Boletim Nº 161/2022 – 31/10/2022

31/10/2022 18:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 161/2022

Data da publicação: 31/10/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 2176, 2198, 2210, 2230/2022/GR

PORTARIA Nº 079/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/CTS/ARA/2022

PORTARIAS Nº 180 a 185/2022/CTS/ARA

 

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 140, 161, 162/2022/BNU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 91 a 95/DGP/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 30, 31/2022/PRODEGESP

PORTARIAS Nº 1154, 1177/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL 07/2022/PROEX

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

PORTARIA Nº 11/2022/PRAE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº 099, 100/CA/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 145 a 147/2022/CFM

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PORTARIAS Nº 101 a 109/2022/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RESOLUÇÃO 003/CE/CSE/2022

EDITAL 006/CSE/2022

PORTARIA Nº 89/CSE/2022

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 2176/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 2120/2022/GR, de 14 de outubro de 2022, em seu art. 1º, modificando o trecho em que se lê “LEILA OLIVEIRA DE PIERTO” para “LEILA OLIVEIRA DI PIETRO”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 63095/2022)

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 2198/2022/GR – Retificar a Portaria nº 2088/2022/GR, de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 198, Seção 2, página 34, em 18/10/2022, que designa ROBSON DE CARVALHO, modificando o trecho em que se lê “ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2217186” para “ROBSON DE CARVALHO, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1217186”.

(Ref. Sol. 60343/2022)

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 2210/2022/GR – Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para apresentar nova redação para a Resolução nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, a qual criou e regulamentou a Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para, sob a coordenação da primeira, integrar o grupo mencionado no art. 1º:

I – LUANA RENOSTRO HEINEN (SEAI);

II – DANIEL MIRANDA LOPES (Procuradoria Federal junto à UFSC);

III – PATRICK CUNHA (Ouvidoria);

IV – JOÃO LUIZ MARTINS (GR);

V – BERNARDO MEYER (GR);

VI – FABRICIO PINHEIRO GUIMARÃES (Corregedoria-Geral);

VII – JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM (CCJ);

VIII – JULIANO GIL NUNES WENDT (CCR/CBS);

IX – GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS (CTC);

X – LUIZ RAFAEL DOS SANTOS (CTE/BNU); e

XI – JONAS FEDRIGO (CCA).

Art. 3º O referido grupo terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 50969/2022)

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 2230/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de outubro de 2022, REGINA CÉLIA GRANDO, professora do magistério superior, SIAPE nº 1211786, para, na condição de titular, representar a Câmara de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 27 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 056125/2022 e o contido no Ofício nº 052/2022/PROPESQ)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 079/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.058017/2022-22, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ORION AUGUSTO PLATT NETO, SIAPE nº 3351269, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Ciências Contábeis/CCN/CSE;

II – DANIEL DEGGAU BASTOS, SIAPE nº 3219700, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Edital de Convocação nº 11/CTS/ARA/2022, de 24 de outubro de 2022

Eleição para Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC

 

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 17 de novembro de 2022, às 14h30, durante Reunião Ordinária do PPGTIC, na Unidade Jardim das Avenidas, elegerem o Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período de 03 a 07 de novembro de 2022, das 08h00 às 20h00.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 09 de novembro de 2022 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Subcoordenador será escolhido dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Subcoordenador poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar todos os docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá e os discentes pertencentes ao Colegiado Pleno do programa.

Art. 10 – Não serão admitidos votos por procuração.

Art. 11 – Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis e não-registrados, bem como aqueles cujas cédulas estejam rasuradas ou em branco.

Art. 12 – Encerrada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos, sob a coordenação da Comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Subcoordenador.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 03 a 07 de novembro de 2022, das 08h00 às 20h00, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

II – Homologação das candidaturas: 09 de novembro de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

IV – Eleição: 17 de novembro de 2022, às 14h30, na Reunião Ordinária do PPGTIC na Unidade Jardim das Avenidas;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (SIPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 166/2022/CTS/ARA, de 23 de setembro de 2022, composta pelos docentes Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE Nº 1932382, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE Nº 1769243, e Fernando José Spanhol, SIAPE Nº 2159948, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

Araranguá, ____de _________________ de 2022.

 

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 180/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Cristian Cechinel, SIAPE nº 1548595, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Juarez Bento da Silva, SIAPE nº 2714127, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de elaboração de mecanismos de avaliação, acompanhamento e recredenciamento interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação (PPGTIC), atribuindo-lhes 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 06 de outubro de 2022 a 05 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 62/2022/CTS/ARA, de 28 de março de 2022.

 

Portarias de 19 de outubro de 2022

 

Nº 181/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, titulares, e Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, suplente, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de credenciamento e recredenciamento de professores do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes 01 (uma) hora semanal de carga horária administrativa, com vigência de 17 de outubro de 2022 a 17 de outubro de 2023.

 

Nº 182/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 10 de outubro de 2022 a 30 de agosto de 2024:

NOME SIAPE
Mauricio Girardi             1543564 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Leandro Batirolla Krott 2223080 Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 35/2021/CTS/ARA, de 4 de março de 2021.

 

Nº 183/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o acadêmico Eduardo Rosa de Jesus, matrícula nº 202201987, como representante discente titular no Colegiado Delegado do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), para o período de 13 de outubro de 2022 a 12 de outubro de 2023.

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 184/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF), sob a presidência do professor Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 13 de outubro de 2022 a 30 de agosto de 2024:

NOME SIAPE
Mauricio Girardi             1543564 Titular
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660 Titular
Marcia Martins Szortyka 2775851 Titular
Leandro Batirolla Krott 2223080 Titular

Art. 2º Esta portaria revoga as anteriores nº 35/2021/CTS/ARA, de 4 de março de 2021, nº 154/2022/CTS/ARA, de 5 de setembro de 2022, e nº 182/2022/CTS/ARA, de 19 de outubro de 2022.

 

Nº 185/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores Eloir Estevão Calegari, SIAPE nº 1775697, e Adilson Américo, SIAPE nº 2390678, titular e suplente, respectivamente, para representar os técnicosadministrativos em educação no Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM), atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2024.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 9 de setembro de 2022

 

Nº 140/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de fevereiro de 2022, o docente CARLOS RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 2011577, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 15/2022/BNU a partir de 8 de setembro de 2022.

(Ref. Ofício nº 37/2022/COORDTEXTIL/BNU/UFSC)

 

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 161/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2022, os discentes abaixo para representarem os Colegiados Pleno e Delegado do Mestrado Profissional em Ensino de Física – MPEF, pelo período de 1 (um) ano.

Colegiado Pleno

Sandro de Moraes Ribas (Suplente 1º mandato)

Colegiado Delegado

Gabriela Mikoaski (Titular 1º mandato)

Sandro de Moraes Ribas (Suplente 1º mandato)

Art. 2º DISPENSAR o discente Rafael Russi dos Colegiados Pleno e Delegado a partir de 11 de outubro de 2022.

Art. 3º DISPENSAR a discente Gabriela Mikoaski da posição de suplente do Colegiado Delegado a partir de 11 de outubro de 2022.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 162/2022/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 24 de outubro de 2022, a servidora Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel da Comissão Permanente de Acompanhamento de Egressos (COPAE).

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 24 de outubro de 2022, a servidora Ana Cláudia Racca da Silva para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento de Egressos (COPAE), com vigência até 14/06/2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

 

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de outubro de 2022

 

Nº 91/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047651/2022-30)

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 92/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, PATRICIA FLÁVIA QUARESMA, SIAPE nº 1818747 e PATRICIA HERMES STOCO, SIAPE nº 1136040, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.015241/2019-24)

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 93/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, JEAN EVERSON MARTINA, SIAPE nº 1018912 e RICARDO FELIPE CUSTÓDIO, SIAPE nº 1160094, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.049315/2022-21)

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 94/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDO OSNI MACHADO, SIAPE nº 2157806 e LI SHIH MIN, SIAPE nº 4160027, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.026458/2022-65)

 

Nº 95/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, LEANDRO GUAREZI NANDI, SIAPE nº 2167690 e MARCO DI LUCCIO, SIAPE nº 1886332, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054074/2022-32)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 30/2022/PRODEGESP – Art. 1º Designar EMANUEL MARTINS BÚRIGO – CDIM/PROGEDESP, em substituição a suplente Fernanda Riffel Frediani, designada pela Portaria 16/2022/PRODEGESP.

Art. 2º Designar como titular a servidora suplente VANESSA MENDONÇA MENDES VARGAS, em substituição ao representante de Joinville Carlos Grahamhill Maciel de Moura.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 31/2022/PRODEGESP – Art. 1º O Grupo de Trabalho com o objetivo de revisão e finalização da minuta de combate ao assédio moral na UFSC, estabelecido pela Portaria 13/2022/PRODEGESP, passa a ser composto pelos seguintes servidores, sob presidência da primeira:

BRANDA VIEIRA

ELIANE FRANCA PEREIRA

CHRISTINE CACERES BURGHART

RENATA ORLANDI

PATRICK CUNHA

RODRIGO FERNANDES DE REZENDE

BETHANIA NEGREIROS BARROSO

FERNANDO MATOS RODRIGUES

BRÍGIDA ANTONIA DE CARVALHO VIEIRA

LAÍS SILVEIRA SANTOS

SELMA GARCIELE GOMES

TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO

MIGUEL ANGELO DA SILVA COIMBRA

CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA

SUZANA TOLFO

ARELLY CECÍLIA SILVA PADILHA

ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI

ELISANI DE ALMEIDA BASTOS

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de 06 (seis) horas semanais.

Art. 3º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos por 90 (noventa) dias, a partir de 16/09/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 1154/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/02/2023 a servidora MARTIELA KNAPPE DA SILVA, Matrícula UFSC nº 219562, Matrícula SIAPE nº 3160991, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.031982/2020-96)

 

Portaria de 19 de outubro de 2022

 

Nº 1177/2022/DDP – HOMOLOGAR, o resultado da avaliação que aprova a partir de 06/02/2023, o servidor DIOGO YU XAVIER IKEDA, Matrícula UFSC nº 219677, Matrícula SIAPE nº 3161939, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido, desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.032075/2020-64)

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

EDITAL 07/2022/PROEX, de 21 de outubro de 2022

SELEÇÃO DE ALUNOS PARA AUXILIAR NA 19ª SEPEX/UFSC

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o presente edital visando à seleção de alunos de graduação da UFSC para participação como auxiliares na realização da 19ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação (SEPEX). A seleção será realizada com base nos requisitos e critérios a seguir estabelecidos. A SEPEX ocorre no âmbito da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT), cuja temática de 2022 é “Bicentenário da Independência: 200 anos de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil”. A finalidade da SNCT é mobilizar a população, em especial crianças e jovens, em torno de temas e atividades de Ciência e Tecnologia (C&T), valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação. Com a realização da SEPEX, a UFSC busca se aproximar da sociedade de maneira interativa, por meio da exposição de seus projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, estimulando a socialização da ciência, a reflexão, o debate, a troca de experiências e a curiosidade científica.

 

  1. OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção de acadêmicos de graduação da UFSC, Campus Reitor João David Ferreira Lima, que receberão auxílio para atuar na 19ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação – SEPEX.

1.2 As atividades a serem realizadas compreendem: recepção do evento, atendimento ao público, auxílio aos estandes, acompanhamento de visitantes escolares, apoio operacional à organização do evento, dentre outras atividades relacionadas.

1.3 O evento acontecerá de 07 a 11 de novembro de 2022, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis.

 

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC.

2.2 Apresentar índice de aproveitamento acumulado IAA igual ou superior a 6,00 (seis), excetuando-se os alunos da 1ª fase.

2.3 Competências desejadas: Ser comunicativo, proativo e saber trabalhar em equipe.

2.4 Não estar participando do evento como apresentador de trabalho.

2.5 Possuir disponibilidade para atuar nos horários da 19ª SEPEX (dias 9, 10 e 11 de novembro) e participar da reunião com a organização (dia 7 de novembro).

2.6 Para os alunos intérpretes de Libras, também será exigido proficiência em Libras ou estar cursando graduação em Letras-Libras a partir da terceira fase.

2.7 Para os candidatos às vagas de promoção à acessibilidade, é desejável possuir experiência em atendimento à pessoa com deficiência.

2.8 Para os alunos ingressantes pelo sistema de ações afirmativas, será necessário apresentar uma declaração da PROAF (SAAD) para comprovar o ingresso por AA.

 

  1. DO AUXÍLIO E DAS VAGAS

3.1 Serão selecionados 20 (vinte) alunos, sendo 4 (quatro) destas vagas destinadas a intérpretes de Libras e 4 (quatro) vagas destinadas à promoção de acessibilidade.

3.2 Dos 20 alunos selecionados, 10 (dez) deverão atuar no turno da manhã, das 8h às 13h e 10 (dez) no turno da tarde, das 13h às 18h, nos dias 09, 10 e 11 de novembro, nos Centros de Ensino participantes da 19ª SEPEX do Campus Florianópolis.

3.3 O valor total do auxílio é de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais) por aluno para os três dias.

3.4 O pagamento do auxílio está condicionado à participação, pontualidade e assiduidade dos alunos durante os dias da realização do evento. A comprovação será feita, também, por meio de assinatura na lista de frequência.

3.5 Caberá a coordenação da 19ª SEPEX decidir pelo não pagamento do auxílio caso o aluno não participe integralmente nos dias do evento.

3.6 O auxílio será liberado somente após a aprovação do cadastro dos(as) alunos no SIGPEX pela PROEX.

§1º O cadastro dos(as) bolsistas no SIGPEX é de responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto;

§2º O cadastro das informações complementares do(a) bolsista no SIGPEX é de responsabilidade do(a) bolsista.

3.7 O pagamento do auxílio para o aluno deverá ser feito até o dia 10 de dezembro.

 

  1. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (OBRIGATÓRIA)

4.1 As inscrições ocorrerão no período de 21 a 28 de outubro de 2022.

4.2 A inscrição deverá ser realizada por meio do Portal de Atendimento da PROEX, em serviço: “Editais”, com o envio dos seguintes documentos:

  1. Ficha de cadastro (Anexo I deste edital) preenchida e assinada;
  2. Atestado de matrícula;
  3. Histórico acadêmico atualizado;
  4. Comprovação de proficiência em Libras ou por certificado ou por histórico acadêmico (item III) que comprove a matrícula a partir da terceira fase no curso de graduação em Letras-Libras (somente para intérprete de Libras).
  5. Comprovante de ingresso por ações afirmativas.

4.3 Os documentos deverão ser salvos em arquivos formato PDF, com o nome do candidato, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario.pdf

NomeSobrenome.atestado.pdf

NomeSobrenome.historico.pdf

NomeSobrenome.Comprovanteproficiêncialibras.pdf

NomeSobrenome.Comprovanteingressoaçõesafirmativas.pdf

 

  1. DA SELEÇÃO

5.1 Os alunos serão classificados pelo índice de aproveitamento acumulado (IAA), do maior para o menor, sendo metade das vagas preferencialmente reservadas para estudantes que ingressaram por ações afirmativas. Havendo empate, será selecionado o aluno com matrícula mais antiga.

§ Para alunos com proficiência em Libras serão selecionados até 8 (destes, até 4 alunos comporão a lista de cadastro reserva);

§ Para alunos com possibilidade de atender por acessibilidade serão selecionados até 8 (destes, até 4 alunos comporão a lista de cadastro reserva);

§ Para os demais, serão selecionados até 24 alunos (destes, até 12 alunos comporão a lista de cadastro reserva);

5.2 Posteriormente, os alunos classificados serão convocados por e-mail, para participarem de treinamento e informes gerais sobre as atividades da 19ª SEPEX, que será realizado por representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ).

5.3 O treinamento será realizado nos dias 03 e 04 de novembro – Rua Desembargador Vitor Lima, nº 222. Reitoria II, Ed. Santa Clara, terceiro andar, sala 302.

5.4 Caso o aluno classificado na primeira etapa não compareça ao treinamento ou não atenda os requisitos dispostos no item 4, os alunos classificados no cadastro reserva, na sequência, serão convocados, até que se complete o número das vagas.

 

  1. DOS RESULTADOS

6.1 A divulgação dos classificados será publicada na página da PROEX e da SEPEX, conforme o cronograma deste edital.

 

  1. CRONOGRAMA

 

Atividade Datas Local
Período para inscrição 21 A 28/10/2022 Portal Atendimento PROEX
Divulgação dos classificados 31/10/2022 https://proex.ufsc.br/

https://sepex.ufsc.br/

Realização do treinamento 03 E 04/11/2022 PROPESQ
Reunião na Propesq 07/11/2022 Reitoria II – UFSC, 3º andar, sala 302
Realização do evento 9 a 11/11/2022 Campus da UFSC Florianópolis

ANEXO I

Cadastro de ALUNO PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO

Dados DO PROJETO
TíTULO DO PROJETO:

19ª Semana DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO da UFSC

PERÍODO do evento: 09/11/2022 A 11/11/2022
Centro:

PROPESQ

Depto:

PROPESQ

Coordenador(A): prof. JACQUES mICK

 

E-MAIL: jacques.mick@ufsc.br
cadastro para inscrição de aluno como colaborador da

19ª Semana DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO – SEPEX (09 A 11 de NOVEMBRO)

PERÍODO(S) EM QUE tEM DISPONIBILIDADE PARA ATUAR:

(  ) MANHà         (  ) TARDE          (  ) Ambos

VAGA DE INTERESSE
(    ) REGULAR: aluno de graduAÇÃO  (   ) INTÉRPRETE DE LIBRAS

(   ) PROMOÇÃO DE ACESSIBILIDADE

Nome do ALUNO:

 

e-mail:

 

CPF:

 

TELEFONE:
banco:

 

AGÊNCIA:                   Conta:

OPERAÇÃO:

CURSO:

 

Matrícula:
CONTATO PARA EMERGÊNCIAS
NOME:

 

 TELEFONE:

 

Comprometo-me com todas as informações prestadas acima.

Declaro que tenho disponibilidade para atuar nos dias do evento.

 

Florianópolis, ___ de outubro de 2022.

 

 

                 _____________________________________

        Assinatura do Aluno

 

 

PRÓ-REITORIA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

A PRÓ-REITORA DE PERMANÊNCIA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 11/2022/PRAE – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para estudo das políticas do Programa de Moradia Estudantil no campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR os integrantes abaixo relacionados para comporem o referido grupo de trabalho pelo período de 60 dias:

 

Membros titulares Representação
Karine Albrescht Kerr DGME/PRAE
Gabriel Aparecido Almeida Bomfim CALBEQ (Licenciatura em Química)
Amanda Carla Reis Gomes Melo CAEMA (Engenharia de Materiais)
Rodrigo Laffront CANECA (Engenharia de Controle e

Automação)

Anna Julia Malvezzi Poroffo CATEX (Engenharia Têxtil)
Arlindo Udé Ié CALMAT (Licenciatura em Matemática)
Castro Bedabual Embana Estudantes Internacionais
Rosane Terezinha Back Campanelli NAE (Núcleo de Assistência Estudantil)
Bruna da Silva Alves NUPE (Núcleo Pedagógico)
Camila Waldrich Fischer Direção Administrativa  do          Campus

Blumenau

Rafael dos Reis Abreu Direção do Campus Blumenau
Fabrícia de Oliveira Grando Direção do DPAE

 

Membros suplentes Representação
Maryanna Sanches Carneiro CALBEQ (Licenciatura em Química)
Lucas Gonçalves CALBEQ (Licenciatura em Química)
Rafael Baiense Lopes CAEMA (Engenharia de Materiais)
Renan Rodrigo Trevisan CAEMA (Engenharia de Materiais)
Jorge Satler Coltro CANECA (Engenharia de Controle e

Automação)

 

Alex Lago CANECA (Engenharia de Controle eAutomação)
Ariele dos Santos Back CATEX (Engenharia Têxtil)
Alice da Cunha Ramos CATEX (Engenharia Têxtil)
Anna Carolina da Cruz CALMAT (Licenciatura em Matemática)
Breno Lucas da Soares CALMAT (Licenciatura em Matemática)
Gerson Alberto Nahaba Estudantes Internacionais
Julia Regina Arantes PRAE

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de duas horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

COLÉGIO DE APLICAÇÃO

 

A DIRETORA-GERAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 099/CA/2022 – Art. 1º LOCALIZAR a servidora Dyanne Alves dos Santos, matrícula UFSC Nº 225857, matrícula SIAPE nº 1036933, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Colégio de Aplicação (CA/CED), com localização de exercício e localização física no Serviço de Enfermagem, Coordenadoria de Administração (SA/CA/CA/CED, desde 17/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/CA/2022 – Art. 1º CONCEDER o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, retroativamente ao dia 17/10/2022, para a servidora Dyanne Alves dos Santos, SIAPE nº 1036933, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, lotada no Colégio de Aplicação, por realizar atividades de contato direto com portadores de afecções em setor destinado ao cuidado da saúde humana (risco biológico), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 013/DAS/SEGESP/2015, de 09 de setembro de 2015).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2022

 

Nº 145/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente ELIEZER BATISTA na condição de membro suplente junto à Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e da Tese Inédita ou do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor OSVALDO FREDERICO SCHILLING NETO do Departamento de Física (processo no 23080.056135/2022-04), instituída pela pela Portaria nº 144/2022/CFM, de 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de outubro de 2022

 

Nº 146/2022/CFM – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 31/07/2022, o servidor IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor do magistério superior, no Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistema Anisotrópicos (LOOSA/CFM).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 147/2022/CFM – Art. 1º CONCEDER, a partir de 31/07/2022, o adicional de gratificação de Raio-X, no percentual equivalente ao grau único, para o servidor IVAN HELMUTH BECHTOLD, SIAPE nº 1509166, ocupante do cargo de professor de magistério superior, localizado no Laboratório de Optoeletrônica Orgânica e Sistemas Anisotrópicos (LOOSA/CFM), por realizar atividades com exposição à radiação ionizante de Raio-X, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.908/2019, emitido pelo DAS em 9/09/2019).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo nº 23080.064387/2022-07)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de setembro de 2022

 

Nº 101/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, SIAPE 1409713, para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Geologia, pelo período 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 08 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 05 (cinco) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Tornar sem efeito os artigos 2º e 3º da Portaria nº 88/2022/CFH, de 16 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053180/2022)

 

Nº 102/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, SIAPE 1409713, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Geologia, pelo período 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 08 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 05 (cinco) horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Tornar sem efeito os artigos 2º e 3º da Portaria nº 88/2022/CFH, de 16 de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053180/2022)

 

Nº 103/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora CRISTINA SCHEIBE WOLFF, SIAPE 1159700-1, como Editora Chefe da Revista Estudos Feministas – REF, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir carga horária de 03 (três) horas semanais para o exercício desta atividade.

 

Portaria de 15 de setembro de 2022

 

Nº 104/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora THAÍS DE SOUZA LAPA, SIAPE nº 3152883, para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Sociologia e Ciência Política, a partir de 10 de setembro de 2022, pelo período de 01 (um) ano.

Art. 2º Atribuir carga horária de 08 (oito) horas semanais à servidora para o exercício desta função.

(Ref. Solicitação Digital nº 054993/2022)

 

Portaria de 16 de setembro de 2022

 

Nº 105/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCOS AURÉLIO DA SILVA, SIAPE 1273272, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas do Materialismo Histórico e Geográfico – NEPEMHG, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 01 (uma) hora semanal para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 052216/2022)

 

Portarias de 19 de setembro de 2022

 

Nº 106/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores JOSÉ MESSIAS BASTOS, SIAPE 277926 e CARLOS JOSÉ ESPÍNDOLA, SIAPE 2205885, do Departamento de Geociências, para exercerem a função de Coordenadores do Núcleo de Estudos Asiáticos – NEAS, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir a cada servidor a carga horária de 01 (uma) hora semanal para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 052216/2022)

 

Nº 107/2022/CFH – Art. 1º Designar a professora JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Geomorfologia – LABGEO, de forma compartilhada com o Departamento de Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 11 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 052216/2022)

 

Nº 108/2022/CFH – Art. 1º Designar os alunos abaixo relacionados, do Curso de Graduação em Psicologia, para comporem o Conselho de Unidade do CFH, como representantes discentes, pelo período de 05/09/2022 a 04/09/2023:

  Nome Matrícula
Titular Lilian Meira Souto 18101221
Suplente Rodrigo Antonio de Mattos Toso 19101257

Art. 2º Revogar, a partir 05/09/2022, a Portaria nº 59/2022/CFH, de 15 de junho de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 053469/2022)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de setembro de 2022

 

Nº 109/2022/CFH – Art. 1º Constituir a comissão para tratar do Programa de Gestão no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º São objetivos principais da Comissão, sem prejuízo de outros que porventura lhes sejam posteriormente atribuídos:

I – propor ao Conselho do CFH subsídios para a elaboração de seu Plano de Gestão, conforme a Portaria Normativa nº 448/2022/GR, de 29 de Junho de 2022, e demais regulamentações sobre a matéria;

II – apoiar as sub-unidades administrativas do CFH no levantamento das informações necessárias à elaboração do Plano de Gestão;

Art. 3º Esta comissão será integrada por 2 (dois) servidores docentes: Michele Monguilhott, SIAPE Nº 1287694-1 e Magda do Canto Zurba, SIAPE Nº 1457402-8, 2 (dois) servidores técnico-administrativos: Helena Carolina Medeiros Valverde, SIAPE Nº 2380694-7 e Raphael Tarso Silveira, SIAPE Nº 2388438, lotados no CFH, indicados pelo Conselho do CFH, e 2 (dois) representantes discentes, a serem indicados pelos Centros Acadêmicos dos Cursos de Graduação do CFH.

Art. 4º A Comissão tem 90 dias para apresentar ao Conselho do CFH o disposto no Inciso I, Art. 2º, prorrogáveis uma vez pelo mesmo tempo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

RESOLUÇÃO 003/CE/CSE/2022, de 31 de outubro de 2022

Dispõe sobre o processo de consulta informal para escolha do(a) Vice-Diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o mandato 2022/2026.

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 89/CSE/2022, de 27 de outubro de 2022, e de acordo com a deliberação do Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CONCSE), resolve expedir a seguinte instrução:

CAPÍTULO I

 DA CONSULTA INFORMAL

Art. 1º Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao processo da consulta informal à comunidade acadêmica, para escolha do/a Vice-Diretor/a do CSE, para o mandato 2022/2026, que será realizada no dia 17 de novembro de 2022 ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, das 9h às 17h, com a participação dos eleitores definidos no art. 4º.

Art. 2º O Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no e-Democracia (https://e-democracia.ufsc.br/),  será a plataforma utilizada para operacionalização da eleição em data e horário determinados no art 1º.

Art. 3º A consulta informal será realizada por voto secreto e paritário (servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnico-administrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria), conforme indica a fórmula* abaixo:

*fórmula disponível no site do CSE

Sendo:

I: percentual de votos obtido pelo candidato;

SD: número de servidores docentes votantes no candidato;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes no candidato;

TSTA: total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes no candidato;

TD: total de discentes votantes.

Art. 4º São eleitores:

  1. Os servidores docentes do quadro de pessoal permanentes do CSE;
  2. Os servidores técnico-administrativos do quadro de pessoal permanente do CSE;
  3. O conjunto dos discentes dos cursos de graduação em: Administração (diurno e noturno), Administração EAD, Administração Pública EAD, Ciências Contábeis (diurno e noturno), Ciências Econômicas (diurno e noturno), Relações Internacionais e Serviço Social (diurno e noturno);
  4. O conjunto dos discentes dos cursos de pós-graduação em: Administração, Administração Universitária (inclusive turma fora de sede), Contabilidade, Controle de Gestão, Economia, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, Relações Internacionais e Serviço Social.

§ 1º O/A eleitor/a que pertencer a mais de um dos conjuntos/categorias dos eleitores descritos no art. 4º poderá exercer somente um único voto.

§ 2º. Estarão aptos a votar os eleitores descritos no caput, que estiverem devidamente regularizados, matriculados, junto à Universidade Federal de Santa Catarina até a data de divulgação desta Resolução com idUFSC regularizado em https://idufsc.ufsc.br.

Art. 5º Não votam os colaboradores terceirizados e de projetos, os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas de programas de Pós-graduação, alunos de Pós-doutorado e os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas na Graduação.

Art. 6º Para votar, o/a eleitor/a seguirá as instruções do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, conforme os “Manuais para eleitores”, disponíveis no endereço: https://e.ufsc.br/e-democraciaajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/.

Art. 7º Cada categoria (servidores docentes, servidores técnico-administrativos e discentes) votará em urnas digitais distintas.

Art. 8º Não serão aceitos votos por procuração.

Art. 9º A apuração será de forma eletrônica automatizada, a cargo do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, e acompanhado pela Comissão Eleitoral, no dia 17 de novembro de 2022, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, a partir das 17 horas.

Art. 10º O resultado da consulta informal será informado pelo sítio institucional do Centro Socioeconômico ( https://cse.ufsc.br/).

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA

 

Cronograma para eleição do/a Vice-Diretor/a do CSE
Publicação da Resolução 31/10/2022
Período de inscrição on-line de candidatos De 01/11/2022 a 05/11/2022
Prazo para apresentação de recursos De 07/11/2022 a 08/11/2022
Homologação das inscrições 09/11/2022
Período de campanha e debates De 10/11/2022 a 16/11/2022
Dia da Consulta 17/11/2022*
Apuração de forma eletrônica automatizada 17/11/2022*
Prazo para apresentação de recursos De 18/11/2022 a 19/11/2022**
Homologação do Conselho de Unidade 22/11/2022

Observação:

(*) ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia;

(**) ou nos primeiros dois dias úteis subsequentes após o dia da consulta informal.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 11º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 01/11/2022 a 05/11/2022, via Sistemas de Processos Administrativos–SPA (https://solar.egestao.ufsc.br), encaminhando a solicitação digital com o formulário de inscrição em anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Art. 12º São elegíveis para os cargos os servidores docentes da ativa, do quadro de pessoal permanente da UFSC e pertencentes ao quadro de docentes permanentes do CSE.

