Boletim Nº 78/2024 – 26/04/2024

26/04/2024 19:12

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 78/2024

Data da publicação: 26/04/2024

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 178/2024/DAP À PORTARIA Nº 207/2024/DAP,
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 173/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 187/2023/PROGRAD

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando determinação contida no COMUNICA GERAL Nº 553896, de 15/09/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos da Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020 e da Instrução Normativa ME nº 45, de 15 de junho de 2020, publicadas no DOU de 16 de junho de 2020, resolve:

 

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 178/2024/DAP – Suspender o pagamento dos proventos e de benefícios de pensão de Antônio Ayrton Auzani Uberti, matrícula nº 1159108; Antônio Edevaldo Crepaldi, matrícula nº 1155669; Barbára Oughton Baptista, matrícula nº 1156951; Dilma Rosa Dutra, matrícula nº 1158573; Heliete Todescato, matrícula nº 1156240; Hilda Quintino da Silva, matrícula nº 1160604; Ilse Scherer Warren, matrícula nº 1158152; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 1157591; Maria Helena da Silveira, matrícula nº 1157356; Marisa Maria Alves Santos, matrícula nº 1158455; Nilsa Maria Demétrio, matrícula nº 1159597; Nilton José Pereira, matrícula nº 1155118; Person Cargnin de Azeredo Coutinho, matrícula nº 1156346; Resilamar Florência Machado, matrícula nº 1155537; Valmor Eretiano de Souza, matrícula nº 1156104; Veronica Rocha dos Santos, matrícula nº 1157358; Wilmar de Athayde Gerent, matrícula nº 0574208; Dinalva Santos Carvalho, matrícula nº 6845401; Gertrudes Eulalia,Tavares, matrícula nº 5531608; Iris Terezinha dos Santos, matrícula nº 4925025; Jodeci Kaypper Bogado, matrícula nº 5404363; Márcia Regina Madaloni, matrícula nº 6882684; Maria Elaine Janssen Farias, matricula nº 4039475; Maurício Roberge da Silva, matrícula nº 5952638; Severiana das Graças de Lima Barros, matrícula nº 6096018; Shirley Lazarewis Dubois, matrícula nº 4575938, e Sirlei Maria Alves, matrícula nº 6371981, por falta de Prova de Vida, que deveria ter sido realizada no mês Janeiro de 2024, a partir da Folha de Pagamento do mês de Abril de 2024.

 

 

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 179/2024/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 918/2015/DAP, de 01 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2015, para incluir o beneficiário de pensão civil temporária, LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA, matrícula SIAPE 06922503, na condição de filho do servidor aposentado JOÃO LEONEL MACHADO PEREIRA, matrículas SIAPE 1155646 e 2155646, ocupante, respecƟvamente, dos cargos de Procurador Federal e de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido em 02 de novembro de 2015, nos termos do processo judicial nº 5000771-08.2019.4.04.7200.  (Processo 23080.072199/2015-15)

 

 

PORTARIA DE 18 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 180/2024/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a SAMIR SILVA, em decorrência do falecimento do servidor aposentado OTAVINO DA SILVA, matrícula SIAPE 1155100, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 14, falecido no dia 09 de abril de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018656/2024-17).

 

 

PORTARIA DE 19 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 181/2024/DAP – Art. 1º Conceder pensão civil vitalícia a ROSELENE ZILDA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923682 e pensão civil temporária a ISADORA MARQUES MARTINS, matrícula SIAPE 06923691, respectivamente cônjuge e filha, do servidor MARCO ANTONIO MARTINS, matrícula SIAPE 1159127, ocupante do cargo de cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 17 de fevereiro de 2024, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos I e IV, alínea “a”, e 222, incisos IV e VII, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.009819/2024-71 e nº 23080.017385/2024-82)

 

 

Nº 182/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOSE CARLOS DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1159100, código de vaga nº 690795, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.007880/2024-83).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

PORTARIAS DE 22 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 183/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Iane Maria Teixeira Dagostin, matrícula SIAPE 1280693, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Da Saúde/DCS/CTS/ARA, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 01 (um) ano, de 01 de maio de 2024 a 30 de abril de 2025, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.072072/2023-14).

 

 

Nº 184/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, VICENTE ROMANI REMOR, matrícula SIAPE 1049995, código de vaga 688122, a partir de 22 de abril de 2024, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 04, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.017849/2024-51).

 

 

Nº 185/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 15 de abril de 2024, por motivo de falecimento, o cargo de Professor de Magistério Superior, Classe Adjunto, Nível 4, ocupado por KAHIO TIBERIO MAZON, matrícula SIAPE 3468042, código de vaga 858283, da carreira de magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.019588/2024-11).

 

 

Nº 186/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Baptista, matrícula SIAPE 1782598, ocupante do cargo de enfermeiro/área, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de abril de 2024 a 11 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5296431).

 

 

Nº 187/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Rafaela Baptista, matrícula SIAPE 1782598, ocupante do cargo de enfermeiro/área, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de agosto de 2024 a 10 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5296431).

 

 

Nº 188/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Marcela de Andrade Gomes, matrícula SIAPE 2258222, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de abril de 2024 a 13 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5323089).

 

 

Nº 189/2024/DAP –  Art. 1º Conceder à servidora Marcela de Andrade Gomes, matrícula SIAPE 2258222, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotada/localizada no Departamento de Psicologia / PSI/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2024 a 12 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5323089).

 

 

Nº 190/2024/DAP, DE 22 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria nº 255, de 07 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2017, que concedeu aposentadoria à servidora NATALIA TOMCZYK, matrícula SIAPE 1160538, para alterar a proporção da média aritmética. Onde se lê “com proventos proporcionais calculados à razão de 22/30 (vinte e dois, trinta avos), incorporando 4% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, proporcionais a 9691/10950 dias”. (Processo nº 23080.019806/2024-18). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 191/2024/DAP –  Art. 1º Conceder a Weslley da Costa Silva, matrícula SIAPE 1211289, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão do Centro de Dados e Serviços/CGCDS/DTIR/SETIC/SEPLAN, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 05 (cinco) meses, de 10 de junho de 2024 a 06 de novembro de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.011152/2024- 76).

 

 

Nº 192/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 24 de abril de 2024, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, matrícula SIAPE 2217435, código de vaga 690505, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.018937/2024-70).

 

 

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 193/2024/DAP – Manter, a partir de 02 de dezembro de 2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da servidora Simone van de Sande Lee, SIAPE nº 1974564, ocupante do cargo de Professora de Magistério Superior, lotada no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS. (Ref. Processo nº 23080.011382/2024-35,

 

 

Nº 194/2024/DAP – Manter, a partir de 12 de dezembro de 2023, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva do servidor Li Shih Min, SIAPE nº 4160027, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado no Departamento de Clínica Médica/CLM/CCS. (Ref. Processo nº 23080.011375/2024-33

 

 

Nº 195/2024/DAP – Art. 1º ALTERAR o regime de trabalho, a título precário, da servidora Denise Neves Pereira, SIAPE nº 1270304, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, lotada no Departamento de Pediatria/DPT/CCS, das atuais 40 horas semanais, para 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º A manutenção do regime de Dedicação Exclusiva, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 3° Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. processo nº 23080.011382/2024-35)

 

 

Nº 196/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de psicólogo/área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/JOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de abril de 2024 a 13 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5295722).

 

 

Nº 197/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Jamile Fantin, matrícula SIAPE 1891265, ocupante do cargo de psicólogo/área, lotada/localizada na Diretoria Administrativa / DA/JOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de agosto de 2024 a 12 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5295722).

 

 

Nº 198/2024/DAP – : Art. 1º Exonerar, a pedido, por motivo de desistência durante o estágio probatório para ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, KÊNIA BARROS ALMEIDA LIMA, matrícula SIAPE 1176794, código de vaga 984788, a partir de 25 de abril de 2024, do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.019258/2024-18).

 

 

Nº 199/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Antonio Fiorentin, matrícula SIAPE 2049266, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 16 de abril de 2024 a 20 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5295715).

 

 

Nº 200/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Thiago Antonio Fiorentin, matrícula SIAPE 2049266, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Engenharias da Mobilidade / EMB/CTJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 21 de abril de 2024 a 05 de maio de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5295715).

 

 

Nº 201/2024/DAP – Conceder à servidora Larissa Dalla Corte Euzebio, matrícula SIAPE nº 3309606, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada/localizada no Departamento de Economia e Relações Internacionais / CNM/CSE, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 20 de maio de 2024 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.042838/2023-28).

 

 

Nº 202/2024/DAP – Art. 1º Interromper, a partir de 14 de junho de 2024, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida através da Portaria nº 168/2023/DAP, ao servidor Pablo Felipe Bittencourt, Professor Magistério Superior, MASIS nº 179382, SIAPE nº 1855047 (Solicitação Digital Nº 020041/2024).

 

 

Nº 203/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, matrícula SIAPE 1968966, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos, de 26 de abril de 2024 a 25 de abril de 2026, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.078606/2023-16).

 

 

Nº 204/2024/DAP –  Art. 1º Conceder auxílio-funeral a CAROLINA FERREIRA FERREIRA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CIRCE FERREIRA FERREIRA, matrícula SIAPE 1155578, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecida no dia 14 de março de 2024, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.020122/2024-51).

 

 

PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 205/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Carlos Alberto da Silva, matrícula SIAPE Nº 1158900, ocupante do cargo de Contínuo, lotado/localizado na Coordenadoria de Manutenção e Serviços Gerais/CMSG/DA/HU, 60 (sessenta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 2º quinquênio, de 01 de junho de 2024 a 30 de julho de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Ref. Processo n° 23080.020130/2024-05)

 

 

Nº 206/2024/DAP – Art. 1º Aposentar Edson Silva, matrícula SIAPE 2136721, código de vaga 744571, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 07, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o Inciso II, § 1º do Art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I (Processo nº 23080.016179/2024- 55).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 207/2024/DAP – Art. 1º Aposentar FLAVIO RUBENS LAPOLLI, matrícula SIAPE 1157430, código de vaga nº 689211, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 22% (vinte e dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.010752/2024-17).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 173/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 290/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino (número UFSC 344), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo.

Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino (número UFSC 344), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 020/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral.

Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos 23080.048029/2020-87)

ANEXO DA PORTARIA Nº 173/2023/PROGRAD – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD

 

 

 

Nº 174/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 291/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno noturno (número UFSC 347), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo. Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno noturno (número UFSC 347), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 020/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral. Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos 23080.048029/2020-87)

ANEXO DA PORTARIA Nº 174/2023/PROGRAD CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD

 

 

Nº 175/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária de PCC semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

BOT1619 Comunicação em Plantas 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.056871/2022-54)

 

 

Nº 176/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir a disciplina optativa BOT1619 no rol de disciplinas optativas do currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT1619 – Comunicação em Plantas Optativa 72h-a

Art. 2º Incluir a disciplina optativa BOT1619 no rol de disciplinas optativas do currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Optativas BOT1619 – Comunicação em Plantas Optativa 72h-a

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo 23080.056871/2022-54)

 

 

PORTARIAS DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 177/2023/PROGRAD- Art. 1º – Revogar a Portaria 292/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno matutino (número UFSC 345), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo. Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Bacharelado, turno matutino (número UFSC 345), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 023/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral. Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processos 23080.047991/2020-07)

ANEXO DA PORTARIA Nº 177/2023/PROGRAD – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD

 

 

 

Nº 178/2023/PROGRAD – Art. 1º – Revogar a Portaria 293/2022/PROGRAD, de 19 de setembro de 2022, que estabelece a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno noturno (número UFSC 348), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, e dar nova redação conforme especificado abaixo.

Art. 2º – Aprovar a matriz curricular do Curso de História – Licenciatura, turno noturno (número UFSC 348), pertencente ao Centro de Filosofia e Ciências Humanas, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria. Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 023/2022/CGRAD, de 22 de junho de 2022.

Parágrafo 2º – 1ª a 5ª fase-sugestão da referida matriz já foi aprovada por meio do ingresso denominado Área Básica de Ingresso (ABI) do curso de História, grau Bacharelado, turno matutino.

Parágrafo 3º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2023 com periodicidade semestral. Parágrafo 4º – O currículo 2007.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2023.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processos de número 23080.047991/2020-07)

ANEXO DA PORTARIA Nº 178/2023/PROGRAD – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD

 

 

 

PORTARIAS DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 179/2023/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome da disciplina CH Teórica total semestral CH Prática total semestral CH Extensão total semestral CH

Total semestral

CH

Total semanal

GMT7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a 0h-a 0h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.031864/2023-21)

 

Nº180/2023/PROGRAD – Art. 1º Alterar as equivalências das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do curso de graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC – 316), conforme especificações:

 

Código Nome de Disciplina Carga Horária

Total Semestral

Equivalência

(a ser excluída)

Equivalência

(a ser incluída)

CAD7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a CAD8027 GMT7303
 

PSI7002

 

Psicologia Organizacional

 

72h-a PSI7604 PSI5205

Art. 2º Excluir a equivalência da disciplina CAD8027 pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC – 316), conforme as seguintes especificações:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Equivalência

(a ser excluída)

 

CAD8027

Prototipação de Ideias de Negócios (EXT 54h-a) 72h-a CAD7303

 

Art. 3º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC – 316), conforme especificações:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Equivalência

 

 

Pré-requisito

 

GMT7303 Laboratório de Gestão: Prática Profissional 72h-a
EXR7608 Administração Rural 54h-a

 

Art. 4º Remanejar de fase as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2023.1 do Curso de Graduação em Administração Diurno (Código UFSC – 301) e Noturno (Código UFSC 316), conforme especificações:

Remanejar Nome de Disciplina CH Total Semestral
Da:    3ª Fase Para: 6ª Fase CAD8010 – Gestão de Projetos (EXT 54h-a)

 

72h-a
Da:    4ª Fase Para: 3ª Fase CAD8014 – Pessoas e Organizações 72h-a
Da:    5ª Fase Para: 4ª Fase CAD8019 – Comportamento Organizacional 72h-a
Da:    6ª Fase Para: 5ª Fase CAD8024 – Gestão Estratégica de Pessoas 72h-a

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas que terão apenas o remanejamento de fase.

Art. 5º Alterar o nome do rol que do componente curricular “Disciplinas Optativas” do currículo 2008.1 do curso de graduação em Administração (301), conforme as especificações abaixo indicadas:

Parágrafo único – A denominação do rol “Ensino – Atividades Complementares” será substituída por “Disciplinas Optativas”.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. Processo Digital nº 23080.031864/2023-21)

 

PORTARIAS DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 181/2023/PROGRAD, Art. 1º Inserir novos pré-requisitos para o cumprimento da disciplina “ECV2903 TCC: Projeto Integrador I” pertencente ao currículo 2020.1 do Curso de Graduação em Engenharia Civil (Curso UFSC 201), conforme as seguintes especificações:

Currículo 2020.1
Código Disciplina Pré-requisito
ECV2903 TCC: Projeto Integrador I ARQ5515 e ECV2101 e ECV2503 e ECV2603 e ECV2604 e ECV2701 e ECV2703 e ECV2705 e ECV2706 e ECV2707 e ENS5106 e INE5202 e MTM3131

Parágrafo único – Ficam mantidos os pré-requisitos já existentes da disciplina ECV2903 sendo as disciplinas ECV2704 e ECV2801 e ECV2802 e ECV2803.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 182/2023/PROGRAD, Art. 1º Retificar a Portaria número 151/2023/PROGRAD, de 15 de Agosto de 2023 em seu art. 1º no que se refere ao nome da disciplina HST5945:

onde se lê,

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

HST5945 Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a 72h-a 4h-a

leia-se:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

HST5945 Tópico Especial: Acervos museológicos, coleções e exposições africanas no Brasil 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, em exercício, RESOLVE:

 

Nº 183/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar o nome da disciplina HST5945, constante dos quadros de disciplinas que acompanham os artigos 1º e 2º da Portaria número 153/2023/PROGRAD, os quais tratam da inclusão de disciplinas no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História Bacharelado e Licenciatura – diurno (código UFSC 326) e noturno (código UFSC 327) e no currículo 2023.1 dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – matutino (código UFSC 344) e História Licenciatura – matutino (código UFSC 345) e dos Cursos de Graduação em História Bacharelado – noturno (código UFSC 347) e História Licenciatura – noturno (código UFSC 348), respectivamente: onde se lê:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5945 – Tópico Especial: Acervos museológicos 72h-a 4h-a

leia-se:

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5945 – Tópico Especial: Acervos museológicos, coleções e exposições africanas no Brasil 72h-a 4h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. do processo SPA nº 23080.020504/2023-01 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

 

Nº 184/2023/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar as equivalências de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Equivalência

(como deve ficar)

1ª Fase DAS5411 – Introdução à Engenharia de Controle e Automação DAS5412
1ª Fase MTM3110 – Cálculo I MTM3101 ou MTM5161 ou MTM5801
2ª Fase MTM3120 – Cálculo 2 (MTM3102 e MTM3111)

ou

(MTM3111 e MTM5162)

ou

(MTM3102 e MTM5512)

ou

(MTM5162 e MTM5512)

ou

MTM5803

2ª Fase MTM3121 – Álgebra Linear MTM3112 ou MTM5245 ou MTM5812
3ª Fase MTM3103 – Cálculo 3 MTM5163 ou MTM5804
3ª Fase MTM3131 – Equações Diferenciais Ordinárias MTM3102 ou MTM5163 ou MTM5814
5ª Fase DAS5312 – Metodologia para Desenvolvimento de Sistemas DAS5320
7ª Fase DAS5310 – Avaliação de Desempenho de Sistemas de Automação Discretas DAS5313

ou

DAS5318

7ª Fase DAS5104 – Projeto Integrador DAS5105

Art. 2º – Atualizar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase Disciplina Pré-requisito

(como deve ficar)

2ª Fase EEL5105 – Circuitos e Técnicas Digitais DAS5334
3ª Fase DAS5210 – Introdução ao Controle de Processos (DAS5411 e FSC5101 e MTM3101)

ou

(DAS5411 e FSC5101 e MTM3110)

ou

(DAS5412 e FSC5101 e MTM3101)

ou

(DAS5412 e FSC5101 e MTM3110)

 

4ª Fase DAS5307 – Sistemas de Automação Discreta (DAS5411 e EEL5105)

ou

(DAS5412 e EEL5105)

5ª Fase DAS5109 – Modelagem e Simulação de Processos (DAS5114 e EEL7540)

ou

(DAS5214 e EEL7540)

5ª Fase DAS5312 – Metodologia para Desenvolvimento de Sistemas DAS5308
6ª Fase DAS5314 – Redes de Computadores para Automação DAS5307 e DAS5308
7ª Fase EMC5251 – Introdução à Robótica Industrial DAS5114 ou DAS5214
7ª Fase DAS5104 – Projeto Integrador (DAS5151 e DAS5312 e DAS5314 e DAS5120 e DAS5203)

ou

(DAS5151 e DAS5320 e DAS5314 e DAS5120 e DAS5203)

8ª Fase DAS5501 – Estágio em Controle e Automação 2300h-a
Optativas

Profissionalizantes

DAS5306-Programação Concorrente e Sistemas de Tempo Real DAS5308
Optativas

Profissionalizantes

DAS5520-Processamento de Sinais DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

DAS5921-Tópicos Especiais em Informática Industrial (DAS5114 e DAS5314)

ou

(DAS5214 e DAS5314)

Optativas

Profissionalizantes

DAS5944-Tópicos Especiais em Controle: Instrumentação Aplicada à Indústria de Petróleo e Gás (DAS5114 e EEL7550)

ou

(DAS5214 e EEL7550)

Optativas

Profissionalizantes

DAS5946-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Introdução à Engenharia do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

DAS5947-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Introdução ao Controle para Indústria do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

DAS5948-Tópicos Especiais em Controle e Automação: Seminário para a Indústria do Petróleo e Gás DAS5114 ou DAS5214
Optativas

Profissionalizantes

INE5455-Testes de Software DAS5312 ou DAS5320
Optativas

Profissionalizantes

INE5681-Modelagem e Automação de Processos de Negócios DAS5312 ou DAS5320

Art. 3º – Excluir as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
4ª Fase DAS5114-Sinais e Sistemas Lineares
8ª Fase DAS5401-Aspectos de Segurança em Sistemas de Controle e Automação
8ª Fase EPS5211-Programação Econômica e Financeira
Optativas Profissionalizantes DAS5350-Avaliação de Desempenho de Sistemas de Automação II
Optativas Profissionalizantes DAS5316-Integração de Sistemas Corporativos
Optativas Profissionalizantes INE5225-Fundamentos de Sistemas de Bancos de Dados

Art. 4º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo CHT semestral Equivalência Pré-requisitos
4ª Fase DAS5214- Sinais e Sistemas Lineares Ob 108h-a DAS5114

ou

DAS5113

(DAS5210 e MTM3131)

ou

(DAS5210 e MTM3102 e MTM3121)

ou

(DAS5210 e MTM3102 e MTM3112)

8ª Fase DAS5402-Ética e Aspectos de Segurança em Sistemas de Controle Automação Ob 36h-a DAS5401 2.300h-a
8ª Fase EPS7076-Gestão Econômica e de Investimentos Ob 54h-a EPS5211 900h-a
 

Optativas Profissionalizantes

DAS5319-Integração de Sistemas Industriais e Empresariais Op 72h-a DAS5316 (DAS5312 e DAS5314)

ou

(DAS5320 e DAS5314)

Optativas Profissionalizantes EPS2351-Gerenciamento de Projetos Op 72h-a (ECZ5102 e INE5108)
Optativas Profissionalizantes INE5423-Banco de Dados I Op 72h-a INE5613 DAS5102
Optativas Profissionalizantes FSC7152-Computação Quântica I Op 72h-a MTM3121

ou

MTM3112

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Processo SPA nº 23080.020533/2023-654)

 

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 185/2023/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Controle e Automação, turno integral, pertencente ao Centro Tecnológico do campus de Florianópolis que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 003/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido currículo será implantado a partir do primeiro semestre letivo de 2024 sendo um curso com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 1991.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. nos Processos de número 23080.029273/2022-11)

ANEXO DA PORTARIA Nº 185/2023/PROGRAD – CONSULTAR EMISSOR: PRÓ REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA – PROGRAD

 

 

Nº 186/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplina CH Teórica Semestral CH Prática Semestral CH Total Semestral CH Total Semanal
EMB5794 Estágio Curricular Obrigatório I 198h-a 198h-a  

11h-a

 

EMB5795 Estágio Curricular Obrigatório II 198h-a 198h-a  

11h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 020553/2023)

 

 

 

Nº 187/2023/PROGRAD – Art. 1º Incluir as disciplinas EMB5794 e EMB5795 – Estágio Curricular Obrigatório I e Estágio Curricular Obrigatório II, ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
10ª EMB5794 – Estágio Curricular Obrigatório I 198h-a EMB5046 3000 h-a
10ª EMB5795 – Estágio Curricular Obrigatório II 198h-a EMB5046 EMB5794

Parágrafo único:  Para efeito de integralização curricular o aluno deverá cumprir 396h-a (330 horas) de Estágio Obrigatório devendo optar pelo cumprimento da disciplina EMB5046 ou o cumprimento das disciplinas EMB5443 e EMB5444 atendidos os pré-requisitos indicados.

Art. 2º Incluir a disciplina EMB5054 no rol de disciplinas optativas do Grupo 1 do currículo 2012.2 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Disciplinas Optativas do Grupo 1 EMB5054 – Relações Interpessoais nas Organizações 36h-a

Art. 3º Incluir a disciplina EPS7042 no rol de disciplinas optativas Área de Concentração em Transporte Marítimo do currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência Pré-Requisitos
Disciplinas optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EPS7042 – Introdução à Pesquisa Operacional 72h-a EMB5007 e 1800h-a

Art. 4º Estabelecer equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2016.1 do curso de Graduação em Engenharia Naval (606), Campus de Joinville, conforme as especificações:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Equivalência a Incluir
10ª EMB5046 – Estágio Curricular Obrigatório 396h-a EMB5794 e EMB5795
Disciplinas optativas da Área de Concentração em Transporte Marítimo EMB5918 – Planejamento Estratégico 54h-a EMB5962

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeito, a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

(Ref. Solicitação Digital 020553/2023)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 77/2024 – 25/04/2024

25/04/2024 19:18

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 77/2024

Data da publicação: 25/04/2024

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 4/2024/CPG
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 485/2024/GR
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº12 /2024/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 168/2023/PROGRAD À PORTARIA Nº 172/2023/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 5/2024/PROPG
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 17/2024/PROPESQ, CHAMADA Nº 20/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – SEAD Nº 08/2024/SEAD
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO ATA Nº 04 – ATA FINAL – RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA CARREIRA EBTT NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 18/2024/CPG, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO DE 25 DE ABRIL DE 2024

Aprova a criação do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História.

 

Nº 4/2024/CPG – Art. 1º Aprovar a criação do curso de doutorado profissional do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino de História da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa.

Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o caput deste artigo são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º O início do funcionamento do curso de que trata o art. 1º, fica condicionado à sua prévia recomendação pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e homologação pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.074155/2023-30)

 

 

 

ANEXO: MINUTA DAS NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA

Programa de Pós-graduação em Ensino de História- Nível Mestrado e Doutorado Profissional em História-PROFHISTÓRIA

 

MINUTA DAS NORMAS DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NO PROGRAMA

Dispõe sobre os critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ensino de História – Nível Mestrado e Doutorado Profissional em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA) – e define outros critérios de atuação docente e de composição do quadro de docentes.

 

A coordenação do Programa de Pós-graduação em Ensino de História- PROFHISTÓRIA, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução n. 154/CUn/2021, o Regimento do PROFHISTÓRIA, os critérios gerais da CAPES e os específicos da área de História, e tendo em vista o que decidiu o colegiado em reunião de 25 de outubro de 2023, ESTABELECE:

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1°. O pedido de credenciamento ou recredenciamento deve ser submetido à apreciação e avaliação do Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA pelo docente interessado.

.§ 1º A avaliação do pedido de credenciamento ou de recredenciamento será realizada por uma Comissão de Avaliação, composta por três membros do Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA, pautando-se pelos critérios estabelecidos por estas normas. O Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA baseará sua avaliação no parecer da comissão.

.§ 2º A comissão de avaliação do pedido de credenciamento ou recredenciamento, a critério do Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, fará o acompanhamento das atividades dos professores credenciados, observando o cumprimento das exigências previstas nesta resolução normativa, podendo indicar o seu descredenciamento.

.§ 3º O resultado da avaliação do Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA deverá ser encaminhado para a Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA (CAN), que é responsável pela avaliação final dos pedidos de credenciamento/recredenciamento, conforme o regimento nacional do curso.

.§ 4º O resultado do processo de avaliação do credenciamento/recredenciamento pela CAN deverá ser homologado pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, podendo ser contestado, em forma de pedidos de revisão e de recursos.

 

Art. 2°. Para os fins de credenciamento junto ao Programa, os docentes serão classificados como: I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Art. 3°. O docente interessado em credenciar-se deverá encaminhar documentos, conforme detalhamento definido no artigo 6º desta resolução, ao Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, atualizado até a data estabelecida para o pedido de credenciamento ou recredenciamento.

Art. 4°. O credenciamento ou recredenciamento terá validade de 3 (três) anos.

 

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA CATEGORIA PERMANENTE

 

Art. 5°. O PROFHISTÓRIA, por ter como objetivo a educação continuada de professores de História da educação básica, terá no seu quadro, docentes majoritariamente com titulação nas áreas de História e Educação. Para credenciamento na categoria docente permanente, o professor deverá atuar com preponderância no PROFHISTÓRIA, constituindo núcleo estável de docentes e atender aos requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina, em regime de tempo integral, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial;

II – Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação e na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa em harmonia com a(s) linha(s) de pesquisa e a área de concentração do programa;

IV – Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual de acordo com o art. 6° desta resolução;

V – Desenvolver atividades de orientação.

VI- Participar das reuniões do colegiado e atuar em comissões quando for convocado.

.§ 1º Em casos extraordinários, docentes que não atendam o critério do inciso I poderão ser credenciados como permanente e desobrigados do desenvolvimento de atividades de ensino na graduação, nas seguintes situações:

a) docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio com a instituição de origem, por um período determinado;

b) docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na UFSC nos termos da legislação pertinente;

c) professores visitantes, contratados pela UFSC por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/1993;

d) pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 meses.

.§ 2º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 6°. Para o primeiro credenciamento no PROFHISTÓRIA como Professor Permanente, o docente deverá apresentar:

I – O diploma de doutorado, desenvolvido preferencialmente nas áreas de História ou Educação;

II – Carta de solicitação, redigida no máximo em cinco laudas, que contenha: justificativa da solicitação, explicitando a relação da trajetória do candidato com a área de concentração do Programa (Ensino de História); a indicação da linha de pesquisa na qual deseja atuar; a categoria de credenciamento solicitada; indicação de outros Programas de Pós Graduação em que já esteja credenciado; Plano de Trabalho, explicitando a(s) disciplina(s) que pretende lecionar (conforme as disciplinas listadas no Caderno de Disciplinas do Programa); disponibilidade para orientação e desenvolvimento de atividades administrativas (comissões, representações e pareceres) e científicas (participação em bancas, organização de eventos), dentre outras atividades que queira mencionar.

III- Projeto de pesquisa individual, redigido com, no mínimo 15 e no máximo 20 laudas, em harmonia com a área de concentração do programa e com pelo menos uma das linhas de pesquisa; IV – Curriculum vitae, no modelo Lattes, com dados referentes aos últimos três anos;

V – Apresentar, por meio de registro no Currículo Lattes, a publicação, no último triênio, de, no mínimo, três produções qualificadas em forma de artigos, livros ou capítulos de livros;

a) Por produção qualificada entende-se os trabalhos avaliados, ou passiveis de avaliação, no Sistema da CAPES (composto pelo Qualis e pelo “Roteiro de classificação de livros”);

b) A organização de livros pode ser considerada no limite de uma produção, desde que contemple o disposto no item anterior.

c) A produção técnica, entendida segundo o parâmetro de registro no CV-Lattes do CNPq, conforme anexo a esta norma, pode ser considerada alternativa à produção estritamente bibliográfica, desde que seja comprovadamente vinculada à área de ensino de história, sendo limitada a uma produção por docente.

VI – Apresentar documento que comprove a liberação do docente de seu departamento para atuação no programa.

Art. 7.º Para o recredenciamento, como Professor Permanente, além das exigências anteriores, o docente deverá:

a) – Ter ministrado disciplina(s) no PROFHISTÓRIA;

b) – Ter orientação concluída ou em andamento; c) – Ter sido avaliado positivamente pelo corpo discente, em 51% das fichas de avaliação (disciplinas ministradas, orientação e co-orientação).

.§ 1º Nos pedidos de credenciamento ou recredenciamento, cada docente deverá informar a atuação em outros Programas de Pós- Graduação, podendo ser credenciado desde que atue em até três programas de pós-graduação.

 

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA CATEGORIA COLABORADOR

 

Art. 8°. O credenciamento na categoria colaborador ocorre para docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas 1668 4 participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa e atividades de orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 9°. Para o credenciamento e o recredenciamento de professores colaboradores, a exigência estabelecida no artigo 6º desta Resolução fica fixada em no mínimo 50% da produção exigida para os professores permanentes e a exigência de orientação de estudantes, desde que não ultrapasse duas orientações simultâneas.

 

Parágrafo único. O recredenciamento levará em consideração a avaliação do desempenho docente durante o período avaliado, por meio de ficha de avaliação preenchida pelos discentes e a outros critérios de avaliação vigentes no PROFHISTÓRIA, no término de cada triênio.

 

Art. 10. O número máximo de professores colaboradores do programa fica limitado em 30% do número de professores credenciados como permanentes, adotado o critério produção como definidor de classificação nas situações em que houver número de pedidos que ultrapassar esse percentual, excluídos desse limite os docentes credenciados com base no artigo 14 desta Resolução.

Art. 11. Os professores colaboradores poderão participar de projetos de pesquisa e atividades de orientação de estudantes, podendo obter até duas orientações concomitantes.

 

DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO NA CATEGORIA VISITANTE

 

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – Os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pósgraduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente, ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei nº 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 desta Resolução Normativa.

.§ 1º O credenciamento de professores visitantes levará em consideração, em cada caso, o conjunto da produção intelectual nos últimos três anos, obedecendo aos mesmos critérios de pontuação definidos para os professores permanentes, a aderência às áreas de concentração e linhas de pesquisa, e a contribuição a ser dada ao PROFHISTÓRIA durante o período de permanência no Programa.

Art. 13. Os professores visitantes poderão participar de projetos de pesquisa ou atividades de ensino, devendo o parecer da Comissão de Avaliação especificar as atividades para as quais o credenciamento foi favorável.

 

DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 14. Os professores credenciados como permanentes, que não cumprirem as atribuições previstas no Plano de Trabalho, poderão ser descredenciados do Programa. Em casos específicos, a serem avaliados pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, os docentes descredenciados, poderão ser recredenciados como professores colaboradores, desde que cumpridas as exigências específicas, mantidas as orientações já assumidas e proibidas quaisquer novas orientações como orientador principal.

Art. 15. No caso de não ser concedido o recredenciamento, mesmo em outra categoria, o professor ficará credenciado na categoria colaborador até a conclusão das orientações em andamento, de modo a não prejudicar os alunos orientados, conforme parágrafo 1º do artigo 22 da Resolução nº 154/CUn/2021.

 

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 16. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PROFHISTÓRIA em nenhuma das classificações previstas no artigo 2°.

 

Parágrafo único. Por atividades específicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do programa.

 

Art. 17. As funções administrativas no Programa serão atribuídas aos docentes permanentes.

Art. 18. Fica limitado em 8 (oito) o número de orientações concomitantes que cada docente permanente poderá assumir como orientador principal, considerados todos os cursos em que o professor atue como professor permanente. Havendo, por parte da CAPES, redução ou acréscimo neste número máximo, valerá o limite fixado por essa agência de fomento e avaliação.

Art. 19. Cada docente credenciado que tiver atuação, no âmbito da pós-graduação, apenas no ProfHistória, deverá dedicar 20 horas semanais às atividades do Programa. Os docentes que tiverem atuação em até dois programas de pós-graduação, incluindo o Profhistória, deverão dedicar 15 horas semanais às atividades do curso. Os docentes que participarem de três programas de pós-graduação, incluindo o Profhistória, deverão dedicar 10 horas semanais a suas atividades no Programa.

Art. 20. A carga horária de cada docente, definida conforme o artigo anterior, será registrada na Plataforma Sucupira.

Art. 21. Somente poderão oferecer vagas nos editais dos processos seletivos os professores que comprovarem, anualmente, produção mínima para fins de recredenciamento, em cumprimento ao que determina o artigo 6º desta Resolução.

Art. 22. O Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA, em consonância com as definições da Comissão Nacional do PROFHISTÓRIA, definirá um período anual de inscrições para credenciamento e recredenciamento dos docentes para o qual fará ampla divulgação.

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor após a sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC, revogando as disposições em contrário.

Art. 24. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA e também pela Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA. 1670

 

ANEXO 1 PRODUÇÃO TÉCNICA – Modelo CNPq

 

  • Assessoria e consultoria
  • Extensão tecnológica
  • Programa de computador sem registro
  • Produtos
  • Processos ou técnicas
  • Trabalhos técnicos
  • Cartas, mapas ou similares
  • Curso de curta duração ministrado
  • Desenvolvimento de material didático ou instrucional
  • Editoração
  • Manutenção de obra artística
  • Entrevistas, mesas redondas, programas e comentários na mídia
  • Relatório de pesquisa
  • Redes sociais, websites e blogs
  • Outra produção técnica

 

 

 

ANEXO II – REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE HISTÓRIA – NÍVEL MESTRADO E DOUTORADO PROFISSIONAL EM REDE NACIONAL (PROFHISTÓRIA)

 

CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E DA ORGANIZAÇÃO GERAL

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História – Nível Mestrado e Doutorado Profissional em História em Rede Nacional (PROFHISTÓRIA) – tem como objetivo proporcionar formação continuada que contribua para a melhoria da qualidade do exercício da docência em História na Educação Básica, visando dar ao egresso qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de História.

I – O mestrado profissional é direcionado à reflexão sobre a experiência prática, visando à elaboração de novas técnicas, processos e à aplicação de conhecimentos, tecnologias e resultados científicos na solução de problemas em seu ambiente de atuação profissional;

II – O doutorado profissional visa formar profissionais em alto nível, capazes de produzir conhecimento inovador para a resolução de problemas e desafios da escola básica; conhecimentos que atendam aos desafios da construção de uma educação efetiva, que prepare os(as) discentes para participar e lutar por esferas públicas democráticas e inclusivas, com espírito crítico e pensamento científico, bem como problematizar o presente e o passado, para construir horizontes de expectativas renovados.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) é um curso com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre e Doutor(a) em Ensino de História, coordenado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrado por Comissões Acadêmicas Locais vinculadas a Instituições Associadas.

.§ 1º – Denomina-se Comissão Acadêmica Local (CAL) o conjunto de docentes da Instituição do Ensino Superior associada à rede nacional do PROFHISTÓRIA, responsável pela coordenação e execução do curso na mesma.

.§ 2º – Denomina-se Instituição Associada a Instituição de Ensino Superior que integra a rede nacional do PROFHISTÓRIA.

.§ 3º – O Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC é regido por este Regulamento, pelas regras gerais da Pós-Graduação stricto sensu da UFRJ, pelo Regimento Geral do PROFHISTÓRIA de âmbito nacional e pelas regras gerais da Pós-Graduação da UFSC, que são soberanas a todos os demais regulamentos.

 

 

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

Seção I Da organização e Coordenação Didática

 

Art. 3º A coordenação das atividades do PROFHISTÓRIA é atribuição da Comissão Acadêmica Nacional (CAN) e das Comissões Acadêmicas Locais (CAL).

Art. 4º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão deliberativa e executiva, composta pelos seguintes membros, com mandato de três anos e possibilidade de uma reeleição:

I – Coordenador(a) Acadêmico(a), que preside a Comissão Acadêmica Nacional;

II – Coordenador(a) Adjunto(a); que assessora o(a) coordenador(a) acadêmico(a) nos fóruns de coordenadores e planejamento anual;

III – Coordenador(a) de Avaliação;

IV – Coordenador(a) de Bolsas;

V – Um(a) Representante, em nível nacional, com direito à suplência, de cada uma das Linhas de Pesquisa que configura o PROFHISTÓRIA.

.§ 1º – O(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) e o(a) Coordenador(a) Adjunto(a) são eleitos(as) pelos(as) Coordenadores(as) das Comissões Acadêmicas Locais, na plenária nacional de coordenadores, por meio de voto aberto.

.§ 2º – O(a) Coordenador(a) de Avaliação, o(a) Coordenador(a) de Bolsas e os(as) representantes das quatro linhas de pesquisa são escolhidos(as) pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a).

Art. 5º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:

I – Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFHISTÓRIA, visando sua excelência acadêmica e administrativa;

II – Elaborar os editais dos Processos Seletivos de Acesso ao PROFHISTÓRIA para o Mestrado Profissional e o Doutorado Profissional e organizar todo o processo;

II – Definir critérios e executar a distribuição de bolsas de estudos em consonância com os requisitos determinados pelas agências de fomento;

IV – Deliberar sobre as propostas de credenciamento e descredenciamento de docentes feitas pelas Comissões Acadêmicas Locais, a partir dos critérios estabelecidos por este Regimento;

V – Realizar processo quadrienal de recredenciamento das Instituições Associadas, com

base em critérios estabelecidos por este Regimento;

VI – Deliberar sobre alterações das ementas das disciplinas e dos requisitos para a conclusão dos cursos de Mestrado Profissional e Doutorado Profissional, propostas pelas Comissões Acadêmicas Locais;

VII – Propor um calendário anual de atividades;

VIII – Garantir a articulação entre as Comissões Acadêmicas Locais;

IX – Manter a organicidade do PROFHISTÓRIA, observando sua finalidade e projeto acadêmico;

X – Realizar encontro anual dos coordenadores acadêmicos locais com a Coordenação Acadêmica Nacional;

XI – Apoiar a realização de atividades complementares, tais como palestras e minicursos.

