Boletim Nº 59/2020 – 29/05/2020

29/05/2020 17:54

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 59/2020

Data da publicação: 29 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_29.05.2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 364/2020/GR
CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 8/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 93/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº  047, 208, 239 a 272, 274 a 277/2020/DDP/PRODEGESP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  

EDITAL Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº  81 a 85/2020/CCS

PORTARIA Nº 001/2020/COREMU

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 29 de maio de 2020

 

Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/GR/2020, de 29 de abril de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.

Nº 364/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão das atividades de ensino em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos cursos que já atuam totalmente na modalidade de ensino a distância (EAD).

Art. 2º Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de quaisquer atividades acadêmicas presenciais como bancas, concursos, reuniões, entre outras.

Art. 3º Prorrogar, por tempo indeterminado, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da UFSC, exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 4º Determinar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a conclusão de diagnósticos, coleta de informações e produção de indicadores que apontem condições plenas de oferta de alternativas a atividades de ensino, em todos os níveis e modalidades, em todas as unidades da UFSC, ouvidos os comitês e subcomitês instituídos pela PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, alterada pelas portarias normativas nº 361, 362 e 363/2020/GR, com produção de normativa a ser apreciada pelas instâncias correspondentes e aprovada pelo Conselho Universitário até 30 de junho de 2020.

Art. 5º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 6º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; o art. 1º , inciso III, do Decreto nº 587, do Governo do Estado de SC, de 30 de abril de 2020; as portarias SES nº 352 e nº 353, de 25 de maio de 2020; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020; nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020; o OFÍCIO CIRCULAR Nº 006/2020/PROGRAD de 2 de abril de 2020; o OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2020/GR, de 3 de abril de 2020; o OFÍCIO Nº 007/UAB/SEAD/2020, de 3 de abril de 2020; as portarias normativas nº 001/2020/PROGRAD, de 16 de abril de 2020, e nº 002/2020/PROGRAD, de 17 de abril de 2020; bem como tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pela COVID-19.)

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 27 de maio de 2020

 

Nº 8/2020/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR o Professor Dr. Cesar Augusto Marchioro, SIAPE N.º 2067798, para a relatoria do Processo N.º 23080.020101/2020-10, referente ao pedido de validação de créditos obtidos pelo Mestrando Carlos Eduardo Plens em disciplinas de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados no SNPG.

Artigo 2º – DETERMINAR a data de 10 de junho de 2020 para o fim do prazo de execução dos trabalhos.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 27 de maio de 2020

 

Nº 93/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL/PROAD, DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL/PROAD e ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a MALIA RESTAURANTE EIRELI, CNPJ nº 23.278.265/0001-51 – Pregão SRP nº 373/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.019913/2020-12).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de janeiro de 2020

 

Nº 047/2020/DDP – RETIFICAR a Portaria n.º 033/2020/DDP, que altera o exercício da servidora Thalita Bez Batti de Souza, Matrícula UFSC n.º 214784, Matrícula SIAPE n.º 3076177, ocupante do cargo de Assistente em Administração.

Onde se lê:

“…na Solicitação 000626/2020…”

Leia-se:

“…no Processo n° 23080.085935/2019-29…”

(Ref. Processo 23080.085935/2019-29)

 

Portaria de 17 de março de 2020

 

Nº 208/2020/DDP – Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Colégio de Aplicação – CA/CED, instituído pelo Edital nº 05/2020/DDP, de 06 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União nº 27, Seção 3, de 07/02/2020.

Campo de conhecimento: Educação Especial

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

N de Vagas: 01 (uma)

Classificação Candidato Média final
Adryella Dotto 9,36
Géssica Barbosa 7,58
Natane Crecencio Pires 7,47

 

Portarias de 13 de abril de 2020

 

Nº 239/2020/DDP – LOTAR, de ofício, os servidores abaixo relacionados, no Centro de Ciências Rurais, com localização de exercício e física na Divisão da Clínica Veterinária Escola, a partir de 02 de setembro de 2019, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos. (Ref. Solicitação n° 062431/2019)

 

Portarias de 14 de abril de 2020

 

Nº 240/2020/DDP – INTERROMPER a partir de 14 de abril de 2020, a LICENÇA CAPACITAÇÃO de ROBERTO CARLOS RUIZ, SIAPE 1554543, ocupante do cargo de Médico, lotado no DAS, programada para o período de 02/03/2020 a 29/05/2020, referente ao interstício completado em 18/04/2018. (Ref. Processo nº 23080.003166/2020-92)

 

Nº 241/2020/DDP – LOTAR, de ofício, os servidores abaixo relacionados, no Centro de Ciências Rurais, a partir de 02 de setembro de 2019, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos.

Emanoela Carolina Vogel, MASSIS nº 197968, SIAPE nº 2183003, Assistente Social

Lucas Emmanoel Cardoso de Oliveira MASSIS nº 214735, SIAPE nº 3074613, Psicólogo/área (Educacional)

Naiara Aline Chaves Zat, MASSIS nº 213417, SIAPE nº 1134475, Técnico em Assuntos Educacionais

Patrícia Freitas Schemes Assumpção, MASSIS nº 181280, SIAPE nº 3653844, Assistente Social

(Ref. Solicitação n° 062435/2019)

 

Nº 242/2020/DDP – CONCEDER a BRUNA COELHO RAUPP SILVANO, SIAPE 2051340, ocupante do cargo de Administrador de Edifícios, lotada no CFM, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 23/04/2020 a 22/05/2020, referente ao interstício completado em 08/08/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.014373/2020-72)

 

Nº 243/2020/DDP – CONCEDER a PATRICK CUNHA, SIAPE 1782401, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Gabinete do Reitor, renovação do afastamento parcial para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 23/4/2020 a 30/06/2020. (Ref.Processo nº 23080.015426/2020-72)

 

Nº 244/2020/DDP – LOTAR, de ofício, o servidor Tiago André Gonçalves dos Santos, Matrícula UFSC n.º 189132, Matrícula SIAPE n.º 2036248, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville, a partir de 30 de agosto de 2019, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville. (Ref. Solicitação nº 059948/2019)

 

Nº 245/2020/DDP – LOTAR, de ofício, a servidora Ângela Angeloni Rovaris, Matrícula UFSC n.º 187091, Matrícula SIAPE n.º 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro Tecnológico de Joinville, com localização na Coordenadoria Acadêmica, a partir de 30 de agosto de 2019, revogando sua lotação anterior na Diretoria Administrativa do Campus de Joinville. (Ref. Solicitação nº 059951/2019)

 

Portarias de 17 de abril de 2020

 

Nº 246/2020/DDP – CONCEDER a RODRIGO CASTELAN CARLSON, SIAPE 1953788, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, 25 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/06/2020 a 10/07/2020, referente ao interstício completado em 02/07/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080. 14405/2020-30)

 

Portarias de 22 de abril de 2020

 

Nº 247/2020/DDP – CONCEDER a ROMULO SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 353135, ocupante do cargo de Professor, lotado no Departamento de Automação e Sistemas, 31 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2020 a 01/07/2020, referente ao interstício completado em 21/01/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº Processo nº 23080. 9397/2020-18)

 

Portarias de 30 de abril de 2020

 

Nº 248/2020/DDP – CONCEDER a ANDREIA CORREIA PALACIOS, SIAPE 2107734, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada no Departamento de Atenção à Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/05/2020 a 17/08/2020, referente ao interstício completado em 29/03/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.015532/2020-56)

 

Nº 249/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

 

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação  

 

Processo nº 23080.

UPAG
CRISTIANE FERNANDES JORDAO 171756 1741136 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2020 52% 017135/2020-19 HU
FERNANDA QUINTÃO DA SILVA SANTOS 174542 1783985 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 23-04-2020 25% 016656/2020-59 HU
JUDIZELI BAIGORRIA 179870 1871607 ASSISTENTE SOCIAL 27-04-2020 52% 016943/2020-69 HU
SAMUEL SOUZA DE ARAÚJO 202198 1182851 CONTADOR 24-04-2020 52% 016831/2020-16 HU
DANIEL FONSECA DA CUNHA 216792 3126752 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 29-04-2020 52% 017125/2020-83 UFSC
FERNANDA GEREMIAS LEAL 181425 1891240 SECRETÁRIA EXECUTIVA 09-04-2020 75% 015769/2020-37 UFSC
GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI 197690 2984863 CONTADOR 30-04-2020 52% 017144/2020-18 UFSC
JULIA DE MARCHI 212273 3030478 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-04-2020 30% 007048/2020-53 UFSC
ROGERIO KORMANN 217029 3129019 TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 13-04-2020 30% 072723/2019-81 UFSC

 

Portarias de 04 de maio de 2020

 

Nº 250/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
CRISTIANA APARECIDA DA SILVA DE SOUSA 179471 1854903 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 31-03-2020 30% 014881/2020-51 HU
CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR 205810 2345316 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-05-2020 52% 017386/2020-01 UFSC
MÔNICA BEPPLER KIST 179684 2696312 ADMINISTRADORA 13-04-2020 75% 015815/2020-06 UFSC

 

Portarias de 05 de maio de 2020

 

Nº 251/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

 

Nome

 

 

Matrícula

UFSC

 

 

Matrícula

SIAPE

 

 

Cargo

 

 

A partir de

Nível de      Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de     Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

  Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

ADILSON AMÉRICO 208581 2390678 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 26-04-2020 D202 D302 011502/2020-71 UFSC
ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO 208163 2387586 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-04-2020 D202 D302 010016/2020-35 UFSC
ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES 208270 2388630 CONTADOR 20-04-2020 E202 E302 004202/2020-35 UFSC
ARIEL JOSÉ DA SILVA 208625 2390111 CONTADOR 19-04-2020 E202 E302 006303/2020 UFSC
BRUNO GEISS LEMOS 214630 3073504 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-04-2020 D101 D201 008168/2020-78 UFSC
CHRISTIAN JEAN ABES 208468 2389508 TÉCNICO EM AUDIOVISUAL 29-04-2020 D203 D303 016484/2020-13 UFSC
DAYANA TRENTO 208170 2387723 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 18-04-2020 D202 D302 002427/2020 UFSC
DÉBORA CAROLINE BUBLITZ 213716 3054657 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-04-2020 D102 D202 016117/2020-10 UFSC
EDUARDO HENRIQUE GONÇALVES 182162 1895572 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 06-03-2020 D306 D406 011522/2020-41 UFSC
ERICA MARIANA BERNARDES DA ROSA 214712 3074554 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 01-05-2020 D101 D201 008878/2020-06 UFSC
GEISA SABINE ARAÚJO SILVA 208195 2388067 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-04-2020 D202 D302 016137/2020-91 UFSC
GERSON JARDEL KAZMIRCZAK 214688 3074014 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 29-04-2020 D101 D201 011991/2020-61 UFSC
GLORISTER ALVES ALTE 208574 2390199 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 02-05-2020 D202 D302 016133/2020-11 UFSC
GUILHERME LEONI MORETTI 208450 2389168 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 27-04-2020 D203 D303 016871/2020-50 UFSC
JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA 208630 2390404 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-04-2020 E202 E302 000382/2020-86 UFSC
KARINE LOPES 214756 3075819 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-05-2020 D101 D201 015607/2020-07 UFSC
KELLI KARINE ABRÃO 197097 2170046 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 23-04-2020 D204 D304 016633/2020-44 UFSC
LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA 214769 3074936 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 05-05-2020 D101 D201 007891/2020-30 UFSC
LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 208145 2387679 PSICÓLOGO/ÁREA 19-04-2020 E202 E302 015650/2020-64 UFSC
LEONARDO FELISBERTO OLIVIER 208437 2389699 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-04-2020 D202 D302 014305/2020-11 UFSC
LETICIA

STEDILE

214666 1227545 ADMINISTRADOR 24-04-2020 E101 E201 009135/2020-45 UFSC
LUCAS PEREIRA DA SILVA 208710 2391399 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-05-2020 E202 E302 014809/2020-23 UFSC
MARCELO KOERICH 208227 2388406 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 18-04-2020 D202 D302 006646/2020 UFSC
MATEUS KREPSKY LUDWICH 208728 2392521 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 02-05-2020 E202 E302 010731/2020-78 UFSC
MICHAEL TOMCHAK 197178 2170398 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-04-2020 D304 D404 008444/2020-06 UFSC
MIRIANE RAMOS VIANNA 207149 2356155 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 13-04-2020 D203 D303 003184/2020-74 UFSC
   PAULA MONNERAT CASTRO GOMES 208480 2390127 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-04-2020 D203 D303 015567/2020-95 UFSC
    RAFAEL DE MORAES COSTA 208652 2390365 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 19-04-2020 E202 E302 004071/2020-96 UFSC
RAMONE DA SILVA 214706 3074336 TÉCNICO EM CONTABILIDADE 26-04-2020 D101 D201 004586/2020 UFSC
          REGINA SAVI DAL MOLIM 214654 3073857 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 24-04-2020 D101 D201 004363/2020-29 UFSC
RODRIGO SULZBACHER MICHELIN 208355 2388614 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 19-04-2020 D202 D302 014617/2020-17 UFSC
TATIANA SCHNEIDER STEINWANDTER PORTO 208594 2390283 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 02-05-2020 D202 D302 084898/2019-31 UFSC
THALITA BEZ BATTI DE SOUZA 214784 3076177 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 08-05-2020 D101 D201 023142/2019-16 UFSC
VANESSA ZANON BALDISSARELLI 217896 2916770 TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA 13-04-2020 D203 D303 015892/2020-58 UFSC
    WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA 208252 1893237 ARQUIVISTA 19-04-2020 E202 E302 013989/2020-26 UFSC
JANE DA

SILVA

199855 2224909 MÉDICO/ÁREA 24-01-2020 E304 E404 002889/2020 HU
   MARINA MÔNICA BAHL MAFRA 208404 1643155 FISIOTERAPEUTA 19-04-2020 E202 E302 011573/2020-73 HU

 

Nº 252/DDP/2020 – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e RETIFICAR Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
110579 1160117 ABRAAO ROCHA DOS SANTOS VIGILANTE PMP D116 01-05-2020
208581 2390678 ADILSON AMERICO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 26-04-2020
133765 1456341 ALEXANDRE DOS PASSOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 01-05-2020
133820 1455471 ALEXANDRE GAVA MENEZES ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
107802 1159939 ALEXANDRE PERES DE PINHO OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D115 02-05-2020
125835 1069022 ALEXANDRE SANDIN PASTORINO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D416 01-05-2020
134230 1449019 ALEXSANDRO DOS SANTOS SILVEIRA TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO PMP D411 01-05-2020
208163 2387586 ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 20-04-2020
193776 2121629 ANA BEATRIZ CECHINEL SOUZA SALVADOR MÉDICO/ÁREA PMP E405 05-05-2020
208280 2388620 ANA LETÍCIA TRIVIA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 20-04-2020
133617 1454976 ANA LUCIA MORAES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01-05-2020
208270 2388630 ANA PAULA ARCHER DE ARRUDA BORGES CONTADOR PMP E303 20-04-2020
118758 1199405 ANA PAULA BALTHAZAR DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E415 01-05-2020
186885 1976869 ANDRÉ DA SILVA NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D206 01-05-2020
134664 1345561 ANDRE FABIANO DYCK ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
133846 1456548 ANDRE LUIS BRADACZ TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D411 01-05-2020
186591 1975288 ANDRÉ TIAGO DIAS DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D306 17-04-2020
193873 2914391 ANDREZZA ROZAR ADMINISTRADOR PMP E405 08-05-2020
110978 1160140 ANTONIO WILSON DA COSTA SILVEIRA VIGILANTE PMP D416 04-05-2020
208625 2390111 ARIEL JOSÉ DA SILVA CONTADOR PMP E303 19-04-2020
134672 1465810 BERNADETE QUADRO DUARTE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01-05-2020
214630 3073504 BRUNO GEISS LEMOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 24-04-2020
216180 1107552 CAIO CESAR PRADO GOMES ADMINISTRADOR PMP E203 01-05-2020
201957 3845510 CAMILA SANTOS PIRES LIMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E304 05-05-2020
134184 1457397 CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE MIRANDA GOMES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 01-05-2020
186613 1975431 CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES TÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA PMP D406 24-04-2020
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL RCP D304 29-04-2020
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D204 25-04-2020
208544 2390117 CHRISTOPHER NEDEL CHRISTOFOLETTI TÉCNICO EM ANATOMIA E NECROPSIA PMP D203 26-04-2020
135024 1478099 CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 12-05-2020
110390 1160103 CLAUDIA BERNARDES TERRAZAS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 01-05-2020
110897 1160138 CLAUDIO HOHER DA TRINDADE TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D416 13-05-2020
134915 1475924 CLAUDIO MARCIO MATERA JUSTO TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA PMP D411 01-05-2020
183029 1624406 CLEBSON OLIVEIRA DA COSTA TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS PMP E409 28-04-2020
110730 1160129 CLEZIO AUGUSTO LIMA AUXILIAR DE AGROPECUÁRIA PMP B416 01-05-2020
186710 1977893 DAIANA PRIGOL BONETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 07-05-2020
208153 1143855 DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA TRADUTOR E INTÉRPRETE PMP E203 18-04-2020
186834 1977908 DANIEL MIRANDA LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05-05-2020
126017 2322308 DANIELLE BOING BERNARDES SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 03-05-2020
208170 2387723 DAYANA TRENTO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D303 18-04-2020
110617 1160120 DEMEZIO GOES JUNIOR COZINHEIRO PMP C316 11-05-2020
204387 1258585 DIANA FABILA FURLANETTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 26-04-2020
134346 1459865 DILNEY CARVALHO DA SILVA OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV PMP D211 02-05-2020
208646 2390765 DIOGO ZANONI CASAGRANDE AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 02-05-2020
133838 1456764 EDSON MURILO COSTA TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA PMP D411 01-05-2020
186842 1977540 EDUARDO ZARUR STOSICK ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D206 01-05-2020
110765 1160131 ELAINE JUSSARA TOMAZZONI TAVARES JORNALISTA PMP E416 01-05-2020
186877 1976930 ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 03-05-2020
111125 1160153 ELIANE DE OLIVEIRA TABALIPA QUÍMICO PMP E416 06-05-2020
139941 1626746 ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E409 29-04-2020
179676 1862831 EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO ADMINISTRADOR PMP E407 03-05-2020
133935 1456238 EMERSON VALERIO FORNALSKI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D311 01-05-2020
214712 3074554 ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D202 01-05-2020
186850 1977527 ÉRICO HÉLIO DOS SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 01-05-2020
134192 1458017 FABIANO SEELIG PAULOKUN CONTADOR PMP E311 01-05-2020
133510 1453207 FABIO MARCELO CUTY DA SILVA TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D411 01-05-2020
134362 1459758 FABRICIO MARCOS REIS HIPOLITO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
133528 1453702 FERNANDO ARGILES WOLFF ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01-05-2020
193709 2121381 FLAVIO DOS SANTOS JEREZ TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D405 05-05-2020
186575 1974730 GABRIEL MANOEL DA SILVA TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D406 24-04-2020
208195 2388067 GEISA SABINE ARAÚJO SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 18-04-2020
214688 3074014 GERSON JARDEL KAZMIRCZAK TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D202 29-04-2020
134591 1461014 GERSON VALDIR DOS SANTOS ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
208345 2388882 GIEDRY SANTOS OLIVEIRA AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C203 24-04-2020
135016 1478087 GILMAR STIPP TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 12-05-2020
133781 1456237 GLECI BECKER FACCO TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D411 01-05-2020
208574 2390199 GLORISTER ALVES ALTE TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D303 02-05-2020
134370 1458489 GUILHERME CORDEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 20-04-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D304 27-04-2020
186486 1974367 GUILHERME LUIZ CONTADOR PMP E406 21-04-2020
133978 1455704 GUSTAVO ADOLPHO RANGEL MONTEIRO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
110234 1160099 GUSTAVO COSTA RIBEIRO TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 01-05-2020
208321 2388594 GUSTAVO MOSCHINI SALICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 19-04-2020
218167 2891186 HELDER RICARDO MARCHINI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D407 22-03-2020
208614 2390673 JANAYNA MARIANE COSTA SANTOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-05-2020
133862 1456763 JEAN ALVES VIEIRA TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D411 01-05-2020
119401 1207360 JOSE CARLOS SIMONASSI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D415 01-05-2020
208630 2390404 JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E303 19-04-2020
122933 1085643 JOSE REGIS FILHO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D116 01-05-2020
214802 3077146 JULIA PELLIN FELDMANN NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E102 12-05-2020
133633 1455249 JULIANA DE BONA GARCIA VENDRUSCOLO ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E411 01-05-2020
134150 1456537 JUSSARA CORREA DO NASCIMENTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 14-05-2020
214756 3075819 KARINE LOPES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 05-05-2020
133536 1453518 KARYN PACHECO NEVES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D411 01-05-2020
122917 1087796 KATIA MARIA ZGODA PARIZOTTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D416 01-05-2020
214769 3074936 LAISA CRISTINA KROLIKOVSKI DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 05-05-2020
208145 2387679 LARISSA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS PSICÓLOGO/ÁREA PMP E303 19-04-2020
208437 2389699 LEONARDO FELISBERTO OLIVIER ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 24-04-2020
208375 2389163 LEONARDO SANDRI DE VASCONCELOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 24-04-2020
214666 1227545 LETICIA STEDILE ADMINISTRADOR PMP E202 24-04-2020
133471 1452934 LIGIA CLEIA CASAS ROSENBROCK TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D111 10-05-2020
217683 1674015 LUANDA ALVARIZA GOMES NEY PEDAGOGO/ÁREA PMP E407 01-04-2020
214735 3074613 LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA PSICÓLOGO/ÁREA PMP E102 05-05-2020
214670 3074007 LUCAS MÜLLER DE JESUS TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D102 29-04-2020
208710 2391399 LUCAS PEREIRA DA SILVA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E303 02-05-2020
208490 2390259 LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN ARQUIVISTA PMP E203 24-04-2020
133641 1455250 MAICO OLIVEIRA BUSS TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D411 01-05-2020
134788 1466472 MARCELO JUSTO KIELING TÉCNICO EM ELETRÔNICA PMP D411 01-05-2020
208227 2388406 MARCELO KOERICH ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 18-04-2020
133730 2328847 MARCO ANTONIO DE LORENZO MÉDICO VETERINÁRIO PMP E211 01-05-2020
186800 1976949 MARCOS TATIANO CAMPOS ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 05-05-2020
133994 1456348 MARIA DE FATIMA ROCHA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D311 01-05-2020
194128 2123943 MARIA FERNANDA OLIVEIRA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E405 08-05-2020
208425 1914356 MARIANA PEREIRA MARQUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 19-04-2020
208600 2390690 MARIANA SANTOS DA ROSA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-05-2020
186605 1975325 MARIANA WAGNER DA SILVA CONTADOR PMP E406 26-04-2020
208728 2392521 MATEUS KREPSKY LUDWICH ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E303 02-05-2020
109830 1160082 MAURO CESAR DE SOUZA COELHO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D416 01-05-2020
214770 3075721 MAYARA CRISTINA MOLLERI NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO PMP E102 05-05-2020
186729 1977511 MICHELE DURANTE DA COSTA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06-05-2020
133544 1453004 MIRIAM CONCEICAO DOS SANTOS REGENTE PMP E111 01-05-2020
119142 1204320 MOACIR TADEU DE MELO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA PMP D415 01-05-2020
179684 2696312 MÔNICA BEPPLER KIST ADMINISTRADOR PMP E107 04-05-2020
193768 2122030 MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE ADMINISTRADOR PMP E405 15-05-2020
111303 1160164 NILTON CEZAR PEREIRA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 06-05-2020
118480 1202709 OSCAR AVILA NETO TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS PMP D415 01-05-2020
208550 2390898 PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 02-05-2020
187024 2892279 PAULA MARTINS NUNES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06-05-2020
208652 2390365 RAFAEL DE MORAES COSTA ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP E303 19-04-2020
214706 3074336 RAMONE DA SILVA TÉCNICO EM CONTABILIDADE PMP D202 26-04-2020
208243 2388438 RAPHAEL TARSO SILVEIRA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 19-04-2020
214654 3073857 REGINA SAVI DAL MOLIM ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 24-04-2020
133587 1454980 REJANE TEIXEIRA DE SOUZA CONTADOR PMP E411 01-05-2020
186656 1976027 RENATO IRINEU JOSÉ TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PMP D406 22-04-2020
171551 2709025 RITA LUCIA BELLATO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D408 29-04-2020
194594 2886395 ROBERTA DE ANDREIS PIRES ADMINISTRADOR PMP E405 08-05-2020
134028 1456544 ROBERTA DE OLIVEIRA PEREIRA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D411 01-05-2020
193733 2120373 ROBSON VANDER CANARIN DA ROCHA ADMINISTRADOR PMP E305 28-04-2020
208261 2388517 RODRIGO GARCIA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-04-2020
208355 2388614 RODRIGO SULZBACHER MICHELIN ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 19-04-2020
186770 1977903 ROSANGELA MARTINS DE ARRUDA BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA PMP E406 26-04-2020
110854 1160135 SANDRA MARA KLEINUBING TÉCNICO EM FARMÁCIA PMP D416 01-05-2020
110650 1160124 SANDRO DOS SANTOS SOUZA TÉCNICO EM ELETROMECÂNICA PMP D416 01-05-2020
134036 1456761 SANDRO RAFFES DA SILVA DESENHISTA-PROJETISTA PMP D211 01-05-2020
186648 1975803 SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 30-04-2020
186761 1977890 SÉRGIO MURILO GOMES AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C406 18-04-2020
111184 1160157 SIDNEI GONCALVES DA ROSA PEDREIRO PMP B416 04-05-2020
208594 2390283 TATIANA SCHNEIDER STEINWANDTER PORTO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D303 02-05-2020
214784 3076177 THALITA BEZ BATTI DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D202 08-05-2020
186567 1974585 THAYSE FERNANDES CHEREM AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO PMP C306 19-04-2020
193890 1964026 THIAGO REGINALDO CORRÊA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D105 13-05-2020
133870 1455707 VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS TÉCNICO EM MECÂNICA PMP D411 01-05-2020
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 29-03-2020
219414 1378536 VICTOR LACERDA DA SILVA ENGENHEIRO/ÁREA PMP E303 27-03-2020
208252 1893237 WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA ARQUIVISTA PMP E303 19-04-2020

 

Nº 253/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
202430 2264335 ADEMAR NEVES TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D304 04-05-2020
127587 1358181 ADRIANA CRISTINA MIRANDA HOSANG TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
128990 1363096 ADRIANA DE POSSEBOM E FREITAS BOCHNIA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
127080 1358063 ADRIANA MARIA MARTINS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C212 04-05-2020
125762 1355872 ADRIANA SCOTTI DA SILVA FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E412 01-05-2020
119207 1205284 ADRIANE POGERE MÉDICO/ÁREA PMP E415 01-05-2020
126025 2160262 ALCINEI JOSE FRAGA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
186982 1979587 ALESSANDRA REGINA FABRIS DE ARAÚJO FIGUEREDO ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 12-05-2020
127781 1358514 ALEXANDRE FALEIRO FIALHO MÉDICO/ÁREA PMP E312 01-05-2020
126041 1357071 ALICE DANIELLE CORREA  MENDES PINTO MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
130693 1363864 ALINE APARECIDA DE SOUZA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
186893 1978789 ALINE HUBER DA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D406 06-05-2020
126076 1357190 ALYSON MARCOS GELSLEICHTER TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D412 01-05-2020
134974 1477570 ANA CAROLINA WOSGRAU MÉDICO/ÁREA PMP E311 05-05-2020
125851 1356700 ANA CRISTINA DE ABREU ANDRADA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
128591 1362916 ANGELA JACOBS ARTICO MÉDICO/ÁREA PMP E212 01-05-2020
125819 1356156 ANTONIO CARLOS DA CUNHA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
193571 2116216 ARI OJEDA OCAMPO MORE MÉDICO/ÁREA PMP E405 25-04-2020
208331 2390435 CAROLINA LUANA DE MELLO FISIOTERAPEUTA PMP E203 20-04-2020
192265 1548488 CELSO VIEIRA NUNES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C410 01-05-2020
126009 1355994 CLAUDETE DE SOUZA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
111290 1160163 CLAUDETE MARCON PSICÓLOGO/ÁREA PMP E416 01-05-2020
125754 1355858 CLAUDIA KOCH TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D312 04-05-2020
127390 1362674 CLEONICE DE OLIVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
119134 1204319 CRISTINA GONCALVES CABRAL ASSISTENTE DE LABORATÓRIO PMP C415 01-05-2020
193717 2117784 DAIANA ALVES SIQUEIRA ASSISTENTE SOCIAL PMP E405 28-04-2020
137701 1552416 DAIANE PEREIRA LIMA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO PMP D310 01-05-2020
139860 1626403 DANIELE FARINA ZANOTTO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 28-04-2020
128699 3298560 DANIELLA SERAFIN COUTO VIEIRA MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
130294 1363581 DAYANE NAPOLEAO POLICARPO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
126998 1362741 DIANA SANTANA RACHADEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
133404 2328384 EDUARDO JORGE HANSEN STURM MÉDICO/ÁREA PMP E211 01-05-2020
129199 1363141 ELIAS MATOS TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D112 01-05-2020
127382 1358228 ELIZETE DA ROSA PADILHA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
127099 1362729 EUDINEIA LUZ SCHMITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 02-05-2020
125924 1356662 EUNILZA RODRIGUES RAMOS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
139909 1627117 EVANDRO LUIZ DUPONT MÉDICO/ÁREA PMP E109 17-04-2020
186923 1325576 FERNANDA GARCIA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E406 05-05-2020
126980 1358405 GABRIELA VENIER ZYTKUEWISZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
125916 1356759 GABRIELLA DI GIUNTA FUNCHAL MÉDICO/ÁREA PMP E112 01-05-2020
129393 1363225 GABRIELLE LESSA BARBOSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 02-05-2020
129296 2349309 GILBERTO KREMER MÉDICO/ÁREA PMP E312 01-05-2020
125983 2160005 GILSON DE BITENCOURT VIEIRA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E416 01-05-2020
130987 1361629 GIOVANI COLOMBO MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
125746 1355973 GIZELE CRISTINA MELO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D312 01-05-2020
179145 2710919 GLAUCE NASCIMENTO GONÇALVES DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D307 03-05-2020
202074 2263928 GUSTAVO OLIVEIRA DOS REIS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E304 11-05-2020
128281 1359213 HILARIO MATTIOLI NETO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
137671 2312603 HUMBERTO FENNER LYRA JUNIOR MÉDICO/ÁREA PMP E410 01-05-2020
137760 1551891 IONARA BERNARDI AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C410 01-05-2020
139933 2308580 ISABEL CRISTINA BROERING DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E309 25-04-2020
126882 1357791 ISOLDE MICHELS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C212 01-05-2020
117360 1178368 IVETE SILVEIRA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D415 27-04-2020
127790 1362570 JAQUELINE SELMA DE SOUZA FURTUOSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D212 03-05-2020
127293 1362681 JEAN DIVAL DOS SANTOS FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E312 01-05-2020
122054 1281208 JOELSON PORTO FERNANDES TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D414 29-04-2020
127196 1362703 JOSIANE APARECIDA NUNES VITOR TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 01-05-2020
186540 2483669 JÚLIA MICHELS FERREIRA MÉDICO/ÁREA PMP E106 15-04-2020
126050 1357166 KARINE LARISSA KNAESEL SCHNEIDER ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
130588 1359852 KLEBER MACIEL DA SILVA PIERI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D112 01-05-2020
127285 2312489 LEE I CHING MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
134982 1477530 LEILA CRISTIANY TEIXEIRA DOS SANTOS ENFERMEIRO/ÁREA PMP E311 08-05-2020
193741 3604455 LEONARDO SIMAS ABI SAAB MÉDICO/ÁREA PMP E305 05-05-2020
128087 1359172 LETICIA SOUZA DE FREITAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
127692 1362626 LICIA MARA BRITO SHIROMA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
133706 1455474 LUIZ FRONZA RODRIGUES ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D409 08-05-2020
126696 1362332 MABEL VIEIRA DE SOUTO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 01-05-2020
202422 2264266 MAISA DE SOUZA SILVA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D304 06-05-2020
125940 1356680 MARA CRISTINA SCHEFFER FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO PMP E414 01-05-2020
137450 1252517 MARCELO DE PAULA GOULART TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D110 01-05-2020
125959 1202606 MARCELO LEMOS DOS REIS MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
129687 1359873 MARCIA MILENE PFLEGER VITORIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
133374 1451143 MARCIA TEREZINHA MARIANO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 28-04-2020
125878 1356693 MARCO AURELIO DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C212 04-05-2020
133382 1451146 MARIA CECILIA CAMBRIA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D111 27-04-2020
117883 1185756 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MÉDICO/ÁREA PMP E115 18-04-2020
119525 1207892 MARIA SALETE VIEIRA ARMAZENISTA PMP B415 01-05-2020
127986 1358670 MARIA VANILDA KLOPPEL TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
130880 1361603 MARIA VERONICA NUNES TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D212 01-05-2020
137418 1544216 MARIANA SILVEIRA BARCELOS ASSISTENTE SOCIAL PMP E410 01-05-2020
125975 1356689 MARILZA DA SILVA TÉCNICO EM RADIOLOGIA PMP D412 01-05-2020
208404 1643155 MARINA MONICA BAHL MAFRA FISIOTERAPEUTA PMP E303 19-04-2020
137655 2313698 MARISA HELENA DA SILVA HORN MÉDICO/ÁREA PMP E110 01-05-2020
128389 1359118 MARIZA MILLNITZ TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 04-05-2020
129580 1359884 MARTA WINCK TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
137426 2531104 MICHELE EDIANEZ GAYESKI ENFERMEIRO/ÁREA PMP E409 01-05-2020
122038 2160469 MICHELE LYSSANDRA MASUTTI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D416 29-04-2020
137434 2449476 MICHELINI FATIMA DA SILVA ENFERMEIRO/ÁREA PMP E410 01-05-2020
125967 1356683 ORLANDO RAFAEL LINHARES ANDRADE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
129490 2312594 PABLO MORITZ MÉDICO/ÁREA PMP E212 01-05-2020
130197 1363597 PATRICIA DA SILVA MENDONCA FRANCES AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
137698 2344070 RAFAEL LISBOA DE SOUZA MÉDICO/ÁREA PMP E210 01-05-2020
127889 1358635 RAMSES FERNANDES CAMARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C112 01-05-2020
137728 1551353 RICARDO ROCHA DOS SANTOS AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C410 01-05-2020
129997 1363337 RITA MARISSOL DOS SANTOS PEREIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 01-05-2020
110994 1160142 ROSANA DA ROSA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C416 01-05-2020
130596 1363862 ROSANE PASINI BARBOSA VERGINIA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 02-05-2020
125932 1356671 ROSANE VIEIRA SCHVEITZER AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
126580 1357882 ROSELI MARA SOUZA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
125860 1356699 ROSEMERI DE CASTRO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 07-05-2020
194004 2123447 ROSINEI MARTINS DA SILVA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D405 14-05-2020
186583 3520944 SAMUEL JOSIAS BIZERRA CALDERON MÉDICO/ÁREA PMP E406 15-04-2020
125800 1355961 SILMARA APARECIDA DO ROSARIO MORESCO TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
137574 1550126 SILVIA CHIARONI MÉDICO/ÁREA PMP E110 01-05-2020
128583 1359512 SIMONE APARECIDA FORTKAMP DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
127188 1358064 SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO ENFERMEIRO/ÁREA PMP E412 05-05-2020
125886 1356690 SONIA MARIA NUNES MACHADO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C412 01-05-2020
128184 1359055 TAVIANA EVANI DE SOUZA MATEUS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
125770 2312569 TELMA EROTIDES DA SILVA MÉDICO/ÁREA PMP E412 01-05-2020
110803 1160134 TELMA SAKUNO MÉDICO/ÁREA PMP E416 01-05-2020
119290 1206524 VALCORETT DA ROCHA CARDOSO AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C415 01-05-2020
137779 1552047 VANESSA BEATRIZ DA SILVEIRA SILVA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C310 03-05-2020
130790 1364204 VANESSA DADAM HREISEMNOU TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D412 01-05-2020
137710 1552951 VANESSA DUARTE SILVA INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO PMP D410 01-05-2020
129784 1359868 VERA LUCIA DA CRUZ LIMA TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D412 01-05-2020
134419 1459580 VERA LUCIA GONZAGA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C411 01-05-2020
133455 1451251 WALKIRIA DIAS TÉCNICO EM ENFERMAGEM PMP D411 15-04-2020
126092 1361664 ZISLENE CARDOSO NOGUEIRA AUXILIAR DE ENFERMAGEM PMP C312 07-05-2020

