Projeto em Ensino de Química I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5506 e

QMC5520 e

QMC5522

QMC5523 e

QMC5524 e

QMC5525 e

QMC5526 e

QMC5530 e

QMC5420 e

QMC5139 e

QMC5351

QMC5513 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 2h-a 36h-a QMC5506 e

QMC5520 e

QMC5522 e

QMC5523 e

QMC5524 e

QMC5525 e

QMC5526 e

QMC5530 e

QMC5420 e

QMC5139 e

QMC5351

MEN7047 Estágio Supervisionado III 108h-a 6h-a 108h-a MEN7046

 

8ª Fase – Sugestão
Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Prática Semestral Total Carga Horária Prática Como Componente Curricular Semestral Total Carga Horária Prática Estágio Semestral Total Carga Horária Extensão Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total  

 

Pré-

Requisito

QMC5153 Química Inorgânica Biológica 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a QMC5139
QMC5415 Química de Superfícies e Colóides 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a QMC5424
QMC5245 Química de Biomoléculas 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a QMC5223
QMC5342 Química Ambiental para a Licenciatura 54h-a 18h-a 4h-a 72h-a QMC5222 e

QMC5330

QMC5528 Projeto em Ensino de Química II 108h-a 6h-a 108h-a QMC5527
QMC5514 Trabalho de Conclusão de Curso II 72h-a 4h-a 72h-a QMC5513
QMC5902 Química e Sustentabilidade 72h-a 4h-a 72h-a QMC5517

 

Disciplinas Extras
A fim de ampliação de conhecimentos, o estudante também pode cursar disciplinas extras, que serão registradas em seu currículo escolar, mas não serão contabilizadas para cálculo da carga horária obrigatória do curso. Essas disciplinas devem ser escolhidas pelo aluno conforme o atendimento de suas escolhas pessoais dentro da carreira profissional de Licenciado em Química e dentre as disciplinas ministradas nos diversos cursos regulares presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina.
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Pré-

requisito

QMC5142 Cristalografia 72h-a 4h-a 72h-a QMC5146
QMC5135 Química Computacional 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5143 Introdução à Fotoquímica Molecular 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5144 Introdução à Espectroscopia Molecular 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5128 Análise Inorgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5139 e

QMC5223 ou

QMC5147 e

QMC5243

QMC5149 A Química na Indústria 72h-a 4h-a 72h-a QMC5146 e

EQA5214

QMC5202 Introdução a Síntese Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a QMC5223
QMC5353 Preparo de Amostras 72h-a 4h-a 72h-a QMC5351
QMC5336 Introdução à Métodos Quimiométricos 72h-a 4h-a 72h-a MTM3111
QMC5341 Química Analítica Forense 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a QMC5332 e

QMC5333 e

QMC5337 e

QMC5338

QMC5421 Química dos Nanomateriais e Nanotecnologia 36h-a 2h-a 36h-a QMC5519
QMC5422 Físico-Química da Corrosão 36h-a 2h-a 36h-a QMC5422 e

QMC5420 e

QMC5414

QMC5426 Ferramentas Matemáticas para Químicos 72h-a 4h-a 72h-a
QMC5428 Princípios Teóricos da Espectroscopia 72h-a 4h-a 72h-a QMC5423
QMC5516 História da Química 72h-a 4h-a 72h-a QMC5519
QMC5711 Introdução à Química Verde 36h-a 2h-a 36h-a QMC5519

 

PORTARIA DE 15 JULHO DE 2021

 

209/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina LSB7904 do currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

Art. 2º – Estabelecer a seguinte equivalência, para efeito de integralização do currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a LSB7904

Art. 3º – Incluir a disciplina LSB7244 no currículo 2018.2 do Curso de Graduação em Medicina (656), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904

Art.4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. correspondência SPA OF E 3/CGMED/CTS/ARA da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina).

 

210/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BOT5151 Micologia (PCC 5h-a) 18h-a 31h-a 5h-a 54h-a 3h-a
BOT5152 Micologia (PCC 7h-a) 18h-a 29h-a 7h-a 54h-a 3h-a
BOT1616 Ficologia (PCC 5h-a) 18h-a 31h-a 5h-a 54h-a 3h-a
BOT1617 Ficologia (PCC 8h-a) 36h-a 28h-a 8h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos SPA números 23080.050170/2020-40, 23080.050177/2020-61, 23080.050172/2020-39 e 23080.050159/2020-80 do Departamento de Botânica).

 

211/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Optativas BSU7184 – Bases teóricas gerais para a cinesioterapia 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a
Optativas BSU7185 –  Práticas Integrativas e Complementares em Saúde 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
Optativas BSU7186- Desenvolvimento, Saúde e Qualidade de Vida no meio rural 72h-a 00h-a 72h-a 4h-a
Optativas BSU7187 Odontologia Veterinária: inter-relação entre saúde bucal e bem-estar animal 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA número 23080.020906/2021-36 e Ofícios 12/2021/BSU/CCR e 13/2021/CCGMVC/CBS da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única, do campus de Curitibanos).

 

212/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CNS7018 Educação Ambiental em Ciências Agrárias 36h-a 00h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA número 23080.020906/2021-36 e Ofícios de nº 12/2021/BSU/CCR e 08/2021/CNS/CCR do Departamento de Ciências Naturais e Sociais, do campus de Curitibanos).

 

213/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EGR7825 no currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas EGR7825- Publicações Digitais Optativa 72h-a EGR7138e EGR7139e EGR7190e EGR7192 ———

Art. 2º – Atualizar pré-requisitos do módulo EGR7820 – MÓDULO DE PROJETOS – Projeto de Design para a Inovação Digital e das disciplinas que o compõem, pertencentes ao currículo 2012.1 do Curso de Graduação em Design (454), conforme as seguintes especificações:                 

Disciplina Pré-requisito
EGR7820 –  Módulo de Projeto – Projeto de Design para Inovação Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7821 – Projeto de Design para Inovação Digital (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7822 Negócios Digitais (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7823 Design de Ambientes Digitais (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)
EGR7824 Design de Conteúdo (EGR7104 e EGR7105 e EGR7107 e EGR7109 e EGR7118 e EGR7506 e EGR7510 e EGR7511 e EGR7108 e EGR7115 e EGR7185 e EGR7186 e EGR7190 e EGR7513 e EGR7516 e SPO5113 e EGR7112 e EGR7114 e EGR7192 e EGR7199 e EGR7234 e EGR7587)

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art.3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.025607/2021-98 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Design).

 

214/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas optativas do currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (552):

Fase/rol Disciplina Carga Horária
Optativas BSU7808 Tecnologia dos Produtos de Origem Animal 72h-a
Optativas BSU7816 Tecnologia de Ovos e Mel 72h-a
Optativas BSU7821 Introdução a Metodologia da Pesquisa Qualitativa 36h-a
Optativas CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a
Optativas CNS7412 Legislação e Gestão Ambiental 54h-a
Optativas CNS7214 Química Analítica 54h-a
Optativas CNS7615 Saneamento Ambiental 54h-a
Optativas CNS7827 Química de Produtos Naturais e Fitoterápicos de uso Veterinário 72h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas optativas, no currículo 2012.2 do Curso de Graduação em Medicina Veterinária (552), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Disciplina Carga Horária semanal Carga Horária semestral Pré-requisito Equivalência
Optativas BSU7184 Bases teóricas gerais para a cinesioterapia 2h-a 36h-a AABF7603

 

———–
Optativas BSU7185 Práticas Integrativas e Complementares em Saúde 4h-a 72h-a BSU7714 ———–
Optativas BSU7186 Desenvolvimento, Saúde e Qualidade de Vida no meio rural 4h-a 72h-a ———– ———–
Optativas BSU7187 Odontologia Veterinária: inter-relação entre saúde bucal e bem-estar animal 2h-a 36h-a ———– ———–
Optativas CNS7021 Sistema Agroalimentares 2h-a 36h-a ———– ———–
Optativas CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 3h-a 54h-a ———– ———–
Optativas CNS7018 Educação Ambiental em Ciências Agrárias 2h-a 36ha ———– ———–

Art. 3º Excluir os pré-requisitos da disciplina BSU7004 pertencente ao currículo 2012.1 do curso de graduação em Medicina Veterinária (552), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisitos a excluir
 

Optativas

 

BSU7004 Endocanabinologia

ABF7112

e

BSU7113

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.020906/2021-36 e Ofício de nº 13/2021/CCGMVC/CBS da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos).

 

215/2021/PROGRAD – Art. 1º –Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica (605):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalências
EMB5645 – Processamento Digital de Sinais 54h-a BLU3015 ou EEL7522

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025000/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecatrônica).

 

216/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina BOT7013 do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (108), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
3ª Fase BOT7013 – Biologia e Sistemática de Algas, Fungos e Briófitas – PCC 15 horas

Art. 2º – Incluir as disciplinas BOT5152 e BOT1617 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (108), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
3ª Fase BOT5152 Micologia (PCC- 7h-a) Obrigatória 54h-a BEG7012

 

 BOT7013

ou

BOT7025

ou

BIO7212

3ªFase BOT1617Ficologia (PCC- 8h-a) Obrigatória 72h-a BEG7012 BOT7013

ou

BOT7025

ou

BIO7212

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura e Bacharelado (108), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
BOT7014 – Sistemática de Plantas Vasculares – PCC 10 horas BOT7013 ou (BOT1617 e BOT5152)
BOT7020 – Micologia de Campo – Macromicetes BOT7013 ou (BOT1617 e BOT5152)

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processos SPA nº 23080.050172/2020-39 e 23080.050159/2020-80 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

217/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a disciplina BOT7025 do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110) – noturno, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
3ª Fase BOT7025 Diversidade e Evolução dos Organismos Fotossintetizantes e dos Fungos (PCC10h/a)

Art. 2º – Incluir as disciplinas BOT5151 e BOT1616 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110) – noturno, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
3ª Fase BOT5151Micologia (PCC- 5h-a) Obrigatória 54h-a (BEG7205 e BIO7203)

ou

(BEG7012 e BIO7203)

 

 BOT7013

ou

BOT7025

ou

BIO7212

3ªFase BOT1616 Ficologia (PCC- 5h-a) Obrigatória 54h-a (BEG7205 e BIO7203)

ou

(BEG7012 e BIO7203

BOT7013

ou

BOT7025

ou

BIO7212

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (110) – noturno, conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
BOT7026 – Diversidade e Evolução dos organismos Fotossintetizantes (PCC 15h/a) BOT7025 ou (BOT5151 e BOT1616)

 

BOT7020 – Micologia de Campo – Macromicetes BOT7025 ou ( BOT5151 e BOT1616)

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processos SPA nº 23080.050177/2020-61 e 23080.050170/2020-40 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

218/2021/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas, pertencentes ao currículo 1991.1 do curso de Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito                     (como deve ficar)
DAS5944 – Tóp. Esp. em Controle: Instrumentação Aplicada à Indústria do Petróleo e Gás EEL7550 e DAS5114
DAS5945 -Tóp. Esp. em Controle: Técnicas de Controle Aplicadas à Indústria do Petróleo e Gás DAS5120
DAS5946 -Tóp. Esp. em Controle e Automação: Introdução à Engenharia do Petróleo e Gás DAS5114
DAS5947 -Tóp. Esp. em Controle e Automação: Introdução ao Controle para a Industria do Petróleo e Gás DAS5114
DAS5948 -Tóp. Esp. em Controle e Automação: Seminários para a Indústria do Petróleo e Gás DAS5114
DAS5210 – Introdução ao Controle de Processos (DAS5411 e FSC5101 e MTM3101)

ou

(DAS5411 e FSC5101 e MTM5161)

DAS5307-Sistemas de Automação Discreta DAS5411 e EEL5105.
EEL7540 – Circuitos Elétricos para Automação (MTM3102 e FSC5113)

ou

(MTM3102 e FSC5133)

ou

(MTM5162 e FSC5113)

ou

(MTM5162 e FSC5133)

EMC5425 – Fenômenos de Transporte (FSC5002 e MTM3103)

ou

(FSC5002 e MTM5163)

ou

(FSC5132 e MTM3103)

ou

(FSC5132 MTM5163).

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art.2 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.025644/2021-04 e Ofício. N° 09/2021/ECA da Coordenadoria de Graduação em Engenharia de Controle e Automação).

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 6/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de julho de 2021

 

Nº 8/2021/SINOVA  – Art. 1º Designar Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, Aluizia Aparecida Cadori, SIAPE nº 1169731, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 6/2021/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação Lato e Stricto Sensu para estágio não obrigatório na SINOVA. Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 8 a 29 de julho de 2021. Art. 3º Revogar a Portaria nº 7/2021/SINOVA, de 8 de julho de 2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2021

 

Nº 151/2021/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 12 de julho de 2021, os docentes, o técnico-administrativo e os discentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Nutrição, gestão 2021-2023, em substituição à comissão designada pela PORTARIA Nº 129/2021/CCS, DE 15 DE JUNHO DE 2021:

Professora Marcela Boro Veiros Presidente
Professora Francieli Cembranel Membro
Técnico-Administrativo Marcos Tatiano Campos Membro
Discente Ana Beatriz Wolff Machado Membro
Discente Fabiana da Silva. Membro

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Ofício nº 047/2021/CCGNTR).

 

Nº 152/2021/CCS – Art. 1º Designar a discente MARCELLA DE CAMPOS ALBINO, matrícula nº 19200077, para, na condição de membro suplente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, no período de 12/07/2021 até 18/08/2021, em substituição a NATHALIA DE CAMPOS LUCCA, designada para a função pela portaria nº 488/2019/CCS, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 027905/2021 – Ofício nº 048/2021/CCGNFR).

 

Portaria de 15 de julho de 2021

 

Nº 153/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes Vitória Maria Vito, matrícula nº 20100204 e Letícia Lis Barsoti, matrícula nº 17205051, como representantes discentes do Curso de Graduação em Farmácia no Conselho da Unidade, na condição de titular e de suplente respectivamente, com mandato de 1 (um) ano a partir de 15 de julho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail do Curso de Graduação em Farmácia datado de 13/07/2021 e Ofício nº 01/2021/CAF).

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 154/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER, de acordo com o § 1º, Art. 12 da Resolução n.º 11/CUn/97, renovação do afastamento da Professora SUZELEY JORGE, do Departamento de Nutrição, para realizar doutorado na Universidade de Coimbra, em Portugal, de acordo com o Processo nº 23080.033434/2018-86, com ônus limitado, no período de 26 de julho de 2021 a 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 155/2021/CCS – Art. 1º AUTORIZAR, de acordo com a Resolução n.º 11/CUn/97, o afastamento do Professor EDISON NATAL FEDRIZZI, do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia, para realizar formação em nível de pós-doutorado junto ao Laboratório DNA Análise, em Florianópolis/SC, de acordo com o Processo nº 23080.020873/2021-24, com ônus integral, no período de 20 de julho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 156/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor DANNY OMAR MENDOZA MARIN, SIAPE n.º 3091017, como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Odontologia, pelo período de dois anos a partir de 04/07/2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 014/CCGO/2021).

 

Edital de 15 de julho de 2021

 

Nº 30/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Nutrição – gestão 2021 – 2023, que será realizada no dia 30/07/2021, das 9h às 16h.

Art. 2º O período e a forma de inscrição das chapas, bem como o formato e o local em que ocorrerão as eleições, serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 151/2021/CCS, de 13 de julho de 2021.

(Ref. Ofício n.º 050/2021/CCGNTR).

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de 19 de julho de 2021

 

Nº 31/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o colegiado do curso de graduação em enfermagem para a eleição de coordenador e de subcoordenador do curso, período 2021-2023, que será realizada na data provável de 18 de agosto de 2021, das 8h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O processo eleitoral e suas etapas ocorrerão em conformidade com o que foi determinado no cronograma elaborado pela comissão eleitoral designada pela portaria n.° 130/2021/CCS:

 

CRONOGRAMA
Divulgação do edital 19 de julho de 2021
Inscrições das chapas

 

19 de julho a 26 de julho de 2021

●       Quem pode se candidatar: docentes efetivos e em exercício, lotados no Departamento de Enfermagem, integrantes da carreira de Magistério Superior.

●       Local das inscrições: exclusivamente por e-mail: eleicaoenfermagem2021@gmail.com

Divulgação das chapas inscritas 28 de julho de 2021

 

Pedidos de impugnação das candidaturas 29 de julho de 2021
Homologação das candidaturas 30 de julho de 2021
Apresentação das propostas dos candidatos 04 de agosto de 2021, às 16h

Local: online, link a ser divulgado pela comissão eleitoral

Data da eleição

 

Ocorrerá dia 18 de agosto de 2021, das 08h às 17h, conforme a disponibilidade do e-democracia.

●       Quem pode votar: docentes efetivos e em exercício lotados nos Departamentos vinculados ao Curso de Graduação em Enfermagem, estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Enfermagem e TAE’s vinculados à Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem.

Apuração do resultado 18 de agosto de 2021
Divulgação do resultado 18 de agosto de 2021
Pedido de impugnação dos resultados 19 e 20 de agosto de 2021 até as 17h
Divulgação do resultado 23 de agosto de 2021
Homologação do resultado final 25 de agosto de 2021, em reunião de colegiado

INFORMAÇÕES:

E-mail: eleicaoenfermagem2021@gmail.com

(Ref. Ofício n.º 052/2021/CCGNFR).

 

O Presidente do Conselho do Centro de Ciências da Saúde (CCS) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e em adequação à Portaria Normativa 399/2021/GR (Guia de Biossegurança da UFSC) e à Resolução Normativa 90/2021/CGRAD (Solicitação de Atividades Presenciais Excepcionais), RESOLVE:

 

Resolução de 16 de julho de 2021

 

Nº 01/2021/CCS – A Resolução 01/2020/CCS, que regulamenta, em caráter excepcional, em razão da pandemia COVID-19, os procedimentos para liberação da realização de atividades de estágio curricular obrigatório dos Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 2º.

  • 2º.
  1. Determinação expressa de que não haverá aceitação de participantes (alunos, docentes ou STAEs) nas atividades presenciais de estágio de indivíduos com 60 anos ou mais de idade e de que, Quanto aos demais fatores de risco mencionados no inciso IV, uma análise caso a caso será realizada pelo professor orientador do estágio, Coordenador de Estágios e Coordenador de Curso, que poderão consultar a Direção do Centro e Comitês de assessoramento para enfrentamento ao COVID-19, antes de autorizar o início de atividades destes casos.

Art. 9º. Aplicam-se os dispostos nessa Resolução, no que couber, às solicitações de atividades presenciais de disciplinas/módulos em ambientes externos ou internos à UFSC e que não caracterizem “estágios”, como as aulas práticas ou atividades afins, adequando-se às tramitações exigidas e respeitando todas as normativas presentes nas legislações superiores, em vigor, que tratem dessas solicitações.

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

A Chefe do Departamento de Design e Expressão Gráfica- EGR Prof.ª. Drª. Marisa Araújo Carvalho, no uso de suas atribuições, estabelecidas regimentalmente, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de julho de 2021

 

N.º 21/EGR/2021 – Art. 1º – Designar servidores do Departamento de Design e Expressão Gráfica para compor a Comissão Eleitoral para Chefia do EGR;

Art. 2º – Indicar os servidores Docentes Patrícia Biasi Cavalcanti, Ana Kelly Marinoski e Estevan Hideki Murai, para, sob a presidência da primeira, conduzir a eleição.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Atribuições regimentais)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca

 

Edital de 19 de julho de 2021

 

Nº 25/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes vinculados ao Departamento de Expressão Gráfica para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Expressão Gráfica, para mandato de dois anos a contar de 06 de agosto de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 02 de agosto de 2021 (segunda-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Plataforma Google Forms e plataforma Conferência Web RNP

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do Departamento de Design e Expressão Gráfica, egr.ufsc@gmail.com, do dia 21 a 23 de julho.

(Ref. Processo 23080.028725/2021-58)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 19 de julho de 2021

 

Edital nº 15/2021/CFH           – 1. Retificar o item 3 do Edital 13/2021/CFH, que trata da eleição de representante docente para o CUn, que passa a vigorar com a seguinte redação: “3. A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 27 de julho de 2021, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.”

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

 

Nº 015/2021/PPGQ – Artigo 1o – os professores Marcus César Mandolesi Sá, Coordenador do Programa; Luiz Augusto dos Santos Madureira, área Química Analítica; Adailton João Bortoluzzi, área Química Inorgânica; Adriana Passarella Gerola, área Química Orgânica; Thiago Ferreira da Conceição, área Físico-Química e as discentes Isadora Bolzoni Pacheco, mestranda e Geovanna de Oliveira Costa, doutoranda para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Química da UFSC.

Artigo 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRESIDENTE DO COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a necessidade de estabelecer critérios sobre a distribuição de bolsas de estudo institucionais:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA DE 15 DE JULHO DE 2021

 

Dispõe sobre as normas para a distribuição e o acompanhamento de cotas de bolsas de estudo, concedidas pelas agências de fomento, aos pós-graduandos dos Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGQ-UFSC).

