Boletim Nº 62/2023 – 31/03/2023

31/03/2023 15:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 62/2023

Data da publicação: 31/03/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS

Nº 35,36/BNU/2023

Nº 037 a 049/2023/BNU

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 032 a 038/2023/DCTJ

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 470/2023/GR

PORTARIA NORMATIVA Nº 471/2023/GR

PORTARIAS Nº 665 a 668, 670 a 685/2023/GR

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 083 a 086/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS

Nº 009 a 015/2023/CFM

Nº 11/2023/PPGFSC

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 35/BNU/2023 – Art. 1º Instituir a Câmara de Ensino (CaEn), como órgão de assessoramento da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Câmara de Ensino (CaEn) do CTE é um órgão institucional de planejamento, organização e execução de programas e atividades institucionais ligadas ao ensino de graduação no âmbito do Campus de Blumenau.

Art. 3º A CaEn tem as seguintes atribuições:

  1. Acompanhar as atividades de ensino do CTE.
  2. Participar da elaboração das grades de horários e ensalamento dos cursos de graduação em parceria com os Coordenadores de Cursos e as Secretarias Acadêmica e de Pós-Graduação.
  3. Incentivar a colaboração de atividades de ensino entre os departamentos e coordenadoria especial.
  4. Orientar o CTE na melhoria contínua dos resultados de ensino nos respectivos cursos e nas avaliações internas e externas.
  5. Divulgar à comunidade acadêmica novas políticas para o ensino.
  6. Auxiliar o CTE na adequação e reestruturação dos cursos atuais e no oferecimento de novos cursos à luz do PDI da UFSC e das políticas do MEC.
  7. Propor, fomentar e conceber laboratórios para complementação das atividades de ensino, suas regras de funcionamento, localização, necessidades e gerenciamento.
  8. Propor a aquisição, a localização, a fonte de fomento e as formas de utilização e manutenção de equipamentos que visem o desenvolvimento das atividades de ensino no Campus de Blumenau.
  9. Incentivar programas de mobilidade acadêmica com instituições nacionais e internacionais.
  10. Organizar, promover, executar e divulgar eventos de ensino e aprendizagem.

Art. 4º Integrarão a CaEn os Coordenadores de Ensino de cada Departamento e Coordenadoria Especial, o Chefe de Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos de Graduação e o Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação.

Art. 5º A CaEn terá um Coordenador e um SubCoordenador, eleitos entre os seus integrantes para mandato de 2 anos, permitida recondução.

§ 1º O Coordenador da CaEn presidirá a Câmara de Ensino do CTE.

§ 2º O Coordenador da CaEn será substituído pelo Subcoordenador em suas faltas e impedimentos.

Art. 6º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador de Ensino, o Departamento ou Coordenadoria Especial poderá designar um docente para representá-lo.

Art. 7º A CaEn deve se reunir bimestralmente para tratar de assuntos pertinentes ao ensino.

§ 1º As reuniões da CaEn serão convocadas pelo seu Coordenador e deverão ocorrer com a presença de pelo menos 50% mais um de seus integrantes.

§ 2º A CaEn deve definir a forma de se reunir e seus próprios ritos, considerando a simplicidade, a objetividade e a efetividade.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 36/BNU/2023 – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO como Coordenador da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, a docente CINTIA ROSA DA SILVA como Subcoordenadora da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 037/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Química Orgânica e no Laboratório de Química Inorgânica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246-000.992/2019 e nº 26246- 000.993/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/10/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora LIDIANE MEIER no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/03/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 038/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 09 de janeiro de 2023, os docentes abaixo para comporem, na condição de membros titulares, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

  • Carlos Roberto Moratelli;
  • Daniel Alejandro Ponce Saldías;
  • Ebrahim Samer El Youssef.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 23 de março de 2023

 

Nº 039/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 5 de abril de 2023, os docenteS abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos:

Titulares:

Claudia Merlini (Presidente)

Marcio Roberto da Rocha (Vice-presidente)

Representantes docentes:

Linha de pesquisa “Materiais, Processos e Transformações”

Titular: Daniela Brondani

Suplente: Lidiane Meier

Linha de pesquisa “Nanociência e Nanotecnologia”

Titular: Ismael Casagrande Bellettini

Suplente: Dr. Eduardo Zapp

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de março de 2023

 

Nº 040/2023/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 3 de março de 2023, o docente CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 041/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora docente Rita de Cássia Siqueira Curto Valle, SIAPE nº 2114607, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Cuidados Têxteis, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudo Pericial nº 26246-001.041/2019, emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho em 20/12/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora Rita de Cássia Siqueira Curto Valle no Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 042/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Engenharia Elétrica, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Janaína Gonçalves Guimarães (Presidente)
  • Adão Boava
  • Bruna da Silva Alves
  • Daniel Martins Lima
  • Ebrahim Samer El Youssef
  • Marcos Vinicius Matsuo
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para apresentação pela Comissão Especial, tanto da proposta de Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Elétrica, quanto das respectivas adequações de curso(s) já existente(s) à Direção do Campus Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 043/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação dos Cursos de Graduação de Ciência da Computação e Sistemas de Informação e indicar a quantidade de vagas anuais a serem ofertadas no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais),
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Mauri Ferrandin (Presidente)
  • Bruna da Silva Alves
  • Carlos Roberto Moratelli
  • Fabio Rafael Segundo
  • Maiquel de Brito
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 044/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Pedagogia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar a adequação do oferecimento do curso em virtude de o IFC de Blumenau já oferecer tal curso e indicar as possíveis diferenças que justifiquem mais um curso federal na mesma área na cidade de Blumenau.

Art. 3º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 4º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 5º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 6º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Edna Araújo dos Santos de Oliveira (Presidente)
  • Bruna da Silva Alves
  • Cíntia Rosa da Silva
  • Edilaine Aparecida Vieira
  • Fabiana Schmitt Corrêa
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Julio Faria Corrêa
  • Keysy Solange Costa Nogueira
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 7º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 045/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação na área de Administração, preferencialmente noturno, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Selene de Souza Siqueira Soares (Presidente)
  • Ana Julia Dal Forno
  • Bruna da Silva Alves
  • Carolina Suelen da Silva
  • Catieli Nunes de Figueredo
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 046/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de novo curso de graduação de Engenharia de Produção, preferencialmente a ser ofertado no período noturno, indicar o quantitativo de vagas anuais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Ana Julia Dal Forno (Presidente)
  • Bruna da Silva Alves
  • Fabiana Raupp
  • Franciely Velozo Aragão
  • Hugo José Lara Urdaneta
  • Selene de Souza Siqueira Soares
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 047/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Engenharia Mecânica, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Daniel Alejandro Ponce Saldías (Presidente)
  • Alex Fabiano Bueno
  • Bruna da Silva Alves
  • Leonardo Mejia Rincon
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 048/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Engenharia Química, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto. Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Miguel Angelo Granato (Presidente)
  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Bruna da Silva Alves
  • Catia Rosana Lange de Aguiar
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 049/2023/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes visando à implementação de novo curso de graduação em Design de Moda, sugerindo o número de vagas anuais e/ou semestrais a ser desenvolvido no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve estudar e sugerir possíveis adequações no(s) projeto(s) de curso(s) já existente(s) visando à integração de uso de infraestrutura física com o novo curso proposto.

Parágrafo Único – Caso a Comissão Especial entenda ser necessária a manifestação de colegiado(s) de curso(s) em relação a possíveis adequações deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações:

  • justificativa para oferecimento do curso;
  • indicativo preferencial de turno(s) de oferecimento;
  • quantitativo de servidores TAE (considerar 2 nível D e 1 nível E por curso, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais);
  • quantitativo de servidores docentes;
  • necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais);
  • matriz curricular e
  • ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial:

  • Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar (Presidente)
  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Bruna da Silva Alves
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira
  • Catia Rosana Lange de Aguiar
  • Miguel Angelo Granato
  • Zenira Maria Malacarne Signori

Art. 6º O prazo para entrega da proposta de Projeto Pedagógico de Curso (PPC) à Direção do Centro de Blumenau será até o dia 30 de maio de 2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de março de 2023

 

Nº 032/2023/DCTJ – Art. 1º Desligar, a pedido, o Professor Lucas Weihmann da Supervisão do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Interação Fluido-Estrutura – LIFE”.

Art. 2º Designar o Professor André Luis Condino Fujarra supervisiona-lo, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data, por quatro anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 033/2023/DCTJ – Art. 1º Desligar, a pedido, o Professor André Luis Condino Fujarra da Supervisão do Laboratório Integrado de Pesquisa, Ensino e Extensão denominado “Laboratório de Acústica e Vibrações – LAV”.

Art. 2º Designar o Professor Thiago Antonio Fiorentin supervisiona-lo, com carga horária semanal de até oito horas para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência a partir desta data, por quatro anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 034/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação da primeira, os professores:

  • Francielly Hedler Staudt;
  • Christiane Wenck Nogueira Fernandes;
  • Helry Luvillany Fontenele Dias

Art. 2º Atribuir até 10 horas à Coordenadora, para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de um ano, retroativa à 27 de fevereiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 35/2023/DCTJ – Art. 1º Designar a docente Janaina Renata Garcia como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, a partir do dia 29 de abril e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 036/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o docente Antônio de Assis Brito Neto para a função de Coordenador de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva.

Art. 2º Conceder ao Coordenador dez horas semanais para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência de dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 037/2023/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a Coordenação do primeiro, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Automotiva:

. Antônio de Assis Brito Neto

. Cristiano Vasconcellos Ferreira

. Evandro Cardozo da Silva

Art. 2º Esta Portaria é válida a partir de 30.04.2023, tem validade de dois anos e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 038/2023/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Leonardo Moreto Dias como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva.

Art. 2º Atribuir quatro (04) horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria tem vigência por dois anos, com efeitos retroativos a 27 de março de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 470/2023/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o princípio da eficiência da Administração Pública, expresso no art. 37 da Constituição Federal de 1988; a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME Nº 2/2023, que revoga a Instrução Normativa SGPSEGES/SEDGG/ME nº 89/2022; o Decreto nº 11.072/2022, que versa, entre outros temas, sobre o exercício do teletrabalho nas autarquias que compõem a administração pública federal; o disposto no art. 19 e no art. 116, inciso X, da Lei nº 8.112/1990, sobre a assiduidade, a pontualidade e o cumprimento da carga horária de trabalho do servidor público; a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre os princípios, diretrizes e a organização do quadro de pessoal do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino; o Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal; a necessária e contínua busca por melhorias da organização dos processos de trabalho, visando a melhor prestação de serviços à comunidade e a melhoria da qualidade de vida das servidoras e dos servidores da instituição; o avanço tecnológico e as soluções telemáticas adotadas pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para os processos de trabalho, passíveis de exercício, controle e avaliação remotos; a utilização de meios telemáticos e tecnológicos empregados de forma exitosa com a realização do trabalho remoto no âmbito da UFSC durante a pandemia da COVID-19; os estudos realizados pelos grupos de trabalho instituídos pela Portaria nº 83/2021/PRODEGESP e alterações e pela Portaria nº 16/2022/PRODEGESP e alterações, sobre a viabilidade da implementação da modalidade teletrabalho na instituição; e tendo em vista o disposto no Processo nº 23080.004010/2023-71, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de execução parcial e integral, às servidoras e aos servidores técnico- administrativos em educação (TAEs).

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:

I – jornada de trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente, e as demais condições dispostas na Lei nº 11.091/2005;

II – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pode ocorrer fora das dependências da UFSC, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, e que, por sua natureza, não configura trabalho externo;

III – regime de execução integral: regime em que a jornada integral de trabalho é exercida na modalidade teletrabalho;

IV – regime de execução parcial: regime em que a jornada de trabalho é parcialmente exercida na modalidade teletrabalho, sendo a restante exercida na modalidade presencial;

V – trabalho externo: conjunto de atividades laborais que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da servidora ou do servidor que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC, e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;

VI – usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à UFSC que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme o disposto no art. 5º, inciso VII, da Lei nº 11.091/2005;

VII – público: totalidade dos usuários dos serviços prestados pela UFSC ou por um de seus setores;

VIII – atendimento: acolhimento e encaminhamento de demandas dos usuários recebidas presencialmente, por telefone, e-mail, Chat UFSC, Sistema Solar, sistema de chamados e demais ferramentas institucionais, podendo implicar resolução imediata ou posterior;

IX – prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários: o não atendimento de demandas dosusuários dentro do prazo apontado pelo setor ou, na ausência desse, do prazo estipulado no art. 24 da Lei nº 9.784/1999, bem como a limitação do acesso aos serviços prestados pela instituição;

X – plano de implementação da modalidade teletrabalho: documento elaborado pelas servidoras e pelos servidores de um setor, observadas as orientações, os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta portaria normativa;

XI – plano de trabalho mensal: documento digital construído, em conjunto, pela servidora ou pelo servidor e sua chefia imediata, dentro do sistema de controle social, que organiza o processo de trabalho, indicando o planejamento das atividades a serem desenvolvidas em determinado mês;

XII – processo de trabalho: conjunto de ações sequenciadas que organizam as atividades da força de trabalho e a utilização dos meios de trabalho, visando o cumprimento dos objetivos e das metas institucionais;

XIII – direção da unidade: autoridade máxima responsável pela direção da unidade administrativa ou acadêmica de lotação da servidora ou do servidor;

XIV – unidade administrativa: cada uma das unidades correspondentes às diretorias administrativas, incluindo-se as dos campi fora da sede, aos departamentos administrativos, às superintendências, aos órgãos suplementares (Biblioteca Universitária, Biotério Central, Editora Universitária, Hospital Universitário, Museu de Arqueologia e Etnologia e Restaurante Universitário), às pró-reitorias e às secretarias da UFSC;

XV – unidade acadêmica: unidade correspondente aos centros de ensino da UFSC;

XVI – dirigente máxima(o) da instituição: reitora ou reitor da UFSC;

XVII – chefia imediata: autoridade à qual a servidora ou o servidor está diretamente subordinada(o) hierarquicamente, conforme o definido na estrutura organizacional;

XVIII – área de gestão de pessoas: setores que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

XIX – setor: unidade organizacional que compõe uma unidade administrativa ou acadêmica da UFSC, vinculada a uma Comissão Setorial de Controle Social, nos termos de normativa específica a ser publicada sobre o controle social, e em que são desenvolvidas as atividades administrativas, de assistência, de ensino, de pesquisa e/ou de extensão;

XX – controle social: controle público e coletivo das atividades e dos horários de realização das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira, nos termos de normativa específica que disporá sobre seu funcionamento;

XXI – Comissão Setorial de Controle Social: comissão formada por três servidoras ou servidores do setor, nos termos de normativa específica sobre o controle social;

XXII – Comissão de Controle Social da Unidade: comissão composta por todos os membros das comissões setoriais de controle social de uma dada unidade, nos termos de normativa específica sobre o controle social; e

XXIII – Comissão de Controle Social da UFSC: comissão composta por representantes de cada um dos colegiados de controle social das unidades na UFSC, nos termos de normativa específica a ser publicada sobre o controle social.

Art. 3º São objetivos do teletrabalho:

I – melhorar a eficiência dos serviços prestados à sociedade, com a melhora da qualidade dos processos de trabalho;

II – contribuir com a melhoria na alocação de recursos humanos; e

III – melhorar a qualidade de vida de servidoras e servidores da UFSC.

Art. 4º Durante o projeto-piloto, servidoras e servidores dos setores autorizados a participar poderão exercer o teletrabalho em regime de execução parcial, respeitando-se a jornada de trabalho e o horário de funcionamento dos setores e da instituição.

§ 1º Os setores estarão autorizados a iniciar suas atividades na modalidade teletrabalho somente após a verificação da conformidade do Plano de Implementação da modalidade teletrabalho pela Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 2º A modalidade teletrabalho será realizada no regime de execução parcial, em até 3 (três) dias úteis da semana, tendo como base a natureza das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados, sem prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários.

§ 3º Os dias destinados ao teletrabalho serão definidos conjuntamente, pela servidora ou pelo servidor e sua chefia imediata, e registrados no Plano de Trabalho Mensal.

§ 4º Não há vedação à servidora ou ao servidor quanto a exercer dois tipos de modalidade de trabalho – presencial e teletrabalho – em um mesmo dia, desde que não haja prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários e que conste justificativa para tal no plano de implementação da modalidade teletrabalho.

§ 5º Serão autorizadas(os) a exercer o teletrabalho, em regime de execução integral, desde que cumpridos os requisitos gerais desta portaria normativa, as servidoras e os servidores que se enquadrem nas hipóteses listadas no art. 13 desta portaria normativa.

§ 6º Não é permitido o exercício da modalidade teletrabalho com a servidora ou servidor residindo no exterior.

Art. 5º Poderão exercer o teletrabalho, nos setores autorizados a participar do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, servidoras e servidores da carreira técnicoadministrativa em educação; técnicas e técnicos administrativas(os) temporárias(os); e empregadas e empregados públicas(os) anistiadas(os) em exercício na UFSC, cujas atividades exercidas possam ser executadas de forma remota, a partir do uso de recursos tecnológicos, sem prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários, e observado o disposto no art. 7º desta portaria normativa.

§ 1º Na hipótese de empregadas(os) públicas(os) anistiadas(os) em exercício na UFSC, a alteração da modalidade presencial para teletrabalho dependerá de autorização da entidade de origem.

§ 2º Não se adéquam à modalidade teletrabalho as atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da servidora ou do servidor que as desempenha, são desempenhadas externamente às dependências do órgão, configurando trabalho externo, nos termos do inciso V do art. 2º desta portaria normativa.

§ 3º Não é permitido o exercício da modalidade teletrabalho por servidoras ou servidores que possuam Cargo de Direção (CD) ou equivalente.

Art. 6º Não há vedação legal ao exercício das atividades de estágio na modalidade teletrabalho por estagiárias e estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788/2008, na Resolução Normativa nº 73/2016/CUn e na Instrução Normativa/SEGES/ME nº 213/2019.

§ 1º A participação de estagiárias e estagiários na modalidade teletrabalho, nos setores autorizados a participar do projeto-piloto, é facultativa e está condicionada à emissão de ato normativo específico pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) ou pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) regulamentando a matéria e seus procedimentos.

§ 2º O estágio pode se desenvolver regularmente quando a estagiária ou o estagiário esteja atuando em localidade diversa daquela em que se encontra a supervisora ou o supervisor do estágio, não havendo obrigatoriedade de proximidade física, ressalvadas as situações excepcionais em que seja inviável a supervisão remota em razão da peculiaridade do ato educativo.

§ 3º A alteração da modalidade presencial para teletrabalho de que trata o caput ocorrerá por meio da celebração de acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente, a estagiária ou o estagiário e, exceto se essa(e) for emancipada(o) ou tiver dezoito anos de idade ou mais, o seu representante ou assistente legal.

§ 4º A alteração de que trata o § 3º deverá constar do termo de compromisso de estágio e ser compatível com as atividades escolares ou acadêmicas exercidas pela estagiária ou pelo estagiário.

Art. 7º A modalidade teletrabalho não poderá gerar prejuízo à capacidade de atendimento aos usuários, nos termos do art. 2º, inciso IX, nem ser adotada por servidoras e servidores que exerçam apenas funções que requeiram atendimento presencial.

Art. 8º A implementação do teletrabalho nos setores participantes do projetopiloto é facultativa, devendo ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço prestado, não se constituindo direito adquirido nem obrigação da servidora ou do servidor.

Art. 9º O controle formal de frequência e assiduidade das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC se dará por meio de preenchimento da folha-ponto, instituída pela Portaria Normativa nº 43/2014/GR, de 24 de julho de 2014, já utilizada na modalidade de trabalho presencial.

§ 1º As chefias imediatas das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto deverão seguir preenchendo os boletins de frequência referentes a seus subordinados durante a duração do projeto.

§ 2º De forma concomitante ao controle de frequência e assiduidade previsto no caput, servidoras e servidores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, registrarão sua frequência e assiduidade, em caráter de teste, no sistema de controle social, nos termos dispostos nesta portaria normativa e em portaria específica sobre o controle social.

§ 3º No caso da implantação do controle social em substituição à folha-ponto na UFSC, o registro da frequência ocorrerá somente por meio do sistema de controle social, nos termos previstos em normativa específica.

§ 4º Em setores em que funcione, na data de publicação desta portaria normativa, ferramenta distinta de controle de frequência e assiduidade daquela prevista no caput, como, por exemplo, o Hospital Universitário, essa deverá ser utilizada pelos participantes do projeto-piloto, em substituição à folha-ponto.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS DA MODALIDADE TELETRABALHO E DA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORAS E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFSC

Art. 10. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nomeará os membros da Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho para servidoras e servidores técnico-administrativos em educação da UFSC, e a esta caberá:

I – fixar normas e procedimentos de funcionamento da própria comissão, respeitando esta portaria normativa e a legislação vigente;

II – implantar e acompanhar as políticas citadas no caput, de acordo com o disposto em normativa(s) específica(s), inclusive nesta portaria normativa;

III – propor alterações da(s) normativa(s) específica(s) referente(s) às políticas citadas no caput, inclusive desta portaria normativa;

IV – propor diretrizes de capacitação, sugerir revisões de procedimentos e recomendar boas práticas administrativas;

V – acompanhar o desenvolvimento e alterações dos sistemas informacionais relacionados; e

VI – analisar os casos omissos e dar parecer fundamentado a seu respeito.

Art. 11. A composição da Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho para servidoras e servidores técnico-administrativos em educação da UFSC será definida em ato complementar, a ser emitido pela PRODEGESP.

§ 1º Cada membro da comissão a que se refere o caput terá direito a indicar um suplente, que poderá substituí-lo nas reuniões.

§ 2º As atividades da comissão a que se refere o caput poderão ser iniciadas a partir da nomeação da maioria simples de seus membros.

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA MODALIDADE TELETRABALHO

Art. 12. Os setores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho deverão elaborar um plano de implementação da modalidade teletrabalho, a ser construído conjuntamente pelas servidoras e pelos servidores do setor e por suas chefias imediatas conforme o modelo disponibilizado no Anexo I, no qual deverá constar:

I – o número de servidoras e servidores do setor;

II – o número de servidoras e servidores que atendem aos requisitos para adesão à modalidade teletrabalho do setor, observado o disposto nos arts. 5º e 7º desta portaria normativa;

III – lista nominal das interessadas e dos interessados na participação do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, registrando-se os regimes de execução integral e/ou parcial, e seus respectivos setores de lotação;

IV – descrição dos meios institucionais de comunicação utilizados para garantir a comunicação entre as servidoras e os servidores do setor e seus usuários internos e externos, respeitando-se o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR;

V – termos de ciência e responsabilidade assinados, de preferência digitalmente, por cada participante do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, conforme modelo disponibilizado no Anexo II desta portaria normativa; e

VI – o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal durantea realização do projeto-piloto da modalidade teletrabalho, que não deve ser inferior a 2(dois) dias úteis, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência quenão possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados.

§ 1º Em casos excepcionais, em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no inciso VI deste artigo poderá ser reduzido.

§ 2º Os planos de implementação da modalidade teletrabalho deverão ser enviados para a Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, para verificação de conformidade.

§ 3º A direção da unidade à qual se vincula o setor, assim como a(s) chefias(s) do setor, deverão dar anuência ao plano de implementação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento, antes do seu envio à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

Art. 13. Em conformidade com o art. 3º da Instrução Normativa SGP-SEGES/ME Nº 2/2023, serão autorizadas(os) a exercer o teletrabalho em regime integral, nos setores participantes do projeto-piloto:

I – servidoras e servidores com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis de dependentes na mesma condição;

II – servidoras e servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098/2000;

III – servidoras gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e

IV – servidoras e servidores com horário especial, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990.

Art. 14. Os setores, durante o projeto-piloto, deverão adotar o revezamento entre servidoras e servidores na modalidade teletrabalho parcial, visando manter a capacidade deatendimento presencial aos usuários.

Art. 15. As servidoras e os servidores que, durante o projeto-piloto, estiverem na modalidade teletrabalho em regime de execução integral, conforme o art. 13 desta portaria normativa, poderão solicitar alteração para o regime de execução parcial, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 1º A alteração a que se refere o caput deve ser registrada no Plano de Trabalho Mensal da servidora ou do servidor.

§ 2º O prazo citado no caput pode ser reduzido, por decisão tomada conjuntamente pela servidora ou pelo servidor e por sua chefia imediata.

Art. 16. As servidoras e os servidores que, durante o projeto-piloto, estiverem na modalidade teletrabalho nos regimes de execução integral ou parcial poderão solicitar alteração para o trabalho integralmente presencial, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, prazo que visa garantir tempo hábil para eventual necessidade de reorganização do espaço físico, do mobiliário e de equipamentos do setor.

§ 1º A alteração a que se refere o caput deve ser registrada no Plano de Trabalho Mensal da servidora ou do servidor.

§ 2º O prazo citado no caput pode ser reduzido, por decisão tomada conjuntamente pela servidora ou pelo servidor e por sua chefia imediata.

CAPÍTULO IV

DO PLANO DE TRABALHO MENSAL E DO SEU MONITORAMENTO DURANTE O PROJETO-PILOTO DA MODALIDADE TELETRABALHO NA UFSC

Art. 17. A servidora ou o servidor que exerça a modalidade teletrabalho deverá organizar um Plano de Trabalho Mensal, que conterá:

I – as atividades a serem executadas no mês, com as datas de início e de término para o cumprimento do plano;

II – os dias em que realizará a modalidade teletrabalho, observado o disposto no art. 4º desta portaria normativa;

III – campo para registro de ocorrências e outros comentários; e

IV – a carga horária de trabalho da servidora ou do servidor.

§ 1º O Plano de Trabalho Mensal será registrado no sistema de controle social e deverá ser elaborado conjuntamente pela servidora ou pelo servidor e por sua chefia imediata.

§ 2º Após a sua elaboração, o Plano de Trabalho Mensal deverá ser aprovado pela Comissão Setorial de Controle Social.

§ 3º O Plano de Trabalho Mensal poderá ser alterado durante a sua execução, seja pela servidora ou pelo servidor que o executa, seja pela sua chefia imediata, desde que isso ocorra com a anuênciade ambos e seja registrado no campo previsto para ocorrências no sistema de controle social.

§ 4º Em caso de desacordo entre a servidora ou o servidor e a sua chefia imediata referente à elaboração do Plano de Trabalho Mensal, caberá à Comissão Setorial de Controle Social decidir.

§ 5º Da decisão da Comissão Setorial de Controle Social sobre a elaboração do Plano de Trabalho Mensal será assegurado o direito a pedido de reconsideração e recurso, nos mesmos termos dispostos no art. 21, §§ 3º ao 7º, desta portaria normativa.

§ 6º As atividades listadas no Plano de Trabalho Mensal deverão ser compatíveis com as atividades registradas pela servidora ou pelo servidor em outros sistemas relacionados com a gestão e o desenvolvimento de pessoas na UFSC, como o ADRH e o SIGAD.

§ 7º Deverá ser descrita no Plano de Trabalho Mensal a carga horária de trabalho destinada ao exercício de atividades administrativas, de pesquisa, de extensão, de formação e de participação em comissões, grupos de trabalho e/ou órgãos colegiados da UFSC.

Art. 18. O monitoramento da execução do teletrabalho no setor ocorrerá a partir:

I – da aprovação prévia do Plano de Trabalho Mensal pela Comissão Setorial de Controle Social; e

II – da verificação do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, mediante análise conjunta da chefia imediata e da Comissão Setorial de Controle Social.

§ 1º O preenchimento, a entrega, a aprovação e a verificação, mediante análise, do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal deverão ocorrer nos prazos estipulados em normativa específica referente ao controle social, devendo ser realizados à luz das ocorrências relatadas.

§ 2º O não cumprimento do Plano de Trabalho Mensal por três meses consecutivos ou intercalados e de forma injustificada acarretará o desligamento da servidora ou do servidor do projeto-piloto da modalidade teletrabalho.

§ 3º À servidora ou ao servidor será assegurado o direito a pedido de reconsideração e recurso sobre a verificação e análise do cumprimento do Plano de Trabalho Mensal, nos mesmos termos dispostos no art. 21, §§ 3º a 7º, desta portaria normativa.

Art. 19. Os setores autorizados a participar do projeto-piloto da modalidade teletrabalho terão prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da verificação de conformidadedo Plano de Implementação da modalidade teletrabalho a que se refere o art. 4º, § 1º desta portaria normativa, para divulgar aos seus usuários, por meio eletrônico e por outros meios que julguem adequados, pesquisa de satisfação quanto aos serviços prestados nessa modalidade de trabalho.

§ 1º A Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho disponibilizará um modelo de pesquisa de satisfação a que se refere o caput, que poderá ser adaptado pelos setores de acordo com as particularidades dos serviços prestados e de seus usuários.

§ 2º Os dados resultantes da pesquisa de satisfação a que se refere o caput deverão servir de referência para a contínua avaliação e melhoria da execução da política pelos próprios setores participantes, em conjunto com outros indicadores que julgarem pertinentes.

Art. 20. Os setores deverão divulgar aos usuários, por meio de seus sítios eletrônicos, os horários de funcionamento, os diferentes canais de comunicação institucionais utilizados e as informações referentes ao atendimento prestado na modalidade teletrabalho, incluindo eventuais dias em que não haja atendimento presencial.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO DO PROJETO-PILOTO DA MODALIDADETELETRABALHO

Art. 21. A Comissão Setorial de Controle Social poderá, a qualquer tempo, propor o desligamento da servidora ou do servidor do projeto-piloto da modalidade teletrabalho ou, ainda, a alteração do regime de exercício do teletrabalho, de integral para parcial, nas seguintes situações:

I – por solicitação da servidora ou do servidor, observado o disposto no arts. 15 e 16 desta portaria normativa;

II – no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, por escrito;

III – em virtude de remoção, com alteração do setor de exercício do qual decorra incompatibilidade com a modalidade teletrabalho ou com o regime de execução previamente adotado pela servidora ou pelo servidor;

IV – pela superveniência das hipóteses de vedação previstas nesta portaria normativa e nos planos de implementação da modalidade teletrabalho, quando houver;

V – pelo descumprimento do disposto nesta portaria normativa; e

VI – pelo descumprimento injustificado, por três meses consecutivos ou intercalados, do Plano de Trabalho Mensal.

§ 1º Para as situações previstas nos incisos II a VI deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias para o retorno da servidora ou do servidor à modalidade presencial de trabalho.

§ 2º As notificações do desligamento do projeto-piloto ou da alteração do regime deexercício da modalidade teletrabalho decorrentes das situações previstas nos incisos II a VI deste artigo deverão ser feitas por escrito às servidoras e aos servidores que exerçam a modalidade teletrabalho.

§ 3º Às servidoras e aos servidores será assegurado pedido de reconsideração à Comissão Setorial de Controle Social quanto à decisão de desligamento do projeto-piloto ou da alteração do regime de exercício da modalidade teletrabalho.

§ 4º Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso à Comissão de Controle Social da Unidade e, da decisão desta, caberá recurso à Comissão de Controle Social da UFSC.

§ 5º As servidoras e os servidores continuarão em regular exercício das atividades na modalidade teletrabalho, no regime de execução adotado, até que sejam notificados, por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) resultado(s) do(s) recurso(s).

§ 6º O prazo a que se refere o § 1º deste artigo será contado da data da tomada de ciência da decisão de desligamento do projeto-piloto da modalidade teletrabalho pela servidora ou pelo serrvidor.

§ 7º A contagem do prazo a que se refere o § 1º deste artigo será interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos deste artigo.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 22. Constituem atribuições e responsabilidades das servidoras e dos servidores na modalidade teletrabalho, durante o projeto-piloto:

I – executar o Plano de Trabalho Mensal, registrando ocorrências que prejudiquem ou impeçam a sua execução plena;

II – atender às convocações para comparecimento ao setor sempre que a presença física for necessária e houver interesse da Administração, respeitado o disposto no inciso VI e no § 1º do art. 12 desta portaria normativa;

III – manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;

IV – consultar diariamente a caixa postal individual de correio eletrônico institucional, os sistemas de gestão administrativa e demais sistemas que se fizerem necessários para a execução do seu trabalho;

V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho;

VI – manter a chefia imediata informada de ocorrências funcionais, por meio eletrônico institucional;

VII – registrar no Plano de Trabalho Mensal a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos, bem como comunicar tais ocorrências à chefia imediata;

VIII – zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e

IX – retirar processos e demais documentos das dependências da instituição, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental constantes de regulamentação própria, quando houver.

Art. 23. Quando na modalidade teletrabalho, as servidoras e os servidores deverão providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à execução do seu trabalho, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão com a internet, à energia elétrica e à telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, conforme o art. 9º, inciso IV e § 7º, do Decreto nº 11.072/2022.

§ 1º Conforme normas institucionais relativas a gestão de patrimônio, e de acordo com a disponibilidade, a unidade poderá providenciar excepcionalmente às servidoras e aos servidores os equipamentos e mobiliários previstos no caput.

§ 2º A disponibilização ao participante das estruturas previstas no caput não poderá implicar aumento de despesa à Administração.

§ 3º Para efeito de ciência e responsabilidade quanto à ergonomia, as servidoras e os servidores em teletrabalho deverão assinar o termo de responsabilidade disponibilizado no Anexo III desta Portaria Normativa.

Art. 24. Servidoras e servidores que executem suas atividades na modalidade teletrabalho observarão as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação institucional e ao sigilo, quando couberem.

Art. 25. Compete à direção da unidade, durante o projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC:

I – acompanhar, em conjunto com a Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, o funcionamento das atividades nos setores participantes do projeto-piloto, a fim de assegurar o seu regular cumprimento;

II – comunicar, à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, eventual suspensão ou exclusão de servidoras e servidores do projetopiloto; e

III – dar anuência quanto aos planos de implementação a ela enviados, observando o prazo disposto no art. 12, § 3º, desta portaria normativa.

Art. 26. Compete à chefia imediata, em setores em que haja participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC:

I – acompanhar e fornecer retornos e devolutivas sobre a execução das atividades na modalidade teletrabalho;

II – manter contato permanente com servidoras e servidores na modalidade teletrabalho, repassando instruções e manifestando considerações sobre a sua atuação;

III – dar ciência à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho sobre as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas;

IV – manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos; e

V – permanecer em disponibilidade para contato durante o horário de funcionamento do setor de lotação, respeitando-se a duração de sua jornada de trabalho.

CAPÍTULO VII

DAS INDENIZAÇÕES E VANTAGENS

Art. 27. As servidoras e os servidores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC somente farão jus ao pagamento do auxílio-transporte nos dias em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 207/2019.

Art. 28. A concessão de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e de gratificação por atividades com raios x ou substâncias radioativas ocorrerá conforme a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 16 de março de 2022, e as portarias normativas vigentes e relacionadas ao tema.

Art. 29. Não será devido o pagamento de adicional noturno às servidoras e aos servidores participantes do projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos casos em que for comprovada a atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e uma horas deum dia e cinco horas do dia seguinte, desde que haja necessidade justificada da Administração e autorização concedida por sua chefia imediata.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Os formulários e demais recursos utilizados no projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC, inclusive os que constam dos anexos I e II desta portaria normativa, poderão ser objeto de revisão e aperfeiçoamento ao longo do projeto-piloto e, por esse motivo, serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial da instituição, em sua versão mais atual.

Art. 31. A PRODEGESP oferecerá capacitação sobre assuntos relacionados ao teletrabalho, incluindo temas como segurança no trabalho e saúde das trabalhadoras e dos trabalhadores que executem a modalidade teletrabalho.

Art. 32. Os casos específicos não tratados nesta portaria normativa deverão ser avaliados pela Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e serão resolvidos pela PRODEGESP.

Art. 33. O projeto-piloto da modalidade teletrabalho na UFSC terá duração de um ano, contado da data da publicação desta portaria normativa, podendo este prazo ser prorrogado, mediante interesse da Administração.

Art. 34. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, ficando revogadas as portarias normativas nº 448/2022/GR e nº 451/2022/GR.

ANEXOS disponíveis em:

Anexos_PN 470.2023.GR

PN 470.2023.GR

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 471/2023/GR, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da política de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina, para as servidoras e os servidores da carreira técnicoadministrativa em educação.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo Digital nº 23080.004010/2023-71, e considerando: a) o art. 7º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o direito à jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, para os trabalhadores urbanos e rurais; b) o art. 207 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; c) o art. 3º do Decreto nº 1.590/1995, que faculta à dirigente ou ao dirigente máximo do órgão ou entidade autorizar o cumprimento de jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de trinta horas semanais a servidoras e servidores que prestem serviços que exijam atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas, em função de atendimento ao público, ou que exijam trabalho no período noturno; d) a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, em particular seu art. 5º, inciso VII, que define os usuários dos serviços prestados pelos Técnico-Administrativos em Educação como pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, bem como seu art. 8º, que versa sobre as atribuições gerais de todos os cargos que integram o Plano de Carreira; e) os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 16/2022/PRODEGESP e alterações, sobre a viabilidade da implementação da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na instituição; f) que, dada a diversidade e multiplicidade de ações desenvolvidas na UFSC, seus diferentes ambientes organizacionais operam em diferentes horários, havendo inclusive aqueles que operam durante vinte e quatro horas; g) que os ambientes organizacionais da UFSC caracterizam-se por apresentar uma demanda de atendimento ao público interno e externo, em turnos contínuos de mais de doze horas, intervalo durante o qual se desenvolvem atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma ininterrupta; h) que a UFSC desenvolve suas atividades em processos integrados e inter-relacionados, nas diversas unidades administrativas e acadêmicas, bem como nos órgãos suplementares, de forma a garantir a multidisciplinaridade das relações internas e a articulação das atividades e funções administrativas e acadêmicas; i) que se identifica a necessidade de atender ao público, para garantir apoio e sustentação à expansão e à qualificação das atividades acadêmicas e administrativas; e j) que a adoção da ampliação do atendimento com flexibilização de jornada de trabalho permite tornar mais efetivas as funções desempenhadas pelas equipes de trabalho, atendendo ao público de forma continuada, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer orientações, critérios e procedimentos gerais para implementação do projeto-piloto da política de Ampliação do Atendimento com Flexibilização da Jornada de Trabalho na Universidade Federal de Santa Catarina para as servidoras e os servidores da carreira técnico-administrativa em educação.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Para os fins desta portaria normativa, considera-se:

I – jornada de trabalho: período diário de trabalho fixado em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e observados os limites mínimo e máximo de 6 (seis) horas e 8 (oito) horas diárias, respectivamente, e as demais condições dispostas na Lei nº 11.091/2005;

II – teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada de trabalho pode ocorrer fora das dependências da UFSC, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, e que, por sua natureza, não configura trabalho externo;

III – trabalho externo: conjunto de atividades laborais que, em razão da sua natureza, do cargo ou das atribuições da servidora ou do servidor que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências da UFSC, e cujo local de realização é definido em função do seu objeto;

IV – usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à UFSC que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme disposto no art. 5º, inciso VII, da Lei nº 11.091/2005;

V – público: totalidade dos usuários dos serviços prestados pela UFSC ou por um de seus setores;

VI – atendimento: acolhimento e encaminhamento de demandas dos usuários recebidas presencialmente, por telefone, e-mail, Chat UFSC, Sistema Solar, sistema de chamados e demais ferramentas institucionais, podendo implicar em resolução imediata ou posterior;

VII – ampliação do atendimento: forma de organização do trabalho que permite a prestação de serviços contínuos, em regime de turnos ou escalas, por período igual ou superior a doze horas ininterruptas;

VIII – flexibilização da jornada de trabalho: regime de jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, sem redução proporcional da remuneração, passível de aplicação a servidoras e servidores que prestem serviços que exigem atividades contínuas, ou que exijam trabalho no período noturno, mediante autorização da(o) dirigente máxima(o) da instituição;

IX – atividades contínuas e ininterruptas: atividades executadas em regime de turnos ou escala em períodos iguais ou superiores a 12 (doze) horas, em função da necessidade de atendimento aos usuários, peculiaridades, atribuições e competências institucionais;

X – período noturno: aquele que ultrapassar as vinte e uma horas, conforme disposto no art. 3º, § 1º do Decreto nº 1.590/1995;

XI – equipe multifuncional: grupo de servidoras e servidores TAEs, de setores próximos, não necessariamente pertencentes à mesma unidade administrativa ou acadêmica, que compartilham a maioria das rotinas, protocolos e/ou funções de trabalho, podendo, assim, exercê-las em todos os turnos de trabalho, possibilitando a ampliação do atendimento em seus setores;

XII – plano de implementação da ampliação de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho: documento elaborado pelas servidoras e pelos servidores de um setor, observados os critérios, as orientações e os procedimentos estabelecidos nesta portaria normativa;

XIII – direção da unidade: autoridade máxima responsável pela direção da unidade administrativa ou acadêmica de lotação da servidora ou do servidor;

XIV – unidade administrativa: unidades correspondentes às diretorias administrativas incluindo as dos campi fora da sede, aos departamentos administrativos, às superintendências, aos órgãos suplementares (Biblioteca Universitária, Biotério Central, Editora Universitária, Hospital Universitário, Museu de Arqueologia e Etnologia e Restaurante Universitário), às pró-reitorias e às secretarias da UFSC;

XV – unidade acadêmica: unidade correspondente aos centros de ensino da UFSC;

XVI – dirigente máxima(o) da instituição: reitor(a) da UFSC;

XVII – chefia imediata: autoridade à qual a servidora ou o servidor está diretamente subordinada(o) hierarquicamente, conforme o definido na estrutura organizacional;

XVIII – área de gestão de pessoas: setores que compõem a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da UFSC (PRODEGESP/UFSC);

XIX – setor: unidade organizacional que compõe as unidades administrativas e acadêmicas da UFSC, vinculada a uma Comissão Setorial de Controle Social, nos termos do ato normativo normativa específico sobre o Controle Social, e em que são desenvolvidas as atividades administrativas, de assistência, de ensino, de pesquisa e de extensão;

XX – Controle Social: controle público e coletivo das atividades e horários de realização das jornadas de trabalho dos ocupantes da carreira, nos termos do ato normativo específica que dispõe sobre seu funcionamento;

XXI – Comissão Setorial de Controle Social: comissão formada por três servidoras ou servidores do setor, nos termos do ato normativo específico sobre o Controle Social;

XXII – Comissão de Controle Social da Unidade: comissão composta por todos os membros das comissões setoriais de controle social de uma dada unidade, nos termos do ato normativo específico sobre o Controle Social; e

XXIII – Comissão de Controle Social da UFSC: comissão composta por representantes de cada um dos colegiados de controle social das unidades na UFSC, nos termos do ato normativo específico sobre o Controle Social.

Art. 3º Quando os serviços prestados por um setor exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, o setor estará autorizado a participar do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta portaria normativa.

§ 1º Nos setores autorizados a participarem do projeto-piloto, as servidoras e servidores ali lotados estão autorizados a cumprir jornada de trabalho flexibilizada, ou seja, de 6 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sem redução de remuneração, desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta portaria normativa e no art. 3º do Decreto nº 1.590/1995.

§ 2º Os setores poderão iniciar o atendimento ampliado com flexibilização da jornada de trabalho somente após a verificação da conformidade do Plano de Implementação pela Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo se aplica a servidoras e servidores da carreira técnico- administrativa em educação, inclusive aquelas e aqueles em estágio probatório.

§ 4º Breves pausas nas atividades desenvolvidas pelos setores em que há a ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, em decorrência da necessidade da servidora ou do servidor se ausentar do setor, em função do serviço, ou para fazer uso do intervalo a que se refere o art. 9º, § 6º desta portaria normativa, por exemplo, não constituem interrupção do atendimento contínuo ao público.

Art. 4º O projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho tem como objetivo a melhoria na prestação dos serviços aos usuários da UFSC, ocorrendo em função da conveniência e do interesse da administração, não constituindo a flexibilização da jornada de trabalho direito adquirido da servidora ou do servidor.

Art. 5º Nos setores em que for implantada a política da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, deverão ser divulgados os horários de trabalho das servidoras e servidores técnico-administrativas(os) ali lotadas(os), em local visível e de grande circulação das(os) usuárias(os) dos serviços prestados, contendo a escala nominal atualizada das servidoras e dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes, conforme o disposto no art. 3º, § 2º do Decreto nº 1.590/1995.

Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput ocorrerá também por meio dos sítios eletrônicos dos setores e na forma do acesso público aos planos de trabalho das servidoras e dos servidores, por meio do sistema do Controle Social a ser instituído via portaria normativa.

Art. 6º Não há vedação da adoção da jornada de trabalho flexibilizada por servidoras e servidores que possuam Função Gratificada (FG), desde que cumpridos os requisitos e procedimentos presentes nesta portaria normativa.

Parágrafo único. A servidora ou o servidor que possua Função Gratificada (FG) e que exerça jornada de trabalho flexibilizada poderá ser convocada(o) ao serviço sempre que houver interesse da administração, conforme o disposto no art. 19, § 1º da Lei nº 8.112/1990.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO PERMANENTE PARA A IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS DA MODALIDADE TELETRABALHO E DA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORAS E SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFSC

Art. 7º A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) nomeará os membros da Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, para servidoras e servidores técnico-administrativos em educação da UFSC, com o objetivo de:

I – fixar normas e procedimentos de funcionamento da própria Comissão, respeitando o disposto nesta portaria normativa e na legislação vigente;

II – implantar e acompanhar as políticas citadas no caput, de acordo com o disposto em normativas específicas, incluindo esta portaria normativa;

III – propor alterações das normativas específicas referentes às políticas citadas no caput, incluindo esta portaria normativa;

IV – propor diretrizes de capacitação, sugerir revisões de procedimentos e recomendar boas práticas administrativas;

V – acompanhar o desenvolvimento e alterações dos sistemas informacionais relacionados; e

VI – analisar e dar parecer fundamentado sobre os casos omissos.

Art. 8º A composição da Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, para servidoras e servidores técnico-administrativos em educação da UFSC será definida em ato complementar, emitido pela PRODEGESP.

§ 1º Cada membra(o) da Comissão a que se refere o caput terá direito de indicar um suplente, que poderá substituí-la(lo) nas reuniões.

§ 2º As atividades da Comissão a que se refere o caput poderão ser iniciadas a partir da nomeação da maioria simples de suas(seus) membras(os).

CAPÍTULO III

DOS PLANOS DE IMPLEMENTAÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 9º Os setores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverão elaborar um plano de implementação da ampliação do atendimento, a ser construído conjuntamente pelas servidoras e pelos servidores do setor e suas chefias imediatas, conforme modelo no Anexo I desta portaria normativa, e que deverá conter:

I – o número de servidoras e servidores no setor;

II – o número de servidoras e servidores, no setor, que atendam aos requisitos para adesão à política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º, 6º e 15 desta portaria normativa;

III – lista nominal das servidoras e dos servidores na participação do projetopiloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, e seus respectivos setores de lotação;

IV – composição de equipe multifuncional, quando couber, nos termos do art. 2º, XI e do art. 9º, § 5º desta portaria normativa;

V – horário previsto para funcionamento do setor ou da equipe multifuncional;

VI – escala de trabalho prevista dos participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, identificando o(s) turno(s) e contraturno(s) de 6 (seis) horas, visando o funcionamento do setor por, no mínimo, 12 (doze) horas ininterruptas;

VII – descrição de quais serviços e atividades são prestados pelo setor, ou pela equipe multifuncional, quando for o caso;

VIII – descrição dos meios institucionais de comunicação utilizados para garantir a comunicação entre as servidoras e os servidores do setor e suas (seus) usuárias(os) internas(os) e externas(os), respeitando-se o disposto na Portaria Normativa nº 467/2023/GR; e

IX – plano de contingências, com estratégias a serem adotadas visando à manutenção da ampliação do atendimento.

§ 1º Os planos de implementação da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho deverão ser enviados à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, para verificação de conformidade, por meio a ser definido posteriormente pela própria Comissão.

§ 2º A(s) direção(ões) da(s) unidade(s) à(s) qual(is) se vincula o setor ou a equipe multifuncional, bem como a(s) chefia(s) imediata(s) deverá(ão) dar anuência ao plano de implementação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento, antes do seu envio à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 3º As escalas individuais de trabalho devem ser definidas assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento do setor e a prestação dos serviços.

§ 4º Os setores, tanto nas unidades administrativas quanto nas acadêmicas, que se enquadrem nos critérios da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, definidos por esta portaria normativa, poderão formar equipes multifuncionais, de modo que possa ser realizado o atendimento ao público, de maneira ininterrupta, por no mínimo doze horas.

§ 5º É permitido a servidoras e servidores com jornada flexibilizada um intervalo diário de até quinze minutos, destinado ao repouso, sem prejuízo do funcionamento do setor, observado o disposto no art. 3º, § 4º desta portaria normativa.

§ 6º Para fins de composição da escala de trabalho prevista no inciso VI deste artigo e do plano de contingências previsto no inciso IX deste artigo, visando a manutenção do atendimento contínuo do setor, podem ser considerados os horários de trabalho de servidores do setor que não participem do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada.

§ 7º Não serão considerados, para fins de composição da escala de trabalho prevista no inciso VI deste artigo, os horários de estagiários e bolsistas.

CAPÍTULO IV

DA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO E DAS HORAS EXTRAS

Art. 10. As ausências justificadas e atrasos poderão ser compensados pela servidora ou servidor, até o mês subsequente ao da ocorrência, na forma acordada com a chefia imediata, no interesse do serviço público, sendo assim considerados como efetivo exercício, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.112/1990.

§ 1º Em caso de compensação de ausências justificadas e atrasos que impliquem período de trabalho superior a 6 (seis) horas contínuas, deve-se respeitar o intervalo para refeição, que não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas, nos termos do art. 5º, § 2º do Decreto nº 1.590/1995.

§ 2º O intervalo para refeição a que se refere o § 1º não pode ocorrer em horário que implique a interrupção do atendimento do setor aos usuários.

§ 3º As servidoras e os servidores que comparecerem a atividades promovidas pelo sindicato da categoria deverão comunicar sua chefia imediata, não havendo necessidade de compensação de horas.

§ 4º As servidoras e servidores que exercem atividades representativas em instâncias da UFSC, ou em comissões designadas, deverão comunicar sua chefia imediata, sem necessidade de compensação de horas.

Art. 11. Para atender a necessidades temporárias de interesse público, a servidora ou o servidor técnico-administrativa(o) em educação que exercer jornada flexibilizada poderá ser convocada(o) pela chefia imediata, mediante justificativa por escrito e antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias, respeitando-se o intervalo para descanso e alimentação previsto no art. 5º, § 2º do Decreto nº 1.590/1995.

§ 1º Quando convocada(o) para cumprir a jornada de 8 (oito) horas diárias, não caberá à servidora ou ao servidor a compensação financeira e nem de horas, observado o limite de 8 (oito) horas totais trabalhadas no dia.

§ 2º Só será considerada hora extra aquela que ultrapassar a oitava hora de trabalho da servidora ou do servidor, aplicando-se o previsto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 948/1993.

§ 3º Em casos excepcionais, em que haja urgência devidamente justificada pela chefia imediata, o prazo disposto no caput poderá ser reduzido.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E ASSIDUIDADE

Art. 12. O controle de frequência e assiduidade das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC se dará por meio de preenchimento da folha-ponto.

§ 1º As chefias imediatas das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto deverão preencher os boletins de frequência referentes a seus subordinados durante a duração do referido projeto.

§ 2º No caso da implantação do Controle Social em substituição à folha-ponto, o registro da frequência se dará por meio do sistema de Controle Social, nos termos previstos em ato normativo específico.

§ 3º Em setores em que funcione ferramenta distinta de controle de frequência e assiduidade daquela prevista no caput deste artigo, como, por exemplo, no Hospital Universitário, esta deverá ser utilizada pelos participantes do piloto, em substituição à folhaponto.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO DO PROJETO-PILOTO DA POLÍTICA DE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NA UFSC

Art. 13. Os setores autorizados a participarem do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho terão prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da verificação de conformidade a que se refere o art. 3º, § 2º desta portaria normativa, para divulgar a suas (seus) usuárias(os), por meio eletrônico e por outros que julguem adequados, pesquisa de satisfação, a fim de verificar a opinião de usuárias(os) sobre o atendimento ampliado com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 1º A Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho disponibilizará um modelo de documento para a pesquisa de satisfação citada no caput, que poderá ser adaptado pelos setores, de acordo com as particularidades das atividades desenvolvidas e dos serviços prestados às(aos) usuárias(os).

§ 2º Os dados resultantes da pesquisa de satisfação a que se refere o caput deverão servir de referência para a contínua avaliação e melhoria da execução da política pelos próprios setores participantes, em conjunto com outros indicadores que os setores julguem pertinentes.

CAPÍTULO VII

DO DESLIGAMENTO DO PROJETO-PILOTO DA POLÍTICA DE AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO COM FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NA UFSC

Art. 14. A Comissão Setorial de Controle Social poderá, a qualquer tempo, propor o desligamento da servidora ou do servidor do projeto-piloto da política de ampliação de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, que poderá ocorrer:

I – por solicitação da servidora ou do servidor, devidamente justificada por escrito;

II – em virtude de remoção do servidor ou da servidora para setor incompatível com a política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho; e

III – pelo descumprimento do disposto nesta portaria normativa.

§ 1º Para as situações previstas nos incisos I a III deste artigo, deverá ser observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para o retorno da servidora ou do servidor ao cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias.

§ 2º O prazo citado no § 1º pode ser reduzido, caso haja comum acordo entre a servidora ou o servidor e a chefia imediata.

§ 3º As servidoras e os servidores com jornada flexibilizada deverão ser notificados, por escrito, do desligamento decorrente das situações descritas nos incisos II e III deste artigo.

§ 4º Às servidoras e aos servidores será assegurado pedido de reconsideração à Comissão Setorial de Controle Social quanto à decisão de desligamento do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 5º Da decisão do pedido de reconsideração caberá recurso à Comissão de Controle Social da Unidade e, da decisão deste, caberá recurso à Comissão de Controle Social da UFSC.

§ 6º As servidoras e os servidores continuarão cumprindo jornada de trabalho flexibilizada até que sejam notificadas(os), por escrito, do resultado do pedido de reconsideração e, se houver, do(s) resultado(s) do(s) recurso(s).

§ 7º O prazo a que se refere o § 1º será contado, para as situações previstas nos incisos II e III deste artigo, a partir da data da tomada de ciência, pela servidora ou pelo servidor, da decisão de seu desligamento do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho.

§ 8º A contagem do prazo a que se refere o § 1º é interrompida enquanto tramitar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos dos §§ 4º a 6º deste artigo.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 15. Constituem atribuições e responsabilidades das servidoras e dos servidores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho:

I – atender às convocações para cumprir jornada de 8 (oito) horas diárias, respeitado o disposto no art. 11 desta portaria normativa; e

II – elaborar, conjuntamente com sua chefia imediata e com as demais servidoras e servidores do setor, o Plano de Implementação, nos termos do art. 9º desta portaria normativa.

Art. 16. Compete à direção da unidade em que haja setores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC:

I – acompanhar, em conjunto com a Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, o funcionamento das atividades nos setores participantes do projeto-piloto, a fim de assegurar o regular cumprimento do atendimento ampliado com flexibilização da jornada de trabalho na unidade;

II – comunicar, à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, eventual suspensão ou exclusão de servidoras e servidores do projetopiloto; e

III – dar anuência aos Planos de Implementação a ela enviados, observando o prazo disposto no art. 9º, § 2º desta portaria normativa.

Art. 17. Compete à chefia imediata, em setores participantes do projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho na UFSC:

I – manter contato permanente com servidoras e servidores sob sua supervisão, repassando instruções e manifestando considerações sobre sua atuação;

II – dar ciência à Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho sobre as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas; e

III – dar ampla visibilidade ao horário de atendimento do setor e às escalas de trabalho das servidoras e dos servidores, nos termos do art. 5º desta portaria normativa, mantendo-as sempre atualizadas.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Não há vinculação entre o projeto-piloto da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e as políticas de trabalho nos sábados, domingos e feriados na UFSC.

Art. 19. Os setores que possuírem portaria vigente, na data de publicação desta portaria normativa, autorizando a ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, deverão aderir ao projeto-piloto, cumprindo os requisitos previstos nesta portaria normativa.

Art. 20. Os formulários e demais ferramentas utilizados no projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, inclusive o que consta do Anexo I desta portaria normativa, poderão ser objeto de revisão e aperfeiçoamento ao longo do projeto-piloto e, por este motivo, serão disponibilizados em sítio eletrônico oficial da instituição, em sua versão mais atual.

Art. 21. Os casos específicos não tratados nesta portaria normativa deverão ser avaliados pela Comissão Permanente para Implantação e Acompanhamento das políticas da modalidade teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, bem como resolvidos pela PRODEGESP.

Art. 22. O disposto nesta portaria normativa não se aplica ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Parágrafo único. Será emitido ato normativo específico com regulamentação adicional para a política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho já vigente no Hospital Universitário.

Art. 23. O projeto-piloto da política de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho terá duração de 1 (um) ano, contado da data da publicação desta portaria normativa, podendo este prazo ser prorrogado, mediante interesse da Administração.

Art. 24. Esta portaria normativa entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXOS disponíveis em:

Anexos_PN 471.2023.GR

PN 471.2023.GR

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 665/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para tratar da criação da resolução do Programa de Gestão e Melhoria de Qualidade (PGMQ) dos trabalhos da Auditoria Interna (AUDIN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com a Instrução Normativa nº 3, de 9 de junho de 2017, da Controladoria-Geral da União.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

– VAN ALMEIDA DE AZEVEDO – AUDN/GR;

– JULIANA PIRES SCHULZ – AUDIN/GR;

– MARIA CAROLINA SANTIAGO – AUDIN/GR;

– RODRIGO VALVERDE DA SILVA – DCF/SEPLAN; e

– BERNARDO MEYER – GR/UFSC.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 15081/2023)

 

Nº 666/2023/GR – Art. 1º Instituir comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, à qual compete:

I – preparar checklist de análise de prestação de contas dos contratos fundacionais, levando em consideração as legislações vigentes no momento da execução dos contratos;

II – analisar os documentos de prestação de contas dos contratos fundacionais;

III – elaborar relatório técnico de análise de prestação de contas dos contratos;

IV – encaminhar os relatórios ao Conselho de Curadores para apreciação; e

V – executar outras atividades correlatas à análise das prestações de contas.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência da primeira, compor a comissão instituída no art. 1º, atribuindo-lhes as respectivas cargas horárias semanais:

I – Danieli Jaci Silveira (Conselho de Curadores), 30h;

II – Carlos Nei Lima de Vargas (Conselho de Curadores), 30h; e

III – LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS (DDP), 20h.

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de 6 (seis) meses para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15620/2023)

 

Nº 667/2023/GR – Dispensar, a partir de 28 de Março de 2023, LIANE NAZARETH JOAQUIM FREDO, AUXILIAR DE COZINHA, SIAPE nº 1113199, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente – SE/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP – SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2117/2017/GR, de 12 de setembro de 2017, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 15703/2023)

 

Nº 668/2023/GR – Art. 1º Designar IZABEL NAZARE CAMPOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1174451, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente – SE/JMO/CPVS/DAS/PRODEGESP – SE/CTIL/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 15703/2023)

 

Portarias de 29 de março de 2023

 

Nº 670/2023/GR – Designar André Tiago Dias da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1975288, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/CAA/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/03/2023 a 26/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Luisa Karam de Mattos Flach, SIAPE nº 1888275, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14411/2023)

 

Nº 671/2023/GR – Designar MARCELLE MIRANDA FORTUCI LOPES CARDOSO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1658414, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/03/2023 a 25/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em licença por motivo de casamento.

(Ref. Sol. 14166/2023)

 

Nº 672/2023/GR – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, SIAPE nº 1158684, para substituir a Chefe do Serviço de Agendamento – SA/CIL/DCEVEN/SeCArte, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2023 a 22/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thayse Fernandes Cherem, SIAPE nº 1974585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 15161/2023)

 

Nº 673/2023/GR – Art. 1º Designar, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, SIAPE nº 2984863, Coordenador(a) de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contrato e Convênios – DPC/PROAD, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1576/2022/GR, de 5 de agosto de 2022.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 15229/2023)

 

Nº 674/2023/GR – Retificar a Portaria nº 538/2023/GR, de 8 de março de 2023, modificando o trecho em que se lê “V – GLAUBER BRAGA – CCB” para “V – GLAUBER WAGNER – CCB”.

(Ref. Sol. 11150/2023)

 

Nº 675/2023/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/03/2023 a 25/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 13082/2023)

 

Nº 676/2023/GR – Designar MAURICIO MALHEIROS BADARO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1372170, para responder pela Subcoordenadoria do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, no período de 14/03/2023 a 23/06/2023, tendo em vista o afastamento da titular Thais Mageste Duque, SIAPE nº 2364440, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 13159/2023)

 

Nº 677/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, ANA JULIA DAL FORNO, MASIS nº 196554, SIAPE nº 2154303, da função de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – Campus Blumenau no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, MASIS nº 199448, SIAPE nº 2222981, como representante suplente do Centro de Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – Campus Blumenau no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12178/2023)

 

Nº 678/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, LIZ BEATRIZ SASS, MASIS nº 208862, SIAPE nº 2395601, e MELISSA ELY MELO, MASIS nº 218527, SIAPE nº 3154209, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências Jurídicas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 11412/2023)

 

Nº 679/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, e GLAUBER WAGNER, MASIS nº 201787, SIAPE nº 2258027, como representantes titular e suplente respectivamente, do Centro de Ciências Biológicas no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12166/2023)

 

Nº 680/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, PAULO CESAR LEITE ESTEVES, MASIS nº 173562, SIAPE nº 1769243, como representante suplente do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – Campus Araranguá no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13408/2023)

 

Nº 681/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, RICARDO JOSÉ RABELO, MASIS nº 123832, SIAPE nº 1310971, da função de representante titular do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Dispensar, a partir de 9 de janeiro de 2023, FERNANDO ANTONIO FIORENTIN, MASIS nº 106709, SIAPE nº 404583, da função de representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, para o qual foi designado pela Portaria nº 2272/2022/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI, MASIS nº 139577, SIAPE nº 1076996, como representante suplente do Centro Tecnológico no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 4º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13720/2023)

 

Nº 682/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 14 de março de 2023, IRIA PEDROSO DA CUNHA, SIAPE nº 2275783, da condição de membro representante do Centro de Ciências Biológicas (CCB) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designada pela Portaria nº 2237/2022/GR, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 14359/2023)

 

Nº 683/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, FERNANDO RICHARTZ, MASIS nº 209583, SIAPE nº 2409324, e ALEX MUSSOI RIBEIRO, MASIS nº 202520, SIAPE nº 1951736, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro Socioeconômico no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 14599/2023)

 

Nº 684/2023/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 9 de janeiro de 2023, ALEXANDRE TEN CATEN, MASIS nº 184068, SIAPE nº 1621879, da função de representante titular do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, ERIK AMAZONAS DE ALMEIDA, MASIS nº 184300, SIAPE nº 1863702, como representante suplente do Centro de Ciências Rurais – Campus Curitibanos no Comitê de Inovação da UFSC, com mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12948/2023)

 

Nº 685/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 9 de janeiro de 2023, KALINA SALAIB SPRINGER, MASIS nº 194969, SIAPE nº 2134916, como representante titular do Centro de Ciências da Educação no Comitê de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 horas semanais ao membro titular e 2 horas semanais ao membro suplente, para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12953/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 083/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 22/03/2023 a 22/03/2025, os professores ANA MARIA HECKE ALVES (ODT – SIAPE nº 1203475), MANOELA DE LEON NOBREGA RESES (ODT – SIAPE nº 2946020) e LUISA MACHADO BARIN (ODT – SIAPE nº 1417981) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Revalidação de Diplomas Estrangeiros do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 22 de março de 2023, a Portaria nº 158/2021/CCS, DE 23 DE JULHO DE 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 015353/2023)

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 84/2023/CCS – Art. 1º Designar as discentes GABRIELE FRITSCH OLISKOWSKI, matrícula 20100180, VITÓRIA MARIA VITO, matrícula 20100204, e JULIA RODRIGUES DE PAULA, matrícula 19203653, como membros titulares e os discentes CAIO RONCHI BORGA matrícula 19203923 e LUANA NIEDERAUER OLIVEIRA LEAL DA CUNHA, matrícula 19103053, como membros suplentes no Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, com mandato de 2 (dois) anos a partir de 28 de março de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 30 de março de 2023

 

Nº 085/2023/CCS – Art. 1º Designar o professor RICARDO ARMINI CALDAS, SIAPE nº 3149494, como Supervisor do Laboratório do Setor de Regulação e Captação de Pacientes do Departamento de Odontologia – SERCAP, no período de 29/03/2023 a 29/03/2025.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de três horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Revogar, a partir de 29 de março de 2023, a Portaria nº 093/2022/CCS, DE 04 DE MAIO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 086/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, SIAPE nº 4283551, e LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA, SIAPE nº 2331080, como Supervisores do Laboratório de Endodontia do Departamento de Odontologia, pelo período de 30/03/2023 a 30/03/2025.