Art. 13º A solicitação de impugnação deverá ser solicitada/enviada via Sistemas de Processos Administrativos–SPA (https://solar.egestao.ufsc.br), encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Parágrafo Único: Estará sujeita a ser impugnada, pela Comissão Eleitoral, a qualquer tempo, a inscrição que, mediante requerimento de qualquer membro da comunidade do CSE, definidos nos termos do Art. 4º, desde que acompanhado de provas materiais, documentais ou de duas testemunhas, praticar coerção ou promessas de vantagens pessoais, administrativas, pecuniárias ou pelo descumprimento de regra(s) estabelecida(s) nesta Resolução.

 

CAPÍTULO IV

DA PROPAGANDA

Disposições Preliminares

Art. 14º É permitida a propaganda na consulta informal para o cargo de Vice-Diretor/a do Centro Socioeconômico durante o período de campanha e debates.

Art. 15º Não configuram propaganda antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

  1. a participação de pré-candidatos em encontros, debates, seminários e similares, promovidos no âmbito da UFSC, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
  2. a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização do processo de consulta informal, da discussão de políticas aplicáveis à Gestão do Centro, dos planos de gestão ou de alianças às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelas redes sociais;
  3. a realização de prévias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  4. a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Parágrafo Único. Nas hipóteses dos incisos I a IV, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.

CAPÍTULO V

DA PROPAGANDA EM GERAL

Art. 16º A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre o nome dos candidatos da composição, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

  1. Sem prejuízo do processo e das penalidades a que poderão estar sujeitos, a Comissão Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto no caput deste artigo.
  2. Os atos de propaganda eleitoral que importem em abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados pela Comissão Eleitoral.

Art. 17º É assegurado aos candidatos registradas o direito de fazer inscrever, na sede de seu comitê central, se houver, o nome e/ou o número que as designe, pela forma que melhor lhes parecer, desde que, não assemelhe ou gere efeito de outdoor.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput, o candidato deverá informar à Comissão Eleitoral via e-mail (comissaoeleitoralcse2022@gmail.com) a localização do seu comitê central de campanha.

Art. 18º Não é permitido o uso de carros de som, minitrios, alto-falantes ou amplificadores de som. Para efeitos desta Resolução, considera-se:

  1. Carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10 mil watts e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
  2. Minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10 mil watts e até 20 mil watts.

Art. 19º São vedadas na campanha à consulta informal a confecção, utilização, distribuição por comitê ou candidato/a, ou com a sua autorização, de chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor/a, respondendo o/a infrator/a, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

Art. 20º Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum pela comunidade do CSE, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, passarelas e paredes internas e externas, incluindo muros, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, cartazes, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

  1. O candidato que veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado/a para, no prazo de 12 horas, removê-la e restaurar o bem.
  2. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas pertencentes às Unidades do CSE, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause danos.
  3. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
  4. É permitida, desde que com consentimento do/a professor/a responsável pela disciplina, a distribuição de material de campanha em salas de aula (inclusive em salas virtuais).
  5. Não é permitido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da consulta informal.
  6. É permitida, desde que no tamanho de uma folha A4, a colocação de propaganda em murais de avisos dispostos nas instalações das unidades do CSE, sendo permitida uma propaganda por mural para cada candidato.

Art. 21º Em bens particulares, independe de obtenção de autorização da Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie esta Resolução.

  1. A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no caput.
  2. É proibido colar propaganda em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no inciso I do art. 23º.
  3. Na hipótese do inciso II, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no caput.

Art. 22º Independe da obtenção de autorização pela Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do candidato concorrente.

Parágrafo único. Os adesivos de que trata o caput poderão ter a dimensão máxima de cinquenta centímetros por quarenta centímetros.

Art. 23º Não será tolerada propaganda:

  1. Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  2. Que prejudique a higiene e a estética urbana;
  3. Que calunie ou difame qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  4. Que desrespeite os símbolos nacionais e os da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 24º. O/A candidato/a cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Comissão Eleitoral.

Art. 25º É vedada a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

CAPÍTULO VI

DA PROPAGANDA NA INTERNET

Art. 26º É permitida a propaganda na Internet a partir da publicação desta Resolução.

  1. A livre manifestação do pensamento do/a eleitor/a identificado/a na Internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
  2. O disposto no inciso I se aplica, inclusive, às manifestações ocorridas antes da data prevista no caput, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica a candidato/a, próprias do debate político e democrático.

Art. 27º A propaganda na Internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

  1. Em sítio eletrônico do candidato/a, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  2. II. Em sítio eletrônico do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  3. Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo/a candidato/a;
  4. Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Art. 28º Para o fim desta Resolução, considera-se:

  1. Sítio eletrônico hospedado diretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço (Uniform Resource Locator – URL) é registrado no organismo regulador da Internet no Brasil e cujo conteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;
  2. Sítio eletrônico hospedado indiretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantido por provedor de hospedagem em equipamento servidor instalado em solo brasileiro;
  3. Sítio eletrônico é o endereço eletrônico na Internet subdividido em uma ou mais páginas que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
  4. Blog é o endereço eletrônico na Internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal.

Art. 29º Na Internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Art. 30º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda na Internet, em sítios:

  1. De pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
  2. Oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 31º A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo de consulta informal, inclusive quando provenientes de eleitor/a, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.

Art. 32º É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha, por meio da rede mundial de computadores — Internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Comissão Eleitoral poderá determinar, por solicitação do/a ofendido/a, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da Internet e que sejam de responsabilidade/propriedade de candidato/a autor das ofensas, inclusive redes sociais.

Art. 33º. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato/a, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento/bloqueio pelo destinatário, obrigado/a o/a remetente a providenciá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 34º É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

Art. 35º A Comissão Eleitoral, por meio de requerimento de candidato/a, poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da Internet de responsabilidade/propriedade de candidato/a que deixarem de cumprir as disposições deste Capítulo.

  1. A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão previsto no caput;
  2. No período de suspensão a que se refere o caput, o/a responsável/proprietário/a informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência a esta Resolução.

CAPÍTULO VII

DOS DEBATES

Art. 36º Os debates serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os candidatos e o(s) promotor(es) do evento, se for o caso, dando-se ciência à Comissão Eleitoral. São considerados aptos a participar dos debates os candidatos que:

  1. Tenham protocolado a sua inscrição junto à Comissão Eleitoral;
  2. Que não tiveram a sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral.

Art. 37º Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:

  1. É admitida a realização de debate sem a presença de algum candidato/a, desde que o(s) promotor(es) do evento responsável comprove(m) tê-lo/a convidado/a com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate;
  2. O horário designado para a realização de debate poderá ser destinado à sabatina de candidato/a, caso apenas este/a tenha comparecido ao evento;
  3. O debate poderá estender-se até o horário de 23h59 do dia 16/11/2022.

CAPÍTULO VIII

DAS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA CONSULTA INFORMAL

Art. 38º É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do/a eleitor/a por candidato/a, revelada exclusivamente pelo uso de camisetas, broches, distintivos e adesivos.

Parágrafo único. São vedados, no dia da consulta, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Art. 39º Não é permitido, no dia da consulta:

  1. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  2. A arregimentação de eleitor/a ou a propaganda de boca de urna;
  3. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos.

Art. 40º Ninguém poderá impedir a propaganda nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda vedada por lei ou por esta Resolução.

Art. 41º Aqueles que procederam em desacordo com esta Resolução, especificamente quanto às normas relativas à propaganda, deverão adequar-se ao estabelecido nesta norma até às 23h59 do dia 17 de novembro de 2022.

Art. 42º Questões omissas serão tratadas pela Comissão Eleitoral.

 

 

ANEXO

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DE VICE-DIRETOR(A)

 

 

CANDIDATO(A) A VICE-DIRETOR(A)

 

 

Nome:

 

 

SIAPE:

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido(a), aceito a investidura no cargo de Vice-Diretor(a) do Centro Socioeconômico.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do CSE, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleito(a).

_______________________, ____ de ___________ de 2022

 

 

A Diretora do Centro Socioeconômico no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

EDITAL 006/CSE/2022, de 24 de outubro de 2022

 

Art. 1º Convocar os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração para elegerem o Coordenador e o Subcoordenador, para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de dezembro de 2022, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2º A eleição será realizada, em turno único, no dia 16 de novembro de 2022 e das 09 às 16 horas, de acordo com a disponibilidade do sistema e-democracia.

§ 1º Caso não ocorra à disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

§ 2º Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

a) Início do registro de chapas – 31 de outubro de 2022;

b) Final do registro das chapas – 03 de novembro de 2022;

c) Publicação das chapas inscritas – 04 novembro de 2022;

d) Relação de votantes habilitados – 04 de novembro de 2022.

e) Homologação das chapas – até 08 de novembro de 2022;

f) Período para a campanha eleitoral: de 09 a 15 novembro de 2022;

g) Eleição em 16 de novembro de 2022, das 09 às 16 horas;

h) Divulgação do resultado eleitoral 17 de novembro de 2022.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º A Diretora do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo um representante docente, um representante discente e um técnicoadministrativo que atuem no âmbito do CSE.

§ 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.

§ 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.

§ 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo de Coordenador e o Subcoordenador, que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 5º Poderão votar na eleição todos os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Administração.

§ 1º Professores participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

§ 2º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

§ 3º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC e e-mail UFSC nomeservidor@contato.ufsc.br ou nomeestudante@grad.ufsc.br  habilitados até a data o dia 04 de novembro de 2022, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

Parágrafo único: Será considerada vencedora a chapa que alcançar maioria simples dos votos.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 6º Poderão se candidatar às funções de Coordenador e Subcoordenador de Curso os professores integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, com título de Doutor, desde que:

I – Tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

II – Estejam lotados em Departamentos da(s) Unidade(s) Universitária(a) à qual (ais) o Curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular.

Parágrafo Único – A Coordenação de Curso será exercida por professor com regime de dedicação exclusiva e, facultativamente, de tempo integral.

Art. 7º Os candidatos poderão inscrever-se no período de 31 de outubro à 03 de novembro de 2022, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 8º Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos http://cse.ufsc.br/ e https://administracao.ufsc.br/

Art. 9º Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 07 de novembro de 2022, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 10 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 08 de novembro de 2022.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Coordenador e o Subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

§ 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 – A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional edemocracia da UFSC, tendo a votação meio de usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 15 – Os eleitores irão receber em seu e-mail institucional, no dia da eleição, um link da Cabine de votação digital, com usuário e senha encaminhada para o e-mail institucional “@ufsc.br” de cada eleitor.

Art. 16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09 às 16 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 18 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto.

Art. 19 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 20 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 21 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 22 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por email, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

Art. 23 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 17 de novembro de 2022, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 24 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

§ 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 26 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 27 – Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/.

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL

(ANEXAR COMO PEÇA NO SPA)

 

Dirigido à comissão eleitoral e protocolada por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, ao Centro Socioeconômico CSE,

Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

 

À Comissão eleitoral,

Em conformidade com o Edital no. ______/CSE/_____, solicitamos inscrição para concorrer ao cargo de _______________________________________________, o(a) Prof(a). ________________________________________________________ e para o cargo de ____________________________________________________ o(a)  Prof(a). _________________________________________________________ do ( ) Departamento ( ) Programa ( ) Curso ( ) Centro ___________________________________________________________________.

Requerente: ___________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

Requerente: ____________________________________________

Assinatura: _____________________________________________

Florianópolis, _____ / _____ / _______

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso da atribuição que lhe confere a Resolução Normativa nº 139/2020/CUn, de 6 de julho de 2020, tendo em vista o que consta no Processo 23080.065558/2022-15, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de outubro de 2022

 

Nº 89/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS e CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, os técnico-administrativos em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL e FILIPE JOSÉ DIAS e os discentes GABRIEL COUTINHO e JULIA FLORES FONTOURA, para comporem comissão que conduzirá o processo de consulta prévia para eleição de Vice-Diretor do Centro Socioeconômico.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 160/2022 – 27/10/2022

27/10/2022 18:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 160/2022

Data da publicação: 27/10/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

Nº 2149, 2164, 2165, 2177, 2178, 2180 a 2186, 2188 a 2197, 2199 a 2208/2022/GR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI

Nº 219/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de outubro de 2022

 

Nº 2149/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Formulação, Acompanhamento e Avaliação da Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tendo em vista a aprovação da resolução que institui a Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência da segunda, compor a comissão mencionada no art. 1º:

– DYEGO ANDERSON SLVA PEREIRA – STAE do NDI;

– MARISTELA CAMPOS – docente do CA/CED;

– MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO – superintendente de Ações Afirmativas e Equidades;

– PATRÍCIA DE MORAES LIMA – representante do CED;

– BRUNA LEIDENS CORREA SILELLO – STAE do CA/CED;

– MARINA GUAZZELLI SOLIGO – docente, diretora de ensino do CA/CED;

– SANDRO RICARDO ROSA – docente do CA/CED;

– VANESSA SUANY DA SILVA – representante das famílias do CA/CED;

– VICTOR JULIERME SANTOS DA CONCEIÇÃO – docente do CA/CED;

– ALISSON JONATHAN GOMES CASTRO – representante das famílias do NDI;

– CAMILA DA SILVA ALMEIDA – STAE do NDI;

– GRACE KELLY CALDAS DA SILVA – STAE do NDI;

– JULIETE SCHNEIDER – docente do NDI;

– LUANA MARIA SILVA ADÃO – docente do NDI; e

– REGINA INGRID BRAGAGNOLO – docente do NDI.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de quatro horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 22295/2021)

 

Portaria de 19 de outubro de 2022

 

Nº 2164/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2022, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Bacharelado Interdisciplinar em Mobilidade – CGBIM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.062318/2022-51)

 

Nº 2165/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2022, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.062318/2022-51)

 

Portarias de 20 de outubro de 2022

 

Nº 2177/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 03 de Outubro de 2022, Patricia de Oliveira Iuva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2129058, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1467/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022.

(Ref. Sol. Processo 23080.061020/2022-23)

 

Nº 2178/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Outubro de 2022, RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1425902, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Cinema – CGC/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Julho de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.061020/2022-23)

 

Nº 2180/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2022, Antonio Otaviano Dourado, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1017972, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 062559/2022)

 

Nº 2181/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2022, Diogo Nardelli Siebert, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2060963, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 062559/2022)

 

Nº 2182/2022/GR – Art. 1º Instituir a Comissão com Objetivo de Tratar da Continuidade da Política de Ingresso para Pessoas Refugiadas ou Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por um período de um ano.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para compor a comissão mencionada no art. 1º:

– JANANA SANTOS DE MACEDO – PROGRAD;

– EMILIANA DOMINGUES CUNHA DA SILVA – PROGRAD;

– GUILHERME CARLOS DA COSTA – SINTER;

– ROSANE SILVEIRA – CCE;

– JEAN SAMUEL ROSIER – DISCENTE;

– MARIA HELENA LENZI – CFH;

– KARINE DE SOUZA SILVA – CSE;

– CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS – PRAE;

– CLARISSA FRANZOI DRI – CSE;

– SERGIO LEANDRO DA SILVA – PROAFE; e

– LISBETH CAROLINA CHIRINOS MÁRQUEZ – DISCENTE.

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 2º a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de um ano para concluir seus trabalhos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 62688/2022)

 

Nº 2183/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2022, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a portaria nº 2164/2022/GR, de19 de outubro de 2022

(Ref. Sol. Processo 23080.062318/2022-51)

 

Nº 2184/2022/GR – Art. 1º Dispensar NATALIA SUSIN CECHINATO da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designada pela Portaria nº 445/2022/GR, de 29 de março de 2022.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de setembro de 2022, os acadêmicos relacionados abaixo para, na qualidade de titular, representar o corpo discente dos programas de pós-graduação stricto sensu na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 6 de dezembro de 2022:

I – JEFERSON LUIZ RODRIGUES SOUZA, matrícula nº 202106006; e

II – NATALIA SUSIN CECHINATO, matrícula nº 202101491.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 11/APG/2022, de 4 de outubro de 2022)

 

Portarias de 21 de outubro de 2022

 

Nº 2185/2022/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05 de Setembro de 2022 a 05 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, pela prestação de serviços à justiça eleitoral.

(Ref. Sol. 63846/2022)

 

Nº 2186/2022/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 e de 24 de Outubro de 2022 a 27 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63846/2022)

 

Nº 2188/2022/GR – Designar Shirley Kuhnen, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 4274981, para substituir o Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/09/2022 a 09/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 063073/2022)

 

Nº 2189/2022/GR – Designar FILIPE ESCOBAR DE MELLO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2193510, para responder pela função de Coordenador da Coordenadoria de Análise e Planejamento de Compras, Código FG-1, de 19 a 29 de setembro de 2022, tendo em vista a vacância do cargo.

(Ref. Sol. nº 063071/2022)

 

Nº 2190/2022/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/10/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063215/2022)

 

Nº 2191/2022/GR – Designar VANESSA MENDES ARGENTA, ARQUITETO E URBANISTA, SIAPE nº 1653550, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2022 a 23/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 063452/2022)

 

Portarias de 24 de outubro de 2022

 

Nº 2192/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2022, LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2290548, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para completar mandato a expirar-se em 31 de Março de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 50464/2022)

 

Nº 2193/2022/GR – Designar Jorge Tessari, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044636, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28/09/2022 a 05/10/2022 e de 10/10/2022 a 14/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em licença por falecimento de familiar e férias regulamentares, respectivamente.

Art. 2º Anular a Portaria nº 2152/2022/GR, de 18 de outubro de 2022.

(Ref. Sol. 62042/2022)

 

Nº 2194/2022/GR – Designar MAURICIO SOARES LEITE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1519122, para substituir a Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição – CGNTR/CCS, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/10/2022 a 11/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular BRUNNA CRISTINA BREMER BOAVENTURA, SIAPE nº 3774945, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63006/2022)

 

Nº 2195/2022/GR – Designar FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, SIAPE nº 2205031, Chefe do Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia – SLBA/CCR/UFSC, para responder cumulativamente pela Chefia do Serviço de Produtos Químicos Controlados – SPQC/CCR/UFSC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Novembro de 2022 a 16 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Cláudio da Cunha Torres Júnior, SIAPE nº 1946958, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63301/2022)

 

Nº 2196/2022/GR – Designar ALINE ROBERTO COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309472, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/PROAFE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2022 a 13/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, SIAPE nº 1835816, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 63458/2022)

 

Nº 2197/2022/GR – Art. 1º Designar, Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 2622522, Superintendente de Ações Afirmantivas e Equidades – SAAE/PROAFE, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Pró-Reitor(a)  de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 63615/2022)

 

Portarias de 25 de outubro de 2022

 

Nº 2199/2022/GR – Designar Ildo Francisco Golfetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2365383, para substituir a Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/08/2022 a 18/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Cárlida Emerim, SIAPE nº 1555060, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 52730/2022)

 

Nº 2200/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 19 de Setembro de 2022, Cárlida Emerim, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1555060, do exercício da função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 805/2021/GR, de 31 de Maio de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 62261/2022)

 

Nº 2201/2022/GR – Dispensar, a partir de 19 de Setembro de 2022, Ildo Francisco Golfetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2365383, do exercício da função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 806/2021/GR, de 31 de Maio de 2021.

(Ref. Sol. 52730/2022)

 

Nº 2202/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2022, Ildo Francisco Golfetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2365383, para exercer a função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 52730/2022)

 

Nº 2203/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2022, ISABEL COLUCCI COELHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1409364, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 52730/2022)

 

Nº 2204/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2022, Valentina da Silva Nunes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2965168, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 52730/2022)

 

Nº 2205/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Setembro de 2022, MELINA DE LA BARRERA AYRES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1409334, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 52730/2022)

 

Nº 2206/2022/GR – Retificar a Portaria nº 2180/2022/GR, de 20 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 203, Seção 2, Página 34, em 25/10/2022, que designa Antonio Otaviano Dourado, modificando o trecho em que se lê “Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI” para “Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI”.

(Ref. Sol. 62559/2022)

 

Nº 2207/2022/GR – Dispensar, a partir de 22 de Julho de 2022, EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3133744, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1024/2021/GR, de 05 de Julho de 2021, tendo em vista tendo em vista sua exoneração.

(Ref. Sol. 63739/2022)

 

Nº 2208/2022/GR – Art. 1º Designar LORENA GÓES DA LUZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3313047, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGENF/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 63739/2022)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Parágrafo 1º do Art. 4º da Resolução nº 55/CUn/94, e considerando o Processo-SEI nº 23820.012766/2022-01e Processo SPA nº 23820.009487/2020-09; RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 219/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, de 25 de outubro de 2022

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores, Nélio Francisco Schmitt – SIAPE nº 115****, Diego Sacchet Barin – SIAPE nº 144**** e Alvaro Adair da Silveira – SIAPE nº 152****, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – Etapa 3, do servidor Jonatas Marciano Ribeiro – SIAPE Nº 316****.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 159/2022 – 26/10/2022

26/10/2022 18:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 159/2022

Data da publicação: 26/10/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 456/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 2102, 2187, 2209/2022/GR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI

Nº 213, 214, 216, 217 2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

 

PORTARIAS

Nº 046, 047/SAAD/2022

Nº 048, 049/PROAFE/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

PORTARIAS

 

Nº 297 a 311/PROAD/2022

 

Nº 0216, 0219, 0229, 0232, 0235, 0236, 0264, 0265, 0293, 0294, 0295/2022/DPC

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 67, 68, 70, 71/2022/SINTER

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIAS Nº 82, 83, 085/CSE/2022

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 456/2022/GR, de 25 de outubro de 2022

 

Art. 1º A Portaria Normativa nº 394/2021/GR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos, sem remuneração.

Parágrafo único. Não será permitida prorrogação ou nova licença ao servidor que já tenha usufruído três anos de licença para tratar de assuntos particulares.” (NR)

“Art. 13. Ao servidor que, na data da entrada em vigor desta Portaria Normativa, encontrar-se no gozo de licença para tratar de interesses particulares, poderá ser concedida prorrogação, desde que não ultrapasse o período máximo de três anos. ” (NR).

Art. 2º Ficam revogados o § 2º do art. 1º e o § 1º do art. 6º da Portaria Normativa nº 394/2021/GR.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 21830/2021)

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 2102/2022/GR – Retificar o Anexo I da Portaria nº 455/GR/2006, de 7 de julho de 2006, que homologou o enquadramento por nível de capacitação e a concessão do incentivo à qualificação dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, no Plano de Carreira dos Cargos -Administrativos em Educação de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, na parte referente ao incentivo à qualificação da servidora GISELA TRAUT KIRST, SIAPE nº 1160224, com efeito financeiro a partir de 1º de julho de 2006, modificando o trecho em que se lê:

 

Descrição Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Portaria Publicada no DOU Nível Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento % de incentivo
Médico-área E I 6 365/GR/05 E I 6

 

Para:

Descrição Nível de Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento Portaria Publicada no DOU Nível Classificação Nível de Capacitação Padrão de Vencimento % de incentivo
Médico-área E I 6 365/GR/05 E I 6 10

(Ref. Ofício Expedido nº 50/CADC/DDP/2022)

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 2187/2022/GR – Art. 1º Criar a Seção de Expediente do Setor de Infraestrutura do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 57220/2022)

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 2209/2022/GR – Art. 1º Criar a Coordenadoria de Validações de Cotas do Departamento de Validações da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

Art. 2º Utilizar, na Coordenadoria criada no art. 1º, a função gratificada código FG-1 da Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – CDGP/PRODEGESP, extinta pela Portaria nº 2153/2022/GR, de 18 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 61074/2022)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de outubro de 2022

 

PORTARIA-SEI Nº 213/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de agosto de 2022 a servidora Inês Sayuri Yamasaki da Silva Santos, Enfermeira, SIAPE 1220571, cargo de enfermeiro na Unidade de Saúde da Mulher UMUL/DGC/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.011183/2022-54)

 

PORTARIA-SEI Nº 214/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de setembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Rui Toebe, matrícula SIAPE nº 1445572, ocupante do cargo de médico, lotado na Unidade da Criança e do Adolescente (UCA)- UORG 001126, do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago em atendimento em SETOR DE EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA e UNIDADE DE INTERNAÇÃO PEDIÁTRICA, exercendo de forma permanente trabalhos ou operações em contato/proximidade com pacientes em isolamento (INCLUSIVE RESPIRATÓRIO) por doenças infecto contagiosas, bem como objetos usados não previamente esterilizados.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009053/2022-51)

 

Portarias de 24 de outubro de 2022

 

PORTARIA-SEI Nº 216/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 10 de outubro de 2022 o servidor Michel Maximiano Faraco, Enfermeiro, SIAPE 1421808, na UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012154/2022-18)

 

PORTARIA-SEI Nº 217/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 10 de outubro de 2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10%, para o servidor Michel Maximiano Faraco, Enfermeiro, SIAPE 1421808, lotado na UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS ( UORG 001117) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por atuar de forma habitual com atividades periculosas, operacionais perigosas com radionizantes ou substâncias radiotivas em área de irradiação (na Hemodinâmica), durante procedimentos que exigem a operação de aparelhos fixos que emitem radiação ionizante, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012154/2022-18)

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de outubro de 2022

 

Nº 046/SAAD/2022 – Art. 1º – Designar os servidores abaixo, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para, num prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar minuta do termo de referência de edital de licitação para contratação de tradutores-intérpretes de Libras.

 

Nome Matrícula/ SIAPE Cargo
Bianca Costa Silva de Souza 2038033 Pedagogo/Área
Tatiane Bevilacqua 1888479 Assistente Social
Marilise Luiza Martins dos Reis Sayão 2622522 Professor Magistério Superior
Leslie Sedrez Chaves 2367248 Professor Magistério Superior
Rodrigo Custodio da Silva 2051291 Professor Magistério Superior
Carolina Ferreira Pego 1018120 Professor Magistério Superior
Ramon Santos de Almeida Linhares 1024489 Tradutor Interprete De Linguagem Sinais
Damaris Aline Vidal Oliveira 1143855 Tradutor Interprete De Linguagem Sinais

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 047/SAAD/2022 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 012/SAAD/2022, de 23 de fevereiro de 2022, que designa os membros para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos Processos Seletivos 2022, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Incluir o membro abaixo:

 

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Alexandre Leopoldo Gonçalves PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR 1805747

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 25 de outubro de 2022

 

Nº 048/PROAFE/2022 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 002/SAAD/2022, de 31 de janeiro de 2022, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2022 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2022.1 e 2022.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2022.

Incluir os membros abaixo:

 

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Anderson Roberto Oliveira Auxiliar em Administração 19296975 Coordenadoria de Transportes

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 26 de outubro de 2022

 

Nº 049/PROAFE/2022 – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 001/SAAD/2022, de 31 de Janeiro de 2022, que instituiu um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da COEMA/PROAFE, com o objetivo de atualizar a Proposta de Resolução Normativa sobre Racismo, e articular ações de enfrentamento ao racismo institucional na UFSC.

Incluir os membros abaixo:

 

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Luciana Freitas —- ——– Movimento Negro Unificado

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 297/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ALTAIR ANTUNES, SIAPE nº 1745515, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 36.327.075/0001-29, Pregão Eletrônico nº 31/2022 – Ata de Registro de Preços nº 217/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.057180/2022-78)

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 298/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ROGÉRIO DE OLIVEIRA GONDAK, SIAPE nº 2054220, Professor Magistério Superior/PTL/CCS, PAULA GIAROLA FRAGOSO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2177700, Técnico de Laboratório-Área/ACL/CCS e JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, SIAPE nº 3219383, Assistente em Administração/ACL/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FIK COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ nº 20.840.177/0001-03, Pregão Eletrônico nº 276/2020 – Ata de Registro de Preços nº 4/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.058422/2022-41)

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 299/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnico de Laboratório-Área/CCS, FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, SIAPE nº 2331977, Professor MAGISTÉRIO SUPERIOR/ACL/CCS e CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnico de Laboratório-Área/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 41.228.043/0001-06, Pregão Eletrônico nº 174/2021 – Ata de Registro de Preços nº 597/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.058482/2022-63)

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 300/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 00.802.002/0001-02, as sanções Advertência e Multa no valor de R$ 2.758,32 (dois mil setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso I e II, da Lei 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008908/2022-38)

 

Nº 301/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa L CARVALHO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, as sanções de multa no valor de R$ 154,14 (cento e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. o Processo Digital nº 23080.054304/2021-82)

 

Nº 302/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa OMEGA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 27.427.212/0001-06, as sanções de multa no valor de R$ 840 (oitocentos e quarenta reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 3 (três) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002.

 

Portaria de 18 de outubro de 2022

 

Nº 303/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ELISA ODERICH, SIAPE nº 2865903, Professor Magistério Superior/ODT/CCS, JUSSARA KARINA BERNARDON, SIAPE nº 2612137, Professor Magistério Superior/ODT/CCS e MARTIN SOMMER MOREIRA, SIAPE nº 2348621, Assistente em Administração/CCS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ITAMAR MARTINS DA SILVA, CNPJ nº 41.228.043/0001-06, Pregão Eletrônico nº 170/2021 – Ata de Registro de Preços nº 521/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.058777/2022-30)

 

Portarias de 19 de outubro de 2022

 

Nº 304/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 21.997.155/0001-14, a sanção impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.011904/2021-56)

 

Nº 305/PROAD/2022 – APLICAR à Empresa MARCELO SIMONI, CNPJ nº 04.664.811/0001-48, a sanção impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047791/2022-16)

 

Nº 306/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALINE ROBERTO COSTA, SIAPE nº 3309472, Assistente em Administração, lotada e localizada na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD/UFSC).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 063262/2022/SAAD/UFSC)

 

Portarias de 20 de outubro de 2022

 

Nº 307/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS, SIAPE nº 2389163, Assistente em Administração (titular), designado pela Portaria nº 81/PROAD/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras GISELI SALAIB SPRINGER, SIAPE nº 3136419, Assistente em Administração (titular) e SCHEILA AUGUSTO RODRIGUES LYRA, SIAPE nº 2031016, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro de Ciências da Saúde (CCS), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail.

§2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 4/PROAD/UFSC/2017 e no Processo Digital nº 23080.009601/2019- 59)

 

Nº 308/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR os servidores ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração (titular) e MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, SIAPE nº 1159792, Professor Magistério Superior (suplente), designados pela Portaria nº 78/PROAD/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores ARMANDO JOSÉ VIDAL, SIAPE nº 1157687, Auxiliar em Administração (titular) e FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE nº 1886160, Assistente em Administração (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza do Centro Socioeconômico (CSE), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail.

