Boletim Nº 63/2021 – 31/05/2021

31/05/2021 20:00

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 63/2021

Data da publicação:31 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_31.05.2021

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº69/ a 772021/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 047 a 063/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 133 a 138/PROAD/2021

PORTARIAS Nº 0152 a 0158/2021/DPC

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 061 a 067/2021/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRAMTIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 046/SAAD/2021
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL Nº18/2021/CCE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº49 a 50/2021/CFH

EDITAL Nº 01/2021/CFH

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº060 a 088/2021/CFM

PORTARIA Nº 29/2021/PPGFSC

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº69/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar as professoras Iane Franceschet de Sousa, SIAPE nº 3322385, e  Roberta de Paula Martins, SIAPE nº 3058266, para exercerem a função de Coordenadoras do Módulo Sequencial II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 14 de junho de 2021 até 02 de outubro de 2021.

 

Nº70/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 14 de junho de 2021 até 01 de novembro de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Iane Franceschet de Sousa 3322385
João Matheus Acosta Dallmann 3039708
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3091400
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Pettala Rigon 1200411
Roberta de Paula Martins 3058266
Ione Jayce Ceola Schneider 2258186

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 72/2020/CTS/ARA, de 16 de julho de 2020.

 

Nº72/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 14 de junho de 2021 até 06 de março de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Francielly Andressa Felipetti 3058262
Iane Franceschet de Sousa 3322385
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Roger Flores Ceccon 2201752

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 71/2020/CTS/ARA, de 16 de julho de 2020.

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº73/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes, técnicos-administrativos em educação e discentes abaixo listados para, sob a presidência do Diretor Eugênio Simão, SIAPE nº 392745, constituírem o Comitê de Recepção aos Calouros do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 25 de maio de 2021 até o final dos trabalhos:

Nome SIAPE / Matrícula Cargo Representação
Cláudia Milanezi Vieira 1786311 Coordenadora Acadêmica Titular
Juliana Pires da Silva 1761544 Técnica em Assuntos Educacionais Titular
Jhonatan Feifarick Saman 3133227 Técnico em Tecnologias da Informação Titular
Thayse Hingst 2177746 Bibliotecária Titular
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Docente Titular
Thiago Dutra 2367434 Docente Suplente
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 Docente Titular
Maurício Girardi 1543564 Docente Suplente
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente Titular
Adriana Neves dos Santos 2058598 Docente Suplente
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente Titular
Fábio Almeida Morais 1562429 Docente Suplente
Vilson Gruber 1926214 Docente Titular
Cristian Cechinel 1548595 Docente Suplente
Juliana Bastos de Oliveira 17102313 Discente Titular
Victor Mascarenhas 20207397 Discente Titular
Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 Discente Titular
Joel João Medeiros Filho 17103359 Discente Titular
Alex Moraes Ferreira 18204427 Discente Titular
July Chassot Scherer 18103347 Discente Titular

 

Nº74/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 10 de maio de 2021 até 10 de maio de 2022, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Vinicius Faria Culmant Ramos SIAPE nº 1214701 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Cláudia Weber Corseuil SIAPE nº 1811909 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Andréa Sabedra Bordin SIAPE nº 1054011 Departamento de Computação (DEC) Titular
Ione Jayce Ceola Schneider SIAPE nº 2258186 Departamento de Ciências da Saúde (DCS) Titular
Luana Machado Hilbert Matrícula nº 18102149 Discente Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 64/2021/CTS/ARA, de 11 de maio de 2021.

 

Nº75/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Antônio Carlos Sobieranski, SIAPE nº 3034756, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 8 (oito) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 25 de junho de 2021 até 24 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 105/CTS/ARA/2019, de 19 de julho de 2019.

 

Nº76/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Tiago Elias Allievi Frizon, SIAPE nº 2367529, para exercer a função de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 4 (quatro) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 25 de junho de 2021 até 24 de junho de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 106/CTS/ARA/2019, de 19 de julho de 2019.

 

Portaria de 27 de maio de 2021

 

Nº77/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Analúcia Schiaffino Morales, SIAPE nº 2057525, para exercer a função de Subchefe pró-tempore do Departamento de Computação (DEC) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, atribuindo-lhe a carga horária máxima de até 10 (dez) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, para um mandato de 26 de maio de 2021 até 16 de agosto de 2021.

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1814/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 047/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a Comissão a qual tem a finalidade de organizar o Evento sobre Evasão:

  • Rafael Terra Dall Agnol (Coordenador)
  • Felipe Iop Capeleto
  • Glauco Pereira de Oliveira e Braga
  • Julio Faria Corrêa
  • Marilucia Ramos Anselmo

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 048/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a Comissão a qual discutirá a Curricularização da Extensão, a partir do dia 13 de maio de 2021, com vigência de 60 dias:

  • Alfredo Alberto Muxel (presidente);
  • Silmar José Spinardi Franchi (titular);
  • Ismael Casagrande Bellettini (titular);
  • Eduardo Zapp (titular).

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 049/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora FERNANDA STEFFENS, SIAPE 2268335, para o exercício da função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 23 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 050/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora CAROLINE RODRIGUES VAZ, SIAPE 3019131, para o exercício da função de Coordenadora de Ensino do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 23 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 051/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 23 de maio de 2021, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 052/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fibras e Fiação – LAFIF do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 053/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a docente RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA CURTO VALLE, SIAPE 2114607, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Cuidados Têxteis – LABCT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 02 (duas) horas semanais.

 

Nº 054/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 2531012, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório de Meio Ambiente (LABMAM), a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 055/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a servidora ANDREA CRISTIANE KRAUSE BIERHALZ, SIAPE 2277274, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

Nº 056/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, SIAPE 2109397, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Beneficiamento – LABENE do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação,  a partir de 19 de maio de 2021,com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 057/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a docente FERNANDA STEFFENS, SIAPE 2268335, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Tecidos e Malhas – LABTEC do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 058/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente JOSÉ ALEXANDRE BORGES VALLE, SIAPE 2109151, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Fenômenos de Transporte – LAFET do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 059/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Supervisora do Laboratório de Desenvolvimento de Produtos Têxteis – LDPT do Departamento de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 19 de maio de 2021, com vigência de 2(dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

 

Nº 060/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 11 de maio de 2021, a representante discente Ana Carolina Dalila Steil (Titular – 1º mandato), do Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com validade até 22 de setembro de 2021.

Art. 2º DISPENSAR, a partir de 11 de maio de 2021, o representante discente Gabriel Furlani, do Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Nanociência, Processos e Materiais Avançados, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Nº 061/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o servidor ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 02 de junho de 2021, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Nº 062/2021/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o servidor CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 02 de junho de 2021, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Portaria de 26 de maio de 2021

 

Nº 063/2021/BNU – Art. 1º Tornar pública a alteração da banca examinadora para o Campo de Conhecimento abaixo relacionado:

Edital: 121/2019/DDP

Campo de Conhecimento: Educação/Didática e Fundamentos da Educação

Processo: 23080.060687/2019-11

Alaim Souza Neto UFSC – Blumenau Presidente
Jocemara Triches UFSC – Florianópolis Membro Titular Interno
Gicele Maria Cervi FURB – Blumenau Membro Titular Externo
Carolina Ribeiro Cardoso da Silva UFSC – Florianópolis Suplente Interno
Viviane Grimm IFSC – Jaraguá do Sul Suplente Externo

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 015/2021/BNU de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 133/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE nº 1654498, Assistente em Administração/DGP/PROAD, FERNANDO ARGILES WOLFF, SIAPE nº 1453702, Assistente em Administração/EdUFSC/DGG e SÔNIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, SIAPE nº 1159991, Auxiliar em Administração/EdUFSC/DGG, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para realizar a análise e desfazimento de algumas obras que compõe o acervo da Editora Universitária (EdUFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para o término dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 019090/2021/EdUFSC/GR)

 

Nº 134/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, Administrador/DGP/PROAD, FERNANDA MORGANA MACHADO, SIAPE nº 1918543, Técnico de Laboratório/CAL/CCA e NARJARA SILVEIRA, SIAPE nº 3149998, Técnico de Laboratório/CAL/CCA, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.053713/2019-47)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 135/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa  LUSA MED LTDA., CNPJ nº 01.627.149/0001-68, Pregão Eletrônico nº 260/2019 – Ata de Registro de Preços nº 577/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018757/2021-45)

 

Nº 136/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUSA MED LTDA., CNPJ nº 01.627.149/0001-68, Pregão Eletrônico nº 248/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.018929/2021-81)

 

Nº 137/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa  DSYSLAB PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIOS, CLINICAS E HOSPITAIS EIRELI, CNPJ nº 21.340.859/0001-10, Pregão Eletrônico nº 312/2019 – Ata de Registro de Preços nº 868/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.019000/2021-79,)

 

Portaria de 28 de maio de 2021

 

Nº 138/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa BRASIDAS EIRELI – ME, CNPJ nº 20.483.193/0001-96, as sanções de multa no valor de R$ 118,27 (cento e dezoito reais e vinte e sete centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, incisa ll e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref. Processo Digital nº 23080.027465/2019-89)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 0152/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350.816.348-24
Gestor ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO 061.000.714-95

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0153/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00019/2019 (processo 070149/2018-46), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico ALLISSON JHONATAN GOMES CASTRO 061.000.714-95
Gestor CARLOS ALBERTO SAPATA CARUBELLI 350.816.348-24

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0154/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CAMILA FARIAS WESCHENFELDER 047.187.919-36

Art. 2º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00178/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico GABRIEL FARIA MARTINS 024.270.710-64

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 0155/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00161/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº 50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial MARÍLIA TEDESCO 029.964.270-41

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 0157/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00184/2018 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico PATRICIA FATIMA DE LIZ CAMARGO 069.415.769-44

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 0158/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00154/2019 (processo 036259/2018-89), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição STOP FIRE PROJETOS E SOLUÇÕES CONTRA INCÊNDIO EIRELI EPP, CNPJ nº 24.504.598/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico JOSE EDUARDO GUIZZARDI 280.942.858-18

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o contido na Lei 12.772/2012 na Resolução 114/CUn/2017 e na Portaria 620/GR/2021. RESOLVE:

 

             Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 061/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Djalma Eugenio Schmitt, Matrícula UFSC – 214161, SIAPE – 1011252, lotação: Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – DABF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03/08/2021, (Processo 23080.055592/2018-97).

 

Nº 062/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório Maria Carolina Machado Magnus, Matrícula UFSC – 211847, SIAPE – 2966833, lotação: Departamenro de Educação do Campo – EDC – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23/02/2021, (Processo 23080.010068/2018-97).

 

Nº 063/2021/PRODEGESP – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório de Aline Félix Schneider Bedin, Matrícula UFSC – 212614, SIAPE – 1391139, lotação: Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Pública – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 18/04/2021, (Processo 23080.030402/2018-29).

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, considerando o contido na Lei 12.772/2012 na Resolução Normativa n° 46/CUn/2014 e na Portaria 620/GR/2021. RESOLVE,

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº 064/PRODEGESP/2021 -Art. 1° – MANTER a partir de 24/11/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profa. Maria Marlene de Souza Pires, matrículas: UFSC 073533; SIAPE 1158328, lotada no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.009043/2021-46).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 065/PRODEGESP/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 20/09/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Prof. Carlos Eduardo de Andrade Pinheiro, matrículas: UFSC 101030; SIAPE 1159540, lotado no Departamento de Pediatria – DPT/CCS, (Processo 23080.009574/2021-39).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

Nº 066/PRODEGESP/2021 – Art. 1° – MANTER a partir de 05/10/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Prof. João Jose de Deus Cardoso, matrículas: UFSC 116879; SIAPE 8574594, lotado no Departamento de Cirurgia – CLC/CCS, (Processo 23080.017319/2021-60).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Nº 067/PRODEGESP/2021 – Art. 1o – ALTERAR o regime de trabalho de Gilson Wessler Michels, matrículas UFSC – 218144 e SIAPE 3145721, lotado no Departamento de Direito – DIR/CCJ, das atuais 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva para 40 horas semanais. (Processo 23080.047835/2020-38)

Art. 2º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de maio de 2021

 

Nº 046/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723

 

SAAD Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Edital de 28 de maio de 2021

 

Nº 18/2021/CCE – O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Linguística – PPGLg para eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Programa, para um mandato de dois anos, a contar de 30 de junho de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 23 de junho de 2021 (quarta-feira). Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: Sistema e-Democracia

As inscrições dos(as) candidatos(as) deverão ser realizadas por email enviado à secretaria do programa (pppgl@contato.ufsc.br), entre os dias 31 de maio e 07 de junho de 2021.

(Ref. Solicitação nº 021289/2021)

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio 2021

 

Nº 49/2021/CFH – Art. 1º Instituir a Comissão Interna de distribuição das Bolsas de Monitoria, no âmbito do Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 2º Designar os representantes abaixo relacionados para comporem a referida comissão, cuja presidência será indicada pelos próprios membros:

Prof.ª Maria Eugenia Dominguez – Departamento de Antropologia

Prof. Delamar José Volpato Dutra– Departamento de Filosofia

Prof. Daniel Galvão Veronez Parizoto – Departamento de Geociências

Prof. Edison Ramos Tomazzoli– Departamento de Geologia

Prof. Alex Degan – Departamento de História

Prof.ª Thainá Castro Costa Figueiredo Lopes – Coordenadoria Especial de Museologia

Prof.ª Andréia Isabel Giacomozzi – Departamento de Psicologia

Prof. Eduardo Vilar Bonaldi – Departamento de Sociologia e Ciência Política

Art. 3º Atribuir a cada membro a carga horária de 4 horas semanais para o desempenho das atividades da Comissão.

Art. 4º A comissão terá até o dia 13 de junho de 2021 para finalizar suas atividades.

(Ref. art. 20 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015 e o Ofício nº 1/2021/CAAP/PROGRAD).

 

Portaria de 24 de maio 2021

 

Nº 50/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora MARIA FERNANDA DIOGO, SIAPE 2505697, para exercer a função de Coordenadora da Área e da Ênfase Curricular “Psicologia Educacional e Escolar” vinculada ao Departamento e ao Curso de Psicologia, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2021;

Art. 2º Atribuir carga horária de 1 (uma) hora semanal à servidora.

Art.3º Revogar, a partir de 1º de junho de 2021, a Portaria nº 155/2019/CFH.

(Ref. Solicitação Digital nº 014033/2021)

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação por unanimidade do Conselho da Unidade, em sessão realizada no dia 19 de Outubro de 2017, referente às colações de grau em Gabinete; RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 28 de maio de 2021

 

Nº 01/2021/CFH – Art. 1º – Considerando a Resolução Nº 31/CGRAD/2016 de 29 de Junho de 2016, que trata das formaturas na Universidade Federal de Santa Catarina, o Conselho do CFH decide que as formaturas em Gabinete dos Cursos de Graduação do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, dada sua excepcionalidade, só poderão ser realizadas nas seguintes situações:

  1. Aprovação em Programa de Pós-Graduação – Mestrado ou Doutorado com início em prazo anterior aos efeitos do comparecimento à Formatura oficial do Curso;
  1. Aprovação em Concurso Público cuja posse exija, oficialmente, não apenas uma declaração de formando em curso de graduação, mas a colação de grau respectiva;
  2. Oferta de emprego que exija comprovante de colação de grau e/ou registro em Conselho de Fiscalização Profissional;
  3. Preceitos religiosos, problemas de saúde ou dificuldades econômicas que impeçam o comparecimento à solenidade oficial de colação de grau ou que justifiquem sua eventual antecipação no Gabinete da Direção do Centro.

Art. 2º – A solicitação para realização de formatura em Gabinete nos termos dessa Resolução deve ser feita mediante requerimento próprio (modelo anexo), devidamente justificado e com as comprovações, endereçado à Direção do Centro, que processará a análise das razões do pedido nos prazos legais, podendo solicitar pareceres que esclareçam motivações ou circunstâncias do pedido, e informará o resultado ao interessado e à Coordenadoria de Curso.

Art. 3º – Situações não previstas nesta Resolução poderão, excepcionalmente, ser analisadas e acatadas pela Direção, quando encaminhadas e justificadas pela Coordenadoria de Curso através de requerimento específico.

Art. 4º – Essa Resolução tem efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO COLAÇÃO DE GRAU EM GABINETE

 

Dados do Acadêmico

Nome:
Curso: CPF:
Telefone: (     ) Celular: (     )
E-mail:

 

Dados do Procurador (preencher em caso de colação de grau por procuração)

Nome:
Telefone: (     ) Celular: (     )
Procuração anexa: (   ) Sim  (   )Não, entregarei no ato da solenidade.

A procuração deve conter o inteiro teor do juramento do curso. Conf. Art. 7° da RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 01/CEG/2011, DE 5 DE OUTUBRO DE 2011

 

Venho requerer Colação de Grau em Gabinete             [(    ) Antecipada    (   ) Postecipada] conforme exposição de motivos a seguir:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Em caso de colação antecipada, anexar comprovações da exposição de motivos.

_________________________________

Assinatura do Requerente

 

Florianópolis, ____ de ________ de _______

Preenchimento pela Coordenação do Curso

Recebido em: ___/___/_____; Por: ____________________

Acadêmico integralizou o currículo em (ano/semestre): _____/__

Habilitação: __________________________________________

MANIFESTAÇÃO DO (A) COORDENADOR (A) DO CURSO:

 

 

 

Assinatura e carimbo:

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

No 060/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR a professora ROSELY APARECIDA PERALTA para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Inorgânica (114) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 061/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, a professora DANIELLE MARRANQUIEL HENRIQUES para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Química Analítica Quantitativa (101) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 062/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, a professora TATIANE DE ANDRADE MARANHÃO para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Instrumentação Analítica (102) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 063/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor ALMIR SPINELLI para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Analítica Qualitativa (103) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 064/2021/CFM – DESIGNAR o professor LUCIANO  VITALI, para exercer as funções de Coordenador de Ensino, na área de Química Analítica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 065/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor SANTIAGO  FRANCISCO  YUNES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica  (106) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 066/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor JOSÉ  CARLOS  GESSER para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Básica  (108) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 067/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor FABIO PERES GONÇALVES para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Ensino de Química (104) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 068/2021/CFM – DESIGNAR o professor JOSÉ CARLOS GESSER para exercer as funções de Coordenador da Área de Educação em Química do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 069/2021/CFM – DESIGNAR a professora LUCIANA PASSOS SÁ para exercer as funções de Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do Curso de Graduação de Licenciatura em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 070/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor ADAILTON JOÃO BORTOLUZZI para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Difratometria de Raio-X da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 071/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor IVAN GONÇALVES DE SOUZA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Química Fina do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 072/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor ADOLFO HORN JUNIOR para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Via Úmida da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  019722/2021)

 

No 073/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor LUIS OTAVIO DE BRITO BENETOLI para exercer as funções de Supervisor da Empresa Reação Junior do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 074/2021/CFM – DESIGNAR a professora ADRIANA PASSARELLA GEROLA para exercer as funções de Coordenadora de Extensão do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 075/2021/CFM – DESIGNAR a professora IOLANDA DA CRUZ VIEIRA para exercer as funções de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 076/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor LOUIS PERGAUD SANDJO para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectometria de Massas da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 077/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor FRANCISCO FÁVARO DE ASSIS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Espectometria de Ressonância Magnética Nuclear da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 078/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR o professor EDUARD WESTPHAL para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Análises Térmicas (201) da Central de Análises do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o – O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

No 079/2021/CFM – DESIGNAR a professora JULIANA PAULA DA SILVA para exercer as funções de Coordenadora de Ensino, na área de Química Inorgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 019722/2021)

 

Portaria de 25 de maio de 2021

 

No 080/2021/CFM – DESIGNAR, de 7/05/2021 a 6/05/2022, as acadêmicas Juana Gerevini Bozzetto (1ª titular), Khauany Paola Poleza (1ª suplente), Giulia Pardini de Matheus (2ª titular) e Julia Stheffanny Freire (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia. (Ref. Solicitação Digital n° 017956/2021)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

No 081/2021/CFM – DESIGNAR o professor BRUNO SILVEIRA DE SOUZA para exercer as funções de Coordenador de Ensino, na área de Química Orgânica, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n° 020846/2021)

 

No 082/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor ANTONIO LUIZ BRAGA para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (107) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  020846/2021)

 

No 083/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor JOSIEL BARBOSA DOMINGOS para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Química Orgânica (105) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n° 020846/2021)

 

No 084/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, o professor LUIZ FERNANDO DIAS PROBST para exercer as funções de Supervisor do Laboratório de Ensino – Físico-Química (109) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o O professor deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  020846/2021)

 

No 085/2021/CFM – Art. 1o DESIGNAR, de 1º/07/2021 a 30/06/2022, a professora VERA LUCIA AZZOLIN FRESCURA BACUÑAN para exercer as funções de Supervisora do Laboratório de Ensino – Físico-Química (111) do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, atribuindo-lhe uma carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2o A professora deverá apresentar relatório das atividades exercidas à chefia do Departamento de Química, ao término do período. (Ref. Solicitação Digital n°  020846/2021)

 

No 086/2021/CFM – DESIGNAR o professor EDSON MINATTI para exercer as funções de Coordenador de Ensino, na área de Físico-Química, do Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, pelo período de 1º/07/2021 a 30/06/2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital n°  020846/2021)

 

Portaria de 28 de maio de 2021

 

No 087/2021/CFM – DESIGNAR, a contar de 2/06/2021, os professores PAWEL KLIMAS e EMMANUEL GRÄVE DE OLIVEIRA, titular e suplente respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física Matemática e Teoria de Campos junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 03 (três) anos. (Ref. 23080.012112/2021-07)

 

Portaria de 31 de maio de 2021

 

No 088/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora ALESSANDRA LARISSA D’OLIVEIRA FONSECA da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo n° 23080.018017/2021-17).

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 28 de maio de 2021

 

Nº 29/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof. Dr. Emmanuel Gräve de Oliveira, para emitir parecer sobre a composição da banca de mestrado do(a) discente Gustavo Olegário Heymans, do curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. processo nº 23080.021360/2021-31).

 

Boletim Nº 62/2021 – 28/05/2021

28/05/2021 19:40

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 62/2021

Data da publicação:28 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_28.05.2021

 

 

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2021/CC
CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 11/2021/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 067 a 069/2021/CORG/UFSC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 307, 319, 361 a 363, 365, 366, 369 a 373, 375 e 376/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 56 a 58/2021/DDP/PRODEGESP

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº Nº 045/SAAD/2021
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 1/2021/UGI/SEAI
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIA Nº 02/SEOMA/2021
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIAS  Nº 5/2021/SINOVA

EDITAL Nº  5/2021/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 073 a 076/2021/CCB

 

CONSELHO DE CURADORES

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa 20 de maio de 2021

 

Altera a alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017.

 

Nº 28/2021/CC  – Art. 1º A alínea “c” do art. 1º da Resolução Normativa nº 19/2017/CC, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º …………………………………………….. ………………………………………………………… c) Serviços de solicitação/análise de reconhecimento de certificado/diploma de cursos de pós-graduação expedido por instituições de ensino superior estrangeiras …………………………………………..R$ 2.200,00;” (NR) ………………………………………………………… Art. 2º Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando o que foi deliberado em sessão realizada em 20 de maio de 2021 e conforme o Parecer nº 65/2021/CC, constante do processo nº 23080.017777/2021-07)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de maio de 2021

 

Nº 11/2021/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em “Conservação e Restauração de Documentos em Suporte de Papel”, em nível de especialização, na modalidade presencial, a ser ofertado pelo Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC.

Art. 2º Art. 2º O curso tem previsão de início no primeiro semestre de 2022 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 58/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.006338/2021-61, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011)

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 28 de maio de 2021

 

Nº 067/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 002/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.015779/2020-72, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.015779/2020-72).

 

Nº 068/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 003/2021/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 02/2021 de 06/01/2021, conduzida por ADILSON DECIO MALAQUIAS, SIAPE nº 1156600, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria De Apoio Administrativo/CAA/CCJ, na qualidade de presidente, e DYEGO ANDERSON SILVA PEREIRA, SIAPE 1030521, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no núcleo de Desenvolvimento Infantil/CED.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de processo nº 23080.000202/2021-47, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.000202/2021-47).

 

Nº 069/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor MARCOS JOSE ELIAS, SIAPE nº 2159864, Técnico em Agropecuária, lotado na Coordenadoria do Arquivo Central/CAC/PROAD, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Rito-Sumário constituído pela Portaria nº 068/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020, de 31/08/2020, em substituição ao servidor RICARDO COVOLO ROCHA, SIAPE nº 1772927, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria Financeira/Departamento de Pós-Graduação CF/DPG/PROPG.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.014814/2020-36 a que responde o servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

PRÓ-REITORIA DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 307/2021/DDP – homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Ciências da Saúde (DCS), objeto do Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, seção 3, página 116.

Campo de Conhecimento: Semiologia Médica/Ensino Tutorial/Habilidades Clínicas/Fundamentos do SUS (Observar o item 14.8.2)

Regime de Trabalho: 20 horas

Vagas: 01 (uma)

Classe/Denominação/Nível: A/Auxiliar/1

Lista geral:

Classificação Candidato Média final
TAYARA FARIA RUARO 7,55

Lista de Pessoas com Deficiência:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Lista de Pessoas Negras:

NÃO HOUVE CANDIDATO INSCRITO

Ref 23080.075254/2019-52

 

Portarias de 04 de abril de 2021

 

Nº 319/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/07/2021 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 213724, Matrícula SIAPE n.º 3055124, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.053487/2018-13

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 361/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Homero Farias e Kátia Regina Faraco, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) LETICIA STEDILE, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214666, matrícula SIAPE 1227545, admitido (a) na UFSC em 24/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 362/2021/DDP –      Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus Araranguá, instituído pelo Edital nº 41/2021/DDP, de 29 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 80, Seção 3, de 30/04/2021.

Campo de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Malú Grave 8,74
Luís Jorge Mesquita de Jesus 8,71
Lucas Zimmermann 8,18
Suelen Laurindo 8,15
Rafael Sanchotene Silva 8,04

 

Ref 23080.012459/2021-41

 

Nº 363/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/09/2021 o (a) servidor (a) GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, Matrícula UFSC n.º 214520, Matrícula SIAPE n.º 1133490, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.071943/2018-15

 

Nº 365/2021/DDP –   CONCEDER a LYZA PEREIRA, SIAPE 1887038, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Gestão Patrimonial, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/07/2021 a 24/08/2021, perfazendo 150 horas, referente ao interstício completado em 05/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080.019321/2021-73

 

Nº 366/2021/DDP –       Prorrogar por 12 meses, a partir de 26 de outubro de 2021, o prazo de validade do Processo Seletivo do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZDR/CCA, no Campo de conhecimento: Sociologia Rural e Extensão Rural, objeto do Edital n° 41/2020/DDP, de 10 de setembro de 2020, e homologado pela Portaria n° 524/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2020.

Ref.23080.034581/2020-98

 

Nº 369/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Elder Rizzon Santos e Saulo Nunes Rech, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO GEISS LEMOS, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214630, matrícula SIAPE 3073504, admitido (a) na UFSC em 24/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.3926/2021-42.

 

Portarias  de 25 de maio de 2021

 

Nº 370/2021/DDP –    Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Adhemar Maria do Valle Filho, SIAPE 3091279 – UFSC: 215478 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.013679/2021-92).

Ana Paula dos Santos Ferraz, SIAPE 1163800 – UFSC: 215966 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D I Nível 02 a partir de 20/3/2021.  (Processo 23080.008718/2021-30).

Andréa Carla Scansani, SIAPE 2557336 – UFSC: 179900 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 17/06/2021.  (Processo 23080.050128/2020-29).

Andrea Cristiane Krause Bierhalz, SIAPE 2277274 – UFSC: 203372 [DETCTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/02/2021.  (Processo 23080.015540/2021-83).

Camila Feix Vidal, SIAPE 1310292 – UFSC: 216377 [CNM/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/05/2021.  (Processo 23080.015916/2021-50).

Cristiane Derani, SIAPE 1513015 – UFSC: 176111 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.017595/2021-28).

Crysttian Arantes Paixão, SIAPE 2128580 – UFSC: 194691 [CNS/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 28/05/2021.  (Processo 23080.016074/2021-53).

Elisangela Böing, SIAPE 3002190 – UFSC: 193628 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/04/2021.  (Processo 23080.016532/2021-54).

Eslley Scatena Gonçales, SIAPE 1058455 – UFSC: 203755 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/3/2021.  (Processo 23080.015451/2021-37).

Gilvan Muller de Oliveira, SIAPE 382258 – UFSC: 109295 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 07/02/2021.  (Processo 23080.016018/2021-19).

Humberto Fenner Lyra Junior, SIAPE 3312603 – UFSC: 203194 [CLC/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/01/2021.  (Processo 23080.001701/2021-51).

Ilana Laterman, SIAPE 1564923 – UFSC: 138252 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/09/2019.  (Processo 23080.013496/2021 -77).

Ivan Ferreira da Cunha, SIAPE 2309341 – UFSC: 204212 [FIL/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 4/5/2021.  (Processo 23080.015596/2021-38).

Juliane Silva de Almeida, SIAPE 1918245 – UFSC: 200900 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe B (Professor Assistente) Nível 02 a partir de 16/01/2021.  (Processo 23080.027075/2020-42).

Leonardo Ulian Lopes, SIAPE 2280495 – UFSC: 203542 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/02/2021.  (Processo 23080.015896/2021-17).

Lidiane Meier, SIAPE 2120969 – UFSC: 193679 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/05/2021.  (Processo 23080.017397/2021-64).

Maique Weber Biavatti, SIAPE 1681276 – UFSC: 142101 [CIF/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 17/02/2021.  (Processo 23080.010580/2021-39).

Marcelo Bonazza, SIAPE 2305705 – UFSC: 204050 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/06/2021.  (Processo 23080.017779/2021-98).

Marcelo Dallagnol Alloy, SIAPE 2779594 – UFSC: 199626 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 02/04/2021.  (Processo 23080.017053/2021-55).

Maria Lígia dos Reis Bellaguarda, SIAPE 2288503 – UFSC: 204409 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.015808/2021-87).

Maristela Campos, SIAPE 1840899 – UFSC: 178840 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 03 a partir de 18/03/2014. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.013432/2021-76).

Maristela Campos, SIAPE 1840899 – UFSC: 178840 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 04 a partir de 18/03/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.013441/2021-67).

Maristela Campos, SIAPE 1840899 – UFSC: 178840 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 01 a partir de 18/03/2018.  (Processo 23080.013445/2021-45).

Romulo Adolfo Heringer Ferreira, SIAPE 1173328 – UFSC: 215940 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.017019/2021-81).

Sergio Romanelli, SIAPE 1523825 – UFSC: 142055 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.010880/2021-18).

Sérgio Tadao Martins, SIAPE 2225039 – UFSC: 199979 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 29/04/2020.  (Processo 23080.016345/2021-71).

Silmar José Spinardi Franchi, SIAPE 2111267 – UFSC: 193180 [CEE/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/03/2021.  (Processo 23080.015123/2021-31).

Talita da Silva Jeremias, SIAPE 3882790 – UFSC: 216150 [BEG/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/04/2021.  (Processo 23080.017794/2021-36).

Tarcisio de Arantes Leite, SIAPE 1678578 – UFSC: 141954 [LBS/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 05/02/2021.  (Processo 23080.004815/2021-53).

Vanessa Carla Ruschel, SIAPE 3022167 – UFSC: 216148 [ODT/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/04/2021.  (Processo 23080.009155/2021-05).

Vanessa Sasso Padilha, SIAPE 1264382 – UFSC: 203950 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.017524/2021-25).

Vladimir Araujo da Silva, SIAPE 3105333 – UFSC: 215982 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.017582/2021-59).

 

Nº371/2021/DDP – CONCEDER a IGOR YURE RAMOS MATOS, SIAPE 1077482, ocupante do cargo de Bibliotecário Documentalista, lotado na BU, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação, da Universidade do Estado de Santa Catarina, de 28/06/2021 a 27/06/2022.

Ref 23080. 006221/2021-87,

 

Nº 372/2021/DDP –    CONCEDER a MILENE BARAZZUTTI, SIAPE 1864098, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na AGECOM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2021 a 07/10/2021, perfazendo 155 horas, referente ao interstício completado em 06/02/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref23080. 018410/2021-01,

 

Nº 373/2021/DDP – CONCEDER a CLARICE SCHMIDT, SIAPE 1900556, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no DDP, afastamento integral para cursar Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional, na FURG, em Rio Grande, de 01/07/2021 a 30/06/2022.

Ref.23080. 019381/2021-96,

 

Nº 375/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Juliano Scherner Rossi, Gabriel Margonari Ribeiro e Daniel Miranda Lopes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RENATA BARBOSA ANDRADE DE FARIA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Matrícula UFSC 217380, Matrícula SIAPE 3137309, admitido (a) na UFSC em 10/07/2019.

Art. 2 º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº 376/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Álvaro Guillermo Rojas Lezana, Ricardo César dos Passos e Jonas Gessé Nunes, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) RÉGIS RIGHI DA SILVA, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGRIMENSURA, Matrícula UFSC 216471, Matrícula SIAPE 3125022, admitido (a) na UFSC em 14/05/2019.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Editais de 20 de maio de 2021

 

Edital no 056/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 013/2021/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Odontologia/Centro de Ciências da Saúde, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Odontologia/Endodontia.

DATA HORÁRIO DE INÍCIO ATIVIDADE LOCAL
04/10/2021

2a feira

08:20 Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Sala 004  Bloco H  CCS
04/10/2021

2a feira

08:30 Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a prova escrita. Sala 004  Bloco H  CCS
04/10/2021

2a feira

09:00 Início da prova Escrita.

Limite de páginas para a prova escrita: 08 páginas.

Sala 004  Bloco H  CCS
05/10/2021

3a feira

 

8:30 Divulgação da lista de aprovados na prova escrita.

 

Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/
06/10/2021

4a feira

8:30 Término do prazo para interposição de recursos. Encaminhar para o e-mail do Direção do Centro de Ciências da Saúde (CCS): ccs@contato.ufsc.br
06/10/2021

4a feira

8:30 Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Odontologia (ODT) e no site: https://odt.ccs.ufsc.br/
06/10/2021

4a feira

9:00

 

Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1 hora. Entrega pelo candidato das cópias do projeto de atividades acadêmicas, do memorial descritivo e do Curriculum Vitae, da Plataforma Lattes, documentado. Sala 004  Bloco H  CCS
04/10/2021

à

08/10/2021

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a realização da Prova Didática, a apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas, local e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 06/10/2021.

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Odontologia. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o email: odt@contato.ufsc.br

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: odt@contato.ufsc.br

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

  1. 6 O Departamento de Odontologia disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e Datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento, sendo permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook).

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Editais de 25 de maio de 2021

EDITAL Nº 057/2021/DDP-A DIRETORA, DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, na Portaria Normativa nº 4/2018/MPDG, de 10 de abril de 2018, e no Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, torna público a convocação ao procedimento administrativo de heteroidentificação dos candidatos negros.

1 DA CONVOCAÇÃO E COMPARECIMENTO

1.1 O procedimento de heteroidentificação irá ocorrer às 10h30min, do dia 01/06/2021, em sala virtual a ser encaminhada ao e-mail utilizado na inscrição do candidato, até o dia anterior a realização do procedimento.

1.1.2 Deverá comparecer a seguinte candidata:

Inscrição Nome
45180016 FERNANDA NASCIMENTO DA SILVA

1.1.3 Não será aceito atraso e pedido de realização do procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicado, independente do motivo alegado.

1.1.4 Não será permitida representação por procuração de candidato convocado e não será aceita justificativa de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.

1.2 A comissão de heteroidentificação será composta de 05 (cinco) servidores, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.

1.3 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo, pela UFSC.

1.4 O candidato deverá preencher o documento “Autodeclaração de cor/raça”, disponível no site https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.1 A assinatura da autodeclaração será por meio do assinador digital disponível no site https://assinador.iti.br. As orientações para utilização do assinador digital estão disponíveis no site https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/, na opção do menu “Documentos para candidatos”.

1.4.2 A autodeclaração assinada digitalmente e cópia digital do documento de identidade oficial deverão ser encaminhadas em resposta ao e-mail de confirmação do endereço da sala virtual referido no item 1.1, antes do início da realização do procedimento de heteroidentificação.

1.4.3 Durante a realização do procedimento de heteroidentificação, a candidata deverá mostrar aos membros da comissão o documento de identidade oficial.

1.4.4 Será considerado documento de identidade válido para identificação do candidato os dispostos no item 3.10 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.5 Será eliminado do concurso:

  1. a) O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação;
  2. b) O candidato que recusar que o procedimento para fins de heteroidentificação seja filmado;
  3. c) O candidato cuja autodeclaração for indeferida, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;
    d) O candidato que desrespeitar o disposto no item 1.4 e seus subitens.

1.5.1 Nos casos do item 1.5 será dispensada a convocação suplementar de candidatos não convocados.

2 DO RESULTADO

2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que assim forem aferidos como “preto” ou “pardo” pela maioria dos membros da Comissão.

2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “deferido” na divulgação do resultado.

2.2 Será indeferida a concorrência às vagas reservadas a candidatos negros àqueles que não forem aferidos como “preto” ou “pardo”, pela maioria dos membros da Comissão;

2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “indeferido” na divulgação do resultado.

2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no site https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros”, até às 18h do dia 01/06/2021.

3 DO RECURSO

3.1 Será assegurado o direito a recurso, o candidato que tiver sua autodeclaração indeferida no procedimento de heteroidentificação.

3.1.1 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto até às 23h59min do dia 03/06/2021, encaminhado para o e-mail concurso.ddp@contato.ufsc.br, com o assunto: “RECURSO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO – EDITAL 121/2019/DDP”.

3.2 A comissão recursal será composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

3.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

3.4 A resposta do recurso será encaminhada ao candidato por e-mail.

3.5 O resultado definitivo das aferições será publicado no site https://121ddp2019.concursos.ufsc.br/, no menu “Resultado aferição – candidatos negros” até às 18h do dia 08/06/2021.

3.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.3 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 121/2019/DDP.

4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

4.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo DDP.

 

Edital nº 058/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 012/2021/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação, do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/10/2021

Segunda-feira

 

 

 

8h50min 10h30min

13h30min

15h10min

16h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

Sala do 5º ano B

 

9h30min Início da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

19/10/2021

Terça-feira

 

 

 

8h10min

9h50min

11h30min

14h30min

16h10min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

 

Sala do 5º ano B

 

 

 

8h50min 10h30min

13h30min

15h10min

16h50min

Prova didática

 

inscrição 30003 – Candidata Bruna Jamila de Castro inscrição 30087 – Candidata Nadine Schmidt Borges

inscrição 30267 – Candidata Gisele Aparecida de A. Dias

inscrição 30314 – Candidato Robson Da Silva Rodrigues

inscrição 30341 – Candidata Ana Lucélia Silva Dias

 

Sala do 5º ano A

 

 

 

20/10/2021

Quarta-feira

 

 

 

 

9h10min

10h50min

13h50min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos para a Prova de Títulos

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

Sala do 5º ano B
20/10/2021

Quarta-feira

 

 

 

8h10min

9h50min

11h30min

14h30min

16h10min

Prova didática

 

inscrição 30349 – Candidata Ana Paula de S. Kinchescki

inscrição 30379 – Candidato Gustavo Rugoni De Sousa

inscrição 30412 – Candidata Luanda Alvariza Gomes Ney

inscrição 30426 – Candidato Thiago Reginaldo

inscrição 30493 – Candidata Vanessa C. de Lara Jakimiu

 

Sala do 5º ano A

 

17h00min Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

21/10/2021

Quinta-feira

 

 

9h10min

10h50min

13h50min

Prova didática

 

inscrição 30499 – Candidata Lisiane Gazola Santos

inscrição 30510 – Candidata Andréa M. de Carvalho

inscrição 30648 – Candidata Juliana Fatima S. Pasini

 

Sala do 5º ano A

 

15h Continuação da Prova de Títulos  

Sala do 5º ano B

 

 

 

 

 

22/10/2021

Sexta-feira

9h Continuação da Prova de Títulos Sala do 5º ano B

 

14h00min Sessão pública para apuração do resultado do concurso  

Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/concurso-ebtt-edital064-2019-ca-ufsc

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2020/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

1.2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2020/DDP.

1.3. Este cronograma foi elaborado pelo Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: azevedo.edson@ufsc.br.

1.4 O Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, Datashow, mas, não se responsabilizará pelo adequado funcionamento dos equipamentos, bem como não disponibilizará caneta para quadro branco e apagador.

1.5 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (Datashow, notebook, caixa de som), sendo que o Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.6 Todas as atividades serão realizadas no Bloco A – Anos Iniciais do Colégio de Aplicação.

 

GABINETE DA REITORIA

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,        RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 4/2021/PROPG –   Retificar o artigo 1º da Resolução Normativa n.º 3/2021/CPG, de 12/05/2021, publicada no Boletim Oficial n.º 56/2021, de 14/05/2021, nos seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para criação do Instituto de Estudos Avançados na Pós-Graduação da UFSC, que visa favorecer o desenvolvimento de competências globais e interculturais, criando um espaço de excelência e interdisciplinaridade, por meio da integração de temas e atividades e da otimização de recursos e funções administrativas”.

 

LEIA-SE:

Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para criação do Instituto de Estudos Avançados, que visa favorecer o desenvolvimento de competências globais e interculturais, criando um espaço de excelência e interdisciplinaridade, por meio da integração de temas e atividades e da otimização de recursos e funções administrativas”.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de maio de 2021

 

Nº 045/SAAD/2021 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Mayara Teodoro Bellettini Assistente em Administração 2030824 Centro Tecnológico / CTC Titular

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir 03 de Maio de 2021.

 

SECRETARIA DE APERÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas no artigo 23, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020, NRESOLVE:

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 1/2021/UGI/SEAI  – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de revisar o Plano de Integridade redefinindo, quando necessário, os Gestores de Integridade, conforme decidido na 1ª Reunião Ordinária do Comitê de Gestão de Integridade, ocorrida em 19 de maio de 2021.

Art. 2º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem o referido grupo de trabalho:

I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI;

II – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e

III – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é 28 de junho de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1856/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 02/SEOMA/2021  – Art. 1º CONCEDER, a partir do dia 11 de janeiro de 2021, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Fábio Matys Cardenuto, SIAPE nº 2268586, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado no Departamento de Manutenção Predial e Infraestrutura, por operação e manutenção dos sistemas elétricos de baixa e alta tensão da UFSC, como atribuição legal do seu cargo, (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246-001.012/2019, emitido pelo DDAS/PRDHS/SEPLAN, em 21 de novembro de 2019).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Edital nº 5/2021/SINOVA, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de maio de 2021

 

Nº 5/2021/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE nº 1030420, Alex Sandro Zerbinatti, SIAPE nº 2134642, e Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE nº 1944175, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 5/2021/SINOVA – Seleção de estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 horas semanais para a presidente da comissão e 1 hora semanal aos demais membros para o desempenho das atividades, no período de 27 de maio a 28 de junho de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 26 de maio de 2021

 

Seleção de Estudantes para estágio não obrigatório na SINOVA

Nº 5/2021/SINOVA – O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, torna público o presente edital de seleção de estudantes para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de 01 (um) estudante de graduação ou pós-graduação lato e stricto sensu, com conhecimento específico em WordPress, para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Dos requisitos da graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 73/2016/CUN:
  2. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC, a partir do 2º semestre;
  3. Apresentar Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a seis;
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI) no semestre anterior.
  1. Dispor de 20 (vinte) horas semanais (quatro horas diárias consecutivas, de segunda a sexta-feira, no horário de funcionamento da Secretaria) para as atividades do estágio na SINOVA.

2.2 Dos requisitos da pós-graduação, nos termos da Resolução Normativa nº 1/2019/CPG:

  1. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em design, jornalismo ou áreas correlatas.
  2. Ter Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) igual ou superior a 6 (seis), ou notação similar.
  • Não ter sido reprovado por frequência insuficiente (FI).
  1. Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  2. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduação stricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.

2.3 As atividades serão desenvolvidas integralmente em caráter remoto, enquanto durar as medidas de distanciamento social, decorrentes da pandemia de COVID-19.

  1. DA VAGA E ATIVIDADES

3.1 Será ofertada 1 (uma) vaga para estudante de graduação ou pós-graduação lato e stricto sensu, com conhecimento específico em WordPress, e que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  • Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC;
  1. No desenvolvimento de soluções que forneçam uma experiência prática e intuitiva nos sites da SINOVA;
  2. Na construção e aprimoramento dos sites em WordPress, bem como na manutenção de plug-ins, páginas e atualização de conteúdos;
  3. Na construção de taxonomias, índices e SEO;
  • Na colaboração com a equipe para difusão de melhores práticas e promoção do compartilhamento de conhecimento;
  • Outras atividades correlatas.
  1. DA BOLSA DE ESTÁGIO

4.1 O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa nº 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Graduação 20 horas/semana R$ 787,98 R$220,00
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00

4.2 Enquanto durarem as medidas previstas no item 2.3, o vale-transporte não será fornecido.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital), somente para candidatos de pós-graduação;
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.
    1. O envio de link para acesso a um site já desenvolvido será considerado um diferencial.

5.2 O e-mail deverá conter todos os documentos descritos de I a V com o assunto “Inscrição – Edital 5-2021-SINOVA”. Os arquivos devem ser salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 9 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda entrevista por videoconferência.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa, de caráter classificatório e eliminatório, serão:

  1. Histórico acadêmico (25%): maior Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA), observando-se;.
  2. Currículo vitae (30%): levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio;
  3. Carta de intenção (45%): analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 (dez) candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de desempate.

6.6 A segunda etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em entrevista por videoconferência, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias (15%);
  2. Entusiasmo/Motivação (20%);
  3. Conhecimento em WordPress (30%);
  4. Experiência prévia (15%);
  5. Disposição de aprendizado (20%).

6.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), equivalente a 70% da pontuação indicada no Item 6.7, estando eliminados os demais candidatos.

6.9 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 9 do edital.

6.10 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.11 O dia, o horário e o local das entrevistas serão disponibilizados no site da SINOVA, de acordo com o cronograma constantes no item 9 do edital.

6.12 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local de estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

6.13 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 9 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 5-2021-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

 

  1. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 27.05 a 20.06.2021 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 21.06.2021 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 23 e 24.06.2021 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 24.06.2021 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos 25.06.2021 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 28.06.2021 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 01.07.2021 SINOVA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº 073/2021/CCB – Designar os professores GABRIEL ADAN ARAÚJO LEITE e TALITA DA SILVA JEREMIAS como Coordenadores de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 29 de maio de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais para cada professor.

(Referente à Solicitação Digital nº 020703/2021)

 

Nº 074/2021/CCB – Art. 1º Designar os professores Glauber Wagner e Evelise Maria Nazari para comporem o Comitê Gestor da Secretaria Integrada de Pós-graduação do CCB, vinculada à Câmara de Pós-graduação do CCB, pelo período de 12 meses a partir de 01/06/2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais para cada membro.

Art. 2º Revogar a portaria n.º 089/2020/CCB, de 16 de julho de 2020.

(Referente à Solicitação Digital nº 020882/2021)

 

Portarias de 27 de maio de 2021

 

Nº 075/2021/CCB – Designar o docente CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO para compor a Presidência da Câmara do CCB de Pós-Graduação, pelo período de 12 meses a partir de 01/06/2021, com atribuição de carga horária de 2 horas/semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 020889/2021)

 

Nº 076/2021/CCB – Art. 1º Dispensar a partir de 27 de maio de 2021 a docente ROSANE PORTO SELEME da Comissão Interna de Monitoria do CCB;

Art. 2º Designar a docente CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA para compor a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2021, concedendo-lhe 01 (uma) hora semanal pelo período de 27 de maio de 2021 até 13 de junho de 2021.

(Referente à solicitação encaminhada por e-mail pela Chefia do Departamento de Ciências Morfológicas)

 

Boletim Nº 61/2021 – 26/05/2021

26/05/2021 19:03

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 61/2021

Data da publicação:26 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_26.05.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 703, 705, 706, 713, 714, 716, 725 a 754/2021/GR

PORTARIA Nº 063/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ EDITAIS Nº005, 006/CTS/ARA/2021
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 065 a 067/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº113/PROGRAD/202
SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº1/2021/UGI/SEAI
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIAS Nº 0146, 048, 0149/2021/SEOMA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 071 a 072/2021/CCB
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº054 a 084/2021/CCE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº68 a 74/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº057 a 059/2021/CFM

EDITAIS No 0,13 014/2021/CFM

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 703 – Retificar a Portaria nº495/2021/GR, DE 06 DE ABRIL DE 2021, publicada no Diário Oficial da União nº  68, SEÇÃO 2, PÁGINA 29, EM 13/04/2021, que designa Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira, modificando o trecho em que se lê “SIAPE nº 1553661” para “SIAPE nº 2553661”.

(Ref. Sol. 018807/2021)

 

Nº 705 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2021, Leonardo Hoinaski,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207360, SIAPE nº 1011382, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 007853/2021)

 

Nº 706 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Maio de 2021, WILLIAM GERSON MATIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 125690, SIAPE nº 2297585, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental – CPGEA/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 007853/2021)

 

Nº 713 – Art. 1º Designar Mariana Neis Machado Salvador, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 182871, SIAPE nº 1908019, para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio à Revista Extensio – ARE/DAD/PROEX.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 16970/2021)

 

Portarias de 18 de maio de 2021

 

Nº 714 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Maio de 2021, Gisele Agustini Lovatel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 190521, SIAPE nº 2053163, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fisioterapia – CGF/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.008453/2021-70)

 

Nº 716 – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217284, SIAPE nº 1357592, para exercer a função de Ouvidor(a) – Ouvidoria/GR.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1329/2020/GR.

(Ref. Sol. Processo 23080.007654/2021-50)

 

Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 725 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BARBARA NOBREGA SIMÃO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 330012, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 726 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA LEIDENS CORREA SILVELLO, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 698354, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 727 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNA CAROLINA BERNHARDT, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 862598, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 728 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL SALCEDO GOVONI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978761, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 729 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GISELE ROSA DE OLIVEIRA, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Pietro Otávio Santiago da Silva, código de vaga 248831, pela Portaria nº 424/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 730 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SANDRA IRIS SOBRERA ABELLA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 979340, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 731 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUILHERME GOULART RIGHETTO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga redistribuída, código de vaga 979338, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 732 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE ROHR, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga redistribuída, código de vaga 979339, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 733 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA GONÇALVES TRENTIN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Farmacêutico, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 696410, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 734 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FRANCINE INDALENCIO MATOS, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975164, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 735 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAELLA SCHWYZER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Nunes Coelho, código de vaga 744342, pela Portaria nº 015/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.018822/2021-32)

 

Nº 736 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALESSANDRO SIQUEIRA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Mariana Pereira Torquato, código de vaga 274109, pela Portaria nº 150/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 019621/2021)

 

Nº 737 – Tornar sem efeito a Portaria nº 686/2021/GR, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2021, seção 2, p. 40, que trata da nomeação de REGINA SAVI DAL MOLIM, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Sol. processo 23080.018822/2021-32)

 

Nº 738 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO HENRIQUE BORGES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 682/2019/DDP, publicada no DOU de 11 de outubro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Educação Física, com código de vaga 689485, decorrente da aposentadoria de Paulo Marcelo Soares de Macedo, por meio da Portaria nº 79/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 739 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 121/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019, homologado através da Portaria n° 251/2021/DDP, publicada no DOU de 13 de abril de 2021, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Engenharias da Mobilidade (EMB), com código de vaga 691378, decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Vinicius Malatesta, por meio da Portaria nº 512/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 20 de julho de 2018.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 740 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, SOFÍA ISABEL VIZCARRA CASTILLO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 586/2019/DDP, publicada no DOU de 16 de setembro de 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Sociologia e Ciência Política, com código de vaga 688400, decorrente da aposentadoria de Eriberto José Meurer, por meio da Portaria nº 202/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de maio de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 741 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da lista geral, instituído pelo Edital nº 020/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, homologado através da Portaria n° 566/2019/DDP, publicada no DOU de 12 de setembro 2019, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Ciências Farmacêuticas, com código de vaga 691875, decorrente da aposentadoria de Luciana Maria Kerber, por meio da Portaria nº 36/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Nº 742 – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE DE MATOS MÜLLER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público de provas e títulos, da Lista geral, instituído pelo Edital nº 053/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2018, homologado através da Portaria n° 725/2018/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2018, prorrogado pela Portaria nº 694/2019/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme Portaria nº 326/2020/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior, Classe A, Denominação Adjunto A, em regime de trabalho de DE, com exercício no Departamento de Filosofia, com código de vaga 690568, decorrente da aposentadoria de Marco Antonio Franciot, por meio da Portaria nº 50/2021/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art. 13, da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, e suas alterações)

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

Nº 743 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, LESLIE SEDREZ CHAVES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207785, SIAPE nº 2367248, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 019538/2021)

 

Nº 744 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, Ildo Francisco Golfetto,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207440, SIAPE nº 2365383, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Jornalismo – JOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol.  019538/2021)

 

Nº 745 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, DAISI IRMGARD VOGEL,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS nº 135326, SIAPE nº 2433794, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  019538/2021)

 

Nº 746 – Art. 1º Designar, a partir de 21 de Maio de 2021, Valentina da Silva Nunes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 207475, SIAPE nº 2965168, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo – CGJOR/CCE, até o dia 04 de Junho de 2021.

Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019538/2021)

 

Nº 747 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, MARIALICE DE MORAES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138740, SIAPE nº 1569702, para exercer a função de Chefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.013072/2021-11)

 

Nº 748 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Junho de 2021, Eva Yamila Amanda da Silva Catela,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 175956, SIAPE nº 2723777, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.013072/2021-11)

 

Nº 749 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2021, Silvana Nair Leite Contezini,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 176359, SIAPE nº 1762414, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 019702/2021)

 

Nº 750 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2021, LUCIANO SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS Nº 218103, SIAPE nº 2331475, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 019702/2021)

 

Nº 751 – Atribuir à servidora JACKELINE NASS MACHADO MELO, nutricionista, MASIS nº 199618, SIAPE nº 1205510, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, a partir de 7 de junho de 2021, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. processo nº 23080.019172/2021-42)

 

Nº 752 – Designar EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Neurociências – CPGN/CCB, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB, no período de 24 de Maio de 2021 a 11 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, VANDER BAPTISTA, SIAPE nº 1523250, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019338/2021)

 

Nº 753 – Dispensar, a partir de 26 de Abril de 2021, RUAN ROCHA SOUTO DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217324, SIAPE nº 3136494, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGLIN/CCE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 2822/2019/GR, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019, tendo em vista sua permuta.

(Ref. Sol. 019412/2021)

 

Nº 754 – Art. 1º Designar GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214514, SIAPE nº 3069325, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGLIN/CCE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 019412/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2021

 

Nº 063/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor RICARDO ROCHA DOS SANTOS, SIAPE nº 1551353, Auxiliar de Enfermagem, lotado na Coordenadoria de Enfermagem em Clinica Médica CECM/DE/HU, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar constituído pela Portaria nº 020/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 22/2020, de 19/02/2020.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.073426/2019-53 a que responde o servidor WALDEMIR SANTIAGO JÚNIOR, Assistente em Administração, SIAPE 1548764,  lotado na Biblioteca Universitária BU, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.073426/2019-53).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da UFSC, conforme o que determinam o Regimento da UFSC, a Resolução nº 18/CUn/2004, RESOLVE:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 19 de maio de 2021

 

Nº005/CTS/ARA/2021 – Art. 1º Anunciar e convocar os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no 30 de agosto 2021, das 9h às 17h00 por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2 – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa n 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br, de 18 a 20 de agosto de 2021, das 09 horas às 17 horas.

Art. 3 – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 23 de agosto de 2021 e será publicada na página do curso.

Art. 4 – Findo o prazo de inscrição, a comissão eleitoral publicará imediatamente o documento contendo a relação das chapas inscritas.

Art. 5 – Em razão de incompatibilidade de algum candidato, caberá recurso para impugnação de chapa até às 17 horas do dia 24 de agosto de 2021 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (ppgcr@contato.ufsc.br).

  • 1º – A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º – Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º – O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

Art. 6 – Os componentes da chapa poderão requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Art. 7 – A ordem das chapas será definida por sorteio.

Art. 8 – Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do candidato inscrito.

Art. 9 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

Art. 10 – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 11 – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 12 – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 13 – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa n 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 14 – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 15 – São aptos a votar todos os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 16 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 17 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 18 – Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos

regularmente inscritos, excluídos os votos em branco e os nulos.

Parágrafo único: Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

Art. 19 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia e providenciará o preenchimento da ata, que deverá ser assinada digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC).

Art. 21 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 22 – Do resultado da eleição, caberá recurso exclusivo ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do curso, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

Art. 23 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 24 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 18 a 20 de agosto de 2021, das 09 horas às 17 horas por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa nº 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação pelo endereço: ppgcr@contato.ufsc.br.

II – Homologação das candidaturas: 23 de agosto de 2021;

III – Prazo para interposição de recursos é de 24 horas da publicação da homologação das candidaturas, encaminhados à Comissão Eleitoral;

IV – Eleição em 30 de agosto 2021, das 9h às 17h00, na Secretaria Integrada de Pós-Graduação, na Unidade Mato Alto;

V – Apuração do resultado logo após o encerramento do horário de votação;

VI – Prazo para interposição de recursos é de 48 horas da publicação da apuração do resultado, encaminhados ao Colegiado do Curso.

Art. 25 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 62/2021/CTS/ARA, de 11 de maio de 2021, composta pelos docentes Adriana Neves dos Santos, Alessandro Haupenthal e Alexandre Marcio Marcolino, e a discente Inaihá Laureano Benincá, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 26 – A Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CTS deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação do Colegiado à Eleição e a Portaria de Designação da comissão eleitoral e encaminhar ao Presidente da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Deverá constar no processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à consulta prévia e os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 27 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 28 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação

 

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

 

 

Edital de 24 de maio de 2021

 

Nº006/CTS/ARA/2021 – O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, juntamente com a comissão para elaboração das normas eleitorais para o cargo de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, torna pública a retificação do Edital 004/CTS/ARA/2021, conforme especificado a seguir:

Onde se lê:Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado.

Leia-se:

Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 23 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

Onde se lê:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

(…)

IV – Eleição: 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

Leia-se:

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

(…)

IV – Eleição: 23 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 065/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Civil de Infraestrutura. Esta portaria tem vigência a partir desta data até 18 de agosto de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 066/2021/DCTJ – Constitui comissão interna de redistribuição de bolsas de monitoria. Esta portaria tem vigência a partir desta data até 13 de junho de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 067/2021/DCTJ – Designa o Professor Gian Ricardo Berkenbrock, SIAPE 2047937, para atuar como supervisor de tutores do campo de conhecimento de Programação no Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes – PIAPE, no CTJ. Esta Portaria entra em vigor nesta data.

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 068/2021/DCTJ – Revoga a Portaria nº 069/2020/DCTJ de 18 de novembro de 2020. Designa o Professor Wagner Maurício Pachekoski como Coordenador de Estágios do Curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária deste Centro. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir de 1º de junho de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

           

Nº 113/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CANCELAR a Portaria 202/PROGRAD/2019, publicada no Boletim Oficial nº 064 em 05/06/2019.

Art, 2º – RETIFICAR, a Portaria 512/PROGRAD/2018, publicada no Boletim Oficial nº 001 de 02/01/2019, na parte que trata da Promoção Acelerada de Helena Paula Nierwisnski em razão da obtenção do título de Doutora, antes do fim de seu período probatório.

Onde se lê:

Helena Paula Nierwinski, SIAPE 2312541 – UFSC: 204336

Lotação Departamento de Engenharias da Mobilidade – Joinville
Classe/Nível Atual A(Assistente-A) Nível 2
Conceder a Promoção Acelerada para a Classe B (Professor Assistente) Nível 1
Os efeitos de homologação e de Promoção Acelerada vigoram a partir de 20 de maio de 2019 de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012. (Processo nº 23080.034848/2016-61)

 

Leia-se:

Helena Paula Nierwinski, SIAPE 2312541 – UFSC: 204336

Lotação Departamento de Engenharias da Mobilidade – Joinville
Classe/Nível Atual A(Assistente-A) Nível 2
Conceder a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 1
Os efeitos de homologação e de Promoção Acelerada vigoram a partir de 20 de maio de 2019 de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012. (Processo nº 23080.034848/2016-61)

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL

 

A SECRETÁRIA DE APERFEIÇOAMENTO INSTITUCIONAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas no artigo 23, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 143/2020/CUn, de 29 de setembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 1/2021/UGI/SEAI – Art. 1º Instituir grupo de trabalho com o objetivo de revisar o Plano de Integridade redefinindo, quando necessário, os Gestores de Integridade, conforme decidido na 1ª Reunião Ordinária do Comitê de Gestão de Integridade, ocorrida em 19 de maio de 2021. Art. 2º Designar os integrantes abaixo relacionados para, sob a coordenação da primeira, comporem o referido grupo de trabalho: I – LIZ BEATRIZ SASS – SEAI; II – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e III – MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS – SEAI. Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é 28 de junho de 2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. LIZ BEATRIZ SAS

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria nº 864/2019/GR, de 03 de maio de 2019 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

            Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 0146/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 018/2021 (processo nº  23080.042222/2020-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  CONSTRUTORA VIEIRA LTDA,  CNPJ/MF nº 29.767.832/0001-10.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04
FISCAL ADMINISTRATIVO JULIA CORREA ELIAS 053.405.769-14

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 0148/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 042/2021 (processo nº  23080.041189/2020-03), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  LITORAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI,  CNPJ/MF nº 26.051.611/0001-52

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO JULIA CORREA ELIAS 053.405.769-14
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0149/2021/SEOMA  – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 043/2021 (processo nº  23080.043568/2020-20), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição  LITORAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI,  CNPJ/MF nº 26.051.611/0001-52.

 

FUNÇÃO NOME CPF
FISCAL ADMINISTRATIVO JULIA CORREA ELIAS 053.405.769-14
FISCAL TÉCNICO ALEXANDRE MAESTRI 053.521.419-77
FISCAL TÉCNICO MARCELO VARDANEGA 712.096.979-04
FISCAL TÉCNICO FELIPE GARCIA ROSA TERSARIOL 050.736.789-82

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de maio de 2021

 

Nº 071/2021/CCB – Designar os professores GUILHERME RAZZERA MACIEL, HERNÁN FRANCISCO TERENZI, AFONSO CELSO DIAS BAINY, ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, ANA LÚCIA SEVERO RODRIGUES e CARLA INÊS TASCA como membros titulares, e BORIS JUAN CARLOS UGARTE STAMBUK, ROZANGELA CURI PEDROSA e RODRIGO BAINY LEAL como membros suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (PPGBQA) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), pelo período de 17 de março de 2021 a 16 de março de 2023, com atribuição de carga horária de 02 (duas) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 009860/2021)

 

Portaria de 25 de maio de 2021

 

Nº 072/2021/CCB – Designar os docentes Josefina Steiner, Fatima Regina Mena Barreto Silva e José Salatiel Rodrigues Pires, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 01 para a Classe D (Associado) Nível 02 da docente Luisa Damazio Rona, requerente do processo nº 23080.019180/2021-99.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de abril de 2021

 

Nº 054/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 13 de janeiro de 2021, a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Letras-Libras Bacharelado, por um período de 5 meses.

Art. 2º Atribuir até duas horas semanais para o desempenho da atividade.

(Ref. sol. digital nº 013405/2021)

 

Nº 55/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Letras Alemão, pelo período de dois anos:

Licenciatura:

Daniel Martineschen (LLE)

Izabela Maria Drozdowska Broering (LLE)

Paulo César Maltzahn (LLE)

Gabriel Sanches Teixeira (MEN/CED)

Bacharelado:

Daniel Martineschen (LLE)

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares (LLE)

Markus Johannes Weininger (LLE)

Werner Ludger Heidermann (LLE)

Art. 2º Atribuir aos docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.

Art. 3º Revogar as Portarias nº  201/2019/CCE, de 20 de dezembro de 2019 e nº 024/2021/CCE, de 22 de fevereiro de 2021.

(Ref. sol. digital nº 013652/2021)

 

Nº 056/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 15 de abril de 2021 a de 08 de julho de 2021, o servidor docente Luiz Fernando Pereira para integrar o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Artes Cênicas.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. sol digital nº 014441/2021)

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 057/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de um ano:

José Cláudio Siqueira Castanheira – Presidente

Aglair Maria Bernardo

Henrique Finco

Márcio Markendorf

Marta Correa Machado

Rodrigo Garcez da Silva

Virginia Jorge Silva Rodrigues

Art. 2º Atribuir aos docentes uma hora semanal para o desempenho da atividade.

(Ref. sol. digital nº 014504/2021)
Nº 058/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 01 de abril de 2021 a 28 fevereiro de 2022, a servidora docente JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN (MEN) para constituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Espanhol Licenciatura, designado pela Portaria nº 040/2020/CCE, de 19 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. Sol. digital nº 014807/2021)

 

Portarias de 20 de abril de 2021

 

Nº 059/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR o servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do CCE, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir 5 horas semanais para o exercício de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho em 20/04/2021)

 

Nº 060/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR a servidora docente MARIA RITA DRUMOND VIANA, para exercer a função de Subcoordenadora de Pesquisa do CCE, por um período de dois anos.

Art. 2º Atribuir 1 hora semanal para o exercício de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação pelo Conselho em 20/04/2021)

 

Nº 061/2021/CCE – Art. 1º Dispensar, a contar de 01° de abril de 2021, a servidora docente ROBERTA PIRES DE OLIVEIRA e o servidor docente PAULO RICARDO BERTON da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foram designados pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º Designar, a contar de 20 de abril de 2021, os docentes relacionados abaixo para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS – presidente da comissão

SIAPE: 1717429  marcomartins.ufsc@gmail.com

MARIA RITA DRUMOND VIANA

SIAPE: 1209789  mrita.ufsc@gmail.com

Art. 3º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 062/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 21 de abril de 2021, a servidora docente CLELIA MARIA LIMA DE MELLO E CAMPIGOTTO, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do CCE, pelo período de dois anos. Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação do Conselho do CCE em reunião do dia 20/04/2021)

 

Nº 063/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 21 de abril de 2021, a servidora docente DÉBORA CAMPOS WANDERLEY, do Departamento de Libras, para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do CCE, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de uma hora semanal para o desempenho de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista a aprovação do Conselho do CCE em reunião do dia 20/04/2021)

 

Portarias de 22 de abril de 2021

 

Nº 064/2021/CCE – Designar a servidora técnico-administrativa ALICE CANAL para secretariar a banca designada pela portaria n.º 049/2021/CCE, de 31 de março de 2021  referente à promoção à Classe E – Professor Titular da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina da professora Izabel Christine Seara, do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas.

(Ref. Resolução Normativa nº 114/CUn/2017, de 14/11/2017)
Nº 065/2021/CCE – Art. 1º Designar as servidoras docentes abaixo relacionadas para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão com o objetivo de analisar e emitir parecer ao Conselho de Unidade do CCE sobre proposta de regimento interno de extensão do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas LLV/CCE.

Clelia Maria Lima de Mello e Campigotto – coord. de extensão do CCE

Stefanie Carlan da Silveira – coord. de extensão do DEJOR

Juliane Silva de Almeida –  coord. de extensão do EGR
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 066/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de um ano a contar de 01°/04/2021, os discentes Sofia Dávila Heidereich Lacerda (19101735) e Andrey Victor de Souza Santiago (20101581) como representantes titulares, e as discentes Jordana Elize Beck (18101700) e Maria Eugênia Reksua Rosa (18101703) como representantes suplentes dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Cinema.

Art. 2º Revogar, a contar de 01°/04/2021, a portaria n.º 052/2020/CCE, de 23 de junho de 2020.
(Ref. sol. digital nº 011970/2021)

 

Nº 067/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, pelo período de um ano a contar de 01°/04/2021, as discentes Júlia Dalri Eller (20101588) e Amanda Silva Borges (20103142) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Colegiado do Departamento de Artes.

Art. 1º a portaria n.º 051/2020/CCE, de 23 de junho de 2020

(Ref. sol. digital nº 011970/2021)
Nº 068/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01°/04/2021, as discentes Natália Maria Almeida Cury (19105992) e Rafaella Arias Whitaker (17103237) como representantes titular e suplente, respectivamente, dos alunos do Curso de Graduação em Cinema junto ao Conselho de Unidade do CCE pelo período de um ano.

Art. 2º Revogar, a contar de 01°/04/2021, a portaria n.º 050/2020/CCE, de 23 de junho de 2020.
(Ref. Sol. digital nº 011970/2021)


Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 069/2021/CCE – Art. 1º Designar a professora JANINE SOARES DE OLIVEIRA do Departamento de Libras, para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Libras por dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. sol. digital nº 015931/2021)

 

Nº 070/2021/CCE – Art. 1º Designar a professora RACHEL LOUISE SUTTON SPENCE, para exercer a função de Coordenadora de Extensão  do Curso de Graduação em Letras – Libras, Modalidade Ead por dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. sol. digital nº 015918/2021)

 

Portarias de 28 de abril de 2021
Nº 071/2021/CCE – Art. 1º Dispensar a pedido o servidor docente RICARDO TRISKA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, para a qual foi designado pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

Nº 072/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2021, a servidora docente ELISANA DE CARLI para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 016454/2021)

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 073/2021/CCE – AUTORIZAR o afastamento integral da servidora docente ROSANE SILVEIRA, do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, para cursar Pós doutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em Porto Alegre/ Brasil no período de 25 de junho de 2021 a 24 de junho de 2022, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.009383/2021-77)

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 074/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2021, os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Letras-Libras, pelo período de um ano:

Débora Campos Wanderley (Presidenta)

Rodrigo Custódio da Silva

Audrei Gesser

Aline Nunes de Sousa

Marilyn Mafra Klamt

Neiva de Aquino Albres

Art. 2º Atribuir aos membros titulares três horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 016552/2021)

 

Nº 075/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 22 de abril de 2021, o servidor docente RAFAEL LUIZ MARQUES ARY para exercer a função de Coordenador de Ensino da área de Artes Cênicas, junto ao Departamento de Artes, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 016817/2021)

 

Nº 076/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 22 de abril de 2021, os servidores abaixo relacionados para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, pelo período de um ano:

Docentes:

Sergio Nunes Melo– Presidente

Maria de Fátima de Souza Moretti – vice-presidente

Débora Zamarioli

Elisana De Carli

Luiz Fernando Pereira

Paulo Ricardo Berton

Priscila Genara Padilha

Rafael Luiz Marques Ary

Técnico-administrativos:

Gabriel Guedert

Guilherme Rosário Rotulo

Rachel Teixeira Dantas

Art. 2º Atribuir uma hora por semana para o exercício da atividade.

(Ref. sol. digital nº 017038/2021)

 

Portarias de 03 de maio de 2021

Nº 077/2021/CCE – Art. 1º Designar, de 05 de março de 2021 a 04 de novembro de 2022,  o servidor docente PAULO DE TARSO MENDES LUNA como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Animação, designado pela Portaria n.º 124/2020/CCE, de 05 de novembro de 2020.

Art. 2º Atribuir ao docente até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017208/2021)

 

Nº 078/2021 – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 10 de abril de 2021, as servidores docentes abaixo relacionadas para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Secretariado Executivo, pelo período de dois anos:

Maria Ester Wollstein Moritz – DLLE (Presidente)

Raquel Carolina Souza Ferraz D’ely – DLLE

Maria Lucia Barbosa de Vasconcellos – DLLE

Donesca Cristina Puntel Xhafaj – DLLE

Silvia Ines Coneglian Carrilho de Vasconcelos – DLLV

Art. 2º Atribuir às docentes a carga horária de uma hora semanal para o desempenho da atividade.
(Ref. sol. digital nº 017196/2021)

 

Nº 079/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO da função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas para a qual foi designada pela portaria n.º 074/2020/CCE, de 19 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR a servidora docente ROSANGELA HAMMES RODRIGUES para exercer a função de Coordenadora de Ensino da área de Língua Portuguesa e Linguística do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017244/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 080/2021/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 01 de abril de 2021, a servidora docente FLAVIA GARCIA GUIDOTTI para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Fotografia – LabFoto, do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017354/2021)

 

Nº 081/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a contar de 23 de abril de 2021, a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI do Colegiado do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para o qual foi designada pela portaria n° 076/2021/CCE, de 30 de abril de 2021.

(Ref. Sol. digital n° 017038/2021)

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº 082/2021/CCE – Art. 1º Designar, a contar de 04 de maio de 2021, a servidora docente SANDRA QUAREZEMIN para integrar a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão, designada pela Portaria n.º 016/2020/CCE, de 03 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.
(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)
Nº 083/2021/CCE – Art. 1º DISPENSAR, a pedido, a contar de 02 de maio de 2021,  o servidor docente MARCO ANTONIO ROCHA MARTINS, da função de Coordenador de Pesquisa do CCE, para a qual foi designado portaria n.º 059/2021/CCE, de 20 de abril de 2021.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 084/2021/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2021, o servidor docente CARLOS AUGUSTO LOCATELLI para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Projetos Editoriais – NPE, do Departamento de Jornalismo, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da atividade.
(Ref. Sol. digital nº 017705/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 68/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) TIAGO AUGUSTO DOS SANTOS BOZA, lotado(a) no Colégio de Aplicação (CA/CED), afastamento para cursar Doutorado na área de Formação em Matemática, subárea análise, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 05/03/2021 a 04/03/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina (Processo nº 23080.008049/2021-04).

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 69/2021/CED – REVOGAR a portaria 57/2021/CED de 29 de abril de 2021, que concedeu à professora ELIZETE VIEIRA VITORINO, lotado(a) no Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação, Ciência da Informação, subárea Competência em Informação, em regime de tempo integral, com ônus CNPq (Bolsa N2), no período de 20/06/2021 a 19/11/2021, junto à Universidad Complutense de Madrid. Faculdad de Documentación, Madrid, Espanha (Processo nº 23080.050683/2020-51).

 

Nº 70/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR a professora ELIZETE VIEIRA VITORINO para exercer a função de Coordenadora de Extensão do curso de graduação em Biblioteconomia.

Art. 2º Esta portaria terá validade de 2 anos com efeito retroativo a partir de 1º de fevereiro de 2021.

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 71/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os professores Enrique Muriel Torrado, Ana Clara Cândido e Vinicius Medina Kern para comporem a Coordenação Editorial Executiva da Revista Encontros Bibli: Revista Eletrônica de Biblioteconomia e Ciência da Informação, do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação, sendo o primeiro na função de editor gerente e os demais como editores.

Art. 2º Atribuir 20 horas/atividade para a função de editor gerente e 5 horas/atividade para a de editor.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos com efeito retroativo a partir de 27 de abril de 2021.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 72/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes professores como Coordenadores de Turma do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Coordenação da turma Canoinhas: Prof. Dr. Edson Marcos de Anhaia;

– Coordenação da turma Girassol: Profª. Drª.  Natacha Eugênia Janata;

– Coordenação da turma 25 de Maio (Fraiburgo): Prof.ª Dr.ª Maria Carolina Machado Magnus e Prof. Dr. André Taschetto Gomes;

– Coordenação da turma Griô d’Meiembipe: Profª. Drª. Karine Raquiel Halmenschlager;

Art. 2º – Esta portaria terá validade no período de 31 de maio de 2021 a 31 de maio de 2022, será atribuída carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento dos trabalhos.

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 73/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de chefe e subchefe do departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Ana Clara Cândido

– Enrique Muriel Torrado

– Vinícius Medina Kern

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Portaria de 24 de maio de 2021

 

Nº 74/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Rita de Cássia Pacheco Gonçalves Titular FEPE-SC
Sueli Silva Adriano Suplente FEPE-SC

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 25 de abril de 2021

 

No 013/2021/CFM – ALTERAR o horário da eleição para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Química e o registro das candidaturas, convocados através do Edital de Convocação no 007/2021/CFM, de 20/04/2021, a realizar-se na reunião do dia 27 de maio de 2021 (quinta-feira), às 10h.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas na ocasião da reunião do Colegiado. (Ref. Solicitação Digital n° 015076/2021)

 

 

Edital de 25 de maio de 2021

 

No 014/2021/CFM – ALTERAR a data da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, convocada através do Edital de Convocação no 012/2021/CFM de 24/05/2021, a realizar-se no 23 de junho de 2021, das 7h às 19h,   por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço meteorologia@contato.ufsc.br, no período de 31/05/2021 a 11/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 019712/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de maio de 2021

 

No 057/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 03/06/2021 a 14/06/2021,  os professores HUGO ALEJANDRO GALLARDO OLMEDO (QMC), IVAN HELMUTH BECHTOLD (FSC), CLEVERSON ROBERTO DA LUZ (MTM) e PAULO ROBERTO PAGLIOSA ALVES (OCN) para, sob a presidência do primeiro, procederem à priorização das Necessidades de Infraestrutura de Pesquisa do CFM, referentes ao OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2021/PROPESQ, publicado na data de 31/03/2021.

 

No 058/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 02/06/2021 a 15/06/2021, os professores ROBERTO CID FERNANDES JUNIOR (FSC),  ANTONIO HENRIQUE DA FONTOURA KLEIN (OCN), CLEVERSON ROBERTO DA LUZ (MTM) e IOLANDA DA CRUZ VIEIRA (QMC) para, sob a presidência do primeiro, procederem à construção do projeto do CFM a ser enviado à PROPESQ, referente à Chamada 01/PROPESQ/2021.

 

Portaria de 25 de maio de 2021

No 059/2021/CFM – Art. 1º ALTERAR a Portaria n° 56/2021/CFM, de 24 de maio de 2021, que designa o servidor técnico-administrativo em educação Bruno Leal Pauletto, o professor Edson Roberto Marciotto e a acadêmica Julia Trentin para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, modificando-se o trecho onde se lê “a realizar-se no dia 18/06/2021 (sexta-feira), das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 012/2021/CFM”, leia-se “a realizar-se no dia 23/06/2021, das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 014/2021/CFM”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 019712/2021)

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2021

 

Nº28/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o Prof. Dr. Lucas Nicolao a fim de emitir parecer referente ao relatório final de estágio pós-doutoral de Diego Anderson Hoff, relativo ao período de 22 de abril de 2020 a 22 de abril de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº. 23080.013886/2020-66)

 

 

Editais de 25 de maio de 2021

 

Edital nº 3/PPGFSC/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO AO CURSO DE MESTRADO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de mestrado.

  1. OBJETIVO

1.1. O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional para egressos de cursos de graduação em física e áreas afins, através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de maio de 2021.
  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 17 horas do dia 02 de julho de 2021.
  • Homologação das inscrições: 05 de julho de 2021 após às 17 horas.
  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: das 17 horas do 06 de julho de 2021 até às 17 horas do dia 08 de julho de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 09 de julho de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 30 de julho de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 02 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 04 de agosto de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 06 de agosto de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possui o título de bacharelado ou licenciatura em física, ou que tenha título de graduação nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de mestrado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;

 

  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizada do curso de graduação;
  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;
  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;
  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;
  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.2) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das 3 (três) últimas edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), além da edição do EUF 1-2021.
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de mestrado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de mestrado consistirá de duas notas parciais: nota normalizada do EUF (N1) e avaliação do curriculum (N2).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2.

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 5.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a).
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia digitalizada dos documentos que comprovem as informações inseridas, as quais deveram ser atribuídas pontuação pela comissão do processo seletivo conforme os seguintes critérios:
  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 e A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 e B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3-B5.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  • Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster;
  • Coautoria do(a) candidato(a): 0,15 (zero vírgula quinze) para apresentação oral; 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto para apresentação de pôster.
  • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por semestre. Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/corientador de iniciação científica ou de mestrado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsideradas da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 2,0 (dois vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;

 

  1. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

 

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:
  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;

 

  1. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
    • O resultado do processo seletivo será divulgado pela internet, no endereço posgrad.ufsc.br, conforme data estipulada no item nº 2 desse edital.
  3. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  4. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico escolar do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo cujo a nota final (NF) for igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja contemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  5. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

  • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
  2. A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de mestrado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.
    • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
    • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
    • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
    • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
    • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplado com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
    • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) subsequente da lista de classificação.
    • O(A) candidato(a), quando do ingresso no curso de mestrado, deverá apresentar, até 5 (cinco) dias uteis antes do início do semestre letivo 2021/2, cópia do título de graduação, ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre 2021/2 no PPGFSC/UFSC, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
    • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item
      9 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
    • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
    • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

Anexo 1 – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação ORAL)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação PÔSTER)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum. Para iniciação científica informe o número de meses.

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 3/PPGFSC/2021 para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGFSC/UFSC), no uso de suas atribuições conferidas pelas Resolução Normativa nº. 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, Resolução Normativa n.º 57/2019/CPG, de 28 de novembro de 2019 e a Resolução nº 31/2019/CPG, de 7 de junho de 2019, torna pública a abertura e estabelece as normas para realização do processo seletivo destinado a selecionar candidatos(as) para ingresso no curso de doutorado.

 

Edital de 31 de maio de 2021

nº 4/PPGFSC/2021

 

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE DOUTORADO EM FÍSICA

 

 

  1. OBJETIVO

1.1 O presente edital tem por objetivo iniciar o processo seletivo para ingresso no curso de doutorado, o qual visa proporcionar um programa de aperfeiçoamento científico e profissional através de estudos avançados e pesquisas científicas.

  1. CRONOGRAMA
  • Lançamento do edital no site e no mural do programa: 31 de maio de 2021.

 

  • Período de inscrição para o processo seletivo no Programa de Pós-Graduação em Física da UFSC: a partir das 10 horas do dia 31 de maio de 2021 até às 17 horas do dia 02 de julho de 2021.
  • Homologação das inscrições: 05 de julho de 2021 após às 17 horas.

 

  • Prazo para apresentação de recursos da homologação das inscrições: da zero hora do dia 06 de julho de 2021 até às 23h59min do dia 08 de julho de 2021.
  • Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos: após às 17 horas do dia 09 de julho de 2021.
  • Divulgação do resultado final: 30 de julho de 2021 após às 17 horas.
  • Período para apresentação de recursos da divulgação do resultado final: a partir das 17 horas do dia 02 de agosto de 2021 até às 17 horas do dia 04 de agosto de 2021.
  • Divulgação do resultado final após a análise dos recursos: após às 17 horas do dia 06 de agosto de 2021.
  • Período para realização de pré-matrícula: de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021.
  1. INSCRIÇÃO

3.1. Pode inscrever-se o(a) candidato(a) que possua o título de mestre em física ou nas áreas de ciências exatas e/ou engenharias. Esta opção será denominada “doutorado com mestrado” neste edital.

3.2. O PPGFSC/UFSC poderá admitir diretamente ao curso de doutorado, o(a) candidato(a) que concluiu o curso de bacharelado em física, ou diploma equivalente, que não possua título de mestre. Esta opção será denominada “doutorado direto” neste edital.

  • Para inscrever-se no processo seletivo para o curso de doutorado o(a) candidato(a) deverá obrigatoriamente providenciar a seguinte documentação:
  1. Preencher a ficha de inscrição on-line, disponível em: https://capg.sistemas.ufsc.br/inscricao/home.xhtml
  2. b) Anexar à ficha de inscrição on-line os seguintes documentos:
  • Cópia digitalizada do documento de identificação com foto e do CPF;
  • Cópia digitalizada do diploma de graduação (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo, exclusivamente para o(a) candidato(a) que optar na ficha de inscrição on-line pela opção “doutorado direto”, poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do diploma do título de mestre (frente e verso). Para efeitos de inscrição nesse processo seletivo poderão ser aceitos outros documentos que atestem a previsão de conclusão do curso em tempo hábil para a realização da matrícula no PPGFSC/UFSC na data definida pelo calendário acadêmico da UFSC para o início do semestre 2021/2 nos programas de pós-graduação;
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de graduação (exclusivamente no caso de inscrição para o “doutorado direto”);
  • Cópia digitalizada do histórico escolar atualizado do curso de mestrado;

 

  • Cópia digitalizada do Curriculum Lattes/CNPq, atualizada, disponível em http://lattes.cnpq.br/. O(A) candidato(a) de nacionalidade estrangeira poderá a presentar curriculum em formato livre;

 

  • Cópia do(s) artigo(s) publicado(s)/aceito(s) em revista científica indexada. É necessário anexar cópia digitalizada da primeira página do trabalho;

 

  • Cópia do(s) artigo(s) submetido(s) para publicação em revista científica indexada. É necessário anexar comprovante de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho;

 

  • Apresentação de trabalho em conferências científica. É necessário anexar certificado digitalizado de apresentação de trabalho;
  • Iniciação científica. É necessário anexar comprovante digitalizado;

 

  • Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum, devidamente preenchida (vide Anexo 1).
    • A ficha de inscrição on-line só permitirá upload de arquivos PDF, com limite de 20 (vinte) megabytes por arquivo.
    • É vedada a inscrição extemporânea, bem como por fax, correios e/ou similar.
    • O(A) candidato(a) deve informar na ficha de inscrição on-line (vide item 3.4) seu número de inscrição no Exame Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF) e o mês e ano em que realizou o EUF.
    • Será aceito um único número de inscrição correspondente a qualquer uma das 3 (três) últimas edições do EUF no ano de 2020 (EUF 1-2020, EUF 2-2020 e EUF 3-2020), as edições do EUF realizadas no ano de 2019 e a edição EUF 2021/1.
    • Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato(a) para o curso de doutorado, será considerada apenas a inscrição recebida cuja data seja a mais recente.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo para o(a) candidato(a) inscrito no curso de doutorado consistirá de três notas parciais: nota normalizada do EUF (N1), avaliação do curriculum (N2) e pontuação do mestrado (N3).

4.2. A nota final (NF) será dada pela expressão: NF = N1 + N2

4.3. A nota normalizada do EUF (N1) será calculada pela fórmula:

N1 = [(Nota EUF x 5.0) / (Média do EUF)], onde a “Média do EUF” refere-se à nota média do EUF na edição prestada pelo(a) candidato(a). A nota N1 será calculada até a segunda casa decimal.

4.4. Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver N1 menor que 1,50 (um vírgula cinco).

  • A nota N2 consiste da análise do curriculum do(a) candidato(a)
  • O curriculum deve ser encaminhado com cópia dos documentos que comprovem a produção bibliográfica inserida, o qual deverá ser analisado pela Comissão do Processo seletivo conforme os seguintes critérios:
  • Artigo publicado/aceito em revista científica indexada (É necessário apresentar cópia digitalizada da primeira página do trabalho):
  • 1,0 (um vírgula zero) ponto se Qualis CAPES A1 e A2;
  • 0,8 (zero vírgula oito) ponto se Qualis CAPES B1 e B2;
  • 0,5 (zero vírgula cinco) ponto se Qualis CAPES B3-B5.
  • Artigos submetidos para publicação em revista científica indexada (É necessário apresentar comprovante digitalizado de submissão e cópia digitalizada da primeira página do trabalho e comprovante de vínculo de orientação/coorientação):
  • 0,3 (zero vírgula três) ponto. Limitado a 2 (dois) artigos.
  • Apresentação de trabalho em conferências científicas (É necessário apresentar certificado digitalizado de apresentação de trabalho):
  • Apresentado pelo(a) candidato(a): 0,30 (zero vírgula três) para apresentação oral; 0,10 (zero vírgula um) ponto para apresentação de pôster.
  • Coautoria do(a) candidato(a): 0,15 (zero vírgula quinze) para apresentação oral; 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto para apresentação de pôster.
  • Iniciação científica (É necessário apresentar comprovante digitalizado):
  • 0,25 (vinte vírgula vinte e cinco) ponto por semestre. Máximo de 1,0 (um vírgula zero) ponto para este item.
    • Para artigos científicos, serão consideradas as atribuições Qualis CAPES para a área de Astronomia e Física mais recente das duas últimas avaliações da CAPES. Em caso de não haver classificação na área de Astronomia e Física, será considerada a classificação em áreas afins.
    • No caso de artigos submetidos e sem parecer, apenas serão considerados artigos submetidos para publicação em revista científica indexada, cuja submissão ocorreu em até 12 meses anteriores à data limite de inscrição no processo seletivo e que contam com coautoria do orientador/coorientador de iniciação científica de mestrado ou de doutorado. Serão desconsiderados dessa análise os trabalhos que foram rejeitados.
    • Para apresentação de trabalho, apenas serão computados os pontos de apresentação pelo(a) candidato(a) e da forma de apresentação oral se estiver explicitamente identificado no certificado de apresentação do trabalho.
    • Informações lançadas no curriculum, cujos documentos comprobatórios estejam ausentes quando da submissão da inscrição, serão desconsiderados da análise do curriculum, assim como o envio de documentos cuja titularidade esteja impossibilitada de ser atribuída ao(à) candidato(a).
    • A pontuação total máxima da nota N2 será de 4,0 (quatro vírgula zero) pontos.
  1. DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
    • Conforme a Resolução Normativa nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina, serão reservadas no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para efetivação dessa política.
    • No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.
    • O percentual de alocação de bolsas estabelecido no item 5.1, caso o número de bolsas disponíveis pelas agências de fomento quando do momento da implementação não contemplem a política de ações afirmativas, esse percentual será considerado no processo seletivo subsequente do corrente ano.
    • O(A) candidato(a) deverá, no ato de preenchimento da ficha de inscrição on-line, assinalar o campo específico destinado à política de ações afirmativas, devendo escolher apenas uma das seguintes categorias:
  1. Negros(as) (Pretos e Pardos);
  2. Indígenas;
  3. Pessoas com deficiência;
  4. Quilombolas;
  5. Beneficiários(as) do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal, ou beneficiários(as) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
  • O(A) candidato(a) deverá encaminhar, por intermédio da ficha de inscrição on-line, além dos documentos listados no item 3.2 desse edital, o(s) seguinte(s) documento(s), de acordo com a opção escolhida no item 5.4:
    • Bolsas destinadas à pretos e pardos:
  1. Autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vagas para negros (pretos e pardos), Anexo 2.

A validação da autodeclaração de Preto ou Pardo será feita pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD, com o seguinte critério: os autodeclarados pretos ou pardos deverão possuir aspectos fenotípicos que os caracterizem como pertencentes ao grupo racial negro. Conforme o Supremo Tribunal Federal, na votação de constitucionalidade da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186, o critério é o fenótipo e não a ancestralidade.

  • Bolsas destinadas aos indígenas:
  1. Autodeclaração de que é indígena, a qual etnia pertence, o nome e município da aldeia e o estado da federação, contida no Anexo 3;
  2. Cópia do registro administrativo de nascimento e óbito de índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo povo indígena, reconhecido pela FUNAI, assinada por liderança indígena reconhecida para os/as candidatos/as optantes na modalidade de reserva de vaga para indígena;

A validação da autodeclaração de Indígena será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas aos quilombolas:
  1. Autodeclaração de que é quilombola, nome da comunidade quilombola, município e estado da federação, contida no Anexo 4;
  2. Documento comprobatório de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de quilombo, assinado por membro da diretoria de Associação Quilombola reconhecida pela Fundação Palmares.

A validação da autodeclaração de Quilombola será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD.

  • Bolsas destinadas às pessoas com deficiências:
  1. Laudo médico, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e descrição do impacto da deficiência na funcionalidade. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado.
  2. Candidatos com Deficiência Auditiva (Surdez), além do laudo médico, devem apresentar os seguintes exames: audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizados nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem o nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame.
  3. Candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado no máximo nos doze meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame.

A documentação dos candidatos classificados para a vaga de pessoa com deficiência será feita pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas de Diversidade – SAAD. A comissão poderá, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional e/ou passem por uma entrevista presencial.

 

  • Bolsas destinadas à beneficiário(a) do PROUNI ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica:
  1. Comprovante de ter sido beneficiário/a do Programa Universidade para Todos (PROUNI) do governo federal ou beneficiário(a) de bolsa de estudo voltada a estudantes de graduação da rede pública de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
    • O resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas poderá ser publicado após a divulgação do resultado final do processo seletivo.
    • Do resultado da Comissão de Validação da Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos optantes pelas Ações Afirmativas, caberá recurso nos termos definidos por essa comissão.
  2. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.

  1. DOS RECURSOS
    • Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito ao recurso contra a homologação das inscrições e a divulgação da lista de classificação.
    • O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
    • O recurso deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser enviado para o endereço eletrônico: ppgfsc@contato.ufsc.br.
    • É vedado o recurso extemporâneo, bem como por fax, correios e/ou similar.
  2. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
    • A classificação final do(a) candidato(a) seguirá a ordem decrescente da pontuação obtida.
    • Havendo empate na pontuação, para efeito de desempate, será feita a análise do histórico curricular do(a) candidato(a).
    • O(A) candidato(a) será aprovado(a) no processo seletivo se a nota final (NF) for igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo poderá matricular-se como discente regular do programa, mesmo que não seja comtemplado pela oferta de bolsa de estudos.
    • O(A) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo, cujo no momento da inscrição tenha optado pela política de ações afirmativas, terá seu nome relacionado na classificação geral contendo a informação dessa adesão.
  3. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    • O resultado do presente processo seletivo terá validade desde a data da publicação de seu resultado até a data de realização do processo seletivo do semestre subsequente.
  4. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A aprovação no processo seletivo assegura ao(à) candidato(a) apenas a expectativa de direito a ingressar no PPGFSC/UFSC, ficando a concretização deste ato, bem como a concessão de bolsa de estudos, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, da decisão da comissão de bolsa registrada em ata e do prazo de validade do processo seletivo.
    • A convocação do(a) candidato(a) para ingresso no curso de doutorado do PPGFSC/UFSC se dará através de e-mail ao(à) candidato(a), conforme informado na ficha de inscrição on-line.

 

 

  • O não envio da documentação solicitada, excluirá o(a) candidato(a) do processo seletivo.
  • Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para este fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicado no site e no mural do PPGFSC/UFSC.
  • A qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição e o ingresso do(a) candidato(a) no PPGFSC/UFSC, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados quando da submissão da inscrição on-line.
  • A inscrição no processo seletivo implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no inteiro teor desse edital e demais expedientes reguladores do processo seletivo, do qual o(a) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento.
  • A coordenadoria do PPGFSC fará contato com o(a) candidato(a) aprovado(a), contemplados com bolsa de estudos ou não, por intermédio de e-mail informado na ficha de inscrição on-line,para realização da pré-matrícula, que ocorrerá no período de 09 de agosto de 2021 a 20 de agosto de 2021. Caso o(a) candidato(a) opte por não ingressar no PPGFSC, deverá enviar e-mail para ppgfsc@contato.ufsc.br, informando da sua desistência do ingresso.
  • O(A) candidato(a) contemplado com bolsa que não efetuar o procedimento de pré-matrícula no período estipulado, terá a implementação da bolsa cancelada e a Coordenação do PPGFSC fará contato com o candidato subsequente da lista de classificação.
  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado com mestrado” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2021/2, cópia de documento que comprove a conclusão do mestrado ou comprovante de que a data da defesa está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2021/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
  • O(A) candidato(a) que escolher a opção “doutorado direto” na ficha de inscrição on-line para o processo seletivo do PPGFSC/UFSC, quando do ingresso no curso de doutorado, deverá apresentar, até cinco dias uteis antes do início do semestre letivo 2021/2, cópia do título de graduação ou comprovante da outorga do grau, ou documento que comprove que a outorga do grau está marcada para até trinta dias após o início do semestre letivo 2021/2, definido pelo calendário acadêmico da UFSC para os programas de pós-graduação.
  • Não havendo a apresentação de pelo menos um dos documentos mencionados no item 10.9 ou 10.10 deste edital, no prazo estipulado, o(a) candidato(a) terá seu resultado final no processo seletivo alterado para a situação de desclassificado(a).
  • O PPGFSC/UFSC divulgará, sempre que for necessário, editais, normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo.
  • Os casos omissos serão submetidos à Comissão do Processo seletivo do PPGFSC/UFSC.

 

Anexo 1 – Relação quantitativa da produção bibliográfica para análise do curriculum

 

 

 

Produções listadas nas letras a, b, c e d do item 4.6 do edital

 

Descrição Quantidade*
Artigo publicado/aceito em revista científica indexada  

Qualis CAPES A1 e A2

 

 

 

 

Qualis CAPES B1 e B2

 

 

Qualis CAPES B3-B5

 

 

 

 

Artigo submetido para publicação em revista científica indexada

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação ORAL)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

Apresentação de trabalho em conferências científicas (apresentação PÔSTER)  

Apresentado pelo candidato

 

 

 

 

Co-autor

 

 

 

 

Iniciação Científica (quantidade de meses)

 

 

 

 

*No campo “Quantidade” insira o número de itens desta produção constante em seu curriculum.  Para iniciação científica informe o número de meses.

 

 

ANEXO 2 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) PRETOS OU PARDOS

 

Tendo realizado minha inscrição no Edital nº 3/PPGFSC/2021 para uma das vagas destinadas, nos termos da Lei 12.711/2012, Decreto Presidencial nº 7824/2012 e Portaria Normativa nº 18/2012/MEC para uma das vagas destinadas às políticas de ações afirmativas étnico-raciais:

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou preto e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao requisito inscrito no Processo Seletivo, que sou pardo e possuo aspectos fenotípicos que me caracterizam como pertencente ao grupo racial negro.

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei, especialmente as consequências relacionadas ao art. 9º da Portaria 18/2012-MEC e ao edital deste processo seletivo.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) PRETOS OU PARDOS

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

ANEXO 3 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) INDÍGENA

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou INDÍGENA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que pertenço a seguinte Etnia Indígena:

 

Nome da Etnia: ____________________________________________________________

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física, que sou proveniente da seguinte Aldeia Indígena:

 

Nome da Aldeia: ___________________________________________________________

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) INDÍGENA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

ANEXO 4 – AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO(A) QUILOMBOLA

 

1  Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Física (Edital nº 3/PPGFSC/2021) que sou QUILOMBOLA.

 

  1. Declaro para o fim específico de atender ao Processo Seletivo do PPGSC/2020, que sou

proveniente da seguinte Comunidade Quilombola:

 

Nome da Comunidade: _____________________________________________________

 

 

Município e Estado da Federação: _____________________________________________

 

  1. Declaro ainda que estou ciente de que detectada a falsidade desta autodeclaração sujeito-me às penas da lei.

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

Nome do(a) Candidato(a):______________________________________________

 

 

Assinatura:______________________________________________________

 

——————————————————————————————————————————

 

PARECER DA COMISSÃO DE VALIDAÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) QUILOMBOLA

 

A Comissão após avaliação do(a) candidato(a):

 

SIM. Valida essa autodeclaração.

 

NÃO valida essa autodeclaração e NÃO habilita o(a) candidato(a) para a continuidade do

processo seletivo pelas ações afirmativas.

 

 

Florianópolis, _______ de ____________________ de 2021.

 

 

 

 

Assinatura da Comissão: ______________________________________________________

 

 

 

Boletim Nº 60/2021 – 24/05/2021

24/05/2021 18:48

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 60/2021

Data da publicação:24 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_24.05.2021

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 063 a 065/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 66 a 67/2021/CTS/ARA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 129/ a 132PROAD/2021

PORTARIAS Nº  037 a 041/2021/DPL

PORTARIAS Nº  001 a 002/2021/IU

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 320,334,339,341 a 359/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 54 e 55/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº117 a 128/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 26 a 28/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 069 a 070/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO  

EDITAL Nº 10/2021/CED

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 055 a 056/2021/CFM

EDITAL Nº 012/2021/CFM

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 063/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.040784/2020-13, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – ENIO SNOEIJER, SIAPE nº 1984847, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas / CPGEAS/CTC;

II – JOSÉ PAULO SPECK PEREIRA, SIAPE nº 1984847, Bibliotecário-documentalista, lotado na Biblioteca Setorial do Centro de Ciências Agrárias/ BSCCA/BU/DGG;

III – THAYNARA GILLI TONOLLI, SIAPE nº 2344999, Assistente em Administração, lotada na Coordenadoria De Graduação Em Ciências Econômicas/ CGCNM/CSE.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 152 da Lei n. 8112/90.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.040784/2020-13).

 

Nº 064/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário designada pela Portaria nº 097/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 108/2020 de 05/10/2020, composta por GABRIEL NASCIMENTO KINCZESCI, SIAPE nº 2984893, Contador, lotado no Departamento de Projetos e Contratos e Convênios – DPC/PROAD, e GUILHERME FRANCISCO ZUCATELLI, SIAPE nº 2195520, Engenheiro/área, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura/DPAE, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário visando à apuração de possível abandono de cargo atribuído a LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA em vista da ausência ininterrupta ao serviço de 03/01/2020 a 01/03/2020, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.014814/2020-36.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 065/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar MICHELY RENATA MARTARELLO DE ALMEIDA, SIAPE nº 2417631, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Rurais / CCR/UFSC, para conduzir Sindicância Investigativa na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.028298/2020-27, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE nº 1757077, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCR/UFSC.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.028298/2020-27).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº66/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Edvana Da Silva Da Silveira, Matrícula nº 202000390, e William Hornburg Santestevan, Matrícula nº 202101567, como representantes titulares, e Cristian Esmeraldino Bonfante, Matrícula nº 202000385, como representante suplente, do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 14 de maio de 2021 até 14 de maio de 2022.

 

Nº67/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os acadêmicos Marcos Antonio Martins Giassi, Matrícula nº 202000380, e Lourenço Lopes Gomes, Matrícula nº 202101577, como representantes titulares, e Aline Rodrigues, Matrícula nº 202000379, como representante suplente, do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade, com vigência de 14 de maio de 2021 até 14 de maio de 2022.

 

 

PRÓ-REITOIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 129/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI, JAMILE FANTIN, SIAPE nº 1891265, Psicólogo/DA/JOI e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa DIGISERVI TRADING EIRELI, CNPJ nº 02.602.747/0001-45, Edital do Pregão SRP UFSC nº 152/2020 – Ata de Registro de Preços nº 532/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.015698/2021-53)

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 130/PROAD/2021 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Renato José Hendges Júnior, SIAPE 2022348;

Integrante técnico: Henrique Ribeiro, SIAPE 2028293;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019181/2021)

 

Portaria de 19 de maio de 2021

 

Nº 131/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor GILVANO DA ROSA, SIAPE nº 3033431, Assistente em Administração, lotado na Biblioteca Universitária (BU/DGG) e localizado na Divisão de Secretaria de Planejamento e Administração (DSPA/BU/DGG/GR), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 019732/2021)

 

Portaria de 21 de maio de 2021

 

Nº 132/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores SIRLANDIA SCHAPPO, SIAPE nº 1562854, Professor/DSS/CSE, HELENARA SILVEIRA FAGUNDES, SIAPE nº 1768643, Professor/DSS/CSE e MAÍRA MELO DE SOUZA, SIAPE nº 2860233, Professor/CCN/CSE, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OLX TECNOLOGIA COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 03.448.319/0001-72, Edital do Pregão SRP UFSC nº 204/2020 – Ata de Registro de Preços nº 27/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.016304/2021-84)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 037/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 109/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017540/2021-18 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº. 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, a servidora VERÔNICA DE SOUZA DE MELO, SIAPE nº. 1750231, Administradora/ PROGRAD, como membro titular, e o servidor FABIANO SEELIG PAULOKUN, SIAPE nº. 1458017, Contador/GR, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 038/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 111/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.006283/2021-99 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº. 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº. 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN e GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº. 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membros titulares, e os servidores EDUARDO VIEIRA NUNES, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN e MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 039/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 114/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.018659/2021-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, ANE ELISA PAIM, SIAPE nº. 1757413, Enfermeira/CED e LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 21 de maio de 2021

 

Nº 040/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 113/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.017477/2021-10 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 041/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 112/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.005463/2021-53 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor NAILOR NOVAES BOIANOVSKY, SIAPE nº. 1885988, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº. 1761433, Secretária Executiva/CTC, LETÍCIA STEDILE, SIAPE nº. 1227545, Administradora/CFH, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº. 1953438, Administradora/NDI, SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº. 1775864, Engenheiro Agrônomo/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº. 2246114, Técnico em Edificações/BNU, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº. 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº. 3219674, Administradora/SECARTE, JULIA MIRANDA BRESSANE, SIAPE nº. 2181942, Bibliotecária-Documentalista/BNU, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº. 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº. 2167107, Administrador de Edifícios/CFH, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº. 755185, Assistente em Administração/NDI, MARCELO VENTURI, SIAPE nº. 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº. 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº. 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº. 3218962, Assistente em Administração/CED, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº. 2345691, Assistente em Administração/ SECARTE, GILVANO DA ROSA, SIAPE nº. 3033431, Assistente em Administração/BU, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico /PROPESQ, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

IMPRENSA UNIVERSITÁRIA

 

O Diretor da Imprensa Universitária, no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 531/2021/GR, observadas as suas disposições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 001/2021/IU  – LOCALIZAR, o servidor LUCAS MULLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, na seção Acabamento e Tipografia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.

 

Nº 002/2021/IU –  Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade, no percentual de 20%, (vinte por cento), grau máximo, para o Servidor LUCAS MULLER DE JESUS, SIAPE 3074007, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na seção de Acabamento e Tipografia, e estar exposto a vapores proveniente da fundição de chumbo, utilizados para confecção de Linotipos, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 21/DAS/16, em 10/08/2016). Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 007/2018/IU Art. 3º Esta Portaria retroage a data de 20/04/2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 320/2021/DDP –  LOTAR, de ofício, a servidora Ana Paula Archer de Arruda Borges, Matrícula UFSC n.º 208270, Matrícula SIAPE n.º 2388630, ocupante do cargo de Contador, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC), a partir de 01 de maio de 2021, revogando sua lotação anterior no Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF/SEPLAN).

