Boletim Nº 205/2024 – 31/10/2024

31/10/2024 17:55

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 205/2024

Data da publicação: 31 de Outubro de 2024

 

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC PORTARIA Nº 006/2024/BU,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 18/2024/NDI
CENTRO TECNOLÓGICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2022/DIR/CTC

PORTARIA Nº 251/2024/DIR/CTC À PORTARIA Nº 270/2024/DIR/CTC,

BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UFSC

A DIRETORA DA BIBLIOTECA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 006/2024/BU – Art. 1º Designar ANTONIO CARLOS PICALHO, SIAPE Nº 3324835, como vice coordenador de pesquisa dos projetos da BU/UFSC para acompanhamento das atividades de pesquisa e representação da BU/UFSC na Câmara de Pesquisa.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. RN 47/CUn/2014)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.

Ingresso Edital Cocreation Lab SINOVA UFSC Seleção de Projetos para a Pré-Incubação: Cocreation Lab Saúde Cocreation Lab Mulher Cocreation Lab Agro Cocreation Lab Educação Cocreation Lab Comunidade Cocreation Lab Tecnologia

Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA – A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação e do Departamento de Inovação – SINOVA, torna público, para ciência dos interessados e em atendimento ao interesse público, as condições gerais e critérios para participação no Programa de Pré-incubação Cocreation Lab SINOVA UFSC.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O presente Edital tem por objeto o chamamento de pessoas/equipes/empreendedores para processo de pré-incubação, transformando ideias em potenciais negócios inovadores.

1.2 O Cocreation Lab SINOVA UFSC é um Programa que visa transformar ideias em negócios.

1.3 O Cocreation Lab é uma pré-incubadora, caracterizada por um espaço de trabalho colaborativo com foco em desenvolver ideias inovadoras.

1.4 As unidades do Cocreation Lab SINOVA UFSC estarão localizadas em ambientes da Universidade Federal de Santa Catarina a serem determinados antes do início das turmas.

1.5 Os ciclos do Cocreation Lab SINOVA UFSC, considerando sua metodologia e realização de atividades, serão apoiados pelos atores do ecossistema de inovação.

1.6 Tendo em vista tratar-se de processo de pré-incubação, os proponentes não devem possuir empresa formalizada, produto/serviço/processo pronto a ser comercializado, tampouco um plano de negócios totalmente definido.

 

  1. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Para efeitos do presente Edital, considera-se:

  1. Pré-incubadora: ambiente de inovação cujo principal objetivo é oferecer suporte às pessoas/equipes/empreendedores que estão na fase de criação do seu projeto/negócio, ou seja, na fase de ideação.
  2. Pré-incubação: fase que antecede a incubação, destinada à validação do empreendimento por meio da estruturação de seu plano de negócio.
  3. ODS: Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável são um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade.
  4. Pitch: apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito1.

 

  1. DO OBJETIVO

3.1 O presente edital tem como objetivo transformar ideias em potenciais negócios inovadores.

 

  1. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

4.1 O proponente do projeto deverá, obrigatoriamente, ser aluno regularmente matriculado, professor efetivo da UFSC ou servidor técnico administrativo.

4.2 Serão aceitos projetos de produtos (bens ou serviços) ou processos, que se fundem em ideias inovadoras passíveis de transformação em negócios potencialmente viáveis.

4.3 Todos os projetos devem deixar claramente apresentados na sua proposta adequação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

4.4 Cada proposta poderá contar com uma equipe de até 05 (cinco) integrantes, incluindo o(a) proponente.

 

  1. DAS VAGAS

5.1 Dos projetos selecionados para as entrevistas presenciais, até, no máximo, 60 poderão ser classificados para ingressar nas vertentes do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

5.2 Os projetos serão distribuídos de acordo com as áreas das verticais, e ou Core Business do Cocreation Lab SINOVA UFSC, a saber:

  • Cocreation Lab Saúde – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores ligados a atividades de saúde individual e/ou coletiva, priorizando os que atendam a comunidade de forma mais próxima.
  • Cocreation Lab Mulher – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores em qualquer área de conhecimento/mercado, onde sempre a proponente e maior parte da equipe seja composta(s) por mulher(es), cis ou trans.
  • Cocreation Lab Agro – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores que foquem em soluções para o mercado de agronegócios, priorizando os que atendam agricultura familiar e/ou pequenos agricultores.
  • Cocreation Lab Educação – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores onde o resultado poderá gerar novos produtos e/ou serviços para melhoria do modelo educacional.
  • Cocreation Lab Comunidade – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores de projetos sociais que deverão causar impacto em comunidades vulneráveis, melhorando a qualidade de vida, renda e emprego.
  • Cocreation Lab Tecnologia – Neste modelo serão aceitos projetos inovadores com viés tecnológico, sejam eles produtos, processos, serviços ou metodologias de aplicação da tecnologia na vida cotidiana das pessoas.

 

  1. DA DURAÇÃO DA PRÉ-INCUBAÇÃO

6.1 O prazo de pré-incubação é de 5 (cinco) meses, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

 

  1. DA ESTRUTURA OFERECIDA

7.1 A transformação de ideias em negócios se dará por meio de um processo com metodologia que utiliza serviços de consultoria técnica e mercadológica, mentorias, assessorias, cursos e apoio institucional, além de networking e aproximação com entidades financeiras e de investimento (NORONHA; SANTOS; CASTRO, 2013; FERREIRA; TEIXEIRA, 2016).

7.2 Os pré-incubados poderão ter acesso a encontros, oficinas, cursos, palestras, em formato online e presencial, promovidos por meio do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

7.3 Durante o processo de pré-incubação, será dada prioridade de orientação e mentoria àqueles projetos que tiverem evoluções comprovadas conforme diagnóstico de acompanhamento, preenchimento da plataforma e presença/participação nas atividades online e presenciais (considerando as 20 horas semanais obrigatórias por equipe).

7.4 Os projetos selecionados poderão usufruir de espaços da UFSC a serem definidos antes do início das turmas.

7.5 Durante o período de pré-incubação, os candidatos aprovados poderão utilizar a ambientação de um espaço híbrido colaborativo, recebendo um conjunto de treinamentos, tutoria, assessorias e serviços, com intuito de desenvolver a dinamizar o setor econômico regional por meio do empreendedorismo, da inovação, da tecnologia e da criatividade.

 

  1. DAS OBRIGAÇÕES DOS PRÉ-INCUBADOS E DO DESLIGAMENTO

8.1 Durante o processo de pré-incubação, os pré-incubados deverão apresentar parciais do desenvolvimento do projeto, conforme a metodologia de pré-incubação e resultados das atividades oferecidas, caso sejam solicitados pela equipe de gestão do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

8.2 Ao encerramento do processo de pré-incubação, a equipe será avaliada obrigatoriamente pelas entregas e pelos monitoramentos realizados. Ao final do processo será realizada apresentação de pitch para uma banca avaliadora a ser definida pela equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC.

8.3 Será obrigação de cada pré-incubado contribuir para o desenvolvimento de uma ação inovadora de cunho social em prol do projeto, como contrapartida por cada pré-incubado em razão da utilização da infraestrutura.

8.3.1 Essa contrapartida é diferente do projeto inscrito na pré-incubação.

8.3.2 A ação será definida nos primeiros 30 (trinta) dias de pré-incubação, em conjunto com a equipe do Cocreation Lab SINOVA UFSC e deverá ser aplicada e finalizada dentro do período de pré-incubação. A participação nesta ação será parte da avaliação dos projetos pré-incubados ao fim do período.

8.4 O não cumprimento da ação inovadora de cunho social, implicará a desclassificação da equipe do processo de pré-incubação.

8.5 Os membros das propostas selecionadas por meio deste edital deverão assinar digitalmente o ‘Termo de Sigilo e Confidencialidade’ (Anexo I), bem como, ‘Termo de Comprometimento’ (Anexo II) e o ‘Termo de Autorização de uso de Imagem’ (Anexo III) para realizar o primeiro acesso à plataforma da pré-incubação, comprometendo-se a zelar pelo espaço e cumprir com os requisitos estabelecidos no processo de pré-incubação.

8.6 Cada projeto deverá cumprir todas as etapas da metodologia da pré-incubação.

8.7 O não cumprimento de qualquer um dos requisitos estabelecidos pelo Cocreation Lab SINOVA UFSC, conforme prazo estipulado, acarretará no desligamento do processo de préincubação.

 

  1. DA METODOLOGIA E DA PLATAFORMA UTILIZADA

9.1 A metodologia possui três etapas. Em cada uma das etapas encontram-se métodos e ferramentas para aplicação e obtenção dos resultados que alinham o negócio às necessidades de seus usuários e mercado de atuação. Para tanto, trabalha-se com a perspectiva de identificação clara do DNA do negócio, para garantir a autenticidade e analisar quais são as principais características que nortearão as demais estratégias.

9.1.1 A metodologia é aplicada no Cocreation Lab SINOVA UFSC de forma híbrida, sendo parte presencial e parte online.

9.2 Os projetos selecionados terão acesso individual por meio de login e senha à plataforma, onde estão todas as etapas do programa de pré-incubação, em textos, ilustrações, vídeos, ebooks, além dos campos de exercícios para registro dos resultados e, também, um chat exclusivo.

9.2.1 O preenchimento da plataforma é requisito obrigatório para a conclusão do processo de pré-incubação do Cocreation Lab SINOVA UFSC .

9.2.2 A condução metodológica se dará pelo professor Luiz Salomão Ribas Gomez, responsável pelo Cocreation Lab.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS

10.1 A inscrição se dará através de formulário online, disponível no site www.sinova.ufsc.br  entre os dias 01 de novembro e 05 de dezembro de 2024, onde deverão ser desenvolvidos alguns tópicos sobre o projeto (com limitação de até 1.000 caracteres cada):

  • Projeto – Problema e Solução;
  • Mercado e Inovação;
  • Perfil empreendedor;
  • Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos;
  • Adequação aos ODS (eliminatório).

10.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste edital.

10.3 A Homologação das inscrições serão divulgadas dia 09 de dezembro de 2024, pelo site www.sinova.ufsc.br/

 

  1. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 Apenas as propostas homologadas serão submetidas à avaliação. As propostas homologadas serão submetidas a avaliação em duas etapas, sendo a primeira destinada à avaliação das propostas escritas; e a segunda relativa a entrevistas com os proponentes. Ambas as etapas são eliminatórias.

11.2 Para a avaliação, o Cocreation Lab SINOVA UFSC formará uma Comissão Avaliadora a partir da sua rede de parceiros, formada por especialistas do ecossistema de inovação do Brasil.

11.3 Avaliação das propostas descritivas submetidas neste edital seguirão os seguintes critérios e pontuação (total 100 pontos + pontuação extra):

CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
A Proposta – Problema e Solução Até 30 pontos
Mercado e Inovação Até 30 pontos
Perfil empreendedor Até 15 pontos
Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos Até 15 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

11.4 Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

  1. maior pontuação no critério “O Projeto – Problema e Solução”;
  2. maior pontuação no critério “Mercado e Inovação”;
  3. maior pontuação no critério “Perfil Empreendedor”;
  4. maior pontuação no critério “Gestão – Equipe, Parcerias e Recursos”;
  5. Sorteio

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

12.1 Os classificados para entrevista, decorrentes deste edital, serão divulgados no site www.sinova.ufsc.br/, até o dia 15 de janeiro de 2025.

12.2 Para confirmar sua admissão, o projeto aprovado deverá, impreterivelmente, enviar entre os dias 13 e 20 de Fevereiro de 2025, via plataforma empreendedorismo.ufsc.br, os documentos abaixo elencados de todos os integrantes da equipe, em formato .pdf:

  • Cópia do RG e CPF;
  • Cópia de Comprovante de Residência;
  • Cópia de comprovante de matrícula em curso da UFSC (no caso de Estudantes);
  • Cópia de comprovante de vínculo efetivo como professor ou servidor técnico administrativo de educação na UFSC (no caso de docentes e/ou STAEs)
  • Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo I), Termo de Comprometimento (Anexo II) e Termo de Autorização de Uso de Imagem (Anexo III) assinado por todos os integrantes da equipe.

12.3 O gestor do Programa poderá deixar de exigir a documentação descrita no item anterior, levando em consideração as peculiaridades dos projetos e/ou integrantes inscritos, observando-se os princípios de oportunidade e conveniência.

12.4 Farão parte da pré-incubadora Cocreation Lab SINOVA UFSC, até 60 projetos, conforme critérios, e os demais comporão uma lista de espera, respeitando a ordem de classificação, para chamada no caso de vacância de espaço.

12.5 Após a divulgação dos resultados, qualquer candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação das mesmas.

12.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido à Comissão Avaliadora, por meio do e-mail sinova@contato.ufsc.br com o título de email Recurso Cocreation Lab SINOVA UFSC.

12.7 A Comissão Avaliadora poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

12.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

12.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer.

12.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividades Período
Lançamento do edital 01/11/2024
Período para inscrições 01/11/2024 05/12/2024
Divulgação das inscrições homologadas 09/12/2024
Avaliação dos projetos 10/12/2024 20/12/2024
Resultado para Entrevistas 15/01/2025
Período de Entrevistas 16/01/2025 a 30/01/2025
Divulgação dos selecionados 04/02/2025
Período para recurso 05/02/2025 07/02/2025
Divulgação do resultado final 12/02/2025
Envio de documentos 13/02/2025 20/02/2025
Abertura Oficial de cada unidade de pré-incubação (Cocreation Lab Saúde, Cocreation Lab Mulher, Cocreation Lab Agro,Cocreation Lab Educação, Cocreation Lab Comunidade, Cocreation Lab Tecnologia) 06/03/2025
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 O(a) empreendedor(a) candidato(a) se responsabilizará por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo a responsabilidade pela sua autoria, permitindo que o Cocreation Lab SINOVA UFSC, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.

14.2 As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Cocreation Lab SINOVA e à UFSC.

14.3 Cabe aos empreendedores sempre que realizarem atividades de marketing ou intervenções públicas sobre o projeto pré-incubado, inserir em suas comunicações o Cocreation Lab SINOVA e UFSC.

14.4 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Cocreation Lab SINOVA UFSC” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002, a política de inovação e empreendedorismo da UFSC e normas aplicáveis.

14.5 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

14.6 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

14.7 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

14.8 Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no edital.

14.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: sinova@contato.ufsc.br .

ANEXOS DO EDITAL Nº 31/2024/PROPESQ/SINOVA

Anexo I – Termo De Sigilo E Confidencialidade

Anexo II – Termo De Comprometimento

Anexo III – Minuta De Termo De Autorização De Uso De Imagem

 Consultar:

Departamento de Inovação

Secretaria de Inovação – SINOVA/UFSC
Site: http://sinova.ufsc.br
Telefone: 3721-2346

E-mail: sinova@contato.ufsc.br

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

A DIREÇÃO DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 18/2024/NDI – Art. 1º Designar a docente Letícia Cunha da Silva (titular), a docente Maria Eliza Chierighini Pimentel (suplente), as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Rachel Winz Leite Demaria (suplente) e as representantes das famílias Manoela Bettarel Bállico (titular) e Maria Catarina Viegas Cortez da Cunha (suplente), sob a presidência da primeira, para comporem a “Comissão de elaboração do calendário letivo de 2025”.

Art. 2º A comissão destinará 1 hora semanal até dia 12 de novembro de 2024. A proposta de calendário irá passar no colegiado do NDI de novembro (18/11/2024).

 

 

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 19/2022/DIR/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica. Art. 2º As solicitações de registro de candidatura deverão ser encaminhadas para o e-mail chefia.emc@contato.ufsc.br, no período de 14/10/2024 a 18/10/2024.

Art. 3º A eleição será realizada no dia 23 de outubro de 2024, das 09h00min às 17h00min, via plataforma digital https://adoodle.org/.

Art. 4º A homologação da eleição será realizada no dia 01 de novembro de 2024, em Reunião do Colegiado do Departamento de Engenharia Mecânica. Atenciosamente

(Ref. Processo Digital nº Processo 23080.055654/2024-17)

 

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1806/2020/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

Nº 251/2024/DIR/CTC – Alterar, a contar desta data, a portaria n.º 106/2023/DIR/CTC, de 9 de maio de 2023 que trata da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos setores 10544, 10162, 10245 e 10163, incluindo-se o setor 10198 – CPGEEL/CTC – Coordenadoria de Pós-graduação em Engenharia Elétrica.

(Ref. solicitação digital n.º 053683/2024)

 

Nº 252/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 2/7/2024, a discente KAROLINY DE CARVALHO NASCIMENTO (matrícula nº 202400532), da função de membro da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, para a qual foi designada, por meio da Portaria n.º 18/2024/DIR/CTC, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Designar o discente VINÍCIUS DE SOUZA AZOIA (matrícula nº 202400534) como membro titular da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGEC/UFSC), com efeito retroativo a 25/9/2024 até 10/6/2025.

Art. 3º Convalidar os atos praticados pelo discente VINÍCIUS DE SOUZA AZOIA no exercício da função a partir de 25/9/2024. (Ref. Processo Digital n.º 23080.052578/2024-80)

 

Nº 253/2024/DIR/CTC- Designar os servidores docentes FABIO ANTONIO XAVIER e RODRIGO PERITO CARDOSO como membros da Comissão de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, com efeito retroativo a 30/09/2024 até 29/09/2026, atribuindo-lhes quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 053348/2024)

 

Nº 254/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente PABLO HELENO SEZERINO para exercer a função de Coordenador do Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (GESAD) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 17/10/2024 a 16/10/2026, atribuindo lhe quatro horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital nº 053685/2024)

 

PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 255/2024/DIR/CTC – Prorrogar, em caráter pro tempore, com efeito retroativo a 12/6/2024, a representação dos discentes abaixo indicados junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil até que sejam realizadas novas eleições.

– Área de Construção Civil

ALAMANDA THAISE DE OLIVEIRA ARAÚJO (Matrícula 202100238) – Titular

FERNANDA DE MARCO (Matrícula 202301251) – Suplente

– Área de Estruturas

LETHICIA OLIVEIRA COSTA (Matrícula 202200666) – Titular

GABRIEL PADILHA ALVES (Matrícula 202301093) – Suplente

– Área de Infraestrutura e Geotecnia

ALEXANDRE LUIZ MANFRO (Matrícula 202200660) – Titular

ANDRÉ LUIS MEIER (Matrícula 202200662) – Suplente

(Ref. Solicitação Digital n.º 054508/2024)

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 256/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Meios Porosos e Propriedades Termo físicas – LMPT, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 10/10/2024 a 09/10/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa. (Ref. Solicitação Digital n.º 055333/2024)

 

PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 257/2024/DIR/CTC – Art. 1º Designar os pesquisadores abaixo listados para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, no âmbito do Centro Tecnológico: RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO Haito – SIAPE: 3022437 | e-mail: ricardo.oviedo.haito@ufsc.br

RAFAEL CASSIMIRO BARBOSA – SIAPE: 3396367 | e-mail: rafaelcb00@gmail.com

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos pesquisadores designados, para a realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

PORTARIAS DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 258/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes abaixo indicados como representantes titulares do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, com efeito retroativo a 16/09/2024 até 15/09/2026, atribuindo-lhes duas horas semanais de carga horária administrativa:

ARMANDO BORGES DE CASTILHO JR

ADILSON PINHEIRO

BRUNO SEGALLA PIZZOLATTI

MARIA ELISA MAGRI

MAURÍCIO LUIZ SENS

PABLO HELENO SEZERINO

PATRÍCIA KAZUE UDA

PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE

RAMON LUCAS DALSASSO

RODRIGO DE ALMEIDA MOHEDANO

(Ref. Solicitação Digital nº 053335/2024)

 

Nº 259/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes ARCANJO LENZI, ALOÍSIO NELMO KLEIN e JOSÉ CARLOS DE CARVALHO PERERIA, e a servidora técnico-administrativa ANA ROSALINA VECHI BREHM para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Engenharia Mecânica.

(Ref. Processo Digital n.º 23080.055654/2024-17)

 

Nº 260/2024/DIR/CTC – Art. 1º – Delegar, durante o período de 15/10/2024 até 14/10/2025, aos servidores docentes abaixo relacionados, competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, assinar termos de pedidos de bolsas, auxílios e de outorga, aceitação de auxílio junto à FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Art. 2º – Em caso de impedimento do titular indicado, a função pode ser exercida pelo suplente, também relacionado abaixo.

Art. 3º – São PRHs associados ao Centro: PRH02.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS EM AUTOMAÇÃO, CONTROLE E INSTRUMENTAÇÃO PARA PETRÓLEO, GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS, PRH11.1 – DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO SUSTENTÁVEL NO SETOR DE GÁS E BIOCOMBUSTÍVEIS e PRH45.1 – FORMAÇÃO DE ENGENHEIROS PARA O SETOR DE PETRÓLEO, GÁS E ENERGIAS RENOVÁVEIS.

PRH Titular Suplente
11.1 Adriano da Silva Regina de Fátima Peralta Muniz Moreira

Artigo 4º – Revogar a portaria anterior n.º 153/2024/DIR/CTC, de 8 de julho de 2024.

Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 261/2024/DIR/CTC – Art. 1º Revogar, com efeito retroativo a 05/08/2024, as Portarias nº 352/2022/DIR/CTC, de 13 de dezembro de 2022 e nº 197/2023/DIR/CTC, de 17 de agosto de 2023.

Art. 2º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão de Ensino do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, com efeito retroativo a 05/08/2024 a 31/12/2024, atribuindo aos servidores docentes duas horas semanais de carga administrativa:

Daniel Christian Henrique (Presidente) Javier Gutierrez Castro (Membro)

Marco Antônio de Oliveira Vieira Goulart (Membro) Guilherme Ernani Vieira (Membro)

Daniel Pacheco Lacerda (Membro)

(Ref. Solicitação Digital nº 055491/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 262/2024/DIR/CTC – Designar os engenheiros eletricistas JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO e WLADIMIR VIEIRA como representantes titular e suplente, respectivamente, do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (SENGE-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 03/11/2024 a 02/11/2026. (Ref. Solicitação Digital nº 056709/2024)

 

PORTARIA DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 263/2024/DIR/CTC – Designar os servidores docentes RODRIGO ANTÔNIO MARQUES BRAGA e EDMILSON RAMPAZZO KLEN como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, para o período de 06/10/2024 a 05/10/2026, atribuindo duas horas semanais de carga horária administrativa ao representante titular.

(Ref. Solicitação Digital nº 056914/2024)

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 264/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 01/08/2024, o servidor docente ALEXANDRE KUPKA DA SILVA da função de Supervisor do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 29/2024/DIR/CTC, de 13 de março de 2024.

Art. 2º Designar a servidora docente MÁRCIA BARBOSA HENRIQUES MANTELLI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Engenharia de Processos de Conversão – LEPTEN, junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, com efeito retroativo a 01/08/2024 até 31/07/2026, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 057039/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 265/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar desta data, Antonio Cezar Bornia da função de Suplente Interno (UFSC) da Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeteremse à promoção à Classe E no segundo semestre de 2024, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 225/2024/DIR/CTC, de 27 de agosto de 2024.

Art. 2º Designar Rejane Helena Ribeiro da Costa para compor como Suplente Interna (UFSC) a Comissão Avaliadora de Memoriais da Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro Tecnológico aptos a submeterems e à promoção à Classe E no segundo semestre de 2024, designada por meio da Portaria nº 225/2024/DIR/CTC, de 27 de agosto de 2024.

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 266/2024/DIR/CTC – Designar os seguintes docentes e discentes para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna de Redistribuição de Bolsas de Monitoria no âmbito do Centro Tecnológico: Ricardo José Rabelo (docente – EAS – Presidente) Alcilene Rodrigues Monteiro Fritz (docente – EQA) André Aguiar Battistelli (docente – ENS) Flávia Rosa de Andrade (discente) Lia Caetano Bastos (docente – ECV) Márcio Holsbach Costa (docente – EEL) Michele Fossati (docente – ARQ) Nicoli Gehrke Amaral (discente) Vinícius Althoff Figueiredo (discente)

(Ref. Resolução Normativa nº 194/2024/CUn, de 12 de julho de 2024 e o Edital nº 10/PROGRAD/2024)

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 267/2024/DIR/CTC – Designar o servidor docente ENZO MOROSINI FRAZZON para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Produtivos e Logísticos Inteligentes – ProLogIS, com efeito retroativo a 03/08/2024 até 31/12/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 059105/2024)

 

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 268/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 18/10/2024, o servidor docente LUÍS OTÁVIO DE BRITO BENETOLI, da função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 146/2023/DIR/CTC, de 26 de junho de 2024.

Art. 2º Designar a servidora docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI para exercer a função de representante titular do Departamento de Química junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, com efeito retroativo a 18/10/2024 até 05/03/2025, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga horária administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 059120/2024)

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 269/2024/DIR/CTC – Designar os acadêmicos abaixo indicados, como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, para o período de 17/11/2024 a 16/11/2025: Titular: Alessandro Thomaz Benedet (Matrícula: 23100770)

Suplente: Nemo de Souza (Matrícula: 19202609)

Titular: Yano Henrique de Melo Ribeiro Cavalcante (Matrícula: 23103135)

Suplente: Lucas Nunes Bossle (Matrícula: 23100751)

(Ref. a Solicitação Digital nº 059542/2024)

 

PORTARIA DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 270/2024/DIR/CTC – Art. 1º Dispensar, com efeito retroativo a 23/10/2024, o servidor docente JÔNATA TYSKA CARVALHO da função de membro titular do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para a qual foi designado por meio da Portaria nº 70/2023/DIR/CTC, de 5 de abril de 2023.

Art. 2º Designar a servidora docente LÚCIA HELENA MARTINS PACHECO para exercer a função de membro titular do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Graduação em Ciências da Computação, com efeito retroativo a 23/10/2024 até 04/04/2025, sem atribuição de carga horária.

(Ref. Solicitação Digital n.º 058852/2024)

 

 

 

Boletim Nº 204/2024 – 30/10/2024

30/10/2024 16:57

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 204/2024

Data da publicação: 30 de Outubro de 2024

 

 

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES PORTARIA Nº 57/2024/DPD/UFSC,

PORTARIA Nº 58/2024/DPD/UFSC

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2208/2024/GR,

PORTARIA Nº 2209/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2213/2024/GR À Nº 2218/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2222/2024/GR À Nº 2225/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 29/2024/PRODEGESP,
PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 31/2024/PROPESQ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 010,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 123/2024/CCE,

PORTARIA Nº 124/2024/CCE.

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 07/2024/PPGFSC,

PORTARIA Nº 042/2024/PPGSFC.

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 23080.058496/2024-49, resolve: RESOLVE:

PORTARIA Nº 057/2024/DPD/UFSC DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 057/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.058496/2024-49, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO, SIAPE nº 1056212, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ;

II- ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS;

III – JONATAS MARCIANO RIBEIRO, SIAPE nº 3160887, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Processos Disciplinares/DPD/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designada pela Portaria nº 1616/2024/GR de 5 de agosto de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFSC nº 147/20245, de 9 de agosto de 2024, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, e:

CONSIDERANDO o art. 45 da Lei nº 9784/1999, que estabelece que, em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado;

CONSIDERANDO o art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe que a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias;

CONSIDERANDO o Ofício nº 061/2024/SSI de 25 de outubro de 2024, da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que solicita abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastamento preventivo de servidor;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 101/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes no Departamento de Engenharia de Produção (EPS/CTC/UFSC) e no Centro Tecnológico (CTC/UFSC) envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427;

CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 100/2024 da Secretaria de Segurança Institucional (SSI/UFSC), que relata incidentes nas dependências da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), envolvendo o técnico administrativo R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 057/2024/DPD/UFSC, de 30 de outubro de 2024, que designa os servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo n. 23080.058496/2024-49 RESOLVE:

 

PORTARIA Nº 58/2024/DPD/UFSC, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 58/2024/DPD/UFSC  – Art. 1º Afastar, preventivamente, o servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 2º O afastamento do servidor é medida cautelar administrativa preventiva para evitar danos ao interesse público e riscos iminentes aos quais os administrados, agentes, bens, direitos e interesses da UFSC estão expostos. Sem prejuízo da observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, essa medida também objetiva manter a segurança, saúde e integridade física e mental dos servidores e o bom ambiente de trabalho nos setores da universidade que estão envolvidos no Processo 23080.058496/2024-49. Ademais, objetiva-se ainda, prevenir a influência do referido servidor na apuração da irregularidade.

Art. 3º Fica proibido o acesso do servidor R. R. G. de M., matrícula SIAPE 3400427, aos campi da UFSC, bem como a todo e qualquer sistema de informação, administração de perfis institucionais oficiais de redes sociais da universidade, além da posse de equipamentos e de documentos da autarquia.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2208/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2024, Leosane Cristina Bosco,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1972664, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/CCR/CBS/2024)

 

Nº 2209/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Outubro de 2024, João Batista Tolentino Júnior,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1849235, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Agronomia – CGAGRO/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 34/CCR/CBS/2024)

 

Nº 2210/2024/GR – Atribuir à servidora IVETE IOSHIKO MASUKAWA, SIAPE nº 1445581, ocupante do cargo de Médica, lotada no Hospital Universitário/HU, a jornada de trabalho de quarenta horas semanais a partir de 29 de outubro de 2024, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. processo administrativo nº 23080.035570/2024-59)

 

Nº 2213/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Outubro de 2024, KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2329501, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenadora do curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até o dia 23 de Outubro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

Art. 3º Revogar, a partir de 24 de outubro de 2024, a Portaria nº 1155/2024/GR, de 04 de junho de 2024.

(Ref. Sol. 057677/2024)

 

Nº 2214/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Outubro de 2024, Maria Helena Ribeiro De Checchi,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1138511, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenadora do curso de Graduação em Medicina – CGM/CCR, até o dia 23 de Outubro de 2026.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Revogar, a partir de 24 de outubro de 2024, a Portaria nº 1156/2024/GR, de 04 de junho de 2024.

(Ref. Sol. 057677/2024)

 

Nº 2215/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Roberto Simoni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 3531398, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 59050/2024)

 

Nº 2216/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, FABIANO GILBERTO WOLF,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1767532, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 59050/2024)

 

Nº 2217/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Outubro de 2024, Ivan Luiz de Medeiros,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2054663, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.024831/2024-13)

 

Nº 2218/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Outubro de 2024, Ana Veronica Paz y Mino Pazmino,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1888290, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Design de Produto – CGDP/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.024831/2024-13)

PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2222/2024/GR – Designar DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151014, Diretor(a) Adjunto do Departamento de Processos Disciplinares  – DPD/UFSC, para responder cumulativamente pela Diretoria Geral do Departamento de Processos Disciplinares  –  DPD/UFSC, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Outubro de 2024 a 18 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, VIVIANE REGINA DA SILVA, SIAPE nº 2401770, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 059184/2024)

 

Nº 2223/2024/GR – Designar ANDRÉ RICARDO NATAL SIMÕES, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3058271, para substituir o Coordenador de Suporte de Serviços – CSS/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/11/2024 a 13/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO VIEIRA NUNES, SIAPE nº 2183483, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058938/2024)

 

Nº 2224/2024/GR – Designar JULIANA MARQUES TRINDADE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3337123, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Outubro de 2024 a 25 de Outubro de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, GABRIELA FURTADO CARVALHO, SIAPE nº 3309748, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 059325/2024)

 

Nº 2225/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 25 de outubro de 2024, GRAICE HOBOLD FARIA, administradora, SIAPE nº 2030173, pregoeira do Departamento de Licitações, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD-4, tendo em vista a vacância do cargo.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 059279/2024)

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 29/2024/PRODEGESP – Art. 1º Retificar a Portaria Nº 26/2024/PRODEGESP, de 04 de Outubro de 2024 e incluir no parágrafo § 1º o setor de lotação da servidora Carla Cerdote da Silva.

Art. 2º A comissão passa a ser composta pelos seguintes membros:

EMANUEL MARTINS BURIGO – Administrador – Divisão de Dimensionamento – DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

MAIARA SARDÁ SILVA – Assistente em Administração – Coordenadora de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

GABRIELA PERITO DEITOS – Assistente em Administração – Coordenadora de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

CARLA MAEHLER – Psicóloga Organizacional – Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação – CDiM/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

BÁRBARA ZARDO DE NARDI – Assistente em Administração – Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira – CADC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

TALITA MARTINS NUNES – Assistente em Administração – Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

CARLA CERDOTE DA SILVA- Assistente em Administração-diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas

.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores vinculados à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Carreira (CADC/DDP/PRODEGESP),ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP) à Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP/PRODEGESP), à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratações Temporárias (CAC/DDP/PRODEGESP) e à Seção de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta em correspondência eletrônica datada de 25 de outubro de 2024, RESOLVE:

PORTARIA DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 31/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Comitê Gestor do Veleiro de Expedições Científicas Oceanográficas (Veleiro ECO) da Universidade Federal de Santa Catarina, criado pela Portaria nº 4/2024/PROPESQ, para um mandato até 1º de abril de 2026, podendo haver recondução dos membros:

Diego Greff – Curso de Graduação em Engenharia Naval/EMB/CTJ – em substituição a Ricardo Aurelio Quinhões Pinto;

Leonardo Rörig- Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas/CCB – em substituição a José Bonomi Barufi;

Evandro Fiorin – Departamento de Arquitetura e Urbanismo/CTC.

Art. 4º Atribuir aos servidores a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho de suas atividades. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA Nº 010, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.

Art. 1º. Instituir a Comissão para análise dos dados relacionados à evasão universitária dos alunos da UAB/UFSC, a fim de nortear as ações da Secretaria de Educação a Distância para diminuição e prevenção do problema.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

WALDOIR VALENTIM GOMES JÚNIOR – SEAD

BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA – STI

JOYCE REGINA BORGES – SEAD

ALCIONE ALVES HÜLSE – SEAD

Art. 3º. Atribuir aos servidores designados a carga horária de 02 (duas) horas semanais.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 123/2024/CCE – Art. 1º Tornar pública, na forma da Resolução Normativa n° 114/2017/CUn e da Resolução Normativa n° 138/2020/CUn, a composição da Comissão de Avaliação de Promoção da Classe D – Nível IV (Associado) para a Classe E (Titular) da servidora docente MARIANNE ROSSI STUMPF, SIAPE 1567510, do Departamento de Libras (LSB/CCE) do Centro de Comunicação e Expressão:

Docente Instituição Membro
MILTON LUIZ HORN VIEIRA UFSC Interno – Presidente
GISELE MACIEL MONTEIRO RANGEL IFRS Externo
ALEXANDRE MELO DE SOUSA UFAL Externo
LODENIR BECKER KARNOPP UFRGS Externo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo Digital nº 23080.070910/2023-15)

 

Nº 124/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente SÉRGIO NUNES MELO, SIAPE 1435890, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Artes Cênicas, designado pela Portaria nº 165/2023/CCE, no período de 24 de outubro de 2024 a 27 de novembro de 2025.

Art. 2º Atribuir ao servidor docente a carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para o desempenho da atividade, conforme o §1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010. (Ref. Solicitação Digital nº 059903/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

EDITAL DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – 2025-1

 

Nº 07/2024/PPGFSC – A coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, pela Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, e o Edital nº 26/2024 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), torna pública a abertura e estabelece as normas de seleção para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE).

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, à discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital: 29 de outubro de 2024;
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas do dia 29 de outubro de 2024 até as 17 horas do dia 25 de novembro de 2024;
  • Homologação das inscrições: todas as inscrições serão homologadas automaticamente;
  • Divulgação do resultado final: após às 17 horas do dia 05 de dezembro de 2024;
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: até às 17 horas do dia 11 de dezembro de 2024;
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após as 17 horas do dia 16 de dezembro de 2024.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se apenas discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física.

3.2. Os(as) candidatos(as) devem atender aos requisitos para candidatura descritos nos itens 8.1 a 8.3 do Edital nº 26/2024 da CAPES.

3.3. Os documentos solicitados neste processo seletivo estão em consonância com o item 9.2 do Edital nº Edital nº 26/2024 da CAPES.

3.4. Para inscrever-se o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente efetuar o seguinte procedimento:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae do(a) candidato(a), atualizado, extraído da plataforma Lattes, disponível em http://lattes.cnpq.br/, contendo os documentos que comprovem as informações inseridas (vide item 4 desse edital);

b) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo I deste edital);

c) Currículo resumido do(a) coorientador(a) no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor;

d) Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a), devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

e) Declaração do(a) coorientador(a) no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme modelo constante no Anexo V do Edital nº 26/2024 da CAPES;

f) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) coorientador(a) no exterior conforme modelo disponível no Anexo II do Edital nº 26/2024 da CAPES;

g) Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo(a) orientador(a) no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital nº 26/2024 da CAPES;

h) Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, formalmente aprovados pelo(a) orientador(a) brasileiro(a) e pelo(a) coorientador(a) no exterior, em língua portuguesa, contendo: a) título; b) problema de pesquisa;c) objetivo geral; d) objetivos específicos; e) metodologia; f) metas; g) originalidade da proposta; h) justificativa para a escolha da Instituição de Ensino Superior de destino e do(a) coorientador(a) no exterior; i) indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades.

3.5. Todos os documentos devem estar em formato Portable Document Format (PDF), devendo estes corresponderem a cada a um dos itens do título 3.4 do edital.

 

  1. DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção para o(a) candidato(a) inscrito no processo seletivo consistirá de uma nota a ser atribuída por intermédio dos documentos que comprovem as informações inseridas no curriculum lattes do(a) candidato(a). A pontuação será atribuída pela comissão do processo seletivo conforme os critérios abaixo. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

a) Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1, A2, A3 ou A4;
  • até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 ou B2;
  • até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3 ou B4.

b) Artigos submetidos para publicação em revista indexada (É necessário o envio de comprovante de submissão e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

c) Trabalhos completos em anais de conferências (É necessário o envio de comprovante de apresentação e cópia do trabalho):

  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto.

d) Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):

  • Apresentado pelo(a) candidato(a): até 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; até 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Não serão aceitos trabalhos como coautor.

e) Patentes (É necessário o envio de documentos que comprovem a coautoria):

  • até 1,0 (um vírgula zero) ponto.

f) Qualidade da Instituição no Exterior: máximo de 1 (um) ponto;

g) Currículo do supervisor estrangeiro: máximo de 1 (um) ponto;

h) Relevância do projeto para o PPGFSC: máximo de 1 (um) ponto.

4.2. Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins. Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.

4.3. Informações lançadas no curriculum lattes cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no site do PPGFSC/UFSC conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

5.2. O(A) candidato(a) contemplado com as mensalidades de bolsa do PDSE deverá providenciar toda a documentação constante do item 9.3 do Edital nº 26/2024 da CAPES.

 

  1. DOS RECURSOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a lista de classificação final.

6.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

6.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

6.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

7.2. Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

8.2. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo a ser nomeada pelo Coordenador do PPGFSC.

ANEXO

Anexo I – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do Curriculum Vitae

Consultar:

Programa de Pós Graduação em Física

Telefone: (48) 3721-2308.

E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

 

 

COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 042/2024/PPGSFC – Art. 1º Designar a professora Cristiani Campos Pla Cid, o professor Lucas Nicolao e o professor Roberto Kalbusch Saito, para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de seleção do processo seletivo tendo por objetivo a alocação de bolsa de estudo, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, aos discentes regularmente matriculados no curso de doutorado do Programa de Pós-graduação em Física (PPGFSC), a fim de realizarem parte do curso em instituição de ensino superior no exterior, retornando obrigatoriamente ao Brasil, após a finalização da bolsa, para a integralização de créditos e a defesa de tese.

Art. 2º A comissão deverá elaborar documento contendo o beneficiário destas mensalidades de bolsa até às 17 horas do dia 05 de dezembro de 2024

(Ref. Edital nº 026/2024, Edital nº 007/2024/PPGFSC)

 

 

 

Boletim Nº 203/2024 – 29/10/2024

29/10/2024 17:29

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 203/2024

Data da publicação: 29 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS DE ARARANGUA PORTARIA Nº 174/2024/CTS/ARA À Nº 177/2024/CTS/ARA
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 134/2024/CGRAD
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 140/PROAD/2024 À PORTARIA Nº 149/PROAD/2024,
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 151/2024/PROGRAD À Nº 155/2024/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 62/2024/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO Nº 65/2024/CED À Nº 77/2024/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 041/2024/PPGFSC

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 174/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, Ariane Thaise Frello Roque, SIAPE nº 2396292, Camila Carvalho de Souza Amorim, SIAPE nº 1285109, e Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de estruturação da Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade, com vigência de 14 de outubro de 2024 a 14 de outubro de 2025.

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 175/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Simone Farias Antunez Reis, SIAPE nº 3285297, como Coordenadora de Atividades Complementares do curso de Graduação em Medicina, atribuindo-lhe a carga horária máxima total de até 02 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 21 de outubro de 2024 a 21 de outubro de 2025.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 09/2024/CTS/ARA, de 09 de fevereiro de 2024.

 

Nº 176/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, para exercer a função de Supervisora do Laboratório Integrado de Práticas em Saúde II (LIPS II), atribuindo-lhe a carga horária de até oito (08) horas semanais de trabalho administrativo para o desempenho desta atividade, para um mandato de 21 de outubro de 2024 a 21 de outubro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 152/2024/CTS/ARA, de 24 de setembro de 2024.

 

Nº 177/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Karoliny dos Santos Isoppo, SIAPE nº 3388760, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Microscopia, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 22 de outubro de 2024 a 22 de dezembro de 2025.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 183/2023/CTS/ARA, de 26 de dezembro de 2023.

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada nesta data, conforme o Parecer nº 76/2024/CGRAD, constante do Processo Digital nº 23080.058567/2024-11, em conformidade com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, de 16 de junho de 2015, alterada pelas resoluções normativas nº 22/CUn, de 8 de setembro de 2015, nº 78/CUn, de 20 de julho de 2016, nº 101/2017/CUn, de 27 de junho de 2017, nº 109/2017/CUn, de 21 de setembro de 2017, e nº 131/2019/CUn, de 10 de setembro de 2019, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 134/2024/CGRAD, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a seleção de candidatos às vagas suplementares para negros para ingresso nos cursos da Universidade Federal de Santa Catarina em 2025.

Nº 134/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do processo seletivo para preenchimento das vagas suplementares destinadas a negros (pretos e pardos) nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a serem oferecidas no ano letivo de 2025, conforme previsto no inciso II do art. 3º da Resolução Normativa nº 52/CUn/2015.

Art. 2º No processo seletivo mencionado no Art. 1º, a UFSC, por meio de edital específico, oferecerá 2 (duas) vagas suplementares por curso, distribuídas por semestre, conforme o quadro de vagas a ser publicado nesse edital, a candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos).

Art. 3º Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro (pretos e pardos) oriundos de qualquer percurso escolar, desde que satisfaçam as seguintes exigências:

I – tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio (ou equivalente) até a data de matrícula na UFSC;

II – tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) em 2022, 2023 ou 2024

.§ 1º Os candidatos poderão inscrever-se para qualquer curso de graduação oferecido nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o Quadro Geral de Cursos a ser publicado em edital específico.

.§ 2º A inscrição no processo seletivo será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em edital específico.

Art. 4º Caso o candidato tenha participado de mais de uma das edições do ENEM mencionadas no inciso II do Art. 3º, será considerada aquela em que ele obteve o melhor desempenho, com base na pontuação final obtida.

Art. 5º Para concorrer às vagas de que trata esta resolução normativa, em todos os cursos, os candidatos deverão ter no mínimo 200 (duzentos) pontos na redação e, em cada uma das demais disciplinas, a nota mínima do ENEM acrescida de 10% (dez por cento), conforme o Anexo I desta resolução normativa.

Art. 6º Os pesos utilizados para o cálculo da pontuação final, para todos os cursos, serão:

I – 1,5 (um vírgula cinco) para a redação; e

II – 1,0 (um vírgula zero) para cada uma das demais disciplinas que compõem o ENEM.

Art. 7º As vagas suplementares destinadas aos candidatos pertencentes ao grupo étnico-racial negro, em cada curso, serão preenchidas pelos candidatos com maior pontuação final, observando-se o limite máximo de duas vagas por curso.

.§ 1º Nos cursos com entradas no primeiro e no segundo período letivo, será oferecida uma vaga suplementar para cada período, e as duas vagas serão ocupadas conforme a ordem de classificação.

.§ 2º Dos candidatos classificados exigir-se-á, no ato da matrícula, a autodeclaração da condição étnico-racial e, imediatamente após a matrícula, a validação da autodeclaração por Comissão de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, constituída especificamente para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 3º Para que a autodeclaração étnico-racial seja validada, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos devem possuir aspectos fenotípicos que os caracterizam como pertencentes ao grupo racial negro.

.§ 4º A comissão decidirá se o candidato atende os critérios estabelecidos.

.§ 5º O candidato poderá recorrer da decisão impetrando recurso à própria Comissão.

. § 6º Da decisão da Comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, o qual deverá ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 8º Os candidatos classificados para o primeiro e para o segundo período letivo de 2025 deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes em portaria de matrícula a ser expedida conjuntamente pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PROAFE e a ser publicada no site oficial do processo seletivo.

Parágrafo único. O candidato classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria referida no caput perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituído pelo candidato seguinte da lista de espera.

Art. 9º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, modificada pela Portaria Normativa MEC nº 9/2017 e pela Portaria MEC nº 2.027/2023, a prestação de informação falsa por parte de estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ocasionará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 10. O processo seletivo a que se refere esta resolução normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à (ao):

I – emissão do edital de abertura do processo seletivo;

II – inscrição dos candidatos;

III – processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta resolução normativa; e

IV – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 11. Os casos omissos referentes à execução deste processo seletivo serão resolvidos pela Coperve/UFSC.

Art. 12. Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 134/2024/CGRAD

Notas Mínimas, Notas Máximas e Notas Mínimas no ENEM 2022 a 2024 para Concorrer à Classificação*

Consultar:  Pró-Reitoria de Graduação – Câmara de Graduação

Telefone: +55 (48) 3721-4444 e 3721-2994
E-mail: prograd@contato.ufsc.br

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 e na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, resolve:

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 140/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de pessoa jurídica ou operadora de plano de assistência à saúde aos servidores, dependentes, agregados e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.014282/2024-61.

Nome SIAPE Função
Bernardo Meyer 2279260 Presidente
Ana Paula Peres da Silva 1973173 Membro Titular
Nicolle Doneda Ruzza 3126489 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 141/PROAD/2024 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415; Integrante técnico: Thiago Machado, SIAPE 2230519; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029248/2024)

 

Nº 142/PROAD/2024 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores: Integrante requisitante: Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415; Integrante técnico: Flávio de Carvalho Meurer, SIAPE 1901232; Integrante administrativo: Filipe Escobar de Mello, SIAPE 2193510.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 94/2022/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 029250/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 143/PROAD/2024 – PRORROGAR para 29/11/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 74/PROAD/2024, de 15 de julho de 2024, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MUNDO LICITAÇÕES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 45.857.250/0001-80. Pregão SRP nº 188/2022, Ata nº 237/2023.

(Ref. Processo Digital nº 23080.061651/2023-23)

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 144/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC, LUCAS BITENCOURT DO PRADO, SIAPE nº 3370809, Técnico de Tecnologia da Informação/DA/CBS e ANDRESSA MAIARA AGUSTINHA, SIAPE nº 3373150, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRE, CNPJ nº 43.219.256/0001-05, Pregão SRP nº 244/2022, Ata nº660/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Processo Digital nº 23080.051696/2024-71)

 

Nº 145/PROAD/2024 – PRORROGAR para 08/11/2024, o prazo para que o grupo de trabalho instituído através da Portaria nº 114/PROAD/2024, de 29 de agosto de 2024, conclua os trabalhos referentes a elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e asseio para a Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Solicitação Digital nº 024311/2024)

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 146/2024/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor Ricardo da Silveira Porto, SIAPE 1786443, do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 231/PROAD/2023, de 20 de dezembro de 2023, devido a sua cedência para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizada através da Portaria nº 2169/2024/GR, de 18 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 147/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRÁTICO COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 45.736.529/0001-06, Pregão SRP nº 223/2022, Ata nº 512/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.055418/2024-92)

 

Nº 148/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores PAULA MONNERAT CASTRO GOMES, SIAPE nº 2390127, Assistente em Administração/DA/BNU, CARLOS RENATO FERNANDES ALVES, SIAPE nº 3423280, Assistente em Administração/DA/BNU e MARCELO BRANDES MÜLLER, SIAPE nº 3125957, Administrador/DA/BNU, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa CONECTA ECOMMERCE E SERVICOS DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 46.880.422/0001-08, Pregão SRP nº 256/2022, Ata nº 748/2022.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

Art. 4º ATRIBUIR aos membros da comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades. (Ref. Processo Digital nº 23080.055182/2024-94)

 

Nº 149/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a portaria nº 70/PROAD/2023, de 6 de abril de 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Graice de Faria – Administrador – Membro Titular

Fabio Alexandre Rosa – Assistente em Administração – Membro Titular

Salete Michelon – Assistente em Administração – Membro Titular

Alessandra Pereira – Contador – Membro Suplente

Djennifer Maria Melo – Auxiliar em Administração – Membro Suplente

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Departamento de Licitações.

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da Pró Reitoria de Administração.

Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 151/2024/PROGRAD – Art. 1º – Comunicar a mudança do endereço da Sede Administrativa do Campus de Blumenau, antes localizada na Rua João Pessoa, 2514, bairro Velha, Blumenau – SC, 89036-004 e agora situada na Rua Engenheiro Udo Deeke, 485, bairro Salto do Norte, Blumenau – SC, 89065- 100, a partir do mês de julho/2024.

Art. 2º – As atividades acadêmicas dos seis cursos de graduação permanecem na Rua João Pessoa 2750, Bairro Velha, Blumenau – SC, 89036-256.

Art. 3° – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Ref. Ofício Nº 100/2024/BNU/UFSC)

 

PORTARIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 152/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir a seguinte equivalência para a disciplina CCN5183 pertencente ao currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Contábeis (código UFSC 302) e Ciências Contábeis noturno (código UFSC 317), conforme descrito:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência como está Equivalência  incluir Equivalência como ficará
CCN5183 – Contabilidade Atuarial 36h-a CCN6105 CCN6105

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033915/2024-30 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Contábeis do Centro Sócio Econômico)

 

PORTARIA DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 153/2024/PROGRAD – Art. 1º – RETIFICAR a portaria nº 114/2024/PROGRAD, em relação à data de início do período de Coordenação Institucional da docente GABRIELA FURLAN CARCAIOLI, do departamento de Educação do Campo – DEC/CED, referente ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID), no âmbito da UFSC.

Parágrafo Único – Onde se lê: 14/08/2023, leia-se: 14/08/2024.

Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 154/2024/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653), conforme as seguintes especificações:

Fase /Rol Disciplina Carga horária total semestral
1ª Fase DEC7143 – Lógica de Programação 72h-a
4ª Fase FQM7336 – Estática e Dinâmica 72h-a
6ª Fase EES7370 – Energia Eólica I 72h-a
8ª Fase EES7382 – Refrigeração e Condicionamento de ar 36h-a
9ª Fase EES7387 – Energia Térmica na Edificação 36h-a
Optativas FQM7359 – Energia Nuclear 72h-a

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
1ª Fase
DEC7443-Lógica de Programação Lógica de Programação
Ob 72h-a DEC7143
4ª Fase FQM7436 – Estática e Dinâmica Ob 72h-a FQM7101 e FQM7110 FQM7336
6ª Fase EES7470 – Energia Eólica I Ob 72h-a EES7350 EES7370
8ª Fase EES7482 – Refrigeração e Condicionamento de Ar Ob 36h-a EES7355 e EES7366 EES7382
9ª Fase EES7603 – Hidrogênio e Células Combustíveis Ob 36h-a EES7306

Art. 3º – Estabelecer novos pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653):

Disciplina Pré-requisito  como está Pré-requisito  excluir Pré-requisito – incluir Pré-requisito como ficará
EES7379 – Gestão de Eficiência Energética 2160h-a 2160h-a 1548 h-a 1548 h-a
EES7380 – Planejamento Energético 2160h-a 2160h-a 1548 h-a 1548 h-a
CIT7146 – Introdução à Economia na Engenharia 2160h-a 2160h-a 1548 h-a 1548 h-a
EES7387 – Energia Térmica na Edificação (ARA7351 ou EES7351 ou EES7382)

e (EES7380)

(ARA7351 ou EES7351 ou EES7382)

e (EES7380)

EES7355 EES7355
EES7603 – Hidrogênio e Células Combustíveis (ARA7170 ou EES7170)

e (ARA7355 ou EES7355)

e

(ARA7351 ou EES7351 ou EES7366

(ARA7170 ou EES7170)

e (ARA7355 ou EES7355)

e

(ARA7351 ou EES7351 ou EES7366

EES7306 EES7306
EES7372 – Transmissão e Distribuição de Energia (ARA7170 ou EES7170) e (ARA7373 ou EES7367) (ARA7170 ou EES7170) e (ARA7373 ou EES7367) EES7367 EES7367
EES7383 – Instalações Elétricas (ARA7372 ou EES7372) (ARA7372 ou EES7372) EES7170 EES7170
EES7395 – Análise de Sistemas de Potência (ARA7372 ou EES7372) (ARA7372 ou EES7372) EES7170 e EES7372 EES7170 e EES7372

Art. 4º – Estabelecer novas equivalências para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653):

Disciplina Equivalência  como está Equivalência a  excluir Equivalência – incluir Equivalência como ficará
EES7362 – Fundamentos de Química Orgânica EES7114 EES7114
EES7363 – Fundamentos de Bioquímica EES7115 EES7115
EES7397 – Energia e Poluição Ambiental ARA7325 ARA7325 EES7471 EES7471
EES7360 – Introdução à Engenharia de Energia EES7460 EES7460
DEC7443 – Lógica de Programação (ARA7140 ou CIT7140) ARA7140 DEC7143 DEC7143 e CIT7140
FQM7436 – Estática e Dinâmica ARA7336 ARA7336 FQM7336 FQM7336
EES7470 – Energia Eólica I ARA7324 ARA7324 EES7370 EES7370
EES7381 – Recursos Hídricos e Aproveitamentos Hidrelétricos EES7481 EES7481
EES7383 – Instalações Elétricas ARA7377 ARA7377 EES7483 EES7483

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Energia (653), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativas DEC7133 – Inteligência artificial op 72h-a
Optativas DEC7546 – Circuitos digitais op 72h-a EES7170
Optativas DEC7549 – Laboratório de Circuitos Digitais op 72h-a DEC7546
Optativas EES7487 – Energia Térmica na Edificação op 36h-a EES7355 EES7387
Optativas FQM7605 – Energia Nuclear op 36h-a FQM7112 e     EES7350

(Ref. Processo SPA nº 23080.019113/2024-17 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 155/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Energia – Bacharelado (203), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 34/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2018.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo de número 23080.057212/2022-35 da Coordenadoria do Curso de Engenharia de Energia)

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 62/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Xisto Lucas Travassos Junior, do Departamento de Engenharia Elétrica e Eletrônica do Centro Tecnológico para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad de Ingenieria y Tecnologia, Peru, de 01 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 65/2024/CED – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do NÚCLEO DE PUBLICAÇÕES (NUP) e do LABORATÓRIO DE NOVAS TECNOLOGIAS (LANTEC), setores vinculados ao Centro de Ciências da Educação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, os seguintes servidores:

  • HAMILTON DE GODOY WIELEWICKI – Professor do Magistério Superior – Titular
  • JORGE CORDEIRO BALSTER/ Assistente em Administração–Titular
  • BETHÂNIA NEGREIROS BARROZO/ Assistente em Administração– Titular
  • CLÁUDIO BORRELLI/ Revisor de Textos–Suplente
  • AIRTON COSTA/ Assistente em Administração-Suplente
  • IVANDRO CARLOS VALDAMERI/ Técnico Em Assuntos Educacionais Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

  • CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO (CED)

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 66/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão do CED para Avaliação Programa de Bolsas de Extensão – PROBOLSAS 2025:

  • Lara Rodrigues Pereira – MEN (Presidente)
  • Marcelo Feldhaus – MEN
  • Priscila Finger Do Prado – MEN
  • Adriana Angelita Conceição – MEN
  • Caroline Machado – NDI
  • Carolina Shimomura Spinelli – NDI
  • Giandréa Reuss Strenzel – NDI
  • Márcio Seiji Suganuma – CA
  • Alberto Vinícius Casimiro Onofre – CA
  • Cristiane Aline Lopes Costa dos Santos – CA
  • Luís Roberto Sousa Mendes – CIN
  • Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes – CIN
  • Nathalia Berger Werlang – CIN
  • Gabriele Nigra Salgado – EDC
  • Alfredo Ricardo Silva Lopes – EDC
  • Juliano Espezim Soares Faria – EDC
  • Patrícia Guerrero – EDC · Daiane Eccel – EED
  • Rodrigo Diego de Souza – EED

Art. 2º – Esta Portaria terá vigência no período de 14 de outubro de 2024 a 22 de novembro de 2024 e terá carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

PORTARIA DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 67/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Camila Schwinden Lehmkuhl, Eva Cristina Leite da Silva, Graziela Martins de Medeiros, Aline Carmes Krüeger e Patricia da Silva Neubert, como editoras da revista “Ágora: Arquivologia em debate”, sob a responsabilidade do Curso de Graduação em Arquivologia e do Departamento de Ciência da Informação, para um período de 2 anos a partir de 04 de agosto de 2024, sendo a primeira como Editora-Chefe e as demais como Editoras de sessão.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 6 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação digital nº 051927/2024)

 

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 68/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 13 de outubro de 2024, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/CED):

– Profa. Soraya Franzoni Conde (presidente);

– Prof. Alaim Souza Neto;

– Rebeca Tonnera Mattos (estudante);

– Wanessa Bruna Santos Brito Gomes (estudante);

– Felipe Eduardo Klowaski (técnico).

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até o fim do processo eleitoral. (Ref. solicitação digital nº 054363/2024)

 

PORTARIAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 069/CED/2024 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 045/CED/2024, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Art. 2º DESIGNAR ALEXANDRE TOALDO BELLO, SIAPE nº 355287, Vice- Direção; AUGUSTO SARDÁ VIEIRA, SIAPE Nº 2211339 (CAA); LUANA SCHIEFFELBEIN, SIAPE nº2164555 (CAA); CEZAR KARPINSKI, SIAPE Nº 2926080, (CIN); ANGÉLICA SILVANA PEREIRA, SIAPE Nº 1507882, (EED); THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, SIAPE Nº 1286152, (MEN) e GRAZIELA DEL MONACO, SIAPE Nº 1615387, (EDC) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Espaço Físico do CED.

Art. 3º O mandato será de 01 (um) ano, a partir da presente data, com a concessão de 2 (duas) horas semanais para realização das atividades.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 70/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 68/2024/CED de 3 de outubro de 2024.

Art. 2º – Onde se lê: “….DESIGNAR, a partir de 13 de outubro de 2024…”

Leia-se: “….DESIGNAR, a partir de 03 de outubro de 2024…”

(Ref. solicitação digital nº 054363/2024)

 

PORTARIA DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 71/2024/CED – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 47/2023/CED, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Departamentos de Metodologia de Ensino, Ciência da Informação, Educação do Campo, Estudos Especializados em Educação e das Coordenações dos cursos de graduação de Pedagogia, Arquivologia, Ciência da Informação e Educação do Campo, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

– Mariana Machado da Silva – Administradora – Membro Titular

– Slene Schreiber Schusler – Assistente em Administração – Membro Titular

– Ana Paula dos Santos – Técnica de Assuntos Educacionais – Membro Titular

– Caio Cesar Prado Gomes – Administrador – Membro Suplente

– Poliane Sudoski Macedo – Assistente Em Administração – Membro Suplente

– Thales Vicente Benassi – Assistente Em Administração – Membro Suplente

Art. 2º – Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Departamento de Metodologia de Ensino

Setor 2 – Departamento de Ciência da Informação

Setor 3 – Departamento de Educação do Campo

Setor 4 – Departamento de Estudos Especializados em Educação

Setor 5 – Coordenação de Pedagogia

Setor 6 – Coordenação de Arquivologia

Setor 7 – Coordenação de Ciência da Informação

Setor 8 – Coordenação de Educação do Campo

Art. 3º – Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º – Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 72/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 27/09/2024, a professora Priscila Finger do Prado para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN), por um período de 2 anos. Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades. (Ref. Solicitação Digital 054989/2024)

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 73/2024/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da Professora NISE TAVARES JINKINGS, do Departamento de Metodologia de Ensino, do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Ary Cesar Minella UFSC Presidente

(Membro interno)

Ricardo Luiz Coltro Antunes UNICAMP Membro titular externo
Olgaíses Cabral Maués UFPA Membro titular externo
Edna Maria Ramos de Castro UFPA Membro titular externo
Ricardo Gaspar Muller UFSC Membro suplente interno
Maria da Graça Druck de Faria UFBA Membro suplente externo
Slene Schreiber Schusler MEN/CED/UFSC Secretária

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024, às 09h00m.

(Processo 23080.023638/2020-23)

 

Nº 74/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria Nº 31/2024/CED.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 10/10/2024, a professora Aline Carmes Kruger para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência da Informação (CIN), por um período de 2 anos.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. Solicitação Digital 055898/2024)

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 75/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados para compor a Comissão de Ações Afirmativas da Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina:

Representantes do Colégio de Aplicação (CA)

Docentes:

– Maristela Campos – Presidente;

– George Luiz França;

– Daniel Reschke Pires;

– Michele de Souza;

– Renata Cecília de Lima Oliveira;

– Marcio Seiji Suganuma.

TAEs:

– Éverton Rogério da Silva Corrêa;

– Juliana Maués Silva;

– Elaine Cristina da Silva;

– Pamela Camila Fernandes Rumor;

– Gláucia Bohusch.

Representante das famílias:

– Manoela Costa.

Representantes do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)

Docentes

– Juliete Schneider – Vice-presidente;

– Regina Ingrid Bragagnolo

– Rodrigo Antonio Chioda

TAEs

– Camila da Silva Almeida

– Graziele Persich

– Isabel Cristina da Rosa

– Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira

Art. 2º – Atribuir carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência no período de 09/10/2024 a 31/12/2024.

(Ref. Solicitação Digital 055479/2024)

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 76/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2024, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a), do Curso de Graduação em Biblioteconomia:

– Prof. Edgar Bisset Alvarez (presidente);

– Prof. Enrique Muriel Torrado;

– Profa. Camila Monteiro de Barros.

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até o fim do processo eleitoral. (Ref. solicitação digital nº 058202/2024)

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 77/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 16 de outubro de 2024, os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe, do Departamento de Educação do Campo (EDC):

– Profa. Carolina Orquiza Cherfem (presidente);

– Profa. Gabriele Nigra Salgado (membro titular);

– Profa. Keiciane Canabarro Drehmer (membro suplente).

Art. 2º – A Comissão Eleitoral organizadora terá carga de 2 horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria possui validade de 60 dias a partir da data de publicação.

(Ref. solicitação digital nº 057432/2024)

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista o que consta nos editais nos. 05/2024/PPGFC e 06/2024/PPGFSC. RESOLVE:

PORTARIA DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 041/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. André da Silva Schneider e as discentes Bruna Vallin Simão (doutorado) e Maria Gabriela Damaceno Santos (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/1.

Art. 2º Revoga-se a portaria nº 040/2024/PPGFSC de 23 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

Boletim Nº 202/2024 – 25/10/2024

25/10/2024 17:02

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 202/2024

Data da publicação: 25 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE EDITAL Nº 02/2024/DCTJ RETIFICAÇÃO
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÕES Nº 192/2024/CC À Nº 212/2024/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2069/2024/GR,

PORTARIA Nº 2169/2024/GR,

PORTARIAS Nº 2200/2024/GR À Nº 2204/2024/GR;

PORTARIA Nº 2206/2024/GR;

PORTARIA Nº 2207/2024/GR;

PORTARIA Nº 2211/2024/GR;

PORTARIA Nº 2212/2024/GR;

PORTARIA NORMATIVA Nº 495/2024/GR.

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0202/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0207/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0208/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0211/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0212/2024/DPC/PROAD;

PORTARIA Nº 0213/2024/DPC/PROAD

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 493/2024/DAP À PORTARIA Nº 505/2024/DAP;

PORTARIA Nº 507 /2024/DAP À PORTARIA Nº 516/2024/DAP.

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 13/2024/CCB.

EDITAL Nº 16/2024/CCB

PORTARIAS Nº 143/2024/CCB À Nº 147/2024/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/CED,
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº 118/2024/CCE À PORTARIA Nº 122/2024/CCE
CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 067/2024/CSE

 

 

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

A Comissão designada pela Portaria nº 046/2024/DCTJ para propor o regulamento e conduzir a consulta informal à Comunidade Universitária para a indicação do(a) DIRETOR(A) e VICE-DIRETOR(A) do CTJ, RESOLVE:

EDITAL Nº 02/2024/DCTJ

RETIFICAÇÃO DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Art. 1º Retificar o Edital de Normas para realização da consulta informal para Diretor e Vice-Diretor do CTJ, em epígrafe, devido à restrição do sistema e-Democracia, alterando os horários de início de votação em seus Art. 5º e Art. 25, que passam a ter a seguinte redação:

Art. 5º A consulta será realizada pelo sistema virtual de votação do E-Democracia da UFSC das 09 horas do dia 31 de Outubro de 2024 até às 16 horas do dia 01 de Novembro de 2024.

Art. 25 A eleição ocorrerá conforme cronograma:

Período Atividade Horário
16/09/2024 Aprovação do edital pelo conselho
01/10 a 08/10/2024 Período de Inscrições de chapas Até 16h
09/10/2024 Divulgação preliminar das Inscrições
10/10/2024 Prazo para apresentação de recursos Até 16h
11/10/2024 Homologação das inscrições
14/10 a 30/10/2024

 

Período de campanha e debates
31/10 a 01/11/2024

 

Dias da Eleição (Primeiro turno) 09h de 31/10 às 16h de 01/11/2024
01/11/2024

 

Apuração
04/11 a 05/11/2024

 

Prazo para apresentação de recursos Até às 16h
12/11 a 13/11/2024

 

Dias da Eleição (Segundo turno) 09h de 12/11 às 16h de 13/11/2024
       13/11/2024 Apuração
18 e 19/11/2024 Prazo para apresentação de recursos Até às 16h
20/11/2024 Divulgação do resultado final da consulta
22/11/2024 Apreciação e Homologação no Conselho de Unidade

Art. 2º Manter inalteradas as demais disposições contidas no Edital nº 02/2024/DCT

 

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

RESOLUÇÕES DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 192/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “TRIATLAS – Tropical and South Atlantic – climate-based marine ecosystem preditcion for sustainable management.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 180/2024/CC, constante do Processo nº 23080.002691/2019-57)

 

Nº 193/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Bill & Melinda Gates, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “SensMyN – Monitoramento da fixação biológica de nitrogênio por meio de dados espectrais integrados de solo-vegetação e biomarcadores baseados em RNA”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 181/2024/CC, constante do Processo nº 23080.041685/2024-82)

 

Nº 194/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do aditivo ao contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa para capacitação de servidores municipais e professores de instituições públicas de ensino para a implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 182/2024/CC, constante do Processo nº 23080.036915/2022-20)

 

RESOLUÇÃO Nº 195/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do acordo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito – ALESC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 183/2024/CC, constante do Processo nº 23080.015214/2022-57)

 

Nº 196/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Nidec Global Appliance Brasil Ltda (NIDEC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Controle de temperatura de ambientes refrigerados e identificação de falhas empregando inteligência artificial”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 184/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050466/2024-94)

 

Nº 197/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Instrumentos para gestão da qualidade do ar no Brasil”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 185/2024/CC, constante do Processo nº 23080.013771/2024-03)

 

Nº 198/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação simplificada, pela Presidência do Conselho de Curadores, conforme checklist constante da Resolução Normativa nº 31/2024/CC, dos seguintes contratos fundacionais:

I – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Centro de Desenvolvimento do Futebol e do Futsal: Feminino e Masculino”, contido no Processo nº 23080.025199/2024-17.

II – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Mentoria Master Neti-Unapi”, contido no Processo nº 23080.046919/2024-88.

III – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Saúde Docente da Rede Pública Estadual de Santa Catarina”, contido no Processo nº 23080.046162/2024-22. IV – Contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de inversor solar fotovoltaico string de 3 kW”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 187/2024/CC.)

 

Nº 199/2024/CC – Art. 1º Ratificar a aprovação do reitor do aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de Critério de Aceitação de Vibração de Equipamentos Estáticos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 188/2024/CC, constante do Processo nº 23080.040319/2022-44)

 

Nº 200/2024/CC -Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Boiteux (FUNJAB) e a Polícia Militar de Santa Catarina, por meio do Fundo de Melhoria da Polícia Militar de Santa Catarina (FUMPOM), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Gestão do Conhecimento e da Informação aplicados à Ordem Pública”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 189/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024865/2024-08)

 

Nº 201/2024/CC – Art. 1º Aprovar o termo do convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação De Ensino e Engenharia De Santa Catarina (FEESC) e a Agriaço Metalúrgica Ltda (AGRIAÇO), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise e melhoria do desempenho de máquinas de limpeza”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 190/2024/CC, constante do Processo nº 23080.049539/2024-03)

 

Nº 202/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o Município de Porto Velho, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Assessoria para Implementação do Cadastro Territorial Multifinalitário no município de Porto Velho – RO, em conformidade com a Portaria N° 3.242/2022/MDR”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 191/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050743/2024-69)

 

Nº 203/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Consolida CCA 50 Anos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 192/2024/CC, constante do Processo nº 23080.037898/2024-18)

 

Nº 204/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o C.M Sistema de Gestao Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Reconhecimento de peças de roupas em imagens usando aprendizado de máquina”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 193/2024/CC, constante do Processo nº 23080.072992/2022-43)

 

Nº 205/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e o MSC MED Engenharia e Tecnologia Médica, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Sensores para monitoramento de parâmetros de uso de prótese de quadril”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 194/2024/CC do Processo nº 23080.038772/2021-18)

 

Nº 206/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPI – Polo UFSC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Unidade EMBRAPII Polo/UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 195/2024/CC, constante do Processo nº 23080.061906/2014-67)

 

Nº 207/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRÁS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo de Critério de Aceitação de Vibração de Equipamentos Estáticos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Parecer nº 196/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053650/2021-43)

 

Nº 208/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), que tem por objetivo a execução do projeto extensão intitulado “Projetos, implantação e operação de meios e serviços de redes avançadas junto as instituições conectadas ao PoP-SC/RNP”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 197/2024/CC, constante do Processo nº 23080.041104/2021-60)

 

Nº 209/2024/CC –  Art. 1º Aprovar o aditivo ao acordo de parceria celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), a Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira (INTELBRAS S.A.), a Yak Tractors Comercio e Serviços Ltda., a Universidade Tecnológica Federal Do Paraná (Campus Toledo – UTFPR) e a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal Do Paraná (FUNTEF-PR), que tem por objetivo a execução do projeto pesquisa intitulado “Sistema Inteligente de Telemetria e Telecomando Veicular 5G”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  (Ref. Parecer nº 198/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024944/2023-20)

 

Nº 210/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Empresa Global Drones Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto pesquisa intitulado “Análise de viabilidade do uso de Inteligência Artificial na deteção de manchas de petróleo por imagens capturadas por VANTs”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 199/2024/CC, constante do Processo nº 23080.053843/2024-47)

 

Nº 211/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Perfor Indústria de Máquinas Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto pesquisa intitulado “Pesquisa de Técnicas para Auxílio na Detecção de Contaminantes Metálicos em Produtos Alimentícios”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 200/2024/CC, constante do Processo nº 23080.017143/2024-99)

 

Nº 212/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Expansão da Infraestrutura Multiusuária Universitária: Ampliar Horizontes para Fortalecer e Consolidar os Projetos de PD&Ina UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 186/2024/CC, constante do Processo nº 23080.056331/2024-32)

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2069/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 24 de Outubro de 2024, Ricardo da Silveira Porto, CONTADOR, SIAPE nº 1786443, do exercício da função de Diretor do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria Nº 128/2014/GR, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. (Ref. Sol. 053023/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2169/2024/GR – Art. 1º Ceder RICARDO DA SILVEIRA PORTO, SIAPE nº 1786443, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. Processo nº 23080.052729/2024-08)

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2200/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2153/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, seção 2, p. 41, que trata da nomeação de VINICYUS MOURÃO MONTEIRO GUILLET, no cargo de Administrador, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais. (Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2201/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RENATA TAÍSA TANAZILDO FELIPE, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Elzeni Alves Moreira, código de vaga 861876, pela Portaria nº 785/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. (Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2202/2024/GR – Art. 1º Designar FELIPE ESCOBAR DE MELLO como representante titular do DCOM/PROAD para compor a comissão que tem como objetivo estudar, avaliar e propor o que determinam as leis nº 11.947/2009 e nº 14.628/2023, que tratam da aquisição de gêneros alimentícios no programa de aquisição de alimentos por meio da agricultura familiar da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 703/2024/GR, de 19 de março de 2024.

Art. 2º Fica prorrogado até 30 de dezembro de 2024 o prazo para conclusão das atividades da comissão mencionada no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Sol. nº 58038/2024)

 

Nº 2203/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2184/2024/GR, de 21 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº nº 205, em: 22/10/2024, seção 2, p. 29, que designa Fábio Zazyki Galetto, modificando o trecho em que se lê “a partir de 01 de Outubro de 2024” para “a partir de 22 de outubro de 2024”. (Ref. Sol. 54213/2024)

 

Nº 2204/2024/GR – Retificar a Portaria nº 2185/2024/GR, de 21 de outubro de 2024, que designa Nestor Roqueiro, modificando o trecho em que se lê “a partir de 1º de Outubro de 2024” para “a partir de 22 de outubro de 2024”. (Ref. Sol. 54213/2024)

 

PORTARIAS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2206/2024/GR – Atribuir à servidora Ivete Ioshiko Masukawa, SIAPE 1445581, ocupante do cargo de Médica, lotado no Hospital Universitário/HU, para exercer suas atividades em jornada de trabalho de quarenta horas semanais a partir de 29 de outubro de 2024, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702 de 7 de agosto de 2012. (Ref. Sol. processo administrativo nº 23080. 035570/2024-59)

 

Nº 2207/2024/GR – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente de Cerimônias Solenes do Conselho Universitário, instituída pela Portaria nº 382/2023/GR e alterada pela Portaria nº 166/2024/GR, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I – RICARDO QUENTEL MELO, SGODC/GR (presidente);

II – RAQUEL PINHEIRO, SGODC/GR (vice-presidente);

III – ELIANE SANTANA DIAS DEBUS, SeCArtE;

IV – CÉLIA CRISTINA DE PAULO MORAIS, CE/DCEVEN/SeCArtE;

V – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPÍNDOLA, CE/DCEVEN/SeCArtE;

VI – ANDREA BÚRIGO VENTURA, DCEVEN/SeCArtE;

VII – MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, CA/DCEVEN/SeCArte;

VIII – JULIE DE OLIVEIRA, CA/DCEVEN/SeCArte;

IX – JOSÉ RICARDO VIEIRA NETO, CA/DCEVEN/SeCArte;

X – FERNANDA CORDEIRO, CIL/DCEVEN/SeCArte;

XI – MARIANA BUNN E FARIA, CIL/DCEVEN/SeCArte;

XII – CLEDISON AMBROZIO MARQUES, UFSC-TV/SECOM;

XIII – EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, UFSC-TV/SECOM;

XIV – ROSIANI BION DE ALMEIDA, CI/GR;

XV – CAETANO MACHADO, AGECOM/SECOM;

XVI – AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER, CDPV/AGECOM/SECOM;

XVII – MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA, SECOM;

XVIII – MIRIAM FURTADO HARTUNG, GR/UFSC; e

XIX – JOÃO LUIZ MARTINS, GR/UFSC.

Art. 2º Fica atribuída aos servidores designados no art. 1º a carga horária de 5 (cinco) horas semanais para o desempenho de suas atividades na comissão.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 79196/2023)

 

Nº 2211/2024/GR – Designar FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1128795, para substituir a Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/10/2024 a 23/10/2024, tendo em vista o afastamento da titular MARIA TERESA DOS SANTOS, SIAPE nº 1527069, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. Processo 23080.052240/2024-28)

 

Nº 2212/2024/GR – Designar ANDREY LUIZ PEREIRA, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 3400946, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio e Infraestrutura de Tecnologia da Informação do Centro de Ciências Jurídicas – SAITI/CCJ, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular EDUARDO DE MEIRELES KONESKI, SIAPE nº 3245104, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 058422/2024)

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no processo nº 23080.052618/2024-93, RESOLVE:

PORTARIA NORMATIVA Nº 495/2024/GR, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Institui o processo de consulta prévia à comunidade hospitalar universitária para a escolha de superintendente do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Instituir o processo de consulta prévia à comunidade hospitalar universitária para a escolha de superintendente do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC).

Art. 2º O processo de consulta prévia à comunidade hospitalar universitária para a escolha de superintendente do HU/UFSC será organizado, coordenado e fiscalizado por uma Comissão Consultiva do Hospital a ser nomeada em portaria assinada pelo reitor.

.§ 1º A Comissão Consultiva nomeada será responsável pela organização, inscrição dos candidatos, regulação do pleito, administração do processo de nomeação de mesários, pelo cadastramento de fiscais, pela regulação das campanhas e pelas demais atividades necessárias ao processo de consulta.

.§ 2º A Comissão a que se refere o caput será constituída de um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Art. 3º A consulta à comunidade hospitalar universitária para a escolha de candidato a superintendente de que trata esta Portaria Normativa será baseada em voto universal, sendo composta por uma única urna, com cada voto possuindo o mesmo peso.

.§ 1º Para os fins desta Portaria Normativa, consideram-se válidos os votos atribuídos ao candidato regularmente inscrito, excluídos os votos em branco e os nulos.

.§ 2º Será considerado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos válidos.

Art. 4º A consulta à comunidade hospitalar universitária será realizada em primeiro turno e, caso necessário, em segundo turno.

Art. 5º Não havendo candidato com índice geral superior a 50% (cinquenta por cento), será realizada consulta em segundo turno da qual participarão somente os dois candidatos que alcançaram os maiores índices gerais de votação no primeiro turno.

 

CAPÍTULO II DOS APTOS A VOTAR

Art. 6º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta Portaria Normativa:

I – os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade lotados no HU/UFSC que constem como ativos em seu cadastro pessoal até 15 (quinze) dias antes do primeiro turno do processo consultivo;

II – os empregados públicos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) lotados no HU/UFSC que constem como ativos em seu cadastro pessoal até 15 (quinze) dias antes do primeiro turno do processo consultivo;

III – os servidores docentes da Universidade que constem como ativos em seu cadastro pessoal até 15 (quinze) dias antes do primeiro turno do processo consultivo e que exerçam atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão (assistência), devendo estar devidamente registrados na Gerência de Ensino e Pesquisa do HU (GEP/HU); e

IV – os estudantes da Universidade que estejam com matrículas ativas até 15 (quinze) dias antes do primeiro turno do processo consultivo e que estejam devidamente registrados na GEP/HU. Parágrafo único. Será divulgada lista com os aptos a votar para análise da comunidade hospitalar quinze (15) dias antes do pleito.

Art. 7º Cada eleitor votará uma única vez, não senso permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado.

 

CAPÍTULO III DAS CANDIDATURAS, INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 8º São condições de elegibilidade ao cargo de superintendente:

I – pertencer ao quadro permanente da UFSC, conforme determina a cláusula décima do contrato de gestão especial da EBSERH/UFSC;

II – possuir graduação como titulação acadêmica; e

III – ter comprovada experiência em gestão pública e gestão na área da saúde.

Parágrafo único. Ao se inscreverem, os candidatos comprometem-se a acatar integralmente as normas desta Portaria Normativa.

Art. 9º A comissão procederá à homologação da inscrição dos candidatos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do período de inscrição, cabendo recurso da decisão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação do resultado.

Art. 10. O primeiro turno da consulta prévia será realizado em 1º de novembro de 2024, e o segundo turno, se necessário, em 22 de novembro de 2024.

Art. 11. Das inscrições caberá solicitação de impugnação à Comissão Consultiva no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação da homologação da inscrição no endereço eletrônico da Comissão Consultiva.

.§ 1º A impugnação de que trata o caput poderá se dar por não atendimento ao edital:

I – por qualquer candidato;

II – por qualquer eleitor; e

III – pelas entidades representativas (SINTUFSC, SINTRAFESC, DCE, APG e APUFSC).

.§ 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao candidato mediante notificação via e-mail, estabelecendo-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação.

.§ 3º A Comissão Consultiva deverá decidir sobre a impugnação no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da manifestação do candidato impugnado.

.§ 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

Art. 12. Os componentes das candidaturas poderão requerer, até o término das inscrições, o cancelamento da inscrição da respectiva candidatura.

Art. 13. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacidade física ou mental do candidato inscrito.

Art. 14. Havendo desistências de candidaturas após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Consultiva.

Art. 16. O candidato mais votado será indicado para o período de gestão até 4 de julho de 2026, quando será realizada nova consulta prévia para gestão de 4 (quatro) anos.

Art. 17. A Comissão Consultiva deverá guiar-se pelo voto direto e secreto por meio de sistema de votação a ser definido.

Art. 18. Comissão Consultiva deverá regulamentar a Propaganda, a remoção de conteúdos e os procedimentos operacionais relacionados ao dia da votação.

Art. 21. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 202/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00254/2023 (processo 025380/2023-42), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILANCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 025380/2023.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Suplente RAQUEL TERESA FLOR 025.***.***-06 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCA
Fiscal Setorial Suplente PRISCILA PIMENTEL VIEIRA 090.***.***-32 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCE
Fiscal Setorial Suplente JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES 070.***.***-14 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CFH
Fiscal Setorial Titular Milton Beck 216.***.***-00 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS CCA
Fiscal Setorial Titular Evelí Esteves 514.***.***-00 TÉCNICO EM CONTABILIDADE PROAD
Fiscal Setorial Titular Willian Goldoni Costa 056.***.***-00 ENGENHEIRO AGRÔNOMO CCA
Fiscal Setorial Titular Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH
Fiscal Setorial Titular Cinthia Coutinho Cezar 088.***.***-89 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CFH

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 207/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00111/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DATEN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 04.602.789/0001-01. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052814/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Técnico Titular Eron Valdecy Batista 047.***.***-89 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N
Gestor Titular BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS 226.***.***-61 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SETIC/SEPLA N

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 208/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00020/2024 (processo 008869/2024-31), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AIRES TURISMO LTDA, CNPJ nº 06.064.175/0001-49. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 054807/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular MARIA EDUARDA ABDALA JOSE 084.***.***-25 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CTJ

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 211/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 052454/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular Jorge Luiz Gabilan 307.***.***-72 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 212/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2022 (processo 012010/2022-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LENIO DA ROSA EIRELI, CNPJ nº 32.264.402/0001-90. A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 057728/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Suplente Patrícia Carvalho de Souza Araújo

 

909.***.***-53

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CCB
Fiscal Titular ISABELA OMELCZUK 079.***.***-06 ADMINISTRADOR CCB

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2022 (processo 012010/2022-64), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/ instituição LENIO DA ROSA EIRELI, CNPJ nº 32.264.402/0001-90.A indicação foi realizada mediante Solicitação Digital 057728/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal JUAN AIRTON SANTOS 739.***.***-53 ADMINISTRADOR SECARTE

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 213/2024/DPC/PROAD – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), para gerenciar, acompanhar e/ou fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00116/2024 (processo 041360/2023-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição POSITIVO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 81.243.735/0019-77. A indicação foi realizada mediante Processo Digital 053692/2024.

FUNÇÃO NOME CPF Cargo Setor
Fiscal Setorial Titular

 

 

Myrleine Fritzen

 

 

009.***.***-20

 

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO CA/CED

 

Fiscal Setorial Titular LUÍS FERNANDO POSSENTI 059.***.***-54 ASSISTENTE EM

ADMINISTRAÇÃO

CA/CED

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 493/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA LÚCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula 06975828, cônjuge do servidor aposentado RICARDO TRAMONTE, matrícula SIAPE 1157022, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 26 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.54797/2024-68)

Nº 494/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5952131).

Nº 495/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2025 a 01 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5952131).

Nº 496/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

Nº 497/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

Nº 498/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de outubro de 2024 a 12 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651)

Nº 499/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2024 a 27 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651).

Nº 500/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Oscar Ricardo Janesch, matrícula SIAPE Nº 417529, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MTM/CFM, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 04 de agosto de 2025 a 01 de novembro de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.048860/2024-62).

Nº 501/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Fernando de Barros Junior, matrícula SIAPE Nº 1169697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.053901/2024-32)

 

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 502/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Ana Maria Sanches Nunes, matrícula nº 3933989; João da Silva,, matrícula nº 1159313; Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846; Mauro Pereira, matrícula nº 1157866; Laurina Pereira da Ventura , matrícula nº 5233267; Vera Radunz, matrícula nº 1155857; Maria Luiza Deízzolatti Gonçalves, matrícula nº 5993440, e de Sandra Maria Saldanha Castilhos, matrícula nº 1157069, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Julho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2024.

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 503/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Química/CGQMC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024981/2024-19).

Nº 504/2024/DAP – Art. 1º Conceder a José Henrique Maia Campos de Oliveira, matrícula SIAPE 2369952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.048759/2024- 10).

Nº 505/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de novembro de 2024 a 20 de novembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.053309/2024-31).

 

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 507/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARIANA FRANCISCO BOTELHO, em decorrência do falecimento do servidor em atividade LUCIO JOSE BOTELHO, matrícula SIAPE 1156819, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 04, falecido no dia 04 de outubro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.055273/2024-20).

Nº 508/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 05 de outubro de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de MONTADOR CINEMATOGRÁFICO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, ocupado por PAULO MARCIO AVILA, matrícula SIAPE 1155534, código de vaga 687717, da carreira de técnico-administrativo em educação da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.055477/2024-61)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 509/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Arthur Pontes Bassetto, matrícula SIAPE 1918223, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2024 a 18 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5978798).

Nº 510/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Arthur Pontes Bassetto, matrícula SIAPE 1918223, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Permanência Estudantil/DPE/PRAE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2024 a 02 de novembro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5978798).

 

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 511/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a LUCIANE CECILIA DA LUZ, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OSWALDO AFFONSO DA LUZ, matrícula SIAPE 1155562, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 14 de outubro de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.058008/2024-01).

Nº 512/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a RITA DE CACIA SOARES LORIGGIO, matrícula 0 6975470, cônjuge do servidor aposentado DANIEL DOMINGUES LORIGGIO, matrícula SIAPE 1158153, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, Nível Único, falecido no dia 04 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.055206/2024-13)

Nº 513/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a MARILDA SUED ZACCHI DA CUNHA, matrícula 06975674, cônjuge do servidor aposentado ALENCAR ANTONIO DA CUNHA, matrícula SIAPE 1159961, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 13, falecido no dia 12 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.052220/2024-57)

 

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 514/2024/DAP – Art. 1º Aposentar ROGERIO AUGUSTO LOPES, matrícula SIAPE 382306, código de vaga nº 295499, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 7% (sete por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.050965/2024-81).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nº 515/2024/DAP – Conceder pensão civil vitalícia a MARIA MENDES DA LUZ, matrícula 06978258, cônjuge do servidor aposentado OSWALDO AFFONDO DA LUZ, matrícula SIAPE 1155562, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 15, falecido no dia 14 de outubro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.058037/2024-65).

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 516/2024/DAP – Exonerar, a pedido, THAYANI SILVA DA COSTA, matrícula SIAPE 1684816, código de vaga 692093, a partir de 28 de outubro de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.055063/2024-31).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 13/2024/CCB DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Alterar o Edital nº 13/2024/CCB, de 7 de outubro de 2024, conforme o que segue:

Onde se lê:

HORÁRIO: Das 9 às 17 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: e-Democracia

Leia-se:

HORÁRIO: 14 às 16 horas

LOCAL DA VOTAÇÃO: Sala de Audiovisual do ECZ – Bloco B

(Ref. Processo Digital nº 54670/2024-84)

 

EDITAL Nº 16/2024/CCB DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

CONVOCAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas para eleição do Cordenador e do Subcoordenador do Programa, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 2 de janeiro de 2025, conforme segue:

DATA DA ELEIÇÃO: 14/11/2024

HORÁRIO: Durante todo o dia

LOCAL DA VOTAÇÃO: A eleição será realizada via e-mail do PPGBQA (ppgbqa@contato.ufsc.br)

PERÍODO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS: 24/10/2024 a 11/11/2024

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando para o e-mail: ppgbqa@contato.ufsc.br.

(Ref. Solicitação Digital nº 59125/2024)

 

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 143/2024/CCB – Designar as professoras Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, Andrea Gonçalves Trentin, e Carla Gabrielli, sob a presidência da primeira, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor RAFAEL TREVISAN, requerente do processo digital nº 23080.047108/2024-02. (Ref. no Processo Digital nº 23080.047108/2024-02)

 

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 144/2024/CCB – Alterar a Portaria nº 136/2024/CCB, de 7 de outubro de 2024 que constituiu a comissão eleitoral da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento Ecologia e Zoologia do Centro de Ciências Biológicas, conforme segue:

Onde se lê: “[…] das 9 às 17 horas, pelo e-Democracia”.

Leia-se: “[…] das 14 às 16 horas na Sala de Audiovisual do ECZ – Bloco B.”

(Ref. Processo Digital nº 54670/2024-84 e na alteração em 22/10/2024 do Edital nº 13/2024/CCB de 07/10/2024)

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 145/2024/CCB – Designar os professores Ana Lucia Severo Rodrigues, Leandro José Bertoglio e Paulo Antunes Horta Junior, sob a presidência do primeiro, para compor comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 3 para Classe D (Associado) nível 4 do professor NIVALDO PERONI, requerente do processo digital nº 23080.009399/2024-22. (Ref. Processo Digital nº 23080.009399/2024-22)

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 146/2024/CCB – Designar os professores Marcelo Farina, Manuella Pinto Kaster, Alexandre Pastoris Muller e Maicon Roberto Kviecinski, sob a presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de PósGraduação em Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, que será realizada no dia 14 de novembro de 2024, durante todo o dia, via e-mail do PPGBQA (ppgbqa@contato.ufsc.br). (Ref. Solicitação Digital nº 59125/2024 e no Edital nº 16/2024/CCB)

Nº 147/2024/CCB – Designar Gisele dos Santos, Assistente em Administração, como membro suplente da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Secretaria Integrada de PósGraduação do Centro de Ciências Biológicas, conforme Portaria nº 56/2023/CCB, de 17/04/2023, Portaria nº 77/2023/CCB de 29/05/2023, Portaria nº 157/2023/CCB de 16/11/2023 e Portaria nº 10/2024/CCB de 27/02/2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.021000/2023-09)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2024/CED, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Art. 1º. CONVOCAR e ANUNCIAR eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação, a ser realizada exclusivamente pelo Sistema de Votação on-line E-Democracia, disponível no site https://edemocracia.ufsc.br/, em turno único, no dia 27 de novembro de 2024 das 9h às 17h. O link de votação pode ser acessado de qualquer computador.

.§ 1º – No caso de a data de votação não estar disponível no Sistema E-Democracia, a eleição será reagendada para o dia útil mais próximo disponível na Plataforma, o cronograma ajustado e amplamente divulgado.

Art. 2º. As inscrições das chapas deverão ser efetuadas até às 18h do dia 20 de novembro de 2024, e encaminhadas por e-mail à Presidente da Comissão Eleitoral (carolina.cherfem@ufsc.br). A homologação das inscrições será realizada no dia 21 de novembro de 2024, até às 18h.

Art. 3º. As chapas poderão ser compostas por professores e professoras adjuntos, associados e titulares, integrantes da carreira do magistério, com mais de 2 (dois) anos na UFSC, lotados no Departamento de Educação do Campo.

Art. 4º. Na ocorrência de um eventual empate será eleita a chapa que apresentar o candidato a Chefia com o maior tempo de magistério na UFSC.

Art. 5º. Estão aptos a votar todos os membros do Colegiado do Departamento.

Art. 6º. Será permitido apenas um voto por eleitor. No caso de duplicidade de votos, será validado somente o primeiro registro.

Art. 7º. Fica designada a Comissão Eleitoral, através da Portaria 77/2024/CED, de 23/10/2024, composta pelas Professoras Carolina Orquiza Cherfem, Gabriele Nigra Salgado e Keiciane Canabarro Drehmer, na condição de suplente, sob a presidência da primeira, constituindo comissão para coordenar os trabalhos.

Art. 8º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 9º – Este Edital entra em vigor a partir da publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá vigência até a efetiva posse da nova chefia e subchefia do Departamento.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 118/2024/CCE – Art. 1º Dispensar a servidora docente LETICIA FERNANDES, SIAPE 2477595, da função de membro da Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, para a qual foi designada pela Portaria nº 090/2024/CCE, a partir de 22 de outubro de 2024. (Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação Digital nº 047754/2024)

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 119/2024/CCE – Art. 1º Designar o servidor docente VICTOR HUGO SEPULVEDA DA COSTA, SIAPE 1718115, para integrar a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão – Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, no âmbito do Centro de Comunicação e Extensão, designada pela Portaria nº 090/2024/CCE, pelo período de 22 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor docente a carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais para o desempenho da atividade. (Ref. Solicitação Digital nº 047754/2024)

 

PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 120/2024/CCEArt. 1º Designar o servidor docente TARCISIO DE ARANTES LEITE, SIAPE 1678578, para a função de Coordenador de Extensão do Departamento de Língua de Sinais Brasileira (DLSB), no período de 24 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho da atividade, conforme o §2º do Art. 18 da Resolução Normativa nº 88/2016/CUn, de 25 de outubro de 2016. (Ref. Solicitação Digital nº 058682/2024)

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 121/2024/CCE – Art. 1º REVOGAR, a partir de 10 de outubro de 2024, a Portaria nº 162/2023/CCE, de 09 de novembro de 2023 (Ref. Solicitação Digital nº 059191/2024)

 

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 122/2024/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, atuarem como membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Jornalismo, no período de 10 de outubro de 2024 a 09 de outubro de 2026:

Nome SIAPE
ISABEL COLUCCI COELHO 1409364
CÁRLIDA EMERIM 1555060
DAISI IRMGARD VOGEL 2433794
ILDO FRANCISCO GOLFETTO 2365383
MELINA DE LA BARRERA AYRES 1409334
VALENTINA DA SILVA NUNES 2965168
STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA 3011742
VALCI REGINA MOUSQUER ZUCULOTO (suplente) 1159502

Art. 2° Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para cada membro titular, conforme o Parágrafo 1º do Art. 5º da Portaria nº 233/2010/PROGRAD, de 25 de agosto de 2010.

(Ref. Sol. Digital nº 059191/2024)

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 067/2024/CSE – Art. 1º RETIFICAR, Portaria nº 065/2024/CSE, nos seguintes termos:

I: onde se lê

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Renê Birochi Coordenador(a) – PPGA 07/12/2022 07/12/2024
2. Helena Kuerten de Salles Uglione Subcoordenador(a) – PPGA 08/03/2024 07/12/2024
3. Alexandre Marino Costa Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
4. Ana Luiza Paraboni Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
5. André Luís da Silva Leite Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
6. Ani Caroline Grigion Potrich Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
7. Bernardo Meyer Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
8. Claudelino Martins Dias Junior Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
9. Ana Luiza Paraboni
10. Cristiano Desconsi Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
11. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
12. Irineu Manoel de Souza Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
13. Lauro Francisco Mattei Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
14. Marcus Vinicius Andrade de Lima* Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
15. Martin De La Martiniere Petroll Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
16 Mauricio Fernandes Pereira Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
17. Mauricio Roque Serva de Oliveira Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
18. Patrícia Sá Freire Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
19. Pedro Antonio de Melo Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
20. Rogerio João Lunkes Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
21. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
22. Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
23. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Chefe CAD 2h 08/12/2022 08/12/2024
24. Rudimar Antunes da Rocha Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
25 Solange Maria da Silva Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
26. Robson Vander Canarin da Rocha Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
27. Fernanda Kruger Paula Martins Nunes Representante TAE – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2026
28. Monica Scoz Mendes Carlos Eduardo Rosa dos Santos Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
29. Ana Cristina de Amorim Karina Jansen Beirão Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
30. Parley Lopes Bernini da Silva Nairon Nícolas da Silva Gomes Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
31. Eduardo Guedes Villar Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
32. Wesley Vieira da Silva Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
33. Silvio Antonio Ferraz Cario Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
34. Eloise Helena Livramento Dellagnelo Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
35. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026

leia-se:

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Renê Birochi Coordenador(a) – PPGA 07/12/2022 07/12/2024
2. Helena Kuerten de Salles Uglione Subcoordenador(a) – PPGA 08/03/2024 07/12/2024
3. Alexandre Marino Costa Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
4. Ana Luiza Paraboni Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
5. André Luís da Silva Leite Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
6. Ani Caroline Grigion Potrich Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
7. Bernardo Meyer Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
8. Claudelino Martins Dias Junior Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
9. Cristiano Desconsi Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
10. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
11. Irineu Manoel de Souza Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
12. Lauro Francisco Mattei Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
13. Marcus Vinicius Andrade de Lima* Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
14. Martin De La Martiniere Petroll Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
15. Mauricio Fernandes Pereira Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
16 Mauricio Roque Serva de Oliveira Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
17. Patrícia Sá Freire Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
18. Pedro Antonio de Melo Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
19. Rogerio João Lunkes Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
20. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
21. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
22. Rudimar Antunes da Rocha Membro 2h 08/12/2022 08/12/2024
23. Solange Maria da Silva Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
24. Chefe CAD
25 Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes Representante TAE – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2026
26. Fernanda Kruger Carlos Eduardo Rosa dos Santos Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
27. Monica Scoz Mendes Karina Jansen Beirão Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
28. Ana Cristina de Amorim Nairon Nícolas da Silva Gomes Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
29. Parley Lopes Bernini da Silva Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
30. Eduardo Guedes Villar Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
31. Wesley Vieira da Silva Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
32. Silvio Antonio Ferraz Cario Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
33. Eloise Helena Livramento Dellagnelo Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
34. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026

* Membro do Colegiado Pleno e Chefe do CAD.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 055195/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 201/2024 – 24/10/2024

24/10/2024 17:24

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 201/2024

Data da publicação: 24 de Outubro de 2024

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 23/2024/CGRAD
GABINETE DA REITORIA Nº 2170/2024/GR, Nº 2171/2024/GR;

 Nº 2173/2024/GR e Nº 2174/2024/GR;

Nº 2178/2024/GR, Nº 2179/2024/GR;

Nº 2182/2024/GR, Nº 2186/2024/GR;

Nº 2190/2024/GR À Nº 2193/2024/GR;

Nº 2195/2024/GR À Nº 2199/2024/GR

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 06/NDI/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL Nº 05/2024/PPGFC;

EDITAL Nº 06/2024/PPGFSC

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e atribuições estatutárias e regimentais; RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 23/2024/CGRAD – Art. 1º APROVAR a reorganização do calendário de reposição das disciplinas clínicas do Departamento de Odontologia, referentes ao Curso de Graduação em Odontologia do CCS/UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação Digital nº 046157/2024)

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2170/2024/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, o mandato mencionado na Portaria nº 2440/2022/GR, de 22 de novembro de 2022, publicada no DOU nº 221, seção 2, página 30, em 24 de novembro de 2022, que designa VIVIANE LILIAN SOETHE PARUCKER para exercer a função de coordenadora do curso de graduação em Engenharia Naval.

(Ref. Sol. nº 057607/2024)

 

Nº 2171/2024/GR – Prorrogar, até 31 de janeiro de 2025, o mandato mencionado na Portaria nº 2441/2022/GR, de 22 de novembro de 2022, que designa RICARDO AURÉLIO QUINHÕES PINTO para exercer a função de subcoordenador do curso de graduação em Engenharia Naval.

(Ref. Sol. nº 057607/2024)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2173/2024/GR – Art. 1º  Dispensar ANA CRISTINA DOS SANTOS, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 1756012, do exercício da função de Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 788/2024/GR, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058174/2024)

 

Nº 2174/2024/GR – Art. 1º Designar MARCO ANTONIO DE LORENZO, MÉDICO VETERINÁRIO, SIAPE nº 2328847, para exercer a função de Chefe da Divisão de Tratamento e Controle Animal – DTCA/BIC/PROAD.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 058174/2024)

 

Nº 2178/2024/GR – Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2024, BRENO DE SOUZA OTTANI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2010836, do exercício da função de Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1196/2023/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2023, tendo em vista em licença capacitação.

(Ref. Sol. 058022/2024)

 

Nº 2179/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Emanuel Martins Burigo, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1749715, para exercer a função de Chefe da Divisão de Movimentação Interna – DMI/CDiM/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 058022/2024)

 

Nº 2182/2024/GR – Art. 1º Instituir grupo de trabalho para revisão, elaboração e finalização da minuta de proposta de resolução normativa referente à política de assistência estudantil no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Designar os membros relacionados abaixo para, sob a presidência da primeira, compor o referido grupo:

I – representantes titulares:

MAYARA CAMILA FURTADO, assistente social, Campus de Florianópolis;

CARLA RENATA HÜTTL DE GODOI, pedagoga, Campus de Araranguá;

CAIO FILIPE LOCH, psicólogo, Campus de Blumenau;

EMANOELA CAROLINA VOGEL, assistente social, Campus de Curitibanos;

LAÍS SILVA STAATS, assistente social, Campus de Joinville;

NATASHA DE MORAIS DA COSTA, assistente social, Campus de Florianópolis; e

SOFIA GODINHO ELLER, estudante, matrícula nº 20101250; e

 

II – representantes suplentes:

PATRÍCIA FREITAS SCHEMES ASSUMPÇÃO, assistente social, Campus de Curitibanos;

ROSANE TEREZINHA BACK CAMPANELLI, assistente social, Campus de Blumenau;

ROSSANA LOPES PEREIRA DE SOUZA, assistente social, Campus de Araranguá;

VITÓRIA DE LARA MIRANDA, assistente social, Campus de Araranguá;

BERENICE SCHELBAUER DO PRADO, técnica em assuntos educacionais, Campus de Florianópolis; e

EDENAR FONTANIVE HESPANHOL, estudante, matrícula nº 19105009.