Artigo 6º A Comissão Acadêmica Local é a instância executiva e decisória no âmbito do PROFHISTÓRIA com função deliberativa em instância local, presidida pelo(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) Local e composta pelo(a) presidente acompanhado(a) de um Colegiado composto pelo corpo docente e por um(a) representante discente do curso de Mestrado Profissional e um(a) representante discente do curso de Doutorado Profissional, eleitos(as) ambos(as) os(as) discentes por seus pares e escolhidos entre aqueles que estejam regularmente matriculados, havendo possibilidade de suplência.

Art. 7º A Administração do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PROFHISTÓRIA) da UFSC se efetivará através de:

a) Órgãos Deliberativos: Colegiados Pleno e Delegado do Programa;

b) Órgão Executivo: Coordenação do Programa;

c) Secretaria Geral

 

SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO DOS COLEGIADOS

 

Art. 8º O Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA terá a seguinte composição:

I – Todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes, integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – 2 representantes do corpo discente, sendo 1 do mestrado e 1 do doutorado profissional, eleitos(as) pelos(as) discentes regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

.§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição.

.§ 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1. º, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 9º O Colegiado Delegado do Programa é assim constituído:

a) Coordenador(a), como Presidente e Subcoordenador(a), como Vice- Presidente;

b) Coordenador(a) e Subcoordenador(a) da gestão imediatamente anterior, que permanecerão membros do Colegiado até sua próxima renovação, respectivamente como titular e suplente;

c) Um(a) docente permanente representante de professores de cada um dos Centros, CED e CFH, que integram o PROFHISTÓRIA;

d) Representação discente, eleita por seus pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegado, desprezada a fração;

.§ 1º Para cada representante dos incisos “c” e “d” haverá um(a) suplente eleito(a) da mesma forma.

.§ 2º O mandato dos(as) representantes mencionados nos incisos “a” e “c” será de 02 (dois) anos, enquanto o mandato dos(as) representantes mencionados(as) no item “d” será de 01(um) ano, sendo permitida a reeleição.

.§ 3° O cronograma do processo eleitoral será definido e homologado pelo Colegiado Delegado e divulgado entre todos os membros do Colegiado Pleno.

.§ 4° Nas eleições para a representação docente votarão todos(as) os(as) docentes membros do Colegiado Pleno.

.§ 5° As eleições deverão ocorrer em reunião do Colegiado Pleno, convocado previamente para essa finalidade.

.§ 6° Após o processo eleitoral, o(a) Coordenador(a) encaminhará a relação de nomes escolhidos à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

Art. 10º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária. Parágrafo único. Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

 

SEÇÃO III Das Competências dos Colegiados

 

Art. 11º Compete ao Colegiado Pleno:

I – Aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais do programa, em consonância com as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA;

III – aprovar as alterações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto na Resolução Normativa 154/2021/CUn e no regimento do programa;

V – Estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de 21 docentes, observado o disposto nesta Resolução Normativa e as decisões da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – Aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, linhas de pesquisa submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – Propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado, quando houver a demanda; XII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XIII – Apreciar normas complementares propostas pelo Colegiado Delegado.

Art. 12º Caberá ao Colegiado Delegado:

I – Propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do programa;

b) alterações no currículo do curso;

c) criação de novas área(s) de concentração ou linhas de pesquisa, de acordo com as definições da Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA.

II – Aprovar o credenciamento inicial e a renovação de credenciamento de docentes para homologação pela Câmara de Pós-Graduação, de acordo com as normas próprias estabelecidas pelo Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA;

III – Informar à PROPG o desligamento de docentes do Programa;

IV – Aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário escolar da Universidade;

V – Aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

VI – Aprovar as indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão de curso encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VII – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

VIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

IX – Decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação,

X – Observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XI – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XII – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XIII – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando o bom funcionamento do programa;

XIV – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XV – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XVII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

 

SEÇÃO IV As Reuniões dos Colegiados Pleno e Delegado

 

Art. 13º Os Colegiados serão convocados pelo(a) coordenador(a) ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

Art. 14º A Reunião do Colegiado Pleno do PROFHISTÓRIA será realizada ao início de cada semestre letivo e poderá também ser convocada extraordinariamente, por solicitação do Colegiado ou pela maioria simples dos participantes do Programa.

Art. 15º O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) Coordenador(a), ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 16º As reuniões do Colegiado Delegado serão convocadas sempre que houver necessidade de discussão de temas relevantes para o Programa, de acordo com o artigo 3° e seu parágrafo único do Regimento Geral da UFSC, que afirmam que, em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

.§ 1° O(a) Coordenador(a) do Programa, por meio de Edital, convocará os membros docentes e discentes e respectivos(as) suplentes no Colegiado do Programa.

.§ 2° Os(as) suplentes substituirão os(as) titulares em seus impedimentos ou ausências.

.§ 3º As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

.§ 4° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

.§ 5º O(a) Presidente, além do voto comum, em caso de empate também terá o voto de qualidade.

.§ 6º Todo(a) membro do Colegiado Delegado, com 03 faltas consecutivas ou 06 21 alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado.

 

 

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 17º A coordenação administrativa do PROFHISTÓRIA/UFSC será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a) eleitos para um mandato de 2(dois) anos pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) poderão ser reeleitos(as) por mais um mandato.

Art. 18º Compete ao(à) subcoordenador(a):

I – substituir o(a) coordenador(a) em suas faltas ou impedimentos, bem como completar o mandato deste(a) em caso de vacância;

II – auxiliar o(a) coordenador(a) na realização do planejamento e do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas.

Parágrafo único. Na vacância do cargo de coordenação ou subcoordenação, respeitarse-á a legislação vigente da UFSC (Art. 17 Resolução nº 154/2021/CUn).

Art. 19º Quando terminado o mandato do(a) coordenador(a) e não havendo candidato para o cargo, o membro mais antigo no magistério pertencente ao colegiado pleno do programa assumirá a coordenação.

 

Seção II Das Competências do Coordenador

 

Art. 20º Caberá ao(à) coordenador(a) do PROFHISTÓRIA/UFSC:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Delegado;

II – Elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário escolar e a programação geral do PROFHISTÓRIA, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, se houver, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, se houver, submetendo-os à apreciação do Colegiado Delegado;

V – Coordenar a aplicação local do Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA para o curso de Mestrado Profissional;

VI – Coordenar a organização da etapa local do Processo Seletivo de Acesso ao Doutorado Profissional do PROFHISTÓRIA;

VII – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de discentes cotistas ou de seleção diferenciada no programa;

b) a comissão de bolsas do programa;

c) as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão, conforme sugestão dos(as) orientadores(as);

VIII – estabelecer, em consonância com os departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do programa;

IX – definir, em conjunto com os chefes de departamentos e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) discentes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência” e os professores responsáveis pelas disciplinas;

X – Decidir, em casos de urgência e inexistindo quórum para o funcionamento, ad referendum do Colegiado Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;

XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e a Comissão Acadêmica Nacional do PROFHISTÓRIA para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XII – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XIII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, inclusive perante ao Programa Nacional do PROFHISTÓRIA, nas situações relativas à sua competência;

XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XV – Zelar pelo cumprimento deste Regimento, do Regimento Geral do PROFHISTÓRIA e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn;

XVI – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) discente e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos no projeto pedagógico do curso e nos termos da Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVII – Apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado

 

 

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

Seção I Das Disposições Gerais

 

Art. 21º O corpo docente do PROFHISTÓRIA/UFSC será constituído por professores(as) portadores(as) do título de Doutor(a) em História, Educação ou áreas afins, incluindo o(a) Coordenador(a) Acadêmico(a) Local, credenciados(as) pelo Colegiado Delegado e submetido à homologação da Câmara de Pós-graduação da UFSC.

Parágrafo único. O título de Doutor poderá ser dispensado para os docentes portadores do título de Notório Saber conferido pela Universidade, nos termos da legislação vigente.

Art. 22º O credenciamento e recredenciamento dos professores do Programa observarão os requisitos definidos pelo Colegiado Delegado, através de resolução específica, respeitando os parâmetros estabelecidos pela Resolução Normativa nº 154/2021/CUn.

Art. 23º O credenciamento, assim como o recredenciamento de professores no programa será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

.§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

.§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 24º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de PósGraduação, os(as) docentes serão classificados(as) como:

.§ 1º– docentes permanentes;

.§ 2º – docentes colaboradores(as); ou

.§ 3º – docentes visitantes.

Art. 25º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 24º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

CAPÍTULO V DO CURRÍCULO E DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Art. 26º O mestrado profissional do PROFHISTÓRIA prevê 420 (quatrocentos e vinte) horas de atividades didáticas, correspondentes a vinte e oito créditos entre disciplinas obrigatórias e disciplinas eletivas, além de três créditos correspondentes à defesa do trabalho final.

Parágrafo único. A matriz curricular do mestrado profissional é composta de duas 21 disciplinas obrigatórias de 60 horas/aula cada, três disciplinas eletivas, também de 60 horas/aula cada, sendo que uma delas pode ser cursada fora da rede do PROFHISTÓRIA. A disciplina Seminário de Pesquisa, também com 60 horas/aula, será dedicada ao desenvolvimento do projeto de trabalho final. O Seminário Tutorial terá carga horária de 45 horas/aula e corresponde ao acompanhamento do trabalho do(a) discente pelo(a) professor(a)/orientador(a) com vistas à preparação do trabalho final e da sua defesa. As ementas estão discriminadas no Projeto Acadêmico do Curso e serão revisadas regularmente pela Coordenação Acadêmica Nacional.

Artigo 27º Para o Doutorado Profissional o PROFHISTÓRIA prevê 840 (oitocentos e quarenta) horas de atividades didáticas, correspondentes a 56 créditos entre disciplinas obrigatórias, eletivas e a defesa da tese.

Artigo 28º No doutorado profissional a estrutura curricular se desenvolverá em torno de três núcleos de estudos:

I – NÚCLEO DE ESTUDOS BÁSICOS: O núcleo será cumprido a partir de disciplinas obrigatórias realizadas de forma presencial. São as disciplinas Teoria da História (60h/4 créditos) e História do Ensino de História (60h/4 créditos). Tais disciplinas, já oferecidas para o mestrado, poderão ser aproveitadas pelo(a) doutorando(a) que já as tiver cursado no PROFHISTÓRIA. Para todos os outros casos, as disciplinas serão obrigatórias. O Núcleo de Estudos Básicos totaliza 120h/8 créditos;

II – NÚCLEO DE ESTUDOS TEMÁTICOS: Refere-se aos estudos realizados em forma de seminários e vinculados às linhas de pesquisa e projetos de investigação de professores/as. Envolvem os temas referenciais do ensino de história e os de maior interesse e demanda para professores/as e discentes. Os Seminários Temáticos serão oferecidos em rede, entre instituições associadas do PROFHISTÓRIA, de forma remota. Organizados nacionalmente por uma gestão coletivamente constituída, a oferta de Seminários Temáticos será organizada e ofertada com amplo espectro de temas para atender às necessidades do curso. Cada doutorando deverá escolher dois deles, Seminário Temático I (60h/4 créditos) e Seminário Temático II (60h/4 créditos) e realizá-los de maneira remota. O Núcleo totaliza 120h/8 créditos. I

II – NÚCLEO DE ESTUDOS ORIENTADOS: Oferta de Seminários com vistas à apresentação, discussão e orientação de projeto de pesquisa dos doutorandos/as. Envolve orientações coletivas (Seminário de Pesquisa) e individuais (Seminário Tutorial). O Seminário de Pesquisa, organizado por cada instituição associada, de maneira local, refere-se a um encontro coletivo no qual o objetivo é realizar a discussão dos trabalhos de pesquisa em andamento. Seu objetivo é, portanto, contribuir para a orientação coletiva dos trabalhos em andamento. Enquanto o Seminário de Pesquisa apresenta uma oferta de orientação coletiva, o Seminário Tutorial refere-se aos encontros entre Orientador(a)/Orientando(a), por meio de atividades individuais e coletivas desenvolvidas junto ao(à) orientador(a) e realizados em todos os semestres do curso, até seu término.  O Seminário de Pesquisa (60h/4 créditos) e o Seminário Tutorial (30h/2 créditos a cada semestre, totalizando 240 h/16 créditos ao longo do curso) compõem o núcleo de estudos orientados do curso. O Exame de Qualificação (120h/8 créditos) e a Defesa da Tese (180 h/12 créditos) completam a estrutura curricular do curso, totalizando 840h.

 

Artigo 29º A organização curricular deve observar rigorosamente o projeto acadêmico pedagógico do PROFHISTÓRIA, estruturado nas seguintes linhas de pesquisa:

I – Saberes históricos no espaço escolar;

II – Linguagens e narrativas históricas: produção e difusão;

III – Saberes históricos em diferentes espaços de memória;

IV – Ensino de História e Políticas Públicas.

Art. 30º Os(as) discentes poderão cursar as disciplinas eletivas em qualquer universidade integrante da rede do PROFHISTÓRIA, podendo aproveitar integralmente os créditos obtidos.

Art. 31º A critério dos(as) docentes, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser aprovado selecionado para o curso.

Art. 32º Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

.§1º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que aprovado pelo Colegiado Delegado.

.§ 2º Poderão ser validados até quatro créditos dos cursos de pós-graduação stricto sensu, fora de rede do PROFHISTÓRIA.

.§ 3º Todos os créditos cursados em disciplinas obrigatórias e eletivas oferecidas por instituições integrantes da rede do PROFHISTÓRIA, poderão ser integralmente validados.

.§ 4º O prazo máximo de validade de créditos a serem aproveitados será de 5 anos.

.§ 5º Não é permitida a validação de créditos obtidos em Estágios de Docência.

Art. 33º A manutenção da bolsa de estudos está condicionada à matrícula do discente, em pelo menos uma disciplina, exceto em circunstâncias excepcionais, que serão definidas pela Comissão Acadêmica Nacional e aprovadas pelo Colegiado Delegado do PROFHISTÓRIA /UFSC. Parágrafo único. A bolsa de estudos será cancelada em caso de reprovação do discente em qualquer disciplina.

 

 

 

CAPÍTULO VI – DO REGIME ACADÊMICO

Seção I Do Exame Nacional de Acesso, da Matrícula e dos Prazos

 

Artigo 34º O ingresso de discentes no Mestrado Profissional em Ensino de História será feito por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre conteúdo previamente definido e divulgado por Edital.

.§ 1º – O Exame Nacional de Acesso ao Mestrado Profissional consiste em uma prova com questões objetivas e discursivas realizada, ao mesmo tempo, em todas as Instituições Associadas, sob a supervisão das Comissões Acadêmicas Locais.

.§ 2º – As normas de realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários e locais de aplicação do exame, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção são definidos por Edital elaborado pela Comissão Acadêmica Nacional.

Artigo 35º O ingresso de discentes no Doutorado Profissional em Ensino de História será realizado por meio da análise de projetos de pesquisa dos candidatos e, eventualmente, outros processos dissertativos em duas fases, uma etapa local e uma etapa nacional

Art. 36º Podem matricular-se no PROFHISTÓRIA diplomados em cursos de Licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação, com atuação na disciplina escolar História na Educação Básica que atendam às exigências do Edital de Exame Nacional de Acesso ao PROFHISTÓRIA.

.§ 1º Os(as) discentes regularmente matriculados(as) no PROFHISTÓRIA/UFSC farão parte do corpo discente da UFSC, ao qual caberá emitir o diploma de mestre(a) e/ou doutor(a) em Ensino de História, uma vez cumpridos todos os requisitos para conclusão do curso.

.§ 2º A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do(a) discente ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção e de matrícula.

Art. 37º A cada semestre o(a) discente matriculado(a) no programa deverá obrigatoriamente inscrever-se em atividades definidas em consonância com o calendário definido pelo Colegiado do Programa.

.§ 1º A matrícula de discentes estudantes estrangeiros(as) e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

.§ 2º A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria. .§ 3º A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

Art. 38º Solicitações de matrícula serão avaliadas pelo Colegiado Delegado, observando o previsto na legislação vigente e nas normas institucionais da UFSC e do  PROFHISTÓRIA.

Art. 39º O curso de mestrado profissional deverá ser concluído no prazo regimental de até 30 (trinta) meses, e o doutorado profissional no prazo de até 54 (cinquenta e quatro) meses, conforme a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, a qual estabelece que os cursos de mestrado e de doutorado profissionais terão a seguinte duração:

I – na modalidade profissional, mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 54 (cinquenta e quatro) meses para os cursos de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante e com anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 40º O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até doze meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

.§ 1º O(A) discente bolsista que trancar a matrícula terá sua bolsa de estudos cancelada, exceto nos casos previstos em lei.

.§ 2º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho final.

.§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 41º A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no artigo 39º deste Regimento, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I- por até 12 meses, descontado o período de trancamento, tanto para o mestrado quanto para o doutorado;

II- Na solicitação de prorrogação o(a) discente deverá apresentar justificativa pelo não cumprimento do prazo e proposta de cronograma para conclusão do curso, apresentando material até então produzido;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV- o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

 

Seção II Da política de cotas

Art. 42º O PROFHISTÓRIA/UFSC adere às ações afirmativas para a inclusão e permanência de indígenas, negros(as) e pessoas com deficiência no seu corpo discente, atendendo a Portaria MEC nº 13, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre a indução de ações afirmativas nos Programas de Pós-Graduação, bem como à Resolução Normativa nº 145/CUN, de 27 de outubro de 2020, que dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. Para o cumprimento da política de cotas e orientação aos(às) candidatos(as), elaborou-se a seguinte regulamentação:

I – Serão destinados no mínimo 20% das vagas para estudantes autodeclarados(as) indígenas, negros/pardos(as) e com deficiência;

II – As vagas para cotistas devem obedecer aos critérios de ingresso estabelecidos no Art. 36º deste regimento;

III – Os(as) candidatos(as) deverão indicar sua opção por essas vagas durante o processo de inscrição em declaração específica, no momento da inscrição;

IV – Os(as) candidatos(as) aprovados(as) pelo sistema de cotas terão prioridade na distribuição das bolsas disponíveis desde que atendam às regulamentações publicadas pelos órgãos de fomento.

 

Seção III Dos Afastamentos

Art. 43º Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 39º deste Regimento poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

.§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

.§ 2º O afastamento para tratamento de saúde de familiar poderá ser por até 90 dias.

.§ 3º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

.§ 4º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 44º Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

 

Seção IV Da frequência e da Avaliação do Aproveitamento do Curso

Art. 45º O(A) discente terá a sua matrícula cancelada e será desligado(a) do Programa nas seguintes situações:

I – Quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – Caso tenha obtido nota inferior a média 7,0 em duas das disciplinas cursadas;

III- se for reprovado na defesa do trabalho de conclusão;

IV- Quando se esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput desse artigo, o estudante deverá ser cientificado, para que possa, caso deseje, formular alegações e apresentar documentos a serem analisados pelo Colegiado Delegado, que deverá deliberar sobre o assunto em definitivo no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 46º A reprovação no exame de qualificação não implica no automático desligamento do(a) estudante, devendo este(a), conforme decisão do colegiado delegado, submeter-se a novo exame de qualificação no prazo de até 60 dias.

Art. 47º A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a setenta e cinco por cento da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 48º O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

.§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais. .§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

.§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pode realizar a avaliação prevista.

.§ 4º O conceito I só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

.§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4.º, o professor deverá lançar a nota do estudante. Art. 49º O prazo para entrega, por parte dos docentes, das notas finais de cada disciplina ofertada durante um semestre é de no máximo 60 dias após o término da disciplina no semestre em questão.

Art. 50º Os mestrandos e doutorandos serão avaliados por meio de provas, seminários, monografias e/ou relatórios de atividades, conforme definição explicitada no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 51º Caberá ao(à) discente pedido de revisão de conceito ao Colegiado Delegado quando se julgar prejudicado(a).

 

Seção V Da Proficiência em Línguas Estrangeiras

Art. 52º Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano no curso.

.§ 1º A proficiência deverá ser feita nas línguas oferecidas pelo DLLE-UFSC (inglês, espanhol, francês, alemão e italiano).

.§ 2º A comprovação de proficência não deverá ultrapassar o final do primeiro ano, tanto pelos mestrandos, quanto pelos doutorandos.

.§ 3º Os casos de não comprovação da proficiência até o final do primeiro ano do curso, serão avaliados pelo Colegiado Delegado que irá deliberar sobre o assunto.

.§ 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

.§ 5º Para estudantes indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

.§ 6º Os estudantes estrangeiros do Programa deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa, apresentando, no ato da primeira matrícula, o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação (MEC).

 

 

CAPÍTULO VII DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO

Seção I Dos Trabalhos de Conclusão de Curso: Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado Profissional

 

Artigo 53º A dissertação de Mestrado do PROFHISTÓRIA tem por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação, bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas variadas formas de representação do passado.

.§ 1º – A natureza da dissertação, a despeito do formato que possa vir a assumir, deve traduzir obrigatoriamente as três dimensões trabalhadas ao longo do curso:

I – a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas;

II – a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área;

III – as possibilidades de produção e atuação na área do Ensino de História que contribuam para o avanço dos debates e a melhoria das práticas do profissional de História dentro e/ou fora da sala de aula. Para tal, ele contemplará necessariamente duas perspectivas: a crítico-analítica e a propositiva.

.§ 2º – A dissertação pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição, material didático, projeto de intervenção em escola, museu ou espaço similar, dentre outros, à condição que incorpore as três dimensões anteriormente explicitadas.

.§ 3º – A avaliação da dissertação de Mestrado será realizada em duas etapas:

Etapa 1: Exame de qualificação. Corresponde à discussão do projeto, que deve contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões (definidas no § 1º) e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da dissertação. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como o plano que especifica e justifica o formato da dissertação pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o 18º mês do curso, quando o discente deverá apresentar e discutir o projeto de dissertação com uma banca formada por, no mínimo, três docentes, sendo um(a) o(a) orientador(a). Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.

Etapa 2: Defesa da dissertação. Corresponde à defesa do trabalho final que deve contemplar a perspectiva crítico-analítica e a propositiva. A dissertação deverá ser defendida até o fim do 30º mês do curso. A avaliação da dissertação é feita em arguição pública por banca qualificada composta por, no mínimo, três professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada.

Artigo 54º A tese do doutorado do PROFHISTÓRIA define-se pela articulação de três dimensões – analítica, crítica e propositiva – fundamentais à prática, ao ensino e à difusão do conhecimento histórico. Esse percurso científico implica que a parte propositiva seja uma decorrência do cumprimento de um circuito de elaboração, reflexão e aplicação acerca do objeto investigado.

.§ 1º – A dimensão analítica que envolva a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas propostas e que leve em consideração os debates teórico metodológicos e práticas acumuladas na área a partir de uma dimensão crítica;

.§ 2º – A dimensão propositiva é condição para o avanço das discussões e possibilidades de produção e atuação profissional na área do Ensino de História. A expectativa é que o trabalho final traga contribuições para o conhecimento e a prática profissional de maneira  inovadora, a partir de saberes que se desenvolvem na/sobre a atividade profissional da/o profissional do ensino;

.§ 3º – Na composição da tese, a parte propositiva pode assumir diferentes formatos como: texto dissertativo, documentário, exposição, material didático (seja em suporte físico ou digital), projetos de intervenção, dentre outros. É esperado que a tese seja o resultado de um circuito não apenas de elaboração de uma proposta, mas que envolva a aplicação do que foi proposto e inclua, no formato final, a reflexão sobre o que foi experimentado, em sua execução. Neste percurso, o/a doutorando/a não apenas propõe, mas elabora, aplica e discute resultados na tese desenvolvida. .§ 4º – A avaliação da tese de Doutorado será realizada em duas etapas:

Etapa 1: Exame de qualificação. Corresponde à discussão dos primeiros capítulos, que devem contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da tese. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como o plano que especifica e justifica o formato da tese pretendida. Essa etapa deve estar concluída até o 30º mês do curso, quando o discente deverá apresentar e discutir a produção do texto científico com uma banca formada por, no mínimo, três docentes, sendo um(a) o(a) orientador(a). Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.

Etapa 2: Defesa da tese. Corresponde à defesa do trabalho final que deve contemplar a perspectiva crítico-analítica e a propositiva. A tese deverá ser defendida até o fim do 54º mês do curso. A avaliação da tese é feita em arguição pública por banca qualificada composta por, no mínimo, cinco professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada.

 

Seção II Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 55º Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

.§ 1º O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

.§ 2º O estudante não poderá ter como orientador(a):

I – Cônjuge ou companheiro(a);

II – Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

.§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 56º Poderão ser credenciados como orientadores(a) todos(as) os(as) docentes credenciados(a) no programa.

Art. 57º Os(as) orientadores(as) serão definidos até 30 (trinta) dias do início do primeiro semestre letivo dos estudantes, a partir de reuniões que serão promovidas pela Coordenação do Curso, de modo a divulgar o trabalho do corpo docente e promover aproximação, conforme afinidades teóricas ou metodológicas, observando a relação dos trabalhos propostos com a área de concentração e as linhas de pesquisa do PROFHISTÓRIA.

.§ 1º Tanto o discentecomo o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente a busca do novo vínculo.

.§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

.§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 58º São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante; III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do Trabalho Final.

Art. 59º Os estudantes do curso poderão solicitar a coorientação do seu trabalho, por membros internos ou externos, desde que tenham a anuência do(a) professor(a) orientador(a), e seja apresentada justificativa, a ser analisada e aprovada, previamente, pelo Colegiado Delegado do Programa.

 

Seção III Da defesa do trabalho de conclusão de curso (Dissertação e Tese)

Art. 60º Elaborado o Trabalho Final e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) discente deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo colegiado delegado e designada pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação.

.§ 1° A aprovação do texto do Trabalho Final far-se-á mediante parecer de cada membro da Comissão Examinadora, sendo que esta Comissão poderá ou não exigir reformulações.

.§ 2° A apresentação pública, após a aprovação do Trabalho Final pela Comissão Examinadora realizar-se-á em local, data e hora previamente estabelecidos pelo(a) 21 Coordenador(a), ouvidos o(a) orientador(a) e o mestrando(a) ou doutorando(a).

.§ 3º O resultado do julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será registrado em livro próprio da Secretaria do Programa.

Art. 61º Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – Docentes credenciados(as) no programa;

II – Docentes de outros programas de pós-graduação afins; III – profissionais com título de Doutor(a) ou de Notório Saber ou que cumpram os requisitos do SNPG.

.§ 1º Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de trabalho de conclusão: a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão; b) Cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a); c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); d) Sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

. § 2º Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1º deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador(a).

Art. 62º As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – Defesa de Dissertação de Mestrado: banca composta por, no mínimo, três professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada;

II – Defesa de Tese de Doutorado: banca composta por, no mínimo, cinco professores doutores, sendo um(a) deles(as) o(a) orientador(a) e tendo a participação de ao menos um(a) docente externo(a) à Instituição Associada.

.§ 1º – Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal (Notório Saber).

. § 2º Para cada membro titular será designado um membro suplente, cujos nomes serão aprovados pelo Colegiado Delegado, observando os critérios dispostos no artigo 62º.

.§ 3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

.§ 4° Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação de áudio e vídeo em tempo real.

.§ 5º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o colegiado delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

.§ 6º Exceto na situação contemplada no § 5º deste artigo, os(as) coorientadores(as) não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares do Trabalho Final e na ata da defesa.

Art. 63º A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – Aprovado;

II – Reprovado.

.§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

.§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado. .§ 3º Uma cópia da versão definitiva do Trabalho Final deverá ser entregue na Secretaria do Curso e na Biblioteca Universitária da UFSC, em modo online e impresso, e esse é um requisito para a solicitação do diploma de conclusão do curso.

.§ 4º No caso do não atendimento das condições previstas nos § 2º e 3º, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 64º Será conferido o Diploma de Mestre Profissional em Ensino de História e/ou Doutor(a) Profissional em Ensino de História após cumpridas as disposições do artigo anterior.

 

 

CAPÍTULO VIII DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR(A)

 

Art. 65º Farão jus ao título de Mestre ou Doutor(a), o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa nº 154/2021/CUn e deste regimento.

.§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.

.§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

 

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS 

 

Art. 66º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 67º Este regimento se aplica a todos(as) os(as)/ estudantes do PROFHISTÓRIA/UFSC que ingressarem a partir da data da publicação da referida norma no Boletim Oficial da Universidade, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

Parágrafo único. Os(as) discentes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 68º Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA NORMATIVA DE 23 DE ABRIL DE 2024

Revoga os incisos XV e XVII do art. 4º da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre as unidades gestoras, os respectivos ordenadores de despesas e as suas consequências, bem como sobre os procedimentos para a execução orçamentária na Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 485/2024/GR – Art. 1º Revogar os incisos XV e XVII do art. 4º da Portaria Normativa nº 457/2022/GR, de 31 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Solicitação nº 18096/2024)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Nº12 /2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, instituída pela PORTARIA N.º 20/2023/PRODEGESP, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

Art. 2º Designar para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Departamento de Atenção à Saúde, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de teletrabalho, ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos Servidores Técnico-administrativos em Educação, os seguintes servidores como membros titulares e suplentes:

 

BRUNO PHILIPPE BLAU – Assistente em Administração – Membro Titular

RODOLFO ALCÂNTARA PEREIRA PRAZERES – Auxiliar em Administração/Coordenador de Saúde Suplementar – Membro Titular

JULIANA COSTA – Assistente em Administração – Membro Titular

VALÉRIA SEOANE STANDT – Assistente em Administração – Membro Suplente

ELISÂNGELA DAGOSTINI – Assistente em Administração – Membro Suplente

LUCIANA MARIA FURTADO BELLER DE CARLI – Assistente em Administração – Membro Suplente

 

Art. 3º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as localizações físicas expressas no sistema ADRH:

12092 – Divisão de Apoio Administrativo/DAA/DAS/PRODEGESP

11992 – Coordenadoria De Saúde Suplementar/CSSU/DAS/PRODEGESP

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 168/2023/PROGRAD – Art. 1º – DESIGNAR, na forma do artigo n.º 158 da Portaria Normativa n.º 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, CPF n.º 047.620.719-35, ADMINISTRADOR, ISADORA DE SOUZA BERNARDINI, CPF 064.975.649-50, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MAURILIO MANOEL DA SILVA, CPF: 537.596.309-44, Cargo: TECNICO EM ELETRICIDADE, ANA PAULA GONÇALVES RODRIGUES, CPF: 286.691.808-80, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, SYLVIA GRAVANA DA CUNHA, CPF: 621.495.040-49, Cargo: ARQUIVISTA, SUELEN NEIDE VICENTE, CPF: 076.194.609-85, Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE: 3324492, GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO, CPF 060.782.639-86, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MARCELO LUIS RAKSSA, CPF 029.334.88-981, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES, CPF 065.832.039-44, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis da PROGRAD/UFSC, referente ao exercício 2023.

Art. 2º – Os documentos produzidos pela Comissão deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da Unidade inventariada tão logo finalizem os trabalhos, viabilizando o cumprimento do Cronograma de Inventário Anual amplamente divulgado na Instituição.

 

 

Nº169 /2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a PORTARIA Nº 380/2022/PROGRAD, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022, referente ao Currículo do Curso de Zootecnia (2024.1). Excluir a disciplina da 1ª fase

1ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
MTM3100 Pré-Cálculo 72h-a  

72h-a 4 MTM7301

E substituir pela disciplina:

1ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a  

72h-a 4 MTM7301 e MTM3100

 

Onde se lê:

2ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7102 ZOT 7801 e ZOT 7802
ZOT7501 Forragicultura I ( EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4

Zootecnia-23.b

Leia-se:

2ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT 7801 e ZOT 7802
ZOT7501 Forragicultura I ( EXT 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4 ZOT7503

 

Onde se lê:

3ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7502 Análise e Avaliação dos Alimentos (EXT 36h-a) 18h-a 36h-a 54h-a 3 QMC5301
ZOT7701 Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 MTM3100 ou MTM7301
ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia 54h-a  

54h-a 3 ZOT7100 ou ZOT7102
ZOT7911 Fisiologia Animal 36h-a  

36h-a 2 ZOT7100 ou ZOT7102

Leia-se:

3ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7502 Análise e Avaliação dos Alimentos (EXT 36h-a) 18h-a 36h-a 54h-a 3 ZOT7703 QMC5301
ZOT7701 Princípios de Ciências Exatas na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 MTM3180
ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia 54h-a  

54h-a 3 ZOT7100
ZOT7911 Fisiologia Animal 36h-a  

36h-a 2 ZOT7100

 

Onde se lê:

4ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada 72h-a  

72h-a 4 ZOT7201 ZOT7700 ou ZOT7702
ZOT7300 Estatística Básica 54h-a  

54h-a 3 MTM3100 ou MTM7301
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a 54h-a 3 (ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7702 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703)
ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a 54h-a 3 (ZOT7700 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7702 e ZOT7703 e ZOT7911) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7700 e ZOT7703) ou (ZOT7103 e ZOT7104 e ZOT7702 e ZOT7703
ZOT7921 Anatomia e Fisiologia da Reprodução Animal 72h-a 72h-a 4 ZOT7901 e ZOT7902 (ZOT7103 e ZOT7104) ou (ZOT7911)

Leia-se:

4ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada 72h-a  

72h-a 4 ZOT7201 ZOT7700
ZOT7300 Estatística Básica 54h-a  

54h-a 3 MTM3180
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a 54h-a 3 ZOT7700 e ZOT7502 e ZOT7911
ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a 54h-a 3 ZOT7700 e ZOT7502 e ZOT7911
ZOT7921 Anatomia e Fisiologia da Reprodução Animal 72h-a 72h-a 4 ZOT7911

 

Onde se lê:

5ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ENR7404 Bioclimatologia 36h-a 36h-a 2  – FSC7118 ou FSC7303
FIT7505 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 36h-a 54h-a 3  – ZOT7503
ZOT7106 Ciência da Carne 36h-a 36h-a 2  – (ZOT7100 e ZOT7200)

ou (ZOT7102 e ZOT7200) ou (ZOT7100 e ZOT7201) ou (ZOT7100 e ZOT7200)

ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7200 ou ZOT7201
ZOT7706 Rações para Monogástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – (MTM7301 e ZOT7704) ou (MTM3100 e ZOT7704) ou (MTM7301 e ZOT7400) ou (MTM3100 e ZOT7400)
ZOT7707 Rações para Poligástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – (MTM7301 e ZOT7705) ou (MTM3100 e ZOT7705) ou (MTM7301 e ZOT7500) ou (MTM3100 e ZOT7500)
ZOT7905 Bioestatística 36h-a 36h-a 2  – (MTM7301 e ZOT7305) ou (MTM3100 e ZOT7305) ou (MTM7301 e ZOT7306) ou (MTM3100 e ZOT7306) ou (MTM7301 e ZOT7300) ou (MTM3100 e ZOT7300)

Leia-se:

5ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ENR7404 Bioclimatologia 36h-a 36h-a 2  – FSC7118
FIT7505 Tecnologia e Produção de Sementes 18h-a 36h-a 54h-a 3  – ZOT7501
ZOT7106 Ciência da Carne 36h-a 36h-a 2  – ZOT7100 e ZOT7200
ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7200
ZOT7706 Rações para Monogástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – MTM3180 e ZOT7400
ZOT7707 Rações para Poligástricos 18h-a 18h-a 36h-a 2  – MTM3180 e ZOT7500
ZOT7905 Bioestatística 36h-a 36h-a 2  – MTM3180 e  ZOT7300

 

Onde se lê:

6ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7505 Biotécnicas de Reprodução Animal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7921
ZOT7708 Forragicultura II 54h-a 54h-a 3  – ENR7506 e  ZOT7501

Leia-se:

6ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
ZOT7505 Biotécnicas de Reprodução Animal (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  

ZOT7923

ZOT7921
ZOT7708 Forragicultura II 54h-a 54h-a 3  – ENR7506 e  ZOT7501

 

Onde se lê:

7ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5134 Tecnologia de Produtos de Origem Animal

(EXT 18h-a)

18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3  –  (ZOT7203 e ZOT7702) ou (ZOT7203 e ZOT7700)
ZOT7506 Cunicultura e Chinchilicultura (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2  ZOT7805  (ZOT7102 e ZOT7405 e ZOT7706) ou (ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706)
ZOT7507 Melhoramento de Espécies Zootécnicas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  –  ZOT7912

Leia-se:

7ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
CAL5134 Tecnologia de Produtos de Origem Animal

(EXT 18h-a)

18h-a 18h-a 18h-a 54h-a 3  CAL7710  ZOT7203 e ZOT7700
ZOT7506 Cunicultura e Chinchilicultura (EXT 18h-a) 18h-a 18h-a 36h-a 2  ZOT7805 ou ZOT7823 ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706
ZOT7507 Melhoramento de Espécies Zootécnicas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  ZOT7908  ZOT7912

 

Onde se lê:

8ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5501 Extensão Rural

(EXT – 36h-a)

18h-a 36h-a 54h-a 3  EXR5905

 

 EXR7605
ZOT7508 Avicultura

(EXT – 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4  –  (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7509 Suinocultura

(EXT 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4  (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7510 Equinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3  (ZOT7706 e ZOT7908)

 

Leia-se:

8ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5501 Extensão Rural

(EXT – 36h-a)

18h-a 36h-a 54h-a 3  EXR5905 ou EXR7606

 

 EXR7605
ZOT7508 Avicultura

(EXT – 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4 ZOT7808  ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7509 Suinocultura

(EXT 18h-a)

54h-a 18h-a 72h-a 4 ZOT7809  ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7510 Equinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7810  ZOT7706 e ZOT7507

 

Onde se lê:

9ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5502 Administração Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  EXR7606
ZOT7511 Bovinocultura de Leite (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908 e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a 36h-a 2  –  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7816 Bovinocultura de Corte 54h-a 54h-a 3  (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)

Leia-se:

9ª Fase
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

semestral

CH

Total

semanal

Equivalência Pré-requisito
EXR5502 Administração Rural (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3 EXR7608  EXR5501
ZOT7511 Bovinocultura de Leite (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 54h-a 3 ZOT7817  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7512 Ovinocultura e Caprinocultura

(EXT 18h-a)

36h-a 18h-a 54h-a 3  ZOT7818  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7815 Bufalinocultura 36h-a 36h-a 2  –  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7816 Bovinocultura de Corte 54h-a 54h-a 3  –  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507

 

Onde se lê:

Rol de disciplinas optativas

 

O aluno deverá cumprir 360h-a (20 créditos) em disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

CH

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ENS7407 Gestão de Subprodutos e Resíduos de Origem Animal 36h-a 2 36h-a (ZOT7704 e ZOT7705)
ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos 54h-a 3 54h-a (ZOT7503 e ZOT7704 e (ZOT7705
ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais 36h-a 2 36h-a (ZOT7503 e ZOT7702) ou (ZOT7503 e ZOT7700)
ZOT7311 Computação na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 ZOT7906
ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Alimentação Animal 36h-a 2 36h-a ZOT7703
ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica 54h-a 3 54h-a (ZOT7704 e ZOT7902) ou (ZOT7704 e ZOT7921 e ZOT7400 e ZOT7902) ou (ZOT7400 e ZOT7921)
ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte 36h-a 36h-a 2 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite 36h-a 36h-a 2 (ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7908) e (ZOT7903 ou ZOT7923)
ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura 36h-a 36h-a 2 (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura 36h-a 36h-a 2 (ZOT7706 e ZOT7908)
ZOT7909 Simulação de dados em Melhoramento Animal 18h-a 18h-a 2 36h-a ZOT7908

Leia-se

Rol de disciplinas optativas
O aluno deverá cumprir 360h-a (20 créditos) em disciplinas optativas
Código Nome CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

Total

CH

Semanal

Equivalência Pré-requisito
ENS7407 Gestão de Subprodutos e Resíduos de Origem Animal 36h-a 2 36h-a ZOT7400 e ZOT7500
ZOT5002 Sistemas de Criação Animal Agroecológicos 54h-a 3 54h-a ZOT7501 e ZOT7400 e ZOT7500
ZOT7204 Plantas Tóxicas para Animais 36h-a 2 36h-a ZOT7501 e ZOT7700
ZOT7311 Computação na Produção Animal 36h-a 36h-a 2 ZOT7912
ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Alimentação Animal 36h-a 2 36h-a ZOT7502
ZOT7814 Outras Aves de Importância Zootécnica 54h-a 3 54h-a ZOT7400 e ZOT7921
ZOT7819 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Corte 36h-a 36h-a 2  ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7820 Tópicos Especiais em Bovinocultura de Leite 36h-a 36h-a 2 ZOT7101 e ZOT7405 e ZOT7504 e ZOT7707 e ZOT7505 e ZOT7507
ZOT7821 Tópicos Especiais em Avicultura 36h-a 36h-a 2 ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7822 Tópicos Especiais em Suinocultura 36h-a 36h-a 2 ZOT7706 e ZOT7507
ZOT7909 Simulação de dados em Melhoramento Animal 18h-a 18h-a 2 36h-a ZOT7507

(Ref. Processo 23080.036280/2021-80)

 

 

 

Nº 170/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Engenharia de Aquicultura– Bacharelado (234), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências Agrárias, o qual, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 002/2023/CGRAD, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2010.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 170/2023/PROGRAD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BACHARELADO

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 234 – Engenharia de Aquicultura – grau – Bacharelado

Currículo: 2024.1

Grau: Bacharelado em Engenharia de Aquicultura

Turno: Integral

Objetivo: O Curso de Engenharia de Aquicultura tem por objetivo a formação de um profissional capaz de contribuir com o desenvolvimento racional da agricultura, tanto na pesquisa de novas tecnologias, como no planejamento e administração dos cultivos de diferentes espécies de peixes, crustáceos, moluscos e plantas aquáticas.