 

Resoluções Normativas de 15 de julho de 2021

 

 

RNº 001/2021/PPGQ – Art. 1º. O pós-graduando postulante à bolsa de estudo no PPGQ-UFSC, em nível de mestrado ou de doutorado, poderá solicitar bolsa de estudo mediante requerimento preenchido, assinado e entregue à Secretaria do Programa durante o período de vigência do Edital de Bolsas específico para este fim.

Art. 2º. O postulante à bolsa de estudo não deverá possuir qualquer vínculo empregatício com instituição pública ou privada ou, caso possua, deverá comprovar estar dispensado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, ressalvada expressa permissão legal pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC de acordo com a legislação dos órgãos de fomento em vigor.

Art. 3º. O pós-graduando bolsista que tenha abandonado o curso, desistido da sua continuidade ou sido desligado por insuficiência acadêmica e que, posteriormente, venha a ser aprovado em novo processo seletivo para ingresso no PPGQ-UFSC, não poderá se candidatar novamente a uma bolsa de estudo no mesmo nível.

Art. 4º. A distribuição das cotas de bolsas de estudo das agências de fomento, disponíveis para um determinado semestre, será feita pela Comissão de Bolsas do PPGQ-UFSC conforme os critérios de desempenho acadêmico fundamentados na classificação alcançada pelo candidato no processo seletivo conduzido pela Comissão de Seleção e Admissão do PPGQ-UFSC e na política de ações afirmativas do Programa para o preenchimento de vagas correspondentes ao mesmo período de vigência do Edital de Seleção.

  • 1º. O Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC indicará uma Comissão de Bolsas para o julgamento e para a distribuição das bolsas institucionais, conforme a Resolução No 40/CPG/2010, de 11 de novembro de 2010.
  • 2º. A Comissão de Bolsas será constituída pelo Coordenador do Programa, na posição de presidente, 4 (quatro) docentes permanentes do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química, sendo um representante de cada área, e 2 (dois) representantes discentes, sendo um do Mestrado e um do Doutorado.

Art. 5º. A Comissão de Bolsas fará, a cada início de semestre letivo, uma lista de classificação de candidatos aptos a receber bolsa de Mestrado e outra lista de candidatos aptos à bolsa de Doutorado, considerando, em ordem de prioridade:

  1. Os postulantes à bolsa de estudo pertencentes aos grupos beneficiados pela política de ações afirmativas do PPGQ-UFSC, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso;
  2. Os demais discentes postulantes à bolsa de estudo, na modalidade ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo de ingresso.
  • 1º. Em caso de disponibilização de cotas de bolsas adicionais pelas agências de fomento, por defesa ou por abandono, desistência ou desligamento, a distribuição obedecerá a ordem de classificação apresentada nas listas da Comissão de Bolsas, que terão vigência até o lançamento do Edital de Bolsas subsequente.
  • 2º. As bolsas institucionais serão distribuídas conforme forem sendo disponibilizadas pelas agências de fomento, dando preferência, quando for exequível, à distribuição das bolsas concedidas pelo CNPq e a seguir as cotas de bolsas concedidas pela CAPES e, quando couber, de outras agências de fomento.
  • 3º. O pós-graduando que não tenha obtido bolsa de estudo durante o período de vigência do Edital de Bolsas poderá concorrer à bolsa de estudo, tendo para isto que participar de novo processo seletivo, com este fim exclusivo, conforme Edital de Seleção vigente.

Art. 6º. A distribuição das bolsas de estudo feita pela Comissão de Bolsas deverá ser homologada em reunião pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 7º. O bolsista não poderá ter como orientador: cônjuge ou companheiro(a); ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou sócio em atividade profissional.

Art. 8º. A Comissão de Bolsas poderá em qualquer tempo requerer dos bolsistas do Programa relatórios de atividades executadas ao longo do período em que são bolsistas.

Art. 9º. Os mestrandos bolsistas do PPGQ-UFSC deverão entregar, junto com a matrícula do terceiro semestre, um relatório de atividades desenvolvidas, assinado pelo seu orientador, que demonstre a viabilidade de conclusão do seu projeto de dissertação, bem como um cronograma de atividades a serem desenvolvidas durante o último ano de estudos.

Art. 10º. Os doutorandos bolsistas do PPGQ-UFSC deverão entregar, junto com a matrícula do sexto semestre, um relatório de atividades desenvolvidas, assinado pelo seu orientador, que demonstre a viabilidade de conclusão do seu projeto de tese, bem como um cronograma de atividades a serem desenvolvidas durante os últimos 3 semestres de estudos.

Art. 11º. O pós-graduando bolsista terá a bolsa cancelada caso seja constatada uma das seguintes situações:

  1. reprovação em uma disciplina ou obtenção de duas notas 7,0 (sete) em disciplinas no mesmo semestre;
  2. não realização de matrícula semestral dentro do prazo estabelecido pelo PPGQ-UFSC;

III. reprovação no relatório de atividades referente ao art. 9º (para o mestrado) ou 10º (para o doutorado) da presente Resolução Normativa;

  1. reprovação no Exame de Qualificação de doutorado;
  2. não ter cursado a disciplina “Estágio de Docência” até o final do segundo semestre para os mestrandos e até o final do quarto semestre para os doutorandos;
  3. não ter cursado as disciplinas “Seminários I” e “Seminários II” até o final do terceiro semestre para os mestrandos e até o final do quarto semestre para os doutorandos.
  • 1º. Caberá ao Colegiado Delegado a decisão final quanto ao cancelamento das bolsas de estudo relativas aos pós-graduandos que sejam enquadrados em algum dos itens I-VI supracitados.
  • 2º. As bolsas de estudo que se encontrem vagas devido a alguma das condições supracitadas nos itens I-VI serão imediatamente remanejadas para os pós-graduandos postulantes às bolsas de estudo, respeitando-se as disposições do art. 5º da presente Resolução Normativa, do Edital de Bolsas em vigência e das normas específicas das agências de fomento.

Art. 12º. É expressamente vedado o acúmulo de bolsas de estudo das agências de fomento nacionais de qualquer natureza, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 13º. Os bolsistas da CAPES e do CNPq poderão, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 01, de 15/07/2010, exercer atividade remunerada como docentes nos ensinos de qualquer grau.

  • 1º. Para atuar como docente, o bolsista deverá obter a anuência do seu orientador, o qual deverá informar esta atividade por escrito à Coordenação do Programa, sendo ainda necessário realizar o devido registro no Cadastro Discente da CAPES.

Art. 14º. A bolsa de estudo será cancelada quando o pós-graduando completar o prazo máximo regular para a conclusão do curso, sendo de 24 (vinte e quatro) meses para o Mestrado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado.

  • 1º. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas, recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro.

Art. 15o. O bolsista que tenha seu vínculo com o PPGQ-UFSC cancelado por abandono ou desistência, sem que tenha apresentado trabalho de conclusão e sem justificativa formal dirigida ao Colegiado Delegado do PPGQ, terá seus dados informados à respectiva agência de fomento da bolsa a fim de que a mesma possa providenciar os devidos ressarcimentos à União das quantias despendidas na forma de bolsa de estudo.

Art. 16º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGQ-UFSC.

Art. 17º. Fica revogada a RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 001/PPGQ/2016 a partir da publicação da presente Resolução Normativa.

Artigo 18º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias do dia 19 de julho de 2021

 

Nº 42/2021/PPGFSC – Art. 1º DESIGNAR o(a) Prof. Dr. Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Eraldo Sérgio Barbosa da Silva – (membro titular) – UFSC/CNM, o(a) Prof. Dr. Rodrigo Pereira Rocha – (membro titular) – UFSC/FSC, o(a) Prof. Dr. Rafael de Santiago – (membro titular) – UFSC/INE, o(a) Prof. Dr. Lucas Nicolao – (membro suplente) – UFSC/FSC e o Prof. Dr. Mauro Roisenberg – (membro suplente) – UFSC/INE, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora do exame de qualificação ao doutorado de Paulo Henrique dos Santos, intitulado: ESTUDOS DE FUNÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA EM ECONOFÍSICA USANDO PARTÍCULAS OTIMIZAÇÃO DE ENXAME, de acordo com o artigo 63 do Regimento Interno do Programa e Resolução Normativa 03/PPGF/2010, de 29 de novembro de 2010.

Art. 2º O exame de qualificação de doutorado será realizado no dia 29 de julho de 2021, às 14 horas, no(a) sala virtual do programa junto ao ConferênciaWeb da Rede Nacional de Pesquisa.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. ao processo nº 23080.026505/2021-90).

 

 

Nº 43/2021 PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Profª. Drª. Débora Peres Menezes – (presidente) – UFSC/FSC, o(a) Profª. Drª. Mariana Dutra da Rosa Lourenço – (membro externo) – ITA e o(a) Prof. Dr. Tiago José Nunes da Silva – (membro titular) – UFSC/FSC, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de mestrado de Betânia Camille Tumelero Backes, intitulada: “MATÉRIA DE QUARKS: ESTRELAS COMPACTAS E TRANSIÇÕES DE FASES”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 30 de julho de 2021, às 10 horas, na sala virtual da conferênciaweb da rede nacional de pesquisa.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº. 23080.027196/2021-75).

 

Portarias do dia 20 de julho de 2021

 

Nº 44/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Guilherme Luiz Zanin, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.029020/2021-58)

 

Boletim Nº 79/2021 – 20/07/2021

20/07/2021 19:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 79/2021

Data da publicação:20 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.07.2021

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 78 a 92/2021/CC
CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 102 a 105/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 089 a 090/2021/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 11/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº207 a 220/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 470,475, 480 a 500/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAL Nº 64/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº38/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº90, 91/2021/CED

EDITAL Nº 18/NDI/CED/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº086 a 089/2021/CCB

EDITAL Nº 13/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 117 a 125/2021/CFM

EDITAL Nº 20/2021/CFM

PORTARIAS Nº 019 a 020/2021/PPGQ

CENTRO FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 75/2021/CFH
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 137 a 170/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 10/2021/SEC/CTC

 

              CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 17 de junho de 2021

 

Nº 78/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Empresa Alkimat Tecnologia LTDA e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Feedstock, extração de ligante e sinterização para manufatura aditiva indireta por fusão a laser em leito de pó”. (Ref.  Parecer nº 70/2021/CC, constante do Processo nº 23080.015330/2021-95).

 

Nº 79/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Sonda de Perfuração com tecnologia de corte por jato d´água”. (Ref. Parecer nº 71/2021/CC, constante do Processo nº 23080.001904/2012-57).

 

Nº 80/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional “Ação de apoio ao curso de graduação em medicina da Universidade Federal de Santa Catarina campus de Araranguá, que não possui hospital universitário próprio, para fins de utilização nos cenários de práticas”. (Ref. Parecer nº 72/2021/CC, constante do Processo nº 23080.032368/2020-41).

 

Nº 81/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inversão Sísmica Conjunta para Propriedades Petrofísicas e Litafácies Integrada com a Simulação de PseudoPoços”. (Ref. Parecer nº 73/2021/CC, constante do Processo nº 23080.064210/2017-35).

 

Resoluções de 17 de junho de 2021

 

Nº 82/2021/CC – Art. 1º – Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Universidade Federal de Santa Catarina e do Hospital Universitário para o Exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei nº 14.144 de 22 de abril de 2021.

Art. 2º – A receita total estimada no orçamento é no valor de R$ R$1.883.779.164,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e três milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais),sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.667.636.942,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil e novecentos e quarenta e dois reais), e para o Hospital Universitário R$ 216.142.222,00 (duzentos e dezesseis milhões cento e quarenta e dois mil e duzentos e vinte e dois reais), discriminada conforme o Quadro I, em anexo, e é oriunda de Transferências Correntes e de Capital; Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados; Recursos Financeiros Diretamente Arrecadados e Transferências de Convênios dos Estados e dos Municípios.

Art. 3º – A despesa total fixada é de R$ R$1.883.779.164,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e três milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais),sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.667.636.942,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil e novecentos e quarenta e dois reais), e para o Hospital Universitário R$ 216.142.222,00 (duzentos e dezesseis milhões cento e quarenta e dois mil e duzentos e vinte e dois reais), conforme a programação especificada no Quadro II, em anexo.

Art. 4º – Fica aberto o Crédito Orçamentário para o Exercício de 2021, no valor de R$ R$1.883.779.164,00 (um bilhão, oitocentos e oitenta e três milhões, setecentos e setenta e nove mil, cento e sessenta e quatro reais),sendo para Universidade Federal de Santa Catarina R$ 1.667.636.942,00 (Um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e trinta e seis mil e novecentos e quarenta e dois reais), e para o Hospital Universitário R$ 216.142.222,00 2 (duzentos e dezesseis milhões cento e quarenta e dois mil e duzentos e vinte e dois reais), nos termos da Lei nº 14.144 de 22 de abril de 2021. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Ref.  Parecer nº 74/2021/CC, constante do Processo nº 23080.019343/2021-33).

 

 

Resoluções de 17 de junho de 2021

 

Nº 83/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Seahub Aquicultura Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Produção intensiva de peixes ornamentais marinhos”. (Ref.  Parecer nº 75/2021/CC, constante do Processo nº 23080.006805/2021-52).

 

Nº 84/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Eficácia da Vacina MMR na Prevenção ou Redução da Severidade da COVID-19”. (Ref. Parecer nº 76/2021/CC, constante do Processo nº 23080.045711/2020-18).

 

Nº 85/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Laboratório de Camarões Marinhos/UFSC”. (Ref. Parecer nº 77/2021/CC, constante do Processo nº 23080.039522/2020-14).

 

Nº 86/2021/CC – Aprovar o primeiro aditivo ao acordo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho (Unesp), Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS) e a Fundação Para O Desenvolvimento Da Unesp (FUNDUNESP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação Integrada de Áreas de Passivo Ambiental, tendo como Área-Alvo a Ocorrência de Miguel Pereira, RJ”. (Ref. Parecer nº 78/2021/CC, constante do Processo nº 23080.011007/2018-47).

 

Nº 87/2021/CC – Aprovar a prestação de contas do Contrato 273/2011, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que teve como objeto a cooperação técnica e administrativa para o gerenciamento dos recursos na execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Mestrado Profissional em Perícias Criminal e Ambiental”. (Ref. Parecer nº 79/2021/CC, constante do Processo nº 23080.052306/2011-65).

 

Nº 88/2021/CC – Aprovar o aditivo ao termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem como objeto o projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de ferramenta para determinação da área de poça formada na superfície do solo a partir de vazamentos de hidrocarbonetos líquidos em dutos enterrados” (Ref. Parecer nº 80/2021/CC, constante do Processo nº 23080.008274/2019-18).

 

Nº 89/2021/CC – Aprovar a doação dos bens, constantes no processo (Ref. Parecer nº 81/2021/CC, constante do Processo nº 23080.049473/2019-86).

 

Nº 90/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo: 23080.019953/2020-56, 23080.006526/2020-16, 23080.002805/2021-83. (Ref. Parecer nº 82/2021/CC, constante nos processos acima).

 

Nº 91/2021/CC – Aprovar a doação dos bens citados nos processos abaixo: 23080.059848/2016-73, 23080.024490/2017-49. (Ref. Parecer nº 83/2021/CC, constante nos processos acima).

 

Nº 92/2021/CC – Aprovar da baixa dos bens citados nos processos abaixo: 013418/2020, 025617/2020. (Ref. Parecer nº 84/2021/CC, constante nos processos acima).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2021

 

Nº 102/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Andréa Cristina Trierweiller, SIAPE nº 2257368, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Paulo César Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de coordenador do curso de graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº 103/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Péttala Rigon, SIAPE nº 1200411, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Habilidades e Simulação, atribuindo-lhe a carga horária de até seis (06) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 13 de março de 2021 até 12 de março de 2022.

 

Nº 104/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Rafaela Silva Moreira, SIAPE 1723829, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 08 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 09 de julho de 2021 a 08 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 143/2020/CTS/ARA, de 17 de dezembro de 2020.

 

Nº 105/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Alexandre Márcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Recursos Terapêuticos I, atribuindo-lhe a carga horária de até seis (6) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 09 de julho de 2021 até 09 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 51/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2021

 

Nº 089/2021/BNU – Art. 1º INSTITUIR Comissão Especial com a finalidade de apresentar ao Conselho de Unidade uma proposta de homenagem ao professor Fernando Ribeiro Oliveira e a professora Gestine Cássia Trindade.

Art. 2º A referida Comissão será constituída pelos servidores Adriano Péres, Ana Paula Nascimento e Carolina Suelen da Silva, para sob a presidência do primeiro relatar na reunião do Conselho de Unidade do mês de julho de 2021 uma proposta de homenagem aos nossos saudosos professores.

 

Nº 090/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente RENATA ORLANDI como suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 05 de julho de 2021.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 15 de julho de 2021

 

Nº 11/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “Monitoramento da Mastofauna Terrestre de Médio e Grande Porte no Parque Estadual Rio Canoas no Município de Campos Novos/SC”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Monalisa Ribeiro Camargo, em sessão pública a ser realizada no dia 5 de agosto de 2021, às 14 horas, no local https://meet.google.com/zik-ddmn-gqj (sessão virtual).

Prof. Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – Presidente/Orientador(a);

Prof. Dr. Alexandre Siminski – Examinador(a) titular;

Prof.ª Dr.ª Fernanda de Fátima Rodrigues da Silva – Examinador(a) titular;

Prof.ª Dr.ª Júlia Carina Niemeyer – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – Examinador(a) suplente.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 13 de julho de 2021

 

Nº 207/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR a servidora LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, SIAPE nº 3074936, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional, designada pela Portaria nº 581/PROAD/2018, de 27 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 028103/2021/BU/GR/UFSC)

 

Nº 208/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED, JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED, e EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUIZA EDUARDA SOUSA PEREIRA, CNPJ nº 30.856.536/0001-74, Pregão Eletrônico nº 326/2019 – Ata de Registro de Preços nº 937/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.025402/2021-11)

 

Portarias de 14 de julho de 2021

 

Nº 209/PROAD/2021 Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, nº 630/2018/PROAD, nº 239/2019/PROAD, nº 425/PROAD/2019, nº 85/PROAD/2020 e 176/PROAD/2020.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Guilherme Krause Alves                                1968838

Ana Corina Faustino da Silva                         1968711

Barbara Paes Spricigo                                   1902563

Caio Ragazzi Pauli Simão                              2134845

Filipe Escobar de Mello                                 2193510

Fábio Frozza                                                   2345598

Guilherme Carvalho Batista                          1967166

Janayna Mariane Costa Santos                     2390673

Juliane de Oliveira                                        2225242

Klaus Francisco Marques Falcão                   3217296

Luciana Raimundo                                         2225697

Mariana Santos da Rosa                               2390690

Raimundo Vinicius Paes Landim Pereira      1153704

Simone Duarte Leôncio Silva                        1668746

Vilmar Michereff Junior                                2168654

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 210/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa HELO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI, CNPJ nº 18.158.411/0001-75, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031336/2020-29)

 

Nº 211/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa CRYSTALLAB COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATORIO EIRELI, CNPJ nº 33.599.681/0001-05, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.020265/2020-39)

 

Nº 212/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa FGH DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DEPARTAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.063.346/0001-09, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046830/2020-98)

Nº 213/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa METALURGICA AFA LTDA, CNPJ nº 27.362.539/0001-47, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031337/2020-73)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 15 de julho de 2021

 

Nº 214/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2345545, Assistente em Administração/CCR/UFSC e TIENKO VITOR DA ROCHA, SIAPE nº 2013617, Técnico em Agropecuária/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MAGITECH – DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI, CNPJ nº 19.910.840/0001-10, Pregão Eletrônico nº 251/2019 – Ata de Registro de Preços nº 599/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

 

Portarias de 16 de julho de 2021

 

Nº 215/PROAD/2021 – PRORROGAR para 30/07/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 585/PROAD/2019, de 22 de outubro de 2019, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MICROCABLE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.101.531/0001-73 – Pregão Eletrônico nº 349/2015.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040694/2019-99)

 

Nº 216/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa COMERCIAL MILEUM EIRELI, CNPJ nº 58.440.686/0001-11, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046820/2020-52)

 

Nº 217/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa COMERCIAL KS EIRELI, CNPJ nº 33.668.279/0001-35, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008943/2021-76)

 

Nº 218/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa FABIO BALCOTA – ME (atual VERSATIL MÓVEIS LTDA), CNPJ nº 24.660.075/0001-67, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048247/2020-11)

 

Nº 219/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa AWB LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 19.939.011/0001-60, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.004628/2021-70)

 

Nº 220/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa L CARVALHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013352/2021-11)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

Portaria de 13 de julho de 2021

 

PORTARIA Nº 009/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Reginaldo Manoel Teixeira – CA/CED, SIAPE 1841081 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 027749/2021-90).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 10/07/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de julho de 2021

 

Nº 470/2021/DDP –    Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Caio Corrêa Costa, Matrícula UFSC n.º 210790, Matrícula SIAPE n.º 2998349, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Inovação (SINOVA), revogando sua lotação anterior no Departamento de Pós-Graduação (DPG/PROPG).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.026196/2021-58