 

Art. 3º Fica atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos servidores designados no Art. 2º para o desempenho das atividades no grupo de trabalho.

Art. 4º O grupo de trabalho terá até 30 de junho de 2025 para a conclusão das atividades.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 58033/2024)

 

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2186/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Outubro de 2024, Daniela Cristina de Toni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 4160672, para exercer a função de Coordenadora de Graduação em Ciências Biológicas- CGCBIO/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 051513/2024)

 

Nº 2190/2024/GR – Dispensar, a partir de 14 de Outubro de 2024, BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, COZINHEIRO, SIAPE nº 1159883, do exercício da função de Chefia da Divisão de Contabilidade – DC/RU/PRAE, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 1124/2016/GR, DE 20 DE MAIO DE 2016, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 058313/2024)

 

Nº 2191/2024/GR – Designar THIAGO JORGE FERREIRA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, SIAPE nº 1286152, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/10/2024 a 02/12/2024, tendo em vista o afastamento do titular Anderson Jair Goulart, SIAPE nº 1841318, em licença para tratamento de saúde..

(Ref. Sol. 011755/2024)

 

Nº 2192/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Patricia Jantsch Fiuza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2058903, para exercer a função de Coordenadora Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada de código FG-4.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2193/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Outubro de 2024, Cristian Cechinel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1548595, para exercer a função de Subcoordenador  da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.052589/2024-60)

 

Nº 2195/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2154/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2024, seção 2, p. 41, que trata da nomeação de MAICON WILLIAM MACHADO DE CARVALHO, no cargo de Engenheiro/Eletricista, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2196/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE RIBEIRO PREVE, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2197/2024/GR – Designar Fabiane Miron Stefani, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1769749, para substituir a Chefe do Departamento de Fonoaudiologia – FONO/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 07/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular Ana Maria Furkim, SIAPE nº 1813168, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 58512/2024)

 

Nº 2198/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Novembro de 2024, MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, JORNALISTA, SIAPE nº 3126707, do exercício da função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2001/2024/GR, de 24 de setembro de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 58519/2024)

 

Nº 2199/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Amanda Souza de Miranda, JORNALISTA, SIAPE nº 1137902, para exercer a função de Coordenadora de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 58519/2024)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 EDITAL Nº 06/NDI/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), de acordo com as definições das Leis Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e a Lei Federal Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, consoante ao Decreto Federal Nº 5.296/2004, a Lei nº 18.686 de 14 de setembro de 2023, as Resoluções Normativas Nº 024/GR/2009 e 168/2022/CUN, a Ação Civil Pública Nº 5004893-11.2012.404.7200/SC, com o Inquérito Civil Nº 1.33.000.003569/2014-34, a Portaria normativa Nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023 e a Resolução Normativa Nº 175/2022/CUN, de 29 de novembro de 2022 e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019 e o Inquérito Civil nº 1.33.000.000086/2024-50, torna pública, para a comunidade em geral, a abertura das inscrições para o sorteio de vagas e formação de listas de espera para o ano letivo de 2025.

 

  1. DO EDITAL

1.1 O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.

1.2 Os recursos relacionados a este Edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do mesmo.

1.3 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. O recurso será encaminhado à Direção do NDI, que o responderá e encaminhará ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

1.4 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

1.5 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem sobre a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos ao Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024. A resposta ao recurso será dada em prazo a ser definido pela Direção do CED.

 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO DE NOVAS VAGAS PARA O ANO LETIVO DE 2025

2.1 A inscrição para o sorteio de vagas deverá ser realizada exclusivamente no site http://inscricoesndi.sistemas.ufsc.br, no período de 24 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2024.

2.1.1 A Secretaria do NDI disponibilizará, no período das inscrições, equipamentos para aqueles que não dispõem de acesso à internet, no horário compreendido entre 07h30min às 18h30min, ininterruptamente de segunda a sexta-feira, com exceção do dia 28/10 (feriado do dia do servidor público).

2.2 Para a realização da inscrição, os familiares e/ou responsáveis legais deverão proceder da seguinte maneira:

  1. acessar o site de inscrições – http://inscricoesndi.sistemas.ufsc.br;
  2. preencher integralmente o formulário;
  3. imprimir ou fazer o print do comprovante de inscrição e conferir as informações nele contidas.

2.2.1 É provável que, o familiar e/ou responsável legal que tenha ou teve vínculo com a UFSC, já possua usuário e senha. Caso não lembre a senha, poderá utilizar o link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login.

2.2.2 A opção “Categoria” do formulário que aponta para as possibilidades: Técnico administrativos, Docentes, Estudantes ou Candidatos da comunidade em geral, tem implicação apenas estatística.

2.3 O NDI não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica e elétrica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e/ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição.

2.4 As informações prestadas no requerimento de inscrição online são de total responsabilidade dos familiares e/ou responsáveis legais, inclusive a inscrição no grupo correto.

2.4.1 Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula, implicará na anulação da inscrição.

2.5 Só poderão concorrer às vagas do Grupo 1 as crianças nascidas até o dia 31 de dezembro de 2024.

2.6 A Comissão do Edital divulgará no dia 12 de novembro de 2024, no site www.ndi.ufsc.br, a relação preliminar das inscrições homologadas e não homologadas.

2.7 Os recursos relacionados à lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação da mesma. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br com o assunto “Recursos à lista preliminar das inscrições não homologadas ao Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

2.8 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionem sobre a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, o qual deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recursos à relação preliminar de inscrições homologadas e não homologadas do Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. A resposta ao recurso será dada em prazo a ser definido pela Direção do CED.

2.9 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

2.10 A Comissão do Edital divulgará, no dia 14 de novembro de 2024, a relação final das inscrições homologadas, após o prazo dos recursos.

 

  1. DO SORTEIO E SUA OPERACIONALIZAÇÃO

3.1 A seleção das crianças para o preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 19 de novembro de 2024, às 15h00, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI, em link a ser disponibilizado posteriormente no site (www.ndi.ufsc.br) e no instagram do NDI (ndicotidiano).

3.1.1 As famílias e/ou responsáveis legais das crianças poderão acompanhar o sorteio pela transmissão virtual, não sendo permitido o acompanhamento presencial. O sorteio ficará salvo no canal do NDI.

3.2 O sorteio será realizado com a presença de, no mínimo, três profissionais do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, designados pela Direção do NDI/UFSC e será feito com base no número de inscrição da criança que constará na lista de homologação publicada no site do NDI.

3.3 As crianças que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência também poderão concorrer às vagas reservadas às crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas.

3.4 Para cada criança que concorrer pela lista da ampla concorrência, será atribuído apenas um número de inscrição.

3.5 As crianças com deficiência concorrerão em lista própria e também pela lista da ampla concorrência, lhes sendo atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.6 As crianças que forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em lista própria e também pela lista da ampla concorrência, sendo-lhes atribuídos, portanto, dois números de inscrição.

3.7 As crianças com deficiência que também forem declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas concorrerão em cada lista própria e também pela lista da ampla concorrência, sendo-lhes atribuídos ao final, portanto, três números de inscrição.

3.8 O segundo e/ou terceiro número dado às crianças declaradas negras (pardas e pretas), indígenas ou quilombolas e as com deficiência obedecerá a ordem de inscrição destas no sorteio, seguindo a ordem de inscrição para cada lista própria e serão publicadas no dia 18 de novembro de 2024 no site do NDI.

3.9 O software que será empregado pelo NDI/UFSC para o sorteio é utilizado por vários institutos federais e foi cedido pelo Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC. A única adaptação feita foi a modificação do logotipo no topo da página do programa. Este programa sorteia aleatoriamente a ordem dos números por meio de algoritmos e cálculos matemáticos.

3.10 O sorteio, por motivos operacionais, será realizado considerando os números das inscrições homologadas e não homologadas.

3.11 Realizado o sorteio, os números sorteados serão inseridos no sistema de inscrição respeitando a ordem do sorteio e descartando os números de inscrições não homologadas.

3.12 Estarão concorrendo às vagas, apenas os candidatos que constarem nas listas de inscrições homologadas, ou que tenham entrado com recurso no prazo estabelecido no Edital e tenham o pedido deferido.

3.13 Nessa etapa, caso seja identificada a inscrição duplicada, será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas.

3.14 A partir deste sorteio aleatório de números o resultado será processado no sistema de inscrição e publicado.

3.15 Após tratamento dos dados, serão emitidas pelo sistema de inscrição do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, as listas das crianças sorteadas para vagas e as que vão compor a lista de espera.

3.16 Para fins de auditoria, é importante observar o campo “Semente utilizada: xxxxxxxxxxxxx”, localizado ao fim da página do sorteio. É essa semente que garante a aleatoriedade do processo e permite, inclusive, a reprodução de determinado sorteio já feito, com resultado idêntico.

3.17 A posição em que cada número for sorteado é passada para uma “Planilha de Tratamento de dados”, montada conforme a lista de inscritos publicada no nosso site para gerar a classificação final do sorteio.

3.18 A autenticidade do sorteio eletrônico poderá ser feita utilizando a semente publicada, ao serem seguidos os seguintes passos:

1) Coloque o número de candidatos inscritos e o número 0 (zero) para a quantidade de vagas;

2) Marque a opção “Inserir semente manualmente” e coloque a semente do resultado do sorteio a ser auditado;

3) Clique no botão “Gerar Lista”;

4) Efetue a comparação da saída do programa com a lista impressa.

 

  1. DAS VAGAS

4.1. Serão disponibilizadas 13 vagas para o grupo 1, sendo duas reservadas para crianças com deficiência, quatro reservadas às crianças negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas e sete vagas para crianças da lista da ampla concorrência.

4.2. As listas de espera serão compostas por todas as inscrições homologadas e a distribuição das vagas e lista de espera dar-se-á conforme quadro abaixo:

Grupo Data de Nascimento Vagas – Ampla

Concorrência

Vagas Reservadas às crianças com deficiência Vagas Reservadas às crianças negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas
1 01/04/2024 a 31/12/2024 07 02 04
2 01/04/2023 a 31/03/2024 LE* LE* LE*
3 01/04/2022 a  31/03/2023 LE* LE* LE*
4 01/04/2021 a 31/03/2022 LE* LE* LE*
5 01/04/2020 a 31/03/2021 LE* LE* LE*
6 01/04/2019 a 31/03/2020 LE* LE* LE*

*Lista de espera

4.3.1 São consideradas crianças com deficiência aquelas cujos pais as declaram como tal no ato da inscrição e que que tenha impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas e que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Federal nº 5.296/2004 e no artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 e que serão avaliadas pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela PROAFE (Pró-reitoria das Ações Afirmativas e Equidade).

4.3.2 São consideradas crianças negras (pretas e pardas), aquelas cujos pais as declaram como tal no ato da inscrição, conforme quesito de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa publicada para este fim.

4.3.3 São consideradas crianças indígenas aquelas cujos pais as declaram como tal no ato da inscrição e que são pertencentes a uma terra e/ou etnia indígena, e que reconhece os costumes, tradições e culturas da comunidade a que pertence e que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa publicada para este fim.

4.3.4 São consideradas crianças quilombolas aquelas cujos pais as declaram no ato da inscrição e que é pertencente a grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida, conforme a definição do Art. 2º do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. E que se enquadram nas categorias discriminadas na Resolução Normativa 168/2022/CUN, bem como aquelas que passaram por processo de validação da sua heteroidentificação conforme normas constantes neste Edital e na Portaria Normativa publicada para este fim.)

4.4 A criança que vai concorrer ao grupo 1 que não tenha nascido até o último dia das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto e seja deixadas em branco as informações da certidão de nascimento, lembrando que se a data do parto extrapolar o dia 31 de dezembro de 2024, vai ocasionar na perda da vaga.

 

  1. DO RESULTADO DO SORTEIO

5.1 O resultado preliminar do sorteio será divulgado no dia 21 de novembro de 2024, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

5.2 Não haverá divulgação do resultado do sorteio por telefone ou qualquer outro meio, além do citado no item 5.1.

5.3 Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (disponível no site do NDI), devendo este ser encaminhado para o email matriculas.ndi@contato.ufsc.br colocando como assunto “Recursos ao resultado preliminar do sorteio do Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de outubro de 2024”. O recurso será encaminhado à Direção do NDI, que o responderá e encaminhará ao requerente em até dois dias úteis após o recebimento deste.

5.4 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.5 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que haja questionamento quanto a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado do sorteio do Edital Nº 06/NDI/2024 de 22 de novembro de 2024”. A resposta ao recurso será encaminhada ao requerente em data a ser definida pela Direção do CED.

5.6 Seguindo o que determina a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a(s) resposta(s) ao(s) recurso(s) será(ão) enviada(s) por e-mail apenas ao(s) requerente(s) e constará(ão) apenas no Processo Administrativo aberto para este fim, por se tratar de conteúdo com dados sensíveis.

5.7 O resultado final do sorteio será divulgado no dia 25 de novembro de 2024, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br.

 

  1. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA

6.1 A documentação dos candidatos classificados para as vagas de crianças com deficiência será analisada pela Comissão de Validação das Crianças com Deficiência designada por portaria expedida pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.2 O Processo de Validação da documentação das crianças com deficiência será detalhado em Portaria publicada exclusivamente para este fim, após a realização do sorteio, onde constará como se dará o processo e os documentos a serem apresentados e outras informações correlatas.

6.3 O NDI não se responsabiliza por emails não recebidos por motivos de ordem técnica e elétrica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.4 A entrega da documentação comprobatória de deficiência da criança é anterior à data de matrícula (item 9), e serão requeridos os seguintes documentos, de acordo com as definições da Lei Ordinária 18.686, de 14 de setembro de 2023:

6.4.1 Laudo médico assinado por um médico preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, em letra legível, contendo o nome, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o documento. O laudo deve apresentar a descrição dos comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência acompanhada do CID-10. Caso o candidato possua um relatório multiprofissional poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico.

6.4.2 Para candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria tonal e vocal, no qual conste o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

6.4.3 Para candidatos com Deficiência Visual, o laudo médico deve apresentar descrição do exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, com o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

6.4.4 Para os candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o laudo médico deverá trazer, além das especificações descritas no item 6.4.1, informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais.

6.5 Não serão aceitos exames gestacionais de nenhum tipo, a exemplo de exames genéticos e intrauterinos, como comprovação da deficiência.

6.6 A comissão tem autonomia para, caso necessário, solicitar aos candidatos que façam a entrega de documentação adicional e/ou participem de entrevista junto à Comissão.

6.7 O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação DA DOCUMENTAÇÃO DA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA, implicará na exclusão da criança da lista de espera PARA VAGA RESERVADA e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

6.8 A convocação das crianças com deficiência sorteadas em lista de espera para as vagas remanescentes que surgirem ao longo do ano dar-se-á em convocação própria a ser publicada no site do NDI e encaminhada aos familiares e/ou responsáveis legais por e-mail.

6.9 Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.br.

 

  1. DA VALIDAÇÃO DA DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

7.1 O processo de validação das crianças pelas quais as famílias optaram pelas vagas reservadas para ações afirmativas segue o que fora preconizado pelo disposto na Resolução Normativa 168/2022/CUn e haverá a constituição de Comissões de Validação específicas para este fim.

7.2 O Processo de Validação e análise documental para as crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas será detalhado em Portaria publicada exclusivamente para este fim após a realização do sorteio onde constará como se dará o processo e os documentos a serem apresentados e outras informações correlatas.

7.3 O NDI não se responsabiliza por emails não recebidos por motivos de ordem técnica e elétrica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.4 A entrega da declaração e análise documental das crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas ou quilombolas é anterior à data de matrícula (item 9).

7.5 O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a validação da DECLARAÇÃO E ANÁLISE DOCUMENTAL PARA AS CRIANÇAS DECLARADAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS), INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS , implicará na exclusão da criança da lista de espera PARA VAGA RESERVADA e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

7.6 A convocação das crianças das vagas reservadas de negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas sorteadas em lista de espera para as vagas remanescentes que surgirem ao longo do ano dar-se-á em convocação própria a ser publicada no site do NDI e encaminhada aos familiares e/ou responsáveis legais por e-mail.

7.7 Maiores dúvidas sobre o processo de documentação, análise e validação poderão ser encaminhadas ao e-mail equipemulti.ndi@contato.ufsc.br.

 

  1. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS

8.1 A ocupação das vagas que surgirem ao longo de 2025 dar-se-á conforme as orientações contidas neste Edital.

8.1.1 A vaga reservada à criança com deficiência terá prioridade no seu preenchimento.

8.1.2 Após o atendimento à reserva de vagas para crianças com deficiência, serão atendidas as trocas de turno, respeitada a ordem, data e horário da solicitação, conforme Portaria normativa nº 002/2023/CED, de 24 de agosto de 2023.

8.1.3 Após o atendimento dos itens 8.1.1, 8.1.2, as vagas serão preenchidas por crianças negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas até o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas efetivas oferecidas à ampla concorrência, em atendimento à Resolução Normativa Nº 168/2022/CUn.

8.1.4 Após o atendimento dos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, as vagas serão preenchidas pelas crianças ocupantes das listas de espera de ampla concorrência deste Edital.

8.2 O quantitativo de grupos será definido até o início do ano letivo de 2025.

8.3 Ser sorteado na lista de espera gera meramente a expectativa de matrícula, pois a matrícula depende do surgimento da vaga, se necessário, da validação específica conforme especificado por este Edital e por Portaria a ser publicada posteriormente e por fim da efetivação da matrícula

8.4 A divulgação das vagas remanescentes ocorrerá no site do NDI – www.ndi.ufsc.br  por meio de convocações, identificando o grupo, o turno e a criança da lista de espera à qual a vaga se destina, sendo encaminhado por e-mail às famílias e/ou representantes legais.

8.5 As listas de espera descritas neste item serão válidas até a publicação do edital de rematrícula e de novas vagas a ser publicado em 2025 para regular a entrada de crianças em 2026.

 

  1. MATRÍCULA

9.1 As convocações para matrícula serão publicadas no site do NDI, devendo os familiares e/ou responsáveis legais estarem atentos às publicações.

9.1.1 De forma correlata ao item 9.1, os familiares e/ou responsáveis legais serão comunicados da vaga, do turno e da data da matrícula, via e-mail.

9.1.1.1 O envio do e-mail não exclui a responsabilidade do interessado de acompanhar a publicação das Convocações, bem como, manter atualizado junto a Coordenação Pedagógica do NDI o(s) endereço(s) eletrônico(s).

9.1.1.2 O NDI não se responsabiliza por e-mails não recebidos por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação dos familiares e/ou responsáveis legais acompanharem as publicações oficiais no site do NDI.

9.2 O descumprimento do(s) prazo(s) estipulado(s) na convocação para que os familiares e/ou responsáveis legais façam a matrícula da(s) criança(s) convocada(s) implicará na exclusão da criança da lista de espera da lista própria e na convocação da criança classificada em posição imediatamente posterior, conforme critérios de preenchimento das vagas constantes neste Edital.

9.3 É necessário para a matrícula: o preenchimento de formulário de matrícula, a certidão de nascimento e, preferencialmente, a declaração da situação vacinal atualizada, que pode ser solicitada no posto de saúde ou clínica em que a criança realiza as vacinas, ou cartão de vacinação (identificação e quadro de vacinas), conforme a lei 17.821, de 10 de dezembro de 2019. Os documentos para efetivação da matrícula podem ser digitalizados ou enviados por foto nítida.

9.3.1 Caso houver alguma contraindicação para que a criança receba alguma vacina em específico, deve ser anexada declaração ou justificativa médica, conforme a lei 17.821, de 10/12/2019.

9.4 A matrícula da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola e/ou com deficiência está sujeita à validação específica.

9.4.1 É necessária a comprovação da deficiência pela Comissão de Validação da Criança com Deficiência designada por portaria expedida pela PROAFE para efetivação da matrícula.

9.4.2 É necessária a comprovação de pertencimento da criança declarada negra (preta e parda), indígena ou quilombola ao grupo étnico-racial escolhido no momento da inscrição a ser validado pela Comissão de Validação instituída pela PROAFE para este fim.

9.4.3 As informações relacionadas à comprovação de pertencimento das crianças declaradas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas e relacionada a validação da deficiência serão publicadas no site do NDI e informado aos pais e/ou responsáveis legais por e-mail.

9.5 Ser sorteado não garante a matrícula no NDI se não forem atendidos todos os requisitos previstos neste Edital para a matrícula.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Não serão aceitos recursos enviados de forma extemporânea ou fora das normas descritas neste Edital regulamentar.

10.2 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED mediante recurso apresentado e encaminhado para o e-mail matriculas.ndi@contato.ufsc.br. A resposta ao recurso para os casos omissos será publicada em até dez dias úteis após o recebimento deste.

CALENDÁRIO REFERENCIAL

INFORMAÇÕES IMPORTANTES DATAS
Publicação do edital 22/10/2024
Período de inscrição 24/10 até23h59 do dia 10/11/2024
Divulgação da lista preliminar das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 12/11/2024
Divulgação da lista final das inscrições homologadas e não homologadas (ampla concorrência e vagas reservadas) 14/11/2024
Divulgação das listas próprias com números próprios para vagas reservadas 18/11/2024
Sorteio Virtual 19/11/2024 às 15h00
Divulgação do resultado preliminar do sorteio 21/11/2024
Divulgação do resultado final do sorteio 25/11/2024

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

EDITAL Nº 05/2024/PPGFC 23 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

O(A) Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

 

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

 

  1. CRONOGRAMA
  1. Lançamento do edital: 23 de outubro de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 23 de outubro de 2024 até as 17 horas do dia 4 de novembro de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 7 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: até as 17 horas do dia 12 de novembro de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 14 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 10 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: até as 17 horas do dia 13 de dezembro de 2024.
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 10 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025.

 

  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

3.2. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado, o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  1. Documento de identificação que inclua foto e número de CPF;
  2. Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
  3. Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025/1 nos programas de pós-graduação;
  4. Histórico escolar atualizado do curso de graduação;
  5. Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. O comprovante deve conter o número de inscrição;
  6. Curriculum Lattes/CNPq, atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá apresentar curriculum em formato livre;
  7. Documents que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação dos documentos deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;
  8. Anexo I devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum;
  9. Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 2.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

3.3. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.4. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.5. O(A) candidato(a) deve informar, na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2), seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.6. Será aceito um único número de inscrição correspondente às edições 2023-1, 2023-2, 2024-1 ou 2024-2 do EUF.

3.7. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

3.8. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo I, os nomes, endereços de e-mail e as instituições de dois recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um, uma carta de recomendação até a data de divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos.

3.9. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior.

3.10. É vedado informar recomendante que faça parte da comissão julgadora.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá em quatro notas parciais: nota normalizada do EUF (NEUF), nota de histórico da graduação (H), nota de avaliação do curriculum (CV) e nota de carta de motivação (M).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = 0,4*NEUF + 0,3*H + 0,2*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados abaixo.

4.3. A nota normalizada do EUF (NEUF) será calculada (até a segunda casa decimal) pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * N / (m + 2 d) ], onde N é a nota bruta obtida pelo(a) candidato(a) no EUF, “m” e “d” são, respectivamente, a média e o desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a) e “min [A; B]” representa o menor valor entre A e B.

4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0 (dois vírgula zero).

4.5. A nota H deverá ficar entre zero e dez, será atribuída mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e computada até a segunda casa decimal. A nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório). Para candidatos externos à UFSC a comissão avaliadora atribuirá uma média ao histórico escolar considerando as médias de aprovação da instituição de origem.

4.6. A nota CV consiste na análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.7. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

4.8. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 4,0 pontos se Qualis CAPES* A1 ou A2;
  • até 3,0 pontos se Qualis CAPES* B1 ou B2;
  • até 2,0 pontos se Qualis CAPES* B3, B4 ou B5;
  • até 1,0 ponto no Qualis CAPES* C;
  • Máximo de 8,0 (oito vírgula zero) pontos para este item.
  • (*) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 4,0 pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item 4.7.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,8 ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados. Limitado a 2 (duas) publicações.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 1,2 ponto para apresentação oral;
  • até 0,4 ponto para apresentação de pôster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Máximo de 2,4 pontos para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,6 ponto;
  • Máximo de 1,2 ponto para este item.

VI. Iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • 1,0 ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,4 ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Monitoria e Atividade de Extensão Supervisionada;
  • Máximo de 4,0 pontos para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • até 1,2 ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

 

4.9. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados nesta análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.10. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.11. A pontuação total máxima da nota CV será de 10,0 pontos.

4.12. A nota M será atribuída após análise da carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

4.13. A pontuação M da carta de motivação será atribuída em uma escala de 0,0 a 10,0, de acordo com a avaliação da comissão julgadora. A nota final M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção. A carta será pontuada com base nos seguintes critérios, dentro de faixas pré-definidas para os itens abaixo: 0,0 (não respondido), 0,1 a 1,0 (satisfatório), 1,1 a 2,0 (bom), 2,1 a 2,5 (muito bom). Para cada um dos itens abaixo, até 2,5 pontos poderão ser concedidos: a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto. b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física? c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

4.14. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes para o email  ppgfsc@contato.ufsc.br.  O(a) candidato(a) será desclassificado(a) se pelo menos uma das duas cartas de recomendação não for recebida até a data estipulada no item 3.9.

4.15. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.1. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.2. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.3. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:

  1. Negros (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  6. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.4. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.4.1. Bolsas destinadas a pretos e pardos:

I. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.4.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.4.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.4.5. Bolsas destinadas a beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica: I. Comprovante de ter sido beneficiário(a) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.4.6. Bolsas destinadas a pessoas trans: I. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5. A validação da autodeclaração de pessoa trans será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade – PROAFE.

5.5. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.6. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota H do histórico escolar do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.4. O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.

10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.

10.10. O(a) estudante de mestrado receberá bolsa por um período máximo de 24 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

10.11. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.

10.12. O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/1, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2025/1 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.13. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item

10.12 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.14. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.15. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo Seletivo do PPGFSC/UFSC. Florianópolis, 23 de outubro de 2024.

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 05/2024/PPGFSC

Anexo 1 –  A) Nomes, endereços de e-mail e as instituições de 2 recomendantes (ver itens 3.9 a 3.11 do edital);  B) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum (produções listadas no item 4.8 do edital):

Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

CONSULTAR:

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

Telefone: (48) 3721-2308.

E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

 

 

EDITAL Nº 06/2024/PPGFSC 23 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021, Resolução Normativa nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021 e a Resolução nº 1/2024/CPG, de 8 de março de 2024, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

2. CRONOGRAMA

  1. Lançamento do edital: 23 de outubro de 2024.
  2. Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: das 17 horas de 23 de outubro de 2024 até as 17 horas do dia 4 de novembro de 2024.
  3. Homologação das inscrições: 7 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  4. Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: até as 17 horas do dia 12 de novembro de 2024.
  5. Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: 14 de novembro de 2024 até as 17 horas.
  6. Divulgação do resultado final: 10 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  7. Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: até as 17 horas do dia 13 de dezembro de 2024
  8. Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: 19 de dezembro de 2024 até as 17 horas.
  9. Período para realização de pré-matrícula: de 10 de fevereiro de 2025 a 19 de fevereiro de 2025.

 

3. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

3.3. Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente:

  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  1. Documento de identificação que inclua foto e número de CPF;
  2. Certidão de nascimento ou de estado civil (com tradução juramentada caso a documentação original não esteja em português);
  3. Diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025/1 nos programas de pós-graduação;
  4. Diploma do título de mestre, frente e verso (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”). Para efeitos de inscrição neste processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2025/1 nos programas de pós graduação;
  5. e) Histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  6. Histórico escolar atualizado do curso de mestrado (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado com mestrado”);
  7. g) Comprovante de inscrição no Exame Unificado de Pós-graduação EUF. O comprovante deve conter o número de inscrição;
  8. Curriculum Lattes/CNPq, atualizado, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  9. Documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida no curriculum. A apresentação dos documentos deve seguir a mesma ordem e categorização do currículo Lattes, incluindo numeração;
  10. Anexo I devidamente preenchido, contendo informações sobre as cartas de recomendação e a relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum;
  11. Carta de motivação redigida pelo(a) candidato(a). O texto da carta deverá conter, no máximo, 3.000 caracteres, incluindo espaços. Não serão aceitas cartas com extensão maior do que a indicada.

3.4. A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.

3.5. É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similares.

3.6. O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.

3.7. Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das edições do EUF realizadas em 2022, 2023 ou 2024.

3.8. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.

3.9. O(A) candidato(a) deve informar, no Anexo I, os endereços de e-mail e as instituições de dois recomendantes que ficarão responsáveis por fornecer, cada um, uma carta de recomendação até a data de divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos.

3.10. Os recomendantes deverão ser professores(as) ou pós-doutorandos(as) vinculados(as) a instituição de ensino superior.

3.11. É vedado informar recomendante que faça parte da comissão julgadora.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de quatro notas parciais: nota normalizada do EUF (NEUF), nota de histórico curricular (H), nota de avaliação do curriculum (CV) e nota de carta de motivação (M).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = 0,3*NEUF + 0,1*H + 0,5*CV + 0,1*M, cujos termos são detalhados abaixo.

4.3. A nota normalizada do EUF (NEUF) será calculada (até a segunda casa decimal) pela fórmula: NEUF = min [ 10; 10 * N / (m + 2 d) ], onde N é a nota bruta obtida pelo(a) candidato(a) no EUF, “m” e “d” são, respectivamente, a média e o desvio padrão nacionais do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a) e “min [A; B]” representa o menor valor entre A e B.

4.4. Será desclassificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota bruta do EUF menor que 2,0 (dois vírgula zero).

4.5. A nota H, que deverá ficar entre zero e dez, será obtida mediante análise do histórico escolar fornecido pelo(a) candidato(a) e computada até a segunda casa decimal. Para candidatos externos à UFSC a comissão avaliadora atribuirá uma média ao histórico escolar considerando as médias de aprovação da instituição de origem.

4.6. No caso de “doutorado direto”, a nota H será igual à média aritmética das notas obtidas nas disciplinas de graduação com aprovação (excluindo-se, portanto, as notas das reprovações), sendo esta média ponderada pelas respectivas cargas horárias das disciplinas. Exemplo: No caso de graduação na UFSC, a nota H corresponderá ao IAP (Índice de Aproveitamento Probatório).

4.7. No caso de “doutorado com mestrado”, a nota H será a média aritmética das notas obtidas nas disciplinas cursadas no mestrado, excetuando-se seminários e estágios de docência ou de pesquisa, sendo esta média ponderada pelos respectivos números de créditos das disciplinas.

4.8. A nota CV consiste na análise do curriculum do(a) candidato(a).

4.9. Para fins de pontuação no curriculum, considera-se revista indexada aquela que está indexada nas bases Scopus, Scielo, Web of Science, OpenAlex ou presente nos Qualis da CAPES.

4.10. Para pontuar itens de currículo é essencial apresentar documentação comprobatória. O curriculum deve ser encaminhado com documentos que comprovem as informações inseridas, às quais deverão ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:

I. Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar a primeira página do trabalho):

  • até 3,0 (três vírgula zero) pontos se Qualis CAPES* A1 ou A2;
  • até 2,4 (dois vírgula quatro) pontos se Qualis CAPES* B1 ou B2;
  • até 1,5 (um vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES* B3, B4 ou B5;
  • até 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto se Qualis CAPES* C;
  • (*) Qualis CAPES quadriênio 2013-2016 na área de Astronomia e Física. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, a comissão poderá considerar a classificação nas seguintes áreas afins às pesquisas do PPGFSC: Química, Matemática, Materiais e Engenharias. Publicações sem classificação Qualis nas áreas supracitadas (especialmente no caso de revistas criadas a partir da década de 2010) serão analisadas separadamente pela comissão julgadora, a quem caberá atribuir pontuação de até 3,0 (quatro vírgula zero) pontos por artigo, observando as bases bibliométricas citadas no item 4.9.

II. Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,6 (zero vírgula seis) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.

III. Publicações em anais de congressos (Para pontuar é necessário apresentar comprovante de submissão, a primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):

  • até 0,6 (zero vírgula cinco) ponto para artigos completos (mínimo de duas páginas). Resumos simples ou estendidos não serão pontuados.

IV. Apresentação de trabalho em conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar certificado em que conste que o(a) candidato(a) foi o(a) apresentador(a) do trabalho):

  • até 0,9 (zero vírgula nove) ponto para apresentação oral;
  • até 0,3 (zero vírgula três) ponto para apresentação de pôster;
  • Caso o comprovante não informe se a apresentação é no formato pôster ou oral, será considerada a pontuação de pôster;
  • Máximo de 3,6 (três vírgula seis) pontos para este item.

V. Organização de conferências científicas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • Membro de comitê científico ou organizador local: até 0,45 (zero vírgula quarenta e cinco) ponto;
  • Máximo de 1,80 (um vírgula oito) ponto para este item.

VI. Mestrado e iniciação científica (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto por semestre de mestrado;
  • 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto por semestre de iniciação científica;
  • 0,30 (zero vírgula três) ponto por semestre de Projeto de Educação Tutorial (PET), Iniciação à Docência (PIBID), Programa de Monitoria e Atividade de extensão supervisionada;
  • Máximo de 3,0 (três vírgula zero pontos) para este item.

VII. Premiações recebidas (Para pontuar é necessário apresentar comprovante):

  • até 0,9 (zero vírgula nove) ponto por prêmio recebido referentes a trabalhos publicados e/ou apresentados em conferências científicas.

VIII. A pontuação exata de cada item será definida pela comissão de seleção levando em conta fatores como a pertinência da publicação para um pós-graduando em física, o fator de impacto da revista, a efetiva contribuição do candidato para a publicação e as áreas de pesquisa do PPGFSC.

4.11. No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu dentro do período de 12 meses que antecede a data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica, de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.

4.12. Informações lançadas no curriculum cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).

4.13. A pontuação total máxima da nota CV será de 10,0 (dez vírgula zero) pontos.

4.14. A nota M será atribuída após análise da carta de motivação, na qual o(a) candidato(a) deverá justificar seu interesse pelo programa de pós-graduação em Física, destacando sua trajetória acadêmica, objetivos profissionais e expectativas em relação ao curso. Será bem apreciada a indicação, por parte do aluno, da sua intenção em realizar pesquisa em grupos ou áreas específicas presentes no PPGFSC.

4.15. A pontuação M da carta de motivação será atribuída em uma escala de 0,0 a 10,0, de acordo com a avaliação da comissão julgadora. A nota final M será a média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção. A carta será pontuada com base nos seguintes critérios, dentro de faixas pré-definidas para os itens abaixo: 0,0 (não respondido), 0,1 a 1,0 (satisfatório), 1,1 a 2,0 (bom), 2,1 a 2,5 (muito bom). Para cada um dos itens abaixo, até 2,5 pontos poderão ser concedidos: a) Descreva brevemente a área de pesquisa na qual você pretende desenvolver seu projeto. b) Quais são suas motivações para cursar uma pós-graduação em Física? c) Por que você escolheu o PPGFSC/UFSC para sua pós-graduação? d) Resuma brevemente sua trajetória acadêmica.

4.16. As cartas de recomendação, em formato livre, devem ser enviadas diretamente pelos(as) recomendantes para o email ppgfsc@contato.ufsc.br. O(a) candidato(a) será desclassificado(a) se pelo menos uma das duas cartas de recomendação não for recebida até a data estipulada no item 3.10.

4.17. O(a) candidato(a) poderá ser desclassificado(a), a critério da comissão julgadora, se houver pelo menos uma carta de recomendação que relate condutas incompatíveis com a atividade acadêmica, tais como conduta antissocial, comportamento agressivo e similares.

 

  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, e a Resolução Normativa 181/2023/CUn, de 08 de agosto de 2023, que dispõem sobre a política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência e em outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.

5.2. No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

5.3. O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.

5.4. O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias: I. Negros (Pretos e Pardos); II. Indígenas; III. Pessoas com deficiência; IV. Quilombolas; V. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica; VI. Pessoas trans (pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera, não binária).

5.5. O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 deste edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:

5.5.1. Bolsas destinadas a pretos e pardos: I. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2. A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

5.5.2. Bolsas destinadas aos indígenas:

  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os(as) candidatos(as) optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena. A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.3. Bolsas destinadas aos quilombolas:

  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares. A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

5.5.4. Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:

  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.

III. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

5.5.5. Bolsas destinadas a beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:

  1. Comprovante de ter sido beneficiário(a) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

5.5.6. Bolsas destinadas a pessoas trans: I. Autodeclaração de pessoa trans, contida no Anexo 5.

5.6. O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.

5.7. Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração dos(as) candidatos(as) optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço ppgfsc.posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.

 

  1. DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

7.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.

7.4. É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios ou similares.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.

8.2. Havendo empate na pontuação, o critério de desempate será a nota H do histórico curricular do(a) candidato(a). Em caso de o empate persistir, será dada prioridade ao(à) candidato(a) de idade mais elevada. Persistindo o empate, será feito um sorteio público para desempate.

8.3. O(A) candidato(a) será considerado(a) aprovado(a) no processo seletivo se sua nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

8.4. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.

 

  1. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.

10.2. A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

10.3. Toda documentação solicitada relativa a este edital deverá ser enviada exclusivamente em formato digital (fotocópia digitalizada, cópia digital ou versão digital original). Os documentos originais devem ser apresentados à secretaria no momento da matrícula do semestre letivo 2025/1, no período definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.4. O não envio da documentação solicitada excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.

10.5. Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site do PPGFSC/UFSC.

10.6. A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.

10.7. A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.

10.8. A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado(a) com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line, para realização da pré-matrícula. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.

10.9. O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré matrícula no período estipulado terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.

10.10. O(a) estudante de doutorado poderá receber bolsa por um período máximo de 48 meses, excetuando-se prorrogações legais ou excepcionais regulamentadas pela agência de fomento da bolsa, como a prorrogação em função da maternidade. Para a contabilização do período máximo de pagamentos devem ser computados todos os períodos nas modalidades de mesmo nível de formação com recebimento de bolsa por qualquer agência de fomento.

10.11. O(a) bolsista se compromete a se matricular e cursar, sem reprovação por frequência insuficiente, pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva no semestre de ingresso, excetuando-se as disciplinas Dissertação ou Tese. Caso descumpra esse item, sua bolsa será revogada no início do semestre subsequente ao seu ingresso.

10.12. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/1, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.13. O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias úteis antes do início do semestre letivo 2025/1, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2025/1, definido pelo calendário acadêmico do PPGFSC/UFSC.

10.14. Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.12 ou 10.13 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).

10.15. O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.

10.16. Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 06/2024/PPGFSC

ANEXO 1  – A) Nomes, endereços de e-mail e as instituições de 2 recomendantes (ver itens 3.10 a 3.12 do edital);        B) Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum (produções listadas no item 4.10 do edital):

Anexo 2 – Autodeclaração De Candidato(A) Pretos Ou Pardos

Anexo 3 – Autodeclaração De Candidato(A) Indígena

Anexo 4 – Autodeclaração De Candidato(A) Quilombola

Anexo 5 – Autodeclaração De Candidato(A) Trans

 

CONSULTAR:

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

Telefone: (48) 3721-2308.

E-mail: ppgfsc@contato.ufsc.br.

Site: http://www.ppgfsc.posgrad.ufsc.br/

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

A COORDENADORA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 039/2024/PPGFSCArt. 1º Designar o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. Celso de Camargo Barros Junior e o Prof. Dr. André da Silva Schneider, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão do processo seletivo, com a finalidade de selecionar candidatos aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-graduação em Física, para ingresso no semestre 2025/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 05/2024/PPGFC e 06/2024/PPGFSC)

 

Nº 040/2024/PPGFSC – Art. 1º Designar o Profª Drª Natalia Vale Asari, o Prof. Dr. Renné Luiz Câmara Medeiros de Araujo, o Prof. Dr. André da Silva Schneider e as discentes Bruna Vallin Simão (doutorado) e Leticia Bertuzzi (mestrado), para sob a presidência da primeira, constituírem a comissão de bolsa do processo seletivo, com a atribuição de alocar as bolsas destinadas aos cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física, para o semestre 2025/1.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. editais nº 05/2024/PPGFC e 06/2024/PPGFSC)

 

 

 

 

 

Boletim Nº 200/2024 – 23/10/2024

23/10/2024 18:01

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 200/2024

Data da publicação: 23 de Outubro de 2024

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 6/PPGMVCI/CCR/2024 À Nº 15/PPGMVCI/CCR/2024
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2172/2024/GR,

PORTARIA Nº 2180/2024/GR,

PORTARIA Nº 2181/2024/GR,

PORTARIA Nº 2188/2024/GR,

PORTARIA Nº 2189/2024/GR,

PORTARIA Nº 2194/2024/GR .

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC PORTARIA – SEI Nº 288; PORTARIA – SEI Nº 289
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 29/2024/PRODEGESP
PRÓ REITORIA DE PESQUISA EDITAL Nº30/2024 – PROPESQ/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO            RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024/CED
CENTRO SOCIOECONÔMICO RETIFICAÇÃO DO EDITAL 010/2024/CSE;

PORTARIA Nº 064/2024/CSE À PORTARIA Nº 066/2024/CSE

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 6/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Adriano Tony Ramos – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Dr. Luiz Ernani Henkes – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Luara da Rosa – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular), Drª. Marcy Lancia Pereira – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Giuliano Moraes Figueiró – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Ana Paula Dondoerfer Teixeira, intitulada “Proposta de ferramenta para diagnóstico ambulatorial na abordagem da ansiedade de separação em cães”, a ser realizada em 29/10/2024, às 13h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 7/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Ana Paula Remor Sebolt – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular), Dr. Cristian Soldi – DCNS/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Jesséa de Fátima França Biz – Universidade Tuiuti do Paraná (Membro Titular), Dr. Alvaro Menin – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Giuliano Moraes Figueiró – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Stela Siqueira Alves, intitulada “AVALIAÇÃO IN VITRO DA AÇÃO OVICIDA E LARVICIDA DO ÓLEO ESSENCIAL DE TOMILHO (THYMUS VULGARIS) CONTRA HAEMONCHUS SPP PARASITO DE OVINOS”, a ser realizada em 29/10/2024, às 15h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 8/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Denise Pereira Leme – ZOT/CCA/UFSC (Membro Titular), Dr. Marcos Henrique Barreta – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular), Dr. Odael Spadeto Junior – Universidade Vila Velha (Membro Titular), Dr. André Lucio Fontana Goetten – Universidade Federal de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Luiz Ernani Henkes – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Giulia Canale Medeiros, intitulada “AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DO ÓLEO DE CANNABIS NO TRATAMENTO DE ESTEREOTIPIAS EM EQUINOS”, a ser realizada em 30/10/2024, às 08h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 9/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Giuliano Moraes Figueiró – DEBSU/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Sandra Arenhart – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Vanessa Sasso Padilha – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Ana Amélia Domingues Gomes – UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO (Membro Titular), Dr. Erik Amazonas de Almeida – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Léa Beatriz Vogel Oravec, intitulada “UTILIZAÇÃO DE ERVAS AROMÁTICAS EM ENRIQUECIMENTO AMBIENTAL DE FELINOS DOMÉSTICOS (Felis catus)”, a ser realizada em 30/10/2024, às 10h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 10/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Dr. Lucas Alécio Gomes – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA (Membro Titular), Drª. Sandra Arenhart – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), MSc. Jairo Nunes Balsini – Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL (Membro Titular), Drª. Marcy Lancia Pereira – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Renata Dalcol Mazaro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Cleiton Schneider Pereira, intitulada “Avaliação dos efeitos de gabapentinoides sobre o exame neurológico de felinos”, a ser realizada em 30/10/2024, às 13h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 11/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Alexandre de Oliveira Tavela – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Ronise Tocheto – Prestador de serviço privado (Membro Titular), Dr. Breno Fernandes Barreto Sampaio – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Membro Titular), Drª. Cristina Gomes Zambrano – Universidade Federal de Pelotas (Membro Titular), Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Erik Amazonas de Almeida – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Sabrina Freitas da Cruz, intitulada “Eficácia da ozonioterapia na analgesia pós-operatória imediata de ovariohisterectomia eletiva em cadelas”, a ser realizada em 30/10/2024, às 15h30min, no (a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 12/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Adriano Tony Ramos – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Ronise Tocheto – Prestador de serviço privado (Membro Titular), Drª. Luara da Rosa – Universidade do Estado de Santa Catarina (Membro Titular), Drª. Luciane dos Reis Mesquita – Universidade Estadual Paulista (UNESP) – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) – Botucatu (Membro Titular), Dr. Malcon Andrei Martinez Pereira – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Drª. Renata Dalcol Mazaro – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Larissa Jonck, intitulada “LASERTERAPIA NA CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS CIRURGICAS E CONTROLE DA DOR EM CÃES SUBMETIDOS A ESTERILIZAÇÃO”, a ser realizada em 31/10/2024, às 08h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 13/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Dr. Giuliano Moraes Figueiró – DEBSU/CCR/UFSC (Presidente), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Maria Eduarda Bicca Dode – Universidade Federal de Pelotas (Membro Titular), Drª. Carine Dahl Corcini – Universidade Federal de Pelotas (Membro Titular), Dr. Marcos Henrique Barreta – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Luiz Ernani Henkes – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Juliana Xavier Danielewicz, intitulada “Efeito do manejo nutricional nos parâmetros reprodutivos e sanguíneos em cadelas da raça Husky Siberiano e seus filhotes”, a ser realizada em 31/10/2024, às 10h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

Nº 14/PPGMVCI/CCR/2024 – DESIGNAR os professores Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Viviane Glaser – CECBA/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Chelin Auswaldt Steclan – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Cristiane Casagrande Denardin – Universidade Federal do Pampa (Membro Titular), Dr. André Lucio Fontana Goetten – Universidade Federal de Santa Catarina (Membro Suplente) e Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Rayssa Cavalli, intitulada “POTENCIAL ANTIDIABÉTICO IN VITRO DE EXTRATOS DE BRÁCTEAS DE Araucaria angustifolia (BERTOL.) O. KUNTZE (ARAUCÁRIA)”, a ser realizada em 31/10/2024, às 13h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI)

Nº 15/PPGMVCI/CCR/2024 – DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 – DESIGNAR os professores Dr. Vitor Braga Rissi – DABF/CCR/UFSC (Presidente), Dr. Rogerio Borba da Silva – Centro Universitário FACVEST (Membro Titular), Drª. Erica Cristina Bueno do Prado Guirro – Universidade Federal do Paraná (Membro Titular), Drª. Aline Félix Schneider Bedin – DEBSU/CCR/UFSC (Membro Titular), Drª. Francielli Cordeiro Zimermann – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente) e Dr. Luiz Ernani Henkes – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca da defesa de Qualificação do Projeto de Dissertação do(a) mestrando(a) Andressa Bianeck, intitulada “Diagnóstico de Maus-Tratos Contra Animais não Humanos e Estudo de Fatores Relacionados”, a ser realizada em 31/10/2024, às 15h30min, no(a) CED104 – Sala de Aula (PPGMVCI).

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2172/2024/GR – Atribuir à servidora Ana Júlia Hoffmann Vieira, SIAPE 2195520, ocupante do cargo de Engenheiro/Área, lotado PREFEITURA UNIVERSITÁRIA/ PU/UFSC, a partir de 25 de outubro de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.055419/2024-37)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2180/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 2142/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2024, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de KARINA FARINA, no cargo de Biólogo, do Edital nº 001/2022/DDP, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. nº 23080.006526/2022-70)

Nº 2181/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIANA MROTSKOSKI NIERO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Eliana de Medeiros Oliveira, código de vaga 218878, pela Portaria nº 500/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

PORTARIAS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2188/2024/GR – Designar Thiago Machado, TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 2230519, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 20/10/2024 a 18/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 058180/2024)

Nº 2189/2024/GR – Designar JULIANA SALVADOR ALVES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344518, para substituir o Coordenador de Fomento e Apoio à Pesquisa – CFAP/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/10/2024 a 26/11/2024, tendo em vista o afastamento do titular DIEGO MAURICIO DOS SANTOS SILVA, SIAPE nº 3000886, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058268/2024)

Nº 2194/2024/GR – Designar Audrey Schmitz Schveitzer, PROGRAMADOR VISUAL, SIAPE nº 2052719, Coordenador(a) de Design e Programação Visual – CDPV/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/SECOM, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Novembro de 2024 a 14 de Novembro de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, CAETANO MACHADO, SIAPE nº 2190150, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 058486/2024)

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSC

PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

SEI nº 288 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23/10/2024 a servidora TATIANE LAZZAROTTO SOUSA, cargo de Enfermeira, Siape: 1837116, na UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnóstico Especializado do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016450/2024-41)

 

SEI nº 289 – Art. 1º CONCEDER, a partir de 23/10/2024, o adicional de RAIO-X para TATIANE LAZZAROTTO SOUSA, cargo de Enfermeira, Siape: 1837116, da UDIDE – Unidade de Diagnóstico por Imagem e Diagnósticos Especializados Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por permanecer em área de irradiação (TOMOGRAFIA, SALAS DE Raio-X, Mamografia, Angiógrafo), durante a operação de aparelhos FIXOS que emitem radiação ionizante e concomitantemente, cumprem o estabelecido no Art. 8° IN 15/2022, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.016450/2024-41)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 29/2024/PRODEGESP – Art. 1º ALTERAR a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico Administrativos em Educação, incluindo como membro suplente a servidora CAROLINA BONES.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores: MARCO ANTONIO SCHNEIDER – Assistente em Administração – Coordenador de Capacitação Pessoas – CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

LAÍS SILVEIRA SANTOS – Administrador – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE TERESA MUNHOZ SEGA – Assistente em Administração – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Titular

ALICE CANAL – Técnico em Assuntos Educacionais – Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

AUGUSTO FORNARI VEIRAS – Programador Visual – Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

CAROLINA BONES – Assistente em Administração – Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

THIAGO RAFAEL BONALDO – Técnico em Assuntos Educacionais – Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP – Membro Suplente

.§ 1º Esses servidores ficarão responsáveis pelos setores:

Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação (DAAC), da Divisão de Capacitação Continuada (DiCC) e da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas da CCP/DDP/PRODEGESP, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH.

