Boletim Nº 72/2021 – 28/06/2021

28/06/2021 20:23

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 72/2021

Data da publicação:28 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_28.06.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº20/2021/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 914 a 958/2021/GR
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº071/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº002 a 019/2021/DAS/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 051 a 052/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº 034 a 045/2021/CCA

EDITAL Nº 007 a 008/2021/CCA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº19 a 20/2021/CCE

PORTARIAS Nº 085 a 116/2021/CCE

EDITAL Nº 40/PPGL

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 32/2021

PORTARIAS Nº 012 a 014/2021/PPGQ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, nos termos do inciso I, § 1º, do art. 5º do Decreto nº 7.423/10 e da Resolução nº 001/2021/CC, de 18 de maio de 2021, bem como considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02, RESOLVE:

 

Resolução de 1º de junho de 2021

 

Nº 20/2021/CUn –  Art. 1º Aprovar o cumprimento das disposições contidas no art. 4º-A da Lei nº 8.958/94, conforme o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 8.958/94. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de junho de 2021

 

Nº 914 – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198239, SIAPE nº 2190063, Chefe do Serviço de Expediente – SE/DIP/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) Depto.Integração Acadêmica e Profissional/DIP/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Junho de 2021 a 14 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, SIAPE nº 2549256, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23715/2021)

 

Nº 915 – Designar VIVIANE CRISTINA ULYSSEA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 208946, SIAPE nº 2886185, Chefe do Serviço de Acompanhamento de Pagamentos – SAP/SEP/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela CHEFE DO SETOR DE EMPENHOS E PAGAMENTOS – SEP/DPC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20 de Maio de 2021 a 08 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, SIAPE nº 2984863, em licença paternidade e respectiva prorrogação.

(Ref. Sol. 23133/2021)

 

Nº 917 – Art. 1º Designar, por um período de 2 (dois) anos, DANILO PICCOLI NETO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2312550, do Departamento de Geociências, para integrar, como representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH), o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH), em substituição a Marcos Aurélio da Silva, designado pela Portaria nº 606/2021/GR, de 27 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 32/DIR/CFH/2021)

 

Portarias de 18 de junho de 2021

 

Nº 918 – Art. 1º Designar GABRIEL MARGONARI RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197151, SIAPE nº 2170872, para exercer a função de Coordenador da Coordenadoria de Matéria Administrativa PF-UFSC  – CADM/PF/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19118/2021)

 

Nº 919 – Art. 1º Designar LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206035, SIAPE nº 2345705, para exercer a função de Chefe do Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC – SCONV/PF/UFSC.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19118/2021)

 

Nº 920 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, Marinez Eymael Garcia Scherer,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176340, SIAPE nº 2207692, para exercer a função de Coordenador(a) da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 16119/2021)

 

Nº 921 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, Pedro de Souza Pereira,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 213556, SIAPE nº 1723767, para exercer a função de Subcoordenador(a) da Coordenadoria Especial de Oceanografia – OCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 16119/2021)

 

Nº 922 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 122003, SIAPE nº 2160669, para exercer a função de Chefe do Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23308/2021)

 

Nº 923 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, CLEONICE MARIA MICHELON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 215168, SIAPE nº 3091026, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Análises Clínicas – DAC/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23308/2021)

 

Nº 924 – Retificar a PORTARIA Nº 912/2021/GR, de 16 de junho de 2021, que dispensa Vitor do Nascimento da Silva, modificando o trecho em que se lê,  em seu art. 1º, “Dispensar, a pedido” para “Dispensar, a pedido, a partir de 10 de junho de 2021”.

(Ref. Sol. 23696/2021)

 

Nº 925 – Art. 1º Designar WERNER KRAUS JUNIOR, professor do magistério superior, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Conselho Universitário, para mandato até 26 de maio de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 019345/2021)

 

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 926 – Art. 1º Designar os servidores AUREO MAFRA DE MORAES e ROSI CORREA DE ABREU como titular e suplente, respectivamente, para efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX).

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2816/2016/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 24420/2021)

 

Nº 927 – Art. 1º Criar o Serviço de Apoio à Indígenas e Quilombolas da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 20587/2021)

 

Nº 928 – Art. 1º Dispensar, a partir de 15 de abril de 2021, HELTON RICARDO OURIQUES da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 2468/2019/GR, de 19 de novembro de 2019.

Art. 2º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do artigo 1º, RENÊ BIROCHI, professor do magistério superior, MASIS nº 190513, SIAPE nº 2965113, para, na condição de suplente do conselheiro Marcelo Arend, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato vinculado ao do titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 21139/2021)

 

Nº 929 – Art. 1º Designar LEANDRO BATIROLLA KROTT, professor do magistério superior, MASIS nº 199715, SIAPE nº 2223080, na condição de titular, e FERNANDO JOSÉ SPANHOL, professor do magistério superior, MASIS nº 189396, SIAPE nº 2159948-0, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 19 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 19960/2021)

 

Nº 930 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Junho de 2021, ALEX DEGAN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 213920, SIAPE nº 1803131, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23632/2021)

 

Nº 931 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Junho de 2021, GLAUCIA CRISTINA CANDIAN FRACCARO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 221041, SIAPE nº 1935854, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em História – CGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23632/2021)

 

Nº 932 – Designar RAMONE DA SILVA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 214706, SIAPE nº 3074336, Chefe da Divisão Financeira – DF/CF/DCF/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Junho de 2021 a 18 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23620/2021)

 

Nº 933 – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Junho de 2021 a 14 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23821/2021)

 

Nº 934 – Designar HELOISE ANDREIA ROTTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220803, SIAPE nº 3216618, Chefe do Serviço de Apoio Financeiro – SAF/CF/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28 de Junho de 2021 a 15 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Ricardo Covolo Rocha, SIAPE nº 1772927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18657/2021)

 

Portarias de 23 de junho de 2021

 

Nº 935 – Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 587/2021/GR, de 26 de abril de 2021, e da Portaria nº 621/2021/GR, de 29 de abril de 2021, que designam os agentes de internacionalização, incluindo parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Atribuir aos servidores designados no caput a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 22381/2021)

 

Nº 936 – Designar Igor Tadeu Lombardi de Almeida, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 201612, SIAPE nº 2158255, para substituir a Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/06/2021 a 16/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24273/2021)

 

Nº 937 – Art. 1º Designar LUÍS FERNANDO POSSENTI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220915, SIAPE nº 3218962, para exercer a função de Chefe do Serviço de Administração Financeira – SF/CA/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 20295/2021)

 

Nº 938 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2021, JORGE LUIZ BARCELOS OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 85060, SIAPE nº 1158880, para exercer a função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.022842/2021-16)

 

Nº 939 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Junho de 2021, Cledimar Rogério Lourenzi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 195850, SIAPE nº 1697037, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.022842/2021-16)

 

Nº 940 – Dispensar, a partir de 31 de Maio de 2021, JUSSARA ORIGE BACH GONCALVES, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172728, SIAPE nº 2159156, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEAQI/CCA, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 226/GR/2010, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 24310/2021)

 

Nº 941 – Art. 1º Designar GILDASIO DE CERQUEIRA DALTRO FILHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206274, SIAPE nº 2347153, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEAQI/CCA.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 24310/2021)

 

Nº 942 – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219295, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/06/2021 a 25/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 24257/2021)

 

Nº 943 – Designar Roberta Monguilhott Dalmarco, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208765, SIAPE nº 1896709, para substituir a Coordenador(a) do Biotério Central – BIC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/07/2021 a 20/07/2021, tendo em vista o afastamento da titular JOANESIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23817/2021)

 

Nº 944 – Art. 1º Revogar, a partir de 19 de maio de 2021, a Portaria nº 1424/2019/GR, de 28 de junho de 2019, e a Portaria nº 1883/2019/GR, de 20 de agosto de 2019, tendo em vista a suspensão do Programa Idiomas sem Fronteiras na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 10964/2021)

 

Nº 945 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2021, Juliane Mendes Rosa La Banca,  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 304, MASIS nº 180267, SIAPE nº 1880533, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Diretor(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, até o dia 31 de Dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 24719/2021)

 

Nº 946 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Julho de 2021, Thaisa Neiverth,  PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 402, MASIS nº 178742, SIAPE nº 3549954, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Vice-Diretor(a) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil – NDI/CED, até o dia 31 de Dezembro de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 24719/2021)

 

Portarias de 24 de junho de 2021

 

Nº 947 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Junho de 2021, GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 122232, SIAPE nº 2192371, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 24650/2021)

 

Nº 948 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Junho de 2021, Thais Mageste Duque,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207777, SIAPE nº 2364440, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Odontologia – CGODT/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 24650/2021)

 

Nº 949 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Junho de 2021, Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175557, SIAPE nº 1741125, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/CTS/ARA, até o dia 31 de Julho de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 24146/2021)

 

Nº 950 – Art. 1º Designar, a partir de 15 de Junho de 2021, Kátia Cilene Rodrigues Madruga,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 179960, SIAPE nº 2292998, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade – CPGES/ARA, até o dia 31 de Julho de 2021.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 24146/2021)

 

Nº 951 – Designar, a partir de 25 de junho de 2021, ANTÔNIO CARLOS SOBIERANSKI, professor do magistério superior, MASIS nº 212401, SIAPE nº 3034756, e TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, professor do magistério superior, MASIS nº 207807, SIAPE nº 2367529, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar os pesquisadores do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde na Câmara de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. nº 75 e nº 76/2021/CTS/ARA)

 

Nº 952 – Atribuir à servidora TAMIRES LEDI POTHIN, técnica em enfermagem, MASIS nº 192524, SIAPE nº 2083398, lotada no Hospital Universitário, a partir de 1º de julho de 2020, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.006808/2020-13)

 

Nº 953 – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Junho de 2021, Alexandro Garro Brito, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199766, SIAPE nº 1474432, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – DEM/CTJOI, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 204/2020/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 954 – Dispensar, a pedido, a partir de 23 de Junho de 2021, Renata Cavion, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189701, SIAPE nº 2965581, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade –  DEM/CTJOI, para a qual foi designada pela Portaria 205/2020/GR, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 27/EMB/CTJ/JOI/2021)

 

Nº 955 – Dispensar, a pedido, a partir de 30 de Junho de 2021, Luciano Py de Oliveira, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 179226, SIAPE nº 3312628, do exercício da função de Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos – CCDE/CA/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1645/2020/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 23633/2021)

 

Nº 956 – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182685, SIAPE nº 1902664, para substituir a Chefe da Seção de Tradução – ST/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/07/2021 a 12/10/2021, tendo em vista o afastamento da titular PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE nº 2268490, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 24759/2021)

 

Nº 957 – Art. 1º Dispensar, a partir de 23 de junho de 2021, os acadêmicos abaixo relacionados da função de representantes na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (CPG/UFSC), para a qual foram designados por meio da Portaria nº 254/2021/GR, de 18 de fevereiro de 2021:

– ANA LARA SCHLNDWEIN DA SILVA, matrícula nº 201901008, titular, e JOÃO GABRIEL DA COSTA, matrícula nº 2019015501, suplente;

– VENÍCIOS CASSIANO LINDEN, matrícula nº 201901566, titular, e HENRY BILL MC QUADE JUNIOR, matrícula nº 201800074, suplente;

– ARTHUR CORREA MAZIERO, matrícula nº 201900164, titular, e PETERSON ROBERTO DA SILVA, matrícula nº 201801642, suplente;

– PAOLA CRISTINA DE FREITAS VILLA, matrícula nº 201900350, titular, e VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLEIRA, matrícula nº 202001060, suplente; e

– GERMAN GREGÓRIO MONTERROSA AYALA FILHO, matrícula nº 201900577, suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 23 de junho de 2021, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na CPG/UFSC, com mandato até 3 de dezembro de 2021:

I – PAULO RENATO PINTO DE AQUINO, matrícula nº 202004476, titular;

II – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638, titular; e

III – ANA APARECIDA ZANDONÁ, matrícula nº 201905550, titular, e VICTOR HUGO GRAFFUNDER DE OLIVEIRA, matrícula nº 202001060, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 06/APG/2021, de 23 de junho de 2021)

 

Nº 958 – Art. 1º Instituir comissão de análise de prestação de contas de contratos fundacionais, à qual compete:

I – preparar checklist de análise de prestação de contas dos contratos fundacionais, levando em consideração as legislações vigentes no momento da execução dos contratos;

II – analisar os documentos de prestação de contas dos contratos fundacionais;

III – elaborar relatório técnico de análise de prestação de contas dos contratos;

IV – encaminhar os relatórios ao Conselho de Curadores para apreciação;

V – executar outras atividades correlatas à análise das prestações de contas.

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão instituída no art. 1º, atribuindo-lhes as respectivas cargas horárias semanais:

I – Neli Teresinha F. Machado (DCF/SEPLAN), 30h;

II – Camila Strelow Muller (CAA/PROAD), 20h;

III – Danieli Jaci Silveira (Conselho de Curadores), 30h;

IV – Carlos Nei Lima de Vargas (Conselho de Curadores), 30h.

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de 6 meses para a conclusão dos trabalhos, podendo haver prorrogação, no caso de necessidade e interesse da Administração.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 20480/2021)

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 071/2021/DCTJ – Corrige e complementa dispositivos da Portaria nº 070/2021/DCTJ. Corrige o período para concessão do afastamento do docente Luiz Eduardo Bueno Minioli para 14/06/2021 à 13/06/2022. Complementa as informações do afastamento que será sem ônus para realização do Doutorado na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, na cidade de Curitiba-Estado do Paraná. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

O Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, designado pela Portaria nº 1009/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR,RESOLVE:

 

Portaria de 18 de junho 2021

 

Nº 002/2021/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Beatriz Cechinel Souza Salvador, SIAPE n.º 2121629, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 003/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Paula Werneck de Castro, SIAPE n.º 1919136, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 004/2021/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Chiarelli Bezerra Albuquerque de Araújo, SIAPE n.º 1908602, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 003/2019/DAS, de 04 de junho de 2019.

 

Nº 005/2021/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cor Mariae Lima, SIAPE n.º 2134591, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

 

 

 

 

 

Nº 006/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Daniela Daniel Laureano, SIAPE n.º 1169742, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 007/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Leticia Santos de Freitas, SIAPE n.º 1935145, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 008/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Rodrigo Barddal, SIAPE n.º 1789079, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizado na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 009/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Rosane Simões Menezes, SIAPE n.º 1828236, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 010/2021/DAS/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Celi Márcia Ghislandi, SIAPE n.º 1159225, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 011/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Eliane França Pereira, SIAPE n.º 1754196, ocupante do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 012/2021/DAS/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Juliana Fernandes Vieira, SIAPE n.º 2270370, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 013/2021/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Julio Cesar Cruz da Silva, SIAPE n.º 1160215, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizado na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC), por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.011/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 12/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor na JUNTA MÉDICA OFICIAL (JMO/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

 

Nº 014/2021/DAS/PRODEGESP  – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Andréa Benincá de Almeida, SIAPE n.º 2198161, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.006/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 015/2021/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Dalton Nuernberg, SIAPE n.º 2139895, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.006/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

Nº 016/2021/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Fernanda Lemes Ferreira, SIAPE n.º 3126782, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.017/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 004/2019/DAS/PRODEGESP, de 01 de julho de 2019.

 

Nº 017/2021/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Irevan Vitória Marcellino, SIAPE n.º 2270435, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.006/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/03/2021).

 

Art. 2º LOCALIZAR a servidora no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

 

Nº 018/2021/DAS/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Roberto Carlos Ruiz, SIAPE n.º 1554543, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizado no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.016/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR o servidor no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

 

Nº 019/2021/DAS/PRODEGESP –       Art. 1º ALTERAR, a partir de 18/06/2021, o adicional de insalubridade para o percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Silvia Mara Gomes Passos Miranda, SIAPE n.º 1475462, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, localizada no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP, por realizar atividades de Risco Biológico – atividades relacionadas aos cuidados da saúde humana, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.006/2021 emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 11/03/2021).

Art. 2º LOCALIZAR a servidora no SERVIÇO DE SAÚDE OCUPACIONAL – ÁREA TÉCNICA – DSST/DAS/PRODEGESP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria de nº 002/2018/DAS, de 07 de janeiro de 2019.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E  DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de junho de 2021

 

Nº 051/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

 

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Mirela Souza Tobias Assistente Em Administração

 

14554752 Centro De Ciências Jurídicas / CCJ Titular
Thais Gucowski Vargas Freitas Assistente Em Administração

 

1867112 Centro De Ciências Jurídicas / CCJ Titular
Amarilis Laurenti Secretário Executivo 19005318 Centro Tecnológico De Joinville / CTJOI Titular
Lais Diana Sell Bizarri Técnico Em Contabilidade 2350281 Diretoria Administrativa / DA/JOI Titular
Luanda Alvariza Gomes Ney Pedagogo/Área 1674015 Núcleo De Desenvolvimento Infantil / NDI/CED Titular
Fernando Curbani Auxiliar Em Administração 2346014 Centro Tecnológico / CTC Titular
Luan Lopes Cardoso Contador 1350054 Departamento De Administração De Pessoal / DAP/PRODEGESP Titular
Sabrina Fonseca De Conto Assistente Em Administração 1782714 DEPARTAMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO / DPG/PROPG Titular
João Henrique Corte Medeiros Assistente Em Administração 1994961 Departamento De Pós-Graduação / DPG/PROPG Titular
Cristiano Nelson Siqueira Assistente Em Administração 2217435 Restaurante Universitário / RU/PRAE Titular
Helio Rodak De Quadros Junior Engenheiro/Área 19461224 DMPI/SEOMA Titular
Nick Bokeko Administrador 1387702 Pró-Reitoria De Pós-Graduação / PROPG Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Nº 052/SAAD/2021  – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Apuração referente ao Processo nº 23080.0244782/2021-68, bem como proceder ao exame dos atos ou fatos descritos e emissão de relatório final:

  1. Alexandre Toaldo Bello, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 355287, lotado no CED;
  2. Ana Paula Aguiar dos Santos, Auxiliar em Administração, SIAPE nº2424299, lotada na SAAD;
  • Anne Moraes, Assistente em Administração, SIAPE nº 1061919, lotada na SAAD;
  1. Cleyton de Oliveira Ritta, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, lotado no CSE;
  2. Evelise Santos Sousa, Administradora, SIAPE nº 1879287, lotada na SAAD;
  3. João Matheus Dallman, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 3039708, lotado no DCS;
  • Karina Francine Marcelino, Assistente em Administração, SIAPE nº 2344519, lotada na PRODEGESP;
  • Leila Carvalho Melo, Assistente em Administração, SIAPE nº 2166621, lotada no CTJ;
  1. Leslie Sedrez Chaves, Professora Magistério Superior, SIAPE nº 2367248, lotada no CCE;
  2. Lindberg Nascimento Júnior, Professor Magistério Superior, SIAPE nº 2375191, lotado no CFH;
  3. Marilise Reis Professora Magistério Superior, SIAPE nº 2622522, lotada no CEE;
  • Michelly Schaiane Pizzinatto, Assistente em Administração, SIAPE nº 2760883, lotada no CCS;
  • Renata Orlandi, Professora Magistério Superior, SIAPE nº 2568866, lotada no CEE;
  • Rosângela Leonor Goulart, Contadora, SIAPE nº 11561481, lotada no CCS.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.0244782/2021-68)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 034/2021/CCA –   DESIGNAR os acadêmicos Francisco Ianzer Machado, matrícula nº 18250104 (titular) e Juliana Cunha Silva, matrícula nº 17250073 (suplente), para atuarem como representantes discentes do centro acadêmico do curso de Agronomia junto ao Conselho da Unidade do Centro de Ciências Agrárias, a partir de 03 de maio de 2021,  por um período de 1 ano

(Conforme Solicitação 017265/2021)

 

Nº 035/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR o Professor Robson Andrade Rodrigues, MASIS n.º 219517 e SIAPE n.º 3160802, para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Departamento de Aquicultura, a partir de 18 de maio de 2021, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de até 08(oito) horas semanais.

Art. 2° REVOGAR a Portaria 027/2020/CCA, de 19 de junho de 2020.

(Conforme Ofício E 021/AQI/CCA/2021)

 

Nº 036/2021/CCA  DESIGNAR, a partir de 13 de maio de 2021, o Professor Antônio Augusto Alves Pereira, MASIS n.º 77032 e SIAPE n.º 1158458, para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia Rural, por um período de 2 (dois) anos.

(Conforme Solicitação 018457/2021)

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 037/2021/CCA –   Art. 1º Designar os professores titulares Claudio Manoel Rodrigues de Melo (Titular Interno – UFSC), Eduardo Alves (Titular Externo – UFLA), Francisco Murilo Zerbini (Titular Externo – UFV), Louise Larissa May De Mio (Titular Externo – UFPR), Elane Schwinden Prudêncio (Suplente Interno – UFSC) e Ricardo Trezzi Casa (Suplente Externo – UDESC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) e Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Tese Inédita do docente do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2021: Robson Marcelo di Piero

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 038/2021/CCA –    DESIGNAR os Professores Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular pelo Departamento de Aquicultura, Diego Peres Netto, SIAPE 2690377, como titular pelo Departamento de Zootecnia, , Vivian Maria Burin, SIAPE 1108775, como titular pelo Departamento de Ciência e Tecnologia dos Alimentos, Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, como titular e Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, como suplente pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular pelo Departamento de Fitotecnia e o discente Francisco Ianzer Machado, matricula 18250104, como titular, representando os discentes do CCA, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2021.

 

Portaria de 24 de maio de 2021

 

Nº 039/2021/CCA –   Art. 1º Substituir a Profª Vivian Maria Burin, SIAPE 1108775, pela Profª Marília Miotto, SIAPE 1133369, como titular pelo Departamento de Ciência e Tecnologia dos Alimentos, na Comissão Interna do CCA para a definição de critérios e redistribuição das bolsas de monitoria para o ano de 2021, que passa a ficar assim constituída: Professores Roberto Bianchini Derner, SIAPE 4176274, como titular pelo Departamento de Aquicultura, Diego Peres Netto, SIAPE 2690377, como titular pelo Departamento de Zootecnia, Marília Miotto, SIAPE 1133369, SIAPE 1108775, como titular pelo Departamento de Ciência e Tecnologia dos Alimentos, Jorge Luiz Barcelos Oliveira, SIAPE 1158880, como titular e Paulo César Poliseli, SIAPE 1219188, como suplente pelo Departamento de Engenharia Rural, César Assis Butignol, SIAPE 1157483, como titular pelo Departamento de Fitotecnia e o discente Francisco Ianzer Machado, matricula 18250104, como titular, representando os discentes do CCA,

Art. 2º Comissão será presidida pelo Professor Roberto Bianchini Derner;

Art. 3º Revogar a Portaria 038/2021/CCA, de 20 de maio de 2021.

Portaria de 07 de junho de 2021

 

Nº 040/2021/CCA –   DESIGNAR os Professores Titulares César Damian, Marciel João Stadnik e Paul Richard Momsen Miller, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o ano de 2021.

Portaria de 09 de junho de 2021

 

Nº 041/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de junho de 2021, a Professora SANDRA REGINA DE SOUZA, SIAPE: 1812752, para exercer as funções de Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia, para um mandato de dois anos.

Art. 2º ATRIBUIR à professora carga horária administrativa de seis horas semanais.

Art. 3º CONVALIDAR os atos da Professora SANDRA REGINA DE SOUZA como Coordenadora de Atividades Complementares do Curso de Graduação em Zootecnia no período de 09/02/2021 a 31/05/2021.

(Conforme Solicitação 021701/2021)

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 042/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR a nova composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:

Titular Suplente Mandato
Lucélia Hauptli Daniele Cristina da Silva Kazama 08/06/2021 a 20/11/2022
Fabiano Dahlke Priscila Arrigucci Bernardes 21/11/2020 a 20/11/2022
Sérgio Augusto Ferreira de Quadro Diego Peres Netto 21/11/2020 a 20/11/2022
André Luiz Ferreira Lima Maria José Hötzel 08/06/2021 a 20/11/2022
Priscila de Oliveira Moraes Procássia Maria Lacerda Barbosa 21/11/2020 a 20/11/2022
Ricardo Kazama Shirley Kuhnen 21/11/2020 a 20/11/2022
Cristiano Desconsi Daniela Aparecida Pacífico 21/11/2020 a 20/11/2022

 

Art. 2º REVOGAR a Portaria 052/2020/CCA, de 19/11/2020.

(Conforme Solicitação Digital nº 022347/2021)

 

Nº 043/2021/CCA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia: Milene Puntel Osmari (SIAPE 3013074), Lucélia Hauptli (SIAPE: 1017898), André Luis Ferreira Lima (SIAPE: 1783900), Daniele Cristina da Silva Kazama (SIAPE: 1802129), Diego Peres Netto (SIAPE: 2690377), Fabiano Dahlke (SIAPE: 1459974), Márcio Cinachi Pereira (SIAPE: 1827784), Oscar Jose Rover (SIAPE: 1789747), Priscila Arrigucci Bernardes (SIAPE: 3158418), Sandra Regina de Souza (SIAPE: 1812752), Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (SIAPE: 2169870), sob a presidência da primeira, atribuindo uma (01) hora semanal a cada membro.

Art. 2º O mandato será no período de 08/06/2021 à 31/12/2023.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 004/2021/CCA, de 11/01/2021.

(Conforme Solicitação Digital nº 022338/2021)

 

Portaria de 15 de junho de 2021

 

Nº 044/2021/CCA – DESIGNAR a servidora Lívia Dalla Costa, SIAPE nº 3001349, para secretariar os trabalhos da banca examinadora do concurso público para o cargo de professor da carreira do magistério superior do Departamento de Fitotecnia, Campo de Conhecimento: Fitotecnia/Horticultura/Olericultura, objeto do Edital n° 121/DDP/2019, Processo 23080.063076/2019-17.

(Conforme Solicitação Digital nº 023087/2021)

 

Nº 045/2021/CCA –    Art. 1º RETIFICAR a instituição de vínculo da profª Maria Imaculada Zucchi, Membro Titular Externo da banca examinadora para o concurso público do Departamento de Fitotecnia, para o campo de conhecimento Melhoramento Vegetal/ Experimentação Agrícola, objeto do Edital n° 121/2019/DDP, definida e divulgada pela Portaria nº 18/2021/CCA, de 12 de março de 2021, para Agencia Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Art. 2º A composição da banca examinadora para o referido concurso público passa a ter a redação abaixo:

 Departamento: Fitotecnia

Campo de Conhecimento: Melhoramento Vegetal/ Experimentação Agrícola;

Processo: 23080/063078-2019-14

Profº. Valdir Marcos Stefenon UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Presidente
Profª. Maria Imaculada Zucchi APTA (Agencia Paulista de Tecnologia dos Agronegócios) Membro Titular Externo
Profº. Adelar Mantovani UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina) Membro Titular Externo
Profº. Tiago Montagna UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Membro Suplente Interno
Profº. Carlos Nick Gomes UFV (Universidade Federal de Viçosa) Membro Suplente Externo
Profº. Dilson Antônio Bisognin UFSM (Universidade Federal de Santa Maria) Membro Suplente Externo

(Conforme Solicitação Digital nº 023769/2021)

 

Edital de 24 de maio de 2021

 

EDITAL Nº 007/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Aquicultura para a eleição do Coordenador e do Subcoordenador do Curso, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 18 de junho de 2021. A eleição será realizada em reunião virtual do Colegiado do Curso de Engenharia de Aquicultura no dia 11/06/2021, com início às 14:00hs, em sala do Google Meet com o endereço virtual https://meet.google.com/qyv-kvtv-cpr;

Art. 2º INFORMAR que o prazo para inscrição de candidaturas permanecerá aberto até o dia 10/06/2021;

Art. 3º O Colégio Eleitoral será composto pelos seguintes membros:

Representantes docentes:

Prof. André Luis Ferreira Lima

Profa. Anita Rademaker Valença

Prof. Claudio Manoel Rodrigues de Melo

Prof. Darci Odílio Paul Trebien

Prof. Diogo Robl

Prof. Giustino Tribuzi

Prof. José Luiz Pedreira Mouriño

Prof. Paulinho Demeneghi

Prof. Roberto Bianchini Derner

Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros

Prof. Vinicius Ronzani Cerqueira

Representantes discentes:

Alexandre Rodrigues Mariano

Rafaela Sousa Medrado Cardoso

Representante Externo:

Prof. Fernando César Bauer – CREA/SC

(Conforme Solicitação 019904/2021)

 

Edital de 01 de junho de 2021

 

EDITAL Nº 008/2021/CCA – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Engenharia Rural para a eleição do Chefe e do Subchefe do Departamento, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 10 de junho de 2021. A eleição será realizada em reunião virtual do Colegiado no dia 09/06/2021, com início às 10:00hs, em sala de conferência web da RPN, endereço virtual https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/colegiado-do-departamento-de-engenharia-rural;

Art. 2º INFORMAR que o prazo para inscrição de chapas, a ser feita mediante correspondência para o e-mail da Secretaria do Departamento, endereço virtual enr@contato.ufsc.brcontendo os nomes dos candidatos a Chefe e Subchefe, permanecerá aberto até às 18:00 horas do dia 08/06/2021;

Art. 3º A apuração da eleição, realizada virtualmente mediante o recurso da plataforma conferência web RNP, será homologada na própria reunião.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 02 de junho de 2021

 

Nº 19/2021/CCE – Os Servidores Técnico-Administrativos do CCE para elegerem os seus representantes no Conselho da Unidade (titular e suplente), para um mandato de dois anos, a contar de 31 de julho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data e horário: das 09h de 08 de julho de 2021 às 17h de 09 de julho de 2021

Local: Formulário Google docs, link será enviado aos TAEs do CCE por email.

As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas por email à Secretaria Administrativa do CCE, cce@contato.ufsc.br, até as 18h do dia 30 de junho de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Edital de 23 de junho de 2021

 

Nº 20/2021/CCE – O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLg para eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa, para um mandato de dois anos, a contar de 30 de junho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 20 de julho de 2021 (terça-feira). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Sistema e-Democracia

As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser realizadas por email enviado à secretaria do programa (ppgl@contato.ufsc.br) até 13 de julho de 2021.

(Ref. Solicitação nº 021289/2021)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 07 de maio de 2021

 

Nº 085/2021/CCE –  Art. 1º Designar os servidores  abaixo relacionadas para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir documento a ser enviado ao Ministério da Economia como contribuição à “Consulta Pública nº 02/2021 – Central de Compras (UASG 201057) – Serviço de acessibilidade à informação e à comunicação”, que trata da contratação centralizada de serviços de acessibilidade, entre eles a tradução da língua portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-intérprete, legendagem para surdos e ensurdecidos e audiodescrição.

Marcos Luchi – Professor Magistério Superior

Letícia Regiane Da Silva Tobal – Tradutor e Intérprete

Viviane Barazzutti – Tradutor Interprete De Linguagem Sinais

Artur Battisti Neto – Assistente Em Administração

Art. 2º A comissão deverá apresentar o documento à Direção do CCE considerando o prazo final para envio da contribuição à consulta pública do Ministério da Economia.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 086/2021/CCE – Art. 1º RETIFICAR a portaria n.º 079/2021/CCE, de 03 de maio de 2021, onde se lê:

“Art. 2º DESIGNAR a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO para exercer a função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos”.
Leia-se:

“Art. 2º DESIGNAR a servidora docente ROSANGELA HAMMES RODRIGUES para exercer a função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos”.

(Ref. sol. digital nº 017244/2021)
Nº 087/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 07 de maio de 2021, a servidora docente MARIA IZABEL DE BORTOLI HENTZ do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, para o qual foi designada pela Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 07 de maio de 2021 a 22 de setembro de 2021, a servidora docente FABIANA GIOVANI como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado através da Portaria nº 158/2019/CCE, de 23 de setembro de 2019.

Art. 3º Atribuir à docente duas horas por semana para a atividade.

(Ref. Sol. digital nº 063915/2019 e no Ofício nº 14/2021/CGLLP/CCE)

 

Nº 088/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR a contar de 07 de maio de 2021 a servidora docente MARIA IZABEL DE BORTOLI HENTZ da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designada pela portaria n.º 100/2020/CCE, DE 18 de setembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR, de 07 de maio de 2021 a 19 de agosto de 2022, a servidora docente ISABEL DE OLIVEIRA E SILVA MONGUILHOT para integrar a Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designada pela portaria n.º 100/2020/CCE, DE 18 de setembro de 2020.

Art. 3º Atribuir à docente duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. Sol. digital nº 032706/2020 e no Ofício nº 15/2021/CGLLP/CCE)

 

Nº 089/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 07 de maio de 2021, as servidoras docentes TELMA SCHERER e MARIA LZABEL DE BORTOLI HENTZ do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, para o qual foram designadas pela portaria n.º 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, de 07 de maio de 2021 a 01° de outubro de 2021, os servidores docentes RICARDO GAIOTTO DE MORAES e CRISTIANE DALL CORTIVO LEBLER para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras-Língua Portuguesa, designado pela portaria n.º 167/2019/CCE, de 04 de outubro de 2019.

Art. 3º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. Digital nº 063916/2019 e Ofício nº 16/2021/CGLLP/CCE)
Nº 090/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 07 de maio de 2021, a servidora docente TELMA SCHERER da Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, designada pela portaria n.º 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR, de 07 de maio de 2021 a 10 de agosto de 2022, o servidor docente RICARDO GAIOTTO DE MORAES para integrar a Comissão para Elaboração do Novo Projeto Pedagógico do Curso de Letras – Língua Portuguesa, designada pela portaria n.º 140/2020/CCE, de 21 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol Digital n° 048652/2020 e no Ofício nº 17/2021/CGLLP/CCE)

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 091/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 01 de março de 2020, ROSANA CASSIA KAMITA, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, para exercer a função de Coordenadora do Núcleo de Literatura Brasileira Atual – LITERATUAL – Estudos Feministas e Pós-Coloniais de Narrativas da Contemporaneidade, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. Sol. Digital nº 018374/2021)

 

Nº 092/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 11 de maio de 2021, a servidora docente NÍCIA LUIZA DUARTE DA SILVEIRA do Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, para o qual foi designada através da Portaria nº 177/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019

Art. 2º DESIGNAR, pelo período de 11 de maio de 2021 a 14 de julho de 2021, a servidora docente DENISE CORD como representante titular e o servidor docente LEANDRO CASTRO OLTRAMARI como representante suplente do Departamento de Psicologia no Colegiado do Curso de Graduação em Letras-Línguas Estrangeiras, designado através da Portaria nº 177/2019/CCE, de 04 de novembro de 2019.

Art. 3º Atribuir à servidora docente titular duas horas por semana para o exercício da atividade.

Art. 4º Revogar a portaria n.º 132/2020/CCE, de 18 de novembro de 2020.
(Re. Sol. digital n° 018420/2021)

 

Nº 093/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 23 de abril de 2021, a servidora docente PRISCILA GENARA PADILHA do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para o qual foi designada pela portaria n° 076/2021/CCE, de 30 de abril de 2021.
(Ref. Sol. digital nº 017038/2021)

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 094/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 10 de maio de 2021, os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de dois anos:

TITULARES:

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino (Presidente)

Cristiano Alves da Silva (Vice-Presidente)

Adhemar Maria do Valle Filho

Marilia Matos Gonçalves

Regiane Trevisan Pupo

Rodrigo Antônio Marques Braga

SUPLENTES:

Lisandra De Andrade Dias

Paulo Cesar Machado Ferroli

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

(Ref. sol. digital n 018809/2021)

 

Nº 095/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 10 de maio de 2021, os(as) servidores(as) docentes abaixo relacionados(as) para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Design de Produto, pelo período de dois anos:

TITULARES:

Ana Veronica Paz y Mino Pazmino (Presidente)

Cristiano Alves da Silva (Vice-Presidente)

Claudia Regina Batista

Cristina Colombo Nunes

Chrystianne Goulart Ivanoski

Ivan Luiz de Medeiros

Paulo Cesar Machado Ferroli

SUPLENTES:

Josiane Wanderlinde Vieira

Rosana Andrade Dias do Nascimento

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

(Ref. sol. digital nº 018809/2021)

 

Nº 096/2021/CCE – Art. 1º Designar os/as servidores/as docentes e os/as discentes abaixo relacionados/as para constituírem a Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2021:

1.                  Luiz Henrique Milani Queriquelli (LLV) – Presidente
2.                  Tarcisio De Arantes Leite (LSB)
3.                  Donesca Cristina Puntel Xhafaj (LLE)
4.                  Adhemar Maria do Valle Filho (EGR)
5.                  Maria de Fátima de Souza Moretti (ART)
6.                  Samuel Pantoja Lima (JOR)
7.                  Roberta Aparecida Adriano (Discente)
8.                  Leonardo César Ertel Engel (Discente)

Art. 2º As atribuições da Comissão e todos os prazos a serem cumpridos estão descritos no Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD, anexo.

(Ref. Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

Portaria de 14 de maio de 2021

Nº 097/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 13 de maio de 2021, o servidor docente RODRIGO CUSTÓDIO DA SILVA, do Departamento de Libras, da função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, para a qual foi designado pela Portaria nº 121/2019/CCE, de 24 de julho de 2019.

Art. 2º Designar, a contar de 13 de maio de 2021, a servidora docente AUDREI GESSER, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. so. digital nº 018939/2021)

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 098/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 11 de maio de 2021 a 10 de março de 2022, a servidora SILVANA AGUIAR DOS SANTOS para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, designado pela portaria n.º 031/2021/CCE, de 01 de março de 2021.

Art. 2º Atribuir à docente duas horas por semana para tal atividade.

Art. 3º DESIGNAR de 11 de maio de 2021 a 10 de março de 2022 o servidor  RODRIGO CUSTÓDIO DA SILVA como presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais, designado pela portaria n.º 031/2021/CCE, de 01 de março de 2021.

(Ref; Sol. digital nº 019388/202)

 

Portarias de 20 de maio de 2021

 

Nº 099/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR a servidora docente SANDRA QUAREZEMIN, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do CCE, por um período de dois anos.Art. 2º Atribuir 5 horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho da Unidade em reunião ordinária em 20/05/2021)

 

Nº 100/2021/CCE – ANULAR a Portaria nº 146/2020/CCE, de 23 de dezembro de 2020, que autoriza o afastamento integral da Professora LUCIANE MARIA FADEL, do Departamento de Design e Expressão Gráfica, solicitado através do processo nº 23080.019925/2020-39, para cursar Pós-doutorado junto à Universidade do Porto, Portugal, no período de 01 de março de 2021 a 31 de agosto de 2021, com ônus CAPES.

(Ref. Processo nº 23080.019925/2020-39 e a aprovação pelo Conselho do CCE em 20/05/2021)
Portaria de 24 de maio de 2021

 

Nº 101/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 24 de maio de 2021 a 12 de junho de 2021, o servidor docente ADHEMAR MARIA DO VALLE FILHO, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Design e Expressão Gráfica, em virtude de férias da Coordenadora, professora Juliane Silva de Almeida.
(Ref. sol digital n°020403/2021)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 102/2021/CCE Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 099/2021/CCE, de 20 de maio de 2021, que designa a servidora docente SANDRA QUAREZEMIN, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do CCE: onde se lê “Atribuir 5 horas semanais para o exercício de tal atividade”, leia-se “Atribuir 8 horas semanais para o exercício de tal atividade”.

(Ref.  atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 103/2021/CCE –  Art. 1º RETIFICAR a Portaria º 060/2021/CCE, de 20 de abril de 2021, que designa a servidora docente MARIA RITA DRUMOND VIANA, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do CCE: onde se lê “Atribuir 1 hora semanal para o exercício de tal atividade”, leia-se “Atribuir 3 horas semanais para o exercício de tal atividade”.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 104/2021/CCE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria º 062/2021/CCE, de 20 de abril de 2021, que designa a servidora docente CLELIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do CCE: onde se lê “Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade”, leia-se “Atribuir à docente a carga horária de dez horas semanais para o desempenho de tal atividade”.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 105/2021/CCE – Art. 1º RETIFICAR a Portaria º 063/2021/CCE, de 20 de abril de 2021, que designa a servidora docente DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, do Departamento de Libras, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do CCE: onde se lê “Atribuir à docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade”, leia-se “Atribuir à docente a carga horária de três horas semanais para o desempenho de tal atividade”.

 

Portarias de 31 de maio de 2021

Nº 106/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 06 de junho de 2021, a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCAO para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. Sol. digital nº 020914/2021)

 

Nº 107/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 16 de junho de 2021, a professora SILVANA AGUIAR DOS SANTOS para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras Bacharelado, por 2 anos.

Art. 2º Atribuir até duas horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital 019086/2021)

 

Portarias de 1° de junho de 2021

 

Nº 108/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR o Professor ANDRÉ RIBEIRO REICHERT, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Letras Libras a Distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir até dez horas semanais para tal atividade.
(Ref. Sol. digital nº 020749/2021)

 

Nº 109/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR o Professor JOSÉ EDNILSON GOMES DE SOUZA JUNIOR, do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Letras-Libras a Distância, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir até dez horas semanais para tal atividade.

(Ref. Sol. digital nº 020747/2021)

 

Nº 110/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente ANDRÉ RIBEIRO REICHERT para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Videoconferência do Centro de Comunicação e Expressão, por dois anos.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 020750/2021)

 

Portaria de 2 de junho de 2021

 

Nº 111/2021/CCE – DESIGNAR as Servidoras Técnico-Administrativas Alice Canal e Julia de Marchi e o discente do curso Letras Português Bruno Avila da Silva para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para representantes dos técnicos-administrativos em educação no Conselho da Unidade do CCE, conforme Edital nº 19/2021/CCE.

(Ref. suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 7 de junho de 2021

 

Nº 112/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 05 de junho de 2021, os servidores docentes e representantes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Jornalismo, para um período de dois anos: Titulares: Samuel Pantoja Lima (Presidente) Daisi Irmgard Vogel Elias Machado Goncalves Flávia Garcia Guidotti Ildo Francisco Golfetto Leslie Sedrez Chaves Maria Terezinha da Silva Melina De La Barrera Ayres Raquel Ritter Longhi Stefanie Carlan da Silveira Valentina da Silva Nunes Suplentes: Daiane Bertasso Ribeiro Fernando Antonio Crócomo Valci Regina Mousquer Zuculoto (repres. suplente do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina) Fábio Felipe Bispo de Souza (representante titular do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina)

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 029/2020/CCE, de 13 de março de 2020.
(Ref. Sol. digital n.º 020956/2021)

 

Nº 113/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 02 de junho de 2021, o servidor docente Luiz Henrique Milani Queriquelli (LLV) da presidência da Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2021, designada pela portaria n.º 096/2021/CCE, de 13 de maio de 2021. .

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 02 de junho de 2021, a servidora docente Maria de Fátima de Souza Moretti como presidente da Comissão Interna de redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2021, designada pela portaria n.º 096/2021/CCE, de 13 de maio de 2021.

(Ref. suas atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portaria de 15 de junho de 2021

 

Nº 114/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, por motivo de aposentadoria, a Professora Titular CLAUDIA JUNQUEIRA DE LIMA COSTA da Comissão Permanente para analisar e emitir parecer aos pedidos de progressão e promoção na Classe D (Associado) dos(as) servidores(as) docentes do Centro de Comunicação e Expressão da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 152/2019/CCE, de 17 de setembro de 2019.

Art. 2º Designar as Professoras Titulares CLAUDIA BORGES DE FAVERI (LLE), TEREZA VIRGINIA DE ALMEIDA (DLLV) e MARIA LUCIA BARBOSA DE VASCONCELLOS (DLLE) para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Permanente para analisar e emitir parecer aos pedidos de progressão e promoção na Classe D (Associado) dos(as) servidores(as) docentes do Centro de Comunicação e Expressão da UFSC.

Art. 3º Conceder, para tal atividade, dez horas por semana à presidente da Comissão e duas horas por semana às demais membros.

Art. 4º Revogar a Portaria n.º 152/2019/CCE, de 17 de setembro de 2019.
(Ref. §1º do Art. 30 da Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017)

 

Portaria de 16 de junho de 2021

 

Nº 115/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 03 de junho de 2021, o servidor docente DANIEL DO NASCIMENTO E SILVA (DLLV) da função de Coordenador do Núcleo de Estudos de Linguística Aplicada – NELA, para a qual foi designado através da Portaria nº 096/2019/CCE, de 13 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 03 de junho de 2021, o servidor docente ADAIR BONINI (DLLV) para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos de Linguística Aplicada – NELA, vinculado administrativamente ao Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, e criado através da Portaria nº 083/CCE/2009, de 16 de dezembro de 2009. Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Sol. digital nº 021925/2021)

 

Portaria de 21 de junho de 2021

 

Nº 116/2021/CCE – DESIGNAR a servidora docente NUBIA SARAIVA FERREIRA (LLV), o servidor docente HENRIQUE JOSE SOUZA COUTINHO (EGR) e o discente do curso Letras Português BRUNO AVILA DA SILVA para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Representantes (titular e suplente) dos Professores do CCE no Conselho Universitário (CUn).
(Ref. suas atribuições estatutárias e regimentais e OF C 10/GR/UFSC/2021)

 

 

PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

A COORDENADORA PRO TEMPORE DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA DA UFSC (PPGL/UFSC), no uso de sua atribuição que lhe confere a Portaria n.° 842/2021/GR, resolve:

 

Portaria de 09 de junho de 2021

 

Nº 40/PPGL – Art. 1º DESIGNAR, a partir da data desta portaria, os seguintes membros para conduzir o processo eleitoral para os cargos de coordenador(a) e subcoordenador(a) do PPGL. São eles:

Adja Balbino De Amorim Barbieri Durão (presidente)

Rosângela Hammes (membro)

Sabrine Weber (representante discente)

Letícia Ferreira Camargo (representante discente).

(Ref. atribuições da Portaria n°. 842/2021/GR)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 32/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Felipe Arretche, para emitir parecer sobre a composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente Daniel Souza Lima, do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.024570/2021-81)

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2021

 

Nº 012/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Luciano Vitali (Química Analítica), Drª. Hellen Karine Stulzer Köerich (Físico-Química), Dr. Ricardo Ferreira Affeldt (Química Orgânica) e Drª. Carmen Maria Oliveira Müller (CTA/UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Alexandre Luís Parize, constituírem a Banca Examinadora da defesa do Exame de Qualificação de Carla Irene Zampieron, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Desenvolvimento de hidrogel a partir de κ-carragenana e goma guar contendo hidroxiapatita para aplicação em regeneração óssea”, dar-se-á em 02/07/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de junho de 2021

 

Nº 013/2021/PPGQ – Artigo 1o – Drª. Maria Alice Witt (Relatora-PUCPR), Dr. Ismael Casagrande Bellettini (UFSC-Campus Blumenau), Dr. Guilherme Mariz de Oliveira Barra (CTC-UFSC) e Dr. Alexandre Luís Parize (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Thiago Ferreira da Conceição, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Guilherme Pazini Abatti, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Modificação pós-polimerização da polietersulfona UDEL® via acilação de Friedel-Crafts: síntese e caracterização das propriedades físico-químicas”, dar-se-á em 20/07/2021, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 014/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Drª. Daniela Zambelli Mezalira (Físico-Química), Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica), Drª. Adriana Passarella Gerola (Química Orgânica) e Dr. Ivan Helmuth Bechtold (Físico-Química) para, sob a presidência do Prof. Dr. Hugo Alejandro Gallardo Olmedo, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa do Exame de Qualificação de Gustavo Sérgio dos Santos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Homotruxenos substituídos: Síntese, caracterização e estudo das propriedades mesomórficas e luminescentes”, dar-se-á em 07/07/2021, às 14hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 71/2021 – 25/06/2021

25/06/2021 21:22

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 71/2021

Data da publicação:25 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.06.2021

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº071/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 175 a 179/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 360,364, 377 a 381, 385, 388 a 395, 397,398, 400 a 417, 419 a 432, 434 a 436, 438 e 439/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 59 e 60/2021/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 126 a 131/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº011/2021/PPGQ

 

 

 

 

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de junho de 2021

 

Nº 071/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente BRUNO TADEU COSTA, SIAPE 1309579, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 24 de maio de 2021, por 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º DISPENSAR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, do exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 24 de maio de 2021.

Art. 4º Revogar a Portaria Nº 030/2021/BNU de 23 de março de 2021.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 15 de junho de 2021

 

Nº 175/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR o servidor BERNARDO HORN, SIAPE nº 1886863, Administrador, como Agente Patrimonial Seccional, designado pela Portaria nº 179/PROAD/2019, de 3 de abril de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 023493/2021)

 

Nº 176/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, Professor Magistério Superior/EQA/CTC e ALAN AMBROSI, SIAPE nº 3057212, Professor Magistério Superior/EQA/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053470/2019-47)

 

Portaria de 16 de junho de 2021

 

Nº 177/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletroeletrônica/DA/ARA, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro-Área/DA/ARA e CARLOS ANTÔNIO MARQUES, SIAPE nº 2270099, Técnico em Edificações/DA/ARA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74, Pregão Eletrônico – 419/2018 – Contrato nº 85/2019 – Ata de Registro de Preços nº 27/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.021046/2021-58)

 

Portarias de 17 de junho de 2021

 

Nº 178/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/EMC/CTC e JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/EMC/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação do bem doado pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.090037/2019-92)

 

Nº 179/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e JORGE TESSARI, SIAPE nº 2044636, Técnico em Mecânica/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067201/2019-68)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 360/2021/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 282/2021/DDP, que altera o exercício do servidor Nailor Novaes Boianovsky, conforme segue:

 

Onde se lê:

 

“ALTERAR o exercício do servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC n.º 180534, Matrícula SIAPE n.º 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Departamento de Licitações (DPL/SEPLAN) para a Diretoria Administrativa do Campus Araranguá..”

 

 

Leia-se:

 

“ALTERAR o exercício do servidor Nailor Novaes Boianovsky, Matrícula UFSC n.º 180534, Matrícula SIAPE n.º 1885988, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Departamento de Licitações (DPL/PROAD) para a Diretoria Administrativa do Campus Araranguá…”

Ref 23080.037644/2020-68

 

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

 

Nº 364/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/09/2021 o (a) servidor (a) BRUNA DA SILVA ALVES, Matrícula UFSC n.º 214177, Matrícula SIAPE n.º 3059656, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060550/2018-78

 

Nº 377/2021/DDP –      CONCEDER a CLAUDIO DE LIMA, SIAPE 2236950, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão do Conhecimento, da Universidade Federal de Santa Catarina., no período de 28/07/2021 a 27/07/2022.

Ref 23080.19708/2021-20,

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 378/2021/DDP –     Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Amarildo Otavio Martins, SIAPE 2483278 – UFSC: 200780 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 01/06/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.018900/2021-07).

Ana Maria Justo, SIAPE 1319587 – UFSC: 216083 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/04/2021.  (Processo 23080.017857/2021-54).

Antonio Felipe da Cunha de Aquino, SIAPE 3091373 – UFSC: 215389 [EEL/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011100/2021-57).

Bruno Renaly Souza Figueiredo, SIAPE 3090939 – UFSC: 215095 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.018131/2021-39).

Carlos Eduardo Sell, SIAPE 1558678 – UFSC: 137906 [SPO/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 22/12/2018.  (Processo 23080.010489/2021-13).

Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, SIAPE 1678537 – UFSC: 141946 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.000997/2021-93).

Carolina da Luz Baratieri, SIAPE 2934830 – UFSC: 204522 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/06/2021.  (Processo 23080.018358/2021-84).

Christian Johann Losso Hermes, SIAPE 1764247 – UFSC: 207203 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.018885/2021-99).

Cristiano Binder, SIAPE 2308903 – UFSC: 204140 [EMC/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/05/2021.  (Processo 23080.018613/2021-99).

Dayane Machado Ribeiro, SIAPE 2431780 – UFSC: 138201 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/02/2021.  (Processo 23080.011499/2021-76).

Eduardo Luis Hettwer Giehl, SIAPE 3094344 – UFSC: 215737 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/03/2021.  (Processo 23080.018199/2021-18).

Fabio Rau Akashi Hernandes, SIAPE 3105128 – UFSC: 215958 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.018126/2021-26).

Flávio Andaló, SIAPE 2859569 – UFSC: 191110 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/05/2021.  (Processo 23080.017949/2021-34).

Izabel Christine Seara, SIAPE 4169805 – UFSC: 134400 [LLV/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 29/06/2020.  (Processo 23080.042255/2020-54).

Janaina das Neves, SIAPE 2299880 – UFSC: 138120 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.010415/2021-87).

Jane da Silva, SIAPE 1224909 – UFSC: 211634 [CLM/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/02/2020.  (Processo 23080.031835/2020-16).

Júlia Dubois Moreira, SIAPE 1734498 – UFSC: 187890 [NTR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 28/02/2021.  (Processo 23080.010416/2021-21).

Juliana Balbinot Reis Girondi, SIAPE 2360063 – UFSC: 187458 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 13/12/2020.  (Processo 23080.013558/2021-41).

Katia Cilene Godinho Bertoncello, SIAPE 1300984 – UFSC: 170458 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/02/2021.  (Processo 23080.013323/2021-59).

Leandro Castro Oltramari, SIAPE 1841437 – UFSC: 178874 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 07/02/2021.  (Processo 23080.003292/2021-28).

Ligia Rocha Cavalcante Feitosa, SIAPE 1785413 – UFSC: 216172 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/04/2021.  (Processo 23080.017870/2021-11).

Luciano Py de Oliveira, SIAPE 3312628 – UFSC: 179226 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 30/03/2020.  (Processo 23080.017629/2021-84).

Lúcio José Botelho, SIAPE 1156819 – UFSC: 43154 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 22/09/2020.  (Processo 23080.012906/2021-62).

Marcos Aurelio da Silva, SIAPE 1273272 – UFSC: 121600 [GCN/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 05/07/2020.  (Processo 23080.012842/2021-08).

Mário Vinícius Zendron, SIAPE 1159575 – UFSC: 101960 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 08/01/2020.  (Processo 23080.000703/2021-23).

Michele de Sa Dechoum, SIAPE 1337425 – UFSC: 215508 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.018198/2021-73).

Michelly Laurita Wiese, SIAPE 1030663 – UFSC: 193350 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/03/2021.  (Processo 23080.018219/2021-51).

Mirelle Finkler, SIAPE 4313252 – UFSC: 179617 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/04/2021.  (Processo 23080.013734/2021-44).

Rafaela Silva Moreira, SIAPE 1723829 – UFSC: 189698 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 07/06/2021.  (Processo 23080.019109/2021-14).

Renata Gomes Luis, SIAPE 1426830 – UFSC: 216040 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.013027/2021-58).

Roberta Costa, SIAPE 4357171 – UFSC: 187571 [NFR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 25/01/2021.  (Processo 23080.012993/2021-58).

Rodrigo Otávio Moretti Pires, SIAPE 1547277 – UFSC: 142012 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.003385/2021-52).

Silvana Leonora Lehmkuhl Teres, SIAPE 1841897 – UFSC: 178653 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 04/05/2021.  (Processo 23080.018711/2021-26).

 

Nº 379/2021/DDP –   Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 238/2021/DDP de 06 de abril de 2021, na qual designa os membros da comissão da terceira etapa de Avaliação no Desempenho do Estágio Probatório da servidora SHEILA DUARTE NETTO.

 

ONDE SE -LÊ:

 

…“DESIGNAR Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Tiago Angre Gonçalves dos Santos”…

 

LEIA-SE:

 

…“DESIGNAR Diego Santos Greff, Luciana Reginato Dias Sachetti e Isabel Cristina Silveira”…

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 380/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Helton Graziadei de Carvalho 8,98
Vinicius Silva Osterne Ribeiro 8,75
Erika Pequeno dos Santos 8,60
André Felipe Berdusco Menezes 8,44
Sandra Cossul 8,31

Ref.23080.014228/2021-72

 

Nº 381/2021/DDP –        HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 31/07/2020 a servidora MARIANA SIAS D AVILA, Matrícula UFSC n.º 209697, Matrícula SIAPE n.º 2410442, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.055078/2017-71

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

Nº 385/2021/DDP –          HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/05/2021 o  servidor WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA, Matrícula UFSC n.º 213069, Matrícula SIAPE n.º 3046989, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.037017/2018-11,

 

Portarias  de 1º  de junho  de 2021

 

Nº 388/2021/DDP –   CONCEDER a CRISTYANE CESARINO DA ROSA, SIAPE 1159955, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, lotada na Prefeitura Universitária, afastamento integral para cursar  Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 30/06/2021 a 29/06/2022.

Ref 23080. 017722/2021-99,

 

Nº389/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Jornalismo (JOR), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Videojornalismo e Telejornalismo

Regime de Trabalho: DE

Vagas: 01 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital

Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
FABIANA QUATRIN PICCININ 8,61
ISABEL COLUCCI COELHO 8,15
MARLISE VIEGAS BRENOL 7,94
INGRID PEREIRA DE ASSIS 7,58
FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA 7,22

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

Lista de Pessoas Negras:

Classificação Candidato Média final
FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA 7,22

 

Ref 23080.062333/2019-01

 

Nº 390/2021/DDP –    LOTAR, de ofício, o servidor Marcel Augustinho dos Santos, Matrícula UFSC n.º 180836, Matrícula SIAPE n.º 1886174, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), a partir de 01 de março de 2021, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá (DA/ARA).

Ref23080.021687/2021-11

 

Nº 391/2021/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Marcelo Brandes Müller, Matrícula UFSC n.º 216656, Matrícula SIAPE n.º 3125957, ocupante do cargo de Administrador, na Diretoria Administrativa do Campus Araranguá (DA/ARA), a partir de 01 de março de 2021, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS).

Ref.23080.021687/2021-11

 

Nº 392/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Rodrigo Valverde da Silva, Maria Regina Cellis e Joel Fernando Roth, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RAMONE DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214706, matrícula SIAPE 3074336, admitido (a) na UFSC em 26/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 393/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Geison de Souza Izídio e

Maísa Helena Heluany, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 214579, matrícula SIAPE 3072247, admitido (a) na UFSC em 01/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 394/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Tereza Cristina Rozone de Souza, Letícia de Souza Lanzer e Rhuana Tomaz Scaini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) REGINA SAVI DAL MOLIM, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214654, matrícula SIAPE 3073857, admitido (a) na UFSC em 24/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 02 de junho de 2021

 

Nº 395/2021/DDP – ALTERAR a PORTARIA N.º 155/2021/DDP, 04 DE MARÇO DE 2021, que concede renovação de afastamento integral à servidora ALINE TRIERWEILER DE SOUSA:

 

Onde se lê:  “…02/04/2021 a 01/07/2021”

 

Leia-se: “…02/04/2021 a 27/05/2021”

Ref 23080.006545/2021-15,

 

Nº 397/2021/DDP – INTERROMPER de 28/04/2021 a 26/07/2021, a renovação de afastamento de SARA MEIRELES, SIAPE 2081124, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada na Coordenadoria de Gestão Ambiental/ Direção Geral do Gabinete para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental, da Universidade Federal de Santa Catarina, programado para o período de 01/02/2021 a 03/08/2021.

Ref 23080. 001436/2021-10,

Nº 398/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 04/06/2021 a servidora SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA, Matrícula UFSC n.º 213480, Matrícula SIAPE n.º 1208327, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.043925/2018-35

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

Nº 400/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/10/2021 o (a) servidor (a) LUCAS MÜLLER DE JESUS, Matrícula UFSC n.º 214670, Matrícula SIAPE n.º 3074007, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Nº 401/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/10/2021 o (a) servidor (a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, Matrícula UFSC n.º 214688, Matrícula SIAPE n.º 3074014, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.080399/2018-94

 

Nº 402/2021/DDP -CONCEDER a RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE 1895584, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada na Secretaria de Relações Internacionais, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/06/2021 a 20/07/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 24/10/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.20223/2021-89

 

Nº 403/2021/DDP – CONCEDER a GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO, SIAPE 2036280, ocupante do cargo de Administrador, lotado na Diretoria Administrativa/ Campus Curitibanos, renovação do afastamento parcial para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 13/06/2021 a 12/07/2021.

Ref23080.20206/2021-41

 

Nº 404/2021/DDP -CONCEDER a EVERTON ROGERIO DA SILVA CORREA, SIAPE 2400861, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotado no Colégio de Aplicação, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Linguagem da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), no período de 18/06/2021 a 17/06/2022.

Ref 23080.19413/2021-53

 

Nº 405/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Administração de Empresas.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Gabriela Mattei de Souza 9,33
Wilnei Aldir Schneider 8,76
Jéssica Cristina Ceni 7,99
Gabrielle Ribeiro Rodrigues da Silva 7,95
Renata Wandroski Peris 7,63

Ref 23080.014665/2021-96

 

Nº 406/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Matemática – MTM/CFM, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Matemática.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Gilson Reis dos Santos Filho 9,12
Tadeu Zavistanovicz de Almeida 8,72
Karine Rui 8,39
Sabrina Suelen Amaral 8,02
Paula Fin 8,00

Ref 23080.013527/2021-90

 

Nº 407/2021/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Pedro Costa Einloft 8,81
Andréa Castelo Branco Brasileiro Assing 8,40
Diógenes Moura Breda 8,09
Marcelo Balloti Monteiro 8,00
Dante de Souza Cardoso 7,71

Ref 23080.015935/2021-86

 

Portarias de 08 de junho de 2021

 

Nº 408/2021/DDP   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/08/2021 a servidora SHEILA DUARTE NETTO, Matrícula UFSC n.º 214235, Matrícula SIAPE n.º 3064087, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.060554/2018-56,

 

Nº 409/2021/DDP  Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Bioestatística e Experimentação Agrícola.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Fernanda Grimaldi Forghieri 9,27
Mateus Brusco de Freitas 8,71
Thiago Sanches Ornellas 8,64
Miguel Busarello Lauterjung 8,36
Amanda Mendes de Moura 8,34

Ref 23080.014906/2021-05

 

Portarias de 09 de junho de 2021

 

Nº 410/2021/DDP     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, Matrícula UFSC n.º 214419, Matrícula SIAPE n.º 3065622, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.044535/2020-05

 

Nº 411/2021/DDP  CONCEDER a MARIANA NEIS MACHADO SALVADOR, SIAPE 1908019, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Pró-Reitoria de Extensão, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/07/2021 a 30/07/2021, perfazendo 40 horas semanais, referente ao interstício completado em 05/01/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 020786/2021-77

 

Nº 412/2021/DDP    Art. 1º DESIGNAR Daniel de Santana Vasconcelos, Paulo de Morisson Faria Júnior e Fernanda Bratz, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 219170, matrícula SIAPE 2970834, admitido (a) na UFSC em 24/12/2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 413/2021/DDP  – CONCEDER a CAETANO MACHADO, SIAPE 2190150, ocupante do cargo de Jornalista, com lotação na AGECOM, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Jornalismo, da Universidade Federal de Santa Catarina, de 01/07/2021 a 30/06/2022.