 

Portarias de 05 de julho de 2021

 

 

Nº 475/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Luana Dell Antonia Tachini e Anthonia da Silveira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANE FONSECA SOARES, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 219551, matrícula SIAPE 1932376, admitido (a) na UFSC em 17/01/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 09 de julho de 2021

 

Nº 480/2021/DDP –     CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
GUILHERME GOULART RIGHETTO 221935

3241038

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 14/06/2021 52

 

021781/2021-61 UFSC
SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA 221947

1045950

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 16/06/2021 52 022395/2021-97 UFSC
DEBORAH EDUARDA BRANDT 221896

3239967

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 14/06/2021 25 022703/2021-84 UFSC
GIULIANO ALESSANDRO SCZIP 213701

3054642

 

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 21/06/2021 30 024460/2021-19 UFSC
BÁRBARA NOBREGA SIMÃO 221950

3241358

 

ASSISTENTE SOCIAL

 

29/06/2021 52 025775/2021-83

 

UFSC
LUCAS SOUZA RODRIGUES 221978

3241469

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/06/2021 25 024305/2021-01 UFSC
NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO

 

193164

1681247

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

23/06/2021 52 025033/2021-58

 

UFSC
RITA LUCIA BELLATO 171551

2709025

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

28/06/2021 52 025436/2021-05 UFSC
ALESSANDRO SIQUEIRA 221922

3241112

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

16/06/2021 30 023241/2021-12

 

UFSC
THIAGO HENRIQUE DORING 208831

2395242

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 28/06/2021 30

 

025516/2021-52

 

UFSC
MARIELA PASSARIN 212150

1984949

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/07/2021 52 024790/2021-12

 

UFSC
JOSE ROBERTO CORDEIRO 198050

2182622

 

ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

 

06/07/2021 52 027015/2021-19 UFSC
ELIEZER ROSA NASCIMENTO

 

222101

3243943

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

07/07/2021 30 023359/2021-41

 

UFSC
LUANA DOS SANTOS LOPES 222080

3243691

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

06/07/2021

 

15 025604/2021-54 UFSC
GISELE ROSA DE OLIVEIRA

 

222010

1923686

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

 

16/06/2021 52 023656/2021-96 UFSC
BRUNA CAROLINA BERNHARDT 221853

1171867

 

AUDITOR

 

29/06/2021 52 025807/2021-41

 

UFSC
YASMIM PEREIRA YONEKURA 206699

2350149

ASSISTENTE DE ALUNO

 

01/07/2021 75 026101/2021-04 UFSC
KARINA VIEIRA 209630

2409840

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

05/07/2021 35 026554/2021-22 UFSC
RENAN DIAS PETRI

 

221960

3241411

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

21/06/2021 25 021689/2021-00

 

UFSC
MARGOT RIBAS MENDES 114612

1160471

 

AUXILIAR DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

 

01/07/2021 30 026183/2021-89

 

UFSC
VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO 221880

3239978

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/06/2021 30 021821/2021-75 UFSC
JOSIANE APARECIDA NUNES VITOR 127196

1362703

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

02/07/2021 30 026378/2021-29

 

HU
FERNANDA DONELLI 198247

2190670

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 11/06/2021 30 023240/2021-78 HU
AURELIO SANTOS DE SOUZA 99460

1159441

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

28/06/2021 25 025479/2021-82 HU
ADNAIRDES CABRAL DE SENA

 

125010

1014997

 

ENFERMEIRO/ÁREA

 

23/06/2021 75 025029/2021-90

 

HU

 

 

Nº 481/2021/DDP –   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

200713 1088725 ADEMILSON ROGERIO FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E405 10-07-2021
192230 2081223 ALEXANDRA GABRIELA ZEN DE ANDRADE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-07-2021
117182 2159191 AMELIA TERESINHA WAISZCZYK OSORIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 21-06-2021
117867 1185760 ANA MARIA DO NASCIMENTO WESSLER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C216 12-07-2021
178343 1834412 ANA PAULA COCCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 06-07-2021
192060 2081159 ANDREZA CORREA DOS SANTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 10-07-2021
117697 1184101 ANTONIO CARDOSO CAMARGO TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D315 07-07-2021
121341 1115944 BRAULIO LEAL FERNANDES MÉDICO/ÁREA PMP E316 20-05-2021
121422 1257789 CINTIA ZIMMERMANN DE MEIRELES MÉDICO/ÁREA PMP E415 29-06-2021
192125 1061962 CLARICE DA LUZ KOERICH ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 08-07-2021
200926 2888426 CLAUDIA MANUELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E305 15-07-2021
192214 2081260 CRISTIANE QUADROS MADEMANN TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 13-07-2021
192095 2081167 CRISTINY LUIZE ZLUHAN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 10-07-2021
201035 2240400 DAVID TEIXEIRA ALFLEN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 15-07-2021
178351 1834383 DIEGO MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 06-07-2021
198069 2183158 DIJEANNE RIBEIRO HONÓRIO MOURA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 02-07-2021
117654 1183609 EBERVAL FLORIANO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 25-06-2021
192079 2081238 ELIZIANA BEATRIZ RICHARTZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 08-07-2021
185358 2442492 EMERSON LEONILDO MARQUES MÉDICO/ÁREA PMP E407 02-07-2021
135938 1286318 EVERALDO JOSE SCHORNER TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 28-06-2021
185439 1953802 FERNANDO GARCIA GUANABARA FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E407 03-07-2021
200594 1798902 FRANCIELE RACHEL PROVIN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E105 06-07-2021
136110 1517797 FRANCIELLE LOPES ALVES ASSISTENTE SOCIAL PMP E411 04-07-2021
192370 2083350 GABRIELA PIRES RIBEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 15-07-2021
136438 1519695 GABRIELA SCHWEITZER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 02-07-2021
117786 1185798 GINA VIEIRA VELHO MÉDICO/ÁREA PMP E416 02-07-2021
192311 2082979 GISELA BORGES VIEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 14-07-2021
117840 1186665 INEIDE FLORIANI DA COSTA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 13-07-2021
136420 1518546 ISABELA UBALDO LOWEN ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 10-07-2021
200969 2760254 JÓICE MANES MÉDICO/ÁREA PMP E305 16-07-2021
192184 2081407 JONICE FERREIRA DE MACEDO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 15-07-2021
136390 1518980 JUCELLY CECILIA KOERICH MEURER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 04-07-2021
192249 2081275 JULIANO DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D406 13-07-2021
192435 2083428 KATIA CONCEIÇÃO SIMON AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 16-07-2021
117824 1185789 LUIZITA HENCKEMAIER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 11-07-2021
136101 1517883 MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E211 10-07-2021
178378 2711622 MARA VIRGINIA GALVAN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 10-07-2021
117808 1185782 MARCOS ANTONIO DA SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 14-07-2021
118383 2160191 MARIA APARECIDA ROSA CUNHA CORDEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 10-07-2021
136128 1517869 MARIA DE LOURDES PESCADOR FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO PMP E411 09-07-2021
117816 1186142 MARIA GORETI DIAS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D416 12-07-2021
192117 2840898 MARLUS TAVARES GERBER MÉDICO/ÁREA PMP E406 13-07-2021
192362 2083377 MICHELLI MELO DA ROSA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D106 15-07-2021
192281 2081228 MILENE CUSTODIA LUCIO RODRIGUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D406 13-07-2021
136098 1517766 MURILO OSCAR LUIZ TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D111 03-07-2021
213724 3055124 NHANDECI LOPES VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D103 05-07-2021
121465 1259923 PATRICIA EULESIA PIERRI MULLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 09-07-2021
201027 2240918 PAULA ELIZE MONTEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D305 01-07-2021
200942 1092097 RODRIGO DE MOURA JOAQUIM MÉDICO/ÁREA PMP E305 15-07-2021
136071 2510893 SABRINA DA SILVA DE SOUZA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 23-06-2021
136080 1517792 SCHEILA MARIA VALENTIM NIENKÕTTER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 06-07-2021
108450 1159983 SONIA DOS SANTOS SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO PMP D416 04-07-2021
192338 2081427 ZULEIDE FELIPE DE MEDEIROS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D306 16-07-2021

 

 

Nº 482/2021/DDP –  CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

219457 1241395 ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D305 01-07-2021
206606 2350247 ADRIANE AMBRÓSIO LISBOA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D404 21-06-2021
195744 1952391 ADRIANO COELHO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 02-07-2021
185390 1953115 ALEXSANDRO FURTADO PEREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25-06-2021
200659 2237439 AMILTON FILLIPE FIGUEREDO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D405 06-07-2021
218870 3158070 ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 20-06-2021
200624 2236496 ANA PAULA MINUZZI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 26-06-2021
185218 1952493 ANDRÉ PAVANATI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25-06-2021
206981 2351320 ANDREIA CARMO DE QUEIROZ AUXILIAR DE CRECHE PMP C404 19-06-2021
218896 1061919 ANNE MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 19-06-2021
213629 3052650 ANTONIO MARCOS MIRANDA OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS PMP C303 29-06-2021
200543 2236918 ARELI ANDREIA DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 01-07-2021
200802 2239563 BEATRIZ WILGES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 15-07-2021
213695 2927557 BIANCA JACQUELINE RAMOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E303 09-07-2021
218882 1993941 BRUNO FARIA DE PAULA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D102 19-06-2021
206687 2350143 CAMILA COLLATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 02-07-2021
206687 2350143 CAMILA COLLATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 19-06-2021
213655 3053486 CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-07-2021
200640 2236950 CLAUDIO DE LIMA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 06-07-2021
196074 1161317 CRISTIANE DA SILVA BARBADO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D414 01-07-2021
213716 3054657 DÉBORA CAROLINE BUBLITZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 09-07-2021
200675 2237306 DEISE FABIANA DA COSTA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 02-07-2021
206912 1221838 DIANE PRISCILA STOFFEL TERAPEUTA OCUPACIONAL PMP E304 28-06-2021
200691 2238926 DJENNIFER MARIA MELO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 13-07-2021
200950 2240328 EDGAR JAIR DE MELO AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C105 16-07-2021
206956 2351101 EDGAR NOSCHANG KUNZ TÉCNICO EM ELETRICIDADE PMP D404 27-06-2021
200705 2236467 EDUARDO ULISSES BASTOS E SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C205 22-06-2021
206552 2350047 FABIO DE ARAÚJO BAIRROS TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D404 19-06-2021
213643 3052988 FERNANDO ZIMMERMANN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E303 02-07-2021
206734 2350734 FERNANDO ZWIERZIKOWSKI DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D204 20-06-2021
185420 2883787 FLORA BAZZO SCHMIDT PEDAGOGO/ÁREA PMP E307 02-07-2021
185404 1952706 FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 26-06-2021
200608 2236615 GABRIEL PEPLAU HAHN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 29-06-2021
213797 2845663 GABRIELA DANIEL DA COSTA ENFERMEIRO/ÁREA RCP E303 13-07-2021
213797 2845663 GABRIELA DANIEL DA COSTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E203 09-07-2021
185277 1953103 GABRIELA DE SOUZA FERREIRA ADMINISTRADOR PMP E407 26-06-2021
210182 1080244 GIANA CARLA LAIKOVSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E306 02-07-2021
185447 1953438 GIOVANA BINOTTO ADMINISTRADOR PMP E407 03-07-2021
213701 3054642 GIULIANO ALESSANDRO SCZIP OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO PMP C203 03-07-2021
218900 2940170 GRAZIELE ALANO GESSER ADMINISTRADOR RCP E202 24-06-2021
218900 2940170 GRAZIELE ALANO GESSER ADMINISTRADOR PMP E102 19-06-2021
219170 2970834 GUSTAVO TOMAZ BUCHELE ADMINISTRADOR PMP E202 24-06-2021
200667 2237416 HELENA LOLLI SAVI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 06-07-2021
185170 1953037 HENRIQUE ALMEIDA VIEIRA RESENDE DIRETOR DE FOTOGRAFIA PMP E407 28-06-2021
200683 2236938 JACQUELINE MARIA BASTOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 06-07-2021
185510 1955811 JONATAN DOS SANTOS TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D407 09-07-2021
213630 3052939 JOSIANE MARGARETE DE AMORIM TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D203 03-07-2021
185455 1953825 JÚLIA CROCHEMORE RESTREPO REVISOR DE TEXTOS PMP E307 04-07-2021
213804 3056091 JULIA KORBES LOEBENS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 12-07-2021
206780 2350828 JULIE DE OLIVEIRA TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D304 27-06-2021
178335 1834423 KARLA GOMES SIFRONI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E408 10-07-2021
213608 3052629 KETLIN SCHNEIDER ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C203 02-07-2021
206720 2350281 LAIS DIANA SELL BIZARRI TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D204 19-06-2021
185536 1956614 LAISE ORSI BECKER BIÓLOGO PMP E407 13-07-2021
206843 2350748 LARISSA REGINA TOPANOTTI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 20-06-2021
185285 1955272 LEONARDO MEURER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 09-07-2021
220056 1834384 LIDIA MARIA DE CAMPOS MELO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 06-07-2021
178327 1832495 LILIAN CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR PMP E408 10-07-2021
218834 3157519 LUÍSA CHAVES CAFÉ BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E202 20-06-2021
208854 1239394 MAINA GUIMARÃES RYMSZA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E305 01-07-2021
206819 2350525 MAÍRA BUSATO WESTPHAL ADMINISTRADOR RCP E404 04-07-2021
206819 2350525 MAÍRA BUSATO WESTPHAL ADMINISTRADOR PMP E304 23-06-2021
185366 1953747 MÁRCIA ELIDA DOMINGOS PRUDÊNCIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 02-07-2021
206776 2350814 MARIA FERNANDA BATISTA FARACO PEDAGOGO/ÁREA PMP E304 28-06-2021
210166 1080638 NADJA MARGOTTI MENDONÇA ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 02-07-2021
206850 2350770 PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D104 23-06-2021
219244 3159912 RENATA VANESSA RIGOTI ADMINISTRADOR PMP E202 02-07-2021
200535 2554418 ROBERTO SILVINO DA CUNHA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E405 29-06-2021
192133 2081124 SARA MEIRELES ENGENHEIRO/ÁREA PMP E306 03-07-2021
206926 270322 SERGIO LEANDRO DA SILVA TERAPEUTA OCUPACIONAL PMP E304 28-06-2021
200799 2237294 SIMONE CRISTINA DE OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 08-07-2021
213584 3052336 SIMONE DIEFENBACH BORGES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS RCP E303 01-07-2021
213584 3052336 SIMONE DIEFENBACH BORGES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E203 28-06-2021
206838 2350536 SUÉLIN ROVER ENGENHEIRO AGRÔNOMO PMP E404 22-06-2021
206674 2350139 THIAGO DE SOUZA SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E304 20-06-2021
185412 1953120 THIAGO NASPOLINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 04-07-2021
206667 2350137 TIAGO PASITO SCHULTZ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D304 19-06-2021

 

Nº 483/2021/DDP –     Art. 1º Instituir Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, considerando o disposto na Portaria Normativa nº 52/2021/PRODEGESP.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob presidência do primeiro, comporem o referido Grupo:

KARINA FRANCINE MARCELINO – Presidente
MARCELO MARINS PADILHA – DDP/PRODEGESP – Titular

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD/PRODEGESP – Titular

THIAGO RAFAEL BONALDO – DDP/PRODEGESP Titular

AUGUSTO FORNARI VEIRAS – DDP/PRODEGESP Suplente

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 484/2021/DDP –  CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA, SIAPE 2888487, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, programada para o período de 21/06/2021 a 20/07/2021, referente ao interstício completado em 12/09/2016.

Ref 23080.016068/2021-04

 

Nº 485/2021/DDP –   homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação, para a carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado pelo Colégio de Aplicação, objeto do Edital nº 064/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2019, Seção 3, página 78.

Campo de Conhecimento: Letras/Língua Portuguesa

Regime de Trabalho: DE

Vagas: Colégio de Aplicação

Classe/Denominação/Nível: DI/Colégio de Aplicação/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
KARINA ZENDRON DA CUNHA 8,86
AMANDA MACHADO CHRAIM 8,54
SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA 8,49
FERNANDA BORGES PINTO 8,25
PRISCILA ROSA MARTINS PAVINI 8,07

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Ref nº 23080.040627/2019-74

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 486/2021/DDP –  Art. 1º – RETIFICAR, em parte, a Portaria 453/DDP/2021 publicada em 01/07/2021 no Boletim da UFSC de nº 73 como segue.

Onde lê:

Mateus Barancelli Schwedersky, SIAPE 2316518 – UFSC: 204484 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 09/06/2021.  (Processo 23080.021525/2021-74).

Leia-se:

Mateus Barancelli Schwedersky, SIAPE 2316518 – UFSC: 204484 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/06/2021.  (Processo 23080.021525/2021-74).

 

Nº 487/2021/DDP –      Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alessandra Larissa D Oliveira Fonseca, SIAPE 1678716 – UFSC: 141938 [OCN/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.018017/2021-17).

Aline Rocha, SIAPE 3685980 – UFSC: 203240 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 28/01/2021.  (Processo 23080.025185/2021-51).

Audrei Gesser, SIAPE 2294689 – UFSC: 173686 [LBS/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/03/2020.  (Processo 23080.021626/2021-45).

Carlos José Naujorks, SIAPE 1952731 – UFSC: 185110 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 29/06/2018.  (Processo 23080.025643/2021-51).

Janyne Sattler, SIAPE 1972689 – UFSC: 204778 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 03/08/2020.  (Processo 23080.025266/2021-51).

Luiz Felipe Guimarães Soares, SIAPE 1572944 – UFSC: 138856 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/05/2021.  (Processo 23080.019454/2021-40).

Patrícia Peterle Figueiredo Santurbano, SIAPE 1379717 – UFSC: 141962 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.021861/2021-17).

Paul Krause, SIAPE 2758479 – UFSC: 176332 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.021322/2021-88).

Paulo César Maltzahn, SIAPE 1159932 – UFSC: 107705 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 10/11/2020.  (Processo 23080.023898/2021-80).

Paulo Roberto Pagliosa Alves, SIAPE 2553700 – UFSC: 170873 [OCN/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 26/05/2021.  (Processo 23080.021324/2021-77).

Rogério Tadeu de Oliveira Lacerda, SIAPE 2098241 – UFSC: 193040 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 11/03/2021.  (Processo 23080.025199/2021-74).

 

Nº 488/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 482/2021/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada.

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

219457 1241395 ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D305 01-07-2021

 

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

219457 1241395 ABIQUEILA AGUIAR ODY DE OLIVEIRA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D405 01-07-2021

 

 

Portaria s de 13 de julho de 2021

 

Nº 489/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/11/2021 o (a) servidor (a) ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, Matrícula UFSC n.º 214712, Matrícula SIAPE n.º 3074554, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.086589/2018-15

 

Nº 490/2021/DDP –   CONCEDER a KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE 2036623, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Corregedoria Geral, 87 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 04/08/2021 a 29/10/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 24/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 023223/2021-31,

 

Nº 491/2021/DDP – CONCEDER a CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE 1932554, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2021 a 31/08/2021, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 29/03/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 025537/2021-78

 

Nº 492/2021/DDP – CONCEDER a GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE 1981062, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoas, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/08/2021 a 03/09/2021, perfazendo 154 horas, referente ao interstício completado em 29/11/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.25843/2021-12

 

Nº 493/2021/DDP – CONCEDER a JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE 1887046, ocupante do cargo de Administrador, lotada no Centro de Ciências da Saúde, 17 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2021 a 18/08/2021, perfazendo 85 horas, referente ao interstício completado em 05/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.26063-81

 

Nº 494/2021/DDP – CONCEDER a TAMIS RAUEN, SIAPE 2154965, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no DAP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/08/2021 a 31/08/2021, perfazendo 210 horas, referente ao interstício completado em 03/09/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 025200/2021-61

 

Nº 495/2021/DDP – CONCEDER a ANDREA BRANDAO LAPA, SIAPE 2466951, ocupante do cargo de Professora, lotada no Departamento de Metodologia de Ensino, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/09/2021 a 25/12/2021, perfazendo 30 horas semanais, referente ao interstício completado em 02/03/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 024866/2021-00,

 

Nº 496/2021/DDP – CONCEDER a PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE 1891620, ocupante do cargo de Administradora de Edifícios, lotada no CCE, afastamento integral para cursar Mestrado em Administração e Políticas Públicas, em Centro de Investigación y Docencia Económicas, A.C, em Cidade do México, México, de 02/08/2021 a 31/07/2022.