 

Nº 254/2020/DDP – CONCEDER a VALDETE DE OLIVEIRA MARTINS, SIAPE 1159926, ocupante do cargo de cozinheiro, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/08/2020 a 01/09/2020, referente ao interstício completado em 20/10/2018, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.012798/2020-47)

 

Nº 255/2020/DDP – CONCEDER A GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, ocupante do cargo de técnico de laboratório/área, lotada no Centro de Ciências Biológicas, afastamento integral, para cursar Mestrado em Bioquímica, UFSC, no período de 11/05/2020 a 10/05/2021. (Ref. Solicitação nº 8624/2020)

 

Nº 256/2020/DDP – 1. RETIFICAR a Portaria nº 252/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação:

Onde se lê:

“CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP) e RETIFICAR Progressão por Capacitação Profissional (RCP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:”

Leia-se:

“CONCEDER Progressão por Mérito Profissional (PMP), de acordo com o § 2° do Artigo 10 e do Artigo 10-A da Lei n° 11.091/2005 e com base no que consta no Artigo 29 da Resolução Normativa n° 82/2016/GR, aos Servidores Técnico-administrativos em Educação abaixo relacionados:”

2. RETIFICAR a Portaria nº 252/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente ao padrão de vencimento, nível de capacitação e exclusão da RETIFICAÇÃO da Progressão por Capacitação (RCP):

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL RCP D304 29-04-2020
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D204 25-04-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D204 20-04-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO RCP D304 27-04-2020
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D304 29-03-2020

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
208468 2389508 CHRISTIAN JEAN ABES TÉCNICO EM AUDIOVISUAL PMP D203 25-04-2020
208450 2389168 GUILHERME LEONI MORETTI ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO PMP D203 20-04-2020
217896 2916770 VANESSA ZANON BALDISSARELLI TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA PMP D203 29-03-2020

 

Portarias de 07 de maio de 2020

 

Nº 257/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DÂMARIS ALINE VIDAL OLIVEIRA 208153 1143855 TRADUTOR E INTÉRPRETE 19-04-2020 E203 E303 017295/2020-68 e 016372/2020 UFSC
JÚLIA PELLIN FELDMANN 214802 3077146 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 12-05-2020 E102 E202 017623/2020-26 UFSC
LUCAS EMMANOEL CARDOSO DE OLIVEIRA 214735 3074613 PSICÓLOGO/ÁREA 05-05-2020 E102 E202 015725/2020-15 UFSC
LUCAS MÜLLER DE JESUS 214670 3074007 TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS 29-04-2020 D102 D202 017140/2020-21 UFSC
MARCELO KUNDE 210280 1734489 PROGRAMADOR VISUAL 05-05-2020 E304 E404 017483/2020-96 UFSC
MAYARA CRISTINA MOLLERI 214770 3075721 NUTRICIONISTA/HABILITAÇÃO 06-05-2020 E102 E202 017462/2020-71 UFSC
PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO 208550 2390898 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 04-05-2020 D203 D303 017399/2020-72 UFSC
ANDREZA CORREA DOS SANTOS 192060 2081159 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2020 C305 C405 017154/2020-45 HU

 

Nº 258/2020/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 090/2020/DDP, de 07 de fevereiro de 2020, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora LIA KARINA VOLPATO:

Onde se lê:

“…no período de 02/03/2020 a 30/05/2020…”

Leia-se:

“…no período de 02/03/2020 a 21/03/2020…”

Ref. Processo nº 23080.089321/2019-16

Nº 259/2020/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 713/2019/DDP, de 18 de outubro de 2019, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora MIRELLE FINKLER:

Onde se lê:

“…no período de 08/01/2020 a 05/04/2020…”

Leia-se:

“…no período de 08/01/2020 a 20/03/2020…”

(Ref. Processo nº 23080.059812/2019-32)

 

Nº 260/2020/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 796/2019/DDP, de 29 de novembro de 2019, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO ao servidor CLÁUDIO JOSÉ AMANTE:

Onde se lê:

“…no período de 25/01/2020 a 23/04/2020…”

Leia-se:

“…no período de 25/01/2020 a 15/03/2020…”

(Ref. Processo nº 23080.077881/2019-28)

 

Nº 261/2020/DDP – CONCEDER a FRANCIELE DE SOUZA CAETANO VIEIRA, SIAPE 1952706, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 15/06/2020 a 12/09/2020, referente ao interstício completado em 26/06/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.016991/2020-57)

 

Nº 262/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
LUCIANA BIHAIN HAGEMANN DE MALFUSSI 192621 2840348 ENFERMEIRO/ÁREA 07-05-2020 75% 017714/2020 HU
GUILHERME LEONI MORETTI 208450 2389168 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 06-05-2020 30% 017613/2020-91 UFSC
LARISSA REGINA TOPANOTTI 206843 2350748 ENGENHEIRO/ÁREA 29-04-2020 52% 017104/2020-68 UFSC
PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO 216979 2971978 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 07-05-2020 15% 017741/2020-34 UFSC

 

Portarias de 08 de maio de 2020

 

Nº 263/2020/DDP – CONCEDER a SANDRA LUCIANA DALMAGRO, SIAPE 2776978, ocupante do cargo de professor, lotada no Departamento de Estudos Especializados em Educação, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2020 a 29/08/2020, referente ao interstício completado em 28/09/2015, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo nº 23080.016574/2020-12)

 

Nº 264/2020/DDP – CONCEDER a TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na Diretoria Administrativa do Campus de Curitibanos, renovação do afastamento parcial para cursar Mestrado Profissional no Programa de Pós-Graduação em Informática em Saúde, na UFSC, no período de 13/06/2020 a 12/06/2021. (Ref. Processo 23080.016822/2020-17)

 

Nº 265/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
CRISTIANE TEIXEIRA 198344 2193465 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08-05-2020 25% 017811/2020-54 HU
SIRLENE PINTRO 204590 2322138 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 08-05-2020 75% 017847/2020-38 UFSC

 

Portarias de 12 de maio de 2020

 

Nº 266/2020/DDP -CONCEDER o Incentivo à Qualificação aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de Incentivo à Qualificação Processo nº 23080. UPAG
MARIO OCTÁVIO THÁ MARQUES 192613 2083850 MÉDICO/ÁREA 11-05-2020 52% 017955/2020-19 HU
GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA 187040 1981062 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 11-05-2020 52% 017593/2020-58 UFSC
GLAUBER PEREIRA DE SOUZA 217426 1545982 TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS 11-05-2020 52% 015614/2020-09 UFSC
RICARDO JOSÉ TORRES 212626 3040887 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 12-05-2020 75% 018096/2020-77 UFSC

 

Portarias de 15 de maio de 2020

 

Nº 267/2020/DDP – CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional – PCP aos servidores técnico-administrativos em educação abaixo relacionados, de acordo com o que determina a Lei nº 11.091 de 12/01/2005, o Decreto n° 5.824, de 29/06/2006, a Portaria n° 9/MEC/2006 de 29/06/2006, a Resolução nº 1, de 18/10/2010 da Comissão Nacional de Supervisão do PCCTAE e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012.

Nome Matrícula

UFSC

Matrícula

SIAPE

Cargo A partir de Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

De

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Para

Processo /

Solicitação n°

23080.

 

 

UPAG

DÊNIRA MARIZLENE RODRIGUES REMEDI 188225 2015828 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 12-05-2020 E305 E405 018017/2020-28 UFSC
JAQUELINE SELMA DE SOUZA FURTUOSO 127790 1362570 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 13-05-2020 D212 D312 018162/2020-17 HU
SABRINA GUTERRES DA SILVA GALETTO 199685 3767570 ENFERMEIRO/ÁREA 12-05-2020 E204 E304 018042/2020-10 HU

 

Nº 268/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
NATÁLIA AYRES BALDÍVIA JOST 218239 1289311 ENFERMEIRO/ÁREA 12-05-2020 30% 018344/2020-80 HU

 

Nº 269/2020/DDP – RETIFICAR a Portaria nº 253/2020/DDP, que concedeu Progressão por Mérito Profissional – PMP aos Servidores Técnico-administrativos em Educação, na parte referente padrão de vencimento da servidora abaixo relacionada.

Onde se lê:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
117883 1185756 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MÉDICO/ÁREA PMP E115 18-04-2020

Leia-se:

Matrícula UFSC Matrícula SIAPE Servidor Cargo Ocorrência Para

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Padrão de Vencimento

Efeito Financeiro
117883 1185756 MARIA DO CARMO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE MÉDICO/ÁREA PMP E114 18-04-2020

 

Portarias de 18 de maio de 2020

 

Nº 270/2020/DDP – CONCEDER a IVÂNIA FABIOLA DE SOUZA, SIAPE 2830027, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 01/06/2020 a 29/08/2020, referente ao interstício completado em 13/12/2015, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080.16430/2020-58)

 

Portarias de 20 de maio de 2020

 

Nº 271/2020/DDP – CONCEDER a JULIANA VAMERLATI SANTOS, SIAPE 2522194, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 16/06/2020 a 13/09/2020, referente ao interstício completado em 03/08/2015, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080.018089/2020-75)

 

Portarias de 22 de maio de 2020

 

Nº 272/2020/DDP – CONCEDER o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
SANDRA REGINA CORREA 89138 1159070 COZINHEIRA 18-05-2020 30% 018578/2020-27 HU
ADRIANA STEFANI CATIVELLI 220012 2765898 BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA 15-05-2020 52% 018430/2020-92 UFSC
ANDRÉ LUIZ 216387 3124949 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 15-05-2020 15% 018426/2020-24 UFSC
KARINA FRANCINE MARCELINO 205581 2344519 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 20-05-2020 52% 019064/2020-99 UFSC
WALDOIR VALENTIM GOMES JUNIOR 119690 1212451 TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA 19-05-2020 75% 018795/2020-17 UFSC

 

Portarias de 26 de maio de 2020

 

Nº 274/2020/DDP – CONCEDER a ANA PAULA MINUZZI, SIAPE 2236496, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada no Núcleo de Desenvolvimento Infantil, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 03/08/2020 a 01/09/2020, referente ao interstício completado em 26/06/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97. (Ref. Processo 23080.017952/2020-77)

 

Nº 275/2020/DDP -CONCEDER a LEANDRO CUNHA ROCHA, SIAPE 2179242, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado na Diretoria Administrativa Campus Blumenau, renovação de afastamento integral para cursar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Administração Universitária, da Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 27/07/2020 a 21/12/2020. (Ref. Processo 23080.018500/2020-11)

 

Nº 276/2020/DDP – o Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o que determina a Lei no 11.091/2005, o Decreto n° 5.824/2006 e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.

Nome Matrícula

UFSC

SIAPE

Cargo A partir de Percentual de INQ Processo nº 23080. UPAG
DAIANA MARTINI 204107 1881135 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 25-05-2020 30% 019860/2020-21 UFSC
MERCIA PEREIRA 112164 1160238 ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 29-04-2019 75% 026989/2019-52 UFSC

 

Portarias de 27 de maio de 2020

 

Nº 277/2020/DDP – RETIFICAR, a Portaria nº 866/2019/DDP, de 26 de dezembro de 2019, que concede LICENÇA CAPACITAÇÃO à servidora CRISTIANE LAZZAROTTO VOLCÃO :

Onde se lê:

“…no período de 17/02/2020 a 16/05/2020…”

Leia-se:

“…no período de 17/02/2020 a 16/03/2020…”

(Ref. Processo 23080.073229/2019-34)

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo com vistas à formação de cadastro reserva de Tutores a Distância para atuar no curso de Letras Português, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

Edital de 27 de maio de 2020

 

Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2020

PROCESSO SELETIVO PARA TUTOR

 

1 CRONOGRAMA

DATA EVENTO
27/05/2020 a 27/06/2020 Período de Inscrições
29/06/2020 Publicação do  Resultado  da Análise  de Documentos
01/07/2020 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado

da Análise de Documentos

02/07/2020 Publicação do Resultado Final

1.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso  haja  situações  imprevisíveis  que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

2. DO QUANTITATIVO DE VAGAS E DAS UNIDADES CURRICULARES

2.1 Serão dispostas as vagas apresentadas no quadro a seguir, por local de atuação, para contratação do quadro de tutoria e composição de cadastro reserva com os demais classificados.

2.2 As ementas das unidades curriculares do quadro abaixo são apresentadas no Anexo II deste edital.

Curso Local de Atuação Vagas Unidade Curricular
Letras Português EAD Florianópolis/SC Cadastro Reserva LINGUÍSTICA APLICADA: ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA II
Cadastro Reserva SOCIOLINGUÍSTICA
Cadastro Reserva HISTÓRIA DA LÍNGUA E NORMA LINGUÍSTICA
Cadastro Reserva LINGUÍSTICA APLICADA: ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA II

3. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA
3.1 De acordo com a Portaria CAPES Nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, são requisitos básicos, para exercer o cargo de Tutor: ter formação de nível superior e experiência comprovada no magistério de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.

3.1.1. Para efeitos de comprovação de experiência, não serão consideradas as experiências de estágio em docência ou monitoria.

3.2 Atender às exigências da Portarias CAPES nº 15, de 23 de janeiro de 2017, e nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

3.3 Ter disponibilidade para participar dos programas de capacitação a serem administrados pela Instituição em datas e horários a serem definidos pela Coordenação do Curso.

3.3.1. A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes.

3.4 Dispor de 20 (vinte) horas semanais, assim distribuídas:  02 (duas) horas de reunião presencial com a Coordenação de Tutoria e 04 (quatro) horas presenciais no Campus Universitário Professor David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC, e 14 (catorze) horas de trabalho remoto. Quando convocado, o tutor a distância deverá comparecer ao Campus Universitário para reuniões ou capacitações.

3.5 Pelo menos uma formação acadêmica em Letras.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período previsto no item 1 Cronograma.

4.2 As inscrições serão realizadas a partir do preenchimento de formulário eletrônico disponível no endereço http://inscricoes.ufsc.br/td-lp-17-2020.

4.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento do formulário eletrônico, como problemas relacionados à internet e servidores de e-mails.

4.4 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário, na forma desse Edital.

4.5 O formulário eletrônico deve ser enviado devidamente preenchido até a data limite especificada nesse Edital. Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

4.6 Anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos:

a) cópia digitalizada do documento de identidade (RG);

b) cópia digitalizada dos diplomas acadêmicos de graduação, mestrado e doutorado (se houver), devidamente reconhecidos no Brasil, na forma da legislação em vigor;

c) cópia da comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior.;

d) cópia do comprovante de vínculo como servidor da UFSC (se houver);

e) cópia de comprovantes de experiência profissional em educação a distância (se houver);

f) Declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (se servidor da UFSC) – Anexo I.

4.7 Os documentos solicitados no item 4.6 desse Edital deverão ser submetidos no site de inscrição, em seus respectivos campos.

4.8 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes no item 3 deste Edital será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

4.9 Para comprovação da experiência como docente na educação básica ou superior e da experiência profissional em educação a distância (se houver) serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho, declaração da instituição empregadora ou contracheques. Não serão aceitas as comprovações de atuação em estágio de docência ou monitoria.

4.10 Para efeitos de comprovação do vínculo ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição.

4.11 Serão pontuadas somente as informações comprovadas. Documentos com dados insuficientes para validar a informação, ou que estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação.

4.12 Em caso de dúvidas acerca do processo de inscrição desse Edital, entrar em contato pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

5. DA COMISSÃO EXAMINADORA

5.1 A comissão examinadora será composta por servidores da Universidade Federal de Santa Catarina e por coordenadores do Programa, de curso ou de tutoria vinculados à Universidade Aberta do Brasil.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo compreenderá uma etapa – Análise de documentos.

6.2 O resultado da Etapa Análise de documentos será divulgado a partir das 20h, na data indicada no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/

6.3 A análise de documentos terá o valor máximo de 20 pontos, segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Tempo de experiência devidamente comprovada em educação a distância (EaD) como tutor e/ou professor – valor: 02 pontos por ano ou fração, até o limite de 10 pontos;

b) Tempo de experiência no magistério do ensino básico e/ou superior, devidamente comprovada – valor: 01 ponto por ano ou fração, sem contar a exigência mínima de um ano, até o limite de 5 pontos.

c) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO PONTOS
Mestrado 02 pontos
Doutorado 05 pontos

6.4.1 Para a pontuação do tempo de experiência como professor, será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas. Experiências de monitoria, estágio ou prática de ensino não serão consideradas.

6.4.2    Na análise da formação comprovada em nível de pós-graduação, prevalecerá o título de maior pontuação.

6.5 Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado Parcial da Etapa 1, que deverá ser encaminhado até às 20h da data indicada no item 1 Cronograma, pelo e-mail uab@contato.ufsc.br.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

7.2 Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) candidato com mais tempo de experiência comprovada em docência na educação básica ou superior, excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.

b) candidato com mais tempo de experiência em educação a distância, admitidas as experiências de tutoria e docência no magistério superior e excluído o período de estágio, monitoria ou prática em docência.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 O resultado final será divulgado a partir das 20h, na data prevista no item 1 Cronograma, no endereço https://uab.ufsc.br/.

9. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos na ocasião da contratação:

c) cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF;

d) Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de não acúmulo de bolsa, disponíveis no endereço https://uab.ufsc.br/formularios-2/.

e) Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC.

f) Comprovantes originais ou autenticados de formação de nível superior e de experiência de, no mínimo, um ano no ensino básico ou superior.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DO TUTOR

10.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC Termo de Compromisso, constante no Formulário de Cadastramento de Bolsista da Universidade Aberta do Brasil (Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista), disponível em: https://uab.ufsc.br/formularios-2/.

10.2     São atribuições do Tutor as atividades previstas na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista, tais como: Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas; acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso; apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes; estabelecer contato permanente com os alunos e mediar às atividades discentes; colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes; participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino; elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenação de tutoria; participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável; manter regularidade de acesso ao AVA e dar retorno às solicitações do cursista no prazo máximo de 24 horas; apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos polos, em especial na aplicação de avaliações.

10.3 O tutor deverá estar presente no local de atuação indicado no quadro do item 2.1 deste Edital no período designado pelo Coordenador do Curso.

10.4 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

11.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas na tutoria, assinado pelo coordenador do curso e pelo bolsista.

11.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostos a seguir, enquanto exercer a função, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

11.4 Será concedida 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 765,00 conforme cronograma disponibilizado pelo coordenador de curso.

11.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

11.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

11.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

11.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração do curso ou projeto ao qual o bolsista estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

11.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

11.10   As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da Instituição.

11.11   A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

11.12   O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

12.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

12.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes, e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

12.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

12.5 O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

12.6 Será permitido, excepcionalmente mediante justificativa detalhada e aprovação prévia da Coordenação da Universidade Aberta do Brasil, da UFSC, o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga, desde que prevista neste mesmo edital ou para o mesmo curso.

12.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração da UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

12.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto ao Núcleo Universidade Aberta do Brasil da UFSC, para fins de convocação.

12.10   Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

12.11   Podem candidatar-se a este edital pessoas que atendam aos requisitos das vagas e não sejam ocupantes de Cargo de Direção (CD) na UFSC.

12.12   Se, em razão da Instrução Normativa nº 2/2017 da CAPES, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos tutores contratados, aplica-se como critério de desligamento o disposto no item 7.2, alíneas “a” e “b”, sucessivamente.

12.13   Constitui impedimento e suspeição a participação de servidor que tenha interesse no processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau como interessado, conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares

12.14 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I – Declaração de disponibilidade de carga horária (servidores da UFSC)

EDITAL Nº 17/UAB/SEAD/UFSC/2020

Eu,__________, CPF___________ , Matrícula________, SIAPE nº________ , lotado no Campus ____________, Setor _________- Tutor a Distância___________, inscrito para a vaga   de____________ ,  declaro  para  os  devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

-____________, _____, de ___________, de 2020.

Assinatura do candidato/servidor

Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

-____________, _____, de ___________, de 2020.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome: ____________

Cargo:_____________

ANEXO II – EMENTA E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

Unidade Curricular: LLV 9132 – LINGUÍSTICA APLICADA: ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA II CH: 90h (PCC 50h)
Ementa: Perspectivas teóricas e metodológicas dos estudos da leitura e da produção textual escrita. Aspectos sócio-históricos e cognitivos implicados na leitura e na produção textual escrita. A elaboração didática das práticas de leitura e produção textual à luz dos gêneros do discurso/texto e dos estudos do letramento. A análise linguística nas práticas de leitura e de produção textual.

 

Unidade Curricular: LLV 9148 SOCIOLINGUÍSTICA CH: 90h
Ementa: Língua como sistema heterogêneo. Significado social das formas variantes. Dimensões externa e interna da variação Linguística. Pressupostos metodológicos da pesquisa sociolinguística. Variação linguística e ensino.

 

Unidade Curricular: LLV9149 HISTÓRIA DA LÍNGUA E NORMA LINGUÍSTICA CH: 90h
Ementa: Teorias de mudança Linguística. As transformações do latim e a formação do português. A constituição do Português do Brasil. Conceitos de norma. Norma e a realidade social. Norma padrão e norma culta. A escola, as normas e a variação linguística.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 81/2020/CCS – Art. 1º Designar as Professoras Ana Paula Blanco-Dutra, Cláudia Tiemi Mituuti Kitani e Ana Carolina de Assis Moura Ghirardi para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Fonoaudiologia, que ocorrerá via sistema online a ser definido por essa comissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 22/2020/FON).

 

Portaria de 26 de maio de 2020

 

Nº 82/2020/CCS – Art. 1º Revogar a Portaria 66/2020/CCS, de 8 de maio de 2020, que designou o Professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA, como Coordenador pro tempore de Extensão do Departamento de Patologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício n.º 06/2020/PTL).

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de maio de 2020

 

Nº 83/2020/CCS –  Art. 1º Incluir, no período de 29/05/2020 a 10/02/2022, a professora Maria Madalena Canina Pinheiro, MASIS N.º 180313, SIAPE N.º 2443026, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela portaria 42/2020/CCS.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 020100/2020).

 

Nº 84/2020/CCS – Art. 1º Revogar a Portaria nº 610/2019/CCS, de 20 de dezembro de 2019, que autorizou o afastamento da professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE N.º 3058334, do Departamento de Fonoaudiologia, para realizar pós-doutorado na University College London – Londres, Reino Unido.

Art. 1º Revogar as Portarias 65/2020/CCS, de 4 de maio de 2020, e 024/2020/CCS, de 11 de fevereiro de 2020, que retificaram o período de afastamento da professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE N.º 3058334, do Departamento de Fonoaudiologia, para realizar pós-doutorado na University College London – Londres, Reino Unido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo nº 23080.060825/2019-54).

 

Nº 85/2020/CCS – Art. 1º Designar o Professor JOÃO LUIZ DORNELLES BASTOS, SIAPE nº. 2568695, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Saúde Pública, pelo período de 2 anos, a partir de 28 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Ofício nº 09/SPB/2020).

 

COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE

 

O Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais previstas na Portaria nº 1620/2018/GR, de 23 de julho de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 28 de maio de 2020

 

Nº 001/2020/COREMU – Art. 1º Designar os membros PATRÍCIA HAAS, professora do magistério superior, representante COREMU, SIAPE nº 2160686, CASSIANO RICARDO RECH, professor do magistério superior, representante REMULTISF, SIAPE nº 2053886, LUIZ FERNANDO GIL, professor do magistério superior, representante RCTBMF, SIAPE nº  2790673, ALESSANDRA RODRIGUES DE CAMARGO, professora do magistério superior, representante RIMS, SIAPE nº 2895344 e LUISA BOHNENBERGER VARELA, residente, representante dos residentes, SIAPE Nº 3168110 para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão para elaboração do edital e dos trâmites para realização do processo seletivo de residência multiprofissional em saúde da UFSC para o ano de 2021.

Art. 2º A comissão deverá em até 45 (quarenta e cinco) dias apresentar minuta do edital para análise junto à COREMU.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 58/2020 – 27/05/2020

27/05/2020 18:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 58/2020

Data da publicação: 27 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_27.05.2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 057/2020/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 084 a 086/2020/DA/HU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 001, 003/DGP/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO  

PORTARIA  NORMATIVA Nº 002/2020/PROGRAD

PORTARIA  Nº 057 a 059, 063 a 064, 075/2020/PROGRAD

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 057/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria n° 053/2020/BNU de 18 de maio de 2020 até o dia primeiro de junho de 2020.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de maio de 2020

 

Nº 084/2020/DA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 25/05/2020, a servidora ANDREZA CORREA DOS SANTOS, SIAPE nº 2081159, ocupante do cargo de auxiliar em administração, na Coordenadoria de Faturamento da Diretoria de Administração do Hospital Universitário, onde exerce suas atividades na Unidade de Processamento, Monitoramento e Avaliação da Informação Assistencial. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004031/2020-33)

 

Nº 085/2020/DA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 25/05/2020, o servidor LEANDRO PADIAL DA SILVA, SIAPE nº 1342744, ocupante do cargo de enfermeiro, na Coordenadoria de Faturamento da Diretoria de Administração do Hospital Universitário, onde exerce suas atividades na Unidade de Processamento, Monitoramento e Avaliação da Informação Assistencial. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004031/2020-33)

 

Nº 086/2020/DA/HU – Art. 1º – CANCELAR a concessão do adicional de insalubridade, a partir de 25 de maio de 2020, para os servidores abaixo relacionados. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.004031/2020-33)

SERVIDOR SIAPE CARGO
ANDREZA CORREA DOS SANTOS 2081159 AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO
LEANDRO PADIAL DA SILVA 1342744 ENFERMEIRO

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL DA PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e, de acordo com os termos da Portaria 994/2016/GR de 11/05/2016, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de maio de 2020

 

Nº 001/DGP/PROAD/2020 – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 17 de dezembro de 2019, a BRENDA MORELLI PIAZZA, SIAPE 1654498, Assistente em Administração, na Divisão de Movimentação de Materiais e Descartes/DGP/PROAD.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 064346/2019).

 

Nº 003/DGP/PROAD/2020 – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 17 de dezembro de 2019, a servidora JEOVANA DIOMAR PINHEIRO JANUÁRIO, SIAPE 2030545, Assistente em Administração, na Divisão de Projetos e Doações/DGP/PROAD.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital 064346/2019)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 17 de abril de 2020

 

Dispõe sobre a realização de bancas de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), enquanto durar a emergência de saúde pública, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Nº 002/2020/PROGRAD – Art. 1º Permitir, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a realização de bancas de defesa de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dos estudantes formandos e considerados aptos a defesa por seus respectivos orientadores.

Art. 2º A defesa do TCC deverá contar com participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, facultado a definição de dispositivo remoto mais acessível, a critério do presidente da banca.

Art. 3º As defesas devem atender os requisitos dispostos no Regulamento de TCC do Curso e na Resolução 017/CUn/1997, sendo a única exceção a forma de participação do estudante, do orientador e dos membros da banca.

Art. 4º A solicitação para realização das bancas, assinada digitalmente pelo orientador e com a concordância do estudante, deverá também especificar o meio pelo qual será realizada.

Art. 5º As defesas deverão ser gravadas e arquivadas nas coordenadorias dos cursos de graduação.

Art. 6º Fica facultado ao presidente da banca, de acordo com as condições técnicas acessíveis, disponibilizar o link para acesso à sessão de defesa a demais interessados.

Art. 7º A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC, a partir de modelo disponibilizado pela secretaria do curso.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem vigência exclusivamente no período de suspensão das atividades presenciais.

(Ref. Resolução Normativa N° 017/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, a Portaria N° 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e o regime de excepcionalidade da pandemia do COVID-19)

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2020

 

Nº 057/2020/PROGRAD – Art. 1º- Excluir os pré-requisitos das Disciplinas Obrigatórias descritas abaixo, no currículo 2020.1 do curso de Graduação em Jornalismo (415):

Código Disciplina Pré-requisitos Atuais Novos Pré-requisitos (como deve ficar)
JOR6227 Teoria da Comunicação JOR6107 OU JOR 6127 _____________

 

JOR6328 Jornalismo e Cultura Brasileira JOR6121 E JOR6128 OU JOR6029 E JOR6121OU JOR6029 E JOR 6105 E JOR 6128 _____________
JOR6331 Jornalismo e Cibercultura JOR6127 OU JOR6107 E JOR 6204 ______________

Parágrafo Único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Processo nº 23080.013695/2020-02 e Correspondência    Of. 12/2020/CCGJ/CCE da Coordenadoria do Curso de Graduação em Jornalismo).

 

Nº 058/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar, no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (654), os nomes das seguintes disciplinas:

CÓDIGO NOME
DE PARA
DCS8012 Estágio Supervisionado em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Traumatologia, Ortopedia e Reumatologia I
DCS8013 Estágio Supervisionado em Pessoas com Necessidades Especiais Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Pessoas com Necessidades Especiais
DCS8014 Estágio Supervisionado em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Saúde Coletiva e Saúde da Mulher
DCS8015 Estágio Supervisionado em Geriatria e Gerontologia Estágio Supervisionado em Fisioterapia em Geriatria e Gerontologia

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Ofício Interno nº 4/CGFISIO/CTS/ARA/2019 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fisioterapia).

 

Nº 059/2020/PROGRAD – Art. 1º – Designar os membros abaixo nominados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão de Avaliação das Propostas oriundas da chamada pública para proposição de cursos de capacitação docente para o Programa de Formação Continuada (PROFOR), da UFSC:

Fernanda Delatorre – CAAP/UFSC

Janaina Santos de Macedo – CAAP/UFSC

Luiza Souza Ioppi Gomes. – CAAP/UFSC

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Edital n º 018/2019/PROGRAD).

 

Portaria de 15 de abril de 2020

 

Nº 063/2020/PROGRAD – Art. 1º- Incluir o pré-requisito MTM3100 na disciplina MTM3101, pertencente aos currículos 2009.1 dos cursos Bacharelado em Química (003) e Licenciatura em Química (205), conforme especificado a seguir:

Fase Disciplina Pré-requisitos
1ª fase
Comum às duas habilitações
MTM3101 – Cálculo 1 MTM3100

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor no segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. Correspondência Ofício SPA nº 17/2020/CCGQMC da Coordenadoria do Curso de Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas).

 

Portaria de 23 de abril de 2020

 

Nº 064/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar o Art. 2º da PORTARIA N.º 717/2017/PROGRAD quanto aos pré-requisitos da disciplina MTM3103 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Engenharia Mecânica (203), conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

Fase-Sugestão Código Disciplina Carga Horária Pré-requisitos Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 72h-a MTM3101 OU MTM5162 MTM5163 OU MTM5117 OU MTM5803

Leia-se:

Fase-Sugestão Código Disciplina Carga Horária Pré-requisitos Equivalências
MTM3103 Cálculo 3 72h-a MTM3102 OU MTM5162 MTM5163 OU MTM5117 OU MTM5803

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Ofício n.º 002/CCGEM/2020 que consta no Processo 23080.014742/2020-27 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica).

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de maio de 2020

 

Nº 075/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Admir José Giachini, SIAPE 2192372 – UFSC: 173872 [MIP/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 43914.  (Processo 23080.017854/2020-30).

Alessandra Rodrigues de Camargo, SIAPE 2895344 – UFSC: 188250 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 43939.  (Processo 23080.018144/2020-27).

Alinne Balduino Pires Fernandes, SIAPE 1058139 – UFSC: 198735 [LLE/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 43895.  (Processo 23080.018085/2020-97).

Amanda Bagolin do Nascimento, SIAPE 1118173 – UFSC: 211286 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.017366/2020-22).

Ana Paula Marzagão Casadei, SIAPE 3549297 – UFSC: 185102 [MOR/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 44010.  (Processo 23080.086453/2019-96).

Carlos Roberto Moratelli, SIAPE 1006959 – UFSC: 212860 [CAC/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43973.  (Processo 23080.017472/2020-14).

Caroline Rodrigues Vaz, SIAPE 3019131 – UFSC: 211995 [DET/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43898.  (Processo 23080.005584/2020-14).

Charles Dalcanale Tesser, SIAPE 1518600 – UFSC: 136306 [SPB/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43856.  (Processo 23080.006352/2020-83).

Cláudia Ângela Maziero Volpato, SIAPE 2209895 – UFSC: 137191 [ODT/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43970.  (Processo 23080.007637/2020-31).

Erlon Cristian Finardi, SIAPE 1530010 – UFSC: 137108 [EEL/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43940.  (Processo 23080.015667/2020-11).

Evandro Russo, SIAPE 3567825 – UFSC: 183622 [DTO/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 43714.  (Processo 23080.018690/2020-68).

Francieli Cembranel, SIAPE 1331954 – UFSC: 211278 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.017606/2020-99).

Jim Lau, SIAPE 1152206 – UFSC: 212657 [DEC/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43948.  (Processo 23080.016659/2020-92).

Joni Stolberg, SIAPE 1783929 – UFSC: 174569 [CNS/CCR], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 43961.  (Processo 23080.017419/2020-13).

Lucia Schneider Hardt, SIAPE 1522963 – UFSC: 136772 [EED/CED], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43876.  (Processo 23080.016578/2020-92).

Luciana da Conceição Antunes, SIAPE 1125254 – UFSC: 211901 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43897.  (Processo 23080.018062/2020-82).

Maiquel de Brito, SIAPE 1327169 – UFSC: 212916 [CAC/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43973.  (Processo 23080.017473/2020-51).

Maria Elisa Philippsen Missner, SIAPE 3011502 – UFSC: 211332 [DET/BNU], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.087571/2019-11).

Pedro Falleiros Heise, SIAPE 1132541 – UFSC: 211294 [LLV/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.015745/2020-88).

Pedro Heliodoro de Moraes Branco Tavares, SIAPE 2646322 – UFSC: 211693 [LLE/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43882.  (Processo 23080.018639/2020-56).

Regina Ingrid Bragagnolo, SIAPE 2553075 – UFSC: 178904 [NDI/CED], atualmente na Classe D IV Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 43908.  (Processo 23080.013038/2020-57).

Roberto Sacks de Campos, SIAPE 1716083 – UFSC: 184246 [DGL/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 43960.  (Processo 23080.017422/2020-29).

Roxana Knobel, SIAPE 2431811 – UFSC: 136519 [DTO/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 43862.  (Processo 23080.005230/2020-70).

