Boletim Nº 130/2020 – 30/11/2020

30/11/2020 19:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 130/2020

Data da publicação: 30 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_30.11.2020

 

 

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº 1565 a 1612, 1614, 1620/2020/GR
CAMPUS DE BLUMENAU

PORTARIAS Nº 150 a 151/2020/BNU

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº158 a 164/PROAD/2020

PORTARIAS Nº 249, 259, 270 a 274, 276 a 286/2020/DPC/PROAD

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº248 a 249/PROGRAD/2020

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

PORTARIAS Nº 34 a 35/2020/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIAS Nº120 a 122/2020/CED

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2020/CED

RESOLUÇÃO  Nº 003/2020/CED

CENTRO TECNOLÓGICO 2º AVISO DE RETIFICAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 1565 – Art. 1º Dispensar, a partir de 16 de novembro de 2020, CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE nº 1858847-6, professora do magistério superior, da função de representante titular do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (antigo Centro de Blumenau) junto ao Conselho de Curadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designada pela Portaria nº 1121/2020/GR.Art. 2º Designar, FABIANA RAUPP, SIAPE nº 1660594, professora do magistério superior, e CRISTINA LUZ CARDOSO, SIAPE nº 1858847-6, professora do magistério superior, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar o Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação junto ao Conselho de Curadores da UFSC, com mandato a expirar em 3 de agosto de 2022.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. art. 26, inciso I, do Estatuto da instituição e na Correspondência OF E 118/BNU/UFSC/2020)

 

Portaria de 19 de novembro de 2020

 

Nº 1566 – Art. 1º Designar GIULIANO ALESSANDRO SCZIP, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO ÁGUA E ESGOTO, MASIS nº 213701, SIAPE nº 3054642, para exercer a função de Chefe da Seção de Manutenção Predial – SMP/CMPP/CDS.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 45860/2020)

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 1567 – Designar Felipe Vieira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193091, SIAPE nº 3611512, para responder pela  Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, no período de 26/12/2020 a 28/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 45990/2020)

 

Nº 1568 – Designar RENAN GAMBALE ROMANO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 205200, SIAPE nº 2330914, para responder pela  Chefe do Departamento de Matemática – MAT/CTE, no período de 29/12/2020 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL ALEIXO DE CARVALHO, SIAPE nº 2297123, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 45990/2020)

 

Nº 1569 – Designar MARLENE GRADE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 198638, SIAPE nº 2329993, para substituir o Chefe do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural – ZOT/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2020 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular RICARDO KAZAMA, SIAPE nº 1782711, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 44370/2020)

 

Nº 1570 – Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Secretário(a) de Ações Afirmativas e Diversidades – SAAD, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14 de Dezembro de 2020 a 02 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento da titular, Francis Solange Vieira Tourinho, SIAPE nº 2578475, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46080/2020)

 

Nº 1571 – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, para substituir o Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 06/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE nº 1157818, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46078/2020)

 

Nº 1572 – Designar ANDREIA MICHELE DANNENHAUER, ADMINISTRADOR, MASIS nº 216253, SIAPE nº 1835816, para substituir o Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 14/12/2020 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE nº 1157818, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46078/2020)

 

Nº 1573 – Designar EVELISE SANTOS SOUZA, ADMINISTRADOR, MASIS nº 180100, SIAPE nº 1879287, Chefe do Serviço de Expediente – SE/SAAD, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento Administrativo – DA/SAAD, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08 de Dezembro de 2020 a 13 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, MARCELO HENRIQUE ROMANO TRAGTENBERG, SIAPE nº 1157818, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46077/2020)

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 1574 – Autorizar as alterações de férias solicitadas no mês de novembro de 2020 pelos seguintes servidores:

Servidor(A) Matrícula SIAPE
Adriana de Possebom e Freitas Bochnia 1363096
Agripa Faria Alexandre 2352171
Alexandre Gonçalves Silva 2150977
Alexandre Meyer Luz 1496150
Alexandre Miers Zabot 2771005
Alexandre Mikowski 1765612
Alexandre Moraes Ramos 40850
Alexandre Verzani Nogueira 1160192
Alexandro Garro Brito 1474432
Aline Beltrame de Moura 1196419
Aline da Conceição Alves 2710308
Aline Durrer Patelli Juliani 2242414
Ana Carolina Steiner Elias 1038844
Ana Paula Blanco Dutra 2171246
Ana Paula Matias Silveira 2248327
Ana Paula Paraizo 1084548
Anais Medeiros Passos 1903802
Anderson Roberto Oliveira 1929697
Anderson Wedderhoff Spengler 2047490
André Cruz Goulart 2416010
André Lopes Fialho 1897655
André Luís Condino Fujarra 2242766
André Tiago Dias da Silva 1975288
Andrea Barbara da Silva Bousfield 1713790
Andrea Piga Carboni 3012952
Andreza Heinz 1423170
Ângela Angeloni Rovaris 1981136
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Antonio de Assis Brito Neto 1568041
Antonio Otaviano Dourado 1017972
Arthur Schmidt Nanni 1679541
Aylton Barbieri Durao 1748563
Benedito Sérgio Denadai 3151885
Benjamin Grando Moreira 2945127
Breno Salgado Barra 1919404
Bruno Matheus de Campos Facchin 2164870
Bruno Tadeu Costa 1309579
Camila Farias Weschenfelder 2404362
Camila Matiollo 2031008
Carla Cristina Dutra Burigo 1159371
Carla Regina Klein 1757356
Carlos Augusto Locatelli 1159852
Carlos José Naujorks 1952731
Carlos Mauricio Sacchelli 1560330
Carmem Curcio Sagaz 1160528
Carolina Ferreira Pêgo 1018120
Cecilia Azevedo Rodrigues 3058356
César Augusto Bortot 2061645
Chandra Chiappin Cardoso 1891014
Cíntia Scherer 1095662
Cintia Zimmermann de Meireles 1257789
Clarice Genoefa Bacca da Silva 1445438
Claudia Mayumi Uekubo 1932554
Claudia Merlini 2261640
Claudimir Antonio Carminatti 2487335
Clecio Azevedo da Silva 1351037
Cleonice de Oliveira 1158037
Cristiano da Silva Teixeira 2111065
Cristine Garcia Gabriel 2774942
Daiane Bertasso Ribeiro 2151091
Daisi Irmgard Vogel 2433794
Dalanea Cristina Flor 2606495
Daniel Hastenpflug 3017375
Daniel Reschke Pires 3144547
Daniela Alba Nickel 1659759
Daniela Brondani 2163440
Daniela Quadros 1160347
Daniela Rezende Riner 1455698
Débora Campos Wanderley 2933667
Débora de Figueiredo Ferreira 2892280
Deise Rebelo Consoni 1651699
Deonisio Schmitt 1476735
Derce de Oliveira Souza Recouvreux 2858833
Diego Alexandre Duarte 1062031
Diego Santos Greff 2467345
Diogo Nardelli Siebert 2060963
Edilane Bertelli 1735309
Eduardo de Almeida Isoppo 1651723
Eduardo Marques Martins 1300995
Eduardo Zapp 2222455
Elaine Lúcia Siegel Aguiar 1976930
Elena Riet Correa Rivero 2475410
Eliana de Medeiros Oliveira 1658560
Eliane Melo Cachoeira 1160409
Eliete Warquen Bahia Costa 50725
Elise Lara Galitzki 1761428
Emanuel Martins Burigo 1749715
Enio Luiz Pedrotti 1157509
Ernane Silva 3017403
Evandro Cardozo da Silva 1766046
Eveline Boppré Besen Wolniewicz 1947887
Fabio da Silva 3127355
Fábio Zazyki Galetto 2930044
Fabricio Augusto Menegon 1868198
Felipe Delfini Caetano Fidalgo 2258139
Fernanda Bratz 1144796
Fernanda Hansen 2392566
Fernando Ferraz de Miranda 2760627
Fernando Matos Rodrigues 2225347
Filipe Dutra da Silva 3037970
Flávia Florentino Varella 2258306
Francieli Cembranel 1331954
Francielly Hedler Staudt 2325376
Gabriel Benedet Dutra 2047563
Gabriela Perito Deitos 1980816
Gabriele Rockenbach 1946703
Georgia Rafaela Batista Silva 1981062
Gevani Honório Santana Carvalho 366143
Gian Ricardo Berkenbrock 2047937
Gilberto Veras Caldeira 1159732
Giovani Gracioli 2056505
Graziele Pereira Cotrim 1794457
Greyce Luci Bernardo 2860102
Guilherme Carlos da Costa 2179249
Gustavo Artur de Andrade 1380336
Gustavo Costa Ribeiro 1160099
Gustavo Oliveira dos Reis 2263928
Helena Paula Nierwinski 2312541
Heloisa Cristina Martins Amaral 1157345
Helry Luvillany Fontenele Dias 3149278
Helton da Silva Gaspar 2266619
Horacio Joaquin Perez 1254046
Igor Tadeu Lombardi de Almeida 2158255
Isabel Cristina da Costa Araldi 1331087
Ivan Sestari 2049243
Jair Tadeu da Fonseca 1521667
Janaina Luz Narciso Schiavon 2646100
Janaina Renata Garcia 2057397
Janete Josina de Abreu 2467056
Janine Soares de Oliveira 1011745
Jaqueline Cavalcanti de A. Ratier 1151694
Jéssica Rodrigues Ugoski 1041795
Jessica Vilvert Kloppel 1078220
Joao Batista da Silva 1169670
João Batista Rodrigues Neto 1805587
João Carlos Costa de Oliveira 1159566
Johnny de Nardi Martins 2144025
Jose Paes 1159090
Joseane Salles Valero 1782635
Josiani Alves Staroski da Costa 2996665
Juan Camilo Castellanos Rodriguez 3151787
Julia Korbes Loebens 3056091
Julia Lima Figueiredo 2418194
Juliana Blau 1789730
Julio Elias Normey Rico 1159660
Karine Lopes 3075819
Kelli Karine Abrão 2170046
Kleber Vieira de Paiva 1903388
Lais Ledra 3106581
Lara Fernandes Dos Santos Lavelli 2131644
Larissa da Silva Oliveira Santos 2387679
Larissa Nardini Carli 2121538
Leandro Teixeira Camara 1838662
Leonardo de Lucca Schiavon 2327685
Leonardo Moreto Elias 2330792
Leonardo Silveira Borges 1019605
Leonel Rincon Cancino 2057461
Letícia Kramer Pacheco 1929683
Lidia Maria De Campos Melo 1834384
Lindberg Nascimento Junior 1374056
Lucas Antunes 2996619
Lucas Natalio Chavero 2144014
Lucas Weihmann 1918704
Luciana Raquel Horstmann 1521975
Luciana Silveira Cardoso 2059342
Luciane Maria Fadel 393021
Luciano de Oliveira 1658541
Luciano Senff 2060986
Luis Orlando Emerich dos Santos 1179889
Luiz Antonio Demetrio 1158820
Luiz Carlos Webber 1159374
Luiz Fernando Gil 2790673
Luiz Henrique Milani Queriquelli 1382304
Mahmud Khalil M. Abdel Hamid Zardeh 1443456
Maique Weber Biavatti 1681276
Maira Diederichs Wentz 2345691
Manuella Pinto Kaster 2057703
Marcelo Accioly Teixeira de Oliveira 1159786
Marcelo Heidemann 2122428
Marcia Cristina Macedo Passos 1659475
Marcos Alves Rabelo 2224626
Marcos Alves Valente 1193201
Marcos Antonio Pires 1159143
Marcos Roberto Machado 2246251
Marcus Vinicius Volponi Mortean 1324848
Maria Simone Kugeratski Souza 2772024
Mariana Bunn e Faria 1984419
Marianne Margareta Bruinjé 1885987
Marilia Matos Gonçalves 3312968
Marisa da Silva Martins 1784998
Marlus Tavares Gerber 2840898
Martina Blank 1946136
Maurício de Campos Porath 1999362
Mauricio Soares Leite 1519122
Mauro Rafael da Igreja 2028050
Mayra Ramos de Souza Cajueiro Warren 2033453
Michel Angillo Saad 1279743
Mikhail Vieira de Lorenzi Cancelier 1196467
Milton Evangelista de Oliveira Filho 1299338
Moacir Serralvo Faria 1215205
Modesto Hurtado Ferrer 2047389
Moisés Ferber de Vieira Lessa 1136455
Monica Scoz Mendes 2022896
Monica Selau Bauer 1851574
Naiara Guerra 2228547
Naiara Vergian de Paulo Costa 2307129
Nazareno Eduardo de Almeida 2299598
Nazareno Jose de Campos 1159642
Nazarete Meneghel Rodrigues 1942452
Nelize Moscon Marafon 1762324
Nubia Carla Domingues 3125390
Pablo Andretta Jaskowiak 2310224
Patrícia Bulegon Brondani 2120904
Patricia de Souza Brocardo 3449503
Patricia Vilain 1160630
Paula Lazzarin Uggioni 2057085
Paulo Fernando Liedtke 1159522
Paulo Henrique Teixeira Martins 3159091
Paulo Lourenço da Silva 1914603
Paulo Peixoto Portella 1157364
Paulo Pinheiro Machado 1159161
Paulo Ricardo Berton 2323888
Pedro Paulo de Andrade Júnior 1771976
Rachel Louise Sutton Spence 2168454
Rafael de Camargo Catapan 1970104
Rafael Gallina Delatorre 2346577
Rafael Gigena Cuenca 2224634
Ramon Lucas Dalsasso 3169875
Raquel Camelli Lemos 3150137
Raquel Donizeth Euzébio 2136256
Raquel Ritter Longhi 1567522
Regina Célia Alves Franco de Lima 1979683
Régis Kovacs Scalice 2122180
Renata Cardozo Padilha 3974911
Renata Cavion 2965581
Renata Selhorst de Souza 1819565
Ricardo Aurélio Quinhões Pinto 2886135
Ricardo Dantas de Lucas 2153068
Rita de Cássia Giassi 1880359
Roberto Carlos Alves 1169655
Roberto Simoni 3531398
Rodrigo Assumpcao Baron 1160578
Rodrigo Castelan Carlson 1953788
Rogerio Christofoletti 1722368
Rosangela Xavier 1157594
Rosete Pescador 1789149
Rosilene de Jesus Belo 2408685
Rúbia Sedemaka Silva Virgilio 3040868
Samuel Luiz Fioreze 2047580
Sérgio Junichi Idehara 1840834
Sergio Murilo Steffens 1160487
Silvani Verruck 1776912
Silvia Lopes de Sena Taglialenha 2640767
Simone Malutta 2153734
Sonia Cristina de Magalhães Souza Fialho 2683050
Suelen Silva 2264238
Suellen Secchi Martinelli 2882616
Susane Lopes 1019976
Susie Cristine Keller 2611377
Tatiana Renata Garcia 1765484
Tereza Virginia de Almeida 1204181
Thaís Fernandes 2868811
Thais Helena Costa Girão Borges 1247607
Thales Maier de Souza 2333438
Thalita Bez Batti de Souza 3076177
Thayse Palma Müller 1985751
Thiago Antonio Fiorentin 2049266
Thiago de Oliveira Ressureicao 3030344
Thiago Dutra 2367434
Thiago Medeiros Rocha 1767045
Thiago Pontin Tancredi 2157826
Tiago Gualberto da Silva 2033424
Tiago Rafael Onzi 2312605
Tiago Vieira da Cunha 3892722
Ulisses Razzante Vaccari 1999289
Valmor Rosa e Silva 1159362
Vander Baptista 1523250
Vanessa dos Santos Amadeo 1761420
Vanina Macowski Durski Silva 1970836
Vera Lucia Silva 1158664
Vera Lucia Teixeira 1174415
Victor Simoes Barbosa 2330786
Vinícius Dallagasperina Pedro 3841644
Vitor Takashi Endo 2154254
Viviana Lorena Jara Freire 1160635
Viviane Glaser 2052414
Viviane Lilian Soethe Parucker 1797615
Viviane Vieira de Jesus 1854631
Wagner Souza dos Santos 1643312
Weliton Hodecker 2242582
Wilker Augusto Glanert Mazetto 1696133
Willian Goldoni Costa 2052374
Wyllian Bezerra da Silva 2153782
Yara Costa Netto Muniz 3467063
Yesid Ernesto Asaff Mendoza 2117760

(Ref. Art. 6º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Solicitação nº 046298/2020)

 

Nº 1575 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de novembro de 2020, os professores do magistério superior MALCON ANDREI MARTINEZ PEREIRA, MASIS nº 207815, SIAPE nº 1434118, e MÁRIO DOBNER JÚNIOR, MASIS nº 194179, SIAPE nº 2125154, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Ciências Rurais na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para um mandato de dois anos.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC e na Solicitação Digital nº 041552/2020)

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

 

Nº 1576 – Dispensar, a partir de 23 de Novembro de 2020, RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212605, SIAPE nº 3040868, do exercício da função de Chefe da Divisão de Cadastro – DCAD/DAP/PRODEGESP, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria 223/2020/GR, DE 29 DE JANEIRO DE 2020.(Ref. Sol. 46235/2020)

 

Nº 1577 – Art. 1º Designar RÚBIA SEDEMAKA SILVA VIRGILIO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212605, SIAPE nº 3040868, para exercer a função de Coordenador(a) de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 46235/2020)

 

Nº 1578 – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174453, SIAPE nº 1782714, Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Dezembro de 2020 a 07 de Janeiro de 2021, tendo em vista o afastamento do titular, JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1159707, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46205/2020)

 

Nº 1579 – Designar Sabrina Fonseca de Conto, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 174453, SIAPE nº 1782714, para substituir o Superintendente de Pós-Graduação – SPG/PROPG, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/01/2021 a 17/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular JUAREZ VIEIRA DO NASCIMENTO, SIAPE nº 1159707, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46205/2020)

 

Nº 1580 – Reverter, a partir de 1º de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora DWAYNE LUIZA SCHMIDT, assistente em administração, MASIS nº 210686, SIAPE nº 2996796, lotada no Departamento de Atenção à Saúde.(Ref. Processo administrativo nº 23080.046188/2020-47)

 

Portarias de 24 de novembro de 2020

 

Nº 1581- Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, compor o Comitê Permanente CT-INFRA, para um mandato de dois anos.

  • I – MAIQUE WEBER BIAVATTI – PROPESQ;
  • II – ALMIR SPINELLI – CFM;
  • III – ANA VERONICA PAZ Y MINO PAZMINO – CCE;
  • IV – ELENA RIET CORREA RIVERO – CCS;
  • V – GLAUBER WAGNER – CCB;
  • VI – ITACIARA LARROZA NUNES – CCA;
  • VII – JULIANO DAL PUPO – CDS;
  • VIII – LARA FERNANDES DOS SANTOS LAVELLI – CTE;
  • IX – ALEXANDRE TEN CATEN – CCR;
  • X – PAULO PINHEIRO MACHADO – CFH;
  • XI – ROGERIO TADEU DE OLIVEIRA LACERDA – CSE;
  • XII – SAMUEL DA SILVA MATTOS – CCJ;
  • XIII – SANTIAGO PICH – CED;
  • XIV – TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON – CTS;
  • XV – XISTO LUCAS TRAVASSOS JUNIOR – CTJOI; e
  • XVI – WILLIAM GERSON MATIAS – CTC.