Art. 2º Atribuir, aos professores, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 017150/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 30 da Resolução Normativa no 114/CUn/2017, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 009/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Alexandre Luís Parize do Departamento de Química (Processo no 23080.002466/2023-05).

 

Nº 010/2023/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares ANELISE MARIA REGIANI, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor Alexandre Magno Silva Santos do Departamento de Física (Processo no 23080.003753/2023-24).

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 011/2023/CFM – Art. 1º DISPENSAR a docente Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual foi designada pela Portaria nº 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR a docente Carla Van Der Haagen Custódio Bonetti como presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 3º DESIGNAR a docente Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca como membro representante da Coordenadoria Especial de Oceanografia junto ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 183/2022/CFM, de 26 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076804/2022)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 012/2023/CFM – Art. 1º DESIGNAR a professora ANELISE MARIA REGIANI para integrar a função de Supervisora do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituído pela Portaria nº 100/2022/CFM, de 21 de julho de 2022, pelo período de 1º/03/2023 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 4 (quatro) horas semanais.

Art. 2º ALTERAR a carga horária do professor SANTIAGO FRANCISCO YUNES das funções de Supervisor do Laboratório de Divulgação Científica em Química – QUIMIDEX do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituído pela Portaria nº 100/2022/CFM, de 21 de julho de 2022, para 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Os professores deverão apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período.

(Ref. Solicitação Digital nº 036898/2022)

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 013/2023/CFM – DESIGNAR a professora DEISE SCHAFFER para exercer a função de Coordenadora de Extensão dos Cursos de Graduação em Física, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

(Ref. Solicitação Digital nº 012236/2023)

 

O Vice-Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 014/2023/CFM – Art. 1º DISPENSAR o docente Alcides Buss como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, para o qual foi designado pela Portaria nº 157/2021/2022/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 2º DESIGNAR, até 24/10/2023, o docente Cleverson Roberto da Luz como membro do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, instituído pela Portaria nº 157/2021/2022/CFM, de 5 de outubro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 012464/2023)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta na Solicitação Digital nº 053183/2022, RESOLVE:

Portaria de 29 de março de 2023

Nº 015/2023/CFM – Art. 1º DISPENSAR os docentes Leonardo Rubi Rorig e José Bonomi Barufi na condição de titular e suplente, respectivamente, junto ao Colegiado do curso de graduação em Oceanografia, para o qual foram designados pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022. Art. 2º DESIGNAR, até 4/09/2024, o docente José Bonomi Barufi como membro titular do Colegiado do curso de graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022, atribuindo-lhe a carga horária de duas horas semanais.

Art. 3º DESIGNAR, até 4/09/2024, o docente Leonardo Rubi Rorig como membro suplente do Colegiado do curso de graduação em Oceanografia, instituído pela Portaria nº 120/2022/CFM, de 5 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições conferidas pela resolução normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e pelo Regimento Interno do Programa, e considerando os prazos do o edital nº 44/2022 do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior 2023 da Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior, resolve:

 

PORTARIA Nº 11/2023/PPGFSC, de 30 de março de 2023

 

Art. 1º Alterar o item 2. Cronograma do edital nº 1/2023/PPGFSC, passando a vigorar com as seguintes datas para a divulgação do resultado e período de recursos:

  • Divulgação do resultado final: 30 de março de 2023 após às 17 horas;
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: de 30 de março de 2023 até as 17 horas do dia 01 de abril de 2023;
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após as 17 horas do dia 02 de abril de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 61/2023 – 30/03/2023

30/03/2023 17:38

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2023

Data da publicação: 30/03/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 6 a 8/2023/CUN

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 011/2023/CGRAD

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 024/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

EDITAIS Nº 018, 019, 021/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

EDITAL Nº 2/2023/SINOVA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIAS Nº 15, 033 a 036/2023/CCE

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 6/2023/CUn, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2022, conforme o disposto no art. 17, inciso XI, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 198, de 23 de março de 2022.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007190/2023-43, conforme o parecer constante do referido processo, nas folhas 867 a 874)

 

RESOLUÇÃO Nº 7/2023/CUn, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Instituir a Comissão para encaminhamento das Recomendações da Comissão Memória e Verdade na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – DANIEL RICARDO CASTELAN;

II – PAULO PINHEIRO MACHADO;

III – JEAN-MARIE FARINES;

IV – RENATO RAMOS MILLIS;

V – JORGE CORDEIRO BALSTER;

VI – CARMEN MARIA OLIVERA MULLER;

VII – LARISSA GABRIELA WENTLAND;

VIII – LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVES;

IX – LUÍSA NUNES ESTÁCIO;

X – LUIZ FELIPE SOUZA BARROS DE PAIVA; e

XI – THAINÁ CASTRO COSTA FIGUEIREDO LOPES.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 67321/2022)

 

RESOLUÇÃO Nº 8/2023/CUn, DE 28 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao artista Gilberto Passos Gil Moreira (Gilberto Gil).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer constante às páginas 29-31 do Processo Digital nº 23080.015491/2023-41)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 018/2023/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.000241/2023-14, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 011/2023/CGRAD, de 29 de março de 2023

 

Art. 1º Aprovar a alteração no percentual mínimo de frequência nas disciplinas de Estágio Supervisionado do Curso de Fisioterapia, alterando de 75% para 85%.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando os efeitos da Resolução 010/2023/CGRAD.

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de março de 2023

 

Nº 024/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 060/2022/CORG/GR de 08 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 126/2022 de 08/09/2022 e alterações, composta por MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.053475/2022-75, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 018/2023/DDP, de 2 de março de 2023

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (PRODEGESP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Portaria Interministerial nº 173/2017/MEC/MPDG, de 20 de junho de 2017, na Portaria nº 1.034/2017/MEC, de 30 de agosto de 2017, e na Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27 de agosto de 2020, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Profissionais Técnicos Especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 DAS VAGAS

1.1 A distribuição das vagas se dará conforme quadro abaixo:

Localidade de Exercício Nº de vagas Regime de Trabalho Requisito
Campus Blumenau 1 (uma) 40 (quarenta) horas semanais Curso Superior

1.2 As vagas que surgirem no decorrer da validade do processo seletivo simplificado, serão ocupadas mediante necessidade institucional, podendo ser nas unidades de lotação dos campi da UFSC de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Joinville, conforme disposto no item 9.7 deste Edital.

1.3 O profissional contratado terá como responsabilidades traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente ou reproduzindo Libras, de forma simultânea ou consecutiva, discursos, debates, textos, aulas, cursos, seminários e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes, tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Realizar a legendagem de vídeos tanto de Libras para a língua portuguesa, como da língua portuguesa para Libras através da janela de intérprete. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

1.3.1 O prazo de duração dos contratos deverá ser de 1 (um) ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 2 (dois) anos.

2 DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração será composta pelo vencimento básico e auxílio alimentação: R$ 4.180,66 + R$ 458,00 = R$ 4.638,66

2.2 O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei nº 8.745/1993, e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido 00h00 do dia 06/03/2023 até às 17h00 do dia 10/03/2023 – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site https://concursos.ufsc.br/edital-018- 2023/;

b) Documento de identificação, nos termos do item 3.6;

c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 3.7;

3.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

3.3 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail da respectiva unidade de lotação:

3.3.1 Campus Blumenau – E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/. Telefones: (48) 3721-3348 / (48) 3721-3347. Processo nº 23080.066857/2022-69.

3.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições, publicação da portaria de homologação das inscrições, publicação da banca examinadora, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto à unidade de lotação.

3.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 (dezoito) anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante cumprimento do item 3.1.

3.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

3.7 Taxa de Inscrição: R$ 52,13 (cinquenta e dois reais e treze centavos), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

3.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do candidato) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 3 do Edital (23080066857202269).

3.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9 Poderá ser concedida isenção do pagamento da inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto nº 6.593/2008, de 02/10/2008.

3.9.1 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser requerida mediante envio de comprovante atualizado de inscrição no CadÚnico juntamente com os demais documentos obrigatórios do item 3.1, alíneas a e b, deste edital.

3.9.2 O comprovante atualizado poderá ser obtido através do site https://cadunico.cidadania.gov.br/, aplicativo CadÚnico, ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

3.9.3 O candidato que tiver a inscrição não homologada em razão do indeferimento do pedido de isenção poderá encaminhar o comprovante de pagamento da inscrição, conforme alínea c do item 3.1, em até um dia útil da publicação da portaria que homologou as inscrições.

3.10 No dia seguinte ao término das inscrições, a unidade de lotação procederá à publicação da portaria de homologação das inscrições no seu site.

3.11 Caberá recurso administrativo, dirigido à Direção da unidade de lotação, relativo à inscrição que não tenha sido homologada, o qual deverá ser interposto no prazo de um dia útil da sua publicação e encaminhado para o e-mail indicado no item 3.3.

3.11.1 Havendo reconsideração por parte da Direção será publicada portaria complementar de homologação das inscrições.

4 DA RESERVA DE VAGAS

4.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 12.990/2014 e a Portaria Normativa nº 4/SGP/MPDG/2018.

4.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição.

4.1.2 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo simplificado. O candidato que não optar pelo disposto no item

4.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.

4.1.4 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

4.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência

4.2 Para candidatos com deficiência, de acordo com o Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/2018, o percentual mínimo de reserva de vagas é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o percentual máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

4.3 Considerando os percentuais citados no subitem 4.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas com deficiência, para os cargos cujo Edital ofereça menos de 05 (cinco) vagas.

4.2.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverá fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, nos termos abaixo descritos.

4.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.3.1.1 O laudo médico deverá também apresentar as seguintes informações:

a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.);

b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias;

c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros;

d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses;

e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso;

f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas – comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança;

g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

4.2.3.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência.

4.2.3.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional.

4.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.2.5 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.2.6 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.2.7 Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados, através do endereço de email informado no Formulário de Inscrição, a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento.

4.2.7.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar à EMAPCD os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada junto com o Formulário de Inscrição, conforme o item 4.2.3.

4.2.8 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.2.9 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para candidatos com deficiência seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência posteriormente classificado, se houver.

4.2.10 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.2.11 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, o candidato que:

a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência;

b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 4.2.3.1 e 4.2.3.1.1;

c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD.

4.3 Da reserva de vagas para candidatos negros

4.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 03 (três).

4.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito “cor ou raça” utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4.3.3 Considerando os percentuais citados no subitem 4.3.1, não se aplica a reserva de vagas aos candidatos negros, para os cargos cujo Edital ofereça menos de 03 (três) vagas.

4.3.4 Em atendimento à Portaria Normativa nº 44/SGP/MPDG/2018, todos os candidatos que se autodeclararam negros na inscrição serão convocados por e-mail, conforme endereço de e-mail indicado no Formulário de Inscrição, no qual receberão as instruções para procedimento de heteroidentificação.

4.3.5.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado através de envio de vídeo dos candidatos (instruções disponíveis no site https://concursos.ufsc.br/edital-018-2023/) além de uma videochamada gravada com a comissão de heteroidentificação, caso necessário.

4.3.5.2 A comissão de heteroidentificação será composta por 05 (cinco) servidores distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

4.3.5.3 A autodeclaração, deferida pela comissão, somente terá validade para fins deste Edital.

4.3.5.3.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão.

4.3.5.4 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://concursos.ufsc.br/edital-018-2023/.

4.3.5.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no processo seletivo simplificado. Entenda-se por fenótipo o conjunto de características observáveis de um indivíduo.

4.3.4.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas, tais como cor da pele, tipo de cabelo, formato de nariz e lábios do candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.5.2 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.3.4.6 O candidato aprovado no processo seletivo cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação passará a compor apenas a lista de classificação geral, conforme a Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635/2021, observados os limites do Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

4.3.4.7 Será assegurado o direito a recurso, ao candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

4.3.4.7.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da publicação do resultado, encaminhado para o e-mail dct.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 018/2023/DDP”.

4.3.4.8 Será eliminado do processo seletivo:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.

b) O candidato que recusar a filmagem do procedimento de heteroidentificação.

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

4.3.5 Caso algum candidato aprovado em vaga reservada para negros seja convocado e não assine contrato, será convocado o candidato negro posteriormente classificado, se houver.

4.3.6 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5 DA BANCA EXAMINADORA

5.1 A banca examinadora do processo seletivo simplificado será composta por 3 (três) membros e será divulgada no site da respectiva unidade de lotação, indicado no item 3.3, em até 5 dias úteis após o encerramento dos recursos da homologação das inscrições.

5.2 Caberá impugnação dos membros da banca examinadora, aqueles que, em relação ao candidato:

a) Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

b) Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

d) Tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral nos três anos anteriores à data de publicação do edital;

e) Tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos três anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

f) Tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

5.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, dirigido à Direção da respectiva unidade de lotação, o qual deverá ser interposto em até 01 (um) dia útil da sua divulgação e encaminhado para o e-mail, indicado no item 3.3.

6 DO CRONOGRAMA DE PROVAS

6.1 O cronograma do processo seletivo simplificado contendo as informações referentes aos dias e horários de realização de todas as atividades relativas ao processo seletivo, será elaborado pela banca examinadora, e divulgado no site da respectiva unidade de lotação, em até 05 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo de recurso de impugnação de banca examinadora, ou depois de apreciados os recursos.

6.2 Todas as provas serão realizadas no Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima, em Florianópolis – SC, independente da unidade de lotação em que o candidato vai concorrer às vagas.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data e do local de realização da prova, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos.

7 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 O processo seletivo simplificado de que trata este Edital consistirá de:

a) Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

b) Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

7.2 As provas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo especificados e valerá de 0,0 a 100,0 pontos:

 Prova Critérios Pontuação máxima
Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe espacial e expressão facial. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 50
Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa Fluência levando em conta o uso de vocabulário, sintaxe e a prosódia. Equivalência textual entre as línguas levando em conta a adequação de vocabulário e de gramática, bem como a coerência e coesão de texto 50

7.2.1 Cada membro da banca examinadora atribuirá a sua pontuação a cada candidato individualmente. Após, será calculada a nota final da seguinte maneira [(pl1 + pl2 + pl3)/3 + (lp1 + lp2 + lp3)/3], sendo ‘pl’ a pontuação da prova de Interpretação da Língua Portuguesa para a Libras e ‘lp’ a pontuação da prova de Interpretação da Libras para a Língua Portuguesa. Os números 1, 2 e 3 sobrescritos são relativos a cada um dos avaliadores. No cálculo da nota final será considerada até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

7.3 A UFSC não indicará quaisquer bibliografias referentes aos conteúdos programáticos divulgados, cabendo exclusivamente ao candidato utilizar-se do método de estudos que mais lhe aprouver.

7.4 A prova de interpretação terá duração máxima de 25 (vinte e cinco) minutos por candidato, cujo controle do tempo da prova será de responsabilidade do candidato, sendo:

7.4.1 Até cinco (5) minutos para leitura das orientações gerais e apresentação pessoal;

7.4.2. Até dez (10) minutos para interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

7.4.3. Até dez (10) minutos para interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa.

8 DOS RESULTADOS

8.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 70 e que obtenha classificação, observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.2 A classificação será obtida com base na nota dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação.

8.2.1 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos;

II – a maior pontuação na prova Interpretação da Língua Portuguesa para a LIBRAS;

III – Interpretação da LIBRAS para a Língua Portuguesa;

IV – a maior idade.

8.3 O resultado preliminar, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora site da respectiva unidade de lotação, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

8.3.1 Na divulgação do resultado preliminar, para cada unidade de lotação, haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral.

8.5 Caberá recurso do resultado final, dirigido à banca examinadora, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua publicação, que deverá ser encaminhado para o e-mail informado no item 3.3, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes. Junto ao recurso, deverá ser anexada cópia digitalizada do documento de identificação, conforme item 3.6.

8.6 Após fase recursal do resultado, o processo seletivo será homologado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) considerando o resultado preliminar divulgado pelo Departamento, o resultado da comissão de heteroidentificação e o parecer da EMAPCD, quando for o caso. Somente serão homologados os candidatos que obtenham classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia:

8.7.1 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

8.7.2 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 4.5.9.1, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.

8.7.2.1 Poderá exceder o limite definido no item 8.7.2 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

8.7.3 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas.

8.8 Após a publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União (DOU), não caberá mais recurso administrativo.

8.9 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9.2 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

9.3 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

9.4 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados na seção 1 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação. O diploma obtido em instituição estrangeira será aceito mediante sua revalidação no Brasil. A revalidação do diploma estrangeiro deverá ser comprovada no ato da contratação.

9.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital e os documentos previstos para a contratação, encontrados no endereço eletrônico http://concursos.ufsc.br/documentos-exigidos-para-contratacaotemporaria/.

9.6 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar, no ato da contratação, o Visto Permanente, conforme legislação vigente.

9.7 Os candidatos aprovados neste Edital, que excederem as vagas ofertadas no processo seletivo respectivo, poderão ser aproveitados por outras unidades de lotação, inclusive em campi distintos.

9.7.1 O candidato será consultado formalmente se aceita assumir a vaga em outra localidade de exercício. Caso o candidato recuse, ele permanecerá na lista de aprovados do processo seletivo que prestou.

9.7.2 O candidato terá 3 (três) dias úteis para responder a consulta. Caso não responda, será consultado o próximo da lista e o candidato que não se manifestou permanecerá na lista original.

9.7.3 A resposta negativa à consulta, por parte do candidato, não subtrai o direito de ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento.

9.8 Estão impedidos de serem contratados:

9.8.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

9.8.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

9.8.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato com a UFSC.

9.8.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93, inclusive na condição de Professor Substituto ou Visitante nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

9.8.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

9.9 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no DOU, podendo ser prorrogado por igual período.

9.10 A publicação do resultado final do processo seletivo no DOU valerá como documento comprobatório de classificação.

9.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção, ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

9.12 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao presente processo seletivo simplificado.

9.14 Os casos omissos serão solucionados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

10 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 Interpretação e tradução de línguas de sinais: Papéis e responsabilidades do tradutorintérprete. Formação do tradutor-intérprete. Tipos e modos de interpretação (simultânea, consecutiva e sussurrada). Tradução e transliteração. Contextos sócio-políticos de traduçãointerpretação. Teorias dos Estudos da Tradução e Estudos da Interpretação. Ética profissional. O intérprete de língua de sinais na escola inclusiva. Intérprete educacional. O intérprete de língua de sinais no ensino superior. Noções de guia-interpretação (formas de comunicação e técnicas de interpretação).

2 Linguística das línguas de sinais: Estrutura e processos fonológicos dos sinais. Iconicidade e arbitrariedade nas línguas de sinais. Estrutura morfológica dos sinais. Derivação, flexão e incorporação em língua de sinais. A sintaxe e a ordem das palavras nas línguas de sinais. Semântica das línguas de sinais. Sistema pronominal nas línguas de sinais. Referenciação e pragmática nas línguas de sinais. Sinais manuais e não manuais. Classificadores. Escrita de sinais (transcrição e tradução de língua de sinais). Soletração Manual ou datilologia. Sistemas de comunicação e formas de comunicação tátil.

3 Educação de Surdos: História da Educação de Surdos: da antiguidade à modernidade. Abordagens da educação de surdos (oralismo, comunicação total, bilinguismo e inclusão). Representações da surdez (visão clínicopatológica e visão socioantropológica). Identidades surdas. Cultura e comunidade. Os surdos como minoria social. Identidade e desenvolvimento escolar. Políticas linguísticas e surdez. Legislação e surdez. Aspectos gerais da surdocegueira (definição, classificação e principais etiologias). Histórico da Educação do Surdocego no Brasil.

 

 

EDITAL Nº 019/2023/DDP, de 10 de março de 2023

REMOÇÃO

Técnico-Administrativo Em Educação

 

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas nº 223/2019/GR e nº 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores técnicoadministrativos em educação.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

1.2. A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores técnico-administrativos em educação pertencentes ao quadro da UFSC, incluindo servidores em Estágio Probatório.

1.3. A remoção ocorrerá somente no âmbito das unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.

1.4. A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.5. O servidor somente poderá participar do processo seletivo para o mesmo cargo que ocupa.

1.6. Ao se inscrever, o candidato está ciente de que será convocado para entrevista por meio de publicação na página do Edital, e que a não participação implicará em sua desclassificação deste processo seletivo.

1.7. As entrevistas serão realizadas preferencialmente de forma remota

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Edital os servidores que não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo ou para servir a outra entidade e afastamento para formação de longa duração.

  1. INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ocorrerão no prazo de 10/03/2023 a 19/03/2023.

3.2. As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.

3.3. Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas relacionadas.

3.4. Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:

3.4.1. Preencher o formulário de inscrição disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-0192023ddp-remocao-tecnicoadministrativo-em-educacao/, e

3.4.2. Incluir, no ato da inscrição, os documentos comprobatórios listados no Anexo 2.

3.5. O DDP não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

3.6. As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação comprobatória são de responsabilidade do servidor interessado.

3.7. Serão indeferidas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.

3.8. Serão desconsiderados os documentos que não preencherem as exigências de comprovação e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza.

3.9. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.10. A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:

3.10.1. Comprometimento em desempenhar suas atividades na Unidade para a qual se candidatou;

3.10.2. Adequação aos horários apresentados no momento da entrevista pelo responsável pela Unidade de Lotação;

  1. PROCESSO SELETIVO

4.1. Devido ao número de vagas, especificidade dos cargos e ausência de inscritos ocupantes dos cargos no Banco de Interesses em Remoção, o processo seletivo regido por este edital seguirá as seguintes etapas:

4.1.1. Primeira etapa, homologação das inscrições a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).

4.1.1.1. Não serão homologadas as inscrições de servidores que ocupem cargo diverso ao indicado na vaga e que não cumpram os requisitos para remoção elencados no Item 2 deste edital.

4.1.2. Segunda etapa: entrevista com os diretores das unidades a que se destinam as vagas, com suporte da área de Gestão de Pessoas.

4.1.2.1. Nesta etapa serão considerados:

I – Experiência profissional relativa à vaga;

II – Conhecimento das rotinas do setor de atuação da vaga pretendida;

III – Conhecimento das ferramentas utilizadas no setor de atuação da vaga pretendida;

IV – Realização de atividades de pesquisa e extensão na área de atuação da vaga pretendida;

V – Realização de atividades de função gratificada e fiscalização de contratos.

4.1.2.2. Durante a entrevista serão apresentadas as informações relativas ao setor a que se destina a vaga e as atividades a serem desenvolvidas pelos servidores.

4.1.2.3. Caberá à banca examinadora, no momento da entrevista, preencher o formulário de entrevista, conforme Anexo 5, seguindo a pontuação estabelecida no Anexo 4.

4.2. Será selecionado para remoção o candidato que obtiver a maior pontuação na segunda etapa.

4.3. Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nesta ordem, até que finde o empate:

I – servidor com idade maior de 60 anos;

II – maior período na unidade de lotação atual;

III – maior tempo de serviço na UFSC.

4.4. Haverá desclassificação do candidato nas seguintes situações:

I – declaração negativa do servidor em exercer as atribuições da vaga e/ou no horário de necessidade institucional;

II – não cumprimento dos requisitos dispostos neste Edital ou na Portaria Normativa nº 223/2019/GR, de 29/05/2019;

III – inscrição para remoção para cargo diverso ao que ocupa.

4.5. O resultado preliminar será divulgado na página da Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-dedimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital0192023ddp-remocao-tecnico-administrativo-em-educacao/), a partir de 03/04/2023 conforme Cronograma no Anexo 6.

4.6. Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.

4.7. Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Solicitação Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 04/04/2023.

4.8. Os recursos serão apreciados pelo DDP, e em caso de indeferimento, pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP) até 07/04/2023.

4.9. O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 10/04/2023.

  1. DA REMOÇÃO

5.1. Este processo seletivo está atrelado à realização de Chamada Pública de redistribuição para provimento das vagas dispostas neste Edital.

5.2. O resultado do Edital gera, apenas, a expectativa de remoção, estando esta condicionada à entrada em exercício de servidor que venha a ser redistribuído e que fará a reposição do candidato selecionado para a vaga.

5.3. O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para a nova Unidade.

5.4. Haverá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para formação em serviço, entre os servidores envolvidos, visando à transição de atividades do setor de origem ao servidor redistribuído.

5.5. Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores removidos em decorrência deste processo seletivo.

5.6. Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término das mesmas.

5.7. Havendo mudança de sede, o servidor terá de 10 até 30 dias para apresentação na nova unidade de lotação, a partir da publicação de Portaria de Lotação no Boletim Oficial da UFSC.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, o acompanhamento da página do Edital e o comparecimento, ainda que virtual, às convocações, sob pena de exclusão do processo seletivo.

6.2. Findo o processo seletivo, a partir de publicação do resultado final no site do Edital, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.

6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

 

ANEXOS*

*Disponíveis em:

https://prodegesp.paginas.ufsc.br/files/2023/03/Edital-019-2023-DDP.pdf

 

 

EDITAL Nº 021/2023/DDP, de 22 de março de 2023

 

O DIRETOR, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, na Portaria Normativa SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o Edital nº 095/2022/DDP, de 05 de setembro de 2022, torna pública a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer no dia 29/03/2023, em sala virtual a ser encaminhada ao e-mail utilizado na inscrição do candidato.

1.2 Os candidatos convocados deverão se apresentar, conforme os horários dispostos abaixo:

Candidato Inscrição Horário
APARECIDO JOSÉ COUTO SOARES 46130012 14:10
CARLOS YURE BARBOSA DE OLIVEIRA 46050013 14:20

1.1.2 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicados na convocação, independente dos motivos alegados.

1.1.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.2 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.3 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

1.4 O candidato deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://095ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.1 A assinatura da autodeclaração será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://095ddp2022.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.2 A autodeclaração assinada digitalmente e cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.1, até as 18h do dia 28/03/2023.

1.4.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

1.4.4 Serão considerados documentos de identidade válidos para identificação do candidato os dispostos na Seção 3 do edital de abertura do respectivo concurso.

1.5 Será eliminado do concurso:

a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;

b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;

c) O candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

1.5.1 Nos casos do item 1.5 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado. 2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 03/04/2023.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto, após a divulgação do resultado, até às 23h59min do dia 04/04/2023, encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 095/2022/DDP”

3.1.2 O candidato deverá utilizar o modelo “Modelo de recurso – procedimento de Heteroidentificação e da Avaliação da Deficiência” disponível no site do respectivo concurso, no menu “Documentos para candidatos”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.4 O resultado definitivo das aferições será publicado no site do respectivo concurso, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 11/04/2023.

3.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 Quando da homologação do resultado do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo deferido, passará a compor a lista de classificação de candidatos negros e lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final do concurso, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.2 Quando da homologação do resultado final do concurso, o candidato que teve o resultado definitivo indeferido, passará a compor somente a lista de classificação geral, por cargo/especialidade/localidade, desde que esteja de acordo com a regulamentação contida na seção que trata da homologação do resultado final, no edital de abertura do concurso, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos ao Edital nº 095/2022/DDP, conforme inscrição realizada pelo candidato.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP.

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 2/2023/SINOVA, de 29 de março de 2023

Retificação do Edital nº 1/2023/SINOVA

 

A Diretora do Departamento de Inovação em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 1/2023/SINOVA referente à seleção de estudantes de graduação para estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. CRONOGRAMA

Onde se lê:

Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 26.03.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 27.03.2022 E-mail dos candidatos
Realização das entrevistas 28 e 29.03.2023 TV UFSC
Divulgação do resultado provisório 29.03.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Interposição de recursos 30.03.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 31.03.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Previsão de início das atividades 03.04.2023 TV UFSC

Leia-se:

Atividade Datas Local
Período para inscrição Até 26.03.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 27.03.2022 E-mail dos candidatos
Realização das entrevistas 29.03 a 03.04.2023 TV UFSC
Divulgação do resultado provisório 04.04.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Interposição de recursos 05.04.2023 tvufsc@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 06.04.2023 site tv.ufsc.br e página do instagram da TV UFSC (@tvufsc)
Previsão de início das atividades 10.04.2023 TV UFSC

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de março de 2023

 

Nº 15/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Alemão, pelo período de dois anos: Licenciatura:

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares – DLLE (Coordenador)

Paulo Cesar Malzahn – DLLE

Elaine Cristina Roschel Nunes – DLLE

Eduardo Lacerda Faria Rocha – DLLE

Gabriel Sanches Teixeira – MEN

Bacharelado:

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares – DLLE (Coordenador)

Markus Johannes Weininger – DLLE

Izabela Maria Drozdowska-Broering – DLLE

Daniel Martineschen – DLLE

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar as Portarias nº 201/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019, nº 024/2021/CCE, de 22 de fevereiro de 2021 e nº 055, de 16 de abril de 2021.

(Ref. Solicitação Digital nº 009405/2023)

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 033/2023/CCE – Art. Alterar a Portaria Nº 171/2021, que DESIGNA os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, por um período de dois anos:

TITULARES: SUPLENTES:
Representantes do Departamento de Língua e Literaturas Vernáculas (DLLV/CCE)
Pedro Falleiros Heise Luiz Henrique Milani Queriquelli
Jair Tadeu da Fonseca   Tiago Guilherme Pinheiro
Rosana Cássia dos Santos Jorge Hoffmann Wolf
Susan Aparecida de Oliveira Stélio Furlan
Adair Bonini Marcos Antonio Rocha Baltar
Ana Lívia Dos Santos Agostinho Núbia Saraiva Ferreira
Gilvan Muller de Oliveira Marco Antonio Rocha Martins
Representantes do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED)
Anderson Jair Goulart Ana Cláudia de Souza
Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott Priscila Finger do Prado
Representantes do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/ CED
Roseli Zen Cerny Lúcia Schneider Hardt

Art. 2º Atribuir aos membros titulares duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 042761/2021 e no Ofício nº 018/2023/CGLLP/CCE)

 

Nº 034/2023/CCE – Art. 1º Dispensar o servidor docente ARTUR DE VARGAS GIORGI, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, da função de Coordenador de Atividades Complementares, do Curso de Graduação em Letras Português.

Art. 2º Designar a servidora docente Raynice Geraldine Pereira da Silva, representante do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, a contar do dia 01 de março de 2023, para exercer a função de Coordenadora das atividades complementares do curso pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Atribuir, ao docente, cinco horas semanais para o exercício da atividade.

Art. 4º Revogar a Portaria Nº 116/2022, de 03 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação 015485/2023)

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 035/2023/CCE – Art. 1º Designar a servidora docente MARIE HELENE CATHERINE TORRES, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Pesquisa em Literatura e Tradução – NUPLITT, pelo período de dois anos, a contar do dia 27/03/2023

Art. 2º Atribuir à docente duas horas semanais para o exercício da atividade.

(Ref. Solicitação 015999/2023)

 

Portaria de 29 de março de 2023

 

Nº 036/2023/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Planejamento de Espaço Físico do Centro de Comunicação e Expressão, com as seguintes atribuições:

a) Coordenar, no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), as ações de planejamento do espaço físico, relativamente à ocupação das áreas atuais e futuras;

b) Propor, em primeira instância, à Direção do CCE e aos setores envolvidos e, em segunda instância ao Conselho da Unidade, eventuais alterações na ocupação e destinação dos espaços físicos atuais;

c) Articular as demandas do CCE com outras unidades da Universidade e com os órgãos da Administração Superior da Instituição;

d) Propor ao Conselho da Unidade os projetos de expansão da área física do CCE, bem como as propostas de destinação e ocupação desses novos espaços;

e) Elaborar diretrizes para ocupação dos espaços do CCE para retorno gradativo de atividades presenciais no contexto de Pandemia COVID 19;

f) Executar outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições acima mencionadas.

Vice-Diretora do CCE

Marianne Rossi Stumpf (até 12/04/2025)

Departamento de Artes

Luiz Fernando Pereira (até 12/09/2023)

Departamento de Libras

Deonisio Schmitt (até 18/04/2023)

Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras

Gilles Jean Abes (até 20/11/2024)

Departamento de Língua e Literatura Vernáculas

Núbia Saraiva Ferreira Rech (até 20/11/2024)

Departamento de Expressão Gráfica

Patrícia Biasi Cavalcanti (até 31/12/2024)

Departamento de Jornalismo

Ivan Luiz Giacomelli (até 04/07/2023)

Representante dos cursos de pós-graduação

Dirce Waltrick do Amarante (até 31/08/2023)

STAEs

Gabriel Varalla (até 12/09/2023)

Christian Jean Abes (até 12/09/2023)

Discente dos cursos de pós-graduação

Gabriel Couto (até 30/06/2023)

Discente dos cursos de graduação

Laura Elena Vieira Costa (até 30/06/2023)

Art. 2º Conceder aos membros docentes e técnico-administrativos dessa Comissão duas horas por semana para a realização das atividades.

Art. 3º Revogar a Portaria Nº 177/2022/CCE, de 30 de novembro de 2022.

Boletim Nº 60/2023 – 29/03/2023

29/03/2023 16:44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2023

Data da publicação: 29/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS

Nº 633, 635, 636, 651 a 656, 658, 659, 661, 662/2023/GR

 Nº 023/2023/CORG/UFSC

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

PORTARIAS-SEI

Nº 55 a 58/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIA Nº 032/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 025 a 034/DGP/PROAD/2023

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 004/2023/CDAC/SECARTE/UFSC

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

EDITAIS Nº 002 a 004/2023/CCA

PORTARIA Nº 021/2023/CCA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 11/2023/NDI

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 50 a 55/2023/DIR/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 633/2023/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 558/2023/GR, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, seção 2, p. 30, que trata da nomeação de WAGNER EDUARDO RICHTER, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 095/2022/DDP, homologado pela portaria nº 254/2023/DDP, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.023118/2022-82)

 

Nº 635/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2023, MARIANE CARDOSO CARVALHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2512335, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós Graduação – CPGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 7566/2023)

 

Nº 636/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Março de 2023, ANA LUCIA SCHAEFER FERREIRA DE MELLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3352186, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7566/2023)

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 651/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2023, PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2247250, do exercício da função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 057/2022/GR, de 07 de janeiro de 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/CAA/DA/2023)

 

Nº 652/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2023, Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 3/CAA/DA/2023)

 

Nº 653/2023/GR – Dispensar, a partir de 28 de Março de 2023, NATAN GLÁUBER FILIPPI, TÉCNICO EM QUÍMICA, SIAPE nº 2417946, do exercício da função de Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1828/2022/GR, de 31 de agosto de 2022, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CAA/DA/2023)

 

Nº 654/2023/GR – Art. 1º Designar KETLIN SCHNEIDER, ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, SIAPE nº 3052629, para exercer a função de Chefe do Serviço Laboratorial de Química – SLQ/CCR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 2/CAA/DA/2023)

 

Nº 655/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, SANDOR FERNANDO BRINGMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3012982, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 14889/2023)

 

Nº 656/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, ALFREDO RICARDO SILVA LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1203408, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História, Nível Mestrado Profissional – CPGEH/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14889/2023)

 

Nº 658/2023/GR – Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2023, Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, SIAPE nº 1042375, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 811/2021/GR, de 31 de maio de 2021, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 15080/2023)

 

Nº 659/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2023, Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 15080/2023)

 

Nº 661/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, ROGERIO CID BASTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1157487, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14568/2023)

 

Nº 662/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Março de 2023, GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 214365, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento – EGC/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14568/2023)

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss., 148 e 152 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 023/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário designada pela Portaria nº 072/2022/CORG/GR, de 30 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 72/2022 de 30/09/2022 e alterações, nomeando ANDRÉ LAURINDO COSTA, SIAPE nº 1886339, Assistente em Administração, lotado na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC e LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE nº 2345705, Assistente em Administração, lotada na Procuradoria Federal junto à UFSC/PF/UFSC.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039266/2022-19, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 55/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 27 de março de 2023

 

Art.1º LOCALIZAR, a partir de 13 de março de 2023, IVETE IOSHIKO MASUKAWA, cargo de Médico, Siape 1445581, na UNIDADE DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS-UEC/DGC/GAS/HUUFSC/EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. HU/UFSC/EBSERH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.003633/2023-16)

 

Portaria-SEI nº 56/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 27 de março de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 13 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora IVETE IOSHIKO MASUKAWA cargo de médico, Siape: 1445581, da UNIDADE DE ESPECIALIDADES CLÍNICAS-UEC/DGC/GAS/HUUFSC/EBSERH do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente no contato direto com pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.003633/2023-16)

 

Portaria-SEI nº 57/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 28 de março de 2023

 

Art.1º LOCALIZAR, a partir de 01 de abril de 2022 Sérgio Murilo Steffens, cargo de Médico, Siape 1160487, na Unidade de Saúde da Mulher- UMUL/DGC/GAS/HU-UFSCdo Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. HU/UFSC/EBSERH.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI 23820.012990/2021-11)

 

Portaria-SEI nº 58/2023/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 28 de março de 2023

 

Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de abril de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Sérgio Murilo Steffens, cargo de Médico, Siape 1160487, da Unidade de Saúde da Mulher- UMUL/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma permanente na Enfermaria de Alojamento Conjunto a Alto Risco da Maternidade do HU/UFSC/Ebserh no contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiante e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012990/2021-11)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 032/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Sérgio Leandro da Silva TAE 270322 Diretoria de Validações – PROAFE
Bruno Siberico TAE 1387174 Diretoria de Validações – PROAFE

Art. 2º Substituir a Discente Maria Lauri Prestes da Fonseca matrícula (14106200) como presidente da Comissão de Validações de Indígenas pelo Servidor Sergio Leandro da Silva Siape (270322).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 025/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 96/DGP/PROAD/2022, de 27 de outubro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.040769/2022-37)

 

Nº 026/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, BERNADETE MARIA POSSEBON RIBAS, SIAPE nº 1158682 e LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.006581/2023-41)

 

Nº 027/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845 e MURILO CESAR RAMOS, SIAPE nº 4157994, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042482/2015-12)

 

Nº 028/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, MARCOS SILVIO FERMINO DA SILVA, SIAPE nº 1165148 e RICARDO PAZINATO, SIAPE nº 2133761, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012427/2023-16)

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 029/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 131/DGP/PROAD/2022, de 09 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.072499/2015-02)

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 030/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, CLAUDIO ROBERTO FONSECA SOUSA SOARES, SIAPE nº 1784727 e RUBENS TADEU DELGADO DUARTE, SIAPE nº 2193320, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050199/2014-83)

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 031/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 02/DGP/PROAD/2023, de 16 de janeiro de 2023, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.018340/2019-68)

 

Nº 032/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 042/DGP/PROAD/2022, de 05 de julho de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

Nº 033/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 094/DGP/PROAD/2022, de 25 de outubro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026458/2022-65)

 

Nº 034/DGP/PROAD/2023 – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, pela servidora LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, na presidência da comissão designada pela Portaria nº 148/DGP/PROAD/2022, de 28 de dezembro de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.077759/2017-90)

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL

 

EDITAL Nº 004/2023/CDAC/SeCArtE/UFSC, de 27 de março de 2023

INSCRIÇÃO NOS CURSOS E OFICINAS LIVRES DE ARTE DA COORDENADORIA DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL – CDAC/SeCArtE/UFSC

SEMESTRE 2023/1

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SeCArtE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural (CDAC), estabelece as normas e divulga as informações para inscrição e participação nos cursos, oficinas livres e workshops de arte, para comunidade em geral, oferecidas para o semestre 2023/1, através do Programa de Extensão Cursos e Oficinas Livres de Artes do DAC.

  1. INSCRIÇÕES – PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS ATIVIDADES

1.1. Respeitando as informações do ANEXO 1, as ATIVIDADES terão o período de realização de 10/04/2023 a 07/07/2023.

1.2. As inscrições nas turmas ofertadas para 2023/1 são válidas para o período de realização das atividades.

  1. ATIVIDADES OFERECIDAS As informações gerais das atividades oferecidas para o semestre 2023.1 está especificada no ANEXO 1 deste Edital. Informações detalhadas sobre cada oficina podem ser acessadas clicando no link disponível no nome da atividade abaixo:

2.1. ARTES VISUAIS

  1. a) Desenho de Modelo Vivo
  2. b) Travessias do Bairro: desenvolvimento e montagem de inscrições urbanas
  3. c) Expressão Criativa com a Argila e a Cerâmica: estimulação da potencialidade criativa para uma expressão poética e desenvolvimento de projeto
  4. d) Inventar com Propósito: técnicas gráficas aplicadas ao desenho poético

2.2. ARTES CÊNICAS

a) Oficina Permanente de Teatro

b) Oficina de Teatro para Adolescentes

c) Corpo e Movimento: percepção, consciência, expressão

d) Improvisação e Comicidade

e) Palhaçaria e Comicidade

2.3. AUDIOVISUAL

a) Roteiro Cinematográfico

2.4. MÚSICA

a) Ukulele para Iniciantes

b) Violão e Prática de Grupo

c) Roda de Melodias Ancestrais

d) Etnomusicologia: estratégias na relação escola, sociedade e ambiente

2.5. CULTURAS ÉTNICAS E RACIAIS

a) A Escrita do Corpo e o Corpo Escrevente: a palavra como força poética e ancestral

b) FrutÁfrica: conexão corpo Brasil África através da dança, percussão e contação de histórias da Guiné Conakri

3. NORMAS DE INSCRIÇÃO E FUNCIONAMENTO

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a participação, como por exemplo, faixa etária (idade), materiais ou equipamentos próprios e capacidade técnica.

3.2. A INSCRIÇÃO será online e deverá ser efetuada pela Internet, por ordem de acesso e finalização da inscrição.

3.3. O site oficial para acesso às inscrições online é: http://dac.paginas.ufsc.br/2023/03/24/inscricoesoficinas-de-arte-do-dac/ quaisquer outros caminhos utilizados para acesso ao formulário de inscrições são de inteira responsabilidade do participante e a inscrição não terá validade.

3.4. As inscrições online estarão disponíveis do dia 29 de março até dia 07 de abril de 2023.

3.5. Serão automaticamente canceladas as inscrições feitas em desacordo com este edital.

3.6. O pagamento da INSCRIÇÃO não será reembolsado, inclusive em caso de pagamento feito em duplicidade. Apenas no caso de cancelamento da oficina por não atingir o número mínimo de inscritos, ou na ocorrência de nova “onda” de COVID-19, em que os casos aumentem de forma substancial, ou de uma nova pandemia que gere riscos expressivos à saúde das pessoas, é que poderá ser solicitado reembolso.

3.7. Não haverá limite de números de inscrição por CPF em cada atividade.

3.8. Enquanto houver vaga, as inscrições online estarão disponíveis, com data limite para o pagamento do boleto bancário. A inscrição será automaticamente CANCELADA, caso o pagamento não seja efetuado até o vencimento do boleto.

3.9. Será destinada uma bolsa integral em cada atividade para pessoas com cadastro socioeconômico comprovado pela PRAE/UFSC ou pelo Cadastro Único do Governo Federal.

3.9.1.Para efetivar a inscrição com bolsa integral é necessário marcar a opção no formulário de inscrição e enviar o documento comprobatório para o e-mail oficinas.dac@contato.ufsc.br, com o assunto: “Bolsa Integral”.

3.10. O número de vagas para cada turma é limitado e o sistema só permitirá fazer inscrição e gerar o boleto bancário se houver vaga.

3.11. O correto preenchimento da ficha de inscrição, inclusive a escolha da turma e pagamento do boleto bancário até a data do vencimento são de inteira responsabilidade do interessado.

3.12. A Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição e/ou boleto bancário.

3.13. O valor da taxa de inscrição é válido para o período de realização das atividades deste semestre, conforme exposto no item 1 deste EDITAL.

3.14. Ao final das atividades do semestre será emitido um certificado de participação, considerando que as atividades são de extensão e não de ensino.

3.15. Caso haja interrupção do semestre, por motivo de força maior, as atividades que forem suspensas, poderão ter as aulas repostas.

3.16. Os horários constantes neste EDITAL referem-se ao horário oficial da Rede Mundial de Computadores (horário de Brasília, DF/Brasil).

3.17. Será EXCLUÍDO, sem direito a ressarcimento, em qualquer momento, mesmo depois de matriculado, o participante que:

3.17.1.Comprovadamente, para realizar a inscrição nas atividades de extensão, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos.

3.17.2.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

3.17.3.Exigir ou impor outro horário ou outra atividade para (o) a qual não está inscrito. 3.17.4.Comprovadamente, praticar qualquer ato ilícito nas dependências do Departamento Artístico Cultural – DAC/SeCArtE.

3.17.5.O Coordenador do Programa de Extensão, juntamente com o Coordenador do DAC/SeCArtE, procederão a averiguação de informações ou denúncias e emitirão parecer conclusivo, encaminhando para ciência do participante envolvido.

3.18. No caso de o participante vir a ser excluído de quaisquer atividades de extensão do DAC/SeCArtE, nas quais se inscreveu, a sua Inscrição/Participação ficará impossibilitada também em atividades disponibilizadas no futuro.

3.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE/UFSC.

3.20. A inscrição do interessado/participante implicará em ciência e aceitação das condições estabelecidas neste documento.

  1. PASSO A PASSO PARA A INSCRIÇÃO ONLINE

4.1. Acessar a página: http://dac.paginas.ufsc.br/2023/03/24/inscricoes-oficinas-de-arte-do-dac/;

4.2. Clicar no link para acessar as Inscrições 2023-01.

4.3. Preencher integralmente o formulário de inscrição com os dados pessoais.

4.4. Selecionar a forma de pagamento.

4.5. Selecionar a turma desejada, que ficará disponíveis para inscrição enquanto houver vaga.

4.6. Conferir os dados (especialmente a turma selecionada), enviar e anotar o número da inscrição.

4.7. Salvar ou imprimir a ficha de inscrição, pois ela contém todas as informações necessárias, como horário e local da atividade.

4.8. Gerar e salvar ou imprimir o boleto bancário. Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente via boleto. NÃO serão aceitas, de maneira alguma, inscrições pagas através de PIX, transferência bancária ou quaisquer outros tipos de pagamento. Observação: A impressão da ficha de inscrição e do boleto bancário ficará disponível no sistema até o respectivo vencimento. É aconselhável salvar ou imprimi-los nos momentos de menor congestionamento. Basta acessar o link “Segunda Via do Boleto” na página do formulário de inscrição, informar o número da inscrição e do CPF.

4.9. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, que deverá estar quitado ATÉ A DATA DO VENCIMENTO. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional (observando o horário de funcionamento externo da agência) ou em postos de autoatendimento ou via Internet (observando o horário estabelecido pelo banco para quitação na data). Passado o prazo do pagamento, a inscrição é automaticamente CANCELADA.

4.10. A inscrição será efetivada após a Coordenadoria do Programa de Extensão ser notificada, pelo Sistema Bancário, do pagamento da taxa de inscrição. Não é necessário apresentar comprovante de inscrição ou de pagamento na Coordenadoria do Departamento Artístico Cultural/SeCArtE.

4.11. Caso o interessado não tenha anotado o nº da inscrição, poderá consultar utilizando o CPF, no link na página do fórmulário: Consultar INSCRIÇÃO.

  1. PARTICIPAÇÃO

5.1. Comparecer no dia/horário/local previsto para início da atividade. Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente EDITAL.

5.2. Levar documento de identificação com foto no 1º dia de aula, afim de confirmar presença na lista de frequência.

  1. TROCA DE TURMA

6.1. O participante poderá solicitar mudança de turma ou de atividade, enviando e-mail para oficinas.dac@contato.ufsc.br, com assunto “Troca de turma”. A CDAC/SeCArtE atenderá a solicitação da troca de turma, desde que:

  • A inscrição esteja validada (quitada);
  • O e-mail seja enviado dentro do período estipulado para a troca de turma, contendo: nome completo, número de inscrição, turma em que se inscreveu e a turma que pretende frequentar (se possível, informar mais de uma opção);
  • Haja vaga;
  • Atenda aos requisitos da atividade;
  • O valor da taxa de inscrição da atividade pretendida não seja superior ao valor de taxa de inscrição paga.

6.2. O período para troca de turma será 04 a 07 de abril de 2023.

  1. DATAS SEM ATIVIDADES 2023/1 (não haverá recuperação de aula)

07 de abril (sexta-feira): Feriado – Sexta-feira Santa

21 de abril (sexta-feira): Feriado – Tiradentes

01 de maio (segunda-feira): Feriado – Dia do Trabalho

08 de junho (quinta-feira): Feriado – Corpus Christi

ANEXO I – QUADRO DE ATIVIDADES*

*Disponível em:

https://dac.paginas.ufsc.br/files/2023/03/ANEXO-I_DAC_Inscri%C3%A7%C3%B5es-Oficinas.pdf

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 002/2023/CCA, de 24 de março de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia para a eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Curso, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de maio de 2023. A eleição será realizada em reunião virtual do Colegiado do Curso de Agronomia no dia 07/04/2023, com início às 09:30hs.

Art. 2º INFORMAR que o prazo para inscrição de candidaturas permanecerá aberto até o dia 06/04/2023, sendo a Comissão Eleitoral composta pelos membros relacionados a seguir, sob a presidência do Prof. Antônio Augusto Alves Pereira.

  1. Titulares:

– Prof. Antônio Augusto Alves Pereira,

– Prof. Jucinei José Comin;

– Profa. Daniela Aparecida Pacífico;

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi;

– Prof. Paul Richard Momsen Miller;

– Profa. Cristina Magalhães Ribas dos Santos;

– Prof. Robson Marcelo Di Piero;

– Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque;

– Profa. Sandra Regina de Souza;

– Profa. Katia Rezzadori;

– Prof. Cláudio Roberto Fonseca Souza Soares;

– Prof. Mario Rodolfo Roldan Daquilena;

– Prof. Alberto Fontanella Brighenti;

– Prof. Henrique José Souza Coutinho; Alunos:

– Lúcio Luis Falcão Borges de Guimarães;

– Samir Paulinho Venera Junior.

II. Suplentes:

– Prof. Fernando César Bauer;

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros;

– Prof. Fernando Joner;

– Prof. Marciel João Stadnik;

– Prof. Maurício Laterça Martins;

– Prof. Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho;

– Prof. Cristiano Desconsi;

– Profa. Silvani Verruck;

– Profa. Neuza Steiner;

– Prof. Juliano de Bem Francisco;

– Profa. Ana Kelly Marinoski;

Alunos:

– Cláudio Eduardo Lemes de Andrade;

– Kaua Grama Kaeda Barbosa

(Ref. Processo 23080.015704/2023-34 e Ofício 04//2023/ CCGA)

 

EDITAL Nº 003/2023/CCA, de 27 de março de 2023

Art. 1º RETIFICA os Artigos 1º e 2º do Edital nº 02/2023/CCA, de 24/03/2023, conforme especificado a seguir:

  • Art. 1º

Onde se lê: “[…]A eleição será realizada em reunião virtual do Colegiado do Curso de Agronomia no dia 07/04/2023, com início às 09:30hs”

Leia-se: “[…]A eleição será realizada em reunião virtual do Colegiado do Curso de Agronomia no dia 10/04/2023, com início às 16:00hs”

  • Art. 2º

Onde se lê: “INFORMAR que o prazo para inscrição de candidaturas permanecerá aberto até o dia 06/04/2023, sendo a Comissão Eleitoral […].”

Leia-se: INFORMAR que o prazo para inscrição de candidaturas permanecerá aberto até o dia 06/04/2023, às 17:00 horas, sendo a Comissão Eleitoral[…]”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais informações do referido Edital.

(Ref. Processo Digital 23080.015704/2023-34)

 

EDITAL 004/2023 DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE EXTENSÃO, de 28 de março de 2023

Centro de Inovação Social, Agricultura Urbana e Educação Ambiental

 

Vimos tornar pública a abertura das inscrições para selecionar estudantes de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Universidade Federal de Santa Catarina que irão desenvolver atividades de extensão e pesquisa no âmbito do Projeto Sigpex no 202124750, com o título “Centro de inovação social, agricultura urbana e educação ambiental”, cuja maior parte das atividades serão desenvolvidas na Unidade Experimental da Fazenda da Ressacada (FERUFSC).

  1. DO OBJETO DA SELEÇÃO

1.1. O presente processo seletivo tem como escopo formar lista classificatória para o preenchimento de vagas de bolsista de extensão.

1.2. O projeto de extensão tem por objetivo criar, articular e executar ações de extensão através de projetos concebidos a partir de demandas e necessidades co-identificadas entre a comunidade (Comunidade do Bairro Tapera) e as instituições envolvidas.

1.3. O plano de trabalho do bolsista será elaborado conforme as atividades específicas de cada eixo de atuação, conforme professor orientador das temáticas apresentadas. O projeto encontra-se anexo a este Edital.

  1. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

2.1. O bolsista de extensão regularmente matriculado em cursos de graduação e/ou pós-graduação exercerá suas funções em 20 horas semanais durante o período de vigência da bolsa.

2.2. A vigência da bolsa é pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato com o bolsista.

2.3. Estão sendo ofertadas neste Edital o total de 4 (quatro) bolsas de extensão, para estudantes de graduação com valor mensal total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) com carga horária de 20 horas semanais.

2.4. Estão sendo ofertadas neste edital o total de 2 (duas) bolsas de extensão, preferencialmente para estudantes de pós-graduação, com valor mensal total de R $1.200,00 (mil e duzentos reais). Com carga horária de 20h semanais.

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO O estudante candidato à bolsa de extensão deverá:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou pós-graduação da UFSC;

3.2. Não ter colação de grau, defesa de dissertação ou tese prevista para o período de vigência da bolsa.

3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0, exceto para alunos de primeira fase; para os estudantes de graduação.

3.4. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 8,5, exceto para alunos do primeiro semestre dos cursos de pós-graduação.

3.5. Dispor das horas semanais para dedicação ao projeto;

3.6. Não ter relação de parentesco direto com a coordenadora do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro/a, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;

3.7. Não ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa de qualquer natureza (exceto a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013).

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 03 de abril até 10 de abril de 2023 por meio do e-mail paulo.botelho@ufsc.br – anexando os seguintes documentos:

  1. Histórico escolar atualizado;
  2. Espelho de matrícula com os horários das disciplinas nas quais o candidato está matriculado; e
  3. Currículo extraído da Plataforma Lattes/CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
  4. Carta de intenções e apresentação do candidato.

4.2. A lista com as inscrições deferidas com data e horário da seleção (item 6.1 deste edital) será publicada no site do Centro de Ciências Agrárias e os candidatos serão informados via e mail.

4.3. No envio da candidatura preencher no CAMPO ASSUNTO DO E-MAIL:

INSCRIÇÃO PROJETO TAPERA, deixando claro para qual vaga o aluno está se candidatando (Cargo 1 ou 2), conforme tabela abaixo:

Cargo 1 – bolsa de extensão (4 vagas) Estudantes de graduação 20 h semanais
Cargo 2 -bolsa de extensão e pesquisa (2 vagas) Estudantes de pós- graduação ou graduação 20 h semanais
  1. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS

5.1. Compete ao bolsista:

5.1.1. Executar o plano de trabalho do bolsista, sob a orientação do (a) coordenador (a) do projeto;

5.1.1.1. Os bolsistas exercerão atividades de forma interdisciplinar, podendo atuar em diferentes eixos do Projeto: Inovação Social, Agricultura Urbana e Segurança Alimentar, Educação Ambiental e Sustentabilidade e Agroecologia para a Promoção da Saúde.

5.1.2. Nos casos de substituição ou cancelamento, em até 30 dias, o bolsista que encerrou as suas atividades deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas até a data da interrupção. No caso de substituição, para o bolsista substituto aplica-se o item anterior;

5.1.3. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.

5.2. Compete a (o) orientador(a):

5.2.1. Orientar o bolsista de extensão nas distintas fases do trabalho de extensão;

5.2.2. Aconselhar e acompanhar o bolsista de extensão na elaboração do relatório final;

5.2.3. Estar em atividade na UFSC no período de vigência da bolsa solicitada.

  1. DA SELEÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. A seleção será realizada pela Professora Marlene Grade, coordenadora deste projeto de extensão, mais uma comissão, formada pela Profa. Carmem Muller, Profa. Denise P. Leme e Prof. Ênio Pedrotti, que irão avaliar os documentos (item 4, subitens I, II, III e IV deste Edital) organizar e efetuar as entrevistas com os candidatos.

6.2.O peso da avaliação do item 4, subitens I, II, III e IV deste Edital terá um peso de 50% do total da nota, distribuídos em 50% histórico escolar e currículo e 50% à carta de intenção e apresentação. Coloca-se que a disponibilidade de horários e o IAA são eliminatórios para esta fase da avaliação.

6.3. Serão convocados para a próxima etapa de avaliação (item 6.4) deste Edital os primeiros 10 (dez) colocados (maiores notas na avaliação de currículo e IAA) para as bolsas de 20h semanais no valor de bolsas R$ 420,00 e os primeiros 5 (cinco) colocados (maiores notas currículo e IAA) para as bolsas de 20h semanais no valor de bolsa de R$ 1.200,00.

6.4. A próxima etapa da seleção dar-se-á mediante entrevista, que será realizada para aferir:

a) os conhecimentos gerais do candidato sobre a temática do projeto de extensão;

b) as potencialidades do candidato para o desenvolvimento das atividades de extensão; e

c) a trajetória e perfil do candidato em conformidade com os objetivos do projeto, conforme as atividades previstas para as vagas a serem preenchidas.

§ 1º Os candidatos terão sua entrevista avaliada com uma nota variável entre zero e dez com peso de 50% do total da nota do candidato.

§ 2º As entrevistas deverão ocorrer em ordem alfabética de forma presencial, em data, horário e local (Centro de Ciências Agrárias) que serão informados na homologação das candidaturas no site do CCA.

§ 3º A entrevista será realizada de forma presencial, vedada a audiência dos demais candidatos participantes do processo seletivo.

6.5. O estudante selecionado somente poderá iniciar suas atividades após assinar o Termo de Compromisso de estudante bolsista.

6.6. O resultado da seleção será divulgado no site do Centro de Ciências Agrárias e será enviado aos e-mails dos alunos inscritos.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A bolsa de extensão não gera vínculo empregatício com a Universidade, podendo o bolsista de extensão pedir desligamento do projeto a qualquer tempo, mediante justificativa.

7.2. Quaisquer pedidos de reconsideração podem ser feitos diretamente ao professor responsável pelo processo seletivo em até 24 horas do ato a ser impugnado.

ANEXO I – CRONOGRAMA

Período de 03 de abril de 2023 à 10 de abril de 2023 Inscrições: e-mail paulo.botelho@ufsc.br, anexando documentos conforme item 4, subitem 4.1 (I, II, III, IV); 4.2; 4.3 deste Edital.

 

CAMPO ASSUNTO DO E-MAIL: INSCRIÇÃO PROJETO TAPERA, deixando claro para qual vaga o aluno está se candidatando (Cargo 1 ou 2 cfe. Item 4.3)

11 a 12 de abril de 2023 Homologação das Inscrições
13 a 14 de abril de 2023 Lista dos classificados para a Entrevistas com data e horário.
17 a 21 de abril de 2023 2ª Etapa do Processo Seletivo: entrevistas

 

ANEXO II – PROGRAMA DE EXTENSÃO

PROGRAMA DE EXTENSÃO CENTRO DE INOVAÇÃO SOCIAL, AGRICULTURA URBANA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Resumo: Este Programa trabalha com extensão, pesquisa e ensino, sugere que os fatores estruturais para a viabilização de projetos de desenvolvimento se baseiam nos vetores: forte capital social; instituições democráticas; fortes laços de cooperação; processo contínuo de inovação endógena; definição das estratégias adequadas às condições locais. As instituições tem um papel fundamental ao incentivar, articular, apoiar e estruturar programas que visem atuar com o universo da inovação social e da economia solidária. Ao se colocarem como pilares para esta abertura social resignificam seu espaço conferindo-lhes novos usos. Essa nova utilidade do espaço permite que a sociedade participe das suas dinâmicas, nesta interação, reconheçam-se como partes de um mesmo processo social que pode gestar novos conhecimentos, criar condições para transformações importantes, tanto a sua própria, como a da comunidade. Professores, estudantes e técnicos podem desenvolver habilidades; colocar em prática elementos que discutem em aulas; dar um novo sentido à seu cotidiano; romper com processos lineares de aprendizado e criar uma coesão social que pode alavancar uma série de possibilidades a todos os envolvidos. A metodologia envolve a pesquisa-ação, uma tipologia de pesquisa interpretativa, um método de pesquisa qualitativa, aborda o conhecimento científico e teórico, abarca o conhecimento e a sua construção dentro das experiências empíricas. Leva em consideração a identificação de uma problemática situada em um contexto social, o levantamento, análise e significação de dados levantados a partir da problemática e a identificação da necessidade de mudança, levantamento de possíveis soluções e a intervenção e/ou ação no sentido de aliar pesquisa e ação. Estruturado em eixos: Inovação Social e Economia Solidária; Agricultura Urbana e Segurança Alimentar; Educação Ambiental e Sustentabilidade; Agroecologia para a Promoção da Saúde Única; Arte, cultura e Ciência.

Objetivo: criar, articular e executar ações de extensão através de projetos concebidos a partir de demandas e necessidades co-identificadas entre a comunidade e as instituições envolvidas.

Resultados: criação de um Centro de Inovação Social, Agricultura Urbana e Educação Ambiental; Incubadora em Economia Solidária; ambulatório para Saúde Ùnica; Geração de trabalho e renda; melhora das condições gerais de vida; criação de capital social; auto-estima; estreitamento dos laços entre a comunidade e as instituições envolvidas.

Palavras-Chave: Extensão; pesquisa-ação; inovação social; saúde única; relação universidadecomunidade.

Introdução

Um novo padrão de acumulaçao produtiva está a transformar profundamente a estrutura do sistema de produção existente, a relação humana com a natureza, as relações de trabalho e o papel do Estado em todo o mundo, constituindo um novo patamar de competitividade que força a reorganização dos sistemas produtivos. A descentralização da produção, a terceirização e a subcontratação são estratégias de adequação à nova reorganização produtiva. Acentua-se a degradação ambiental e a vida humana sobre o planeta passa a ser ameaçado, em se persistindo esse modo de produção e de apropriação da natureza. A crise pandêmica da COVID-19 se insere neste contexto. Essas transformações produtivas, sociais e ambientais, provocam grandes contradições, por um lado a evidente crise e reestruturação produtiva com ênfase na nano e biotecnologias e, por outro, movimentos em busca de novos caminhos. Está posta a necessidade e a possibilidade de se pensar novos modelos produtivos, novas formas de trabalho, de gestão, de relação com o meio ambiente que podem gerar embriões que se contrapôem a este padrão de acumulação, criando uma nova realidade.

Estratégias de ampliação de oportunidades de trabalho passam por políticas nacionais de expansão e fortalecimento do emprego, mas sobretudo, pela promoção de novos padrões de desenvolvimento que viabilizem processos sustentáveis de crescimento econômico, transformação social e distribuição de riqueza. Ganham centralidade formas de desenvolvimento sustentável e de desenvolvimento solidário. Estes novos conceitos vêm ocupando a agenda dos setores populares e produtivos como caminhos alternativos para a geração de trabalho e renda. Fica cada vez mais claro que os ativos econômicos são necessários, mas não são suficientes para o sucesso de um projeto de desenvolvimento.

O presente Programa trabalha em seu cerne com a tríade, a saber: extensão, pesquisa e ensino o qual sugere que os fatores estruturais para a viabilização de projetos de desenvolvimento local e regional se baseiam nos seguintes vetores:

  • Forte capital social local que garanta capacidade endógena de promoção de desenvolvimento e de sustentabilidade;
  • Instituições democráticas adequadas ao planejamento, gerenciamento e controle social dos projetos;
  • Existência de fortes laços de cooperação entre os agentes locais;
  • Processo contínuo de inovação endógena;
  • Definição das estratégias produtivas adequadas às condições locais;

Estes vetores sinalizam para a criação integrada e colaborativa de inovações sociais, que podem ser definidas como o resultado dos conhecimentos que podem resultar em soluções novas e duradouras para grupos sociais, comunidades e mesmo para a sociedade em geral (BIGNETTI, 2011). Entretanto, a definição do conceito de inovações sociais, não é um conceito acabado e bem definido pela literatura da área, sua incompletude e abertura permite, portanto, que ele possa ser construído por diferentes práticas nos mais variados espaços sociais.