Suellen Secchi Martinelli, SIAPE 2882616 – UFSC: 211251 [NTR/CCS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 43869.  (Processo 23080.013518/2020-18).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

Boletim Nº 57/2020 – 25/05/2020

25/05/2020 18:57

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 57/2020

Data da publicação: 25 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_25.05.2020

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO NOTA CUn – Pelo adiamento do ENEM
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVANº 363/2020/GR

PORTARIA Nº 740 a 745, 748, 749, 756 a 760, 763, 765 a 772, 782 a 786/2020/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 49 a 54/2020/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 056/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 154 a 218/DAP/PRODEGESP
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 78 a 80/2020/CCS

EDITAL Nº 001/CCS/2020

CENTRO DE DESPORTOS PORTARIA Nº 010 a 015/2020/CDS

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO    

 

NOTA DE 20 DE MAIO DE 2020

 

Em 30 de março de 2020, o Ministério da Educação (MEC), por meio dos Editais 25 e 27, lançou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com um cronograma que institui o período de inscrições entre 11 e 22 de maio de 2020, o de aplicação das provas impressas nos dias 1º e 8 de novembro e o das provas digitais nos dias 11 e 18 de outubro de 2020. Desde a ocasião, o MEC passou a reiterar seu compromisso em assegurar a manutenção das datas previstas. Essa divulgação foi acompanhada por uma campanha publicitária milionária, em que atores universitários interpretam estudantes secundaristas dentro de quartos individuais, equipados com material escolar, rodeados de livros e em posse de computadores, smartphones e câmeras de última geração. Pretendem estimular os jovens a estudar como puderem, com os recursos que tiverem a mão, em nome do futuro de uma geração. Isso tudo poderia não passar de uma peça publicitária de mau gosto, dada a desigualdade das condições sociais brasileiras, caso não estivéssemos em meio a uma pandemia de Covid-19, cujo saldo de mortos na data de hoje já ultrapassa os 17 mil, só em nosso país.

Com o fechamento das escolas no Brasil desde meados de março de 2020, manter-se estudando em casa tornou-se um privilégio. Embora primeiramente as escolas particulares e depois as da rede pública de ensino estejam tentando aderir a modalidades de ensino remoto ou de educação a distância, a precarização das condições de formação e de trabalho docentes e a falta de aceso ao conteúdo produzido pelos professores acentuam ainda mais as desigualdades. Dado o isolamento social, a quarentena e até mesmo a proibição de circulação generalizada impostas em algumas cidades para evitar o contágio, o envio de material para os estudantes se dá majoritariamente utilizando tecnologias digitais.

Na rede particular de ensino, essa estratégia de emergência, apressada e experimental devido ao próprio contexto, permitiu estabelecer ao menos o contato com o público-alvo, o qual é capaz ainda de contratar aulas adicionais de cursinhos on-line, dispor de material de leitura e contar com a orientação de responsáveis com maior escolarização. Todavia, a realidade concreta dos estudantes da rede pública de ensino é radicalmente distinta.

A fim de contextualizar o problema, notificamos que, nesse momento, 87 famílias, o que corresponde a cerca de 10% dos estudantes do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), precisam ser socorridas pela Comunidade Escolar com a doação de cestas básicas mensalmente. Foi a alternativa encontrada para garantir ao menos o direito mais elementar: o acesso à alimentação durante uma longa quarentena. As condições em que vivem nossos estudantes permitem-nos aludir à realidade nacional: uma parcela significativa da população não tem acesso a saneamento básico e a coleta de lixo, além de viver em ambiente com ao menos dois moradores por dormitório. Ainda no contexto do Colégio de Aplicação, 15% dos nossos estudantes de Ensino Médio não dispõem de computadores, aqueles que os possuem compartilham com os demais membros da casa, inclusive com os responsáveis, que, por vezes, fazem trabalho remoto nesse período. Essa situação implica que os professores da rede pública de ensino limitem suas atividades remotas a cópias impressas, cuja entrega frequentemente não é assegurada pelo Estado, ou a conteúdos para celulares com pouca memória, sem pacotes de uso de dados ou com pacotes extremamente restritos.

Entre os estudantes da rede pública também é mais comum que trabalhem, mesmo durante a pandemia, ou que sejam responsáveis pela supervisão de irmãos menores, pessoas com deficiência, doentes e idosos, razão pela qual a escola presencial era uma garantia de um tempo-espaço para o ensino-aprendizagem. No que se refere mais especificamente ao Enem, os estudos preparatórios tradicionalmente acontecem de forma orientada e acompanhada por professores, quase sempre apenas dentro das escolas. A própria inscrição para o exame nacional de um número considerável de jovens da escola pública se dá nos computadores da própria escola, com o estímulo e o suporte de docentes e da equipe pedagógica. Um processo tanto mais difícil quanto mais seletivo para os jovens com maior vulnerabilidade socioeconômica, cujos pais não tiveram oportunidade de instrução formal e não conseguem ajudar no aprendizado remoto dos filhos.

Abraham Weintraub, Ministro da Educação, declarou, em 5 de maio de 2020, que o Enem não seria adiado e que não foi feito para corrigir injustiças, mas para selecionar, evidenciando que desconhece a trajetória e os objetivos do Exame Nacional do Ensino Médio. Ora, qual a finalidade do Enem? Aplicado pela primeira vez em 1998, na gestão de Paulo Renato Souza, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, é organizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), na forma de uma pesquisa. A proposta inicial era aferir a qualidade do ensino, ao disponibilizar dados concretos sobre a escolarização no Brasil. Em meio a muitas críticas sobre exames massivos num país com nossas características, o MEC defendia que as informações poderiam ser usadas para mapear problemas e diminuir as desigualdades entre o sistema público e privado e mesmo entre as escolas desses sistemas, melhorando a qualidade do ensino como um todo. Inicialmente teve um caráter optativo, mas, devido à baixa adesão dos estudantes e mesmo à manipulação dos dados por algumas escolas da rede particular de ensino, que encaminhavam apenas os estudantes mais preparados a fim de elevar a nota da instituição, passou a ser obrigatório. Para motivar os jovens que concluíam o Ensino Médio a participar, em 1999 foi ampliada a proposta de ingresso em universidades públicas brasileiras a partir da pontuação obtida.

Exames nacionais de larga escala para avaliar a formação escolar não são exclusividade do Brasil. Na França, o Baccalauréat, mais conhecido como Bac, é aplicado ao final do liceu, e ser aprovado é uma condição indispensável para a obtenção do certificado de conclusão da educação básica, sem o qual o estudante não tem acesso ao ensino superior ou a boas oportunidades de emprego. Instituído por Napoleão Bonaparte, é aplicado desde 1808, mas foi cancelado em 2020 e será substituído pela análise do histórico escolar dos estudantes em tempos de pandemia. À semelhança da França, o Reino Unido realizará avaliação por histórico escolar, enquanto a Itália realizará o Maturitá por meio de provas por videoconferência, o que afirmam ser possível devido ao número muito menor de estudantes do país. De um modo geral, os sistemas educacionais têm optado pelo adiamento ou cancelamento das provas, como é o caso do adiamento do Gaokao, conhecido como o maior vestibular do mundo, promovido pelo Governo da China. Na Malásia, em Singapura e na Rússia, os exames nacionais para os alunos secundaristas foram adiados e foi definido novo calendário, caso um pouco diferente de Gana, onde a data da prova permanece suspensa. Os Estados Unidos notificaram a criação de uma versão digital do Scholastic Aptitude Test, e outros sistemas educacionais em países atingidos pela epidemia estão igualmente analisando alternativas para resguardar a segurança dos estudantes e a igualdade de condições.

No Brasil, o Parecer do Conselho Nacional da Educação nº 5, de 28 de abril de 2020, embora não esclareça como a educação pública terá assegurada condições para o desenvolvimento das atividades não presenciais que propõe, nem reconheça a necessidade de flexibilização da carga horária anual, aponta a necessidade de se rever o calendário do Enem:

Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional. (CNE, 2020, p. 20).

Além do CNE, já existem algumas notas ou manifestos contra a realização do Enem em 2020 ou pedindo pela rediscussão de calendários, as quais foram emitidas: pelo Conselho de Secretários Estaduais de Educação (Consed); pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pelo Tribunal de Contas da União (TCU); pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); pelas Universidades Federais e Instituto Federal de São Paulo, entre outras instituições. Mais recentemente, o Ministério Público Federal se manifestou por meio de uma nota técnica contrária ao certame, em que alega que a manutenção do Enem durante a pandemia viola a Constituição, por reconhecer que a educação a distância oferecida nesse momento está “cercada de precariedade, diversidade de situações e, principalmente, desigualdade”. Finalmente, cabe destacar a existência de projetos de lei de pelo menos seis grupos distintos de deputados e senadores protocolados, respectivamente, junto à Câmara e ao Senado, cuja primeira tramitação pode ocorrer em 19 de maio de 2020.

Ao consultar o site do Inep em 18 de maio de 2020, encontramos uma Nota de Esclarecimento, em que é aberta pela primeira vez a possibilidade de flexibilização das datas, sem que, todavia, o calendário de inscrições e de aplicação das provas tenha sido efetivamente cancelado ou suspenso. Afirma a nota:

Assim, reitera-se, a ação de divulgação das datas atuais baseou-se na importância de a sociedade ter conhecimento e segurança sobre a realização do Enem, além de possibilitar a superação de diversas fases preparatórias à efetiva aplicação do exame. A fixação de uma data não a torna imutável, ainda mais no atual momento. Ocorre que os diversos fatores que influenciarão na potencial alteração do calendário originalmente estabelecido ainda continuam incertos, em imprevisibilidade que obsta qualquer modificação neste momento, já que, como é de conhecimento geral, ainda estamos enfrentando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19. (Inep, 2020).

A pandemia vivenciada em 2020 não se trata de uma crise temporária que passará em pouco tempo. Na Itália e na Espanha, que já somam quatro meses de isolamento social, mais dois meses de fechamento das escolas já foram anunciados, sendo esse período passível de novas prorrogações. China, Alemanha e França, que tiveram melhor êxito em interromper a propagação da doença, voltaram a fechar as escolas nessa semana devido a novas ondas de contágio. E não há perspectivas de retorno à normalidade: qualquer reabertura prevê uso de máscaras, isolamento parcial, turmas reduzidas e revezamento em sala ao longo de meses, com eventuais novos ciclos de isolamento, sobretudo em cidades mais duramente atingidas. Não se sabe, nas condições do Brasil, quanto tempo levaremos até que se restabeleçam as condições de acesso à educação presencial tal como a conhecemos.

Dado o exposto, solicitamos a suspensão ou o adiamento tanto do calendário de provas quanto das inscrições para o Enem 2020, ainda em andamento. Acreditamos que se trata da única forma de assegurar isonomia de condições e segurança sanitária para a realização de um evento que, no ano de 2019, mesmo tendo o menor número de inscritos da história, implicou a participação de mais de cinco milhões de jovens brasileiros, além de uma equipe operacional gigantesca que construísse a logística necessária para uma prova dessa monta. Sem condições razoáveis de concorrência entre os candidatos, considerando a atual situação de pandemia instalada no Brasil e no mundo, o caminho a seguir deve ser o da abertura de um debate entre educadores, gestores, instituições e estudantes sobre alternativas de seleção para ingresso nas universidades brasileiras no ano de 2020/2021. Em última instância, cabe ressaltar que, se uma prova nacional não é capaz de corrigir desigualdades, tampouco pode ser empregada para promovê-las.

Sala dos Conselhos, 20 de maio de 2020.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 25 de maio de 2020

 

Altera a Portaria Normativa nº 360/2020/GR, modificando a composição do Subcomitê Acadêmico.

Nº 363/2020/GR – Art. 1º A Portaria Normativa nº 360/2020/GR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ……………………………………………………………….

……………………………………………………………………………

  • 4º …………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………….

XII – um representante do CFM.” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, e nº 525, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/2020/GR, de 29 de abril de 2020; bem como o artigo 30, inciso XVII, e o artigo 31 do Estatuto da UFSC.)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2020

 

Nº 740 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de abril de 2020, SILVIO DOMINGOS MENDES DA SILVA, professor do magistério superior, MASIS nº 204654, SIAPE nº 1276996, para exercer a função de coordenador-geral do Laboratório de Novas Tecnologias (LANTEC), para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de vinte horas semanais. (Ref. Sol. 17525/2020)

 

Nº 741 – Art. 1º Designar, a partir de 10 de abril de 2020, os professores abaixo relacionados para constituírem a Coordenação do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE/SC), por um período de nove meses:

I – JANAINA DAS NEVES – coordenadora de gestão;

II – ELIZABETH NAPPI CORRÊA – subcoordenadora de monitoramento e assessoria ao estado, e da edição nacional da formação a distância de nutricionistas;

III – ERASMO BENÍCIO SANTOS DE MORAES TRINDADE – subcoordenador de monitoramento e assessoria às entidades executoras, e de atendimentos às demandas de formação solicitadas pelas entidades executoras catarinenses;

IV – GABRIELE ROCKENBACH – subcoordenadora do manual da gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);

V – LÚCIA ANDREIA ZANETTI RAMOS ZENI – subcoordenadora de monitoramento e assessoria às entidades executoras;

VI – MAURÍCIO SOARES LEITE – subcoordenador do manual da gestão do PNAE;

VII – CRISTINE GARCIA GABRIEL – subcoordenadora do manual da gestão do PNAE.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 17889/2020)

 

Nº 742 – Interromper, a partir de 8 de maio de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 88/2020/GR, à servidora DANIELA REZENDE RINER, assistente em administração, MASIS nº 181034, SIAPE nº 1455698. (Ref. Processo nº 23080.017645/2020-96)

 

Portarias de 12 de maio de 2020

 

Nº 743 – Retificar a Portaria nº 580/2020/GR, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 60, em 27/03/2020, seção 2, p. 26, que designa GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, modificando o trecho em que se lê “chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenadoria Administrativa” para “chefe do Serviço de Internacionalização da Coordenadoria de Internacionalização”. (Ref. Sol. 17977/2020)

 

Nº 744 – Retificar o art. 3º da Portaria nº 575/2020/GR, de 25 de março de 2020, com a inclusão de Parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 3º ………………………………………..

Parágrafo único. Proceder à alteração mencionada no caput nas Portarias nº 2528/2018/GR, nº 1834/2019/GR, nº 258/2020/GR e nº 2463/2019/GR.” (NR)

(Ref. Sol.17977/2020)

 

Portarias de 13 de maio de 2020

 

Nº 745 – Conceder a FABIANA ZANDONAI POETA, assistente em administração, MASIS nº 172116, SIAPE nº 1755441, lotada/localizada na Divisão de Benefícios e Licenças do Departamento de Administração de Pessoal, licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 25 de junho de 2020 a 24 de junho de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo Administrativo nº 23080.0116092/2020-54)

 

Portarias de 15 de maio de 2020

 

Nº 748 – Art. 1º Dispensar, a partir de 14 de maio de 2020, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 815/2019/GR, 22 de abril de 2019.

Art. 2º Prorrogar, em carater pro tempore, os mandatos de ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, MASIS nº 141873, SIAPE nº 1658284, na condição de titular, e LEANDRO JOSE BERTOGLIO, MASIS nº 138465, SIAPE nº 1566474-8, na condição de suplente, para os quais foram nomeados por meio da Portaria nº 1880/2019/GR, de 20 de agosto de 2019.

Art. 3º Designar, a partir de 1º de maio de 2020, EDUARDO LUIZ GASNHAR MOREIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 201736, SIAPE nº 2258049, na condição de titular, e CARLOS JOSE DE CARVALHO PINTO, MASIS nº 109767, SIAPE nº 1160079-6, na condição de suplente, para representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências Biológicas na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 1º de dezembro de 2021. (Ref. inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto na correspondência eletrônica datada de 15 de abril de 2020)

 

Nº 749 -Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de maio de 2020, JUSSARA GUE MARTINI, MASIS nº 134680, SIAPE nº 1466140 da função de representante suplente de ELENA RIET CORREA RIVERO, para a qual foi designada pela Portaria nº 2548/2018/GR, 4 de dezembro de 2018.

Art. 2º Dispensar, a partir de 1º de maio de 2020, SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, MASIS nº 107969, SIAPE nº 1159951, da função de representante suplente de KATIA LIN, para a qual foi designado pela Portaria nº 1772/2019/GR, de 6 de agosto de 2019.

Art. 3º Prorrogar, até 12 de março de 2021, o mandato de ELENA RIET CORREA RIVERO, MASIS nº 135771, SIAPE nº 2475410, para o qual foi nomeada por meio da Portaria nº 2236/2018/GR, de 10 de outubro de 2018.

Art. 4º Prorrogar, até 4 de abril de 2021, os mandatos de ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA, MASIS nº 121996, SIAPE nº 1279792-5, na condição de titular, e MARTA INEZ MACHADO VERDI, MASIS nº 107896, SIAPE nº 1159945, na condição de suplente, para os quais foram nomeadas respectivamente por meio das portarias nº 1107/2018/GR, de 21 de maio de 2018, e nº 2548/2018/GR, de 4 de dezembro de 2018.

Art. 5º Designar, a partir de 1º de maio de 2020, ROGER WALZ, professor do magistério superior, MASIS Nº 134648, SIAPE nº 1463427, na condição de suplente de KÁTIA LIN, e SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS, MASIS nº 107969, SIAPE nº 1159951, na condição de suplente de ELENA RIET CORREA RIVERO, para representarem os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato vinculado ao do respectivo membro titular. (Ref. Inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 16/CCS/2020, de 6 de março de 2020)

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 756 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/05/2020 a 04/06/2020, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 18526/2020)

 

Nº 757 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2020, MAYARA KRASINSKI CADDAH, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 198115, SIAPE nº 1140954, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. 16122/2020)

 

Nº 758 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Maio de 2020, FERNANDA MARIA CORDEIRO DE OLIVEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 212215, SIAPE nº 1411399, para exercer a função de Subcoordenador(a)Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – CPGBFAP/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 16122/2020)

 

Nº 759 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Maio de 2020, WERNER KRAUS JUNIOR, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123786, SIAPE nº 2292049, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 23080.018103/2020-31)

 

Nº 760 – Art. 1ºDesignar, a partir de 27 de Maio de 2020, JOMI FRED HUBNER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 171020, SIAPE nº 1712157, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas – CPGEAS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 23080.018103/2020-31)

 

Nº 763 /2020/GR – Art. 1º Dispensar ENZO MOROSINI FRAZZON da função de representante suplente na Câmara de Pós-Graduação, para a qual foi designado pela Portaria nº 2083/2019/GR, 16 de setembro de 2019.

Art. 2º Designar, a partir de 18 de maio de 2020, ENZO MOROSINI FRAZZON, professor do magistério superior, MASIS nº 175514, SIAPE nº 1804979, na condição de titular, e FERNANDO SIMON WESTPHAL, MASIS nº 176065, SIAPE nº 1807319, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico na Câmara de Pós-Graduação da UFSC, com mandato até 1º de setembro de 2021. (Ref. no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício nº 26/2020/SEC/CTC, de 18 de maio de 2020)

 

Portarias de 20 de maio de 2020

 

Nº 765 /2020/GR – Anular, a pedido, a Portaria nº 729/2020/GR, que atribui à servidora GLÁUCIA BOHUSCH, MASIS 216194, SIAPE nº 3118322, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho. (Ref. Processo nº 23080.017531/2020-46)

 

Nº 766 – Prorrogar, por um período de 60 dias, o mandato da Portaria nº 1161/2018/GR, de 23 de maio de 2018, que designa CAROLINE RODRIGUES VAZ e ADRIANO PERES para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o Centro de Blumenau no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, até que sejam realizadas eleições para os referidos cargos. (Ref. Sol nº 11404/2020)

 

Nº 767 – Art. 1 º Designar, a partir de 11 de maio de 2020, RENATA CARDOZO PADILHA, professora do magistério superior, MASIS nº 212398, SIAPE nº 3974911, para exercer a função de chefe da Coordenadoria Especial de Museologia do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, para mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho de tais atividades .(Ref. OF E 40/DIR/CFH/2020)

 

Nº 768 – Designar WILLIAM ADÃO FERREIRA PAIVA, ARQUIVISTA, MASIS nº 208252, SIAPE nº 1893237, para substituir o Chefe da Divisão de Arquivo – DARQ/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/06/2020 a 10/06/2020, tendo em vista o afastamento do titular DOUGLAS AGUIAR DAS NEVES, SIAPE nº 1972977, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 18691/2020)

 

Nº 769 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Maio de 2020, Silmar José Spinardi Franchi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193180, SIAPE nº 2111267, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. OF E 53/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 770 – Art. 1ºDesignar, a partir de 12 de Maio de 2020, Alfredo Alberto Muxel, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193598, SIAPE nº 2965314, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Química – CCGQ/CBLU, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. OF E 53/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 771 – Art. 1º Designar, a partir de 29 de Maio de 2020, DANIEL GONÇALVES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138481, SIAPE nº 2329610, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada – CPGMPA/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 18698/2020)

 

Nº 772 – Art. 1ºDesignar, a partir de 29 de Maio de 2020, Leonardo Koller Sacht, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195892, SIAPE nº 2147789, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada CPGMPA/CFM, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 18698/2020)

 

Portarias de 25 de maio de 2020

 

Nº 782 – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19:

I – Ubaldo Cesar Balthazar – coordenador;

II – Álvaro Guilhermo Rojas Lezana (GR/UFSC);

III – Carlos Alberto Marques (APUFSC);

IV – Sandra Regina Carrieri (SINTUFSC);

V – Kerolyn Ribeiro Augusto (DCE); e

VI – Luiz Carlos de Almeida Batista Pustiglione (APG).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 783/2020/GR – Art. 1º Designar CELSO SPADA como coordenador do Comitê Assessor.

Art. 2º Designar ÓSCAR BRUÑA ROMERO como coordenador do Subcomitê Científico.

Art. 3º Designar MAYRA RAMOS DE SOUZA CAJUEIRO WARREN como coordenadora do Subcomitê de Comunicação.

Art. 4º Designar CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO como coordenadora do Subcomitê de Infraestrutura e Administração.

Art. 5º Designar ALEXANDRE MARINO COSTA como coordenador do Subcomitê Acadêmico.

Art. 6º Designar FRANCIS SOLANGE VIEIRA TOURINHO como coordenadora do Subcomitê de Assistência Estudantil.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 784/2020/GR – Art. 1º Designar PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ como representante da APUFSC junto ao Comitê Assessor, em substituição a CARLOS ABERTO MARQUES, designado pela Portaria nº 750/2020/GR, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Designar TIAGO VIDAL como representante da Prefeitura Municipal de Florianópolis junto ao comitê mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 785/2020/GR – Art. 1º Designar SONIA ELENA PALOMINO CASTRO como representante do CFM junto ao Subcomitê Científico, em substituição a NILTON BRANCO, designado pela PORTARIA Nº 751/2020/GR, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

Nº 786/2020/GR – Art. 1º Designar CAMILO BUSS ARAÚJO como representante da Apufsc-Sindical junto ao Subcomitê Acadêmico, em substituição a PATRICIA DELLA MÉA PLENTZ, designada pela PORTARIA Nº 754/2020/GR, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Designar NILTON BRANCO como representante do CFM junto ao subcomitê mencionado no art. 1º.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pelas portarias normativas nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020, nº 362/2020/GR, de 19 de maio de 2020, e nº 363/2020/GR, de 25 de maio de 2020)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

DIREÇÃO DO CENTRO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de maio de 2020

 

Nº 49/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Ritele Hernandez da Silva, SIAPE nº 1761487, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até o final do módulo.

 

Nº 50/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Comunidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até o final do módulo.

 

Nº 51/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Roger Flores Ceccon, SIAPE nº 2201752, para exercer a função de Coordenador do Módulo Comunidades II do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até o final do módulo.

 

Nº 52/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar a professora Cíntia Scherer, SIAPE nº 1095662, para exercer a função de Coordenadora do Módulo Habilidades e Humanidades IV do curso de graduação em Medicina, atribuindo a carga horária de até 2 (duas) horas semanais de trabalho para o desempenho desta atividade, com vigência de 04 de março de 2020 até o final do módulo.

 

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 53/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os discentes Joel João Medeiros Filho, matrícula nº 17103359, e Marcos de Castro Júnior, matrícula nº 19207039, titular e suplente, respectivamente, representar os discentes do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no Conselho da Unidade, com mandato a expirar-se em 07 de maio de 2021.

 

Portaria de 22 de maio de 2020

 

Nº 54/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação e discentes abaixo listados para, sob a presidência do professor Anderson Luiz Fernandes Perez, SIAPE nº 1635680, constituírem o Grupo de Trabalho PLANEJA ARA COVID-19, atribuindo-lhes até 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 21 de julho de 2020:

Nome Cargo Representação
Marcelo Brandes Müller Administrador Direção do CTS
Valdirene Motta Hahn Gonçalves Assistente em Administração Coordenação Acadêmica do CTS
Carla Renata Huttl de Godoi Pedagoga Setor de Apoio ao Estudante
Iclícia Viana Psicóloga Educacional Setor de Apoio ao Estudante
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante
Jonas de Medeiros Goulart Assistente em Administração Setor de Comunicação
Gustavo Ghislandi Ferreira de Souza Administrador de Edifícios Setor de Infraestrutura e Manutenção
Marcel Augustinho dos Santos Assistente em Administração Setor de Infraestrutura e Manutenção
Débora Maria Russiano Pereira Bibliotecária Biblioteca Setorial de Araranguá
Thiago William Intérprete de LIBRAS Representante dos Intérpretes de Libras
Crineu Tres Analista de TI Núcleo de Desenvolvimento de Software
Jhonatan Feifarick Saman Técnico de TI Núcleo de Desenvolvimento de Software
Martin Augusto Gagliotti Vigil Docente Departamento de Computação
Alexandre Leopoldo Gonçalves Docente Departamento de Computação
César Cataldo Scharlau Docente Departamento de Energia e Sustentabilidade
Cláudia Weber Corseuil Docente Departamento de Energia e Sustentabilidade
Danielle Soares Rocha Vieira Docente Departamento de Ciências da Saúde
Núbia Carelli Pereira De Avelar Docente Departamento de Ciências da Saúde
Maurício Girardi Docente Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática e Curso de Graduação em Engenharia de Computação
Marcelo Freitas De Andrade Docente Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática
Solange Maria Da Silva Docente Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação
Giovani Mendonça Lunardi Docente Coordenadoria Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação
Fabrício de Oliveira Ourique Docente Curso de Graduação em Engenharia de Computação
Rogério Gomes de Oliveira Docente Curso de Graduação em Engenharia de Energia
Luciano Lopes Pfitscher Docente Curso de Graduação em Engenharia de Energia
Angélica Cristiane Ovando Docente Curso de Graduação em Fisioterapia
Gisele Agustini Lovatel Docente Curso de Graduação em Fisioterapia
Flávia Corrêa Guerra Docente Curso de Graduação em Medicina
Fábio Almeida Morais Docente Curso de Graduação em Medicina
Vilson Gruber Docente Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
Cristian Cechinel Docente Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes Docente Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade
Katia Cilene Rodrigues Madruga Docente Programa de Pós-Graduação em Energia e Sustentabilidade
Alessandro Haupenthal Docente Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação
Livia Arcêncio Do Amaral Docente Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação
Fernando José Spanhol Docente Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
Juarez Bento da Silva Docente Programa de Pós-Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação
Marcia Martins Szortyka Docente Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física
Leandro Batirolla Krott Docente Mestrado Nacional Profissional em Ensino de Física
Belisa Renata Arnhold Centenaro Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Computação
Marcelo da Silva Custódio Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Computação
July Chassot Scherer Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Computação
Guilherme Menegat Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Energia
Amanda Zilli da Silva Discente Centro Acadêmico de Engenharia de Energia
Camila Mascarelo Panisson Discente Centro Acadêmico Livre de Fisioterapia
Fabiane Perondi Discente Centro Acadêmico Livre de Fisioterapia
Gabriela Zoti Dornelles Discente Centro Acadêmico Livre de Medicina
María Cecília Antunes Discente Centro Acadêmico Livre de Medicina
Paulo Henrique da Silva Menezes Discente Centro Acadêmico Livre de Medicina
Nayara Mara Honorato da Silva Discente Centro Acadêmico Livre de Tecnologias da Informação e Comunicação
Joel João Medeiros Filho Discente Centro Acadêmico Livre de Tecnologias da Informação e Comunicação
Daniela de Estéfani Discente Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação
Inaihá Benincá Discente Programa de Pós-Graduação em Ciências da Reabilitação

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de maio de 2020

 

Nº 056/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR a discente LISSA MACHADO SIQUEIRA, MATRÍCULA 16203694, para compor o Colegiado de Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 24 de abril de 2020, pelo período de 1(um) ano, atendendo a solicitação do Ofício nº 008/2020/COORDTEXTIL.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de março de 2020

 

Nº 154/DAP/PRODEGESP – Aposentar LUIZ OTAVIO PIMENTEL, matrícula SIAPE 1310906, código de vaga nº 0687990, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais.  (Processo nº 23080.089033/2020-61).

 

Portarias de 30 de março de 2020

 

Nº 155/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLAUDIA MARA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159198, código de vaga nº 690893, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SAÚDE, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.008982/2020-92)

 

Nº 156/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 154/2020/DAP, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2020, que aposentou LUIZ OTAVIO PIMENTEL, matrícula SIAPE 1310906, onde se lê “Processo nº 23080.089033/2020-61” leia-se “Processo nº 23080.089033/2019-61”.

 

Nº 157/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de março de 2020 a 18 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo Administrativo Nº 23080. 014642/2020-09).

 

Nº 158/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Maíra Fernandes Gauer Palma, matrícula SIAPE 1330193, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 19 de julho de 2020 a 16 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo Nº 23080.014642/2020-09).

 

Nº 159/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Débora Cristina Garcia, matrícula SIAPE 2710866, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 04 de fevereiro de 2020 a 02 de junho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080.014751/2020-18).

 

Nº 160/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Débora Cristina Garcia, matrícula SIAPE 2710866, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 03 de junho de 2020 a 01 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo nº 23080.014751/2020-18).

 

Portarias de 01 de abril de 2020

 

Nº 161/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Carolina Christofari, matrícula SIAPE 1198914, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de março de 2020 a 11 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo Nº 23080. 014803/2020-56).

 

Nº 162/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Carolina Christofari, matrícula SIAPE 1198914, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Estudos Especializados em Educação/EED/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de julho de 2020 a 09 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo nº 23080.014803/2020-56).

 

Nº 163/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Pettala Rigon, matrícula SIAPE 1200411, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de março de 2020 a 19 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo nº 23080. 014839/2020-30).

 

Nº 164/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Pettala Rigon, matrícula SIAPE 1200411, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências da Saúde/DCS/CTS/ARAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de julho de 2020 a 17 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008.  (Processo Administrativo nº 23080.014839/2020-30).

 

Nº 165DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Carolina Fernandes, matrícula SIAPE 3775944, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 24 de março de 2020 a 21 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo Administrativo nº 23080.014971/2020-41).

 

Nº 166DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ana Carolina Fernandes, matrícula SIAPE 3775944, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Nutrição/NTR/CCS, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 22 de julho de 2020 a 19 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Processo Administrativo nº 23080.014971/2020-41).

 

Portarias de 02 de abril de 2020

 

Nº 167/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Priscilla Gomes Rêis, matrícula SIAPE 1754330, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de março de 2020 a 25 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Solicitação Digital nº 015056/2020).

 

Nº 168/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Priscilla Gomes Rêis, matrícula SIAPE 1754330, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de julho de 2020 a 23 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008. (Solicitação Digital nº 015056/2020).

 

Portarias de 03 de abril de 2020

 

Nº 169/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 02 de abril de 2020, o cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 1, Padrão de Vencimento 01, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALEX FERNANDO DUARTE MONTEIRO, matrícula SIAPE 1087569, código de vaga 967513, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.014725/2020-90).

 

Nº 170/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 101/2020/DAP, de 02 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020, que aposentou MARIA APARECIDA BARBOSA, matrícula SIAPE 1574443, onde se lê “nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais. (Processo nº 23080.073926/2019-95)”, leia-se “nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/03, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos calculados com base no art. 1º da Lei nº 10887/04, cumprindo cumulativamente, a idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos, os 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo. (Processo nº 23080.073926/2019-95)”.

 

Nº 171/DAP/PRODEGESP – Aposentar GLORIA GIL, matrícula SIAPE 1188505, código de vaga nº 641402, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Professor Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 03% (três por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.000084/2020-96).

 

Portarias de 06 de abril de 2020

 

Nº 172/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 134/2019/DAP, de 13 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, que aposentou MARCIA DE SOUZA, matrícula SIAPE 1158531, onde se lê “PORTARIA Nº 134/2020/DAP, DE 13 DE MARÇO DE 2020”, leia-se “PORTARIA Nº 135/2020/DAP, DE 13 DE MARÇO DE 2020”. (Processo nº 23080.075953/2019-01).

 

Portarias de 09 de abril de 2020

 

Nº 173/DAP/PRODEGESP – Aposentar LUIZ EDUARDO FONTOURA TEIXEIRA, matrícula SIAPE 1157701, código de vaga nº 689467, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Professor Adjunto), nível 1, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.008322/2020-10)

 

Portarias de 14 de abril de 2020

 

Nº 174/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Juliana Maués Silva, matrícula SIAPE 2193542, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 03 de abril de 2020 a 31 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Solicitação Digital nº 015704/2020)

 

Nº 175/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Juliana Maués Silva, matrícula SIAPE 2193542, ocupante do cargo de Pedagogo/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 01 de agosto de 2020 a 29 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Solicitação Digital nº 015704/2020)

 

Nº 176/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos, matrícula SIAPE 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/CBS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 09 de abril de 2020 a 13 de abril de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Solicitação Digital nº 015919/2020).

 

Nº 177/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Valter Altemar Ortiz dos Santos, matrícula SIAPE 2345483, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Diretoria Administrativa/DA/CBS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 14 de abril de 2020 a 28 de abril de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Solicitação Digital nº 015919/2020).

 

Portarias de 15 de abril de 2020

 

Nº 178/DAP/PRODEGESP Conceder ao servidor Pedro de Menezes Niebuhr, matrícula SIAPE 2331130 ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de abril de 2020 a 17 de abril de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Solicitação Digital nº 016195/2020).

 

Nº 179/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Pedro de Menezes Niebuhr, matrícula SIAPE 2331130 ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de abril de 2020 a 02 de maio de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Solicitação Digital nº 016195/2020).

 

Portarias de 22 de abril de 2020

 

Nº 180/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAFAEL ALENCASTRO BRANDÃO OSTERMANN, matrícula SIAPE 3120089, código de vaga 931112, a partir de 11 de março de 2020, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Prof. Auxiliar), Nível 01, com Especialização, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.010940/2020-11).