Art. 2º Atribuir aos servidores a carga horária de dez horas semanais para o desempenho das atividades.Art. 3º Revogar a Portaria nº 1106/2018/GR, de 21 de maio de 2018. 2Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC(Ref. Solicitação 42939/2020)

 

Nº 1582 – Art. 1º Designar, a partir de 26 de novembro de 2020, os acadêmicos LUÍS GUSTAVO BORNIA, matrícula nº 18203491, e YAGO RONAN MESSIAS, matrícula nº 14100977, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o corpo discente na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 2º Designar, a partir de 26 de novembro de 2020, o acadêmico CAUÊ BAASCH DE SOUZA, matrícula nº 16100719, para, na condição de titular, representar o corpo discente na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 3º Designar, a partir de 26 de novembro de 2020, os acadêmicos ARTUR ANDRADE, matrícula nº 18200755, e TAYNÁ SCHMITT MACHADO JORGE, matrícula nº 18103740, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o corpo discente na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 4º Designar, a partir de 26 de novembro de 2020, os acadêmicos GUILHERME GOGACZ ORTIGARA, matrícula nº 18104014, e LUCAS DE AZEVEDO PAZIN, matrícula nº 18204704, para, na condição de titular e de suplente, respectivamente, representarem o corpo discente na Câmara de Graduação, para um mandato de um ano.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, tendo em vista o Ofício 01/2020/DCE)

 

Nº 1583 – Art. 1º Dispensar, a pedido, VALDIR ALVIM DA SILVA, professor do magistério superior, SIAPE nº 3373440, MASIS nº 176014, da condição de representante titular da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1595/2019/GR.Art. 2º Dispensar, a pedido, LUANA RENOSTRO HEINEN, professora do magistério superior, SIAPE nº 1017869, MASIS nº 209117, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designada pela Portaria nº 914/2019/GR.Art. 3º Dispensar, a pedido, ROBERTO WILLRICH, professor do magistério superior, SIAPE nº 1225742, MASIS nº 120655, da condição de representante suplente da Câmara de Extensão no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1066/2020/GR.Art. 4º Designar ROBERTO WILLRICH, professor do magistério superior, SIAPE nº 1225742, MASIS nº 120655, para, na condição de titular, representar a Câmara de Extensão junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.Art. 5º Designar CARLA D’AGOSTINI DERECH NUNES, professora do magistério superior, SIAPE nº 5351745, MASIS nº 202724, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Extensão junto ao Conselho Universitário, para um mandato de dois anos.Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, o contido na Solicitação Digital nº 045532/2020 e no Ofício nº 41/2020/PROEX/UFSC)

 

Nº 1584 – Art. 1º Dispensar, a pedido, ORIDES MEZZAROBA, professor do magistério superior, MASIS nº 116763, SIAPE nº 1160642, da função de representante titular da Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 946/2020/GR.Art. 2º Dispensar, a pedido, LUIZ ALBERTON, professor do magistério superior, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983, da função de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação no Conselho Universitário, para a qual foi designado pela Portaria nº 1224/2020/GR.Art. 3º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 1º, LUIZ ALBERTON, professor do magistério superior, MASIS nº 124383, SIAPE nº 392983, para exercer a função de representante titular da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário para mandato até 31 de outubro de 2021.Art. 4º Designar, em substituição ao representante dispensado nos termos do art. 2º, AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, professor do magistério superior, MASIS nº 196740, SIAPE nº 1652166, para exercer a função de representante suplente da Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina junto ao Conselho Universitário para mandato até 20 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Inciso VII do art. 16 do Estatuto da instituição, na Solicitação Digital nº 043769/2020 e no Ofício nº 162/2020/PROPG/UFSC)

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 1585 – Reverter, a partir de 1º de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, MASIS nº 186737, SIAPE nº 1978748, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.(Ref. Processo administrativo nº 23080.025343/2020-91)

 

Nº 1586 – Reverter, a partir de 27 de novembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora ANA CAROLINA STEINER ELIAS, administradora, MASIS nº 213084, SIAPE nº 1038844, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas.(Ref. Processo administrativo nº 23080.043591/2020-14)

 

Nº 1587- Reverter, a partir de 10 de dezembro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora KELLI KARINE ABRÃO, assistente em administração, MASIS nº 197097, SIAPE nº 2170046, lotada no Gabinete da Reitoria.(Ref. Processo administrativo nº 23080.044494/2020-49)

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 1588 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, ANA LUCIA DANIELEWICZ, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211707, SIAPE nº 1004407, para exercer a função de Chefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º  Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. 23080.045397/2020-73)

 

Nº 1589 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, CRISTIANE APARECIDA MORAN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS Nº 212460, SIAPE nº 3037211, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Saúde – DCS/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.045397/2020-73)

 

Nº 1590 – Dispensar, a pedido, a partir de 26 de Novembro de 2020, MARCONE JOSÉ DE SOUZA DA CUNHA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 217470, SIAPE nº 1346019, do exercício da função de Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria 503/2020/GR, DE 10 DE MARÇO DE 2020.(Ref. Sol. 46054/2020)

 

Nº 1591 – Art. 1º Designar Gabriela Perito Deitos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187016, SIAPE nº 1980816, para exercer a função de Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP.Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. Sol. 46054/2020)

 

Nº 1592 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, Ana Carolina de Oliveira Costa,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 175832, SIAPE nº 1805054, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.(Ref. Sol. 23080.042786/2020-47)

 

Nº 1593 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, Carmen Maria Olivera Müller,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 190076, SIAPE nº 2047824, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos – CGCTA/CCA, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 23080.042786/2020-47)

 

Nº 1594 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1464/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 30, que trata da nomeação de MOISÉS DE OLIVEIRA MACHADO, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.(Ref. tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1595 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1520/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2020, seção 2, p. 28, que trata da nomeação de DIORGENES TEIXEIRA KRUGER, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1596 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MOEMA COELHO LOPES, classificado(a) em 57º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalia Lofy de Souza, código de vaga 867727, pela Portaria nº 337/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1597 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO KINGESKI CLEMENTEL, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1598 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1447/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 29, que trata da nomeação de MÜLLER GABRIEL DA SILVA MIRANDA, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, do Edital nº 051/2017/DDP, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1599 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MURILO TEIXEIRA FERNANDES, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de João Maria de Lima, código de vaga 690710, pela Portaria nº 60/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.(Ref. Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1600 – Art. 1º Autorizar o afastamento de MAICON CLAUDIO DA SILVA, assistente em administração, SIAPE nº 2131720, para prestar colaboração técnica junto à Universidade Federal Fluminense entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2023.Art. 2º Cumpre à UFF comunicar, mensalmente, a frequência do servidor à UFSC.(Ref. Art. 93, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e no que consta no processo nº 23080.042386/2020-31)

 

Nº 1601 – Designar JANETE LOPES MONTEIRO, PEDAGOGO/ÁREA, MASIS nº 186419, SIAPE nº 1971305, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19/12/2020 a 23/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46545/2020)

 

Nº 1602 – Designar TATIANE BEVILACQUA, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 181298, SIAPE nº 1888479, para substituir a Coordenador(a) de Acessibilidade Educacional – CAE/SAAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular BIANCA COSTA SILVA DE SOUZA, SIAPE nº 2038033, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46548/2020)

 

Nº 1603 – Designar Angelo Marcelo Silveira dos Santos, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 189620, SIAPE nº 2046359, para substituir o Chefe do Setor de Processos – SP/CSE, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/01/2021 a 14/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular LUIZ EDUARDO PIZZINATTO, SIAPE nº 1894167, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46035/2020)

 

Nº 1604 – Designar ELIZABETH REGINA CARPES ALVES, VESTIARISTA, MASIS nº 81480, SIAPE nº 1158684, para substituir a Coordenador(a) de Edificações e Gestão Patrimonial – CEGP/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ADRIANA RODRIGUES, SIAPE nº 1158766, em licença para tratamento de saúde.(Ref. Sol. 46607/2020)

 

Nº 1605 – Designar Luana Morais de Aguiar, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 200373, SIAPE nº 2229482, para substituir o Coordenador(a) Apoio Administrativo – CAA/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 13/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Milton Beck, SIAPE nº 1983468, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46643/2020)

 

Nº 1606 – Designar Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 200853, SIAPE nº 3299263, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/12/2020 a 30/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Sanches Teixeira, SIAPE nº 2889099, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46644/2020)

 

Nº 1607 – Designar Isabel de Oliveira e Silva Monguilhott, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 200853, SIAPE nº 3299263, para substituir o Chefe do Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18/01/2021 a 29/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular Gabriel Sanches Teixeira, SIAPE nº 2889099, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46644/2020)

 

Nº 1608 – Retificar a Portaria nº 1428/2020/GR, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020, modificando o trecho em que se lê “JENIFER MAIRA LAUB” para “JENIFER MAIRA LAUBE”.(Ref. Sol. 46619/2020)

Nº 1609 – Art. 1º Designar GABRIELA PERITO DEITOS para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, instituído pela Portaria nº 1536/2020/GR, de 12 de novembro de 2020.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.(Ref. Sol. 46595/2020)

 

Nº 1610 – Designar PEDRO ANTONIO DE MELO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS nº 173201, SIAPE nº 2156578, Chefe do Departamento de Ciêcias da Administração – CAD/CSE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Dezembro de 2020 a 28 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, RAPHAEL SCHLICKMANN, SIAPE nº 2720935, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46596/2020)

 

Nº 1611 – Designar ANDRESSA SASAKI VASQUES PACHECO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 182529, SIAPE nº 3580350, para substituir o Coordenador(a) do Curso de Graduação em Administração – CGADM/CSE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/12/2020 a 31/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular RAPHAEL SCHLICKMANN, SIAPE nº 2720935, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46596/2020)

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 1612 – Art. 1º Suspender temporariamente o afastamento para formação no exterior do professor PEDRO LUIZ BORGES CHAFFE no período de 1º de dezembro de 2020 a 1º janeiro de 2021.Art. 2º O docente deverá retornar imediatamente ao teletrabalho a partir da suspensão do afastamento para formação no exterior.Art. 3º A chefia do departamento de lotação do docente deverá informar, por meio de ofício, a data de sua apresentação para o teletrabalho à Coordenadoria de Capacitação de Pessoas do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e ao Departamento de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação.Art. 4º A solicitação de volta às atividades do pós-doutorado no exterior deverá ser realizada pelo mesmo canal no qual foi feito o requerimento da suspensão do afastamento para formação.Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.(Ref. tendo em vista o que consta na Solicitação nº 46832/2020)

 

Nº 1614 – Designar Gabriela Perito Deitos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187016, SIAPE nº 1980816, Coordenador(a) de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária – CAC/DDP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Diretor(a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP/PRODEGESP, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Dezembro de 2020 a 29 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA, SIAPE nº 50725, em gozo de férias regulamentares.(Ref. Sol. 46529/2020)

 

Portarias de 27 de novembro de 2020

 

Nº 1620 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, George Caminha Maciel Filho, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 194705, SIAPE nº 1922145, para exercer a função de Chefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.(Ref. Sol. 46140/2020)

 

Nº 1621 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Dezembro de 2020, EDISON RAMOS TOMAZZOLI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 103750, SIAPE nº 1159678, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Geologia – DGL/CFH, para um mandato de 2 anos.Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.(Ref. Sol. 46140/2020)

 

CAMPUS DE BLUMENAU          

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

Nº 150/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria Nº 149/2020/BNU até 21 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

Nº 151/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 27 de novembro de 2020, o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE 1506639, como membro suplente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, da Universidade Federal de Santa Catarina, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO          

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 23 de novembro de 2020

 

Nº 158/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR a servidora JULIANA DA ROSA, SIAPE nº 1885885, Assistente em Administração, lotada e localizada no Centro Tecnológico de Joinville (CTJOI), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 046242/2020/DADM/JOI, de 20/11/2020)

 

Portarias de 24 de novembro de 2020

 

Nº 159/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC e ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa OUTSET COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ nº 10.806.205/0001-12, Pregão Eletrônico nº 154/2019 – Ata de Registro de Preços nº 529/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040873/2020-60)

 

Nº 160/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 9/2020 – Ata de Registro de Preços nº 252/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.042671/2020-52)

 

Nº 161/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 332/2019 – Ata de Registro de Preços nº 897/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043224/2020-11)

 

Nº 162/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 324/2019 – Ata de Registro de Preços nº 952/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043225/2020-65,)

 

Nº 163/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº 1946958, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e CLEUSA MAZUCO, SIAPE nº 1970117, Assistente em Administração/DA/CBS, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa PRIORITTA PRODUTOS HOSPITALARES – EIRELI, CNPJ nº 29.700.587/0001-23, Pregão Eletrônico nº 325/2019 – Ata de Registro de Preços nº 883/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.042268/2020-23)

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

Nº 164/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR/UFSC e RENATA ALMEIDA SCHMIDT, SIAPE nº 1943382, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa LUDWIG BIOTECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 01.151.850/0001-53, Pregão Eletrônico nº 334/2019 – Ata de Registro de Preços nº 1019/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.043739/2020-11)

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria n 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 27 de outubro de 2020

 

Nº 0249/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00195/2020 (processo 058989/2019-11), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição NF COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.284.045/0001-99.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SHAHLA FELISBINO DIAS 040912319-69
Fiscal Técnico TICIANA CAMILO FRIGO AVILA 030.285.829-61

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 0259/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00203/2020 (processo 030092/2019-23), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição AKON LTDA, CNPJ nº 13.228.073/0001-87.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CÉSAR CATALDO SCHARLAU 926.997.660-20
Fiscal LUCIANO LOPES PFITSCHER 757.239.050-15

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 0270/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00206/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº  01.181.242/0002-72.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal CEZAR GABRIEL ZANOTTO 073.091.839-40
Fiscal AMILTON FILLIPE FIGUEREDO 059.637.599-94

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0271/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00207/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FAGUNDEZ DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ nº  07.953.689/0001-18.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal GUILHERME ARTHUR GERONIMO 048.478.829-97
Fiscal GUSTAVO ALEXSANDRO TONINI 045.744.409-61

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0272/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00208/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição VIXBOT SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº  21.997.155/0001-14.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal RODRIGO GONÇALVES 040.821.159-86
Fiscal GUSTAVO PEREIRA MATEUS 006.144.920-25

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 18 de novembro de 2020

 

Nº 0273/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00209/2020 (processo 071930/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição INTERSUL EQUIP. E SERVIÇOS HOSP. LTDA, CNPJ nº  07.796.330/0001-84.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HEITOR DANDOLINI DE SOUZA 085.967.969-16
Fiscal Técnico PABLO EDUARDO JUNGES ABREU 031.710.979-07
Fiscal Técnico VALERIO DE OLIVEIRA QUADROS 646.737.409-63
Gestor SOELI SOARES DE MORAES 507.098.609-00

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 0274/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº  50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial SILVIA TERRA FONTES 973.412.580-04

Art. 2-Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00160/2020 (processo 088643/2019-48), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição PROACTIVA MEIO AMBIENTE BRASIL S.A., CNPJ nº  50.668.722/0019-16.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Setorial JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 23 de novembro de 2020

Nº 0276/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JORGE PEREIRA ODA 067.552.659-00
Fiscal PATRICIA FERNANDES 031.178.439-90

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 24 de novembro de 2020

 

Nº 0277/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00214/2020 (processo 030290/2019-97), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 01.425.676/0005-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal LOUISE REIPS 000.405.570-57
Fiscal LUIZ FERNANDO BOSSA 081.114.689-89

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 0278/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00216/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Fernando Wlisses De Vasconcelos, CNPJ nº 00.001.598/0293-80.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0279/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00219/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Renato Bernardini, CNPJ nº 00.091.060/7379-49.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0280/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00199/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição WANDERLEY APARECIDO MARTINS, CNPJ nº 00.006.684/7218-94.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0281/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00220/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Thomas Reis Gaudenzi, CNPJ nº 00.002.271/0080-85.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0282/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00221/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Marcos Aurélio de Oliveira Duarte, CNPJ nº 00.050.151/3639-00.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0283/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00222/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARCOS DHONATH MENDONÇA DOS SANTOS, CNPJ nº 00.003.196/7193-32.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0284/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00223/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Renato Bernardini, CNPJ nº 00.091.060/7379-49.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0285/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00224/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MAURO RICARDO BONI, CNPJ nº 00.043.781/1360-00.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0286/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00225/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição Fernando Wlisses De Vasconcelos, CNPJ nº 00.001.598/0293-80.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 248/PROGRAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR em face da decisão judicial transitada e julgada de nº 5014773-17.2018.4.04.7200, a data da Promoção Funcional, de Décio Krause, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [FIL/CFH], para a Classe E (Professor Titula)  Nível Único de 01/03/2015 para 01/01/2014.  (Processo 23080.045194/2020-87).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

Nº 249/PROGRAD/2020 – Art. 1o – ALTERAR o regime de trabalho dos seguintes docentes:

Fabio Almeida de Morais, matrículas SIAPE 1562429 e UFSC 212681, lotado no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. (Processo 23080.044102/2019-16),Flavia Correa Guerra, matrículas SIAPE 1754907 e UFSC 212509, lotada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. (Processo 23080. 039593/2019-75).

Luiz Roberto Agea Cutolo, matrículas SIAPE 1526564 e UFSC 136950, lotado no Departamento de Pediatria do Centro de Ciências da Saúde, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. (Processo 23080.034624/2020-35)

Ritele Hernandes Silva, matrículas SIAPE 1761487 e UFSC 215591, lotada no Departamento de Ciências da Saúde do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde, das atuais 20 horas semanais para 40 horas semanais sem Dedicação Exclusiva. (Processo 23080.039607/2019-51)

Art. 2º – Os efeitos financeiros decorrentes desta alteração de regime de trabalho vigoram a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de novembro de 2020

 

Nº 34/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Dachamir Hotza, do Departamento de Engenharia Química e Engenharia de Alimentos, do Centro Tecnológico, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Beijing University of Chemical Technology, a partir de 18 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 18 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Portaria de 24 de novembro de 2020

 

Nº 35/2020/SINTER – Artigo 1º Designar o Professor Ricardo Felipe Custódio, do Departamento de Informática e Estatística, do Centro Tecnológico, para atuar como Coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Carleton University, Canadá, a partir de 24 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo, em 24 de novembro de 2021.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 120/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) LÍGIA MARA SANTOS, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Teatro, subárea Teatro Educação, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/02/2021 a 31/01/2022, junto à Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.041769/2020-92).

 

Nº 121/2020/CED – CONCEDER, de acordo com a Resolução nº. 11/CUn/97, a(o) professor(a) MARIA ELIZA CHIERIGHINI PIMENTEL, lotado(a) no Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI/CED), renovação de afastamento para cursar Doutorado na área de Educação, subárea Educação e Infância, em regime de tempo integral, com ônus integral, no período de 01/03/2021 a 28/02/2022, junto à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Florianópolis, Santa Catarina. (Processo nº 23080.045936/2020-74).

 

Portaria de 27 de novembro de 2020

 

Nº 122/2020/CED – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão responsável pela curricularização de extensão do curso de licenciatura em Educação do Campo, do Centro de Ciências da Educação (EDC/CED):

– Patrícia Guerrero (Presidente);

– Beatriz Bittencourt Collere Hanff;

– Débora Regina Wagner;

– Gabriela Furlan Carcaioli;

– Natacha Eugênia Janata.

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 1 hora semanal para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria terá vigência até 30 de abril de 2021.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Resolução Normativa de 27 de novembro de 2020

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.044133/2020-01, RESOLVE:

 

Nº 003/2020/CED –

TÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

CAPÍTULO I

Natureza

Art. 1º. O Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação criado pela Resolução No. 06/2015/CGRAD de 08 de Julho de 2015 é um órgão colegiado, normativo e deliberativo, vinculado ao Departamento de Ciência da Informação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

 

CAPÍTULO II

Finalidades

Art. 2º – O Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação tem por finalidade promover a coordenação didática e pedagógica do Curso a partir do seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC), do Plano de Ação Bienal da Coordenação e das normativas institucionais internas e externas do Ministério da Educação (MEC).

 

TÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO III

Constituição

Art. 3º – O Colegiado do Curso será constituído de:

I – Presidente (coordenador do curso);

II –Vice-presidente (subcoordenador do curso);

III – Representante do Departamento de Ciência da Informação (CIN) = 1 (um) representante;

IV – Representantes dos seguintes Departamentos de Ensino que ministram aulas para o Curso:

  1. Centro Sócio Econômico (CSE) = 1 (um) representante
  2. Centro Tecnológico (CTC) = 1 (um) representante

V – Representantes das subáreas que compõem o núcleo específico do curso:

  1. Gestão da Informação (GI) = 3 (três) representantes
  2. Tecnologia da Informação (TI) = 3 (três) representantes

VI – Representante discente = 1 (um) representante

Parágrafo 1º – Perderá o mandato aquele que, sem causa justificada, faltar a mais de três reuniões consecutivas ou seis alternadas do Colegiado, ou tenha sofrido penalidade por infração incompatível com a dignidade da vida Universitária.

Parágrafo 2º. – O Colegiado favorecerá a participação discente nas reuniões do Colegiado de Curso assegurada presença em aula ou outra atividade pedagógica, sendo que naquele horário é obrigatória a dispensa dos responsáveis pelas referidas atividades.