Estes processos vêm sendo consubstanciados também pela Economia Solidária que vem também construindo e solidificando esses vetores. A Economia Solidária se apresenta como alternativa para milhares de trabalhadores e trabalhadoras que buscam alterar suas condições de vida sob a forma de organização coletiva do trabalho nas mais diversas regiões do país. Segundo informações da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES, estas organizações têm sido estimuladas por Universidades, Organizações Não Governamentais – ONG´s, e outras instituições que atuam com projetos produtivos coletivos, cooperativas populares, redes de produção–consumo–comercialização; instituições financeiras voltadas para empreendimentos populares solidários; empresas falidas e recuperadas que se reorganizam sob a forma de autogestão; cooperativas de agricultura familiar; cooperativas de prestação de serviços, dentre outras.

Neste sentido, a Universidade Federal de Santa Catarina tem um papel fundamental ao incentivar, articular, pensar, apoiar e estruturar projetos e/ou programas que visem atuar com o universo da outra economia, a economia solidária. Este modelo de economia possui como alicerce outras formas de desenvolvimento que priorizem a sustentabilidade, ao mesmo tempo em que gerem possibilidades de trabalho e renda, reduzindo as desigualdades sócio-econômicas, respeitando a diversidade cultural.

As IFES ao se colocarem como pilares para esta abertura social resignificam seu espaço conferindo-lhes novos usos. Essa nova utilidade do espaço universitário permite que a sociedade adentre seus muros, que a ciência encontre a comunidade e sua forma de vida e, nesta interação, reconheçam-se como partes de um mesmo processo social que pode gestar novos conhecimentos e criar as condições para transformações importantes, tanto a sua própria, como da comunidade. Professores, estudantes e técnicos ao inserirem-se em Programas de Extensão como este que está sendo proposto, podem desenvolver habilidades; colocar em prática elementos que discutem em aulas; dar um novo sentido à seu cotidiano, romper com processos lineares de aprendizado e criar uma coesão social que pode alavancar uma série de possibilidades a si mesmos e aos atores envolvidos.

Cria-se um novo valor para a qualidade da educação superior brasileira, reforça e ressalta a necessidade e a importância das ações de extensão que contribuam para uma formação profissional, social e ética de seus estudantes através da ampliação das relações entre a comunidade científica e a sociedade, por meio de troca de saberes e a aplicação dos conhecimentos adquiridos na Universidade para a construção de novas realidades.

No contexto da prática extensionista, a proposta apresenta sua relevância para a UFSC por promover a possibilidade de um novo olhar da instituição, como espaço de transformação social, a partir de uma relação dialética entre universidade e comunidade, com base na educação popular, na criação de tecnologias sociais, apoiando e organizando empreendimentos e ações solidárias. No âmbito acadêmico, o aprofundamento de discussões na temática da gestão de empreendimentos sociais e solidários, que considera a premissa da gestão coletiva e participativa, gera a perspectiva das ações desta proposição de projeto servirem de base para geração de publicações, implementação de novos processos de ensino e de pesquisas, que expressam a importância deste Programa.

No âmbito da pesquisa este programa trabalhará com o aporte da parceria entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Prefeitura Municipal de Florianópolis através de Acordo de Cooperação ou outra forma adequada de parceria.

Também está previsto a articulação com a Prefeitura Municipal de Florianópolis, a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), o Centro de Estudos e Promoção da Agricultura de Grupo (CEPAGRO) e outras instituições que forem se inserindo no Programa, através de Acordos de Cooperação Técnica ou acordos de outra natureza.

As contribuições dessas atividades para todos os envolvidos incluem a aquisição de novos saberes teórico-práticos, a ampliação dos conhecimentos sobre a realidade local. O Programa propiciará aos discentes envolvidos o desenvolvimento de habilidades e competências profissionais, complementares ao ensino, a partir das experiências cotidianas junto à comunidade, além disso, o programa atuará na linha de frente com as atividades de curricularização da extensão previstas na Resolução Nº 7, de 18 de Dezembro 2018 – MEC.

Tendo em vista a relação dialética que deve existir entre a universidade e a sociedade, é perceptível que o desenvolvimento das atividades acadêmicas poderá gerar benefícios sociais, econômicos, ambientais e culturais para a comunidade e para as próprias Instituições envolvidas.

Busca-se a ampliação das perspectivas de trabalho e renda na comunidade a partir do desenvolvimento de formas integradas e participativas de inovações sociais, gestão de empreendimentos e da autogestão, tendo em vista à continuidade eficiente de suas ações e a conseqüente promoção do bem-estar social com base na emancipação e reflexividade dos atores sociais nos contextos em que estão inseridos.

Esse aporte teórico será mais bem definido e especificando em diálogos com autores e outros que se fizerem necessários no momento da realização deste Programa de Extensão que terá também em seu escopo a busca pela ampliação de conhecimentos sobre as formas alternativas de organização econômica que podem emergir a partir dos vínculos entre Universidade e Sociedade.

Um dos produtos deste processo é a criação de um Centro de Inovação Social, Agricultura Urbana e Educação Ambiental; uma Incubadora em Economia Solidária, um ambulatório para saúde única, entre outros processos sociais que poderão ser gerados por este Programa. É um processo educativo de teor político, econômico e cultural, desencadeado conjuntamente pelas instituições envolvidas e trabalhadores, desde a criação até o período em que os grupos e a comunidade possam garantir sua autonomia.

Estamos o estruturando a partir de eixos: Eixo Inovação Social e Economia Solidária; Eixo Agricultura Urbana e Segurança Alimentar; Eixo Educação Ambiental e Sustentabilidade; Eixo Agroecologia para a Promoção da Saúde (One Health); Eixo Arte, cultura e Ciência: artesanato, teatro, cinema, literatura, biblioteca, brinquedoteca.

O fato de estarmos dividindo o Programa em eixos não implica que os projetos nele acoplados irão se referir a um único eixo, há ações que, pela sua concepção, metodologia e forma de execução serão transversais, extrapolando os limites de um único eixo.

Eixo: Inovação Social e Economia Solidária

Neste eixo poderão se inserir ações junto às comunidades da periferia urbana; junto à agricultores familiares; agroindústrias familiares; pescadores artesanais, maricultores, aquicultores, associações, cooperativas e outras formas de atividades que incorporem a inovação social e a economia solidária em seus processos.

O termo economia solidária consolida-se à medida que as iniciativas econômicas despontam e são reconhecidas por sua natureza cooperativa, solidária e autogestionária. Abrange modalidades diversas de organização como as formas informais de geração de renda, associações de produtores e consumidores, comunidades produtivas autóctones. Todavia seu modelo mais bem acabado são as cooperativas de produção, de prestação de serviços, de comercialização e de crédito.

A primazia que esses empreendimentos concedem à solidariedade manifesta-se na socialização dos recursos produtivos e na adoção de equidade (GUERRA, 2002; PINTO, 2006; GAIGER, 2011 e 2013; GAIGER e LAVILLE, 2009). Para estes autores a solidariedade estimula sistemas mais amplos de reciprocidade, nos quais as vivências concretas e a gestão do bem comum conferem um novo valor à noção de justiça e de interesse público.

Sua legitimidade passa a ser pautada por diversos autores que buscam os elementos históricos que a constituíram para além do espaço nacional, elencando-se experiências que evidenciam, no próprio sistema hegemônico, em que se desenvolveram ideais cooperativos e solidários. Utopias, alternativas possíveis, ainda que difíceis de transformarem em hegemônicas, embasam processos que podem levar à transformação social.

Sua emergência no Brasil é interpretada como uma reação às crises cíclicas do capitalismo, que atingiram o país na década de 1990 e à desregulamentação do Estado na economia. Essa combinação: redução da presença do Estado; escassez de financiamento público para as demandas sociais; revolução tecnológica provocando profundas transformações no mercado de trabalho, somam-se à crise que eleva o número de alijados do sistema produtivo. Sem emprego e sem condições de sobrevivência, esses indivíduos passam a se organizar em grupos autossustentáveis, solidários, para o auxílio mútuo. Nesta fase inicial a Teologia da Libertação, movimento da Igreja Católica que se constituiu em Comunidades Eclesiais de Base (CEBs) auxilia e promove substantivamente essas organizações.

Neste “vazio”, de falta de emprego e renda, a economia solidária aparece como “modo de produção intersticial” preenchendo espaços econômicos e sociais que o capitalismo havia produzido. Exemplo típico são as empresas recuperadas e autogeridas que começam a emergir neste período, introduzindo elementos de democracia e igualdade, assim como as cooperativas e associações constituídas por grupos ligados à organização social de trabalhadores e trabalhadoras

Mesclando uma análise econômica estruturalista com uma tese antropológica funcionalista um cenário semelhante (ainda que em outro contexto) foi descrito por Karl Polanyi em “A Grande Transformação” que pauta a capacidade dos trabalhadores de reagir perante as adversidades associadas ao sistema capitalista. Em vários momentos do século XX as demandas sociais podiam ser explicadas pelas próprias transformações do Estado.

As experiências com o microcrédito também podem ser situadas nesta perspectiva: emergem pela incapacidade do Estado em atender comunidades carentes e excluídas do sistema bancário, seja pelo formato das instituições financeiras que apresenta altos custos operacionais e um sistema complexo de análise de crédito que dificulta o atendimento de indivíduos de baixa renda, também por não serem “rentáveis” para estes bancos. Assim o Microcrédito constitui-se em um sistema bancário paralelo, intersticial.

Muhammad Yunus é, talvez, o principal responsável pela difusão dos programas de microcrédito no mundo. Em vista disso tornou-se um dos principais autores a influenciar a construção da economia solidária enquanto teoria, objeto e movimento social. Seu empreendimento principal, o Grammen Bank, ou Banco da Aldeia, está descrito em O Banqueiro dos Pobres, possivelmente a mais lida obra associada à economia solidária na sua história recente. Sua metodologia se baseia no individualismo, na ação e em um institucionalismo de característica evolucionista. Nele o trabalho autônomo é explicitamente defendido, em relação ao trabalho assalariado. Entretanto para Yunus em geral, o Estado é um ente incapaz de ajudar os pobres; sua utopia retira a maior parte das funções do Estado. Assim Yunus defende a criação de um setor que ele chama de setor privado orientado para a criação de uma consciência social.

Situam-se nesse bojo também os clubes de troca para o comércio justo, que criaram moedas próprias, paralelas às oficiais, permitindo a uma população com restrito acesso monetário, acessar condições ao mercado local.

As cooperativas de economia solidária constituem o modelo para o qual converge grande parte dos programas de promoção destas iniciativas, embora nele, como na própria economia solidária, se concentrem controvérsias agudas sobre a natureza e o valor social de tais experiências. Gaiger (2013) observa que o surgimento de cooperativas populares dentro da economia solidária, revitaliza a discussão sobre o cooperativismo. Acentua que o cooperativismo nasceu no mesmo berço das lutas sindicais e político-partidárias que formou o movimento operário. Tanto o sindicalismo, o cooperativismo e as lutas político partidárias não conduziram à epílogos revolucionários, a passagens para o socialismo; não escaparam a desvirtuamentos e instrumentalizações, mas nenhuma tampouco deixou de afetar radicalmente o capitalismo e alimentar utopias e lutas contra a iniquidade e a desumanização.

Nesse sentido, tanto o cooperativismo solidário (forma mais bem acabada de economia solidária) como a própria economia solidária em pleno século XXI, explica Gaiger (2013), reeditam a estratégia histórica dos trabalhadores. Esta estratégia permite aludir a um paradigma cooperativo, cuja longevidade explica-se por sua consistência utópica, assim como seu pragmatismo e abertura diante das constantes mudanças em que prosperou (NAMORADO, 2007). O cooperativismo dos trabalhadores adentra o século XXI conhecedor de reveses, de estagnação, de distorções, mas ainda assim sua história exprime a recusa dos trabalhadores de viverem encerrados em uma lógica social fundada no utilitarismo e na renúncia ao cultivo de vínculos sociais (GAIGER, 2013).

Chanial e Laville (2009) explicam que somente uma teorização que considere a solidariedade como princípio de ações coletivas, diverso do agir instrumental, tem condições de compreender a originalidade que se expressa nestas práticas coletivas. Para Grade (2012) a solidariedade é o nexo social que permite aglutinar ao redor de si os trabalhadores, para além do salário e do lucro. A solidariedade remete à liberdade e busca de condições intersubjetivas da integridade pessoal e ultrapassa a lógica do interesse.

Os estudos no Brasil sobre esta temática convergem sobre o aparecimento e a revitalização de tais experiências cooperativas e solidárias. Seus fios históricos remontam à mudanças no padrão de acumulação capitalista no fim do século XX, que envolveram a reconfiguração dos mercados, e a reestruturação econômica a partir das cadeias produtivas; assim como a crise que atingiu o trabalho assalariado e que gerou grandes ondas de desemprego e de insegurança econômica, compelindo os trabalhadores em buscas de alternativas para a sua reprodução.

Gaiger (2003) mostra que no Brasil, a expansão da economia solidária é inquestionável. Seus protagonistas diretos encontram-se pressionados, de um lado, pela crise estrutural do mercado de trabalho e, por outro lado, se vêem motivados pela ação mobilizadora dos movimentos sociais, parcelas do sindicalismo e inúmeras entidades civis, que buscam criar alternativas para a crise estrutural do trabalho assalariado e às formas de precarização. Ao mesmo tempo, estímulos adicionais decorrem do importante efeito demonstrativo das experiências já existentes, em particular daqueles vinculados aos segmentos populares dotados de algum substrato comunitário ou de identidade de classe.

Empreendimentos de economia solidária podem contribuir para a construção de novas formas de desenvolvimento e sustentabilidade diversificando a base produtiva e gerando trabalho e renda para uma parcela significativa da população.

As inovações sociais dentro do espectro que compreende a economia solidária e permite a sua consolidação, uma vez que o seu principal objetivo é o de propor soluções para problemas sociais que o Estado e a inserção no mercado têm limites de atuação. Elas buscam promover o empoderamento e a emancipação sociais tanto de indivíduos como de grupos sociais vulneráveis. Compreende-se, nesse sentido que inovações sociais não se reduzem à linguagem econômica e de um estrito desenvolvimento econômico, como o enunciado por Schumpeter, cujo agente é o empresário inovador, aqui aproxima-se de um entendimento (ainda que em aberto em em construção), que visa a solução coletiva de problemas sociais, ambientais e econômicos, não se encerrando na criação de um produto ou de mesmo de novas formas de processos produtivos e de gestão, ainda que possam conter estes aspectos, a principal razão das ações está na transformação social efetiva dos atores envolvidos, da comunidade ou região.

Eixo Agricultura Urbana e Segurança Alimentar:

Outro eixo importante a ser abarcado por este Programa de Extensão é a interconexão da agricultura dentro das áreas urbanas e periurbanas das cidades, que é considerada por Azevedo et al. (2020), como um eixo a ser priorizado para a reforma ambiental urbana com a agricultura de base ecológica, trazendo elementos de dimensões socioambientais, que contribuem para enriquecimento da dieta das famílias com alimentos saudáveis e para a segurança alimentar, mas também contribuir com a amenização das problemáticas ambientais. A agricultura urbana e periurbana (AUP) pode ser definida como a prática agrícola praticada nas cidades incluindo uma conexão direta com o sistema urbano, econômico e ecológico, com cidades que interagem diretamente com o sistema urbano econômico e ecológico (MOUGEOT,2000)

Esta forma de agricultura (AUP) tem um caráter multidimensional, uma vez que pode envolver a produção, o processamento, a prestação de serviços, a comercialização, a diversificação da área, a educação, formas de coesão social e não menos importante o autoconsumo e a sustentabilidade e uso dos recursos naturais de forma sustentável; expõem-se também que espaços onde se pratica a agricultura urbana são formas de articulação dinâmica das metrópoles que devem estar inclusas para a gestão territorial, e ambiental urbana (SANTANDREU; LOVO, 2007).

Descrito por Azevedo et al. (2020 p.14)

a agricultura urbana e periurbana é um fenômeno muito antigo na sociedade mundial e é muito expressivo e representativo na contemporaneidade, dada sua capacidade de territorialização e incidência em quase todas as cidades e regiões do planeta. Isso está diretamente relacionado ao suprimento de alimentos, mas também ao desenvolvimento de circuitos econômicos e as suas diferentes formas de organização e configuração.

Outrossim, colocamos que não apenas a agricultura é uma importante prática dentro das cidades, mas a ruralidade estar presente nos ambientes urbanos é igualmente importante. Reiteramos que a aproximação de agricultores locais, nos ambientes urbanos promovem parcerias que geram desenvolvimento e valores diferenciados. A agricultura familiar de base ecológica da região da Grande Florianópolis é passível de gerar uma modalidade de desenvolvimento territorial, com a aproximação relacional de agricultores rurais e consumidores urbanos, com proximidade relacional, geográfica e informacional (MARSDEN, 1998).

Dentro deste conceito teórico, o projeto irá focar em ações para a construção social de mercados, alicerçados em princípios de consciência, confiança e reciprocidade, configurando-se como promotores de novas relações econômicas, uma vez que a regionalização da produção de alimentos valoriza a identidade cultural de uma região e valoriza o conhecimento empírico e tradicional dos agricultores locais (SCHNEIDER; GAZOLLA, 2011; TREAGER, 2011). Neste tocante, Sanchez (2008), considera a economia como parte da totalidade social, cultural e política da história.

Para que os sistemas agroalimentares envolvam a sociedade civil, é necessário tratar da democratização do alimento e de princípios como a coprodução (consumidor e agricultores conectados em bases estreitas e sólidas, onde o morador da cidade apoia o agricultor rural e vice versa) e o consumo consciente; trazendo formas mais justas e equitárias rumo a construção social do mercado de orgânicos/agroecológicos (RENTING, MARSDEN; BANKS, 2003; LAMINE; DAROLT; BRANDERBURG, 2012; NIEDERLE 2018). Desta forma o projeto pretende impulsionar formas de comercialização de alimento da agricultura familiar local e da AUP, como forma de diversificar a renda de famílias de agricultores e de moradores locais da Comunidade do Tapera, que serão duplamente beneficiados: primeiramente pela oportunidade de se tornarem produtores agrícolas e terem produção orgânica para autoconsumo e também pela possibilidade de adquirir alimentos orgânicos e agroecológicos de iniciativas coletivas rurais, a um preço justo e acessível.

O incentivo a condução de hortas, contendo olerícolas e frutíferas, comunitárias de produção contínua possui a função da produção de alimentos e envolvimento da comunidade (OLIVEIRA; SANTOS, 2018). Essa prática possibilita a produção sustentável de alimentos em base de princípios agroecológicos, o desenvolvimento e fortalecimento de hábitos saudáveis, aumento da segurança alimentar e nutricional, os quais são fundamentais para o bem-estar social. Adicionalmente à produção de alimentos para o consumo dos próprios moradores envolvidos na ação, as hortas proporcionam diversos benefícios ambientais, sustentáveis e educacionais e fonte de renda por meio da comercialização dos produtos (COSTA et al., 2015). Para isso é necessário ser promovida a conscientização e a capacitação dos moradores para que ocorra produção de alimentos com qualidade e que esses sejam integralmente aproveitados pela comunidade. Ações que visam estimular e assessorar hortas comunitárias em áreas urbanas e periurbanas são importantes bases sociais e educacionais que possibilitam melhorar ambientes e a interação entre as pessoas nas cidades.

Pretende-se neste eixo abordar a condução de hortas de produção contínua, a questão da segurança alimentar, envolvendo também as boas práticas alimentares; a manipulação de alimentos, a relação com a saúde individual, familiar e comunitária.

Devem receber atenção também a produção de plantas ornamentais e práticas de jardinagem uma vez que, além do embelezamento local contribuindo para o bem estar social, Florianópolis é uma cidade turística e este setor apresenta boas oportunidades de trabalho e geração de renda.

Outro ponto a ser detacado aqui é a pesca artesanal que tem significativa importância para o estado de Santa Catarina, existem cerca de 25 mil pescadores artesanais em atividade, os quais são responsáveis por 30% da produção catarinense de pescado. Entretanto, verifica-se a existência de problemas em relação à atividade, como a dificuldade de manutenção das colônias de pescadores, a concorrência da pesca industrial, a poluição, o adensamento urbano, dentre outros. Neste sentido este eixo incorporá a pesca artesanal, a maricultura e aquicultura como parte importente deste eixo, desde equipamentos para a pesca, embarcações, formas de produção e manuseio.

Eixo: Educação Ambiental e Sustentabilidade

Economia Solidária, tecnologias sociais, agricultura urbana e agroecologia podem ser inseridas num contexto social, econômico e ambiental transformador, tanto do mundo urbano como do mundo rural. Posto que envolvem uma transformação paradigmática e mudanças em um modo de produção, implicam também na consolidação de alterações na relação que os produtores rurais e urbanos estabelecem entre si e com o meio em que estão inseridos e a forma como percebem a vida em sua totalidade.

Incorporar a dimensão ambiental em todas as nossas formas de interação social quer na relação com o mundo do trabalho, familiar, cultural, não só como consumidores que se alimentam de produtos específicos e separam o lixo é um dos nossos grandes desafios atuais. Nesse sentido Jacobi (2003) explica que o desafio que se coloca é de formular uma educação que seja crítica e inovadora e que para tal fim deveria incorporar dois níveis: o formal e o não formal, neste sentido ela será um ato político e seu enfoque deve buscar uma perspectiva de ação holística que busca relacionar o homem, a natureza e o universo, tendo como referência que os recursos naturais se esgotam. Nesse sentido se coloca a educação ambiental como perspectiva para a transformação social e a criação de uma maior conscientização sobre os problemas que vivemos no país hoje.

Para alguns autores a educação ambiental se trata de um processo contínuo, dinâmico, interdisciplinar e transdisciplinar, sendo realizada de maneira conjunta, assumindo que cada ator que participa do processo de ensino e aprendizagem é um ator chave, ou seja, de forma coletiva cada indivíduo assume seu próprio protagonismo e participa ativamente das análises, dos diagnósticos da busca e da prática por ações que gerem uma conscientização e educação ambiental em busca de solucionar as problemáticas identificadas (RUSCHEINSKY, 2002; CAPRA, 2006).

A (EA), conforme Carvalho (2001) é uma prática que passa a ser concebida como inovadora nos mais diversos âmbitos, desde seu enfoque como pauta de políticas públicas de educação e meio ambiente em nível nacional, quanto seu efeito de práticas de mediação educativa local que podem ser capilarizadas como práticas de desenvolvimento social nos territórios.

Leff (2001), um autor que possui um debate grande sobre a temática, fala sobre a impossibilidade de se resolver os complexos problemas ambientais e reverter suas causas sem ums mudança na forma como os sistemas de conhecimentos e de como os valores e comportamentos são gerados pela racionalidade econômica existente, que para ele deveria ser substituída por uma racionalidade ambiental.

Um amplo processo intergovernamental e global sobre educação ambiental teve início com a Conferência sobre esta temática realizada em Tsibilisi (EUA), em 1977, o debate deu-se no sentido de orientar as condições que formem uma nova consciência sobre o valor da natureza, buscando ainda reorientar a produção de conhecimento baseada nos métodos da interdisciplinariedade e nos princípios da complexidade. Por ser uma formação transversal a realização de experiências concretas sobre educação ambiental de forma criativa e inovadora (JACOBI, 2003).

A defesa por uma educação ambiental transformadora está embasada na tríade: busca por justiça ambiental; entendimento de sua prática como ato político e afirmação do compromisso com a mudança.

A discussão parte da defesa da Educação Ambiental Transformadora (LOUREIRO, 2006, 2007; GUIMARÃES, 2004), está embasada na seguinte tríade: busca por Justiça Ambiental, entendimento de sua prática como ato político e afirmação do compromisso com a mudança.

O conjunto deste Programa promoverá a conscientização no que se refere à educação ambiental, entretanto pode-se, a critério dos atores envolvidos criar ações e cursos sobre esta temática em específico.

Eixo Agroecologia para a Promoção da Saúde (One Health)

O estudo da dinâmica de ocorrência das doenças contemporâneas sobre o prisma da Saúde Única tem possibilitado um melhor entendimento do panorama e desta forma, tem aberto possibilidades de controle mais adequadas e assertivas (ASOKAN, 2015). O conceito de One Health exige um paradigma para o desenvolvimento, implementação e manutenção de políticas de saúde que implementem ações coordenadas entre humanos, animais e meio ambiente. O conceito One Health ajuda a entender as interações entre animais, seres humanos e meio ambiente e como essas interações afetam a ocorrência e o controle de doenças.

Dentre as interações humano e animais não-humanos destacam-se as Terapias e Atividades Assistidas por Equinos, que contempla o cavalo como interventor na promoção da Saúde Humana. A terapia mais popular no Brasil, é a Equoterapia, mas também existem outros métodos de interação com cavalos que pelo simples fato de interagir com humanos promove auto-estima, segurança, diminui ansiedade e aproxima humanos da natureza animal, entre tantos outros benefícios. Na Fazenda Ressacada, existe um setor de equinos que pode sediar projetos diversos com a interação humano-cavalo, para pessoas com ou sem deficiências, físicas ou mentais.

Existe já um projeto de extensão n. 202114057- Promoção da Saúde em Animais Não-Humanos – Saúde Única que trabalha dentro deste eixo e que será ampliado e inserido neste Programa.

Prevê-se a adaptação de um espaço físico para concentrar as ações do ambulatório para saúde única com animais não humanos no que se refere a este eixo.

Eixo Arte, cultura e Ciência: artesanato, teatro, cinema, literatura, biblioteca, brinquedoteca.

Neste Eixo prevê-se questões que exploram a arte, a cultura e a ciência e suas relações com comunidades. Ações como a criação de artesanatos que a própria comunidade produz podem ser ampliados e postos em evidência para geração de valores sociais. Grupos de teatro podem ser criados pela e na comunidade e interagir com grupos de teatro existentes na UFSC e em Florianópolis. Criação de salas de projeção de filmes; uma biblioteca e uma brinquedoteca também podem ser ações que gerem dinamismo na comunidade e permitam na UFSC a concretização de ações de extensão e da curricularização da extensão.

Também podem ser previstas neste Eixo ações que envolvem as tecnologias sociais de comunicação como criação e edição de vídeos e roteiros de filmes, envolvendo adolescentes e crianças para produção de documentários que sirvam para a própria comunidade, bem como para a divulgação externa das ações comunitárias que nela ocorrem.

Todas essas ações ajudam a todos os envolvidos a se compreender, a se expressar, e levam à ampliação da consciência. O pesquisador James Caterral que relaciona a arte com a neurociência comprova, através de estudos, que as artes desenvolvem a cognição dos indivíduos em várias áreas do conhecimento, como a capacidade de raciocinar sobre imagens científicas; melhora a capacidade de interpretação de textos e inter-relacionamento de diferentes textos e aumentar a qualidade da organização da escrita.

Ana Mae Barbosa, docente aposentada da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da USP e ex-diretora do Museu de Arte Contemporânea (MAC), aponta outra iniciativa que valorizou o ensino de artes, a metodologia hoje conhecida como Stem – sigla para Ciência (sciences, em inglês), Tecnologia, Engenharia e Matemática –, que prioriza o ensino dessas áreas nas escolas secundárias do país. Depois de décadas de aplicação dessa metodologia, constatouse, porém, segundo Ana Mae, que os resultados não foram os esperados.

Em função disso a pesquisadora norte-americana Georgette Yakman desenvolveu a metodologia Steam (sigla para Ciências, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), que prevê o ensino de artes ao lado daquelas disciplinas de exatas, essa mudança estimulou os processos de criação e resultou na melhora significativa na aprendizagem. “Não há ciência sem imaginação nem arte sem fatos” (Vladimir Nabokov – 1899-1977).

O estudo conjunto de arte e ciência produziu algumas das maiores realizações da história. Um exemplo disso é a obra de Leonardo da Vinci (1452-1519), artista e cientista, Da Vinci não restringiu suas investigações a demarcações rígidas entre engenharia, matemática, anatomia, pintura, botânica, poesia ou música.

No Brasil, um dos cientistas que mais entenderam a importância da união entre arte e ciência foi o físico Mario Schenberg (1914-1990), da USP. Ele reconhecia o valor da normatização racional, mas considerava de alta relevância o elemento intuitivo na descoberta científica e na criação artística.

A utilização da filosofia de Jacques Rancière e suas considerações em relação a configurações de comunidade política e formas de pensamento em Arte também serão utilizadas como formas de entender esses processos sociais e relações entre arte, ciência e Estado.

Entende-se que as artes conduzem a rupturas, abrem novos horizontes, aguçam o olhar e qualificam o humano. Sem esses processos imersos em uma comunidade ela perde sua flexibilidade e alegria, são, portanto, processos que conduzem à emancipação social.

METODOLOGIA

Para Lakatos e Marconi (2009), a diferença entre o conhecimento popular e o conhecimento científico é o método, não havendo, portanto, ciência sem o emprego de métodos científicos. Consideram que o conhecimento pode ser verdadeiro e provável, mas, nem por isso científico, dado que a ciência não é o único caminho de acesso ao conhecimento.

Yin (2005), Triviños (2006), Cervo e Bervian (2007), Lakatos e Marconi (2010), Gil (2010 e 2011), abordam que nas ciências o método é um conjunto de processos empregados na investigação e na demonstração da verdade. Para os autores, o método é a ordem que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir certo resultado desejado.

Para Santos (2010), método significa o caminho a que se sujeita qualquer tipo de atividade, com vistas a chegar a um objetivo desejado e pode ser conceituado como: regra, norma, busca da verdade, detecção de erros na tentativa de alcançar um fim determinado.

Antes da abordagem do método a ser empregado, cabe citar que o vocábulo, método, tem origem grega, onde meta significa “na direção de”, e hodos, se refere a caminho. Iniciamos com a caracterização da pesquisa para, em seguida, apresentar e propor um fluxograma de trabalho.

Para Triviños (2006), a pesquisa descritiva se relaciona com estudos que objetivam ao conhecimento da comunidade, população ou fenômeno, seus traços, problemas, hábitos, relações, entre outros aspectos. No mesmo caminho, Cervo e Bervian (2007) argumentam que a pesquisa descritiva busca conhecer as diversas situações e relações que ocorrem na vida social, política e econômica de grupos de indivíduos, comunidades ou da sociedade.

Vergara (2005) considera que a pesquisa descritiva expõe as características de determinado fenômeno, sem a pretensão de explicar os fenômenos que descreve, entretanto, serve de base para tal explicação.

Nesse sentido, este Programa assumirá tais características por objetivar o conhecimento de como os trabalhadores e organizações construíram ao longo de seus caminhos particulares sua forma de gestão e organização e como isso poderá apontar para uma governança cooperativa solidária.

O projeto envolve a pesquisa-ação, sendo esta uma tipologia de pesquisa interpretativa e um método de pesquisa qualitativa, que aborda o conhecimento científico e teórico, além de abarcar de forma conjunta o conhecimento e a sua construção dentro das experiências empíricas. Leva em consideração a identificação de uma problemática situada em um contexto social, o levantamento, análise e significação de dados levantados a partir da problemática e a identificação da necessidade de mudança, o levantamento de possíveis soluções e por fim, a intervenção e/ou ação propriamente dita no sentido de aliar pesquisa e ação, simultaneamente.

Esta metodologia, viável e perfeitamente cabível nos campos das ciências humanas e sociais, viabiliza estudos capazes de promover mudanças organizacionais e de transformação no âmbito da realidade vivenciada pelos participantes. Os pesquisadores têm papel ativo nesta metodologia, acompanhando, avaliando, envolvendo-se com a problemática e desta maneira formulando ações em conformidade com as necessidades constatadas, e de acordo com as possibilidades dispostas, desta forma estabelecendo um fluxo contínuo e dinâmico de pesquisa e participação entre os envolvidos (CUNHA, et al., 1986; FRANCO, 2005; BRANDÃO, 2008; McMURRAY; PACE, 2004; McNIFF, 2000; MACKE, 2006).

Reiteramos ainda que este projeto apoia-se na concepção de Paulo Freire, que traz a centralidade no diálogo para a construção do conhecimento. Salienta-se que as pessoas estando envolvidas, estabelecendo diálogos, aprendem a viver a vida em sociedade, de forma coletiva, aproximando os sujeitos e desenvolvendo formas para criar e recriar o conhecimento social, desta forma é desenvolvido um pensamento crítico e libertador para uma sociedade com mais equidade e justiça (FREIRE, 1997). Os ensinamentos de Paulo Freire, visam a emancipação dos indivíduos como um instrumento necessário e importante para a transformação da sociedade, e neste sentido o autor afirma “O que importa ao ajudar os homens e mulheres, é ajudá-los a ajudar-se… fazê-los agentes de sua própria recuperação… colocá-los numa postura conscientemente crítica diante de seus problemas”(FREIRE, 2006).

Objetivo Geral

Este programa Institucional visa criar, articular e executar ações de extensão através de projetos concebidos a partir de demandas e necessidades co-identificadas entre a comunidade e as instituições envolvidas.

Objetivos Específicos:

  1. Estudo do perfil sócio econômico da população envolvida;
  2. Levantamento das demandas da comunidade;
  3. Mapeamento das iniciativas e organizações formais e informais existentes na comunidade;
  4. Levantamentos dos potenciais existentes na comunidade;
  5. Construção de um plano estratégico piloto co-desenhado com a comunidade, delimitando prioridades, prazos, forma, metodologia e equipe envolvida na implementação das ações;
  6. Replicação e ampliação deste plano piloto para toda a comunidade;
  7. Criação de valores através das ações executadas: geração de trabalho e renda; novos aprendizados e novas habilidades; educação e conscientização ambiental; valorização dos saberes e da cultura local, entre outros;
  8. Construção de espaços para a curricularização da extensão através dos projetos de extensão previstos neste Programa.

Linhas de atuação:

  • Inovação Social Economia Solidária;
  • Formação e Gestão de cooperativas e projetos sociais;
  • Agricultura e Agroindústria Familiar;
  • Agroecologia;
  • Agricultura urbana;
  • Meio Ambiente, Educação Ambiental e Sociedade;
  • Saúde Única (One Health)
  • Projetos Culturais e Formação Cidadã.

Público alvo:

As ações deste programa estão voltadas para trabalhadores do meio urbano e rural, desempregados, catadores de materiais recicláveis, ou inseridos na informalidade, além de beneficiários do CadÚnico.

Nossa primeira interação será com a comunidade da Tapera, situada nas proximidades da Fazenda Experimental da Ressacada (FER), do Centro de Ciências Agrárias, da UFSC, por isso a descreveremos aqui, ainda que sucintamente.

Breve descrição da Comunidade da Tapera (Ilha de Santa Catarina – Florianópolis)

A Comunidade faz parte do Distrito do Ribeirão da Ilha, passando a se denominar Bairro Tapera Base, conforme a Lei Complementar 6.919 de 26 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a criação do bairro, localizado ao sul da Ilha de Florianópolis, possui uma área de 7.607 km². Conforme censo do IBGE, em 2010 o bairro possuía 9.715 habitantes, a população é visivelmente crescente, e a infraestrutura do bairro, não acompanha as demandas deste crescimento. Segundo Moreira, 2002, este crescimento iniciou-se principalmente entre as décadas de 1970 intensificando-se a partir da década de 1990, onde a migração da população pode ser entendida como um reflexo dos baixos preços da terra em função de loteamentos clandestinos e ocupações ilegais na região.

Conforme descrito por Cesa (2008), a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (SDM/SC), fez um trabalho que derivou o Índice de Desenvolvimento Humano Local (IDHL), no qual o Bairro Tapera de Base situa-se na 84º posição de 86 bairros analisados, desta forma sendo uma das comunidades que apresentam maior vulnerabilidade social do município de Florianópolis-SC. O mesmo autor descreve que com relação à renda familiar, 48% têm renda entre um e dois salários mínimos e 46% responderam ter de uma ou mais pessoas desempregadas na família (CESA,2008).

Compreende-se que são inúmeros os desafios e como sendo de suma importância que os eixos sócio-econômicos sejam abordados e discutidos, promovendo ações que gerem a coesão social, entre os moradores e demais atores e instituições, e que se faz necessário compreender o grau de vulnerabilidade desta comunidade, bem como sua capacidade em se reproduzir socialmente (CESA. 2008).

Os serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica são desenvolvidos nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), que é o responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral às Famílias (PAIF), 34% do total de atendimentos às famílias pelo PAIF em Florianópolis-SC no ano de 2015, ocorreram em apenas 5 bairros, sendo que o maior número de atendimentos foi registrado na Comunidade da Tapera, com um total de 856 (FLORIANÓPOLIS/SEMAS, 2015). Destaque-se que este dado também é um forte indicativo do quanto esta comunidade precisa de ações que contribuam para o bem estar e para a melhoria de vida de seus moradores.

Projetos já existentes desenvolvidos no CCA

– Projeto Fazendinha: aproximando as escolas da cidade ao campo (Sigpex: 202120022)

– Produção de alimentos agroecológicos para famílias em situação de vulnerabilidade social em Florianópolis, SC: segurança alimentar em tempos de pandemia de Covid-19 (Sigpex: 202004968)

– Promoção da Saúde em Animais Não-humanos – Saúde Única (Sigpex: 202114057)

– Coletivo “Ovelhas Azuis”: Tecelagem artesanal de lã ovina e vivências em agroecologia para mulheres (Sigpex: 202104378)

– Feira orgânica do CCA: construindo a agroecologia (Sigpex: 202117660)

 

Plano Estratégico de Ação

Este Programa será desenvolvido de forma orgância conforme as dinâmicas da comunidade e das equipes envolvidas, por isso não definido a priori. Prevemos, portanto, a construção de um plano estratégico piloto co-desenhado com a comunidade, delimitando prioridades, prazos, forma, metodologia e equipe envolvida na implementação das ações; bem como sua replicação e ampliação para o conjunto da comunidade.

 

Benefícios Esperados

Geração de trabalho e renda para coletivos sociais em situações de vulnerabilidade, em processo de organização solidária, pautada pela participação, solidariedade, autonomia, autogestão e sustentabilidade social, ambiental, cultural e econômica. Melhora das condições gerais de vida; criação de capital social positivo; estreitamento dos laços entre a comunidade e as instituições envolvidas.

 

Principais Produtos – Impactos do Programa

Criação de um Centro de Inovação Social, Agricultura Urbana e Educação Ambiental; Implantação de uma Incubadora de tecnologia social na UFSC; Criação do Centro de Arte, Cultura e Ciência; Criação de um ambulatório para saúde única com animais não humanos; Ações previstas no plano estratégico de ações a a ser co-desenhado com os envolvidos no Programa;

Geração de trabalho e renda com base na participação, solidariedade, autonomia e autogestão dos envolvidos; Transformação social e local; Inserção de atividades de curricularização da extensão na UFSC; Concepção de Universidade pautada pela relevância social; Disciplinas complementares de graduação (CCRs) multidisciplinares, estruturadas em torno de demandas sociais presentes nos projetos incubados; Espaço acadêmico potencializador do diálogo de saberes, fomentador da interação permanente entre a comunidade interna e externa da UFSC.

Práticas de organização social alicerçadas pelos valores que sustentam a economia solidária e a agroecologia; Tecnologias sociais, novos conhecimentos e novas metodologias participativas; Redes de apoio e acesso dos coletivos participantes a políticas públicas e programas sociais; Construção de capital social positivo.

Pressupostos

  • Indissociabilidade da tríade universitária busca solução para demandas/problemas de pesquisa;
  • Epistemológicos: valores e interesses que prevalecem na produção do conhecimento;
  • Incentivo e as finalidades da ciência;
  • Agenda de pesquisa e os problemas a serem investigados diante as questões sociais mais amplas;
  • VARSAVSKY (1976) – as questões não se relacionam com a verdade das respostas, têm características ideológicas.
  • Dagnino (2010) – sociedade frágil não consegue contemplar suas demandas na pesquisa. Defende que a universidade redirecione sua ação para atender questões historicamente ignoradas e através da extensão promova uma interação com a sociedade, que não é levar para fora o que se produz dentro, superando a pesquisa por disciplina.

Equipe de trabalho

Marlene Grade. Doutora em Desenvolvimento Regional e Urbano (Geografia UFSC); Mestrado em Economia (UFSC), graduação em Ciências Econômicas. Professora do Centro de Ciências Agrárias da UFSC; atua na área de Extensão Rural; Economia Solidária; Desenvolvimento Econômico e Social.

Louise de Lira Roedel Botelho. Doutora em Engenharia e Gestão do Conhecimento pela UFSC. Pós-doutora em Engenharia e Gestão do Conhecimento (UFSC). Professora Associada UFFS. Docente titular do Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas. Docente visitante no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento – UFSC. E-mail: louisebotelho@gmail.comlouisebotelho@uffs.edu.br SIAPE 1660708 tel 55-98106-0101.

Patrizia Ana Bricarello. Médica Veterinária Homeopata e Fitoterapeuta. Artesã. Professora Associada do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural e da Pós-Graduação em Agroecossistemas, CCA UFSC. Coordenadora do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Agroecologia da Fazenda da UFSC. E-mail: patrizia.bricarello@ufsc.br

Denise Pereira Leme. Médica Veterinária. Professora Associada do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural e da Pós-Graduação em Agroecossistemas, CCA UFSC. Coordenadora do Nebeq CCA UFSC. Email: denise.leme@ufsc.br

Marilia Carla de Mello Gaia – Bióloga, doutora em Educação. Professora Adjunta do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural e da Pós-Graduação em Agroecossistemas, CCA UFSC. Coordenadora do Laboratório de Educação do Campo e Estudos da Reforma Agrária (LECERA) e integrante do núcleo de Pesquisa e Extensão em Agroecologia da Fazenda da UFSC. E-mail: marilia.gaia@ufsc.br

Carmen Maria Olivera Müller – Engenheira de Alimentos, Doutora e Ciência e Tecnologia de Alimentos. Professora Adjunta do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos e do Programa de Pós-Graduação em Ciência dos Alimentos, Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos. E mail: carmen.muller@ufsc.br

Marcelo Venturi – Doutor em Geografia (UFSC) com Permacultura e Neorruralismo, atua como professor no Curso de Especialização em Permacultura (Educampo/CED) e na disciplina de Permacultura na UFSC. Mestre em Agroecossistemas (UFSC), Engenheiro Agrônomo na Fazenda Experimental da Ressacada da UFSC. Também estudou licenciatura em Artes Cênicas (Udesc) e é primeiro Dan de Aikido (defesa pessoal/artes marciais) podendo atuar e auxiliar em todas essas áreas.

Rosete Pescador – Departamento de Fitotecnia – CCA-UFSC – siape -1789149. Agrônoma pela Universidade Federal de Santa Catarina, mestre em Fitotecnia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1993) e doutorado em Ciências Biológicas (Botânica) pela Universidade de São Paulo (2004). Foi Professora da Furb por 16 anos, de Fisiologia e Biotecnologia vegetal e atuou no Programa de Pos graduação em Engenharia Ambiental. Atualmente Diretora do Centro de Ciências Agrárias/UFSC e professora pesquisadora do Programa de pós-graduação e Recursos Genéticos Vegetais, orientadora de mestres e doutores. Professora do Curso de Agronomia/Departamento de Fitotecnia/CCA/UFSC.Na pesquisa trabalha com os Temas desenvolvimento e Crescimento de Plantas com ênfase na propagação in vitro e criopreservação de recursos genéticos vegetais, bem como com fotossíntese.

Alberto Fontanella Brighenti – SIAPE 3091344. Engenheiro Agrônomo formado pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2007). Mestre em Produção Vegetal pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2010). Doutor pelo programa de pós-graduação em Recursos Genéticos Vegetais pela Universidade Federal de Santa Catarina (2014). Atuou como pesquisador na Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri) entre 2014 e 2019. Atualmente é professor adjunto do Departamento de Fitotecnia da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando principalmente nos seguintes temas: fruticultura de clima temperado e viticultura em regiões de altitude elevada. E-mail para contato: alberto.brighenti@ufsc.br

André Ricardo Zeist – SIAPE – 3254228. Filho de agricultores familiar que realizam cultivo comercial de hortaliças há mais de 20 anos. Engenheiro Agrônomo, formado pela Universidade Federal do Pampa (2013). Mestre em Agronomia pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (2015) e Doutor em Agronomia (Produção Vegetal) pela mesma Universidade (2017), tornandose o brasileiro mais jovem a concluir o doutorado em Agronomia. Pós-doutorado Júnior pela Universidade Federal de Lavras, com ênfase em Melhoramento Genético de Hortaliças (2018). Foi docente/pesquisador na Universidade do Oeste Paulista, atuando no Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGA) e no Curso de Graduação em Agronomia. Atualmente é professor adjunto do Departamento de Fitotecnia da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem experiência na área de Agronomia/Fitotecnia, com ênfase em melhoramento e fisiologia da produção de hortaliças, atuando principalmente nos seguintes temas: melhoramento visando resistência/tolerância a estresses bióticos e abióticos, exploração de recursos genéticos intra e interespecíficos, ecofisiologia e propagação de espécies olerícolas. Realiza atividades de melhoramento visando à redução do uso de agroquímicos e voltadas ao desenvolvimento de cultivares de tomateiro, batata-doce e morangueiro que melhor atendam as necessidades dos produtores e exigências dos consumidores. Atua como editor associado do periódico científico Open Access Journal of Agricultural Research, editor de seção da Colloquium Agrariae e consultor Ad Hoc de aproximadamente 20 periódicos nacionais/internacionais. Publicou 46 artigos científicos e aproximadamente dez submetidos em periódicos. Publicou cinco capítulos de livro e mais de 150 trabalhos em anais de eventos. Líder no Centro de Estudos em Olericultura e Fruticultura do Oeste Paulista da Universidade do Oeste Paulista e integrante/colaborador em grupos de pesquisa de outras seis instituições nacionais e internacionais. Orienta e coorienta alunos de Graduação e Pós-Graduação em pesquisas associadas à estatística experimental, melhoramento genético e fisiologia da produção de hortaliças.

Oscar José Rover. Possui graduação em Agronomia (1992), mestrado em Sociologia Política (1999) e doutorado em Desenvolvimento Rural (2007). Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas da Universidade Federal de Santa Catarina e líder do grupo de pesquisa em “Agroecologia e Circuitos de Comercialização de Alimentos”. Atua principalmente com os seguintes temas: comercialização de alimentos, desenvolvimento rural, agricultura familiar e agroecologia.

Paul Richard Momsen Miller. Professor titular do Departamento de Engenharia Rural, Centro de Ciências Agrárias, da Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Ecologia Agrícola. Atua na ciência e prática de compostagem de resíduos orgânicos. Supervisor do Laboratório de Biotecnologia Neolítica, orientando projetos de pesquisa e extensão nas biotecnologias de compostagem, genética tradicional de milho, cebola e mandioca, e agroflorestas para produção da bebida juçara ou açaí.

Marc-Antoine Diego GUIDI, Doutor em ciências de Gestão (PhD Univesite Paris Saclay en SHS, Sciences de Gestion, Institut des Mines); Mestrado MBA (Paris, Franca), e Mestrado em International Purchasing (Munic, Alemanha), graduação em ciências managerial. Professor e pesquisador do Institut des Mines Telecom (Paris, Franca) e professor e pesquisador visitante voluntário do Centro de Ciências Agrárias da UFSC; atua na área de Empoderamento comunitário, especialista em criação de valores nas comunidades de baixa renda; implementação de projetos comunitários de Sustentabilidade; Inovação e empreendedorismo social.

Enio Luiz Pedrotti – graduação em Agronomia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1977), mestrado em Fitotecnia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1981) e doutorado em Physiologie Végétale – Université de Orléans (1992). Realizou estágio pósdoutoral no Institut de Recherche en Biologie Végétale da Université de Montreal (Canadá) de Abril de 2016 a Janeiro de 2017. É professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) desde 1980, onde é professor Associado IV . Foi chefe do Departamento de Fitotecnia por dois mandatos de dois anos e posteriormente foi diretor do Centro de Ciências Agrárias da UFSC por dois mandatos de quatro anos cada. Exerceu o cargo de Secretário de Relações Institucionais e Internacionais da UFSC de 2008 a 2012, onde centrou esforços para ampliar a internacionalização da UFSC. Tem experiência na área de Botânica, com ênfase em Nutrição e Crescimento Vegetal, atuando principalmente nos seguintes temas: cultura in vitro, plantas ornamentais, biotecnologia, micropropagação e propagação de plantas frutíferas e ornamentais.

Carlos Henrique Araujo de Miranda Gomes – graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Santa Catarina (2002), mestrado em Aqüícultura pela Universidade Federal de Santa Catarina (2009) e doutorado em Aqüícultura pela Universidade Federal de Santa Catarina (2016) parte do doutorado na Oregon State University (OSU-USA). Foi sócio da empresa – Inovafish Peixes Ornamentais e técnico (tecnico de laboratório biologia) da Universidade Federal de Santa Catarina. Atua na produção de formas jovens de moluscos bivalves por mais de 15 anos (ostras, mitilídeos e pectinídeos) e produção de moluscos em campo. Atualmente atua em pesquisas nas diferentes áreas da malacocultura com ênfase na produção em laboratório de vieiras, ostras, surf clam e mitilideos. Tem experiência na área sistemas de recirculação (RAS) e fluxo contínuo (flow through). Consultor em projetos de laboratório, com ênfase em Aqüicultura, atuando principalmente nos seguintes temas: malacologia, aquario, aquario marinho, piscicultura ornamental e empreendimentos na aquicultura.

Leonardo Melgarejo – Eng agr. Msc economia rural, dr engenharia de producao. Foi Extensionista Rural da Emater Rs; representante do Ministério do desenvolvimento agrario na CTNBIO, presidente da Agapan, vice presidente regional sul da ABA, ministrou aulas em temas de sua especializacao, na Univates, Unisinos, UCS, UFPEL, UFSM, UNIJUI, UFRGS, PUC, UFPE, UFFS, UFPR, USP. Pesquisador nas areas de biotecnologia, agroecologia, agrotoxicos, desenvolvimento rural e reforma agraria. Membro fundador e socio ativo da ABA agroecologia, Movimento Ciência Cidadã, Rede Irerê de Proteção à Ciência e UCCSNAL (Cpf 206406760 49)

Jovania Maria Müller – Mestre em Agroecossitemas (UFSC); Especialista em Educação Ambiental, com ênfase na formação de professores (IFSC); graduada em Engenharia Agronômica (UEPG); servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/SC); experiência na área de extensão rural, agricultura familiar, reforma agrária, agroecologia e educação do campo. E-mail: jovania.muller@incra.gov.br  (CPF 78251192900).

Marie-Anne Stival Pereira e Leal Lozano. Pós-doutora e Doutora em Ciências Humanas Interdisciplinares (UFSC), estuda principalmente políticas públicas voltadas para as mulheres trabalhadoras rurais. É também graduada (PUC/GO) e Mestre em Administração (UFSC), tendo voltado seus estudos para a questão da economia solidária, arranjos produtivos locais e ferramentas de gestão voltados para a agricultura familiar. Trabalhou nos processos de formação de construção da VI Marcha das Margaridas (2019) em Brasília, DF, e atualmente integra o corpo técnico do Curso de Especialização em Agroecossistemas da UFSC (Edição 2019-201). Atua com formações de gênero e de políticas públicas voltadas para mulheres brasileiras e latino-americanas.

Carolina Vincenzi Mergen. Engenheira Agrônoma, graduada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Membro do Grupo de Pesquisa Agroecologia e Circuitos de Comercialização de Alimentos. Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (UFSC). Experiência com projetos de pesquisa, ensino e extensão nas áreas de desenvolvimento territorial e agroecologia. Email: carolina.mergen@posgrad.ufsc.br.

Renata Gomes Rodrigues. Engenheira Agrônoma, graduada na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Experiência com projetos de pesquisa, ensino e extensão envolvendo: Agroecologia, Agricultura Familiar, Agricultura Urbana, Plantas Medicinais, Segurança Alimentar, Hortas Escolares. Email: re_solg@hotmail.com.

Beatriz Zanini Pacheco Matrícula: 16103965. Atuação voluntária entre 2017 e 2018 no projeto Revolução dos Baldinhos, com ênfase no acompanhamento das atividades no pátio de compostagem e participação das atividades na cozinha comunitária. Estagiária no Instituto Çarakura entre 2018 e 2019, com atuação específica na Rede Municipal de Compostagem e Agricultura Urbana através da execução de assistência técnica e acompanhamento das atividades voltadas à agricultura urbana, compostagem e alimentação nas comunidades do Morro da Queimada, Chico Mendes, Morro do Quilombo e Moradia Estudantil da UFSC. Educadora ambiental em 2020 no Projeto Recicla-ação, trabalho feito a partir da realização de oficinas através do Programa Bairro Educador e do Projeto Hortas Urbanas, na Associação de Amigos da Casa da Criança e do Adolescente do Morro do Mocotó (ACAM). Educadora Social em 2021 no Núcleo de Recuperação e Reabilitação de Vidas (NURREVI), com atuação no setor de acolhimento e acompanhamento da população em situação de rua.

 

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Da formação de equipe técnica administrativa para gerir recursos humanos e financeiros do Projeto, atividades de pesquisas, ensino e extensão com a Comunidade.

  • Esta equipe seria formada por profissionais, que estariam acompanhando todas as ações do projeto, organizando equipes e gerindo todas as atividades administrativas.
  • Trâmites burocráticos que sejam necessários.
  • Acompanhamento e auxílio nas atividades dos coordenadores do projeto.
  • Cadastramento de todos os participantes e acompanhamento de planejamento e execução das atividades.
  • Processo de orçamento, compra e recebimento de materiais.
  • Apoio técnico para todas as ações dos professores, coordenadores e responsáveis por atividades desenvolvidas no projeto.
  • Realização de pesquisa sobre o perfil socioeconômico dos participantes das atividades que integram a Comunidade do Tapera com o objetivo de identificar as fragilidades e necessidades da Comunidade e traçar linhas de atuação para projeto, em conformidade com as indicações e sugestões dos Participantes.
  • Realização de Pesquisa sobre os projetos que já estão sendo realizados na comunidade (identificação e mapeamento de organizações coletivas, objetivos, instituições responsáveis, resultados alcançados, potenciais e fragilidades).
  • Articulação com Instituições Governamentais ou não governamentais que atuam diretamente na Comunidade.
  • Articulação com os parceiros do projeto (Laboratórios da UFSC/UFFS e ONGs).
  • Contribuição ativa nas oficinas desenvolvidas.
  • Cronograma de atividades a serem desenvolvidas.
  • Agendamento das atividades a serem desenvolvidas no projeto.
  • Plano de trabalho das oficinas, seminários, e demais ações a serem desenvolvidas.
  • Sistematização de informações para elaboração das oficinas e demais ações desenvolvidas no projeto.
  • Organização de banco de dados com todas as informações das ações desenvolvidas no projeto (número de participantes, pessoas envolvidas, monitoramento, resultados alcançados).
  • Organização dos espaços para realização das oficinas.
  • Atendimento a professores, estudantes, pesquisadores e moradores da comunidade, organizando suas demandas de trabalho.
  • Elaboração dos relatórios de todas as ações desenvolvidas.
  • Organização de seminários com os resultados e ações desenvolvidas.
  • Controle de horas e emissão e elaboração e emissão dos certificados para os participantes das atividades.
  • Organização das atividades dos voluntários que irão participar do projeto.
  • Participação em eventos para divulgar as ações desenvolvidas pelo projeto.
  • Publicação dos resultados em forma de artigos científicos, conjuntamente aos pesquisadores envolvidos nas diversas atividades do projeto.

 

Da Estrutura

  • Espaço físico adequado, com computadores, impressora, internet e telefone para a equipe de gestão administrativa.
  • Cozinha para as oficinas de aproveitamento integral dos alimentos e receitas saudáveis com os produtos da horta.
  • Espaço para as oficinas de manipulação das plantas medicinais (produção de plantas secas para chás, pomadas, tinturas, xaropes, sabonetes, etc) e armazenamento das matérias primas e produtos manipulados.
  • Salas de aula com capacidade de receber os participantes das oficinas e estudantes, com equipamentos audiovisuais para as oficinas e reuniões.
  • Sala de recreação, com brinquedoteca, e espaço para expor os resultados das oficinas (galeria).
  • Espaço para as oficinas práticas ao ar livre, incluindo espaço para implantação da horta modelo, que servirá de laboratório para a realização de oficinas e canteiros para o plantio das medicinais e PANCs.
  • Espaço físico para compostagem;
  • Espaço físico para criação e manutenção de mudas para hortaliças e flores;
  • Espaço para oficina mecânica para realização de ações que envolvem consertos de motores de barcos e outros vinculados;

 

Da Descrição dos recursos necessários para as atividades – Pagamento de Terceiros- Pessoa Física e Pessoa Jurídica

❖ Aluguel de carro e ou pagamento dos custos com transporte para as atividades da equipe, fora do ambiente estabelecido de trabalho, como visitas a campo na comunidade.

❖ Horas técnicas para implantação e manutenção das hortas e espaços das oficinas.

❖ Diárias e transporte para agricultores e ou especialistas convidados a ministrarem as oficinas, quando externos ao corpo docente da UFSC.

❖ Horas para técnicos envolvidos nas oficinas, especialistas convidados para participarem das oficinas.

❖ Bolsistas DCR para formar equipe técnica de acompanhamento e execução do projeto: sugerido 3 profissionais graduados em nível superior com formação nas áreas de ciências agrárias, humanas, sociais e correlatas.

❖ Bolsistas de graduação da UFSC (extensão e pesquisa): sugerido 4 bolsistas, 2 em cada turno (manhã e tarde). Estes bolsistas seriam responsáveis por acompanhar todos os eixos temáticos do projeto;

 

Algumas Oficinas com a participação da Comunidade do Tapera

1) Farmácia viva: produção, usos e manipulação de plantas medicinais;

2) Produção vegetal agroecológica (produção de mudas, construção de canteiros, cuidados com o solo, adubação, plantio, colheita);

3) Produção de alimentos em pequenos espaços;

4) Repelentes naturais de insetos;

5) Produção de biofertilizantes;

6) Jardins Sensoriais e comestíveis;

7) Produção e banco comunitário de sementes;

8) Receitas saudáveis com os produtos da horta (aproveitamento integral dos alimentos);

9) Artesanato com a lã de ovelha;

10) Educação ambiental para crianças, jovens e adultos (oficinas ou contraturno das aulas de alunos de escolas municipais, com métodos de ensino aprendizagem envolvendo teoria e aulas interativas sobre questões ligadas ao meio ambiente e o Ecossistema onde a Comunidade está situada);

11) PANCS (Plantas alimentícias não convencionais);

12) Produção de sabão a partir da reutilização do óleo de cozinha;

13) Prosa e benção das/os anciãs/ãos (resgate do histórico da Comunidade, promovendo diálogos para que os moradores mais antigos da comunidade possam resgatar as memórias de como o território se moldou ao longo do tempo);

14) Habilidades manuais reaprendendo com o resgate dos saberes tradicionais da Comunidade. (Oficinas de habilidades manuais inspiradas nas atividades tradicionais históricas da Comunidade)

 

DEMANDAS PROVENIENTES DA REUNIÃO COM A COMUNIDADE DA TAPERA

  • capacitações profissionais/cursos/oficinas/palestras nas seguintes temáticas:

○ cursos com horários flexíveis (respeitando os horários disponíveis da comunidade)

○ cursos profissionalizantes

○ cursos técnicos

○ capacitação de primeiro emprego para jovens

○ curso de idiomas

○ curso de turismo e hotelaria

○ reforço escolar

○ curso de pré-vestibular

○ curso de informática/TI

○ curso de bombeiro voluntário

○ eletricidade: capacitação profissional – eletricista

○ construção civil: há falta de mão-de-obra especializada

■ aplicação de massa corrida (curso)

■ pintura (curso)

○ curso de marcenaria

■ operação de máquinas

■ uso adequado de EPI’s

■ gestão e execução de projetos

■ montagem de móveis ○ operador de máquinas

○ mecânica náutica ○ capacitação em estética em geral

○ mecânica de aviação

○ moldagem em fibra de vidro

○ capacitação para técnicos em educação física e esportiva

○ tecnologia e programação – desenvolvimento de jogos

○ curso de comunicação/expressão verbal e oratória

○ cursos de mídia social

■ gestão de plataformas sociais

■ design

■ formação de influencers ○ curso de cooperativismo

■ administrativo

■ modelo (coletividade)

○ curso de capacitação em empreendedorismo

○ vendas

○ marketing e vendas – comunicação – mídias sociais

○ economia solidária

○ educação financeira

○ educação ambiental

○ curso de reproveitamento de óleo e produção de sabão – geração de renda

○ cursos na área da agricultura

○ hortas e jardins – paisagismo

○ curso voltado para produção de galinhas

○ gastronomia – panificação e confeitaria

○ processamento de alimentos

○ hortas comunitárias

○ plantas medicinais

○ terapias alternativas

○ maricultura: incentivar pesca artesanal e afins

○ produção de cogumelos

○ saneamento alternativo

○ reciclagem

○ compostagem ○ horta urbana

○ aplicação dos R’s da ecologia

○ Seminário de ecologia na Tapera em conjunto com o CET (Comissão Ecológica da Tapera)

○ atividades físicas e esportes: todos possíveis – esportes para a comunidade

■ skate

■ futebol

■ artes marciais

■ atletismo

■ danças para idosos

■ biodanza

■ vôlei

■ atletismo

○ curso de teatro ○ curso de artesanato

○ curso de pintura

  • ações voltadas para pets: na comunidade têm muitos gatos e cachorros nas ruas
  • área para realização de oficinas mecânicas
  • projetos a serem realizados:

○ projetos para crianças

○ projetos para controle de animais domésticos

○ projetos escolares de educação ambiental

○ projetos de maricultura

○ projetos de agricultura urbana

○ projetos para idosos – fazer atividades voltadas para esse público

○ projetos esportivos para todas as idades

○ projeto para captação de energia solar

○ projeto para saneamento básico

○ projetos para todas as idades de terapia corporal, dança ○ projeto de artesanato de culturas locais / feiras locais

○ projeto de marketing digital

○ projeto de turismo comunitário

  • equipe multidisciplinar de saúde
  • área de lazer para comunidade
  • serviços públicos (bancos, correio, lotérica)

○ Celesc

○ Casan

○ Pró-cidadão

○ agência bancária

  • atendimento da prefeitura (Pró Cidadão)
  • escoteiros
  • biblioteca
  • teatro
  • horta coletiva
  • atividades com crianças

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1790/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e a solicitação 013519/2023, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 021/2023/CCA – Art. 1º CANCELAR, a partir de 22/02/2023, a concessão do adicional de periculosidade para o servidor Cláudio Márcio Matera Justo, Matrícula 134915, SIAPE nº 1475924, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 030/2017/CCA, de 12/04/2017.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de março de 2023

 

Nº 11/2023/NDI – Art. 1º – Designar as professoras Maria Eliza Chierighini Pimentel, Thaisa Neiverth e Saskya Carolyne Bodenmuller, sob a presidência da primeira, para comporem a comissão de elaboração de documento sobre critérios para suspensão de aulas.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal para os trabalhos no período de 29 de março a 15 de maio de 2023.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 6/2023/DIR/CTC, de 28 de março de 2023

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC e tendo em vista o que consta no Processo nº 3080.014506/2023-53, RESOLVE:

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, bem como para representações docente e discente de área, para composição do Colegiado Delegado desse mesmo programa.

Art. 2º As normas do certame serão definidas pela comissão eleitoral designada pela Portaria nº 48/2023/DIR/CTC, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 56/2023, de 22/03/2023.

Parágrafo único: As normas referidas no caput serão publicadas pela referida comissão, ato contínuo à emissão do presente edital, no endereço https://ppgec.posgrad.ufsc.br/eleicoes/.

Art. 3º As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email, no endereço breno.barra@ufsc.br, com cópia para o endereço ppgec@contato.ufsc.br, no período de 17/04/2023 a 08/05/2023.

Art. 4º A eleição será realizada das 9h às 17h, por meio do sistema de votação online e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/), nas seguintes datas, ou, respectivamente, no primeiro dia útil seguinte disponível na ferramenta “Agenda do e-Democracia”, publicada e permanentemente atualizada no mesmo endereço eletrônico:

  1. Coordenador e Subcoordenador: 30/05/2023
  2. Representantes docentes de área: 31/05/2023
  3. Representantes discentes de área: 01/06/2023

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 50/2023/DIR/CTC – Retificar, a Portaria nº 46/2023/DIR/CTC, de 15 de março de 2023, conforme segue:

Onde se lê: “…com efeito retroativo a 01/03/2021…”

Leia-se: “…com efeito retroativo a 01/03/2023…”.