Ref 23080. 025839/2021-46

 

Nº 497/2021/DDP -CONCEDER a LAÍS SILVEIRA SANTOS, SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administradora, lotada no DDP, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/09/2021 a 18/12/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 03/12/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 026203/2021-11

 

Portarias de 14 de julho de 2021

 

Nº 498/2021/DDP –    CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
Fernanda Quintão da Silva Santos 174542

1783985

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07/07/2021 30 027098/2021-38 HU

 

ISABELA OMELCZUK 200209

1878536

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09/07/2021 52 027719/2021-83 UFSC
Daniela Canicali Martins Pinto 201116

1730136

JORNALISTA 12/07/2021 75 027919/2021-36 UFSC

 

Nº 499/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Computação (DEC), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Circuitos Eletrônicos

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
LENON SCHMITZ 8,93
DALTON LUIZ RECH VIDOR 8,02
SHEILA SANTISI TRAVESSA 7,82

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref 23080.062230/2019-33

 

Nº 500/2021/DDP – Art. 1º LOTAR, de ofício, a servidora Joyce Regina Borges, Matrícula UFSC n.º 141059, Matrícula SIAPE n.º 1660184, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, na Secretaria de Educação a Distância (SEAD), revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.026694/2021-09

 

Editais de  08 de julho  de 2021

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 64/2021/DDP/PRODEGESP –  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 63/2021/DDP/PRODEGESP, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:

 

4.6.4 Formação Acadêmica: diplomas para graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão para especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ainda não tiver sido emitido.

 

Leia-se:

4.6.4 Formação Acadêmica: Para comprovação da titulação completa serão aceitos diplomas para graduação, mestrado ou doutorado; certificados de conclusão para especialização; ou declarações de conclusão quando o diploma ainda não tiver sido emitido. Para a titulação incompleta serão aceitos históricos escolares ou atestados de matrícula.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de julho de 2021

 

Nº 38/2021/SINTER –  Art. 1º Designar o Professor Gilvan Müller de Oliveira, do Departamento de Línguas e Literatura Vernáculas, do  Centro de Comunicação e Expressão, como representante da Cátedra Guarani da Associação de Universidades Grupo Montevidéu – AUGM.

Art. 2º Será atribuída duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de julho de 2021

 

Nº 90/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR os termos da Portaria nº 078/CED/2021, de 14 de junho de 2021.

Art. 2º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá prazo até o dia 03 de agosto de 2021 e carga horária de 2 (duas) horas semanais para a conclusão dos trabalhos.

 

Portaria de 13 de julho de 2021

 

Nº 91/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, para comporem o Colegiado do Curso de  Graduação em Ciências da Informação:

 

MEMBROS TITULARES

 

 

SUPLENTES

Profa. Ana Clara Cândido – Presidente Prof. Márcio Matias – Vice-presidente
Prof. Cézar Karspinski Profa. Aline Carmes Kruger
Prof. Sonali Paula Molin Bedin Prof. Luis Roberto Sousa Mendes
Prof. Rogério da Silva Nunes Profa. Eliana Maria dos Santos Bahia Jacintho
Prof. Marcelo Minghelli Prof. Luciane Paula Vital
Prof. Gustavo Medeiros de Araújo Prof. Angel Freddy Godoy Viera
Prof. Moisés Lima Dutra Prof. Vinicius Medina Kem
Prof. Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo Prof. llson Wilmar Rodrígues Filho
Profa. Helena Kuerten de Salles Uglione -Representante do CAD Profa. Ani Caroline Grigion Potrich -Representante do CAD
Profa. Vera do Carmo Comparsa de Vargas – Representante do INE Profa. Silvia Modesto Nassar –  Representante do INE

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria terá vigência para todos os representantes a partir de 29 de julho de 2021, com validade de 2 anos para os docentes e 1 ano para os demais representantes.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de julho de 2021

 

Nº 18/NDI/CED/2021 – Designar as professoras Saskya Carolyne Bodenmüller, Giseli Day e Carolina Shimomura Spinelli sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2022-2023. Art. 2º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 13 de julho a 31 de outubro de 2021 para conclusão dos trabalhos com a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de outubro.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de junho de 2021

 

Nº 086/2021/CCB –  DESIGNAR o professor Hernán Francisco Terenzi, SIAPE 1250410, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 02 anos a partir de 1º de agosto de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Solicitação Digital nº 027785/2021)

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

Nº 087/2021/CCB – Designar as discentes Maria Eduarda de Andrade Borges (matrícula 202102670 – Doutorado), como representante titular, e Josiane Mann (matrícula 201805734 – Doutorado) como representante suplente dos alunos de Pós-graduação do Centro de Ciências Biológicas no Conselho da Unidade, pelo período de 01 (um) ano a partir de 16 de julho de 2021.

 

Portarias de 19 de julho de 2021

 

Nº 088/2021/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor OSCAR BRUNA ROMERO, através do Processo 23080.010966/2021-41, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/08/2021 às 09h00min.

Prof.ª Dra. Fatima Regina Mena Barreto Silva (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Guido Lenz (UFRGS) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dra. Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof.ª Dra. Ana Lucia Severo Rodrigues (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro suplente externo
Prof.ª Dra. Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Edilson Ursulino de Morais Filho.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital n.º 23080.010966/2021-41)

 

Nº 089/2021/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pela professora ROSANE PORTO SELEME, através do Processo 23080.043613/2020-46, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 12/08/2021 às 14h00min.

Prof.ª Dra. Natália Hanazaki (UFSC) Presidente
Prof. Dr. Alexandre Miguel do Nascimento (UFRRJ) Membro titular externo
Prof. Dr. João André Jarenkow (UFRGS) Membro titular externo
Prof.ª Dra. Maria Rosa Chitolina (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) Membro suplente interno
Prof.ª Dra. Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro suplente externo
Prof. Dr. José Ricardo Peixoto (UnB) Membro suplente externo

Art. 2º. Designar como secretária da banca avaliadora a servidora Silvia Cristina Fidler.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Processo Digital n.º 23080.043613/2020-46)

 

Edital de 16 de julho de 2021

 

Nº 013/2021/CCB – Convocar os servidores docentes do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Coordenador e Subcoordenador de Extensão do Centro de Ciências Biológicas, para um mandato de 2 (dois) anos a partir de 01/08/2021 , a realizar-se conforme segue:

DATA: 28/07/2021

HORÁRIO: 07h00min às 19h00min

LOCAL: A eleição será realizada via e-mail (direcao.ccb@contato.ufsc.br)

As Chapas (Coordenador e Subcoordenador) deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço direcao.ccb@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de julho de 2021

 

No 117/2021/CFM – REVOGAR a Portaria n° 041/2020/CFM, de 3 de abril de 2020, que designou o professor Sidney Dos Santos Avancini para exercer a função de Coordenador  de  Ensino do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

(Ref. Solicitação Digital n° 015232/2020)

 

Portaria de 07 de julho de 2021

 

No 118/2021/CFM – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 101/2021/CFM, de 18 de junho de 2021, que designa a professora JULIANA ECCHER para exercer a função de Coordenadora da Câmara de Extensão do Departamento de Física, modificando o trecho onde se lê: “[…] exercer a função de Coordenadora da Câmara de Extensão do Departamento de Física”, leia-se: “[…]exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Física”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 023972/2021)

 

Portaria de 14 de julho de 2021

 

No 119/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor MILTON DOS SANTOS BRAITT, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.015917/2021-02).

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

No 120/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR o professor Norberto Olmiro Horn Filho como Coordenador e membro titular da linha Dinâmica e Interações Mar-Terra-Ar e as Ações Humanas – DIMAR, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 1º/08/2021 a 14/07/2023.

Art. 2° DESIGNAR o professor Pedro de Souza Pereira como membro suplente junto à linha Dinâmica e Interações Mar-Terra-Ar e as Ações Humanas – DIMAR, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 1º/08/2021 a 14/07/2023. (Ref. Solicitação Digital n° 028382/2021)

 

No 121/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR o professor Alberto Lindner como Coordenador e membro titular da linha Aspectos Químicos, Biológicos e Socioambientais dos Ecossistemas Marinhos – ECOMAR, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 15/07/2021 a 14/07/2023.

Art. 2° DESIGNAR a professora Juliana Leonel como membro suplente junto à linha Aspectos Químicos, Biológicos e Socioambientais dos Ecossistemas Marinhos – ECOMAR, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 15/07/2021 a 14/07/2023. (Ref. Solicitação Digital n° 028382/2021)

 

No 122/2021/CFM – DESIGNAR, a partir de 1º/07/2021, os professores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Informática do Departamento de Física, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

-Lucas Nicolao (Presidente);

-André Luiz de Amorim (membro titular) e

– Daniel Ruschel Dutra (membro titular). (Ref. Solicitação Digital n° 028600/2021)

 

Portaria de 19 de julho de 2021

 

No 123/2021/CFM – Art. 1° DESIGNAR os professores Felipe Arretche e Pawel Klimas para comporem a Câmara de Extensão do Departamento de Física, para um mandato de 3 (três) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 028896/2021)

 

Portarias de 20 de julho de 2021

 

No 124/2021/CFM – DESIGNAR, de 5/08/2021 a 4/08/2023, a professora Anelise Maria Regiani para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Química: Bacharelado em Química, Bacharelado em Química Tecnológica e Licenciatura em Química do Departamento de Física, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 029013/2021)

 

No 125/2021/CFM – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 116/2021/CFM, de 6 de julho de 2021, que designa docentes Elizandro Maurício Brick, Paulo José Sena dos Santos e Tatiana da Silva para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de membro suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, modificando-se o trecho onde se lê “a realizar-se no dia 16/08/2021, das 9 às 17h, por meio de votação on-line e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br), de que trata o Edital de Convocação no 019/2021/CFM”, leia-se “a realizar-se no dia 24 de setembro de 2021, das 9 às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), de que trata o Edital de Convocação no 020/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital no 025740/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 20 de julho de 2021

 

No 020/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição com a finalidade de eleger um membro suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, convocada através do Edital de Convocação no 019/2021/CFM, de 6/07/2021, a realizar-se no dia 24 de setembro de 2021, das 9 às 17h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

A Secretaria deverá ser informada através do e-mail sec.ppgect@gmail.com, até as 17h do dia 29 de julho de 2021, caso haja docentes permanentes que queiram retirar o seu nome da lista de candidatos(as) elegíveis. (Ref. Solicitação Digital n° 025740/2021)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de julho de 2021

 

Nº 019/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dra. Tayana Mazin Tsubone (IQ-UFU), Dr. Vanderlei Gageiro Machado (DQ-UFSC) e Dra. Lizandra Czermainski Bretanha (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência da Prof.ª. Drª. Adriana Passarella Gerola, orientadora, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Yasmin Serpa Gomes, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Sistemas de liberação mistos vetorizados para moléculas fotoativas: efeitos de auto-organização e fotoproteção”, dar-se-á em 04/08/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

Nº 020/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Joaquim de Araújo Nóbrega (Relator-UFSCar), Drª. Solange Cadore (IQ-Unicamp), Drª. Gisele Simone Lopes (DQ-UFC) e Drª. Adriana Passarella Gerola (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Daniel Lázaro Gallindo Borges, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Richard Macedo de Oliveira, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Aplicação da geração fotoquímica de vapor para a detecção de elementos traço por espectrometria de massa com plasma indutivamente acoplado”, dar-se-á em 09/08/2021, às 13:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de julho de 2021

 

Nº 021/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luiz Humberto Marcolino Júnior (Relator-UFPR), Drª. Daniela Brondani (UFSC-Campus Blumenau), Dr. ªGustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC) e Drª. Iolanda da Cruz Vieira (DQ-UFSC/Suplente) para, sob a presidência do Prof. Dr. Almir Spinelli, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Edson Roberto Santana, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação, caracterização e aplicação de eletrodos quimicamente modificados com pontos quânticos de grafeno para a determinação de desreguladores endócrinos”, dar-se-á em 10/09/2021, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, convoca

 

Edital de 16 de julho de 2021

 

Nº 24/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Estudos da Tradução para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa, para mandato de dois anos a contar de 01º de setembro de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 3 (terça-feira) e 4 (quarta-feira) de agosto de 2021

Local: Google Forms

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas através de email enviado a secpget@gmail.com, no período de 19 a 30 de julho de 2021.

(Ref. Solicitação nº 028544/2021)

 

CENTRO DE FILOSFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de julho 2021

 

Nº 75/2021/CFH – Designar os discentes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado Delegado e o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 6 de julho de 2021:

COLEGIADO DELEGADO:

Marina Coelho Santos (matrícula 202002702) – Titular/Doutorado

Ana Stela Rossito Carneiro (matrícula 202001082) – Suplente/Doutorado

Bruna Medeiros Passos (matrícula 202103621) – Titular/Mestrado

Vitória Sinimbu de Toledo (matrícula 202103573) – Suplente/Mestrado

COLEGIADO PLENO:

Fábio Belli (matrícula 201902049)

(Ref. Solicitação digital nº 025081/2021).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 137/2021/SEC/CTC – Designar os discentes abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2021, pelo período de 1 (um) ano:

Área de Construção Civil

Titular: Jéssyca Mendes da Silva (Matrícula 201906859)

Suplente: André Valmir Saugo Ribeiro (Matrícula 201803534)

Área de Estruturas

Titular: Auro Cândido Marcolan Júnior (Matrícula 201605290)

Suplente: Mario Antonio Pinto da Silva Junior (Matrícula 202001735)

Área de Infraestrutura e Geotécnica

Titular: Wellington Borba Broering (Matrícula 202100181)

Suplente: Luccas Menoncin Pacheco (Matrícula 202001745)

(Ref. Processo nº 23080.013761/2021-17)

 

Nº 138/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente ÁLVARO TOUBES PRATA, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Refrigeração e Termofísica (POLO), do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 29/05/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 021529/2021)

 

Portarias de 15 de junho de 2021

Nº 139/2021/SEC/CTC – Designar os docentes abaixo indicados para compor o Colegiado dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, a partir de 09/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica

MÁRCIO HOLSBACH COSTA (titular)

FABIAN LEONARDO CABRERA RIANO (suplente)

Representantes do Departamento de Design e Expressão Gráfica

HENRIQUE JOSÉ SOUZA COUTINHO (titular)

PAULO CÉSAR MACHADO FERROLI (suplente)

Representantes do Departamento de Física

RAYMUNDO BAPTISTA (titular)

GERMANO HEINZELMANN (suplente)

(Ref. Solicitações Digitais nº 018922/2021, 018923/2021 e 018917/2021)

 

N.º 140/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar a servidora docente REGINA DE FÁTIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 19/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

Art. 2º Designar os servidores docentes NATAN PADOIN e JACIANE LUTZ IENCZAK, para, sob a presidência da Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, compor a Câmara de Pesquisa do respectivo Departamento, a partir de 19/06/2021, pelo período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 023478/2021)

 

N.º 141/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente ADRIANO DA SILVA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Transferência de Massa – LABSIN/LABMASSA, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, a partir de 20/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 023479/2021)

 

Portarias de 16 de junho de 2021

Nº 142/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente POLIANA DIAS DE MORAES para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 023707/2021)

 

Nº 143/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, durante o período de 03/06/2021 a 02/06/2023, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 91/ARQ/CTC/2021)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 144/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes LISEANE PADILHA THIVES (Presidente), PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE, RICARDO RÜTHER, ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO e a discente GEANNINA TEREZINHA DOS SANTOS LIMA para compor a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), pelo período de 17/06/2021 a 10/06/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 145/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDA FERNANDES MARCHIORI (Presidente), GRACIELI DIENSTMANN e TIAGO MORKIS SIQUEIRA para compor a Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), pelo período de 17/06/2021 a 10/06/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 146/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO PELISSER (Presidente), JOÃO VICTOR STAUB DE MELO e POLIANA DIAS DE MORAES para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), pelo período de 17/06/2021 a 10/06/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 147/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Presidente), ANA PAULA MELO e HELENA PAULA NIERWINSKI para compor a Comissão de Coleta Capes do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), pelo período de 17/06/2021 a 10/06/2023, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 148/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Presidente), ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO e ROBERTO LAMBERTS para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), pelo período de 17/06/2021 a 10/06/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 149/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes FERNANDO PELISSER (Presidente), SAULO GÜTHS e WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES para compor a Comissão de Recursos Financeiros do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), pelo período de 17/06/2021 a 10/06/2023, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Nº 150/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes POLIANA DIAS DE MORAES (Presidente), BRENO SALGADO BARRA, ROBERTO LAMBERTS, o servidor técnico-administrativo WAGNER SOUZA DOS SANTOS, os discentes ARTUR SPAT RUVIARO, AURO CÂNDIDO MARCOLAN JÚNIOR e o egresso PAULO RICARDO DE MATOS para compor a Comissão Mista de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), pelo período de 17/06/2021 a 10/06/2023, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores.

(Ref. Processo n.º 23080.003648/2021-23)

 

Portaria de 22 de junho de 2021

 

Nº 151/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA e MICHELE DE SA DECHOUM para exercerem as funções de representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir de 23/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 024718/2021)

 

Portaria de 24 de junho de 2021

 

Nº 152/2021/SEC/CTC – DESIGNAR o servidor docente BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI para exercer a função de Supervisor do Laboratório Integrador de Projetos Professor Jairo Ambrozini, com efeito retroativo a 23/05/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 024966/2021)

 

Portarias de 25 de junho de 2021

 

Nº 153/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 97/ARQ/CTC/2021)

 

Nº 154/2021/SEC/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, pelo período de 24/06/2021 a 30/12/2021:

PAULO MAURICIO SELIG (Presidente)

JOSÉ LEOMAR TODESCO (Subcoordenador da área de Engenharia do Conhecimento)

ANDREA VALÉRIA STEIL (Subcoordenadora da área de Gestão do Conhecimento)

RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA (Coordenador da área de Mídia do Conhecimento)

VALDIR FERNANDES (Membro Externo – UTFPR).

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos servidores docentes PAULO MAURICIO SELIG, ANDREA VALÉRIA STEIL e RICHARD PERASSI LUIZ DE SOUSA.

(Ref. Solicitação Digital nº 025300/2021)

 

Nº 155/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica, a partir de 27/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Área Análise e Projeto Mecânico

EDUARDO ALBERTO FANCELLO (titular)

EDISON DA ROSA (suplente)

Área Engenharia e Ciências Térmicas

ALEXANDRE KUPKA DA SILVA (titular)

MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI (titular)

CÉSAR JOSÉ DESCHAMPS (suplente)

JADER RISO BARBOSA JR. (suplente)

Área Fabricação

MATEUS BARANCELLI SCHWEDERSKY (titular)

ROLF BERTRAND SCHROETER (titular)

GUILHERME MARIZ DE OLIVEIRA BARRA (suplente)

FÁBIO ANTÔNIO XAVIER (suplente)

Área Metrologia e Instrumentação

CARLOS ALBERTO FLESCH (titular)

ARMANDO ALBERTAZZI GONÇALVES JR. (suplente)

Área Projeto de Sistemas Mecânicos

VICTOR JULIANO DE NEGRI (titular)

HENRIQUE SIMAS (suplente)

Área Vibrações e Acústica

STEPHAN PAUL (titular)

JULIO APOLINÁRIO CORDIOLI (suplente)

(Ref. OF C 1/CCPGEMC/CTC/2021)

 

Portarias de 29 de junho de 2021

 

Nº 156/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, o servidor ALAN AMBROSI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, no período de 23/06/2021 a 14/07/2021, atribuindo dez horas semanais de carga horária administrativa, tendo em vista a licença paternidade do titular.

(Ref. Solicitação Digital n.º 024874/2021)

 

Nº 157/2021/SEC/CTC – Designar o servidor CRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Química, no período de 31/07/2021 a 30/07/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 025525/2021)

 

Portarias de 5 de julho de 2021

 

Nº 158/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO e RAQUEL MARTINELLI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica – EGR, junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 13/6/2021 a 12/6/2023, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 025649/2021)

 

Nº 159/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes ALEXANDRE LEOPOLDO GONÇALVES (Presidente), JOÃO ARTUR DE SOUZA (Coordenador da área de Engenharia do Conhecimento), ÉDIS MAFRA LAPOLLI (Coordenadora da área de Gestão do Conhecimento), FRANCISCO ANTONIO PEREIRA FIALHO (Coordenador da área de Mídia do Conhecimento) e TARCÍSIO VANZIN (Procedimentos de Ações Afirmativas) para integrarem a Comissão do Processo Seletivo de novos alunos – Ingresso 2022 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, para o período de 01/06/2021 a 20/12/2021, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 023997/2021)

 

Portaria de 6 de julho de 2021

 

Nº 160/2021/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes como representantes, titulares e suplentes, do Departamento de Engenharia Mecânica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, para o período de 26/03/2021 a 25/03/2023, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos representantes titulares:

Titulares

Antônio Carlos Valdiero

Clóvis Raimundo Maliska

Régis Henrique Gonçalves e Silva

Luiz Teixeira do Vale Pereira

Suplentes

André Ogliari

César José Deschamps

José Carlos de Carvalho Pereira

Sergio Luiz Gargioni

(Ref. Solicitação Digital nº 025799/2021)

 

Portarias de 9 de julho de 2021

 

Nº 161/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente ANTÔNIO AUGUSTO MEDEIROS FROHLICH para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Integração Software/Hardware – LISHA, do Departamento de Informática e Estatística (INE), para o período de 09/07/2021 a 08/07/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026134/2021)

 

Nº 162/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MÁRCIO BASTOS CASTRO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pesquisa em Sistemas Distribuídos – LAPESD, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 09/07/2021 a 08/07/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 026139 /2021)

 

Nº 163/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente ANDRÉA CRISTINA KONRATH para exercer a função de Supervisora do Núcleo de Normalização e Qualimetria – NNQ, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 05/07/2021 a 04/07/2023, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 026141 /2021)

 

Nº 164/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente ANDREIA ZANELLA para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Tecnologias de Avaliação e Gestão na Educação – LABTAGE, do Departamento de Informática e Estatística (INE), para o período de 10/07/2021 a 09/07/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 026163/2021)

 

Nº 165/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RICARDO FELIPE CUSTÓDIO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Segurança em Computação – LabSec, do Departamento de Informática e Estatística (INE), para o período de 10/07/2021 a 09/07/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 026166/2021)

 

Nº 166/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente FABIANE BARRETO VAVASSORI BENITTI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Software e Banco de Dados – LEB, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 09/07/2021 a 08/07/2023, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 026167/2021)

 

Portaria de 12 de julho de 2021

 

Nº 167/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI para exercer a função de Coordenador de Estágios do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 02/07/2021 até 01/07/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 027252/2021)

 

Portarias de 14 de julho de 2021

 

Nº 168/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental:

MARIA ELIZA NAGEL HASSEMER (Presidente)

FLÁVIO RUBENS LAPOLLI

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

MAURÍCIO LUIZ SENS

PAULO BELLI FILHO

(Ref. Solicitação Digital n.º 028068/2021)

 

Nº 169/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente MARCELO RICARDO STEMMER para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Automação e Sistemas – DAS, durante o período de 13/07/2021 a 12/07/2023, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 027781/2021)

 

Nº 170/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica como representantes discentes do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 15/06/2021 até 14/06/2022:

Titular: Andre Lenz Barbosa (Matrícula 17200355)

Suplente: Felipe Antonio Emer (Matrícula 19103974)

(Ref. Solicitação Digital n.º 023518/2021)

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1807/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 14 de junho de 2021

 

Nº 10/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental.