§2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 4/PROAD/UFSC/2017 e no Processo Digital nº 23080.009601/2019- 59)

 

Nº 309/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR a servidora THAYSE KIATKOSKI NEVES, SIAPE nº 2037401, Secretária Executiva (titular), designada pela Portaria nº 278/PROAD/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019.

Art. 2º DESIGNAR a servidora GRAZIELE VENTURA KOERICH, SIAPE nº 2708894, Assistente em Administração (titular), como Fiscal Setorial dos Serviços de Limpeza do Gabinete da Reitoria (GR), juntamente com a servidora EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, Assistente em Administração (suplente), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail.

§2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 4/PROAD/UFSC/2017 e no Processo Digital nº 23080.009601/2019- 59)

 

Nº 310/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR os servidores CINTIA DOS SANTOS MACHADO, SIAPE 1755790, Assistente em Administração, designada pela Portaria nº 278/PROAD/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019; e MÁRIO KOBUS, SIAPE nº 1156145, Técnico em Assuntos Educacionais, designado pela Portaria nº 98/PROAD/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Art. 2º DESIGNAR os servidores KARYN PACHECO NEVES, SIAPE nº 1453518, Assistente em Administração (titular) e LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA, SIAPE nº 3764543, Economista (suplente), como Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), para colaborarem com a equipe de fiscalização do Contrato nº 505/2018.

Art. 3º Os servidores nomeados como “Fiscais Setoriais dos Serviços de Limpeza” terão as seguintes atribuições:

§1º Responder e encaminhar mensalmente, nos prazos definidos pelos Fiscais de Contrato, o formulário “Avaliação dos Serviços de Limpeza”, para o e-mail.

§2º Quando verificar falhas nos serviços de limpeza deve, primeiramente, solicitar ao encarregado da CONTRATADA a correção dessas falhas, caso o encarregado não resolva, deve comunicar o setor de fiscalização que tomará as providências necessárias.

Art. 4º Para que o Fiscal Setorial tenha uma base para desempenhar suas funções, é importante que leia o contrato e seus anexos, encaminhados junto a este documento.

Art. 5º O fiscal setorial poderá solicitar aos Diretores de Centros, Pró-Reitores e Secretários vinculados a sua unidade, outros servidores que possam auxiliá-los na função.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Memorando Circular nº 4/PROAD/UFSC/2017 e no Processo Digital nº 23080.009601/2019-59)

 

Nº 311/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, DOUGLAS FONSECA DE MORAES, SIAPE nº 3303746, Assistente em Administração/DA/BNU e EDGAR NOSCHANG KUNZ, SIAPE nº 2351101, Técnico em Eletricidade/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, Pregão Eletrônico nº 027/2020 – Ata de Registro de Preços nº 189/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.057445/2022-38)

 

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios,no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portaria de 2 de agosto de 2022

 

Nº 0216/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2022 (processo 013738/2022-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

 

Lisiane Schilling Poeta Fernandes, CPF 031164119-99

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 3 de agosto de 2022

 

Nº 0219/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2022 (processo 023523/2022-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

PAULO CESAR LEITE ESTEVES, CPF 246412357-91

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 12 de agosto de 2022

 

Nº 0229/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00097/2022 (processo 027895/2022-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

HENRIQUE SIMAS, CPF 800194639-87

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 17 de agosto de 2022

 

Nº 0232/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00114/2022 (processo 016288/2022-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAPEU FUND. DE AMP. A PESQ. E EXT. UNIV, CNPJ nº 83.476.911/0001-17.

 

Eduardo Lobo, CPF 597029580-91

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 0235/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

 

MARILIA MATOS, CPF 129908256-49

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00120/2021 (processo 024714/2021-07), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

 

ALVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA, CPF 528489739-00

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0236/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00080/2022 (processo 018859/2022-41), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

Fernando Flemming Bohn, CPF 003593719-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 12 de setembro de 2022

 

Nº 0264/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00118/2022 (processo 021243/2022-58), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

Eduardo Lobo, CPF 597029580-91

JUCILEI CORDINI, CPF 288862409-53

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 13 de setembro de 2022

 

Nº 0265/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00119/2022 (processo 022069/2022-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

JIM LAU, CPF 613464702-00

ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, CPF 005305809-77

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 29 de setembro de 2022

 

Nº 0293/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00145/2022 (processo 034818/2022-01), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE -FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

 

RENATA PACHECO, CPF 034490189-06

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0294/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00246/2020 (processo 023335/2020-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE – FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

 

KARINE ALBRESCHT KERR, CPF 329382478-18

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0295/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00192/2021 (processo 009010/2021-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

HANS MICHAEL VAN BELLEN, CPF 068912398-18

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00192/2021 (processo 009010/2021-04), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEESC – FUND. ENSINO DA ENG. EM SC, CNPJ nº 82.895.327/0001-33.

 

FERNANDO ALVARO OSTUNI GAUTH, CPF 395442220-49

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de setembro 2022

 

Nº 67/2022/SINTER: Art. 1º Designar o professor Diego Fettermann, do Departamento de Engenharia de Produção do Centro Tecnológico, para atuar como representante do Núcleo Disciplinar de Engenharia Mecânica e da Produção da AUGM.

Art. 2º Serão atribuídas duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 68/2022/SINTER – Art. 1º Designar o professor Sérgio Yesid Gómez González, do Departamento de Engenharia Química e de Alimentos do Centro Tecnológico, para atuar como representante do Núcleo Disciplinar de Ciência e Engenharia de Materiais da AUGM.

Art. 2º Serão atribuídas duas horas semanais para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de outubro de 2022

 

Nº 70/2022/SINTER: Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Grado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao primeiro semestre 2023.

 

NOME                                             SIAPE

Jaison José Bassani                       2613011

Jussara Gue Martini                     1466140

Diego Fettermann                        1861492

Art. 2º Será atribuída 12 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 3 e 26 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 71/2022/SINTER: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de seleção dos candidatos ao Programa Escala de Estudiantes de Posgrado da Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), referente ao ano 2023.

 

NOME                                    SIAPE

Marciel Stadnik                    1350935

Camila Pagani                       2106671

Giórgio de Jesus Paixão      1754737

Art. 2º Será atribuída 15 horas para o desempenho desta atividade, que ocorre entre os dias 18 de outubro e 21 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 82/CSE/2022 – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 08 de setembro de 2022, o professor Narbal Silva, da condição de representante do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Colegiado do Curso de Graduação em Administração, designado pela Portaria 126/CSE/2020, de 09 de novembro de 2020.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 08 de setembro de 2022, a professora Renata Silva de Carvalho Chinelato, como representante titular do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) no Colegiado do Curso de Graduação em Administração, até 01 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 054802/2022)

 

Nº 83/CSE/2022 – Art. 1º RETIFICAR os termos da Portaria 79/CSE/2022, para designar como representantes do Departamento de Economia e Relações Internacionais (CNM) no Colegiado do Curso de Graduação em Relações Internacionais, os membros abaixo relacionados:

Titular                                                            Suplente                                            Representação

Agripa Faria Alexandre                               Fábio Pádua dos Santos                  CNM

Danielle Jacon Ayres Pinto                        Fred Leite Siqueira Campos           CNM

Helton Ricardo Ouriques                           Marcelo Arend                                   CNM

Jaime César Coelho                                     Patrícia Fonseca Ferreira Arienti  CNM

Klaus Guimarães Dalgaard                        Maurício Simiano Nunes                CNM

Marcos Alves Valente                                 Brena Paula Magno Fernandez     CNM

Mónica Salomón González                        Graciela de Conti Pagliari              CNM

Art. 2º RETIFICAR os termos da Portaria 79/CSE/2022, para que os representantes indicados iniciem o mandato a partir de 20 de agosto de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.059228/2022-82)

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 085/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR Ana Luiza Paraboni – docente Marcelo Gorges Machado – estudante e Daniela de Oliveira Massad – técnica-administrativa em educação para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral que trata das eleições para Chefe e Subchefe de Departamento de Administração.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Boletim Nº 158/2022 – 25/10/2022

25/10/2022 18:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 158/2022

Data da publicação: 25/10/2022

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 2179/2022/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 62917/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 2179/2022/GR – Art. 1º Retificar a Portaria nº 1461/2022/GR, de 28 de julho de 2022, em seu art. 14, modificando o trecho em que se lê “Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte” para “Departamento de Esporte, Cultura e Lazer da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte”.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1806/2022/GR, nº 1487/2022/GR e nº 2040/2016/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Boletim Nº 157/2022 – 24/10/2022

24/10/2022 17:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 157/2022

Data da publicação: 24/10/2022

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

MOÇÃO DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 112/2022/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº 1166, 1168, 1169, 1174 a 1176/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIA Nº 313/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 165 a 173/2022/CCB

 

EDITAL Nº 17/2022/CCB

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIAS Nº 052, 053/2022/PPGQ-UFSC

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

EDITAIS

Nº 05, 06/2022/CFH

 

PORTARIAS Nº 95 a 100/2022/CFH

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

MOÇÃO

 

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em reunião extraordinária aberta realizada no dia 21 de outubro de 2022, faz um apelo público ao presidente do Senado Federal, ao presidente da Câmara dos Deputados, ao Ministro da Educação e aos senadores e deputados federais catarinenses para que atuem no Congresso Nacional no sentido de garantir a recomposição urgente do orçamento anual da instituição.

O corte de R$ 12,6 milhões nos recursos da Universidade, efetivado em junho, compromete as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFSC. Os esforços da gestão, direcionados a assegurar as iniciativas que apoiam a permanência de estudantes em situação de vulnerabilidade econômico-social, implicam restrições de gastos às unidades de ensino e a adoção de medidas que podem comprometer o orçamento de 2023. Sem a reversão dos cortes, a UFSC deverá fechar o ano com déficit de pelo menos R$ 5 milhões, além das contas que deixarão de ser pagas nos meses finais do ano.

Há 60 anos, a UFSC atua em prol do desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina e do Brasil, tanto com a formação de profissionais especializados e qualificados como no desenvolvimento das atividades produtivas. Nos dois anos de pandemia de COVID-19, a Universidade esteve ombro a ombro com a sociedade, uma ação reconhecida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, pela Associação Catarinense de Medicina e pelo Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina.

Neste momento, a Universidade precisa da colaboração da sociedade catarinense. O Conselho Universitário, instância máxima de deliberação da UFSC, apela à presidência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em Santa Catarina, aos deputados estaduais, a prefeitos e vereadores dos municípios catarinenses e a representantes da sociedade civil organizada para que manifestem, junto ao Congresso Nacional, seu apoio à imediata recomposição orçamentária.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 112/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 246/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.044819/2022-55 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO, SIAPE nº 1341655, Bibliotecário-Documentalista/BU e MANOELA HERMES RIETJENS, SIAPE nº 1938596, Bibliotecária-Documentalista/BU, como membros titulares, e as servidoras LILIANE VIEIRA PINHEIRO, SIAPE nº 1761671, Bibliotecária-Documentalista/BU e NATALIA FERNANDA CONRADO DA ROSA, SIAPE nº 3125018, Assistente em Administração/BU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA, EM EXERCÍCIO, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2022

 

Nº 1166/2022/DDP – CONCEDER a Mayara Teodoro Bellettini, SIAPE 2030824, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Tecnológico – CTC, 26 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/11/2022 a 28/11/2022, perfazendo 112 horas, referente ao interstício completado em 05/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.058756/2022-14)

 

Nº 1168/2022/DDP – CONCEDER a Fernanda Pimentel Pacheco, SIAPE 1033815, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 17/11/2022 a 16/12/2022, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 10/06/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.056390/2022-49)

 

Nº 1169/2022/DDP – ­CONCEDER a João Henrique Corte Medeiros, SIAPE 1994961, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Pós-Graduação – DPG/PROPG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2022 a 29/11/2022, perfazendo 133 horas, referente ao interstício completado em 01/02/2018, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.058934/2022-15)

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 1174/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/02/2023 a servidora PRISCILA LAURENTINO, Matrícula UFSC nº 219539, Matrícula SIAPE nº 3160881, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080.009490/2020-14)

 

Nº 1175/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Neves dos Santos, Matrícula UFSC 191340, SIAPE 2058598, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/09/2022, conforme processo 23080.056861/2022-19.

Aira Maria Bonfim Santos, Matrícula UFSC 176952, SIAPE 1197086, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/09/2022, conforme processo 23080.051721/2022-54.

Alexandre de Oliveira Tavela, Matrícula UFSC 189965, SIAPE 2049229, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 08/08/2022, conforme processo 23080.059420/2022-79.

Alexandre Leopoldo Gonçalves, Matrícula UFSC 175816, SIAPE 1805747, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.050462/2022-44.

Andrea Valéria Steil, Matrícula UFSC 176502, SIAPE 2798047, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 20/08/2022, conforme processo 23080.052119/2022-34.

Andressa Joseane da Silva, Matrícula UFSC 201922, SIAPE 2765146, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 3 a partir de 16/10/2022, conforme processo 23080.053837/2022-28.

Arthur Schmidt Nanni, Matrícula UFSC 176898, SIAPE 1679541, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 30/08/2022, conforme processo 23080.055574/2022-91.

Benjamin Grando Moreira, Matrícula UFSC 189930, SIAPE 2945127, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Promoção para a Classe C (Adjunto) Nível 1 a partir de 08/02/2021, conforme processo 23080.059063/2022-49.

Breno Leitão Waichel, Matrícula UFSC 176413, SIAPE 1810921, lotado (a) no DGl/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/08/2022, conforme processo 23080.054012/2022-21.

Brunna Cristina Bremer Boaventura, Matrícula UFSC 201590, SIAPE 3774945, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 21/09/2022, conforme processo 23080.056528/2022-18.

Carlos José Naujorks, Matrícula UFSC 185110, SIAPE 1952731, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 29/06/2022, conforme processo 23080.050828/2022-85.

Carolina Parrini Ferreira, Matrícula UFSC 186664, SIAPE 1791203, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 15/10/2022, conforme processo 23080.056601/2022-43.

Christiane Wenck Nogueira Fernandes, Matrícula UFSC 176260, SIAPE 2363334, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 24/08/2022, conforme processo 23080.048509/2022-18.

Claudimir Antonio Carminatti, Matrícula UFSC 175727, SIAPE 2487335, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 04/08/2022, conforme processo 23080.048886/2022-49.

Cristiane Derani, Matrícula UFSC 176111, SIAPE 1513015, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.049518/2022-18.

Dilma Budziak, Matrícula UFSC 173430, SIAPE 1766372, lotado (a) no DCNS/CCR, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/03/2022, conforme processo 23080.052647/2022-93.

Dirleise Colle, Matrícula UFSC 207670, SIAPE 2364491, lotado (a) no ACL/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2022, conforme processo 23080.059333/2022-11.

Eduardo Westphal, Matrícula UFSC 204450, SIAPE 3565899, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/08/2022, conforme processo 23080.057252/2022-87.

Eugênio Simão, Matrícula UFSC 175654, SIAPE 392745, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.048852/2022-54.

Flávia Florentino Varella, Matrícula UFSC 201744, SIAPE 2258306, lotado (a) no HST/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/10/2022, conforme processo 23080.051635/2022-41.

Francisco Bissoli Filho, Matrícula UFSC 175670, SIAPE 1804992, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/08/2022, conforme processo 23080.049610/2022-88.

Gustavo Medeiros de Araújo, Matrícula UFSC 191102, SIAPE 1042459, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 03/09/2022, conforme processo 23080.056331/2022-71.

Helena Iturvides Cimarosti, Matrícula UFSC 198468, SIAPE 2196304, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/03/2022, conforme processo 23080.056403/2022-80.

Ione Jayce Ceola Schneider, Matrícula UFSC 201795, SIAPE 2258186, lotado (a) no DCS/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/10/2022, conforme processo 23080.051247/2022-61.

João Victor Staub de Melo, Matrícula UFSC 201892, SIAPE 2257498, lotado (a) no ECV/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/10/2022, conforme processo 23080.049014/2022-06.

Juan Pablo de Lima Costa Salazar, Matrícula UFSC 176146, SIAPE 1807613, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/08/2022, conforme processo 23080.048822/2022-48.

Juarez Bento da Silva, Matrícula UFSC 175794, SIAPE 2714127, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 09/08/2022, conforme processo 23080.050541/2022-55.

Kelen Cristina Basso, Matrícula UFSC 190564, SIAPE 2054443, lotado (a) no CECBA/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/08/2022, conforme processo 23080.056757/2022-24.

Leandro Batista Morgado, Matrícula UFSC 201647, SIAPE 2257377, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 15/10/2022, conforme processo 23080.048056/2022-11.

Leonardo Rubi Rorig, Matrícula UFSC 173830, SIAPE 1770880, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 17/03/2022, conforme processo 23080.017153/2022-62.

Letícia Albuquerque, Matrícula UFSC 177754, SIAPE 1313311, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 13/10/2022, conforme processo 23080.050560/2022-81.

Lia Alarcon Lima, Matrícula UFSC 178912, SIAPE 1841420, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 4 a partir de 27/05/2018, conforme processo 23080.056481/2022-84.

Lucas Pereira Rezende, Matrícula UFSC 194306, SIAPE 2126720, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 29/05/2021, conforme processo 23080.057516/2022-01.

Luciana Bolan Frigo, Matrícula UFSC 175743, SIAPE 1805632, lotado (a) no DEC/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.048303/2022-80.

Maicon José Benvenutti, Matrícula UFSC 201817, SIAPE 2258285, lotado (a) no MAT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 16/10/2022, conforme processo 23080.048212/2022-44.

Marianna Ravara Vago, Matrícula UFSC 199987, SIAPE 2224832, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 28/04/2022, conforme processo 23080.058283/2022-55.

Marina Toneli Siqueira, Matrícula UFSC 201191, SIAPE 1196790, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 23/07/2022, conforme processo 23080.058905/2022-45.

Marivaldo dos Santos Nascimento, Matrícula UFSC 184440, SIAPE 1532312, lotado (a) no DGL/CFH, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 16/10/2022, conforme processo 23080.049150/2022-98.

Marta Elisa Rosso Dotto, Matrícula UFSC 176022, SIAPE 2776267, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 18/08/2022, conforme processo 23080.049042/2022-15.

Modesto Hurtado Ferrer, Matrícula UFSC 189779, SIAPE 2047389, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 01/08/2018, conforme processo 23080.055415/2022-97.

Moema Helena Köche de Albuquerque, Matrícula UFSC 200861, SIAPE 3425650, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 08/08/2021, conforme processo 23080.056423/2022-51.

Patricia Jantsch Fiuza, Matrícula UFSC 191390, SIAPE 2058903, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/09/2022, conforme processo 23080.055834/2022-29.

Renata Cavion, Matrícula UFSC 189701, SIAPE 2965581, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/08/2022, conforme processo 23080.058344/2022-84.

Renato Hajenius Aché de Freitas, Matrícula UFSC 189612, SIAPE 2046408, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/08/2022, conforme processo 23080.057175/2022-65.

Renato Ramos da Silva, Matrícula UFSC 176162, SIAPE 1807675, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 19/08/2022, conforme processo 23080.049032/2022-80.

Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes, Matrícula UFSC 175557, SIAPE 1741125, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 27/07/2022, conforme processo 23080.053778/2022-98.

Rogério Gomes de Oliveira, Matrícula UFSC 176286, SIAPE 1724307, lotado (a) no EES/CTS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 16/08/2022, conforme processo 23080.048583/2022-26.

Roseline Beatriz Strieder, Matrícula UFSC 223489, SIAPE 1660270, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 15/07/2022, conforme processo 23080.048715/2022-10.

Silvia Lopes De Sena Taglialenha, Matrícula UFSC 603834, SIAPE 2640767, lotado (a) no EMB./CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/08/2022, conforme processo 23080.048888/2022-38.

Thaise Costa Guzzatti, Matrícula UFSC 191471, SIAPE 2058782, lotado (a) no DEC/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/09/2022, conforme processo 23080.056812/2022-86.

 

Portaria de 18 de outubro de 2022

 

Nº 1176/2022/DDP – CONCEDER a BEATRIZ DULCINEIA MENDES DE SOUZA, SIAPE 4446257, ocupante do cargo de PROFESSORA, com lotação no DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 18/10/2022 a 16/11/2022, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 09/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.062058/2022-13)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta do OF E 21/SECOGLLE/CCE/2022 da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 313/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas do rol Tópicos Especiais do currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras – Inglês – Licenciatura (código 471), pertencentes ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

 

Tópicos Especiais
Os alunos do Bacharelado deverão cursar 288h-a de disciplinas de Tópico Especial em Língua e/ou Tradução e 216h-a de disciplinas de Tópico Especial em Literatura e/ou Tradução.
 

Código

Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalências Pré-Requisitos Fase
LLE8046 Teoria e Crítica Literária e Cultural Anglo-Americana 72h-a (LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8023 ou LLE7022) 5
LLE8047 Gêneros Textuais e Literários 72h-a (LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) 5
LLE8048 Literatura e outras Áreas do Conhecimento 72h-a (LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) 5
LLE8049

 

Literatura, Cultura e Alteridade 72h-a (LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) 5

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no rol de Tópicos Especiais do currículo 2019.1 dos Cursos de Letras – Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras – Inglês – Licenciatura (código 471), pertencentes ao Centro de Comunicação e Expressão, conforme especificações abaixo:

Tópicos Especiais
Os alunos do Bacharelado deverão cursar 288h-a de disciplinas de Tópico Especial em Língua e/ou Tradução e 216h-a de disciplinas de Tópico Especial em Literatura e/ou Tradução.
 

Código

Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalências Pré-Requisitos Fase
LLE8481 Teoria e Crítica Literária e Cultural Anglo-Americana 72h-a (LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8023 ou LLE7022) 5
LLE8482 Gêneros Textuais e Literários 72h-a (LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) 5
LLE8483 Literatura e outras Áreas do Conhecimento 72h-a (LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) 5
LLE8484

 

Literatura, Cultura e Alteridade 72h-a (LLE8414 ou LLE7414) e (LLE8021 ou LLE7022) 5

Art. 3º Revogar as Portarias 276 e 277/2020/PROGRAD, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria nº 1793/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, e tendo em vista revisão das portarias emitidas, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 165/2022/CCB – Art. 1º Cancelar, a partir de 10 de outubro de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para os servidores listados abaixo:

Nome SIAPE Portaria
AIRA MARIA BONFIM SANTOS 1197086 303/2019/CCB
ANA PAULA MARZAGAO CASADEI 3549297 021/2020/CCB
CARLA GABRIELLI 1196644 265/2019/CCB
LAISE ORSI BECKER 1956614 220/2019/CCB
LEIDIANE MAZZARDO MARTINS 2147872 279/2019/CCB
LUIZ FERNANDO GIL 2790673 294/2019/CCB

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 166/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 04 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora CÂNDICE MARIA BOFF, SIAPE nº 2350991, ocupante do cargo de Bióloga, localizada no Laboratório de Ficologia Microalgas do Departamento de Botânica, por realizar as atividades de manipulação de reagentes diversos, manipulação de ácidos sulfúrico e fosfórico em análises químicas de microalgas, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.876/2019 de 07/05/2019).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 061442/2022)

 

Portarias de 20 de outubro de 2022

 

Nº 167/2022/CCB – Designar os docentes Ana Lúcia Severo Rodrigues, Nelson Horácio Gabilan e Antônio de Pádua Carobrez, sob a presidência da primeira, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Cláudio Roberto Fonseca Sousa Soares, requerente do processo nº 23080.052926/2022-57.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052926/2022-57)

 

Nº 168/2022/CCB – Designar os docentes Aguinaldo Roberto Pinto, Carla Inês Tasca e José Salatiel Rodrigues Pires, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 da docente Daniela Cristina de Toni, requerente do processo nº 23080.054645/2022-39.

(Ref. Processo Digital nº 23080.054645/2022-39)

 

Nº 169/2022/CCB – Designar os docentes Rui Daniel Schroder Prediger, Hernán Francisco Terenzi, Edmundo Carlos Grisard, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 1 para Classe D (Associado) nível 2 do docente Pedro Fiaschi, requerente do processo nº 23080.056412/2022-71.

(Ref. Processo Digital nº 23080.056412/2022-71)

 

Nº 170/2022/CCB – Designar os docentes Josefina Steiner, Andrea Santarosa Freire e Marcelo Farina, sob a presidência da primeira, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Rafael Trevisan, requerente do processo nº 23080.057655/2022-26.

(Ref. Processo Digital nº 23080.057655/2022-26)

 

Nº 171/2022/CCB – Designar os docentes Oscar Bruna-Romero, Rodrigo Bainy Leal e Moacir Serralvo Faria, sob a presidência do primeiro, para constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 2 para Classe D (Associado) nível 3 do docente Ricardo Castilho Garcez, requerente do processo nº 23080.060283/2022-15.

(Ref. Processo Digital nº 23080.060283/2022-15)

 

Nº 172/2022/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 1º de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor ALCIR LUIZ DAFRE, SIAPE nº 420960, ocupante do cargo de Professor Titular, localizado no Laboratório Integrado de Bioquímica do Departamento de Bioquímica, por realizar as atividades de manipulação direta com compostos orgânicos de mercúrio (hidroximercurio) e nitrosaminas em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.020/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 062240/2022)

 

Nº 173/2022/CCB – Designar os professores Antonio de Pádua Carobrez, Anicleto Poli, Regina de Sordi como membros titulares e, a técnico-administrativa em educação Luciana Aparecida Honorato como membro suplente, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas que será realizada no dia 25 de novembro de 2022, das 08h30min às 11h30min, na Sala 09, Bloco D/CCB, conforme o Edital 17/2022/CCB.

(Ref. Solicitação Digital nº 63471/2022)

 

EDITAL Nº 17/2022/CCB, de 20 de outubro de 2022

 

CONVOCA: Os membros do Colegiado do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 15 de janeiro de 2023, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 25/11/2022 HORÁRIO: 08h30min às 11h30min

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala 09, Bloco D/CCB

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 14/11/2022 a 23/11/2022 até às 17h.

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: gestaopessoas.sidl@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital 63471/2022)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O SUBCOORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de outubro de 2022

 

Nº 052/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Josias de Oliveira Merib (UFCSPA), Dr. Luiz Augusto dos Santos Madureira (DQ-UFSC) e Dr. Gustavo Amadeu Micke (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Carasek da Rocha, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Dissertação de Rafael Scur Ortiz, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Fase sortiva baseada em papel aplicada na microextração em filme fino em sistema de alta frequência analítica”, dar-se-á em 23/11/2022, às 14hs, de forma hibrida, no Departamento de Química desta instituição e o membro externo da banca, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 24 de outubro de 2022

 

Nº 053/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Dr. Eduardo Ariel Ponzio (Relator-UFF), Dr. Tobias Eduardo Schmitzhaus (IFMS), Dr. Fernando Silvio de Souza (SED/SC) e Dr. Thiago Ferreira da Conceição (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Almir Spinelli, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Everton de Britto Policarpi, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Extratos naturais obtidos do gênero Hymenaea como inibidores de corrosão para aço carbono em meio ácido”, dar-se-á em 18/11/2022, às 08hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O Vice-Diretor do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC; RESOLVE:

 

EDITAL Nº 05/2022/CFH, de 14 de setembro de 2022

 

  1. Convocar o Colégio Eleitoral dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação – STAEs do CFH para eleições de 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes junto ao Conselho de Unidade, para mandato de dois anos.
  2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail milano.cavalcante@ufsc.br, de um dos membros da Comissão Eleitoral, designada pela Portaria nº 64/2022/CFH, a partir das 8h do dia 15/09/2022 até às 15h do dia 22/09/2022. No corpo do e-mail deverá ser preenchido o nome dos candidatos a titular e suplente. A homologação das inscrições será publicada após as 15h do dia 27/09/2022, na página (https://cfh.ufsc.br/);
  3. A eleição será realizada das 9h às 17h do dia 28/09/2022, por meio do Google Forms (o link será disponibilizado aos membros do Colégio Eleitoral);
  4. A apuração dos votos será a partir das 17h do dia 28/09/2022 e a divulgação dos resultados ocorrerá logo após a apuração, na página do Centro (https://cfh.ufsc.br/)
  5. A homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos ocorrerá em reunião do Conselho de Unidade a realizar-se no dia 29 de setembro de 2022.

 

EDITAL Nº 6/2022/CFH, de 19 de setembro de 2022

Retificação

 

  1. Retificar o item 2 do Edital 5/2022/CFH, que trata da eleição de representantes Técnico-Administrativos em Educação – STAEs junto ao Conselho de Unidade do CFH, conforme segue: Item

2: Onde se Lê: “A homologação das inscrições será publicada após as 15h do dia 27/09/2022, na página (https://cfh.ufsc.br/), leia-se: “A homologação das inscrições será publicada após as 15h do dia 22/09/2022, na página (https://cfh.ufsc.br/)”

 

 

O VICE-DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de setembro de 2022

 

Nº 95/2022/CFH – Designar as discentes VIRGÍNIA SQUIZANI RODRIGUES, matrícula 202103262, e FLORA NINA SILVA ARRAIS, matrícula 202202248, para comporem o Colegiado do Departamento de Antropologia, na condição de representantes discentes, titular e suplente, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, pelo período de 01 (um) ano, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2022.

(Ref. Solicitação digital nº 045957/2022)

 

Nº 96/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor ÉRICO PORTO FILHO, SIAPE 2169916, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Coordenador do Núcleo Interdisciplinar em Gestão Ambiental, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 26 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor 08 (oito) horas semanais de trabalho para o desempenho dessa função.

(Ref. Solicitação digital nº 052216/2022)

 

Nº 97/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores Dr. Delamar José Volpato Dutra e Dra. Maria de Lourdes Borges (representantes da área de Ética e Filosofia Política), Dr. Roberto Wu e Dr. Ulisses Razzante Vaccari (representantes da área de Ontologia), e Dr. Alexandre Meyer Luz e Dr. Jerzy A. Brzozowski (representantes da área de Epistemologia e Lógica) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção para o Doutorado em Filosofia, pelo período de 15/08/2022 a 23/12/2022, referente ao Edital nº 01/PPGFIL/2022, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.