Art. 4º – Cada um dos representantes dos Departamentos será indicado pelo Presidente do respectivo Colegiado e terá um mandato de 02 (dois) anos, sendo indicado 01 (um) Titular e 01 (um) suplente, com possibilidade de recondução, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

Art. 5 º – O representante do CIN será o chefe de departamento ou quem por ele indicado e os representantes das subáreas de Gestão e Tecnologia da Informação, serão indicados respectivamente pelos pares que atuam no núcleo específico do curso.

Art. 6º – A representação discente será indicada pelo coletivo dos estudantes, por meio de processo público, democrático e transparente, nomeados por portaria com vigência de um (1) ano, mediante apresentação de edital de convocação e ata de eleição em que conste quórum de ao menos 10% dos matriculados.

Parágrafo Único – Quando houver Centro Acadêmico constituído, caberá a esse a indicação do representante discente, segundo regras próprias de escolha.

Art. 7º – Caberá a Direção do Centro ao qual o curso está vinculado a expedição de ato formal de constituição do Colegiado do Curso.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Colegiado

Art. 8º – São atribuições do Colegiado do Curso de Graduação em Ciência da Informação:

I – Propor revisões do perfil profissional e da proposta de formação didático-pedagógica do Curso;

II – Aprovar e atualizar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e de seu próprio Regimento Interno;

III – Elaborar, analisar e avaliar o currículo do Curso e suas alterações;

IV – Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

V – Promover a integração horizontal e vertical do Curso, respeitados os eixos estabelecidos pelo projeto político-pedagógico do Curso;

VI – Fixar normas para a coordenação interdisciplinar, visando garantir a qualidade didático-pedagógica do Curso e articular seus interesses com os dos Departamentos de Ensino e outros partícipes;

VII – Fixar o turno de funcionamento do Curso;

VIII – Fixar normas quanto à matrícula e integralização do Curso, respeitando o estabelecido pela Resolução 017/CUN/1997 e por decisões da Câmara de Ensino de Graduação;

IX – Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo e jubilamento de alunos;

X – Homologar pedidos de transferências e retorno;

XI – Deliberar sobre propostas de adaptações curriculares;

XII – Acompanhar os atos do Coordenador do Curso;

XIII – Julgar, em grau de recurso, as decisões do Coordenador;

XIV – Estabelecer normas e procedimentos para a escolha do Coordenador e do Sub-Coordenador do Curso;

XV – Estudar, a partir de relatores ou de comissões especiais, as matérias submetidas à apreciação do Colegiado, apresentando o relato e a decisão nos prazos estabelecidos;

XVI – Colaborar na orientação da matrícula dos alunos;

XVII – Colaborar no acolhimento dos ingressantes no Curso, orientando-os no que se refere ao

funcionamento e organização da Universidade Federal de Santa Catarina;

XVIII – Homologar matérias aprovadas ad referendum pelo Coordenador;

XIX – Julgar processos disciplinares de discentes, conforme a Resolução 017/CUN/1997;

XX – Aprovar alteração no PPC do curso por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Membros do Colegiado.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 9º – A Presidência do Colegiado será constituída de:

I – Um Presidente (coordenador do curso);

II – Um Vice-presidente (subcoordenador do curso);

Art. Décimo – Compete ao Coordenador do Curso:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de qualidade;

II – Representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;

III – Executar as deliberações do Colegiado;

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;

V – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VI – Elaborar os horários de aula do núcleo específico, ouvidos os Departamentos envolvidos;

VII – Orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do Curso;

VIII – Interagir com o DAE em assuntos de matrículas e outros pertinentes;

IX – Analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;

X – Decidir sobre pedidos de expedição e dispensa de guia de transferência;

XI – Decidir sobre pedidos de complementação pedagógica e exercícios domiciliares;

XII – Validar disciplinas cursadas em atividades de extensão, obedecida a legislação pertinente;

XIII – Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos alunos concluintes;

XIV – Decidir sobre pedidos de colação de grau em caráter de excepcionalidade;

XV – Promover a integração com os Departamentos;

XVI – Instaurar processo disciplinar em razão de denúncias que envolvam integrante do corpo discente, observado o disposto neste Regulamento;

XVII – Coordenar as atividades teórico-metodológicas do projeto pedagógico do curso, em todas as suas modalidades;

XVIII – Propor as políticas de capacitação pedagógica e coordenar as suas ações;

XIX – Atuar como interlocutor do Curso;

XX – Coordenar o levantamento bianual da inserção dos egressos do Curso no mercado de trabalho;

XXI – Promover a articulação com o Escritório de Assuntos Internacionais e a Central de Carreiras da PREG, objetivando a participação de alunos em atividades afetas às respectivas áreas de competência;

XXII – Zelar pelo cumprimento e divulgação deste Regulamento junto aos alunos e professores do Curso;

XXIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XXIV – Superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;

XXV – Exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou no Regimento do Curso.

XXVI – Elaborar e submeter à aprovação do colegiado o Plano de Ação Bienal em conformidade com as políticas institucionais do curso previstas no PPC.

XXVII – validar a carga horária das ações de extensão registradas e aprovadas no Sistema de Registro de Ações de Extensão da UFSC (SIGPEX).

Art. Décimo Primeiro – Compete ao Vice-Presidente

I – Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

II – Realizar outras atividades que lhe forem designadas pelo Presidente ou pelo Colegiado do Curso;

Art. Décimo Segundo – A coordenação do curso é composta por um coordenador e um subcoordenador, que serão eleitos por voto universal dentre os docentes que atuam regularmente no núcleo específico do curso pelo período imediatamente anterior de, ao menos, 4 semestres e demais dispositivos da Resolução nº 018/CUN/2004 de 30 de novembro de 2004, sendo que:

I – O mandato será de dois anos;

II – Será permitida uma reeleição;

III – São eleitores qualificados os docentes do Departamento de Ciência da Informação (CIN); docentes de outros departamentos que atuam no curso; servidores técnico-administrativos da secretaria integrada do CIN e alunos regularmente matriculados do curso de Ciência da Informação.

Art. Décimo Terceiro – A Coordenação do curso/Presidência do Colegiado disporá de uma Secretaria Administrativa à qual compete:

I – Encarregar-se da convocação dos Membros do Colegiado, segundo determinação do Presidente;

II – Secretariar e lavrar as atas das reuniões do Colegiado;

III – Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

IV – Manter sob sua guarda todo o material da secretaria e atualizar os arquivos e registros;

V – Instruir e executar os serviços de tramitação de expediente e prestar esclarecimentos adicionais em processos de rotina;

VI – Colaborar com a orientação da matrícula;

VII – Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou que venham ser delegadas pelo Presidente.

VIII – Zelar pela atualização das informações do curso e da transparência ativa na página institucional do curso;

XIX – Manter a documentação do curso no repositório institucional da UFSC.

 

TÍTULO III

DAS REUNIÕES DO COLEGIADO

Art. Décimo Quarto – O Colegiado do Curso se reunirá, em sessão plena, ordinariamente, uma vez a cada mês, na quarta segunda-feira do mês às 16h30 ou, excepcionalmente em  dia e horário a ser definido, sendo que as reuniões terão a duração máxima de 02 (duas horas);

Parágrafo único – Excepcionalmente, se não houver convocação até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista, por falta de pauta, a reunião ordinária não ocorrerá e, se, por motivo de força maior a reunião ordinária não puder ocorrer na data prevista, poderá ser realizada em dia útil a seguir, mediante convocação com 48 ( quarenta e oito) horas de antecedência.

Art. Décimo Quinto – As reuniões extraordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou atendendo pedido de, pelo menos, um terço dos membros, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se o assunto que deverá ser tratado.

Parágrafo único – Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação, previsto no caput deste artigo, poderá ser reduzido, assim como omitida a indicação de pauta; devendo a medida ser justificada no início da reunião.

Art. Décimo Sexto – A pauta da reunião será organizada pelo Presidente e aprovada pelo Colegiado na ordem do dia.

Art. Décimo Sétimo – Os Membros do Colegiado poderão sugerir a inclusão, a alteração ou a retirada de assunto de pauta, que, se aprovada pelo Colegiado, constituirá a Ordem do Dia desta reunião, ou de reuniões seguintes.

Parágrafo Único – As reuniões serão públicas e gravadas com guarda até a aprovação e assinatura dos presentes.

Art. Décimo Oitavo – Em cada reunião haverá:

I – Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;

II – Leitura do Expediente;

III – Leitura e apreciação da Ordem do Dia;

IV – Avisos e outros.

Parágrafo Único – Não havendo manifestações em contrário, a ata será aprovada e subscrita pelos membros presentes na reunião à qual a mesma se refere.

Art. Décimo Nono– No Expediente, o Presidente dará ciência de todos os documentos e correspondências encaminhadas à Secretaria.

Art. Vigésimo – Durante o Expediente, os Membros do Colegiado poderão usar a palavra por até 03 (três) minutos, versando sobre assuntos tratados;

Parágrafo Único – O prazo para Expediente não excederá a 15 (quinze) minutos.

Art. Vigésimo Primeiro – A Ordem do Dia será organizada pela Secretaria e aprovada pelo Presidente, não podendo as matérias serem discutidas e votadas senão estando inscritas, salvo mediante requerimento de preferência, aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo Único – Na organização da Ordem do Dia deve ser observada uma sequência, de forma a colocar em primeiro lugar as matérias em regime de urgência, seguidas daquelas em regime de prioridade e, finalmente, daquelas de tramitação ordinária.

Art. Vigésimo Segundo – O Colegiado do Curso funcionará com a presença da maioria dos seus Membros.

Parágrafo Único – As deliberações serão tomadas por maioria dos Membros presentes, exceto nos casos especiais previstos no Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. Vigésimo Terceiro – As reuniões e seus ritos obedecerão ao que prescreve o Regimento Geral da Universidade e/ou o Regimento do Conselho Universitário.

 

Art. Vigésimo Quarto – O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatória e preferencial em relação a qualquer outra atividade administrativa de ensino, pesquisa ou extensão universitária e as ausências e sua justificativa deverão ser registradas em ata.

Art. Vigésimo Quinto – Na falta ou impedimento do Presidente, a direção dos trabalhos do Colegiado será exercida pelo Vice-Presidente e na falta de ambos pelo Membro docente do Colegiado mais antigo na docência da Universidade Federal de Santa Catarina ou, em igualdade de condições, pelo mais idoso deles.

Art. Vigésimo Sexto – As votações serão simbólicas, podendo também ser usadas votações nominais mediante solicitação que antecede o regime de votação.

Parágrafo Único – Havendo voto vencido inferior a 1/3 (um terço) dos presentes, será mencionado na ata em número cardinal.

Art. Vigésimo Sétimo – Encerradas as discussões, nenhum membro do colegiado poderá fazer uso da palavra para se manifestar sobre o assunto, salvo para encaminhamento de votação e/ou questão de ordem.

Parágrafo Único – Antes do início da votação de qualquer matéria, poderá ser concedida vista a Membro do Colegiado que a solicitar, devendo o processo ser devolvido a Secretaria em até 72 (setenta e duas) horas.

Art. Vigésimo Oitavo – A discussão da matéria se inicia com a concessão da palavra ao relator que tem precedência na lista de inscritos para réplica e tréplica.

Art. Vigésimo Nono – A Ordem do dia será encerrada 10 (dez) minutos antes do término da reunião.

Art. Trigésimo – Em Explicações Pessoais, a palavra será dada aos Membros do Colegiado que a solicitarem para versar sobre assunto de livre escolha, cabendo a cada solicitante 03(três) minutos, no máximo.

Art. Trigésimo Primeiro – A reunião do Colegiado poderá ser suspensa ou encerrada por:

I – Conveniência da ordem;

II – Falta de “quórum” para deliberações;

III – Falta de matéria a ser discutida.

Parágrafo Único – A ata será lavrada mesmo que não haja reunião por falta de número mínimo de Membros do Colegiado, sendo mencionados os nomes dos Membros presentes.

Art. Trigésimo Segundo – Nenhum Membro do Colegiado poderá manifestar-se sem que lhe tenha sido concedida a palavra pelo Presidente.

Parágrafo Único – Ao manifestar-se, o Membro do Colegiado deverá ater-se à matéria da discussão.

Art. Trigésimo Terceiro – A palavra será dada ao Membro do Colegiado que primeiro a tiver solicitado, cabendo ao Presidente regular a precedência, quando mais de um a tiverem pedido ao mesmo tempo.

Parágrafo Único – O relator terá preferência para manifestar-se sobre a matéria em discussão e por mais de uma vez.

Art. Trigésimo Quarto – Aparte é a interrupção do orador, para indagação ou esclarecimento, relativo à matéria em debate.

Art. Trigésimo Quinto – Nenhum Membro do Colegiado poderá abster-se de votar, salvo em matérias previstas em Lei, como nos casos de ligação parental ou interesse próprio, sendo que nestes casos deve se declarar impedido de votar.

Art. Trigésimo Sexto – Para assegurar a manutenção da ordem:

I – O Membro do Colegiado que usar a palavra, sem que lhe tenha sido concedida será convidado pelo Presidente a aguardar a permissão;

II – Nenhum Membro do Colegiado poderá referir-se ao Colegiado ou aos seus Membros de forma descortês ou injuriosa.

Art. Trigésimo Sétimo – Caberá ao Presidente solucionar, soberanamente, as questões de ordem.

Art. Trigésimo Oitavo – As questões de ordem poderão ser levantadas em qualquer fase dos trabalhos da reunião para arguir a inobservância de preceito regimental.

Art. Trigésimo Nono – Suscitada a questão de ordem, sobre ela só poderá falar um Membro do Colegiado que contra argumente as razões apresentadas pelo autor.

Art. Quadragésimo – O tempo para levantar uma questão de ordem ou contraditá-la não poderá exceder a 02 (dois) minutos.

TÍTULO IV

Comissão Permanente de

Extensão, Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso

Art. Quadragésimo Primeiro – O Curso disporá de um coordenador de extensão e de um coordenador de Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que, juntamente com o coordenador ou subcoordenador de curso comporão uma comissão permanente para integração dessas atividades.

Art. Quadragésimo Segundo – São atribuições da comissão permanente de Extensão, Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso:

I – Propor politicas de integração entre Extensão, Estágio e Trabalho de Conclusão de Curso no âmbito do curso;

II – Avaliar propostas de ações de extensão a serem vinculadas ao PPC do curso;

III – Orientar, acompanhar e emitir parecer prévio da admissibilidade para a matrícula em estágio e TCC e respectiva designação de orientador.

Art. Quadragésimo Terceiro – Para o exercício das funções de coordenador de extensão e de Estágio/TCC de curso serão alocadas até 10 (dez) horas semanais de trabalho administrativo, no ato de designação para a respectiva função, a ser emitido pela direção do Centro.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. Quadragésimo Quarto – O Período normal de funcionamento do Colegiado do Curso será de acordo com o calendário acadêmico.

Parágrafo 1º – O Presidente deverá fixar um recesso semestral por um período não superior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo 2º – As férias dos servidores técnico-administrativos coincidirão preferencialmente com o período de recesso, considerado o regimento interno da secretaria integrada do CIN.

Art. Quadragésimo Quinto – Modificações deste Regimento poderão ser propostas pelos membros do colegiado e aprovadas por 2/3 (dois terços) dos Membros do Colegiado.

Art. Quadragésimo Sexto– Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado e resolvidos com aprovação por 2/3 (dois terços) dos Membros do Colegiado.

Art. Quadragésimo Sétimo – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Unidade.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE UNIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este órgão em sessão realizada em 26 de novembro de 2020, em conformidade com o teor do Parecer constante do Processo nº 23080.045808/2020-21, RESOLVE:

 

Resolução de 27 de novembro de 2020

 

Nº 003/2020/CED – Art. 1º – Art. 1º Aprovar o Calendário Acadêmico do Colégio de Aplicação, referente ao ano letivo de 2021, para os Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, documento que, sob a forma de anexo, integra esta resolução.

Art.  2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

2º AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL Nº 24/2020/SEC/CTC

 

Edital de Convocação de 27 de novembro de 2020

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital de Convocação N.º 24/2020/SEC/CTC, onde se lê:  “Art. 2º A eleição será realizada no dia 15/12/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia Portal de Serviços Digitais (htt ps://e.ufsc.br/edemocracia/). Art. 3º Caso a data de 15/12/2020 não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do CTC”., leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 9/12/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia Portal de Serviços Digitais (htt ps://e.ufsc.br/edemocracia/). Art. 3º Caso a data não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do CTC”.

 

 

 

Boletim Nº 129/2020 – 27/11/2020

27/11/2020 18:53

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 129/2020

Data da publicação: 27 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_27.11.2020

CÂMARA DE GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº79/2020/CGRAD
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA CONJUNTANº 1/2020/PF-UFSC/GR

PORTARIA Nº 122/2020/CORG/UFSC

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PORTARIAS Nº 891 a 892/2020/HU
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 502/2020/DAP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 178, 224, 226 a 234, 237 a 240, 242, 243, 244/2020/PROGRAD
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA PORTARIA Nº 10/2020/PROPESQ
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIA Nº 045/SAAD/2020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EDITAL Nº 27/UAB/SEAD/UFSC/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº146 a 1472020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 14/2020/CED

PORTARIA Nº 32/2020/NDI

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIA Nº 146/2020/CFM

 

 

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO      

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 18 de novembro de 2020

 

Dispõe sobre a implementação e os procedimentos para utilização da menção “P”, para atendimento dos termos do parágrafo único dos artigos 12 e 13 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

 

Nº 79/2020/CGRAD – Art. 1º Aprovar a criação e utilização da menção “P” no ensino de Graduação, para viabilizar o atendimento dos termos do parágrafo único dos arts. 12 e 13 da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020.

Art. 2º A menção “P” será utilizada com o objetivo de registro no histórico escolar de estudantes matriculados em disciplinas com atividades que não foram realizadas e integralizadas durante o período de vigência do Calendário Suplementar Excepcional, devido às especificidades do período.

Art. 3º A atribuição da menção “P” deverá ser realizada no período de lançamento das notas do respectivo semestre letivo.

Parágrafo único. O registro da menção “P” em uma disciplina não possibilita a matrícula em disciplina que a tiver como pré-requisito, exceto se autorizado pela coordenação e/ou pelo colegiado do curso.

Art. 4º Cessada a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, o estudante, autorizado pelo Departamento de Ensino que oferta a respectiva disciplina, deverá realizá-la até o final do período letivo seguinte, sendo a nota final obtida encaminhada por esse departamento ao Departamento de Administração Escolar (DAE) para registro.

§1º Se a nota final da disciplina não for enviada ao DAE até o final do prazo estipulado no caput, a menção “P” permanecerá no histórico do estudante e, para integralização, deverá ser realizada nova matrícula.

§2º Os cursos e departamentos deverão oferecer condições para o estudante integralizar as disciplinas por um prazo mínimo igual ao de duração da pandemia, devendo o prazo máximo ser definido conjuntamente pelos colegiados de curso e departamentos.

§3º No caso de nova matrícula, em semestre subsequente, poderão ser consideradas a frequência e as avaliações já registradas pelo docente que atribuiu a menção “P”.

Art. 5º O estudante a que foi atribuída menção “P” em disciplina de semestres com atividades pedagógicas não realizadas em razão da pandemia terá prioridade na matrícula no semestre subsequente, devendo o oferecimento de turmas extras para o atendimento desta demanda constar no planejamento das coordenadorias de curso e departamentos de ensino.

Art. 6º Os casos omissos nesta resolução normativa serão resolvidos pelos colegiados de curso, em acordo com os departamentos de ensino.

Art. 7º Esta resolução normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o que deliberou esta Câmara em sessão realizada em 18 de novembro de 2020, conforme o Parecer nº 36/2020/CGRAD, em conformidade com a Resolução nº 140/2020/CUn, de 24 de julho de 2020)

 

GABINETE DA REITORIA

 

GABINETE DA REITORIA  E PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA E O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das competências previstas no art. 30, I, do Estatuto da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e no art. 31, I, da Port. PGF nº 172, de 21 de março de 2016, bem como considerando o que consta na Solicitação 13273/2018, RESOLVEM:

 

Portaria Normativa Conjunta de 24 de novembro de 2020

 

Estabelece o protocolo de relacionamento entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Procuradoria Federal junto à UFSC, e dá outras providências.