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 51/2023/DIR/CTC – Designar os seguintes servidores docentes e engenheiros para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para o período de 06/03/2023 a 05/03/2025, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (CTC)

Cláudia Sayer (Titular)

Débora de Oliveira (Suplente)

Bruno Francisco Oechsler (Titular)

José Vladimir de Oliveira (Suplente)

Cíntia Soares (Titular)

Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira (Suplente)

Adriano da Silva (Titular)

Agenor De Noni Junior (Suplente)

Natan Padoin (Titular)

Marco Di Luccio (Suplente)

Representantes do Departamento de Química (CFM)

Daniela Zambelli Mezalira (Titular)

Camila Fabiano de Freitas Marin (Suplente)

Representantes do Departamento de Física (CFM)

Françoise Toledo Reis (Titular)

Leonardo Negri Furini (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

Flávia Tereza Giordani (Titular)

Luciane Inês Schuh (Suplente)

Representantes do Centro de Ciências Biológica (CCB)

Maria Santos Reis Bonorino Figueiredo (Ttitular)

Representantes do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)

Virgilio Vieira Peixoto (Titular)

João Carlos Linhares (Suplente)

Representantes do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ)

Ricardo Stersi Soares (Titular)

Letícia Albuquerque (Suplente)

Representantes do Conselho Regional de Química (CRQ-13ª Região)

Eng. Químico Saulo Vitorino (Titular)

Eng. Químico Nivaldo Cabral Kuhnem (Suplente)

Representantes do Conselho Regional de Química (CREA/SC)

Eng. Químico Rogério Gomes de Araújo (Titular)

Eng. Químico Rodrigo Menezes Moure (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 015015/2023)

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 52/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente OLGA REGINA CARDOSO para exercer a função de Tutora da Empresa Junior de Engenharia de Produção – EJEP, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 16/03/2023 até 31/12/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 015831/2023)

 

Nº 53/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado Delegado e Colegiado Pleno do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para um mandato de um ano, a partir de 05/03/2023:

Mestrado

Titular: Leonardo José Fiori (202103733)

Suplente: Aline Evangelista Rubenich (202002046)

Doutorado

Titular: Paulo Henrique Foganholo Biazetto (202105509)

Suplente: Myagyh Augusto Pires Miranda (201906308)

(Ref. Solicitação Digital nº 016002/2023)

 

Portarias de 28 de março de 2023

 

Nº 54/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Conformação Mecânica – LABCONF, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 06/04/2023, por um período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 016136/2023)

 

Nº 55/2023/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Civil, como representantes discentes do respectivo curso, com efeito retroativo a 27/03/2023 até 26/04/2024:

Titulares:

ANA JULIA HEISLER DE OLIVEIRA (matrícula 21201238)

SIDNEI BRUNO SCHUMACHER (matrícula 20104815)

Suplentes:

VINÍCIUS LOHN DA SILVA (matrícula 20100395)

MARIA EDUARDA AMORIM SILVEIRA (matrícula 22100484)

(Ref. Solicitação Digital nº 015922/2023)

Boletim Nº 59/2023 – 28/03/2023

28/03/2023 17:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2023

Data da publicação: 28/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR

PORTARIAS Nº 618, 629 a 631, 637, 638, 650, 657, 660, 663, 664/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 261 a 295/2023/DDP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 028 a 032/2023/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 37 a 40/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 25 a 31/2023/CED

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

PORTARIA Nº 022 a 032/2023/CCE

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 03, 04/2023/CCN

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 469/2023/GR, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para os estudantes de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a autonomia didático-científica, administrativa, financeira e patrimonial da UFSC, estabelecida no art. 207 da Constituição Federal (CF); a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde (artigos 5º e 6º da CF); a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; o disposto no artigo 3º, inciso III, alínea “d” da Lei nº 13.979/2020, apoiado pelas decisões do plenário do STF na ADI nº 6586/DF e na ADI nº 6625/DF; a crise sanitária resultante da pandemia da COVID-19 e as determinações contidas na Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020; as disposições constantes no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19; o disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, do Ministério da Economia; as determinações do Decreto Estadual nº 1408, de 11 de agosto de 2021; a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF/756, de 31 de dezembro de 2021, do Ministro Ricardo Lewandovski, que reconheceu a autonomia das instituições federais de ensino superior para exigência de passaporte vacinal em suas dependências; as portarias normativas nº 421/2022/GR, nº 422/2022/GR e nº 424/2022/GR; e tendo em vista o disposto na Solicitação Digital nº 011426/2023, RESOLVE:

Art. 1º Tornar obrigatória a comprovação de vacinação contra a COVID-19 para todos(as) os(as) estudantes de pós-graduação da UFSC, nos termos da presente portaria normativa.

§ 1º O disposto no caput é válido para estudantes regularmente matriculados(as) na UFSC e para estudantes que nela pleiteiem matrícula em disciplinas isoladas, nos termos do art. 56 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021.

§ 2º Para fins de atendimento ao disposto nesta portaria normativa, a vacinação a ser comprovada corresponderá ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Jansen – mais ao menos uma dose de reforço).

§ 3º Para fins de matrícula em disciplinas no primeiro período letivo de 2023, o sistema aceitará a comprovação da aplicação de apenas a primeira dose da vacina, e exigirá posterior comprovação de realização das demais etapas de vacinação, até o encerramento do primeiro período letivo.

Art. 2º Serão considerados válidos para fins comprobatórios da vacinação contra a COVID-19 os registros constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS; e

II – comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do(a) portador(a).

Art. 3º Para comprovar sua condição de imunização, os(as) estudantes indicados(as) no § 1º do Art. 1º deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o comprovante de vacinação por meio eletrônico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/vacina/ até o dia 24 de março de 2023.

Art. 4º O disposto no art. 2º não se aplica a pessoas com expressa contraindicação médica da vacina contra a COVID-19.

§ 1º No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico com apontamentos médicos detalhados das razões justificando a contraindicação.

§ 2º As pessoas de que trata o caput deverão prestar as informações necessárias e encaminhar o atestado médico conforme as orientações constantes em https://setic.ufsc.br/atestado/ até o dia 24 de março de 2023.

§ 3º Comissão específica da UFSC, a ser designada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), poderá a qualquer tempo realizar averiguação da contraindicação médica para fins de controle e solicitar informações adicionais, podendo, inclusive, rejeitar atestado médico considerado inadequado.

Art. 5º Os(As) estudantes que não apresentarem o comprovante de vacinação nos termos desta portaria normativa:

I – não poderão acessar os espaços físicos das unidades da UFSC;

II – terão a matrícula cancelada nas disciplinas presenciais nos períodos letivos de 2023; e

III – não poderão matricular-se em disciplinas ou atividades complementares.

Art. 6º O(A) estudante que não comprovar sua condição vacinal ou contraindicação médica poderá solicitar o trancamento da matrícula no semestre, visando a manutenção do vínculo com a UFSC e evitando o desligamento do curso.

§ 1º O(A) estudante que tiver sua contraindicação médica rejeitada por comissão específica da UFSC terá sua matrícula trancada pela coordenadoria do Programa, que comunicará o fato ao(à) respectivo(a) estudante.

§ 2º Em caso de identificação de fraude na comprovação de condição vacinal ou de contraindicação médica, a Universidade poderá adotar as medidas previstas no regime disciplinar de estudantes do corpo discente, conforme os artigos 117 a 126 da Resolução nº 17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997.

Art. 7º Os casos omissos nesta portaria normativa serão resolvidos pela PróReitoria de Pós-Graduação (PROPG).

Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 618/2023/GR – Art. 1º Designar NADINE SCHMIDT BORGES, assistente de aluno, SIAPE nº 2402183, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais – CAAEFAI/CA/CED, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 13902/2023)

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 629/2023/GR – Art. 1º Alterar a composição da Comissão Permanente de Formulação, Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria nº 2149/2022/GR, de 18 de outubro de 2022, a qual passa a ser composta pelos membros abaixo relacionados:

I – JULIETE SCHNEIDER – NDI, presidente;

II – MARISTELA CAMPOS – CA, vice-presidente;

III – CAMILA DA SILVA ALMEIDA – representante dos servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) do NDI;

IV – GRACE KELLY CALDAS DA SILVA – representante TAE do NDI;

V – LUANA MARIA DA SILVA ADÃO – representante docente do NDI;

VI – REGINA INGRID BRAGAGNOLO – representante docente do NDI;

VII – VANESSA MACHADO – representante das famílias do NDI;

VIII – DYEGO ANDERSON SILVA – representante discente da pós-graduação;

IX – MICHELE DE SOUZA – representante TAE do CA;

X – GEORGE FRANÇA – representante docente do CA;

XI – MARINA GUAZZELLI SOLIGO – representante docente do CA;

XII – ADRIANA DA COSTA – representante docente do CA;

XIII – VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO – representante docente do CA;

XIV – SANDRO RICARDO ROSA – representante docente do CA;

XV – VANESSA SUANY DA SILVA – representante das famílias do CA; e

XVI – VALENTINE OLIET MACHADO, representante discente do CA.

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I a XV do art. 2º da Portaria nº 2149/2022/GR, de 18 de outubro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12393/2023)

 

Nº 630/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, Telles Brunelli Lazzarin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2860238, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12277/2023)

 

Nº 631/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2023, EDUARDO AUGUSTO BEZERRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1768559, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica – CPGEEL/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12277/2023)

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 637/2023/GR – Dispensar, a partir de 17 de Março de 2023, Larissa Moreira Ferreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2145126, do exercício da função de vice-diretora do Centro de Ciências da Educação, código CD4, para a qual foi designada pela nº 1475/2021/GR, de 20 de setembro de 2021, tendo em vista a sua mudança de lotação.

(Ref. Sol. 14972/2023)

 

Nº 638/2023/GR – Art. 1º Instituir a Comissão para implementação do Curso Superior de Tecnologia (CST) em Ciência de Dados na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MOISÉS LIMA DUTRA – CIN/CED;

II – VINICIUS MEDINA KERN – CIN/CED;

III – MARCELO MINGHELLI – CIN/CED; e

IV – GREGÓRIO JEAN VARVAKIS RADOS – EGC/CTC.

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 4º A comissão terá o prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 23080.034507/2021-52)

 

Portarias de 27 de março de 2023

 

Nº 650/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de março de 2023, TADEU LEMOS, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160395, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Biológicas (CCB) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar, a partir de 25 de março de 2023, CARLOS ROGÉRIO TONUSSI, professor do magistério superior, SIAPE nº 1160066, para, na condição de suplente, representar o CCB no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 1533/2023)

 

Nº 657/2023/GR – Designar Ricardo Dantas de Lucas, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2153068, para substituir a Chefe do Departamento de Educação Física – DEF/CDS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2023 a 03/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular JULIANA PIZANI, SIAPE nº 2300256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.015064/2023-62)

 

Nº 660/2023/GR – Designar JULIANA OSÓRIO E SILVA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3010699, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGPSI/CFH, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 05/01/2022 a 24/01/2022 e de 09/01/2023 a 27/01/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOAO MARCOS MINATTO, SIAPE nº 1169695, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11408/2023)

 

Nº 663/2023/GR – Art. 1º Atribuir a carga horária de 30 horas semanais ao docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, SIAPE nº 1717429, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas do Centro de Comunicação e Expressão, o qual foi designado pela Portaria CAPES nº 300, de 21 de dezembro de 2022, para o exercício da função de coordenador adjunto de área de avaliação da CAPES, referente ao quadriênio 2021-2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10392/2023)

 

Nº 664/2023/GR – Art. 1º Atribuir a carga horária de 20 horas semanais ao docente RICARDO LARA, SIAPE nº 1574336, do Departamento de Serviço Social do Centro Socioeconômico, o qual foi designado pela Portaria CAPES nº 300, de 21 de dezembro de 2022, para o exercício da função de coordenador adjunto de área de avaliação da CAPES, referente ao quadriênio 2021-2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 10392/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 261/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Cirurgia Geral/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
MIGUEL DE OLIVEIRA OSTA 7,78

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028897/2022-11)

 

Nº 262/2023/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnicoadministrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto nº 5.824 de 29/06/2006, a Portaria nº 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo/ Solicitação nº

23080.

 

 

UPAG

ALAN CARLOS BATISTÃO 222938 2158639 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 31-01-2023 E203 E303 004403/ 2023-85 UFSC
ALINE ALVES FREITAS 208913 2398655 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 24-02-2023 D304 D404 008595/ 2023-07 UFSC
AMANDA TAVARES 214331 3064718 TÉCNICO EM QUÍMICA 28-02-2023 D304 D404 057023/ 2022-62 UFSC
ANDRE LUIS BAUMHARDT ZULIANI 222335 3246010 ADMINISTRADOR 30-01-2023 E102 E202 003983/ 2023-93 UFSC
ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA 214307 3064370 TÉCNICO EM QUÍMICA 27-02-2023 D304 D404 071015/ 2022-29 UFSC
CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO 221486 1129837 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2023 D203 D303 044988/ 2022-95 UFSC
DIOGO ZANONI CASAGRANDE 208646 2390765 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 17-02-2023 C204 C304 007893/ 2023-71 UFSC
EDUARDO DE MEIRELES KONESKI 222138 3245104 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16-01-2023 D102 D202 002009/ 2023-11 UFSC
FELIPE MICOSKI LUZ 214326 3064654 ENGENHEIRO / ÁREA 27-02-2023 E304 E404 074647/ 2022-44 UFSC
FERNANDO ZIMMERMANN 213643 3052988 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 24-02-2023 E304 E404 008821/ 2023-41 UFSC
GABRIEL JOANOL DYSARSZ 219434 1049587 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-01-2023 D203 D303 001259/ 2023-25 UFSC
GABRIELA PEREIRA PERES 200241 2230364 ASSISTENTE DE ALUNO 20-10-2022 C206 C306 063660/ 2022-78 UFSC
JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO 222162 1030545 ADMINISTRADOR 09-02-2023 E102 E202 006281/ 2023-61 UFSC
JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI 217055 1041795 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-02-2023 D303 D403 009171/ 2023-51 UFSC
JULIANE FONSECA SOARES 219551 1932376 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 17-01-2023 E203 E303 061812/ 2022-06 UFSC
LIS KATIA CUNHA BASTOS 214348 3064983 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-02-2023 D304 D404 062495/ 2022-37 UFSC
MAINA GUIMARÃES RYMSZA 208854 1239394 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 13-02-2023 E306 E406 006798/ 2023-51 UFSC
MARI APARECIDA LIMA 219506 3160750 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-02-2023 D203 D303 004581/ 2023-14 UFSC
MARIANE ROTTA 222642 3252133 FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO 13-03-2023 E102 E202 003268/ 2023-51 UFSC
MARTIELA KNAPPE DA SILVA 219562 3160991 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2023 D203 D303 005735/ 2023-87 UFSC
MAYRA CATHINE BAZZANELLA 222628 1170414 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-03-2023 D102 D202 001911/ 2023-10 UFSC
PRISCILA MARGARETE BONA 212692 3041895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-12-2022 D304 D404 076977/ 2022-74 UFSC
RAFAELA RAFOGNATTO ANDREGUETTI 222592 2955297 FARMACÊUTICO / HABILITAÇÃO 13-03-2023 E102 E202 003270/ 2023-20 UFSC
RICARDO BARBOSA FELIPINI 172850 1762820 ENGENHEIRO AGRÔNOMO 08-02-2023 E309 E409 005838/ 2023-47 UFSC
VINÍCIUS PINHEIRO ALVES 222157 3245541 ASSISTENTE SOCIAL 06-02-2023 E102 E202 005404/ 2023-47 UFSC
ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI 213248 3050548 ENFERMEIRO / ÁREA 01-02-2023 E304 E404 004711/ 2023-19 HU
CARLOS ALEXSANDRO FERREIRA 188233 2015268 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 17-02-2023 D106 D206 007493/ 2023-66 HU
LUIZ ALBINO DOS SANTOS 213866 1085840 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-02-2023 D304 D404 000263/ 2023-76 HU
LUIZ CESAR SILVEIRA 49020 1157117 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-02-2023 D316 D416 005761/ 2023-13 HU
MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 117883 1185756 MÉDICO/ÁREA 19-01-2023 E115 E215 002430/ 2023-13 HU
REJANE DE FARIAS 188861 2030838 PSICÓLOGO / ÁREA 26-01-2023 E207 E307 003637/ 2023-13 HU
SPYROS CARDOSO DIMATOS 185692 1519820 MÉDICO/ÁREA 17-02-2023 E307 E407 006946/ 2023-37 HU

 

Nº 263/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral

Classificação Candidato Média final
Rangel Machado Simon 9,62
Natana Lopes Pereira 8,91
Fabiano Rodrigues Fernandes 7,87

(Ref. processo nº 23080.006130/2023-11)

 

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 0264/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fisioterapia e Terapia Ocupacional/Fisioterapia Traumato-Ortopédica Funcional/Reumatologia/Tecnologia de Próteses

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral

Classificação Candidato Média final
DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL 8,69

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.010032/2022-90)

 

Nº 0265/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Medicina de Família e Comunidade/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028894/2022-79)

 

Nº 0266/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Pediatria/Ensino Tutorial/Comunidades/Integração Ensino-Serviço/Habilidades Médicas/Simulação/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
CAMILA BELLETTINI HIRSCH 9,37
THAÍS OLIVEIRA DE SOUSA 7,82

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

(Ref. processo nº 23080.028893/2022-24)

 

Nº 0267/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Fonoaudiologia (FON), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Fonoaudiologia/Disfagia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos negros conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
DIANE DE LIMA OLIVEIRA 8,46

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023510/2022-21)

 

Nº 0268/2023/DDP – CONCEDER a TASSIANE CASTAMANN ALGAYER, SIAPE 1668759, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, com lotação na BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA/BU/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/04/2023 a 05/05/2023, perfazendo 133 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/12/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 048618/2022-27)

 

Nº 0269/2023/DDP – CONCEDER a RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE 3040868, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL /DAP/PRODEGESP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional, junto ao Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina, de 11/04/2023 a 10/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.005484/2023-31)

 

Nº 0270/2023/DDP – CONCEDER a HELENA LOLLI SAVI, SIAPE 2237416, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotada na PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS / PRODEGESP, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 11/04/2023 a 10/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.008506/2023-14)

 

Nº 0271/2023/DDP – CONCEDER à Roberta Costa, SIAPE 4357171, ocupante do cargo de Professora, com lotação na Departamento de Enfermagem /CCS, 33 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2023 a 14/05/2023, perfazendo 142 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 13/08/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.008558/2023-91)

 

Nº 0272/2023/DDP – CONCEDER a Larissa Santos Dalzotto, SIAPE 2387679, ocupante do cargo de Psicólogo/Área, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, renovação de afastamento para cursar Mestrado no Programa de PósGraduação em Psicologia, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com ônus limitado, no período de 13/04/2023 a 01/03/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 010112/2023-26)

 

Nº 0273/2023/DDP – CONCEDER a WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, SIAPE 1893237, ocupante do cargo de ARQUIVISTA, lotado no PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS/ PRODEGESP, RENOVAÇÃO de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 26/04/2023 a 25/04/2024.

(Ref. Processo nº 23080.005723/2023-52)

 

Nº 0274/2023/DDP – CONCEDER a José Fabris, SIAPE 1803977, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, com lotação no DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE INFRAESTRUTURA / DMPI/PU, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 27/03/2023 a 25/06/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 02/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008697/2023-14)

 

Nº 275/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora NATALIA HANAZAKI, SIAPE nº 1359508, lotada no Departamento de Ecologia e Zoologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Universitá Cá’Foscari Veneza, em Veneza – Veneto – Itália, no período de 15/03/2023 a 15/09/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.073222/2022-18)

 

Nº 276/2023/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor NIVALDO PERONI, SIAPE nº 2618833, lotado no Departamento de Ecologia e Zoologia, para realizar Pós-Doutorado junto a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, em Lisboa/Portugal e na Universitá do Scienze Gastronomiche em Pollenzo/Lombardia/Itália, no período de 15/03/2023 a 15/09/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.073814/2022-30)

 

Portarias de 14 de março de 2023

 

Nº 277/2023/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 262/2023/DDP, de 10 de março de 2023, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Nome Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo nº

23080.

UPAG
GABRIELA PEREIRA PERES 200241 2230364 ASSISTENTE DE ALUNO 20-10-2022 C206 C306 063660/

2022-78

UFSC

Leia-se:

Nome Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo nº

23080.

UPAG
GABRIELA PEREIRA PERES 200241 2230364 ASSISTENTE DE

ALUNO

20-10-2022 C205 C305 063660/

2022-78

UFSC

2) RETIFICAR a Portaria nº 1.328/2022/DDP, de 06 de dezembro de 2023, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nível de capacitação da servidora abaixo relacionada:

Onde se lê:

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C206 25-11-2022

Leia-se:

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C306 25-11-2022

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 278/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Matemática

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Classificação Candidato Média final
Helena Günther 8,04
Rafael Borges de Souza 8,01

(Ref. processo nº 23080.006009/2023-81)

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 0279/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Semiologia/Ensino Tutorial/Integração Ensino-Serviço/Fundamentos do SUS (Observar o item 15.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas Vagas: 1 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
OSCAR CARDOSO DIMATOS 8,28
CLERISTON DA SILVA CALHEIROS 7,67

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

 

Nº 0280/2023/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Matemática (MTM), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117.

Campo de Conhecimento: Matemática/Álgebra/Análise/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE)

Vagas: 2 (duas) sendo 1 (uma) vaga, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
EVERTON BOOS 7,98
NATÃ MACHADO 7,61
LUIS GUSTAVO LONGEN 7,51

Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.023104/2022-69)

 

Nº 0281/2023/DDP – CONCEDER a SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE 2031016, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro de Ciências da Saúde – CCS, 22 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2023 a 14/04/2023, perfazendo 105 horas, referente ao interstício completado em 04/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008564/2023-48)

 

Nº 0282/2023/DDP – CONCEDER a JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, SIAPE 1264122, ocupante do cargo de Administrador, com lotação no Superintendência de Orçamento – SO/SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2023 a 03/04/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 12/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008941/2023-49)

 

Nº 0283/2023/DDP – CONCEDER a MÔNICA MARTINS MEDEIROS, SIAPE 2211280, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 85 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/04/2023 a 17/07/2023, perfazendo 366 horas, referente ao interstício completado em 06/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 007518/2023-21)

 

Nº 284/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Medicina Intensiva/ Medicina de Urgência e Emergência

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Cindy Carvalho Correia Barros 8,50

(Ref. processo nº 23080.004764/2023-21)

 

Nº 0285/2023/DDP – CONCEDER a ROSALBA MARIA CARDOSO GARCIA, SIAPE 3306199, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/04/2023 a 15/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 28/07/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008905/2023-85)

 

Nº 0286/2023/DDP – CONCEDER a MARIANY CRISTINE SOUZA, SIAPE 2011039, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Centro Tecnológico – CTC, três (3) meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/03/2023 a 24/062023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 25/03/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 008805/2023-59)

 

Nº 0287/2023/DDP – CONCEDER a Kauê Tortato Alves, SIAPE 1757077, ocupante do cargo de Técnico Em Assuntos Educacionais, com lotação no Centro de Ciências Rurais – CCR/UFSC, renovação de afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com ônus limitado, no período de 01/02/2023 a 31/01/2024.

(Ref. Processo nº 23080. 077157/2022-08)

 

Nº 0288/2023/DDP – CONCEDER a VANESSA MENDES ARGENTA, SIAPE 1653550, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, com lotação no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, 87 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 07/08/2023 a 01/11/2023, perfazendo 380 horas, referente ao interstício completado em 01/09/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 011843/2023-99)

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 289/2023/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto nº 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ  

Processo nº 23080.

 

UPAG
ANTONIO CARLOS PICALHO 226569

3324835

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 28-02-2023 52 009564/2023-65 UFSC
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS 217915

3150058

ASSISTENTE SOCIAL 28-02-2023 52 009633/2023-31 UFSC
ELOIZA MARIA ROSSO 226420

3322319

ASSISTENTE SOCIAL 27-01-2023 30 003777/2023-83 UFSC
IZABELA DE PITTA 225934

3315648

ARQUITETO E URBANISTA 30-01-2023 30 003989/2023-61 UFSC
JAIME ARTUR BARG SPENST 225415

1249276

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 08-02-2023 30 005945/2023-75 UFSC
JOYCE DUTRA DE PAIVA NEVES 225108

2169663

PSICÓLOGO/ÁREA 12-09-2022 30 054717/2022-48 UFSC
LARA CAROLINA MALANOWSKI 225500

1167862

ASSISTENTE SOCIAL 27-09-2022 30 058142/2022-32 UFSC
ROSILENE DE JESUS BELO 209490

2408685

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 24-02-2023 30 008801/2023-71 UFSC
SARAH KAROLINE FARIAS DANTAS 226090

1978815

ASSISTENTE SOCIAL 16-12-2022 30 075933/2022-27 UFSC

 

Nº 0290/2023/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Larissa Moreira Ferreira, Matrícula UFSC nº 195795, Matrícula SIAPE nº 2145126, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Química (QMC/CFM), a partir de 17 de março de 2023, revogando sua lotação anterior no Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED).

(Ref. processo nº 23080.012395/2023- 41)

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 0291/2023/DDP – CONCEDER a Pamela Camila Fernandes Rumor, SIAPE 1795311, ocupante do cargo de ENFERMEIRA/ÁREA, com lotação no COLÉGIO DE APLICAÇÃO/CA/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/04/2023 a 22/07/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 05/07/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.008617/2023-21)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 0292/2023/DDP – CONCEDER a VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE 1171309, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 10/04/2023 a 09/05/2023, perfazendo 132 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 012574/2023-88)

 

Nº 293/2023/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE do Campus Blumenau, instituído pelo Edital nº 013/2023/DDP, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 14/02/2023.

Campo de conhecimento: Educação/Psicologia Educacional/Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Carlos Odilon da Costa 8,24
Carla Lavarda Concentino Caetano 8,08

(Ref. processo nº 23080.000477/2023-42)

 

Nº 0294/2023/DDP – CONCEDER a DJULIANA MARTINS CORSI, SIAPE 1762499, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO, lotada no HOSPITAL UNIVERSITÁRIO/HU, afastamento integral para cursar Mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Nutrição, da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA em Florianópolis, Brasil de 20/03/2023 a 18/04/2023.

(Ref. Processo nº 23080.007952/2023-10)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 295/2023/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral do Professor LUCAS RAMIRO TALARICO, SIAPE nº 2715371, lotado no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto a Universidade de Estocolmo, na Suécia, no período de 01/05/2023 a 30/04/2024, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.053195/2021-86)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 028/2023/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novas Equivalências para efeito de integralização do currículo 2008.1 dos cursos de Graduação em Administração diurno (301) e noturno (316), conforme especificações abaixo:

Fase/Rol Código Disciplina CH Equivalências (como deve ficar)
CAD7001 Introdução a Administração 72h-a CAD5103 ou CAD8000 ou CAD9106 ou CAD9108
CAD7105 Formação Profissional Sustentabilidade Responsabilidade Social Corporativa (RSC) e Ética Empresarial. 72h-a (CAD7101 e CAD7102) ou CAD8008
CNM5145 Teoria Econômica 72h-a CNM5225 ou CNM7101 ou CNM9105
SPO7001 Ciência Política 36h-a SPO5236 ou SPO7002 ou SPO7895
CAD7002 Teorias da Administração 72h-a CAD5106 ou CAD8004
CCN7001 Contabilidade Aplicada à Administração 72h-a CCN5206 ou CCN7003 ou CCN9100 ou CCN6000
CIN7002 Metodologia da Pesquisa Bibliográfica 36h-a CIN5435 ou CAD8005 ou CAD9102 ou CAD9124
INE7001 Estatística para Administradores I 72h-a INE5121 ou (INE7013 e INE7014)
CAD7003 Administração da Comunicação 36h-a CAD5216 ou CAD8033
CAD7720 Formação Profissional Inovação e Conhecimento 36h-a CAD7103 ou CAD8011
CAD7213 Organização Sistemas e Métodos 72h-a CAD5213 ou (CAD8006 e CAD8013) ou CAD9213 ou CAD9214
DIR7002 Direito Empresarial 72h-a (DIR5961 e DIR5962) ou

DIR6010 ou DIR6981 ou DIR9103

INE7002 Estatística para Administradores II 72h-a INE5122 ou (INE7013 e INE7014) ou CAD9233 ou INE5113 ou INE6010
CAD7004 Cultura Empreendedora e Criatividade 72h-a (CAD8002 e CAD8016)
CAD7104 Formação Profissional Governança 36h-a CAD8011
CCN7002 Administração de Custos 72h-a CCN5215 ou CCN5137 ou CCN5215 ou CCN7004 ou CCN9104
SPO7003 Sociologia Aplicada 36h-a SPO5109 ou SPO7890 ou SPO9102 ou SPO9103
CAD7131 Administração Financeira I 72h-a CAD5131 ou CAD8020 ou CAD9111
CAD7138 Administração de Recursos Humanos I 72h-a CAD5138 ou CAD8014 ou CAD9121
CAD7218 Administração de Marketing 72h-a CAD8015 ou CAD5218 ou CAD9113
CAD7219 Administração de Materiais 72h-a CAD5219 ou CAD8045 ou CAD9117 ou CAD9149
CAD7715 Laboratório de Gestão – Administração Pública e Desenvolvimento 72h-a CAD7301 ou CAD8009
CAD7114 Administração da Produção I 72h-a CAD5114 ou CAD8018
CAD7132 Administração Financeira II 72h-a CAD5132 ou CAD8025 ou CAD9112
CAD7139 Administração de Recursos Humanos II 72h-a CAD5139 ou CAD8024 ou CAD9122
CAD7222 Administração da Tecnologia da Informação e Comunicação 72h-a  (CAD5217 e CAD5223) ou (CAD7217 e CAD7221) ou CAD8007 ou CAD9227
CAD7826 Laboratório de Gestão: Organização da Sociedade Civil 72h-a CAD7302 ou CAD8022
CAD7122 Administração da Produção II 72h-a CAD5122 ou CAD8023
CAD7225 Pesquisa Mercadológica 72h-a CAD5225 ou CAD8021 ou CAD9116
CAD7233 Desenvolvimento de Recursos Humanos 36h-a CAD8003 ou CAD9129
CAD7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD8027
CNM7102 Mercado de Capitais 72h-a CNM5305 ou CNM9355
CAD7220 Logística e Cadeia de Suprimentos 72h-a CAD5222 ou CAD8028 ou CAD9118
CAD7228 Planejamento Financeiro e Orçamentário 72h-a CAD5228 ou CAD8029 ou CAD9128
CAD7231 Administração de Projetos 72h-a CAD8010 ou CAD9156
CAD7232 Estratégia Mercadológica 72h-a CAD5232 ou CAD8026
CAD7304 Laboratório de Gestão: Projeto de Trabalho de Curso 36h-a CAD5400 ou CAD8005
CAD7226 Processo Decisório 72h-a CAD8019
CAD7234 Administração Estratégica 72h-a CAD8012 ou CAD9134 ou CAD9154
CAD7235 Empreendimentos e Modelos de Negociação 72h-a CAD5235 ou CAD8001
CAD7305 Laboratório de Gestão: Trabalho de Curso 216h-a CAD5236 ou CAD8030

Art. 2º – O estudante vinculado ao currículo 2008.1 que cursou com aprovação a disciplina CAD8050-Tópicos Especiais em Gestão I fica dispensado de cursar a disciplina DIR7001-Direito Administrativo.

Art. 3º – O estudante vinculado ao currículo 2008.1 que cursou com aprovação a disciplina CAD8049-Tópicos Especiais em Gestão II fica dispensado de cursar a disciplina FIL7102- Estudos Filosóficos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2023.

 

Nº 029/2023/PROGRAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor, sob a presidência da primeira, a Comissão para revisar a minuta da proposta de Resolução de Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação e revisar e atualizar a Resolução nº 03/CEPE/1984 que dispõe sobre Diretrizes para o Planejamento de Ensino das Disciplinas de Graduação da UFSC.

Art. 2º A referida comissão terá prazo de 120 dias para a conclusão dos trabalhos e seus membros duas horas semanais.

– Fernanda Delatorre (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Tereza Cristina Meurer Antunes (CPAC/DEN/PROGRAD);

– Antonio Alberto Brunetta (DEN/PROGRAD)

– Jocemara Triches (MEN/CED)

– Raphael Schlickmann (CAD/CSE)

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 030/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a PORTARIA 023/2023/PROGRAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

Onde se lê:

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB500 e EMB5036

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a

 

Leia-se:

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5036

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.034593/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 031/2023/PROGRAD – Art. 1º – designar a docente NARCELI PIUCCO, do Colégio de Aplicação – CA/CED, para o cargo de Supervisora do subprojeto Línguas Adicionais, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC, durante a vigência do Edital nº 23/2022/CAPES, de novembro /2022 a abril/2024.

Art. 2º – Atribuir à coordenadora a carga horária de até 10 (dez) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º – Convalidar seus atos enquanto supervisora do referido subprojeto desde novembro de 2022.

Art. 4º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

(Ref. Ofício nº 01/PIBID/UFSC/2023)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 032/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Engenharia Civil de Infraestrutura (607), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 018/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.035415/2021-90 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 032/2023/PROGRAD, DE 21 DE MARÇO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

 

Curso: 607 – Engenharia Civil de Infraestrutura – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia Civil de Infraestrutura

Turno: Integral

Objetivo: O objetivo do curso é preparar o egresso para uma atuação consistente em projetos de grande porte e de infraestrutura como rodovias, ferrovias e metrovias, barragens, túneis, pontes, vias navegáveis, portos, aeroportos, obras costeiras e saneamento. Nesse processo objetiva-se formar engenheiros capazes de utilizar e desenvolver o conhecimento científico e tecnológico para prover infraestrutura para lidar com questões humanas, naturais, sociais e econômicas. O engenheiro deve conectar as necessidades sociais com inovação e aplicações oferecidas pelo mercado.

Titulação: Bacharel em Engenharia Civil de Infraestrutura

Diplomado em: Engenharia Civil de Infraestrutura

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4464h-a (3720h) CNE: 4320h-a (3600h-a)

Número de aulas semanais: Mínimo: 16h-a Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Valéria Bennack

Telefone: (48) 3721- 7304 e-mail: infraestrutura@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3.582h-a 2.985h
Disciplinas Optativas 72h-a

O aluno deverá cumprir 72h-a em disciplinas optativas que são ofertadas pelo curso ou por outros cursos do Centro Tecnológico de Joinville, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.

60h
Atividades Complementares 36h-a

O aluno deverá cumprir 36h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

30h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 108h-a serão em disciplinas obrigatórias e 342h-a em atividades de extensão (270h-a em projetos, 36h-a em cursos e 36h-a em eventos).

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 252h-a 210h
TOTAL 4.464h-a 3.720h

 

CURSO DE ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 607 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5005 Geometria Analítica 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5648 Programação I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5600
EMB5055 Representação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5035
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a EMB5037
EMB5036 Química para engenharia 36h-a 36h-a 72h-a EMB5006
EMB5832 Introdução à Engenharia Civil de Infraestrutura 18h-a 18h-a 36h-a
TOTAL 414h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5007 Álgebra Linear 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001
EMB5048 Física I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5034
EMB5833 Desenho Técnico Aplicado à Infraestrutura 18h-a 36h-a 54h-a EMB5055
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5036 e EMB5001
TOTAL 378h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5057 Estatística I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 EMB5010
EMB5011 Estática 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048 e EMB5005 e EMB5001
EMB5016 Cálculo Numérico 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5648
EMB5030 Cálculo Vetorial 36h-a 36h-a 72h-a EMB5007 e EMB5029
EMB5039 Física II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048 e EMB5001
EMB5866 Topografia I (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a EMB5833 EMB5825
TOTAL 414h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5007 e EMB5029 e EMB5016
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5011
EMB5040 Fenômenos de Transporte 36h-a 36h-a 72h-a EMB5039 e EMB5030
EMB5041 Dinâmica 36h-a 18h-a 54h-a EMB5011
EMB5043 Física III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5039 e EMB5030
EMB5867 Topografia II (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a EMB5866 EMB5829
EMB5835 Materiais de Construção I 36h-a 18h-a 54h-a EMB5022
TOTAL 450h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a
EMB5868 Hidráulica Geral 54h-a 18h-a 72h-a EMB5040 EMB5838
EMB5869 Geologia da Engenharia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a EMB5867 e EMB5036 EMB5834
EMB5870 Materiais de Construção II 36h-a 18h-a 54h-a EMB5835 EMB5845
EMB5871 Projeto Arquitetônico 18h-a 36h-a 54h-a EMB5867 EMB5837
EMB5872 Mecânica dos Sólidos III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5021 EMB5839
EMB5982 Engenharia de Tráfego I 36h-a 36h-a EMB5057 EMB5927
TOTAL 432h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5841 Projeto Geométrico de Vias 54h-a 18h-a 72h-a EMB5867 e EMB5982
EMB5873 Teoria das Estruturas 54h-a 18h-a 72h-a EMB5872 EMB5842
EMB5874 Hidrologia Aplicada (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a EMB5868 EMB5843
EMB5844 Mecânica dos Solos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5869
EMB5875 Planejamento e Gestão do Espaço Urbano (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a EMB5871 EMB5864
EMB5876 Técnicas de Construção Civil (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a EMB5835
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057
TOTAL 450h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5836 Estudos de Impactos Ambientais 18h-a 18h-a 36h-a
EMB5877 Gerenciamento e Planejamento de Obras 36h-a 18h-a 54h-a EMB5876 EMB5846
EMB5847 Estruturas de Concreto Armado I 54h-a 18h-a 72h-a EMB5873 e EMB5870
EMB5849 Instalações Elétricas 36h-a 18h-a 54h-a EMB5871
EMB5850 Instalações Hidráulicas Prediais 36h-a 18h-a 54h-a EMB5871 e EMB5868
EMB5851 Mecânica dos Solos II 54h-a 18h-a 72h-a EMB5844 e EMB5872
EMB5878 Elementos e Técnicas de Infraestrutura 54h-a 18h-a 72h-a EMB5844 e EMB5841 EMB5852
TOTAL 414h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a Aprovação no mínimo em 60% da carga horária total do curso
EMB5880 Custos e Orçamentação 18h-a 18h-a 36h-a EMB5876 EMB5840
EMB5881 Saneamento 54h-a 18h-a 72h-a EMB5874 EMB5853
EMB5882 Estruturas de Concreto Armado II 54h-a 18h-a 72h-a EMB5847 EMB5854
EMB5856 Pavimentação de Vias 54h-a 18h-a 72h-a EMB5878 e EMB5851
EMB5857 Fundações 54h-a 18h-a 72h-a EMB5851
TOTAL 360h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5858 Túneis e Obras de Terra 54h-a 54h-a EMB5851
EMB5859 Portos e Vias Navegáveis 72h-a 72h-a EMB5851 e EMB5868
EMB5883 Aeroportos 18h-a 18h-a 36h-a EMB5856 EMB5865
EMB5884 Pontes 36h-a 18h-a 54h-a EMB5882 EMB5860
EMB5885 Ferrovias e Metrovias 36h-a 18h-a 54h-a EMB5841 e EMB5851 EMB5861
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5862 Estruturas Metálicas e de Madeira 72h-a 72h-a EMB5873
EMB5855 Legislação Profissional e Fundamentos de Engenharia de Segurança 36h-a 36h-a
TOTAL 378h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5899 Estágio Curricular Obrigatório 252h-a 252h-a Aprovação no mínimo em 80% da carga horária total do curso
TOTAL 252h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 72h-a em disciplinas optativas que são ofertadas pelo curso ou por outros cursos do Centro Tecnológico de Joinville, tanto da Graduação como da Pós-Graduação.
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH

PCC

CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5889 Geotecnia Ambiental 36h-a 36h-a 72h-a EMB5851
EMB5890 Patologia das Construções 54h-a 18h-a 72h-a EMB5876
EMB5891 Tópicos de Modelagem de Informações de Construção (BIM) – Edificações 18h-a 36h-a 54h-a EMB5876 e EMB5871
EMB5893 Estabilização de solos e metodologias de dosagem 18h-a 36h-a 54h-a EMB5835 e EMB5844
EMB5894 Ensaios não destrutivos 18h-a 36h-a 54h-a EMB5882
EMB5895 Inovação na construção 54h-a 18h-a 72h-a EMB5876
EMB5896 Construções Sustentáveis 54h-a 18h-a 72h-a EMB5876
EMB5897 Concepção Estrutural 36h-a 18h-a 54h-a EMB5882
EMB5898 Obras de drenagem urbana e rodoviária 36h-a 18h-a 54h-a EMB5874 e EMB5878
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica 18h-a 36h-a 54h-a
EMB5064 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 36h-a
EMB5115 Vibrações 36h-a 36h-a 72h-a EMB5014 e EMB5041
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 800h-a
EMB5061 Metrologia 36h-a 18h-a 54h-a EMB5057
EMB5649 Programação II 36h-a 18h-a 54h-a EMB5648
EMB5631 Programação III 36h-a 18h-a 54h-a EMB5649
EMB5663 Aprendizado de máquina 54h-a 54h-a EMB5631
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5977 Logística I 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5979 Logística III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977
EMB5978 Logística II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977 e EMB5058
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a
EMB5972 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 36h-a
EMB5968 Projeto e Operação de Terminais 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5971 Sistemas de Transportes 72h-a 72h-a
EMB5960 Transportes Não Motorizados (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a
EMB5983 Engenharia de Tráfego II 72h-a 72h-a EMB5982
EMB5056 Ergonomia e Segurança 18h-a 18h-a 36h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a
EMB5097 Intercâmbio I
EMB5098 Intercâmbio II
EMB5096 Intercâmbio III
EMB5050 Língua Inglesa: Prática de Redação e de Tradução 36h-a 36h-a
EMB5051 Tradução de Textos Literários e Acadêmicos-Inglês-Português-Inglês 36h-a 36h-a
EMB5052 Tópicos Especiais em Língua Estrangeiras 36h-a 36h-a
EMB5053 Aprimoramento da Escrita Acadêmica 36h-a 36h-a
EMB5974 Pesquisa Operacional I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5975 Pesquisa Operacional II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5974
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5048
EMB5054 Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5117 Introdução ao Método de Elementos Finitos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5872
EMB5058 Estatística II 18h-a 36h-a 54h-a EMB5057
EMB5067 Gestão da Qualidade 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5962 Planejamento Estratégico 54h-a 54h-a EMB5120
EMB5973 Sistemas de Informações Geográficas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 1200h-a
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
EMB6800 Disciplina em Pós-graduação 1 54h-a 54h-a
EMB6801 Disciplina em Pós-graduação 2 54h-a 54h-a
EMB6802 Disciplina em Pós-graduação 3 54h-a 54h-a
EMB5892 Tópicos de Modelagem de Informações de Construção (BIM) Infraestrutura 18h-a 36h-a 54h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 36h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5879 Atividades Complementares 36h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 108h-a serão em disciplinas obrigatórias e 342h-a em atividades de extensão (270h-a em projetos, 36h-a em cursos e 36h-a em eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5886 Projetos de Extensão 270h-a
EMB5887 Cursos de Extensão 36h-a
EMB5888 Eventos de Extensão 36h-a

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 37/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 16 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor CARLOS PERES SILVA, SIAPE nº 1566473, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Laboratório de Bioquímica de Insetos do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades com exposição habitual aos riscos químicos com manipulação direta com ácidos nítricos e sulfúricos e emprego de cresol, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.086/2023 de 15/03/2023).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 076640/2022)

 

Nº 38/2023/CCB – Designar os representantes discentes listados abaixo como membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas no período de 17 de março de 2023 a 17 de março de 2024:

Representante Discente Matrícula Curso Titular/Suplente
Isabel Werle 202302601 Doutorado Titular
Ana Merian da Silva 202200126 Doutorado Titular
Guilherme Nicácio Vieira 202204629 Mestrado Titular
Luiza Johanna Hubner 202204928 Mestrado Titular
Merita Pereira Gonçalves 202106440 Doutorado Suplente
João Vitor Alves Hoepers 202300178 Mestrado Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 15022/2023)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 39/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 001/2023/CCB de 5 de janeiro de 2023 que designa a composição da Banca Examinadora para o Concurso Público para provimento de cargo de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da Universidade Federal de Santa Catarina, objeto do Edital nº 95/2022/DDP, nos termos do processo 23080.023439/2022-87, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê:

Prof.ª Dra. Tatiane Gabriela Carol Camozzato IFSC Membro Titular Externo

 Leia-se:

Prof.ª Dra. Tatiane Sabriela Cagol Camozzato IFSC Membro Titular Externo

(Ref. aprovação ad referendum do presidente do Conselho da Unidade do Centro de Ciências Biológicas em 05/01/2023)

 

Portaria de 27 de março de 2023

 

Nº 40/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 13 de fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº 3125945, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, localizada no Laboratório Sala de Preparo de Aulas Práticas (BEG006) do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética do Centro de Ciências Biológicas, por realizar as atividades com exposição habitual aos riscos químicos, de manipulação direta com ácido sulfúrico no preparo e limpeza de lâminas histopatológicas em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246- 001.010/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação Digital nº 014694/2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e conforme, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 25/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 103/2022/CED, de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 13/03/2023, a professora LARA RODRIGUES PEREIRA como Coordenadora de Extensão do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), até a data de 26/09/2023.

Art. 2º – Atribuir 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 12808/2023)

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 26/2023/CED – PRORROGAR, até a data de 30/04/2023, a portaria 15/2022/CED, de 8 de março de 2022, de designação dos(as) professores(as) ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO e JÉFERSON SILVEIRA DANTAS como Coordenadora e Subcoordenador, respectivamente, da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação.

(Ref. solicitação digital nº 9406/2023)

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 27/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR as portarias 39/2021/CED, de 15/04/21; 51/2021/CED, de 26/04/21; 52/2021/CED, de 26/04/21; 74/2021/CED de 24/05/21 e 136/2021/CED, de 01/10/21.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 21/03/2023, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, por um período de 2 anos:

NOME Representação Departamento
Simone Vieira de Souza Presidente MEN
Carolina Picchetti Nascimento Vice-presidente MEN
Jocemara Triches Titular EED
Patrícia Laura Torriglia Suplente EED
Astrid Baecker Avila Titular EED
Ana Carolina Christofari Suplente EED
Maria Aparecida Lapa de Aguiar Titular EED
Jeferson Silveira Dantas Suplente EED
Lilane Maria de Moura Chagas Titular MEN
Tanise Paula Novello Suplente MEN
Leila Procópia do Nascimento Titular MEN
Luciane Maria Schlindwein Suplente MEN
Ilana Laterman Titular MEN
Roselane Fátima Campos Suplente MEN
Letícia Fernandes Titular Departamento de Libras
Alexandre Toaldo Bello Suplente MEN
Rogério Machado Rosa Titular PSI
Maria Fernanda Diogo Suplente PSI
Juliane Mendes Rosa La Banca Titular NDI
Isabel Cristina da Rosa Suplente NDI
Marta Vanelli Titular FEPE-SC
Sueli Silva Adriano Suplente FEPE-SC
Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo Secretária

(Ref. Solicitação Digital nº 13793/2023)

 

Nº 28/2023/CED – SUBSTITUIR, a partir de 16 de março de 2023, Laila Maheirie Barreto, matrícula 19104561, designada pela portaria 121/2022/CED, de 8 de novembro de 2022, como representante discente do Curso de Graduação em Pedagogia, junto ao Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação por Victor Vargas de Oliveira, matrícula 2110037.

(Ref. Solicitação Digital nº 13854/2023)

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 29/2023/CED – Art. 1° – REVOGAR a portaria 22/2023/CED, de 3 de março de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 13/03/2023, o professor Arthur Schmidt Nanni para exercer a função de Coordenador do Curso de Especialização em Permacultura, até a data de 20/12/2024.

Art. 3º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Processo 23080.013992/2023-92)

 

Nº 030/2023/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão do Orçamento Participativo do Colégio de Aplicação (CA/CED):

– Carla Cristiane Loureiro (Presidente);

– Luís Fernando Possenti – TAE;

– Marina Brum Oliveira – TAE;

– Gláucia Bohusch – TAE;

– Gabriela Daniel da Costa – TAE;

– Deize Martins – TAE;

– Caroline Guião Coelho Neubert – Professora;

– Michelle de Oliveira Borgett – Professora;

– Ciriane Jane Casagrande da Silva – Professora;

– Camilo Buss Araújo – Professor.

Art. 2º – A Comissão tem como objetivo realizar o levantamento das necessidades dos setores/segmentos para discutir e deliberar sobre as prioridades de acordo com o calendário de compras da UFSC e o orçamento da escola. Auxiliar no planejamento das despesas e ações para reorganização dos turnos em 2024.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a data de 31/12/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 14081/2023)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 31/2023/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 47/2021/CED, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Pedagogia:

– Simone Vieira de Souza (MEN) – Presidente;

– Carolina Picchetti do Nascimento (MEN) – Vice-Presidente;

EED

– Patrícia Laura Torríglia (Coord. TCC);

– Adir Valdemar Garcia;

– Angélica Silvana Pereira;

– Jeane Vanessa Santos Silva;

– Eneida Otto Shiroma;

– Maria Helena Michels.

MEN

– Regina Célia Grando;

– Carolina Ribeiro Cardoso Da Silva;

– Angela Della Flora;

– Kátia Adair Agostinho;

– Márcia Buss Simão.

Secretaria

– Camila Camilozzi Alves Costa de Albuquerque Araújo – Secretária

Art. 3º – Atribuir 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de 24/03/2023 e terá validade de 2 anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 15493/2023)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 022/2023/CCE – Art. 2º Designar, a partir de 23 de dezembro de 2022, a servidora docente PRISCILA GENARA PADILHA para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de dois anos. Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 011974/2023)

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 023/2023/CCE – DESIGNAR as docentes Profª. Dra. Fernanda de Araujo Machado, Profª. Dra. Aline Nunes de Sousa e Profª. Dra. Rachel Louise Sutton-Spence para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para conduzir o processo de eleição para chefe e subchefe do Departamento de Libras – LSB, para um mandato de dois anos, a partir de 20 de abril de 2023, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC.

(Ref. Solicitação 013458/2023)

 

Nº 024/2023/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente Virgínia Jorge Silva Rodrigues da função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Cinema, a partir de 06 de março de 2023, para a qual foi designada pela portaria nº 147/2022/CCE, de 22 de setembro de 2022

Art. 2º DESIGNAR a servidora docente Clélia Maria Lima De Mello para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos, a partir de 06 de março de 2023.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 013800/2023)

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 025/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR a contar de 20 de março de 2023 os(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

Marta Correa Machado

Ana Paula Bragaglia

Clélia Maria Lima De Mello e Campigotto

Patricia de Oliveira Iuva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Art. 2º Atribuir aos docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação Digital 014059/2023)

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 026/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 25 de março de 2023, os(as) servidores(as) abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

Docentes – Membros titulares:

Aglair Maria Bernardo

Ana Paula Bragaglia

Clélia Maria Lima De Mello e Campigotto

Josias Ricardo Hack

Marta Correa Machado

Patricia de Oliveira Iuva

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Servidores técnico-administrativos:

Ana Carolina Arnez dos Santos

Art. 2º Atribuir aos membros docentes titulares duas horas semanais para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 013973/2023)

 

Nº 027/2023/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 04 de abril de 2023, a servidora docente NEIVA DE AQUINO ALBRES para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Libras, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação 013455/2023)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 028/2023/CCE – Art. 1º – Dispensar a professora Susana Celia Leandro Scramin (designada pela portaria de criação), a partir de 19/03/2023.

Art 2º – Designar, a partir de 20/03/2023, para o lugar da professora dispensada, o professor do DLLV, Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros para completar o mandato

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. Solicitação 042765/2021)

 

Nº 029/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a os(as) servidores(as) docentes Celdon Fritzen, Pedro Falleiros Heise, Artur de Vargas Giorgi e Sérgio Luiz Rodrigues Medeiros, representantes do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Elaboração de Propostas para a Curricularização da Extensão no curso pelo período de 2 (dois) anos, a contar do dia 20/03/2023

Art 2º – Revogar a Portaria Nº 110/2022/CCE, DE 27 DE JULHO DE 2022

(Ref. Solicitação Digital nº 014595/2023 e no OFÍCIO Nº 17/2023/CGLLP/CCE)

 

Nº 030/2023/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, pelo período de um ano:

Silvana Aguiar Dos Santos (Presidenta)

Débora Campos Wanderley

Aline Nunes de Sousa

Aline Lemos Pizzio Marilyn Mafra Klamt

Neiva de Aquino Albres

Rodrigo Custódio Da Silva

Art. 2º Atribuir aos membros titulares três horas semanais para o desempenho da atividade.

Art. 3º Revogar a portaria nº 069/2022/CCE, de 25 de abril de 2022.

(Ref. Solicitação 014898/2023)

 

Portaria de 24 de março de 2023

 

Nº 031/2022/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, para um período de um ano a contar de 12 de março de 2023.

TITULAR
Rodrigo Custódio da Silva – Presidente
Silvana Aguiar dos Santos
Aline Lemos Pizzio
Aline Nunes de Sousa
Audrei Gesser
Fernanda De Araujo Machado
Janine Soares de Oliveira
Juliana Tasca Lohn
Karin Lilian Strobel
Débora Campos Wanderley
Marilyn Mafra Klamt
Neiva de Aquino Albres
Pâmella Miranda Goulart
Tarcísio de Arantes Leite

 

 

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares duas horas por semana para tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 014896/2023)

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 032/2023/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 28 de março de 2023, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol, para um período de dois anos:

Licenciatura:

Carolina Parrini Ferreira (Presidente) (DLLE)

Leandra Cristina de Oliveira (DLLE)

Andréa Cesco(DLLE)

Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Juliana Cristina Faggion Bergmann (MEN)

Bairon Oswaldo Vélez Escallón(DLLE)

Bacharelado:

Carolina Parrini Ferreira (Presidente) (DLLE)

Leandra Cristina de Oliveira(DLLE) Andréa Cesco(DLLE)

Meritxell Hernando Marsal (DLLE)

Eleonora Frenkel Barretto (DLLE)

Bairon Oswaldo Vélez Escallón(DLLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares uma hora por semana para o exercício da atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 040/2020/CCE, de 19 de maio de 2020.

(Ref. Solicitação 014958/2023)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

 

A Professora Fabrícia Silva da Rosa, chefe do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 03/2023/CCN – Art. 1º Designar a Comissão de Planejamento Estratégico do Departamento de Ciências Contábeis, conforme segue:

GRUPO 1, responsável por debater a Integração das disciplinas e Interdisciplinaridade; Flexibilização da Matriz Curricular; Metodologias de ensino; e Evasão e Atratividade do curso de Graduação em Ciências Contábeis, a ser constituído pelos seguintes membros:

Alex Mussoi Ribeiro (Presidente);

Cleyton De Oliveira Ritta;

Darci Schnorrenberger;

Edilson Paulo;

Leila Chaves Cunha;

Luiza Santangelo Reis;

Maíra Melo de Souza

Maria Denize Henrique Casagrande

Moacir Manoel Rodrigues Junior

Orion Augusto Platt Neto;

Sérgio Murilo Petri;

Viviane Theiss

GRUPO 2, responsável por debater a Infraestrutura Física e Financeira; Financiamento; e Aproximação com o Mercado, a ser constituído pelos seguintes membros:

Fabrícia Silva da Rosa (Presidente);

Altair Borgert;

Fernando Richartz;

Luiz Alberton;

Luiz Felipe Ferreira

Marcelo Haendchen Dutra

Pedro Jose von Mecheln

Vladimir Arthur Fey

GRUPO 3, responsável por debater a Qualificação do Corpo Docente; e Inserção Internacional, a ser constituído pelos seguintes membros:

Carlos Eduardo Facin Lavarda (Presidente);

Denize Demarche Minatti Ferreira

Ilse Maria Beuren

Irineu Afonso Frey

José Alonso Borba

Leonardo Flach

Rogério João Lunkes;

Sandra Rolim Ensslin;

Suliani Rover

Valdirene Gasparetto;

Valmir Emil Hoffmann.

Art. 2º Atribuir a carga-horária de 2 horas semanais para cada membro.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência até 31/12/2023.

 

Portaria de 24 de março de 2023

Nº 04/2023/CCN – Art. 1º ALTERAR a Comissão para a realização do 13º Congresso UFSC de Controladoria e Finanças 2023, PORTARIA Nº 010/2022/CCN, conforme segue:

INCLUIR:

Vladimir Arthur Fey;

Bernadete Limongi (professora aposentada);

Elisete Dahmer Pfitscher (professora aposentada).

Art. 2º ESTABELECER que, após alteração, a comissão passa a ter a seguinte composição:

Luiza Santangelo Reis;

Moacir Manoel Rodrigues Junior;

Viviani Theiss;

Erves Ducatti;

Pedro Jose Von Mecheln;

Orion Augusto Platt Neto;

Valdirene Gasparetto;

Paulo Sergio Ferreira de Lima Junior;

Fernando Richartz;

Ilse Maria Beuren;

Maria Denize Casagrande;

Vladimir Arthur Fey;

Bernadete Limongi; Elisete Dahmer Pfitscher.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 58/2023 – 27/03/2023

28/03/2023 08:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2023

Data da publicação: 27/03/2023

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÕES Nº 4, 5/2023/CUN
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 604, 619  a 628, 632, 634, 639 a 648/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 176 a 198/2023/DAP

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução de 17 de março de 2023

 

Nº 4/2023/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância, ad referendum, com a renovação de autorização para que a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) possa apoiar a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 14 e 15 do Processo Digital nº 23080.006686/2023-08)

 

Resolução de 17 de março de 2023

 

Nº 5/2023/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância, ad referendum, com a renovação de autorização para que a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) possa apoiar a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), na condição de fundação de apoio, por um período de um ano.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. parecer constante às páginas 27 a 32 do Processo Digital nº 23080.076055/2022-67)

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 2/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 5/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.055273/2022-68, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA, GESTÃO E MÍDIA DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – PPGEGC/UFSC

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Aprovado pela CAPES em 31 de março de 2004, o Programa de Pós-Graduação em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento (PPGEGC) tem como objeto de pesquisa e de formação o conhecimento, percebido como fator gerador de valor para a sociedade, e seus processos de criação, explicitação, gestão e disseminação.

§1º – O PPGEGC tem por objetivo formar engenheiras(os), gestoras(es) e mediadoras(es) de conhecimento para atuarem na docência, na pesquisa e na inovação, bem como na pesquisa, concepção, desenvolvimento e aplicação de metodologias, modelos, técnicas e instrumentos no ciclo do conhecimento organizacional.

§2º – O PPGEGC utiliza-se do planejamento estratégico organizacional e da avaliação institucional como instrumentos de definição, atualização e realização de sua visão, bem como de projetos estratégicos que visam sua evolução organizacional contínua.

Art. 2º A Pós-Graduação stricto sensu do PPGEGC organiza-se em cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos.

§1º – O mestrado do PPGEGC enfatiza a formação de competências técnico-científicas de pesquisadoras(es), para atuarem como docentes e/ou como profissionais fora da academia.

§2º – O doutorado do PPGEGC enfatiza a formação de competências científicas e tecnológicas de pesquisadoras(es) para atuarem na docência e na pesquisa, tanto na academia como nos demais setores socioeconômicos.

§3º – O PPGEGC pode criar ou participar de cursos/turmas de mestrado e/ou doutorado afins à sua proposta e realizados na modalidade profissional, mediante a aprovação por maioria em Colegiado Pleno.

§4º – A realização de turmas de mestrado ou doutorado viabilizadas por acordos de cooperação institucional, tanto fora como na sede, visa promover a nucleação, bem como a formação de capital humano com competências de execução e liderança nas áreas afins ao Programa.

§5º – O PPGEGC deve manter ações contínuas voltadas à sua internacionalização, com pesquisa, acompanhamento, criação e aplicação de práticas didáticopedagógicas, de extensão, de gestão e de coprodução que visam potencializar seu capital relacional e sua atuação internacional.

Art. 3º O PPGEGC tem os seguintes princípios gerais de identidade organizacional:

  1. Missão voltada à formação de competências e à criação de conhecimento técnicocientífico alinhados às demandas da sociedade do conhecimento;
  2. Formação, pesquisa, inovação e extensão com bases multi, inter e transdisciplinar de coprodução;
  3. Gestão Colegiada organizada e compartilhada entre a coordenação geral (coordenadora(coordenador) e subcoordenadora(subcoordenador)), coordenações de área de concentração, coordenação de pesquisa, coordenação acadêmica e Secretaria do Programa, com as respectivas atribuições conforme disposto neste Regimento.
  4. Ambiente de compartilhamento e coprodução de ideias inovadoras e comprometidas com a excelência na formação e na criação de conhecimento, com pleno incentivo à participação e atuação discente em projetos estratégicos ao Programa,

Art. 4º. O PPGEGC está estruturado nas seguintes áreas de concentração: Engenharia do Conhecimento (EC), Gestão do Conhecimento (GC) e Mídia do Conhecimento (MC).

§1º – Cada área do PPGEGC enfatiza sua visão de mundo, em articulação multi e interdisciplinar com as demais, conforme as seguintes bases epistêmicas.

  1. A EC na visão cognitivista do conhecimento
  2. A GC na visão autopoiética do conhecimento
  3. A MC na visão conexionista do conhecimento

§2º – Com base na sua respectiva visão epistêmica, cada área de concentração deve manter definição de referência para o conhecimento, enquanto objeto de pesquisa e formação do PPGEGC, com uma única meta-definição de referência, conforme revisitada e aprovada em Planejamento Estratégico do Programa.

§3º – As áreas de concentração do PPGEGC são organizadas em linhas de pesquisa, entendidas como subdomínios de formação, pesquisa, inovação e aplicação da respectiva área, compartilhadas por docentes e grupos de pesquisa do Programa.

  1. As linhas de pesquisa são definidas por Resolução sobre a Estrutura Acadêmica do PPGEGC, aprovada em Colegiado Pleno do Programa.
  2. Cada área de concentração deve ter uma linha de pesquisa de abrangência geral, denominada “Teoria e Prática”, onde são desenvolvidos os temas emergentes do Programa.

§4º – A transdisciplinaridade no PPGEGC corresponde à sua atuação no ensino, na pesquisa ou na inovação fundamentada na coprodução com atores dos diferentes setores da sociedade, percebidos como coautores em processos de planejamento, de desenvolvimento ou de aplicação de técnicas e tecnologias afins ao objeto do Programa.

Art. 5º Quanto à organização acadêmica, o PPGEGC adota as seguintes diretrizes gerais:

  1. Ingresso por seleção pública, institucional ou por admissão/transferência autorizada;
  2. Sistema de créditos atribuídos em disciplinas, trabalhos de conclusão e atividades acadêmicas organizadas em torno de eixo comum ao Programa, de especificidades das áreas de concentração ou de suas linhas de pesquisa, bem como da formação metodológica interdisciplinar.
  3. Inscrição em disciplinas e em atividades acadêmicas sob orientação docente.

Art. 6º Quanto às exigências curriculares, o PPGEGC adota as seguintes diretrizes gerais:

  1. Avaliação do aproveitamento escolar e exigência de trabalho de conclusão, sendo este denominado de dissertação no mestrado e tese no doutorado;
  2. Exigência de orientadora(orientador) ao longo de todo o período do curso;
  3. Atuação preferencial de coorientação ao longo do período do curso;
  4. Proficiência comprovada em línguas estrangeiras;
  5. Assistência a defesas de mestrado, qualificação e doutorado do Programa;
  6. O PPGEGC terá Instrução Normativa específica para estas e outras exigências curriculares.

Art. 7º O PPGEGC adota as definições previstas na Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC e manterá plena compatibilidade com as definições adotadas no Sistema Nacional de Pós-Graduação, conforme definido pela CAPES.

TÍTULO II – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 8º A coordenação didática do PPGEGC cabe aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Parágrafo único. Os Colegiados Pleno e Delegado têm composição especificadas, respectivamente, nos Art. 9º e 10 e competências indicadas nos Art. 14 e 15 do presente Regimento.

Seção II – Da Composição dos Colegiados

Art. 9º Colegiado Pleno do PPGEGC terá a seguinte composição de membros votantes:

  1. Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 uma(um) representante;
  3. Representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, no máximo, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 uma(um) representante; e
  4. Chefia do departamento de Engenharia do Conhecimento.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 uma(um) representante de mestrado e 1 uma(um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

§ 2º Servidoras(es) técnico-administrativa(o)s em Educação poderão participar como membros do Colegiado Pleno com 1 uma(um) representante.