Ref 23080. 020850/2021-10

 

Nº 414/2021/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Arquivologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Heloisa Costa 9,27
Jefferson Higino da Silva 8,49
Aurekelly Rodrigues da Silva 7,99
Alexandre Fernal 7,51
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALGGERI HENDRICK RODRIGUES 205792 2345277 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2021 D303 D403 019996/2021-12 UFSC
ALICE CANAL 213140 1290229 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 25-05-2021 E202 E302 011258/2021-27 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ALINE ALVES FREITAS 208913 2398655 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

25-05-2021 D203 D303 019190/2021-24 UFSC
ANA CAROLINA ARNÉZ DOS SANTOS 205987 2346344 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2021 D303 D403 017267/2021-21 UFSC
ANA CAROLINA STEINER ELIAS 213084 1038844 ADMINISTRADOR 22-05-2021 E202 E302 010045/2021-88 UFSC
ANA PAULA DOS SANTOS 213004 3047548 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 23-05-2021 E202 E302 006019/2021-55 UFSC
ANDERSON FERNANDES LUIZ 206590 2350716 TÉCNICO EM ELETRÔNICA 14-06-2021 D303 D403 008650/2021-99 UFSC
ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH 212970 1345100 ADMINISTRADOR 22-05-2021 E202 E302 019876/2021-15 UFSC
ANDREIA MICHELE DANNENHAUER 216253 1835816 ADMINISTRADOR 04-06-2021 E202 E302 017815/2021-13 UFSC
ARTUR ROCHA SILVA 213049 3046426 ADMINISTRADOR 23-05-2021 E202 E302 017544/2021-04 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI 206458 2349933 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 15-06-2021 D303 D403 017404/2021-28 UFSC
BRUNA DANIEL RABELO 213347 3049872 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

28-05-2021 D202 D302 019597/2021-51 UFSC
CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR 205810 2345316 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-05-2021 D303 D403 017131/2021-11 UFSC
CARLOS NEI LIMA DE VARGAS 219597 1188338 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 19-05-2021 D305 D405 019766/2021-53 UFSC
CAROLINA DO CARMO SILVEIRA 206111 2346034 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-05-2021 D303 D403 011739/2021-32 UFSC
CASSIA MITSUKO SAITO 213016 1412611 ENFERMEIRO

/ÁREA

24-05-2021 E202 E302 013701/2021-02 UFSC
CHERYL MAUREEN DAEHN 206470 2350043 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 14-06-2021 C303 C403 020263/2021-21 UFSC
CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT 205509 2344909 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2021 D303 D403 017872/2021-01 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DAVI MAGALHÃES LIMA 217175 3133596 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 07-06-2021 D102 D202 022249/2021-61 UFSC
DENIS BERTAZZO WATASHI 206646 2350128 ENGENHEIRO

/ÁREA

15-06-2021 E303 E403 001181/2021-87 UFSC
EDI ASSINI JUNIOR 103793 1159682 CONTÍNUO 31-05-2021 C216 C316 021350/2021-03 UFSC
EMILI BORTOLON DOS SANTOS 206507 2350071 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

14-06-2021 D303 D403 013211/2021-06 UFSC
ÉRICA VANESSA PEREIRA FLORES 205828 2345318 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-05-2021 D303 D403 019607/2021-59 UFSC
FABIO FROZZA 205968 2345598 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-05-2021 D303 D403 019147/2021-69 UFSC
FERNANDA MORGANA MACHADO 183312 1918543 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

24-05-2021 D207 D307 020215/2021-32 UFSC
FRANCIELLE DA SILVA MOTTA 213212 3049126 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 07-06-2021 D102 D202 022029/2021-38 UFSC
GABRIELA MARTINS BRASIL 205842 2345338 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 31-05-2021 D203 D303 021358/2021-61 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

GIOVANI PIERI 206627 2350123 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 14-06-2021 E303 E403 021509/2021-81 UFSC
GUILHERME CIDADE DOS SANTOS 205760 2345110 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-05-2021 D303 D403 012884/2021-31 UFSC
HENRIQUE HUNGER MORESCO 206635 1104348 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

15-06-2021 D303 D403 019319/2021-02 UFSC
HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN 213438 3050391 OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO 04-06-2021 C202 C302 017203/2021-21 UFSC
ISABEL CRISTINA SILVEIRA 206133 2346015 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2021 D303 D403 015266/2021-42 UFSC
JANETE ELOI GUIMARÃES 213070 3047311 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 22-05-2021 E202 E302 012229/2021-82 UFSC
JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI 217055 1041795 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2021 D203 D303 021225/2021-95 UFSC
JHONATAN FEIFARICK SAMAN 217156 3133227 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 07-05-2021 D102 D202 018074/2021-98 UFSC
JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ 206936 2351086 ENGENHEIRO

/ÁREA

16-06-2021 E303 E403 022701/2021-95 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JOICE HELENA MANTOVANI 212630 3040895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-06-2021 D203 D303 021991/2021-50 UFSC
JULIANA SALVADOR ALVES 205576 2344518 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-05-2021 D303 D403 012168/2021-53 UFSC
KAREN LAISE MOROSKI 205678 2344927 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2021 D303 D403 010747/2021-61 UFSC
KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES 213056 3046432 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 23-05-2021 C202 C302 019565/2021-56 UFSC
KARINA FRANCINE MARCELINO 205581 2344519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2021 D303 D403 012395/2021-89 UFSC
KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO 213470 3050628 PEDAGOGO/ÁREA 06-06-2021 E202 E302 011094/2021-38 UFSC
LAUREN BERGMANN SOARES 212896 3047351 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 23-05-2021 C202 C302 009042/2021-00 UFSC
LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA 205565 1234450 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16-05-2021 D303 D403 013315/2021-11 UFSC
MAIRA DIEDERICHS WENTZ 206028 2345691 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-05-2021 D303 D403 002752/2021-09 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

MAIZA MARIA RAMOS 213039 3047010 ADMINISTRADOR 23-05-2021 E202 E302 016066/2021-15 UFSC
MARCELA LEMOS MOTTA 213497 1871797 MUSEÓLOGO 23-05-2021 E202 E302 013108/2021-58 UFSC
MARCELO BRANDES MÜLLER 216656 3125957 ADMINISTRADOR 02-06-2021 E102 E202 021489/2021-49 UFSC
MARIANE DUARTE 205920 2345516 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 17-05-2021 D303 D403 011525/2021-66 UFSC
MAURÍCIO SILVEIRA MOTA 205947 2345558 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2021 D303 D403 017473/2021-31  UFSC
MAURO MARCELO MACIEL 205643 2344897 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 09-06-2021 D303 D403 019272/2021-79  UFSC
MAYCON PSCHEIDT 206189 2346083 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21-05-2021 D303 D403 019843/2021-75  UFSC
NAIARA ALINE CHAVES ZAT 213417 1134475 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 22-05-2021 E202 E302 019818/2021-91 UFSC
NICOLLE DONEDA RUZZA 216722 3126489 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01-06-2021 D102 D202 021670/2021-55 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA 205918 2345545 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-06-2021 D303 D403 022539/2021-13 UFSC
POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA 213185 1215933 ENFERMEIRO

/ÁREA

22-05-2021 E202 E302 019325/2021-51 UFSC
RAINER JUNIO DE SOUSA 212943 1346088 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 22-05-2021 E202 E302 008079/2021-11 UFSC
RAMON MELO DOS SANTOS 206379 2349844 ENGENHEIRO

/ÁREA

15-06-2021 E303 E403 015971/2021-40 UFSC
RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA 213159 1039575 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10-06-2021 E202 E302 020462/2021-39 UFSC
RITA DE CASSIA DA SILVA 97688 1159364 RECEPCIONISTA 12-05-2021 C316 C416 018723/2021-51 UFSC
SALENTIM NEMESIO BASTOS 80068 1158586 CONTÍNUO 14-05-2021 C316 C416 019067/2021-11 UFSC
SERGIO VIEIRA 86112 1158951 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 26-05-2021 D214 D314 010474/2021-55 UFSC
SIMONE MARTINS 205684 2344938 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 22-05-2021 D303 D403 020178/2021-62 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA 213480 1208327 FONOAUDIÓLO-

GO

04-06-2021 E202 E302 014535/2021-53 UFSC
SÔNIA MARIA GUEVARA OCHOA 205662 2344917 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-05-2021 D303 D403 016524/2021-16 UFSC
STEFAN FRITSCHE 217378 3137083 TÉCNICO EM AGRIMENSURA 12-05-2021 D102 D202 018694/2021-27 UFSC
SUELEN SANTOS DA SILVA 213372 3049901 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 28-05-2021 C202 C302 021173/2021-57  UFSC
THAYNARA GILLI TONOLLI 205700 2344999 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-05-2021 D303 D403 020539/2021-71 UFSC
THUINE LOPES CARDOSO 213359 3050562 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 06-06-2021 D202 D302 018016/2021-64 UFSC
VINICIUS REIS VASQUES 213199 3049057 TÉCNICO EM ELETROMECÂNI-CA 30-05-2021 D202 D302 011723/2021-20 UFSC
WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA 213069 3046989 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 25-05-2021 C202 C302 020498/2021-12 UFSC
FERNANDA MENEZES ROSADO 218624 3154691 ENFERMEIRO

/ÁREA

01-06-2021 E101 E201 021709/2021-34 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

FRANCIELE FERNANDA BROERING 191951 2074170 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 21-05-2021 D305 D405 020174/2021-84 HU
TATIANA BEZ BATI TITERICZ 178289 2483734 MÉDICO/ÁREA 08-06-2021 E107 E207 004546/2021-25 HU

Ref 23080.014879/2021-62

 

Nº 415/2021/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências da Administração – CAD, instituído pelo Edital nº 48/2021/DDP, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 07/05/2021.

Campo de conhecimento: Administração de Recursos Humanos.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Inara Antunes Vieira Willerding 8,0
Gabrielle Ribeiro Rodrigues da Silva 7,64
Angela Cristina Corrêa 7,54

 

Ref 23080.016879/2021-05

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 416/2021/DDP CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

 

Nº 417/2021/DDPHomologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 48/2021/DDP, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 07/05/2021.

Campo de conhecimento: Educação Especial.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Andreia Ines Dillenburg 9,60
Anelise dos Santos da Costa 8,93
Mayara Erbes Ranzan 8,83
Manoela da Fonseca 8,70
Yasmine Espindola Pôrto 8,63

Ref 23080.015626/2021-14

 

Nº 419/2021/DDP      CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
Aline Trierweiler de Sousa 203615

2773566

 

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

 

20-05-2021

 

52

 

019863/2021-46 UFSC
Murilo Teixeira Fernandes

 

220487

1215535

 

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

19-05-2021

 

30

 

019736/2021-47

 

UFSC
Monica Selau Bauer

 

219856

1851574

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

25-05-2021

 

30 020633/2021-20

 

UFSC
George Estanislau Candido

 

190181

2051379

 

ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS

 

22-05-2021

 

30 020262/2021-86

 

UFSC
Leonardo Vieira 209601

1097488

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 07-06-2021

 

20 022241/2021-03 UFSC
Patricia Fatima de Liz Camargo Almeida

 

201310

2247250

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

27-05-2021

 

30 021034/2021-23

 

UFSC
Fabian Früchting

 

197755

1111002

 

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

28-05-2021

 

25 021181/2021-01

 

UFSC
Dyego Anderson Silva Pereira

 

214993

1030521

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

04-01-2019

 

30 000407/2019-16

 

UFSC
Fernanda Koch

 

174631

1784626

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

05-03-2020

 

30 011199/2020-14 HU
Andreza Venâncio

 

179897

1873040

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

08/06/2021

 

25 22518/2021-90

 

HU
Alexandra Gabriela Zen de Andrade

 

192230

2081223

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

 

09-06-2021. 52 22658/2021 – 68

 

HU

 

 

Portarias de 11  de junho de 2021

 

Nº 420/2021/DDP CONCEDER a DANIELLE BOING BERNARDES SILVA, SIAPE 2322308, ocupante do cargo de Enfermeira, lotada no Colégio de Aplicação, afastamento integral para cursar Doutorado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/SC, de 18/10/2021 a 17/10/2022.

Ref 23080. 019682/2021-10

 

Nº 421/2021/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

133390 1452510 ALBA LUCIA OLIVEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 21-05-2021
117484 1180145 ALEXANDRA KURTH QUADRO MÉDICO/ÁREA PMP E416 16-05-2021
184599 2372680 ANA PAULA BELTRAME FARINA PASINATO MÉDICO/ÁREA PMP E307 21-05-2021
213248 3050548 ANDRÉ LUCAS MAFFISSONI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E203 04-06-2021
200276 2231121 CAMILA GIBIM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 08-06-2021
136063 1517636 DIOGO DE SOUZA CORREIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 13-06-2021
121325 1254050 ELISE SCHEINPFLUG FENILLI MÉDICO/ÁREA PMP E415 27-05-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
121317 1254047 ERICA ELAINE TRAEBERT SIMEZO MÉDICO/ÁREA PMP E415 27-05-2021
135954 1517746 ERICKSON RAMOS BATISTA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D311 14-06-2021
135946 2351742 FABÍOLA SANTOS ARDIGO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E411 12-06-2021
218624 3154691 FERNANDA MENEZES ROSADO ENFERMEIRO/ÁREA RCP E202 01-06-2021
218624 3154691 FERNANDA MENEZES ROSADO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E102 19-05-2021
178300 1829878 FERNANDO PUPIM VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E108 09-06-2021
191951 2074170 FRANCIELE FERNANDA BROERING TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D406 25-05-2021
182839 1906331 FRANCINE BAGNATI MÉDICO/ÁREA PMP E205 15-12-2020
191960 2074173 GREICY KELLY NECKEL TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D406 25-05-2021
178181 1827750 JUNARA CERUTTI DE CASTRO CAMARGO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 30-05-2021
178254 1829874 LUIZ FERNANDO FRASSETTO MÉDICO/ÁREA PMP E308 09-06-2021
178270 1830209 MARCIO TAGLIARO JAHNS MÉDICO/ÁREA PMP E108 09-06-2021
178246 2369506 MARIA LUIZA DA NOVA MÉDICO/ÁREA PMP E306 09-06-2021
117530 1180111 MARILENE DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 21-05-2021
117450 1180223 RENATO SALERNO WILKENS MÉDICO/ÁREA PMP E416 16-05-2021
185072 1947837 SANA SIEDLER TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D307 30-05-2021
178289 2483734 TATIANA BEZ BATI TITERICZ MÉDICO/ÁREA PMP E208 10-06-2021
184572 2312605 TIAGO RAFAEL ONZI MÉDICO/ÁREA PMP E407 21-05-2021

 

Nº 422/2021/DDP CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e Retificar Progressão por Capacitação Profissional (RCP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

184963 1950638 ALBERTO MANOEL ASSIS JÚNIOR ADMINISTRADOR PMP E407 01-06-2021
200217 2230222 ALEXANDRE FERRAREZI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 18-05-2021
205792 2345277 ALGGERI HENDRICK RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 21-05-2021
213140 1290229 ALICE CANAL TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 25-05-2021
184726 1945740 AMALIA BORGES DÁRIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 22-05-2021
185030 1950626 AMAURI CUNHA SOARES TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D407 04-06-2021
213173 1417033 AMÉLIA REGINA SOMENSI ZEGGIO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E203 29-05-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
205987 2346344 ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 28-05-2021
213084 1038844 ANA CAROLINA STEINER ELIAS ADMINISTRADOR PMP E303 22-05-2021
213004 3047548 ANA PAULA DOS SANTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 23-05-2021
206590 2350716 ANDERSON FERNANDES LUIZ TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D404 14-06-2021
184912 1947871 ANDERSON FLORENTINO DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 28-05-2021
212970 1345100 ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH ADMINISTRADOR PMP E303 22-05-2021
185161 1953036 ANDREI KREPSKY DE MELO PROGRAMADOR VISUAL PMP E407 18-06-2021
216253 1835816 ANDREIA MICHELE DANNENHAUER ADMINISTRADOR PMP E303 04-06-2021
206744 1786286 ANDRESSA DA COSTA FARIAS ASSISTENTE DE ALUNO PMP C304 14-06-2021
186990 1979612 ANGÉLICA TEIXEIRA DO AMARAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 26-05-2021
178165 1827703 ANGELO RENATO BILÉSSIMO HISTORIADOR PMP E208 18-05-2021
213127 1152392 ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E103 22-05-2021
205992 2345649 ARTUR BATTISTI NETO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 28-05-2021
213049 3046426 ARTUR ROCHA SILVA ADMINISTRADOR PMP E303 23-05-2021
206458 2349933 BÁRBARA BEIRÃO TONOLLI TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D404 15-06-2021
206462 2349939 BÁRBARA ZARDO DE NARDI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 16-06-2021
185145 1886863 BERNARDO HORN ADMINISTRADOR PMP E407 24-05-2021
206396 2349770 BIANCA FERREIRA HERNANDEZ ARQUIVISTA PMP E304 14-06-2021
213291 3049641 BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E203 04-06-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
213347 3049872 BRUNA DANIEL RABELO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 28-05-2021
184823 1947814 CAMILA POETA MANGRICH ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 01-06-2021
205810 2345316 CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 19-05-2021
178114 1757387 CARLOS ALBERTO RODRIGUES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D408 02-06-2021
206111 2346034 CAROLINA DO CARMO SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 30-05-2021
206048 2345762 CAROLINE RENATA DELLE FINATI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 29-05-2021
213016 1412611 CASSIA MITSUKO SAITO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E303 24-05-2021
206470 2350043 CHERYL MAUREEN DAEHN AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C404 14-06-2021
184890 1946958 CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 28-05-2021
205509 2344909 CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 21-05-2021
108043 1159955 CRISTYANE CESARINO DA ROSA SERVENTE DE LIMPEZA PMP A416 01-06-2021
184696 1945748 DANIEL DE CASTRO MORISSON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 17-05-2021
184483 1944528 DANIEL DE SOUZA GEREMIAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 16-05-2021
206612 1040473 DANILO FELICIO JUNIOR ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E304 14-06-2021
206646 2350128 DENIS BERTAZZO WATASHI ENGENHEIRO/ÁREA PMP E404 15-06-2021
206083 2345854 DIEGO DAL BELLO MORASCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 14-06-2021
206004 2345653 DIOGO HENRIQUE ROPELATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 24-05-2021
205606 2344538 DYENIFFHER PADOIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 17-05-2021
206077 2345801 EDUARDO MACHADO SCHILLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-05-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200497 2230094 ELAINE MITIE NAKAMURA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 01-06-2021
206507 2350071 EMILI BORTOLON DOS SANTOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D404 14-06-2021
205828 2345318 ÉRICA VANESSA PEREIRA FLORES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 19-05-2021
205828 2345318 ÉRICA VANESSA PEREIRA FLORES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 17-05-2021
200500 2968652 ERIK PERSSON SOUZA ADMINISTRADOR PMP E405 08-06-2021
206417 2802168 ERIKSON KASZUBOWSKI PSICÓLOGO/ÁREA PMP E204 14-06-2021
184815 1947797 EVANDRO MACHADO FERNANDES ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 01-06-2021
184793 1947887 EVELINE BOPPRÉ BESEN WOLNIEWICZ ADMINISTRADOR PMP E407 05-06-2021
205968 2345598 FÁBIO FROZZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 17-05-2021
205724 2345025 FÁBIO MORAES RAMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 21-05-2021
184602 1946107 FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 17-05-2021
206425 1206310 FERNANDA DENISE SATLER PSICÓLOGO/ÁREA PMP E304 14-06-2021
206127 2346014 FERNANDO CURBANI AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C304 29-05-2021
213212 3049126 FRANCIELLE DA SILVA MOTTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM RCP D203 07-06-2021
213212 3049126 FRANCIELLE DA SILVA MOTTA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D103 28-05-2021
178122 1827716 FRANCISCO FELIPE DA SILVA JUNIOR ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO PMP E408 16-05-2021
212312 1945418 FRANK BELETTINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 16-06-2021
201760 1944175 GABRIELA CORDEIRO DE OLIVEIRA SQUARIZ SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 15-05-2021
205842 2345338 GABRIELA MARTINS BRASIL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D304 31-05-2021
205842 2345338 GABRIELA MARTINS BRASIL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 17-05-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
200241 2230364 GABRIELA PEREIRA PERES ASSISTENTE DE ALUNO PMP C205 25-05-2021
206236 2346169 GABRIELA SVILLEN FONTES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-06-2021
212907 3048255 GENILSON CRISTIANO BRAGA DOS SANTOS ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C203 22-05-2021
206274 2347153 GILDASIO DE CERQUEIRA DALTRO FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-06-2021
206627 2350123 GIOVANI PIERI ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E404 14-06-2021
177819 1824443 GISELE IANDRA PESSINI ANATER MATOS TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E408 30-05-2021
200330 2228550 GREICY BAINHA PACHECO GESSER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 18-05-2021
205760 2345110 GUILHERME CIDADE DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 17-05-2021
206943 2351094 GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D304 16-06-2021
206481 2350077 GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C304 15-06-2021
213303 3050334 GUSTAVO GUILHERME BACK TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D103 04-06-2021
217284 1357592 HELENA DE STURDZE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01-06-2021
218658 1418509 HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 25-05-2021
184564 1946122 HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 22-05-2021
206635 1104348 HENRIQUE HUNGER MORESCO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D404 15-06-2021
213438 3050391 HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO PMP C303 04-06-2021
212185 1077482 IGOR YURE RAMOS MATOS BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 11-06-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
206133 2346015 ISABEL CRISTINA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 21-05-2021
200209 1878536 ISABELA OMELCZUK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 25-05-2021
184637 1946109 ISMAEL PAULO DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E407 17-05-2021
218710 2830027 IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 14-06-2021
213070 3047311 JANETE ELOI GUIMARÃES TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 22-05-2021
206936 2351086 JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ ENGENHEIRO/ÁREA PMP E404 16-06-2021
217713 1827980 JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 16-05-2021
206542 2350053 JOÃO PAULO RAMOS FERREIRA BIÓLOGO PMP E104 14-06-2021
201477 1101579 JONATHAS GOMES DE MEDEIROS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 20-05-2021
184742 1946097 JOSÉ GUILHERME MORAES CONSTÂNCIO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D407 25-05-2021
206205 2346157 JUAN AIRTON SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02-06-2021
205576 2344518 JULIANA SALVADOR ALVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 17-05-2021
213446 3050640 KAINARA FERREIRA DE SOUZA PEDAGOGO/ÁREA PMP E203 06-06-2021
205678 2344927 KAREN LAISE MOROSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 21-05-2021
213056 3046432 KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C303 23-05-2021
205581 2344519 KARINA FRANCINE MARCELINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 21-05-2021
210719 1949921 KARINE LUDTKE BIERHALS TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D407 01-06-2021
213470 3050628 KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO PEDAGOGO/ÁREA PMP E303 06-06-2021
182774 1828041 LAÍS SILVEIRA SANTOS ADMINISTRADOR PMP E408 03-06-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
212896 3047351 LAUREN BERGMANN SOARES ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C303 23-05-2021
200284 2230524 LEONARDO BORGES DA SILVA MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 03-06-2021
205536 2344401 LÍVIA FELICIO ANDRADE TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D304 21-05-2021
205565 1234450 LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 16-05-2021
200373 2229482 LUANA MORAIS DE AGUIAR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 18-05-2021
213131 3047489 LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO ADMINISTRADOR PMP E203 22-05-2021
206035 2345705 LUCAS ROVARIS CIDADE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 28-05-2021
178211 1829425 LUCIANE KAMMERS TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D408 10-06-2021
111273 1160161 LUCIANO VALDEMIRO GONZAGA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C116 09-06-2021
205617 2345447 LUÍS CARLOS FERRARI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 17-05-2021
205520 1965524 LUIZ FERNANDO LORENCI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 16-05-2021
206028 2345691 MAIRA DIEDERICHS WENTZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 23-05-2021
213039 3047010 MAIZA MARIA RAMOS ADMINISTRADOR PMP E303 23-05-2021
186915 1978771 MANUELA COELHO PEREZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 10-06-2021
213497 1871797 MARCELA LEMOS MOTTA MUSEÓLOGO PMP E303 23-05-2021
206250 2347702 MARCELO ANTÔNIO DA GAMA LUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 01-06-2021
206229 2346163 MARCIO DONOVAN NASCIMENTO E SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 30-05-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
213220 3049171 MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA OPERADOR DE LUZ PMP C203 04-06-2021
200225 2230207 MARIA EDUARDA FERNANDES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28-05-2021
206018 2345679 MARIA JULIA DAS CHAGAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 28-05-2021
205920 2345516 MARIANE DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 17-05-2021
206148 2346017 MARINA BOOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 22-05-2021
184971 1950641 MARIO AUGUSTO NISHIYAMA ADMINISTRADOR PMP E407 14-06-2021
206172 2346060 MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 29-05-2021
205866 2348621 MARTIN SOMMER MOREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D104 16-05-2021
184807 1946136 MARTINA BLANK BIÓLOGO PMP E407 01-06-2021
206527 2350055 MATHEUS EDUARDO RODRIGUES MARTINS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E304 14-06-2021
205947 2345558 MAURÍCIO SILVEIRA MOTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 21-05-2021
205643 2344897 MAURO MARCELO MACIEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 09-06-2021
205643 2344897 MAURO MARCELO MACIEL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 17-05-2021
205931 2345611 MAXIMILIANO LEONOR JOSÉ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 21-05-2021
206189 2346083 MAYCON PSCHEIDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 21-05-2021
205651 1857991 MICAEL SALTON ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 17-05-2021
188098 2011031 MICHELE DE SOUZA ASSISTENTE SOCIAL PMP E306 20-05-2021
200381 2229652 MILANO CARDOSO CAVALCANTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 25-05-2021
200195 2230437 MOISÉS AUGUSTO DE MIRANDA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01-06-2021
213417 1134475 NAIARA ALINE CHAVES ZAT TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 22-05-2021
184645 1945762 NATÁLIA ROTH DA SILVA TAXWEILER SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 24-05-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
184769 1946080 ODILIO DUARTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 22-05-2021
206436 2349929 OTÁVIO RÔVERE BITTENCOURT TÉCNICO EM QUÍMICA PMP D304 14-06-2021
184980 1950324 PABLO EDUARDO JUNGES ABREU ENGENHEIRO/ÁREA PMP E307 12-06-2021
205918 2345545 PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 08-06-2021
205918 2345545 PATRIC MARCOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 16-05-2021
205800 2345312 PAULO FRANCISCO JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 17-05-2021
213185 1215933 POLLYANA THAYS LAMEIRA DA COSTA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E303 22-05-2021
206339 2349841 RACHEL WINZ LEITE DEMARIA AUXILIAR DE CRECHE PMP C304 14-06-2021
183010 1827549 RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA PEDAGOGO/ÁREA PMP E408 29-05-2021
213105 3047417 RAFAEL GUEDERT BATISTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 22-05-2021
212943 1346088 RAINER JUNIO DE SOUSA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E303 22-05-2021
206379 2349844 RAMON MELO DOS SANTOS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E404 15-06-2021
213159 1039575 RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RCP E303 10-06-2021
213159 1039575 RAYSSA MARIANA SILVA SANTANA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E203 22-05-2021
200187 2229013 RENATA PACHECO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 22-05-2021
187008 1979802 RITA LUCIANA DOS SANTOS CONTADOR PMP E304 21-05-2021
185099 1951117 ROSANA DEBIASI ARQUITETO E URBANISTA PMP E407 11-06-2021
178149 1828236 ROSANE SIMOES MENEZES MÉDICO/ÁREA PMP E408 01-06-2021
184475 2160702 ROSEMARI FERNANDES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 17-05-2021
200586 2236199 SABRINA KALISE HEINEN ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 15-06-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
213110 3047445 SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C203 23-05-2021
200489 2230097 SCOTT ROCCO DEZORZI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01-06-2021
205684 2344938 SIMONE MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 22-05-2021
205684 2344938 SIMONE MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 21-05-2021
213480 1208327 SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA FONOAUDIÓLOGO PMP E303 04-06-2021
205662 2344917 SONIA MARIA GUEVARA OCHOA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 28-05-2021
205662 2344917 SONIA MARIA GUEVARA OCHOA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 21-05-2021
213230 3050368 STELAMAR ROMMINGER TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E203 04-06-2021
213372 3049901 SUELEN SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C303 28-05-2021
206798 2350514 SUSANA LUIZA CAVALHEIRO PEDAGOGO/ÁREA PMP E304 15-06-2021
184467 1910942 TADEU ZOMER LOCATELLI ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C407 15-05-2021
184491 1945687 TAÍSE COELHO LEAL ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 24-05-2021
200454 2230053 TAMARA NOLASCO TELLES REIS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 01-06-2021
205493 2344424 TATIANA LEDA DA SILVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C304 17-05-2021
205700 2344999 THAYNARA GILLI TONOLLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D404 24-05-2021
205700 2344999 THAYNARA GILLI TONOLLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 21-05-2021
200357 2230519 THIAGO MACHADO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D305 03-06-2021
178050 1767045 THIAGO MEDEIROS ROCHA TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D208 22-05-2021
212965 3046129 THIAGO TORRES GRAMS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D203 23-05-2021
213359 3050562 THUINE LOPES CARDOSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 06-06-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
205898 2345483 VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 16-05-2021
184750 1946125 VANESSA SILVA DA SILVA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 21-05-2021
110552 1160115 VERA LUCIA CIDADE COZINHEIRO PMP C316 30-05-2021
213199 3049057 VINICIUS REIS VASQUES TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D303 30-05-2021
213160 1171309 VITOR AUGUSTO SCHWEITZER ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E203 22-05-2021
200268 2230346 VITOR DO NASCIMENTO DA SILVA ADMINISTRADOR PMP E405 02-06-2021
205905 2345487 VIVIANE HALFEN PORTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 23-05-2021
206365 2349847 WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D304 14-06-2021
213069 3046989 WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C303 25-05-2021
206699 2350149 YASMIM PEREIRA YONEKURA ASSISTENTE DE ALUNO PMP C104 15-06-2021

 

 

Nº 423/2021/DDP CONCEDER a RAFAEL GUSTAVO DE LIMA, SIAPE 1900463, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/07/2021 a 30/06/2022.

Ref 23080.19699/2021-77,

Nº 424/2021/DDP Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Fisiologia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Flaviano Lorenzon 9,25
Radharani Benvenutti 8,65
Gislaine de Almeida Pereira 8,63
Fabiana Lucas Alves 8,50
Vanessa Duarte Ortiz 8,39

Ref 23080.013029/2021-47

 

Nº 425/2021/DDP   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 29/08/2021 o (a) servidor (a) ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, Matrícula UFSC n.º 214360, Matrícula SIAPE n.º 1649302, ocupante do cargo de MUSEÓLOGO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.060566/2018-81

 

Nº 426/2021/DDPArt. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alexandra Susana Latini, SIAPE 1567821 – UFSC: 138570 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.013361/2021-10).

Aline Megumi Arakawa Belaunde, SIAPE 2102279 – UFSC: 193113 [FON/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.020160/2021-61).

Andrea Brandão Lapa, SIAPE 2466951 – UFSC: 138260 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.019289/2021-26).

Angela Machado de Campos, SIAPE 1285110 – UFSC: 122410 [CIF/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 15/10/2019.  (Processo 23080.025961/2020-31).

Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti, SIAPE 1697895 – UFSC: 170768 [CEO/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 13/04/2021.  (Processo 23080.017175/2021-41).

Carlos Peres Silva, SIAPE 1566473 – UFSC: 138376 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.009038/2021-33).

Darci Schnorrenberger, SIAPE 3314021 – UFSC: 138392 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.009443/2021-51).

Diogo Nardelli Siebert, SIAPE 2060963 – UFSC: 191633 [EMB/CTJ], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/09/2020.  (Processo 23080.019614/2021-51).

Edevard Jose de Araujo, SIAPE 575927 – UFSC: 134818 [CLC/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 02/09/2020.  (Processo 23080.050826/2020-24).

Eliane Santana Dias Debus, SIAPE 2467965 – UFSC: 174330 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 28/04/2020.  (Processo 23080.019884/2021-61).

Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, SIAPE 1841912 – UFSC: 178718 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 04/02/2021.  (Processo 23080.000422/2021-71).

Giordano Wosgrau Calloni, SIAPE 2322759 – UFSC: 141881 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.010315/2021-51).

Gueibi Peres Souza, SIAPE 1841861 – UFSC: 179021 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 07/02/2021.  (Processo 23080.010472/2021-66).

Guilherme Carpena Lopes, SIAPE 1481031 – UFSC: 135105 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 15/12/2020.  (Processo 23080.050925/2020-14).

Jaime Hillesheim, SIAPE 1459083 – UFSC: 192273 [DSS/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/03/2021.  (Processo 23080.010727/2021-91).

Jaimir Conte, SIAPE 3306228 – UFSC: 177630 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/01/2021.  (Processo 23080.010717/2021-55).

Joisse Antonio Lorandi, SIAPE 1152420 – UFSC: 118626 [CCN/CSE], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 12/04/2020.  (Processo 23080.005840/2020-73).

Liliane Moser, SIAPE 1682190 – UFSC: 142225 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.013563/2021-53).

Lúcia Andréia Zanette Ramos Zeni, SIAPE 2177728 – UFSC: 117875 [NTR/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 09/11/2020.  (Processo 23080.032476/2020-14).

Luísa Damazio Rona Pitaluga, SIAPE 1867938 – UFSC: 194268 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/05/2021.  (Processo 23080.019180/2021-99).

Marcio Santos, SIAPE 3275774 – UFSC: 138708 [FSC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.014255/2021-45).

Maria Denize Henrique Casagrande, SIAPE 1159792 – UFSC: 105893 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/01/2021.  (Processo 23080.010342/2021-23).

Mariana Brasil Ramos, SIAPE 2446908 – UFSC: 176774 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 27/08/2020.  (Processo 23080.017840/2021-05).

Maurício de Campos Porath, SIAPE 1999362 – UFSC: 187784 [EMB/CTJ], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.050007/2020-87).

Nelson Makowiecky, SIAPE 1155541 – UFSC: 15444 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 01/11/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.027896/2020-89).

Orion Augusto Platt Neto, SIAPE 3351269 – UFSC: 138058 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.004910/2021-57).

Pablo Felipe Bittencourt, SIAPE 1855047 – UFSC: 179382 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/03/2021.  (Processo 23080.010607/2021-93).

Rebeca de Moraes Ribeiro de Barcellos, SIAPE 1017849 – UFSC: 195604 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.017441/2021-36).

Ricardo Lara, SIAPE 1574336 – UFSC: 142250 [DSS/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.012716/2021-45).

Rosane Maria Guimarães da Silva, SIAPE 1625990 – UFSC: 187482 [ABF/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 10/01/2021.  (Processo 23080.002625/2021-00).

Selvino Neckel de Oliveira, SIAPE 2220180 – UFSC: 175913 [ECZ/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 27/04/2021.  (Processo 23080.012812/2021-93).

Sergio Murilo Petri, SIAPE 2531092 – UFSC: 141989 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.010527/2021-38).

Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, SIAPE 1568684 – UFSC: 204174 [ENR/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/04/2021.  (Processo 23080.019926/2021-64).

Tânia Mara Fischer Günther, SIAPE 1158302 – UFSC: 72693 [BQA/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 29/04/2017.  (Processo 23080.013154/2021-57).

 

 

 

Portarias de 14 de junho de 2021

 

Nº 427/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 01/11/2021 o servidor WILLIAN DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula UFSC n.º 214579, Matrícula SIAPE n.º 3072247, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.080392/2018-72,

Nº 428/2021/DDP -Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Representação da Informação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Fábio Mosso Moreira 9,28
Keitty Rodrigues Vieira 9,19
Patricia da Silva Neubert 8,79
Priscila Machado Borges Sena 8,66
Tainá Regly de Moura Souza 7,62

Ref 23080.014880/2021-97

 

Portarias de 15 de junho de 2021

 

Nº 429/2021/DDP -CONCEDER a RICARDO JOSÉ VALDAMERI, SIAPE 1940602, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Atenção à Saúde, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 05/07/2021 a 03/08/2021, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 07/05/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080. 020919/2021-13

 

Nº 430/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/10/2021 o (a) servidor (a) LETICIA STEDILE, Matrícula UFSC n.º 214666, Matrícula SIAPE n.º 1227545, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.080397/2018-03

 

Nº 431/2021/DDP -Art. 1º DESIGNAR Gleide Bitencourte José Ordovás, Ricardo Krüger Tavares em Diogo Morini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) LUÍSA CHAVES CAFÉ, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, matrícula UFSC 218834, matrícula SIAPE 3157519, admitido (a) na UFSC em 20/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 432/2021/DDP -Retificar a Portaria nº 419/2021/DDP, que concedeu Incentivo à Qualificação a servidores técnico-administrativos em educação, na parte referente a data de concessão do percentual ao servidor DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, tendo em vista o que consta no processo 23080.000407/2019-16.

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação (INQ) Processo nº 23080. UPAG
DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA

 

214993

1030521

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

04-01-2019

 

30 000407/2019-16

 

UFSC

 

Leia-Se:

 

NOME MATRÍCULA

UFSC

SIAPE

CARGO A PARTIR DE PERCENTUAL DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (INQ) PROCESSO Nº 23080. UPAG
DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA

 

214993

1030521

 

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

 

07-01-2019

 

30 000407/2019-16

 

UFSC

 

 

Portarias de 16 de junho   de 2021

 

Nº 434/2021/DDP -1) RETIFICAR a Portaria nº 416/2021/DDP, de 10 de junho de 2021, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) a Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao nome do servidor abaixo relacionado

 

Onde se lê:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA 213069 3046989 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 25-05-2021 C202 C302 020498/2021-12 UFSC

 

 

Leia-se:

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

WILLIAN STEFFAN HOHER MEGIOLARO 213069 3046989 ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 25-05-2021 C202 C302 020498/2021-12 UFSC

 

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 422/2021/DDP, de 11 de junho de 2021, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, na parte referente ao nome do servidor abaixo relacionado:

 

Onde se lê:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

213069 3046989 WILLIAN STEFFAN DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C303 25-05-2021

 

 

Leia-se:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

213069 3046989 WILLIAN STEFFAN HOHER MEGIOLARO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C303 25-05-2021

 

 

Nº435/2021/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Aquicultura – AQI/CCA, instituído pelo Edital nº 48/2021/DDP, de 06 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 85, Seção 3, de 07/05/2021.

Campo de conhecimento: Aquicultura Multitrófica e Sustentabilidade.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Viviana Lisboa da Cunha 9,85
Juan Jethro Silva Santos 9,56
Renato Barbosa Ferraz 8,95
Norha Constanza Bolívar Ramírez 8,90
Ana Paula Lira de Souza 8,16

 

Ref 23080.017260/2021-18

 

Portarias de 16 de junho de 2021

 

Nº436/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 23/08/2021 a servidora LIS KATIA CUNHA, Matrícula UFSC n.º 214348, Matrícula SIAPE n.º 3064983, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.060557/2018-90

 

Nº438/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/10/2021 a servidora REGINA SAVI DAL MOLIM, Matrícula UFSC n.º 214654, Matrícula SIAPE n.º 3073857, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.080390/2018-83

 

Portarias de 18 de junho de 2021

 

Nº439/2021/DDP – CONCEDER a EVANDRO MACHADO FERNANDES, SIAPE 1947797, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, renovação do afastamento integral para Doutoramento em Arquitetura e Urbanismo, na Universidade Bauhaus de Weimar, em Weimar, Alemanha, no período de 01/07/2021 a 30/06/2022.

Ref 23080. 022869/2021-09

 

Editais de 28 de maio de 2021

 

EDITAL N 59/2021/DDP, – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 01/06/2021 e 08/06/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Curitibanos:

1.3.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF/CCR – E-mail: abf@contato.ufsc.br. Site: http://abf.ccr.ufsc.br/.

1.3.2 Campus Joinville:

1.3.2.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB/CTJ – E-mail: emb.jve@contato.ufsc.br. Site: emb.joinville.ufsc.br.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE – E-mail: egr.ufsc@gmail.com. Site: egr.ufsc.br

1.3.3.2 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM/CFH – E-mail: mus@contato.ufsc.br. Site: https://mus.cfh.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Curitibanos

2.1.1 Centro de Ciências Rurais – CCR

2.1.1.1 Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF

Campo de conhecimento: Morfologia / Histologia / Anatomia / Medicina Veterinária

Processo: 23080.020901/2021-11

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Medicina Veterinária e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Veterinária, ou Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou Biociência Animal ou Bioexperimentação ou Produção Animal ou Microbiologia ou Biociências ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Histologia do sistema urinário animal.

2.2 Campus Joinville

2.2.1 Centro Tecnológico de Joinville – CTJ

2.2.1.1 Departamento de Engenharias da Mobilidade – EMB

Campo de conhecimento: Saneamento Ambiental

Processo: 23080.018014/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Civil, Ciências Biológicas ou Engenharia Sanitária ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária.

Tema para Prova Didática: Monitoramento e Controle da Poluição da Água, Ar e Solo.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.3.1.1 Departamento de Expressão Gráfica – EGR

Campo de conhecimento: Animação

Processo: 23080.020504/2021-31

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Design e/ou Animação e/ou Artes Visuais ou Graduação em Design e/ou Animação e/ou Artes Visuais e Mestrado ou Doutorado.

Tema para Prova Didática: Fundamentos da Animação. Obs: O candidato deve demonstrar profundo conhecimento em animação e didática para transmitir o conhecimento para os alunos.

2.3.2 Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH

2.3.2.1 Coordenadoria Especial de Museologia – CEM

Campo de conhecimento: Comunicação e Informação/ Museologia

Processo: 23080.018169/2021-10

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Museologia e Mestrado em Museologia ou Ciências Sociais ou História ou Patrimônio Cultural ou Memória Social ou Educação ou Arquitetura ou Design ou Artes ou Educação Artística ou Ciência da Informação ou Antropologia ou Comunicação Social ou Arqueologia.

Tema para Prova Didática: Gestão de museus, preservação e projetos expográficos.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

EDITAIS DE  02 DE JUNHO DE 2021.

 

 

EDITAL N 60/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 07/06/2021 e 11/06/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC – E-mail: chefia.emc@contato.ufsc.br. Site: http://emc.ufsc.br/portal/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, através da emissão de GRU, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU deverá ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do Processo do Departamento para o qual está se inscrevendo, conforme consta no item 2 do Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro Tecnológico – CTC

2.1.1.1 Departamento de Engenharia Mecânica – EMC

Campo de conhecimento: Processos de Fabricação/ Metalurgia de Transformação.

Processo: 23080.019127/2021-98

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Engenharia Mecânica, Metalúrgica ou de Materiais.

Tema para Prova Didática: Metalurgia de Transformação. OBS.: O candidato deverá mostrar proficiência ao discorrer sobre os Fundamentos Metalúrgicos e Mecânicos da Conformação Mecânica dos Metais.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.5.3.3 O Anexo 3 é editável quanto ao número de linhas, podendo ser acrescidas caso o número de documentos a ser encaminhado para avaliação seja superior ao estabelecido no formulário.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 Estão impedidos de serem contratados:

6.5.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.5.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.5.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.5.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.5.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.5.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.5.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.6 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.7 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.8 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.9 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.10 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.11 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.12 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para Professor Formador, para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras I, pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

Edital de 18 de junho de 2021

 

PROCESSO SELETIVO Nº 06/UAB/SEAD/UFSC/2021

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES FORMADORES

LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS I

 

1                DAS ATRIBUIÇÕES

  • Professor formador:
    1. Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
    2. Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
    3. Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;
    4. Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
    5. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
    6. Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
    7. Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);
    8. Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;
    9. Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
    10. Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;
    11. Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades;

1.2 O professor formador que não atender as suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

 

2                DAS UNIDADES CURRICULARES

  • A unidade curricular e respectiva carga horária e ementa é apresentada no Anexo I deste

 

3                DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

3.1 Ter graduação em Letras ou Pedagogia com mestrado ou doutorado na área de Educação, Estudos da Tradução ou Linguística.

 

4                CRONOGRAMA DO EDITAL

 

DATA EVENTO
De 21/06/2021 até às 23h59min do dia 21/07/2021 Período de Inscrições
22/07/2021 Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de  Documentos Divulgação dos horários das entrevistas
26/07/2021 Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa
27 a 29/07/2021 2ª etapa – Entrevistas
30/07/2021 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas
03/08/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa – Entrevistas
05/08/2021 Publicação do Resultado Final
  • O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo

 

 

5                DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

  • Atender aos requisitos a seguir:
  1. a) Ter conhecimento sobre o uso do Moodle e sobre Educação a Distância;
  2. b) Ter experiência mínima de 1 (um) ano no ensino de Libras no magistério superior;
  3. c) Ter fluência e proficiência em Libras (comprovada por meio da entrevista) e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.
  • Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (webconferência).
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docente

 

6                DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições estarão abertas conforme
  • O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço:,
    http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-06-2021, anexando os documentos citados no item 10.
  • A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e
  • A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do
  • Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação
  • Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste
  • Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo
  • Será considerado, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário
  • Para efeito de comprovação de envio, será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.
  • Ao formulário eletrônico, deverão ser anexados os seguintes documentos:
  1. Registro Geral (frente e verso)
  2. cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
  3. cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (em pdf único);
  4. comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);
  5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente de Libras no magistério do ensino superior (obrigatório);
  6. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância – EaD (se houver);
  7. Se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).
    • A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior serão aceitos: cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino
    • Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria na
    • Nos documentos de comprovação de períodos de experiência citados nos itens 6.10 alíneas “e” e “f”, deverá constar a data completa (dia/mês/ano) de início e fim (caso já encerrado) do vínculo de trabalho.
    • Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.15 serão desconsiderados para fins de pontuação no item 9.2 e de comprovação dos requisitos do item 5.1.
    • Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo
    • Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 10.
    • A UFSC e a UAB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação com os sistemas digitais da UFSC, de congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a conclusão do processo de preenchimento do formulário
    • A homologação das inscrições será divulgada conforme
    • Em caso de indeferimento da inscrição, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme O recurso deverá ser protocolado por via online, pelo site do Portal de Atendimento da UAB: atendimento.ufsc.br/uab.externos.
      1. O requerente deverá selecionar o serviço “Recurso a edital” e preencher o formulário eletrônico dentro do período estipulado para recurso dessa etapa, conforme o item 4 – Cronograma do edital.

7                DA COMISSÃO EXAMINADORA

  • A Comissão Examinadora será composta por três servidores da UFSC, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo

 

8                DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e

 

9                DA 1ª ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS

  • O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

  • A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:
    1. Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de
    2. Experiência comprovada como professor de Libras no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência.
    3. Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5
    4. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos
  1. Para a pontuação citada no item 2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.
  2. Na análise dos documentos descritos no item 2 alínea “d” prevalecerá o título de maior pontuação.
  3. O candidato que pontuar no item 2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.
  4. Não serão consideradas atividades concomitantes para efeito de pontuação do item 9.2 alínea “b”, independente de quantas atividades o candidato tenha realizado num mesmo período de tempo.
  5. Não serão consideradas atividades concomitantes para efeito de pontuação do item 9.2 alínea “c”, independente de quantas atividades o candidato tenha realizado num mesmo período de tempo.
  • Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme O recurso deverá ser protocolado por via online, pelo site do Portal de Atendimento da UAB: atendimento.ufsc.br/uab.externos.
    1. o requerente deverá selecionar o serviço “Recurso a edital” e preencher o formulário eletrônico dentro do período estipulado para recurso dessa etapa, conforme o item 4 – Cronograma do edital.
    2. A UFSC e a UAB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação com os sistemas digitais da UFSC, de congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a conclusão do processo de preenchimento do formulário.

10DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA

10.1       A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.

10.2       O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos, por candidato.

10.3       O dia e o horário das entrevistas serão divulgados no site https://uab.ufsc.br/ conforme o cronograma do edital.

10.4       Até 5 (cinco) candidatos classificados na 1ª etapa serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa.

10.5       Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, conforme houver demanda.

10.6       Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo a pontuação discriminada a seguir:

a)        Conhecimento sobre o Moodle e Educação a Distância – 0 a 10 pontos;

b)        Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 10 pontos;

c)         Fluência e proficiência na Libras – 0 a 10 pontos.

10.7       Não haverá entrevista em agenda diferente daquela estabelecida no item 10.3.

10.8       O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

10.9       As entrevistas ocorrerão virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 10.3.

10.10    A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

10.11    Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma. O recurso deverá ser protocolado por via online, pelo site do Portal de Atendimento da UAB: atendimento.ufsc.br/uab.externos.

a)        O requerente deverá selecionar o serviço “Recurso a edital” e preencher o formulário eletrônico dentro do período estipulado para recurso dessa etapa, conforme o item 4 – Cronograma do edital.

11            DA CLASSIFICAÇÃO

  • A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos
  • A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50
  • O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será
  • Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
    1. maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;
    2. idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);
    3. candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;
    4. permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.
  • O não comparecimento do candidato na sala virtual, na data e no horário determinados pela Coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo
  • Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.
  • Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a

 

12            DO RESULTADO FINAL

 

 

13            DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

  • O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:
    1. Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa;
    2. Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC.

 

14            DA CAPACITAÇÃO

  • A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada em período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do(s) bolsista(s).

 

15            DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

  • Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital (https://uab.ufsc.br/formularios-2/), por meio do qual se obrigam a:
    1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;
    2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
    3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
    4. se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
    5. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
    6. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
    7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
    8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de
  • O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla

 

16            DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
  • O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo
  • De acordo com a Instrução Normativa – CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador uma bolsa para cada 15 horas-aula.
  • As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
  1. Professor Formador I: valor de R$ 300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.
    • O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
    • É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
    • É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema
    • O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme 2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
    • Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
    • As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da
    • O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
    • O Professor Formador bolsista será o responsável pela unidade curricular citada no item 2 desse Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

 

17            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus
  • O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da
  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
  • O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do
  • Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva, obedecida, inicialmente, a preferência na chamada dos candidatos classificados no Edital nº 21/UAB/SEAD/UFSC/2020.
  • O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no
  • O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu
  • Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova
  • A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.
  • Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
  • O discente regulamente matriculado no curso da UAB não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do mesmo c
  • Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
  • Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo

 

Florianópolis, 18 de junho de 2021.

 

 

 

Rafael Pereira Ocampo Moré

Coordenador Geral UAB/UFSC

Portaria nº 1085/GR/UFSC/2019

 

ANEXO I – PROGRAMA DA DISCIPLINA

 

NOME DA DISCIPLINA: Língua Brasileira de Sinais – Libras I – PCC 18horas-aula

HORAS/AULA SEMANAIS: 04hs

TOTAL DE HORAS/AULA: 72hs

DISCIPLINA EQ: LLE7881, LSB7904, LSB9904

PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR (PCC):

Ao final do semestre letivo, o aluno deverá elaborar a apresentação de conclusão de curso. A elaboração, a apresentação e avaliação da apresentação do curso  observarão os seguintes critérios:

  1. a) O professor escolherá o tema e/ou o aluno pode escolher de acordo com o critério e;
  2. b) As apresentações, na sala de aula, deverão ser sinalizadas e/ou entregues por escrito ao professor. A apresentação por escrita deverá ser redigida de acordo com as normas vigentes da ABNT.

PRÉ-REQUISITO: Não há.

CURSO A QUE SE DESTINA: Cursos de Licenciatura e Bacharelado da Universidade

Federal de Santa Catarina.

 

EMENTA:

Prática de conversação em Libras habilitando o aluno a se comunicar nível básico. Mitos e Crenças relacionadas à Língua Brasileira de Sinais (Libras) e aos Surdos. Noções sobre os estudos linguísticos das línguas de sinais em diferentes níveis da descrição linguística. Conceitos básicos da Língua Brasileira de Sinais como iconicidade e arbitrariedade e aspectos culturais e históricos específicos da comunidade surda brasileira. Educação de surdos, papéis dos professores e de intérpretes de libras-português em uma perspectiva inclusiva. Atividades de prática como componente curricular aplicadas à comunicação em Libras.

OBJETIVOS:

– Praticar comunicação em língua brasileira de sinais;

– Desenvolver conversação em língua brasileira de sinais em nível básico;

– Ambientar os alunos à comunicação pertinente ao contexto escolar;

– Conhecer os aspectos básicos da estrutura linguística da língua brasileira de sinais (Libras);

– Desenvolver vocabulário básico em Libras que permita comunicar-se com pessoas surdas;

– Desconstruir os mitos estabelecidos socialmente com relação às línguas de sinais e às comunidades surdas;

– Motivar o reconhecimento do status linguístico da Libras e os direitos legais do surdo;

– Conhecer os aspectos históricos e sociais relacionados à Educação de Surdos;

– Conhecer as políticas educacionais que garantem uma educação bilíngue para os alunos surdos;

– Identificar quando será necessário solicitar o intérprete de língua de sinais para atuar na escola;

– Reconhecer o papel dos educadores de surdos e princípios de pedagogia adequada para alunos surdos.

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

– Mitos sobre a Libras (universalidade, totalmente icônico, entre outros, entre outros) e sobre as comunidades surdas;

– Conversação em Libras:

– Apresentar-se e apresentar a outrem (uso do alfabeto manual);

– Dar início a uma conversa

– Solicitar repetição ou esclarecimentos;

– Descrever (pessoas, lugares, objetos)

– Pedir e dar informações sobre espaço físico (perguntar/indicar caminho);

– Pedir e aceitar desculpas;

– Oferecer algo a alguém / aceitar; recusar;

– Pedir a alguém para fazer alguma coisa;

– Dar indicações, instruções, ordens;

– Narrar acontecimentos.

– Aspectos culturais e básicos da estrutura linguística da língua brasileira de sinais (Libras):

▪ batismo da comunidade surda e o sinal-nome em Libras;

▪ elementos que constituem os sinais (nível fonológico e morfológico);

▪ iconicidade e arbitrariedade dos sinais;

▪ construção de frases em libras (sintaxe espacial);

▪ espaço de sinalização;

▪ o uso do corpo e das marcas não-manuais para comunicação em Libras;

▪ situando-se temporalmente os sinais e;

▪ interagindo em sinais em diferentes contextos cotidianos.

– Educação de surdos em uma perspectiva inclusiva e o trabalho do professor regente.

– O papel do intérprete de língua de sinais na educação de surdos.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS:

ALBRES, N. Intérprete Educacional: políticas e práticas em sala de aula inclusiva. São Paulo: Harmonia, 2015.

GESSER, Audrei. Libras? Que língua é essa? São Paulo, Editora Parábola: 2009.

STROBEL, Karin. As imagens do outro sobre a cultura surda. 4ª Ed. Rev.

Florianópolis/SC: Editora da UFSC, 2016.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS COMPLEMENTARES:

ALBRES, Neiva de Aquino; NEVES, Sylvia Lia Grespan (organizadoras). Libras em estudo: política educacional. São Paulo: FENEIS, 2013. 170 p. : 21cm – (Série Pesquisas). https://libras.ufsc.br/wp-content/uploads/2019/09/2013-04-ALBRES-eNEVES-_LIBRAS_Politica_educacional.pdf

CAPOVILLA, Fernando César, Walkiria Duarte Raphael e Aline Cristina L. Mauricio. Dicionário Enciclopédico Ilustrado Trilíngue – Língua Brasileira de Sinais – 2 Vols. 3ª Edição. São Paulo SP: Editora EDUSP, 2013.

FELIPE, T. Libras em Contexto (exemplar do aluno), MEC, 2001.

LIMA-SALLES, Heloisa Maria Moreira. Bilingüismo dos surdos: questões linguísticas e educacionais. 1. ed. Goiania: Cânone, 2007. 190 p.

WILCOX, Sherman, WILCOX, Phyllis Perrin. Aprender a ver. Petrópolis, RJ: Arara Azul, 2005. (Coleção Cultura e Diversidade). http://www.editora-arara-azul.com.br/Livros.php

 

SITES:

DICIONÁRIO DE LIBRAS

www.dicionariolibras.com.br

www.acessobrasil.org.br

http://www.faders.rs.gov.br/uploads/Dicionario_Libras_CAS_FADERS1.pdf

TV INES: https://www.youtube.com/channel/UC5_pj3siD4_H9dSBcwI96vQ

OBALIBRAS da UFPEL: material de apoio para professores, estudantes e pessoas envolvidas no ensino de Língua Brasileira de Sinais.

https://www.youtube.com/channel/UCvd4qQ4_OR3w7kIgUSO-UpA/videos

https://www.facebook.com/pg/OBALIBRASUFPel/about/?ref=page_internal

Libras USP: https://eaulas.usp.br/portal/course.action?course=6085

UNIVESP – LIBRAS – Aula 06 – Visões sobre a surdez: as diferenças linguísticas e culturais da comunidade surda: https://www.youtube.com/watch?v=laevyLTcxHU

FENEIS: http://www.feneis.org.br/page/index.asp

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de junho de 2021

 

Nº 126/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2021 a 31/05/2023, os docentes e representantes de Conselho Regional de Farmácia abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Departamento Titular Suplente
ACL Liliete Canes Souza Cordeiro Lucy Maria Bez Birolo Parucker
Solange Lucia Blatt Jairo Ivo dos Santos
Ana Carolina Rabello de Moraes Iara Fabrícia Kretzer
BQA Fatima Regina Mena Barreto Silva Rodrigo Bainy Leal
CAL Marília Miotto Vivian Maria Burin
CIF Miriam de Barcellos Falkenberg Lilian Sibelle Campos Bernardes
Silvana Nair Leite Contezini Izabella Thaís da Silva
Norberto Rech Bonetti Filipe Carvalho Matheus
FMC Áurea Elizabeth Linder Alfeu Zanotto Filho
MIP José Henrique Maia Campos de Oliveira Iraci Tosin
PTL Cláudia Regina dos Santos Camila Marchioni
QMC Ricardo Ferreira Affeldt Tatiane de Andrade Maranhão
SPB Alcides Milton da Silva Fernando Hellmann
CRF – Conselho Regional de Farmácia Marco Aurélio T. Koerich Xênio Marques Kremer

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 017/CCGF/2021).

 

Nº 127/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2021 a 31/05/2022, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia:

Titular Suplente
Vitoria Maria Vito Tainah Paiva Cordeiro
Gabriele Fritsch Oliskowsk Letícia Lis Barsoti
Júlia Ramos Köche Demarchi Yasmim de Oliveira Dalsenter

Art. 2º Revogar, a partir de 1° de junho de 2021, a Portaria nº 62/2021/CCS, de 26 de março de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 017/CCGF/2021).

 

Nº 128/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora SIMONE VAN DE SANDE LEE, SIAPE n.º 1974564, como Coordenadora de Ensino do Departamento de Clínica Médica – CLM, por um período de dois anos a partir de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Memorando nº 007/CLM/2021).

 

Portarias de 15 de junho de 2021

 

Nº 129/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes, os técnico-administrativos e os discentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Nutrição, gestão 2021-2023:

Professora Brunna Cristina Bremer Boaventura Presidente
Professora Marcela Boro Veiros Membro e Presidente Suplente
Professora Francieli Cembranel Membro
Técnico-Administrativo Marcos Tatiano Campos Membro
Discente Ana Beatriz Wolff Machado Membro
Discente Fabiana da Silva. Membro

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 023427/2021).

 

Nº 130/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes e os discentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Enfermagem:

Professora Monica Motta Lino Presidente
Professora Soraia Dornelles Schoeller Membro titular
Professora José Luís Guedes Dos Santos Membro suplente
Discente Francys Kassick Rosa Membro titular
Discente Ana Beatriz Barcellos Membro suplente

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 023481/2021).

 

Portaria de 16 de junho de 2021

 

Nº 131/2021/CCS – Art. 1º Designar, no período de 01/06/2021 a 31/05/2023, os professores abaixo relacionados como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Enfermagem:

MEMBRO DEPARTAMENTO
Rosani Ramos Machado (presidente) CCS/NFR
Adriana Dutra Tholl CCS/ NFR
Ariane Thaise Frello Roque CCS/NFR
Gabriela Marcellino de Melo Lanzoni CCS/NFR
Gisele Cristina Manfrini CCS/NFR
Natália Gonçalves CCS/NFR
Sheila Rúbia Lindner CCS/SPB
Carlos Rogério Tonussi CCB/FMC

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 023482/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de junho de 2021

 

Nº 011/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Gustavo Amadeu Micke (Química Analítica), Dr. Alexandre Luis Parize (Físico-Química), Drª. Juliana Paula da Silva (Química Inorgânica) e Dr. Louis Pergaud Sandjo (Química Orgânica)  para, sob a presidência do Prof. Dr. Ricardo Ferreira Affeldt, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa do Exame de Qualificação de Larissa Sousa Campos, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Estudo de derivados cumarínicos de Polygala sabulosa para aplicações fotofísicas e biológicas”, dar-se-á em 02/07/2021, às 09hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Boletim Nº 70/2021 – 22/06/2021

22/06/2021 19:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 70/2021

Data da publicação:22 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_22.06.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 12/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº927/2021/GR
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº143 a 144/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº078 a 080/2021/CCB

EDITAL Nº 011/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº79/2021/CED

EDITAL Nº 17/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº098 a 100/2021/CFM

EDITAL Nº 017/2021/CFM

EDITAL Nº 010/2021/PPGQ

CENTRO SÓCIOECONÔMICO EDITAL Nº011/CSE/2021

PORTARIA Nº 011/2021/PPGAU

EDITAL Nº01/2021/PPGAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 49/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.013733/2021-08, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 12/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

NORMA Nº 01/PPGCR/2021 de 10 de fevereiro de 2021.

Dispõe sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes no PPG-CR.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPG-CR) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, estabelece:

Art. 1° – O Corpo Docente do PPG-CR será constituído por professores permanentes, colaboradores e visitantes, com título de Doutor. O enquadramento no programa será de acordo com a portaria da CAPES no 81/2016 de 3 de junho de 2016, ou a que for publicada em sua substituição, respeitando a Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, ou a que for publicada em sua substituição.

  • 1° – São considerados professores permanentes aqueles docentes que atuam no programa, integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC em regime de tempo integral, desenvolvendo com regularidade: atividades de ensino no PPG-CR, participação de projetos de pesquisa, orientação de alunos do PPG-CR e funções administrativas.
  • 2° – São considerados professores colaboradores aqueles docentes que não atendam aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que contribuem para o PPG-CR de forma complementar ou eventual, ministrando disciplinas e colaborando em projetos de pesquisa ou aqueles que assumem somente a orientação pontual de mestrandos para auxiliar no fortalecimento de áreas/linhas estratégicas do PPG-CR.
  • 3° – São considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados a outras Instituições do Ensino Superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição da UFSC, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.
  • 4° – Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes, contratados pela Universidade por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei n.º 8.745/93;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses;

V – professor com lotação provisória oriundo de outra instituição de ensino superior e em regime de tempo integral.

  • 5° – Excepcionalmente, por indicação do Colegiado Delegado do PPG-CR e decisão da Câmara de Pós Graduação, o título de doutor poderá ser dispensado ao docente que possuir o título de Notório Saber conferido pela Universidade e que comprove curriculum vitae de elevada qualificação, experiência e produção científica para o ensino e a orientação de dissertações.

Art. 2° – A comissão de credenciamento/recredenciamento de docentes será composta pelo coordenador ou subcoordenador do PPG-CR (presidente da comissão), um representante docente de cada área de concentração e um docente externo ao PPG-CR (docente representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou docente permanente de outro Programa de Pós-Graduação da mesma Área na CAPES).

  • 1° Salvo nas situações previstas nessa norma, o credenciamento de docentes ocorrerá, ordinariamente, mediante publicação de um memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR ao menos uma vez a cada quatro anos e no primeiro ano do ciclo avaliativo, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, a depender do interesse do Colegiado.