 

Nº 181/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mirella Rodrigues Oliveira, matrícula SIAPE 2606730, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 07 de julho de 2020 a 04 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.016354/2020-81)

 

Nº 182/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Natália Ayres Baldívia Jost, matrícula SIAPE 1289311, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de abril de 2020 a 10 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Laudo Médico nº 0.048.256/2020)

 

Nº 183/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mirella Rodrigues Oliveira, matrícula SIAPE 2606730, ocupante do cargo de Médico/Área, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 09 de março de 2020 a 06 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Laudo Médico nº 0.041.596/2020)

 

Portarias de 23 de abril de 2020

 

Nº 184/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dijeanne Ribeiro Honório Moura, matrícula SIAPE 2183158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 20 de abril de 2020 a 17 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Processo nº 23080.016592/2020-96)

 

Nº 185/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dijeanne Ribeiro Honório Moura, matrícula SIAPE 2183158, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de agosto de 2020 a 16 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.016592/2020-96)

 

Portarias de 24 de abril de 2020

 

Nº 186/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil a VALTER ANAILDES ALBANO, matrícula SIAPE 06453589, na condição de filho maior da servidora aposentada JUREMA DOS ANJOS ALBANO, matrícula SIAPE 1156537, ocupante do cargo de Porteiro, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecida em 11 de julho de 2018, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso IV, alínea “b” e 222, inciso III, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o § 1º do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.060426/2018-11)

 

Nº 187/DAP/PRODEGESP Conceder pensão civil vitalícia a LAURA POSSAMAI, matrícula SIAPE 06453678, na condição de cônjuge do servidor JOSÉ ERNESTO DE VARGAS, matrícula SIAPE 1159970, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Associado, nível 1, falecido em 29 de novembro de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, § 1º, II e § 2º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.088529/2019-18)

 

Nº 188/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 10 (dez) anos, a SILVAN SILVA JUNIOR, matrícula SIAPE 06453805, na condição de companheiro da servidora PATRICIA GOMES DOS SANTOS MARTINS, matrícula SIAPE 2230397, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, falecida em 01 de abril de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea “b”, item 3, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, regulamentado pelo art. 2°, da Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, em conformidade com o §1º do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.023105/2019-16)

 

Nº 189/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a EDU NELSON PEREIRA, matrícula SIAPE 06453864, na condição de cônjuge da servidora aposentada EZILDA ANDRADE PEREIRA, matrícula SIAPE 1155394, ocupante do cargo de Recepcionista, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 13, falecida em 01 de fevereiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.006566/2020-50)

 

Nº 190/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a DORALICIA ADÃO, matrícula SIAPE 06454089, na condição de companheira do servidor aposentado VALDENIR TRISTÃO, matrícula SIAPE 1156322, ocupante do cargo de Operador de Máquinas Agrícolas, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido em 03 de fevereiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.007486/2020-11)

 

Nº 191/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a PERLA ALVES DE BRITO, matrícula SIAPE 06463398, na condição de companheira do servidor JOÃO MARIA DE LIMA, matrícula SIAPE 1159012, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido em 31 de janeiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso III, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.006887/2020-54)

 

Nº 192/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a CARLOS JOSE DE SOUZA, matrícula SIAPE 06459412, na condição de cônjuge da servidora aposentada ZELITA DA SILVA SOUZA, matrícula SIAPE 1155650, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 04, falecida no dia 11 de dezembro de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com o art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.008348/2020-50)

 

Nº 193/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a CIRCE FERREIRA FERREIRA, matrícula SIAPE 06459480, na condição de cônjuge do servidor aposentado JOSÉ DALADIER DIAS FERREIRA, matrícula SIAPE 1155999, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido em 03 de dezembro de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, § 1º, II e § 2º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009282/2020-15)

 

Nº 194/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a ARI MACHADO RAMOS JUNIOR, matrícula SIAPE 06459714, na condição de cônjuge da servidora ELZA ATHANAZIO BERNARDINI RAMOS, matrícula SIAPE 1156479, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecida no dia 17 de fevereiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009610/2020-83)

 

Nº 195/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a SONIA MARIA LUCKMANN FABRO, matrícula SIAPE 06459731, na condição de cônjuge do servidor aposentado LINDOMAR ANTONIO FABRO, matrícula SIAPE 1156689, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido em 16 de fevereiro de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, § 1º, II e § 2º, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.009950/2020-12)

 

Nº 196/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a MARLENE PARANHOS LAURINDO, matrícula SIAPE 06459820, na condição de cônjuge do servidor aposentado WALDEMAR LAURINDO, matrícula SIAPE 1156546, ocupante do cargo de Tipógrafo, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 10, falecido no dia 19 de fevereiro de 2019, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.012708/2020-18)

 

Nº 197/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil, pelo período de 04 (quatro) meses a MICHELI ANA PAULI, matrícula SIAPE 06462545, e pensão civil temporária a MARIA HELENA ALVES DE LIMA, matrícula SIAPE 06462529, respectivamente, companheira e filha menor de 21 anos de idade do servidor RODRIGO OTAVIO ALVES DE LIMA, matrícula SIAPE 1892993, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 01 de março de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, incisos III e IV, alínea “a” e 222, incisos IV e VII, alínea “a”, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processos nº 23080.014269/2020-88 e 23080.014270/2020-11)

 

Nº 198/DAP/PRODEGESP – Conceder pensão civil vitalícia a INOCENCIA PACHECO PEDRO, matrícula SIAPE 06462626, na condição de cônjuge do servidor aposentado ALDO JOSE PEDRO, matrícula SIAPE 1155049, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 16, falecido no dia 27 de março de 2020, em conformidade com os arts. 215, 217, inciso I, e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, combinado com os arts. 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019. (Processo nº 23080.015666/2020-77)

 

Portarias de 27 de abril de 2020

 

Nº 199/DAP/PRODEGESP – Iara Costa Leite, matrícula SIAPE 1772688, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de março de 2020 a 22 de julho de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Processo nº 23080.016828/2020-94)

 

Nº 200/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Iara Costa Leite, matrícula SIAPE 1772688, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Economia e Relações Internacionais/CNM/CSE, prorrogação da licença de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de julho de 2020 a 20 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.016828/2020- 94)

 

Portarias de 29 de abril de 2020

 

Nº 201/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO PEREIRA PAIVA, matrícula SIAPE 1157415, código de vaga nº 689196, ocupante do cargo de OPERADOR DE CÂMERA DE CINEMA E TV, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.009557/2020-11)

 

Portarias de 04 de maio de 2020

 

Nº 202/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, matrícula SIAPE 3091621, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 25 de abril de 2020 a 22 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Processo nº 23080.017283/2020-33)

 

Nº 203/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Camila Aparecida Benedito Rodrigues de Lima, matrícula SIAPE 3091621, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Matemática/MTM/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 23 de agosto de 2020 a 21 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.017283/2020-33)

 

Nº 204/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Juliana Leonel, matrícula SIAPE 1045641, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Oceanografia/OCN/CFM, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 22 de abril de 2020 a 19 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei No 8.112/90. (Processo nº 23080.017382/2020-15)

 

Nº 205/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Juliana Leonel, matrícula SIAPE 1045641, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada na Coordenadoria Especial de Oceanografia/OCN/CFM, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 20 de agosto de 2020 a 18 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.017382/2020-15)

 

Portarias de 06 de maio de 2020

 

Nº 206/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Natália Ayres Baldívia Jost, matrícula SIAPE 1289311, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Hospital Universitário/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de agosto de 2020 a 09 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Solicitação Digital nº 017450/2020)

 

Nº 207/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rodrigo Sudatti Delevatti, matrícula SIAPE 2412002, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 30 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Processo nº 23080.017470/2020-17).

 

Nº 208/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rodrigo Sudatti Delevatti, matrícula SIAPE 2412002, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Educação Física/DEF/CDS, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 05 de maio de 2020 a 19 de maio de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Processo nº 23080.017470/2020-17).

 

Nº 209/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Caroline Vidal Cabezas, matrícula SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 27 de abril de 2020 a 24 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo nº 23080.017500/2020-95)

 

Nº 210/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Caroline Vidal Cabezas, matrícula SIAPE 1754340, ocupante do cargo de Secretário Executivo, lotada/localizada na Secretaria de Relações Internacionais/SINTER, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de agosto de 2020 a 23 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.017500/2020-95)

 

Portarias de 11 de maio de 2020

 

Nº 211/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 1014, de 09 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2012, que concedeu aposentadoria à servidora CLAUDIA DE SOUZA MARQUES DA SILVA, matrícula SIAPE 1158436, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 13% (treze por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.020933/2012-18).

 

Portarias de 14 de maio de 2020

 

Nº 212/DAP/PRODEGESP – Aposentar CLEDERSON PADUANI, matrícula SIAPE 1159743, código de vaga nº 691415, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 6% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço. (Processo nº 23080.011191/2020-40)

 

Portarias de 13 de maio de 2020

 

Nº 213/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ângela Angeloni Rovaris, matrícula SIAPE 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de maio de 2020 a 28 de agosto de 2020, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo 23080.018110/2020-32)

 

Nº 214/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Ângela Angeloni Rovaris, matrícula SIAPE 1981136, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Centro Tecnológico de Joinville/CTJOI, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de agosto de 2020 a 27 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008. (Processo nº 23080.018110/2020-32)

 

Portarias de 14 de maio de 2020

 

Nº 215/DAP/PRODEGESP – Aposentar GERMANO CARLOS DUTRA JUNIOR, matrícula SIAPE 2054247, código de vaga 918366, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe A (Professor Auxiliar), nível 2, com Mestrado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, com proventos proporcionais a 06/35 (seis, trinta e cinco) avos, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. Os proventos serão calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10887/04. (Processo nº 23080.003455/2020-91)

 

Nº 216/DAP/PRODEGESP Exonerar, a pedido, ROBERTA PIZZATTO MARONATO BELMUDE, matrícula SIAPE 1829631, código de vaga 96347, a partir de 13 de março de 2020, do cargo de MÉDICO-ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.013263/2020-93).

 

Nº 217/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 508/DRH/97, de 02 de abril de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 1997, que concedeu aposentadoria ao servidor BRUNO HARTMUT KOPITTKE, matrícula SIAPE 1156087, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 20% (vinte por cento) de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 21% (vinte e um por cento) de adicional por tempo de serviço”. (Processo nº 23080.026461/96-90).

 

Portarias de 18 de maio de 2020

 

Nº 218/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAMON DUTRA MIRANDA, matrícula SIAPE 1891565, código de vaga 870749, a partir de 28 de fevereiro de 2020, do cargo de TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 06, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (Processo nº 23080.009175/2020-97).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 78/2020/CCS –  Art. 1º EXCLUIR o docente HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 62/2020/CCS, de 14 de abril de 2020, e alterada pelas Portarias 63/2020/CCS e 74/2020/CCS.

Art. 2º INCLUIR o docente abaixo listado para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
JOSÉ ROBERTO ALVES CLC 1002426 joserobertoalves1980@gmail.com

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 79/2020/CCS –  Retificar a portaria 75/2020/CCS, que designa a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição, modificando como segue:

No trecho em que se lê:

“… que ocorrerá no dia 16 de junho de 2020, das 9h às 16h, via sistema online a ser definido por essa comissão.”

Leia-se:

“… que ocorrerá no dia 30 de junho de 2020, das 9h às 16h, via sistema online a ser definido por essa comissão.”

(Ref. Ofício n.º 09/2020/NTR).

 

Nº 80/2020/CCS – Art. 1º Incluir, no período de 18/05/2020 a 10/02/2022, a professora Karina Mary de Paiva, MASIS N.º 190947, SIAPE N.º 2056934, como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia, designado pela portaria 42/2020/CCS.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 1 (uma) hora semanal, conforme Portaria 233/PROGRAD/2010, de 25/02/2016, art. 5º, parágrafo 1º.

Art. 3º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 018612/2020).

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 19 de maio de 2020

 

Nº 001/CCS/2020 – CONVOCAR o Colegiado do Departamento de Nutrição para a eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, gestão 2020/2022, que será realizada em 30/06/2020, das 09:00h às 16:00h via sistema online a ser definido pela Comissão Eleitoral designada pela portaria 75/2020/CCS.

O período de inscrição das chapas será de 01/06/2020 até as 17h do dia 12/06/2020, no e-mail comissaoeleitoral.ntr@contato.ufsc.br.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de março de 2020

 

Nº 010/2020/CDS –  Art 1º DESIGNAR os docentes abaixo relacionados para, sob presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Cientifica – PIBIC no âmbito do Centro de Desportos:

  1. Ricardo Dantas de Lucas, SIAPE: 2153068, E-mail: ricardo.dantas@ufsc.br.
  2. Tânia Rosane Bertoldo Benedetti, SIAPE: 1151049-5, E-mail: tania.benedetti@ufsc.br.
  3. Daniele Detânico, SIAPE: 2052420, E-mail: d.detanico@ufsc.br.
  4. Tiago Turnes, SIAPE: 1327328, E-mail: tiago.turnes@ufsc.br.
  5. Kelly Samara da Silva, SIAPE: 1476220-1, E-mail: kelly.samara@ufsc.br.

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais ao presidente e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 25 de março de 2020

 

Nº 011/2020/CDS –  DESIGNAR, os Professores (as) DANIELE DETÂNICO e ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA e o servidor Técnico Administrativo GUILHERME LEONI MORETTI, para sob presidência do primeiro (a), comporem a comissão eleitoral responsável pelo processo eleitoral para escolha do Chefe e Subchefe do Departamento de Educação Física e do Coordenador de Educação Física Curricular do Centro de Desportos da Universidade Federal de Santa Catarina conforme editais nº 005/2020/CDS e 006/2020/CDS. (Ref. Edital nº 007/2020/CDS)

 

Portaria de 04 de maio de 2020

 

Nº 012/2020/CDS – SUSPENDER, o pagamento de adicional ocupacional de insalubridade ao Professor Luiz Guilherme Antonacci Guglielmo SIAPE: 1519826-7, tendo em vista seu afastamento para Cursar Pós-doutorado junto a University of Technology Sydney na Austrália, no período de 02/02/2020 à 31/01/2021, A suspensão se dará durante todo o prazo de afastamento. (Ref. Processo nº 23080.073060/2019-12).

 

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 013/2020/CDS –  Renovar a composição do Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 11/04/2020; com atribuição de carga horária administrativa de 02 (duas) horas semanais, somente aos membros TITULARES.

Titular Suplente
1.     CÍNTIA DE LA ROCHA FREITAS 1.  CAROLINA FERNANDES DA SILVA
2.     DANIELE DETÂNICO 2.  TÂNIA ROSANE BERTOLDO BENEDETTI
3.     CASSIANO RICARDO RECH 3. LUCIANA FIAMONCINI
4.     MICHELE CAROLINE DE SOUZA 4.  FRANCISCO EMÍLIO DE MEDEIROS
5.     BRUNA BARBOZA SERON 5.  ROGÉRIO SANTOS PEREIRA
6.     JULIANO FERNANDES DA SILVA 6.  MICHEL ANGILLO SAAD
7.     GABRIELA FISCHER 7.  CRISTIANE KER DE MELO
8.     LUIZ GUILHERME ANTONACCI GUGLIELMO 8.  JULIANA PIZANI

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 014/2020/CDS – Renovar a composição de membros externos do Colegiado dos Cursos de Graduação em Educação Física – LICENCIATURA e BACHARELADO para um mandato de 02 (dois) anos, a partir de 11/04/2020.

 

Titular Suplente
9.     PROF. JULIANO PRÁ – CREF3/SC 1.  PROF. MARCUS A.V. SANTOS – CREF3/SC
10. PROF.ª  ANA CAROLINA CHRISTOFARI -ED/CED 2.  PROF.ª CAROLINA P. NASCIMENTO – MEN/CED
11. PROF.ª FERNANDA HANSEN – NTR/CCS 3. PROF.ª LETÍCIA C. R. DA SILVA – NTR/CCS
12. PROF. ADRIANO BORGATO –  CTC 4.  PROF.ª ANDREIA ZANELLA – CTC
13. PROF.ª JUÇARA LOLI DE OLIVEIRA –MOR/CCB 5.  PROF. GUILHERME F. F. SPERETTA – CFS/CCB
14. PROF. VICTOR HUGO S. DA COSTA – LIB/CCE 6.  PROF. ALEXANDRE B. DA R. CARDOSO – LIB/CCE
15. PROF.ª APOLIANA REGINA GROFF – PSI/CFH 7. PROF. EMILIO TAKASE – PSI/CFH

 

Portaria de 20 de maio de 2020

 

Nº 015/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores (as) da Classe E, com a denominação de Professor Titular, da Universidade Federal de Santa Catarina, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO (CDS), JOÃO CARLOS SOUZA (CTC) e EDSON SOUZA DE AZEVEDO (CA) para sob a presidência do primeiro, constituir comissão de Avaliação da Progressão Funcional do Professor ADILSON ANDRÉ MARTINS MONTE da Classe de Associado III para Associado IV, conforme Resolução nº 114/2017/Cun e Processo 23080.004904/2020-19.

Boletim Nº 56/2020 – 22/05/2020

22/05/2020 17:27

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 56/2020

Data da publicação: 22 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_22.05.2020

CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 026/2020/DCTJ
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS EDITAL Nº 7 a 8/PRAE/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 073/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE ENSINO A DISTÂNCIA  

EDITAL – PROCESSO SELETIVO Nº 16/UAB/SEAD/UFSC/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 045 a 051/2020/CCB

EDITAL Nº 008/2020/CCB

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 20 de maio de 2020

 

Nº 026/2020/DCTJ – Designar, a partir de 11 de maio até 31 de dezembro de 2020, em caráter pro tempore, o Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharias da Mobilidade e anular a Portaria N.º 025/2020/DCTJ.  Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Edital de 14 de maio de 2020

 

EDITAL Nº 7/PRAE/2020 – Estabelecer as normas para o terceiro ciclo do Programa Emergencial de Apoio ao Estudante da Universidade Federal de Santa Catarina em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

OBJETIVO

Art. 1º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante tem por objetivo auxiliar, momentaneamente, nas despesas básicas dos estudantes em situação de vulnerabilidade econômica com Cadastro PRAE em situação regular ou em razão de pertencerem a grupos abrigados por legislações específicas.

CAPÍTULO II

PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Programa Emergencial de Apoio ao Estudante visa atender aos estudantes beneficiados pelo Programa de Isenção do Pagamento das refeições do Restaurante Universitário (Edital nº 2/2020/PRAE) e matrícula regular nos Cursos de Graduação presencial da UFSC.

CAPÍTULO III

DO VALOR DOS AUXÍLIOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 3º Serão alocados ao Programa recursos do orçamento geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Parágrafo único. O valor do auxílio é de R$ 200,00 (duzentos reais), em cota única.

TÍTULOII

REGULAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I

PRAZO E PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO

Art. 4º Para ser atendido pelo presente Edital, o estudante deve solicitar, através do Sistema online de Cadastro e Benefícios da PRAE, no link https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, na aba “Benefícios”, “Isenção de RU”, “Auxílio Emergencial” a partir do dia 18/05/2020 até o dia 20/05/2020. A confirmação da inscrição é automática por meio de correio eletrônico.

§ 1º O/A estudante deve ser o/a titular da conta bancária ativa e esta não pode estar classificada como “conta salário”.

§ 2º Contas digitais não poderão ser cadastradas em função da inexistência de cadastro de bancos digitais no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a exceção do banco INTER.

§ 3º Não haverá pagamento retroativo à data de solicitação, e nem pagamento retroativo em função de dados bancários cadastrados de forma incompleta ou incorreta, ou contas bancárias com problemas.

§ 4º A data de recebimento do auxílio dependerá de saldo orçamentário da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 5º Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

Este documento apresenta o Cadastro PRAE Emergencial, adaptado ao momento de isolamento social decorrente da pandemia do COVID-19, o qual não deve ser compreendido de forma isolada a outras propostas da PRAE, especialmente no que se refere à questão da disponibilidade orçamentária e manutenção ou alteração dos programas atualmente ofertados pela UFSC no âmbito da PRAE, levando em consideração:

1. A demanda reprimida de estudantes em vulnerabilidade que não puderam efetuar o seu cadastro antes da pandemia por qualquer razão ou que se encontram em vulnerabilidade pelas condições sociais impostas pelo isolamento social;

2. A necessidade de isolamento social e a dificuldade da apresentação de alguns documentos, especialmente daqueles que exigem impressão, reconhecimento de firma ou que envolvam outras instituições e que não podem ser emitidos de forma on-line.

Neste sentido, o Cadastro PRAE Emergencial tem como base a verificação, eminentemente documental, da condição social do estudante a partir da declaração da renda familiar em consonância com os documentos apresentados que servirão como base para validar ou não as informações declaradas. O/A estudante deverá apresentar os documentos solicitados, porém, com a possibilidade de justificar a ausência de alguns deles, o que não determina o indeferimento do cadastro, a ser analisado pelo/a assistente social, que goza de autonomia profissional para análise da vulnerabilidade social dos sujeitos.

(Ref. Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas com o consequente fechamento dos restaurantes universitários e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades nutricionais dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

Edital de 18 de maio de 2020

 

EDITAL Nº 8/PRAE/2020 –  Estabelecer as normas para o Cadastro PRAE Emergencial, da Universidade Federal de Santa Catarina, em razão da pandemia da doença Covid-19, causada pelo vírus corona.

1 DO OBJETIVO

1.1 Normatizar a apresentação do Cadastro PRAE na modalidade Emergencial com a finalidade de proteção a estudantes de cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem Cadastro PRAE ativo, durante o período da pandemia do COVID-19.

2 DO PÚBLICO-ALVO

2.1 Estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação presencial da UFSC que não possuem cadastro ativo (“Validação de Renda Deferida” ou “Análise Concluída”), que não possuam a isenção do pagamento das refeições no Restaurante Universitário ativo e que possuam renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capita, de acordo com o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.

3 DA APRESENTAÇÃO DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL

3.1. Os estudantes que pretendem apresentar o Cadastro PRAE Emergencial, independente da forma de ingresso na universidade, deverão seguir os seguintes procedimentos:

3.1.1 Preencher as informações solicitadas no Cadastro online da PRAE, no Sistema de Cadastros e Benefícios online da PRAE (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/ ), atentando para os dados relativos ao grupo familiar.

3.1.2 Preencher obrigatoriamente o termo de responsabilidade sobre as informações prestadas.

3.1.3 Preencher obrigatoriamente a aba “Informações Adicionais”, na qual deverá relatar a sua situação atual e a do grupo familiar indicado no cadastro. Nesta aba devem conter ainda explicações adicionais sobre outras questões pertinentes à análise de sua situação.

3.1.4 Reunir e anexar no menu principal, em “Documentos para o Cadastro”, a documentação relacionada no item 5 deste Edital.

Parágrafo único: é de inteira responsabilidade do/a estudante anexar os documentos para a análise do Cadastro PRAE Emergencial. Divergências de informações ou falta de documentação deverão estar devidamente justificados na aba “Informações Adicionais” ou em documento a ser anexado, caso contrário poderá levar ao indeferimento. Após o preenchimento e envio do cadastro para análise não será permitido anexar novos documentos, a não ser que seja solicitado pelo assistente social.

4. DA VALIDADE DO CADASTRO

4.1 A validade do cadastro será de três meses, podendo ser prorrogado ou antecipado por decisão da PRAE, desde que esteja mantido o estado de suspensão das atividades presenciais pela Administração Central da UFSC, em razão da pandemia de covid-19

5. DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA

5.1 Serão considerados público-alvo deste Edital, conforme o item 2, os estudantes com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Para a avaliação deste critério, considerar-se-á:

5.1.1 – Família: unidade composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Esta definição não tem como parâmetro unicamente o domicílio, mas, observa a relação de consanguinidade, dependência financeira e os laços afetivos dos seus membros, sendo que:

5.1.1.1 A definição de família unipessoal (uma só pessoa, no caso o estudante) somente será feita após a observação do conteúdo da redação realizada pelo/a estudante na aba “Informações Adicionais” do Cadastro PRAE, pelo/a assistente social. Para tal definição, resgata-se a trajetória de vida do/a estudante observando a comprovação de rendimentos próprios que garantam sua subsistência autônoma e individual anterior ao período da pandemia. O/A mesmo/a deve residir em domicílio diferente da família de origem, não receber nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar, mesmo que esporadicamente (dinheiro, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuários, entre outros).

5.1.1.2 Estudante solteiro/a, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

5.1.1.3 Estudante solteiro/a e sem rendimentos próprios, independentemente da idade, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando residente em domicílio diferente daquela.

5.1.1.4 Estudantes em união estável ou casamento deverão comprovar meios de garantir sua sobrevivência para serem considerados como unidade familiar independente. Do contrário, cada estudante será considerado com sua unidade familiar de origem.

5.1.1.5 Para membros declarados que não sejam da unidade familiar consanguínea do/a estudante, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo/dependência (termo de guarda ou assemelhados) e documentação de renda da unidade familiar de origem, quando for o caso.

5.1.2 A identificação da renda bruta familiar per capita será feita tendo como referência a renda auferida no último mês, considerando a data de envio da documentação, mesmo que documentos de outros períodos sejam solicitados. O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita será feito pela divisão da soma da renda bruta mensal do grupo familiar pelo número de pessoas que o integram, a partir das informações declaradas pelo estudante e não divergentes das apresentadas em seus documentos.

5.1.3 Os documentos pessoais dos membros da família (não sendo necessário os de estudantes nacionais) e os comprovantes de rendimentos dos membros da família e do/a estudante deverão ser anexados ao Cadastro PRAE online, em formato pdf ou em arquivo de imagem jpeg, de acordo com a relação abaixo:

Identificação

Menores de 18 anos:

a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura ou Certidão de Nascimento.

Maiores de 18 anos:

a) Documento oficial que tenha CPF, foto e assinatura;

b) Cópia da Certidão de Óbito de pais e/ou cônjuges falecidos, quando houver;

c) Para estudante estrangeiro, passaporte com visto permanente ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNM), contendo informação sobre a validade do visto no Brasil.

Comprovantes de rendimentos

Maiores de 18 anos:

a) A última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) entregue à Receita Federal do Brasil, acompanhada do recibo de entrega e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

Obs.: Dispensados de declarar IRPF devem encaminhar a imagem da tela de consulta, ou arquivo em formato pdf, com sua “Situação das Declarações IRPF”, contendo a informação: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal” (através do endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp , acessando a informação com o número do CPF e data de nascimento).

b) Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) obtido on-line no site https://meu.inss.gov.br/, ou imagens da Carteira de Trabalho das seguintes partes: 1) páginas da foto e da identificação (verso da foto); 2) do último contrato de trabalho registrado e da página seguinte em branco (mesmo que não haja nenhum contrato de trabalho registrado na carteira, deve-se encaminhar a imagem da primeira folha da página em branco na qual ficam registrados os contratos de trabalho).

Apresentar documentação específica de cada membro do grupo familiar, conforme descrito nas categorias listadas abaixo:

Para trabalhadores/as assalariados/as

a) Cópia do contracheque do último mês;

Para desempregados/as, pessoas que não exercem nenhuma atividade remunerada, trabalhadores autônomos sem registro, trabalhadores informais (bicos), pescadores e recebedores de pensão alimentícia

a) Declarar a renda e origem da mesma na aba “situação socioeconômica familiar” e/ou na aba “situação socioeconômica do estudante”.

Para aposentados/as (idade, tempo de contribuição ou invalidez); pensionistas (por morte) ou recebendo auxílio (doença, reclusão, maternidade ou por acidente de trabalho)

a) Comprovante de proventos do último pagamento, disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.inss.gov.br/ ou diretamente nos postos de atendimento do INSS. O valor a ser informado deve ser da renda bruta mensal. Caso o órgão pagador for outro instituto/fundo de previdência, deverá ser apresentada imagem da folha de pagamento do benefício.

Estagiários/as ou bolsistas

a) Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa. Será considerado no cálculo da renda bruta familiar o valor das bolsas recebidas, exceto aquelas de natureza assistencial.

Empresários/as, sócios/as, cooperados/as

a) Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) mais atual, completa, com recibo de entrega ou Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Microempreendedores individuais (MEI)

a) Declaração Anual do SIMPLES do último ano, completo, com recibo de entrega.

Agricultores/as

a) Declarar o valor da renda bruta agrícola do ano de 2019 exclusivamente na aba “informações adicionais”. Para informar esse valor descreva o valor bruto dos produtos comercializados no ano de 2019, sem deduções de gastos (essa dedução será realizada pelos/as assistentes sociais no momento da análise a partir de tabela elaborada por Engenheiro Agrônomo, com base nos dados da EPAGRI) e informe qual o produto (milho, soja, feijão, bovinos, leite, arroz, fumo, hortaliças, frutas etc.). Some o total do valor comercializado na movimentação do bloco de notas (se não tiver a movimentação em mãos some todas as notas de venda do ano passado), mais a comercialização realizada de maneira informal, portanto, sem bloco de notas, e inclua na aba indicada. Não há a necessidade de preenchimento do valor nas abas “situação socioeconômica familiar” e/ou “situação socioeconômica do estudante”, pois o cálculo será realizado pelo/a assistente social.

Proprietários/as de bens imóveis e arrendatários

a) Contrato(s) de locação ou arrendamento(s) e/ou recibos.

5.1.4 A qualquer prazo, poderão ser solicitados outros documentos além daqueles previstos no item 5 deste edital, bem como a realização de entrevistas de forma remota e/ou visitas domiciliares, caso haja necessidade, a fim de viabilizar a análise.

6. DO CRONOGRAMA DE ENVIO DO CADASTRO E ANÁLISE

6.1 O preenchimento do Cadastro e a anexação da documentação comprobatória será realizada via Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE online para estudantes de todos os campi da UFSC, respeitando o cronograma abaixo:

Envio do Cadastro PRAE Emergencial De 22/05/2020 a 31/05/2020
Período de análise De 25/05/2020 a 15/06/2020

7. DO RESULTADO DA ANÁLISE DO CADASTRO PRAE EMERGENCIAL
7.1 O resultado da análise do Cadastro PRAE Emergencial será divulgado pelo e-mail do/a estudante, como ainda poderá ser visualizado no Sistema de Cadastros e Benefícios da PRAE, por meio de log-in próprio (https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br ).

7.2 O resultado da análise deste Cadastro poderá apresentar-se por meio dos seguintes status: Cadastro Emergencial Deferido ou Indeferido.

7.3 É de inteira responsabilidade do/a estudante acompanhar as publicações referentes ao processo de apresentação do Cadastro da PRAE e conferir os dados no sistema online.

7.4 O resultado da análise do Cadastro da PRAE estará disponível até a data estipulada no cronograma deste edital, após a data da entrega da documentação completa. No momento da conclusão, o sistema enviará automaticamente um e-mail ao/à estudante informando esta condição.

Parágrafo único: o (a) Assistente Social poderá entrar em contato com o/a estudante para eventuais dúvidas através do endereço de e-mail fornecido no cadastro.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A conclusão do Cadastro PRAE Emergencial não é, por si só, condição que gere aos estudantes direito automático de incorporação aos programas que fazem parte da Política de Assistência Estudantil implementada pela PRAE/UFSC.

8.2 A qualquer tempo este Edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, em parte ou no todo, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

8.3 Todas as informações fornecidas pelo/a estudante estarão sujeitas à verificação e, comprovada sua não veracidade, a qualquer tempo, o/a estudante perderá o direito aos programas e, eventualmente, estará sujeito à devolução dos valores recebidos indevidamente.

8.4 Os casos omissos neste edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

(Ref. Decreto n.º 7.234, de 19/07/2010 e a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas e considerando (i) a necessidade de complementação financeira para suprir as necessidades dos estudantes; e (ii) as recomendações dos órgãos de saúde pública)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de maio de 2020

 

Nº 073/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Conceder Promoção Acelerada para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 01 a partir de 19 de dezembro de 2019 para Lara Elena Gomes Marquardt – Siape: 1844697, Matrícula UFSC: 218868. (Processo 23080.017466/2020-59). (Ref. Leis 12.772/2012 e 13.325/2016, e com o que determina a Portaria nº 97/2017/GR)

 

 

SECRETARIA DE ENSINO A DISTÂNCIA

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de Cadastro Reserva de Professores Formadores, para a atuação como bolsista UAB/CAPES, em disciplinas do curso de Letras Português, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016, e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

 

Edital de 21 de maio de 2020

 

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES FORMADORES CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS

Nº 16/UAB/SEAD/UFSC/2020

1 DAS ATRIBUIÇÕES

1.1 Professor formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);

h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;

i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

j) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;

k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades;

1.2 O professor formador que não atender as suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2 DAS UNIDADES CURRICULARES

2.1 As unidades curriculares e respectivas cargas horárias e ementas são apresentadas no Anexo I deste edital.

3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

3.1 Possuir mestrado ou doutorado na área de Letras.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA   EVENTO

De 22/05/2020 a 22/06/2020           Período de Inscrições

23/06/2020     Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos Divulgação dos horários das entrevistas

25/06/2020     Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa – Análise de Documentos

26/06/2020 a 30/06/2020     2ª etapa – Entrevistas

01/07/2020     Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas

03/07/2020     Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa

– Entrevistas

06/07/2020     Publicação do Resultado Final

4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que

retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1 Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior ou 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.

5.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

5.3 Ter disponibilidade de trabalho presencial em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, e também online.

5.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.

5.5 A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo IV).

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-16-2020, anexando os documentos citados no item 6.10.

6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

6.4 A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

6.6 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

6.7 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

6.8 Será considerada para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.

6.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

6.10 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Registro Geral (frente e verso)

b) cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);

c) cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (em pdf único);

d) comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância – EaD (se houver);

g) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência na área da unidade curricular a que está de candidatando (se houver).

6.11 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.

6.12 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

6.13 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.

6.14 Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado (a), incluindo atividades de tutoria UAB.

6.15 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

6.16 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.10.

6.17 A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

6.18 Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

6.19 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 16/UAB/SEAD/2020  – RECURSO INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA.

7 DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

8 DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

9 1ª Etapa – Análise de documentos

9.1 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico: https://uab.ufsc.br/.

9.1.1  A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

9.2 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

b) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência.

c) Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

d) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO    PONTOS

Mestrado        4 pontos

Doutorado      10 pontos

e) Para a pontuação citada no item 9.2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

f) Na análise dos documentos descritos no item 9.2 alínea “d” prevalecerá o título de maior pontuação.

g) O candidato que pontuar no item 9.2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.

9.3 Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

9.4  O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 16/UAB/SEAD/2020 – RECURSO – 1ª etapa.

9.5 2ª Etapa – Entrevista

a) A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.

b) O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos, por candidato.

c) O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos;

d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos;

d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.

e) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

f) O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

g) As entrevistas poderão ocorrer virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

h) A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

i) Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.

j) O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 16/UAB/SEAD/2020 – RECURSO – 2ª etapa.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50 pontos.

10.3 O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

10.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

b) Idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

c) Candidato (a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

d) Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

10.5 Até 5 (cinco) candidatos selecionados por unidade curricular, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

10.6 Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, conforme houver demanda.

10.7 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

10.8 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

10.9 Candidatos que não fazem parte do quadro permanente de docentes da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

10.10 Observa-se, ainda, a prioridade dos candidatos classificados no Edital nº23/SEAD/UFSC/2019 para as unidades curriculares que sejam objeto deste edital.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/, conforme cronograma.

12 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

12.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

a)original assinado da Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista – Professores Formadores e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa (Anexo III);

b) Cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

c) Original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo IV).

13 DA CAPACITAÇÃO

13.1 A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

14 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

14.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

a) Realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

b) Manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

c) Observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d) Se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

e) Participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

f) Devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

14.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

15 DA REMUNERAÇÃO

15.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

15.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

15.3 De acordo com a Instrução Normativa – CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador uma bolsa para cada 15 horas-aula.

15.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

15.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

15.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

15.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

15.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

15.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

15.10   As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

15.11   A remuneração recebida não constitui vínculo trabalhista ou de regime jurídico do Serviço Público, portanto, não se aplicam benefícios como férias, gratificação natalina, dispensa por motivos de doença ou caso fortuito e de força maior.

15.12   O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

15.13   O Professor Formador bolsista será o responsável pela unidade curricular citada no item 2 desse Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

16.2 O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

16.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

16.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

16.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

16.6 O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

16.7 O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

16.8 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

16.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

16.10   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

16.11   É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

16.12   Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

16.13 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

16.14 A fim de sanar eventuais dúvidas no decorrer do processo seletivo, o Núcleo UAB responderá às dúvidas por meio eletrônico, atendendo pelo e-mail: uab@contato.ufsc.br.

16.15   Considera-se impedimento e suspeição a participação de servidor que tenha interesse no processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau como interessado, conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999, sendo que a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave para efeitos disciplinares.

16.16 Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

ANEXO I – EMENTA E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

Unidade Curricular: LLV 9132 – LINGUÍSTICA APLICADA: ENSINO E APRENDIZAGEM DE LÍNGUA MATERNA II             CH: 90h (PCC 50h)

Ementa: Perspectivas teóricas e metodológicas dos estudos da leitura e da produção textual escrita. Aspectos sócio-históricos e cognitivos implicados na leitura e na produção textual escrita. A elaboração didática das práticas de leitura e produção textual à luz dos gêneros do discurso/texto e dos estudos do letramento. A análise linguística nas práticas de leitura e de produção textual.