 

Nº 1/2020/PF-UFSC/GR

CAPÍTULO I

DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

Art. 1º O relacionamento entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina (PF-UFSC) na prestação da consultoria, do assessoramento jurídico, dos subsídios à defesa da União em juízo; na apuração da certeza e liquidez dos créditos da UFSC; no assessoramento de gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU); e na representação de agente público pela Advocacia-Geral da União (AGU) dar-se-á nos termos desta Portaria Normativa Conjunta.

Art. 2º As atividades de consultoria e assessoramento jurídico à UFSC serão prestadas com exclusividade, conforme o art. 3º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e o Parecer AGU Nº GQ-163, de 1º de setembro de 1998, publicado no DOU de 24 de setembro de 1998, vinculante para a Administração Pública Federal, nos termos do art. 40, § 3º, da Lei Complementar nº 73/1993, pela PF-UFSC, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), conforme o art. 10, caput e § 2º, da Lei nº 10.480/2002, dirigida e representada, conforme o art. 31, I, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, pelo procurador-chefe, de acordo com o art. 29 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

Parágrafo único. Conforme o art. 2º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, considera-se atividade de:

  • consultoria jurídica aquela que responda formalmente à consulta que verse sobre incerteza quanto à aplicação ou à interpretação de normas jurídicas;
  • assessoramento jurídico as demais atividades dentro das atribuições da PF-UFSC que não se enquadrem no inciso I, tais como participação em reuniões, orientações sobre dúvidas jurídicas de menor complexidade, recomendações quanto a atos e procedimentos, avaliação de risco jurídico, preparação dos gestores para reuniões externas, confecção e revisão jurídica de minutas de documentos oficiais, editais, contratos e convênios, nos termos do art. 24.

Art. 3º Compete à PF-UFSC, sem prejuízo de outras atribuições previstas em atos normativos no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme o art. 30 da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

I – exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da UFSC;

II – manifestar-se sobre a admissibilidade dos recursos ao Conselho Universitário (CUn), a pedido de seu presidente;

III – fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do advogado-geral da União e do procurador-geral federal;

IV – assistir a UFSC no controle interno da legalidade administrativa dos atos por ela praticados e daqueles atos oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;

V – examinar, no âmbito de suas atribuições, minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres, de contratos e de seus termos aditivos, de atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos, de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres, bem como de outros atos que demandem análise jurídica;

VI – disponibilizar os elementos de fato, de direito e outros necessários à representação judicial e extrajudicial da UFSC, incluindo a designação de prepostos e assistentes técnicos, quando for o caso;

VII – definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade-fim da entidade;

VIII – manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa pela UFSC e da sua intervenção nesses processos e nas ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela UFSC;

IX – auxiliar os demais órgãos de execução da PGF na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da UFSC, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança amigável ou judicial;

X – fixar a orientação jurídica para a UFSC, quando não houver orientação do advogado-geral da União e do procurador-geral federal sobre o assunto;

XI – auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos da UFSC, em articulação com os órgãos competentes da entidade, observadas orientações e entendimentos jurídicos firmados pelo procurador-geral federal ou pelo advogado-geral da União;

XII – assessorar gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do TCU, auxiliado pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal, sempre que os atos objeto de controle não conflitarem com orientação do advogado-geral da União, do procurador-geral federal ou da PF-UFSC;

XIII – zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da AGU e da PGF;

XIV – informar sobre alterações legislativas relevantes às finalidades institucionais da UFSC; e

XV – propor ao reitor a atribuição de efeitos vinculantes às manifestações jurídicas da PF-UFSC a serem obrigatoriamente observados pelos órgãos da UFSC, conforme o art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Parágrafo único. As atividades de consultoria e assessoramento jurídicos previstas nesta portaria normativa conjunta não afastam a possibilidade de serem recomendadas de ofício pela PF-UFSC providências de natureza jurídica a serem adotadas em atendimento ao interesse público e às normas vigentes, mediante elaboração de manifestação jurídica própria ou pelo exercício de atividades decorrentes do assessoramento jurídico, conforme o art. 2º, parágrafo único, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Art. 4º É facultado o encaminhamento de consulta jurídica ou a solicitação de assessoramento jurídico à PF-UFSC aos seguintes órgãos da UFSC, no âmbito estrito de suas competências decisórias:

  • órgãos da Administração Superior, que, nos termos do art. 14 do Estatuto da UFSC, incluem:
  1. a) como órgãos deliberativos centrais, o Conselho Universitário, o Conselho de Curadores, a Câmara de Graduação, a Câmara de Pós-Graduação, a Câmara de Pesquisa e a Câmara de Extensão;
  2. b) como órgãos executivos centrais, a Reitoria, a Vice-Reitoria, as pró-reitorias e as secretarias; e
  3. c) como órgãos executivos setoriais, a Diretoria de Campus Fora de Sede e a Diretoria Administrativa de Campus Fora de Sede;
  • conselhos das unidades;
  • departamentos; e
  • colegiados de Curso.

Art. 5º Não é facultado a pessoas físicas ou jurídicas que não integrem a UFSC, incluindo órgãos ou entidades públicas, solicitar o exercício de atividade de consultoria e assessoramento jurídicos diretamente à PF-UFSC, conforme o art. 5º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Art. 6º A UFSC dará o apoio técnico, financeiro e administrativo necessário à PF-UFSC para prestação das atividades previstas nessa portaria normativa conjunta, conforme o art. 10, § 13, da Lei nº 10.480/2002.

Parágrafo único. A UFSC colocará à disposição da PF-UFSC estrutura física adequada ao bom funcionamento dos seus serviços, servidores, estagiários, gratificações e os materiais necessários, de forma regular e constante.

Art. 7º Os servidores da UFSC em exercício na PF-UFSC subordinam-se funcional e administrativamente exclusivamente ao procurador-chefe da PF-UFSC.

§1º A alocação de servidores para atuação junto à PF-UFSC e a nomeação para função gratificada cedida pela UFSC dar-se-ão por meio de ato do reitor com essa finalidade específica.

§2º A nomeação para função gratificada a servidor em exercício na PF-UFSC dar-se-á por indicação do procurador-chefe.

Art. 8º Compete privativamente ao procurador-chefe da PF-UFSC representá-la, dispor sobre sua estrutura organizacional, planejar, organizar, dirigir e controlar seus serviços, gerir os recursos humanos, materiais e tecnológicos à disposição da PF-UFSC e expedir os atos normativos relativos a essas atribuições, conforme o art. 31, incisos I, IX e XX, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Parágrafo único. Os atos que dispuserem sobre a organização e estrutura da PF-UFSC serão publicados no Boletim Oficial da UFSC para que tenham eficácia em relação à UFSC.

CAPÍTULO II

DA CONSULTORIA JURÍDICA

Seção I

Da consulta

Art. 9º A UFSC submeterá à PF-UFSC obrigatoriamente para análise jurídica prévia e conclusiva, conforme arts. 38, parágrafo único, e 116 da Lei nº 8.666/1993, e art. 6º, caput, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013:

  • minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres;
  • minutas de contratos e de seus termos aditivos;
  • atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, inclusive quando se tratar das situações previstas nos incisos I e II do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
  • minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;
  • minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres.
  • 1º O disposto no caput deste artigo não afasta a obrigatoriedade de análise jurídica prévia estabelecida em legislações específicas, decretos, atos normativos editados pela UFSC, neste caso com prévia anuência da PF-UFSC, ou em outros atos normativos aplicáveis, conforme o art. 6º, parágrafo único, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.
  • 2º Não será exigido que as consultas encaminhadas na forma do caput sejam formuladas precisamente, por meio de quesitos relacionados à situação concreta.

Art. 10. Conforme o art. 7º, caput, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, é facultado à UFSC submeter à PF-UFSC a análise jurídica prévia, mediante solicitação de consulta jurídica, de:

  • minutas de editais de concurso público ou de processo seletivo;
  • processos administrativos de arbitragem;
  • minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata;
  • processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas, observadas as formas e eventuais ressalvas previstas em ato normativo próprio de cada autarquia ou fundação pública federal.
  • 1º O disposto neste artigo não afasta a possibilidade de ser recomendada a análise jurídica prévia de outros documentos pela PF-UFSC, conforme art. 7º, parágrafo único, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.
  • 2º Não será exigido que as consultas encaminhadas na forma do caput sejam formuladas precisamente, por meio de quesitos relacionados à situação concreta.

Art. 11. É facultada, além das situações previstas nos artigos 9º e 10, a solicitação de consulta quando houver dúvida jurídica de razoável complexidade relacionada ao âmbito de competências institucionais da UFSC, conforme art. 8º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º Considera-se dúvida jurídica a situação que envolva incerteza quanto à aplicação ou interpretação de norma jurídica.

§2º Não se considera jurídica a dúvida que envolva incerteza quanto à aplicação de regra de experiência técnica de outros campos do conhecimento que não o do Direito.

§3º A consulta será formulada precisamente, por meio de quesitos relacionados à situação concreta, conforme o art. 11 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Art. 12. Os autos administrativos serão instruídos com prévia manifestação do órgão consulente e dos demais órgãos competentes para se pronunciar sobre o objeto da consulta, além de outros documentos necessários à elucidação da questão jurídica suscitada, conforme o art. 10 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º A consulta será igualmente instruída com:

  • identificação dos casos idênticos ou análogos anteriormente examinados pela PF-UFSC;
  • menção das opiniões contrárias que evidenciam a dúvida jurídica suscitada;
  • certificação da vigência dos atos normativos provenientes dos órgãos da UFSC cuja aplicação esteja em questão;
  • indicação das normas jurídicas que subsidiaram a elaboração de minutas de editais e atos normativos; e
  • indicação dos dispositivos que sofreram alteração, com a respectiva nota explicativa de sua origem, quando minutas de atos normativos modifiquem norma anterior.
  • §2º A PF-UFSC restituirá ao consulente os processos administrativos com instrução parcial ou insuficiente sem análise do mérito, a fim de que seja providenciada a correta instrução do processo.

Art. 13. A consulta será encaminhada por escrito, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA), ou sistema eletrônico que venha a substituí-lo, ao endereço PF/GR (sem usuário), identificada pelo número do processo (formato NUP 00000.00000/0000-00), conforme a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014, com prévia autuação, de acordo com o art. 9º da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e contendo o assunto, o nome do interessado e do órgão consulente.

  • 1º Não serão admitidas consultas encaminhadas por outro meio que não o previsto no caput, salvo por consulta encaminhada via e-mail pelo Gabinete da Reitoria, em situação de excepcional urgência.
  • 2º As consultas relativas a minutas de contratos, convênios, instrumentos congêneres e respectivos aditivos serão integradas em um único processo administrativo autuado em sequência cronológica, conforme a Orientação Normativa AGU nº 02/2009, publicada no DOU em 7 de abril de 2009, p. 13.
  • 3º Na consulta que for acompanhada de documentos em meio físico, o consulente numerará e rubricará suas folhas antes de sua remessa à PF-UFSC.

Seção II

Da manifestação jurídica

Art. 14. A PF-UFSC responderá à consulta jurídica observando-se as modalidades e demais procedimentos previstos na Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, conforme o art. 12, caput, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º Quando se tratar de consulta formulada nos termos dos arts. 9º e 10 desta portaria normativa conjunta, a manifestação abordará a validade dos atos administrativos, do processo administrativo e dos instrumentos constantes dos autos, conforme o art. 12, § 1º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§2º Quando se tratar de consulta formulada nos termos do art. 11 desta portaria normativa conjunta, a manifestação analisará de forma específica os quesitos submetidos à análise jurídica, conforme o art. 12, § 2º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§3º Na elaboração da manifestação jurídica, serão observados os entendimentos firmados pelo procurador-geral federal e pelo advogado-geral da União, conforme o art. 12, § 3º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§4º As recomendações constantes das manifestações jurídicas relativas ao mérito do administrativo, se houver, serão inequivocamente indicadas.

Art. 15. A eficácia da manifestação jurídica é condicionada à sua aprovação pelo procurador-chefe da PF-UFSC, conforme a Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, e o art. 13 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

Parágrafo único. É facultada a delegação da competência prevista no caput, conforme os arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 13 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, cujo ato será publicado no Boletim Oficial da UFSC, conforme o art. 14 da Lei nº 9.784/1999.

Art. 16. É facultado ao consulente pedir o reexame de manifestação jurídica insuficiente, indicando quais pontos deixaram de ser apreciados ou de sofrer análise conclusiva.

Parágrafo único. Considera-se insuficiente a manifestação jurídica que:

  • não aborde integralmente o tema objeto da consulta;
  • careça de fundamentação jurídica bastante a respaldar as suas conclusões;
  • apresente incongruência entre as conclusões e os fundamentos jurídicos manejados;
  • contenha obscuridades que impeçam a sua perfeita compreensão; ou
  • não seja conclusiva.

Art. 17. É facultado à PF-UFSC rever os entendimentos firmados na manifestação jurídica de ofício ou a pedido do órgão da UFSC que detenha a faculdade prevista no art. 4º, referente a encaminhamento de consulta, conforme o art. 15 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§1º Na solicitação de revisão de manifestação, será demonstrada a presença de elementos fáticos ou jurídicos relevantes que não tenham sido anteriormente apreciados.

§2º A revisão de entendimento jurídico anterior será feita expressa e motivadamente.

§3º De acordo com o art. 16 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, e com o art. 1º da Portaria PGF nº 424, de 23 de julho de 2013, não sendo acolhido o pedido de revisão, é facultado ao reitor submeter a matéria ao procurador-geral federal, observado que:

  • haja controvérsia jurídica entre órgãos de execução da PGF ou entre estes e outro órgão de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo da União que demande uniformização;
  • compreenda necessária revisão de entendimento firmado em orientação normativa editada pelo órgão central competente da Administração Pública Federal; ou
  • tenha por objeto questão de alta relevância.

Art. 18. A PF-UFSC emitirá manifestação jurídica em até quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, conforme o art. 42, caput, da Lei nº 9.784/1999.

Parágrafo único. Quando a manifestação jurídica deva ser emitida em prazo menor, sob risco de perecimento de direito ou de grave prejuízo aos interesses da UFSC, o consulente sugerirá prazo máximo para manifestação jurídica quando do encaminhamento, por meio da indicação de prazo do SPA, ou, em momento posterior, por comunicação por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, ao procurador-chefe.

Art. 19. Serão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos seus termos, conforme a Orientação Normativa AGU nº 55, de 23 de maio de 2014.

§1º Compreende-se por manifestação jurídica referencial a que analisa todas as questões jurídicas envolvendo matérias idênticas e recorrentes, quando a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos.

§2º Os órgãos da UFSC informarão à PF-UFSC os casos em que deixarem de encaminhar consulta em razão da aplicação de manifestação jurídica referencial.

§3º As manifestações jurídicas referenciais trarão anexas as listas de verificação necessárias à sua aplicação.

§4º A PF-UFSC manterá em sua página da internet os arquivos com as manifestações jurídicas referenciais vigentes para download.

Art. 20. É facultado ao consulente dar prosseguimento ao processo, o qual poderá ser decidido com dispensa da manifestação jurídica, nas consultas cujas manifestações não sejam vinculantes que deixarem de ser emitidas nos quinze dias ou, quando for o caso, no prazo fixado, conforme o art. 42, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.784/1999.

Seção III

Da prioridade e da urgência na manifestação jurídica

Art. 21. É facultado ao consulente pedir, a qualquer momento, prioridade na resposta a determinada consulta, bem como ao Gabinete da Reitoria pedir, a qualquer momento, urgência na resposta a determinada consulta.

Parágrafo único. É facultado ao Gabinete da Reitoria deferir urgência à consulta originada nos demais órgãos da UFSC.

Art. 22. Os pedidos de urgência e prioridade serão comunicados por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, ao procurador designado para responder à consulta ou, em não o havendo, ao procurador-chefe, sugerindo prazo para manifestação.

Parágrafo único. Os prazos serão atendidos pela PF-UFSC na medida das capacidades de prestação do serviço.

Art. 23. O pedido de prioridade apenas garantirá a preferência no exame em relação às demais consultas encaminhadas pelo próprio consulente, não prejudicando a ordem no exame das consultas encaminhadas por outros órgãos da UFSC, enquanto o pedido de urgência garantirá a preferência no exame em relação a todas as demais consultas, não importando a origem.

§1º A manifestação jurídica consignará a análise em regime de urgência ou prioridade, conforme o art. 12, § 4º, da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013.

§2º Havendo mais de um pedido de urgência, será atendido em primeiro lugar o com prazo mais exíguo, a menos que indicado de outra forma pelo Gabinete da Reitoria.

§3º Havendo mais de um pedido de prioridade, será atendido em primeiro lugar o com prazo mais exíguo, a menos que indicado de outra forma pelo consulente.

Art. 24. Independentemente de qualquer providência adicional, serão tratados como urgentes os processos cuja remessa tenha por objeto a dispensa de licitação a que se refere o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993.

CAPÍTULO III

DO ASSESSORAMENTO JURÍDICO

Art. 25. Conforme o art. 17 da Portaria PGF nº 526, de 26 de agosto de 2013, ao órgão da UFSC que detenha a faculdade prevista no art. 4º, referente a encaminhamento de consulta, é facultado solicitar assessoramento jurídico quando se tratar, dentre outros:

  • de dúvidas jurídicas de baixa complexidade que possam ser dirimidas sem necessidade de elaboração de manifestação jurídica própria;
  • de fases iniciais de discussão interna sobre atos administrativos que venham a ser posteriormente encaminhados para apreciação na forma de consulta jurídica, quando necessária ou recomendável a participação prévia da PF-UFSC;
  • de acompanhamento de servidores em reuniões internas ou externas;
  • de acompanhamento de trabalhos desenvolvidos por grupos de servidores previamente constituídos.

Parágrafo único. Os pedidos de audiência ou de participação em reunião serão encaminhados por escrito, via e-mail, exclusivamente ao endereço pfsc.ufsc@agu.gov.br, indicarão o assunto e o número do processo a que se refiram, se existir, e trarão anexos os elementos adicionais necessários à sua compreensão.

  • 2º Havendo alteração do endereço de e-mail ou do modo de solicitação de audiência e de participação em reunião indicados no parágrafo anterior, a PF-UFSC comunicará à comunidade universitária em circular por meio do SPA.

Art. 26. A PF-UFSC assessorará o reitor, o vice-reitor e os demais titulares de cargos de direção ou efetivos a serviço da UFSC na formulação de pedido de:

  • representação judicial pela AGU, quando vítimas de crime; quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; e no interesse público, especialmente da União e da UFSC, conforme o art. 22 da Lei nº 9.028/1995 e a Portaria AGU nº 408, de 23 de março de 2009; e
  • defesa pela AGU, perante o TCU, quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares; no interesse público, especialmente da União e da UFSC; e atos praticados em observância dos princípios previstos no caput do art. 37 da Constituição, conforme o art. 1º, § 3º, do Decreto nº 7.153/2010 e a Portaria AGU nº 1.016, de 30 de junho de 2010.

Parágrafo único. A PF-UFSC, quando assessorar agentes públicos na forma do caput, encaminhará o requerimento ao órgão da AGU competente para decisão acerca do seu mérito.

Art. 27. A PF-UFSC assessorará as autoridades da UFSC na prestação de informações em juízo relativas a seus atos, independentemente da espécie de ação judicial.

§1º Considera-se autoridade da UFSC a pessoa que, inserida em sua ordem hierárquica, seja investida de prerrogativas inerentes à função ou ao cargo que ocupe que lhe confiram poder de decisão e comando e a façam figurar como competente e responsável pelo ato administrativo.

§2º A autoridade que receber intimação para prestar informações comunicará a PF-UFSC em até vinte e quatro horas, por meio eletrônico, na forma do art. 13, encaminhando cópia do mandado e demais peças que o acompanharem.

§3º Será dispensada a comunicação prevista no § 2º quando a intimação for dirigida diretamente à autoridade por meio eletrônico, nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, desde que ela tenha sido previamente credenciada no sistema informatizado para receber intimações.

§4º A PF-UFSC requisitará os elementos de fato e de direito necessários à prestação das informações diretamente aos órgãos da UFSC que os detenham, independentemente de solicitação da autoridade.