Parágrafo Único – A comissão deverá elaborar parecer a ser apreciado pelo Colegiado Delegado do PPG-CR. O colegiado será a instância dos recursos para decisões de credenciamento ou recredenciamento do PPGCR.

Art. 3° – O processo de credenciamento/recredenciamento de docentes deverá anteceder a divulgação de vagas previstas para a seleção de mestrandos e exigirá dos docentes a seguinte produção:

I – Produção bibliográfica: artigos publicados em periódicos, livros ou capítulos de livros;

II – Produção técnica: material bibliográfico ou documental, produção instrumental passível ou não de propriedade intelectual, produção de disseminação de conhecimento e serviços técnicos e especializados (Anexo I);

III – Produção acadêmica: docência de disciplinas, projetos de pesquisa/extensão, orientações de mestrado/doutorado, orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso, bancas de concursos ou defesas de mestrado/doutorado, comissões de trabalho de Órgãos Oficiais/Agências de Fomento.

  • 1° – O pedido de credenciamento/recredenciamento deverá ser solicitado por meio de requerimento do interessado ao Coordenador do PPG-CR, indicando a categoria docente (permanente ou colaborador) e a(s) linhas(s) de pesquisa que pretende atuar, anexando os documentos comprobatórios da produção bibliográfica.
  • 2° – O credenciamento terá validade de 2 (dois) anos para docentes permanentes conforme o Ofício Circular N.º 38/2020/PROPG, podendo ser renovado por meio de processo de recredenciamento.
  • 3° – O credenciamento/recredenciamento de docentes deve estar condicionado aos percentuais recomendados pela Área de Avaliação na CAPES no que diz respeito à proporção de docentes permanentes e colaboradores dedicados ao PPG-CR, ou a que for publicada em sua substituição. Atualmente a área considera necessário que 50% dos docentes tenham dedicação exclusiva ao programa e no máximo 30% ligados a dois programas. O PPGCR aceitará um total de no máximo 20% do corpo docente permanente para cada uma das categorias: colaborador, docentes com regime de trabalho parcial (mínimo de 20 horas) e de docentes sem vínculo empregatício. Os docentes permanentes atuantes no PPGCR deverão dedicar, pelo menos, 15 horas semanais ao programa. Os docentes colaborares e visitantes atuantes no PPGCR deverão dedicar, pelo menos, 10 horas semanais ao programa.

Art. 4° – Cada professor permanente poderá acumular entre 2 (dois) e 6 (seis) orientações simultaneamente no PPG-CR, para seguir as recomendações da Área de Avaliação na CAPES.

  • 1° – Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

 

Art. 5° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores permanentes:

I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Formação: título de Doutor e formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

III – Produção acadêmica: desenvolvimento de projetos de pesquisa, nos últimos anos, em linhas de pesquisa vinculadas à área de concentração que pretende atuar no PPG-CR; no mínimo, 2 (duas) orientações de iniciação científica/monografias/trabalhos de conclusão de curso;

IV – Produção bibliográfica: 4 artigos nos últimos 4 anos no estrato A de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área 21 Educação física na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES. Destes, no mínimo um deve estar classificado como A1 ou A2.

  • 1° A publicação de livro ou capítulo será computada da seguinte forma: livro classificado como L1 equivalente a 2 artigos A, de L2 a L4 equivalente a 1 artigo A, capítulo de livro classificado como C1 ou C2 equivale a 1 artigo A. Os demais não serão considerados.
  • 2° Para efeito de contagem de pontos de produção bibliográfica do ano em que será publicado o memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR, serão consideradas as publicações futuras com aceite comprovado.

VI – Produção técnica: realização de, no mínimo, 7 (sete) dos itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo I);

Parágrafo Único – Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado.

 

Art. 6° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores colaboradores:

I – Curriculum atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

II – Título de Doutor;

III – Formação ou envolvimento histórico na área de concentração ou linha de pesquisa em que pretende atuar;

IV – Disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa vinculados à área de concentração que pretende atuar no PPG-CR ou na docência de disciplinas;

V – Produção de 8 artigos nos últimos 4 anos no estrato A de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área 21 Educação física na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES. Destes, no mínimo dois deve estar classificado como A1 ou A2.

  • 1° – Somente poderão assumir a orientação pontual de mestrandos, a critério do Colegiado Delegado do PPG-CR, aqueles docentes colaboradores que demonstrarem potencial contribuição para o desenvolvimento de, pelo menos, uma das áreas de concentração do PPG-CR.
  • 2° – Os professores colaboradores orientadores pontuais de mestrandos não poderão assumir a docência de disciplinas do PPG-CR.
  • 3° Para efeito de contagem de pontos de produção do ano em que é publicado o memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR, serão consideradas as publicações futuras com aceite comprovado.

Art. 7° – Serão exigidos como requisitos mínimos para o credenciamento de professores visitantes:

I – título de Doutor;

II – disponibilidade e interesse de auxiliar no desenvolvimento de projetos de pesquisa, na docência de disciplinas e coorientação de mestrandos;

III – permanecer em regime de tempo integral à disposição da UFSC, por meio de contrato de trabalho com período determinado ou por bolsa concedida para esse fim por Agência de Fomento, para desenvolver atividades acadêmico-científicas no PPG-CR.

Art. 8° – Para o recredenciamento de docentes do quadro permanente, o interessado deverá comprovar que no período anterior:

  1. a) Produção acadêmica: ministrou, pelo menos, uma disciplina no PPG-CR; orientou e aprovou, pelo menos, uma dissertação; e apresentou bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;
  2. b) Produção bibliográfica: 4 artigos nos últimos 4 anos no estrato A de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área 21 Educação física na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES. Destes, no mínimo um deve estar classificado como A1 ou A2.
  • 1° A publicação de livro ou capítulo será computada da seguinte forma: livro classificado como L1 equivalente a 2 artigos A, de L2 a L4 equivalente a 1 artigo A, capítulo de livro classificado como C1 ou C2 equivale a 1 artigo A. Os demais não serão considerados.
  • 2° Para efeito de contagem de pontos de produção bibliográfica do ano em que será publicado o memorando de chamada para credenciamento de docentes no PPG-CR, serão consideradas as publicações futuras com aceite comprovado.
  1. c) Produção técnica: realizou, no mínimo, 7 (sete) dos itens de material bibliográfico/documental e/ou produção instrumental e/ou produção de disseminação de conhecimento e/ou serviços técnicos e especializados (Anexo I);
  • 1° – Será considerado somente 1 (um) capítulo de livro, por docente, em cada coletânea ou tratado.
  • 2° – Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do PPG-CR para assumirem atividades administrativas em tempo integral.
  • 3° O não-atendimento aos critérios definidos nesta resolução implicará no descredenciamento do docente, podendo haver indicação para a condição de colaborador, caso haja vaga, a critério do Colegiado.

Art. 9° – Para o recredenciamento de docentes do quadro de colaboradores, será necessário atender além do inciso I, pelo menos, um dos incisos II e III abaixo:

I – ter produção equivalente a 8 artigos nos últimos 4 anos no estrato A de acordo com os critérios mais recentes (em vigor) do Qualis Periódicos da Área 21 Educação física na qual o PPG-CR está vinculado na CAPES. Destes, no mínimo um deve estar classificado como A1 ou A2.

II – ter ministrado integralmente ou parte de, pelo menos, uma disciplina no PPG-CR, com bom desempenho na avaliação discente das disciplinas ministradas;

III – ter orientado, pelo menos, uma dissertação no período;

  • 1° O docente colaborador poderá pleitear apenas um recredenciamento para a mesma condição.

Art. 10° – Por solicitação do interessado ou por decisão do Colegiado Delegado do PPG-CR, o docente poderá ser descredenciado a qualquer momento.

Parágrafo Único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os estudantes orientados, ficando o docente credenciado como colaborador até o término das orientações.

Art. 11º – Esta norma entrará em vigor, imediatamente, após a aprovação do Colegiado Pleno do PPG-CR e da câmara de pós-graduação.

Art. 12º – Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Colegiado Delegado do PPG-CR.

 

ANEXO I

Indicadores de Avaliação da Produção Técnica

 

I – Produção de Material Bibliográfico ou Documental:

1.1. Material didático/instrucional para educação básica/superior/profissional;

1.2. Relatório conclusivo de pesquisa aplicada;

1.3. Manual de operação técnica;

1.4. Protocolo tecnológico experimental/aplicação ou adequação tecnológica;

1.5. Artigo publicado em revista técnica ou de divulgação;

1.6. Prefácio ou posfácio;

1.7. Verbete;

1.8. Resenha ou crítica artística;

1.9. Organização de livro (coletânea ou tratado);

1.10. Organização de revista (editoria ou corpo editorial);

1.11. Parecer de artigos;

1.12. Tradução;

1.13. Organização de catálogo de produção artística;

1.14. Texto em catálogo de exposição ou de programa de espetáculo.

II – Produção Técnica Passível ou Não de Proteção pela Propriedade Intelectual:

2.1. Produto;

2.2. Processo;

2.3. Desenho industrial;

2.4. Topografia de circuito integrado;

2.5. Programa de computador;

2.6. Indicação geográfica;

2.7. Marca;

2.8. Cultivar;

2.9. Tecnologia social;

2.10. Modelo ou metodologia;

2.11. Base de dados técnico-científica;

2.12. Carta, mapa ou similar.

III – Produção de Disseminação de Conhecimentos:

3.1. Organização de evento;

3.2. Participação em comissão científica;

3.3. Participação em mesa redonda;

3.4. Palestrante ou conferencista;

3.5. Parecer de trabalho em evento;

3.6. Produção de programas de mídia;

3.7. Participação em programas de veículos de comunicação;

3.8. Artigo em jornal;

3.9. Coluna em jornal ou revista;

3.10. Preparação de atividade de capacitação;

3.11. Docência em atividade de capacitação.

IV – Serviços Técnicos e Especializados;

4.1. Relatório técnico conclusivo;

4.2. Assessoria e consultoria;

4.3. Laudo técnico;

4.4. Participação em comissão técnico-científica;

4.5. Avaliação de projeto, programa ou política pública;

4.6. Elaboração de norma ou marco regulatório na gestão pública;

4.7. Acreditação de produção técnica ou tecnológica (declaração de impacto);

4.8. Serviço técnico associado à produção artística;

4.9. Outro tipo de serviço técnico especializado.

 

 

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA E ACADÊMICA

Tipo de Produção Pontos
Produção Bibliográfica
Publicação em Periódico estrato superior (A) Relatório do Qualis Periódicos Área A1: Educação Física A1 (100), A2 (90), A3 (80) e A4 (70)
Autoria de Livro, seguindo a pontuação ao lado e de Capítulo sendo atribuído metade do valor do livro. Ainda, restrito a um capítulo por livro. L1 (200), L2 (150), L3

(100 ), L4 (80), L5 (60).

Autoria de capítulo. Restrito a um capítulo por livro. C1 (100), C2 (75), C3

(50 ), C4 (40), C5 (30).

Produção Acadêmica
A publicação de livros contará para cômputo geral da seguinte forma: L1 equivalente a 2 artigos A, L2 a L4 equivalente a 1 artigo A, C1 e C2 equivalem a 1 artigo A. Os demais não serão considerados.  
Produção Técnica
   

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 20587/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de junho de 2021

 

Nº 927/2021/GR  – Art. 1º Criar o Serviço de Apoio à Indígenas e Quilombolas da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 15 junho de 2021

 

Nº 143/2021/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a portaria 129/2021/PROGRAD, de 18 de maio de 2021, quanto à carga horária atribuída para o docente Vinicius Faria Culmant Ramos.

Art. 2º – Atribuir ao docente Vinicius Faria Culmant, do CIT/CTS/ARA, a carga horária de 10 horas.                                                                                                                                                                                     Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 144/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os representantes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão com objetivo de criação do curso superior de Tecnologia em Ciência de Dados:

– William B. Vianna (Presidente);

– Gustavo Medeiros de Araújo (titular);

– Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes (titular);

– Ilson Wilmar Rodrigues Filho (suplente).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 60 dias para concluir os trabalhos, a contar de 20 de junho de 2021.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 09 de junho de 2021

 

Nº 078/2021/CCB – Designar os docentes Gustavo Jorge dos Santos e Renata Maria Lataro, e a doutoranda Sara Pereira Braga, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas, que será realizada no dia 28 de junho de 2021, durante todo o dia, pelo e-mail pmpg@contato.ufsc.br.

(Solicitação Digital nº 022801/2021)

 

Portaria de 14 de junho de 2021

 

Nº 079/2021/CCB – Designar os docentes Natalia Hanazaki, José Salatiel Rodrigues Pires e Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a Classe D (Associado) Nível 03 do docente Alberto Lindner, requerente do processo nº 23080.000929/2021-24.

(Processo nº 23080.000929/2021-24)

 

Portaria de 15 de junho de 2021

 

Nº 080/2021/CCB – Designar os representantes discentes Ana Júlia Amaral Moreira (matrícula 202001212), Cristiele Lunkes (matrícula 202001020), Júlio Cesar Vieira (matrícula 202001020) como membros titulares, e Elza Maria Blasius Domingos (matrícula 202102717) como membro suplente do Colegiado Pleno do Mestrado Profissional em Farmacologia (MPFMC) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 15 de maio 2021 a 14 de maio de 2022.

(Solicitação Digital nº 023188/2021)

 

Edital de 09 de junho de 2021

 

Nº 011/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação Multicêntrico em Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas, para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/08/2021 à 31/07/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 28/06/2021

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL: E-mail (pmpg@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço pmpg@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

(Solicitação Digital nº 022801/2021)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de junho de 2021

 

Nº 79/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para a diretoria da APP – Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da UFSC – biênio 2021-2023.

– Lucas Ramiro Talarico (Representante docente);

– Paula Pereira Rotelli (Representante docente);

– Daiane Martins de Oliveira (Representante das famílias);

– Valesca Haas Hochheim (Representante das famílias).

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 2 horas semanais, aos docentes, para realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 60 dias.

N.º 80/2021/CED – DESIGNAR, em caráter pro tempore, os servidores Jorge Cordeiro Balster (Titular) e Isabel Cristina da Rosa (Suplente) como representantes dos servidores técnico administrativos em Educação, no Conselho da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

 

 Edital de 17 de junho de 2021

 

Nº 17/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o ESTATUTO da APP, Portaria Normativa no 364/2020/GR e o REGULAMENTO ELEITORAL, retifica o edital nº 14/2021/CED para o processo de eleição da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal da Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação para o biênio 2021-2023:

“As eleições dos membros da Diretoria Executiva, dos membros do Conselho Consultivo com seus respectivos suplentes e dos membros do Conselho Fiscal com seus respectivos suplentes, da Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da UFSC – APP CA-UFSC, será realizada no dia 13 de julho de 2021, das 9h às 17h (em caso de duas ou mais chapas concorrendo), por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia conforme estabelecido na Portaria Normativa n o 364/2020/GR em conformidade com seu Estatuto e este Regulamento. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de junho de 2021

 

No 098/2021/CFM – DESIGNAR os docentes Paulo Antunes Horta Junior, Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca e Pedro de Souza Pereira, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 30/06/2021(quarta- feira), das 16:00 às 16:30, por meio da plataforma digital meet, de que trata o Edital de Convocação no 017/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 023153/2021)

 

Portarias de 14 de junho de 2021

 

No 099/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor PAUL KRAUSE, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.021322/2021-88).

 

No 100/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, do professor PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo n° 23080.021324/2021-77).

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 11 de junho de 2021

 

No 017/2021/CFM – CONVOCAR o Colegiado Eleitoral do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, composto pelos seguintes professores: Alberto Lindner, Alessandra Larissa D’Oliveira Fonseca, Andrea Santarosa Freire, Antonio Fernando Härter Fetter Filho, Antonio Henrique da Fontoura Klein, Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti, Carlos Alberto Eiras Garcia, Jarbas Bonetti Filho, Juliana Leonel,

Leonardo Rubi Rörig, Marinez Eymael Garcia Scherer, Norberto Olmiro Horn Filho, Paulo Antunes Horta Junior, Paulo Roberto Pagliosa Alves, Pedro de Souza Pereira, Regina Rodrigues Rodrigues e pelos discentes Amanda Amaral Mendes, Andressa Elias de Matos, Giovanna Nascimento D’Aquino Destri, Ruan Albino da Luz, Fernanda Maria Marques Soares e Lyllyan Santos Rocha, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, a realizar-se no dia 30 de junho de 2021, das 16:00 às 16:30, por meio do seguinte link: https://meet.jit.si/PPGOCEANO.

Os candidatos deverão requerer à Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia a inscrição de sua candidatura ao e-mail ppgoceano@contato.ufsc.br, no período de 14 a 15/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 023153/2021)

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de junho de 2021

 

Nº 010/2021/PPGQ – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Fabrício Gava Menezes (Relator-UFRN), Dr. Paulo Cesar de Jesus (DQ-FURB), Dr. Miguel Soriano Balparda Caro (DQ-UFSC) e Dra. Vera Lúcia Azzolin Frescura Bascuñan (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Vanderlei Gageiro Machado, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Eduardo Alberton Ribeiro, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Quimiossensores Cromogênicos Baseados em Iminas Fenólicas para a Detecção de Aminas Alifáticas em Meio Aquoso”, dar-se-á em 28/06/2021, às 13:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, e conforme o Regimento Interno do Conselho de Curadores da UFSC., RESOLVE:

 

Edital de 14 de junho de 2021

 

Nº 011/CSE/2021 – Art. 1º – Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CSE, em efetivo exercício, para elegerem dois representantes docentes titulares e seus respectivos suplentes, no Conselho Curadores da UFSC, com mandato de 02 anos, a partir de 12 de julho de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º – A eleição será realizada, em turno único, no dia 12 de julho de 2021 e das 09 às 16 horas.

  • 1º – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br
  • 2º – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:
  1. Início do registro de chapas 14 de junho de 2021;
  2. Final do registro das chapas 24 de junho de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 25 junho de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 25 junho de 2021.
  5. Homologação das chapas até 29 de junho de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 30 de junho a 11 de julho de 2021;
  7. Eleição em 12 de julho de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 13 de julho de 2021.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo três representantes docentes, que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4º – Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com. lotação no CSE, regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a publicação deste Edital.

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 25 de junho de 2021, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício na UFSC e regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 14 a 24 de junho de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 28 junho de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

 

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 29 de junho de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Titular e suplente de representante no Conselho Universitário, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 17 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 18 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 19 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 20 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

 

 

Art. 21 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 22 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 13 de julho de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 23 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 25 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 26 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de junho de 2021

 

Nº 011/2021/PPGAU – Art. 1º Designar, o servidor Maurício Rissi e as discentes Gabriela de Souza Ferreira e Karina Jansen Beirão para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral para escolha da representação discente junto aos Colegiados Pleno e Delegado do PPGAU.

 

Edital de 18 de junho de 2021

 

Nº 001/2021/PPGAU – O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária do Centro Socioeconômico, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 158 do Regimento da UFSC, torna público o Edital que convoca eleições para representação discente junto ao Colegiado Pleno do Programa.

 

Art. 1º Ficam convocados os discentes regulares do Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária – PPGAU – para, no dia 20 de julho de 2021, das 09 às 17 horas, elegerem 04 (quatro) representantes discentes e seus respectivos suplentes que atuarão no Colegiado Pleno do Programa por um mandato de 01 (um) ano, a partir de 23 de julho de 2021.

Parágrafo único. O pleito eleitoral se dará por meio do sistema eletrônico de votação “e-Democracia” (e.democracia.ufsc.br) que deverá ser acessado pelos votantes por meio do link que receberão por um e-mail automático do sistema, no dia da votação, no endereço de e-mail cadastrado junto ao Programa.

 

Art. 2º A Comissão Eleitoral responsável pelo pleito foi designada pela Portaria Nº 011/2021/PPGAU.

 

Art. 3º Os candidatos à representação discente poderão inscrever-se no período de 21 a 30 de junho de 2021, encaminhando o requerimento de inscrição de chapa disponível no site do PPGAU, assinado digitalmente, para o e-mail ppgau@contato.ufsc.br.

 

Art. 4º As inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no site até às 17 horas do dia 02 de julho de 2021, no site https://ppgau.ufsc.br/.

 

Art. 5º No Processo Digital do processo eleitoral deverá constar, anexados pela Secretaria do Programa, todos os documentos pertinentes à eleição e, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

 

Art. 6º Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 

Boletim Nº 69/2021 – 18/06/2021

18/06/2021 18:49

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 69/2021

Data da publicação:18 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.06.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS NORMATIVAS Nº398, 399/2021/GR

PORTARIAS Nº 821 a 913/2021/GR

PORTARIAS Nº073 a 075/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 069/2021/PRODEGESP
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAIS Nº 09, 010/2021/SINTER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria Normativa de 15 de junho de 2021

 

Revoga a Portaria Normativa nº 368/2020/GR, de 9 de julho de 2020.

 

Nº 398/2021/GR –  Art. 1º Revogar a Portaria Normativa nº 368/2020/GR, de 9 de julho de 2020, a qual determinou que, para fins de progressão ou promoção de docentes, o primeiro semestre de 2020 será considerado não passível de avaliação. Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 23290/2021)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus; o disposto no § 1º do art. 2º da Instrução Normativa 109/SGP/ME, de 29 de outubro de 2020, respeitado o art. 207 da Constituição Federal; e a Solicitação nº 24022/2021, RESOLVE:

 

Portaria Normativa  de 17 de junho de 2021

 

Estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança” voltados à realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável nas unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de Pandemia da COVID-19.

 

 

Nº 399/2021/GR  – Art. 1º Estabelecer, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais em caráter excepcional na UFSC”, aplicável às medidas de combate à Pandemia da COVID-19 durante a Fase 1. Art. 2º O guia mencionado no art. 1º se aplica às situações de caráter essencial e/ou inadiável relativamente às atividades administrativas e acadêmicas que, comprovada e justificadamente, não possam ser desenvolvidas de forma remota, devendo ser, obrigatoriamente, registradas conforme fluxo próprio. Art. 3º As atividades mencionadas no artigo anterior, cuja definição consta do guia anexo a esta portaria normativa, deverão ser expressamente validadas e autorizadas pelas respectivas direções de unidades acadêmicas e/ou administrativas, com anuência prévia do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) e do Gabinete da Reitoria. Art. 4º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas, a depender de fatos novos que as justifiquem. Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020. Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Guia de biossegurança para o retorno de atividades presenciais em caráter excepcional na UFSC – Fase 1

 

 

Florianópolis, novembro de 2020

Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais em caráter excepcional na UFSC – Fase 1

 

Este guia foi elaborado no intuito de apoiar os gestores universitários no planejamento de atividades presenciais, em caráter excepcional, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e de orientar a comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisarão ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da pandemia da COVID-19.

 

 

Ubaldo Cesar Balthazar

Reitor

Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto

Vice-Reitora

Aureo Mafra de Moraes

Chefe de Gabinete

Alvaro Guillermo Rojas Lezana

Diretor-Geral do Gabinete da Reitoria

Katia Denise Moreira

Assessora do Gabinete da Reitoria

Rosi Corrêa de Abreu

Secretária de Gabinete

Carla Cristina Dutra Búrigo

Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Paulo Eduardo Botelho

Diretor do Departamento de Atenção à Saúde

Tiago Aurélio Alves

Coordenador de Promoção e Vigilância em Saúde

Rodolfo Alcântara Pereira Prazeres

Chefe da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho em exercício

Tuany Lohn Cardoso

Chefe da Divisão de Serviço Social

Andrea Benincá de Almeida

Dalton Nuernberg

Fernanda  Lemes Ferreira

Irevan Vitória Marcellino

Roberto Carlos Ruiz

Karla Gripp Couto de Mello

Médicos do Trabalho da Divisão de Saúde e Segurança do Trabalho

 

 

©2021 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e que não seja para venda ou qualquer fim comercial. Este guia está disponível em http://coronavirus.ufsc.br.

 

Sumário

APRESENTAÇÃO.. 4

1….. OBJETIVOS. 7

1.1.         OBJETIVO GERAL: 7

1.2.         OBJETIVOS ESPECÍFICOS: 7

2….. CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2. 8

3….. GRUPOS DE RISCO.. 8

4….. SINTOMAS. 12

5….. FORMAS DE TRANSMISSÃO.. 13

6….. MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO.. 14

6.1.         MEDIDAS GERAIS: 14

6.2.         EM CASA: 15

6.3.         ANTES DE SAIR DE CASA: 15

6.4.         AO SAIR DE CASA: 15

6.5.         AO VOLTAR PARA CASA: 16

6.6.         NO TRABALHO: 16

7….. PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC.. 17

7.1.         CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS. 17

7.2.         ATIVIDADES REMOTAS. 19

7.4.         RECURSOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA – AQUISIÇÃO PELAS UNIDADES. 24

7.5.         INSUMOS E ITENS DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19 – FASE 1. 25

7.6.         CRITÉRIOS DE BIOSEGURANÇA PARA A FASE 1. 28

7.7.         TURNOS DE TRABALHO.. 28

7.8.         COMUNICAÇÃO VISUAL. 29

7.9.         DIMENSIONAMENTO DOS LOCAIS DE TRABALHO.. 30

7.10.           CONTROLE DE ACESSO ÀS EDIFICAÇÕES E FLUXO DE CIRCULAÇÃO.. 30

7.11.           LIMPEZA.. 31

7.12.           NOTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19 E MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO   31

8….. REFERÊNCIAS. 32

9….. ANEXOS. 32

 

APRESENTAÇÃO

 

A pandemia provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) afetou o modo de vida de milhões de pessoas ao redor do mundo, que tiveram de adaptar-se à nova realidade que foi imposta, incorporando às suas rotinas uma série de procedimentos sanitários e de higiene necessários para a proteção de suas vidas.

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), inserida nesse contexto, vem adotando diversas medidas na tentativa de conter a propagação do vírus, adaptando sua rotina administrativa e suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Apenas os serviços considerados essenciais, como as áreas da saúde e segurança, foram autorizados a funcionar presencialmente. Todas as demais atividades precisaram ser adaptadas, e as equipes de trabalho vêm dando prosseguimento a suas tarefas através de meios remotos apoiadas em soluções de tecnologia da informação e comunicação.

Confrontada com esse enorme desafio, a Administração Central da Universidade, através da Portaria Normativa nº 352/2020/GR, estabeleceu, em carater temporário, excepcional e emergencial, a rotina das atividades técnico-administrativas e de docência no âmbito da UFSC em decorrência da situação de emergência de saúde pública instalada. Constituiu-se, através da Portaria Normativa nº 360/2020/GR, o Comitê de Combate à Pandemia da COVID-19 na UFSC, com ampla participação da comunidade universitária e com a finalidade propor, coordenar e executar ações voltadas para o acompanhamento da pandemia e a apresentação de medidas de restabelecimento e funcionamento da UFSC durante e após as situações geradas pela pandemia da COVID-19.

Como resultado do trabalho do comitê, foi proposta e aprovada, no Conselho Universitário da UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispôs sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da Universidade suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19 e sobre o calendário suplementar excepcional referente ao primeiro semestre de 2020. A administração Central da UFSC, através da Portaria Normativa nº 364/2020/GR, prorrogou, por tempo indeterminado, a realização de atividades remotas na UFSC.

Em novembro de 2020, foi publicada a primeira versão do Guia de Biossegurança através Portaria Normativa nº 371/2020/GR, cujo anexo estabeleceu normas e procedimentos voltados à realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de Pandemia da COVID-19.

Em dezembro de 2020, o Conselho Universitário aprovou a Resolução nº 30/2020/CUn, que estabeleceu o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação da UFSC referente ao segundo semestre letivo de 2020. Em janeiro de 2021, foi atualizado o Guia de Biossegurança através da Portaria Normativa nº 387/2020/GR, incluindo novos procedimentos para a realização de atividades presenciais na UFSC.

Em março de 2021, a Resolução Normativa nº149/Cun/2021 alterou o texto da Resolução Normativa nº 140/Cun/2020 e delegou à Câmara de Graduação a atribuição definir as condições de oferta de aulas, nos semestres 2021.1 e 2021.2, de disciplinas teórico-práticas e práticas. Em maio de 2021, a Câmara de Graduação, através da Resolução Normativa nº 090/2021/CGRAD, estabeleceu as condições para a oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas no âmbito da UFSC.

O eventual retorno das atividades presenciais na UFSC, por ora ainda suspensas, será orientado pelos conhecimentos advindos do progresso científico, que vêm sendo sistematizados pela Universidade e por orientações das autoridades sanitárias nacional, estadual e municipais e, ainda, pelos cenários delineados pela Comissão Permanente de Monitoramento e Acompanhamento Epidemiológico. (https://coronavirus.ufsc.br/a-vida-universitaria-em-tres- fases/)

Além disso, esse retorno será planejado de modo que se garantam as condições de saúde e biossegurança à comunidade universitária.

Considerando ainda as premissas detalhadas no relatório realizado pelo comitê científico designado pelo Gabinete da Reitoria, serão priorizados “o CUIDADO com o bem-estar, em especial a saúde física/mental e a biossegurança, de toda a comunidade universitária e entornos e o RESPEITO aos direitos individuais sob a condição do cumprimento dos deveres e respeito a todos os membros da comunidade”.

O Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP) da Universidade firma o entendimento de que a melhor forma de prevenir e interromper a propagação do novo coronavírus e de restabelecer a normalidade da situação é manter a população informada adequadamente sobre os cuidados necessários para prevenir os riscos advindos da situação de calamidade pública.

Nesse sentido, o DAS/PRODEGESP apresenta este guia, que tem como objetivo principal orientar os gestores universitários a planejar a realização das atividades presenciais na UFSC em caráter excepcional, em consonância com as melhores práticas definidas pelas autoridades sanitárias.

1.     OBJETIVOS

 

1.1.            OBJETIVO GERAL:

  • Apoiar os gestores universitários no planejamento da realização de atividades presenciais, em caráter excepcional, no âmbito da UFSC e orientar a comunidade universitária sobre um conjunto de condutas que precisam ser adotadas por todos para a manutenção de um ambiente institucional seguro e saudável no contexto da COVID-19.

 

1.2.            OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  • Estabelecer procedimentos para a realização, em caráter excepcional, das atividades presenciais essenciais e inadiáveis da instituição;
  • Construir protocolos para a realização segura, em caráter excepcional, das atividades presenciais essenciais e inadiáveis da Universidade em conjunto com as unidades e considerando as especificidades de cada unidade da

2.                CORONAVÍRUS – COVID-19 – SARS-COV-2

 

Os coronavírus[1] são uma grande família de vírus que podem causar desde resfriados comuns até doenças respiratórias mais graves e de importância para a saúde pública, como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS). O novo coronavírus[2] (SARS-CoV-2), descoberto em dezembro de 2019 na China, é o agente causador da doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) e a consequente emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Alguns grupos da população têm tendência a desenvolver a forma mais grave da doença e, portanto, demandam cuidados adicionais.

 

3.                GRUPOS DE RISCO

 

Apesar do fato de a maior parte da população que contrai o novo coronavírus geralmente apresentar sintomas leves, ou mesmo não apresentar sintomas, um determinado grupo da população pode desenvolver o quadro grave da doença, com dificuldade para respirar e com falta de ar, geralmente necessitando de tratamento hospitalar nesse caso.

Fazem parte desse grupo as pessoas que apresentem as seguintes condições[3]:

 

 

CONDIÇÃO  DESCRIÇÃO
Com mais de 60 anos Pessoas com mais de 60 anos
Gestantes, puérperas Gestantes e puérperas
Diabetes mellitus  Qualquer indivíduo com diabetes
Pneumopatias crônicas graves Indivíduos com pneumopatias graves incluindo doença pulmonar obstrutiva crônica, fibrose cística, fibroses pulmonares, pneumoconioses, displasia broncopulmonar e asma grave (uso recorrente de corticoides sistêmicos, internação prévia por crise asmática)
Hipertensão Arterial Resistente (HAR) HAR = Quando a pressão arterial (PA) permanece acima das metas recomendadas com o uso de três ou mais anti-hipertensivos de diferentes classes, em doses máximas preconizadas e toleradas, administradas com frequência, dosagem apropriada e comprovada adesão ou PA controlada em uso de quatro ou mais fármacos anti-hipertensivos
Hipertensão arterial estágio 3 PA sistólica ≥180mmHg e/ou diastólica ≥110mmHg independente da presença de lesão em órgão-alvo (LOA) ou comorbidade
Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade PA sistólica entre 140 e 179mmHg e/ou diastólica entre 90 e 109mmHg na presença de lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
Insuficiência cardíaca (IC) IC com fração de ejeção reduzida, intermediária ou preservada, em estágios B, C ou D, independente de classe funcional da New York Heart Association
Cor-pulmonale e Hipertensão pulmonar Cor-pulmonale crônico, hipertensão pulmonar primária ou secundária
Cardiopatia hipertensiva Cardiopatia hipertensiva (hipertrofia ventricular esquerda ou dilatação, sobrecarga atrial e ventricular, disfunção diastólica e/ou sistólica, lesões em outros órgãos-alvo)
Síndromes coronarianas Síndromes coronarianas crônicas (Angina Pectoris estável, cardiopatia isquêmica, pós Infarto Agudo do Miocárdio, outras)
Valvopatias Lesões valvares com repercussão hemodinâmica ou sintomática ou com comprometimento miocárdico (estenose ou insuficiência aórtica; estenose ou insuficiência mitral; estenose ou insuficiência pulmonar; estenose ou insuficiência tricúspide; e outras)
Miocardiopatias e Pericardiopatias Miocardiopatias de quaisquer etiologias ou fenótipos; pericardite crônica; cardiopatia reumática
Doenças da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas Aneurismas, dissecções, hematomas da aorta e demais grandes vasos
Arritmias cardíacas Arritmias cardíacas com importância clínica e/ou cardiopatia associada (fibrilação e flutter atriais; e outras)
Cardiopatias congênita no adulto Cardiopatias congênitas com repercussão hemodinâmica, crises hipoxêmicas; insuficiência cardíaca; arritmias; comprometimento miocárdico
Próteses valvares e Dispositivos cardíacos implantados Portadores de próteses valvares biológicas ou mecânicas; e dispositivos cardíacos implantados (marca-passos, cardiodesfibriladores, ressincronizadores, assistência circulatória de média e longa permanência)
Doença cerebrovascular Acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular
Doença renal crônica Doença renal crônica estágio 3 ou mais (taxa de filtração glomerular < 60 ml/min/1,73 m2) e/ou síndrome nefrótica
Imunossuprimidos Indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas imunomediadas sistêmicas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia ou recebendo pulsoterapia com corticoide e/ou ciclofosfamida; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos 6 meses; neoplasias hematológicas
Hemoglobinopatias graves Doença falciforme e talassemia maior
Obesidade mórbida Índice de massa corpórea (IMC) ≥ 40
Síndrome de down Trissomia do cromossomo 21
Cirrose hepática Cirrose hepática Child-Pugh A, B ou C

 

 

A Instrução Normativa nº 21[4], editada pelo Ministério da Economia, orienta os órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

 

Desse modo, os servidores nas condições citadas acima devem ser afastados de atividades presenciais e direcionados para o trabalho remoto até que tenham completado o esquema vacinal contra a Covid-19.

Pais/Mães com filhos em idade escolar também podem requerer a realização de trabalho remoto enquanto a oferta de atividades letivas no modo presencial estiver prejudicada na rede de ensino.

Para solicitar o trabalho remoto em razão de enquadramento em grupo de risco, o servidor deve acessar a página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/grupos-de-riscos- definidos-nas-instrucoes-normativas-editadas-pelo-ministerio-da-economia/ e seguir as orientações nela contidas.

 

 

4.  SINTOMAS

 

A doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) costuma ser similar a uma gripe. Seus sintomas são geralmente leves ou moderados, mas, em alguns casos, podem ficar graves. Os sintomas[5] mais comuns são febre, tosse e/ou dificuldade para respirar. Alguns pacientes podem apresentar cansaço, dores no corpo, mal-estar em geral, congestão nasal, corrimento nasal, dor de garganta ou dor no peito. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente.

Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas ou apresentam sintomas leves, quase que imperceptíveis.

Pessoas com febre, tosse e dificuldade em respirar devem procurar atendimento médico imediato. Deve-se utilizar uma máscara como forma de prevenir a dispersão de gotículas respiratórias ao tossir, espirrar ou falar, combinando com a lavagem ou higienização das mãos. Após o atendimento, deve-se seguir as orientações médicas, evitando frequentar ambientes públicos ou mesmo de trabalho, buscando permanecer em casa até desaparecimento dos sintomas. Isso irá prevenir a propagação de vírus e a ocorrência de novas infecções.

O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) realizou o levantamento da rede de atendimento para casos suspeitos ou confirmados da COVID-19 nos municípios onde a UFSC possui campus. O levantamento atualizado pode ser consultado na página https://coronavirus.ufsc.br/rede-de-atendimento-covid-19/.

 

5.  FORMAS DE TRANSMISSÃO

 

A transmissão do novo coronavírus[6] pode ocorrer quando se entra em contato com as gotículas de secreções liberadas por uma pessoa infectada, quando esta tosse, espirra ou fala. Essas gotículas podem viajar por até dois metros, o que faz com que essa distância seja o recomendado como medida de distanciamento entre as pessoas.

 

A contaminação pode ocorrer também de forma indireta[7], pelo contato com objetos e superfícies contaminadas com secreções contendo o vírus. Sabe-se que as partículas virais são relativamente pesadas, então, ao serem expelidas, elas tendem a se depositar no chão ou em objetos, não sendo conhecido ao certo o tempo de sobrevivência do vírus em cada superfície. Dessa forma, ao levar as mãos contaminadas às mucosas (nariz, boca, olhos), pode ocorrer a contaminação com o novo coronavírus.

 

6.  MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO

 

A doença causada pelo novo coronavírus já causou centenas de milhares de mortes no Brasil[8].

A vacinação em massa da população constitui a estratégia em curso mais eficaz para conter a emergência de saúde publica e reduzir a mortalidade da população. No estado de Santa Catarina, a Comissão Intergestores Bipartitepartide, através da Deliberação 063/CIB/2021, incluiu os trabalhadores da educação como grupo prioritário a ser vacinado. Todos os servidores da UFSC já podem procurar as unidades de saúde nos respectivos munícipios e se imunizarem contra a Covid-19.

Para a comprovação de vínculo institucional, os servidores da Universidade podem emitir a declaração a partir do sistema ADRH. Clique aqui para emitir a declaração.

Entretanto, até que pelo menos 75% da população tenha completado o ciclo vacinal com as duas doses e perceba-se a melhoria dos indicadores epidemiológicos municipais e estaduais, as medidas de prevenção devem continuar a serem adotadas por toda a população em todas as ações diárias.

A população precisa incorporar às suas rotinas alguns procedimentos de higiene e regras de conduta social como medida de proteção coletiva. Somente dessa forma, com o esforço de todos, será possível reduzir os indicadores epidemiológicos e o nível de risco para permitir a circulação de pessoas em cada cidade ou região onde a Universidade possui campus.

O guia de convívio responsável do Governo do Estado de Santa Catarina[9] consolida uma série de orientações à população.

 

6.1.            MEDIDAS GERAIS:

  • Lave as mãos com frequência com água e sabão;
  • Use álcool em gel quando não puder lavar as mãos;
  • Use máscara ao sair. Saiba como confeccionar suas próprias máscaras;
  • Lave suas máscaras com água, sabão ou água sanitária;
  • Higienize periodicamente superfícies e objetos como pias, maçanetas, puxadores, óculos, chaves, telefone, computadores etc.;
  • Ao tossir ou espirrar, cubra a boca com o antebraço ou um lenço de papel e descarte o lenço imediatamente; e, se estiver usando máscara, higienize as mãos e troque a máscara por outra limpa.
  • Higienize imediatamente as mãos após tocar em maçanetas, botões, mercadorias e apoios em geral;
  • Evite ao máximo tocar no rosto, principalmente boca, nariz e olhos, antes de lavar as mãos;
  • Respeite e mantenha a distância segura: dois metros entre pessoas;
  • Guarde distância nas filas e evite aglomerações; e
  • Use um objeto para apertar botões, como em caixas eletrônicos, elevadores, campainhas e interfones.

 

6.2.            EM CASA:

  • Separe roupas e calçados a serem usados exclusivamente em casa;
  • Defina um local para colocar as roupas e calçados usados na rua;
  • Higienize maçanetas e superfícies;
  • Mantenha portas e janelas abertas, arejando o ambiente e favorecendo a troca de ar; e
  • Para higienizar ambientes e superfícies, use água e sabão ou desinfetantes que usa costumeiramente. Você também pode usar uma mistura de hipoclorito de sódio (água sanitária) e água.

 

6.3.            ANTES DE SAIR DE CASA:

  • Deixe uma caixa com tampa na entrada de casa para guardar chaves, carteira, bolsas e outros objetos usados rotineiramente;
  • Separe suas máscaras caseiras limpas e secas em embalagens individuais;
  • Separe, para levar com você, uma embalagem plástica para guardar as máscaras usadas;
  • Evite sair com adornos, como anéis, brincos, pulseiras, relógios; e
    • Dê preferência ao cabelo

 

 

6.4.            AO SAIR DE CASA:

  • Coloque sua máscara antes mesmo de sair de casa, com as mãos

 

6.5.            AO VOLTAR PARA CASA:

  • Tire os calçados antes de entrar em casa;
  • Deixe objetos como carteira, chaves, óculos e bolsa em uma caixa na entrada de casa;
  • Siga para o banheiro, tomando cuidado para não tocar em nada;
  • Tire as roupas e coloque em uma sacola plástica;
  • Tome banho. Se não for possível, higienize todas as áreas expostas, como mãos, braços, rosto, pescoço, orelhas e nuca;
  • Higienize embalagens trazidas da rua (encomendas, compras, alimentos etc.);
  • Higienize a sola dos calçados ou deixe-os ao sol por no mínimo duas horas. Não use esses calçados dentro de casa;
  • Lave as roupas normalmente antes de usá-las novamente; e
  • Caso seja necessário usar a mesma roupa, deixe-as ao sol por pelo menos duas horas antes do uso. Atenção: não use essas roupas em casa antes de lavá-las.

 

6.6.            NO TRABALHO:

  • Use máscara;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Mantenha o ambiente arejado;
  • Abra janelas e portas;
  • Higienize objetos e superfícies: mesa, computador, mouse, telefone, canetas, lápis etc;
  • Não compartilhe objetos como copos, talheres, telefones, canetas, grampeadores, teclados, mouses etc.;
  • Troque a máscara a cada quatro horas ou sempre que ela ficar úmida;
  • Mantenha distância segura entre as pessoas;
  • Delimite as distâncias de segurança, marcando o chão com fita, giz ou adesivos. Se necessário, reforce a marcação com fitas de isolamento (fitas de segurança);
  • Organize o ambiente de trabalho para evitar aglomerações;
  • Mantenha os ambientes arejados;
  • Oriente a equipe sobre as regras de distanciamento e higienização; e
  • Reforce os cuidados com higiene e limpeza.

7.  PLANEJAMENTO DO RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NA UFSC

 

7.1.            CRITÉRIOS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

 

O retorno das atividades presenciais na UFSC deve ocorrer de forma gradual, garantindo as condições de biossegurança aos envolvidos e atendendo os critérios definidos pela Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico da COVID-19 para cada fase de evolução da pandemia. O estágio atual e a metodologia utilizada para definir cada fase estão disponíveis para consulta na página www.coronavirus.ufsc.br.

 

 

Na atual fase, as restrições de circulação na Universidade definidas na Portaria Normativa nº 354/2020/GR continuam vigentes.

Apenas os serviços da área da saúde, de segurança e de vigilância patrimonial ou ainda outros serviços considerados essenciais ou inadiáveis pela Administração Central podem realizar atividades presenciais na UFSC.

São consideradas essenciais ou inadiáveis, nesta fase, aquelas atividades diretamente:

 

  • associadas a projetos de pesquisa em andamento que tenham como ação principal medidas de combate ou enfretamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas com tal finalidade nos sistemas próprios da UFSC, evitando-se a participação de alunos de graduação;
  • associadas a projetos de pesquisa em andamento, mesmo que não tenham como ação principal medidas de combate ou enfrentamento à pandemia da COVID-19, devidamente registradas nos sistemas próprios da UFSC, ou aquelas associadas ao desenvolvimento de TCCs, dissertações ou teses, iniciadas em data anterior à publicação da Portaria Normativa nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, desde que não representem atividades rotineiras, sejam atestadas por orientador(a) responsável e impliquem atividades consideradas inadiáveis, como nutrição e cuidado animal e processamento de amostras biológicas com a finalidade de preservação para análise futura, quando as condições epidemiológicas assim o permitam;
  • relacionadas a    tratamento    laboratorial   de    espécimes,    amostras    ou componentes perecíveis;
  • relacionadas a serviços de manutenção predial e de infraestrutura, cuja não realização imediata possa causar prejuízos e/ou riscos à incolumidade da comunidade universitária, tais como: manutenção de telhados onde ocorra infiltração nas edificações; manutenção preventiva de extintores de incêndio; manutenção de sistemas elétricos, inclusive de subestações, a fim de evitar curtos circuitos e desabastecimento;
  • relacionadas à manutenção de instalações tais como laboratórios, geradores e outras afetas à conservação inadiável do patrimonio público;
  • associadas à realização de provas de concursos públicos para provimento de servidores docentes e técnico-administrativos.
  • relacionadas à emissão e registro de diplomas pelo Departamento de Administração Escolar;
  • associadas ao atendimento aos usuários na Biblioteca;
  • associadas às atividades de recebimento e distribuição de materiais / insumos pelo Almoxarifado Central;
  • associadas ao recebimento de materiais e corresponências oficiais realizadas pelo serviço de malote; e
  • associadas à oferta de disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC em conformidade com a Resolução Normativa nº 090/2021/CGRAD.

7.2.            ATIVIDADES REMOTAS

Nesta primeira etapa, os gestores devem direcionar a maior parte das atividades realizadas pelas unidades para meios remotos, apoiados em tecnologias da informação e comunicação. Para isso, os gestores devem também auxiliar os servidores e fomentar a infraestrutura necessária.

A PRODEGESP definiu as regras para execução do trabalho remoto nessa fase.

Para viabilizar a infraestrutura necessária, a Pró-Reitoria de Administração (PROAD) permitiu e regulamentou a retirada de bens patrimoniais da Universidade para uso na residência dos servidores, a fim de garantir as condições necessárias para a realização do trabalho remoto nessa fase.

Dar continuidade às atividades da Universidade por meios remotos é uma tarefa complexa e desafiadora que exigirá dos gestores habilidade para enfrentar as adversidades que surgirão. A Divisão de Serviço Social do DAS/PRODEGESP redigiu uma série de recomendações aos gestores como forma de orientar a organização dos trabalhos nessa fase:

 

  1. REUNIÕES:
    • Sugere-se que a consulta sobre a disponibilidade de dia e horário para reuniões entre os participantes preceda o agendamento destas;
    • Na definição de reuniões, deve-se levar em conta a organização do quantitativo, dos dias, da duração e dos horários, principalmente para pais e mães com filhos menores;
    • É importante sempre prever um horário de início e de fim para as reuniões, bem como definir com antecedência a pauta;
    • Atentar para o tempo das reuniões: reuniões muito longas, ainda mais no formato remoto, por videoconferência, trazem um desgaste maior. Sugere-se que as reuniões tenham até uma hora de duração, mas, se for necessário estender as reuniões por conta da pauta, que elas sejam combinadas com no máximo duas horas de duração; e
    • As reuniões são consideradas uma modalidade do trabalho remoto e, portanto, devem respeitar a jornada diária habitual dos servidores. Se for necessário ajustar novos horários, os participantes deverão ser consultados

 

  1. COMUNICAÇÃO:
    • Chefias e servidores devem observar se as atividades estão adequadas ao contexto do trabalho remoto, considerando as condições e prazos para sua realização;
    • É essencial um canal de diálogo entre chefias e servidores, para que possíveis dificuldades possam ser sanadas;
    • É fundamental que as chefias se aproximem e conheçam a realidade de trabalho dos componentes de sua equipe e que haja empatia e bom senso quanto à organização e à reorganização do processo de trabalho, sobretudo de mães/pais com filhos de 0 a 12 anos; e
    • Qualquer processo de mudança no trabalho exige um tempo para adaptação e traz obstáculos inesperados que devem ser considerados no diálogo sobre os prazos e atividades; e
    • As chefias deverão ter conhecimento do andamento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e encontrar soluções e alternativas frente às dificuldades apresentadas pela equipe.

 

  1. USO DE TECNOLOGIAS E REDES SOCIAIS:
    • Na comunicação entre chefias, servidores e setores de trabalho, no contexto do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), sugere-se que as solicitações sejam prioritariamente enviadas por e-mail e outras ferramentas institucionais, como o chat;
    • Quando não for possível a utilização do e-mail, pela urgência da questão, é importante que a troca de mensagens por aplicativos (WhatsApp, SMS, Telegram etc.) seja previamente acordada entre as partes e dentro do horário estabelecido pelas mesmas; e
    • Em caso de uso de grupos de trabalho em aplicativos (WhatsApp, Telegram etc.), sugere-se que o administrador coíba a veiculação de qualquer mensagem que fuja do

contexto do trabalho. Muitos servidores têm demonstrado dificuldades com relação a isso, pois não conseguem acompanhar as discussões ou, até mesmo, discordam dos assuntos tratados.

 

  1. JORNADA DE TRABALHO:
    • Durante a realização do trabalho remoto, principalmente devido ao grande fluxo de informações por meio do uso das TICs, como aplicativos e e-mails, em muitos momentos é necessário fazer uma adaptação das atividades dentro da carga horária, observada a jornada de trabalho semanal à qual o servidor está submetido;
    • Nessa adaptação, é fundamental respeitar os intervalos e pausas que se dão ao longo da jornada de trabalho, como, por exemplo, o intervalo para as refeições;
    • Sugere-se evitar o fluxo de informações no horário noturno, exceto nos casos em que este seja o horário de trabalho do servidor; e
    • É importante que o servidor e sua chefia definam conjuntamente as adaptações necessárias ao horário de

 

  • FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE ATIVIDADE PRESENCIAL NA UFSC – FASE 1

 

 

A autorização de atividades presenciais na UFSC durante a Fase 1 da pandemia obedecerá  o fluxo abaixo:

 

 

  1. uerimento de Atividade Presencial e autuação no SP

 

A unidade que atender os critérios dessa fase deve autuar solicitação digital no sistema SPA da seguinte forma:

Setor responsável;

Interessado na UFSC: Unidade macro;

 

Grupo de Assunto: 396 – Atividade Presencial COVID-19;

Assunto: 1560 – Atividade Presencial FASE 1;

Detalhamento: Plano de realização de atividade presencial na UFSC durante a FASE 1.

 

 

Deverá ser preenchido o formulário “Requerimento de atividade presencial FASE 1”, o qual será assinado digitalmente e anexado como peça da solicitação. Logo após, a solicitação deverá ser encaminhada para ciência e autorização da direção da Unidade, que, por sua vez, encaminhará o documento ao GR/UFSC para verificar se atende os critérios definidos para essa fase.

Caso o plano apresentado atenda os critérios de biossegurança e seja considerado essencial ou inadiável, conforme critérios definidos neste documento para a Fase 1, a unidade receberá autorização excepcional para realização das atividades, desde que cumpra os requisitos contidos neste guia de biossegurança.

 

Disponibilização de recursos pelo DAS e termo de consentimento

 

Viabilização de infraestrutura e recursos necessários

 

Autorização da atividade

7.4.            RECURSOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA – AQUISIÇÃO PELAS UNIDADES

A COVID-19 é um problema de saúde pública que exige esforço coletivo de cada cidadão, que deve assimilar rotinas de limpeza, higiene e comportamento social no seu cotidiano, seja no trabalho presencial, em casa ou na rua. As medidas de prevenção mais eficientes continuam sendo as amplamente divulgadas nos meios de comunicação pelas autoridades sanitárias:

  • Lave suas mãos com frequência. Use sabão e água ou álcool em gel;
  • Mantenha uma distância segura de outras pessoas;
  • Use máscara quando estiver fora de sua casa;
  • Não toque nos olhos, no nariz ou na boca;
  • Cubra seu nariz e boca com o braço dobrado ou um lenço ao tossir ou espirrar;
  • Se possível, fique em casa; e
  • Procure atendimento médico se tiver febre, tosse e dificuldade para respirar.

 

Para o retorno seguro de atividades presenciais na UFSC, essas regras precisam ser respeitadas por todos que circularem no ambiente universitário, cabendo aos gestores das unidades dimensionar a força de trabalho presencial necessária para atender os critérios de distanciamento e ventilação dos ambientes para cada fase; prover as condições de higienização das mãos, como disponibilização de álcool em gel, suprimento de banheiros com sabonete líquido e toalha de papel, bem como limpeza frequente; divulgar em seus ambientes de forma clara as medidas coletivas necessárias; além de prover os recursos de proteção para uso individual aos servidores.

Para suprir suas necessidades atuais, a Administração Central da UFSC designou, através da Portaria nº 856/2020/GR, comissão específica para instruir os processos de compra de materiais e insumos relacionados à COVID-19. Essa comissão apresentou, como resultado de seus trabalhos, a Ata de de Registro de Preços nº 1/2021, de modo a permitir que as unidades requerentes que obtiverem autorização excepcional para realizarem atividades presenciais adquiram os recursos/insumos necessários para a consecução dessas atividades.

O DCOM publicou, em sua página na internet, um tutorial orientando as unidades a instruírem os processos para aquisição desses materiais, que deverão observar os procedimentos de compras da Universidade. O tutorial pode ser acessado na página: https://compras.wiki.ufsc.br/index.php?title=SOLICITA%C3%87%C3%83O_DE_

 

 

7.5.            INSUMOS E ITENS DE PROTEÇÃO CONTRA A COVID-19 – FASE 1

 

Quadro 1: Materiais e Insumos contra a COVID-19

 

  EPI Características e indicação de uso Indicadores de uso
1  

Máscara de tecido reutilizável

 

O uso da máscara de tecido é indicado para todos os profissionais da Universidade, em todas as situações que exigirem atividade presencial: docentes e servidores técnico- administrativos em Educação das diversas áreas devem utilizar esse EPI enquanto estiverem presentes na UFSC.

 

A máscara de tecido deve ser produzida com tecidos respiráveis e não elásticos, como tricoline, algodão (porcentagem mínima de 65%) e TNT (gramatura ≥ 45g/m2);

A máscara deverá ter camada dupla ou tripla (3 camadas de tecido + filtro ou 3 camadas de TNT);

A fixação deve ser por alça flexível ou ajustável;

A máscara deve cobrir a face, protegendo completamente nariz, boca, bochechas e queixo.

 

A máscara de tecido deve ser substituída a cada período de 3 horas ou ser substituída antes desse período, caso apresente umidade ou sujidade.

 

Para dimensionar a compra, deve-se        considerar      o fornecimento de 8 máscaras de tecido por servidor, para que seja possível higienizá-las de um dia para o outro.

 

A máscara de tecido pode ser higienizada e utilizada novamente.

2  

Protetor facial em policarbonato (face shield)

 

Protetores com visor frontal de material transparente, com faixas de fixação ajustáveis.  Deve ter dimensões mínimas de 0,5mm de espessura, 240mm de largura e 240mm de altura e proteger toda a frente e laterais do rosto.

 

Indicado para profissionais de saúde ou atendimento ao público onde não haja boas condições de ventilação.

 

Um protetor por usuário, devendo ser higienizado após cada uso.

3  

Álcool etílico 70% – 1l

 

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

Substituir ao final do frasco.

4  

Álcool etílico 70% – Galão 5l

 

 

Para ação desinfetante de nível intermediário. IMPORTANTE: diluir em água numa concentração de 70% por parte. Deve-se molhar um tecido limpo e aplicar diretamente sob fricção durante 10 segundos. NÃO deve ser utilizado próximo a fonte de ignição ou de chama, pois é inflamável.

 

Substituir ao final do frasco.

 
5    

 

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão.

 
  Álcool em gel 70% (500ml)  

Um frasco em cada estação de

    trabalho.
     
     
     
6      
  Álcool em gel 70% (5l)  

Indicado para limpeza completa das mãos quando não houver acesso a água e sabão. Usado para repor os recipientes menores.

Variável conforme o fluxo de pessoas no setor. Em média são necessários 10ml do produto para cada assepsia realizada.
7      
  Álcool    isopropopílico em   lenço

umedecido (sachê)

Lenço umedecido com álcool

isopropílico a 70%.

 

Utilizado na higienização das mãos contra germes, bactérias e vírus.                  Higienização     de equipamentos como tablets, celulares e outros.

Dimensionar conforme a necessidade de higienizar equipamentos eletrônicos de uso compartilhado.
8      
  Dispenser de parede para álcool em

gel (500ml)

Dispenser de parede – recipiente

em polipropileno com bico dosador (500 ml).

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários

de setores e divisões.

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro.
9      
  Dispenser de parede para álcool em

gel (800ml)

Dispenser de parede – recipiente

em polipropileno com bico dosador (800ml).

 

Para armazenamento de álcool em gel para higienização das mãos. Indicada a fixação nos acessos e pontos intermediários de setores e divisões.

Instalar nos acessos principais dos setores e/ou departamentos. Instalar outras unidades nos banheiros ou nos acessos destes. Manter distanciamento de pelo menos 20 metros entre um dispenser e outro. Indicado em pontos de maior circulação.
10  

Borrifador spray 500ml.

 

Borrifador spray 500ml.

 

Utilizado    com   álcool                  para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. Uma unidade para cada grupo de 5 servidores.

11  

Borrifador Spray 1L

 

Borrifador Spray 1 L

 

Utilizado    com   álcool                  para higienizar objetos e superfícies.

 

Distribuição para todos os setores da Universidade. 1 unidade para cada grupo de 5 servidores.

12  

Termômetro clínico infravermelho

 

Termômetro digital touch free com sensor infravermelho. Deve informar as medições corporais pelo menos em graus Celsius. Medição corporal pela testa. Beeper para temperaturas elevadas. Alimentado por pilhas ou baterias.

 

Indicado para aferição de temperatura no ingresso de edificações, como forma de evitar a entrada de possíveis infectados pela COVID-19.

 

Indica-se uma peça para cada acesso principal de centro e/ou departamento.

13  

Lixeira com pedal 30l

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos

com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por este item.

14  

Lixeira com pedal 50l

 

Lixeira para descarte.

 

Com acionamento por pedal para evitar o contato das mãos

com lixo infectado.

 

Verificar a necessidade de substituição de lixeiras existentes sem pedal por esse item.

15  

Propé (par)

 

Protetor para calçado fabricado em tecido não tecido (TNT), formado por fibras de polipropileno. Contém um elástico em suas bordas. Pacote com 100 unidades.

 

Utilizado         em        clínicas odontológicas,                                berçários, centros cirúrgicos, laboratórios,

indústrias, linhas de montagem e demais segmentos com necessidade de assepsia nos ambientes e proteção individual. Durante a pandemia da COVID- 19, é indicado para qualquer ambiente interno, a fim de evitar que o vírus seja levado pelos calçados.

 

Um par para cada usuário que entrar no ambiente fechado.

16  

Rolo bobina de plástico filme PVC (28cm x 300m)

 

Uso para embalar os mais variados objetos. Durante a pandemia de COVID-19, é indicado para envolver equipamentos de informática de uso  compartilhado,  de  modo a

faciliatar a higienização pós-uso.

 

Variável conforme a quantidade de equipamentos que se deseja proteger.

 

 

7.6.      CRITÉRIOS DE BIOSEGURANÇA PARA A FASE 1

 

A OMS tem apontado que o caminho para a redução da velocidade de circulação do vírus, o controle e a queda do número de casos e óbitos decorrentes da pandemia de COVID-19 só poderá ser alcançado com adoção em massa de medidas fundamentais que incluem higienização das mãos, uso do álcool em gel, etiqueta respiratória, limpeza de superfícies, evitar aglomerações e distanciamento social.

O Departamento de Atenção à Saúde sugere que as unidades apresentem planejamento de retorno das atividades presenciais contemplando as recomendações a seguir.

 

7.7.          TURNOS DE TRABALHO

Durante a Fase 1 de evolução da pandemia, as atividades presenciais essenciais na UFSC, exceto as de saúde e de segurança e vigilância patrimonial, devem ser dimensionadas para ocorrer no período compreendido entre 8h e 18h.

Essa medida se faz necessária para que se possa realizar a limpeza dos ambientes antes do início da atividade presencial e ao término desta.

 

 

7.8.         COMUNICAÇÃO VISUAL

As unidades autorizadas a realizar atividades presenciais durante a Fase 1 devem afixar as peças de comunicação com orientações gerais produzidas pela Agência de Comunicação (Agecom) da UFSC em locais visíveis e de destaque.

 

 

Também deve ser afixado, nas salas administrativas, copas, banheiros e outros recintos que forem utilizados, cartaz informando a capacidade simultânea do ambiente conforme peça de comunicação produzida pela Agecom, atendendo os critérios de distanciamento de dois metros em linha reta horizontal, com uma superfície mínima disponível para ocupação de 4 m2 por pessoa.

 

 

 

7.9. DIMENSIONAMENTO DOS LOCAIS DE TRABALHO

Durante a FASE 1, é importante que a força de trabalho presencial e a ocupação das edificações sejam dimensionadas de acordo com critérios de distanciamento social indicados pelo Comitê Científico da Universidade.

Deve ser vedada a utilização dos aparelhos de ar-condicionado neste momento e ser dada preferência para a ventilação natural dos locais de trabalho, e os servidores devem ser orientados a trabalhar com portas e janelas abertas sempre que possível.

Os gestores deverão dimensionar as equipes de modo que os primeiros a retornarem a atividades presenciais estejam envolvidos em atividades de adaptação da infraestrutura e de recebimento de materiais para preparar a edificação para a fase seguinte.

Cada servidor que for autorizado a realizar atividade presencial deve encaminhar formulário de livre consentimento anexado à solicitação digital de solicitação de atividade presencial.

 

7.10.  CONTROLE DE ACESSO ÀS EDIFICAÇÕES E FLUXO DE CIRCULAÇÃO

Na Fase 1, a ocupação dos espaços deve ser reduzida, ainda em razão da circulação do vírus nos ambientes. Por isso, o controle de acesso de cada servidor às edificações deve ser rígido e controlado, registrando-se a data e os horários de entrada e de saída de cada servidor que ingressar em qualquer edificação da UFSC no formulário de registro de entrada fase1.docx. Essa informação deve ser digitalizada diariamente e encaminhada ao Departamento de Atenção à Saúde para o e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br, registrando-se no título o nome da unidade que poderá ser utilizada no caso de identificação de caso suspeito e de rastreio de contatos.

É recomendado que, sempre que possível, seja definida uma única entrada para as unidades e que se instale barreira sanitária nesse local para aferição da temperatura, oferta de álcool em gel para higienização das mãos, orientações do uso adequado de máscara de proteção individual e registro de entrada e saída.

O Departamento de Atenção à Saúde irá orientar as empresas contratadas para o serviço de portaria sobre os procedimentos necessários para a realização dessa atividade. A PROAD dimensionará a disponibilização desse serviço de acordo com a ocupação dos ambientes. Setores que recebam mais de 10 trabalhadores simultaneamente deverão atender integralmente essas recomendações.