Ref 23080.015542/2021-72

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 334/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Adriano Peres e Giullia Pimentel,  para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNA DA SILVA ALVES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 214177, matrícula SIAPE 3059656, admitido (a) na UFSC em 03/08/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 339/2021/DDP –      CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LUCIANA BONNASSIS BURG 174682 3442495 MÉDICO/ÁREA 12-05-2021 75% 018603/2021-53 HU
MILTON BECK 187245 1983468 ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS 10-05-2021 25% 018363/2021-97 UFSC
PATRICIA ORSI 197798 2182316 ENGENHEIRO/ÁREA 10-05-2021 52% 018375/2021-11 UFSC

 

Nº 341/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o servidor RENAN HAUCH TASSI, Matrícula UFSC n.º 214452, Matrícula SIAPE n.º 3065754, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.071935/2018-61

 

 

Nº 342/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 19/09/2021 a servidora JULIANA DE SOUZA CORREA, Matrícula UFSC n.º 214509, Matrícula SIAPE n.º 3069309, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.071940/2018-73

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 343/2021/DDP –    Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Alexandre Brandalise, Matrícula UFSC n.º 219604, Matrícula SIAPE n.º 3161511, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte) com localização física e de exercício na Coordenadoria do Departamento Artístico e Cultural (CDAC/DAC/SeCArte), revogando sua lotação anterior no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref.23080.000252/2021-24,

 

 

 

Nº 344/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/09/2021 o (a) servidor (a) GABRIEL LUIZ MANRIQUE URSINI, Matrícula UFSC n.º 214514, Matrícula SIAPE n.º 3069325, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.071942/2018-62

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 345/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Vander Baptista e Ana Claudia Januario, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) BRUNO FARIA DE PAULA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 218882, matrícula SIAPE 1993941, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.3926/2021-42.

 

Nº 346/2021/DDP –     Art. 1º            DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Diane Priscila Stoffel para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SOFIA HARDMAN CÔRTES QUINTELA, ocupante do cargo de FONOAUDIÓLOGO, Matrícula UFSC 213480, Matrícula SIAPE 1208327, admitido (a) na UFSC em 04/06/2018.

Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº347/2021/DDP – RETIFICAR  a  PORTARIA N.º 332/2021/DDP, 11 DE MAIO DE 2021, que concede afastamento parcial (20 horas semanais) à servidora PATRICIA ORSI:

Onde se lê:

“INTERROMPER a partir de 12/05/2021, o afastamento parcial (20 horas semanais) para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina, de PATRICIA ORSI, SIAPE 2182316, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, programada para o período de 16/01/2021 a 31/07/2021”

Leia-se:

“ALTERAR a  PORTARIA N.º 007/2021/DDP, 11 DE JANEIRO DE 2021, que concede afastamento parcial (20 horas semanais) à servidora PATRICIA ORSI:

Onde se lê:  ‘…de 16/01/2021 a 31/07/2021. ’

Leia-se: “…de 16/01/2021 a 11/05/2021. ’”

Ref. 23080.000246/2021-77

 

Nº 348/2021/DDP –        Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR/CCS, instituído pelo Edital nº 23/2021/DDP, de 11 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 48, Seção 3, de 12/03/2021.

Campo de conhecimento: Enfermagem Médico-Cirúrgica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Fernando Henrique Antunes Menegon 8,79
Daniella Karine Souza Lima 8,74
Samara Eliane Rabelo Suplici 8,69
Carolina Carbonell Demori 8,60
Carolina Giordani da Silva 8,29

Ref23080.007502/2021-57

 

Nº 349/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR  João Luiz Martins, Adriano Peres e Bruna da Silva Alves Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GABRIELA BOEMER AMARAL MORETTO, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 214621, matrícula SIAPE 3073214, admitido (a) na UFSC em 11/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 350/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Miriam Furtado Hartung, Janyne Sattler e Érico Hélio dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANA AMELIA PEREIRA DO PRADO ROSA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218870, matrícula SIAPE 3158070, admitido (a) na UFSC em 20/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 351/2021/DDP –      CONCEDER a LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA, SIAPE 2888487, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, lotada na Biblioteca Universitária, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 21/06/2021 a 20/07/2021, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 12/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.016068/2021-04

 

Nº 352/2021/DDP –    A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alberto Fontanella Brighenti, SIAPE 3091344 – UFSC: 215486 [FIT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011688/2021-49).

Ana Claudia Rodrigues, SIAPE 2445480 – UFSC: 138180 [BOT/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.000421/2021-26).

Ana Lívia dos Santos Agostinho, SIAPE 2273999 – UFSC: 203160 [LLV/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/1/2021.  (Processo 23080.003085/2021-73).

Andrea Rita Marrero, SIAPE 2645371 – UFSC: 187580 [BEG/CCB], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 21/01/2021.  (Processo 23080.001885/2021-50).

Arthur Conelian Gentili, SIAPE 2754291 – UFSC: 211871 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Auxiliar) Nível 02 a partir de 05/03/2020.  (Processo 23080.006385/2021-12).

Brenda Teresa Porto de Matos, SIAPE 2510360 – UFSC: 193520 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 23/04/2021.  (Processo 23080.014182/2021-91).

Carlos Ernani Fries, SIAPE 1158412 – UFSC: 76052 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 21/01/2021.  (Processo 23080.000778/2021-12).

Cristiane Conceicao Silva, SIAPE 1344620 – UFSC: 215133 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2021.  (Processo 23080.011280/2021-77).

Daiana Cristine Bundchen, SIAPE 2125193 – UFSC: 194144 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 19/05/2021.  (Processo 23080.013798/2021-45).

Daniela Alba Nickel, SIAPE 1659759 – UFSC: 203801 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.015023/2021-12).

Débora Kurrle Rieger Venske, SIAPE 1214004 – UFSC: 203836 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2021.  (Processo 23080.015102/2021-15).

Diogo Nardelli Siebert, SIAPE 2060963 – UFSC: 191633 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 24/09/2018.  (Processo 23080.011168/2021-36).

Elisa Cristiana Winkelmann Duarte, SIAPE 1448178 – UFSC: 138368 [MOR/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.011638/2021-61).

Enedir Ghisi, SIAPE 2374399 – UFSC: 138163 [ECV/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.000233/2021-06).

Fábio Zazyki Galetto, SIAPE 2930044 – UFSC: 194080 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 22/05/2021.  (Processo 23080.015131/2021-87).

Felipe Perozzo Daltoé, SIAPE 1010343 – UFSC: 195191 [PTL/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 30/06/2021.  (Processo 23080.005919/2021-85).

Gogliardo Vieira Maragno, SIAPE 1350239 – UFSC: 207610 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.000297/2021-07).

Guilherme Fleury Fina Speretta, SIAPE 2300051 – UFSC: 203941 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.004307/2021-75).

Gustavo Artur de Andrade, SIAPE 1380336 – UFSC: 215010 [DAS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/01/2021.  (Processo 23080.010752/2021-74).

Gustavo Jorge dos Santos, SIAPE 2304755 – UFSC: 204034 [CFS/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 11/04/2021.  (Processo 23080.015241/2021-49).

Israel de Alcântara Braglia, SIAPE 2721023 – UFSC: 204018 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.013864/2021-87).

Jorge Cássio Costa Nóbriga, SIAPE 2312243 – UFSC: 204328 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/05/2021.  (Processo 23080.015331/2021-30).

Juliana Cavalli, SIAPE 3107244 – UFSC: 216059 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/04/2021.  (Processo 23080.014113/2021-88).

Julio Faria Corrêa, SIAPE 1609011 – UFSC: 204476 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/06/2021.  (Processo 23080.013686/2021-94).

Keyla Cristiane do Nascimento, SIAPE 3492734 – UFSC: 195094 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 18/06/2021.  (Processo 23080.014905/2021-52).

Leandro José Bertoglio, SIAPE 1566474 – UFSC: 138465 [FMC/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 12/03/2021.  (Processo 23080.005037/2021-10).

Marcio Roberto da Rocha, SIAPE 2277324 – UFSC: 203380 [EMT/CTE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/02/2021.  (Processo 23080.013842/2021-17).

Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa, SIAPE 2859312 – UFSC: 193547 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 10/4/2021.  (Processo 23080.010471/2021-11).

Matias Corbett Garcez, SIAPE 1409635 – UFSC: 215583 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 25/02/2021.  (Processo 23080.011576/2021-98).

Naiara Vergian de Paulo Costa, SIAPE 2307129 – UFSC: 204085 [MAT/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/04/2021.  (Processo 23080.014344/2021-91).

Natacha Eugênia Janata, SIAPE 3353565 – UFSC: 191544 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/09/2018.  (Processo 23080.012348/2021-35).

Patrícia Bulegon Brondani, SIAPE 2120904 – UFSC: 193903 [CEE/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 05/05/2021.  (Processo 23080.013682/2021-14).

Rogerio Luizari Guedes, SIAPE 3092201 – UFSC: 215745 [BSU/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/03/2021.  (Processo 23080.013697/2021-74).

Tiago Montagna, SIAPE 3091229 – UFSC: 215427 [FIT/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.011681/2021-27).

Tiago Vieira da Cunha, SIAPE 3892722 – UFSC: 194136 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 08/05/2021.  (Processo 23080.013774/2021-96).

 

Portarias de  19 de maio de 2021

Nº 353/2021/DDP -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições PRORROGAR, até o dia 10/05/2021, o prazo para publicação da portaria de composição de banca examinadora dos campos de conhecimento do concurso público, objeto do Edital nº 121/2019/DDP.

PORTARIA Nº 354/2021/DDP -HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o  servidor THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, Matrícula UFSC n.º 214446, Matrícula SIAPE n.º 3065643, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

 

Nº 355/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 a servidora MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA, Matrícula UFSC n.º 214430, Matrícula SIAPE n.º 3065755, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref23080.071932/2018-27

 

Nº 356/2021/DDP – CONCEDER a FELIPE RAMOS MACHADO, SIAPE 1280054, ocupante do cargo de Engenheiro, lotado Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 14/06/2021 a 11/09/2021, perfazendo 420 horas, referente ao interstício completado em 24/02/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref.23080. 018943/2021-84,

 

Nº 357/2021/DDP -Art. 1º DESIGNAR Hudson Queiroz, Edwilson Ribeiro  e Iberaí Fernandes Pereira, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) GRAZIELE ALANO GESSER, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 218900, matrícula SIAPE 2940170, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 358/2021/DDP    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 24/09/2021 o servidor SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, Matrícula UFSC n.º 214585, Matrícula SIAPE n.º 1049075, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.071944/2018-51

 

Portarias de 20 de maio de 2021

 

Nº 359/2021/DDP   CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, à servidora abaixo relacionada:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
141733 1669127 TAIS GOMES PRATES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D309 10-12-2020

 

 

Editais de 18 de maio de 2021

 

EDITAL Nº 54/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 023/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento Educação do Campo, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de História/Educação do Campo.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

16/08/2021

 

 

9h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.  

 

 

Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

 

 

9h15min Início da Prova Escrita

 

Limite de páginas para prova escrita: 3 páginas por ponto.

18/08/2021 13h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de EDC e no link:

https://edc.ufsc.br/

 

19/08/2021

 

13h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail: Centro de Ciências da Educação (CED) direcao.ced@contato.ufsc.br

e

Departamento de Educação do Campo (EDC)

edc@contato.ufsc.br

 

19/08/2021 13h15min Divulgação do cronograma ajustado.  

Mural do Departamento de Educação do Campo EDC

e no link:

https://edc.ufsc.br/

 

19/08/2021 13h30min Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1,5 hora.  A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deverá entregar os documentos referentes ao Projeto de Atividades Acadêmicas, Memorial Descritivo e da Prova de Títulos, conforme Edital 121/DDP/2019. Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

19/08/2021

a

28/08/2021

 

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia  19/08/2021.
 Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: edc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 40 (quarenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: edc@contato.ufsc.br (Departamento de Educação do Campo – EDC) e direcao.ced@contato.ufsc.br (Direção do Centro de Ciências da Educação – CED).

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento EDC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, entre outros equipamentos de multimídia), sendo que o Departamento de Educação do Campo (EDC) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 18 maio de 2021.

 

 

Editais de 19 de maioMde 2021

 

EDITAL Nº 055/DDP/PRODEGESP/2021 – A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 56/2015/GR/UFSC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, na modalidade a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o segundo semestre de 2021.

  1. DOS REQUISITOS

 

1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, na modalidade a distância, de que trata este Edital é destinada aos servidores ativos da UFSC, docentes e técnico-administrativos em educação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

  1. DOS CURSOS

2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira vêm sendo oferecidos pelo DLLE/CCE, na modalidade a distância, desde a suspensão das atividades presenciais (de ensino, acadêmicas e expediente nas atividades técnicas e administrativas) provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A oferta dos referidos cursos é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

3.1.  A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso, na modalidade a distância, em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

3.2.  A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários por parte da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP), do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, na modalidade a distância, para o nível do idioma a ser cursado pelo servidor.

3.3.  A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor interessado, no curso e turma de seu interesse. As matrículas devem ser efetuadas semestralmente, na modalidade de que trata este Edital, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com o cronograma e as normas de matrículas estabelecidas pelo DLLE/CCE.

3.4.  Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

3.5.  A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que, no último semestre cursado, obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

3.6.  Caso o servidor não obtenha média suficiente para aprovação nos dois últimos semestres, mesmo possuindo a frequência mínima exigida de 75%, perderá o direito à isenção obtida, podendo, no entanto, inscrever-se em novo Processo Seletivo para obter uma nova isenção.

3.7.  O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou nota zero, perderá o direito à isenção obtida, salvo em situações excepcionais em que tenha apresentado, por escrito e antes do término do semestre em vigor, justificativa aceita pela CCP/DDP, devidamente comprovada e amparada legalmente.

3.8. A permanência da isenção do pagamento está vinculada à modalidade do curso, bem como ao idioma escolhido pelo servidor no ato de sua matricula junto ao DLLE/CCE. Portanto, em caso de troca de idioma ou de modalidade, o servidor deverá inscrever-se em um novo Processo Seletivo para concorrer a uma nova isenção.

  1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

4.1. Para o segundo semestre de 2021, serão oferecidas 200 (duzentas) isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, exclusivamente na modalidade a distância, oferecidos pelo DLLE/CCE.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 20/05/2021 até o dia 06/06/2021.

5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares online de língua estrangeira (2021.2).

5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

  1. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

6.2. Até o dia 08/06/2021, estará disponível no Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

6.3. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas e 30 minutos do dia 09/06/2021, com transmissão ao vivo em endereço a ser divulgado no Portal da Capacitação: (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)

6.4. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

6.5. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.4 deste Edital.

6.6. O sorteio será público, gravado, e terá uma ata que deverá ser assinada por um representante da CCP/DDP.

6.7 A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) até o dia 11/06/2021.

6.8 O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso e/ou turma pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

  1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

7.1. As matrículas dos servidores contemplados com as isenções de que tratam este Edital deverão ser realizadas junto ao DLLE/CCE exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.2. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas seguem estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.3. Os servidores contemplados por este Edital, bem como os servidores que mantém a isenção concedida em editais anteriores, são responsáveis por tomar conhecimento e seguir o cronograma de matrícula do segundo semestre de 2021 estabelecido pelo DLLE/CCE e divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.4. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

7.5. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos através do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

8.4 A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 06 maio de 2021

 

Nº 117/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC5428 Métodos de Física-Matemática I 108h-a 108h-a 6h-a
FSC5429 Métodos de Física-Matemática II 108h-a 108h-a 6h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18 e SPA nº 018038/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 118/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ECV2811 Construção Pré-Fabricada 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2822 Projeto de Estruturas em Concreto Armado 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2823 Projeto de Estruturas em Concreto Protendido 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2824 Projeto de Estruturas de Pontes 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2831 Aeroportos, Portos e Vias Navegáveis 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2832 Ensaios Geotécnicos Especiais de Campo e Laboratório 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2833 Estabilidade de Taludes 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2834 Obras de terra 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2841 Geotecnologias para Engenharia 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2842 Ordenamento e Planejamento Territorial 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2843 Sistemas Globais de Navegação por Satélite 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2844 Tópicos Especiais de Topografia 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2913 Sustentabilidade em Edificações 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2914 Tecnologia de Concretos 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2921 Projeto de Estruturas em Madeira 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2922 Projeto de Estruturas em Aço 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2923 Projeto de Fundações 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2924 Tópicos Especiais em Mecânica dos Sólidos 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2931 Gestão de Pavimentos 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2932 Planejamento de Transportes 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2933 Tópicos Avançados em Fundações 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2934 Tópicos Complementares em Projetos de Vias 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2941 Elaboração de Planta de Valores Genéricos 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2942 Engenharia de Avaliações 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2943 Fotointerpretação Aplicada à Engenharia 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a
ECV2944 Sistema de Informações Geográficas 54h-a 00h-a 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 23080.050610/2018-44 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201) do Centro Tecnológico)

 

Nº 119/2021/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 483/2019/PROGRAD, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019, que aprova a matriz curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil no que se refere ao anexo do Art. 1º na portaria, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

DISCIPLINAS OPTATIVAS

Os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 324h-a em disciplinas optativas, podendo ser 54h-a em Atividades Complementares, para fim de integralização curricular.

Optativas da 8ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
ECV2812 Ferramentas Computacionais Aplicadas à Engenharia Civil 54h-a
ECV2813 Gerenciamento da Construção 54h-a
ECV2814 Instalações Prediais Especiais 54h-a
ECV2821 Métodos de Elementos Finitos 54h-a
Optativas da 9ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
ECV2911 Materiais não Convencionais Sustentáveis 54h-a
ECV2912 Patologia das Construções 54h-a

Leia-se:

DISCIPLINAS OPTATIVAS

Os discentes deverão cumprir a carga horária mínima de 324h-a em disciplinas optativas, podendo ser 54h-a em Atividades Complementares, para fim de integralização curricular.

Optativas da 8ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
ECV2811 Construção Pré-Fabricada 54h-a ECV2602 e

ECV2606 e

ECV5607

ECV2812 Ferramentas Computacionais Aplicadas à Engenharia Civil 54h-a INE5201
ECV2813 Gerenciamento da Construção 54h-a ECV2801 e

ECV2803

ECV2814 Instalações Prediais Especiais 54h-a ECV2604 e

ECV2706

ECV2821 Métodos de Elementos Finitos 54h-a ECV2601
ECV2822 Projeto de Estruturas em Concreto Armado 54h-a ECV2701
ECV2823 Projeto de Estruturas em Concreto Protendido 54h-a ECV2701
ECV2824 Projeto de Estruturas de Pontes 54h-a ECV2701
ECV2831 Aeroportos, Portos e Vias Navegáveis 54h-a ECV2405
ECV2832 Ensaios Geotécnicos Especiais de Campo e Laboratório 54h-a ECV2605
ECV2833 Estabilidade de Taludes 54h-a ECV2605
ECV2834 Obras de terra 54h-a ECV2605
ECV2841 Geotecnologias para Engenharia 54h-a ECV2304
ECV2842 Ordenamento e Planejamento Territorial 54h-a ARQ5515
ECV2843 Sistemas Globais de Navegação por Satélite 54h-a ECV2304
ECV2844 Tópicos Especiais de Topografia 54h-a ECV2304
Optativas da 9ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
ECV2911 Materiais não Convencionais Sustentáveis 54h-a ECV2403
ECV2912 Patologia das Construções 54h-a ECV2602 e

ECV2606 e

ECV2607

ECV2913 Sustentabilidade em Edificações 54h-a ARQ5115 e

ECV2301

ECV2914 Tecnologia de Concretos 54h-a ECV2301 e

ECV2403 e

ECV2504

ECV2921 Projeto de Estruturas em Madeira 54h-a ECV2703
ECV2922 Projeto de Estruturas de Aço 54h-a ECV2703
ECV2923 Projeto de Fundações 54h-a ECV2701 e

ECV2705

ECV2924 Tópicos Especiais em Mecânica dos Sólidos 54h-a ECV2505
ECV2931 Gestão de Pavimentos 54h-a ECV2802
ECV2932 Planejamento de Transportes 54h-a ECV2405
ECV2933 Tópicos Avançados em Fundações 54h-a ECV2705
ECV2934 Tópicos Complementares em Projetos de Vias 54h-a ECV2702
ECV2941 Elaboração de Planta de Valores Genéricos 54h-a INE5108
ECV2942 Engenharia de Avaliações 54h-a INE5108
ECV2943 Fotointerpretação Aplicada à Engenharia 54h-a ECV2402
ECV2944 Sistema de Informações Geográficas 54h-a ECV2402

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.050610/2018-44 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Civil (201) do Centro Tecnológico)

 

Portaria de 07 maio de 2021

 

Nº 120/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC5610 Introdução à Teoria de Campo 108h-a 108h-a 6h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 121/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir nova disciplina, enquanto optativa, nos currículos 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225) e grau Bacharelado (Curso UFSC 2), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas FSC5610 Introdução à Teoria de Campo 108h-a 6h-a FSC5510 FSC5511 e

FSC5219 e

FSC5290

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.029945/2020-18 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 122/2021/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer, para efeito de integralização curricular, a obrigatoriedade do cumprimento de 504h-a (quinhentos e quatro horas aulas) em disciplinas optativas, somente aos alunos vinculados ao currículo 2008.1 do Curso de Zootecnia (Curso UFSC 502), que cursaram com aprovação, a disciplina ZOT7604 – Vivência em Agricultura Familiar, até 2020.2, inclusive.

Parágrafo único – Os alunos que não se encontram no grupo descrito no caput deste artigo, deverão obrigatoriamente cumprir a carga horária de 540h-a (quinhentos e quarenta horas aulas) em disciplinas optativas, para efeito de integralização curricular.

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Zootecnia (Curso UFSC 502), conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga horária semestral total Pré-requisito
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a (ZOT7911 e ZOT7700 e ZOT7703)

ou

(ZOT7911 e ZOT7702 e ZOT7703)

ou

(ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703)

ou

(ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703)

ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a (ZOT7911 e ZOT7700 e ZOT7703)

ou

(ZOT7911 e ZOT7702 e ZOT7703)

ou

(ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703)

ou

(ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703)

10ª ZOT7002 Estágio Supervisionado – 360 horas aulas 360h-a 3348h-a

Parágrafo único – A carga horária indicada enquanto pré-requisito da disciplina ZOT7002 deverá ser sempre o somatório da carga horária de todas as disciplinas obrigatórias que constam da primeira à nova fase do currículo 2008.1 do Curso de Zootecnia.

Art. 3º – Remanejar disciplinas de Atividades Complementares, pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Zootecnia (Curso UFSC 502), conforme as seguintes especificações:

Do rol para fase Código Nome Tipo Carga horária semestral total
Do rol de disciplinas complementares para a 10ª fase ZOT7003 Atividades Complementares – Ensino (30 horas-aulas) Obrigatória 30h-a
Do rol de disciplinas complementares para a 10ª fase ZOT7004 Atividades Complementares – Pesquisa (30 horas-aulas) Obrigatória 30h-a
Do rol de disciplinas complementares para a 10ª fase ZOT7005 Atividades Complementares – Extensão (30 horas-aulas) Obrigatória 30h-a

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.014796/2020-92 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 123/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir todos os pré-requisitos e conjunto de requisitos da disciplina optativa AGR5403 – Vivência em Agricultura Familiar, pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Agronomia (Curso UFSC 501).

Art. 2º – Incluir a disciplina AGR5400 enquanto novo pré-requisito da seguinte disciplina pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Agronomia (Curso UFSC 501):

Fase Código Nome Pré-requisito
EXR5500 Elaboração e Gestão de Projetos para o Desenvolvimento

Rural

AGR5400 e

EXR5400

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Agronomia (Curso UFSC 501):

Código Nome Pré-requisito
ENR5516 Classificação dos Solos ENR5302 e ENR5303
FIT5506 Fitopatologia MIP5117
FIT5507 Biotecnologia I BOT5304 e FIT5305
FIT5508 Horticultura BOT5304
ZOT5706 Forragicultura BOT5304
CAL5604 Tecnologia de Produtos Agropecuários MIP5117
ENR7309 Construções Rurais EGR5104
FIT5610 Manejo Integrado de Pragas FIT5307
EXR5705 Economia Rural
ENR5901 Avaliação e Perícias de imóveis rurais ENR5204 e FIT5306
EXR5905 Extensão Rural

Parágrafo único – Fica excluída a disciplina AGR5403 enquanto pré-requisito de todas as disciplinas listadas na tabela apresentada.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.012438/2020-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Agrárias)

 

Portaria de 12 maio de 2021

 

Nº 124/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8323 Saúde Coletiva III 72h-a 144h-a 8h-a
DCS8324 Saúde Coletiva IV 144h-a 144h-a 8h-a
DCS8325 Saúde Coletiva V 72h-a 72h-a 4h-a
DCS8425 Saúde Coletiva V – Estágio 36h-a 36h-a 2h-a
DCS8525 Metodologia da pesquisa científica e Análise de dados I 36h-a 36h-a 2h-a
DCS8326 Medicina de Família e Comunidade 108h-a 108h-a 6h-a
DCS8426 Metodologia da pesquisa científica e Análise de dados II 36h-a 36h-a 2h-a
DCS8327 Medicina de Família e Comunidade II 144h-a 144h-a 8h-a
DCS8328 Medicina de Família e Comunidade III 144h-a 144h-a 8h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº OF E 10/CGMED/CTS/ARA/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 125/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656):

Fase Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS8202 Comunidades I 72h-a 4h-a
DCS8205 Comunidades II 72h-a 4h-a
DCS8123 Comunidades III 144h-a 8h-a
DCS8124 Comunidades IV 144h-a 8h-a
DCS8125 Comunidades V 144h-a 8h-a
DCS8126 Comunidades VI 144h-a 8h-a
DCS8127 Comunidades VII 144h-a 8h-a
DCS8128 Comunidades VIII 144h-a 8h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
DCS8302 Saúde Coletiva I 72h-a 72h-a 4h-a DCS8121 ou

DCS8202

DCS8305 Saúde Coletiva II 72h-a 72h-a 4h-a DCS8122 ou

DCS8205

DCS8121 ou

DCS8202 ou DCS8302

DCS8323 Saúde Coletiva III 72h-a 144h-a 8h-a DCS8123 DCS8122 ou

DCS8205 ou DCS8305

DCS8324 Saúde Coletiva IV 144h-a 144h-a 8h-a DCS8124 DCS8123 ou

DCS8323

DCS8325 Saúde Coletiva V 72h-a 72h-a 4h-a DCS8125 DCS8124 ou

DCS8324

DCS8425 Saúde Coletiva V – Prática 36h-a 36h-a 2h-a DCS8125 DCS8124 ou

DCS8324

DCS8525 Metodologia da pesquisa científica e Análise de dados I 36h-a 36h-a 2h-a DCS8125 DCS8124 ou

DCS8324

DCS8326 Medicina de Família e Comunidade 108h-a 108h-a 6h-a DCS8126 DCS8125 ou

DSC8325 ou DCS 8425

DCS8426 Metodologia da pesquisa científica e Análise de dados II 36h-a 36h-a 2h-a DCS8126 DCS8125 ou

DSC8525

DCS8327 Medicina de Família e Comunidade II 144h-a 144h-a 8h-a DCS8127 DCS8126 ou

DSC8326

DCS8328 Medicina de Família e Comunidade III 144h-a 144h-a 8h-a DCS8128 DCS8127 ou

DSC8327

Art. 3º – Estabelecer a matrícula em conjunto para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral teórica Carga horária semestral

prática

Carga horária semestral total Carga horária semanal total Pré-requisito Conjunto
DCS8325 Saúde Coletiva V 72h-a 72h-a 4h-a DCS8124 ou

DCS8324

DSC8425
DCS8425 Saúde Coletiva V – Estágio 36h-a 36h-a 2h-a DCS8124 ou

DCS8324

DSC8325

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº OF E 10/CGMED/CTS/ARA/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Portaria de 13 maio de 2021

 

Nº 126/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária de PCC semestral
LSB9021 Políticas Linguistica da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9022 Fonologia da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9023 Sistemas de Notação da Libras 72h-a 108h-a 6ha 36h-a
LSB9024 Sistemas de Notação da Libras 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9025 Ensino de Libras como L1 72h-a 108h-a 6h-a 36h-a
LSB9026  História da Educação dos         Surdos 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9027 Estudos da Tradução II 72h-a 72h-a 4h-a
LSB9028 Estudos da Interpretação I 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos de número 23080.020755/2019-00 e 23080.020743/2019-77 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais)

 

Nº127/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a segunda fase sugestão da nova matriz curricular (2020.2) do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 715, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – A 1ª fase-sugestão da referida matriz foi aprovada ad referendum por meio da Portaria 202/PROGRAD/2020 (de 23 de outubro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 2º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 06/2021/CGRAD, DE 13 MAIO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2020.2 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.020755/2019-00 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais)

ANEXO DA PORTARIA Nº 127/2021/PROGRAD

CURSO DE LETRAS LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – grau BACHARELADO

MODALIDADE EaD

(CURSO 715 – Currículo 2020.2)

2a fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-requisito
LSB9024 Sistemas de Notação da Libras 72h-a 4h-a LSB9164 ou

LLE9164

LSB9021 Políticas Linguísticas da Libras 72h-a 4h-a
LSB9022 Fonologia da Libras 72h-a 4h-a LSB9161  e LSB9303 ou

LLE9161 e LLV9103

LSB9027 Estudos da Tradução II 72h-a 4h-a LSB9152 ou

LLE9152

LSB9028 Estudos da Interpretação I 72h-a 4h-a LSB7043

 

Nº 128/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a segunda fase sugestão da nova matriz curricular (2020.2) do Curso de Graduação em Letras LIBRAS EaD – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, modalidade à distância, grau Licenciatura, Curso UFSC de número 705, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – A 1ª fase-sugestão da referida matriz foi aprovada ad referendum por meio da Portaria 203/PROGRAD/2020 (de 23 de outubro de 2020), respectivamente.

Parágrafo 2º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 07/2021/CGRAD, DE 12 MAIO DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2020.2 letivo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.020743/2019-77 da Coordenadoria do Curso de Língua Brasileira de Sinais)

ANEXO DA PORTARIA Nº 128/2021/PROGRAD

CURSO DE LETRAS LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – grau LICENCIATURA

MODALIDADE EaD

(CURSO 705 – Currículo 2020.2)

2ª Fase
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica Semestral

Carga Horária

PCC

Semestral

Carga Horária

Semanal

Equivalente Pré-Requisito
LSB9021 Políticas Linguísticas da Libras 72h-a 4h-a
LSB9022 Fonologia da Libras 72h-a 4h-a LSB9121 e

LSB9303 ou

LLE9121 e LLV9103

LSB9025 Ensino de Libras como L1 108h-a 36h-a 6h-a LSB7066
LSB9026 História da Educação dos Surdos 72h-a 4h-a
LSB9023 Sistemas de Notação da Libras 108h-a 36h-a 6h-a LSB9124 ou

LLE124

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 044/SAAD/2021  – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados paraintegrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negrosdos candidatosclassificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

 

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Alexandre Meyer Luz Professor do Magistério Superior 1496150 Departamento de Filosofia / FIL/CFH Titular
Tatiana da Silva Professor do Magistério Superior 1509510

 

Departamento de Física / FSC/CFM Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Professor do Magistério Superior 1157818

 

Departamento de Física / FSC/CFM Titular
Alexandre Magno Silva Santos Professor do Magistério Superior 2487643

 

 

Departamento deFísica

Titular
Angela Della Flora Professor do Magistério Superior 1580551 DEP.CIN. Titular
Bruno Renaly Souza Figueiredo Professor do Magistério Superior 3090339 Departamento de Ecologia E Zoologia Titular
 

Diego Nunes

Professor do Magistério Superior 2612249 DIR Titular
Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo Professor do Magistério Superior 1128052

 

CIN Titular
Leslie Sedrez Chaves Professor do Magistério Superior 2367248 Departamento de Jornalismo Titular
Luciana Martins da Rosa Professor do Magistério Superior 1953447 Departamento de Enfermagem Titular
Paulo Roberto Pagliosa Alves Professor do Magistério Superior 2553700

 

Coordenadoria Especial de Oceanografia Titular
Tatiane de Andrade Maranhão Professor do Magistério Superior 1045349 Departamento de Química Titular
Viviane M. Heberle Professor do Magistério Superior 1160130 DLLE Titular
Andrea Santarosa Freire Professor do Magistério Superior 1299672 ECZ Titular
Jilvania Lima dos Santos Bazzo Professor do Magistério Superior 2375191  

CED

Titular
Lindberg Nascimento Júnior Professor do Magistério Superior 1374056 Geociências/ CFH Titular
Regina Célia Grando Professor do Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
Maristela Campos Professor do Magistério Superior 1840899 CA/CED Titular
FrancieliCembranel Professor do Magistério Superior 1331954 Nutrição Titular
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399

 

Dep. de Botânica Titular
 

Natalia Hanazaki

Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. de Ecologia e Zoologia Titular
Daniel Serravale de Sá  

Professor de Magistério Superior

1963901 Dep. de Língua e Literatura Estrangeira Titular
Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849

 

 

Dep. de Botânica

Titular
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. de ciências contábeis Titular
Lia VainerSchucman Professor de Magistério Superior 3080944

 

 

Dep. de Psicologia

Titular
Henrique César da Silva Professor de Magistério Superior 1813132 CCE Titular
MirelleFinkler Professor de Magistério Superior 4313252 Depto Odontologia  

Titular

Marta Inez Machado Verdi Professor de Magistério Superior 1159945 Departamento de Saúde Pública Titular
Jussara Gue Martini Professor de Magistério Superior 1466140 Depto Enfermagem Titular
Maria Elisa Magri Professor de Magistério Superior 3769854 Departamento Engenharia Sanitária e Ambiental Titular
Flávia Martinello de Moura Professor de Magistério Superior 2331977 Departamento de Análises Clínicas Titular
DiovaneGhignatti da Costa Professor do Magistério Superior 1253201 Depto. de Enfermagem Titular
João Matheus Acosta Dallmann Professor do Magistério Superior 3039708 DCS – Departamento de Ciências da Saúde. Titular
Regina Vasconcellos Antônio Professor do Magistério Superior 11597795 FQM – Coordenadoria especial de Física, Química e Matemática. Titular
Kátia Madruga Professor do Magistério Superior 22929998 Departamento de Energia e Sustentabilidade Titular
Talita SauterPossamai Professor do Magistério Superior 2139887 Departamento EMB/JOI. Titular
 Odorico Machado Mendizabal Professor do Magistério Superior 1808116 Departamento de Informática e Estatística (INE) Titular

Art. 2º.Atribuir uma (1) hora semanal para os integrantes que participarem dotrabalho de Validação da Autodeclaração.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 26/2021/SINTER – Art. 1º Designar o Professor Giustino Tribuzi, do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, do Centro de Ciências Agrárias, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi di Teramo, da Itália, a partir de 13 de maio de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 13 de maio de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 27/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Silvana Nair Leite Contezini, do Departamento de Ciências Farmacêuticas, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Howard University, dos Estados Unidos, a partir de 17 de maio de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 17 de maio de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 19 de maio de 2021

 

Nº 28/2021/SINTER – Art. 1º Designar a Professora Lucila Maria de Souza Campos, do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a University of Portsmouth, dos Reino Unido, a partir de 01 de março de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 31 de julho de 2023.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 069/2021/CCB –   Designar o professor CARLOS FREDERICO DELUQUI GURGEL como Curador da Seção de Algas do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 18 de maio de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 019513/2021)

 

Portaria de 20 de maio de 2021

 

Nº 070/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 28 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora Martina Blank, SIAPE n° 1946136, ocupante do cargo de Bióloga localizada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME do Departamento de Bioquímica, devido à manipulação direta de Acetonitrila acima do limite de tolerância em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.018/2021 de 23/04/2021).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 019407/2021)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

 

Edital de 21 de maio de 2021

Nº 10/2021/CED –

1 Onde se lê:

2.1 A eleição será realizada no dia 22 de junho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 22 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

2 Leia-se:

2.1 A eleição será realizada no dia 23 de junho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 23 de junho de 2021, às 17:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 17:15h do mesmo dia.

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de maio de 2021

 

No 055/2021/CFM – DESIGNAR, no período de 19/05/2021 a 2/08/2021, os professores Paulo Antunes Horta Junior, Jorge Luiz Rodrigues Filho, Norberto Olmiro Horn Filho e Carla Van Der Haagen Custodio Bonetti para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de processo seletivo 2021/1 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo ao presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos demais membros. (Ref. Solicitação Digital n° 019698/2021)

 

Portaria de 24 de maio de 2021

 

No 056/2021/CFM – DESIGNAR o servidor técnico-administrativo em educação Bruno Leal Pauletto, o professor Edson Roberto Marciotto e a acadêmica Julia Trentin para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, a realizar-se no dia 18/06/2021 (sexta-feira), das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais, de que trata o Edital de Convocação no 012/2021/CFM. (Ref. Solicitação Digital n° 019712/2021)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital  de 24 de maio de 2021

 

No 012/2021/CFM – CONVOCAR os membros dos Colegiados do Departamento de Física e do Curso de Graduação em Meteorologia, os acadêmicos regularmente matriculados no referido curso e o servidor técnico-administrativo da Secretaria do Curso de Graduação em Meteorologia, com a finalidade de eleger o Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Meteorologia, a realizar-se no dia 18 de junho de 2021 (sexta-feira), das 7h às 19h, por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/).

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por e-mail ao endereço meteorologia@contato.ufsc.br, no período de 31/05/2021 a 11/06/2021. (Ref. Solicitação Digital n° 019712/2021)

 

 

Boletim Nº 59/2021 – 21/05/2021

21/05/2021 19:09

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2021

Data da publicação:21 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_21.05.2021

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 090/2021/CGRAD
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº445, 446/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 2, 3/DCS/CTS/ARA/2021
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 043/SAAD/2021
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

EDITAL Nº 002/2021/SeCArte

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 061 a 068/2021/CCB

EDITAL Nº 08 a 09/2021/CCB

CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 9/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 051 a 054/2021/CFM
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 12/2021/CFH

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 19 de maio de 2021

 

Dispõe sobre as condições de oferta, nos semestres 2021.1 e 2021.2, das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC.

 

Nº 090/2021/CGRAD  – Art. 1º Estabelecer, nos semestres 2021.1 e 2021.2 dos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), as condições de oferta das disciplinas teórico-práticas e práticas que:

I –  não tenham sido ministradas durante o calendário excepcional;

II –  foram parcialmente ministradas e nas quais os alunos matriculados receberam a menção “P”;

III – tenham a possibilidade de serem ofertadas em 2021.

Art. 2º Os cursos de graduação da UFSC deverão listar o conjunto de disciplinas de que trata o art. 1º e elencar, dentre estas, aquelas que poderão ser objeto de soluções nos termos da presente resolução normativa, de forma a concluir seus conteúdos programáticos, suas atividades práticas e/ou teórico-práticas, sua avaliação e o lançamento de suas notas.

Art. 3º Ao Colegiado de cada curso será facultado discutir e deliberar sobre estratégias de solução de conteúdos em Menção P e de disciplinas práticas e/ou teórico-práticas de que trata a presente resolução normativa, respeitados os programas das disciplinas, bem como as especificidades de cada curso.

Parágrafo único. Com a finalidade de solucionar a ministração de conteúdos de disciplinas nos termos da presente resolução normativa, os colegiados poderão apreciar e propor a adequação de suas ofertas de disciplinas em termos de conteúdos síncronos e assíncronos, a utilização dos contraturnos, sábados e períodos de recesso escolar, respeitado o período de férias dos docentes e servidores técnico-administrativos em educação (TAEs), bem como a ampliação do período letivo ou a oferta de disciplinas em caráter especial, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 22 da Resolução nº 017/1997/CUn.

Art. 4º A lista das disciplinas, nos termos do art. 2º, será submetida ao Colegiado do curso, para apreciação.

Art. 5º As disciplinas listadas deverão ser classificadas em termos de prioridade e serão avaliadas pelo Colegiado do curso em termos de como poderão ser ofertadas.

  • 1º As disciplinas deverão ser priorizadas na seguinte ordem:

I – disciplinas referentes a 2020.1 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

II – disciplinas referentes a 2020.2 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso;

III – disciplinas referentes ao período de vigência do calendário acadêmico excepcional estabelecido na Resolução Normativa nº 140/CUn/2020 e, entre essas, as que estiverem mais próximas do término do curso, e/ou que constituírem pré-requisitos para a continuidade do curso.

  • 2º A seu critério, os colegiados poderão decidir por ordem de priorização diversa da especificada acima, justificando circunstanciadamente a sua priorização.

Art. 6º Na análise das disciplinas, os colegiados devem atentar para as opções de solução de conteúdos em Menção P, e/ou disciplinas objeto desta resolução normativa, preferencialmente levando em conta a discriminação das disciplinas na seguinte forma:

I – disciplinas cuja solução possa se dar na forma de adaptação, de modo que se possam conduzir ações de ensino e metodológicas na forma remota/não presencial para cumprimento dos conteúdos e requisitos de natureza prática e/ou teórico-prática, quando aplicável, sem prejuízo na formação dos discentes;

II – disciplinas para as quais não seja possível prescindir de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados em espaço apropriado, como salas de aula, laboratórios, instalações da universidade e/ou de outras instituições, que deverão ser ministradas presencialmente por meio de métodos aprovados pelos colegiados de curso, envolvendo a presença de docentes, discentes e TAEs no espaço das aulas, respeitadas as condições de biossegurança conforme o Guia de Biossegurança da UFSC, estabelecido na Portaria Normativa nº 378/2020/GR, alterada pela Portaria Normativa nº 387/2021/GR.

Parágrafo único. Sempre que possível, de acordo com a decisão do Colegiado do curso, disciplinas práticas e/ou teórico-práticas deverão, preferencialmente, ser tratadas por métodos que permitam a ministração de seus conteúdos constantes nos planos de ensino, respeitando-se as ementas e programas das disciplinas, de forma remota.

Art. 7º Quando, após deliberação pelos colegiados de curso, os conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das disciplinas listadas não forem classificados como passíveis de soluções que possibilitem a ministração de conteúdos de forma remota/não presencial, caberá aos departamentos de ensino, ouvidos os docentes das disciplinas e submetidas as propostas à aprovação dos respectivos colegiados, elaborar plano de resolução da referida disciplina, devidamente justificado, com previsão de métodos adequados para ministração presencial de conteúdos práticos e/ou teórico-práticos das referidas disciplinas.

  • 1º Para cada disciplina será necessário:

I – o preenchimento do ANEXO 1 do Guia de Biossegurança da UFSC;

II – o preenchimento do ANEXO 3 do Guia de Biossegurança da UFSC para todas as pessoas que forem realizar atividades presenciais a fim de concluir disciplinas.

  • 2º Será facultada a docentes, discentes e TAEs a escolha de não participar da ministração de disciplinas, nos termos de que trata a presente resolução normativa, na forma proposta como solução pelos respectivos colegiados, em vista de pertencimento a grupo de risco e/ou de outras situações circunstanciais, devidamente justificadas, respeitada a necessidade de repor a carga horária e conteúdos oportunamente.
  • 3º Os departamentos deverão observar os PAADs dos períodos 2020.1 e 2020.2 a fim de cumprir as cargas horárias já atribuídas aos docentes.
  • 4º As disciplinas que foram oferecidas e não integralizadas e que tiveram carga horária atribuída ao docente deverão ser concluídas ou reofertadas sem contabilização de carga horária.

Art. 8º Os departamentos deverão apreciar a lista de disciplinas de que tratam os artigos 1º e 2º, encaminhando a lista e a proposta de solução da ministração de seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos à sua respectiva unidade acadêmica.

Art. 9º Caberá às unidades acadêmicas a apreciação da viabilidade de solução dessas disciplinas, levando em conta as condições de biossegurança, bem como as demais considerações de natureza administrativa que se fizerem necessárias, no âmbito de cada unidade.

  • 1º A decisão da unidade acadêmica quanto à viabilidade de solução das disciplinas será encaminhada por meio de processo à Câmara de Graduação, para análise.
  • 2º O presidente da Câmara de Graduação remeterá o processo à comissão de que trata o Art. 10.

Art. 10. O presidente da Câmara de Graduação designará, para a apreciação dos pedidos de solução para disciplinas de que trata a presente resolução normativa, comissão especial formada por cinco membros titulares e respectivos suplentes, entre os membros titulares e/ou suplentes da Câmara de Graduação, e dois membros titulares e respectivos suplentes do Departamento de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DAS/PRODEGESP).

  • 1º A comissão especial terá como presidente membro titular da Câmara de Graduação e poderá conduzir seus trabalhos da forma que seus membros considerarem mais adequada à sua realização.
  • 2º A comissão especial poderá aprovar, reprovar ou solicitar revisão das propostas de solução apresentadas pelos cursos de graduação.
  • 3º Nos casos em que a solicitação for aprovada, a comissão encaminhará ao presidente da Câmara de Graduação parecer sucinto com a listagem de curso/disciplina que poderá ter seus conteúdos práticos e/ou teórico-práticos ministrados de acordo com a solução proposta pelos colegiados de curso.
  • 4º Os cursos serão comunicados de ofício da decisão da comissão da Câmara e, uma vez aprovadas as suas propostas, poderão iniciar suas atividades de ensino práticas/teórico-práticas.
  • 5º Solicitações reprovadas ou sujeitas a revisão deverão ser devolvidas à Câmara de Graduação e encaminhadas aos respectivos cursos, para conhecimento, tratamento e, se necessário, envio de nova proposta.
  • 6º As decisões serão encaminhadas ao DAS/PRODEGESP para ciência e acompanhamento.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Câmara de Graduação.

Art. 12. A presente resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Conforme o Parecer nº 025/2021 constante do processo nº 23080.018880/2021-66, atendendo a Resolução Normativa Nº 140/2020/CUn, de 21 de julho de 2020, que dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de COVID-19 e autoriza, em caráter excepcional e durante o período da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, a retomada não presencial das atividades pedagógicas da UFSC; a Resolução Normativa Nº 149/2021/CUn, de 30 de março de 2021, que altera a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de modo a convalidar seu teor e o Calendário Suplementar Excepcional para o ano letivo de 2021 na UFSC, especialmente o §2º do art. 3º, que delega à Câmara de Graduação a normatização, por meio de resolução, das condições de oferta e/ou reposição das disciplinas teórico-práticas e práticas dos cursos de graduação da UFSC; e de acordo com a Portaria Normativa nº 378/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, que estabelece as normas e os procedimentos contidos no “Guia de Biossegurança”, voltados para a realização de atividades presenciais de caráter essencial e inadiável no âmbito das unidades administrativas e acadêmicas da UFSC durante o período em que perdurar a situação de pandemia da COVID-19)

ANEXO I

Fluxograma

 

Departamentos de ensino:

Plano de resolução da disciplina

Anexo 1 do Guia de Biossegurança

Anexo 3 do Guia de Biossegurança

Centros de Ensino:

Apreciação da viabilidade da solução

Condições de biossegurança

Considerações administrativas

Departamentos de ensino:

Revisão da metodologia para ministrar o conteúdo remotamente

Colegiado do curso:

Aprovação regular dos planos de ensino

Situação atual
Parte do conteúdo ministrado remotamente
Parte do conteúdo não ministrado
Disciplinas com Menção P
Nenhum conteúdo ministrado
Disciplinas não ofertadas

 

Câmara de Graduação:

Presidente da Câmara remete para a comissão.

A comissão poderá aprovar, reprovar ou solicitar revisão das propostas.

Coordenação do curso:

Faz levantamento das disciplinas prioritárias para oferta e/ou reversão da Menção P para fins de integralização da carga horária;

Solicita revisão das metodologias de ensino e cronogramas.

Departamentos de ensino:

Definição das atividades que não podem ser desenvolvidas remotamente (ministração presencialmente)

Os cursos serão comunicados da decisão da comissão da Câmara e, uma vez aprovadas suas propostas, poderão iniciar suas atividades de ensino práticas/teórico-práticas.

Definição dos horários, ouvidos os departamentos.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de maio de 2021

 

Nº 445/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER,  a partir de 01 de outubro  de  2020,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para  o  servidor  KENDJI IURA, SIAPE 2271476,  ocupante  do  cargo  de  Técnico de Enfermagem,  localizado  no  Serviço de Enfermagem em Emergência Adulto da Coordenadoria de Enfermagem em Emergência e Ambulatório da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria -SEI nº 966/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 21 de dezembro de 2020, e demais disposições em contrário (Ref. Processo-SEI nº 23820.009383/2020-85 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 446/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –  Art. 1º CONCEDER,  de  14  de  dezembro  de  2020,  o  adicional  de  insalubridade  no percentual  de  20%,  equivalente  ao  grau  máximo,  para  a  servidora  THAIS ALVES MATOS, SIAPE 1762441,  ocupante  do  cargo  de  Enfermeira,  localizada  no  Serviço  de  Enfermagem  em  Emergência Adulto  da  Coordenadoria  de  Enfermagem  em  Emergência  e  Ambulatório  da  Diretoria  de  Enfermagem  do  Hospital Universitário,  por  realizar  suas  atividades  na  Emergência  Adulto  nos  leitos,  como  atribuição  legal  do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria -SEI nº 937/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 15 de dezembro de 2020, e demais disposições em contrário (Ref. Processo-SEI nº 23820.009559/2020-07 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de atribuições, conferidas pela Portaria nº 1588/2020/GR, de 25 de novembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 2/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar o professor Rafael Cypriano Dutra (SIAPE 1924613) para realizar o acompanhamento técnico do convênio entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade de São Paulo (USP), registrado no SIGPEX sob número 202107516 no desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado “Metodologia Computacional na avaliação visual de recém-nascidos: construção e validação de um aplicativo.” no período de 12 de maio de 2021 a 30 de abril de 2024.

 

Portaria de 17 de maio de 2021

 

Nº 3/DCS/CTS/ARA/2021 – Designar osprofessores Cristiane Aparecida Moran (SIAPE 3037211), Gisele Agustini Lovatel (SIAPE  2053163), Poliana Penasso Bezerra (SIAPE  1017767), Rafael Cypriano Dutra (SIAPE  1924613) e a servidora Bruna Rabelo (SIAPE 3049872), para comporem a comissão de seleção para a vaga de Fisioterapeuta ofertada na Chamada Pública nº 01/2021 de Redistribuição (processos nº 23080.015477/2021-85 e nº 23080.015648/2021-76), até o fim dos trabalhos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR. RESOLVE:

 

            Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 007/CPPD/2021 – Art. 1º – Reconhecer a titulação obtida por Benjamin Grando Moreira – EMB/CTJ, SIAPE 2945127 e atribuir-lhe a Retribuição de Titulação (RT) de Doutor. (Processo 23080. 019326/2021-04).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 17/05/2021, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SABE nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 043/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2021, de 20 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação e Programas de Pós Graduação oferecidos pela UFSC nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2, ou de editais para distribuição de bolsas dos Programas de Pós-Graduação da UFSC em 2021.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Bianca Jacqueline Ramos Enfermeiro/área 213695 SAAM/SAAD Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, situada no Campus Universitário, s/n, Bairro Trindade, Florianópolis SC inscrita no CNPJ nº 83.899.526/0001-82, através da Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte e no uso de suas atribuições legais, tornam público que fará realizar, de forma VIRTUAL o 5º FESTIVAL DE MÚSICA DA UFSC.

Edital de 13 de maio de 2021

Nº 002/2021/SeCArte

5º Festival de Música da UFSC

 

 

  1. DO OBJETO
    • O objeto específico deste Edital é a divulgação das regras e procedimentos estabelecidos para a realização do 5º Festival de Música da UFSC, que será realizado no formato on-line, a acontecer entre os dias 24 e 27 de agosto de 2021.
    • Os objetivos gerais do FESTIVAL são incentivar a criação musical e revelar talentos; promover intercâmbio cultural entre artistas da capital e dos demais municípios catarinenses onde se encontra a presença da UFSC, proporcionando o fortalecimento da cultura musical – importante elemento de identidade de um povo. Ao mesmo tempo, o Festival tem importante papel educativo e de fomento à cultura quando permite à população conhecer a diversidade e a criatividade da música catarinense.
    • O FESTIVAL será coordenado pela Comissão Organizadora, composta por dez membros, todos integrantes do quadro de servidores da SeCArte, oficialmente nomeados por portaria, cabendo à Comissão a organização geral do evento.
  2. DOS PARTICIPANTES
    • Poderão participar toda a comunidade universitária, bem como, músicos, compositores e intérpretes catarinenses com residência comprovada nos municípios onde se encontram instalados os Campi da UFSC (Grande Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville), ter idade acima de 14 (quatorze) anos e com música autoral inédita, uma vez que a natureza do festival é de promoção e valorização do artista autoral. Não haverá premiação.

2.2. Considera-se inédita a composição que ainda não tenha sido objeto de comunicação ou transmissão ao público, sob qualquer forma, ou fixação de qualquer natureza, seja de forma integral ou parcial. O candidato deve, no momento da inscrição, declarar e se responsabilizar pelo caráter inédito da obra, seja em relação à letra, seja em relação à música.

 

  1. DA VEDAÇÃO
    • É vedada a participação dos servidores da Secretaria de Cultura e Arte – SeCArte na condição de concorrente inscrito, bem como seus respectivos parentesaté 2º grau, cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do Festival.
  2. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições no Festival ocorrerão no período de 01 a 30 de junho de 2021, através do formulário que estará disponível na internet para download em www.secarte.ufsc.br. O formulário de inscrição deverá ser encaminhado, com os demais documentos exigidos, no endereço eletrônico: festivaldemusica@contato.ufsc.br.