Titulação: Engenheiro de Aquicultura

Diplomado em: Engenharia de Aquicultura

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 10 semestres     Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 4410h-a (3675h)                  CNE: 4320h-a (3600h)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 14h-a                                   Máximo: 31h-a

Número de fases: 10 fases

Coordenadoria do Curso: Prof. Marcos Caivano Pedroso de Albuquerque

Telefone: (48) 3721-5410    e-mail: aquicultura@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2024.1

Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 3114h-a 2595h
Disciplinas Optativas 234h-a

O aluno deverá cumprir 234h-a em disciplinas optativas a serem cursadas entre a 2ª e a 9ª fase

 

195h
Atividades Complementares 72h-a

O aluno deverá cumprir 72h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.

60h
Extensão Obrigatória 450h-a

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 414h-a serão em disciplinas obrigatórias e 36h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – de livre escolha do aluno).

375h
Trabalho de Conclusão de Curso 180h-a 150h
Estágio Obrigatório 360h-a 300h
TOTAL 4.410h-a 3.675h

 

CURSO DE ENGENHARIA DE AQUICULTURA – BACHARELADO

Curso UFSC 234

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

1ª Fase

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5103 Aquicultura Geral I 36h-a 36h-a
AQI5109 Metodologia de Trabalhos Acadêmicos 36h-a 36h-a
AQI5202 Sociologia para Aquicultura 36h-a 36h-a
ECZ5310 Zoologia Aquática 54h-a 18h-a 36h-a
ENR5100 Fundamentos em Solos 54h-a 54h-a
MTM3180 Pré-Cálculo 72h-a 72h-a
QMC5109 Química Geral 36h-a 36h-a
TOTAL 324h-a

 

2ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5104 Aquicultura Geral II 36h-a 36h-a AQI5103
BEG5106 Biologia Celular para Aquicultura 54h-a 54h-a
BOT5140 Biologia de Vegetais Aquáticos 90h-a 90h-a
BQA5121 Bioquímica para Aquicultura 108h-a 90h-a 18h-a
EXR5105 Administração para Aquicultura 54h-a 54h-a
MTM3181 Cálculo para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a MTM3180
Atividade Complementar
TOTAL 414h-a

 

3ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5210 Viagem de Estudo 36h-a 36h-a AQI5103
AQI5293 Fisiologia de Animais Aquáticos Cultiváveis (EXT 18h-a) 72h-a 27h-a 27h-a 18h-a AQI5204
AQI5320 Materiais e Apetrechos para Aquicultura 36h-a 36h-a
BEG5205 Embriologia 54h-a 54h-a
ENR5500 Climatologia 36h-a 36h-a MTM3180 ENR5203
ENR5609 Desenho Técnico Rural 54h-a 54h-a
FSC7118 Física para Ciências Agrárias 72h-a 72h-a FSC5064
MTM3182 Álgebra Linear e Equações Diferenciais 72h-a 72h-a MTM3181
TOTAL 432h-a

 

4ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5108 Estatística e Informática para Aquicultura 72h-a 54h-a 18h-a MTM3180
AQI5277 Qualidade de Água I (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a QMC5109 AQI5211
AQI5278 Cultivo de Microalgas (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a BOT5140 AQI5213
ECZ5110 Ecologia de Ecossistemas Marinhos 54h-a 54h-a
ECZ5111 Ecologia de Águas Continentais 54h-a 54h-a
ENR5400 Topografia para Aquicultura 54h-a 54h-a
ENR5813 Ecologia do Solo 36h-a 36h-a ENR5100
MIP5122 Microbiologia Aquática 54h-a 36h-a 18h-a BEG5106
Atividade Complementar
TOTAL 450h-a

 

5ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5212 Qualidade de Água II 54h-a 54h-a AQI5277
AQI5279 Planejamento e Gestão da Aquicultura (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a AQI5108 AQI5106
AQI5294 Nutrição em Aquicultura (EXT 18h-a) 72h-a 50h-a 4h-a 18h-a AQI5293 e BQA5121 AQI5214
ENR5405 Hidrologia 36h-a 36h-a ENR5500 e ENR5400 ENR5507
ENR5514 Mecanização para Aquicultura 72h-a 72h-a FSC7118
ENR5610 Hidráulica para Aquicultura 54h-a 54h-a ENR5609 e FSC7118 e MTM3181
ZOT5003 Genética para Aquicultura 54h-a 54h-a BEG5403
TOTAL 414h-a

 

6ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5201 Engenharia Econômica para Aquicultura 54h-a 54h-a
AQI5280 Patologia de Organismos Aquáticos I (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a MIP5122 AQI5340
AQI5315 Experimentação em Aquicultura 54h-a 54h-a AQI5108
AQI5998 Piscicultura Continental (EXT 18h-a) 72h-a 27h-a 27h-a 18h-a AQI5212 AQI5107
CAL5601 Análise de Alimentos para Aquicultura 54h-a 18h-a 36h-a BQA5121 e QMC5109
ENR5270 Projetos de Edificações de Produção Aquícola 72h-a 72h-a ENR5609 e FSC7118 e MTM3181 ENR5611 e ENR7314
EXR5125 Sistemas de Organização Social 54h-a 54h-a AQI5202
Atividade Complementar
TOTAL 414h-a

 

7ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5223 Melhoramento Genético para Aquicultura 54h-a 54h-a AQI5315 ou ZOT5003
AQI5281 Cultivo de Moluscos (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a AQI5212 AQI5207
AQI5282 Piscicultura Marinha (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5212 e AQI5294
AQI5283 Tratamento de Efluentes de Aquicultura (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a ENR5610 AQI5345
AQI5284 Controle e Melhoria de Sistemas de Produção (EXT 18h-) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5279 AQI7815
AQI5316 Instalações e Construções para Aquicultura 72h-a 32h-a 40h-a ENR5270
ENR5271 Obras Hidráulicas 54h-a 54h-a ENR5400 e ENR5610 ENR5611
TOTAL 414h-a

 

8ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5235 Legislação da Aquicultura 36h-a 36h-a
AQI5285 Cultivo de Organismos Aquáticos Ornamentais (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a AQI5293 e ECZ5310 AQI5327
AQI5286 Patologia de Organismos Aquáticos II (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5212 e AQI5280 AQI5341
AQI5287 Cultivo de Macroalgas (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a BOT5140 AQI5303
AQI5288 Aquicultura e o Meio Ambiente (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5277 AQI5215
CAL5610 Tecnologia Pós – Despesca (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a CAL5602
Atividade Complementar
TOTAL 324h-a

 

9ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5289 Carcinicultura (EXT 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a AQI5212 e AQI5294 AQI5203
AQI5290 Elaboração de Projetos de Aquicultura (EXT 72h-a) 90h-a 18h-a 72h-a AQI5316
AQI5291 Empreendedorismo na Aquicultura  (EXT 18h-a) 36h-a 18h-a 18h-a AQI5279 AQI5342
AQI5292 Sistemas de Recirculação em Aquicultura (EXT 18h-a) 54h-a 36h-a 18h-a AQI5316 e ENR5610 AQI5344
AQI5343 Impactos Manejos e Usos Múltiplos de Reservatórios 54h-a 54h-a AQI5998
AQI5350 Introdução ao Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) 36h-a 36h-a
Atividade Complementar
TOTAL 342h-a

 

10ª Fase sugestão

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5240 Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura 360h-a 2h-a 358h-a
AQI5351 Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura (TCC) 180h-a 180h-a AQI5287 e AQI5289 e AQI5290 e AQI5291 e AQI5292 e AQI5343 e AQI5350
TOTAL 540h-a

 

Rol de Disciplinas Optativas

 O aluno deverá cumprir 234h-a em disciplinas optativas a serem cursadas entre a 2ª e a 9ª fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
AQI5301 Aquicultura em Lagos e Represas 36h-a 36h-a
AQI5302 Desenvolvimento Sustentável em Aquicultura 36h-a 36h-a AQI5288
AQI5305 Cultivo de Alimento Vivo 36h-a 36h-a AQI5278
AQI5306 Reprodução de Peixes 36h-a 36h-a AQI5293
AQI5308 Cultivo de Peixes Salmonídeos 36h-a 36h-a AQI5294
AQI5310 Tópicos Especiais em Aquicultura 36h-a 36h-a
AQI5311 Biotecnologia Aplicada à Aquicultura 54h-a 54h-a BQA5121
AQI5312 Tópicos Especiais Aqüicultura: Poluição Marinha 36h-a 36h-a
AQI5313 Biomateriais Biocompostos e Novos Mercados da Aquicultura 36h-a 36h-a
AQI5325 Mergulho Autônomo 36h-a 36h-a
AQI5330 Prática de Extensão 54h-a 54h-a
AQI5335 Prática de Pesquisa 54h-a 54h-a
AQI5336 Monitoria 54h-a 54h-a
AQI5430 Vivência em Carcinocultura 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5402
AQI5431 Vivência em Cultivo de Moluscos 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5403
AQI5432 Vivência em Piscicultura Marinha 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5404
AQI5433 Vivência em Piscicultura Continental 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5407
AQI5434 Vivência em Patologia Aquícola 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5406
AQI5435 Vivência em Algocultura 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5407
AQI5436 Vivência em Nutrição 72h-a 72h-a AQI5103 AQI5408
AQI5911 Programa de Intercâmbio I
AQI5912 Programa de Intercâmbio II AQI5911
AQI5913 Programa de Intercâmbio III AQI5912
AQI7807 Ranicultura 36h-a 36h-a
CAL5603 Microbiologia do Pescado 54h-a 54h-a MIP5122
ECZ5210 Biodiversidade e Conservação de Ecossistemas Aquáticos 54h-a 54h-a
EGR7490 Desenho Técnico Aplicado para Aquicultura 72h-a 72h-a ENR5609
ENS5108 Hidráulica Marítima 72h-a 72h-a
FIT5927 Produtos Naturais de Origem Marinha 54h-a 54h-a BQA5121
GCN5310 Aplicação de Geotecnologias em Sistemas Aquáticos 54h-a 54h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a LSB7904

 

Rol de Atividades Complementares

O aluno deverá cumprir 72h-a em atividades complementares ao longo do desenvolvimento do curso.
Código Atividade Complementar Carga Horária
AQI9000 Atividades Complementares 72h-a

 

Rol de Ações de Extensão

O aluno deverá cumprir 450h-a em ações de extensão, das quais 414h-a serão em disciplinas obrigatórias e 36h-a em atividades de extensão (projetos, cursos e eventos – atividades de livre escolha do aluno).
Código Atividades de Extensão Carga Horária
AQI9001 Atividades de Extensão 36h-a

 

 

Nº 171/2023/PROGRAD – Art. 1º Estabelecer novas equivalências no currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária Equivalente
INT5201 Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde 144h-a NFR5101 ou INT5221
INT5202 Processo de Viver Humano II – as práticas de saúde 216h-a INT5141 ou INT5222
NFR5105 Fundamentos para o Cuidado Profissional 378h-a NFR5102
INT5203 O cuidado no processo de Viver Humano I – Condição clínica de saúde 252h-a NFR5106

ou

INT5223

INT5204 O cuidado no processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde 216h-a NFR5106

ou

INT5224

INT5205 O cuidado no processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde 216h-a INT5225
INT5206 O cuidado no processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente  432h-a NFR5107

ou

INT5226

INT5207 O cuidado no processo de Viver Humano V – Atenção básica e saúde mental 432h-a (INT5131 e INT5132)

e

(INT 5145 ou INT5227)

INT5208 Gestão em Saúde e Enfermagem / Estágio Supervisionado 414h-a (INT5120 e INT5132 e INT5133 e INT5146)

ou

(INT5228)

 

Art. 2º Atualizar pré-requisitos e correquisitos das seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Enfermagem (101), conforme as seguintes especificações:

Código Nome da Disciplina CH Pré-requisisto Conjunto
INT5201 Processo de Viver Humano I – Sociedade, Ambiente e Saúde 144h-a NFR5111
INT5202 Processo de Viver Humano II – as práticas de saúde 216h-a INT5201 ou INT5221
NFR5105 Fundamentos para o cuidado 378h-a (CFS5154 e

FMC5103 e MIP5128 e MOR5231)

e

(INT5202 ou INT5222)

NFR5112
INT5203 O cuidado no processo de Viver Humano I – Condição clínica de saúde 252h-a NFR5105 ou NFR5102
INT5204 O cuidado no processo de Viver Humano II – Condição cirúrgica de saúde 216h-a INT5203 ou INT5223
INT5205 O cuidado no processo de Viver Humano III – Condição crítica de saúde 216h-a (INT5203 ou INT5223) e (PTL5117) NFR5113
INT5206 O cuidado no processo de Viver Humano IV – Saúde da mulher, do neonato, da criança e do adolescente  432h-a (INT5203 ou INT5223) e

(INT5204 ou INT5224)  e

(INT5205 ou INT5225)

INT5207 O cuidado no processo de Viver Humano V – Atenção básica e saúde mental 432h-a  

INT5206 ou INT5226

INT5208 Gestão em Saúde e Enfermagem /Estágio Supervisionado 414h-a  

INT5207 ou INT5227

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024. (Ref. solicitação digital nº 23080.020885/2023-11)

 

 

PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Nº 172/2023/PROGRAD – Art. 1º Retificar a Portaria 96/2022/PROGRAD, de 4 de março de 2022, conforme as seguintes especificações: Onde se lê: Número de aulas semanais: Mínimo: 24 Máximo: 27

Leia-se: Número de aulas semanais: Mínimo: 20 Máximo: 32

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo 23080.015650/2021-45)

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na solicitação digital nº 064193/2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 17/2024/PROPESQ – Art. 1º Designar, a contar de 16 de março de 2024, GISLAINE FONGARO, professora magistério superior, Masis 215397, SIAPE 1335615, e BIBIANA SGORLA DE ALMEIDA, biomédica, Masis 141369, SIAPE 1660666, para exercerem as funções de dirigente e de vice dirigente, respectivamente, do Laboratório Multiusuário de Estudos em Biologia (LAMEB), com mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à dirigente a carga horária de 20 (vinte) horas semanais e à vice dirigente a carga horária de 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação digital nº 064193/2023)

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

CHAMADA Nº 20/2024 – PROPESQ/SINOVA/PROPG

Participação no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” – Etapa Pré-incubação

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa n. 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, tornam pública a presente chamada para participação de equipes no “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Pré-incubação”, iniciativa que está vinculada ao Programa de Inovação e Empreendedorismo “INOVA UFSC”.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1 O objetivo do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” é fomentar o desenvolvimento de conhecimentos e competências para inovar, empreender e intraempreender, bem como, da possibilidade de transformação dos conhecimentos originados por dissertações e teses de mestrado e doutorado profissional, em soluções aplicáveis ao mercado e à sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. A primeira etapa foi de formação, que teve como objetivo proporcionar sensibilização, vivências e experiências de inovação e empreendedorismo a discentes e docentes. A etapa de pré-incubação, que se refere a presente chamada, irá dar suporte a discentes que desejam transformar suas pesquisas em inovação, e o pré-requisito para inscrição é ter cumprido a etapa de formação, chamada anterior a esta presente. Parágrafo único: Ambas as etapas são realizadas sob orquestração da pré-incubadora CINESE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: PÚBLICO-ALVO

2.1 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” tem como público-alvo docentes orientadores e discentes dos Programas de mestrado e doutorado profissionais da UFSC, desde que corresponda aos quesitos de participação explícitos nesta chamada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DEFINIÇÕES CONCEITUAIS

3.1 Para efeito desta chamada, entende-se:

I – Mestrado e doutorado profissional: Cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos e ofertados pela UFSC com objetivo de capacitar profissionais para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho; transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local.

II – Inovação: Implementação de algo novo ou melhorado, seja em termos de produto, processo, método de marketing ou organização, com o objetivo de gerar valor e impulsionar o desenvolvimento econômico e social.

III – Empreendedorismo: fenômeno social desenvolvido por indivíduos que agem de forma autônoma ou dentro de organizações, identificando, atuando e desenvolvendo soluções para necessidades e oportunidades, utilizando os recursos disponíveis para a geração da transformação do ecossistema onde atua.

III – Pré-incubação: Processo dos ambientes de inovação que oferecem mecanismos de suporte a empreendedores que desejam transformar suas ideias em negócios.

IV – Pitch: Apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio.

V – Equipes participantes: equipes compostas por um docente e um discente de mestrado ou doutorado profissional que estejam desenvolvendo pesquisas com potencial de se transformarem em soluções aplicáveis ao mercado e a sociedade por meio da inovação e possíveis negócios. O docente poderá compor mais de uma equipe.

VIII – Pré-incubadora CINESE: ambiente de inovação da SINOVA-UFSC que atende o Programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” em suas duas etapas, sendo a etapa de formação e a etapa de pré-incubação.

 

CLÁUSULA QUARTA: INSCRIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

4.1 Os(as) orientadores(as) que desejarem usufruir do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” junto com seus(as) orientandos(as), devem realizar sua inscriação no link: https://forms.gle/sppAosSrEwSDgrTk9, seguindo o cronograma presente nesta Chamada.

4.2 Esta chamada visa selecionar até 10 (dez) equipes formadas por um(a) docente orientador(a) credenciado(a) no Programa e um(a) discente regularmente matriculado(a) em um curso de mestrado ou doutorado profissional da UFSC.

4.3 Serão aceitos docentes e discentes de todos cursos credenciados ao “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador”, desde que tenham passado pela etapa de formação.

4.4 A seleção das equipes ocorrerá em duas etapas:

I – A primeira etapa, de caráter eliminatório, será composta pela comprovação de vínculo do(a) discente com a UFSC a partir de documento comprobatório (histórico escolar) a ser submetido no momento de inscrição via preenchimento do formulário online, e comprovação de participação na primeira chamada deste edital, etapa formação.

II – A segunda etapa, também de caráter eliminatório, será realizada pela avaliação de critérios referentes ao potencial da dissertação/tese de mestrado ou doutorado profissional da UFSC que será avaliada a partir das respostas informadas no formulário online de inscrição. Esta etapa pode ser complementada pela realização de entrevistas online com as equipes, a critério da comissão avaliadora, como forma de sanar possíveis dúvidas sobre a equipe.

4.5 O não comparecimento a entrevista desclassifica automaticamente a equipe. O tempo limite de atraso é de 10 minutos, também sendo de caráter eliminatório.

4.6 As inscrições serão homologadas, de acordo com as etapas acima descritas, por comissão designada pela SINOVA.

4.7 Após a divulgação das inscrições homologadas conforme primeira etapa e segunda etapa, qualquer Proponente poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

4.8 O primeiro dia do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação das inscrições homologadas.

4.9 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser enviado para o e-mail: sinova@contato.ufsc.br.

4.10 A Comissão designada poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê- la, encaminhará o recurso à Diretora do Departamento de Inovação – SINOVA para decisão.

4.11 A decisão da Diretora do Departamento de Inovação terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

4.12 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

4.13 Ao Proponente eliminado na primeira etapa acima descrita, e que obteve êxito em seu recurso, deverá ser garantida a realização da segunda etapa.

4.14 Os critérios de avaliação na etapa de avaliação e de entrevista são:

 

Item Item de Avaliação Nota (0,00-10,00)
I Disponibilidade da equipe
II Escopo da pesquisa
III Potencial de inovação
IV Potencial de geração de propriedade intelectual
V Vinculação com organizações do ecossistema

 

4.15 Em ordem decrescente e respeitando o número de vagas, serão classificadas as equipes com as maiores pontuações.

4.16 As avaliações das etapas são definitivas e irrecorríveis.

4.17 Após a soma das pontuações obtidas nos critérios avaliados, as equipes com melhor pontuação, serão aprovadas e participarão do “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa pré-incubação

4.18 A Etapa pré-incubação será realizada conforme o número de vagas, desde que assinado o Termo de Compromisso (Anexo I).

 

CLÁUSULA QUINTA: METODOLOGIA

5.1 A metodologia é desenvolvida pelo Departamento de Inovação (SINOVA/UFSC), em parceria com a Sapienza Gestão do Conhecimento, Inovação e Empreendedorismo, seguindo as atividades descritas no cronograma preliminar desta chamada.

5.2 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” fica ancorado na Pré-incubadora CINESE, vinculado à SINOVA.

5.3 O “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador – Etapa Pré-incubação” possui a duração de 5 semanas e contará com as seguintes atividades:

  • Pré-Incubação de teses e dissertações ○ Workshop Identificação da pesquisa e demandas de mercado; ○ Workshop Desenho do modelo de negócio e posicionamento de mercado; ○ Workshop Construção do MVP e Desenvolvimento de Solução Comercial; ○ Workshop Conquista de clientes e mercados.
  • Pitch Day ○ Pitch das teses e dissertações transformadas em soluções inovadoras. Parágrafo único: A programação do Programa em sua etapa de pré-incubação está contida no item 8.

 

CLÁUSULA SEXTA: COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES

6.1 Ao aderir a esta chamada todos(as) os(as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela SINOVA, no tempo e modo requeridos.

6.2 Após aprovação prévia, um Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

6.3 Os(as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o(a) participante não receberá o certificado de participação do Programa e não estará habilitado(a) para a realização do pitch final e demais conexões do Programa.

6.4 Os(as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA/UFSC conforme termo de autorização de uso de imagem e voz (Anexo II).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Não há previsão de recursos financeiros, podendo a SINOVA/PROPESQ ou a PROPG, a seu exclusivo critério, apoiar ações e iniciativas de interesse da Universidade.

 

CLÁUSULA OITAVA: DAS ATIVIDADES PREVISTAS

8.1 A presente Chamada seguirá o cronograma abaixo.

Atividades Data Formato Horário
Lançamento da chamada 25/04/2024 Na página da SINOVA
Período de inscrição das equipes 25/04/2024 a

02/05/2024

Pelo formulário online disponibilizado neste edital Até às 23h59 do dia 02/05/2024
Divulgação das equipes inscritas na chamada Até 03/05/2024 Na página da SINOVA Até às 23h59 do dia 03/05/2024
Período de avaliação da documentação, conforme primeira e segunda etapa Até 04/05/2024 SINOVA
Divulgação das equipes previamente selecionadas e convocação para entrevista 04/05/2024 Na página da SINOVA

 

Realização das entrevistas, (a critério da comissão avaliadora) Até 05/05/2024 Remoto com link a ser enviado pela SINOVA a cada equipe
Homologação das equipes conforme primeira etapa e segunda etapa Até 06/05/2024 Na página da SINOVA
Interposição de recursos Até 07/05/2024 Remoto via email (sinova@contato.ufsc.br) Até às 11h00 do dia 07/05/2024
Resultado final das equipes 08/05/2024 Na página da SINOVA
Pré-incubação de dissertações e teses: dentificação da pesquisa e demandas de mercado 15/05/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Pré-incubação de dissertações e teses: Desenho do Modelo de Negócio e Posicionamento de Mercado 29/05/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Pré-incubação de dissertações e teses: Construção do MVP e desenvolvimento de solução comercial 12/06/2024  

Presencial em local a ser indicado pela SINOVA

14h às 17h
Pré-incubação de dissertações e teses: Conquista de clientes e mercado 19/06/2024 Presencial em local a ser indicado pela SINOVA 14h às 17h
Pré-pitch das Teses e Dissertações 26/06/2024

 

Transformadas soluções inovadoras
Pitch das Teses e Dissertações Transformadas soluções inovadoras 03/07/2024 Presencial 14h às 17h

8.2 Esta chamada poderá ser revogada ou alterada a qualquer tempo, em parte ou em sua totalidade, por oportunidade e conveniência administrativa, bastando aviso em seu site, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

CLÁUSULA NONA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do programa “Programa Doutor/Mestre Profissional Inovador” serão regulamentados em instrumento específico posterior, o qual observará, obrigatoriamente, a Resolução UFSC nº 14/CUn/2002.

9.2 Fica assegurada a indicação do nome dos autores, inventores ou criadores.

9.3 Todos os ativos existentes anteriormente à execução das atividades conjuntas, que estejam sob a posse de um dos partícipes e/ou de terceiros, que estiverem sob a responsabilidade de um dos partícipes, e que forem revelados entre dois ou mais partícipes, exclusivamente para subsidiar as atividades, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.

9.4 Não poderão ser usados ativos de terceiros sem o prévio consentimento expresso do titular.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A SINOVA não se responsabilizará por falhas técnicas e/ou operacionais de conectividade dos participantes.

10.2 Os participantes selecionados para a etapa final receberão certificado.

10.3 É de responsabilidade dos candidatos informar e-mail e telefone corretos no formulário de inscrição, bem como estar atentos às datas informadas no cronograma no item 7 deste edital e acompanhar os canais de comunicação da SINOVA.

 

ANEXO – TERMO DE COMPROMISSO – CONSULTAR O EMISSOR: PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO – DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

ANEXO II TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ – CONSULTAR O EMISSOR: PRÓ REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO – DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 08/2024/SEAD – Art. 1º Revogar a Portaria nº 002/2023/SEAD, a fim de dispensar o servidor Waldoir Valentim Gomes Junior, SIAPE nº 1212451, matrícula UFSC nº 119690, das funções exercidas junto aos projetos do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT).

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COLÉGIO DE APLICAÇÃO/NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

ATA Nº 04 DE 17 DE ABRIL DE 2024

ATA FINAL – RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DA CARREIRA EBTT NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se remotamente os membros da Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), empossados pela PORTARIA N.º 9/2024/CED, DE 7 DE MARÇO DE 2024, os docentes Edson Souza de Azevedo (CA/CED), Maria Eliza Chierighini Pimentel (NDI/CED) e Marivone Piana (CA/CED). Para análise do resultado processado no dia de hoje, após processo de votação no horário das 9h até as 16h, do dia 17/04/2024, em conformidade com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/2024/CED, DE 14 DE MARÇO DE 2024, chegou-se ao total de 44 votos válidos e 0 (zero) votos brancos. Desta forma, foram eleitos representantes docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) os professores Daniel Reschke Pires, Siape 3144547, docente do CA/UFSC como titular, e Giseli Day, Siape 2607210, docente do NDI/UFSC, como suplente. Após ampla divulgação dos resultados e envio do material para o Gabinete da Reitoria, esta Comissão encerra seus trabalhos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 76/2024 – 24/04/2024

24/04/2024 21:05

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 76/2024

Data da publicação: 24/04/2024

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 318/2024/DDP À
N° 354/2024/DDP,
PORTARIA N° 356/2024/DD À
N° 359/2024/DDP,

 PORTARIA N° 361/2024/DDP À
N° 393/2024/DDP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA PORTARIA Nº 007
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04/NDI/CED

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

PORTARIA DE 21 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 318/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 20/07/2024 o servidor BRUNO FUHRMANN KEHRIG SILVA, Matrícula UFSC n.º 222146, Matrícula SIAPE n.º 3245521, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.033397/2021-10)

 

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 319/2024/DDP – CONCEDER a ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, SIAPE 3031052, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas /DDP/PRODEGESP, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 11/04/2024 a 26/04/2024, perfazendo 69 horas, referente ao interstício completado em 27/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.013716/2024-13)

 

 

Nº 320/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ANDRÉ LUIZ, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, matrícula UFSC 225147, matrícula SIAPE 1124949, admitido na UFSC em 15/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 321/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Fabrícia de Oliveira Grando, Kelvin Novakoski de Oliveira e Leila da Silva Cardozo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, matrícula UFSC 225210, matrícula SIAPE 3309508, admitida na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 322/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST/CFH, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: História Antiga e Medieval.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Janaina de Fátima Zdebskyi 8,60

(Ref. processo nº 23080.007049/2024-21)

 

 

N° 323/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Computação – DEC/CTS do Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Sistema de Computação

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Marlon de Matos de Oliveira 8,67
Tatiana Nilson dos Santos 8,41
Lucas Bertinetti Lopes 8,18

Lista de pessoas candidatas negras:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. processo nº 23080.069897/2023-43)

 

 

Nº 324/2024/DDP – CONCEDER a Viviane Vedana, SIAPE 1669556, com lotação no Departamento de Antropologia/ANT/CFH, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/04/2024 a 21/07/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 01/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009108/2024-04)

 

 

Nº 325/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Adriana Angelita da Conceição, Matrícula UFSC 207939, SIAPE 1981212, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 06/03/2024, conforme processo 23080.007791/2024-37.

 

Ana Carina Baron Engerroff, Matrícula UFSC 214641, SIAPE 3073714, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 24/10/2023, conforme processo 23080.007902/2024-13.

 

Angélica D’Avila Tasquetto, Matrícula UFSC 215575, SIAPE 1188430, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D III Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.009791/2024-71.

 

Bruno Catarino Bispo, Matrícula UFSC 215087, SIAPE 1247868, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008204/2024-27.

 

Carolina Amália Barcellos Silva, Matrícula UFSC 207211, SIAPE 3298629, lotado (a) no MOR/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007941/2024-11.

 

Carolina Ribeiro Cardoso da Silva, Matrícula UFSC 215141, SIAPE 1268671, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008113/2024-91.

 

Cláudia Beatriz Nedel Mendes de Aguiar, Matrícula UFSC 171250, SIAPE 2378873, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 27/07/2023, conforme processo 23080.006764/2024-47.

 

Cleber Duarte Coelho, Matrícula UFSC 202546, SIAPE 3315448, lotado (a) no MEN/CED, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 02/12/2023, conforme processo 23080.003070/2024-58.

 

Cristiane Luiza Sabino de Souza, Matrícula UFSC 215125, SIAPE 1080955, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008779/2024-40.

 

Daniel Fernandes, Matrícula UFSC 207416, SIAPE 2364569, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008178/2024-37.

 

Daniela Karine Ramos, Matrícula UFSC 173864, SIAPE 1772066, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.007321/2024-73.

 

Fabian Leonardo Cabrera Riaño, Matrícula UFSC 207432, SIAPE 1274373, lotado (a) no EEL/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007773/2024-55.

 

Fabiana Luiza Negri, Matrícula UFSC 215214, SIAPE 1128795, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007997/2024-67.

 

Gabriel Adan Araujo Leite, Matrícula UFSC 215672, SIAPE 3091573, lotado (a) no BEG/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 27/02/2024, conforme processo 23080.008183/2024-40.

 

Greyce Luci Bernardo, Matrícula UFSC 198166, SIAPE 2860102, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2024, conforme processo 23080.008031/2024-47.

 

Helena Iturvides Cimarosti, Matrícula UFSC 198468, SIAPE 2196304, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.008267/2024-83.

 

Helenara Silveira Fagundes, Matrícula UFSC 173597, SIAPE 1768643, lotado (a) no DSS/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 11/03/2024, conforme processo 23080.008302/2024-64.

 

Juliana Leonel, Matrícula UFSC 207661, SIAPE 1045641, lotado (a) no OCN/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007948/2024-24.

 

Keysy Solange Costa Nogueira, Matrícula UFSC 215443, SIAPE 3091258, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2024, conforme processo 23080.008263/2024-03.

 

Leonardo Rubi Rörig, Matrícula UFSC 173830, SIAPE 1770880, lotado (a) no BOT/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 17/03/2024, conforme processo 23080.000473/2024-45.

 

Lisiane Schilling Poéta Fernandes, Matrícula UFSC 198409, SIAPE 2192926, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 12/02/2024, conforme processo 23080.008407/2024-13.

 

Moema Helena Köche de Albuquerque, Matrícula UFSC 200861, SIAPE 3425650, lotado (a) no NDI/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 3 a partir de 08/08/2023, conforme processo 23080.007901/2024-61.

 

Patrícia Poletto, Matrícula UFSC 207335, SIAPE 2362165, lotado (a) no EQA/TC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008006/2024-63.

 

Priscila Fabiane Farias, Matrícula UFSC 215338, SIAPE 1127647, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.007756/2024-18.

 

Tadeu Lemos, Matrícula UFSC 113810, SIAPE 1160395, lotado (a) no FMC/CCB, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/05/2012, conforme processo 23080.078726/2023-13.

 

Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

 

PORTARIAS DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 326/2024/DDP – CONCEDER a Francini Martins Derosa, SIAPE 2133565, ocupante do cargo de Contadora, com lotação no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP, 64 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 17/06/2024, perfazendo 275 horas, referente ao interstício completado em 18/06/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.012278/2024-68)

 

 

N° 327/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Sociais.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Felipe Fares Lippmann Trovão 9,70
Luiz Felipe César Kingeski 8,51

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.009767/2024-32)

 

 

Nº 328/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria n.º 173/2024/DDP, 27 de fevereiro de 2024, que concede renovação de afastamento integral à servidora Camila Poeta Mangric:

Onde se lê: “…no período de 21/03/2024 a 10/11/2024…”

Leia-se: “…no período de 23/03/2024 a 10/11/2024…” (Ref. Processo n.º 23080.002445/2021-10)

 

 

Nº 329/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Luana Vargas Raupp da Silva e Jéssica Saraiva da Silva para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora VITÓRIA DE LARA MIRANDA, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, matrícula UFSC 225478, matrícula SIAPE 3310807, admitida na UFSC em 26/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 330/2024/DDP, – RETIFICAR a Portaria n.º 88/2024/DDP, 29 de janeiro de 2024, que concede licença capacitação à servidora Érica Mariana Bernardes da Rosa:

Onde se lê: “…30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2024 a 19/04/2024…”

Leia-se: “…31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/03/2024 a 19/04/2024…” (Ref. Processo n.º 23080.000719/2024-89)

 

 

N° 331/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: Ensino de História.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Graziele Regina de Amorim Arraes 8,46
Eloisa Rosalen 8,02
Pedro Mülbersted Pereira 7,62

(Ref. processo nº 23080.009773/2024-90)

 

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 0332/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Eugênio Simão, Luana Vargas Raupp da Silva e Samira Bellettini Borges para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor VITOR GERMANO BORTOLINI GIONGO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 221880, matrícula SIAPE 3239978, admitido na UFSC em 09/06/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 0333/2024/DDP – CONCEDER a Luciara Fabiane Sebold, SIAPE 4446551, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento e Enfermagem/CCS, 86 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 13/04/2024 a 07/07/2024, perfazendo 353 horas, referente ao interstício completado em 15/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 073753/2023-91)

 

 

Nº 334/2024/DDP – CONCEDER a Andréa Figueiredo Leão Grants, SIAPE 1654251, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, com lotação no Biblioteca Universitária / BU/DGG, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/08/2024 a 26/08/2024, perfazendo 70 horas, referente ao interstício completado em 25/08/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Processo nº 23080. 007766/2024-53)

 

 

Nº 335/2024/DDP – CONCEDER a FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE 2205031, ocupante do cargo de Técnica de laboratório/área, com lotação no Centro de Ciências Rurais /CCR/UFSC, 20 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2024 a 21/05/2024, perfazendo 86 horas, referente ao interstício completado em 02/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.006429/2024-49)

 

 

Nº 336/2024/DDP – CONCEDER a ANDREA BRANDAO LAPA, SIAPE 2466951, Professora, com lotação no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO para participar do Grupo Formal de Estudo Collaborative Seeing Studio, junto à City University of New York – Graduate Center, em Nova Yorque/Estados Unidos da América, no período de 30/08/2024 a 29/11/2024, perfazendo 387 horas, com ônus CAPES/PRINT, referente ao interstício completado em 02/03/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.009137/2024-68)

 

 

Nº 0337/2024/DDP –  Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Antonio Marcos Miranda e Rafael Pereira Heckler para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora VIVIAN ALMEIDA KOSLOWSKI, ocupante do cargo de TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA, matrícula UFSC 225898, matrícula SIAPE 3313654, admitida na UFSC em 24/10/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 0338/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Ivan Almeida de Azevedo, Gonzalo Nequesaurt Velasco e Juliana Pires Schulz para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, da servidora PRISCILA JONCK HOFFMANN OTTO, ocupante do cargo de AUDITORA, matrícula UFSC 225940, matrícula SIAPE 3316286, admitida na UFSC em 23/11/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

N° 339/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: Geografia.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
João Vitor Sandri Coelho 8,85
Giselli Ventura de Jesus 8,46
Yuri Lima Perotto 7,79
Julia Boelter Nickel 7,22

Lista de pessoas candidatas com deficiência:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.008507/2024-40)

 

 

 

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 340/2024/DDP – CONCEDER a JORGE PEREIRA ODA, SIAPE 3000154, Auxiliar Em Administração, com lotação no Centro Tecnológico/CTC, sessenta dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO pelo período de 01/04/2024 a 30/05/2024, perfazendo 260 horas, referente ao interstício completado em 12/12/2022, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 11851/2024-16)

 

 

N° 341/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: História da América.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Talita Alves de Messias 8,96
Esther Mayara Zamboi Rossi 8,10

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080007051/2024-09)

 

 

N° 341/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História – HST, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: História da América.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma, sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Talita Alves de Messias 8,96
Esther Mayara Zamboi Rossi 8,10

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080007051/2024-09)

 

 

PORTARIAS DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 342/2024/DDP – CONCEDER a FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE 1478524, ocupante do cargo de Técnico em eletrônica, com lotação na Secretaria de Planejamento e Orçamento / SEPLAN, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 13/05/2023, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 30/11/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.015203/2024-39)

 

 

Nº 343/2024/DDP – CONCEDER a BÁRBARA JUNCKES, SIAPE 3000141, ocupante do cargo de Assistente em administração, com lotação na Pró-Reitoria de Administração/PROAD, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 02/05/2024 a 31/05/2024, perfazendo 130 horas, referente ao interstício completado em 18/12/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.015372/2024-79)

 

 

N° 344/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem – NFR, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024. Campo de conhecimento: Enfermagem/ Enfermagem Medico-Cirúrgica.

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral

Classificação Pessoa Candidata Média final
Zélia de Oliveira Saldanha 9,44
Caroline Thaís Both 9,25
Karine Gomes Nogueira 9,11

(Ref. Processo nº 23080.009937/2024-89)

 

 

N° 345/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia – FON/CCS, instituído pelo Edital nº 006/2024/DDP, de 15 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 32, Seção 3, de 16/02/2024.

Campo de conhecimento: Fonoaudiologia/Linguagem.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO

(Ref. processo nº 23080.078917/2023-77)

 

 

Nº 0346/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente:

CÍNTIA PINHEIRO RIBEIRO DE SOUZA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 222191, SIAPE 1212812, lotação DEPARTAMENTO DE SOCIOLOGIA E CIÊNCIA POLÍTICA / SPO/CFH. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/07/2024, de acordo com o Processo 23080.050361/2021-92.