Art. 2º Atribuir aos servidores acima relacionados a carga horária de 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho das atividades.

 

Nº 98/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores Dr. Darlei Dall’Agnol e Dr. Denilson Werle (representantes da área de Ética e Filosofia Política), Dr. Marcos José Müller e Dra. Claudia Drucker (representantes da área de Ontologia), e Dr. Alberto Cupani e Dr. Jonas Rafael Becker Arenhart (representantes da área de Epistemologia e Lógica) para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Seleção para o Mestrado em Filosofia, pelo período de 15/08/2022 a 23/12/2022, referente ao Edital nº 01/PPGFIL/2022, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.

Art. 2º Atribuir aos servidores acima relacionados a carga horária de 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho das atividades.

 

Portarias de 9 de setembro de 2022

 

Nº 99/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor FÁBIO AUGUSTO MORALES SOARES, SIAPE 3011840, para exercer as funções de Coordenador de Extensão do Departamento de História, pelo período 02 (dois) anos, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Ofício expedido nº 14/HST/CFH/2022)

 

Nº 100/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo listados para constituírem Comissão para seleção do(a) pesquisador(a) indicado do CFH para o Prêmio de Pesquisa FAPESC – 2022 – Fritz Müller, nas categorias Jovem Pesquisador e Pesquisador Destaque, a partir de 08/09/2022 até 30/09/2022:

Comissão Categoria Jovem Pesquisador:

Profa. Dra. Renata Cardozo Padilha (presidente)

Profa. Dra. Alexandra Eliza Vieira Alencar

Prof. Dr. Iúri Novaes Luna

Comissão Categoria Pesquisador Destaque:

Profa. Dra. Eunice Sueli Nodari (presidente)

Prof. Dr. Ulisses Razzante Vaccari

Prof. Dr. Luciano da Ros

Boletim Nº 156/2022 – 21/10/2022

21/10/2022 17:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 156/2022

Data da publicação: 21/10/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 455/2022/GR

 

PORTARIAS Nº

2110, 2126, 2127, 2129 a 2143, 2145 a 2148, 2157 a 2163, 2166 a 2175/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº

296 a 312, 314, 315/2022PROGRAD

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 455/2022/GR, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre o horário de verão de 2022/2023 dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência, pelos quais as instituições federais de ensino superior estabelecem horários especiais de funcionamento, observando a redução de demandas e serviços internos ocorridos nos períodos de recesso escolar, atentando para a uniformidade e a adequação dos horários de maior atendimento ao público, bem como tendo em vista o que consta na Solicitação 62762/2022, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, entre os dias 26 de dezembro de 2022 e 24 de fevereiro de 2023, o horário de verão dos servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

§ 1º No período a que se refere o caput, o expediente será feito no turno matutino, no horário das 7h30min às 13h30min, exceto no dia 22 de fevereiro de 2023 (Quarta-feira de Cinzas), quando o expediente ocorrerá no horário das 14h às 18h.

§ 2º Durante a vigência do horário de verão, ficam suspensos os efeitos das portarias de flexibilização de jornada de trabalho.

Art. 2º A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2023, atendendo às necessidades do serviço.

Art. 3º Os efeitos desta portaria normativa não se aplicam aos setores onde houver a prestação de serviços essenciais à comunidade, nos quais o expediente regular deverá ser mantido.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 2110/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2022, Airton Jordani Jardim Filho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1086581, do exercício da função de Coordenador de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1616/2022/GR, de 10 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 61217/2022)

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 2126/2022/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2022 a 21/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61326/2022)

 

Nº 2127/2022/GR – Art. 1º Designar PEDRO PAULO DE ANDRADE JÚNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1771976, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico de Joinville (CTJ) do Campus Joinville no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar RENATA CAVION, professora do magistério superior, SIAPE nº 2965581, para, na condição de suplente, representar o CTJ do Campus Joinville no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Edital de Prorrogação nº 06/2022/DCTJ, enviados para a Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais via correio eletrônico no dia 14 de setembro de 2022)

 

Portarias de 18 de outubro de 2022

 

Nº 2129/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1677/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de ANDRE RICARDO NATAL SIMOES, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, do Edital nº 001/2022/DDP,

homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2130/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1863/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2022, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de SUSANNE PEDROSO DRUZIAN, no cargo de Técnico de Laboratório/Química, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais, em virtude de sua solicitação de reclassificação no concurso público.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2131/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1688/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de HELENA VIANA FRAGA BECKER, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2132/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1699/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de MATHEUS JABOUR BELLEI, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2133/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1857/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2022, seção 2, p. 25, que trata da nomeação de JONES DE OLIVEIRA FAGUNDES, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2134/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1701/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de YTAHARA SIMÕES DO LIVRAMENTO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2135/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1686/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de TIAGO FURLANI CALDEIRA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2136/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1692/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2137/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1693/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, seção 2, p. 33, que trata da nomeação de LUIZ HENRIQUE FERNANDES DOS REIS, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2138/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1705/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de CRISTIANO RICARDO DOEGE POLI, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2139/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1875/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2022, seção 2, p. 26, que trata da nomeação de EDUARDO COLLE, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2140/2022/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 1709/2022/GR, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2022, seção 2, p. 34, que trata da nomeação de RENAN PLINIO LINHARES, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

 

Nº 2141/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Outubro de 2022, Leila Cristina Weiss, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2022201, do exercício da função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação – BSCED/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 475/2019/GR, DE 08 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060509/2022)

 

Nº 2142/2022/GR – Art. 1º Dispensar Thiago de Sturdze, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 1723865, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTJO/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1272/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060509/2022)

 

Nº 2143/2022/GR – Art. 1º Designar Thiago de Sturdze, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 1723865, para exercer a função de Chefe da Biblioteca Setorial do Centro de Ciências da Educação – BSCED/BU/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060509/2022)

 

Nº 2145/2022/GR – Designar Daniel Franco, TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, SIAPE nº 1637823, Chefe da Divisão de Gestão, Gerenciamento e Acompanhamento dos Serviços de Manutenção Predial –  DGGASMP/CMP/DME/PU, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DME/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Outubro de 2022 a 01 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, Sérgio Murilo Gomes, SIAPE nº 1977890, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61849/2022)

 

Nº 2146/2022/GR – Art. 1º Designar NATASHA FINOKETTI MALICHESKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1811910, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Pós-Graduação – SECPG/CCR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 61733/2022)

 

Nº 2147/2022/GR – Art. 1º Designar DIEGO RODRIGUES FERREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3311604, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAS/CTC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 61742/2022)

 

Nº 2148/2022/GR – Atribuir ao servidor FELIPE RAMOS MACHADO, engenheiro/área, SIAPE nº 1280054, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU), a partir de 17 de outubro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. nº 23080.061177/2022-59)

 

Nº 2157/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 10 de Outubro de 2022, THAYSE HINGST, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, SIAPE nº 2177746, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/BSCTS/BU/DGG, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1226/2020/GR, de 15 de setembro de 2020.

(Ref. Sol. 58629/2022)

 

Nº 2158/2022/GR – Designar Cláudia Prim Corrêa, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2008591, Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Superintendência da SeTIC/SEPLAN, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Outubro de 2022 a 26 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62249/2022)

 

Nº 2159/2022/GR – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 2156721, Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 03 de Outubro de 2022 a 10 de Outubro de 2022 e de 03 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Laís Silveira Santos, SIAPE nº 1828041, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58975/2022 e 62107/2022)

 

Portarias de 19 de outubro de 2022

 

Nº 2160/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 27 de Setembro de 2022, ALESSANDRO HAUPENTHAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2282077, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1445/2021/GR, de 14 de Setembro de 2021.

(Ref. Sol. 59729/2022)

 

Nº 2161/2022/GR – Dispensar, a partir de 27 de Setembro de 2022, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1013144, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, para a qual foi designada pela Portaria nº 1446/2021/GR, de 14 de Setembro de 2021, tendo em vista que a servidora assumirá outra função.

(Ref. Sol. 59729/2022)

 

Nº 2162/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Setembro de 2022, LIVIA ARCÊNCIO DO AMARAL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1013144, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, para completar mandato a expirar-se em 11 de Setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 59729/2022)

 

Nº 2163/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Setembro de 2022, Rafael Inácio Barbosa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2049814, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação – CPGCR/CTS/CARA, para completar mandato a expirar-se em 11 de Setembro de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 59729/2022)

 

Nº 2166/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2022, Amurabi Pereira de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1652166, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, até o dia 05 de Novembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 61785/2022)

 

Nº 2167/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Outubro de 2022, Marcos Edgar Bassi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1889184, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação – CPGED/CED, até o dia 05 de Novembro de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 61785/2022)

 

Nº 2168/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, AMIR ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1311947, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FG1.

(Ref. Sol. 062564/2022)

 

Nº 2169/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Outubro de 2022, MILTON PEREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1546809, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica – EMC/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 062564/2022)

 

Nº 2170/2022/GR – Art. 1º Designar, Iberaí Fernandes Pereira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2135140, Chefe da Divisão de Incorporação de Bens de Aquisição – DIBA/DGP/PROAD, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Diretor(a) Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares da titular.

Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 62345/2022)

 

Nº 2171/2022/GR – Art. 1º Reconduzir, a partir de 14 de outubro de 2022, JEANE VANESSA SANTOS SILVA, professora do magistério superior, SIAPE nº 3080916, como membro representante do Centro de Ciências da Educação (CED) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. 61955/2022)

 

Nº 2172/2022/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os servidores relacionados a seguir para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão referida no art. 1º:

I – LUIZ VICTOR PITTELLA SIQUEIRA – SEPLAN;

II – BRUNA CAROLINA BERNHARDT – AUDIN;

III –  PATRICK CUNHA – SIC/OUVIDORIA;

IV – KARYN PACHECO NEVES – SEPLAN;

V – LEONARDO MEURER – SeTIC;

VI – THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREIÇÃO – DPGI/SEPLAN; e

VII – PAOLA AZEVEDO – SINOVA/PROPESQ.

Art. 3º O prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão referida no art. 1º é de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 062973/2022)

 

Nº 2173/2022/GR – Designar FERNANDA HANSEN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2392566, para substituir a Chefe do Departamento de Nutrição – NTR/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/10/2022 a 04/11/2022, tendo em vista o afastamento da titular Claudia Soar, SIAPE nº 1420369, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 62525/2022)

 

Nº 2174/2022/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/10/2022 a 31/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.062658/2022-81)

 

Nº 2175/2022/GR – Art. 1º Designar GREICY MICHELLE MARAFIGA CONTERATO para integrar, como membro titular representante do Centro de Ciências Rurais, a Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), em substituição a KELEN CRISTINA BASSO, designada pela Portaria nº 26/2022/GR, de 4 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 55117/2022)

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de setembro de 2022

 

Nº 296/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas:

 

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

CEE7107 Química Geral Experimental 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7108 Introdução ao Ensino de Química (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a
CEE7104 Introdução à Organização Escolar (PCC 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CEE7207 Fundamentos Histórico-Filosóficos da Educação (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CEE7208 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC 18h-a e EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CEE7924 LIBRAS (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CEE7306 Química Analítica (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CEE7307 Organização e Gestão Escolar (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CEE7308 Química, Ciência e Sociedade (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a
CEE7001 Física I 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7401 Química e Extensão na Educação Básica (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7506 Educação Inclusiva (PCC 18h-a / EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CEE7503 Química Orgânica Experimental (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CEE7504 Análise Orgânica (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CEE7605 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
CEE7707 Métodos Instrumentais de Análise II (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CEE7605 Fundamentos de Cinética e Catálise Química (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
CEE7710 Laboratório de Prática de Ensino em Química I (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7803 Estágio Supervisionado I 126h-a 126h-a 7h-a
CEE7808 Laboratório de Prática de Ensino em Química II (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7804 Estágio Supervisionado II 180h-a 180h-a 10h-a
CEE7823 Química Ambiental (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CEE7709 Mineralogia (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a
CEE7907 Estágio Supervisionado III 180h-a 180h-a 10h-a
CEE7908 Fundamentos de Produção de Cerveja 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7902 Química Bioinorgânica 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7903 Química Organometálica 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7404 Estatística aplicada à Química 36h-a 36h-a 2h-a
CEE2301 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a 126h-a
CEE2302 Ações de Extensão II – Cursos 66h-a 66h-a
CEE2303 Ações de Extensão III – Eventos 42h-a 42h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034076/2021-24 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

 

Portarias de 22 de setembro de 2022

 

Nº 297/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

ABF7730 Plantas Medicinais, condimentares e aromáticas 54h-a 3h-a 54h-a
ABF7824 Cultivo Protegido 54h-a 3h-a 54h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.034794/2022-81 da Coordenadoria do Curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 298/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencentes aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas ABF7730 – Plantas Medicinais, condimentares e aromáticas Optativa 54h-a CBA7116
Optativas ABF7824 – Cultivo Protegido Optativa 54h-a ABF7101 e CBA7104

Art. 2º Excluir as seguintes disciplinas do rol de disciplinas optativas pertencentes aos currículos 2014.1 e 2021.2 do curso de graduação em Agronomia (555), do Centro de Ciências Rurais, Campus Curitibanos, conforme especificações abaixo:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Optativas ABF7729 – Plantas Medicinais, condimentares e aromáticas Optativa 36h-a
Optativas ABF7823 – Cultivo Protegido Optativa 36h-a

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.034794/2022-81 do curso de Agronomia do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 299/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a portaria 084/2021/PROGRAD, DE 20 DE ABRIL DE 2021 em seu artigo 1º e respectivo parágrafo e em seu artigo 2º:

Onde se lê: Art. 1º – Incluir, no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), o seguinte rol de disciplinas optativas: “Atividades Complementares”.

Parágrafo único – Fica mantido o rol “Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM”.

Leia-se: Art. 1º – Incluir, no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304) e Ciências Econômicas (318), o seguinte rol de disciplinas optativas: “Atividades Complementares”. Parágrafo único – Fica mantido o rol “Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM”.

Onde se lê: Art. 2º – Incluir disciplinas no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304), conforme as seguintes especificações:

Leia-se: Art. 2º – Incluir disciplinas no currículo 2019.1 do Curso de Graduação em Ciências Econômicas (304) e Ciências Econômicas (318), conforme as seguintes especificações:

 

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Atividades Complementares CNM7611 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7612 – Atividades Complementares: Estágio Supervisionado II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7619 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse I Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7620 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse II Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7621 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse III Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM7622 – Atividades Complementares: Atividades Extraclasse IV Optativa 72h-a
Atividades Complementares CNM8007 – Atividades Complementares Optativa 576h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7203 – Economia Agroindustrial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7237 – Economia Popular e Solidária Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7238 – Economia Ecológica Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7273 – Caio Prado e o Desenvolvimento Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7313 – Custos e Preços nos Negócios Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7320 – Economia do Trabalho Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7322 – Finanças Empresariais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7323 – Comércio Exterior Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7325 – Economia do Agronegócio Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7332 – Gestão Financeira Empresarial Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7333 – Análise de Séries Temporais Optativa 72h-a CNM6011
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7335 – Cooperativismo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7337 – Teoria dos Jogos Optativa 72h-a CNM6014
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7339 – Economia da Energia Optativa 72h-a CNM6012
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7360 – Gestão de Qualidade Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7361 – Análise de Conjuntura Internacional Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7701 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas I Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7702 – Programa de Intercâmbio em Ciências Econômicas II Optativa 72h-a CNM5701 ou CNM7701
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7801 – Tópicos Especiais – Área de Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7802 – Tópicos Especiais – Área de Empresas e Finanças Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7803 – Tópicos Especiais – Integração e Desenvolvimento Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7804 – Tópicos Especiais – Área de Relações Internacionais Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7811 – Liberalismo Econômico Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM7138 – Transformações Recentes do Capitalismo Contemporâneo Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8003 – Economia Feminista Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8004 – Desenvolvimento, Desigualdade e Pobreza Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8005 – Pensamento Social Brasileiro Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM CNM8006 – Tópicos Especiais em Economia Monetária Optativa 72h-a CNM6009

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 056984/2022 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas do Centro Sócio Econômico)

 

Nº 300/2022/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria nº 243/2022/PROGRAD, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 em seu artigo 1º:

Onde se lê:

Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS7980 Raciocínio Clínico 18h-a 18h-a 18h-a
DCS7981 Emergências Pediátricas 36h-a 18h-a 18h-a 36h-a

 

Leia-se:

Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

 

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS7980 Raciocínio Clínico 18h-a 18h-a 1h-a
DCS7981 Emergências Pediátricas 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA 23080.032329/2022-14 e 23080.032325/2022-28 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 301/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar o currículo (2023.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 237 a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Curso novo de Engenharia de Produção e de seu Projeto Pedagógico aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 011/2022/CGRAD, de 15 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2007.1 dos Cursos de Engenharia de Produção Civil (Curso UFSC 212), de Engenharia de Produção Elétrica (Curso UFSC 213) e de Engenharia de Produção Mecânica (Curso UFSC 214) entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo curso de Engenharia de Produção (Curso UFSC 237) – currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.008234/2022-71 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Centro Tecnológico)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 301/2022/PROGRAD, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – grau Bacharelado

Modalidade Presencial – Turno Integral (matutino e vespertino)

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1 letivo)

 

Curso: 237 – Engenharia de Produção

Currículo: 2023.1

Objetivo: Formar profissionais capazes de desenvolver o projeto, modelagem, a implantação, operação, manutenção e a melhoria de sistemas produtivos integrados de bens e serviços, envolvendo força de trabalho, recursos financeiros e materiais, tecnologia, informação e energia.

Titulação: Bacharel em Engenharia de Produção

Diplomado em: Engenharia de Produção – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 15 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC 4320h-a (3600h)            CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 24

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Glauco Garcia Martins Pereira Da Silva

Contato: (48) 3721-7021 – e-mail: producao@contato.ufsc.br

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 301/2022/PROGRAD, de 22 de setembro de 2022

CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

 (Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

1ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2301 Programação para Engenharia de Produção I 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a EPS7001
EPS7002 Probabilidade e       Modelos estocásticos 72h-a 72h-a 4h-a
EPS2302 Introdução à Engenharia de Produção 54h-a 54h-a 3h-a EPS5120 e EPS7029
EGR5213 Representação  Gráfica Espacial 54h-a 54h-a 3h-a
FSC5101 Física I 72h-a 72h-a 4h-a
MTM3110 Cálculo 1 72h-a 72h-a 4h-a
EQA5119 Química Tecnológica 72h-a 72h-a 4h-a

 

2ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS7000 Estatística e modelos de previsão 72h-a 72h-a 4h-a EPS7002
EPS2320 lntrodução a Sistemas de Produção 36h-a 36h-a 2h-a EPS5120
FSC5002 Física II 72h-a 72h-a 4h-a FSC5101 e

MTM3110

MTM3120 Cálculo 2 72h-a 72h-a 4h-a MTM3110
MTM3121 Álgebra Linear 72h-a 72h-a 4h-a
EGR5214 Desenho e Modelagem Geométrica 108h-a 108h-a 6h-a EGR5213

 

3ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2330 Introdução à Economia para Engenharia 54h-a 54h-a 3h-a EPS5222 MTM3120
EMC5405 Fundamentos da Termodinâmica 72h-a 72h-a 4h-a FSC5002 e

MTM3120

EMC5425 Fenômenos de Transportes 72h-a 72h-a 4h-a FSC5002 e

MTM3120

FSC5103 Estática para Engenharia 72h-a 72h-a 4h-a FSC5101 e

MTM3110

FSC5113 Física III 72h-a 72h-a 4h-a FSC5002
INE5202 Cálculo Numérico em Computadores 72h-a 72h-a 4h-a EPS2301
MTM3103 Cálculo 3 72h-a 72h-a 4h-a MTM3120

 

4ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
FSC5122 Física Experimental I 54h-a 54h-a 3h-a
EPS2340 Modelagem e

Análise de Decisão

54h-a 54h-a 3h-a EPS7009 EPS2330 e

EPS7002

EPS5235 Planejamento e Controle da Produção 54h-a 54h-a 3h-a EPS2320 e

EPS7000

EPS2341 Gestão da Segurança e saúde no Trabalho (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS2320 e

EPS7000

FSC5207 Mecânica II – Dinâmica 54h-a 54h-a 3h-a FSC5002 e

MTM3120

EMC5201 Materiais de Engenharia 72h-a 72h-a 4h-a EQA5119
MTM3131 Equações Diferenciais Ordinárias 72h-a 72h-a 4h-a MTM3120 e

MTM3121

 

5ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2350 Introdução a Finanças para Engenharia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS7010 EPS2330
EPS7005 Pesquisa Operacional 72h-a 72h-a 4h-a EPS2301 e

EPS2340

EPS2351 Gerenciamento de Projetos (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a EPS5235
EPS7060 Gestão Ambiental 36h-a 36h-a 2h-a EPS2320
EPS7024 Métodos Quantitativos na Gestão da Produção Industrial 72h-a 72h-a 4h-a EPS5235
EMC5128 Mecânica dos

Sólidos A

72h-a 72h-a 4h-a FSC5103 e

MTM3121

EMC5236 Medição de Grandezas Mecânicas 72h-a 72h-a 4h-a EPS7000

 

6ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2306 Projeto Integrado I (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a 2000h-a*
EPS2360 Engenharia da Qualidade 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a EPS7024
EPS7019 Engenharia Econômica 54h-a 54h-a 3h-a EPS2340 e

EPS2350

EMC5202 Usinagem dos Materiais 72h-a 72h-a 4h-a EMC5201
EPS2361 Análise de dados 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS7005
EPS2362 Ergonomia (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS2341
EPS2363 Análise de Custos para Engenharia (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a EPS2350

*2000h-a integralizadas em disciplinas pertencentes a este currículo 2023.1 do Curso de Engenharia de Produção.

7ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2370 Logística e cadeia de suprimentos 72h-a 72h-a 4h-a EPS2363 e

EPS5235

EPS2371 Metodologia de Pesquisa 36h-a 36h-a 2h-a 2500h-a*
EPS2372 Engenharia de Métodos 54h-a 54h-a 3h-a EPS7022 EPS2362
EPS2373 Simulação de Eventos Discretos (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a EPS7005
EPS2374 Gestão de operações de serviços 36h-a 36h-a 2h-a EPS5235
EPS2375 Planejamento de Unidades Produtivas (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a EPS2306 e

EPS7019

EEL5113 Eletrotécnica Geral 36h-a 36h-a 2h-a FSC5113
EMC5203 Conformação de Metais e Moldagem de Polímeros 72h-a 72h-a 4h-a EMC5201 e

EMC5236

*2500h-a integralizadas em disciplinas pertencentes a este currículo 2023.1 do Curso de Engenharia de Produção.

8ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2380 Projeto de Instalações (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS2372 e

EPS2375

EPS2381 Gestão da  Qualidade 54h-a 54h-a 3h-a EPS7023 EPS2360
EPS2382 Desenvolvimento de produtos 72h-a 72h-a 4h-a EPS7021 EPS2351 e

2900h-a*

EPS2383 Manutenção e Confiabilidade 54h-a 54h-a 3h-a EPS2361 e

EPS2372

EPS2384 Projeto Final de  Curso I 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a EPS2371
EPS2307 Projeto Integrado II (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a EPS2306 e

3000h-a**

_______ Disciplina Optativa I 54h-a 54h-a 3h-a

*2900h-a integralizadas em disciplinas pertencentes a este currículo 2023.1 do Curso de Engenharia de Produção.

**3000h-a integralizadas em disciplinas pertencentes a este currículo 2023.1 do Curso de Engenharia de Produção.

9ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2390 Sistemas de produção enxutos (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS2370 e

EPS2372

EPS2391 Projeto Final de

Curso II

54h-a 54h-a 3h-a EPS2384
________ Disciplina Optativa II 54h-a 54h-a 3h-a
________ Disciplina Optativa III 54h-a 54h-a 3h-a
________ Disciplina Optativa IV 54h-a 54h-a 3h-a
________ Disciplina Optativa V 54h-a 54h-a 3h-a
________ Disciplina Optativa VI 54h-a 54h-a 3h-a

 

10ª Fase Sugestão
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2310 Estágio Supervisionado em Engenharia       de Produção 216h-a 216h-a 12h-a EPS7080 EPS2382 e

EPS5235 e

3000h-a*

______ Disciplina Optativa VII 54h-a 54h-a 3h-a
______ Disciplina Optativa VIII 54h-a 54h-a 3h-a

*3000h-a integralizadas em disciplinas obrigatórias pertencentes a este currículo 2023.1 do Curso de Engenharia de Produção.

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS DA ÁREA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Gestão de Operações e Cadeias de Suprimentos (Trilha GOP)

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS0123 Gerenciamento por processos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS2351 e

3000h-a*

EPS0223 Manufatura Avançada (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS2373 e

EPS2383 e

EPS7024 e

3000h-a*

EPS0323 Seis Sigma (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS2381 e

3000h-a*

EPS0423 Economia Circular (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS7060 e

3000h-a*

EPS0523 Planejamento de sistemas logísticos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS2370 e

EPS2373 e

3000h-a*

EPS0623 Gestão da cadeia de suprimentos 54h-a 54h-a 3h-a EPS2370 e

3000h-a*

EPS0723 Modelagem de Sistemas Logísticos 54h-a 54h-a 3h-a EPS2370 e

EPS7005 e

3000h-a*

EPS2308 Projeto Integrado III (Modelagem quantitativa de dados) (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a EPS2307
EPS3023 Disciplina de Pós Graduação I 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3123 Disciplina de Pós Graduação II 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3223 Disciplina de Pós Graduação III 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3323 Disciplina de Pós Graduação IV 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3423 Disciplina de Pós Graduação V 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3523 Disciplina de Pós Graduação VI 54h-a 54h-a 3h-a

*3000h-a integralizadas em disciplinas pertencentes a este currículo 2023.1 do Curso de Engenharia de Produção.

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS DA ÁREA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Engenharia de Produtos e Serviços (Trilha EPP)

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS0823 Finanças Corporativas 54h-a 54h-a 3h-a EPS7019 e

3000h-a*

EPS0923 Análise de Dados II 54h-a 54h-a 3h-a EPS2361 e

3000h-a*

EPS1023 Avaliação de Ativos 54h-a 54h-a 3h-a EPS7019 e

3000h-a*

EPS1123 Programação para Engenharia de Produção II 18h-a 36h-a 54h-a 3h-a EPS2301 e

3000h-a*

EPS1323 Business Intelligence e Visualização de dados 54h-a 54h-a 3h-a EPS2361 e

3000h-a*

EPS1423 Simulação de sistemas dinâmicos (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a EPS2373 e

3000h-a*

EPS2308 Projeto Integrado III (Modelagem quantitativa de dados) (EXT 108h-a) 108h-a 108h-a 6h-a EPS2307
EPS3023 Disciplina de Pós Graduação I 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3623 Disciplina de Pós Graduação VII 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3723 Disciplina de Pós Graduação VIII 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3823 Disciplina de Pós Graduação IX 54h-a 54h-a 3h-a
EPS3923 Disciplina de Pós Graduação X 54h-a 54h-a 3h-a
EPS4023 Disciplina de Pós Graduação XI 54h-a 54h-a 3h-a
EPS4123 Disciplina de Pós Graduação XII 54h-a 54h-a 3h-a

*3000h-a integralizadas em disciplinas pertencentes a este currículo 2023.1 do Curso de Engenharia de Produção.

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS GERAIS
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

PCC

CH

Extensão

CH Total

semestral

CH Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS CIENTÍFICAS CULTURAIS (AACCs)

(Atividades Complementares)

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

CH

Semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS2300 AACCs (Atividades Complementares) 36h-a 36h-a 2h-a

 

ATIVIDADES ACADÊMICAS DE EXTENSÃO

Projetos / Cursos / Eventos

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

CH

Semanal

Equivalência Pré-requisito
EPS0023 Ações de Extensão (EXT 54h-a) 54h-a 54h-a 3h-a

 

OBSERVAÇÕES:

REGRAS DE INTEGRALIZAÇÃO – Currículo 2023.1

COMPONENTES CURRICULARES:

Disciplinas Obrigatórias:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Engenharia de Produção (currículo 2023.1):

-Devem ser integralizadas 3546h-a em disciplinas obrigatórias.

Disciplinas Optativas:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Engenharia de Produção (currículo 2023.1):

-Devem ser integralizadas no mínimo 432h-a mediante a soma da carga horária integralizada em disciplinas optativas das trilhas GOP e EPP (do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS, incluindo-se disciplinas do PPGEP/UFSC), mais a carga horária integralizada em disciplinas optativas gerais, mais a carga horária integralizada em disciplinas extracurriculares do Departamento EPS e/ou outros Departamentos de Ensino da UFSC, conforme os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso.

-Devem ser integralizadas no mínimo 324h-a em disciplinas optativas curriculares indicadas no rol de disciplinas optativas da área de Engenharia de Produção – Trilha Gestão de Operações e Cadeias de Suprimentos (trilha GOP) E/OU Trilha Engenharia de Produtos e Serviços (trilha EPP), pertencentes ao Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS), incluindo-se as disciplinas do PPGEP/UFSC;

-A carga horária máxima computada em disciplinas optativas gerais é de 72h-a e a mínima é nula;

-A carga horária máxima computada em disciplinas extracurriculares é de 108h-a e a mínima é nula.

Projeto de Final de Curso (TCC):

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Engenharia de Produção (currículo 2023.1):

-Devem ser integralizadas 90h-a em Projeto de Final de Curso (Projeto Final de Curso I com 36h-a e Projeto Final de Curso II com 54h-a).

Estágio Obrigatório:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Engenharia de Produção (currículo 2023.1):

-Devem ser integralizadas 216h-a em Estágio Obrigatório.

Atividades Acadêmicas Científicas Culturais (AACC – Atividades Complementares):

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Engenharia de Produção (currículo 2023.1):

-Devem ser integralizadas 36h-a em Atividades Acadêmicas Científicas Culturais.