Art. 2º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail, no endereço ufsc.ppgea@gmail.com,  no período de 26/07/2021 a 28/07/2021.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 06/08/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line ADoodle.org (Anonymous Votes).

(Ref. solicitação digital n.º 028068/2021)

 

 

Boletim Nº 78/2021 – 16/07/2021

16/07/2021 18:39

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 78/2021

Data da publicação:16 de julho de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_16.07.2021

 

GABINETE DA REITORIA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº401 a 402/2021/GR

PORTARIAS Nº 1019, 1020, 1022 a 1028, 1031 a 1065, 1078/2021/GR

PORTARIAS Nº 082 a 084/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 99 a 101/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIAS Nº 082 a 088/2021/BNU

CAMPUS DE JOINVILLE

EDITAL Nº 08/2021/DCTJ

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 200 a 206/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 047 a 048/2021/DPL

PORTARIAS Nº 0174 a 178, 182 a 184/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO Nº 172 a 182/2021/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA Nº 5 a 6/2021/PROPESQ
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRAUDAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 4/2021/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 062/SAAD/2021
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 6/2021/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 084 a 085/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 134 a 150/2021/CCS

EDITAL Nº 029/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 38 a 41/2021/PPGFSC

 

 

           

GABINETE DA REITORIA

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com a Solicitação nº 027023/2021, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 8 de julho de 2021

 

Altera a Portaria Normativa nº 374/2020/GR, para dispor sobre a composição do Comitê de Inovação da UFSC.

 

 

Nº 401/2021/GR  – Art. 1º O art. 3º da Portaria Normativa nº 374/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Comitê de Inovação será constituído por:

I – secretário de Inovação, na qualidade de presidente;

II – diretor de Inovação, na qualidade de vice-presidente;

III – presidente do Conselho de Curadores;

IV – pró-reitor de Extensão;

V – pró-reitor de Graduação;

VI – pró-reitor de Pesquisa;

VII – pró-reitor de Pós-Graduação;

VIII – um representante docente de cada unidade acadêmica;

IX – dois representantes técnico-administrativos em Educação;

X – dois representantes discentes da graduação ou da pós-graduação;

XI – um representante da Procuradoria Federal junto à UFSC;

XII – um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

XIII – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC);

XIV – um representante da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC);

XV – um representante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

  • 1º Os representantes mencionados nos incisos VIII a X serão indicados pelo presidente do Comitê de Inovação.
  • 2º Os representantes mencionados nos incisos XI a XV serão indicados pelos gestores dos respectivos órgãos.
  • 3º Os membros titulares terão cada qual um suplente, selecionados de acordo com o mesmo processo da escolha dos titulares, os quais os substituem, automaticamente, em caso de faltas e impedimentos.
  • 4º Todos os representantes deverão possuir, preferencialmente, conhecimento acerca da propriedade intelectual e experiência em atividades de empreendedorismo e inovação.
  • 5º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos I a VII corresponderá ao tempo de ocupação no cargo.
  • 6º O tempo de mandato dos membros indicados nos incisos VIII a XV será de 2 (dois) anos, prorrogáveis.
  • 7º Fica destinada a carga horária semanal de 4 (quatro) horas aos membros titulares e 2 (duas) horas aos suplentes para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Portaria Normativa de 12 de julho de 2021

 

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Nº 402/2021/GR  – Art. 1º O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), fica regulamentado por esta portaria normativa.

Art. 2º A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:

I – instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II – banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;

III – logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as atribuições permanentes do servidor; e

IV – aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.

Art. 3º A gratificação a que se refere o art. 1º será paga por hora trabalhada pelo servidor, observados os parâmetros e percentuais incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.

  • 1º Os percentuais de pagamento deverão ser definidos de acordo com a disponibilidade orçamentária, ouvindo-se preliminarmente a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), conforme os anexos III e IV desta portaria normativa.
  • 2º Abaixo das tabelas do Anexo IV, haverá a correlação das atividades constantes no Decreto nº 6114/2006 com as atividades realizadas no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º O pagamento devido exclusivamente a servidor público federal ativo[1] será efetuado na rubrica “Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso” (GECC) do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) após a finalização das atividades.

Art. 5º Na impossibilidade de processamento do pagamento da GECC na forma estabelecida no art. 4º, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

Art. 6º Previamente à realização das atividades eventuais previstas no art. 2º, a unidade responsável pela ação deverá:

I – solicitar ao servidor a declaração de execução de atividades do ano em curso, por meio de documento físico ou digital, conforme Anexo I; e

II – solicitar à chefia imediata do servidor a sua liberação quando a realização das atividades de que trata esta portaria normativa ocorrer durante o horário de trabalho.

Parágrafo único. Os procedimentos de que trata este artigo serão definidos pela unidade responsável pela ação.

Art. 7º A gratificação ao servidor que executar atividades inerentes a cursos de capacitação, concursos públicos ou exames vestibulares não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais.

Parágrafo único. Ficam ressalvados os casos de excepcionalidade em que a soma das horas anuais do servidor ultrapassar a carga horária limite, situação na qual a unidade responsável pela ação deverá solicitar a autorização prévia e justificada, que será avaliada pela autoridade máxima do órgão, o qual poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, consultada a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

Art. 8º A solicitação de pagamento da GECC será feita somente após a conclusão da atividade pela unidade responsável da ação e deverá ser realizada digitalmente, por meio do sistema de tramitação de processos da instituição, via ofício endereçado à PRODEGESP  contendo:

I – a planilha de cálculo do valor a ser pago e as horas trabalhadas com a devida indicação das atividades realizadas e os percentuais utilizados;

II – o termo de compromisso e responsabilidade, conforme Anexo II; e

III – a autorização, nos casos em que a carga horária do servidor ultrapasse cento e vinte horas anuais.

Art. 9º A efetivação do pagamento da GECC será realizada somente após análise da documentação e da autorização do ordenador de despesa.

Art. 10. É vedado o pagamento da Gratificação:

I – para servidores em gozo de férias, afastamentos ou quaisquer licenças, remuneradas ou não, inativos e pessoas físicas não vinculadas à Administração Pública Federal;

II – para servidores que participarem de atividades relacionadas a processos seletivos simplificados para contratação temporária, processos de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) e processos de progressão funcional da carreira docente;

III – pela realização de treinamento em serviço, entendido como toda atividade de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade de lotação do servidor desenvolvidas no âmbito da própria unidade;

IV – pela realização de eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências regimentais das unidades organizacionais da qual o servidor faça parte, relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, que se limitem a propagar, ou espalhar informações ou conteúdos relativos à rotina da área organizacional, relacionada às atribuições regimentais, tais como:

  1. a) suas diretrizes, seu regimento interno;
  2. b) a descrição de sua missão, cargos, funções, estrutura, organograma;
  3. c) a posição hierárquica de cada unidade organizacional, suas nomenclaturas/siglas, seus fluxogramas, bem como a execução de atividades rotineiras desenvolvidas em cada diretoria, coordenação, divisão, setor, área ou serviço; e
  4. d) a composição dos trabalhos segundo os assuntos ou áreas afins, tais como gestão de pessoas, logística, área técnicas/operacionais ou gerais[2].

Art. 11. As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames de vestibular, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano.

  • 1º Compete aos servidores apresentarem a proposta de compensação de horas a sua chefia imediata, conforme Anexo II.
  • 2º Compete à chefia imediata gerenciar os afastamentos do local de trabalho, de forma que não acarretem prejuízos no desempenho das funções na unidade organizacional.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

Art. 13. Esta portaria normativa entrará em vigor sessenta dias a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 14. Fica revogada a Resolução Normativa nº 002/CC/2009, de 4 de setembro de 2009, a Portaria nº 808/2016/GR, de 28 de abril de 2016, e a Portaria nº 2.550/2019, de 26 de novembro de 2019.

(Ref. Considerando o teor do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Portaria MEC nº 1.084, de 2 de setembro de 2008, bem como da Solicitação nº 12979/2021)

 

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu __________________
_______________________________________________________(nome completo) matrícula SIAPE no _______________, ocupante do cargo de ___________________________________________________________________________________(denominação, código, etc.) do Quadro de Pessoal do _____________________________________________, em exercício na (o) ____________________________________________________________, declaro ter participado, no ano corrente, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 2007:
Atividades Instituição Horas trabalhadas
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO OU CONCURSO  
Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

 

Florianópolis, _____ de ________________ de _______.

 

 

______________________________________

Assinatura e carimbo do servidor

 

ANEXO II – TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

 

Dados do servidor:

Nome:   SIAPE:  
Cargo:  
Lotação   Localização de Exercício:  

 

Atividade(s) realizada(s):  

 

 

Período de realização:  

 

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO, eu, SERVIDOR, informo estar ciente da portaria que normatiza o pagamento de “Gratificação de Encargo de Cursos e Concursos” e assumo os seguintes compromissos:

  1. Compensar as horas trabalhadas na(s) atividade(s), citada(s) acima, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, no prazo de até um ano.
  2. Total de horas a compensar: ________, conforme a proposta a seguir:
Mês Horas Mês Horas
       
       
       
       
       
       

 

 

 

_______________________________

Assinatura do servidor

 

De acordo com a liberação do(a) servidor(a) e com a proposta de compensação de horas apresentadas.

 

 

 

_______________________________

Assinatura da chefia imediata

 

ANEXO III – CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

  1. Instrutoria em curso de formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
Atividade Horas máximas permitidas

(UFSC)

Percentuais máximos por hora trabalhada
Instrutoria em curso de formação de carreiras (*) 0,385
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento (*) 0,385
Instrutoria em curso de treinamento (*) 0,252
Tutoria em curso a distância (*) 0,252
Instrutoria em curso gerencial (*) 0,385
Coordenação técnica e pedagógica (*) 0,252
Elaboração de material didático (**) (*) 0,252
Elaboração de material multimídia (***) (*) 0,385
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação (*) 0,385

(*) O limite máximo de horas observará a carga horária estabelecida para a atividade no plano do curso de capacitação.

(**) São consideradas atividades de “elaboração de material didático” a produção e atualização de materiais realizados por conteudistas, redatores, revisores de texto, ilustradores, fotógrafos e semelhantes.

(***) São consideradas atividades de “elaboração de material multimídia” a produção e atualização de vídeos e animações.

 

 

ANEXO IV – CONCURSOS PÚBLICOS E VESTIBULAR

  1. Participação em banca examinadora ou em comissão para exame oral, para análise curricular, para correção de prova discursiva, para elaboração de questão de prova ou para julgamento de recurso intentado por candidato:
Atividade Percentuais máximos por hora trabalhada
Exame oral 0,21
Análise curricular 0,15
Correção de prova discursiva 0,30
Elaboração de questão de prova 0,30
Julgamento de recurso 0,21
Prova prática 0,17
Análise crítica de questão de prova 0,55
Julgamento de concurso de monografia 0,21
  1. a) Exame oral: prova didática, memorial descritivo e projeto de atividades acadêmicas, conferência ou atividade equivalente. O número de horas trabalhadas será calculado de acordo com o tempo previsto para cada etapa no edital do concurso;
  2. b) Análise curricular: prova de títulos. Para o cálculo das horas trabalhadas, deve-se considerar 1h por currículo analisado;
  3. c) Correção de prova discursiva: para os concursos públicos, o cálculo das horas trabalhadas deverá considerar 30 minutos por candidato. Para vestibulares, o cálculo deverá considerar o tempo necessário para correção por candidato;
  4. d) Elaboração de questão de prova: para os concursos públicos, o cálculo das horas trabalhadas deverá considerar até 1 hora por questão elaborada. Para vestibulares, o cálculo deverá considerar o tempo necessário para elaboração da questão, não podendo ultrapassar 5 horas;
  5. e) Julgamento de recurso: quando for referente à questão de prova objetiva, considera-se um recurso por questão. Quando se tratar de prova dissertativa, um recurso por candidato. Para o cálculo das horas trabalhadas, deve-se considerar até 1h por recurso;
  6. f) Prova prática: será considerado o tempo de realização da prova, conforme o número de horas trabalhadas referidas na ata da etapa;
  7. g) Análise crítica de questão de prova: revisão de conteúdo, de língua, pedagógica ou atividade equivalente. É devida por questão analisada. Para o cálculo das horas trabalhadas, deve-se considerar o tempo necessário por questão, não podendo ultrapassar 5 horas. Também são consideradas, nesta atividade, as seguintes ações junto à COPERVE: análise crítica de redação e análise de conteúdo dos livros do vestibular; e
  8. h) Julgamento de concurso de monografia: não se aplica aos concursos da UFSC.
  9. Logística de preparação e de realização de curso, de concurso público – planejamento, coordenação, supervisão ou execução:
Atividade Percentuais máximos por hora trabalhada
Planejamento 0,16
Coordenação 0,16
Supervisão 0,14
Execução 0,09
  1. a) Planejamento: atividades que antecedem as etapas do concurso, como verificação de equipamentos, organização e confecção de documentação e outras atividades equivalentes que antecedem as seguintes etapas: instalação dos trabalhos e prova escrita; sorteio do ponto e recebimento de documentação; prova didática; prova de títulos; prova do projeto de atividades acadêmicas e memorial descritivo; prova prática; e sessão de apuração do resultado final. Para o cálculo das horas trabalhadas, deve-se considerar 2h de atividades de planejamento para cada etapa do concurso. Atividades que envolvam pagamento de diárias e passagens, reserva de hotel e alocação de salas para o concurso, por exemplo, não são atividades remuneradas, sendo de responsabilidade do departamento e centro de ensino ao qual está vinculado o concurso. Também serão consideradas atividades de filmagem e edição de editais traduzidos em Libras. Nesse caso, deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas;
  2. b) Coordenação: atividades junto à empresa de filmagem, quando realizada por comissão específica para esse fim. Atividades que utilizam a logística da COPERVE, como coordenação UFSC, de ala, de setor, de manutenção, de copa, de motoristas ou atividade equivalente. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas;
  3. c) Supervisão: atendimento especializado, como ledor, intérprete, profissional fluente, TI, transcritor, braile, profissional de saúde, procurador federal, jornalista ou atividade equivalente. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas; e
  4. d) Execução: diz respeito à realização das etapas e ao cumprimento da sua formalística, como instalação dos trabalhos e prova escrita, sorteio do ponto e recebimento de documentação, memorial descritivo e projeto de atividades acadêmicas, prova didática, prova prática, conferência ou atividade equivalente. Também são consideradas atividades de apoio operacional que utilizam a logística da COPERVE, como segurança, carregador, motorista, porteiro, copa, encanador, eletricista, almoxarifado ou atividade equivalente; assim como as atividades realizadas pelos integrantes das comissões de validação de autodeclaração de renda. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas.
  5. Aplicação, fiscalização ou supervisão de prova de concurso público:
Atividade Percentuais máximos por hora trabalhada
Aplicação 0,04
Fiscalização 0,13
Supervisão 0,25

 

  1. a) Aplicação: o número de horas trabalhadas deverá estar conforme o tempo total de prova;
  2. b) Fiscalização: fiscal de sala e de corredor/grupo. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas; e
  3. c) Supervisão: aqueles que utilizam a logística da COPERVE, como coordenação de segurança, distribuição de provas, especial ou atividade equivalente. Deverá ser indicado o número das horas totais trabalhadas.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de julho de 2021

 

Nº 1019 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2021, FELIPA RAFAELA AMADIGI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200144, SIAPE nº 3428111, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 26112/2021)

 

Nº 1020 – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Julho de 2021, Rosani Ramos Machado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 192940, SIAPE nº 2219171, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 26112/2021)

 

Nº 1022 – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2021, BRUNO PHILIPPE BLAU, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220453, SIAPE nº 3215319, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 353/2021/GR, DE 09 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 26/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1023 – Art. 1º Designar VALÉRIA SEOANE STANDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 188306, SIAPE nº 2020162, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 26/DAS/PRODEGESP/2021)

 

Nº 1024 – Art. 1º Designar EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217212, SIAPE nº 3133744, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21822/2021)

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 1025 – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2021, PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 170873, SIAPE nº 2553700, do exercício da função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1793/2019/GR, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. 23153/2021)

 

Nº 1026 – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2021, PAULO ANTUNES HORTA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 137477, SIAPE nº 1451699, do exercício da função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para a qual foi designado pela Portaria nº  1794/2019/GR, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

(Ref. Sol. 23153/2021)

 

Nº 1027 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 170873, SIAPE nº 2553700, para exercer a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23153/2021)

 

Nº 1028 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, JARBAS BONETTI FILHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 121147, SIAPE nº 1246960, para exercer a função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Oceanografia – CPGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23153/2021)

 

Portarias de 06 de julho de 2021

 

Nº 1031 – Designar Daniela Rezende Riner, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181034, SIAPE nº 1455698, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/ENR/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2021 a 25/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA PEREIRA MARQUES, SIAPE nº 1914356, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26307/2021)

 

Nº 1032 – Art. 1º Instituir Comissão de Política de Acervos do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral da Universidade Federal de Santa Catarina, à qual compete elaborar a política de acervos da instituição, englobando:

I – o histórico de constituição do acervo;

II – a caracterização das tipologias de acervo existentes na instituição;

III – o levantamento da legislação referente a esses acervos;

IV – o diálogo com especialistas das áreas referentes aos acervos;

V – a definição de critérios para aquisição e descarte de acervos no Museu; e

VI – a definição de procedimentos relativos ao uso da imagem e à propriedade intelectual vinculadas ao uso do acervo existente na instituição.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão mencionada no art. 1º:

I – LUCAS FIGUEIREDO LOPES (museólogo);

II – VANILDE ROHLING GHIZONI (restauradora);

III – BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA (arqueólogo); e

IV – WAGNER CAPISTANA SANTOS (arquivista).

Art. 3º A comissão terá até 30 de abril de 2022 para concluir os trabalhos.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 22396/2021)

 

Nº 1033 – Art. 1º Designar, a partir de 1º de julho de 2021, NATACHA EUGÊNIA JANATA, MASIS nº 191544, SIAPE nº 3353565, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (CEX/UFSC), com mandato até 31 de julho de 2021.

Art. 2º Designar, a partir de 1º de julho de 2021, DOUGLAS DYLLON JERÔNIMO DE MACEDO, MASIS nº 202090, SIAPE nº 1128052, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências da Educação na CEX/UFSC, com mandato até 31 de julho de 2021.