ELAINE CRISTINA NOVATZKI FORTE, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 221054, SIAPE 3930164, lotação DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM / ENF/CCS. Conceder, de acordo com o Art. 14 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 04/04/2024, de acordo com o Processo 23080.003027/2021-40.

 

 

 

PORTARIAS DE 02 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 347/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Carolina Medeiros Bahia, Cristiane Nery da Fonseca Kogut e Fernanda Vieira Rodrigues para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225316, matrícula SIAPE 3309567, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 0348/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 0079/2024/DDP, DE 24 DE JANEIRO DE 2024, que designa membros para constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 225422, matrícula SIAPE 1263645, admitido na UFSC em 16/09/2022.

Onde se lê: “Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Lindberg Nascimento Junior e Marcos Antônio Pires para, sob a presidência do primeiro”…..

Leia-se: “Art. 1º DESIGNAR, Alex Degan, Lindberg Nascimento Junior e Helena Carolina Medeiros Valverde para, sob a presidência do primeiro”….. (Ref. Processo nº 23080.063734/2022-76)

 

 

Nº 349/2024/DDP – CONCEDER a Lúcia Goreti Gobatto Junkes, SIAPE 1160541, ocupante do cargo de Assistente Social, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 09/04/2024 a 23/04/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 01/03/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 008842/2024-48)

 

 

Nº 350/2024/DDP – CONCEDER a Liane Nazareth Joaquim Fredo, SIAPE 1113199, ocupante do cargo de Auxiliar de Cozinha, com lotação no Departamento de Atenção à Saúde – DAS/PRODEGESP, 29 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/04/2024 a 10/05/2024, perfazendo 125 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 013774/2024-39)

 

 

Nº 351/2024/DDP – CONCEDER a Vitor Augusto Schweitzer, SIAPE 1171309, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, com lotação no Departamento de Tecnologia de Informação e Redes – DTIR/SETIC/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 14/05/2024, perfazendo 160 horas, referente ao interstício completado em 21/10/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 014041/2024-11)

 

 

Nº 352/2024/DDP – CONCEDER a Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE 1018662, ocupante do cargo de Administrador, com lotação na Diretoria Administrativa – DA/BNU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 19/04/2024 a 03/05/2024, perfazendo 65 horas, referente ao interstício completado em 07/08/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 014228/2024-15)

 

 

Nº 353/2024/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador, Alex Sandro Poltronieri e André Júnior Ribeiro para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 2ª Etapa, do servidor ROQUE JUNIOR SARTORI BELLINASO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 225980, matrícula SIAPE 1637896, admitido na UFSC em 30/11/2022.

 

 

N° 354/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Ciências Morfológicas – MOR/CCB, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: Ciências Biológicas/ Morfologia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma)

Classificação Pessoa Candidata Média final
Natália Koerich Laureano 9,78
Marina Machado Córdova 8,85
Marina Mônica Bahl Mafra 8,11

(Ref. Processo nº 23080.009139/2024-57)

 

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

N° 356/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 008/2024/DDP, de 29 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 42, Seção 3, de 01/03/2024.

Campo de conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

Nº de Vagas: 03 (três), sendo 01 (uma) destas, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Flávia Fernandes Sánchez 8,38
Raoni Borges 8,33
Pamela Raissa Craveiro de Melo 7,72
Cezar Hiroshi Komiya 7,05

Lista de pessoas candidatas negras:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Raoni Borges 8,33
Cezar Hiroshi Komiya 7,05

(Ref. Processo nº 23080.008466/2024-91)

 

 

 

PORTARIAS DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 357/2024/DDP – CONCEDER a KARYN PACHECO NEVES KONRAD, SIAPE 1453518, ocupante do cargo de Assistente em Administração, com lotação na Secretaria De Planejamento e Orçamento/SEPLAN, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, pelo período de 06/05/2024 a 04/06/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 10/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref Processo nº 23080.5206/2024-64)

 

 

Nº 358/2024/DDP – CONCEDER a DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE 2136570, ocupante do cargo de Auxiliar de Agropecuária, com lotação no Centro de Ciências Agrárias/CCA, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, pelo período de 18/04/2024 a 17/05/2024, perfazendo 129 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 29/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.15945/2024-64)

 

 

Nº 359/2024/DDP – CANCELAR, a pedido, a Licença para Capacitação de Margot Ribas Mendes Dal Pizzol, SIAPE 1160471, autorizada pela Portaria n.º 0311/2024/DDP, 20 de março de 2024, para o período de 08/04/2024 a 22/04/2024. (Processo nº 23080. 010058/2024-08)

 

 

Nº 361/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Retribuição por Titulação (RT) e a Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto), Nível 1 à servidora docente Camila Carvalho de Souza Amorim Matos, SIAPE 1285109, lotada no DCS/CTS, por curso de Doutorado, a partir de 13/03/2024 (Processo 23080.006835/2024-10).

 

 

 

PORTARIAS DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 362/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824 de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO 225316 3309567 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/03/2024 D101 D201
ALINE ROBERTO COSTA 225229 3309472 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/03/2024 D101 D201
AMANDA SOUZA DE MIRANDA 220870 1137902 JORNALISTA 26/03/2024 E304 E404
ANDRÉ LUIZ 225147 1124949 ARQUITETO E URBANISTA 27/03/2024 E102 E202
BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 225355 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/04/2024 D101 D201
BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA 225679 3312059 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11/04/2024 D101 D201
CAROLINA BONES 225301 3309722 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/03/2024 D101 D201
CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA 225210 3309508 ARQUITETO E URBANISTA 16/03/2024 E101 E201
CRISLEI MIORELLI RECH 225620 3311796 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 10/04/2024 D101 D201
DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 03/04/2024 E303 E403
ELANNE MELILO DE SOUZA 225405 1125894 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 15/03/2024 E102 E202
ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 07/04/2024 E303 E403
FERNANDA MARQUES 217995 3150023 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02/04/2024 D303 D403
FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL 225528 1425879 ARQUITETO E URBANISTA 29/03/2024 E101 E201
GABRIELA FURTADO CARVALHO 225286 3309748 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19/03/2024 D101 D201
GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT 225264 1732425 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 16/03/2024 D101 D201
GUSTAVO PADILHA 225647 2049587 QUÍMICO 10/04/2024 E101 E201
JAIME ARTUR BARG SPENST 225415 1249276 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 16/03/2024 E101 E201
LARA CAROLINA MALANOWSKI 225500 1167862 ASSISTENTE SOCIAL 26/03/2024 E101 E201
LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/03/2024 D101 D201
LUCAS ROVARIS CIDADE 206035 2345705 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08/03/2024 D205 D305
LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN 208490 2390259 ARQUIVISTA 03/04/2024 E305 E405
MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR 225450 3309785 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 23/03/2024 D101 D201
MARIO ARTHUR FAVRETTO 218122 3150509 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/

ÁREA

03/04/2024 D303 D403
ROBSON DE CARVALHO 225447 1217186 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 28/03/2024 E102 E202
THAYS IZABEL DA SILVA 214467 3066055 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01/03/2024 D304 D404
VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL 02/04/2024 E101 E201
MARA SERGIA PACHECO HONORIO COELHO 136101 1517883 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 15/02/2024 E212 E312

 

 

Nº 363/2024/DDP – CONCEDER a NEIVA DE AQUINO ALBRES, SIAPE 1043991, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada no Departamento De Libras/CCE, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade Federal do Espírito Santo, em Vitória/Espírito Santo, no período de 12/03/2024 a 07/03/2025, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080.067629/2023-97)

 

Nº 364/2024/DDP – CONCEDER a MARCO ANTONIO DE LORENZO, SIAPE 2328847, ocupante do cargo de Médico Veterinário, com lotação na Pró-reitoria de Administração/PROAD, três meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 24/06/2024 a 21/09/2024, perfazendo 460 horas, referente ao interstício que será completado em 19/06/2024, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. 23080.008449/2024-54)

 

Nº 365/2024/DDP – CONCEDER a Marcos da Silva Vinhote, Siape 278609, ocupante do cargo de Técnico em contabilidade, com lotação no Departamento de Contabilidade e Finanças /DCF/SEPLAN, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2024 a 29/05/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 23/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. 23080.012679/2024-18)

 

 

Nº 366/2024/DDP – CONCEDER a CARLOS ERNANI FRIES, SIAPE 1158412, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Engenharia De Produção e Sistemas/CTC, afastamento integral para realizar Pós-Doutorado junto à Universidade do Porto, em Porto/Portugal, no período de 15/04/2024 a 30/09/2024, com ônus CAPES/Print. Processo nº 23080. 11595/2024-67,

 

 

Nº 367/2024/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alinne Balduino Pires Fernandes, Matrícula UFSC 198735, SIAPE 1058139, lotado (a) no LLE/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/03/2024, conforme processo 23080.010623/2024-29.

 

Beatriz Álvares Cabral de Barros, Matrícula UFSC 183207, SIAPE 3365837, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/02/2024, conforme processo 23080.007914/2024-30.

 

Bruno Segalla Pizzolatti, Matrícula UFSC 215117, SIAPE 1023928, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008484/2024-73.

 

Christiane Fernandes Horn, Matrícula UFSC 215150, SIAPE 1361983, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2023, conforme processo 23080.009889/2024-29.

 

Daiane Bertasso Ribeiro, Matrícula UFSC 196112, SIAPE 2151091, lotado (a) no JOR/CCE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 11/08/2023, conforme processo 23080.010240/2024-51.

 

Daniel de Santana Vasconcelos, Matrícula UFSC 198620, SIAPE 1100171, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 05/02/2024, conforme processo 23080.010460/2024-84.

 

Eduardo Vilar Bonaldi, Matrícula UFSC 204905, SIAPE 2327422, lotado (a) no SPO/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/08/2023, conforme processo 23080.010478/2024-86.

 

Elis Borcioni, Matrícula UFSC 198921, SIAPE 1896347, lotado (a) no DABF/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.009046/2024-22.

 

Elizabeth Nappi Corrêa, Matrícula UFSC 207378, SIAPE 4425796, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.009079/2024-72.

 

Fabiola Branco Filippin Monteiro, Matrícula UFSC 188136, SIAPE 2504510, lotado (a) no ACL/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 21/03/2024, conforme processo 23080.004638/2024-58.

 

Fabrício de Oliveira Ourique, Matrícula UFSC 183436, SIAPE 1863254, lotado (a) no DEC/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 23/02/2024, conforme processo 23080.000257/2024-08.

 

Fatima Araujo Machado, Matrícula UFSC 207874, SIAPE 2367576, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.009512/2024-70.

 

Helena Moraes Cortes, Matrícula UFSC 223519, SIAPE 1325858, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 02/04/2024, conforme processo 23080.009013/2024-82.

 

Helena Kuerten de Salles Uglione, Matrícula UFSC 207750, SIAPE 2367390, lotado (a) no CAD/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 24/02/2024, conforme processo 23080.009215/2024-24.

 

Karine Daufenbach, Matrícula UFSC 199634, SIAPE 3715576, lotado (a) no ARQ/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 19/03/2024, conforme processo 23080.010486/2024-22.

 

Laura Cavalcanti de Farias Brehmer, Matrícula UFSC 198603, SIAPE 2318731, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 02/03/2024, conforme processo 23080.010370/2024-93.

 

Lee I-Ching, Matrícula UFSC 201949, SIAPE 4312489, lotado (a) no PTL/CCS, sua Progressão para a Classe B (Assistente) Nível 2 a partir de 05/11/2021, conforme processo 23080.010182/2024-65.

 

Leila John Marques Steidle, Matrícula UFSC 138872, SIAPE 4322293, lotado (a) no CLM/CCS, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 2 a partir de 06/06/2017, conforme processo 23080.005413/2024-19.

 

Melissa Negro Dellacqua, Matrícula UFSC 203712, SIAPE 1804661, lotado (a) no DCS/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 15/02/2024, conforme processo 23080.000227/2024-93.

 

Reginaldo Geremias, Matrícula UFSC 173902, SIAPE 1772001, lotado (a) no EES/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 22/03/2024, conforme processo 23080.000169/2024-06.

 

Renné Luiz Câmara Medeiros de Araújo, Matrícula UFSC 207580, SIAPE 1342544, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008841/2024-01.

 

Tiago José Nunes da Silva, Matrícula UFSC 215370, SIAPE 3091191, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.008937/2024-61.

 

Vladimir Araujo da Silva, Matrícula UFSC 215982, SIAPE 3105333, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/03/2024, conforme processo 23080.008558/2024-71.

 

Wanderson Santana da Silva, Matrícula UFSC 204360, SIAPE 1715105, lotado (a) no EMT/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 24/05/2022, conforme processo 23080.009276/2024-91.

 

 

Nº 368/2024/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório da seguinte docente: CAROLINA SENA VIEIRA, PROFESSORA MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 221010, SIAPE 2531087, lotação DEPARTAMENTO DE DIREITO / DIR/CCJ. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/01/2024, de acordo com o Processo 23080.001318/2021-01

 

 

 

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 369/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
225316 3309567 ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024
212305 3031052 ALICE TERESA MUNHOZ SEGA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 27/03/2024
183584 1929246 ALINE MARIANA VENANCIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D409 21/03/2024
225229 3309472 ALINE ROBERTO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024
199294 2213066 AMANDA FINCK DREHMER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19/03/2024
177029 1618532 ANA CARLA BASTOS TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E410 20/03/2024
218159 3150902 ANA PAULA DE AZEVEDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 08/04/2024
183550 1929697 ANDERSON ROBERTO OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C409 26/03/2024
180720 2660237 ANTÔNIO GABRIEL SANTANA MARTINS ADMINISTRADOR PMP E409 04/04/2024
190327 2052719 AUDREY SCHMITZ SCHVEITZER PROGRAMADOR VISUAL PMP E408 19/03/2024
225355 3309581 BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024
225679 3312059 BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11/04/2024
217920 3149938 CAMILA DA SILVA ALMEIDA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E304 02/04/2024
225301 3309722 CAROLINA BONES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024
225210 3309508 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 16/03/2024
199332 2225538 CEZAR GABRIEL ZANOTTO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D207 01/04/2024
199103 2216821 CHRISTINE CACERES BURGHART ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/03/2024
225542 3311497 CLARA PADIAL LUCAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 06/04/2024
183770 1932554 CLAUDIA MAYUMI UEKUBO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 29/03/2024
225620 3311796 CRISLEI MIORELLI RECH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024
199081 2217435 CRISTIANO NELSON SIQUEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 07/04/2024
225566 1031750 CRISTIANO SARDÁ DA CONCEIÇÃO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E102 05/04/2024
184521 1945998 DANIEL DAMBROWSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D408 26/03/2024
191749 2064355 DANIELA MARIA SILVA DE OLIVEIRA TOGNERI ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 11/04/2024
225725 3313040 DANIELE GALVÃO SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024
218189 3151014 DEBORA DOS PASSOS RODRIGUES COELHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 09/04/2024
221710 2533332 DEISE RATEKE TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E412 17/03/2024
218067 3150106 DIANA PAULA WILL PEDAGOGO/ÁREA PMP E304 02/04/2024
225586 3311533 DIEGO PASCOAL DOLINSKI TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D102 05/04/2024
225605 3311604 DIEGO RODRIGUES FERREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024
199545 2221790 EDILON FRASSON DA ROSA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 02/04/2024
218040 1081319 ELIETE SANTIN STAUB PEDAGOGO/ÁREA PMP E304 02/04/2024
217915 3150058 ELISANI DE ALMEIDA BASTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E304 02/04/2024
191706 2061676 FABIOLA BRISTOT SERPA ARQUITETO E URBANISTA PMP E308 08/04/2024
199839 2223884 FERNANDA FELTRIN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D407 09/04/2024
217995 3150023 FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/04/2024
212242 3030136 FERNANDO FERNANDES DINIZ ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D105 22/03/2024
225528 1425879 FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 29/03/2024
225460 1276349 GABRIEL DORIGO ALMEIDA ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 26/03/2024
225286 3309748 GABRIELA FURTADO CARVALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024
199090 2217910 GABRIELA MATTEI DE SOUZA ADMINISTRADOR PMP E407 30/03/2024
191447 2058959 GESYKA MAFRA REVISOR DE TEXTOS PMP E408 19/03/2024
212389 3033431 GILVANO DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 22/03/2024
198913 2212251 GUILHERME FORTKAMP DA SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 19/03/2024
225264 1732425 GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024
225647 2049587 GUSTAVO PADILHA QUÍMICO PMP E102 10/04/2024
199510 2221992 ISABELA MARIA MARTINS ENGENHEIRO/ÁREA PMP E307 30/03/2024
199120 2218828 ISADORA DE SOUZA BERNARDINI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 01/04/2024
225661 3312090 ISADORA NUNES FONOAUDIÓLOGO PMP E102 10/04/2024
225415 1249276 JAIME ARTUR BARG SPENST ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 16/03/2024
181646 1891265 JAMILE FANTIN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E408 19/03/2024
174054 1775620 JONATHAS TROGLIO BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E410 09/04/2024
225573 3311528 JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR QUÍMICO PMP E102 06/04/2024
212273 3030478 JULIA DE MARCHI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/03/2024
218284 3151880 KELVIN NOVAKOSKI DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D304 07/04/2024
212286 3030497 KENZO PEIXOTO HIRATSUKA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/03/2024
225556 3311515 LAIS SOTTILI DE MATOS QUÍMICO PMP E102 05/04/2024
225500 1167862 LARA CAROLINA MALANOWSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 26/03/2024
225391 3309606 LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024
198999 2212957 LETICIA MEDEIROS AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C407 30/03/2024
183720 1935145 LETICIA SANTOS DE FREITAS MÉDICO/ÁREA PMP E409 05/04/2024
212411 3034931 LISIANE ARAUJO CARDOSO ARQUIVISTA PMP E405 06/04/2024
225480 3309573 LÍVIA CINDRA DE SOUZA TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 26/03/2024
198662 2204726 LUCIA GOMES BEUTER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D307 24/03/2024
212320 3031115 LUZIANE CORDOVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 22/03/2024
225618 3311536 MARCELO PACHECO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024
225450 3309785 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 23/03/2024
177495 2683496 MARIA ALCINA MARTINS DE CASTRO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E410 07/04/2024
225530 1417540 MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 29/03/2024
218122 3150509 MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 03/04/2024
225435 3310265 MATHEUS DEL REI MARTINS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024
225365 1650634 MATHEUS RUFINO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024
217969 3149998 NARJARA SILVEIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 02/04/2024
225422 1263645 PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024
225510 3309757 PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024
217970 1388449 RIAN DE ALMEIDA DO ROSARIO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D104 02/04/2024
218199 3151069 RODRIGO SUITCK ZALEUSKI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 10/04/2024
212266 3031160 ROSILDA LOPES OECHSLER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 22/03/2024
183746 1935942 SAMIRA BELLETTINI BORGES SECRETÁRIO EXECUTIVO PMP E409 12/04/2024
177460 2652988 SUSANY PERARDT ADMINISTRADOR PMP E410 08/04/2024
212298 1867112 THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D305 27/03/2024
191439 2058905 THAYSE MOREIRA MONGUILHOTT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 23/03/2024
212256 3030344 THIAGO DE OLIVEIRA RESSUREICAO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D405 26/03/2024
225631 3311911 THIAGO SILVA DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11/04/2024
199669 2222789 TIAGO AURÉLIO ALVES TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO PMP D407 30/03/2024
225478 3310807 VITÓRIA DE LARA MIRANDA ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 26/03/2024
191714 2061723 VIVIAN FERREIRA DIAS FONOAUDIÓLOGO PMP E408 03/04/2024

 

 

Nº 370/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-Administrativos em Educação abaixo relacionados.

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
177312 2710308 ALINE DA CONCEIÇÃO ALVES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 10/04/2024
142284 1682838 AMANDA KLIEMANN PSICÓLOGO/ÁREA PMP E411 25/03/2024
200292 3710747 ANA PAULA HOCH BERTA TEDESCO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E407 09/04/2024
177541 1822448 ANA PAULA TASSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 08/04/2024
177452 3702311 ARILENE LOHN TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 25/03/2024
199189 2218248 BRUNA REGINA CAVALHEIRO MOREIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D407 25/03/2024
177274 1819521 CASSANDRA VILVERT MAGALHÃES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 29/03/2024
225700 1075767 CINTIA BEATRIZ SOARES DE LEAO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D102 10/04/2024
183711 1935156 EDUARDO DEVES MÉDICO/ÁREA PMP E409 11/04/2024
132343 1430708 ELOISE DJENANI GABRIEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 22/03/2024
183819 1933601 EMERITA QUINTINA DE ANDRADE MOURA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 09/04/2024
177355 1820105 FABIANA HACK MARTINS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 04/04/2024
177592 1822822 FABIANA LIDIA PITTOL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D210 07/04/2024
131983 1422606 FABIANE WEISS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 11/04/2024
177266 2551360 GRAZIELE TELLES VIEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 29/03/2024
178203 1309747 HAMILTON FILIPE CORREIA DE MALFUSSI MÉDICO/ÁREA PMP E412 01/04/2024
183762 2918587 JAQUELINE NUNES FLORES TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D409 12/04/2024
177681 2716667 JOSIANE MULLER TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 20/03/2024
177851 2359510 KÉSIA FARIA DA SILVA NOVINTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D408 12/04/2024
177339 1820053 LEANDRO JOSÉ VILAMIL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 04/04/2024
183592 1929683 LETÍCIA KRAMER PACHECO FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E409 29/03/2024
177380 1818780 MÔNICA REBELLO BIANCHINI TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 31/03/2024
131355 1421349 NARA MARTINS DE SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C414 04/04/2024
191560 2059830 PATRICIA FRAGA ASSISTENTE SOCIAL PMP E408 25/03/2024
177371 1819488 RAFAELA SERPA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 27/03/2024
218022 3150137 RAQUEL CAMELLI LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/04/2024
177320 1820142 RENATA CORREA FERREIRA LIMA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 04/04/2024
183800 2703725 RICARDO VALENTIM KLOEPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D209 10/04/2024
177304 1820181 RITA DE CASSIA SOARES PAPALIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 02/04/2024
128583 1359512 SIMONE APARECIDA FORTKAMP DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 14/12/2023
177290 1820160 THACYANE PADILHA DE CAMPOS BARCELLOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D410 01/04/2024
131789 1421275 VIVIANE IVANI MARTINS COELHO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D414 04/04/2024

 

 

Nº 371/2024/DDP – RETIFICAR, a Portaria n.º 1068/2023/DDP, 14 de setembro de 2023, que concede licença capacitação à servidora Anna Freitas Portela de Souza Pimenta:

Onde se lê: “…no período de 04/05/2024 a 21/07/2024…”

Leia-se: “…no período de 04/05/2024 a 31/07/2024…” (Ref. 23080.049971/2023-13)

 

N° 372/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Engenharia Civil – ECV/CTC, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.

Campo de conhecimento: Estruturas Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas trans, conforme prevê a seção 2 do Edital.

 

Lista Geral:

Classificação Candidato Média final
Pedro Felix Liotto 8,66
Gabriel Padilha Alves 8,60
Thamires Ohana Coelho Lima Liotto 8,57

Lista de pessoas candidatas trans:

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA

(Ref. Processo nº 23080.014539/2024-84)

 

 

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 373/2024/DDP – CONCEDER a Edson Mario Gavron, SIAPE 1852801, ocupante do cargo de Bibliotecário/documentalista, lotado na Biblioteca Universitária/BU/DGG, renovação de afastamento integral para cursar Doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 16/05/2024 a 31/08/2024. (Ref. Processo nº 23080.016816/2022-21)

 

N° 374/2024/DDP, de 09 de abril de 2024. Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 01 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024.

Campo de conhecimento: Educação/Ensino de Psicologia.

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 2 do Edital.

NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA

(Ref. processo nº 23080.002524/2024-73)

 

 

Nº 375/2024/DDP – 1) RETIFICAR a Portaria nº 369/2024/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional (PMP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao Nível de Capacitação dos servidores abaixo relacionados:

Onde se lê

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
225316 3309567 ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024
225229 3309472 ALINE ROBERTO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024
225679 3312059 BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 11/04/2024
225210 3309508 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 16/03/2024
225620 3311796 CRISLEI MIORELLI RECH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 10/04/2024
217995 3150023 FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 02/04/2024
225528 1425879 FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL ARQUITETO E URBANISTA PMP E102 29/03/2024
225286 3309748 GABRIELA FURTADO CARVALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 19/03/2024
225264 1732425 GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D102 16/03/2024
225647 2049587 GUSTAVO PADILHA QUÍMICO PMP E102 10/04/2024
225415 1249276 JAIME ARTUR BARG SPENST ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E102 16/03/2024
225500 1167862 LARA CAROLINA MALANOWSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E102 26/03/2024
225450 3309785 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D102 23/03/2024
218122 3150509 MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 03/04/2024

 

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência  

Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

 

Efeito Financeiro
225316 3309567 ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 16/03/2024
225229 3309472 ALINE ROBERTO COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 16/03/2024
225679 3312059 BERNARDO DE FRANÇA DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 11/04/2024
225210 3309508 CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA ARQUITETO E URBANISTA PMP E202 16/03/2024
225620 3311796 CRISLEI MIORELLI RECH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 10/04/2024
217995 3150023 FERNANDA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D404 02/04/2024
225528 1425879 FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL ARQUITETO E URBANISTA PMP E202 29/03/2024
225286 3309748 GABRIELA FURTADO CARVALHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 19/03/2024
225264 1732425 GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 16/03/2024
225647 2049587 GUSTAVO PADILHA QUÍMICO PMP E202 10/04/2024
225415 1249276 JAIME ARTUR BARG SPENST ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E202 16/03/2024
225500 1167862 LARA CAROLINA MALANOWSKI ASSISTENTE SOCIAL PMP E202 26/03/2024
225450 3309785 MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D202 23/03/2024
218122 3150509 MARIO ARTHUR FAVRETTO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D404 03/04/2024

 

2) RETIFICAR a Portaria nº 362/2024/DDP, que concedeu Progressão por Capacitação Profissional (PCP) aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao Padrão de Vencimento dos servidores abaixo relacionados:

Onde se lê:

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 225355 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/04/2024 D101 D201 016122/2024-56 UFSC
CAROLINA BONES 225301 3309722 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/03/2024 D101 D201 015399/2024-61 UFSC
DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 03/04/2024 E303 E403 002260/2024-58 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 07/04/2024 E303 E403 001599/2024-37 UFSC
LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/03/2024 D101 D201 015045/2024-17 UFSC
VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL 02/04/2024 E101 E201 016408/2024-31 UFSC

 

Leia-se:

 

Nome

Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo n°

23080.

 

 

UPAG

BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI 225355 3309581 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 01/04/2024 D102 D202 016122/2024-56 UFSC
CAROLINA BONES 225301 3309722 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25/03/2024 D102 D202 015399/2024-61 UFSC
DIANA PAULA WILL 218067 3150106 PEDAGOGO/ÁREA 03/04/2024 E304 E404 002260/2024-58 UFSC
LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO 225391 3309606 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 21/03/2024 D102 D202 015045/2024-17 UFSC
ELIETE SANTIN STAUB 218040 1081319 PEDAGOGO/ÁREA 07/04/2024 E304 E404 001599/2024-37 UFSC
VITÓRIA DE LARA MIRANDA 225478 3310807 ASSISTENTE SOCIAL 02/04/2024 E102 E202 016408/2024-31 UFSC

 

 

Nº 376/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 30 de maio de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Têxtil (DET), do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), campo de conhecimento:  Engenharia Têxtil, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 552/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2022. (Ref. Processo 23080.050233/2020-68)

 

Nº 377/2024/DDP – CONCEDER a Luziane Cordova, SIAPE 3031115, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Biblioteca Universitária – BU/DGG, 03 meses de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 13/07/2024, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 22/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 011028/2024-19)

 

 

Nº 378/2024/DDP – CONCEDER a Janaina Santos de Macedo, SIAPE 1761462, ocupante do Técnico em Assuntos Educacionais, lotada na Pró-reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/04/2024 a 03/05/2023, perfazendo 82 horas, referente ao interstício completado em 02/02/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 014079/2024-94)

 

 

Nº 379/2024/DDP – CONCEDER a Thaís Carmes Krüger, SIAPE 2888280, ocupante do cargo de Administrador, lotada na Editora Universitária – EdUFSC/DGG, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/04/2024 a 21/05/2024, perfazendo 135 horas, referente ao interstício completado em 19/05/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 014562/2024-79)

 

 

Nº 380/2024/DDP – CONCEDER a ALAN RIBEIRO RODRIGUES, SIAPE 2423836, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado na Corregedoria Geral/GR, renovação do afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis/Brasil, no período de 11/04/2024 a 30/06/2024, com ônus limitado. (Ref. Processo nº 23080. 027936/2022-54)

 

 

Nº 381/2024/DDP – CONCEDER a WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1351274, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, com lotação no Departamento De Saúde Pública/CCS, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, pelo período de 15 dias, de 01/09/2024 a 15/09/2024, perfazendo 65 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 03/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 016415/2024-33)

 

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 382/2024/DDP – CONCEDER a Júlia Carina Niemeyer, SIAPE 1891788, ocupante do cargo de Professora, com lotação no Departamento de agricultura, biodiversidade e florestas / DABF/CCR / DABF/CCR, 16 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO junto ao Soil Ecology and Ecotoxicology Laboratory, em Coimbra/Portugal, e em Sevilha/ Espanha, no período de 02/05/2024 a 17/05/2024 (período no exterior 03/05/2024 a 15/05/2024), perfazendo 80 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 26/07/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. 23080.015621/2024-26)

 

 

Nº 383/2024/DDP – CONCEDER a Nicole Morem Pilau Moritz, SIAPE 1872974, ocupante do cargo de Médico/Área, com lotação no Hospital Universitário/HU, 45 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 06/05/2024 a 19/06/2024, perfazendo 194 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 09/06/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 16058/2024-11)

 

 

Nº 384/2024/DDP – INTERROMPER a pedido, a contar de 20 de março de 2024, o afastamento para cursar mestrado de William Moldenhauer de Jesus, concedido pela Portaria n.º 123/2024/DDP, 08 de fevereiro de 2024. (Ref. Processo nº 23080. 000255/2024-19)

 

 

Nº 385/2024/DDP – Prorrogar por 24 meses, a partir de 02 de junho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas (LLV), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), campo de conhecimento: Letras/Literatura Brasileira, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 573/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2022. (Ref. Processo 23080.049572/2020-00)

 

 

Nº 386/2024/DDP- HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 21/07/2024 o servidor EDUARDO DE MEIRELES KONESKI Matrícula UFSC n.º 222138, Matrícula SIAPE n.º 3245104, ocupante do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Ref. Processo nº 23080.033396/2021-67)

 

 

N° 387/2024/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fitotecnia – FIT/CCA, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024.

Campo de conhecimento: Agronomia

Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.

Nº de Vagas: 01 (uma).

Lista Geral:

Classificação Pessoa Candidata Média final
Caroline Bedin Zanatta 9,11
Mateus Brusco de Freitas 8,90

(Ref. processo nº 23080.014279/2024-47)

 

 

Nº 0388/2024/DDP – CONCEDER a Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE 1691074, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Biológicas – CCB, 19 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 29/04/2023 a 17/05/2023, perfazendo 85 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/07/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 015961/2024-57)

 

 

Nº 0389/2024/DDP, 10 DE ABRIL DE 2024 – CONCEDER a Diogo Norberto Mesti da Silva, SIAPE 3019900, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 80 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/04/2023 a 14/07/2023, perfazendo 344 horas, com ônus limitado, referente ao interstício completado em 08/03/2023, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 004211/2024-50)

 

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 390/2024/DDP- Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Alessandra Rodrigues de Camargo, Matrícula UFSC 188250, SIAPE 2895344, lotado (a) no ODT/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 18/04/2024, conforme processo 23080.004725/2024-13.

 

Alexandre Miers Zabot, Matrícula UFSC 183274, SIAPE 2771005, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 07/02/2024, conforme processo 23080.005071/2024-37.

 

Alexandre Mikowski, Matrícula UFSC 173112, SIAPE 1765612, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.006689/2024-14.

 

Bernardo Walmott Borges, Matrícula UFSC 183924, SIAPE 1780642, lotado (a) no CEFQM/CTS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 12/04/2024, conforme processo 23080.003774/2024-21.

 

Cezar Karpinski, Matrícula UFSC 211022, SIAPE 2926080, lotado (a) no CIN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 01/03/2024, conforme processo 23080.011294/2024-33.

 

Chrissie Ferreira de Carvalho, Matrícula UFSC 215761, SIAPE 3092999, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 07/03/2024, conforme processo 23080.010799/2024-81.

 

Cristiane Dall Cortivo Lebler, Matrícula UFSC 216162, SIAPE 3117401, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.006539/2024-19.

 

Daniela Barbieri Hauschild, Matrícula UFSC 216130, SIAPE 1758540, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.009076/2024-39.

 

Eduardo Zapp, Matrícula UFSC 199421, SIAPE 2222455, lotado (a) no DCEE/CTE, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 06/04/2024, conforme processo 23080.011469/2024-11.

 

Eliane Santana Dias Debus, Matrícula UFSC 174330, SIAPE 2467965, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/04/2024, conforme processo 23080.006286/2024-75.

 

Evandro Cardozo da Silva, Matrícula UFSC 173341, SIAPE 1766046, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.006977/2024-79.

 

Fabio Rau Akashi Hernandes, Matrícula UFSC 215958, SIAPE 3105128, lotado (a) no ECZ/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/03/2024, conforme processo 23080.011793/2024-21.

 

Fabio Silva Botelho, Matrícula UFSC 199570, SIAPE 1111587, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 16/04/2024, conforme processo 23080.011586/2024-76.

 

Francilene Gracieli Kunradi Vieira, Matrícula UFSC 188349, SIAPE 2715732, lotado (a) no NTR/CCS, sua Promoção para a Classe D (Associado) Nível 1 a partir de 22/04/2024, conforme processo 23080.008410/2024-37.

 

Hamilton de Godoy Wielewicki, Matrícula UFSC 213270, SIAPE 2092338, lotado (a) no MEN/CED, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 20/04/2024, conforme processo 23080.000012/2024-72.

 

Humberto Jorge Gonçalves Moreira de Carvalho, Matrícula UFSC 208390, SIAPE 2389724, lotado (a) no DEF/CDS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 20/04/2024, conforme processo 23080.010917/2024-51.

 

Javier Gutierrez Castro, Matrícula UFSC 215044, SIAPE 1263565, lotado (a) no EPS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2024, conforme processo 23080.011506/2024-82.

 

José Carlos da Silveira, Matrícula UFSC 90225, SIAPE 1159100, lotado (a) no CA/CED, sua Promoção para a Classe Titular Nível Único a partir de 01/04/2018, conforme processo 23080.008391/2020-15.

 

Karen Christine Réchia, Matrícula UFSC 178971, SIAPE 4220432, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe DV Nível 4 a partir de 18/03/2024, conforme processo 23080.011272/2024-73.

 

Karina De Déa Roglio, Matrícula UFSC 227930, SIAPE 1720814, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 06/09/2023, conforme processo 23080. 005034/2024-29.

 

Lia Vainer Schucman, Matrícula UFSC 214935, SIAPE 3080944, lotado (a) no PSI/CFH, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 10/12/2023, conforme processo 23080.010949/2024-56.

 

Luís Fernando Peres Calil, Matrícula UFSC 173481, SIAPE 2646531, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 08/03/2024, conforme processo 23080.007292/2024-40.

 

Luís Orlando Emerich dos Santos, Matrícula UFSC 173546, SIAPE 1179889, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 10/03/2024, conforme processo 23080.004243/2024-55.

 

Luisa Machado Barin, Matrícula UFSC 215850, SIAPE 1417981, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.010969/2024-27.

 

Márcia Barros de Sales, Matrícula UFSC 172965, SIAPE 2714051, lotado (a) no CAD/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.001112/2024-16.

 

Marcos Alves Rabelo, Matrícula UFSC 199812, SIAPE 2224626, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 13/04/2024, conforme processo 23080.011693/2024-02.

 

Marcus Vinicius Volponi Mortean, Matrícula UFSC 208048, SIAPE 1324848, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 22/03/2024, conforme processo 23080.010919/2024-40.

 

Maria Conceição de Oliveira, Matrícula UFSC 212193, SIAPE 2446469, lotado (a) no DEBSU/CCR, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 26/03/2024, conforme processo 23080.010652/2024-91.

 

Marialice de Moraes, Matrícula UFSC 138740, SIAPE 1569702, lotado (a) no CNM/CSE, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 28/09/2022, conforme processo 23080.010993/2021-13.

 

Mario Rodolfo Roldan Daquilema, Matrícula UFSC 208412, SIAPE 2388814, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 18/04/2024, conforme processo 23080.004961/2024-21.

 

Michelle Kuntz Durand, Matrícula UFSC 219864, SIAPE 1085655, lotado (a) no ENF/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 14/01/2024, conforme processo 23080.011498/2024-74.

 

Moisés Ferber de Vieira Lessa, Matrícula UFSC 199995, SIAPE 1136455, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 17/04/2024, conforme processo 23080.000001/2024-92.

 

Paulinho Demeneghi, Matrícula UFSC 215630, SIAPE 1035452, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 25/02/2024, conforme processo 23080.010219/2024-55.

 

Roberto Simoni, Matrícula UFSC 183037, SIAPE 3531398, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 3 a partir de 03/02/2024, conforme processo 23080.001220/2024-99.

 

Susie Cristine Keller, Matrícula UFSC 173660, SIAPE 2611377, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 15/03/2024, conforme processo 23080.002866/2024-93.

 

Tatiana Renata Garcia, Matrícula UFSC 173414, SIAPE 1765484, lotado (a) no EMB/CTJ, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 03/03/2024, conforme processo 23080.005471/2024-42.

 

 

Nº 391/2024/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10, do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação abaixo relacionado:

 

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
194772 2136721 EDSON SILVA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C207 07/07/2023

 

 

Nº 392/2024/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 22/06/2024 a servidora BRUNA CAROLINA BERNHARDT Matrícula UFSC n.º 221853, Matrícula SIAPE n.º 1171867, ocupante do cargo de AUDITORA, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido. (Processo Processo nº 23080.027440/2021-08)

 

 

Nº 0393/2024/DDP – RETIFICAR, a PORTARIA Nº 1104/2023/DDP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023, que homologa o resultado da avaliação no Estágio Probatório do servidor JOÃO LUCAS DE SIQUEIRA ROSA Onde se lê: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/01/2022…” Leia-se: “ HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 13/01/2024…” (Ref.: Processo nº 23080.006874/2021-66,)

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 24 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 007 – Art. 1º Designar Dilney Carvalho da Silva, técnico administrativo em educação, MASIS nº 134346, SIAPE nº 1459865, para exercer a função de Coordenador de Extensão junto à Secretaria de Educação a Distância – SEAD, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 2718/2023/GR. R E S O L V E:

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 04/NDI/CED  – Art. 1º – Designar as técnicas administrativas em educação Ana Paula Minuzzi (titular) e Camila Santos Pires Lima (suplente), as professoras Juliane Mendes Rosa La Banca (titular) e Saskya Carolyne Bodenmuller (suplente), Candici Philippi Cecconi (titular), mãe da aluna Manuela, regularmente matriculada no grupo 5A-matutino e Jose ­Helio Veríssimo Júnior (suplente), pai do aluno Pedro, regularmente matriculado no grupo 4- matutino, sob a presidência da primeira para comporem a “Comissão Eleitoral para representante de famílias no Colegiado do NDI”.

Art. 2 º – A comissão destinará 1h semanal até 16 de junho para a conclusão dos trabalhos com a homologação da eleição e posse dos candidatos eleitos na 3ª Reunião Ordinária do Colegiado do NDI, prevista para o dia 17 de junho de 2024.