 

7.11.                                   LIMPEZA

Recomenda-se que os ambientes utilizados nessa fase sejam completamente higienizados/desinfetados com produtos adequados no mínimo antes e depois de cada turno de utilização, sendo pelo menos duas limpezas diárias, de manhã e ao final do dia.

As empresas contratadas serão orientadas a seguir as instruções do manual de procedimentos de limpeza durante a pandemia, elaborado pela Associação Brasileira de Limpeza Profissional.

É necessário aumentar a frequência do processo de higienização de superfícies, com máxima atenção às áreas onde ocorre maior contato das pessoas, tais como maçanetas, corrimãos, barras de apoio, botões de elevadores, fechaduras, interruptores, aparelhos de telefone, teclados, mouses, mesas, cadeiras, mobílias em geral, controles remotos, bancadas e torneiras.

O gestor da unidade requerente deve dimensionar a ocupação dos ambientes da unidade de acordo com a capacidade de limpeza destes.

O agendamento da limpeza será feito junto ao serviço de fiscalização do contrato de limpeza da Universidade através do e-mail fcl.proad@contato.ufsc.br.

Os servidores autorizados a realizar atividade presencial devem ser orientados a limpar frequentemente o mobiliário e os equipamentos que utilizarem em sua atividade. Para tanto, deverão ser disponibilizados os recursos necessários e as orientações.

 

7.12.        NOTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO DE COVID-19 E MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO

O servidor que apresentar qualquer sintoma já descrito e que possa ser considerado suspeito de síndrome gripal deverá procurar atendimento médico imediatamente.

Paralelamente, o servidor deverá comunicar sua chefia imediata, que deverá afastá-lo do serviço presencial até a confirmação do diagnóstico.

Em caso de confirmação da suspeita, a chefia do servidor deverá comunicar o Departamento de Atenção à Saúde através do e-mail coronavirus.das@contato.ufsc.br sobre a situação, para que sejam realizadas as orientações de isolamento e rastreio de contatos e outras providências pertinentes.

As orientações atualizadas de encaminhamentos de saúde em cada fase podem ser consultadas na página https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/.

8.             REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Ministério da Educação. Protocolo de biossegurança para retorno das atividades nas Instituições de Ensino Federal. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas-1/coronavirus/CARTILHAPROTOCOLODEBIOSSEGURANAR101.pdf/view. Acesso em: 10 jul. 2020.

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Coronavírus: Monitoramento das Instituições de Ensino. 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/coronavirus. Acesso em: 10 jun. 2020.

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico 06: Doença pelo Coronavírus 2019, Brasília, 3 abr. 2020. Disponível em: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/setembro/06/2017_027.pdf. Acesso em: 22 set. 2020.

 

Como o coronavírus é transmitido? – Perguntas e respostas […]. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acesso em: 9 out. 2020.

 

Guia de Vigilância Epidemiológica – Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_epidemiologica_7ed.pdf. Acesso em: 22 set. 2020.

 

NOVO CORONAVÍRUS. Secretaria de Estado da Saúde. Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 set. 2020.

 

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Considerações para o ajuste de medidas sociais e de saúde pública no contexto da COVID-19. Orientação provisória, 16 abr. 2020. Disponível em: https://iris.paho.org/handle/10665.2/52179?show=full. Acesso em: 22 set. 2020.

 

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa – COVID-19. Disponível em: https://www.paho.org/bra/index.php?option=com_content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875#historico. Acesso em: 22 set. 2020.

 

PORTARIA Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa          […]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020- 257197675. Acesso em: 18 set. 2020.

 

Sobre a doença – Coronavírus – Ministério da Saúde. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca. Acesso em: 9 out. 2020.

 

9.             ANEXOS

 

Anexo 1 – Requerimento de realização de atividade presencial

 

Anexo 2 – Formulário de Registro de Atividade Presencial

 

Anexo 3 – Termo de livre esclarecimento

 

ANEXO 1

 

REQUERIMENTO DE ATIVIDADE PRESENCIAL – FASE 01

Nome do setor/departamento da unidade:

 

 

Localização do setor/departamento: descrever a localização exata da edificação e como se dará o acesso ao local onde será realizada a atividade, preferencialmente encaminhando a planta baixa do local.

 

 

Detalhamento da atividade essencial a ser desenvolvida (incluindo eventuais materiais que necessitarão de manipulação, como, por exemplo, atividades a serem exercidas em laboratórios): descrever a atividade e correlacioná-la com os requisitos de funcionamento para a Fase 1.

 

 

 

Justificativa fundamentada da impossibilidade de desenvolvimento remoto da atividade: descrever por que essa atividade não pode ser realizada remotamente.

 

 

 

 

Número de servidores/alunos que desempenham a atividade:

 

Relação de nomes dos servidores/alunos que necessitarão de acesso presencial ao setor: elaborar a relação com os nomes de todos os servidores e/ou alunos, a qual será disponibilizada ao serviço de portaria para autorização do acesso.

 

Quantidade de pessoas que poderão ter acesso simultâneo ao setor, respeitando as orientações de distanciamento social:

 

 

Escalas de horários, contendo a frequência semanal de cada atividade e o tempo de permanência diária de cada pessoa no local: informar as escalas dentro do período das 8 às 15 horas.

 

 

ANEXO 2

 

REGISTRO DIÁRIO DE PRESENÇA

IDENTIFICAÇÃO DA EDIFICAÇÃO: ______________________

DATA: ____________________________________________

  NOME ENTRADA SAÍDA
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

 

ANEXO 3

 

Termo de Livre Esclarecimento

 

Eu, _________________________________________, CPF nº _______________, matrícula nº ____________, com vínculo de _____________ junto à Universidade Federal de Santa Catarina, visto a impossibilidade de realização de atividades da unidade de forma remota, declaro e me comprometo com o seguinte:

I – estou em bom estado de saúde, não apresentando, no momento, nenhum sintoma que possa ser relacionado com a COVID-19 e, no caso de vir a apresentar sintomas, fui orientado a comunicar o fato à minha chefia imediata e a não ir trabalhar presencialmente na Universidade;

II – tenho ciência das condutas de biossegurança desejadas para a realização de atividades presenciais na UFSC descritas no “Guia de biossegurança para o retorno das atividades presenciais na UFSC – Fase 1”, as quais irei cumprir em sua totalidade;

III – não pertenço aos grupos de risco definidos pela IN 23 do Ministério da Economia, ou, no caso de pertencimento aos grupos de risco, informo que já completei o ciclo vacinal contra a Covid-19:

  1. obesidade;
  2. hipertensão arterial;
  3. doenças cardíacas e/ou pulmonares;
  4. diabetes;
  5. câncer e imunodeprimidos no geral;
  6. pessoas com mais de 60 anos;
  7. gestantes, lactantes e servidores com coabitação com pessoas com suspeita ou confirmação de COVID-19.

 

Data e Local:________________________________________________

 

Assinatura:_________________________________________________

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de junho de 2021

 

Nº 821 – Designar Ricardo de Lima Chagas, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 183983, SIAPE nº 1731253, para substituir a Coordenador(a) de Difusão da Informação e da Biblioteca Central – CDIBC/BU/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Joana Carla de Souza Matta Felicio, SIAPE nº 1775638, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20939/2021)

 

Nº 822 – Designar MARCIO ROBERTO DA ROCHA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203380, SIAPE nº 2277324, para substituir o Coordenador(a) Curso Engenharia de Materias – CCEM/CTE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2021 a 06/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular Claudio Michel Poffo, SIAPE nº 1021419, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20970/2021)

 

Nº 823 – Designar JULLYANA CAMILO FONSECA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219578, SIAPE nº 3161316, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 01/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19657/2021)

 

Nº 824 – Designar THAIS SANTOS ALVES, CONTADOR, MASIS nº 210818, SIAPE nº 2999498, para substituir a Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/CoAEs/PRAE, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular LUISA PAMPLONA DEGGAU, SIAPE nº 2409117, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 19826/2021)

 

Nº 825 – Designar LUCIANA RAIMUNDO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199871, SIAPE nº 2225697, Chefe do Serviço de Emissão e Análise de Termos de Referência – SEATR/CAEX/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Acompanhamento e Execução de Compras – CAEX/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 021055/2021)

 

Nº 826 – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2021 a 04/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018245/2021)

 

Nº 827 – Art. 1º Designar SALVADOR NORBERTO GOMES para integrar o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC” para atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 21357/2021)

 

Portarias de 02 de junho de 2021

 

Nº 828 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Luís Felipe Nunes, código de vaga 377372, pela Portaria nº 194/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 829 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINÍCIUS PINHEIRO ALVES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 480294, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 830 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANA RAMOS DALLO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Joao Oscar do Espirito Santo, código de vaga 689463, pela Portaria nº 040/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 831 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DENIZE MARTINS SILVA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gustavo Moschini Salich, código de vaga 744503, pela Portaria nº 253/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 832 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MICHEL FARIA CINTRA, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Diogo Ramon Carpes Alves Vanolli, código de vaga 866526, pela Portaria nº 264/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 833 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARYAH ELISA MORASTONI HAERTEL, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da demissão de Luan Renato dos Passos Aires, código de vaga 903567, pela Portaria nº 1393/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 834 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDERSON LENA BALDEZ, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Claudia Bernardes Terrazas, código de vaga 691774, pela Portaria nº 195/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 835 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUANA DOS SANTOS LOPES, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Scalabrin Goncalves, código de vaga 832357, pela Portaria nº 224/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 836 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELIEZER ROSA NASCIMENTO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista pessoas Negras, e 7º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Hercilene Higino da Silva S Thiago, código de vaga 690737, pela Portaria nº 203/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Nº 837 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JOSE CARVALHO ALEXANDRE DE ARAUJO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Cleonice de Oliveira, código de vaga 689777, pela Portaria nº 553/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 021708/2021)

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

Nº 838 – Designar DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, para substituir o Coordenador(a) de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 11/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUÍS DA ROSA, SIAPE nº 2033845, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21314/2021)

 

Nº 839 – Tornar sem efeito a Portaria nº 762/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021, seção 2, p. 49, que trata da designação de ROSÂNGELA PEDRALLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195884, SIAPE nº 2145963, para exercer, em caráter “pro tempore”, a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE.

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 840 – Tornar sem efeito a Portaria nº 763/2021/GR, de 24 de maio de 2021, que trata da designação de ANA CLAUDIA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138279, SIAPE nº 1564929, para exercer, em caráter “pro tempore”, a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE.

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 841 – Dispensar, a pedido, a partir de 21 de Maio de 2021, ROSÂNGELA PEDRALLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195884, SIAPE nº 2145963, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 910/2020/GR, de 2 de julho de 2020.

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 842 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, ANA CLAUDIA DE SOUZA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138279, SIAPE nº 1564929, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a pedido, a partir de 21 de maio de 2021, a Portaria nº 911/2020/GR, de 2 de julho de 2020.

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Portarias de 08 de junho de 2021

 

Nº 843 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 18 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Meryellem Yokoyama Neves, SIAPE nº 2021794, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21470/2021)

 

Nº 844 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Julho de 2021, RAFAEL DE SANTIAGO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 213939, SIAPE nº 3057149, para exercer a função de Chefe do Departamento de Informática e Estatísitca – INE/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 14607/2021)

 

Nº 845 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Julho de 2021, ANDRÉ WUST ZIBETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 201930, SIAPE nº 2973624, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14607/2021)

 

Nº 846 – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Junho de 2021 a 11 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21186/2021)

 

Nº 847 – Designar MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206172, SIAPE nº 2346060, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 15 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21186/2021)

 

Portarias de 09 de junho de 2021

 

Nº 848 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de junho de 2021, Luiz Salomão Ribas Gomez, professor do magistério superior, MASIS nº 136632, SIAPE nº 1037364, da condição de representante titular do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário, para o qual foi designado pela Portaria nº 1158/2020/GR.

Art. 2º Dispensar, a pedido, a partir de 1º de junho de 2021, Marie Helene Catherine Torres, professora do magistério superior, MASIS nº 107829, SIAPE nº 1159941, da condição de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1158/2020/GR.

Art. 3º Designar, a partir de 1º de junho de 2021, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, MARIE HELENE CATHERINE TORRES, professora do magistério superior, MASIS nº 107829, SIAPE nº 1159941, para, na condição de titular, representar o Centro de Comunicação e Expressão junto ao Conselho Universitário, para um mandato pro tempore.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 022411/2021)

 

Nº 849 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para responder pela  Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCE, no período de 04/06/2021 a 18/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21242/2021)

 

Nº 850 – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211806, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 15/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21663/2021)

 

Nº 851 – Designar Ariana Casagrande, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209354, SIAPE nº 1264386, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/CTC, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Maio de 2021 a 29 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Stefani de Souza, SIAPE nº 1943249, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21707/2021)

 

Nº 852 – Art. 1º Dispensar, a pedido, JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205576, SIAPE nº 2344518, do exercício da função de Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2222/2019/GR, de 9 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21118/2021)

 

Nº 853 – Art. 1º Designar DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210981, SIAPE nº 3000886, para exercer a função de Coordenador(a) de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21118/2021)

 

Nº 854 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº?

8.112/90, FABIANA QUATRIN PICCININ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas?

e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da?

União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 389/2021/DDP, publicada?

no DOU de 02 de junho de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, ClasseA, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de?

Jornalismo (JOR), com código de vaga 860927, decorrente da aposentadoria de Antonio Claudio?

Brasil Gonçalves, por meio da Portaria nº 735/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de?

25 de outubro de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. alterações)

 

Nº 855 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ZILIANI DA SILVA BUSS, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 514/2019/DDP, publicada no DOU de 03 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Análises Clínicas, com código de vaga 688841, decorrente da aposentadoria de Maria de Lourdes Rovaris, por meio da Portaria nº 58/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. alterações)

 

Nº 856 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURICIO YOSHIDA IZUMI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 586/2019/DDP, publicada no DOU de 16 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 688400, decorrente da aposentadoria de Eriberto José Meurer, por meio da Portaria nº 202/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. alterações)

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 857 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2021 a 06/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 21920/2021)

 

Nº 858 – Designar Karina Karim da Costa Martins, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 182057, SIAPE nº 1893641, para substituir a Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/06/2021 a 27/09/2021, tendo em vista o afastamento da titular Julia Regina da Silva Laurindo, SIAPE nº 1310936, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 21920/2021)

 

Nº 859 – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 18 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21967/2021)

 

Nº 860 – Designar Luana Priscilla Carreiro Varão Leite, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194012, SIAPE nº 2128668, Chefe do Setor Financeiro – SF/CAA/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Junho de 2021 a 11 de Julho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Rafaela Ribeiro Céspedes, SIAPE nº 1895584, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 21967/2021)

 

Nº 861 – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor VITOR DO NASCIMENTO DA SILVA, SIAPE nº 2230346, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. 23080.018528/2021-21)

 

Nº 862 – Art. 1º Dispensar, a pedido, Rosiani Bion de Almeida, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186176, SIAPE nº 1970669, do exercício da função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 247/2021/GR, de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 22099/2021)

 

Nº 863 – Art. 1º Designar Antônio Gabriel Santana Martins, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180720, SIAPE nº 2660237, para exercer a função de Chefe da Divisão de Gestão de Conteúdo – DGC/CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 22099/2021)

 

Nº 864 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2021, PHILIPPE JEAN PAUL GLEIZE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120671, SIAPE nº 2202533, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 22500/2021)

 

Nº 865 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Junho de 2021, Fernanda Fernandes Marchiori,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176251, SIAPE nº 1811114, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil – CPGECV/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 22500/2021)

 

Nº 866 – Designar JULIANE DE OLIVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200012, SIAPE nº 2225242, Chefe do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CAPL/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 18 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE nº 2168654, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21888/2021)

 

Nº 867 – Dispensar, a partir de 01 de Julho de 2021, Rafael Gustavo de Lima, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182413, SIAPE nº 1900463, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEADA/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 863/2020/GR, de 19 de junho de 2020?

, tendo em vista para realização de curso de doutorado.

(Ref. Sol. 22032/2021)

 

Nº 868 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, ORLANDO FERREIRA DA CUNHA NETO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 114345, SIAPE nº 1160445, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGEADA/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 22032/2021)

 

Nº 869 – Designar DEISE FABIANA DA COSTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200675, SIAPE nº 2237306, para substituir o Coordenador(a) de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 16/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 22055/2021)

 

Portarias de 11 de junho de 2021

 

Nº 870 – Tornar sem efeito a Portaria nº 856/2021/GR, publicada no Diário Oficial da?

União de 10 de junho de 2021, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de MAURICIO YOSHIDA IZUMI, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 586/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Sol. 23080.022897/2021-18)

 

Nº 871 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Junho de 2021, Jeremy Paul Jean Loup Deturche, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 179498, SIAPE nº 1856064, do exercício da função de Coordenador(a) Programa de Pós-Graduação em Antropologia – CPGAS/CFH, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 2026/2019/GR, de 9 de setembro de 2019.

(Ref. Sol. 21373/2021)

 

Nº 872 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Junho de 2021, Viviane Vedana, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195221, SIAPE nº 1669556, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para a qual foi designada pela Portaria nº 1195/2020/GR, de 4 de setembro de 2020.

(Ref. Sol. 21373/2021)

 

Nº 873 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2021, Viviane Vedana,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195221, SIAPE nº 1669556, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) Programa de Pós-Graduação em Antropologia – CPGAS/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 21373/2021)

 

Nº 874 – Art. 1ºDesignar, a partir de 04 de Junho de 2021, Jeremy Paul Jean Loup Deturche,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 179498, SIAPE nº 1856064, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 21373/2021)

 

Nº 875 – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Junho de 2021, CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138295, SIAPE nº 2213401, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduaçao em Letras-Línguas Estrangeiras e Secretariado Executivo – CGLLESE/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 1116/2020/GR, de 18 de agosto de 2020.

(Ref. Sol. 22876/2021)

 

Nº 876 – Designar Júlia Dubois Moreira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 187890, SIAPE nº 1734498, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2021 a 14/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular MANUELA MIKA JOMORI, SIAPE nº 1423015, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21930/2021)

 

Portarias de 14 de junho de 2021

 

Nº 877 – Art. 1º Autorizar o afastamento de WAGNER MIQUÉIAS FÉLIX DAMASCENO, professor do magistério superior, SIAPE nº 2053238, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), pelo período de dois anos.

Art. 2º Cumpre à UNIRIO comunicar, mensalmente, a frequência do servidor à Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Sol. 23080.011206/2021-51)

 

Nº 878 – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Junho de 2021, ROSANE SILVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173643, SIAPE nº 2446745, do exercício da função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1685/2019/GR, de 19 de julho de 2019 .

(Ref. Sol. 22617/2021)

 

Nº 879 – Dispensar, a pedido, a partir de 14 de Junho de 2021, ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 198735, SIAPE nº 1058139, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Programa e Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1893/2020/GR, de 23 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 22617/2021)

 

Nº 880 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Junho de 2021, CELSO HENRIQUE SOUFEN TUMOLO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138295, SIAPE nº 2213401, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 22617/2021)

 

Nº 881 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de Junho de 2021, ALINNE BALDUINO PIRES FERNANDES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198735, SIAPE nº 1058139, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa e Pós-Graduação em Inglês: Estudos Linguísticos e Literários – CPGIELL/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 22617/2021)

 

Nº 882 – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir como membros da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico, instituída pela PORTARIA NORMATIVA Nº 381/2020/GR, de 1º de dezembro de 2020:

I – Sergio Fernando Torres de Freitas, CCS;

II – Fabricio Augusto Menegon, CCS;

III – Ana Luiza de Lima Curi Hallal, CCS;

IV – Lucio José Botelho, CCS;

V – Antonio Fernando Boing, CCS;

VI – Alexandra Crispim da Silva Boing, CCS;

VII – Lauro Francisco Mattei, CSE.

Art. 2º Atribuir aos servidores designados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 3º Ficam revogadas as portarias nº 1695/2020/GR e nº 1918/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 023392/2021)

 

Nº 883 – Art. 1º Instituir a Comissão de Formulação da Política de Ações Afirmativas do Colégio de Aplicação e do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para compor a comissão referida no art. 1º:

I – representação do CED:

  1. a) JOANA CÉLIA DOS PASSOS, docente;

II – representação da SAAD:

  1. a) FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO, docente;

III – representação do CA:

  1. a) MARISTELA CAMPOS, docente, presidente;
  2. b) CARLA CRISTIANE LOUREIRO, docente;
  3. c) GEORGE LUIZ FRANÇA, docente;
  4. d) THEREZA CRISTINA BERTAZZO SILVEIRA VIANA, docente;
  5. e) VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO, docente;
  6. f) SANDRO RICARDO ROSA, docente;
  7. g) JULIANA MAUÉS SILVA, servidora técnico-administrativa em educação (STAE);
  8. h) MAIANA BARBOSA MAFFINI, STAE;
  9. i) LAURA RIBEIRO MARIA, estudante;
  10. j) MARIAH DE LIMA WALENDORFF, estudante;
  11. k) PAULO ARTHUR FERNANDES FLOR, estudante;
  12. l) EGILCE OLIVEIRA, representante das famílias;
  13. m) VANESSA SUANY DA SILVA, representante das famílias;

IV – representação do NDI:

  1. a) JULIETE SCHNEIDER, docente, vice-presidente;
  2. b) CAROLINE MACHADO, docente;
  3. c) RUBIA VANESSA VICENTE DEMETRIO, docente;
  4. d) JOSIANA PICCOLLI, docente;
  5. e) REGINA INGRID BRAGAGNOLO, docente;
  6. f) ANE ELISA PAIM, STAE;
  7. g) DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, STAE;
  8. h) KAINARA FERREIRA DE SOUZA, STAE;
  9. i) RODRIGO FERREIRA DOS REIS, representante das famílias.

Art. 3º Atribuir aos servidores designados no art. 2º a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades da comissão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 22295/2021)

 

Nº 884 – Art. 1º Reconduzir, a partir de 2 de julho de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato pro tempore:

I – CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA VIEIRA, MASIS nº 173538, SIAPE nº 1058258, titular;

II – PAULO PINHEIRO MACHADO, MASIS nº 91990, SIAPE nº 1159161, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 022427/2021)

 

Portarias de 15 de junho de 2021

 

Nº 885 – Art. 1º Designar a acadêmica JULIA MAY VENDRAMI, matrícula nº 202004000, para, na condição de titular, representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 05/2021/APG/UFSC)

 

Nº 886 – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina:

I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI;

II – FABIANO SEELIG PAULOKUN – Ouvidoria/GR;

III – CHRISTINE CACERES BURGHART – Comissão de Ética/GR;

IV – PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING – Corregedoria-Geral/GR;

V – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN;

VI – ALEXANDRE MORAES RAMOS – SINOVA.

Parágrafo único. Na impossibilidade de o representante designado comparecer a uma reunião do CGI, ele deve indicar um servidor de seu setor para representá-lo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1211/2020/GR, de 14 de setembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. OF E 7/AUDIN/UFSC/2021)

 

Nº 887 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO HERMANO BREUNIG, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 754/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 710/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Metodologia de Ensino, com código de vaga 849274, decorrente da aposentadoria de Maria Izabel de Bortoli Hentz, por meio da Portaria nº 207/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.020228/2018-14)

 

Nº 888 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CÍNTIA PINHEIRO RIBEIRO DE SOUZA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 586/2019/DDP, publicada no DOU de 16 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 688400, decorrente da aposentadoria de Eriberto José Meurer, por meio da Portaria nº 202/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.017413/2019-02)

 

Nº 889 – Tornar sem efeito a Portaria nº 683/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, seção 2, p. 39, que trata da nomeação de LISIANE MORAES SANCHES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.018816/2021-85)

 

Nº 890 – Tornar sem efeito a Portaria nº 684/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de LUCAS DUBAL DA SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.018819/2021-19)

 

Nº 891 – Tornar sem efeito a Portaria nº 685/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de GABRIELA STEINMANN BAYER, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.018820/2021-43)

 

Nº 892 – Tornar sem efeito a Portaria nº 733/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de PATRICIA GONÇALVES TRENTIN, no cargo de Farmacêutico, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.020025/2021-15)

 

Nº 893 – Tornar sem efeito a Portaria nº 735/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2021, seção 2, p. 37, que trata da nomeação de RAFAELLA SCHWYZER, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.020027/2021-12)

 

Nº 894 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA GRUNDLER DE SOUZA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto Bello Orofino, código de vaga 689342, pela Portaria nº 554/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 895 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SUÉLY SERAFIM, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019 prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Arland Tassio de Bruchard Costa, código de vaga 690028, pela Portaria nº 191/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 896 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLAUDIA RICHETTI, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Catia Mara de Oliveira de Melo, código de vaga 689971, pela Portaria nº 552/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 897 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISA PAMPLONA CUNHA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 696410, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 898 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS EDUARDO PSCHEIDT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Nunes Coelho, código de vaga 744342, pela Portaria nº 015/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 899 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAYCO AMORIM DA ROCHA, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário  Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967669, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 900 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967670, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 901 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TALLES CESAR DIAS, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967671, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 902 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ LUIS BAUMHARDT ZULIANI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975165, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 903 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975166, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 904 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ARTHUR FIGUEIREDO NUNES, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Josefina Stefania Soltes, código de vaga 744404, pela Portaria nº 306/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 905 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SILUANA GRASSI PIROLLI KLEIN, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967677, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 023544/2021)

 

Nº 906 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Junho de 2021, CARLOS ROBERTO ZANETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 120612, SIAPE nº 1224854, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23332/2021)

 

Nº 907 – Art. 1º Dispensar, a pedido, PAULO CESAR POLISELI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 142063, SIAPE nº 1219188, do exercício da função de Chefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1778/2020/GR, de 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 21471/2021)

 

Nº 908 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Junho de 2021, SÉRGIO RICARDO RODRIGUES DE MEDEIROS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204174, SIAPE nº 1568684, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Engenharia Rural – ENR/CCA, para a qual foi designado pela Portaria nº 1779/2020/GR, de 14 de dezembro de 2020.

(Ref. Sol. 22676/2021)

 

Nº 909 – Designar LETICIA TAMBOSI, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 115449, SIAPE nº 1169736, Chefe do Serviço de Supervisão do Processo de Revisão – SSPR/CE/EdUFSC/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07 de Junho de 2021 a 11 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23641/2021)

 

Nº 910 – Designar Suelen Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202473, SIAPE nº 2264238, para substituir a Chefe da Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho – DAJOR/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 18/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE nº 1981062, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 21943/2021)

 

Portarias de 16 de junho de 2021

 

Nº 911 – Art. 1º Dispensar, a pedido, os acadêmicos relacionados abaixo das funções de representantes do corpo discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário, para o qual foram designados pela Portaria nº 270/2021/GR:

I – Victor Hugo Graffunder de Oliveira, matrícula nº 202001060, titular;

II – Paola Cristina de Freitas Villa, matrícula nº 201900350, suplente;

III – German Gregório Monterrosa Ayala Filho, matrícula nº 201900577, titular;

IV – Amanda Mauricio Alexandroni, matrícula nº 202000430, suplente.

Art. 2º Designar os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente da Associação de Pós-Graduandos junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato “pro tempore”:

I – MARIANA NÓR DO NASCIMENTO, matrícula nº 201905541, titular;

II – JÚLIA MAY VENDRAMI, matrícula nº 202004000, suplente;

III – AMANDA MAURICIO ALEXANDRONI, matrícula nº 202000430, titular;

IV – LUÍSA NUNES ESTÁCIO, matrícula nº 202101638, suplente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 04/APG/2021)

 

Nº 912 – Art. 1º Dispensar, a pedido, Vitor do Nascimento da Silva, ADMINISTRADOR, MASIS nº 200268, SIAPE nº 2230346, do exercício da função de Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1883/2015/GR, de 4 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23696/2021)

 

Nº 913 – Art. 1º Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para exercer a função de Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23696/2021)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de junho de 2021

 

Nº 073/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2019/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 08/2019 de 18/01/2019 e alterações, composta por BRUNO LEAL PAULETTO, SIAPE nº 2193349, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Graduação em Meteorologia/CGMET/CFM, na qualidade de presidente; RAFAELA BAPTISTA, SIAPE 1782598, Enfermeiro/Área, lotada na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica/DE/HU e EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Matemática/CFM.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.039486/2017-85 e processos relacionados n° 23080.035648/2017-14 e n° 23080.007505/2017-12, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.039486/2017-85, 23080.035648/2017-14 e 23080.007505/2017-12).

 

Nº 074/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 195/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 133/2018 de 14/11/2018, composta por PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral/CG/GR, na qualidade de presidente, JOSE AFONSO VOLTOLINI, SIAPE 1158703, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Departamento De Fitotecnia/FIT/CCA e MILTON BECK, SIAPE nº 1983468, Administrador de Edifícios, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.080703/2018-01 e processo relacionado nº 23080.051105/2018-17, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.080703/2018-01,23080.051105/2018-17).

 

Nº 075/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 028/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 32/2020 de 11/03/2020, composta por  CARLOS FERNANDO SILVA DOS SANTOS, SIAPE n° 2571573, Administrador, lotado no Centro de Comunicação e Expressão/CCE, na qualidade de presidente; JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração, lotada na Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA/NDI/CED) e DIEGO VIEIRA, SIAPE nº 2022990, Técnico de Tecnologia da Informação, lotado no Centro de Ciências da Educação/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052540/2019-40, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.052540/2019-40).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o contido na Lei 12.772/2012 na Resolução 114/CUn/2017 e na Portaria 620/GR/2021. RESOLVE:

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 069/2021/PRODEGESP  – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Aline Mara de Oliveira, Matrícula UFSC – 213904, SIAPE – 3058334, lotação: Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS – Carreira do Magistério Superior. Concedendo, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/07/2021, (Processo 23080.047466/2018-69).

Ana Carina Baron Engerroff, Matrícula UFSC – 214641, SIAPE – 3073714, lotação: Colégio de Aplicação – CA/CED – Carreira do Ensino Básico Técnico e Tecnológico. Concedendo, de acordo com o Art. 15 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe D3 Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 24/10/2021, (Processo 23080.074635/2018-33).

Cristina Meinhardt, Matrícula UFSC – 211260, SIAPE – 1495418, lotação: Departamento de Informática e Estatística – INE – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 08/02/2021, (Processo 23080.014949/2018-87).

Marcia Buss Simão, Matrícula UFSC – 214013, SIAPE – 3695998, lotação: Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED – Carreira do Magistério Superior. Concedendo, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.051894/2018-96).

Patricia Daniele Hoffmann de Souza, Matrícula UFSC – 214536, SIAPE – 3069446, lotação: Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR – Carreira do Magistério Superior. A homologação vigora a partir de 24/09/2021, (Processo 23080.012091/2019-05).

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 31 de maio de 2021

 

Nº 09/2021/SINTER  – O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos estudantes de graduação que estarão abertas as inscrições para a pré-seleção do programa Erasmus + UFSC-UAB.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Viabilizar o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação da UFSC na Universidade Autônoma de Barcelona (UAB), Espanha.

1.2                   Pré-selecionar estudantes de graduação da UFSC para a seleção a ser realizada pela UAB.

 

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC em campos de conhecimento em comum com a UAB, que já tenham concluído 2 semestres do curso e que sejam proficientes no(s) idioma(s) exigido(s) pela UAB para as disciplinas desejadas (Inglês, Espanhol e/ou Catalão).

2.2                   Cabe ao candidato verificar a disponibilidade do curso desejado e a oferta acadêmica na universidade de destino, antes de fazer a inscrição para a mobilidade

(https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/study-abroad-programme/academic-and-administrative-procedures/academic-programme/selected-courses-1345825115481.html).

3                      DAS VAGAS E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1                   Há uma (1) vaga de mobilidade para estudantes brasileiros na UAB, não havendo vaga reservada para estudante pré-selecionado pela UFSC.

3.2                   A UAB fará a seleção para o preenchimento dessa vaga levando em consideração o estudante pré-selecionado por meio deste edital e os estudantes pré-selecionados por outras universidades brasileiras.

3.3                   Para o estudante brasileiro selecionado, o período da mobilidade deverá ocorrer entre 2021 e 2022, mediante acordo prévio com a UAB.

3.4                   O período da mobilidade poderá ser alterado ou cancelado pela UAB em virtude da atual pandemia de Covid 19, bem como a entrada e circulação de estudantes na Espanha que poderá ser limitada pelo governo espanhol ou pela União Europeia.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações da mobilidade em virtude da pandemia ou por quaisquer alterações e cancelamentos por parte da UAB.

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 31 de maio e 9 de junho de 2021.

4.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “UAB + PRIMEIRO NOME + ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO” (ex.: UAB ANA SILVA).

4.3                   Os documentos listados no item 6 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4                   Cada estudante poderá apresentar apenas uma candidatura.

5                      DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

5.1                   Ser estudante regular de graduação da UFSC, com matrícula ativa.

5.2                   Ter completado, no momento da inscrição, pelo menos dois semestres do curso.

5.3                   Ter, no mínimo, um semestre letivo a cursar na UFSC após seu retorno da mobilidade.

5.4                   Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior ao IAA médio de seu curso.

5.5                   Comprovar proficiência intermediária ou superior no idioma espanhol e/ou catalão e/ou inglês, a depender dos idiomas em que serão ministradas as disciplinas desejadas e listadas no Contrato de Estudos (item 6.4).

5.6                   Não ter sido bolsista ERASMUS em qualquer de seus programas, nem ter sido contemplado com qualquer bolsa de intercâmbio administrada pela SINTER.

Parágrafo Único – O estudante que tiver concluído a carga horária total do curso no semestre anterior ao intercâmbio não poderá participar deste Edital.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Carta de Motivação, redigida em um dos idiomas exigidos pela UAB, conforme a(s) disciplina(s) selecionada(s) no Contrato de Estudos/Learning Agreement;

6.2                   Curriculum Vitae redigido em português;

6.3                   Histórico Escolar Síntese atualizado (emitido pelo CAGR, constando as notas e IAA);

6.4                   Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/mobility-international-exchange-programmes/erasmus-ka107-partner-countries-incoming-students-1345831118565.html , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela UAB no website https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/study-abroad-programme/academic-and-administrative-procedures/academic-programme/selected-courses-1345825115481.html , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.

6.5                   Comprovante de proficiência no(s) idioma(s) requisitado(s) pela UAB, nível intermediário ou superior, que pode ser um certificado oficial de proficiência (ex: TOEFL, DLLE, Instituto Cervantes) ou certificado emitido por curso de idioma.

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção será realizada em duas etapas:

  • Primeira etapa: pré-seleção realizada pela UFSC;
  • Segunda etapa: seleção realizada pela UAB.

7.2                   A primeira etapa constará da análise da documentação apresentada na inscrição, a ser realizada pela SINTER.

7.3                   Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem os requisitos para participação, serão desclassificados.

7.4                   Os candidatos aprovados na primeira etapa serão listados por ordem de classificação na análise documental.

7.5                   Os quatro (4) primeiros classificados, se houver, receberão um Certificado de Nomeação da SINTER/UFSC para a seleção da UAB.

7.6                   Os estudantes nomeados devem enviar os documentos solicitados pela UAB, incluindo o Certificado de Nomeação, até o dia 15 de junho de 2021 por meio do formulário de inscrição a ser acessado em: https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/mobility-international-exchange-programmes/erasmus-ka107-partner-countries-incoming-students-1345831118565.html.

7.7                   Os documentos solicitados pela UAB para os estudantes nomeados serão:

  • Formulário de inscrição online disponível em https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfitQwSV0XP3xvMXg9ae6zj1exfMv0sZiayLjSbz5D4vPHRpw/viewform
  • Histórico Escolar Síntese atualizado (emitido pelo CAGR, constando as notas e IAA);
  • Contrato de Estudos/Learning Agreement, formato Erasmus, encontrado em https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/mobility-international-exchange-programmes/erasmus-ka107-partner-countries-incoming-students-1345831118565.html , com as disciplinas desejadas dentre aquelas oferecidas pela UAB no website https://www.uab.cat/web/mobility-international-exchange/study-abroad-programme/academic-and-administrative-procedures/academic-programme/selected-courses-1345825115481.html , assinado digitalmente pelo(a) Coordenador(a) ou Sub-Coordenador(a) de curso.
  • Comprovante de proficiência no(s) idioma(s) requisitado(s) pela UAB, nível intermediário ou superior, que pode ser um certificado oficial de proficiência (ex: TOEFL, DLLE, Instituto Cervantes) ou certificado emitido por curso de idioma.
  • Passaporte.
  • Certificado de nomeação emitido pela SINTER/UFSC.

7.8                   Os nomeados terão até o dia 15 de junho para fazer o upload de documentos no sistema da UAB (fuso horário de Barcelona).

7.9                   A decisão final em relação à seleção caberá inteiramente à UAB, sendo de responsabilidade da UFSC apenas a pré-seleção e nomeação dos seus estudantes.

8                      DOS CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1       Os candidatos serão avaliados e classificados de acordo com os seguintes critérios:

8.1.1    Desempenho acadêmico, segundo índice calculado por meio da equação:

(IAA do aluno – IAA médio do curso) / Desvio Padrão do curso.

8.1.2    Em caso de empate entre candidatos, será utilizada a Carta de Motivação e o Contrato de Estudos para estabelecer qual dos candidatos tem maior compatibilidade com as disciplinas escolhidas e sua formação/trajetória acadêmica.

Parágrafo Único – Para o cálculo do desempenho acadêmico, o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) do aluno, o IAA médio do curso e o Desvio Padrão serão extraídos do Controle Acadêmico da Graduação (CAGR) no dia em que o cálculo for aplicado.

9                     DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1                   O resultado preliminar da pré-seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br até o dia 10 de junho de 2021.

10                    DOS RECURSOS

10.1                 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da pré-seleção do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de junho de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESTUDANTE UAB + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESTUDANTE UAB ANA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11         DO RESULTADO FINAL DE PRÉ-SELEÇÃO

11.1                 O resultado final da pré-seleção será divulgado no dia 14 de junho de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12                    DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS PELA UAB

12.1 A UAB, por meio do Programa Erasmus+, oferecerá:

  • Bolsa Erasmus+ ICM no valor de 850 Euros mensais por até 5 meses ;
  • Reembolso de passagem aérea ida e volta, de até 1500 Euros;
  • Isenção de pagamento de taxas acadêmicas.

12.2 O pagamento dos benefícios será feito pela UAB diretamente ao aluno selecionado.

12.3 A participação no Programa será totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento em espécie.

12.4                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Cabe ao estudante selecionado comprar suas passagens, administrar o recurso oferecido pela UAB e conservar consigo todos os seus comprovantes de deslocamento e gastos.

13  DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Em caso de desistência:

13.1.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada, o mais rapidamente possível.

13.1.2 Serão consideradas justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.1.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas oferecidos pela SINTER durante 2021 e 2022.

13.2 Obrigações acadêmicas e administrativas:

  • Elaborar o Contrato de Estudos/Learning Agreement, avaliado e aprovado pelo Coordenador de Curso, contendo lista de disciplinas pretendidas na universidade anfitriã e lista de disciplinas a serem validadas na UFSC;
  • Apresentar candidatura completa à UAB, conforme as exigências e datas limites;
  • Manter o vínculo com a UFSC mediante matrícula na disciplina “Programa de Intercâmbio” durante o período da mobilidade;
  • Assumir, sob sua responsabilidade, todos os custos e as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa, especialmente no que se refere à obtenção de passaporte, visto e seguro;
  • Ao chegar à UAB, apresentar à SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, o documento “Proof of International Academic Mobility” preenchido e assinado (há um modelo disponível na página da SINTER (http://sinter.ufsc.br/files/2009/11/Proof-of-International-Academic-Mobility.pdf, mas pode ser o modelo que a UAB fornecer);
  • Ao término do intercâmbio, solicitar na universidade anfitriã o certificado com notas, os programas e as ementas das disciplinas cursadas, para serem anexados ao processo de validação de disciplinas ao retornar para a UFSC.

13.3  Seguro Internacional:

13.3.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro de viagem internacional válido por todo o período da mobilidade. O seguro deve cobrir acidentes, enfermidades, invalidez, morte e repatriação médica e funerária. Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

15                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 31 de maio de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 28 de maio de 2021 e 9 de junho de 2021
Análise documental das candidaturas Entre 9 e 10 de junho de 2021
Resultado preliminar do processo pré-seletivo 10 de junho de 2021
Prazo para recurso  12 de junho de 2021
Resultado final do processo pré-seletivo 14 de junho de 2021
Prazo para upload de documento no sistema da UAB, para os nomeados 15 de junho de 2021

 

16                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2021-2024), e tendo em vista a oferta do Consulado Geral dos Estados Unidos em Porto Alegre, por meio do seu Escritório Regional de Ensino de Língua Inglesa (RELO), da Online Professional English Network (OPEN), e  da Ohio University, torna público o presente Edital:

 

 Edital de 14 de junho de 2021

 

Nº 10/2021/SINTER- 1           DO OBJETIVO

1.1                    Viabilizar a capacitação de docentes da UFSC para que possam ministrar disciplinas em inglês com vistas a ampliar o número de parcerias estratégicas internacionais com universidades de destaque em todas as áreas do conhecimento afins;

1.2                    Selecionar docentes da UFSC para participar do Global Online Course on English as a Medium of Instruction (EMI) da Online Professional English Network (https://www.openenglishprograms.org/EMI).

2          DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Docentes ativos do quadro permanente da UFSC que sejam proficientes na língua inglesa (B2, C1 ou C2) e que ofertem ou pretendam oferecer cursos e disciplinas em suas respectivas áreas de conhecimento em língua inglesa.

3          DAS VAGAS E DO PERÍODO DO CURSO

3.1                   São 10 (dez) vagas para docentes da UFSC no curso e 3 (três) vagas de suplência, caso surjam desistências ou vagas adicionais;

3.2                   Para os docentes selecionados, o período do curso online, com 3 (três) meses de duração, ocorrerá do dia 23 de agosto ao dia 23 de novembro do corrente ano.

Parágrafo único – A UFSC não se responsabiliza por quaisquer alterações do curso online em virtude de qualquer motivo de força maior.

4          DO CONTEÚDO DO CURSO ONLINE

4.1                   Inglês como meio de instrução (EMI) é um curso desenvolvido para apresentar a teoria e a prática do ensino de conteúdo disciplinar em inglês. Este curso ajudará na adaptação de cursos existentes ou criação de novos que usem o inglês como meio de instrução (EMI). Os materiais incluem vídeos, leituras práticas e oportunidades de colaboração dentro do curso e nas respectivas instituições. Possibilitará a identificação dos desafios que o corpo docente e os alunos encontram nas aulas de EMI e desenvolverá estratégias para ajudar os participantes a aprender o conteúdo do curso e, ao mesmo tempo, desenvolver ou aprimorar as habilidades em inglês. Além disso, o docente ganhará confiança no ensino em inglês e, ao mesmo tempo, ficará mais à vontade com pedagogias interativas e com foco no aprendizado do aluno. Os tópicos incluem o design do curso, o desenvolvimento do plano de estudos, a criação de aulas e materiais, o ensino interativo em inglês e o apoio ao aprendizado por meio da tecnologia. Ao concluir o curso, o docente terá um portfólio de materiais que poderá usar em seus próprios cursos;

 

4.2 Ao final deste curso, os participantes serão capazes de:

  • explicar os objetivos, conceitos-chave, desafios, benefícios e métodos atuais de ensino e avaliação de conteúdo disciplinar em inglês;
  • avaliar sua própria prontidão e conforto para ensinar seu conteúdo disciplinar em inglês, levando à criação de seus próprios objetivos profissionais;
  • identificar as necessidades dos alunos à medida que eles aprendem o conteúdo disciplinar em inglês;
  • usar abordagens eficazes e técnicas apropriadas para alunos não nativos da língua inglesa nos cursos de EMI;
  • projetar aulas que apoiem o desenvolvimento do inglês pelos alunos juntamente com o aprendizado do conteúdo do curso;
  • desenvolver ou revisar um programa e avaliações para ensinar seu conteúdo disciplinar em inglês;
  • desenvolver-se profissionalmente no campo do EMI participando de uma comunidade internacional de aprendizagem online e preparando uma ação ou plano de treinamento para compartilhar seus novos conhecimentos e habilidades com outros profissionais de EMI em sua comunidade local.

5                      DAS INSCRIÇÕES

5.1                   As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico programas.sinter@contato.ufsc.br, entre os dias 14 e 20 de junho de 2021.

5.2                   O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “DOCENTE EMI + Nome completo do candidato” (por exemplo: DOCENTE EMI JOSÉ DA SILVA).

5.3                   Os documentos listados no item 6 deste Edital devem ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

5.4                   Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   FORMULÁRIO (Ver Anexo 1), preenchido em língua inglesa;

6.2                   Curriculum Lattes atualizado (link para Plataforma Lattes);

6.4       Vídeo de apresentação do candidato em inglês, justificando a importância de sua participação no Global Online Course on English as a Medium of Instruction (EMI) (Ver Anexo 2);

7                      DA SELEÇÃO

7.1                   A seleção consistirá na homologação e avaliação das candidaturas apresentadas na inscrição por uma comissão presidida pela SINTER e com representação de, pelo menos uma outra Pró-reitoria, preferencialmente PROPG ou PROPESQ.

7.2                   Candidatos que apresentarem documentação incompleta, ou que não tiverem cumprido com os requisitos para participação, não terão as inscrições homologadas.

7.3                   Os candidatos que tiverem as inscrições homologadas terão suas candidaturas avaliadas com base nos critérios estabelecidos no item 8 do presente edital

7.4                   Os nomes dos 10 (dez) docentes aprovados + os 3 (três) suplentes serão listados por ordem de classificação e encaminhados ao Consulado Geral dos Estados Unidos em Porto Alegre para que possam ser matriculados no Global Online Course on English as a Medium of Instruction (EMI).

8                      DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO REALIZADA PELA UFSC

8.1       Os candidatos serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

  • Currículo (produção científica dos últimos 5 anos);
  • Inserção internacional da pesquisa do candidato;
  • Oferta de disciplinas/cursos em línguas estrangeiras (ex.: UFSC 2020-2021 Catalogue; Cursos Virtuais de Extensão; e Programa AUGM de Mobilidade Virtual);
  • Proficiência em Língua Inglesa.

9                     DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

9.1                   O resultado da seleção será divulgado na página http://www.sinter.ufsc.br, no dia 22 de junho de 2021.

10                    DOS RECURSOS

10.1                 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado da seleção deste edital poderá fazê-lo no dia 23 de junho de 2021 até às 23h59m. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço programas.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO DOCENTE EMI + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO DOCENTE EMI JOSÉ DA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após o prazo (ver item 15 deste edital), serão desconsiderados.

11                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

11.1                 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 24 de junho de 2021 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

12                    DOS BENEFÍCIOS AOS SELECIONADOS

12.1                 O curso tem duração de oito semanas e um custo de US $1.500 por participante, que será completamente coberto pela Embaixada e Consulado dos Estados Unidos.

12.2                 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional.

14                    DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

14.1                 Participar de todas as atividades propostas pelo Global Online Course on English as a Medium of Instruction;

14.2                 O docente que participar do curso poderá ser convidado para dar palestra ou oficina expondo a experiência de participação no Programa.

Parágrafo único: O docente contemplado pelo presente Edital assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos dos programas da Secretaria de Relações Internacionais – SINTER.

15                   CRONOGRAMA

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 14 de junho de 2021
Inscrição dos candidatos Entre 14 e 20 de junho de 2021
Resultado preliminar do processo seletivo 22 de junho de 2021
Prazo para recurso 23 de junho de 2021
Resultado final do processo seletivo 24 de junho de 2021
Período de participação no curso 23 de agosto a 23 de novembro de 2021

16                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

 

 

[1] “NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde.” Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 set. 2020.

[2] “NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde.” Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 22 set. 2020.

[3] “PORTARIA Nº 69, DE 14 DE MAIO DE 2020 – DOU – Imprensa […]”. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-14-de-maio-de-2020-257197675. Acesso em: 18 set. 2020.

[4] “INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020”. Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-21-de-16-de-marco-de-2020-248328867. Acesso em: 9 out. 2020.

[5] “NOVO CORONAVÍRUS – SES – Secretaria de Estado da Saúde.” Disponível em: https://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/doenca.html. Acesso em: 9 out.. 2020.

[6] “Sobre a doença – Coronavírus – Ministério da Saúde.” Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a- doenca. Acesso em: 9 out. 2020.

[7] “Como o coronavírus é transmitido? – Perguntas e respostas […]”. Disponível em: https://portal.fiocruz.br/pergunta/como-o-coronavirus-e-transmitido. Acesso em: 9 out. 2020.

[8] Painel Coronavírus. Disponível em: https://covid.saude.gov.br/. Acesso em: 22 set. 2020.

[9] Coronavírus em SC: Governo de Santa Catarina cria Guia de […]”. Disponível em: https://www.sc.gov.br/noticias/temas/coronavirus/coronavirus-em-sc-governo-de-santa-catarina-cria-guia-de- convivio-responsavel-com-orientacoes-sobre-como-se-proteger-durante-a-pandemia. Acesso em: 9 out. 2020.

Boletim Nº 68/2021 – 16/06/2021

16/06/2021 19:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 68/2021

Data da publicação:16 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.06.2021

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº15/2021/CPG
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº167 a 174/PROAD/2021

 

PORTARIAS Nº 159, 161, 162, 168, 170/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 135 a 142/2021/PROGRAD
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS PORTARIAS Nº 22 a 26/2021/CCJ
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº º 77, 78/2021/CED

EDITAIS Nº 14 a 16/2021/CED

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº51 a 53/2021/CFH
CENTRO SÓCIOECONÔMICO PORTARIAS Nº064 a 069/CSE/2021

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 15/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado profissionais. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial. 1.1. Programa Pós-Graduação em Controle de Gestão (23080.019710/2021-07)

(Ref. em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 50/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.045863/2020-11)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM Gestão do Cuidado em Enfermagem

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Gestão do Cuidado em Enfermagem (PPGPENF), modalidade profissional, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e organiza-se em nível de mestrado e doutorado.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem tem como objetivo formar profissionais de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, com capacidade de realizar pesquisa aplicada ou interventiva e desenvolvimento de tecnologias e inovação para o exercício da prática profissional avançada e transformadora.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º O colegiado pleno do programa é composto conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 5º O colegiado delegado do programa será indicado em reunião do colegiado pleno e terá a seguinte composição:

I – O coordenador, como presidente, e o subcoordenador, como vice-presidente;

II – Professores credenciados, preferencialmente como permanentes no Programa, sendo dois representantes por linha de atuação (um titular e um suplente), eleitos pelos docentes de suas respectivas linhas;

III- Professor coordenador pedagógico do programa;

IV – representação discente, composta por um terço do colegiado delegado.

  • 1° A representação discente será indicada pelo corpo discente.
  • 2° O mandato dos membros titulares e suplentes será de no mínimo dois anos e no máximo quatro anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida uma reeleição em ambos os casos.

Art. 6º A designação do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, deverá ser efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde-CCS.

Seção III

Das Competências dos Colegiado

Art. 7º As competências dos colegiados delegado e pleno são aquelas estabelecidas na Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 8º. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo cooredenador, por solicitação do colegiado ou por, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com oito dias de antecedência, podendo ocorrer uma segunda convocação após trinta minutos do horário previsto para a primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, com periodicidade trimestral para as reuniões ordinárias.

Art. 9º. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

  • 1º O coordenador do Programa convocará os membros docentes e discentes, e respectivos suplentes no Colegiado Delegado.
  • 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
  • 3º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
  • 4º Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente, a fim de completar o mandato, e um novo suplente deve ser eleito pelos seus pares.
  • 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas, sem justificativa, será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo seu suplente.

Art. 10 As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 11 O subcoordenador substituirá o coordenador nas hipóteses listadas no artigo 16 da Resolução Normativa 95/CUn/2017.

  • 1º Terminado o mandato do coordenador e não havendo candidato para o cargo, o membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa

assumirá a coordenação.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 12 Compete ao subcoordenador:

I – Substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – Auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 13 O credenciamento e recredenciamento dos professores do programa observarão os requisitos previstos na Resolução 95/CUn/2017 e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno em resolução própria do programa.

  • 1º O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.
  • 2º O credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo o corpo docente, deverá ser homologado pela CPG.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14 A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 15 Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter aproveitamento escolar com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 29.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Seção I

Da Duração dos Cursos

Art. 16 O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de (24) vinte e quatro meses e o de doutorado a duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II

Dos Afastamentos

Art. 17 Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do artigo 16 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

  • 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas, devidamente comprovado.
  • 2º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 18 Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 19 O currículo do curso de mestrado e de doutorado será definido em resolução própria do programa e aprovado pelo colegiado pleno, seguindo os trâmites estabelecidos na resolução da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 20 As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

  • 1º O regimento do programa de pós-graduação definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.
  • 2º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 21 O curso de mestrado terá carga horária mínima de 24 créditos, e o de doutorado,48 créditos, distribuídos em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas, estágio de docência, atividades acadêmicas e trabalho de conclusão de curso.

  • 1º Estabelecer aqui o número de créditos a serem estabelecidos em disciplinas.
  • 2º Estabelecer aqui o número de créditos a serem estabelecidos em atividades curriculares.
  • 3º Ao trabalho de conclusão de curso será atribuído, no máximo, 6 (seis) créditos para a dissertação de mestrado e, no máximo, 12 (doze) créditos para a tese de doutorado.
  • 4º Entende-se como atividades acadêmicas aquelas realizadas durante o curso de mestrado e doutorado, quais sejam: a participação em defesas de trabalhos de conclusão de curso; participação das reuniões de grupos de pesquisa; produção bibliográfica (artigos, capítulo de livros, resumos publicados em anais); organização e participação em eventos e cursos.

Art. 22 Para os fins do disposto no artigo 20, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 23 Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado e atendendo a instrução normativa específica.

  • 1º Poderão ser validados até três créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
  • 2° Poderão ser validados, no máximo, 18 créditos optativos obtidos em outro curso de mestrado, credenciado pela CAPES, realizado nos últimos 10 anos, de acordo com instrução normativa específica.
  • 3º Os discentes regulares dos cursos de mestrado e doutorado poderão validar os créditos cursados em disciplinas isoladas, realizadas nos últimos 10 anos, de acordo com instrução normativa específica.
  • 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estudo Independente (EI); Estágio Docência (ED); Seminário de Dissertação e Seminário de Tese.
  • 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.
  • 6º Os créditos obtidos no mestrado não poderão ser validados no doutorado sem aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 24 Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois para o doutorado, até o ato da primeira matrícula.

  • 1º O primeiro idioma estrangeiro será obrigatoriamente o inglês.
  • 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 25 A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

  • 1º As atividades práticas de cada programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.
  • 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 26 Serão admitidos os candidatos portadores de diploma de curso de graduação em enfermagem reconhecido pelo MEC ou instituição estrangeira, mediante o reconhecimento do diploma pelo colegiado delegado, bem como atender os demais requisitos expressos no Edital de Seleção.

Art. 27 O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Art. 28 O edital de seleção definirá os critérios específicos para a seleção de candidatos, previamente aprovado pelo colegiado delegado, o qual definirá o número de vaga; os prazos; a forma de avaliação; os critérios de seleção; a documentação exigida e a comissão de seleção.

  • 1º A comissão de seleção apresentará os candidatos selecionados ao colegiado delegado do programa, conforme a distribuição de vagas previamente definidas. Cabe ao colegiado delegado homologar o relatório da comissão de seleção.
  • 2º O discente que não se matricular dentro do prazo estabelecido no calendário escolar será automaticamente retirado da lista dos candidatos selecionados.

Art. 29 Será aceita a inscrição no processo seletivo como candidatos estrangeiros aqueles que não tenham nacionalidade brasileira e que não residam no Brasil.

  • 1º Para o candidato estrangeiro, a titulação mínima exigida deverá ter sido obtida em instituição reconhecida por órgão competente do país de origem.
  • 2º Os documentos comprobatórios de escolaridade (diploma e histórico escolar) devem ser autenticados por meio de visto consular brasileiro, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 30 Todo estudante terá um professor orientador pertencente ao corpo docente do programa e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional;

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 31 Cada professor orientador poderá ter sob sua orientação mestrandos e doutorandos de acordo com sua disponibilidade de vagas e a política do programa em consonância com as diretrizes da CAPES.

Art. 32 Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

Art. 33 São atribuições do orientador:

I – Supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – Acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – Estimular o orientando a produção científica e tecnológica e a participação em grupo de pesquisa e de pesquisas científicas em andamento.

IV – Solicitar à coordenação do programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública do Trabalho de Conclusão de Curso.

Art. 34 De acordo com a solicitação do orientador, o Colegiado Delegado, poderá homologar a indicação de coorientador interno ou externo ao programa.

Parágrafo único. O discente do Programa, quando não orientado por enfermeiro, deverá ter um coorientador enfermeiro, doutor, preferencialmente, docente do Programa.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 35 A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

  • 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG. No caso de transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, caberá ao Colegiado Delegado analisar a proposta de estudo, currículo lattes e disponibilidade de orientação.
  • 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 36 Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1º A de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 37 Poderão ser aceitas inscrições em disciplinas isoladas do curso, conforme disponibilidade informada a cada matrícula.

  • 1º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas poderão ser aproveitados, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
  • 2º O professor responsável pela disciplina estabelecerá o número de vagas oferecidas para os interessados em cursar disciplinas isoladas.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 38 O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 16, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 39 O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo e após apreciação do Colegiado Delegado.

  • 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de Trabalho de Conclusão de Curso.
  • 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – No primeiro e no último período letivo;

II – Em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 40 A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 12, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses para estudantes de doutorado;

II – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – O pedido de prorrogação deverá ser protocolado na secretaria no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 41 O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – Quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – Se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

IV – Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ESCOLAR

Art. 42 A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 43 O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º Poderá ser atribuído menção “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º A menção I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 44 É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade profissional.

Art. 45 É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade e produção tecnológica ou inovadora, o que contribua para a área do conhecimento, na forma de tese ou outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo SNPG, na modalidade profissional.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de stricto sensu deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no regimento do programa.

Art. 46 O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 47 Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.
  • 2º Com aval do orientador e do Colegiado Delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo e as palavras-chave em português.
  • 3º Os trabalhos de conclusão deverão apresentar o resumo expandido e as palavras-chave nos idiomas português, inglês e espanhol.

Seção II

DA QUALIFICAÇÃO

Art. 48 O estudante de mestrado ou doutorado poderá submeter-se aos exames de qualificação a partir do último semestre dos créditos obrigatórios.

Art. 49 O exame de qualificação para o mestrado e doutorado deverá ser constituído de um projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, sustentado diante de uma comissão examinadora aprovada pelo Colegiado Delegado e com portaria emitida pela Coordenação do Programa.

Art. 50 Caso ocorra a reprovação no exame de qualificação, será oferecida ao mestrando uma nova chance, de acordo com a determinação da banca examinadora.

Parágrafo único. O estudante poderá submeter-se a um novo exame de qualificação em prazo não superior a 18 (dezoito) meses do início do curso.

Art. 51 A composição das comissões examinadoras para os exames de qualificação de mestrado e doutorado seguirá a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e instrução normativa específica.

Seção III

DA DEFESA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 52 Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. A marcação de defesa do trabalho de conclusão de curso deverá atender todas as exigências da instrução normativa específica do Programa.

Art. 53 Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do Programa.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

Art. 54 Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – Professores credenciados no Programa;

II – Professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

  • 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador; e
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  • 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 55 As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa; e

II – a banca de doutorado será constituída por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

  • 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 2º A composição da comissão examinadora do trabalho de conclusão do curso seguirá a resolução normativa Nº 95/CUn/2017 e instrução normativa específica.
  • 3º A presidência da banca examinadora, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de qualidade.
  • 4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio desistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 56 A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.

III – aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

  • 1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, no prazo de até trinta dias da defesa.
  • 2º Nos casos dos incisos II e III a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
  • 3º No caso do inciso II a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.
  • 4º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovado pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.
  • 5º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.
  • 6º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 3º e 4º no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

CAPÍTULO VIII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 57 Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste regimento.

  • 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.
  • 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 58 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 59 Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Gestão do Cuidado em Enfermagem – modalidade profissional – respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – O tempo máximo definido no parágrafo único do artigo 38 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

II – Os artigos 43 e 46 não se aplicam a discentes ingressantes antes de 2017.

III – O §2º do artigo 30 não se aplica aos casos em que a defesa estiver prevista para ocorrer em até seis meses da publicação desta Resolução.