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão de Controle Social da Unidade da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 4º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto piloto

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO 

EDITAL Nº 30/2024 – PROPESQ/SINOVA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Manifestações de interesse de ambientes promotores de inovação social para integrar a Rede de Roteiros de Inovação Social UFSC

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) da Universidade Federal de Santa Catarina, em consonância com a Lei nº 11.788/2011, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, bem como com a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, convida os líderes dos ambientes, como programas e projetos com foco social, a se manifestarem para integrar a Rede de Roteiros de Inovação UFSC.

O presente edital tem como objetivo mapear ambientes promotores de inovação social, e que estejam interessados em receber visitas guiadas pela comunidade UFSC.

As rotas de inovação têm como objetivo não apenas ampliar o conhecimento dos participantes, mas também oferecer uma experiência imersiva nas atividades desenvolvidas pela iniciativa. Além disso, possibilitam que os participantes conheçam de perto os processos criativos, as tecnologias utilizadas e as estratégias adotadas para promover inovação social, empreendedorismo e soluções voltadas para a transformação social. Promovendo o networking e a troca de experiências entre diferentes atores do ecossistema de inovação, o que contribui para o desenvolvimento de novas ideias e soluções colaborativas.

Os ambientes interessados devem preencher este formulário, que será mantido em fluxo contínuo, como forma de oportunizar o cadastramento dos ambientes e ampliar o conhecimento da SINOVA sobre os ambientes que possuem interesse em atuarem na Rede. Para cada iniciativa, um novo formulário deve ser cadastrado.

O mapeamento fará parte da ação estratégica do Programa de Inovação e Empreendedorismo que busca aproximar as soluções da UFSC de sua comunidade, a partir de suas ações de ensino, pesquisa e extensão. As ações fazem parte dos eixos mobilização e conexão interna e conexão externa que compõem o Programa e que busca potencializar a experiência da comunidade UFSC em práticas ligadas ao empreendedorismo, inovação e propriedade intelectual. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo email: sinova@contato.ufsc.br

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 26 de setembro de 2024, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.068921/2023-27, RESOLVE:

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024/CED, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o regimento interno do Colégio de Aplicação da UFSC – CA /CED.

 

REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO DA UFSC

TÍTULO I – DA NATUREZA, DOS PRINCÍPIOS, DA FINALIDADE, DOS OBJETIVOS E DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

 

CAPÍTULO I – DA NATUREZA

Art. 1º – O Colégio de Aplicação é uma unidade de Educação Básica da Universidade Federal de Santa Catarina vinculada ao Centro de Ciências da Educação, situada no Câmpus Universitário Trindade, em Florianópolis, integrada ao Sistema Federal de Ensino. É uma escola de caráter público, gratuito, laico e inclusivo. É uma instituição de referência para o desenvolvimento indissociável de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, com foco em inovações pedagógicas e na formação docente inicial e continuada.

 

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS

Art. 2º – Para a promoção de ações e políticas institucionais pedagógicas e acadêmicas referentes ao ensino na educação básica, ao desenvolvimento da pesquisa e da extensão, e à formação inicial e continuada, o Colégio de Aplicação tem como princípios:

  1. a promoção da equidade;
  2. o respeito às diferenças e a não discriminação de raça e etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem geográfica, classe social, crença, condição intelectual, mental, sensorial e física, e da deficiência, entre outras;
  3. a liberdade de cátedra e a pluralidade de saberes;
  4. a construção coletiva do pensamento crítico;
  5. a democratização do acesso à educação e a promoção da permanência;
  6. a valorização dos Direitos Humanos e o enfrentamento das desigualdades;
  7. a gestão democrática com a participação de toda a comunidade escolar;
  8. o respeito à opinião, identidade e autonomia da criança e do adolescente;
  9. a valorização dos conhecimentos científicos, culturais e artísticos para a compreensão e a construção ativa da realidade social, sobretudo dos conhecimentos produzidos no contexto brasileiro e latino-americano.

 

CAPÍTULO III – DA FINALIDADE

Art. 3º – Diz respeito à finalidade do Colégio de Aplicação da UFSC:

  1. contribuir para a formação de sujeitos conscientes, solidários e comprometidos com uma atuação participativa na sociedade, respeitando a diversidade de raça e etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem geográfica, classe social, crença, condição intelectual, mental, sensorial e física, e da deficiência, entre outras, e exercendo plenamente a cidadania;
  2. constituir-se como campo de formação docente, em parceria com os cursos de Graduação e de Pós-Graduação, em especial os de Licenciatura e Bacharelado em Educação, desta e de outras universidades, prioritariamente as públicas de direito público e gratuito;
  3. desenvolver indissociavelmente o ensino, a pesquisa e a extensão na construção e na socialização do conhecimento em parceria com a comunidade;
  4. possibilitar práticas de observação e pesquisas diversas, bem como produzir, reconhecer e socializar diferentes saberes.

 

CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS

Art. 4º – O objetivo geral do Colégio de Aplicação é proporcionar aos estudantes a produção e a apropriação crítica do conhecimento, considerando os aspectos históricos, sociais, econômicos e culturais na formação do sujeito, possibilitando sua participação ativa, solidária e responsável na sociedade.

Art. 5º – Os objetivos específicos são:

  1. proporcionar a prática indissociável de ensino, pesquisa e extensão que contribua para a melhoria da educação;
  2. promover condições para uma reflexão crítica acerca das diversidades e dos processos culturais, respeitando e valorizando as subjetividades e as experiências dos sujeitos da comunidade escolar, visando à promoção política da equidade;
  3. possibilitar ao estudante a vivência de práticas democráticas para que este possa desenvolver-se como sujeito consciente, solidário e responsável, capaz de contribuir para a liberdade de expressão e para o fortalecimento do pensamento crítico e autônomo;
  4. promover experiências multidisciplinares que contemplem a transversalidade do conhecimento;
  5. oportunizar experiências relacionadas à sensibilidade ética e estética;
  6. proporcionar saberes e práticas corporais que contribuam na educação para a saúde e o lazer.

 

CAPÍTULO V – DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

Art. 6º – A filosofia norteadora da ação pedagógica do Colégio de Aplicação tem sua origem e seu fim nas práticas sociais. O contexto histórico no qual a comunidade escolar está inserida constitui o fundamento do trabalho do Colégio de Aplicação.

Art. 7º – As áreas de saber deverão incluir e desenvolver em seus currículos, através de suas práticas pedagógicas, assuntos relacionados às diferenças étnico-raciais, das relações de gênero, de crença, de origem geográfica, linguísticas, da condição intelectual, mental, sensorial e física, e da deficiência, viabilizando reflexões e ações que promovam o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade humana.

 

TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I – DA ARTICULAÇÃO COM O CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO/CED

Art. 8º – O Colégio de Aplicação, integrante do Centro de Ciências da Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, representa-se nas seguintes instâncias deliberativas:

  1. Conselho Universitário;
  2. Câmaras de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  3. III. Conselho de Unidade.

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO COLÉGIO

Art. 9º – A estrutura pedagógica e administrativa do Colégio de Aplicação é constituída por:

  1. Instâncias consultivas e/ou deliberativas:
  1. Colegiado Delegado;
  2. Colegiado Pleno;
  3. Assembleia Geral;
  4. Reunião Geral;
  5. Reunião de Segmento;
  6. Reunião de Série/Ano;
  7. Reunião de Área e Disciplina;
  8. Conselho de Classe;
  9. Conselho de Classe Participativo.

 

II. Instâncias Executivas:

  1. Direção Geral;
  2. Vice-Direção;
  3. Coordenadoria Administrativa: c. Setor de Administração de Pessoal; cc. Setor de Administração Financeira; ccc. Setor de Comunicação e Divulgação.
  4. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais: do 1º ao 3º ano;
  5. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais: do 4º ao 5° ano;
  6. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Finais: do 6º ao 7º ano;
  7. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Finais: do 8º ao 9º ano;
  8. Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio: 1ª, 2ª e 3ª série;
  9. Coordenadorias de Disciplina;
  10. j. Coordenadoria de Estágio;
  11. Coordenadoria de Pesquisa e Extensão.

 

III. Serviços que compõem a Equipe Pedagógica:

  1. Assistência ao Aluno;
  2. Enfermagem;
  3. Fonoaudiologia;
  4. Nutrição;
  5. Orientação Educacional.
  6. Psicologia escolar;
  7. Serviço Pedagógico de Educação Especial;
  8. Serviço Social;
  9. Supervisão Escolar;
  10. Terapia Ocupacional.
  11. Demais Serviços:
  12. Administração de Edifícios;
  13. Biblioteca;
  14. Brinquedoteca;
  15. Secretaria escolar.
  16. Comunidade Escolar:
  17. Estudantes;
  18. Estagiários;
  19. Servidores docentes;
  20. Servidores técnico-administrativos em educação;
  21. Servidores terceirizados;
  22. Familiares e responsáveis legais pelos estudantes.

 

CAPÍTULO III – DO COLEGIADO DELEGADO

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 10 – O Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação, com sede na Universidade Federal de Santa Catarina, Câmpus Florianópolis, constitui órgão deliberativo para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, em consonância com os interesses da Comunidade Escolar e a legislação vigente.

Art. 11 – As reuniões do Colegiado Delegado são abertas a toda Comunidade Escolar, tendo os não integrantes, mediante solicitação prévia ao Presidente, direito à voz, mas não ao voto.

Art. 12 – O Colegiado Delegado se reunirá mediante convocação da Direção Geral, da Vice-Direção ou então por pelo menos um terço de seus componentes.

  1. As reuniões ordinárias seguem as datas previstas no planejamento anual, tendo sua pauta definida na convocação encaminhada pelo Presidente.
  2. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, tendo sua pauta definida na convocação.
  3. O Colegiado Delegado será presidido por um membro da Direção ou, no impedimento deste, por um dos componentes designado pela Direção.
  4. No início de cada Colegiado Delegado será designado pela Direção um responsável por lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Art. 13 – O Colegiado Delegado é composto por:

  1. Diretor Geral ou Vice-Diretor;
  2. Coordenador da Educação Básica;
  3. III. Representante dos professores da Educação Básica no Conselho Universitário;
  4. Coordenador de Estágios;
  5. Coordenador de Pesquisa e Extensão;
  6. Representante dos Coordenadores Pedagógicos;
  7. Representante dos professores de cada uma das disciplinas para as quais é realizado concurso público para servidor docente;
  8. Representante dos servidores técnico-administrativos em educação;
  9. Representante do corpo discente, indicado pelo Grêmio Estudantil do Colégio de Aplicação (GECA);
  10. Representante dos responsáveis pelos estudantes, indicado pela Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação (APP/CA);

 

Art. 14 – O quorum do Colegiado demanda a presença de 50% mais um de seus componentes para a realização. Parágrafo único – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e prevalece em relação a quaisquer outras atividades de natureza administrativa, de ensino, pesquisa ou extensão.

Art. 15 – Cada representante e seu suplente serão escolhidos por seus pares para compor o Colegiado pelo período de um ano. Deve-se observar que:

  1. o representante poderá permanecer no Colegiado por um período de até dois anos;
  2. os representantes do corpo discente e dos responsáveis legais pelos estudantes têm o direito de nomear dois suplentes, com o intuito de assegurar sua participação;
  3. caso a disciplina tenha somente um professor, este será o representante enquanto perdurar a situação;
  4. havendo impedimento de um dos membros, assume seu suplente. No caso de vacância deste, deverá ocorrer uma nova indicação;
  5. perderá o mandato o membro que faltar a três reuniões consecutivas ou alternadas sem justificativa.

Art. 16 – Nenhum membro do Colegiado poderá tomar decisões isoladamente em nome desse órgão.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 17 – São competências do Colegiado Delegado:

  1. fazer cumprir este Regimento Escolar e as leis que regulamentam a educação no país;
  2. analisar, discutir e deliberar a respeito de assuntos de natureza administrativa e pedagógica de ensino, pesquisa e extensão.

 

SEÇÃO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COLEGIADO

Art. 18 – Compete ao presidente:

  1. expedir as portarias de constituição do Colegiado;
  2. convocar e presidir as reuniões, tendo direito à voz e aos votos, comum e de qualidade;
  3. decidir ad referendum, em casos de urgência, sobre matérias de competência do Colegiado Delegado, dando ciência aos pares na próxima reunião desse órgão;
  4. designar relator ou comissões para estudo de matéria que posteriormente será apreciada pelo Colegiado Delegado;
  5. executar e fazer cumprir as deliberações do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO IV – DO COLEGIADO PLENO

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 19 – O Colegiado Pleno do Colégio de Aplicação, com sede na Universidade Federal de Santa Catarina – Câmpus Florianópolis, é o órgão deliberativo para questões administrativas e pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão, discutindo a política do Colégio de Aplicação, em consonância com a Comunidade Escolar e a legislação vigente.

Art. 20 – O Colegiado Pleno se dará mediante convocação pela Direção Geral ou ViceDireção ou por 1/3 de seus componentes, e todos os servidores convocados têm direito à voz e voto.

  1. A convocação com a pauta da reunião deverá ser amplamente divulgada com antecedência mínima de cinco dias úteis, exceto em caráter de urgência, quando poderá ser convocada com antecedência mínima de 48 horas.
  2. O Colegiado Pleno será presidido pelo Diretor ou Vice-Diretor.
  3. III. No início de cada Colegiado Pleno, será escolhido um responsável por lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 21 – O Colegiado Pleno é composto pelo Diretor Geral e Vice-Diretor, pelos servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados no Colégio de Aplicação, por 12 (doze) representantes dos estudantes e 12 (doze) representantes dos responsáveis legais, preferencialmente um representante legal de cada turma (ano/série) e 2 (dois) representantes dos estagiários em estágio não obrigatório.

Parágrafo único – O Colegiado Pleno não prevê quorum mínimo para as votações. Salienta-se, contudo, que a presença expressiva de seus membros é fundamental para uma gestão democrática.

Art. 22 – Os encaminhamentos apresentados pelo Colegiado Pleno serão apreciados pelos membros que se fizerem presentes e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 23 – O Colegiado Pleno realiza consultas diretas sobre questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa, ensino, extensão e referentes ao projeto políticopedagógico.

Art. 24 – As deliberações do Colegiado Pleno têm validade legal e deverão ser respeitadas e acatadas pela Comunidade Escolar.

 

CAPÍTULO V – DA ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 25 – A Assembleia Geral do Colégio de Aplicação da UFSC é o órgão consultivo para questões que dizem respeito à Comunidade Escolar de uma forma mais ampla.

Art. 26 – A Assembleia Geral é aberta à Comunidade Escolar e todos os membros presentes têm direito à voz e ao voto.

Art. 27 – A Assembleia Geral se dará mediante convocação da Direção Geral ou da Vice-Direção, de solicitação aprovada em Colegiado ou por meio de autoconvocação assinada por um terço dos servidores, juntamente com 5 (cinco) representantes dos estudantes, 5 (cinco) representantes dos responsáveis legais e 2 (dois) representantes dos estagiários em estágio não obrigatório. Em todos os casos:

  1. a convocação com a pauta da reunião deverá ser amplamente divulgada com antecedência mínima de cinco dias úteis, exceto em caráter de urgência, quando poderá ser convocada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
  2. a Assembleia Geral será presidida por um dos responsáveis pela convocação da reunião;
  3. no início de cada Assembleia Geral, será escolhido um responsável por lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 28 – A Assembleia Geral é composta por todos os membros da Comunidade Escolar do Colégio de Aplicação, a saber:

  1. Direção Geral e Vice-Direção;
  2. Servidores docentes;
  3. Servidores técnico-administrativos em educação;
  4. Estudantes a partir do 6º ano do Ensino Fundamental;
  5. Responsáveis legais pelos estudantes;
  6. Estagiários em estágio não obrigatório.

Parágrafo único – A Assembleia Geral é aberta para todos os membros da Comunidade Escolar e não prevê quorum mínimo para as votações. Salienta-se, contudo, que a

Art. 29 – Os encaminhamentos apresentados pela Assembleia Geral serão apreciados pelos membros que se fizerem presentes e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 30 – A Assembleia Geral tem caráter consultivo e trata de questões amplas pertinentes ao Colégio de Aplicação.

Art. 31 – As consultas realizadas junto à Assembleia Geral serão posteriormente encaminhadas ao Colegiado Delegado ou Colegiado Pleno do Colégio de Aplicação para que sejam apreciadas

 

CAPÍTULO VI – DA REUNIÃO GERAL

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 32 – A Reunião Geral do Colégio de Aplicação é o órgão deliberativo para questões mais específicas da rotina escolar, que dizem respeito ao funcionamento e à organização pedagógica do Colégio de Aplicação.

Art. 33 – A Reunião Geral se dará mediante convocação de servidores docentes e servidores técnico-administrativos em educação, todos com direito a voz e voto.

Art. 34 – A convocação será feita pela Direção Geral ou Vice-Direção. Em todos os casos:

  1. a convocação com a pauta da reunião deverá ser amplamente divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
  2. a Reunião Geral será presidida pelo representante da Direção Geral ou Vice-Direção;
  3. no início de cada Reunião Geral, será escolhida uma pessoa responsável por lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 35 – A Reunião Geral é composta por todos os servidores docentes e técnico administrativos lotados no Colégio de Aplicação.

Parágrafo Único – A presença na Reunião Geral é obrigatória a todos os servidores, embora não seja necessário um quorum mínimo para as votações.

Art. 36 – Os encaminhamentos apresentados pela Reunião Geral serão apreciados pelos membros que se fizerem presentes e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 37 – A Reunião Geral trata de questões que dizem respeito ao funcionamento e à organização pedagógica do Colégio de Aplicação.

Art. 38 – A Reunião Geral tem caráter deliberativo.

 

CAPÍTULO VII – DAS COMISSÕES ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 39 – As Comissões do Colégio de Aplicação são órgãos consultivos que assessoram a Direção Geral para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, sendo constituídas por membros da Comunidade Escolar.

Parágrafo único – As comissões são instituídas pela Direção Geral e Vice-Direção ou a pedido do Colegiado Delegado.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 40 – A depender de sua natureza e função, as comissões podem ser compostas por membros da Comunidade Escolar do Colégio de Aplicação, a saber:

  1. Direção Geral e Vice-Direção;
  2. Servidores docentes;
  3. Servidores técnico-administrativos em educação;
  4. Estudantes a partir do 6º ano do Ensino Fundamental;
  5. Responsáveis legais pelos estudantes.

Art. 41 – Os membros das comissões são indicados pelas disciplinas, setores da escola, coletivos de estudantes e coletivos de responsáveis.

Parágrafo único – Os membros das comissões serão designados por portarias com horas destinadas aos servidores em seus planos de trabalho.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 42 – As Comissões têm como função assessorar a Direção e as Coordenadorias em questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão. Essas comissões são classificadas em dois tipos, a saber:

  1. Comissões Administrativas e pedagógicas do Colégio de Aplicação: possuem caráter transitório e visam atender demandas específicas.
  2. Comissões Permanentes: possuem caráter contínuo, pois visam acompanhar ações de longo prazo.

Art. 43 – Os relatórios contendo os encaminhamentos das Comissões Administrativas e Pedagógicas serão apresentados para a Direção e as Coordenadorias e, caso necessário, serão apreciados no Colegiado Delegado, no Colegiado Pleno ou em Reunião Geral.

 

CAPÍTULO VIII – DA REUNIÃO DE ÁREA E DISCIPLINA

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 44 – As Reuniões de Área e de Disciplina do Colégio de Aplicação são órgãos consultivos para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, e todos os servidores docentes convocados têm direito à voz e voto.

  1. As reuniões de área da Educação são realizadas entre servidores docentes e técnico administrativos em Educação.
  2. As reuniões de área e de disciplina poderão contar com normativa específica.

Art. 45 – As Reuniões de Área e de Disciplina se dão respectivamente por meio de autoconvocação ou mediante convocação dos Coordenadores das Disciplinas, atendendo a solicitações da Direção Geral ou da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas apontadas pela área ou disciplina.

  1. As áreas são agrupadas de acordo com as disciplinas em: Educação Geral; Educação Especial; Linguagens (Artes, Educação Física, Línguas Estrangeiras, Língua Portuguesa e Libras); Ciências Humanas e Sociais (Filosofia, Geografia, História e Sociologia); Ciências da Natureza e Matemática (Biologia, Física, Matemática e Química).
  2. No caso de reuniões por área com pauta para tratar da organização do currículo ou de atividades e perspectivas teórico-metodológicas, serão incluídos um(a) professor(a) de Educação Geral e um(a) de Educação Especial na reunião de cada uma das áreas.
  3. A convocação com a pauta da reunião deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
  4. As Reuniões de Área e de Disciplina serão presididas, respectivamente, por um membro definido pela área e pelo Coordenador da Disciplina.
  5. No início de cada Reunião de Área ou de Disciplina, será escolhido um responsável para lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 46 – A Reunião de Área é composta pelos servidores integrantes das respectivas áreas. A Reunião de Disciplina, pelos servidores docentes integrantes daquela disciplina.

Art. 47 – Os membros que se fizerem presentes apreciam a matéria e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto. Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 48 – A Reunião de Área ou de Disciplina realiza consultas diretas aos servidores sobre questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão atendendo a solicitações da Direção Geral ou da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas apontadas pela área ou disciplina.

Art. 49 – Os encaminhamentos da Reunião de Área e da Reunião de Disciplina serão apresentados na Reunião Geral, no Colegiado Delegado, no Colegiado Pleno ou na Assembleia Geral, conforme o caso, pelo representante da área/disciplina.

 

CAPÍTULO XIX – DA REUNIÃO DE SEGMENTO SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 50 – As Reuniões de Segmento do Colégio de Aplicação (Anos Iniciais, Anos Finais e Ensino Médio) são instâncias consultivas para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, e todos os servidores convocados têm direito à voz e voto.

Art. 51 – As Reuniões de Segmento se dão por meio de convocação do respectivo Coordenador de Ensino, atendendo às solicitações da Direção Geral, da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas.

  1. A convocação com a pauta da reunião deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
  2. A Reunião de Segmento será presidida pelo Coordenador do segmento, Vice-Diretor ou Diretor Geral.
  3. No início de cada Reunião de Segmento será escolhido um responsável para lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 52 – A Reunião de Segmento é composta pelos servidores docentes e técnico administrativos em educação que atuam no respectivo segmento.

Art. 53 – Os membros que se fizerem presentes apreciam a matéria e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, ou seja, cada um dos componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 54 – Os encaminhamentos da Reunião de Segmento serão apresentados no Colegiado Delegado, no Colegiado Pleno ou na Reunião Geral, conforme o caso, pelo coordenador da reunião.

 

CAPÍTULO X – DA REUNIÃO DE SÉRIE/ANO

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 55 – As Reuniões de Série/Ano do Colégio de Aplicação são instâncias consultivas para questões administrativas e pedagógicas, de pesquisa e extensão, e todos os servidores convocados têm direito à voz e voto.

Parágrafo único – Os estagiários do estágio não obrigatório ou obrigatório podem participar das Reuniões de Série/Ano, com direito à voz, em razão das atividades pedagógicas pertinentes ao estágio.

Art. 56 – As Reuniões de Série se dão mediante convocação dos Coordenadores de Ensino, atendendo às solicitações da Direção Geral ou da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas.

  1. A convocação com a pauta da reunião deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas.
  2. As Reuniões de Série serão presididas pelo Coordenador Pedagógico, Supervisor Escolar, Orientador Educacional ou Vice-Diretor.
  3. No início de cada Reunião de Série, será escolhido um responsável para lavrar a ata.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 57 – A Reunião de Série é composta pelos servidores docentes e técnico administrativos que atuam nas respectivas séries/anos.

Art. 58 – Os membros que se fizerem presentes apreciam a matéria e, uma vez em regime de votação, a contagem dos votos se dará de forma universal, e cada um desses componentes tem direito a um voto.

Parágrafo único – Não será aceito voto por representação ou procuração no caso de membros que não se fizerem presentes na reunião.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 59 – A Reunião de Série/Ano realiza consultas diretas aos servidores sobre questões administrativas e pedagógicas, atendendo a solicitações da Direção Geral ou da Vice-Direção ou, ainda, a demandas específicas da série/ano.

Art. 60 – As deliberações das reuniões de série/ano, quando necessário, serão encaminhadas aos setores competentes.

 

CAPÍTULO XI – DO CONSELHO DE CLASSE

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 61 – O Conselho de Classe tem caráter deliberativo e é um momento de reflexão, avaliação e tomada de decisão acerca do processo de ensino-aprendizagem.

Art. 62 – Os Conselhos de Classe do final do primeiro e do segundo trimestres são precedidos por um encontro com a participação de estudantes, que poderá ocorrer de duas maneiras:

  1. os representantes dos estudantes participam da avaliação da turma. Em seguida, os estudantes deixam o Conselho e são responsáveis por apresentar os encaminhamentos para suas respectivas turmas, juntamente com o Orientador Educacional;
  2. durante o Conselho de Classe Participativo.

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 63 – O Conselho de Classe será constituído por todos os docentes da turma, pelo Supervisor Escolar, Coordenador Pedagógico, Orientador Educacional e pelos demais servidores técnico-administrativos da Equipe Pedagógica que atuam diretamente nas turmas, sendo coordenado por um membro da Direção ou por um servidor por ela designado.

  1. O Conselho de Classe é prioritário em relação às demais atividades desenvolvidas pelos seus membros.
  2. O planejamento do Conselho de Classe deverá ser realizado em conjunto pela Supervisão Escolar, Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional, que estabelecerão a pauta de discussão.
  3. III Disciplinas que dividem turma entre mais de um professor, como é o caso de Línguas Estrangeiras, Educação Física, Educação Especial, Artes e Libras, podem participar com todos os docentes presentes ou designando um representante.
  4. Na impossibilidade legal de um dos docentes se fazer presente, deverá encaminhar à coordenação do Conselho de Classe os registros e as decisões referentes à avaliação de seus estudantes.
  5. Não havendo quórum mínimo (50% + l dos docentes da turma e da equipe pedagógica) para a realização do Conselho de Classe, este será adiado até a definição de nova data e horário;
  6. A ata do Conselho de Classe será redigida por um dos membros presentes, designado pelo coordenador do Conselho.
  7. Não havendo tempo hábil para finalizar o Conselho de Classe, deverá ser marcada nova reunião em data e horário a ser estabelecido pela Coordenação do Conselho.
  8. Em caso de consulta aos membros do Conselho de Classe sobre a situação individual de um estudante, cada um dos docentes, o Coordenador de Ensino e o Orientador Educacional deverão emitir parecer e votar, não sendo permitidas abstenções.
  9. No caso de docentes da Educação Especial, das disciplinas que dividem turmas, de Supervisor Escolar e de membros da Equipe Pedagógica convocados para o Conselho de Classe, o voto será facultativo, circunscrito aos estudantes efetivamente acompanhados pelo profissional ao longo do ano letivo.

 

SEÇÃO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 64 – O Conselho de Classe terá como finalidades:

  1. avaliar o desempenho escolar da turma e dos estudantes individualmente, a relação docente/estudante, o relacionamento entre os próprios estudantes e as questões referentes ao processo pedagógico no decorrer de cada trimestre e ao final do ano letivo;
  2. encaminhar ações pedagógicas, visando práticas de estudo alternativas, que possibilitem melhorias no processo de ensino-aprendizagem;
  3. deliberar a respeito da avaliação final dos estudantes, no que se refere à aprovação ou à reprovação, considerando o parecer do conjunto de docentes das disciplinas da turma e o parecer de membros da Equipe Pedagógica que tenham acompanhado diretamente o estudante em questão;
  4. toda alteração de nota e/ou frequência motivada por erro involuntário do docente ou por revisão de avaliações que interfira na decisão do Conselho de Classe deverá ser discutida em novo Conselho. A decisão final após este segundo Conselho deverá ser encaminhada à Secretaria Escolar, pelo coordenador do Conselho;
  5. a aprovação de estudante mediante maioria dos votos no Conselho de Classe Final não implicará a alteração das notas abaixo da média. Será registrado no boletim o parecer final “Aprovado/a pelo Conselho de Classe”;
  6. as decisões e os encaminhamentos do Conselho de Classe são soberanos e devem ser cumpridos.

 

CAPÍTULO XII – DO CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO

SEÇÃO I – DA DENOMINAÇÃO, DA CARACTERIZAÇÃO E DA SEDE

Art. 65 – O Conselho de Classe Participativo é um espaço de reflexão acerca das relações, dos processos de ensino-aprendizagem e do ambiente escolar.

Art. 66 – O Conselho Participativo tem como finalidades:

I. ser um espaço centrado nos estudantes, garantindo a estes o exercício da fala e da escuta de modo respeitoso;

II. promover a formação sociopolítica, cultural e pedagógica dos envolvidos no processo pedagógico;

III. refletir e analisar aspectos relacionados às relações sociais no interior da escola e as relações de ensino-aprendizagem, propondo encaminhamentos.

Art. 67 – O Conselho Participativo poderá ser realizado:

  1. em todas as turmas do Colégio de Aplicação;
  2. ao fim do primeiro e do segundo trimestre letivos;
  3. com caráter aberto, dialógico e autoavaliativo.

Art. 68 – O Conselho Participativo é precedido por um encontro de estudantes, denominado Pré-Conselho, mediado pela Orientação Educacional, que tem por objetivo elaborar uma análise coletiva da turma e do processo de ensino aprendizagem a ser discutido no Conselho de Classe Participativo.

 

SEÇÃO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 69 – O Conselho Participativo será constituído por todos os estudantes, por todos os docentes da turma e pelos membros da Equipe Pedagógica que forem convocados.

Parágrafo único – A convocação e a coordenação do Conselho de Classe Participativo, será de responsabilidade do Coordenador Pedagógico, que designará um dos presentes para redigir a ata.

 

CAPÍTULO XIII – DA DIREÇÃO SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 70 – Os cargos de Diretor Geral e de Vice-Diretor do Colégio de Aplicação caberão a um dos servidores docentes do quadro permanente de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ou a um servidor técnico-administrativo em educação com Licenciatura, lotado no Colégio de Aplicação.

  1. A eleição do Diretor Geral e do Vice-Diretor será realizada por meio de processo eleitoral, regido por edital próprio, empregando voto proporcional, com percentual previamente determinado para cada grupo da comunidade escolar:

.§ 1º – Servidores docentes e técnico-administrativos em educação lotados e/ou em exercício no Colégio de Aplicação têm direito a voto, correspondendo a dois terços do peso;

.§ 2º – Os estudantes matriculados a partir do 1º ano do Ensino Fundamental têm direito a voto;

.§ 3º – Os responsáveis legais pelos estudantes (limitados a um voto por família) têm direito a voto;

.§ 4º – Os votos de discentes e responsáveis legais, conforme parágrafos 2º e 3º, correspondem a um terço do peso.

II. O processo eleitoral junto à Comunidade Escolar deverá estar concluído até 30 (trinta) dias antes da posse da nova Direção;

III. O resultado do processo eleitoral deverá ser ratificado pela Direção do Centro de Ciências da Educação e homologado pela Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Art. 71 – A duração dos mandatos de Diretor Geral e de Vice-Diretor será de dois anos, podendo haver reeleição por mais dois mandatos.

  1.  A Portaria do Gabinete do Reitor define a posse e a duração do mandato, cujo exercício inicia-se no primeiro dia após o término do mandato anterior;
  2.  A vacância do cargo de Diretor Geral ou de Vice-Diretor do Colégio ocorrerá nos seguintes casos:    .§ 1° – Renúncia do titular;  .§ 2° – Falecimento.
  3. Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor Geral e/ou de Vice-Diretor do colégio, será realizada uma nova eleição junto à Comunidade Escolar.
  4. Em caso de licenças de longa duração ou de vacância, o Colegiado Pleno indicará um Diretor Geral ou Vice-Diretor interino, até que a situação seja resolvida.

 

SEÇÃO II – DAS FUNÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 72 – A Direção do Colégio de Aplicação tem as funções de planejar, coordenar, administrar e avaliar as atividades que envolvem a dinâmica de funcionamento da escola bem como responder juridicamente pelo seu funcionamento.

Art. 73 – São atribuições do Diretor Geral:

  1. elaborar, com o apoio de comissões designadas para esse fim, o Planejamento Geral do Colégio de Aplicação, submetendo–o à apreciação do Colegiado e posteriormente ao Conselho de Unidade;
  2. empreender ações necessárias para o desenvolvimento das políticas pedagógicas internas e externas à instituição escolar, atendendo ao Planejamento Geral do Colégio de Aplicação elaborado para a sua gestão;
  3. promover ações que visam integrar o Colégio de Aplicação, os diversos Centros da UFSC e a Comunidade Escolar;
  4. coordenar o processo de análise, redefinição e implementação dos princípios norteadores do Colégio de Aplicação em consonância com a política educacional vigente;
  5. coordenar o Planejamento Geral do Colégio de Aplicação, estabelecendo, juntamente com as Coordenadorias e a Equipe Pedagógica, parâmetros para a avaliação dos trabalhos desenvolvidos;
  6. gerenciar os recursos financeiros do Colégio de Aplicação;
  7. administrar, em conjunto com o Vice-Diretor, todos os atos escolares que dizem respeito aos aspectos administrativos e pedagógicos;
  8. informar à Comunidade Escolar sobre a legislação vigente e sobre as normas e os regulamentos emanados de Órgãos Superiores;
  9. receber, divulgar, providenciar, despachar e assinar documentos oficiais, encaminhando–os, em seguida, aos órgãos competentes;
  10. convocar e coordenar a Reunião Geral, a Assembleia Geral, o Colegiado Pleno e o Colegiado Delegado do Colégio de Aplicação;
  11. fornecer informações de caráter administrativo às comissões formalmente constituídas;
  12. representar o Colégio de Aplicação junto aos órgãos, aos fóruns e em eventos de interesse do Colégio;
  13.  exercer outras atribuições previstas em lei ou documentos emitidos pela UFSC.

Art. 74 – São atribuições do Vice-Diretor:

  1. substituir o Diretor Geral em caso de ausência temporária ou permanente ou ainda em impedimento legal até que se realize novo processo eleitoral para Diretor Geral e Vice-Diretor;
  2. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  3. administrar, em conjunto com o Diretor Geral, todas as ações escolares que dizem respeito a aspectos administrativos e pedagógicos;
  4. encaminhar ações que visam a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e a diminuição da retenção e da evasão escolar;
  5. possibilitar a participação dos servidores docentes e técnico-administrativos em eventos, cursos de formação e atualização;
  6. manter levantamento atualizado das necessidades de pessoal para a execução das atividades escolares;
  7. coordenar a elaboração do horário e do calendário escolar, em consonância com a legislação vigente;
  8. estabelecer diálogo com a Comunidade Escolar, em especial com o Grêmio Estudantil e a Associação de Pais e Professores, a fim de determinar procedimentos e ações conjuntas no âmbito pedagógico;
  9. autorizar a dispensa de educandos para a participação em eventos culturais ou desportivos;
  10. exercer outras atribuições previstas em lei e em documentos oficiais da UFSC.

 

CAPÍTULO XIV – DAS COORDENADORIAS

Art. 75 – Será realizada eleição para as Coordenadorias Pedagógicas, de Estágio e de Pesquisa e Extensão nos mesmos termos da eleição para Direção Geral e Vice-Direção. Os coordenadores eleitos são nomeados para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por até mais dois mandatos. Caso não existam candidatos ao cargo após a abertura do edital, caberá à Direção Geral nomear servidores aptos a exercer os cargos vagos para o cumprimento do restante do mandato.

SEÇÃO I – DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA

Art. 76 – A Coordenadoria Administrativa é ocupada por servidor efetivo lotado no Colégio de Aplicação, indicado pela Direção Geral e nomeado pela Reitoria.

Art. 77 – A Coordenadoria Administrativa está subdividida em três setores a ela vinculados: Setor de Administração de Pessoal, Setor de Administração Financeira e Setor de Comunicação e Divulgação. Seus principais objetivos são coordenar, organizar e viabilizar toda e qualquer ação nas instâncias de gestão de pessoal, financeira e de comunicação e divulgação.

Art. 78 – São atribuições do Setor de Administração de Pessoal do Colégio de Aplicação:

  1. cumprir o Regimento Interno do Colégio de Aplicação, a legislação e as decisões superiores na esfera das atribuições;
  2. coordenar atividades administrativas funcionais, dando suporte a todos os setores do Colégio;
  3. receber e tramitar solicitações de passagens e diárias para participação em eventos e os seus respectivos relatórios;
  4. montar e protocolar todo e qualquer processo;
  5. redigir pauta do Colegiado;
  6. redigir, expedir e tramitar, via sistema, toda correspondência relativa ao serviço de ensino, administrativo e financeiro, submetendo antecipadamente à aprovação da Direção;
  7. receber e tramitar processos de estágio probatório dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  8. redigir e tramitar, mensalmente, o registro da frequência dos servidores técnico administrativos em educação;
  9. organizar e tramitar relatório referente às férias dos servidores docentes e técnico administrativos em educação;
  10. administrar a disponibilidade do espaço físico do Colégio para atividades externas (concursos públicos, eventos acadêmicos e outros);
  11. avaliar e encaminhar mensalmente o desempenho das atividades desenvolvidas pelos funcionários terceirizados, através de relatório de pesquisa;
  12. executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à Coordenadoria Administrativa.

Art. 79 – São atribuições do Setor de Administração de Gestão Financeira do Colégio de Aplicação:

  1. auxiliar a Direção na gestão do orçamento mensal e anual;
  2. licitar e propor licitação e empenhar a compra de material de consumo e permanente;
  3. encaminhar empenho de prestação de serviço de terceiros;
  4. providenciar pagamento de notas fiscais de fornecedores da merenda escolar;
  5. encaminhar a relação de material de consumo para o almoxarifado central;
  6. executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à Coordenadoria Administrativa.

Art. 80 – São atribuições do Setor de Comunicação e Divulgação do Colégio de Aplicação:

  1. colaborar no processo de planejamento e execução das políticas de comunicação e divulgação;
  2. gerenciar e manter atualizados os murais e outros instrumentos de comunicação e divulgação utilizados pelo Colégio de Aplicação, a saber: lista de transmissão por email, redes sociais e site da escola, a fim de garantir o amplo diálogo com a Comunidade Escolar;
  3. mobilizar a Comunidade Escolar para a participação em eventos científicos, culturais e esportivos programadas pela instituição;
  4. oferecer apoio organizacional à Coordenadoria Administrativa.

 

SEÇÃO II – DAS COORDENADORIAS PEDAGÓGICAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO ENSINO MÉDIO

Art. 81 – As Coordenadorias Pedagógicas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio assessoram a Direção e estão organizadas em:

  1. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais: lº ao 3º ano;
  2. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais: 4º e 5º ano;
  3. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Finais: 6º e 7º ano;
  4. Coordenadoria Pedagógica dos Anos Finais: 8º e 9º ano;
  5. Coordenadoria Pedagógica do Ensino Médio: 1ª a 3ª série.

Parágrafo único – Os cargos de Coordenadores Pedagógicos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio são exercidos por servidores docentes efetivos ou por servidores técnico-administrativos em educação com nível superior, preferencialmente com título de licenciado, lotados no Colégio de Aplicação, indicados pela Direção e nomeados pela Reitoria, após processo eleitoral junto à Comunidade Escolar.

Art. 82 – São atribuições dos Coordenadores Pedagógicos:

  1. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  2. assessorar a Direção Geral, a Vice-Direção e as demais Coordenadorias;
  3. manter atualizado o registro de frequência dos docentes e comunicar à Vice Direção ocorrências relacionadas ao segmento;
  4. remanejar aulas quando houver ausência repentina do docente;
  5. atuar juntamente com a Orientação Educacional e a Supervisão Escolar, inclusive na formulação de turmas;
  6. acolher e orientar famílias ou responsáveis e estudantes recém-chegados ao Colégio;
  7. planejar e organizar as reuniões de famílias ou responsáveis dos estudantes vinculados a sua Coordenadoria;
  8. atender famílias ou responsáveis, estudantes e docentes, fazendo os encaminhamentos necessários;
  9. organizar e acompanhar o funcionamento do horário de atendimento às famílias ou responsáveis;
  10. elaborar e despachar comunicações às famílias ou responsáveis, estudantes e docentes de acordo com as necessidades da escola;
  11. participar das reuniões de série, dos Conselhos de Classe e das Reuniões de Segmento, relativos à sua Coordenadoria;
  12.  receber e encaminhar à Assistência de Alunos ou à Assistência Patrimonial as solicitações relativas ao material didático, ao equipamento e ao mobiliário necessários às atividades de ensino;
  13.  receber e encaminhar à Assistência de Alunos ou à Coordenadoria Administrativa as solicitações relativas ao material didático, ao equipamento e ao mobiliário necessários às atividades de ensino;
  14. coordenar as atividades desenvolvidas pelos assistentes de alunos e demais profissionais envolvidos com o atendimento aos estudantes;
  15. dar suporte pedagógico às atividades desenvolvidas pelo segmento;
  16. verificar se as atividades de RE estão transcorrendo regularmente;
  17. mediar as questões disciplinares que envolvam estudantes e/ou servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
  18. verificar rotineiramente o Caderno de Classe, para registro e tomada de providências;
  19. organizar e atualizar o registro das ocorrências no acompanhamento individual online;
  20. informar os docentes sobre a dispensa da participação de estudantes envolvidos em eventos culturais e esportivos ou com falta justificada;
  21. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria.

 

SEÇÃO III – DAS COORDENADORIAS DE DISCIPLINA

Art. 83 – O/a coordenador/a de disciplina será eleito/a anualmente pela própria disciplina ou designado pela Direção quando a disciplina por quaisquer motivos não elegê-lo/a.

Art. 84 – São atribuições do/a coordenador/a de disciplina:

  1. organizar o Plano Anual de Atividades quando solicitado pela Direção;
  2. organizar o Plano de Ensino e outros documentos quando solicitados para a organização escolar ao longo do ano;
  3. organizar o processo de escolha dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático;
  4. auxiliar anualmente as coordenações pedagógicas a organizar junto aos pares da disciplina a entrega e o recolhimento dos livros didáticos para os estudantes;
  5. informar à Direção da necessidade de processo seletivo e concurso público para contratação de novo/a professor/a;
  6. auxiliar a Direção na execução dos processos seletivos e concursos públicos para contratação de novo/a professor/a;
  7. auxiliar a Coordenação Pedagógica na recepção de professores/as novos/as e nas transições quando houver troca de professor/a ao longo do ano letivo;
  8.  auxiliar a Gestão na organização das substituições em caso de falta dos/as colegas da própria disciplina, informando à Direção, Coordenação e Assistência ao Aluno;
  9. auxiliar no acompanhamento das questões didático-pedagógicas da disciplina;
  10. viabilizar o contato dos professores das disciplinas com os professores de Estágio Supervisionado Obrigatório dos cursos de Licenciatura;
  11. organizar junto aos colegas a recepção dos estagiários;
  12. responder pelo Laboratório da Disciplina, quando houver.

 

SEÇÃO IV – DA COORDENADORIA DE ESTÁGIO

Art. 85 – A Coordenadoria de Estágio é ocupada por servidor docente efetivo ou servidor técnico– administrativo em educação, com o título de licenciado, lotado no Colégio de Aplicação, indicado pela Direção e nomeado pela Reitoria, após processo eleitoral.

Art. 86 – São atribuições do Coordenador de Estágio:

  1. coordenar e acompanhar as atividades relacionadas aos estágios supervisionados do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
  2. receber, acolher e orientar os docentes orientadores de estágio;
  3. avaliar a viabilidade das propostas de estágio;
  4. receber, acolher e orientar os acadêmicos de Graduação e de Pós-Graduação, preferencialmente dos cursos de licenciatura da UFSC, quanto às atividades de estágio supervisionado;
  5. fazer o registro dos estagiários e dos docentes que os supervisionam em suas turmas, mantendo a documentação completa e atualizada;
  6. entregar o material de apoio desenvolvido pela coordenadoria aos estagiários;
  7. apresentar o professor orientador e os estagiários aos servidores docentes responsáveis pelas turmas, aos coordenadores e demais servidores;
  8. informar aos Coordenadores do Ensino Fundamental e do Ensino Médio as atividades de estágio que ocorrerão em seu segmento;
  9. emitir declarações referentes à realização e à supervisão de estágios;
  10. divulgar as informações oriundas dos relatórios finais de estágio para subsidiar trabalhos futuros;
  11. promover a articulação do Colégio de Aplicação com os cursos de Licenciatura, representando o Colégio de Aplicação no Colegiado do Curso de Pedagogia, no Fórum das Licenciaturas e em outras reuniões relacionadas às atividades de estágio;
  12. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria.

 

SEÇÃO V – DA COORDENADORIA DE PESQUISA E EXTENSÃO

Art. 87 – A Coordenadoria de Pesquisa e Extensão é ocupada por servidor docente efetivo lotado no Colégio de Aplicação, indicado pela Direção e nomeado pela Reitoria, após processo eleitoral. É pré-requisito para exercer o cargo que possua a titulação de Doutor.

Art. 88 – São atribuições do Coordenador de Pesquisa e Extensão:

  1. coordenar, orientar e acompanhar atividades de pesquisa e extensão realizadas no Colégio de Aplicação;
  2. compor a Câmara de Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências da Educação e representar o Colégio de Aplicação nas demais reuniões relativas à pesquisa e à extensão;
  3. divulgar os editais das agências de fomento para projetos de pesquisa e extensão, informando sobre os prazos, as normas e a documentação;
  4. receber as propostas de projeto de pesquisa e extensão dos servidores e encaminhá–las ao Colegiado Delegado para apreciação;
  5. promover reunião com coordenadores de projeto;
  6. acompanhar a execução de projetos de pesquisa e extensão aprovados pelo Colegiado do Colégio;
  7. manter arquivo atualizado com os processos (projetos, pareceres, relatórios parciais e finais) das atividades de pesquisa e extensão;
  8. planejar, organizar e coordenar atividades de natureza artística, científica e/ou cultural a serem realizadas pela Comunidade Escolar;
  9. incentivar o intercâmbio de pesquisas científicas dentro da Universidade Federal de Santa Catarina e juntamente a outras instituições parceiras;
  10. fornecer declarações para os participantes de projetos de pesquisa e extensão;
  11. realizar eventos de capacitação, visando orientar a elaboração de projetos e relatórios de pesquisa e extensão;
  12. organizar informe anual ou bianual para divulgar os trabalhos de pesquisa e extensão de natureza científica, artística e cultural de servidores e estudantes da instituição.

 

CAPÍTULO XV – DA EQUIPE PEDAGÓGICA

SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 89 – A Equipe Pedagógica é coordenada pela Vice-Direção e composta pelos seguintes membros:

  1. Vice-Diretor;
  2. Coordenadores dos Anos Iniciais e dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
  3. Coordenador de Ensino Médio; IV. Assistentes de Alunos;
  4. Assistentes Sociais;
  5. Enfermeiras ou Técnicas em Enfermagem;
  6. Fonoaudiólogos;
  7. Nutricionistas;
  8. Pedagogos – Orientadores Educacionais;
  9. Psicólogos Escolares;
  10. Supervisores Escolares;
  11. Pedagogos da área de Educação Especial;
  12. Terapeutas Ocupacionais.

 

SEÇÃO II – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 90 – São atribuições gerais de todos os profissionais que compõem a Equipe Pedagógica:

  1. assessorar a Vice-Direção nas questões didático-pedagógicas;
  2. participar da implementação das ações relacionadas ao Projeto Político-Pedagógico;
  3. III. promover discussões e estudos sobre a estrutura curricular do Colégio;
  4. propor inovações de caráter didático-pedagógico;
  5. promover eventos de capacitação visando a formação continuada dos educadores do Colégio de Aplicação;
  6. participar das reuniões do seu setor, de reuniões pedagógicas de série/ano e dos Conselhos de Classe quando convocado;
  7. participar das Comissões Administrativas e Pedagógicas;
  8. realizar ações que visem a promoção de saúde, em parceria com equipes multidisciplinares de unidades de saúde internas e externas à UFSC;
  9. organizar, coordenar e ministrar cursos em seminários ou realizar encontros com os membros da Comunidade Escolar;
  10. orientar e supervisionar estágio em sua área de atuação sempre que houver demanda;
  11. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção relatório anual das atividades desenvolvidas;
  12. executar outras tarefas de natureza semelhante e nível de complexidade associadas ao seu respectivo setor;
  13. registrar dados/informações/encaminhamentos dos estudantes atendidos em documento compartilhado entre os servidores que também os atendem;
  14. propor e realizar ações nas turmas, em conformidade com as demandas apontadas em reunião de série;
  15. acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nos diferentes espaços da escola.

 

SEÇÃO III – DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA AO ALUNO

Art. 91 – Atuando junto à Coordenação de Ensino, o Assistente de Alunos é um servidor técnico-administrativo em educação que auxilia na ação educativa, acompanhando os estudantes em trânsito no ambiente escolar e apoiando os docentes e o Coordenador de Ensino.

Art. 92 – São atribuições do Assistente de Alunos:

  1. acolher os estudantes e encaminhá-los aos setores adequados, conforme a sua demanda.
  2. mediar questões disciplinares que envolvam os estudantes;
  3. atender docentes e estagiários, fornecendo equipamentos, chaves e controles e acompanhando as reservas das salas multiuso e dos laboratórios;
  4. notificar a Coordenação Administrativa e/ou o Setor de Assistência Patrimonial sobre danos ou falhas nos equipamentos e demais materiais disponíveis nas salas;
  5. expedir autorizações para entradas tardias e saídas antecipadas, notificando os Coordenadores de Ensino e/ou os responsáveis, quando necessário;
  6. transmitir comunicados aos estudantes, quando solicitado pelas Coordenações de Ensino, pela Vice-Direção ou pela Direção Geral;
  7. auxiliar na realização de atividades extraclasse e saídas de estudo, segundo o estabelecido pela Direção;
  8. organizar e atualizar o registro das ocorrências de estudantes no acompanhamento individual on-line;
  9. registrar e comunicar à Coordenadoria de Ensino irregularidades ocorridas;
  10. receber itens perdidos ou extraviados pelos estudantes ou comunidade escolar e dar os devidos encaminhamentos (doações e/outros) quando os objetos passarem de trinta dias no setor.

 

SEÇÃO IV – DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM

Art. 93 – O Serviço de Enfermagem apresenta em seu quadro uma equipe composta por servidores técnico-administrativos em educação com Graduação em Enfermagem e habilitação técnica em Enfermagem. Tem a finalidade de prestar cuidados diretos e indiretos aos estudantes, por meio de atendimentos assistenciais, ações de prevenção, promoção e recuperação à saúde em colaboração interprofissional junto à equipe pedagógica.

Parágrafo único – Caso seja necessário atendimento médico aos estudantes e servidores do Colégio de Aplicação, esse será prestado prioritariamente pelo Hospital Universitário.