 

 

 

 

Boletim Nº 75/2024 – 23/04/2024

23/04/2024 17:54

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 75/2024

Data da publicação: 23/04/2024

 

 

 

CAMPUS BLUMENAU PORTARIA N° 041/2024/BNU À PORTARIA N° 059/2024/BNU
CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 87/2024/CC À Nº 109/2024/CC,
GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 929/2024/GR, Nº 930/2024/GR, Nº 932/2024/GR,  Nº 934/2024/GR, Nº 935/2024/GR, Nº 938/2024/GR, Nº 939/2024/GR, Nº 940/2024/GR, Nº 941/2024/GR, Nº 944/2024/GR, Nº 945/2024/GR, Nº 946/2024/GR À Nº 954/2024/GR.
CORREGEDORIA GERAL DA UFSC PORTARIA Nº 011/2024/DPD/UFSC À PORTARIA Nº 015/2024/DPD/UFSC
PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 166/2023/PROGRAD, PORTARIA Nº 167/2023/PROGRAD,
CENTRO DE CIÊNCIAS DAS SAÚDE EDITAL Nº 009/2024/CCS, PORTARIAS Nº 095/2024/CCS À Nº 105/2024/CCS

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1803/2022/GR, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

N° 041/2024/BNU – Art. 2º DESIGNAR, a partir de 27 de março de 2024, o docente ALEXANDRE JOSÉ SOUSA FERREIRA, SIAPE 2368553, para o exercício da função de Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até o início do próximo semestre, isto é, até 18 de agosto de 2024.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

 

 

N° 042/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de março de 2024, as docentes Maria Elisa Philippsen Missner, Grazyella Cristina Oliveira de Aguiar e Fabiana Raupp como Coordenadoras de Atividades Complementares do curso de Engenharia Têxtil, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano. Art. 2º Instituir as docentes designadas como membros da Comissão de Avaliação das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACCs) do curso de Engenharia Têxtil, designando Maria Elisa Philippsen Missner como Presidente da comissão.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

 

PORTARIAS DE 28 DE MARÇO DE 2024

 

N° 043/2024/BNU – Art. 1º PRORROGAR, até 28 de junho de 2024, o mandato do servidor LEANDRO CUNHA ROCHA como Presidente do Grupo de Trabalho de Gestão de Pacotes e Lotes Logísticos (GPAC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

N° 044/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade do Serviço de TI, Setor de Gestão de Pessoas, Divisão de Secretaria da Direção, Serviço de Expediente da Diretoria Administrativa e Serviço de Expediente dos Departamentos, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

a) Membros titulares:

  • Catieli Nunes de Figueredo Beléia, Administradora (Chefia da comissão);
  • Giullia Pimentel, Administradora;
  • Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, Assistente em Administração.

b) Membros Suplentes:

  • Eduardo Zucki, Técnico de Tecnologia da Informação;
  • Ivan de Matos, Assistente em Administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Serviço de TI – TI/DA/BNU

Setor 2 – Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU

Setor 3 – Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE

Setor 4 – Serviço de Expediente – SE/DA/BNU

Setor 5 – Serviço de Expediente dos Departamentos/SED/DSD/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade da Diretoria Administrativa.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR a Portaria nº 158/2023/BNU.

 

 

N° 045/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos, Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação e Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto-piloto de tele trabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle social dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Membros titulares:

  • Marcel Luis Agostini, Administrador de Edifícios (Chefia da comissão);
  • Karina Gonçalves, Técnico em Assuntos Educacionais;
  • Raissa Mikaely de Carvalho Silva, Assistente em Administração.

Membros Suplentes:

  • Rafaela Kracik Siqueira, Assistente em Administração;
  • Rafael Terra Dall Agnol, Técnico em Assuntos Educacionais.
  • Marcos Marques, Assistente em Administração.

Art. 2º Estes servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH:

Setor 1 – Divisão de Secretaria Acadêmica dos Cursos/DSAC/CTE

Setor 2 – Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação/ SECG/DSAC/CTE

Setor 3 – Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação/ SEPG/DSAC/CTE

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º também integram a Comissão da Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 4º Ficam atribuídas 6 (seis) horas semanais aos servidores designados para o desempenho das suas atividades nas comissões.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o projeto-piloto mencionado no art. 1º.

Art. 6º REVOGAR, a partir de 01 de dezembro de 2023, a Portaria nº 189/2023/BNU

 

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

N° 047/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de fevereiro de 2024, a docente EDILAINE APARECIDA VIEIRA, SIAPE nº 3255045, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

 

N° 048/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 1º de outubro de 2023, a docente NAIARA VERGIAN DE PAULO COSTA, SIAPE nº 2307129, para compor, na condição de membro suplente, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

 

N° 049/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 8 de abril de 2024, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

 

N° 050/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 15 de fevereiro de 2024, a docente PATRÍCIA BULEGON BRONDANI, SIAPE nº 2120904, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

 

N° 051/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 26 de fevereiro de 2024, a docente LIDIANE MEIER, SIAPE nº 2120969, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

 

N° 052/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de abril de 2024, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

 

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

N° 053/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de abril de 2024, o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE nº 2330914, para compor, na condição de Presidente, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal.

 

 

N° 054/2024/BNU – Art. 1º RECONDUZIR, a partir de 8 de abril de 2024, a docente KEYSY SOLANGE COSTA NOGUEIRA, SIAPE nº 3091258, para compor, na condição de membro titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2 (duas) horas semanais.

 

 

PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

N° 055/2024/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 2 de janeiro de 2024, os discentes abaixo para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Materiais, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 1 (um) ano.

  • Titular 1: Willian Silveira
  • Suplente 1: Chen Tsu Hsuan
  • Titular 2: Lucas Grutzmacher
  • Suplente 2: Lucas Eduardo Reinke

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

N° 056/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 19 de abril de 2024, a discente Juliana Teixeira Coelho da função de Representante Discente Titular do Colegiado Pleno do Programa de PósGraduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19 de abril de 2024, o discente Edinei Reguel para exercer a função de Representante Discente Titular do Colegiado Pleno do Programa de Pós Graduação em Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, com vigência até 04 de outubro de 2024.

 

 

N° 057/2024/BNU – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 19 de abril de 2024, a discente Isadora Bertini Martins Francisco da função de Representante Discente Suplente do PGETEX no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19 de abril de 2024, a discente Alana Tortato para exercer a função de Representante Discente Suplente do PGETEX no Conselho de Unidade do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência até 03 de novembro de 2024.

 

 

N° 058/2024/BNU –  Art. 1º REVOGAR, a partir de 19 de abril de 2024, a Portaria nº 124/2023/BNU.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 19 de abril de 2024, os discentes Genilson de Araújo Melo como Titular e Larissa Modesto Nascimento como Suplente, representando o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil no Departamento de Engenharia Têxtil, com vigência de 1 (um) ano.

 

 

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

 

N° 059/2024/BNU – Art. 1º CRIAR Comissão Especial para conceber e dimensionar as condições necessárias e suficientes para a implementação de um Curso de Graduação em Psicologia, indicando a quantidade de vagas anuais, a ser ofertado no Campus de Blumenau da UFSC.

Art. 2º A Comissão Especial deve solicitar a manifestação de colegiado (s) de curso (s) ou departamentos que entender pertinentes em relação a possíveis adequações ou utilizações de estruturas já existentes e deve incluí-la no relatório ou PPC do curso proposto, bem como de vagas docentes.

Art. 3º A Comissão Especial deve incluir na proposta a curricularização da extensão, conforme previsto no Plano Nacional de Educação (PNE), Resolução nº 7 MEC/CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018 e Resolução Normativa Nº 1/2020/CGRAD/CEx, de 3 de março de 2020 que dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da UFSC e fazer conexões com programas, projetos ou atividades de extensão já existentes.

Art. 4º A Comissão Especial deve elaborar a proposta do PPC com as seguintes informações: – justificativa para oferecimento do curso, – quantitativo de servidores TAE (considerar 2 níveis D e 1 nível E, além dos necessários para laboratórios e/ou salas especiais do curso), – quantitativo de servidores docentes, – necessidade de infraestrutura física (quantitativo de laboratórios e/ou salas especiais), – matriz curricular e – ementas e bibliografias das disciplinas.

Art. 5º DESIGNAR os servidores abaixo para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Especial:

 

  • Renata Orlandi
  • Bruna da Silva Alves
  • Caio Filipe Loch
  • Edilaine Aparecida Vieira
  • Fabiana Schmitt Corrêa
  • Graziela Piccoli Richetti
  • Zenira Maria Malacarne Signori

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 18 de abril de 2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÕES DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 87/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desigualdades estruturais no trabalho ‘por conta própria’ no Brasil Uma análise dos dados da PNAD-C 3TRIM 2023 e do Censo de 2022 em perspectiva interseccional, contemplando desigualdades de classe, gênero, raça e região”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref.  Parecer nº 77/2024/CC, constante do Processo nº 23080.064522/2023-97).

 

 

Nº 88/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Schulz Compressores Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise Termodinâmica de Compressores de Ar Alternativos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. o Parecer nº 79/2024/CC, constante do Processo nº 23080.011641/2024-28)

 

 

Nº 89/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do tombamento dos veículos presentes no processo recebidos pela UFSC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 78/2024/CC, constante do Processo nº 23080.073310/2023-09)

 

 

Nº 90/2024/CC- Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Industria e Comércio de Alimentos Desidratados Alcon Ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de metodologias analíticas visando o controle de qualidade de produtos veterinários voltados a aquariofilia”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 81/2024/CC, constante do Processo nº 23080.006792/2024-64)

 

 

Nº 91/2024/CC – Art. 1º Aprovar o aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Elaboração do Plano Diretor Participativo – PDP para o município de Antônio Carlos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 82/2024/CC, constante do Processo nº 23080.044846/2022-28)

 

 

Nº 92/2024/CC – Art. 1º Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Aprimoramento da Atenção Básica em Saúde no Brasil a partir da capacitação em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Auriculoterapia e Acupuntura, Material Ventosaterapia e plataforma de 19 cursos de PICS)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 83/2024/CC, constante do Processo nº 23080.069263/2023-91)

 

 

Nº 93/2024/CC – Art. 1º Aprovar o acordo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Processos mecanizados e de alta produtividade para soldagem de dutos terrestres”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 84/2024/CC, constante do Processo nº 23080.012768/2024-64)

 

 

Nº 94/2024/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Amplo Engenharia e Gestão De Projetos Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Coleta de dados biológicos em campo, análise dos dados e elaboração de relatórios, relacionados ao tema Meio Biótico – Fauna (Herpetofauna), no âmbito do projeto de Diagnóstico Ambiental do Corpo S11C”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 85/2024/CC, constante do Processo nº 23080.035375/2021-86)

 

 

Nº 95/2024/CC – Art. 1º Homologar a aprovação pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, o convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Análise Termofluidodinâmica de Escoamentos Multifásicos em Regiões Anulares com Rotação da Parede Interna”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 80/2024/CC, constante do Processo nº 23080.016781/2024-92)

 

 

Nº 96/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 508/2028, celebrado entre Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconómicos (FEPESE), que teve como objetivo o apoio administrativo e financeiro do projeto de extensão intitulado “Módulo Jean Monnet: Direito Intemacional Privado Europeu e seus Impactos no Direito Ambiental Europeu”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 86/2024/CC, constante do Processo nº 23080.060757/2018-42)

 

 

Nº 97/2024/CC – Art. 1º Aprovar a aprovação da prestação de contas do Convênio nº 2021/0048, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Síntese do Óxido de Grafeno/Grafite e Grafeno Utilizando Tratamento Com Uv/Ozônio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 87/2024/CC, constante do Processo nº 23080.012627/2021-07)

 

 

Nº 98/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Termo de Cooperação nº 2019/0002, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de pesquisa intitulado “Adequação de infraestrutura laboratorial para o projeto ‘Soldagem em operação com GMAW, FCAW e aquecimento por indução’”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 88/2024/CC, constante do Processo nº 23080.050200/2018-01

 

 

Nº 99/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 267/2020, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconómicos (FEPESE), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de extensão intitulado “Produção e oferta de curso na modalidade EaD”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 89/2024/CC, constante do Processo nº 23080.042069/2020-15)

 

 

Nº 100/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2021/0042, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Dígitro Tecnologia S. A., que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de Topologias de Redes Neurais Aplicadas à Tradução Fonema/Grafema para uso em Sistemas de Reconhecimento de Fala”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  (Ref. Parecer nº 90/2024/CC, constante do Processo nº 23080.009274/2021-50)

 

 

Nº 101/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 097/2022, celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo e financeiro pela fundação para execução do projeto de extensão intitulado “Curso de Noções Básicas de Manutenção – CNBMnt – 2022”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 91/2024/CC, constante do Processo nº 23080.027895/2022-04)

 

 

Nº 102/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2021/0136, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a empresa Luciani Consultoria e Treinamento em Gestão Empresarial LTDA e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto a execução do projeto de pesquisa intitulado “Mapeamento de três ecossistemas de Santa Catarina no âmbito da Cidade Inovadora”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 92/2024/CC, constante do Processo nº 23080.032213/2021-96)

 

 

Nº 103/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Acordo de Cooperação nº 2018/0078, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objeto desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado “VANT 3D – Inspeção Óptica Tridimensional por Veículo Aéreo Não Tripulado”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 93/2024/CC, constante do Processo nº 23080.020657/2018-83)

 

 

Nº 104/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Convênio nº 2019/0052, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o Desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado “Desenvolvimento de ferramenta para determinação da área de poça formada na superfície do solo a partir de vazamentos de hidrocarbonetos líquidos em dutos enterrados”. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 94/2024/CC, constante do Processo nº 23080.008274/2019-18)

 

 

Nº 105/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 89/2020, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que teve como objeto o apoio administrativo para execução do projeto Extensão intitulado “Equipe Fórmula UFSC 2020”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 95/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024079/2020-79)

 

 

Nº 106/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Termo de Cooperação nº 2019/0076, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras), que teve como objetivo o projeto de pesquisa intitulado “Processos de reparos alternativos: soldagem operação de abraçadeiras aparafusadas e bujão (capote)”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.  (Ref. conforme o Parecer nº 96/2024/CC, constante do Processo nº 23080.024298/2019-14)

 

 

Nº 107/2024/CC, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou esse Conselho em sessão realizada em 18 de abril de 2024, conforme o Parecer nº 97/2024/CC, constante do Processo nº 23080.068964/2018-45, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Termo de Convênio nº 2019/0011, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Videolar – Innova S.A, que teve como objetivo o projeto de extensão intitulado “Análise energética da geração de vapor e energia elétrica e desenvolvimento de Projeto de MDL”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (

 

 

Nº 108/2024/CC – Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 636/2018, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconómicos (FEPESE), que teve como objeto o apoio administrativo para execução do projeto Extensão intitulado “Prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Parecer nº 98/2024/CC, constante do Processo nº 23080.079297/2018-26)

 

 

Nº 109/2024/CC Art. 1º Aprovar a prestação de contas do Contrato nº 636/2018, firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que teve como objeto o apoio administrativo para execução do projeto Extensão intitulado “Apoio à Consolidação das Empresas Juniores Pela UFSC”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. conforme o Parecer nº 99/2024/CC, constante do Processo nº 23080.051130/2020-15)

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 929/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 09 de abril de 2024, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, ARQUIVISTA, SIAPE nº 2390259, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria nº 2463/2023/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, tendo em vista sua redistribuição para outro órgão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018474/2024)

 

 

Nº 930/2024/GR – Art. 1º Designar JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1030545, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAD/CARC/PROAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018474/2024)

 

 

Nº 932/2024/GR – Designar Suzana Kilpp da Silva, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 1891018, Coordenador (a) de Apoio às Ações de Extensão – CAEX/DA/PROEX, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento Administrativo – DA/PROEX, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de abril de 2024 a 24 de abril de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, NARBAL SILVA, SIAPE nº 1160088, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 018785/2024)

 

 

Nº 934/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2024, Mariana Brasil Ramos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2446908, para exercer, em caráter Pró tempore, a função de Coordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 018647/2024)

 

 

Nº 935/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 18 de abril de 2024, LUCIANA PASSOS SÁ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3014529, para exercer em caráter Pró tempore, a função de Subcoordenadora de Pós-Graduação em Educação Ciêntífica e Tecnológica – CPGECT/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de 10 horas semanais.

(Ref. Sol. 018647/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

 

Nº 938/2024/GR – Atribuir ao servidor MAIQUEL DE BRITO, SIAPE nº 1327169, ocupante do cargo de professor do magistério superior, lotado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Campus de Blumenau, a partir de 1º de abril de 2024, a jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.074324/2023-31)

 

Nº 939/2024/GR – Atribuir à servidora JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE nº 1887046, ocupante do cargo de administradora, lotada na Coordenadoria Financeira e de Compras do Centro de Ciências da Saúde, a partir de 11 de abril de 2024, a jornada de 4 horas diárias e 20 horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.016187/2024-00)

 

Nº 940/2024/GR – Atribuir à servidora JULIANA SALVADOR ALVES, SIAPE nº 2344518, ocupante do cargo de assistente em administração, lotada na Superintendência de Projetos/SP/PROPESQ, a partir de 1º de maio de 2024, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. Sol. no processo administrativo nº 23080.017514/2024-32)

 

Nº 944/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 25 de janeiro de 2024, BIANCA FERREIRA HERNANDEZ, arquivista, SIAPE nº 2349770, da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019.

Art. 2º Dispensar, a partir de 11 de abril de 2024, LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, arquivista, SIAPE nº 2390259, da Comissão mencionada no art. 1º, para a qual foi designada pela Portaria nº 494/2019/GR, de 12 de março de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 18853/2024)

 

Nº 945/2024/GR – Designar, a partir de 27 de abril de 2024, CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE nº 5351745, para, na condição de titular, representar o Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Digital nº 019272/2024)

 

Nº 946/2024/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefe do Setor de Contratos – SC/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18902/2024)

 

Nº 947/2024/GR – Designar Rodrigo Gonçalves, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1889818, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/04/2024 a 14/05/2024, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 18916/2024)

 

Nº 948/2024/GR – Designar Daiana Martini, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1881135, para substituir o Chefe do Serviço de Comunicação e Eventos Institucionais – SECE/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular Felipe Iop Capeleto, SIAPE nº 1042375, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18903/2024)

 

Nº 949/2024/GR – Designar MARCOS MARQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3375496, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Programas de Pós-Graduação – SEPG/DSAC/CTE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular KARINA GONÇALVES, SIAPE nº 1309723, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18906/2024)

 

Nº 950/2024/GR – Designar Juliana Cidrack Freire do Vale, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2659330, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CAN/GR, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Atos Normativos – CAN/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 15 de Março de 2024 a 15 de Março de 2024 e de 18 de Março de 2024 a 05 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Marianne Margareta Bruinjé, SIAPE nº 1885987, pela prestação de serviços à justiça eleitoral e em gozo de férias regulamentares, respectivamente.

(Ref. Sol. 19403/2024)

 

Nº 951/2024/GR – Designar Gabriel Nilson Coelho, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2130105, para substituir a Chefe da Divisão de Liquidação – DL/CL/DCF/SEPLAN, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/04/2024 a 19/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular RAMONE DA SILVA, SIAPE nº 1074336, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17420/2024)

 

PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 952/2024/GR – Designar FERNANDO LAURO PEREIRA, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 1478524, para substituir o Coordenador de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/03/2024 a 24/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular Henrique Ribeiro, SIAPE nº 2028293, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 014591/2024)

 

Nº 953/2024/GR – Art. 1º Designar as/os servidoras/servidores relacionadas/relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de Análise de Processos de Baixa, Tombamento e Doação do Conselho de Curadores:

I – PAULO CESAR LEITE ESTEVES, SIAPE nº 1769243, presidente;

II – CRISTIANO DESCONSI, SIAPE nº 1354747; e

III – BRÍGIDA ANTÔNIA DE CARVALHO, SIAPE nº 1126287;

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2213/2023/GR, de 17 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. Digital nº 19481/2024)

 

Nº 954/2024/GR – Designar Dilceane Carraro, SIAPE nº 2860144, Pró-Reitor (a) de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, para responder cumulativamente pela função de reitor (a) em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina no período de 20 de abril de 2024 a 22 de abril de 2024, tendo em vista o afastamento do titular em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 019604/2024)

 

 

 

 

 

 

CORREGEDORIA GERAL DA UFSC

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS DISCIPLINARES

 

 

 

O DIRETOR DE PROCESSOS DISCIPLINARES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso II da Resolução Normativa nº 186/2023/CUn, de 12 de dezembro de 2023, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 23 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 011/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 045/2023/CORG/GR de 21 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 117/2023 de 23/06/2023 e alterações, para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.047282/2021-02, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 012/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 057/2023/CORG/GR de 13 de setembro de 2023, publicada no Boletim Oficial nº 168/2023 de 13/09/2023 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-Geral da UFSC/DJ/CG/GR; LARISSA MOREIRA FERREIRA, SIAPE nº 2145126, Professora Magistério Superior, lotada no Departamento de Química/QMC/CFM e GIANE DE FARIAS PEREIRA SANTANA, SIAPE nº 2416681, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde/CTS/ARA.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de n. 23080.046512/2023-70, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 013/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar SEBASTIÃO FERREIRA MAGAGNIN, SIAPE nº 1775864, Engenheiro Agrônomo, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, para condução de Sindicância Investigativa, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.016326/2024-97, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a ELAINE FAGUNDES DOS REIS ROTH, SIAPE nº 3762523, Administrador(a), lotada no Departamento de Administração de Pessoal/DAP/PRODEGESP.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 014/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar EDUARDO SIDINEI CHAVES, SIAPE nº 1619579, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Química/QMC/CFM, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de presidente, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a GUILHERME CARVALHO BATISTA, SIAPE nº 1967166, Assistente em Administração, lotado no Departamento de Compras/DCOM/PROAD.

Art. 2º. Designar CHRISTIANE FERNANDES HORN, SIAPE nº 1361983, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento De Química/QMC/CFM, para compor Comissão de Sindicância Acusatória, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010842/2024-16, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a CAMILA MARIA DE SOUZA, SIAPE n. 1943177, Assistente em Administração, lotada no Colégio de Aplicação/CA/CED.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 015/2024/DPD/UFSC – Art. 1º. Designar HENRIQUE CESAR DA SILVA, SIAPE nº 1813132, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Metodologia de Ensino/MEN/CED, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, visando à apuração de eventuais responsabilidades descritas no Processo de nº 23080.010787/2024-56,, bem como proceder ao exame de atos e fatos conexos, inclusive os que emergirem no curso dos trabalhos, em substituição a DOUGLAS VIEIRA RIBEIRO, SIAPE nº 3138247, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

 

Nº 166/2023/PROGRAD – Art. 1º – Designar os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, comporem a Equipe Multiprofissional responsável por avaliar os laudos técnicos apresentados por candidatos que solicitaram condições especiais para realização das provas dos seguintes processos seletivos:

– Vestibular Unificado UFSC/IFSC/IFC 2024 (Edital 11/2023/COPERVE);

– Vestibular Letras-Libras UFSC e Pedagogia Bilíngue Libras Português IFSC 2024 (Edital 12/2023/COPERVE); – Vestibular Educação do Campo UFSC e Pedagogia – Ênfase em Educação do Campo IFC 2024 (Edital 13/2023/COPERVE); e

– Processo Seletivo para Vagas Suplementares para Indígenas e Quilombolas UFSC 2024 (Edital 14/2023/COPERVE).

Equipe Multiprofissional:

– Emiliana Domingues Cunha da Silva – Coperve (presidente da comissão);

– Fernanda Lemes Ferreira – DSO/DAS/PRODEGESP;

– Renata Gomes Camargo – CA;

– Tatiane Bevilacqua – PROAFE; e

– Vanessa Amadeo – Coperve (suplente);

– Vivian Ferreira Dias – PROAFE;

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nº 167/2023/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a representação do CCJ, CFH e CTS, referente à comissão designada pela Portaria nº 365/2022/PROGRAD, que designa a comissão do PIBE – Programa Institucional de Bolsas de Estágio da UFSC, com objetivo de avaliar a concessão das bolsas, apreciar o número de solicitações de bolsistas de cada unidade da Universidade, bem como solucionar eventuais demandas do programa.

.§ 1º – Dispensar Iôni Heiderscheidt (CCJ) e designar Cristina Mendes Bertoncini Correa (CCJ) a partir de 01/08/2023.

.§ 2º – Dispensar André Cruz Goulart (CFH) e designar Alex Degan (CFH) a partir de 28/02/2023.

.§ 3º – Dispensar Eugenio Simão (CTS) e designar Claudia Milanezi Vieira (CTS) a partir de 30/06/2023.

Art. 2º – Atribuir aos componentes da comissão a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º – A comissão terá mandato de 2 anos, a contar de 07 de dezembro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

EDITAL Nº 009/2024/CCS DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

Art. 1º CONVOCAR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Farmácia para a eleição de coordenador (a) e subcoordenador (a) do Programa de Pós-Graduação em Farmácia, que será realizada, das 9h ás 17h, em turno único, no dia 06 de junho de 2024, via sistema de votação on-line disponível no e-Democracia (https://e.ufsc.br/edemocracia/).

Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas pelo encaminhamento de ofício via e-mail à Secretaria do PPGFar (ppgfar@contato.ufsc.br), no período de 03 a 10 de maio de 2024. (Ref. solicitação nº 019396/2024).  DIVULGUE-SE!

 

 

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 095/2024/CCS –  Art. 1º Designar a docente IZABELLA THAÍS DA SILVA, SIAPE Nº 1324783, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciências Farmacêuticas (CIF), pelo período de 2 anos a partir do dia 01/05/2024.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 018448/2024)

 

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 096/2024/CCS – Art. 1º Incluir o docente abaixo como membro da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC, designada pela Portaria Nº 069/2024/CCS, no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

 

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
PAULO ROBERTO BARBATO FON 2771071 paulo.barbato@ufsc.br

 

Art. 2º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022 – Portaria n.º 52/2022/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

Nº 097/2024/CCS – Art. 1º Dispensar, a docente FABIANE MIRON STEFANI, SIAPE nº 1769749 da condição de Suplente do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO).

Art. 2° Designar a docente CLÁUDIA DA SILVA, SIAPE N° 1152584, como membro suplentes do Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia (PPGFONO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 018633/2024)

 

 

Nº 098/2024/CCS –  Art. 1º Dispensar, as professoras ALACOQUE LORENZINI ERDMAN e FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO da condição de suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para a qual foram designadas pela Portaria nº 263/2023/CCS, de 25 de agosto de 2023.

Art. 2º Dispensar a professora JANAINA MEDEIROS DE SOUZA da condição de titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem, para o qual foi designada pela Portaria nº 263/2023/CCS, de 25 de agosto de 2023.

Art. 3º Designar, no período de 16/04/2024 a 20/08/2025, às professoras FELIPA RAFAELA AMADIGI e MICHELLE KUNTZ, a condição de titular do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 4º Designar, no período de 16/04/2024 a 20/08/2025, às professoras MARLI TEREZINHA STEIN BACKES, JANAINA MEDEIROS DE SOUZA a condição de suplente do Colegiado do Curso de Graduação em Enfermagem.

Art. 5º Atribuir carga horária administrativa de duas horas semanais para cada membro docente titular, conforme Portaria 785/1995/GR, Art. 13. (Ref. Solicitação nº 018865/2024)

 

 

Nº 099/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 16 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2025, o docente PAULO ROBERTO BARBATO, SIAPE nº 2771071, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal para a docente, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 18777/2024)

 

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 100/2024/CCS – Art. 1º Dispensa da professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como Professora Tutora/Orientadora da Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – QUALIFON.

Art. 2º Designar o professor RODRIGO ALVES DE ANDRADE, SIAPE nº 1368003, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como Professor Tutor/Orientador da Empresa Júnior de Consultoria em Fonoaudiologia – QUALIFON.

Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 18697/2024)

 

 

Nº 101/2024/CCS – Art. 1º Designar a docente CARLA D’ AGOSTINI DERECH NUNES, SIAPE Nº 5351745, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Odontologia, pelo período de 2 anos a partir do dia 27/04/2024.

Art. 2º Atribuir, à Coordenadora, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 102/2024/CCS – Art. 1º Dispensa da professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3058334, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como membro da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 2º Designar o professor PAULO ROBERTO BARBATO, SIAPE nº 2771071, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, como, como membro da Comissão de Extensão do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de duas horas semanais, conforme Art. 26, RN 90/CUn/2017 – parágrafo único.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 18 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Nº 103/2024/CCS – Art. 1º Designar os professores Elenara Maria Teixeira Lemos Senna, Sharbel Weidner Maluf e Tatiana Herrerias, para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Programa de PósGraduação em Farmácia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, e terá validade enquanto durarem os trabalhos da comissão. (Ref. Solicitação nº 019396/2024)

 

 

PORTARIAS DE 19 DE ABRIL DE 2024

Nº 104/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período do ano letivo de 2024, os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Programa de pós-graduação em Ciências Médicas:

Nome Matrícula
Giovana de Marchi Castelli (Titular) 202400197
Jhonata de Marco Vieira (Titular) 202400199
Ariel Córdova Rosa (Titular) 202400182
Ariana Lebsa Weber (Titular) 202400182
Marina Linhares Gerent (Suplente) 202400189

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 019406/2024)

 

 

Nº 105/2024/CCS – Art. 1º Designar, no período de 19/04/2024 a 19/04/2025, os discentes abaixo relacionados como membros titular e suplente do Colegiado do Programa de pós-graduação em Fonoaudiologia:

Nome Matrícula
Isabela Rocha de Jesus Azevedo (Titular) 202400801
Alice Ramos Rocha (Suplente) 202302621

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref.  Solicitação nº 019463/2024)

 

 

 

 

Boletim Nº 74/2024 – 22/04/2024

22/04/2024 18:44

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 74/2024

Data da publicação: 22/04/2024

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE PORTARIA N° 028/PROAFE/2024
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 161/2023/PROGRAD À Nº 165/2023/PROGRAD
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 010/SECARTE/2024,

1ª RETIFICAÇÃO DO

EDITAL N° 007/SECARTE/2024

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 22 DE ABRIL DE 2024.

 

N° 028/PROAFE/2024 –  Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 035/PROAFE/2023, de 13 de abril de 2023, que designa os membros da Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

Incluir o membro abaixo:

NOME SIAPE CARGO
Andréia Michele Dannenhauer 1835816 Administradora – Membro Titular

 

Excluir o membro abaixo:

NOME SIAPE CARGO
Evelise Santos Sousa 1879287 Administradora – Membro Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o que consta na página 125 do processo eletrônico nº 23080.007086/2019-72, em tramitação no Conselho Universitário. R E S O L V E:

 

PORTARIA, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 161/2023/PROGRAD – Art. 1º – Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão designada para rediscutir a proposta de alteração dos critérios de distribuição das bolsas do Programa de Monitoria, relativos ao artigo 18 da Resolução Normativa nº 53/CUn/2015, até o dia 30 de setembro de 2023.

Art. 2º – Desligar da comissão, a partir de 22/08/2023, as servidoras Cristina Mendes Bertoncini Correa (SIAPE 2328630), Gabriela Mattei de Souza (SIAPE 2217910), Jane Bittencourt (SIAPE 518903), Ana Julia Dal Forno (SIAPE 2154303) e Gabriela Canale Miola (SIAPE 1144214).

Art. 3º – Designar como membros desta comissão, a partir de 22/08/2023, Danielle de Ouro Mamed e Marilda Aparecida de Oliveira Effting como representantes do CCJ, Leandra Cristina de Oliveira como representante do CCE, Hugo José Lara Urdaneta como representante do CEE e Adriana Angelita da Conceição como representante do CED, conforme quadro que segue:

 

Unidade Titular Suplente
PROGRAD Janaina Santos de Macedo – SIAPE 1761462 Soraia Selva da Luz – SIAPE 2970471
CCA Roberto Bianchini Derner – SIAPE 4176274 Diego Peres Neto – SIAPE 2690377
CCB Giordano Wosgrau Calloni – SIAPE 2322759 Juliano Andreoli Miyake – SIAPE 2860028
CCE Leandra Cristina de Oliveira – SIAPE 2580995 Luiz Henrique Milani Queriquelli – SIAPE: 1382304
CCJ Danielle de Ouro Mamed – 1059672 Marilda Aparecida de Oliveira Effting – 1159104
CCR Valter Altemar Ortiz dos Santos – SIAPE 2345483 Cibely Galvany Sarto – SIAPE 1352341
CCS Simone Mariotti Roggia – SIAPE 1813157 Rodrigo Otavio Moretti Pires – SIAPE 1547277
CDS Lara Elena Gomes Marquardt – SIAPE 1844697 Ramon Cruz – SIAPE 3158977
CED Adriana Angelita da Conceição – SIAPE 1981212 Nathalia Berger Werlang – SIAPE 3269503
CEE Hugo José Lara Urdaneta – SIAPE 2311413 Eslley Scatena Gonçalves – SIAPE 1058455
CFH Flávia Florentino Varella – SIAPE 2258306 Fernanda Machado Lopes – SIAPE 1012455
CFM Raphael Falcão da Hora – SIAPE 1531367 Santiago Francisco Yunes – SIAPE 2227881
CSE Maria Denize Henrique Casagrande – SIAPE 1159792 Daniel Ricardo Castelan – SIAPE 2153048
CTC Odorico Machado Mendizabal – SIAPE 1808116
CTJ Stelamar Romminger – SIAPE 3050368 Rogélio Paulino Luetke – SIAPE 2175314
CTS Claudia Milanezi Vieira – SIAPE 1786311 Juliana Pires da Silva – SIAPE 1761544

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 162/2023/PROGRAD, Art. 1º – Aprovar a matriz curricular do Curso de Medicina – Bacharelado (103), turno integral, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde que, sob forma de anexo, passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se do Projeto Pedagógico aprovado pela Resolução 007/2023/CGRAD, de 17 de fevereiro de 2023.

Parágrafo 2º – O referido curso será implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2024 com periodicidade semestral.

Parágrafo 3º – O currículo 2003.1 entrará em extinção progressiva a partir da implantação do novo currículo 2024.1.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 162/2023/PROGRAD, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

CURSO DE MEDICINA

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

Curso: 103 – Medicina

Currículo: 2024.1

Grau: Medicina

Turno: Integral

Objetivo: O Curso de Graduação em Medicina tem como perfil do formando egresso/profissional o médico, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva. Capacitado a atuar, pautado em princípios éticos no processo de saúde-doença em seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, na perspectiva na integridade da assistência, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.

Titulação: Médico

Diplomado em: Medicina

Período de Conclusão do Curso:   Mínimo: 12 semestres     Máximo: 18 semestres

Carga horária obrigatória: UFSC: 9204h-a (7670h)                   CNE: 7200h (8640h-a)

Número de aulas semanais:  Mínimo: 22h-a                            Máximo: 48h-a

Coordenadoria do Curso: Edevard José de Araújo

Telefone: (48) 3721-2282     e-mail: medicina@contato.ufsc.br

 

Regras de Integralização – Currículo 2024.1
Componente Curricular Carga horária

(horas-aula)

Carga horária

(horas)

Disciplinas Obrigatórias 4734h-a 3945h
Disciplinas Optativas Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Extensão Obrigatória 990h-a

O aluno deverá cumprir 990h-a em ações de extensão (carga horária distribuída em disciplinas obrigatórias).

825h
Trabalho de Conclusão de Curso 54h-a 45h
Estágio Obrigatório 3426h-a

Estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão.

2855h
TOTAL 9204h-a 7670h

 

 

CURSO DE MEDICINA

Curso UFSC 103

(Currículo em implantação progressiva a partir de 2024.1)

 

1ª Fase

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7001 MÓDULO I                                     Introdução ao Estudo da Medicina I 504h-a 504h-a
MED7101 MÓDULO II                                               Interação Comunitária I 36h-a 36h-a
TOTAL 540h-a

 

 

2ª Fase

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7002 MÓDULO III                                       Introdução ao Estudo da Medicina II 504h-a 504h-a MED7001
MED7102 MÓDULO IV                                 Interação Comunitária II 36h-a 36h-a MED7101
TOTAL 540h-a

 

 

3ª Fase

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7003 MÓDULO V                                      Saúde da Criança I 72h-a 72h-a MED7002
MED7004 MÓDULO VI                                     Saúde da Mulher I 108h-a 108h-a MED7002
MED7005 MÓDULO VII                                             Saúde do Adulto I 288h-a 288h-a MED7002
MED7006 MÓDULO VIII                                      Saúde e Sociedade I 36h-a 36h-a MED7002
MED7103 MÓDULO IX                                               Interação Comunitária III 36h-a 36h-a MED7102
TOTAL 540h-a

 

 

4ª Fase

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7007 MÓDULO X                                               Saúde da Criança II 72h-a 72h-a MED7003
MED7008 MÓDULO XI                                              Saúde da Mulher II 108h-a 108h-a MED7004
MED7009 MÓDULO XII                                             Saúde do Adulto II 252h-a 252h-a MED7005
MED7010 MÓDULO XIII                                           Saúde e Sociedade II 36h-a 36h-a MED7006
MED7104 MÓDULO XIV                                            Interação Comunitária IV 36h-a 36h-a MED7103
MED7041 MÓDULO XII                                             Raciocínio Clínico 72h-a 72h-a MED7005
TOTAL 576h-a

 

 

5ª Fase

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7011 MÓDULO XV                                             Saúde da Criança III 72h-a 72h-a MED7007
MED7012 MÓDULO XVI                                          Saúde da Mulher III 54h-a 54h-a MED7008
MED7013 MÓDULO XVII                                          Saúde do Adulto III 360h-a 360h-a MED7009
MED7014 MÓDULO XVIII                                         Saúde e Sociedade III 36h-a 36h-a MED7010
MED7105 MÓDULO XIX                                            Interação Comunitária V 36h-a 36h-a MED7104
TOTAL 558h-a

 

 

6ª Fase

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7015 MÓDULO XX                                             Saúde da Criança IV 72h-a 72h-a MED7011
MED7016 MÓDULO XXI                                            Saúde da Mulher IV 72h-a 72h-a MED7012
MED7017 MÓDULO XXII                                            Saúde do Adulto IV 396h-a 396h-a MED7013
MED7018 MÓDULO XXIII                                         Saúde e Sociedade IV 36h-a 36h-a MED7014
MED7106 MÓDULO XXIV                                         Interação Comunitária VI 36h-a 36h-a MED7105
TOTAL 612h-a

 

 

7ª Fase

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7019 MÓDULO XXV                                          Saúde da Criança V 72h-a 72h-a MED7015
MED7020 MÓDULO XXVI                                         Saúde da Mulher V 72h-a 72h-a MED7016
MED7021 MÓDULO XXVII                                        Saúde do Adulto V 432h-a 432h-a MED7017
MED7022 MÓDULO XXVIII                                      Saúde e Sociedade V 36h-a 36h-a MED7018
MED7107 MÓDULO XXIX                                          Interação Comunitária VII 36h-a 36h-a MED7106
TOTAL 648h-a

 

 

8ª Fase
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7023 MÓDULO XXX                                           Saúde da Criança VI 72h-a 72h-a MED7019
MED7024 MÓDULO XXXI                                         Saúde da Mulher VI 108h-a 108h-a MED7020
MED7025 MÓDULO XXXII                                        Saúde do Adulto VI 468h-a 468h-a MED7021
MED7026 MÓDULO XXXIII                                       Saúde e Sociedade VI 36h-a 36h-a MED7022
MED7108 MÓDULO XXXIV                                        Interação Comunitária VIII 36h-a 36h-a MED7107
MED7301 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 54h-a 54h-a MED7107
TOTAL 774h-a

 

 

9ª Fase – INTERNATO MÉDICO
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED8027 Internato Médico I – Saúde da Criança 1 (EXT 90h-a) 368h-a 38h-a 240h-a 90h-a MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 MED7027
MED8028 Internato Médico I – Saúde da Mulher 1 (EXT 90h-a) 368h-a 28h-a 250h-a 90h-a MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 MED7028
MED8029 Internato Médico I – Medicina de Família e Comunidade 1 (EXT 90h-a) 368h-a 36h-a 242h-a 90h-a MED7023 e MED7024 e MED7025 e MED7026 e MED7108 MED7029
TOTAL 1104h-a

 

 

10ª Fase – INTERNATO MÉDICO
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED8030 Internato Médico II – Saúde do Adulto – Clínico 1 (EXT 90h-a) 368 36 242 90 MED8027 e MED8028 e MED8029 MED7030
MED8031 Internato Médico II – Saúde do Adulto – Cirúrgico 1 (EXT 90h-a) 368 18 260 90 MED8027 e MED8028 e MED8029 MED7031
MED8032 Internato Médico II – Medicina de Família e Comunidade 2 (EXT 90h-a) 368 36 242 90 MED8027 e MED8028 e MED8029 MED7032
TOTAL 1104h-a

 

 

11ª Fase – INTERNATO MÉDICO
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED8033 Internato Médico III – Saúde da Criança 2 (EXT 90h-a) 368h-a 70h-a 208h-a 90 MED8027 MED7033
MED8034 Internato Médico III – Saúde da Mulher 2 (EXT 90h-a) 368h-a 16h-a 262h-a 90 MED8028 MED7034
MED7039 Internato Médico III – Estágio Eletivo 368h-a 368h-a MED8030 e MED8031 e MED8032
TOTAL 1104h-a

 

 

12ª Fase – INTERNATO MÉDICO
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED8036 Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Clínico 2A (EXT 90h-a) 368h-a 36h-a 242h-a 90h-a MED8030 MED7036
MED8037 Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Cirúrgico 2 (EXT 90h-a) 368h-a 28h-a 250h-a 90h-a MED8031 MED7037
MED8040 Internato Médico IV – Saúde do Adulto – Clínico 2B (EXT 90h-a) 368h-a 36h-a 242h-a 90h-a MED8030 MED7040
TOTAL 1104h-a

 

 

Rol de Disciplinas Optativas

Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular. A disciplina MED7223 será validada de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso, mediante comprovação de participação no processo de avaliação. PORT nº 283/PROGRAD/2012, de 26/10/2012.
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH PCC CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
EGC5263 Finanças Pessoais 72h-a 72h-a
MED7216 Geriatria 36h-a 36h-a
MED7223 Teste de progresso 18h-a 18h-a
MED7224 Intercâmbio CLEV 144h-a 144h-a
NFR7010 Biossegurança na Assistência em Saúde 36h-a 36h-a
PTL5319 Medicina Legal II 54h-a 54h-a MED7013
SPB5128 Gênero Diversidade Sexual e Saúde 54h-a 54h-a
LSB7244 Língua Brasileira de Sinais- Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 54h-a 18h-a

 

 

Rol de Disciplinas Optativas – 3ª fase
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
SPB7010 Introdução ao Estudo das Plantas Medicinais 36h-a 36h-a

 

 

Rol de Disciplinas Optativas – 4ª fase
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7201 Acupuntura 36h-a 36h-a MED7005

 

 

 

Rol de Disciplinas Optativas – 5ª fase
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
SPB5135 Saúde Mental e Atenção Psicossocial 36h-a 36h-a

 

 

 

Rol de Disciplinas Optativas – 6ª fase
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
CLC5701 Anestesiologia 36h-a 36h-a MED7013

 

 

 

Rol de Disciplinas Optativas – PORT nº088/PROGRAD/2013
Não será obrigatório o cumprimento de disciplinas optativas para integralização curricular
Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7211 Programa de Intercâmbio I                  Esta disciplina tem como pré-requisito o cumprimento do disposto da Resolução 007/Cun/99, de 30/03/1999
MED7212 Programa de Intercâmbio II MED7211
MED7215 Programa de Intercâmbio III

 

 

 

Atividades Complementares – PORT nº 441/PROGRAD/2015
Os conhecimentos adquiridos pelo estudante mediante estudos e práticas independentes, presenciais ou a distância, como estágios voluntários, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em áreas afins podem ser registrados em seus históricos através das disciplinas MED7400, MED7401 e MED7402.