Art. 60 Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Aprovado em reunião do Colegiado Pleno de 26 de março de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 9 de junho de 2021

 

Nº 167/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067217/2019-71)

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 168/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa PACHTO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ nº 21.424.240/0001-93, as sanções de multa no valor de R$ 125.546,00 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.023549/2019-43)

 

Nº 169/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa ARAUJO, SCAINI, SPERRY & ZAPELINI ODONTÓLOGOS ASSOCIADOS LTDA, CNPJ nº 08.787.147/0001-85, a sanção de multa no valor de R$ 842,28 (oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.032608/2018-93)

 

Nº 170/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa TRABISERV GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI (antiga Ferroprint Tecnologia LTDA), CNPJ nº 09.529.872/0001-16, as sanções de multa no valor de R$ 20.777,59 (vinte mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) e impedimento de contratar com a União pelo período de 3 (três) meses, de acordo com o artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e com o art. 7º da Lei nº 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.033132/2017-27)

 

Nº 171/PROAD/2021 – PRORROGAR para 05/08/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 120/PROAD/2021, de 6 de maio de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa SOMA COMÉRCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Edital do Pregão SRP UFSC nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

(Ref. Processo Digital nº 23080.014138/2021-81)

 

Nº 172/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Cristiane da Silva Barbado, SIAPE 1161317;

Integrante técnico: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 012364/2021)

 

Portarias de 11 de junho de 2021

Nº 173/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa HABIB DECORAÇÕES DE ITAJUBÁ LTDA, CNPJ nº 03.851.189/0001-14, a sanção de multa no valor de R$ 5.201,52 (cinco mil duzentos e um reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.007580/2020-71)

 

Nº 174/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e VALTER ALTEMAR ORTIZ DOS SANTOS, SIAPE nº 2345483, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PROLINE MATERIAL HOSPITALAR – EIRELI, CNPJ nº 32.708.161/0001-20, Pregão Eletrônico nº 324/2019 – Ata de Registro de Preços nº 953/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.021270/2021-40)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº 0159/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00058/2021 (processo 079672/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.160.600-78
Gestor FABIO MATYS CARDENUTO 071.187.879-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 0161/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 04.602.789/0001-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal MARCO DI LUCCIO 016.865.237-42
Fiscal FRANCYNE MARTINS ESPINDOLA 071.776.579-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0162/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00060/2021 (processo 024650/2020-55), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 72.381.189/0010-01.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DENI GERMANO ALVES NETO 062.370.589-31
Fiscal FABIO DE ARAÚJO BAIRROS 888.962.420-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 8 de junho de 2021

Nº 0168/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00035/2021 (processo 036609/2020-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIMTEC SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 05.792.339/0001-91.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MONICA SELAU BAUER 072.699.679-38
Gestor RENATA VANESSA RIGOTI 834.130.730-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 0170/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2016 (processo 055731/2015-30), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV. EM TELECOM. ENERGIA LTDA-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JHONATAN FEIFARICK SAMAN 097.958.249-02

Art. 2º Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2016 (processo 055731/2015-30), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MICROCABLE SERV. EM TELECOM. ENERGIA LTDA-ME, CNPJ nº 17.101.531/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico DHEYFESSON DE SOUZA PINHEIRO 811.274.562-53

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 maio de 2021

 

Nº 135/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 042/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fases da matriz curricular do Curso de Letras – Italiano – Licenciatura (474), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8515 Língua Italiana V 72h-a LLE7515 ou LLE5565 (LLE8050 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE7051 e LLE7514) ou (LLE7051 e LLE5564)
LLE8595 Língua Italiana oral e escrita IV 72h-a LLE7515 ou LLE5565 (LLE8050 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE7051 e LLE7514) ou (LLE7051 e LLE5564)
LLE8521 Literatura Italiana I 72h-a LLE7521 (LLE8023 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE8023 e LLE7514) ou (LLE8023 e LLE5564)
EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

———— Prática como Componente Curricular III 72h-a
———– Optativa 72h-a

Onde se lê:

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8516 Língua Italiana VI 72h-a LLE5566 ou LLE7516 (LLE8515 e LLE8595) ou LLE7515 ou LLE5565
LLE8596 Língua Italiana oral e escrita VI 72h-a LLE5566 ou LLE7516 (LLE8515 e LLE8595) ou LLE7515 ou LLE5565
LLE8522 Literatura Italiana II 72h-a LLE7522 (LLE8023 e LLE8515 e LLE8595) ou (LLE7023 e LLE7515) ou (LLE7023 e LLE5565)
PSI5137 Psicologia Organizacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7080 Metodologia do Ensino de Italiano (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5505 LLE7515 ou LLE5565 ou (LLE8515 e LLE8595)
———— Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8515 Língua Italiana V 72h-a LLE7515 ou LLE5565 (LLE8050 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE7051 e LLE7514) ou (LLE7051 e LLE5564)
LLE8595 Língua Italiana oral e escrita IV 72h-a LLE7515 ou LLE5565 (LLE8050 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE7051 e LLE7514) ou (LLE7051 e LLE5564)
LLE8521 Literatura Italiana I 72h-a LLE7521 (LLE8023 e LLE8514 e LLE8594) ou (LLE8023 e LLE7514) ou (LLE8023 e LLE5564)
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

PSI5137 Psicologia Organizacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

———— Prática como Componente Curricular III 72h-a
———– Optativa 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8516 Língua Italiana VI 72h-a LLE5566 ou LLE7516 (LLE8515 e LLE8595) ou LLE7515 ou LLE5565
LLE8596 Língua Italiana oral e escrita VI 72h-a LLE5566 ou LLE7516 (LLE8515 e LLE8595) ou LLE7515 ou LLE5565
LLE8522 Literatura Italiana II 72h-a LLE7522 (LLE8023 e LLE8515 e LLE8595) ou (LLE7023 e LLE7515) ou (LLE7023 e LLE5565)
EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN7080 Metodologia do Ensino de Italiano (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5505 LLE7515 ou LLE5565 ou (LLE8515 e LLE8595)
———— Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 18/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 136/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 457/2019/PROGRAD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, no que se refere à menção do ano na portaria, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, usando da sua competência, e considerando o que consta no Processo 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas,

Leia-se:

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, em exercício, usando da sua competência, e considerando o que consta no Processo 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas,

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir a disciplina FIL7005 no Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2019.1 do curso de graduação em Filosofia (307):

Disciplinas Optativas
Fase/Rol Disciplina Carga horária semestral da Prática como Componente Curricular (PCC) Carga horária TOTAL

semestral

Carga horária TOTAL

semanal

Op FIL7005 – Filosofia e Questões de Gênero 18h-a 90h-a 5h-a

Leia-se:

Art. 2º – Incluir a disciplina FIL7005 no Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2019.1 do curso de graduação em Filosofia – Licenciatura (307):

Disciplinas Optativas
Fase/Rol Disciplina Carga horária semestral da Prática como Componente Curricular (PCC) Carga horária TOTAL

semestral

Carga horária TOTAL

semanal

Op FIL7005 – Filosofia e Questões de Gênero 18h-a 90h-a 5h-a

Parágrafo único – Fica criado o Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. no Processo de número 23080.024272/2017-12)

 

Nº 137/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral  

Pré-Requisitos

FIL6032 Pesquisa Supervisionada em Filosofia II 108h-a 108h-a 6h-a  

 

 

FIL7011

 

Metafísica  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7012 Filosofia da Ciência I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7013

 

Filosofia da Ciência II 90h-a

 

90h-a 5h-a
 

FIL7014

 

Filosofia das Ciências Biológicas 90h-a 90h-a 5h-a  

FIL7015 Epistemologia das Ciências Humanas 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7016 Filosofia da Física 90h-a 90h-a 5h-a FIL6025
 

FIL7017

 

Filosofia da Matemática 90h-a 90h-a 5h-a  

 

FIL7018 Filosofia da Psicanálise 90h-a 90h-a 5h-a  

 

 

FIL7019

 

Filosofia da Psicologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7020 Filosofia da Mente 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7021 Filosofia da História 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7022 Filosofia da Religião 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7023

 

Filosofia da Tecnologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7024

 

Filosofia da Educação I

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7025

 

 

Lógicas Não-Clássicas

 

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7026 História da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7027 Filosofia da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7028 Metalógica 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7029

Teoria dos Conjuntos  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL6025

FIL7030 Filosofia Política III 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7031

 

 

Tópicos de Filosofia Política Século XX

90h-a  

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7032

Fundamentos Filosóficos da Bioética 90h-a  

90h-a 5h-a  

FIL7033 Meta-Ética 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7034 Ética Global 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7035 Filosofia do Direito 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7036 Estética I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7037 Estética II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7038 Filosofia da Arte I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7039 Filosofia da Arte II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7040 Filosofia da Música 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7041

 

Filosofia e Literatura

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7042

 

Filosofia Hermenêutica

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7043

Análise de Textos Filosóficos em Grego I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7044

Análise de Textos Filosóficos em Grego II  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7043

 

FIL7045

Análise de Textos Filosóficos em Grego III  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

FIL7044

 

FIL7046

Análise de Textos Filosóficos em Grego IV  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7045

FIL7047 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7048 Filosofia Antiga II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7049 Filosofia Medieval I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7050 Filosofia Medieval II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7051 Filosofia Contemporânea I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7052 Filosofia Contemporânea II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7053 Idealismo Alemão I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7054 Idealismo Alemão II 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7055

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7056

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7057

 

Fenomenologia e Existencialismo  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7058

Pesquisa Supervisionada em Filosofia III  

 

108h-a

 

 

 

 

108h-a

 

 

6h-a

 

 

 

FIL6032

 

FIL7059

Pesquisa Supervisionada em Filosofia IV  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL7058

FIL7060 Monografia em Filosofia 90h-a 90h-a 5h-a FIL6032
 

FIL7061

 

Monitoria em Filosofia I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7062

 

Monitoria em Filosofia II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7063

 

Estágio Não Obrigatório I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7064

 

Estágio Não Obrigatório II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.024275/2017-48 e 23080.024272/2017-12 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 138/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol de Disciplinas de Optativas do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323), conforme as especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral  

Pré-Requisitos

 

FIL7011

 

Metafísica  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7012 Filosofia da Ciência I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7013

 

Filosofia da Ciência II 90h-a

 

90h-a 5h-a
 

FIL7014

 

Filosofia das Ciências Biológicas 90h-a 90h-a 5h-a  

FIL7015 Epistemologia das Ciências Humanas 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7016 Filosofia da Física 90h-a 90h-a 5h-a FIL6025
 

FIL7017

 

Filosofia da Matemática 90h-a 90h-a 5h-a  

 

FIL7018 Filosofia da Psicanálise 90h-a 90h-a 5h-a  

 

 

FIL7019

 

Filosofia da Psicologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7020 Filosofia da Mente 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7021 Filosofia da História 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7022 Filosofia da Religião 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7023

 

Filosofia da Tecnologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7024

 

Filosofia da Educação I

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7025

 

 

Lógicas Não-Clássicas

 

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7026 História da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7027 Filosofia da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7028 Metalógica 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7029

Teoria dos Conjuntos  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL6025

FIL7030 Filosofia Política III 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7031

 

 

Tópicos de Filosofia Política Século XX

90h-a  

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7032

Fundamentos Filosóficos da Bioética 90h-a  

90h-a 5h-a  

FIL7033 Meta-Ética 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7034 Ética Global 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7035 Filosofia do Direito 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7036 Estética I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7037 Estética II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7038 Filosofia da Arte I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7039 Filosofia da Arte II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7040 Filosofia da Música 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7041

 

Filosofia e Literatura

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7042

 

Filosofia Hermenêutica

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7043

Análise de Textos Filosóficos em Grego I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7044

Análise de Textos Filosóficos em Grego II  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7043

 

FIL7045

Análise de Textos Filosóficos em Grego III  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

FIL7044

 

FIL7046

Análise de Textos Filosóficos em Grego IV  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7045

FIL7047 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7048 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7049 Filosofia Medieval I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7050 Filosofia Medieval II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7051 Filosofia Contemporânea I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7052 Filosofia Contemporânea II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7053 Idealismo Alemão I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7054 Idealismo Alemão II 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7055

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7056

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7057

 

Fenomenologia e Existencialismo  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7058

Pesquisa Supervisionada em Filosofia III  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL6032

 

FIL7059

Pesquisa Supervisionada em Filosofia IV  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL7057

 

FIL7060

 

 

Monografia em Filosofia

 

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL6032

Parágrafo único – Fica criado o Rol de Disciplinas Optativas do currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Filosofia – Bacharelado (323).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processos SPA nº 23080.024275/2017-48 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 139/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no Rol de Disciplinas de Optativas do currículo 2019.1 do curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura (307), conforme as especificações:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral  

Pré-Requisitos

 

FIL7005

 

Filosofia e Questões de Gênero

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7011

 

Metafísica  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7012 Filosofia da Ciência I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7013

 

Filosofia da Ciência II 90h-a

 

90h-a 5h-a
 

FIL7014

 

Filosofia das Ciências Biológicas 90h-a 90h-a 5h-a  

FIL7015 Epistemologia das Ciências Humanas 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7016 Filosofia da Física 90h-a 90h-a 5h-a  

FIL6025

 

 

FIL7017

 

Filosofia da Matemática 90h-a 90h-a 5h-a  

 

FIL7018 Filosofia da Psicanálise 90h-a 90h-a 5h-a  

 

 

FIL7019

 

Filosofia da Psicologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7020 Filosofia da Mente 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7021 Filosofia da História 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7022 Filosofia da Religião 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7023

 

Filosofia da Tecnologia

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7024

 

Filosofia da Educação I

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7025

 

 

Lógicas Não-Clássicas

 

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7026 História da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7027 Filosofia da Lógica 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7028 Metalógica 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7029

Teoria dos Conjuntos  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL6025

FIL7030 Filosofia Política III 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7031

 

 

Tópicos de Filosofia Política Século XX

90h-a  

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7032

Fundamentos Filosóficos da Bioética 90h-a  

90h-a 5h-a  

FIL7033 Meta-Ética 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7034 Ética Global 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7035 Filosofia do Direito 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7036 Estética I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7037 Estética II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7038 Filosofia da Arte I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7039 Filosofia da Arte II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7040 Filosofia da Música 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7041

 

Filosofia e Literatura

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7042

 

Filosofia Hermenêutica

 

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7043

Análise de Textos Filosóficos em Grego I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7044

Análise de Textos Filosóficos em Grego II  

90h-a

 

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7043

 

FIL7045

Análise de Textos Filosóficos em Grego III  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

FIL7044

 

FIL7046

Análise de Textos Filosóficos em Grego IV  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7045

FIL7047 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7048 Filosofia Antiga I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7049 Filosofia Medieval I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7050 Filosofia Medieval II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7051 Filosofia Contemporânea I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7052 Filosofia Contemporânea II 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7053 Idealismo Alemão I 90h-a 90h-a 5h-a
FIL7054 Idealismo Alemão II 90h-a 90h-a 5h-a
 

FIL7055

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7056

Tópicos Especiais de Semiótica Filosófica II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7057

 

Fenomenologia e Existencialismo  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7058

Pesquisa Supervisionada em Filosofia III  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL6032

 

FIL7059

Pesquisa Supervisionada em Filosofia IV  

108h-a

 

 

108h-a

 

6h-a

 

 

FIL7057

 

FIL7061

 

Monitoria em Filosofia I 90h-a  

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7062

 

Monitoria em Filosofia II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

FIL7063

 

Estágio Não Obrigatório I  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

 

 

FIL7064

 

Estágio Não Obrigatório II  

90h-a

 

90h-a 5h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA nº 23080.024272/2017-18 da Coordenadoria do Curso de Filosofia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Portaria de 27 maio de 2021

 

Nº 140/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem comissão especial, sob a presidência do primeiro, para apreciar os pedidos referentes a oferta de disciplinas práticas e/ou teórico-práticas, nos termos do artigo 10 da Resolução Normativa 090/2021/CGRAD:

– Malcon Andrei Martinez Pereira – Docente (Titular);

– Glaucia Santos Zimmermann – Docente (Suplente);

– Hector Silveira Bessa – Docente (Titular);

– Gisele Agustini Lovatel – Docente (Suplente);

– Liane Ramos da Silva – Docente (Titular);

– Carlos Roberto Zanetti – Docente (Suplente);

– Raphael Schlickmann – Docente (Titular);

– Tereza Cristina Rozone de Souza – PROGRAD (Suplente);

– Tayná Schimitt Machado Jorge – Discente (Titular);

– Luís Gustavo Bornia – Discente (Suplente);

– Roberto Carlos Ruiz – Médico do Trabalho (DAS – Titular);

– Irevan Vitória Marcelino – Médico do Trabalho (DAS – Suplente);

– Leonardo Souza – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Titular)

– Tiago Aurélio Alves – Técnico de Segurança do Trabalho (DAS – Suplente)

Art. 2º – Aos representantes docentes será concedida carga horária semanal de duas (02) horas de atividades.

Art. 3º – A comissão exercerá suas funções por 12 (doze) meses, a contar da publicação desta portaria.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 14 junho de 2021

 

Nº 141/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 131/2021/PROGRAD, DE 26 DE MAIO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere a disciplina da 5ª fase da matriz curricular do Curso de Letras – Alemão – Licenciatura (462), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
MEN7604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5132 ou MEN5134 ou MEN5135 ou MEN5601

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5132 ou MEN5134 ou MEN5135 ou MEN5601

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 15/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 142/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 132/2021/PROGRAD, DE 26 DE MAIO DE 2021, no seu Art. 1º no que se refere a disciplina da 5ª fase da matriz curricular do Curso de Letras – Espanhol – Licenciatura (465), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
MEN7604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 16/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1107/2019/GR, de 23 de maio de 2019, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 22/2021/CCJ – Art. 1º. Prorrogar até 30 de junho de 2021 a Portaria nº 23/2020/CCJ, de 08 de dezembro de 2020, relativamente, ao mandato dos atuais representantes discentes junto aos Órgãos Deliberativos do Centro de Ciências Jurídicas.

CONSELHO DA UNIDADE

Titular Suplente
Marcela Matheus                        17101016 Guilherme Cidade Soares                  17102891
Ana Carolina Tonon                    17200793 Lucas de Azevedo Pazin                     18204704
Amanda Maria Gonzatti             18205894 Matheus Galembeck Ahern M.         17101017

COLEGIADO DO DEPARTAMENTO

Titular Suplente
Bruna Kelly dos Santos                  17203476 Yunes Henrique Nobuyuki Kondo    18206266
Glexandre de Souza Calixto          17101006 Theo Victor Ramos Rosenau             18100974

COLEGIADO DO CURSO

Titular Suplente
Gessica Carolina Goulart Pinto     17206134 Gabriel Henrique Ceron Trevisol      19100959
André Luiz Borges Prazeres           18100949 Thomaz Edson Correia de Oliveira   19104042

 

 

Nº 23/2021/CCJ – Art. 1º -DESIGNAR, os servidores: Aires José Rover, professor do magistério superior, MASIS 111168 –  SIAPE 1160155, Marilda Aparecida de Oliveira Effting,  Assistente em Administração, MASIS 90292 – Siape 1159104   e a discente, Bruna Kelly dos Santos, matrícula  17203476, para sob a Presidência do primeiro compor a  Comissão Interna/CCJ, para conduzirem  o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2021.

Art. 2ª – Caberá a Comissão seguir as orientações contidas no ofício acima especificado, devendo finalizar os  processos de redistribuição de bolsas, até o dia 13 de junho de 2021, com a publicação do resultado final na Unidade de Ensino e posterior  envio para à CAAP/PROGRAD.

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 24/2021/CCJ – Art. 1º. Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 1 para nível 2, da  servidora Cristiane Derani,   nos termos do processo nº 23080.017595/2021-28.

 

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 25/2021/CCJ – Art. 1º. Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do  servidor Rafael Peteffi da Silva,   nos termos do processo nº 23080.018394/2021-48.

 

Nº 26/2021/CCJ – Art. 1º. Designar os servidores HUMBERTO PEREIRA VECCHIO, MASIS 103068, SIAPE 1159637,  ORIDES MEZZAROBA, MASIS 116763, SIAPE 1160642 e FRANCISCO QUINTANILHA VERAS NETO, MASIS 214226, SIAPE 1459813,  professores titulares da carreira do magistério superior, para, sob a presidência do primeiro, homologarem o resultado da avaliação realizada pela CPPD no pedido de progressão funcional na Classe D (Associado) de nível 2 para nível 3, do  servidor Eduardo de Avelar Lamy,   nos termos do processo nº 23080.014410/2021-23.

 

 

                                                                 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de junho de 2021

 

Nº 77/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

− Prof. Rodrigo de Sales (Presidente)

− Prof.ª Camila Monteiro de Barros (Vice-presidente)

− Prof.ª Ana Claudia Perpétuo de Souza

− Prof. Enrique Muriel Torrado

− Prof.ª Elizete Vieira Vitorino

− Prof.ª Marli Dias de Souza Pinto

− Prof.ª Sonali Paula Molin Bedin

Art. 2º Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Portaria de 14 de junho de 2021

 

Nº 78/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR os termos da Portaria nº 066/CED/2021, de 10 de maio de 2021.

Art. 2º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá prazo até o dia 20 de julho de 2021 e carga horária de 2 (duas) horas semanais para a conclusão dos trabalhos.

 

Editais de 14 de junho de 2021

 

Nº 14/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, de acordo com o ESTATUTO da APP, Portaria Normativa no 364/2020/GR e o REGULAMENTO ELEITORAL, convoca todos os associados para o processo de eleição da Diretoria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal da Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação para o biênio 2021-2023, com o seguinte cronograma:

– 14/06/2021 – Publicação do Edital de Convocação e do Regulamento Eleitoral para a Eleição da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal da APP na página do Colégio de Aplicação.

– 21/06/2021 a 06/07/2021 – Inscrição das Chapas

Horário: das 8h do dia 21/06/2021 às 18h do dia 06/07/2021

Local: via e-mail eleicoesapp@contato.ufsc.br.

– 07, 08 e 09/07/2021 – Divulgação e Homologação das chapas inscritas

Horário: até às 18h do dia 09/07/2021.

Local: Página do Colégio de Aplicação.

– 13/07/2021– Eleição e apuração dos votos

– Em situação de escrutínio:

Horário: das 9h às 17h

Local: Por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia

– Em situação de aclamação:

Horário: às 18h30.

Local: Página do Colégio de Aplicação.

– 13/07/2021 – Divulgação da chapa eleita Logo após o término da apuração.

Horário: às 18h30.

Local: Página do Colégio de Aplicação.

– 14/07/2021 – Recursos, se couber, via e-mail eleicoesapp@contato.ufsc.br.

– 15/07/2021 – Proclamação da chapa eleita, logo após dirimidas todas as questões e apreciados os recursos sobre a eleição.

– Poderão votar e ser votados os associados devidamente inscritos na Secretaria da APP até 30 (trinta) dias antes da Assembleia Geral; – O Estatuto e o Regulamento Eleitoral encontram-se à disposição na página do Colégio de Aplicação.

 

Nº 15/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015,

RESOLVE,

PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital nº 006/CED/2021.

CONVOCAR os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 16 de julho de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 14 de junho a 09 de julho de 2021, das 09h às 17h, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação, pelo e-mail coordenadoria.ced@contato.ufsc.br

A apuração da eleição ocorrerá no dia 16 de julho de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

 

 Edital de 14 de junho de 2021

 

Nº 16/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 14 de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e a nova data será divulgada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18hs do dia seguinte à votação.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de junho 2021

 

Nº 51/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir de 14/05/2021, o professor Tiago Daher Padovezi Borges, SIAPE 2153443, e-mail tiago.daher@ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, designada pela Portaria nº 38/2021/CFH, e em substituição à professora Renata Cardozo Padilha. Art. 2º Conceder 02 horas semanais ao servidor para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa. Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Nº 52/2021/CFH – Designar os professores ALEX DEGAN, SIAPE 1803131, EVERTON DA SILVA, SIAPE 1330371 e CARMEN SILVIA RIAL, SIAPE 1157895-2, para, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, constituir Comissão Eleitoral para as eleições de representantes docentes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto ao Conselho Universitário.

(Referente ao art. 5º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn).

 

Nº 53/2021/CFHArt. 1º – Designar os professores doutores MARIA ELISABETH BARROS DE BARROS (Titular – UFES/ES), SILVIA HELENA TEDESCO (Titular – UFF/RJ), ROSANE AZEVEDO NEVES DA SILVA (Titular – UFRGS/RS) e SIDNEY NILTON DE OLIVEIRA (Titular – UFPB/PB), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) e de Homologação do Memorial de Avaliação de Desempenho (MAD) do professor Marcos Eduardo Rocha Lima, do Departamento de Psicologia, para fins de promoção à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior. Art. 2º – Designar a técnica administrativa Kátia Regina Faraco para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora. Art. 3º – Estabelecer que as atividades de que trata o Art. 1º ocorrerão no dia 20 de julho de 2021, das 16h às 20h, por videoconferência.

(Referente Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017 e o Ofício n. 33/2021/DPSI).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 15 de junho de 2021

 

Nº 31/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Sidney dos Santos Avancini, para emitir parecer sobre a composição da banca de exame de qualificação de doutorado do(a) discente Mateus Reinke Pelicer, do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.023487/2021-94)

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico, no uso das atribuições legais, e de acordo com a correspondência eletrônica, RESOLVE:

 

 Portarias de 25 maio de 2021

 

Nº 064/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CARI, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Curso de Relações Internacionais, a partir de 24 de maio de 2021.

Titulares:

  1. Giovana Bomfim Estrella
  2. Ghabriel de Oliveira Teixeira

Suplentes:

  1. Matheus da Costa Martins
  2. Maria Júlia Rengel Ferreira

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

N º 065/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CARI, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis no Colegiado do Departamento de Economia e Relações Internacionais, a partir de 24 de maio de 2021.

Titulares:

  1. Virgínia Volkmer Cecconi

2  Gabriel Coutinho

  1. Maria Luiza Pierri

Suplentes:

  1. Daniel Sauruk Taborda
  2. Andreia Cristina Faria de Matos
  3. Taisa Jaqueline Zuber,

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

N º 066/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR, pro-tempore, como representantes do CARI, os membros abaixo relacionados, como representantes estudantis do Centro Acadêmico de Relações Internacionais (CARI), a partir de 24 de maio de 2021.

Titulares:

  1. Victor Garcia Castro

Suplentes:

  1. Gabriela Urbanski

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 067/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Curso Graduação em Ciências Econômicas, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de maio de 2021:

TÍTULAR SUPLENTE DEPARTAMENTO/CENTRO
Helberte João França Almeida Coordenação do CNM
Solange Regina Marin Subcoordenação do CNM
Brena Paula Magno Fernandez Marialice de Moraes CNM/CSE
Luiz Carlos de Carvalho Júnior Dominik Hartmann CNM/CSE
Maurício Simiano Nunes Eva Yamila Amanda da Silva Catela CNM/CSE
Pedro Luiz Paolino Chaim Roberto Meurer CNM/CSE
Wagner Leal Arienti Carmen Rosário O. G. Gelinski CNM/CSE
Thaynara Gilli Tonolli Ana de Castro Schenkel CNM/CSE – Representação TAE
Itamar Aguiar Rogério Luiz de Souza SPO e HIS/CFH
Everton das Neves Gonçalves Luana Henostro Heinen DIR/CCJ
Adriano Ferreti Borgatto Andreia Zanella INE/CTC
Jáuber Cavalcante de Oliveira Camila Aparecida Benedito de Lima MTM/CFM
Gerson Rizzatti Junior André Luis da silva leite CAD/CSE

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 068/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 011/CSE/2021, que trata da representação docente, titular e suplente, junto ao Conselho Curadores – CC da UFSC.

 

NOME SETOR
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski CNM
Marcos Abílio Bosquetti CAD
Valdir Alvim da Silva CNM

 

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 069/CSE/2021 – Art. 1º DISPENSAR Meire Mezzomo, como representante do Departamento de Informática e Estatística (INE), no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais, a partir de 16 de junho de 2020:

Art. 2º DESIGNAR os nomes abaixo relacionados para integrarem o Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais, como representantes do Departamento de Informática e Estatística (INE), para um mandato de 01 ano e 01 meses, a partir de 17 de junho de 2020:

  1. Andréa Cristina Konrath (titular);
  2. Vera do Carmo Comparsi de Vargas (suplente).

Art. 3º DEFINIR que após as inclusões acima, o Colegiado passa a ter a seguinte composição:

Titular Suplente Vaga
Fred Leite Siqueira Marcos Alves Valente CNM
Juliana Lyra Viggiano Barroso Danielle Jacon Ayres Pinto CNM
Clarissa Franzoi Dri Fernando Seabra CNM
Mónica Salomón González Fábio Pádua dos Santos CNM
Patrícia Fonseca Ferreira Arienti Marialice Moraes CNM
Helton Ricardo Ouriques Maurício Simiano Nunes CNM
Graciela de Conti Pagliari Camila Feix Vidal CNM
Rosângela Schwarz Rodrigues Edgar Bisset Alvarez CED
Andréa Cristina Konrath Vera do Carmo Comparsi de Vargas CTC
Letícia Albuquerque Aline Beltrame de Moura CCJ
Jean Gabriel Castro da Costa Márcio Roberto Voigt CFH

Art. 4º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

 

Boletim Nº 67/2021 – 14/06/2021

14/06/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 67/2021

Data da publicação:14 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_14.06.2021

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 13/2021/CPG – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 56/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.017508/2021-32)

 

RESOLUCÃO  No  1/PPGEAS/2019,  DE  9  DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre critérios de credenciamento, re- credenciamento e descredenciamento de professores.

 

O COLEGIADO PLENO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA  DE  AUTOMACÃO E  SISTEMAS  (PPGEAS)  DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DE  SANTA   CATARINA,  em  reunião  realizada  no  dia  9 de   novembro   de   2019,  considerando  o  que  dispõe  a  RESOLUÇÃO NORMATIVA No 95/CUn/2017 e o REGIMENTO DO PROGRAMA, resolve aprovar a seguinte Resolução

CAPÍTULO  I

DO CREDENCIAMENTO

Art. 1o       Para efeitos desta Resolu¸c˜ao, o conjunto dos docentes credenciados no Programa

´e referido como CORPO DOCENTE e a RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA No 95/CUn/2017

´e referida como RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA.

Art.  2o        Caber´a ao colegiado pleno do PPGEAS definir:

  • — as ´areas de concentra¸c˜ao e linhas de pesquisa do PPGEAS para as quais haver´a abertura de processo de credenciamento de docentes;
  • — o nu´mero de vagas a serem abertas;
  • — a forma de credenciamento, se como Docente Permanente, Docente Colabora- dor ou Docente

Art. 3o   Ouvido o colegiado delegado, o coordenador do PPGEAS nomear´a uma comiss˜ao de credenciamento que sera´ encarregada de:

I — elaborar os termos do documento de abertura das inscri¸c˜oes; II — analisar as solicita¸c˜oes;

III  —  elaborar  parecer  conclusivo  sobre  o  m´erito  curricular  dos  candidatos  e  ade- qua¸cao `as ´areas e linhas de pesquisa objeto da abertura de inscri¸c˜oes.

§

1o  Caberá  ao  coordenador  do  PPGEAS  divulgar  o  documento  de  abertura  das inscri¸c˜oes de candidaturas, definindo o per´ıodo e documentos necess´arios para a ins- cri¸c˜ao, em conformidade com o Art.  20 da RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA.

2o Para analise das inscri¸c˜oes e elabora¸c˜ao de parecer, a comiss˜ao de credenciamento dever´a levar em conta os seguintes crit´erios:
  • — adequa¸c˜ao  das  atividades  de  pesquisa  e  ensino  de  p´os-gradua¸c˜ao  dos  candi- datos `as ´areas de concentra¸c˜ao e linhas de pesquisa do PPGEAS;
  • — excelˆencia  em  atividades  de  pesquisa  e  ensino  de  p´os-gradua¸c˜ao,  quandoaplic´avel;
  • — ´ındices de  produtividade,  tomando  como  referˆencia  os  crit´erios  do  Comitˆe de Avalia¸c˜ao da CAPES para a a´rea a que est´a submetido o PPGEAS;
  • — outros crit´erios definidos pelo colegiado

3o Para cada candidato que receber parecer favor´avel, a comiss˜ao de credenciamento dever´a explicitar:

  • — o  per´ıodo  de  validade  do  credenciamento,  em  conformidade  com  o     21 da RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA;
  • — as  atividades  que  poder˜ao  ser  desempenhadas  pelo  candidato  no  PPGEAS caso o mesmo n˜ao seja admitido como Docente Permanen

Art.  4o    O  colegiado  delegado  do  PPGEAS  deliberar´a  sobre  o  parecer  da  comissao  de credenciamento.

CAPÍTULO  II

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 5o A cada quatro anos letivos, ouvido o colegiado delegado, o coordenador do PPGEAS  nomear´a  uma  comiss˜ao  de  recredenciamento  que  ser´a  respons´avel  pela  an´alise dos pedidos de recredenciamento de todo o corpo docente do programa.

1o A  coordena¸c˜ao  do  PPGEAS  notificar´a  os  docentes  sobre  o  final  de  per´ıodo  de credenciamento  e  cada  docente  dever´a  manifestar,  por  escrito,  seu  interesse  ou  n˜ao em ser recredenciado no Programa.

2o  A  solicita¸cao  de  recredenciamento  somente  poder´a  ser  realizada  depois  de  o docente  ser  notificado  pela  coordenac˜ao  do  PPGEAS  de  que  a  vigˆencia  de  seu  cre- denciamento atual est´a pr´oxima do fim.

Art. 6o   Para  an´alise  das  atividades  dos  docentes,   a  comiss˜ao  de  recredenciamento dever´a  levar  em  conta  os  seguintes  crit´erios:    I — excelˆencia  das  atividades  de  ensino, pesquisa  e  administra¸cao  do  PPGEAS;   II — avalia¸c˜ao  do  docente  pelo  corpo  discente; III — relat´orio  do  per´ıodo  de  avalia¸c˜ao  anterior  e  crit´erios  de  avalia¸c˜ao  definidos  para

o  per´ıodo  de  avalia¸c˜ao  em  curso  pelo  Comitˆe  de  Avaliac˜ao  da  CAPES  para  a  a´rea  a

que esta´ submetido o PPGEAS;   IV — outros crit´erios definidos pelo colegiado delegado. Par´agrafo u´nico.  Para  fins  de  avalia¸c˜ao  do  docente  pelo  corpo  discente,  cada  disciplina ministrada  no  PPGEAS  contar´a  com  question´ario  de  avalia¸c˜ao,  contendo  quesitos  sobre a disciplina e os docentes que a ministram, a ser preenchido pelos alunos regularmente matriculados na disciplina.

Art.  6o    Para an´alise das solicita¸c˜oes e elaborac˜ao de parecer, a comiss˜ao de recredenci- amento  dever´a  levar  em  conta  crit´erios  detalhados  no  Anexo  a  esta  resolu¸c˜ao.  (Reda¸c˜ao aprovada pelo colegiado pleno conforme ata da reuni˜ao de 8 de mar¸co de 2021)

Art.  7o    A comiss˜ao de recredenciamento dever´a elaborar parecer individualizado para cada  requerente  com  indica¸c˜ao  conclusiva  da  recomenda¸c˜ao  acerca  da  solicita¸c˜ao  de  re- credenciamento.

  • 1o No caso de parecer favoravel, a comiss˜ao de recredenciamento dever´a explicitar:
  • — a forma de seu recredenciamento, se como Docente Permanente, Docente Colaborador ou Docente Visitante;
  • — as atividades e o per´ıodo de validade do recredenciamento, em conformidade com o 21 da RESOLUC¸ A˜O NORMATIVA.

2o No caso de parecer desfavoravel, a comiss˜ao de recredenciamento dever´a explicitar as atividades do docente que ter˜ao t´ermino assegurado.

Art.  8o        O  colegiado  delegado  do  PPGEAS  deliberar´a  sobre  o  parecer  da  comissao  de recredenciamento.

CAPÍTULO  III

DO DESCREDENCIAMENTO

Art.  9o        O descredenciamento de um professor do PPGEAS poder´a ocorrer a qualquer tempo:

  • — por  solicita¸c˜ao  formal  do  docente,  encaminhada  por  escrito  ao  coordenador  do PPGEAS;
  • — por decis˜ao do colegiado delegado do PPGEAS, em raz˜ao de motivo relevante, em processo espec´ıfico, sendo assegurada a defesa do

 

ANEXO À RESOLUÇÃO 1/PPGEAS

 

CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DO CORPO DOCENTE

Critérios aprovados em reunião do colegiado pleno do programa de 8 de março de 2021

Seção I.         Quesitos observados na elaboração do processo de credenciamento e recredenciamento

  1. Os critérios de credenciamento e de recredenciamento docente do PPGEAS definidos neste documento baseiam-se no disposto no documento de área relativo à Área 14 – Engenharias IV publicado em 2019, na ficha de avaliação da área de Engenharias IV, e também na Resolução 1/PPGEAS/2019, de 9 de setembro de 2019, a qual dispõe sobre critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores. O processo de recredenciamento será conduzido em conformidade com a Resolução 95/CUn/2017 da UFSC, o Regimento do PPGEAS e a Portaria 81/2016/CAPES, consistindo das classes a seguir:
    1. Docente permanente, conforme disposto nos artigos 24 e 25 da Res. 95/CUn/2017, cujo conjunto é responsável por 80% ou mais da carga didática e das orientações de trabalhos de conclusão em conformidade com a ficha de avaliação da área de Eng. IV, item 5 relativos aos indicadores ADE1 e ADE2;
    2. Docente colaborador, conforme disposto no 26 da Res. 95/CUn/2017, cujo conjunto está limitado a menos de 20% da carga didática e das orientações de trabalhos de conclusão em conformidade com a ficha de avaliação da área de Eng.

IV, item 2.5 relativos aos indicadores ADE1 e ADE2; e

  1. Docente visitante, nos termos do 27 da Res. 95/CUn/2017.
  1. As atividades de ensino, pesquisa e extensão atribuídas aos docentes permanentes e colaboradores credenciados são aquelas previstas no III da Res. Norm. 95/CUN/2017.
  2. O resultado da análise da comissão de credenciamento, composta por três docentes permanentes e designada pelo coordenador mediante aprovação do colegiado delegado, terá validade de 4 (quatro) anos a partir de 15 de julho de 2021, podendo ser revisto em caso de alterações substanciais das regras de credenciamento da UFSC ou da CAPES que afetem a legalidade ou os indicadores quantitativos do programa se não forem
  3. Os quantitativos do quadro de docentes do programa respeitarão os limites definidos pela comissão de avaliação da área de IV da CAPES, quais sejam:
  1. no máximo 50% dos docentes permanentes podem ser credenciados como permanentes em outros programas de pós-graduação;
  2. não há limite para o número de docentes colaboradores credenciados; entretanto, a carga total de atividades acadêmicas desempenhadas pelo conjunto dos docentes colaboradores está limitada a 20% da carga horária de disciplinas ministradas e a 20% das orientações em andamento;
  • o número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro efetivo da UFSC está limitado em 30% do número total de docentes permanentes do
    1. Entre os critérios usados para o recredenciamento está a avaliação do docente pelo discente, respeitando o artigo 21 da Resolução 95/CUn/2017, conforme exposto na Seção 2 deste
    2. O número mínimo de horas semanais dedicadas ao Programa pelos docentes permanentes deve obedecer ao disposto no documento de área de Eng. IV, que estabelece o patamar mínimo de 1 (uma) disciplina ministrada na pós-graduação, participação com produção relevante e 1 (uma) orientação concluída no período quadrienal da avaliação (ver definição da aplicação do indicador D3A no documento da ficha de avaliação da área).
    3. O número máximo de orientações simultâneas de docente do programa é de 10, conforme previsto na Res. 8/PPGEAS/2019.
    4. No caso de descredenciamento, o docente poderá manter as orientações em andamento, respeitando o 21 da Resolução 95/CUn/2017.
    5. O Colegiado Delegado será a instância para aprovação e recursal do recredenciamento, respeitando o art. 21 da Resolução 95/CUn/2017.
    6. Além do processo de credenciamento geral a cada quatro anos definido no item 3 desta seção, processos suplementares ocorrem em fluxo contínuo sempre que aprovados pelo colegiado delegado, nos termos do art. 14 da Res. 95/CUn/2017

Seção II. Método de pontuação para avaliação do docente para fins de credenciamento e recredenciamento

II.1      Regras gerais

São considerados, na formulação do instrumento de avaliação quantitativa da atuação do docente, os itens da ficha de avaliação da área de Eng. IV da CAPES que tenham pontuação objetiva na forma de indicadores numéricos e que façam sentido no caso de um docente individual.

No caso da produção bibliográfica, a CAPES baseia a análise no Qualis Periódicos e no índice JCR do veículo. Como o Qualis Periódicos para 2021 encontra-se ainda em processo de refinamento, e muitos periódicos não estão lá listados, o processo de cálculo de indicadores relacionados com a produção bibliográfica será simplificado com base, apenas, no quantitativo de publicações em periódicos com corpo de revisores.

No caso da avaliação pelos discentes, o docente receberá nota 1 ou 0 no respectivo item, conforme o seu desempenho seja considerado satisfatório ou não satisfatório, respectivamente. O desempenho será considerado não satisfatório somente quando a maioria dos alunos matriculados nas disciplinas do docente responderem de forma negativa às questões do questionário de avaliação discente do PPGEAS. Caberá à Comissão de Recredenciamento selecionar as questões a serem consideradas para a avaliação docente dado que o questionário contém também questões de outra natureza.

As notas dos subitens serão consolidadas em uma nota única final. Será definido um valor de referência para cada indicador que represente a expectativa de desempenho docente segundo o entendimento próprio do colegiado do PPGEAS. Assim, a nota final será calculada de tal forma que:

  • Todo docente deve buscar superar a nota 1, a qual indica um docente com desempenho plenamente satisfatório para o Programa;
  • A Comissão recomendará o credenciamento na classe de professor permanente de todos os docentes com nota maior ou igual a 0,5;

 

  • Docentes com nota menor que 0,5 podem ser credenciados como colaboradores ou Neste caso, para ser credenciado como permanente, a atividade do docente deve ser analisada com base nos seguintes critérios:
    • atividades em sociedades científicas (presidência, organização de congressos);
    • atividades em     prol    do     programa    (divulgação,    administração,    destaque didático-pedagógico);
    • ações na sociedade (consultorias, presidência de órgãos públicos); e
    • publicações em congressos com corpo de
  • Docentes credenciados a 5 anos ou menos no PPGEAS devem ser analisados caso a caso pela Comissão de Recredenciamento;
  • Um docente classificado como permanente pode ser credenciado como colaborador a pedido do próprio docente;
  • Docentes credenciados como colaboradores terão atividades restringidas de acordo com os critérios da área de IV descritos no item 1 da Seção 1 deste documento.

 

II.2      Cômputo da nota para recredenciamento

A nota final de cada docente será calculada a partir da média ponderada dos seguintes indicadores, sendo que o valor obtido pelo docente é sempre dividido pelo valor de referência e ponderado segundo pesos baseados na avaliação da CAPES para a área Engenharias IV.

FORH = (Fator H Scopus) / (Anos como doutor)

Obtido em www.scopus.com/freelookup/form/author.uri Referência rFORH = 1

Peso pFORH = 0,10

FOR = 1 caso possua bolsa CNPq PQ ou DT, 0 caso contrário

Referência rFOR = 1 Peso pFOR = 0,05

DED = 1 caso credenciado apenas no PPGEAS, 0 caso contrário

Referência rDED = 1 Peso pDED = 0,15

ORI = (Número de defesas de mestrado) + 3 * (Número de defesas de doutorado)

 

Referência rORI = 7 Peso pORI = 0,1

DPIDOC = (Número de artigos publicados e/ou aceitos em periódicos indexados e com corpo de revisores)

Referência rDPIDOC = 4 Peso pDPIDOC = 0,1

 

DPIDISC = (Número de artigos publicados e/ou aceitos em periódicos indexados com corpo de revisores, com co-autoria de discente e/ou egresso do PPGEAS)

Referência rDPIDISC = 4 Peso pDPIDISC = 0,2

IMPACTO = (Soma dos JCR dos artigos publicados)

Referência rIMPACTO = 6 Peso pIMPACTO = 0,15

 

AVALDISC = 1 caso a avaliação discente seja satisfatória, 0 caso contrário

Referência rAVALDISC = 1 Peso pAVALDISC = 0,15

 

NOTA FINAL

 

A nota final dada pela média ponderada dos indicadores, sendo que estes são divididos pelos seus respectivos valores de referência:

 

NOTAFINAL = FORH/1*0,1 + FOR/1*0,05 + DED/1*0,15 + ORI/7*0,1 + DPIDOC/4*0,1 +

DPIDISC/4*0,2 + IMPACTO/6*0,15 + AVALDISC/1*0,15

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

Nº78/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Jim Lau, SIAPE nº 1152206, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Redes, atribuindo-lhe a carga horária de até oito (8) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 28 de maio de 2021 até 27 de maio de 2023.

 

Nº79/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE n° 1459600, como Supervisor da Disciplina de TCC / Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação II do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 31 de maio de 2021 até 30 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 122/2020/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2020.

 

Portarias de 01 de junho de 2021

 

Nº80/2021/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR, a partir de 01 de junho de 2021, a portaria nº 77/2021/CTS/ARA, de 27 de maio de 2021, que designa a professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE 2057525, para exercer a função de Subchefe pró-tempore do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

 

Nº81/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para, sob a presidência da Coordenadora Acadêmica Cláudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, compor a Comissão responsável pela realização das cerimônias de colação de grau de forma remota emergencial, em virtude da pandemia COVID-19, atribuindo-lhes uma (1) hora semanal de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

Juliana Pires da Silva Titular
Guilherme da Silva de Oliveira Titular
Jonas de Medeiros Goulart Titular
Suelen Dias Fagundes Braldolt Titular
Luana Vargas Raupp da Silva Suplente
Paulo Franco Goulart Junior Suplente
Valdir Nesi Junior Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 5/2021/CTS/ARA, de 27 de janeiro de 2021.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de junho de 2021

 

Nº 069/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente AMARILDO OTÁVIO MARTINS, SIAPE 2483278, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 14 de junho de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 3º DISPENSAR a docente GRAZIELA PICCOLI RICHETTI, SIAPE 2453869, do exercício da função de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 14 de junho de 2021.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 114/2020/BNU de 27 de JULHO de 2020.

 

Nº 070/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente CRISTIANO DA SILVA TEIXEIRA, SIAPE 2111065, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 23 de maio de 2021 até 26 de março de 2022.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Edital de 11 de junho de 2021

 

Nº 007/2021/BNU – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar eleição para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

 

As normas da consulta estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 066/2021/BNU, de 31 de maio de 2021. As informações referentes à consulta serão publicadas na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 13/07/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre 08h00 de 15 de junho de 2021 até 17h de 28 de junho de 2021. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 29 de junho de 2021 até às 17h.

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 066/2021/BNU, de 31 de maio de 2021, TORNA PÚBLICO as normas que regulamentam o processo eleitoral para escolha de 2 (dois) servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) titulares com seus respectivos suplentes para representação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da portaria.

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATO(A)(S)
    • Forma e prazo de inscrição

2.1.1. As inscrições do(a)(s) candidato(a)(s) a representantes (titular e suplente) serão realizadas em formato de chapa, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

2.1.2. As inscrições serão recebidas entre 08h00 de 15 de junho de 2021 até 17h de 28 de junho de 2021. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

2.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento dos Regimentos, e de declaração expressa de que, se escolhidos(as), aceitarão a investidura.

2.1.4. A chapa poderá requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

2.2 Elegíveis

Serão elegíveis todos os Servidores Técnico-Administrativos em Educação do quadro permanente localizados no Campus Blumenau, em efetivo exercício.

2.3. Homologação das Inscrições

2.3.1. A Comissão divulgará no dia 29 de junho de 2021, até às 17h00, a lista preliminar da(s) chapa(s) inscrita(s), e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

2.3.2. As chapas serão registradas em ordem de inscrição.

2.3.3. Caso não haja inscrições até o prazo estipulado neste edital, o processo se dará como encerrado.

2.4. Interposição de Recursos

Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto à Comissão Eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, no prazo de 24 horas após a publicação da lista preliminar de candidaturas.

  • DOS ELEITORES

3.1. Poderão votar o(a)s servidores técnico-administrativos em educação, localizados no Campus Blumenau em efetivo exercício até o dia 29/06/2021.

3.2 A lista será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

3.3. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até as 17h do dia 29 de junho de 2021 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

3.5. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  1. DA ELEIÇÃO

4.1. Local de votação

4.1.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

4.1.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 3.1) receberão um e-mail no dia da consulta com os dados e um link para votar na cabine de votação.

4.2. Requisitos para votar

4.2.1. A identificação do(a) eleitor(a) no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

4.2.2. É de responsabilidade do(a) eleitor(a) a correta execução do procedimento de votação. Caso o(a) eleitor(a) não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

4.2.3. A votação será realizada mediante conexão com a internet, sendo exclusivamente do eleitor essa responsabilidade. A comissão não se responsabilizará por problemas técnicos na votação.

4.3. Data da votação

A eleição será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 13/07/2021, caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível, os eleitores serão avisados da nova data por meio de mensagem eletrônica.

4.4. Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 066/2021/BNU, de 31 de maio de 2021.

4.5. Forma de apuração

Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia e providenciará a divulgação preliminar do resultado.

4.6. Critério para classificação da chapa

Após consolidação dos resultados pela Comissão serão declarados eleitas as 2 (duas) chapas que obtiverem maior número de votos válidos. Para fins deste edital consideram-se válidos os votos atribuídos a(s) chapa(s) regularmente inscrita(s) excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

4.6.1. Critério de desempate

Na possibilidade de haver mais de duas chapas inscritas, havendo empate entre duas chapas, havendo empate entre duas chapas, o critério de desempate deverá ser pela escolha da chapa na qual o titular tenha por ordem:

I – Maior antiguidade na UFSC;

II – Maior antiguidade no serviço público federal;

III – Maior idade.

  1. DOS RESULTADOS

5.1. Divulgação dos resultados

Os resultados serão encaminhados para o e-mail de todo(a)(s) o(a)(s) servidor(a)(s) técnico-administrativos em educação localizados no Campus Blumenau até às 17h00 do dia 14 de julho de 2021.

5.2. Interposição de recursos

Os recursos referentes aos resultados deverão ser enviados ao e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, dentro de 24 horas após a divulgação do resultado.

5.3. Homologação do Resultado

Os resultados do processo serão encaminhados para o Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação para homologação.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

7.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

7.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 24h após a publicação.

7.4. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

7.5. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA O PROCESSO ELEITORAL
 

AÇÕES

 

PRAZOS

 

RESPONSABILIDADES

Publicação do Edital 15/06/2021 até as 12h00 Comissão
Recursos contra o Edital 16/06/2021 até às 12h00 Comunidade
Inscrições das candidaturas 15/06/2021 até às 17h00 de 28/06/2021 Chapa(s)
Homologação das inscrições 29/06/2021 até às 17h00 Comissão
Recursos contra candidaturas 30/06/2021 até às 17h00 Comunidade
Divulgação da lista de Eleitores 29/06/2021 até as 17h00 Comissão
Eleição 13/07/2021 das 09h00 às 17h00 Comunidade
Apuração dos votos 13/07/2021 a partir das 17h00 Comissão
Divulgação do resultado 14/07/2021 até 17h00 Comissão
Interposição de Recursos 15/07/2021 até 17h00 Comunidade

 

 

Blumenau, 11 de junho de 2021.

 

COMISSÃO ELEITORAL

 

Giullia Pimentel (Presidente)

 

Felipe Iop Capeleto

 

Nathalia Cirne Diniz Cruz

 

 

ANEXO 1

 

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO

 

À Comissão Eleitoral,

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de chapa para concorrer à eleição para os cargos de representantes (titular e suplente) dos servidores Técnico-Administrativos em Educação no Conselho da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina, cujo mandato será de dois anos com início a partir da data de publicação da portaria.

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE TITULAR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

CANDIDATO(A) A REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaramos expressamente que, se escolhidos, aceitaremos a investidura nos cargos de representantes (titular e suplente) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

 

ANEXO 2

 

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

Solicitação de pedido de recurso:

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2021

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 68/2021/PRODEGESP  – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 11 de junho de 2021, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão com o objetivo de rever o gerenciamento do processo da Resolução Normativa nº 13/CUn, de 27 de setembro de 2011, instituída pela Portaria 243/2019/PRODEGESP.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 112/2021/CCS – Art. 1º Designar Fabíola Branco Filippin Monteiro (docente), Eduardo Monguilhott Dalmarco (docente) e João Lucas de Siqueira Rosa (servidor técnico-administrativo) para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Coordenador(a) de Extensão do Departamento de Análises Clínicas – período de 01/07/2021 a 30/06/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n.º 019261/2021).

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 113/2021/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 20/05/2021, as professoras LUCIANA MARIA KERBER e MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG da condição de membro titular e suplente respectivamente do Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia, para a qual foram designadas pela Portaria n.º 388/2019/CCS, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

Art. 2º Designar, no período de 20/05/2021 a 01/06/2021, os professores MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (CIF) e FILIPE CARVALHO MATHEUS (CIF) para, na condição de membro titular e suplente respectivamente, compor o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia.

Art. 3º Atribuir à titular, professora MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG, carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 114/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, SIAPE n.º 1518633, MASIS n.º 136195, do Departamento de Patologia, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Patologia e Subcoordenadora de Extensão do Centro de Ciências da Saúde, no período de 01/06/2021 a 31/08/2022.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa n.º 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº 115/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC:

  1. FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS
  2. ADAIR BERVIG JUNIOR – CLC
  3. DENISE NEVES PEREIRA – DPT
  4. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
  5. FILIPE CARVALHO MATHEUS – CIF
  6. HELENA FERRO BLASI – FON
  7. JOAO PERICLES DA SILVA JUNIOR – PTL
  8. JOVINO DOS SANTOS FERREIRA – CLM
  9. ANGELA MARIA ALVAREZ – NFR
  10. MANUELA MIKA JOMORI – NTR
  11. MARCIO CORREA – ODT
  12. LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER – ACL
  13. SERGIO MURILO STEFFENS – DTO
  14. YASMIM DE OLIVEIRA DALSENTER – Discente
  15. LILIAM MARIA DE CAMARGO – Discente

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 116/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE n.º 2258330, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição pro tempore, no período de 24 a 28/05/2021, em substituição à professora ELIZABETH NAPPI CORREA, designada pela Portaria n.º 111/2021/CCS, de 13 de maio de 2021, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 117/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL), GERSON LUIZ ULEMA RIBEIRO (Professor Classe E – ODT) e FÁTIMA BUCHELE ASSIS (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor JOÃO CARLOS COSTA DE OLIVEIRA, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.015718/2021-96.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 118/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) e FÁTIMA BUCHELE ASSIS (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.016087/2021-22.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 119/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), JOSÉ NAZARENO GIL (Professor Classe E – ODT) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor MARCELO NEVES LINHARES, do Departamento de Cirurgia – CLC, de acordo com o Processo nº. 23080.017774/2021-65.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 120/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora DENISE NEVES PEREIRA, do Departamento de Pediatria – DPT, de acordo com o Processo nº. 23080.018524/2021-42.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 121/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora LUCY MARIA BEZ BIROLO PARUCKER, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.018647/2021-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 8 de junho de 2021

 

Nº 122/2021/CCS – Art. 1º Designar o professor MARCOS ANTONIO SEGATTO SILVA, SIAPE nº 379563, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas, como Supervisor do Laboratório de Controle de Qualidade do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de quatro anos a partir de 1° de junho de 2021.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 020/2021/CIF/CCS/UFSC).

 

Portarias de 9 de junho de 2021

 

Nº 124/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e ROSANE GONÇALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora CLEONICE DA SILVEIRA TEIXEIRA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.003117/2021-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 125/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT), MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.005965/2021-84.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 18 de maio de 2021

 

Nº 026/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Análises Clínicas (ACL) para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, Coordenador(a) de Ensino, Coordenador(a) de Pesquisa e Coordenador(a) de Extensão do Departamento de Análises Clínicas, para o período de 01/07/2021 a 30/06/2023, que será realizada de forma remota no dia 7 de junho de 2021, com início às 8h00min e término às 17h00min, por meio da plataforma Google Forms.

Art. 2º O período de solicitação de registro de candidaturas iniciará às 8h00min do dia 24/05/2021 e será encerrado às 17h00min do dia 28/05/2021, por meio do e-mail acl@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação nº 019261/2021).

 

Edital de 27 de maio de 2021

 

Nº 027/2021/CCS – Art. 1º O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o que consta no Ofício n.º 001/2021/CAAP/PROGRAD, torna público que se encontra aberto o processo de redistribuição de Bolsas de Monitoria para o ano letivo de 2021 no Centro de Ciências da Saúde.

DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas no processo de redistribuição, aos seus departamentos, das vagas de bolsa de monitoria destinadas ao Centro de Ciências da Saúde pela Comissão Central de Bolsas de Monitoria da PROGRAD/UFSC, em número total de 56 bolsas.

DAS ETAPAS

Art. 2º ETAPA 1 – Distribuição preliminar automática

Parágrafo Único: Considerando que o número de bolsas destinadas ao CCS se mantém o mesmo de 2018 e considerando o trabalho realizado pela Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do CCS para 2018 (Portaria 251/2017/CCS) fica mantido o resultado da distribuição realizado em 2018 também para o ano de 2021, em caráter preliminar (ANEXO I).

Art. 3º ETAPA 2 – Resolução de pendências das disciplinas contempladas com bolsas de monitoria junto ao sistema MONI e elaboração de lista de ajuste e de lista de espera.

  1. Compete às chefias de departamento determinar aos professores responsáveis pelas disciplinas contempladas preliminarmente com bolsas de monitoria que verifiquem e corrijam eventuais pendências que tenham no sistema MONI da UFSC até o dia 2 de junho.
  2. A chefia de departamento pode elaborar uma listagem com as disciplinas que estejam em lista de espera para bolsas de monitoria (ou seja, que solicitem de forma justificada uma bolsa de monitoria, mas que não possam ser contempladas na distribuição atual). Se for elaborada, esta listagem deve ser encaminhada na forma de ofício à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 2 de junho.
  3. Se houver disciplinas que tenham pendências não corrigidas até a data de 2 de junho ou que eventualmente desistam da bolsa de monitoria, estas deverão ser retiradas da lista de contemplados do departamento. Uma listagem de ajuste pode ser elaborada pela chefia de departamento e encaminhada, na forma de ofício, à Direção do Centro de Ciências da Saúde por e-mail (ccs@contato.ufsc.br) até a data de 6 de junho.

c.1.) O ajuste deve ser feito com base na lista de espera descrita no item “b”, que deve ser elaborada pela chefia do departamento com uma ordem de prioridades, seguindo os critérios mencionados a seguir:

  1. Apresentação qualitativa da necessidade pedagógica do monitor (nota de zero a dez dada pela chefia do departamento) – PESO 7
  2. Número de alunos matriculados na disciplina considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 2

III. Número de alunos reprovados por nota considerando os dois semestres anteriores (nota de zero a dez, em proporcionalidade, considerando as disciplinas disputando vaga: dez para a disciplina com maior número de alunos, zero para a disciplina com menor número de alunos) – PESO 1

c.2.) Se for encaminhado, o ofício de ajuste deve conter também as assinaturas de “ciente e de acordo” do(s) professor(es) das disciplinas envolvidas em alguma mudança em relação à distribuição preliminar.

Art. 4º ETAPA 3 – Encerramento do recebimento dos ofícios provenientes dos departamentos e compilação dos resultados. Distribuição de bolsas não aproveitadas.

Parágrafo Único: A Comissão Interna de Distribuição de Bolsas vai se reunir no dia 7 de junho para compilar as solicitações de ajuste e de lista de espera que tenham sido recebidas vindo dos departamentos, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Caso não haja pendências no sistema MONI em suas disciplinas contempladas com bolsa nem pedido de ajuste por parte do departamento, será mantida a classificação preliminar (ETAPA 1) como resultado final para o departamento.
  2. Se houver pedido de ajuste por parte do departamento encaminhado conforme previsto para a ETAPA 2, a classificação preliminar será substituída pela listagem, observado o mesmo número máximo de bolsas por departamento previsto na distribuição preliminar.
  3. Caso haja bolsas de monitoria não aproveitadas por um departamento, a Comissão Interna fará a distribuição das mesmas a departamentos que tenham disciplinas em lista de espera, por meio de sorteio consecutivo de cada bolsa (retirando de cada sorteio o departamento já contemplado no sorteio prévio, reiniciando o processo se for necessário quando todos os departamentos tiverem sido contemplados com a primeira bolsa adicional).

c.1.) O chefe do departamento que receber bolsa adicional na ETAPA 3 será comunicado por ofício emitido pela Comissão Interna e deve realizar a sua distribuição interna junto às suas disciplinas em espera, seguindo os mesmos critérios descritos na ETAPA 2, item c.1. O resultado dessa distribuição deve ser comunicado por ofício do chefe do departamento à Direção do Centro de Ciências da Saúde, pelo e-mail ccs@contato.ufsc.br, até a data de 8 de junho.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art.º 5 O presidente da Comissão Interna divulgará no site do CCS os resultados da ETAPA 3, compilando os resultados da reunião do dia 7 de junho, acrescidos das eventuais bolsas adicionais distribuídas por cada departamento contemplando, no dia 9 de junho.

RECURSOS

Art. º 6 Eventuais pedidos de recurso provenientes de disciplinas devem ser encaminhados pelas chefias de departamento por meio de ofício à Direção do CCS, através do e-mail ccs@contato.ufsc.br, até o dia 10 de junho.

ANÁLISE DE RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

Art. 7º A Comissão Interna se reunirá para analisar eventuais recursos recebidos em 11 de junho. Após análise de recursos, se houver, homologará e publicará o resultado final da distribuição de bolsas de monitoria no site do CCS

Art. 8º Eventuais ajustes de distribuição que sejam resultado deste edital não substituem para anos posteriores o trabalho de distribuição preliminar definido pela Comissão Interna para 2018, enquanto permanecer inalterado o número de bolsas de monitoria destinadas ao CCS.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de junho de 2021

Nº 123/2021/CCS – Art. 1º Designar os professores, os servidores técnico-administrativos e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Elaboração e Acompanhamento do Plano de Contingência do CCS, para a realização de atividades presenciais de ensino excepcionais nos semestres 2021/1 e 2021/2:

  1. FABRICIO DE SOUZA NEVES – Diretor/CCS – representante da direção do CCS/UFSC
  2. Representantes dos cursos de graduação do CCS/UFSC:
    • FELIPA RAFAELA AMADIGI – Curso de Graduação em Enfermagem
    • GLAUCIA SANTOS ZIMMERMANN – Curso de Graduação em Odontologia
  3. Representantes dos departamentos do CCS/UFSC:
    • RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
    • HELENA FERRO BLASI – FON
  4. Representante dos programas de pós-graduação do CCS/UFSC:
    • ANA CAROLINA FERNANDES – PPGNTR
  5. Representantes dos professores do CCS/UFSC:
    • AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
    • GUSTAVO DE ARAUJO PINTO – CLM
    • REGINA CELIA SANTOS VALIM – CLM
    • ANA LUIZA DE LIMA CURI HALLAL – SPB
  6. Representantes dos servidores técnico-administrativos do CCS/UFSC:
    • GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – SM/CCS
    • SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA – CAA/CCS
  7. Representante discente:
    • LETICIA ZACCHI ADRIANO – Curso de Graduação em Odontologia

Art. 2º Atribuir aos membros docentes carga horária administrativa de uma hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade pelo período de um ano a partir de 08/06/2021.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

No 090/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR em caráter pro tempore, até 24/10/2021, os docentes MATHEUS CHEQUE BORTOLAN, DANILO ROYER e ALCIDES BUSS como representantes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 021418/2021)

 

No 091/2021/CFM – DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2023, o professor Antônio Fernando Härter Fetter Filho para exercer a função de Coordenador  de  Extensão da Coordenadoria Especial de Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022081/2021)

 

No 092/2021/CFM – ALTERAR a Portaria n° 137/2020/CFM, de 9 de outubro de 2020, que designa o professor Antônio Fernando Härter Fetter Filho para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Dinâmica dos Oceanos (Labdino), atribuindo-lhe a carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022083/2021)

 

Portarias de 08 de junho de 2021

 

No 093/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, do professor FERNANDO DE LACERDA MORTARI, do Departamento de Matemática (processo n° 23080.019281/2021-60).