§5º As requisições de que trata o § 4º terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§6º As informações prestadas na forma do caput serão subscritas em nome da autoridade pelo procurador federal designado a menos que ela reserve para si expressamente essa prerrogativa.

Art. 28. Excluídos os caso de representação extrajudicial, a PF-UFSC prestará, a requerimento da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), a representação extrajudicial e o assessoramento aos órgãos da UFSC na defesa de seus interesses perante outras entidades, nos termos da Portaria PGF n º 911, de 10 de dezembro de 2018.

§1º Caso o requerimento demande representação extrajudicial, a PF-UFSC encaminhá-lo-á ao órgão de execução competente da PGF e dará comunicação ao requerente do encaminhamento.

§2º Os requerimentos encaminhados diretamente à PF-UFSC pelo órgão da UFSC interessado serão remetidos à SEAI para registro e avaliação prévia.

§3º Se a defesa do interesse depender do atendimento de prazo posto pela entidade demandante ou à entidade demandada, o requerimento será encaminhado à PF-UFSC em até quarenta e oito horas de seu início, garantido o tempo mínimo da metade do prazo posto para análise.

§4º O requerimento será encaminhado por escrito, por meio do SPA ou sistema eletrônico que venha a substituí-lo ao endereço PF/GR (sem usuário), identificado pelo número do processo (formato NUP 00000.00000/0000-00), contendo:

I – o órgão interessado;

II – a entidade demandante ou demandada;

III – o prazo para resposta à entidade demandante ou pela entidade demandada, se houver;

IV – a descrição pormenorizada dos fatos;

II – a citação de normas constitucionais, legais e regulamentares que considere aplicáveis;

III – manifestações técnicas, jurídicas ou orientações que tenham respaldado a prática do ato;

IV – providências porventura já adotadas e providências a serem adotadas, com previsão da cronologia da sua adoção;

V – pontos de discordância com eventuais afirmações, orientações ou determinações do órgão perante o qual será representado;

VI – indicação de outros processos, judiciais ou administrativos, ou inquéritos que mantenham relação com a questão debatida;

VII – fundamento para eventual pedido de urgência;

VIII – designação de prepostos e assistentes técnicos, quando for o caso; e

VI – o produto pedido, nos termos do art. 29.

§5º Em se tratando de dirigentes e servidores, a solicitação de representação extrajudicial conterá as informações referidas no art. 28 e ainda:

  • nome completo e qualificação do interessado, indicando, sobretudo, o cargo ou função ocupada, bem como as atribuições dele decorrentes;
  • indicação de meio eletrônico, endereço e telefone para contato;
  • indicação de eventuais testemunhas, com endereços completos e meios para contato; e
  • indicação de procedimentos disciplinares ou de controle em curso, bem como outros processos de responsabilização, juntamente com autorização de acesso aos autos pelo órgão da PGF competente para a representação extrajudicial.

Art. 29. A representação e o assessoramento a que se refere o art. 28 dar-se-ão por meio de orientação jurídica, formal ou informal, de redação ou revisão de minutas de notificação ou de resposta e de outras medidas adequadas à defesa do interesse.

§1º A modalidade de representação e de assessoramento mais adequada, se não for a requerida, nos termos do caput, será discutida com o órgão requerente antes do seu deferimento pela PF-UFSC.

§2º É facultado à PF-UFSC, com fundamento nas limitações materiais de sua estrutura de serviços, deferir apenas a orientação informal ou a revisão de minuta quando requerida a orientação formal ou a redação de minuta, situação em que caberá ao órgão requerente prestar o apoio necessário para ultimação dos atos.

§3º O produto do assessoramento será enviado ao requerente pelo mesmo canal do requerimento para encaminhamento oficial à entidade demandante ou demandada.

§4º Os documentos produzidos a partir de minutas redigidas ou revisadas pela PF-UFSC serão emitidos pela UFSC, adotarão os seus padrões oficiais e serão subscritos por agente seu, ainda que venham a ser subscritos conjuntamente por procurador federal.

Art. 30. É facultado à PF-UFSC requisitar aos órgãos da UFSC documentos, testemunhos, informações ou quaisquer outros subsídios necessários à defesa de interesse da UFSC em sua atividade de assessoramento jurídico.

Parágrafo único. As requisições da PF-UFSC relativas à defesa do interesse serão atendidas no prazo previsto na requisição.

CAPÍTULO IV

DAS AÇÕES DE ADVOCACIA PREVENTIVA

Art. 31. As ações de advocacia preventiva têm por finalidade a prevenção de litígios ou redução dos seus efeitos, a redução de risco jurídico e, em geral, a melhor adequação de processos e atos dos agentes públicos à lei.

Art. 32. As ações de advocacia preventiva serão iniciadas a requerimento da autoridade com prerrogativa de dirigir consulta à PF-UFSC e constituir-se-ão de análise da questão jurídica, a qual identificará, quantificará e tratará dos riscos, da formulação de recomendações e do acompanhamento das suas implementações.

§1º O escopo, os objetivos e a metodologia da ação de advocacia preventiva serão definidos conjuntamente entre o requerente e a PF-UFSC.

§2º As ações poderão incluir reuniões, entrevistas, visitas ou quaisquer outras medidas adequadas à sua finalidade, de acordo com os objetivos previstos.

Art. 33. Os órgãos da UFSC prestarão à PF-UFSC o apoio e fornecerão os meios necessários às ações de advocacia preventiva no melhor de suas possibilidades.

CAPÍTULO V

DAS RECOMENDAÇÕES DE REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

Art. 34. A PF-UFSC expedirá, independentemente de encaminhamento de consulta ou pedido de assessoramento jurídico, manifestação jurídica relativa a ato da administração do qual tenha conhecimento em razão de ação judicial quando reconhecer:

I – a invalidade do ato impugnado; ou

II – risco jurídico relevante na manutenção do ato impugnado.

Parágrafo único. A manifestação jurídica:

I – opinará pela anulação, revogação ou revisão do ato, quando for o caso, indicando a providência suficiente para sua sanação ou correção, se houver; e

II – indicará de modo inequívoco o fundamento, conforme incisos do caput.

Art. 35. A manifestação jurídica expedida nos termos do art. 34 será encaminhada ao órgão da UFSC competente para anulação ou revisão do ato e ao Gabinete da Reitoria.

Art. 36. O órgão da UFSC competente para anulação ou revisão do ato informará a PF-UFSC da decisão que tomar, independentemente do seu conteúdo e, quando acolhê-la – anulando, revogando ou revisando o ato, no todo ou em parte –, também aos demais interessados.

Art. 37. A ausência de expedição de recomendação, nos termos deste capítulo, não será interpretada em hipótese alguma pela UFSC ou seus órgãos como afirmação da validade do ato ou da ausência de riscos jurídicos.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS-TIPOS E DAS LISTAS DE VERIFICAÇÃO

Art. 38. Os órgãos da UFSC adotarão as minutas de instrumentos-tipos e as listas de verificação para análise de regularidade de processos administrativos recomendadas pela PF-UFSC.

§1º São considerados instrumentos-tipos os contratos, convênios, editais, termos de referência ou outros instrumentos que formalizem atos da administração de modo padronizado em cláusulas pré-redigidas.

§2º A eficácia da obrigatoriedade da adoção dos instrumentos-tipos e das listas de verificação dar-se-á na data de suas publicações no Boletim Oficial da UFSC.

§3º As consultas encaminhadas à PF-UFSC sem que haja certificação dos itens da lista de verificação vigente na data do envio serão devolvidas à origem para regularização.

§4º As minutas de instrumentos-tipos e de listas de verificação far-se-ão acompanhadas da descrição precisa das situações em que aplicáveis.

§5º A PF-UFSC manterá em sua página na internet os arquivos com os instrumentos-tipos e as listas de verificação vigentes para download.

Art. 39. Para atender situações específicas, faculta-se o encaminhamento de consultas com minutas adaptadas de instrumentos-tipos ou de instrumentos previamente aprovados pela PF-UFSC que modifiquem cláusulas padronizadas.

§1º As consultas encaminhadas na forma do caput farão destaque das cláusulas modificadas e indicarão a situação específica a ser atendida.

§2º Para efeito de análise jurídica, a PF-UFSC assumirá que as cláusulas que não estejam destacadas não contenham modificação em relação ao instrumento-tipo ou ao instrumento previamente aprovado pela PF-UFSC.

Art. 40. Faculta-se aos órgãos da UFSC que detenham a faculdade prevista no art. 4º, referente a encaminhamento de consulta, solicitar à PF-UFSC a revisão das minutas dos instrumentos-tipos e das listas de verificação.

Parágrafo único. Os pedidos de revisão destacarão as disposições que se pretendam modificar e serão instruídos com as respectivas justificativas.

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE SUBSÍDIOS À DEFESA JUDICIAL DA UNIÃO, DO CUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS E DO AJUIZAMENTO DE AÇÕES NO INTERESSE DA UFSC

Art. 41. Na defesa dos direitos ou interesses da União em juízo, a UFSC fornecerá os elementos de fato, de direito e outros necessários conforme requisição expedida por órgão de execução da AGU e encaminhada por intermédio da PF-UFSC, conforme o art. 4º da Lei nº 9.028/1995, o art. 37, § 3º, da MP nº 2.229-43/2001 e o art. 30, VII, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

§1º As requisições de que trata este artigo terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado, sob pena de responsabilidade, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§2º O órgão da UFSC que receber a requisição de que trata este artigo que não tenha sido encaminhada pela PF-UFSC submeterá a ela consulta ou pedido de assessoramento solicitando orientação acerca da prestação da informação requisitada.

Art. 42. O cumprimento de decisões judiciais pela UFSC dar-se-á por meio de parecer de força executória expedido por órgão de execução da AGU e encaminhado por intermédio da PF-UFSC, conforme a Portaria PGF nº 603, de 2 de agosto de 2010.

Parágrafo único. O órgão da UFSC que receber parecer de força executória que não tenha sido encaminhado pela PF-UFSC submeterá a ela consulta ou pedido de assessoramento solicitando orientação acerca do cumprimento da decisão judicial.

Art. 43. Os órgãos da UFSC consultarão a PF-UFSC acerca do ajuizamento de ações judiciais no interesse da UFSC por meio de encaminhamento de consulta, nos termos do art. 11.

§1º Nas ações referentes à atividade-fim da UFSC, o parecer da PF-UFSC acerca do ajuizamento será vinculante e definitivo, conforme o art. 30, VIII, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

§2º Nos demais casos, a PF-UFSC remeterá a questão ao órgão de execução da PGF competente para a representação judicial da UFSC.

§3º Nas situações previstas no § 2º, a PF-UFSC manifestar-se-á previamente, por meio de parecer, nos seguintes casos:

  • no ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa pela UFSC; e
  • acerca da intervenção da UFSC em ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela UFSC, conforme o art. 30, IX, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016.

Art. 44. O chefe do Gabinete da Reitoria remeterá à PF-UFSC, após o julgamento final, os autos de processos administrativos disciplinares quando constatada atuação dolosa ou culposa grave de servidor ou de terceiro que cause prejuízo ao erário.

Art. 45. A comunicação entre PF-UFSC e UFSC e o envio de informações e documentos na realização das atividades previstas neste capítulo dar-se-ão exclusivamente por meio do SPA ou de sistema eletrônico que venha a substituí-lo.

§1º Serão adotados os sistemas informatizados da PGF, em substituição ao SPA, para a comunicação e o envio de documentos entre a PF-UFSC e os órgãos da UFSC com grande frequência de comunicações ou volume de dados trocados.

§2º O procurador-chefe da PF-UFSC certificará a ocorrência prevista no § 1º e dará conhecimento aos titulares do órgão e da Pró-Reitoria, Secretaria ou Unidade respectiva, os quais terão até quinze dias para dar cumprimento à medida.

CAPÍTULO VIII

DA APURAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS DA UFSC PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

Art. 46. A UFSC encaminhará os processos administrativos para inscrição em dívida ativa ao órgão de execução da PGF competente para apuração da liquidez e certeza dos seus créditos por intermédio da PF-UFSC.

Parágrafo único. Os órgãos da UFSC observarão as listas de verificação recomendadas e farão a análise de conformidade previamente ao envio do processo administrativo à PF-UFSC.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 47. A correspondência ordinária entre UFSC e PF-UFSC dar-se-á por meio de ofício.

Art. 48. Revogam-se as portarias conjuntas nº 3/2016/PF-UFSC/GR, de 11 de abril de 2016, e nº 1/2017/PF-UFSC, de 13 de abril de 2017.

Art. 49. Para efeito do art. 45, § 1º, desta portaria normativa conjunta, é indicado inicialmente o Sapiens – Sistema AGU de Inteligência Jurídica.

Art. 50. Esta portaria normativa conjunta entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

 

CORREGEDORIA-GERAL

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 122/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Designar PEDRO DE MENEZES NIEBUHR, SIAPE nº 2331130, Professor Magistério Superior, lotado no Departamento de Direito/DIR/CCJ, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de presidente, em substituição a CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, Programador Visual, lotado na Editora Universitária/EdUFSC/DGG.

Art. 2º. Designar ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS, SIAPE nº 2331130, Professor Magistério Superior, lotada no Departamento de Serviço Social/DSS/CSE, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de membro, em substituição a AMALIA BORGES DÁRIO, SIAPE nº 1945740, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ.

Art. 3º. Designar CRISTIANO TERTEROLA TAROUCO DOS SANTOS, SIAPE nº 2891036, Programador Visual, lotado na Editora Universitária/EdUFSC/DGG, na qualidade de membro, em substituição a MAYARA TEODORO BELLETTINI, SIAPE nº 2030824, Assistente em Administração, lotada Coordenadoria De Graduação Em Engenharia Química/CGEQA/CTC.

Art. 4º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.017376/2020-68, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. Processo nº 23080.017376/2020-68).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 891/2020/HU – Art. 1º – LOCALIZAR, a partir de 09 de outubro de 2020, a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica II da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário. Art. 2º – CANCELAR a Portaria-SEI nº 858/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 10 de novembro de 2020.  Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

 

Nº 892/2020/HU – Art. 1º CONCEDER, a partir de 09 de outubro de 2020, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para a servidora Adriana Assunção, SIAPE nº 1421274, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, localizada  no Serviço de Enfermagem da Clínica Médica II da Coordenadoria de Enfermagem em Clínica Médica da Diretoria de Enfermagem do Hospital Universitário por realizar suas atividades nos leitos, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal.  Art. 2º – CANCELAR a Portaria-SEI nº 859/2020/SUPERINTENDÊNCIA/HU, de 10 de novembro de 2020.  Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SEI nº 23820.007886/2020-16)

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 502/2020/DAP – Art. 1º ATUALIZAR a Lotação, Localização de Exercício e Localização Física do quadro de pessoal da UFSC, a fim de ajuste da estrutura organizacional vigente, conforme relacionado em anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2020.

 

ANEXO

Matrícula Servidor/ contratado temporário Lotação Localização de Exercício Localização Física
1759594 Marcos Cesar Bernardino CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS / CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO / CAA/CCB
2175294 Claudia Heusi Silveira DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO /DSI/SETIC/SEPLAN
2950618 Ewerton Rodrigo Ratti DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA / DPAE/SEOMA

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de setembro de 2020

 

Nº 178/2020/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas pertencentes ao currículo 2011.1 do Curso de Graduação em Sistemas de Informação (238), conforme as seguintes especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária Pré-requisito

(Como está)

Pré-requisito

Como deve ficar

INE5624 – Engenharia de Usabilidade 72h-a INE5612 ou

INE5614

(INE5670 e INE5614) ou

(INE5624 e INE5614)

INE5633 – Sistemas Inteligentes 72h-a INE5612 INE5670 ou INE5612
Op EGC5011 – Web Semântica, Ontologias e Sistemas de Informação 72h-a INE612 INE5670 ou INE5611

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº 224/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CIN7151 Práticas em Documentação Empresarial 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CIN7152 Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7153 Descrição Arquivística 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7154 Fundamentos em Arquivologia 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7155 Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a
CIN7156 Informação em Imagem Fotográfica 72h-a 4h-a 36h-a 36h-a
CIN7157 Difusão da Informação 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a

Art. 2º – Excluir disciplinas do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão /Rol Disciplina
Disciplinas Optativas do Núcleo Complementar do Curso de Arquivologia CIN7121 – Práticas em Documentação Empresarial
 

7ª Fase

 

CIN7117 – Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos
6ª Fase CIN7615 – Descrição Arquivística
Fase-sugestão/Rol Disciplina
1ª Fase CIN7511 – Fundamentos em Arquivologia
5ª Fase CIN7512 – Normalização da Documentação de Arquivos

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
CIN7151 – Práticas em Documentação Empresarial 36h-a CIN7121
CIN7152 – Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos 72h-a CIN7117
CIN7153 – Descrição Arquivística 72h-a CIN7615
CIN7154 – Fundamentos em Arquivologia 72h-a CIN7511
CIN7155 – Normalização da Documentação de Arquivos 36h-a CIN7512

Art. 4º – Incluir disciplinas no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Arquivologia (335), conforme as seguintes especificações:

Fase-sugestão /Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas CIN7151 – Práticas em Documentação Empresarial Optativa 36h-a CIN7121
7ª Fase

 

CIN7152 – Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos Obrigatória 72h-a CIN7117
 

6ª Fase

 

CIN7153 – Descrição Arquivística Obrigatória 72h-a CIN7515 CIN7615 ou CIN7136
1ª Fase CIN7154 – Fundamentos em Arquivologia Obrigatória 72h-a CIN7511 ou CIN7101
 

5ª Fase

 

CIN7155 – Normalização da Documentação de Arquivos Obrigatória 36h-a CIN7512 ou CIN7102
Disciplinas Optativas CIN7156 – Informação em Imagem Fotográfica Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CIN7157 – Difusão da Informação Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CIN7936 – Proteção de Dados Pessoais Optativa 36h-a

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a solicitação SPA nº 038506/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Arquivologia).

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 226/2020/PROGRAD – DESIGNAR os representantes da Câmara de Graduação, abaixo listados, para comporem o Grupo de Trabalho que discutirá possíveis encaminhamentos sobre a atribuição da frequência insuficiente (FI) durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional, estabelecido no período da pandemia:

– Antônio Augusto Alves Pereira (docente)

– Gisele Agustini Lovatel (docente)

– Cauê Baasch de Souza (discente)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

 

Nº 227/2020/PROGRAD – Art. 1º – Especificar a carga horária total das novas disciplinas criadas mediante a Portaria 201/2020/PROGRAD, conforme as seguintes informações:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática

semestral total

Carga Horária de PCC

semestral total

Carga Horária

Semanal

Total

Carga Horária

Semestral

Total

LSB9011
Fundamentos dos Estudos da Tradução e da Interpretação 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9012
Introdução aos Estudos Linguísticos 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9013
Fundamentos da Educação de Surdos 72h-a 4h-a 72h-a
 LSB9014
Tecnologias de Informação Comunicação e EaD (PCC 36h-a)
72h-a 36h-a 6h-a 108h-a
    LSB9015 Tecnologias de Informação Comunicação e EaD 72h-a 4h-a 72h-a
LSB9016
Linguística Aplicada ao Ensino da Libras (PCC 36h-a)
108h-a 36h-a 8h-a 144h-a
LLSB9017
  Estudos da Tradução I 72h-a 4h-a 72h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processos de número 23080.020755/2019-00 e 23080.020743/2019-77).

 

Nº 228/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 198/2020/PROGRAD, nos artigos 2º e 3º no que se refere ao rol de disciplinas optativas do currículo devem ser incluídas disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

Art. 2º – Incluir no rol de optativas do currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 3º – Incluir a seguinte disciplina no Rol de Optativas do Curso pertencente ao currículo 1991.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações abaixo:

Leia-se:

Art. 2º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas do Curso pertencente ao currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 3º – Incluir no Rol de Disciplinas Optativas do Curso pertencente ao currículo 1991.1 as disciplinas abaixo no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 2º – Retificar a Portaria 198/2020/PROGRAD, no artigo 4º quanto ao código do departamento pertence o pré-requisito da disciplina INE5681, conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

Art. 4º – Incluir novo pré-requisito para a disciplina optativa DAS5681 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Leia-se:

Art. 4º – Incluir novo pré-requisito para a disciplina optativa INE5681 pertencente ao currículo 1991.1 no Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação (220), conforme as especificações:

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.          