(Ref. Sol. Portaria nº 89/2021/CED)

 

Nº 1034 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CATARINA CONTE JAKOVAC, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 458/2021/DDP, publicada no DOU de 30 de junho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Fitotecnia, com código de vaga 691211, decorrente da aposentadoria de Alfredo Celso Fantini, por meio da Portaria nº 621/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 2011, e suas alterações)

 

Nº 1035 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ISABEL COLUCCI COELHO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 389/2021/DDP, publicada no DOU de 02 de junho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Jornalismo, com código de vaga 709878, decorrente da aposentadoria de Gislene Da Silva, por meio da Portaria nº 78/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 07 de julho de 2021

 

Nº 1036 – Dispensar, a partir de 11 de Julho de 2021, MAGNO PONCE CAMPOS, ADMINISTRADOR, MASIS nº 209421, SIAPE nº 2407884, do exercício da função de Chefe do Serviço de Almoxarifado – SA/RU/PRAE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1817 /2017/GR, DE 26 DE JULHO DE 2017, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 26688/2021)

 

Nº 1037 – Art. 1º Designar os membros relacionados abaixo para compor o Conselho Deliberativo do Museu de Arqueologia e Etnologia Professor Oswaldo Rodrigues Cabral (MArquE), para um mandato de 2 (dois) anos:

I – LUCAS DE MELO REIS BUENO, diretor do MArquE, presidente;

II – representantes docentes:

MARIA EUGENIA DOMINGUEZ (CGANT/CFH);

LETÍCIA BORGES NEDEL (HST/CFH);

THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES (CGMUS/CFH);

III – representantes das coordenações:

RAFAEL VICTORINO DEVOS (Divisão de Ensino);

MARCELA LEMOS MOTTA (Divisão de Museologia);

BRUNO LABRADOR RODRIGUES DA SILVA (Divisão de Pesquisa);

IV – representantes dos servidores técnico-administrativos em educação:

LUCIANE ZANENGA SCHERER (titular);

ELOAH CRISTINA MELO (titular);

FLORA BAZZO SCHMIDT (suplente);

V – representantes discentes, não houve membros indicados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 26011/2021)

 

Nº 1038 – Designar CORINA MARTINS ESPINDOLA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 68475, SIAPE nº 1169636, Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental dos anos finais – CAAEFAF/CA/CED, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Colégio de Aplicação – CA/CED, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Julho de 2021 a 30 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, EDSON SOUZA DE AZEVEDO, SIAPE nº 1143115, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26798/2021)

 

Nº 1039 – Designar GLECI BECKER FACCO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 133781, SIAPE nº 1456237, Coordenador(a) de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendente de Orçamento – SO/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Julho de 2021 a 21 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, OTAVIO VANDERLEI BERLANDA, SIAPE nº 1169694, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26810/2021)

 

Nº 1040 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Julho de 2021, CRISTIAN KOLIVER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196899, SIAPE nº 2867734, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Sistemas de Informação – CGSI/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 26436/2021)

 

Nº 1042 – Designar Mariana Milis Vieira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186281, SIAPE nº 1972654, para substituir o Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/07/2021 a 09/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular Rosângela Linhares Waterkemper, SIAPE nº 1805046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27035/2021)

 

Portarias de 07 de julho de 2021

 

Nº 1044 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, a servidora MARIA LUIZA BAZZO, SIAPE nº 1159581, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência da servidora, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. processo nº 23080.022894/2021-84)

 

Nº 1045 – Art. 1º Designar, a partir de 8 de julho de 2021, DANIEL DEGGAU BASTOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 3219700, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Reconduzir, a partir de 8 de julho de 2021, LUIZ HENRIQUE URQUHART CADEMARTORI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1680429, para, na condição de suplente, representar o Centro de Ciências Jurídicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1012/2021/GR, de 2 de julho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 022704/2021)

 

Portarias de 08 de julho de 2021

 

Nº 1046 – Art. 1º Revogar, a pedido do Pró-Reitor de Graduação, a Portaria nº 972/2021/GR, de 28 de junho de 2021.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 26799/2021)

 

Nº 1047 – Art. 1º Dispensar, a partir de 6 de julho de 2021, Nei Kavaguichi Leite, SIAPE nº 1933176, da condição de representante suplente do Centro de Ciências Biológicas no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 1750/2019/GR, de 2 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 027043/2021)

 

Nº 1048 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 6 de julho de 2021, Marie Helene Catherine Torres, professora do magistério superior, MASIS nº 107829, SIAPE nº 1159941, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 848/2021/GR, de 9 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial

da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 026876/2021)

 

Nº 1049 – Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2021 a 14/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27008/2021)

 

Nº 1050 – Designar PATRÍCIA DUARTE SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 109490, SIAPE nº 1160056, para substituir o Chefe do Serviço de Protocolo – SP/CPCAD/DAE/PROGRAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento do titular NORIVAL LUIZ SANTOS JUNIOR, SIAPE nº 1896534, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27008/2021)

 

Portarias de 09 de julho de 2021

 

Nº 1051 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 7 de julho de 2021, Luciano Lopes Pfitscher, professor do magistério superior, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, da condição de representante suplente dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1416/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 7 de julho de 2021, LUCIANO LOPES PFITSCHER, professor do magistério superior, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, e FABRÍCIO DE OLIVEIRA OURIQUE, professor do magistério superior, MASIS nº 183436, SIAPE nº 1863524, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 025456/2021)

 

Nº 1052 – Designar Augusto Fornari Veiras, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 194063, SIAPE nº 2487647, para substituir a Coordenador(a) de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2021 a 06/08/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINA FRANCINE MARCELINO, SIAPE nº 2344519, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 26887/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de julho de 2021

 

 

Nº 1053/2021/GR –  Art. 1º Extinguir a Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN. Art. 2º Extinguir o Serviço de Empenho – SE/DF/CF/DCF/SEPLAN. Art. 3º Extinguir o Serviço de Liquidação – SL/DF/CF/DCF/SEPLAN. Art. 4º Extinguir o Setor de Prestação de Conta de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN. Art. 5º Criar a Coordenadoria de Liquidação do Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Art. 4º Utilizar, na Coordenadoria de Liquidação criada no art. 5º, a função gratificada código FG-1 livre localizada no Gabinete do Reitor. Art. 6º Criar a Divisão de Liquidação da Coordenadoria de Liquidação do Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Art. 7º Utilizar, na Divisão de Liquidação criada no art. 6º, a função gratificada código FG-3 da Divisão Financeira extinta no art. 1º. Art. 8º Criar o Setor de Empenhos do Departamento de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Planejamento e Orçamento. Art. 9º Utilizar, no Setor de Empenhos criado art. 8º, a função gratificada código FG-2 do Setor de Prestação de Conta de Convênios extinto no art. 4º. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 23022/2021)

 

portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 1054 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de julho de 2021, SILVIA MARTINI DE HOLANDA, professora do magistério superior, MASIS nº 132351, SIAPE nº 2291624, e ALESSANDRA LARISSA D´ Oliveira Fonseca, professora do magistério superior, MASIS nº 141938, SIAPE nº 1678716, para, na condição de titular e suplente, respetivamente, representar os coordenadores dos cursos do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital 25451/2021)

 

Nº 1055 – Reverter, a partir de 09 de julho de 2021, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, assistente em administração, MASIS nº 188284, SIAPE nº 2020203, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.026016/2021-38)

 

Nº 1056 – Atribuir à servidora ROBERTA BORNHAUSEN COLLOSSI, assistente em administração, MASIS nº 188284, SIAPE nº 2020203, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas, a partir de 09 de julho de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.026016/2021-38)

 

Nº 1057 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, SILVIA MARTINI DE HOLANDA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 132351, SIAPE nº 2291624, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12153/2021)

 

Nº 1058 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, FERNANDO DE LACERDA MORTARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 176596, SIAPE nº 2772206, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Matemática – CGMTM/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12153/2021)

 

Nº 1059 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2021, Juliano Dal Pupo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195914, SIAPE nº 2148070, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 27197/2021)

 

Nº 1060 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Julho de 2021, MICHEL MILISTETD,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 203151, SIAPE nº 1244128, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação Física – CPGDEF/CDS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 27197/2021)

 

Nº 1061 – Dispensar, a pedido, a partir de 06 de Julho de 2021, GABRIELA MATTEI DE SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 199090, SIAPE nº 2217910, do exercício da função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria N.º 2443/2019/GR, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, tendo em vista sua iminente contratação como professora substituta.

(Ref. Sol. 26812/2021)

 

Nº 1063 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2021, MARIA LUCIA BARBOSA DE VASCONCELLOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 119452, SIAPE nº 6315905, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduaçao em Letras-Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.026721/2021-35)

 

Nº 1064 – Art. 1º Designar PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CONTÍNUO, MASIS nº 103998, SIAPE nº 1169725, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas – SAP/CCJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 25196/2021)

 

Nº 1065 – Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201477, SIAPE nº 1101579, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/07/2021 a 30/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 27321/2021)

 

Portaria de 13 de julho de 2021

 

Nº 1078/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG. Art. 2º Criar a Divisão de Mídias Sociais da Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias da Agência de Comunicação (AGECOM). Art. 3º Utilizar, na Divisão de Mídias Sociais criada no art. 2º, a função gratificada código FG-3 da Divisão extinta no art. 1º. Art. 4º Extinguir o Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG. Art. 5º Criar o Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual da Coordenadoria de Comunicação Organizacional e Novas Mídias da AGECOM. Art. 6º Utilizar, no Serviço de Gestão de Conteúdo Audiovisual criado no art. 5º, a função gratificada código FG-4 do serviço extinto no art. 4º. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Solicitação nº 27243/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de julho de 2021

 

Nº 082/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.008439/2021-76, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – FELIPE DAMINELLI DE MEDEIROS, SIAPE nº 2408827, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria De Apoio Administrativo / CAA/CCA;

II – THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, Assistente em Administração, lotada na Seção de Apoio Administrativo / SAA/CAA/CCJ;

III – GABRIELA MARCELLINO DE MELO LANZONI, SIAPE nº 3770878, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Enfermagem / ENF/CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.008439/2021-76).

 

Nº 083/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 062/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 57/2021 de 17/05/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.028298/2020-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.028298/2020-27).

 

Nº 084/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 061/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 57/2021 de 17/05/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.018365/2021-86, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018365/2021-86).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de julho de 2021

 

Nº 99/2021/CTS/ARA – Designar os acadêmicos Eduardo da Silva Almerão, matrícula nº 17201718, e Bárbara Queiroz Soares, matrícula nº 13202351, como representantes discentes titulares, e Guilherme Menegat, matrícula nº 17102286, e Maria Isabel Alves de Santi, matrícula nº 20104581, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 15 de abril de 2021 até 14 de abril de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 55/2021/CTS/ARA, de 22 de abril de 2021.

 

Nº 100/2021/CTS/ARA – Art. 1º Art. 1º        Designar os seguintes representantes, docentes e discentes, para constituírem o Colegiado do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Gisele Agustini Lovatel, SIAPE nº 2053163, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de junho de 2021 até 01 de junho de 2022:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Adriana Neves dos Santos 2058598
Daiana Bundchen 2125193
Roger Flores Ceccon 2201752
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Angélica Cristiane Ovando 2297967
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Poliana Penasso Bezerra 1017767
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Adrian Thives de Bona Sartor 18206740
Mariana Lang Vieira 19204414
MEMBROS SUPLENTES SIAPE/MATRÍCULA
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Luiz Andre Prange 18205176
Isadora Freire Anderson 18105413

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 37/2021/CTS/ARA, de 10 de março de 2021.

 

Nº 101/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, SIAPE nº 1741125, Fábio Rodrigues de la Rocha, SIAPE nº 1781774, Roderval Marcelino, SIAPE nº 1920975, e o técnico em eletrotécnica Amauri Cunha Soares, SIAPE nº 1950626, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe do Departamento de Computação (DEC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de julho de 2021

 

Nº 082/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente FERNANDO LUIS PEIXOTO, SIAPE 1282661, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 083/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para o exercício da função de Supervisor dos Laboratórios de Informática I e II (LABINFO I e II) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 084/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Projetos (LAPRO) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 085/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato da docente JANAINA GONÇALVES GUIMARÃES, SIAPE 1307453, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Circuitos e Sistemas Digitais (LABCID) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 086/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE 1112317, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Controle de Processos (LABCOP) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 087/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente CARLOS ROBERTO MORATELLI, SIAPE 1006959, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Embarcados e Robótica (LASER) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 088/2021/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 22 de julho de 2021, o mandato do docente TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Eletrotécnica e Pneumática (LABEP) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, com base no dispositivo do Artº 51 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

Edital de convocação de 25 de junho de 2021

Nº 08/2021/DCTJ – Art. 1º Anunciar e convocar eleições para o dia 22 de julho de 2021, em modo e horário, a ser comunicado pela Comissão Eleitoral, para a escolha do Chefe e Sub-chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB, para um mandato de 02(dois) anos, a partir do dia 1º de setembro de 2021. Art. 2º São eleitores, todos os professores em efetivo exercício no Centro Tecnológico de Joinville. Art. 3º São elegíveis todos os docentes titulares, associados e adjuntos do quadro permanente, em efetivo exercício no CTJ e que exerçam a docência por mais de dois anos na Universidade Federal de Santa Catarina. Art. 4º As solicitações de registro de candidaturas deverão ser efetuadas no período de 12 de julho até as 12h do dia 20 de julho de 2021, e enviadas para o e-mail secretariaexecutiva.jve@contato.ufsc.br. Art. 5º A Comissão Eleitoral será responsável por divulgar as normas complementares a este Edital e que nortearão o pleito, assim como, por conduzir todo o certame até a aclamação de seu resultado, sendo designados para compô-la, sob a presidência do primeiro, os professores: · Luis Orlando Emerich dos Santos; · Alexandre Mikowski; · Fabiano Gilberto Wolf. Joinville, 25 de junho de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 1º de julho de 2021

 

Nº 200/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/DAS/PRODEGESP, RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES, SIAPE nº 2156993, Auxiliar em Administração/DAS/PRODEGESP e TIAGO AURÉLIO ALVES, SIAPE nº 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/DAS/PRODEGESP, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIMP SAFE COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 08.973.252/0001-09, Pregão Eletrônico nº 001/2021 – SRP – Ata de Registro de Preços nº 186/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.022613/2021-93)

 

Portaria de 2 de julho de 2021

 

Nº 201/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 163/PROAD/2021, de 7 de junho de 2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ANE ELISA PAIM, SIAPE nº 1757413, Enfermeiro/NDI/CED, JULIETE SCHNEIDER, SIAPE nº 2683923, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI/CED e ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1626746, Assistente Social/NDI/CED para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RUZZARIN & RUBIN LTDA, CNPJ nº 22.586.334/0001-21, Pregão Eletrônico nº 35/2020 – Ata de Registro de Preços nº 276/2020.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.017190/2021-90)

 

 

Portaria de 5 de julho de 2021

 

Nº 202/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa A FAVARIN DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ nº 18.702.558/0001-84, Pregão Eletrônico nº 324/2019 – Ata de Registro de Preços nº 954/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023552/2021-81)

 

Portarias de 06 de julho de 2021

 

Nº 203/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores JORGE LUIZ GABILAN, SIAPE nº 1486920, Assistente em Administração/CED, JORGE CORDEIRO BALSTER, SIAPE nº 103448, Assistente em Administração/CED e EVERALDO SILVEIRA, SIAPE nº 1623072, Professor Magistério Superior/MEN/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMERCIO DE MOVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001-01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024340/2021-11)

 

Nº 204/PROAD/2021 – PRORROGAR para 31/07/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 123/PROAD/2021, de 11 de maio de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ITACA EIRELI, CNPJ nº 24.845.457/0001-65, Pregão Eletrônico nº 315/2019 – Ata de Registro de Preços nº 908/2019.

(Ref. Processo Digital nº 23080.017159/2021-59)

 

Portarias de 9 de julho de 2021

 

Nº 205/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR e HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JHL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 11.801.723/0001-06, Pregão Eletrônico nº 22/2020 – Ata de Registro de Preços nº 100/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.023929/2021-01)

 

Nº 206/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LUCAS ANTÔNIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº 3047489, Administrador/SETIC/SEPLAN, VALDECIR SCALCO, SIAPE nº 1157996, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN e JAIRO DO CARMO DA LUZ, SIAPE nº 1157631, Auxiliar em Administração/SETIC/SEPLAN, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EXTINCON DO BRASIL – COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, CNPJ nº 19.320.823/0001-22, Pregão Eletrônico nº 260/2020 – Ata de Registro de Preços nº 775/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.024973/2021-20)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de julho de 2021

 

Nº 047/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 148/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.025187/2021-40 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA, SÉRGIO MURILO GOMES, SIAPE nº. 1977890, Auxiliar em Administração/SEOMA, como membros titulares, e os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº. 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 048/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 146/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.010469/2021-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE nº. 2036280, Setor Administrativo e Financeiro/CBS e MARCY LANCIA PEREIRA, SIAPE nº. 2225211, Professora Magistério Superior/CCR, como membros titulares, e os servidores MARCELO CALLEGARI SCIPIONI, SIAPE nº. 1698993, Professor Magistério Superior/CCR e ROGÉRIO LUIZARI GUEDES, SIAPE nº. 3092201, Professor Magistério Superior/CCR, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 23 DE JUNHO DE 2021

Nº 0174/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00045/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MASTER VIGILÂNCIA ESPECIALIZADA SS LTDA, CNPJ nº 77.998.912/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LEILA CARVALHO MELO 805.854.775-15

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 28 de junho de 2021

 

Nº 0175/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00071/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIE SERVIÇOS, CURSOS E COM. DE PEÇAS IND, CNPJ nº 11.383.621/0001-18

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo RODRIGO SUITCK ZALEUSKI 072.233.939-98
Fiscal Administrativo GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO 029.614.069-43
Fiscal Técnico ARIANE LIMA BETTIM 957.520.642-87
Fiscal Técnico ALINE CARDOSO DA SILVA 073.954.329-67
Fiscal Técnico RENATA ALMEIDA SCHMIDT 043.967.539-18
Fiscal Técnico ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI 023.280.680-22

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0176/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00243/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETICIA STEDILE 032.498.130-95

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0177/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000072/2021 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LETICIA STEDILE 032.498.130-95
Fiscal DAVI MAGALHÃES LIMA 060.988.123-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 30 de junho de 2021

 

Nº 0178/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000075/2021 (processo 007993/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06
Fiscal Técnico SHAHLA FELISBINO DIAS 040.912.319-69

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 7 de julho de 2021

 

Nº 0182/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000076/2021 (processo 025541/2021-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição IGT SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 35.649.817/0001-70.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ALBERTO COSTA GIESBRECHT 766.419.378-87
Fiscal Técnico FABRICIO DA SILVA VILANOVA 713.996.741-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de julho de 2021

 

Nº 0183/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000077/2021 (processo 005202/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SIE SERVIÇOS, CURSOS E COM. DE PEÇAS IND, CNPJ nº 11.383.621/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ADILSON AMERICO 909.949.149-20
Fiscal Técnico BRUNA DANIEL RABELO 048.157.549-93

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0184/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 000235/2019 (processo 043537/2018-54), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO REGINALDO DE ALBERN. F. F. LTDA, CNPJ nº 10.439.655/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LAIS DOS SANTOS DI BENEDETTO FRASCA 357.081.338-05
Gestor VIVIANE BARAZZUTTI 007.273.100-11

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 julho de 2021

 

Nº 172/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, no período de 02/07/2021 a 28/07/2021, as representantes abaixo listadas para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Seleção de Tutores do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, conforme Edital nº 007/2021 – PROGRAD/UFSC:

– Janaína Santos (CAAP/PROGRAD)

– Simone Valentini (CAAP/PROGRAD)

– Alcione Alves Hülse (CAAP/PROGRAD)

– Gabriela Boemer Amaral Moretto (NuPe/UFSC Blumenau)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 06 julho de 2021

 

Nº 173/2021/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a portaria 144/2021/PROGRAD que designou comissão para criação do curso superior de Tecnologia em Ciência de Dados.

Art. 2º. EXCLUIR, a pedido, o titular Gustavo Medeiros de Araújo e, em seu lugar, designar o professor David Antônio da Costa para compor a mencionada comissão.

Art. 3º – Os demais termos da portaria permanecem inalterados.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 08 julho de 2021

 

Nº 174/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BEG7215 Genética Toxicológica 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.011760/2021-38 do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética).

 

Nº 175/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BOT7028  

Atualidades e aplicações em Anatomia Vegetal

36h-a 00h-a 36h-a 2h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.007163/2021-17 do Departamento de Botânica).

 

Nº 176/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BOT7029 Anatomia da madeira 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.007174/2021-99 do Departamento de Botânica).

 

Nº 177/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

EGR7825 Publicações Digitais 18h-a 54h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 025607/2021-98 do departamento de Design e Expressão Gráfica).

 

Nº 178/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina BOT7028 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT7028 – Atualidades e aplicações em Anatomia Vegetal Optativa 36h-a BOT 7015

ou

BOT 7201

_

Art. 2º – Incluir a disciplina BOT7028 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT7028 – Atualidades e aplicações em Anatomia Vegetal Optativa 36h-a BOT 7015

ou

BOT 7201

_

Art.3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.007163/2021-17 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 179/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina BOT7029 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

Semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT7029 – Anatomia da Madeira Optativa 54h-a BOT 7015

ou

BOT 7201

_

Art. 2º – Incluir a disciplina BOT7029 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

Semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT7029 – Anatomia da Madeira Optativa 54h-a BOT 7015

ou

BOT 7201

_

Art.3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.007174/2021-99 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 180/2021/PROGRAD – Art. 1º –  Incluir a disciplina BEG7215 no currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7215 – Genética Toxicológica Optativa 54h-a BEG7013

ou

BEG7211

_

Art. 2º – Incluir a disciplina BEG7215 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BEG7215 – Genética Toxicológica Optativa 54h-a BEG7013

ou

BEG7211

_

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.011760/2021-38 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 181/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina BIO7015 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol DISCIPLINA Pré-requisitos

(Incluir)

Pré-requisitos (como deve ficar)
8ª Fase BIO7015 – Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC) BIO7246 BIO7013

ou

BIO7246

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina BIO7015 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol DISCIPLINA Pré-requisitos

(Incluir)

Pré-requisitos (como deve ficar)
8ª Fase BIO7015 – Trabalho de Conclusão de Curso I (TCC) BIO7246 BIO7013

ou

BIO7246

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.3 º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. processo SPA nº 23080.009736/2021-39 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas).