Unidade Curricular: LLV 9148 SOCIOLINGUÍSTICA  – CH: 90h

Ementa: Língua como sistema heterogêneo. Significado social das formas variantes. Dimensões externa e interna da variação Linguística. Pressupostos metodológicos da pesquisa sociolinguística. Variação linguística e ensino.

Unidade Curricular: LLV9149 HISTÓRIA DA LÍNGUA E NORMA LINGUÍSTICA – CH: 90h

Ementa: Teorias de mudança Linguística. As transformações do latim e a formação do português. A constituição do Português do Brasil. Conceitos de norma. Norma e a realidade social. Norma padrão e norma culta. A escola, as normas e a variação linguística.

ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO Nº 16/UAB/SEAD/UFSC/2020

 De: _________________________________________________________

(NOME DO CANDIDATO)

Para: Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO Nº 16/UAB/SEAD/2020 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Curso:

a) Dados gerais do candidato:

Nome completo:
CPF:
RG:

b) Justificativa do recurso:

c) Fundamentação legal do recurso:

Declaro que as informações fornecidas nesse recurso estão de acordo com a verdade e são de minha inteira responsabilidade, e de que estou ciente das implicações legais das mesmas.

Local,                      de                              de  2020.

Assinatura do Candidato

ANEXO III – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

Florianópolis,  de        de 2020.

DECLARAÇÃO

Eu,                          , CPF                                            ,        bolsista        da        modalidade                                do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

Nome do bolsista e assinatura

ANEXO IV – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

Eu,                                                     , CPF                                    , Matrícula SIAPE nº                   , lotado no Campus                  _, Setor                         , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na  instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

                                                 ,            de                               de 2020.

Assinatura do candidato/servidor

Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome:                                                                                                                                                        

Cargo:                                                                                                                                                         

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de maio de 2020

 

Nº 045/2020/CCB – Art. 1º Dispensar o professor MOACIR SERRALVO FARIA, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), a partir de 07 de maio de 2020.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 033/2020/CCB de 16 de abril de 2020. (Ref. Solicitação Digital nº 018053/2020)

 

Nº 046/2020/CCB – Art. 1º    Designar o professor GUSTAVO JORGE DOS SANTOS, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciências Fisiológicas do Centro de Ciências Biológicas (CCB), por um período de 02 (dois) anos a partir de 07 de maio de 2020, com atribuição de carga horária de 08 (oito) horas semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 034/2020/CCB de 16 de abril de 2020. (Ref. Solicitação Digital nº 018053/2020)

 

Portarias de 18 de maio de 2020

 

Nº 047/2020/CCB – Designar os docentes    Aguinaldo Roberto Pinto, Fatima Regina Mena Barreto Silva e Ana Lucia Severo Rodrigues, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Cláudio Roberto Fonseca Sousa Soares, requerente do processo nº 23080.017852/2020-41.

 

Nº 048/2020/CCB – Designar os docentes    Carlos Roberto Zanetti, Carla Inês Tasca e Adair Roberto Soares Dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Admir José Giachini, requerente do processo nº 23080.017854/2020-30.

 

Nº 049/2020/CCB – Designar os docentes    Josefina Steiner, Jamil Assreuy Filho e Moacir Serralvo Faria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe C (Adjunto) nível 04 para Classe D (Associado) nível 01 da docente Ana Paula Marzagão Casadei, requerente do processo nº 23080.086453/2019-96.

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 050/2020/CCB – Designar os servidores docentes Edmundo Carlos Grisard, Carlos Roberto Zanetti, Rubens Tadeu Delgado Duarte e o servidor técnico administrativo Gilmar Stipp, para sob a presidência do primeiro, constituírem comissão eleitoral com a finalidade de receber e apurar os votos da Eleição para Chefe e Subchefe do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia, que será realizada no dia 29 de maio de 2020, das 09h às 17h, através de plataforma on-line. (Ref. Solicitação Digital nº 018670/2020)

 

Nº 051/2020/CCB – Designar o professor Fernando Spiller como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Farmacologia do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 01 (um) ano a partir de 16 de junho de 2020, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Ref. Solicitação Digital nº 018777/2020)

 

Edital de 19 de maio de 2020

 

Nº 008/2020/CCB – Convocar os membros do Colegiado do Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento, para um mandato pelo período de 26/06/2020 a 25/06/2022, a realizar-se conforme segue:

DATA: 29/05/2020

HORÁRIO: 09:00 às 17:00

LOCAL DA ELEIÇÃO: A eleição será realizada através de plataforma on-line cujo link será enviado pela chefia do MIP, no dia da eleição, a todos os eleitores aptos.

Os candidatos deverão requerer suas inscrições através do e-mail mip@contato.ufsc.br até 48hs antes do pleito. (Ref. Solicitação Digital nº 018670/2020)

Boletim nº 55/2020 – 19/05/2020

19/05/2020 19:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 55/2020

Data da publicação: 19 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_19.05.2020

 

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 361 a 362/2020/GR

PORTARIA Nº 750 a 755/2020/GR

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 053/2020/BNU
PRO-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 3/2020/PROEX

CHAMADA INTERNA Nº1/2020/NETI/PROEX/UFSC

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 071 a 072/PROGRAD/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS PORTARIA Nº 017 a 026/2020/CCA

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 18 de maio de 2020

 

Altera a Portaria Normativa nº 360/2020/GR, modificando a composição do Comitê Assessor e dos subcomitês.

Nº 361/2020/GR – Art. 1º A Portaria Normativa nº 360/2020/GR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ……………………………………………………………….

……………………………………………………………………………

II – três representantes das direções de unidades acadêmicas;

…………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 9º ……………………………………………………………….

……………………………………………………………………………

§ 1º …………………………………………………………………….

I – um representante do Centro de Ciências Biológicas (CCB);

II – dois representantes do Centro de Ciências da Saúde (CCS);

III – três representantes do Centro Tecnológico (CTC);

IV – um representante do Centro de Blumenau;

V – um representante do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

VI – um representante do Centro de Ciências da Educação (CED);

VII – três representantes do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH);

VIII – um representante do Centro de Comunicação e Expressão (CCE).

§ 2º …………………………………………………………………….

III – dois representantes do CCE, sendo um do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE);

IV – quatro representantes dos Agentes de Comunicação dos campi.

…………………………………………………………………………….

§ 3º …………………………………………………………………….

IX – quatro representantes das unidades acadêmicas;

X – três representantes dos campi; e

…………………………………………………………………………….

§ 4º …………………………………………………………………….

VII – dois representantes da Educação Infantil (EBTT), sendo 1 (um) do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) e 1 (um) do Colégio de Aplicação (CA);

VIII – dez representantes de unidades acadêmicas, sendo 7 (sete) de Florianópolis e 3 (três) dos campi;

…………………………………………………………………………….

§ 5º …………………………………………………………………….

VIII – dois representantes de unidades acadêmicas;

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, e nº 525, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/2020/GR, de 29 de abril de 2020; bem como o artigo 30, inciso XVII, e o artigo 31 do Estatuto da UFSC.)

 

Portaria Normativa de 19 de maio de 2020

 

Altera a Portaria Normativa nº 360/2020/GR, modificando a composição do Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19.

Nº 362/2020/GR – Art. 1º A Portaria Normativa nº 360/2020/GR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ……………………………………………………………….

……………………………………………………………………………

V – um representante o Sindicato das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical);

VI – um representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC);

VII – um representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos (DCE); e

VIII – um representante da Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG).” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, e nº 525, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/2020/GR, de 29 de abril de 2020; bem como o artigo 30, inciso XVII, e o artigo 31 do Estatuto da UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de maio de 2020

 

Nº 750/2020/GR – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Comitê Assessor, instituído pelo art. 8º da PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR:

I – Rogério Cid Bastos (PROEX);

II – Pedro Luiz Manique Barreto (PRAE);

III – Carolina Bahia (CCJ);

IV – Celso Spada (CCS);

V – Jacques Mick (CFH);

VI – Humberto Martins (SINTUFSC);

VII – Victor Klauck Beirith (DCE);

VIII – Carlos Alberto Marques (APUFSC);

IX – Victor Hugo Graffunder de Oliveira (APG);

X – Evelyn Elias (Prefeitura Municipal de Araranguá);

XI – Jucelaine Cristina dos Santos (Prefeitura Municipal de Curitibanos); e

XII – Jean Rodrigues da Silva (Prefeitura Municipal de Joinville).

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho das atividades do Comitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Considerando o que consta na PORTARIA NORMATIVA nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020)

 

Nº 751/2020/GR – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Subcomitê Científico, instituído pelo art. 9º, § 1º, da PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR:

I – Oscar Bruna Romero (CCB);

II – Fabricio Augusto Menegon (CCS);

III – Ana Luiza de Lima Curi Hallal (CCS);

IV – Nilton Branco (CFM);

V – Nestor Roqueiro (CTC);

VI – Luiz Rafael dos Santos (Blumenau);

VII – Bruno A. M. Carciofi (CTC);

IX – André Wüst Zibetti (CTC);

X – Zenilde Durli (CED);

XI – Darlei Dall’Agnol (CFH);

XII – Márcia Grisotti (CFH);

XIII – Roberto Moraes Cruz (CFH); e

XIV – Sandra Rolim Ensslin (CSE).

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no Art. 1º a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho das atividades do Subcomitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Considerando o que consta na PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020)

 

Nº 752/2020/GR – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Subcomitê de Comunicação instituído pelo art. 9º, § 2º, da PORTARIA NORMATIVA nº 360/2020/GR:

I – Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren (AGECOM);

II – Cledison Ambrozio Marques (TV UFSC);

III – Tattiana Gonçalves Teixeira (JOR/CCE);

IV – Luiz Henrique Milani Queriquelli (CCE);

V – Michely Renata Martarello de Almeida Toso (Curitibanos);

VI – Larissa Loize Nunes de Oliveira Brancher (Joinville);

VII – Camila Collato (Bumenau); e

VIII – Jonas de Medeiros Goulart (Araranguá).

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho das atividades do Subcomitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Considerando o que consta na PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020)

 

 

Nº 753/2020/GR – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Subcomitê de Infraestrutura e Administração, instituído pelo art. 9º, § 3º, da PORTARIA NORMATIVA nº 360/2020/GR:

I – Carla Cristina Dutra Búrigo (PRODEGESP);

II – Jair Napoleão Filho (PROAD);

III – Bruno Carlo Celeguim de Amattos (SETIC);

IV – Leandro Luis de Oliveira (SSI);

V – Paulo Roberto Pinto da Luz (SEOMA);

VI – Alexandre Moraes Ramos (SINOVA);

VII – Maria de Lourdes Alves Borges (SECARTE);

VIII – Juliano Fernandes da Silva (SESP);

IX – Samuel da Silva Mattos (CCJ);

X – Cláudia Ângela Maziero Volpato (CCS);

XI – Michel Angillo Saad (CDS);

XII – Adir Valdemar Garcia (CED);

XIII – Cibeli Borba Machado (Araranguá);

XIV – Carolina Suelen da Silva (Blumenau);

XV – Leila Carvalho Melo (Joinville); e

XVI – Karine Albrescht Kerr (SINTUFSC).

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho das atividades do Subcomitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Considerando o que consta na PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020)

 

Nº 754/2020/GR-  Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Subcomitê Acadêmico, instituído pelo art. 9º, § 4º, da PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR:

I – Alexandre Marino Costa (PROGRAD);

II – Cristiane Derani (PROPG);

III – Graziela De Luca Canto (PROEX)

IV – Maique Weber Biavatti (PROPESQ);

V – Luciano Patrício Souza De Castro (SEAD);

VI – Rosalba Maria Cardoso Garcia (CED);

VII – Juliane Mendes Rosa La Banca (NDI);

VIII – Marina Guazelli Soligo (Col. de Aplicação);

IX – Carmem Maria Olivera Muller (CCA);

X – Rachel Louise Sutton Spence (CCE);

XI – Clarindo Epaminondas de Sá Neto (CCJ);

XII – Aroldo Pfohmann de Carvalho (CCS);

XIII – Antônio Renato Pereira Moro (CDS);

XIV – Leticia Maria Costa da Nobrega Cesarino (CFH);

XV – Daniel Ricardo Castelan (CSE);

XVI – Adriano Peres (Blumenau);

XVII – Fernando José Spanhol (Araranguá);

XVIII – Alexandre de Oliveira Tavela (Curitibanos);

XIX – Patricia Della Méa Plentz (APUFSC);

XX – Cauê Baasch de Souza (DCE); e

XXI – Henry Bill Mc Quade Junior (APG).

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho das atividades do Subcomitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Considerando o que consta na PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020)

 

Nº 755/2020/GR – Art. 1º Designar os representantes abaixo relacionados para compor o Subcomitê de Assistência Estudantil, instituído pelo art. 9º, § 5º, da PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR:

I – Claudia Priscila Schupel dos Santos (PRAE);

II – Francis Tourinho (SAAD);

III – Lincoln Fernandes (SINTER);

IV – Fernando Richartz (SEPLAN);

V – Marcio Clemes (SETIC);

VI – Ana Carla Bastos (CCA);

VII – Dilceane Carraro (CSE);

VIII – Rossana Lopes Pereira de Souza (Araranguá); e

IX – Danielle de Paula Braz (DCE).

Art. 2º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de vinte horas semanais para o desempenho das atividades do Subcomitê.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Considerando o que consta na PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR, de 11 de maio de 2020, alterada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 361/2020/GR, de 18 de maio de 2020)

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 053/2020/BNU – Art. 1º Instituir a Comissão de levantamento de informações sobre Inclusão Tecnológica dos estudantes do Campus Blumenau, com o objetivo de avaliar as condições dos estudantes para acompanharem remotamente as disciplinas onde estão matriculados. A Comissão será composta pelos servidores abaixo:

Zenira Maria Malacarne Signori (presidente)

Cláudio de Morais

Glauco Pereira de Oliveira e Braga

Daiana Martini

Art. 2º O prazo para o encerramento dos trabalhos é 27 de maio de 2020.

 

Portarias de 19 de maio de 2020

 

Nº 054/2020/BNU – Art. 1º SUBSTITUIR a servidora CINTIA MARANGONI, SIAPE 2531012 pela servidora CRISTIANE DA COSTA, SIAPE 1023086, para o exercício da função de Supervisora de Laboratório de Meio Ambiente (LABMAM), pelo período de 1 (um) ano, a partir de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Revogar a Portaria 130/BNU/2019 de 13 de setembro de 2019.

Nº 055/2020/BNU –  Art. 1º DESIGNAR o servidor FERNANDO RIBEIRO OLIVEIRA, SIAPE 1052404, para o exercício da função de Supervisor de Laboratório Integrado Têxtil (LINTEX), pelo período de 1 (um) ano, a partir de 18 de maio de 2020.

Art. 2º Atribuir carga horária administrativa de até 4 (quatro) horas semanais.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de maio de 2020

 

Nº 3/2020/PROEX – Art. 1º Designar MARIA FERNANDA BAETA NEVES ALONSO DA COSTA, SIAPE 2859312, MARIA HERMÍNIA LAGE FERNANDES LAFFIN, SIAPE: 1299324 e GUILHERME HENRIQUE KOERICH, SIAPE: 1131606, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão para analisar e avaliar as candidaturas à Chamada Interna nº 1/2020/NETI/PROEX – Seleção para Coordenador Pedagógico do Núcleo de Estudos da Terceira Idade.

Art. 2º Atribuir aos membros da comissão seis horas para o desempenho de suas atividades no período de 15 de maio a 2 de julho de 2020.

 

A Pró-Reitoria de Extensão abre chamada interna para candidaturas à Coordenação Pedagógica do Núcleo de Estudos da Terceira Idade da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

CHAMADA INTERNA Nº 1/2020/NETI/PROEX/UFSC DE 15 DE MAIO DE 2020

 

O Núcleo de Estudos da Terceira Idade (NETI) é um espaço para realização de atividades de extensão integradas à pesquisa e ensino, da graduação e pós-graduação dos centros de ensino da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O NETI foi concebido tendo como base o modelo da Universidade Aberta da Terceira Idade – UNATI, em Toulouse na França e com o objetivo de propiciar um ambiente de aprendizagem, diálogo, socialização e exercício da cidadania para pessoas com mais de 50 anos de idade. Criado em 1983, atualmente o NETI está vinculado à Pró-Reitoria de Extensão.

Esta chamada interna tem como objetivo selecionar um docente da UFSC para atuar como Coordenador Pedagógico do NETI, ficando responsável pela condução de atividades relativas à organização escolar, em especial acerca de metodologias de ensino para adultos e idosos, formação docente, além da construção e integração de grupos de trabalho para elaboração de regimentos e estatutos internos.

O Pró-Reitor de Extensão atribuirá ao Coordenador Pedagógico do NETI uma portaria com carga horária semanal de até 20 (vinte) horas para o desenvolvimento de suas atividades nos semestres 2020-2, 2021-1 e 2021-2.

1 REQUISITOS

1.1. Ser docente da Universidade Federal de Santa Catarina, com vínculo ativo, em regime de Dedicação Exclusiva, com formação em Pedagogia.

1.2. Ter disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais na função de Coordenador Pedagógico no NETI, sem prejuízo em suas demais atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no departamento em que está lotado.

2 INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições ocorrerão no período de 15 de maio a 14 de junho de 2020.

2.2. Para inscrever-se é necessário enviar os seguintes documentos:

a) Currículo resumido, destacando apenas as principais atividades relacionadas ao escopo deste edital, contendo obrigatoriamente:

I. Identificação: nome completo, data de nascimento, CPF, SIAPE, departamento, telefone celular e e-mail;

II. Descrição de experiência profissional na área;

III. Projetos de Extensão e Pesquisa (PDF gerado pelo SIGPEX).

b) Carta de intenções, justificando interesse;

c) Declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, assinada e com anuência do Chefe do Departamento, conforme modelo apresentado no Anexo 1.

Todos os documentos deverão ser digitalizados na ordem acima e encaminhados em um único arquivo PDF para o e-mail: coordenacao.neti@contato.ufsc.br, com assunto: Chamada Interna – Coordenação Pedagógica – NOME DO CANDIDATO.

3 SELEÇÃO

3.1 Uma comissão designada pelo Pró-Reitor de Extensão irá selecionar o candidato com base nos critérios apresentados nos itens 3.3 a 3.8.

3.2 A seleção será feita em duas etapas.

3.3 Na primeira etapa serão analisados os documentos do item 2.2, conforme quadro 1:

Quadro 1:  Critérios de seleção.

Critérios Pontuação Mínima Pontuação Máxima
Experiência em Coordenação Pedagógica 0,0 4,0
Experiência em atividades com idosos Ensino (0,5) Pesquisa (0,5)

Extensão (0,5)

1,5
Tempo como professor efetivo na UFSC 0 – 10 anos (0,5)

10 – 20 anos (1,5)

2,0
Número de ações registradas no SIGPEX 0 a 5 (0,25)

5 a 10 (1,0)

10 ou mais (1,25)

2,5
Total 10

 

3.4 Será considerado aprovado e classificado o docente que obtiver, no mínimo, 50% ou nota “5,0” de aproveitamento na soma das notas.

3.5 Os candidatos aprovados na etapa 1 serão chamados para a etapa 2, entrevista.

3.6 O cronograma das entrevistas será publicado no site do NETI e encaminhado por e-mail a todos os classificados na etapa 1.

3.7 Será atribuída uma nota de zero a dez pela participação do candidato na entrevista.

3.8 O Coordenador Pedagógico será selecionado com base na média aritmética entre os pontos obtidos na etapa 1 e na etapa 2.

4 RESULTADO

O resultado da seleção será publicado no site do NETI e da PROEX até o dia 1° de julho de 2020. O Coordenador Pedagógico iniciará suas atividades no dia 6 de julho de 2020.

5 RECURSOS

Caberá recurso do resultado do edital, no prazo de até 24 horas após a publicação do resultado, enviando documento explanando seus argumentos, datado e assinado para o e-mail: coordenacao.neti@contato.ufsc.br , com assunto: Recurso Chamada Interna – Coordenação Pedagógica – NOME DO CANDIDATO.

 

ANEXO 1

CHAMADA INTERNA Nº 1/2020/NETI/PROEX/UFSC

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

NÚCLEO DE ESTUDOS DA TERCEIRA IDADE

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Ao Pró-Reitor de Extensão, professor Rogério Cid Bastos

À Coordenadora do NETI, professora Maria Fernanda Baeta Neves Alonso da Costa

Eu, _______________­­­­­­­__________________________________________________  ___________________________________________________________________________ SIAPE ____________________________________________, lotado(a) no departamento __________________________________________________________________________, declaro estar ciente dos termos da chamada interna nº 1/2020/NETI/PROEX e caso selecionado(a) para a função de Coordenador Pedagógico do Núcleo de Estudos da Terceira Idade, estou ciente e declaro disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de minhas atividades nos semestres 2020-2, 2020-1 e 2021-2.

Florianópolis___________, de _____________________________, de 2020.

______________________________________________

carimbo e assinatura do candidato

_______________________________________________

carimbo e assinatura do chefe de departamento

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de maio de 2020

 

Nº 071/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 070/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 053 de 14 de maio de 2020 como segue:

Onde se lê:

Rodrigo de Almeida Mohedano, SIAPE 2265531 – UFSC: 555015 [ENS/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/02/2020.  (Processo 23080.017203/2020-40).

Leia-se:

Rodrigo de Almeida Mohedano, SIAPE 1265531 – UFSC: 211499 [ENS/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/02/2020.  (Processo 23080.017203/2020-40).

Onde se lê:

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 11/02/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.016756/2020-85).

Leia-se:

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe D3, Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D3, Nível 02 a partir de 11/02/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.016756/2020-85).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Portarias de 18 de maio de 2020

 

Nº 072/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Beatriz Álvares Cabral de Barros, SIAPE 3365837 – UFSC: 183207 [ODT/CCS], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 01/02/2020.  (Processo 23080.003646/2020-53).

Cláudio Ladeira de Oliveira, SIAPE 2488341 – UFSC: 199146 [DIR/CCJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 05/05/2020.  (Processo 23080.017402/2020-58).

Eleonora D’orsi, SIAPE 1518589 – UFSC: 136292 [SPB/CCS], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 26/01/2020.  (Processo 23080.004314/2020-96).

Gean Vitor Salmoria, SIAPE 1363373 – UFSC: 129890 [EMC/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 11/10/2018.  (Processo 23080.064193/2019-06).

Leonardo Rubi Rörig, SIAPE 1770880 – UFSC: 173830 [BOT/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 17/03/2020.  (Processo 23080.015605/2020-18).

Maria Conceição de Oliveira, SIAPE 2446469 – UFSC: 212193 [BSU/CCR], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 26/03/2020.  (Processo 23080.017191/2020-53).

Maria Rita Drumond Viana, SIAPE 1209789 – UFSC: 200063 [LLE/CCE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 07/05/2020.  (Processo 23080.017932/2020-04).

Marília Miotto, SIAPE 1133369 – UFSC: 211456 [CAL/CCA], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 08/02/2020.  (Processo 23080.018050/2020-58).

Martin Augusto Gagliotti Vigil, SIAPE 1297988 – UFSC: 212428 [DEC/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 06/04/2020.  (Processo 23080.015962/2020-78).

Sergio Ricardo Floeter, SIAPE 1524376 – UFSC: 136837 [ECZ/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 07/03/2020.  (Processo 23080.016272/2020-36).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 22 de abril de 2020

 

Nº 017/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de abril de 2020, a Professora RENATA DIAS DE MELLO CASTANHO AMBONI, MASIS n.º 128206 e SIAPE n.º 2364323, para desempenhar as atividades de Coordenadora de Pesquisa do Centro de Ciências Agrárias, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º Revogar a Portaria N.º 057/2019/CCA.

 

Portaria de 23 de abril de 2020

Nº 018/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR a Professora Monica Yumi Tsuzuki, MASIS n.º 130782 e SIAPE n.º 1361602, para desempenhar as atividades de Coordenador de Ensino do Departamento de Aquicultura, a partir de 15 de março de 2020, com mandato até 14 de março de 2022, atribuindo-lhe a carga horária de até 10(dez) horas semanais.

(De acordo com Ofício E 039/AQI/CCA/2020).

 

Nº 019/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR os Professores indicados abaixo para exercerem, de 14/04/2020 a 31/12/2020, as atividades abaixo descritas, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais:

Atividade Administrativa Docente SIAPE
Disciplinas AQI 5336 – Monitoria, AQI 5335 – Prática de Pesquisa Roberto Bianchini Derner 4176274
Disciplinas AQI5220-Estágio Supervisionado I, AQI5240 – Estágio Supervisionado de Eng. De Aquicultura, AQI 5351- Trabalho de Conclusão de Curso de Eng. De Aquicultura, AQI5911- Programa de Intercâmbio I, AQI5912-Programa de Intercâmbio II, AQI5913- Programa de Intercâmbio III Anita Rademaker Valença 1683987
Disciplina AQI 5330 – Prática de Extensão Gilberto José Pereira Onofre de Andrade 1813137

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 128/2019/CCA, de 04 de dezembro de 2019.

(De acordo com E 041/AQI/CCA/2020).

 

Portaria de 06 de maio de 2020

 

Nº 020/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR a docente Carlise Beddin Fritzen Freire (SIAPE 1044669), a partir de 22 de abril de 2020, para desempenhar as atividades de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria n.º 058/2019/CCA, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

(De acordo com Solicitação Digital 017440/2020).

 

Nº 021/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR a docente Kátia Rezzadori (SIAPE 1098153), a partir de 22 de abril de 2020, para desempenhar as atividades de Coordenadora de Extensão do Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, atribuindo-lhe carga horária de 8 (oito) horas semanais, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria n.º 058/2019/CCA, DE 10 DE JUNHO DE 2019.

(De acordo com a Solicitação Digital 017440/2020)

 

Nº 022/2020/CCA -DESIGNAR os professores abaixo relacionados para exercerem a função de Supervisores de Laboratório do Departamento de Fitotecnia, com as respectivas atribuições de carga horária, pelo período de 09/03/2020 a 09/03/2021, conforme segue:

Laboratório Supervisor (a) SIAPE CH semanal
Núcleo de estudos da Uva e do Vinho Alberto Fontanella Brighenti 3091344 3h
Laboratório de Entomologia Agrícola César Assis Butignol 1157483 6h
Laboratório de Plantas de Lavoura Cristina Magalhães Ribas dos Santos 1018875 6h
Laboratório de Floricultura e Plantas Ornamentais Enio Luiz Pedrotti 1157509 3h
Viveiro de Plantas Enio Luiz Pedrotti
Alberto Fontanella Brighenti
1157509
3091344
3h
3h
Laboratório de Ecologia Aplicada Fernando Joner

Ilyas Siddique

2837475

1892549

3h
3h
Laboratório de Pesquisas em Agrobiodiversidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 3h
Laboratório de Morfogênese e Bioquímica Vegetal Marcelo Maraschin 1159424 6h
Laboratório de Fitopatologia Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Estudos sobre Recursos do Mar para a Agricultura Marciel João Stadnik 1350935 3h
Núcleo de Pesquisas em Florestas Tropicais Tiago Montagna 3091229 6h
Laboratório de Fisiologia do Desenvolvimento e Genética Vegetal Valdir Marcos Stefenon 2625598 6h
Laboratório Integrado de Fitotecnia Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Laboratório de Sementes Roberta Sales Guedes Pereira 1895033 3h
Laboratório de Fitossanidade Robson Marcelo Di Piero 1460908 3h
Núcleo de Pesquisas em Desenvolvimento Vegetal Rosete Pescador 1789149 6h

(De acordo com a Solicitação Digital 017451/2020).

 

Portaria de 08 de maio de 2020

 

Nº 023/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 22 de abril de 2020, o Professor Valdir Marcos Stefenon, MASIS n.º 219694 e SIAPE n.º 2625598, para desempenhar as atividades de Subcoordenador de Pesquisa do Centro de Ciências Agrárias.

 

O VICE DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de maio de 2020

 

Nº 024/2020/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Alex Pires de Oliveira Nuñer (Titular Interno – UFSC), Carlos Alberto Ceretta (Titular Externo – UFSM), Maria Beatriz Abreu Glória (Titular Externo – UFMG), Ronaldo Cavalli (Titular Externo – FURG), Maurício Sedrez dos Reis (Suplente Interno – UFSC) e Paulo de Tarso da Cunha Chaves (Suplente Externo – UFPR) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais de Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas dos docentes do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listados, aptos a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2020:

Elane Schwinden Prudêncio

Luiz Carlos Pittol Martini

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

(De acordo com a Resolução Normativa nº 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017)

 

Nº 025/2020/CCA – Art. 1º Designar os professores titulares Sérgio Augusto Ferreira de Quadros (Titular Interno – UFSC), Carlos Alberto Ceretta (Titular Externo – UFSM), Maria Beatriz Abreu Glória (Titular Externo – UFMG), Ronaldo Cavalli (Titular Externo – FURG), Maurício Sedrez dos Reis (Suplente Interno – UFSC) e Paulo de Tarso da Cunha Chaves (Suplente Externo – UFPR) para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Avaliadora de Memoriais de Avaliação de Desempenho (MAD) e Memoriais de Atividades Acadêmicas (MAA) ou Teses Inéditas do docente

do Centro de Ciências Agrárias, abaixo listado, apto a se submeter à promoção à Classe E no primeiro semestre de 2020:

Walter Quadros Seiffert

Art. 2º Designar a servidora técnico-administrativa Leila Beatriz Hersing Costa para secretariar as atividades da Comissão Avaliadora.

(De acordo com a Resolução Normativa nº 114/CUn/2017, de 14 de novembro de 2017)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de maio de 2020

 

Nº 026/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR o Professor Gilberto José Pereira Onofre de Andrade, MASIS n.º 176626 e SIAPE n.º 1813137, para desempenhar as atividades de Coordenador de Extensão do Departamento de Aquicultura, a partir de 18 de maio de 2020, por um período de dois anos, atribuindo-lhe a carga horária de até 10(dez) horas semanais.

(De acordo com Ofício E 056/AQI/CCA/2020)

Boletim Nº 54/2020 – 18/05/2020

18/05/2020 20:02

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 54/2020

Data da publicação: 18 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_18.05.2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 048 a 052/2020/BNU
CAMPUS DE JOINVILLE PORTARIA Nº 023 a 025/2020/DCTJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 080 a 083/2020/DA/HU
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 4/2020/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 67 a 77/2020/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS No 052 a 054/2020/CFM

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de maio de 2020

 

Nº 048/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o servidor ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 1º de junho de 2020, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Nº 049/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o servidor CIRO ANDRÉ PITZ, SIAPE 1285927, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 1º de junho de 2020, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

Nº 050/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a servidora MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, para o exercício da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Controle, Automação e Computação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, a partir de 1º de junho de 2020, até 31 de julho de 2020.

 

Nº 051/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR os docentes ADRIANO PERES, SIAPE 2291464, LUIZ ANTÔNIO MACCARI JUNIOR, SIAPE 1143634, RAFAEL LEONARDO NOVAK, SIAPE 2131703 e TIAGO DAVI CURI BUSARELLO, SIAPE 1258417, para comporem o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina como membros titulares, a partir de 1º de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.Art. 2º RECONDUZIR o docente ADÃO BOAVA, SIAPE 2779311, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, como membro titular, a partir de 27 de maio de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.Art. 3º Atribuir carga horária semanal de até 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 052/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.Art. 2º DESIGNAR o docente EDUARDO ZAPP, SIAPE 2222455, para compor, na condição de suplente do docente Jorge Cássio Costa Nóbriga, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 1º de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.Art. 3º DESIGNAR o docente MAICON JOSÉ BENVENUTTI, SIAPE 2258285, para compor, na condição de suplente do docente Felipe Vieira, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 2 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º DESIGNAR o discente JOÃO GUILHERME VOSS para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 15 de abril de 2020, pelo período de 1 (um) ano, e dispensando-o da condição de suplente do referido colegiado. Art. 5º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2(duas) horas semanais, para o desempenho das atividades administrativas dos docentes titulares designados.

 

 

CAMPUS DE JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE

 

A Diretora do Centro Tecnológico de Joinville do Campus de Joinville da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 27 de abril de 2020

 

Nº 023/2020/DCTJ – Constituir Comissão para analisar possiblidades de unificação de cursos no Centro Tecnológico de Joinville e designar seus membros. Esta portaria tem vigência a partir de sua emissão, até o dia 31 de agosto de 2020.

 

Portarias de 30 de abril de 2020

 

Nº 024/2020/DCTJ – Constituir comissão de estágio do curso de Engenharia de Transportes e Logística do Centro Tecnológico de Joinville e designar seus membros. Esta portaria tem vigência a partir de 18 de abril de 2020 até 26 de fevereiro de 2021.

 

Nº 025/2020/DCTJ – Designar o docente Wagner Maurício Pachekoski para Coordenador de Pesquisa, pro tempore, do Departamento de Engenharias da Mobilidade.  Esta Portaria tem vigência no período compreendido entre 11 de maio e 31 de dezembro de 2020.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições, RESOLVE

 

Portarias de 14 de maio de 2020

 

Nº 080/2020/DA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 13 de maio de 2020, a servidora SANA SIEDLER, SIAPE nº 1947837, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, na Seção de Dispensação e Central de Abastecimento Farmacêutico da Coordenadoria de Apoio Assistencial da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário, onde exerce suas atividades na Central de Diluições. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003672/2020-71)

 

Nº 081/2020/DA/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 13 de maio de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora SANA SIEDLER, SIAPE nº 1947837, ocupante do cargo de Técnico em Farmácia, localizada na Seção de Dispensação e Central de Abastecimento Farmacêutico da Coordenadoria de Apoio Assistencial da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Central de Diluições da Farmácia como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003672/2020-71 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

Nº 082/2020/DA/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 13 de maio de 2020, o servidor MARCELO LUIZ QUINT, SIAPE nº 1160550, ocupante do cargo de Farmacêutico, na Farmácia Satélite da Coordenadoria de Apoio Assistencial da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário, onde exerce suas atividades na farmácia satélite da internação. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003672/2020-71)

 

Nº 083/2020/DA/HU – Art. 1º – CONCEDER, a partir de 13 de maio de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor MARCELO LUIZ QUINT, SIAPE nº 1160550, ocupante do cargo de Farmacêutico, localizado na Farmácia Satélite da Coordenadoria de Apoio Assistencial da Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário, por realizar suas atividades na Farmácia Satélite da Farmácia como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.003672/2020-71 e Laudo Pericial nº 002/2014/DDAS/SEGESP – UFSC)

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de maio de 2020

 

Nº 4/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Kamila Vieira da Silva Mathias, SIAPE 1030420, Gabriela Cordeiro de Oliveira Squariz, SIAPE 1944175, e Catarina Erika Saito, SIAPE 2139685, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 4/2020/SINOVA – Seleção de estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros, para o desempenho das atividades no período de 11.05 a 26.05.2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de maio de 2020

 

Nº 67/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL), PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) e DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, da Professora CLÁUDIA ÂNGELA MAZIERO VOLPATO, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.007637/2020-31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 68/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF), ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) e PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor CHARLES DALCANALE TESSER, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.006352/2020-83.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 69/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes PATRÍCIA FARIA DI PIETRO (Professora Classe E – NTR), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e ALCÍBIA HELENA DE AZEVEDO MAIA (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível III, para a Classe de Professor D, Nível IV, do Professor ROBERTO ROCHA, do Departamento de Odontologia – ODT, de acordo com o Processo nº. 23080.002749/2020-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 70/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes SIMONE GONÇALVES CARDOSO (Professora Classe E – CIF), GIOVANNA MEDEIROS RATAICHESCK FIATES (Professora Classe E – NTR) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, do Professor ROBERTO FERREIRA DE MELO, do Departamento de Análises Clínicas – ACL, de acordo com o Processo nº. 23080.089524/2019-11.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 71/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora FABIANE MIRON STEFANI, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.008804/2020-61.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 72/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes RICARDO DE SOUSA VIEIRA (Professor Classe E – ODT), ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) e LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL) para, sob a Presidência do primeiro, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora MARIA RITA PIMENTA ROLIM, do Departamento de Fonoaudiologia – FON, de acordo com o Processo nº. 23080.004717/2020-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 73/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR os docentes ELENARA MARIA TEIXEIRA LEMOS SENNA (Professora Classe E – CIF), MAURÍCIO JOSÉ LOPES PEREIMA (Professor Classe E – DPT) e MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA (Professora Classe E – ACL) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor C, Nível IV, para a Classe de Professor D, Nível I, da Professora SONIA MARIA PEREIRA, do Departamento de Saúde Pública – SPB, de acordo com o Processo nº. 23080.010265/2020-21.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 14 de maio de 2020

 

Nº 74/2020/CCS – Art. 1º EXCLUIR, a pedido, o docente MARCOS ANTÔNIO SEGATTO SILVA da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 62/2020/CCS, de 14 de abril de 2020

Art. 2º INCLUIR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 62/2020/CCS, de 14 de abril de 2020.