Art. 94 – O Serviço de Enfermagem será coordenado exclusivamente por Enfermeiro do quadro de servidores efetivos. O pessoal que compõe o Serviço de Enfermagem está classificado em:

  1. Enfermeiro responsável técnico;
  2. Enfermeiro;

III. Técnico em enfermagem.

Art. 95 – São atribuições dos servidores técnico-administrativos em educação/área de Enfermagem:

  1. assistir os alunos integralmente, promovendo ações de educação em saúde e prevenção de acidentes;
  2. prestar atendimento ao estudante, avaliando a necessidade de encaminhamento a outros profissionais e/ou rede de saúde. Em casos de urgência e emergência, será acionado atendimento especializado (Samu ou Bombeiros) e realizado contato com os responsáveis por telefone;
  3. realizar procedimentos de enfermagem, tais como: verificação de sinais vitais, higiene e conforto, troca de curativos; crioterapia (aplicação de compressa fria); termoterapia (aplicação de compressa morna); administração de alimentação e medicamentos mediante prescrição médica ou odontológica; primeiros socorros e suporte básico de vida;
  4. organizar o ambiente de trabalho, em especial: providenciar e organizar os materiais de consumo e equipamentos necessários à prestação da assistência à saúde; fiscalizar a validade de materiais;
  5. participar de projetos de inclusão de alunos com deficiência, promovendo fatores facilitadores do processo inclusivo;
  6. prestar assessoria nas questões de saúde no contexto da educação levantadas por profissionais do Colégio;
  7. estabelecer a comunicação entre a família e o Colégio no que diz respeito à saúde;
  8. registrar procedimentos e intercorrências no Sistema de Registro Escolar e atualizar as questões relativas à saúde do aluno;
  9. estabelecer relações de integração com os demais serviços de saúde e órgãos de proteção à criança e ao adolescente, conforme as demandas;
  10. manter atualizadas a vigilância e a implementação das normas de higiene sanitária para os espaços públicos e de educação básica;
  11. cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos legais da profissão de Enfermagem.

 

SEÇÃO V – DO SERVIÇO DE FONOAUDIOLOGIA

Art. 96 – O Fonoaudiólogo é um servidor técnico-administrativo em educação com habilitação em Fonoaudiologia, cuja função é propor ações educacionais a fim de aprimorar as habilidades e competências dos educadores e educandos para potencializar o processo de ensino-aprendizagem e favorecer a inclusão do estudante na escola.

Art. 97 – São atribuições do Fonoaudiólogo:

  1. acompanhar os estudantes no que se refere à prevenção e ao tratamento de problemas ligados à comunicação e às demais dimensões de sua competência;
  2. efetuar observação e identificar demandas relativas às dificuldades fonoaudiológicas que possam prejudicar o desenvolvimento escolar do estudante, a fim de orientar as famílias, a equipe pedagógica e corpo docente;
  3. desenvolver programas, campanhas educativas, manuais e folhetos explicativos sobre doenças e transtornos ligados à área fonoaudiológica (audição, voz, escrita, fala, entre outros) junto à comunidade escolar;
  4. assessorar os servidores docentes e os estagiários por meio de reuniões, palestras, orientações e do compartilhamento de estudos de caso, dentro da sua área de abrangência;
  5. planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos relacionados às necessidades da Comunidade Escolar;
  6. adaptar e/ou produzir materiais de apoio ao aprendizado, introduzir formas alternativas de comunicação e facilitadoras da alimentação junto aos estudantes com deficiência;
  7. assessorar servidores docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes nas atividades de ensino, pesquisa e extensão;
  8. realizar avaliação e diagnóstico institucional com o intuito de conhecer a realidade local e elencar ações de ensino-aprendizagem relacionadas à sua área de conhecimento, que podem ser desenvolvidas no âmbito escolar, por todos da comunidade escolar;
  9. realizar reuniões quando necessário com os diferentes profissionais da rede de atenção, envolvidos no cuidado dos alunos, incentivando a articulação entre saúde e educação.

 

SEÇÃO VI – DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO

Art. 98 – O Nutricionista é um servidor técnico–administrativo em educação com habilitação em Nutrição, cuja função é auxiliar na ação educativa no que se refere ao desenvolvimento de bons hábitos alimentares.

Art. 99 – São atribuições do Nutricionista:

  1. realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;
  2. identificar e prestar atendimento especializado a estudantes com necessidades nutricionais específicas;
  3. planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio de alimentação escolar, divulgando-o no site da escola;
  4. capacitar e supervisionar a equipe operacional quanto aos procedimentos de controle higiênico-sanitário na Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN);
  5. realizar ações de educação alimentar e nutricional para a Comunidade Escolar;
  6. elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio;
  7. planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição de alimentos;
  8. planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de teste de aceitabilidade quando se fizer necessário;
  9. estabelecer parcerias para licitação e compra direta de alimentos provenientes de agricultura familiar, empreendedores rurais e suas organizações;
  10. elaborar e implementar o Manual de Boas Práticas para serviço de alimentação, de fabricação e controle para UAN;
  11. elaborar o plano anual de trabalho do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  12. assessorar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE);
  13. supervisionar a equipe de terceirizados que atuam na UAN.

 

SEÇÃO VII – DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

Art. 100 – O Orientador Educacional é um servidor técnico–administrativo em educação com formação em Pedagogia, cujas atribuições são regidas pelo Decreto nº 72846/1973, que regulamenta a Lei nº 5564/1968.

Art. 101 – O Orientador Educacional tem por finalidade auxiliar a escola na ação educativa, possibilitando a integração entre estudante, responsáveis, escola e sociedade.

Art. 102 – São atribuições do Orientador Educacional:

  1. participar da construção do Projeto Político Pedagógico e do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  2. assessorar a Direção, o corpo docente e técnico-administrativo nas questões de sua especificidade e integrar-se nas atividades da Equipe Pedagógica;
  3. planejar, executar, avaliar e registrar o trabalho de Orientação Educacional de forma a atender interesses e necessidades dos/das estudantes;
  4. coordenar a formação e a organização das turmas com a participação das Coordenadorias do Ensino Fundamental e Médio;
  5. realizar encaminhamento dos/das estudantes a setores específicos da instituição e/ou a profissionais de instituições externas, conforme a natureza da situação atendida;
  6. realizar o atendimento e o acompanhamento dos/das estudantes no que se refere aos aspectos pedagógicos e psicossociais, contribuindo para o acesso e a permanência na escola;
  7.  coordenar o processo das atividades de informação e orientação profissional;
  8. participar do processo de acompanhamento, avaliação e recuperação de estudos dos/das estudantes;
  9. preparar os/as estudantes para o Conselho de Classe e para o Conselho de Classe Participativo e tomar parte em reuniões a fim de acompanhar os/as estudantes e orientar os/as servidores/as docentes;
  10. organizar, manter atualizado e socializar com os profissionais envolvidos no processo educacional o registro individual dos/das estudantes e das turmas;
  11. realizar reuniões da equipe da Orientação Educacional para avaliar e refletir sobre as atividades desta;
  12. promover atividades que proporcionem aos/às estudantes e à comunidade escolar a compreensão do processo de ensino-aprendizagem, dos direitos e deveres e dos diferentes grupos sociais e das culturas que compõem a comunidade em que vivem.

 

SEÇÃO VIII – DO SERVIÇO PEDAGÓGICO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 103 – O Pedagogo da área de Educação Especial é um servidor técnico administrativo em educação, cuja função central é a realização do trabalho pedagógico com os estudantes da modalidade Educação Especial contemplados pela LDB (Lei nº 9.394/1996) e pela Política Nacional de Educação Especial.

Art. 104 – O trabalho desenvolvido com os estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos deve, necessariamente, estar fundamentado e ser organizado com base na legislação e nas normativas em vigência.

Art. 105 – São atribuições do Pedagogo do Serviço Pedagógico de Educação Especial:

  1. acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nos diferentes espaços da escola;
  2. investigar e fazer os encaminhamentos necessários no caso de alunos com suspeita de deficiência, transtorno do espectro autista, altas habilidades/superdotação e transtornos funcionais específicos, sempre que houver demanda;
  3. contribuir na elaboração do planejamento de ensino e elaborar material didático pedagógico em conjunto com o(s) professor(es) de turma;
  4. orientar os/as docentes com relação à mediação pedagógica com os estudantes;
  5. organizar reuniões com professores/as para apresentar e discutir encaminhamentos pedagógicos dos alunos;
  6. desenvolver ações de formação para os/as docentes e demais profissionais da Comunidade Escolar;
  7. acolher e orientar os/as estudantes e seus/suas responsáveis nos aspectos direta e indiretamente relacionados ao processo de escolarização;
  8. assessorar a Direção nas questões que envolvem a Educação Especial;
  9. selecionar, orientar e capacitar os estagiários contratados para a promoção da acessibilidade;
  10. desenvolver trabalho em rede com os profissionais especializados que atendem os estudantes fora do ambiente escolar.

 

SEÇÃO IX – DO SERVIÇO DE PSICOLOGIA ESCOLAR

Art. 106 – O Psicólogo Escolar é um servidor técnico-administrativo em educação com habilitação em Psicologia, cuja função é auxiliar na ação educativa, contribuindo para o aprimoramento dos processos de escolarização.

Art. 107 – São atribuições do Psicólogo Escolar:

  1. conhecer o funcionamento institucional do Colégio de Aplicação e sua rede de significações;
  2. participar, em parceria com a comunidade escolar, da elaboração e execução do Projeto Político- Pedagógico do Colégio de Aplicação;
  3. contribuir, por meio do conhecimento dos processos de ensino e aprendizagem e de subjetivação humana, com o aprimoramento da educação escolar;
  4. promover a formação e a capacitação de servidores docentes e técnicoadministrativos em educação no que diz respeito aos aspectos psicológicos e relacionais presentes nos processos de escolarização;
  5. assessorar a Direção e os demais setores do Colégio de Aplicação no que compete à especificidade do conhecimento e atuação em Psicologia;
  6. acolher, orientar e encaminhar estudantes que apresentem necessidade de intervenção psicoterápica, realizando o acompanhamento necessário de seu processo de escolarização;
  7. desenvolver parcerias com o Departamento de Psicologia da UFSC para a realização de pesquisas, estágios e projetos de extensão em Psicologia, com a consequente supervisão e orientação dos acadêmicos quando assim houver;
  8. planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos relacionados às necessidades da comunidade escolar do Colégio de Aplicação em sua área de atuação.

 

SEÇÃO X – DO SETOR DE SERVIÇO SOCIAL

Art. 108 – O Assistente Social é um servidor técnico-administrativo com habilitação em Serviço Social, que realiza ações socio assistenciais e socioeducativas, visando à garantia das condições de acesso e permanência dos estudantes no âmbito escolar, com base na proteção integral das crianças e adolescentes, reconhecendo-os enquanto sujeitos de direitos, na condição peculiar de pessoas em desenvolvimento e na busca da absoluta prioridade na efetivação de seus direitos.

Art. 109 – São atribuições do Assistente Social:

  1. orientar, através de ações diversas, os estudantes e seus responsáveis legais sobre seus direitos e deveres garantidos pela Lei 8069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e legislações afins, bem como informar sobre a oferta de serviços, programas, projetos e recursos sociais;
  2. realizar atendimento aos estudantes, seus responsáveis legais e grupo familiar, através da escuta qualificada e encaminhamento das ações necessárias para a garantia do acesso e permanência do estudante no Colégio de Aplicação;
  3. elaborar, gerir e executar políticas de assistência estudantil, com vistas à igualdade de condições de acesso e frequência na escola, tendo como fundamento o pluralismo de concepções e ideias, o respeito à diversidade, à tolerância, à inclusão social e à ampliação da cidadania, tecendo a gestão democrática e o acesso universal da educação;
  4. mapear e mobilizar os recursos sociais da rede de serviços internos e externos à UFSC, para fins de assessoramento da ação profissional e/ou encaminhamento dos estudantes e seus responsáveis, com vistas ao atendimento integral das necessidades biopsicossociais destes sujeitos;
  5. realizar acompanhamento, em matéria do Serviço Social, das situações que afetam a frequência escolar e dirimir riscos potenciais de evasão e/ou abandono a partir da articulação com a rede socioassistencial dos municípios e dos programas de assistência estudantil do Colégio de Aplicação;
  6. coletar dados sobre a situação socioeconômica dos estudantes, elaborando indicadores para subsidiar as ações, projetos, programas e planos institucionais, bem como obter informações que auxiliem na construção do perfil da comunidade escolar;
  7. assessorar, em matéria de Serviço Social, as atividades de ensino, pesquisa e extensão da instituição;
  8. coletar informações, elaborar relatório social e emitir parecer técnico em matéria de Serviço Social;
  9. propor, planejar, coordenar e ministrar cursos, palestras, seminários ou eventos voltados à comunidade escolar, com base nas demandas apresentadas pelos estudantes e/ou familiares e também elencados como fundamentais pela equipe pedagógica, privilegiando temas relacionados ao Serviço Social e sua vinculação à proposta pedagógica do Colégio.

 

SEÇÃO XI – DO SERVIÇO DE SUPERVISÃO ESCOLAR

Art. 110 – O Supervisor Escolar é um servidor técnico-administrativo com formação em Pedagogia, que auxilia na ação educativa, colaborando para a elaboração de um currículo integrado e oferecendo apoio às demandas dos docentes.

Art. 111 – São atribuições do Supervisor Escolar:

  1. coordenar a elaboração do planejamento curricular, acompanhando e avaliando o seu desenvolvimento;
  2. planejar e executar o trabalho de Supervisão Escolar, visando promover a integração do currículo;
  3. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  4. acompanhar as atividades docentes: o diagnóstico da turma, o planejamento das atividades de ensino e o processo de avaliação de ensino-aprendizagem;
  5. assessorar a Direção nas questões didático-pedagógicas;
  6. organizar reuniões pedagógicas e encontros para estudo e socialização de práticas e pesquisas;
  7. avaliar, ao final do ano letivo, as atividades curriculares e o processo educacional;
  8. coordenar os Conselhos de Classe em conjunto com a Orientação Educacional e a Coordenação do respectivo segmento.

 

SEÇÃO XII – DO SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL

Art. 112 – O Terapeuta Ocupacional é um servidor técnico-administrativo em educação, com formação em Terapia Ocupacional, que tem como objetivo facilitar o desempenho ocupacional e a participação dos estudantes, especialmente no âmbito da educação formal, prevenindo disfunções ocupacionais e promovendo a qualidade de vida e a inclusão escolar.

Art. 113 – São atribuições do Serviço de Terapia Ocupacional:

  1. avaliar os estudantes quanto às suas capacidades e potencialidades motoras;
  2. eleger procedimentos e tecnologias para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
  3. facilitar e estimular a participação e a colaboração dos envolvidos no processo de inclusão;
  4. orientar a família em relação à escola e à inclusão;
  5. avaliar, sugerir e prescrever adequação/adaptação de espaços físicos e recursos materiais, além de orientar a comunidade escolar neste âmbito;
  6. orientar os professores e a comunidade escolar quanto ao desempenho ocupacional, às capacidades e às potencialidades de cada estudante;
  7. prescrever, confeccionar e orientar para o uso de equipamentos de Tecnologia Assistiva e Comunicação Alternativa;
  8. promover ações educativas, produzindo manuais e folhetos explicativos de acordo com as demandas identificadas;
  9.  estimular a participação, a autonomia e a socialização dos estudantes nas atividades escolares;
  10. realizar grupos com familiares, estudantes e profissionais para sensibilização e discussão sobre a inclusão escolar, suas peculiaridades, seus facilitadores, suas barreiras e contradições;
  11. realizar encaminhamentos à rede formal de equipamentos sociais e serviços públicos e à rede informal;
  12. acompanhar, discutir e avaliar o processo de inclusão junto à equipe multidisciplinar.

 

CAPÍTULO XVI – DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

SEÇÃO I – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 114 – São atribuições gerais de todos os profissionais que ofertam para a Comunidade Escolar os serviços técnico-administrativos:

  1. participar das reuniões do seu setor, de reuniões pedagógicas de série/ano e dos Conselhos de Classe quando convocados;
  2. participar das Comissões Administrativas e Pedagógicas;
  3. participar de equipes multidisciplinares quando convocados;
  4. organizar, coordenar e ministrar cursos em seminários ou realizar encontros com os membros da Comunidade Escolar;
  5. orientar e supervisionar estágios em sua área de atuação sempre que houver demanda;
  6. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção relatório anual das atividades desenvolvidas;
  7. executar outras tarefas de natureza semelhante e nível de complexidade associadas ao seu respectivo setor.

 

SEÇÃO II – DA ADMINISTRAÇÃO DE EDIFÍCIOS

Art. 115 – O setor de Administração de Edifícios está vinculado à Coordenadoria Administrativa e é responsável por administrar o espaço físico do Colégio, organizando, acompanhando e controlando os serviços de manutenção, limpeza e recuperação para mantê-los dentro dos padrões de ordem, higiene e segurança.

Art. 116 – São atribuições do servidor técnico-administrativo responsável pelo setor de Administração de Edifícios:

  1. respeitar e fazer cumprir as normas que regulamentam o uso de equipamentos do setor;
  2. receber, organizar e controlar o material de consumo e os equipamentos sob responsabilidade do setor;
  3. zelar pela manutenção, limpeza e segurança do espaço físico;
  4. avaliar o desempenho de funcionários, a execução de serviços e emitir relatórios;
  5. averiguar periodicamente as condições das salas de aula, auditórios, corredores e pátios e solicitar serviços de manutenção ao Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura (DMPI);
  6. planejar rotinas de trabalho em administração de edifícios;
  7. acompanhar serviços de fiscalização e manutenção de espaço físico.

 

SEÇÃO III – DA BIBLIOTECA

Art. 117 – A Biblioteca Setorial do Colégio de Aplicação (BSCA) tem como base os princípios expressos no Manifesto das Bibliotecas Escolares da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e as diretrizes da IFLA/UNESCO (Federação Internacional de Associações e Instituições Bibliotecárias) para as bibliotecas escolares. Objetiva proporcionar informação diversificada em vários suportes, contribuindo para a inserção dos alunos do Colégio de Aplicação/UFSC na sociedade atual, que privilegia a informação e o conhecimento. Procura desenvolver neles competências para a aprendizagem ao longo da vida e promover a Literacia Informacional. É parte integrante do processo educativo ao contribuir para a formação do aluno e colaborar na ação do professor. Deve ser vista como parceira, integrando se nos projetos pedagógicos e culturais do Colégio de Aplicação/UFSC.

Art. 118 – A BSCA é uma das unidades da Biblioteca Universitária (BU) e segue suas políticas e normas.

Art. 119 – Compete à BSCA atuar como ambiente de socialização do saber, facilitando o acesso ao acervo disponível para leitura e pesquisa individual ou coletiva. A Biblioteca é aberta ao público externo e à Comunidade Escolar.

Art. 120 – O funcionamento da Biblioteca atende às necessidades e conveniências de ordem didático-pedagógica e administrativa, regulamentadas pelo Colegiado do Colégio de Aplicação.

Art. 121 – São atribuições da BSCA:

  1. acolher os estudantes em visita ao setor;
  2. auxiliar na utilização do sistema de pesquisa;
  3. cadastrar o usuário e orientá-lo quanto ao manuseio do acervo e ao comportamento adequado nesse ambiente;
  4. registrar, organizar e zelar pelo acervo;
  5. realizar empréstimos, renovações e devoluções;
  6. fazer levantamentos bibliográficos e gerar relatórios sobre acervo, usuários, estatísticas de uso e atividades desenvolvidas;
  7. auxiliar na elaboração de referências bibliográficas;
  8. acompanhar as reservas das salas da Biblioteca para atividades didático pedagógicas;
  9. recolher e distribuir anualmente os livros didáticos do PNLD em conjunto com a Direção e as Coordenadorias;
  10. manter atualizados os murais informativos e sites do setor;
  11. desenvolver parcerias com o Departamento de Ciência da Informação da UFSC para a realização de pesquisas, estágios e projetos de extensão em Biblioteconomia, com a consequente supervisão e orientação dos acadêmicos quando assim houver.

 

SEÇÃO IV – DA BRINQUEDOTECA

Art. 122 – A brinquedoteca escolar e universitária do Colégio de Aplicação é nomeada Laboratório de Brinquedos do Colégio de Aplicação (LabrinCA) e configura-se como um espaço de brincar no universo escolar.

Art. 123 – O LabrinCA tem como objetivos:

  1. propiciar o acesso a uma variedade de jogos, brinquedos e fantasias aos estudantes;
  2. permitir a expressão e a experimentação cultura lúdica infantil e juvenil;
  3. realizar projetos de ensino, pesquisa e extensão.

 

Art. 124 – O funcionamento da brinquedoteca atende às necessidades e conveniências de ordem didático-pedagógica e administrativa, regulamentadas pelo Colegiado do Colégio de Aplicação.

Art. 125 – São atribuições dos estagiários e servidores docentes e técnico administrativos em educação que atuam na Brinquedoteca:

  1. acolher os estudantes em visita ao setor;
  2. orientar e mediar a utilização de equipamentos, jogos e brinquedos;
  3. informar aos usuários as regras de convivência no ambiente;
  4. registrar, organizar e zelar pelo acervo;
  5. fazer levantamentos e gerar relatórios sobre acervo, usuários, estatísticas de uso e atividades desenvolvidas;
  6. desenvolver parcerias com o Curso de Pedagogia da UFSC para a realização de pesquisas, estágios e projetos de extensão, com a consequente supervisão e orientação dos acadêmicos quando assim houver.

 

SEÇÃO V – DOS LABORATÓRIOS DE DISCIPLINAS

Art. 126 – Os laboratórios são salas de estudo equipadas conforme necessidades pedagógicas específicas. São de responsabilidade das disciplinas e podem ser reservados com seus respectivos coordenadores.

Art. 127 – O servidor técnico-administrativo em educação responsável pelos laboratórios das disciplinas de Biologia, Química e Física tem como atribuições:

  1. respeitar e fazer cumprir as normas que regulamentam o uso de equipamentos do setor;
  2. conhecer, divulgar e fazer respeitar, em regime de cooperação e de corresponsabilidade com o servidor docente e os estudantes, as normas de segurança para o manuseio de materiais e equipamentos específicos;
  3. preparar e disponibilizar os equipamentos do laboratório e os materiais necessários para a realização de atividades práticas de ensino;
  4. receber, organizar e controlar o material de consumo e os equipamentos;
  5. comunicar imediatamente à Coordenação de Ensino qualquer irregularidade, incidente e/ou acidente ocorrido no laboratório;
  6. manter atualizado o inventário de instrumentos, ferramentas, equipamentos e demais materiais e substâncias do laboratório;
  7. organizar e acompanhar o descarte de materiais juntamente com os responsáveis técnicos da UFSC.

 

SEÇÃO VI – DA SECRETARIA ESCOLAR

Art. 128 – São atribuições dos servidores técnico-administrativos em educação responsáveis pela Secretaria Escolar:

  1. manter atualizado o arquivo escolar e o registro dos discentes, permitindo verificar e assegurar a autenticidade dos documentos escolares em qualquer época;
  2. manter organizado o arquivo ativo e passivo; III. organizar junto com a Direção a elaboração do processo seletivo para o ingresso de novos estudantes pelo sistema de sorteio público;
  3. efetuar matrículas iniciais e rematrículas de acordo com as normas e os prazos estipulados pela Direção;
  4. incluir e atualizar os dados cadastrais e as matrículas dos estudantes no Sistema de Registro Escolar;
  5. analisar, junto à Vice-Direção e/ou à Supervisão Escolar, os documentos relativos à adaptação de estudantes oriundos de outra instituição de ensino;
  6. incluir a formação de turmas e os respectivos docentes de cada disciplina no Sistema de Registro Escolar, após documento oficial do Serviço de Orientação Educacional e após recebimento do Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) da Vice-Direção;
  7. emitir relatório de formação das turmas e encaminhar à Direção, Coordenadorias, Supervisão Escolar, Orientação Educacional e Biblioteca Setorial;
  8. emitir os relatórios das fichas de sequência e de avaliação do rendimento escolar e encaminhar aos Coordenadores para que repassam aos servidores docentes;
  9. manter atualizado o registro de notas e frequência dos estudantes no Sistema de Registro Escolar;
  10. emitir boletins escolares e encaminhá-los aos Coordenadores Pedagógicos de Ensino Fundamental e Ensino Médio;
  11.  emitir documento para processo de transferência e de trancamento de matrícula, após deferimento da Direção;
  12. emitir declaração de matrícula e frequência, histórico, certificado e relatório de desempenho escolar dos estudantes;
  13. receber solicitação para segunda chamada dos estudantes maiores de idade ou de seus responsáveis legais e encaminhá-la para a Coordenadoria Pedagógica responsável;
  14. fazer levantamentos de dados estatísticos, cadastros e censo escolar sempre que solicitado.

 

CAPÍTULO XVII – DA COMUNIDADE ESCOLAR

Art. 129 – A comunidade escolar é formada pelos servidores docentes, servidores técnico-administrativos em educação, trabalhadores terceirizados e estagiários em exercício no Colégio de Aplicação, pelos estudantes regularmente matriculados no Colégio de Aplicação e pelos responsáveis legais destes.

Art. 130 – Todos os membros da Comunidade Escolar devem se tratar com respeito às diferenças e à não discriminação de raça e etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem geográfica, classe social, crença, condição intelectual, mental, sensorial e física, deficiência, entre outras, valorizando suas particularidades, funções e atribuições.

 

SEÇÃO I – DOS ESTUDANTES

Art. 131 – O corpo discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados na instituição.

Art. 132 – São deveres do estudante:

  1. comparecer com assiduidade e pontualidade às aulas e às demais atividades escolares;
  2. frequentar a Recuperação de Estudos sempre que for convocado pelo docente ou sentir necessidade;
  3. justificar a ausência após o retorno às atividades escolares, preenchendo requerimento de segunda chamada para avaliações, de acordo com normativa específica.
  4. apresentar-se ao Assistente de Alunos quando chegar atrasado até 10 minutos na primeira aula, a fim de ser autorizado a entrar;
  5. levar justificativa escrita ou por e-mail, a qual será analisada pelo Coordenador de Ensino ou Assistente de Alunos, ou estar acompanhado de seu responsável legal quando necessitar entrar após a 2ª aula;
  6. solicitar autorização do docente para ausentar-se da sala de aula e da Coordenação de Ensino ou Assistência ao Aluno para ausentar-se da escola, apresentando a solicitação do responsável legal ou própria (se maior de idade);
  7. comparecer a assembleias, reuniões, solenidades e eventos artísticos, esportivos, científicos e culturais promovidos no Colégio, ou representando-o fora deste;
  8. apresentar-se às atividades de ensino dentro e fora da escola devidamente uniformizado. Para as aulas de Educação Física, usar camiseta do uniforme, bermuda, calção, shorts ou calça de tecido e tênis adequados para a prática desportiva, conforme a modalidade na qual estiver inscrito;
  9. trazer o material solicitado para as práticas de ensino, tomando o cuidado de preservá-los;
  10. trazer a agenda escolar, de uso obrigatório nos Anos Iniciais, por conter os dados atualizados, permitir o registro de avaliações e atividades escolares e, especialmente, favorecer o contato entre a escola e os responsáveis;
  11. manter-se informado, tomando ciência dos avisos entregues em sala ou afixados nos quadros ou murais da escola, por e-mail ou outro meio digital;
  12.  realizar as atividades em sala, as tarefas e as avaliações nas datas previstas ou dentro dos prazos estipulados pelo docente;
  13. permanecer sala de aula enquanto aguarda o docente para o início das atividades de ensino;
  14. tratar com respeito e cordialidade todos os membros da Comunidade Escolar, bem como os trabalhadores que prestam serviço no colégio, sem uso de linguagem ofensiva;
  15. solicitar autorização da Direção quando for usar o nome do colégio em alguma atividade externa ou quando quiser divulgar impressos ou publicações particulares na escola;
  16. zelar pela limpeza e pela conservação das instalações, dependências, materiais e utensílios, indenizando os prejuízos que porventura causar;
  17. cumprir as normas disciplinares e as orientações estabelecidas para o funcionamento dos diversos setores da escola, observando as especificidades das salas de aula, Biblioteca, Brinquedoteca, Secretaria, laboratórios, Refeitório e Assistência ao Aluno;
  18. Zelar por seus itens pessoais (materiais, objetos, roupas), pois o Colégio não se responsabiliza por itens perdidos ou esquecidos;
  19. Entregar no setor de Assistência ao Estudante itens alheios que encontrar nas dependências do colégio.

Art. 133 – São direitos do estudante:

  1. participar ativamente do processo de ensino-aprendizagem;
  2. tomar parte das atividades curriculares, artísticas, culturais e esportivas oferecidas pelo Colégio;
  3. representar ou ser representado no Colegiado Delegado, no Conselho de Classe, no Colegiado Pleno e na Assembleia Geral;
  4. ter sua matrícula cancelada, trancada ou transferida nos termos deste documento;
  5. ser atendido pelo corpo administrativo e pedagógico do Colégio sempre que apresentar uma demanda;
  6. ser contemplado nos programas de assistência estudantil do Colégio, conforme critérios de seleção previstos em editais e regulamentados pelo Serviço Social;
  7. ser tratado de forma respeitosa, de modo a considerar suas diferenças e a não discriminação de raça e etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, origem geográfica, classe social, crença, condição intelectual, mental, sensorial e física, deficiência, entre outras, e ter amplo direito a defesa;
  8. ter canais para acolhimento e denúncia em qualquer situação de violência vivida ou presenciada que envolva membros da Comunidade Escolar;
  9. registrar por escrito as situações de violência, para que sejam apuradas pela Direção do Colégio e pela Equipe Pedagógica e o caso receba o devido encaminhamento;
  10. tomar conhecimento do resultado das avaliações e da frequência escolar por meio do boletim;
  11. requerer revisão das avaliações, respeitando os prazos estabelecidos pelo Colégio;
  12. integrar o Grêmio Estudantil do CA (GECA);
  13. incluir no calendário escolar, mediante solicitação formal do GECA para a Direção, encontros trimestrais, semestrais ou anuais para a realização de assembleias estudantis, cuja pauta deverá ser divulgada 48 horas antes da data prevista;
  14. solicitar agendamento de assembleias estudantis extraordinárias em virtude de demandas urgentes, submetendo-as à aprovação prévia da Direção.

 

SEÇÃO II – DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 134 – Os estagiários são estudantes dos cursos de Graduação que desenvolvem atividades no Colégio de Aplicação sob acompanhamento de profissionais especializados, subordinados à Coordenação de Estágios do Colégio de Aplicação.

Art. 135 – Os estágios são um ato educativo escolar supervisionado e dividem-se em duas modalidades:

  1. Estágio obrigatório: é regido pelas normas do curso de Licenciatura ou Bacharelado no qual o estagiário está matriculado. É orientado por um docente do curso de Graduação e por um supervisor do Colégio de Aplicação, e seu cumprimento é pré-requisito para aprovação e obtenção de diploma. Trata-se de uma atividade não remunerada.
  2. Estágio não obrigatório: é uma atividade educativa complementar à formação dos estudantes de Graduação, de caráter opcional. É orientado por um supervisor do Colégio de Aplicação para atuar em funções de natureza administrativa ou pedagógica. Essa atividade é remunerada.

Art. 136 – São atribuições de todos os estagiários:

  1. cadastrar-se junto à Coordenadoria de Estágio antes do início de qualquer atividade no Colégio de Aplicação;
  2. seguir as orientações do Coordenador de Estágios, do Orientador da Graduação e dos Professores do Colégio de Aplicação;
  3. comparecer com assiduidade e pontualidade às atividades desenvolvidas na escola;
  4. em caso de falta, comunicar imediatamente ao supervisor e apresentar atestado de saúde em até 24 horas após o retorno às suas atividades na escola;
  5. apresentar crachá na Portaria, ao entrar, e mantê-lo visível durante todo o tempo de permanência dentro do Colégio e em atividades escolares externas;
  6. não utilizar telefone celular ou outros dispositivos eletrônicos em sala de aula, exceto para fins pedagógicos, mediante a solicitação e o acompanhamento do professor.

Art. 137 – Os estagiários do estágio não obrigatório que atuam com o público-alvo da Educação Especial na modalidade de promoção de acessibilidade estudantil devem atender, ainda, às normas da Proposta Pedagógica para Estudantes Público-Alvo da Educação Especial do Colégio de Aplicação.

 

SEÇÃO III – DOS SERVIDORES DOCENTES

Art. 138 – O corpo docente do Colégio de Aplicação é constituído por docentes habilitados, aprovados em Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado realizado pelos órgãos responsáveis da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 139 – São atribuições do servidor docente:

  1. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  2. prever no planejamento critérios e instrumentos a serem adotados para uma avaliação processual e diversificada dos discentes, encaminhando os estudantes com dificuldades para as atividades de recuperação de estudos ou serviço específico;
  3. ministrar as aulas que Ihe forem atribuídas, atendendo à legislação específica;
  4. elaborar e organizar material para atendimento a estudantes em regime de ensino domiciliar;
  5. experimentar metodologias e abordagens de conteúdo inovadoras;
  6. manter atualizados os registros de informações acadêmicas com os dados que competem ao docente, normatizados pela instituição;
  7. recorrer à respectiva área ou disciplina ou à Supervisão Escolar nos casos de dúvidas quanto à orientação didática;
  8. registrar no CAPL, nas datas fixadas no calendário escolar, notas e frequência dos estudantes;
  9. comparecer aos Conselhos de Classe, Conselhos Participativos, assembleias e reuniões para as quais for convocado;
  10. contribuir para a formação técnico-pedagógica dos estagiários, atuando como supervisor/co-orientador de estágio;
  11. atuar nas atividades complementares desenvolvidas pelo Colégio de Aplicação;
  12. desenvolver as atividades de pesquisa e extensão aprovadas pelo Colegiado;
  13. integrar bancas examinadoras quando designado por outro segmento da UFSC ou outra instituição de ensino;
  14. representar ou fazer-se representar por seus pares da disciplina no Colegiado;
  15. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção anualmente ementas e planos de ensino atualizados;
  16. integrar comissões para fins específicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
  17.  preencher em todas as aulas o caderno de classe;
  18.  participar dos dias letivos com atividades diferenciadas previstos no Calendário Escolar.

 

SEÇÃO IV – DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

Art. 140 – Os servidores técnico-administrativos em educação respondem à Direção Geral do Colégio de Aplicação.

Art. 141 – São atribuições do servidor técnico-administrativo em educação:

  1. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
  2. prestar atendimento aos estudantes e servidores no setor de sua especialidade;
  3. III. contribuir para a formação técnico-pedagógica do estagiário como supervisor/coorientador de estágio na área de sua atuação;
  4. atuar nas atividades complementares desenvolvidas pelo Colégio de Aplicação;
  5. recorrer à respectiva coordenadoria em casos de dúvidas quanto às atividades a serem desenvolvidas;
  6. participar de cursos de formação continuada em sua área de atuação;
  7. desenvolver atividades de pesquisa e extensão;
  8. integrar bancas examinadoras quando designado por outro segmento da UFSC ou outra instituição de ensino;
  9. comparecer a reuniões e assembleias convocadas e aos Conselhos de Classe dos segmentos onde atua;
  10. representar ou fazer–se representar por seus pares no Colegiado;
  11. integrar comissões para fins específicos no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina;
  12. participar dos dias letivos com atividades diferenciadas previstos no Calendário Escolar.

 

SEÇÃO V – DOS RESPONSÁVEIS LEGAIS PELOS ESTUDANTES

Art. 142 – Os responsáveis legais respondem pelo estudante regularmente matriculado no Colégio de Aplicação.

Art. 143 – São direitos e atribuições do responsável legal:

  1. vincular-se à Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação e participar das discussões por ela promovidas;
  2. ser representado pela Associação de Pais e Professores e, em caso de vacância ou irregularidade na APP/CA, por representantes eleitos entre os responsáveis dos estudantes regularmente matriculados;
  3. representar ou fazer-se representar por seus pares no Colegiado, no Colegiado Pleno e na Assembleia Geral;
  4. participar das discussões relativas ao Projeto Político-Pedagógico da escola nas instâncias devidas;
  5. comparecer a todas as reuniões propostas pela Coordenadoria de Ensino e Direção;
  6. acessar a Área de Acompanhamento Individual Restrito aos Pais/Responsáveis, na página do Colégio, para tomar ciência do desenvolvimento, assiduidade e pontualidade do estudante sob sua responsabilidade e, caso necessário, estabelecer contato com a Coordenação de Ensino, a Orientação Educacional ou com os docentes no horário de atendimento;
  7. zelar pelo comparecimento do estudante às aulas devidamente uniformizado e auxiliá-lo na organização do material escolar;
  8. verificar a página da escola na internet, a agenda escolar e o caderno para tomar ciência dos comunicados do Colégio;
  9. utilizar a agenda escolar ou o caderno do aluno para justificar as entradas tardias após a segunda aula ou as saídas antecipadas;
  10. comunicar à Secretaria Escolar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail do estudante ou dos responsáveis;
  11. votar para a Direção do Colégio de Aplicação, de acordo com o estabelecido em edital específico;
  12. solicitar o requerimento de segunda chamada para avaliações, que deverá ser encaminhado para a Secretaria da Escola. Caso o aluno seja maior de idade/emancipado, ele próprio poderá fazer o requerimento;
  13. respeitar os horários de entrada e saída do estudante no Colégio, observando os horários limite de permanência de cada turno;
  14. permanecer fora da escola durante a entrada e a saída dos estudantes e identificar-se na Portaria sempre que necessitar ser atendido por um profissional da escola;
  15. no caso de responsáveis por estudantes público-alvo da Educação Especial, pode haver um acesso diferenciado à escola, desde que previamente acordado entre escola e família.

 

TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I – DO REGIME DE ENSINO

SEÇÃO I – DO ANO LETIVO E DO PERÍODO DE ENSINO REGULAR

Art. 144 – O Colégio de Aplicação organizará o ensino em anos letivos, por turnos, ficando em contraturno apenas as aulas de recuperação de estudos.

Art. 145 – A duração do ano letivo é regulamentada pela legislação vigente que estabelece a carga anual mínima de dias letivos e horas. Para o Ensino Fundamental são previstas 800 horas anuais, distribuídas em 200 dias letivos (LDB no 9.394/1996). Já para o Ensino Médio, estão previstas 1000 horas anuais, igualmente distribuídas em 200 dias letivos (Lei no 13.415/2017).

 

SEÇÃO II – CALENDÁRIO E HORÁRIO ESCOLAR

Art. 146 – O calendário e o horário das atividades escolares deverão ser elaborados por comissões designadas pela Direção do Colégio de Aplicação, considerando a legislação vigente e as necessidades da Comunidade Escolar. A proposta de calendário escolar deverá ser aprovada pelo Colegiado do Colégio de Aplicação no ano letivo anterior e enviada para apreciação do Conselho de Unidade do Centro de Ciências da Educação.

Parágrafo único – Em qualquer época, dependendo de questões didáticas e das necessidades da comunidade escolar, o calendário poderá sofrer alterações pontuais, desde que sejam aprovadas pelo Colegiado e encaminhadas para o Conselho de Unidade tomar ciência.

 

CAPÍTULO II – DO INGRESSO, DA PERMANÊNCIA, DO TRANCAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA

SEÇÃO I – DO ACESSO

Art. 147 – Para o preenchimento das vagas disponíveis no Colégio de Aplicação, será adotado o sistema de sorteio público, de acordo com a Resolução n.º 013/CEPE/92, de 13 de março de 1992, considerando a Ação Civil Pública nº 2001.72.00.001291–8, que estabelece a reserva de 5% das vagas em todas as séries e anos a estudantes com deficiência, e a Política de Ações Afirmativas da Educação Básica da UFSC, estabelecida pela Resolução Normativa 168/2022/CUn, que reserva 20% das vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

Parágrafo único – A cada ano letivo será elaborado um Edital de Sorteio de vagas e listas de espera para ingresso no ano letivo subsequente.

 

SEÇÃO II – DA MATRÍCULA

Art. 148 – A matrícula dos estudantes sorteados para ingresso deverá ser efetuada pelo responsável legal de acordo com as normas e os prazos estipulados no Edital de Sorteio de cada ano letivo.

Art. 149 – O candidato, ao matricular-se, deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. ficha de matrícula preenchida;
  2. fotocópia da Certidão de Nascimento, acompanhada do documento original para conferência;
  3. Histórico Escolar (para os ingressantes a partir do 2º ano do Ensino Fundamental).

Parágrafo único – Na impossibilidade da apresentação imediata do histórico escolar, o candidato deverá apresentar no momento da matrícula um documento oficial da unidade escolar de origem, em que conste o ano/série em que o estudante encontra-se regularmente matriculado. A matrícula só será devidamente efetivada com a apresentação do histórico escolar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 150 – A rematrícula deverá ser efetuada pelo responsável legal do estudante de acordo com as normas e prazos estipulados por edital próprio para cada ano letivo.

Art. 151 – Nos atos da matrícula e da rematrícula, o requerente assinará um termo de responsabilidade, declarando-se ciente das normas e do funcionamento da UFSC e da escola.

 

SEÇÃO III – DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA ESTUDANTIL

Art. 152 – É responsabilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos do Colégio de Aplicação o cumprimento efetivo das normativas, portarias e resoluções em vigência relacionados à permanência estudantil do CA, compreendendo-a como o conjunto de ações que visam inibir a retenção e a evasão dos estudantes. Essas ações promovem condições de dignidade no processo de aprendizagem e auxiliam no pertencimento ao espaço escolar, agregando-se ao Projeto Político-Pedagógico desta instituição.

Art. 153 – Integram ações de permanência estudantil:

  1. direito à assistência estudantil, de acordo com o disposto em normativa específica;
  2. apoio pedagógico;
  3. III. mediação pedagógica diferenciada para estudantes que estão em processo de aquisição do português como segunda língua;
  4. atenção à saúde e apoio psicológico;
  5. inclusão digital;
  6. acesso à cultura e ao esporte;
  7. ações de caráter universal, que visem o atendimento integral dos direitos de crianças e adolescentes, pautados na integralidade, na equidade e no acolhimento.

SEÇÃO IV – DO TRANCAMENTO E DA TRANSFERÊNCIA

Art. 154 – O trancamento é o ato pelo qual a matrícula é suspensa no período letivo em curso sem que o estudante perca o vínculo estabelecido com a escola.

Art. 155 – Para efetuar o trancamento de matrícula, o responsável legal deverá abrir um processo endereçado à Direção Geral ou Vice-Direção do Colégio de Aplicação, evidenciando um dos motivos abaixo listados:

  1. convocação do estudante para o serviço militar obrigatório;
  2. mudança da sede de lotação do responsável servidor público civil ou militar em decorrência de transferência ou formação;
  3. tratamento de saúde do estudante, mediante parecer médico;
  4. maternidade ou de paternidade, pelo mesmo período concedido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento;
  5. intercâmbio escolar.

Art. 156 – Caso julgue necessário, o relator do processo no Colegiado Delegado poderá solicitar documentação complementar para subsidiar a análise do caso e a emissão do parecer.

Art. 157 – O trancamento de matrícula dependerá da aprovação do Colegiado Delegado, que analisará a documentação encaminhada e emitirá parecer com sua decisão, determinando o período concedido para o afastamento.

Art. 158 – Nos casos previstos nos incisos II e V do Art. 155, o estudante deverá apresentar, no retorno ao colégio, o histórico escolar que comprove o período em que frequentou outra instituição de ensino.

Parágrafo único – Quando se tratar de afastamento para outro país, a documentação necessária para a rematrícula deverá ser apresentada com o carimbo do Consulado brasileiro e a tradução oficial por um tradutor juramentado.

Art. 159 – A transferência de matrícula para outra instituição de ensino ocorrerá quando houver solicitação do responsável legal, que deverá apresentar atestado de vaga da instituição de ensino na qual o estudante será matriculado, bem como certidão negativa de débito atestando que o usuário não possui pendências com a Biblioteca Universitária e devolução de equipamentos a ele disponibilizados.

 

CAPÍTULO III – DO REGIME DE ENSINO DOMICILIAR

SEÇÃO I – DO ENVIO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

Art. 160 – A organização e as avaliações do atendimento domiciliar serão regidos por normativa própria.

 

TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO–PEDAGÓGICA

CAPÍTULO I – DO PLANEJAMENTO GERAL DO COLÉGIO DE APLICAÇÃO

SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO

Art. 161 – O Planejamento Geral do Colégio de Aplicação é parte integrante do PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional da UFSC – e será elaborado pelo Diretor Geral e Vice-Diretor no início de sua gestão, contando com a colaboração das Coordenadorias e dos membros da Equipe Pedagógica.

 

SEÇÃO II – DO CONTEÚDO

Art. 162 – O Planejamento Geral do Colégio de Aplicação é o plano de trabalho a ser desenvolvido pela gestão que assume o exercício ao longo do seu mandato.

Art. 163 – O plano de trabalho disporá sobre a orientação pedagógica, a organização e a capacitação de pessoal, o espaço físico, a gestão dos recursos e a política de relacionamento do Colégio com a Comunidade Escolar, os demais setores da UFSC, os órgãos federais que regem a educação e os conselhos representativos.

Parágrafo único – Após a sua apresentação e discussão, o Planejamento Geral do Colégio de Aplicação segue para apreciação e aprovação do Colegiado, tomando-se um documento de conhecimento público.

 

CAPÍTULO II – DOS NÍVEIS DE ENSINO

Art. 164 – Os níveis de ensino ministrados pelo Colégio de Aplicação são os seguintes:

  1. Ensino Fundamental: Anos Iniciais: 1º ao 5º ano e Anos Finais: 6º ao 9º ano (Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006); e Ensino Médio: 1a a 3a série.

Art. 165 – Os níveis de ensino funcionarão em anos letivos, no período vespertino do primeiro ao sétimo ano do Ensino Fundamental e no período matutino do oitavo ano do Ensino Fundamental à terceira série do Ensino Médio.

Art. 166 – Do primeiro ao sétimo ano do Ensino Fundamental serão oferecidas três turmas de vinte estudantes, ampliando-se para vinte e cinco estudantes em cada uma das três turmas a partir do oitavo ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 

CAPÍTULO III – DO CURRÍCULO ESCOLAR

Art. 167 – O currículo escolar compreenderá o conjunto das experiências que o estudante realiza e vivencia dentro e fora da escola sob sua responsabilidade, visando à execução dos princípios norteadores do Projeto Político-Pedagógico.

Art. 168 – Poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas curriculares com organização diferenciada, em regime de docência compartilhada.

Art. 169 – Os currículos são estruturados obedecendo às determinações da LDB (Lei nº 9394/96), do Conselho Nacional de Educação, das orientações propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais, das Diretrizes Curriculares Nacionais, da Base Nacional Comum Curricular e do Projeto Político-Pedagógico da escola.

  1. A estrutura curricular dos níveis de ensino será representada por matrizes curriculares, que levarão em consideração o acesso dos estudantes ao conjunto de conhecimentos socialmente elaborados e reconhecidos como necessários ao seu desenvolvimento pleno;
  2. Mudanças na matriz curricular serão propostas pelos coordenadores de ensino ou das disciplinas para apreciação do Colegiado Delegado, respeitadas as determinações e os currículos mínimos fixados pelo Conselho Nacional de Educação;
  3.  Alterações curriculares propostas só serão implementadas a partir do início do ano letivo subsequente ao ano de sua aprovação em Colegiado.

 

SEÇÃO I – DO ACESSO ÀS DISCIPLINAS

Art. 170 – Ao realizar a matrícula anual, o estudante estará automaticamente inscrito para cursar todas as disciplinas da matriz curricular do seu ano/série.

Art. 171 – No caso das disciplinas de Educação Física, Artes e Línguas Estrangeiras, que possuem regime diferenciado, os critérios de acesso, a formação de turmas e a transferência/permuta serão regulamentados por normativas específicas aprovadas pelo Colegiado Pleno do Colégio de Aplicação.

 

SEÇÃO II – DA POLÍTICA PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 172 – É responsabilidade de todos os servidores docentes e técnico administrativos do Colégio de Aplicação a educação para uma escola que atenda a perspectiva inclusiva, colaborando para o cumprimento da normativa vigente no Colégio de Aplicação, documento que norteia as ações voltadas aos estudantes público-alvo da Educação Especial.

Art. 173 – É de responsabilidade dos docentes da Educação Especial a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), um serviço que tem como função complementar e/ou suplementar a formação do aluno por meio do diagnóstico e da disponibilização de atividades, recursos de acessibilidade e estratégias que auxiliem na eliminação das barreiras para o desenvolvimento da aprendizagem e a plena participação na sociedade, em conformidade com as legislações em vigor.

 

SEÇÃO III – DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Art. 174 – É responsabilidade dos servidores docentes e técnico-administrativos do Colégio de Aplicação o cumprimento efetivo da Política de Ações Afirmativas em vigência, em consonância com as resoluções, normativas, portarias e planos institucionais de combate ao racismo na educação básica e na universidade.

Parágrafo único – A política de enfrentamento ao racismo institucional visa coibir, expressamente, quaisquer violações aos direitos humanos, promovendo a erradicação de atos discriminatórios e enfrentando as desigualdades raciais no âmbito da UFSC.

Art. 175 – Integram as ações da Política de Ações Afirmativas:

  1. comissão permanente de avaliação e aprimoramento da política de ações afirmativas;
  2. apoio pedagógico, oferecido por programa específico, voltado para o desenvolvimento da formação geral e processos de aprendizagem dos(as) estudantes;
  3. ações de acolhimento, visando à inserção dos(as) novos(as) estudantes em projetos e programas já oferecidos pelo CA e na UFSC;
  4. cumprimento da Lei 10.639/03, que torna obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileiras nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio;
  5. aplicação da Lei 11.645/08, que contempla história e cultura afro-brasileira e indígena;
  6. apoio econômico, em face das demandas de estudantes que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em consonância com os programas de assistência estudantil do CA e da UFSC;
  7. atenção à formação político-social, mediante o uso de metodologias de interação que privilegiem o (re)conhecimento das suas características socioculturais e econômicas, a fim de ampliar o seu repertório político-cultural e estimular uma inserção protagonista e solidária no Colégio de Aplicação;
  8. articulação e prioridade na política de permanência estudantil do CA.

 

SEÇÃO IV – DAS EMENTAS E DOS PLANOS DE ENSINO

Art. 176 – As ementas e os planos de ensino serão organizados anualmente pelos docentes das disciplinas constantes da matriz curricular, de acordo com os objetivos da disciplina e com os princípios norteadores do Projeto Político-Pedagógico da escola, atendendo às necessidades dos estudantes nas diversas fases de seu desenvolvimento.

Art. 177 – As ementas e os planos de ensino deverão ser encaminhados para os coordenadores das respectivas disciplinas e para a Vice-Direção da escola no início de cada ano letivo e serão disponibilizados no site da escola para a comunidade escolar.