 

Nº 182/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os pré-requisitos da disciplina EEL7323 – Programação C++ para Sistemas Embarcados  pertencente ao currículo 2009.2 do curso de graduação em Engenharia Eletrônica (235), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Pré-requisitos a excluir Novo pré-requisito
Optativas Profissionalizantes – Sistemas Digitais EEL7323 – Programação C++ para Sistemas Embarcados INE5231 ou INE5201  

EEL7030

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 025631/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1864/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de julho de 2021

 

Nº 5/2021/PROPESQ  – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE E-MAIL
Marcelo Lobo Heldwein 1767009 marcelo.heldwein@ufsc.br
Adhemar Maria do Valle Filho 3091279 adhemar.valle@ufsc.br
Admir José Giachini 2192372 admir.giachini@ufsc.br
Adriano Fagali de Souza 2054231 adriano.fagali@ufsc.br
Ana Clara Cândido 2308887 ana.candido@ufsc.br
Ana Graziela Alvarez 2887439 a.graziela@ufsc.br
Arcângelo Loss 1860355 arcangeloloss@yahoo.com.br
Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk 1160062 boris.stambuk@ufsc.br
Carla Ines Tasca 1160096 carla.tasca@ufsc.br
Daniela Couto Carvalho Barra 2533270 daniela.barra@ufsc.br
Douglas Soares Gonçalves 2145310 douglas.goncalves@ufsc.br
Dulce Márcia Cruz 1566461 dulce.marcia@gmail.com
Eneida Oto Shiroma 1160326 eneidashiroma@gmail.com
Estevan Ideki Murai 3004083 eng.estevan.murai@gmail.com
Gierri Waltrich 1128982 gierri.waltrich@ufsc.br
Guilherme de Toledo e Silva 3027328 guilherme.toledo@ufsc.br
Hernan Francisco Terenzi 1250410 hernan.terenzi@ufsc.br
Janaina Gonçalves Guimarães 1307453 janaina.guimaraes@ufsc.br
Johnny de Nardi Martins 2144025 johnny.martins@ufsc.br
Lisandra de Andrade Dias 2553582 lisandra.andrade@gmail.com
Lucélia Hauptli 1017898 luceliazot@gmail.com
Marcelo Krajnc Alves 6674621 marcelo.krajnc@ufsc.br
Márcio José Rossi 1566802 marcio.rossi@ufsc.br
Maria Luisa Sartorelli 1284262 luisa.sartorelli@ufsc.br
Maurício Laterça Martins 1414215 mlaterca@cca.ufsc.br
Milton Evangelista de Oliveira Filho 1299338 milton.evangelista@ufsc.br
Nito Angelo Debacher 1159630 nito.debacher@ufsc.br
Patrícia Luiza Bremer Boaventura Justo da Silva 3050994 patricia.boaventura@ufsc.br
Pedro de Souza Pereira 1723767 pedro.s.pereira@ufsc.br
Regina Célia Grando 1211786 regrando@yahoo.com.br
Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira 1158119 regina.moreira@ufsc.br
Renata Dias de Mello Castanho Amboni 2364323 ramboni@cca.ufsc.br
Roberto Willrich 1225742 willrich@inf.ufsc.br
Rodrigo Bastos Fernandes 3091429 fernandes.r@ufsc.br
Rodrigo Perito Cardoso 1738597 rodrigo.perito@ufsc.br
Roseli Zen Cerny 2158829 rosezencerry@gmail.com
Sandra Arenhart 2072751 s.arenhart@ufsc.br
Silvio Domingos Mendes da Silva 1276996 silviobill.mendes@gmail.com
Solange Lucia Blatt 2192342 blatt.s.l@ufsc.br
Sueli Fischer Beckert 1828707 sueli.f@ufsc.br
Thiago Caon 2264000 caon.thiago@ufsc.br
Vinícius Medina Kern 1813139 vmkern@gmail.com

Art. 2º Tanto presidente aqui designado quanto os demais membros deverão realizar as atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Os membros aqui designados deverão ler o material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas deste de outros programas ao Centro / Unidade a que estão vinculados e a si próprios.

Art. 4º Os fatos e ocorrências relacionados ao programa, não previstos em edital ou regulamento, devem ser informados e regulados pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria nº 3/2021/PROPESQ, de 15 de abril de 2021.

 

Nº 06/2021/PROPESQ  – Art. 1º Designar, a partir de 23 de julho de 2021, as pessoas abaixo abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituirem a Comissão Julgadora das inscrições submetidas ao Prêmio PROPESQ – Mulheres na Ciência:

MAIQUE WEBER BIAVATTI – Pró-Reitoria de Pesquisa da UFSC

DENISE DE SOUZA FLEITH – Área de Humanidades – Instituto de Psicologia da Universidade de Brasília

MAYSA FURLAN – Área de Ciências Exatas e da Terra – Instituto de Química da Universidade Estadual Paulista

TERESA CRISTINA TAVARES DALLA COSTA – Área de Ciências da Vida – Faculdade de Farmácia da  Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DEBORAH BERNETT LEAL DA SILVA – Gerente Técnica Científica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A comissão terá um prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o relatório ou a ata indicando as vencedoras do Prêmio.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA  DE PÓS-GRADUAÇÃO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL  DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução Normativa N° 44/2014/CUn, de 4 de novembro de 2014, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 28 de junho de 2021

 

Dispõe sobre o aproveitamento de displinas e conversão de conceitos em notas, nos créditos cursados nas residências médica, multiprofissional da saúde e área profissional em saúde.

 

Nº 4/2021/PROPG  – Art. 1º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

Art. 2º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

Parágrafo único. O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição, após esse período, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 3º Na validação de créditos cursados, adotar-se-á a seguinte conversão de

conceitos para notas:

  • – Conceito “A” equivale a nota 10,0 (dez);
  • – Conceito “B” equivale a nota 8,5 (oito vírgula cinco);

III – Conceito “C” equivale a nota 7,5 (sete vírgula cinco);

IV – Conceito “E” equivale a nota 0,0 (zero).

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e aplica-se aos estudantes ingressantes a partir de 2022.

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de julho de 2021

 

Nº 062/SAAD/2021  – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem as Comissões de Apuração referente ao Processo nº 23080.0244782/2021-68, e emissão de relatório final:

Presidência:

  1. Evelise Santos Sousa, Administradora, SIAPE nº 1879287, lotada na SAAD;

Comissão 01:

  1. Jessica Saraiva da Silva, Assistente social         , SIAPE nº 1163389     lotada no CTS;
  2. João Matheus Dallman, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3039708, lotado no CTS;
  • Leslie Sedrez Chaves, Professora Magistério Superior, SIAPE nº 2367248, lotada no CCE;
  1. Lindberg Nascimento Júnior, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 2375191, lotado no CFH;
  2. Renata Orlandi, Professora Magistério Superior, SIAPE nº 2568866, lotada no CTE;

Comissão 02:

  1. Alexandre Toaldo Bello, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 355287, lotado no CED;
  2. Cleyton de Oliveira Ritta, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, lotado no CSE;
  • Leila Carvalho Melo, Assistente em Administração, SIAPE nº 2166621, lotada no CTJ;
  1. Marilise Reis Professora Magistério Superior, SIAPE nº 2622522, lotada no CTE;
  2. Michelly Schaiane Pizzinatto, Assistente em Administração, SIAPE nº 2760883, lotada no CCS;

Membros suplentes e apoio:

  1. Ana Paula Aguiar dos Santos, Auxiliar em Administração, SIAPE nº2424299, lotada na SAAD;
  2. Anne Moraes, Assistente em Administração, SIAPE nº 1061919, lotada na SAAD;
  • Bianca Jacqueline Ramos, Enfermeira, SIAPE nº 2927557, lotada na SAAD;
  1. Cristiane Luiza Sabino de Souza, Professora Magistério Superior, SIAPE nº 1080955, lotada no CSE;
  2. Larissa da Silva Oliveira Santos, Psicólogo/Área, SIAPE nº 2387679, lotada na PRODEGESP;
  3. George Luiz França, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico, SIAPE nº 1841422, lotado no CED;
  • Viviane Maria Heberle, Professora Magistério Superior /Aposentada, SIAPE nº 1160130, lotada no CCE;

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Fica anulada a Portaria nº 052/SAAD/2021, de 22 de junho de 202.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.0244782/2021-68)

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

Edital de 8 de julho de 2021

 

Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 6/2021/SINOVA –

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado em Direito de qualquer instituição de ensino superior.
  3. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  1. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  2. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

2.1 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

 

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;
  1. Confecção de minutas de pareceres, notas técnicas, despachos, ofícios, memorandos e similares;
  2. Análise de processos administrativos que demandem manifestação da SINOVA;
  3. Estudo de matérias relacionadas à atuação da SINOVA, tais como direito administrativo, propriedade intelectual, inovação, empreendedorismo, dentre outros;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  • Outras atividades correlatas.

 

  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.3, o vale-transporte não será fornecido.

 

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 6-2021-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista por videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (40%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se, também, os itens 2.III e 2.IV deste edital.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção (30%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (20%);
  2. Entusiasmo/Motivação (15%);
  3. Saber ouvir (15%);
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos (30%);
  5. Disposição de aprendizado (20%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constante no item 9 do edital.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

 

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 6-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 8 a 20.07.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 22.07.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 26.07.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 27.07.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 28.07.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 29.07.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 2.08.2021 SINOVA

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de julho de 2021

 

Nº 084/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de março de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Gabriela Duarte Karasiak SIAPE n° 2183493, ocupante do cargo de Técnica de Laboratório, localizada no Laboratório Integrado de Bioquímica do Departamento Bioquímica, por realizar as atividades de manipulação direta com compostos orgânicos de mercúrio (hidroximercúrio), nitrosaminas e manutenção e preparo para experimentos de roedores com exposição a fezes, urina e sangue em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.020/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação Digital nº 022412/2021)

 

Portaria de 08 de julho de 2021

 

Nº 085/2021/CCB – Designar as docentes Andrea Santarosa Freire, Carla Gabrielli e Ana Lucia Severo Rodrigues, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 do docente Nivaldo Peroni, requerente do processo nº 23080.017435/2021-89.

(Processo Digital nº 23080.017435/2021-89)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2021

 

Nº 134/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor JAIRO IVO DOS SANTOS, SIAPE n.º 464812, como Coordenador de Ensino do Departamento de Análises Clínicas – ACL, por um período de dois anos a partir de 1° de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023308/2021).

 

Nº 135/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora IZABEL GALHARDO DEMARCHI, SIAPE n.º 3149971, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Revogar, a partir de 1º de julho de 2021, a Portaria nº 412/2019/CCS, de 3 de julho de 2019.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023308/2021).

 

Nº 136/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE n.º 1365806, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Análises Clínicas – ACL, pelo período de dois anos a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 1º de julho de 2021, a Portaria nº 413/2019/CCS, de 3 de julho de 2019.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 023308/2021).

 

Nº 137/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor ROGER WALZ, SIAPE n.º 1463427, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos a partir de 1º de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Revogar, a partir de 1º de julho de 2021, a Portaria nº 375/2019/CCS, de 5 de junho de 2019.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 006/CLM/2021).

 

Portarias de 24 de junho de 2021

 

Nº 138/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 23 de junho de 2021:

  1. MEMBROS TITULARES:
    • ANA CAROLINA FERNANDES – Coordenadora PPGN
    • DEBORA KURRLE RIEGER VENSKE – Subcoordenadora PPGN
    • PATRICIA DE FRAGAS HINNIG
    • PATRICIA FARIA DI PIETRO
    • ERASMO BENICIO SANTOS DE MORAES TRINDADE
    • YARA MARIA FRANCO MORENO
    • GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES
    • PAULA LAZZARIN UGGIONI
  2. MEMBROS SUPLENTES
    • FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA
    • FERNANDA HANSEN
    • DANIELA BARBIERI HAUSCHILD
    • JULIA DUBOIS MOREIRA
    • SUELLEN SECCHI MARTINELLI
    • GREYCE LUCI BERNARDO

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025126/2021).

 

Nº 139/2021/CCS – Art. 1º Designar as discentes Luciana Jeremias Pereira e Denise Miguel Teixeira Roberto para, na condição de membro titular e suplente, respectivamente, compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, pelo período de um ano a partir de 23 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025126/2021).

 

Nº 140/2021/CCS – Art. 1º Convalidar, no período de 1° de janeiro a 22 de junho de 2021, os atos praticados pelos membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição, designados pela Portaria n.° 036/2020/CCS, de 21 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025126/2021).

 

Portarias de 25 de junho de 2021

 

Nº 141/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor LEONARDO DE LUCCA SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.018232/2021-18.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 142/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.018787/2021-51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 143/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores, discentes e representantes de entidades abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, pelo período de 1 (um) ano a partir de 24/06/2021:

REPRESENTANTES DOS DEPARTAMENTOS
TITULAR SUPLENTE DEP.
ADAIR BERVIG JUNIOR JOÃO JOSÉ DE DEUS CARDOSO CLC/CCS
JOVINO DOS SANTOS FERREIRA MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO CLM/CCS
SÉRGIO MURILO STEFFENS MARIA SALETE MEDEIROS VIEIRA DTO/CCS
DENISE NEVES PEREIRA DENISE BOUSFIELD DA SILVA DPT/CCS
CHARLES DALCANALE TESSER ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL SPB/CCS
JOÃO PÉRICLES DA SILVA JÚNIOR CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS PTL/CCS
CARLA GABRIELLI (MOR) ANDREA GONÇALVES TRENTIN (BEG) MOR/CCB

BEG/CCB

COORDENADORES DE FASES, INTERAÇÃO COMUNITÁRIA, TCC
COORDENADOR FASE DEPTO
KIEIV RESENDE SOUSA DE MOURA PRIMEIRA FASE MOR/CCB
MOACIR SERRALVO FARIA SEGUNDA FASE CFS/CCB
HELEN ZATTI TERCEIRA FASE DPT/CCS
LEE I CHING QUARTA FASE PTL/CCS
EDELTON FLAVIO MORATO QUINTA FASE MIP/CCB
JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON SEXTA FASE CLM/CCS
SÉTIMA FASE
ROGÉRIO PAULO MORITZ OITAVA FASE CLC/CCS
NICOLE COELHO DELLA BRUNA INTERAÇÃO COMUNITÁRIA CLM/CCS
SIMONE VAN DE SANDE LEE – Titular TCC CLM/CCS
JANE DA SILVA – Suplente
COORDENADORES DO INTERNATO MÉDICO
MÓDULO TITULAR SUPLENTE DEP.
Int. Médico 9ª e 11ª fases JORGE ABI SAAB NETO ROXANA KNOBEL DTO/CCS
Int. Médico 9ª e 11ª fases RENATA ACELINA JAIME PIRES PERLIN TATIANA DA SILVA OLIVEIRA MARIANO DPT/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases JULIANE ALINE PAUPITZ GUSTAVO DE ARAÚJO PINTO CLM/CCS
Int. Médico 10ª e 12ª fases SAINT CLAIR VIEIRA DE OLIVEIRA RAFAEL NARCISO FRANKLIN CLC/CCS
Int. Médico 9ª e 10ª fases ARMANDO HENRIQUE NORMAN CLM/CCS
REPRESENTANTES: PEDAGÓGICO, DE ENTIDADES E DOCÊNCIA ASSISTENCIAL
TITULAR SUPLENTE ENTIDADE DEP.
EVALDO DOS SANTOS MARIÂNGELA PIMENTEL PINCELLI NDE DTO/CCS

CLM/CCS

MARCELO NEVES LINHARES LEONARDO JONCK STAUB CRM
RAI JEAN NORBERTO DA COSTA E SILVA ANELISE NUNES ALVES SHONS RDA
ODI JOSÉ OLEINISCKI JULIANE FELIPE FERRARI SIMESC
REPRESENTANTES DISCENTES
TITULAR SUPLENTE FASE
ISIS CONSTANCE BARROS DE SOUZA MATHEUS MONTEIRO SHOJI 1ª à 4ª FASES
JULIA ORO POPP HELENA MARTINEZ FARIA BASTOS RÉGIS 5ª à 8ª FASES
BRUNNA BARRETO LINHARES DA SILVA GUSTAVO PERESSONI BERNARD INTERNATO
GABRIELA MORAES MAUTONE RODRIGO MACHADO FRANCO RODRIGUES INTERNATO
JOÃO ANTONIO BRANDÃO BRITO STAHELIN INTERNATO

Art. 2º Revogar, a partir de 24/06/2021, a Portaria nº 4/2021/CCS, DE 20 DE JANEIRO DE 2021.

Art. 3º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada Membro Titular Docente, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 025233/2021).

 

Portaria de 29 de junho de 2021

 

Nº 144/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem – PEN, pelo período de três anos a partir de 24 de junho de 2021:

  1. MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS – Coordenadora PEN e Coordenadora de Pesquisa.
  2. JOSÉ LUÍS GUEDES DOS SANTOS – Subcoordenador PEN e Coordenador de Divulgação e Visibilidade.
  3. PATRICIA KUERTEN ROCHA – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Doutorado.
  4. LAURA CAVALCANTI DE FARIAS BREHMER – Coordenadora Didático-Pedagógica do Curso de Mestrado.
  5. JUSSARA GUE MARTINI – Coordenadora dos Cursos Interinstitucionais.
  6. ROBERTA COSTA – Coordenadora de Publicação.
  7. ELISIANE LORENZINI – Coordenadora de Intercâmbios e Convênios.
  8. ANGELA MARIA ALVAREZ – Chefe do Departamento de Enfermagem (Titular) e PATRICIA KLOCK – Subchefe do Departamento de Enfermagem (suplente).

Art. 2º Atribuir, aos membros titulares, carga horária administrativa de duas horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 007/PEN/2021).

 

Portarias de 1° de julho de 2021

 

Nº 145/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, SIAPE nº 1819880, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora do Laboratório Didático da Disciplina de Citologia Clínica – ACL 5132, pelo período de dois anos a partir de 1° de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 24/2021/ACL/CCS).

 

Nº 146/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados como coordenadores de fase do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de quatro anos a partir de 30 de junho de 2021:

FASE PROFESSOR
Aline Megumi Arakawa Belaunde
Maria Isabel D’Ávila Freitas
Ana Paula Blanco Dutra
Fabiane Miron Stefani
Ana Maria Furkim
Maria Rita Pimenta Rolim
Maria Madalena Canina Pinheiro
Simone Mariotti Roggia

Art. 2º Atribuir 2 (duas) horas administrativas semanais para cada coordenador, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 022/2021/FON).

 

Portaria de 5 de julho de 2021

 

Nº 147/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 05/07/2021 a 31/05/2023, o Farmacêutico Ronald Ferreira dos Santos para, na qualidade de representante do SINDFAR – SC, compor, como membro titular, o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 05/07/2021 a 31/05/2023, o Farmacêutico Luiz Henrique Costa para, na qualidade de representante do SINDFAR – SC, compor, como membro suplente, o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/CCGF/2021).

 

Portarias de 8 de julho de 2021

 

Nº 148/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº 2331977, lotada no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como supervisora de Laboratório da Disciplina de Gestão de Qualidade em Análises Clínicas – ACL 5139, pelo período de dois anos a partir de 6 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Convalidar, no período de 6 de março de 2021 a 5 de julho de 2021, os atos da professora FLAVIA MARTINELLO DE MOURA na qualidade de supervisora de Laboratório da Disciplina de Gestão de Qualidade em Análises Clínicas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício Circular nº 25/2021/ACL/CCS).

 

Nº 149/2021/CCS – Art. 1º Designar os(as) professores(as) SIMONE VAN DE SANDE LEE, ANTONIO REIS DE SA JUNIOR e FERNANDO OSNI MACHADO para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Clínica Médica (CLM), a realizar-se na data provável de 17 de agosto de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Memorando n.º 008/CLM/2021).

 

Portaria de 9 de julho de 2021

 

Nº 150/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, SIAPE nº 2837975, lotado no Departamento de Análises Clínicas (ACL), como Supervisor de Laboratório da Disciplina de Estágio em Análises Clínicas – ACL 5143, pelo período de dois anos a partir de 8 de julho de 2021.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 8 de julho de 2021, a Portaria nº 18/2020/CCS, de 7 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 28/2021/ACL).