4.2. Documentos exigidos para a inscrição:

4.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, e seus anexos:

  1. Comprovante de residência atualizado (pdf/jpg).
  2. Cópia do documento de identidade (com foto) e CPF (pdf/jpg)
  3. Vídeo apresentando a música como se estivesse no palco, podendo utilizar efeitos. Não serão aceitos videoclipes ou gravações feitas para outros eventos. O vídeo deverá ter qualidade mínima de resolução (full HD 1920X1080) de imagem e som. Enviar, por e-mail, junto com a ficha de inscrição e demais documentos, o link do vídeo, postado no Youtube na modalidade “não listado”, contendo a música gravada na íntegra.
  4. Arquivo com a letra (caso houver) da música no formato pdf (até 1MB).
  5. Declaração de música autoral, anexo I do formulário de inscrição. No caso de composição em parceria, anexar a declaração conjunta de todos os compositores (pdf/jpg).
  6. Termo de Cessão de Direitos Autorais e Uso de Imagem – anexo II do formulário de inscrição.
  7. Em caso de menor de 18 (dezoito) anos, declaração de autorização dos pais ou responsáveis com firma reconhecida em cartório (pdf/jpg)

4.3. Sobre a desclassificação prévia:

4.3.1.  O material sonoro que estiver inaudível e/ou identificado de forma confusa será automaticamente desclassificado.

4.3.2. Será permitida a inscrição de 01 (uma) música por artista.

4.3.3.  O candidato que não cumprir as exigências do Edital, será automaticamente desclassificado.

4.3.4. Serão desclassificadas na pré-seleção as músicas cujo conteúdo seja considerado grosseiro, incitando a violência ou qualquer tipo de preconceito.

4.5.     Cada grupo, banda e/ou cantor inscrito deverá indicar na Ficha de Inscrição um de seus integrantes como seu representante para realização de contatos pela comissão organizadora do 5º Festival de Música, fornecendo endereço eletrônico e telefone para receber comunicados oficiais do concurso.

  1. DOS PRAZOS

5.1.  Inscrições: de 01 a 30 de junho de 2021

5.2.  Seleção: 01 a 16 de julho de 2021

5.3.  Divulgação: 19 de julho de 2021

5.4.  Recurso: 20 e 21 de julho de 2021

5.5.  Sorteio de ordem das apresentações: 02 de agosto de 2021

5.6.  1º Grupo de Apresentação online (5 selecionados): 24 de agosto de 2021

5.7. 2º Grupo de apresentação online (5 selecionados): 25 de agosto de 2021

5.8. 3º Grupo de Apresentação online (5 selecionados): 26 de agosto de 2021

5.8.  4º Grupo de Apresentação online (5 selecionados): 27 de agosto de 2021

  1. DAS CATEGORIAS

6.1. Poderão ser inscritos no Festival todos os gêneros da música cantada ou instrumental, desde que seja comprovadamente autoral e inédita mediante declaração.

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
    • Primeira fase: será formada uma comissão para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes.

7.2. Segunda fase: para análise das músicas inscritas serão convidados 03 (três) curadores com notório saber, para seleção de 20 (vinte) músicas, adotando os seguintes critérios de seleção: a letra, a melodia e a interpretação, além da apresentação do vídeo.

7.2.1. Esta comissão, após a avaliação do material apresentado pelos grupos musicais, bandas e/ou cantores, vai atribuir uma pontuação que servirá como parâmetro para a escolha dos selecionados para a fase de apresentação de cada etapa.

7.2.2. As notas serão atribuídas de 0 a 10, podendo conter até duas casas decimais, para cada um dos seguintes critérios técnicos:

  1. Letra
  2. Melodia
  3. Interpretação
  4. Apresentação do vídeo

7.2.3. A nota de cada grupo musical, banda e/ou cantor será formada pela média das notas de todos os critérios, levando-se em conta as 2 casas decimais. No caso de música instrumental, não será considerado o item a.

7.2.4. Caso haja empate, será levada em consideração a nota mais alta nos critérios, segundo a ordem abaixo:

  1. Melodia
  2. Interpretação

7.2.5. Caso ainda persista o empate, a comissão responsável pela curadoria fará o sorteio entre os grupos musicais, bandas e/ou cantores empatados, a fim de definir a lista de classificados para a fase de apresentações em cada etapa.

7.3. Caso ocorra de não atingir o número máximo de 20 participantes e esgotados todos os grupos, bandas e/ou cantores inscritos, a comissão responsável pela curadoria poderá convidar outros participantes que não se inscreveram no prazo definido.

7.4. Após a avaliação de todos os inscritos, a comissão divulgará a lista de selecionados para as fases de apresentação em cada etapa até o dia 19 de julho de 2021, no site da Secretaria de Cultura e Arte – www.secarte.ufsc.br.

7.5. O prazo para pedido de revisão/recurso é de 02 (dois) dias após a divulgação do resultado. O pedido de revisão deve ser feito através do e-mail: festivaldemusica@contato.ufsc.br. Pedidos de revisão de canções selecionadas, realizadas após este prazo não serão acatadas pela comissão organizadora.

  1. ESTRUTURA

8.1. A transmissão do evento será realizada por meio das plataformas digitais Youtube, Instagram e Facebook.

  1. APRESENTAÇÕES

9.1. A ordem das apresentações será definida mediante sorteio a ser realizado no dia 02 de agosto a partir das 18hs, no site da SeCArte – www.secarte.ufsc.br e demais plataformas digitais do evento.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O 5º Festival de Música da UFSC será transmitido por internet e não contará com a presença física do público, em razão da pandemia causada pelo Covid-19.

10.2. Dúvidas relacionadas ao festival deverão ser encaminhadas através endereço eletrônico festivaldemusica@contato.ufsc.br.

10.3. Os selecionados deverão autorizar o uso de imagem e o uso das músicas para gravação e veiculação nas redes sociais da SeCArte.

10.4. Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim, como, luto oficial ou qualquer incidente que impeça a transmissão do evento, as músicas classificadas serão postadas no site da www.secarte.ufsc.br.

10.5. Os integrantes dos grupos, bandas e/ou cantor inscritos no festival responsabilizam-se pela declaração de titularidade originária dos direitos de autor sobre a respectiva obra lítero-musical inscrita, respondendo com exclusividade por quaisquer danos causados a eventuais detentores originários ou derivados de tais direitos autorais, e responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de toda e qualquer despesa sofrida pela instituição promotora do festival em razão de demandas, judiciais ou extrajudiciais, que envolvam a titularidade desses direitos, conforme Anexo I.

10.6. Todos os integrantes dos grupos, bandas e/ou cantor inscrito no 5º Festival de Música da UFSC, sejam elas pré-selecionadas ou não, autorizam, desde já, em caráter definitivo, a divulgação de seus nomes e de suas obras lítero-musicais, gravadas no vídeo entregue para inscrição ou executadas no 5º Festival, bem como a utilização de sua imagem e som de voz, autorizando a sua reprodução e transmissão em número ilimitado de vezes, por tempo indeterminado e sem qualquer limitação territorial, pela Universidade Federal de Santa Catarina, sem que lhes seja devida qualquer remuneração.

10.7. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela comissão organizadora.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

N.º 061/2021/CCB – Designar o professor Guilherme Razzera Maciel como Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 11/05/2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018582/2021)

 

N.º 062/2021/CCB – Designar os docentes JULIANO ANDREOLI MIYAKE (Presidente), ANA PAULA MARZAGÃO CASADEI (Membro Titular), MICHELLE TILLMANN BIZ (Membro Titular) e CAROLINA AMÁLIA BARCELLOS SILVA (Membro Suplente), para comporem a Comissão Eleitoral para escolha de Chefe e Subchefe do Departamento de Ciências Morfológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Referente à Solicitação Digital nº 018605/2021)

 

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

N.º 063/2021/CCB – Art. 1º Designar a partir de 14 de maio de 2021 os representantes docentes dos Departamentos do Centro de Ciências Biológicas e o representante discente do Curso de Ciências Biológicas relacionados abaixo, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Interna de Monitoria, com a atribuição de avaliar os pedidos e distribuir as Bolsas de Monitoria para as disciplinas vinculadas ao Centro de Ciências Biológicas referentes ao ano de 2021.

 

Domitila Augusta Huber Departamento de Ciências Fisiológicas
Guilherme Razzera Maciel Departamento de Bioquímica
José Bonomi Barufi Departamento de Botânica
Rosane Porto Seleme Departamento de Ciências Morfológicas
Josefina Steiner Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética
Luiz Carlos de Pinho Departamento Ecologia e Zoologia
Helena Iturvides Cimarosti Departamento de Farmacologia
Iraci Tosin Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia
Daniel Dias Andres (matrícula nº 16200410) Discente do Curso de Ciências Biológicas

Art. 2º Conceder 01 (uma) hora semanal aos membros da respectiva comissão pelo período de 14 de maio de 2021 até 13 de junho de 2021.

(Referente ao Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

N.º 064/2021/CCB – Designar o professor Fernando Spiller como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 16 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018810/2021)

 

N.º 065/2021/CCB – Designar o professor Anicleto Poli como Coordenador de Extensão do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de junho de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018811/2021)

 

N.º 066/2021/CCB – Designar a professora Helena Iturvides Cimarosti como Coordenadora de Ensino do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 15 de janeiro de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 018813/2021)

 

N.º 067/2021/CCB – Art.1º Conceder, a partir de 1º de março de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora ANDREA RITA MARRERO, SIAPE n° 2645371, ocupante do cargo de Professor do Magistério superior, localizado(a) no Laboratório de Polimorfismo Genético – LAPOGE do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética, por exposição de Risco Biológico (Bactéria, Fungo, Laboratório de Análise Clínica e Histopatologia, Vírus), tempo de exposição permanente, sendo a exposição indenizável, adicional de insalubridade MÉDIO. (Ref. Laudo Pericial nº 26246-001.013/2020 de 30/06/2020).

Art. 2º Localizar a servidora citada acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 018491/2021)

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

N.º 068/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 23 de abril de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para o servidor Mauro Henrique Dartora Dutra, SIAPE n° 1682205, ocupante do cargo de Químico localizado no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME do Departamento de Bioquímica, devido à manipulação direta de Acetonitrila acima do limite de tolerância em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.018/2021 de 23/04/2021).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 019027/2021)

 

Editais de 17 de maio de 2021

 

N.º 008/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Ciências Morfológicas (MOR) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 01/12/2021 a 30/11/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 29/07/2021 (quinta-feira)

HORÁRIO: Das 09 às 17 horas

  1. LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição se dará por meio virtual (https://e.ufsc.br/e-democracia/)
  2. Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando-as para o endereço de e-mail mor@contato.ufsc.br, até 10 dias antes do pleito.

(Referente à Solicitação Digital nº 019140/2021)

 

N.º 009/2021/CCB – A Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria nº 063/2021/CCB de 14 de maio de 2021, torna público o presente Edital para Distribuição de Bolsas de Monitoria para o ano de 2021.

  1. Da distribuição das bolsas de monitoria entre os Departamentos de Ensino:

1.1 A Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016, regulamenta o Programa de Monitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

1.2 Em seu art. 20, caput, estabelece que “a análise, a classificação e a distribuição entre os Departamentos de Ensino ou Unidades equivalentes das cotas de bolsas alocadas pela Comissão Central para cada Centro de Ensino ou Campus, serão de responsabilidade do próprio Centro de Ensino ou Campus.”

1.3 Conforme o Ofício Circular nº 001/2021/CAAP/PROGRAD de 08 de maio de 2021, o número de bolsas de monitoria,para o ano letivo de 2021, atribuída para o Centro de Ciências Biológicas é de 58 bolsas.Assim, a Comissão Interna do Centro de Ciências Biológicas, instituída pela Direção de Centro, no uso de suas atribuições, se reuniu e, com base nos critérios definidos pela Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, de 23 de junho de 2015, com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 85/2016/CUn, de 30 de agosto de 2016,dividiu a cota de bolsas entre os departamentos conforme quadro abaixo:

Departamento Número de bolsas
Biologia Celular, Embriologia e Genética 09
Botânica 06
Bioquímica 06
Ciências Fisiológicas 09
Ecologia e Zoologia 06
Farmacologia 01
Microbiologia Imunologia e Parasitologia 07
Ciências Morfológicas 13
Coordenação Especial de Biologia 01
Total 58
  1. Além das bolsas de monitoria o departamento poderá, a seu critério, disponibilizar vagas de monitoria voluntária em qualquer disciplina e sem restrição no número de monitores;
  2. De acordo com o art. 21, §2º, da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015:

-“são vetadas de participar do processo classificatório anual de distribuição de bolsas de monitoria as disciplinas contempladas com tutores e estagiários de docência – com exceção dos cursos regulares à distância – além das disciplinas sobre as quais constem pendências no sistema MONI/SIAAAE, enquanto perdurar esta situação.” O mesmo artigo, em seu §4º determina que: “caso a bolsa não seja aproveitada por disciplina classificada no processo de distribuição, deverá ser redirecionada, no decorrer do mesmo semestre letivo, à disciplina seguinte na ordem de classificação divulgada pela Comissão Interna de Bolsas de Monitoria.”

  1. Das inscrições

4.1 As inscrições, pelos professores responsáveis pelas disciplinas ou chefias de departamentos, solicitando bolsas de monitoria deverão ser efetuadas através do formulário anexo ao presente edital, o qual deverá ser entregue ao representante do departamento nesta Comissão Interna.

4.2 O professor pleiteante poderá realizar inscrição de solicitação de bolsa de monitoria em mais de uma disciplina, porém para cada disciplina será necessário preencher um formulário.

4.3 Poderão participar do processo seletivo apenas as disciplinas obrigatórias que são de códigos dos departamentos do CCB, incluindo disciplinas BIO.

4.4 Publicado o resultado preliminar da distribuição das bolsas, pela Comissão Interna, caberá pedido de reconsideração à própria comissão e, persistindo a decisão anterior, caberá recurso ao Conselho de Unidade.

  1. Dos critérios para análise, classificação e distribuição de bolsas de monitoria entre as disciplinas pleiteantes:

5.1 Para distribuição entre as disciplinas pleiteantes à bolsa de monitoria a Comissão Interna de Monitoria do Centro de Ciências Biológicas,seguirá as recomendações determinadas no artigo 21 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015.

5.2Caso nenhum professor do departamento solicite bolsas de monitoria ou o número de bolsas solicitadas pelos professores do departamento seja menor que o número disposto na tabela do item 1.3 do presente edital, a Comissão Interna realizará a redistribuição das bolsas remanescentes entre os demais departamentos e coordenadorias.

  1. Do cronograma de trabalho da Comissão Interna

De 20 a 27 de maio de 2021 – Período de inscrições das solicitações de bolsas de monitoria nos departamentos do CCB

31 de maio de 2021 – Data prevista pra publicação do resultado preliminar

De 01 a 02 de junho de 2021– Período para pedido de reconsideração à Comissão Interna

07 de junho de 2021 – Data prevista para publicação do resultado do pedido de reconsideração à Comissão Interna

09 de junho de 2021 – Data para pedido de recurso ao Conselho de Unidade do CCB, através do e-mail: direcao.ccb@contato.ufsc.br

11 de junho de 2021 – Data prevista para publicação do resultado final

  1. Das disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

 

 Edital de 20 de maio de 2021

 

Nº 9/2021/CED –

1 Onde se lê:

2.1 A eleição será realizada no dia 15 de junho de 2021, das 8:00hs às 18:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 15 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

2 Leia-se:

2.1 A eleição será realizada no dia 22 de junho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 22 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de maio de 2021

 

No 051/2021/CFM – Art. 1o – DESIGNAR os docentes e discentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Interna para definição de critérios e redistribuição das Bolsas de Monitoria para o ano de 2021, no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas.

Docente Depto. E-mail
1. Raphael Falcão da Hora MTM raphael.hora@ufsc.br
2. Leonardo Koller Sacht MTM leonardo.sacht@ufsc.br
3. Santiago Francisco Yunes QMC santiago.yunes@ufsc.br
4. José Carlos Gesser QMC gesser.j@ufsc.br
5. Paulo Henrique Souto Ribeiro FSC p.h.s.ribeiro@ufsc.br
6. Tiago José Nunes da Silva FSC t.j.nunes@posgrad.ufsc.br
7. Pedro de Souza Pereira OCN pedro.s.pereira @ufsc.br
8. Alessandra Larissa D’Oliveria Fonseca OCN alessandra.larissa@ufsc.br
9. Luiz Marcelo Corrêa Júnior Discente juninho1.995@hotmail.com
10.Vitor Lordello Discente vitor.lordello@ufsc.br

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 001/2021/CAAP/PROGRAD)

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

No 052/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, do professor MARCIO SANTOS do Departamento de Física (Processo n° 23080.014255/2021-45).

 

No 053/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora CARLA VAN DER HAAGEN CUSTODIO BONETTI da Coordenadoria Especial de Oceanografia (Processo n° 23080.017175/2021-41).

 

No 054/2021/CFM – Art. 1º DESIGNAR o docente MARCUS EMMANUEL BENGHI PINTO, SIAPE 1223660, e-mail marcus.benghi@ufsc.br, como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, instituída pela Portaria n° 14/2021/CFM, de 4 de março de 2021.

Art. 2º CONCEDER 2 (duas) horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR o membros aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 19 de maio de 2021

 

Edital nº 12/2021/CFH           – Retificação: 1. Retificar os itens 2, 3 e 4 do Edital 11/2021/CFH, que passam a vigorar com a seguinte redação: 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br, no período de 16 a 21 de junho de 2021. 3. A Consulta Pública será realizada no dia 22 de junho de 2021, das 09h00 às 17h00 no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. 4. O resultado da Consulta Pública, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Curso, no dia 24 de junho de 2021, às 14h, através da plataforma digital e-Democracia.

(Ref. Solicitação digital nº 018407/2021).

 

 

Boletim Nº 58/2021 – 19/05/2021

19/05/2021 19:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2021

Data da publicação:19 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_19.05.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 681, 682, 692 a 702, 704, 707 a 712, 717 a 724/2021/GR

PORTARIAS NORMATIVAS Nº 395, 396/2021/GR

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO  

PORTARIAS Nº 431, a 435/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº  122 a 128/PROAD/2021

PORTARIA Nº 036/2021/DPL/PROAD

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 042/SAAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 25/2021/SINTER
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/PPGL/2021
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 8/2021/CED
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 27/2021/PPGFSC

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2021

 

Nº 395 – Art. 1º Esta portaria normativa dispõe sobre as unidades protocolizadoras no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Para fins desta portaria normativa, são adotadas as seguintes definições:

– interessado interno: unidade da UFSC ou pessoa física com vínculo funcional que tem direitos ou interesses que possam ser afetados no decurso do processo administrativo;

– interessado externo: pessoa física ou jurídica sem vínculo funcional com a UFSC que tem direitos ou interesses que possam ser afetados no decurso do processo administrativo;

– processo: conjunto de documentos avulsos, oficialmente reunidos e ordenados no decurso de uma ação administrativa, que constitui uma unidade de arquivamento e implica responsabilidade técnica, financeira ou administrativa com a finalidade de analisar, acrescentar informações e exarar decisões;

– responsável pela unidade protocolizadora: servidor investido em função de chefia, formalmente incumbido das atividades inerentes às unidades protocolizadoras;

– solicitação digital: documento avulso ou conjunto de documentos avulsos reunidos pelo interessado que poderá(ão) instruir processo a pedido, a critério do responsável pela unidade protocolizadora, ou suportar atividade administrativa;

 

VI – unidade protocolizadora: unidade administrativa, unidade de ensino, órgão suplementar ou comitê permanente que exerça as atividades de: recebimento, classificação, registro, distribuição, controle da tramitação e expedição de documentos, avulsos ou sob forma de processo; autuação de documento(s) avulso(s) para formação de processo(s); e atribuição de Número Único de Protocolo (NUP) aos documentos, avulsos ou sob a forma de processo.

Art. 3º Os processos administrativos na UFSC são gerenciados no em sistema eletrônico de processos.

Art. 4º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado.

  • 1º A autuação de processos de ofício ou conversão de solicitação digital em processo compete ao responsável pela unidade protocolizadora.
  • 2º A autuação de processos a pedido do interessado será iniciada pelo próprio interessado.
  • 3º Quando o interessado for interno, o pedido deve ser realizado por meio de solicitação digital dirigida ao responsável pela unidade protocolizadora em que se encontra lotado ou à unidade protocolizadora responsável pela instrução do processo.
  • 4º Quando o interessado for externo, o pedido deve ser realizado pelos canais de comunicação formais do Protocolo-Geral (PROGER).

Art. 5º Compete ao responsável pela unidade protocolizadora conhecer, atribuir ou rever regras de sigilo ao processo, excepcionalmente nos casos em que elas se fizerem necessárias.

Art. 6º O responsável pela unidade protocolizadora terá a liberdade de compartilhar ou delegar as atividades inerentes a essa unidade com ou a outros servidores no seu âmbito de atuação.

  • 1º Compete ao responsável pela unidade protocolizadora, desde que investido em função de chefia da unidade, providenciar a alteração de perfil no Sistema Eletrônico de Processos dos servidores lotados na unidade com os quais compartilhe ou delegue suas responsabilidades.
  • 2º Compete ao responsável pela unidade protocolizadora, desde que investido em função de chefia da unidade, manter atualizados os perfis de acesso ao SPA dos servidores lotados na unidade e as respectivas permissões, bem como informar qualquer mudança nas atribuições ou na lotação desses servidores de acordo com os procedimentos divulgados pela UFSC.

Art. 7º Os casos omissos serão analisados pelo Grupo Gestor do Sistema de Gestão de Processos Administrativos.

Art. 8º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 009295/2021)

 

Nº 396 – Art. 1º Instituir o Grupo Gestor do Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA), que será composto pelos integrantes relacionados abaixo, sob a coordenação do primeiro e secretariado executivo dos membros indicados no inciso II:

I – pelo coordenador da Coordenadoria do Arquivo Central (CARC);

II – por dois arquivistas da CARC, indicados pelo coordenador desse órgão;

III – pelo diretor do Departamento de Desenvolvimento de Sistemas da Informação (DSI) da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

IV – por dois representantes da SeTIC, indicados pelo superintendente desse órgão;

V – por um coordenador administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN), indicado pelo secretário desse órgão;

VI – por um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), indicado pelo pró-reitor desse órgão;

VII – pelo coordenador da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre;

VIII – por um representante da Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre, indicado pelo coordenador desse órgão;

IX – por um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD), indicado pelo pró-reitor desse órgão;

X – por um representante do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF), indicado pelo diretor desse órgão.

Parágrafo único. O procurador-chefe da Procuradoria Federal Junto à UFSC poderá indicar representante desse órgão para compor o grupo gestor.

Art. 2º Atribuir ao grupo gestor mencionado no art. 1º as seguintes competências:

I – zelar pelo constante aprimoramento do Sistema de Gestão de Processos Administrativos (SPA);

II – estabelecer normas e procedimentos para a gestão dos direitos de acesso dos usuários do SPA, zelando pela atualização e revisão periódica destes conforme o estabelecido pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002;

III – definir, em conjunto com a SeTIC, o plano de continuidade de negócio em caso de falha do sistema informatizado;

IV – manter página oficial própria, para receber, por meio de formulário disponível nesse canal, novas necessidades dos usuários do SPA, incluindo-se necessidades de alteração das regras de negócio;

V – organizar, documentar e tornar públicos os atendimentos realizados;

M,VI – contribuir para a informatização dos principais processos de negócio suportados pelo SPA, reduzindo a circulação de papel e o tempo para a tramitação de processos, bem como aumentando a segurança destes;

VII – definir, documentar e tornar públicas as regras de negócio implementadas no SPA;

VIII – elaborar e rever, a qualquer tempo, proposta de normas e procedimentos para a utilização e o funcionamento do processo administrativo eletrônico no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

IX – promover a integração do SPA com os outros sistemas adotados pela UFSC;

X – elaborar e rever, a qualquer tempo, proposta para definição de atribuições e competências das unidades protocolizadoras no âmbito da UFSC;

XI – gerir o SPA em articulação com as demais unidades da UFSC;

XII – prestar atendimento e dirimir dúvidas quanto à gestão do SPA.

Art. 3º Atribuir aos integrantes elencados no art. 1º a carga horária de duas horas semanais para o desempenho das atividades do grupo gestor.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Normativa nº 2449/2017/GR.

Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 011818/2021)

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 681 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2021, Rodrigo Custódio da Silva,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 190246, SIAPE nº 2051291, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Letras – Língua Brasileira de Sinais – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol.  018290/2021)

 

Nº 682 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2021, Silvana Aguiar dos Santos,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 176081, SIAPE nº 3446526, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras, LIBRAS – CGLIBRAS/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 18290/2021)

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 692 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 11 de maio de 2021, Vinicius Cerqueira, professor do Magistério Superior, MASIS nº 100743, SIAPE nº 1159529, da condição de suplente de representante dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 808/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 11 de maio de 2021, CRISTINA MAGALHÃES RIBAS DOS SANTOS, professora do Magistério Superior, MASIS nº 195990, SIAPE nº 1018875, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 30 de abril de 2023.

Art. 3º Designar, a partir de 11 de maio de 2021, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA, professora do Magistério Superior, MASIS nº 175832, SIAPE nº 1805054, para, na condição de suplente, representar os coordenadores dos cursos de graduação do Centro de Ciências Agrárias na Câmara de Graduação da UFSC, para mandato até 30 de novembro de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 014897/2021)

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 693 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, Flávio Andaló,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 191110, SIAPE nº 2859569, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 016235/2021)

 

Nº 694 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, PAULO DE TARSO MENDES LUNA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 172990, SIAPE nº 1765403, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Animação – CCGA/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 016235/2021)

 

Nº 695 – Dispensar, a partir de 22 de Maio de 2021, GUSTAVO MOSCHINI SALICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208321, SIAPE nº 2388594, do exercício da função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria 322/2021/GR, DE 03 DE MARÇO DE 2021.

(Ref. Sol.  018011/2021)

 

Nº 696 – Art. 1º Designar, a partir de 24 de Maio de 2021, Rosiane Rosa Guimarães, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 194446, SIAPE nº 2133319, para exercer a função de Chefe do Serviço de Recepção e Atendimento ao Servidor – SRAS/CAA/PRODEGESP.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol.  018011/2021)

 

Nº 697 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Maio de 2021, MARENI ROCHA FARIAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 103840, SIAPE nº 1159685, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 018596/2021)

 

Nº 698 – Art. 1º Designar, a partir de 13 de Maio de 2021, Solange Lucia Blatt, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 191927, SIAPE nº 2192342, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia – CGF/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 018596/2021)

 

Nº 699 – Art. 1º Extinguir o Serviço de Apoio Administrativo – SAA/DAS/PRODEGESP.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 018125/2021)

 

Nº 700 – Designar Daniel Almeida Fagundes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200438, SIAPE nº 2229650, para substituir o Chefe do Departamento de Ciências Exatas e Educação – DCEE/CTE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/05/2021 a 12/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular Eduardo Zapp, SIAPE nº 2222455, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  018461/2021)

 

Nº 701 – Art. 1º Designar, a partir de 5 de abril de 2021, LUCIANA DA CONCEIÇÃO ANTUNES, representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS), e NELSON CANZIAN DA SILVA, representante do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM), para integrarem, como coordenadora e subcoordenador, respectivamente, o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 702/2018/GR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 016426/2021)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 702 – Designar MARITÊ BRUM FISCHER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 220386, SIAPE nº 3214349, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 11/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS EDUARDO NORONHA ROESLER, SIAPE nº 3065615, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018567/2021)

 

Nº 704 – Art. 1º Designar HELENA DE STURDZE, representante da Ouvidoria (GR), para integrar o Comitê de Gestão de Integridade (CGI) da Universidade Federal de Santa Catarina, instituído pela Portaria nº 1210/2020/GR, de 14 de setembro de 2020, em substituição a Fabiano Seelig Paulokun.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 1/UGI/SEAI/2021)

 

Nº 707 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 19 de maio de 2021, Caroline Rodrigues Vaz, professora do magistério superior, MASIS nº 211995, SIAPE nº 3019131, da condição de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau junto ao Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 1118/2020/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 19 de maio de 2021, em substituição à representante dispensada nos termos do art. 1º, LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, professor do magistério superior MASIS nº 196902, SIAPE nº 1985922, para, na condição de titular, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Designar, a partir de 19 de maio de 2021, MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, professora do magistério superior, MASIS nº 193490, SIAPE nº 2622522, para, na condição de suplente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do campus de Blumenau junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 035/2021/BNU/UFSC)

 

Nº 708 – Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 13 de maio de 2021, Alcindo Cipriano Argolo Mendes, professor do magistério superior, MASIS nº 211910, SIAPE nº 1706000, da condição de representante titular dos coordenadores dos cursos de graduação do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 377/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 13 de maio de 2021, IARA COSTA LEITE, professora do magistério superior, MASIS nº 196775, SIAPE nº 1772688, para, na condição de titular, representar os coordenadores dos cursos do Centro Socioeconômico na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato até 29 de novembro de 2022.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. conforme solicitação feita via correio eletrônico)

 

Nº 709 – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 31 de Março de 2021 a 19 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18657/2021)

 

Nº 710 – Designar ARTUR ROCHA SILVA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 213049, SIAPE nº 3046426, Chefe do Serviço de Internacionalização – SI/CI/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Internacionalização – CI/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Abril de 2021 a 25 de Abril de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Amalia Borges Dário, SIAPE nº 1945740, o falecimento de pessoa da família.

(Ref. Sol. 18657/2021)

 

Nº 711 – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 172353, SIAPE nº 1754737, para substituir o Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 30/05/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARIO EDIR ALMEIDA PALHETA, SIAPE nº 2346060, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18657/2021)

 

Nº 712 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Admnistrativo – CAA/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2021 a 21/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular Daiana Prigol Bonetti, SIAPE nº 1977893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18730/2021)

 

Nº 717 – Designar LEILA DA SILVA CARDOZO, ARQUITETO E URBANISTA, MASIS nº 140389, SIAPE nº 1653521, Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, LUIZ ANTONIO ZENNI, SIAPE nº 1159052, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019046/2021)

 

Nº 718 – Designar LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209506, SIAPE nº 2408781, Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, para responder cumulativamente pela Diretor(a) Administrativo(a) – DA/ARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Suelen Dias Fagundes Brandolt, SIAPE nº 1196588, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019088/2021)

 

Nº 719 – Retificar a Portaria nº 679/2021/GR, DE 11 DE MAIO DE 2021, que designa HELENA LOLLI SAVI, para substituir Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, modificando o trecho em que se lê “10/05/2021 a 21/05/2021” para “10/05/2021 a 16/05/2021”.

(Ref. Sol. 18245/2021)

 

Nº 720 – Designar Catia Rosana Lange de Aguiar, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 193334, SIAPE nº 2109397, Coordenador(a) Curso de Engenharia Têxtil – CCET/CTE, para responder cumulativamente pela Chefe do Departamento de Engenharia Têxtil – DET/CTE, no período de 24 de Maio de 2021 a 07 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Miguel Angelo Granato, SIAPE nº 2369544, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19165/2021)

 

Nº 721 – Retificar a Portaria nº 694/2021/GR, DE 13 DE MAIO DE 2021, que designa PAULO DE TARSO MENDES LUNA, modificando o trecho em que se lê “classe D, nível 2” para “classe D, nível 3”.

(Ref. Sol. 019331/2021)

 

Nº 722 – Designar Juliana Blau, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 179587, SIAPE nº 1789730, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAA/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17/05/2021 a 28/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular Ariana Casagrande, SIAPE nº 1264386, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 19250/2021)

 

Nº 723 – Art. 1º Reinstituir comissão de acompanhamento da implementação do curso de Medicina no campus de Araranguá.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

I – EUGÊNIO SIMÃO, diretor do campus;

II – DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROGRAD;

III – CARLA CRISTINA DUTRA BURIGO, PRODEGESP;

IV – FERNANDO RICHARTZ, SEPLAN;

V – FLÁVIA CORRÊA GUERRA, coordenadora do curso de graduação em Medicina;

VI – FÁBIO ALMEIDA MORAIS, subcoordenador do curso de graduação em Medicina;

VII – CRISTIANE APARECIDA MORAN, subchefe do Departamento de Ciências da Saúde;

VIII – CLÁUDIA MILANEZI VIEIRA, coordenadora acadêmica do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde;

IX – JULIANA PIRES DA SILVA, técnica em assuntos educacionais.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é de 2 (dois) anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 018808/2021)

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 724/2021/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Relações Étnico-Raciais da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 2º Criar o Serviço de Atendimento ao Usuário do Departamento Administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 3º Criar o Serviço de Ações de Equidade da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitações nº 019150/2021, nº 019152/2021 e nº 019153/2021)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2021

 

Nº 431/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU- Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2021, a servidora Cristiane de Oliveira Coelho, SIAPE 2223817, ocupante do cargo de Enfermeira, localizado no Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003557/2021-87).

 

Nº 434/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Cristiane de Oliveira Coelho, SIAPE 2223817, ocupante do cargo de Enfermeira,  localizado no Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003557/2021-87 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

Nº 435/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU   Art. 1º CONCEDER, a partir de  01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Mara Sérgia Pacheco Honório Coelho, SIAPE 1517883, ocupante do cargo de Nutricionista,  localizada no Serviço de Nutrição e Diatética da Diretoria de Apoio Assistencial do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003639/2021-21 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 7 de maio de 2021

 

Nº 122/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR as servidoras CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/NDI/CED, GRAZIELA DA ROSA PERSICH, SIAPE nº 3058538, Assistente em Administração/NDI/CED e JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº 1205510, Nutricionista-Habilitação/NDI/CED, para, sob a presidência da primeira, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ROCHA SILVA BRANDÃO COZINHAS PROFISSIONAIS LTDA., CNPJ nº 13.588.297/0001-08, Edital do Pregão SRP UFSC nº 251/2019 – Ata de Registro de Preços nº 608/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.016071/2021-10)

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 123/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ITACA EIRELI, CNPJ nº 24.845.457/0001-65, Pregão Eletrônico nº 315/2019 – Ata de Registro de Preços nº 908/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.017159/2021-59)

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 124/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA, SIAPE nº 3219383, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde (CCS) e localizado no Departamento de Análises Clínicas (ACL/CCS), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 018666/2021)

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 125/PROAD/2021 – PRORROGAR para 16/06/2021, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 64/PROAD/2021, de 16 de março de 2021, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referentes ao processo administrativo contra a Empresa SALVER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ nº 00.521.113/0001-32, Edital nº 006/2013 – Contrato nº 175/2013.

(Ref. Processo Digital nº 23080.008971/2021-93)

 

Portaria de 14 de maio de 2021

 

Nº 126/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MARCELO VARDANEGA, SIAPE nº 2170034, Engenheiro-Área/DFO/SEOMA, ALEXANDRE MAESTRI, SIAPE nº 1900559, Engenheiro-Área/DFO/SEOMA e PEDRO COMINGES MACHADO, SIAPE nº 2407867, Engenheiro-Área/DFO/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa INOVARE CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº 08.844.221/0001-58, Contrato nº 041/UFSC/2021 – RDC Eletrônico nº 001/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043864/2020-21)

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2021

 

Nº 127/PROAD/2021 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 11/03/1994, o servidor MAURO CESAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, na Imprensa Universitária (IU/PROAD).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 128/PROAD/2021 – Art. 1º CONCEDER com efeito retroativo a 14/04/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor MAURO CÉSAR DE SOUZA COELHO, SIAPE nº 1160082, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, localizado na Imprensa Universitária (IU/PROAD), por realizar atividades de risco com agentes nocivos à saúde, como ruídos e exposição a vapores provenientes da fundição de chumbo (confecção de linotipos), em circunstâncias ou condições insalubres de maneira habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Referente ao Laudo Técnico Pericial Qualitativo nº 21/2016, emitido pelo DSST/DAS/PRODEGESP, em 10/08/2016).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 036/2021- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 108/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.018251/2021-36 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AMILTON FILLIPE FIGUEREDO, SIAPE nº. 2237439, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE nº. 2030512, Administrador/DPC, FABIAN FRÜCHTING, SIAPE nº. 1111002, Técnico de Tecnologia da Informação/CTE, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº. 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SEPLAN e PAULO FRANCO GOULART JÚNIOR, SIAPE nº. 1761575, Técnico de Tecnologia da Informação/ARA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

 

Portaria de 18 de maio de 2021

 

Nº 042/SAAD/2021  – Art. 1º Reinstituir o grupo de trabalho intitulado “comissão permanente de equidade” com o objetivo de estudar e propor a politica para a equidade na UFSC, definindo ações, finalidades e metas.

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo para, sob a coordenação da primeira, comporem a referida comissão:

  1. Miriam Grossi – CFH, NIGS/UFSC
  2. Debora Peres Menezes – CFM
  3. Grazielly Alessandra Baggenstoss- CCJ
  4. Alacoque Lorenzini. Erdmann – CCS
  5. Barbara Segal Ramos – ECZ/CCB
  6. Maique Weber Biavatti – PROPESQ
  7. Jessica Saraiva da Silva- CCTS/ARARANGUA
  8. Janaína Santos de Macedo – CAAP/PROGRAD

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 30 de novembro de 2021.

Art. 4º Atribuir a carga horária de uma hora semanal aos membros para o desempenho das atividades do grupo de trabalho.

Art. 5º Ficam anuladas as Portarias nº 005/SAAD/2021, de 22 de janeiro de 2021 e nº 029/SAAD/2021, de 22 de abril de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 25/2021/SINTER –  Art. 1º Designar a Professora Carmen Silvia Rial, do Departamento de Antropologia, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Nacional de Três de Febrero, da Argentina, a partir de 5 de maio de 2021 até o fim da vigência do Acordo, em 5 de maio de 2026.

Art. 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n. 23/PPGL/UFSC, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Estatuto e o Regimento Geral da UFSC, a Resolução Normativa n.° 05/CUN/2010 e o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC (PPGL),CONVOCAM:

 

 

Edital de Convocação nº 1/PPGL/2021, de 27 de abril de 2021.

 

Eleições para a escolha dos representantes discentes para vagas remanescentes junto ao Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Linguística:

  1. A representação discente no Colegiado Pleno do Programa compreende 6 (seis) representações, devendo o nível de mestrado ter 3 (três) representantes titulares e o nível de doutorado ter 3 (três) representantes titulares. Para cada vaga deve haver um suplentedo mesmo nível.
  2. O nível de mestrado possui 03 (três) vaga suplentes. O nível de doutorado possui 01 (uma) vaga remanescente titular e 03 (três) vagas suplentes.
  3. As eleições serão realizadas no dia 17 de maio de 2021 (segunda-feira), das 9h às 17h, de modo on-line, pelo Sistema e-Democracia. Caso esta data não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.
  4. O pedido de registro de candidaturas deverá ser enviado para o seguinte endereço de e-mail <ppgl@contato.ufsc.br>até o dia 07 de maio de 2021.
  5. Poderão se inscrever todos os discentes regularmente matriculados no Mestrado e no Doutorado. Nãopoderão concorrer às vagas os estudantes que possuírem data limite de defesa em 6 meses.
  6. Haverá duas categorias de candidatos: mestrandos e doutorandos.
  7. Estarão aptos a votar todos os discentes regularmente matriculados.
  8. Mestrandos deverão votar em até dois candidatos mestrandos. Doutorandos deverão votar em até dois candidatos doutorandos.
  9. O primeiro, segundo e terceiro colocados do mestrado serão considerados suplentes dos representantes titulares.
  10. O primeiro colocado do doutorado será considerado titular. O segundo, terceiro e quarto colocados serão considerados suplentes dos representantes titulares.
  11. Imediatamente após encerramento das eleições, proceder-se-á à apuração.
  12. A homologação dos representantes titulares e suplentes eleitos será dada na primeira reunião de Colegiado subsequente ao pleito.

Florianópolis, 27 de abril de 2021.

Ana Cláudia de Souza Docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC

Membro da Comissão Eleitoral Atilio Butturi Junior Docente do Programa de Pós-Graduação em Linguística da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público a retificação do processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino;

 

EDITAL DE 17 DE MAIO DE 2021

 

Nº 8/2021/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 10 de maio de 2021, até 18:00 horas do dia 14 de Maio de 2021.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 17 de Maio de 2021 e publicada na página do MEN até às 9:00 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 15 de junho de 2021, das 8:00hs às 18:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 15 de junho de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 42/2021/CED) para coordenar os trabalhos: Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; Adriana Mohr; Luciane Maria Schlindwein.

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

 

Portarias do dia 14 de maio de 2021

 

Nº 27/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Carlos Eduardo Maduro de Campos a fim emitir de parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Sr(a). Cristian Andrey Momoli Salla.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº 23080.049157/2019-12).

 

 

 

 

 

Boletim Nº 57/2021 – 17/05/2021

17/05/2021 18:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2021

Data da publicação:17 de maio de 2021.

Versão em PDF:BO-UFSC_17.05.2021

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 648 a 691/2021/GR

PORTARIAS Nº 059 a 062/2021/CORG/UFSC

CAMPUS DE ARARANGUÁ  

PORTARIAS Nº 61 a 65/2021/CTS/ARA

EDITAL Nº 004/CTS/ARA/2021

PORTARIA  Nº 2 a 3/DEC/CTS/ARA/2021

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 60/2021/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 107 a 111/2021/CCS

EDITAL Nº 025/2021/CCS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 7/2021/CED
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº 43,45 a 48/2021/CFH

EDITAL Nº 11/2021/CFH

 

PORTARIA Nº 01/CGHST/2021

CENTRO SÓCIOECONÔMICO EDITAL Nº 010/CSE/2021

PORTARIAS Nº 044 a 063/CSE/2021

 

GABINETE DA REITORIA

 

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº 648 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2021, CRISTIANO VASCONCELLOS FERREIRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173104, SIAPE nº 1765637, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.017129/2021-42)

 

Nº 649 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de Maio de 2021, Christiane Wenck Nogueira Fernandes,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176260, SIAPE nº 2363334, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Transporte e Logística – CGETL/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.017129/2021-42)

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 650 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, Nei Kavaguichi Leite,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183789, SIAPE nº 1933176, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 12667/2021)

 

Nº 651 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, ANDREA SANTAROSA FREIRE,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 123298, SIAPE nº 1299672, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – – CPGE/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12667/2021)

 

Nº 652 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de maio de 2021, os docentes relacionados abaixo para representar o Centro de Ciências Agrárias junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos:

I – CARMEN MARIA OLIVERA MÜLLER, MASIS nº 190076, SIAPE nº 2047824, titular; e

II – TIAGO MONTAGNA, MASIS nº 215427, SIAPE nº 3091229, suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 16497/2021)

 

Nº 653 – Art. 1º Instituir a comissão organizadora do Congresso Internacional Freire e Vigotski: por uma educação emancipatória.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN, coordenadora-geral (docente/UFSC);

II – SANDRA LUCIANA DALMAGRO, coordenadora adjunta (docente/UFSC);

III – JULIANO CAMILLO, coordenador adjunto (docente/UFSC);

IV – PATRICIA LAURA TORRIGLIA, comissão organizadora (docente/UFSC);

V – SORAYA FRANZONI CONDE, comissão organizadora (docente/UFSC);

VI – NEIVA DE ASSIS, comissão organizadora (docente/UFSC);

VII – JEFERSON SILVEIRA DANTAS, comissão organizadora (docente/UFSC);

VIII – WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, apoio técnico e tecnológico (TAE/UFSC);

IX – FERNANDA GEREMIAS LEAL, secretaria (TAE/UFSC);

X – RAFAEL GUEDERT BATISTA, apoio à secretaria (TAE/UFSC);

XI – SOLANGE MARIA ALVES, comissão organizadora (docente/UFFS);

XII – WILLIAN SIMÕES, comissão organizadora (docente/UFFS).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de dezembro de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 17653/2021)

 

Nº 654 – Art. 1º Instituir a comissão organizadora dos Seminários Regionais de Educação em Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros relacionados a seguir para compor a comissão referida no art. 1º:

I – LUCIANE MARIA SCHLINDWEIN, coordenadora-geral (docente/UFSC);

II – SANDRA LUCIANA DALMAGRO, coordenadora adjunta (docente/UFSC);

III – JULIANO CAMILLO, coordenador adjunto (docente/UFSC);

IV – JEFERSON SILVEIRA DANTAS, comissão organizadora (docente/UFSC);

V – WILLIAM MOLDENHAUER DE JESUS, apoio técnico e tecnológico (TAE/UFSC);

VI – FERNANDA GEREMIAS LEAL, secretaria (TAE/UFSC);

VII – RAFAEL GUEDERT BATISTA, apoio à secretaria (TAE/UFSC).

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de agosto de 2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 17653/2021)

 

Nº 655 – Anular a Portaria nº 586/2021/GR, DE 26 DE ABRIL DE 2021, tendo em vista a desistência  da licença capacitação pela servidora, publicada no Diário Oficial da União nº  78, SEÇÃO 2, PÁGINA 31, EM 28/04/2021, que dispensa PRISCILA PIMENTEL VIEIRA.

(Ref. Sol. 15625/2021)

 

Nº 656 – Art. 1º Dispensar, a partir de 4 de maio de 2021, Elena Riet Correa Rivero, MASIS nº 135776, SIAPE nº 2475410, e Grace Teresinha Marcon Dal Sasso, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, das condições de representante titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, para as quais foram designadas pela Portaria nº 65/2021/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 4 de maio de 2021, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, e CESAR AUGUSTO MAGALHÃES BENFATTI, MASIS nº 189400, SIAPE nº 3659479, como representantes titular e suplente, respectivamente, do Centro de Ciências da Saúde no Comitê de Inovação da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao membro titular e de duas horas semanais ao membro suplente para o desempenho das atividades do Comitê de Inovação.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 017989/2021)

 

Nº 657 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, FABIO AUGUSTO MORALES SOARES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211529, SIAPE nº 3011840, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.016436/2021-14)

 

Nº 658 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Maio de 2021, PAULO PINHEIRO MACHADO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 91990, SIAPE nº 1159161, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em História – CPGHST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.016436/2021-14)

 

Nº 659 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2021, ADRIANO BEIRAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195981, SIAPE nº 2148311, para exercer a função de Coordenador(a) Programa Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 017090/2021)

 

Nº 660 – Art. 1º Designar, a partir de 04 de Junho de 2021, Raquel de Barros Pinto Miguel,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 190319, SIAPE nº 2715643, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Psicologia – CPGPSI/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 017090/2021)

 

Nº 661 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, ANGELA MARIA ALVAREZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 105966, SIAPE nº 1159796, para exercer a função de Chefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 018082/2021)

 

Nº 662 – Art. 1º Designar, a partir de 08 de Maio de 2021, PATRICIA KLOCK,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 208382, SIAPE nº 2445675, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Enfermagem – ENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 018082/2021)

 

Nº 663 – Designar BÁRBARA JUNCKES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210907, SIAPE nº 3000141, para substituir a Chefe da Divisão Administrativa – DA/CAA/PROAD, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/04/2021 a 05/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular LORENA MINOR BELINI, SIAPE nº 1036718, por falecimento de pessoa da família.

(Ref. Sol. 18008/2021)

 

Nº 664 – Designar LISIANE ARAUJO CARDOSO, ARQUIVISTA, MASIS nº 212411, SIAPE nº 3034931, para substituir o Chefe do Setor de Arquivo Funcional – SEARF/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 02/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17882/2021)

 

Nº 665 – Designar MARCELO KOERICH, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208227, SIAPE nº 2388406, para substituir a Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2021 a 12/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular Thaís Carmes Krüger, SIAPE nº 2888280, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17574/2021)

 

Nº 666 – Designar Paulo Henrique Souto Ribeiro, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 200829, SIAPE nº 1278591, para substituir a Chefe do Departamento de Física / FSC/CFM, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27/05/2021 a 07/06/2021, tendo em vista o afastamento da titular Marta Elisa Rosso Dotto, SIAPE nº 2776267, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18087/2021)

 

Nº 667 – Designar Renata Cavion, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 189701, SIAPE nº 2965581, para substituir o Chefe do Departamento de Engenharias da Mobilidade – DEM/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24/05/2021 a 09/06/2021, tendo em vista o afastamento do titular Alexandro Garro Brito, SIAPE nº 1474432, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18114/2021)

 

Nº 668 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Maio de 2021 a 12 de Maio de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Eller Gomes, SIAPE nº 2022079, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18135/2021)

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 669 – Dispensar, a partir de 30 de Setembro de 2019, LUCIA MARIA LOCH GOES, BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, MASIS nº 43642, SIAPE nº 1156838, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria 1560/2016/GR, DE 07 DE JULHO DE 2016?

, tendo em vista sua aposentadoria.

(Ref. Sol. 017322/2021)

 

Nº 670 – Art. 1º Designar HÉLIO PEREIRA DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 218658, SIAPE nº 1418509, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGRI/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 017322/2021)

 

Nº 671 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Abril de 2021, FLÁVIA CORRÊA GUERRA,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2M, MASIS nº 212509, SIAPE nº 1754907, para exercer a função de Coordenador(a) de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.007227/2021-71)

 

Nº 672 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Abril de 2021, FÁBIO ALMEIDA MORAIS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 212681, SIAPE nº 1562429, para exercer a função de Suboordenador(a) da Coordenadoria de Graduação em Medicina – CGM/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.007227/2021-71)

 

Nº 673 – Dispensar, a pedido, a partir de 19 de Abril de 2021, EVELISE ELPO DA SILVEIRA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97386, SIAPE nº 1159337, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCNM/CSE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria PORTARIA Nº 0404/GR/97, de 4 de março de 1997.

(Ref. Sol. 17630/2021)

 

Nº 674 – Art. 1º Designar DARLAN DE SOUZA BORGES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 214922, SIAPE nº 3080160, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGCNM/CSE.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17630/2021)

 

Nº 675 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela função de Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 24 de Maio de 2021 a 02 de Junho de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, Diego Rosa Ossanes, SIAPE nº 1995932, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18139/2021)

 

Nº 676 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Pregoeiro(a) do Departamento de Licitação – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10 de Maio de 2021 à 21 de Maio de 2021, tendo em vista o afastamento do titular GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18144/2021)

 

Nº 677 – Designar Adriana Fernandes Saldanha, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 181832, SIAPE nº 1891588, para substituir a Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/04/2021 a 01/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº 1761420, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18174/2021)

 

Nº 678 – Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02 de Maio de 2021 a 25 de Maio de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SIAPE nº 1761420, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18177/2021)

 

Nº 679 – Designar HELENA LOLLI SAVI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200667, SIAPE nº 2237416, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/05/2021 a 21/05/2021, tendo em vista o afastamento da titular GABRIELA MATTEI DE SOUZA, SIAPE nº 2217910, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18245/2021)

 

Nº 680 – Retificar a Portaria nº 198/2021/GR, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, que designa EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA, para substituir Chefe do Serviço de Expediente – SE/DPT/CCS, modificando o trecho em que se lê “01/02/2021 a 20/06/2021” para “01/02/2021 a 23/04/2021, tendo em vista o retorno antecipado da titular da função”.

A retificação da portaria se deve ao retorno antecipado da titular da função.

(Ref. Sol. 18334/2021)

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 683 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LISIANE MORAES SANCHES, classificado(a) em 66º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Arland Tassio de Bruchard Costa, código de vaga 690028, pela Portaria nº 191/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 684 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS DUBAL DA SILVA, classificado(a) em 67º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Roberto Bello Orofino, código de vaga 689342, pela Portaria nº 554/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 685 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA STEINMANN BAYER, classificado(a) em 69º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Catia Mara de Oliveira de Melo, código de vaga 689971, pela Portaria nº 552/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 686 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, REGINA SAVI DAL MOLIM, classificado(a) em 70º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jorge Luiz Nunes Coelho, código de vaga 744342, pela Portaria nº 015/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 687 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MAURICIO DA SILVA XAVIER, classificado(a) em 71º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Monique Vicente Rocha Peixoto, código de vaga 687923, pela Portaria nº 086/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 688 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCAS SOUZA RODRIGUES, classificado(a) em 72º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Graziela Zacchi Felix, código de vaga 744351, pela Portaria nº 116/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 690 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Marcio Luiz Soares Junior, código de vaga 687479, pela Portaria nº 87/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

Nº 691 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DEBORAH EDUARDA BRANDT, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, com prazo de validade suspenso durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, conforme edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Adriana Bertolini, código de vaga 690540, pela Portaria nº 54/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2021.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 018575/2021)

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 14 de maio de 2021

 

Nº 059/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar o servidor RICARDO COVOLO ROCHA, SIAPE nº 1772927, Assistente em Administração, lotado na Coordenadoria Financeira/Departamento de Pós-Graduação CF/DPG/PROPG, para atuar como Defensor Dativo nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Rito-Sumário constituído pela Portaria nº 068/2020/CORG/UFSC, publicada no Boletim Oficial nº 94/2020, de 31/08/2020.

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 dias, a contar da data de publicação deste ato, para que apresente defesa escrita nos autos do Processo nº 23080.014814/2020-36 a que responde o servidor LEONARDO VIEIRA DA ROSA, Professor de Magistério Superior, SIAPE 1482439, Matrícula 219265, lotado no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARA, por não ter apresentado sua defesa descrita no prazo legal, embora regularmente citado, a fim de assegurar-lhe o contraditório e a ampla defesa.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.014814/2020-36).