 

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ANTONIO FERNANDO BOING SPB 2483442 antonio.boing@ufsc.br
HUGO ALEJANDRO ARCE ISKENDERIAN DTO 2331665 hugo.alejandro.arce@ufsc.br
MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS NFR 1242162 ambrosina.mara@ufsc.br
MARIA CLÁUDIA SANTOS DA SILVA ACL 1191297 maria.claudia.silva@ufsc.br
RENATA MEIRELLES GASPAR COELHO TOMAZZONI DPT 1118004 renata.tomazzoni@ufsc.br

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 75/2020/CCS – Art. 1º Art. 1º Designar as Professoras SUELLEN SECCHI MARTINELLI e AMANDA BAGOLIN DO NASCIMENTO, o Servidor Técnico-Administrativo TIAGO JOSE BINI e a discente MARINA RAICK para, sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de Chefe e Subchefe do Departamento de Nutrição, que ocorrerá no dia 16 de junho de 2020, das 9h às 16h, via sistema online a ser definido por essa comissão.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. ofício n.º 08/2020/NTR).

 

Portarias de 15 de maio de 2020

 

Nº 76/2020/CCS – Art. 1º DESIGNAR as docentes LILIANE JANETE GRANDO (Professora Classe E – PTL), DIVA SONAGLIO (Professora Classe E – CIF) e ÂNGELA MARIA ALVAREZ (Professora Classe E – NFR) para, sob a Presidência da primeira, compor a Comissão Examinadora de Progressão Funcional da Classe de Professor D, Nível I, para a Classe de Professor D, Nível II, da Professora PATRÍCIA KUERTEN ROCHA, do Departamento de Enfermagem – NFR, de acordo com o Processo nº. 23080.012245/2020-94.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 77/2020/CCS – Art. 1º EXCLUIR a docente RENATA MEIRELLES GASPAR COELHO TOMAZZONI da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 62/2020/CCS, de 14 de abril de 2020, e alterada pelas Portarias 63/2020/CCS e 74/2020/CCS.

Art. 2º INCLUIR a docente abaixo listada para constituir a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 62/2020/CCS, de 14 de abril de 2020.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
ELEONORA D’ORSI SPB 1518589 eleonora.dorsi@ufsc.br

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portaria de 11 de maio de 2020

 

No 052/2020/CFM – Art. 1º DISPENSAR a docente Juliana Leonel da função de Coordenadora de Pesquisa do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual fora designada pela Portaria n° 150/2019/CFM, de 21 de agosto de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, até 20/08/2021, o professor Antonio Henrique da Fontoura Klein para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Curso de Graduação em Oceanografia, concedendo-lhe 10 (dez) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 017855/2020)

 

Portaria de 12 de maio de 2020

 

No 053/2020/CFM –  DESIGNAR, de 23/04/2020 a 22/04/2021, os acadêmicos Juliana Hayden (1ª titular), Lucas Fragoso Vale Paiva (1º suplente), Isabelle Fernandes Furukawa (2ª titular) e Luanna Zambelli Azevedo (2ª suplente), como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia. (Ref. Solicitação nº 016557/2020)

 

Portaria de 14 de maio de 2020

 

No 054/2020/CFM – Art. 1º Retificar a Portaria nº 52/2020/CFM, de 11 de maio de 2020, que trata da designação de Antônio Henrique da Fontoura Klein: Onde se lê: “[…] para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Curso de Graduação em Oceanografia […]”, leia-se: “[…] para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Oceanografia […]”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação n° 017855/2020)

Boletim Nº 53/2020 – 14/05/2020

14/05/2020 16:11

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 53/2020

Data da publicação: 14 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_14.05.2020

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 90 a 92/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIA Nº 067 a 070/PROGRAD/2020

PORTARIA Nº 007/CPPD/2020

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA  

Lista de Classificação Final – Edital de Seleção nº 001/labSEAD/UFSC/2020

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº  042 a 044/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 13/NDI/2020

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 7 de maio de 2020

 

Nº 90/PROAD/2020 – PRORROGAR para 08/06/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 3/PROAD/2020, de 07 de janeiro de 2020, apresentar a análise e emitir parecer técnico a respeito do laudo pericial contábil apresentado pela empresa ONDREPSB LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73, através do Ofício nº GCC/COJUR-326/19, apresentando conclusões com objetivo de atender a solicitação de realização de encontro de contas feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), através do Ofício nº 0732/2019- TCU/SecexEducação, de 31/07/2019. (Ref. Processo Digital nº 23080.059424/2019-51)

 

Portaria de 11 de maio de 2020

 

Nº 91/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL/PROAD, GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL/PROAD e DJENNIFER MARIA MELO, SIAPE nº 2238926, Auxiliar em Administração/DPL/PROAD, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a EMPRESA BRASILRECRUTA MÃO DE OBRA EIRELI, CNPJ nº 07.593.524/0001-82 – Pregão SRP nº 361/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990). (Ref. Processo Digital nº 23080.017933/2020-41)

 

Portaria de 14 de maio de 2020

 

Nº 92/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR a servidora TAIZA RODRIGUES, SIAPE nº 1760562, como membro da comissão instituída pela Portaria nº 550/PROAD/2019, de 25 de setembro de 2019, para instauração de processo administrativo contra a Empresa NEUSA INÊS DOS SANTOS YAMAMOTO, CNPJ nº 24.263.959/0001-88 – Pregão Eletrônico nº 130/2019-SRP, em substituição à servidora ÂNGELA ANGELONI ROVARIS, SIAPE nº 1981136.

Art. 2º PRORROGAR para 20/05/2020, o prazo para a comissão apresentar relatório conclusivo dos trabalhos. (Ref. Processo Digital nº 23080.047928/2019-29)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 06 de maio de 2020

 

Nº 067/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 047/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 031 de 09 de março de 2020 como segue.

Onde se lê:

Marcio Rodolfo Fernandes, SIAPE 1160615 – UFSC: 116429 [MTM/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 11/05/2020.  (Processo 23080.032563/2018).

Leia-se:

Marcio Rodolfo Fernandes, SIAPE 1160615 – UFSC: 116429 [MTM/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 11/05/2020.  (Processo 23080.032563/2018).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 068/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 060/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 040 de 02 de abril de 2020 como segue.

Onde se lê:

Fabio Peres Goncalves, SIAPE 3492345 – UFSC: 173007 [QMC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 02, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 03 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.006927/2020-68).

Leia-se:

Fabio Peres Goncalves, SIAPE 3492345 – UFSC: 173007 [QMC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.006927/2020-68).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e Resolução 009/CUn/2000)

 

Nº 069/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 061/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 046 de 17 de abril de 2020 como segue.

Onde se lê:

Aira Maria Bonfim Santos, SIAPE 1197086 – UFSC: 176952 [MOR/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 09/06/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.020421/2018-47).

Leia-se:

Aira Maria Bonfim Santos, SIAPE 1197086 – UFSC: 176952 [MOR/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 09/09/2016. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.020421/2018-47).

(Ref. Leis 8112/90 e 12.772/2012 e Resolução 009/CUn/2000)

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de maio de 2020

 

Nº 070/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alex Mussoi Ribeiro, SIAPE 1951736 – UFSC: 2020520 [CCN/CSE], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 10/04/2020.  (Processo 23080.010642/2020-21).

Alexandre Miers Zabot, SIAPE 2771005 – UFSC: 183274 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 07/02/2020.  (Processo 23080.003444/2020-10).

Alexandre Mikowski, SIAPE 1765612 – UFSC: 173112 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 03/03/2020.  (Processo 23080.006547/2020-23).

Aline Félix Schneider, SIAPE 1391139 – UFSC: 212614 [BSU/CCR], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/04/2020.  (Processo 23080.016661/2020-61).

Ana Lúcia Danielewicz, SIAPE 1004407 – UFSC: 211707 [DCS/CTS], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/02/2020.  (Processo 23080.014948/2020-57).

Apoliana Regina Groff, SIAPE 1267236 – UFSC: 212592 [PSI/CFH], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 27/04/2020.  (Processo 23080.015585/2020-77).

Carlos Rodrigo Zarate Blades, SIAPE 2200315 – UFSC: 198565 [MIP/CCB], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 05/03/2020.  (Processo 23080.016923/2020-98).

Daniel Granada da Silva Ferreira, SIAPE 3046967 – UFSC: 213025 [CNS/CCR], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 22/05/2020.  (Processo 23080.016872/2020-02).

Daniel Lázaro Gallindo Borges, SIAPE 2691445 – UFSC: 172981 [QMC/CFM], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 25/02/2020.  (Processo 23080.008096/2020-69).

Eduardo Marques Martins, SIAPE 1300995 – UFSC: 212789 [CNS/CCR], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/05/2020.  (Processo 23080.016873/2020-49).

Ernane Silva, SIAPE 3017403 – UFSC: 211880 [EMB/CTJ], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 01/03/2020.  (Processo 23080.012197/2020-34).

Fernando Joner, SIAPE 2837475 – UFSC: 200845 [FIT/CCA], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 05/11/2018.  (Processo 23080.017458/2020-11).

Grasiela de Bastiani, SIAPE 1013445 – UFSC: 212517 [BSU/CCR], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 18/04/2020.  (Processo 23080.016672/2020-41).

Luciane Maria Perazzolo, SIAPE 1518781 – UFSC: 136357 [BEG/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 03, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 04 a partir de 01/02/2020.  (Processo 23080.007692/2020-21).

Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, SIAPE 2580340 – UFSC: 173120 [MOR/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 02/03/2020.  (Processo 23080.006410/2020-79).

Maicon Rafael Zatelli, SIAPE 1008768 – UFSC: 211677 [INE/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 21/02/2020.  (Processo 23080.017337/2020-61).

Mariana Paolozzi Servulo da Cunha, SIAPE 1769536 – UFSC: 173619 [FIL/CFH], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/03/2020.  (Processo 23080.015385/2020-14).

Milton Evangelista de Oliveira Filho, SIAPE 1299338 – UFSC: 183258 [EMB/CTJ], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 04, sua Promoção Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 01 a partir de 17/02/2020.  (Processo 23080.003436/2020-65).

Muhamad Subhi Mahmud Hasan Husein, SIAPE 1217708 – UFSC: 204182 [CA/CED], atualmente na Classe D III Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D III Nível 02 a partir de 08/04/2020.  (Processo 23080.009232/2020-38).

Paulo Augusto Cauchick Miguel, SIAPE 1769168 – UFSC: 173520 [EPS/CTC], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 12/03/2020.  (Processo 23080.011445/2020-20).

Pricilla Cristine Trierweiller, SIAPE 2606583 – UFSC: 179005 [NDI/CED], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 11/02/2013. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.016756/2020-85).

Rodrigo de Almeida Mohedano, SIAPE 2265531 – UFSC: 555015 [ENS/CTC], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 09/02/2020.  (Processo 23080.017203/2020-40).

Susie Cristine Keller, SIAPE 2611377 – UFSC: 173660 [EMB/CTJ], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 15/03/2020.  (Processo 23080.006445/2020-16).

Tânia Mara Fischer Günther, SIAPE 1158302 – UFSC: 72693 [BQA/CCB], atualmente na Classe D (Professor Associado) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe D (Professor Associado) Nível 02 a partir de 29/04/2015. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016 (Processo 23080.016335/2020-54).

Telma Scherer, SIAPE 3018944 – UFSC: 211987 [LLV/CCE], atualmente na Classe A (Adjunto – A) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe A (Adjunto – A) Nível 02 a partir de 07/03/2020.  (Processo 23080.015740/2020-55).

Ulisses Razzante Vaccari, SIAPE 1999289 – UFSC: 198700 [FIL/CFH], atualmente na Classe C (Professor Adjunto) Nível 01, sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/02/2020.  (Processo 23080.003951/2020-45).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

COMISSÃO PERMANENTE DO PESSOAL DOCENTE

 

O Presidente da Comissão Permanente do Pessoal Docente – CPPD, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de maio de 2020

 

Nº 007/CPPD/2020 – Art. 1º – Reconhecer a titulação do docente relacionado nesta portaria atribuindo-lhe a respectiva Retribuição de Titulação – RT:

Processo nº Nome Lotação: Matrículas
23080.013381/2020-00 Christine Zomer Dal Molin DCS/CTS SIAPE 3046074
UFSC: 212886
Título/RT Mestrado CÓDIGO
Data da Defesa Classe: A (Prof. Auxiliar) Nível: 1 4-401
13/12/2017 Nova Classe: A (Prof. Assistente-A) Nível: 1 4-501

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir 13/03/2020, data do cumprimento dos requisitos exigidos pelo Ofício Circular SEI nº 02/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.

(Ref. Em conformidade com o que estabelece a alínea D do Inciso II do Art. 12 da Resolução 014/CUn/2008 e a Portaria 614/2014/GR)

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

O Coordenador do Laboratório da Secretária de Educação a Distância da Universidade Federal de Santa Catarina torna público, a Lista de Classificação Final, referente ao processo de seleção que consta do Edital no 001/labSEAD, de profissionais para atuarem na equipe de produção de projetos de cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD), do Laboratório da Secretaria de Educação a Distância. Local de trabalho: Rua Dom Joaquim, n.º 757- Centro – Florianópolis – Santa Catarina, onde funciona a SEAD/UFSC.

 

Lista de Classificação Final – EDITAL DE SELEÇÃO 001/labSEAD/UFSC/2020

 

Função: Secretaria Administrativa

Canditado (a) Nota Classificação
Luis Antonio Bento 9,32 1
Caroline da Rosa 9,18 2
Gabriela Cassiano Abdalla 8,62 3
Débora Melo Pontes 8,31 4
Mariana Mendes Soares 8,19 5
Fernanda Bernardes Pfleger 7,95 6
Joice Martins da Silva 7,63 7
Talita Nascimento Teles de Freitas 7,35 8
Danielle Cristina Alves Rigo 7,00 9

 

Função: Designer Instrucional Master

Canditado (a) Nota Classificação
Milene Silva de Castro 9,20 1
Delma Cristiane Morari 9,00 2
Cíntia Costa Macedo 8,88 3
Evelin Lediani Bao 8,75 4
Márcia Melo Bortolato 8,50 5
Rafael Araújo Saldanha 8,25 6
Erika Rosa de Araújo 8,13 7
Daniela Maria Ioppi 6,50 8

 

Função: Designer Instrucional Sênior

Canditado (a) Nota Classificação
Danrley Mauricio Vieira 9,60 1
Gabriel de Melo Cardoso 9,50 2
Marielly Agatha Machado 9,30 3
Márcia Melo Bortolato 9,10 4
Rafael Araújo Saldanha 9,00 5
Júlia Balbis da Silva 8,80 6
Roberta Madruga da Silva 8,30 7
Viviane Bassi dos Reis Marques 8,20 8
Dirce Meri de Rossi Garcia Rafaelli 8,10 9

 

Função: Designer Gráfico Master

Canditado (a) Nota Classificação
Paulo Otávio 9,58 1
Fabrício Sawczen 9,32 2
Cristiano Ribeiro 9,00 3
Juliana Tonietto 8,50 4

 

Função: Designer Gráfico Sênior – Diagramação

Canditado (a) Nota Classificação
Aline Ramalho 9,47 1
Heliziane Barbosa 9,40 2
Juliana Teixeira 9,21 3
Luana de Barros 8,95 4
Mayara Santos 8,30 5
Erichk da Silva 8,21 6
Wellinton Rocha 8,2 7
Allisson Fernandes 7,6 8

 

Função: Designer Gráfico Sênior – Ilustrador

Canditado (a) Nota Classificação
Vinícius Simões 8,76 1
Douglas de Melo 8,20 2
Victor Libório 7,85 3

 

Função: Produtor de Vídeo Master

Canditado (a) Nota Classificação
Rafael Poletto Dutra 9,40 1
João Ricardo Cararo Lazaro 9,20 2
Carolina Alves Pacheco 9,00 3
Rodrigo Amboni 8,70 4
Bruno Shigeo Eguchi Leonardo 8,40 5
Diego Canarin 8,10 6

 

Função: Master Produtor de Vídeo Sênior – Captura e edição

Canditado (a) Nota Classificação
Renata Gordo Corrêa 9,25 1
Willian Ferreira Vieira 8,75 2
Franchêscolli Gohlke 8,88 3
Bruno Shigeo Eguchi Leonardo 8,70 4

 

Função: Master Produtor de Vídeo Sênior – Animação e edição

Canditado (a) Nota Classificação
Luiz Felipe Moreira Silva Oliveira 9,50 1
Rodrigo Humaitá Witte 9,43 2
Fabíola de Andrade Borges 9,25 3
João Vinicius Huller 8,75 4
Janine Francille de Almeida 9,00 5
Higor Aparecido Vieira 8,50 6

 

Função: Programador Master

Canditado (a) Nota Classificação
Luiz Fernando Schiestl Alexandre 9,60 1
SALÉSIO EDUARDO ASSI 9,40 2
Daniel Mazon da Silva 8,80 3
Alexandre Dal Fabbro 8,00 4

 

Função: Programador Senior

Canditado (a) Nota Classificação
Thiago Assi 9,50 1
Carlos Francisco Werner Moreira 9,45 2
Jonas Batista 9,38 3
Cleberton de Souza Oliveira 9,30 4
Rafael de Oliveira Durá Escrich 9,25 5
Luan Said Meira Moreira 8,50 6

 

Função: Revisor Master

Canditado (a) Nota Classificação
Cleusa Iracema Pereira Raimundo 9,85 1
Valéria Cunha dos Santos 9,70 2
Denise de Mesquita Corrêa 9,50 3
Debora Barbosa Torres 9,30 4
Ariele Louise Barichello Cunha 9,00 5
Isabel Maria Barreiros Luclktenberg 8,60 6
Débora Machado Gonçalves 8,40 7

 

Função: Revisor Senior

Canditado (a) Nota Classificação
Isadora da Silveira Calônico 9,30 1
Monique Heloísa de Souza 9,25 2
Victor Rocha Freire Silva 9,15 3
Priscilla Pawlack 8,90 4
Vivianne Oliveira Rodrigues 8,90 5
Caio Vinícius Silva 8,60 6
Suelen Regina Aguiar Rocha 8,40 7

 

Função: Tecnologia da Informação Senior

Canditado (a) Nota Classificação
Dalmo Tsuyoshi Venturieri 9,30 1
Rubinei Dorneles Machado 9,20 2
Talles Cesar Dias 8,50 3

 

Função: Tester

Canditado (a) Nota Classificação
Gabriela Abdala 9,21 1
Amanda Girotto 8,39 2

 

Função: Supervisor de Tutoria

Canditado (a) Nota Classificação
Thaynara Gilli Tonolli 9,00 1
Helora Torres Pavão 8,90 2
João Batista de Oliveira Junior 8,50 3

Florianópolis, 30 de abril de 2020.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de maio de 2020

 

Nº 042/2020/CCB – Art. 1º Dispensar, a partir de 11 de maio de 2020, a professora MAYARA KRASINSKI CADDAH da função de Curadora da Seção de Plantas Vasculares do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas CCB.

Art. 2º Designar a professora JULIANA DE PAULA SOUZA como Curadora da Seção de Plantas Vasculares do Herbário FLOR do Departamento de Botânica – BOT do Centro de Ciências Biológicas CCB, por um período de 2 (dois) anos, a partir de 11 de maio de 2020, com atribuição de carga horária de 04 quatro) horas semanais. (Referente à Solicitação Digital nº 017971/2020)

 

Nº 043/2020/CCB – Art. 1º Dispensar a professora MARIA SANTOS REIS BONORINO FIGUEIREDO, da função de Coordenadora de Extensão do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas a partir de 13/05/2020.

Art. 2º Designar o professor MARCELO FARINA, como Coordenador de Extensão do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 02 (dois) anos, a partir do dia 14 de maio de 2020, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Referente às Solicitações Digitais nº 017983 e nº 017985/2020)

 

Nº 044/2020/CCB – Designar o professor NELSON HORÁCIO GABILAN para o cargo de Coordenador de Ensino do Departamento de Bioquímica do Centro de Ciências Biológicas, por um período de 02 (dois) anos, a partir do dia 19 de maio de 2020, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais. (Referente à Solicitação Digital nº 017986/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DE EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria nº 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 14 de maio de 2020

 

Nº 13/NDI/2020 – Art. 1º Art. 1º – Revogar a Portaria n. 11/2019/NDI, de 30 de abril de 2019.

Art. 2º – Designar as professoras Caroline Machado, Giseli Day e Thaisa Neiverth para, sob a presidência da primeira, comporem comissão de Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório da Professora Angélica D’Avila Tasquetto.

Art. 3º – A comissão terá um prazo de 21 meses para conclusão dos trabalhos, destinando 01 hora semanal para os encontros.

Boletim Nº 52/2020 – 11/05/2020

11/05/2020 18:01

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 52/2020

Data da publicação: 11 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_11.05.2020

CONSELHO DE CURADORES RESOLUÇÃO Nº 19 a 41/2020/CC
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 360/2020/GR

PORTARIA Nº 727 a 733/2020/GR

CAMPUS DE ARARANGUÁ PORTARIA Nº 26, 45 a 48/2020/CTS/ARA
CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 046 a 047/2020/BNU
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIA Nº 13 a 14/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIA Nº 63 a 66/2020/CCS
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIA Nº 050 a 051/2020/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 80/2020/SEC/CTC

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O Presidente do Conselho de Curadores, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 05 de maio de 2020

 

Nº 19/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Oficinas de inclusão digital como uma ferramenta para promover um estilo de vida saudável entre os pacientes analfabetos digitais com diabetes ou hipertensão que vivem em Florianópolis, sul do Brasil”. (Ref. Parecer nº 28/2020/CC, constante no processo 23080.018680/2019-99).

 

Nº 20/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), o qual tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Definição e implantação de um programa de inovação no âmbito da pasta da agricultura catarinense”. (Ref. Parecer nº 38/2020/CC, constante no processo 23080.084699/2019-23).

 

Nº 21/2020/CC – Homologar o termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Modelagem e desenvolvimento de umbilicais de potência submarinos com projeto de espectro em frequência ótimo para inversores acionando motores submersos”. (Ref. Parecer nº 23/2020/CC, constante do Processo nº 23080.082049/2019-43).

 

Nº 22/2020/CC – Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) e a Floresta Gateados Ltda., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Monitoramento e Análise de Áreas Experimentais da empresa Florestal Gateados”.  (Ref. Parecer nº 39/2020/CC, constante do Processo nº 23080.083752/2019-79).

 

Nº 23/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC) e Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudo e metodologia para análise e avaliação técnico-científica no uso da tecnologia Blockchain no setor elétrico”. (Ref. Parecer nº 20/2020/CC, constante do Processo nº 23080.077372/2019-03).

 

Nº 24/2020/CC – Homologar o termo de cooperação celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e Aqtech Engenharia e Instrumentação S.A., que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Detecção de Anomalias em Aerogeradores usando Inteligência Artificial”. (Ref. Parecer nº 25/2020/CC, constante do Processo nº 23080.002254/2020-77).

 

Nº 25/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado, “Recursos Educacionais Digitais Autoformativos para Formação de Profissionais da Educação na Plataforma de Formação do MEC”. (Ref. Parecer nº 24/2020/CC, constante do Processo nº 23080.077485/2019-09).

 

Nº 26/2020/CC – Aprovar o aditamento de contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado, “O Curso Licenciatura Intercultural Indigena do Sul da Mata Atlantica ll”.  (Ref. Parecer nº 34/2020/CC, constante do Processo nº 23080.051464/2015-21).

 

Nº 27/2020/CC – Homologar o contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto Institucional intitulado “Estruturação de um Observatório de Inteligência para a Universidade Federal de Santa Catarina”. (Ref. Parecer nº 21/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085667/2019-45).

 

Nº 28/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução de um projeto de extensão intitulado “Curso a distância sobre redução da oferta de Drogas”. (Ref. Parecer nº 19/2020/CC, constante do Processo nº 23080.085527/2019-77).

 

Nº 29/2020/CC – Homologar o termo do convênio celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Embraco Indústria de Compressores e Soluções em Refrigeração ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Novas Tecnologias para Compressores de Refrigeração”. (Ref. Parecer nº 26/2020/CC, constante do Processo nº 23080.009266/2020-22).

 

Nº 30/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aquavite”. (Ref. Parecer nº 36/2020/CC, constante do Processo nº 23080.053972/2019-78).

 

Nº 31/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Academia para o desenvolvimento e formação de crianças e jovens através do futebol e do futsal”. (Ref. 40/2020/CC, constante do Processo nº 23080.009794/2020-81).

 

Nº 32/2020/CC – Aprovar o contrato a ser celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC), Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás) que tem por objetivo o projeto de extensão intitulado “Especificação técnica para prestação dos serviços de padronização de técnicas de análise de biomarcadores em tetrapodes”. (Ref. Parecer nº 41/2020/CC, constante do Processo nº 23080.057293/2016-25).

 

Nº 33/2020/CC – Homologar a minuta do primeiro termo do convênio celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Condensadores para Minimização do Consumo de Água em Torres de Resfriamento”. (Ref. Parecer nº 30/2020/CC, constante do Processo nº 23080.002034/2018-34).

 

Nº 34/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade de Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Avaliação de desempenho de Linhas de transmissão/sub transmissão frente a descargas atmosféricas, considerando o aterramento formado por protótipo desenvolvido pela CEEE”. (Ref. Parecer nº 29/2020/CC, constante do Processo nº 23080.077846/2019-17).

 

Nº 35/2020/CC – Homologar o contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Exames de proficiência em línguas estrangeiras”. (Ref. Parecer nº 31/2020/CC, constante do Processo nº 23080.000889/2020-30).

 

Nº 36/2020/CC – Homologar o primeiro termo aditivo do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), Engie Brasil Energia S.A., A Guascor do Brasil ltda, que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Um investimento = múltiplas funções: Desenvolvimento e avaliação técnica, regulatória e econômica de sistemas de armazenamento de energia aplicados a sistemas de geração centralizada e distribuída”. (Ref. Parecer nº 22/2020/CC, constante do Processo nº 23080.041521/2017-26).

 

Nº 37/2020/CC – Aprovar a minuta do termo de cessão de uso do Software, @RISK Ind Desktop Version 7.6, cedido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Ref. Parecer nº 32/2020/CC, constante do Processo nº 23080.063118/2019-10).

 

Nº 38/2020/CC – Homologar o aditamento ao contrato nº 322/2017 celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Programa de Gestão e Manutenção da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde”. (Ref. Parecer nº 27/2020/CC, constante do Processo nº 23080.081372/2017-38).

 

Nº 39/2020/CC – Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) e a Petróleo S.A. (Petrobrás), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Aplicação de novas tecnologias de imageamento tridimensional na caracterização de microfósseis”. (Ref. Parecer nº 17/2020/CC, constante do Processo nº 23080.069884/2019-98).

 

Nº 40/2020/CC – Aprovar a realização da alienação por leilão de bens móveis permanentes. (Ref. Parecer nº 33/2020/CC, constante do Processo nº 23080.069209/2019-69).

 

Nº 41/2020/CC – Aprovar a prestação de contas do contrato nº 45/2015 firmado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a Fundação de Amparo a Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), para implementação do projeto de extensão intitulado “5º AQI na Rua: Projeto de extensão para divulgação do curso de Engenharia de Aquicultura”. (Ref. Parecer nº 37/2020/CC, constante do Processo nº 23080.071947/2014-61).

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 11 de maio de 2020

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para a constituição e o funcionamento do Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 360/2020/GR – Art. 1º Constituir o Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19 na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com a finalidade de propor, coordenar e executar ações voltadas ao acompanhamento da pandemia e apresentar, nos limites da atuação definida nesta portaria normativa, medidas de restabelecimento e funcionamento da UFSC ao longo e após as situações geradas pela pandemia do COVID-19.

Art. 2º O Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19 funcionará de forma associada a um Comitê Assessor e a 5 (cinco) subcomitês temáticos, cuja constituição e atribuição constam desta portaria normativa.

CAPÍTULO l

DA IMPLANTAÇÃO

Art. 3º O Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19, o Comitê Assessor e os subcomitês temáticos serão implantados por meio desta portaria normativa, e seus membros serão designados por portaria do reitor, com atribuição de carga horária.

CAPÍTULO ll

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º O Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19 tem como atribuições:

I – avaliar, com base nas proposições dos subcomitês, medidas e ações necessárias ao atendimento de sua finalidade;

II – propor a produção de documentos (portarias, ofícios, resoluções) voltados à implantação das medidas previstas no inciso I, e, quando for o caso, submeter sua aprovação às instâncias devidas no âmbito da UFSC; e

III – produzir, por meio de informações geradas pelos subcomitês e por ele próprio, relatórios de acompanhamento das medidas e ações a serem divulgados regularmente junto à comunidade universitária e à sociedade.

Art. 5º O Comitê Assessor tem como atribuições assessorar os trabalhos do Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19 na avaliação, na implantação, no acompanhamento e na divulgação das medidas e ações necessárias ao atendimento de sua finalidade.

Art. 6º Os subcomitês temáticos têm como atribuições:

I – propor ao Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19 medidas e ações necessárias ao enfrentamento da pandemia, nas suas respectivas áreas;

II – propor ao Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19 a produção de documentos (portarias, ofícios, resoluções) voltados à implantação das medidas a fim de, quando for o caso, submeter sua aprovação junto às instâncias devidas na UFSC;

III – produzir, nas suas respectivas áreas, relatórios de acompanhamento das medidas e ações a serem submetidos ao Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19; e

IV – requerer das unidades administrativas e acadêmicas informações a respeito da situação, a fim de subsidiar suas decisões e as proposições a serem submetidas ao Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 7º O Comitê de Combate à Pandemia do COVID-19 terá a seguinte composição:

I – o reitor da UFSC;

II – um representante do Gabinete da Reitoria;

III – o coordenador do Comitê Assessor; e

IV – os coordenadores de cada um dos subcomitês, no total de 5 (cinco).

Art. 8º O Comitê Assessor terá a seguinte composição:

I – dois representantes da Administração Central da UFSC;

II – dois representantes das direções de unidades acadêmicas;

III – um representante o Sindicato das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical);

IV – um representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC);

V – um representante do Diretório Central dos Estudantes Luís Travassos (DCE);

VI – um representante da Associação de Pós-Graduandos da UFSC (APG);

VII – cinco representantes das prefeituras municipais, sendo 1 (um) de Florianópolis, 1 (um) de Araranguá, 1 (um) de Blumenau, 1 (um) de Curitibanos e 1 (um) de Joinville; e

VIII – um representante do Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 9º Cada subcomitê terá sua própria composição.

§ 1º O Subcomitê Científico terá a seguinte composição:

I – Oscar Bruna Romero (CCB);

II – Fabricio Augusto Menegon (CCS);

III – Ana Luiza de Lima Curi Hallal (CCS)

IV – Nilton Branco (CFM);

V – Nestor Roqueiro (CTC);

VI – Luiz Rafael dos Santos (Blumenau);

VII – Bruno A. M. Carciofi (CTC); e

VIII – André Wüst Zibetti (CTC);

§ 2º O Subcomitê de Comunicação terá a seguinte composição:

I – um representante da Agência de Comunicação (AGECOM);

II – um representante da TV UFSC;

III – um representante do Departamento de Jornalismo (JOR/CCE); e

IV – dois representantes dos Agentes de Comunicação dos campi.

§ 3º O Subcomitê de Infraestrutura e Administração terá a seguinte composição:

I – um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP);

II – um representante da Pró-Reitoria de Administração (PROAD);

III – um representante da Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC);

IV – um representante da Secretaria de Segurança Institucional (SSI):

V – um representante da Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente (SEOMA);

VI – um representante da Secretaria de Inovação (SINOVA);

VII – um representante da Secretaria de Cultura e Arte (SeCArte);

VIII – um representante da Secretaria de Esporte (SESP);

IX – um representante das unidades acadêmicas;

X – um representante dos campi; e

XI – um representante do SINTUFSC.

§ 4º O Subcomitê Acadêmico terá a seguinte composição:

I – um representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

II – um representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG);

III – um representante da Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

IV – um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ);

V – um representante da Secretaria de Educação a Distância (SEAD);

VI – um representante do Centro de Ciências da Educação (CED);

VII – um representante da Educação Infantil (EBTT):

VIII – dois representantes de unidades acadêmicas, sendo 1 (um) de Florianópolis e 1 (um) dos campi;

IX – um representante do Apufsc-Sindical;

X – um representante do DCE; e

XI – um representante da APG.

§ 5º O Subcomitê de Assistência Estudantil terá a seguinte composição:

I – um representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);

II – um representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD);

III – um representante da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

IV – um representante da Secretaria de Planejamento (SEPLAN);

V – um representante da SeTIC;

VI – um representante do DCE;

VII – um representante da APG;

VIII – um representante de unidades acadêmicas; e

IX – um representante dos campi.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os comitês e subcomitês deverão indicar, dentre seus participantes, os responsáveis pela coordenação e pela relatoria.

Art. 11. O funcionamento e as rotinas de trabalho de cada comitê e subcomitê serão estabelecidos no seu próprio âmbito.

Art. 12. Após a constituição final de todos os comitês e subcomitês, será apresentado cronograma de trabalho.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Assessor.

Art. 14. Esta portaria normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, e nº 525, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, nº 356/2020/GR, de 31 de março de 2020, nº 357/2020/GR, de 7 de abril de 2020, e nº 359/2020/GR, de 29 de abril de 2020; bem como o artigo 30, inciso XVII, e o artigo 31 do Estatuto da UFSC.)