(Ref. a processo n. 23080.037717/2020)

 

Nº 229/2020/PROGRAD – Art. 1º – Retificar a Portaria 189/2020/PROGRAD, DE 24 DE AGOSTO DE 2020, no seu Art. 1º quanto às características da criação de disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a 2h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a 4h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a 6h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a 6h-a
EMT2204 Laboratório de Caracterização Microestrutural 36h-a 2h-a
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a 4h-a
MAT8201 Cálculo II 108h-a 6h-a
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 4h-a
MAT8301 Cálculo III 72h-a 4h-a
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 4h-a
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a 4h-a
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a 4h-a
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a 4h-a
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a 4h-a
EMT2402 Ensaios de Materiais 72h-a 4h-a
CEE2500 Física IV 72h-a 4h-a
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a 4h-a
EMT2006 Estagio Supervisionado I 234h-a 13h-a
EMT2401 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos 72h-a 4h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a 6h-a
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 13h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a 4h-a
DET1812 Administração 36h-a 2h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sócio Cultural 36h-a 2h-a
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a 13h-a
EMT2031 TCC 234h-a 13h-a
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a 4h-a
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a 4h-a
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a 2h-a
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a 3h-a
EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36h-a 2h-a
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a 3h-a
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a 3h-a
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a 2h-a
EMT2027 Tópicos Especiais: Materiais Magnéticos 36h-a 2h-a
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a 4h-a
MAT8001 Cálculo IV 72h-a 4h-a
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
CAC7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a 4h-a
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 4h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 4h-a
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II
CEE6003 Química Geral e inorgânica 72h-a 4h-a
CEE1101 Química Experimental 54h-a 3h-a
CEE2400 Química Orgânica 72h-a 4h-a
CEE6106 Física 72h-a 4h-a
CEE6109 Física II 72h-a 4h-a
CEE6110 Física III 72h-a 4h-a
CEE6209 Física Experimental I 32h-a 2h-a
CEE6210 Física Experimental II 32h-a 2h-a

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

Carga horária semanal

(h-a)

EMT2102 Introdução a Engenharia de Materiais 36h-a 2h-a
CAC6000 Introdução a Ciência da Computação 72h-a 4h-a
MAT8101 Cálculo I 108h-a 6h-a
CAC6002 Desenho Técnico para Engenharia 72h-a 4h-a
MAT8111 Geometria Analítica e Álgebra Linear 108h-a 6h-a
EMT2204 Laboratório de Caracterização Microestrutural 36h-a 2h-a
EMT2205 Fundamentos de Estrutura e Microestrutura de Materiais 72h-a 4h-a
MAT8201 Cálculo II 108h-a 6h-a
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a
DET1026 Gestão de Projetos e Produtos 72h-a 4h-a
EMT2506 Síntese e Química de Polímeros 72h-a 4h-a
MAT8301 Cálculo III 72h-a 4h-a
CAC6011 Mecânica dos Sólidos 72h-a 4h-a
CAC6013 Estatística 72h-a 4h-a
EMT2010 Estrutura e Propriedades de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2014 Materiais Metálicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2015 Materiais Cerâmicos e suas Aplicações 72h-a 4h-a
EMT2302 Termodinâmica para Engenharia de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2405 Resistência e Falha em Materiais 72h-a 4h-a
EMT2011 Processamento de Materiais Poliméricos 72h-a 4h-a
EMT2020 Processamento de Materiais Metálicos 72h-a 4h-a
EMT2504 Processamento de Materiais Cerâmicos 72h-a 4h-a
EMT2402 Ensaios de Materiais 72h-a 4h-a
CEE2500 Física IV 72h-a 4h-a
CAC2505 Metodologia Científica 36h-a 2h-a
DET6014 Fenômenos de Transporte 72h-a 4h-a
EMT2006 Estagio Supervisionado I 234h-a 13h-a
EMT2401 Reciclagem de Materiais e Valorização de Resíduos 72h-a 4h-a
EMT2704 Materiais Compósitos 108h-a 6h-a
CAC7000 Ciência, Tecnologia e Sociedade 72h-a 4h-a
EMT2007 Estágio Supervisionado II 234h-a 13h-a
EMT2702 Engenharia de Superfícies 72h-a 4h-a
DET1812 Administração 36h-a 2h-a
DET1813 Microeconomia 36h-a 2h-a
CAC2903 Ética, Direitos Humanos e Diversidade Sócio Cultural 36h-a 2h-a
EMT2008 Estágio Supervisionado III 234h-a 13h-a
EMT2031 TCC 234h-a 13h-a
EMT2013 Aditivação de Polímeros 72h-a 4h-a
EMT2017 Materiais Vítreos 72h-a 4h-a
EMT2018 Processamento e Caracterização de Materiais Particulados 72h-a 4h-a
EMT2019 Técnicas de União e Usinagem de Materiais 72h-a 4h-a
EMT2021 Blendas Poliméricas 36h-a 2h-a
EMT2022 Ciência e Tecnologia dos Elastômeros 54h-a 3h-a
EMT2023 Nanocompósitos poliméricos 36h-a 2h-a
EMT2024 Tópicos Especiais: Fundamentos de Reologia 54h-a 3h-a
EMT2025 Tópicos Especiais: Propriedades Ópticas dos Materiais 54h-a 3h-a
EMT2026 Tópicos Especiais: Materiais Elétricos 36h-a 2h-a
EMT2027 Tópicos Especiais: Materiais Magnéticos 36h-a 2h-a
EMT2901 Tópicos Avançados em Materiais 72h-a 4h-a
MAT8001 Cálculo IV 72h-a 4h-a
EMT2009 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais 162h-a
CAC7001 Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento e Sociedade 72h-a 4h-a
CAC7004 Tecnologias para o Desenvolvimento Inclusivo 72h-a 4h-a
CAC7005 Sociedade, Tecnologia e História 72h-a 4h-a
EMT3034 Programa de Intercâmbio I
EMT3035 Programa de Intercâmbio II
CEE6003 Química Geral e inorgânica 72h-a 4h-a
CEE1101 Química Experimental 54h-a 3h-a
CEE2400 Química Orgânica 72h-a 4h-a
CEE6106 Física I 72h-a 4h-a
CEE6109 Física II 72h-a 4h-a
CEE6110 Física III 72h-a 4h-a
CEE6209 Física Experimental II 72h-a 2h-a
CEE6210 Física Experimental III 72h-a 2h-a
MAT1831 Métodos Numéricos 108h-a 6h-a
CEE7921 Libras I (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a
CEE7922 Libras II (PCC 18h-a) 72h-a 4h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Ofício Expedido nº 5/COORDEMAT/BNU/2020, disposto no Ofício Expedido nº 005/2020/COORDMAT e Ofício Expedido n. 015/2020/COORDMAT/BNU).

 

Nº 230/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CNS7022 Planejamento Integrado da Propriedade Rural 36h-a 2h-a 36h-a 00h-a

Art. 2º – Excluir disciplinas do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina
Disciplinas Optativas CNS8008 – Gestão de Impactos Ambientais
Disciplinas Optativas ABF7000 – Planejamento Integrado da Propriedade Rural

Art. 3º – Estabelecer as seguintes equivalências, para efeito de integralização do currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555):

Disciplina Carga horária total

semestral

Equivalência
CNS7022 – Planejamento Integrado da Propriedade Rural 36h-a ABF7000
CNS7010 – Gestão de Impactos Ambientais 54h-a CNS8008

Art. 4º – Incluir disciplinas no currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Pré-requisito Equivalência
Disciplinas Optativas BSU7003 – Apicultura Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas BSU7004 – Endocanabinologia Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas BSU7105 – Comunicação e Relações Interpessoais Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas BSU7161 – Nutrição e Alimentação de Ruminantes Optativa 36h-a BSU7115
Disciplinas Optativas BSU7162 – Nutrição e Alimentação de Monogástricos Optativa 36h-a BSU7115
Disciplinas Optativas BSU7810 – Ovinocultura Optativa 36h-a BSU7115
Disciplinas Optativas BSU7811 -Piscicultura Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNS7007 – Relações e Interações Humano-Animal Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7008 – Agricultura Biodinâmica Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7009 – Matemática Financeira e Aplicações Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7010 – Gestão de Impactos Ambientais Optativa 54h-a CNS7412 CNS8008 ou CRC7008 ou CRC7421
Disciplinas Optativas CNS7015 – Cultura Brasileira Optativa 72h-a
Disciplinas Optativas CNS7021 – Sistemas Agroalimentares Optativa 36h-a
Disciplinas Optativas CNS7022 – Planejamento Integrado da Propriedade Rural Optativa 36h-a 3654h-a* ABF7000 ou AGC7720 ou AGC7000

* valor equivalente à carga horária das disciplinas da primeira à oitava fase do currículo do curso

Art. 5º – Alterar os pré-requisitos da disciplina ABF7319, pertencente ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais ABF7304

Parágrafo 1º – Ficam excluídos todos os pré-requisitos já existentes, não descritos na tabela acima, relacionados à disciplina.

Parágrafo 2º – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 6º – Estabelecer pré-requisitos para disciplinas pertencentes ao currículo 2014.1 do Curso de Graduação em Agronomia (555), conforme especificado a seguir:

Disciplina Pré-requisito
ABF7823 – Cultivo Protegido ABF7101 e CBA7104
ABF7729 – Plantas Medicinais, Condimentares e Aromáticas CBA7104
ABF7101 – Meteorologia e Climatologia CNS7211
ABF7201 – Desenho Técnico CNS7112
CBA7109 – Fertilidade do Solo e Adubação CNS7315
ABF7118 – Conservação e Uso da Biodiversidade CNS7412
CBA7132 – Bioenergia CNS7412
CNS7135 – Trabalho de Conclusão de Curso CNS7133

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. a correspondência SPA Oficio E. nº 04/CCGAGC/CBS/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Agronomia (555), Campus Curitibanos).

 

Nº 231/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Aprovar Ad Referendum os ajustes curriculares do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502) apresentados no Processo 23080.014796/2020-92.

Art. 2º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

Extensão semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

 FIT7400  Ecologia Agrícola 54h-a 54h-a 3h-a
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ZOT7700 Bioquímica para a Produção Animal 63h-a 9h-a 72h-a 4h-a
ZOT7600 Estágio Intermediário 108h-a 108h-a 6h-a
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada a Zootecnia 72h-a 72h-a 4h-a
ZOT7300 Estatística Básica 36h-a 18h-a 54h-a 3h-a
ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a 54h-a 3h-a
ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a 54h-a 3h-a

Art. 3º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):

 

Fase Código Nome Carga horária total semestral Tipo
 FIT7401 Ecologia Agrícola 54h-a Ob
ZOT7102 Morfofisiologia na Zootecnia 72h-a Ob
ZOT7702 Bioquímica para a Produção Animal 54h-a Ob
ZOT7604 Vivência em Agricultura Familiar 216h-a Ob
ZOT7201 Microbiologia e Imunologia Aplicada a Zootecnia 54h-a Ob
ZOT7305 Estatística Básica 36h-a Ob
ZOT7704 Nutrição de Monogástricos 36h-a Ob
ZOT7705 Nutrição de Poligástricos 36h-a Ob

Art. 4º – Remanejar a seguinte disciplina pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502) de acordo com as seguintes informações:

Fase/Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Da 5ª fase de disciplinas complementares para 4ª fase de disciplinas complementares ZOT7709 Alimentos Alternativos e Aditivos na Nutrição Animal 36h-a Op

 

 

ZOT7703 e

ZOT7912

Art. 5º – Incluir as seguintes disciplinas, como obrigatórias, no currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):

Fase Código Nome Carga Horária

semestral total

Equivalente Pré-requisito Conjunto
FIT7400 Ecologia Agrícola 54h-a FIT7401
ZOT7100 Morfofisiologia na Zootecnia 54h-a ZOT7102 ZOT7801 e ZOT7802
ZOT7700 Bioquímica para a Produção Animal 72h-a BQA5121  ou

ZOT7702

QMC5301
ZOT7600 Estágio Intermediário 108h-a ZOT7604 900h-a
ZOT7200 Microbiologia e Imunologia Aplicada a Zootecnia 72h-a ZOT7201 ZOT7700 ou

ZOT7702

 

ZOT7300 Estatística Básica 54h-a ZOT7305
    MTM7301 ou

MTM3100

ZOT7400 Nutrição de Monogástricos 54h-a ZOT7704 ZOT7104 ou

(ZOT7702 e ZOT7703) ou

(ZOT7700 e ZOT7703)

 

ZOT7500 Nutrição de Poligástricos 54h-a ZOT7705 ZOT7103 ou

(ZOT7702 e ZOT7703) ou

(ZOT7700 e ZOT7703)

 

Parágrafo único – Fica estabelecido o cumprimento de 900h-a em disciplinas obrigatórias do currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502) como pré-requisito da disciplina ZOT7600 – Estágio Intermediário.

Art. 6º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502):

Código Nome Pré-requisito Conjunto
ZOT7904 Genética Aplicada a Zootecnia ZOT7102 ou ZOT7100
ZOT7911 Fisiologia Animal ZOT7102 ou ZOT7100
ZOT7106

 

Ciência da Carne

 

(ZOT7102 e ZOT7201) ou

(ZOT7102 e ZOT7200) ou

(ZOT7100 e ZOT7201) ou

(ZOT7100 e ZOT7200)

ZOT7823

 

Cunicultura e Chinchilicultura

 

(ZOT7102 e ZOT7405 e ZOT7706) ou

(ZOT7100 e ZOT7405 e ZOT7706)

CAL7710

 

Tecnologia de Produtos de Origem Animal

 

(ZOT7203 e ZOT7702) ou

(ZOT7203 e ZOT7700)

ZOT7204

 

Plantas Tóxicas para Animais

 

(ZOT7503 e ZOT7702) ou

(ZOT7503 e ZOT7700)

EXR7605 Sócioeconomia Rural
EXR7606

 

Extensão Rural

 

(EXR7605 e ZOT7604) ou

(EXR7605 e ZOT7600)

ZOT7202 Parasitologia Aplicada a Zootecnia               ZOT7201 ou ZOT7200
ZOT7905

 

Bioestatística

 

(ZOT7305 e MTM7301) ou

(ZOT7305 e MTM3100) ou

(ZOT7306 e MTM7301) ou

(ZOT7306 e MTM3100) ou

(ZOT7300 e MTM7301) ou

(ZOT7300 e MTM3100)

ZOT7706

 

Rações para Monogástricos

 

(ZOT7704 e MTM7301) ou

(ZOT7704 e MTM3100) ou

(ZOT7400 e MTM7301) ou

(ZOT7400 e MTM3100)

ZOT7814

 

Outras Aves de Importância Zootécnica

 

            (ZOT7704 e ZOT7902) ou

(ZOT7704 e ZOT7921) ou

(ZOT7400 e ZOT7902) ou

(ZOT7400 e ZOT7921)

ZOT7707

 

Rações para Poligástricos

 

(ZOT7705 e MTM7301) ou

(ZOT7705 e MTM3100) ou

(ZOT7500 e MTM7301) ou

(ZOT7500 e MTM3100)

Art. 7º – Para efeito de integralização curricular, estabelecer o cumprimento obrigatório de 540h-a (quinhentas e quarenta horas-aulas) a todos os alunos vinculados ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (Curso UFSC 502), sendo que a carga horária total do Curso continuará em conformidade com a seguinte informação:

Carga horária obrigatória:     UFSC:   4338 h-a (3615 horas)               CNE: 4320 h-a (3600 horas)

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.014796/2020-92).

 

Nº 232/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

 HST5942  Tópico Especial: História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a 72h-a 4h-a

Art. 2º – Incluir a seguinte disciplina, como optativa, no currículo 2007.1 dos Cursos de Graduação em História, graus Licenciatura e Bacharelado (diurno – Curso UFSC 326 e noturno – Curso UFSC 327) conforme as especificações informadas a seguir:

Rol Código Nome Carga horária total semestral Tipo Equivalência Pré-requisito
Disciplinas Optativas HST5942 Tópico Especial: História Ameríndia Pré-Colonial, Colonial e Pós-Colonial 72h-a Op

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.038687/2020-61).

 

Nº 233/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina “FON7610 – Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial”, pertencente ao currículo 2016.1, do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as seguintes especificações:

Fase Código Nome Carga Horária

Prática semestral total

Pré-requisito
  6ª FON7610 Estágio em Fonoaudiologia Ambulatorial 126h-a (FON7306 e FON7501 e FON7502) ou

FON7402 ou

FON7406

Parágrafo único – Ficam mantidos todos os pré-requisitos e demais características da disciplina.

Art. 2º – Dispensar, para efeitos de integralização curricular, do cumprimento da disciplina “FON7404 – Projeto de Pesquisa I” de 36h-a, os alunos vinculados ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) que cursaram com aprovação a disciplina “BIO7004 – Metodologia da Pesquisa” de 36h-a, até o segundo semestre do ano de 2017.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.037256/2020-87).

 

Nº 234/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Alterar de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis), o número mínimo de aulas semanais que os alunos vinculados ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) precisam cursar, conforme as seguintes especificações:

Número de aulas semanais:    Mínimo 16h-a (equivalentes a 288h-a semestrais)

Máximo: 32h-a (equivalentes a 576h-a semestrais)

Art. 2º – Estabelecer nova configuração de pré-requisitos para a disciplina “FON7404 – Projeto de Pesquisa I”, pertencente ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
FON7404 Projeto de Pesquisa I

 

FON7303 e

FON7400 e

FON 7406

Parágrafo único – Fica mantida a disciplina FON7303 como pré-requisito da disciplina FON7404.

Art. 3º – Estabelecer nova configuração de pré-requisito para a disciplina “FON7409 – Atuação fonoaudiológica com cantores: clínica e assessoria”, pertencente ao currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as seguintes especificações:

Código Nome Pré-requisito
FON7409 Atuação fonoaudiológica com cantores: clínica e assessoria FON7501

 

Parágrafo único – Fica excluída a disciplina FON7304 como pré-requisito da disciplina FON7409.

Art. 4º – Estabelecer nova configuração de equivalência para as seguintes disciplinas pertencentes ao currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Carga horária total semestral Equivalência
FON7100

 

Módulo I: Caracterização de Ser Humano Saudável I 144h-a FON7101
FON7200

 

Módulo IV: Ser Humano Saudável I 180h-a FON7201
FON7300

 

Módulo VII: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia I 144h-a FON7301
FON7307

 

Módulo VIII: Ser Humano Saudável II 108h-a FON7304
FON7400

 

Módulo IX: O Ser Humano e as Alterações em Fonoaudiologia II 198h-a FON7401
FON7406

 

Módulo X: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia I 198h-a FON7402
FON7500

 

Módulo XI: O Processo de Investigação Diagnóstica Aplicada a Fonoaudiologia II 180h-a FON7501
FON7506

 

Módulo XII: Processo Terapêutico I 216h-a FON7502
FON7600

 

Módulo XIII: O Processo Terapêutico II 180h-a FON7601

Art. 5º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária

Prática semestral total

Carga Horária

de PCC

semestral total

Carga Horária

semestral total

Carga Horária

Semanal

total

 LSB7244  Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
 LSB7269 Língua Brasileira de Sinais – Libras II (PCC 18h-a) 54h-a 18h-a 72h-a 4h-a
FON7699 Otoneurologia 27h-a 9h-a 36h-a 2h-a

Art. 6º – Excluir as seguintes disciplinas do currículo 2018.1 e do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Carga horária semestral total
LSB7904 Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a
LSB7910 Língua Brasileira de Sinais – Libras II (PCC 18h-a) 72h-a

Art. 7º – Excluir a seguinte disciplina do currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Código Nome Carga horária semestral total
FON7609 Otoneurologia 27h-a

Art. 8º – Incluir as seguintes disciplinas no currículo 2018.1 e no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Fase/Rol Código Nome Carga Horária

semestral total

Tipo Equivalência Pré-requisito
LSB7244  Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) 72h-a Obrigatória LSB7904
Disciplinas Optativas  LSB7269 Língua Brasileira de Sinais – Libras II (PCC 18h-a) 72h-a Optativa LSB7910  LSB7904 ou   LLE7881 ou

LSB7244 ou   LSB9904

Art. 9º – Incluir a seguinte disciplina no currículo 2018.1 do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) conforme as especificações a seguir:

Fase Código Nome Carga Horária

semestral total

Tipo Equivalência Pré-requisito
FON7699 Otoneurologia 36h-a Obrigatória FON7609 FON7305

Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processo de número 23080.031060/2020-89).