 

CAPÍTULO IV – DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

SEÇÃO I – DAS CARACTERÍSTICAS DA AVALIAÇÃO

Art. 178 – Os instrumentos de avaliação oferecem subsídios para o trabalho docente, uma vez que permitem diagnosticar a aprendizagem do estudante e rever as práticas de ensino.

Art. 179 – A avaliação envolve o estudante e o docente, é processual, contínua, cumulativa e formativa, a fim de acompanhar o desenvolvimento do estudante em relação aos objetivos previstos.

  1. Os critérios de correção devem ser claros e socializados juntamente com o conceito/nota, para que os estudantes e suas famílias tomem ciência.
  2. Em cada disciplina, deverão ser ofertadas no mínimo 3 (três) avaliações por trimestre.

Art. 180 – O desenvolvimento do estudante será avaliado por meio de instrumentos de avaliação diversificados, tais como:

  1. resolução de exercícios e atividades;
  2. trabalho de pesquisa ou experimentação individual ou em grupo;
  3. atividades práticas;
  4. avaliação oral ou escrita.

Art. 181 – Os docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental farão trimestralmente o registro no Controle Acadêmico do Colégio de Aplicação (CAPL) a avaliação dos estudantes na forma de boletim conceitual, de acordo com os prazos previstos no calendário escolar.

Art. 182 – Nos Anos Iniciais, o registro de avaliação contemplará três elementos:

  1. O primeiro apresentará uma síntese do trabalho realizado pelas áreas, nomeado de “perfil da turma”;
  2. O segundo explicitará indicadores descritivos, que contemplam a relação do aluno com cada indicador de avaliação por área. Os parâmetros desses indicadores serão: Realiza Sozinho (RS); Realiza com Ajuda (RA); Realiza com Muita Ajuda (RMA); Ainda Não Realiza (ANR);
  3. O terceiro será, quando necessário, um breve texto que poderá abordar o detalhamento dos indicadores, os aspectos observados no processo de aprendizagem do aluno e sugestões ou encaminhamentos para a formação do aluno (conforme o PPP-CA/2019)

Art. 183 – Os docentes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio farão trimestralmente registro no Controle Acadêmico do Colégio de Aplicação (CAPL) da média das avaliações dos estudantes, de acordo com os prazos previstos no calendário escolar.

  1. A média trimestral nos Anos Finais e Ensino Médio deverá ser expressa numericamente, de 0 (zero) a 10 (dez);
  2. As notas serão registradas com a fração de décimos, quando for o caso, sem arredondamento, tanto para as avaliações de cada trimestre quanto para as provas de reavaliação do trimestre;
  3. A avaliação dos estudantes público-alvo da Educação Especial poderá ser expressa também em forma de parecer descritivo, elaborado em conjunto por todos os docentes que atendem os estudantes e pela equipe pedagógica.

Art. 184 – A avaliação processual é trimestral, contudo, poderá seguir outra periodicidade quando se tratar de projetos devidamente aprovados pelo Colegiado Delegado.

 

SEÇÃO II – DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS

Art. 185 – A recuperação de estudos deve ser entendida como processo didático pedagógico que visa oferecer novas oportunidades ao estudante para superar defasagens educacionais diagnosticadas ao longo do processo ensino-aprendizagem.

Art. 186 – Todos(as) os(as) professores(as) oferecerão recuperação de estudos com frequência semanal.

Art. 187 – A Recuperação de Estudos compreende o atendimento contínuo, processual e paralelo do estudante em sala de aula, o diagnóstico de suas dificuldades, o oferecimento da reavaliação e o atendimento no contraturno.

  1. É de responsabilidade do estudante, bem como de sua família, conhecer o horário das aulas de Recuperação de Estudos e acompanhar o desempenho escolar durante o trimestre.
  2. A presença do estudante na Recuperação de Estudos é facultativa e será registrada no CAPL.
  3. O(a) professor(a) terá liberdade para empregar metodologias diversas e estabelecer estratégias de recuperação para os estudantes com menor rendimento.

Art. 188 – Poderá ser elaborado pelos docentes e pela Equipe Pedagógica um Plano Interdisciplinar de Estudos direcionado aos estudantes com distorção idade-série, como forma a prevenir a evasão escolar.

Art. 189 – Os estudantes que apresentarem distorção idade/série e os estudantes com altas habilidades/superdotação que necessitem de reclassificação terão a possibilidade de aceleração escolar oferecida pelo Colégio. Esse processo será descrito em normativa específica.

 

SEÇÃO III – DA REAVALIAÇÃO

Art. 190 – A reavaliação consiste na revisão dos resultados anteriormente inscritos nos registros escolares, mediante a reavaliação do conteúdo do trimestre realizada no turno de aulas do estudante.

Art. 191 – Todo estudante tem direito à reavaliação, sendo obrigatória apenas no caso daqueles que não obtiveram conceito/nota no trimestre igual ou superior ao estabelecido como média pela escola, quais sejam:

  1. PTM – Precisa Trabalhar Mais, no caso dos Anos Iniciais;
  2. inferior a 6,0 (seis vírgula zero), no caso dos Anos Finais e do Ensino Médio.

Art. 192 – Cabe ao professor definir o instrumento de reavaliação, que deverá ser comunicado e explicado aos estudantes com antecedência.

Art. 193 – O resultado final do trimestre será a média composta pela nota trimestral, com peso 4, e pela nota da reavaliação, com peso 6.

Parágrafo único – Após a reavaliação, prevalecerá o maior resultado obtido pelo estudante.

Art. 194 – O professor deverá registrar no CAPL a nota final do trimestre, após reavaliação, na data estipulada pela Vice-Direção em comum acordo com o corpo docente.

 

SEÇÃO IV – DA FREQUÊNCIA, DA APROVAÇÃO E DA REPROVAÇÃO

Art. 195 – A frequência mínima para aprovação é de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas conforme os termos da Lei 9.394/96.

  1. os estudantes impossibilitados de comparecer às aulas por motivo de saúde durante um período inferior ao contemplado pelo regime de ensino domiciliar deverão apresentar atestado, a fim de ter suas faltas justificadas.
  2. os estudantes que possuírem cinco faltas consecutivas ou sete faltas alternadas sem justificativa em um período de trinta dias serão acompanhados pelo Serviço Social e encaminhados para o Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) do Ministério Público de Santa Catarina, com o objetivo de evitar o abandono e evasão escolar.

Art. 196 – Os conceitos ou notas atribuídos pelos docentes das disciplinas serão os seguintes:

  1. nos Anos Iniciais, a avaliação se dará por conceitos: Realiza Sozinho (RS); Realiza com Ajuda (RA); Realiza com Muita Ajuda (RMA); Ainda Não Realiza (ANR);
  2. nos Anos Finais e no Ensino Médio, a avaliação se dará mediante a atribuição de notas, que podem variar de 0,00 (zero) a 10 (dez).

Art. 197 – Será considerado aprovado o estudante que, além de obter a frequência mínima:

  1. tiver cursado o primeiro ano dos Anos Iniciais, único ano em que ocorrerá aprovação automática;
  2. ao cursar do segundo ao quinto ano dos Anos Iniciais, tiver se apropriado dos conceitos básicos para acompanhar o ano seguinte;
  3. ao cursar os Anos Finais ou o Ensino Médio, obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis). A fórmula para determinar a média para a aprovação é: Média Final – (Média do primeiro trimestre + Média do segundo trimestre + 2 vezes a Média do terceiro trimestre, sendo a soma dividida por quatro). O resultado obtido deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).

Art. 198 – O estudante que for considerado reprovado deverá cursar novamente o mesmo ano/série no próximo ano letivo.

 

SEÇÃO V – DA REVISÃO DAS AVALIAÇÕES E DAS INSTÂNCIAS DE RECURSO

Art. 199 – O responsável legal pelo estudante poderá recorrer da decisão do Conselho de Classe do terceiro trimestre apresentando um recurso ao Colegiado Delegado.

  1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do Colégio em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado final.
  2. Os procedimentos para protocolar recursos, para sua apreciação e encaminhamento ao parecerista serão definidos em normativa específica.
  3. Será designado um parecerista para avaliar o recurso e apresentar parecer para apreciação do Colegiado Delegado.
  4. O resultado do recurso será comunicado à Secretaria Escolar, junto à qual o responsável pelo estudante deverá tomar ciência.
  5. Caberá ainda recurso às instâncias superiores no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da decisão do Colegiado Delegado.

 

SEÇÃO VI – DA CERTIFICAÇÃO

Art. 200 – O Colégio de Aplicação concederá certificados de conclusão aos estudantes aprovados, por meio da Secretaria Escolar, de acordo com a legislação vigente.

 

CAPÍTULO V – DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS PREVISTAS

Art. 201 – Constitui infração disciplinar o não cumprimento, pelos estudantes, das normas previstas neste documento e em dispositivos legais de igual teor. Em caso de infração, a ocorrência será apurada e julgada pelos órgãos competentes, conforme as legislações vigentes.

Parágrafo único – O estudante do Colégio de Aplicação que desrespeitar as normas vigentes nas instalações da UFSC terá seus responsáveis notificados pela Coordenação de Ensino ou Direção do Colégio de Aplicação, a quem compete tomar as devidas providências.

Art. 202 – De acordo com a gravidade das infrações cometidas pelo estudante, serão tomadas as seguintes medidas, registradas no CAPL:

  1. chamada para conversa de advertência;
  2. envio de advertência por escrito, com registro em documento próprio e assinada pelos responsáveis;
  3. suspensão das atividades escolares no dia do ocorrido ou por um número de dias letivos a ser estipulado;
  4. notificação em instituições públicas oficiais responsáveis por medidas protetivas ou atos infracionais;
  5. encaminhamento do caso para o Conselho Disciplinar;
  6. aconselhamento de transferência do aluno, depois de esgotada a eficácia das medidas anteriores.

Parágrafo único – O detalhamento das infrações disciplinares e medidas pré determinadas serão estabelecidos em normativa específica.

Art. 203– São instâncias deliberativas para aplicação das medidas previstas em caso de infração:

  1. Coordenadoria Pedagógica;
  2. Vice-Direção;
  3. III. Conselho Disciplinar.
  4. Direção.

Parágrafo único – Sempre que necessário, a Vice Direção deverá convocar o Conselho Disciplinar, uma instância consultiva e deliberativa que poderá ser composta por representantes da Vice-Direção, da Coordenação de Ensino, dos servidores docentes, dos servidores técnico-administrativos em educação, do GECA e da APP para tomar ciência do caso e determinar qual medida disciplinar é a mais adequada.

 

TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 204 – São instâncias de recursos:

  1. Direção: no caso de medida estabelecida pelo Coordenador de Ensino;
  2. Colegiado Delegado: no caso de medida estabelecida pela Direção;
  3. Colegiada Pleno: no caso de medida estabelecida pelo Colegiado Delegado;
  4. Conselho de Unidade do CED: no caso de medida estabelecida pelo Colegiado Pleno.

Art. 205 – Cabe a toda a Comunidade Escolar cumprir e fazer cumprir o disposto neste regimento, a legislação e as decisões superiores na esfera de suas atribuições.

Art. 206 – Revogam–se as disposições em contrário.

(Ref. Processo nº 23080.068921/2023-27)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o art. 64 do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); b) o art. 13 do Regimento Geral UFSC; c) o art. 52 do Regimento Interno do CSE; d) o art. 14 do Regimento Interno do PPGA; e e) o art. 16 da Resolução n° 154/2021/CUn, RESOLVE:

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 010/2024/CSE DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Art. 1° RETIFICAR o disposto no Art. 4° do Edital 010/2024/CSE, nos seguintes termos:

I: onde se lê: Art. 4º- Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

.§ 1.º Professore(a)s participantes do Programa de Serviços Voluntários (PSV) não poderão votar, de acordo com a Resolução Normativa nº 67/2015/Cun.

.§ 2.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

 

leia-se: Art. 4º Poderão votar na eleição todo(a)s os membros do Colegiado Pleno do PPGA.

.§ 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 2° DEFINIR que as demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3° ESTABELECER que esta retificação entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 064/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2024, a servidora docente Márcia Barros de Salles para exercer as funções de Supervisora do LIG, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Márcia Barros de Salles Supervisora 8h semanais 18/10/2024 18/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056930/2024)

 

 

PORTARIA DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 065/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 18 de outubro de 2024, o(a)s membros do Colegiado Pleno do PPGA, dispostos nos incisos I a V do art. 5° do Regimento do PPGA, abaixo relacionado(a)s, para comporem o Colegiado Pleno do PPGA, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

 

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Renê Birochi Coordenador(a) – PPGA 07/12/2022 07/12/2024
2. Helena Kuerten de Salles Uglione Subcoordenador(a) – PPGA 08/03/2024 07/12/2024
3. Alexandre Marino Costa Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
4. Ana Luiza Paraboni Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
5. André Luís da Silva Leite Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
6. Ani Caroline Grigion Potrich Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
7. Bernardo Meyer Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
8. Claudelino Martins Dias Junior Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
9. Ana Luiza Paraboni Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
10. Cristiano Desconsi Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
11. Gabriela Gonçalves Silveira Fiates Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
12. Irineu Manoel de Souza Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
13. Lauro Francisco Mattei Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
14. Marcus Vinicius Andrade de Lima* Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
15. Martin De La Martiniere Petroll Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
16 Mauricio Fernandes Pereira Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
17. Mauricio Roque Serva de Oliveira Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
18. Patrícia Sá Freire Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
19. Pedro Antonio de Melo Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
20. Rogerio João Lunkes Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
21. Rogerio Tadeu de Oliveira Lacerda Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
22. Chefe CAD 2h 08/12/2022 08/12/2024
23. Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
24. Rudimar Antunes da Rocha Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
25 Solange Maria da Silva Membro 2h 01/01/2024 31/12/2025
26. Robson Vander Canarin da Rocha Paula Martins Nunes Representante TAE – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2026
27. Fernanda Kruger Carlos Eduardo Rosa dos Santos Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
28. Monica Scoz Mendes Karina Jansen Beirão Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
29. Ana Cristina de Amorim Nairon Nícolas da Silva Gomes Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
30. Parley Lopes Bernini da Silva Sirlene Silveira de Amorim Pereira Representante Discente – PPGA 2h 18/10/2024 18/10/2025
31. Eduardo Guedes Villar Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
32. Wesley Vieira da Silva Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
33. Silvio Antonio Ferraz Cario Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
34. Eloise Helena Livramento Dellagnelo Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026
35. Newton Carneiro Affonso da Costa Junior Representante externo 2h 18/10/2024 18/10/2026

* Membro do Colegiado Pleno e Chefe do CAD.

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. N° 055195/2024)

 

 

PORTARIA DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 066/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 21 de outubro de 2024, o(a)s membros do Conselho da Unidade do CSE, representantes do(a)s TAEs, disposto(a)s no inciso VII do art. 9° do Regimento do CSE, abaixo relacionado(a)s, para comporem o Conselho da Unidade do CSE nos seguintes termos:

 

Nome Suplente Função CH Início Fim
1. Denize Martins Silva Darlan de Souza Borges Representante TAE Conselho CSE 2h 21/10/2024 21/10/2026
2. João Lucas de Siqueira Rosa Luana Goularte Louro Representante TAE Conselho CSE 2h 21/10/2024 21/10/2026
3. Robson Vander Canarin da Rocha Maria do Carmo Antoniazzi Fett de Magalhães Representante TAE Conselho CSE 2h 21/10/2024 21/10/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.048290/2024-19)

 

 

 

 

Boletim Nº 199/2024 – 22/10/2024

22/10/2024 17:03

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 199/2024

Data da publicação: 22 de Outubro de 2024

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 2153/2024/GR À Nº 2159/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2165/2024/GR À Nº 2167/2024/GR;

PORTARIAS Nº 2175/2024/GR À Nº 2177/2024/GR

PORTARIAS Nº 2183/2024/GR à Nº 2185/2024/GR

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 27/2024/PRODEGESP;

PORTARIA Nº 28/2024/PRODEGESP

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 59/2024/SINTER À PORTARIA Nº 61/2024/SINTER,

 

 

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a Resolução CNE nº 7/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais da Extensão Universitária; o Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que, em seu Art. 25, estabelece competência à Câmara de Extensão para propor políticas e normas relativas à extensão, bem como para fixar as linhas gerais sobre a política de extensão da Universidade; considerando, ainda, os objetivos da Política Nacional de Extensão Universitária, aprovada no XXXI Encontro Nacional do Fórum de Pró-Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX); e tendo em vista o que deliberou este órgão colegiado em sessão realizada em 24 de setembro de 2024, em conformidade com o teor do parecer constante às folhas 29 a 36 do processo nº 23080.064280/2023-31, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 195/2024/CUn – Art. 1º Estabelecer a Política de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, a qual, sob a forma de anexo, integra esta resolução normativa.

Art. 2º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 195/2024/CUn POLÍTICA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

TÍTULO I DAS CONCEPÇÕES

Art. 1º A Extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é uma ação fundamental à formação profissional cidadã que, de maneira interdisciplinar, educativa, cultural, científica e política, promove, por meio da interface entre teoria e prática, a interação transformadora entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e as diversas organizações e comunidades.

Parágrafo único. Serão consideradas ações de extensão universitária aquelas que envolvam organizações e comunidades externas à UFSC.

Art. 2º A Política de Extensão da UFSC consolida o pactuado pelas diversas instâncias internas e externas à Universidade e culmina nos seguintes objetivos:

I – reafirmar a Extensão universitária como processo acadêmico definido e efetivado em função das exigências da realidade, e como processo indispensável na formação dos estudantes e na qualificação dos professores e dos servidores técnico-administrativos em educação;

II – promover e priorizar oportunidades de interação entre a Universidade, organizações e comunidades, possibilitando a troca de saberes e a mútua aprendizagem em parceria com entidades públicas, movimentos sociais e demais setores da sociedade, no atendimento às demandas sociais;

III – estimular a participação da população na Universidade, promovendo amplo e diversificado intercâmbio com instituições, organizações e movimentos organizados, respeitando a pluralidade de pensamento e a diversidade cultural, com a garantia de espaços de participação dos diferentes sujeitos sociais;

IV – desenvolver a Extensão universitária como dimensão relevante da atuação institucional, integrada à concepção de universidade pública enquanto bem comum da sociedade e estratégico para seu desenvolvimento;

V – contribuir para que a Extensão universitária seja parte da solução dos problemas e das demandas sociais, em especial daqueles atinentes ao estado de Santa Catarina e ao país como um todo, propondo soluções contextualizadas, por meio do diálogo com os diversos setores da sociedade;

VI – estimular atividades de extensão cujo desenvolvimento implique o estabelecimento de relações multi-, inter- e/ou transdisciplinares e interprofissionais entre a Universidade e a sociedade, possibilitando novos meios e processos de produção, inovação e disponibilização de conhecimento, permitindo a ampliação do acesso ao saber científico e o desenvolvimento tecnológico e social do país;

VII – considerar as atividades de extensão voltadas para o desenvolvimento, a produção e a preservação cultural e artística como relevantes para a afirmação do caráter nacional e de suas manifestações regionais;

VIII – dedicar atenção à participação da Universidade na implementação e na elaboração de políticas públicas com ações comprometidas com a inclusão social, com a emancipação de sujeitos ou atores sociais e com o combate às discriminações e preconceitos;

IX – promover a comunicação e o intercâmbio de experiências de extensão, ensino e pesquisa entre a Universidade, organizações e comunidades, valorizando os programas de extensão interinstitucionais, sob a forma de consórcios, redes ou parcerias, bem como sua divulgação por meio da promoção e participação em eventos, publicações e demais ações;

X – estimular a educação ambiental e o desenvolvimento sustentável como componentes da atividade extensionista;

XI – tornar permanente a avaliação institucional das atividades de extensão universitária, como um dos parâmetros de avaliação da própria Universidade; e

XII – promover a integração da Extensão à matriz curricular dos cursos, constituindo-a em um processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico e filosófico, que promove a interação transformadora entre os estudantes e os outros setores da sociedade.

 

TÍTULO II DAS DIRETRIZES

Art. 3º As ações de extensão devem contemplar as seguintes diretrizes da Política Nacional de Extensão Universitária:

I – Interação dialógica, a qual orienta o desenvolvimento das relações entre a Universidade e as diversas organizações e comunidades, marcadas pelo diálogo e pela troca de saberes, e indica um movimento da Universidade para a Sociedade e da Sociedade para a Universidade que valoriza a contribuição de atores não universitários na produção e difusão do conhecimento;

II – Interdisciplinaridade e interprofissionalidade, que orienta que sejam combinados modelos, conceitos e metodologias oriundos de várias disciplinas e áreas do conhecimento, assim como sejam construídas alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais;

III – Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, a qual orienta que as ações de extensão estejam vinculadas ao processo de formação de pessoas (ensino) e de construção de conhecimento (pesquisa);

IV – Impacto na formação do estudante, que orienta que as ações de extensão devam ampliar o universo de referências e habilidades dos estudantes, assim como permitir o contato direto com as grandes questões contemporâneas e históricas; e

V – Impacto e transformação social, que orienta para uma atuação transformadora, voltada para os interesses e as necessidades da população, e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas.

 

TÍTULO III DAS MODALIDADES

Art. 4º As ações de extensão se inserem nas seguintes modalidades:

I – projetos de extensão, que são ações de caráter educativo, social, cultural, científico e/ou tecnológico, com objetivo específico, metas e indicadores definidos e prazo determinado;

II – cursos de extensão, que consistem em ações pedagógicas de caráter teórico e/ou prático ofertadas a organizações e comunidades com o objetivo de promover a socialização do conhecimento acadêmico (científico, cultural, tecnológico ou esportivo), planejadas de modo sistemático, com critérios de avaliação definidos e com carga horária mínima de 8 horas e máxima de 180 horas;

III – eventos de extensão, que são ações que implicam a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto desenvolvido, conservado ou reconhecido pela Universidade;

IV – prestações de serviço, que consistem em ações que implicam a realização de um serviço eventual oferecido pela Universidade e caracterizam-se pela aplicação de conhecimentos especializados do campo acadêmico, científico, filosófico, tecnológico ou artístico em demandas específicas da organização ou comunidade beneficiada; e

V – programas de extensão, que correspondem ao conjunto articulado de ações de extensão nas modalidades de projeto, curso, evento e/ou prestação de serviço, com clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, podendo ser executados em médio ou longo prazo.

Parágrafo único. As modalidades referentes aos incisos I, II, III e IV podem ser desenvolvidas de forma isolada ou vinculadas a um programa de extensão.

 

TÍTULO IV DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), por meio da Câmara de Extensão, estabelecer a política, as diretrizes e as normativas de extensão na UFSC, em conformidade com a Política Nacional de Extensão Universitária definida pelo Fórum de Pró Reitores das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (FORPROEX).

Art. 6º Compete à Câmara de Extensão atuar como órgão deliberativo e consultivo em matéria de extensão universitária, conforme competências dispostas no Art. 25 do Estatuto da UFSC.

Art. 7º Compete à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD), por meio da Câmara de Graduação, atuar como órgão deliberativo superior na aprovação dos currículos dos cursos e, por conseguinte, observar o cumprimento das normas vigentes de integração da extensão à matriz curricular desses cursos.

 

TÍTULO V DO REGISTRO

Art. 8º O reconhecimento institucional pela UFSC das ações de extensão é realizado por meio de registro e validação em sistema de gerenciamento de ações de extensão provido pela Universidade e conforme o estabelecido em resolução normativa própria à Extensão.

Parágrafo único. Toda ação de extensão deve ser registrada formalmente no sistema de gerenciamento de ações de extensão da Universidade.

Art. 9º São objetivos do registro das ações de extensão:

I – garantir o reconhecimento acadêmico da existência, da execução, dos resultados e da avaliação de cada ação;

II – prover dados que possibilitem o acompanhamento de indicadores para fins de avaliação e planejamento da Extensão na Universidade;

III – sistematizar e publicizar as ações de extensão para facilitar o acesso da comunidade externa;

IV – organizar as atividades de extensão na UFSC, a fim de qualificar a representação institucional e social das atividades existentes; e

V – organizar e referendar a integração da extensão à matriz curricular dos cursos de graduação.

 

TÍTULO VI DA INTEGRAÇÃO À MATRIZ CURRICULAR

Art. 10. A Extensão na educação superior brasileira é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, promovendo a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e as diversas organizações e comunidades externas a essas instituições.

Parágrafo único. As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular desses cursos, conforme estabelecido na Resolução nº 7/2018/MEC/CNE/CES.

Art. 11. São consideradas atividades de extensão para fins de curricularização as ações que envolvam diretamente as organizações e comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, colocando-o como protagonista de tais ações, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx.

Art. 12. As atividades de extensão serão reconhecidas para fins de creditação curricular caso estejam previstas no conteúdo programático em disciplina da matriz curricular e/ou caso a carga horária nessas atividades seja reconhecida dentro das unidades curriculares de Ações de Extensão conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 1/2020/CGRAD/CEx.

 

TÍTULO VII DO FINANCIAMENTO

Art. 13. As ações de extensão poderão ter aportes financeiros de dotações oriundas de órgãos públicos e privados decorrentes de editais, acordos, termos de cooperação mútua, parcerias, convênios, entre outras fontes, bem como pela captação de recursos próprios da ação.

.§ 1º A captação de recursos financeiros para a viabilização das ações de extensão será de responsabilidade do coordenador proponente da ação de extensão.

.§ 2º Nas ações de extensão com aporte financeiro, incidirão valores de ressarcimento institucional para a Universidade, pelo uso do capital intelectual, do nome e da imagem da instituição, bem como dos serviços e das instalações.

Art. 14. Compete à PROEX:

I – captar recursos financeiros junto a organizações públicas e privadas para o desenvolvimento de ações de extensão, quando for de interesse da Universidade;

II – criar parceria com outras pró-reitorias, com centros de ensino e/ou com unidades administrativas para apoiar e fomentar ações de extensão na Universidade por meio de editais, articulando o ensino, a pesquisa e a extensão em conformidade com esta Política de Extensão; e

III – gerenciar o Fundo de Extensão (FUNEX), o Programa de Bolsas de Extensão (PROBOLSAS) e o Programa de Bolsas de Extensão para Ações Afirmativas (PROAA).

.§ 1º O FUNEX recebe financiamento advindo de ressarcimentos institucionais de ações de extensão com aporte financeiro e tem por objetivo fomentar os editais da PROEX.

.§ 2º O PROBOLSAS recebe financiamento próprio da Universidade e de ressarcimentos institucionais, e tem por objetivo estimular a participação dos estudantes em projetos de extensão desenvolvidos pela Universidade por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão.

.§ 3º O PROAA recebe financiamento próprio da Universidade e de ressarcimentos institucionais, e tem por objetivo estimular a participação dos estudantes ingressos por meio de ações afirmativas, nos termos da Resolução Normativa nº 8/CUn/2007, em projetos de extensão desenvolvidos pela Universidade por meio de auxílio financeiro na forma de bolsas de extensão.

Art. 15. Compete aos centros e departamentos de ensino estabelecer políticas para fomentar e custear atividades de extensão em suas unidades, com financiamento advindo de ressarcimentos institucionais e de reservas de recursos orçamentários.

 

TÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO

Art. 16. As ações de extensão devem, ao seu término, ser avaliadas de modo a quantificar e/ou qualificar o cumprimento dos objetivos e das metas propostos no registro da ação, assim como das diretrizes desta Política. Parágrafo único. As informações necessárias para a avaliação mencionada no caput devem ser coletadas eletronicamente através de sistema de gerenciamento de ações de extensão.

Art. 17. Cabe à PROEX, em colaboração com os órgãos colegiados competentes, elaborar anualmente relatório circunstanciado de avaliação das ações de extensão da UFSC e promover sua ampla divulgação. Parágrafo único.

O relatório de avaliação referido no caput deverá observar as orientações do FORPROEX, considerando as seguintes dimensões:

I – política de gestão;

II – infraestrutura;

III – relação universidade-sociedade; e

IV – produto acadêmico.

 

TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Extensão da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2153/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VINICYUS MOURÃO MONTEIRO GUILLET, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Elzeni Alves Moreira, código de vaga 861876, pela Portaria nº 785/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2154/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAICON WILLIAM MACHADO DE CARVALHO, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Engenheiro/Eletricista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Marcio Antonio Nogueira Andrade, código de vaga 981565, pela Portaria nº 603/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2155/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NADINE SCHMIDT BORGES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Pedagogo/Orientação Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 983415, pela Portaria nº 743/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2156/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARA TEREZINHA MARIOTTI, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 043/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2023, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 901513, pela Portaria nº 502/MEC/2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2157/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAMIRIS VIEIRA MARSICO, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Frank Bellettini, código de vaga 896528, pela Portaria nº 428/DAP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2024.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.001706/2023-46)

 

Nº 2158/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a Portaria nº 2126/2024/GR, de 14 de outubro de 2024.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2159/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2024, James Schipmann Eger,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1025204, para exercer a função de Subcoordenador do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CTEC/CTJ, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Anular a Portaria nº 2127/2024/GR, de 14 de outubro de 2024.

(Ref. Sol. 056441/2024)

 

Nº 2165/2024/GR – Art. 1º Alterar a vinculação do Serviço de Distribuição de Materiais da “Coordenadoria de Apoio Administrativo” para a “Coordenadoria de Transportes” do Departamento de Manutenção Externa – DME/PU.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 487/2020/GR.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 057555/2024)

 

Nº 2166/2024/GR – Designar GABRIELA MOTA ZAMPIERI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2662673, para substituir a Coordenadora de Gestão Ambiental – CGA/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/10/2024 a 04/11/2024, tendo em vista o afastamento da titular ANNA CECILIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 57540/2024)

 

Nº 2167/2024/GR – Designar RAFAEL SOUZA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2175593, para substituir o Chefe do Serviço de Projetos e Convênios – SPC/CPC/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/10/2024 a 25/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.057539/2024-79)

 

PORTARIAS DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2175/2024/GR – Art. 1º Instituir a Comissão de revisão da Resolução Normativa nº 31/CGRAD/2016, que trata das normas sobre a organização das solenidades de colação de grau dos concluintes dos cursos de graduação da UFSC.

Art. 2º A comissão referida no art. 1º será composta pelos seguintes membros, sob a presidência da primeira:

I – DILCEANE CARRARO, PROGRAD;

II – PAULO DE MORISSON FARIA JUNIOR, PROGRAD;

III – CÉLIA CRISTINA DE PAULOS MORAIS, SeCArtE;

IV – JÚLIA SIMAS DE OLIVEIRA ESPINDOLA, SeCArtE;

V – LARISSA DALL AGNOL, DAE;

VI – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, CCA;

VII – GLÁUCIA SANTOS ZIMMERMANN, CCS;

VIII – GIULLIA PIMENTEL, CTE;

IX – ARIANA CASAGRANDE, CTC;

X – CARLOS LUIZ CARDOSO, CDS;

XI – NEILA DA SILVA, CCR;

XII – DANIELA CRISTINA DE TONI, CCB;

XIII – SAMIRA BELLETTINI BORGES, CTS;

XIV – LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, CTJ;

XV – NELSON WINCKLER OLIVEIRA, CCJ;

XVI – ALEX DEGAN, CFH;

XVII – SONIA ELENA PALOMINO CASTRO, CFM; e

XVIII – MARIA ESTER WOLLSTEIN MORITZ, CCE.

Art. 3º A comissão terá 120 (cento e vinte) dias para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 57420/2024)

 

Nº 2176/2024/GR – Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 1485/2024/GR, de 22 de julho de 2024, a qual institui comissão para estudar alternativas para implementação de estrutura de atenção à saúde para a comunidade universitária, alterada pela Portaria nº 2077/2024/GR, de 4 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º A comissão instituída nos termos do art. 1º será composta pelas/pelos seguintes membros, sob presidência da primeira:

I – NICOLLE DONEDA RUZZA (DAS/PRODEGESP);

II – LUCIANE KAMMERS (DAS/PRODEGESP);

III – RENATA BROCKER (HU);

IV – DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI (HU);

V – FABRICIO DE SOUZA NEVES (CCS, titular);

VI – RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES (CCS, suplente);

VII – ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES (SINTUFSC, titular);

VIII – MATREDE OLIVEIRA VIEIRA DA SILVA (SINTUFSC, titular);

IX – JAKELINE BECKER CARBONERA (SINTUFSC, suplente);

X – RENATO RAMOS MILIS (SINTUFSC, suplente);

XI – MAYARA CAMILA FURTADO (PRAE, titular);

XII – MICHAELA PONZONI ACCORSI (PRAE, suplente);

XIII – RENATA GOULART CASTRO (PROGRAD);

XIV – ÉDINA ROBERTA MEIRA (DCE); e

XV – KARINE SIMONI (APUFSC)”. (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 35513/2024)

 

Nº 2177/2024/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais um período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão das atividades da comissão instituída pela Portaria nº 937/2024/GR, de 18 de abril de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 18117/2024)

 

Nº 2183/2024/GR – Art. 1º Designar LUCIO SARTORI FARENZENA, professor do magistério superior, SIAPE nº 1175896, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para um mandato até 20 de outubro de 2026.

Art. 2º Designar MARTA ELISA ROSSO DOTTO, professora do magistério superior, SIAPE nº 2776267, para, na condição de suplente, representar o CFM no CUn/UFSC, para um mandato até 20 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 23080.052545/2024-30)

 

Nº 2184/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2024, Fábio Zazyki Galetto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930044, para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º O mandato do presidente designado nos termos do art. 1º será até o dia 20 de fevereiro de 2026.

(Ref. Sol. 054213/2024)

 

Nº 2185/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2024, NESTOR ROQUEIRO, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 366041, Nível E, para exercer a função de vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal de Santa Catarina, com mandato a expirar em 20 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais.

(Ref. Sol. 054213/2024)

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 27/2024/PRODEGESP – Art. 1º  Alterar a Comissão de normatização e regulamentação das diretrizes, dos prazos e das responsabilidades para as solicitações de licenças capacitações, assim como as medidas cabíveis em caso de irregularidades, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 30/2023/PRODEGESP, alterada pela Portaria nº 31/2023/PRODEGESP e alterada pela Portaria 53/2023/PRODEGESP, para alteração dos membros representantes e prorrogação do prazo.

Art. 2º A Comissão passa a ser composta pelos seguintes servidores:

CARLA CERDOTE DA SILVA — DDP/PRODEGESP – Presidente

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – DDP/PRODEGESP — Titular

FÁBIO ZAZYKI GALETTO — CPPD/PRODEGESP — Titular

FÁBIO BALTAZAR DE QUEIROZ -PROPG – Titular

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

CAROLINA BONES DDP/PRODEGESP- Titular

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horária de 3 (três) horas semanais.

Art. 4º Prorrogar o prazo para finalização dos trabalhos em 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 28 /2024/PRODEGESP – Art. 1º Instituir a comissão para tratar do sistema de gerenciamento de vagas da UFSC, a fim de melhorar o gerenciamento das demandas institucionais.

Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

PATRIC DA SILVA RIBEIRO – DGPS/PRODEGESP

MARIANA FERNANDES TEIXEIRA – CAC/DDP/PRODEGESP

JULIA KORBES LOEBENS – CAC/DDP/PRODEGESP

EMANUEL MARTINS BURIGO – CDIM/DDP/PRODEGESP

THIAGO COMIN – CAPE/DAP/PRODEGESP

ADRIANO LOCH – CRAD/DEN/PROGRAD

LETICIA DE SOUZA LANZER – CRAD/DEN/PROGRAD

REGINA SAVI DAL MOLIM – CRAD/DEN/PROGRAD

Art. 3º A comissão terá 6 (seis) meses para concluir seus trabalhos.

Art. 4º Fica atribuída aos servidores a carga horária de 3 (três) horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

  1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

  1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta a vaga disponível para este edital, indicando o setor para qual está destinada, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

Nº da vaga

 

Setor

 

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

 

I

Departamento Artístico  Cultural (DAC)  

4

 

Música

Participação nos ensaios e nas apresentações como músico/a na Orquestra de Câmara da UFSC e em outros grupos musicais formados no setor.

Auxiliar nas atividades administrativas e nos eventos culturais.

Boa capacidade de comunicação, pró-atividade, organização.

Ter experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos no instrumento musical.

Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período vespertino.

 

  1. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado(a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.2. O(A) candidato(a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado(a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas tem previsão de início após divulgação do resultado final deste processo seletivo e término em 31/12/2024.

5.2. O(A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao(à) bolsista aprovado(a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$700,00 (setecentos reais).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 28/10/2024 a 10/11/2024.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br, conforme o disposto no item 6.3 deste edital.

6.3. Os(As) candidatos(as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 022/2024 – NÚMERO – SETOR – VAGA REQUERIDA”, e os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;

6.3.4. Currículo atualizado;

6.3.5. Caso o estudante se candidate à vaga número I, para o Departamento Artístico Cultural (DAC), na área de música, também é preciso enviar link com vídeo de no máximo 10

(dez) minutos com o conteúdo musical específico do instrumento musical escolhido, conforme Anexo III.

6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 04/11/2024 ao dia 12/11/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O(A) candidato(a) classificado(a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado(a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O(A) candidato(a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado(a) e será chamado(a) o(a) próximo(a) na lista de classificação.

8.3. O(A) candidato(a) selecionado(a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o(a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1.automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2.a pedido;

8.4.3.decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

8.4.4.a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5.em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6.pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7.pela interrupção do curso;

8.4.8. por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia 14/11/2024, em http://secarte.ufsc.br/, conforme cronograma disponível no Anexo I.

9.3. Os(As) candidatos(as) classificados(as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2025, caso surjam vagas na área em que foi classificado(a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC

 

ANEXOS DO EDITAL Nº 022/SECARTE/2024

Anexo I – Cronograma

Anexo II – Formulário De Inscrição Para Bolsista De Extensão Vinculado A Ações De Arte E Cultura

Anexo III – Orientações Sobre A Gravação Do Vídeo

 

Consultar: Secretaria De Cultura, Arte E Esporte

Site: secarte.ufsc.br

E-mail bolsacultura@contato.ufsc.br

Telefone: (48) 3721-2376

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 59/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Rosalia Aldraci Barbosa Lavarda, do Departamento de Ciências da Administração do Centro Socioeconômico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidad EAFIT, Colômbia, de 15 de outubro de 2024 a 15 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 60/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fernanda Fernandes Marchiori, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Université Grenoble Alpes, França, de 18 de outubro de 2024 a 07 de outubro de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 61/2024/SINTER – Art. 1º Designar a professora Fernanda Fernandes Marchiori, do Departamento de Engenharia Civil do Centro Tecnológico para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universite Savoie Mont Blanc, França, de 18 de outubro de 2024 a 03 de novembro de 2026.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 198/2024 – 21/10/2024

21/10/2024 17:48

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 198/2024

Data da publicação: 21 de Outubro de 2024

 

CAMPUS DE ARARAGUA EDITAL Nº 14 /2024/CTS/ARA;

PORTARIA Nº 169/2024/CTS/ARA À PORTARIA Nº 173/2024/CTS/ARA,

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 07/2024/CCCB,
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 018/CFM/2024;

PORTARIA Nº 136/2024/CFM À PORTARIA Nº 159/2024/CFM

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE EDITAL Nº 028/CCS/2024

PORTARIA Nº 240/2024/CCS À PORTARIA Nº 254/2024/CCS

CENTRO SOCIOECONÔMICO PORTARIA Nº 057/2024/CSE À PORTARIA Nº 063/2024/CSE

 

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

 CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

EDITAL Nº 14 /2024/CTS/ARA DE 17 DE OUTUBRO2024

 A Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS) do Campus de Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Medicina (DCNs/2014); o Ofício Circular nº OFÍCIO-CIRCULAR Nº 26/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005; o contido no processo nº 23080.072208/2022-05; torna pública a realização de processo seletivo para ocupar 01 BOLSA remanescente de preceptoria do Programa de Desenvolvimento da Preceptoria em Saúde (PRODEPS – 2024) do curso de graduação em Medicina da UFSC Araranguá, financiado pela Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC), que visa a dar suporte aos cursos de graduação em Medicina, nas universidades federais ou sem seus campi, que não possuem hospitais próprios, para fins de utilização como forma de acesso ao campo de prática para o internato.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 Tendo em vista o objetivo de fomentar o estreitamento de relações da Universidade com os profissionais de saúde e as redes de atenção locais, este processo seletivo é destinado aos seguintes profissionais e na seguinte ordem de preferência, conforme recomendação do MEC:

  1. médicos da rede de saúde local (Araranguá e Arroio do Silva);
  2. professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em regime de 20 horas semanais de trabalho, que trabalham na rede de saúde local;
  3. professores da UFSC em regime de 20 horas, que não trabalham na rede de saúde local;
  4. professores da UFSC em regime de 40 horas;
  5. professores da UFSC em regime de 40 horas com dedicação exclusiva.

1.2 As inscrições para este Edital deverão ser realizadas, exclusivamente de modo on-line, a partir de 00h00min do dia 21 de outubro de 2024 até às 23h59min do dia 21 de outubro de 2024 por meio do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, mediante o envio dos seguintes documentos em formato PDF e preenchimento do seguinte formulário de inscrição em https://forms.gle/smKto4aVetiBd1nK7

  1. Cópia do documento de identidade do CRM;
  2. Documentos comprobatórios englobando a trajetória profissional em preceptoria, se houver;
  3. Cópia do certificado de residência médica ou especialização (se houver)
  4. Cópia do diploma de mestrado ou doutorado (se houver)

1.2.1 Não serão aceitas inscrições após o período estipulado no item 1.2., exceto no caso previsto no item 1.2.2.

1.2.2 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e a pessoa estrangeira portadora de visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos exigidos no item 1.2.

1.2.3 Serão aceitos como documento oficial de identificação: carteira de identidade ou equivalente, de validade nacional e com foto; carteira de trabalho; e passaporte.

1.2.3.1 No caso de candidato estrangeiro, será aceito como documento oficial de identificação passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM).

1.2.4 Serão aceitos como documentos comprobatórios de experiência profissional: carteira de trabalho com especificação de cargo ocupado ou declaração de chefia assinada comprovando tempo de serviço e experiência ou, ainda, documento que ateste a experiência profissional emitido pelo setor de administração de pessoal de órgão público (município, estado ou governo federal).

1.2.5 Somente serão aceitos diplomas de graduação e de pós-graduação emitidos por instituição de ensino superior com curso reconhecido pelo MEC.

1.2.5.1 Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil.

1.2.6 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, e qualquer declaração falsa ou omissão da verdade implicará a possibilidade de aplicação das sanções cominadas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

1.2.7 A qualquer tempo a Universidade Federal de Santa Catarina poderá solicitar a verificação de autenticidade e validade dos dados coletados na ficha de inscrição.

1.3 Somente serão homologadas as inscrições que cumprirem todos os requisitos previstos neste processo seletivo.

1.3.1 Será divulgada portaria com as inscrições homologadas conforme o cronograma previsto no item 7 deste edital.

 

  1. DAS VAGAS E DA CONCESSÃO DE BOLSAS

2.1 No quadro a seguir está relacionado o número de vagas, as áreas de atuação, os campos de prática e os requisitos mínimos de formação dos preceptores a serem selecionados por este processo:

Número de bolsas  

Área de Atuação

 

Local

 

Requisito mínimo

Período de vigência da Bolsa
01 Emergência Hospital Regional Araranguá Graduação em medicina outubro a dezembro 2024

 

3 DA AVALIAÇÃO

3.1 Este processo seletivo será conduzido por banca examinadora, instituída pela portaria nº 94/2023/CTS/ARA, de 03 de agosto de 2023, composta por integrantes do Departamento de Ciências da Saúde do CTS/ARA.

3.2 Os(As) candidatos(as) serão avaliados(as) a partir dos documentos enviados conforme o indicado na seção 1.2 deste Edital.

3.3 O(A) candidato(a) será avaliado(a) por meio de análise de documentos considerando a titulação, experiência em assistência e preceptoria e disponibilidade ao programa, sendo a nota atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme o descrito no anexo II.

 

4 DO RESULTADO E DOS RECURSOS

4.1 A classificação será obtida com base na nota dos(as) candidatos(as), em ordem decrescente de pontuação, considerando a ordem de preferência mencionada no item 1.1.

4.2 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:

  1. realização de curso ou formação em preceptoria;
  2. maior carga horária dedicada a preceptoria;
  3. maior tempo de atuação como preceptor(a) na rede pública de saúde;
  4. maior tempo de atuação como profissional na rede pública de saúde;
  5. maior idade.

4.3 O resultado preliminar da seleção será divulgado até às 17h do dia 22/10/2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

4.4 Da classificação a que se refere o item 4.1 caberá reconsideração à própria banca mencionada no item 3.1, no prazo de um dia útil a contar da publicação do resultado preliminar, a qual deverá ser interposta pelo(a) requerente através do e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br com a exposição dos fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

4.5 Persistindo o indeferimento, o(a) recorrente poderá interpor recurso ao Conselho de Unidade do CTS no prazo de um dia útil a partir da ciência da resposta ao pedido de reconsideração, por meio do e-mail conselho.ara@contato.ufsc.br.

4.6 O resultado final será publicado até às 17h do dia 23 de outubro de 2024, no site https://medicina.ararangua.ufsc.br/.

 

5 DA FORMA DE PAGAMENTO DOS PRECEPTORES

5.1 O pagamento dos(as) preceptores(as) para o internato do curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá será de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, por implementação de BOLSA PRODEPS oriunda de recurso financeiro da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (DDES/SESU/MEC).

5.2 O pagamento das bolsas está condicionado à existência de previsão orçamentária e disponibilidade dos repasses financeiros por parte da SESU/MEC para a UFSC.

5.3 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão enviar ao e-mail prodeps.ara@contato.ufsc.br, em data a ser informada após publicação do resultado final, os dados a seguir:

  1. nome completo;
  2. CPF;
  3. número de agência bancária;
  4. número de conta corrente, em que seja titular.

5.4 É de responsabilidade do(a) preceptor(a) o envio dos dados solicitados.

5.4.1 Em caso de não envio dos dados até a data informada no item 5.3, a bolsa passará automaticamente ao(à) candidato(a) subsequente na lista de espera.

5.5 O projeto PRODEPS/UFSC é executado por meio do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 13074/2023, de recursos oriundos da SESU/MEC, não sendo de responsabilidade da UFSC a execução de qualquer pagamento com seus recursos.

5.6 O pagamento da bolsa do(a) preceptor(a) somente será liberado após a verificação mensal do trabalho como preceptor(a), da assiduidade e do compromisso com a preceptoria do internato médico.

5.7 Os(As) preceptores(as) deverão possuir controle de presença de suas atividades ao longo de todo o período de concessão das bolsas, o qual deverá ser disponibilizado ao final do projeto para a coordenação do curso de graduação em Medicina.

 

  1. DA CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS E DA NATUREZA DO VÍNCULO

6.1 O vínculo dos(as) preceptores(as) com as instituições envolvidas não configura relação de emprego, podendo ser rescindido a qualquer tempo a critério da Coordenação do Curso de Medicina da UFSC do Campus de Araranguá.

6.2 Após o envio dos dados para recebimento da bolsa, os(as) preceptores(as) deverão entrar em contato com a Coordenação do Curso de Medicina por meio do e-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, para orientação sobre as atividades a serem desenvolvidas.

 

  1. CRONOGRAMA
  • Inscrições: 21/10/2024 00:00h a 21/10/2024 23:59.
  • Divulgação do resultado preliminar: 22/10/2024
  • Divulgação do resultado final até 23/10/2024.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRECEPTORES

8.1. São atribuições dos(as) bolsistas preceptores(as) selecionados(as):

  1. auxiliar na orientação do estudante quanto ao plano de atividades do internato;
  2. acompanhar e orientar o estudante em suas atividades práticas, zelando pelo cumprimento do plano de atividades;
  3. informar ao coordenador do internato sobre qualquer ocorrência que ocorra com os estudantes sob sua orientação;
  4. avaliar periodicamente o estudante e emitir relatório de avaliação definido pela coordenação do internato;
  5. participar das atividades de acompanhamento e avaliação, colaborando com o aperfeiçoamento do programa.

8.2 Os(As) preceptores(as) selecionados(as) para este programa deverão participar das atividades de formação em competências de preceptoria ofertadas pela UFSC, que visam a apoiar a implementação dessas atividades.

 

  1. DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA

9.1 Será desligado do programa o profissional que:

  1. perder o vínculo com a rede pública de saúde;
  2. solicitar seu desligamento, com justificativa, à Coordenação do Curso de Medicina do Campus de Araranguá da UFSC (medicina.ara@contato.ufsc.br);

 

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO

Consultar: Coordenação do Curso de Medicina – Campus Araranguá

E-mail medicina.ara@contato.ufsc.br, prodeps.ara@contato.ufsc.br

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

PORTARIA DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 169/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os acadêmicos Luis Henrique Correa de Lara, matrícula nº 23101784, e Felipy Vieira dos Santos Farias, matrícula nº 23204494, como representantes discentes titulares, e Antônio Lourenço Santos de Carvalho, matrícula nº 23250730, e Vitor Cardoso, matrícula 23250878, como representantes discentes suplentes, no Colegiado do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, para o período de 04 de março de 2024 a 04 de março de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor, a partir da publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 170/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, e Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão para elaboração de Resolução Normativa para uso dos Laboratórios Multiusuário do CTS, atribuindo-lhes a carga horária de quatro (4) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de outubro de 2024 a 13 de novembro de 2024.

 

Nº 171/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado Pleno do Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física (MNPEF), sob a presidência do professor Mauricio Girardi, SIAPE nº 1543564, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 04 de outubro de 2024 a 03 de outubro de 2025:

MEMBROS TITULARES SIAPE/MATRÍCULA
Agenor Hentz da Silva Junior 1822056
Bernardo Walmott Borges 1780642
Éverton Fabian Jasinski 2859694
Evy Augusto Salcedo Torres 1611660
Felipe Damasio 614844
Leandro Batirolla Krott 2223080
Marcelo Freitas de Andrade 1920981
Marcelo Zannin da Rosa 2223190
Marcia Martins Szortyka 2775851
Olga Yevseyeva 1938037
Rogério Gomes de Oliveira 1724307

 

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 172/2024/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os professores Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, Andréa Sabedra Bordin, SIAPE nº 1054011, Lenon Schmitz, SIAPE nº 1013187, João Matheus Acosta Dallmann, SIAPE nº 3039708, Marcelo Zannin da Rosa, SIAPE nº 2223190, Simone Meister Sommer Bilessimo, SIAPE nº 1932382, e Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para analisar e avaliar os projetos inscritos no Edital nº 13/2024/PROEX – Edital PROBOLSAS/2025.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros da referida comissão a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das atividades, pelo período de 14 de outubro de 2024 a 11 de novembro de 2024.

Art. 3º REVOGAR a portaria anterior, n° 144/2024/CTS/ARA, de 17 de setembro de 2024.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 173/2024/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Elaine Virmond, SIAPE nº 1824004, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2026.