 

Nº 060/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Acusatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.016996/2020-80, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – KATIA LIN, SIAPE nº 3329046, Professor Magistério Superior, lotada na Coordenadoria de Pós-Graduação em Ciências Médicas – CPGCM/CCS;

II – JULIANO GADIS, SIAPE nº 2424084, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Biologia Centro de Ciencias Biológicas /BEG/CCB.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.016996/2020-80).

 

Nº 061/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.018365/2021-86, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – GEOVANA FRITZEN KINCHESCKI, SIAPE nº 1854812, Administrador, lotada no Departamento de Direito/Centro de Ciências Jurídicas /SE/DIR/CCJ;

II – VICENTE ROMANI REMOR, SIAPE nº 1049995, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos/SE/EQA/CTC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.018365/2021-86).

 

Nº 062/2021/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, conduzir Sindicância Investigatória visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo nº 23080.028298/2020-27, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos:

I – KAUÊ TORTATO ALVES, SIAPE nº 1757077, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/CCR/UFSC;

II – ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório/Área, lotada no Centro de Ciências Rurais/CCR/UFSC.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão, nos termos do art. 21 da Instrução Normativa 14/2018 da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.028298/2020-27).

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2021

 

Nº61/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR a professora Mirieli Denardi Limana, SIAPE 2059556, a exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 12 de maio de 2021 a 12 de maio de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 128/CTS/ARA/2019, de 21 de agosto de 2019.

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº62/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077,  Alexandre Marcio Marcolino, SIAPE nº 1863921, e a discente Inaihá Laureano Benincá, matrícula nº 202000450 para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 01 de junho de 2021 a 31 de dezembro de 2021.

 

Nº63/2021/CTS/ARA – Art. 1º Designar os professores Heloyse Unam Kuriki, SIAPE nº 2050434, lone Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, Alexandre Marcolino, SIAPE nº 1863921, Rafael Inácio Barbosa, SIAPE nº 2049814, Lívia do Amaral, SIAPE nº 1013144, Adriana Neves dos Santos, SIAPE nº 2058598, e Alessandro Haupenthal, SIAPE nº 2282077, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão organizadora de processo seletivo de novos discentes (regulares) para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação (PPGCR), atribuindo-lhes a carga horária de três (3) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 17 de maio de 2021 até 31 de março de 2022.

 

Nº64/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os servidores e alunos abaixo listados, para, sob a presidência da Assistente em Administração e Coordenadora Acadêmica Claudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, constituírem a Comissão Interna de Bolsas de Monitoria do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 10 de maio de 2021 até 10 de maio de 2022, podendo ser acionada a qualquer momento posterior para resolver casos omissos referentes à distribuição de bolsas no CTS.

Vinicius Faria Culmant Ramos SIAPE nº 1214701 Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação (CIT) Titular
Thiago Dutra SIAPE nº 2367434 Departamento de Energia e Sustentabilidade (EES) Titular
Maurício Girardi SIAPE nº 1543564 Coordenação Especial de Física, Química e Matemática (FQM) Titular
Andréa Sabedra Bordin SIAPE nº 1054011 Departamento de Computação (DEC) Titular
Ione Jayce Ceola Schneider SIAPE nº 2258186 Departamento de Ciências da Saúde (DCS) Titular
Luana Machado Hilbert Matrícula nº 18102149 Discente Titular

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 17/2020/CTS/ARA, de 28 de fevereiro de 2020.

 

Nº65/2021/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o docente Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, e os técnicos-administrativos em educação Cláudia Milanezi Vieira, SIAPE nº 1786311, Juliana Pires da Silva, SIAPE nº 1761544, Marcelo Brandes Müller, SIAPE nº 3125957, e Roniéry Rógeris Oliveira dos Santos, SIAPE nº 3216552, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão para Análise de Dados de Evasão do CTS, atribuindo-lhes oito (8) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 11 de maio de 2021 até 11 de setembro de 2021.

Art. 2º ESTABELECER que a referida comissão terá como atribuição o levantamento e a análise dos dados de evasão no âmbito do CTS e ao final dos trabalhos será produzido um relatório contendo os resultados das análises realizadas pela comissão, que deverá ser apreciado em reunião ordinária do Conselho da Unidade.

 

Edital de 13 de maio de 2021

 

Nº004/CTS/ARA/2021 – Art. 1º – Anunciar e convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, elegerem o Coordenador e Subcoordenador do programa acima mencionado.

Art. 2º – As inscrições dos candidatos a Coordenador e Subcoordenador serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação, no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br, no período  de 01 a 02 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h.

Art. 3º – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 03 de junho de 2021 e será publicada na página do programa. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a mesma e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (sipg.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4º – O Coordenador e o Subcoordenador serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente do programa, para um mandato de dois anos.

Art. 5º – Serão elegíveis aos cargos de Coordenador e Subcoordenador somente os professores permanentes vinculados ao programa.

Art. 6º – O Coordenador e o Subcoordenador poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7º – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, em turno único, por meio sistema de votação on-line (não presencial), conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8º – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9º – São aptos a votar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo número do cadastro de pessoa física (CPF).

Art. 12- Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página do programa, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Pós-Graduação no endereço sipg.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado Delegado do Curso e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: 01 e 02 de junho de 2021, das 09:00 às 17:00 horas exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

II – Homologação das candidaturas: 03 de junho de 2021;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente, por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

IV – Eleição: 07 de junho de 2021, das 09:00 h às 17:00 h, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Pós-Graduação (STPG);

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria Nº 56/2021/CTS/ARA, de 23 de Abril de 2021, composta pelos docentes Reginaldo Geremias (SIAPE nº 1772001), Maria Angeles Lobo Recio (SIAPE nº 22225754) e a discente Aline Rodrigues (matrícula nº 202000379) ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do programa.

 

APÊNDICE I – Formulário de inscrição para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade

CANDIDATO A COORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):
CANDIDATO A SUBCOORDENADOR
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

Araranguá,                                                                                                     de                      de 2021.

 

DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DO CAMPUS ARARANGUÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 601/2020/GR, de 26 de março de 2020, resolve:

 

Portaria de 07 de maio de 2021

 

Nº 2/DEC/CTS/ARA/2021 – HOMOLOGAR as inscrições dos candidatos abaixo relacionados à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciência da Computação/Matemática da Computação, processo seletivo simplificado 23080.012459/2021-41, sob responsabilidade do Departamento de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 41/2021/DDP, de 30 de abril de 2021:

 

Nome CPF
Cezar Rigo 024.226.350-08
Cristiane Machado de Vargas 045.105.369-92
Fernando Rodrigues 025.792.939-81
Javier Esneider Méndez Alfonso 701.487.136-61
Lucas Zimmermann 069.207.689-17
Luís Jorge Mesquista de Jesus 943.260.293-15
Malú Grave 021.878.080-09
Rafael Sanchotene Silva 025.058.880-35
Shéridan dos Reis 038.729.720-06
Suelen Laurindo 078.978.699-03
Thayane Skorupa 053.302.391-25

 

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 03/DEC/CTS/ARA/2021 – DESIGNAR os professores: Alison Panisson (titular), Olga Yevseyeva (titular), Fábio de La Rocha (titular) e Martín Vigil (suplente), para sob a presidência do primeiro, comporem a Banca Examinadora que avaliará os candidatos à vaga de professor substituto na área de conhecimento: Ciência da Computação/Matemática da Computação, processo seletivo simplificado 23080.012459/2021-41, sob responsabilidade do Departamento de Computação, Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, Campus Araranguá – UFSC, de acordo com o Edital nº 41/2021/DDP, de 30 de abril de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DENSENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação Digital 016798/2021, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 60/2021/PRODEGESP – Art. 1º Instituir Comissão para estudar e desenvolver uma proposta de metodologia de dimensionamento dos Servidores Docentes e Técnico Administrativos da Universidade Federal de Santa Catarina, para servir como um instrumento de gestão na alocação de vagas em conformidade com as normativas federais vigentes.

Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo, com as respectivas cargas horárias semanais para, sob presidência do primeiro, comporem a referida Comissão:

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA DDP/PRODEGESP (4h)

NILTON JORGE DE QUADRA CDiM/DDP/PRODEGESP (4h)

EMANUEL MARTINS BURIGO DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA RIFFEL FREDIANI DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

LAÍS SILVEIRA SANTOS DiD/CDiM/DDP/PRODEGESP (40h)

FERNANDA GEREMIAS LEAL PRODEGESP (28h)

ADRIANO FERRETI BORGATTO INE/CTC (4h)

MARCOS VINÍCIUS MOCELLIN FERRARO CPPD/PROGRAD (4h)

TEREZA CRISTINA ROZONE DE SOUZA DEN/PROGRAD (4h)

Art. 3º A referida comissão terá o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Revogar as Portarias 190/2020/PRODEGESP, 191/2020/PRODEGESP, 340/2020/PRODEGESP, 385/2020/PRODEGESP e 22/2021/PRODEGESP.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 107/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR), MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – ACL) e ALCIDES MILTON DA SILVA (Professor Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor MÁRIO VINÍCIUS ZENDRON, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.000703/2021-23.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 108/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes SYLVIO MONTEIRO JÚNIOR (Professor Classe E – ODT), ANGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, do Professor RODRIGO OTÁVIO MORETTI PIRES, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.003385/2021-52.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 109/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL), ALACOQUE LORENZINI ERDMANN (Professora Classe E – NFR) e MURILLO JOSÉ NUNES DE ABREU JÚNIOR (Professor Classe E – ODT) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora ROSEMERI MAURICI DA SILVA, do Departamento de Clínica Médica – CLM, de acordo com o Processo nº. 23080.003519/2021-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 110/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB), CLÁUDIO JOSÉ AMANTE (Professor Classe E – ODT) e LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MIRELLE FINKLER, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.013734/2021-44.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 111/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora ELIZABETH NAPPI CORREA, SIAPE n.º 4425796, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Nutrição – NTR, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 7 de maio de 2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 (seis) horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Revogar, a partir de 7 de maio de 2021, a Portaria nº 126/2020/CCS, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 14/2021/NTR).

 

Edital de 13 de maio de 2021

 

Nº 025/2021/CCS – Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Farmácia para a eleição de coordenador(a) e subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Farmácia, que será realizada no dia 7 de julho de 2021, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/e-democracia/). No caso de essa data não estar disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º O período de inscrição das chapas será de 14/06/2021 a 18/06/2021, por meio de ofício a ser enviado para o e-mail farmacia@contato.ufsc.br.

(Ref. Ofício nº 016/CCGF/2021).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Ciência da Informação (CIN/CED/UFSC).

 

 

EDITAL DE 14 DE MAIO DE 2021

Nº 7/2021/CED

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 14 de junho de 2021, até 18:00 horas do dia 15 de junho de 2021.

1.2 As definições sobre elegíveis, eleitores e mandato estão dispostas no Regimento Interno do Curso de Ciência da Informação (Resolução Normativa nº 003/CED/2020, de 27 de novembro de 2020, Art.12. Disponível em: https://cinfo.paginas.ufsc.br/legislacao/).

1.3 A homologação das inscrições será realizada no dia 16 de junho de 2021, até às 18:00 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 21 de junho de 2021, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada no site do Curso (www.cinfo.paginas.ufsc.br) até às 18h do dia 22/06.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 60/2021/CED): Cezar Karpinski, Moisés Lima Dutra e Douglas Dyllon Jeronimo de Macêdo.

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de maio 2021

 

Nº 43/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Psicologia, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 06 de maio de 2021:

ÁREA 1 – PSICOLOGIA DAS ORGANIZAÇÕES E DO TRABALHO

Maiana Farias Oliveira Nunes – Coordenadora

Lígia Rocha Cavalcante Feitosa – Representante

Hélder Lima Gusso – Suplente

ÁREA 2 – PSICOLOGIA SOCIAL E CULTURA

Marivete Gesser – Coordenadora

Andréa Barbará da Silva Bousfield – Representante

Ana Lúcia Mandelli de Marsillac – Suplente

ÁREA 3 – SAÚDE E DESENVOLVIMENTO PSICOLÓGICO

Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes – Coordenador

Mauro Luís Vieira – Representante

Roberto Moraes Cruz – Suplente

Art. 2º – Atribuir aos Coordenadores de Área a carga horária de 2 (duas) horas semanais para desempenho das funções.

Art. 3º – Revogar as portarias nº 72, 77 e 78/2019/CFH, a partir de 06 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação digital nº 017089/2021).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio 2021

 

Nº 45/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ORLANDO EDNEI FERRETI, SIAPE 1881910, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Pedologia – LabPed, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 23 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 008659/2021).

 

Nº 46/2021/CFH – Art. 1º Designar o professor ORLANDO EDNEI FERRETI, SIAPE 1881910, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Ambiental – LAAm, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 16 de julho de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 008659/2021).

 

Nº 47/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geomorfologia – LABGEO, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 11 de setembro de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 008659/2021).

 

Nº 48/2021/CFH – Art. 1º Designar a professora JANETE JOSINA DE ABREU, SIAPE 2467056, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisora do Laboratório de Sedimentologia – LABSED, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 14 de março de 2020.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação digital nº 008659/2021).

 

A Diretora do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, e tendo em vista a Solicitação Digital nº 018407/2021; RESOLVE:

Edital de 12 de maio de 2021

 

EDITAL Nº 11/2021/CFH

  1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em História para eleições de Coordenador e Subcoordenador; 2. As inscrições das chapas deverão ser realizadas através do e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em História: historia@contato.ufsc.br, no período de 07 a 10 de junho de 2021. 3. A Consulta Pública será realizada no dia 11 de junho de 2021, das 09h00 às 17h00 no Sistema: https://e.ufsc.br/e-democracia/. 4. O resultado da Consulta Pública, registrado em ata pelo Presidente da Comissão, será homologado em reunião do Colegiado do Curso, no dia 14 de junho de 2021, às 14h, através da plataforma digital e-Democracia. . Florianópolis, 12 de maio de 2021.

 

O Coordenador do Curso de Graduação em História, Prof. Dr. Waldomiro Lourenço da Silva Júnior, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 01/CGHST/21 – Designar a Técnica Administrativa Cristiane Valério de Souza, o Professor Tiago Kramer de Oliveira e a Discente Pâmela Martins, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Curso de Graduação em História

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de maio de 2021

 

No 048/2021/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS MADUREIRA, VALDIR ROSA CORREIA e SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado IV, da professora TATIANA DA SILVA do Departamento de Física (Processo n° 23080.005370/2021-29).

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

No 049/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Bacharelado em Física, por um preíodo de 02 (dois) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

– André Luiz de Amorim;

– Eliezer Batista;

– Éverton Fabian Jasinski;

– Paulo Juliano Liebgott;

– Márcio Santos;

– Marinês Domingues Cordeiro e

– Natália Vale Asari.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E n° 7/CCGFSC/CFM/2021)

 

No 050/2021/CFM – Art. 1º – DESIGNAR os representantes docentes relacionados abaixo para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Licenciatura em Física, por um preíodo de 02 (dois) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 01 (uma) hora semanal.

– Henrique César da Silva,;

– José Francisco Custódio Filho;

– Jorge Douglas Massayuki Kondo;

– Lucas Nicolao;

– Marcelo Henrique Romano Tragtenberg;

– Marinês Domingues Cordeiro;

– Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo e

– Tiago José Nunes da Silva.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. OF E n° 7/CCGFSC/CFM/2021)

 

 

CENTRO SÓCIOECONÔMICO

 

O Diretor do Centro Socioeconômico uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. 13, do Regimento da UFSC, no inciso IX, do art. 16 do Estatuto da UFSC, e na  Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, RESOLVE:

 

Edital de 10 de maio de 2021

 

EDITAL 010/CSE/2021

Art. 1 – Convocar os professores integrantes da carreira do magistério superior da UFSC, lotados no CSE, em efetivo exercício, para elegerem representantes docentes no Conselho Universitário, com mandato de 02 anos, a partir de 26 de junho de 2021, que será realizada em obediência aos dispositivos legais que regem o assunto, mediante o voto direto e secreto.

Art. 2 – A eleição será realizada, em turno único, no dia 22 de junho de 2021 e das 09 às 16 horas.

Parágrafo Primeiro – Caso não ocorra a disponibilidade na data eleição no sistema e-democracia, será agendada a data disponível no próximo dia útil, sendo a divulgação realizada no site www.cse.ufsc.br

Parágrafo segundo – Para fins de detalhamento do processo são fixadas as seguintes datas:

 

  1. Início do registro de chapas 10 de maio de 2021;
  2. Final do registro das chapas 20 de maio de 2021;
  3. Publicação das chapas inscritas em 21 maio de 2021;
  4. Relação de votantes habilitados em 25 maio de 2021.
  5. Homologação das chapas até 25 de maio de 2021;
  6. Período para a campanha eleitoral de 26 de maio a 21 de junho de 2021;
  7. Eleição em 22 de junho de 2021, das 09 às 16 horas;
  8. f) Divulgação do resultado eleitoral a partir de 23 de junho de 2021.

CAPÍTULO I

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3 –  O Diretor do Centro Socioeconômico (CSE) designará a comissão eleitoral, composta por no mínimo três representantes docentes, que atuem no âmbito do CSE.

  • 1º Em caso de vacância de um membro integrante da comissão, novo membro deverá ser designado.
  • 2º Qualquer solicitação de impugnação relativa à constituição da comissão eleitoral deverá ser apresentada à direção da unidade de ensino dentro do prazo de um dia útil, contado da sua publicação.
  • 3º Os integrantes da comissão eleitoral não poderão ser candidatos ao cargo que trata este edital.

CAPÍTULO II

DOS ELEITORES

Art. 4 – Poderão votar na eleição todos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, com. lotação no CSE, regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a publicação deste Edital.

  • 1.º Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.
  • 2.º Os eleitores deverão estar com o seu IDUFSC, e preferencialmente, e-mail UFSC< <nomeservidor@contato.ufsc.br> habilitados até a data o dia 25 de maio de 2021, prazo de publicação do cadastro eleitoral.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 5º – Poderão inscrever-se como candidatos os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício na UFSC e regulamente cadastrados no setor responsável pela gestão de pessoas da UFSC até a data de publicação deste Edital.

Art. 6º – Os candidatos poderão inscrever-se no período de 10 a 20 de maio de 2021, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo neste edital, ao Centro Socioeconômico (CSE), com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

Art. 7º – Findo o prazo de inscrição, será publicada a relação das chapas inscritas, nos endereços eletrônicos <http://cse.ufsc.br/>

Art. 8º – Em razão de incompatibilidade de algum candidato caberá recurso para impugnação de até o dia 27 maio de 2021, dirigido à comissão eleitoral e protocolado, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à candidatura mediante notificação, estabelecendo o prazo 2 (dois) dias úteis para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A comissão eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

 

Art. 09 – As chapas deverão ser homologadas pela comissão eleitoral até o dia 25 de maio de 2021.

Art. 11 – Havendo desistências de chapas, após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES

Art. 12 No caso de infração às normas estabelecidas pela comissão eleitoral sobre a eleição para a escolha do Titular e suplente de representante no Conselho Universitário, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades:

I – Advertência verbal e reservada;

II – Advertência por escrito.

  • 1º Quando houver prejuízo ao patrimônio público, por ação ou omissão, dolo ou culpa, além das penalidades previstas neste artigo, o processo será encaminhado ao órgão competente da Universidade para a abertura de processo administrativo disciplinar.
  • 2º Em qualquer situação, o infrator deve promover a reparação do dano.

Art. 13 – Cabe à comissão eleitoral aplicar as penalidades previstas nesta resolução e solicitar a abertura de processo administrativo disciplinar, se for o caso.

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO

Do local e Procedimentos de Votação

Art. 14 A eleição irá ocorrer no ambiente virtual (online) do site institucional e-democracia da UFSC.

Art. 15 – No dia da eleição, no horário de abertura, os eleitores receberão um link para a cabine de votação no e-mail fornecido. O eleitor deverá votar informando o CPF (sem pontos ou traços), sendo a senha a mesma utilizada nos sistemas da UFSC.

Art.  16 – O horário de funcionamento Cabine de votação digital será das 09:00 às 16:00 horas.

CAPÍTULO VI

Da Mesa Receptora

Art. 17 – A mesa receptora de votos será a plataforma e-democracia, disponibilizada pela UFSC, para a realização de eleições no modo remoto, durante o período de pandemia.

Art. 18 – Após o encerramento da votação, o presidente da Comissão eleitoral providenciará o preenchimento da ata assinando-a com os demais membros, e fiscais que assim desejarem.

CAPÍTULO VII

Do Início da Votação

Art. 19 – No dia da votação, a Coordenadoria de Certificação Digital irá disponibilizar o acesso a Cabine de votação digital, aos eleitores.

Parágrafo único. Às 09:00 horas, supridas as eventuais deficiências, a Comissão eleitoral declarará iniciado os trabalhos, procedendo-se à votação.

CAPÍTULO VIII

Da Apuração

Art. 20 – Terminada a votação, proceder-se-á a apuração e totalização dos votos válidos, pela Coordenadoria de Certificação Digital.

CAPÍTULO IX

Do Resultado

Art. 21 – A Coordenadoria de Certificação Digital disponibilizará aos eleitores, por e-mail, o resultado da apuração, cabendo a Comissão eleitoral homologar o resultado.

 

Art. 22 – O resultado eleitoral será publicado a toda comunidade, a partir do dia 23 de junho de 2021, no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

Art. 23 – Caberá recurso para impugnação da apuração do resultado eleitoral até 02 (dois dias úteis de sua publicação), dirigido à comissão eleitoral e protocolado por solicitação digital, via Sistemas de Processos Administrativos – SPA, a Secretaria Administrativa do CSE, com o Grupo de assunto: Eleição – Código 109, Assunto: Eleição – Código 451.

  • 1º A impugnação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – por candidato;

II – por qualquer eleitor.

  • 2º Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato à chapa mediante notificação, estabelecendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação contados do seu recebimento.
  • 3º A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre a impugnação, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
  • 4º O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 – A Secretaria de Apoio Administrativo da Direção do CSE deverá autuar processo digital, contendo Edital de Convocação da Eleição.

Parágrafo único. Deverá constar do processo, anexado pela comissão, todos os documentos pertinentes à eleição, os recursos, se houverem, deverão tramitar apensados.

Art. 25 – Os recursos, salvo os de competência da comissão eleitoral, se existentes serão conduzidos na forma prevista pelo Regimento Geral da Universidade e casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Art. 26 –  Os eleitores podem consultar a página https://e.ufsc.br/e-democracia-ajuda/como-votar-usando-e-democracia-da-ufsc/ para o esclarecimento de dúvidas, sobre o processo de votação, além da própria comissão eleitoral.

Art. 27 – Este edital entra em vigor a partir da sua publicação no endereço eletrônico http://cse.ufsc.br/

 

 

O DIRETOR DO CENTRO SOCIOECONÔMICO no uso das atribuições legais, e conforme o exposto nas Correspondências OFÍCIO N° 004/2021/CAD/CSE, OF E 5/EADPNAP/CSE/2021 e OF E 6/EADPNAP/CSE/2021, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 044/CSE/2021 – Art. 1º ANULAR as portarias 027/CSE/2021, 034/CSE/2021, 038/CSE/2021 e 039/CSE/2021

Art. 2º DEFINIR que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 045/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, comporem o colegiado do Curso de graduação em Administração Pública, no período de 02 anos, a partir de 25 de fevereiro de 2021, conforme segue abaixo

TITULAR  

SUPLENTE

 

 

1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD)

2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) 2. Allan Augusto Platt (CAD)
3. Bernardo Mayer (CAD) 3. Alexandre Moraes Ramos (CAD)
4. Ricardo Niehues Buss (CAD) 4. Ani Caroline Grigion Potrich (CAD)
5. André Luis da Silva Leite (CAD) 5. Marcos Antônio de Moraes Ocke (CAD)
6. Pedro Antonio de Melo (CAD) 6. Raphael Schlickmann (CAD)
7. Helberte João França Almeida (CNM) 7.) Paulo Otolini Garrido (CAD)
8. Fred Leite Siqueira Campos (CNM) 8. Luiz Carlos de Carvalho Junior (CNM)
9. Marcelo Macedo (EGC) 10. Gregório Jean Varvakis Rados (EGC
10. Sílvia Martini de Holanda (MTM) 11. Sergio Murilo Petri (CCN)
11. Andrey Anderson dos Santos (Servidor Núcleo UAB) 12. José Alonso Borba (CCN)
12. Isaias Scalabrin Bianchi (Servidor Núcleo Uab) 13. Mileide Marlete Ferreira Leal Sabino (CRA)

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação 006888/2021)

 

Portaria de 30 de abril de 2021

 

Nº 046/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para o Curso de Administração Pública, Modalidade a Distância, para um período de dois anos, a partir de 20 de março de 2021.

  1. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  2. Celso Yuji Matuo (FSC) – membro

Art. 2º ESTABELECER que após inclusões, o NDE  passa a ter a seguinte composição:

  1. Marcus Vinicius Andrade de Lima (CAD) – Presidente
  2. Gerson Rizzatti Junior (CAD) – membro
  3. André Luís da Silva Leite (CAD) – membro
  4. Marcelo Macedo (EGC) – membro
  5. Bernardo Meyer (CAD) – membro
  6. Celso Yuji Matuo (FSC) – membro

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Correspondência OF E 5/EADPNAP/CSE/2021)

 

Portaria de 06 de abril de 2021

 

Nº 047/CSE/2021 – DESIGNAR o Prof. Erves Ducati, do Departamento de Ciências Contábeis do Centro Socioeconômico, para exercer as funções de Coordenador do Curso de Especialização em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, objeto do Proc. 23080.007202/2021-78, aprovado através da Resolução nº 8/2021/CPG, de 29 de abril de 2021.

(ref. Proc. nº 23080.007202/2021-78)

 

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 048/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, na modalidade a distância, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a partir de 03 de março de 2021, para um mandato de 2 meses e 2 semanas e 6 dias.

 

TITULAR SUPLENTE
Marialice de Moraes Guilherme Oliveira
Luiz Carlos de Carvalho Junior Gueibi Peres Souza
Helton Ricardo Ouriques Daniel de Santana Vasconcelos
Guilherme Valle Moura Eva Amanda Yamila Catela da Silva
Marcelo Arend Wagner Leal Arienti
Mauricio Simiano Nunes Patrícia Fonseca Ferreira Arienti
Helberte João França Almeida Solange Regina Marin
Daniel Ricardo Castelan Iara Costa Leite
Andrea Cristina Konrath Marcelo Menezes Reis
Tiago Kramer de Oliveira Jacques Mick
Everton das Neves Gonçalves Juliana Wulfing

 

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital 007707/2021)

 

Portarias de 07 de maio de 2021

 

Nº 049/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. LILIANE MOSER, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.013563/2021-53

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.013563/2021-53)

 

Nº 050/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Vertical do Prof. JAIME HILLESHEIM, da classe de Professor Adjunto IV para a classe de Professor Associado I, de acordo com o Processo n° 23080.010727/2021-91.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010727/2021-91)

 

Nº 051/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ROBERTO MEURER (CNM), BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. RICARDO LARA, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.012716/2021-45.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref.processo 23080.012716/2021-45)

 

Nº 052/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ALTAIR BORGERT (CCN), ROBERTO MEURER (CNM) e BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. GUEIBI PERES DE SOUZA, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.010472/2021-66.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010472/2021-66)

 

Nº 053/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ALTAIR BORGERT (CCN), ROBERTO MEURER (CNM) e BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. PABLO FELIPE BITTENCOURT, da classe de Professor Associado I para a classe de Professor Associado II, de acordo com o Processo n° 23080.010607/2021-93.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010607/2021-93)

 

Nº 054/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores ALTAIR BORGERT (CCN), ROBERTO MEURER (CNM) e BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS) para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. MAURICIO ROQUE SERVA DE OLIVEIRA, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.010283/2021-93.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010283/2021-93)

 

N º 055/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. DARCI SCHNORRENBERGER, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.009443/2021-51.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.009443/2021-51)

 

Nº 056/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. MARIA DENIZE HENRIQUE CASAGRANDE, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.010342/2021-23.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010342/2021-23)

 

N º 057/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. ORION AUGUSTO PLATT NETO, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.004910/2021-57.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.004910/2021-57)

 

Nº 058/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal do Prof. SERGIO MURILO PETRI, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.010527/2021-38.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.010527/2021-38)

 

Nº 059/CSE/2021 – Art. 1º – DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ALTAIR BORGERT (CCN) e ROBERTO MEURER (CNM) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. VALDIRENE GASPARETTO, da classe de Professor Associado III para a classe de Professor Associado IV, de acordo com o Processo n° 23080.011294/2021-91.

Art. 2º     ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. processo 23080.011294/2021-91)

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 060/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para curso e Graduação em Ciências Contábeis, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 24 de maio de 2021:

 

MEMBRO
Alcindo Cipriano Argolo Mendes
Cleyton de Oliveira Ritta
Joisse Antônio Lorandi
Luiza Santangelo Reis
Maíra Melo de Souza
Orion Augusto Platt Neto
Valdirene Gasparetto
Viviane Theiss

 

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 018372/2021)

 

Nº 061/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 13 de maio de 2021:

 

TÍTULAR (CCN) SUPLENTE (CCN)
1.      Cleyton de Oliveira Ritta 1.      Roque Brinckmann
2.      Joisse Antônio Lorandi 2.      Suliani Rover
3.      Luiza Santangelo Reis 3.      José Alonso Borba
4.      Maíra Melo de Souza 4.      Leonardo Flach
5.      Orion Augusto Platt Neto 5.      Darci Schnorrenberg
6.      Valdirene Gasparetto 6.      Carlos Eduardo Facin Lavarda
7.      Viviane Theiss 7.      Denize Demarche Minatti Ferreira

 

TÍTULAR SUPLENTE
8.      Mauricio Simiano Nunes (CNM) 8.      Taisa Dias (CAD)

 

TÍTULAR  (MTM) SUPLENTE (MTM)
9.      Camila Aparecida Benedito de Lima 9.      Sonia Elena Palomino Castro

 

TÍTULAR  (CCJ) SUPLENTE (CCJ)
10.  Humberto Pereira Vecchio 10.  Ricardo Soares Stersi dos Santos

 

TÍTULAR  (INE) SUPLENTE (INE)
11.  Andreia Zanella 11.  Adriano Ferreti Borgatto

 

TÍTULAR  (LLV) SUPLENTE (LLV)
12.  Sandro Braga 12.  Atílio Butturi Júnior

 

TÍTULAR  (FIL) SUPLENTE (FIL)
13.  Denílson Luís Werle 13.  Vilmar Debona

 

REPRESENTANTES DISCENTES

TÍTULAR

REPRESENTANTES DISCENTES

SUPLENTE

14.  Gabriel Martins Valverde

15.  Vivian Vilela

14.  Leonardo Orlandi Bento dos Santos

15.  Felipe de Almeida Silva

 

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação Digital 018373/2021)

 

Nº 062/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) para curso e Graduação em Ciências Econômicas, com mandato de 02 (dois) anos, a partir de 07 de maio de 2021:

 

MEMBRO ARÉA
Helberte João França Almeida Presidente
Arlei Luiz Fachinello Microeconomia
Fred Leite Siqueira Campos Microeconomia
Guilherme de Oliveira Macroeconomia
Michele Romanello Macroeconomia
Guilherme Valle Moura Métodos
Jaylson Jair da Silveira Métodos
Solange Regina Marin História econômica e Metodologia
Liana Bohn História econômica e Metodologia
Marcos Alves Valente Economia política e HPE
Fábio Pádua dos Santos Economia política e HPE

Art. 2º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Solicitação digital 018372/2021)

 

Portaria de 13 de maio de 2021

 

Nº 063/CSE/2021 – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionais; para, sob a presidência do primeiro, comporem Comissão Eleitoral que conduzirá o processo eleitoral, regido pelo Edital 010/CSE/2021, que trata da representação docente, titular e suplente, junto ao Conselho Universitário – CUn da UFSC.

 

NOME SETOR
Carmen Rosario Ortiz Gutierrez Gelinski CNM
Marcos Abílio Bosquetti CAD
Roque Brinckmann CCN

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

 

 

 

Boletim Nº 56/2021 – 14/05/2021

14/05/2021 19:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2021

Data da publicação:14 de maio de 2021.

Versão em PDF BO-UFSC_14.05.2021

 

 

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 394/2021/GR

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01 a 03/2021/CORG

 

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº046/2021/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº314,325 a 333, 335 a 338, 340/2021/DDP/PRODEGESP

EDITAIS Nº 40, 49 a 53/2021/DDP/PRODEGESP

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº0119 a 0144/2021/DPC
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº3/2021/PROPG
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº059, 060/2021/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº93, 106/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIAS Nº 59 a 65/2021/CED

EDITAL Nº 6/2021/CED

PORTARIA Nº 15/NDI/CED/2021

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIAS Nº 020 a 022/2021/CDS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 26/2021/PPGFSC
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL Nº 09 a 10/2021/CFH

PORTARIA Nº 02/2021/COGPSI

GABINETE DA REITORIA

A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 10 de maio de 2021

 

Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares para os servidores da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

 

Nº 394/2021/GR – Art. 1º A critério da Administração, poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor ocupante de cargo efetivo.

  • 1º A licença será concedida por até 12 (doze) meses, vedada sua prorrogação e a concessão de novos períodos, devendo, para uma nova concessão, ser cumprido igual período do afastamento.
  • 2º Excepcionalmente e em virtude de fato superveniente, a Administração poderá suspender a concessão da licença face à possibilidade de prejuízo ao funcionamento adequado da instituição.

Art. 2º A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • 1º O pedido de interrupção da licença pelo servidor, indicando a data de seu retorno às atividades e com a ciência da chefia imediata, deverá ser dirigido à Divisão de Benefícios e Licenças do Departamento de Administração de Pessoal, para reimplementação da remuneração do servidor e solicitação, ao Gabinete da Reitoria, de emissão do ato de retorno às atividades.
  • 2º O pedido de interrupção da licença por necessidade de serviço, indicando a data de retorno do servidor às atividades e com a ciência do servidor afastado, deverá ser fundamentado e encaminhado pela chefia imediata, com a ciência do dirigente máximo da unidade de lotação, à Divisão de Benefícios e Licenças, para reimplementação da remuneração do servidor e solicitação, ao Gabinete da Reitoria, de emissão do ato de retorno às atividades.
  • 3º Na hipótese do § 2º, a data de retorno indicada no pedido de interrupção deverá prever os deslocamentos e as providências necessárias para que o servidor possa reassumir o exercício do cargo.

CAPÍTULO I

DO PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO DA LICENÇA

Art. 3º O servidor deverá formalizar, por meio de processo administrativo, o qual será exclusivamente digital, a solicitação da licença e encaminhar à Divisão de Benefícios e Licenças, através de formulário constante do Anexo I, no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data de início da licença.

  • 1º Todo setor é uma unidade protocoladora, não havendo, portanto, obrigatoriedade de autuar processo junto ao Setor de Protocolo-Geral.
  • 2º O processo deverá ser cadastrado no Sistema de Processos Administrativos (SPA), no menu Cadastro de Processo Digital.
  • 3º No campo obrigatório “Interessado na UFSC”, deverá ser informado o CPF do servidor interessado à licença, não sendo permitido informar documento de outra pessoa.
  • 4º O Grupo de Assunto a ser utilizado é o de número 172 – Licença, e o Assunto é o 1435 – Licença Assuntos Particulares.
  • 5º O requerimento específico está disponibilizado na página institucional da Divisão de Benefícios e Licenças (Anexo I), o qual deverá ser preenchido, assinado pelo requerente e anexado ao processo administrativo digital.
  • 6º Os processos cadastrados fora das especificações do § 1º poderão ser recusados pela Divisão de Benefícios e Licenças e devolvidos ao servidor interessado para as correções necessárias.

Art. 4º Após protocolado no SPA, o processo de licença será encaminhado à Divisão de Benefícios e Licenças (atalho: DBL/DAP) e obedecerá à seguinte tramitação:

I – parecer da Divisão de Benefícios e Licenças quanto à legalidade do pleito do servidor e à análise das documentações apresentadas;

II – parecer quanto à concessão dos seguintes setores:

  1. Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, na hipótese de solicitação protocolada por servidor técnico-administrativo em Educação;
  2. Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação, na hipótese de pedido de servidor docente;

III – parecer da unidade de lotação:

  1. em caso de servidor técnico-administrativo em Educação, manifestação da chefia imediata e do dirigente máximo da unidade de lotação quanto ao pleito do servidor requerente e à análise realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, uma vez que o afastamento desse servidor não ocasiona contratação de novos servidores;
  2. em hipótese de servidor docente, manifestações do Colegiado do Departamento e do Conselho da Unidade e/ou Direção de Centro quanto ao pleito do servidor requerente e à análise realizada pelo Departamento de Ensino, podendo tais manifestações ocorrer ad referendum;

IV – manifestação do Departamento de Administração de Pessoal e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP); e

V – autorização do reitor, vedada delegação.

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE DE MÉRITO

Art. 5º Não será concedida a licença nas seguintes hipóteses:

I – quando o servidor estiver em estágio probatório;

II – quando o servidor tiver se afastado para estudo ou missão oficial, por motivo de graduação, pós-graduação, estágios ou eventos, e não tiver cumprido o período de efetivo exercício de igual duração ao do afastamento;

III – quando o afastamento do servidor apresentar possível prejuízo para atividades do setor;

IV – quando o servidor estiver efetuando reposições e indenizações ao erário, enquanto não for comprovada a quitação total do débito;

V – enquanto o servidor estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar até o seu julgamento final e o cumprimento da penalidade, se for o caso; e

VI – quando não houver outro servidor que possa assumir as atividades exercidas pelo requerente.

Parágrafo único. A concessão de licença para tratar de assuntos particulares não exime o interessado de observar, durante o período de licença, os deveres funcionais, eventuais incompatibilidades e conflitos de interesses previstos em lei e demais atos normativos.

Art. 6º Na análise dos pedidos das licenças, as chefias imediatas e os dirigentes máximos deverão considerar o impacto da licença para as atividades da unidade de lotação do servidor técnico-administrativo em Educação, observando o Levantamento de Necessidades de Pessoal informado pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação, o total de servidores da unidade de lotação e os afastados a qualquer título.

  • 1º A concessão de afastamento não ensejará a contratação de professor substituto para assumir as atividades de ensino do servidor docente licenciado ou em virtude da distribuição dessas atividades para outros professores.
  • 2º Tanto para o servidor técnico-administrativo em Educação quanto para o servidor docente, deverá ser formalizada, pela chefia imediata e pelos dirigentes máximos, a indicação de servidor(es) que assumirá(ão) as atividades do licenciado, quando favorável.

CAPÍTULO III

DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SERVIDOR LICENCIADO

Art. 7º Será assegurada ao servidor licenciado a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), mediante o recolhimento da respectiva contribuição no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício das suas atribuições, computando-se, para este efeito, inclusive as vantagens pessoais.

Art. 8º Após o retorno às atividades, o servidor deverá solicitar, junto à PRODEGESP, com a comprovação dos recolhimentos realizados e por meio de processo administrativo, a averbação do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria.

CAPÍTULO IV

DO RECURSO

Art. 9º Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de ciência do servidor sobre o indeferimento do seu pedido, ao Departamento de Administração de Pessoal.

  • 1º O recurso deve ser fundamentado e com a formalização de nova data de início e período de licença, facultada a apresentação de novos elementos para análise.
  • 2º O servidor deve permanecer em atividade durante o julgamento do recurso.

CAPÍTULO V

DO TÉRMINO

Art. 10. No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença, o servidor apresentar-se-á à chefia da unidade de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais, devendo preencher o Termo de Apresentação constante do Anexo II, encaminhando-o, em seguida, à Divisão de Benefícios e Licenças com a ciência da chefia.

Art. 11. Na hipótese de o servidor não se reapresentar, a Divisão de Benefícios e Licenças deverá tomar as seguintes providências:

I – suspender a reimplementarão da remuneração do servidor na folha de pagamento de pessoal do Poder Executivo Federal;

II – transcorridos 31 (trinta e um) dias consecutivos sem a reassunção do servidor, solicitar ao Gabinete da Reitoria abertura de Processo Administrativo Disciplinar para instauração de processo disciplinar, por abandono de cargo, nos termos do art. 138 da Lei nº 8.112/1990.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. Os efeitos da licença para tratar de interesses particulares duram, em cada caso, somente no interregno entre os termos inicial e final discriminados na portaria de concessão.

Parágrafo único. Salvo eventual ato administrativo específico que disponha de modo diferente, o servidor se encontrará automaticamente em efetivo exercício antes do termo inicial e após o termo final da licença para tratar de interesses particulares.

Art. 13. Ao servidor que, na data da entrada em vigor desta portaria normativa, encontrar-se no gozo de licença para tratar de interesses particulares, poderá ser concedida prorrogação por mais 1 (um) ano, em caráter excepcional.

Art. 14. A licença de que trata esta portaria normativa ocasiona, a partir da data de sua concessão:

I – exoneração ou dispensa de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento de que seja o titular;

II – impedimento à participação no Plano de Assistência Pré-Escolar;

III – não recebimento de auxílio-transporte e auxílio-alimentação;

IV – não recebimento do valor per capita de auxílio-saúde; e

V – impedimento de participar de colegiados da UFSC.

Art. 15. O período de licença para tratar de interesses particulares não é computado para nenhum fim, salvo se houver contribuição à Previdência Social, quando poderá ser considerado para fins de aposentadoria.

Art. 16. O servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar da licença.

Art. 17. O servidor licenciado não poderá exercer outro cargo público na Administração Pública, por manter a titularidade de ambos, exceto se os cargos forem legalmente acumuláveis.

Art. 18. O não cumprimento das regulamentações estabelecidas nesta portaria normativa submeterá o servidor e a sua chefia imediata às responsabilizações estabelecidas em Lei.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela PRODEGESP, em conjunto com os respectivos dirigentes de unidades acadêmicas e administrativas ou estruturas equivalentes.

Art. 20. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref. Considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990, na Portaria nº 35, de 1º de março de 2016, e alterações, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à Licença para Tratar de Interesses Particulares dos servidores da Universidade)

 

ANEXO 1

 

REQUERIMENTO FORMULÁRIO LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES SETOR RESPONSÁVEL: DBL/DAP

GRUPO DE ASSUNTO: 172 (Licença)

Servidor (a):__________________________________________________________________ CPF: _________________________ Matrícula SIAPE: _______________ Lotação / Localização: ______________________________________________________ Cargo: _______________________________ Ramal: ___________________ E-mail (servidor): ____________________________________________________ Fone (DDD/Nº): ( _____ ) – ___________________ ou _____________________ Chefia imediata: ______________________________________________________ E-mail (chefia imediata): _____________________________________________

USUFRUTO DE PERÍODOS ANTERIORES DE LIP

  1. De ___/___/____ a ___/___/____
  2. De ___/___/____ a ___/___/____
  3. De ___/___/____ a ___/___/____
  4. De ___/___/____ a ___/___/____
  5. De ___/___/____ a ___/___/____
  6. De ___/___/____ a ___/___/____

AFERIÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE – LEI 12.813/2013

Durante o usufruto da LIP, pretende exercer atividades privadas? ( ) Não ( ) Sim –

Caso positivo responder também os itens A e B A. Descrição das atividades desempenhadas no setor público nos últimos 12 meses.

 

  1. Descrição das atividades desempenhadas no setor público nos últimos 12 meses

 

  1. Descrição da atividade privada que irá exercer ou do recebimento de propostas de trabalho que pretende aceitar, contrato ou negócio no setor privado.

 

CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL

( ) Opto por não recolher para o Regime de Previdência do Servidor Público, ciente de que não farei jus aos benefícios do referido regime.

( ) Opto por recolher para o Regime de Previdência do Servidor Público, ciente de que farei jus aos benefícios do referido regime.

 

Solicito, com base no art. 91 da Lei nº 8.112/1990 , licença para tratar de interesses particulares pelo período de _________________, a partir de ____/_____/_______.

 

Declaro estar ciente de que:

Devo aguardar em exercício a autorização da licença e que a mesma poderá ser interrompida a qualquer tempo, a meu pedido ou no interesse do serviço. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado com, no mínimo, dois meses (60 dias) de antecedência do término da licença vigente. Por fim, em caso de servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada, deverá ser solicitada a destituição de chefia junto ao Gabinete da Reitoria (enquanto esta não for solicitada, resulta na não emissão da portaria de concessão da licença).

Florianópolis,  ________________________________ _________________________________

 

 

Assinatura do Requerente                                            Assinatura e Carimbo da Chefia Imediata

 

 

 

JUSTIFICATIVA Em atendimento ao Ofício Nº 180/07-SE/CEP, tal solicitação se faz necessária conforme justificativa abaixo:

 

Florianópolis, . __________________________________

 

Assinatura Requerente

 

 

ANEXO 2

 

TERMO DE APRESENTAÇÃO

 

Eu ______________________________, ocupante do cargo ______________________, CPF ____________, SIAPE _______ residente no endereço, venho, por meio deste, perante a Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o término do período de licença para tratar de interesses particulares concedida pela Portaria nº ______, de ___/___/______, apresentar-me para retomar o exercício das minhas atribuições funcionais. Local e Data: _______________________________________________________________

Assinatura do Servidor Local e Data: _______________________________________________________________

Assinatura da Chefia Imediata Dados para contato: Telefone:_______________________________________________________

E-mail:

_______________________________________________________________

 

 

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 8º da Instrução Normativa da CGU nº 02 de 30 de maio de 2017, alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 16 de maio de 2019, RESOLVE:

 

TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA DE 11 DE MAIO DE 2021

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Orlando Ferreira da Cunha Neto.

I – Processo: 23080.016019/2020-82;

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Orlando Ferreira da Cunha Neto;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e 116, IV, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.016019/2020-82).

 

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 02/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Sergio Colle.

I – Processo: 23080.049468/2019-73;

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Sergio Colle;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, XI e 117, V, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.049468/2019-73).

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 03/2021

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e a servidora Elizabete Nunes Duarte.

I – Processo: 23080.009939/2020-07;

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral;

IV – Servidor celebrante: Elizabete Nunes Duarte;

V – Descrição genérica do fato: infração ao art. 116, I e 117, IV, da Lei 8.112/90.

(Ref. Processo nº 23080.009939/2020-07).

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1815/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 046/2021/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 06 de maio de 2021, o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI para atuar como membro titular no Colegiado do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, por um período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria Nº 103/2020/BNU de 17 de JULHO de 2020.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de maio de 2021

 

Nº 0119/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00040/2021 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AMBSERV TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA., CNPJ nº 07.067.001/0001-00.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Fiscal Setorial Alberto Costa Giesbrecht 766.419.378-87
Gestor Branda Vieira 054.772.869-70
Gestor Chirle Ferreira 048.757.229-74

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de maio de 2021

 

Nº 0120/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2017 (processo 073162/2015-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

Nº 0121/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00235/2016 (processo 037975/2016-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico MAYCON PSCHEIDT 031.493.919-97

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 0122/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0123/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00054/2015 (processo 003996/2015-52), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RT IMOBILIÁRIA LTDA., CNPJ nº 97.542.342/0001-75.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0124/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILÂNCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0125/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00115/2016 (processo 041842/2015-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB – SERV. DE GUARDA E VIGILÂNCIA, CNPJ nº 82.949.652/0001-31.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0126/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00183/2016 (processo 021916/2016-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALGAR MULTIMÍDIA S/A, CNPJ nº 04.622.116/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0127/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00183/2016 (processo 021916/2016-21), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALGAR MULTIMÍDIA S/A, CNPJ nº 04.622.116/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0128/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0129/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00270/2016 (processo 062877/2016-12), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SAMAE-SERV. AUT. MUN. DE ÁGUA E ESGOTO, CNPJ nº 83.779.462/0001-86.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0130/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00299/2016 (processo 038581/2016-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELEVACON ELEVADORES CONS. E MANUT. LTDA., CNPJ nº 02.797.782/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0131/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00299/2016 (processo 038581/2016-81), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ELEVACON ELEVADORES CONS. E MANUT. LTDA., CNPJ nº 02.797.782/0001-67.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0132/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0133/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00059/2017 (processo 064974/2016-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.531.343/0001-08.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0134/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0135/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00094/2017 (processo 002336/2017-16), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0136/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KLEBER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0137/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00353/2017 (processo 024287/2017-72), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição KLEBER IMÓVEIS LTDA, CNPJ nº 23.500.128/0001-10.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0138/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0139/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00036/2019 (processo 067890/2017-49), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0140/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0141/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00048/2019 (processo 025212/2018-90), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0142/2021/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0143/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00049/2019 (processo 053315/2018-40), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 09.249.662/0001-74.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0144/2021/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00001/2020 (processo 058917/2019-74), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição SOCIEDADE DESPORTIVA VASTO VERDE, CNPJ nº 82.664.327/0001-22.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo João Gabriel Rudolf 071.045.609-39
Gestor Camila Waldrich Fischer 055.995.309-73

Art. 2º – -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 314/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Edson Souza De Azevedo, Marina Brum Oliveira e Elaine Cristina da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) DIANA PAULA WILL, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, matrícula UFSC 218067, matrícula SIAPE 3150106, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 325/2021/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 06/06/2021 o (a) servidor (a) KATIA DE MOURA GRAÇA PAIXÃO, Matrícula UFSC n.º 213470, Matrícula SIAPE n.º 3050628, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.043911/2018-11,

 

Portarias de 07 de maio de 2021

 

Nº 326/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) ANDRE JUNIOR RIBEIRO, Matrícula UFSC n.º 214486, Matrícula SIAPE n.º 3066704, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.071948/2018-30

 

Nº 327/2021/DDP –    CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
184009 1938885 ARLENE LOURDES DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 23-04-2021
177568 1822855 CLÁUDIA DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 17-04-2021
199723 2223817 CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 22-04-2021
199944 2225396 DAYANA LIMA DOS SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E405 04-05-2021
177924 1824201 DUANE JOSE MILIOLI MÉDICO/ÁREA PMP E208 28-04-2021
177908 1824221 EDUARDO MARTINS LINHARES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 30-04-2021
177487 1820085 FABRÍCIA MARTINS SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 18-04-2021
184432 1942478 GHERUSA HELENA MILBRATZ MORÉ MÉDICO/ÁREA PMP E407 08-05-2021
177720 1823402 GRAZYELA REGINA DE AGUIAR DE CARVALHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D308 19-04-2021
170865 2646100 JANAINA LUZ NARCISO SCHIAVON MÉDICO/ÁREA PMP E409 27-04-2021
199855 2224909 JANE DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E405 22-04-2021
177886 1823753 KELLY CATTELAN BONORINO FISIOTERAPEUTA PMP E308 26-04-2021
184165 1940281 LIA KARINA VOLPATO MÉDICO/ÁREA PMP E307 01-05-2021
174674 2704282 LUCIA SUKYS CLAUDINO MÉDICO/ÁREA PMP E307 09-05-2021
183371 1919454 LUCIANY APARECIDA DIAS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 05-05-2021
177363 1820042 MARCOS OURIQUES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D206 27-04-2021
200055 2927243 MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES PSICÓLOGO/ÁREA PMP E305 07-05-2021
125843 1250096 MARIO JULIO FRANCO MÉDICO/ÁREA PMP E215 11-05-2021
117395 1178216 MONICA MIDLEJ CARDOSO MÉDICO/ÁREA PMP E416 30-04-2021
200322 2228545 MONIQUE DEL REI DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 14-05-2021
199928 1661033 NICOLE ESPOSTO BIONDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28-04-2021
177738 1823414 RAFAEL SILVA DOS SANTOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 19-04-2021
121260 1250895 RAQUEL ALVES CORDEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E415 03-05-2021
179943 2778776 RICARDO LUIZ AKIRA NISHIMURA ADMINISTRADOR PMP E207 16-06-2020
177878 1823750 ROBERTA RODOLFO MAZZALI BISCARO FISIOTERAPEUTA PMP E308 04-05-2021
117468 1180176 ROGERIO BLASBALG TESSLER MÉDICO/ÁREA PMP E416 13-05-2021
177711 1823393 RONALDO ANTONIO DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 18-04-2021
177690 1823345 ROSANA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 18-04-2021
184254 1940058 ZANNIS BENEVIDES DE ANDRADE ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 23-04-2021

 

Nº 328/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro

170717 1696428 ALINE CARDOZO PEREIRA ARQUIVISTA PMP E409 30-04-2021
184394 1943177 CAMILA MARIA DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 11-05-2021
205421 2341284 CARLA MAEHLER PSICÓLOGO/ÁREA PMP E304 27-04-2021
212809 3043804 CARLOS GRAHAMHILL MACIEL DE MOURA TRADUTOR INTERPRETE DE LINGUAGEM SINAIS PMP D203 11-05-2021
212546 1265486 CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 27-04-2021
208773 1900050 CLARICE ELIAS FREITAS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 05-05-2021
203704 2786539 CLARICE ELISABETE ANTUNES TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D408 08-05-2021
219708 1065690 CRISTIANO DA SILVA RUBIRA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D306 30-04-2021
199138 2891036 CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS PROGRAMADOR VISUAL PMP E407 30-04-2021
184130 382523 DAVID JOSÉ CAUME ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D207 02-05-2021
183991 1940066 EVERSON DALL AGNOL TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA PMP D407 27-04-2021
193750 1476137 FABIANA REGINA ELY ASSISTENTE SOCIAL PMP E406 08-05-2021
184270 1943219 FÁBIO JOSÉ CAMPOS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 11-05-2021
219635 1042375 FELIPE IOP CAPELETO TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D303 02-05-2021
177614 1822772 FERNANDA GUIMARÃES ADMINISTRADOR PMP E408 28-04-2021
200020 2225347 FERNANDO MATOS RODRIGUES ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS PMP C205 04-05-2021
212769 3042346 FRANKLIN PANATO BACK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 07-05-2021
212660 3041489 GABRIELA VIEIRA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-05-2021
211790 1942813 HELDER CARLO BELAN ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E407 08-05-2021
200152 3675692 IVANDRO CARLOS VALDAMERI TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 26-04-2021
199618 1205510 JACKELINE NASS MACHADO MELO NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E405 17-04-2021
212770 3043043 JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 07-05-2021
212750 3042337 JEAN BRESSAN ALBARELLO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 04-05-2021
217055 1041795 JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 26-04-2021
113233 1160341 JOAO BATISTA BROGNOLI AUXILIAR DE ELETRICISTA PMP B208 09-05-2021
77970 1158512 JOAO CARLOS CARMO MOREIRA VIGILANTE PMP D109 12-05-2021
Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
212630 3040895 JOICE HELENA MANTOVANI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 27-04-2021
202600 1486920 JORGE LUIZ GABILAN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 05-05-2021
200349 2228803 JULIANA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 14-05-2021
184386 1940054 JULIANA PIRES DE SOUZA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 30-04-2021
200012 2225242 JULIANE DE OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C405 11-05-2021
199952 2224954 KÁTIA REGINA FARACO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D205 27-04-2021
199480 2225418 LEANDRO CARLOS SETUBAL TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D405 05-05-2021
199847 2226426 LEONARDO SCHMIDT DURAND RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D105 28-04-2021
199880 2225636 LÍVIA SCHEFFER SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04-05-2021
184688 1779046 LUCAS CARDOSO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 09-05-2021
199537 2225291 LUCIANA CHAVES MELILO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 04-05-2021
199871 2225697 LUCIANA RAIMUNDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 08-05-2021
184351 1943191 LUCIANO ANTONIO AGNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 08-05-2021
213254 1825633 LUÍS EDUARDO LYRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 09-05-2021
184319 1942452 NAZARETE MENEGHEL RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-05-2021
218306 3152037 PABLO DUZ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 22-04-2021
212692 3041895 PRISCILA MARGARETE BONA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 03-05-2021
184262 1943382 RENATA ALMEIDA SCHMIDT TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 07-05-2021
212626 3040887 RICARDO JOSÉ TORRES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-04-2021
184092 1940602 RICARDO JOSÉ VALDAMERI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07-05-2021
170750 1697036 RODRIGO VALVERDE DA SILVA CONTADOR PMP E409 06-05-2021
83547 1169672 ROSANI PORTO LARROYD ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D415 09-05-2021
212605 3040868 RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-04-2021
212648 2283559 SÔNIA REGINA DUZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 27-04-2021
184424 1943249 STEFANI DE SOUZA SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E407 11-05-2021
199502 1019976 SUSANE LOPES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 07-05-2021
200101 2228002 THIAGO JOSÉ DA CUNHA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 11-05-2021
200039 1696133 WILKER AUGUSTO GLANERT MAZETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 28-04-2021

 

 

Nº 329/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Antonio Alberto Brunetta, Adilson Luiz Pinto e Luiz Roberto Curtinaz Schifini, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) SAMUEL PEREIRA MARCOLIN, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, matrícula UFSC 214585, matrícula SIAPE 1049075, admitido (a) na UFSC em 24/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 11 de maio de 2021

 

Nº 330/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 03/09/2021 o (a) servidor (a) JANAÍNA BALESTRIN, Matrícula UFSC n.º 214425, Matrícula SIAPE n.º 3065646, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.071930/2018-38

 

Nº 331/2021/DDP –     CANCELAR A PEDIDO, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE 1891620, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada no Centro de Comunicação e Expressão, programada para o período de 13/05/2021 a 10/08/2021, referente ao interstício completado em 28/09/2016.