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 237/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Aprovar, em carácter excepcional, para os formandos do Curso de Graduação em Fonoaudiologia (Curso UFSC 109) do primeiro semestre letivo de 2020 que tenham desenvolvido atividade de monitoria, que a carga horária cursada em Atividades Complementares, quando excedente às 72h-a exigidas para o cumprimento do referido componente curricular, seja validada como carga horária de disciplina optativa para fins de integralização do currículo.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a solicitação SPA nº 045421/2020 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Fonoaudiologia).

 

Nº 238/PROGRAD/2020 – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da Disciplina Carga Horária

Teórica semestral total

Carga Horária de PCC

semestral total

Carga Horária

Prática

semestral total

Carga Horária

Semestral Total

Carga Horária

Semanal

FIL6022 História da Filosofia IV (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6023 Filosofia da Ciência (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6024 Ontologia II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6025 Lógica II (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a
FIL6090 Filosofia da Educação (PCC 18h-a) 72h-a 18h-a 90h-a 5h-a

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. a Processos de número 23080.024272/2017-12 e 23080.024275/2017-48).

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 239/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quarta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Licenciatura – do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 307, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 4/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – As 1ª, 2ª e 3ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 506/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), retificada pela portaria 031/2020/PROGRAD, 224/PROGRAD/2019 (de 11 de junho de 2019), retificada pela Portaria 328/2019/PROGRAD e 422/PROGRAD/2019 (de 21 de outubro de 2019), respectivamente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao Processo de número 23080.024272/2017-12).

 

Nº 240/2020/PROGRAD – Art. 1º – Aprovar a quarta fase sugestão da nova matriz curricular (2019.1) do Curso de Graduação em FILOSOFIA – Bacharelado- do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Curso UFSC de número 323, a qual sob forma de anexo passa a integrar esta Portaria.

Parágrafo 1º – Trata-se da reestruturação do Projeto Pedagógico aprovada pela Resolução no 3/2018/CGRAD, de 8 de agosto de 2018.

Parágrafo 2º – A 1ª, 2ª e 3ª fases-sugestão da referida matriz já foram aprovadas por meio das Portarias 505/PROGRAD/2018 (de 18 de dezembro de 2018), 218/PROGRAD/2019 (de 10 de junho de 2019) retificada pela Portaria 327/2019/PROGRAD e 419/2019/PROGRAD (de 21 de outubro de 2019), respectivamente

Parágrafo 3º – O referido currículo está sendo implantado, progressivamente, a partir do primeiro semestre letivo de 2019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 240/2020/PROGRAD, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

CURSO DE FILOSOFIA – grau BACHARELADO – Turno Noturno

(CURSO 323 – Currículo em implantação progressiva a partir de 2019.1)

 

4ª fase-sugestão
Código Nome da Disciplina Carga Horária

Semanal

Carga Horária

Semestral

Equivalente Pré-Requisito
FIL6022 História da Filosofia IV (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5604
FIL6023 Filosofia da Ciência (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5652
FIL6024 Ontologia II (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5622
FIL6025 Lógica II (PCC 18h-a) 5h-a 90h-a FIL5632 FIL6021

(Ref. ao Processo de número 23080.024275/2017-48).

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 242/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral

(h-a)

EPS7075 Economia Circular 36h-a

Art. 2º – Incluir no rol de optativas do currículo 2007.1 a disciplina EPS7075 nos Cursos de Graduação em Engenharia de Produção Civil (212), Elétrica (213) e Mecânica (214), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Equivalências Pré-Requisitos
Op EPS7075 – Economia Circular 36h-a EPS7060

Art. 3º – Excluir do rol de disciplinas obrigatórias do currículo 2007.1 a disciplina da 3ª fase-sugestão a FSC5207 – Mecânica II – Dinâmica no Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213).

Art. 4º – Incluir a seguinte menção no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia Produção Elétrica (213), conforme as especificações abaixo:

 

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

____________ Disciplinas Optativas

 

54h-a

Art. 5º – Incluir no rol de optativas do currículo 2007.1 a disciplina FSC5207 no Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Equivalências Pré-Requisitos
Op FSC5207 – Mecânica II – Dinâmica 54h-a EMC5361 FSC5101 e

MTM3102 ou

FSC5102 e

MTM5162

Art. 6º – Alterar o pré-requisito da disciplina EMC5417 do currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (214), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Nome da Disciplina Carga

Horária

Pré-Requisitos

a Excluir

EMC5417 – Transmissão de Calor 72h-a EPS7001

Parágrafo único – Ficam mantidos todos os pré-requisitos da disciplina EMC5417 não mencionados na tabela acima.

Art. 7º – Alterar a carga horária do Rol de Disciplinas Optativas, pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (213), conforme as especificações abaixo:

Rol de Disciplinas Optativas
DE PARA
144h-a 198h-a

Art. 8º – Atualizar a seguinte informação no campo das observações relacionada ao currículo 2012.1 do curso de Graduação em Engenharia Produção Elétrica (213), conforme a especificação descrita abaixo:

Observação:

Parágrafo 1º – Os alunos deverão cumprir obrigatoriamente uma carga horária mínima de 198h-a de disciplinas optativas, conforme orientação do Colegiado do Curso, sendo 54h-a na 3ª fase-sugestão, 72h-a na 8ª fase-sugestão e 72h-a na 10ª fase-sugestão.

Art. 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ao que consta no processo SPA 23080.038664/2020 e por meio do Ofício nº 12 e 13/2020/CCGEP).

 

Portaria de 23 de novembro de 2020

 

Nº 243/2020/PROGRAD – Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 223/2020/PROGRAD, de 06 de novembro de 2020, de ajustes curriculares no currículo 2014.1, do Curso de Graduação em Engenharia Florestal (553) – Campus Curitibanos.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Ref. ao que consta na correspondência no processo SPA nº 23080.038565/2020-74 e no Memorando nº 1/CCGEFL/2020-74).

 

Nº 244/2020/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas, conforme as especificações abaixo:

Código Nome da disciplina Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a 2h-a 18h-a 18h-a
CNS 7021 Sistemas Agroalimentares 36h-a 2h-a 36h-a 00ha
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a 3h-a 54h-a 00h-a

Art. 2º – Incluir as disciplinas no rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 do curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga Horária

Semestral

Pré-Requisitos

 

Equivalência
CNS7007 Relações e Interações Humano – Animal 36h-a
CNS7008 Agricultura Biodinâmica 36h-a
CNS7009 Matemática Financeira e Aplicações 36h-a
CNS7010 Gestão de Impactos Ambientais 54h-a CNS7412 CNS8008
CNS7021 Sistemas Agroalimentares 36h-a
CNS 7015 Cultura Brasileira 72h-a

Art. 3º – Excluir a disciplina CNS8008 do rol de optativas, pertencente ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553).

Art. 4º – Alterar os pré-requisitos das disciplinas, pertencentes ao currículo 2014.1 curso de Graduação em Engenharia Florestal (553), conforme as especificações abaixo:

Fase/Rol Disciplina Carga horária Pré-requisito a excluir Pré-requisito a incluir Pré-requisito – como deve ficar
ABF7319 – Sistemas Agroflorestais 36h-a ABF7128 ABF7310 ABF7310
ABF7304 – Sementes e Viveiros 72h-a (CBA7104 ou

AGC7104)

CBV7101 ou CNS7101
Op ABF7825 – Práticas Florestais Integradas 72h-a ABF7304 ou CBV7304 ABF7305 ou CBV7305

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2020.

(Ref. ao que consta na correspondência no processo SPA nº 23080.038565/2020-74 e no Memorando nº 1/CCGEFL/2020-74).

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1864/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, considerando o OFÍCIO Nº 102/2020/PROPESQ, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 10/2020/PROPESQ – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 01 de julho de 2020, os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna para realizar a classificação das propostas submetidas à Chamada CNPq Nº 12/2020 Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação MAI/DAI no âmbito da UFSC:

NOME SIAPE
Maique Weber Biavatti 1681276
Juarez Nascimento 1159707
Alexandre Moraes Ramos 40850

Art. 2º Tanto a presidente aqui designada quanto os demais membros deverão realizar as atividades de análise e classificação das propostas apresentadas a partir dos critérios definidos na Chamada CNPq Nº 12/2020 e divulgados em https://propesq.ufsc.br/programa-maidai-mestrado-e-doutorado-academico-para-inovacao/.

Art. 3º Covalidar os atos praticados pela Comissão no período de 1 julho até a presente data. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e tem validade para avaliação das propostas submetidas à Chamada CNPq Nº 12/2020 Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação MAI/DAI.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 045/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR na Portaria nº 005/SAAD/2020, de 22 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação da Autodeclaração de Renda dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC) na modalidade de cota Escola Pública – renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 SM per capita, ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Blumenau, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Darlan Lingnau Assistente em Administração 2111018 Centro de Blumenau Titular
Marilucia Ramos Anselmo Psicóloga / Área: Educacional 1356590 Centro de Blumenau Titular
Rafael Terra Dall Agnol Técnico em Assuntos Educacionais 1138452 Centro de Blumenau Titular
João Gabriel Rudolf Assistente em Administração 2102208 Centro de Blumenau Suplente

Excluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE LOTAÇÃO MEMBRO
Narjara Goertmann  Assistente em Administração 3014537 Centro de Blumenau Titular
Adriana Bertolini Assistente em Administração 2996679 Centro de Blumenau Titular
Alex Fabiano Bueno Professor Magistério Superior 1768180 Centro de Blumenau Suplente
Gustavo Cancelier Professor Substituto Superior 3151208 Centro de Blumenau Suplente

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir da sua publicação.

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

Processo Seletivo de 26 de novembro de 2020

Nº 27/UAB/SEAD/UFSC/2020

EDITAL PARA PROFESSOR FORMADOR

ORIENTADOR DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)

CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE A DISTÂNCIA

 

O Coordenador Adjunto da Universidade Aberta do Brasil, da Universidade Federal de Santa Catarina, torna pública a abertura das inscrições e as normas que regerão o Processo Seletivo para contratação de Professores Formadores para Orientar Trabalho de Conclusão de Curso, que atuarão como bolsistas UAB/CAPES, no curso de Administração Pública, executado pelo Núcleo Universidade Aberta do Brasil/UFSC, no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima, em Florianópolis/SC, em conformidade com as portarias CAPES nº 102, de 10 de maio de 2019, nº 183/2016, de 21 de outubro de 2016 e nos termos da Lei 11.273/06, para atender demanda do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB).

1      DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR FORMADOR ORIENTADOR

1.1 Elucidar dúvidas dos orientandos em relação a todos os aspectos do trabalho de conclusão, bem como zelar pela qualidade e aspectos formais requeridos de um trabalho acadêmico.

1.2 Colaborar e interagir quando necessário com o responsável pela disciplina Trabalho de Conclusão para garantir os meios necessários para que os estudantes atinjam os objetivos.

1.3 Participar das reuniões convocadas pela Coordenação de Curso e/ou Supervisão de Tutoria.

1.4 Supervisionar o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão.

1.5 Manter contatos frequentes para orientação dos estudantes.

1.6 Realizar, ao final do semestre, a avaliação dos seus orientandos.

1.7 Compor a banca de defesa do(s) Trabalho(s) de Conclusão sob sua orientação, conforme calendário divulgado pela Coordenação de Curso.

1.8 Encaminhar à tutoria feedback mensal de orientação de cada  estudante.

1.9 Avaliar trabalhos de conclusão mediante o uso dos recursos e metodologia definidos no plano de curso e convocação da Coordenação de Curso.

1.10 Ter disponibilidade de trabalho on-line.

1.11 Elaborar e entregar relatório semestral de orientação a Coordenação de Curso e ao Núcleo UAB/UFSC.

2 DA UNIDADE CURRICULAR E DO QUANTITATIVO DE VAGAS

2.1 Os professores formadores atuarão na disciplina CAD9189 – Trabalho de Conclusão IV, do curso de graduação em Administração Pública na modalidade a distância.

2.2 Serão oferecidas 06 vagas, mais cadastro reserva.

3 DOS REQUISITOS ÀS VAGAS

  • Da formação:
    • Ter graduação ou mestrado ou doutorado em Administração ou Administração Pública ou Contabilidade ou Economia ou Engenharia de Produção ou Engenharia do Conhecimento ou Ciências Sociais.
  • Da experiência:
    • Ter experiência mínima de 3 (três) anos como docente no ensino superior; OU
    • Ter experiência mínima de 1 (um) ano como docente no ensino superior e titulação mínima em nível de
  • Atender à Lei nº 273 de 6/2/2006, à Portaria MEC nº 1.243, de 30 de dezembro de 2009, à Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, à Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que regulamenta as diretrizes para concessão e pagamento de bolsas aos participantes da preparação e execução dos cursos e programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e à Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020.
  • Ter disponibilidade para participar de reuniões de capacitação a serem ministrados pela UFSC em datas e horários a serem definidos pela coordenação do Núcleo UAB/SEAD, tanto online quanto presencialmente.
  • Não possuir pendências de prestação de contas referentes a bolsas recebidas pela UAB/UFSC.
  • Terá sua inscrição NÃO HOMOLOGADA pela Comissão Examinadora o(a) candidato(a) que deixar de cumprir os requisitos dispostos nos itens 3.1 e 3.2.

4 CRONOGRAMA DO EDITAL

4.1 Das datas e eventos:

DATAS EVENTOS
De 10/12/2020 a 31/01/2021 Período de Inscrições
08/02/2021 Publicação das Inscrições homologadas e do Resultado da  Análise de Documentos
10/02/2021 Prazo de recurso para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
12/02/2021 Divulgação do Resultado dos Recursos para Inscrições homologadas e Resultado da Análise de Documentos
15/02/2021 Publicação do Resultado Final

4.2 O cronograma estipulado poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previsto no presente processo seletivo.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições estarão abertas conforme cronograma.

5.2 O formulário de inscrições deverá ser preenchido no endereço: http://inscricoes.ufsc.br/prof-formador-27-2020, anexando os documentos citados no item 5.10

5.3 A UFSC não se responsabiliza por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e envio do formulário de inscrições, nem por eventuais problemas técnicos relacionados à internet e servidores de e-mails.

5.4 A fidedignidade das informações contidas no Formulário de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e com documentação incompleta.

5.5 Somente será aceita documentação encaminhada via formulário eletrônico, na forma deste Edital.

5.6 Não haverá possibilidade de preenchimento do formulário de inscrição após o prazo final, nem inclusão de documentos.

5.7 Será considerada, para efeitos de inscrição, a última versão enviada do formulário preenchido.

5.8 Para efeito de comprovação de envio será observada a data e hora constante no banco de dados do sistema do formulário.

5.9 Para efeito de cumprimento do disposto nos itens 3.1, 3.2, 3.6 e pontuação no processo seletivo (item 7.5) deste edital, caberá ao(a) candidato(a) juntar ao formulário cópia digitalizada dos seguintes  documentos:

5.9.1 cópia de Registro Geral – documento de identidade (frente e verso)

5.9.2 cópia digitalizada do diploma de graduação;

5.9.3cópia digitalizada do(s) diploma(s) de pós-graduação (mestrado e doutorado), devidamente reconhecido(s) pelo MEC, na forma da legislação em vigor;

5.9.4 cópia digitalizada de vínculo regular como estudante de mestrado ou doutorado em programa de pós-graduação;

5.9.5 cópia digitalizada de comprovante de tempo de docência no magistério superior;

5.9.6 cópia digitalizada de comprovantes de orientação concluída de trabalho de conclusão e/ou dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado;

5.9.7 se servidor da UFSC, declaração de disponibilidade de horário e ciência da chefia imediata (disponível em: http://uab.ufsc.br/files/2018/03/ANEXO-IV.docx).

5.10 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior, não serão aceitas as experiências de monitoria, prática ou estágio em docência.

5.11 Para efeitos de comprovação da experiência como docente no ensino superior, serão aceitas:

  1. cópia da Carteira de Trabalho, declaração ou contracheque emitido pela instituição de ensino empregadora;
  2. declaração de atividades de ensino realizadas na educação a distância emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a);
  3. declaração de atividades de tutoria dentro do Sistema Universidade Aberta do Brasil emitida pela instituição de ensino a que foi vinculado(a).

5.12 Os dados informados no Formulário que não tiverem documentos comprobatórios ou cujas informações não sejam suficientes para validar a informação ou estejam em condições ilegíveis, não serão contabilizados na pontuação do respectivo item.

  1. 13 Caso a Comissão Examinadora julgue necessário poderá, a qualquer momento, solicitar os documentos originais citados no item 5.9 e seus subitens.

6 DA COMISSÃO EXAMINADORA

A Comissão Examinadora será composta por três membros nomeados por portaria emitida pela Coordenação do Núcleo UAB da UFSC.

7 DO PROCESSO SELETIVO CLASSIFICATÓRIO

7.1 O processo seletivo classificatório compreenderá a Análise de Documentos apresentados na forma do item 5.9, os quais serão pontuados de acordo com o item 7.5.

7.2 O processo seletivo se aplicará somente aos candidatos com inscrição homologada.

7.3 O resultado da análise de documentos será divulgado conforme cronograma, no endereço eletrônico https://uab.ufsc.br/.

7.4 A análise de documentos valerá até 30 pontos.

7.5 A análise de documentos terá seu valor calculado segundo pontuação discriminada a seguir:

  1. Experiência comprovada como docente do ensino superior e/ou pós-graduação nas modalidades presencial e/ou a distância, sendo 1 ponto por ano, até o limite de 05 pontos.
  2. Formação comprovada em nível de pós-graduação:
FORMAÇÃO SITUAÇÃO PONTOS
Mestrado Em andamento 3
Concluído 5
Doutorado Em andamento 6
Concluído 10

 

  1. Orientação concluída de trabalho acadêmico:
TIPO DE ORIENTAÇÃO PONTUAÇÃO POR TRABALHO
Trabalho de conclusão
(graduação ou especialização)
0,2
Dissertação de mestrado 0,3
Tese de doutorado 0,5

7.3.4 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado ano, o período superior a 6 meses e inferior a 12 meses.

7.3.5 Para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, será considerado mês, o período igual ou superior a 15 dias.

7.3.6 Não serão consideradas atividades concomitantes para efeito de pontuação do item 7.5, letra “A”, independente de quantas atividades  o candidato tenha realizado num mesmo período de tempo.

7.3.7 Na análise dos documentos descritos no item 7.5, letra “B”, prevalecerá a formação de maior pontuação.

7.3.7 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, o candidato poderá somar até, no máximo, 15 pontos.

7.3.8 Para efeito de pontuação no item 7.5, letra “C”, será considerada a soma de pontos de cada trabalho com orientação concluída e aprovado em banca.

  1. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso à não homologação da inscrição e ao resultado da primeira etapa do processo seletivo (Análise de Documentos).

8.2 O prazo para recurso é de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação dos resultados mencionados no item 8.1, observado o disposto no item 4 (cronograma).

8.3 O recurso deverá ser enviado por abertura de chamado no portal atendimento.ufsc.br/uab.externos (SEAD>UAB), selecionando o serviço “Recurso a Edital”, dentro do prazo de recurso para cada etapa.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação do processo seletivo obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.

9.2 A classificação final se dará pelo somatório dos pontos obtidos e terá o valor máximo de 30 pontos.

9.3 Em caso de empate no processo seletivo serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

9.3.1 candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme estabelece a Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso);

9.3.2 candidato(a) com a maior idade, considerando ano, mês e dia;

9.3.3 permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado em sessão pública.

9.4 Serão priorizados os candidatos classificados que pertencem ao quadro de docentes concursados da UFSC, conforme Portaria CAPES nº 102, de 10 de maio de 2020. Apenas docentes concursados da UFSC deverão informar o número de SIAPE no ato da inscrição.

9.5 Professores que não fazem parte do quadro permanente da UFSC poderão ser chamados caso não haja candidatos do quadro permanente da UFSC classificados que venham a assumir a vaga.