Art. 2º REVOGAR a portaria anterior, nº 118/2024/CTS/ARA, de 28 de agosto de 2024.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas, no exercício da competência prevista no art. 122 da Resolução n. 17/CUn/1997, RESOLVE:

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 07/2024/CCCB – Art. 1º Designar FERNANDA BARBOSA DE LIMA, SIAPE nº 2859819, para substituir a a docente TALITA DA SILVA JEREMIAS, SIAPE n. 3882790, na Comissão de Processo Disciplinar Discente incumbida de apurar, no prazo de 15 dias, de acordo com as disposições previstas nos arts. 117 e seguintes da Resolução n. 17/CUn/1997, os fatos abordados no Processo digital n. 23080.052642/2024-22.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O PROFESSOR LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Resolução no18/CUN/2004, de 30/11/2004 e o que consta na Solicitação Digital n° 053842/2024, RESOLVE:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 018/CFM/2024 – Convocar os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Meteorologia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Meteorologia com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2024, das 8h às 17h, por meio do sistema de votação on-line com o link: https://forms.gle/GbmGVoz5ufrJrTqHA.

As solicitações de registro das candidaturas de chapas deverão ser realizadas pelo link: https://forms.gle/ZGNFD44QV1VRKT7k6, no período de 21/10 a 04/11/2024.

(Ref. Solicitação Digital n° 053842/2024)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE :

PORTARIA DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 136/2024/CFM – Art. 1° Designar os representantes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de dois anos, atribuindo uma carga horária de duas horas semanais aos membros titulares.

Departamento de Física:

-Abílio Mateus Junior (titular);

-Alexandre Magno Silva Santos (suplente);

-Edson Roberto Marciotto (titular);

-Marcelo Dallagnol Alloy (suplente);

-Jeferson de Lima Tomazelli (titular);

-Marta Elisa Rosso Dotto (suplente);

-Marinês Domingues Cordeiro (titular);

-Roberto Kalbusch Saito (suplente);

-Reinaldo Haas (titular); -Tatiana da Silva (suplente);

-Renato Ramos da Silva (titular) e

-Tiago José Nunes da Silva (suplente).

Departamento de Matemática:

-Paul Krause (titular) e

-Milton dos Santos Braitt (suplente).

Departamento de Química:

-Habdias de Araujo Silva Neto (titular) e

-Juliana Paula da Silva (suplente).

Coordenadoria Especial de Oceanografia:

-Regina Rodrigues Rodrigues (titular) e

-Antonio Fernando Harter Fetter Filho (suplente)

Departamento de Informática e Estatística:

-Meire Mezzomo (titular) e

-Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo n° 23080.052564/2024-66)

 

Nº 137/2024/CFM – Art. 1º Revogar a Portaria n° 88/2023/CFM, de 3 de julho de 2023.

Art. 2° Designar, de 25/09/2024 a 25/02/2025, a professora Marta Elisa Rosso Dotto para exercer as funções de Coordenadora da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de dez horas semanais.

Art. 3° Designar, de 25/09/2024 a 25/02/2025, o professor Paulo Juliano Liebgott como membro titular da Câmara de Extensão do Departamento de Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de uma hora semanal. (Ref. Solicitação n° 052678/2024)

 

Nº 138/2024/CFM – Designar, de 25/09/2024 22/09/2027, os professores Ivan Helmuth Bechtold e Carlos Eduardo Maduro de Campos, na condição de titular e suplente, respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física da Matéria Condensada e Mecânica Estatística junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física. (processo n° 23080.044173/2024-78)

 

Nº 139/2024/CFM – Art. 1º Designar os docentes do Departamento de Física Leonardo Negri Furini e Paulo Juliano Liebgott em substituição às docentes Gabriela Kaiana Ferreira e Deise Schafer, para integrarem como membros a Comissão de Avaliação dos Projetos do Programa de Bolsas de Extensão (Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025), no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 134/CFM/2024, de 27 de setembro de 2024.

Art. 2º Conceder 10 (dez) horas semanais aos membros para realização das atividades previstas em edital.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 11 de novembro de 2024.

 

PORTARIA DE 1° DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 140/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Felipe Arretche, do Departamento de Física (processo no 23080.042157/2024-41).

 

PORTARIAS DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 141/2024/CFM – Art. 1° Designar os professores Patrícia Uda Kazue (titular) e Pedro Luiz Borges Chaffe (suplente), do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, instituído pela Portaria n° 136/2024/CFM, de 30 de setembro de 2024, por um período de dois anos.

Art .2° Atribuir uma carga horária de duas horas semanais ao membro titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo n° 23080.052564/2024-66)

 

Nº 142/2024/CFM  – Art. 1° Designar os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de dois anos, atribuindo-lhes uma carga horária de uma hora semanal. Departamento de Física:

– Marina Hirota Magalhães;

– Edson Roberto Marciotto;

– Wendell Rondineli Gomes Farias;

– Marinês Domingues Cordeiro;

– Reinaldo Haas;

– Renato Ramos da Silva;

– Alexandre Magno Silva Santos e

– Marta Elisa Rosso Dotto.

Departamento de Matemática:

– Paul Krause.

Departamento de Química:

– Larissa Moreira Ferreira.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação 053839/2024)

 

PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 143/CFM/2024  – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores: – Glauber Renan de Lima (titular) e Daniel Dambrowski (suplente); – Paulo Alexandre Durant Moraes (titular) e Andrezza Rozar (suplente); – Henrique Tabeleão Pilotto (titular) e Paulo Lisboa Cordeiro Camasão (suplente) e, – Rita de Cassia David (titular).

Art. 2° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação do Departamento de Química, Coordenadoria do Curso de Graduação em Química e Programa de Pós-Graduação em Química do CFM;

Art. 3° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 30/CFM/2023, 41/CFM/2023, 98/CFM/2023, 118/CFM/2023 e 31/CFM/2024.

 

Nº 144/CFM/2024 – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

– Giana Paula Schauffler (titular) e Marcelo Pacheco dos Santos (suplente);

– Cicero Magnus da Silva (titular) e Bruno Leal Pauletto (suplente);

– Franciele Manoel da Silva (titular) e Silvia Pelegrini (suplente) e,

– Marco Antônio Possamai (titular) e Gabriela Reitz Müller Naschenweng (suplente).

Art. 2° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação do Departamento de Matemática, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática, Coordenadoria do Curso de Graduação em Matemática EaD, Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, Departamento de Física, Coordenadoria do Curso de Graduação em Física, Coordenadoria do Curso de Graduação em Meteorologia, Programa de Pós-Graduação em Física e Coordenadoria de Pós-Graduação em Ensino de Física, Nível Mestrado Profissional do CFM.

Art. 3° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias n° 29/CFM/2023 e 106/CFM/2023.

 

Nº 145/CFM/2024  – Art. 1° Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

– Fernando Garcia Xavier (titular) e Eduardo Francisco Silva de Souza (suplente);

– Victor Fernando Gonzalez Trindade Ribeiro (titular) e Mariângela Vicente de Barros (suplente) e

– Leonardo Borges da Silva Martins (titular) e Rodrigo Garcia (suplente).

Art. 2° Estes servidores ficarão responsáveis pela análise da documentação das Coordenadorias de Apoio Administrativo e Financeiro da Direção do CFM, Coordenadoria Especial de Oceanografia, Coordenadoria de Graduação em Oceanografia, Programa de Pós Graduação em Oceanografia e Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

Art. 3° Atribuir seis horas semanais para o desempenho das atividades das comissões para titulares e suplentes;

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 146/2024/CFM –  Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Raphael Falcão da Hora, do Departamento de Matemática (processo no 23080.044714/2024-68).

 

Nº 148/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado I, do professor Pawel Klimas, do Departamento de Física (processo no 23080.043403/2024-81).

 

Nº 149/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Antonio Henrique da Fontoura Klein, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.044997/2024-48).

 

Nº 150/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Luiz Augusto dos Santos Madureira, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Cleverson Roberto da Luz, do Departamento de Matemática (processo no 23080.000631/2024-67).

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 151/2024/CFM – Designar, a contar de 8/10 a 31/12/2024, o docente Felipe Mendonça Pimenta como representante da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia junto ao Comitê Gestor Nacional dos Laboratórios de Ensino Flutuantes – CGN/LEF, atribuindo-lhe uma carga horária de duas horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 033612/2024)

 

O Diretor em exercício do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 152/2024/CFM – Art. 1º Designar os servidores Paulo Alexandre Durant Moraes e Henrique Tabeleão Pilotto para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os servidores Técnico-Administrativos em Educação do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas junto ao Conselho da Unidade, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

Nº 153/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Vanderlei Gageiro Machado, do Departamento de Química (processo no 23080.047662/2024-81).

 

Nº 154/2024/CFM – Designar a docente Marina Hirota Magalhães e o servidor Bruno leal Pauletto para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo de eleição para a Coordenação do Curso de Meteorologia, a realizar-se no dia 6 de dezembro de 2024, por meio do sistema de votação Google Formulários, de que trata o Edital de Convocação n° 18/2024/CFM.

(Ref. Solicitação Digital n° 053842/2024)

 

PORTARIAS DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 155/2024/CFM – Art. 1º Localizar, a contar de 14 de agosto de 2024, a docente Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE 2120904, ocupante do cargo de professor do magistério superior, no Laboratório 309 – Laboratório de Síntese e Compostos Orgânicos (carga horária de 20h semanais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056874/2024)

 

Nº 156/2024/CFM – Art. 1º Conceder, a contar de 14 de agosto de 2024, o adicional de insalubridade equivalente ao grau máximo para a docente Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE 2120904, ocupante do cargo de professor do magistério superior, localizada no Laboratório 309 – Laboratório de Síntese e Compostos Orgânicos (carga horária de 20h semanais), por manipulação de metanol, n-butanol e clorofórmio diariamente, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, conforme documentos anexos (Ref. Laudo Pericial nº 004/DDAS/07).

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056874/2024)

 

Nº 157/2024/CFM – Designar, a contar de 1°/11/2024 a 30/10/2026, os docentes Alcides Buss, Eliezer Batista e Matheus Cheque Bortolan junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós Graduação em Matemática Pura e Aplicada. (Ref. Solicitação Digital n° 052111/2024)

 

Nº 158/2024/CFM – Art. 1º Prorrogar, por um período de 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão com o objetivo de apresentar a proposta de revisão do Regimento Interno do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pelas Portarias nº 112 e 127/2024/CFM, de 13 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 159/2024/CFM – Designar os professores Doutores Titulares Anelise Maria Regiani, Valdir Rosa Correia e Sidney dos Santos Avancini para, sob a presidência da primeira, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD, para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor Pedro de Souza Pereira, da Coordenadoria Especial de Oceanografia (processo no 23080.046403/2024-33).

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

EDITAL Nº 028, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS

O Centro de Ciências da Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Edital No 028/CCS/2024, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, Resolução Normativa nº 73/2016/CUn, de 7 de junho de 2016, e do Edital Nº 20/PROGRAD/2023 e seus adendos, conforme disposições a seguir:

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Esta seleção tem o objetivo de proporcionar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de iniciação ao trabalho de aperfeiçoamento técnico-profissional, científico e de relacionamento humano.

1.2 O processo seletivo regido por este edital destina-se a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação de Engenharia Elétrica e Engenharia Eletrônica, para atuar no setor Manutenção do CCS.

1.3 As seguintes atividades estão previstas:

1) Fazer vistorias nos prédios do CCS;

2) fazer levantamento de problemas e propor soluções em instalações elétricas de baixa tensão.

1.4 Poderão ser concedidas bolsas de estágio para alunos de outra instituição de ensino superior desde que a demanda de um campo de estágio na Universidade não seja contemplada por alunos da Instituição, obedecidos aos requisitos equivalentes aos descritos no Art. 21 (art. 16, §6º da RN 73/2016/CUn).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO NO ESTÁGIO

2.1. O estágio será concedido aos estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

2.1.1. Possuir disponibilidade de quatro horas diárias e vinte semanais;

2.1.2. Estar regularmente matriculado e frequente em curso descrito no item 1.2;

2.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6;

2.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do(a) estudante no curso;

2.1.5. Não ter realizado um total de 2 anos de estágio não obrigatório na UFSC estando matriculado em curso da mesma área de formação;

2.1.6 Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

2.2. O candidato que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado.

 

  1. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO:

3.1. O contrato de estágio tem previsão de início em 14/10/2024 e final em 13/12/2024.

3.2 O estagiário cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário do estágio compatibilizar-se com o horário de aula em que esteja matriculado.

3.3. A UFSC concederá ao estagiário aprovado por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) para 20 (vinte) horas semanais, além do auxílio-transporte no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) mensais.

3.4 O estagiário terá direito a recesso remunerado proporcional ao contrato de estágio, sendo 30 dias a cada 12 meses de estágio. Tal recesso deverá ser usufruído dentro do período de contrato do estágio.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 O período de inscrição será de 08 de outubro de 2024 a 10 de outubro de 2024.

4.2 O candidato deverá enviar sua inscrição para o endereço de e-mail: ccs@contato.ufsc.br, com o assunto “Processo de Seleção para Estagiários – Edital 28/CCS/2024”, os documentos abaixo descritos:

  1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I);
  2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 dias da data de envio;
  3. Atestado de matrícula do semestre 2024/2;
  4. Currículo atualizado;
  5. Texto de apresentação, escrito pelo próprio candidato, relatando sua vida e experiências, pessoais, acadêmicas, profissionais, voluntárias, etc… que possam contribuir para sua formação pessoal e o credenciam a atuar no serviço ao público.

4.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

4.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 4.2 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 4.1

4.6. A relação das inscrições homologadas será divulgada no primeiro dia útil após o término do prazo de inscrições, sendo concedido um dia útil de prazo para recebimento de pedidos de reconsideração de eventuais inscrições não-homologadas.

 

  1. DAS VAGAS RESERVADAS A PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

5.1. A(s) vaga(s) deste edital será(ão) distribuída(s) prioritariamente aos candidatos pretos, pardos ou indígenas; na ausência de candidatos classificados, terão prioridade candidatos de outras vulnerabilidades sociais.

5.2. A(s) vaga(s) não ocupada(s) nos critérios do item anterior serão distribuídas aos demais candidatos.

5.3. A condição de preto, pardo ou indígena deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

6.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação dar-se-á por meio de avaliação por entrevista, com cronograma a ser divulgado em edital complementar, após a homologação das inscrições.

6.2 Havendo empate será priorizado o candidato mais idoso.

6.3 O resultado será publicado em www.ccs.ufsc.br e será atualizado à medida que forem convocados os selecionados.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

7.1. O candidato classificado dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado por e-mail ou por mensagem de texto em telefone celular, fornecido no formulário de inscrição.

7.2. O candidato que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de um dia será desclassificado e será convocado o próximo na lista de classificação.

7.3 O candidato selecionado, deverá acessar o SIARE e registrar seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) com base nas informações repassadas pelo(a) supervisor(a). Após liberação da Coordenadoria de Estágio do seu Curso, deverá abrir/assinar o TCE no próprio SIARE, utilizando-se da ferramenta Assin@UFSC; compartilhar link de assinatura com o(a) supervisor(a), professor(a) orientador(a) e coordenador(a) de estágio do curso.

7.3.1 Após essas assinaturas, deverá encaminhar o link para dip.prograd@contato.ufsc.br, onde será assinado pela Diretora do DIP e inserido no sistema. O assunto do e-mail deverá ser (“Estágio PIBE CAE – Assinatura de TCE XXXXXXX”, para as bolsas relativas a Estudante com Deficiência e a Promoção de Acessibilidade) ou (“Estágio PIBE Geral – Assinatura de TCE XXXXXXX – Cód. XXXX” para os estágios dos demais campos de estágio da UFSC) – adequar o assunto do e-mail à categoria da vaga.

7.4. Iniciado seu estágio, o estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

I – automaticamente, ao término do estágio;

II – a pedido;

III – decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo(a) supervisor(a);

IV – a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

V – em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio – TCE;

VI – pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

VII – pela interrupção do curso;

VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

7.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso de não haver tido a possibilidade de usufruir do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.

 

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência do Edital PIBE 2024, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado.

8.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).

8.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem à correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

 

ANEXO – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO – EDITAL 28/2024/CCS

Consultar:  Centro de Ciências da Saúde

Telefone: (048) 3721 – 6136

Site:  www.ccs.ufsc.br

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 240/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES, SIAPE nº 1547277, o técnico-administrativo VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA, SIAPE nº 3383202, a discente de graduação ANDRESSA MARQUES, matrícula nº 20205067, o discente de pós graduação VINÍCIUS ANDRÉ BOFF, matrícula n° 17200129 e a residente MILENA DELAI, matrícula nº 1227336, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para elaboração de proposta de modificação do Artº 5 do Regimento do CCS, no sentido de ampliar a representação de TAE, considerando a especificidade administrativo/técnico existente no CCS, e da representação discente, considerando a especificidade graduação/pós-graduação strictu sensu/residências, e compilar as demais propostas de alteração do regimento já aprovadas pelo Conselho do CCS para a elaboração da minuta do novo regimento.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 241/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Laboratório de Técnica Dietética, por um período de 2 (dois) anos a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055045/2024)

 

PORTARIAS DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 242/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora a YARA MARIA FRANCO MORENO, SIAPE nº 1811834, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Composição Corporal do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 08/10/2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055235/2024)

 

Nº 243/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente CLAUDIA SOAR, SIAPE n.º 1420369, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 08 de outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 8 (oito) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria nº 052/2022/CCS).

Art. 3º Revogar, a partir de 08 de outubro de 2024, a Portaria nº 013/2024/CCS, de 05 de fevereiro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055240/2024)

 

PORTARIAS DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 244/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1118173, como Coordenadora da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 07 de outubro de 2024.

Art. 2º Designar as docentes DANIELA BARBIERI HAUSCHILD, SIAPE n.º 1758540 e JANAINA DAS NEVES, SIAPE nº 2299880 como membros da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Nutrição, pelo período de dois anos a partir de 07 de outubro de 2024.

Art. 3º Atribuir carga horária administrativa de dez horas semanais para a coordenadora e carga horária de duas horas semanais para os membros, conforme Resolução Normativa nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 055802/2024)

 

Nº 245/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente LUIS FELIPE COSTA SILVA, SIAPE nº 3305025 para substituir a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE Nº 1324783, como Coordenador de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), pelo período de 6 meses a partir do dia 07 de outubro de 2024.

Art. 2º Atribuir, ao docente, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 055780/2024)

 

Nº 246/2024/CCS – Art. 1º Designar o docente FLAVIO HENRIQUE REGINATTO, SIAPE nº 1567513 para substituir a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE nº 1324783, como Supervisor do Laboratório de Farmacognosia do Departamento de Ciências Farmacêuticas, por um período de seis meses a partir do dia 07 de outubro de 2024. Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 055782/2024)

 

Nº 247/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de outubro de 2024, a docente PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653 da condição de membro suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 055361/2023)

 

Nº 248/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 09 de outubro de 2024 a 14 de agosto de 2025, a docente FRANCILENE GRACIELE KUNRAD VIEIRA, SIAPE nº 2715732, como membro suplente da docente ANA PAULA GINES GERALDO no Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 055361/2023)

 

PORTARIAS DE 14 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 249/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de outubro de 2024, o docente LUIZ FERNANDO GIL, SIAPE nº 2790673 da condição de membro representante da 2ª fase do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056328/2024)

 

Nº 250/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 11/10/2024 a 07/07/2026, a docente MABEL MARIELA RODRIGUEZ CORDEIRO, SIAPE nº 2580340, como membro representante da 2ª fase do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Odontologia

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 056328/2024)

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 251/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores e os discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Distribuição de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências da Saúde para o ano letivo de 2025 – CCS/UFSC:

  1. ERASMO BENÍCIOS SANTOS DE MORAES TRINDADE – Coordenador de Ensino/CCS
  2. GETÚLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO – CLC
  3. AROLDO PROHMANN DE CARVALHO – DPT
  4. RODRIGO OTAVIO MORETTI PIRES – SPB
  5. LÍLIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES – CIF
  6. ANA MARIA FURKIM – FON
  7. FELIPE PEROZZO DALTOÉ – PTL
  8. MARIO SERGIO SOARES DE AZEREDO COUTINHO – CLM
  9. MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA – NFR
  10. PATRÍCIA FARIA DI PIETRO – NTR
  11. LUCAS DA FONSECA ROBERTI GARCIA – ODT
  12. MARIA LUIZA BAZZO – ACL
  13. ROXANA KNOBEL – DTO
  14. LEONARDO MORAIS DE BORBA ROSA – Discente
  15. POLIANNA KAHLHOFER – Discente

Art. 2º Revogar, a partir de 15 de outubro de 2024, a PORTARIA Nº 026/2022/CCS, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 252/2024/CCS – Art. 1º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade dos Chefes do Serviço de Expediente do Centro de Ciências da Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

EDUARDO ZARUR STOSICK – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/CIF/CCS – Membro Titular

GABRIELLE PRADE CARLOS – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/NTR/CCS – Membro Titular

GISELI SALAIB SPRINGER – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/SPB/CCS – Membro Titular

ROSANGELA LEONOR GOULART – Contadora – Membro Suplente

GUSTAVO SAGÁS MAGALHÃES – Administrador de Edifícios/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/ACL/CCS – Membro Suplente

VICENTE FLORÊNCIO ROCHA DA GAMA E SILVA – Assistente em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/FONO/CCS – Membro Suplente

FÁBIO JOSÉ CAMPOS – Auxiliar em Administração/ Chefe do Serviço de Expediente – SE/PTL/CCS – Membro Suplente

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

10283 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA/SPB/CCS

10487 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/ACL/CCS

10574 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/NTR/CCS

10600 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/SPB/CCS

11445 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/CIF/CCS

11996 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE/SE/FONO/CCS

10580 – SERVIÇO DE EXPEDIENTE / SE/PTL/CCS

Art. 3º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade do Centro de Ciências da Saúde Art. 4º Atribuir 4 (quatro) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 5º Revogar, a partir de 17 de outubro de 2024, a PORTARIA Nº 167/2024/CCS, de 11 de julho de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto.

 

Nº 253/2024/CCS – Art. 1º Designar a professora FLÁVIA HENRIQUE, SIAPE n.º 2571781, MASIS n.º 205308, do Departamento de Clínica Médica, como Coordenadora do Curso de Especialização em Medicina de Família e Comunidade – Processo nº 23080.052170/2021-65.

Art. 2º Revogar, a partir de 08/10/2024, a Portaria 302/2021/CCS, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo n.º 23080.052170/2021-65)

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 254/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20/10/2024 a 12/01/2025, a servidora MAITÊ PERIN, SIAPE n° 2190691, como Supervisora do Laboratório de Toxicologia do Departamento de Patologia (PTL), tendo em vista o afastamento da titular, CAMILA MARCHIONI, SIAPE n.º 3153686.

Art. 2º Atribuir, à servidora, carga horária administrativa de quatro horas semanais para desempenho dessa atividade, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 057950/2024)

 

 

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

PORTARIAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 057/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, Tânia Regina Krüger para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do DSS, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Tânia Regina Krüger Coordenadora de Pesquisa 8h semanais 01/11/2024 01/11/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 055973/2024)

 

Nº 058/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, Clara Martins do Nascimento para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do DSS, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Clara Martins do Nascimento Coordenadora de Extensão 8h semanais 01/11/2024 01/11/2026

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 055973/2024)

 

Nº 059/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 01 de novembro de 2024, a servidora docente Nalá Ayalén Sánchez Caravaca para as funções de Coordenadora de Estágios do CGSS, com carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 2º RETIFICAR a Portaria n° 026/2023/CSE, a fim de alterar a composição da Comissão de Estágios do CGSS, que passa, a partir de 01 de novembro de 2024, a ter a seguinte composição e os seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Nalá Ayalén Sánchez Caravaca Presidente Coordenador(a) de Estágios – CGSS 01/11/2024 01/11/2026
2. Fabiana Luiza Negri Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026
3. Mailiz Garibotti Lusa Membro 1h 01/11/2024 01/11/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 055395/2024)

 

Nº 060/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência da primeira, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Mario de Souza Almeida, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski (UFSC) Presidente 05/11/2024 às 08h00min, em formato virtual
2. Ernani Ott (UNISINOS) Membro
3. José Henrique de Faria (UFPR) Membro
4. Maria Clara Kaschny Schneider (IFSC) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR o(a)s docentes da Classe E da carreira do magistério superior com denominação de Professor Titular abaixo relacionado(a)s para, sob a presidência do primeiro, compor comissão encarregada de avaliar o Memorial de Atividades Acadêmicas do docente Edilson Paulo, do Centro Socioeconômico da Universidade de Santa Catarina (CSE/UFSC), com vistas a sua promoção à Classe E da carreira do magistério superior, nos seguintes termos:

Nome Função Suplente Carga horária Data e horário
1. Hans Michael van Bellen (UFSC) Presidente 18/11/2024 às 09h00min, em formato virtual
2. Sirlei Lemes (UFU) Membro
3. Adriano Rodrigues (UFRJ) Membro
4. Paulo Roberto Barbosa Lustosa (UnB) Membro

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 062/2024/CSE – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 20 de setembro de 2024, o(a)s representantes abaixo relacionado(a)s para comporem o Colegiado Pleno do CCN, vinculado ao Centro Socioeconômico, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Representação Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Cíntia dos Santos Machado Membro Fernanda Moraes de Jesus TAEs 2h semanais 20/09/2024 19/09/2026
2. Cristhian de Oliveira Crescêncio Membro ´- Discentes 2h semanais 20/09/2024 19/09/2025

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n° 051579/2024)

 

Nº 063/2024/CSE –  Art. 1º DISPENSAR, a partir de 12 de outubro de 2024, o servidor docente Fábio Pádua dos Santos das funções de Coordenador de Pesquisa do CNM.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 12 de outubro de 2024, o servidor docente Michele Romanello para as funções de Coordenador de Pesquisa do CNM, nos seguintes termos:

Membro Função Suplente Carga horária Início Mandato Fim do Mandato
1. Michele Romanello Coordenador de Pesquisa 8h semanais 12/10/2024 12/10/2026

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital n° 057832/2024)

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 197/2024 – 18/10/2024

18/10/2024 18:28

   

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 197/2024

Data da publicação: 18 de Outubro de 2024

   

CAMPUS ARARANGUÁ PORT 6/CGFISIO/CTS/ARA/2024
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 2001/2024/GR; PORTARIAS Nº 2133/2024/GR À Nº 2144/2024/GR, PORTARIAS Nº 2147/2024/GR À Nº 2152/2024/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 091/DPC/PROAD À Nº 101/DPC/PROAD
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 9 DE 10 OUTUBRO DE 2024
PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 131/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 140/2024/PROGRAD, PORTARIA Nº 141/2024/PROGRAD À PORTARIA Nº 146/2024PROGRAD; PORTARIA Nº 148/2024PROGRAD  À PORTARIA Nº 150/2024/PROGRAD

       

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

COORDENADORIA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA

  A COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria Nº 1535 de 17 de julho de 2023, RESOLVE:

PORT DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

6/CGFISIO/CTS/ARA/2024 – Designar as professoras Daniela Pacheco dos Santos Haupenthal – SIAPE 3337839, Janeisa Frank Virtuoso – SIAPE 2222578, Karoliny dos Santos Isoppo – SIAPE 3388760, Cristiane Aparecida Moran – SIAPE 3037211, o Fisioterapeuta Robert Andres Corrêa Luge – SIAPE 3365787 e a Pedagoga Carla Renata Huttl de Godoi Martins – SIAPE 2409202 para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão de acessibilidade do curso de graduação de Fisioterapia, com vigência de 14/10/2024 a 13/10/2025.          

GABINETE DA REITORIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 2001/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Outubro de 2024, MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, JORNALISTA, SIAPE nº 3126707, para exercer a função de Coordenador de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG. Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 051722/2024)

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2133/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, LILIANE MOSER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1682190, para exercer a função de Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. Processo 23080.043669/2024-24)   Nº 2134/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, MARIA DEL CARMEN CORTIZO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1354856, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. Processo 23080.043669/2024-24)   Nº 2135/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, FABIANA LUIZA NEGRI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1128795, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos. Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. Processo 23080.043631/2024-51)   Nº 2136/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, MARIA TERESA DOS SANTOS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1527069, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. Processo 23080.043631/2024-51)   Nº 2137/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, HELOISA TELES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3090946, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. Processo 23080.043640/2024-42)   Nº 2138/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2024, Marisa Camargo,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 1221859, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos. Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. Processo 23080.043640/2024-42)   Nº 2139/2024/GR – Art. 1º Designar os professores DIOGO ROBL e PATRICIA HERMES STOCO para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representar o Centro de Ciências Biológicas no Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 056904/2024)   Nº 2140/2024/GR – Designar MAYKON DE OLIVEIRA BENTO, jornalista, SIAPE nº 3126707, para responder pela Coordenadoria de Divulgação e Jornalismo Científico – CDJC/AGECOM/DGG, código FG-1, no período de 2 a 15 de outubro de 2024, tendo em vista a vacância do cargo. (Ref. Sol. nº 053479/2024)   Nº 2141/2024/GR – Art. 1º Delegar competência ao(à) pró-reitor(a) de Extensão para, em nome da UFSC, assinar propostas de projetos, eventos e demais situações que envolvam o fomento à extensão junto a instituições financiadoras e/ou patrocinadoras. Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo(a) pró-reitor(a) de Extensão a partir de 1º de outubro de 2024 até a data de publicação desta portaria. Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Sol. nº 57162/2024)   Nº 2142/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA FARINA, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Eliana de Medeiros Oliveira, código de vaga 218878, pela Portaria nº 500/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2024. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)   Nº 2143/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZA SHEYLA EVENNI PORFÍRIO WILL CASTRO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, prorrogado pelo Edital nº 022/2024/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, no cargo de Biólogo, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da redistribuição de Demetrio Gomes Alves, código de vaga 248869, pela Portaria nº 569/MEC/MGISP/2024, publicada no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2024. Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90. (Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)   Nº 2144/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de outubro de 2024, o acadêmico Matheus Berlofa Ferreira da condição de representante suplente do corpo discente de pós-graduação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), para a qual havia sido designado pela Portaria nº 1123/2024/GR. Art. 2º Reconduzir, a partir de 17 de maio de 2025, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente de pós-graduação no CUn/UFSC, para um mandato até 9 de julho de 2025: I – GHABRIEL DE OLIVEIRA TEIXEIRA, matrícula nº 202400796, titular; e II – FÁBIA MUNERON BUSATTO, matrícula nº 202400790, suplente. Art. 3º Designar, a partir de 14 de outubro de 2024, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente de pós-graduação no CUn/UFSC, para um mandato até 9 de julho de 2025: III – SOLARIS GARCIA CASTRO, matrícula nº 202400850, titular; e IV – LUIZ FELIPE SOUZA BARROS DE PAIVA, matrícula nº 202201660, suplente. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. nº 23808/2024)  

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 2147/2024/GR – Designar SABRINA REICHERT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3414558, para substituir o Coordenador de Licitações e Contratos – CLC/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/10/2024 a 15/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 055880/2024)   Nº 2148/2024/GR – Designar LYZA PEREIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887038, para substituir o DIVISÃO DE BENS DE PROJETOS/DBP/DGP/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/10/2024 a 22/10/2024, tendo em vista o afastamento do titular Mario Augusto Nishiyama, SIAPE nº 1950641, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 056966/2024)   Nº 2149/2024/GR – Art. 1º  Dispensar HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1418509, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 670/2021/GR, de 11 de maio de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54751/2024)   Nº 2150/2024/GR – Art. 1º Designar RONNIS MARTINS, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2424129, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE. Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54751/2024)   Nº 2151/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Outubro de 2024, SIMONE DA COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1669860, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPCG/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 2392/2019/GR, de 7 de novembro de 2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54369/2024)   Nº 2152/2024/GR – Art. 1º Designar Elaine Fagundes dos Reis Roth, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3762523, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGMPCG/CSE. Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 54369/2024)      

PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE CONTRATOS, no uso de suas atribuições, resolve:

 

PORTARIA DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 091/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviços de recepcionista para atendimento das necessidades do Campus Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.052702/2024-15.

Nome SIAPE Função
Taiza Rodrigues 1760562 Presidente Titular
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular
Ricardo Pithan 1070966 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

PORTARIAS DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Nº 092/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR as servidoras abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento de contratação de show da banda Dazaranha para comemoração do aniversário de 64 anos da UFSC, conforme consta no processo 23080.053074/2024-87.

Nome SIAPE Função
Daiane Martins Ramos 1340731 Presidente Titular
Carolina Barth 1057105 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 093/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de planejamento para, juntamente com os membros designados pela Portaria n. 081/DPC/PROAD, de 20 de setembro de 2024, exercer as atribuições relacionadas a contratação de empresa prestadora de serviços de fornecimento de refeições tipo buffet livre diário para atendimento aos estudantes regularmente vinculados aos Campi Araranguá, Florianópolis e Joinville, conforme consta no processo 23080.051520/2024-19.

Nome SIAPE Função Setor
Milton Beck 1983468 Membro Titular CCA
Raquel Teresa Flor 1258432 Membro Suplente CCA

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 094/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR o servidor CLAUDINEI TURRA, SIAPE nº 1033815, da função de membro titular da equipe de planejamento de licitação para concessão de uso de área física do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, de 39m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral que frequentam o Centro e arredores, para a qual foi designada pela Portaria nº 041/DPC/PROAD, de 2 de agosto de 2024. Art. 2º DESIGNAR a servidora SILVIA CRISTINA FIDLER PAGLIARINI, SIAPE nº 2036233, como membro titular da equipe de planejamento de licitação para concessão de uso de área física do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, de 39m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral que frequentam o Centro e arredores. Art. 3º PRORROGAR, para 11/10/2024, o prazo para a equipe de planejamento designada por meio da Portaria n° 41/DPC/PROAD, de 2 de agosto de 2024, da Portaria n° 68/DPC/PROAD, de 11 de setembro de 2024, e da Portaria n° 094/DPC/PROAD, de 27 de setembro de 2024, finalizar os trabalhos referentes ao planejamento de contratação de licitação para concessão de uso de área física do Centro de Ciências Biológicas (CCB) da UFSC, de 39m², destinada à exploração e operação comercial de serviços de lanchonete para atendimento de alunos, professores, servidores e comunidade universitária em geral que frequentam o Centro e arredores, conforme consta no processo 23080.023109/2024-53. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

PORTARIA DE 2 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 095/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de dedetização, desratização, desinsetização, descupinização e controle de sinantrópicos para atendimento dos Campi Araranguá, Blumenau e Joinville, conforme consta no processo 23080.071599/2023-13.

Nome SIAPE Função Setor
Taiza Rodrigues 1760562 Presidente Titular JOI
Ivan Ferraz Lemke 3071085 Membro Titular JOI
Ricardo Pithan 1070966 Membro Suplente JOI
Carlos Antonio Marques 2270099 Membro Titular ARA
Amanda Leite Bastos Pereira 1661639 Membro Titular ARA
Leandro Pessi Orige 3302146 Membro Suplente ARA
Luiz Fernando Keller 2270893 Membro Titular BNU
Heloísa Mayara Zavadniak 3425805 Membro Titular BNU
Carolina Suelen da Silva 2245992 Membro Suplente BNU

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 096/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de locação de mão-deobra especializada em recepção de eventos realizados pelo Departamento de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme consta no processo 23080.028023/2024-17.

Nome SIAPE Função
Andrea Burigo Ventura 1494365 Presidente Titular
Juan Airton Santos 1346157 Membro Titular
Tadeu Zomer Locatelli 1910942 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 097/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e bebedouros das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas em Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville, incluindo o fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.053065/2024-96

Nome SIAPE Função
José Fabris 1803977 Presidente Titular
Adriano Lúcio Ziero 2159189 Membro Titular
Guilherme da Silva de Oliveira 2351094 Membro Titular
José Eduardo Guizzardi 1760023 Membro Titular
Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular
Weliton Hodecker 2242582 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

PORTARIA DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 098/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação de serviço artístico de confecção de um boi gigante, do folclore catarinense “Boi de Mamão”, em forma de oficina de artes plásticas com reaproveitamento de materiais e incorporando musicalidade do folclore, conforme consta no processo 23080.054354/2024-11.  

Nome SIAPE Função
Chirle Ferreira 1660368 Presidente Titular
Francis Pereira Dias Ferreira 2281741 Membro Titular
Gabriela Mota Zampieri 2662673 Membro Titular
Viviane Goncalves Lapa Raulino 2719465 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.  

PORTARIA DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 099/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor a equipe de planejamento para contratação do serviço de locação, montagem e desmontagem de estrutura para a realização da 21ª Semana de Ensino, Pesquisa, Extensão e Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina (21ª SEPEX/UFSC), conforme consta no processo 23080.053936/2024-71.

Nome SIAPE Função
Fernanda Cordeiro 2034605 Presidente Titular
Mara Beatriz Da Silva Oliveira 1972909 Membro Titular
Marcus Paulo Pessôa da Silva 3006577 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.    

PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 100/DPC/PROAD – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a equipe de planejamento para contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bebedouros/purificadores de água das edificações da Universidade Federal de Santa Catarina, localizadas na Grande Florianópolis, incluindo o fornecimento de peças e mão de obra qualificada para a plena execução do objeto, conforme consta no processo 23080.054684/2024-06.  

Nome SIAPE Função
José Fabris 1803977 Presidente Titular
Ramon Melo dos Santos 2349844 Membro Titular

Art. 2º Compete à equipe de planejamento exercer as suas atribuições, em conformidade com a Lei 14.133/21, a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021 e suas posteriores alterações. Art. 3º A equipe de planejamento da contratação deverá observar, no desempenho das suas funções, as normativas do Governo Federal que vierem a entrar em vigência e que serão recepcionadas por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações. Art. 4º A equipe de planejamento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.   Nº 101/DPC/PROAD – Art. 1º DISPENSAR a servidora FRANCIS PEREIRA DIAS FERREIRA, SIAPE nº 2281741, da função de membro titular da equipe de planejamento para contratação de serviço artístico de confecção de um boi gigante, do folclore catarinense “Boi de Mamão”, em forma de oficina de artes plásticas com reaproveitamento de materiais e incorporando musicalidade do folclore, para a qual foi designada pela Portaria nº 098/DPC/PROAD, de 3 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.        

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

EDITAL Nº 9 DE 10 OUTUBRO DE 2024

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 16 de junho de 2020, e à vista das informações constantes no processo administrativo de nº 23080.050597/2024-71, e na Portaria de nº 357, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 18 de setembro de 2024, retificada pela Portaria 464, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 25 de setembro de 2024, resolve: Tornar pública a relação de servidores aposentados e de beneficiários de pensão que tiveram os seus pagamentos restabelecidos, suspensos no mês de setembro de 2024 por falta da realização de Prova de Vida: Ivan do Nascimento, matrícula nº 1157391; Liene Collaço Paulo, matrícula nº 384094; Elisabeta Roseli Eckert, matrícula nº 1158407; Luzia Rosa de Andrade, matrícula nº 6855334; Cirilo Otavio Laurindo, matrícula nº 6278914 e Rozeli Nadir Nunes, matrícula nº 1157541.      

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Nº 131/2024/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina (Campus Curitibanos) – Bacharelado (556), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Rurais que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 012/2024/CGRAD, de 10 de maio de 2024. Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade anual. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo de número 23080. 069159/2023-04)  

ANEXO DA PORTARIA Nº 131/2024/PROGRAD

Consultar: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444 Site: www.prograd.ufsc.br E-mail: prograd@contato.ufsc.br Coordenadoria do Curso de Medicina Telefone: (48) 3721-7182     e-mail: medicina.cbs@contato.ufsc.br  

PORTARIA DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 132/2024/PROGRAD – Art. 1º – Designar as servidoras abaixo nominadas para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos: – Vestibular Letras-Libras UFSC e Pedagogia Bilíngue Libras – Português IFSC 2025; – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 (Edital 10/2024/COPERVE); – Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC 2025; – Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2025.

  • Equipe Multiprofissional:

– Emiliana Domingues Cunha da Silva – Coperve/PROGRAD (presidente da comissão); – Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS/PRODEGESP; – Juliana Fernandes Vieira – JMO/DAS/PRODEGESP; – Renata Gomes Camargo – CA; – Vivian Ferreira Dias – PROAFE; – Tatiane Bevilacqua – PROAFE; – Vanessa Amadeo – Coperve/PROGRAD (suplente). Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

PORTARIA DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 133/2024/PROGRAD – Art. 1º Remanejar a disciplina LSB7244 da 8ª Fase para o rol de disciplinas optativas com a devida atualização do tipo de disciplina no currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês – Bacharelado (Código UFSC 467), conforme as seguintes especificações:

Remanejar Código Disciplina   Tipo
 DE PARA:
8ª Fase Rol de disciplinas Optativas LSB7244 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)   Optativa

Art. 2º Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2019.1 do Curso de graduação em Letras – Francês– Bacharelado (Código UFSC 467) conforme as seguintes informações: De: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3084h-a (2570 horas) CNE: 2400 H Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3012h-a (2510 horas) CNE: 2400 H Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. Processo nº 23080.017838/2024-71)  

PORTARIA DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 134/2024/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina – Bacharelado (656), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 033/2023/CGRAD, de 30 de outubro de 2023. Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral. Parágrafo 3º – O currículo 2018.2 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo 23080.057247/2022-74)  

ANEXO DA PORTARIA Nº 134/2024/PROGRAD

Consultar: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444 Site: www.prograd.ufsc.br E-mail: prograd@contato.ufsc.br Coordenadoria do Curso de Medicina – Campus Araranguá Telefone: (48) 3721-4680     e-mail: medicina.ara@contato.ufsc.br  

PORTARIAS DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 135/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina CH teórica semestral CH prática semestral CH de PCC semestral CH total semestral CH total semanal
LLE8085 Oficina de tradução de teatro 72h-a   –   – 72h-a   4h-a
LLE8086 Variação Linguística em Língua Inglesa   72h-a   –   – 72h-a   4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SPA 23080.019612/2024-12)   Nº 136/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

  Rol Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito (como deve ficar)
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8451 – Análise do Discurso LLE8416                 ou                   LLE7416 LLE8414 e LE8494
Tópicos Especiais – 7ª Fase LLE8454 – Gramática Sistêmico-Funcional LLE8416               ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8457 – Tarefas e o Ensino de Inglês como Língua Estrangeira LLE8415                    ou                  LLE7416 LLE8414 e LLE8494
Tópicos Especiais – 6ª Fase LLE8459 – Linguagem, Cognição e Cérebro LLE8415                  ou                     LLE7416 LLE8414 e LLE8494

Art. 2º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

Disciplina Carga horária total semestral Equivalência  como está Equivalência excluir Equivalência  incluir Equivalência  como ficará
LLE8477 – Tópicos Especiais: Teorias da Adaptação: Literatura, Cinema e Outras Mídias 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7484 ou LLE7485)   – LLE7483
LLE8471 – Tópicos Especiais: Teoria e Crítica Literária: Abordagens Contemporâneas 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8473 – Tópicos Especiais: Estudo do Romance: Teoria e Crítica 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8474 – Tópicos Especiais: Música, Estudos Culturais e Sociedade 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8475 – Tópicos Especiais: Perspectivas Críticas dos Estudos Culturais 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8478 – Tópicos Especiais: Estudos Queer: Introdução e Panorama 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –
LLE8479 – Tópicos Especiais: Gêneros Literários Não-Ficcionais: Panorama 72h-a (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485) (LLE7482 ou LLE7483 ou LLE7484 ou LLE7485)   –   –

  Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol Tópicos Especiais da 5ª Fase no currículo 2019.1 dos Cursos de Letras Inglês – Bacharelado (código UFSC 470) e Letras Inglês – Licenciatura (código 471), conforme especificações abaixo:

  Rol Disciplina Tipo Carga Horária Total Semestral Equivalência Pré-requisito
Tópicos Especiais 5ª Fase LLE8085 – Oficina de Tradução de Teatro ob 72h-a LLE8414 e LLE8494 e LLE8030 e LLE8031
Tópicos Especiais 5ª Fase LLE8086 – Variação Linguística em Língua Inglesa ob 72h-a (LLE8413 e LLE8493) ou (LLE7413 e LLE7493)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. Processo SPA 23080.019612/2024-12)   Nº 137/2024/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar a composição do COMITÊ GESTOR do Fórum das Licenciaturas da UFSC em conformidade com o Art. 9º, inciso III e § 6º da Resolução Normativa nº 179/2023/CUn, de 5 de abril de 2023 e DESIGNAR os membros abaixo nominados para suprir as representações dos respectivos segmentos, conforme segue:

SEGMENTO REPRESENTADO TITULAR SUPLENTE Período de mandato
Licenciatura em Educação do Campo Carolina Orquiza Cherfem (Presidente)  *** 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em Educação do Campo *** Natacha Eugenia Janata 18/03/2024 a 18/03/2026
Pedagogia Jocemara Triches (vice-presidente) Ângela Della Flora 17/05/2023 a 17/05/2025
Núcleo de Desenvolvimento Infantil Josiana Picolli Camila da Silva Almeida 18/03/2024 a 18/03/2026
Ciências Sociais Antonella Maria Imperatriz Tassinari Eduardo Villar Bonaldi 08/07/2024 a 08/07/2026
Colégio de Aplicação Gláucia Dias da Costa Tiago Cargnin Gonçalves 06/06/2023 a 06/06/2025
Coordenadoria de Estágios do MEN Karine Raquiel Halmenschlager *** 08/04/2024 a 08/04/2026
Coordenadoria de Estágios do MEN *** Patrícia Giraldi 17/05/2023 a 17/05/2025
Cursos na modalidade EaD Susan Aparecida de Oliveira Tanise Novello 17/05/2023 a 17/05/2025
Discentes Artur Favaretto Pereira vacante 18/03/2024 a 18/03/2026
Discentes Victor Vargas de Oliveira Amanda Zamboni 18/03/2024 a 18/03/2026
Educação Física Jaison José Bassani Francisco Emílio de Medeiros 17/05/2023 a 17/05/2025
Física Marcelo Henrique Romano Tragtenberg José Francisco Custódio Filho 22/08/2023 a 22/08/2025
Geografia Kalina Salaib Springer Rosemy da Silva Nascimento 17/05/2023 a 17/05/2025
História Tiago Kramer de Oliveira Márcio Roberto Voigt 17/05/2023 a 17/05/2025
Letras Alemão Letras Francês Letras Inglês Letras Italiano Mailce Borges Mota Leandra Cristiana Oliveira 17/05/2023 a 17/05/2025
Letras Português Jair Tadeu da Fonseca vacante 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em Filosofia Carolina Noto vacante 18/03/2024 a 18/03/2026
Licenciatura em Ciências Biológicas Rodrigo Diego de Souza Daniela Cristina de Toni 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em LIBRAS (EaD) Carolina Ferreira Pêgo André Ribeiro Reichert 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em LIBRAS (Presencial) Silvana Aguiar dos Santos Juliana Tasca Lohn 18/03/2024 a 18/03/2026
Licenciatura em Matemática (Florianópolis) Sonia Elena Palomino Castro Felipe Lopes Castro 18/03/2024 a 18/03/2026
Licenciatura em Matemática (Blumenau) André Vanderlinde da Silva Jorge Cássio Costa Nóbriga 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em Química (Blumenau) Keysy Solange Costa Nogueira *** 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura em Química (Blumenau) *** Franciellen Rodrigues da Silva Costa 08/04/2024 a 08/04/2026
Licenciatura em Química (Florianópolis) Santiago Yunes Luciana Passos Sá 17/05/2023 a 17/05/2025
Licenciatura intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica Adriana Aparecida Belino Padilha de Biazi Sandor Fernando Bringmann 04/08/2023 a 04/08/2025
Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade Bianca Costa Silva de Souza Fernanda Denise Satler 17/05/2023 a 17/05/2025
Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica Dilceane Carraro Rute da Silva 17/05/2023 a 17/05/2025
Psicologia Rogério Rosa *** 08/04/2024 a 08/04/2026
Psicologia *** Marta Corrêa de Moraes 17/05/2023 a 17/05/2025
Servidores Técnicos Administrativos em Educação Ivandro Carlos Valdameri Ana Paula dos Santos 17/05/2023 a 17/05/2025

Art. 2º – Será atribuída carga horária individual de 10 (dez) horas semanais à Presidenta e à Vice-Presidenta e de 02 (duas) horas semanais aos demais servidores docentes e técnicos hora designados. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as Portarias nº 078/2023/PROGRAD, 102/2023/PROGRAD, 159/2023/PROGRAD, 189/2023/PROGRAD, assim como quaisquer disposições contrárias.   Nº 138/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
  BQA7019 Bioquímica Computacional Aplicada à Pesquisa de Fármacos: Estudos in silico e Alvos Moleculares   18h-a   36h-a   –   54h-a   3h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.019748/2024-14)   Nº 139/2024PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia Mecânica – Bacharelado (203), turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 004/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023. Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2025 com periodicidade semestral. Parágrafo 3º – O currículo 2006.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2025.1. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo de número 23080.033696/2022-27)  

ANEXO DA PORTARIA Nº 139/2024/PROGRAD

Consultar: Pró Reitoria de Graduação e Educação Básica Telefones: +55 (48) 3721-2994 e +55 (48) 3721-4444 Site: www.prograd.ufsc.br E-mail: prograd@contato.ufsc.br Coordenadoria do Curso de Engenharia Mecânica Telefone: (48) 3721-9267     e-mail: mecanica@contato.ufsc.br     Nº 140/2024/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
FMC7016 Farmacologia dos Medicamentos Isentos de Prescrição 36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.019748/2024-14)   Nº 141/2024/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme as especificações descritas:

Disciplina Tipo Carga Horária Total Semestral Equivalência Pré-requisito
BQA7019 – Bioquímica Computacional Aplicada à Pesquisa de Fármacos: Estudos in silico e Alvos Moleculares Op 54h-a BQA5131 e QMC5452 e BQA5142
FMC7016 – Farmacologia dos Medicamentos Isentos de Prescrição Op 36h-a FMC7011

  Art. 2º Incluir as seguintes equivalências para as disciplinas optativas pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência – como está Equivalência – incluir Equivalência – como ficará
ACL5159 – Tópicos Avançados em Hormônios 54h-a ACL5209 ACL5209
ACL5160 – Comunicação e Informação para o SUS 72h-a ACL5210 ACL5210
ACL5161 – Doenças Infecciosas, Emergentes, Reemergentes e Negligenciadas 36h-a ACL5204 ACL5204
ACL5162 – Hematologia Clínica Veterinária 36h-a ACL5111 ACL5111
ACL5163 – Diagnóstico, Prognóstico e Terapêutica das Neoplasias 36h-a ACL5006 ACL5006
BEG7230 – Mecanismos Moleculares e Celulares de Teratogênese 54h-a BEG7213 BEG7213
CAL5133 – Biologia Molecular e Biotecnologia 72h-a CAL5504 CAL5504
CIF5139 – Métodos Instrumentais na Análise de Fármacos 36h-a CIF5402 CIF5402
CIF5141 – Novas Tecnologias Aplicadas a Administração de Fármacos 36h-a CIF5406 CIF5406
CIF5142 – Planejamento e Síntese de Fármacos 72h-a CIF5407 CIF5407
CIF5350 – Biotecnologia Farmacêutica 36h-a CIF5409 CIF5409
CIF5419 – Empreendedorismo e Administração Farmacêutica 36h-a CIF5416 CIF5416
CIF5422 – Interações Medicamentosas 36h-a CIF5404 CIF5404
CIF5509 – Tópicos em Vigilância Sanitária 72h-a CIF5508 CIF5508
CIF5510 – Ética e Medicalização 36h-a CIF5502 CIF5502
CIF5511 – Farmacoepidemiologia 90h-a CIF5505 CIF5505

  Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas optativas no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Tipo Carga Horária Total Semestral Equivalência Pré-requisito
SPB7115 – Balneoterapia e Termalismo Social Op 72h-a
SPB7116 – Epidemiologia Clínica Op 36h-a
SPB7117 – Minorias, Interseccionalidades e Atenção à Saúde Op 54h-a
SPB7118 – Saúde do Trabalhador Op 36h-a
SPB7119 – Saúde Prisional Op 54h-a

  Art. 4º Incluir as seguintes equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência  como está Equivalência  incluir Equivalência como ficará
QMC5355 – Química Analítica Teórica 72h-a QMC5325   QMC5302 ou QMC5304 ou QMC5305 QMC5302 ou QMC5304 ou QMC5305 ou QMC5325
QMC5354 – Química Analítica Experimental 54h-a QMC5326 QMC5307 ou QMC5331 QMC5307 ou QMC5326 ou QMC5331
FMC7011 – Farmacologia I 54h-a FMC5231 FMC5231
FMC7012 – Farmacologia II 54h-a FMC5231 e FMC5232 FMC5231 e FMC5232
FMC7013 – Farmacologia III 36h-a FMC5232 FMC5232

Art. 5º Excluir as seguintes equivalências para as disciplinas obrigatórias pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência – como está Equivalência excluir Equivalência – como ficará
CIF5338 – Química Farmacêutica e Medicinal I 36h-a CIF5311 e CIF5341 CIF5311 CIF5341
CIF5340 – Química Farmacêutica e Medicinal II 36h-a CIF5311 e CIF5341 CIF5311 CIF5341

Art. 6º Alterar o “tipo” da disciplina CIF5339 de optativa para obrigatória no currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

  DE   PARA
Fase-sugestão Disciplina Tipo como está Fase-sugestão Disciplina Tipo como deve ficar
6ª Fase CIF5339 – Tecnologia Farmacêutica I op 6ª Fase CIF5339 – Tecnologia Farmacêutica I ob

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref. processo 23080.019748/2024-14)  

PORTARIA DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 142/2024/PROGRAD – Art. 1º – Instituir Comissão para formular propostas para ampliação do horário de atendimento do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED/UFSC). Art. 2º – Designar as servidoras, servidores e representantes da comunidade abaixo para compor, sob a presidência do primeiro a referida comissão: George Luiz França (CEB/PROGRAD, titular) Alexandre Toaldo Bello (CED, titular) Josiana Piccolli (NDI/CED, titular) Letícia Cunha da Silva (NDI/CED, titular) Carolina Castelli (NDI/CED, titular) Diogo Norberto Mesti da Silva (representante das famílias, titular) Keli Regina Dal Prá (representante das famílias, titular) Manoela Bettarel Bállico (representante das famílias, suplente) Caroline Machado (NDI/CED, suplente) Isabel Cristina da Rosa (NDI/CED, suplente) Art. 3º – A comissão terá vigência de 90 dias para a conclusão dos trabalhos e serão atribuídas aos seus membros duas horas semanais. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  

PORTARIAS DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 143/2024/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária extensão semestral Carga horária total semestral
  ECV2906   Atividades extensionistas 108h-a   108h-a  

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo SPA nº 23080.019530/2024-60)   Nº 144/2024/PROGRAD – Art. 1º – Inserir a disciplina ECV2906 no rol de disciplinas optativas do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), conforme especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas ECV2906 – Atividades extensionistas Op 108h-a

Art. 2º – Incluir nas observações do currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), os seguintes textos referentes a regras de integralização do referido currículo: Parágrafo1º – Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os estudantes com ingresso no curso até 2022.2, que tenham atividade de extensão registrada no SIPGPEX com início entre o período de 2020.1 até o final de 2022.2, e que até a conclusão do curso tenham cumprido a carga horária mínima de 108h-a em atividades de extensão, poderão ter validada a disciplina optativa ECV2906 – Atividades extensionistas, de 108h-a. Parágrafo 2º – Para efeito de integralização do currículo 2020.1, os estudantes com ingresso no curso até 2022.2, que tenham atividade de extensão registrada no SIPGPEX com início entre o período de 2020.1 até o final de 2022.2, e que até a conclusão do curso tenham cumprido a carga horária mínima de 432h-a em extensão registrada no SIGPEX, mais 216h-a em Estágio Obrigatório, poderão ter validada a disciplina optativa ECV2906 – Atividades extensionistas, de 108h-a e a disciplina ECV2000 – Estágio Profissionalizante Supervisionado, de 540h-a. Art. 3º – Incluir nas observações do currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201), o seguinte texto referentes a regras de integralização do referido currículo: Parágrafo único – Para efeito de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo de 1991.1, poderão cumprir a carga horária mínima exigida de disciplinas optativas (162h-a) mediante o cumprimento de disciplinas optativas do próprio currículo ou de disciplinas extracurriculares pertencentes ao currículo 2020.1 do curso de graduação em Engenharia Civil. Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024. (Ref. processo SPA nº 23080.019530/2024-60)     O Pró-Reitor de Graduação e Educação Básica em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, usando de sua competência, RESOLVE:

PORTARIAS DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Nº 145/2024/PROGRAD – Art. 1º Alterar os pré-requisitos para das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2022.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Pré-requisito  como está   Pré-requisito a excluir Pré-requisito  incluir Pré-requisito como ficará
BQA7019 – Bioquímica Computacional Aplicada à Pesquisa de Fármacos: Estudos in sílico e Alvos Moleculares 54h-a BQA5131 e QMC5452 e BQA5142   BQA5131 e QMC5452    BQA5141 e QMC5455 BQA5141 e BQA5142 e   QMC5455
QMC5238 – Química Orgânica Biológica 54h-a QMC5223 e QMC5242 e QMC5246   QMC5223 e QMC5242 QMC5246
QMC5240 – Química Orgânica Biológica Experimental I 36h-a QMC5230 e QMC5238   QMC5230 QMC5247 QMC5247 e QMC5238

Art. 2º Alterar a equivalência da disciplina ACL5133 pertencente ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Farmácia (102), conforme especificações descritas:

Disciplina Carga Horária Total Semestral Equivalência como está   Equivalência a excluir Equivalência  incluir Equivalência como ficará
ACL5133 – Bioquímica Clínica 126h-a ACL5147 e ACL5209   ACL5209   ACL5147

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2024. (Ref. solicitação digital nº 051074/2024)   Nº 146/2024/PROGRAD – Art. 1º – ALTERAR a composição da comissão designada pela PORTARIA 132/2024/PROGRAD, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024, com objetivo de comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos: – Vestibular Letras-Libras UFSC e Pedagogia Bilíngue Libras – Português IFSC 2025; – Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2025 (Edital 10/2024/COPERVE); – Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC 2025; – Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2025. .§1º – Dispensar Tatiane Bevilacqua – PROAFE da referida comissão, por motivo de saúde. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.  