 

Portarias de 07 de maio de 2020

 

Nº 727 – Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o mandato da Portaria nº 955/2016/GR, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 90, seção 2, p. 50, em 12 de maio de 2016, que designa ALACOQUE LORENZINI ERDMANN para exercer a função de vice-reitora da Universidade Federal de Santa Catarina, código CD-2. (Ref. Sol. 17671/2020)

 

Nº 728 – Designar, em caráter pro tempore, de 26 de abril de 2020 a 30 de agosto de 2020, CRYSTTIAN ARANTES PAIXÃO, professor magistério superior, SIAPE nº 2128580, e LÍRIO LUIZ DAL VESCO, professor magistério superior, SIAPE nº 2771045, para exercerem, respectivamente, a função de representantes titular e suplente do Centro de Ciências Rurais (CCR) no Conselho Universitário (CUn). (Ref. Ofício nº 13/2020/CCS/CBS)

 

Nº 729 – Atribuir à servidora GLÁUCIA BOHUSCH, enfermeira, MASIS nº 216194, SIAPE nº 3118322, lotada no Colégio de Aplicação, a partir de 3 de junho de 2020, a jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001. (Ref. Processo nº 23080.017531/2020-46)

 

Portarias de 08 de maio de 2020

 

Nº 730 –  Conceder a GUILHERME LUZ TORTORELLA, professor do magistério superior, MASIS nº 196368, SIAPE nº 1785460, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas (EPS/CTC), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 3 (três) anos, de 23 de julho de 2020 a 22 de julho de 2023, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo digital nº 23080.081663/2019-98)

 

Nº 731 – Designar Josué Andrade, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, MASIS nº 201230, SIAPE nº 2246114, para substituir o Chefe da Divisão de Infraestrutura e Segurança do Trabalho – DIST/DA/BNU, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/06/2020 a 26/06/2020, tendo em vista o afastamento do titular ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17544/2020)

 

Nº 732 – Designar LETICIA STEDILE, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214666, SIAPE nº 1227545, para substituir o Coordenador(a) Financeiro(a) – CF/CFH, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/05/2020 a 29/05/2020, tendo em vista o afastamento do titular HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17503/2020)

 

Nº 733 – Designar Talita Martins Nunes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193962, SIAPE nº 2126371, para substituir a Chefe da Divisão de Contratação Temporária – DCT/CAC/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2020 a 28/05/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALVAIR DUTRA DE ARMAS, SIAPE nº 1111207, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17508/2020)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de março de 2020

 

Nº 26/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de março de 2020 até 16 de setembro de 2020:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Claus Tröger Pich 1250046
Elaine Virmond 1824004
Fernando Henrique Milanese 1606552
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Reginaldo Geremias 1772001
MEMBROS SUPLENTES
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
Thiago Dutra 2367434
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037
COORDENADORIA ESPECIAL EM FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Bernardo Walmott Borges 1780642
Marcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 113/CTS/ARA/2019, de 30 de julho de 2019.

 

Portaria de 27 de abril de 2020

 

Nº 45/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Cristian Cechinel 1548595 cristian.cechinel@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Alessandro Haupenthal 2282077 alessandro.haupenthal@ufsc.br
Roderval Marcelino 1920975 roderval.marcelino@ufsc.br
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 carla.daquino@ufsc.br
Giuliano Arns Rampinelli 2057426 giuliano.rampinelli@ufsc.br
Bernardo Walmott Borges 1780642 bernardo.borges@ufsc.br
Rafael Inácio Barbosa 2049814 rafael.barbosa@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Art. 6º Esta portaria revoga a anterior nº 33/CTS/ARA/2020, de 24 de março de 2020.

Portaria de 28 de abril de 2020

 

Nº 46/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Roderval Marcelino, SIAPE n° 1920975, como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 24 de abril de 2020 até 23 de abril de 2022.

 

Portaria de 29 de abril de 2020

 

Nº 47/2020/CTS/ARA – Art. 1º REVOGAR a portaria n° 131/CTS/ARA/2019, de 23 de agosto de 2019, porque foi designado um novo Coordenador de Pesquisa do Departamento de Computação (DEC), do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Portaria de 07 de maio de 2020

 

Nº 48/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Rogério Gomes de Oliveira, SIAPE nº 1724307, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 01 de maio de 2020 até 16 de setembro de 2020:

DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBROS TITULARES SIAPE
Cláudia Weber Corseuil 1811909
Claus Tröger Pich 1250046
Elaine Virmond 1824004
Leonardo Elizeire Bremermann 2221997
Luciano Lopes Pfitscher 1775764
Reginaldo Geremias 1772001
MEMBROS SUPLENTES
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
Fernando Henrique Milanese 1606552
Giuliano Arns Rampinelli 2057426
Kátia Cilene Rodrigues Madruga 2292998
María Ángeles Lobo Recio 2222575
Thiago Dutra 2367434
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES SIAPE
Bernardo Walmott Borges 1780642
Marcia Martins Szortyka 2775851
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
Regina Vasconcellos Antônio 1159779
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBRO TITULAR SIAPE
Olga Yevseyeva 1938037
MEMBRO SUPLENTE SIAPE
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 26/2020/CTS/ARA, de 17 de março de 2020.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 05 de maio de 2020

 

Nº 046/2020/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 18/2020/BNU, incluindo o docente CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419 e dispensando a docente CLAUDIA MERLINI, SIAPE 2261640, da composição da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2020 do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

 

Portaria de 08 de maio de 2020

 

Nº 047/2020/BNU – Designar os docentes DANIEL ALEJANDRO PONCE SALDÍAS, MAIQUEL DE BRITO e LUIZ ANTÔNIO MACCARI JUNIOR, para comporem comissão que analisará o pedido do Departamento de Matemática quanto à reestruturação/unificação das disciplinas de Cálculos e Álgebra, conforme solicitado pelo Núcleo Docente Estruturante do curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, com vigência de 6 (seis) meses a contar da data desta portaria.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de março de 2020

 

Nº 13/2020/SINTER –  Artigo 1º Designar o Professor Edson Bazzo, do Departamento de Engenharia Mecânica, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad Tecnológica de Pereira, a partir de 10 de março de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 10 de março de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Portaria de 30 de abril de 2020

 

Nº 14/2020/SINTER – Artigo 1º Designar a Professora Glaucia Santos Zimmermman, do Departamento de Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde, para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidad de Cartagena, a partir de 7 de fevereiro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 7 de fevereiro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de abril de 2020

 

Nº 63/2020/CCS – Art. 1º EXCLUIR, a pedido, a docente HELLEN KARINE STULZER KOERICH da Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 62/2020/CCS, de 14 de abril de 2020

Art. 2º INCLUIR os docentes abaixo listados para constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento de Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências da Saúde, designada pela Portaria n.º 62/2020/CCS, de 14 de abril de 2020.

PROFESSOR DEPTO SIAPE E-MAIL
MARIA MARLENE DE SOUZA PIRES DPT 1158328 marlene.pires@ufsc.br
EDISON NATAL FEDRIZZI DTO 1159668 edison.fedrizzi@ufsc.br

Art. 3º ATRIBUIR 01 (uma) hora semanal para os membros, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS), para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 4º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissões e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro/ Unidade a que estão vinculados.

Art. 5º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 6º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portaria de 29 de abril de 2020

 

Nº 64/2020/CCS – Art. 1º Designar o professor ARTHUR CONELIAN GENTILI, SIAPE n.º 2754291, do Departamento de Patologia (PTL), como supervisor da Residência Médica em Patologia do Hospital Universitário – HU/UFSC, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 29 de abril de 2020.

Art. 2º Convalidar os atos praticados pelo professor ARTHUR CONELIAN GENTILI, na qualidade de supervisor da Residência Médica em Patologia do Hospital Universitário – HU/UFSC, no período de 01/03/2020 a 28/04/2020.

Art. 3º Atribuir ao professor carga horária administrativa de 4 (quarto) horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Revogar, a partir de 29/04/2020, a portaria n.º 154/CCS/2012, de 18/06/2012.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. solicitação n.º 017069/2020).

 

Portaria de 4 de maio de 2020

 

Nº 65/2020/CCS – Art. 1º RETIFICAR a Portaria n.º 024/2020/CCS, de 11 de fevereiro de 2020, que autoriza o afastamento da Professora ALINE MARA DE OLIVEIRA, SIAPE N.º 3058334, do Departamento de Fonoaudiologia, para realizar pós-doutorado na University College London – Londres, Reino Unido, modificando o trecho em que se lê “no período de 04 de maio de 2020 a 11 de outubro de 2020” para “no período de 06 de julho de 2020 a 11 de outubro de 2020”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 8 de maio de 2020

 

Nº 66/2020/CCS – Art. 1º Designar o Professor FILIPE MODOLO SIQUEIRA, MASIS N.º 138040, SIAPE N.º 1563573, como Coordenador pro tempore de Extensão do Departamento de Patologia, no período de 08/05/2020 a 30/06/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício n.º 05/2020/PTL).

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de maio de 2020

 

No 050/2020/CFM – Art. 1º DISPENSAR a docente Juliana Leonel como membro do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, da qual fora designada pelas Portarias nº 126/CFM/2018, de 5/09/2018 e 92/CFM/2019, de 24 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a professora ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA (OCN/CFM) como membro titular do Colegiado do Curso de Graduação em Oceanografia, para o qual foi designada pelas Portarias nº 126/CFM/2018, de 5/09/2018 e 181/CFM/2019, de 7/10/2019, atribuindo-lhe uma carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 017370/2020)

 

No 051/2020/CFM – Art. 1º DISPENSAR a docente Juliana Leonel como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, da qual fora designada pelas Portarias nº 164/CFM/2018, de 27/12/2018 e 90/CFM/2019, de 17 de junho de 2019.

Art. 2º DESIGNAR a professora ALESSANDRA LARISSA D OLIVEIRA FONSECA (OCN/CFM) como membro do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Oceanografia, o qual foi instituído pela Portaria nº 164/CFM/2018, de 27/12/2018, atribuindo-lhe a carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação Digital nº 017370/2020)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 4 de maio de 2020

 

Nº 80/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a contar desta data, os seguintes docentes para comporem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC 2020/2021 no âmbito do Centro Tecnológico, de que trata a Portaria n.º 36/2020/SEC/CTC, de 4/3/2020:

Departamento            Professores

Automação e Sistemas (DAS) ERIC AISLAN ANTONELO

GUSTAVO ARTUR DE ANDRADE

JULIO ELIAS NORMEY RICO

Engenharia Elétrica e Eletrônica (EEL)         CARLOS RENATO RAMBO

Engenharia Mecânica (EMC) ANTONIO CARLOS VALDIEIRO

Engenharia de Produção e Sistemas (EPS)   CARLOS ERNANI FRIES

JAVIER GUTIERREZ CASTRO

OLGA REGINA CARDOSO

Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA)      ANA PAULA SERAFINI IMMICH BOEMO

CINTIA MARANGONI

DEBORA DE OLIVEIRA

REGINA DE FATIMA PERALTA MUNIZ MOREIRA

RICARDO ANTONIO FRANCISCO MACHADO

Informática a Estatística (INE)          GUILHERME ALEX DERENIEVICZ

JÔNATA TYSKA CARVALHO

MATEUS GRELLERT DA SILVA

PEDRO BELIN CASTELLUCCI

Art. 2º Conceder duas horas semanais aos membros da respectiva Comissão para esta atividade.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

Boletim Nº 51/2020 – 06/05/2020

06/05/2020 18:05

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 51/2020

Data da publicação: 6 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_06.05.2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIA Nº 692 a 702, 704 a 726/2020/GR
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 075/2020/DA/HU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS  

EDITAL DE RESULTADO REFERENTE AO EDITAL 4/2020/PRAE

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO REFERENTE AO EDITAL 4/2020/PRAE

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 88 a 89/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO PORTARIA Nº 2/2020/PROEX
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 040 a  041/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 034 a 043/CED/2020

PORTARIA Nº 011 a 012/CED/NDI/2020

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de abril de 2020

 

Nº 692 – Conceder a SPYROS CARDOSO DIMATOS, médico/área, MASIS nº 185692, SIAPE nº 1519820, lotado/localizado no Hospital Universitário (HU), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 6 (seis) meses, de 27 de abril de 2020 a 23 de outubro de 2020, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. processo digital nº 23080.007269/2020-21)

 

Portarias de 24 de abril de 2020

 

Nº 693 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Maio de 2020, Johnny de Nardi Martins, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 195736, SIAPE nº 2144025, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) Curso Engenharia de Materias – CCEM/CBLU, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. OF E 47/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 694 – Art. 1ºDesignar, a partir de 12 de Maio de 2020, LEONARDO ULIAN LOPES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 203542, SIAPE nº 2280495, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) Curso Engenharia de Materias – CCEM/CBLU, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. OF E 47/BNU/UFSC/2020)

 

Nº 695 – Dispensar, a partir de 22 de Abril de 2020, JOAO HENRIQUE COSTA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 202821, SIAPE nº 2716998, do exercício da função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria Portaria 607/2019/GR, 27 de março de 2019. (Ref. Sol. 16590/2020)

 

Nº 696 – Art. 1º Designar Thaís Carmes Krüger, ADMINISTRADOR, MASIS nº 193920, SIAPE nº 2888280, para exercer a função de Chefe do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/EdUFSC/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Ref. Sol. 16590/2020)

 

Nº 697 – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209596, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2020 a 30/04/2020, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 16519/2020)

 

Nº 698 – Designar DAYANA TRENTO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, MASIS nº 208170, SIAPE nº 2387723, para substituir a Chefe do Setor de Prestação de Contas de Convênios – SPCC/CC/DCF/SEPLAN, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/04/2020 a 30/04/2020, tendo em vista o afastamento da titular NELI TERESINHA FERREIRA MACHADO, SIAPE nº 1681247, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 16618/2020)

 

Portarias de 27 de abril de 2020

 

Nº 699 – Designar GABRIEL NASCIMENTO KINCZESKI, CONTADOR, MASIS nº 197690, SIAPE nº 2984863, Chefe do Serviço de Controle de Empenho e Faturamento- SCEF/CCT/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Contratos de Serviços Terceirizados – SCST/CCT/DPC/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Abril de 2020 a 15 de Maio de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 16786/2020)

 

Nº 700 – Designar LEONARDO VIEIRA DA ROSA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 197348, SIAPE nº 2175594, para substituir o Chefe do Serviço de Instrução de Processos de Concessão de Espaço Público – SIPCEP/CCT/DPC/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/04/2020 a 17/04/2020, tendo em vista o afastamento do titular ANDRE LUIZ THOFEHRN OSORIO, SIAPE nº 1033019, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 16792/2020)

 

Nº 701 – Designar JULLYANA CAMILO FONSECA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219578, SIAPE nº 3161316, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente dos Cursos de Graduação – SECG/CBLU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2020 a 13/05/2020, tendo em vista o afastamento da titular KARINE LOPES, SIAPE nº 3075819, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 16813/2020)

 

Nº 702 – Designar Suelen Dias Fagundes Brandolt, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 202210, SIAPE nº 1196588, Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, para responder cumulativamente pela Diretor(a) Administrativo(a) – DA/ARA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 27 de Abril de 2020 a 15 de Maio de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, CIBELI BORBA MACHADO, SIAPE nº 1586068, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 16754/2020)

 

Portarias de 27 de abril de 2020

 

Nº 704 – Retificar a Portaria nº 145/2020/GR, a qual reverte a jornada de trabalho da servidora ALINE COSTA, modificando o trecho em que se lê “a partir de 1º de junho de 2020” para “a partir de 1º de maio de 2020”. (Ref. Processo Administrativo nº 23080.001909/2020-90)

 

Nº 705 – Art. 1º Dispensar, a partir de 5 de abril de 2020, CAROLINA PARRINI FERREIRA, MASIS nº 186664, SIAPE nº 1791203, da função de representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designada pela Portaria nº 1471/2018/GR.

Art. 2º Designar, em caráter pro tempore, a partir de 5 de abril de 2020, STEFANIE CARLAN DA SILVEIRA, MASIS nº 211448, SIAPE nº 3011742, como representante suplente do Centro de Comunicação e Expressão na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina. (Ref. Art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro de Comunicação e Expressão através da Portaria nº 35/2020/CCE)

 

Portarias de 28 de abril de 2020

 

Nº 706 – Designar GUILHERME BERNARDO DE OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211179, SIAPE nº 3006596, Chefe da Divisão de Apoio Contábil,Orçamentário e Financeiro – DACOF/DeAE/PRAE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/DeAE/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Abril de 2020 a 30 de Abril de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, HUGO LEONARDO TUCKUMANTEL, SIAPE nº 1310956, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 16938/2020)

 

Nº 707 – Designar Camila Waldrich Fischer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201140, SIAPE nº 1677172, para substituir o Chefe do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2020 a 15/05/2020, tendo em vista o afastamento do titular Darlan Lingnau, SIAPE nº 2111018, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 16935/2020)

 

Portarias de 29 de abril de 2020

 

Nº 708 – Retificar a Portaria nº 702/2020/GR, de 27 de abril de 2020, que designa Suelen Dias Fagundes Brandolt, para substituir Coordenador(a) Administrativo – CA/DA/ARA, modificando o trecho em que se lê “de 27 de abril de 2020 a 15 de Maio de 2020” para “de 27 de abril de 2020 a 30 de abril de 2020”. (Ref. Sol. 16754/2020)

 

Nº 709 – Designar Emanuele Jacques dos Santos Ribeiro, ADMINISTRADOR, MASIS nº 179676, SIAPE nº 1862831, para substituir o Chefe da Divisão de Gestão de Processos e Sistemas – DGPS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2020 a 08/05/2020, tendo em vista o afastamento do titular Patric da Silva Ribeiro, SIAPE nº 1754802, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17077/2020)

 

Nº 710 – Conceder a ANA LUIZA NUNES DOS SANTOS, auxiliar em administração, MASIS nº 183681, SIAPE nº 1733563, lotada/localizada no Serviço de Apoio Administrativo (SAA/DDP/PRODEGESP), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de seis meses, de 6 de junho de 2020 a 6 de dezembro de 2020, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001. (Ref. Processo Administrativo nº 23080.015033/2020-69)

 

Portarias de 30 de abril de 2020

 

Nº 711 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de abril de 2020, os professores do magistério superior GIOVÂNI FIRPO DEL DUCA, MASIS nº 192826, SIAPE nº 2086525, e GABRIELA FISCHER, MASIS nº 205022, SIAPE nº 2329490, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem, em caráter pro tempore, os coordenadores de curso de graduação do Centro de Desportos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC)

 

Nº 712 – Interromper, a partir de 19 de fevereiro de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 2121/2019/GR, ao servidor BRUNO GALINDRO DA COSTA, MASIS n° 183932 e SIAPE n° 1940681. (Ref. Processo Digital nº 23080.008731/2020-16)

 

Nº 713 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2020, Selvino Neckel de Oliveira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 175913, SIAPE nº 2220180, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 17142/2020)

 

Nº 714 – Art. 1º Designar, a partir de 02 de Maio de 2020, SERGIO RICARDO FLOETER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS Nº 136837, SIAPE nº 1524376, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ecologia e Zoologia – ECZ/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 17137/2020)

 

Nº 715 – Designar MARIA BERNADETE DE AMORIM JOLLEMBECK, SOCIÓLOGO, MASIS nº 38789, SIAPE nº 1156586, Chefe da Seção de Atendimento ao Público – SAP/COAD/PF/GR, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Administrativo(a) – COAD/PF/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04 de Maio de 2020 a 08 de Maio de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, ADILSON JOSE GOEDERT, SIAPE nº 1169682, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17103/2020)

 

Nº 716 – Dispensar, a partir de 01 de Fevereiro de 2020, LUIZ ALBERTON, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983, do exercício da função de Subcoordenador(a) de de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, para a qual foi designado pela Portaria 2390 /2019/GR, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ref. Sol. 17220/2020)

 

Nº 717 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Fevereiro de 2020, LUIZ ALBERTON,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983, para exercer a função de Coordenador(a) de Pós-Graduação do Mestrado Profissional em Controle de Gestão – CPGMPCG/CSE, para um mandato de 1 ano e 9 meses.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC. (Ref. Sol. 17220/2020)

 

Portarias de 04 de maio de 2020

 

Nº 718 – Art. 1º Designar RAFAEL PEREIRA OCAMPO MORE, assistente em administração, MASIS nº 140419, SIAPE nº 1652660, coordenador-geral do Núcleo Universidade Aberta do Brasil na Universidade Federal de Santa Catarina, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o secretário de educação a distância da Universidade Federal de Santa Catarina (SEAD/UFSC), código CD-3, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Sol. 17261/2020)

 

Nº 719 – Interromper, a partir de 30 de abril de 2020, a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, concedida, através da Portaria n° 314/2020/GR, à servidora FERNANDA RIFFEL FREDIANI, assistente em administração, MASIS nº 175565, SIAPE nº 1803922. (Ref. Ofício nº 07/2020/CDiM/DDP)

 

Nº 720 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Abril de 2020, ARTUR SANTA CATARINA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173244, SIAPE nº 2549648, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas. (Ref. Sol. 17282/2020)

 

Nº 721 – Art. 1º Designar, a partir de 28 de Abril de 2020, CARLOS ERNANI FRIES,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 76052, SIAPE nº 1158412, para exercer em caráter pro tempore, a função de Subchefe do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas – EPS/CTC, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 17282/2020)

 

Nº 722 – Designar Ana Paula Matias Silveira, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 201345, SIAPE nº 2248327, para substituir a Chefe do Serviço de Compras, Emissão e Controle de Empenhos – SCECE/CAEX/DCOM/PROAD, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2020 a 23/05/2020, tendo em vista o afastamento da titular MARIANA SANTOS DA ROSA, SIAPE nº 2390690, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17185/2020)

 

Nº 723 – Designar Rosângela Linhares Waterkemper, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 175573, SIAPE nº 1805046, para substituir a Chefe de Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 04/05/2020 a 08/05/2020, tendo em vista o afastamento da titular RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, SIAPE nº 3040868, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17272/2020)

 

Portarias de 05 de maio de 2020

 

Nº 724 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de Maio de 2020, DANIEL DE SANTANA VASCONCELOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 198620, SIAPE nº 1100171, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC. (Ref. Sol. 17392/2020)

 

Nº 725 – Art. 1ºDesignar, a partir de 26 de Maio de 2020, Arlei Luiz Fachinello, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176278, SIAPE nº 1675483, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciências Econômicas – CGCNM/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais. (Ref. Sol. 17394/2020)

 

Nº 726 – Designar ISABEL CRISTINA SILVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 206133, SIAPE nº 2346015, para substituir a Coordenador(a) Acadêmico(a) do Centro Tecnológico – CA/CTJOI, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/05/2020 a 29/05/2020, tendo em vista o afastamento da titular LUCIANA REGINATO DIAS SACHETTI, SIAPE nº 1756919, em gozo de férias regulamentares. (Ref. Sol. 17398/2020)

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE

 

Portaria de 27 de abril de 2020

 

Nº 075/2020/DA/HU – Art. 1º – ALTERAR as Portarias nº 024/2020/DA/HU e 025/2020/DA/HU, de 12 de fevereiro de 2020, onde se lê: “Serviço de Pneumologia”, leia-se “Serviço de Enfermagem em Ambulatório”. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Processo SEI nº 23820.000878/2020-49)

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis torna público o resultado do Edital 4/2020/PRAE, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

EDITAL DE RESULTADO REFERENTE AO EDITAL 4/2020/PRAE

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DESTINADOS A ESTUDANTES INTERNACIONAIS COM VISTO – VITEM IV – E ESTUDANTES DO MERCOSUL

 

Edital de 23 de abril de 2020

 

1 DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 AUXÍLIO MORADIA

1.1.1 Os selecionados para recebimento do auxílio moradia deverão apresentar o documento comprobatório da relação de inquilinato e cópias dos comprovantes de residência do estudante e da família de origem no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação deste edital, através do e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

1.1.2 Considerar-se-á documento comprobatório de relação de inquilinato a cópia simples do contrato de locação do imóvel com firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (dono/a do imóvel) e locatário/a (reconhecimento de assinatura deste último somente no caso de não ser o/a próprio/a estudante), na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, do endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente.

1.1.3 Para os casos em que outro coabitante do imóvel esteja na condição de locatário no contrato de locação, apresentar também a DECLARAÇÃODE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site https://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do RG do/a coabitante.

1.1.4 Para situações especiais, poderá o/a estudante apresentar declaração institucional com assinatura de representante devidamente autorizado da imobiliária que intermedeia a locação do imóvel, na qual constem os dados do/a locatário/a, do locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário DECLARAÇÃO ALUGUEL IMOBILIÁRIA constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.5 Para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, apresentar declaração do/a locador/a, devidamente registrada em cartório, para a comprovação da relação de inquilinato, na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.6 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta como prazo de vigência a expressão “até os dias atuais”.

1.1.7 A não apresentação da documentação indicada nos itens 1.1 e 1.2 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o benefício de que trata este Edital.

1.2 AUXÍLIO ESTUDANTIL

1.2.1 Os classificados para recebimento do Auxílio Estudantil não precisam apresentar documentação adicional àquela exigida no Edital 4/2020/PRAE.

Parágrafo único. A efetivação do pagamento dos auxílios fica condicionada à manutenção da situação migratória regular na data da realização do crédito bancário. Caso a situação migratória expire durante a validade deste edital os auxílios serão automaticamente cancelados. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada para o e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

2 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro Online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2 É responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no sistema de Cadastro Online da PRAE (inclusive os dígitos de agência e conta), em até 10 dias corridos, a partir da divulgação deste resultado.

2.4 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

2.5 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.6 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.7 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, implicará a perda do benefício.

2.8 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capta) ou não cumpram integralmente as condicionalidades determinadas pela RN nº 32/CUn/2013 (art.17).

3 DOS CLASSIFICADOS

3.1 Segue lista dos estudantes classificados pelo Auxílio Estudantil:

Matrícula Nome
18150454 Hodrem Batista Bucal
20104734 Jose Pinto Saculanta
18203042 Isoldina Ngueve Chindemba Capingana

 

3.2 Segue lista dos estudantes classificados pelo Auxílio Moradia:

Matrícula Nome
18150454 Hodrem Batista Bucal
20104734 Jose Pinto Saculanta
18203042 Isoldina Ngueve Chindemba Capingana

 

3.3 Na ausência de novos classificados após o julgamento de eventual interposição de recursos, considerar-se-á este edital como resultado final do Edital 4/2020/PRAE.

Contatos – Assistência Estudantil por campi:

Araranguá: assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br;

Blumenau: assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br;

Curitibanos: assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br;

Florianópolis: coaes.prae@contato.ufsc.br

Joinville: assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br;

 

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, considerando a análise dos recursos interpostos, torna público o complemento do resultado do Edital 4/2020/PRAE, observando-se os procedimentos descritos neste Edital.

 

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO REFERENTE AO EDITAL 4/2020/PRAE

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMAS ASSISTENCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA DESTINADOS A ESTUDANTES INTERNACIONAIS COM VISTO – VITEM IV – E ESTUDANTES DO MERCOSUL

 

Edital de 4 de maio de 2020

 

1 DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 AUXÍLIO MORADIA

1.1.1 Os selecionados para recebimento do auxílio moradia deverão apresentar o documento comprobatório da relação de inquilinato e cópias dos comprovantes de residência do estudante e da família de origem no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação deste edital, através do e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

1.1.2 Considerar-se-á documento comprobatório de relação de inquilinato a cópia simples do contrato de locação do imóvel com firma reconhecida das assinaturas do/a locador/a (dono/a do imóvel) e locatário/a (reconhecimento de assinatura deste último somente no caso de não ser o/a próprio/a estudante), na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação, do endereço do imóvel e o valor do aluguel; ou ainda apresentar cópia autenticada do documento, com as informações citadas anteriormente.

1.1.3 Para os casos em que outro coabitante do imóvel esteja na condição de locatário no contrato de locação, apresentar também a DECLARAÇÃODE DIVISÃO DE ALUGUEL, disponível no site https://prae.ufsc.br/formularios/, acompanhada de cópia do RG do/a coabitante.

1.1.4 Para situações especiais, poderá o/a estudante apresentar declaração institucional com assinatura de representante devidamente autorizado da imobiliária que intermedeia a locação do imóvel, na qual constem os dados do/a locatário/a, do locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário DECLARAÇÃO ALUGUEL IMOBILIÁRIA constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.5 Para situações nas quais não haja contrato de locação de imóvel, apresentar declaração do/a locador/a, devidamente registrada em cartório, para a comprovação da relação de inquilinato, na qual constem os dados do/a locatário/a, do/a locador/a, da vigência do contrato de locação (caso não tenha vigência definida, deve-se especificar que é por tempo indeterminado), do endereço do imóvel e o valor do aluguel. O/a candidato/a poderá utilizar o modelo de formulário ALUGUEL SEM CONTRATO constante no site https://prae.ufsc.br/formularios/.

1.1.6 Não serão aceitas declarações de aluguel em que consta como prazo de vigência a expressão “até os dias atuais”.

1.1.7 A não apresentação da documentação indicada nos itens 1.1 e 1.2 dentro do prazo implica na desclassificação do(a) estudante para o benefício de que trata este Edital.

1.2 AUXÍLIO ESTUDANTIL

1.2.1 Os classificados para recebimento do Auxílio Estudantil não precisam apresentar documentação adicional àquela exigida no Edital 4/2020/PRAE.

Parágrafo único. A efetivação do pagamento dos auxílios fica condicionada à manutenção da situação migratória regular na data da realização do crédito bancário. Caso a situação migratória expire durante a validade deste edital os auxílios serão automaticamente cancelados. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada para o e-mail do setor de assistência estudantil do seu campus.

2 DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

2.1 Os dados já digitados de conta bancária dos estudantes selecionados serão importados do Sistema de Cadastro Online da PRAE na data de publicação deste edital.

2.2 É responsabilidade do(a) estudante selecionado(a) preencher corretamente e nos campos próprios os dados bancários no sistema de Cadastro Online da PRAE (inclusive os dígitos de agência e conta), em até 10 dias corridos, a partir da divulgação deste resultado.

2.4 Devem ser fornecidos os dados bancários de conta de titularidade do(a) próprio(a) estudante, não podendo ser conta de terceiros (independente da relação da pessoa com o(a) estudante).

2.5 Os pagamentos são realizados via crédito apenas em conta corrente ou poupança. A conta informada relativa a cada beneficiário não pode ser conta salário. A conta precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à UFSC).

2.6 Qualquer inconsistência nos dados bancários informados que impeçam a realização do pagamento do auxílio será de responsabilidade do(a) beneficiário(a), inclusive o tempo gasto nessa regularização.

2.7 O não preenchimento dos dados bancários de acordo com o prazo estabelecido no item anterior, implicará a perda do benefício.

2.8 Os estudantes poderão ser desligados, a qualquer tempo, se identificado que não se encontram no perfil de elegibilidade para o Programa (renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo per capta) ou não cumpram integralmente as condicionalidades determinadas pela RN nº 32/CUn/2013 (art.17).

3 DOS CLASSIFICADOS

3.1 Segue lista dos estudantes classificados pelo Auxílio Estudantil:

Matrícula Nome
20150196 Nhorque Seidi
20150593 Erickson Mendonça
17206436 Fernando Abilinario Lopes

3.2 Segue lista dos estudantes classificados pelo Auxílio Moradia:

Matrícula Nome
20150665 Chancel Oliver Sedjro Affnchao
20150196 Nhorque Seidi
20150593 Erickson Mendonça
17206436 Fernando Abilinario Lopes

Contatos – Assistência Estudantil por campi:

Araranguá: assistenciaestudantil.ara@contato.ufsc.br;

Blumenau: assistenciaestudantil.blumenau@contato.ufsc.br;

Curitibanos: assistenciaestudantil.cbs@contato.ufsc.br;

Florianópolis: coaes.prae@contato.ufsc.br

Joinville: assistenciaestudantil.jve@contato.ufsc.br;

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portaria de 13 de abril de 2020

 

Nº 88/PROAD/2020 – PRORROGAR para 27/05/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 30/PROAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa ANFLA PRODUTOS PARA DIAGNOSTICO LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 05.774.798/0001-42 – Pregão SRP nº 23/UFSC/2019. Ata nº 105/2019. (Ref.: Processo Digital nº 23080.083835/2019-68).

 

Portaria de 29 de abril de 2020

 

Nº 89/PROAD/2020 – PRORROGAR para 02/07/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 55/PROAD/2020, de 02 de março de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa EMBALASTIL PAPEIS LTDA, CNPJ nº 19.025.406/0001-57 – Pregão SRP nº 510/2018. Ata nº 1357/2018. (Ref.: Processo Digital nº 23080.005597/2020-93).

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

O Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de maio de 2020

 

Nº 2/2020/PROEX – Art. 1º Designar ALCIDES MILTON DA SILVA, siape 1159958, lotado no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Saúde Pública, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC, concedendo 15 (quinze) horas semanais para desenvolver esta atividade no período 11 de maio de 2020 a 30 de abril de 2022.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de maio de 2020

 

Nº 040/2020/CCB – Art. 1º. Designar o docente Elisandro Ricardo Drechsler dos Santos como Presidente, em substituição à docente Michelle Tillmann Biz, e o docente Luiz Carlos de Pinho como Vice-presidente da Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria n.º 022/2020/CCB, de 06 de março de 2020.

Art. 2º. Designar os docentes Bruno Renaly Souza Figueiredo (Siape 3090939, E-mail bruno.figueiredo@ufsc.br) e Carlos Frederico Deluqui Gurgel (Siape 2154447, E-mail f.gurgel@ufsc.br) como membros da Comissão Interna de Seleção de Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências Biológicas, designada pela Portaria n.º 022/2020/CCB, de 06 de março de 2020.

 

Nº 041/2020/CCB – Designar os docentes    Alcir Luiz Dafre, Nelson Horácio Gabilan e Hernan Francisco Terenzi, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 da docente Tânia Mara Fischer Günther, requerente do processo nº 23080.016335/2020-54.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Portarias de 04 de março de 2020

 

Nº 034/CED/2020 – Art. 1º – DESIGNAR o professor Arthur Schmidt Nanni, SIAPE 1679541, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), para exercer a função de Coordenador do Núcleo de Estudos em Permacultura (NEPerma), pelo período de 2 (dois) anos, de11 de dezembro de 2019 a 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

 

Portarias de 06 de março de 2020

 

Nº 035/CED/2020 – Art. 1º REVOGAR a PORTARIA Nº 014 e 015/CED/2019, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Art. 2º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

Célia Regina Vendramini (EED), Siape 431152, E-mail celia.vendramini@ufsc.br

Maria Aparecida Lapa de Aguiar (EED), Siape 1813159, E-mail cida.aguiar@gmail.com

Marta Correa de Moraes (MEN), Siape 3579902, E-mail martacorreamoraes@gmail.com

Carolina Picchetti Nascimento (MEN), Siape 2156906, E-mail carolina_picchetti@hotmail.com

Maria Carolina Machado Magnus (EDC), Siape 2966833, E-mail maria.magnus87@gmail.com

Beatriz Steimbach Albino (CA), Siape 1408521, E-mail beatriz.albino@gmail.com

Regina Ingrid Bragagnolo (NDI), Siape 2553075, E-mail regina.ingrid@ufsc.br

Márcia de Souza Hobold (MEN), Siape 2374138, E-mail marcia.hobold@ufsc.br (SUPLENTE)

Ione Ribeiro Valle (EED), Siape 1478595, E-mail ione.valle@ufsc.br (SUPLENTE)

Art. 3º – DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC NA ÁREA DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO no âmbito do Centro de Ciências da Educação:

Gustavo Medeiros de Araujo, Siape 1042459, E-mail gustavo.medeiros@gmail.com

Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo, Siape 1128052, E-mail douglas.macedo@gmail.com

Graziela Martins de Medeiros, Siape 2786055, E-mail graziela.m@ufsc.br

Ana Clara Cândido, Siape 2308887, E-mail acc.anaclara@gmail.com

Art. 4º – CONCEDER 02 horas semanais aos presidentes e 02 horas semanais aos demais membros para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 5º – CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 6º – DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela Propesq.

Art. 7º – ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Portarias de 10 de março de 2020

 

Nº 036/CED/2020 – Art. 1º – REVOGAR a Portaria 066/CED/2019, de 18 de junho de 2019.

Art. 2º – DESIGNAR o professor Mauro Titton como Subcoordenador da Câmara de Extensão do Centro de Ciências da Educação (CED), no período de 01/01/2020 a 01/07/2021,  atribuindo carga horária de cinco (05) horas semanais, para o desenvolvimento das atividades.