Art. 9A. Além da composição para temas de votação prevista no Art. 9º, o Colegiado Pleno do PPGEGC terá a seguinte composição de membros com direito a voz:

V. Todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes ou colaboradores;

VI. Representantes do Corpo Discente, eleitas(os) conforme Inciso II no Art. 9º;

VII. Chefia do departamento de Engenharia do Conhecimento; e

VIII. Professores visitantes e Pesquisadores em Estágio Pós-doutoral.

Art. 10. O Colegiado Delegado do PPGEGC é órgão deliberativo do Programa, composto pelos seguintes membros:

  1. Coordenadora(Coordenador) do Programa;
  2. Subcoordenadora(Subcoordenador) do Programa;
  3. Coordenadoras(es) das áreas de concentração do Programa, com suplência de subcoordenadoras(es) de área;
  4. Coordenadora(Coordenador) na gestão anterior do Programa, que esteja atuando na condição de docente permanente do PPGEGC;
  5. Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o) do Programa;
  6. Coordenadora(Coordenador) de Pesquisa do Programa;

VII. Chefe do Departamento de Engenharia do Conhecimento;

VIII. Uma(Um) servidora(servidor) técnico-administrativa(o) em Educação vinculada(o) ao Departamento de Engenharia do Conhecimento; e

IX. Uma(Um) Representante Discente.

Art. 11. A designação dos membros do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para docentes e servidoras(es) técnico-administrativa(o)s em Educação, e de um ano para as(os) representantes discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do Corpo Docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 12. Caberão a(ao) coordenadora(coordenador) e a(ao) subcoordenadora(subcoordenador) do PPGEGC, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 13. O funcionamento dos colegiados Pleno e Delegado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade, segundo periodicidade mensal com datas definidas pela Coordenação do Programa e divulgadas por sua Secretaria.

Parágrafo único. É permitida a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III – Da Competência dos Colegiados

Art. 14. O Colegiado Pleno do PPGEGC tem as seguintes competências regimentais sobre a estrutura de gestão e estruturação do Programa:

  1. Aprovar o regimento do PPGEGC e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG/UFSC);
  2. Estabelecer as diretrizes gerais do PPGEGC;
  3. Aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Pró-Reitoria e/ou CPG/UFSC;
  4. Eleger a(o) coordenadora(coordenador) e a(o) subcoordenadora(subcoordenador), observado o disposto na Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e no Art. 16 deste Regimento.
  5. Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa da PG/UFSC, submetendoos à homologação da CPG/UFSC;
  6. Julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(coordenador), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII. Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEGC;

VIII. Aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX. Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da CPG/UFSC;

X. Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI. Decidir sobre mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII. Decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII. Decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XIV. Zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa da Pós-Graduação da UFSC e pelo presente Regimento do PPGEGC.

Art. 15. Caberá ao Colegiado Delegado do PPGEGC:

  1. Propor ao Colegiado Pleno alterações no presente Regimento, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  2. Aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;
  3. III. Aprovar a Programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(coordenador), observado o calendário acadêmico da UFSC;
  4. Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pela(o) coordenadora(coordenador);
  5. Estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras das agências de fomento;
  6. Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

VII. Aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pela(o) coordenadora(coordenador) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII. Aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da CPG/UFSC que regulamenta a matéria;

IX. Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientadora(orientador);

X. Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI. Decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII. Decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII. Deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV.Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV. Dar assessoria a(ao) coordenadora(coordenador), visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI. Propor convênios de interesse do PPGEGC, observado o trâmite processual da UFSC;

XVII. Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nas normativas da PG da UFSC;

XVIII. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Bolsas;

XIX. Apreciar, em grau de recurso, as decisões da Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

XX. Zelar pelo cumprimento deste Regimento e do marco regulatório da pós-graduação da UFSC; e

XXI. Acompanhar a evolução do marco regulatório do SNPG/CAPES e informar a Coordenação e a PROPG sobre fatores que requerem ajustes no marco regulatório da PG da UFSC.

CAPÍTULO II – DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I – Disposições Gerais

Art. 16. A Coordenação Geral do PPGEGC será exercida por uma(um) Docente Coordenadora(Coordenador) e por uma(um) Docente Subcoordenadora(Subcoordenador), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitas(os) dentre as(os) docentes permanentes do PPGEGC por maioria do Colegiado Pleno, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

§1º – Das Coordenações de Área de Concentração: para cada área, a(o) Coordenadora(Coordenador) indicará uma(um) docente permanente do Programa como Coordenadora(Coordenador) de Área de Concentração, que terá mandato coincidente com a(o) Coordenadora(Coordenador) do Programa;

§2º – Da Coordenação Acadêmica: a coordenação indicará docente permanente para Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o), que tem por responsabilidade apoiar as atividades acadêmicas do PPGEGC, com mandato coincidente ao da Coordenação do Programa.

§3º – Da Coordenação de Pesquisa: a Coordenação indicará docente permanente para Coordenadora(Coordenador) de Pesquisa, que tem por responsabilidade apoiar as atividades de pesquisa e inovação do PPGEGC, com mandato coincidente ao da Coordenação do Programa.

§4º – A formação e a pesquisa do PPGEGC exigem atuação inter e transdisciplinar tanto nas metodologias como nas práticas do Programa. Cabe às coordenações do PPGEGC a construção permanente de diretrizes, procedimentos, instrumentos, práticas e demais ações que fortaleçam os paradigmas inter e transdisciplinares no e do Programa.

§5º – Terminado o mandato da(o) Coordenadora(Coordenador), não havendo candidatos para o cargo, será designada(o), em caráter pro tempore, a(o) membro mais antiga(o) dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

Art. 17. A(O) subcoordenadora(subcoordenador) substituirá a(o) Coordenadora(Coordenador) do PPGEGC no caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste, em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(subcoordenador) do PPGEGC, por maioria de voto do Colegiado Pleno, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará uma(um) subcoordenadora(subcoordenador) para completar o mandato.

§3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §1º e §2º deste artigo.

Seção II – Das Competências da(o) Coordenadora(Coordenador)

Art. 18. Caberá a(ao) coordenadora(coordenador) do PPGEGC:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as Programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendoas à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a Comissão de Seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a Comissão de Bolsas ou de Gestão do Programa;

c) a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento de Docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão dos cursos de mestrado e doutorado;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação de discentes do PPGEGC matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento do marco regulatório da PG na UFSC e no SNPG, bem como do Regimento e normas internas do PPGEGC;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE

Seção I – Disposições Gerais

Art. 19. O Corpo Docente do PPGEGC será constituído por docentes doutoras(es) credenciadas(os) pelo Colegiado Delegado, nas respectivas classificações de atuação no Programa, segundo diretrizes da Resolução Geral da Pós-Graduação da UFSC, critérios do SNPG e normativas do PPGEGC.

Art. 20. Os processos de credenciamento e recredenciamento de docentes no PPGEGC observarão os seguintes requisitos:

  1. atendimento às demandas das áreas de concentração quanto a disciplinas, pesquisa e projetos, conforme identificado pela(o) coordenadora(coordenador) de área de concentração
  2. respeito a requisitos específicos por categoria docente (i.e., permanente, colaboradora(colaborador), visitante, etc.)
  3. mérito comprovado no perfil acadêmico, incluindo titulação de doutorado, produção intelectual qualificada, áreas de formação e/ou atuação afins ao PPGEGC
  4. conhecimento e atuação no objeto de pesquisa e formação do PPGEGC, bem como experiência multi, inter e/ou transdisciplinar.

Parágrafo Único: O PPGEG manterá Resolução Normativa de Credenciamento e Recredenciamento Docente, respeitando as diretrizes deste Regimento, da Resolução de PG da UFSC e do SNPG quanto a periodicidade, critérios e sistema de aplicação.

Art. 21. O PPGEGC deverá abrir processo de credenciamento de novas(os) docentes, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades de suas áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. A abertura de Edital deve ser decidida em Colegiado Delegado e divulgada em Colegiado Pleno, podendo ser anual ou a qualquer período até o prazo máximo de sua realização, conforme previsto no caput deste artigo.

Art. 22. O credenciamento e o recredenciamento, serão válidos por até quatro anos e deverão ser aprovados pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Docentes permanentes não recredenciadas(os) deverão permanecer credenciadas(os) na categoria Colaboradora(Colaborador) até finalizar suas orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação da(o) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida na Resolução de Credenciamento e Recredenciamento Docente do PPGEGC.

Art. 23. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEGC, os professores serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradoras(es); ou

III –professoras(es) visitantes.

Parágrafo único. São considerados permanentes exclusivos docentes que atuam somente no PPGEGC nesta condição de vínculo à pós-graduação.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou pesquisadora(pesquisador) como integrante do Corpo Docente do PPGEGC, em nenhuma das classificações previstas no Art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

Seção II – Das(os) Docentes Permanentes

Art. 25. Podem integrar a categoria de permanentes docentes enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEGC na Plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no PPGEGC;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGEGC;

III – orientação, com regularidade, de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado do PPGEGC;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual associada ao PPGEGC; e

V – vínculo funcional-administrativo com a UFSC.

§ 1º As funções administrativas no PPGEC serão atribuídas a docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(orientador) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTCES) e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.

§ 3º A Coordenação do PPGEGC deve zelar pela estabilidade do conjunto de docentes declarados como permanentes, ao longo do quadriênio.

§ 4º Quando se tratar de servidora(servidor) técnico-administrativa(o) em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º As(Os) professoras(es) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

§6º O(A) docente permanente deverá atuar nesta condição de vínculo preferencialmente de forma exclusiva no PPGEGC, devendo seguir as regras do Sistema Nacional de Pós-Graduação quanto ao máximo de atuações e orientações.

§7º O afastamento temporário de docente permanente para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior, para outras atividades relevantes em educação, ciência tecnologia ou inovação, ou ainda, para exercício de atividades de relevância ao desenvolvimento do País ou da região de Santa Catarina, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

Art. 26. A participação de docentes permanentes não pertencentes ao quadro de pessoal da UFSC se dá quando a(o) professora(professor) cumpre a totalidade das exigências do Art. 25, à exceção do inciso V e tem sua condição assegurada em uma das seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professoras(es) ou pesquisadoras(es) aposentadas(os), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadoras(es) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professoras(es) visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III – Das(os) Docentes Colaboradoras(es)

Art. 27. Em consonância com o Regimento Geral da Pós-Graduação da UFSC e com as diretrizes da CAPES, são credenciadas(os) como docentes colaboradoras(es) as(os) professoras(es) ou pesquisadoras(es) que contribuem com o PPGEGC de forma sistemática, mas que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 25 para a classificação como permanente.

§ 1º As atividades desenvolvidas pela(o) professora(professor) colaboradora(colaborador) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área Interdisciplinar da CAPES.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e/ou doutorandas(os).

§ 3º Docentes e pesquisadoras(es) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn.

§4º Docentes colaboradoras(es) só podem orientar trabalhos de conclusão no PPGEGC caso tenham iniciado a orientação na condição de docente permanente, ou, em casos excepcionais, por aprovação do Colegiado Delegado.

Seção IV – Das(os) Professoras(es) Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGEGC, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação das(os) docentes ou pesquisadoras(es) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por termo de cooperação, contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A contratação da(o) docente visitante deverá respeitar as normas e procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO PPGEGC

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica do PPGEGC está organizada em torno de suas áreas de concentração, de modo a promover a pesquisa e a formação de forma multi, inter e transdisciplinar, no âmbito de suas disciplinas, linhas e projetos de pesquisa.

Art. 30. Os cursos do PPGEGC têm a seguinte duração:

  1. O curso de mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses;
  2. O curso de doutorado tem duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada da(o) estudante e com anuência da(o) orientadora(orientador), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o Art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou companheira(o), os pais, as(os) filhas(os), a madrasta ou o padrasto, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na Secretaria do PPGEGC em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo a(ao) estudante ou a sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 33. A(O) aluna(o) matriculada(o) no mestrado do PPGEGC que desejar se candidatar ao curso de doutorado do Programa pode se inscrever no processo de seleção.

§1º – Para ter sua matrícula efetivada no doutorado, a(o) mestranda(o) do PPGEGC deve concluir o mestrado no mesmo ano para o qual se candidatou ao doutorado;

§2º – A data de efetivação da primeira matrícula do doutorado para alunos cursando o mestrado no PPGEGC ocorrerá no período letivo subsequente à conclusão do mestrado, independentemente do dia de início do ano letivo.

CAPÍTULO II – CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos de mestrado e doutorado do PPGEGC são compostos por elenco de disciplinas e atividades acadêmicas.

§1º – A trilha de aprendizagem da(o) discente do PPGEGC consiste em seu plano de disciplinas, plano de atividades acadêmicas e plano de tese/dissertação, todos elaborados pela(o) discente e pela(o) orientadora(orientador), tendo por base a aprendizagem baseada em competências.

§2º – As atividades curriculares consistem de disciplinas, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão.

§3º – As atividades acadêmicas no Programa são regulamentadas por instruções normativas aprovadas pelo Colegiado Delegado.

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação da(o) mestre ou doutora(doutor) do PPGEGC, incluídas tanto as gerais ao Programa como específicas por área de concentração; ou

II – disciplinas eletivas (optativas): a) disciplinas que compõem as áreas de concentração e suas linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos ao objeto de formação e pesquisa do PPGEGC.

c) disciplinas denominadas “Tópicos Especiais” a cada área de concentração, que aprofundam temas afins ao objeto de formação e pesquisa do PPGEGC, especialmente temáticas emergentes e no estado da arte.

III. A disciplina “Tese ou Dissertação” será de oferta contínua e permite a matrícula em período de elaboração da tese (doutorado) ou dissertação (mestrado).

§ 1º O PPGEGC manterá Resolução específica para definir o sistema de integralização de créditos em disciplinas e atividades complementares necessárias para a obtenção do título de mestre ou doutor, cumprimento de disciplinas obrigatórias ao Programa e à área de concentração de vínculo, preservando-se o princípio da flexibilização curricular.

§ 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa com relação à aderência à temática do PPGEGC e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia atualizada, carga horária, número de créditos e docente(s) responsável(is) pelo seu oferecimento e submetidas pela Coordenação da área de concentração e Coordenadora(Coordenador) Acadêmica(o) para análise e encaminhamento ao Colegiado Delegado para posterior deliberação e encaminhamento à PROPG/UFSC para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 3º As(Os) professoras(es) externas(os) ao PPGEGC poderão participar, por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º O PPGEGC adotará mecanismos para viabilizar atividades síncronas e assíncronas em suas disciplinas, em consonância com o deliberado pela CPG/UFSC.

Art. 36. O PPGEGC considera itens complementares no plano de créditos dos cursos de mestrado e doutorado:

a) Atividades de Formação Programada (AFPs), propostas por docentes permanentes ou colaboradoras(es) do PPGEGC para estudo dirigido de temas emergentes, afins a projetos de pesquisa em execução, conforme Resolução Normativa específica do PPGEGC.

b) atividades acadêmicas complementares as que atribuem créditos em reconhecimento ao cumprimento de atividades de pesquisa e extensão, geradoras de itens de produção intelectual técnico-científica comprovada.

Parágrafo Único: o PPGEGC manterá Resolução e Instruções Normativas específicas, aprovadas em Colegiado Delegado, para definir as diretrizes de criação e operacionalização de AFPs, bem como os tipos de atividades acadêmicas complementares e as regras de equivalência de créditos, respeitando o disposto nos Arts. 40 a 43 deste Regimento.

Art. 37. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, conforme definido no Plano de integralização de créditos acadêmicos no PPGEGC (Art.40 deste Regimento).

§ 2º A disciplina “Estágio de Docência” e suas respectivas atividades respeitarão especificações contempladas na resolução da CPG/UFSC que trata da matéria.

§ 3º Poderão solicitar dispensa do Estágio Docência discentes que comprovarem experiência e exercício da docência de graduação, nos termos do Artigo 42.

Art. 38. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam a(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

Art. 39. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização respeita as normas e os procedimentos estabelecidos pela CPG/UFSC.

§1º No PPGEGC o estágio de tutoria consiste em instrumento de promoção da coprodução e transdisciplinaridade junto a organizações dos setores governamental, empresarial e acadêmico, em consonância com o previsto no §4º do Art. 4º deste Regimento.

§2º O PPGEGC terá Instrução Normativa para estabelecer os procedimentos acadêmicos e administrativos do estágio de tutoria, respeitados os procedimentos definidos pela CPG/UFSC.

CAPÍTULO III – DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40. O curso de mestrado tem número máximo de 24 (vinte e quatro) créditos, e o curso de doutorado tem número máximo de 48 (quarenta e oito) créditos, contando com os créditos referentes ao respectivo trabalho de conclusão.

§1º O número de créditos destinados às disciplinas e aos trabalhos de conclusão será determinado conforme o disposto no Artigo 41 deste Regimento.

§2º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as disciplinas cursadas, as atividades complementares, as atividades dedicadas ao trabalho de conclusão e os estágios de docência e tutoria e orientados ou supervisionados.

§3º Para integralizar seus estudos e obter seu título, a(o) aluna(o) deverá obter um mínimo de 8 (oito créditos) em disciplinas no mestrado, sendo 4 (quatro créditos) em disciplinas obrigatórias, e um mínimo de 12 (doze créditos) em disciplinas no doutorado, sendo no mínimo 4 (quadro créditos) em disciplinas obrigatórias, e um mínimo de 4 (quatro créditos) em atividades acadêmicas no mestrado e um mínimo de 12 (doze créditos) em atividades acadêmicas no doutorado.

§4º Os demais créditos necessários para a totalização do caput deste artigo corresponderão a atividades acadêmicas, aproveitamento, equivalência ou validação de disciplinas, conforme Artigo 41 deste Regimento e instruções normativas e portarias aprovadas pelo Colegiado Delegado.

§5º É obrigatório o cumprimento de número mínimo de créditos em atividades acadêmicas do tipo “Produção Intelectual”, conforme estabelecido em Portaria e/ou Instrução Normativa do PPGEGC.

§6º É obrigatório para todas(os) alunas(os) um conjunto de disciplinas sobre o objeto de formação do Programa e, para as áreas de concentração, as suas respectivas disciplinas de fundamentos.

Art. 41. Para os fins do disposto no Art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades acadêmicas complementares, definidas em Instruções Normativas do PPGEGC

§ 1º A dissertações de mestrado será atribuído o número máximo de 6 (seis) créditos e a teses de doutorado será atribuído o número máximo de 12 (doze) créditos, desde o aluno obtenha aprovação na disciplina “Tese ou Dissertação”:

§ 2º Aprovação na disciplina de “Tese ou Dissertação”, avaliada pela(o) orientadora(orientador), em todos os períodos letivos, a partir do segundo ano de curso.

Art. 42. A dispensa de disciplinas e/ou atividades complementares no Doutorado respeita as seguintes condições:

I – Se candidata(o) ao Doutorado, por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da CPG/UFSC, comprovada sua alta qualificação científica e profissional, respeitado o Artigo 42 da RN 154/2021/CUn, de 23/09/2021;

II – Se doutoranda(o), pode solicitar dispensa de Estágio Docência, desde que comprovada sua experiência docente em graduação, avaliada e aprovada pela Coordenação Acadêmica do PPGEGC.

Art. 43. A(O) aluna(o) poderá solicitar a equivalência ou validação de créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, de cursos lato sensu oferecidos pela UFSC ou de curso de pós-graduação estrangeiro amparado por acordo ou convênio internacional, bem como o aproveitamento de disciplinas do PPGEGC, mediante aprovação pelo Colegiado Delegado, conforme Instrução Normativa.

§1º A equivalência de créditos ocorre quando uma disciplina cursada pela(o) aluna(o) em outro curso de pós-graduação do País ou do exterior substitui disciplina ofertada pelo PPGEGC.

a) O número máximo de créditos obtidos por equivalência de disciplinas e demais procedimentos são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

§2º A validação de créditos ocorre quando o PPGEGC aprova disciplina(s) cursada(s) pela(o) aluna(o) em outra pós-graduação, contabilizando seus créditos no plano acadêmico da(o) aluna(o).

a) O número máximo de créditos obtidos por validação de disciplina e demais procedimentos, incluindo o prazo máximo de validade de créditos, são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

§3º O aproveitamento de créditos ocorre quando o PPGEGC aprova disciplina(s) cursada(s) pela(o) aluna(o) no próprio Programa antes de sua primeira matrícula no curso.

a) O número máximo de créditos obtidos por aproveitamento de disciplina do PPGEGC e demais procedimentos são definidos por Instrução Normativa do Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV – DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, a(o) estudante deverá demonstrar proficiência em inglês.

§ 2º Para o doutorado, além de demonstrar proficiência em inglês, deverá atestar proficiência em outro idioma estrangeiro.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no PPGEGC.

§ 4º O(A)s estudantes estrangeiras(os) do PPGEGC deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 5º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, no curso de doutorado, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante comprovação correspondente nos procedimentos de ações afirmativas da Universidade.

CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45. A Programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1º Pode haver atividades acadêmicas do PPGEGC que funcionam em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento de projetos de pesquisa ou de Atividades de Formação Programada que requerem mais do que um período do Calendário Acadêmico.

§2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo disciplinas obrigatórias e excepcionalidades devidamente justificadas.

Art. 46. O PPGEGC realiza a cotutela internacional com titulação simultânea, conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV – DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I – DA ADMISSÃO

Art. 47. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

.§ 2º A pontuação de titulação é considerada no edital de seleção para entrada no doutorado visto a necessidade de experiência anterior para Programas de PósGraduação Interdisciplinares.

Art. 48. Poderão ser admitidas(os) diplomadas(os) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado do PPGEGC.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGEC, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º As normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras seguirão as diretrizes estabelecidas pela CPG/UFSC.

Art. 49. O processo de seleção do PPGEGC é conduzido por Comissão de Seleção formada por docentes permanentes, indicada pela(o) Coordenadora(Coordenador) do Programa e homologada pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O PPGEGC publicará Edital, aprovado pelo Colegiado Delegado, onde deverão constar as diretrizes e regras definidas e gerenciadas pela Comissão de Seleção, os números máximos de vagas, os prazos, a forma e instrumentos de avaliação, os critérios de seleção e documentos exigidos para candidatura e ingresso no mestrado ou doutorado do Programa.

§ 2º O processo seletivo do PPGEGC segue as normas e diretrizes para a seleção à pósgraduação da UFSC, incluindo a política de ações afirmativas.

§ 3º Poderão ser admitidas(os) no PPGEGC candidatas(os) participantes de acordo de intercâmbio ou instrumento de cooperação com instituições nacionais ou estrangeiras ou solicitantes de transferência de outros Programas.

a) A admissão de candidatas(os) nessa condição é da competência do Colegiado Delegado do Programa e poderá ocorrer ao longo de todo período acadêmico do ano.

CAPÍTULO II – DA MATRÍCULA

Art. 50. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 51. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEGC, a(o) aluna(o) deverá matricular-se em disciplinas (incluindo a disciplina “Tese ou Dissertação”) e nas demais atividades. Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

Art. 52. Os fluxos de estudantes nos cursos de mestrado e doutorado do PPGEGC, definidos nos termos do Art. 30, poderão ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 53. O(A) estudante de mestrado ou doutorado poderá trancar sua matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo do PPGEGC.

§1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese. §2º Não será permitido o trancamento da matrícula em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54. A prorrogação de prazo no curso é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º A(O) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(orientador).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na Secretaria do PPGEGC, no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 55. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligada(o) do PPGEGC nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) na defesa de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 56. Poderão ser concedidas inscrições em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham concluído ou estejam concluindo curso de graduação, conforme estabelecido pelo Colegiado Delegado.

§1º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionada(o) para o curso, respeitado o disposto no Art. 43 deste Regimento quanto ao aproveitamento de créditos no Programa.

§2º Estudantes estrangeiras(os) poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

CAPÍTULO III – DA FREQUENCIA E APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária Programada, por disciplina ou atividade.

§1º A(O) aluna(o) que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota de aprovação.

§2º A(O) aluna(o) que não apresentar frequência mínima de 75% da carga horária na disciplina ou atividade não será aprovado e receberá 0 (zero) créditos.

§3º O mínimo de 75% de frequência no EGC aplica-se às convocações da Coordenação Geral ou das Coordenações de Área de Concentração a atividades institucionais do Programa, em respeito à condição de Dedicação Integral exigida da totalidade de alunas(os) de mestrado ou doutorado, independentemente de sua condição de bolsa ou vínculo profissional.

Art. 58. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O mençao “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV – DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I – Disposições Gerais

Art. 59. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de dissertação no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Parágrafo Único – será considerado apto a defender sua dissertação de mestrado a(o) aluna(o) que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter alcançado o número mínimo de créditos acadêmicos exigidos para o mestrado, conforme estabelecido no Art. 40 deste Regimento, e obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
  2. Ter assistência comprovada a um mínimo de dez (10) defesas finais ou exames de qualificação no doutorado no PPGEGC.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de Doutor a defesa pública de tese que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os critérios discutidos e votados por sua Banca Examinadora, conforme orientação do PPPGEGC.

§ 1º Será considerada(o) apto a defender sua tese de doutorado a(o) aluna(o) que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter alcançado o número mínimo de créditos acadêmicos exigidos para o doutorado, conforme estabelecido no Art. 40 deste Regimento, e obtido índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);
  2. Ter assistência comprovada a um mínimo de quinze (15) defesas de doutorado ou de qualificação de doutorado no PPGEGC.
  3. Ter sido aprovada(o) no exame de proficiência, conforme diretrizes no Art. 44 deste Regimento.

§ 2º As(Os) candidatas(os) ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública de sua proposta de tese, conforme especificado em Instrução Normativa do PPGEGC.

Art. 61. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. As dissertações e as teses do Programa serão redigidas em língua portuguesa, respeitando diretrizes da CPG/UFSC e com conteúdo que atenda a critérios científicos e acadêmicos exigidos pelo PPGEGC para a obtenção dos graus de mestre ou doutor.

§ 1º Com aval da(o) orientadora(orientador) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§2º As diretrizes que definem os elementos de conteúdo a que se refere o caput deste artigo deverão ser explicitadas em Instrução Normativa a ser aprovada pelo Colegiado Delegado e incluem a seção “Aderência ao PPGEGC”, obrigatória ao Capítulo 1 da dissertação ou tese, conforme instruções passadas pela Secretaria e divulgadas na disciplina de “Seminários”.

Seção II – Da Orientação e Coorientação

Art. 63. Toda(o) aluna(o) terá uma(um) docente orientadora(orientador), designada(o) após o anúncio de sua admissão no PPGEGC.

§ 1º O número máximo de orientandos por docente, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§ 2º A(O) estudante não poderá ter como orientadora(orientador):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64. Poderão ser credenciadas(os) como orientadora(orientador) no PPGEGC, docentes credenciadas(os) no Programa como permanentes, de acordo com os seguintes critérios:

I – para turmas de mestrados profissionais, professoras(es) previstas(os) na regulamentação do SNPG;

II – no mestrado acadêmico, professoras(es) portadoras(es) do título de doutor;

III – no doutorado, professoras(es) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65. A definição de orientadora(orientador) se dá com base nos seguintes critérios:

  1. Afinidade de tema de interesse da(o) aluna(o) e de atuação da(o) orientadora(orientador);
  2. Disponibilidade de vaga de orientação da(o) orientadora(orientador) interessada(o), considerando-se o limite previsto no Artigo 63;
  3. Concordância expressa da(o) orientadora(orientador).

§ 1º Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(orientador) poderão solicitar mudança de vínculo de orientação, por meio de requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do PPGEGC, acompanhado de documentos que atestem as concordâncias da(o) orientadora(orientador) vigente e da(o) nova(o) orientadora(orientador);

§ 2º A análise de pedidos de troca de orientação será realizada pelo Colegiado Delegado, com relatoria da Coordenação Acadêmica.

§ 3º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa, apoiada pela Coordenação de Área da(o) aluna(o) e/ou pela Coordenação Acadêmica, promover o novo vínculo. § 4º Para garantir o cumprimento do requisito no §3º do Art. 65 da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, até que sejam providenciados os trâmites necessários à substituição definitiva da(o) orientadora(oorientador), a orientação continua sendo de responsabilidade da(o) docente que aceitou a orientação da(o) aluna(o) no curso.

Art. 66. São atribuições da(o) orientadora(orientador):

I – Em coprodução com sua(seu) orientanda(o), elaborar e supervisionar o plano de atividades com cronograma de realização de créditos acadêmicos, nas etapas de disciplinas, atividades acadêmicas (especialmente Produção Intelectual) e trabalho de conclusão, manifestando-se em caso de alterações supervenientes;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) aluna(o), atribuindo conceito na disciplina de trabalho de conclusão, conforme estabelecido neste Regimento;

III – solicitar à Coordenação do PPGEGC, por meio da Secretaria do Programa, providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública de dissertação ou tese.

IV – Indicar coorientadora(coorientador) entre as(os) docentes colaboradoras(es) ou permanentes do PPGEGC, preferencialmente vinculados à área de concentração diferente da sua e conforme previsto no Artigo 67 deste Regimento;

V – Manifestar-se quanto à participação da(o) aluna(o) sob sua orientação em Atividades de Pesquisa (APPs) ou de Formação (AFPs) Programadas, conforme previsto neste Regimento e em instruções normativas correlatas;

Art. 67. Com máximo de 2 coorientações, mestrandos e doutorandos do PPGEGC podem ter coorientadores internos e externos, que atuarão de forma colaborativa, provendo-lhe uma formação de base multi/interdisciplinar.

§1º A(O) docente orientadora(orientador) deverá indicar uma(um) coorientadora(coorientador) interna(o) ao PPGEGC, no máximo até o término do 1º ano do plano acadêmico da(o) estudante.

§2º Poderão ser coorientadoras(es) internas(os) docentes permanentes, colaboradoras(es), pós-doutorandas(os) ou professoras(es) visitantes do PPGEGC (preferencialmente de uma área de concentração diferente daquela a que se vincula o trabalho). §3º Opcionalmente, a(o) orientadora(orientador) pode indicar coorientadora(coorientador) externa(o) ao PPGEGC para análise e credenciamento junto ao Colegiado Delegado, por solicitação da(o) aluna(o), desde que já disponha de coorientadora(coorientador) interna(o).

Seção III – Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. Elaborada a dissertação, no mestrado, ou a tese, no doutorado, e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido na forma de sessão pública, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Delegado e designada nos termos previstos no Art. 71 deste Regimento.

Parágrafo único. A solicitação para agendamento de defesa, assim como a indicação de banca examinadora deverá ser realizadas junto à Secretaria com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias para Qualificação e Tese e de 30 (trinta) dias para Dissertação.

Art. 69. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(orientador) e da(o) candidata(o), aprovada pela Coordenação do PPGEGC.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º Para a realização de defesas em sessão fechada os procedimentos deverão seguir o estabelecido pela Câmara de Pós-Graduação/UFSC.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70. Poderão ser examinadores no PPGEGC os seguintes especialistas:

I – docentes credenciados no PPGEGC;

II – docentes de outros programas de pós-graduação afins, preferencialmente com conceito CAPES mínimo de 4 e preferencialmente igual ou superior ao do PPGEGC; e

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber; Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientadora(orientador) e coorientadora(coorientador) da(o) discente;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(orientador) ou da(o) discente;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) discente ou da(o) orientadora(orientador); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) discente ou da(o) orientadora(orientador).

Art. 71. As bancas examinadoras no PPGEGC deverão ser aprovadas pelas Coordenações de Áreas e serão constituídas pela(o) presidente, com as seguintes composições:

  1. A banca de mestrado deve ter, no mínimo, dois membros titulares docentes do PPGEGC e, no mínimo, uma(um) examinadora(examinador) externa(o) ao Programa;
  2. A banca de exame de qualificação de doutorado deve ter, no mínimo, dois membros titulares docentes do PPGEGC e, no mínimo, uma(um) examinadora(examinador) externa(o) ao Programa, preferencialmente externa(o) à Universidade;
  3. A banca de doutorado deve ter, no mínimo, dois membros docentes do PPGEGC e duas(ois) examinadoras(es) externas(os) ao Programa, sendo uma(um) delas(es) externa(o) à Universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, respeitados o número mínimo de examinadores e aprovado em Colegiado Delegado, poderá integrar a banca examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal ou de doutorado.

§ 2º A presidência da banca de defesa será exercida pela(o) orientadora(orientador) ou coorientadora(coorientador), que será responsável pela condução dos trabalhos e, em caso de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º Tanto a(o) discente como os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo, contudo, assumir a presidência.

Art. 72. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 73. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado; ou

II – Reprovado.

§ 1º No caso do inciso I, o livro de requisitos deverá expressar em qual das seguintes condições o documento do trabalho de conclusão foi aprovado, respeitando os respectivos prazos de entrega para coleta de assinaturas da banca e entrega da versão final:

a) Aprovado sem modificações ou com modificações de aperfeiçoamento, com prazo de entrega da versão final de até 90 dias;

b) Aprovado sujeito a modificações substanciais: com prazo de engrega da versão final de até 120 dias, a ser ratificado pelo Colegiado Delegado (conforme previsto no Art. 73, § 2º, da Resolulação 154/2021/CUn), e com decisão registrada pelo presidente da banca quanto à necessidade ou não de nova apresentação do trabalho.

CAPÍTULO V – DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 74. Fará jus ao título de Mestre ou de Doutor, a(o) aluna(o) que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução RN 154/2021/CUn e deste Regimento.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo da(o) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, para obtenção de certificado de grau de Mestre em Engenharia, Gestão ou Mídia do Conhecimento, dependo de sua área de concentração, ou grau de Doutor em Engenharia, Gestão e Mídia do Conhecimento.

§3º No encaminhamento à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por meio da Secretaria do Programa, a(o) Coordenadora(Coordenador) do PPGEGC deve anexar documentação atinente da qual constarão, obrigatoriamente, a ata de julgamento do trabalho de conclusão assinada pela Comissão Examinadora, o histórico escolar da(o) aluna(o) e outros documentos exigidos pela Pró-Reitoria para encaminhar a expedição do diploma.

TÍTULO V – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 75. São parte constituinte das normas legais do Programa as Portarias e Instruções Normativas emitidas pela Coordenação e devidamente aprovadas pelo Colegiado Delegado, quando não entrarem em conflito com o estipulado no presente Regimento;

Art. 76. Este Regimento se aplica a todas(os) estudantes do PPGEGC matriculadas(os) após sua publicação.

Parágrafo único: As(Os) estudantes já matriculadas(os) na data de publicação deste Regimento poderão continuar sujeitas(os) ao Regimento vigente na época de sua matrícula, ou solicitar à Coordenação a sua sujeição integral ao novo regramento baixado por este Regimento.

Art. 77. Os casos omissos nesse Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado por proposta de qualquer de seus membros ou a pedido das(os) coordenadoras(es) de área de concentração, de pesquisa ou acadêmico(a) do PPGEGC.

Parágrafo único. Quando julgar conveniente, o Colegiado Delegado pode prever, para os casos omissos, a adoção das normas do regimento interno de outros Programas.

Art. 78. Este regimento submete-se às disposições da Pós-Graduação da UFSC, tendo sido elaborado à luz da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn e entrará em vigor na data de sua publicação no site do PPGEGC, ficando revogado o regimento anterior do Programa.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 604/2023/GR – Art. 1º Disponibilizar a requisição da servidora RAQUEL DONIZETH EUZEBIO, SIAPE nº 2136256, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para exercício junto ao Cartório da 12ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.

Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.009626/2023-39)

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 619/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA PACHECO DOS SANTOS HAUPENTHAL, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, homologado através da Portaria nº 0264/2023/DDP, publicada no DOU de 15 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE), com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933589, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.010032/2022-90 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 620/2023/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OSCAR CARDOSO DIMATOS, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2022, homologado através da Portaria n° 0279/2023/DDP, publicada no DOU de 14 de março de 2023, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 933582, redistribuída, por meio da Portaria nº 1054/2021/MEC, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. nº 23080.028885/2022-88 e no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 621/2023/GR – Designar JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2312243, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/01/2023 a 07/02/2023, tendo em vista o afastamento do titular JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE nº 1609011, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6094/2023)

 

Nº 622/2023/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 25/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13514/2023)

 

Nº 623/2023/GR – Designar MICHELE MEDEIROS, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1422683, para substituir a Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/03/2023 a 31/05/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 13259/2023)

 

Nº 624/2023/GR – Designar Danielle Soares Rocha Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 1899821, para responder pela Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, no período de 10/03/2023 a 31/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 4/DCS/CTS/ARA/2023)

 

Nº 625/2023/GR – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, MONICA YUMI TSUZUKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1361602, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para a qual foi designada pela Portaria nº 205/2022/GR, de 09 de fevereiro de 2022.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/AQI/CCA/2023)

 

Nº 626/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2023, Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1813137, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, para completar mandato a expirar-se em 14 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 12/AQI/CCA/2023)

 

Nº 627/2023/GR – Atribuir à servidora Tatiana Leda da Silveira, auxiliar em administração, SIAPE nº 2344424, lotada na Divisão de Benefícios e Licenças/DAP/PRODEGESP, a partir de 27 de março de 2023, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.012744/2023-24)

 

Nº 628/2023/GR – Art. 1º Dispensar Cristiane Lazzarotto Volcao da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1502/2022/GR.

Art. 2º Dispensar Dirce Waltrick do Amarante da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para a qual foi designada pela Portaria nº 1502/2022/GR.

Art. 3º Designar DIRCE WALTRICK DO AMARANTE, professora do magistério superior, SIAPE nº 1841891, para, na condição titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão no Conselho de Curadores, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 013448/2023)

 

Nº 632/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2023, BRUNO RENALY SOUZA FIGUEIREDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, SIAPE nº 3090939, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para completar mandato a expirar-se em 14 de Agosto de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 7509/2023)

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 634/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 21 de março de 2023, Humberto Pereira Vecchio da condição de representante suplente da Câmara de Extensão (CEx) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1509/2022/GR, tendo em vista sua aposentadoria.

Art. 2º Designar, a partir de 22 de março de 2023, RODRIGO SUDATI DELEVATTI, professor do magistério superior, SIAPE nº 2412002, para, na condição de suplente da conselheira Marília Carla de Mello Gaia, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 10 de fevereiro de 2024.

Art. 3º Designar, a partir de 22 de março de 2023, GUILHERME RENZO ROCHA BRITO, professor do magistério superior, SIAPE nº 1257801, para, na condição de suplente da conselheira Silvia Lopes de Sena Taglialenha, representar a CEx no CUn/UFSC, para um mandato até 31 de julho de 2023.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 15076/2023 e nº 15085/2023)

 

Nº 639/2023/GR – Atribuir à servidora CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, técnica em nutrição e dietética, SIAPE nº 1975431, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, a partir de 1º de março de 2023, a jornada de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. nº 23080.001933/2023-71)

 

Nº 640/2023/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Março de 2023 a 25 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 13082/2023)

 

Nº 641/2023/GR – Designar RICARDO QUENTEL MELO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3304752, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Apoio Administrativo – SAA/SGODC/GR, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/03/2023 a 28/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, SIAPE nº 3160903, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14127/2023)

 

Portarias de 24 de março de 2023

 

Nº 642/2023/GR – Designar JANQUIELI SCHIRMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1154173, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/03/2023 a 05/06/2023, tendo em vista que o titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 14622/2023)

 

Nº 643/2023/GR – Designar LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3047489, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 14/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular Cláudia Prim Corrêa, SIAPE nº 2008591, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14537/2023)

 

Nº 644/2023/GR – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/CFT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Fiscalização de Contratos Terceirizados – CFT/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 14390/2023)

 

Nº 645/2023/GR – Designar ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074554, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/02/2023 a 07/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, SIAPE nº 3065643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.014638/2023-85)

 

Nº 646/2023/GR – Designar Jonathas Gomes de Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1101579, para substituir a Coordenadora Financeira – COF/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/02/2023 a 17/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular DAIANE MARTINS SANTOS, SIAPE nº 1340731, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6540/2023)

 

Nº 647/2023/GR – Designar IVO CAOE BAPTISTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2195234, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 10/02/2023 a 18/02/2023 e de 23/02/2023 a 24/02/2023, tendo em vista o afastamento da titular ANA LUCIA MORAES, SIAPE nº 1454976, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 6540/2023)

 

Nº 648/2023/GR – Designar GUILHERME RIZZATTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3322100, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCS, para responder cumulativamente pela Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Março de 2023 a 14 de Abril de 2023, tendo em vista o afastamento da titular, Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 14837/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de março de 2023

 

Nº 176/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Justo, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Núcleo de Estudos da Terceira Idade/NETI/DA/PROEX, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 07 de março de 2023 a 04 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3038180).

 

Nº 177/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Ana Maria Justo, matrícula SIAPE 1319587, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Núcleo de Estudos da Terceira Idade/NETI/DA/PROEX, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 05 de julho de 2023 a 02 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3038180).

 

Nº 178/2023/DAP – Art. 1º Aposentar PAULO PEIXOTO PORTELLA, matrícula SIAPE 1157364, código de vaga nº 689152, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-4 e 08/10 (oito décimos) de FG-3 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o Artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.031815/2022-15).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 179/2023/DAP – Conceder à servidora ÂNGELA ANGELONI ROVARIS SCHMITZ, matrícula SIAPE Nº 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/JOI, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 15 de maio de 2023 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.010383/2023-81).

 

Nº 180/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 13 de março de 2023, o cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por AMAURI CUNHA SOARES, matrícula SIAPE 1950626, código de vaga 247775, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011594/2023-31).

 

Nº 181/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 14 de março de 2023, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por MATEUS GRELLERT DA SILVA, matrícula SIAPE 3158723, código de vaga 688228, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.011724/2023-36).

 

Nº 182/2023/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 548/DP/95, de 08 de março de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de março de 1995, que concedeu aposentadoria ao servidor FRANCISCO GABRIEL HEIDEMANN, matrícula SIAPE 1156256, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa nº 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 02 de fevereiro de 2023. (Processo nº 23080.012974/2023-93).

 

Nº 183/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, matrícula SIAPE 1395862, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas / CCP/DDP/PRODEGESP, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de março 2023 a 13 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3055322).

 

Nº 184/2023/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Ricardo Barroso Brito de Lima, matrícula SIAPE 1395862, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Capacitação de Pessoas / CCP/DDP/PRODEGESP, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de março de 2023 a 28 de março de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento SouGov Nº 3055322).

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 185/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária a FABIO BARRETTO FAVA, matrícula SIAPE 06815642, na condição de filho da servidora aposentada CARMEN SILVIA DE ARRUDA ANDALO, matrícula SIAPE 1157707, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 05 de julho de 2022, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b”, e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.043886/2022-52)

 

Nº 186/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a GIORGINA ALVES DE LIMA SILVEIRA, matrícula SIAPE 06815197 e pensão civil temporária a ARI DAVID SILVEIRA, matrícula SIAPE 06815031, respectivamente, cônjuge e filho, do servidor aposentado VALMIR SILVEIRA, matrícula SIAPE 1306806, ocupante do cargo de Motorista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 09 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007187/2023-20 e 23080.007830/2023-15)

 

Nº 187/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ANA MARIA BASTOS E SILVA, matrícula SIAPE 06814697, na condição de cônjuge do servidor aposentado ANGELO GILBERTO SILVA, matrícula SIAPE 1155877, ocupante do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D, Nível 04, Padrão de Vencimento 1, falecido no dia 08 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007594/2023-37)

 

Nº 188/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 06815537, na condição de cônjuge da servidora aposentada ANADIR MACHADO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1155942, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 15, falecida no dia 13 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008190/2023-61)

 

Nº 189/2023/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil temporária à SAMANTHA CONCEICAO OTERO, matrícula SIAPE 06818706, na condição de companheira; à JULIA MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 06815375 e a BRUNO PEZZI MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 06815464, na condição de filhos; bem como conceder pensão civil vitalícia à MARLENE SIMAO, matrícula SIAPE 06815421, na condição de ex-cônjuge, do servidor aposentado RICARDO MIRANDA BARCIA, matrícula SIAPE 1156281, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, nível Único, falecido no dia 17 de fevereiro de 2023, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos II, III e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, itens 5 e 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008249/2023- 11, 23080.008255/2023-78, 23080.009131/2023-18 e 23080.008768/2023-89)

 

Nº 190/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maura Regina Teodoro, matrícula SIAPE 2136736, ocupante do cargo de contador, lotada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de março de 2023 a 05 de julho de 2023, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov Nº 3068359).

 

Nº 191/2023/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Maura Regina Teodoro, matrícula SIAPE 2136736, ocupante do cargo de contador, lotada na Auditoria Interna / AUDIN/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de julho de 2023 a 03 de setembro de 2023, de acordo com o Art. 2º do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov Nº 3068359).

 

Nº 192/2023/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e benefícios de pensão de Celina Imaculada Girardi, matrícula nº 1156863, Maria da Gloria Amandio, matrícula nº 1155438, Maria Soely Dalabona Silva, matrícula nº 1158229, Sônia da Silva, matrícula nº 1158960, Gabriela Vieira Agapito, matrícula nº 06766081, a partir da folha de pagamento do mês de março de 2023, por falta de prova de vida, que deveria ter sido realizada no mês dezembro de 2022.

(Ref. determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020)

 

Nº 193/2023/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 175/2023/DAP, de 09 de março de 2023, que concedeu ao servidor NELSON MAKOWIECKY, matrícula SIAPE Nº 1155541, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Odontologia/ODT/CCS, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao terceiro quinquênio, a partir de 13 de março de 2023 a 11 de maio de 2023, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo Nº 23080.011593/2023-97).

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 194/2023/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, ANALU ROCHA PEREIRA, matrícula SIAPE 1289940, código de vaga 933566, a partir de 20 de março de 2023, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), Nível 1, com Especialização, em regime de trabalho de 20 horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.014821/2023-81).

 

Nº 195/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Spyros Cardoso Dimatos, matrícula SIAPE 1519820, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado no Hospital Universitário/HU/UFSC, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 2 (dois) anos e seis meses, de 27 de março de 2023 a 11 de setembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.013053/2023-48).

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 196/2023/DAP – Art. 1º Conceder a Maristela Castro Klauberg, matrícula SIAPE 1160318, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Núcleo De Desenvolvimento Infantil / NDI/CED, a licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 02 de maio de 2023 a 30 de abril de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.006560/2023-25).

 

Nº 197/2023/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de março de 2023, o cargo de FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ANA PAULA PERBICHE NEVES, matrícula SIAPE 3125559, código de vaga 690523, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.012907/2023-79).

 

Nº 198/2023/DAP – MANTER, a partir de 28 de março de 2023, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.008118/2023-33)

Boletim Nº 57/2023 – 24/03/2023

24/03/2023 17:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2023

Data da publicação: 24/03/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 27 a 38/2023/CTS/ARA

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 025 a 031/2023/DCTJ

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CC

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 4 a 6/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 52 a 54/PROAD/2023

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 27/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Claudemir Moreira Vaz, matrícula nº 19203640, e Marcos Alexandre Malheiros Sales, matrícula nº 20205807, como representantes, titular e suplente, respectivamente, do Coletivo Indígena e Quilombola, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 13 de março de 2023 a 13 de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 28/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, Eliane Pozzebon, SIAPE nº 1680881 e Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, e a discente Aline Furtado Alves, matrícula nº 202300715, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Gestora de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes a carga horária máxima de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 03 de março de 2023 até 03 de março de 2024.

 

Nº 29/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE nº 2221997, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2023 até 04 de março de 2024.

 

Nº 30/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Josete Mazon, SIAPE nº 3058258, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Anatomia Humana, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 31/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Neurologia e Pediatria, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 32/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE nº 1899821, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fisioterapia Cardiorrespiratória, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 33/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar as docentes Melissa Negro Dellacqua, SIAPE nº 1804661, Núbia Carelli Pereira de Avelar, SIAPE nº 2052737, e Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como representantes titulares da Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para o período de 01 de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2025.

 

Nº 34/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Juliana Vamerlati Santos, SIAPE nº 2522194, e Tiago Bortolotto, SIAPE nº 2193572, como representantes, titular e suplente respectivamente, dos servidores Técnicos Administrativos em Educação, na Câmara de Administração do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, para o período de 16 de março de 2023 a 16 de março de 2025.

 

Nº 35/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Eliziere Bremermann, SIAPE nº 22211997, para exercer a função de Orientador da Empresa Júnior da Engenharia de Energia (ENEJr), vinculada ao curso de graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas administrativas semanais para o desempenho desta função, pelo período de 21 de março de 2023 a 20 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 107/2022/CTS/ARA, de 30 de junho de 2022.

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 36/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de março de 2023 até 01 de março de 2024:

MEMBROS TITULARES SIAPE
Fabrício Herpich 1198799
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Patrícia Jantsch Fiuza 2058903
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Marina Carradore Sérgio 1203318
Priscila Cardoso Calegari 2058615
MEMBRO SUPLENTE
Antonio Carlos Sobieranski 3034756

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 15/2023/CTS/ARA, de 14 de março de 2023.

 

Portarias de 23 de março de 2023

 

Nº 37/2023/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Carla de Abreu D’aquino, SIAPE nº 2764022, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de março de 2023 até 31 de dezembro de 2024:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Claus Tröger Pich 1250046
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
Elise Sommer Watzko 2047541
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Reginaldo Geremias 1772001
Thiago Dutra 2367434
MEMBROS SUPLENTES
César Cataldo Scharlau 2049292
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Fernando Henrique Milanese 1606552
Elaine Virmond 1824004
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Rogério Gomes de Oliveira 1724307
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Leandro Batirolla Krott 2223080
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Fábio Rodrigues de la Rocha 1781774
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Priscila Cardoso Calegari 2058615

Art. 2º Revogar a portaria anterior, nº 204/2022/CTS/ARA, de 02 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Nº 38/2023/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Thiago Dutra, SIAPE nº 2367434, e Cláudia Weber Corseuil, SIAPE nº 1811909, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 20 de março de 2023 até 20 de maio de 2023.

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de março de 2023

 

Nº 025/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores:

Tiago Vieira da Cunha;

Régis Kovacs Scalice;

Jorge Luiz Goes Oliveira.

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 026/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Planejamento Estratégico do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro, os professores:

André Luís Condino Fujarra

Kleber Vieira de Paiva

Thiago Antonio Fiorentin

Alexandre Mikowski

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função, exceto ao Presidente.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 027/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – Pós-ECM, na presidência do primeiro:

Gabriel Benedet Dutra (docente)

Rosilda Lopes Oechsler (STAE)

Francis Ferronato (Discente)

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir desta data e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 014732/2023)

 

Nº 028/2023/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão Eleitoral para eleição do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, sob a presidência do primeiro:

Claudimir Antonio Carminatti

César Augusto Bortot

Fabiano Gilberto Wolf

Art. 2º Atribuir aos membros 1 (uma) hora semanal para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência até a conclusão do processo eleitoral e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. OFÍCIO EXPEDIDO Nº 07/2023/EMB/CTJ/JOI)

 

Nº 029/2023/DCTJ – Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria 003/2022/DCTJ que dispõe sobre a composição e coordenação de Estágio do Curso de Engenharia Naval.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência por um mês, retroativa à 19 de fevereiro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 030/2023/DCTJ Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Naval, sob a coordenação do primeiro, os professores:

Vitor Endo Takashi

Viviane Lilian Soethe Parucker

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto

Art. 2º Atribuir aos Coordenador, 10 (dez) horas semanais para o exercício da função.

Art. 3º Esta Portaria tem vigência por dois anos, retroativa à 20 de março de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 031/2023/DCTJ Art. 1º Prorrogar Pro Tempore, a partir de 1º de abril de 2023, os efeitos da Portaria Nº 006/2022/DCTJ.

Art. 2º Retirar, a pedido, como membro do Colegiado Delegado do Departamento de Engenharias da Mobilidade, a partir de 19 de setembro de 2022, o Professor Maurício de Campos Porath.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

CONSELHO DE CURADORES 

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 24 de março de 2023, conforme o Parecer nº 33/2023/CC, constante do Processo nº 23080.007190/2023-43, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 37/2023/CC, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente ao exercício financeiro de 2022, conforme o disposto no art. 27, inciso III, do Estatuto da UFSC, na Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, e 22 de abril de 2020, e na Decisão Normativa, do Tribunal de Contas da União (TCU), nº 198, de 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 4/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº32/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.026529/2022-20, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução Nº 51/2018/CPG, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Psicologia (PPGP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio dos cursos de Mestrado e Doutorado, os quais são independentes e conclusivos, objetiva a formação de pesquisadores e professores de nível superior que produzam e disseminem conhecimentos à sociedade.

Parágrafo único. A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 2º O PPGP/UFSC está organizado em áreas de concentração e linhas de pesquisa que objetivam orientar a formação de seus estudantes e aprofundar esta formação para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas.

Art. 3º Aplicam-se nesta resolução normativa as seguintes definições:

I – docente: servidora ou servidor ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador/pesquisadora: servidor ou servidora com vínculo docente ou técnico administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor/professora: aqueles que desenvolvem, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não-obrigatório.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4º A coordenação didática do PPGP/UFSC caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados do PPGP

Art. 5º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021, a saber:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma/um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma/um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

V – uma(um) representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa, eleito entre os pares.

Parágrafo único: A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (uma/um) representante de mestrado e 1 (uma/um) de doutorado, se houver ambos os cursos.

Art. 6º O Colegiado Delegado do PPGP/UFSC se constitui:

I – do coordenador do PPGP, como presidente, e do subcoordenador, como vice-presidente;

II – duas (dois) docentes permanentes como membros titulares e uma(um) como suplente por área de concentração;

III – de duas (dois) representantes discentes titulares e dois suplentes, em igual número para o mestrado e para o doutorado, eleitos na forma da legislação vigente na UFSC.

IV – uma(um) representante dos servidores técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa, eleito entre os pares.

§ 1º Nas eleições para a representação docente votarão todos os docentes e professores membros do Colegiado Pleno.

§ 2º O Coordenador, ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§ 3º Após o processo eleitoral, o Coordenador encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

Art. 7º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pelo diretor do CFH.

§ 1º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Parágrafo único. O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 8º Os Colegiados do PPGP reunir-se-ão ordinária e extraordinariamente, e as reuniões serão convocadas de acordo com art. 3º do Regimento Geral da UFSC.

§ 1º As reuniões ordinárias do Colegiado Pleno serão realizadas ao menos 3 (três) vezes ao ano e serão convocadas, por escrito, pelo coordenador no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da sua realização;

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo coordenador ou mediante requerimento da maioria simples dos membros do Colegiado do PPGP, sempre com 2 (dois) dias úteis de antecedência;

Art. 9º Os Colegiados do PPGP somente funcionarão com a maioria de seus membros e deliberarão por maioria dos presentes.

Art. 10. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 3º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.

§ 4º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto nesta Resolução Normativa e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 12. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

XIII – decidir sobre pedidos de antecipação ou prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto nesta Resolução Normativa;

XIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XVII – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVIII – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas nesta Resolução Normativa e nos regimentos dos respectivos programas.

XX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XXII – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre o quadro de professores permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 15. Caberá ao coordenador do PPGP:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento desta resolução normativa e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 16. Compete ao subcoordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Seção III

Da Secretaria

Art. 17. A secretaria é o órgão executor dos serviços administrativos.

Art. 18. Integram a secretaria, além do(a) secretário(a), os(as) servidores e estagiários(as) designados para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 19. Compete ao secretário(a):

a) coordenar os serviços da secretaria e outros que lhe sejam atribuídos pela Coordenação;

b) atualizar e manter as informações sobre pessoal docente, técnico-administrativo e discente;

c) receber e processar os pedidos de matrícula;

d) processar e informar ao coordenador sobre todos os requerimentos de estudantes matriculados;

e) registrar a frequência e notas obtidas pelos mestrandos e doutorandos;

f) receber, distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas e administrativas;

h) manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares e outros, que regulamentam os Programas de Pós-Graduação;

i) manter atualizado o inventário e controlar o equipamento e material da Secretaria;

j) emitir e assinar documento relativo ao histórico escolar dos alunos;

k) secretariar as reuniões do Colegiado Pleno e Delegado do PPGP e outras reuniões do Programa;

l) lavrar e assinar as atas das sessões destinadas à defesa de dissertações e teses, caso lhe seja exigido; m) expedir aos professores e alunos os avisos de rotina;

o) receber, organizar e encaminhar documentos de candidatos inscritos no processo seletivo do PPGP;

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I

Disposições Gerais

DO CORPO DOCENTE

Art. 20. O processo de credenciamento de novos professores e recredenciamento ao quadro docente do PPGP obedecerá aos critérios estabelecidos em Resolução interna do Programa, homologado pelo colegiado Pleno, seguindo determinações da Legislação da UFSC em vigor.

Parágrafo único – Poderão ser credenciados como orientadores:

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores do título de Doutor;

II – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, 3 (três) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, a orientação de, no mínimo, duas dissertações de Mestrado ou uma de doutorado.

Art. 21. Os docentes permanentes, colaboradores e visitantes deverão estar vinculados, pelo menos, a uma das linhas de pesquisa do Programa que, por sua vez, integrará uma das áreas de concentração, devendo contribuir, por meio das atividades de ensino e pesquisa, para o seu desenvolvimento.

Parágrafo único – É exigido um mínimo de dois professores envolvidos no desenvolvimento de cada linha de pesquisa, ressalvada excepcionalmente a fase de implantação conforme definição em Resolução Interna do Programa.

Art. 22. Cada docente e professor permanente poderá responsabilizar-se, ao mesmo tempo, no máximo 12 (doze) orientados.

Art. 23. Os processos de credenciamento do corpo docente do PPGP ocorrerão em fluxo contínuo, em conformidade com o disposto em legislação da UFSC e com base nos critérios definidos por Resolução Interna do Programa. Os docentes terão um período de credenciamento de 4 (quatro) anos.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no Art. 21 deste Regimento e do Art. 23 da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Seção I

Dos Afastamentos

Art. 26. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 25 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 27. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federal, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

Seção II

Da Mudança de Nível

Art. 28. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – Ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do Art. 25.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 29. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGP/UFSC serão organizados como conjunto integrado de disciplinas, de modo a propiciar ao aluno a formação para a docência e pesquisa de acordo com as áreas de concentração e linhas de pesquisa definidas pelo Colegiado Pleno do Programa.

Art. 30. A estrutura curricular do Programa agrupará as disciplinas em diferentes tipos, estabelecidos pelo Colegiado Delegado do Programa, descritos a seguir:

a) disciplinas obrigatórias;

b) disciplinas eletivas;

c) “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria e pela resolução específica do PPGP.

§ 1º Consideram-se disciplinas obrigatórias aquelas que representam o suporte formal e intelectivo, indispensável à formação do aluno. Nos cursos de Mestrado e Doutorado, as disciplinas obrigatórias cursadas devem integrar um mínimo de 12 (doze) créditos.

§ 2º Consideram-se disciplinas eletivas aquelas que visam a formação do aluno nas diferentes áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa. No Mestrado, as disciplinas eletivas integram um mínimo de 12 (doze) créditos e, no Doutorado, um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos.

§ 3º A dissertação dará direito a 06 (seis) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de 30 (trinta) créditos.

§ 4º A tese dará direito a 12 (doze) créditos e integrará o conjunto de créditos necessários à conclusão do curso, o qual terá o mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos.

§ 5º Poderão ser estabelecidas, a critério do Colegiado Delegado, outras atividades (seminários, estágios, tarefas práticas e de pesquisa, extensão, programas de leitura), além das disciplinas, que completem, com direito a crédito, a formação do aluno. Essas atividades estão normatizadas em Resolução interna do Programa.

§ 6º Poderão ser aceitos candidatos provenientes de outros Programas de Pós-Graduação para cursarem disciplinas de seu interesse.

§ 7º Ao critério do Colegiado Delegado e ouvido o orientador, poderão ser aceitos, para o Mestrado, créditos obtidos em cursos de pós-graduação lato sensu ou, stricto sensu reconhecido pela CAPES, em número de créditos e condições definidas em Resolução Interna do PPGP.

§ 8º Ao critério do Colegiado do Programa Delegado e ouvido o orientador, poderão ser aceitos, para o Doutorado, créditos obtidos em cursos de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES, em número de créditos e condições definidas em Resolução interna do PPGP.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 31. Os candidatos ao mestrado e doutorado deverão apresentar, para a matrícula, o comprovante de proficiência em língua inglesa.

Art. 32. Os candidatos aprovados ao doutorado deverão apresentar na secretaria do PPGP/UFSC, no ato da matrícula, comprovante de proficiência em um segundo idioma, entre francês, italiano, espanhol e alemão. Os comprovantes de proficiência a serem aceitos serão os mesmos definidos no edital de seleção de ingresso do aluno.

Parágrafo único – O não cumprimento do artigo anterior implicará em perda de vaga no Programa.

Art. 33. O aluno de língua estrangeira deverá apresentar prova de proficiência na língua portuguesa no prazo de um ano após seu ingresso no Programa.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO PROGRAMA

Art. 34. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

CAPÍTULO VI

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 35. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 36. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 37. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 25, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 38. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 39. A integralização das horas de atividades acadêmicas exigidas no Programa será expressa em unidades de créditos, e dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, na forma prevista neste regimento.

Parágrafo único – Os créditos cursados neste ou em outro Programa de Pós-Graduação terão a validade de 5 (cinco) anos, para fins de validação.

Art. 40. Cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

TÍTULO IV

DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

CAPÍTULO I

DA SELEÇÃO, MATRÍCULA E ORIENTAÇÃO

Art. 41. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 42. Poderão ser admitidos alunos especiais para cursar disciplinas eletivas junto ao PPGP, sendo o número de vagas e disciplinas, a serem oferecidas, definidos pelo Colegiado Delegado do Programa, ouvidos os professores responsáveis.

a) É vedado a alunos especiais cursarem disciplinas obrigatórias.

b) O número de créditos máximo que poderão ser cursados por alunos especiais fica limitado a 08 créditos.

Art. 43. O processo de seleção para alunos regulares será definido anualmente pelo Colegiado Delegado do Programa e ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

Art. 44. As matrículas serão feitas junto à Secretaria do Programa ou por sistema online específico para este fim conforme resolução do Colegiado Delegado do PPGP.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso;

§ 2º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

§ 3º Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Art. 45. A desistência do Programa por vontade expressa do aluno, ou abandono, não lhe confere direito à volta ao Programa, ainda que não tenha esgotado o prazo máximo.

Parágrafo único – Esgotado o prazo máximo de permanência no Programa e ocorrendo nova matrícula, após processo de seleção, é permitido ao aluno aproveitar créditos obtidos anteriormente, dentro de limite estabelecido pelo Colegiado Delegado por meio de Resolução interna.

Art. 46. O aluno que, a juízo do Professor Orientador de dissertação ou tese, tiver de cursar uma ou mais disciplinas de Graduação, destinadas a completar a sua formação no Mestrado ou no Doutorado, terá assegurado o direito de fazê-lo na qualidade de ouvinte.

Art. 47. Compete ao orientador de dissertação ou tese:

a) orientar o aluno para a definição de temática específica destinada à elaboração do projeto de dissertação ou tese;

b) acompanhar e orientar as tarefas de pesquisa e de preparo e redação da dissertação ou tese;

c) manter contato permanente com o aluno enquanto este estiver matriculado em dissertação ou tese, fazendo cumprir os prazos fixados para a conclusão do Programa;

d) aprovar, em primeira instância, a versão da dissertação ou tese antes da sessão pública de defesa;

e) solicitar à Secretaria do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 48. A indicação do professor orientador de dissertação ou tese será definida pela Área de Concentração no processo seletivo ou durante o primeiro ano do curso;

§ 1º O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

§ 2º No regime de cotutela, o colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 3º Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 4º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 5º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 49. Caberá ao Colegiado Delegado aprovar a indicação de coorientador, cujas atribuições serão exercidas de comum acordo com o professor orientador.

CAPÍTULO II

DO REGIME DIDÁTICO E DA AVALIAÇÃO

Art. 50. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco) da carga horária programada por disciplina ou atividade.

Art. 51. O aluno que obtiver frequência, na forma do Art. 50, fará jus aos créditos correspondentes desde que obtenha nota mínima para aprovação.

Art. 52. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 53. A integralização das disciplinas dependerá da apuração da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, expressa em unidades de créditos.

Art. 54. É permitido o trancamento de matrícula em disciplinas até que se complete um quarto de suas cargas horárias. Trancamentos fora deste prazo serão examinados pelo Colegiado Delegado, com base em parecer circunstanciado do orientador.