 

Portarias de 09 de junho de 2021

 

No 094/2021/CFM – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 44/2021/CFM, de 27 de abril de 2021, que designa os docentes Antonio Fernando Harter Fetter Filho, Juliana Leonel e Jarbas Bonetti Filho, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, modificando-se o trecho onde se lê “a realizar-se no dia a 14 de maio de 2021, das 10h às 15h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/)”, leia-se “a realizar-se no dia 11/06/2021 (sexta-feira), das 14h00 às 14:30, por meio do seguinte link: meet.google.com/zyj-mjat-wjn, de que trata o Edital de Convocação no 016/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

No 095/2021/CFM – DESIGNAR a professora JULIANA LEONEL para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 6 (seis) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022724/2021)

 

No 096/2021/CFM – DESIGNAR o professor FELIPE MENDONÇA PIMENTA para exercer as funções de Coordenador de Estágio, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 6 (seis) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022724/2021)

 

No 097/2021/CFM – DESIGNAR o professor PEDRO DE SOUZA PEREIRA para exercer as funções de Coordenador de Embarque, da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2023, atribuindo-lhe uma carga horária de 10 (dez) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 022724/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 09 de junho de 2021

 

No 016/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e o Subcoordenador da Coordenadoria Especial de Oceanografia, convocada através do Edital de Convocação no 010/2021/CFM de 27/04/2021 a realizar-se no dia 11/06/2021 (sexta-feira), das 14h00 às 14:30, por meio do seguinte link: meet.google.com/zyj-mjat-wjn.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço antonio.fetter@ufsc.br, no período de 9 a 10/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 016119/2021)

 

Boletim Nº 66/2021 – 11/06/2021

11/06/2021 14:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 66/2021

Data da publicação:11 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_11.06.2021

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº 16 a 19/2021/CUn

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 150/2021/CUn

CONSELHO DE CURADORES PORTARIAS Nº 58 a 77/2021/CC

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2021/CC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 067 a 068/2021/BNU
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº 9 a 10/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº069 a 070/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 003/2021/IU
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIAS Nº 10 a 12/2021/PROEX
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 048 a 050/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

PORTARIAS Nº 75 a 76/2021/CED

EDITAL Nº 13/2021/CED

EDITAL Nº 02/2021/NDI/UFSC

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 13/2021/CFH
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 115 a 136/2021/SEC/CTC

EDITAL Nº 9/2021/SEC/CTC

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

A VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 1º de junho de 2021

 

Nº 16/2021/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Conforme dispõe o inciso IV do art. 4º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958/94, que estabelece as diretrizes sobre as relações das instituições federais de ensino superior (IFES) e de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) com as fundações de apoio, e considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02)

 

Nº 17/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao exercício de 2020. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02)

 

Nº 18/2021/CUn – Art. 1º Aprovar a avaliação de desempenho referente ao exercício de 2020 da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2021/CUn, às fls. 116-120 do Processo nº 23080.020678/2021-02)

 

Nº 19/2021/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) referente ao exercício de 2020. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 1º de junho de 2021, pela aprovação do teor do Parecer nº 12/2021/CUn, às fls. 55-57 do Processo nº 23080.020564/2021-54)

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas nos termos da Portaria Normativa nº 371/2020/GR, da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, da Portaria nº 1038/MEC/2020 e a ausência de regulamentação de sessões remotas do Conselho Universitário em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 11 de maio de 2021

 

Dispõe sobre a realização de sessões remotas do Conselho Universitário durante a suspensão das atividades presenciais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em decorrência da pandemia de COVID-19.

 

Nº 150/2021/CUn  – Art. 1º Fica regulamentada a realização de sessões remotas do Conselho Universitário (CUn), em caráter excepcional, enquanto durar a suspensão das atividades presenciais nos termos da Portaria Normativa nº 371/2020/GR e da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

CAPÍTULO

I DAS REUNIÕES

Art. 2º As reuniões serão realizadas em sala virtual por meio de plataforma institucional. Parágrafo único. Será garantida a participação dos conselheiros titulares e suplentes, conforme ocorre nas sessões presenciais.

Art. 3º Os conselheiros devem fazer log-in na plataforma institucional utilizando nome completo na identificação, não sendo permitida a permanência na sala de conselheiro que não estiver devidamente identificado.

Art. 4º A presença dos conselheiros na sessão deverá ser atestada por meio de assinatura digital no Sistema de Certificação Digital Assina UFSC, devendo a assinatura ser realizada prioritariamente no início da sessão.

Art. 5º A participação de pessoas externas ao Conselho Universitário deverá ser submetida à votação no plenário, sendo obrigatória a sua identificação.

Art. 6º Será permitida a manifestação dos conselheiros: I – por meio de fala, observando-se o disposto no Regimento Interno do Conselho Universitário; II – por meio do chat da sala virtual institucional, a qualquer momento da sessão, sem registro em ata.

Art. 7º A sessão será suspensa nos termos do art. 23 do Regimento Interno do CUn ou na ocorrência de problemas técnicos no sistema que inviabilizem o uso da plataforma institucional.

Art. 8º A transmissão da sessão deve ser garantida à comunidade, incluindo a transmissão do chat da sala virtual institucional, através dos perfis institucionais da UFSC nas redes sociais, cabendo à TV UFSC/Agecom prestar esse serviço. Parágrafo único. A transmissão deve ser confirmada ao início da sessão, antes da aprovação da ordem do dia.

CAPÍTULO II

DAS VOTAÇÕES Art. 9º As votações simbólicas, previstas no art. 21 do Regimento Interno do Conselho Universitário, serão realizadas por meio de enquete na sala virtual institucional.

  • 1º Ao final da votação, a fim de garantir seu caráter simbólico e aberto, será divulgada a relação dos conselheiros votantes e seu respectivo voto, na forma de planilha eletrônica.
  • 2º Cada conselheiro votante deverá conferir seu voto na planilha e se manifestar no chat interno da sala virtual institucional caso seu voto não tenha sido computado.
  • 3º No caso previsto no § 2º, o conselheiro deverá anunciar seu voto em separado, mediante registro no chat, sendo este contabilizado no resultado da apuração.
  • 4º A planilha eletrônica com a relação dos votantes e seus respectivos votos deverá ser disponibilizada ao plenário do CUn imediatamente após cada votação.
  • 5º A planilha de apuração, contendo a relação de votantes e seus respectivos votos em cada uma das votações realizadas, deverá ser armazenada nos arquivos do Conselho Universitário junto aos demais documentos da respectiva sessão.

Art. 10. As enquetes para votação só deverão ser abertas após resolvidas todas as questões de ordem manifestadas verbalmente e/ou no chat interno da reunião.

Art. 11. No caso de aprovação em plenário para votação nominal, o procedimento seguirá o rito previsto no Regimento Interno do Conselho Universitário. Parágrafo único. O voto será declarado via chat interno da plataforma institucional ou por meio do microfone.

Art. 12. As votações secretas de forma remota deverão garantir a anonimidade e apenas um voto por conselheiro nas opções oferecidas, sem possibilidade de anulação de voto.

Art. 13. É de responsabilidade da presidência do CUn garantir o cumprimento do disposto no § 7º do art. 21 e no art. 22 de seu Regimento Interno do Conselho Universitário.

Art. 14. Em caso de falha técnica no sistema ou plataforma institucional que impeça um conselheiro de exercer seu voto, este deverá comunicar a falha imediatamente à presidência do Conselho Universitário, antes da divulgação do resultado, devendo toda a votação ser refeita na sequência.

Art. 15. O presidente da sessão deverá manter as enquetes de votação abertas por 1 (um) minuto.

Art. 16. Em caso de descumprimento dos artigos anteriores e por deliberação do plenário, a votação será anulada e refeita na mesma sessão.

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 20 de maio de 2021

 

Nº 58/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Implantação de estratégias de atenção às situações de violência com foco na população masculina no âmbito da Atenção Primária a Saúde” (Ref.  Parecer nº 48/2021/CC, constante do Processo nº 23080.040466/2020-52).

 

Nº 59/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dígitro Tecnologia S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Topologias de Redes Neurais Aplicadas à Tradução Fonema/Grafema para uso em Sistemas de Reconhecimento de Fala”. (Ref. Parecer nº 51/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009274/2021-50).

 

Nº 60/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Suporte à gestão de competências da CGPERT vinculadas às áreas de infrações, operações rodoviárias e educação para o trânsito” (Ref. Parecer nº 52/2021/CC, constante do Processo nº 23080.049375/2020-82).

 

Nº 61/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato de Prestação de Recursos Não Reembolsáveis a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto REFORMA – Restauração Ecológica da Floresta Ombrófila Mista” (Ref. Parecer nº 50/2021/CC, constante do Processo nº 23080.051283/2020-62).

 

Nº 62/2021/CC – Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Technology Innovation Institute – Sole Proprietorship LLC, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Protocolos Criptográficos Híbridos” (Ref. Parecer nº 49/2021/CC, constante do Processo nº 23080.011410/2021-71).

 

Nº 63/2021/CC – O convênio tripartite deve ter a prestação de contas apreciada pelo Conselho de Curadores mesmo que os recursos não tenham entrado na conta da UFSC.  (Ref. Parecer nº 53/2021/CC, constante do Processo nº 23080.020668/2013-59).

 

Nº 64/2021/CC – O convênio tripartite deve ter a prestação de contas apreciada pelo Conselho de Curadores mesmo que os recursos não tenham entrado na conta da UFSC (Ref. Parecer nº 54/2021/CC, constante do Processo nº 23080.032539/2011-41).

 

Nº 65/2021/CC – O convênio tripartite deve ter a prestação de contas apreciada pelo Conselho de Curadores mesmo que os recursos não tenham entrado na conta da UFSC.  (Ref. Parecer nº 55/2021/CC, constante do Processo nº 23080.023104/2013-78).

 

Nº 66/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e o Instituto Euvaldo Lodi (IEL/SC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Matriz Insumo-Produto Catarinense e o Desenvolvimento Econômico a partir da Indústria”. (Ref. Parecer nº 56/2021/CC, constante do Processo nº 23080.009159/2021-85).

 

Nº 67/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento e Estudo do Setor Audiovisual Catarinense”. (Ref. Parecer nº 57/2021/CC, constante do Processo nº 23080.007341/2021-00).

 

Nº 68/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Sociedade Brasileira De Informática Em Saúde (SBIS) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Projeto de parceria para o desenvolvimento de um modelo de capacitação para qualificar a implantação e manutenção da Estratégia e-SUS AB” (Ref. Parecer nº 58/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004887/2021-09).

 

Nº 69/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Supergrafeno LTDA e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Síntese do óxido de grafeno/grafite e grafeno utilizando tratamento com UV/ozônio” (Ref. Parecer nº 59/2021/CC, constante do Processo nº 23080.012627/2021-07).

 

Nº 70/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar de Santa Catarina – CECANE/SC – descentralização 2021” (Ref. Parecer nº 60/2021/CC, constante do Processo nº 23080.050288/2020-78).

 

Nº 71/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Validações de Autodeclarações UFSC 2020/2022” (Ref. Parecer nº 62/2021/CC, constante do Processo nº 23080.080002/2019-45).

 

Nº 72/2021/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Zen S.A. Indústria Metalúrgica e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Inovação no projeto e fabricação de componentes para tensores utilizando materiais compósitos autolubrificantes” (Ref. Parecer nº 63/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014708/2021-33).

 

Nº 73/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa e desenvolvimento de modelos, protocolos de soluções tecnológicas para Telemedicina – Ano IV (2021)” (Ref. Parecer nº 64/2021/CC, constante do Processo nº 23080.005135/2021-57).

 

Nº 74/2021/CC – Aprovar o Acordo de parceria a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a BMW do Brasil Ltda. a AVL South America Ltda. e o Instituto Agora de Ciência e Tecnologia, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade autônoma eficiente de geração de gases para células a combustíveis de óxido sólido (SOFC) baseado em reformador de etanol” (Ref. Parecer nº 66/2021/CC, constante do Processo nº 23080.015681/2021-04).

 

Nº 75/2021/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a S3ENG – Tecnologia Aplicada à Engenharia Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelo de Maturidade para Entidades Públicas, relacionado ao mercado de AEC (Arquitetura, Engenharia e Construção)” (Ref. Parecer nº 67/2021/CC, constante do Processo nº 23080.014913/2021-07).

 

Nº 76/2021/CC – Aprovar a baixa dos bens citados nos processos abaixo:

23080.005457/2021-04;        23080.047251/2020-62; 23080.005588/2020-01; 23080.002807/2020-91;                  23080.016608/2018-46; 23080.037677/2018-93; 23080.028947/2018-75;      23080.010400/2021-19; 23080.035996/2020-89; 23080.080115/2019-41;          23080.051453/2020-17 (Ref. Parecer nº 68/2021/CC, constante nos Processos).

 

Nº 77/2021/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto institucional intitulado “Processos Seletivos Especiais UFSC/2021” (Ref. Parecer nº 69/2021/CC, constante do Processo nº 23080.004178/2021-15).

 

 

Resolução Normativa de 20 de maio de 2021

 

Revoga a Resolução Normativa nº 002/2009/CC, de 4 de setembro de 2009.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 20 de maio de 2021 e conforme o Parecer nº 61/2021/CC, constante da Solicitação nº 088620/2019,

RESOLVE:

 

Nº 27/2021/CC  – Art. 1º Revogar a Resolução Normativa nº 002/CC/2009, de 4 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de junho de 2021

 

Nº 067/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente, Renata Orlandi, como membro do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DISPENSAR o docente, Jorge Cássio Costa Nóbriga, do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de maio de 2021.

 

Nº 068/2021/BNU – Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 054/2021/BNU, conforme especificado abaixo:

No Art. 1º, onde se lê:

“…SIAPE 2531012”.

Leia-se:

“…SIAPE 1023086”.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

A Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1799/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de junho de 2021

 

Nº 9/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor uma banca examinadora de qualificação do projeto de dissertação intitulado “RELAÇÃO ENTRE O ESTOQUE DE CARBONO ORGÂNICO DO SOLO E O USO DA TERRA NO ESTADO DE SANTA CATARINA”, a ser apresentado pelo(a) Mestrando(a) Laian Silva Medeiros, em seminário público a ser realizado no dia 16/07/2021, às 13h30min, em sessão virtual (link a divulgar).

Professor(a) Dr. Alexandre ten Caten (Presidente);

Professor(a) Dr. Alexandre Siminski;

Professor(a) Dr. Djalma Eugênio Schmitt;

Professor(a) Dr. Eduardo Marques Martins (Suplente).

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 4 de junho de 2021

 

Nº 10/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “FENOTIPAGEM DE VIDERA (VITIS VINIFERA) PARA GENOTIPOS RESISTENTES A PLASMOPARA VITICOLA MEDIANTE TÉCNICAS DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL APLICADAS A DADOS RADIOMÉTRICOS”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Guillermo Alonso Romero Oviedo, em sessão pública a ser realizada no dia 25 de junho de 2021, por meio do Google Meet (link a divulgar).

Prof. Dr. Alexandre ten Caten – Presidente/Orientador(a);

Prof. Dr. Miguel Pedro Guerra – Examinador(a) titular;

Prof.ª Dr.ª Denise Cybis Fontanta – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. João Batista Tolentino Júnior – Examinador(a) suplente;

Prof. Dr. Djalma Eugênio Schmitt – Examinador(a) suplente.

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 25 de maio de 2021

 

Nº 069/2021/DCTJ – Designa a docente Aline Durrer Patelli Juliani como Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Mecatrônica do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência de 2 (dois) anos, retroativa à 29 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

Nº 070/2021/DCTJ – Concede afastamento integral para capacitação a nível de doutorado, ao docente Luiz Eduardo Bueno Minioli, no período compreendido entre 14/06/2021 à 14/06/2022. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMIISTRAÇÃO

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA UNIVERSITÁRIA RESOLVE:

 

Portaria de 10 de junho de 2021

 

Nº 003/2021/IU – Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para o Servidor LUCAS MULLER DE JESUS, SIAPE 3074007, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016).

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 002/2021/IU.

Art. 3º Esta Portaria retroage a data de 20/04/2021.

(Ref.: Laudo Pericial Individual nº 26246-000.650/2021).

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de abril de 2021

 

Nº 10/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 6/2021/PROEX – EDITAL DE APOIO À CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO – GRUPO 2.

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, MASIS 120655, JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, MASIS 175212, e RAINER JUNIO DE SOUSA, SIAPE 1346088, MASIS 212943, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 3 a 18 de maio de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

Portaria de 7 de junho de 2021

 

Nº 11/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para propor minuta de resolução normativa de regulamentação das Ligas Acadêmicas na UFSC.

Art. 2º Designar DANIELE DELACANAL LAZZARI, SIAPE 1017916, MASIS 204239; KEYLA CRISTIANE DO NASCIMENTO, SIAPE 3492734, MASIS 195094; FABRICIO AUGUSTO MENEGON, SIAPE 1868198, MASIS 186460; as acadêmicas ANA BEATRIZ ELSEN BARCELLOS; matrícula 18100134; JASMIM LOSSO ARRANZ, matrícula 19100142; e VITÓRIA DAVI MARZOLA, matrícula 16200284; para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão.

Art. 3º A comissão tem até trinta dias para apresentar a minuta para apreciação da Câmara de Extensão.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 12/2021/PROEX – Art. 1º Constituir Comissão para análise das propostas ao Edital nº 7/2021/PROEX – Edital da Escola de Extensão para criação de Cursos de Apoio ao Programa Floripa mais Empregos.

Art. 2º Designar ROBERTO WILLRICH, SIAPE 1225742, MASIS 120655; JUAN ANTONIO ALTAMIRANO FLORES, SIAPE 353342, MASIS 175212; DILCEANE CARRARO, SIAPE 2860144, MASIS 193644; CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE 5351745, MASIS 202724; e FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, MASIS 193091; para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão.

Art. 3º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de seis horas, no período de 15 a 29 de junho de 2021, para o desempenho de suas atividades, conforme edital.

 

SECRETARUA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

Nº 048/SAAD/2021  – Art. 1º Instituir o grupo de trabalho com o objetivo de estudar e propor a politica de ações afirmativas para pessoas transexuais, travestis, transgêneros e não-binarias, em cursos de graduação e pós-graduação.

Art. 2º Designar integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira pessoa, comporem a referida comissão:

 

  1. Aurivar Fernandes Filho – SAAD
  2. Gabriela da Silva – Doutoranda/PPGEd
  3. Izzie Amancio – Mestranda/PPGEd
  4. Janaína Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD
  5. Jenn Lopez – Graduação em Letras – Espanhol/CCE
  6. Mayara Furtado- COAES/PRAE
  7. Maria Alice Pereira Borges – DISS/DAS/PRODEGESP
  8. Mariana Franco – Graduação em Serviço Social
  9. Nick Bokeko – CAP/DPG/PROPG
  10. Rodrigo Otavio Moretti-Pires– SPD/CCS

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão será 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Atribuir carga horária de duas horas semanais aos membros para o desempenho das atividades do grupo de trabalho.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 049/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de pertencimento aos povos indígenas para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem indígenas, no ano de 2021 e em anos anteriores.

 

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC Presidente
Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 COAES/PRAE/UFSC Titular
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 AE/ARA/UFSC Titular
Sandor Fernando Bringmann Professor Magistério Superior 3012982 Departamento de Metodologia do Ensino/ CED Titular
Guilherme Cosenza Almeida Franco Indigenista Especializado 1818240 FUNAI Titular
Celestiel Kri da Silva ____ ____ CEPIn/SC Titular
Sandra de Paula Santos ____ ____ CEPIn/SC Suplente
Kércia Priscilla Figueiredo Peixoto ____ ____ Membro externo Titular
Eliton Vainhecu Weitcha Xokleng/ Estudante Indígena Matrícula:

18103702

 

Curso de Graduação em Antropologia Titular
Thaira Antonia Pripra Xokleng/ Estudante Indígena 19104323 Curso de Graduação em Psicologia Titular
Anieli Belino Kaingang/ Estudante Indígena 17102590 Curso de Graduação em Medicina Titular
Gesieli Norberto Kaingang/ Estudante Indígena 17102601 Curso de Graduação em Psicologia Titular
Jéssica Flávia de Oliveira Kaingang/ Estudante Indígena 19203641 Curso de Graduação em Medicina – Araranguá Titular
Valter dos Santos Kaingang/ Estudante Indígena 19203643 Curso de Graduação em Medicina Titular
Maria Lauri Prestes da Fonseca Parintintin/ Estudante Indígena Matrícula:

14106200

Curso graduação Ciências Sociais Membro

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

Nº 050/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de autodeclaração de quilombolas, para os candidatos classificados pela Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, em graduação e pós-graduação, que se autodeclarem quilombolas, no ano de 2021 e anos anteriores.

NOME CARGO SIAPE/ MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Carlos Henrique Oliveira Assistente Social 3214597 COAES/PRAE/UFSC Presidente
Elisani de Almeida Bastos Assistente Social 3150058 SAAD/UFSC Titular
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773 AE/ARA/UFSC Titular
Marcelo Barbosa Spaolonze Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário (Antropólogo) 1553645 INCRA/SC Titular
Ezequiel Lopes de Souza Estudante Quilombola 19206347 Curso de Graduação em Direito Titular
Marley Sidnei Luiz Estudante Quilombola 20250443 Curso de Graduação em Biblioteconomia Titular
Valdomiro Chagas da Silva Estudante Quilombola 19104334 Curso de graduação em Medicina Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

 CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 1º de junho de 2021

 

Nº 75/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Diretor(a) Geral e Vice Diretor(a); Coordenador(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) dos Anos Finais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) do Ensino Médio; Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos; Coordenador(a) de Estágio e Coordenadoria de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação, para gestão 2021-2023.

– Victor Julierme Santos da Conceição: Presidente;

– Alberto Vinícius Casemiro Onofre: Representante dos Servidores docentes;

– José Roberto Cordeiro: Representante dos TAEs;

– Andressa da Costa Farias: Representante dos TAEs;

– Gisele Aparecida de Araújo Dias: Representante família/pais;

– Helena Cristina Vieira de Campos: Representante família/pais;

– Nina Fritsche: Representante dos Estudantes;

– Isadora Bernardes: Representante dos Estudantes.

Art. 2º – Será atribuída carga horária de 4 horas semanais para realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 60 dias.

 

Portaria de 7 de junho de 2021

 

Nº 76/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor CEZAR KARPINSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 211022, SIAPE nº 2926080, para exercer a função de Coordenador do curso de pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º Esta portaria terá validade de 2 anos a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 10 de junho de 2021

 

Nº 13/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

Art. 1º- Convocar os(as) servidores(as) Docente, Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação, Estudantes e responsáveis legais (limitando um voto por família), para no período de 09 a 13/08/2021, das 9 horas às 17 horas, participar da Consulta à Comunidade Escolar para escolhas dos novos ocupantes dos cargos de: Diretor(a) Geral e Vice Diretor(a); Coordenador(a) dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) dos Anos Finais do Ensino Fundamental; Coordenador(a) do Ensino Médio; Coordenador(a) de Comunicação, Divulgação e Eventos; Coordenador(a) de Estágio e Coordenadoria de Pesquisa e Extensão do Colégio de Aplicação, para gestão 2021-2023.

Art. 2º- Os(as) candidatos(as) deverão requerer suas inscrições, no período de 11/06/2021 a 12/07/2021, perante requerimento à Comissão Eleitoral, protocolado por e-mail na Coordenadoria Administrativa do CA (pleito.ca@contato.ufsc.br), no horário de expediente. Parágrafo Único: A inscrição para Diretor(a) Geral e Vice Diretor(a) deverá ser acompanhada de uma síntese da respectiva proposta de trabalho (máximo de 500 palavras) a ser divulgada no site do Colégio de Aplicação.

Art. 3º- A consulta de que trata este edital é regida pelas Normativa no 001 e no 002/CED/ 2018.

Art. 4º- Conforme PORTARIAS NORMATIVAS N0 352/2020/GR, N0 353/2020/GR, N0 354/2020/GR e RESOLUÇÃO NORMATIVA N0 140/2020/CUn, que definem ações relacionadas ao trabalho remoto e o distanciamento social, na prevenção e combate a COVID-19, as eleições, antes presencialmente, passam a ser realizadas de forma on-line. O Assinado digitalmente por Victor Julierme Santos da Conceicao . Verifique a autenticidade em http://validacao.egestao.ufsc.br informando o processo 022845/2021 e o código 53IWZ79B. processo de consulta à comunidade escolar ocorrerá por meio do Portal de Serviços Digitais da UFSC (https://e.ufsc.br/e-democracia).

Art. 5º- O processo de Consulta à Comunidade Escolar ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

DATA ATIVIDADE
10/06/2021 Lançamento do edital para Consulta à Comunidade.
11/06/2021 a 12/07/2021 Período de inscrição dos(as) candidatos(as).
13/07/2021 Divulgação das inscrições
14 a 15/07/2021 Prazo para recurso de impugnação das inscrições.
16/07/2021 Resposta aos pedidos de impugnação.
16/07/2021 Homologação das inscrições.
02 a 06/08/2021 Período para apresentação das propostas das chapas para a comunidade escolar: campanha e debates.
09 a 13/08/2021 Consulta à comunidade escolar.
13/08/2021 Apuração de votos e divulgação do resultado.
16/08/2021 Prazo final de interposição de recursos.
17/08/2021 Homologação do resultado final pelo Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação.
17 a 30/08/2021 Passagem de transição da Gestão 2019 – 2021 à Gestão 2021 – 2023.
31/08/2021 Posse da nova equipe gestora.

Art. 6º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação do Boletim Oficial da UFSC e será divulgado na página http:// www.ca.ufsc.br.

Art. 7º – Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 75/2021/CED) para coordenar os trabalhos:

– Victor Julierme Santos da Conceição: Presidente;

– Alberto Vinícius Casemiro Onofre: Representante dos Servidores docentes;

– José Roberto Cordeiro: Representante dos TAEs;

– Andressa da Costa Farias: Representante dos TAEs;

– Gisele Aparecida de Araújo Dias: Representante família/pais;

– Helena Cristina Vieira de Campos: Representante família/pais;

– Nina Fritsche: Representante dos Estudantes;

– Isadora Bernardes: Representante dos Estudantes.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

Edital de 09 de junho de 2021

02/2021/NDI/UFSC

 

A Diretora do Núcleo de Desenvolvimento Infantil do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina – NDI/CED/UFSC torna pública a seleção para eventual contratação de estudantes dos cursos de graduação relacionados à educação e à infância, tais como Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Museologia, Antropologia e outros cursos de Licenciatura (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, Ciências Biológicas, entre outros) da Universidade Federal de Santa Catarina para estágio não obrigatório no próprio NDI, nos termos da Lei nº 11.788/2011, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, da Orientação Normativa MPOG nº 02, de 24 de junho de 2016 e da Resolução Normativa nº 76/2016/CUN. 1. OBJETO. 1.1. O edital trata da abertura de inscrições para seleção de estagiários não obrigatórios para formação de cadastro de reserva (CR) a fim de atendimento de futura necessidade de estágio não obrigatório de nível superior em cursos de graduação relacionados à educação e à infância, tais como Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia, Museologia, Antropologia e outros cursos de Licenciatura (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, Ciências Biológicas, entre outros), conforme as disposições a seguir. 1.2. As vagas serão oferecidas em conformidade com o Programa Institucional de Bolsas de Estágio (PIBE 2021) da UFSC e em conformidade com as orientações atuais do Departamento de Integração Acadêmica e Profissional – DIP/PROGRAD; pela Lei nº 11.788/2008, pela Orientação Normativa MPOG nº 02, de 24 de junho de 2016, e pela Resolução Normativa 73/CUN/2016. 2. DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. 2.1. As vagas servirão para exercício no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC) de forma remota ou, quando das atividades presenciais, na sede localizada no campus Trindade da Universidade Federal de Santa Catarina, R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n – Trindade, Florianópolis – SC, 88040-900. 2.2. Serão atividades desenvolvidas pelo estagiário não obrigatório do curso de Graduação em Psicologia: 2.2.1. Atuar em articulação com o professor no desenvolvimento do trabalho pedagógico com crianças de 0 a 6 anos, que envolve diversos aspectos tais como: propostas direcionadas, interações diversificadas, brincadeiras, refeições, passeios, ações de cuidado em relação à saúde, higiene e segurança, entre outros, visando à consolidação da proposta curricular do NDI. Intervenção para superação de barreiras educacionais existentes, considerando as necessidades de crianças com deficiência e transtorno do espectro autista. 2.2.2. Participar na formação e supervisão prevista pelo NDI que inclui formações temáticas, supervisão acadêmica, reuniões com os professores, atividades e oficinas relacionadas com a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças e atividades relacionadas aos conhecimentos da psicologia. 2.3. Serão atividades desenvolvidas pelo estagiário não obrigatório dos demais cursos de Graduação:1. Atuar junto às crianças de zero a seis anos de idade em articulação com o projeto pedagógico e o plano de ensino do professor, tendo em vista o desenvolvimento de ações pedagógicas que envolvem diferentes eixos de atuação, quais sejam: interações diversificadas; atividades dirigidas; atuação para consolidação do princípio inclusivo; organização dos espaços e materiais; jogos e brincadeiras; saídas de campo; ações de cuidado e orientação em relação à saúde, alimentação, higiene e segurança. 2.3.2. Participar do plano de formação organizado pela Coordenação Pedagógica do NDI, que contempla formações temáticas relacionadas à educação infantil, além de orientação acadêmica, reuniões com os professores, atividades e oficinas relacionadas com a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. 3. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA. 3.1. A carga horária será de 4h (quatro horas) diárias e 20h (vinte horas) semanais. 3.2. Será o concessor da bolsa a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 3.3. O valor será de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) mensais, sendo acrescido o valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de auxílio-transporte, conforme Edital 001/PROGRAD/2020. 4. DOS REQUISITOS DAS VAGAS. 4.1. São requisitos para a contratação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN e deste edital: i. ser aluno de graduação da UFSC; ii. ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis; iii. não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior; iv. ter disponibilidade de participar de atividades de aproximação virtual com as crianças e famílias; v. ter disponibilidade para início presencial imediato; vi. desempenhar toda carga horária do estágio no mesmo turno para o qual foi contratado; vii. não estar cursando o 1º semestre. 4.2. Todas as vagas serão destinadas ao Cadastro de Reserva. 4.3. O turno matutino vai das 07h20min às 12h10min e o vespertino das 13h20min às 18h10min, podendo o estagiário ter suas 4 horas de trabalho designadas dentro deste espaço temporal. 4.4. É facultado aos inscritos declararem disponibilidade de estagiar nos dois turnos simultaneamente, desde que façam a opção no ato de inscrição. 4.5. É facultado ao NDI decidir qual o turno do estágio do candidato aprovado quando este optar por quaisquer dos dois turnos. 4.6. O estágio será executado de forma integral em apenas um turno. 4.7. A seleção dar-se-á separadamente para cada turno e, ao final, cada um deles terá sua lista de classificação. 5. DAS VAGAS RESERVADAS AO SISTEMA DE COTAS ÉTNICO-RACIAIS. 5.1. Ficam reservadas, ao Sistema de Cotas Étnico-Raciais, 30% (trinta por cento) das vagas ofertadas, nos termos do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018. 5.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros: I – o quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que cinco décimos; ou

II – o quantitativo será diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que cinco décimos. 5.3. Serão destinadas ao Sistema de Cotas as vagas 3ª, 6ª, 10ª, 13ª, 16ª, 19ª e assim sucessivamente, contemplando a lista de classificados dentro do número de vagas disponíveis. 5.4. A lista de cadastro de reserva respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade. 5.5. Concorrerá pelo Sistema de Cotas o candidato que proceder à inscrição em conformidade com esta opção. 5.6. Para concorrer ao Sistema de Cotas, além dos requisitos concernentes à inscrição em geral, o candidato informará, no ato de inscrição, sua intenção de candidatar-se nos termos do Sistema de Cotas Étnico-Raciais. 5.7. Para efeito do Art. 2º, do Decreto nº 9.427 de 28 de junho de 2018, será considerada a autodeclaração prestada pelos discentes da UFSC no momento da sua inscrição para o processo seletivo. 5.8. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 5.9. O candidato que não comprovar as exigências relativas à modalidade de reserva de vaga, passará a compor automaticamente somente a lista de ampla concorrência. 5.10. O candidato negro que se autodeclarar no momento da inscrição concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. 5.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado do programa de estágio. 6. DA FORMA DE INSCRIÇÃO. 6.1. A inscrição será feita exclusivamente de forma on-line, entre os dias 09 e 16 de junho de 2021, mediante preenchimento de cadastro disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeAG2IbFtqDwAyCoLLeFgOX21A__jvNgFdmtOoJSN8YQ5KkYw/viewform, ao qual devem ser anexados o atestado de matrícula, o histórico escolar, a grade de horários do semestre  emitidos pelo sistema CAGR/UFSC. 6.2. Aqueles que realizaram estágio não-obrigatório na UFSC devem anexar o Relatório de Estágio não Obrigatório (RAENO). 6.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição. O NDI não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 6.3. As inscrições homologadas serão divulgadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br) dia 18 de junho de 2021. 6.4. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com cursos, requisitos, prazo, local e forma acima descritos. 6.5. O prazo de recurso quanto à homologação das inscrições ocorrerá desde a publicação da homologação parcial, no dia 18 de junho de 2021, até às 23h59 do dia 21 de junho de 2021. 6.6. O recurso de que trata o item 6.5. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso (anexo à publicação deste edital, no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br, contendo o título “RECURSOS SELEÇÃO DE ESTÁGIO”. 6.7. Serão indeferidos os recursos em desacordo com o prazo e a forma acima descritos. 7. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 7.1. O processo seletivo consistirá na pontuação e classificação conforme critérios objetivos do quadro abaixo:

Experiência de estágio não obrigatório no NDI com avaliação registrada no RAENO Até 3 pontos
Classificação no processo seletivo para estágio em 2019 (Edital 03/2019/NDI/UFSC) 2 pontos
Experiência de auxiliar de sala, estágio, docência, co-docência, monitoria na Educação Infantil 1 ponto a cada 6 meses
Aluno regular do curso de Pedagogia 2 pontos
Aluno regular do curso de Psicologia 1 ponto
Aluno regular do curso de Antropologia, Fonoaudiologia, Museologia e Licenciaturas (História, Geografia, Ciências Sociais, Matemática, Física, Filosofia, Letras, entre outras) 0,5 ponto
Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) Valorado conforme o Histórico anexo à inscrição

7.2. Será aceito como documento probatório de experiência de auxiliar de sala, estágio, docência, monitoria, co-docência na Educação Infantil, declaração assinada pelo responsável legal da instituição onde realizou a atividade. 7.3. Será critério de desempate a idade do candidato, valorada em anos, meses e dias. 8. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO. 8.1. O resultado parcial do processo seletivo será publicado no dia 24 de junho de 2021 no site do NDI (www.ndi.ufsc.br). 8.2. O prazo de recurso quanto ao resultado parcial ocorrerá desde a publicação do resultado final da homologação parcial, no dia 24 de junho de 2021, até às 23h59 do dia 25 de junho de 2021. 8.3. O recurso do qual trata o item 8.2. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso (anexo à publicação deste edital, no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br. 8.4. O resultado final será publicado em 28 de junho de 2021 no site do NDI (www.ndi.ufsc.br). 9. DA CONVOCAÇÃO. 9.1. As convocações serão publicadas no site do NDI (www.ndi.ufsc.br). 9.2. Os candidatos também serão convocados por intermédio do endereço eletrônico informado no ato de inscrição. 9.3. Perderá sua precedência na listagem de classificados o candidato que deixar de responder à comunicação no prazo que lhe for concedido. 9.4. É responsabilidade do candidato estar atento aos comunicados do NDI, manter a sua caixa de entrada disponível e checar a sua caixa de spams se for necessário. 9.5. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados de contato atualizados. O NDI não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do formulário de inscrição, nem pela ausência de documentos ou pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 9.6. O não comparecimento do estagiário, quando requerido pelo NDI acarretará no desligamento deste e nas sanções administrativas cabíveis. 9.7. Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior. 9.8. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 9.9. Observado o desacordo com as normas de regência após a inscrição, os candidatos serão imediatamente excluídos do processo seletivo ou desligados do programa, se já em exercício. 10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 10.1. Este processo seletivo será realizado por Comissão de Seleção interna formada por servidores da Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. 10.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 11.1. Serão admitidos recursos aos termos deste edital, em até dois dias úteis após a publicação deste com argumentação lógica e fundamentação consistente. 11.2. O recurso do qual trata o item 11.1. deverá ser enviado mediante o preenchimento do formulário de recurso (anexo à publicação deste edital, no site do NDI) para o e-mail da Coordenação Pedagógica: cp.ndi@contato.ufsc.br. 11.3. Não serão concedidas por e-mail ou telefone outras informações além daquelas constantes neste edital. 11.4. A seleção objeto do presente Edital terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final no site do NDI, podendo esse prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. 11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Pedagógica do Núcleo de Desenvolvimento Infantil e publicados no site do NDI (www.ndi.ufsc.br).

Recursos aos termos do edital 09 a 11 de junho de 2021
Inscrições 09 a 16 de junho de 2021
Homologação 18 de junho de 2021
Recursos quanto às inscrições homologadas 18 a 21 de junho de 2021
Resultado do processo seletivo 24 de junho de 2021
Recursos ao resultado do processo seletivo 24 a 25 de junho de 2021
Resultado final 28 de junho de 2021

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, e em conformidade ao art. 2º da Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

 

Edital de 08 de junho de 2021

 

Edital nº 13/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral dos professores do CFH para eleições de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente junto ao Conselho Universitário, para mandato de dois anos, a contar a partir da data da homologação do resultado das eleições; 2. A inscrição de chapas, com titular e suplente, deverá ser realizada junto à Coordenadoria de Apoio Administrativo do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, através do e-mail caa.cfh@contato.ufsc.br, no período de 14 a 30 de junho de 2021, até as 20 horas; 3. A Consulta ao Colégio Eleitoral será realizada no dia 19 de julho de 2021, das 9h às 17h, no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta.

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 115/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente CHRISTIANE ANNELIESE GRESSE VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisora do Laboratório Software Quality Group – GQS, do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 06/05/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018100/2021)

 

Nº 116/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão de atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), aprimoramento das disciplinas optativas, divulgação do curso e discussões sobre o ENADE, do curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 30/11/2020 até 30/11/2021, atribuindo 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa para cada membro:

HECTOR BESSA SILVEIRA

LEANDRO BUSS BECKER

RICARDO JOSÉ RABELO

MAX HERING DE QUEIROZ

RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH

MARCELO DE LELLIS COSTA DE OLIVEIRA

FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL

ERIC AISLAN ANTONELO

(Ref. Solicitação Digital nº 018128/2021)

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 117/2021/SEC/CTC – Art. 1º Revogar, a contar desta data, a Portaria n.º 307/2020/SEC/CTC, de 23 de dezembro de 2020.

Art. 2º Designar os(as) seguintes acadêmicos(as) como representantes discentes junto ao Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, para o período de 12/5/2021 a 19/4/2022:

Titular Suplente
CAUÊ BAASCH DE SOUZA (16100719) Sem suplente
GABRIEL HENRIQUE SILVA CIDADE (18200495) CAIO MONTEIRO VIEGAS (19204725)
GUSTAVO LINS DE OLIVEIRA (18104537) VITOR CASTILHO CORDOVA (20100835)
JÉSSICA FARIAS PEREIRA (16100648) ANDRE LENZ BARBOSA (17200355)
JOÃO AUGUSTO GEHRKE PESSATO PAIVA (20105110) NATHALY DA SILVA RIVATTO (17205059)
LUCAS RUAN DE FREITAS (16103183) Sem suplente
LUIS GUSTAVO SORENSEN (18100652) KAREN BORINI BATTANI (18203380)
LUIS OSWALDO DOS SANTOS GANOZA (15100753) PALOMA ZANKELY ALVES DE OLIVEIRA CIONE (17100530)

(Ref. Ofício Expedido n.º 13/2021/SEC/CTC)

 

Nº 118/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Coordenador do Núcleo Tecnologias Sociais para a Gestão da Água – TSGA, a partir de 23/05/2021, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018678/2021)

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 119/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, retroativamente a 15/04/2021, o servidor docente ANTÔNIO FÁBIO CARVALHO DA SILVA da função de membro titular – Área Térmica – da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 249/2020/SEC/CTC, de 13 de outubro de 2020.

Art. 2º Designar o servidor docente SAULO GÜTHS como membro titular – Área Térmica – da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 15/04/2021 até 02/10/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018794/2021)

 

Nº 120/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FELIPE GOMES DE OLIVEIRA CABRAL para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Gradação em Engenharia de Controle e Automação, com efeito retroativo a 01/03/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018795/2021)

 

Nº 121/2021/SEC/CTC – Prorrogar até 17/12/2021 a vigência da Portaria n.º 14/2020/SEC/CTC, de 31 de janeiro de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 018911/2021)

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 122/2021/SEC/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados para compor o Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, a partir de 13/05/2021, pelo período de 1 (um) ano:

Área de Sistemas de Transportes

Titular: Lauro Alan Peixoto de Gouvea (matrícula 201906591)

Suplente: Carlos Alberto Pereira Sanceverino (matrícula 202101343)

Área de Gestão Territorial

Titular: André Felipe Bozio (matrícula 201906600)

Suplente: Franco Emiliano de Paula (matrícula 201906601)

(Ref. Solicitação Digital nº 018904/2021)

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 123/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar o servidor técnico-administrativo TIAGO AURÉLIO ALVES da função de fiscal de concurso, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 91/2021/SEC/CTC, de 8 de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor técnico-administrativo CALOS EDUARDO COELHO como fiscal do Concurso Público para Professor Adjunto, Nível A, Dedicação Exclusiva (DE), do Departamento de Engenharia Mecânica, de que trata o Processo n.º 23080.061729/2019-23, Campo de Conhecimento: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica, objeto do subitem 1.5.9.1.1 do Edital n.º 121/2019/DDP, de 04/11/2019.

(Ref. Solicitação Digital nº 019786/2021)

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 124/2021/SEC/CTC – Art. 1º Alterar, a contar de 05/05/2021, a nomenclatura do ” Laboratório de Comunicações e Sistemas Embarcados – LCS” para “Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS”.

Art. 2º Alterar, a contar de 05/05/2021, a Portaria n.º 194/2020/SEC/CTC, de 22 de julho de 2020, que designou o servidor docente Danilo Silva para exercer a função de Supervisor do Laboratório:

Onde se lê: “supervisor do Laboratório de Comunicações e Sistemas Embarcados – LCS”.

Leia-se: “supervisor do Laboratório de Comunicações, Processamento de Sinais e Aprendizado de Máquina – LCS”.

(Ref. Processo 23080.016971/2021-67)

 

Nº 125/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente RAFAEL LUIZ CANCIAN para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 25/5/2021 a 24/5/2023, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 020192/2021)

 

Nº 126/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes SÉRGIO PETERS, MARCIO SCHNEIDER, ODORICO MACHADO MENDIZABAL e o discente AKKUAM PALLAORO DOS SANTOS para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do Centro Tecnológico, para o período de 24/05/2021 a 31/12/2021.

(Ref. Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 127/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente ALDO VON WANGENHEIM para exercer a função de Supervisor do Laboratório Image Processing and Computer Graphics Lab – LAPIX do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 17/05/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 020608/2021)

 

Nº 128/2021/SEC/CTC – Designar as servidoras e o discente abaixo indicados para compor a Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, para avaliar e confirmar, conforme o caso, a autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) inscritos nos programas de pós-graduação do CTC, com auxílio da SAAD, a partir de 01/06/2021, pelo período de 01 (um) ano, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa.

Docentes:

DÉBORA DE OLIVEIRA (EQA) – presidente

MARIA ELISA MAGRI (ENS)

Técnica-administrativa:

PATRÍCIA IDA GONÇALVES PINHEIRO (Secretaria do CTC)

Discente:

ROBERT JOSÉ DE PAULA GONÇALVES (PPGEAS)

(Ref. parágrafo único, artigo 7º, da Resolução Normativa nº 145/2020/CUn)

 

Portarias de 1º de junho de 2021

 

Nº 129/2021/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 11/05/2021, o servidor docente ANDRÉ LUIZ DE AMORIM da função de membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representante titular do Departamento de Física, para a qual foi designado por meio da Portaria n.º 332/2019/SEC/CTC, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 2º Designar o servidor docente PAULO RODRIGUES MACHADO para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção, como representante titular do Departamento de Física, no período de 11/05/2021 até 13/12/2021, atribuindo-lhe 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 018913/2021)

 

Nº 130/2021/SEC/CTC – Designar, em caráter pro tempore, a contar de 24/05/2021 até 04/06/2021, o servidor docente JEAN EVERSON MARTINA para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Ciências da Computação, tendo em vista as férias regulares do titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 021064/2021)

 

Portarias de 9 de junho de 2021

 

Nº 131/2021/SEC/CTC – Designar a servidora docente JERUSA MARCHI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Inteligência Artificial e Algoritmos (LIAA), do Departamento de Informática e Estatística, a partir de 27/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 021377/2021)

 

Nº 132/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica:

CARLOS AURÉLIO FARIA DA ROCHA (Presidente)

EDUARDO AUGUSTO BEZERRA

EDUARDO LUIZ ORTIZ BATISTA

(Ref. Solicitação Digital nº 021956/2021)

 

Nº 133/2021/SEC/CTC – Designar o servidor docente FRANCISCO ANTONIO CARNEIRO FERREIRA como representante do Centro Tecnológico na Gestão de Resíduos da Prefeitura Universitária, a partir de 03/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga horária administrativa.

 

Nº 134/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 10/05/2021 até 09/05/2022, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Representantes do Departamento de Física (CFM)

EMMANUEL GRAVE DE OLIVEIRA (Titular)

RODRIGO PEREIRA ROCHA (Suplente)

Representantes do Departamento de Matemática (CFM)

EDSON CILOS VARGAS JUNIOR (Titular)

CLEVERSON ROBERTO DA LUZ (Suplente)

Representantes do Departamento de Expressão Gráfica (CCE)

ROMULO ADOLFO HERINGER FERREIRA (Titular)

ESTEVAN HIDEKI MURAI (Suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 022520/2021)

 

Nº 135/2021/SEC/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa ARIANA CASAGRANDE para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2021 (Portaria n.º 50/2021/SEC/CTC).

(Ref. Art. 27, § 5º da Resolução Normativa n.º 114/2017/CUn)

 

Nº 136/2021/SEC/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, a partir de 11/06/2021, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Área de Construção Civil

ANA PAULA MELO (Titular)

ROBERTO LAMBERTS (Suplente)

JANAÍDE CAVALCANTE ROCHA (Titular)

FERNANDO PELISSER (Suplente)

Área de Estruturas

WELLISON JOSÉ DE SANTANA GOMES (Titular)

ROBERTO CALDAS DE ANDRADE PINTO (Suplente)

LEANDRO FLECK FADEL MIGUEL (Titular)

RAFAEL HOLDORF LOPEZ (Suplente)

Área de Infraestrutura e Geotecnia

HELENA PAULA NIERWINSKI (Titular)

JOÃO VICTOR STAUB DE MELO (Suplente)

GRACIELI DIENSTMANN (Titular)

BRENO SALGADO BARRA (Suplente)

(Ref. Processo nº 23080.013761/2021-17)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 9 de junho de 2021

 

Nº 9/2021/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 132/2021/SEC/CTC, de 8 de junho de 2021.

Art. 2º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail, no endereço geltro@eel.ufsc.br,  no período de 10/06/2021 a 18/06/2021.

Art. 3º  A eleição será realizada no dia 23/06/2021, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line a ser definido pela Comissão Eleitoral.

(Ref. solicitação digital n.º 021956/2021)

 

 

Boletim Nº 65/2021 – 09/06/2021

09/06/2021 17:56

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 65/2021

Data da publicação:09 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_09.06.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº792 a 820/2021/GR

 PORTARIAS Nº 070 a 072/2021/CORG/UFSC

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 139 a 166/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 160 a 205/DAP/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 129 a 134/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 047/SAAD/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 077/2021/CCB

EDITAL Nº 010/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 12/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº30/2021/PPGFSC

09/2021/PPGQ-UFSC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

Nº 792/2021/GR – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor HERONIDES MAURÍLIO DE MELO MOURA no período de 31 de julho a 30 de novembro de 2021.

Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao trabalho remoto a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.

Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o trabalho remoto à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 19727/2021)

 

Nº 793/2021/GR – Designar Manuela Coelho Perez, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 186915, SIAPE nº 1978771, para substituir o Coordenador(a) de Planejamento – CP/DGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/05/2021 a 06/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS DOS SANTOS MATOS, SIAPE nº 1133620, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020868/2021)

 

Nº 794/2021/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 740/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2021, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de SOFÍA ISABEL VIZCARRA CASTILLO, no cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, denominação Adjunto A, do Edital nº 020/2019/DDP, homologado pela Portaria nº 586/2019/DDP, em regime de trabalho de DE.

(Ref. Processo nº 23080.020553/2021-74)

 

Nº 795/2021/GR – Dispensar, a partir de 26 de Maio de 2021, Adair Bervig Júnior, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 196589, SIAPE nº 1072397, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, para a qual foi designado pela Portaria 1175/2020/GR, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 020856/2021)

 

Nº 796/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2021, Adair Bervig Júnior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 196589, SIAPE nº 1072397, para exercer a função de Chefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 020856/2021)

 

Nº 797/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, Carolina Ferreira Pêgo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, MASIS nº 190602, SIAPE nº 1018120, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 020745/2021)

 

Nº 798/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, André Ribeiro Reichert,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS Nº 194403, SIAPE nº 1600951, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade EAD – CGLLEAD/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020745/2021)

 

Nº 799/2021/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179684, SIAPE nº 2696312, para substituir a Diretor(a) do Departamento de Gestão Estratégica – DGE/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31/05/2021 a 04/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 020870/2021)

 

Nº 800/2021/GR – Art. 1º Designar os membros a seguir para, sob a presidência do primeiro, integrar o Conselho Consultivo Deliberativo (CCD) do Portal de Periódicos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS, BU;

II – KARYN MUNYK LEHMKUHL, BU;

III – ENRIQUE MURIEL TORRADO, CED;

IV – ROSÂNGELA SCHWARZ RODRIGUES, Laboratório de Periódicos Científicos;

V – GUSTAVO ALEXSSANDRO TONINI, SeTIC;

VI – GLEISY REGINA BÓRIES FACHIN, Editora da UFSC;

VII – CRISTIANE DERANI, PROPG (titular);

VIII – JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, PROPG (suplente);

IX – SEBASTIÃO ROBERTO SOARES, PROPESQ (titular);

X – MAIQUE WEBER BIAVATTI, PROPESQ (suplente);

XI – LIZANDRA GARCIA LUPI VERGARA, CTC;

XII – ATILIO BUTTURI JUNIOR, CCE;

XIII – SELMA REGINA DE ANDRADE, CCS;

XIV – ANA LÍDIA CAMPOS BRIZOLA, CFH.

Art. 2º Atribuir aos integrantes do CCD que não ocupam cargo de direção a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 018808/2021)

 

Nº 801/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Administração Financeira do Colégio de Aplicação.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 020295/2021)

 

Nº 802/2021/GR – Art. 1º Designar NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, assistente em administração, MASIS nº 180534, SIAPE nº 1885988, para exercer a função de Pregoeiro da Diretoria Administrativa do Campus Araranguá.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada código FG-2 do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração (DPL/PROAD).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 6/DADM/ARA/2021)

 

Nº 803/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2021, Samuel Pantoja Lima,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 203100, SIAPE nº 2734219, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 020952/2021)

 

Nº 804/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2021, Valentina da Silva Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207475, SIAPE nº 2965168, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020952/2021)

 

Nº 805/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2021, Cárlida Emerim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 178866, SIAPE nº 1555060, para exercer a função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 020954/2021)

 

Nº 806/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Junho de 2021, Ildo Francisco Golfetto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207440, SIAPE nº 2365383, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020954/2021)

 

Nº 807/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2021, MONICA APARECIDA AGUIAR DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 125290, SIAPE nº 1351038, para exercer a função de Chefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 26/CCR/CBS/2021)

 

Nº 808/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Junho de 2021, ELIS BORCIONI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198921, SIAPE nº 1896347, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 26/CCR/CBS/2021)

 

Nº 809/2021/GR – Designar ARIEL JOSÉ DA SILVA, CONTADOR, MASIS nº 208625, SIAPE nº 2390111, para substituir o Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2021 a 31/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular DAYANA TRENTO MACIEL, SIAPE nº 2387723, em razão de casamento.

(Ref. Sol. 020692/2021)

 

Nº 810/2021/GR – Retificar a Portaria nº695/2021/GR, DE 13 DE MAIO DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 91, SEÇÃO 2, PÁGINA 33, EM 17/05/2021, que dispensa GUSTAVO MOSCHINI SALICH, modificando o trecho em que se lê “a partir de 22 de Maio de 2021” para “a partir de 21 de Maio de 2021”.

(Ref. Sol. 020842/2021)

 

Nº 811/2021/GR – Art. 1º Designar Felipe Iop Capeleto, TÉCNICO EM AUDIOVISUAL, MASIS nº 219635, SIAPE nº 1042375, para exercer a função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 39/BNU/UFSC/2021)

 

Nº 812/2021/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182685, SIAPE nº 1902664, para substituir a Chefe da Seção de Tradução – ST/SINTER, código FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 06/05/2021 a 27/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular PAULA EDUARDA MICHELS, SIAPE nº 2268490, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 020872/2021)

 

Nº 813/2021/GR – Art. 1º  Dispensar GABRIEL MARGONARI RIBEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197151, SIAPE nº 2170872, do exercício da função de Coordenador(a) de Convênios e Contratos Fundacionais – CCONV/PF/GR, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1944/2019/GR, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019118/2021)

 

Nº 814/2021/GR – Art. 1º  Dispensar LUCAS ROVARIS CIDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206035, SIAPE nº 2345705, do exercício da função de Chefe do Setor de Matéria Administrativa, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 494/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019118/2021)

 

Nº 815/2021/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Convênios e Contratos Fundacionais da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC).

Art. 2º Extinguir o Setor de Matéria Administrativa.

Art. 3º Criar a Coordenadoria de Matéria Administrativa da PF-UFSC.

Art. 4º Utilizar, na Coordenadoria criada conforme art. 3º, a função gratificada código FG-1 da Coordenadoria extinta conforme art. 1º.

Art. 5º Criar o Setor de Convênios e Contratos Fundacionais da PF-UFSC.

Art. 6º Utilizar, no Setor criado conforme art. 5º, a função gratificada código FG-2 do Setor extinto conforme art. 2º.

Art.7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 19118/2021)

 

Portarias de 01 de junho de 2021

 

Nº 816/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2021, HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 100433, SIAPE nº 1159504, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.017514/2021-90)

 

Nº 817/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2021, RICARDO KAZAMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 174305, SIAPE nº 1782711, para exercer a função de Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.010714/2021-11)

 

Nº 818/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2021, Shirley Kuhnen,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 175140, SIAPE nº 4274981, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.010714/2021-11)

 

Nº 819/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, Marta Elisa Rosso Dotto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176022, SIAPE nº 2776267, para exercer a função de Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 013852/2021)

 

Nº 820/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, LUIS GUILHERME DE CARVALHO REGO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 132483, SIAPE nº 1436797, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Física – FSC/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 013852/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 07 de junho de 2021

 

Nº 070/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 02/2018/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 76/2018 de 04/07/2018 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.042887/2018-01 e processo relacionado nº 23080.030000/2014-09, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.042887/2018-01, 23080.030000/2014-09).

 

Nº 071/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE nº 2423836, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DA/CG/GR, qualidade de presidente e RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC – DJ/CG/GR, visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a FELIPE DAL PIZZOL, Professor magistério Superior, SIAPE 1293072, Matrícula 191480, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM/CCS em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 07 de março de 2021 a 30 de abril de 2021, totalizando 55 (cinquenta e cinco) faltas, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.019907/2021-38.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.019907/2021-38).

 

Portaria de 09 de junho de 2021

 

Nº 072/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor RICARDO EGIDIO DA ROCHA, SIAPE nº 1180230, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Rito-Sumário constituído pela Portaria nº 020/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020, de 19/02/2020, em substituição ao servidor RICARDO ROCHA DOS SANTOS, SIAPE nº 1551353, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica CECM/DE/HU.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.073426/2019-53 a que responde o servidor WALDEMIR SANTIAGO JÚNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 1548764,  lotado na Biblioteca Universitária BU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

 

PRÓ-REITOIRA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 139/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 11/PROAD/2018, de 16 de janeiro de 2018.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/EMC/CTC e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/EMC/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º ATRIBUIR aos servidores a carga horária de 2 horas semanais, relacionadas à função administrativa desenvolvida em participação de comissão de avaliação de bens.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027344/2017-75)

 

Nº 140/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/EMC/CTC e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/EMC/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056526/2019-15)

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

Nº 141/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE, CNPJ nº 17.992.596/0001-56, Pregão Eletrônico nº 340/2019 – Ata de Registro de Preços nº 1000/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.019259/2021-10)

 

Nº 142/PROAD/2021 – Art. 1º DISPENSAR as servidoras LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração (titular) e LAÍSA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA, SIAPE nº 3074936, Assistente em Administração (suplente), da função de fiscal, para o qual foram designadas através da Portaria nº 69/PROAD/2019, de 21 de fevereiro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE nº 3215201, Assistente em Administração (titular) e GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do da Biblioteca Universitária (BU), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

  • 1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, datado e com a identificação do responsável pelo preenchimento, preferencialmente em arquivo PDF. A avaliação deverá ser enviada para o e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>;
  • 2º Quando verificar falhas, os fiscais setoriais deverão solicitar ao encarregado da Contratada a correção dessas falhas e, caso o encarregado não resolva, deverão comunicar o setor de fiscalização, através do e-mail <fcl.proad@contato.ufsc.br>, que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que os Fiscais Setoriais tenham uma base para desempenhar suas funções, é importante que leiam o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º Os fiscais setoriais poderão solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Portarias de 01 de junho de 2021

 

Nº 143/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/EMC/CTC e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/EMC/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.050278/2019-07)

 

Nº 144/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1944370, Operador de Luz/SeCArte e JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.048702/2019-45)

 

Nº 145/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1944370, Operador de Luz/DAC/SeCARTE e JOSÉ HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador/SeCARTE, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.063534/2019-18)

 

Nº 146/PROAD/2021 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 605/PROAD/2019, de 12 de novembro de 2019, para proceder a avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Processo Digital nº 23080.051002/2019-38.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo, a contar a partir da data desta Portaria.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051002/2019-38)

 

Nº 147/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, AMANDA TAVARES, SIAPE nº 3064718, Técnico em Química/QMC/CFM e JUCELIA BEATRIZ DARIO, SIAPE nº 1159974, Químico/QMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053935/2019-60)

 

Nº 148/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1944370, Operador de Luz/SeCArte e JOSE HENRIQUE NUNES PIRES, SIAPE nº 1158819, Administrador/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074250/2019-57)

 

Nº 149/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, AMANDA TAVARES, SIAPE nº 3064718, Técnico em Química/QMC/CFM e JUCELIA BEATRIZ DARIO, SIAPE nº 1159974, Químico/QMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053917/2019-88)

 

Nº 150/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, DANILO SILVA, SIAPE nº 1810916, Professor Magistério Superior/EEL/CTC e BRUNO CATARINO BISPO, SIAPE nº 1247868, Professor Magistério Superior/EEL/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.059464/2019-01)

 

Nº 151/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO, SIAPE nº 1388449, Técnico em Eletrotécnica/EEL/CTC e DENI GERMANO ALVES NETO, SIAPE nº 3150055, Técnico em Eletrotécnica/EEL/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026992/2016-23)

 

Nº 152/PROAD/2021 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 13/PROAD/2018, de 16 de janeiro de 2018.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/EMC/CTC e CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico em Mecânica/EMC/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens adquiridos pela Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), com recursos FINEP nº 01.06.1042.00, a serem doados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 3º ATRIBUIR aos servidores a carga horária de 2 horas semanais, relacionadas à função administrativa desenvolvida em participação de comissão de avaliação de bens.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041876/2016-34)

 

Portarias de 7 de junho de 2021

 

Nº 153/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056291/2019-61)

 

Nº 154/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067209/2019-24)

 

Nº 155/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013594/2021-12)

 

Nº 156/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043090/2019-02)

 

Nº 157/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.066928/2019-28)

 

Nº 158/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042811/2019-59)

 

Nº 159/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042823/2019-83)

 

Nº 160/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência da primeira, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.042760/2019-65)

 

Nº 161/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e LUCIANO VALDEMIRO GONZAGA, SIAPE nº 1160161, Assistente de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.062773/2019-51)

 

Nº 162/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa NEUZA SILVEIRA DOS SANTOS EIRELI, CNPJ nº 31.254.425/0001-50, Pregão Eletrônico nº 149/2020 – Ata de Registro de Preços nº 565/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.020276/2021-08)

 

Nº 163/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANA PAULA MINUZZI, SIAPE nº 2236496, Enfermeiro/NDI/CED, LUANDA ALVARIZA GOMES NEY, SIAPE nº 1674015, Pedagogo/NDI/CED e JULIANA DA SILVA EUZÉBIO, SIAPE nº 1222742, Professor Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI/CED para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa RUZZARIN & RUBIN LTDA, CNPJ nº 22.586.334/0001-21, Pregão Eletrônico nº 35/2020 – Ata de Registro de Preços nº 276/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.017190/2021-90)

 

Portarias de 8 de junho de 2021

 

Nº 164/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, REGINA VASCONCELLOS ANTÔNIO, SIAPE nº 1159779, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690, Técnico de Laboratório-Área/EQA/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizados no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA/CTC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031868/2019-22)

 

Nº 165/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, REGINA VASCONCELLOS ANTÔNIO, SIAPE nº 1159779, Professor Magistério Superior/CTS/ARA e MARCEL AUGUSTINHO DOS SANTOS, SIAPE nº 1886174, Assistente em Administração/CTS/ARA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), localizados no Campus de Araranguá (ARA).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.031868/2019-22)

 

Nº 166/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA, SIAPE nº 1160153, Químico/QMC/CFM e PAULO ALEXANDRE DURANT MORAES, SIAPE nº 2350770, Técnico de Laboratório/QMC/CFM, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013582/2021-80)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 01 de abril de 2021

 

Nº160/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ARARE WEY, matrícula SIAPE 1183177, código de vaga 689217, a partir de 01 de abril de 2021, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 14, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.003415/2021-21).

Nº161/DAP/PRODEGESP- Declarar vago, a partir de 19 de março de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de Armazenista, nível de classificação B, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, código de vaga 690939, ocupado pelo servidor SANDRO JOÃO PEREIRA, matrícula SIAPE 1159244, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.011310/2021-45).

 

Portarias de 05 de abril de 2021

 

Nº162/DAP/PRODEGESP- Aposentar CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1202730, código de vaga nº 641075, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 02% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.001789/2021-10).

Nº163/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Mariela Marlene Silveira, matrícula SIAPE 1125774, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (centoe vinte) dias, a partir do dia 28 de março de 2021 a 25 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.012175/2021-55)

Nº164/DAP/PRODEGESP- Conceder à servidora Mariela Marlene Silveira, matrícula SIAPE 1125774, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de julho de 2021 a 23 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.012175/2021-55)

 

Portarias de 06 de abril de 2021

 

Nº165/DAP/PRODEGESP – Aposentar ROLF HERMANN ERDMANN, matrícula SIAPE 1159033, código de vaga nº 690730, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.009239/2021-31)

 

Nº166/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maria Elisa Philippsen Missner, matrícula SIAPE 3011502, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 30 de março de 2021 a 27 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.012596/2021-86)

 

Nº167/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maria Elisa Philippsen Missner, matrícula SIAPE 3011502, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Engenharia Têxtil/DET/CTE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 28 de julho de 2021 a 25 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.012596/2021-86)

 

Nº168/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 30 de março de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 4, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, ocupado por LEANDRO JOSE KOMOSINSKI, matrícula SIAPE 1159547, código de vaga 691223, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.012753/2021-53).