 

Código Disciplina CH Total CH Teórica CH Prática CH Extensão Pré-Requisito Equivalência
MED7401 Vivência em Medicina 1 90h-a 90h-a
MED7402 Vivência em Medicina 2 144h-a 144h-a
MED7400 Estudo Complementar

 

 

 

 

 

PORTARIAS DE 25 DE AGOSTO DE 2023

 

 

Nº 163/2023/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Disciplinas CH

Teórica

CH

Prática

CH

Extensão

CH

PCC

CH

Total

Semestral

CH

Total

Semanal

HST8456 Extensão I 72h-a 72h-a 4h-a
HST8457 Extensão II 180h-a 180h-a 10h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

Nº 164/2023/PROGRAD, Art. 1º Excluir a disciplina EGR5617 do currículo 1991.1 do curso de graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme especificações a seguir:

Fase/Rol Disciplina
1ª Fase EGR5617- Desenho Técnico para Engenharia Química e de Alimentos

 

Art. 2º Incluir a disciplina no currículo 1991.1 do curso de graduação em Engenharia de Alimentos (215), conforme especificações a seguir:

 

Fase/Rol Nome CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

Equivalência Pré-requisito
 

1ª Fase

GMT5617 – Desenho Técnico para Engenharia Química e de Alimentos  

72h-a

 

4h-a

EGR5616

ou

EGR5617

 

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

 

 

 

 

PORTARIA DE 31 DE AGOSTO DE 2023

 

Nº 165/2023/PROGRAD, Art. 1º Alterar a carga horária de integralização do componente curricular – “Disciplinas Optativas” do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura e Bacharelado turno noturno (Código UFSC 426), conforme as especificações abaixo indicadas:

 

Parágrafo único – “Para efeito de integralização curricular, os estudantes vinculados ao currículo 2007.1 deverão cumprir, a partir do semestre letivo 2024.1, 198h-a em disciplinas optativas”.

 

Art. 2º – Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Licenciatura turno noturno (Código UFSC 426), conforme as seguintes informações:

De: Carga Horária Obrigatória:     UFSC: 3924 h-a (3270 horas)        CNE: 3200H

Para: Carga Horária Obrigatória:  UFSC: e 3852 h-a (3210 horas)     CNE: 3200H

 

Art. 3º – Atualizar a carga horária mínima total para efeito de integralização curricular do currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado turno diurno (Código UFSC 428) e Letras-Língua Portuguesa e Literaturas – Bacharelado turno noturno (Código UFSC 426), conforme as seguintes informações:

De: Carga Horária Obrigatória:    UFSC 3402 h-a (2835 horas)      CNE: 2400H

Para: Carga Horária Obrigatória: UFSC: 3024 h-a (2520 horas)    CNE: 2400H

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 010/SECARTE/2024 – SELEÇÃO DE COREÓGRAFO (A)

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-GRADUAÇÃO VINCULADO A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de um (a) estudante para Bolsa de Pós-Graduação fornecida pela Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, para participação como coreógrafo (a) na Companhia de Dança da Universidade Federal de Santa Catarina para o ano de 2024.

 

  1. OBJETIVOS DO EDITAL E PÚBLICO-ALVO

1.1. A SECARTE, por meio deste edital, visa a seleção de coreógrafo (a) para a Companhia de Dança da UFSC. Será desenvolvida a modalidade de dança Jazz como objeto de ensino, compreendendo suas possibilidades de experimentação de diferentes técnicas corporais para o processo de aprendizado, criação e composição, confrontando-a e dialogando com outras perspectivas e estilos de dança que serão incorporados conforme a experiência dos integrantes.

1.2. Este edital se destina a discentes regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação que tenham experiência prévia em dança, composição coreográfica e experiência como docente.

 

  1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS E ATRIBUIÇÕES

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital:

 

 

Quant.

 

Valor da Bolsa

 

Atividades

 

Perfil

uma vaga R$1.100,00 (mil e cem reais) Criação coreográfica e produção de espetáculos, como coordenador coreográfico do corpo técnico da Cia de Dança UFSC Possuir vínculo ativo na Pós-graduação de Educação Física da UFSC

 

2.2. O (a) bolsista deverá ter disponibilidade para ministrar os ensaios do grupo. Os ensaios e aulas ocorrerão de forma presencial nas terças e quintas das 16h às 18h30min e nas sextas das 14h às 18h. Ademais, o (a) bolsista deverá coordenar o corpo técnico para realização das atividades remotas (seis horas para aprofundamento teórico-prático e de sete horas para estudo individual dos movimentos, realizadas em período a critério de cada bailarino).

2.3. O (a) bolsista deverá participar de reuniões quinzenais de alinhamento com a equipe coordenadora do Projeto Companhia de Dança UFSC;

2.4. Deverá elaborar composições coreográficas seguindo o alinhamento com o Plano de Eventos da SECARTE.

2.5. Deverá acompanhar o cenário da dança de Santa Catarina, bem como sugerir temas, elementos e projetos para apresentações do grupo;

2.6. Deverá elaborar o plano de ensaio/ensino para o grupo para todo o ano de 2024 e realizar seu alinhamento junto à coordenação do projeto – incluindo proposta para o grupo de estudo (atividades remotas do corpo técnico);

2.7. Deverá verificar as demandas do grupo, bem como garantir a frequência e engajamento do corpo técnico, reportando à coordenação qualquer questão associada ao bom andamento do grupo.

2.8. O (a) candidato (a) aprovado (a) por este edital deverá participar, obrigatoriamente, quando solicitado, dos eventos promovidos pela SECARTE.

2.9. O (a) candidato (a) aprovado (a) por este edital autoriza a publicação de dados referentes ao produto cultural desenvolvido, bem como sua disponibilização nos meios definidos pela SECARTE e pela UFSC, respeitando a legislação vigente. Fica, ainda, autorizado à SECARTE e à UFSC o direito de uso gratuito de citações e imagens dos resultados obtidos na execução do projeto desenvolvido por este edital, na publicação de seus relatórios institucionais, em eventos de natureza artístico-cultural de seu pleno interesse, por quaisquer meios de comunicação.

 

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA

3.1. Demonstrar familiaridade para a área de sua inscrição; 3.2. Ter matrícula regular em curso presencial nos programas de Pós-Graduação de Educação Física da UFSC;

3.3. Possuir frequência acadêmica igual ou superior a 75% nas disciplinas cursadas;

3.4. Preferencialmente, possuir índice de aproveitamento acumulado igual ou superior a 7,0;

3.5. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto; 3.6. Não ter previsão de defesa de dissertação/tese durante o período vigente da bolsa;

3.7. Não ter relação de parentesco direto com coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau; 3.8. Não receber outra bolsa de qualquer natureza ou possuir vínculo empregatício (exceto bolsa estudantil).

 

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

4.1. A bolsa tem previsão de início em 01/05/2024 e término em 31/12/2024.

4.2. O (a) bolsista cumprirá jornada semanal de vinte horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

4.3. A UFSC concederá ao (a) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$1.100,00 (mil e cem reais).

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição deverá ser feita pelo formulário https://bit.ly/3vXl7ft no período de 19/04/24 a 24/04/24, com o envio de histórico escolar, carta de intenções justificando o interesse em ser bolsista de Pós-Graduação do Projeto Companhia de Dança UFSC – Ano I, bem como curriculum vitae elaborado em word com descrição resumida sobre a experiência na área de interesse para a qual está concorrendo à bolsa e os seguintes links:

5.1.1. Link de vídeo de gravação de coreografia própria com duração de um minuto: o(a) candidato(a) deverá informar um link de acesso a vídeo no YouTube, Google Drive ou em outra plataforma com a gravação de uma performance sua de dança, individual, com duração mínima de um minuto;

5.1.2. Link de 2 vídeos de gravação de coreografia elaborada pelo (a) candidato (a) na função de coreógrafo de grupo com duração de um minuto: o (a) candidato (a) deverá informar o link de acesso a vídeo com a gravação de uma coreografia elaborada e ensaiada junto a grupo de bailarinos para mostrar seu trabalho como coreógrafo (a). Deverá adicionar informações como a descrição do local, tema/nome da coreografia e motivo da apresentação.

5.2. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento completo dos formulários, assinaturas e envio da documentação necessária para inscrição. O não preenchimento correto e completo, assim como o envio da documentação de forma que não contemple os itens deste edital acarretará em desclassificação prévia do (a) candidato (a).

5.3. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

5.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.1 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

 

 

  1. DAS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1. O (a) candidato (a) será avaliado (a) por uma comissão formada por dois membros, conforme critérios do item 7.2, havendo intervenção de um terceiro membro caso haja divergência entre as avaliações.

6.2. A comissão de avaliação será designada pela SECARTE

 

  1. DAS ETAPAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. A seleção dos (as) candidatos (as) seguirá as seguintes etapas: a) Recebimento, análise e pontuação da documentação enviada pelo (a) candidato (a); b) Realização de entrevista individual; c) Divulgação do resultado.

7.2. Os critérios de seleção serão conforme os indicadores a seguir:

 

Indicadores Pontuação
Mínima Máxima
1. Experiência em dança e como coreógrafo(a) 00 04
2. Justificativas e elementos descritos na carta de intenções 00 03
3. Histórico Escolar; 00 01
4. Desempenho na entrevista. 00 02

 

7.3. A divulgação dos (as) selecionados (as) ocorrerá conforme cronograma anexo no site https://secarte.ufsc.br/. Os (as) candidatos (as) não aprovados (as) que desejaram feedback sobre a seleção poderão solicitar pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O (a) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O (a) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até um dia útil será desclassificado (a) e será chamado o (a) próximo (a) na lista de classificação.

8.3. O (a) candidato (a) bolsista selecionado deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. A pedido;

8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo supervisor;

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário; 8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A bolsa será liberada somente após a aprovação do cadastro dos bolsistas no SIGPEX pela PROEX. 8.6. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/, bem como o resultado que será publicado até o dia 26/04/2024.

9.2. Os (as) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados (as) durante o ano de 2024.

9.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I CRONOGRAMA – Consultar o emissor – SECARTE

 

 

 

 

EDITAL N° 007/SECARTE/2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

1ª Retificação do Edital nº 007/SECARTE/2024

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte retifica o Edital nº 007/SECARTE/2024:

 

  1. ONDE SE LÊ:
  2. 6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 21/04/2024.

LEIA-SE:

6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 24/04/2024.

 

2. ONDE SE LÊ:

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

 

DATA

 

Lançamento do edital

 

16/04/2024

 

Período de inscrições

16/04/2024 a 21/04/2024
 

Convocação e realização das entrevistas

22/04/2024 a 26/04/2024
 

Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC

 

29/04/2024

Convocação dos aprovados  

30/04/2024

 

Início das atividades

 

01/05/2024

 

 

LEIA-SE:

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

 

ETAPA

 

DATA

 

Lançamento do edital

 

16/04/2024

 

Período de inscrições

16/04/2024 a 24/04/2024
 

Convocação e realização das entrevistas

22/04/2024 a 26/04/2024
 

Divulgação do resultado final na página da SECARTE e da UFSC

 

29/04/2024

Convocação dos aprovados  

30/04/2024

 

Início das atividades

 

01/05/2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 73/2024 – 19/04/2024

19/04/2024 19:15

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 73/2024

Data da publicação: 19/04/2024

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 126/2024/CGRAD, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 127/2024/CGRAD,

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2024/CGRAD

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 159/2024/DAP À 177/2024/DAP
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

EDITAL Nº 16/2024/SINOVA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO RETIFICAÇÃO DO EDITAL 09/2024/SINOVA/UFSC, EDITAL 17/2024/SINOVA/UFSC

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a Política de Ingresso para Refugiados, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário da Universidade Federal de Santa Catarina, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 126/2024/CGRAD DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre as vagas para seleção e ingresso de pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio de baixa renda e portadoras de visto humanitário nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, definidas pela Resolução Normativa nº 151/2021/CUn, de 16 de julho de 2021.

 

Nº 126/2024/CGRAD – Art. 1º No processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de editais específicos, oferecerá 10 (dez) vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2024 e/ou do SiSU UFSC/2024, no conjunto dos cursos de graduação da UFSC, para o segundo semestre letivo de 2024, com o máximo de uma vaga por curso, para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH) que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC.

Art. 2º A inscrição no Processo Seletivo para Pessoas Refugiadas, Solicitantes de Refúgio de baixa renda e Portadoras de Visto Humanitário (PRVH), disposto no art. 1º, deverá seguir as instruções constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 3º A seleção de candidatas/candidatos para as vagas remanescentes de que trata o art. 1º desta Resolução Normativa será feita por meio de prova, a ser realizada em um único dia, nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, em Santa Catarina, e será normatizada por meio de edital específico.

.§ 1º Poderão inscrever-se no processo seletivo:

I – Pessoas que tenham concluído ou venham a concluir o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC;

II – Pessoas com condição de refúgio reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente;

III – pessoas com solicitação de refúgio junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

IV – Pessoas portadoras de visto humanitário;

V – Pessoas ingressantes no país em decorrência de reunião familiar de acordo com as modalidades definidas nos incisos I e III; e VI – pessoas com autorização de residência para fins de acolhida humanitária.

.§ 2º A prova será composta por 30 (trinta) questões, distribuídas entre as disciplinas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Língua Estrangeira e uma Redação.

.§ 3º As/os candidatas/candidatos a que se refere o caput poderão se inscrever para os cursos de Graduação oferecidos nos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, conforme o quadro de vagas que será publicado em edital específico.

.§ 4º A inscrição das/dos candidatas/candidatos a que se refere o caput será gratuita e realizada conforme normas estabelecidas em editais e portarias específicos.

.§ 5º As vagas a que se refere o caput serão preenchidas de acordo com a classificação geral das/dos candidatas/candidatos, observado o limite de 1 (uma) vaga por curso.

Art. 4º As/os candidatas/candidatos classificadas/classificados deverão efetuar suas matrículas de acordo com datas, locais, procedimentos e normas constantes nos editais e portarias específicos.

Art. 5º A comprovação da condição de pessoa refugiada, solicitante de refúgio ou portadora de visto humanitário mencionada no formulário de inscrição do processo seletivo darse-á no ato da matrícula mediante a apresentação das/dos candidatas/candidatos à Comissão Específica nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) e pela PróReitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), bem como a assinatura de autodeclaração.

.§ 1º A comissão de validação, com base na comprovação documental, decidirá se as/os candidatas/candidatos atendem aos requisitos estabelecidos para essa modalidade de reserva de vagas e poderá, caso necessário, solicitar às/aos candidatas/candidatos que participem de entrevista.

.§ 2º As/os candidatas/candidatos ingressantes que apresentarem solicitação de refúgio junto ao CONARE, ou órgão federal competente, cuja renda familiar bruta per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo e meio, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos comprobatórios para validação da autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, designada pela PROAFE.

.§ 3º As/os candidatas/candidatos que não tiverem a documentação validada pela comissão serão desclassificadas/desclassificados.

.§ 4º As/os candidatas/candidatos poderão recorrer da decisão da comissão impetrando recurso à própria comissão.

.§ 5º Da decisão da comissão caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo o recurso ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

Art. 6º A/o candidata/candidato classificada/classificado que não efetuar sua matrícula nos prazos estabelecidos pela portaria de matrícula perderá o direito à vaga para a qual se classificou, sendo substituída/substituído pela/pelo candidata/candidato seguinte da lista de espera.

Art. 7º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º O processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – Eelaboração E publicação do edital de abertura do processo seletivo;

II – Inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – Envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do processo seletivo para as matrículas.

Art. 9º Os casos omissos referentes à execução do processo seletivo a que se refere esta Resolução Normativa serão resolvidos pela COPERVE.

Art. 10. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e conforme o Parecer nº 24/2024/CGRAD, constante da Solicitação Digital nº 15569/2024, RESOLVE:

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 127/2024/CGRAD DE 10 DE ABRILDE 2024

Dispõe sobre o Processo Seletivo EaD UFSC/2024.

 

Nº 127/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as disposições apresentadas nesta Resolução Normativa para a realização do Processo Seletivo EaD UFSC/2024, com vistas ao ingresso nos cursos de graduação a distância oferecidos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no ano letivo de 2024.

Art. 2º O Processo Seletivo EaD UFSC/2024 tem os seguintes objetivos:

I – Avaliar a aptidão e as habilidades dos alunos egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível de Ensino Superior;

II – Verificar o grau de domínio dos candidatos do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e

III – interagir com o Ensino Médio.

 

Parágrafo único. Para atingir esses objetivos, as provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 deverão ser elaboradas de maneira que permitam avaliar o candidato em relação à/ao:

I – Capacidade de expressar-se com clareza;

II – Capacidade de organizar suas ideias;

III – Capacidade de interpretar dados e fatos;

IV – Capacidade de estabelecer relações interdisciplinares;

V – Capacidade de elaborar hipóteses;

VI – Capacidade de avaliação;

VII – sua integração ao mundo contemporâneo; e

VIII – domínio dos conteúdos da Base Nacional Comum do Currículo do Ensino Médio.

 

Art. 3º Poderão participar do processo seletivo os candidatos que já tenham concluído, ou que venham a concluir até a data de matrícula na UFSC, o Ensino Médio ou equivalente.

 

Parágrafo único. A data de matrícula na UFSC será estabelecida em portaria específica, publicada pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

 

Art. 4º A realização do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 será coordenada pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – Emissão do edital de abertura do processo seletivo e definição dos procedimentos relativos à execução do Processo Seletivo EaD UFSC/2024;

II – Emissão de editais, normas e avisos oficiais complementares sobre o processo seletivo, sempre que necessário;

III – designação das bancas elaboradoras das questões das provas e das equipes avaliadoras das redações;

IV – Elaboração das provas;

V – Preservação do sigilo, quando couber, bem como da segurança das provas em todas as etapas;

VI – Contratação de especialistas para assessoramento, quando necessário;

VII – seleção e preparação do espaço físico necessário à aplicação das provas;

VIII – contratação, quando necessário, de espaço físico para a aplicação das provas;

IX – seleção, capacitação E alocação do pessoal necessário para aplicação e avaliação das provas;

X – Aplicação das provas;

XI – exclusão dos candidatos que infringirem as normas estabelecidas no edital de abertura do processo seletivo;

XII – correção das provas, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com esta resolução normativa;

XIII – envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE/PROGRAD) dos relatórios necessários para fins de matrícula; e

XIV – disponibilização às/aos candidatas/candidatos do acesso ao seu boletim de desempenho individual.

Art. 5º As provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 serão realizadas no dia 23 de junho de 2024, das 14h às 18h.

Art. 6º A relação contendo as opções de cursos, por polo, e respectivas quantidades de vagas a serem oferecidas no Processo Seletivo EaD UFSC/2024 constarão em edital específico.

 

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição mediante apresentação de documentos e validação de autodeclaração de renda por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012, com a Lei nº 13.409/2016, com a Lei e nº 14.723/2023 e com legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preta/preto, parda/pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE. .§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoriade Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo este ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

 

Parágrafo único. A distribuição das vagas por categoria em cada opção de curso/polo foi realizada observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

 

Art. 7º A Política de Ações Afirmativas da Universidade a que se refere o parágrafo único do art. 6º, no contexto do Processo Seletivo EaD UFSC/2024, destina-se a estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência (PcD), na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pela/pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 8º As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela Política de Ações Afirmativas (PAA) de que trata o art. 7º poderão optar, no ato da inscrição no Processo Seletivo EaD UFSC/2024, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

I – Candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

II – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; IV – candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

V – Candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VI – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas neste artigo concorrerão somente na modalidade denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017 e a Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017 e a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente nas demais categorias nas quais estiver em lista de espera.

Art. 9º Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um curso/polo de sua preferência.

Art. 10. As provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 serão compostas de questões objetivas e redação, conforme estabelecido no art. 11 desta Resolução Normativa.

.§ 1º As questões objetivas valerão 1,00 ponto cada.

.§ 2º A redação valerá de 0,00 a 10,00 pontos.

Art. 11. As provas do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos estabelecidos no art. 1º desta Resolução Normativa.

 

Parágrafo único. As questões das provas versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que serão disponibilizados no site do processo seletivo, não ultrapassando em complexidade e abrangência o nível do Ensino Médio.

 

Art. 12. As provas, para cada curso, serão constituídas de uma prova de redação e 30 (trinta) questões objetivas, divididas em três grupos:

I – Língua portuguesa – 8 questões;

II – Conhecimentos gerais – 12 questões, divididas em:

  1. a) 2 questões de Matemática;
  2. b) 2 questões de Física;
  3. c) 2 questões de Química;
  4. d) 2 questões de Biologia;
  5. e) 2 questões de História; e
  6. f) 2 questões de Geografia;

 

III – Conhecimentos específicos – 10 questões.

Art. 13. Serão consideradas/considerados aprovadas/aprovados e concorrerão à classificação as/os candidatas/candidatos que efetivamente realizarem a prova e obtiverem:

I – 1 (um) acerto mínimo em cada grupo (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos); e

II – Nota mínima igual a 2,0 (dois pontos) na Redação.

.§ 1º A pontuação total das/dos candidatas/candidatos será o somatório da pontuação obtida nas questões objetivas e na redação.

.§ 2º A classificação das/dos candidatas/candidatos dar-se-á por curso/polo e categoria da PAA, em ordem decrescente da pontuação total obtida.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos cuja classificação estiver dentro do limite das vagas de cada curso, respeitada a PAA, serão classificadas/classificados, para efeito de matrícula.

.§ 4º Havendo candidatas/candidatos com a mesma pontuação, far-se-á o desempate para fins de classificação de acordo com os critérios abaixo dispostos:

I – Maior pontuação obtida nas questões do grupo Conhecimentos Específicos;

II – Maior pontuação obtida nas questões do grupo Língua Portuguesa;

II – Maior pontuação obtida na Redação;

III – candidato mais idoso; e

IV – Candidato de menor renda.

 

Art. 14. Os critérios para avaliação da prova de Redação serão descritos no edital do certame.

Art. 15. Não havendo preenchimento das vagas em um determinado curso de um determinado polo, poderão ser chamadas/chamados candidatas/candidatos aprovadas/aprovados no mesmo curso em outros polos, obedecendo-se, obrigatoriamente, à classificação geral das/dos candidatas/candidatos ao curso. Parágrafo único. Para o preenchimento dessas vagas remanescentes será observada a Política de Ações Afirmativas, deduzidas as vagas já preenchidas em cada categoria.

Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que necessitarem de condições especiais para realizar as provas deverão explicitar as condições no requerimento de inscrição. Parágrafo único. As condições especiais requeridas serão atendidas respeitando-se critérios de viabilidade e razoabilidade.

Art. 17. As/Os candidatas/candidatos classificados na forma do art. 12 efetuarão suas matrículas em conformidade com os requisitos e as datas constantes em portaria específica a ser publicada pela PROGRAD. Art. 18. Caso as vagas ofertadas no Processo Seletivo EaD UFSC/2024 não sejam ocupadas em sua totalidade, a COPERVE poderá realizar um Processo Seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 19. A classificação da/do candidata/candidato será anulada se for constatado, a qualquer tempo, que ela/ele tenha prestado dolosamente declarações falsas ou utilizado outros meiosilícitos, vedados em edital, para concorrer à classificação no Processo Seletivo EaD UFSC/2024.

Art. 20. Os casos omissos referentes à execução do Processo Seletivo EaD UFSC/2024 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 21. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação, pela Câmara de Graduação, do Parecer nº 26/2024/CGRAD, constante na Solicitação Digital nº 015558/2024, em conformidade com as leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e com a Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 78/CUn/2016, nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn, RESOLVE:

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 128/2024/CGRAD DE 10 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o Processo Seletivo para preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2024 e do SiSU UFSC/2024

 

 

Nº 128/2024/CGRAD – Art. 1º Estabelecer as seguintes disposições para a realização do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2, para o preenchimento de vagas remanescentes do Vestibular UFSC/IFSC/IFC 2024 e do SiSU 2024, para o segundo semestre de 2024.

Art. 2º O Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 tem os seguintes objetivos:

I – Avaliar a aptidão e as habilidades das/dos alunas/alunos egressas/egressos do Ensino Médio para a continuidade dos estudos em nível superior;

II – Verificar o grau de domínio da/do candidata/candidato do conhecimento exigido até o nível de complexidade do Ensino Médio, de acordo com os princípios preconizados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III – avaliar a capacidade da/do candidata/candidato de interpretar dados e fatos expressos na Língua Portuguesa;

IV – Avaliar a capacidade da/do candidata/candidato de estabelecer relações interdisciplinares;

V – Averiguar a integração da/do candidata/candidato com o mundo contemporâneo e suas questões;

VI – Avaliar o domínio da/do candidata/candidato dos conteúdos da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio; e

VII – preencher as vagas remanescentes do Vestibular UFSC/2024 e do SiSU UFSC/2024.

Art. 3º Poderão candidatar-se pessoas que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio ou equivalente até a data de matrícula na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 4º É facultada a participação no Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 às/aos candidatas/candidatos que não concluírem o Ensino Médio até a data de matrícula na UFSC, as/os quais serão categorizadas/categorizados como “candidatas/candidatos por experiência” e não concorrerão à classificação. Art. 5º O Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 será coordenado pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVE/UFSC), a qual deverá, dentro de suas atribuições, adotar todas as medidas necessárias relativas à/ao:

I – Emissão do edital de abertura do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2;

II – Inscrição das/dos candidatas/candidatos;

III – elaboração e aplicação da prova, processamento dos dados e apresentação dos resultados, de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa; e

IV – Envio ao Departamento de Administração Escolar (DAE) dos relatórios referentes aos resultados do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 para as matrículas.

Art. 6º O Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 será realizado no dia 23 de junho de 2024 nos campi da UFSC em Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis e Joinville, de forma presencial.

Art. 7º Para efetuar a inscrição, a/o candidata/candidato deverá proceder conforme as orientações constantes do edital de abertura do processo seletivo.

Art. 8º A COPERVE/UFSC divulgará às/aos candidatas/candidatos documento contendo os dados extraídos do Requerimento de Inscrição e o local onde elas/eles deverão realizar as provas.

Art. 9º As vagas oferecidas no Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 estarão especificadas no edital de abertura do certame, por curso e categoria, e serão preenchidas observando-se o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pelas Leis nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023, e na Política de Ações Afirmativas (PAA) da UFSC, descrita na Resolução Normativa nº 52/CUn/2015, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

Art. 10. A Política de Ações Afirmativas a que se refere o art. 9º, no contexto do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2, e de acordo com o disposto nesta Resolução Normativa, destina-se a candidatas/candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio ou equivalente em escolas públicas, com recorte de renda, que sejam ou não autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, na forma prevista pelas leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 14.723/2023.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos classificados na reserva de vagas destinadas a estudantes de famílias com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,0 (um vírgula zero) salário mínimo per capita, conforme o estabelecido na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023, deverão comprovar essa condição, mediante apresentação de documentos comprobatórios para a validação da autodeclaração de renda, por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE).

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pretas/pretos, pardas/pardos e indígenas, em conformidade com a Lei nº 12.711/2012 e legislação complementar, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de preta/preto, parda/pardo ou indígena, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 3º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para quilombolas, em conformidade com a Lei nº 14.723/2023, deverão apresentar, no ato da matrícula, autodeclaração de sua condição de quilombola, e, imediatamente após a matrícula, exigir-se-á a validação da autodeclaração por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 4º As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei nº 13.409/2016, com a Portaria MEC nº 9/2017 e a Portaria Normativa nº 1.117, de 10 de novembro de 2018, deverão apresentar, no ato da matrícula, laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o qual será analisado por comissão especificamente constituída para esse fim, nomeada pela PROAFE.

.§ 5º As regras para a comprovação de renda, de percurso na escola pública, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico de pessoa com deficiência, no ato da matrícula, serão regulamentadas em portaria de matrícula a ser emitida pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD) em conjunto com a PROAFE.

.§ 6º A/O candidata/candidato poderá recorrer da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico, impetrando recurso à própria comissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 7º Da decisão das comissões de validação de renda, de validação da autodeclaração étnico-racial, de validação da autodeclaração de quilombola e de validação do laudo médico caberá recurso à Câmara de Graduação apenas nos casos de estrita arguição de ilegalidade, devendo esse ser impetrado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do correspondente resultado.

.§ 8º Conforme a Portaria Normativa MEC nº 18/2012, a prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

Art. 11. As/Os candidatas/candidatos que desejarem concorrer às vagas estabelecidas pela PAA de que trata o art. 10 poderão optar, no ato da inscrição no processo seletivo, por concorrer em uma ou mais das seguintes categorias:

I – Candidatas/candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

II – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

III – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

IV – Candidatas/candidatos com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

V – Candidatas/candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VI – Candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados pretas/pretos, pardas/pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;

VII – candidatas/candidatos autodeclaradas/autodeclarados quilombolas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas; e/ou

VIII – candidatas/candidatos com deficiência, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

.§ 1º As/Os candidatas/candidatos que não optarem por alguma das categorias listadas nos incisos I a VIII concorrerão somente na categoria denominada “classificação geral”.

.§ 2º As/Os candidatas/candidatos optantes pelas categorias da PAA concorrerão inicialmente às vagas destinadas à classificação geral e, caso não sejam classificadas/classificados nessa categoria, passarão a concorrer na(s) categoria(s) da PAA pela(s) qual(quais) optaram, observando a sequência estabelecida na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pela Portaria MEC nº 2.027/2023.

.§ 3º O preenchimento das vagas remanescentes, referentes à PAA, obedecerá ao que estabelecem o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023. § 4º Atendidas as exigências de que tratam o Decreto nº 7.824/2012, as portarias normativas MEC nº 18/2012 e nº 9/2017, bem como a Portaria MEC nº 2.027/2023, as vagas remanescentes da PAA serão adicionadas às vagas da classificação geral.

.§ 5º A/O candidata/candidato classificada/classificado pela PAA que não comprovar as exigências relativas à categoria na qual se classificou perderá o direito à vaga, passando a concorrer somente nas demais categorias nas quais estiver em lista de espera.

Art. 12. Ao realizar sua inscrição, a/o candidata/candidato terá direito a optar por apenas um dos cursos oferecidos.

Art. 13. As provas do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 deverão ser elaboradas atendendo aos objetivos propostos no art. 2º desta Resolução Normativa.

 

Parágrafo único. As questões da prova do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 versarão sobre os conteúdos relacionados nos programas das disciplinas, que estarão disponíveis no site do processo seletivo, não ultrapassando, em complexidade, o nível do Ensino Médio.

 

Art. 14. A prova será realizada obedecendo às seguintes disposições:

 

Data Disciplinas
Língua Portuguesa – 6 questões;
Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) – 4 questões;
Matemática – 5 questões;
23/06/2024 Biologia – 5 questões;
14h às 19h Ciências Humanas e Sociais – 10 questões, sendo 4 de História, 4 de

Geografia, 1 de Sociologia e 1 de Filosofia;

Física – 5 questões;
Química – 5 questões; e
Redação.

 

.§ 1º A prova de Redação deverá ser elaborada na língua portuguesa.

.§ 2º Os critérios para avaliação da Redação serão especificados no edital do processo seletivo.

Art. 15. Concluída a correção das provas, as/os candidatas/candidatos aprovadas/aprovados serão classificadas/classificados por curso/categoria da PAA, na ordem decrescente da soma dos pontos nelas obtidos, considerando-se os pesos estabelecidos constantes do edital do Processo Seletivo UFSC/2024-2, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no art. 17.

 

Parágrafo único. A relação das/dos classificadas/classificados dentro do limite de vagas de cada curso e a lista de espera serão estabelecidas observando-se a Resolução Normativa nº 52/CUn/ 2007, alterada pelas resoluções normativas nº 101/2017/CUn e nº 131/2019/CUn.

 

Art. 16. As/Os candidatas/candidatos que, na classificação estabelecida na forma do art. 15, estiverem situadas/situados dentro do limite das vagas de cada curso/categoria da PAA serão classificadas/classificados para efetivação de matrícula.

Art. 17. Havendo candidatas/candidatos com pontuação idêntica, far-se-á o desempate, dentro de cada curso e categoria, utilizando-se os seguintes critérios:

I – Maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas na disciplina de Língua Portuguesa;

II – Maior pontuação obtida na Redação;

III – maior pontuação obtida nas questões de proposições múltiplas e/ou abertas em cada uma das demais disciplinas, na seguinte ordem:

a) Matemática;

b) Ciências Humanas e Sociais;

c) Biologia;

d). Física;

e) Química; e

f) Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol);

IV – Maior idade; e

V – Menor renda.

Art. 18. As/Os candidatas/candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão proceder conforme o especificado no edital de abertura do processo seletivo.

Art. 19. As/Os candidatas/candidatos classificadas/classificados na forma do art. 15 efetuarão suas matrículas em conformidade com os preceitos e as datas constantes da portaria de matrícula do respectivo processo seletivo.

Art. 20. Caso as vagas ofertadas no Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 não sejam ocupadas em sua totalidade, a COPERVE poderá realizar um processo seletivo por meio do Histórico Escolar do Ensino Médio.

Art. 21. Os casos omissos referentes à execução do Vestibular Unificado UFSC/IFSC 2024-2 serão resolvidos pela COPERVE/UFSC.

Art. 22. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, resolve:

 

PORTARIAS DE 05 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 159/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos benefícios de pensão de Auri Duarte Vahl, matrícula SIAPE nº 6874754, a partir da folha de pagamento de abril de 2024, suspenso no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada.

 

 

Nº 160/2024/DAP – Art. 1º Aposentar DARIO JOAO DAS DORES, matrícula SIAPE 1158924, código de vaga nº 690623, ocupante do cargo de COSTUREIRO, Nível de Classificação B, Nível de Capacitação 2 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo 23080.011284/2024-06).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

PORTARIAS DE 08 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 161/2024/DAP – Restabelecer o pagamento dos proventos de Maria Conceição da Silva, matrícula SIAPE nº 1156141, a partir da folha de pagamento de abril de 2024, suspenso no mês de março de 2024, conforme o disposto na Portaria de nº 141/2024/DAP, de 18 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 2, tendo em vista a atualização cadastral realizada

 

 

Nº 162/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Marcelo Bianchini Teive, matrícula SIAPE Nº 575340, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Cirurgia/CLC/CCS, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 02 de maio de 2024 a 30 de julho de 2024, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997 (Processo n° 23080.016798/2024-40).

 

 

 

PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 163/2024/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 09 de abril de 2024, o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnicoadministrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula SIAPE 2329347, código de vaga 690613, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016403/2024-17).

 

 

 

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 164/2024/DAP – Art. 1º AUTORIZAR o afastamento, do servidor DIEGO NASCIMENTO GARCIA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, matrícula UFSC 229462, SIAPE 3383557, lotado no Centro Socioeconômico – CSE, para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo Público Federal, nos termos do artigo 14 da Lei 9.624, de 02 de abril de 1998, c/c §4° do artigo 20 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo período de 15 de abril de 2024 a 19 de abril de 2024, com recebimento do auxílio financeiro do curso de formação, nos termos do artigo 14 § 1° da Lei n°. 9.624/1998. (Ref. Processo n° 23080.014549/2024- 10)

 

 

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

 

Nº 165/2024/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GUSTAVO CARDOSO DA SILVA, matrícula SIAPE 1092713, código de vaga 687527, a partir de 10 de abril de 2024, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.016954/2024-72).

 

 

Nº 166/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giovani de Figueiredo Locks, matrícula SIAPE 1886387, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 06 de abril de 2024 a 10 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5211979).

 

 

Nº 167/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Giovani de Figueiredo Locks, matrícula SIAPE 1886387, ocupante do cargo de médico/área, lotado no Hospital Universitário, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 11 de abril de 2024 a 25 de março de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5211979).

 

 

Nº 168/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Lenon Schmitz, matrícula SIAPE 1013187, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 07 de abril de 2024 a 11 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5207561).

 

 

Nº 169/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Lenon Schmitz, matrícula SIAPE 1013187, ocupante do cargo de professor magistério superior, lotado/localizado no Departamento de Computação / DEC/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 12 de abril de 2024 a 26 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5207561).

 

 

Nº 170/2024/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Bernard Teles de Menezes, matrícula SIAPE 3398900, ocupante do cargo de professor substituto superior, lotado/localizado no Departamento de Física / FSC/CFM, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de abril de 2024 a 12 de abril de 2024, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016 (Requerimento SouGov nº 5224097).