Parágrafo único – Alunos especiais seguem as mesmas regras e tem as mesmas obrigações dos alunos regulares do programa. No caso de abandono da disciplina o aluno somente poderá frequentar o Programa como Aluno Especial após um ano.

Art. 55. Receberá nota zero o aluno que não tiver frequência mínima de 75% na disciplina.

Art. 56. Caberá ao aluno pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado do Programa.

CAPÍTULO III

DA QUALIFICAÇÃO E DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. A dissertação ou tese será elaborada sob o aconselhamento do Professor Orientador, constituindo-se, a primeira, em um trabalho de investigação em que o candidato evidencia capacidade de pesquisa e aptidão em desenvolver metodologicamente o assunto escolhido. A tese deve caracterizar-se como trabalho original, fruto de atividade de pesquisa e demonstrar real contribuição para a área do conhecimento.

Art. 58. O aluno de doutorado deverá realizar exame de qualificação até o final do terceiro semestre do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o final do quarto semestre. Caso ocorra mudança do tema de pesquisa, o aluno deverá submeter-se a novo exame de qualificação. Os requisitos e fluxo processual para o exame de qualificação é definido por resolução específica do PPGP.

Art. 59. O aluno de mestrado deverá realizar exame de qualificação até o final do segundo semestre do curso, prazo este prorrogável em caráter excepcional até o final do terceiro semestre. Caso ocorra mudança do tema de pesquisa, o aluno deverá submeter-se a novo exame de qualificação. Os requisitos e fluxo processual para o exame de qualificação é definido por resolução específica do PPGP.

Art. 60. Uma vez concluída a dissertação ou tese e aprovada em primeira instância pelo orientador, o candidato deverá encaminhar as mesmas aos membros da Comissão Julgadora e orientador.

§ 1º Para solicitação de defesa de dissertação o aluno deverá apresentar:

I – Comprovante da produção de um artigo ou capítulo relacionados à temática da dissertação e em coautoria com o orientador, desenvolvido no período de realização do curso de Mestrado, com qualificação mínima definida em resolução específica do PPGP.

§ 2º Para solicitação de defesa da tese de doutorado o aluno deverá apresentar:

I – Comprovante da produção dois itens de produção científica (artigos, livros e capítulos) relacionados à temática da tese e em coautoria com o orientador, desenvolvidos no período de realização do curso de Doutorado, com qualificação mínima definida em resolução específica do PPGP.

Art. 61. Ao coordenador caberá, mediante aprovação do Colegiado Delegado do Programa, homologar a data de realização dos trabalhos de apresentação e defesa da dissertação ou tese perante a mesma Comissão, já indicada pelo orientador.

Parágrafo único. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 63. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação, pelo regimento do programa e norma específica do PPGP sobre o tema.

§ 1º Com aval do orientador, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

§ 4º Os trabalhos de conclusão devem seguir as normas previstas da American Psychological Association (APA). Em caso de exceção, a opção pelo formato da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) poderá ser adotada em comum acordo entre orientador e orientando.

Art. 64. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do programa, respeitando as seguintes composições:

I – A banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

II – A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º As bancas examinadoras para defesa de trabalho de conclusão para mestrado e doutorado deverão apresentar dois examinadores suplentes, sendo um deles vinculado ao PPGP. Para mestrado, o segundo membro suplente deverá ser externo ao Programa, enquanto que para o doutorado deverá ser externo à UFSC.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 4º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 65. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 66. A sessão de julgamento da dissertação ou tese será pública, em local da UFSC, data e horário previamente divulgados, registrando-se os resultados dos trabalhos em ata.

Art. 67. O desempenho do candidato perante a Comissão Julgadora constituir-se-á de duas partes:

a) 1ª Etapa – Exposição oral da dissertação ou tese, cujo tempo máximo será de vinte (20) minutos para a dissertação e de tempo máximo de trinta (30) minutos para a tese;

b) 2ª Etapa – Respostas do candidato autor da dissertação ou tese, em face da arguição dos membros da Comissão Julgadora.

Parágrafo único. A cada membro da Comissão Julgadora será concedido o tempo de vinte (20) minutos para arguir o candidato, cabendo a este tempo igual para responder às questões que lhe forem formuladas.

Art. 68. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 69. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

Art. 70. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências desta resolução normativa e do regimento do programa de Pós-Graduação a que estiver vinculado.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós- Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 71. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 72. Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Psicologia, que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os estudantes já matriculados até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 73. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

RESOLUÇÃO Nº 5/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Física.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 7/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.075649/2022-51, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:

NORMA 03/2022 – DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Art. 1º O Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Educação Física (PPGEF) será constituído por docentes permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor.

Art. 2º Podem integrar a categoria de permanentes os docentes enquadrados e declarados anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – Dedicação de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais ao PPGEF;

II – Ministrar, ao menos, uma disciplina no biênio;

III – Coordenação de, ao menos, um projeto de pesquisa no quadriênio;

III – Orientação, com regularidade, de discentes de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – Regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – Vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º Do quantitativo de docentes permanentes do Programa, no mínimo, 80% (oitenta por cento) deverá pertencer ao quadro de docentes efetivos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 2º As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

Art. 3º Podem integrar a categoria de colaboradores aqueles docentes da própria UFSC ou de outras instituições do País e/ou exterior que contribuem para o PPGEF de forma complementar em uma das situações:

I – No desenvolvimento de projetos de pesquisa e orientação de mestrandos/doutorandos, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição;

II – Na docência de disciplina estratégica do Programa ministrada individualmente.

Parágrafo único. Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores mediante formalização do termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente.

Art. 4º Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

Parágrafo único. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por uma das seguintes situações:

I – Contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição;

II – Plano de trabalho voluntário com a instituição;

III – Bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

Art. 5º Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGEF poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – Quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses;

II – Quando, na qualidade de docentes ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – Quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses;

IV – Docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante à formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período superior a 24 (vinte e quatro) meses;

V – Docentes ou pesquisadores que, mediante à formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente, com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses;

VI – Docentes visitantes com contrato formal com a UFSC.

Art. 6º O Colegiado Delegado do PPGEF definirá, no início de cada quadriênio de avaliação da CAPES, o número máximo de docentes que poderá atuar no Programa, após consulta as áreas de concentração.

§ 1º O número de docentes colaboradores não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do número total de docentes do PPGEF.

§ 2º Do quantitativo de docentes permanentes do Programa, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deverá possuir atuação exclusiva no Programa.

Art. 7º A comissão de credenciamento/recredenciamento de docentes será composta pelo coordenador ou subcoordenador do PPGEF (presidente da comissão), um representante docente de cada área de concentração e um docente externo ao Programa (docente representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou docente permanente de outro Programa de Pós-Graduação da mesma área na CAPES).

Parágrafo único. A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPGEF.

Art. 8º O processo de credenciamento/recredenciamento de docentes exigirá os seguintes critérios:

I – Formação acadêmica: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

II – Produção acadêmica: docência de disciplinas, coordenação de projetos de pesquisa/extensão, orientações de mestrado/doutorado, recepção de estudantes e pesquisadores, orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso, bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado, comissões de trabalho de órgãos oficiais/agências de fomento;

III – Produção bibliográfica: artigos publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros;

IV – Produção técnica: produtos técnico-tecnológicos, serviços técnicos especializados, divulgação de conhecimento científico para pares, disseminação de conhecimento para público leigo (Anexo I).

Art. 9º Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes permanentes orientadores de mestrandos e doutorandos:

I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação acadêmica:

a) Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Produção acadêmica:

a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores de instituição estrangeira;

b) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

IV – Produção bibliográfica:

a) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1;

V – Produção técnica:

a) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I.

§ 1º Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do PPGEF e decisão da Câmara de Pós-Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações/teses.

§ 2º Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

§ 3º Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

§ 4º Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos da base de dados e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

§ 5º Para assumir a orientação de doutorandos, os docentes permanentes deverão ter concluído, com sucesso, a orientação de dissertações em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 6º O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos mediante avaliação do desempenho docente.

Art. 10 Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes colaboradores: I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação acadêmica:

a) Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Produção acadêmica:

a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF;

b) Orientações concluídas de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

IV – Produção bibliográfica: a) Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

§ 1º Excepcionalmente, os docentes colaboradores poderão assumir a orientação de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

§ 2º Os docentes colaboradores orientadores pontuais de mestrandos e/ou doutorandos somente poderão assumir a docência compartilhada de disciplinas com docente permanente do PPGEF.

§ 3º Excepcionalmente, o docente colaborador não orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos poderá assumir a docência de disciplina estratégica do Programa de modo individual.

Art. 11 Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de docentes visitantes:

I – Título de Doutor;

II – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos e/ou doutorandos;

III – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGEF.

Art. 12 Cada docente permanente poderá acumular, no máximo, 8 (oito) orientações, sendo no mínimo 2 (duas) de mestrado.

§ 1º Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos docentes permanentes de estudantes:

I – Bolsistas PEC-PG;

II – Matriculados em turma fora da sede (Minter ou Dinter);

III – Vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – Que tiveram orientação remanejada com anuência do colegiado delegado.

§ 2º Os docentes credenciados em 2 (dois) ou mais Programas como docente permanente somente poderão assumir 5 (cinco) orientações no PPGEF simultaneamente, sendo no mínimo 2 (duas) de mestrado.

§ 3º O parágrafo segundo não se aplica aos docentes credenciados em 2 (dois) ou mais Programas da UFSC por interesse institucional para a consolidação de Programas de Pós-Graduação (Programas de notas 3 ou 4 no Sistema Nacional de Pós-Graduação).

§ 4º Excepcionalmente, os docentes permanentes que atuam somente no PPGEF e que possuem bolsa de produtividade em pesquisa do CNPq ou considerável produção bibliográfica nos últimos 4 (quatro) anos (no mínimo, dez artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1 do Journal Citation Reports ou SCOPUS) poderão acumular até 10 (dez) orientações, sendo no mínimo 2 (duas) de mestrado.

§ 5º Os docentes permanentes poderão assumir, anualmente, até 3 (três) novas orientações de mestrado e até 3 (três) novas orientações de doutorado.

Art. 13 Ao final dos primeiros 2 (dois) anos de efetivo exercício como docente permanente do Programa, o interessado solicitará o primeiro recredenciamento e deverá comprovar:

I – Formação acadêmica:

a) Ações de mobilidade nos últimos 4 (quatro) anos: realização, de ao menos 1 (um) estágio de pósdoutorado no exterior; ou 1 (uma) visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras); ou orientação, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou orientar estudante que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses); ou recepção, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado;

II – Produção acadêmica:

a) Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores estrangeiros;

b) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

c) Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado;

d) Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica, de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação;

e) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa);

III – Produção Bibliográfica:

a) Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1;

IV – Produção Técnica: a) Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 1 (um) produto técnico de acordo com o Anexo I.

§ 1º Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

§ 2º Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na avaliação de livros da área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

§ 3º Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando a base de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

§ 4º Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes poderão apresentar os mesmos artigos (até um total de 2 (dois) artigos) em que figurem como autores e/ou coautores.

§ 5º Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, o docente deverá apresentar, no mínimo, 2 (dois) artigos em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF.

§ 6º Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

§ 7º Os docentes permanentes que assumirem orientação de doutorandos deverão ter concluído, com sucesso, a orientação de dissertações em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 8º O recredenciamento como docente permanente mencionado no caput deste artigo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos mediante avaliação do desempenho docente.

Art. 14 Ao final de 2 (dois) anos do primeiro recredenciamento como docente permanente e, a partir daí a cada 2 (dois) anos como docente permanente do Programa, o interessado solicitará o recredenciamento e deverá comprovar:

I – Formação acadêmica:

a) Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras);

II – Produção acadêmica:

a) Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do programa e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional;

b) Coordenação ou participação em projeto de pesquisa internacional (desenvolvimento no exterior e financiamento internacional), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo pesquisadores estrangeiros;

c) Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

d) Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado;

e) Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica, de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação;

f) Orientação, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses);ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado;

g) Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa);

III – Produção Bibliográfica:

a) Publicação (em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF) nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1;

IV- Produção Técnica:

a) Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I;

§ 1º Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos científicos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos científicos, respectivamente (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

§ 2º Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

§ 3º Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

§ 4º Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes não poderão apresentar os mesmos artigos.

§ 5º Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

§ 6º Os docentes permanentes que assumirem orientação de doutorandos deverão ter concluído, com sucesso, a orientação de dissertações em número igual ou superior a 2 (dois);

§ 7º O recredenciamento como docente permanente mencionado no caput deste artigo terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado a cada 2 (dois) anos mediante avaliação do desempenho docente a partir dos critérios contidos nesse artigo.

Art. 15 Ao final de dois anos de efetivo exercício como docente colaborador do Programa, o interessado solicitará o recredenciamento como colaborador e deverá comprovar que:

I – Produção acadêmica:

a) Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF;

b) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias);

II – Produção bibliográfica:

a) Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

§ 1º Excepcionalmente, os docentes colaboradores poderão assumir a orientação de, no máximo, 2 (dois) mestrandos ou doutorandos.

§ 2º Os docentes colaboradores que assumirem orientação de doutorandos deverão ter, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado e terem concluído, com sucesso, a orientação de dissertações ou teses em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 3º Os docentes colaboradores orientadores pontuais de mestrandos e/ou doutorandos poderão participar da docência de disciplinas do PPGEF, desde que ela seja compartilhada com algum docente permanente do Programa.

§ 4º Os docentes colaboradores orientadores pontuais de mestrandos e/ou doutorandos somente poderão realizar 2 (dois) recredenciamentos como colaborador, ou seja, permanecerão no máximo seis anos como colaborador.

§ 5º Excepcionalmente, o docente colaborador não orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos poderá assumir, anualmente, a docência individual, em disciplina estratégica do Programa.

§ 6º Excepcionalmente, o docente colaborador não orientador pontual de mestrandos e/ou doutorandos que ministre, individualmente, disciplina estratégica do Programa não será avaliado quanto à produção acadêmica e bibliográfica estabelecida no caput deste artigo.

§ 7º Os docentes colaboradores que assumirem orientação de doutorandos deverão ter, no mínimo, 3 (três) anos de doutorado e terem concluído, com sucesso, a orientação de dissertações ou teses em número igual ou superior a 2 (dois).

§ 8º O percentual de vagas para recredenciamento de Docentes colaboradores, nacionais e internacionais, será definido pelas áreas de concentração do Programa nos editais de recredenciamento e estará condicionado aos percentuais recomendados pela Área 21 na CAPES, no que diz respeito à proporção de docentes colaboradores e permanentes do PPGEF.

Art. 16 Ao final de dois anos de efetivo exercício como docente visitante do Programa, o interessado solicitará o recredenciamento como visitante e deverá:

I – Possuir disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos e/ou doutorandos;

II – Permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por agência de fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPGEF.

Art. 17 Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGEF, o docente poderá ser descredenciado a qualquer momento.

Art. 18 No caso de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os estudantes orientados.

Art. 19 Os períodos de licenças, cargos administrativos de 40 horas e/ou afastamentos para ocupar cargos de interesse da administração pública serão analisados nos editais de credenciamento/recredenciamento e serão tratados de acordo com as legislações vigentes.

Art. 20 Esta norma entrará em vigor, imediatamente, após a homologação na Câmara de Pós-Graduação, para as solicitações de credenciamento de docentes permanentes ou colaboradores no PPGEF e, para os próximos recredenciamentos, quando encerrarem os períodos de credenciamento vigentes.

Art. 21 Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPGEF.

Aprovada em reunião do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Física, em 06 de dezembro de 2022, revogando a Norma 01/PPGEF/2015 de 22 de setembro de 2015.

 

 ANEXO 1 – Produção Técnica

Eixos da produção técnica Exemplos
Produtos técnico-tecnológicos
Material didático ou institucional para educação básica/superior/profissional
Desenvolvimento de aplicativo eletrônico
Desenvolvimento de software especializado
Desenvolvimento de técnicas especializadas
Desenvolvimento de produtos especializados
Ativos de propriedade intelectual (patente de invenção, patente de modelo de utilidade, certificado de adição)
Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica
Manual de operação técnica
Tecnologia Social
Manual/Protocolo especializados
Serviços técnicos especializados
Organização de livro (coletânea ou tratado)
Organização de revista (editoria ou corpo editorial)
Organização de enciclopédias
Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública
Laudo técnico
Relatório de vistoria/avaliação em instituições, órgãos ou serviços públicos e privados
Acreditação de produção técnica ou tecnológica (declaração de impacto)
Divulgação de conhecimento científico para pares
Organização de curso de curta duração
Organização de evento científico
Organização de curso de formação profissional
Disseminação de conhecimento para público leigo
Participação em programa de rádio e/ou TV.

 

ANEXO II

 RESUMO DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES COLABORADORES E PERMANENTES

COLABORADOR PERMANENTE
Critérios Credenciamento Inicial para colaborador Recredenciamento para Colaborador Credenciamento inicial para permanente Primeiro Recredenciamento

(2 anos no PPG)

Demais Recredenciamentos

(a cada 2 anos)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Formação Acadêmica

Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar

 

Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar Título de Doutor obtido há, no mínimo, 3 (três) anos e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar
 

 

 

Ações de mobilidade nos últimos 4 (quatro) anos: realização, de ao menos 1 (um) estágio de pós-doutorado no exterior; ou 1 (uma) visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras); ou orientação, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou orientar estudante que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses); ou recepção, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado. Realização, nos últimos 4 (quatro) anos ou no quadriênio de avaliação vigente da CAPES, de ao menos um estágio de pós-doutorado no exterior ou uma visita técnica em instituições estrangeiras (missão de trabalho a pesquisadores sediados em instituições estrangeiras).
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção Acadêmica

Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF Desenvolvimento de projeto de pesquisa (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPGEF. Desenvolvimento de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores de instituição estrangeira Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 2 (dois) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores estrangeiros. Coordenação de projeto de pesquisa nacional ou internacional (registrado na Plataforma Lattes/CNPq), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes do PPGEF e pesquisadores estrangeiros, com financiamento nacional/internacional.

 

Coordenação ou participação em projeto de pesquisa internacional (desenvolvimento no exterior e financiamento internacional), nos últimos 4 (quatro) anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo pesquisadores estrangeiros.
Orientações concluídas de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias) Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado / doutorado e de, ao menos, 2 (duas) orientações concluídas de estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientações concluídas ou em andamento, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante de mestrado/doutorado e de, ao menos, 1 (um) estudante de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientações concluídas, nos últimos 4 (quatro) anos, de ao menos 2 (dois) estudantes de mestrado/doutorado e de, ao menos, 2 (dois) estudantes de iniciação científica ou trabalho de conclusão de curso (monografias).

 

Orientação, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante em cotutela (dupla titulação); ou que realizou estágio de doutorado sanduíche no exterior (de no mínimo três meses); ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) estudante ou docente (nacional ou estrangeiro) em visita ao laboratório/núcleo de pesquisa; ou recepção, nos últimos 2 (dois) anos, de ao menos 1 (um) pesquisador estrangeiro (docente em visita técnica/missão de trabalho ou discente em estágio sanduíche); ou supervisão de um estágio de pós-doutorado.
Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa). Avaliação positiva das disciplinas ministradas nos últimos 2 (dois) anos de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos estudantes matriculados (média superior a 3,0 na ficha de avaliação do Programa).

 

Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado. Participação, nos últimos 2 (dois) anos, em bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado.
Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação. Coordenação/participação em ação de extensão de impacto educacional ou sociocultural ou tecnológico/econômico ou de formação científica de acordo com o documento da Área 21 na CAPES, nos últimos 2 (dois) anos, vinculado à área de concentração que atua no PPGEF, envolvendo discentes dos cursos de graduação e pós-graduação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Produção Bibliográfica

Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

 

 

Publicação, nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS, com ao menos 1 (um) artigo em periódico pertencente ao quartil 1 ou 2 (ou estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES).

 

 

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1.

 

Obs 1: Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

 

Obs 2: Poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma)publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES.

 

Obs 3: Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos da base de dados e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

Publicação nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1.

 

Obs 1: Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar, mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos, respectivamente, (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

 

Obs 2: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

 

Obs 3: Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando a base de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

 

Obs 4: Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes poderão apresentar os mesmos artigos (até um total de 2 (dois) artigos) em que figurem como autores e/ou coautores.

 

Obs 5: Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, o docente deverá apresentar, no mínimo, 2 (dois) artigos em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF.

Obs 6: Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

Publicação (em coautoria de discentes ou egressos do PPGEF) nos últimos 4 (quatro) anos, de 4 (quatro) artigos em periódicos indexados no Journal Citation Reports ou SCOPUS pertencentes ao quartil 1 ou 2, com ao menos 2 (dois) artigos em periódicos pertencentes ao quartil 1.

 

Obs 1: Na avaliação da produção bibliográfica, caso faltem 1 (uma) ou 2 (duas) publicações de artigos científicos classificados no quartil 1, o docente deverá entregar 4 (quatro) artigos científicos classificados nos quartis 1 ou 2, e acrescentar mais 1 (um) ou 2 (dois) artigos científicos, respectivamente (totalizando cinco ou seis artigos, respectivamente) do estrato A1 ou A2 do Qualis Referência em vigor na CAPES.

 

Obs 2: Na avaliação da produção bibliográfica, poderá ser considerada, no máximo, 1 (uma) publicação de livro ou capítulo de livro pertencente ao estrato L1 ou L2, a partir dos critérios em vigor na Avaliação de Livros da Área 21 na CAPES, a qual pode substituir os artigos classificados nos quartis 1 ou 2, respectivamente.

Obs 3: Na avaliação da produção bibliográfica para os artigos científicos publicados será considerado o maior quartil do periódico nos últimos 4 (quatro) anos e o maior quartil de indexação do periódico considerando as bases de dados (Journal Citation Reports ou SCOPUS).

Obs 4: Na avaliação da produção bibliográfica para quantificação dos 4 (quatro) artigos científicos publicados para fins de recredenciamento, 2 (dois) ou mais docentes não poderão apresentar os mesmos artigos.

Obs 5: Na avaliação da produção bibliográfica serão considerados como autores egressos aqueles que se titularam no programa até 5 (cinco) anos antes do ano base em questão.

 

 

 

Produção Técnica Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos, de no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I. Desenvolvimento, nos últimos 2 (dois) anos de, no mínimo, 1 (um) produto técnico de acordo com o Anexo I. Desenvolvimento, nos últimos 4 (quatro) anos de, no mínimo, 2 (dois) produtos técnicos, pertencentes a eixos distintos de acordo com o Anexo I.

 

RESOLUÇÃO Nº 6/2023/CPG, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Readequação de norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 10/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.009195/2023-19, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a nova norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Interdisciplinar em Ciências Humanas, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

Resolução Nº 01/PPGICH/2023

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, em reunião realizada no dia 08 de dezembro de 2022, considerando o que dispõem a Resolução 154/CUn/2021, de 04/10/2021, e o Regimento do Programa, RESOLVE:

APROVAR a regulamentação das normas para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, em substituição à Resolução Nº 03/PPGICH/ 2017, conforme descrito abaixo.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1. O credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes deverão ser realizados em conformidade com o disposto na Portaria 81/CAPES/2016 ou outra que vier a substituí-la, na Resolução Normativa 154/CUn/2021, e pelo Regimento do PPGICH 01/2022 tendo em vista os critérios estabelecidos pela presente resolução e considerando também outros aspectos, tais como o disposto e recomendado em documentos de planejamento estratégico e de autoavaliação do Programa e o atendimento a demandas da avaliação por parte da CAPES, no Documento da Área de Interdisciplinar em Ciências Humanas e nos Relatórios de Avaliação apresentados ao Programa.

Parágrafo único. Processos de credenciamento se darão através de fluxo contínuo. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por quatro anos.

Art. 2. A comissão de recredenciamento será indicada pelo/a Coordenador/a do Programa, contando com representantes docentes de cada uma das áreas de concentração e com representação discente, e sua composição será submetida à aprovação do Colegiado Delegado do Programa. A Coordenação do Programa deverá indicar um relator ad hoc para avaliar cada pedido de credenciamento.

§1. A comissão deverá ser estabelecida a cada 4 (quatro) anos, sempre no segundo semestre do terceiro ano do quadriênio de avaliação da CAPES, e deverá lançar chamada ou edital para o recredenciamento de docentes.

§2. É atribuição da Comissão elaborar parecer sobre o credenciamento e descredenciamento, após avaliação dos dossiês dos docentes, a ser apresentado ao Colegiado Delegado o Programa.

§3. O credenciamento inicial terá vigência até o evento de recredenciamento imediatamente subsequente.

TÍTULO II

MODALIDADES DE CREDENCIAMENTO

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os/as docentes serão classificados como:

I) docentes permanentes;

II) docentes colaboradores;

III) docentes visitantes.

§1. O número de docentes colaboradores e visitantes não deve exceder 30% do número total de docentes ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

§2. A proporção de docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em relação ao número total de docentes permanentes do Programa não deve exceder 30% ou a proporção definida pelo documento de área da CAPES, o que for mais restritivo.

§3. Pelo menos 30% do corpo docente permanente do Programa deverá atuar exclusivamente no PPGICH/UFSC.

Art. 4. O credenciamento como docente permanente tem os seguintes requisitos e atribuições:

I) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa;

II) Projeto de pesquisa que seja correspondente às áreas de concentração e linhas de pesquisa e participação em projetos de pesquisa de outros professores.

IV) orientação, com regularidade, de alunos de doutorado do Programa;

V) regularidade e qualidade na produção intelectual, conforme critérios especificados abaixo;

§1. As funções administrativas nos Programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§2. A carga horária dedicada ao Programa deverá ser estabelecida juntamente ao/à coordenador/a do Programa, respeitando-se o regime jurídico pelo qual a relação trabalhista do/a docente é regida, bem como as orientações previstas no documento de área, e respeitando o mínimo de quinze horas semanais de dedicação ao Programa para docentes permanentes, de acordo com o documento de área.

Art. 5. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da UFSC que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao PPGICH, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I) quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências de fomento;

II) quando, na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III) quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV) a critério do Programa, quando o docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI) docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII) professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§1. A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§2. A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante.

Art. 7. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para se classificarem como docentes permanentes ou como visitantes, incluídos bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. São requisitos do credenciamento na categoria de docente colaborador:

I) participação em projetos de pesquisa;

II) desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino no Programa ou coorientação, com regularidade, de alunos do doutorado do Programa;

III) qualidade na produção intelectual, conforme critérios indicados abaixo.

Art. 8. Nos casos de não recredenciamento, o/a docente deverá permanecer credenciado na categoria de colaborador até finalizar as orientações em andamento.

Art. 9. O número máximo de 10 (dez) orientações simultâneas por docente permanente, considerando todos os Programas em que participa, de acordo com o documento da área.

TÍTULO III

CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO

Art. 10. Ao solicitar seu credenciamento ou recredenciamento como docente permanente, cada docente deverá apresentar produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores, em um total de, no mínimo, 4,0 pontos, obedecendo os critério da área, de acordo com os itens mencionados nos § abaixo

§ 1. No mínimo dois dos itens qualificados devem ser de artigos publicados em periódicos com avaliação igual ou superior a B1 do Qualis/Capes vigente.

§ 2. Até dois livros ou capítulos de livros – atendendo o estrato de qualificação da CAPES (L1 ou L2)

Art. 11. Para docentes que atuaram como permanentes no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como permanente terá os seguintes requisitos, além dos dispostos no Art.10:

I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente.

II) Ter assumido ao menos uma orientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

III) Docentes recredenciados pela segunda vez ou mais como professores permanentes devem ter concluído com aprovação ao menos uma orientação ou coorientação.

IV) Obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa.

§1. A Representação Discente e a Coordenação do Programa, assistidas pelo Colegiado Delegado, devem preparar e aplicar regularmente instrumentos de avaliação de docentes por parte de discentes.

Art. 12. Para docentes que atuaram como colaboradores no Programa no período de credenciamento imediatamente anterior, o recredenciamento como colaborador terá um dos seguintes requisitos, além daqueles dispostos no Art. 10:

I) Ter ministrado ao menos uma disciplina no Programa no período anterior de credenciamento, ainda que em parceria com outro docente permanente do Programa e obter avaliação satisfatória por parte do corpo discente do Programa. OU

II) Ter desenvolvido atividades de coorientação no Programa durante o período anterior de credenciamento.

Art. 13. Para solicitar credenciamento ou recredenciamento como docente colaborador docentes deverão apresentar em um total de, no mínimo, 3,0 pontos, obedecendo os critérios da área.

I) No mínimo 2 (dois) itens representativos de sua produção intelectual bibliográfica ou bibliográfica e técnica, compreendendo o ano em que ocorre a solicitação (no caso de credenciamento) ou a chamada (no caso de recredenciamento) e os três anos anteriores.

II) Carta indicando intenção de assumir coorientações ou de desenvolver atividades de ensino no Programa.

§1. Caso haja mais candidaturas do que vagas ao credenciamento como colaborador, a comissão de credenciamento poderá solicitar mais informações aos candidatos e estabelecer pontuação para produção bibliográfica e técnica para realizar a seleção.

§2. Na seleção de candidatos ao credenciamento como colaborador, deverá ser dada preferência a candidatos/as que tiveram credenciamento como permanentes no Programa em períodos anteriores e que tenham orientações em curso.

Art. 14. O credenciamento e o recredenciamento de docentes visitantes deverão ser adaptados às condições e cronograma do contrato de trabalho do docente com a universidade.

§1. Caso necessário, o Colegiado Delegado deverá avaliar pedidos de credenciamento e recredenciamento de docentes visitantes.

§2. Para fins de recredenciamento de docentes visitantes, deverão ser observados os mesmos critérios aplicados a docentes colaboradores.

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. O credenciamento inicial, por meio de parecer emitido pelo relator ad hoc, e o recredenciamento de docentes, conforme avaliação da comissão de recredenciamento, devem ser aprovados pelo Colegiado Delegado do Programa.

§1. O Colegiado Delegado do Programa é instância para recursos em relação aos processos de credenciamento e recredenciamento.

Art. 17. Casos omissos serão discutidos pelo Colegiado Delegado do Programa.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da Universidade.

Aprovada pelo Colegiado Pleno em 08/11/2022. Homologada pela Câmara de Pós-Graduação em 09/03/2023.

 

GABINETE DA REITORIA

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

EDITAL n. 00003/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU, de 22 de março de 2023

NUP: 00914.000252/2017-92

INTERESSADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC

ASSUNTOS: CONCURSO PÚBLICO / EDITAL

 

A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina torna público o RESULTADO FINAL da seleção regida pelo Edital n. 00002/2023/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de bolsistas para vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva de estágio não obrigatório de nível superior em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

  1. DO RESULTADO FINAL

1.Não houve desclassificação de inscrições.

2. Não houve impugnação ao edital.

3. Não houve inscrição a vaga reservada ao sistema de cotas Étnico Racial.

4. A lista de classificação, após a aplicação dos critérios previstos no Edital, ficou

LOCAL Procuradoria Federal Junto à Universidade Federal de Santa Catarina
ÁREA DIREITO
Período Classificação Nome IAA
Vespertino 1 Maria Carolina Canei 9,70
Vespertino 2 Carolina Piaza da Silva 9,69
Vespertino 3 Laura Muller 9,62
Vespertino 4 Estela Guther Duarte 9,40
Vespertino 5 Alice Cechinel Lemos 9,04
Vespertino 6 Aline da Silva Clemente 8,43
Vespertino 7 Isabela dos Anjos Gomes 8,36
Vespertino 8 Ezequiel Lopes de Souza 8,04

 

2. DAS CONVOCAÇÕES

5. Os candidatos mais bem colocados em cada lista de classificação terão preferência para a opção pelo turno, observadas as especificações acima e a discricionariedade de, a qualquer tempo, a Administração alterar a demanda pelo turno a ser preenchido.

6. Os candidatos serão convocados por intermédio do endereço eletrônico e contato telefônico informados no ato de inscrição.

7. O candidato convocado que justificar o desinteresse pela vaga em razão de incompatibilidade de horário permanecerá classificado como cadastro reserva, na última posição da lista atualizada.

8. No Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina será disponibilizada lista atualizada dos classificados.

3. PRAZO, LOCAL E FORMA DE IMPUGNAÇÃO OU ESCLARECIMENTOS

9. Impugnações, recursos ou esclarecimentos ao edital de resultado final do processo seletivo serão protocolizadas diretamente na sede da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina até às 17h00 do dia 25/03/2023.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 52/PROAD/2023 – Art. 1º Delegar competência à direção do Departamento de Compras (DCOM) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para aquisição de material de consumo e permanente;

II – autorizar processos de importação de materiais, observados os procedimentos necessários;

III – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

VI – encaminhar à Procuradoria Federal junto à UFSC, os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, para consulta jurídica;

VII – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

Art. 2º Delegar competência à direção do Departamento de Licitações (DPL) para:

I – designar pregoeiro e equipe de apoio para os processos licitatórios tipo eletrônicos – Pregão Eletrônico, Registro de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública Eletrônico (RDC);

II – designar presidente de comissão e equipe de apoio para os processos licitatórios nas modalidades Concorrência, Convite, Leilão, Tomada de Preços e Regime Diferenciado de Contratação Pública (RDC);

III – indicar servidor técnico-administrativo lotado no DPL, para ser responsável pelos registros junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);

IV – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

V – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97.

Art. 3º Delegar competência à direção do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) para:

I – assinar atas de registro de preços voltadas para compras de serviços, na sua área de atuação, exceto serviços/obras;

II – assinar notas de solicitação de empenho, como ordenador de despesas, na sua área de atuação;

III – indicar nomes de servidores técnico-administrativos, para fazerem parte de comissão julgadora de processo administrativo, na sua área de atuação;

IV – atuar como responsável pela análise de defesa prévia eventualmente enviada por licitante ou contratado em processo administrativo, na sua área de atuação, na forma do art. 3º da Portaria 1186/GR/97;

V – designar, por meio de portarias, os fiscais de contratos de concessão, termo de permissão e autorização de uso, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VI – designar, por meio de portarias, os gestores e fiscais de contratos administrativos. Em situações onde a unidade requisitante da contratação se recusar a indicar um gestor e fiscal do contrato, a direção do DPC terá a prerrogativa de fazer as referidas designações, levando em consideração a especificidade da contratação;

VII – designar os coordenadores nacionais de convênios;

VIII – designar, por meio de portarias, a equipe de planejamento para atuação na fase interna dos processos que visam à contratação de serviços no âmbito da UFSC, respeitando a segregação de funções existente;

IX – atuar como autoridade competente no que diz respeito às aprovações dispostas na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e suas atualizações.

§ – excluem-se do disposto os processos relacionados às atividades do Hospital Universitário (HU).

Art. 4º Delegar competência à direção do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) para:

I – assinar termos de depósito de bens móveis do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Docente (CAPES); da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), e demais órgãos de fomento;

II – assinar processos de recebimento de doação para UFSC;

III – assinar processos de doação da UFSC para outras entidades;

IV – assinar como primeiro depositário os processos de recebimento de bens do CNPq;

V – designar, por meio da emissão de portarias, os servidores técnico-administrativos para comporem comissão para avaliação de bens referentes aos processos de doação de bens móveis;

Parágrafo único. Nos casos de cessão, as cláusulas contratuais deverão ser estipuladas pelas partes, com assessoria jurídica da Procuradoria Federal junto à UFSC;

VI – Encaminhar processos de consultas relativas à gestão de bens permanentes à Procuradoria Federal junto à UFSC.

Art. 5º Designar o Diretor do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) como servidores processantes para os casos previstos no Art. 1º, da Portaria nº 1186/GR/97, em suas respectivas áreas de atuação.

Parágrafo único. Faculta-se aos Diretores do Departamento de Compras (DCOM), o Diretor do Departamento de Licitações (DPL) e o Diretor do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC) designar comissão para função exclusiva de julgamento.

Art. 6º Revogar a Portaria nº 199/PROAD/2021, de 1º de julho de 2021.

 

Nº 53/PROAD/2023 – APLICAR à Empresa NURMED INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 23.669.731/0001-20, as sanções de multa no valor de R$ 9.564,12 (nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.037191/2022-31)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 54/PROAD/2023 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 269/PROAD/2022, de 12/09/2022.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KARLA ZAPELINI KURSCHUS, SIAPE nº 3323136, Assistente em Administração (titular) e MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, SIAPE nº 3215708, Assistente em Administração (suplente) como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), para colaborar com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail;

§2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 2/PROAD/2019 e Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

Boletim Nº 56/2023 – 22/03/2023

22/03/2023 17:41

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2023

Data da publicação: 22/03/2023

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 35 a 037/2023/BNU

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 3/2023/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 588, 605 a 617/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

PORTARIAS Nº 029 a 031/PROAFE/2023

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 198/2023/DAP

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 4/2023/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIA Nº 03/DZDR/2023

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023/CCE

CENTRO TECNOLÓGICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5/2023/DIR/CTC

PORTARIAS Nº 39 a 49/2023/DIR/CTC

EDITAL 05/2023/PPGEGC

PORTARIA Nº 13/2023/SECOGEGC/CTC

 CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 35/BNU/2023 – Art. 1º Instituir a Câmara de Ensino (CaEn), como órgão de assessoramento da Direção do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) do Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Câmara de Ensino (CaEn) do CTE é um órgão institucional de planejamento, organização e execução de programas e atividades institucionais ligadas ao ensino de graduação no âmbito do Campus de Blumenau.

Art. 3º A CaEn tem as seguintes atribuições:

  1. Acompanhar as atividades de ensino do CTE.
  2. Participar da elaboração das grades de horários e ensalamento dos cursos de graduação em parceria com os Coordenadores de Cursos e as Secretarias Acadêmica e de Pós-Graduação.
  3. Incentivar a colaboração de atividades de ensino entre os departamentos e coordenadoria especial.
  4. Orientar o CTE na melhoria contínua dos resultados de ensino nos respectivos cursos e nas avaliações internas e externas.
  5. Divulgar à comunidade acadêmica novas políticas para o ensino.
  6. Auxiliar o CTE na adequação e reestruturação dos cursos atuais e no oferecimento de novos cursos à luz do PDI da UFSC e das políticas do MEC.
  7. Propor, fomentar e conceber laboratórios para complementação das atividades de ensino, suas regras de funcionamento, localização, necessidades e gerenciamento.
  8. Propor a aquisição, a localização, a fonte de fomento e as formas de utilização e manutenção de equipamentos que visem o desenvolvimento das atividades de ensino no Campus de Blumenau.
  9. Incentivar programas de mobilidade acadêmica com instituições nacionais e internacionais.
  10. Organizar, promover, executar e divulgar eventos de ensino e aprendizagem.

Art. 4º Integrarão a CaEn os Coordenadores de Ensino de cada Departamento e Coordenadoria Especial, o Chefe de Divisão da Secretaria Acadêmica dos Cursos de Graduação e o Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação.

Art. 5º A CaEn terá um Coordenador e um SubCoordenador, eleitos entre os seus integrantes para mandato de 2 anos, permitida recondução.

§ 1º O Coordenador da CaEn presidirá a Câmara de Ensino do CTE.

§ 2º O Coordenador da CaEn será substituído pelo Subcoordenador em suas faltas e impedimentos.

Art. 6º Nas faltas ou ausências de algum Coordenador de Ensino, o Departamento ou Coordenadoria Especial poderá designar um docente para representá-lo.

Art. 7º A CaEn deve se reunir bimestralmente para tratar de assuntos pertinentes ao ensino.

§ 1º As reuniões da CaEn serão convocadas pelo seu Coordenador e deverão ocorrer com a presença de pelo menos 50% mais um de seus integrantes.

§ 2º A CaEn deve definir a forma de se reunir e seus próprios ritos, considerando a simplicidade, a objetividade e a efetividade.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 36/BNU/2023 – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, o docente ALEX FABIANO BUENO como Coordenador da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 1º DESIGNAR, a partir de 16 de março de 2023, a docente CINTIA ROSA DA SILVA como Subcoordenadora da Câmara de Ensino (CaEn) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 037/2023/BNU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 06 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizada no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, por realizar atividades de risco químico em circunstâncias ou condições insalubres no Laboratório de Química Orgânica e no Laboratório de Química Inorgânica, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, referente Laudos Periciais nº 26246-000.992/2019 e nº 26246- 000.993/2019, emitidos pela Engenheira de Segurança do Trabalho Brenda Rodrigues Coutinho, em 09/10/2019.

Art. 2º LOCALIZAR a servidora LIDIANE MEIER no Departamento de Ciências Exatas e Educação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 06/03/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO Nº 3/2023/CPG, de 9 de março de 2023

 

Art. 1º – Aprovar, na forma do anexo, o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 2/2023/CPG, acostado ao processo nº 23080.029892/2022-05)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Relações Internacionais (PPGRI) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado e doutorado, independente(s) e conclusivo(s).

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º A composição do colegiado pleno é definida conforme Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021:

I – todos/as os/as docentes credenciados/as como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes dos/as professores/as credenciados/as como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos/as pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos/das membros docentes efetivos/as do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes do corpo discente, eleitos/as pelos/as estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos/das membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados/as como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um/a) representante de mestrado e 1 (um/a) de doutorado.

§ 2º É facultada aos/às servidores/as técnico-administrativos/as em educação vinculados/as ao programa a inclusão de representação como membros do colegiado pleno, na forma a ser estabelecida no regimento do programa. Caso haja interesse, o pedido deve ser encaminhado ao colegiado delegado para apreciação e posterior encaminhamento ao colegiado pleno.

Art. 5º O colegiado delegado do programa terá a seguinte composição:

I – o/a coordenador/a, como presidente, e o/a subcoordenador/a, como vice-presidente;

II – professores/as credenciados/as como permanentes no programa, sendo dois/duas representantes por linha de pesquisa (um/a titular e um/a suplente), eleitos/as pelos/as docentes permanentes de suas respectivas linhas;

III – o colegiado delegado manterá a proporção das categorias do pleno.

§ 1º Nas eleições para a representação docente votarão todos/as os/as docentes membros do colegiado pleno.

§ 2º É facultada a inclusão de representação de servidores/as técnico-administrativos/as em educação vinculados/as ao programa como membros do colegiado delegado, na forma a ser estabelecida no regimento do programa. Caso haja interesse, o pedido deve ser encaminhado ao colegiado delegado para apreciação e posterior encaminhamento ao colegiado pleno.

§ 3º O/A coordenador/a, ouvido o colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§ 4º Após o processo eleitoral, o/a coordenador/a encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

§ 5º O mandato dos/as membros titulares e suplentes (além dos/das técnicos/as, caso tenham representação) será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os/as docentes, e de um ano para os/as discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 6º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 6º O colegiado pleno poderá ser convocado pelo/a coordenador/a ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros.

§ 1º A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

§ 2º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos/as membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 7º O colegiado delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do/a coordenador/a ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º O/A coordenador/a do programa convocará os/as membros docentes e discentes, e respectivos/as suplentes no colegiado delegado.

§ 2º O colegiado delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus/suas membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.

§ 3º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos/das membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

§ 4º O/A presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 5º Em caso de vacância, o cargo de um/a representante titular deverá ser substituído pelo/a suplente, a fim de completar o mandato, e um/uma novo/a suplente deve ser eleito/a pelos seus pares.

§ 6º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do colegiado delegado, sendo substituído pelo/a seu/sua suplente.

Art. 8º As competências do colegiado pleno do PPGRI, conforme definidas pelo artigo 14 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, são:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o/a coordenador/a e o/a subcoordenador/a, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores/as, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do/a coordenador/a, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos/as coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as; e

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução 154/2021/CUn e do regimento do PPGRI.

Art. 9. Caberá ao colegiado delegado do PPGRI:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores/as;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores/as;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo/a coordenador/a, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo/a coordenador/a;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo/a coordenador/a e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador/a;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução 154/2021/CUn;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador/a, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução 154/2021/CUn e no regimento do PPGRI;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução 154/2021/CUn e do regimento do programa.

Parágrafo único: os casos omissos serão de competência do colegiado pleno.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições gerais

Art. 10. A coordenação administrativa dos programas de Pós-Graduação será exercida por um/a coordenador/a e um/a subcoordenador/a, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos/as dentre os professores/as permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do/a coordenador/a, não havendo candidatos/as para o cargo, será designado em caráter pro tempore, o/a membro mais antigo/a dos/das integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 11. O/A subcoordenador/a substituirá o/a coordenador/a em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste/desta em caso de vacância, conforme o art. 17 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito/a novo/a subcoordenador/a na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do/a titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um/a subcoordenador/a para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Seção II

Das Competências do/a Coordenador/a

Art. 12. As competências do/a coordenador/a são definidas conforme o art. 18 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, são:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos/as professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores/as de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos/as orientadores/as;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os/as coordenadores/as dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos/as estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento na Resolução 154/2021/CUn e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o/a estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos/as estudantes de mestrado e de doutorado. Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

Seção I

DO CORPO DOCENTE

Art. 13. O corpo docente do PPGRI será constituído por professores/as doutores/as credenciados/as pelo colegiado delegado.

Art. 14. O credenciamento e recredenciamento dos/as professores/as do PPGRI observarão os requisitos previstos nos artigos 20 a 24 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução própria do programa.

Art. 15. O corpo docente dos programas de Pós-Graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. O título de doutor poderá ser dispensado em cursos de mestrado profissional, conforme previsto no SNPG.

Art. 16. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de Pós-Graduação observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 17. Os programas de Pós-Graduação deverão abrir processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Os programas deverão definir a periodicidade, a necessidade de edital e/ou fluxo contínuo.

Art. 18. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 e 4 no SNPG deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 19. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 20. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 23.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 21. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 22. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa.

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 23. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 desta resolução normativa.

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 24. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Art. 25. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração

Art. 26. O corpo docente do programa pode ser composto por professores/as permanentes, colaboradores/as e visitantes os/as quais são definidos de acordo com os artigos 25 a 28 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 27. O curso de mestrado terá a duração mínima de doze e máxima de vinte e quatro meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de dezoito e máxima de quarenta e oito meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do/a estudante com anuência do/a professor/a orientador/a, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 28. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o/a estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do Art. 17 poderão ser suspensos, mediante solicitação do/a estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do/a estudante: o cônjuge ou companheiro/a, os pais, os filhos/as, o padrasto ou madrasta, bem como enteado/a ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do/a estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao/à estudante ou seu/sua representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o/a estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do/a estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 29. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos/às servidores/as públicos/as federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à secretaria do programa.

Seção III

Da Mudança de Nível

Art. 30. Por solicitação do/a professor/a orientador/a, devidamente justificada, o/a estudante matriculado/a em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado/a em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado;

III – para o/a estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de sessenta meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 17.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o/a estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 31. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do programa e aprovados pelo colegiado pleno, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 32. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 33. O curso de mestrado e doutorado do PPGRI terá a carga horária prevista neste Regimento, expressa em unidades de crédito:

I – a carga horária mínima do mestrado será de 24 créditos acrescidos de 6 créditos de dissertação e 4 créditos de seminários de dissertação, totalizando 34 créditos mínimos para a obtenção do título de mestre;

II – a carga horária mínima do doutorado será de 48 créditos, sendo 16 nas disciplinas obrigatórias, 20 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos, e 12 em trabalho de conclusão;

III – o estágio de docência seguirá o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn, sendo atividade obrigatória para bolsistas mestrandos/as e doutorandos/as do PPGRI, e facultativo para mestrandos/as e doutorandos/as sem bolsa.

Art. 34. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio de docência será de 4 (quatro) horas semanais.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

§ 1º A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 37. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o/a candidato/a ao curso de doutorado possuidor/a de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado/a de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 38. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.

§ 1º Poderão ser validados até 03 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência

§ 3º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo colegiado delegado.

§ 4º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento do PPGRI, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 5º O aproveitamento de créditos obtidos em outros programas de pós-graduação stricto sensu será limitado ao total de 12 (doze).

CAPÍTULO II

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 39. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 40. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação

CAPÍTULO III

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 41. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado, e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês para os níveis de mestrado e doutorado; e o segundo de livre escolha do/a estudante, no caso de curso de doutorado.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Os/As estudantes estrangeiros/as, que adentrarem ao programa pela seleção especial para estrangeiros/as, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 4º Para alunos/as indígenas brasileiros/as, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 42. O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, através de comissão de seleção definida pelo colegiado delegado, disporá sobre os critérios de seleção através de edital próprio, definido anualmente. O edital deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§ 3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

Art. 43. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 44. Poderão ser admitidos/as diplomados/as em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do/a aluno/a no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

CAPÍTULO II

DO/A ORIENTADOR/A E DO/A COORIENTADOR/A

Art. 45. Todo/a estudante terá um/a professor/a orientador/a e não poderá permanecer matriculado/a sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

§ 1º Cada docente credenciado/a no PPGRI poderá ter no máximo 6 (seis) orientandos/as, cabendo ao colegiado delegado deliberar sobre o aumento desta quantidade mediante solicitação do/a orientador/a e seguindo as regras previstas na resolução n. 154/2021 CUn.

§ 2º O/A estudante não poderá ter como orientador/a:

I – cônjuge ou companheiro/a;

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio/a em atividade profissional.

Parágrafo único: No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 46. Poderão ser credenciados como orientadores/as todos/as os/as professores/as credenciados/as no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados acadêmicos, aqueles/as professores/as portadores/as do título de doutor/a;

II – nos doutorados, aqueles/as professores/as que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, duas orientações de mestrado ou uma de doutorado

Art. 47. O programa definirá, através de regramento próprio, as condições e mecanismos para definição de orientador/a.

Art. 48. Tanto o estudante como o/a orientador/a poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 49. São atribuições do/a orientador/a:

I – supervisionar o plano de atividades do/a orientando/a e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do/a estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 50. O regimento do programa de pós-graduação deverá prever a coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela coordenação do programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do/a estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante.

§2º Para ser matriculado/a, o/a candidato/a deverá ter sido selecionado/a pelo curso, ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O/A estudante não poderá estar matriculado/a, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o/a estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores/as ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 53. A inscrição em disciplinas isoladas, que poderá ocorrer com base na autorização do/a professor/a responsável e dentro do prazo estipulado para matrícula, dar-se-á em, no máximo, 2 (duas) disciplinas, quaisquer que sejam, por semestre.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 54. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) mediante mecanismos de prorrogação, excetuados os casos de trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 55. O/A estudante do PPGRI poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para a conclusão do curso.

Art. 56. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art.17 mediante aprovação do colegiado delegado, a partir de análise de justificativa do/da discente.

Parágrafo único. O/A estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 meses, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do/a orientador/a;

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 57. O/A estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado/a do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado/a em duas disciplinas;

III – se for reprovado/a no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

V – em situações não previstas na Resolução Normativa 154/2021/Cun mediante análise do mérito feita pelo colegiado delegado do PPGRI.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 58. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O/A estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 59. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o/a estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o/a professor/a deverá lançar a nota do/a estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 60. É condição para a obtenção do título de mestre/a a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de dissertação no qual o/a estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Art. 61. É condição para a obtenção do título de doutor/a a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do programa de pós-graduação.

§ 1º O PPGRI poderá exigir a apresentação de relatório semestral ou anual de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado e doutorado, assinado pelo/a estudante e pelo/a orientador/a;

§ 2º É facultado ao PPGRI definir se candidatos/as ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

Art. 62. O/A estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter- se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 63. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa.

l – os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente;

ll – com aval do/a orientador/a, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português;

lll – com aval do/a orientador/a e do colegiado delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês;

IV – a critério do regimento dos programas, para os trabalhos de conclusão redigidos em português poderão ser exigidos resumos expandidos em inglês.

Seção II

Da Qualificação

Art. 64. O exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese seguirá o estabelecido nas normas internas ao programa, devendo ser realizado até o décimo quinto mês de curso no caso de dissertação; e até o vigésimo sétimo mês de curso, no caso de tese de doutorado, respeitando as exigências do art. 71 da Resolução n. 154/2021/CUN:

I – A banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao programa.

II – A banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

III – Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a banca examinadora.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 66. Para submeter-se à defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, o/a aluno/a deve preencher os seguintes requisitos:

I – aprovação nas disciplinas do currículo, cumprindo a totalidade de créditos exigidos;

II – apresentar índice de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete);

III – ser aprovado/a no(s) exame(s) de proficiência em língua(s) estrangeira(s); ou, no caso de alunos/as estrangeiros/as, como entrada no programa através da seleção especial para estrangeiros/as, no exame de proficiência em língua portuguesa;

IV – ser aprovado/a no exame de qualificação do projeto de dissertação ou de tese;

V – para a defesa do mestrado o/a discente deve comprovar a apresentação e anexar artigo completo, junto à coordenação do programa, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; ou comprovar a submissão ou publicação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a em revista classificada no CAPES Qualis Periódicos da área de Ciência Política e Relações Internacionais como A1, A2, A3 ou A4, considerando o melhor estrato da última classificação divulgada no momento da finalização de 24 meses de curso. O artigo, objeto desse inciso, deve ter relação com a pesquisa efetuada pelo mestrando e será contabilizada no programa como atividade complementar obrigatória do discente;

VI – para a defesa do doutorado o/a discente deve comprovar a apresentação e anexar artigo completo, junto à coordenação do programa, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a, em evento científico-acadêmico na área de Relações Internacionais ou em áreas afins; e comprovar a publicação de artigo, elaborado individualmente ou em coautoria com orientador/a ou coorientador/a, em revista classificada no CAPES Qualis Periódicos da área de Ciência Política e Relações Internacionais como A1, A2, A3 ou A4, considerando o melhor estrato da última classificação divulgada no momento da finalização de 48 meses de curso. O artigo, objeto desse inciso, deve ter relação com a pesquisa efetuada pelo mestrando e será contabilizada no programa como atividade complementar obrigatória do discente;

Art. 67. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo/a coordenador/a do programa, respeitando as seguintes composições.

I – a banca de mestrado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, dois/duas membros examinadores/as titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo à UFSC;

II – a banca de doutorado será constituída pelo/a presidente e por, no mínimo, três membros examinadores/as titulares, sendo ao menos um/a deles/as externo à UFSC.

§ 1º Pelo menos um/a examinador/a titular deverá ser docente credenciado/a no programa;

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca, os programas poderão prever em seus regimentos o exercício da suplência interna e externa.

§ 3º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo/a orientador/a ou coorientador/a, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 4º O/A estudante, o/a presidente e os/as membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto neste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 68. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão da propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do/a orientador/a e do/a candidato/a, aprovada pela coordenação do PPGRI.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos/as os/as membros da banca examinadora.

§ 2º A coordenação do PPGRI deverá divulgar a data de defesa do trabalho de conclusão, informando o caráter de sessão fechada da mesma.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 4º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

Art. 69. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores/as credenciados/as no programa;

II – professores/as de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor/a ou de notório saber.

§ 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador/a e coorientador/a do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro/a do/a orientador/a ou orientando/a;

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando/a ou orientador/a;

d) Sócio/a em atividade profissional do/a orientando/a ou orientador/a.

Art. 70. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o/a discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 71. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus/suas membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado/a; ou

II – reprovado/a.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE/A E DOUTOR/A

Art. 72. Fará jus ao título de mestre/a ou de doutor/a o/a estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/2021/CUn, de 04 de outubro de 2021 e deste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do/a estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 73. Os casos omissos no Regimento do PPGRI serão resolvidos pelo colegiado delegado ou pelo colegiado pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 74. Este regimento se aplica a todos/as os/as estudantes do PPGRI que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os/As estudantes já matriculados/as até a data de publicação deste regimento poderão solicitar ao colegiado delegado do PPGRI a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 75. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo colegiado pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 588/2023/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.

Art. 2º Criar a Seção de Finanças, Orçamento e Compras da Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DECL/SECARTE.

Art. 3º Criar a Seção de Gestão e Projetos do Departamento de Esporte, Cultura e Lazer – DECL/SECARTE.

Art. 4º Utilizar nas seções criadas nos artigos 1º, 2º e 3º as funções gratificadas de código FG-5 disponíveis no Gabinete do Reitor.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 524/2023)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 605/2023/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/03/2023 a 01/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE nº 2247250, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 13528/2023)

 

Nº 606/2023/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir a Chefe do Serviço de Administração – SA/DCVE/CCR/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03/04/2023 a 22/04/2023 e de 24/04/2023 a 28/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO ALMEIDA, SIAPE nº 2247250, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13528/2023)

 

Nº 607/2023/GR – Art 1º Dispensar, a pedido, LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 2170362, do exercício da função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 110/2021/GR, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13530/2023)

 

Nº 608/2023/GR – Art. 1º Designar Matheus Lima Alcantara, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE nº 2039169, para exercer a função de Coordenador de Manutenção Predial e Infraestrutura – CMPI/DMPI/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13530/2023)

 

Nº 609/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de Março de 2023, BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2324/2017/GR, de 17 de outubro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/DGP/PROAD/2023)

 

Nº 610/2023/GR – Dispensar, a partir de 05 de abril de 2023, LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, do exercício da função de Chefe do Serviço de Acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Institucional – SEAPDI/CGE/SEPLAN, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2344/2022/GR, de 09 de novembro de 2022, tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

(Ref. Sol. 13101/2023)

 

Nº 611/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, partir de 20 de Março de 2023, JOVINO DOS SANTOS FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 574146, do exercício da função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1479/2021/GR, de 20 de setembro de 2021.

(Ref. Sol. 13926/2023)

 

Nº 612/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 20 de Março de 2023, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159643, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, código NR, para a qual foi designado pela Portaria nº 1480/2021/GR, de 20 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13926/2023)

 

Nº 613/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Março de 2023, MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159643, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS, até o dia 17 de Junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 13926/2023)

 

Nº 614/2023/GR – Dispensar, a partir de 15 de março de 2023, MATEUS GRELLERT DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 3158723, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1759/2021/GR, de 12 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Ref. Sol. 13726/2023)

 

Nº 615/2023/GR – Designar, a partir de 15 de março de 2023, CARINA FRIEDRICH DORNELES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1713871, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Computação – CPGCC/CTC, para completar mandato a expirar-se em 05 de Novembro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 13726/2023)

 

Nº 616/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 20 de Março de 2023, GRAZIELE ALANO GESSER, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2940170, do exercício da função de Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 186/2020/GR, de 27 de janeiro de 2020.

(Ref. Sol. 13815/2023)

 

Nº 617/2023/GR – Art. 1º Designar Mario Augusto Nishiyama, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1950641, para exercer a função de Chefe da Divisão de Projetos e Doações – DPD/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direções e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13815/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de março de 2023

 

Nº 029/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 023/PROAFE/2023, de 13 de fevereiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Indígenas dos candidatos classificados nos processos seletivos e concursos públicos de 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC).

Incluir os membros abaixo:

NOME Servidor(a) TAE/Docente/Discente SIAPE/Matrícula/ CPF Setor de Lotação
Gennis Martins Timóteo Discente 202202259 Mestrado em Antropologia Social
Daniel Timóteo Martins Discente 202102481 Mestrado em Antropologia Social
Ismael de Souza Discente 202200536 Mestrado em História
Sérgio Duarte da Silva Discente 17201958 Pedagogia

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Nº 030/PROAFE/2023 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, de 20 de janeiro de 2023, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Incluir os membros abaixo:

NOME MATRÍCULA CARGO
Brisa Marciniak de Souza 201901967 ESTUDANTE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 031/PROAFE/2023 – ALTERAR a Portaria nº 006/PROAFE/2023, onde lê-se:

Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2023.

Leia-se:

Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2023 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC no Campus de Florianópolis e também nos Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville nos semestres 2023.1 e 2023.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação e Projetos de pesquisa e extensão da UFSC em 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.008118/2023-33, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de março de 2023

 

Nº 198/2023/DAP – MANTER, a partir de 28 de março de 2023, o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, em definitivo, de AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, lotado no Departamento de Pediatria/DPT/CCS. Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o estabelece o Edital Nº 6/2022/PROPG, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 4/2023/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, Edital Nº 4/2023/PROPG.

  1. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, Superintendente de Pós-Graduação;
  2. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO, representante da Coordenadoria de Bolsas – PROPG;
  3. EDGAR BISSET ALVAREZ, representante da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL

 

O professor Ricardo Kazama, CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, no exercício de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de março de 2023

 

Nº 03/DZDR/2023 – Art. 1º DESIGNAR a Comissão Eleitoral a qual ficará responsável pela conduta do processo eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, gestão 2023-2025:

Joao Kayo de Paula Pereira (Membro discente)

Prof.ª Daniele Cristina da Silva Kazama (Membro Docente)

João Luiz Severo Antunes Júnior (Membro STAE)

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2023/CCE, de 22 de março de 2023

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 014541/2023, RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os professores do Departamento de Libras (LSB) para a eleição da Chefia do Departamento de Libras, que será realizada na data provável de 10 de abril de 2023, das 8h às 17h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será do dia 28 de março ao dia 31 de março e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: lsb@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5/2023/DIR/CTC, de 22 de março de 2023

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail cco@contato.ufsc.br, até às 18 horas do dia 03/05/2023.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 04 de maio de 2023, às 14h, em seção do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, via plataforma ConferênciaWeb-RNP.

(Ref. Solicitação Digital nº 015369/2023)

 

 

Portaria de 6 de março de 2023

 

Nº 39/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARTUR SANTA CATARINA, DIEGO DE CASTRO FETTERMANN, LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI e GISELE LORENA DINIZ CHAVES para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão de Espaço Físico do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 16/11/2022 até 31/12/2024 atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 010739/2023)

 

Portaria de 10 de março de 2023

 

Nº 40/2023/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 1º de março de 2023, a Portaria nº 37/2023/DIR/CTC, de 1º de março de 2023.

Art. 2º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 03/10/2022 até 02/10/2024, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

Área 3M

Titular: Fernando Antonio Forcellini

Suplente: Gean Victor Salmoria

Área Térmica

Titular: Cesar José Deschamps

Suplente: Saulo Güths

Área de Análise e Projeto

Titular: Carlos Rodrigo de Mello Roesler

Suplente: Eduardo Alberto Fancello

(Ref. Solicitação Digital nº 009572/2023)

 

Portarias de 13 de março de 2023

 

Nº 41/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, matrícula UFSC 214102, SIAPE 3058157, como coordenadora do curso de Especialização em Engenharia de Avaliações e Perícias, no período de 13/04/2023 a 31/03/2025, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.076704/2022-20)

 

Nº 42/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes JOSÉ LUÍS ALMADA GÜNTZEL (INE/CTC), CRISTINA MEINHARDT (INE/CTC) e EDUARDO AUGUSTO BEZERRA (EEL/CTC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão de seleção de candidatos para realização de estágio (graduação sanduíche), com início em setembro de 2023, de acordo com o Edital Brafitec RAISON/UFSC No 01/2023.

(Ref. Edital Brafitec RAISON/UFSC No 01/2023)

 

Nº 43/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente JÚLIO APOLINÁRIO CORDIOLI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Vibrações e Acústicas (LVA), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 14/03/2023 a 13/03/2025, atribuindo-lhes seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 012898/2023)

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 44/2023/DIR/CTC – Designar o servidor docente LUIS ROBERTO DA SILVEIRA MARQUES como coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2023 até 06/07/2025, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 33/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 45/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, sob a presidência do Coordenador de Estágios do referido curso, com efeito retroativo a 01/03/2023 até 06/07/2025, atribuindo quatro horas semanais de carga horária administrativa aos membros titulares:

ANNA FREITAS PORTELA DE SOUZA PIMENTA (membro titular)

MICHELE FOSSATI (membro titular)

ROBERTA KRAHE EDELWEISS (membro suplente)

(Ref. OF E 31/ARQ/CTC/2023)

 

Nº 46/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente ROBERTA KRAHE EDELWEISS para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Projetos do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/03/2021 até 06/07/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 32/ARQ/CTC/2023)

 

Portaria de 16 de março de 2023

 

Nº 47/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ANTONIO CARLOS MARIANI (Presidente) e LUCIANA DE OLIVEIRA RECH (titular) e o servidor técnico-administrativo ANDRÉ ILHA DE LIMA, para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação.

(Ref. Solicitação Digital nº 014000/2023)

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 48/2023/DIR/CTC – Designar os servidores docentes BRENO SALGADO BARRA (Presidente), FERNANDO PELISSER e WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES, o servidor técnico-administrativo WAGNER SOUZA DOS SANTOS e a discente JÉSSYCA MENDES DA SILVA para compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil, para o período de gestão 2023 – 2025.