Extensão obrigatória:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Engenharia de Produção (currículo 2023.1):

-Devem ser integralizadas 378h-a em extensão pertencentes às disciplinas obrigatórias;

-A carga horária máxima computada em ações de extensão (Projetos e/ou Cursos e/ou Eventos) é de 54h-a e a mínima é nula;

-A carga horária máxima computada em extensão nas disciplinas optativas é de 54h-a e a mínima é nula;

-A soma da carga horária integralizada em extensão nas disciplinas obrigatórias, mais a carga horária integralizada em extensão nas disciplinas optativas, mais a carga horária das ações de extensão deve resultar na carga horária obrigatória mínima de 432h-a.

 

Nº 302/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FON7507 Módulo XII: O processo Terapêutico I 198h-a 54h-a 252h-a 14h-a
FON7614 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 126h-a 126h-a 7h-a
FON7619 Otoneurologia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.032539/2022-02 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia do Centro de Ciências da Saúde)

 

Nº 303/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Disciplina Carga Horária total semestral
5ª Fase FON7506 – Módulo XII: O processo Terapêutico 216h-a
6ª Fase FON7609 – Otoneurologia 36h-a
6ª Fase FON7613 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I 108h-a

 

Art. 2º Incluir disciplinas obrigatórias no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

 

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
5ª Fase FON7507 – Módulo XII: O processo Terapêutico I Obrigatória 252h-a FON7402 ou FON7406
6ª Fase FON7614 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I Obrigatória 126h-a (FON7305)

e

(FON7306)

e

(FON7406 ou FON7402)

e

(FON7500 ou FON7501)

 

6ª Fase FON7619 – Otoneurologia Obrigatória 54h-a FON7305

 

Art. 3º Criar o rol de “Disciplinas de Transição de Versão Curricular” para remanejamento das disciplinas FON7405 e FON7603 pertencer currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme a descrição abaixo indicada:

 

DISCIPLINAS DE TRANSIÇÃO DE VERSÃO CURRICULAR

Estudantes que cursaram com aprovação as disciplinas FON7613-Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial I e FON7609 – Otoneurologia até o semestre letivo 2022.2, deverão cursar para fins de integralização curricular as disciplinas FON7405-Reunião Clínica I e FON7603-Reunião Clínica III.

Código Nome Tipo CH TOTAL

semestral

CH TOTAL

semanal

Equivalente Pré-Requisito
FON7405 Reunião Clínica I Ob 2h-a 36h-a (FON7500 e FON7506) ou (FON7500 e FON7502) ou (FON7501 e FON7506) ou (FON7501 e FON7502)

ou

(FON7500 e FON7507)

ou

(FON7501 e FON7507)

FON7603 Reunião Clínica III ob 2h-a 36h-a FON7503

 

Art. 4º Remanejar as seguintes disciplinas obrigatórias no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

 

De Para Código Nome da Disciplina Tipo CH total semanal CH total semestral Equivalente Pré-requisito
6ª fase Rol de Disciplinas de Transição de Versão Curricular FON7405 Reunião Clínica I Ob 2h-a 36h-a (FON7500 e FON7506) ou (FON7500 e FON7502) ou (FON7501 e FON7506) ou (FON7501 e FON7502)

ou

(FON7500 e FON7507)

ou

(FON7501 e FON7507)

8ª fase Rol de Disciplinas de Transição de Versão Curricular FON7603 Reunião Clínica III ob 2h-a 36h-a FON7503

 

Art. 5º Estabelecer novos pré-requisitos de disciplinas obrigatórias no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (109), conforme as seguintes especificações:

Código Nome Créditos – CH PRÉ-REQUISITOS

(como deve ficar)

FON7503 Reunião Clínica II 36h-a (FON7506 e FON7600) ou (FON7507 e FON7600)
FON7709 Estágio Hospitalar I 36h-a (FON7306)

e

(FON7507 ou FON7506 ou FON7502)

e

(FON7600 ou FON7601)

 

FON7711 Estágio e Intervencão Fonoaudiológica I 144h-a (FON7600 ou FON7601)

e

(FON7614 ou FON7613 ou FON7610)

FON7713 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial II 72h-a (FON7306)

e

(FON7500)

e

(FON7506 ou FON7507)

 

FON7718 Estágio em Procedimentos Audiológicos I 144h-a (FON7507 ou FON7506 ou FON7502)

e

(FON7614 ou FON7613 ou FON7610)

FON7809 Estágio Hospitalar II 36h-a FON7709
FON7811 Estágio em Intervenção Fonoaudiológica II 144h-a (FON7600 ou FON7601)

e

(FON7614 ou FON7613)

FON7813 Atuação nas Práticas Profissionais 36h-a FON7507 ou FON7506 ou FON7502
FON7818 Estágio em Procedimentos Audiológicos II 144h-a FON7718

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.032539/2022-02 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, do Centro de Ciências da Saúde)

 

Portarias de 23 de setembro de 2022

 

Nº 304/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total

semestral

CH Prática

total semestral

CH Extensão

total

semestral

CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

EMT2502 Química Aplicada aos Materiais 36h-a 36h-a 2h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 305/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a nova matriz curricular (2023.1) do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, grau Bacharelado, Curso UFSC número 753, a qual sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 025/2022/CGRAD, de 29 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do (primeiro) semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2017.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo (2023.1)

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.031963/2021-41, do curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 305/2022/PROGRAD, DE XX DE JULHO DE 2022

CURSO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

Curso: 753 UFSC Engenharia de Materiais – grau Bacharelado

Currículo: 2023.1

Objetivo: Formar Engenheiros de Materiais, generalistas em sua formação profissional, com conhecimentos técnico-científicos, que os capacitem a absorver e desenvolver tecnologias de sua área de formação, estimulando a atuação crítica na identificação e resolução de problemas, considerando os aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas sociotécnicas propostas para sua área de atuação.

Titulação: Engenheiro de Materiais

Diplomado em: Engenharia de Materiais – Bacharelado

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 18 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC 4320h-a (3600h)            CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 11                                    Máximo: 26

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Claudio Michel Poffo

Contato: (48) 3721-5187 – e-mail:  marcio.rocha@ufsc.br / emt.bnu@contato.ufsc.br

Regras de Integralização – Currículo 2022.1
Componente curricular Carga horária (em horas-aula) Carga horária (em horas)
Disciplinas obrigatórias 3204h-a 2670h
Atividades Complementares 90h-a 75h
Disciplinas Optativas 144h-a 120h
Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 60h
Estágio obrigatório 378h-a 315h
Extensão obrigatória 432h-a 360h
TOTAL 4320h-a 3600h

CURSO DE ENGENHARIA DE MATERIAIS – grau Bacharelado

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1)

1ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2103 Introdução à Engenharia de Materiais 36h-a 36h-a BLU2102 ou EMT2102
CEE7101 Química Geral I 72h-a 72h-a BLU6003 ou CEE6003
MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 72h-a BLU6905 ou MAT8111    
MAT2101 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a
CAC6005 Introdução à Ciência da Computação 72h-a 72h-a BLU6000 ou CAC6000
CAC6006 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 72h-a BLU6002 ou CAC6002
CAC2506 Metodologia Científica 36h-a 36h-a BLU2505 ou CAC2505

 

2ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2206 Fundamentos de Engenharia de Materiais I 72h-a 72h-a BLU2205 ou EMT2205 EMT2103 e MAT2101
CEE1102 Química Experimental 54h-a 54h-a BLU1101 ou CEE1101 CEE7101
MAT2211 Álgebra Linear 72h-a 72h-a BLU6905 ou MAT8111 MAT2111
CEE2401 Química Orgânica 72h-a 72h-a BLU2400 ou CEE2400 CEE7101
MAT2201 Cálculo 1 72h-a 72h-a BLU6001 ou MAT8101 MAT2101
CEE6107 Física I 72h-a 72h-a BLU6106 ou CEE6106 MAT2101
CEE6108 Física Experimental I 36h-a 36h-a BLU6206 ou CEE6202  – CEE6107

 

3ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2207 Fundamentos de Engenharia de Materiais II 72h-a 72h-a   EMT2206 e MAT2201
EMT2208 Caracterização de Materiais I 18h-a 18h-a 36h-a BLU2204 ou EMT2204  – EMT2207
EMT2502 Química Aplicada aos Materiais 36h-a 36h-a CEE7101
CAC6014 Estatística 72h-a 72h-a BLU6013 ou CAC6013 MAT2201
MAT2301 Cálculo 2 72h-a 72h-a BLU6004 ou MAT8201 MAT2201
CEE6111 Física II 72h-a 72h-a BLU6109 ou CEE6109 CEE6107e

MAT2201

CEE6112 Física Experimental II 36h-a 36h-a BLU6209 ou CEE6209 CEE6107 e CEE6108 CEE6111
EMT2501 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 72h-a BLU2506 ou EMT2506 CEE2401

 

4ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2030 Materiais Metálicos e suas Aplicações 36h-a 36h-a EMT2207
DET6015 Fenômenos de Transporte 72h-a 72h-a BLU6014 ou DET6014
DET1814 Administração 36h-a 36h-a BLU1812 ou DET1812
EMT2303 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 72h-a BLU2302 ou EMT2302 CEE6111 e

EMT2502

MAT2401 Cálculo 3 72h-a 72h-a BLU6008 ou MAT8301 MAT2301
CAC6015 Mecânica dos Sólidos 72h-a 72h-a BLU6011 ou CAC6011 CEE6104 e MAT2201
CEE6113 Física III 72h-a 72h-a BLU6110 ou CEE6110 CEE6111
CEE6114 Física Experimental III 36h-a 36h-a   CEE6111 e CEE6112 CEE6113

 

5ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2104 Introdução à Metalurgia Física 72h-a 72h-a BLU2020 ou EMT2020 EMT2030 e EMT2207
EMT2032 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 72h-a BLU2504 ou EMT2504 EMT2207
EMT2033 Estrutura e Propriedade de Polímeros 72h-a 72h-a BLU2010 ou EMT2010 EMT2501
EMT2034 Propriedades Mecânicas de Materiais 72h-a 72h-a BLU2405 ou EMT2405 CAC6015 e EMT2207
EMT2209 Caracterização de Materiais II 54h-a 18h-a 72h-a BLU2901 ou EMT2901 EMT2208 + CEE6113
CEE6115 Física IV 72h-a 72h-a BLU2500 ou CEE2500 CEE6113 e MAT2401
EMT2601 Engenharia de Materiais e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a EMT2030

 

6ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2035 Processamento de Materiais Metálicos 54h-a 18h-a 72h-a BLU2020 ou EMT2020 EMT2104
EMT2036 Processamento de Materiais Cerâmicos 54h-a 18h-a 72h-a BLU2504 ou EMT2504 EMT2032
EMT2037 Processamento de Materiais Poliméricos 54h-a 18h-a 72h-a BLU2011 ou EMT2011 EMT2033
EMT2403 Ensaios Mecânicos de Materiais (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a BLU2402 ou EMT2402 EMT2034
CAC7002 Ciência, Tecnologia e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a BLU7000 ou CAC7000
DET1815 Empreendedorismo (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a BLU1024
EMT2038 Propriedades Magnéticas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a BLU2027 ou EMT2027 CEE6113 e EMT2206
EMT2039 Propriedades Térmicas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a EMT2303 e CEE6111

 

7ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2040 Estágio Supervisionado A 198h-a 198h-a 2502 horas aula mínima

aprovadas

 

8ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2404 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a BLU2401 ou EMT2401 EMT2035 e

EMT2036 e EMT2037

EMT2705 Materiais Compósitos 72h-a 72h-a BLU2704 ou EMT2704* EMT2033 e EMT2034
EMT2041 Propriedades Ópticas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a BLU2025 ou EMT2025 CEE6115
EMT2042 Propriedades Elétricas dos Materiais 18h-a 18h-a 36h-a BLU2026 ou EMT2026 EMT2207 e CEE6115
EMT2043 Manufatura Aditiva e Metalurgia do Pó 36h-a 36h-a BLU2018 ou EMT2018 EMT2035 e EMT2036
EMT2044 Degradação e Falha de Materiais (EXT = 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a EMT2040 e EMT2403
DET1816 Microeconomia 36h-a 36h-a BLU1813 ou DET1813
  Disciplinas Optativas 72h-a 72h-a    

 

9ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2045 Fenômenos e Processamento de Superfície 72h-a 72h-a BLU2702 ou EMT2702 EMT2303  
EMT2046 Nanomateriais e nanotecnologia 36h-a 36h-a   EMT2209  
EMT2047 Materiais Vítreos 36h-a 36h-a BLU2017 ou EMT2017 EMT2036  
EMT2048 Processamento de Materiais Compósitos 18h-a 18h-a 36h-a BLU2704 ou EMT2704* EMT2705  
EMT2406 Seleção de Materiais (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a   EMT2705 e EMT2044  
CAC2904 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT = 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a BLU2903 ou CAC2903  
DET1024 Gestão da Inovação 36h-a 36h-a  
Disciplina Optativas 72h-a 72h-a  

 

10ª fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito Conjunto
EMT2049 Estágio Supervisionado B 180h-a 180h-a EMT2406 e

EMT2045 e

EMT2048

EMT2050 Trabalho de Conclusão de Curso 72h-a 72h-a EMT2404 e EMT2044 e EMT2705

 

Rol de atividades complementares

90h-a de acordo com o regimento do curso

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito
EMT3003 Atividades Complementares 90h-a

 

Rol de ações de extensão

234h-a (36h-a em projetos, 108h-a em eventos e 90h-a em cursos e oficinas)

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

Equivalência Pré-requisito
EMT3004 Ações de Extensão – Projetos, Eventos, Cursos e Oficinas 234h-a 234h-a

 

Rol de disciplinas optativas

144h-a de disciplinas optativas do curso ou de outro(s) curso(s) da UFSC, desde que cumprido(s) o(s) pré-requisito(s), se houver

Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH PCC CH

Total

Equivalência Pré-requisito
EMT2051 Nanocompósitos Poliméricos 36h-a 36h-a BLU2023 ou EMT2023 EMT2705
EMT2052 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 36h-a 36h-a BLU2022 ou EMT2022 EMT2033
EMT2053

 

Fundamentos de Reologia 36h-a 36h-a BLU2024 ou EMT2024 DET6015
EMT2054 Projeto de Materiais 36h-a 36h-a BLU2028 ou EMT2028
EMT2902 Tópicos Avançados em Materiais 36h-a 36h-a BLU2901 ou EMT2901
EMT2055 Blendas Poliméricas 36h-a 36h-a BLU2021 ou EMT2021 EMT2033
EMT2056 Aditivação de Polímeros 36h-a 36h-a BLU2013 ou EMT201 EMT2033
EMT2057 Noções de Usinagem 18h-a 18h-a 36h-a BLU2019 ou EMT2019 EMT2035
EMT2058 Metalurgia da soldagem 18h-a 18h-a   36h-a BLU2019 ou EMT2019 EMT2035
EMT2903 Tópicos Avançados em Polímeros 36h-a   36h-a EMT2033
EMT2059 Processamento de Materiais Magnéticos 18h-a 18h-a   36h-a EMT2038
EMT2060 Máquinas Térmicas 36h-a   36h-a EMT2303
EMT3001 Programa de Intercâmbio I   BLU3034 ou EMT3034
EMT3002 Programa de Intercâmbio II   BLU3035 ou EMT3035 EMT3001
CAC7010 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a   72h-a BLU7004 ou CAC7004
CAC7011 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a   72h-a BLU7005 ou CAC7005
CEE7921 Libras I (PCC 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a
CEE7922 Libras II (PCC 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a
CAC7008 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade (EXT = 36h-a) 36h-a 36h-a   72h-a BLU7001
CAC7009 Ergonomia 36h-a   36h-a BLU1022
DET7025 Segurança do Trabalho 36h-a   36h-a
MAT8132 Métodos Numéricos 72h-a   72h-a BLU4702 ou MAT1831 MAT2301
MAT4042 Introdução à Otimização Contínua 72h-a   72h-a
MAT4043 Introdução à Biomatemática 72h-a   72h-a

 

Nº 306/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

CEE7507 Metodologia para o Ensino de Química (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.034076/2021-24 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

 

Portarias de 26 de setembro de 2022

 

Nº 307/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a seguinte disciplina:

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

CEE7713 Química Orgânica Experimental II 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 8/COORDBQMC/BNU/2022 do Curso de Graduação em Bacharelado em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 308/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina CEE7703 pertencente ao currículo 2019.2 do curso de Química Bacharelado (código UFSC: 757) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

 

Rol Disciplina Carga horária semestral Carga horária

semanal

Pré-requisitos Equivalência
7ª Fase CEE7703 – Química Orgânica Experimental II 72h-a  

4h-a

 

CEE7602

 

 

 

Art. 2º Incluir a disciplina CEE7713 no currículo 2019.2 do curso de Química Bacharelado (código UFSC: 757) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga horária semestral Carga horária

semanal

Pré-requisitos Equivalência
7ª Fase CEE7713 – Química Orgânica Experimental II 72h-a  

4h-a

CEE5007 e

CEE5603

CEE7703

Art. 3º Alterar o pré-requisito da disciplina obrigatória CEE7702 no currículo 2019.2 do curso de Química Bacharelado (código UFSC: 757) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

 

Rol Disciplina Carga horária semestral Carga horária

semanal

Pré-requisito

(como está)

Pré-requisitos

(como deve ficar)

7ª Fase CEE7702 – Química Biológica II 72h-a  

4h-a

CEE5791 CEE5791 e CEE5502

Parágrafo único – As demais características da disciplina permanecem inalteradas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de setembro de 2022

 

Nº 309/2022/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar o currículo (2023.1) do Curso de Graduação em Química, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 752 a qual, sob a forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Câmara de Graduação, conforme consta na Resolução 024/2022/CGRAD, de 29 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2017.1 do referido Curso entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.034076/2021-24 do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 309/2022/PROGRAD, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

CURSO DE QUÍMICA – grau Licenciatura

Modalidade Presencial – Turno noturno

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1 letivo)

Curso: 752 – Química, grau Licenciatura

Currículo: 2023.1

Objetivo: Formar um profissional licenciado com sólidos conhecimentos científicos e didático-pedagógicos das áreas da Química e afins e da área da Educação. Esses conhecimentos e habilidades são necessários para sua atuação como professor de Química em diferentes instituições e espaços educativos, além de possibilitar a atuação profissional na área química, de acordo com as fundamentações legais citadas anteriormente.

Titulação: Licenciado em Química

Diplomado em: Química – Licenciatura

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 9 semestres      Máximo: 14 semestres

Carga horária total obrigatória:            UFSC 3852h-a (3210h)    CNE: 3840h-a (3200h)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 16                                    Máximo: 24

Coordenadoria do Curso: Prof. Dr. Alfredo Alberto Muxel

Contato: (48) 3721-3399 – e-mail: quimica.bnu@contato.ufsc.br

ANEXO DA PORTARIA Nº 309/2022/PROGRAD, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

CURSO DE QUÍMICA – grau Licenciatura

Modalidade Presencial – Turno noturno

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2023.1 letivo)

1ª fase
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7101 Química Geral I 72h-a 72h-a 4h-a CEE5101
CEE7107 Química Geral Experimental 72h-a 72h-a 4h-a CEE5108

 

MAT2101 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a 4h-a MAT3101
CEE7108 Introdução ao Ensino de Química (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a
CEE7104 Introdução à Organização Escolar (PCC 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a
MAT2111 Geometria Analítica 72h-a 72h-a 4h-a MAT3111

 

2ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE5201 Química Inorgânica I (PCC 18h/a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a

 

CEE7101 ou CEE5101
MAT2201 Cálculo I 72h-a   72h-a 4h-a MAT3201 e

MAT3301

MAT2101
CEE7207 Fundamentos Histórico-Filosóficos da Educação (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE7191
CEE7208 Psicologia Educacional: Desenvolvimento e Aprendizagem (PCC 18h-a e EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE7192

 

CEE7924 LIBRAS (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CEE7921 e

CEE7922

 

3ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE5303 Química Inorgânica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a (CEE7204 ou CEE7201 ou CEE5201) E

(CEE7107 ou CEE5108)

CEE7306 Química Analítica (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE5391 ou CEE7202 CEE7101 ou CEE5101
MAT2301 Cálculo II 72h-a   72h-a 4h-a MAT3401 MAT2201 ou MAT3201
CEE5191 Filosofia e História da Química (PCC 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

 

CEE7307 Organização e Gestão Escolar (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE7196
CEE7308 Química, Ciência e Sociedade (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 2h-a

 

4ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE5404 Química Analítica Experimental 72h-a 72h-a 4h-a (CEE7205 ou CEE7306 ou CEE7202 ou CEE5391) E (CEE7107 ou CEE5108)
CEE7106 Didática (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a

 

CEE7307
CEE5401 Química Orgânica I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a

 

CEE7101 ou CEE5101
CEE7001 Física I 72h-a 72h-a 4h-a CEE7195 MAT2201 ou MAT3201
CEE7401 Química e Extensão na Educação Básica (EXT 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a

 

5ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE5502 Química Orgânica II 72h-a 72h-a 4h-a CEE7303 ou CEE7301 ou CEE5401
CEE7005 Física III 72h-a 72h-a 4h-a CEE7295 (MAT2301 ou MAT3301) E

(CEE7195 ou CEE6106)

CEE5403 Termodinâmica Química 72h-a 72h-a 4h-a (CEE7101 ou CEE5101) E (MAT2301 ou MAT3301)
CEE7506 Educação Inclusiva (PCC 18h-a / EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE7194
CEE7507 Metodologia para o Ensino de Química (PCC 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CEE7106

 

6ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7503 Química Orgânica Experimental (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE5507 CEE5502
CEE5671 Pesquisa em Educação Química 36h-a 36h-a 2h-a CEE7507
CEE7504 Análise Orgânica (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE5603 CEE5502
CEE5501 Fundamentos de Química Quântica e Espectroscopia 72h-a 72h-a 4h-a CEE7604 (CEE6106 ou CEE7195) E (MAT2111 ou MAT3111) E (MAT2301 ou MAT3301) E (CEE5403)
CEE5706 Métodos Instrumentais de Análise I 36h-a 36h-a 2h-a

 

CEE7306 ou CEE7205 ou CEE7202 ou CEE5391
CEE6310 Óptica 36h-a 36h-a 2h-a (MAT2301 ou MAT3301) E (CEE7195 ou CEE6106)
CEE7605 Educação, Direitos Humanos e Diversidade Sociocultural (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2h-a

 

7ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7707 Métodos Instrumentais de Análise II (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE5707 CEE7306 ou CEE7205  ou CEE7202 ou CEE5391
CEE7605 Fundamentos de Cinética e Catálise Química (EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE5794 CEE5403
CEE5791 Química Biológica I 36h-a 36h-a 2h-a CEE5502
CEE5505 Física Experimental 36h-a 36h-a 2h-a (CEE6110)ou

(CEE7295 e CEE6310)

CEE7710 Laboratório de Prática de Ensino em Química I (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a CEE5772

 

CEE7107 e

CEE7507

CEE5804 TCC 1 36h-a 36h-a 2h-a CEE5403 e CEE5502 e CEE5201 e CEE5671 e CEE5502 e

(CEE7306 ou CEE5391)

CEE7803 Estágio Supervisionado I 126h-a 126h-a 7h-a CEE5403 e CEE5502 e CEE5201 e CEE5671 e CEE5502 e

(CEE7306 ou CEE5391)

 

8ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE7502 Química Inorgânica II 72h-a 72h-a 4h-a CEE5602 CEE7204 ou CEE7201 ou CEE5201
CEE5503 Soluções e Equilíbrio entre Fases (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE5403
CEE5891 Química Biológica II (PCC 18 h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a CEE5791
CEE7808 Laboratório de Prática de Ensino em Química II (PCC 72h-a) 72h-a 72h-a 4h-a CEE7710
CEE7804 Estágio Supervisionado II 180h-a 180h-a 10h-a CEE7803

 

9ª fase-sugestão
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE5605 Físico-Química Experimental 72h-a 72h-a 4h-a (CEE7707 ou CEE7701 ou CEE5503) E

(CEE7605 ou CEE5794)

CEE7823 Química Ambiental (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CEE5708 (CEE7306 ou CEE7205 ou CEE7202 ou CEE5391) E (CEE7303 ou CEE7301 ou CEE5401)
CEE7709 Mineralogia (EXT 36h-a) 36h-a 36h-a 72h-a 4h-a CEE7705 ou CEE5990 CEE7101 ou

CEE5101

CEE5904 TCC 2 72h-a 72h-a 4h-a CEE5804
CEE7907 Estágio Supervisionado III 180h-a 180h-a 10h-a

 

CEE7804

 

AÇÕES DE EXTENSÃO

(Projetos / Cursos / Eventos)

Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE2301 Ações de Extensão I – Projetos 126h-a 126h-a
CEE2302 Ações de Extensão II – Cursos 66h-a 66h-a
CEE2303 Ações de Extensão III – Eventos 42h-a 42h-a

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS CURRICULARES
Código Nome CH

teórica

CH

prática

CH

PCC

CH

extensão

CH total

semestral

CH total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CEE5703 Introdução à Ciência dos Polímeros 36h-a 36h-a 2h-a CEE5403
CEE5951 Introdução à Química Medicinal 72h-a 72h-a 4h-a CEE5791
CEE7805 Práticas em Química Analítica Ambiental 36h-a     36h-a 2h-a CEE5404
CEE7908 Fundamentos de Produção de Cerveja 72h-a 72h-a 4h-a CEE7101 ou CEE5101
CEE5958 Laboratório de Métodos Eletroanalíticos 36h-a 36h-a 2h-a CEE5706
CEE7200

 

Gestão Democrática da Escola 72h-a 72h-a 4h-a
CEE7902 Química Bioinorgânica 72h-a 72h-a 4h-a CEE7204 ou CEE7201 ou CEE5201
CEE7903 Química Organometálica 72h-a 72h-a 4h-a (CEE7303 ou CEE7301 ou CEE5401) E (CEE7204 ou CEE7201)
CEE7404 Estatística aplicada à Química 36h-a 36h-a 2h-a
CEE7904 Disciplina de Pós-Graduação I 54h-a 54h-a 3h-a
CEE7905 Disciplina de Pós-Graduação II 54h-a 54h-a 3h-a

OBSERVAÇÕES:

REGRAS DE INTEGRALIZAÇÃO – Currículo 2023.1

COMPONENTES CURRICULARES:

Disciplinas Obrigatórias:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Química, grau Licenciatura, currículo 2023.1:

-Devem ser integralizadas 2952h-a em disciplinas obrigatórias.

Prática como Componente Curricular (PCC):

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Química, grau Licenciatura, currículo 2023.1:

-Devem ser integralizadas 486h-a em Práticas como Componente Curricular (PCC) pertencentes às disciplinas obrigatórias.

Disciplinas Optativas Curriculares e Extracurriculares:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Química, grau Licenciatura, currículo 2023.1:

-Devem ser integralizadas no mínimo 72h-a mediante a soma da carga horária integralizada em disciplinas optativas curriculares e/ou optativas extracurriculares, conforme os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso.

Trabalho de Conclusão de Curso:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Química, grau Licenciatura, currículo 2023.1:

-Devem ser integralizadas 108h-a em disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Estágio Supervisionado Obrigatório:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Química, grau Licenciatura, currículo 2023.1:

-Devem ser integralizadas 486h-a em Estágio Supervisionado Obrigatório.

Extensão obrigatória:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Química, grau Licenciatura, currículo 2023.1:

-A soma da carga horária integralizada em extensão nas disciplinas obrigatórias, mais a carga horária integralizada em ações de extensão deve resultar na carga horária obrigatória mínima de 522h-a;

-Devem ser integralizadas 288h-a em extensão pertencentes às disciplinas obrigatórias;

-Devem ser integralizadas 234h-a em ações de extensão sendo distribuídas da seguinte forma:

-Ações de Extensão I – Projetos – cumpridas no mínimo 126h-a

-Ações de Extensão II – Cursos – cumpridas no mínimo 66h-a

-Ações de Extensão III – Eventos – cumpridas no mínimo 42h-a

Atividades Complementares:

Para efeito de atendimento aos critérios mínimos para a conclusão do Curso de Química, grau Licenciatura, currículo 2023.1:

-Não é obrigatória a participação em Atividades Complementares.

 

Portarias de 30 de setembro de 2022

 

Nº 310/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

 

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

ABF7127 Hidrologia 36h-a 2h-a 36h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033316/2022-54 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal)

 

Nº 311/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir as seguintes disciplinas dos currículos 2014.1 e 2021.1 do Curso de Engenharia Florestal (Curso UFSC 553) conforme as especificações:

Fase/Rol Código Nome Créditos – CH
5ª Fase ABF7107 Hidrologia 36h-a
5ª Fase CNS7409 Desenvolvimento Rural 54h-a
Optativa ABF7823 Cultivo Protegido 36h-a

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas nos currículos 2014.1 e 2021.1 do Curso de Engenharia Florestal (Curso UFSC 553) conforme as especificações:

 

Fase/Rol Código Nome CH total semestral CH total semanal Tipo Pré-requisito Equivalência
Optativas ABF7730 Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas 54h-a 3h-a Op ABF7101
Optativas CBA7003 Tecnologia de aplicação de defensivos agrícolas 36h-a 2h-a Op ABF7101

e

ABF7312

Optativas BSU7811 Piscicultura 72h-a 4h-a Op
Optativas ABF7824 Cultivo Protegido 54h-a 3h-a Op ABF7101 e CBA7104

 

5ª Fase ABF7127 Hidrologia 36h-a 2h-a Ob ABF7107

 

5ª Fase CNS7410 Desenvolvimento Rural 54h-a 3h-a Ob CNS7613 CNS7409

 

Art. 3º Alterar os pré-requisitos de disciplinas pertencente aos currículos 2014.1 e 2021.1 do Curso de Engenharia Florestal (Curso UFSC 553) conforme as especificações:

Código Nome Créditos – CH PRÉ-REQUISITOS

(como deve ficar)

CNS7514 Poluição Ambiental 54h-a CNS7214

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2023.

(Ref. Processo nº 23080.033316/2022-54, do curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais)

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 312/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir o pré-requisito da disciplina MTM3101 no currículo 2019.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Econômicas (304) e Ciências Econômicas (318), conforme especificações:

 

Fase Disciplina Tipo Pré-requisito

(como está)

Pré-requisito

(como deve ficar)

2ª Fase MTM3101 – Cálculo 1 Obrigatória                MTM3100              —–

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo do ano de 2023.