PORTARIAS DE 01 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 148/2024/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novo pré-requisito para a seguinte disciplina, pertencente ao currículo 2021.1 do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553):

  Fase/rol   Código Disciplina CH Total Semestral   Pré-requisito (como está)   Pré-requisito (como deve ficar)
7ª Fase CNS8011 Poluição Ambiental (EXT18h-a) 54h-a CNS7412 CNS7214

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2025. (Ref.  Processo: 23080.070372/2023-51)   Nº 149/2024/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria nº PORTARIA Nº 135/2022/PROGRAD, DE 02 DE JUNHO DE 2022, em seu art. 1º que trata do estabelecimento de equivalências para o currículo 2021.1 do curso de graduação em Química, grau Bacharelado (226), do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, conforme especificação abaixo: Onde se lê:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total Carga Horária Prática semestral Total Carga Horária Extensão semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5332
QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a QMC5321

leia-se:

6ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária Teórica semestral Total Carga Horária Prática semestral Total Carga Horária Extensão semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total Equivalência
QMC5333 Técnicas Cromatográficas e Eletroforéticas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a
QMC5332 Técnicas Espectrométricas de Análise 54h-a 3h-a 54h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo 23080.085048/2019-51)    

PORTARIA DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 150/2024/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 058/2024/PROGRAD, de 15 de abril de 2024. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo 23080.014741/2020-82)                                                

Boletim Nº 196/2024 – 17/10/2024

17/10/2024 18:06

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 196/2024

Data da publicação: 17 de Outubro de 2024

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 153/2024/BNU À PORTARIA N° 157/2024/BNU
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 494/2024/GR,
PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 492/2024/DAP À PORTARIA Nº 505/2024/DAP
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EDITAL Nº 8/2024/SINTER,

EDITAL Nº 9/2024/SINTER,

PORTARIA Nº 54/2024/SINTER À PORTARIA Nº 58/2024/SINTER.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIA Nº 117/2024/CCE

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

N° 153/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de setembro de 2024, o docente ROGER BEHLING, SIAPE nº 2504982, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

N° 154/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de julho de 2024, a docente VANDA MARIA LUCHESI, SIAPE nº 1933336, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 23 de julho de 2024, a Portaria N° 086/2023/BNU.

 

PORTARIA DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

N° 155/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação e Subcoordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Campus de Blumenau, para mandato de 01/03/2025 a 28/02/2027.

A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • José Alexandre Borges Valle (Presidente)
  • Ana Julia Dal Forno
  • Leonardo Mejia Rincon

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 31/12/2024 para conclusão do processo eleitoral.

 

PORTARIAS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

N° 156/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • TITULAR: Raul Schramm Filho – 23150385
  • SUPLENTE: Gabriel Aparecido Almeida Bomfim – 22201983
  • TITULAR: Camila Vandelinde Martins – 21100904
  • SUPLENTE: Caroline Roberta Persuhn – 23101793

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

N° 157/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 04 de outubro de 2024, os representantes discentes do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 01 (um) ano.

  • TITULAR: Luana da Silva Flores Filippi – 21200766
  • SUPLENTE: Ana Carolina Schmitt – 22204827
  • TITULAR: Carlos Ferdinando Schneider – 22204828
  • SUPLENTE: Bryan Felipe Junges – 23206868

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando disposto na Lei º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos Decretos nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e nº 10.506, de 02 de outubro de 2020; na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; na Nota Técnica SEI nº 7058/2019/ME e nos autos do Processo Digital nº 23080.025282/2023-13, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 494/2024/GR, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre Ação de Desenvolvimento em Serviço para participação e qualificação dos servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral).

 

Art. 1º Para os fins desta Portaria Normativa, é considerada Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS) toda ação de desenvolvimento destinada à qualificação e à participação de servidores técnico-administrativos em educação (TAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e estágio pós-doutoral), realizadas durante a jornada de trabalho e que não gerem afastamento total do servidor, nem inviabilizem as atividades realizadas no seu ambiente de trabalho.

Art. 2º A ADS poderá ser realizada em até 50% (cinquenta por cento) da jornada diária e/ou semanal de trabalho do TAE em seu respectivo cargo, sem necessidade de compensação, desde que:

I – o TAE esteja regularmente matriculado no curso;

II – o TAE atenda às normas desta Portaria Normativa; e

III – a ação esteja prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

.§ 1º Para participar de uma ADS, o TAE não poderá ter jornada de trabalho igual ou inferior a 20 horas semanais.

.§ 2º A ADS para participação em Programa de Pós-Graduação poderá ser concedida para cursar disciplinas, realizar estágio curricular obrigatório e/ou escrever dissertação ou tese.

.§ 3º O deslocamento necessário à realização das atividades deverá estar 2 contemplado na carga horária semanal destinada à ADS.

.§ 4º Não terá direito à participação, na forma de ADS:

I – o TAE que estiver matriculado em disciplinas isoladas como aluno especial;

II – o TAE que estiver no período de estágio probatório; e

III – o TAE que estiver cursando graduação e/ou especialização ou qualquer outra atividade de ensino que não seja pós-graduação stricto sensu.

.§ 5º A carga horária semanal destinada para ADS de que trata esta Portaria Normativa não poderá ser utilizada para desenvolver outras atividades laborais externas à UFSC, remuneradas ou não, devendo somente ser utilizada para as atividades previstas e aprovadas no processo de solicitação.

.§ 6º O TAE detentor de cargos comissionados como CD ou FG deverá solicitar destituição da função para poder solicitar liberação para realização de ADS.

.§ 7º Os TAEs que atuam em unidades com ampliação do horário de atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, no caso de sua participação na ADS inviabilizar o cumprimento da sua jornada de trabalho ininterrupta, deverão solicitar a suspensão da flexibilização enquanto a autorização para realização de ADS de que trata esta Portaria Normativa estiver vigente.

.§ 8º Durante a realização da ADS, o TAE em regime de execução parcial de jornada de trabalho deverá respeitar o mínimo e máximo de jornada na modalidade presencial e teletrabalho vigentes em normativas da UFSC.

.§ 9º As ADS de que trata esta Portaria Normativa são exclusivas para programas de pós-graduação stricto sensu e estágio pós-doutoral realizados no Brasil, desde que tais ações não comprometam a jornada de trabalho e o atendimento no setor, conforme art. 2º desta Portaria Normativa.

.§ 10. A ADS não será considerada como redução de carga horária semanal de trabalho.

.§ 11. Os TAEs que estiverem em ADS poderão ser convocados pela chefia imediata, mediante justificativa por escrito e antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, para cumprir atividades no setor.

.§ 12. As horas trabalhadas nos termos do § 11 não serão consideradas como excedentes e devem ficar registradas no Controle Social de Jornada de trabalho.

.§ 13. Somente após a concessão de ADS o TAE poderá usufruir da carga horária solicitada e, em nenhuma hipótese, poderá ser realizada com efeito retroativo.

Art. 3º A ADS poderá ser realizada durante o período de recesso letivo do programa de pós-graduação desde que sejam devidamente informadas, no processo de solicitação, as atividades a serem realizadas, as quais dever ser aprovadas pelo orientador.

.§ 1º A carga horária da ADS não interfere no direito de férias, portanto, não será interrompida em razão do usufruto de férias do servidor.

Art. 4º Em caso de mudança de lotação e/ou de localização física, o servidor deverá solicitar a suspensão da ADS e apresentar outro requerimento de ADS informando o seu novo local de trabalho.

Art. 5º A ADS poderá ser concedida, entre outros critérios, quando:

I – a necessidade de desenvolvimento estiver prevista no PDP da UFSC vigente na data de início da ação e nas competências relativas ao cargo efetivo e ao ambiente organizacional de lotação do servidor; e

II – o título pleiteado (mestre/doutor) for superior à titulação do TAE no momento da solicitação.

Parágrafo único. Os pedidos formulados pelos TAEs poderão ser processados somente a partir da data de aprovação do PDP da UFSC no ano de exercício da respectiva ação de desenvolvimento.

Art. 6º Para solicitar a ADS, o TAE deverá abrir processo administrativo digital no SPA, contendo:

I – formulário de solicitação de ADS com os seguintes dados:

  1. local de realização;
  2. carga horária semanal prevista;
  3. período previsto de início e fim da ADS;
  4. manifestação do TAE quanto à ADS proposta; e) manifestação da chefia imediata do TAE, que avaliará a relação entre a ADS e as atividades realizadas no cargo e a oportunidade e compatibilidade da solicitação com as demandas de trabalho no setor; e
  5. manifestação da direção de unidade, com sua concordância quanto à solicitação;

II – cópia do trecho do PDP do órgão ou entidade em que está indicada a necessidade de desenvolvimento;

III – comprovação de início e fim de vínculo junto ao curso ou programa;

IV – atestado de matrícula atualizado;

V – histórico escolar atualizado;

VI – plano de trabalho com atividades a serem realizadas assinado pelo TAE, seu orientador/supervisor e sua chefia imediata;

VII – manifestação da unidade de gestão de pessoas da UFSC, indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação;

VIII – comprovação de pedido de dispensa de cargo de direção ou de função de confiança, se for o caso;

IX – termo de compromisso e de responsabilidade; e

X – no caso de renovação, relatório de atividades realizadas no período anterior assinado pelo TAE, seu orientador/supervisor e sua chefia imediata.

.§ 1º O processo digital de solicitação e de renovação deverá ser enviado à CPP/DDP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista de início da realização da ação contendo formulário próprio e documentos nele solicitados.

.§ 2º A unidade de gestão de pessoas poderá regulamentar procedimentos e informações complementares para os pedidos de ADS de que trata esta Portaria Normativa.

Art. 7º Nos casos em que mais de um TAE de mesmo setor (localização física) requerer participação e a chefia imediata ponderar não haver possibilidade de participação simultânea desses TAEs, deverão ser utilizados pela chefia imediata, como critérios de priorização e de isonomia, na seguinte ordem:

I – TAE com pedido de renovação do benefício;

II – TAE que ainda não tenha usufruído desse benefício ou de afastamento para formação para obtenção de título anterior;

II – TAE com maior tempo de serviço como integrante do quadro de pessoal da UFSC; e

III – TAE com idade superior.

Parágrafo único. Existe a possibilidade de liberação simultânea de TAE apenas em casos em que o setor mantenha o atendimento presencial, conforme o previsto na Portaria Normativa nº 470/GR/2023.

Art. 8º O início da ADS somente poderá ocorrer após autorização pela unidade de gestão de pessoas.

Parágrafo único. Caso se ausente sem autorização institucional, o TAE estará sujeito à apuração da responsabilidade e à aplicação das penalidades previstas em lei.

Art. 9º Os prazos máximos para realização da ADS correspondem a:

I – 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;

II – 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e

III – 12 (doze) meses para estágio pós-doutoral.

Parágrafo único. A ADS será concedida por até 6 (seis) meses, podendo ser solicitada sua renovação, considerando os prazos máximos estabelecidos no caput.

Art. 10. O TAE beneficiado com a ADS para participação em programa de pós graduação poderá requerer o afastamento integral desde que obedeça aos requisitos, prazos, normas e procedimentos estabelecidos nas normativas federais e da UFSC, incluindo a classificação em processo seletivo de TAEs interessados em solicitar afastamento integral.

.§ 1º No caso de TAE que usufruiu de ADS ter deferido seu pedido de afastamento integral para a obtenção do mesmo título, o período total de ADS e de afastamento integral deverá respeitar os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria Normativa.

.§ 2º No caso de TAE que usufruiu de afastamento integral, poderá ser solicitada ADS para obtenção de mesmo título, desde que o período total de ADS e de afastamento integral respeite os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria Normativa.

.§ 3º O TAE que já tiver usufruído do prazo máximo de afastamento integral, definido na legislação vigente, não poderá solicitar a ADS para a obtenção do mesmo título.

Art. 11. O TAE que usufruiu de afastamento integral para cursar mestrado ou doutorado deverá cumprir o prazo de permanência na instituição antes de solicitar ADS para obtenção de título superior.

Art. 12. O TAE que usufruiu de ADS para cursar mestrado ou doutorado deverá permanecer na instituição pelo mesmo período para solicitar nova ADS ou afastamento integral.

Art. 13. Para participação em programas de mestrado, doutorado e em estágio pós-doutoral somente poderá ser concedida ADS ao TAE de cargos efetivos na UFSC há pelo menos:

I – 3 (três) anos para mestrado; e

II – 4 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado;

.§ 1º Os prazos previstos neste artigo incluem o período de estágio probatório;

.§ 2º Caso o servidor tenha usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, em período imediatamente anterior à solicitação da ADS, deverá cumprir um interstício temporal de igual período ao que esteve licenciado, para fazer jus à concessão da ADS.

Art. 14. A ADS para realização de pós-doutorado somente será concedida ao TAE que não tenha se afastado para doutorado ou pós-doutorado nos quatro anos anteriores à data da solicitação da ADS.

Art. 15. A participação na ADS poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do TAE ou no interesse da administração, por formulário próprio disponível na página oficial da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas. .

.§ 1º A interrupção da participação na ADS a pedido do TAE, motivada por caso fortuito ou força maior, não implicará ressarcimento ao erário, desde que comprovada a efetiva participação ou aproveitamento da ação de desenvolvimento no período transcorrido da data de início da ação até a data do pedido de interrupção.

.§ 2º As justificativas e a comprovação da participação na hipótese prevista no § 1º serão avaliadas pela autoridade máxima da UFSC, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação.

.§ 3º Caracterizado o abandono, cancelamento ou desligamento do programa de pós-graduação sem a obtenção do título, o TAE ressarcirá os gastos da UFSC com sua ADS, ressalvado o disposto no § 1º do art. 15.

.§ 4º Em caso de interrupção por interesse da Administração, o servidor em ADS deverá ser comunicado imediatamente pela chefia imediata por escrito via e-mail, com exposição dos motivos.

.§ 5º No caso previsto no § 4º, o servidor terá, após a data de envio do e-mail, o prazo de uma semana para retorno às atividades normais, devendo registrar em seu processo a motivação da interrupção, bem como apresentar o relatório de atividades desenvolvidas no período da ADS.

Art. 16. Deverá ser feito registro pelo TAE da ADS no sistema vigente de acompanhamento da jornada de trabalho na UFSC.

Art. 17. O TAE deverá comprovar a participação efetiva na ADS, apresentando obrigatoriamente, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades e/ou também nos processos de renovação:

I – relatório de atividades realizadas durante a ADS com assinatura digital do TAE, do orientador/supervisor e de sua chefia imediata; e

II – diploma, no caso da conclusão.

.§ 1º Na falta de comprovação nos termos e prazos indicados neste artigo, o TAE poderá fazer plano de compensação de horário ou deverá ressarcir ao erário da UFSC os gastos com a sua ADS, na forma dos arts. 44 e 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com o limite de carga horária utilizada em ADS no período.

.§ 2º A falta de comprovação nos termos e prazos indicados inviabiliza a análise de novos processos tramitados junto à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 18. O servidor deverá apresentar o seu relatório de atividades obrigatoriamente antes de requerer:

I – afastamento Integral;

II – cedência ou redistribuição;

III – remoção;

IV – licença-capacitação ou licença para tratar de interesses particulares; e

V – afastamento de curta duração;

Paragrafo único. A pendência prevista no caput cessará com a entrega do documento comprobatório ou a restituição ao erário referente ao período em que o TAE esteve usufruindo da participação da ADS.

Art. 19. O prazo para encerramento da ADS será o definido na ata de defesa pela banca examinadora conforme disposto nas normas vigentes da pós-graduação, desde que existam atividades a serem realizadas relacionadas à ADS e sejam respeitados os prazos máximos estabelecidos no art. 9º desta Portaria.

Art. 20. Os casos omissos serão analisados pelo(a) Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 21. Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

PRÓ REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Departamento de Administração de Pessoal

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, resolve:

PORTARIAS DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 492/2024/DAP – Art. 1º Aposentar BEATRIZ CONEDERA MARTINELLI, matrícula SIAPE 1159883, código de vaga nº 691554, ocupante do cargo de COZINHEIRO, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação 4 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.042593/2024-10).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 493/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a VERA LÚCIA CARDOSO GARCIA TRAMONTE, matrícula 06975828, cônjuge do servidor aposentado RICARDO TRAMONTE, matrícula SIAPE 1157022, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, Classe Associado, Nível 02, falecido no dia 26 de setembro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item “6”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29/12/2020, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.54797/2024-68)

 

Nº 494/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5952131).

 

Nº 495/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Izabella Thaís da Silva, matrícula SIAPE 1324783, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Farmacêuticas/CIF/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de fevereiro de 2025 a 01 de abril de 2025, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5952131).

 

Nº 496/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 04 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

 

Nº 497/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Denis Dall Agnolo, matrícula SIAPE 1660373, ocupante do cargo de Biólogo, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 09 de outubro de 2024 a 23 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5950086).

 

Nº 498/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de outubro de 2024 a 12 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651).

 

Nº 499/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Fabrício Herpich, matrícula SIAPE 1198799, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado na Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação/CIT/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2024 a 27 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5964651).

 

Nº 500/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Oscar Ricardo Janesch, matrícula SIAPE Nº 417529, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Matemática/MTM/CFM, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 1º quinquênio, de 04 de agosto de 2025 a 01 de novembro de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.048860/2024-62).

 

Nº 501/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Luiz Fernando de Barros Junior, matrícula SIAPE Nº 1169697, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Centro de Ciências Biológicas/CCB, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 06 de janeiro de 2025 a 06 de março de 2025, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.053901/2024-32).

 

PORTARIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Nº 502/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e dos benefícios de pensão de Ana Maria Sanches Nunes, matrícula nº 3933989; João da Silva,, matrícula nº 1159313; Maria Helena Pereira, matrícula nº 1187846; Mauro Pereira, matrícula nº 1157866; Laurina Pereira da Ventura , matrícula nº 5233267; Vera Radunz, matrícula nº 1155857; Maria Luiza Deízzolatti Gonçalves, matrícula nº 5993440, e de Sandra Maria Saldanha Castilhos, matrícula nº 1157069, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Julho de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Outubro de 2024.

 

PORTARIAS DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 503/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Mauro Marcelo Maciel, matrícula SIAPE 2344897, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Coordenadoria de Graduação em Química/CGQMC/CFM, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 18 de outubro de 2024 a 17 de outubro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.024981/2024-19)

 

Nº 504/2024/DAP – Art. 1º Conceder a José Henrique Maia Campos de Oliveira, matrícula SIAPE 2369952, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) anos, de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2028, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.048759/2024- 10).

 

Nº 505/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Diego Eller Gomes, matrícula SIAPE 2022079, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado no Departamento de Licitações/DPL/PROAD, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 21 de novembro de 2024 a 20 de novembro de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.053309/2024-31).

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL Nº 8/2024/SINTER, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

PROGRAMA ESCALA ESTUDIANTES DE GRADO – 1º SEMESTRE DE 2025

 

Nº 8/2024/SINTER – O Secretário de Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, torna pública a abertura de inscrições de estudantes de graduação da UFSC para o intercâmbio acadêmico por meio do Programa Escala Estudiantes de Grado, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e as universidades membro da AUGM, por meio da mobilidade de estudantes de graduação, com apoio financeiro das universidades envolvidas.

2 DO PÚBLICO ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

2.2 Não poderão participar deste Edital estagiários e outros estudantes de graduação vinculados à Secretaria de Relações Internacionais (SINTER).

3 DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1 São disponibilizadas quatorze vagas para estudantes de graduação da UFSC, distribuídas entre universidades da Argentina, Chile e Uruguai, conforme quadro a seguir:

País e cidade Universidade Total de vagas

1º Semestre de 2025

Argentina – Buenos Aires Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Argentina – Córdoba Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 2
Argentina – Mendoza Universidad Nacional de Cuyo (UNCUYO) 1
Argentina – Santa Fé Universidad Nacional del Litoral (UNL) 2
Argentina – Corrientes Universidad Nacional del Nordeste (UNNE) 1
Argentina – Bahia Blanca Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Argentina – Entre Ríos Universidad Nacional de Entre Ríos(UNER) 1
Chile – Santiago Universidad de Santiago de Chile (USACH) 1
Chile – Viña del Mar Universidad de Playa Ancha (UPLA) 1
Uruguai – Montevideo Universidad de la República (UDELAR) 3
Total 14

3.2 As vagas estão abertas a estudantes de todos os cursos de graduação da UFSC.

3.3 Das 14 vagas oferecidas no presente edital, 2 serão reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e uma (1) vaga reservada para estudantes com deficiência.

3.4 Caberá ao estudante interessado verificar se a universidade de destino oferece o mesmo curso frequentado na UFSC ou equivalente, para fins de posterior aproveitamento e validação das disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema de inscrições da SINTER por meio do website https://caufsc.sistemas.ufsc.br/, no período de 7 de outubro a 4 de novembro de 2024.

4.2 Cada estudante poderá apresentar uma única candidatura para apenas uma instituição de destino.

4.2.1 O candidato deverá escolher a opção “Escala Grado (AUGM)” no sistema de inscrições disponível no link: https://caufsc.sistemas.ufsc.br/.

 

5 DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1 Estar matriculado e efetivamente cursando disciplinas acadêmicas em curso regular de graduação na UFSC;

5.2 Ter completado pelo menos 40% do total da carga horária do curso no momento da candidatura;

5.3 Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) igual ou superior à média geral do curso;

5.4 Não ter participado de programa de mobilidade acadêmica internacional oficialmente administrado pela SINTER/UFSC, que ofereça bolsa;

5.5 Apresentar, pelo menos, nível B1 (intermediário) em espanhol, conforme o Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (Anexo A).

Parágrafo único: O estudante que estiver com a matrícula trancada no ato da inscrição para o intercâmbio de que trata este Edital será considerado inelegível nos termos da candidatura ao Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM.

 

6 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1 Preenchimento completo do Formulário de Candidatura do Estudante, disponível no website http://sinter.ufsc.br/outgoing/inscricao/.

6.2 Histórico Escolar atualizado. 6.3 Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, disponível no link: http://sinter.paginas.ufsc.br/formulario-grado-ee1-ee2/, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo coordenador do seu curso (Coordenador Acadêmico).

6.3.1 No Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado deve constar ao menos uma disciplina a ser validada após o retorno do estudante à UFSC, com a anuência do coordenador de curso, por meio da assinatura no formulário.

6.3.1.1 Candidaturas com formulários de Inscrição sem a assinatura do estudante e do coordenador de curso e sem disciplinas para validação após o retorno não serão homologadas.

6.3.2 As demais assinaturas indicadas no formulário (autoridade competente e coordenador institucional) não são necessárias para a etapa de seleção. Os formulários dos estudantes selecionados serão assinados posteriormente.

6.4 Carta de Motivação em língua espanhola, com até 1200 palavras, que apresente:

  1. as motivações acadêmicas do(a) estudante para a realização da mobilidade internacional em uma universidade-membro da AUGM e como a experiência poderá ser incorporada à trajetória e aos objetivos do estudante;
  2. a justificativa para a escolha da instituição de destino e
  3. como a experiência poderá contribuir para a internacionalização e a integração regional da UFSC.

6.5 Vídeo de Apresentação do(a) Candidato(a), em espanhol com até 4 minutos de duração e que contemple os seguintes pontos:

  1. Apresentação pessoal (nome completo e curso de graduação);
  2. Motivação para realizar o intercâmbio na Programa Escala Estudiantes de Grado da AUGM;
  3. Justificativa do plano de estudos apresentado;
  4. Como esse intercâmbio pode contribuir com a sua trajetória acadêmica.

6.5.1 O link para acesso ao vídeo deverá ser inserido no sistema de inscrições online

6.6 Para candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e portadores com deficiência, apresentar o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência, em banca realizada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

6.6.1 Os(As) candidatos(as) optantes das vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e com deficiência que não apresentarem o documento de deferimento emitido pela Comissão de Heteroidentificação e de Pessoa com Deficiência emitido pela PROAFE terão a candidatura avaliada somente para as vagas de ampla concorrência.

Parágrafo único: Na análise documental da seleção, não serão homologadas as candidaturas que não contenham todos os documentos listados.

 

7 DA SELEÇÃO

7.1 A seleção acontecerá em duas etapas, sendo a primeira eliminatória e a segunda classificatória e eliminatória.

7.2 A Etapa 1 será realizada pela SINTER. A etapa 2 será realizada por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER.

7.2.1 Etapa 1 – Verificação do cumprimento dos requisitos da candidatura

7.2.1.1 A Etapa 1, de natureza eliminatória, consistirá na verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a candidatura.

7.2.1.2 Serão desclassificados os candidatos que não cumprirem os requisitos especificados para candidatura nos itens 5 e 6 deste edital.

7.2.2 Etapa 2 – Avalição da candidatura

7.2.2.1 A Etapa 2, de natureza classificatória e eliminatória, consistirá na avaliação qualitativa das informações constantes no Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado, na Carta de Motivação em língua espanhola e no Vídeo de Apresentação do candidato.

7.3 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

7.4.1 Etapa 2 – Critérios da avaliação documental:

Objeto de análise Critérios Peso
a) Formulário de Inscrição do Programa Escala Estudiantes de Grado – Coerência entre as disciplinas escolhidas para serem cursadas na universidade de destino e a formação acadêmica do candidato.

– Aproveitamento (validação) das disciplinas a serem cursadas no intercâmbio para integralização curricular na UFSC e formação acadêmica do candidato.

25
b) Carta de Motivação em língua espanhola de até 1000 palavras – Clareza e pertinência da proposta de realização do intercâmbio.

– Justificativa da universidade escolhida para a candidatura.

– Coerência entre a proposta de intercâmbio apresentada e a trajetória acadêmica e objetivos do(a) estudante.

– Capacidade de redigir em língua espanhola em nível intermediário.

50
c) Vídeo – Capacidade de comunicação oral em língua espanhola em nível intermediário.

– Capacidade de planejamento e apresentação de uma proposta de comunicação oral concisa, coerente, com linguagem adequada e que comtemple os pontos solicitados pela proposta do vídeo.

25

7.4.2 Serão atribuídas notas de 0,00 a 10,00 a cada um dos objetos de análise do Quadro do item

7.4.1, com base nos critérios estabelecidos. A nota final de cada candidato será a média das notas dos critérios, considerando seus respectivos pesos.

7.4.4 O candidato cuja nota final for inferior a 6,00 será desclassificado do processo seletivo.

7.4.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate o desempenho acadêmico do candidato, a ser calculado da seguinte forma:

 

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

 

8 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

8.1 A lista dos candidatos será divulgada, em ordem de classificação com base nas notas, na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 11 de novembro de 2024.

 

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 12 de novembro de 2024. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br.

O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + NOME DO PROGRAMA + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA).

 

10 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A lista final dos candidatos classificados, com base nas notas, será divulgada na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/) até o dia 14 de novembro de 2024.

 

11 DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

11.1 Todos os candidatos, de vagas reservadas ou não, concorrem às vagas de concorrência geral.

11.2 As vagas em cada instituição de destino serão distribuídas de acordo com as escolhas dos candidatos por ordem de classificação. As vagas reservadas a estudantes negros(as) (pretos e pardos), indígenas e estudantes com deficiência serão distribuídas na classificação de acordo com as seguintes regras:

11.2.1 A cada 3 vagas distribuídas a candidatos da concorrência geral, a 4ª vaga deverá ser distribuída para candidatos das vagas reservadas.

11.2.2 A ordem de distribuição das 3 vagas reservadas será a seguinte: 1ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas, 2ª vaga – Candidatos com deficiência, 3ª vaga – Candidatos Negros (pretos e pardos) e indígenas.

11.2.3 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas de alguma das categorias das vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas a outra categoria.

11.2.4 Caso não haja candidatos suficientes aprovados para as vagas reservadas, essas vagas serão redirecionadas para a concorrência geral.

11.3 Após o preenchimento das vagas de acordo com as regras estabelecidas no item 11.2, os candidatos classificados que não conseguiram ocupar as vagas nas instituições escolhidas serão consultados sobre o desejo de ocupar eventuais vagas remanescentes em outras instituições do Programa, desde que a universidade de destino ofereça o curso do estudante ou equivalente, para que as disciplinas cursadas possam ser validadas.

10.3 Havendo desistência(s) ou vaga(s) não preenchida(s) pelos candidatos selecionados, novos candidatos poderão ser convocados por ordem de classificação, até que se esgotem as vagas remanescentes ou os estudantes classificados.

 

12 DOS BENEFÍCIOS

12.1 Os estudantes selecionados receberão:

12.1.1 Isenção de taxas acadêmicas na universidade de destino;

12.1.2 Auxílio financeiro para apoio nos custos de locomoção até a cidade onde está localizada a universidade anfitriã.

12.1.2.1 O valor do auxílio dependerá da cidade em que está localizada a universidade anfitriã, conforme tabela a seguir:

Cidades Valor do Auxílio (R$)
Montevideo (Uruguai)

Buenos Aires (Argentina)

Santiago (Chile)

R$ 1000,00
Bahia Blanca, Córdoba, Corrientes, Entre Ríos, Mendoza e Santa Fé (Argentina)

Viña del Mar (Chile)

R$ 1500,00

12.1.3                   Bolsa para auxílio no custeio às despesas de hospedagem e alimentação, a ser paga pela universidade anfitriã;

12.1.3.1 Cada universidade anfitriã disponibilizará ao estudante acesso a moradia e alimentação ou recursos para o auxílio no custeio a essas despesas, seguindo critérios próprios.

12.1.3.2 As condições oferecidas pelas instituições de destino para a realização das mobilidades estão disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/informacion-de-las-universidades/.

12.1.3.3 Caso as informações sobre as condições oferecidas pelas instituições para a realização do intercâmbio não estejam disponíveis ou atualizadas no link informado no item

12.1.3.4, os estudantes poderão entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na página da AUGM: http://grupomontevideo.org/escalagrado/index.php/193-2.

Parágrafo único: A SINTER e a UFSC não se responsabilizarão pelo eventual atraso no pagamento do recurso financeiro pela instituição de destino decorrentes de dificuldades financeiras, greves, paralisações ou qualquer outra situação que impeça temporariamente a liberação do pagamento da bolsa. Caso o aluno retorne antes do término do período de intercâmbio pelos motivos descritos ou qualquer outro, não haverá nenhum reembolso por parte da UFSC ou renomeação para outra instituição.

 

13 DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

13.1 Matrícula

13.1.1 O estudante selecionado para o intercâmbio deverá estar matriculado na disciplina “Programa de Intercâmbio” oferecida por seu curso na UFSC, durante o período da mobilidade.

13.2 Obrigações acadêmicas

13.2.1 O estudante selecionado deverá dedicar-se ao cumprimento do plano de estudos acordado com o coordenador de curso estabelecido no Contrato de Estudos e expresso no formulário de inscrição, cursando as disciplinas e desenvolvendo outras atividades acadêmicas pertinentes. Caso haja mudança no plano de estudos ao longo da mobilidade, o estudante deverá submeter uma nova versão para a aprovação do coordenador de curso.

13.2.2 Ao retornar da mobilidade, o estudante deverá responder ao Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER, por e-mail.

13.2.3 O estudante deve se disponibilizar a contribuir com a SINTER na promoção do Programa Escala Estudiantes de Grado, se requisitado.

13.2.4 O estudante deve atender integralmente aos termos do presente Edital e da Resolução nº 017/CUn/97 do Conselho Universitário da UFSC.

13.3 Em caso de desistência

13.3.1 O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica, pessoal e financeira para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de Justificativa, devidamente documentada.

13.3.2 Serão consideradas como justificativas razoáveis aquelas que incluírem situações imprevisíveis, como, por exemplo, problemas de saúde ou acidentes. Situações previsíveis, como, por exemplo, indisponibilidade financeira, não serão consideradas justificativas razoáveis.

13.3.3 Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável, não poderá se candidatar para quaisquer outros programas de intercâmbio administrados pela SINTER durante os semestres de 2025.1 e 2025.2.

13.4 Seguro de viagem

13.4.1 O estudante selecionado deverá providenciar, com antecedência, seguro com validade internacional para todo o período do intercâmbio que inclua cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária.

13.5 O estudante deverá assumir os gastos de solicitação de Visto, bem como de deslocamento para outra cidade onde haja consulado do país de destino.

 

13 DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1 Caberá à coordenação do curso fazer a avaliação dos planos de estudos apresentados pelo candidato, aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas no intercâmbio e confirmar as validações a serem realizadas após a volta do estudante da mobilidade.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

 

15 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 7 de outubro de 2024
Inscrição dos candidatos De 7 de outubro a 4 de novembro de 2024
Divulgação do resultado preliminar Até dia 11 de novembro de 2024
Recurso ao resultado preliminar Até dia 12 de novembro de 2024
Divulgação do resultado final Até dia 14 de novembro de 2024

ANEXO A – QUADRO COMUM EUROPEU DE REFERÊNCIA PARA LÍNGUAS (CERF)

Consultar: Secretaria de Relações Internacionais

Telefone: (48) 3721-6406.

E-mail: augm.sinter@contato.ufsc.br.

Site:  http://sinter.ufsc.br/

 

 

 

EDITAL Nº 9/SINTER/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Programa Escala Docente AUGM 2025

 

Nº 9/SINTER/2023O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para a mobilidade acadêmica por meio do Programa Escala Docente, promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a Asociación de Universidades Grupo Montevideo (AUGM).

 

1 DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UFSC e instituições parceiras da AUGM, por meio da mobilidade internacional de docentes.

 

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Docentes do quadro permanente da UFSC, cujas mobilidades deverão centrar-se nas funções de ensino, pesquisa, extensão e gestão universitária, com vistas à cooperação entre as universidades-membro da AUGM.

 

3 DAS VAGAS, DAS INSTITUIÇÕES E DO PERÍODO DA MOBILIDADE

3.1 Serão nove vagas para a UFSC, distribuídas entre as universidades da Argentina, Paraguai e Uruguai listadas a seguir:

Instituição Número de vagas
Argentina
Universidad de Buenos Aires (UBA) 1
Universidad Nacional de Córdoba (UNC) 1
Universidad Nacional de Cuyo (UNCU) 2
Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP) 1
Universidad Nacional del Sur (UNS) 1
Paraguai
Universidad Nacional de Itapúa (UNI) 1
Uruguai
Universidad de la República (UDELAR) 2
TOTAL 9

3.2 O período da mobilidade será de no mínimo cinco dias e no máximo quinze dias, necessariamente compreendido entre março e novembro de 2025.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas somente por meio do correio eletrônico augm.sinter@contato.ufsc.br entre os dias 17 de outubro e 18 de novembro de 2024.

4.2 O assunto da mensagem de candidatura deverá ser “Nome do Programa + Nome completo do candidato” (por exemplo: ESCALA DOCENTE + ANA DA SILVA).

4.3 Os documentos listados no item 5 deste Edital deverão ser anexados em arquivos separados, salvos no formato Portable Document Format (.pdf).

4.4 Cada docente poderá apresentar apenas uma candidatura.

 

5 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

5.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido, incluindo as assinaturas solicitadas (assinatura do candidato e de sua chefia imediata) e o Plano de Atividades, de até duas páginas (item 3. Atividades a realizar), disponível na página da Convocatória 2025: https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

5.1.1 A assinatura do delegado assessor não é necessária para a etapa de seleção. Os formulários dos docentes selecionados serão assinados posteriormente.

5.1.2 Pessoas que se autodeclaram pretos, pardos e indígenas (PPI), quilombolas, refugiados, pessoa com deficiência (PCD), pessoas trans, devem juntar uma autodeclaração com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração: https://validacoes.paginas.ufsc.br/files/2024/10/Edital_chamada_para_documentos_.docx.pdf

Parágrafo Único – As pessoas que já passaram por procedimento de validação de autodeclaração a partir de junho de 2023 podem apresentar tal documento como comprovante.

5.2 Carta convite firmada pelo docente que será o eventual anfitrião na universidade de destino, com o aval da autoridade ou chefia imediata da faculdade ou instituto do docente anfitrião e do Delegado Assessor da AUGM daquela instituição, conforme modelo disponível em https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/.

5.2.1 Os dados de contato dos responsáveis pela gestão do Programa Escala Docente em cada universidade estão disponíveis em http://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/responsables-de-la-gestion/.

5.3 Currículo Lattes atualizado.

5.3.1 Serão consideradas as produções científicas dos últimos cinco anos.

5.4 Indicação, no próprio corpo do e-mail de envio da candidatura, de mais duas instituições em ordem de preferência para realização da mobilidade em alternativa à primeira opção, considerando a classificação final neste processo seletivo. Observar a viabilidade da realização da mobilidade na escolha da segunda e terceira opções.

 

6 DA SELEÇÃO

6.1 A avaliação das candidaturas será realizada no período entre 19 e 26 de novembro de 2024, por uma comissão de docentes da UFSC nomeada pela SINTER. A comissão deverá contar com a representação de, no mínimo, duas pró-reitorias acadêmicas (PROGRAD, PROPESQ, PROEX e PROPG).

6.2 A comissão avaliadora realizará a avaliação das candidaturas com base nos seguintes critérios:

Critérios de avaliação das candidaturas
Objeto de análise Critérios Peso
a) Plano de atividades – Viabilidade da execução do plano de trabalho;

– Impacto das atividades planejadas para a instituição de destino;

– Contribuição para as atividades que desenvolve na UFSC;

– Contribuição para a promoção da cooperação internacional entre a UFSC e a instituição de destino.

50
b) Currículo Lattes – Avaliação da produção científica e demais atividades acadêmicas dos últimos cinco anos;

– Histórico de colaboração continuada com professores ou pesquisadores da instituição objeto do Plano de Atividades.

50

6.2.1 Candidatas mulheres e pessoas beneficiárias das políticas de ações afirmativas terão acréscimo de 10% na pontuação de seu CV. A validação das autodeclarações será feita com base nos critérios do Edital nº 002/PROAFE/2024 – Chamada para Emissão de Declarações Gerais de validação de autodeclaração.

6.2.2 Em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o maior tempo de serviço na UFSC.

 

7 DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O resultado preliminar será divulgado na página de notícias da SINTER (https://sinter.ufsc.br/noticias-2/), no dia 27 de novembro de 2024.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar do processo seletivo poderá fazê-lo até o dia 28 de novembro de 2024 até às 23h59min. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO ESCALA DOCENTE + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Exemplo: RECURSO ESCALA DOCENTE MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato ou após o prazo (ver item 13 deste edital) serão desconsiderados.

 

9 DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 29 de novembro de 2024 no website da SINTER (http://sinter.ufsc.br).

 

10 DOS BENEFÍCIOS

10.1 Passagem aérea em classe econômica paga pela UFSC, cabendo à SINTER a decisão sobre a escolha dos voos, de acordo com os limites orçamentários.

10.1.1 Será adquirida passagem aérea até o aeroporto mais próximo da instituição de destino. Não será fornecido recurso financeiro ou pagamento de passagem para eventual deslocamento terrestre.

10.2 Cada universidade anfitriã oferecerá hospedagem e alimentação de maneira própria. Para saber mais sobre esse tópico, o candidato poderá solicitar informações diretamente à universidade desejada.

10.3 A UFSC não oferecerá nenhum tipo de auxílio adicional. Caberá ao docente selecionado verificar e administrar o recurso oferecido pela Instituição de destino.

 

11 DO SEGURO SAÚDE

11.1 O docente selecionado deverá providenciar, com antecedência, o seguro com validade internacional para todo o período da mobilidade, que deverá incluir cobertura médica em caso de doença ou acidente, bem como repatriação médica e funerária. A SINTER somente emitirá as passagens mediante apresentação da apólice do seguro.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE SELECIONADO

12.1 Manter contato com a universidade de destino para obter as informações necessárias (período da mobilidade, condições de hospedagem e alimentação, documentos adicionais).

12.2 Agendar com o professor anfitrião da universidade de destino o período em que realizará o intercâmbio, com a antecedência devida, observando os prazos estabelecidos pela instituição anfitriã.

12.3 Enviar para a SINTER o formulário “Requisição de Passagem” e encaminhá-lo juntamente com a cópia do passaporte ou RG para augm.sinter@contato.ufsc.br, com antecedência mínima de 30 dias da data da viagem.

12.4 Encaminhar cópia da publicação do afastamento do país no Diário Oficial da União (DOU), com ônus para a UFSC. A solicitação de afastamento do país deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, uma vez que a compra das passagens será feita somente após a publicação do afastamento no DOU.

12.5 Enviar cópia da Apólice de Seguro para a SINTER, pelo e-mail augm.sinter@contato.ufsc.br, até o último dia antes da viagem, impreterivelmente.

12.6 Antes de viajar, verificar as exigências de vacinas para o país de destino. Em caso de dúvida, conferir a página da ANVISA (https://goo.gl/c9ZVrZ).

12.7 No prazo de cinco dias após o retorno da mobilidade, encaminhar relatório de viagem para augm.sinter@contato.ufsc.br, bem como comprovantes de embarque (ida e volta) e certificado de participação no evento ou qualquer outro documento que comprove a realização da mobilidade (devem ser obtidos na universidade de destino).

12.8 O professor que realizar mobilidade pelo Programa ESCALA Docente deverá realizar uma palestra expondo a experiência de participação no Programa em evento que será organizado pela SINTER em 2025.

Parágrafo único: O professor contemplado pelo Programa ESCALA Docente assume o compromisso de participar e colaborar nos processos seletivos da AUGM na UFSC quando solicitado pela SINTER.

 

13 CRONOGRAMA

Evento Prazo
Divulgação do Edital 17 de outubro de 2024
Inscrição dos candidatos De 17 de outubro a 18 de novembro de 2024
Análise das candidaturas e seleção Entre 19 a 26 de novembro de 2024
Divulgação do resultado preliminar 27 de novembro de 2024
Prazo para recurso 28 de novembro de 2024
Resultado final do processo seletivo Até 29 de novembro de 2024
Período da Mobilidade Entre março  e novembro de 2024

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A SINTER e a comissão de seleção poderão alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento independentemente do calendário estabelecido.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.

 

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria nº 1104/2022/GR, de 5 de julho de 2022, RESOLVE:

PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 54/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor James Schipmann Eger, do Departamento de Engenharias da Mobilidade do Centro Tecnológico de Joinville, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Technische Hochschule Rosenheim, Alemanha, de 23 de setembro de 2024 a 23 de setembro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 55/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Francisco Emílio de Medeiros, do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade do Minho, Portugal, de 01 de outubro de 2024 a 01 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 8 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 56/2024/SINTER – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de outubro de 2024, a servidora Ana Luísa da Silveira da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da SINTER para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Art. 2º A portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 9 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 57/2024/SINTER, Art. 1º Designar a professora Mônica Fantin, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação, para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Alma Mater Studiorum Universitá Di Bologna, Itália, de 08 de outubro de 2024 a 08 de outubro de 2029.

Art. 2º Confiar à professora coordenadora do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 58/2024/SINTER – Art. 1º Designar o professor Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, do Departamento de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e Universidade Jaume I, Espanha, de 19 de outubro de 2024 a 19 de outubro de 2028.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico administrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada ano) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Nº 117/2024/CCE – Art. 1º Designar os servidores técnico-administrativos ALINE LEITE ANDRADE, SIAPE 1246791, CRISTIAN BAUMANN GLATZ, SIAPE 3391616, e ADAUTO SCALON, SIAPE 3408680, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará as eleições para representantes da Comissão de Controle Social do Centro de Comunicação e Expressão na Comissão Geral de Controle Social da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 056910/2024)

 

 

 

 

 

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