(Ref. Solicitação Digital nº 014506/2023)

 

Portaria de 21 de março de 2023

 

Nº 49/2023/DIR/CTC – Designar a servidora docente GERTRUDES APARECIDA DANDOLINI para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia do Conhecimento, com efeito retroativo a 18/03/2023 a 01/04/2025, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 014931/2023)

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO 

 

EDITAL 05/2023/PPGEGC, de 20 de março de 2023

ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DISCENTE

 

A Comissão Eleitoral, designada pela Portaria Nº 13/2023/PPGEGC/UFSC, de 20 de março de 2023, composta pelos membros Renan Dias Petri, Gregório Jean Varvakis Rados, e pela acadêmica Ingrid Weingärtner Reis, torna público aos alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento (PPGEGC) da UFSC que, no período do dia 27/03/2023 ao dia 31/03/2023 estarão abertas as inscrições para eleição de representantes discentes junto ao Colegiado Pleno e ao Colegiado Delegado do PPGEGC/UFSC.

1 DOS REQUISITOS

1.1 Para ter direito a se inscrever os candidatos deverão atender às seguintes condições:

a) Estar em situação acadêmica regular perante o PPGEGC/UFSC; e

b) Não estar a menos de um ano letivo da conclusão do curso.

2. DO CRONOGRAMA

2.1 O processo de eleição ocorrerá de acordo com o seguinte cronograma:

  • Período de Inscrição: 27/03/2023 a 31/03/2023
  • Divulgação das candidaturas: 03/04/2023
  • Eleição: 14/04/2023
  • Divulgação do resultado: 17/04/2023

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 O aluno interessado em candidatar-se ao cargo de representante discente deverá realizar a sua inscrição junto à secretaria do PPGEGC/UFSC, enviando e-mail para ppgegc@contato.ufsc.br.

4 DAS VAGAS E MANDATO

4.1 Serão eleitos 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.2 Composição da representação discente no Colegiado Pleno: 06 (seis) representantes discentes titulares e 06 (seis) suplentes.

4.3 Composição da representação discente no Colegiado Delegado: 01 (um) representante discente titular e 01 (um) suplente.

4.4 Os representantes discentes titular e suplente junto ao Colegiado Delegado serão indicados pelos representantes discentes eleitos.

4.5 A representação discente será escolhida para o mandato de 02 (dois) anos.

5 DA VOTAÇÃO

5.1 A votação será por meio do sistema de votação on-line E-DEMOCRACIA (https://e.ufsc.br/edemocracia/) no dia 14/04/2021, no período das 9:00 às 17:00 horas.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A definição dos representantes discentes titulares e suplentes far-se-á segundo a ordem decrescente do número de votos obtidos.

6.2 No caso de empate, serão aplicados seguinte os critérios de desempate, na ordem em que se apresentam:

I) aluno bolsista;

II) aluno com matrícula mais antiga; e

III) aluno com idade maior.

7 DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração será realizada no dia 17/04/2023.

7.2 O resultado será divulgado no dia 17 de abril de 2023, após as 16:00 horas, no site no PPGEGC/UFSC.

 

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de março de 2023

 

Nº 13/2023/SECOGEGC/CTC – Art. 1º Designar Renan Dias Petri (sTAE), Gregório Jean Varvakis Rados (Docente) e Ingrid Weingärtner Reis (Discente) para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão eleitoral responsável pelo pleito de eleição dos representantes discentes junto PPGEGC e seus Colegiados, para o biênio de 2023- 2024.

Boletim Nº 55/2023 – 21/03/2023

21/03/2023 18:15

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2023

Data da publicação: 21/03/2023

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 578 a 586, 589 a 603/2023/GR

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIAS Nº 9, 10/2023/PRODEGESP

EDITAL Nº 020/DDP/PRODEGESP/2023

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL Nº 4/2023/SINTER

PORTARIAS Nº 22 a 24/2023/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

PORTARIAS Nº 031 a 36/2023/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAIS Nº 7, 8/2023/CCS

PORTARIAS Nº 68 a 082/2023/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

EDITAIS Nº 001, 002/CECCJ/2023

 GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2023 

 

Nº 578/2023/GR – Art. 1º Dispensar Daniela Ribeiro Schneider da condição de presidente da comissão de inquérito para apurar os fatos relatados no processo nº 23080.069853/2022-32, para a qual foi designada pela Portaria nº 181/2023/GR, de 20 de janeiro de 2023, tendo em vista sua aposentadoria.

Art. 2º Atribuir a JEFERSON RODRIGUES a presidência da comissão mencionada no art. 1º, para a qual foi designado como membro pela Portaria nº 181/2023/GR, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 3º Designar TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1045349, para compor a comissão mencionada no art. 1º.

Art. 4º Prorrogar, por um período de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.069853/2022-32)

 

Nº 579/2023/GR – Art. 1º Dispensar Rita De Cássia Giassi, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1880359, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2582/2018/GR, de 7 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012902/2023-46)

 

Nº 580/2023/GR – Art. 1º Designar Miguel Angelo da Silva Coimbra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1510963, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DEC/CED.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.012902/2023-46)

 

Nº 581/2023/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 501/2023/GR, de 3 de março de 2023, publicada no DOU nº 47, seção 2, página 34, em 9 de março de 2023, que dispensou Giuliano Alessandro Sczip, operador de estação de tratamento de água e esgoto, SIAPE nº 3054642, do exercício da função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CMPP/CDS, tendo em vista a duplicidade de portarias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. nº 10386/2023)

 

Nº 582/2023/GR – Designar, a partir de 16 de março de 2023, VLADIMIR ARAUJO DA SILVA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3105333, e GUILHERME JURKEVICZ DELBEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 1280332, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os pesquisadores do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Ofício nº 08/2023/CCR/CBS)

 

Nº 583/2023/GR – Art. 1º Designar LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA e RAFAEL JAIME DE SOUZA, servidores técnico-administrativos em educação, como membros da Comissão para discussão sobre o orçamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o ano de 2022 e a previsão orçamentária para 2023, em substituição a Gleci Becker Facco e Mariana Wagner da Silva, respectivamente, as quais foram designadas pela Portaria nº 1421/2022/GR, de 22 de julho de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12195/2023)

 

Portaria de 15 de março de 2023 

 

Nº 584/2023/GR – Designar Luana Schieffelbein, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2164555, para substituir a Coordenadora Apoio Administrativo – CAA/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2023 a 06/04/2023, tendo em vista o afastamento da titular TATIANE TEREZINHA DA SILVA PEREIRA, SIAPE nº 1754709, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 11407/2023)

 

Portarias de 16 de março de 2023 

Nº 585/2023/GR – Designar, a partir de 2 de março de 2023, ADRIANA ANGELITA DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 1981212, e JÉFERSON SILVEIRA DANTAS, SIAPE nº 3467045, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências da Educação na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato até 30 de abril de 2023.

(Ref. Sol. Portaria nº 26/2023/CED)

 

Nº 586/2023/GR – Art. 1º Designar LUCIANE KAMMERS, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 1829425, para exercer a função de Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional – DSO/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 8481/2023)

 

Portarias de 17 de março de 2023 

 

Nº 589/2023/GR – Designar Giovana dos Santos Redel, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1790652, para substituir o Coordenador de Programas Internacionais – CPI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/03/2023 a 10/03/2023, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME CARLOS DA COSTA, SIAPE nº 2179249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 12267/2023)

 

Nº 590/2023/GR – Designar Murilo César Ramos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 4157994, para substituir a Secretaria de Educação à Distância – SEAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/03/2023 a 19/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular SUSAN APARECIDA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1680674, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 12964/2023)

 

Nº 591/2023/GR – Designar REGINA SAVI DAL MOLIM, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3073857, para substituir a Coordenadora de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/03/2023 a 22/03/2023, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13017/2023)

 

Nº 592/2023/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Março de 2023, Mariany Cristine Souza, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2011039, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGARQ/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 893/2019/GR, de 07 de maio de 2019.

(Ref. Sol. 13245/2023)

 

Nº 593/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Março de 2023, ADRIANA CARDOSO VIEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159327, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGARQ/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 13245/2023)

 

Nº 594/2023/GR – Designar Ricardo Covolo Rocha, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1772927, Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Março de 2023 a 31 de Março de 2023, tendo em vista o afastamento do titular, MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SIAPE nº 3006577, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13442/2023)

 

Nº 595/2023/GR – Designar CAIO CORRÊA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2998349, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/03/2023 a 06/04/2023, tendo em vista o afastamento do titular GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, SIAPE nº 1754737, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13442/2023)

 

Nº 596/2023/GR – Art. 1º Dispensar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, do exercício da função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras- SE/CTIL/CCE, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 347/2023/GR, de 14 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11155/2023)

 

Nº 597/2023/GR – Art. 1º Designar GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS, TRADUTOR E INTÉRPRETE, SIAPE nº 1824443, para exercer a função de Chefe da Seção de Expediente da Coordenadoria de Tradutores e Intérpretes de Libras- SE/CTIL/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11155/2023)

 

Nº 598/2023/GR – Art. 1º Dispensar GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, do exercício da função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria nº 2003/2022/GR, de 26 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11418/2023)

 

Nº 599/2023/GR – Art. 1º Designar GABRIEL WILTENBURG DE MORAES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1344714, para exercer a função de Chefe do Setor Financeiro – SF/CCE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11418/2023)

 

Nº 600/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 08 de Março de 2023, HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1357592, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2017/2022/GR, de 28 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11392/2023)

 

Nº 601/2023/GR – Art. 1º Designar GABRIELA FURTADO CARVALHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309748, para exercer a função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 11392/2023)

 

Nº 602/2023/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, do exercício da função de Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1581/2022/GR, de 05 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 73461/2022)

 

Nº 603/2023/GR – Art. 1º Designar BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1126287, para exercer a função de Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Administrativo – CPDA/DGP/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 73461/2022 e Correspondência OF E 1/DGP/PROAD/2023)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2023

 

Nº 9/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a comissão permanente para acompanhamento e implementação do teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação da Universidade Federal de Santa Catarina, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

DAUANA BERNDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

CAROLINA BONES – CAA/PRODEGESP

THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL – CPP/DAP/PRODEGESP

SUELEN SILVA – DAJOR/DAP/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAJOR/DAP/PRODEGESP

PRISCILLA GHIZONI LIMA – CCP/DDP/PRODEGESP

LUCIANE KAMMERS – DAS/PRODEGESP

SALEZIO SCHMITZ JUNIOR – CPGSS/CSE

DANIELA QUADROS – DA/HU

LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA – CA/DA/ARA

DOUGLAS MARCELO BECKER DILKIN – DA/JOI

CRISTIANE SEGER – SLBA/CCR

PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA – CAA/CCR (suplente)

CATIELI NUNES DE FIGUEREDO BELÉIA – DA/BNU

GIULLIA PIMENTEL – DSD/CTE (suplente)

HELENA CAROLINA MADEIROS VALVERDE –GCN/CFH

EVERTON PEDEBOS PITTALUGA – GCN/CFH

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SINTUFSC

JONATHAS GOMES DE MEDEIROS – SINTUFSC

SILMARA MARIA MAGNABOSCO – BU/UFSC

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Portaria de 17 de março de 2023

 

Nº 10/2023/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias 18/2022/PRODEGESP e 19/2022/PRODEGESP, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP – Presidente

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular

MARCOS VINICIUS MOCELLIN FERRARO – CPPD/PRODEGESP – Titular

RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – PROPG – Titular

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP/PRODEGESP – Titular

MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA – PROPG – Suplente

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Suplente

SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

EDITAL Nº 020/DDP/PRODEGESP/2023, de 17 de março de 2023 

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público as condições e os critérios do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, considerando o disposto no Decreto nº 9.991 de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021, Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990 e Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a concessão de afastamento integral de servidores docentes e técnico administrativos em educação da UFSC, para fins de participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.2 Neste edital, a distribuição das vagas ocorrerá considerando-se a unidade de lotação registrada no sistema de Administração de Recursos Humanos (ADRH Web/UFSC) na data de divulgação da homologação das inscrições, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

1.3 Afastamento integral é a dispensa temporária do servidor efetivo do exercício de suas funções para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.4 A concessão de afastamento integral para participação dos servidores em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) será realizada com o objetivo de incentivar a qualificação e o desenvolvimento dos servidores da UFSC, de acordo com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFSC de 2023.

1.5 A participação no Processo Seletivo objeto deste edital não garante o direito à concessão de afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

1.6 A classificação do servidor neste Processo Seletivo é um dos requisitos para a concessão de afastamento integral, que deverá ser solicitado por meio de tramitação de processo administrativo digital e poderá ser concedido, entre outros critérios, quando:

I – A ação de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início do afastamento;

II – Estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou

c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; e

III – O horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal do servidor.

1.7 No processo de solicitação de afastamento, também será considerado o interstício entre ações de desenvolvimento (licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, pós-graduação ou estudo no exterior).

1.8 O presente edital trata das intenções de afastamento integral a ser iniciado entre 01/07/2023 e 31/12/2023. Os afastamentos com previsão de início no primeiro semestre de 2024 serão regulamentados por edital a ser publicado até setembro de 2023.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

2.1 Será composta uma Comissão de Seleção por servidores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG), designados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP).

2.2 A Comissão de Seleção será formada por servidores docentes e técnico-administrativos em educação designados pela PRODEGESP da seguinte forma:

I – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);

II – 02 servidores (01 titular e 01 suplente) da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – 04 servidores (04 titulares e 01 suplente) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

2.2.1 Fica vedada a participação na Comissão de Seleção de servidor que, em relação ao candidato:

I – seja cônjuge ou companheiro (a), mesmo que divorciado ou separado judicialmente;

II – seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau;

III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou seu (sua) respectivo cônjuge ou companheiro (a).

2.2.2 Os servidores que compuserem a Comissão de Seleção estarão impedidos de concorrer no presente edital.

2.3 Cada membro da Comissão de Seleção firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses.

2.4 Caberá à Comissão de Seleção:

I – Efetuar a análise dos formulários de inscrição recebidos;

II – Avaliar a documentação comprobatória, conforme os itens constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2; III – Aplicar os critérios constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2;

IV – Classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida;

V – Divulgar o resultado preliminar;

VI – Receber e analisar recursos;

VII – Divulgar o resultado final; e

VIII – Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas sobre casos omissos.

  1. DAS VAGAS

3.1 O percentual das vagas ofertadas neste edital corresponde:

I – a 15% (quinze por cento) do total de técnico-administrativos em educação na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) no período de 03/05/2023 a 31/12/2023;

II – a 15% (quinze por cento) do total de docentes na respectiva unidade de lotação, considerando neste cálculo aqueles que se encontram ou se encontrarão afastados ou com afastamento suspenso para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pósdoutorado) no período de 03/05/2023 a 31/12/2023.

3.1.1 Quando obtido um percentual de vagas fracionário, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco), para o número inteiro imediatamente superior; decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

3.2 O quantitativo de vagas ofertadas será distribuído na proporção de 5% (cinco por cento) para mestrado, 5% (cinco por cento) para doutorado e 5% (cinco por cento) para pós-doutorado.

3.3 O número de vagas por unidade de lotação será divulgado no resultado final deste Edital, considerando a unidade de lotação na qual o servidor estava vinculado na data de homologação das inscrições.

3.4 Caso ocorra o retorno de afastamentos até 15/10/2023, as vagas originadas poderão ser utilizadas para concessão de afastamentos de acordo com a ordem de classificação deste edital, desde que o início do afastamento ocorra dentro do período de vigência deste edital.

3.4.1 As vagas previstas no item 3.4 somente poderão ser utilizadas se o retorno às atividades laborais for informado pela chefia à CCP/DDP, por meio de ofício via Sistema de Processo Administrativo (SPA), em até cinco dias úteis após o retorno do servidor.

3.5 Para que a vaga seja mantida ao servidor que solicitar suspensão do afastamento junto à CCP/DDP, deve ser comprovada a respectiva interrupção/trancamento da matrícula junto ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado).

3.5.1 A suspensão do afastamento será mantida enquanto durar a respectiva interrupção/trancamento da matrícula.

3.6 Caso um candidato elencado na lista de classificação desista formalmente da vaga, ela será destinada ao candidato classificado subsequente na respectiva lista de espera, e assim sucessivamente.

3.6.1 A ocupação da vaga pelo candidato em lista de espera ocorrerá mediante apresentação de declaração de desistência de vaga do candidato classificado, conforme Anexo II, que deverá ser anexada ao processo de solicitação de afastamento.

3.7 A CCP/DDP irá informar ao próximo candidato na lista de espera em caso de retornos e desistências comunicadas oficialmente à CCP/DDP e que gerem nova vaga de afastamento, dentro do prazo previsto no item 3.4.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições será de 27/03/2023 a 28/04/2023 (até às 23h50), conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

4.2 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição online disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/ e anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme os quadros dos itens 6.3.1 e 6.3.2, quando for o caso.

4.3 As inscrições que não atenderem aos itens 4.1 e 4.2 não serão homologadas

4.4 O sistema de inscrições permite somente uma única inscrição por servidor, não sendo possível editá-la após a finalização do preenchimento.

4.5 Para cada critério disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 poderá ser anexado somente um arquivo. Se houver mais de um documento referente ao mesmo critério, deverão ser previamente salvos em um mesmo arquivo em formato PDF.

4.6 A participação da seleção objeto deste edital implica no conhecimento, aceitação e atendimento das exigências para o afastamento, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro 1990, Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Decreto nº 10.506, de 05 de outubro de 2020, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de 2021, Instrução Normativa SGPENAP/SEDGG/ME nº 69, de 13 de julho de 2021.

4.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. A Comissão de Seleção não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Comissão de Seleção homologará as inscrições até 03/05/2023, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste edital.

5.2 Não serão homologados no presente edital as inscrições de candidatos cujo início do afastamento pretendido ocorra a partir de 01/01/2024.

5.3 A homologação das inscrições será divulgada no endereço https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/, conforme cronograma (Anexo I deste edital).

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A pontuação será obtida conforme critérios de avaliação constantes nos quadros 6.3.1 e 6.3.2. 6.2 Não será computado item sem documentação comprobatória anexada no ato da inscrição, conforme orientado no item 4.2.

6.3 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente, pelo somatório da pontuação final obtida após o lançamento dos critérios relacionados nos quadros 6.3.1 e 6.3.2.

6.3.1 Para os servidores docentes:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de lotação na UFSC como docente efetivo. Total de meses x 0,1

(máximo 12 pontos)

Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Cargos Administrativos ocupados nos últimos cinco anos com carga horária de 30 ou 40 horas na UFSC. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a portaria no momento da inscrição online.
Atuação nos últimos cinco anos em Programa de Pós-Graduação como Docente Permanente ou Colaborador. Total de meses x 0,5 Caberá ao candidato anexar a declaração obtida por meio do sistema CAPG no momento da inscrição online.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado/ Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

6.3.2 Para os servidores técnico-administrativos em educação:

Critérios Pontuação Origem dos dados
Tempo de exercício na UFSC Total de meses x 0,2 (máximo 24 pontos) Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Média das avaliações de desempenho dos anos de 2021 e 2022* Máximo 10 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema SIGAD.
Não ter obtido afastamento da UFSC para realizar atividade de pós-graduação (Mestrado / Doutorado / Pós-Doutorado). 30 pontos Informação será coletada pela Comissão de Seleção – Sistema ADRH.
Aprovado em seleção de Mestrado / Doutorado ou com carta de aceite para Pós-Doutorado. 50 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.
Contemplado com Bolsa de Estudos fornecida por Agência de Fomento ou Instituição, nacional ou estrangeira. 100 pontos Caberá ao candidato anexar o comprovante no momento da inscrição online.

*Nota da avaliação equivale à pontuação obtida.

 

6.3.3 São critérios de desempate, na seguinte ordem:

I – Maior tempo de serviço na UFSC; e

II – Maior idade.

6.4 No processo de classificação é permitido o remanejamento de vagas de um nível de formação para outro (mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado), obedecida a seguinte ordem:

I – havendo vagas disponíveis de mestrado, essas devem ser remanejadas para o nível de doutorado e pós-doutorado, nessa ordem;

II – havendo vagas disponíveis de doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e pós-doutorado, nessa ordem;

III – havendo vagas disponíveis de pós-doutorado, essas devem ser remanejadas para o nível de mestrado e doutorado, nessa ordem.

6.5 É vedado o remanejamento de vagas entre unidades de lotação.

  1. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados preliminar e final serão divulgados, conforme Anexo I deste edital, em lista de classificação, por categoria e por unidade, indicando a pontuação obtida de cada candidato e o nível de formação pretendido, no endereço: https://capacitacao.ufsc.br/processo-seletivo/.

  1. DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 O candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até as 18h do dia 17/05/2023, conforme Anexo I deste edital.

8.2 O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br

8.3 A Comissão de Seleção divulgará o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico, para o requerente.

8.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste edital.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 No afastamento de servidor técnico-administrativo em educação, em conformidade com a Portaria Normativa nº 223/2019/GR, não haverá reposição de servidores, devendo as atividades serem redistribuídas entre os servidores técnico-administrativos daquela Unidade.

9.2 A aprovação do afastamento dos docentes não poderá estar condicionada à contratação de Professor Substituto.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, após consulta à Comissão de Seleção.

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

Etapa Data
Período de inscrições De 27/03 a 28/04/2023 (até as 23h50)
Homologação das inscrições Até 03/05/2023
Divulgação do resultado preliminar Até 15/05/2023
Envio de recurso de resultado preliminar De 15/05 a 17/05/2023 (até as 18h)
Resultado final Até 19/05/2023

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VAGA

 

Eu,__________________________________________________________________________, SIAPE__________________, lotado(a) na unidade __________________________________ classificado(a) em _____ lugar, no Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, declaro, formal e definitivamente, a minha desistência da vaga referente ao EDITAL Nº 020/DDP/PRODEGESP/2023.

 

Florianópolis, ____ de _____________ de 20__.

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a) desistente

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 4/2023/SINTER, DE 13 DE MARÇO DE 2023

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O NÚCLEO INSTITUCIONAL DE LÍNGUAS E TRADUÇÃO (NILT) DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (SINTER)

 

A Secretária de Relações Internacionais em Exercício da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1331/2022/GR, de 15 de julho de 2022, torna público o presente Processo Seletivo Simplificado com vistas à contratação de bolsistas para atuarem no Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT), com carga horária de 20 horas semanais.

1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regulado pelo presente Edital é gerenciado pela Secretaria de Relações Internacionais (SINTER), com a finalidade de selecionar bolsistas para o Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) que possam contribuir para a formação inicial e continuada e a capacitação em idiomas de estudantes, professores e técnico-administrativos da UFSC e de outras Instituições de Ensino Superior (IES), além da comunidade em geral.

1.1.1 Entre as ações do NILT, está a oferta de cursos remotos e presenciais de língua estrangeira e de tradução, assim como a oferta de serviços específicos de tradução institucional para fomentar o processo de internacionalização da UFSC.

1.2 O valor da remuneração mensal do bolsista está condicionado ao vínculo do estudante com a Instituição, a saber:

Vínculo do estudante com a UFSC Valor da bolsa
Graduação – Extensão R$ 420,00
Pós-graduação – Extensão R$ 1.100,00
Graduação – Estágio não obrigatório R$ 1007,98

1.3 O idioma, o número de vagas e a duração das contratações estão especificados na tabela a seguir:

Idioma de atuação Vínculo Vagas Duração do contrato
Espanhol (conteudista, tutor) Graduação ou pós-graduação 1 De 2/5/2023 a 30/6/2023
Português para estrangeiros (conteudista, tutor) Graduação 1 De 3/4/2023 a 31/3/2024
Inglês (conteudista, tutor e tradutor) Graduação ou pós-graduação 2 De 3/4/2023 a 31/7/2023

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico, diretamente para o idioma de interesse, entre os dias 13 e 24 de março de 2023, conforme tabela a seguir:

Idioma de Atuação Endereço eletrônico para inscrição
Espanhol carolparrini@hotmail.com
Português para estrangeiros cbfaveri@gmail.com
Inglês lincoln.fernandes@ufsc.br

2.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

2.3 Os documentos listados no item 3 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (pdf).

3 DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

3.1 O candidato deverá anexar ao correio eletrônico, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.1.1 Declaração comprobatória de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação

da UFSC.

3.1.2 Histórico escolar do curso de graduação e/ou da pós-graduação da UFSC.

3.1.3 Cópia de documento oficial de identidade com foto.

3.1.4 Curriculum Vitae, preferencialmente da Plataforma Lattes, acompanhado de documentação comprobatória dos títulos acadêmicos e da experiência profissional.

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DO PERFIL DO CANDIDATO

4.1 Os critérios de seleção para cada área de atuação estão detalhados na tabela a seguir:

Idioma de atuação Critérios de seleção
Espanhol Estar cursando Letras/Espanhol na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pós-graduação na área de Tradução, Linguística ou Literatura. Possuir conhecimento intermediário-avançado ou avançado de língua espanhola. Ter disponibilidade para permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, Reitoria prédio 2.
Português para Estrangeiros Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação em Letras-Estrangeiras. Ter experiência na área de ensino de língua estrangeira. Ter experiência com plataformas digitais. Ter disponibilidade de trabalho de 20 horas semanais. Apresentar um plano desenvolvido de conteúdo de curso autoinstrucional em Português Língua Estrangeira, nível A1 de competência linguística do Quadro Comum de Referência Europeu. Ter disponibilidade para permanecer pelo menos um período por semana presencialmente no NILT, sala 4, Reitoria prédio 2.
Inglês Estar cursando Letras/Inglês na graduação (a partir da 4ª fase) ou na pósgraduação na área de Tradução. Possuir conhecimento intermediário avançado ou avançado de língua inglesa. Ter disponibilidade para permanecer pelo menos dois períodos por semana presencialmente no NILT, sala 4, Reitoria prédio 2 – Mínimo de oito horas semanais.

4.3 É vedada a participação de qualquer candidato que tenha vínculo empregatício.

5 DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será desenvolvido em duas etapas:

  1. Análise documental, de caráter eliminatório, e
  2. Entrevista e/ou prova escrita, de caráter classificatório.

5.2 A análise documental será realizada pelo coordenador pedagógico ou de tradução de cada uma das áreas, que avaliará se os documentos apresentados atendem ao edital.

5.2.1 A Homologação das inscrições e a divulgação do horário da entrevista (a ser determinado pela ordem de inscrição) e/ou a prova escrita serão publicadas no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/editais/), no dia 27 de março de 2023.

5.3 A entrevista será individual e terá a duração de, no máximo, 15 minutos.

5.4 Cada candidato será avaliado com notas expressas em números inteiros que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 100 (cem).

5.5 O candidato que tiver cumprido todas as exigências deste Edital e cuja nota da entrevista ter sido igual ou superior a 70,0 (setenta) será considerado classificado.

5.6 O resultado do processo seletivo simplificado será publicado no website da SINTER (https://sinter.ufsc.br/editais/) no dia 29 de março de 2023.

6 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

6.1 São atribuições do Bolsista conteudista, tutor e/ou tradutor:

– Desenvolver materiais didáticos ou atividades complementares de ensino na modalidade remota;

– Auxiliar na ministração de cursos online no idioma específico para o qual foi selecionado, fazer correção de atividades didáticas e oferecer feedbacks aos alunos participantes dos cursos.

– Incluir as informações sobre os alunos (faltas, notas, etc.) no sistema Moodle. É mandatório que o bolsista atualize o Sistema e preste contas de suas atividades nele ou em registro a ser determinado pela Coordenação do NILT, quando o Sistema não estiver em funcionamento.

– Zelar pela integridade do uso dos logins/senhas atribuídos e se responsabilizar por eles e por quaisquer mensagens e acessos que sejam realizados.

– Participar ativa e efetivamente do planejamento e da execução das atividades de divulgação relacionadas às atribuições do NILT.

– Auxiliar a Coordenação do NILT no remanejamento dos alunos de suas turmas para garantia de suas atividades pedagógicas previstas nos cursos.

– Preencher e enviar para nilt.sinter@contato.ufsc.br, até dia 20 de cada mês, o relatório mensal, conforme modelo e prazos, como requisito para o recebimento de cada parcela da bolsa.

– Realizar tarefas e projetos de tradução no âmbito do NILT.

6.2 As atribuições do bolsista estão em conformidade com o Termo de Compromisso, que deverá ser assinado para que o candidato possa assumir suas funções no NILT, se classificado.

6.3 O não cumprimento das atribuições relacionadas à entrega do relatório mensal poderá ocasionar atraso ou cancelamento do pagamento da bolsa.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ABERTURA DE RECURSOS

7.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER, no dia 29 de março de 2023.

7.2 Os recursos do resultado preliminar da seleção deverão ser apresentados no dia 30 de março de 2023, por meio dos mesmos endereços eletrônicos de inscrição.

7.2.1 O assunto da mensagem de recurso deverá ser “RECURSO + BOLSA NILT + Nome completo do candidato” (por exemplo: RECURSO BOLSA NILT JOSÉ DA SILVA).

7.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no website da SINTER no dia 31 de março de 2023.

8 CRONOGRAMA

Atividade Data
Abertura do Edital 13 de março de 2023
Período de inscrições De 13 a 24 de março de 2023
Homologação das inscrições + Divulgação do horário da entrevista e/ou prova escrita, de acordo com a ordem de inscrição. 27 de março de 2023
Resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado 29 de março de 2023
Recurso do resultado do Processo Seletivo Simplificado 30 de março de 2023
Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 31 de março de 2023

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O(a) candidato(a), ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com todos os termos do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

9.2 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SINTER.

9.3. O período de atuação de cada bolsista contratado poderá ser prorrogado, a depender da necessidade de cada área.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do NILT e, em segunda instância, pela SINTER.

9.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de março de 2023

 

Nº 22/2023/SINTER – Art. 1º Designar o professor Lincoln P. Fernandes, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Faculty of Humanities da University of Manchester, a partir de 14 de março de 2023 até 29 de junho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 23/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Laís Antunes Wilhelm, do Departamento de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Católica de Murcia, a partir de 08 de março de 2023 até 08 de março de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 24/2023/SINTER – Art. 1º Designar a professora Sandra Regina Salvador Ferreira, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Consejo Superior de Investigaciones Científicas, a partir de 13 de junho de 2023 até 13 de junho de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de março de 2023

 

Nº 031/2023/CCB – Retificar a Portaria nº 021/2023/CCB, de 06 de março de 2023, que designa a Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas, modificando-a conforme o que segue:

Onde se lê: “Art 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue”.

Leia-se: “Art 5º ESTABELECER que esta portaria terá validade de um ano a partir de sua emissão”.

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 32/2023/CCB – Art. 1º Designar os professores Eduardo Luís Hettwer Giehl, como Presidente, Bruno Renaly Souza Figueiredo como Vice-presidente, Andrea Santarosa Freire e Nei Kavaguichi Leite como membros titulares, Fabio Gonçalves Daura Jorge e Michele De Sá Dechoum como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecologia do Centro de Ciências Biológicas pelo período de 13/03/2023 a 14/08/2024, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais para os membros titulares.

Art. 2º Revogar, a partir de 13 de março de 2023, a Portaria nº 147/2022/CCB de 21 de setembro de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 14237/2023)

 

Nº 33/2023/CCB – Designar os professores Edmundo Carlos Grisard, Rozangela Curi Pedrosa e Alcir Luiz Dafre, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor Alberto Lindner, requerente do processo nº 23080.008979/2023-11.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008979/2023-11)

 

Nº 34/2023/CCB – Designar a servidora Elaine Mitie Nakamura para substituir a servidora Elis Amaral Rosa como membro da comissão com a finalidade de elaborar uma normativa sobre a utilização dos espaços físicos do Centro de Ciências Biológicas.

(Ref. Portaria nº 29/2023/CCB)

 

Portaria de 20 de março de 2023 

 

Nº 35/2023/CCB – Incluir a servidora técnico administrativa Gabriela Duarte Karasiak como membro suplente na comissão eleitoral designada pela Portaria nº 11/2023/CCB, de 23/02/2023 com a finalidade de receber e apurar os votos da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Bioquímica.

(Ref. Processo Digital 23080.008422/2023-81 e Edital 2/2023/CCB)

 

Nº 36/2023/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 13 de março de 2023, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para o servidor THIAGO MOMBACH PINHEIRO MACHADO, SIAPE n° 2647949, ocupante do cargo de médico veterinário, localizado no Biotério Geral e Biotérios Setoriais FMC/CCB, Biotério de Biologia Celular BEG/CCB, Laboratório de Fisiologia Cardiometabólica CFS/CCB, Biotérios Bloco C salas 101/102/103/104/110 BQA/CCB do Centro de Ciências Biológicas, por realizar atividades de risco biológico, exposição a bactérias, fungos, vírus, realização de práticas clínicas, cirúrgicas e necropsias em roedores. Contato com resíduos de animais deteriorados. Atividade de biotério. Trabalhos e operações em contato permanente com fezes, urina, sangue, secreções e aerossois de roedores (ratos e camundongos), com exposição permanente em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, durante toda a sua jornada de trabalho mensal (Ref. Laudos Periciais Nº 26246-000.833/2019 de 05/04/2019, 26246-000.857/2020 de 30/06/2020, 26246-001.053/2020 de 01/07/2020 e 26246- 000.890/2019 de 28/05/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail institucional encaminhado pelo solicitante para a Direção do CCB em 14 de março de 2023)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 7/2023/CCS, de 20 de março de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Patologia (PTL) para a eleição da Chefia do Departamento de Patologia, que será realizada na data provável de 10 de abril de 2023 das 14h às 16h, durante a Reunião de Colegiado do Departamento de Patologia, na Sala do Conselho do CCS.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 20/03/2023 a 24/03/2023, em formulário disponibilizado na página oficial do PTL (https://ptl.ufsc.br/), que deverá ser encaminhado ao e-mail do Departamento (ptl@contato.ufsc.br).

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 014330/2023)

 

EDITAL Nº 8/2023/CCS, de 20 de março de 2023

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Nutrição para a eleição de coordenador e subcoordenador do Programa, que será realizada na data provável de 11 de abril de 2023, das 9h às 16h, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). Caso essa data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição dos candidatos será das 9h do dia 29 de março às 17h do dia 05 de abril e as inscrições serão realizadas de forma online, com o envio do formulário de inscrição das chapas para o e-mail: ppgn@contato.ufsc.br.

DIVULGUE-SE!

(Ref. Solicitação nº 014597/2023)

 

Portarias de 15 de março de 2023

 

Nº 68/2023/CCS – Art. 1º Designar Fernanda Hansen (docente), Sonia Maria Guevara Ochoa (servidora técnico-administrativa) e Milena Corrêa Martins (discente) para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 4/2023/PPGN e Solicitação Digital nº 013421/2023)

 

Nº 069/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e MARCO AURÉLIO BIANCHINI (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MARIA CRISTINA MARCON, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.015442/2022-27.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 070/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 15/03/2023, os docentes abaixo relacionados da condição de Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina para a qual foram designados pela Portaria nº 004/2023/CCS, DE 03 DE JANEIRO DE 2023:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Maria Salete Medeiros Vieira (DTO)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Bianca Ruschel Hillmann (DTO)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Karoline Bunn Borba (DTO)

Art. 2º Designar, a partir de 15/03/2023, os docentes abaixo relacionados como Coordenadores de Módulo do Curso de Graduação em Medicina instituído pela Portaria nº 04/2023/CCS, DE 03 DE JANEIRO DE 2023:

Fase Disciplina Professor Coordenador
MED 7004 SAÚDE DA MULHER I Sérgio Murilo Steffens (DTO)
MED 7020 SAÚDE DA MULHER V Karoline Bunn Borba (DTO)
MED 7024 SAÚDE DA MULHER VI Luiz Fernando Sommacal (DTO)

Art. 3º Atribuir, aos titulares, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais por módulo, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 16 de março de 2023

 

Nº 071/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE (Professor Classe E – NTR) e SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ANTÔNIO FERNANDO BOING, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.005510/2023-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 072/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), EDEVARD JOSÉ DE ARAÚJO (Professor Classe E – CLC) e EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.006990/2023-47.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 073/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR), LÚCIA ANDREIA ZANETTE RAMOS ZENI (Professora Classe E – NTR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº 23080.005944/2023-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 074/2023/CCS – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, para um mandato de um ano a partir de 13 de março de 2023:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Cleonice da Silveira Teixeira Andreia Morales Cascaes
Elena Riet Correa Rivero Lucas da Fonseca Roberti Garcia
Thais Marques Simek Vega Gonçalves Ariadne Cristiane Cabral da Cruz
Gustavo Davi Rabelo Juliana Silva Ribeiro de Andrade
Claudia Ângela Maziero Volpato Rogério de Oliveira Gondak
Maurício Malheiros Badaró Ricardo Luiz Cavalcanti de Albuquerque Júnior

 

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais aos membros docentes titulares, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 075/2023/CCS – Art. 1º Designar o Professor EDUARDO SOARES MAIA VIEIRA DE SOUZA, Siape nº 1723450, como Supervisor do Laboratório TOCE (Técnica Operatória e Cirurgia Experimental), do Departamento de Cirurgia – CLC.

Art. 2º Atribuir ao Professor carga horária de 4 horas semanais, pelo período de quatro anos a partir de 13/12/2022, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17/03/2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 076/2023/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB), ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora MAIQUE WEBER BIAVATTI, do Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF, de acordo com o Processo nº 23080.008203/2023-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 077/2023/CC – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.008957/2023-51.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 078/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 17/03/2023, o docente abaixo relacionado da condição de membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designado pela Portaria nº 126/2021/CCS, DE 14 DE JUNHO DE 2021:

Departamento Titular
CIF Norberto Rech Bonetti

Art. 2º Dispensar, a partir de 17/03/2023, o docente abaixo relacionado da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a qual foi designado pela Portaria nº 160/2021/CCS, DE 27 DE JULHO DE 2021:

Departamento Suplente
CIF Luciano Soares

Art. 3º Designar, no período de 17/03/2023 a 17/03/2025, o docente abaixo relacionado como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular
CIF Valdecir Maria Laura

Art. 4º Designar, no período de 17/03/2023 a 17/03/2025, o docente abaixo relacionado como membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular
CIF Christiane Meyre da Silva Bittencourt

Art. 5º Atribuir, ao titular, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria nº 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014241/2023 e no Ofício nº 09/CCGF/2023)

 

Nº 079/2023/CCS – Art. 1º Designar, no período de 15/03/2023 a 14/03/2025, a docente Marina Raijche Mattozo Rover (CIF) como Coordenadora da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 2º Designar, no período de 15/03/2023 a 14/03/2025, as docentes Ziliani da Silva Buss (ACL) e Deise Helena Baggio Ribeiro (CAL) como Membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à coordenadora, Marina Raijche Mattozo Rover, carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 4º Atribuir aos demais membros carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, Art. 33, de 07/06/2016.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014243/2023 e Ofício nº 010/CCGF/2023)

 

Portarias de 20 de março de 2023

 

Nº 080/2023/CCS – Art. 1º Designar as professoras Liliane Janete Grando, Camila Marchioni, Elena Riet Correa Rivero e Daniella Serafin Couto Vieira (Suplente) para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral e escrutinadora da eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Patologia, biênio 2023-2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014330/2023 e Ofício nº 5/2023/PTL)

 

Nº 081/2023/CCS – Art. 1º Retificar a Portaria 300/2022/CCS, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Boletim da UFSC em 04/01/2023, que designa os professores membros titulares e suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Farmácia (PPGFar), no período de 01/01/2023 a 31/12/2024:

Onde se lê:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Izabella Thaís da Silva Tânia Beatriz Creczynski Pasa
Hellen Karine Stulzer Koerich Lilian Sibelle Campos Bernardes
Jussara Kasuko Palmeiro Izabel Galhardo Demarchi

Leia-se:

MEMBRO TITULAR MEMBRO SUPLENTE
Izabella Thaís da Silva Lilian Sibelle Campos Bernardes
Hellen Karine Stulzer Koerich Tânia Beatriz Creczynski Pasa
Jussara Kasuko Palmeiro Izabel Galhardo Demarchi

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014486/2023 e Ofício nº 003/PPGFar/2023)

 

Nº 082/2023/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 17/03/2023, os membros abaixo relacionados da condição de titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), para a qual foram designados pela PORTARIA Nº 288/2022/CCS, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022:

  1. Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família (item 3 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Professora Renata Goulart Castro (Membro Titular)

Professora Gisele Cristina Manfrini (Membro Suplente)

  1. Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde

Professora Daniele Delacanal Lazzari (Membro Suplente)

  1. Representante Docente de cada área profissional (item 8.5 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular)

Drª Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente)

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), no período de 17 de março de 2023 a 7 de março de 2024:

  1. Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família (item 3 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Professora Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular)

  1. Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde (item 4 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Marina Monica Bahl Mafra (Membro Suplente)

  1. Representante Docente de cada área profissional / Área de Fisioterapia (item 8.5 da Portaria nº 288/2022/CCS):

Marina Monica Bahl Mafra (Membro Titular)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital nº 014493/2023 e Ofício nº 14/2023/COREMU/UFSC)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

EDITAL Nº 001/CECCJ/2023, de 13 de março de 2023

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 001/CCJ/2023, de 13 de fevereiro de 2023, e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data. RESOLVE:

Art. 1º Homologar as seguintes candidaturas de acordo com o Edital nº 001 /CCJ/2023 para:

I – Diretor e Vice-Diretor do Centro de Ciências Jurídicas

Arno Dal Ri Júnior Diego Nunes
Carolina Medeiros Bahia Melissa Ely Melo

Art. 2º – As eleições serão realizadas no dia 13 de abril de 2023, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9 às 17h, cujo link da referida eleição será ampla e oportunamente divulgado.

Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

 

EDITAL Nº 002/CECCJ/2023, de 20 de março de 2023

O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 001/CCJ/2023, de 13 de fevereiro de 2023, e considerando a deliberação da referida Comissão Eleitoral nesta data. RESOLVE:

Art. 1º Homologar as seguintes inscrições de acordo com os Editais nº 002,003,004,005,006 e 007/CCJ/2023 para:

I – Edital nº 002/CCJ/2023 Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.

Francisco Quintanilha Véras Neto Ricardo Soares Stersi dos Santos

II – Edital nº 003/CCJ/2023   Chefe e subchefe do Departamento de Direito

Luiz Henrique Urquhart Cademartori Carolina Sena Vieira

III – Edital nº004/CCJ/2023   Coordenador (a) e Subcoordenador (a) de: 

a) Pesquisa:

Letícia Albuquerque

b) Extensão 

Daize Fernanda Wagner Silva Gilson Wessler Michels

IV – Edital nº005/CCJ/2023   Representação dos TAES nos Colegiados Deliberativos: 

Colegiado Pleno do Departamento  de Direito

Titular Suplente
Geovana Fritzen Kinchescki Ana Aparecida Gomes Malmann
Marilda Aparecida de Oliveira Effting Heloisa Apolinário Testoni
Marília Segabinazzi Reinig Gabriela Mattei de Souza
Rosangela Alves Fabiano Dauwe
Thais Gucowski Vargas Freitas Fernanda Vieira Rodrigues

Colegiado Delegado do Departamento

Titular Suplente
Nelson Wincker Oliveira Alexandre Santos de Aquino

Colegiado do Curso de Graduação em Direito

Titular Suplente
Patricia Zimmermann de Farias Benites Cristiane Nery da Fonseca Kogut

Conselho da Unidade

Titular Suplente
Eduardo de Meireles Koneski Mirela Souza Tobias

V – Edital nº 006/CCJ/2023 – Representante do CCJ no Conselho Universitário

Conselho Universitário 

Titular Suplente
Carlos Araújo Leonetti Francisco Quintanilha Véras Neto

VI – Edital nº 007/CCJ/20223 – Representantes nos Colegiados:

a) Colegiado  Delegado do Departamento

Titular Suplente
Chiavelli Facenda Falavigno Clarindo Epaminondas de Sá Neto
Cristina Mendes Bertoncini Corrêa Aline Beltrame de Moura
Daize Fernanda Wagner Silva José Sérgio da Silva Cristóvam
Daniel Deggau Bastos Francisco José de Oliveira Neto
Guilherme Henrique Lima Reinig Marco Antonio Cesar Villatore
Luana Renostro Heinen Marília de Nardin Budó
Orides Mezzaroba Sandra Regina Leal
Orlando Celso da Silva Neto Dóris Ghilardi
Ricardo Soares Stersi dos Santos Josiane Rose Petry Veronese

a) Colegiado  do Curso de Graduação em Direito 

Titular Suplente
Andre Lipp Pinto Basto Lupi Orides Mezzroba
Carlos Araujo Leonetti Aires José Rover
Francisco José de Oliveira Neto Matheus Felipe de Castro
Gilson Wessler Michels Reinaldo Pereira e Silva
Orlando Celso da Silva Neto Vera Lucia Teixeira
Sandra Regina Leal Eduardo Avelar Lamy

b) Conselho da Unidade  

Titular Suplente
Clarindo Epaminondas de Sá Neto Chiavelli Facenda Falavigno
Cristina Mendes Bertoncini Corrêa Aline Beltrame de Moura
Everton das Neves Gonçalves Guilherme Henrique Lima Reinig
Francisco Bissoli Filho José Sérgio da Silva Cristóvam
Gilson Wessler Michels Orlando Celso da Silva Neto
Josiane Rose Petry Veronese Ricardo Soares Stersi dos Santos
Marília de Nardin Budó Luana Renostro Heinen
Norma Sueli Padilha Reinaldo Pereira e Silva
Rodolfo Pinto da Luz Daniel Deggau Bastos

Art. 2º As eleições acima referidas serão realizadas nas datas abaixo relacionadas, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, no horário das 9 às 16h, cujo link das referidas eleições serão ampla e oportunamente divulgado:

  1. 03/04/2023 – Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Direito.
  2. 04/04/2023 – Chefe e subchefe do Departamento de Direito.
  3. 05/04/2023 – Coordenador e Subcoordenador de Pesquisa e Extensão.
  4. 06/04/2023 – Representação dos TAES nos Órgãos Deliberativos.
  5. 10/04/2023 – Representação do CCJ no Conselho Universitário
  6. 11/04/2023 – Representação dos Docentes nos Colegiados do CCJ

Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 48 horas, a partir da publicação do presente Edital, para eventual interposição de recurso.

Boletim Nº 54/2023 – 20/03/2023

20/03/2023 17:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2023

Data da publicação: 20/03/2023

CONSELHO DE CURADORES 

RESOLUÇÕES Nº 24 a 31/2023/CC 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 119/2023/CGRAD 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

PORTARIAS

Nº 44 a 51/PROAD/2023

Nº  0012, 0013, 0020 a 0022/2023/DPC/PROAD

Nº 0023/2023/ROAD

Nº 0024, 0025, 0027 a 0029, 0032, 0033, 0035, 0036, 0039 a 0041/2023/DPC/PROAD

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

PORTARIA Nº 002/SeCArte/2023 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 

EDITAL Nº 001/2023/CCA 

PORTARIAS Nº 008 a 020/2023/CCA 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE: 

 

Resoluções de 16 de março de 2023 

Nº 24/2023/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a prefeitura de Florianópolis, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto extensionista para diagnóstico parasitológico, imunológico e molecular de doenças parasitárias em humanos e animais doméstico – demanda Prefeitura Florianópolis”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 20/2023/CC, constante do Processo nº 23080.006949/2023-71) 

 

Nº 25/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo Numérico Transiente para Predição do Aumento de Pressão em Anular Confinado”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 21/2023/CC, constante do Processo nº 23080.003664/2023-88) 

 

Nº 26/2023/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Instituto Hercílio Randon, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Flores da Cunha – Smart Materials: Desenvolvimento de ligas de alumínio fundido com adição de nanopartículas de óxidos”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 22/2023/CC, constante do Processo nº 23080.006316/2023-62) 

 

Nº 27/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Apoio à implantação do Programa de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina vinculado à SINOVA/PROPESQ”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 23/2023/CC, constante do Processo nº 23080.071012/2022-95) 

 

Nº 28/2023/CC – Art. 1º Aprovar o segundo aditivo ao termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amplo Engenharia e Gestão de Projetos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de dados biológicos em campo, análise dos dados e elaboração de relatórios, relacionados ao tema Meio Biótico – Fauna (Herpetofauna), no âmbito do projeto de Diagnóstico Ambiental do Corpo S11C”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 24/2023/CC, constante do Processo nº 23080.035375/2021-86) 

 

Nº 29/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do institucional intitulado “Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 25/2023/CC, constante do Processo nº 23080.074495/2022-80) 

 

Nº 30/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Desenvolvimento de materiais na área de promoção e proteção da Saúde da Criança para a qualificação de trabalhadores e orientação aos usuários do SUS”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 26/2023/CC, constante do Processo nº 23080.027092/2022-41) 

 

Nº 31/2023/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Logística Portuária”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 27/2023/CC, constante do Processo nº 23080.076770/2022-08) 

 

Nº 32/2023/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) e a Volkswagen Truck & Bus Indústria e Comercio de Veículos Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de ensino intitulado “Curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos”.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 28/2023/CC, constante do Processo nº 23080.004708/2023-97) 

 

Nº 33/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.041261/2022-56; 23080.054074/2022-32; 23080.053072/2022-26; 23080.045238/2022-31; 23080.042984/2022-72; 23080.041264/2022-90; 23080.043031/2022-21; 23080.067176/2022-18; 23080.041305/2022-48; 23080.040661/2022-44; 23080.056841/2022-48; 23080.035977/2022-14.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 29/2023/CC, constante nos Processos acima) 

 

Nº 34/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.064550/2022-23; 23080.033173/2022-81; 23080.074496/2018-48; 23080.012763/2020-16; 23080.075692/2022-16.  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 30/2023/CC, constante nos Processos acima) 

 

Nº 35/2023/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens da UFSC para Seara Espírita Entreposto da Fé (SEEDE).  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 31/2023/CC, constante do Processo nº 23080.059193/2022-81) 

 

Nº 36/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.001489/2023-94; 23080.075346/2022-38; 23080.004434/2023-36; 23080.005021/2023-79; 23080.005963/2023-57; 23080.005423/2023-73; 23080.076159/2022-71; 23080.036097/2022-65; 23080.007295/2023-01; 23080.075265/2022-38; 23080.005940/2023-42; 23080.004782/2023-11;  

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. 

(Ref. Parecer nº 32/2022/CC, constante nos Processos acima) 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 119/2023/CGRAD, DE 9 DE MARÇO DE 2023  

Dispõe sobre o Processo Seletivo EaD/UFSC/2023. 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e conforme o Parecer nº 019/2023/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 007352/2023, RESOLVE,  

Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, com vistas ao ingresso nos cursos de graduação a distância oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina no ano letivo de 2023.  

Art. 2º O Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 tem os seguintes objetivos:  

I – avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível de Ensino Superior;  

II – verificar o grau de domínio dos candidatos do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais; e  

III – interagir com o Ensino Médio.  

Parágrafo único. Para atingir esses objetivos, as provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à (ao):  

I – capacidade de expressar-se com clareza;  

II – capacidade de organizar suas ideias;  

III – capacidade de interpretar dados e fatos;  

IV – capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;  

V – capacidade de elaborar hipóteses;  

VI – capacidade de avaliação;  

VII – sua integração ao mundo contemporâneo; e  

VIII – domínio dos conteúdos da base nacional comum do currículo do Ensino Médio.  

Art. 2º Poderão participar do processo seletivo os candidatos que já tenham concluído, ou que venham a concluir até a data de matrícula na UFSC, o Ensino Médio ou equivalente. 

Parágrafo único. A data de matrícula na UFSC será estabelecida em portaria específica publicada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).  

Art. 3º A realização do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):  

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à execução do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023;  

II – emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;  

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes corretoras das redações;  

IV – elaboração das provas;  

V – preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas;  

VI – contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;  

VII – seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas;  

VIII – contratação, quando necessário, de espaço físico para a aplicação das provas;  

IX – seleção, capacitação e alocação do pessoal necessário para aplicação e correção das provas;  

X – aplicação das provas;  

XI – exclusão dos candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo; 

XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com esta resolução normativa;  

XIII – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) dos relatórios necessários para fins de matrícula;  

XIV – disponibilização aos candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual; e

XV – elaboração e publicação do Relatório Oficial do Processo Seletivo.  

Art. 4º As provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 serão realizadas no dia 18 de junho de 2023, das 14h às 18h.  

Art. 5º A relação contendo as opções de cursos, por polo, e respectivas quantidades de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 constarão em edital específico.  

Parágrafo único. A distribuição das vagas em cada opção de curso/polo foi realizada conforme a Política de Ações Afirmativas da UFSC, disposta na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015.  

Art. 6º A Política de Ações Afirmativas da Universidade a que se refere o parágrafo único do art. 5º, no contexto do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, destina-se a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com recorte de renda, e autodeclarados pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência (PCD), na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016.  

Art. 7º Para a implementação da Política de Ações Afirmativas, a UFSC reservará 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para candidatos egressos do sistema público do Ensino Médio, em atendimento às determinações da Lei nº 12.711/2012, do Decreto Presidencial nº 7.824/2012 e da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, distribuindo essas vagas da seguinte forma:  

I – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:  

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência; e

II – 50% (cinquenta por cento) para candidatos com renda familiar bruta mensal superior a um 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita, dos quais:  

a) 32% (trinta e dois por cento) serão reservados a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência; e

b) 68% (sessenta e oito por cento) serão reservados a candidatos não autodeclarados pretos, pardos e indígenas, dos quais 8% (oito por cento) serão reservados às pessoas com deficiência.

§ 1º A reserva de 32% (trinta e dois por cento) das vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pretos, pardos e indígenas do estado de Santa Catarina, a qual, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totaliza 16% (dezesseis por cento).

§ 2º A reserva de 8% (oito por cento) das vagas para pessoas com deficiência atende à exigência legal de considerar, no mínimo, a soma da população de pessoas com deficiência do estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Portaria Normativa MEC nº 1.117, de 1º de novembro de 2018.

§ 3º Para concorrer na modalidade de ingresso a que se refere o caput, exige-se que o candidato tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

§ 4º Os candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, conforme estabelecido nos arts. 6º, 7º e 8º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

§ 5º Os candidatos classificados nas reservas de vagas destinadas a pessoas com deficiência deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de pessoa com deficiência por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

§ 6º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública e de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrículas emitida pela PROGRAD em conjunto com a PROAFE.

§ 7º O candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda e da condição de pessoa com deficiência, impetrando recurso às respectivas comissões e, persistindo o motivo do recurso, à Câmara de Graduação.

§ 8º Os candidatos classificados nas vagas reservadas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com a Lei nº 13.409/2016 e com legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preto, pardo, indígena ou pessoa com deficiência.

§ 9º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º Os candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) e em conformidade com a Lei nº 13.409/2016 deverão fazer sua opção, no ato de inscrição ao Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, por uma das seguintes modalidades:  

I – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; 

 II – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;  

III – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;  

IV – escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes;  

V – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes;

VI – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes; 

VII– escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Deficientes; e  

VIII – escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) – Não deficientes.

§ 1º Os candidatos que não optarem por alguma das modalidades listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

§ 2º Os candidatos optantes pelas reservas de vaga das modalidades da PAA, conforme as leis nº 12.711/2012 e nº 13.409/2016, concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificados nessa modalidade, passarão a concorrer na modalidade pela qual optaram.

§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes referentes à PAA obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

§ 5º Os candidatos classificados pela PAA que não comprovarem as exigências relativas à modalidade na qual se classificaram perderão suas vagas, passando a concorrer exclusivamente na modalidade denominada “classificação geral”.  

Art. 9º Ao requerer inscrição ao Processo Seletivo EaD/UFSC/2023, o candidato terá direito a fazer uma opção para o curso/polo de sua preferência.  

Art. 10. As provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 serão compostas de questões objetivas e redação, conforme estabelecido no art. 12 desta resolução normativa.

§ 1º As questões objetivas valerão 1,00 ponto cada.

§ 2º A redação valerá de 0,00 a 10,00 pontos.  

Art. 11. As provas do Processo Seletivo EaD/UFSC/20123 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos estabelecidos no Art. 1º desta resolução normativa.  

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que serão disponibilizados no site do processo seletivo, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.  

Art. 12. As provas, para cada curso, serão assim compostas: 

Cursos  Composição da Prova 
  

Ciências Biológicas – Licenciatura 

A prova será constituída de 30 questões, divididas em 3 grupos: 

  

  1. Língua Portuguesa – 8 questões 
  1. Conhecimentos específicos – 10 questões 
  1. Conhecimentos Gerais – 12 questões, divididas em: 2 Matemática 

2 Física 

2 Química 

2 Biologia 

2 História 

2 Geografia 

  

Matemática – Licenciatura 

  

Filosofia – Licenciatura 

  

  

  

  

Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa 

A prova será constituída de 30 questões, divididas em 2 grupos: 

  

  1. Língua Portuguesa – 18 questões 
  1. Conhecimentos Gerais – 12 questões, divididas em: 2 Matemática 

2 Física 

2 Química 

2 Biologia 

2 História 

2 Geografia 

 Art. 13. Serão considerados aprovados e concorrerão à classificação os candidatos que efetivamente realizarem a prova e obtiverem:  

I – nos cursos de Ciências Biológicas, Matemática e Filosofia, 1 (um) acerto mínimo em cada grupo (língua portuguesa, conhecimentos específicos e conhecimentos gerais) e nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na redação; e  

II – no curso de Letras – Licenciatura em Língua Portuguesa, 2 (dois) acertos mínimos nas 18 questões de língua portuguesa, 1 (um) acerto em conhecimentos gerais e nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na redação.

§ 1º A pontuação total dos candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação.

§ 2º A classificação dos candidatos dar-se-á por curso/polo e categoria da PAA, em ordem decrescente da pontuação total obtida.

§ 3º Os candidatos cuja classificação estiver dentro do limite das vagas de cada curso, respeitada a PAA, serão classificados, para efeito de matrícula.

§ 4º Havendo candidatos com a mesma pontuação, far-se-á o desempate para fins de classificação de acordo com os critérios abaixo dispostos:  

I – maior pontuação obtida nas questões de língua portuguesa;  

II – maior pontuação obtida na redação; e  

III – candidato mais idoso.  

Art. 14. Os critérios para avaliação da redação serão descritos no programa das disciplinas.  

Art. 15. Não havendo preenchimento das vagas em um determinado curso de um determinado polo de apoio presencial, poderão ser chamados candidatos aprovados no mesmo curso em outros polos, obedecendo-se, obrigatoriamente, à classificação geral dos candidatos ao curso. 

Parágrafo único. Para o preenchimento dessas vagas remanescentes será observada a Política de Ações Afirmativas, deduzidas as vagas já preenchidas em cada categoria.  

Art. 16. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão explicitar as condições no requerimento de inscrição.  

Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas respeitando-se critérios de viabilidade e razoabilidade.  

Art. 17. Os candidatos classificados na forma do art. 13 efetuarão suas matrículas em conformidade com os requisitos e as datas constantes em portaria específica a ser publicada pela PROGRAD.  

Art. 18. A classificação do candidato será anulada se for constatado, a qualquer tempo, que ele tenha prestado dolosamente declarações falsas, ou utilizado outros meios ilícitos, vedados em edital, para concorrer à classificação no Processo Seletivo EaD/UFSC/2023.  

Art. 19. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo EaD/UFSC/2023 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.  

Art. 20. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e competências, RESOLVE:  

 

Portaria de 10 de março de 2023 

 

Nº 44/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor ANDRÉ CRUZ GOULART, SIAPE nº 2416010, Assistente em Administração, como agente patrimonial setorial junto ao Departamento de Filosofia (FIL/CFH), designado pela Portaria nº 124/PROAD/2018, de 15 de maio de 2018.  

Art. 2º DESIGNAR a servidora CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO, SIAPE nº 1129837, Assistente em Administração, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada no Departamento de Filosofia (FIL/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.  

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Filosofia (FIL/CFH).  

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 012534/2023) 

 

Portarias de 13 de março de 2023 

 

Nº 45/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, Administrador, lotado na Secretaria de Educação à Distância (SEAD) e localizado na Coordenação Administrativa e Financeira (CAF/SEAD), para atuar como Agente Patrimonial Seccional. 

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Coordenação Administrativa e Financeira (CAF/SEAD).  

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 012691/2023) 

 

Nº 46/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho ‘Contratos Institucionais’, que tem por objetivo mapear, elaborar estudos e sugerir melhorias nos fluxos processuais referentes aos contratos institucionais da Universidade.  

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:  

Vilmar Michereff Junior, SIAPE 2168654 (PROAD);  

Ana Paula Peres da Silva, SIPAE 1973173 (DPC/PROAD);  

Camila Pagani, SIAPE 2106671 (PROPESQ);  

Daiana Prigol Bonetti, SIAPE 1977893 (CAA/PROAD);  

Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE 2122030 (CGE/SEPLAN);  

Lucas dos Santos Matos, SIAPE 1133620 (CGE/SEPLAN).  

Art. 3º ATRIBUIR aos membros do grupo de trabalho a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria.  

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC 

 

Portaria de 14 de março de 2023 

 

Nº 47/PROAD/2023 – Art. 1º DISPENSAR o servidor JORGE HENRIQUE COSTA JÚNIOR, SIAPE nº 3125406, Assistente em Administração, como agente patrimonial setorial junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC), designado pela Portaria nº 332/PROAD/2019, de 03 de junho de 2019.  

Art. 2º DESIGNAR a servidora MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA, SIAPE nº 2356155, Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico (CTC) e localizada no Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.  

Art. 3º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida setorial de Patrimônio, junto ao Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS/CTC).  

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital nº 013318/2023) 

 

Portarias de 16 de março de 2023 

 

Nº 48/PROAD/2023 – PRORROGAR para 30/05/2023, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 359/PROAD/2022, de 29 de dezembro de 2022, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa DAMASKO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.523.025/0001-80, Pregão Eletrônico nº 29/2022 – Ata de Registro de Preços nº 289/2022. 

(Ref. Processo Digital nº 23080.070315/2022-91) 

 

Nº 49/PROAD/2023 – Art. 1º INSTITUIR grupo de trabalho para a realização de estudo técnico preliminar no intuito de buscar soluções quanto às refeições servidas à comunidade universitária no Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil.  

Parágrafo único: O grupo de trabalho tem por objetivo realizar levantamentos técnicos e emitir parecer sobre o atendimento pleno à demanda, considerando:  

a) o cumprimento ao que preconiza a Lei nº 11.947/2009, que determina que ao menos 30% do valor repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;

b) a previsibilidade do fornecimento de refeições matinais (café da manhã) a estudantes atendidos pelo Restaurante Universitário, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil;

c) a definição da forma mais eficaz do fornecimento das refeições, observando os princípios administrativos e o uso eficiente dos recursos públicos, bem como considerando os insumos para a preparação e disponibilidade das refeições, a mão de obra necessária e a qualidade dos serviços prestados à comunidade universitária;

d) o levantamento de Editais e contratos já realizados em Instituições de Ensino Superior públicas, a fim de verificar as melhores práticas das contratações bem-sucedidas, bem como as dificuldades a serem sanadas;

e) o desenvolvimento, ao final do estudo técnico preliminar, do(s) Termo(s) de Referência e de parâmetros de controle e fiscalização do(s) contrato(s) relacionado(s).

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:  

Vilmar Michereff Junior, SIAPE 2168654 (PROAD);  

Maria das Graças Martins, SIAPE 1159829 (RU/PRAE);  

Melina Valério dos Santos, SIAPE 1879123 (RU/PRAE);  

Giovana Binotto, SIAPE 1953438 (NDI/CED);  

Liziane da Silva de Vargas, SIAPE 1132191 (NDI/CED);  

Deizi Antunes Martins, SIAPE 1657399 (CA/CED);  

Júlia Bianca Mirandette Pinto de Magalhães, SIAPE 1085843 (CA/CED);  

Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510 (DCOM/PROAD);  

Ana Paula Peres da Silva, SIAPE 1973173 (DPC/PROAD);  

Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443 (DPL/PROAD);  

Andrea Cristina Trierweiller, SIAPE 2257368 (SEPLAN).  

Art. 3º ATRIBUIR o prazo de 90 dias para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

 

Portarias de 17 de março de 2023 

 

Nº 50/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa V15 COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., CNPJ nº 32.428.456/0001-43, Pregão Eletrônico nº 31/2022 – Ata de Registro de Preços nº 233/2022.  

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.  

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). 