(Ref. Solicitação Digital SPA nº 057440/2022 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Econômicas)

 

Portarias de 6 de outubro de 2022

 

Nº 314/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo nominados para comporem a comissão para Seleção de Tutor do Grupo PET Engenharia de Produção:

PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR – Representante Institucional;

RUTE DA SILVA – Representante Institucional;

FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – Tutora PET;

THAISE COSTA GUZZATTI – Tutora PET;

ALEXANDRE DANIEL SCHEIDT – Representante da Coordenação;

JOÃO PAULO MAXIMIANO ALMEIDA – Representante Discente.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital nº 14/2022/PROGRAD)

 

Nº 315/2022/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo nominados para comporem a comissão para Seleção de Tutor do Grupo PET Odontologia/Fonoaudiologia:

PAULO DE MORISSON FARIA JÚNIOR – Representante Institucional;

RUTE DA SILVA – Representante Institucional;

FRANCILENE GRACIELI KUNRADI VIEIRA – Tutora PET;

ISRAEL DE ALCANTARA BRAGLIA – Tutor PET;

HELENA FERRO BLASI – Representante da Coordenação;

TAYLANA RAMOS PIROCCA– Representante Discente.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital nº 15/2022/PROGRAD)

Boletim Nº 155/2022 – 20/10/2022

20/10/2022 17:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 155/2022

Data da publicação: 20/10/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA Nº 2151/2022/GR

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 14/2022

 

CAMPUS CURITIBANOS

PORTARIAS Nº 86 a 103/2022/CCR/CBS

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 077 a 082/2022/DCTJ

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 183/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

PORTARIA Nº 10/2022/SINOVA

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

PORTARIA Nº 17/2022/PROPG

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

RESULTADO FINAL DO EDITAL 01/2022/SEPLAN

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 140 a 144/2022/CFM

CENTRO SOCIOECONÔMICO

PORTARIA Nº 84/CSE/2022

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 50620/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de outubro de 2022

 

Nº 2151/2022/GR – Art. 1º Alterar a vinculação da Coordenadoria do Núcleo de Manutenção (NUMA) e suas áreas subordinadas para a Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI/PU).

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1644/2022/GR, nº 1783/2022/GR, nº 1954/2018/GR e nº 1436/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 14/2022

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Gercina Gonçalves da Silva.

I – Processo: 23080.048699/2022-65.

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Gercina Gonçalves da Silva.

V – Descrição genérica do fato: infração aos artigos 116, XI e 117, V, da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.048699/2022-65).

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 1812/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de setembro de 2022

 

Nº 86/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o docente Lírio Luiz Dal Vesco (SIAPE 2771045) para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Naturais e Sociais – CNS/CCR.

2- ATRIBUIR ao coordenador 8 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual (PAI).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 29 de setembro de 2022 e encerra-se em 29 de setembro de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 87/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção de Estudantes para o PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) CIÊNCIAS RURAIS, Edital 001/2019 – CBS/UFSC.

Professores titulares:

Adriana Terumi Itako, SIAPE 2883224);

Viviane Glaser, SIAPE 2052414.

Professores suplentes:

Paulo Cesar Poeta Fermino Júnior SIAPE 2448990.

Acadêmicos titulares:

Hellycson Dias Barros – Matrícula: 18105380;

Laura Bordignon – Matrícula 18204364;

Edgar José Wendler Philippe – Matrícula 19105893.

Acadêmicos Suplentes:

Maysa Bocca – Matrícula: 18201295.

Art. 2º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 12/09/2022 e 31/12/2022.

 

Nº 88/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituirem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais:

  1. Vinicius Costa Cysneiros, SIAPE: 3304964 (presidente)
  2. Marcelo Bonazza, SIAPE: 2305705 (vice-presidente)

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 15 de setembro de 2022, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE do Curso de Graduação em Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais, na categoria de membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes:

Pelo Departamento de Agricultura Biodiversidade e Florestas (ABF)

Titulares:

Marcelo Callegari Scipioni;

Greicy Michelle Marafiga Conterato;

Andressa Vasconcelos Flores;

João Batista Tolentino Júnior;

Juliano Gil Nunes Wendt. Suplentes:

Kelen Haygert Lencina;

Karina Soares Modes;

Evelyn Winter da Silva;

Adriana Terumi Itako. Pelo Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS)

Titulares:

Eduardo Marques Martins, Eliseu Fritscher,

Heloisa Maria de Oliveira, Joni Stolberg. Suplentes:

Estevan Felipe Pizarro Munõz;

Guilherme Jurkevicz Delben;

Antonio Lunardi Neto;

Zilma Isabel Peixer.

Pela Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA)

Titular:

Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro.

Suplente:

Glória Regina Botelho.

Art. 3º ATRIBUIR a estes professores a carga de 01 (uma) hora semanal a ser computada como atividade administrativa em seus respectivos PAD´s – Planos de Atividades Docentes.

Art. 4º DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e seus mandatos findam em dois anos.

Art. 5º REVOGAR a portaria Nº 57/2022/CCR/CBS, 29 DE JUNHO DE 2022.

 

Nº 89/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Reestruturação da Página do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

– Cesar Augusto Marchioro;

– Delson Antonio da Silva Júnior.

Art. 2º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 15 de setembro de 2022, e encerra-se em 15 de março de 2023 ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 20 de setembro de 2022

 

Nº 90/2022/CBS/UFSCb- 1- DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Validação de Diplomas do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

  • Angela Patrícia Medeiros Veiga;
  • Malcon Andrei Martinez Pereira;
  • Rosane Maria Guimarães da Silva.

2- ATRIBUIR aos membros da comissão 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades Docentes (PAD).

3- ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em dois anos encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

 

Nº 91/2022/CCR/CBS – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 31/CCR/CBS/2022 de 04 de maio de 2022.

Art. 2º- DESIGNAR, a partir desta data, os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Centro de Ciências Rurais desta Universidade:

Presidente:

Malcon Andrei Martinez Pereira;

Vice-presidente:

Giuliano Moraes Figueiró;

Titular da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Erik Amazonas de Almeida;

Rogerio Luizari Guedes;

Rogério Manoel Lemes de Campos;

Rosane Silvia Davoglio;

Cibely Galvani Sarto;

Respectivos suplentes da Coordenadoria Especial de Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Vanessa Sasso Padilha;

Alvaro Menin;

Carine Lisete Glienke;

Alberto Sumiya;

Sandra Arenhart;

Titulares do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Alexandre de Oliveira Tavela;

Adriano Tony Ramos;

Angela Patrícia Medeiros Veiga;

Respectivos suplentes do departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF):

Luiz Ernani Enkes;

Rosane Maria Guimarães da Silva;

Vitor Braga Rissi;

Titulares do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Sonia Purin da Cruz;

Respectivos suplentes do departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

Cleber José Bosetti;

Titular da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Viviane Glaser;

Suplente da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA):

Kelen Cristina Basso;

Titulares dos Representantes Discentes:

Átila Souza Rocha Freire de Santana;

Cainan Costa de Sá Maynardes;

Respectivos Suplentes dos Representantes Discentes:

Vitória Garipuna de Souza;

Aline Ruediger Baron.

Art. 3º – ATRIBUIR aos membros titulares 01 (uma) hora semanal a ser contabilizada como atividade administrativa em seus respectivos Planos de Atividades (PAD).

Art.4º- ESTABELECER que a validade desta portaria se inicia na data de sua publicação, e que em 15 de setembro de 2024 encerram-se os mandatos dos membros Docentes.

Art.5º- ESTABELECER a data de 18 de dezembro de 2022 para o encerramento dos mandatos dos membros Discentes.

 

Portarias de 23 de setembro de 2022

 

Nº 92/CCR/CBS/2022 – Art. 1º DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS 2023.

Presidente

  • Carine Lisete Glienke.

Pelo Departamento ABF

  • Adriana Terumi Itako;
  • Rosane Guimarães da Silva;
  • Vinicius Costa Cysneiros.

Pela Coordenadoria Especial BSU

  • Graciele Cristiane Manica Benetti;
  • Katia Jakovljevic Pudla Wagner;
  • Rogério Luizari Guedes.

Pela Coordenadoria Especial CBA

  • Amanda Gonçalves Guimarães;
  • Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro;
  • Viviane Glaser.

Pelo Departamento CNS

  • Antônio Lunardi Neto;
  • Eliseu Fritscher;
  • Heloisa Maria de Oliveira.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão a carga horária de 02 horas para o desempenho de suas atividades no período de 23 de setembro de 2022 a 31 de março de 2023.

 

Nº 93/2022/CCR/CBS – Art. 1º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a comissão de orientação da empresa júnior CONEVA Jr. do Centro de Ciências Rurais:

Nome Função SIAPE
Estevan Felipe Pizarro Munoz Orientador 1858247
Carine Lisete Glienke Coordenadora 1695417
Elis Borcioni Coordenadora 1896347

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 23 de setembro de 2023, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 4 de outubro de 2022

 

Nº 94/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Membros docentes:

Alexandre Siminski (SIAPE 1765440);

Djalma Eugenio Schmitt (SIAPE 1011252); e

Greicy Michelle Marafiga Conterato (SIAPE 2117598).

Membros discentes:

Luiz Paulo Prestes de Medeiros Stiebler – titular (Matrícula 202201859); e

Natalia Camargo Rodrigues – suplente (Matrícula 202201861).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro docente.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de 13 de agosto de 2022 e encerra-se em 13 de agosto de 2023, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 5 de outubro de 2022

 

Nº 95/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Ciências Naturais e Sociais (CNS):

a) Eliseu Fritscher;

b) Dilma Budziak;

c) Guilherme Jurkevicz Delben;

d) Sonia Purin da Cruz;

e) Zilma Isabel Peixer.

Art. 2º – ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes– PAAD.

Art. 3º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 96/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Planejamento Estratégico da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR: Erik Amazonas de Almeida; Carine Lisete Glienke; Aline Félix Schneider Bedin.

Art. 2º – ATRIBUIR aos membros a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos inerentes as atividades administradas em seus respectivos planos de Atividades (PAD).

Art. 3º – ESTABELECER a vigência desta Portaria no período compreendido entre 07/10/2022 e 07/02/2023.

Art.4º REVOGAR a PORTARIA Nº 10/2022/CCR/CBS, 04 DE MARÇO DE 2022.

 

Nº 97/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os professores abaixo relacionados para constituir a Comissão de Avaliação de Estágios Probatórios da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única:

Titulares:

Carine Lisete Glienke (SIAPE 1695417);

Aline Félix Schneider Bedin (SIAPE 1391139);

Katia jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501).

Suplentes:

Giuliano Moraes Figueiró (SIAPE 1279109;

Alvaro Menin (SIAPE 2227899);

Vanessa Sasso Padilha (SIAPE 1264382.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 07 de outubro de 2022 e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

3- REVOGAR a portaria Nº 03/2022/CCR/CBS, 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Portarias de 10 de outubro de 2022

 

Nº 98/CCR/CBS/2022 – 1- DESIGNAR as professoras abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de Ensino da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU):

Graciele Cristiane More Manica Benetti;

Aline Félix Schneider Bedin;

Rosane Silvia Davoglio.

2- ATRIBUIR aos docentes a carga de 1(uma) hora semanal a ser computada como atividades administrativas em seu Plano de Atividades Individual – PAI/PAD.

3- ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade de 2(dois) anos ou até a publicação de ato administrativo que a revogue.

4- REVOGAR a PORTARIA Nº 29/CCR/CBS/2022, 27 DE ABRIL DE 2022.

 

Nº 99/CCR/CBS/2022 ­- 1- DESIGNAR o docente Magnos Alan Vivian (SIAPE 2057534) para a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF).

2- ATRIBUIR ao coordenador 8 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerrar-se-á em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 100/CCR/CBS/2022 – 1- DESIGNAR a docente Mônica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038) para a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas (ABF).

2- ATRIBUIR à coordenadora 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades Individual (PAI).

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 101/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR a servidora ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE 12119971, a partir de 11 de outubro de 2022, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11710 (ADRH) 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS/CCR/UFSC;
  • Localização: 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia /SLBA/CCR/UFSC.
  • Localização física: 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 11 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE 1211997, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.960/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR parte da portaria de concessão anterior: 118/2018/CCR/CBS, de 05 de dezembro de 2018, em que se lê “1211997 Aline Cardoso da Silva 03/DSST/ DAS/2017 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água insalubridade 20%”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 102/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR o servidor GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE 1894016, a partir de 11 de outubro de 2022, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11710 (ADRH) 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS/CCR/UFSC;
  • Localização: 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia /SLBA/CCR/UFSC.
  • Localização física: 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 11 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para o servidor GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE 1894016, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.960/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR parte da portaria de concessão anterior: 118/2018/CCR/CBS, de 05 de dezembro de 2018, na parte em que se lê “1894016 Gabriel Felip Gomes Olivo 03/DSST/ DAS/2017 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água insalubridade 20%”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 103/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR a servidora RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE 1943382, a partir de 11 de outubro de 2022, no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11710 (ADRH) 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS/CCR/UFSC;
  • Localização: 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia /SLBA/CCR/UFSC.
  • Localização física: 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 11 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE 1943382, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246 000.960/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR parte da portaria de concessão anterior: 118/2018/CCR/CBS, de 05 de dezembro de 2018, na parte em que se lê “1943382 Renata Almeida Schmidt 03/DSST/ DAS/2017 CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água insalubridade 20%”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 077/2022/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria 076/2022/DCTJ e constituir nova Comissão Organizadora da SEPEX 2022, também responsável pela organização da SEMANA NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA no Campus Joinville, com a inserção de novo membro na citada comissão.

Art. 2º Designar, para integrar a referida comissão, sob a presidência da primeira, os seguintes membros:

. Mariane Duarte;

. Cristiane Barbado;

. Giciane Schwertner;

. Fernanda Caroline Cogo;

. Modesto Hurtado Férrer;

. Saulo Novaes.

Art. 3º Conceder 4h semanais para o citado trabalho comissional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data e tem vigência até o dia 12 de novembro de 2022.

 

Portaria de 17 de outubro de 2022

 

Nº 078/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR o Professor Marcelo Heidmann como Supervisor do “LABORATÓRIO DE MECÂNICA DOS SOLOS, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Conceder seis horas semanais para o exercício da função.

Art. 3º – Esta Portaria é retroativa a 10 de outubro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portarias de 18 de outubro de 2022

 

Nº 079/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR o Professor Luciano Senff como Supervisor do “LABORATÓRIO INTERDISCIPLINAR DE CONSTRUÇÃO SUSTENTÁVEL”, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Conceder oito horas semanais para o exercício da função.

Art. 3º – Esta Portaria é retroativa a 09 de outubro e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 080/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR o Professor Breno Salgado Barra como Supervisor do “LABORATÓRIO DE DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA DE PAVIMENTAÇÃO”, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Conceder oito horas semanais para o exercício da função.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 081/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR o Professor Adriano Fagali de Souza como Supervisor do “LABORATÓRIO DE MANUFATURA AUXILIADA POR COMPUTADOR”, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Conceder oito horas semanais para o exercício da função.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Nº 082/2022/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR o Professor Carlos Mauricio Sacchelli como Supervisor do “LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E PROCESSOS”, para um mandato de quatro anos.

Art. 2º Conceder quatro horas semanais para o exercício da função.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.010971/2022-23; Considerando que o laudo da Unidade de Saúde da Mulher-UMUL foi incluído no sistema SIASS em 01 de abril de 2022; RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 183/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 14 de setembro de 2022

 

Art. 1º CONCEDER, de 01 de abril de 2022 à 21 de agosto de 2022 o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora Simone Cidade Lima Ribeiro, Matrícula SIAPE n. 1358064, ocupante do cargo de enfermeiro, pois esteve lotada no período na Unidade de Saúde da Mulher- UMULEMERGÊNCIA-02 (UORG1132), do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago devido, com exposição PERMANENTE ao risco biológico em contato/proximidade com pacientes em isolamento (inclusive respiratório) por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 09/2022/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2022

 

Nº 10/2022/SINOVA – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 09/2022/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação para estágio não obrigatório na DIN/PROPESQ:

  1. Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, (presidente);
  2. Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420;
  3. Schirlei Stock Ramos, SIAPE nº 1652655.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades no período de 03 de outubro de 2022 a 01 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de outubro de 2022

 

Nº 17/2022/PROPG – Art. 1º Dispensar, a pedido, a professora ANDRÉA BRANDÃO LAPA da função de membro da comissão de seleção para avaliação do ensino na pós-graduação da UFSC, para a qual foi designada pela Portaria nº 13/2022/PROPG, de 30 de agosto de 2022.

Art. 2º Designar, em substituição ao membro dispensado nos termos do artigo 1º, KAUÊ TORTATO ALVES, doutorando do Programa de Pós-Graduação em Educação e servidor TAE da UFSC (Campus Curitibanos), para compor a referida comissão.

Art. 3º Designar o servidor DIOGO YU XAVIER IKEDA, PROPG/UFSC, para compor a referida comissão.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

Edital 01/2022/SEPLAN – Resultado Final, em 19 de outubro de 2022

 

A Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) torna público o resultado final do Edital 01/2022/SEPLAN – conduzido pela comissão de avaliação designada pela PORTARIA Nº 08/2022/SEPLAN, por ordem de classificação:

VAGA: Estudante de Pós-Graduação Stricto Sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Planejamento e Orçamento – SEPLAN:

 

Candidato(a) Classificação
Roberta de Souza Matos
Patrick Wendell Barbosa Lessa
Suelen Priscila Buffon Muhl

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 6 de outubro de 2022

 

Nº 140/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 5/10/2022 a 4/10/2023:

-Mariane Pullig (1ª titular);

-Rafael Manoel (1º suplente);

-Letícia Souza Franco (2ª titular);

-Rafaela Rusa (2ª suplente);

-Juliana Hayden (3ª titular) e

-Victória Silvestre Corrêa (3ª suplente).

Art. 2º DESIGNAR os representantes discentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, no período de 5/10/2022 a 4/10/2023:

-Mariane Pullig (1ª titular);

-Camila Andreussi (1ª suplente);

-Juliana Hayden (2ª titular) e

-Jhoseny Santos (2º suplente).

(Ref. a Solicitação Digital nº 060319/2022)

 

Portaria de 10 de outubro de 2022

 

Nº 141/2022/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Raymundo Baptista, do Departamento de Física (Processo nº 23080.058256/2022-82).

 

Portaria de 11 de outubro de 2022

 

Nº 142/2022/CFM – DESIGNAR, a partir de 7/10/2022, os professores Mariana Ravara Vago, Eliezer Batista e Gilles Gonçalves de Castro como representantes docentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Matemática – PROFMAT, por um período de 2 (dois) anos.

(Ref. Processo nº 23080.056519/2022-19)

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 143/2022/CFM – ATRIBUIR aos professores Louis Pergaud Sandjo, Camila Fabiano de Freitas Marin, Elias Paiva Ferreira Neto e Iolanda da Cruz Vieira carga horária de 02 (duas) horas semanais para participarem da Comissão de Autoavalição do Programa de Pós-Graduação em Química do CFM/UFSC, no período de 19 de setembro de 2022 a 30 de maio de 2025.

 

Portaria de 18 de outubro de 2022

 

Nº 144/CFM/2022 – Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e da Tese Inédita ou do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor OSVALDO FREDERICO SCHILLING NETO do Departamento de Física (processo nº 23080.056135/2022-04).

 

Celso Melchiades Doria UFSC Presidente
Fernando Manuel Araujo Moreira Instituto Militar de Engenharia/RJ Titular
Paulo Pureur Neto UFRGS Titular
Mauro Melchiades Doria UFRJ Titular
Valdir Rosa Correia UFSC Suplente

 

 

CENTRO SOCIOECONOMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso de atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de outubro de 2022

 

Nº 84/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR as docentes Liliane Moser e Tania Regina Kruger, para integrar a Comissão de avaliação do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do CSE, designada pela Portaria nº 27/CSE/2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 154/2022 – 19/10/2022

19/10/2022 17:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 154/2022

Data da publicação: 19/10/2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº

2088, 2091, 2094, 2095, 2097 a 2101, 2103 a 2109, 2111 a 2125, 2128, 2144, 2150, 2152 a 2156/2022/GR

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº

1152, 1155, 1157, 1159, 1162, 1163, 1165, 1170 a 1173/2022/DDP

CENTRO TECNOLÓGICO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 13/2022/DIR/CTC

Nº 14/2022/DIR/CTC

 

PORTARIAS Nº 276 a 307/2022/DIR/CTC

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de outubro de 2022

 

Nº 2088/2022/GR – Art. 1º Designar ROBSON DE CARVALHO, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2217186, para exercer a função de Chefe do Serviço de Informática – SI/CIMEF/CTC.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 060343/2022)

 

Nº 2091/2022/GR – Atribuir à servidora MANOELA DE LEON NOBREGA RESES, professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2946020, lotada no Departamento de Odontologia/CCS, a partir de 20 de setembro de 2022, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo nº 23080.053661/2022-12)

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 2094/2022/GR – Art. 1º Dispensar Márcia Mafra da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, do exercício da função de Coordenadora Administrativa – CA/RU/PRAE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2276 /2016/GR, DE 14 DE OUTUBRO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056246/2022)

 

Nº 2095/2022/GR – Art. 1º Designar AIRTON JOSE SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159075, para exercer a função de Coordenador Administrativo – CA/RU/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 056246/2022)

 

Nº 2097/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, LÍVIA SCHEFFER SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 199880, SIAPE nº 2225636, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DAS/CTC, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 843/2015/GR, de 25 de maio de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 60339/2022)

 

Nº 2098/2022/GR – Designar MICHELE MEDEIROS, ENFERMEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1422683, para substituir a Coordenadora do Núcleo de Estudos da Terceira Idade NETI/PROEX  –  NETI/DA/PROEX, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/10/2022 a 20/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular ANA MARIA JUSTO, SIAPE nº 1319587, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60622/2022)

 

Nº 2099/2022/GR – Designar Raissa Mikaely de Carvalho Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1147779, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2022 a 27/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60895/2022)

 

Nº 2100/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores relacionados a seguir para integrar, sob a presidência da primeira, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), nos termos do Art. 34 do Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012:

I – LUANA RENOSTRO HEINEN;

II – PATRICK CUNHA;

III – NICOLAS RUFINO DOS SANTOS.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 061026/2022)

 

Nº 2101/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Setembro de 2022, PAULO CESAR LEITE ESTEVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1769243, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 59156/2022)

 

Portarias de 14 de outubro de 2022

 

Nº 2103/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2022, JULIAN BORBA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1517606, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 60582/2022)

 

Nº 2104/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Outubro de 2022, LUIS FELIPE GUEDES DA GRACA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2325415, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia Política – CPGSP/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 60582/2022)

 

Nº 2105/2022/GR – Designar JULIANA NOVO PACCOLA YUKIMURA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1264122, para substituir a Coordenadora de Controle Orçamentário – CCO/SO/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2022 a 14/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular GLECI BECKER FACCO, SIAPE nº 1456237, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 60896/2022)

 

Nº 2106/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2022, o período de vigência da Portaria nº 1219/2021/GR, de 4 de agosto de 2021, que designou os membros que constituem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar de Santa Catarina (CECANE/SC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 23080.054041/2021-10)

 

Nº 2107/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1901/2022/GR, de 13 de setembro de 2022, que designa Mônica Beppler Kist, para substituir a Coordenadora de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, modificando o trecho em que se lê “no período de 12/09/2022 a 23/09/2022” para “no período de 12/09/2022 a 13/09/2022”.

(Ref. Sol. 59219/2022)

 

Nº 2108/2022/GR – Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, SIAPE nº 1133620, para substituir a Coordenadora de Gestão Estratégica – CoGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/09/2022 a 23/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59219/2022)

 

Nº 2109/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2022, Lizandra Garcia Lupi Vergara, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1543782, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 59255/2022)

 

Nº 2111/2022/GR – Designar MARINA PISSATTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1388255, para substituir a Chefe do Serviço de Afastamento para Formação – SAF/DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/10/2022 a 25/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS, SIAPE nº 1158985, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 61356/2022)

 

Nº 2112/2022/GR – Designar ERICA DE PADUA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2178231, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/09/2022 a 02/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 61206/2022)

 

Nº 2113/2022/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 3052650, para substituir o Coordenador Técnico da Fazenda Experimental da Ressacada – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2022 a 11/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 59653/2022)

 

Nº 2114/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2022, Cezar Karpinski, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 2926080, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 61271/2022)

 

Nº 2115/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2022, Sonali Paula Molin Bedin, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 2, SIAPE nº 2616189, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Arquivologia – CGA/CED, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 61271/2022)

 

Nº 2116/2022/GR – Art. 1º Designar KARINA VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2409840, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCC/CTC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 61279/2022)

 

Nº 2117/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Setembro de 2022 a 08 de Outubro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 61604/2022)

 

Nº 2118/2022/GR – Designar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/DA/CBS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2022 a 07/12/2022, tendo em vista o afastamento da titular SANDRA ELISABETH LIMA, SIAPE nº 1891662, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 61604/2022)

 

Nº 2119/2022/GR – Designar Gisele Lima Luiz, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1888735, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/DA/CBS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/10/2022 a 07/12/2022, tendo em vista que o titular RICARDO JOAO MAGRO, SIAPE nº 1665515, está substituindo outra função por um período superior a trinta dias.

(Ref. Sol. 61604/2022)

 

Nº 2120/2022/GR – Art. 1º Designar LEILA OLIVEIRA DE PIERTO, CPF 017.002.829-13, para, na condição de titular, representar a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio SC) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Designar RENATA RUBIK MAESTRI, CPF 025.456.359-79, para, na condição de suplente, representar a Fecomércio SC no CUn/UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 156/2022/PRES, enviado por correio eletrônico à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais no dia 10 de outubro de 2022)

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 2121/2022/GR – Art. 1º Dispensar DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2457520, do exercício da função de Diretor do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1253/2022/GR, DE 12 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 062251/2022)

 

Nº 2122/2022/GR – Art. 1º Dispensar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, do exercício da função de Coordenadora de Promoção e Vigilância à Saúde – CPVS/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1450/2022/GR, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 062251/2022)

 

Nº 2123/2022/GR – Art. 1º Designar NICOLLE DONEDA RUZZA, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE nº 3126489, para exercer a função de Diretora do Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Atribuir à servidora o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 062251/2022)

 

Nº 2124/2022/GR – Designar MATHEUS DEL REI MARTINS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3310265, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGED/CED, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2022 a 26/10/2022, tendo em vista o afastamento do titular Alexandre Bittencourt Colle, SIAPE nº 2002456, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 061723/2022)

 

Nº 2125/2022/GR – Designar ANA LUCIA VIEIRA FONTANELLA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3728073, para substituir a Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/09/2022 a 11/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular Scheila Augusto Rodrigues Lyra, SIAPE nº 2031016, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 061950/2022)

 

Nº 2128/2022/GR – Estabelecer luto oficial na Universidade Federal de Santa Catarina, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do professor Ernani Bayer, reitor desta Universidade no período de 1980 a 1984.

(Ref. Sol. Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972)

 

Portarias de 18 de outubro de 2022

 

Nº 2144/2022/GR – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para integrarem o Núcleo de Apoio à Avalição da Comissão Própria de Avaliação do Campus Blumenau, para mandato de 2022 a 2024:

I – SERGIO LUIZ FERREIRA – docente;

I – FELIPE IOP CAPELETO – STAE;

III – ABIGAIL RUSSI – discente; e

IV – ANA PAULA KUCZMYNDA DA SILVEIRA – representante da sociedade civil.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 60571/2022)

 

Nº 2150/2022/GR – Reverter, a partir de 14 de novembro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora GABRIELA SVILLEN FONTES, assistente em administração, SIAPE nº 2346169, lotada no Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.061677/2022-91)

 

Nº 2152/2022/GR – Designar ANTONIO MARCOS MIRANDA, OPERADOR DE MÁQUINAS AGRICOLAS, SIAPE nº 3052650, para substituir o Chefe da Divisão de Manutenção da Fazenda da Ressacada – DM/CTFER/CCA, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 28/09/2022 a 05/10/2022 e de 10/10/2022 a 14/10/2022, tendo em vista o afastamento  do titular JAIRO JOAO LUIZ, SIAPE nº 1158855, em licença por falecimento de familiar e férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 062042/2022)

 

Nº 2153/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – CDGP/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. solicitação digital nº 62261/2022)

 

Nº 2154/2022/GR – Reverter, a partir de 26 de outubro de 2022, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho do servidor DENIS BERTAZZO WATASHI, engenheiro/área, SIAPE nº 2350128, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia (DPAE/PU).

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.061272/2022-52)

 

Nº 2155/2022/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2022 a 22/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 062337/2022)

 

Nº 2156/2022/GR – Art. 1º Extinguir o Serviço de Apoio às Atividades Pedagógicas (SAP/DIR/CCJ).

Art. 2º Criar o Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação Digital nº 54926/2022)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 1152/2022/DDP – CONCEDER a JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, SIAPE 2390404, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com lotação no DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO/DSI/SETIC/SEPLAN, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/11/2022 a 13/02/2023, perfazendo 394 horas, referente ao interstício completado em 19/04/2022, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.056222/2022-53)

 

Nº 1155/2022/DDP – CONCEDER a ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE 1345100, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, com lotação no DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES /DPL/PROAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2023 a 28/01/2023, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 17/11/2021 de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.058306/2022-21)

 

Nº 1157/2022/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 946/2022/DDP, 05 de Agosto de 2022, que autoriza o Afastamento da Professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA:

Onde se lê: “…com ônus limitado…”

Leia-se: “…CAPES/PRINT…”

(Ref. Processo nº 23080.029028/2022-03)

 

Nº 1159/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral do Professor DIEGO AUGUSTO SANTOS SILVA, SIAPE nº 1969777, lotado no Departamento de Educação Física, para realizar Pós-Doutorado na Instituição University of Ottawa, em Ottawa, Canadá, no período de 15/12/2022 a 14/12/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.023530/2022-01)

 

Nº 1162/2022/DDP – AUTORIZAR a renovação do afastamento integral da Professora LARA DUARTE SOUTO MAIOR, SIAPE nº 1841887, lotada no Colégio de Aplicação, para cursar Doutorado junto à Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 01/02/2023 a 30/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.055672/2018-42)

 

Nº 1163/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento integral da Professora CAROLINA FERNANDES DA SILVA, SIAPE nº 1304143, lotada no Departamento de Educação Física, para realizar estágio pós-doutoral junto a Human Kinetics Department da University of Ottawa, em Ottawa, Canadá, no período de 15/12/2022 a 14/12/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.023531/2022-47)

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 1165/2022/DDP – INTERROMPER a partir de 24/10/2022, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de ADEMIR VALDIR DOS SANTOS, SIAPE 1789038, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação, concedida pela Portaria nº 883/2022/DDP, 21 de julho de 2022, programada para o período de 25/08/2022 a 22/11/2022, referente ao interstício completado em 01/06/2020.