Ref 23080.3926/2021-42.

 

Nº 332/2021/DDP –        INTERROMPER a partir de 12/05/2021, o afastamento parcial (20 horas semanais) para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, da Universidade Federal de Santa Catarina, de PATRICIA ORSI, SIAPE 2182316, ocupante do cargo de Engenheiro, lotada no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia, programada para o período de 16/01/2021 a 31/07/2021.

Ref 23080. 000246/2021-77

 

Nº333/2021/DDP – CONCEDER a SALEZIO SCHMITZ JUNIOR, SIAPE 1891770, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro Socioeconômico, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2021 a 30/06/2021, perfazendo 140 horas, referente ao interstício completado em 03/10/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref 23080.017276/2021-12,

 

Portarias de 12 de maio de 2021

 

Nº 335/2021/DDP –   Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 37/2021/DDP, de 08 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 09/04/2021.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

N de Vagas: 01 (uma)

 

Classificação Candidato Média final
Jeruza da Rosa da Rocha 9,46
Tainah de Castro Abreu 8,45
Karina Veiga Mottin 7,85
Marlene Neves Fernandes 7,22
Tatiane Hasse da Rosa Selent 7,00

Ref.23080.009634/2021-13

 

Nº 336/2021/DDP – ALTERAR a Portaria nº 024/2021/DDP, 18 DE JANEIRO DE 2021, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor FÉLIX BAUMGARTEN ROSUMEK:

 

Onde se lê:

 

“…no período de 01/07/2021 a 28/09/2021.”

 

Leia-se:

 

“…no período de 01/11/2021 a 29/01/2022.”

 

Ref.23080.038276/2020-75,

 

Nº 337/2021/DDP –     TORNAR SEM EFEITO a Progressão por Mérito Profissional (PMP) concedida ao servidor Ricardo Luiz Akira Nishimura, SIAPE nº 2778776, por meio da Portaria nº 327/2021/DDP, a partir de 16-06-2020, tendo em vista o servidor já ter recebido a referida progressão por meio da Portaria nº 332/2020/DDP, de 10 de julho de 2020.

 

Portarias de 13 de maio de 2021

 

Nº 338/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Ricardo da Silveira Porto, Diego Eller Gomes e Djennifer Maria Melo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214688, matrícula SIAPE 3074014, admitido (a) na UFSC em 29/10/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 340/2021/DDP – Art. 1º DESIGNAR Francis Solange Vieira Tourinho, Andreia Michele Dannenhauer e Evelise Santos Sousa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) ANNE MORAES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 218896, matrícula SIAPE 1061919, admitido (a) na UFSC em 19/12/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 040/2021/DDP -A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições PRORROGAR, até o dia 10/05/2021, o prazo para publicação da portaria de composição de banca examinadora dos campos de conhecimento do concurso público, objeto do Edital nº 121/2019/DDP.

 

Editais de 07 de maio de 2021

 

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 49/2021/DDP -SELEÇÃO DE MINISTRANTES E TUTORES PARA O ANO DE 2021 -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital de Chamada Pública nº 45/2021/DDP/PRODEGESP, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

3.1 O período de inscrições será de 10/05 a 07/06/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

 

Leia-se:3.1 O período de inscrições será de 10/05/2021 a 24/05/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

 

Edital nº 050/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de que trata o Edital 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Físico Química.

 

Dia

Horário

Atividade

Local

 

29/11/2021

 

 

  08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  09h00min Início da Prova Escrita com duas questões elaborada pela Banca Examinadora, acerca dos pontos do conteúdo programático.
01/12/2021 17h00min Divulgação da lista de candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

 

 

 

02/12/2021

 

 

 

 

08h30min  

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
  17h00min Término do prazo para interposição de recursos da prova escrita pelos candidatos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

03/12/2021

a

20/12/2021

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 02/12/2021. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
 

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 47/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Química (CFM). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

1.3Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1.2 e subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

 

1.4O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

1.5O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção de Centro de Ciência Físicas e Matemática (CFM) informado no Cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6O Departamento de Química (CFM) disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.6.1Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook, adaptadores, …), sendo que o Departamento de Química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7A sessão de Apuração do resultado final do concurso será transmitida para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”

 

Florianópolis, 07 de maio de 2021.

 

 

Editais de 11 de maio  de 2021

 

Edital nº 051/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 30/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Arquivologia/Biblioteconomia.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
14/06/2021 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 404

 

8h45min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão.

15/06/2021 12h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

 

16/06/2021 12h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação (CED): direcao.ced@contato.ufsc.br

 

16/06/2021 12h30min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

16/06/2021

à

20/06/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciência da Informação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará os seguintes equipamentos/recursos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, microcomputador Windows sem acesso a internet para apresentação de documentos em formato padrão PDF, Datashow; sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela compatibilidade nem pelo funcionamento dos equipamentos digitais com as mídias /documentos digitais utilizados pelo candidato.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, tablet, todos sem acesso disponível a internet), sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação, ou pela compatibilidade, dos equipamentos e/ou conexões e/ou mídias/documentos digitais, ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 11 de maio de 2021.

 

Edital nº 052/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 28/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Ciência da Informação, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Ciência da Informação.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
18/10/2021 8h30min Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala EFI 404

 

8h45min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.

 

Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por questão.

19/10/2021 17h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

 

20/10/2021 17h Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências da Educação (CED): direcao.ced@contato.ufsc.br

 

20/10/2021 17h45min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Ciência da Informação / CED e no link:

(cin.ced.ufsc.br)

21/10/2021

à

25/10/2021

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado.
Observações:

 

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Ciência da Informação. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: cin@contato.ufsc.br.

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Ciência da Informação disponibilizará os seguintes equipamentos/recursos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco, marcador de quadro branco, microcomputador Windows sem acesso a internet para apresentação de documentos em formato padrão PDF, Datashow; sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela compatibilidade nem pelo funcionamento dos equipamentos digitais com as mídias /documentos digitais utilizados pelo candidato.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, tablet, todos sem acesso disponível a internet), sendo que o Departamento de Ciência da Informação não se responsabilizará pela instalação, ou pela compatibilidade, dos equipamentos e/ou conexões e/ou mídias/documentos digitais, ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 11 de maio de 2021.

 

Editais de 13 de maio de 2021

 

Edital nº 053/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Antropologia, de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Saúde, Cultura e Sociedade.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
28/08/2021 09:00 Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Salas 203 do EFI-1 Espaço Físico Integrado 1

Campus Florianópolis (Trindade)

09:15 Sorteio de 2 (dois) pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
09:30 Início da Prova Escrita
30/08/2021 17:00 Divulgação da lista de aprovados na Prova Escrita.  

Mural do Departamento de Antropologia e no link www.ant.cfh.ufsc.br

31/08/2021 17:00 Término do prazo de interposição de recursos. Encaminhar para o email do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH):

caa.cfh@contato.ufsc

17:30 Divulgação do Cronograma ajustado. Mural do Departamento de Antropologia e no link www.ant.cfh.ufsc.br
De 01/09/2021 a 23/9/2021

 

Período em que ocorrerá o Sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado. Sala 110 (Sala Silvio Coelho dos Santos), Bloco B, 1º Andar, Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH)

Campus Florianópolis (Trindade)

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Antropologia. As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: ant@contato.ufsc.br

 

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

 

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: ant@contato.ufsc.br

 

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

1.6 O Departamento de Antropologia disponibilizará o seguinte equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow e notebook), sendo que o Departamento de Antropologia não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de maio de 2021

 

Nº 3/2021/PROPG  – Art. 1º – Instituir grupo de trabalho para criação do Instituto de Estudos Avançados na Pós-Graduação da UFSC, que visa favorecer o desenvolvimento de competências globais e interculturais, criando um espaço de excelência e interdisciplinaridade, por meio da integração de temas e atividades e da otimização de recursos e funções administrativas.

Art. 2º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão.

  1. CRISTIANE DERANI – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);
  2. SEBASTIÃO ROBERTO SOARES – Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);
  • ROGÉRIO CID BASTOS – Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);
  1. LINCOLN FERNANDES – Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);
  2. ROBERTO CARLOS DOS SANTOS PACHECO – Colégio de Ciências Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
  3. ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA – Colégio de Ciências da Vida;
  • DANIELLE JACON AYRES PINTO – Colégio de Humanidades.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 059/2021/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 07/05/2021, o professor Eduardo Juan Soriano-Sierra da função de representante do Departamento de Ecologia e Zoologia no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas na modalidade presencial.

Art. 2º Designar o professor Bruno Renaly Souza Figueiredo como representante do Departamento de Ecologia e Zoologia no Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas na modalidade presencial, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 07/05/2021, com atribuição de carga horária de 01 (uma) hora semanal.

(Referente à Solicitação Digital nº 018185/2021)

 

Nº 060/2021/CCB – Designar os docentes Hernán Francisco Terenzi, Rodrigo Bainy Leal e Afonso Celso Dias Bainy, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a para a Classe D (Associado) Nível 03 do docente Giordano Wosgrau Calloni, requerente do processo nº 23080.010315/2021-51.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta no Ofício nº 13/2021/COREMU/UFSC, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2021

 

Nº 93/2021/CCS   – Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados como titulares e suplentes do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), pelo período de dois anos, a partir de 26 de abril de 2021: 1- Coordenadora da COREMU – Profa. Flávia Martinello de Moura (Membro Titular). 2- Subcoordenadora da COREMU – Profa. Gisele Cristina Manfrini (Membro Titular). 3- Coordenadora da Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Profa. Renata Goulart Castro (Membro Titular) e Profa. Janaína das Neves (Membro Suplente). 4- Coordenadora da Residência Integrada Multiprofissional em Saúde – Profa. Alessandra Rodrigues de Camargo (Membro Titular) e Jeane Silvestri Farias Wechi (Membro Suplente). 5- Coordenador da Residência em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – Prof. Luiz Fernando Gil (Membro Titular) e Profa. Carolina Amália Barcellos Silva (Membro Suplente). 6- Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Marynes Terezinha Reibnitz (Membro Titular) e Evelise Ribeiro Gonçalves (Membro Suplente). 7- Representante Docente de cada área profissional: 7.1- Área de Educação Física: Prof. Cassiano Ricardo Rech (Membro Titular) e Prof. Rodrigo Sudatti Delevatti (Membro Suplente) – Departamento de Educação Física – DEF/CDS. 7.2- Área de Enfermagem: Profa. Daniele Delacanal Lazzari (Membro Titular) e Profa. Felipa Rafaela Amadigi (Membro Suplente) – Departamento de Enfermagem – NFR/CCS. 7.3- Área de Farmácia: Profa. Jussara Kasuko Palmeiro (Membro Titular) – Departamento de Análises Clínicas – ACL/CCS e Prof. Filipe Carvalho Matheus (Membro Suplente) – Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF/CCS.

7.4- Área de Fonoaudiologia: Profa. Maria Isabel D’Ávila Freitas (Membro Titular) e Profa. Maria Rita Pimenta Rolim (Membro Suplente) – Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS. 7.5- Área de Fisioterapia: Dra. Mariana Lanzoni Campos (Membro Titular) e Dra. Juliana El Hage Meyer de Barros Gulini (Membro Suplente). 7.6- Área de Nutrição: Profa. Gabriele Rockenbach (Membro Titular) e Prof. Erasmo Benício Santos de Moraes Trindade (Membro suplente) – Departamento de Nutrição – NTR/CCS. 7.7- Área de Psicologia: Profa. Carmen Leontina Ojeda Ocampo Moré (Membro Titular) e Profa. Marina Menezes (Membro Suplente) – Departamento de Psicologia – PSI/CFH. 7.8- Área de Serviço Social: Profa. Michelly Laurita Wiese (Membro Titular) e Profa. Keli Regina Dal Prá (Membro Suplente) – Departamento de Serviço Social/CSE/UFSC. 7.9- Área de Odontologia: Profa. Aira Maria Bonfim Santos (Membro Titular) – Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB e Profa. Liliane Janete Grando (Membro Suplente) – Departamento de Patologia – PTL/CCS. 8- Representante preceptor de cada programa de Residência: 8.1- Preceptor da REMULTISF: sem representante. 8.2- Preceptor da RIMS: Rejane de Farias (Membro Titular). 8.3- Preceptor da RCTBMF: Heitor Fontes da Silva (Membro Titular) e Humberto Cherem Mendes de Souza (Membro Suplente). 9- Representantes residentes: 9.1- Residente da REMULTISF: Janaína Mariane Corrêa Salvador (Membro Titular) e Bruno Gonçalves Gavião (Membro Suplente). 9.2- Residente da RIMS: Sayonora Estéfane Tavares de Moura (Membro Titular) e Nathalia do Nascimento Clemencio (Membro Suplente). 9.3- Representante RCTBMF: João Victor Uchôa Silva (Membro Titular) e Felipe Daniel Búrigo dos Santos (Membro Suplente). Art. 2º Atribuir aos membros titulares docentes carga horária administrativa de 2 (duas) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 22 de março de 2019. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 6 de maio de 2021

 

Nº 106/2021/CCS  – Retificar a portaria 93/2021/CCS, que designa os membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), modificando como segue: No item 3 do Art. 1º, onde se lê: “… Profa. Janaína das Neves…” Leia-se: “… Profa. Janaina das Neves…” No item 7.5 do Art. 1º, onde se lê: “… Dra. Mariana Lanzoni Campos…” Leia-se: “… Mariana Lanzoni Campos…” No item 9.2 do Art. 1º, onde se lê: “… Nathalia do Nascimento Clemencio…” Leia-se: “… Nathalia do Nascimento Clemencia…”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de maio de 2021

 

Nº 59/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a Portaria n.º 105/CED/2020, de 25 de setembro de 2020.

Art. 2º – DESIGNAR a Professora SONALI PAULA MOLIN BEDIN para exercer a função de Coordenadora de Extensão e Estágio do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.

Art. 3º – DESIGNAR o Professor CEZAR KARPINSKI para exercer a função de Coordenador de Extensão e Trabalho de Conclusão de Curso do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação.

Art. 4º – Os coordenadores realizarão a avaliação permanente (e readaptação) do processo pedagógico não presencial de acompanhamento do curso conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Art. 5º – Os coordenadores comporão comissão própria para o exercício das funções relativas à curricularização da extensão, conforme RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2020/CGRAD/CEx, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

Art. 6º – Esta portaria terá vigência no período de 1 de junho de 2021 a 31 de maio de 2023. Será atribuída carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades.

 

Nº 60/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação (CIN/CED):

– Professor Cezar Karpinski;

– Professor Moisés Lima Dutra;

– professor Douglas Dyllon Jerônimo de Macedo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até que se concluam os trabalhos.

 

Nº 61/2021/CED – DESIGNAR as professoras JULIANA CRISTINA FAGGION BERGMANN e ELIANE SANTANA DIAS DEBUS para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED), para um mandato de 02 (dois) anos, a contar de 03 de julho de 2021, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 62/2021/CED – PRORROGAR, por 1 ano, a Portaria nº 91/2020/CED, de 4 de setembro de 2020, de designação dos membros abaixo relacionados, que compõe a Comissão Editorial do Núcleo de Publicações do Centro de Ciências da Educação (NUP/CED):

George Luiz França – Titular

Fernanda Müller – Suplente

Colégio de Aplicação (CA)
Juliana Cristina Faggion Bergmann – Titular

Eliane Santana Dias Debus – Suplente

Zenilde Durli – Titular

Patrícia de Moraes Lima – Suplente

Departamento de Metodologia de Ensino (MEN)
Patrícia Guerreiro – Titular

Marcelo Gules Borges – Suplente

Departamento de Educação do Campo (EDC)
Marcos Edgar Bassi – Titular

Patricia Laura Torriglia – Suplente

Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED)
Débora Cristina de Sampaio Peixe – Titular

Caroline Machado – Suplente

Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI)
Diana Carvalho de Carvalho – Titular

Gilka Elvira Ponzi Girardello – Suplente

Mônica Fantin – Titular

Jéferson Silveira Dantas – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE)
Suzani Cassiani – Titular

David Antonio da Costa – Suplente

Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT)

 

Nº 63/2021/CED – PRORROGAR, por 1 ano, a Portaria nº 92/2020/CED, de 4 de setembro de 2020, de designação dos professores abaixo relacionados para composição da comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”:

– Diana Carvalho de Carvalho

– David Antonio da Costa

– Eliane Santana Dias Debus

– Patricia Laura Torriglia,

– Juliana Cristina Faggion Bergmann

 

Portaria de 6 de maio de 2021

 

Nº 64/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor ALEXANDRE TOALDO BELLO – MEN/CED e a Professora ANGÉLICA SILVANA PEREIRA – EED/CED para exercerem as funções de líder e vice-líder, respectivamente, do NÓS – Nucleo de Estudos sobre Gênero e Sexualidade.

Art. 2º Atribuir 10 horas/atividade para o líder e 5 horas/atividade para a  Vice-líder.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 10 de maio de 2021

 

Nº 65/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ANA CAROLINA CHRISTOFARI, lotado(a) no Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Educação, subárea Educação Especial, em regime de tempo integral, com ônus limitado, no período de 29/05/2021 a 28/05/2022, junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, Rio Grande do Sul (Processo nº 23080.008261/2021-63).

N.º 66/2021/CED – Art. 1º – PRORROGAR os termos da Portaria nº 048/CED/2021, de 22 de abril de 2021.

Art. 2º – Designar os professores ANDRÉ TASCHETTO GOMES (EDC), ALEXANDRE FERNANDEZ VAZ (EED) e JASON DE LIMA E SILVA (MEN) para, sob a presidência do primeiro e secretaria do segundo, constituírem Comissão Eleitoral organizadora da Eleição para representantes docentes do Centro de Ciências da Educação no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 3º – A Comissão Eleitoral organizadora terá prazo até o dia 18 de junho de 2021 e carga horária de 2 (duas) horas semanais para a conclusão dos trabalhos. N.º 67/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR a banca examinadora para a avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA) ou da tese inédita, para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), da professora CLÁUDIA REGINA FLORES, do Departamento de Metodologia de Ensino do Centro de Ciências da Educação (MEN/CED):

Alexandre Fernandez Vaz CED/UFSC Presidente (Membro Interno)
Wagner Rodrigues Valente UNIFESP Membro Externo
Ettiène Cordeiro Guérios UFPR Membro Externo
Iran Abreu Mendes UFPA Membro Externo
Márcia Cristina de Costa Trindade Cyrino UEL Membro Externo
José de Pinho Alves Filho UFSC Membro Interno Suplente
Leonardo Borges da Silva Martins CED/UFSC Secretário

Art. 2º A banca examinadora ocorrerá no dia 15 de junho de 2021, às 16 horas.

 

 EDITAL DE 11 DE MAIO DE 2021

 

Nº 6/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme Resolução Normativa nº 64/2015/CUn, de 12 de novembro de 2015,

RESOLVE,

PRORROGAR os prazos estabelecidos no Edital nº 003/CED/2021.

CONVOCAR os Servidores do Corpo Docente de Ensino Superior do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, para elegerem os representantes Titular e Suplente da categoria, junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, cuja eleição será realizada no dia 18 de junho de 2021, das 09h às 17h, na plataforma E-Democracia.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições no período de 11 de maio a 11 de junho de 2021, das 09h às 17h, junto à Coordenadoria Administrativa do Centro de Ciências da Educação, pelo e-mail coordenadoria.ced@contato.ufsc.br

A apuração da eleição ocorrerá no dia 18 de junho de 2021, logo após o final do processo eleitoral, e será realizada pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da plataforma E-Democracia e o resultado encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral para divulgação.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 11 DE MAIO DE 2021

 

Nº 15/NDI/CED/2021 – Art. 1º Designar a professora Pricilla Cristine Trierweiller para compor o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 06 de maio a 31 de dezembro de 2021.

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 020/2021/CDS – DESIGNAR, os Professores Doutores: RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER (UFSC); MARLI HATJE (UFSM), JUAN PEDRO FUENTES GARCÍA (University of Extremadura, Cáceres, Spain); e CARLOS ADELAR ABAIDE BALBINOTT (UFRGS) para, sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professor Doutor VALMIR JOSÉ OLEIAS (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.009951/2021-30.

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 021/2021/CDS – Art 1º – DESIGNAR, o Professor ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA, SIAPE: 3158946, para exercer as funções de Coordenador do Núcleo de Pesquisa e desenvolvimento do Futebol e do FutsaL, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 15/02/2021.

Art 2º – ATRIBUIR a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais.

 

Portaria de 11 de maio de 2021

 

Nº 022/2021/CDS – DESIGNAR, os Servidores(as) Docentes ALEX CHRISTIANO BARRETO FENSTERSEIFER, SIAPE: 1221313; ALINE RODRIGUES BARBOSA, SIAPE: 1154820; LUCIANA FIAMONCINI, SIAPE: 1220318; e o Acadêmico Representante Discente ANTÔNIO CARLOS FIORI CANAVESE, matrícula: 18101667 para sob presidência do primeiro, comporem a Comissão Interna de Avalição de pedidos de Bolsas do Centro de Desportos,  conforme o OFÍCIO Nº 001/2021/CAAP/PROGRAD.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 11 de maio de 2021

 

Nº 26/2021 – Art. 1º Designar o(a) Prof(a). Valderes Drago a fim emitir de parecer referente à solicitação de prorrogação de estágio pós-doutoral do(a) Sr(a). Nara da Silva Rubiano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC. (Ref. processo nº 23080.039750/2019-42).

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conformidade ao art. 13 do Regimento Geral da UFSC RESOLVE:

 

Edital de 04 de maio de 2021

 

Edital nº 09/2021/CFH           – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Programa de Pós-graduação em Filosofia para eleição de Coordenador e Subcoordenador; 2. As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail do PPGFIL (ppgfil@contato.ufsc.br), no período de 10 a 12 de maio de 2021; 3. A consulta pública será realizada em reunião do Colegiado Pleno, por webconferência, através do Sistema RNP, utilizando a ferramenta Enquete/Poll, que garante o anonimato dos eleitores, no dia 19 de maio de 2021, às 10h. A apuração dos votos está prevista para logo após o encerramento da consulta, às 10h15min. 4. A homologação do resultado no Colegiado Delegado do Programa acontecerá no dia 19 de maio de 2021, às 10h30min.

(Ref. Solicitação digital nº 015873/2021).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições, em conformidade ao Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 07 de maio de 2021

 

Edital nº 10/2021/CFH – 1. Convocar o Colégio Eleitoral do Curso de Graduação em Psicologia para as eleições de Coordenador e Subcoordenador do Curso, mandato 2021-2023. 1.1. Estabelecer as seguintes determinações para o processo eleitoral: 2. As inscrições deverão ser encaminhadas para os e-mails dos membros da Comissão Eleitoral, (chrissie.carvalho@ufsc.br, joao.minatto@ufsc.br, carolina.carneiro.1998@gmail.com), a partir das 08h do dia 19 de maio de 2021 até às 18 horas do dia 24 de maio de 2021. 2.1 A homologação das inscrições será realizada no dia 25 de maio de 2021, até às 16 horas. 2.2 Caso não haja chapas inscritas, será aberto novo prazo de inscrição, no período de 25/05/2021 a 27/05/2021, das 08 às 18 horas, seguindo o mesmo procedimento indicado no item 2. 2.3 A homologação das inscrições será realizada no dia 28 de maio de 2021, até às 15 horas. 2.5 A divulgação das propostas por e-mail dos eleitores e em outros mecanismos de internet será a partir das 16h de 28 de maio de 2021.

  1. A consulta será realizada no dia 21 de junho de 2021, das 9 às 17 horas, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 3.1 Caso a data supracitada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível. 3.2 A homologação será realizada pela Comissão Eleitoral no dia posterior à sua realização, até às 15 horas. 3.3 A homologação da consulta será realizada pela Comissão eleitoral no dia posterior à sua realização, até às 15h. 4. A eleição no Colegiado do Curso de Psicologia (Membros do Colegiado) será realizada no dia 06 de julho de 2021 das 09 às 14 horas, via sistema eletrônico de votação e-Democracia. 4.1 Caso a data supracitada esteja ocupada no momento do agendamento do sistema e-Democracia, a consulta será transferida para o próximo dia útil em que o sistema estiver disponível. 4.2 A homologação da eleição na Reunião de Colegiado do Curso será realizada na mesma data da eleição, até às 17 horas. 5. A divulgação do resultado das eleições será realizada no dia posterior a homologação no Colegiado do Curso de Psicologia, na página do curso de Psicologia no link: https://psicologia.ufsc.br/. 6. Para cada etapa da eleição cabe recurso, conforme regimento geral da UFSC. 7. Após a homologação do resultado da eleição, os nomes do Coordenador e Subcoordenador serão enviados para as instâncias superiores da UFSC para as devidas providências.

(Ref. Ofício nº 039/2021/SECOGPSI).

 

COORDENADORA DO CURSO DE PSICOLOGIA

 

A COORDENADORA DO CURSO DE PSICOLOGIA, Professora Drª Marcela De Andrade Gomes, RESOLVE:

 

Portaria do dia 27 de abril de 2021

 

Nº 02/2021/COGPSI – Art. 1º Substituir o nome da professora Marta Corrêa De Moraes pelo nome da Professora Chrissie Ferreira De Carvalho (presidente) juntamente com João Marcos Minatto (técnicoadministrativo) e Carolina Costa Carneiro (discente do Curso de Psicologia), compor a comissão eleitoral dos trabalhos nas eleições de Coordenadoria e Subcoordenadoria do Curso de Graduação em Psicologia. Art. 2º Revogar os efeitos da Portaria N.01/2021/COGPSI de 15 de março de 2021.

 

 

 

Boletim Nº 55/2021 – 12/05/2021

12/05/2021 18:59

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2021

Data da publicação:12 de maio de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_12.05.2021

 

 

 

 

CAMPSU DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 60/2021/CTS/ARA
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIAS Nº 055 a 064/2021/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº119 a 121/PROAD/2021

PORTARIAS Nº034 a 035/2021/DPL

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 299, 302 a 306, 308 a 313, 315 a 319, 321 a 324/2021/DDP/DPRODEGESP

EDITAIS Nº38, 41 a 48/2021/DDP/PRODEGESP

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº105 a 116/2021/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 040, 041 /SAAD/2021
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS  EDITAL Nº 08/2021/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 97 a 106/2021/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 5/2021/CED

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº60/2021/CTS/ARA – 1º REVOGAR, a partir de 03 de maio de 2021, a portaria nº 128/CTS/ARA/2019, de 21 de agosto de 2019, que designa a professora Poliana Penasso Bezerra, SIAPE 1017767, para exercer a função de Coordenadora de Estágios do curso de graduação em Fisioterapia.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1808/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020, resolve:

 

Portaria de 23 de abril de 2021

 

Nº 055/2021/DCTJ – Designa o Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Engenharia Automotiva. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, no período de 1º de maio de 2021 à 30 de abril de 2023, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 25 de abril de 2021

 

Nº 056/2021/DCTJ – Designa o Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia Ferroviária e Metroviária. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir do dia 05 de maio de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 057/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Seleção de Prioridades para Compras e Material Permanente para Ensino no Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 058/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Seleção de Prioridades para Compras e Material Permanente para Pesquisa no Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 059/2021/DCTJ – Constitui Comissão de Prospecção e Priorização de Projetos para o Programa CT-INFRA no Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir da data de sua emissão e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 060/2021/DCTJ – Retifica as Portarias de nº 050, 051, 052, 053 e 054/2021/DCTJ, eliminando o termo “EM EXERCÍCIO”, de seus primeiros parágrafos. Esta Portaria tem sua vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 061/2021/DCTJ – Designa o Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso Bacharelado em Ciência e Tecnologia do Centro Tecnológico de Joinville. Esta Portaria tem vigência por 2 (dois) anos a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 062/2021/DCTJ – Retifica a PORTARIA Nº 045 emitida em 05 de abril deste ano, alterando o ano de sua emissão, em sua epígrafe, no que se refere ao ano de sua emissão, de 2020 para 2021. Esta Portaria tem vigência retroativa ao dia 05 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 063/2021/DCTJ – Designa o Coordenador e os membros da Comissão de Estágio do Curso de Engenharia Aeroespacial. Esta Portaria tem vigência por dois anos a partir do dia 30 de abril de 2021 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 064/2021/DCTJ – Designar a Coordenadora de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, do curso de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville. Esta portaria tem vigência por 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 28   de abril de 2021, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

            PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 6 de maio de 2021

 

Nº 119/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa J. C. MENDES TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ nº 28.235.692/0001-76, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 4 (quatro) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.043418/2020-16)

 

Nº 120/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e DIOGO TEODORO, SIAPE nº 2049335, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa SOMA COMERCIO DE TINTAS LTDA, CNPJ nº 26.044.069/0001-00, Edital do Pregão SRP UFSC nº 27/2020 – Ata de Registro de Preços nº 207/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.014138/2021-81)

 

Portaria de 7 de maio de 2021

 

Nº 121/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RUAN CARLOS COLONETTI, SIAPE nº 1884920, Assistente em Administração/DA/JOI, TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, Administrador/DA/JOI e MAYCON PSCHEIDT, SIAPE nº 2346083, Assistente em Administração/DA/JOI, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 21.997.155/0001-14, Edital do Pregão SRP UFSC nº 280/2019 – Ata de Registro de Preços nº 658/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.011904/2021-56)

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de maio de 2021

 

Nº034/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 097/2021, referente ao Processo Licitatório nº.  23080.044751/2020-42 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº. 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA, SIAPE nº. 1929697, Auxiliar em Administração/SEOMA, JOSÉ DIAS JÚNIOR, SIAPE nº. 1159921, Servente de Limpeza/SEOMA e SOELI SOARES DE MORAES, SIAPE nº. 1159966, Servente de Limpeza/SEOMA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº035/2021- 1.          DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 102/2021, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.014604/2021-29 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores AUGUSTO ROMERO MONTEIRO, SIAPE nº. 2031234, Engenheiro-Área/SEOMA e FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, como membros titulares, e os servidores LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS, SIAPE nº. 2170362, Engenheiro-Área/SEOMA e TICIANA CAMILO FRIGO ÁVILA, SIAPE nº. 1924634, Engenheira-Área/SEOMA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

            PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de abril de 2021

 

Nº 299/2021/DDP –  Art. 1º LOTAR, de ofício, o servidor Carlos Grahamhill Maciel De Moura, Matrícula UFSC n.º 212809, Matrícula SIAPE n.º 3043804, ocupante do cargo de Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, no Centro Tecnológico de Joinville (CTJ), revogando sua lotação anterior no Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Ref 23080.016185/2021-60

 

Portarias de 28 de abril de 2021

 

 

Nº 302/2021/DDP – CONCEDER a PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, SIAPE 1891620, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada no Centro de Comunicação e Expressão, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/05/2021 a 10/08/2021, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 28/09/2016, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

Ref. 23080.3926/2021-42,

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 303/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 02/07/2021 o (a) servidor (a) FERNANDO ZIMMERMANN, Matrícula UFSC n.º 213643, Matrícula SIAPE n.º 3052988, ocupante do cargo de ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref. 23080.053504/2018-12

 

Nº 304/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021 o (a) servidor (a) BIANCA JACQUELINE RAMOS, Matrícula UFSC n.º 213695, Matrícula SIAPE n.º 2927557, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053488/2018-68

 

 

Nº 305/2021/DDP –     HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 27/08/2021 o (a) servidor (a) ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, Matrícula UFSC n.º 214307, Matrícula SIAPE n.º 3064370, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.060558/2018-34,

 

Nº 306/2021/DDP –    HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 28/08/2021 o (a) servidor (a) AMANDA TAVARES, Matrícula UFSC n.º 214331, Matrícula SIAPE n.º 3064718, ocupante do cargo de TÉCNICO EM QUÍMICA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref.23080.060563/2018-47

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 308/2021/DDP –   Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Ana Lucia Danielewicz e Juliana Vamerlati Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) GEOVANA DAGOSTIM SAVI BORTOLOTTO, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 214520, matrícula SIAPE 1133490, admitido (a) na UFSC em 24/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 309/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR Edson Roberto De Pieri, Ricardo Socas Wiese e Martiela Knappe Da Silva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do (a) servidor (a) FERNANDA MARQUES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 217995, matrícula SIAPE 3150023, admitido (a) na UFSC em 02/10/2019.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 310/2021/DDP –  HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 09/07/2021 o (a) servidor (a) GABRIELA DANIEL DA COSTA, Matrícula UFSC n.º 213797, Matrícula SIAPE n.º 2845663, ocupante do cargo de ENFERMEIRO/ÁREA, no Estágio Probatório a que está submetido (a) desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053490/2018-37

 

Nº311/2021/DDP – DESIGNAR Edson Souza de Azevedo, Marina Brum Oliveira e Barbara Quadros Isidorio, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 1ª Etapa, do (a) servidor (a) SCHEILLA SOARES, ocupante do cargo de PEDAGOGO/ÁREA, Matrícula UFSC 218138, Matrícula SIAPE 2290349, admitido (a) na UFSC em 08/10/2019.

 

Nº 312/2021/DDP –     Art. 1º DESIGNAR Ulisses Iraí Zilio, Rafael Souza da Rosa e Deise Fabiana da Costa, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) RENAN HAUCH TASSI, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, matrícula UFSC 214452, matrícula SIAPE 3065754, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 313/2021/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Manuela Coelho Perez, Matrícula UFSC n.º 186915, Matrícula SIAPE n.º 1978771, ocupante do cargo de Assistente em Administração, na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC), com localização física e de exercício na Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN/UFSC) a partir de 28 de dezembro de 2020, revogando sua lotação anterior no Departamento de Gestão da Informação (DPGI).

Ref.007618/2021,

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 315/2021/DDP –   HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 26/04/2021 a servidora JÉSSICA RODRIGUES UGOSKI, Matrícula UFSC n.º 217055, Matrícula SIAPE n.º 1041795, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Nível D, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.003146/2015-54

 

Nº 316/2021/DDP –       Art. 1º DESIGNAR Nádia Cristina Zunino Simone, Rúbia Sedemaka Silva Virgilio e Luan Lopes Cardoso, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, matrícula UFSC 214446, matrícula SIAPE 3065643, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 317/2021/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Alexandre Verzani Nogueira, Maria Eduarda Fernandes e Eduardo Machado Schiller, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) JULIANA DE SOUZA CORREA, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 214509, matrícula SIAPE 3069309, admitido (a) na UFSC em 19/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 318/2021/DDP –    Art. 1º DESIGNAR João Luiz Martins, Eduardo Zapp e César Agostinho Schaefer, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do (a) servidor (a) MARÍLIA ISABEL TARNOWSKI CORREIA, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, matrícula UFSC 214430, matrícula SIAPE 3065755, admitido (a) na UFSC em 03/09/2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 319/2021/DDP –      HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 05/07/2021 a servidora NHANDECI LOPES VIEIRA, Matrícula UFSC n.º 213724, Matrícula SIAPE n.º 3055124, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

Ref 23080.053487/2018-13

 

Portarias de 06 de maio de 2021

 

Nº 321/2021/DDP – INTERROMPER a partir de 28/04/2021, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de EVELISE SANTOS SOUZA, SIAPE 1879287, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades, programada para o período de 05/04/2021 a 03/06/2021, referente ao interstício completado em 07/07/2016.

Ref 23080. 006334/2021-82,

 

Nº 322/2021/DDP – CONCEDER a STEFANI DE SOUZA, SIAPE 1943249, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada no Centro Tecnológico, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da Universidade Estadual de Santa Catarina (UDESC), de 30/06/2021 a 29/06/2022.

Ref.23080.8745/2021-11,

 

Nº 323/2021/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

 

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
AGEU CIPRIANO 113110 1160329 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 19-04-2021 30% 014998/2021-15 HU
JOEL DE ANDRADE 114337 1160444 MÉDICO/ÁREA 19-04-2021 75% 014907/2021-41 HU
JOSIANE NELI ESPINDOLA 131363 1421350 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16-04-2021 30% 014777/2021-47 HU
ANTHONIA DA SILVEIRA 201175 2242767 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 30-04-2021 30% 017092/2021-52 UFSC
CAMILA POETA MANGRICH 184823 1947814 ARQUITETO E URBANISTA 19-04-2021 52% 014923/2021-34 UFSC
ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA 214712 3074554 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 29-04-2021 30% 016714/2021-25 UFSC
JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES 219522 3160903 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-04-2021 30% 016412/2021-57 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
LUCIANA RAIMUNDO 199871 2225697 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 28-04-2021 75% 016376/2021-21 UFSC
ROSANA MARIA MARCOS 107322 1159904 COZINHEIRO 05-05-2021 25% 017558/2021-10 UFSC

 

Nº 324/2021/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADILSON JOSE GOEDERT 85949 1169682 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 01-05-2021 C316 C416 047037/2020-14 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

CESAR AUGUSTO FRANCISCO DA SILVA 212546 1265486 ENGENHEIRO

/ÁREA

27-04-2021 E202 E302 015659/2021-56 UFSC
DEIZI ANTUNES MARTINS 206804 1657399 NUTRICIONISTA

/HABILITAÇÃO

20-04-2021 E203 E303 015316/2021-91 UFSC
DIOGO HENRIQUE ROPELATO 206004 2345653 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2021 D203 D303 013413/2021-40 UFSC
ELISANI DE ALMEIDA BASTOS 217915 3150058 ASSISTENTE SOCIAL 16-04-2021 E102 E202 014863/2021-50 UFSC
FELIPE IOP CAPELETO 219635 1042375 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 02-05-2021 D202 D302 012746/2021-51 UFSC
FRANKLIN PANATO BACK 212769 3042346 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

07-05-2021 D202 D302 012893/2021-21 UFSC
GABRIELLE PRADE CARLOS 216688 3125924 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2021 D102 D202 015988/2021-05 UFSC
JACQUELINE MARIA NEHME ROCCO 212770 3043043 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2021 D202 D302 017239/2021-12 UFSC
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

JEAN BRESSAN ALBARELLO 212750 3042337 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

04-05-2021 D202 D302 012813/2021-38 UFSC
KARIN DE MEDEIROS 183002 1914409 TÉCNICO DE LABORATÓRIO

/ÁREA

05-05-2021 D306 D406 017567/2021-19 UFSC
PRISCILA MARGARETE BONA 212692 3041895 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 03-05-2021 D202 D302 017320/2021-94 UFSC
RICARDO JOSÉ TORRES 212626 3040887 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2021 D202 D302 002183/2021-93 UFSC
RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO 212605 3040868 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2021 D202 D302 004898/2021-81 UFSC
SÔNIA REGINA DUZ 212648 2283559 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2021 D202 D302 012248/2021-17 UFSC
THIAGO MAYRESSE LAU 218225 3152046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01-05-2021 D102 D202 017128/2021-06 UFSC
GREICE SUELLEN BATISTA 192664 2084601 MÉDICO/ÁREA 02-05-2021 E305 E405 002983/2021-12 HU
ISABEL MACHADO CANABARRO 141903 1678760 FARMACÊUTICO

/HABILITAÇÃO

23-04-2021 E308 E408 015849/2021-73 HU
Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

LEONARDO SIMAS ABI SAAB 193741 3604455 MÉDICO/ÁREA 05-04-2021 E305 E405 012390/2021-56 HU
WIVIANI DE SOUZA FIDÉLIS 175611 1806604 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 26-04-2021 D208 D308 015938/2021-10 HU

 

 

Edital de 23 de abril de 2021

 

Edital n° 038/2021/DDP – REMOÇÃO Professor do Magistério Superior A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e as Portarias Normativas n.° 223/2019/GR e n.º 326/2019/GR, de 29 de maio de 2019 e 10 de dezembro de 2019 respectivamente, torna pública a abertura de inscrições para remoção a pedido, a critério da Administração, de servidores da Carreira de Professor do Magistério Superior.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    • A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    • A seleção regida por este Edital destina-se aos servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro da UFSC.
    • A remoção ocorrerá somente no âmbito das Unidades que compõem a estrutura da UFSC, distribuída nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville.
    • A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.
  2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
    • Poderão participar deste Edital os servidores que:
  3. Não tenham sido removidos a pedido ou redistribuídos à UFSC nos seis meses anteriores à abertura deste Edital;
  4. Não possuam processo de redistribuição em andamento;
  5. Não estejam afastados para o exercício de mandato classista, mandato eletivo, para servir a outra entidade e para formação de longa duração;

 

  1. INSCRIÇÕES
    • As inscrições ocorrerão no prazo de 26/04/2021 até às 23:55h de 09/05/2021 descrito no cronograma no Anexo 3.
    • As vagas para remoção previstas neste Edital estão relacionadas no Anexo 1.
    • Para participar do processo seletivo, os interessados deverão:
      • Preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-emovimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0382021ddp-remocao/, e
      • Incluir, no ato da inscrição, Memorial Descritivo, Projeto de Atividades Acadêmicas e currículo lattes, conforme Anexo 2, em observância ao Art. 11 da Portaria Normativa n° 223/2019/GR.
    • O processo seletivo se dará exclusivamente em formato digital, sendo assim, não serão aceitos documentos físicos entregues ou enviados pelos interessados.
    • O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
    • As informações fornecidas nos formulários de inscrição, o seu correto preenchimento e o envio da documentação solicitada são de responsabilidade do servidor proponente.
    • Não serão homologadas as inscrições que não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas, ou ainda, que seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2.
    • Os documentos que não preencherem as exigências e os prazos estabelecidos neste Edital, ou que estejam em condições que não permitam sua avaliação com clareza, serão desconsiderados.
    • Os interessados poderão inscrever-se em somente 01 (uma) das vagas que estão relacionadas no Anexo 1.
    • Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.
  2. PROCESSO SELETIVO
    • O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:
      • Primeira etapa: homologação das inscrições dos candidatos que cumprirem os requisitos e apresentarem a documentação, conforme disposto nos itens 2 e 3.3, a ser realizada pela Coordenadoria de Dimensionamento e Movimentação (CDIM/DDP).
      • Segunda etapa: apreciação dos processos digitais de cada candidato pelos Colegiados de Departamentos e Conselhos de Unidades das vagas pretendidas.
    • Serão desclassificados os candidatos que:

I – Não cumprirem os requisitos dispostos neste Edital e na Portaria Normativa n.º 223/2019/GR de 29/05/2019;

II – Não apresentarem a documentação exigida.

  • O processo de seleção será realizado pelos Departamentos de Ensino levando em consideração a correspondência entre os critérios elencados no Anexo 2 e o campo de conhecimento em que foi divulgada a vaga para remoção, com decisão deliberada por seu órgão Colegiado e referendada pelo respectivo Conselho de Unidade.
  • Não haverá formação de lista de classificação.
  • Caberá aos Colegiados de Departamento e seus respectivos Conselhos de Unidade selecionarem, ou não, um candidato.
  • O resultado preliminar do processo seletivo será publicado no site do Edital, disponível no link https://prodegesp.ufsc.br/ddp/coordenadoria-de-dimensionamento-e-movimentacao/movimentacao-interna/remocao-por-edital/edital-n-0382021ddp-remocao/, a partir de 14/06/2021, conforme Cronograma no Anexo 3.
  • Do resultado preliminar poderá ser interposto recurso.
  • Para interposição de recurso, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento de recurso disponível na página do Edital e encaminhar, na forma de Processo Digital, à CDIM/DDP até às 18h do dia 16/06/2021, conforme estabelecido no Cronograma no Anexo 3.
  • Os recursos serão apreciados pelos Colegiados de Departamentos e pelos respectivos Conselhos de Unidades no prazo delimitado no Cronograma no Anexo 3.
  • O resultado final será publicado no site do Edital a partir de 06/07/2021, conforme previsão no Cronograma no Anexo 3.
  1. DA REMOÇÃO
    • Havendo seleção de servidores interessados, serão consultados os Departamentos de origem dos candidatos, para apreciação da remoção pelos Colegiados de origem dos selecionados tendo como contrapartida a vaga disposta neste Edital.
    • Após deliberação dos Colegiados de Departamento, caberá aos Conselhos de Unidade o deferimento, ou não, da liberação do servidor para remoção.
    • As vagas dispostas neste Edital de Remoção que não forem preenchidas por meio da remoção de candidatos selecionados serão objeto de seleção em Chamada Pública de Redistribuição, a ser publicada após o processo seletivo.
    • O servidor selecionado deverá manter-se no exercício de suas atividades em sua Unidade de origem até que seja publicada, no Boletim Oficial da UFSC, a Portaria de Lotação para outra Unidade.
    • As remoções dos candidatos selecionados somente serão efetivadas em período de recesso escolar.
    • Os servidores que se encontrarem em licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença paternidade, licença capacitação e férias somente serão removidos após o término dos referidos afastamentos.
    • Nos casos de mudança de localidade, o servidor terá o prazo de 10 (dez) a 30 (trinta) dias para deslocamento e apresentação na nova Unidade de Lotação, a partir da publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFSC, sendo possível declinar deste prazo.
    • Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza para os servidores selecionados neste Edital.
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    • É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa nos prazos estabelecidos por este Edital e a veracidade das informações prestadas, sob pena de desclassificação do processo seletivo.
    • Findo o processo seletivo, após a publicação do resultado final, os candidatos selecionados não poderão desistir da movimentação.
    • Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e o Pró-Reitor de Graduação.

 

Florianópolis, 23 de abril de 2021.

 

 

ANEXO 1 – VAGAS

 

Centro Departamento Campo de conhecimento N° de vagas
CCB Ecologia e Zoologia Zoologia / Sistemática e Evolução de Tetrápoda 1
CCS Enfermagem Enfermagem Psiquiátrica 1
CED

 

Metodologia de Ensino Estágio Supervisionado em Ciências Biológicas 1
Ciência da Informação Organização de Arquivos 1
Linguagens de Programação 1
CFH Antropologia Antropologia e Educação Indígena 1
CFM

 

Física Ensino / Ensino de Física 1
Matemática Matemática/Álgebra/Geometria e Topologia/Matemática Aplicada 3
CTJ Engenharias da Mobilidade Matemática / Matemática Aplicada 1
CTS

 

Ciências da Saúde Ciências da Saúde/Medicina/Cirurgia 1
Ciências da Saúde / Medicina / Radiologia Médica 1

 

 

ANEXO 2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SELEÇÃO

 

Documento Descrição
Memorial Descritivo Compreende a exposição, de modo analítico e crítico, das atividades desenvolvidas pelo requerente, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
Projeto de Atividades Acadêmicas Apresentação de propostas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Currículo Lattes Link para acesso do Currículo Lattes do candidato.

 

 

ANEXO 3 – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

Atividade Data
Publicação do Edital 26/04/2021
Inscrições 26/04 a 09/05/2021
Homologação das inscrições 11/05/2021
Encaminhamento dos processos dos candidatos aos Departamentos envolvidos 14/05/2021
Análise dos Departamentos 17/05 a 11/06/2021
Resultado preliminar A partir de 14/06/2021
Interposição de recursos Até às 18h do dia  16/06/2021
Análise dos recursos  17/06 a 02/07/2021
Divulgação do resultado final A partir de 06/07/2021

 

 

Editais de 29 de abril de 2021

 

EDITAL N° 41/2021/DDP,  A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 03/05/2021 e 07/05/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Araranguá:

1.3.1.1 Departamento de Computação – DEC/CTS. E-mail: dec@contato.ufsc.br. Site: https://dec.ufsc.br/

1.3.2 Campus Blumenau:

1.3.2.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE/CTE. E-mail: cee@contato.ufsc.br. Site: https://cee.blumenau.ufsc.br/.

1.3.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.3.1 Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA. E-mail: fit@contato.ufsc.br. Site: fit.ufsc.br.

1.3.3.2 Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS/CCB. E-mail: cfs@contato.ufsc.br. Site: cfs.ccb.ufsc.br.

1.3.3.3 Departamento de Ciência da Informação – CIN/CED. E-mail: cin@contato.ufsc.br. Site: cin.ced.ufsc.br.

1.3.3.4 Departamento de Matemática – MTM/CFM. E-mail: mtm@contato.ufsc.br. Site: mtm.ufsc.br.

1.3.3.5 Departamento de Nutrição – NTR/CCS. E-mail: ntr@contato.ufsc.br. Site: https://ntr.ufsc.br/

1.3.3.6 Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE/CCE. E-mail: gillesufsc@gmail.com. Site: http://www.lle.cce.ufsc.br/

1.3.3.7 Departamento de Educação Física – DEF/CDS. E-mail: def@contato.ufsc.br. Site: def.ufsc.br.

1.3.3.8 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: http://portal.cad.ufsc.br/.

1.3.3.9 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM/CSE. E-mail: cnm@contato.ufsc.br. Site: http://www.cnm.ufsc.br/.

1.3.3.10 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS/CTC. E-mail: ens@contato.ufsc.br. Site: http://www.ens@ufsc.br/

1.3.3.11 Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC. E-mail: ine@contato.ufsc.br. Site: ine.ufsc.br.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Araranguá

2.1.1 Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde – CTS

2.1.1.1 Departamento de Computação – DEC

Campo de conhecimento: Ciência da Computação/ Matemática da Computação

Processo: 23080.012459/2021-41

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia ou Ciência da Computação ou Computação Científica ou Modelagem Computacional ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Matemática ou Matemática Aplicada e Computacional ou Física e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Engenharia ou Ciência da Computação ou Computação Científica ou Modelagem Computacional ou Tecnologias da Informação e Comunicação ou Matemática ou Matemática Aplicada e Computacional ou Física ou Pesquisa Operacional.