(Ref. Processo Digital nº 23080.009159/2023-47) 

 

Nº 51/PROAD/2023 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRÉIA SIMÕES DE CASTRO CUNHA, SIAPE nº 3133748, Técnico de Laboratório-Área/FMC/CBS, DAIANE MARA BOBERMIN, SIAPE nº 1660667, Biomédico/FMC/CCB e EMERSON VALÉRIO FORNALSKI, SIAPE nº 1456238, Técnico de Laboratório-Área/BIC/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47, Pregão Eletrônico nº 097/2022 – Contrato nº 164/2022.  

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.  

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). 

(Ref. Processo Digital nº 23080.076378/2022-51) 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS 

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE: 

 

Portaria de 1º de fevereiro de 2023 

 

Nº 0012/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2023 (processo 074554/2022-10), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉC., CNPJ nº 33.402.892/0001-06. 

FUNÇÃO           NOME                                        CPF  

Fiscal Técnico SIRLENE PINTRO             039325629-41  

Fiscal Técnico Karyn Munyk Lehmkuhl 007896089-44 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 2 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0013/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00010/2023 (processo 032524/2022-36), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ORBENK – ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 79.283.065/0001-41.  

FUNÇÃO                           NOME                                                                           CPF  

Gestor                               Paulo Roberto Kammer                                      008057199-97  

Fiscal Técnico                 RICARDO JOAO MAGRO                                  040677269-02  

Fiscal Administrativo    RODRIGO SUITCK ZALEUSKI                        072233939-98  

Fiscal Técnico                 CINTHIA ALEXSANDRA DE MEDEIRO       036799709-60  

Fiscal Administrativo   Gustavo Cristiano Sampaio                                029614069-43  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 13 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0020/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00159/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.  

FUNÇÃO             NOME                           CPF  

Fiscal Setorial    ISADORA NUNES    125341119-06  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver 

 

Nº 0021/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.  

FUNÇÃO               NOME                                                            CPF  

Fiscal Setorial      Luana Priscilla Carreiro Varão Leite       705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0022/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.  

FUNÇÃO               NOME                                                          CPF  

Fiscal Setorial       Luana Priscilla Carreiro Varão Leite     705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0023/2023/ROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.  

FUNÇÃO   NOME                                        CPF  

Fiscal         CHRISTIAN JEAN ABES      027554379-01  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2019 (processo 088351/2018-24), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PEDRO GABRIEL PESSATTO, CNPJ nº 25.291.210/0001-07.  

FUNÇÃO NOME                                                CPF  

Fiscal        PRISCILA PIMENTEL VIEIRA   090137649-32  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0024/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.  

FUNÇÃO  NOME                                                          CPF  

Gestor       Luana Priscilla Carreiro Varão Leite     705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0025/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00009/2021 (processo 022897/2019-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RS TURISMO E EVENTOS LTDA ME, CNPJ nº 16.417.272/0001-21.  

FUNÇÃO    NOME                                                         CPF  

Gestor         L uana Priscilla Carreiro Varão Leite    705089841-49  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

 Portaria de 16 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0027/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00147/2019 (processo 006835/2019-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Uatuma Turismo e Eventos Eireli, CNPJ nº 14.181.341/0001-15.  

FUNÇÃO                     NOME                                                CPF  

Fiscal Setorial             Silvia Cristina Fidler Pagliarini   989834820-87  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 17 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0028/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2022 (processo 028765/2022-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MBM Seguradora S.A, CNPJ nº 87.883.807/0001-06.  

FUNÇÃO              NOME                                                                 CPF  

Gestor                   RENATA GOULART CASTRO                      027620089-64  

Fiscal Técnico      SARAH YASMINNI DOS SANTOS MOR  079274889-10  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2022 (processo 028765/2022-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MBM Seguradora S.A, CNPJ nº 87.883.807/0001-06.  

FUNÇÃO             NOME                                    CPF  

Fiscal Técnico    Israel Henrique Zimmer    033191669-05  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0029/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.  

FUNÇÃO            NOME                                                      CPF  

Fiscal Técnico  DHIANCARLOS PICININ                    033298389-73  

Gestor                FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO 001201080-46  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00182/2020 (processo 017958/2020-44), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição A4 DIGITAL PRINT LTDA EPP, CNPJ nº 09.285.968/0001-86.  

FUNÇÃO NOME                                   CPF  

Gestor     LUIZ ANTONIO ZENNI   340035840-15  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 28 de fevereiro de 2023 

 

Nº 0032/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00259/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.  

FUNÇÃO           NOME                                                             CPF  

Fiscal Setorial  CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO    273564738-28  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 1º de março de 2023 

 

Nº 0033/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO            NOME                                                               CPF  

Fiscal Setorial   JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIO   050062433-09  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A, CNPJ nº 50.668.722/0019-16.  

FUNÇÃO             NOME                                                 CPF  

Fiscal Setorial    VINICIUS MULLER BURATTO   006815410-08  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 2 de março de 2023 

 

Nº 0035/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00113/2022 (processo 041461/2021-28), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ARCOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 18.083.458/0001-17.  

FUNÇÃO               NOME                                                   CPF  

Fiscal Técnico       Miguel Angelo da Silva Coimbra     379693152-91  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portaria de 3 de março de 2023 

 

Nº 0036/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.  

FUNÇÃO            NOME                                                 CPF  

Fiscal Técnico    Miguel Angelo da Silva Coimbra 379693152-91  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 7 de março de 2023 

 

Nº 0039/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.  

FUNÇÃO             NOME                                              CPF  

Fiscal Técnico    CLAUDIA MAYUMI UEKUBO  027856519-01  

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00087/2022 (processo 000195/2021-83), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 10.364.152/0001-27.  

FUNÇÃO             NOME                                                 CPF  

Fiscal Técnico    Miguel Angelo da Silva Coimbra   379693152-91  

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Nº 0040/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00026/2023 (processo 048760/2022-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ANJOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, CNPJ nº 40.288.242/0001-47.  

FUNÇÃO                          NOME                                                                  CPF  

Gestor                               ISABEL CRISTINA DA ROSA                      042003099-98  

Gestor                               Juliane Mendes Rosa La Banca                    071963519-59  

Fiscal Técnico                 Liziane da Silva de Vargas                              007732850-75  

Fiscal Administrativo    GRAZIELA DA ROSA PERSICH                  397802950-20  

Fiscal Técnico                  Caroline Franz Broering de Menezes          030296739-79  

Fiscal Administrativo     ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP    004343209-35  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

Portarias de 10 de março de 2023 

 

Nº 0041/2023/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2023 (processo 062789/2022-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MOREIRA EVENTOS LTDA., CNPJ nº 21.508.406/0001-50.  

FUNÇÃO                              NOME                                                                CPF  

Gestor                                   BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA               078165569-26  

Fiscal Técnico                     MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA 485159300-72  

Fiscal Administrativo       OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA 527151322-04  

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver. 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE 

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:  

 

Portaria de 20 de março de 2023 

 

Nº 002/SeCArte/2023 – Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação do Edital 002/2023 – Ministrantes DAC 2023, que tem por objetivo estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para compor o quadro de ministrantes os quais irão propor, planejar e executar ações educacionais em arte.  

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a coordenação do primeiro, comporem a referida comissão.  

  1. Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo pinto
  2. Amícia Pereira Martins
  3. Hilton Fernando da Silva Pinheiro  
  4. Zélia Regina Sabino

Art. 3º A comissão realizará as avaliações nos dias 14 e 22 de março de 2022. 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS 

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:  

 

EDITAL Nº 001/2023/CCA, DE 17 DE MARÇO DE 2023 

 

CONVOCAR a eleição para a função de Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, para exercer um mandato de dois anos, com início em 10 de Maio de 2023. O processo compreenderá as seguintes etapas:  

1) Inscrições de chapas: de 05/04/2023 a 12/04/2023, através do e-mail da secretaria do departamento: zdr@contato.ufsc.br 

2) Consulta aos professores do Departamento, Técnicos Administrativos e discentes aptos a votar: dia 26/04/2023, das 09h às 15h. 

(Ref. Processo 23080.014351/2023-55) 

 

Portarias de 14 de fevereiro de 2023 

 

Nº 008/2023/CCA – Art. 1º RETIFICAR a Portaria Nº 001/2023/CCA, conforme os trechos apresentados abaixo:  

a) Onde se lê: Prof. Dr. Robson Pereira Andrade – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

b) Leia-se: Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor do Laboratório de Cultivo (LAQ001), localizado no Itacorubi, Centro de Ciências Agrárias.

(Ref. Ofício E 1/AQI/CCA/2023) 

 

Nº 009/2023/CCA – Designar o Prof. Dr. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Supervisor da Estação Experimental de Piscicultura do Laboratório de Biologia e Cultivo de Peixes de Água Doce (LAPAD) localizada na Fazenda Experimental da Ressacada, pelo período de 14/02/2023 a 31/12/2023, com carga horária de 08 (oito) horas semanais. 

(Ref. Ofício E 6/AQI/CCA/2023) 

 

Portaria de 1º de março de 2023 

 

Nº 010/2023/CCA – Designar Renata Ávila Ozório– matrícula SIAPE 1660530 e UFSC 141334 – Supervisora do Laboratório de Piscicultura Ornamental Marinha (LAPOM), até o dia 31/12/2023, em razão do afastamento da Professora Mônica Yumi Tsuzuki, atribuindo carga horária de 08 (oito) horas semanais. 

(Ref. Ofício E 8/AQI/CCA/2023) 

 

Portaria de 7 de março de 2023 

 

Nº 011/2023/CCA – Designar a Profª. Drª. Alícia de Francisco, matrículas 123158 e 3175029 para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, com carga horária de 2 horas semanais, a partir de 07 de março de 2023, pelo período de 2 anos. 

(Ref. Solicitação Digital 011273/2023) 

 

Portarias de 9 de março de 2023 

 

Nº 012/2023/CCA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Agrárias:  

  1. Fernando Joner, SIAPE 2837475, e-mail fernando.joner@ufsc.br
  2. André Ricardo Zeist, SIAPE 3254228, e-mail andre.zeist@ufsc.br
  3. Claudio Manoel Rodrigues de Melo, Siape 1465968, e-mail claudio.melo@ufsc.br
  4. Katt Regina Lapa, SIAPE 1712489, e-mail katt.lapa@ufsc.br
  5. Ana Carolina Maisonnave Arisi, SIAPE 2298982, e-mail ana.arisi@ufsc.br
  6. Elane Schwinden Prudêncio, SIAPE 3169760, e-mail elane.prudencio@ufsc.br
  7. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684, sergio.medeiros@ufsc.br
  8. Priscila de Oliveira Moraes, SIAPE 2057666, e-mail priscila.moraes@ufsc.br
  9. Karolina Marin Herrera, SIAPE 1144800, e-mail karolyna.herrera@ufsc.br
  10. Katia Rezzadori, SIAPE 1098153, e-mail katia.rezzadori@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.  

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.  

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.  

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.  

Art. 6º REVOGAR a portaria nº 026/2022/CCA. 

 

Nº 013/2023/CCA – DESIGNAR como Representantes discentes do curso de Zootecnia no Conselho da Unidade do CCCA, Amanda Lucrécio Santos, matrícula 20101792, como membro Titular e João Kayo de Paula Pereira, matrícula 20103164, como membro Suplente, com mandato a iniciar-se no dia 07/03/2023, válido por um ano. 

(Ref. Solicitação Digital 011490/2023) 

 

Portarias de 10 de março de 2023 

 

Nº 014/2023/CCA – SUBSTITUIR os docentes Priscila Arrigucci Bernardes e Oscar José Rover, designados através da Portaria 004/2021/CCA, pelos professores Priscila de Oliveira de Moraes e Paola Beatriz May Rebollar, para comporem o Núcleo Docente Estruturante da Zootecnia. 

(Ref. Solicitação Digital 012572/2023) 

 

Nº 015/2023/CCA – SUBSTITUIR os seguintes professores, Priscila Arrigucci Bernardes e Fabiano Dahlke, pelos professores, Fabiano Dahlke e Daniele Cristina da Silva Kazama para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia, como membros titular e suplente respectivamente. 

(Ref. Solicitação Digital 012573/2023) 

 

Portarias de 14 de março de 2023 

 

Nº 016/2023/CCA – DESIGNAR os professores abaixo relacionados como Supervisores dos Laboratórios do Departamento de Fitotecnia pelo período 10/03/2023 a 10/03/2024, conforme segue: 

Laboratório  Supervisor (a)   Matrícula SIAPE  CH  

Semanal 

Núcleo de estudos da Uva e do Vinho  Alberto Fontanella Brighenti   3091344  4h 
Lab. de Entomologia Agrícola  Cesar Assis Butignol  1157483  8h 
Lab. de Plantas de Lavoura  Cristina Magalhães Ribas dos Santos  1018875  8h 
Lab. de Floricultura e Plantas Ornamentais  Ênio Luiz Pedrotti  1157509  4h 
Viveiro de Plantas  Ênio Luiz Pedrotti 

Alberto Fontanella Brighenti 

1157509 

3091344 

4h 

4h 

Lab. De Olericultura  André Ricardo Zeist  3254228  8h 
Lab. de Ecologia Aplicada  Ilyas Siddique 

Fernando Joner 

1892549 

2837475 

6h 

2h 

Lab. de Pesquisas em Agrobiodiversidade  Tiago Olivoto  1241962  8h 
Lab. de Morfogênese e Bioquímica Vegetal  Marcelo Maraschin  1159424  8h 
Lab. de Fitopatologia  Marciel João Stadnik  1350935  4h 
Lab. de Ecologia e Manejo de Ecossistemas Florestais  Ana Catarina Conte Jakovac  3249000  8h 
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura  Marciel João Stadnik  1350935  4h 
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais  Tiago Montagna  3091229  8h 
Lab. de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal  Valdir Marcos Stefenon  2625598  8h 
Lab. Integrado de Fitotecnia  Roberta Sales Guedes Pereira  1895033  4h 
Lab. de Sementes  Roberta Sales Guedes Pereira  1895033  4h 
Lab. de Fitossanidade  Robson Marcelo Di Piero  1460908   8h 
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal  Rosete Pescador  1789149  8h 

(Ref. Solicitação Digital 012995/2023 

 

Nº 017/2023/CCA – DESIGNAR o Professor ANTONIO AUGUSTO ALVES PEREIRA, SIAPE 1158458, como Subcoordenador do Curso de Especialização em Permacultura, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, do Centro Tecnológico, de 01 de março de 2023 a 30 de novembro de 2024. 

 

Portarias de 15 de março de 2023 

 

Nº 018/2023/CCA – PRORROGAR até 30/04/2023, o mandato dos membros representantes no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas. 

(Ref. Processo 23080.013641/2023-81) 

 

Nº 019/2023/CCA – DESIGNAR os discentes nos Colegiados e Comissões do PPG Agroecossistemas, para o período de um ano, a contar de 20/03/2023, conforme segue: Comissão de Bolsas: teremos somente os titulares Eloiza Andréa Moraes Silva (D) Heitor Flores Lizarelli (M) Colegiado Pleno: somente titulares Elelan Vitor Machado (D) Jorge Guimarães dos Santos Junior (M) Colegiado Delegado: Titular Paulo Henrique da Silva Câmara (D) Clarissa Castoldi Facco (M) – Colegiado Delegado: Suplentes Marina Bustamante Ribeiro (D) Fernando Luis Diniz D’ Avila (M). 

(Ref. Processo 23080.013641/2023-81) 

 

Portaria de 17 de março de 2023 

 

Nº 020/2023/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de Fevereiro de 2023, o adicional de insalubridade, no percentual de 20%, grau Máximo, para o servidor CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, SIAPE 1475924, localizado na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, no Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com risco químico, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (por tempo igual ou superior à metade da sua jornada de trabalho mensal). (Ref. Laudo Pericial 006/DAS/18, emitido em 19 de Julho de 2018).  

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 22 de Fevereiro de 2023, o servidor CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO, ocupante do cargo de Técnico em Agropecuária, SIAPE 1475924, na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFE, Setor Técnico (Agropecuária e Manutenção) do Centro de Ciências Agrárias.  

Art. 3º REVOGAR os atos que versem de forma contrária a esta Portaria.  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. 

(Ref. Solicitação Digital 013519/2023) 

Boletim Nº 53/2023 – 17/03/2023

17/03/2023 15:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2023

Data da publicação: 17/03/2023

CAMPUS ARARANGUÁ

EDITAIS

Nº 001, 02, 03/2023/CTS/ARA

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 020 a 022/2023/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

PORTARIAS Nº 015 a 027/2023/PROGRAD

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

EDITAL Nº 001/2023/CTS/ARA DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023

SELEÇÃO DE MONITORES PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE MONITORIA INDÍGENA E QUILOMBOLA NO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS) – CAMPUS ARARANGUÁ

 

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando (i) os direitos culturais, costumes e tradições indígenas e quilombolas previstos na Constituição Federal de 1988; (ii) a Resolução Normativa nº 52/2015/CUn e suas alterações, que dispõe sobre o Programa de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da UFSC; (v) a Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, que institui a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional na UFSC; (iii) o compromisso da UFSC nas ações de equidade para o aproveitamento acadêmico e a permanência estudantil de estudantes indígenas e quilombolas; (iv) a Instrução Normativa nº 001/2019 PROGRAD/SAAD que, em julho de 2019, instituiu bolsas específicas para Monitoria Indígena e Quilombola e (v) a Instrução Normativa conjunta nº 01/2022/PROGRAD/PROAFE, que trata do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola na UFSC, torna pública a realização de processo seletivo de estudantes da graduação para atuarem como monitores remunerados e monitores voluntários no Programa de Monitoria Indígena e Quilombola no Campus Araranguá.

  1. Dos Objetivos:

1.1. A Monitoria Indígena e Quilombola é a ação sócio-pedagógica, atribuída a estudantes de graduação, que visa, por meio da intervenção de monitores(as), fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas.

1.2. Este Programa de Monitoria Indígena e Quilombola tem como principais objetivos:

  1. Fortalecer o desenvolvimento do papel de estudante universitário(a) contribuindo para a permanência e aproveitamento acadêmico de estudantes indígenas e quilombolas;
  2. Contribuir para o sucesso da Política de Ações Afirmativas da Universidade, assegurando melhores condições de permanência e desenvolvimento acadêmico aos (às) estudantes indígenas e quilombolas; III. Instrumentalizar estudantes indígenas e quilombolas para a compreensão sobre aspectos importantes para afiliação institucional e a linguagem acadêmica no Ensino Superior;
  3. Colaborar, quando necessário, na mediação e acesso de estudantes indígenas e quilombolas aos setores, programas e demais ações da universidade;
  4. Criar condições para que o(a) monitor(a) aprofunde sua reflexão sobre diferentes aspectos do currículo do curso e desenvolva habilidades relacionadas à docência em sua área de formação acadêmica.
  5. Compete ao(à) monitor(a):

2.1. elaborar um plano de trabalho em conformidade com as orientações do(a) professor(a) supervisor(a) e com as necessidades expressas pelo(a) estudante indígena ou quilombola, e registrá-lo no MONI, de acordo com as diretrizes desta Instrução Normativa e orientações da PROAFE, PROGRAD e SAE;

2.2. atender às orientações do(a) professor(a) supervisor(a), alinhadas aos objetivos deste programa;

2.3. baixar o termo de compromisso da monitoria disponível no sistema MONI, enviando-o, após as devidas assinaturas, para a coordenação do curso de graduação em até 10 (dez) dias do seu registro como monitor(a) para a devida inserção no sistema MONI;

2.4. dispor de horários semanais para acompanhar e atender os(as) estudantes indígenas ou quilombolas;

2.5 auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas no uso de equipamentos, programas e ferramentas de informática ou outros equipamentos relacionados ao curso;

2.6. orientar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas quanto ao uso das bibliotecas e demais setores relacionados à vida acadêmica na universidade;

2.7. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas na localização e na tomada de providências para aquisição dos materiais e equipamentos exigidos pelas disciplinas;

2.8. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas em relação a locais e horários das disciplinas;

2.9. auxiliar os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas suas demais demandas que vão impactar a sua permanência estudantil e aproveitamento acadêmico;

2.10. especificamente para monitores do curso de medicina: trabalhar como um facilitador para os(as) estudantes indígenas ou quilombolas nas adaptações e compreensões sobre o método PBL;

2.11. reconhecer e respeitar a identidade étnica dos(as) indígenas ou quilombolas e participar de atividades de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, auxiliando na organização quando necessário;

2.12. promover o diálogo com o(a) professor(a) supervisor(a), PROAFE, PROGRAD e SAE para o encaminhamento dos(as) estudantes indígenas ou quilombolas ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) caso observe necessidades específicas de aprendizagem relacionadas aos conteúdos acadêmicos;

2.13. promover articulações com os(as) monitores (as) e estagiários (as) docentes das disciplinas em que os estudantes indígenas e quilombolas estejam matriculados(as), de modo a favorecer o processo de aprendizagem dos(as) estudantes;

2.14. elaborar o relatório de atividades e encaminhá-lo ao (à) supervisor (a) por meio do sistema MONI, em até 30 (trinta) dias após o seu desligamento do Programa;

2.15. avaliar o Programa no sistema MONI.

  1. Das condições de participação:

3.1. São quesitos obrigatórios para o(a) estudante se candidatar ao papel de monitor(a) do Programa de Monitoria Indígena e Quilombola:

  1. estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFSC, entre o quarto e o último semestre de curso do curso de medicina, entre o quinto e o último semestre de curso do curso de fisioterapia e entre o terceiro e o último semestre de curso do curso de engenharia de computação;
  2. ter disponibilidade de 12 (doze) horas semanais;
  3. para receber a bolsa de monitoria, o(a) monitor(a) não poderá receber outras bolsas de ensino, estágio, pesquisa ou extensão, exceto os benefícios pecuniários destinados à promoção da permanência nos cursos em que estiverem matriculados(as), como Bolsa Estudantil/UFSC, Bolsa PAIQ/UFSC, Bolsa Permanência/MEC, ou outros concedidos pela PRAE/UFSC;
  4. não estar em débito com os relatórios de monitorias anteriores.

3.2. Comprovar, junto ao(à) professor(a) supervisor(a), a compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento das atividades de monitoria.

3.3. Se já tiver participado de monitoria, o estudante deverá ter obtido, do professor supervisor e do coletivo de estudantes, avaliação satisfatória no exercício das atividades de monitoria no decorrer dos dois últimos semestres e não apresentar pendências no sistema MONI nos dois semestres anteriores.

3.4. Não ter recebido bolsa monitoria por um período igual ou superior a 4 (quatro) semestres.

  1. Dos procedimentos de inscrição:

4.1. O período de inscrição será de 01/02/2023 à 05/02/2023, encerrando-se às 23h59 do dia 05/02/2023, e deverá ser feito pelo estudante;

4.2. O estudante deverá indicar interesse em participar da seleção enviando e-mail para a coordenação do seu respectivo curso e para o setor de apoio ao estudante (SAE/ARA), conforme endereços de e-mail a seguir:

➢ Coordenação do Curso de Engenharia da Computação: enc@contato.ufsc.br

➢ Coordenação do Curso de Fisioterapia: fisioterapia@contato

➢ Coordenação do Curso de Medicina: medicina.ara@contato.ufsc.br

➢ Setor de Apoio ao Estudante: apoioaoestudante.ara@contato.usfc.br

4.3 Anexar ao e-mail de inscrição os seguintes documentos:

  1. Atestado de Matrícula atual;
  2. Histórico Escolar atualizado;
  3. Carta de Intenção (modelo no anexo);

4.4 As inscrições serão homologadas na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 06 de fevereiro de 2023.

  1. Critérios de seleção:

5.1. A seleção dos(as) estudantes será feita por comissão designada para tal fim pela Direção do CTS considerando os critérios elencados a seguir:

5.2. Em atenção à Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional da UFSC, Resolução Normativa nº 175/CUn/2022, e às características deste Programa, deverão ser destinadas no mínimo 50% das vagas a estudantes ingressantes pelas cotas raciais, devendo a ocupação seguir, estritamente esta ordem de prioridade:

  1. indígenas ou quilombolas;
  2. pretos ou pardos;
  3. estudantes de escola pública e baixa renda.

5.3. A seleção dos(as) estudantes terá como base:

  1. as análises do histórico escolar (serão observadas as disciplinas cursadas e disponibilidade de horário);
  2. a carta de intenção (modelo no anexo I);
  3. a entrevista e
  4. a apresentação de uma aula simulada.

5.3.1. A aula simulada guiada pelo(a) estudante deverá ter duração de até 15 minutos com tema proposto pelo(a) estudante (recomenda-se utilização de materiais de apoio);

5.4. As datas e horários das entrevistas e da aula simulada serão divulgados por e-mail aos(às) inscritos(as). Ambas ocorrerão de forma on-line e no mesmo dia e horário.

5.5. A nota final será calculada da seguinte forma: análise do histórico (10 pontos) + carta de intenção (20 pontos) + entrevista (35 pontos) + didática (35 pontos) totalizando 100 pontos.

5.6. Os(A)s estudantes serão classificados por ordem decrescente de nota final a ser divulgada na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 14 de fevereiro de 2023.

5.7. Do resultado preliminar caberá pedido de reconsideração à própria comissão examinadora no prazo de (1) um dia útil por meio do e-mail da respectiva coordenação de curso, com cópia ao setor de apoio ao estudante.

5.8. Em caso de indeferimento pela banca, o(a) estudante poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br

5.9. O resultado final será divulgado na página eletrônica do Campus Araranguá em https://ararangua.ufsc.br/ até o dia 16 de fevereiro de 2023.

  1. Da distribuição vagas de monitoria:

6.1. Cabe à PROGRAD e PROAFE a definição do número de bolsas em cada centro de ensino, a partir da demanda identificada pelas coordenações de curso, especificidades dos cursos e número de estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados(as) nos cursos.

6.2 Após o resultado do edital conjunto nº 01/2022/PROGRAD/PROAFE de distribuição de bolsas, os estudantes selecionados neste edital ocuparão as bolsas de monitorias remuneradas. Os demais ficarão em lista de espera e poderão ocupar a vaga de monitores voluntários.

6.3 Dentro da validade deste edital, os estudantes que estiverem na lista de espera e ocuparem a função de monitores voluntários poderão ser chamados para ocupar a função de monitor remunerado, em caso de desligamento deste último.

  1. Das condições de desligamento do estudante bolsista:

7.1. O monitor poderá ter suas atividades interrompidas nas seguintes situações:

  1. a pedido do(a) monitor(a) ou por abandono das atividades de monitoria;
  2. a pedido do(a) supervisor(a), por descumprimento das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa;
  3. a pedido do Coletivo de Estudantes Indígenas e Quilombolas do Campus Araranguá;
  4. pelo encerramento do seu vínculo de estudante com a graduação da UFSC;
  5. pela PROGRAD, com o encerramento do semestre letivo.

9. Cronograma:

Lançamento do edital 01/02/2023
Período de inscrições 01/02/2023 a 05/01/2023
Homologação das inscrições 06/02/2023
Período de seleção 07/02/2023 a 10/02/2023
Divulgação dos resultados preliminares 14/02/2023
Análise de pedidos de recursos 15/02/2023
Divulgação dos resultados finais e envio dos classificados às coordenações de curso 16/02/2023
Registro no MONI pelos coordenadores de curso 01/03/2023 à 06/03/2023
Início das atividades da monitoria e recepção dos monitores 06/03/2023
  1. Disposições Gerais

10.1. O estudante bolsista de monitoria receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$ 472,80, e o auxílio transporte de R$ 132,00 ficando a remuneração total em R$ 604,80 (seiscentos e quatro reais e oitenta centavos).

10.2. O bolsista fará jus a uma declaração de participação no programa de monitoria emitido pela UFSC, após um período mínimo de 60 (sessenta) dias ininterruptos de atividade efetiva e registrada no registro de atividades e mediante submissão e aprovação de relatório de atividades semestrais.

10.3. O prazo de validade deste processo seletivo vigorará no ano de 2023.

10.4. O acompanhamento de todos os atos referentes ao processo seletivo é de inteira responsabilidade dos interessados.

10.5. Casos omissos serão decididos pela comissão examinadora deste processo seletivo.

 

 

ANEXO CARTA DE INTENÇÃO (Conte um pouco sobre a sua trajetória pessoal e acadêmica)

 

Eu, (NOME DO ESTUDANTE), matrícula xxxxxxx, venho, por meio desta, demonstrar meu interesse em ser monitor no Programa institucional de monitoria indígena e quilombola no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) – Campus Araranguá.

Minha trajetória inicia em xxxxxxxxxxx

Minha motivação ao me inscrever como monitor é xxxxxxxxxxxxx.

Concluindo, espero que XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

Observação: No máximo 2 páginas.

Araranguá, ___ de _____________ de 20___.

_______________________________________________

ASSINATURA DO(A) ESTUDANTE

 

 

EDITAL Nº 02/2023/CTS/ARA, DE 3 DE MARÇO DE 2023

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO REMUNERADO PARA A SECRETARIA DE APOIO À DIREÇÃO

A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde , da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do(a) EDITAL Nº 016/PROGRAD/2022, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de Engenharia de Computação ou Tecnologias da Informação e Comunicação da UFSC, para atuar no setor Secretaria de Apoio à Direção de Centro, executando as seguintes atividades: o Estudo do funcionamento das ferramentas das páginas eletrônicas da UFSC @Paginas e proposição de melhoria do site atual; o Estudo do funcionamento do repositório institucional e arquivos UFSC e proposição e ajuda na inserção dos arquivos digitais do setor; o Mapeamento dos processos do setor para aperfeiçoar o portal de atendimento do setor (PAI) considerando a UFSC pós-pandemia e seus processos digitais; o Implementação de metodologias ágeis para melhorar os processos internos dos serviços prestados; o Criação de mídia social para o setor da secretaria e definição em conjunto de materiais de divulgação de informações para melhorar a comunicação interna e externa;

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 0;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7 Conhecimentos em criação de conteúdo e edição de vídeos para mídias sociais;

2.1.8 Noções de web design para criação de portais de atendimento;

2.1.9 Conhecimentos relacionados a realização de webconferências, lives e outras formas de comunicação híbrida ou on-line;

2.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 20/03/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O(A) estagiário(a) cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao(à) estagiário(a) aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O(A) estagiário(a) terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. O período de inscrição será de 08 a 12 de março de 2023;

4.2. A inscrição se dará por meio de:

1) Preenchimento de formulário de inscrição, disponível no link https://forms.gle/LPNkqAYcmBNyceadA

e do

2) Envio de documentos conforme item 4.3.

4.3.O(A) candidato(a) deverá enviar para o endereço de e-mail: sad.cts.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – BOLSA PIBE 2023”, os documentos abaixo descritos:

a) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

b) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

c) Currículo vitae atualizado e documentado com certificados/declarações pertinentes à vaga;

d) Comprovante/declaração de validação efetuada pela PROAFE para candidatos Pretos, Pardos ou Indígenas ou outro documento oficial que valide a autodeclaração;

4.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s), prioritariamente, aos candidatos pretos, pardos ou indígenas considerando os requisitos de seleção do item 2.

5.2. As vagas não ocupadas nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise de currículo, considerando conhecimentos atinentes ao plano de trabalho do bolsista e da disponibilidade de horários e de entrevista, se necessário, pela supervisora da bolsa.

6.2 Havendo empate será priorizado o candidato que ingressou por Ações Afirmativas mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em e será atualizado à medida que forem chamados os selecionados.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga até 21/03/2023 será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

7.3 O(A) candidato(a) selecionado(a), deverá acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágio (SIARE) e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágios do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br,  onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

EDITAL Nº 03/2023/CTS/ARA, DE 17 DE MARÇO DE 2023

 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

 

A Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o edital para SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 16/PROGRAD/2022 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC Araranguá, para atuar na Secretaria de Apoio à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (SAD), executando atividades de desenvolvimento de sistemas junto ao Núcleo de Desenvolvimento de Software, nas linguagens e tecnologias utilizadas nos projetos deste setor, dando continuidade ao projeto atuais e auxiliando na implantação dos novos sistemas em 2023.

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade (comprovada em atestado de matrícula) de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.1.7. Ter experiência com as tecnologias utilizadas nos sistemas a serem desenvolvidos, entre elas: git, postgresql, docker, node e react;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 29/03/2023 e final em 31/12/2023.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

  1. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrição será de 17 a 23 de março de 2023.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o e-mail sti.ara@contato.ufsc.br, com o assunto “Seleção para Estagiários PIBE” e os documentos abaixo descritos:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);

b) Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;

c) Atestado de matrícula do semestre 2023/1;

d) Currículo atualizado;

e) Breve carta de apresentação com intenção de estágio e, caso exista, portfólio de trabalhos já realizado (link da conta do códigos.ufsc.br, github ou algo similar).

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A vaga deste edital será distribuída prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas.

5.2. A vaga não ocupada nos critérios do item anterior será distribuída aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de análise documental e entrevista. A análise documental será realizada no dia 24/03 e até às 24h deste dia será publicada a lista de chamada para a entrevista, a ser realizada no dia 27/03. O resultado final será divulgado no dia 28/03.

6.2. Para avaliação do candidato durante as duas etapas da seleção (carta de apresentação e intenção de estágio e entrevista) serão observados os seguintes critérios: flexibilidade de horários, conhecimento sobre ferramentas e tecnologias utilizadas, portfólio (caso houver) e habilidade de comunicação e trabalho em equipe.

6.3. Os resultados de cada etapa da seleção serão publicados no site http://apoioaoestudante.ararangua.ufsc.br/  e serão atualizados durante todo o processo seletivo.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado pelo e-mail fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de 48h será desclassificado e será chamado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo supervisor. Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o supervisor, professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser “Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX”.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

  1. automaticamente, ao término do estágio;
  2. a pedido;
  3. decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);
  4. a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
  5. em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
  6. pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
  7. pela interrupção do curso;
  8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não houver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2023, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO disponível em:

https://cts.ararangua.ufsc.br/2023/03/17/bolsa-de-estagio-no-nucleo-de-desenvolvimento-de-software-nds-edital-no032023ctsara-para-selecao-de-bolsa-pibe-2023/

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no art. 164, §2º da Lei 8.112/90. RESOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2023

 

Nº 020/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Designar a servidora MAYRA CATHINE BAZZANELLA, SIAPE n. 1170414, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Inovação, para atuar como Defensora Dativa nos autos do Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário, constituído pela Portaria nº 091/2022/CORG/UFSC, de 23/12/2022.

Art. 2º Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.063545/2022-01 a que responde a servidora PATRICIA BOZZETTO AMBROSI, SIAPE nº 2058035, Professora do Magistério Superior, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citada, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 021/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 064/2022/CORG/GR de 14 de setembro de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 130/2022 de 14/09/2022 e alterações, composta por ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB e GEÓRGIA OURIQUES, SIAPE nº 1972693, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo do HU.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.023792/2022-67, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 022/2023/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Investigativa designada pela Portaria nº 051/2022/CORG/GR de 25 de julho de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 95/2022 de 25 de julho de 2022 e alterações, designando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, como presidente.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018098/2022-28, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA em exercício DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 6 de fevereiro de 2023

 

Nº 015/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

CAL5003 Microbiologia para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 36h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5004 Higiene e Sanitização na Indústria de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5506 Análise Química dos Alimentos 18h-a 72h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5106 Gestão da Qualidade na Indústria de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5109 Tecnologia de Carnes e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5111 Tecnologia de Frutas e Hortaliças 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5112 Tecnologia de Pescados e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5508 Planejamento e Projeto Agroindustrial 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
CAL5523 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5524 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CAL5525 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a
CAL5570 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a 126h-a
CAL5571 Ações de Extensão II – Eventos 36h-a 36h-a
CAL5572 Ações de Extensão III – Cursos 36h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 016/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

INE5131 Métodos Estatísticos para Engenharias e Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 017/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CHTotal

Semanal

NTR5634 Nutrição Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 018/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

ZOT7118 Produção Animal para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos de número 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 019/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado, turno diurno, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, Campus Florianópolis, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 015/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2009.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.037174/2021-13 da Coordenadoria do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos do Centro de Ciências Agrárias)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 019/2023/PROGRAD, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 503 – Ciência e Tecnologia de Alimentos – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Turno: Diurno

Objetivo: Formar profissionais com sólido conhecimento técnico e científico, qualificado para o mercado de trabalho, com capacidade de interpretar criticamente todas as etapas de transformação das matérias-primas em alimentos, identificando problemas e aplicando soluções criativas.

Titulação: Bacharel em Ciência e Tecnologia de Alimentos

Diplomado em: Ciência e Tecnologia dos Alimentos

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 07 semestres                   Máximo: 16 semestres

Carga horária obrigatória:            UFSC: 3852h-a (3210H)               CNE: 2400H (2880h-a)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 14h-a                           Máximo: 40h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Dra. Ana Carolina de Oliveira Costa

Telefone: (48) 3721-6290     e-mail: cta.cca@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2023.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 2736h-a 2280h
Disciplinas Optativas 252h-a

Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas do currículo.

210h
Estágio Curricular Obrigatório 396h-a 330h
Atividades Complementares 72h-a 60h
Extensão Obrigatória 396h-a

Sendo, 198h-a (165h) em disciplinas obrigatórias e 198 (165h) em ações de extensão na forma de unidade curricular.

330h
TOTAL 3852h-a 3210h

CURSO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – BACHARELADO

Curso UFSC 503

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BEG5112 Biologia Celular Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a BEG5107
CAL5100 Introdução à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a
FIT5920 Morfo – Fisiologia Vegetal 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3100
QMC5150 Química Geral e Inorgânica 72h-a 72h-a 4h-a QMC5152

 

2ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5554 História dos Alimentos e da Alimentação 36h-a 36h-a 2h-a
FSC7118 Física para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a FSC5061 ou FSC5064 ou FSC5071 ou FSC7303
MOR5226 Morfologia Humana 54h-a 54h-a 108h-a 6h-a BEG5112
MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a MTM7136 ou MTM3101 MTM3180
QMC5125 Química Geral Experimental A 36h-a 36h-a 2h-a QMC5150
QMC5222 Química Orgânica Teórica A 72h-a 72h-a 4h-a QMC5150

 

3ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
BQA7005 Bioquímica 02 – Básica 90h-a 18h-a 108h-a 6h-a
CAL5503 Microscopia de Alimentos 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a MOR5226
QMC5223 Química Orgânica Teórica B 72h-a 72h-a 4h-a QMC5222
QMC5304 Química Analítica Teórica 72 72h-a 4h-a QMC5302 QMC5150
ZOT7118 Produção Animal para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54 54h-a 3h-a ZOT7108

 

4ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5003 Microbiologia para Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 36h-a 18h-a 108h-a 6h-a BEG5112 e BQA7005
CFS5155 Fisiologia Humana para Ciência e Tecnologia de Alimentos 72h-a 72h-a 4h-a BQA7005 e MOR5226
QMC5230 Química Orgânica Experimental I 72h-a 72h-a 4h-a QMC 5223
QMC5238 Química Orgânica Biológica 54h-a 54h-a 3h-a QMC5220 QMC5223
QMC5307 Química Analítica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a QMC 5304
QMC5454

 

Físico-Química Aplicada a Ciência dos Alimentos 72h-a 72h-a 4h-a QMC5451 MTM3181

 

5ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5004 Higiene e Sanitização na Indústria de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a CAL5003
CAL5401 Bioquímica de Alimentos I 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a QMC5238
CAL5504 Biologia Molecular e Biotecnologia 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a BQA7005 e CAL5003
CAL5505 Propriedades Físicas dos Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a QMC5454
CAL5507 Processos Fermentativos e Bioprocessos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a BQA7005 e CAL5003
QMC5351

 

Química Analítica Instrumental 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a QMC5307

 

6ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5502 Operações Unitárias Aplicadas aos Processos Agroindustriais 72h-a 72h-a 4h-a CAL5505
CAL5506 Análise Química dos Alimentos 18h-a 72h-a 18h-a 108h-a 6h-a QMC5230 eh QMC5351
CAL 5516 Embalagem de Alimentos 36h-a 36h-a 2h-a CAL5505
INE5131 Métodos Estatísticos para Engenharias e Ciências Agrárias 72h-a 72h-a 4h-a MTM3181
NTR5634 Nutrição Aplicada à Ciência e Tecnologia de Alimentos 54h-a 54h-a 3h-a NTR5100 e NTR5123 CFS5155 e BQA7005

 

7ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5110 Tecnologia de Leites e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502 e CAL5401
CAL5124 Tecnologia de Cereais 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502 e CAL5401
CAL5402 Bioquímica de Alimentos II 72h-a 72h-a 4h-a QMC5238
CAL5408 Análise Sensorial de Alimentos 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a INE5131
CAL5512 Toxicologia de Alimentos 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a CAL5506
CAL5522 Trabalho de Conclusão de Curso I 36h-a 36h-a 2h-a CAL5506 e CAL5502

 

8ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5106 Gestão da Qualidade na Indústria de Alimentos 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5109 Tecnologia de Carnes e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5401 e CAL5502 e ZOT7118
CAL5111 Tecnologia de Frutas e Hortaliças 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5402 e CAL5502 e FIT5920
CAL5112 Tecnologia de Pescados e Derivados 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5401 e CAL5502
CAL5125 Tecnologia de Óleos e Gorduras 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5402 e CAL5502
CAL5508 Planejamento e Projeto Agroindustrial 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5523 Trabalho de Conclusão de Curso II 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a CAL5522

 

9ª Fase – Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5524 Estágio Curricular Obrigatório 396h-a CAL5106 e CAL5109 e CAL5111 e CAL5112 e CAL5125 e CAL5508 e CAL5523 e

 

Optativas
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 252h-a (210h) em disciplinas optativas pertencentes a este rol, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

Semestral

CH Total

Semanal

Equivalência Pré-requisito
CAD5240 Aspectos Comportamentais do Empreendedor 36 36h-a 2h-a
CAL5513 Tecnologia de Panificação 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a CAL5401
CAL5514 Tecnologia de Bebidas 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a CAL5507
CAL5517 Alimentos Funcionais 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5520 Tecnologias Limpas na Agroindústria 54h-a 54h-a 3h-a CAL5502
CAL5541 Programa de Intercâmbio I
CAL5542 Programa de Intercâmbio II CAL5541
CAL5543 Programa de Intercâmbio III CAL5542
CAL5551 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I 18h-a 18h-a 1h-a
CAL5552 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos II 36h-a 36h-a 2h-a
CAL5553 Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos III 54h-a 54h-a 3h-a
ENR5004 Cultivo Protegido e Hidroponia 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a
EXR6000 Ciência, Tecnologia e Saberes na Agricultura 36h-a 36h-a 2h-a
EXR7402 Legislação Agrária, Gestão e Planejamento Ambiental 36h-a 36h-a 2h-a
FIT5021 Viticultura e Enologia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
FIT5922 Plantas Condimentares e Medicinais 36h-a 36h-a 2h-a QMC5238
FIT5923 Nutrigenômica e Metabolômica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a QMC5238
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I – PCC 18horas-aula 72h-a 72h-a 4h-a LSB7904
PSI5112 Relações Humanas 36h-a 36h-a 2h-a

 

Atividades Complementares
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir no mínimo 72h-a (60h) em Atividades Complementares, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
CAL5531 Atividades Complementares I 72h-a

 

Atividades de Extensão
Para efeito de integralização curricular, os alunos deverão cumprir 198h-a (165h) em Atividades de Extensão. Assim distribuídas: 126h-a (105h) Ações de Extensão I – Projetos, 36h-a (30h) Ações de Extensão II – Eventos e 36h-a (30h) Ações de Extensão III – Cursos, conforme a política estabelecida pelo Colegiado do Curso.
Código Atividade de Extensão Carga Horária
CAL5570 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a
CAL5571 Ações de Extensão II – Eventos 36h-a
CAL5572 Ações de Extensão III – Cursos 36h-a

 

Portaria de 7 de fevereiro de 2023

 

Nº 020/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação do CTJ e CSE, referente à comissão designada pela Portaria nº 365/2022/PROGRAD, que designa a comissão do PIBE – Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC, com objetivo de avaliar a concessão das bolsas, apreciar o número de solicitações de bolsistas de cada unidade da Universidade, bem como solucionar eventuais demandas do programa.

§ 1º – Dispensar Diego Santos Gref (CTJ) e designar Elisete Santos da Silva Zagheni (CTJ).

§ 2º – Dispensar Daniel Ricardo Castelan (CSE) e designar Maria Denize Henrique Casagrande (CSE).

Art. 2º – Atribuir aos componentes da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º – A comissão terá mandato de 2 anos, a contar de 07 de dezembro de 2022.

 

A Pró-Reitora de Graduação e Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas competências, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de fevereiro de 2023

 

Nº 021/2023/PROGRAD – Art. 1º. ALTERAR a representação do NDI, na Comissão para análise e revisão da Resolução nº 032/CEPE/1990 que dispõe sobre a distribuição das atividades de magistério, elaboração do plano de trabalho dos colégios, acompanhamento e avaliação das atividades de 1º e 2º Graus; designada pela PORTARIA Nº 014/2023/PROGRAD.

.§1º – Dispensar Josiana Piccolli.

.§2º – Designar Giseli Day como representante da pré-escola/NDI.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 022/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Automotiva – Bacharelado (603), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 016/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.034358/2021-21 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Automotiva do Centro Tecnológico de Joinville)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 022/2023/PROGRAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 603 – Engenharia Automotiva – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia Automotiva

Turno: Integral

Objetivo: O curso tem como foco o desenvolvimento integrado de veículos e sistemas automotivos, com ênfase nos fundamentos que originam os princípios de solução empregados nestes sistemas. Ao longo do curso, o desenvolvimento do produto automotivo é tratado como sendo o conjunto de conhecimentos relacionados ao projeto informacional, conceitual, preliminar, detalhado do produto e, também focando aspectos relacionados à manufatura, uso, manutenção, retirada e descarte do produto automotivo.

Titulação: Bacharel em Engenharia Automotiva

Diplomado em: Engenharia Automotiva

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres                   Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4410h-a (3.675h)               CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 16h-a                                   Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Prof. Cristiano Vasconcellos Ferreira

Telefone: (48) 3721-7319     e-mail: automotiva@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária (horas-aula) Carga horária(horas)
Disciplinas Obrigatórias 3.420h-a 2.850h
Disciplinas Optativas 144h-a

O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388)

120h
Atividades Complementares 108h-a

O aluno deverá cumprir 108h-a  de atividades complementares que compreendem palestras técnicas, cursos de extensão, visitas técnicas, projetos de iniciação científica, estágio não obrigatório entre outras.

90h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 234h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão.  A carga horária das atividades de extensão poderá ser de até 180h-a em projetos, de até 180h-a em cursos e de até 180h-a em eventos.

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
TOTAL 4.410h-a 3.675h

CURSO DE ENGENHARIA AUTOMOTIVA – BACHARELADO

Curso UFSC 603

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5005 Geometria Analítica 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5055 Representação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5035
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5379 Introdução à Engenharia Automotiva 18h-a 18h-a 36h-a EMB5351
EMB5036 Química para engenharia 36h-a 36h-a 72h-a EMB5006
TOTAL 342h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH Total Pré-Requisito Equivalência
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a EMB5037
EMB5007 Álgebra Linear 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5012 Desenho e Modelagem Geométrica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5055
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001
EMB5648 Programação I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5600
EMB5048 Física I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5034
EMB5332 Introdução ao Projeto de Engenharia Automotiva 18h-a 18h-a 36h-a EMB5379
TOTAL 414h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5011 Estática 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048
EMB5016 Cálculo Numérico 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005 e

EMB5001 e

EMB5648

EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e

EMB5036

EMB5030 Cálculo Vetorial 36h-a 36h-a 72h-a EMB5029 e EMB5005
EMB5039 Física II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5048
EMB5057 Estatística I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 EMB5010
TOTAL 432h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5029 e EMB5007 e EMB5016
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5011
EMB5041 Dinâmica 36h-a 18h-a 54h-a EMB5011
EMB5043 Física III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5030 e EMB5039
EMB5009 Termodinâmica 36h-a 36h-a 72h-a EMB5029 e EMB5039
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 800h-a
TOTAL 414h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH Prática CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5061 Metrologia 36h-a 18h-a 54h-a EMB5057 EMB5033
EMB5102 Processo de Fabricação 36h-a 36h-a 72h-a EMB5022
EMB5104 Mecânica dos Sólidos II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5021
EMB5101 Mecanismos 36h-a 36h-a EMB5041 EMB5105
EMB5017 Mecânica dos Fluidos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5009 e

EMB5030

EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a 1400h-a
EMB5108 Circuitos Elétricos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005 e

EMB5029

TOTAL 450h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5316 Dinâmica Veicular 36h-a 36h-a 72h-a EMB5041
EMB5064 Avaliação de Impactos Ambientais 36h-a 36h-a EMB5032
EMB5115 Vibrações 36h-a 36h-a 72h-a EMB5014 e

EMB5041

EMB5352 Mecânica da Fratura 18h-a 18h-a 36h-a EMB5104
EMB5353 Manufatura Auxiliada por Computador 18h-a 18h-a 36h-a EMB5102
EMB5431 Fundamentos de Combustão 36h-a 18h-a 54h-a EMB5014 e

EMB5017

EMB5123 Transferência de Calor 36h-a 36h-a 72h-a EMB5014 e

EMB5017

EMB5103
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057 e

1400h-a

TOTAL 432h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5119 Elementos de Máquinas 36h-a 36h-a 72h-a EMB5104 e EMB5101 EMB5110
EMB5117 Introdução ao Método de Elementos Finitos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5104
EMB5304 Motores de Combustão Interna I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5123 e EMB5431
EMB5056 Ergonomia e Segurança 18h-a 18h-a 36h-a EMB5026
EMB5341 Materiais e Processos de Construção Veicular I 18h-a 18h-a 36h-a EMB5102 EMB5355
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5327 Acionamentos hidráulicos pneumáticos e freios 36h-a 18h-a 54h-a EMB5316 EMB5313 e EMB5047
EMB5392 Tecnologia de Tratamentos Térmicos Aplicada a Componentes Automotivos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5102
TOTAL 450h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5303 Sistemas Veiculares I: Chassis Suspensão Direção 36h-a 36h-a 72h-a EMB5119 e EMB5316
EMB5324 Projeto de Moldes e Matrizes a Indústria Automotiva 18h-a 18h-a 36h-a EMB5012 e EMB5102
EMB5342 Processos de Soldagem para Engenharia Automotiva 36h-a 36h-a 72h-a EMB5022 e EMB5108 EMB5325
EMB5356 Materiais e Processos de Construção Veicular II 18h-a 18h-a 36h-a EMB5022
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a 2592h-a
EMB5329 Transmissões 36h-a 18h-a 54h-a EMB5119 EMB5313 e EMB5047
EMB5350 Controle Estatístico da Qualidade 36h-a 36h-a 72h-a EMB5057 EMB5385
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
TOTAL 450h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5317 Aerodinâmica Veicular 36h-a 36h-a 72h-a EMB5304
EMB5326 Desenvolvimento de Produto Veicular 54h-a 54h-a EMB5303 e EMB5329 e EMB5327
EMB5360 Introdução aos Veículos Elétricos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5108
EMB5391 Transformando a sociedade com veículos (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5303 e EMB5329 e EMB5327
TOTAL 342h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5399 Estágio Curricular Obrigatório 216h-a 216h-a 3496h-a
TOTAL 216h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 144h-a em disciplinas optativas sugeridas pelo currículo do curso ou entre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação (EMB5387 e EMB5388).
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH

PCC

CH Extensão CH Total Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5656 Acionamentos Elétricos 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5300 Acústica Veicular 54h-a 54h-a EMB5014
EMB5343 Controle Geométrico 36h-a 36h-a EMB5061
EMB5377 Desgaste e Lubrificação 54h-a 54h-a EMB5119
EMB5334 Dinâmica de Fluidos Computacional Aplicada 54h-a 54h-a EMB5123
EMB5387 Disciplina de pós-graduação na UFSC 1 54h-a 54h-a
EMB5388 Disciplina de pós-graduação na UFSC 2 54h-a 54h-a
EMB5072 Eletromagnetismo Aplicado 72h-a 72h-a EMB5043
EMB5116 Eletrônica Analógica 36h 36h-a 72h-a EMB5108
EMB5655 Eletrônica de Potência 36h-a 36h-a 72h-a EMB5116
EMB5058 Estatística II 18h-a 36h-a 54h-a EMB5057
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5043
EMB5068 Física IV 72h-a 72h-a EMB5043
EMB5067 Gestão da Qualidade 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5357
EMB5097 Intercâmbio I
EMB5098 Intercâmbio II EMB5097
EMB5096 Intercâmbio III EMB5098
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a
EMB5107 Manutenção e Confiabilidade 36h-a 36h-a EMB5057
EMB5106 Máquinas de Fluxo e Propulsão 72h-a 72h-a EMB5017
EMB5375 Materiais e Processos de Construção Veicular III 54h-a 54h-a EMB5022
EMB5382 Materiais e Processos de Construção Veicular IV 54h-a 54h-a EMB5102
EMB5069 Mecânica Analítica 72h-a 72h-a EMB5041 e EMB5014
EMB5113 Modelagem de Sistemas 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5335 Motores de Combustão Interna II 54h-a 54h-a EMB5304
EMB5371 Oficina Automotiva 54h-a 54h-a EMB5048
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a EMB5120
EMB5376 Projeto de Componentes Injetados 54h-a 54h-a EMB5324
EMB5386 Refrigeração e Condicionamento de Ar 54h-a 54h-a (EMB5009 e EMB5017)
EMB5054 Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a 36h-a
EMB5333 Segurança Veicular 54h-a 54h-a EMB5316
EMB5374 Seleção de Materiais 54h-a 54h-a EMB5022
EMB5640 Sinais e Sistemas 72h-a 72h-a EMB5014
EMB5641 Sistema de Controle 72h-a 72h-a EMB5640
EMB5065 Sistemas Hidráulicos e Pneumáticos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5017
EMB5627 Sistemas Motrizes I 72h-a 72h-a EMB5108
EMB5433 Transferência de Calor II 54h-a 54h-a EMB5123
EMB5373 Usinagem de Alto Desempenho na Indústria Veicular 36h-a 36h-a EMB5102

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 108h-a em atividades complementares que compreendem palestras técnicas, cursos de extensão, visitas técnicas, projetos de iniciação científica, estágio não obrigatório entre outras.

 

Código Atividade Complementar               CH Total Pré-requisito
EMB5393 Atividades Complementares                                                     108h-a 2400h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 234h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão.  A carga horária das atividades de extensão poderá ser de até 180h-a em projetos, de até 180h-a em cursos e de até 180h-a em eventos.
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5390 Atividades de Extensão 216h-a

 

Portaria de 24 de fevereiro de 2023

 

Nº 023/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Transportes e Logística – Bacharelado (608), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico de Joinville que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 021/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2016.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080. 034593/2021-01 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, do Centro Tecnológico de Joinville)

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 023/2023/PROGRAD, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 608 – Engenharia de Transportes e Logística – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia de Transportes e Logística

Turno: Integral

Objetivo: O Curso de Engenharia de Transportes e Logística tem como objetivo formar profissionais com conhecimento nas áreas de transporte, como por exemplo tráfego e mobilidade, assim como, logística, voltado às operações logísticas de distintas naturezas.

Titulação: Bacharel em Engenharia de Transportes e Logística

Diplomado em: Engenharia de Transportes e Logística

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres     Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4320h-a (3600h)                 CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 16h-a                                   Máximo: 28h-a

Coordenadoria do Curso: Profa. Christiane Wenck Nogueira Fernandes

Telefone: (48) 3721-7661     e-mail: transporteselogistica@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3.330h-a 2.775h
Disciplinas Optativas 126h-a

O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.

105h
Atividades Complementares 144h-a

O aluno deverá cumprir 144h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

120h
Extensão Obrigatória 432h-a

O aluno deverá cumprir 432h-a em ações de extensão, das quais 216h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão (72h-a em projetos, 72h-a em cursos e 72h-a em eventos).

360h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio Obrigatório 216h-a 180h
TOTAL 4.320-a 3.600h

CURSO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA – BACHARELADO

Curso UFSC 608

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5001 Cálculo Diferencial e Integral I 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5005 Geometria Analítica 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5036 Química para engenharia 36h-a 36h-a 72h-a EMB5006
EMB5055 Representação Gráfica 18h-a 36h-a 54h-a EMB5035
EMB5062 Comunicação e Expressão 36h-a 36h-a
EMB5648 Programação I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5600
EMB5969 Introdução à Engenharia de Transportes e Logística 36h-a 36h-a EMB5924
TOTAL 414h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5007 Álgebra Linear 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5022 Ciência dos Materiais 36h-a 36h-a 72h-a EMB500 e EMB5036
EMB5029 Cálculo Diferencial e Integral II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001
EMB5048 Física I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5034
EMB5063 Ciência Tecnologia e Sociedade 36h-a 36h-a EMB5038
EMB5649 Programação II 36h-a 18h-a 54h-a EMB5648 EMB5630
EMB5960 Transportes Não Motorizados (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a EMB5925
TOTAL 414h-a

 

3ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-

Requisito

Equivalência
EMB5057 Estatística I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 EMB5010
EMB5011 Estática 36h-a 36h-a 72h-a EMB5048
EMB5016 Cálculo Numérico 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5005 e EMB5648
EMB5030 Cálculo Vetorial 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005
EMB5039 Física II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5001 e EMB5048
EMB5631 Programação III 36h-a 18h-a 54h-a EMB5649
TOTAL 414h-a

 

4ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5014 Séries e Equações Diferenciais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5007 e EMB5016 e EMB5029
EMB5021 Mecânica dos Sólidos I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5011
EMB5059 Metodologia de Projeto (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 800h-a
EMB5121 Eletricidade Aplicada 36h-a 36h-a 72h-a EMB5030 EMB5643 e EMB5043
EMB5113 Modelagem de Sistemas 36h-a 36h-a 72h-a
EMB5971 Sistemas de Transportes 72h-a 72h-a EMB5204
TOTAL 432h-a

 

5ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5049 Física Experimental 36h-a 36h-a EMB5039
EMB5058 Estatística II 18h-a 36h-a 54h-a EMB5057
EMB5120 Gestão e Organização 72h-a 72h-a 1200h-a
EMB5968 Projeto e Operação de Terminais 36h-a 36h-a 72h-a EMB5923
EMB5972 Impactos Ambientais dos Transportes 36h-a 36h-a EMB5937
EMB5973 Sistemas de Informações Geográficas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 1200h-a EMB5933
EMB5974 Pesquisa Operacional I 36h-a 36h-a 72h-a EMB5005 EMB5950
TOTAL 396h-a

 

6ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5040 Fenômenos de Transporte 36h-a 36h-a 72h-a EMB5030 e EMB5039
EMB5980 Demanda de Transportes 36h-a 18h-a 54h-a EMB5971 e EMB5058 EMB5911
EMB5961 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a EMB5057 e 1200h-a
EMB5975 Pesquisa Operacional II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5974 EMB5951
EMB5977 Logística I 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5215
EMB5981 Grafos e Redes 54h-a 54h-a EMB5974 e EMB5631 EMB5938
EMB5982 Engenharia de Tráfego I 36h-a 36h-a EMB5057 EMB5927
EMB5985 Planejamento de Transportes Públicos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5960 EMB5916
TOTAL 450h-a

 

7ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5320 Empreendedorismo e Inovação 36h-a 36h-a EMB5961 e EMB5059 e EMB5120
EMB5976 Pesquisa Operacional III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5974 EMB5952
EMB5978 Logística II 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977 e EMB5058 EMB5932
EMB5983 Engenharia de Tráfego II 72h-a 72h-a EMB5982 e EMB5058 EMB5936
EMB5984 Processos Estocásticos 36h-a 36h-a 72h-a EMB5057 e EMB5974 EMB5940
TOTAL 324h-a

 

8ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5100 Projeto Empreender e Inovar (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5320
EMB5979 Logística III 36h-a 36h-a 72h-a EMB5977 EMB5934
EMB5986 Sistemas Inteligentes de Transportes 36h-a 36h-a EMB5113 EMB5901
EMB5987 Roteirização e Programação em Transportes 36h-a 36h-a 72h-a EMB5981 e EMB5977 EMB5908
EMB5988 Equilíbrio em Redes de Transportes 54h-a 54h-a EMB5981 e EMB5980 EMB5909
EMB5993 Gestão de Custos em Transportes 54h-a 54h-a EMB5057 e EMB5120
TOTAL 360h-a

 

9ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5044 Planejamento do Trabalho de Conclusão de Curso 36h-a 36h-a 2.916 h-a
EMB5941 Planejamento Integrado de Transportes e Uso do Solo 36h-a 36h-a 72h-a EMB5980 e EMB5973
EMB5989 Simulação em Transportes 18h-a 36h-a 54h-a EMB5983 e EMB5988 EMB5935
EMB5990 Projeto Integrador em Transportes e Logística (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a EMB5982 e EMB5978 e EMB5973
EMB5992 Planejamento Estratégico 36h-a 36h-a EMB5120 EMB5962
EMB5994 Economia dos Transportes 72h-a 72h-a EMB5993
TOTAL 342h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Disciplina CH Teórica CH Prática CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB5045 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMB5044
EMB5991 Estágio Curricular Obrigatório 216h-a 216h-a 2790h-a
TOTAL 288h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas
O aluno deverá cumprir 126h-a em disciplinas optativas, podendo ser cursadas a partir da 2ª fase-sugestão, e preferencialmente, nas 5ª e 7ª fases sugestão. As disciplinas podem ser de livre escolha dentre quaisquer disciplinas ofertadas pela UFSC, tanto da Graduação como da Pós-Graduação e outras instituições de ensino superior.
Código Disciplina CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH Extensão CH

Total

Pré-Requisito Equivalência
EMB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a

 

Rol de Atividades Complementares
O aluno deverá cumprir 144h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

 

Código Atividade Complementar Carga Horária
EMB5995 Atividades Complementares 144h-a

 

Rol de Ações de Extensão
O aluno deverá cumprir 432h-a em ações de extensão, das quais 216h-a serão em disciplinas obrigatórias e 216h-a em atividades de extensão (72h-a em projetos, 72h-a em cursos e 72h-a em eventos).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
EMB5996 Atividades de Extensão 216h-a

 

Portaria de 3 de março de 2023

 

Nº 024/2023/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Código Nome da disciplina CH Total semestral
Disciplinas Optativas EGR7195 Empreendedorismo 54h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Código Nome da disciplina CH Total semestral CH Total semanal Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas GMT7195 Empreendedorismo 54h-a 3h-a EGR7195

Art. 3º – Atualizar os pré-requisitos da seguinte disciplina pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-requisito (como deve ficar)
2ª Fase GMT7411 – Narrativa e Linguagem Visual 72h-a EGR5101 ou EGR7113

Art. 4º – Atualizar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Animação (455), conforme especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência (como deve ficar)
6ª Fase GMT7467 – Pré-projeto 4 – TCC 108h-a EGR7467 ou EGR7196
1ª Fase EGR7110 – Plástica 54h-a EGR7706

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. processo SPA nº 23080.068444/2022-19 do Departamento de Gestão, Mídia e Tecnologia com anuência da Coordenadoria do Curso de Graduação em Animação do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Portarias de 8 de março de 2023

 

Nº 025/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, DANIELA QUEIROZ CAMPOS, SIAPE: 1423388 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET História, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Convalidar seus atos enquanto tutora desde 01/01/2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 636/2017/PROGRAD, de 06 de setembro de 2017.

 

Nº 026/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, EDUARDO WESTPHAL, SIAPE: 3565899 para o exercício de tutoria do Programa de Educação Tutorial (PET), da Secretaria do Ensino Superior – SESu, no grupo PET Arquitetura, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais, sem prejuízo das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 2º – Convalidar seus atos enquanto tutor desde 01/01/2023.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 334/2019/PROGRAD, de 04 de setembro de 2019.

 

Portaria de 9 de março de 2023

 

Nº 027/2023/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº 303/2018/PROGRAD, DE 29 DE AGOSTO DE 2018 em seu artigo 6º, que trata do estabelecimento de equivalência para a disciplina INE5606 pertencente aos currículos 2000.1 e 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (238):

Onde se lê:

Art. 6º – Estabelecer nova equivalência para as seguintes disciplinas INE5601, INE5606, INE5607 e INE5636 pertencentes aos currículos 2000.1 e 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (238), conforme as especificações:

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 e INE5111

Leia-se:

Art. 6º – Estabelecer nova equivalência para as seguintes disciplinas INE5601, INE5606, INE5607 e INE5636 pertencentes aos currículos 2000.1 e 2011.1 do curso de graduação em Sistemas de Informação (238), conforme as especificações:

Fase/Tipo Disciplina Equivalência
INE5606 – Probabilidade e Estatística – 72h-a INE5405 ou INE5111

(Ref. processo SPA processo 23080.024638/2018-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Sistemas de Informação do Centro Tecnológico)

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