 

Edital de 8 de julho de 2021

 

Nº 029/2021/CCS – Art. 1º Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Clínica Médica para a eleição de chefe e subchefe do Departamento, que será realizada na data provável de 17 de agosto de 2021, das 8h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período e a forma de inscrição dos candidatos serão definidos e divulgados pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria n.º 149/2021/CCS, de 8 de julho de 2021.

(Ref. Memorando n.º 008/CLM/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 7 de julho de 2021

 

Nº 38/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Betânia Camille Tumelero Backes, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.024040/2020-51)

 

Portarias do dia 9 de julho de 2021

 

Nº 39/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Pawel Klimas, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente João Victor Zamperlini dos Santos, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.027680/2021-02)

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias do dia 12 de julho de 2021

 

 

Nº 40/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira, para emissão de parecer, referente à composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente Maria de Lourdes Zamboni Peixoto Deglmann.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.027748/2021-45)

 

Nº 41/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Valderes Drago, para emitir parecer referente à composição da banca de mestrado do(a) discente Marcelo Augusto Malagutti, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.027795/2021-99)

 

 

[1] Nota Informativa nº 17/2011/DENOP/SRH/MP.

[2] Nota Técnica nº 767/2009/COGES/DENOP/SRH/MP

Boletim Nº 77/2021 – 12/07/2021

12/07/2021 16:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 77/2021

Data da publicação:12 de julho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_12.07.2021

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº

091/2021/CGRAD

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 95 a 98/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 074 a 081/2021/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº610 a 613, 615, 617/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº

Nº 002 a 006/DGP/2021

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 061/SAAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 29 a  37/2021/SINTER

 

EDITAL Nº 11, 12/2021/SINTER

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 21, 23/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 81 a 85/2021/CED

EDITAL Nº 18/2021/CED

PORTARIA Nº 17/NDI/CED/2021

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº

023 a 027/2021/CDS

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº54/2021/CFH
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº116/2021/CFM

EDITAL Nº 019/2021/CFM

PORTARIAS Nº 017, 018/2021/PPGQ

PORTARIAS Nº 36, 37/2021/PPGFSC

 

                                                 CÂMARA DE GRADUAÇÃO                

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Resolução normativa de 7 de julho de 2021

 

Dispõe sobre os procedimentos para a realização do Processo Seletivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com vistas à seleção de alunos para seus cursos de graduação presencial a serem oferecidos no segundo semestre do ano letivo de 2021.

 

 

Nº 091/2021/CGRAD – Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para a realização de processo seletivo com vistas ao preenchimento das vagas dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catariana (UFSC) no segundo semestre de 2021, atendendo o disposto na Portaria nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, e na Resolução Normativa nº 32/2020/CUn, de 8 de dezembro de 2020.

  • 1º Nesse processo seletivo, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2.096 vagas conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.
  • 2º O Processo Seletivo UFSC/2021.2 adotará duas formas de ingresso, sendo a primeira, o uso da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de uma das edições dos anos 2017, 2018, 2019 ou 2020, e a segunda, o uso do número de acertos obtidos pelos candidatos do Vestibular da UFSC de uma das edições dos anos 2018, 2018.2, 2019, 2019.2 ou 2020, que vão gerar a nota do vestibular.
  • 3º Serão destinadas 1.493 vagas para o acesso utilizando as notas do ENEM e 603 vagas para o acesso utilizando as notas dos vestibulares, conforme o descrito nos anexos I e II desta resolução normativa.

Art. 2º Poderão se inscrever no processo seletivo os candidatos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na UFSC; e

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020, à exceção daqueles que concorreram como “treineiros”; ou

III – tenham efetivamente realizado as três provas do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC.

  • 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação presencial oferecido nos campide Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme os quadros-gerais de cursos e vagas disponíveis nos anexos I e II desta resolução normativa.
  • 2º Informações sobre a data para a matrícula e as exigências para a sua realização serão disponibilizadas em edital específico publicado pelo Departamento de Administração Escolar (DAE) no site www.dae.ufsc.br.

Art. 3º No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma das formas de acesso, sendo a primeira a utilização das notas de uma das edições do ENEM (2017 ou 2018 ou 2019 ou 2020) e a segunda, o uso da nota do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC.

  • 1º Como definido nos respectivos editais do ENEM, referentes aos anos 2017, 2018, 2019 e 2020, os candidatos que optaram em participar como “treineiros” do ENEM só podem utilizar os resultados para autoavaliação de conhecimento obtidos, logo estão impedidos de utilizar as respectivas notas no processo seletivo.
  • 2º Os candidatos que optarem por utilizar a pontuação do Vestibular 2018 ou 2018.2 ou 2019 ou 2019.2 ou 2020 da UFSC deverão ter efetivamente realizado as três provas do ano de participação.
  • 3º Os candidatos que prestaram o vestibular para o curso de Artes Cênicas não terão as notas do Teste de Habilidade Específica (THE) consideradas.
  • 4º As notas de corte e pesos a serem utilizados para os cálculos das notas estão descritos no Anexo IV.

Art. 4º O Processo Seletivo UFSC/2021.2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à realização do mesmo;

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – designação das equipes avaliadoras das redações e das respostas das questões discursivas;

IV – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas do concurso;

V – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VI – exclusão de candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do concurso;

VII – avaliação das provas discursivas e de redação, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa;

VIII – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual;

IX – recebimento, processamento e julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos contra o processamento das notas e da classificação, desde que tais recursos tenham sido protocolados nos prazos fixados pelo edital de abertura do concurso;

X – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do concurso necessários para as matrículas;

XI – elaboração e publicação do relatório oficial do Processo Seletivo UFSC/2021.2.

Art. 5º O preenchimento das vagas remanescentes àquelas referidas no artigo 1º será definido em edital específico a ser publicado na página web referente ao processo seletivo de que trata esta resolução normativa.

Art. 6º Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e pela Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD), a qual será publicada posteriormente pelo DAE no site www.dae.ufsc.br.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 7º A relação contendo as opções de cursos e respectivas quantidades de vagas, total e por modalidade, a serem oferecidas no Processo Seletivo UFSC/2021.2 consta dos anexos I e II desta resolução normativa.

Parágrafo único. A quantidade de vagas em cada modalidade de cada curso/turno foi estabelecida conforme a Política de Ações Afirmativas da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 078/CUn/2016, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, em concordância com a Lei Federal nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei Federal nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016, e com a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria Normativa MEC nº 9, de 5 de maio de 2017.

Art. 8º O candidato que desejar participar da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ainda no ato de inscrição, deverá escolher uma das modalidades em que deseja concorrer.

Art. 9º Para a implementação da Política de Ações Afirmativas, descrita no parágrafo único do artigo 7º, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada curso/turno para candidatos egressos do sistema público de Ensino Médio, distribuindo essas vagas da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, das quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência;

II – 50% (cinquenta por cento) das vagas para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, das quais:

  1. a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência;
  2. b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservadas a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, das quais 8% (oito por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência.
  • 1º A reserva de 32% das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de garantir no mínimo o percentual referente à soma da população de pretos, pardos e indígenas do Estado de Santa Catarina, o qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).
  • 2º A reserva de 8% das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de garantir no mínimo o percentual referente à soma da população de pessoas com deficiência do Estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº. 1.117, de 1º de novembro de 2018.
  • 3º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissões especificamente constituídas para esse fim, em cada um dos campi (Florianópolis, Joinville, Araranguá, Curitibanos e Blumenau), nomeadas pela SAAD e integradas por servidores técnico-administrativos em educação e docentes.
  • 4º As regras para a comprovação de renda e de percurso na escola pública, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela PROGRAD em conjunto com a SAAD.
  • 5º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação de renda impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.
  • 6º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo ou indígena e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão de validação da autodeclaração étnico-racial especificamente constituída para esse fim, nomeada pela SAAD.
  • 7º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação da autodeclaração etnicorracial impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.
  • 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 e com a Portaria MEC nº 9/2017, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e esse laudo será analisado por comissão especificamente constituída pela SAAD para esse fim.
  • 9º O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de validação de pessoas com deficiência impetrando recurso à comissão recursal e, no caso de novo indeferimento, se alegada ilegalidade nas duas primeiras avaliações, poderá solicitar recurso à Câmara de Graduação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após recebimento do resultado de cada validação.
  • 10. Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata o parágrafo único do artigo 7 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao processo seletivo, por uma das seguintes modalidades:

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes;

VII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário mínimo per capita, Outros (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não Deficientes.

  • 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas no caput concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.
  • 2º Os candidatos optantes pelas modalidades da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.
  • 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017.
  • 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.
  • 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas.

Art. 11.  Ao requerer inscrição no Processo Seletivo UFSC/2021.2, o candidato terá direito a fazer uma opção (opção 1) para o curso de sua preferência.

  • 1º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados abaixo terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos:

I – campus de Araranguá: Engenharia de Energia, Engenharia de Computação e Tecnologias da Informação e da Comunicação;

II – campus de Blumenau: Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais e Engenharia Têxtil;

III – Campus Reitor João David Ferreira Lima (Florianópolis): Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia de Controle e Automação, Engenharia de Materiais, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia Sanitária e Ambiental, Engenharia de Produção Civil, Engenharia de Produção Elétrica, Engenharia de Produção Mecânica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Química, Sistemas de Informação, Ciências da Computação e Ciência da Informação;

IV – campus de Joinville: Engenharia Aeroespacial, Engenharia Naval, Engenharia Automotiva, Engenharia Civil de Infraestrutura, Engenharia Ferroviária e Metroviária, Engenharia de Transportes e Logística, Engenharia Mecatrônica e Ciência e Tecnologia.

  • 2º Somente poderão optar pelo curso de Ciências da Computação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Engenharia Aeroespacial, Engenharia de Controle e Automação (Florianópolis), Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia Mecatrônica.
  • 3º Somente poderão optar pelo curso de Ciência da Informação (Florianópolis) como opção 1-a os candidatos cuja opção 1 seja para um dos seguintes cursos: Sistemas de Informação e Ciência da Computação.
  • 4º O candidato cuja opção 1 for um dos cursos listados a seguir terá direito também à opção 1-a, escolhida dentre estes cursos do campus de Florianópolis: Letras, habilitações Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (diurno), Licenciatura/Bacharelado em Língua Portuguesa e Literaturas de Língua Portuguesa (noturno) e Bacharelado em Secretariado Executivo Inglês (noturno).
  • 5º O candidato cuja opção for um curso que ofereça as modalidades de licenciatura e bacharelado deverá, em período definido no projeto pedagógico do respectivo curso, optar por uma das duas modalidades.

Art. 12. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso das notas do ENEM, serão avaliadas as notas das disciplinas dos candidatos que tiverem obtido:

I – no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação;

II – em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme o disposto no Anexo III desta resolução normativa;

III – classificação dentro do limite de:

  1. a) no caso de candidatos não optantes pela PAA (classificação geral), cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico;
  2. b) no caso de candidatos optantes pela PAA, em cada uma das categorias, cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação calculada utilizando as disciplinas e os respectivos pesos a serem descritos em edital específico.
  • 1º Os limites descritos no inciso III determinam o número de candidatos aptos a compor as respectivas listas de classificados e de espera do Processo Seletivo UFSC/2021.2 dos candidatos que optarem pelo uso da Nota do ENEM.
  • 2º O inciso III não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso III para cada curso/categoria também terão as notas das disciplinas avaliadas.

Art. 13. Com relação aos candidatos que optarem pelo uso da nota do Vestibular da UFSC, serão avaliadas somente as redações e as respostas das questões discursivas dos candidatos que:

I – obtiverem a pontuação mínima (considerando-se o somatório dos acertos totais e parciais) especificada no Anexo IV, desconsiderando-se os pesos nas disciplinas de Primeira Língua, Segunda Língua, Biologia, Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Física e Química;

II – estiverem classificados dentro do limite de:

  1. a) no caso de candidatos não optantes pela PAA (classificação geral), cinco vezes o número de vagas disponibilizadas no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2, a serem descritos em edital específico;
  2. b) no caso de candidatos optantes pela PAA, em cada uma das categorias, cinco vezes o número de vagas totais disponibilizadas para a PAA no curso de sua opção 1, considerando-se a classificação pela pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas das provas 1 e 2, a serem descritos em edital específico.
  • 1º Caso o total de redações/questões discursivas a serem corrigidas, em função do número de vagas do curso e do fator aplicado, seja menor que 50, serão corrigidas no mínimo 50 redações/questões discursivas.
  • 2º O inciso II não se aplica aos cursos que aceitam opção 1-a.
  • 3º Os candidatos empatados na última colocação dentro do limite estabelecido pelo inciso II para cada curso/categoria também terão a redação e as respostas das questões discursivas avaliadas.

Art. 14. A relação dos candidatos classificados em cursos de opção 1 em cada curso/modalidade será estabelecida em ordem decrescente da nota final obtida.

Parágrafo único. Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será feito na ordem abaixo e utilizando-se os seguintes critérios:

I – optantes pelo uso da nota do ENEM:

  1. maior nota obtida na redação;
  2. maior nota obtida na disciplina Linguagens e Códigos e suas Tecnologias;
  3. maior nota obtida na disciplina Matemática e suas Tecnologias;
  4. maior nota obtida na disciplina Ciências Humanas e suas Tecnologias;
  5. maior nota obtida na disciplina Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  6. menor renda;
  7. maior idade;

II – optantes pelo uso da nota do vestibular da UFSC:

  1. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina Primeira Língua (Língua Portuguesa e Literatura Brasileira ou Língua Brasileira de Sinais – Libras);
  2. maior pontuação obtida na redação;
  3. maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, nesta ordem: Matemática, Ciências Humanas e Sociais, Biologia, Física, Química e Segunda Língua;
  4. menor renda;
  5. maior idade.

Art. 15. Respeitado o disposto no artigo 3º, os optantes pela nota do Vestibular terão suas redações e questões discursivas avaliadas por uma nova banca examinadora.

Parágrafo único. Os critérios para avaliação da redação e das respostas das questões discursivas serão descritos no edital de abertura do concurso e/ou no programa das disciplinas.

Art. 16. O cálculo da nota final de cada candidato no Processo Seletivo UFSC/2021.2 será detalhado em edital específico.

Art. 17. Os candidatos aprovados serão classificados por curso/modalidade, em ordem decrescente da nota final obtida.

  • 1º As listas dos classificados dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, bem como a lista de espera, serão estabelecidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos, exceto para os cursos relacionados nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 11.
  • 2º Para os candidatos aos cursos listados nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 11, far-se-á a relação dos classificados, dentro do limite de vagas de cada curso/modalidade, da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) das vagas anuais serão preenchidas respeitando-se a opção 1 dos candidatos;

II – as vagas seguintes serão preenchidas considerando-se todos os candidatos aprovados inscritos em opção 1 e opção 1-a, em igualdade de condições, excluídos aqueles já classificados conforme o estabelecido no inciso I;

III – após o estabelecimento dos candidatos classificados, conforme o explicitado nos incisos I e II, far-se-á a relação definitiva, reorganizando-se os candidatos em ordem decrescente da nota final obtida;

IV – os candidatos que comporão a lista de espera serão classificados segundo o inciso II deste parágrafo.

  • 3º Quando o número de vagas correspondente ao percentual referido no § 2º, inciso I, não for inteiro, este será arredondado para o número inteiro superior.
  • 4º Havendo candidatos com a mesma nota final, o desempate será por meio dos critérios descritos no artigo 14.

Art. 18. Os candidatos que, na classificação estabelecida no artigo 17, estiverem situados dentro do limite das vagas em cada categoria (modalidade) terão direito a matrícula, e os demais ficarão em lista de espera.

Parágrafo único. Os candidatos a que se refere o caput deverão efetuar suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes do edital de matrícula a ser publicado pelo Departamento de Administração Escolar (DAE).

Art. 19. Constatando-se, a qualquer tempo, que o candidato tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meios ilícitos vedados em edital para concorrer à classificação ao Processo Seletivo UFSC/2021.2, sua classificação será anulada e o fato será comunicado à autoridade competente.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo serão resolvidos pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC).

Art. 21. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ad referendum da Câmara de Graduação, conforme o Parecer nº 30 constante do processo nº 23080.026231/2021-39, atendendo a  Portaria nº 379/2020/GR, em conformidade com a Resolução Normativa nº 32/2020/CUn, de 8 de dezembro de 2020, e com a Resolução Normativa nº 052/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019)

 

 

ANEXO I

Quadro-Geral de Cursos e Vagas – Nota do ENEM

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 2 1 3 27
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 0 1 1 14
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO JOINVILLE 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 1 1 3 1 1 1 3 24
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 2 19
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 2 1 3 27
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 9 1 1 1 2 1 1 1 1 18
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO JOINVILLE 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 2 1 3 27
605 ENGENHARIA MECATRÔNICA – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
606 ENGENHARIA NAVAL – DIURNO JOINVILLE 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
216 ENGENHARIA QUÍMICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 6 1 0 1 1 1 0 1 1 12
211 ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
755 ENGENHARIA TÊXTIL – MATUTINO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
102 FARMÁCIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 16 1 2 1 4 1 2 1 4 32
654 FISIOTERAPIA – DIURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
332 GEOGRAFIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
327 HISTÓRIA – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 3 23
415 JORNALISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
428 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
426 LETRAS – PORTUGUÊS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
223 MATEMÁTICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 13 1 2 1 3 1 2 1 3 27
751 MATEMÁTICA – LIC – NOTURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
656 MEDICINA – DIURNO ARARANGUÁ 21 1 3 1 6 1 3 1 5 42
103 MEDICINA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
552 MEDICINA VETERINÁRIA – DIURNO CURITIBANOS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
104 ODONTOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
308 PEDAGOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
319 PSICOLOGIA – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 11 1 1 1 3 1 1 1 2 22
226 QUÍMICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
757 QUÍMICA – BEL – VESPERTINO/NOTURNO BLUMENAU 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
205 QUÍMICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
227 QUÍMICA TECNOLÓGICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
340 RELAÇÕES INTERNACIONAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
429 SECRETARIADO EXECUTIVO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
309 SERVIÇO SOCIAL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 10 1 1 1 2 1 1 1 2 20
339 SERVIÇO SOCIAL – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
238 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 12 1 2 1 3 1 1 1 3 25
652 TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – NOTURNO ARARANGUÁ 7 1 1 1 1 1 1 1 1 15
502 ZOOTECNIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 8 1 1 1 2 1 1 1 1 17
TOTAL 728 78 84 78 161 78 68 78 140 1493

 

1 Renda até 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 salário mínimo per capita.

2 Renda maior que 1,5 SM – Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 salário mínimo per capita.

3 PPI – Candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

4 DEF – Deficientes.

5 NDEF – Não deficientes.

 

ANEXO II

Quadro-Geral de Cursos e Vagas – Nota do Vestibular da UFSC

Curso Nome do Curso Campus Não Optantes PAA

(50%)

Escola Pública (50%) Total Vagas
Renda até 1,5 SM1 Renda maior que 1,5 SM2
PPI3 Outros PPI3 Outros
DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5 DEF4 NDEF5
301 ADMINISTRAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
316 ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
555 AGRONOMIA – DIURNO CURITIBANOS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
501 AGRONOMIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 1 11
455 ANIMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
207 ARQUITETURA E URBANISMO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
335 ARQUIVOLOGIA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
324 BIBLIOTECONOMIA – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
342 CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
601 CIÊNCIA E TECNOLOGIA – DIURNO JOINVILLE 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
503 CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 1 0 7
108 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – BEL/LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
110 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
302 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
317 CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
208 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
304 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
318 CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
320 CIÊNCIAS SOCIAIS – BEL/LIC – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
454 DESIGN – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
452 DESIGN DE PRODUTO – DIURNO/NOTURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
303 DIREITO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
5 DIREITO – NOTURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 1 1 0 1 0 9
444 EDUCAÇÃO FÍSICA – BEL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
404 EDUCAÇÃO FÍSICA – LIC – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
101 ENFERMAGEM – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 1 0 7
602 ENGENHARIA AEROESPACIAL – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
603 ENGENHARIA AUTOMOTIVA – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
201 ENGENHARIA CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 1 11
607 ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
215 ENGENHARIA DE ALIMENTOS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
234 ENGENHARIA DE AQUICULTURA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 4 1 0 1 0 1 0 1 0 8
655 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
754 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO BLUMENAU 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
220 ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 1 0 7
653 ENGENHARIA DE ENERGIA – DIURNO/NOTURNO ARARANGUÁ 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
753 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO BLUMENAU 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
236 ENGENHARIA DE MATERIAIS – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 1 0 7
212 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO CIVIL – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
213 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
214 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
608 ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 1 0 1 0 0 0 5
202 ENGENHARIA ELÉTRICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
235 ENGENHARIA ELETRÔNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 3 1 0 1 0 1 0 0 0 6
604 ENGENHARIA FERROVIÁRIA E METROVIÁRIA – DIURNO JOINVILLE 2 1 0 0 0 1 0 0 0 4
553 ENGENHARIA FLORESTAL – DIURNO CURITIBANOS 5 1 0 1 1 1 0 1 0 10
203 ENGENHARIA MECÂNICA – DIURNO FLORIANÓPOLIS 5 1 0 1 1 1 0