 

Portarias de 09 de abril de 2021

 

Nº169/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Bruschi, matrícula SIAPE 1888494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/CPGEPS/CTC, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de abril de 2021 a 31 de julho de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.013051/2021-97)

Nº170/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Bruschi, matrícula SIAPE 1888494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Produção/CPGEPS/CTC, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de agosto de 2021 a 29 de setembro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº23080.013051/2021-97)

 

Portarias de 12 de abril de 2021

 

Nº171/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 2165/DRH/97, de 31 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 06 de janeiro de 1998, alterada pela Portaria nº 194/DDAP/2007, de 22 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2007, que concedeu aposentadoria ao servidor ANTONIO PEDRO SCHLINDWEIN, matrícula SIAPE 1158175, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 01 de abril de 2021. (Processo nº 23080.010877/2021-02)

 

Portarias de 14 de abril de 2021

 

Nº172/DAP/PRODEGESP – Aposentar PAULO ROBERTO DA CUNHA, matrícula SIAPE 1160229, código de vaga nº 691899, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5027767-77.2018.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 24 de fevereiro de 2021. (Processo nº 23080.013000/2021-65)

 

Nº173/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANTONIO FABIO CARVALHO DA SILVA, matrícula SIAPE 1157643, código de vaga nº 689412, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 04/10 (quatro décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.007318/2021-15)

 

Nº174/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Ricardo Faria Giglio, matrícula SIAPE 2774218, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de abril de 2021 a 15 de abril de 2021, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo Nº 23080.013877/2021-56)

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº175/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Ricardo Faria Giglio, matrícula SIAPE 2774218, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas/EPS/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de abril de 2021 a 30 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo Nº 23080.013877/2021-56).

Nº176/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, matrícula SIAPE 2136643, ocupante do cargo de Assistente em Administração,
lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/GR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de agosto de 2021 a 01 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.012991/2021-69)

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº177/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 04 (quatro) meses, a MARISTELA MEYER, matrícula SIAPE 06576915, na condição de companheira do servidor aposentado MIGUEL TOMAS MARTINEZ, matrícula SIAPE 1157046, ocupante do cargo de Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 28 de janeiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “a”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008413/2021-28)

 

Nº178/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 15 (quinze) anos, a DENISE ROCHA, matrícula SIAPE 06576982, na condição de companheira do servidor aposentado NEWTON VALLADÃO PANIZZ, matrícula SIAPE 0277777, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 07 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008570/2021-33)

 

Nº179/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA EDUVIRGES ADRIANO, matrícula SIAPE 06577237, na condição de companheira do servidor aposentado OSLVADO GONÇALVES, matrícula SIAPE 1155065, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 08 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008945/2021-65)

 

Nº180/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ANELISE REICH CORSEUIL, matrícula SIAPE 06577491, na condição de cônjuge do servidor aposentado HENRY XAVIER CORSEUIL, matrícula SIAPE 1158498, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 20 de fevereiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009835/2021-11)

 

Nº181/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ONEIDE SANTELENA PACHECO DA SILVA, matrícula SIAPE 06577521, na condição de cônjuge do servidor aposentado LEANDRO MANOEL DA SILVA, matrícula SIAPE 1156454, ocupante do cargo de Vigilante, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 09, falecido no dia 13 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.010246/2021-85)

 

Portarias de 19 de abril de 2021

 

Nº182/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Luana Morais de Aguiar, matrícula SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 06 de abril de 2021 a 03 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.014528/2021-51)

Nº183/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Luana Morais de Aguiar, matrícula SIAPE 2229482, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 04 de agosto de 2021 a 02 de outubro de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.014528/2021-51)

 

Nº184/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a RENATE BAUER DE BRASIL CAMARGO, matrícula SIAPE 06577563, na condição de cônjuge do servidor aposentado CORNELIO CELSO DE BRASIL CAMARGO, matrícula SIAPE 1156905, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 3, falecido no dia 07 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.010758/2021-41)

 

Nº185/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a LONGUINHO DA COSTA MACHADO LEAL, matrícula SIAPE 06577652, na condição de cônjuge da servidora aposentada ELISABETH JUCHEM MACHADO LEAL, matrícula SIAPE 1155998, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 02 de dezembro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.010786/2021-69)

 

Nº186/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA HELENA AVILA DA SILVA, matrícula SIAPE 06579493, na condição de companheira do servidor aposentado JORGE JOSÉ DE SOUZA FILHO, matrícula SIAPE 1155202, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 26 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011782/2021-06)

 

Nº187/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ELZA COSTA NETTO MUNIZ, matrícula SIAPE 06579710, na condição de cônjuge do servidor aposentado MILTON DIVINO MUNIZ, matrícula SIAPE 1156528, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 2, falecido no dia 28 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.013344/2021-74)

 

Nº188/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ROBERTA ALBANI RUZINSKY GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06577768, e pensão civil temporária a TEODORO ALBANI RUZINSKY GONÇALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06577806, MARIA JOANA ALBANI RUZINSKY GONCALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06577857, e a  GREGORIO ALBANI RUZINSKY GONCALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 06577881, sendo a primeira cônjuge e os demais filhos do servidor aposentado MAURICIO GONCALVES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1160633, Médico, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 14, falecido no dia 05 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011044/2021-51)

 

Nº189/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria nº 116/2021/DAP, de 10 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021, que concedeu aposentadoria a GRAZIELA ZACCHI FELIX, matrícula SIAPE 1157652. Onde se lê, “incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço”, leia-se, “incorporando 17% (dezessete) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 02/10 (dois décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001” (Processo nº 23080.003082/2021-30).

 

Nº190/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 15 (quinze) anos, a FHILIPE LUIZ PEREIRA, matrícula SIAPE 06579990, e pensão civil temporária a ALICE DOS SANTOS PEREIRA, matrícula SIAPE 06580041, e a BEATRIZ DOS SANTOS PEREIRA, matrícula SIAPE 06580131, sendo o primeiro cônjuge e as demais filhas da servidora aposentada CAROLINA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2710777, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 07, falecida no dia 06 de março de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.011398/2021-03)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

Nº191/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, ARLAND TASSIO DE BRUCHARD COSTA, matrícula SIAPE 3008401, código de vaga 690028, a partir de 19 de abril de 2021, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.014373/2021-53).

 

Nº192/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a NINA ROSA IWERSEN DE SAO THIAGO, matrícula SIAPE 06577091, e pensão civil temporária a GABRIEL DA SILVA SÃO THIAGO, matrícula SIAPE 06577181, sendo, respectivamente, cônjuge e filho do servidor aposentado PAULO DE TARSO SÃO THIAGO, matrícula SIAPE 0491484, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 28 de fevereiro de 2021, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, alínea “b”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.008715/2021-04 e 23080.011060/2021-43)

Nº193/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 12 de abril de 2021, por motivo de falecimento, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, código de vaga 299259, ocupado pelo servidor ROGÉRIO DA SILVA, matrícula SIAPE 1943373, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.015175/2021-15).

 

Nº194/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Luís Felipe Nunes, matrícula SIAPE 2126836, código de vaga 377372, a partir de 20 de abril de 2021, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.012739/2021-50).

 

Nº195/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLAUDIA BERNARDES TERRAZAS, matrícula SIAPE 1160103, código de vaga nº 691774, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 57 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e Orientação Normativa SEGEP/MP n° 16, de 23 de dezembro de 2013, alterada pela Orientação Normativa SEGEP/MP n° 5, de 22 de julho de 2014, aplicável por força da Súmula Vinculante n° 33 ou por ordem concedida em mandado de injunção, conferindo aposentadoria especial ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal, em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física pelo período de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, incorporando 4% (quatro por cento) de adicional de tempo de serviço, com proventos calculados com base no art. 1° da Lei n° 10.887/04 (Processo nº 23080.008619/2021-58).

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº196/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, matrícula SIAPE 2136643, ocupante do cargo de Assistente em Administração,
lotada/localizada na Coordenadoria Administrativa e Financeira/CAF/GR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 05 de abril de 2021 a 02 de agosto de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.015474/2021-41)

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº197/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor ROBERTO PACHECO MENDONÇA, matrícula SIAPE Nº 1158518, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, lotado/localizado no HOSPITAL UNIVERITÁRIO, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 03 de maio de 2021 a 01 de junho de 2021, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Solicitação Nº 006535/2021).

Nº198/DAP/PRODEGESP – Conceder a André Alves Portela Santos, matrícula SIAPE 2466661, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 22 de maio de 2021 a 21 de maio de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Processo nº 23080.038789/2020-86)

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

Nº199/DAP/PRODEGESP –  Aposentar MARLENE MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1157361, código de vaga nº 689149, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.003471/2021-65)

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº200/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 844/DP/90, de 03 de agosto de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1990, que concedeu aposentadoria ao servidor ADAO DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1154912, para incluir a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “APOSENTAR, por tempo de serviço, nos termos do art. 40, inciso III, letra “a” da Constituição Federal, ADAO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Grupo NS – Sub-Grupo 03, Nível 26, do Quadro Permanente desta Universidade”, leia-se “APOSENTAR, por tempo de serviço, nos termos do art. 40, inciso III, letra “a” da Constituição Federal, ADAO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Grupo NS – Sub-Grupo 03, Nível 26, do Quadro Permanente desta Universidade, incorporando 32% (trinta e dois por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.004576/90-92).

 

Nº201/DAP/PRODEGESP – Aposentar BERNADETE SILVEIRA SOARES, matrícula SIAPE 1160242, código de vaga nº 691912, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 4% (quatro) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.010698/2021-67).

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº202/DAP/PRODEGESP – Aposentar ERIBERTO JOSE MEURER, matrícula SIAPE 1156516, código de vaga nº 688400, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), Nível 04, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.004187/2020-25)

 

Nº203/DAP/PRODEGESP – Aposentar HERCILENE HIGINO DA SILVA S THIAGO, matrícula SIAPE 1159040, código de vaga nº 690737, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.001573/2021-46)

 

Nº204/DAP/PRODEGESP – Aposentar REGINA GLORIA CURCIO, matrícula SIAPE 1159445, código de vaga nº 691123, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 09% (nove por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.001197/2021-90)

 

Nº205/DAP/PRODEGESP – Aposentar PEDRO IACZINSKI, matrícula SIAPE 1159370, código de vaga nº 691056, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.055570/2019-16)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 maio de 2021

 

Nº 129/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, os servidores abaixo nominados, para compor o Grupo Técnico de Implementação do Novo Sistema Acadêmico.

Servidor SIAPE Cargo CH Lotação
Anderson Luiz Fernandes Perez 1635680 Docente 4 DEC/CTS/ARA
Antonio Carlos Mariani 1159084 Docente 8 INE/CTC
Barbara Wollinger Niehues 2037975 TAE CAAP/PROGRAD
Dante Luiz Juliatto 1158346 TAE EPS/CTC
Leonardo Meurer 1955272 TAE DSI/SETIC/SEPLAN
Luis Fernando Peres Calil 2646531 Docente 4 DEM/CTJOI
Marco Fabiano Vasselai 1660229 TAE DAE/PROGRAD
Maurício Floriano Galimberti 1052746 Docente 4 INE/CTC
Rhuana Tomaz Scaini 1346162 TAE DEN/PROGRAD
Ricardo Pereira e Silva 1159397 Docente 8 INE/CTC
Silvana Maria Tasqueto Cassanta 1159194 TAE COPERVE/PROGRAD
Thaynara Gilli Tonolli 2344999 TAE CGCNM/CSE
Vinicius Faria Culmant Ramos 1214701 Docente 12 CIT/CTS/ARA

Parágrafo Único –  O grupo Técnico terá um ano para a conclusão dos trabalhos, a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art 2º – Atribuir aos membros docentes, a carga horária descrita na planilha.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 20 maio de 2021

 

Nº 130/2021/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR os representantes abaixo listados para comporem Comissão com objetivo de apresentar proposta de revisão da Resolução Normativa Nº 51/Cun/2015, que regulamenta o Programa de Formação Continuada – PROFOR na Universidade Federal de Santa Catarina:

– Janaína Santos de Macedo (CAAP/PROGRAD);                                                                                                                                   – Hamilton de Godoy Wielewicki (MEN/CED);

– Márcia de Souza Hobold (MEN/UFSC);

– Fernanda Delatorre (CAAP/PROGRAD);

– Bárbara Wollinger Niehues (CAAP/PROGRAD);

– Thiago Rafael Bonaldo (CCP/PRODEGESP).

Art. 2º – A comissão terá o prazo de 120 dias para apresentar relatório ao Pró-Reitor de Graduação, a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando as Portarias nº 105/PROGRAD/2020, 180/PROGRAD/2020 e 256/PROGRAD/2020.

 

Portaria de 26 maio de 2021

 

Nº 131/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 034/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fase da matriz curricular do Curso de Letras – Alemão – Licenciatura (462), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8115 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã V 72h-a  

LLE5705 ou

LLE7115

 

LLE7114 ou

LLE8114

LLE8121 Literatura de Língua Alemã I 72h-a LLE5446 ou

LLE7121

(LLE7020 e LLE7023 e LLE7194) ou (LLE8020 e LLE8021 e LLE8194)
LLE8195 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã V 72h-a LLE5705 ou

LLE7195

LLE7194 ou

LLE8194

EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou

EED5185 ou

EED5187

MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5132 ou MEN5134 ou MEN5135 ou MEN5601
——- Prática como Componente Curricular II 72h-a

 

6a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8116 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã VI 72h-a LLE5706 ou

LLE7116

LLE7115 ou

LLE8115

LLE8122 Literatura de Língua Alemã II 72h-a LLE5446 ou

LLE7122

(LLE7020 e LLE7023 e LLE7194) ou (LLE8020 e LLE8021 e LLE8194)
LLE8196 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã VI 72h-a LLE5706 ou

LLE7196

LLE7195 ou

LLE8195

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7040 Metodologia do Ensino de Alemão (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5504 (LLE8115 e LLE8195) ou

(LLE7115 e LLE7195)

———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8115 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã V 72h-a  

LLE5705 ou

LLE7115

 

LLE7114 ou

LLE8114

LLE8121 Literatura de Língua Alemã I 72h-a LLE5446 ou

LLE7121

(LLE7020 e LLE7023 e LLE7194) ou (LLE8020 e LLE8021 e LLE8194)
LLE8195 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã V 72h-a LLE5705 ou

LLE7195

LLE7194 ou

LLE8194

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5132 ou MEN5134 ou MEN5135 ou MEN5601
——- Prática como Componente Curricular II 72h-a

 

6a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8116 Compreensão e Produção Oral em Língua Alemã VI 72h-a LLE5706 ou

LLE7116

LLE7115 ou

LLE8115

LLE8122 Literatura de Língua Alemã II 72h-a LLE5446 ou

LLE7122

(LLE7020 e LLE7023 e LLE7194) ou (LLE8020 e LLE8021 e LLE8194)
LLE8196 Compreensão e Produção Escrita em Língua Alemã VI 72h-a LLE5706 ou

LLE7196

LLE7195 ou

LLE8195

MEN7040 Metodologia do Ensino de Alemão (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5504 (LLE8115 e LLE8195) ou

(LLE7115 e LLE7195)

EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou

EED5185 ou

EED5187

———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 15/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 132/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 036/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fase da matriz curricular do Curso de Letras – Espanhol – Licenciatura (465), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8295 Compreensão e Produção Escrita em Língua Espanhola V 72h-a LLE7608 ou LLE7215 LLE8294 ou LLE7606 ou LLE7214
LLE8215 Compreensão e Produção Oral em

Língua Espanhola V

72h-a LLE7609 ou LLE7215 LLE8214 ou LLE7607 ou LLE7214
LLE8221 Literatura Hispânica I 72h-a LLE7221 (LLE8294 e LLE8214) ou (LLE7606 e LLE7607) ou

(LLE7214) e

(LLE8020 e LLE8021) ou (LLE7020 e LLE7023)

EED8007 Organização Escolar

(PCC – 18h-a)

90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

———— Prática como Componente Curricular III 72h-a

 

6a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8296 Compreensão e Produção Escrita em Língua Espanhola VI 72h-a LLE7610 ou LLE7216 LLE8295 ou LLE7608 ou LLE7215
LLE8216 Compreensão e Produção Oral em Língua Espanhola VI 72h-a LLE7611 ou LLE7216 LLE8215 ou LLE7609 ou LLE7215
LLE8222 Literatura Hispânica II 72h-a LLE7222 (LLE8294 e LLE8214) ou (LLE7606 e LLE7607) ou

(LLE7214) e (LLE8020 e LLE8021) ou (LLE7020 e LLE7023)

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7050 Metodologia do Ensino de Espanhol (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5503 (LLE8295 e LLE8215) ou (LLE7608 e LLE7609) ou

LLE7215

———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8295 Compreensão e Produção Escrita em Língua Espanhola V 72h-a LLE7608 ou LLE7215 LLE8294 ou LLE7606 ou LLE7214
LLE8215 Compreensão e Produção Oral em

Língua Espanhola V

72h-a LLE7609 ou LLE7215 LLE8214 ou LLE7607 ou LLE7214
LLE8221 Literatura Hispânica I 72h-a LLE7221 (LLE8294 e LLE8214) ou (LLE7606 e LLE7607) ou

(LLE7214) e

(LLE8020 e LLE8021) ou (LLE7020 e LLE7023)

MEN7604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

———— Prática como Componente Curricular III 72h-a

 

6a fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8296 Compreensão e Produção Escrita em Língua Espanhola VI 72h-a LLE7610 ou LLE7216 LLE8295 ou LLE7608 ou LLE7215
LLE8216 Compreensão e Produção Oral em Língua Espanhola VI 72h-a LLE7611 ou LLE7216 LLE8215 ou LLE7609 ou LLE7215
LLE8222 Literatura Hispânica II 72h-a LLE7222 (LLE8294 e LLE8214) ou (LLE7606 e LLE7607) ou

(LLE7214) e (LLE8020 e LLE8021) ou (LLE7020 e LLE7023)

EED8007 Organização Escolar

(PCC – 18h-a)

90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN7050 Metodologia do Ensino de Espanhol (PCC – 36h-a) 108h-a MEN5503 (LLE8295 e LLE8215) ou (LLE7608 e LLE7609) ou

LLE7215

———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 16/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 133/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 038/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fases da matriz curricular do Curso de Letras – Francês – Licenciatura (468), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8321 Literatura Francesa I 72h-a LLE7321 LLE8314 e LLE8394 ou LLE7314
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5601 ou MEN5132 ou

MEN5134 ou MEN5135

EED8007 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
LLE8315 Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa V 72h-a LLE7315 ou LLE5265 ou LLE5275 LLE8314 ou LLE7314 e LLE8394
LLE8395 Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa V 72h-a LLE7315 ou LLE5265 ou LLE5275 LLE8314 ou LLE7314 e LLE9394
———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular III 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8322 Literatura Francesa II 72h-a LLE7322 LLE8315 e LLE8395 ou LLE7315
MEN7060 Metodologia do Ensino do Francês (PCC 36h-a) 108h-a LLE8315 e LLE8395 ou LLE7315
PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a PSI5105 e PSI5106 ou PSI5107
LLE8316 Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa VI 72h-a LLE7316 ou LLE5266 ou LLE5276 LLE8315 ou LLE7315
LLE8396 Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa VI 72h-a LLE7316 ou LLE5266 ou LLE5276 LLE8395 ou LLE7315
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8321 Literatura Francesa I 72h-a LLE7321 LLE8314 e LLE8394 ou LLE7314
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou MEN5601 ou MEN5132 ou

MEN5134 ou MEN5135

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e

PSI5106) ou

PSI5107

LLE8315 Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa V 72h-a LLE7315 ou LLE5265 ou LLE5275 LLE8314 ou LLE7314 e LLE8394
LLE8395 Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa V 72h-a LLE7315 ou LLE5265 ou LLE5275 LLE8314 ou LLE7314 e LLE9394
———– Optativa 72h-a
———– Prática como Componente Curricular III 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8322 Literatura Francesa II 72h-a LLE7322 LLE8315 e LLE8395 ou LLE7315
MEN7060 Metodologia do Ensino do Francês (PCC 36h-a) 108h-a LLE8315 e LLE8395 ou LLE7315
EED8007 Organização Escolar (PCC 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
LLE8316 Compreensão e Produção Oral em Língua Francesa VI 72h-a LLE7316 ou LLE5266 ou LLE5276 LLE8315 ou LLE7315
LLE8396 Compreensão e Produção Escrita em Língua Francesa VI 72h-a LLE7316 ou LLE5266 ou LLE5276 LLE8395 ou LLE7315
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 17/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

Nº 134/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 040/2020/PROGRAD, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020, no seu Art. 1º no que se refere às disciplinas da 5ª e 6ª fases da matriz curricular do Curso de Letras – Inglês – Licenciatura (471), pertencente ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8415 Inglês V: Ensino e Aprendizagem de Língua Estrangeira 72h-a LLE7416 ou LLE5026

 

(LLE8050 e LLE8414 e LLE8494 e LLE8042) ou (LLE7050 e LLE7051 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042) ou (LLE7050 e LLE7052 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042) ou (LLE5045 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042)
LLE8421 Literaturas em Língua Inglesa I 72h-a LLE7421 ou LLE5055

 

(LLE8414 e LLE8023) ou (LLE7022 e LLE7414 e LLE7495)
EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

——— Tópico Especial em Língua Inglesa ou Tradução 1 72h-a LLE8414 ou LLE7414
———– Prática como Componente Curricular III 72h-a
———– Optativa 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8416 Inglês VI: Práticas de Letramento

Acadêmico

72h-a (LLE7495 e LLE7415) ou (LLE5015 e LLE5025) (LLE8414 e LLE8494 e LLE8050) ou (LLE7414 e LLE8494 e LLE5045) ou

(LLE7414 e LLE8494 e LLE7050 e LLE7051) ou (LLE7414 e LLE8494 e LLE7050 e LLE7052)

LLE8422 Literaturas em Língua Inglesa II 72h-a LLE7422 ou LLE5056 ou LLE5155 (LLE8414 e LLE8023) ou (LLE7022 e LLE7414 e LLE7495)
PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

MEN7070 Metodologia do Ensino de Inglês

(PCC – 36h-a)

108h-a MEN5501 LLE8415 ou LLE7416 e LLE7496
———– Tópico Especial em Língua Inglesa ou Tradução 2 72h-a LLE8414 ou LLE7414
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Leia-se:

5ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8415 Inglês V: Ensino e Aprendizagem de Língua Estrangeira 72h-a LLE7416 ou LLE5026

 

(LLE8050 e LLE8414 e LLE8494 e LLE8042) ou (LLE7050 e LLE7051 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042) ou (LLE7050 e LLE7052 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042) ou (LLE5045 e LLE7414 e LLE8494 e LLE7042)
LLE8421 Literaturas em Língua Inglesa I 72h-a LLE7421 ou LLE5055

 

(LLE8414 e LLE8023) ou (LLE7022 e LLE7414 e LLE7495)
MEN5604 Didática D (PCC – 12h-a) 72h-a MEN5131 ou

MEN5132 ou

MEN5134 ou

MEN5135 ou

MEN5601

PSI5137 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC – 12h-a) 72h-a (PSI5105 e PSI5106) ou

PSI5107

——— Tópico Especial em Língua Inglesa ou Tradução 1 72h-a LLE8414 ou LLE7414
———– Prática como Componente Curricular III 72h-a
———– Optativa 72h-a

 

6ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente Pré-Requisito
LLE8416 Inglês VI: Práticas de Letramento

Acadêmico

72h-a (LLE7495 e LLE7415) ou (LLE5015 e LLE5025) (LLE8414 e LLE8494 e LLE8050) ou (LLE7414 e LLE8494 e LLE5045) ou

(LLE7414 e LLE8494 e LLE7050 e LLE7051) ou (LLE7414 e LLE8494 e LLE7050 e LLE7052)

LLE8422 Literaturas em Língua Inglesa II 72h-a LLE7422 ou LLE5056 ou LLE5155 (LLE8414 e LLE8023) ou (LLE7022 e LLE7414 e LLE7495)
EED8007 Organização Escolar (PCC – 18h-a) 90h-a EED5129 ou EED5185 ou EED5187
MEN7070 Metodologia do Ensino de Inglês

(PCC – 36h-a)

108h-a MEN5501 LLE8415 ou LLE7416 e LLE7496
———– Tópico Especial em Língua Inglesa ou Tradução 2 72h-a LLE8414 ou LLE7414
———– Prática como Componente Curricular IV 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 14/2021/CGLLE da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras)

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 02 de junho de 2021

 

Nº 047/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
LênioKaue Farias Frihling Assistente em Administração 2996645 Departamento de Artes – CCE Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

Edital de 1º de junho de 2021

 

Nº 11/2021/CED –  1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 1º de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18h do dia 02/07.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

Nº 077/2021/CCB – Dispensar, a partir de 29 de maio de 2021, a docente Luciane Maria Perazzolo (Siape 1518781) da Comissão Auxiliar das Chefias e da Direção do CCB para avaliações e deliberações de atividades técnicas presenciais, de servidores técnicos e docentes, durante a pandemia da Covid-19, designada pela Portaria 004/2021/CCB, de 19 de janeiro de 2021, e designar, em sua substituição, a docente Talita da Silva Jeremias (Siape 3882790), como representante do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética na referida Comissão.

(Tendo em vista o que consta nas Portarias 004/2021/CCB e 073/2021/CCB)

 

 

Edital de 31 de maio de 2021

 

Nº 010/2021/CCB – A Comissão Interna de Monitoria do CCB, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as 58 bolsas de Monitoria para o ano de 2021, avaliou as disciplinas inscritas no processo e as classificou, de forma que as disciplinas, de cada departamento do CCB e da Coordenação do curso de Ciências Biológicas, apresentadas na tabela abaixo estão listadas por ordem de classificação no processo seletivo.

Departamento Disciplinas Participantes do Processo Seletivo Bolsas atribuídas às disciplinas participantes do processo seletivo
 

 

Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética

 

 

 

 

 

TOTAL

BEG7211 Genética I 1
BEG7012 Biologia Celular 1
BEG7001 Biologia Celular 1
BEG7212 Genética II 1
BEG7025 Desenvolvimento Humano 1
BEG7220 Embriologia e Desenvolvimento 1
BEG7034 Citogenética 1
BEG7205 Biologia Celular 1
BEG7013 Biologia Molecular I 1
BEG5441 Genética e Biologia Molecular 0
BEG7024 Embriologia Animal 0
BEG5204 Embriologia Humana 0
  9
     
 

 

 

 

 

 

Departamento de Botânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

SEMESTRE 2021.1  
  BOT5120 Morfologia e Sistemática Vegetal 1
  BOT7026 Diversidade e Evolução dos Organismos Fotossintetizantes 1
  BOT5304 Anatomia e Fisiologia Vegetal 1
  BOT7013 Biologia e Sistemática de Algas, Fungos e Briófitas 1
 BOT7201 Anatomia de Plantas Vasculares 1
  BOT7202 Fisiologia Vegetal 1
SEMESTRE 2021.2  
  BOT5120 Morfologia e Sistemática Vegetal 1
BOT7026 Diversidade e Evolução dos Organismos Fotossintetizantes 1
BOT5304 Anatomia e Fisiologia Vegetal 1
BOT5150 Fundamentos de Botânica 1
BOT7201 Anatomia de Plantas Vasculares 1
BOT7202 Fisiologia Vegetal 1
  6(por semestre)
     
 

 

Departamento de Ecologia e Zoologia

 

 

 

TOTAL

ECZ7011Zoologia de Invertebrados I 1
ECZ 7015 Zoologia de Vertebrados I 1
ECZ 7021 Introdução à Ecologia 1
ECZ 7032 Zoologia de Invertebrados II 1
ECZ 7110 Fundamentos de Zoologia Marinha 1
ECZ 7013 Zoologia de Invertebrados III 1
  6
     
 

 

 

 

 

 

 

Departamento de Ciências Fisiológicas

 

 

 

 

 

 

TOTAL

CFS 5148 Fisiologia Humana 1
CFS5155 Fisiologia Humana para Ciência e

Tecnologia dos Alimentos

1
CFS5161Fisiologia I 1
CFS5162 Fisiologia II 1
CFS7001Biofísica Instrumental 1
CFS7002Biofísica Celular e das Radiações 1
CFS7006 Fisiologia Humana 1
CFS7102 Fisiologia Humana II 1
CFS7106Processos Biopsicológicos II:Fisiologia

Humana

1
CFS 5153 Fisiologia I 0
CFS 7100 Fisiologia Humana 0
CFS 5146 Fisiologia Humana I 0
CFS 5146 Fisiologia Humana I  
CFS 5154 Fisiologia II 0
  9
     
 

 

Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia

 

 

TOTAL

MIP5128 Microbiologia 1
MIP5200Imunologia 1
MIP7103Microbiologia Aplicada a Odontologia 1
MIP5102 Microbiologia Básica 1
MIP5320 Parasitologia 1
MIP7013Microbiologia Geral 1
MIP7003BiologiaParasitária 1
  7
     
 

 

 

Departamento de Bioquímica

 

 

 

 

TOTAL

BQA7002Bioquímica Básica 1
BQA5121Bioquímica para Engenharia de

Aquicultura

1
BQA7008Bioquímica Básica 1
BQA5132Bioquímica II 1
BQA7005Bioquímica Básica 1
BQA7006Bioquímica aplicada a Odontologia 1
BQA5131Bioquímica I 0
  6
     
  MOR5219Anatomia Aplicada à Educação Física-

Licenciatura

1
MOR5219Anatomia Aplicada à Educação Física-

Bacharelado

1
 

 

Departamento de Ciências Morfológicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

MOR7002Anatomia Humana 1
MOR7101Histologia 1
MOR7110Morfologia dos Sistemas 1
MOR5220Anatomia 1
MOR5231 Anatomia Aplicada a Enfermagem 1
MOR7102Histologia Buco-dental 1
MOR5120Histologia 1
MOR7004Anatomia Dentária 1
MOR7001Anatomia Aplicada às Ciências Biológicas 1
MOR5210Anatomia Aplicada à Nutrição 1
MOR7003 Histologia Aplicada às Ciências Biológicas 1
MOR5315Histologia 0
  13
     
Departamento de Farmacologia

 

TOTAL

FMC5103FarmacologiaI 1
  1
     
Coordenação Especial de Biologia

 

TOTAL

BIO7230 Bioestatística 1
BIO7245 Introdução ao curso de Ciências Biológicas 0
BIO7202 Fauna, Flora e Ambiente 0
 

 

1

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

Edital de 7 de junho de 2021

 

Nº 12/2021/CED –  1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 . A eleição será realizada no dia 14 de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 . A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 . A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18h do dia 15/07.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICA E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 1º de junho de 2021

 

Nº 30/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro – (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Jose Wellington Rocha Tabosa – (membro externo) – UFPEL, o(a) Profª. Drª. Gabriela Barreto Lemos – (membro externo) – UFRJ e o(a) Prof. Dr. Eduardo Jorge da Silva Fonseca – (membro externo) –  UFAL, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Marcelo Felipe Zanella de Arruda, intitulada: “INVESTIGAÇÃO DA MODULAÇÃO ESPACIAL DA LUZ NA CONVERSÃO PARAMÉTRICA DESCENDENTE ESTIMULADA”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 17 de junho de 2021, às 16 horas, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.017415/2021-16).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE:

 

Portaria de 07 de junho de 2021

 

Nº 009/2021/PPGQ-UFSC – Artigo 1o – DESIGNAR os Professores: Dr. Leandro Machado de Carvalho (Relator-UFSM), Dr. Luiz Humberto Marcolino Júnior (DQ-UFPR), Drª. Iolanda Cruz Vieira (DQ-UFSC) e Dr. Luciano Vitali (DQ-UFSC/Suplente para, sob a presidência do Prof. Dr. Almir Spinelli, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Giles Gillyard Gerent, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina. Artigo 2o – A defesa do trabalho, intitulado “Determinação de dinitroanilinas com potencial para serem desreguladores endócrinos com eletrodos quimicamente modificados com nanopartículas bimetálicas”, dar-se-á em 23/07/2021, às 14hs, através de videoconferência. Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

Edital de 1º de junho de 2021

 

Nº 11/2021/CED –  1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 1º de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18h do dia 02/07.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação.

 

 Edital de 7 de junho de 2021

 

Nº 12/2021/CED –  1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 23 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 24 de junho de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de junho de 2021, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51.

2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 . A eleição será realizada no dia 14 de julho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs;.

2.2 . A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ).

2.3 . A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br ) até às 18h do dia 15/07.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 73/2021/CED) para coordenar os trabalhos- Ana Clara Cândido – Enrique Muriel Torrado – Vinícius Medina Kern.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 1º de junho de 2021

 

Nº 30/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Paulo Henrique Souto Ribeiro – (presidente) – UFSC, o(a) Prof. Dr. Jose Wellington Rocha Tabosa – (membro externo) – UFPEL, o(a) Profª. Drª. Gabriela Barreto Lemos – (membro externo) – UFRJ e o(a) Prof. Dr. Eduardo Jorge da Silva Fonseca – (membro externo) –  UFAL, para sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de tese de doutorado de Marcelo Felipe Zanella de Arruda, intitulada: “INVESTIGAÇÃO DA MODULAÇÃO ESPACIAL DA LUZ NA CONVERSÃO PARAMÉTRICA DESCENDENTE ESTIMULADA”, de acordo com o Art. 45, § 1° do regimento interno do Programa.

Art. 2º A defesa será realizada no dia 17 de junho de 2021, às 16 horas, por intermédio da plataforma ZOOM.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.017415/2021-16).

 

 

 

 

 

Boletim Nº 64/2021 – 02/06/2021

02/06/2021 16:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 64/2021

Data da publicação:02 de junho de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_02.06.2021

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÕES Nº 14, 16/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 755 a 791, 801/2021/GR
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 064 a 066/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAIS Nº 10 a 13/2021/PRAE
SECRETA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 004/UAB/SEAD/UFSC/2021

 

CENTRO DE CIÊCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº089/2021/CFM

EDITAL Nº015/2021/CFM

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 14/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e doutorado. Parágrafo único. A norma de que trata o caput deste artigo é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. CRIS

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 59/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.020203/2021-16)

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 16/2021/CPG  – Art. 1o – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de PósGraduação em Controle de Gestão da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado profissional. Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução. Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

(Ref. Em conformidade com a Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 55/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.019710/2021-07)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTROLE  DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTROLE DE GESTÃO – PPGCG

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Controle de Gestão (PPGCG) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) organiza-se em nível de mestrado profissional.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão tem como objetivo capacitar e formar profissionais qualificados com novas técnicas e sistemas eficientes e eficazes para atuarem no controle da gestão de entidades públicas e privadas.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 3º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão caberá ao Colegiado Pleno, que assumirá todas as atribuições do colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4º A composição do Colegiado Pleno é definida conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017.

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 5. O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado.

Parágrafo único – As reuniões do Colegiado serão convocadas pelo coordenador ou por solicitação da maioria dos que o compõem, sempre com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Competências da Coordenação

Art. 6. As competências do coordenador são definidas conforme Resolução Normativa 95/CUn/2017.

Art. 7. Compete ao subcoordenador:

 

I – substituir o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o coordenador na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenador ou subcoordenador, respeitar-se-á a legislação vigente da UFSC.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 8. O credenciamento e recredenciamento dos professores dos cursos de pós- graduação observarão os requisitos previstos na Resolução 95/CUn/2017, de 04 de abril de 2017, e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Da Duração do Curso

Art. 9. O curso de mestrado profissional terá a duração mínima de doze (12) e máxima de vinte e quatro (24) meses

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

Seção II
Dos Afastamentos

Art. 10. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de

familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 12 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

  • 1.º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensas, devidamente comprovado.
  • 2.º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

Art. 11. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

TÍTULO IV

DO CURRÍCULO

Art. 12. O currículo do Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão – Mestrado Profissional – será definido em resolução própria do programa e aprovados pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO I

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 13. O Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão (PPGCG) – Mestrado profissional – tem como carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) créditos, distribuídos conforme segue:

I – 7 (sete) créditos em disciplinas obrigatórias;

II – 6 (seis) créditos em disciplinas optativas (mínimo);

III – 5 (cinco) créditos em disciplinas eletivas (optativas), podendo ser aproveitados 3 créditos em atividades de Oficina Profissional e 2 créditos em Oficina de Pesquisa;

IV – 6 (seis) créditos em TCC

  • 1.º As disciplinas são ofertadas em Regime Trimestral.
  • 2.º As atividades de Oficina Profissional, desde que aprovadas pelo professor orientador e com acordos da UFSC com as organizações envolvidas, correspondem as atividades realizadas pelos discentes, de forma a desenvolver estudos e ferramentas que contribuam com processos, produtos e gestão dessas empresas, ao mesmo tempo em que estejam alinhados com os conhecimentos obtidos em atividades do PPGCG. As atividades de Oficina Profissional devem possibilitar que os conhecimentos obtidos no PPGCG e o conhecimento tácito nas empresas privadas, públicas, de economia mista, ONG’s e órgãos públicos sejam compartilhados e possam gerar trabalhos técnicos e aperfeiçoamentos empíricos.
  • 3.º As atividades da Oficina de Pesquisa, desde que aprovadas pelo Professor Orientador, seguindo as normas de pesquisa da UFSC, poderão ser realizadas pelos discentes. As atividades de Oficina de Pesquisa devem possibilitar a submissão de trabalho técnico ou científico para publicação, definidos em portaria específica aprovada pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

Art. 14. Para os fins do disposto no artigo 17, cada unidade de crédito  corresponderá a:

I- quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas

Parágrafo único. As atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 15. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado pleno.

  • 1.º Na integralização curricular poderão ser computados, a critério do Colegiado Pleno, mediante justificativa do professor orientador, até o limite de nove (09) créditos obtidos em disciplinas oferecidas em outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu.
  • 2.º O Colegiado Pleno analisará, para aceitação dos créditos obtidos em cursos de pós-graduação, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária, desde que tenham sido obtidos há menos de seis anos.
  • 3.º No caso de alunos transferidos, o aproveitamento dos créditos de pós-graduação stricto sensu obtidos nas disciplinas, limitado a doze (12) créditos, será definido pelo Colegiado Pleno, após análise do histórico escolar.
  • 4.º Poderão ser validados até três (3) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.
  • 5.º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.
  • 6.º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Pleno.

CAPÍTULO II

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 16. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado profissional, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

  • 1.º O idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês.
  • 2.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.
  • 3.º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, conforme previsto no regimento do programa.

TÍTULO V

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 17. O Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão – Mestrado Profissional em Controle de Gestão  – admitirá  candidatos diplomados de cursos de nível superior diversos, oficiais ou oficialmente reconhecidos, selecionados de acordo com critérios a serem estabelecidos pelo Colegiado Pleno em regulamento específico (Edital de Seleção) para o processo seletivo.

Parágrafo único – Será admitido o candidato que satisfizer as seguintes exigências mínimas contidas no Edital de Seleção:

I – ter concluído Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC; II – apresentar, no prazo, a documentação exigida;

II – ser aprovado no processo seletivo atendendo as regras estabelecidas no Edital de Seleção.

III – apresentar o teste ANPAD ou testes específicos de conhecimento aceitos pelo Programa e discriminados em edital de seleção;

IV – Currículo Vitae;

V – Pré-Projeto de mestrado profissional.

Art. 18 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de nível superior no exterior mediante o reconhecimento do diploma pelo Colegiado Pleno do PPGCG.

  • 1º – O reconhecimento a que se refere o caput deste Artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Mestrado, não conferindo validade nacional ao título.

Art. 19 – O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

CAPÍTULO II

DO ORIENTADOR E DO COORIENTADOR

Art. 20. Todo estudante terá um professor orientador e não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 dias.

  • 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.
  • 2° O estudante não poderá ter como orientador
  • – Cônjuge ou companheiro (a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – Sócio em atividade profissional.

  • 3° No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 21. A orientação do aluno será feita de acordo com o interesse de pesquisa do orientador.

Parágrafo único – A orientação, que visa acompanhar o desempenho escolar do aluno desde seu ingresso até a defesa da dissertação, será desenvolvida por um professor designado pelo Coordenador e aprovado pelo Colegiado Pleno.

Art. 22 – O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

Art. 23. Tanto o estudante como o orientador poderão em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

Art. 24. São atribuições do orientador:

  • – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;
  • – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o desempenho do estudante;
  • – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação ou

Art. 25. Por solicitação do professor orientador, o Colegiado Pleno poderá designar co-orientadores, internos ou externos à UFSC, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art. 26. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante     ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no Edital de Seleção.

  • 1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.
  • 2.º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado aprovado no Edital de Seleção pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.
  • 3. ° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.
  • 4.º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Parágrafo único: A matrícula por transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG será avaliada pelo Colegiado Pleno.

Art. 27. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

  • 1.º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.
  • 2.º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.
  • 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da Coordenação do Programa.

Art. 28. O Programa de Pós-Graduação em Controle de Gestão – Mestrado Profissional – admitirá a inscrição em disciplinas de alunos não matriculados no Curso, na forma de matrícula em disciplina isolada, com possibilidade de aproveitamento futuro dos créditos obtidos.

 

  • 1º – A inscrição em matrícula em disciplina isolada fica condicionada à aceitação pelo(s) respectivo(s) professore(s) responsável(eis) pela disciplina.
  • 2º – Poderá ser concedida inscrição em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído Curso de Nível Superior e que atendam aos demais requisitos definidos pelo Colegiado.
  • 3º – Poderá ser concedida inscrição em no máximo duas disciplinas isoladas por trimestre.
  • 4º – Os créditos obtidos na forma do caput deste Artigo, observado o disposto neste Regimento, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado e efetivado a matrícula no curso.
  • 5º – O Colegiado do PPGCG analisará para aceitação dos créditos obtidos há menos de seis anos, em matrícula em disciplina isolada citados no caput deste Artigo, além do conceito obtido, a ementa da disciplina, bem como a carga horária e a época em que foi cursada.

CAPÍTULO IV

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 29. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do artigo 9, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 30. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

  • 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.
  • 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:
  • – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 31. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art.12, mediante aprovação do colegiado pleno.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

  • – por até 12 meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;
  • – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;
  • – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na Secretaria do PPGCG no mínimo noventa dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do

CAPÍTULO V

DO DESLIGAMENTO

Art. 32. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

  • – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;
  • – caso seja reprovado em duas disciplinas;
  • – se for reprovado no exame de TCC;
  • – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO

ESCOLAR

Art. 33. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 34. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

  • 1º. As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.
  • 2º. O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.
  • 3º. Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.
  • 4º. O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.
  • 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO VII

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 35. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação ou outro tipo de TCC, de acordo as diretrizes definidas pelo SNPG, na modalidade Programa Profissional.

  • 1º – Os candidatos ao título de stricto sensu poderão submeter-se a um processo de qualificação, conforme especificidades definidas no artigo 40.
  • 2º – As normas específicas para o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC serão Definidas em Portaria pelo Colegiado do Programa.
  • 3º – O TCC deve atender as normas estabelecidas pela Biblioteca da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 36. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 37. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

  • 1.° Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

 

  • 2.° Com aval do Orientador e do Colegiado Pleno, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Seção II

Da Qualificação

Art. 38. Poderá ser exigida qualificação do trabalho de conclusão de curso aos candidatos ao título de stricto sensu desde que seja regulamentado pela Câmara de Pós- Graduação da UFSC.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 39. Elaborado o trabalho de conclusão e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 40. Estará apto a apresentar o trabalho de conclusão de curso para a obtenção do título de Mestre o aluno que:

I – Finalizou a sua formação teórica e prática, traduzida pela obtenção dos 24 (vinte quatro) créditos correspondentes ao curso de Mestrado.

II – Comprovou proficiência em língua estrangeira e, se estrangeiro, também em língua portuguesa.

III – Obteve pontuação nos critérios definidos em Resolução do Programa.

Art. 41. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.

  • 1.° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.
  • 2.° A defesa em sessão fechada seguirá a normatização dos procedimentos emanados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFSC, conforme memorando circular n.25/PROPG/2012 e demais orientações.
  • 3.º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 42. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber;

IV – para os mestrados profissionais, examinadores que cumpram os requisitos do SNPG.

  • 1º. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:
  1. a) Orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) Cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) Sócio em atividade profissional do orientando ou
  • 2º. Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado pleno poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 43. As bancas examinadoras dos trabalhos de conclusão serão constituídas por no mínimo três membros titulares e um suplente, todos possuidores do título de Doutor ou Mestres com experiência profissional recente, relevante e reconhecida, sendo ao menos um deles externo ao Programa.

  • 1º – Poderão participar da banca examinadora professores ativos e aposentados do PPGCG ou de outros Programas de Pós-Graduação afins.
  • 2º – Mediante autorização do Colegiado, um membro externo da banca examinadora poderá participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.
  • 3º – O membro suplente deverá ser professor permanente credenciado do PPGCG.
  • 4º – Além dos membros referidos no caput deste Artigo, o orientador integrará a banca examinadora na condição de presidente, sem direito a julgamento.
  • 5º – Em caso especial, e além do número mínimo previsto no caput deste Artigo, a critério do Coordenador, poderá ser aceita para integrar a comissão examinadora pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.
  • 6º – A Comissão Examinadora poderá, a pedido do Orientador, efetivar uma avaliação prévia do trabalho de conclusão de curso por meio de pareceres escritos ou de reunião (pré-defesa) privada com o candidato.
  • 7º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

Art. 44 – Na impossibilidade de participação do Orientador, o Colegiado designará um co-orientador ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do PPGCG para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único – Exceto na situação contemplada no caput deste Artigo, os co- orientadores não poderão participar da banca examinadora, mas devem ter os seus nomes registrados nos exemplares do trabalho de conclusão de curso e na ata da defesa.

Art. 45. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações.

II – Aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa.

III – Aprovada a arguição, condicionando à aprovação da defesa as modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – Reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

  • 1.º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar versão definitiva do trabalho de conclusão, no prazo de até trinta dias da defesa.
  • 2.º Nos casos dos incisos II e III a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.
  • 3.º No caso do inciso II a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2.º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 dias da data da defesa.
  • 4.º No caso do inciso III, o regimento do programa deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais

no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no §2.º e o prazo máximo de 90 dias para o mestrado contados a partir da data da defesa.

  • 5.º A versão definitiva deverá ser entregue na BU-UFSC.
  • 6.º No caso do não atendimento das condições previstas nos parágrafos 3ºe 4º, no prazo estipulado, o estudante não receberá o certificado será considerado reprovado.

CAPITULO VIII

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 46. Fará jus ao título de Mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017 e deste Regimento.

  • 1° – será exigida a entrega dos seguintes documentos à UFSC, de acordo com as orientações dadas pela Secretaria do PPGCG:
  • – dois exemplares do trabalho de conclusão, encadernados segundo o padrão gráfico estabelecido pela UFSC, devidamente assinados pelos membros da Comissão Examinadora;
  • – resumo do trabalho, com no mínimo trezentas e no máximo quinhentas palavras, contendo escopo (do que se trata), objetivo, síntese da metodologia empregada, resultados previstos/alcançados e palavras-chave, para integrar o Catálogo do Mestrado;
  • – entrega em meio digital os itens (I) e (II).
  • 2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno.

Art. 48. Este Regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós- Graduação em Controle de Gestão, respeitadas as exceções definidas neste artigo:

I – Para os alunos ingressantes antes de 2017, o disposto no inciso II do art. 15 será  aplicado aos acadêmicos que tenham aproveitamento em disciplinas superior a 85%.

II – O tempo máximo definido no parágrafo único do art. 12 não se aplica a estudantes de mestrado ingressantes em anos anteriores a 2015.

III – Os artigos 33 e 35 não se aplicam a alunos ingressantes antes de 2017.

IV – O § 2º do art. 19 não se aplica aos casos em que a defesa estiver prevista para ocorrer em até seis meses da publicação desta Resolução.

Art. 49. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno  e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 755/2021/GR – Designar ALAN RIBEIRO RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210034, SIAPE nº 2423836, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 019292/2021)

 

Nº 756/2021/GR – Retificar a Portaria nº 666/2021/GR, DE 10 DE MAIO DE 2021, que designa Paulo Henrique Souto Ribeiro, para substituir Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, modificando o trecho em que se lê “27/05/2021 a 07/06/2021” para “27/05/2021 a 28/05/2021”.

(Ref. Sol. 18087/2021)

 

Nº 757/2021/GR – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 18/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19660/2021)

 

Nº 758/2021/GR – Art. 1º Designar ANA LUCIA DANIELEWICZ, chefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para integrar a comissão de acompanhamento da implementação do curso de Medicina no campus de Araranguá, reinstituída pela Portaria nº 723/2021/GR, de 18 de maio de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 018808/2021)

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 759/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2021, ROSEMY DA SILVA NASCIMENTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 124979, SIAPE nº 1170430, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 019593/2021)

 

Nº 760/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Maio de 2021, ELSON MANOEL PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 105770, SIAPE nº 1159787, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Geografia – CPGGEOG/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019593/2021)

 

Nº 761/2021/GR – Designar HILTON FERNANDO DA SILVA PINHEIRO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 171993, SIAPE nº 1754215, para substituir o Chefe da Divisão de Apoio Admistrativo – DAA/CAA/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular IVO CAOE BAPTISTON, SIAPE nº 2195234, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019838/2021)

 

Nº 762/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Maio de 2021, ROSÂNGELA PEDRALLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195884, SIAPE nº 2145963, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a pedido, a partir de 19 de maio de 2021, a Portaria n.º 910/2020/GR, de 02 de julho de 2020

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 763/2021/GR – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Maio de 2021, ANA CLAUDIA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138279, SIAPE nº 1564929, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Linguística – CPGLIN/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a pedido, a partir de 19 de Maio de 2021, a Portaria nº 911/2020/GR, de 02 de julho de 2020

(Ref. Sol. 019933/2021)

 

Nº 764/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de junho de 2021, CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS, MASIS nº 136195, SIAPE nº 1518633, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 31 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Portaria nº 114/2021/CCS, de 21 de maio de 2021)

 

Nº 765/2021/GR – Designar GUILHERME ARTHUR GERONIMO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 140516, SIAPE nº 1654415, Coordenador(a) da Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços – CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Tecnologia da Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Maio de 2021 a 01 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18121/2021)

 

Nº 766/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Abril de 2021, ROBERTO FABRIS GOERL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 212347, SIAPE nº 3057002, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 020187/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº 767/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA MACHADO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 829/2019/DDP, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Saúde Pública, com código de vaga 715755, decorrente da aposentadoria de Sônia Maria Pereira, por meio da Portaria nº 136/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 768/2021/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TAYARA FARIA RUARO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 307/2021/DDP, publicada no DOU de 21 de maio de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Auxiliar, em regime de trabalho de 20 horas, com exercício no Departamento de Ciências da Saúde (DCS), com código de vaga 692346, decorrente da aposentadoria de Marcelino Osmar Vieira, por meio da Portaria nº 319/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 769/2021/GR – Dispensar, a partir de 01 de Maio de 2021, Ricardo Da Silva Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194535, SIAPE nº 2132639, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGAS/CFH, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 1093 /2018/GR, DE 16 DE MAIO DE 2018.

(Ref. Sol. 019094/2021)

 

Nº 770/2021/GR – Art. 1º Designar ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 213127, SIAPE nº 1152392, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGAS/CFH.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019094/2021)

 

Nº 771/2021/GR – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 190327, SIAPE nº 2052719, para substituir o Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular Airton Jordani Jardim Filho, SIAPE nº 1086581, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20429/2021)

 

Nº 772/2021/GR – Designar ALFEU ZANOTTO FILHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 204786, SIAPE nº 1777971, para substituir o Chefe do Departamento de Farmacologia – FMC/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2021 a 05/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular TADEU LEMOS, SIAPE nº 1160395, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20427/2021)

 

Nº 773/2021/GR – Dispensar, a partir de 26 de Maio de 2021, EDEVARD JOSE DE ARAUJO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, do exercício da função de Chefe do Departamento de Cirúrgia – CLC/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1174/2020/GR, DE 1 DE SETEMBRO DE 2020, tendo em vista que o titular irá assumir a função de coordenador de curso.

(Ref. Sol. 018834/2021)

 

Nº 774/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2021, EDEVARD JOSE DE ARAUJO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 134818, SIAPE nº 575927, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 018834/2021)

 

Nº 775/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2021, FERNANDO OSNI MACHADO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 108051, SIAPE nº 2157806, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 018834/2021)

 

Nº 776/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 141938, SIAPE nº 1678716, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  016164/2021)

 

Nº 777/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 170768, SIAPE nº 1697895, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Oceanografia – CGOCN/CFM, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  016164/2021)

 

Nº 778/2021/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, MASIS nº 182340, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/06/2021 a 17/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DP.

(Ref. Sol. 20668/2021)

 

Nº 779/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, CARLOS HENRIQUE LEMOS SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 83792, SIAPE nº 1158800, para exercer a função de Coordenador(a) do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 017169/2021)

 

Nº 780/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, ROBERTO FABRIS GOERL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212347, SIAPE nº 3057002, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Mestrado Profissional em Perícias Criminais e Ambientais – CMPPA/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 017169/2021)

 

Nº 781/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, VILMAR DEBONA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 219498, SIAPE nº 1141162, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Filosofia – CPGFIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 020226/2021)

 

Nº 782/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Julho de 2021, JERZY ANDRE BRZOZOWSKI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 215265, SIAPE nº 3682464, para exercer a função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Filosofia, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 020226/2021)

 

Nº 783/2021/GR – Art. 1º  Dispensar, a pedido, Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, do exercício da função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 1699/2020/GR, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol.  012128/2021)

 

Nº 784/2021/GR – Art. 1º  Dispensar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206687, SIAPE nº 2350143, do exercício da função de Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 926 /2019/GR, DE 9 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012128/2021)

 

Nº 785/2021/GR – Art. 1º Designar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206687, SIAPE nº 2350143, para exercer a função de Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 012128/2021)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 786/2021/GR – Designar NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 193164, SIAPE nº 1681247, para substituir a Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/05/2021 a 21/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular DAYANA TRENTO, SIAPE nº 2387723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20692/2021)

 

Nº 787/2021/GR – Designar LUANA MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 141300, SIAPE nº 1659818, para substituir a Chefe da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2021 a 27/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular LYZA PEREIRA, SIAPE nº 1887038, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20510/2021)

 

Nº 788/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, MILENE PUNTEL OSMARI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211618, SIAPE nº 3013074, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.020606/2021-57)

 

Nº 789/2021/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Junho de 2021, Marcio Cinachi Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 178068, SIAPE nº 1827784, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Zootecnia – CGZOT/CCA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

 

Nº 790/2021/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, MASIS nº 213629, SIAPE nº 3052650, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 20755/2021)

 

Nº 791/2021/GR – Art. 1º Autorizar o trabalho remoto no exterior da servidora LARISSA LOIZE NUNES DE OLIVEIRA BRANCHER, administradora, SIAPE nº 2182335, a partir de 26 de maio de 2021, até decisão final de mérito.

Art. 2º A servidora deverá retornar imediatamente ao país quando ocorrer a decisão final de mérito e à sede da Universidade Federal de Santa Catarina, quando do retorno institucional às atividades presenciais.

Art. 3º A chefia imediata e a direção da unidade de lotação da servidora deverão acompanhar a execução do trabalho remoto e aferir o cumprimento da jornada de trabalho, por meio do preenchimento do formulário eletrônico e do Boletim de Frequência.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.020800/2021-32)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação 020295/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

Nº 801/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Administração Financeira da Coordenadoria Administrativa do Colégio de Aplicação. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 064/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, os docentes abaixo para comporem o Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) do Campus Blumenau:

Titulares

  • Rita de Cássia Siqueira Curto Valle
  • Daniela Brondani
  • Márcio de Jesus Soares
  • Eslley Scatena Gonçales
  • Fabio Rafael Segundo (Coordenador)
  • Claudia Merlini
  • Fernanda Steffens
  • Alex Fabiano Bueno
  • Naiara Vergian de Paulo Costa
  • Cintia Rosa da Silva de Oliveira
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz
  • Weliton Hodecker

Suplentes

  • Andrea Cristiane Krause Bierhalz
  • Ismael Casagrande Belettini
  • Felipe Delfini Caetano Fidalgo
  • Daniel Girardi
  • Francis Felix Cordova Puma (Subcoordenador)
  • Johnny de Nardi Martins
  • Cristiane da Costa
  • Daniel Martins Lima
  • Jorge Luiz Deolindo Silva
  • Patricia Bulegon Brondani
  • Rafael Terra Dall Agnol
  • Ana Maria Barbosa Dias

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para os docentes do comitê.

Art. 3º A Coordenação e a Subcoordenação do Comitê de Pesquisa e Pós-Graduação (CoPP) estão sob a responsabilidade dos representantes titular e suplente do Campus na Câmara de Pesquisa conforme Regimento Interno.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade por 2 (dois) anos.

 

Nº 065/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 17 de março de 2021, a servidora Bruna da Silva Alves Rodrigues, coordenadora do Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois)anos.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 17 de março de 2021, a servidora Zenira Maria Malacarne Signori, da coordenação do Núcleo Pedagógico (NuPe) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

Nº 066/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha dos representantes técnico-administrativos em educação no Conselho do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE). A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Giullia Pimentel – presidente
  • Felipe Iop Capeleto
  • Nathalia Cirne Diniz Cruz

Art. 2º DETERMINAR a data de 31 de julho de 2021 para conclusão do processo eleitoral.

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, estabelece as normas para seleção de estudantes para o Programa de Apoio à Aprendizagem de Idiomas (PAAI) que prevê a obtenção de isenção de taxas de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira, na modalidade online, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão (DLLE CCE/UFSC), para o semestre DLLE 2021.2, semestre letivo UFSC 2021.1.

 

Edital de 26 de maio de 2021

 

PROGRAMA DE APOIO À APRENDIZAGEM DE IDIOMAS – EXTRACURRICULAR DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

 

EDITAL Nº 10/2021/PRAE  – DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo deste processo seletivo é conceder isenção de pagamento da taxa de inscrição nos cursos extracurriculares de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira (DLLE), na modalidade online, a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º Constituem-se público-alvo deste edital estudantes com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:

  1. i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
  2. ii) Ter o cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” pelo Setor de Assistência Estudantil do campus o qual está matriculado.

iii) Não ter matrícula em outro curso extracurricular de Língua Estrangeira do Departamento de Língua e Literatura Estrangeira do Centro de Comunicação e Expressão para o semestre vigente.

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.

DOS CURSOS

Art. 3º Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade à distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições deverão ser feitas através do Cadastro PRAE online, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Isenção Cursos Extra”, no período entre 31/05/2021 e 09/06/2021.

Art. 6º Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 7º Serão ofertadas 200 vagas aos estudantes que se encontram no perfil do programa.

DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO

Art. 8º Atendidos os critérios de elegibilidade descritos no Art. 2º, proceder-se-á a classificação e seleção dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de vagas estipulado/s no Art. 7º.

DOS RESULTADOS

Art. 9º A divulgação do resultado da seleção será realizada a partir do dia 14/06/2021, no site http://prae.ufsc.br/.

DA MATRÍCULA E NIVELAMENTO

Art. 10º Os/As estudantes selecionados/as com a isenção devem matricular-se de acordo com as datas e critérios divulgados no edital dos cursos extracurriculares que está disponível no site www.cursosextra.com. As matrículas são efetuadas exclusivamente pela internet no site www.cursosextra.com de acordo com as datas divulgadas pelo DLLE.

Art. 11 O/A estudante selecionado/a deverá consultar o edital dos cursos extracurriculares e verificar seu enquadramento em aluno antigo ou novo. Caso já tenha conhecimento da língua, poderá inscrever-se no nivelamento de acordo com o edital.

Art. 12 Todo o processo de matrícula e inscrição do nivelamento deve ser efetuado através do site www.cursosextra.com de acordo com as informações divulgadas no edital dos cursos extracurriculares de idiomas.

Art. 13 O/A estudante selecionado que decidir desistir do curso extracurricular de idiomas tem até o dia 25/06/2021 para formalizá-la junto à secretaria do DLLE, através do e-mail: llesec@cce.ufsc.br, a fim de que sejam chamados novos/as estudantes da lista de espera e publicado um novo edital de resultados.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 15 Todas as informações fornecidas pelo estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao auxílio, além de estar sujeito às penalidades previstas.

Art. 16 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 17 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 18 Não será encaminhada correspondência de cunho individual sob forma de e-mail, aviso, lembrete ou assemelhados sobre prazos e procedimentos constantes no presente Edital.

Art. 19 A conclusão da análise do Cadastro PRAE pelo Setor de Assistência Estudantil não é por si só condição que gera direito automático a este auxílio.

Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE.

 

Edital de 26 de maio de 2021

 

RENOVAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL UFSC – 2021.1

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa n.º 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013, a Resolução n.º 140/2020/CUn e a Portaria Normativa n.º 390/2021/GR, de 1º de abril de 2021, torna público que se encontra aberto o processo de Renovação do Programa Bolsa Estudantil UFSC para o semestre 2021.1, destinado aos estudantes vinculados ao referido Programa, com vigência até 31/05/2021.

 

EDITAL Nº 11/2021/PRAE  – DO OBJETO

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas do processo de Renovação do Programa de Bolsa Estudantil, regido pela Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013.

DO OBJETIVO

Art. 2º O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem por objetivo proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa n.º 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.1, o Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n.° 140/2020/CUn.

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 3º Estudantes que receberam a Bolsa Estudantil com vigência até 31/05/2021, regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da UFSC, e que sejam oriundos/as de famílias com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo per capita.

Parágrafo único: Para verificar se é público alvo deste edital, a vigência da Bolsa Estudantil pode ser consultada na página https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Bolsa Estudantil”.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 4º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto n.º 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

DO NÚMERO E VALOR DAS BOLSAS

Art. 5º Será disponibilizado o número de Bolsas Estudantis necessárias aos bolsistas que tiverem efetivamente o benefício renovado, de acordo com o que dispõe o Art. 3º deste edital.

DOS CRITÉRIOS PARA A RENOVAÇÃO

Art. 6º Constituem-se critérios para a renovação da Bolsa Estudantil:

  1. a) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida”.
  2. b) Ter sido beneficiário do Programa Bolsa Estudantil UFSC com vigência até 31/05/2021.
  3. c) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC nos semestres 2020.1, 2020.2 e 2021.1, estando este critério, nos semestres 2020.1, 2020.2 e 2021.1, respaldado pela Resolução Normativa n.º 140/2020/CUn, em caráter excepcional, sem a observação dos requisitos para a renovação do Programa, regulamentados pela Resolução Normativa n.° 32/CUn/2013.
  4. d) Não ter apresentado trancamento de matrícula, desistência, abandono de curso ou outra situação equivalente, nos semestres 2020.1, 2020.2 e 2021.1, devendo sempre estar “regularmente matriculado” no CAGR.
  5. e) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

DO PERÍODO DE RENOVAÇÃO DA BOLSA ESTUDANTIL

Art. 7º O período de renovação será de 14/06/2021 a 18/06/2021, em ciclo único.

Art. 8º Para os/as estudantes que cumprirem os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital, os quais encontram respaldo na Resolução n.º 140/2020/CUn, a renovação será processada de forma automática, via sistema, procurando garantir a continuidade do pagamento.

Art. 9º Para os/as estudantes que não cumpriram os pré-requisitos de renovação dispostos neste edital, a inscrição deverá ser realizada no mesmo período de renovação disposto no Art. 7º, de acordo com os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Inscrição renovação”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com a justificativa do não cumprimento.
  4. d) Anexar, em “arquivos para upload”, a documentação comprobatória específica para cada caso.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Parágrafo único: No caso do não cumprimento, durante o período de análise da solicitação de renovação o status do benefício permanecerá cancelado até a conclusão da referida análise.