Tema para Prova Didática: O método Simplex de programação linear: conceitos matemáticos envolvidos e implementação computacional.

2.2 Campus Blumenau

2.2.1 Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação – CTE

2.2.1.1 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Química / Físico-Química

Processo: 23080.014866/2021-93

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Química e Mestrado ou Doutorado em Química com área de concentração em Físico-Química.

Tema para Prova Didática: Princípios da mecânica quântica e suas aplicações a sistemas com potenciais de uma ou mais dimensões.

2.2.1.2 Departamento de Ciências Exatas e Educação – CEE

Campo de conhecimento: Física / Física Geral

Processo: 23080.014867/2021-38

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Licenciatura e/ou Bacharelado em Física e Especialização ou Mestrado ou Doutorado em Física ou Ensino de Física ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Oscilações harmônicas e suas aplicações na Mecânica e no Eletromagnetismo.

2.3 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.3.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.3.1.1 Departamento de Fitotecnia – FIT

Campo de conhecimento: Bioestatística e Experimentação Agrícola

Processo: 23080.014906/2021-05

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Agronomia ou Ecologia ou Genética e Melhoramento de Plantas ou Recursos Genéticos Vegetais ou Engenharia Florestal ou Ciências.

Tema para Prova Didática: Princípios básicos da Experimentação: variabilidade do meio, repetições, casualização, bloqueamento, erro experimental, unidade experimental, instalação de experimentos, coleta de dados.

2.3.2 Centro de Ciências Biológicas – CCB

2.3.2.1 Departamento de Ciências Fisiológicas – CFS

Campo de conhecimento: Fisiologia

Processo: 23080.013029/2021-47

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Fisiologia ou Neurociências.

Tema para Prova Didática: Trocas e Transportes de Gases (O2 e CO2). (O tema refere-se à Fisiologia Humana).

2.3.3 Centro de Ciências da Educação – CED

2.3.3.1 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Arquivologia

Processo: 23080.014879/2021-62

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado em Ciência da Informação ou Gestão de Documentos e Arquivos ou Doutorado em Ciência da Informação.

Tema para Prova Didática: Representação e descrição arquivística.

2.3.3.2 Departamento de Ciência da Informação – CIN

Campo de conhecimento: Representação da Informação

Processo: 23080.014880/2021-97

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Informação.

Tema para Prova Didática: Representação da informação.

2.3.4 Centro de Ciências Físicas e Matemáticas – CFM

2.3.4.1 Departamento de Matemática – MTM

Campo de conhecimento: Matemática

Processo: 23080.013527/2021-90

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia ou Mestrado ou Doutorado em Matemática, Física, Estatística, Probabilidade ou Engenharia.

Tema para Prova Didática: Taxa de Variação e Derivada.

2.3.5 Centro de Ciências da Saúde – CCS

2.3.5.1 Departamento de Nutrição – NTR

Campo de conhecimento: Nutrição/Nutrição Clínica

Processo: 23080.013384/2021-16

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Nutrição e Mestrado ou Doutorado em Nutrição ou ciências médicas ou ciências biológicas ou ciências fisiológicas ou bioquímica ou ciência e tecnologia de alimentos ou neurociências ou em gastroenterologia ou endocrinologia ou pediatria ou psiquiatria ou cardiologia ou doenças tropicais ou farmacologia ou farmácia ou saúde da criança ou saúde da mulher.

Tema para Prova Didática: Fisiopatologia e dietoterapia do Paciente Crítico.

2.3.6 Centro de Comunicação e Expressão – CCE

2.3.6.1 Departamento de Língua e Literatura Estrangeira – LLE

Campo de conhecimento: Letras / Línguas Estrangeiras Modernas – Inglês

Processo: 23080.014795/2021-29

Nº de vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Letras, Inglês: Estudos Linguísticos e Literários, Linguística, Estudos da Tradução.

Tema para Prova Didática: Perspectivas de avaliação pedagógica no ensino de língua inglesa, tradução ou secretariado. OBS.: A prova didática será realizada em língua inglesa.

2.3.7 Centro de Desportos – CDS

2.3.7.1 Departamento de Educação Física – DEF

Campo de conhecimento: Educação Física/ Atividade Física

Processo: 23080.014810/2021-39

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura) e Mestrado ou Doutorado em Educação Física.

Tema para Prova Didática: Atividade e aptidão física e as diferentes perspectivas de ambientes de intervenção da Educação Física.

2.3.8 Centro Socioeconômico – CSE

2.3.8.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD

Campo de conhecimento: Administração de Empresas

Processo: 23080.014665/2021-96

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Administração e Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção ou Engenharia do Conhecimento.

Tema para Prova Didática: A organização como objeto de gestão.

2.3.8.2 Departamento de Economia e Relações Internacionais – CNM

Campo de conhecimento: Teoria Econômica

Processo: 23080.015935/2021-86

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Economia ou Administração ou Ciências Contábeis.

Tema para Prova Didática: Inflação, Curva de Phillips e Modelo IS-LM-BP.

2.3.9 Centro Tecnológico – CTC

2.3.9.1 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental

Processo: 23080.014612/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

Tema para Prova Didática: Análise econômica de projetos ambientais.

2.3.9.2 Departamento de Informática e Estatística – INE

Campo de conhecimento: Arquitetura de Sistemas de Computação

Processo: 23080.014222/2021-03

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação.

Tema para Prova Didática: Fundamentos e principais técnicas para desenvolvimento de front-end e back-end de sistemas Web.

2.3.9.3 Departamento de Informática e Estatística – INE

Campo de conhecimento: Probabilidade e Estatística Aplicadas

Processo: 23080.014228/2021-72

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Mestrado ou Doutorado em Estatística ou Matemática ou Ciência da Computação ou em qualquer Engenharia ou Estatística e Experimentação Agronômica ou Economia ou Administração ou Demografia ou Genética ou Meteorologia.

Tema para Prova Didática: Estimação de parâmetros: Distribuição amostral. Intervalos de confiança. Tamanho da amostra.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Graduação: R$ 2.236,32. Especialização: R$ 2.459,95. Mestrado: R$ 2.795,40. Doutorado: R$ 3.522,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 20 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 229,00.

5.2 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.2.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.3 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA

 

Editais de 03 de maio de 2021

 

Edital nº 042/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de que trata o Edital 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Química Analítica.

 

Dia

Horário

Atividade Local
 

22/11/2021

 

 

  08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  09h00min Início da Prova Escrita com duas questões elaboradas pela Banca Examinadora, acerca dos pontos do conteúdo programático.
24/11/2021 17h00min Divulgação da lista de candidatos aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

 

 

 

25/11/2021

 

 

 

 

08h30min  

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
  17h00min Término do prazo para interposição de recursos da prova escrita pelos candidatos. Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

 

25/11/2021

a

15/12/2021

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 25/11/2021. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
 

 

 

  • DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 47/2020/DDP e nº 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital 121/2019/DDP.

 

  • Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Química (CFM). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.
  • Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.
  • O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.
  • O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção de Centro de Ciência Físicas e Matemática (CFM) informado no Cronograma, observando o prazo estabelecido.
  • O Departamento de Química (CFM) disponibilizará para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo quadro branco e datashow. O Departamento não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
    • Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento (Datashow, notebook, adaptadores,…), sendo que o Departamento de química não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.
  • A sessão de Apuração do resultado final do concurso será transmitida para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

Florianópolis, 03 de maio de 2021.

 

Eliete Warquen Bahia Costa

 

Edital nº 043/2021/DDP -A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 022/2020/DDP e estabelece novo cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Educação do Campo (EDC), de que trata o Edital n° 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Ensino/Ensino de Ciências e Biologia/Educação do Campo.

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
02/08/2021

 

9h Instalação dos Trabalhos com a presença de todos os candidatos Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

9h10min Sorteio de 2 pontos do conteúdo programático para a Prova Escrita.
9h15min Início da Prova Escrita
Limite de páginas para prova escrita: 2 páginas por ponto.
04/08/2021

 

13h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita  

Mural do Departamento de EDC e no link:

https://edc.ufsc.br/

 

 

 

05/08/2021 13h Término do prazo para interposição de recursos  

Encaminhar para o e-mail: Centro de Ciências da Educação (CED) direcao.ced@contato.ufsc.br

e

Departamento de Educação do Campo (EDC)

edc@contato.ufsc.br

 

05/08/2021 13h15min Divulgação do cronograma ajustado. Mural do Departamento de Educação do Campo EDC

e no link:

https://edc.ufsc.br/

05/08/2021

 

13h30min

 

Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição, em intervalos de 1,5 hora. A presença de cada candidato em seu respectivo horário é obrigatória. Em seu horário o candidato deverá entregar os documentos indicados no item 8.9.2 do Edital 121/2019/DDP. Sala 111

CED/UFSC

Bloco D

05/08/2021

a

20/08/2021

 

Período em que ocorrerá o sorteio do ponto para a Prova Didática e Entrega dos Documentos, a Prova Didática, a Prova do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horários dessas etapas, e o link da sessão de apuração do resultado final serão divulgados no cronograma ajustado no dia 05/08/2021.
 Observações:

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

1.2 Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Educação do Campo (EDC). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: edc@contato.ufsc.br.

1.3 Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 40 (quarenta) minutos antes do horário estabelecido para a Instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

1.4 O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: edc@contato.ufsc.br (Departamento de Educação do Campo – EDC) e direcao.ced@contato.ufsc.br (Direção do Centro de Ciências da Educação – CED).

1.5 O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção do Centro de Ensino informado no cronograma, observando o prazo estabelecido.

1.6 O Departamento EDC disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e Datashow.

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, entre outros equipamentos de multimídia), sendo que o Departamento de Educação do Campo (EDC) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

1.7 A Sessão de Apuração do Resultado Final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”.

 

 

Florianópolis, 03 de maio de 2021.

 

 

Editais de 04 de maio de 2021

 

Edital nº 044/2021/DDP – A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cronograma de provas do concurso público para o Departamento de Química – Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Química Inorgânica.

 

Dia

6.3.1.      Horário

6.3.2.      Atividade

6.3.3.      Local

 

18/10/2021

 

 

  08h30min Instalação dos trabalhos com a presença de todos os candidatos. Auditório Professor Faruk Nome/ Depto de Química – CFM
  09h00min Prova Escrita com duas questões elaboradas pela banca.
19/10/2021 17h30min Divulgação da lista de aprovados na Prova Escrita. Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
 

 

 

 

20/10/2021

 

 

 

 

08h30min  

Divulgação do cronograma ajustado.

 

Mural Depto de Química e link: http://qmc.ufsc.br
  17h30min Término do prazo para interposição de recursos Encaminhar para o e-mail do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM):

direcao.cfm@contato.ufsc.br

21/10/2021

a

01/11/2021

 

Período que ocorrerá ao sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega dos documentos, a Prova Didática, a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo, a Prova de Títulos e a Sessão de apuração do resultado do concurso. As datas e horário destas etapas serão divulgados no cronograma ajustado no dia 20/10/2021. Auditório Professor Faruk /Depto de Química – CFM

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 047/2020/DDP e 005/2021/DDP, assim como da seção 7 do Edital nº 121/2019/DDP.

 

Este cronograma foi elaborado pelo Departamento de Química (CFM). As dúvidas sobre este cronograma deverão ser encaminhadas para o e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

Para a Prova Escrita o candidato deve se apresentar 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para a instalação dos Trabalhos, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5.1 do Edital Complementar nº 005/2021/DDP.

 

O pedido de vista da prova escrita deverá ser encaminhado para e-mail: qmc@contato.ufsc.br.

 

O recurso da prova escrita deverá ser encaminhado para o e-mail da Direção de Centro de Ciência Físicas e Matemática (CFM) informado no Cronograma, observando o prazo estabelecido.

 

O Departamento de Química (CFM) disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo: quadro branco e datashow.

 

1.6.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática e para a Apresentação do Projeto de Atividades Acadêmicas e Memorial Descritivo (Datashow, notebook, adaptadores, …), sendo que o Departamento de Química (CFM) não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

A sessão de Apuração do resultado final do concurso será transmitida online para os candidatos, cujo link de acesso à sala virtual será divulgado no “Ajuste de Cronograma”

 

Editais de 05 de maio de 2021

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 45/2021/DDP – SELEÇÃO DE MINISTRANTES E TUTORES PARA O ANO DE 2021 A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 52/2021/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2021, observadas as disposições orçamentárias da Instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para orientar a seleção de candidatos a ministrantes ou tutores para integrarem o Cadastro Reserva para a execução de ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes e tutores os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 10/05 a 07/06/2021, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao. Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar este serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.2 Anexar ao formulário a documentação comprobatória referente aos critérios de classificação estabelecidos no item 4.3.1 deste Edital. A documentação deverá ser devidamente digitalizada em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.3 Anexar ao formulário a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme modelo disponível no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, devidamente preenchida e assinada digitalmente por meio do serviço AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br).

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de ministrante ou de tutor, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão considerados aptos a atuarem como ministrantes ou tutores apenas os candidatos que:

4.1.1 Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.3.1 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2 Possuírem experiência técnica e/ou administrativa exigidas ao atendimento de necessidades de desenvolvimento específicas, conforme especificado no Anexo II, quando for o caso.

4.2 Os candidatos considerados aptos conforme item 4.1 deste Edital integrarão o Cadastro de Reserva destinado ao atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas no Anexo II deste Edital.

4.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.3.1 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.3.1 Quadro 1 – Critérios de Classificação:

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência profissional em instrutoria/tutoria de cursos/treinamentos de capacitação profissional ou educação formal
nos últimos 5 anos
Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação:
3 pontos para cada curso/turma em área correlata à necessidade de desenvolvimento.

 

Experiência em atividade de Magistério Superior, Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico:
3 pontos para cada disciplina/turma lecionada em área correlata à necessidade de desenvolvimento.

 

Atuação como tutor em curso de capacitação:
1 ponto para cada curso/turma em área correlata à necessidade de desenvolvimento.50 pontosParticipação em Cursos de Aperfeiçoamento em área correlata à necessidade de desenvolvimento
nos últimos 5 anos0,10 ponto para cada hora cursada em área correlata à necessidade de desenvolvimento.30 pontosFormação Acadêmica*

Graduação incompleta…………………………. 2,5 pontos

Graduação completa………………………………. 5 pontos

Especialização incompleto…………………… 7,5 pontos

Especialização completo………………………. 10 pontos

Mestrado incompleto…………………………. 12,5 pontos

Mestrado completo………………………………. 15 pontos

Doutorado incompleto……………………….. 17,5 pontos

Doutorado completo…………………………….. 20 pontos

20 pontosPontuação Máxima100 pontos

 

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

4.4 As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.3.1 deste Edital, serão validadas pela equipe da CCP mediante análise da documentação comprobatória enviada pelos candidatos.

4.4.1 Serão pontuados somente os critérios comprovados mediante envio de declarações ou certificados expedidos pelas instituições, com indicação das atividades desempenhadas, carga horária e período de realização. Os documentos deverão, ainda, trazer indicação clara e legível do nome dos representantes que os emitem.

4.4.2 Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.4.2.1 Experiência Profissional em Tutoria, Docência e/ou Instrutoria: certificados, contratos, contracheque, atestados e/ou declarações;

4.4.2.2 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como aluno, atestados ou declarações contendo carga horária e o período de realização do curso;

4.4.2.3 Formação Acadêmica: diplomas para graduação, mestrado e/ou doutorado; ou certificado de conclusão para especialização.

4.4.3 Não serão pontuados os critérios sem a respectiva documentação comprobatória.

4.5 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.5.1 Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

4.5.2 Idade mais elevada.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, na data prevista no cronograma presente no Anexo I deste edital.

5.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

6.3 A equipe da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP) terá o prazo de 3 (três) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

6.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, na data prevista no cronograma disponível no Anexo I deste Edital.

7.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira.

8.2 Os candidatos convocados a atuarem como ministrantes deverão apresentar proposta de ação de desenvolvimento, devidamente formalizada em um plano de ensino, visando o atendimento das necessidades de desenvolvimento para as quais foram selecionados.

8.3 Os candidatos a tutores poderão ser convocados, conforme a demanda, para auxiliar os ministrantes nas ações de desenvolvimento na modalidade a distância. A convocação de tutores fica, a critério da CCP, condicionada às especificidades das ações de desenvolvimento, conforme previsto em plano de ensino.

8.4 A convocação dos candidatos dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, além de notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.5 Uma vez convocados os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis para responder à convocação, sob sanção de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

8.6 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 8.1 deste Edital.

8.7 Excepcionalmente, havendo necessidade de novas turmas para a mesma ação de desenvolvimento, os ministrantes e tutores poderão ser novamente convocados, ficando sua atuação limitada ao máximo de 3 (três) turmas.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 São atribuições dos ministrantes a elaboração e a execução do Plano de Ensino de acordo com a necessidade de desenvolvimento a ser atendida, sendo de sua responsabilidade:

9.1.1 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

9.1.2 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.1.3 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

9.1.4 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;

9.1.5 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.1.6 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.1.7 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.1.8 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.9 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.1.10 Aferir a frequência dos participantes nos encontros presenciais;

9.1.11 Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

9.1.12 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

9.2 São atribuições dos tutores o apoio às atividades didático-pedagógicas e mediação do processo de ensino-aprendizagem entre os participantes, sendo de sua responsabilidade:

9.2.1 Comparecer às reuniões quando convocados pela coordenação do curso;

9.2.2 Ter disponibilidade para exercer tutoria, de acordo com a carga horária e Plano de Ensino do evento de aperfeiçoamento;

9.2.3 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.2.4 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.2.5 Apoiar os ministrantes na condução das atividades didático-pedagógicas, bem como auxiliar os participantes no processo de ensino-aprendizagem;

9.2.6 No caso de ações de desenvolvimento semipresenciais e a distância, manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos participantes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

9.2.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.2.8 Apoiar os participantes no estudo dos conteúdos específicos, esclarecendo suas dúvidas, indicando técnicas alternativas de aprendizagem, recomendando leituras, pesquisas e outras atividades;

9.2.9 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.2.10 Informar ao coordenador do curso problemas e eventuais dificuldades no desempenho da função ou no ambiente do curso;

9.2.11 Facilitar aos alunos a compreensão da estrutura e da dinâmica dos módulos;

9.2.12 Estimular os alunos à realização das atividades propostas;

9.2.13 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.2.14 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação relativa ao encerramento das atividades pelas quais foi responsável.

  1. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O pagamento dos ministrantes e tutores se dará na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 6.114/07. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

10.2 Os valores de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

10.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 6º do Decreto nº 6.114/2007.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo I deste Edital, entretanto compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

11.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.3 Em decorrência da pandemia de Covid-19, enquanto perdurar a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas no âmbito da UFSC, as necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital deverão ser atendidas por ações de desenvolvimento executadas exclusivamente na modalidade EAD (educação a distância).

11.4 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

11.5 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes ou tutores, visando o atendimento da referida necessidade.

11.6 As ações de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital deverão ter carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

11.7 A carga horária estimada das ações de desenvolvimento elencadas no Anexo II deste Edital poderá ser alterada a critério da CCP.

11.8 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo a carga horária ser objeto de compensação quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme o §4º do Art. 98 da Lei 8.112/90.

11.9 É vedada a atuação como ministrantes ou tutores aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio e ou outros impedimentos legais.

11.10 Os casos omissos serão tratados pela equipe da Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP).

 

Florianópolis, 05 de maio de 2021.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições
(15 dias)
10/05/2021 a 24/05/2021
Publicação do resultado preliminar Até 31/05/2021
Período de recursos
(2 dias úteis)
Até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 07/06/2021

 

 

 

ANEXO II – QUADRO DE NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

 

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO
PREVISTAS NO PDP-2021
ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
Conhecer as especificidades do serviço público, a missão da UFSC, a postura do servidor público, visando a sua integração ao ambiente institucional. CARGA HORÁRIA: 54 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Dar subsídios aos servidores recém-admitidos na UFSC para que possam representar em suas ações as funções do Estado e a missão da UFSC, bem como apresentar os diversos setores que desenvolvem atividades diretamente relacionadas à vida funcional dos servidores.

OBSERVAÇÃO:
Não há instrutoria nesta ação de desenvolvimento. Será realizada apenas a seleção de tutores.

Adquirir conhecimentos no que tange ao uso das funções básicas e avançadas do Moodle CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 30 e 40 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Promover a utilização eficiente das ferramentas, básicas e avançadas, do Moodle como apoio ao planejamento e à realização de atividades educacionais no âmbito da Universidade.

Apropriação de conhecimentos no que se refere à criação e gerenciamento de páginas dos sites institucionais CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 25 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a criação e o gerenciamento de páginas dos sites da UFSC, visando a padronização e a qualificação das páginas institucionais.

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO
PREVISTAS NO PDP-2021
ESPECIFICAÇÕES DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
Adquirir conhecimentos para utilizar de forma otimizada processadores de texto como auxílio às atividades relacionadas ao ambiente de trabalho CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 30 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a utilização de processadores de texto como, por exemplo, Microsoft Word, LibreOffice Writer e Google Docs, visando o aprimoramento das atividades no ambiente organizacional.

Utilizar planilhas eletrônicas como auxílio às atividades relacionadas ao ambiente organizacional CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 30 e 40 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a utilização de planilhas eletrônicas como, por exemplo, Microsoft Excel, Google Sheets e LibreOffice Calc, visando o aprimoramento das atividades no ambiente organizacional.

Habilitação no que se refere aos processos de manutenção e controle de mídias sociais CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 30 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Desenvolver capacidades de monitoramento, abastecimento, interação e criação de conteúdos digitais no âmbito da UFSC, promovendo a padronização e a qualificação dos canais de comunicação da Instituição.

Adquirir conhecimentos sobre ferramentas a serem utilizadas no trabalho remoto. CARGA HORÁRIA ESTIMADA: Entre 20 e 30 horas

OBJETIVOS DA AÇÃO:
Capacitar os participantes para a utilização de ferramentas digitais de comunicação como, por exemplo, Google Meet, Zoom, Microsoft Teams e ConferênciaWeb da RNP, visando potencializar a interação entre as equipes de trabalho, bem como o aprimoramento das atividades educacionais no âmbito da UFSC.

 

 

 

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº:________________ e SIAPE nº: _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 45/2021/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

 

Florianópolis, ______ de ______________ de 2021.

 

 

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a)

Utilizar o serviço AssinaUFSC

 

Edital nº 046/2021/DDP –A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina torna público o cancelamento do Edital nº 004/2020/DDP e estabelece novo o cronograma de provas do concurso público para o Colégio de Aplicação do Centro de Ciências da Educação da UFSC, de que trata o Edital n° 064/2019/DDP, para o campo de conhecimento: Letras/Língua Portuguesa.

 

DATA HORÁRIO ATIVIDADE LOCAL
07/06/2021  

 

 

8h40min

10h00min

11h20min

Sorteio do ponto para a Prova Didática e entrega de documentos

 

inscrição 30017 – Candidata BRUNA ALEXANDRA FRANZEN

inscrição 30026 – Candidata MARIANA TERRA TEIXEIRA

inscrição 30060 – Candidata KARINA ZENDRON DA CUNHA

Laboratório de Linguagens do CA

 

 

 

 

13h30min

14h50min

16h10min

Sorteio do ponto para a Prova Didática

 

inscrição 30188 – Candidata ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO

inscrição 30325 – Candidato SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA

inscrição 30359 – Candidato JÂNIO TOMÉ MATIAS DE ÁVILA

Laboratório de Linguagens do CA
08/06/2021  

 

8h40min

10h00min

11h20min

Prova didática

 

inscrição 30017 – Candidata BRUNA ALEXANDRA FRANZEN

inscrição 30026 – Candidata MARIANA TERRA TEIXEIRA

inscrição 30060 – Candidata KARINA ZENDRON DA CUNHA

Mini Auditório Amarelo
 

 

8h15min

9h35min

10h55min

Sorteio do ponto para a Prova Didática

 

inscrição 30372 – Candidata NARJARA OLIVEIRA REIS

inscrição 30529 – Candidato MARCUS VINICIUS DE PAULA

inscrição 30551 – Candidata FERNANDA BORGES PINTO

Laboratório de Linguagens do CA
 

 

13h30min

14h50min

16h10min

Prova didática

 

inscrição 30188 – Candidata ANA RIBEIRO GROSSI ARAÚJO

inscrição 30325 – Candidato SAMUEL GOMES DE OLIVEIRA

inscrição 30359 – Candidato JÂNIO TOMÉ MATIAS DE ÁVILA

Mini Auditório Amarelo
 

 

13h15min

14h35min

15h55min

Sorteio do ponto para a Prova Didática

 

inscrição 30557 – Candidata AMANDA MACHADO CHRAIM

inscrição 30598 – Candidata LUISA LEITE SANTOS DE FREITAS

inscrição 30629 – Candidata PRISCILA ROSA MARTINS PAVINI

Laboratório de Linguagens do CA
09/06/2021  

 

8h15min

9h35min

10h55min

Prova Didática

 

inscrição 30372 – Candidata NARJARA OLIVEIRA REIS

inscrição 30529 – Candidato MARCUS VINICIUS DE PAULA

inscrição 30551 – Candidata FERNANDA BORGES PINTO

Mini Auditório Amarelo
 

 

13h15min

14h35min

15h55min

Prova Didática

 

inscrição 30557 – Candidata AMANDA MACHADO CHRAIM

inscrição 30598 – Candidata LUISA LEITE SANTOS DE FREITAS

inscrição 30629 – Candidata PRISCILA ROSA MARTINS PAVINI

10/06/2021 09h Sessão pública para apuração do resultado do concurso Link da sala virtual: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/apuracao-dos-resultados-edital-064-ddp-2019

 

Observações:

1: A Prova de Títulos foi realizada pela Banca na etapa de 2020, antes da suspensão dos trabalhos. Portanto, não é necessário que os candidatos tragam nova cópia de currículos e sua comprovação. É obrigatório, no entanto, conforme o Edital 064/2019/DDP, que portem documento de identificação oficial com foto para a realização das etapas de sorteio e de prova didática.

2. Não foram incluídos, no novo cronograma, candidatos eliminados conforme os itens 7.15.1 e 7.15.4 do Edital 064/2019/DDP.

 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1 O candidato deverá realizar a leitura atenta dos Editais Complementares nº 048 e 005/2020/DDP, assim como do Edital nº 064/2019/DDP.

 

2 Para as etapas de Sorteio do Ponto para Prova Didática e Prova Didática o candidato deverá se apresentar no máximo dez minutos de antecedência do seu horário, indicado neste ajuste de cronograma de provas, para que sejam cumpridos os procedimentos do item 5 e seus subitens do Edital Complementar nº 005/2020/DDP.

 

3 1.3 O Colégio de Aplicação disponibilizará os seguintes equipamentos para a Prova Didática: quadro branco, computador, datashow, mas não se responsabilizará pelo adequado funcionamento dos equipamentos.

1.3.1 Será permitido ao candidato trazer o seu próprio equipamento para a Prova Didática (datashow, notebook), sendo que o Colégio de Aplicação não se responsabilizará pela instalação dos equipamentos ou por seu adequado funcionamento.

 

1.4 De acordo com o item 7.9 do Edital nº 064/2019/DDP, para realização da prova didática o candidato poderá utilizar relógio para controle do seu tempo.

 

1.5 Não será permitido o uso de telefone celular.

 

1.6 Conforme estabelece o Edital nº 064/2019/DDP, item 7.4, é de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta das datas e dos locais de realização das provas, bem como seu comparecimento nos horários estabelecidos neste Edital e em Editais de cronogramas quem venham a ser divulgados.

 

1.7 Todas as atividades serão realizadas no Colégio de Aplicação.

 

 

EDITAL N 47/2021/DDP, A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital nº 41/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 30/04/2021, Seção 3, páginas 111 a 113, conforme especificado a seguir:

 

Onde se lê:

2.3.9.1 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental

Processo: 23080.014612/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

Tema para Prova Didática: Análise econômica de projetos ambientais.

 

Leia-se:

2.3.9.1 Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – ENS

Campo de conhecimento: Engenharia Sanitária/Saneamento Ambiental/Controle da Poluição/ Legislação Ambiental

Processo: 23080.014612/2021-75

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais

Requisitos: Graduação em Engenharia Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Ambiental e Mestrado ou Doutorado em Engenharia Ambiental.

Tema para Prova Didática: Análise econômica de projetos ambientais.

 

 

Editais de 06 de maio de 2021

 

EDITAL N 48/2021/DDP,A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, a Portaria Normativa nº 154/2019/GR, de 09/01/2019, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 8.745/1993 e suas alterações e da IN nº 01/2019 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

1 Das inscrições:

1.1 A inscrição deverá ser realizada por e-mail, no período compreendido entre 10/05/2021 e 14/05/2021 (até às 17 horas – não serão aceitas inscrições recebidas após esse horário), mediante o envio, em formato PDF, dos seguintes documentos:

  1. a) Formulário de Inscrição preenchido (constante no Anexo 1 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br);
  2. b) Documento de identificação, nos termos do item 1.6;
  3. c) Comprovante de pagamento da inscrição, nos termos do item 1.7;
  4. d) Declaração de autorização de uso de imagem para fins específicos (conforme Anexo 2 deste Edital, disponível em concursos.ufsc.br).

1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.3 As inscrições deverão ser enviadas para o(s) e-mail(s) do(s) respectivo(s) Departamento(s) de Ensino:

1.3.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis:

1.3.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI/CCA – E-mail: aqi@contato.ufsc.br. Site: http://www.aqi.ufsc.br/.

1.3.1.2 Colégio de Aplicação – CA/CED – E-mail: colegioaplicacao@contato.ufsc.br. Site: www.ca.ufsc.br.

1.3.1.3 Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE. E-mail: cad@contato.ufsc.br. Site: http://portal.cad.ufsc.br/.

1.4 Todas as informações relativas à execução do processo seletivo simplificado – prorrogação do prazo das inscrições caso não haja candidato inscrito, publicação da portaria de homologação das inscrições, cronograma dos trabalhos e divulgação dos resultados – serão obtidas junto ao Departamento de Ensino.

1.5 Poderá inscrever-se no processo seletivo a pessoa maior de 18 anos, brasileira, nata ou naturalizada, e o estrangeiro portador do visto permanente, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, apresentação dos documentos exigidos e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

1.6 Serão aceitos como documento de identificação: Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional com foto. No caso de candidato estrangeiro, passaporte com comprovação de Visto Permanente ou Registro Nacional Migratório (RNM). Candidatos com deficiência deverão apresentar laudo médico, conforme especificações no item 4.3.

1.7 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional – Banco do Brasil, sob o código de recolhimento nº 153 163 152 37 288 837. Essa taxa, uma vez recolhida, em hipótese alguma será restituída.

1.7.1 A emissão da GRU pode ser feita através do site da Secretaria do Tesouro Nacional, onde deverá ser informada a Unidade Gestora da UFSC (153163), a Gestão (15237) e o código de recolhimento, ‘288 83-7’. Após a inserção desses dados deverão ser preenchidos os campos obrigatórios do formulário seguinte (CPF e nome do Proposto, caso possua, ou CNPJ UFSC 83899526000182) e no campo Número de Referência informar o número (sem os símbolos) do processo seletivo para o qual está se inscrevendo, conforme consta no Edital (exemplo: 2308012345201900).

1.8 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Formulário de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e justificando sua necessidade. Se necessário, será solicitado o encaminhamento de laudo médico para comprovar a necessidade de seu pedido. A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2 Do(s) Processo(s) Seletivo(s):

2.1 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis

2.1.1 Centro de Ciências Agrárias – CCA

2.1.1.1 Departamento de Aquicultura – AQI

Campo de conhecimento: Aquicultura Multitrófica e Sustentabilidade

Processo: 23080.017260/2021-18

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Doutorado em Aquicultura.

Tema para Prova Didática: Aquicultura Multitrófica Marinha.

2.1.2 Centro de Ciências da Educação – CED

2.1.2.1 Colégio de Aplicação – CA

Campo de conhecimento: Educação Especial

Processo: 23080.015626/2021-14

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Pedagogia com Habilitação em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Educação Especial ou Pedagogia com Especialização em Atendimento Educacional Especializado ou Pedagogia com Especialização em Educação Inclusiva ou Licenciatura Plena em Educação Especial.

Tema para Prova Didática: O trabalho articulado entre professor(a) de Educação Especial e demais profissionais da Escola comum no contexto das atividades pedagógicas não presenciais: processos de aprendizagem, flexibilização curricular e práticas pedagógicas inclusivas.

2.1.3 Centro Socioeconômico – CSE

2.1.3.1 Departamento de Ciências da Administração – CAD

Campo de conhecimento: Administração de Recursos Humanos

Processo: 23080.016879/2021-05

Nº de vagas: 01 (uma).

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Administração e Doutorado em Administração ou Engenharia da Produção ou Engenharia do Conhecimento.

Tema para Prova Didática: A gestão de pessoas e seus subsistemas: aspectos operacionais que agregam valores empresariais.

3 Da Avaliação:

3.1 Em caráter excepcional, em virtude da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19, as etapas avaliativas do processo seletivo simplificado serão realizadas de modo remoto através da ferramenta de videoconferência Conferência Web.

3.2 O candidato será avaliado por meio de prova didática (peso 2) e de prova de títulos (peso 1).

3.2.1 Para todas as modalidades de avaliação do processo seletivo simplificado, independente da classe docente, as notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

3.3 Após a divulgação da portaria que homologa as inscrições, o respectivo Departamento divulgará, também em seu site, o cronograma das atividades do processo seletivo.

3.3.1 No cronograma constará a data em que o candidato deverá enviar o plano de aula para a Prova Didática e os documentos para a Prova de Títulos, além da previsão da realização das etapas avaliativas.

3.4 Da Prova Didática

3.4.1 O tema da prova didática será único para cada campo de conhecimento, conforme estabelecido no ponto 2 deste edital.

3.4.2 Será atribuída nota zero à prova didática do candidato que não entregar o plano de aula na data estipulada no cronograma.

3.4.3 A média para aprovação no prova didática será 7 (sete).

3.4.4 Cada candidato receberá, pelo e-mail informado no ato da inscrição, link de acesso à sala virtual 24 horas antes do horário agendado para a Prova Didática, conforme cronograma.

3.4.4.1 O candidato não poderá compartilhar o link de acesso, devendo o mesmo somente ser acessado por ele, pelos membros da Comissão Examinadora, e pelo secretário do processo seletivo, se for o caso.

3.4.5 A prova didática consistirá em uma aula com duração de 30 a 40 minutos, e o controle da duração da prova será de responsabilidade do candidato.

3.4.5.1 O candidato terá 10 minutos de tolerância, contados do horário previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual, após esse período será considerado eliminado do processo seletivo.

3.4.5.2 Havendo problema de conexão de internet de membro da Comissão Examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a Comissão poderá suspender as atividades por até 30 (trinta) minutos. Não sendo possível restabelecer a conexão dentro desse período, deverá ser designado novo horário para a prova do candidato.

3.4.5.2.1 Quando problemas técnicos interromperem qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de retomada, deverá ser integralmente refeita.

3.4.5.3 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar para a execução da Prova Didática.

3.5 Da Prova de Títulos

3.5.1 Os documentos para a Prova de Títulos serão enviados por e-mail, conforme data estipulada em cronograma.

3.5.2 A prova de títulos, de caráter classificatório, consistirá na apreciação e valoração dos títulos, conforme pontuação estabelecida na Portaria Normativa nº 154/2019/GR, em reunião virtual conjunta entre os membros da comissão examinadora.

3.5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos digitalizados e organizados na ordem prevista, anexados ao formulário constante no Anexo 3 deste edital (disponível em concursos.ufsc.br) e enviados juntamente com o Curriculum Lattes atualizado e um documento de identidade digitalizado.

3.5.3.1 Os candidatos deverão digitalizar de forma legível somente documentos originais ou que contenham certificação digital para validação da comissão ou documentos que sejam públicos e disponíveis na internet para verificação.

3.5.3.2 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC. Os diplomas obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação.

3.6 Do Resultado final

3.6.1 A média final será obtida mediante média ponderada, observados os pesos dispostos no item 3.2.

3.6.2 A classificação será obtida com base na média final dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete) e que obtenha classificação observado o limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

3.6.3 No caso de empate, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: I – a idade, em favor do candidato com idade igual ou superior a sessenta anos; II – a maior pontuação na prova didática; III – a maior pontuação na prova de títulos; IV – a maior idade.

3.6.4 O resultado final, contendo a relação dos aprovados com sua classificação e média final, será divulgado pelo presidente da comissão examinadora no site do órgão solicitante, conforme definição no cronograma do processo seletivo simplificado.

3.6.4.1 Após a divulgação do resultado final, somente o candidato e os membros da comissão examinadora poderão, por meio de solicitação ao departamento respectivo, ter acesso à gravação da sua prova didática.

3.6.5 Da decisão a que se refere o item 3.6.4 caberá recurso, no prazo de um dia útil a contar da publicação dos resultados, interposto através de e-mail encaminhado ao endereço eletrônico do departamento respectivo, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo anexar os documentos que julgar convenientes.

3.6.6 Não haverá possibilidade, em hipótese alguma, de o candidato classificado obter transferência para o final da relação de aprovados publicada no DOU.

3.6.7 Todas as provas serão realizadas em língua portuguesa, à exceção dos processos seletivos nas áreas/subáreas de conhecimento do item 2 deste edital, onde houver a especificação de realização de provas em outra língua.

4 Da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência:

4.1 Foi reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco) do total de vagas deste Edital em conformidade com o Decreto nº 9.508/2018.

4.1.1 Do total de vagas destinadas à reserva foi sorteado, de modo a determinar por critério impessoal e objetivo, em quais áreas/subáreas de conhecimento foram alocadas as reservas. O órgão solicitante que dispor de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, teve reservado automaticamente até um quinto dessas vagas, e a área/subárea que recebeu a reserva foi determinada por sorteio.

4.1.2 A ata do sorteio está disponível no site http://concursos.ufsc.br.

4.2 Os candidatos com deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como horários de início, datas e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento do item 1.7.

4.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência deverão fazer a sua opção no Formulário de Inscrição, informando o tipo de deficiência e anexando laudo médico legível atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e com a identificação e assinatura do médico atestante. O candidato que descumprir este item concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

4.3.1 Caso o candidato possua um laudo técnico baseado na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) poderá anexá-lo, como informação complementar, não desobrigando a apresentação do laudo médico nos moldes do item 4.3

4.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações do item 1.8.

4.5 O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante também na lista específica, por campo de conhecimento.

4.6 Para o campo de conhecimento com vaga reservada, preferencialmente, para candidatos com deficiência, será convocado o candidato da lista de classificação de pessoas com deficiência, se houver, e seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas.

4.6.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado, se houver.

4.7 Antes da convocação do candidato com deficiência, o DDP terá a assistência da Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD) que, entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize.

4.7.1 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver o parecer constatando o não enquadramento da deficiência informada com a legislação, dirigido à EMAPCD, o qual deverá ser interposto em até 2 (dois) dias úteis da emissão do parecer e encaminhado para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, digitado ou preenchido a mão com letra legível, contendo o nome e a assinatura do candidato, podendo juntar novos laudos médicos, exames complementares, ou documentos que julgar conveniente.

4.8 Não será contratado, em vaga destinada a pessoa com deficiência, o candidato aprovado no processo seletivo cuja deficiência informada no Formulário de Inscrição, não seja constatada pela EMAPCD, caso em que o candidato passará a compor apenas a lista de classificação geral.

5 Da Remuneração:

5.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.  Mestrado: R$ 4.304,92. Doutorado: R$ 5.831,21.

5.1.1 Professores do Magistério Superior: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.2 O candidato aprovado para o Magistério Superior será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe A do cargo de professor da carreira do Magistério Superior e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

5.3 Professores do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Graduação: R$ 3.130,85. Especialização: R$ 3.600,48.

5.3.1 Professores Magistério Básico, Técnico e Tecnológico: Regime de 40 horas semanais – Auxílio Alimentação de R$ 458,00.

5.4 O candidato aprovado para o Magistério Básico, Técnico e Tecnológico será contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, no nível 1 da classe D do cargo de professor da carreira do Magistério Básico, Técnico e Tecnológico e perceberá remuneração composta de Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação requerida no processo seletivo respectivo, apresentada no ato da contratação, + Auxílio Alimentação, conforme os valores estabelecidos no presente Edital. É vedada qualquer alteração posterior da titulação.

6 Das disposições gerais:

6.1 A aprovação/classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital constitui mera expectava de direito à sua contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência da administração da UFSC, observada também a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.2 A seleção dos candidatos se dará nos termos a Portaria Normativa nº 370/2020/GR, de 27/08/2020 e, subsidiariamente, da Portaria Normativa nº 154/2019/GR e será executada pelo órgão solicitante. O início do processo seletivo simplificado para a contratação de professores substitutos e temporários dar-se-á no prazo mínimo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital no DOU.

6.3 O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogação de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

6.3.1 Havendo a retomada das atividades presenciais na vigência contratual, os contratados nos termos deste Edital deverão ter disponibilidade para atuar presencialmente.

6.4 A contratação de que trata este edital é por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme Lei nº 8.745/93. Caso cesse a necessidade temporária que ensejou a abertura do processo seletivo, a instituição não será obrigada a efetivar a contratação.

6.4.1 Poderá ocorrer alteração da jornada de trabalho do profissional a ser contratado ou no curso do contrato, conforme necessidade institucional.

6.5 No ato da contratação serão aceitos como comprovante dos requisitos listados no item 2 deste edital somente os diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC, não podendo ser apresentados como comprovante certidões ou declarações de conclusão da respectiva formação.

6.6 Estão impedidos de serem contratados:

6.6.1 Ocupante de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica.

6.6.2 Ocupante de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva.

6.6.3 Pessoa em situação de acumulação lícita que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existente(s) com a carga horária do contrato de Professor Substituto.

6.6.4 Pessoa que tenha sido contratada nos termos da Lei nº 8.745/93 nos casos em que não tenham decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato.

6.6.5 Pessoa que tenha dois vínculos com o serviço público, independente da soma das cargas horárias destes vínculos.

6.6.6 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de Instituições Federais de Ensino.

6.6.7 Pessoa em exercício de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não.

6.7 A comunicação oficial com o candidato habilitado, convocando-o para a contratação, será feita por meio do e-mail do aprovado, indicado no Formulário de Inscrição do processo seletivo.

6.8 Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

6.9 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do chefe da Unidade de Ensino ao qual se vincula o processo seletivo simplificado.

6.10 0 A publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União valerá como documento comprobatório de classificação.

6.11 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.12 Havendo qualquer indício de fraude no processo de seleção ficarão os envolvidos sujeitos às penalidades legais.

6.13 Os casos omissos serão solucionados pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP/UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 30 abril de 2021

 

Nº105/2021/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 072/2021/PROGRAD, de 16 de abril de 2021.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais)

 

Nº 106/2021/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a primeira fase sugestão da nova matriz curricular (2021.1) do Curso de Graduação em Engenharia Florestal, grau Bacharelado, Curso UFSC de número 553, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo único – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado mediante a Resolução nº 4/2021/CGRAD, 14 DE ABRIL DE 2021 com implantação progressiva a partir de 2021.1 letivo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo de número 23080.041600/2020-32 da Coordenadoria do Curso de Engenharia Florestal do Centro de Ciências Rurais)

ANEXO DA PORTARIA Nº 106/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL – grau BACHARELADO – Turno Integral

MODALIDADE PRESENCIAL

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2021.1)

Curso: 553 – Engenharia Florestal – grau Bacharelado

Currículo: 2021.1

Objetivo: O curso de Engenharia Florestal tem o objetivo de formar cidadãos aptos a enfrentar os desafios do mundo contemporâneo, com formação ampla, sólida e com espírito crítico que possam contribuir para a solução de problemas cada vez mais complexos da sociedade contemporânea, através: da formação humanista, científica, tecnológica e interdisciplinar; de estudos preparatórios para os níveis superiores de formação; e da orientação para a escolha profissional. O Engenheiro Florestal formado pela UFSC estará apto a atuar junto a empresas privadas, públicas de caráter produtivo, conservacionista ou social, sendo capaz de tornar-se um empreendedor nas diferentes esferas da sociedade civil, sempre pautado pela ética e respeito à sociedade e ao ambiente.

Titulação: Engenheiro Florestal

Período de Conclusão do Curso: Mínimo: 10 semestres      Máximo: 16 semestres          Carga horária obrigatória:            UFSC: 4536h-a (3780H)            CNE: 4320h-a (3600H)

Número de aulas semanais:            Mínimo: 10                                    Máximo: 30

Coordenadoria do Curso: Profª. Drº. Mario Dobner Júnior

Contato: (48) 3721-7171 – engenharia.florestal@contato.ufsc.br

RESUMO DA CARGA HORÁRIA PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

– DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: 3654 horas-aula (3045 horas)

-DISCIPLINAS OPTATIVAS: 126 horas-aula (105 horas)

– ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: 216 horas-aula (180 horas)

– EXTENSÃO OBRIGATÓRIA: 468 horas-aula (390h)

– ATIVIDADES COMPLEMENTARES: 36 horas-aula (30 horas)

-TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: 36 horas-aula (30 horas)

– TOTAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 4536 horas-aula (3780 horas)

ANEXO DA PORTARIA Nº 106/2021/PROGRAD

CURSO DE ENGENHARIA Florestal – grau BACHARELADO – Turno Integral

MODALIDADE PRESENCIAL

(CURSO 553 – Currículo 2021.1)

1ª FASE
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral Total

Carga Horária

Prática semestral Total

Carga Horária

Extensão semestral Total

Carga Horária Semanal

Total

Carga Horária Semestral

Total

Equivalência Pré-

requisito

ABF7301 Introdução à Engenharia Florestal 36h-a 2h-a 36h-a
CBA7101 Biologia Celular 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7101 Anatomia e Morfologia Vegetal 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7114 Química Geral e Orgânica 72h-a 4h-a 72h-a
CNS7112 Pré-Cálculo 36h-a 2h-a 36h-a
ABF7102 Zoologia Geral 36h-a 18h-a 3h-a 54h-a
ABF7103 Ecologia Geral 36h-a 36h-a 4h-a 72h-a
CNS7200 Ética e Filosofia da Ciência 36h-a 2h-a 36h-a

PORTARIA DE 04 MAIO DE 2021

 

Nº 107/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

OCN7054 Análise de dados não paramétricos 36h-a 36h-a 2h-a
OCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. da solicitação SPA nº 046280/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 108/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Oceanografia (Curso UFSC 333):

Fase Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Rol de optativas GCN7054 Análise de dados não paramétricos 36h-a 2h-a
Rol de optativas GCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto optativas, no rol de optativas do currículo 2008.1 do Curso de Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
Rol de optativas OCN7054 Análise de dados não paramétricos 36h-a 2h-a GCN7054 OCN7108
Rol de optativas OCN7056 Instrumentos de Planejamento de Gestão Costeira 72h-a 4h-a GCN7056

Art. 3º – Estabelecer equivalência para a seguinte disciplina obrigatória pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Oceanografia (Curso UFSC 333), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga Horária semestral total Equivalência
ECZ7037 Fisiologia dos Animais Marinhos 54h-a ECZ7203 ou

ECZ7036

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina ECZ7037.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2021.

(Ref. solicitação SPA nº 046280/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Oceanografia do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 109/PROGRAD/2021 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Filipe Carvalho Matheus, Matrícula UFSC – 212118, SIAPE – 3027360, lotação: Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o  da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/03/2021, (Processo 23080.053864/2018-14).

Izabella Thaís da Silva, Matrícula UFSC – 213890, SIAPE – 1324783, lotação: Departamento de Ciências Farmacêuticas – CIF – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o  da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 17/07/2021, (Processo 23080.016598/2019-20).

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 110/PROGRAD/2021 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adolfo Horn Junior, SIAPE 3090903 – UFSC: 215052 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.010925/2021-54).

Adriano da Silva, SIAPE 2177773 – UFSC: 207831 [EQA/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 24/02/2021.  (Processo 23080.005413/2021-76).

Alcides Buss, SIAPE 2375415 – UFSC: 170431 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.009927/2021-09).

Alcindo Cipriano Argolo Mendes, SIAPE 1706000 – UFSC: 211910 [CCN/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 04/06/2021.  (Processo 23080.012952/2021-61).

Alessandro Haupenthal, SIAPE 2282077 – UFSC: 203577 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 18/02/2021.  (Processo 23080.001397/2021-42).

Alexandre Luis Parize, SIAPE 1851122 – UFSC: 196155 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.010771/2021-09).

Ana Cláudia de Souza, SIAPE 1564929 – UFSC: 138279 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 02/03/2021.  (Processo 23080.011458/2021-80).

Angélica Cristiane Ovando, SIAPE 2297967 – UFSC: 203895 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/03/2021.  (Processo 23080.008128/2021-15).

Celso Henrique Soufen Tumolo, SIAPE 2213401 – UFSC: 138295 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.010541/2021-31).

Christiane Fernandes Horn, SIAPE 1361983 – UFSC: 215150 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.010927/2021-43).

Cibele Barsalini Martins, SIAPE 2124176 – UFSC: 194187 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 26/05/2021.  (Processo 23080.012480/2021-47).

Cláudia Weber Corseuil, SIAPE 1811909 – UFSC: 188217 [EES/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/08/2020.  (Processo 23080.034511/2020-30).

Cristiane Dall Cortivo Lebler, SIAPE 3117401 – UFSC: 216162 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 16/04/2021.  (Processo 23080.011445/2021-19).

Cynthia Valente, SIAPE 2229305 – UFSC: 183916 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 30/03/2019.  (Processo 23080.045753/2019-15).

Daniel Gonçalves, SIAPE 2329610 – UFSC: 138481 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 14/03/2021.  (Processo 23080.005378/2021-95).

Daniel Martins Lima, SIAPE 1112317 – UFSC: 203313 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 04/02/2021.  (Processo 23080.010940/2021-01).

Dirce Waltrick do Amarante, SIAPE 1841891 – UFSC: 178661 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 09/02/2021.  (Processo 23080.010787/2021-11).

Elisana de Carli, SIAPE 1670357 – UFSC: 179102 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 21/02/2021.  (Processo 23080.011440/2021-88).

Evelize Welzel, SIAPE 2090157 – UFSC: 192893 [CAD/CSE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 27/02/2021.  (Processo 23080.013905/2021-35).

Fabiana Giovani, SIAPE 1848375 – UFSC: 215192 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.004196/2021-05).

Fernando Hellmann, SIAPE 1249554 – UFSC: 203887 [SPB/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/03/2021.  (Processo 23080.013596/2021-01).

Giustino Tribuzi, SIAPE 1281282 – UFSC: 204425 [CAL/CCA], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 01/06/2021.  (Processo 23080.003600/2021-15).

Glória Regina Botelho, SIAPE 1574227 – UFSC: 187490 [CBA/CCR], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 17/01/2021.  (Processo 23080.002588/2021-21).

Graziela Del Monaco, SIAPE 1615387 – UFSC: 195701 [EDC/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 30/07/2019.  (Processo 23080.012332/2021-22).

Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar, SIAPE 2279493 – UFSC: 203453 [DET/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.012998/2021-81).

Helena Paula Nierwinski, SIAPE 2312541 – UFSC: 204336 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/05/2021.  (Processo 23080.012798/2021-28).

Henrique Espada Rodrigues Lima Filho, SIAPE 2181940 – UFSC: 134397 [HST/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 29/06/2018.  (Processo 23080.001424/2021-87).

Hugo Jose Lara Urdaneta, SIAPE 2311413 – UFSC: 204298 [CAC/BNU], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 09/05/2021.  (Processo 23080.012626/2021-54).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Promoção Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 21/12/2007. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043356/2020-42).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 21/12/2009. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043361/2020-55).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 21/12/2011. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043367/2020-22).

Jolmerson de Carvalho, SIAPE 4169747 – UFSC: 119380 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 21/12/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.043368/2020-77).

Jorge Luiz Deolindo Silva, SIAPE 2299418 – UFSC: 203917 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 31/03/2021.  (Processo 23080.012292/2021-19).

Joselma Tavares Frutuoso, SIAPE 1208521 – UFSC: 119533 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/09/20216.  (Processo 23080.008647/2021-75).

Josias Ricardo Hack, SIAPE 1566475 – UFSC: 138384 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 09/03/2021.  (Processo 23080.010221/2021-81).

Juliana Paula da Silva, SIAPE 3090940 – UFSC: 215281 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 20/02/2021.  (Processo 23080.010928/2021-98).

Juliana Pizani, SIAPE 2300256 – UFSC: 203968 [DEF/CDS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.012391/2021-09).

Juliano Gil Nunes Wendt, SIAPE 1675152 – UFSC: 182936 [ABF/CCR], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 02/02/2021.  (Processo 23080.006905/2021-89).

Júlio Monteiro Teixeira, SIAPE 1207812 – UFSC: 203992 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/04/2021.  (Processo 23080.005804/2021-91).

Leonardo Silveira Borges, SIAPE 1019605 – UFSC: 193288 [MTM/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.013489/2021-75).

Luciana Wrege Rassier, SIAPE 1811130 – UFSC: 176510 [LLE/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.010543/2021-21).