 

Nº 037/CED/2020 – DESIGNAR a professora ELIANA MARIA DOS SANTOS BAHIA JACINTHO para exercer a função de Coordenadora de Estágio do Curso de Graduação em Arquivologia, para um período de 02 (dois) anos, a contar de 23 de fevereiro de 2020, com carga horária de 10 (dez) horas semanais.

 

Nº 038/CED/2020 – DESIGNAR o Professor Douglas Dyllon Jeronimo de Macedo para exercer a função de Coordenador do Laboratório de Tecnologia e Conservação Documental (LABTEC), para um mandato de 02 (dois) anos a contar de 09 de março de 2020, com carga horária de 02 horas semanais.

 

Portarias de 12 de março de 2020

 

Nº 039/CED/2020 – DESIGNAR o professor Gustavo Medeiros de Araújo como Coordenador de Pesquisa do Departamento de Ciência da Informação (CIN), por um período de 02 (dois) anos, a contar de 01 de janeiro de 2020, com carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 040/CED/2020 – DESIGNAR a professora Célia Regina Vendramini e o professor Alexandre Fernandez Vaz, como Coordenadora e Subcoordenador de pesquisa, respectivamente, do Departamento de Estudos Especializados em Educação (EED), no período de 10/03/2020 a 24/06/2020.

 

Nº 041/CED/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 156/CED/2019, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 2º – DESIGNAR a servidora Marina Brum Oliveira, como secretária da Banca Examinadora do Concurso Público para docente do Colégio de Aplicação (CA/CED), de que trata o Edital nº 064/DDP/2019, Campo de Conhecimento: Educação Geral – Anos Iniciais, em substituição da servidora Myrleine Fritzen.

 

Portarias de 13 de abril de 2020

 

Nº 042/CED/2020 – DESIGNAR o professor JULIANO ESPEZIM SOARES FARIA para exercer a função de Coordenador das Disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, no período de 10 (dez) de março de 2020 a 09 (nove) de março de 2022, com carga horária de 10 horas semanais.

 

Portarias de 30 de abril de 2020

 

Nº 043/CED/2020 – Art. 1º – DESIGNAR os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, para compor Comissão Especial com a finalidade de elencar os critérios de elegibilidade para o provimento de vagas em consonância com o disposto no inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019.

-Prof. Edson Souza de Azevedo; Presidente

-Myrleine Fritzen, Representante da Secretaria Escolar do CA;

-Elaine Cristina da Silva, Representantes dos Técnicos em Educação do CA;

-Carla Cristiane Loureiro, Docente Representante dos Anos Iniciais;

-Alberto Vinícius Casimiro Onofre, Docente Representante dos Anos Finais;

-Leonardo Schwinden, Docente Representante do Ensino Médio;

-Pedro Cauê Delgado, Representante dos Estudantes (GECA);

-Leandro Cisneros, Representante dos Pais (APP).

Art. 2º – A carga horária será de 4 (quatro) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2020.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 04 de maio de 2020

 

Nº 11/2020/NDI – Art. 1º; Designar os técnicos administrativos Graziela da Rosa Persich, Camila de Almeida e Dyego Anderson Silva Pereira (titulares); e Kainara Ferreira, Elisandra dos Anjos Fortkamp de Oliveira e Ane Elisa Paim (suplentes) para comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, desta data até dia 31 de dezembro de 2020. Art. 2 Os técnicos administrativos terão 01 hora semanal para a referida representação.

 

Portaria de 05 de maio de 2020

 

Nº 12/2020/NDI – Art. 1º Retificar a Portaria nº 03/2020/NDI, de 10 de fevereiro de 2020. Onde se lê: Portaria 1698/2017/GR, de 13 de julho de 2017. Leia-se: Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019.Art. 2º.  Designar as professoras do quadro efetivo, abaixo relacionadas, para Comporem o Colegiado do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, no período de 10 de fevereiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. As professoras destinarão 01 hora semanal para a referida representação.  Andressa Joseane da Silva; Angélica D’ávila Tasquetto; Caroline Machado; Giandréa Reuss Strenzel; Giseli Day; Josiana Piccolli; Jucilaine Zucco; Juliana da Silva Euzébio; Juliete Schneider; Letícia Cunha da Silva; Maria Raquel Barreto Pinto; Moema Helena Koche de Albuquerque;  Rodrigo Antonio Chioda; Rubia Vanessa Vicente Demétrio.

Boletim Nº 50/2020 – 04/05/2020

04/05/2020 17:42

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 50/2020

Data da publicação: 4 de maio de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_04.05.2020

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIA Nº 041 a 045/2020/BNU
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIA Nº 078/2020/DA/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 188 a 189/2020/PRODEGESP
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 14 a 15/UAB/SEAD/UFSC/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIA Nº 035 a 039/2020/CCB
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 79/2020/SEC/CTC

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

CENTRO DE BLUMENAU

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2020

 

Nº 041/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE 115074 para atuar como membro titular no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, na condição de titular, a partir de 2 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º RECONDUZIR os docentes ANDRÉ VANDERLINDE DA SILVA, SIAPE 2770458, e JORGE CÁSSIO COSTA NÓBRIGA, SIAPE 2312243, para atuarem como membros titulares no Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, na condição de titular, a partir de 25 de maio de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º DESIGNAR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 2 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 4º DESIGNAR a docente CINTIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE 1118019, para compor, na condição de titular, o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de maio de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 5º DISPENSAR da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, a partir de 1º de junho de 2020.

Art. 6º DISPENSAR da composição do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina o docente JULIO FARIA CORRÊA, SIAPE 1609011, a partir de 24 de maio de 2020.

Art. 7º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 1 (uma) hora semanal, para o desempenho das atividades administrativas dos docentes designados.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 30 de abril de 2020

 

Nº 042/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, em caráter pro tempore, a partir de 26 de abril de 2020, o prazo das Portarias nº 32/BNU/2018 e 72/BNU/2019, a qual designou os docentes CLAUDIO MICHEL POFFO, SIAPE 1021419 e LUCIANA MACCARINI SCHABBACH, SIAPE 211459, para integrarem a Comissão de Estágios do Curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 35/2020/BNU.

 

Nº 043/2020/BNU – Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 38/BNU/2019, incluindo a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, por ter integrado a Comissão de organização da SNCT 2019 – Semana Nacional de Ciência e Tecnologia do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 044/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente ELEOMAR CARDOSO JUNIOR, SIAPE 1150742, para atuar como membro titular no Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 2 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º DESIGNAR o docente FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para compor, na condição de titular, o Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 2 de junho de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 3º DISPENSAR da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Centro Tecnológico de Ciências Exatas da Universidade Federal de Santa Catarina o docente RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE 2297123, a partir de 2 de junho de 2020.

Art. 4º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 2(duas) horas semanais, para o desempenho das atividades administrativas dos docentes designados.

Art. 5º REVOGAR a Portaria nº 40/2020/BNU.

 

Portaria de 04 de maio de 2020

Nº 045/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR, em caráter pró tempore, o prazo da Portaria nº 41/BNU/2019, a qual designou Leila Araújo Falani e Letícia Fantinati Guimarães para o exercício da função de representantes discentes titulares do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Têxtil, e seus respectivos suplentes, Eduardo Werner Benvenuti e Cintia Kopsch Imme, a partir de 5 de abril de 2020, e até que sejam feitas as referidas eleições, após o período de suspensão das atividades presenciais na UFSC.

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portaria de 29 de abril de 2020

 

Nº 078/2020/DA/HU – LOCALIZAR, a partir de 29 de abril de 2020, a servidora TAMIRES LEDI POTHIN, SIAPE nº 2083398, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, na Diretoria de Enfermagem, onde exerce suas atividades no setor de Regulação e Avaliação em Saúde do Hospital Universitário. (Ref.: Processo SEI nº 23820.003353/2020-65)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de abril de 2020

 

Nº 188/2020/PRODEGESP – Art. 1º PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 28 de abril de 2020, o prazo para finalizar os trabalhos da Comissão para estudo de concessão da Licença Sem Vencimento aos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), instituída pela Portaria 241/2019/PRODEGESP.

 

Nº 189/2020/PRODEGESP – Art. 1º REMOVER o servidor RODOLFO AMANDO SCHMITZ da Comissão para estudo da migração das atividades de gestão de pessoas da CAGP/HU para a PRODEGESP/UFSC, instituída pela Portaria 108/2019/PRODEGESP;

Art. 2º – PRORROGAR em 90 (noventa) dias, a partir de 25 de abril de 2020 o prazo para finalizar os trabalhos da referida Comissão.

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

 

PROCESSO SELETIVO Nº 14/UAB/SEAD/UFSC/2020

EDITAL PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES FORMADORES CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

Edital de 28 de abril de 2020

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de Cadastro Reserva de Professores Formadores, para a atuação como bolsista UAB/CAPES, em disciplinas do curso de Administração Pública, executado pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC.

 

1 DAS ATRIBUIÇÕES

1.1 Professor formador:

a) Desenvolver as atividades docentes na capacitação de tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

b) Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

c) Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

d) Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

e) Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

f) Desenvolver o sistema de avaliação de estudantes, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

g) Apresentar ao coordenador de curso, ao final da(s) disciplina(s) ofertada(s), relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da(s) disciplina(s);

h) Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do estudante;

i) Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

j) Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado;

k) Ter disponibilidade para viajar aos Polos de Apoio Presencial, em momentos presenciais da(s) disciplina(s), de acordo com o calendário do curso, ou segundo outras necessidades;

l) Avaliar pelo menos 5 (cinco) trabalhos de conclusão de curso e 3 (três) trabalhos de seminário temático referente ao semestre de atuação.

1.2 O professor formador que não atender as suas atribuições poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo invariavelmente a ordem de classificação.

2 DAS UNIDADES CURRICULARES

2.1 As unidades curriculares e respectivas cargas horárias e ementas são apresentadas no Anexo I deste edital.

2.2 Os itens-padrão de produção docente no PNAP estão descritos no Anexo V.

3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

3.1 Ter graduação ou mestrado ou doutorado na área de Administração ou Administração Pública.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA   EVENTO

De 29/04/2020 até às 23h59min do dia 31/05/2020           Período de Inscrições

01/06/2020     Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos Divulgação dos horários das entrevistas

02/06/2020     Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa

03 a 12/06/2020         2ª etapa – Entrevistas

15/06/2020 Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas

16/06/2020 Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa – Entrevistas

17/06/2020 Publicação do Resultado Final

4.1 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que

retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

5 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

5.1 Atender a um dos requisitos a seguir:

a) Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior; ou

b) Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior e titulação mínima em nível de mestrado.

5.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

5.3 Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina e online (webconferência).

5.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.

5.5 A atuação do servidor dependerá de autorização da chefia imediata considerando o não prejuízo aos serviços do setor/área e, no caso de docentes, não poderá atuar no dia/horário destinado às atividades de planejamento do ensino constantes em sua agenda de atividades docentes (Anexo IV).

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

6.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-14-2020, anexando os documentos citados no item 6.10.

6.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

6.4 A fidedignidade das informações contidas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

6.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

6.6 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

6.7 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

6.8 Será considerado para efeitos de inscrição a última versão enviada do formulário preenchido.

6.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

6.10 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes documentos, na seguinte ordem:

a) Registro Geral (frente e verso)

b) cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);

c) cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor (em pdf único);

d) comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância – EaD (se houver);

g) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência na área da unidade curricular a que está de candidatando (se houver).

6.11 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 6.10 será INDEFERIDA pela respectiva Comissão Examinadora.

6.12 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior ou básico, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

6.13 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.

6.14 Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a), incluindo atividades de tutoria UAB.

6.15 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

6.16 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 6.10.

6.17 A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

6.18 Em caso de indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

6.19 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 14/UAB/SEAD/2020 – RECURSO INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA.

7 DA COMISSÃO EXAMINADORA

7.1 A Comissão Examinadora será composta por três representantes do curso ou do respectivo departamento da UFSC responsável pela disciplina, nomeados por portaria do Coordenador do Núcleo UAB.

8 DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

9 1ª Etapa – Análise de documentos

9.1 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

9.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 20 pontos.

9.2 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

b) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos, excetuado o tempo de estágio em docência.

c) Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

d) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO    PONTOS

Mestrado        4 pontos

Doutorado      10 pontos

e) Para a pontuação citada no item 9.2 alíneas “b” e “c” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

f) Na análise dos documentos descritos no item 9.2 alínea “d” prevalecerá o título de maior pontuação.

g) O candidato que pontuar no item 9.2 alínea “a” não pontuará no item 9.2 alínea “d”.

9.3 Ao Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos caberá recurso administrativo à respectiva Comissão Examinadora, conforme cronograma.

9.4 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 14/UAB/SEAD/2020– RECURSO – 1ª etapa.

9.5 2ª Etapa – Entrevista

a) A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.

b) O tempo de entrevista levará, em média, 15 minutos, por candidato.

c) O horário e local das entrevistas será divulgado, no site https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento sobre o funcionamento da Educação a Distância – 0 a 8 pontos;

d2) Conhecimento sobre a área da(s) Unidade(s) Curricular(es) pretendida(s) – 0 a 16 pontos; d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – de 0 a 06 pontos.

e) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

f) O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

g) As entrevistas poderão ocorrer virtualmente, obedecendo ao período de entrevistas por candidato, conforme publicação do cronograma estabelecido no item 9.5, alínea “c”.

h) A UFSC não se responsabilidade por fatores de ordem técnica que impeçam a realização ou a conclusão das entrevistas virtualmente.

i) Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.

j) O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br conforme modelo do ANEXO II, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR FORMADOR – Edital nº 14/UAB/SEAD/2020– RECURSO – 2ª etapa.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

10.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 50 pontos.

10.3 O candidato que obtiver menos de 25 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

10.4 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

b) idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

c) candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

d) permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

10.5 Até 5 (cinco) candidatos selecionados por unidade curricular, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

10.6 Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas, conforme houver demanda.

10.7 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

10.8 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

10.9 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

11 DO RESULTADO FINAL

11.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

12 DA CONTRATAÇÃO

12.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

a) original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo III);

b) cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

c) original assinado do Termo de Disponibilidade de horário com aval da chefia imediata, no caso de servidor da UFSC (Anexo IV).

13 DA CAPACITAÇÃO

13.1     A reunião de capacitação para Professor Formador será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

14 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR

14.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

a) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

b) manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

c) observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

e) participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

f) devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

14.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

15 DA REMUNERAÇÃO

15.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

15.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

15.3 De acordo com a Instrução Normativa – CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador uma bolsa para cada 15 horas-aula.

15.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

15.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

15.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

15.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

15.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

15.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

15.10   As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

15.11   O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

15.12   O Professor Formador bolsista será o responsável pela unidade curricular citada no item 2 desse Edital, sendo sua atribuição ministrar o conteúdo, desenvolver materiais didáticos, instruir tutores e, quando necessário, prestar atendimento ao estudante no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem, incluindo avaliações da aprendizagem a distância e presenciais, atendendo as normas da organização didática da instituição.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

16.2 O Professor Formador bolsista desempenhará suas atividades no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

16.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

16.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

16.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

16.6 O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

16.7 O Processo Seletivo terá validade por 4 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

16.8 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

16.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

16.10   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

16.11   É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

16.12   Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

16.13   O discente regulamente matriculado no curso não poderão ser docentes, orientador e/ou tutor do curso.

16.14   Os casos omissos serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

ANEXO I – EMENTA E CARGA HORÁRIA DAS UNIDADES CURRICULARES

 

Unidade Curricular: CAD9003 – Seminário Temático III na Linha de Formação Específica (LFE) CH: 30

Ementa: Apresentação de Atividades Temáticas referentes ao Módulo 7, na Linha de Formação Gestão Pública em Saúde.

 

Unidade Curricular: CAD9158 – Negociação e Arbitragem CH: 60

Ementa: Mediação e arbitragem: o marco regulatório brasileiro. Negociação: conceitos e princípios; o conflito; o negociador; o objeto; o lugar; os modelos e estilos; desenvolvimento da negociação; feedback. Arbitragem: retrospectiva histórica e o momento atual; conceito; a convenção e os tipos de arbitragem; o árbitro; a sentença arbitral.

 

Unidade Curricular: CAD9159 – Tecnologia e Inovação      CH: 60

Ementa: História da tecnologia. Conceitos fundamentais: ciência, tecnologia e inovação. Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação. Principais condicionantes do processo de inovação tecnológica. Gestão da inovação tecnológica. Avaliação de projetos de P&D. Financiamento para a inovação no Brasil. Tecnologias convencionais e tecnologias sociais. Novas tecnologias e suas implicações sociais. As TICs em foco.

 

Unidade Curricular: CAD9160 – Gestão de Redes de Cooperação na Esfera Pública        CH: 60

Ementa:

Conceito, gênese e tipos de redes, modelos de gestão e estruturas de redes públicas. Redes federativas e redes públicas de cooperação, redes comunitárias. Complementaridade e Supletividade nas redes híbridas.

 

Unidade Curricular: CAD9167 – Gestão da Regulação        CH: 30

Ementa: Direito e Economia da Regulação e da Concorrência; O Poder Regulatório do Estado e Concessão de Serviços Públicos; Políticas e Estrutura da Regulação no Brasil; Defesa do Consumidor; Defesa da Concorrência. O marco regulatório brasileiro: legislação, órgãos e entidades (nacionais, estaduais e municipais).

 

Unidade Curricular: CAD9188 – Trabalho de Conclusão III  CH: 75

Ementa: Elaboração e entrega da terceira parte do trabalho de conclusão, a metodologia da pesquisa e a apresentação de informações preliminares do tema objeto de estudo constantes no módulo oitavo.

 

Unidade Curricular: CCN9145 – Auditoria e Controladoria CH: 60

Ementa: Probidade administrativa. Princípios e sistema de controle na administração pública. Controle social e transparência no Brasil. Fiscalização orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Estado. Organização e funcionamento do controle externo e interno na administração pública. Fluxo da gestão governamental (PPA, LDO, LOA). Conceitos de Auditoria Governamental. Tipos de Auditoria Governamental. Controles da Administração Pública. Elaboração de Relatório de Auditoria.

 

ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO Nº 13/UAB/SEAD/2020

 

De: Candidato

Para: Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO Nº 14/UAB/SEAD/2020– SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Curso:

Dados gerais do candidato:

Nome completo:
CPF:
RG:

Justificativa do recurso:

Fundamentação legal do recurso:

Declaro que as informações fornecidas nesse recurso estão de acordo com a verdade e são de minha inteira responsabilidade, e de que estou ciente das implicações legais das mesmas.

 

Local,              de         de 2020.

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

Florianópolis,                de         de 2020.

DECLARAÇÃO

Eu,                                  , CPF                                                           , bolsista da modalidade                                          do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

Nome do bolsista e assinatura

 

ANEXO IV – Declaração de chefia imediata (para servidores da UFSC)

Eu,                                                     , CPF                                    , Matrícula SIAPE nº                   , lotado no Campus                  _, Setor                         , inscrito para a vaga de Tutor a Distância, declaro para os devidos fins que possuo disponibilidade de carga horária semanal para atuação na referida vaga, conforme quadro abaixo sem prejuízo às minhas atividades no cargo efetivo da UFSC:

(marcar com X o(s) período(s) disponível(is) no ano de 2020)

Segunda-feira Terça Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira
Manhã
Tarde
Noite

 

Obs 1: Não poderá(ão) ser indicado(s) como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) de sua atuação na instituição conforme horários disponibilizados no site da UFSC, ou agenda de atividades docentes.

Obs 2: No caso de servidores docentes, NÃO poderá, também, ser indicado como disponível(is) o(s) dia(s)/turno(s) reservado(s) para planejamento e organização do ensino.

                                     ,         de                        de 2020.

Assinatura do candidato/servidor

 

Ciência da Chefia Imediata:

Declaro, para os devidos fins, que o servidor acima identificado possui disponibilidade de horário nos dias/turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo da UFSC.

Assinatura da chefia imediata do servidor

Nome:                                                    Cargo:    

 

ANEXO V: Produção docente no PNAP-UFSC

– Elaboração do Plano de Ensino;

– Escolha do material de referência (livro-texto PNAP-CAPES)

– Curadoria dos demais materiais para estudo (textos complementares, materiais da oferta anterior, ou do repositório*)

– Elaboração da Atividade 1 e gabarito

– Elaboração do Fórum e gabarito (se compatível com a dinâmica da disciplina)

– Realização de capacitação com tutores

– Gravação de aulas

– Agendamento e realização de 2 (dois) chats/webconferências (nas disciplinas de 30 horas) ou 4 (quatro) chats/webconferências (nas disciplinas de 60 horas)

– Elaboração da Atividade 2 e gabarito

– Elaboração de provas e gabaritos: Prova Final, Segunda Chamada Prova Final, Recuperação, Segunda Chamada Recuperação

*Há disponibilidade de recursos didáticos de texto e vídeo – basta escolher e enviar para os conteudistas disponibilizarem no Moodle: https://educapes.capes.gov.br/browse?type=author&value=PNAP

 

 

PROCESSO SELETIVO Nº 15/UAB/SEAD/UFSC/2020

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR CONTEUDISTA FORMAÇÃO DA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para formação de cadastro reserva de profissionais para a atuação como bolsista UAB/CAPES, na função de Professor Conteudista, da Formação da Equipe Multidisciplinar, executado pelo Núcleo UAB/UFSC.

 

Edital de 29 de abril de 2020

 

1 DAS ATRIBUIÇÕES

1.1 Professor Conteudista: Atuar em atividades de elaboração de material didático/tutoriais direcionados ao ambiente Moodle, estruturação de apoio pedagógico e suporte aos tutores, suporte de ambiente Moodle e organização da estrutura pedagógica com enfoque ao ensino da Administração Pública, no âmbito do Sistema UAB. Demais atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, implementação e avaliação das unidades curriculares previstas no projeto do curso, em diálogo com a coordenação do curso, com a equipe multidisciplinar (tutoria, editores de vídeos e videoconferência, entre outros) e docente.

2 DO QUANTITATIVO DE VAGAS

Função VAGAS Carga Horária LOCAL

Professor Conteudista            Cadastro Reserva

20h semanais

Florianópolis – SC

3 CRONOGRAMA DO EDITAL

DATA   EVENTO

De 29/04/2020 até às 23h59min do dia 31/05/2020           Período de Inscrições

01/06/2020     Publicação do Resultado da 1ª etapa – Análise de Documentos

Divulgação dos horários das entrevistas

02/06/2020     Prazo para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 1ª Etapa

03 a 12/06/2020         2ª etapa – Entrevistas

15/06/2020     Publicação do resultado da 2ª etapa – Entrevistas

16/06/2020     Data para encaminhamento de recurso referente ao Resultado da 2ª etapa

– Entrevistas

17/06/2020     Publicação do Resultado Final

3.1 O  cronograma  estipulado  poderá  ser  alterado,  caso  haja  situações  imprevisíveis  que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no presente processo seletivo.

4 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA

4.1 Atender a um dos requisitos a seguir:

a) Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB); ou

b) Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no magistério superior (incluída a experiência de tutoria na UAB) e titulação mínima em nível de mestrado.

4.2 Atender à Lei nº 11.273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009,  à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, e à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).

4.3 Ter disponibilidade de trabalho em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.

4.4 Ter disponibilidade para participar de reuniões de tutoria e de capacitação na UFSC (Campus Trindade), em datas e horários a serem definidos pela Coordenação de Tutoria do Núcleo UAB/SEAD.

4.5 Possuir experiência profissional em EAD e conhecimento na plataforma Moodle.

4.6 Possuir pelo menos uma formação em Administração ou Administração Pública.

4.7 Possuir uma pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu).

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof- conteudista-15-20, anexando os documentos citados no item 5.10.

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4 A  fidedignidade  das  informações  contidas  no  Requerimento de  Inscrição  é  de  inteira responsabilidade do candidato.

5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.6 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma desse Edital.

5.7 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final.

5.8 Será considerado para  efeitos  de inscrição  a  última  versão  enviada  do  formulário preenchido.

5.9 Para efeito de comprovação de envio será observada a data/hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.10 Ao formulário eletrônico deverão ser anexados os seguintes  documentos, na  seguinte ordem:

a) Registro Geral (frente e verso)

b) cópia digitalizada do diploma acadêmico de graduação, devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (obrigatório);

c) cópia digitalizada do diploma de pós-graduação devidamente reconhecido pelo MEC, na forma da legislação em vigor (se houver);

d) comprovação de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação da UFSC (se houver);

e) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como docente no magistério do ensino superior (obrigatório);

f) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência como professor em Educação a Distância – EaD (se houver);

g) cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente ao quadro permanente da UFSC (se houver);

h) cópia digitalizada da comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC (se houver);

i) cópia digitalizada da comprovação do tempo de experiência na área da unidade curricular a que está de candidatando (se houver).

5.11 A inscrição com a ausência da documentação que comprove os requisitos constantes nos itens 5.10 será INDEFERIDA pela Comissão Examinadora.

5.12 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no magistério do ensino superior será aceito cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora.

5.13 Para efeitos de comprovação da experiência como professor em Educação a Distância será aceita declaração de atividades realizadas na área de EaD emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.14 Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente, ao quadro permanente da UFSC, será aceito contracheque ou declaração emitida pela instituição, informando a data de início e final de permanência na instituição ou número do SIAPE.

5.15     Para efeitos de comprovação do vínculo, como docente voluntário da UFSC, será aceito o Termo de Adesão.

5.16 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios; ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

5.17 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.10.

5.18 A homologação das inscrições será divulgada conforme cronograma.

5.19 Em  caso  de  indeferimento  da  inscrição  caberá  recurso  administrativo  à  Comissão Examinadora, conforme cronograma.

5.20 O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO I, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR CONTEUDISTA – Edital nº 15/UAB/SEAD/UFSC/2020 – RECURSO INSCRIÇÃO NÃO HOMOLOGADA.

6 DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A Comissão Examinadora será composta por três servidores  da UFSC, nomeados por portaria da Coordenação do Núcleo UAB.

7 DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo compreenderá duas etapas: Análise de documentos e Entrevista.

8.A) DA PRIMEIRA ETAPA – Análise de documentos

8.a.1 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

8.a.1.1 A etapa de análise de documentos valerá no máximo 30 pontos.

8.a.2    A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

a) Comprovação do vínculo como docente do quadro permanente da UFSC – 10 pontos.

b) Comprovação do vínculo como docente voluntário da UFSC – 5 pontos.

c) Comprovação do vínculo como estudante de mestrado e doutorado da UFSC – 3 pontos para estudante de mestrado e 5 pontos para estudante de doutorado.

d) Experiência comprovada como professor no magistério de ensino superior – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

e) Experiência profissional como professor em Educação a Distância ou Tutor do Sistema UAB – 1 ponto por ano ou fração, até o limite de 5 pontos.

f) Formação comprovada em nível de pós-graduação:

FORMAÇÃO    PONTOS

Especialização            3 pontos

Mestrado        4 pontos

Doutorado      10 pontos

g) Para a pontuação citada no item 8.2 alíneas “d” e “e” será considerada fração de ano somente o período compreendido entre 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Frações inferiores a 6 (seis) meses não serão pontuadas.

h) Na análise dos documentos descritos no item 8.2 alínea “f”  prevalecerá o título de maior pontuação.

8.a.3 Ao  Resultado  da  1ª  etapa  –  Análise  de  Documentos  caberá recurso administrativo  à Comissão Examinadora, conforme cronograma.

8.a.4O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br, conforme modelo do ANEXO I,  com  o  seguinte  assunto:  CANDIDATO PROFESSOR  CONTEUDISTA  –  Edital  nº 15/UAB/SEAD/UFSC/2020 – RECURSO – 1ª etapa.

8.B) DA SEGUNDA ETAPA – Entrevista

a) A entrevista terá o valor máximo de 30 pontos.

b) A entrevista será presencial ou online (por meio de MConf ou Skype) – a ser confirmado no decorrer do processo seletivo, com tempo de duração, em média, 15 minutos, por candidato. Caso seja online:

b1) O candidato deverá se conectar no horário estabelecido para entrevista on-line, no endereço eletrônico que será informado no resultado da primeira etapa do processo seletivo;

b2) A UFSC ou a UAB não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o acesso às ferramentas de comunicação, como problemas relacionados à internet e aos servidores de e-mails.

c) O horário e local  das  entrevistas  será  divulgado,  no  site  https://uab.ufsc.br/  conforme cronograma.

d) Na entrevista serão avaliados, por meio de arguição, os seguintes aspectos, segundo pontuação discriminada a seguir:

d1) Conhecimento e experiências em Educação a Distância – 0 a 15 pontos;

d2) Conhecimento sobre a área da Unidade Curricular pretendida – 0 a 5 pontos; d3) Facilidade de comunicação e relação interpessoal – 0 a 10 pontos.

e) Não haverá entrevista em local diferente daquele estabelecido no item 8.5, alínea “c”.

f) O candidato que não comparecer à entrevista será eliminado do processo seletivo.

g) Caberá recurso administrativo, em relação ao Resultado da 2ª etapa, à Comissão Examinadora, conforme estabelecido no cronograma.

h) O recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail uab@contato.ufsc.br conforme modelo do ANEXO I, com o seguinte assunto: CANDIDATO PROFESSOR CONTEUDISTA – Edital nº 15/UAB/SEAD/UFSC/2020 – RECURSO – 2ª etapa.

i) Por conhecimento sobre a área da Unidade Curricular, entende-se o conhecimento do candidato nas áreas de Mídias e Tecnologias da Informação e Comunicação, bem como Gestão Pública.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Serão  priorizados  os  candidatos  classificados  que  pertencem  ao  quadro  de  docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.

9.2 Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

9.3 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

9.4 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.5 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas e terá o valor máximo de 60 pontos.

9.6 O candidato que obtiver menos de 28 pontos no somatório das duas etapas será desclassificado.

9.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota obtida na 1ª etapa do processo seletivo;

b) candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia.

9.8 Até 5 (cinco) candidatos selecionados por vaga, na 1ª etapa, serão convocados por ordem de classificação para participação na 2ª etapa, com agendamento de entrevistas, conforme cronograma a ser publicado no site https://uab.ufsc.br/.

9.9 Os demais candidatos aprovados na 1ª etapa do  processo seletivo farão parte de um cadastro reserva para futuras entrevistas conforme demanda.

9.10 O não comparecimento do candidato no local, data e horário determinados pela coordenação do Núcleo UAB para a entrevista implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso.

10 DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

11 DA CONTRATAÇÃO

11.1 O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

a) original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);

b) original assinado da Declaração de não possuir grau de parentesco com docentes e servidores da UFSC (Anexo III);

c) cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

12 DA CAPACITAÇÃO

12.1 A reunião de capacitação para Professor Conteudista será realizada no período e em local oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação do bolsista.

13 DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR CONTEUDISTA

13.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

a) realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso, tais como: elaborar atividades, fóruns e provas;

b) manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;

c) observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d) se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

e) participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;

f) devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);

g) Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;

h) Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

13.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

14 DA REMUNERAÇÃO

14.1 pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

14.2 O pagamento das bolsas fica condicionado ao envio da confirmação mensal das atividades dos bolsistas, mediante apresentação de relatório das atividades desempenhadas assinado pelo Coordenador de Curso e pelo bolsista.

14.3 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21de outubro de 2016, da CAPES.

I. Professor Conteudista I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades de  elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;

II. Professor Conteudista II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) concedido para atuação em atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério;

14.4 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

14.5 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

14.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

14.7 É vedada a contratação de bolsistas com grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

14.8 período de duração das bolsas será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

14.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

14.10   As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

14.11   O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará no conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

15.2 O Professor Conteudista bolsista desempenhará suas atividades online e, quando presencialmente, no Campus Reitor João David Ferreira Lima da UFSC.

15.3 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

15.4 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

15.5 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

15.6 O período de oferta das Unidades Curriculares poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

15.7 O Processo Seletivo terá validade por 1 (um) ano, a partir da data da publicação de seu resultado, podendo ser prorrogado por mais um ano, a interesse da instituição.

15.8 Será permitido o aproveitamento de candidatos aprovados para atuação em vagas diferentes às do ato de inscrição, observando-se a compatibilidade da formação do candidato com a nova vaga; a necessidade e conveniência da administração da UFSC e o interesse do candidato convocado em atuar na nova vaga.

15.9 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

15.10   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

15.11   É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

15.12   Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das entrevistas.

15.13   O discente, regularmente matriculado no curso, não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

15.14   Os casos omissos serão decididos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE RECURSO DO PROCESSO SELETIVO Nº 15/UAB/SEAD/2020

 

De: Candidato

Para: Comissão Examinadora do PROCESSO SELETIVO Nº 53/2020/SEAD – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Dados gerais do candidato:

Nome completo:
CPF:
RG:

Justificativa do recurso:

Fundamentação legal do recurso:

Declaro que as informações fornecidas nesse recurso estão de acordo com a verdade e são de minha inteira responsabilidade, e de que estou ciente das implicações legais das mesmas.

 

Local,                   de           de 2020.

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

Florianópolis,                     de           de 2020.

Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

DECLARAÇÃO

Eu,                                                      ,   CPF                                                                                            , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

ANEXO III

Florianópolis,                     de           de 2020.

Declaração de Grau de Parentesco com Servidores UFSC

DECLARAÇÃO

Eu,                                                      ,   CPF                                                                                            , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo nenhum grau de parentesco com docentes ou outros servidores do quadro efetivo da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nome do bolsista e assinatura

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de abril de 2020

 

Nº 035/2020/CCB – Designar os docentes Andrea Gonçalves Trentin, Aguinaldo Roberto Pinto e Jamil Assreuy Filho, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 03 para Classe D (Associado) nível 04 da docente Luciane Maria Perazzolo, requerente do processo nº 23080.007692/2020-21.

 

Nº 036/2020/CCB – Designar os docentes    Viviane Mara Woehl, Nelson Horácio Gabilan e Moacir Serralvo Faria, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 da docente Mabel Mariela Rodriguez Cordeiro, requerente do processo nº 23080.006410/2020-79.

 

Portaria de 28 de abril de 2020

 

Nº 037/2020/CCB – Designar a representante discente KARIN DALILA BILK (matrícula 201900536 mestrado) como membro titular e respectivamente DANIELLE DA SILVA (matrícula 201900535 mestrado) como membro suplente do Colegiado Pleno e Delegado do Programa de Pós-Graduação em Biologia de Fungos, Algas e Plantas – PPGFAP do Centro de Ciências Biológicas – CCB, pelo período de 01 (um) ano a partir de 10 de março de 2020. (Ref. À Solicitação Digital nº 016878/2020)

 

Portarias de 30 de abril de 2020

 

Nº 038/2020/CCB – Designar os docentes André de Ávila Ramos, Boris Juan Carlos Ugarte Stambuk e Adair Roberto Soares dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Leonardo Rubi Rörig, requerente do processo nº 23080.015605/2020-18.

 

Nº 039/2020/CCB – Designar os docentes    Andrea Santarosa Freire, Antônio de Pádua Carobrez e Josefina Steiner, para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 03 para Classe D (Associado) nível 04 do docente Sergio Ricardo Floeter, requerente do processo nº 23080.016272/2020-36.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa n.º 58/2015/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de abril de 2020

 

Nº 79/2020/SEC/CTC  – Art. 1º Conceder, a contar de 1/1/2020, o adicional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor DACHAMIR HOTZA, SIAPE 2219094-2, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado no Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos (EQA), por realizar atividades de risco químico no Laboratório de Controle de Processos – LCP (EQA/CTC), em circunstâncias ou condições insalubres, de maneira habitual (Referente ao Laudo Pericial n.º 26246-001.024/2019, emitido pela DSST/DAS/PRODEGESP em 22/4/2019);

Art. 2º Localizar o servidor DACHAMIR HOTZA em seu respectivo local de trabalho;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 009111/2020)