(Ref. Processo nº 23080.036584/2022-28)

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 1170/2022/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 822/2022/DDP, DE 06 DE JULHO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora Raissa Mikaely de Carvalho Silva.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/09/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 15/10/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.036912/2021-13)

 

Nº 1171/2022/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 927/2022/DDP, DE 04 DE AGOSTO DE 2022 que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 08/10/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/10/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.081757/2019-67)

 

Nº 1172/2022/DDP – CONCEDER a Sara Meireles, SIAPE 2081124, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, com lotação na DIREÇÃO-GERAL DO GABINETE, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/10/2022 a 21/01/2023, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 03/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.061771/2022-40)

 

Nº 1173/2022/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 580/2022/DDP, DE 02 DE JUNHO DE 2022, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório da servidora CAMILA DA SILVA ALMEIDA.

Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/10/2022…”

Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 12/10/2022…”

(Ref. Processo nº 23080.081747/2019-21)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2022/DIR/CTC, de 11 de outubro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas.

Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail das@contato.ufsc.br, no período de 28/10/2022 a 02/11/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 04 de novembro de 2022, das 08h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.

(Ref. Solicitação Digital nº 061740/2022)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2022/DIR/CTC, de 17 de outubro de 2022

 

Art. 1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica. Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.emc@contato.ufsc.br, no período de 17/10/2022 a 21/10/2022.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 03 de novembro de 2022, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.

Art. 4º A homologação da eleição será realizada no dia 04 de novembro de 2022, em Reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica.

(Ref. Solicitação Digital nº 059932/2022)

 

Portarias de 15 de setembro de 2022

 

Nº 276/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 14/09/2022, para o mandato de um ano:

AUGUSTO ADAMI VIDAL (matrícula nº 20100813) – Titular

WILLAME ALBERTO DA SILVA ROCHA (matrícula nº 19202596) – Suplente.

(Ref. Solicitação Digital nº 055300/2022)

 

Nº 277/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO e VANESSA CASARIN como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 01/09/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. OF E 66/SEXP/CCGARQ/2022)

 

Nº 278/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 11/07/2022, para um mandato de dois anos:

CARLOS ENRIQUE NIÑO BOHÓRQUEZ (Presidente)

JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA

HENRIQUE SIMAS

CELSO PERES FERNANDES

MILTON PEREIRA

EDSON BAZZO

AMIR MARTINS DE OLIVEIRA

ANTONIO CARLOS VALDIEIRO.

Art. 2º Atribuir uma (01) hora semanal de carga horária administrativa aos docentes José Carlos de Carvalho Pereira, Henrique Simas, Edson Bazzo e Antonio Carlos Valdieiro.

(Ref. Solicitação Digital nº 055725/2022)

 

Portaria de 20 de setembro de 2022

 

Nº 279/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor a comissão de avaliação dos processos inscritos no Edital nº 097/2022/DDP – Remoção por Edital – Professor do Magistério Superior EPS/CTC – Campo de Conhecimento: Engenharia de Produção/Pesquisa Operacional /Estatística, a partir desta data até 07/10/2022:

LYNCEO FALAVIGNA BRAGHIROLLI (Presidente);

GUILHERME ERNANI VIEIRA (titular);

CARLOS ERNANI FRIES (titular); e

RICARDO VILLAROEL DÁVALOS (suplente).

(Ref. Solicitação Digital nº 056161/2022)

 

Portaria de 23 de setembro de 2022

 

Nº 280/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 16/09/2022 até 15/09/2024:

MARIA ELISA MAGRI

PABLO HELENO SEZERINO

PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE

RAMON LUCAS DALSASSO

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais de carga horária administrativa aos docentes Pablo Heleno Sezerino e Pedro Luiz Borges Chaffe.

(Ref. Solicitação Digital nº 056963/2022)

 

Portarias de 26 de setembro de 2022

 

Nº 281/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 12/09/2022, a Portaria nº 78/2021/SEC/CTC, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente MAX HERING DE QUEIROZ para exercer a função de Supervisor do Laboratório Experimental de Escoamento Multifásico – LEEM, com efeito retroativo a 12/09/2022 até 31/12/2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 057816/2022)

 

Nº 282/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 12/09/2022, a Portaria nº 81/2021/SEC/CTC, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente PUBLIO MACEDO LIMA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Automação e Informática Industrial – LAI, com efeito retroativo a 12/09/2022 até 31/12/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 057816/2022)

 

Portaria de 27 de setembro de 2022

 

Nº 283/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente PABLO HELENO SEZERINO para exercer a função de Coordenador do Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (GESAD) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 17/10/2022 a 16/10/2024, atribuindolhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 058216/2022)

 

Portarias de 28 de setembro de 2022

 

Nº 284/2022/DIR/CTC – Designar os docentes RONALDO DOS SANTOS MELLO (Titular Interno – UFSC), ELIANA FERREIRA RODRIGUES (Titular Externo – UFOP), FRANCISCO MARCONDES (Titular Externo – UFC), LIGIA DAMASCENO FERREIRA MARCZAK (Titular Externo – UFRGS) e MARCELO RICARDO STEMMER (Suplente Interno – UFSC), pertencentes à Classe E – Professor Titular da Carreira do Magistério Superior, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a se submeter à promoção à Classe E, no segundo semestre de 2022.

 

Portarias de 3 de outubro de 2022

 

Nº 285/2022/DIR/CTC – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, com efeito retroativo a 27/08/2022 até 26/08/2024:

MIGUEL MORETO;

ROBERTO FRANCISCO COELHO;

JEAN VIANEI LEITE;

ANDRÉ LUÍS KIRSTEN;

ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO;

CARLOS AURELIO FARIA DA ROCHA;

JEFFERSON LUIZ BRUM MARQUES;

MÁRCIO HOLSBACH COSTA; e

MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ.

Art. 2º Atribuir uma (01) hora semanal de carga horária administrativa aos docentes Jean Vianei Leite, André Luís Kirsten, Antonio Felipe da Cunha De Aquino, Carlos Aurelio Faria da Rocha, Márcio Holsbach Costa e Mauricio Valencia Ferreira da Luz.

(Ref. Solicitação Digital nº 059062/2022)

 

Nº 286/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VIEIRA GOULART para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas e presidente da Câmara de Extensão do respectivo Departamento, a partir de 03/10/2022, em caráter pro tempore, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 059274/2022)

 

Nº 287/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente MAURÍCIO URIONA MALDONADO para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, a partir de 03/10/2022, em caráter pro tempore, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. a Solicitação Digital nº 059274/2022)

 

Nº 288/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Tutora do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, com efeito retroativo a 04/09/2022 até 03/09/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 051645/2022)

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 289/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARTHUR RONALD DE VALLAURIS BUCHSBAUM e VINICIUS FARIA CULMANT RAMOS para compor o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, designado por meio da Portaria nº 17/2022/DIR/CTC, como membros titular e suplente, respectivamente, com efeito retroativo a 26/09/2022 até 29/02/2024, atribuindo uma (01) hora semanal de carga horária administrativa ao membro titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 057750/2022)

 

Nº 290/2022/DIR/CTC – Designar a servidora docente SORAYA NÓR, matrícula UFSC 181743, SIAPE 2353486, como coordenadora do curso de Especialização em Permacultura.

(Ref. Processo nº 23080.035247/2022-13)

 

Nº 291/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente ANDRÉ LUÍS KIRSTEN, matrícula UFSC 204808, SIAPE 1860883, como coordenador do curso de Especialização em Veículos Elétricos e Autônomos, atribuindo-lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Processo nº 23080.047739/2022-51)

 

Portarias de 5 de outubro de 2022

 

Nº 292/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termofísicas – LMPT, do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 10/10/2022 a 09/10/2024, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 059165/2022)

 

Nº 293/2022/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, retroativamente a 03/10/2022, o acadêmico WELLINGTON BORBA BROERING, Matrícula 202100181, da função de representante discente titular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 151/2022/DIR/CTC, de 3 de junho de 2022.

Art. 2º Designar o acadêmico ANDRÉ LUIS MEIER, Matrícula 202200662, para exercer a função de representante discente suplente junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, com efeito retroativo a 03/10/2022 até 10/06/2023.

(Ref. Solicitação Digital nº 059852/2022)

 

Nº 294/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDSON BAZZO, JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PEREIRA e LAURO NICOLAZZI, e a servidora técnico-administrativa ANA ROSALINA VECHI BREHM para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.

(Ref. Solicitação Digital nº 059932/2022)

 

Nº 295/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, a partir desta data, a Portaria nº 178/2021/SEC/CTC, de 20 de julho de 2021.

Art. 2º Designar o servidor docente JOÃO CARLOS SOUZA para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Modelos e Maquetes – LABMOMA, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 04/10/2022 até 06/07/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. OF E 134/ARQ/CTC/2022)

 

Portarias de 6 de outubro de 2022

 

Nº 296/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes OTÁVIO AUGUSTO ALVES DA SILVEIRA e DAIANE DE SENA BRISOTTO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Engenharia Civil junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, a partir desta data, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. OF E 83/SEXP/CCGARQ/2022)

 

Nº 297/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA e EDMILSON RAMPAZZO KLEN como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, a partir desta data, pelo período de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 060610/2022)

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 298/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, retroativamente a 24/08/2022, a portaria nº 23/2021/SEC/CTC, de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Designar a servidora docente ALCILENE RODRIGUES MONTEIRO FRITZ para exercer a função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 24/08/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 049777/2022)

 

Nº 299/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes BRUNO AUGUSTO MATTAR CARCIOFI, CAMILA MICHELS, CINTIA SOARES, DÉBORA DE OLIVEIRA, JACIANE LUTZ IENCZAK e PATRÍCIA POLETTO para compor a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, com efeito retroativo a 24/08/2022, para um mandato de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital nº 049777/2022)

 

Nº 300/2022/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados como representantes discentes junto ao colegiado do curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 29/09/2022, para o mandato de um ano:

Titulares:

BÁRBARA MORAES VICENTE (matrícula nº 18100779)

FELIPE BATISTA (matrícula nº 19205050)

Suplentes:

MILLENE ABREU PAULI (matrícula nº 18100796)

MILENY MASIERO (matrícula nº 18200594).

(Ref. Solicitação Digital nº 058078/2022)

 

Nº 301/2022/DIR/CTC – Designar o servidor docente JURANDIR SELL MACEDO JUNIOR para exercer a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Engenharia do Conhecimento, para o período de 21/10/2022 a 01/04/2023, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 060909/2022)

 

Nº 302/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes CARLOS BARROS MONTEZ e JOMI FRED HÜBNER, e o servidor técnico-administrativo DIEGO RODRIGUES FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de chefe e subchefe do Departamento de Automação e Sistemas.

(Ref. Solicitação Digital nº 061740/2022)

 

Portarias de 14 de outubro de 2022

 

Nº 303/2022/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, retroativamente a 28/09/2022, a Portaria nº 41/2022/DIR/CTC, de 18 de março de 2022.

Art. 2º Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS VALDIERO para exercer a função de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 28/09/2022 até 27/09/2024, atribuindo-lhe dez horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 062011/2022)

 

Nº 304/2022/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO e WLADIMIR VIEIRA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (SENGE-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 03/11/2022 a 02/11/2024.

(Ref. Solicitação Digital nº 062045/2022)

 

Nº 305/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes EDUARDO JUAN SORIANO SIERRA e BÁRBARA SEGAL RAMOS como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Ecologia e Zoologia junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, a partir de 02/11/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 059518/2022)

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 306/2022/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, com efeito retroativo a 08/10/2022, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa aos representantes titulares:

Titulares Suplentes
SORAYA NÓR RAPHAEL GRAZZIANO
JOÃO PAULO SCHWERZ EVANDRO FIORIN
ANNA FREITAS PIMENTA MARISTELA MORAES DE ALMEIDA
SAMUEL STEINER DOS SANTOS RENATO SABOYA
MARINA TONELI SIQUEIRA RODRIGO ALMEIDA BASTOS
RICARDO SOCAS WIESE LETÍCIA MATTANA
RODRIGO GONÇALVES DOS SANTOS MARIA INES SUGAI
LUCAS SABINO DIAS ALMIR FRANCISCO REIS

(Ref. OF E 93/SEXP/CCGARQ/2022)

 

Nº 307/2022/DIR/CTC – Art. 1º Conceder, a contar de 11/03/2019 a 03/08/2022, o adicional de periculosidade no percentual de 10% para o servidor ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO, SIAPE 3091373, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica, por realizar atividades de risco elétrico no Laboratório de Ensino de Circuitos, em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo, de maneira habitual (referente ao Laudo Pericial nº 014/DAS/15, emitido pelo DAS/SEGESP, em 30/09/2015).

Art. 2º Localizar o servidor ANTONIO FELIPE DA CUNHA DE AQUINO em seu respectivo local de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação digital 055764/2022)

Boletim Nº 153/2022 – 18/10/2022

18/10/2022 18:13

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 153/2022

Data da publicação: 18/10/2022

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº

197, 206 a 209/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 15, 16/2022/PROPG

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CFH

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 7 de outubro de 2022

 

Portaria-SEI nº 197/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 02 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Aline de Andrade Rodrigues, cargo de Assistente Social, SIAPE: 1209670 da Unidade de Saúde Mental- USME (UORG 1133) do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente ao risco biológico por contato com pacientes em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009174/2022-01)

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Portaria-SEI nº 206/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01 de outubro de 2022 a servidora ANA BEATRIZ SILVA, SIAPE 1819027, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, na UNIDADE DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.009833/2022-00)

 

Portaria-SEI nº 207/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Ana Beatriz Silva, cargo de Auxiliar em Enfermagem, SIAPE: 1819027 da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas- ULAC/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001118 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente na coleta de material biológico de pacientes de ambulatório e ou pacientes de emergência e ou pacientes internados no HU.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria-SEI nº 208/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 05 de outubro de 2022 o servidor JUNIOR ANDRÉ DA ROSA, SIAPE 1475469, ocupante de cargo de farmacêutico, na UNIDADE DE DISPENSAÇÃO FARMACÊUTICA- UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012357/2022-04)

 

Portaria-SEI nº 209/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC – Art. 1º CONCEDER, a partir de 05 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor JUNIOR ANDRÉ DA ROSA, SIAPE 1475469, ocupante de cargo de farmacêutico, na UNIDADE DE DISPENSAÇÃO FARMACÊUTICA- UDIS/SFH/DADT/GAS/HU-UFSC- UORG 001120- do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, devido à exposição permanente no contato direto com pacientes e/ou com materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.012357/2022-04)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de outubro de 2022

 

Nº 15/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para elaboração de proposta de resolução normativa sobre redes de ensino e pesquisa na UFSC.

  1. WERNER KRAUS JUNIOR (presidente)
  2. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, PROPG/UFSC
  3. VICTOR JULIANO DE NEGRI, PPG em Engenharia Mecânica
  4. SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI, PPG em Assistência Farmacêutica
  5. JULIANO DAL PUPO, PPG em Educação Física

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro e vice-presidência do segundo, constituir Grupo de Trabalho sobre as “Rotinas Administrativas das Secretarias de Programas de Pós-Graduação”.

  1. MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA ― DPG/PROPG (presidente)
  2. SABRINA FONSECA DE CONTO ― CAP/PROPG (vice-presidente)
  3. ANDRESSA FETTER ― PPGECM/ Campus Joinville
  4. ANDREZZA ROZAR ― PPGQ/CFM
  5. DANIELA TRIPODI LEONARDI ― MNPEF/Campus Blumenau
  6. DANIELE GALVÃO SANTOS ― PPGINFOS/CCS
  7. DÉBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO ― PPGO/CCS
  8. GABRIEL FARIA MARTINS ― SIPG/ Campus Araranguá
  9. JOSÉ CARVALHO ALEXANDRE DE ARAÚJO ― PGET/CCE
  10. JOSIELE MARIA DE SOUZA ― PPGOCEANO/CFM
  11. MARIA EDUARDA FERNANDES ― SIPG/CCB
  12. NATHALIA CIRNE ― MNPEF/ Campus Blumenau
  13. RODRIGO MASCHIO ― SIPG/CCB
  14. SALEZIO SCHMITZ JUNIOR ― PPGSS/CSE
  15. SIMONE DA COSTA ― PPGCG/CSE

Art. 2º Atribuir carga horária de dez horas semanais para desempenho das atividades.

Art. 3º Estipular o prazo de 15 de dezembro de 2022 para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2022/CFH, de 13 de outubro de 2022

Dispõe sobre as normas de uso, segurança, organização e administração para cessão de uso dos espaços físicos do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

 

A PRESIDENTA DO CONSELHO DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 1796/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020; as Resoluções Normativas nº 04/CC/2010, de 29 de novembro de 2010; nº 02/CUn/2009, de 27 de outubro de 2009; nº 017/CUn/97, de 30 de setembro de 1997; nº 088/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016; a Portaria nº 007/GR/2007, de 16 de outubro de 2007; e considerando o Regimento Geral da UFSC, e o que deliberou o Conselho do CFH em sessão realizada em 22 de abril de 2021, em conformidade com o teor do Parecer nº 63/2021/SEAI, constante na Solicitação Digital nº 032322/2020; RESOLVE:

Art.1º Estabelecer as normas de cessão de uso eventual de espaços físicos sob administração direta do Centro de Filosofia e Ciências Humanas-CFH/UFSC.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Este regulamento tem por finalidade estabelecer critérios de uso, segurança, organização e administração para cessão de uso dos espaços físicos sob administração direta do CFH/UFSC, descritos no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A cessão de uso de espaços físicos do CFH será concedida exclusivamente para eventos ou atividades de interesse público e/ou acadêmico congruentes com os direitos humanos e com os princípios e finalidades da UFSC, documentados no Estatuto e no Regimento Geral da UFSC.

Art. 4º Nenhuma forma de utilização do espaço físico do CFH/UFSC poderá prejudicar a rotina de atividades regulares de ensino, pesquisa, extensão e administração do Centro, assim como o bem-estar, a saúde e a segurança física e psicossocial dos membros da comunidade acadêmica.

Art. 5º A recusa a quaisquer solicitações deve ser justificada com a explicitação dos critérios que geraram tal condição.

CAPÍTULO II

DOS ESPAÇOS E SEUS USOS

Art. 6º Os espaços físicos passíveis de cessão de uso ficam descritos como:

I – auditórios: reservados prioritariamente à realização de atividades acadêmicas tais como congressos, simpósios, seminários, ciclos de debates, aulas inaugurais, palestras, cursos extracurriculares, atividades de extensão, solenidades, exibição de filmes e documentários.

II – sala 324: reservada prioritariamente para a realização, de forma remota, de defesas de trabalhos de conclusão de cursos de Graduação e Pós-Graduação e Concurso para Professor Titular, podendo também ser reservada para outras atividades acadêmicas por videoconferência, a depender da disponibilidade de agenda.

III – laboratórios de informática: reservados exclusivamente para aulas e atividades acadêmicas que exijam a utilização de computadores.

IV – salas de aula: reservadas prioritariamente às disciplinas oferecidas por Departamentos de Ensino do CFH e, em se configurando alta demanda pelos ambientes, a Cursos de Graduação e Pós-Graduação regulares do CFH/UFSC.

V – halls: destinados para exposições e apresentações científicas e artísticas, lançamentos de livros, recepção aos calouros e coffee-break de eventos científicos.

VI – espaços abertos: reservados para exposições e apresentações científicas e artísticas, lançamentos de livros, atividades de recepção aos calouros e atividades acadêmicas diversificadas.

VII – sala dos servidores técnico-administrativos (Bloco E/Anexo): destinada exclusivamente às atividades desses servidores.

VIII – cozinhas: reservadas para uso exclusivo da comunidade acadêmica do CFH – servidores técnicos e docentes, terceirizados, temporários e discentes – unicamente para o aquecimento de alimentos para consumo próprio, podendo, eventualmente, acolher pequenas comemorações da comunidade acadêmica do CFH/UFSC.

IX – espaços de funcionamento dos centros acadêmicos: reservados exclusivamente às atividades de representação estudantil dos cursos de Graduação do CFH/UFSC.

§ 1º Os auditórios só poderão ser reservados para eventos com uma expectativa de ocupação de no mínimo 50% da sua capacidade indicada no Anexo I.

§ 2º É vedada a utilização dos auditórios para a realização de aulas regulares de cursos de graduação ou de pós-graduação do CFH ou de outros Centros de Ensino da UFSC.

§ 3º A depender da disponibilidade, as salas de aulas do CFH/UFSC poderão receber defesas de trabalhos de conclusão de cursos de graduação e de pós-graduação; atividades menores vinculadas a eventos de grande porte, no período de realização destes; aulas de cursos de graduação e pós-graduação de outros Centros de Ensino da UFSC e demais atividades acadêmicas ou administrativas, de caráter pontual ou transitório.

§ 4º É vedada a utilização das salas de aula para alojamento.

§ 5º Mediante autorização da Direção do Centro, os espaços poderão acolher atividades ou eventos culturais organizados pelos servidores e/ou pelos discentes do CFH/UFSC, ou suas entidades representativas, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 002/CUn/2009, de 27 de outubro de 2009, e as orientações da Secretaria de Segurança Institucional da UFSC (SSI/UFSC).

CAPÍTULO III

DA CESSÃO DE USO

Art. 7º Nos termos do art. 6º, a reserva dos espaços descritos nos incisos de I a VIII poderá ser feita por:

I – servidores da UFSC.

II– discentes da UFSC, mediante anuência formal e responsabilidade do Coordenador de seu respectivo curso, em cujo nome a reserva será efetuada.

III– Centros Acadêmicos dos cursos de Graduação do CFH/UFSC, mediante anuência formal da Direção do Centro ou do coordenador de seu respectivo curso.

IV– instituições externas à UFSC, mediante autorização da Direção do CFH.

Art. 8º Os pedidos de reserva de espaço físico para eventos coordenados por professores do CFH/UFSC e/ou vinculados aos cursos de pós-graduação do Centro terão prioridade sobre aqueles de outros Centros de Ensino e Administrativos da UFSC.

Art. 9º Para fins de solicitações de uso do espaço físico do CFH/UFSC descrito no Art. 6º, os eventos são classificados de acordo com o uso pretendido do espaço físico. Serão considerados:

I – eventos pequenos aqueles com duração prevista de um dia ou que necessitem de até três salas.

II – eventos médios serão aqueles com duração de até três dias consecutivos ou que necessitem de até cinco salas.

III – eventos grandes serão aqueles com duração maior do que três dias consecutivos ou que necessitem de mais de cinco salas.

IV – eventos periódicos serão aqueles que ocupem o espaço físico de forma intermitente com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal.

Parágrafo único. Eventos com duração ou ocupação incluída em mais de uma categoria serão classificados pela maior categoria prevista.

Art. 10º A reserva dos espaços físicos deverá obedecer aos seguintes prazos de antecedência, em relação à data de início dos eventos:

I – eventos pequenos e médios, antecedência mínima de dois dias úteis.

II – eventos grandes, antecedência mínima de 90 dias úteis.

III – para eventos que coincidam inteiramente em dias feriados, finais de semana ou recessos, antecedência mínima de sete dias úteis.

Art. 11º As solicitações de cessão de uso de salas de aula somente serão confirmadas após a aprovação do calendário acadêmico pela UFSC.

Art. 12º Não serão aceitas solicitações de cessão de uso com antecedência superior a um (1) ano da data prevista de uso do espaço físico.

Art.13º O horário de início dos eventos será a partir das 8h00min e de término será até no máximo 22h00min (horário local), de segunda a sexta-feira, incluindo carga e descarga, limpeza e recolhimento de pertences. O registro dos horários de início e término será exigido como condição para a reserva do espaço.

Parágrafo único. No caso de eventos durante os finais de semana, os horários de início e término serão definidos juntamente com o Setor de Infraestrutura do CFH/UFSC e a SSI/UFSC, incluindo carga, descarga, limpeza e recolhimento dos pertences.

Art. 14º A descrição atualizada do patrimônio, móvel e imóvel, dos espaços físicos descritos no art. 6º e seus respectivos equipamentos, bem como seu estado de conservação constarão do Anexo I, que integra o presente regulamento e será informada ao(s) solicitante(s) quando da efetivação da reserva.

Parágrafo único. A atualização anual da descrição do patrimônio móvel e imóvel no Anexo I será de responsabilidade dos setores de Infraestrutura, do Núcleo de Audiovisual e Comunicação, dos Departamentos e dos Laboratórios de Informática do CFH/UFSC.

Art. 15º A responsabilidade pela segurança, conservação e preservação do espaço reservado conforme descrito no Anexo I, é inteiramente do solicitante, seja ele servidor docente ou técnico-administrativo do CFH ou de outras Unidades de Ensino e Administrativas da UFSC, mesmo quando para uso de discentes.

Art. 16º Eventuais danos ao patrimônio serão tratados nos termos definidos pela legislação da UFSC e do Serviço Público Federal, e deverão ser comunicados aos setores responsáveis para solicitar providências no caso de ocorrências que coloquem em risco a segurança, a conservação e/ou a preservação do patrimônio do CFH/UFSC.

Parágrafo único. Às instituições externas à UFSC também se aplicam os termos de responsabilização definidos no art. 15º.

Art. 17º As solicitações de reserva do espaço físico serão feitas exclusivamente através do Portal do CFH e nos prazos definidos no art. 6º desta Resolução Normativa.

§ 1º No caso de eventos descritos no inciso III do art. 9º, as solicitações somente serão aceitas quando acompanhadas dos respectivos projetos de extensão, registrados e aprovados em todas as instâncias no SIGPEX (exceto quando forem promovidos por organizações externas à UFSC).

§ 2º Não serão aceitas solicitações fora das condições estabelecidas no caput deste artigo.

Art. 18º Aprovada a cessão de uso dos espaços do CFH, o solicitante assinará eletronicamente termo de ciência e responsabilidade relativo aos bens cedidos e ao tempo previsto para a cessão.

Art. 19º A administração do uso e do empréstimo das salas de usos múltiplos, incluindo seus equipamentos, será de responsabilidade de seus respectivos departamentos e chefias, conforme seus regulamentos próprios.

Art. 20º Todos os eventos em que houver cobrança de inscrições deverão proceder ao recolhimento do ressarcimento institucional, nos termos definidos pelas Resoluções Normativas nº 04/CC/2010, de 29 de novembro de 2010, e nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016.

§ 1º O recolhimento do ressarcimento institucional será de inteira responsabilidade do solicitante da reserva.

§ 2º O solicitante deverá encaminhar à Coordenadoria Financeira do CFH/UFSC cópia do comprovante do recolhimento institucional.

§ 3º Em caso de não recolhimento do ressarcimento institucional devido ao CFH/UFSC caberá à Coordenadoria Financeira do Centro a abertura de processo para a restituição do valor devido e a responsabilização do solicitante da reserva do espaço físico.

Art. 21º É vedada a comercialização de qualquer mercadoria nos espaços físicos do Centro, excetuados livros nos eventos autorizados e serviços contratados institucionalmente.

Art. 22º Findo o evento objeto de cessão de uso, o Setor de Apoio do CFH fará a vistoria de espaço, equipamentos e mobiliário e atualizará, se necessário, o inventário do Anexo I.

§ 1º A responsabilidade do solicitante sobre o espaço cedido somente cessará quando da conclusão da vistoria e se não houver identificado quaisquer danos ao patrimônio descrito no Anexo I.

§ 2º Identificado qualquer dano ao patrimônio, móvel e imóvel, do CFH, o respectivo setor responsável pelo bem deverá abrir processo administrativo para ressarcimento ao Centro, em conformidade com a legislação da UFSC e do Serviço Público Federal.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 23º Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Direção do CFH e pela Comissão de Espaço Físico do CFH que, entendendo como necessário, poderão ser levados à apreciação do Conselho de Unidade.

Art. 24º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

ANEXO I*

*Consultar o CFH

Boletim Nº 152/2022 – 17/10/2022

17/10/2022 18:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 152/2022

Data da publicação: 17/10/2022

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 27, 028 a 033/2022/CGRAD

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 113/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 074 a 078/2022/CORG/UFSC

CAMPUS ARARANGUÁ

 

PORTARIAS Nº 172 a 179/2022/CTS/ARA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 013/CTS/ARA/2022

Nº 014/CTS/ARA/2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº  1116, 1148, 1151, 1156, 1158, 1160, 1161, 1164, 1167/2022/DDP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2022/CED

PORTARIA Nº 106/2022/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 245 a 268/2022/CCS

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 30 de agosto de 2022

 

Nº 27/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar o Relatório Institucional Consolidado – Grupos do Programa de Educação Tutorial – PET/UFSC.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. aprovação ad referendum do teor do Parecer nº 118/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.051696/2022- 17)

 

Resolução de 28 de setembro de 2022

 

Nº 028/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Zootecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 125/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.036280/2021-80)

 

Resoluções de 10 de outubro de 2022

 

Nº 029/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Administração, do Centro Sócio Econômico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 127/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.021241/2022-69)

 

Nº 030/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar a reestruturação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Física – Licenciatura, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 128/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.013326/2022-73)

 

Nº 031/2022/CGRAD – Art. 1º Autorizar a adesão do curso de graduação em Engenharia de Materiais, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ao Programa Internacional de Dupla Diplomação, em cooperação com a École Nationale Supérieure DIngénieurs de CAEN, da França.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial desta Universidade.