Luiz Henrique Urquhart Cademartori, SIAPE 1680429 – UFSC: 142071 [DIR/CCJ], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 12/02/2021.  (Processo 23080.011036/2021-12).

Margarete Maria de Lima, SIAPE 3716415 – UFSC: 203844 [NFR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/03/2021.  (Processo 23080.013322/2021-12).

Marivete Gesser, SIAPE 1854379 – UFSC: 179323 [PSI/CFH], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 24/03/2021.  (Processo 23080.011147/2021-11).

Monica Fantin, SIAPE 5194930 – UFSC: 138171 [MEN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 23/02/2021.  (Processo 23080.011460/2021-59).

Pablo Andretta Jaskowiak, SIAPE 2310224 – UFSC: 204220 [EMB/JOI], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 06/05/2021.  (Processo 23080.012794/2021-40).

Raquel Ritter Longhi, SIAPE 1567522 – UFSC: 138562 [JOR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 16/03/2021.  (Processo 23080.011917/2021-25).

Rochelle Cristina dos Santos, SIAPE 2934209 – UFSC: 190041 [EGR/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 20/03/2021.  (Processo 23080.010691/2021-45).

Vanderlei Gageiro Machado, SIAPE 1810974 – UFSC: 176383 [QMC/CFM], sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 20/08/2020.  (Processo 23080.010933/2021-09).

Vanessa Casarin, SIAPE 1996323 – UFSC: 187709 [EGR/CCE], sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 15/02/2021.  (Processo 23080.000290/2021-87).

 

Nº 111/2021/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina EMB5913 nos currículos 2012.2 e 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Naval (606), conforme as seguintes especificações:

CURRÍCULO 2012.2
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas – Grupo 2 EMB5913 – Impactos Ambientais dos Transportes Optativa 54h-a 1080h-a
CURRÍCULO 2016.1
Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5913 – Impactos Ambientais dos Transportes Optativa 54h-a 1080h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005449/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 112/2021/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

FSC7021 Pré-TCC 144h-a 144h-a 8h-a
FSC5921 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 402h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.047697/2020-97 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Portarias de 06 maio de 2021

 

Nº 114/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Rol de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais FSC5920 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 240h-a

Art. 2º – Incluir novas disciplinas, enquanto obrigatórias, no currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga horária semestral total Carga horária semanal total Equivalência Pré-requisito
FSC7021 Pré-TCC 144h-a 8h-a
Rol de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais FSC5919 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 402h-a

Parágrafo único – Ficam dispensados do cumprimento da nova disciplina FSC7021, todos os discentes que ingressaram no referido curso até 2018.2, inclusive.

Art. 3º – Estabelecer a nova carga horária em atendimento à política de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), conforme as especificações a seguir:

ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
Os discentes vinculados ao currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura, deverão cumprir obrigatoriamente, para efeito de integralização curricular, a carga horária de 402h-a equivalente a 335 horas, conforme os critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso.
Código Nome Tipo Carga horária total Carga horária total semanal
FSC5919 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais Ob 402h-a

Art. 4º – Estabelecer a nova carga horária total do currículo 2009.1 do Curso de Física, grau Licenciatura (Curso UFSC 225), para efeito de integralização curricular, conforme as especificações a seguir:

Carga horária obrigatória:           UFSC: 3840h-a (3200horas)              CNE: 3840h-a (3200horas)

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 23080.047697/2020-97 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Física do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas)

 

Nº 115/2021/PROGRAD – Art. 1º –  Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

CIN7411   Análise Exploratória de Dados 36h-a 36h-a 2h-a
CIN7944
Curadoria Digital
36h-a 36h-a 2h-a
CIN7945
Fontes de Informação Tecnológica
36h-a 36h-a 2h-a
CIN7946
Pitch de Carreira
36h-a 36h-a 2h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005341/2021 do Departamento de Ciência da Informação do Centro de Ciências da Educação)

 

Nº 116/2021/PROGRAD – Art. 1º – Excluir disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina
CIN7307 – Interação Comunitária I
CIN7305 – Gestão da Qualidade
CIN7408 – Interação Comunitária II

Art. 2º – Incluir disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Biblioteconomia (324), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
CIN7936 – Proteção de Dados Pessoais Obrigatória 36h-a
CIN7410 – Laboratório de Empreendimentos Sociais Obrigatória 36h-a (CIN7307 e CIN7408)

Parágrafo único – Ficam dispensados de cumprir a disciplina CIN7936, os alunos que cursaram, até o semestre 2020.2 letivo, a disciplina CIN7305.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação SPA nº 005343/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Biblioteconomia)

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 07 de maio de 2021

 

Nº 040/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 026/SAAD/2020, de 13 de abril de 2020, que designa Titular e Suplente para efetuar as aprovações dos projetos de Pesquisa no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão).

Excluir:
O diretor do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – SIAPE 1157818, como suplente.
Incluir:
  A diretora do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Evelise Santos Sousa- SIAPE 1879287, como suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 07 de maio de 2021

 

Nº 041/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 028/SAAD/2020, de 03 de Agosto de 2020, que designa Titular e Suplente para efetuar as aprovações dos projetos de Extensão no SIGPEX (Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão)

Excluir:
O diretor do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Marcelo Henrique Romano Tragtenberg – SIAPE 1157818, como suplente.
Incluir:
A diretora do departamento administrativo da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Evelise Santos Sousa- SIAPE 1879287, como suplente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Edital de 03 de maio de 2021

 

EDITAL Nº 08/2021/SINTER: O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, faz saber aos interessados que estão abertas as inscrições para o Programa de Mobilidades Virtuais da Associação de Universidades Grupo Montevideo (AUGM), promovido no âmbito do acordo de cooperação internacional entre a UFSC e a AUGM.

1                      DO OBJETIVO

1.1                   Promover mobilidades acadêmicas não-presenciais entre a UFSC e instituições estrangeiras parceiras da AUGM.

2                      DO PÚBLICO ALVO

2.1                   Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFSC.

3                      DAS VAGAS, ÁREAS E INSTITUIÇÕES

3.1                   A UFSC poderá pré-selecionar estudantes para até 26 (vinte e seis) vagas em disciplinas oferecidas pelas instituições estrangeiras participantes do programa.

3.2                   As vagas estão abertas a estudantes de qualquer curso de graduação da UFSC.

3.3                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

3.4                   A oferta acadêmica completa do programa encontra-se disponível no website do Grupo Montevideo: http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-grado/universidades-de-destino/.

3.5                   Cada instituição-anfitriã define o número de vagas disponível para o programa. Caso haja um número maior de candidatos dentre todas as instituições do que o número de vagas oferecido na atividade, a instituição-anfitriã fará uma seleção final dos alunos para o curso.

3.6                   As instituições estrangeiras participantes do programa são:

Argentina

Universidad de Buenos Aires (UBA)

Universidad Nacional de Córdoba (UNC)

Universidad Nacional de Cuyo (UNCuyo)

Universidad Nacional de Entre Ríos (UNER)

Universidad Nacional del Litoral (UNL)

Universidad Nacional de La Plata (UNLP)

Universidad Nacional de Mar del Plata (UNMdP)

Universidad Nacional del Nordeste (UNNE)

Universidad Nacional del Noroeste de Buenos Aires (UNNOBA)

Universidad Nacional de Quilmes (UNQ)

Universidad Nacional de Rosario (UNR)

Universidad Nacional del Sur (UNS)

Universidad Nacional de San Luis (UNSL)

Universidad Nacional de Tucumán (UNT)

 

Bolívia

Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca (USFX)

 

Chile

Universidad de Chile (UChile)

Universidad de Playa Ancha (UPLA)

Universidad de Valparaíso (UV)

 

Paraguai

Universidad Nacional de Asunción (UNA)

Universidad Nacional del Este (UNE)

Universidad Nacional de Itapúa (UNI)

 

Uruguai

Universidad de la República (Udelar)

 

4                      DAS INSCRIÇÕES

4.1                   As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo formulário: https://forms.gle/yyY35YsLNXcgMidt6, período de 03 a 19 de maio de 2021.

4.2                   Cada estudante poderá candidatar-se a até 2 (duas) disciplinas oferecidas por até 2 (duas) instituições distintas participantes do programa.

4.3                   Para inscrever-se no Programa, o candidato deverá preencher as informações solicitadas no formulário e fazer o upload do Atestado de Matrícula, Histórico Escolar, Formulário(s) de Candidatura e Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso solicitado pela instituição que oferece a disciplina.

5                      DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

5.1                   Estar regularmente matriculado em curso de graduação na UFSC;

5.2                   Ter cursado pelo menos o primeiro semestre do seu respectivo curso de graduação no momento da candidatura;

5.3                   Cumprir os requisitos específicos estabelecidos pela universidade que ofertará a disciplina para a qual o aluno se candidatar.

6                      DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CANDIDATURA

6.1                   Formulário de Candidatura do Estudante disponível no website do Grupo Montevideo (Formulario de Postulación): http://grupomontevideo.org/sitio/piloto-de-movilidad-virtual-de-estudiantes-de-grado/. O estudante deverá preencher um formulário de candidatura para cada uma das disciplinas para as quais deseja se candidatar.

6.2                   Atestado de Matrícula em curso de graduação da UFSC.

6.3                   Histórico Escolar de graduação.

6.4                   Comprovante de conhecimento em língua espanhola, caso exigido pela instituição que oferecerá a disciplina para qual o aluno se candidatar.

6.4.1                As especificidades do comprovante de conhecimento em língua espanhola a serem aceitos no presente edital, quando houver necessidade de o apresentar, serão aquelas estabelecidas pela instituição que oferta a disciplina.

7                      DA ADMINISTRAÇÃO DAS VAGAS

7.1                   Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas disponíveis para a pré-seleção da UFSC (até 26 vagas em disciplinas) ou o número de candidatos em uma única disciplina seja maior do que as vagas disponibilizadas na disciplina pela universidade anfitriã, as vagas serão alocadas de acordo com os seguintes critérios:

 

  • A SINTER classificará os estudantes inscritos com melhor desempenho acadêmico, segundo índice calculado da seguinte forma:

(IAA do aluno no momento da avaliação – IAA médio do curso no momento da avaliação)

Desvio Padrão do Curso no momento da avaliação

  • Será dada preferência ao atendimento da primeira escolha de cada um dos estudantes inscritos antes de alocação da segunda vaga.

8                      DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1                   A lista dos candidatos selecionados preliminarmente será divulgada até o dia 21de maio de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

9                      DOS RECURSOS

9.1                   O candidato que desejar interpor recurso ao resultado preliminar poderá fazê-lo nos dias 22 e 23 de maio de 2021. O recurso deverá ser enviado, exclusivamente, por correio eletrônico, para o endereço augm.sinter@contato.ufsc.br. O assunto da mensagem enviada deverá ser RECURSO + MOBILIDADES VIRTUAIS AUGM + PRIMEIRO NOME E ÚLTIMO SOBRENOME DO CANDIDATO (Ex: RECURSO ESCALA GRADO MARIA SILVA). Os recursos que não forem apresentados nesse formato, ou após às 23h:59min horas do dia 23 de maio de 2021, serão desconsiderados.

10                    DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1                 O resultado final será divulgado até o dia 25 de maio de 2021, no website www.sinter.ufsc.br.

11                    DOS BENEFÍCIOS

Os estudantes selecionados receberão:

  • A oportunidade de realização de mobilidade virtual em uma das universidades participantes do programa.

12                    DOS COMPROMISSOS DO ESTUDANTE SELECIONADO

12.1                 Obrigações acadêmicas

  • Participar das atividades acadêmicas para as quais foi nomeado pela UFSC.
  • Ao final da atividade, responder o Relatório de Intercâmbio que será enviado pela SINTER por e-mail.

12.2                 Em caso de desistência

  • O candidato é responsável por verificar, antes de se inscrever, sua disponibilidade acadêmica e pessoal para realização do intercâmbio. Portanto, se o estudante selecionado precisar desistir do intercâmbio, deverá apresentar à SINTER uma Carta de justificativa, devidamente documentada.
  • Se o estudante selecionado desistir sem apresentar justificativa razoável não poderá participar de quaisquer outros programas de mobilidade virtual administrados pela SINTER durante os semestres de 2021.2 e 2022.1.

13                    DO RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS

13.1                 Caberá à Coordenação do Curso de Graduação analisar e aprovar as disciplinas que deverão ser cursadas com aproveitamento no intercâmbio.

14                    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1                 A SINTER poderá alterar ou encerrar este Edital em qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.

14.2                 Os casos omissos serão resolvidos pela SINTER e pela comissão de seleção.

15                    CRONOGRAMA

 

EVENTO PRAZO
Divulgação do Edital 03 de maio de 2021
Inscrição dos candidatos De 03 a 19 de maio de 2021
Divulgação do resultado preliminar                    21 de maio de 2021
Recurso ao resultado preliminar Até dia 23 de maio de 2021
Divulgação do resultado final Até dia 25 de maio de 2021

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 97/2021/CCS – Retificar a portaria 95/2021/CCS, que designa Coordenadoras de Módulo do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para o semestre acadêmico 2021.1, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… 1º de julho a 2 de outubro de 2021…”

Leia-se:

“… 1º de junho a 2 de outubro de 2021…”

(Ref. e-mail do Departamento de Fonoaudiologia).

 

Nº 98/2021/CCS – Retificar a portaria 96/2021/CCS, que designa Coordenadoras de Módulo – Estágios do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para o semestre acadêmico 2021.1, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… 1º de julho a 2 de outubro de 2021…”

Leia-se:

“… 1º de junho a 2 de outubro de 2021…”

(Ref. e-mail do Departamento de Fonoaudiologia).

 

Portarias de 4 de maio de 2021

 

Nº 99/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes MARENI ROCHA FARIAS (Professora Classe E – CIF), DANIELA LEMOS CARCERERI (Professora Classe E – ODT) e MARIA CRISTINA MARINO CALVO (Professora Classe E – SPB) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora ROBERTA COSTA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.012993/2021-58.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 100/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes MIRIAM DE BARCELLOS FALKENBERG (Professora Classe E – CIF), CLÁUDIO JOSÉ AMANTE (Professor Classe E – ODT) e GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível II, para a Classe de Professor D, Nível III, da Professora KÁTIA CILENE GODINHO BERTONCELLO, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.013323/2021-59.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 101/2021/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), TANIA BEATRIZ CRECZYNSKI PASA (Professora Classe E – CIF) e MARCOS JOSÉ MACHADO (Professor Classe E – CIF) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Promoção Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora JULIANA BALBINOT REIS GIRONDI, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.013558/2021-41.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 102/2021/CCS – Art. 1º CONCEDER a DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA, SIAPE 1298560, ocupante do cargo de docente do Departamento de Patologia, renovação do afastamento para realizar doutorado no Programa de Pós-Graduação em Farmácia da Universidade Federal de Santa Catarina, com ônus integral (origem: UFSC), no período de 05 de março de 2021 a 04 de março de 2022, de acordo com o Processo n.º 23080.076984/2017-17.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 103/2021/CCS – Art. 1º Designar os docentes abaixo listados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Levantamento das Necessidades de Infraestrutura Prioritárias para Pesquisa do Centro de Ciências da Saúde – CCS/UFSC, em atendimento ao Ofício Circular nº 3/2021/PROPESQ:

  1. ELENA RIET CORREA RIVERO – Representante do CCS no Comitê CT-INFRA da UFSC
  2. ELIANE REGINA PEREIRA DO NASCIMENTO – Coordenadora de Pesquisa do CCS – Representante dos coordenadores de pesquisa dos departamentos do CCS
  3. RICARDO DE SOUZA MAGINI – Vice-Diretor do CCS – Representante da Direção do CCS
  4. ANA CAROLINA FERNANDES – Coordenadora PPGN
  5. MARIANE CARDOSO CARVALHO – Coordenadora PPGO
  6. MARTA INEZ MACHADO VERDI – Coordenadora PPGSC
  7. FABIOLA BRANCO FILIPPIN MONTEIRO – Subcoordenadora PPGFar
  8. JUSSARA GUE MARTINI – Coordenadora PEN
  9. KATIA LIN – Coordenadora PPGCM
  10.  ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA – Coordenadora PPGFONO
  11. SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS – Coordenador MPSM
  12. LUCIA NAZARETH AMANTE – Coordenadora PPGPENF
  13. GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO – Coordenadora PPGINFOS
  14. SILVANA NAIR LEITE CONTEZINI – Coordenadora PPGASFAR

Art. 2º Atribuir à presidente, professora ELENA RIET CORREA RIVERO, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Atribuir aos demais membros, carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa nº 01/2016/CCS – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º   Esta Portaria terá validade enquanto durarem os trabalhos da Comissão e entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 6 de maio de 2021

 

Nº 104/2021/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARIA CRISTINA MARINO CALVO, SIAPE 2195024, do Departamento de Saúde Pública, como Coordenadora do Núcleo Técnico Científico de Telessaúde de Santa Catarina, pelo período de 06/05/2021 a 05/05/2025.

Art. 2º Atribuir à Professora carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Portaria n.º 0785/GR/95, de 26/06/1995.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 105/2021/CCS – Art. 1º Designar a professora DANIELA BARBIERI HAUSCHILD, MASIS n.º 216130, SIAPE n.º 1758540, como Coordenadora da 7ª e da 8ª Fases do Curso de Graduação em Nutrição, no período de 03/05/2021 a 14/08/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 3º Revogar, a partir de 03/05/2021, a Portaria nº 472/2019/CCS, DE 20 DE AGOSTO DE 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 017298/2021).

 

Nº 106/2021/CCS Retificar a portaria 93/2021/CCS, que designa os membros do Colegiado da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissionais em Saúde (COREMU), modificando como segue:

No item 3 do Art. 1º, onde se lê:

“… Profa. Janaína das Neves…”

Leia-se:

“… Profa. Janaina das Neves…”

No item 7.5 do Art. 1º, onde se lê:

“… Dra. Mariana Lanzoni Campos…”

Leia-se:

“… Mariana Lanzoni Campos…”

No item 9.2 do Art. 1º, onde se lê:

“… Nathalia do Nascimento Clemencio…”

Leia-se:

“… Nathalia do Nascimento Clemencia…”

(Ref. e-mail da COREMU).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa Nº 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, retifica o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PGCIN/CED/UFSC).

 

Edital de 07 de maio de 2021

 

Nº 5/2021/CED –

Onde se lê:

4 A votação ocorrerá no dia 14 de junho de 2021 e será realizado de forma virtual, pelo acesso do Programa no sistema da RNP (https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/samuelpereira-6) e ocorrerá em uma reunião extraordinária, com início as 14h e encerramento as 14h30min.

6 O processo de votação ocorrerá por ordem alfabética dos docentes PERMANENTES e será nominal a escolha, dizendo os nomes dos candidatos votados, na ordem de (1) Coordenador(a) e (2) Sub-Coordenador(a).

7 Para a eleição não teremos a necessidade de quórum. A Sessão do Colegiado Pleno irá abrir a sala as 13h55min e o atual coordenador as 14h irá iniciar a votação, as 14h30min iremos encerrar o processo com a contagem dos votos.

Leia-se:

4 A eleição será realizada no dia 14 de junho de 2021, das 8:00hs às 14:00hs.

6 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do PGCIN (https://pgcin.ufsc.br/).

7 Para a eleição não teremos a necessidade de quórum . A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 14 de junho de 2021, às 14:05h na reunião extraordinário do PGCIN, e a divulgação dos resultados será publicada no site do https://pgcin.ufsc.br/) no mesmo dia.

 

Boletim Nº 54/2021 – 10/05/2021

10/05/2021 19:35

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2021

Data da publicação:10 de maio de 2021.

Versão em PDF:BOU-UFSC_10.05.2021

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº8/2021/CPG
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 8/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº Nº 418, 419/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU –
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº114 a 118/PROAD/2021
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 210/2021/DAP
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA NORMATIVA Nº 3/2021/PROPG
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVA E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 038, 039/SAAD/2021
SECRETARIA DE CULTURA E ARTE PORTARIA Nº02/2021/SECARTE
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIASNº 49 a 58/2021/CED

EDITAL Nº 4/2021/CED

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIAS Nº024 a 033/2021/CCA

EDITAL Nº 005/2021/CCA

PORTARIA Nº 004/CCZ/2021

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº049 a 058/2021/CCB

EDITALNº 007/2021/CCB

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO PORTARIAS Nº Nº 13, 14/2021/CCE
CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIAS Nº40 a 42, 44/2021/CFH

PORTARIA Nº 12/2021/DPSI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº25/2021/PPGFSC

            CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário relativa ao Parecer nº 37/2021/CPG, acostado ao Processo nº 23080.007202/2021-78, e em conformidade com a Resolução Normativa nº 15/CUn/2011, de 13/12/2011,RESOLVE:

 

Resolução de 29 de abril de 2021

 

Nº 8/2021/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de pós-graduação lato sensu em Planejamento e Controle da Gestão da Saúde, em nível de especialização na modalidade de ensino à distância, a ser ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, do Centro Socioeconômico da UFSC, com previsão de início no segundo semestre de 2021 e de término no primeiro semestre de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 5 de maio de 2021

 

Nº 8/2021/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo único – DESIGNAR os docentes/pesquisadores abaixo relacionados para comporem a banca examinadora de defesa da dissertação intitulada “ANATOMIA DE FOLHAS DE Acca sellowiana (O.Berg.) Burret NO CULTIVO IN VITRO, EX VITRO E IN VIVO”, a ser defendida pelo(a) Mestrando(a) Ana Paula Caetano, em sessão pública a ser realizada no dia 28 de maio de 2021, às 08 horas e 30 minutos, na Sala virtual Conferência web RNP (link a ser divulgado na página deste Programa na internet).

Prof. Dr. Paulo Cesar Poeta Fermino Junior – Presidente/Orientador(a);

Prof.ª Dr.ª Rosete Pescador – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Jonny Everson Scherwinski-Pereira – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Valdir Marcos Stefenon – Examinador(a) titular;

Prof. Dr. Lírio Luiz Dal Vesco – Examinador(a) suplente.

Prof. Dr. Leocir José Welter – Examinador(a) suplente.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 418/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 01/05/2021, a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506, no Serviço  de Gastroenterologia, da Divisão de Clínica Médica, da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003400/2021-51).

 

Nº 419/2021/SUPERINTENDÊNCIA/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 01/05/2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Maria Luiza da Nova, SIAPE 2369506,ocupante do cargo de Médica, localizada no Serviço  de Gastroenterologia, da Divisão de Clínica Médica, da Diretoria de Medicina do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003400/2021-51 e de acordo com o Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC).

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 114/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/DAA/CCR, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa GLASSLAB ARTIGOS PARA LATORATÓRIO LTDA., CNPJ nº 29.928.032/0001-33, Pregão Eletrônico nº 7/2021 – Ata de Registro de Preços nº 221/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013899/2021-16)

 

Portarias de 30 de abril de 2021

 

Nº 115/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores ANDRE LUIS BRADACZ, SIAPE nº 1456548, Técnico em Eletromecânica/PU/SEOMA, LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, TÉCNICO EM MECÂNICA/PU/SEOMA e EDSON MURILO COSTA, SIAPE nº 1456764, Técnico em Eletrotécnica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa L CARVALHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI, CNPJ nº 20.991.432/0001-19, Edital do Pregão SRP UFSC nº 29/2020 – Ata de Registro de Preços nº 306/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013352/2021-11)

 

Nº 116/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administrador/NDI/CED, JULIANA PIRES DE SOUZA, SIAPE nº 1940054, Auxiliar em Administração/NDI/CED e MARILZA NAIR DOS SANTOS MORIGGI, SIAPE nº 1160463, Auxiliar de Creche/NDI/CED, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa S. SCHNEIDER EIRELI, CNPJ nº 28.629.492/0001-06, Edital do Pregão SRP UFSC nº 329/2019 – Ata de Registro de Preços nº 963/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.013739/2021-77)

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 117/PROAD/2021 – Art. 1º DESIGNAR a servidora ALINE PESSÔA DA ASCENÇÃO ALCOFORADO, SIAPE nº 1649302, Museólogo, lotada no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) e localizada na Coordenadoria Especial de Museologia (CEM/CFH), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º O servidor ora designado será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 017300/2021)

 

Portaria de 6 de maio de 2021

 

Nº 118/PROAD/2021 – APLICAR à Empresa COFRES SP COMÉRCIO DE COFRES E MÓVEIS DE AÇO LTDA, CNPJ nº 13.827.215/0001-22, a sanção de ADVERTÊNCIA, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei nº 8.666/93.

(Ref: Processo Digital nº 23080.047049/2020-31)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 210/2021/DAP  – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado:

Matrícula: 1953036

Servidor: Luana Fonseca Castanheira e Costa

Lotação: Editora Universitária/EdUFSC/DGG

Localização de Exercício: Setor de Vendas e Marketing

Localização Física: Serviço de Atendimento aos Usuários/Livrarias/SAUl/SVM/EdUFSC/DGG

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 05 de maio de 2021.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, a Resolução Normativa N° 1/CPG/2021, de 25 de fevereiro de 2021, e a prorrogação do regime de excepcionalidade em virtude das restrições causadas pela pandemia do COVID-19, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 4 de maio de 2021

 

Dispõe sobre ampliação de prazos e de período para solicitações de alterações no regime escolar da pós-graduação stricto sensu, durante o período de suspensão das atividades presenciais

 

Nº 3/2021/PROPG  – Art. 1º Autorizar o colegiado delegado dos programas de pós-graduação a conceder ampliação dos prazos regulamentares contidos nos regimentos dos cursos para:

I – entrega do comprovante de proficiência em língua estrangeira;

II – realização do exame de qualificação;

III – mudança de nível.

Parágrafo único. Mediante aval do orientador e aprovação do Colegiado Delegado, excepcionalmente, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado em até 12 (doze) meses, para os estudantes prejudicados na coleta e análise de dados laboratoriais, em virtude da suspensão das atividades presenciais.

Art. 2º O cancelamento de matrícula em disciplina poderá ser solicitado pelo estudante a qualquer momento durante o período letivo, sem prejuízos à condição de estudante regularmente matriculado e ao respectivo histórico escolar.

Art. 3º O trancamento da matrícula no curso poderá ser solicitado pelo estudante em qualquer período letivo, inclusive em situação de prorrogação de prazo do curso.

Parágrafo único. O trancamento da matrícula no curso implicará no cancelamento da matrícula nas disciplinas que o estudante estiver cursando no respectivo período letivo.

Art. 4º O pedido de prorrogação de prazo do curso poderá ser solicitado pelo estudante a qualquer momento, desde que protocolado antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 5º Os atestados médicos para afastamentos em razão de tratamento de saúde poderão ser encaminhados, a qualquer momento, à coordenadoria do programa de pós-graduação, desde que protocolados antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 038/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 034/SAAD/2021, de 28 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Nadja Margotti Mendonça Assistente Social 1080638 CoAEs/PRAE Titular
Daniela de Oliveira Massad Assistente em Administração 1776904 Centro Socioeconômico / CSE Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

Portaria de 06 de maio de 2021

 

Nº 039/SAAD/2021  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 032/SAAD/2021, de 27 de abril de 2021, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2021 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos Cursos de Graduação oferecidos nos Campi de Florianópolis, Curitibanos, Araranguá, Blumenau e Joinville nos semestres 2021.1 e 2021.2.

Incluindo o membro abaixo:

NOME CARGO SIAPE / MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Andréa Benincá de Almeida Médica/área 2198161 Departamento de Atenção à Saúde / DAS/PRODEGESP Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA E ARTE

 

A Secretária de Cultura e Arte, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 02/2021/SECARTE  – Art. 1º Instituir Comissão para organização do 5º Festival de Música da UFSC, a ser realizado entre os dias 24 e 27 de agosto de 2021. Art. 2º Em virtude da pandemia do coronavírus, a 5ª edição do Festival de Música será uma edição totalmente on-line, com postagem de vídeos transmitidos pela internet de 24 a 27 de agosto/2021. Art. 3° A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro: Presidente: Rosemar da Silva – DCEven/SeCArte Edna Maria Silva – DCEven/SeCArte Jeferson Cansi Pedroso – DCEven/SeCArte Brunno Rossetti Ogibowski – DCEven/SeCArte Mariana Bunn e Faria – DCEven/SeCArte Tadeu Zomer Locatelli – DCEven/SeCArte Bianca Kaizer de Oliveira – DAC/SeCArte Rogéria Moreira Couto – SeCArte Oto Henrique Bezerra da Silva Leonardo Pinto – SeCArte Ivo Caoê Baptiston – SeCArte Art. 4º Compete a Comissão de Organização do 5º Festival de Música da UFSC: I. Organizar reuniões para planejamento de execução, distribuição de funções e tarefas; II. Realizar reuniões de planejamento para definir estratégias de produção; III. Realizar a curadoria dos músicos convidados; IV. Lançar de edital; V. Contatar com grupos/artistas nacionais e locais;

  1. Articular apoios; VII. Definir e estruturar programação; VIII. Criar e produzir a identidade visual e promocional do Festival; IX. Contratar músicos e bandas, realizar a seleção dos inscritos e divulgar os selecionados; X. Divulgar o Festival e sua programação; XI. Montar a infraestrutura on-line do evento; XII. Realizar de forma on-line o Festival. XIII. Elaborar o relatório final das atividades. Art. 5º Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de abril de 2021

 

Nº 49/2021/CED – Art. 1º – Designar os seguintes docentes como Coordenadores de Fases do Curso de Graduação em Pedagogia:

1ª Fase – Marcia Buss Simão;

2ª Fase – Carlos Eduardo Reis;

3ª Fase – Lilane Maria de Moura Chagas e Ademir Valdir dos Santos;

4ª Fase – Larissa Moreira Ferreira;

5ª Fase – Leila Procópia do Nascimento;

6ª Fase – Carolina Picchetti do Nascimento;

7ª Fase – Roselane Campos;

8ª Fase – Ilana Laterman;

9ª Fase – Patrícia Laura Torriglia.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Nº 50/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História:

– Prof. Sandor Fernando Bringmann – Coordenador;

– Profª. Jane Bittencourt – Vice-coordenadora;

– Profª. Mônica Martins da Silva;

– Profª. Aline Dias da Silveira – Titular Representante CFH;

– Profª. Janine Gomes da Silva – Suplente Representante CFH;

– Profª. Karen Christine Rechia – Titular Representante CED;

– Prof. Carlos Eduardo dos Reis – Suplente Representante CED;

– Ana Cristina Martinez – Titular representante estudantil;

– Angelo Antônio de Aguiar – Suplente representante estudantil.

Art. 2º – Esta portaria terá vigência no período de 01/04/2021 a 31/07/2021.

 

Portarias de 26 de abril de 2021

 

Nº 51/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Prof Ademir Valdir dos Santos Titular EED
Profª Maria Helena Michels Suplente EED
Profª Jocemara Triches Titular EED
Profª Patricia Laura Torriglia Suplente EED
Profª Marcia Buss Simão Titular EED
Profª Angélica Silvana Pereira Suplente EED

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 52/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Profª Maria Fernanda Diogo Titular PSI
Profª Denise Cord Suplente PSI

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 53/2021/CED – Art. 1º – DESIGNAR, por um período de 2 anos, os docentes abaixo relacionados para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia:

NOME Representação Departamento
Prof Alexandre Toaldo Bello Titular MEN
Profª Ilana Laterman Suplente MEN
Profª Roselete Fagundes de Aviz Titular MEN
Prof  Mauro Titton Suplente MEN
Profª Lilane Maria de Moura Chagas Titular MEN
Profª Carolina Ribeiro Cardoso da Silva Suplente MEN

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 27 de abril de 2021

 

Nº 54/2021/CED – Art. 1º – REVOGAR a PORTARIA Nº 20/2021/CED, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Célia Regina Vendramini (EED), Siape 431152, E-mail vendramini@ufsc.br
  2. Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail aguiar@gmail.com
  3. Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com
  4. Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail hobold@ufsc.br
  5. Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail magnus87@gmail.com
  6. Renata Gomes Camargo (CA), Siape 2154482, E-mail g.c@ufsc.br
  7. Cláudia Regina Flores (MEN), Siape 2214756, E-mail claureginaflores@gmail.com
  8. Ione Ribeiro Valle (EED), Siape 1478595, E-mail valle@ufsc.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Rosângela Schwarz Rodrigues (CIN), Siape 1467071, E-mail rodrigues@ufsc.br
  2. Gustavo Medeiros de Araujo (CIN), Siape 1042459, E-mail medeiros@gmail.com
  3. Edgar Bisset Alvarez (CIN), Siape 3018998, E-mail vital@ufsc.br
  4. Luciane Paula Vital (CIN), Siape 2531109, E-mail bisset@ufsc.br

Art. 4º – CONCEDER 02 horas semanais aos presidentes e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial de UFSC e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 55/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência da primeira, para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Arquivologia:

– Graziela Martins de Medeiros (presidente);

– Luciane Paula Vital (titular);

– Camila Monteiro de Barros (suplente);

– Eva Cristina Leite da Silva (titular);

– Cézar Karpinski (suplente);

– Sonali Paula Molin Bedin (titular);

– Edgar Bisset Alvarez (suplente);

– Aline Carmes Kruger (titular);

– Enrique Muriel Torrado (suplente).

Art. 2º Esta portaria terá validade retroativa a partir de 5 de abril de 2021 e terá validade de 2 anos.

Art. 3º Será atribuída carga horária de 1 hora semanal para o desempenho das atividades.

 

Portarias de 29 de abril de 2021

 

Nº 56/2021/CED – Art. 1º DESIGNAR o professor ROGÉRIO MACHADO ROSA e a professora MARTA CORRÊA DE MORAES para exercerem as funções de Coordenador e Subcoordenadora, respectivamente, do Núcleo de Vida e Cuidado: Estudos e Pesquisas sobre violências (NUVIC).

Art. 2º Atribuir 10 (dez) horas/atividade para a Coordenação e 05 (cinco) horas/atividade para a Subcoordenação.

Art. 3º Esta Portaria terá validade de 3 anos com efeito retroativo a partir de 6 de abril de 2021.

 

Nº 57/2021/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) ELIZETE VIEIRA VITORINO, lotado(a) no Departamento de Ciência da Informação (CIN/CED), afastamento para cursar Pós-Doutorado na área de Formação, Ciência da Informação, subárea Competência em Informação, em regime de tempo integral, com ônus CNPq (Bolsa N2), no período de 20/06/2021 a 19/11/2021, junto à Universidad Complutense de Madrid. Faculdad de Documentación, Madrid, Espanha (Processo nº 23080.050683/2020-51).

 

Portarias de 3 de maio de 2021

 

Nº 58/2021/CED – ALTERAR a portaria 026/CED/2021 de 22 de março de 2021, atendendo à solicitação digital 17197/2021, quanto aos membros para composição da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), de que trata o Edital nº 121/2019/DDP, Campo de Conhecimento Ensino/Ensino de História/Educação do Campo, Processo nº 23080.062014/2019-98:

Prof. Dr. Edson Marcos Anhaia CED/UFSC Presidente
Prof. Dr. Sandor Fernando Bringmamm CED/UFSC Membro titular interno
Profa. Dra. Beatriz Bittencourt Collere Hanff CED/UFSC Membro suplente interno
Prof. Dr. Cristiano Augusto Durat UFFS Membro titular externo
Prof. Willian Simões UFFS Membro suplente externo
Marina Brum de Oliveira CED/UFSC Secretária

 

 EDITAL DE 6 DE MAIO DE 2021

 

Nº 4/2021/CED – A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para chefe e subchefe do departamento de metodologia de ensino.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do MEN (secretariamen@gmail.com), a partir das 9:00 horas do dia 10 de maio de 2021, até 18:00 horas do dia 14 de Maio de 2021.

1.2A homologação das inscrições será realizada no dia 14 de Maio de 2021, até às 18:15 horas.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 21 de maio de 2021, das 8:00hs às 18:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas no site do MEN (men.ced.ufsc.br).

2.3 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição, no dia 21 de maio de 2021, às 18:05h, e a divulgação dos resultados será publicada no site do MEN (men.ced.ufsc) às 18:15h do mesmo dia.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 42/2021/CED) para coordenar os trabalhos: Luciana Pedrosa Marcassa – Presidente; Adriana Mohr; Luciane Maria Schlindwein.

 

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de abril de 2021

 

Nº 024/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os professores VALDIR MARCOS STEFENON, MASIS nº 219694, SIAPE nº 2625598; ALEX SANDRO POLTRONIERI, MASIS n.º 211626 e SIAPE n.º 3013044 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, MASIS n.º 184785 e SIAPE n.º 1895033, como membros da Comissão de Ensino do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a partir de 19 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o professor VALDIR MARCOS STEFENON como Coordenador de Ensino do Departamento de Fitotecnia.

Art. 3º Revogar a Portaria 058/2020/CCA, de 02 de dezembro de 2020.

(Conforme Solicitação 013989/2021)

 

Nº 025/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR       os professores FERNANDO JONER, MASIS nº 200845, SIAPE nº 2837475; MARCIEL JOÃO STADNIK, MASIS n.º 125339 e SIAPE n.º 1350935 e ROBERTA SALES GUEDES PEREIRA, MASIS n.º 184785 e SIAPE n.º 1895033, como membros da Comissão de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia, pelo período de dois anos, a partir de 19 de abril de 2021.

Art. 2º DESIGNAR o professor FERNANDO JONER como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Fitotecnia.

Art. 3º Revogar a Portaria 021/2021/CCA, de 17 de março de 2021.

(Conforme Solicitação 013986/2021)

 

Portaria de 26 de abril de 2021

 

Nº 026/2021/CCA –   DESIGNAR as professoras Ana Carolina de Oliveira Costa, SIAPE 1805054, e Carmen Maria Olivera Müller, SIAPE 2047824, como Coordenadora e Subcoordenadora, respectivamente, do Projeto Programa de Extensão CCA Portas Abertas, que atenderá ao Edital nº 6/2021/PROEX – Edital de Apoio à Curricularização da Extensão – Grupo 2, da Pró-Reitoira de Extensão.

 

Portaria de 28 de abril de 2021

 

Nº 027/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR, como membros indicados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, os docentes Alex Sandro Poltronieri, Antonio Augusto Alves Pereira, Cristiano Desconsi, Denise Pereira Leme, Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira, Fernando César Bauer, Procássia Maria Lacerda Barbosa, Rosandro Boligon Minuzzi, Tiago Montagna e Valdir Marcos Stefenon, para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de 2 anos a partir de 01/06/2021, atribuindo 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

Art. 2º DESIGNAR como membros natos os docentes Cristina Magalhães Ribas dos Santos (Coordenadora do Curso) e Jucinei José Comin (Subcoordenador do Curso).

(Conforme Solicitação 016111/2021)

 

Nº 028/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados como representantes no Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia, para um mandato de dois anos, a partir de 1º de junho de 2021:

Centro/Depto Titular Suplente
CCA/ AQI Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque Prof. Mauricio Laterça Martins
CCA/ ENR Prof. Antônio Augusto Alves Pereira Prof. Fernando César Bauer
Prof. Paul Richard Momsen Miller Prof. Sérgio Ricardo R. de Medeiros
CCA/FIT Prof. Robson Marcelo Di Piero Prof. Marciel João Stadnik
Prof. Alberto Fontanella Brighenti Prof. Fernando Joner
CCA/ZOT Profa. Sandra Regina de Souza Prof. Luiz Carlos Pinheiro M. Filho
Prof. Fábio Luiz Búrico Prof. Ademir Antônio Cazella
CCA/CAL Profa. Kátia Rezzadori Profa. Silvani Verruck
CCB Prof. Cláudio Roberto F. S. Soares Profa. Neusa Steiner
CCE/EGR Profª. Henrique José Souza Coutinho Profª. Ana Kelly Marinoski

Art. 2º ATRIBUIR 02 (duas) horas de carga horária semanal de trabalho a cada membro titular (Art. 13 da Portaria 785/GR/95).

(Conforme Solicitação 016112/2021)

 

Portaria de 05 de maio de 2021

 

Nº 029/2021/CCA –   Art. 1º DESIGNAR o Professor Darci Odílio Paul Trebien, SIAPE 1156914, como Coordenador de Ensino do Departamento de Engenharia Rural do Centro de Ciências Agrárias, a partir de 11 de outubro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Professor, no uso das atribuições elencadas, até a publicação da presente portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Conforme Solicitação 017179/2021)

 

Nº 030/2021/CCA – DESIGNAR a servidora Lívia Dalla Costa, SIAPE nº 3001349, para secretariar os trabalhos da banca examinadora do concurso público para o cargo de professor da carreira do magistério superior do Departamento de Fitotecnia, Campo de Conhecimento: Silvicultura/Manejo Florestal/Dendrometria e Inventário Florestal/Conservação de Áreas Silvestres, objeto do Edital n° 021/DDP/2019, Processo 23080.063073/2019-83.

(Conforme Solicitação 017356/2021)

 

Nº 031/2021/CCA – DESIGNAR a professora Carmen Maria Olivera Müller, MASIS nº 190076, SIAPE nº 2047824, e o professor Tiago Montagna, MASIS nº 215427, SIAPE nº 3091229, como representantes Docentes, Titular e Suplente respectivamente, do Centro de Ciências Agrárias no Conselho Universitário da UFSC, com mandato de 2 (dois) anos, iniciando em 29 de maio de 2021.

 

Nº 032/2021/CCA – LOCALIZAR fisicamente, a partir de 03 de maio de 2021, a servidora Marília Tedesco, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Biologia, SIAPE 3216030, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Núcleo de Estudos de Patologia em Aquicultura (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias.

(Conforme Ofício E 019/AQI/CCA/2021)

 

Nº 033/2021/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 03 de maio de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Marília Tedesco, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área Biologia, SIAPE 3216030, no Laboratório de Sanidade de Organismos Aquáticos, do Núcleo de Estudos de Patologia em Aquicultura (NEPAQ), do Departamento de Aquicultura, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de ácido sulfúrico, manuseio de álcalis cáusticos, e com Risco Biológico: Trabalhos e operações em contato com animais ou com material infecto-contagiante em laboratório de análise clínica e histopatologia, em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Conforme Ofício E 019/AQI/CCA/2021)

 

Edital de 26 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 005/2021/CCA –  Art. 1º CONVOCAR os professores efetivos integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que ministram aula para o curso de Zootecnia, servidor Técnico Administrativo que está diretamente vinculado à Coordenação do Curso de Zootecnia e os alunos do Curso de Graduação em Zootecnia com matrícula até 2019.1, inclusive, para participarem da eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia, para um mandato de 2 (dois) anos, a partir de 1º de junho de 2021.

Art. 2º A eleição será realizada por meio de votação eletrônica a ser realizada através do endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/, no dia 17/05/2021.

Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 2 a 8 de maio de 2021, em mensagem eletrônica, enviada à Secretaria do Curso de Zootecnia que disponibilizará arquivo com ficha de inscrição a ser preenchida e assinada pelos candidatos.

Art. 4º Poderão candidatar-se às funções de Coordenador e Subcoordenador do Curso de Zootecnia os professores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina que se enquadrem nos requisitos estabelecidos nos artigos 10 e ll do Regimento Interno do Curso de Graduação em Zootecnia, disponível em http://www.cursodezootecnia.cca.ufsc.br/files/2017/04/Regimento-do-Curso-deZootecnia-da-UFSC.pdf.

Art. 5º A apuração da eleição será realizada virtualmente pela comissão eleitoral no dia 17/05/2021 e o resultado será apreciado pelo Colegiado do Curso, em 19 de maio de 2021, às 14:00 h, em Reunião Virtual.

Art. 6º Comissão Eleitoral será composta pelos membros relacionados a seguir:

Titulares                           Suplentes
Milene Puntel Osmari Daniele Cristina da Silva Kazama
Fabiano Dahlke Priscila Arrigucci Bernardes
Sérgio Augusto Ferreira de Quadros Diego Peres Netto
Márcio Cinachi Pereira Maria José Hotzel
Priscila de Oliveira Moraes Procássia Maria Lacerda Barbosa
Ricardo Kazama Shirley Kuhnen
Cristiano Desconsi Daniela Aparecida Pacífico
Gabriel Collela Nagel Erick Pereira
Darci Odílio Paul Trebien Rosandro Boligon Minuzzi
Danielle Marranquiel Henriques Eduardo Sidinei Chaves

(Conforme Solicitação 014936/2021)

 

Edital de 30 de abril de 2021

 

EDITAL Nº 006/2021/CCA –  PRORROGAR, para o dia 03 de maio de 2021, a data limite do período de inscrição de chapas para participação da eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, definida inicialmente pelo Art. 3º do Edital 002/2021/CCA, de 29 de março de 2021, e alterada pelo Edital 04/2021/CCA, de 14 de abril de 2021.

(Conforme Processo Digital 23080.010714/2021-11)

 

A Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Zootecnia da Universidade Federal de Santa Catarina no uso de suas atribuições, da deliberação do Colegiado do Curso em reunião ordinária realizada em 24 de março de 2021, RESOLVE:

 

Portaria 25 de Março de 2021

 

Nº 004/CCZ/2021  -Art. 1 – Designar o Professor Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, Discente Gabriel Collela Nagel, TAE Marcelo Antônio da Gama Luz (Titulares) e a Professora Priscila de Oliveira Moraes (Suplente), sob a Presidência do primeiro, para constituírem a comissão eleitoral para realização da eleição do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Zootecnia.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 03 de maio de 2021

 

Nº 049/2021/CCB – Designar os servidores Carla Inês Tasca, Maria Risoleta Freire Marques, Eduardo Juan Soriano Sierra, Larissa Dall Agnol e o discente Gabriel Bortoluzzi Victorino, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para a escolha de Coordenador e Subcoordenador dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Referente à Solicitação Digital nº 016381/2021)

 

Nº 050/2021/CCB – Designar a professora MARIA ALICE NEVES como Curadora da Seção de Fungos do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 04 quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 017109/2021)

 

Nº 051/2021/CCB – Designar a servidora SILVIA VENTURI como Curadora Geral do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 30 de abril de 2021, com atribuição de carga horária de 04 quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 017116/2021)

 

Nº 052/2021/CCB – Designar os docentes CARLOS JOSÉ DE CARVALHO PINTO e NEI KAVAGUICHI LEITE, para sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Perícias Criminais Ambientais, que será realizada no dia 18 de maio de 2021, durante todo o dia, pelo e-mail ppgmppa@contato.ufsc.br

(Referente à Solicitação Digital nº 017169/2021)

 

Nº 053/2021/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 23 de abril de 2021, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, correspondente ao grau máximo, para a servidora VANESSA ALMEIDA DE OLIVEIRA, SIAPE n° 1901588, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório localizada no Laboratório de Biologia Molecular Estrutural – LABIME do Departamento de Bioquímica, devido à manipulação direta de Acetonitrila acima do limite de tolerância em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.018/2021 de 23/04/2021).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Referente à Solicitação Digital nº 017067/2021)

 

Portarias de 04 de maio de 2021

 

Nº 054/2021/CCB – Designar os docentes Natalia Hanazaki, Andrea Santarosa Freire e José Salatiel Rodrigues Pires, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Horizontal de Associado I (classe D1) para Associado II (classe D2) do docente Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos, requerente do processo nº 23080.000422/2021-71.

 

Nº 055/2021/CCB – Designar os docentes Afonso Celso Dias Bainy, Ana Lucia Severo Rodrigues e Rodrigo Bainy Leal, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Professor Associado) Nível 03 para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 do docente Carlos Peres Silva, requerente do processo nº 23080.009038/2021-33.

 

Nº 056/2021/CCB – Designar os docentes Edmundo Carlos Grisard, Carlos Roberto Zanetti e Aguinaldo Roberto Pinto, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 3 para Classe D (Associado) Nível 4 do docente Selvino Neckel de Oliveira, requerente do processo nº 23080.012812/2021-93.

 

Nº 057/2021/CCB – Designar os docentes Carla Inês Tasca, Marcelo Farina e Maria Risoleta Freire Marques, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 02 para a Classe D (Associado) Nível 03 da docente Tânia Mara Fischer Günther, requerente do processo nº 23080.013154/2021-57.

 

Nº 058/2021/CCB – Designar os docentes Antonio de Pádua Carobrez, Jamil Assreuy Filho e Rui Daniel Schroder Prediger, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) Nível 03 para a Classe D (Associado) Nível 04 da docente Alexandra Susana Latini, requerente do processo nº 23080.013361/2021-10.

 

Edital de 03 de maio de 2021

 

Nº 007/2021/CCB – Convocar os membros do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Perícias Criminais Ambientais do Centro de Ciências Biológicas, para eleição de Coordenador e Subcoordenador do Programa, para um mandato de 01/06/2021 à 31/05/2023, a realizar-se conforme segue:

DATA: 18/05/2021

HORÁRIO: durante todo o dia

LOCAL: E-mail (ppgmppa@contato.ufsc.br)

Os candidatos deverão requerer as suas inscrições encaminhando por e-mail para o endereço ppgmppa@contato.ufsc.br até 48h antes do pleito.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA:

 

Editais de 03 de maio de 2021

 

Nº 13/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do Departamento de Jornalismo, para mandato de dois anos a contar de 21 de maio de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 17 de maio de 2021 (segunda-feira). Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

Nº 14/2021/CCE – Art. 1º Os servidores docentes e servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo, e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo, para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 21 de maio de 2021 (sexta-feira) Caso essa não esteja disponível no sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: sistema e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pelo e-mail do integrante da comissão eleitoral Dalton Barreto ( dalton.barreto@ufsc.br ), de 10 de maio de 2021 a 12 de maio de 2021.

(Ref. Solicitação 017338/2021)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril 2021

 

Nº 40/2021/CFH – Art. 1º – Designar os professores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Filosofia, pelo período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 24 de março de 2021:

Alexandre Meyer Luz (Presidente)

Cezar Augusto Mortari (titular) – FIL/CFH

Jerzy André Brzozowski (suplente) – FIL/CFH

Cláudia Pellegrini Drucker (titular) – FIL/CFH

Celso Reni Braida (suplente) – FIL/CFH

Ulisses Razzante Vaccari (titular) – FIL/CFH

Diego Kosbiau Trevisan (suplente) – FIL/CFH

Janyne Sattler (titular) – FIL/CFH

Marcos José Müller (suplente) – FIL/CFH

Jason de Lima e Silva (titular) – MEN/CED

Cleber Duarte Coelho (suplente) – MEN/CED

Art. 2º – Atribuir a carga horária de 01 (uma) hora semanal para cada servidor.

(Ref. Solicitação digital nº 016219/2021).

 

Portaria de 30 de abril 2021

 

Nº 41/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, a professora Maiana Farias Oliveira Nunes, SIAPE 2256314, e-mail maiana.nunes@ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, designada pela Portaria nº 38/2021/CFH.

Art. 2º Conceder 02 horas semanais à servidora para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

Portaria de 04 de maio 2021

 

Nº 42/2021/CFH – Designar a professora MARIA EUGENIA DOMINGUEZ – ANT/CFH, para compor, na condição de suplente, o Colegiado do Curso de Graduação em Antropologia, constituído por meio da Portaria nº 82/2019/CFH, de 05 de junho de 2019, com efeitos retroativos a partir de 10 de março de 2021 até 17 de maio de 2021, em substituição à professora aposentada Ilka Boaventura Leite.

(Ref. Solicitação digital nº 016442/2021).

 

Portaria de 06 de maio 2021

 

Nº 44/2021/CFH – Art. 1º Designar, a partir da presente data, a professora Cristina Scheibe Wolff, SIAPE 1159700-1, e-mail cristina.wolff@ufsc.br, para atuar como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, do Centro de Filosofia e Ciências Humanas – CFH, designada pela Portaria nº 38/2021/CFH, e em substituição à professora Flávia Florentino Varella.

Art. 2º Conceder 02 horas semanais à servidora para a realização das atividades previstas em edital e outras atividades, de acordo com a necessidade do Programa.

Art. 3º Convocar o membro aqui designado para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

 

A CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA, Professora Carolina Baptista Menezes, designada pela Port. Nº. 188/2021/GR RESOLVE:

 

Portaria de 03 de maio de 2021

 

Nº 12/2021/DPSI –  Art. 1º Designar os professores Ana Maria Justo, Andre Luiz Strappazzon, Anna Carolina Ramos, Apoliana Regina Groff, Carlos Henrique Sancineto da Silva Nunes, Fernanda Machado Lopes, Maria Fernanda Diogo, Marina Menezes, Natalia Martins Dias, Valéria de Bettio Mattos, sob a presidência da primeira, compor a comissão do Departamento de Psicologia para análise e avaliação dos planos de ensino emergenciais para 2021-1, assim como para elaborar parecer sobre a aderência dos planos de ensino às recomendações presentes no documento “AJUSTES CURRICULARES E PLANOS DE ENSINO”, Resolução Normativa 140/2020/CUn – Coordenadoria de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular –CPAC, Departamento de Ensino – Pró-Reitoria de Graduação – DEN/PROGRAD. Art. 2′ Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias do dia 4 de maio de 2021

 

Nº 25/2021/PPGFSC – Art. 1º Designar a(o) Prof. Dr. Carlos Eduardo Maduro de Campos, para emitir parecer sobre a composição da banca de doutorado do(a) discente Marcelo Felipe Zanella Arruda, do curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Física.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº. 23080.017415/2021-16)

 

 

 

 

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