 

 

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 171/2024/DAP – Art. 1º Aposentar EDEVALDO BRANDILIO REINALDO, matrícula SIAPE 1158963, código de vaga nº 690661, ocupante do cargo de TÉCNICO EM MECÂNICA, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1 e Padrão de Vencimento 16, em regime de trabalho de 40 horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 12% (doze por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo 23080.010724/2024-08.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 172/2024/DAP – Art. 1º Aposentar VALMOR ROSA E SILVA, matrícula SIAPE 1159362, código de vaga nº 691049, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço. Processo nº 23080.005162/2024-72.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

Nº 173/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, matrícula SIAPE 2117784, ocupante do cargo de assistente social, lotada no Hospital Universitário / HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 08 de abril de 2024 a 05 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90 (Requerimento SouGov nº 5249951).

 

Nº 174/2024/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Daiana Alves Siqueira Cavalheiro, matrícula SIAPE 2117784, ocupante do cargo de assistente social, lotada no Hospital Universitário / HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 06 de agosto de 2024 a 04 de outubro de 2024, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento SouGov nº 5249951).

 

 

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 175/2024/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 157/2024/DAP, de 03 de abril de 2024, que concedeu ao servidor LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula SIAPE Nº 1156853, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referentes ao 3º quinquênio, de 01 de maio de 2024 a 30 de maio de 2024. (Solicitação Digital N° 018354/2024).

 

 

Nº 176/2024/DAP – Art. 1º Conceder a Laís Silveira Santos, matrícula SIAPE 1828041, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Divisão de Capacitação Continuada/DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 03 (três) dias, de 27 de maio de 2024 a 29 de maio de 2024, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.016011/2024-40).

 

 

Nº 177/2024/DAP – Art. 1º Aposentar JOAO NILSON PEREIRA DE ALENCAR, matrícula SIAPE 1159799, código de vaga nº 691471, ocupante do cargo de PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 05% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.002734/2024-61). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

 

EDITAL Nº 16/2024/SINOVA DE 17 DE ABRIL DE 2024

Seleção para o Programa de Aceleração das Equipes de Competição da UFSC

 

O Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e em consonância com o marco legal da inovação, a Resolução Normativa nº 164/2022/CUn, de 29 de abril de 2022, que dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo, Resolução nº 14/CUn/2002, torna pública a presente chamada para participação de Equipes de Competição (ECs) da UFSC interessadas em realizarem a inscrição no Processo Seletivo de candidatas às vagas para o Programa “Acelera Equipes de Competição”, o qual será operacionalizado com metodologia do Grupo VIA Estação Conhecimento, nos termos estabelecidos a seguir.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Para efeitos do presente Edital, considera-se como:

a) Equipes de Competição (ECs): iniciativa estudantil e constituem-se de um grupo de alunos devidamente matriculados em cursos de graduação e/ou pós-graduação da Universidade que formam uma equipe estruturada e organizada com o objetivo de participar de competições de cunho acadêmico representando a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

b) Acelera Equipes de Competição: iniciativa institucional ancorada na SINOVA que visa potencializar a ação das ECs da UFSC, tanto para o desenvolvimento de pesquisas e inovações, sustentabilidade da equipe e reconhecimento destas em competições nacionais e internacionais.

c) Aceleração de EC: processo que objetiva acelerar o sucesso das ECs, por meio da estruturação do modelo de negócio, da preparação das ECs para captação de recursos visando a sustentabilidade econômica, do fortalecimento da Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), da visibilidade das equipes em competições nacionais e internacionais e do estímulo às ECs para contrapartida social;

d) Etapa Diagnóstica: Etapa do Programa de Aceleração composta pela prática-chave de um levantamento preliminar de demandas e necessidades das ECs, para realização de um diagnóstico situacional para identificação do nível de maturidade de cada EC.

e) Etapa de Planejamento: Etapa do Programa de Aceleração composta pela construção do Plano de Aceleração, o qual é caracterizado como o documento que contém o cronograma de atividades para cada EC e é composto por atividades a serem desenvolvidas com base em cinco Eixos Estratégicos (Negócio; Capital Humano; Redes; Capital e Comunicação).

f) Etapa de Implementação: Etapa do Programa de Aceleração composta pelo alinhamento inicial de implementação do planejamento e utilização das ferramentas de gestão e monitoramento periódico das atividades elencadas no Plano de Aceleração, com base nos cinco Eixos Estratégicos (Negócio; Capital Humano; Redes; Capital e Comunicação).

g) Finalização: Etapa final do Programa de Aceleração, que tem como objetivo validar as entregas conforme Plano de Aceleração e o acompanhamento dos relatórios de monitoramento, demonstrando que as ECs incorporaram novas competências visando a gestão e a sustentabilidade da equipe.

h) Graduação: etapa do processo de aceleração que indica que a equipe passou por todas as etapas da aceleradora tendo sido aprovada.

i) Grupo VIA Estação Conhecimento: vinculado ao Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento (EGC/UFSC), busca transformar o conhecimento de forma tangível e utilitária para a sociedade, conectando as pessoas e promovendo a transferência de conhecimento entre academia, empreendedores, governo e sociedade, com ações de ensino, pesquisa e extensão, por meio das sinergias de um trabalho colaborativo em rede.

 

2 DO OBJETO

2.1 O presente chamamento tem como objeto a habilitação de ECs reconhecidas pela UFSC para o Programa “Acelera Equipes de Competição” operacionalizado pelo Grupo VIA Estação Conhecimento, a fim de potencializar suas ações no desenvolvimento de pesquisas e inovações, bem como à sustentabilidade da equipe e o seu reconhecimento em competições nacionais e internacionais.

 

3 DA ADMISSIBILIDADE

3.1. Serão aceitas apenas ECs da UFSC, previstas na Resolução Normativa Nº 87/2016/CUn, de 27 de setembro de 2016.

 

4 DAS VAGAS

4.1. Serão selecionadas até 5 (cinco) ECs reconhecidas pela UFSC que tenham interesse em melhorar suas práticas empreendedoras e inovadoras de forma a alavancar suas atividades.

4.2 A quantidade de selecionados para o ingresso no Programa “Acelera Equipes de Competição” estará condicionada à capacidade de atendimento, ao potencial suporte operacional e à qualidade das propostas candidatas, e à critério da UFSC, por intermédio da SINOVA que contará com a colaboração, metodologia e operacionalização do Grupo VIA Estação Conhecimento.

4.3. Havendo desistência, poderá o VIA Estação Conhecimento, por ato exarado pela SINOVA, convocar ECs presentes na lista de espera, obedecendo a ordem de classificação, para ocupação da vaga.

 

5 OBJETIVOS

5.1 São objetivos deste Edital:

A). Valorizar as práticas empreendedoras e inovadoras desenvolvidas pelas ECs;

B). Buscar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros das ECs;

C). Promover a interação e potencialização na formação de novos talentos;

D). Apoiar a qualificação para desenvolvimento e consolidação das ECs;

E). Desenvolver em conjunto soluções para as vulnerabilidades existentes;

F). Promover o fortalecimento das ECs pela participação dos discentes;

G). Potencializar as práticas de gestão da ECs, por meio de capacitações, cursos e mentorias;

H). Estar em constante monitoramento e avaliação por mentores e especialistas de diversas áreas;

I). Estimular a criação de parcerias e investimentos, por meio das redes de relacionamento do programa;

j). Promover a interação, de forma a intensificar o relacionamento, com instituições científicas e tecnológicas, públicas e privadas, para formação de parcerias estratégicas;

K). Prestar apoio especializado na elaboração de projetos ou propostas de captação de recursos junto às agências de fomento que venham a beneficiar as ECs;

L). Intensificar o relacionamento entre a UFSC, os membros da ECs e a comunidade;

M). Estimular a contribuição social das ECs de forma efetiva em contrapartida ao que a sociedade investe na educação pública;

N). Contribuir com o Programa de Inovação e Empreendedorismo da UFSC

 

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 A inscrição é gratuita e se dará através do preenchimento do formulário online, disponível no cronograma deste Edital.

6.2 A inscrição deve conter, além das respostas aos questionamentos do formulário, em conformidade com o item 7 do Edital, um vídeo (link aberto) em formato Pitch, com limite de tempo de 3 (três) a 5 (cinco) minutos, devendo ser observadas as orientações disponíveis no Anexo IV deste Edital;

6.3. No formulário online é necessário fazer o upload dos seguintes documentos comprobatórios da ECs e de seu Presidente/Responsável:

 

a) estatuto social e última alteração, caso disponha;

b) cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), caso disponha;

c) certidão negativa de débitos (CND) Municipal, Estadual e Federal, caso disponha;

d) matrícula atualizada do Presidente/Responsável da EC com a UFSC;

e) documento oficial com foto do Presidente/Responsável da EC;

f) carta de apoio do Professor Coordenador da EC, dando ciência da participação da equipe no programa de aceleração (conforme Anexo III).

 

6.3.1 A SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento não se responsabilizarão por informações do formulário online, problemas de acesso e/ou publicação do vídeo do pitch, bem como dos documentos estabelecidos no item 6 deste Edital, sendo que caso haja algum problema e não consiga ser acessado o proponente estará desclassificado.

6.4. As inscrições homologadas serão aquelas em que todos os itens requeridos estejam completos, bem como vídeo do pitch e documentos comprobatórios.

6.5. Após a divulgação das inscrições homologadas, qualquer EC inscrita poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação das mesmas.

6.6 O recurso que vise alterar a divulgação das inscrições homologadas deverá ser dirigido ao Grupo VIA Estação Conhecimento, por meio do e-mail aceleraec.via@gmail.com

6.7 O Grupo VIA Estação Conhecimento poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de mantê-la, encaminhará o recurso à SINOVA para decisão.

6.8 A decisão da SINOVA terá caráter definitivo, não cabendo recurso, pedido de reconsideração ou de esclarecimentos.

6.9 O dia de início do prazo é o primeiro dia útil subsequente à divulgação do ato que se pretende recorrer. 6.10 Todas as decisões que acolheram recurso deverão conter fundamentadamente a extensão de seu ato decisório.

 

7 DA AVALIAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Somente as inscrições homologadas serão submetidas à avaliação. A avaliação será realizada por Comissão composta por membros da SINOVA e do Grupo VIA Estação Conhecimento.

7.2 A forma de avaliação das inscrições homologadas se dará por meio dos seguintes critérios e respectiva pontuação, que será totalizada em até 25 (vinte e cinco) pontos:

 

 

CRITÉRIO Pontuação
1 Modelo de negócio da EC Até 05 pontos
2 Capital intelectual da EC Até 05 pontos
3 Parcerias e conexões da EC Até 05 pontos
4 Fontes de capital financeiro da EC Até 05 pontos
5 Estratégias de comunicação da EC Até 05 pontos
Total 25 pontos

 

 

7.3. Ocorrendo empate, a classificação será definida sob os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação no critério 1 – Modelo de negócio da EC;

b) Maior pontuação no critério 2 – Capital intelectual da EC;

c) Maior pontuação no critério 3 – Parcerias e conexões da EC;

d) Maior pontuação no critério 4 – Fontes de capital financeiro da EC;

e) Maior pontuação no critério 5 – Estratégias de comunicação da EC;

f) Sorteio.

 

8 DOS PRAZOS E FORMALIZAÇÃO DO PROGRAMA

8.1 O prazo de aceleração será de até 12 (doze) semanas.

8.2. Para formalização da participação no Acelera Equipes de Competição, o responsável pela EC deverá   encaminhar para o e-mail aceleraec.via@gmail.com em formato .pdf em até 5 (cinco) dias, contados a partir da divulgação do resultado, os seguintes documentos:

a) Termo de Compromisso (Anexo I deste edital) assinado para o início efetivo das atividades, onde a EC adere a esta chamada, responsabiliza-se em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pelo Grupo VIA Estação Conhecimento, no tempo e modo requeridos.

b) Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz (Anexo II deste Edital) assinado por toda a equipe da EC;

 

Figura de Fluxograma: Etapas da metodologia de aceleração: Consultar emissor – Departamento de Inovação (SINOVA) da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ) e a Pró-Reitoria de Extensão (PROEX)

 

8.5 O não cumprimento de quaisquer requisitos estabelecidos neste Edital, conforme prazos estipulados, acarretará na desclassificação ou desligamento do Programa de Aceleração.

 

9 COMPROMISSO DOS (AS) PARTICIPANTES

9.1. Ao aderir a esta chamada todos (as) os (as) participantes se responsabilizam em atuar plenamente nas atividades, prestando todas as informações solicitadas pela Grupo Via Estação Conhecimento, no tempo e modo requeridos.

9.2. Após aprovação prévia, o Termo de Compromisso (Anexo I) deverá ser assinado para o início efetivo das atividades.

9.3. Os (as) participantes devem ter ao menos 75% (setenta por cento) de participação nas atividades do Programa, não devendo ultrapassar 2 (duas) ausências consecutivas nas atividades previstas durante o Programa. Caso contrário, o (a) participante não receberá o certificado de participação do Programa.

9.4. Os (as) participantes devem ceder os direitos de uso de imagem obtidas durante o programa para a utilização em campanhas/ações/peças promocionais e/ou institucionais da SINOVA conforme Termo de Autorização de Uso de Imagem e voz (Anexo II).

 

10 DA CERTIFICAÇÃO

10.1 Ao final do Programa de Aceleração, as ECs que cumprirem, com êxito, todas as etapas da metodologia de aceleração, dispostas no item 8.4 deste Edital, bem como estarem de acordo com o cumprimento dos demais itens deste Edital, e obtiverem o status de “Graduadas” no Ciclo de Aceleração receberão o Selo de Certificação.

 

11 CRONOGRAMA

11.1 Este Edital obedecerá ao seguinte cronograma de atividades:

 

 

Atividades Período
Lançamento do Edital 17/04/2024
Encerramento das inscrições 02/05/2024
Inscrições pelo link do formulário Forms: https://forms.gle/Au1haJNbRwZHvBTU9
Divulgação das inscrições homologadas 03/05/2024
Interposição de recursos das inscrições homologadas 06/05/2024
Homologação do resultado final 09/05/2024
Previsão do início do Programa 13/05/2024

 

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O representante da Equipe de Competição candidata se responsabilizará por todas as informações contidas na inscrição apresentada, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria e permitindo que a SINOVA e o Grupo VIA Estação Conhecimento em qualquer momento, possam confirmar a veracidade das informações prestadas.

12.2 Todas as informações recebidas das ECs candidatas serão tratadas como confidenciais por todos os envolvidos no processo de seleção e aceleração.

12.3 Eventuais direitos de propriedade intelectual, patenteáveis ou não, advindos das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa “Acelera Equipes de Competição” serão tratados caso a caso pela SINOVA, observando as normas vigentes na UFSC.

12.4. As instituições promotoras e parceiras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam de toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa de Aceleração.

12.5. As ECs se obrigam a observar e a cumprir as disposições deste Edital, seus anexos, normas da UFSC e orientações do Programa de Aceleração.

12.6 A continuidade do processo de aceleração está condicionada ao cumprimento dos itens expostos neste Edital e no Termo de Compromisso, bem como a execução dos planos de trabalhos elaborados pelo Programa de Aceleração para execução da EC.

12.7 Casos omissos serão resolvidos pela SINOVA em conjunto com o coordenador do projeto.

12.8 Este Edital Público é o documento oficial do Programa Acelera Equipes de Competição da UFSC, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado neste Edital.

12.9 Solicitações de esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital deverão ser encaminhadas diretamente ao endereço eletrônico: aceleraec.via@gmail.com.

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA DE INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

EDITAL 09/2024/SINOVA/UFSC DE 11 DE ABRIL DE 2024

RETIFICAÇÃO Nº1

Mapeamento de ações voltadas ao Dia Mundial da Criatividade 2024

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX), da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) e do Departamento de Inovação (SINOVA) convida docentes, pesquisadores, técnicos(as) administrativos, discentes e toda a comunidade acadêmica a participar do mapeamento de eventos e atividades em celebração ao Dia Mundial da Criatividade celebrado em 21 de abril que é considerado o maior movimento colaborativo de criatividade do mundo

 

  1. DAS RETIFICAÇÕES

 

1.1 Onde lê-se “As iniciativas devem ser inscritas até o dia 02 de abril, por meio deste formulário” altera-se para “As iniciativas devem ser inscritas até o dia 18 de abril, por meio deste formulário.

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 17/2024/SINOVA DE 18 DE ABRIL DE 2024

Inscrições para o Programa MAI/DAI

 

A Pró-reitoria de Pesquisa e Inovação (Propesq) por meio do Departamento de Inovação (SINOVA) está torna público o Edital Interno para inscrições para o Programa MAI/DAI, programa que busca fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT), por meio do envolvimento de estudantes de graduação e pós-graduação em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas, doravante chamadas Empresas Parceiras.

 

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) selecionará Programas de PósGraduação que possam ser enquadrados na Linha 1 da Chamada do CNPQ, destinada a instituições com programas de pós-graduação consolidados, especialmente aquelas que já estabeleceram parcerias com empresas, com forte interação com o meio acadêmico. Nessa linha, serão concedidas bolsas nas modalidades de Iniciação Tecnológica e

Industrial (ITI), Mestrado (GM), Doutorado (GD) e Pós-Doutorado Empresarial (PDI).

 

As propostas devem ser submetidas até o dia 18/05/2024, por meio do formulário disponível aqui. Para informações detalhadas sobre as regras do Programa MAI/DAI, consulte a Chamada 09/2024/CNPQ.

 

Boletim Nº 72/2024 – 18/04/2024

18/04/2024 19:25

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 72/2024

Data da publicação: 18/04/2024

 

 

GABINETE DA REITORIA Nº 2494/2023/GR,

Nº 2514/2023/GR,

Nº 2583/2023/GR,

Nº 2666/2023/GR,

Nº 2699/2023/GR,

Nº 550/2024/GR,

Nº 871/2024/GR,

Nº 872/2024/GR,

Nº 911/2024/GR À Nº 928/2024/GR,

Nº 931/2024/GR

Nº 936/2024/GR,

Nº 937/2024/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 42/PROAD/2024 À Nº 44/PROAD/2024
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 009/SECARTE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS Nº 018/2024/CCA À Nº 025/2024/CCA,

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2494/2023/GR – Atribuir ao servidor EDUARDO DEVES, SIAPE nº 1445573, ocupante do cargo de médico, lotado no Hospital Universitário (HU), a partir de 15 de dezembro de 2023, a jornada de quarenta horas semanais de trabalho, nos termos do § 2º do art. 43 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.

(Ref. Sol. Processo Administrativo nº 23080.067202/2023-99)

 

 

PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Nº 2514/2023/GR – Art. 1º Dispensar RICARDO JOAO MAGRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1665515, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/CBS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 007/2022/GR, DE 04 DE JANEIRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 072315/2023)

 

PORTARIAS DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2583/2023/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de fevereiro de 2024, MARCOS JOSE MULLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 382420, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Filosofia – FIL/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 073332/2023)

 

 

PORTARIAS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2666/2023/GR – Retificar a Portaria nºº 2481/2023/GR, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 225, SEÇÃO 2, PÁGINA 29, EM 28/11/2023, que dispensa Gabriela Costa de Oliveira, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a pedido, Gabriela Costa de Oliveira” para “Dispensar, a pedido, a partir de 20 de novembro de 2023, Gabriela Costa de Oliveira”.

(Ref. Sol. 076820/2023)

 

 

PORTARIAS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Nº 2699/2023/GR – Atribuir à servidora Iraci Tosin, SIAPE 1160253, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotada no Centro de Ciências Biológicas/CCB, a partir de 19 dezembro de 2023, a jornada 4 (quatro) horas diárias ou de 20 (vinte) horas semanais de trabalho, nos termos do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

(Ref. Sol. processo administrativo nº 23080.070473/2023-21)

 

 

PORTARIAS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Nº 550/2024/GR – Designar Luiz Artur de Oliveira, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044639, para substituir o Coordenador do Núcleo de Manutenção – NUMA/DMPI/PU, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/02/2024 a 09/02/2024, tendo em vista o afastamento do titular LEANDRO CARLOS SETUBAL, SIAPE nº 2225418, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 004737/2024)

 

 

PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 871/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2024, Rafael Victorino Devos, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1583354, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social – CPGAS/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 2290/2023/GR, de 30 de outubro de 2023.

(Ref. Sol. 015489/2024)

 

Nº 872/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de abril de 2024, VANIA ZIKAN CARDOSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1566806, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social / CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Nº 2291/2023/GR, de 30 de outubro de 2023.

(Ref. Sol. 015489/2024)

 

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 911/2024/GR – Tornar sem efeito a Portaria nº 832/2024/GR, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2024, seção 2, p. 32, que trata da nomeação de GIULLI MADEIRA DE QUADROS, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, do Edital nº 002/2023/DDP, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, em regime de trabalho de 40h semanais.

(Ref. Sol. processo nº 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 912/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEX EVANGELISTA DO AMARAL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 002/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2023, homologado pelo Edital nº 038/2023/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2023, no cargo de Técnico de Laboratório/Física, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40h semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Norivaldo Arnaldo Vieira, código de vaga 689143, pela Portaria nº 547/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. processo 23080.001706/2023-46)

 

 

Nº 913/2024/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Psicólogo/Educacional, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da exoneração de Monica Barreto, código de vaga 864621, pela Portaria nº 432/DAP/2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2023.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. no processo 23080.006526/2022-70)

 

 

Nº 914/2024/GR – Designar Carlos Nei Lima de Vargas, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1188338, para substituir a Coordenadora Administrativa e Financeira – CAF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/04/2024 a 19/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, SIAPE nº 2708894, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18506/2024)

 

 

Nº 915/2024/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 11 de Abril de 2024, ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, do exercício da função de Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 077/2024/GR, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

(Ref. Sol. Processo 23080.016424/2024-24)

 

 

Nº 916/2024/GR – Art. 1º Designar CAROLINA BONES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3309722, para exercer a função de Chefe da Divisão de Afastamento e Apoio à Capacitação – DAAC/CCP/DDP/PRODEGESP.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018162/2024)

 

 

Nº 917/2024/GR – Designar CIBELLE STAHNKE LEHMKUHL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3053486, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/DA/BNU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/04/2024 a 30/04/2024, tendo em vista o afastamento da titular Patrícia Andréia Amaral de Freitas Barthel, SIAPE nº 2242604, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18043/2024)

 

 

Nº 918/2024/GR – Designar Alcione Alves Hulse, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1808564, para substituir a Coordenadora de Avaliação e Apoio Pedagógico – CAAP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/04/2024 a 02/05/2024, tendo em vista o afastamento da titular JANAINA SANTOS DE MACEDO, SIAPE nº 1761462, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 18086/2024)

 

Nº 919/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de abril de 2024, WALDOMIRO LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2306640, para exercer a função de Chefe do Departamento de História – HST/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Processo 23080.017667/2024-80)

 

 

Nº 920/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 09 de abril de 2024, DANIELA QUEIROZ CAMPOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1423388, para exercer a função de Subchefe do Departamento de História – HST/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.017667/2024-80)

 

 

Nº 921/2024/GR – Designar Patrícia Carvalho de Souza Araújo, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1138578, Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAA/CCB, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2024 a 16 de Maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, KHEILA AMORIM ESPINDOLA, SIAPE nº 3133751, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 18369/2024)

 

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 922/2024/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Maio de 2024, EVELISE SANTOS SOUSA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1879287, do exercício da função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2247/2022/GR, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022, tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 018419/2024)

 

 

Nº 923/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2024, MARISTELA CAMPOS, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1840899, para exercer a função de Coordenadora de Validações de Cotas – CVC/DEV/PROAFE.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 018419/2024)

 

 

Nº 924/2024/GR – Dispensar, a partir de 03 de maio de 2024, ISABELA OMELCZUK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1878536, do exercício da função de Coordenadora Financeira – CF/CCB, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 1190/2023/GR, DE 05 DE JUNHO DE 2023, tendo em vista seu pedido de vacância.

(Ref. Sol. 018808/2024)

 

 

Nº 925/2024/GR – Art. 1º Dispensar VALCIR GASSEN, professor do magistério superior, SIAPE nº 2647964, da condição representante titular do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 369/2023/GR.

Art. 2º Designar CAMILA DAMASCENO DE ANDRADE, SIAPE nº 1355506, professora do magistério superior, para, na condição de titular, representar o CCJ no Conselho de Curadores da UFSC, para um mandato de dois anos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 2422/2024)

 

 

Nº 926/2024/GR – Art. 1º Designar a acadêmica VICTORIA SALGADO FIGUEIREDO GOMES, matrícula nº 19200058, para, na condição de titular, representar o corpo discente no Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de um ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 18577/2024)

 

 

Nº 927/2024/GR – Designar MAURICIO JOSE LOPES PEREIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1159666, para substituir o Chefe do Departamento de Pediatria – DPT/CCS, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/04/2024 a 21/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular AROLDO PROHMANN DE CARVALHO, SIAPE nº 2159076, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 18591/2024)

 

 

Nº 928/2024/GR – Art. 1º Designar George Estanislau Candido, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, SIAPE nº 2051379, para exercer a função de Chefe da Divisão de Nutrição – DN/RU/PRAE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17785/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 931/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de abril de 2024, Jaqueline Aparecida Martins Zarbato, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2882923, para exercer a função de Coordenadora do Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB/UFSC, para um mandato de 4 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. 13265/2024)

 

 

Nº 936/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 16 de maio de 2024, ARNO DAL RI JÚNIOR, professor do magistério superior, SIAPE nº 1499125, para integrar, como 1º membro titular, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Designar, a partir de 16 de maio de 2024, DIEGO NUNES, professor do magistério superior, SIAPE nº 2612249, para integrar, como 1º membro suplente, a Comissão de Ética da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 3º Fica atribuída ao servidor mencionado no art. 1º a carga horária de 10 (dez) horas semanais para o desempenho de suas atividades na Comissão de Ética da UFSC.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. OF E 12/CEP/GR/2024)

 

 

 

PORTARIAS DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 937/2024/GR – Art. 1º Instituir comissão para estudar a regularização do espaço utilizado pela Fundação CERTI.

Art. 2º A comissão será constituída pelos seguintes membros:

I – VILMAR MICHEREFF JUNIOR – presidente (PROAD);

II – JOÃO LUIZ MARTINS – (GR);

III – ANA PAULA PERES DA SILVA – (PROAD);

IV – WILLIAM GERSON MATIAS – (PROPESQ); e

V – RICARDO CESAR DOS PASSOS – (DGI).

Art. 3º A comissão deverá apresentar seu parecer no prazo de trinta dias

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Sol. nº 018117/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIAS DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 42/PROAD/2024 – Art. 1º DESIGNAR os servidores VILMAR MICHEREFF JUNIOR, SIAPE 2168654, Assistente em Administração/PROAD e FÁBIO FROZZA, SIAPE 2345598, Assistente em Administração/DCOM/PROAD, para atuarem, respectivamente, como titular e suplente, sendo os únicos responsáveis em efetuar as aprovações das ações de extensão no Sistema de Registro de Ações de Extensão (SIGPEX), no que diz respeito aos servidores lotados nas unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD).

Art. 2º As unidades vinculadas à Pró-Reitoria de Administração (PROAD) são as seguintes:

  • Coordenadoria de Projetos e Contratos Fundacionais (CPC);
  • Coordenadoria do Arquivo Central (CARC);
  • Biotério Central (BIC);
  • Coordenadoria de Apoio Administrativo (CAA);
  • Departamento de Compras (DCOM);
  • Departamento de Licitações (DPL);
  • Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC);
  • Departamento de Gestão Patrimonial (DGP);
  • Imprensa Universitária (IU).

Art. 3º Revogam-se todas as demais portarias e disposições contrárias.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 018570/2024)

 

 

Nº 43/PROAD/2024 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 202/PROAD/2023, 10 de outubro de 2023.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Setorial para o Controle Social de Assiduidade da Coordenadoria do Arquivo Central da Pró-Reitoria de Administração, conforme portarias normativas específicas, para acompanhamento do projeto piloto de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho e controle Social dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, os seguintes servidores:

Jeovana Diomar Pinheiro Januário – Administrador – Membro Titular

Cássio Vinícius Araújo Spósito – Assistente em Administração – Membro Titular

Iuri Ianiski de Moura – Arquivista – Membro Titular

Sílvia Cintra Borges Morais – Arquivista – Membro Suplente

Marcos Jose Elias – Técnico em Agropecuária – Membro Suplente

Art. 3º Esses servidores ficarão responsáveis pelos seguintes setores, de acordo com as lotações e localizações físicas expressas no sistema ADRH: Coordenadoria do Arquivo Central (CARC/PROAD)

Art. 4º Os servidores designados também integram a Comissão da Unidade da PróReitoria de Administração. Art. 5º Atribuir 6 (seis) horas semanais para o desempenho das atividades das comissões.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com vigência enquanto durar o Projeto Piloto

 

 

PORTARIA DE 17 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 44/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa ENGEPLY DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 33.130.762/0001-61, as sanções de multa no valor de R$ 713,71 (setecentos e treze reais e setenta e um centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 2 (dois) anos de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Ref. Processo Digital nº 23080.072159/2023-83)

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 009/SECARTE/2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADO A AÇÕES DE ARTE E CULTURA

 

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), e seleção de servidores(as) e estudantes voluntários para participação como bailarinos(as) na Companhia de Dança da Universidade Federal de Santa Catarina para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

  1. OBJETIVOS DO EDITAL E PÚBLICO-ALVO

1.1. A SECARTE, por meio deste edital, visa à formação de corpo técnico e coreográfico para implementação da Companhia de Dança da UFSC. A Cia contará com dez bailarinos (as) bolsistas e cinco bailarinos (as) voluntários (as) para realização de ensaios e montagens coreográficas para apresentações internas e externas à UFSC. Este edital está vinculado ao Programa de Extensão Companhia de Dança UFSC que tem como objetivo oportunizar a todos os participantes um espaço para vivência, produção artística, reflexão e ressignificação da dança. Será desenvolvida a modalidade de dança Jazz como objeto de ensino, compreendendo suas possibilidades de experimentação de diferentes técnicas corporais para o processo de aprendizado, criação e composição, confrontando-a e dialogando com outras perspectivas e estilos de dança que serão incorporados conforme a experiência dos integrantes.

1.2. Este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da UFSC (para as vagas de bolsistas) e a servidores (as) e estudantes na modalidade voluntários (as) que tenham experiência prévia em dança nas mais diversas modalidades e possuam interesse de atuação na área.

 

  1. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital:

 

 

Quant.

 

Valor da Bolsa

 

Atividades

 

Perfil

dez vagas com bolsa R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) Participação como membro técnico do corpo de bailarinos(as) da Cia de Dança UFSC, com carga horária semanal de 20 horas, nas terças e quintas (das 16h às 18h30min) e nas sextas (das 14h às 18h) no Campus Trindade. Possuir vínculo ativo na Graduação da UFSC e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional)

 

cinco vagas sem bolsa sem remuneração Servidor(a) ou estudante UFSC (graduação ou pós) e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional)

 

2.2. Os (as) bailarinos (as) terão atividades presenciais nas terças e quintas das 16h às 18h30min e nas sextas das 14h às 18h. Ademais, haverá atividades remotas com carga horária de seis horas para aprofundamento teórico-prático e de sete horas para estudo individual dos movimentos, realizadas em período a critério do bailarino. Assim, totaliza-se carga horária semanal de vinte horas.

2.3. A SECARTE poderá alterar o número de vagas disponíveis antes ou durante a execução do processo seletivo, conforme interesse da Administração.

 

  1. DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos (as) classificados:

3.1.1. 20% para candidatos (as) pretos (as), pardos (as), indígenas e quilombolas;

3.1.2. 2% para pessoas transexuais, travestis, trans masculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social;

3.1.3. 5% para pessoas com deficiência;

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, trans masculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAD/UFSC;

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos (as).

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO E MANUTENÇÃO DA BOLSA

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade para os horários descritos no item 2;

4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequentando curso de graduação da UFSC.

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a seis; Quant. Valor da Bolsa Atividades Perfil dez vagas com bolsa R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) Participação como membro técnico do corpo de bailarinos (as) da Cia de Dança UFSC, com carga horária semanal de 20 horas, nas terças e quintas (das 16h às 18h30min) e nas sextas (das 14h às 18h) no Campus Trindade. Possuir vínculo ativo na Graduação da UFSC e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional) cinco vagas sem bolsa sem remuneração Servidor (a) ou estudante UFSC (graduação ou pós) e ter experiência prévia com dança (amadora ou profissional)

4.1.3.1. Para estudantes da 1ª fase, não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 4.2. O (a) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado (a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas têm previsão de início em 03/06/2024 e término em 31/12/2024.

5.2. O (a) bolsista cumprirá jornada semanal de vinte horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao (a) aprovado (a) neste edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS VAGAS VOLUNTÁRIAS

6.1. O (a) bailarino (a) voluntário (a) deverá ter vínculo com a UFSC como servidor (a) ou como estudante de graduação ou pós-graduação e participará do mesmo processo seletivo;

6.2. O (a) bailarino (a) voluntário (a) cumprirá jornada semanal de vinte horas e participará das apresentações e outras atividades que possam ocorrer além deste horário, com as mesmas responsabilidades dos demais membros da Companhia de Dança UFSC;

6.3. O(a) bailarino(a) voluntário(a) deverá permanecer pelo período de 03/06/2024 a 31/12/2024 vinculado à Companhia de Dança UFSC.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

7.1. No momento da inscrição, serão solicitados os seguintes dados de preenchimento obrigatório:

7.1.1. PARA DISCENTES:

7.1.1.1. Curso de graduação na UFSC, semestre atual e previsão de formatura; Comprovante de matrícula no semestre 2024/1; e, Histórico escolar do curso de graduação;

7.1.2. PARA DISCENTES E SERVIDORES:

7.1.2.1. Nome completo, data de nascimento, telefone, e-mail;

7.1.2.2. Upload de autobiografia e motivação: documento redigido em word descrevendo a trajetória do (a) candidato (a), seu histórico com a dança, objetivos profissionais e relato de sua motivação para participar da Companhia de Dança da UFSC – em tamanho máximo de uma página A4;

7.1.2.3. Upload de curriculum vitae e certificados de cursos realizados: salvar em PDF e juntar todos os arquivos em um único PDF para upload (poderá ser utilizada a ferramenta https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf); 7.1.2.4. Link de vídeo de gravação de coreografia própria ou como intérprete com duração trinta segundos: o (a) candidato(a) deverá informar o link de acesso à vídeo no YouTube, Google Drive ou em outra plataforma com a gravação de uma performance sua de dança, preferencialmente individual, com duração mínima de trinta segundos;

7.1.2.5. Confirmação de disponibilidade para participação presencial nos horários do grupo e apresentações, quando convocado;

7.1.2.6. Confirmação de disponibilidade para participação de audição coletiva.

7.2. Somente serão aceitas inscrições com o preenchimento completo de todos os dados solicitados e documentação corretamente fornecida.

7.3. Questionamentos e dúvidas serão recebidos pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br, incluindo no campo assunto “Processo de Seleção para Companhia SECARTE – Edital 009/2024”. O prazo de resposta é de até três dias úteis. Não serão aceitas reclamações quanto a dúvidas enviadas próximas à data de encerramento das inscrições, sem tempo hábil para retorno.

7.4. O período de inscrição será de 17/04/2024 a 05/05/2024 por meio de formulário online de inscrição disponível no https://bit.ly/ciadedancaUFSC2024

7.5. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.6. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

7.7. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 7.4 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

8.1. Após o encerramento das inscrições, os(as) candidatos(as) receberão e-mail com a confirmação do local de realização da audição coletiva, preliminarmente agendada para o dia 14/05/2024, das 16h às 18h. Caso haja um número grande de inscrições, será formada uma segunda turma para audição coletiva no dia 16/05/2024 das 16h às 18h, considerando a ordem de inscrição. Nesse encontro, será realizada uma aula coletiva demonstrativa para análise da performance dos participantes. A participação é obrigatória para aprovação no processo seletivo e não poderá ser reagendada, nem realizada individualmente.

8.2. Os(as) candidatos(as) pré-aprovados(as) na audição e que atendam a todos os requisitos do item 4 deste edital serão convocados(as) para entrevista individual, em horário e local a serem informados via e-mail. As entrevistas serão realizadas no período de 17/05 a 27/05/2024.

8.3. O resultado dos aprovados será divulgado até o dia 31/05/2024 no site da SECARTE. 8.4. As atividades da bolsa iniciam no dia 03/06/2024, às 16h.

8.5. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por meio de análise de currículo, entrevista e performance na audição.

8.6. A divulgação dos (as) selecionados (as) ocorrerá conforme cronograma anexo. Os (as) candidatos (as) não aprovados (as) que desejarem feedback sobre a seleção poderão solicitar pelo e-mail secarte@contato.ufsc.br.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

9.1. O (a) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

9.2. O (a) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até um dia útil será desclassificado (a) e será chamado o (a) próximo (a) na lista de classificação.

9.3. O (a) bolsista selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

9.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

9.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

9.4.2. A pedido;

9.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo supervisor;

9.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

9.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

9.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou quinze dias durante todo o período de estágio;

9.4.7. Pela interrupção do curso;

9.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

9.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) e ocorrerá no site http://secarte.ufsc.br/, bem como o resultado final que será publicado até o dia 31/05/2024.

10.2. Os (as) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados (as) durante o ano de 2024.

10.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, conferidas pela Portaria nº 1791/2020/GR, de 15 de dezembro de 2020,

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 018/2024/CCA – DESIGNAR os Professores Titulares Maria José Hotzel, Pedro Luiz Manique Barreto e Robson Marcelo Di Piero, para comporem comissão para avaliação e homologação de parecer emitido pelo CPPD referente ao Memorial Descritivo para fins de promoção e progressão funcional de docentes, no âmbito do Centro de Ciências Agrárias, para o primeiro semestre do ano de 2024.

 

 

PORTARIAS DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 019/2024/CCA – DESIGNAR a Professora Carlise Beddin Fritzen Freire, SIAPE 1044669, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com mandato a partir de 22 de abril de 2024, pelo período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 016591/2024)

 

 

Nº 020/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores Ana Catarina Conte Jakovac, pelo Departamento de Fitotecnia, Antônio Augusto Alves Pereira, pelo Departamento de Engenharia Rural, Deise Helena Baggio Ribeiro, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, Karolyna Marin Herrera, pelo Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a servidora Técnico Administrativa Ana Carla Bastos, pela Direção do CCA, e o servidor Técnico Administrativo José Paulo Speck Pereira, pela BU-CCA, para, sob a presidência da primeira professora, constituírem a comissão de acolhimento e contra a violência no Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º ATRIBUIR 01(uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 051/2023/CCA, de 12 de junho de 2023.

 

 

PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 021/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para integrarem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia pelo período de 02 anos, sob a presidência da primeira: Sandra Regina de Souza, Milene Puntel Osmari, Ricardo Kazama, Diego Peres Netto, Alexandre Guilherme Lenzi de Oliveira, André Luis Ferreira Lima, Lucélia Hauptli, Paola Beatriz May Rebollar, Priscila de Oliveira Moraes, Márcio Cinachi Pereira, Sérgio Augusto Ferreira de Quadros.

Art. 2º O mandato será no período 01/01/2024 à 31/12/2026.

Art. 3º Convalidar aos atos praticados pelo NDE do Curso de Zootecnia desde o dia 01/01/2024 até a data da publicação desta Portaria. (Solicitação Digital 016715/2024)

 

 

PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 022/2024/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 05 de abril de 2024, a docente Maristela Martins Pereira, SIAPE 1045024, para exercer a função de Supervisora da Empresa Júnior CALTECH – Corporação Júnior de Consultoria em Alimentos, em substituição a docente Deise Helena Baggio Ribeiro, designada através da Portaria 003/2022/CCA. Atribuir a docente a carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º REVOGAR a Portaria 003/2022/CCA, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. (Ref. Solicitação Digital 017364/2024)

 

 

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 023/2024/CCA – DESIGNAR como Supervisores de Laboratórios vinculados ao Departamento de Engenharia Rural, a partir de 01/01/2024, pelo período de um ano, os professores listados abaixo conforme segue:

 

– Prof. Alberto Kazushi Nagaoka, matrículas 136675 e 1521994, Lab. de Mecânica, Motores e Máquinas e Lab. de Mecanização Agrícola, com 8 horas semanais.