Art. 10º Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil matriculados/as em cursos de graduação que dispõem de dupla habilitação poderão permanecer com o benefício caso desejem continuar na segunda habilitação, desde que cumpram integralmente os critérios estabelecidos no Art. 6º deste edital.

Art. 11 Os/As bolsistas do Programa Bolsa Estudantil com o status de “formado” no CAGR, que não são de cursos de graduação de dupla habilitação, serão desligados do programa no momento da renovação e ficarão com o status de “benefício cancelado”.

Art.12 O Edital de Resultados será divulgado no site da PRAE e na página do Setor de Assistência Estudantil de cada campus a partir do dia 25/06/2021.

Art. 13 Não serão aceitas renovações enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

DOS RECURSOS

Art. 14 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Art. 15 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 16 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Anexar, em “arquivos para upload”, os documentos comprobatórios para o recurso, se houver;
  4. d) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  5. e) Clicar em “Enviar”.

Art. 17 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 18 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 19 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

DOS PAGAMENTOS

Art. 20 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, seção “dados bancários”.

Art. 21 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, poderá acarretar na perda do benefício.

Art. 22 Somente receberão o benefício, os estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE.

Art. 23 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 24 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 25 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 26 A data de recebimento da Bolsa Estudantil segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO

Da suspensão

Art. 27 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) O/A estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  2. b) O/A estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 09/2021/PRAE. A sua bolsa ficará temporariamente suspensa até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Do cancelamento

Art. 28 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  4. d) Se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa n.º 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 29 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato do benefício e estará sujeito às penalidades previstas em lei e à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 31 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores ou vagas recebidos/as indevidamente.

Art. 32 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” não é por si só, condição que confere o acesso direto ao Programa de que trata este Edital.

Art. 33 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 34 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso e lembrete, sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 35 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no Programa.

Art. 36 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e do resultado deste Edital.

Art. 37 Estudantes beneficiados/as pelo Programa que tratam este Edital e que não estiverem regularmente matriculados, a qualquer tempo, terão o benefício cancelado.

Art. 38 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

Edital de 28 de maio de 2021

 

REGISTRO PRÉVIO DE INCLUSÃO DIGITAL – 2021.1

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010, e a suspensão das atividades acadêmicas presenciais em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus SARS COV-2 (coronavírus), RESOLVE:

 

EDITAL Nº 12/2021/PRAE  – Estabelecer as normas para o Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objetivo

Art. 1º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital tem por objetivo identificar os/as estudantes que, para desempenharem atividades de ensino remoto a serem oferecidas pelos cursos de graduação, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da Universidade Federal de Santa Catarina, necessitam de apoio de:

  1. a) equipamentos de informática e/ou
  2. b) acesso à rede mundial de computadores.

Do público-alvo

Art. 2º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital visa atender aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial, programas de pós-graduação stricto sensu, ensino médio e fundamental da UFSC que declarem não possuir condições de acesso a computadores e/ou equipamentos equivalentes e/ou à rede mundial de computadores.

  • 1º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica.
  • 2º Os/As estudantes atendidos/as pelo Programa da Moradia Estudantil somente poderão se registrar na modalidade de equipamento de informática (computador de mesa e/ou notebook), uma vez que já contam com acesso à rede mundial de computadores no espaço da Moradia Estudantil, a menos que neste período tenham voltado a residir com o seu grupo familiar no município de origem.
  1. REGULAMENTO DO REGISTRO PRÉVIO

Dos procedimentos gerais de registro

Art. 3º Os/As estudantes já inscritos no registro prévio e com o “Benefício concedido” nos semestres anteriores não necessitam fazer o seu registro novamente no semestre 2021.1. Necessitam, contudo, estar com a sua matrícula regular na UFSC.

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o registro deve ser efetuado através do Sistema online de Cadastros e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Registro Prévio de Inclusão Digital”, do dia 14/06/2021 até o dia 30/09/2021.

Parágrafo único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Art. 5º O/A estudante poderá se registrar nas modalidades:

  1. a) empréstimo de equipamento de informática (computador de mesa ou notebook); e/ou
  2. b) acesso à rede mundial de computadores (auxílio internet).
  • 1º Os apoios mencionados nas alíneas a e b do Art. 1º serão regulamentados em editais específicos, dependendo da disponibilidade de recursos materiais e orçamentais da UFSC, dimensionada a partir deste Registro Prévio.
  • 2º O registro prévio não garante por si só os benefícios das alíneas a e b deste artigo.

Dos critérios para o registro prévio

Art. 6º Constituem-se critérios para o Registro Prévio:

  1. a) possuir matrícula regular em curso de graduação presencial, pós-graduação stricto sensu, ensino médio ou fundamental na UFSC.
  2. b) não possuir pendências de prestação de contas junto à PRAE, PROGRAD e PROPG ou de qualquer estrutura da UFSC, inclusive de exercícios anteriores até a data de publicação deste edital. Ou seja, TODOS os registros de estudantes com pendências até a data de publicação do edital serão indeferidos, não cabendo recurso.

Parágrafo Único: O Colégio de Aplicação da UFSC publicará edital com informações e critérios específicos para os seus estudantes no site www.ca.ufsc.br.

Da confirmação do registro prévio

Art. 7º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação online, observados os critérios deste Edital, com envio de comprovação para o e-mail registrado no sistema de Cadastro e Benefícios da PRAE.

Do cancelamento do registro prévio

Art. 8º O Registro Prévio de Estudantes para Inclusão Digital será CANCELADO e/ou INDEFERIDO, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. I) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para o seu Registro Prévio;
  2. II) O/A estudante concluir seu curso durante o período de vigência do registro, não cabendo recurso;

III) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do registro.

III. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 10 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao registro prévio e ao que dele gerar acesso, além de estar sujeito/a às penalidades previstas e à devolução dos valores e/ou equipamentos recebidos indevidamente.

Art. 11 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Registro Prévio e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição acadêmica ou econômica que implique no cancelamento do registro prévio e ao que dele gerar acesso.

Art. 12 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 13 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Graduação e Pós-Graduação constituirão uma equipe tripartite paritária para avaliar a viabilidade e organizarem, em conjunto com a SETIC, as formas de atendimento previstas na alínea a do Art. 5º deste edital.

Art. 14 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, novas informações bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao registro prévio, tendo em vista a sua continuidade.

Art. 15 Estudantes com o registro prévio e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão cancelado/s o registro prévio e os programas que dele gerarem acesso.

Art. 16 Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

Edital de 28 de maio de 2021

 

PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL NO ÂMBITO DA UFSC

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o atendimento ao Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010, estabelece as normas, para o semestre de 2021.1, dos Programas Assistenciais regulares de Isenção das Refeições no Restaurante Universitário, de Bolsa Estudantil (Novas vagas), de Auxílio-Moradia, de Auxílio Creche, bem como dos Programas Assistenciais temporários de Auxílio Emergencial e Auxílio Internet, para os campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, considerando a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19, e sobre o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2021.

 

EDITAL Nº 13/2021/PRAE  – I. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Do objeto

Art. 1º O presente Edital estabelece as normas dos processos seletivos para os Programas da Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Dos recursos financeiros

Art. 2º Os recursos destinados a este edital advêm do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, regulamentado pelo Decreto nº 7.234 de 19 de julho de 2010 e da matriz orçamentária da Universidade Federal de Santa Catarina, a depender da disponibilidade.

Do público-alvo

Art. 3º Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita e Cadastro PRAE válido (Análise Concluída, Validação de Renda Deferida ou Cadastro Emergencial Deferido).

  • 1º Estudantes que ainda não tenham concluído uma graduação serão atendidos em caráter prioritário em relação aos já graduados.
  • 2º Este edital não permite inscrição de estudantes que já tenham vínculo e/ou matrícula em curso de pós-graduação.
  • 3º Estudantes indígenas e quilombolas serão atendidos prioritariamente nos Programas Auxílio Creche e Auxílio-Moradia, com reserva de vagas, desde que cumpram os requisitos de inscrição e os prazos estabelecidos por este Edital, de acordo com o Edital nº 4/2021/PRAE.

Art. 4º Este edital não contempla estudantes que estejam em mobilidade acadêmica, à exceção da Isenção do Pagamento das Refeições no Restaurante Universitário (RU).

  1. DOS CRITÉRIOS GERAIS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

Dos critérios gerais de solicitação/inscrição

Art. 5º Constituem-se critérios gerais de inscrição:

  1. i) Ter o Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída” ou “Validação de Renda deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido”, comprovando possuir renda bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.
  2. ii) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.

iii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

Dos critérios gerais de seleção

Art. 6º Atendidos os critérios de elegibilidade para a solicitação/inscrição de cada programa descritos no Art. 8º do presente Edital, a seleção dos/as estudantes será realizada da seguinte forma:

  1. i) classificação dos/as estudantes a serem beneficiados, de acordo com a renda familiar bruta per capita, da menor para a maior, até o limite do número de bolsas ou auxílios estipulado/s por este Edital,
  2. ii) priorização dos/as estudantes em sua primeira graduação, reposicionando os/as estudantes em segunda graduação para o final da classificação por renda.

iii) No Programa Auxílio-Moradia, verificação, através de prova documental, da comprovação de relação de inquilinato objetiva no município do campus no qual se encontra regularmente matriculado, ou em município adjacente e/ou próximo a este.

Parágrafo único: Os critérios descritos neste artigo não se aplicam, excepcionalmente, aos Programas Isenção das Refeições no RU, Auxílio Emergencial e Auxílio Internet.

III. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES DA PRAE

PROGRAMA DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS REFEIÇÕES NO RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO

Do objetivo específico

Art. 7º O objetivo do programa de isenção de pagamento das refeições no Restaurante Universitário é o de isentar do pagamento das refeições os/as estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina e com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita.

Dos critérios de solicitação

Art. 8º Constituem-se critérios de inscrição os definidos no Art. 5º.

Da solicitação

Art. 9º As solicitações de isenção terão início no dia 14/06/2021 e término a 30/09/2021, através do endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Benefícios”, “Isenção RU”.

  • 1º Estudantes ingressantes na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas, na modalidade “Renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita” a partir do semestre 2016.1 ou classificados nas “Vagas Suplementares – Indígenas ou quilombolas” terão a isenção de forma automática, após a confirmação de sua matrícula na UFSC.
  • 2º No caso do público ingressante na UFSC por meio do Programa de Ações Afirmativas de que trata o parágrafo anterior que tenha realizado o Cadastro PRAE e o mesmo tenha sido Indeferido, por qualquer razão, a isenção será cancelada e o benefício passará para o status “Benefício cancelado”.

Da concessão

Art. 10º O resultado será gerado automaticamente após a solicitação on-line, desde que observados os critérios definidos no Art. 5º.

Art. 11 O/A estudante contemplado/a por este Edital terá a sua isenção efetivada por via do Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE 24 horas após a solicitação.

Art. 12 Ao regressar ao ensino presencial, o/a estudante contemplado/a pelo presente Edital deverá procurar o setor responsável pelo RU e verificar a validade de seu cartão de identificação, uma vez que o acesso será pela apresentação do seu cartão pessoal de identificação. Caso necessário e no interesse da Administração, poderá haver a retirada de passes de isenção no setor responsável, um dia após realizar a solicitação on-line.

Art. 13 A concessão deste benefício será pelo tempo de validade do Cadastro PRAE, de acordo com o calendário acadêmico.

PROGRAMA BOLSA ESTUDANTIL

Do objetivo específico

Art. 14 O Programa Bolsa Estudantil UFSC tem o objetivo de proporcionar auxílio financeiro para a permanência dos estudantes dos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Santa Catarina, oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, de 27 de agosto de 2013. Excepcionalmente, no semestre 2021.1, este Programa Bolsa Estudantil vai estabelecer critérios que encontram respaldo na Resolução Normativa n° 140/2020/CUn.

Do número e valor das bolsas

Art. 15 São disponibilizadas por este Edital um total de 100 (cem) Bolsas Estudantis, divididas em 50 (cinquenta) bolsas estudantis para o primeiro ciclo e 50 (cinquenta) bolsas estudantis para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Bolsa Estudantil será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 16 Em razão do Calendário Acadêmico 2021.1 se estender até 02/10/2021, o número de bolsas estudantis para o segundo ciclo poderá ter um incremento devido à conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiários deste Programa Bolsa Estudantil UFSC.

Art. 17 O valor mensal será de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos).

Dos critérios de inscrição

Art. 18 Constituem-se critérios de inscrição os mencionados no Art. 5º deste Edital.

Art. 19 Os/As estudantes beneficiados/as anteriormente pelo Programa e que tiveram a solicitação de renovação da Bolsa Estudantil indeferida, poderão concorrer no Edital de Novas Vagas, depois de transcorrido dois semestres do indeferimento, estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 20 Os/As estudantes que deixaram de solicitar a renovação da Bolsa Estudantil via Portal de Atendimento Institucional (PAI), por não cumprirem os requisitos estabelecidos na Resolução Normativa nº 32/CUn/2013 somente poderão concorrer no Edital de Novas Vagas depois de transcorridos dois semestres do indeferimento estando nestes semestres com situação de regularmente matriculado/a, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020.

Art. 21 Poderão concorrer novamente ao Programa Bolsa Estudantil, depois de transcorridos dois semestres e desde que tenham matrícula regular em curso de graduação presencial nestes dois semestres anteriores à inscrição, estudantes que tiveram as seguintes situações:

  1. a) De trancamento de matrícula, após o seu retorno;
  2. b) Status de benefício não renovado, renovação indeferida ou de benefício cancelado, por motivo de descumprimento da RN nº 32/CUn/2013.

Art. 22. Para estudantes que tiveram o benefício com status de renovação indeferida, não renovado ou cancelado e que trocaram de matrícula, será analisado o cumprimento de matrícula regular nos dois semestres anteriores à inscrição, haja vista a Resolução n° 140/2020/CUn em vigor desde 21 de julho de 2020, ainda que estes semestres sejam referentes à matrícula antiga. Para isto, o histórico de graduação do curso anterior deverá ser anexado na solicitação de inscrição de novas vagas feita via Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Das inscrições

Art. 23 A inscrição ao Programa Bolsa Estudantil deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Bolsa Estudantil”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
  2. b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

Art. 24 Nos casos definidos nos Arts. 19 a 22, ou seja, de estudantes que não atenderam a algum dos critérios de inscrição e/ou que não consigam proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, estes deverão inscrever-se de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 23, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Bolsa Estudantil” > preenchendo e selecionando a opção Tipo: “Inscrição novas vagas”.

Art. 25 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Das condicionalidades

Art. 26 Os/As estudantes poderão ser desligados/as, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita) ou por não cumprirem integralmente os critérios de inscrição descritos no Art. 8º deste edital.

Art. 27 Estudantes beneficiados/as com o Programa Bolsa Estudantil deverão renovar o benefício anualmente, seguindo as orientações do Edital de Renovação que será publicado no site www.prae.ufsc.br, oportunamente.

PROGRAMA AUXÍLIO-MORADIA

Do objetivo específico

Art. 28 O Programa Auxílio-Moradia, parte da Política de Assistência Estudantil de Moradia, a qual visa alojar estudantes provenientes de municípios que não sejam sede de campus da UFSC, é um auxílio pecuniário com o objetivo de custear parcialmente os gastos com aluguel, proporcionando melhores condições para a permanência estudantil na universidade.

Do número e valor do auxílio-moradia

Art. 29 São disponibilizadas por este Edital um total máximo de 100 (Cem)  Auxílios-Moradia, divididos em 50 auxílios para o primeiro ciclo e 50 para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio-Moradia será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 30 O valor mensal será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 31 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio-Moradia:

  1. a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ser oriundo de família residente ou domiciliada em município diferente do campus no qual está matriculado ou oriundo de área rural do mesmo município do campus sem acesso a transporte coletivo diário.
  3. c) Não residir com o grupo familiar de origem, ou com o grupo familiar que conste no Cadastro PRAE, independentemente do município.
  4. d) Estar com os dados atualizados no CAGR, inclusive endereço atualizado do/a estudante e dos pais.

Parágrafo Único: Estão aptos a concorrer nesse edital estudantes que retornaram temporariamente para a sua cidade de origem em decorrência da pandemia do Covid-19, mas que permanecem em relação de inquilinato comprovada no munícipio do campus ou adjacentes.

Das inscrições

Art. 32 A inscrição ao Programa Auxílio-Moradia deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, “Benefícios”, “Programa Auxilio-Moradia”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
  2. b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

Art. 33 Nos casos os quais o/a estudante não atendeu a algum dos critérios de inscrição e/ou não consiga proceder com a inscrição através do Cadastro PRAE, deverá inscrever-se de forma on-line, obrigatoriamente, no mesmo período da inscrição disposto no Art. 32, através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > preenchendo e selecionando a opção Motivo: “Inscrição no benefício”.

Art. 34 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Dos procedimentos para os/as estudantes selecionados/as

Art. 35 Os/as estudantes selecionados/as neste edital, em data disposta no Art. 64, deverão anexar em seu Cadastro PRAE documentos comprobatórios da sua relação de inquilinato, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, nos prazos a seguir:

  1. i) 1º ciclo: de 19/07/21 a 28/07/2021.
  2. ii) 2° ciclo: de 19/08/21 a 27/08/2021.

Art. 36 A apresentação dos documentos ocorrerá, exclusivamente, pelo envio por meio do Cadastro PRAE, na aba “Benefícios > Auxílio-Moradia > Documentos”, de acordo com as seguintes especificações:

1)                             Cópia de comprovante de residência do/a estudante e da família de origem do mês atual ou de um dos últimos três meses. São exemplos de comprovantes: contas de água, eletricidade, internet, cartão de crédito, correspondências de bancos, IPTU, etc.

1.1) Caso o estudante não tenha comprovante de endereço no seu nome, o mesmo deve estar em nome do locador ou do locatário que consta no contrato.

2                              Quando o contrato está em nome do estudante: Cópia simples do contrato de locação do imóvel. O contrato deve ter firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (proprietário/a do imóvel) e do/a locatário/a (se o locatário for o próprio estudante é dispensado o reconhecimento de firma) ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto dos assinantes do documento (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento. No contrato deve constar obrigatoriamente os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

3                              Quando o contrato está em nome de outro coabitante do imóvel: apresentar cópia simples do contrato de locação conforme informações do item anterior e anexar também a DECLARAÇÃO DE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site http://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do documento de identificação (RG, CNH, CTPS, etc) do/a coabitante titular do contrato.

4                              Quando não há contrato de locação de imóvel: para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, deverá apresentar uma declaração do/a locador/a (proprietário/a do imóvel), com firma reconhecida em cartório ou, na impossibilidade de reconhecimento de firma em cartório, deve-se anexar um documento de identificação com foto do/a proprietário/a (RG, CNH, CTPS, etc), dentro do prazo de validade e com assinatura idêntica ao documento, para a comprovação da relação de inquilinato. Nessa declaração deve constar os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, a vigência do contrato de locação, o endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a contemplado/a deverá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no link http://prae.ufsc.br/formularios/. É obrigatório constar a data de início e de término do inquilinato. Caso não esteja definida a data de término, deverá conter a especificação “por tempo indeterminado”.

4.1) Caso o contrato de aluguel possua cláusula de “contrato por tempo indeterminado”, após a vigência do contrato, o estudante deverá apresentar, além do contrato de aluguel, um termo aditivo informando que a partir deste momento o contrato passa a ser indeterminado.

4.2) Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta a expressão “até os dias atuais” ou similar como prazo de término do contrato.

Art. 37 Se houver dúvidas quanto à documentação ou situações omissas, o/a estudante deverá entrar em contato através do Portal de Atendimento Institucional (PAI) link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Dúvidas”, e discorrer sobre a situação.

Parágrafo único: O prazo de análise e resposta pode levar até (03) três dias úteis, desta forma o estudante deverá se atentar aos prazos tanto de apresentação de documentos como de dúvidas, para que haja tempo hábil para apresentação e análise da concessão do benefício.

Art. 38 A não apresentação da documentação indicada no Art. 36 dentro do prazo implica automaticamente a desclassificação do/a estudante para acesso ao Programa Auxílio-Moradia.

Art. 39 No caso do/a estudante já possuir documentos de moradia entregues para fins de Cadastro PRAE e a vigência do contrato ou declaração de aluguel entregue/ vencer durante o processo de inscrição, seleção ou resultados, um novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida deverá ser anexado, mesmo que o nome do/a estudante tenha saído no Edital de Resultados em listagem de estudantes com documentação vigente.

  • 1º É responsabilidade do/a estudante conferir a vigência de seu contrato. Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-Moradia, passando o status para “benefício cancelado”.
  • 2º Estudantes que já possuem documentos de comprovação entregues para fins de Cadastro PRAE, podem ter contrato de aluguel com vencimento após a data da inscrição e da seleção para o Auxílio-Moradia. Desta forma, deverão acessar o Sistema de Cadastro e Benefícios PRAE e verificar o vencimento. O prazo máximo para apresentação dos documentos após o vencimento do contrato é de 30 dias, sendo que no 31º dia, poderá receber comunicado automático informando sobre o cancelamento do programa.

Da concessão do Auxílio-Moradia

Art. 40 A concessão do Auxílio-Moradia será anual, pago em 12 parcelas, condicionadas à situação acadêmica e de Cadastro PRAE. Para este edital, a concessão terá início a 01/06/2021 e término a 31/05/2022.

Art. 41 No campus de Florianópolis, os/as estudantes selecionados para o Auxílio-Moradia que residem na Moradia Estudantil deverão optar por um dos dois Programas. Para isto, o/a estudante deve manifestar-se através do Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio-Moradia” > Motivo: “Atualização de informações”, para informar a sua escolha.

Art. 42 Caso a vigência do contrato ou declaração de aluguel sem contrato anexada ao Cadastro PRAE pelo/a estudante vencer antes do término do recebimento das parcelas do edital no qual foi selecionado, o/a estudante deve anexar ao Cadastro PRAE, em até 30 dias após o término da vigência, o novo contrato ou declaração de aluguel com vigência válida e os demais documentos que preconizam o Art. 36 deste edital.

Parágrafo único: Caso o/a estudante não apresente esta comprovação no prazo de até 30 dias após o término da vigência, deixará de receber o Auxílio-moradia.

Art. 43 A análise da inscrição depende da consolidação da matrícula, cujos períodos foram definidos pelo Calendário Acadêmico 2021.1. Desta forma, diante da impossibilidade da pronta análise do pleito, o pagamento da primeira parcela será a partir da divulgação do resultado. Ressalta-se, contudo, que fica assegurado o pagamento retroativo da parcela de junho, em caso de deferimento da concessão do Auxílio-Moradia.

Art. 44 Caso o/a estudante não atualize as suas informações, deixe de manter relação de inquilinato comprovada ou deixe de cumprir qualquer critério estabelecido no Art. 31 deste edital, poderá perder o benefício e ser solicitado reembolso financeiro à UFSC das parcelas recebidas indevidamente.

PROGRAMA AUXÍLIO CRECHE

Do objetivo específico

Art. 45 O Programa Auxílio Creche é um auxílio pecuniário destinado aos estudantes da UFSC que possuem filhos menores de 06 (seis) anos de idade, com o objetivo de proporcionar-lhes melhores condições de permanência estudantil mantendo seus filhos em creches privadas.

Do número, do valor e do uso dos auxílios

Art. 46 São disponibilizados por este Edital um total de 30 (trinta) Auxílios Creche, divididos em 15 (quinze) auxílios para o primeiro ciclo e 15 (quinze) auxílios para o segundo ciclo.

Parágrafo único: O número de vagas para o Programa Auxílio Creche será dividido proporcionalmente ao número de inscritos, em duas modalidades: estudantes com Cadastro PRAE em situação “Análise Concluída” ou “Validação de Renda Deferida” e estudantes com Cadastro PRAE em situação “Cadastro Emergencial Deferido”.

Art. 47 O valor do Auxílio Creche poderá ser parcial, no valor de até R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais) ou integral, no valor de até R$ 771,00 (setecentos e setenta e um reais).

Art. 48 O auxílio referente ao Programa Auxílio Creche destina-se exclusivamente para o pagamento de mensalidades de prestação de serviços educativos de Instituições Educacionais, vedado seu uso para pagamento de pessoa física ou jurídica prestadora de serviço tipo “babá”, “cuidador (a)” ou outros.

Art. 49 Poderão ser analisadas solicitações de uso especial do auxílio pecuniário, dentro dos limites estabelecidos nos Art. 47, para pagamento de gastos com serviços de profissionais especializados para atender necessidades de crianças de até 05 anos, 11 meses e 29 dias, desde que sejam, comprovadamente por meio de exames específicos e atestado médico, portadoras de doença grave e estejam amparadas pela legislação vigente, particularmente no inciso XIV do Artigo 6.º da Lei nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Art. 50 O auxílio não será pago para estudantes com crianças que estejam frequentando creches de instituições filantrópicas ou que estejam matriculadas em instituições públicas que não cobram mensalidades.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 51 Constituem-se critérios de inscrição no Programa Auxílio Creche:

  1. a) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. b) Ter guarda e/ou responsabilidade legal de crianças com idade até 06 (seis) anos, sendo obrigatória a apresentação de certidão de nascimento e comprovação de que a criança possui o mesmo domicílio do/a estudante que solicitar o auxílio.
  3. c) Comprovar inscrição junto a instituições públicas com finalidade educativa que oferece apoio pedagógico e cuidados a crianças, demonstrando não ter obtido vaga e/ou estar em situação de lista de espera de vaga nas referidas instituições.
  4. d) Não receber outro tipo de auxílio creche, seja de caráter pecuniário ou não.

Das inscrições

Art. 52 A inscrição ao Programa Auxílio Creche deverá ser feita através do Cadastro PRAE on-line, endereço eletrônico https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, aba “Benefícios”, “Programa Auxilio Creche”, nos períodos abaixo:

  1. a) 1º ciclo: 14/06/2021 a 09/07/2021
  2. b) 2º ciclo: 19/07/2021 a 10/08/2021

Art. 53 Não serão aceitas inscrições enviadas via SPA, fax, e-mail, sedex, correios ou similares.

Da confirmação da inscrição

Art. 54 A inscrição no Programa Auxílio Creche ocorrerá por meio de dois processos, realizadas em etapa única e durante o período da inscrição disposto no Art. 52, conforme a seguir:

  1. i) Inscrição On-line: conforme os prazos estabelecidos no Art. XX deste Edital.
  2. ii) Anexação de documentos: Os/as estudantes que se inscreveram de forma on-line deverão, no mesmo período da inscrição disposto no Art. XX, anexar no Portal de Atendimento Institucional (PAI), link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço: “Auxílio Creche” > Motivo: “Inscrição manual”, os seguintes documentos:
  3. a) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
  4. b) Declaração de órgão público competente, informando que foi feita a inscrição em creche municipal e que a criança se encontra em lista de espera;
  5. c) Atestado de matrícula da criança ou declaração de solicitação de vaga de Instituição de Educação Infantil particular se houver;
  6. d) No caso de estudantes dos cursos integrais ou atividades relacionadas a bolsas concedidas pela UFSC, apresentar documento comprobatório para análise da possibilidade de concessão de auxílio integral;
  7. e) Aqueles que já possuírem comprovantes de pagamento da mensalidade poderão entregá-los neste momento.

Art. 55 Não serão confirmadas as inscrições que não procederam à entrega da documentação descrita no item ii do Art. 54, sendo este critério para indeferimento da solicitação de inscrição.

Da concessão do auxílio creche

Art. 56 Os Auxílios Creche serão concedidos por um período de 9 (nove) meses, correspondendo ao período letivo de 2021.1: junho, julho, agosto, setembro e outubro e ao período letivo 2021.2: novembro, dezembro, fevereiro e março.

Parágrafo único: A continuidade de recebimento do benefício no semestre 2021.2 está condicionada à situação de matrícula regular neste semestre e cumprimento do Art. 51 deste edital, a ser verificada pelo Setor de Assistência Estudantil e à entrega de recibos que comprovam o pagamento de mensalidades escolares.

Art. 57 O recibo de pagamento deve conter: nome, endereço e CNPJ da instituição de ensino, nome do estudante pagante, valor, mês de referência e descrição dos serviços a que se refere o recibo, com carimbo e assinatura da instituição.

  • 1º A não entrega do recibo implicará na devolução do valor pelo/a estudante por meio de procedimento estabelecido pelo setor financeiro da CoAEs/PRAE.
  • 2º A não entrega do recibo até o dia 15 do mês de referência do recibo inviabilizará o pagamento e poderá levar ao cancelamento e à impossibilidade de concorrer em novos editais, até a regularização da situação.
  • 3º O valor do auxílio creche recebido pelo/a estudante poderá sofrer redução de acordo com o comprovante de pagamento apresentado.
  • 4º Caso seja verificada irregularidade no recibo entregue, o benefício será imediatamente cancelado e os valores recebidos deverão ser ressarcidos à UFSC.

Art. 58 O pagamento da primeira parcela poderá ser realizado sem a prévia apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 59 O recebimento do pagamento está previsto para ocorrer até o décimo (10º) dia útil do mês subsequente. Para isso, a entrega do recibo de pagamento deve ser feita até o dia 15 de cada mês, conforme o Art. 57.

Art. 60 A concessão do Auxílio Creche ocorrerá somente a um dos pais ou responsável legal, quando ambos forem estudantes da UFSC.

Art. 61 A concessão do referido auxílio será destinada ao responsável que detiver a guarda legal da criança.

Art. 62 A concessão será encerrada quando o dependente completar 06 (seis) anos de idade e/ou for admitido no 1º ano do Ensino Fundamental ou quando for feito chamamento para a ocupação de vaga em creche pública da rede municipal ou do Núcleo de Desenvolvimento Infantil da UFSC.

Art. 63 No caso de criança que complete 06 (seis) anos de idade após o dia 31 de março de 2021, assegura-se a possibilidade de que o(a) estudante responsável por esta criança receba o Auxílio Creche, desde que tenha aderido a este edital, cumpra as especificações do mesmo e a criança não esteja matriculada no Ensino Fundamental.

  1. DOS RESULTADOS DOS PROGRAMAS ASSISTENTENCIAIS REGULARES DA PRAE

Art. 64 A divulgação dos resultados dos processos seletivos dos Programas Bolsa Estudantil (novas vagas), Auxílio-Moradia e Auxílio Creche dar-se-á por meio de edital específico a ser publicado na página da PRAE, atendendo os seguintes prazos:

  1. a) 1º ciclo: a partir de 13/07/2021
  2. b) 2º ciclo: a partir de 13/08/2021

Parágrafo único: Faz-se exceção a estes prazos o Programa de Isenção de Refeições no Restaurante Universitário, nos quais o resultado é gerado em conformidade ao explicitado no Art. 10º deste Edital.

  1. DOS RECURSOS

Art. 65 O/A candidato/a que desejar interpor recurso disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da data de divulgação do Edital de Resultados.

Parágrafo único: os recursos impetrados por estudantes relativos ao 1º ciclo, caso deferidos, terão a inclusão no programa somente a partir do 2º ciclo, com direto à pagamento retroativo.

Art. 66 O recurso se refere apenas ao/s resultado/s deste Edital. Alterações na renda familiar bruta mensal per capita são regidas pelo edital de Cadastro PRAE e não geram reclassificação.

Art. 67 Para interposição do/s recurso/s o/a estudante deverá seguir os seguintes procedimentos:

  1. a) Acessar o Portal de Atendimento Institucional (PAI), no link https://atendimento.ufsc.br, > PRAE > CoAEs > Serviço “escolher o programa a que deseja interpor o recurso” > Tipo: “Recurso”.
  2. b) Ler e aceitar o termo de ciência.
  3. c) Preencher o campo “descrição” com o conteúdo do recurso, com argumentos consistentes e passíveis de comprovação da situação em que se julgar prejudicado.
  4. d) Enviar.

Art. 68 O despacho dos recursos será enviado para o e-mail do requerente, cadastrado no CAGR, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de envio.

Art. 69 Será indeferido, preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

Art. 70 Não serão aceitos recursos enviados via SPA, fax, e-mail, Sedex, correios ou similares.

  1. DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS EMERGENCIAIS EM FUNÇÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

PROGRAMA AUXÍLIO EMERGENCIAL

Do objetivo específico

Art. 71 O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 7.234, de 19/07/2010, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários, considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública.

Do valor do auxílio

Art. 72 O valor mensal é de R$ 200,00 (duzentos reais), a serem pagos até perdurarem os efeitos legais na UFSC da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn e se mantiver o fechamento dos Restaurantes Universitários.

Dos critérios de solicitação

Art. 73 Constituem-se critérios de inscrição:

  1. i) Ter matrícula regular em curso de graduação presencial na UFSC.
  2. ii) Estar em situação regular (adimplente) com o setor financeiro da CoAEs/PRAE.

iii) Estar com o status de “benefício concedido” no Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário.

Prazo e procedimento para solicitação

Art. 74 Para a inclusão no programa, o/a estudante deve solicitar o auxílio emergencial de acordo com o calendário mensal a seguir:

 

Período de inscrição Número de parcelas a serem recebidas em 2021/1
14/06 a 09/07/2021 4
19/07 a 10/08/2021 3
01 a 03/09/2021 2

Parágrafo único. A confirmação da solicitação é automática por meio de correio eletrônico. A PRAE não publicará edital de resultados, pois todos os inscritos serão contemplados, contanto que atendam o previsto no Art. 73 deste Edital.

Art. 75 A solicitação ao Programa Emergencial de Apoio ao Estudante do presente edital assegura mensalmente o recebimento do Auxílio Emergencial durante a vigência da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, não sendo necessária reinscrição mensal no Programa.

Art. 76 Estudantes com o status “Benefício concedido” ao longo do semestre 2020.2 não necessitam solicitar o auxílio emergencial novamente, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 73.

Art. 77 Estudantes com o status “Benefício concedido” no Edital nº 13/2020/PRAE, referente ao semestre 2020.1, necessitam obrigatoriamente solicitar o auxílio emergencial para se vincularem ao presente edital e continuarem a receber o auxílio, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 73.

PROGRAMA DE APOIO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO DE ACESSO À INTERNET

Do objetivo específico

Art. 78 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet), parte de uma política de assistência estudantil, tem por objetivo auxiliar estudantes público-alvo, momentânea e excepcionalmente, nas despesas com aquisição de pacotes de dados para conexão à internet, com a finalidade de realização de atividades acadêmicas não presenciais durante o período de suspensão das atividades didáticas presenciais, decorrentes das medidas de prevenção à pandemia da doença COVID-19, garantindo-lhes condições de permanência.

Do público-alvo específico

Art. 79 O Programa de Apoio Emergencial e Temporário de Acesso à rede mundial de computadores (internet) visa a atender os/as estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial da UFSC, cujas famílias possuam renda familiar bruta mensal de até 1 ,5 salário mínimo per capita, com registro prévio realizado através do Edital nº 12/2021/PRAE, que declararam não possuir condições de acesso à rede mundial de computadores ou têm baixa qualidade de acesso à internet para realização de atividades acadêmicas não presenciais.

Do valor do auxílio

Art. 80 O valor mensal será de R$ 100,00 (cem reais), durante o período de suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFSC.

Dos critérios específicos para inscrição

Art. 81 Constituem critérios para a inscrição:

  1. i) Os mencionados no Art. 5º deste Edital.
  2. ii) Ter efetuado o Registro Prévio na PRAE, através do Edital nº 12/2021/PRAE.

Parágrafo único: Este programa possui fluxo contínuo para o recebimento de inscrições e de entrada de estudantes.

Da Concessão

Art. 82 Para a devida inclusão no auxílio, o/a estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar a contratação da prestação do serviço de conexão à rede mundial de computadores (internet) em data posterior à do presente Edital, em seu nome e cadastro de pessoa de física (CPF), conforme calendário de entrada disposto no Art. 87.

  • 1º – Podem ser considerados válidos documentos de comprovação de contratação de serviços de telefonia fixa ou telefonia móvel pré-paga e pós-paga, desde que contenham o nome do/a estudante e a data de contratação.
  • 2º – Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de contratação de serviços, sendo necessário a apresentação de documento da empresa como contrato, confirmação por e-mail ou similar.
  • 3º – O documento que comprova a contratação da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência o qual o/a estudante solicitou o auxílio, no formato mês/ano.
  • 4º Os/as estudantes que não apresentarem a documentação referida no caput, dentro do prazo estipulado no Art. 87 deste edital, permanecerão com o status de “benefício solicitado” e não receberão o auxílio monetário. Caso a documentação seja anexada depois do prazo, o status será alterado para “Solicitação indeferida”.

Art. 83 Após o devido envio da comprovação da contratação da prestação do serviço de internet, o/a estudante necessita aguardar a sua validação.

  • 1º A validação do documento da confirmação da contratação da prestação do serviço de internet modificará o status para “benefício concedido”, a partir de conferência realizada pela CoAEs/PRAE. Para os/as estudantes que tiverem o documento validado haverá comunicação automática para o e-mail do/a estudante registrado no sistema.
  • 2º Para estudantes que tiverem o documento não validado, será enviado e-mail automático do sistema informando o status “solicitação indeferida”, contendo o motivo do indeferimento.

Art. 84 Para a manutenção no auxílio para o semestre a seguir (2021.2), a/o estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, comprovar o pagamento de prestação do serviço de conexão à internet do mês de outubro de 2021, conforme o contrato apresentado.

  • 1º Faturas/boletos/nota fiscal de serviço não servem como comprovante de pagamento mensal, sendo necessária a apresentação de documentos tais como: transferência bancária, recibos de pagamento, entre outros, desde que em nome do/a estudante e contendo as mesmas especificações do contrato a que se refere o Art. 82.
  • 2º O documento que comprova o pagamento do mês de outubro de 2021 da prestação do serviço deverá ser enviado em formato digital (pdf) através do Sistema de Cadastros e Benefícios, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br, aba “Registro prévio de inclusão digital”, “Documentos”, informando como mês de referência, no formato 10/2021.
  • 3º O referido comprovante de pagamento deve ser apresentados até o dia 15/10/21, da competência do mês de outubro (10/2021).
  • 4º Se o documento enviado não estiver de acordo com o estabelecido no caput deste artigo, o status do benefício passará para “Solicitação indeferida”.

Art. 85 No caso de envio de documentos para a manutenção para o semestre 2021.2 do auxílio referido no Art. 84 fora do prazo, ou seja, depois do dia 15/10/21, não será feito pagamento retroativo, mesmo no caso de a documentação estar correta e o status do benefício passará para “Benefício cancelado”.

Art. 86 A/O estudante contemplada/o deverá, obrigatoriamente, desenvolver atividades acadêmicas remotas durante o semestre de 2021.1, cuja verificação ocorrerá através da Plataforma Moodle, com o auxílio da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação da UFSC (SETIC/UFSC), caso contrário terá o seu status alterado para “Benefício Cancelado”.

Art. 87 Constituem-se prazos para a apresentação da documentação comprobatória, o cronograma abaixo:

 

Data limite para entrega de contrato (novos) Data limite para entrega de recibo para continuidade Número de parcelas a receber em 2021/1
Até 15/06/2021 4
Até 15/07/2021 3
Até 15/08/2021 2
Até 15/09/2021 1
Até 15/10/2021 Até 15/10/2021 Continuidade para 2021.2

 

VII. DOS PAGAMENTOS DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 88 É responsabilidade do/a estudante selecionado/a preencher corretamente seus dados bancários no Sistema de Cadastro online, preferencialmente, no momento da sua solicitação/inscrição, ou em até 03 (três) dias a partir da data de divulgação do Edital de Resultados, se houver.

Art. 89 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, poderá acarretar na perda do benefício, no caso de programas com pagamento pecuniário.

Art. 90 Somente receberão o benefício os estudantes cujos dados bancários forem válidos e estiverem atualizados no Cadastro PRAE.

Art. 91 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento será de responsabilidade do/a beneficiário/a, inclusive o tempo gasto nessa regularização.

Art. 92 O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário” ou “Caixa Tem”.

Art. 93 Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

Art. 94 Para o Auxílio Emergencial não haverá pagamento retroativo à data de solicitação ou quando o pagamento for rejeitado pelo banco, em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

Art. 95 A data de recebimento do/s auxílio/s segue a orientação do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN/UFSC) de até o décimo dia útil do mês seguinte ao envio da folha de pagamento e dependerá, sobretudo, de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

VIII. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO/S PROGRAMA/S REGULARES E TEMPORÁRIOS

Art. 96 Todos os benefícios serão SUSPENSOS a qualquer tempo, conforme a seguir:

  1. a) No caso do Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo nas normas e prazos estabelecidos neste edital;
  2. b) Para todos os Programas, quando o/a estudante não atender às solicitações do Setor de Assistência Estudantil para seu comparecimento a entrevistas, reuniões de avaliação ou solicitação de novos documentos.
  3. c) Quando o/a estudante não atender ao chamado de entrega de documentos para reavaliação de seu Cadastro PRAE, para efeito de auditoria interna, conforme previsto no Edital nº 9/2021/PRAE, seu(s) benefício(s) ficará(ão) temporariamente suspenso(s) até a entrega de documentos para nova análise e conclusão.

Art. 97 Todos os benefícios serão CANCELADOS, a qualquer tempo, nos casos em que:

  1. a) Forem verificadas fraudes, inverdades ou omissões nas informações fornecidas pelo/a estudante para seu Cadastro PRAE;
  2. b) O/A estudante concluir sua graduação durante o período de vigência do benefício, não cabendo recurso, podendo ainda caber devolução de bolsas recebidas irregularmente;
  3. c) O/A estudante trancar, desistir ou abandonar o curso durante o período de vigência do benefício;
  4. d) Para o Programa Auxílio Creche, se não houver entrega de recibo, por reiterados três meses, descumprindo as normas e os prazos estabelecidos.
  5. e) Para o Programa Auxílio-Moradia, se não houver a comprovação de relação de inquilinato nos termos determinados por este Edital no Art. 36.
  6. f) Para o Programa Bolsa Estudantil, se o estudante não cumprir os requisitos da Resolução Normativa nº 32/CUn/2013, observando as excepcionalidades enquanto durarem medidas relativas ao período da Pandemia e do ensino remoto.

Art. 98 O descumprimento de qualquer item constante neste edital por parte do/a beneficiário/a gera o cancelamento imediato de qualquer um do/s Programa/s de que trata este Edital e estará sujeito às penalidades previstas em lei à devolução de bolsas recebidas irregularmente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 99 Este Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

Art. 100 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das mesmas, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o acesso ao programa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 101 Possuir Cadastro PRAE com status de “Análise Concluída”, “Validação de Renda Deferida” ou “Cadastro Emergencial Deferido” não é por si só, condição que confere ao estudante o acesso direto a nenhum do/s Programa/s de que trata este Edital.

Art. 102 É de inteira responsabilidade do/a estudante manter atualizados os dados do seu Cadastro na PRAE e informar, oficial e imediatamente, sobre as mudanças em sua condição financeira e/ou social, ao Setor de Assistência Estudantil de cada campus seguindo, para isto, as orientações do Edital do Cadastro PRAE em vigor.

Art. 103 Modificações a posteriori na renda familiar bruta per capita não geram reclassificação para os resultados gerados a partir deste Edital.

Art. 104 Não será encaminhada correspondência de cunho individual, sob forma de aviso, lembrete sobre prazos e procedimentos constantes do presente Edital.

Art. 105 O Setor de Assistência Estudantil poderá solicitar, a qualquer tempo, por motivo de auditoria interna, nova entrevista bem como documentos e/ou esclarecimentos relacionados ao Cadastro PRAE, tendo em vista a continuidade no/s Programa/s.

Art. 106 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações e conferir os dados do seu Cadastro PRAE e dos resultados deste Edital.

Art. 107 Estudantes beneficiados/as pelo/s Programa/s tratados neste Edital e que não estiverem regularmente matriculados para os semestres subsequentes, terão o/s benefício/s cancelado/s.

Art. 108 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

 

SECRETARIA DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores, para a atuação como bolsistas UAB/CAPES, em disciplinas de dependência do curso de Administração, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

Edital de 26 de maio de 2021

 

PROCESSO SELETIVO Nº 004/UAB/SEAD/UFSC/2021

PROFESSORES FORMADORES – DISCIPLINAS DE DEPENDÊNCIA

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO

 

1      DAS ATRIBUIÇÕES

  • Professor formador:
    1. Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
    2. Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
    3. Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade à distância;
    4. Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;
    5. Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;
    6. Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;
    7. Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);
    8. Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;
    9. Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;
    10. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;
    11. Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades, caso seja liberado a retomada das atividades presenciais pela UFSC;
    12. Orientar pelo menos 3 (três) Projetos de Trabalhos de Conclusão de Curso.

1.2 O professor formador que não atender às suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

 

2      DAS UNIDADES CURRICULARES

  • As unidades curriculares são apresentadas no Anexo I deste

 

3      DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • São apresentados no Anexo I deste

 

4      CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 27/05/2021 até às 23h59min do dia 27/06/2021 Período de inscrições, exclusivamente pelo site: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-04-2021.
30/06/2021 Publicação das inscrições homologadas e do resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos.
02/07/2021 Prazo para encaminhamento de recurso referente às inscrições homologadas e ao resultado da 1ª Etapa.
05/07/2021 Divulgação da Agenda de Entrevistas.
07 a 13/07/2021 2ª etapa – Entrevistas.
15/07/2021 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas.
17/07/2021 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa.
20/07/2021 Publicação do Resultado Final.
  • O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

 

5           DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

  • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
  • Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (webconferência).
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.
  • A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo III).

 

6           DAS INSCRIÇÕES

  • As inscrições estarão abertas conforme cronograma.
  • O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-04-2021, anexando os documentos citados no item 6.10.
  • A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.
  • A fidedignidade das informações contidas no site de inscrições é de inteira responsabilidade do
  • Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação
  • Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse
  • Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo
  • Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário
  • Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.
  • Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:
  1. Registro Geral (obrigatório – frente e verso);
  2. Cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);
  3. Cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (se houver – em pdf único);
  4. Comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);
  5. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);
  6. cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB (se houver);
  7. se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (se houver – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);
  8. declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).
    • A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.
    • Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino
    • Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria
    • Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios, ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo
    • Nos documentos de comprovação de períodos de experiência citados nos itens 6.13 e 6.14 deverá constar a data completa (dia/mês/ano) de início e fim (caso já encerrado) do vínculo de trabalho.
    • Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 6.16 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação do requisito do item.
    • Caso a Comissão Examinadora julgue necessária poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 10.
    • A homologação das inscrições será divulgada conforme
    • Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
    • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

7           DA COMISSÃO EXAMINADORA

  • A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo

8           DO PROCESSO SELETIVO

  • O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e

9           DA 1ª ETAPA – ANÁLISE DE DOCUMENTOS

  • O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

  • A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:
    1. Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado;
    2. Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência;
    3. Experiência profissional como Professor em curso superior oferecido na modalidade a distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos;
    4. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 4 pontos
Doutorado 10 pontos
  1. Para a pontuação citada no item 2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas;
  2. Na análise dos documentos descritos no item 2 alínea “d”, prevalecerá o título de maior pontuação;
  3. O candidato que pontuar no item 2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.
  4. Na análise de dos documentos descritos no item 2 alínea “b”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
  5. Na análise de dos documentos descritos no item 2 alínea “c”, não serão pontuadas as experiências que ocorrerem em períodos concomitantes.
  • Os documentos apresentados para pontuação no item 2 alínea “b” não poderão ser apresentados para a pontuação no item 9.2 alínea “c” e vice-versa.
  • Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos, caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme
  • O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

10       DA 2ª ETAPA – ENTREVISTA

  1. A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos;
  2. O tempo de entrevista levará, em média, 10 minutos, por candidato;
  3. O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma do edital;
  4. Na entrevista, serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos,

d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos,

d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.

  1. Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 5, alínea “c”;
  2. O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo;
  3. As entrevistas ocorrerão virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 5, alínea “c”;
  4. A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.
  5. Até 10 (dez) candidatos selecionados para um bloco de unidades curriculares, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/. Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, se houver
  6. Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.
  7. O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para esta etapa.

 

11       DA CLASSIFICAÇÃOA classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos

  • A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50
  • O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será
  • Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
    1. Maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;
    2. Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);
    3. Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;
    4. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.
  • O não comparecimento do candidato no local, data e horários determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo
  • Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.
  • Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a

 

12       DO RESULTADO FINAL

  • O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme

 

 

13       DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

  • O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:
    1. Original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo III);
    2. Cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior;
    3. Original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo III).

 

14       DA CAPACITAÇÃO

  • A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos

 

15            DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

  • Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:
    1. Realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;
    2. Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
    3. Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
    4. Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
    5. Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
    6. Devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
    7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
    8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de
  • O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla

16            DA REMUNERAÇÃO

  • O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela
  • O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo
  • A quantidade de bolsas a receber (para blocos de disciplinas) estão constantes no Anexo I.
  • As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES:
  1. Professor Formador I: valor de R$ 300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.
    • O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu
    • É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
    • É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema
    • O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme 2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.
    • Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da
    • As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da
    • O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.
    • O Professor Formador bolsista será o responsável pelo bloco de unidades curriculares (Anexo I) deste Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

 

17            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus
  • O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.
  • O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.
  • O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a sua
  • Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade
  • O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no
  • O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data da publicação de seu
  • Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova
  • A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo
  • É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse
  • É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.
  • Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das
  • O discente regulamente matriculado no curso não poderão ser docentes, orientador e/ou tutor do c
  • Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.
  • Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo

ANEXO I – BLOCO DE UNIDADES CURRICULARES – DISCIPLINAS DE DEPENDÊNCIA

 

As ementas e cargas horárias das unidades curriculares descritas no Anexo I estão disponíveis em: https://cagr.sistemas.ufsc.br/arvore.xhtml?treeid=30#.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 1

Agosto/

Setembro

2021 (2 bolsas)

·         CAD9101 –
Introdução à Educação a Distância

·         CAD9105 –
Informática Básica

·         CAD9106 –
Introdução à Administração

·         CAD9610 – Seminário Temático I

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 2

Agosto/

Setembro

2021 (2 bolsas)

·         CAD9102 –
Metodologia de Pesquisa

·         CAD9107- Teoria Geral da Administração

·         CAD9196 – Antropologia das Organizações

·         CAD9213 – Organização, Sistemas e Métodos

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 3

Outubro/

Novembro

2021 (1 bolsa)

·         EPS9120 –
Pesquisa Operacional

Formação em Engenharia de Produção ou Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 4

Outubro/

Novembro

2021 (2 bolsas)

·         CAD9116 –
Pesquisa Mercadológica

·         CAD9125 – Estratégia Mercadológica

·         CAD9113 –
Administração de Marketing

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 5

Março/ Abril 2022

(1 bolsa)

·      PSI9103 –
Psicologia Organizacional

Formação em Psicologia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 6

Março/ Abril 2022

(2 bolsas)

·      CAD9121 –
Administração de Recursos Humanos I

·      CAD9229 –
Responsabilidade Social e Terceiro Setor

·      CAD9122 –
Administração de Recursos Humanos II

·      CAD9230 –
Gestão Ambiental e Sustentabilidade

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 7

Março/ Junho 2022

(2 bolsas)

·      CAD9197 Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso

·      CAD9198 Trabalho de Conclusão de Curso

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 8

Maio / Junho 2022

(2 bolsas)

·      CAD9232 – Estatística Aplicada à Administração I

·      CAD9233 – Estatística Aplicada á Administração II

Formação em Administração ou Métodos Quantitativos – Matemática ou Estatística. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 9

Maio / Junho 2022

(2 bolsas)

·      CCN9103 –
Contabilidade Básica

·      CCN9104 –
Contabilidade Gerencial

Formação em Ciências Contábeis. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 10

Maio / Junho 2022

(2 bolsas)

·      CAD9111 –
Administração Financeira I

·      CAD9112 –
Administração Financeira II

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 11

Segundo semestre / 2022

(2 bolsas)

·      CAD9118 –
Logística e Cadeia de Suprimentos

·      CAD9119 –
Administração da Produção

·      CAD9117 –
Administração de Materiais

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.
Bloco 12

Segundo semestre / 2022

(2 bolsas)

·      CAD9226 –
Processo Decisório

·      CAD9227 – Sistemas de Informação

·      CAD9123 –
Administração Pública

·      CAD9135 – Empreendimentos e Modelos de Negociação

Formação em Administração. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 13

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      SPO9101 –
Ciência Política

·      SPO9102 –
Sociologia

Formação em Ciência Política ou Sociologia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 14

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      MTM9104 –
Matemática para Administradores

Formação em Métodos Quantitativos – Matemática ou Estatística. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 15

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      DIR9101 –
Direito Administrativo

·      DIR9103 –
Direito Empresarial

Formação em Direito. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 16

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      FIL9101 –
Filosofia

Formação em Filosofia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

Período Unidade Curricular – Disciplinas em Bloco Requisitos
Bloco 17

Segundo semestre / 2022

(1 bolsa)

·      CNM9104 –
Introdução à Economia de Empresas

·      CNM9354 –
Desenvolvimento Econômico

·      CNM9355 –
Mercado de Capitais

Formação em Economia. Ter, no mínimo, mestrado na área de atuação.

 

 

ANEXO II – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

 

Florianópolis,                              de         de 2021.

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

 

 

 

 

Eu, ________________________________________________, CPF: _______________, bolsista da modalidade Professor Formador ___ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

 

 

 

 

 

Nome do bolsista e assinatura

 

 

ANEXO III – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

 

Eu,                                                                 , CPF                                    , Matrícula SIAPE nº           , lotado no Campus                                    _, Setor                         , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

 

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

 

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na  instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

 

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

 

                                     ,         de                       de 2021.

 

 

Assinatura do candidato/servidor

 

Ciência da Chefia Imediata:

 

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome:                                                                                    Cargo: _______________________.

 

 

 

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores orientadores de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), que atuarão como bolsistas UAB/CAPES, no curso de Administração, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

PROCESSO SELETIVO Nº 005/UAB/SEAD/UFSC/2021

PROFESSORES ORIENTADORES DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO A DISTÂNCIA

 

●        DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

1.1 Elucidar dúvidas dos orientandos em relação a todos os aspectos do trabalho de conclusão, bem como zelar pela qualidade e aspectos formais requeridos de um trabalho acadêmico.

1.2 Colaborar e interagir quando necessário com o responsável pela disciplina Trabalho de Conclusão de Curso para garantir os meios necessários para que os estudantes atinjam os objetivos.

1.3 Participar das reuniões convocadas pela Coordenação de Curso e/ou Supervisão de Tutoria.

1.4 Supervisionar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso.

1.5 Manter contatos frequentes para orientação dos estudantes.

1.6 Realizar, ao final do semestre, a avaliação dos seus orientandos.

1.7 Compor a banca de defesa do(s) Trabalho(s) de Conclusão de Curso sob sua orientação, conforme calendário divulgado pela Coordenação de Curso.

1.8 Encaminhar feedback mensal de orientação de cada  aluno.

1.9 Avaliar trabalhos de conclusão mediante o uso dos recursos e metodologia definidos no plano de curso e convocação da Coordenação de Curso.

1.10 Ter disponibilidade de trabalho on-line.

1.11 Elaborar e entregar relatório semestral de orientação a Coordenação de Curso.

 

2. DA UNIDADE CURRICULAR E QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1 Será oferecida 01 (uma) vaga para a Unidade Curricular: CAD9198 – Trabalho de Conclusão de Curso (professor responsável pela disciplina).

2.2 Serão oferecidas 17 (dezessete) vagas de orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso (professor orientador).

 

3. DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • Da formação: Ter graduação ou mestrado ou doutorado em Administração, Economia, Engenharia de Produção, Engenharia do Conhecimento ou áreas afins.
  • Da experiência:
    • Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no ensino superior; OU
    • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no ensino superior e titulação mínima em nível de mestrado;
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019.
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministradas pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do curso e/ou do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendência de prestação de contas referente a bolsas recebidas anteriormente pela UAB/UFSC.

4. DO CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA EVENTO
De 27/05/2021 a 27/06/2021 (até às 23h59min) Período de inscrições, exclusivamente pelo site: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-tcc-05-2021
30/06/2021 Divulgação das inscrições homologadas e do resultado da análise documental
02/07/2021 Prazo para encaminhamento de recursos referentes às inscrições homologadas e ao resultado da análise documental
07/07/2021 Publicação do resultado final.

4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço:  http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-tcc-05-2021.

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4 A fidedignidade das informações contidas no Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.5 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital

5.6 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final, nem inclusão de documentos.

5.7 Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.8 Para efeito de comprovação de envio, será observada a data e hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9 Para efeito de cumprimento do disposto nos itens 3.1, 3.2 e pontuação no processo seletivo (item 7.5) deste edital, caberá ao(à) candidato(a) juntar ao formulário cópia digitalizada dos seguintes  documentos:

5.9.1 documento de identidade – Registro Geral (frente e verso);

5.9.2 cópia digitalizada do(s) diploma(s) de graduação;

5.9.3cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação (metrado e/ou doutorado), devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor;

5.9.4 cópia digitalizada de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação;

5.9.5 cópia digitalizada de comprovante de tempo de docência no ensino superior;

5.9.6 cópia digitalizada de comprovantes de orientação concluída de Trabalho de Conclusão de Curso (monografia) e/ou dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado;

5.9.7 Se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx);

5.9.8 Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC (obrigatório – disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Declara%C3%A7%C3%A3o-Parentesco.docx).

5.10 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior ou pós-graduação, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

5.11 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior serão aceitos:

  1. cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheques emitidos pela instituição de ensino empregadora; e/ou

b.declaração de atividades de ensino realizadas na educação a distância emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo a tutoria no Sistema UAB;

5.12 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.13 Nos documentos de comprovação de períodos de experiência citados nos itens 5.10 e 5.11 deverá constar a data completa (dia/mês/ano) de início e fim (caso já encerrado) do vínculo de trabalho.

5.14 Os documentos que não cumprirem com o requisito do item 5.13 serão desconsiderados para fins de pontuação e de comprovação dos requisitos dos itens 3.2.1 e 3.2.2.

5.15 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9 e seus subitens.

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A Comissão Examinadora será composta por três membros nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

7. DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO

7.1 O processo seletivo classificatório compreenderá a análise dos documentos sujeitos  à pontuação mencionados no item 5.9.

7.2 O processo seletivo se aplicará somente aos candidatos com inscrição homologada.

7.3 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.4 A análise de documentos valerá até 30 pontos.

7.5 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

  1. Experiência comprovada como docente do ensino superior nas modalidades presencial e/ou a distância, sendo 1 ponto por ano, até o limite de 05 pontos;
  2. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO SITUAÇÃO PONTOS
Mestrado Em andamento 3
Concluído 5
Doutorado Em andamento 6
Concluído 10
  1. Orientação concluída de trabalho acadêmico:
TIPO DE ORIENTAÇÃO PONTUAÇÃO POR TRABALHO
Trabalho de conclusão (graduação ou especialização) 0,2
Dissertação de mestrado 0,3
Tese de doutorado 0,5

7.3.4 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado ano, o período superior a 6 meses e inferior a 12 meses;

7.3.5 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado mês, o período igual ou superior a 15 dias;

7.3.6 Não serão consideradas atividades concomitantes para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, independente de quantas atividades o candidato tenha realizado num mesmo período de tempo;

7.3.7 Na análise dos documentos descritos no item 7.5, letra “B”, prevalecerá a formação de maior pontuação;

7.3.7 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, o candidato poderá somar até 15 pontos;

7.3.8 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, será considerada a soma de pontos de cada trabalho com orientação concluída e aprovado em banca.

7.3.9 Para efeito da pontuação no item 7.5, letra “C”, apenas serão considerados documentos nos quais conste o nome do orientando, nome do trabalho, data da defesa e, especialmente, que conste expressamente que o candidato foi ORIENTADOR ou COORIENTADOR do trabalho.

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso da análise documental no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado.

8.2 O formulário de recurso disponível no Anexo I, deverá após preenchimento, ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos e terá o valor máximo de 30 pontos.

9.3 Em caso de empate no processo seletivo serão adotados, sucessivamente os seguintes critérios para desempate:

9.3.1 candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

9.3.2 candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

9.3.3 permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública;

9.4 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

9.5 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

9.6 As vagas de orientação serão preenchidas conforme ordem de classificação, considerando ainda, a conveniência e oportunidade da Coordenação do Curso de Graduação em Administração.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

 

11. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

  1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);
  2. cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

12. DA CAPACITAÇÃO

12.1 A reunião de capacitação será realizada no período oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

13. DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

13.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

  1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
  2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
  3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
  4. se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
  5. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
  6. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
  7. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
  8. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

13.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

 

14. DA REMUNERAÇÃO

14.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

14.2 O pagamento da(s) bolsa(s) fica condicionado à entrega, pelo ambiente virtual de prestação de contas no Moodle, do relatório mensal de atividades desempenhadas.

14.2.1 O Professor Formador Orientador de TCC deverá submeter, pelo ambiente virtual de prestação de contas no Moodle, o termo que está disponível no link: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/Termo-de-comprova%C3%A7%C3%A3o-de-orienta%C3%A7%C3%A3o.doc.

14.3 De acordo com a Instrução Normativa – CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador Orientador de TCC 02 (duas) bolsas para 10 (dez) orientações de TCC realizadas.

14.4 O Professor Formador responsável pela disciplina “CAD9198 – Trabalho de Conclusão de Curso” receberá 02 (duas) bolsas pela sua atuação.

14.5 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

14.6 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

14.7 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

14.8 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

14.9 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

14.10 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

14.11 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

14.12 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

15.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

15.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a sua validade.

15.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

15.5 O período relacionado ao processo de orientação poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

15.6 O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

15.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

15.8 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

15.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

15.10 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento ou ilícito.

15.11 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

15.12 O professor orientador que não atender às exigências do item 1 desse edital, poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

15.13 Em caso de dúvidas sobre o processo seletivo, o candidato poderá saná-las pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

15.14 Os casos omissos nesse edital serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

 

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE PAGAMENTOS DE BOLSA UAB

 

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

 

Eu,­­­­­­­­­­­­_____________________________________________________________, CPF: ______________________, bolsista da modalidade Professor Formador____ do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a Lei 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, portarias conjuntas Capes/CNPQ nº 01/2013 e nº 2/2014, demais legislações correlatas e suas eventuais atualizações.

 

 

Florianópolis, __ de________ de 2021.

 

 

 

 

(nome do bolsista e assinatura)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 31 de maio de 2021

 

No 089/2021/CFM – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 59/2021/CFM, de 25 de maio de 2021, que designa o servidor técnico-administrativo em educação Bruno Leal Pauletto, o professor Edson Roberto Marciotto e a acadêmica Julia Trentin para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, modificando-se o trecho onde se lê “a realizar-se no dia 23/06/2021, das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 014/2021/CFM”, leia-se “a realizar-se no dia 25/06/2021, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 015/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 019712/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Edital de 31 de maio de 2021

 

No 015/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, convocada através dos Editais de Convocação no 012 e 014/2021/CFM, a realizar-se no 25 de junho de 2021, das 9h às 17h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço meteorologia@contato.ufsc.br, no período de 31/05/2021 a 11/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 019712/2021)