(Ref. aprovação do teor do Parecer nº 129/2022/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.010958/2022-85)

 

Nº 032/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, do Centro Tecnológico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 131/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.33997/2022-51)

 

Nº 033/2022/CGRAD – Art. 1º Aprovar os ajustes curriculares realizados no Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Centro Tecnológico.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 132/2022/CGRAD, acostado ao processo nº 23080.032534/2022-71)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 113/2022/CPG, de 14 de outubro de 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 106/2022/CPG, de 29 de setembro de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto no Ofício Nº 005/2022/COORDFIS/UFSC, de 5 de outubro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação da epígrafe da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, campus Blumenau, a qual constitui parte integrante da Resolução Nº 106/2022/CPG, 29 de setembro de 2022, conforme detalhado abaixo. Na epígrafe da referida normativa,

  1. ONDE SE LÊ “NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA – MPEF”
  2. LEIA-SE “RESOLUÇÃO Nº 01/MPEF/2022, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE FÍSICA – MPE

Dispõe sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF – BNU) da Universidade Federal de Santa Catarina – Centro de Blumenau.

 

Os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação MPEF – BNU foram criados com base no que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUN, o Regimento Interno do Programa e o Regimento Geral do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF).

Art. 1º O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado Delegado ou Pleno do Curso de Pós-Graduação MPEF – BNU pelo Docente.

§ 1. A avaliação do pedido de credenciamento será avaliada por comissão específica e referendada pelo Colegiado do MPEF, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 2. A avaliação do pedido de recredenciamento será realizada pelo Colegiado do MPEF – BNU, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas.

§ 3. Após aprovado pelo colegiado, o pedido será encaminhado para a Comissão de Pós-Graduação Nacional, que julgará o pedido de acordo com a resolução CPG/MNPEF No 01/2019.

DO CREDENCIAMENTO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL

Dos Docentes Permanentes

Art. 2º Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – ser titulado doutor em Física ou áreas afins ou em Educação ou em Ensino;

II – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade e ter o título de doutor, obtido no mínimo há um ano ou completar um ano até dezembro do ano do credenciamento;

III – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

IV – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

V – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

VI – desenvolver atividades de orientação.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§ 2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes vigentes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pósdoutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

§ 4º Docentes permanentes devem dedicar no mínimo 3(três) horas por semana ao programa. Estas horas devem ser distribuídas entre ensino, pesquisa, orientação e administração.

Art. 3º Docentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade podem solicitar credenciamento, desde que respeitem o disposto no artigo 26 da Resolução Normativa 154/CUN/2021.

Parágrafo Único: O número de docentes permanentes que não fazem parte do quadro de pessoal efetivo da Universidade deverá ser inferior a 50% do número total de docentes permanentes do programa.

Art. 4º O pedido de credenciamento deve ser acompanhado da apresentação de um plano de trabalho detalhado, para os próximos quatro anos, incluindo atividades de ensino, de desenvolvimento de produtos educacionais, de extensão e de orientação de alunos, explicitando os motivos, a área de concentração, a categoria de enquadramento solicitada e acompanhado do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq seguindo as instruções da norma específica definida pelo Colegiado Delegado ou Pleno.

Art. 5º A avaliação do credenciamento deverá ser embasada na avaliação do plano de trabalho apresentado e na produção acadêmico-científica.

§ 1º O plano de trabalho deverá estar em consonância com as diretrizes do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física.

§ 2º A análise de produtividade acadêmico-científica para o credenciamento ou recredenciamento será realizada com base nos últimos 48 meses seguindo atribuição de pontos conforme a tabela abaixo, condicionada à pontuação mínima de 225 pontos.

Produção                                                                                                                                                             Pontos

Orientação de TCC concluído                                                                                                                          25

Orientação em Pós-Graduação                                                                                                                       25/sem

Cargo administrativo                                                                                                                                        75/ano

Anais de congressos (na área de Ensino de Física)                                                                                    75

Livro sem ISSN (na área de Ensino de Física)                                                                                            75

Artigos indexados sem Qualis (na área de Ensino de Física)                                                                100

Artigos com Qualis C 50 Artigos com Qualis B                                                                                          90

Capítulo de livro com ISSN                                                                                                                           100

Artigos com Qualis A                                                                                                                                      125

Livro com ISSN                                                                                                                                               150

Participação em eventos na área de Ensino de Física                                                                               50

Organização de eventos da área de ensino de Física e/ou de divulgação científica                          150

Projeto de extensão na área de Física que envolva divulgação ou Ensino de Física                          25/sem

Art. 6º A solicitação de credenciamento para professor permanente será feita através de edital específico.

§ 1º Os editais de credenciamento serão abertos com periodicidade inferior a 4 anos.

§ 2º A comissão de avaliação será composta por 2 (dois) professores permanentes do programa.

§ 3º O ingresso para professor colaborador será feito em fluxo contínuo.

Dos Docentes Colaboradores

Art. 7º Serão credenciados como colaboradores os docentes da própria UFSC (participantes internos) ou de outras instituições (participantes externos) que contribuem para o Programa de forma sistemática ou esporádica.

Parágrafo único. O credenciamento dos docentes na categoria colaborador atenderá aos seguintes critérios:

a) Docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou visitantes.

b) Docentes aposentados que cumpram os requisitos relativos ao inciso III do artigo 2º.

c) O número de docentes colaboradores não poderá ultrapassar 30% do número total de docentes do programa.

Dos Docentes Visitantes

Art. 8º Poderão ser credenciados como visitantes aqueles docentes vinculados a outras instituições do ensino superior no Brasil ou no exterior, que durante um período contínuo e determinado estejam à disposição da UFSC.

§ 1º Os docentes visitantes poderão contribuir nas atividades de ensino e pesquisa do programa.

§ 2º É permitido que os docentes visitantes atuem apenas como co-orientadores.

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 9º O recredenciamento de docentes do MPEF – BNU deverá ocorrer a cada quatro anos.

Art. 10º Para o recredenciamento de docentes permanentes do MPEF – BNU serão exigidos:

a) Que o docente apresente um pedido de recredenciamento, encaminhando-o ao colegiado delegado do programa;

b) Que o docente tenha ministrado, no mínimo, 4 (quatro) créditos no MPEF – BNU no último quadriênio;

c) Que o docente cumpra os requisitos do parágrafo 2 do Art. 5º desta normativa;

d) Que apresente a certidão negativa de registro de reclamação da ação docente emitido pela secretaria do programa. No caso de haver registro de reclamação docente nos últimos 4 (anos), cabe ao docente apresentar uma carta assinada por N+1 discentes que atestem seu bom trabalho. Onde N é o número de discentes reclamantes.

Parágrafo Único: No caso de haver registro de reclamação e não havendo condições de apresentar uma carta assinada pelos N+1 discentes, o requerente deve submeter um pedido de desagravo das reclamações ao colegiado pleno.

Art. 11º A avaliação do recredenciamento é feita por um professor permanente e deverá ser aprovada pelo colegiado delegado ou pleno.

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 12º Serão descredenciados do MPEF – BNU, após apreciação do Colegiado Delegado ou Pleno:

a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

b) os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos anteriores.

Art. 13º O docente descredenciado não poderá iniciar novas orientações e ministrar disciplinas. Deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos.

Parágrafo único. O docente descredenciado permanecerá como professor colaborador do MPEF – BNU enquanto ainda possuir orientandos.

Art. 14º. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado ou Pleno do MPEF – BNU.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 15º. O credenciamento ou recredenciamento do docente aprovado pelo Colegiado Delegado ou Pleno deverá ser homologado pela Câmara de PósGraduação e pela Comissão de Pós-Graduação do MNPEF.

Art. 16º O credenciamento ou recredenciamento dos docentes terão validade de 4 anos.

Art. 17º O número máximo de orientandos por docente é limitado de acordo com a categoria do credenciamento:

I – Docentes permanentes podem orientar até 12 estudantes simultaneamente;

II – Docentes colaboradores podem orientar até 4 estudantes;

III – Docentes visitantes só podem atuar como co-orientadores.

Art. 18º. Esta resolução entra em vigor após sua aprovação no Colegiado Delegado ou Pleno do Curso e homologação pela Câmara de Pós-Graduação, revogando as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de outubro de 2022

 

Nº 074/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 27/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 60/2022 de 27/05/2022 e alterações, nomeando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, na condição de presidente, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias/CCA e LARISSA DALL AGNOL, SIAPE nº 1698296, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.018516/2022-87, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 075/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 36/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 63/2022 de 06/06/2022 e alterações, nomeando PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, na condição de presidente, JULIANA COSTA, SIAPE nº 2228803, Assistente em Administração, lotada no Departamento de Atenção à Saúde/DAS/PRODEGESP e GILMAR STIPP, SIAPE nº 1478087, Técnico de Laboratório/Área, lotado no Centro de Ciências Biológicas/CCB.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.052620/2021-10, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 076/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar o servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.062193/2022-69, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 077/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Designar o servidor PAULO ADOLFO DE MEDEIROS OENNING, SIAPE nº 1917046, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria Geral/CG/GR, para constituir Sindicância Investigativa visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.059800/2022-11, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 078/2022/CORG/UFSC – Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela nº 014/2022/CORG/GR de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18/04/2022 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 172/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2023:

NOME SIAPE
Rafael Inácio Barbosa 2049814 Titular
Janeisa Franck Virtuoso 2222578 Titular
Cristiane Aparecida Moran 3037211 Titular
Heloyse Uliam Kuriki 2050434 Suplente
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821 Suplente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 28/2021/CTS/ARA, de 22 de fevereiro de 2021.

 

Nº 173/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar as acadêmicas Herika de Vargas Ciello, Matrícula nº 202200358 e Alana Gomes Lemos, Matrícula nº 202205086, como representantes titular e suplente, respectivamente, no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

 

Nº 174/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os docentes Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Janeisa Franck Virtuoso, SIAPE nº 2222578, Cristiane Aparecida Moran, SIAPE nº 3037211, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e as discentes Pâmela Selau Bittencourt, matrícula nº 202200356, e Vivian Carla Junglos, matrícula nº 202101259, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2023.

 

Portaria de 6 de outubro de 2022

 

Nº 175/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade (PPGES), sob a presidência do professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 29 de setembro de 2022 a 28 de setembro de 2023:

 

MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes 1741125
Elise Sommer Watzko 2047541
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 112/2021/CTS/ARA, de 27 de julho de 2021.

 

Portarias de 10 de outubro de 2022

 

Nº 176/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Ana Carolina Lobo Cancelier, SIAPE nº 3091564, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 20 de setembro de 2022 a 12 de março de 2024:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Luciano Kurtz Jornada 1183197
Simone Farias Antunez Reis 3285297
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Josete Mazon 3058258
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Christine Zomer Dal Mollin 3046074

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 97/2022/CTS/ARA, de 07 de junho de 2022.

 

Nº 177/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Pamela Selau Bittecourt, matrícula nº 202200356, Giorgio Silvano Ferrreira Poletto, matrícula nº 202200346, e Bruna Fogaça, matrícula nº 202200340, como representantes titulares no Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), para o período de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2024.

 

Nº 178/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, Rafaela Silva Moreira, SIAPE nº 1723829, Jim Lau, SIAPE nº 1152206, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Paulo Cesar Leite Esteves, SIAPE nº 1769243, e Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 4/2022/PROEX – PROBOLSAS/2023.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 02 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades pelo período de 03 de novembro de 2022 a 07 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 179/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores e técnica administrativa para constituírem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), sob a presidência da professora Livia Arcêncio do Amaral, SIAPE nº 1013144, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 30 de setembro de 2022 a 30 de setembro de 2024:

 

MEMBROS TITULARES SIAPE
Adriana Neves dos Santos 2058598
Alessandro Haupenthal 2282077
Alexandre Marcio Marcolino 1863921
Ana Lucia Danielewicz 1004407
Cristiane Aparecida Moran 3037211
Danielle Soares Rocha Vieira 1899821
Fernando Diefenthaeler 1688908
Franciele de Souza Caetano Vieira 1952706
Heiliane de Crito Fontana 2859826
Heloyse Uliam Kuriki 2050434
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186
Janeisa Franck Virtuoso 2222578
Rafael Inácio Barbosa 2049814
Rafaela Silva Moreira 1723829

 

 

Edital de Convocação nº 013/CTS/ARA/2022, de 10 de outubro de 2022

Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução no 18/CUn/2004 , e o Regimento Interno do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministrem aulas para o curso no semestre atual, ou no semestre anterior, bem como todos os estudantes regularmente matriculados no respectivo curso, para nos dias 26 de outubro das 9:00 horas às 17:00 horas, no hall de entrada da Unidade Jardim das Avenidas do Centro, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do curso acima mencionado.

Art. 2º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do curso, para um mandato de dois anos, com início em 22 de novembro de 2022.

Art. 3º – Serão elegíveis somente os professores que ministrem aula(s) para o curso, que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de Dedicação Exclusiva ou de 40 horas, e que estejam lotados em departamentos da unidade universitária à qual o curso está vinculado e que sejam responsáveis por carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário à integralização curricular, segundo o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia.

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 5º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br, de 13 a 18 de outubro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 6º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 19 de outubro de 2022 e será publicada na página do curso.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará, imediatamente, documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 20 de outubro de 2022 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Graduação (sig.cts.ara@contato.ufsc.br).

§ 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

§ 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.

§ 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 9º – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 10º – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 11º – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 12º – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que Ihes forem atribuídos.

Art. 13º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14º – São aptos a votar todos os professores efetivos do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, que ministram ou tenham ministrado aulas para o curso no referido semestre ou no semestre anterior, e todos os alunos regularmente matriculados no curso no semestre em que ocorra a eleição.

Art. 15º – O voto será paritário entre os professores e os alunos aptos a votar, segundo o cálculo abaixo: nº de votos de professores por candidato / nº de professores votantes × 0,5 +

nº de votos de estudantes por candidato / nº de estudantes votantes × 0,5 = percentual de voto

Art. 16º – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 20º – Encerrada a votação, a comissão eleitoral elaborará o relatório e providenciará o preenchimento e assinatura da ata.

Art. 21º – Em caso de empate, será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22º – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Energia no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Graduação no endereço sig.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 23º – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24º – No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do coordenador e subcoordenador, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência verbal e reservada;

II – advertência por escrito.

§ 1º – Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.

§ 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 25º – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas neste edital e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

Art. 26º – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 147/2022/CTS/ARA, de 17 de agosto de 2022, composta pelos docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, e Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 27º – A Secretaria Integrada de Graduação do CTS (SIG) deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 28º – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes, serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 29º – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica do curso.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia de Energia

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2022v

 

 

Edital de Convocação nº 014/CTS/ARA/2022, de 10 de outubro de 2022

Eleição para Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

Art. 1º – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 20 de outubro de 2022, às 14 horas, elegerem o Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 10 a 14 de outubro de 2022, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3º – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 17 de outubro 2022 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial com mais de dois anos de efetivo exercício na UFSC.

Art. 6º – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, de forma presencial em ambiente a definir, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação será realizada em cédula eleitoral única, contendo as chapas registradas com os nomes de seus integrantes, respectivos cargos e número da chapa.

Art. 11 – A identificação do eleitor será feita por meio de documento oficial de identificação com foto.

Art. 12 – Terminada a votação, a comissão proceder-se-á à apuração e totalização dos votos registrando a apuração em ata.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 10 a 14 de outubro de 2022, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 17 de outubro de 2022;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 20 de outubro, das 14 às 15 horas, em ambiente a definir;

V – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento.

Art. 17 – A Secretaria Integrada de Departamentos (SID) deverá autuar processo físico, contendo Edital de Convocação à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão.

Parágrafo único: Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 18 – Este edital entra em vigor a partir da publicação na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A CHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá, _____ de __________ de 2022

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de setembro de 2022

 

Nº 1116/2022/DDP – CONCEDER a Bernardo Horn, SIAPE 1886863, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, com lotação na DIRETORIA ADMINISTRATIVA/DA/JOI, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/11/2022 a 06/02/2023, perfazendo 395 horas, referente ao interstício completado em 29/08/2021, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.057178/2022-07)

 

Portarias de 11 de outubro de 2022

 

Nº 1148/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218722, SIAPE 3156390, lotação DEPARTAMENTO DE QUÍMICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/12/2022, de acordo com o Processo 23080.086304/2019-27.

ERIC AISLAN ANTONELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219141, SIAPE 3159078, lotação DEPARTAMENTO DE AUTOMAÇÃO E SISTEMAS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089636/2019-63.

FABIO PADUA DOS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218991, SIAPE 1282797, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003222/2020-99.

ANELIZE BORGES MONTEIRO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219666, SIAPE 1996637, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIAS DA MOBILIDADE. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/02/2023, de acordo com o Processo 23080.005967/2020-92.

PEDRO BELIN CASTELLUCCI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219239, SIAPE 1111856, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 10/01/2023, de acordo com o Processo 23080.001091/2020-13.

MATEUS GRELLERT DA SILVA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219201, SIAPE 3158723, lotação DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E ESTATÍSTICA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 06/01/2023, de acordo com o Processo 23080.001089/2020-36.

RODRIGO PERITO CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218850, SIAPE 1738597, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA. A homologação vigora a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.089978/2019-83.

PEDRO LUIZ PAOLINO CHAIM, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219007, SIAPE 3158668, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.003243/2020-12.

 

Nº 1151/2022/DDP – CANCELAR a pedido a PORTARIA nº 1095/2022/DDP, de 21 de setembro de 2022 que concedeu a Beatriz Dulcineia Mendes de Souza, SIAPE 4446257, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Odontologia ODT/CCS, 60 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 28/09/2022 a 26/11/2022, perfazendo 258 horas, referente ao interstício completado em 09/10/2020, de acordo com o art. 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 052702/2022-45)

 

Nº 1156/2022/DDP – Prorrogar por 12 meses, a partir de 01 de dezembro de 2022, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Psicologia – PSI/CFH, Campo de conhecimento: Psicologia/ Psicologia Social, objeto do Edital nº 84/2021/DDP, de 22 de outubro de 2021, e homologado pela Portaria nº 810/2021/DDP, publicada no Diário Oficial da União em 01 de dezembro de 2021.

(Ref. o processo nº 23080.044613/2021-44)

 

Portarias de 13 de outubro de 2022

 

Nº 1158/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora Viviane Gonçalves Lapa Raulino, Matrícula UFSC nº 194578, Matrícula SIAPE nº 2719465, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, na Direção Geral do Gabinete (DGG), revogando sua lotação anterior na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.044119/2022-61)

 

Nº 1160/2022/DDP – TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida ao servidor ROBSON DE CARVALHO, SIAPE nº 2217186, por meio da Portaria nº 1.036/2022/DDP, a partir de 16-09-2022, tendo em vista a vacância do cargo em virtude da posse do servidor em outro cargo inacumulável em 15-09-2022.

 

Nº 1161/2022/DDP – Art. 1º Lotar o servidor Arivan Sampaio Zanluca, Matrícula UFSC nº 85817, Matrícula SIAPE nº 1158928, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, no Centro de Ciências da Saúde (CCS), revogando sua lotação anterior na Prefeitura Universitária (PU).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 1164/2022/DDP – Art. 1º Lotar a servidora MARIA DA GRACA LUZ, Matrícula UFSC nº 89006, Matrícula SIAPE nº 1159060, ocupante do cargo de Cozinheiro, no Departamento de Permanência Estudantil (DPE/PRAE), revogando sua lotação anterior no Restaurante Universitário (RU/PRAE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.047443/2022-31)

 

Portaria de 14 de outubro de 2022

 

Nº 1167/2022/DDP – Lotar a servidora MERI ILSE RIBEIRO PEREIRA, Matrícula UFSC nº 114973, Matrícula SIAPE nº 1160500, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), com localização física no Serviço de Apoio Administrativo (SAA/DDP), a partir de 1º de setembro de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED).

(Ref. Processo nº 23080.042887/2022-80)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 ELEIÇÃO PARA COORDENADOR(a) E SUBCOORDENADOR(a) DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2022/CED, de 17 de outubro de 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público a convocação do processo de eleição para coordenador(a) e subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED/UFSC).

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 18/10 a 21/10, junto à Secretaria do Programa de Pós-graduação em Educação, através do e-mail.

1.1.1 Os recursos quanto às inscrições das chapas terão prazo até 25/10 para interposição. 2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 26/10/2022, das 09:00h às 17:00h.

2.1.1 A votação será online e as orientações estarão publicadas no site https://ppge.ufsc.br/.

2.2 O resultado da eleição será divulgado dia 26/10/2022, após o encerramento do prazo para a votação.

2.2.1 O prazo para interposição dos recursos, quanto ao resultado, será de 48 horas após a divulgação do mesmo.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 106/2022/CED): Luciane Maria Schlindwein (presidente), Juliana Cristina Faggion Bergmann (representante docente), Luiz Felipe Souza Barros de Paiva (representante discente), Sidelia Suzan Ladevig Garcia (representante discente), Matheus D’El Rei Martins (representante STA) para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 106/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 11 de outubro de 2022, os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Educação do Centro de Ciências da Educação (PPGE/CED):

– Luciane Maria Schlindwein (presidente);

– Juliana Cristina Faggion Bergmann (representante docente);

– Luiz Felipe Souza Barros de Paiva (representante discente);

– Sidelia Suzan Ladevig Garcia (representante discente);

– Matheus D’El Rei Martins (representante STA).

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga horária de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até o fim do processo eleitoral.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de outubro de 2022

 

Nº 245/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT), ROGER WALZ (Professor Classe E – CLM) e RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor JEFERSON RODRIGUES, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.048621/2022-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 246/2022/CCS – Art. 1º Cancelar, a partir de 3 de outubro de 2022, a concessão do adicional de insalubridade para a Servidora Técnico-Administrativa ANA PAULA PERBICHE NEVES, SIAPE nº 3125559, ocupante do cargo de Farmacêutica, por não exercer mais suas atividades na Farmácia Escola do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Revogar, a partir de 3 de outubro de 2022, as Portarias nº 442/2019/CCS e 443/2019/CCS, de 6 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de Remoção nº 23080.034341/2022-55)

 

Nº 247/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR), AROLDO PROHMANN DE CARVALHO (Professor Classe E – DPT) e FATIMA BUCHELE ASSIS (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora SIMONE VAN DE SANDE LEE, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº 23080.054244/2022-89.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 248/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB), EDSON LUIZ DA SILVA (Professor Classe E – ACL) e DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora LUCIANA MARTINS DA ROSA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº 23080.054600/2022-64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 249/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRICIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO (Professor Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora FABIANA BOTELHO DE MIRANDA ONOFRE, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº 23080.052461/2022-34.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 250/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARIA CLAUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) e ROSANE GONCALVES NITSCHKE (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor FABRICIO AUGUSTO MENEGON, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº 23080.054127/2022-15.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 5 de outubro de 2022

 

Nº 251/2022/CCS – Art. 1º Designar, no período de 4 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, a professora abaixo relacionada como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, instituído pela Portaria nº 295/2021/CCS, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021:

MEMBRO DEPARTAMENTO
HELENA FERRO BLASI CCS/FON

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a professora, conforme Portaria nº 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 060037/2022)

 

Portarias de 6 de outubro de 2022

 

Nº 252/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Docente do Magistério Superior MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com efetivo exercício nos Laboratórios de Farmacognosia e Central Analítica do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054402/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 253/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 27 de setembro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Docente do Magistério Superior MAIQUE WEBER BIAVATTI, SIAPE nº 1681276, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.2, nos Laboratórios de Farmacognosia e Central Analítica do Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudos nº 20/DSST/DAS/2018 e nº 010/DAS/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 054402/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 254/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR o Servidor Docente do Magistério Superior LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), com efetivo exercício no Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 059737/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 255/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 3 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o Servidor Docente do Magistério Superior LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025, lotado no Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS, por exercer suas atividades, conforme PAAD 2022.2, no Laboratório de Farmacotécnica e Cosmetologia do Departamento de Ciências Farmacêuticas do CCS/UFSC, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 10/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 059737/2022 e Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Portarias de 7 de outubro de 2022

 

Nº 256/2022/CCS – Art. 1º LOCALIZAR a Servidora Técnico-Administrativa MARIANE ROTTA, SIAPE nº 3252133, MASIS nº 222642, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), com efetivo exercício na Farmácia-Escola da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 060130/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 257/2022/CCS – Art. 1º CONCEDER, a partir de 3 de outubro de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a Servidora Técnico-Administrativa MARIANE ROTTA, SIAPE nº 3252133, MASIS nº 222642, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO, lotada no Departamento de Ciências Farmacêuticas do Centro de Ciências da Saúde (CIF/CCS), por exercer suas atividades na Farmácia-Escola da Universidade Federal de Santa Catarina, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo nº 010/DAS/14, de 25/11/2014).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 060130/2022 e na Declaração para Fins de Emissão de Portaria de Concessão de Insalubridade)

 

Nº 258/2022/CCS – Art. 1º Designar, a partir de 1º de setembro de 2022, os servidores abaixo relacionados para, na condição de membros titulares e suplentes, constituírem a Comissão de Prova do Processo Seletivo da Residência Médica 2022-2023 do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago – HU/UFSC:

 

TITULARES MASSIS SIAPE
Alberto Trapani Júnior 115740 1160566
Anelise Steglich Souto 123050 2145273
Ari Ojeda Ocampo More 223826 1116216
Leonardo Jonck Staub 215460 3604396
Lucio Jose Botelho 43154 1156819
Sonia Maria Guevara Ochoa 205662 2344917
Tiago Rafael Onzi 184572 2312605
Zulmar Antonio Accioli De Vasconcellos 128982 1359507
     
SUPLENTE MASSIS SIAPE
Fernanda Feuerharmel Soares Da Silva 223855 1091019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão.

(Ref. Solicitação nº 060984/2022)

 

Nº 259/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor CHARLES DALCANALE TESSER do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.029486/2022-34.

 

Professor Universidade Membro
Ivonete Teresinha Schulter Buss Heidemann UFSC Titular Interno – presidente
Anna Alice Amorim Mendes UFF Titular Externo
Mônica de Oliveira Nunes UFBA Titular Externo
Tatiana Engel Gerhardt UFRGS Titular Externo
Jussara Gue Martini UFSC Suplente Interno
Carmen Fontes de Souza Teixeira UFBA Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 260/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora GRAZIELA DE LUCA CANTO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.050109/2022-64.

 

Professor Universidade Membro
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Titular Interno – presidente
Carlos José Soares UFU Titular Externo
Manoel Damião de Sousa Neto USP Titular Externo
Saul Martins de Paiva UFMG Titular Externo
Patrícia Faria Di Pietro UFSC Suplente Interno
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 261/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ROXANA KNOBEL do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia (DTO), de acordo com o Processo n. 23080.021495/2022-87.

 

Professor Universidade Membro
Maurício José Lopes Pereima UFSC Titular Interno – presidente
Carmen Simone Grilo Diniz USP Titular Externo
Geovani Gurgel Aciole da Silva UFSCAR Titular Externo
Fernanda Garanhani de Castro Surita UNICAMP Titular Externo
Edevard José de Araújo UFSC Suplente Interno
José Carlos Peraçoli UNESP Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 262/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.014997/2022-51.

 

Professor Universidade Membro
Liliane Janete Grando UFSC Titular Interno – presidente
Luís Carlos da Fontoura Frasca UFRGS Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Vania Regina Camargo Fontanella UFRGS Titular Externo
Celso Spada UFSC Suplente Interno
Rosana Ono UFU Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 263/2022/CCS – rt. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) da Professora ELEONORA D’ORSI do Departamento de Saúde Pública (SPB), de acordo com o Processo n. 23080.018388/2022-71.

Professor Universidade Membro
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Titular Interno – presidente
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Paulo Sérgio Flores Campos UFBA Titular Externo
Rosana Ono UFU Titular Externo
Aroldo Prohmann de Carvalho UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 264/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE do Departamento de Nutrição (NTR), de acordo com o Processo n. 23080.026123/2022-47.

 

Professor Universidade Membro
Ricardo de Souza Magini UFSC Titular Interno – presidente
Eduardo Ramirez Asquieri UFG Titular Externo
Gerson Antônio Pianetti UFMG Titular Externo
Sila Mary Rodrigues Ferreira UFPR Titular Externo
Sylvio Monteiro Júnior UFSC Suplente Interno
Maria Alice Dias da Silva Lima UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de outubro de 2022

 

Nº 265/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARCOS JOSE MACHADO (Professor Classe E – ACL), ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) e ELENA RIET CORREA RIVERO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora LETICIA CARINA RIBEIRO DA SILVA, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.056288/2022-43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 266/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes CELSO SPADA (Professor Classe E – ACL), IVONETE TEREZINHA SCHULTER BUSS HEIDEMANN (Professora Classe E – NFR) e ROGER WALZ (Professor Classe E – CLM) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora MARCELA BORO VEIROS, do Departamento de Nutrição – NTR, de acordo com o Processo nº 23080.057685/2022-32.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 267/2022/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIETE CANES SOUZA CORDEIRO (Professora Classe E – ACL), ANGELA MACHADO DE CAMPOS (Professora Classe E – CIF) e JUSSARA GUE MARTINI (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora SIMONE MARIOTTI ROGGIA, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº 23080.057851/2022-09.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de outubro de 2022

 

Nº 268/2022/CCS – Art. 1º Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado IV) para a Classe E (Titular) do Professor MARCO AURÉLIO BIANCHINI do Departamento de Odontologia (ODT), de acordo com o Processo n. 23080.048656/2022-80.

 

Professor Universidade Membro
Sérgio Fernando Torres de Freitas UFSC Titular Interno – presidente
Elcio Marcantonio Junior UNESP Titular Externo
Márcio Zaffalon Casati UNICAMP Titular Externo
Ricardo Guimarães Fischer UFRJ Titular Externo
Elena Riet Correa Rivero UFSC Suplente Interno
Luís Carlos da Fontoura Frasca UFRGS Suplente Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

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