– Prof. Fernando César Bauer, matrículas 171209 e 1714074, Lab. de Instrumentação Agrícola e Lab. de Desenvolvimento de Máquinas, com 8 horas semanais.

– Prof. Antonio Augusto Alves Pereira, matrículas 77032 e 1158458, Lab. de Irrigação, Drenagem e Agricultura Urbana, com 8 horas semanais.

– Prof. Arcangelo Loss, matrículas 184548 e 1860355, Lab. de Classificação e Manejo de Solos, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo César Poliseli, matrículas 142063 e 1219188, Lab. de Topografia, com 8 horas semanais.

– Prof. Jucinei José Comin, matrículas 121180 e 1250050, Lab. de Solos, Água e Tecidos Vegetais, com 8 horas semanais.

– Prof. Jorge Luiz Barcelos Oliveira, matrículas 85060 e 1158880, Lab. De Hidroponia, com 8 horas semanais.

– Prof. Luiz Carlos Pittol Martini, matrículas 117352 e 1176063, Lab. De Geoprocessamento, com 8 horas semanais.

– Prof. Paul Richard Momsen Miller, matrículas 119320 e 11895993, Lab. de Biotecnologia Neolítica, com 8 horas semanais.

– Prof. Sérgio Ricardo Rodrigues de Medeiros, matrículas 204174 e 1568684, Lab. de Construções, com 8 horas semanais.

– Prof. Paulo Emílio Lovato, matrículas 69811 e 1158179, Lab. de Ecologia do Solo, com 8 horas semanais.

– Prof. Rosandro Boligon Minuzzi, matrículas 173147 e 1766359, Lab. de Climatologia Agrícola, com 8 horas semanais. (Ref. Solicitação Digital 018372/2024)

 

 

 

 

PORTARIAS DE 17 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 024/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 08 de fevereiro de 2024, a servidora Shopia Cassol, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3382903, no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 08 de fevereiro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, a servidora Shopia Cassol, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3382903, localizada no Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, devido a sua exposição HABITUAL ao Risco químico por realizar atividades com manipulação de Clorofórmio, Etil Mercaptana, Tolueno, Defensivos Organoclorados, Ácido Sulfúrico/Nítrico, como atribuição legal do seu cargo, por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246- 000.007/2024).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação digital 017881/2024)

 

 

Nº 025/2024/CCA – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 23 de janeiro de 2024, o servidor Rafael Scur Ortiz, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3383001, no Laboratório de Proteômica, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 23 de janeiro de 2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, ao servidor Rafael Scur Ortiz, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, SIAPE 3383001, localizado no Laboratório de Proteômica, do Departamento de Fitotecnia, do Centro de Ciências Agrárias, devido a sua exposição HABITUAL ao Risco químico por realizar atividades com manipulação de: Ácido Nítrico e Sulfúrico, Defensivos Organoclorados incluindo 2,4-D e análogos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo superior à metade da sua jornada de trabalho mensal. (Ref. Laudo Individual 26246-000.010/2024).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. solicitação digital 017893/2024)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 71/2024 – 17/04/2024

17/04/2024 18:52

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 71/2024

Data da publicação: 17/04/2024

 

 

CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ PORTARIA Nº 34/2024/CTS/ARA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO PORTARIA – SEI Nº 109 2024, PORTARIA – SEI Nº 110 2024, PORTARIA – SEI Nº 111 2024
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 11/2024/PRODEGESP

 

 

 

 

CAMPUS UNIVERSITÁRIO ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela portaria nº 1810/2020/GR de 15 de dezembro de 2020, considerando o processo nº 23080.008605/2023-04 e a resolução 34/CUn/2013, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Nº 34/2024/CTS/ARA – Art. 1º Tornar pública a recomposição da banca examinadora referente ao concurso público para Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente no campo de conhecimento: Hardware: 23080.008605/2023-04:

Banca examinadora
Nome Instituição Membro
Iwens Gervasio Sene Junior UFG Presidente
Renan Augusto Starke IFSC Titular externo
André Abelardo Tavares SATC Titular Externo
Miguel Arjona Ramirez USP Suplente Externo
Hae Yong Kim USP Suplente Externo

 

Art. 2º Designar a técnica administrativa em educação Claúdia Milanezi Vieira (SIAPE 1786311), como membro titular, e Clarice Elias (SIAPE 1900050), como membro suplente, para secretariar os trabalhos da referida banca examinadora durante a vigência do referido concurso.

 

 

 

 

 

 

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO

 

O SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

Portaria – SEI nº 109 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 02/04/2024, o servidor Célio José Coelho cargo de Assistente em Administração, Siape: 1169624 no Setor de Administração SAD/DAF/GAD/HU-UFSC do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.005149/2024-11)

 

Portaria – SEI nº 110 2024 – Art. 1º LOCALIZAR, a partir de 15/04/2024, a servidora MICHELE PANOSSO DOTTO cargo de Enfermeira, Siape: 2359257 no Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.005591/2024-39)

 

Portaria – SEI nº 111 2024 – Art. 1° CONCEDER, a partir de 15/04/2024, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para MICHELE PANOSSO DOTTO, cargo Enfermeira, Siape: 2359257 da Unidade de Hematologia, Hemoterapia e Oncologia – UHHO do Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago- HU/UFSC-EBSERH, pelo contato direto e habitual na assistência de pacientes e/ou materiais por eles utilizados sem prévia esterilização, em ambiente hospitalar.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.005591/2024-39)

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

 

PORTARIA DE  15 DE MARÇO DE 2024.

 

Nº 11/2024/PRODEGESP – Art. 1º Alterar a Comissão Permanente do Processo Seletivo para classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de servidores da UFSC, instituída pela portaria nº 567/2019/PRODEGESP, com alterações pelas portarias 18/2022/PRODEGESP e 19/2022/PRODEGESP e 11/2024/PRODEGESP, que realiza a substituição do Prof. Marcos Vinicius Mocelin Ferraro devido a sua aposentadoria e passa a ser composta pelos seguintes servidores:

 

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP – Presidente

ALICE CANAL – DDP/PRODEGESP – Titular

PAULO RICARDO BARROSO BRITO DE LIMA – DDP/PRODEGESP – Titular

ÁUREO MAFRA DE MORAES – Titular

RUI DANIEL SCHRODER PREDIGER – PROPG – Titular

MARCO ANTONIO SCHNEIDER – CCP/DDP/PRODEGESP – Titular

MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA – PROPG – Suplente

LUCINEIA EMA CORDEIRO BARCELOS – DDP/PRODEGESP – Suplente

SUSANY PERARDT – CPPD/PRODEGESP – Suplente

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim Nº 70/2024 – 16/04/2024

16/04/2024 18:00

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 70/2024

Data da publicação: 16/04/2024

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 006/2024/DCTJ À PORTARIA Nº 19/2024/DCTJ,
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO PORTARIA Nº 04/2024/SINOVA
SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE EDITAL Nº 007/SECARTE/2024, EDITAL Nº 008/SECARTE/2024
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIA Nº 11/2024/CED À PORTARIA Nº 19/2024/CED,

CAMPUS DE JOINVILLE

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

O Diretor do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

PORTARIA DE 08 DE MARÇO DE 2024.

Designa a Comissão de Estágios do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia

Nº 006/2024/DCTJ, Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

  1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);
  2. Andréa Holz Pfützenreuter;
  3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 12 DE MARÇO DE 2024.

Altera supervisor do laboratório GREEN

Nº 007/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria nº 034/2021/DCTJ de 19 de março de 2021.

Art. 2º Designar o professor Dalton Luiz Rech Vidor como supervisor do Laboratório do Grupo de Energias Renováveis (GREEN), concedendo carga horária semanal de até 8h para a função.

Art. 2º Reconhecer como professores integrantes do GREEN:

Aline Durrer Pateli

Juliani Diego Santos Greff

Jessika Melo de Andrade

Tamiris Grossl Bade

Milton Evangelista de Oliveira Filho

Moises Ferber de Vieira Lessa

Art. 4º Esta portaria tem validade de 4 (quatro) anos a partir da data da sua emissão e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 22 DE MARÇO DE 2024

Nº 008/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro Tecnológico de Joinville:

 

01 ANDRÉA PIGA CARBONI Siape: 3012952 E-mail: andrea.piga@ufsc.br
02

03

ALEXANDRE MIKOWSKI Siape: 1765612

Siape: 1474432

E-mail: alexandre.mikowski@ufsc.br

E-mail: alexandro.brito@ufsc.br

ALEXANDRO GARRO BRITO
04 ANDRÉ LUÍS CONDINO FUJARRA Siape: 2242766 E-mail: andre.fujarra@ufsc.br
05

06

BRENO SALGADO BARRA

CARLOS MAURICIO SACCHELLI

Siape: 1919404

Siape: 1560330

E-mail: breno.barra@ufsc.br

E-mail carlos.sacchelli@ufsc.br

07 CLAUDIMIR ANTONIO CARMINATTI Siape: 2487335 E-mail: c.carminatti@ufsc.br
08 DIEGO ALEXANDRE DUARTE Siape: 1062031 E-mail: diego.duarte@ufsc.br
09 DIOGO LONDERO DA SILVA Siape: 2714786 E-mail: diogo.londero@ufsc.br
10

11

FRANCIELLY HEDLER STAUDT

GABRIEL BENEDET DUTRA

Siape: 2325376

Siape: 2047937

E-mail: francielly.hedler.staudt@ufsc.br

E-mail: gabriel.d@ufsc.br

12 HELENA PAULA NIERWINSKI Siape: 2312541 E-mail: helena.paula@ufsc.br
13 JULIAN ASDRUBAL BURITICA GARCIA Siape: 1222582 E-mail: julian.garcia@ufsc.br
14 LUCIANO SENFF Siape: 2060986 E-mail: l.senff@ufsc.br
15 MARCELO HEIDEMANN Siape: 2122428 E-mail: marcelo.heidemann@ufsc.br
16 MARCUS VINICIUS VOLPONI MORTEAN Siape: 1324848 E-mail: marcus.mortean@ufsc.br
17

18

19

20

PABLO ANDRETTA JASKOWIAK

RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN

RÉGIS KOVACS SCALICE

RICARDO JOSE PFITSCHER

Siape: 2310224

Siape: 1970104

Siape: 2122180

Siape: 1017834

E-mail: pablo.andretta@ufsc.br

E-mail: rafael.catapan@ufsc.br

E-mail: regis.scalice@ufsc.br

E-mail: ricardo.pfitscher@ufsc.br

21

22

ROBERTO SIMONI

TALITA SAUTER POSSAMAI

Siape: 3531398

Siape: 2139887

E-mail: roberto.simoni@ufsc.br

E-mail: talita.possamai@ufsc.br

23 TIAGO VIEIRA DA CUNHA Siape: 3892722 E-mail: t.cunha@ufsc.br
24 VANINA MACOWSKI DURSKI SILVA Siape: 1970836 E-mail: vanina.durski@ufsc.br

 

Art. 2º CONCEDER duas horas semanais ao presidente e uma hora semanal aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

PORTARIAS DE 27 DE MARÇO DE 2024

Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.

Nº 009/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia de Transportes e Logística:

  • Christiane Wenck Nogueira Fernandes
  • Cristiano Vasconcellos Ferreira.
  • Derce de Oliveira Souza Recouvreux
  • Francielly Hedler Staudt
  • James Schipmann Eger
  • Janaina Renata Garcia
  • Pedro Paulo de Andrade Junior
  • Renata Cavion
  • Silvia Lopes de Sena Taglialenha
  • Simone Becker Lopes

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 21 de fevereiro de 2024, com vigência até 01 de abril de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

Nº 010/2024/DCTJ – Art. 1º Revogar a Portaria Nº 006/2024/DCTJ, de 08 de março de 2024.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, sob a coordenação da primeira, para constituir a Comissão de Estágio do Curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia:

  1. Maria Simone Kugeratski Souza (Coordenadora);
  2. Andréa Holz Pfützenreuter;
  3. Rómulo Alberto Castillo Cardenas.

Art. 3º ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para a coordenadora para o desenvolvimento das atividades.

Art. 4º Esta Portaria é válida por dois anos, a partir de 18 de abril de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

Designa os membros para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval do Centro Tecnológico de Joinville.

Nº 011/2024/DCTJ – Art. 1º Designar os membros docentes abaixo nominados, sob a presidência da professora Viviane Lilian Soethe Parucker, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia Naval:

Titulares

Andrea Piga Carboni

Gabriel Benedet Dutra

Vitor Takashi Endo

Marcos Alves Rabelo

Rafael Gallina Delatorre

André Luís Condino Fujarra

Ricardo Aurélio Quinhões Pinto

Tiago Vieira da Cunha

Luis Fernando Peres Calil

Rafael Gigena Cuenca

Maria Simone Kugeratski Souza

Suplentes

Thiago Antonio Fiorentin;

Carlos Maurício Sacchelli.

Art. 2º Esta portaria tem vigência por um ano, retroativa à 18 de novembro de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

Nº 012/2024/DCTJ – Art. 1º Designar para compor a Comissão de Estágio do Curso de Engenharia de Transportes e Logística, sob a Coordenação do primeiro, os professores:

  • Francielly Hedler Staudt (coordenadora);
  • Christiane Wenck Nogueira Fernandes;
  • Simone Becker Lopes.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência de um ano, a partir de 27 de fevereiro de 2024 e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

PORTARIA DE 04 DE ABRIL DE 2024

Cria Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório.

Nº 013/2024/DCTJ – Art. 1º – CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente ERICK CARDOSO COSTA, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2° – DESIGNAR para integrá-la, sob a presidência do primeiro, os professores:

– TITULARES

  • SÉRGIO JUNICHI IDEHARA
  • TATIANA RENATA GARCIA
  • ANDRÉA HOLZ PFÜTZENREUTER

– SUPLENTES

  • SUSIE CRISTINE KELLER
  • ALEXANDRE MIERS ZABOT
  • JANAÍNA RENATA GARCIA

Art. 3º – Esta Portaria é retroativa à 26 de março de 2024 e entra em vigor nesta data com futura publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

PORTARIA DE 08 DE ABRIL DE 2024

Designar o Núcleo Docente Estruturante – NDE do curso Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville.

Nº 014/2024/DCTJ – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados, para constituir o Núcleo Docente Estruturante – NDE, do Curso de Engenharia de Transportes e Logística:

. Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto

. Christiane Wenck Nogueira Fernandes

. Cristiano Vasconcellos Ferreira.

. Derce de Oliveira Souza Recouvreux

. Francielly Hedler Staudt

. Janaina Renata Garcia

. Pedro Paulo de Andrade Junior

. Renata Cavion

. Silvia Lopes de Sena Taglialenha

. Simone Becker Lopes

Art. 2º Atribuir 01(uma) hora semanal para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa à 02 de abril, com vigência de dois anos, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PORTARIA DE 11 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 015/2024/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 18 de abril de 2024, a professora Maria Simone Kugeratski Souza como coordenadora de estágio do curso de graduação Bacharelado em Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria é válida por dois anos, e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

Nº 016/2024/DCTJ – Art. 1º – DESIGNAR, a professora Anelize Borges Monteiro como coordenadora de estágio do curso de graduação em Engenharia Civil de Infraestrutura da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º – ATRIBUIR a carga horária semanal de 10 (dez) horas para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta portaria é retroativa a 01 de abril de 2024, válida por dois anos, e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

PORTARIAS DE 12 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 017/2024/DCTJ – Art. 1º – Designar com Supervisor do Laboratório de Automação e Sistemas de Controle (LASC), o Professor Alexandro Garro Brito.

Art. 2º – Conceder carga horária semanal de 6h para a o exercício da função.

Art. 3º – Esta Portaria, retroativa à 18/02/2024, tem vigência por quatro anos e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

Nº 018/2024/DCTJ – Art. 1º Designar o Professor Julián Asdrubal Buriticá García como Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia Civil de Infraestrutura.

Art. 2º Atribuir quatro horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta Portaria é retroativa ao dia 01/04/2024, tem vigência por dois anos, e entra em vigor na data de sua emissão.

 

 

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Constitui Comissão Eleitoral para escolha do Coordenador do Curso de Engenharia Automotiva.

Nº 19/2024/DCTJ – Art. 1º Constituir Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha do novo Coordenador do Curso de Engenharia Automotiva do biênio 2024-2026.

Art. 2º Designar para compô-la, sob a presidência do primeiro, os Professores Leonel Rincon Cancino, Leonardo Moreto Elias e Diogo Lôndero da Silva.

Art. 3º Será concedida uma hora semanal para o desempenho da função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO

DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO

A Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ), por meio da Diretoria de Inovação (SINOVA), em parceria com a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), RESOLVEM:

PORTARIA DE 15 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 04/2024/SINOVA Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 3/2024/PROEX/PROPESQ/SEPLAN – Edital para Seleção de Propostas de Inovação e Empreendedorismo Social:

  1. Gertrudes Dandolini (presidente);
  2. Ana Júlia Dal Forno;

III. William Gerson Matias.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

EDITAL Nº 007/SECARTE/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA NOS CAMPI ARARANGUÁ, BLUMENAU, CURITIBANOS E JOINVILLE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos nos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville da UFSC.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nas atividades promovidas pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, por intermédio dos agentes culturais localizados nos campi Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville da Universidade.

 

2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o campus para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

 

Campus  

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

 

 

 

 

 

Araranguá

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Administrativa

– Auxiliar na publicização ações culturais criadas pelos discentes, docentes e técnicos-administrativos do Campus de Araranguá e aquelas desenvolvidas na UFSC e que por ventura possam ser implementadas no Campus;

– Auxiliar na construção, produção e publicização de ações culturais e de diversidade na educação e esportes;

– Auxiliar na socialização de projetos, pessoas e culturas distintas dentro e fora do ambiente acadêmico;
Auxiliar na promoção de ações de debate e intervenções culturais;

-Auxiliar no planejamento e execução de eventos;
– Auxiliar nas rotinas administrativas, tais como: atendimento ao público, realização de orçamentos, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros.

Boa capacidade de comunicação oral e escrita, pró-atividade, organização, disponibilidade de horário.
Curitibanos  

 

 

1

 

 

 

Administrativa

Auxílio nos eventos culturais, preparação de material de divulgação dos eventos, auxílio no registro de imagens dos eventos culturais, gerenciamento de redes sociais, entre outros.

 

Boa capacidade de comunicação oral e escrita, criatividade, domínio de ferramentas de criação de layouts para redes sociais, pró-atividade, organização.

 

Blumenau  

 

 

 

1

 

 

 

 

Administrativa

Colaborar com a criação do calendário de eventos culturais do Campus,

Contribuir com o desenvolvimento artístico das ações culturais,

Auxiliar na montagem e desmontagem das atividades culturais,

Prestar suporte no decorrer dos eventos,

Dar apoio no processo de divulgação.

 

Boa comunicação oral e escrita, Domínio da língua portuguesa, Criatividade, Apreciação por arte e cultura, Afinidade por trabalhos artísticos e manuais.

 

 

 

 

 

 

Joinville  

 

 

1

 

 

 

Administrativa

Auxílio nas atividades administrativas, elaboração e edição de conteúdo para as páginas de internet e redes sociais da comissão cultural local, suporte na preparação de eventos culturais tais como apresentação musical e de dança, mostra de talentos em poesia, desenho e arte digital, controle de e-mail Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, familiaridade com a preparação de material promocional em páginas web e redes sociais, disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais e interesse por temas de cunho artístico culturais.

3.DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa;

4.2. O (A) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado (a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas têm previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2024.

5.2. O (A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao (à) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

 

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 21/04/2024.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

6.3. Os (As) candidatos (as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 007/2024 – VAGA [CAMPUS]”, por exemplo “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE – Edital 007/2024 – VAGA ARARANGUÁ”, e os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

6.3.4. Currículo atualizado.

6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artístico cultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 22/04/2024 ao dia 26/04/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O (A) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O (A) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado (a) e será chamado (a) o (a) próximo (a) na lista de classificação.

8.3. O (A) candidato (a) selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. A pedido;

8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;

8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia 29/04/2024, no site da Secarte, http://secarte.ufsc.br/.

9.3. Os (As) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado (a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I – Cronograma – Contatar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC – SECARTE

ANEXO II – Formulário de inscrição para bolsista de extensão vinculado a ações de arte e cultura.

 

 

 

 

 

 

EDITAL Nº 008/SECARTE/2024 DE 16 DE ABRIL DE 2024

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO VINCULADOS A AÇÕES DE ARTE E CULTURA A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o edital de seleção de estudantes para bolsas do Programa de Bolsas de Extensão vinculadas às Ações de Arte e Cultura (BEAC), para o ano de 2024, em consonância com as Resoluções Normativas nº 09/CUn/10, nº 88/2016/CUN e nº 175/2022/CUn.

 

1.DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Esta seleção tem o objetivo de incentivar a participação e o envolvimento dos estudantes de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina nas ações e projetos de Arte e Cultura desenvolvidos na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

1.2. O processo seletivo regido por este edital se destina a discentes regularmente matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina que tenham afinidade e interesse no setor cultural, para atuar nos setores da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

 

2.DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. A tabela abaixo apresenta as vagas disponíveis para este edital, indicando o setor para qual estão destinadas, o número de vagas disponíveis, a área, as atividades relacionadas e os requisitos necessários para cada uma delas:

 

Setor  

Quant.

 

Área

 

Atividades

 

Requisitos

Departamento de Cultura e Eventos (DCEVEN)  

 

01

 

 

Operacional

 

– Apresentação de eventos e formaturas como Mestre de cerimônias;

– Apoio ao desenvolvimento de cerimoniais;

– Redação de notas, notícias e reportagens.

– Exercitar técnicas de entrevistas, apresentação e reportagens;

– Apoio na edição de vídeos e fotos;

Atendimento à imprensa e autoridades em cerimônias.

Desenvolvimento dos estudantes na atuação em eventos públicos da UFSC, aprimorando a dicção, postura, comunicação em público, compreensão de eventos coletivos, capacidade de comunicação oral e escrita. O Mestre de Cerimônias geralmente apresenta atuações, como falar com uma plateia dos mais diversos eventos, fazendo com que a cerimônia mantenha um ritmo e um movimento, obedecendo aos protocolos da instituição.
Núcleo de Estudos Açorianos (NEA)  

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

Administrativo Cultural

Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos,  auxílio nos eventos culturais, controle de e-mail, elaboração de planilhas de controle, elaboração de postagens para o Facebook e Instagram do NEA, atendimento de público pesquisador no NEA, atendimento nas exposições do Espaço Expositivo do NEA, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.
Coordenadoria Administrativa da Secarte  

 

 

01

 

 

 

 

Administrativo

Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação oficial atendimento ao público, realização de orçamentos, auxílio na elaboração de editais, auxílio nos eventos culturais, controle de email, elaboração de planilhas de controle, auxílio em prestação de contas, entre outros. – Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

– Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período matutino.

 

 

 

01

 

 

 

Jornalismo

Revisão e elaboração de textos jornalísticos e informativos para mídias diversas: sites, redes sociais, flyers, entre outros. – Graduação em Jornalismo ou Letras, boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

– Disponibilidade para trabalhar, obrigatoriamente, no período matutino.

Departamento Artístico Cultural (DAC)  

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

 

Administrativo

Atendimento ao público por telefone e presencial, Auxílio nas atividades administrativas, elaboração de documentos de acordo com a redação, auxílio nos eventos culturais, elaboração de planilhas de controle, auxílio no controle e acompanhamento de manutenções prediais, auxílio na gestão documental do Departamento, Auxílio na regularização de bens patrimoniais, entre outros. Boa capacidade de comunicação oral e escrita, domínio da língua portuguesa, pró-atividade, organização.

 

3.DA RESERVA DE VAGAS

3.1. Das vagas deste edital, serão reservadas prioritariamente aos candidatos classificados:

3.1.1. 20% (vinte por cento) para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.

3.1.2. 2% (dois por cento) para pessoas transexuais, travestis, transmasculinas, transgêneras e/ou não binárias e de vulnerabilidade social.

3.1.3. 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.

3.2. A condição de preto, pardo, indígena, quilombola, pessoa com deficiência ou pessoa transexual, travesti, transmasculina, transgênera e/ou não binária e de vulnerabilidade social deverá ser comprovada por meio da validação efetuada pela PROAFE/UFSC.

3.3. As vagas não ocupadas por meio dos critérios do item 3.1 serão distribuídas aos demais candidatos.

 

  1. DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ADMISSÃO

4.1. A bolsa será concedida a estudantes que preencherem os requisitos estabelecidos a seguir:

4.1.1. Possuir disponibilidade de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais;

4.1.2. Estar regularmente matriculado (a) e frequente em curso de graduação da UFSC;

4.1.3. Ter Índice de Aproveitamento Acadêmico (IAA) maior ou igual a 6 (seis);

4.1.3.1. Para alunos da 1ª fase não será exigido Índice de Aproveitamento Acadêmico.

4.1.4. Não receber outra bolsa paga pela UFSC, salvo bolsas e auxílios que visem à permanência do (a) estudante no curso;

4.1.5. Não apresentar reprovação por Frequência Insuficiente (FI) no semestre anterior ou de vigência da bolsa; 4.2. O (A) candidato (a) que não atender a um ou mais dos requisitos apresentados no item anterior será desclassificado (a).

 

  1. DAS INFORMAÇÕES SOBRE A BOLSA

5.1. As bolsas têm previsão de início após divulgação do resultado final e término em 31/12/2024.

5.2. O (A) bolsista cumprirá jornada semanal de 20 (vinte) horas e diária de 4 (quatro) horas, devendo o horário da bolsa ser compatível com o horário de aula em que esteja matriculado.

5.3. A UFSC concederá ao (à) bolsista aprovado (a) por este edital, mensalmente, uma bolsa no valor de R$ R$420,00 (quatrocentos e vinte reais).

 

6.DAS INSCRIÇÕES

6.1. O período de inscrição será de 16/04/2024 a 21/04/2024.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, a serem enviados para o endereço eletrônico bolsacultura@contato.ufsc.br conforme o disposto nos itens 6.3 deste edital.

6.3. Os (As) candidatos (as) deverão enviar sua inscrição para o endereço de e-mail bolsacultura@contato.ufsc.br com o assunto “Processo de Seleção para Bolsistas SECARTE– Edital 008/2024 – VAGA REQUERIDA (conforme tabela)”, e os documentos abaixo descritos:

6.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo II);

6.3.2. Histórico de graduação emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de envio;

6.3.3. Atestado de matrícula do semestre 2024/1;

6.3.4. Currículo atualizado.

6.4. A UFSC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de falha de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, podendo a UFSC excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, a qualquer tempo, que as informações são inverídicas, resguardado o contraditório e a ampla defesa.

6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrição por meio diverso do previsto no item 6.2 e 6.3 deste edital, bem como fora do prazo estipulado no item 6.1.

 

 

  1. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

7.1. Cumpridos os requisitos explicitados neste edital, a classificação se dará por meio de análise de currículo e entrevista (a ser realizada por ordem de recebimento das inscrições).

7.2. Serão convocados para entrevista os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos estabelecidos no item 4. deste edital.

7.3. Será diferencial ter experiência na área da candidatura e/ou experiência na área artísticocultural.

7.4. A convocação para a entrevista ocorrerá via e-mail cadastrado na ficha de inscrição.

7.5. As entrevistas ocorrerão do dia 22/04/2024 a 26/04/2024, em horário e local a serem informados via e-mail de convocação, conforme cronograma disponível no Anexo I.

7.6. Havendo empate, será priorizado o candidato com experiência na área da vaga a qual está se candidatando.

 

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO DESLIGAMENTO

8.1. O (A) candidato (a) classificado (a) dentro das vagas ofertadas por este edital, será convocado (a) por e-mail fornecido no formulário de inscrição.

8.2. O (A) candidato (a) que não se apresentar para assumir a vaga no prazo de até 1 (um) dia útil será desclassificado (a) e será chamado (a) o (a) próximo (a) na lista de classificação.

8.3. O (A) candidato (a) selecionado (a) deverá acessar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e Extensão (SIGPEX) e registrar a complementação de seus dados com base nas informações repassadas pelo setor administrativo da SECARTE.

8.4. Iniciado o período da bolsa, o (a) estudante será desligado nas seguintes hipóteses:

8.4.1. Automaticamente, ao término da bolsa;

8.4.2. A pedido;

8.4.3. Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho realizada pelo (a) supervisor (a);

8.4.4. A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário; 8.4.5. Em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso/acordo assumido;

8.4.6. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;

8.4.7. Pela interrupção do curso;

8.4.8. Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

8.5. A rescisão da bolsa não gera qualquer direito indenizatório ao bolsista.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e ocorrerá no sítio http://secarte.ufsc.br/.

9.2. O resultado será publicado no dia

9.3. Os (As) candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o ano de 2024, caso surjam vagas na área em que foi classificado (a).

9.4. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer retificações, editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo seletivo.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

 

ANEXO I – Cronograma – Contatar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC – SECARTE

ANEXO II – Formulário de inscrição para bolsista de extensão vinculado a ações de arte e cultura.

 

 

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A Direção do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIAS DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 11/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes, do curso de Biblioteconomia, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação.

– Vitor José Alves Espíndola (titular) – Matrícula: 20102704;

– Luiz Fernando Gomes de Castro (suplente) – Matrícula: 22204558.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 20 de março de 2024. (Ref. conforme Processo 23080.076166/2023-54)

 

Nº 12/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados como representantes discentes, do curso de Ciência da Informação, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação. – Giulia Verruck Tortola (titular); – Maíra Abreu (suplente).

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 20 de março de 2024. (Ref. conforme Solicitação 065563/2023)

 

 

PORTARIAS DE 26 DE MARÇO DE 2024:

 

Nº 13/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 7/2024/CED de 4 de março de 2024.

Art. 2º – Onde se lê: “… por um período de 1 ano…”. Leia-se: “… por um período de 2 anos…” (Ref. Solicitação digital nº 10656/2024

 

Nº 14/2024/CED – Art. 1º – RETIFICAR a portaria 6/2024/CED de 4 de março de 2024.

Art. 2º – Onde se lê: “… por um período de 1 ano… ”Leia-se: “… por um período de 2 anos… (Ref. solicitação digital nº 10654/2024)

 

 

PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2024

 

Nº 15/CED/2024 – Art. 1º – ALTERAR a portaria 27/2023/CED, de 16 de março de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR Josiana Piccolli e Camila da Silva Almeida como representantes titular e suplente do NDI, respectivamente, no Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia, em substituição de Juliane Mendes Rosa La Banca e Isabel Cristina da Rosa.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de 2 anos. (Ref. Solicitação Digital n° 15071/2024)

 

 

PORTARIAS DE 2 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 16/2024/CED – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 50/2023/CED, de 26 de abril de 2023.

Art. 2º – DESIGNAR, a partir de 18 de março de 2024, Luana Schieffelbein como membro titular da Comissão Setorial para Controle Social de Assiduidade, do Centro de Ciências da Educação, em substituição de Tatiane Terezinha da Silva Pereira, por motivo de afastamento para cursar mestrado.

 

Nº 17/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora Gabriela Furlan Carcaioli para exercer a função de Coordenadora do Projeto de Apoio ao Curso de Licenciatura em Educação do Campo tramitado da SECADI/MED com a PROGRAD e sendo executado pela FAPEU.

Art. 2º Esta portaria terá vigência de 2 anos, a partir de 1º de março de 2024, com carga horária de 10 horas semanais para execução das atividades. (Ref.  Solicitação digital nº 16045/2024)

 

 

PORTARIA DE 09 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 18/2024/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria Nº 15/2023/CED, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.

Art. 2º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

  1. Soraya Franzoni Conde (MEN), Siape 3573164, E-mail sorayafconde@gmail.com
  2. Edna Araujo dos Santos de Oliveira (EED), Siape 1061726, E-mail edna.araujo@ufsc.br
  3. Alfredo Ricardo Silva Lopes (EDC), Siape 1203408, E-mail Alfredorsl@gmail.com
  4. Débora Regina Wagner (MEN), Siape 2682027, E-mail deb.rwagner@gmail.com
  5. Tanise Paula Novello (MEN), Siape 1448928, E-mail tanisenovello@hotmail.com
  6. Caroline Machado (NDI), Siape 3371981, E-mail carolmachadom@yahoo.com.br

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação: 1. Ricardo Alexandre Reinaldo De Moraes (CIN), Siape 1741125, E-mail rmoraes.lages@gmail.com 2. Douglas Dyllon Jeronimo De Macedo (CIN), Siape 1128052, E-mail douglas.macedo@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

PORTARIA DE 12 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 19/2024/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros relacionados abaixo para compor Comissão de Coordenação de Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Arquivologia, do Departamento de Ciência da Informação, no período de 11/04/2024 a 18/07/2024, em substituição ao prof. Luis Roberto Sousa Mendes, por motivo de afastamento.

– Cézar Karpinski;

– Sonali Paula Molin Bedin.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desempenho das atividades.

 

 

 

 

 

 

 

 

Boletim nº 69/2024 – 15/04/2024

15/04/2024 18:43

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 69/2024

Data da publicação: 15/04/2024

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 09/2024/CGRAD
GABINETE DA REITORIA  PORTARIA Nº 898/2024/GR À Nº 909/2024/GR
PRÓ REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 38/PROAD/2024 À

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário pela aprovação do teor do Parecer nº 027/2024/CGRAD, acostado ao Processo nº 23080.061391.2022-13, RESOLVE:

RESOLUÇÃO DE 15 DE ABRIL DE 2024

Nº 09/2024/CGRAD – Art. 1º Aprovar proposta do novo PPC do Curso de Licenciatura em Matemática – EAD/UAB. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 898/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de março de 2024, Camila Monteiro de Barros, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2930014, para exercer a função de Coordenadora do Curso Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 017238/2024)

 

 

Nº 899/2024/GR – Art. 1º Designar, a partir de 31 de março de 2024, PATRICIA DA SILVA NEUBERT, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A nível 2D, SIAPE nº 3253854, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Biblioteconomia – CGBIB/CED, para completar mandato a expirar-se em 30 de novembro de 2024.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 017238/2024)

 

 

Nº 900/2024/GR – Art. 1º Dispensar MOACIR TADEU DE MELO, TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA, SIAPE nº 1204320, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 682/2024/GR, de 14 de março de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17194/2024)

 

 

Nº 901/2024/GR – Art. 1º Designar ANA PAULA TURATTI DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3400286, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ODT/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17194/2024)

 

 

PORTARIAS DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

Nº 902/2024/GR – Art. 1º Dispensar Josiane Martins Cordeiro, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1887046, do exercício da função de Chefe do Serviço de Planejamento Orçamentário – SPO/CCS, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 217/2023/GR, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17202/2024)

 

 

Nº 903/2024/GR – Art. 1º Designar JESSICA DA ROCHA OURIQUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1861200, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPPGF/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 17202/2024)

 

 

Nº 904/2024/GR – Designar EDUARDO MACHADO SCHILLER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345801, para substituir o Chefe do Serviço Administrativo – SA/DSI/CCB, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2024 a 05/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular Kleyton Adailton Steinbach, SIAPE nº 1691074, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17375/2024)

 

 

Nº 905/2024/GR – Designar LETÍCIA DE SOUZA LANZER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1984474, Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Ensino – DEN/PROGRAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21 de Março de 2024 a 28 de Março de 2024, tendo em vista o afastamento do titular, Antonio Alberto Brunetta, SIAPE nº 2556743, em licença para tratamento de saúde..

Art. 2º Anular a Portaria nº 806/2024/GR, de 3 de abril de 2024.

(Ref. Sol. 15267/2024)

 

 

Nº 906/2024/GR – Designar OSCAR AVILA NETO, TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS, SIAPE nº 1202709, para substituir o Coordenador Técnico – CT/IU/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/04/2024 a 19/04/2024, tendo em vista o afastamento do titular LUCAS MÜLLER DE JESUS, SIAPE nº 3074007, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17432/2024)

 

 

Nº 907/2024/GR – Designar Giullia Pimentel, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1108882, Chefe da Divisão de Secretaria da Direção – DSD/CTE, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Gestão de Pessoas – SGP/DA/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de abril de 2024 a 03 de maio de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, Catieli Nunes de Figueredo Beléia, SIAPE nº 1018662, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 17683/2024)

 

 

Nº 908/2024/GR – Designar THAYNARA GILLI TONOLLI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2344999, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil – DGME/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15 de Abril de 2024 a 26 de Abril de 2024, tendo em vista o afastamento da titular, BRANDA VIEIRA, SIAPE nº 2297245, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 17983/2024)

 

 

Nº 909/2024/GR – Art. 1º Ceder, por tempo indeterminado, o servidor LUIZ FERNANDO SOMMACAL, SIAPE nº 1160075, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, para exercício junto à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.

Art. 4º Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(Ref. Sol. nº 23080.007693/2024-08)

 

 

 

 

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

PORTARIA DE 3 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 38/PROAD/2024 – Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho para a elaboração de estudos técnicos referentes a soluções voltadas a saúde suplementar para atendimento dos servidores das instituições participantes, tendo como principais ações:

I – Identificar as modalidades de contratação e convênio disponíveis;

II – Promover o atendimento geográfico a todos os servidores contemplados;

III – Considerar a necessidade de estudos técnicos preliminares assessorados por consultoria especializada, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021;

IV – Levantar contratações e convênios similares em outros órgãos;

V – Atender aos demais pontos orientados na Instrução Normativa SEGES nº 58/2022, que estabelece os critérios da elaboração dos estudos técnicos preliminares;

VI – Deliberar pela viabilidade ou inviabilidade da aplicação dos resultados dos estudos;

VII – Deliberar pela viabilidade ou inviabilidade de soluções unificadas que contemplem todas as instituições envolvidas.

VIII – Desenvolver os demais artefatos e pesquisas de preço inerentes à fase interna da eventual contratação. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o referido grupo de trabalho:

Bernardo Meyer (SIAPE 2279260) – GR/UFSC

Sandra Regina Carrieri De Souza (SIAPE 1654256) – PRODEGESP

Ana Paula Peres da Silva (SIAPE 1973173) – DPC/PROAD

Nicolle Doneda Ruzza (SIAPE 3126489) – DAS/PRODEGESP/UFSC

Eder Aparecido de Carvalho (SIAPE 1066751) – DGP/IFC

Paulo Roberto da Silva (SIAPE 2125206) – PROAD/IFC

Nilton Orany Bonatte Cardoso (SIAPE 1776044) – DGP/IFSC

Aloisio Silva Junior (SIAPE 2781956) – PROAD/IFSC

Romeu Augusto Albuquerque Bezerra – Representante da APUFSC

Carlos Henrique Machado – Representante da APUFSC

Juliane Pasqualeto – Representante do SINTUFSC

Vitória De Lara Miranda – Representante do SINTUFSC

Art. 3º ATRIBUIR o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento das atividades relacionadas à finalidade desta portaria a partir de sua publicação. (Ref. e considerando o que consta no Processo Digital nº 23080.015937/2024-18)

 

Nº 39/PROAD/2024 – PRORROGAR para 07/06/2024, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 8/PROAD/2024, de 7 de fevereiro de 2024, apresentar proposta de normatização, com instâncias, procedimentos e documentação necessários para o desfazimento de bens de Almoxarifado (bens de consumo) nos casos de obsoletismo, irrecuperabilidade, entre outros. (Ref.  Solicitação Digital nº 003554/2024)

 

 

PORTARIA DE 8 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 40/PROAD/2024 – O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, R E S O L V E:

APLICAR à Empresa A2 ROBOTICS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 45.291.154/0001-18, a sanção de Advertência, de acordo com o artigo 87º, inciso I, da Lei 8.666/93. (Ref.   Processo Digital nº 23080.052921/2023-13

 

 

PORTARIA DE 10 DE ABRIL DE 2024.

 

Nº 41/PROAD/2024 – APLICAR à Empresa PRATICO COMERCIO LTDA, CNPJ nº 45.736.529/0001- 06, as sanções de multa no valor de R$ 1.244,70 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), e impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos/entidades da União pelo prazo de 6 (seis) meses de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/2002. (Processo Digital nº 23080.061926/2023-29)

 

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