9.6 As vagas de orientação serão preenchidas conforme ordem de classificação, considerando, ainda, a conveniência e oportunidade da Coordenação do Curso de Graduação em Administração Pública.

10 DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no endereço https://uab.ufsc.br/ conforme cronograma.

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO

O candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos necessários na ocasião da contratação:

  1. original assinado da Ficha Termo de Compromisso do Bolsista e da Declaração de não acúmulo de bolsa (Anexo II);
  2. cópias autenticadas: Identidade e CPF; Diplomas e comprovante de tempo de experiência em docência no magistério superior.

11 DA CAPACITAÇÃO

A reunião de capacitação será realizada no período oportunamente definido e divulgado, sendo obrigatória a participação dos bolsistas.

12 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

12.1 Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à UFSC o Termo de Compromisso, constante no FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista), conforme modelo disponibilizado na página do edital, por meio do qual se obrigam a:

  1. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
  2. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
  3. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;

d.se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;

  1. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
  2. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
  3. Firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente;
  4. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos, conforme Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016.

12.2 O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  1. DA REMUNERAÇÃO

13.1 O pagamento das bolsas no âmbito do Sistema UAB dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela Capes.

13.2 O pagamento da(s) bolsa(s) fica condicionado a entrega pelo bolsista à Coordenação de Curso de relatório semestral de orientação, mediante apresentação do relatório de prestação de contas das atividades desempenhadas pelo bolsista.

13.3 De acordo com a Instrução Normativa da CAPES nº 2, de 19 de abril de 2017, será concedida ao Professor Formador 01 (uma) bolsa para cada 05 (cinco) trabalhos de conclusão orientados ou 2 (duas) bolsas para cada 10 (dez) trabalhos de conclusão orientados.

13.4 As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, enquanto exercer a função, conforme disposto na Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

  1. Professor Formador I: valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior;
  2. Professor Formador II: valor de R$ 1.100,00 (um mil e trezentos reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

13.5 O benefício financeiro da bolsa deverá ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

13.6 É vedado o acúmulo de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

13.7 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

13.8 O período de duração das bolsas será limitado à duração ao qual o profissional estiver vinculado, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES, podendo ser concedida por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada, conforme §2º do art. 7º da Resolução/FNDE/CD/Nº 026, de 05 de junho de 2009.

13.9 Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão, conforme Portaria nº 183, de 21 de outubro de 2016, da CAPES.

13.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e o bolsista poderá ser desvinculado a qualquer momento por interesse da UFSC.

13.11 O bolsista contratado poderá ser desligado do Programa UAB/UFSC, a qualquer tempo, por solicitação, por deixar de cumprir com as atividades pertinentes à função, por conduta inadequada ou por indisponibilidade de tempo para o exercício das atividades.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato ao presente Processo Seletivo implicará o conhecimento das instruções contidas neste Edital e que expressamente concorda com os seus termos.

14.2 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, será excluído do processo seletivo, e, caso tenha sido aprovado, terá seu contrato rescindido.

14.3 O presente processo seletivo se destina ao preenchimento das vagas existentes e das vagas que ocorrerem durante a validade do mesmo.

14.4 Os candidatos classificados serão chamados quando se caracterizar a necessidade efetiva.

14.5 O período relacionado ao processo de orientação poderá ser alterado, caso haja situações imprevisíveis que retardem/adiantem o andamento das atividades previstas no curso.

14.6 O Processo Seletivo terá validade por 04 (quatro) anos, a partir da data da publicação de seu resultado.

14.7 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência da administração do UFSC, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

14.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todas as informações relativas ao processo seletivo regido por esse Edital.

14.9 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à UAB/UFSC, para fins de convocação.

14.10 Em qualquer etapa do processo seletivo será excluído o candidato que utilizar meio fraudulento ou ilícito.

14.11 O discente regulamente matriculado no curso não poderá ser docente, orientador e/ou tutor do curso.

14.12 O professor orientador que não atender as exigências do item 1 desse edital, poderá ser substituído pela coordenação do curso, a qualquer tempo, pelo próximo candidato apto, seguindo a ordem de classificação.

14.13 Os casos omissos nesse edital serão decididos pela respectiva Comissão Examinadora do Processo Seletivo.

14.14 Dúvidas relacionadas a este Processo Seletivo podem ser encaminhadas para o endereço de e-mail: uab@contato.ufsc.br.

 

ANEXO I – Declaração de Pagamentos de Bolsas UAB

 

 

Florianópolis,               de           de 2021.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu,             , CPF        ,        bolsista        da        modalidade  do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

______________________________________________

Assinatura do Bolsista

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de novembro de 2020

 

Nº 146/2020/CCB – Designar os docentes Rozangela Curi Pedrosa, José Salatiel Rodrigues Pires e Ana Lucia Severo Rodrigues, para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico para a Progressão Funcional Nível D1 (Associado) para D2 (Associado) da docente Michelle Tillmann Biz, requerente do processo nº 23080.034801/2020-83.

 

Nº 147/2020/CCB – Dispensar a partir de 25 de novembro de 2020 o docente GONZALO JAIME COFRE COFRE da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética e designar, em substituição, a docente JOSEFINA STEINER como Coordenadora de Ensino do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética até o fim do período indicado pela Portaria nº 026/2020/CCB, com atribuição de carga horária de 04(quatro) horas semanais.

(Referente à Solicitação Digital nº 046802/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso Graduação em Pedagogia.

RESOLVE:

 

Edital de 26 de novembro de 2020

 

Nº 14/2020/CED – 1 RETIFICAR o Edital 13/2020/CED de 16 novembro de 2020.

Onde se lê: 2. Das eleições: 2.1. A eleição será realizada no dia 10/12/20200, das 09:00h às 17:00h, lê-se A eleição será realizada no dia 16/12/2020, das 09:00h às 17:00h.

 

ANEXO

 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 25 de novembro de 2020

 

Nº 32/2020/NDI – Art. 1º – Designar as professoras Juliane Mendes Rosa La Banca, Letícia Cunha da Silva, a Técnica em Assuntos Educacionais Camila Silva de Almeida, e a representante de famílias Paula Moreira de Souza Dias, sob a presidência da primeira, para comporem a COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO CALENDÁRIO LETIVO DE 2021. Art. 2º – A comissão terá 2 horas semanais, para conclusão dos trabalhos com a submissão do calendário ao Colegiada do NDI na reunião ordinária do mês de dezembro.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

No 146/2020/CFM – DESIGNAR, a contar de 05/12/2020, os professores FELIPE ARRETCHE e PAULO HENRIQUE SOUTO RIBEIRO, titular e suplente respectivamente, como representantes docentes da área de concentração Física Atômica e Molecular junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Física, por um período de 03 (três) anos.(Ref. processo n° 23080.038272/2020-97).

 

 

 

Boletim Nº 128/2020 – 25/11/2020

25/11/2020 19:08

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 128/2020

Data da publicação: 25 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_25.11.2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU TERMO ADITIVO I  – EDITAL No 005/2020/BNU

 

PORTARIAS Nº142 a 149/2020/BNU

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIA Nº 24/2020/PPGEAN/CCR
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº134 a 138/2020/DPL
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 455 a 456/2020/PRODEGESP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 236, 241/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº043 a 044/SAAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº33/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 02/NDI/2020
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS PORTARIAS Nº 144 a 145/2020/CFM
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIAS Nº 238 a 245, 247 a 273/2020/SEC/CTC

AVISO DE RETIFICAÇÃO -EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2020/SEC/CTC

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

A Presidente da Comissão Eleitoral, para a eleição ao cargo de Diretor Administrativo do Campus Blumenau, torna público o presente aditivo ao Edital N° 005/2020/BNU, com as alterações das seguintes disposições:

 

Termo Aditivo I de 25 de novembro de 2020

EDITAL No 005/2020/BNU

 

Altera-se a data e horário da consulta para 15 de dezembro de 2020 a partir das 9h até às 17h. Caso a data não esteja disponível no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

 

Altera-se a data de divulgação do resultado preliminar da consulta para até 24 h após o término da consulta, na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação dos resultados.

 

Permanecem inalteradas as demais datas e horários, contidas no Edital N° 005/2020/BNU, não expressamente modificadas no presente aditivo.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 142/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Coordenação do Curso de Graduação em Química, consoante indicação na 38ª reunião Conjunta dos Colegiados do Curso de Licenciatura e Bacharelado em Química do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Silmar José Spinard Franchi (presidente)
  • Eduardo Zapp
  • Gabriel Matheus Klutckowski

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 60 dias a partir da data desta portaria para conclusão do processo eleitoral.

 

Portarias de 19 de novembro de 2020

 

Nº 143/2020/BNU – Art. 1º CANCELAR, a partir de 11 de novembro de 2020, a concessão de adicional de insalubridade para o servidor Everton Pedebos Pittaluga, SIAPE nº 1177507, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, tendo em vista sua portaria de remoção para o Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando-se a Portaria nº 136/BNU/2019, de 1º de outubro de 2019.

 

Nº 144/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o servidor FELIPE VIEIRA, SIAPE 3611512, para o exercício da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 07 de dezembro de 2020, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 8 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 145/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914, para o exercício da função de Coordenador de Ensino do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 6 de dezembro de 2020, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 20 de novembro de 2020

 

Nº 146/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR o docente LUIZ RAFAEL DOS SANTOS, SIAPE 1985922, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Matemática Aplicada e Computacional (LABMAC) do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 17 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 147/2020/BNU – Art. 1º RECONDUZIR a docente LOUISE REIPS, SIAPE 3646195, para o exercício da função de Supervisora da Sala das Olimpíadas de Matemática (SOMA) do Departamento de Matemática do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), a partir de 17 de abril de 2020, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de novembro de 2020

 

Nº 148/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 23 de novembro de 2020, a docente GRAZYELLA CRISTINA OLIVEIRA DE AGUIAR, SIAPE 2279493, para o exercício da função de Coordenadora de Estágios do Curso de Engenharia Têxtil do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º REVOGAR a Portaria Nº 078/2020/BNU de 8 de julho de 2020.

Art. 3º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 10 (dez) horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 149/2020/BNU – Art. PRORROGAR a Portaria Nº 141/2020/BNU até 18 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 23 de novembro de 2020

Nº 24/2020/PPGEAN/CCR – Artigo 1º – Ficam HOMOLOGADAS as inscrições dos candidatos abaixo discriminados inscritos no processo seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2021 do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

Nome Status
Allison John de Sousa Homologado
Ana Gabrielle dos Santos Homologado
Anderson Clayton Copini Homologado
André da Silva Indú Homologado
Andressa Ana Ansiliero Homologado
Anthony Rafael Zacharias Homologado
Borges Marfrann Dias Melo Homologado
Edson Lopes Cardoso Homologado
Emeli Gomes Homologado
Fernanda Pereira Homologado
Gabriela dos Santos Alves Homologado
Jaqueline Carvalho Homologado
Karine Petter da Silva Homologado
Laura Vezzani Homologado
Matheus Rodrigues Magalhães Albuquerque Homologado
Mayara de Mattos Homologado
Paola Ribeiro Homologado
Simone Bernardes da Fontoura Homologado
Solange Antunes Branco Homologado
Volni Mazzuco Homologado

Artigo 2º – As inscrições abaixo não foram homologadas.

Nome Status Motivo
Mariana Alves Figueiredo Não homologado Ausência item 2.1b
Cesamar Pereira de Moura Não homologado Ausência item 2.1b

Artigo 3º – Abaixo a divulgação do horário para realização da arguição de cada inscrito. A plataforma de videoconferência a ser utilizada será o Google Meet e o respectivo endereço eletrônico será enviado para o email de cada candidato.

Nome Data Hora de Brasília
Allison John de Sousa 07/12/2020 08:00
Ana Gabrielle dos Santos 07/12/2020 08:30
Anderson Clayton Copini 07/12/2020 09:00
André da Silva Indú 07/12/2020 09:30
Andressa Ana Ansiliero 07/12/2020 10:15
Anthony Rafael Zacharias 07/12/2020 10:45
Borges Marfrann Dias Melo 07/12/2020 11:15
Edson Lopes Cardoso 08/12/2020 08:00
Emeli Gomes 08/12/2020 08:30
Fernanda Pereira 08/12/2020 09:00
Gabriela dos Santos Alves 08/12/2020 09:30
Jaqueline Carvalho 08/12/2020 10:15
Karine Petter da Silva 08/12/2020 10:45
Laura Vezzani 08/12/2020 11:15
Matheus Rodrigues Magalhães Albuquerque 08/12/2020 13:30
Mayara de Mattos 08/12/2020 14:00
Paola Ribeiro 08/12/2020 14:30
Simone Bernardes da Fontoura 08/12/2020 15:00
Solange Antunes Branco 08/12/2020 15:45
Volni Mazzuco 08/12/2020 16:15

Artigo 4º – Conforme item 3.2 do edital de seleção, a proposta de pesquisa apenas deverá ser encaminhada através de formulário online que os inscritos receberão após a homologação da inscrição. O formulário foi desenvolvido de modo que o candidato seja identificado apenas pelo seu número de inscrição, garantindo a avaliação às cegas. O número de inscrição consta no Formulário de Inscrição para Pós-Graduação que cada candidato gerou ao se inscrever no referido processo seletivo. O endereço eletrônico para envio da proposta de pesquisa será encaminhado para o email de cada candidato no mesmo dia da publicação dessa portaria.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº 134/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 308/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039280/2020-51 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, o servidor HÉLIO RODAK DE QUADROS JÚNIOR, SIAPE nº. 1946122, Engenheiro-Área/SEOMA, como membro titular, e o servidor FÁBIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, na condição de membro suplente.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 135/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 315/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.039482/2020-01 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores JEAN CLAUDI SUCUPIRA DOMINGOS, SIAPE nº. 2159953, Engenheiro/SEOMA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº. 1112317, Professor Magistério Superior/BNU, como membros titulares, e os servidores FABIO MATYS CARDENUTO, SIAPE nº. 2268586, Engenheiro/SEOMA, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº. 2408685, Técnico em Eletrotécnica/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº 136/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 316/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030892/2020-88 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, MARA BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, SIAPE nº. 1972909, Auxiliar em Administração/PROPESQ, MARCOS HENRIQUE BARRETA, SIAPE nº. 1786862, Professor Magistério Superior/CTB, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº. 3001349, Assistente em Administração/CCA, ALINE ALVES FREITAS, SIAPE nº. 2398655, Técnico de Laboratório/CTC, como membros titulares, e os servidores ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório/CCB, THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, SIAPE nº. 1247607, Técnico de Laboratório/PROPESQ, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº. 1682205, Químico/PROPESQ, CLÁUDIO DA CUNHA TORRES JÚNIOR, SIAPE nº. 1946958, Técnico de Laboratório/CTB, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, ANDRÉ JUNIOR RIBEIRO, SIAPE nº. 3066704, Engenheiro Agrônomo/CCA, RAFAELA COUTINHO MIRANDA, SIAPE nº. 3125945, Técnico de Laboratório/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 137/2020- 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 317/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030863/2020-16 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº. 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista/CED, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, como membros titulares, e os servidores JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/CED, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 138/2020- 1.         DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº. 318/2020, referente ao Processo Licitatório nº. 23080.030875/2020-41 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº. 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ARIANE LIMA BETTIM, SIAPE nº. 2424592, Técnico de Laboratório/CTB, RAFAEL TREVISAN, SIAPE nº. 1723201, Professor Magistério Superior/CCB, CLÁUDIA PRIM CORRÊA, Assistente em Administração/SEPLAN, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº. 2196457, Assistente em Administração/CED, SAMIRA DE AQUINO LEITE FIORDALISI, SIAPE nº. 3047445, Assistente de Laboratório/CCA, THAISY FERNANDES, SIAPE nº. 1880754, Assistente em Administração/CCA, JACKELINE NASS MACHADO MELO, SIAPE nº. 1205510, Nutricionista/CED, como membros titulares, e os servidores ISABEL CRISTINA DA COSTA ARALDI, SIAPE nº. 1331087, Técnico de Laboratório/CTB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº. 1761428, Técnico de Laboratório/CCB, LUCAS ANTONIO DA SILVA PURIFICAÇÃO, SIAPE nº. 3047489, Administrador/SEPLAN, DEIZI ANTUNES MARTINS, SIAPE nº. 1657399, Nutricionista/CED, JORGE TESSARI, SIAPE nº. 2044636, Técnico em Mecânica/CCA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº. 3127293, Assistente em Administração/CCA, CAROLINE FRANZ BROERING DE MENEZES, SIAPE nº. 1975431, Técnico em Nutrição e Dietética/CED, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº. 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº. 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº. 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 154/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MEIRICE PICCOLI – ME, CNPJ nº 17.413.937/0002-72, Pregão Eletrônico nº 147/2019 – Ata de Registro de Preços nº 347/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040783/2020-79)

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 155/PROAD/2020 – Art. 1º INSTITUIR a equipe de planejamento da contratação de solução de TI, que será composta pelos servidores:

Integrante requisitante: Letícia Stedile, SIAPE 1227545;

Integrante técnico: Renato José Hendges Junior, SIAPE 2022348;

Integrante administrativo: Guilherme Krause Alves, SIAPE 1968838.

Art. 2º Os servidores ora designados deverão ter conhecimento de suas atribuições contidas na Instrução Normativa nº 1/2019/SGD/ME.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital n. 039771/2020)

 

Portarias de 19 de novembro de 2020

 

Nº 156/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa QUALY COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 11.301.724/0001-91, Pregão Eletrônico nº 322/2019 – Ata de Registro de Preços nº 919/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040917/2020-51)

 

Nº 157/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC e ALINE CARDOSO DA SILVA, SIAPE nº 1211997, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa IDM SOLUÇÕES PÚBLICAS LTDA., CNPJ nº 16.684.742/0001-13, Pregão Eletrônico nº 217/2019 – Ata de Registro de Preços nº 557/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040891/2020-41)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 455/2020/PRODEGESP – Art. 1º – Remover RITA DE CÁSSIA KNABBEN, DILTON MOTA RUFINO, TERESINHA INÊS CECCATO DE OLIVEIRA GAMA, NEWTON DE MENDONÇA BARBOSA JÚNIOR, FABIANA ZANDONAI POETA, PATRICIA GOMES DOS SANTOS MARTINS e MONICA SCÓZ MENDES da Comissão para estudo e acompanhamento da flexibilização na jornada de trabalho dos servidores da UFSC, instituída pela Portaria n.º 103/2016/PRODEGESP.

Art. 2º- Incluir a servidora CHERYL MAUREEN DAEHN na referida Comissão.

Art. 3º – Designar a servidora GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA para presidir a referida Comissão.

Art. 4º – A composição da Comissão fica, portanto, assim constituída:

GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA, SIAPE 1981062 – Presidente

EMANUELE JACQUES DOS SANTOS RIBEIRO, SIAPE 1862831

JAKELINE BECKER CARBONERA, SIAPE 1756988

JOSIANE MARTINS CORDEIRO, SIAPE 1887046

LILIANE LOHN, SIAPE 2083833

THALITA BEZ BATTI DE SOUZA, SIAPE 3076177

CHERYL MAUREEN DAEHN, SIAPE 2350043

Art. 5º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 456/2020/PRODEGESP – Art. 1º – Remover MONICA SCÓZ MENDES da com o intuito de estudar a adequação do Sistema Eletrônico de Frequência, em desenvolvimento na Universidade Federal de Santa Catarina, à biometria e às câmeras de vigilância, conforme determinação judicial, instituída pela Portaria n.º 217/2020/PRODEGESP.

Art. 2º- Incluir os servidores RICARDO CESAR DOS PASSOS, SIAPE 1158681 e LUCAS ROVARIS CIDADE, SIAPE 2345705 na referida Comissão.

Art. 3º – Prorrogar o prazo para conclusão dos trabalhos até 15 de dezembro do presente ano.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e em conformidade com o disposto nas Leis 8112/90 e 12.772/2012 e na Resolução 009/CUn/2000, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020                

 

Nº 236/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Fábio Almeida Morais, Matrícula UFSC – 212681, SIAPE – 1562429, lotado no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03 de maio de 2021, (Processo 23080.038237/2018-53).

Izabela Maria Drozdowska Broering, Matrícula UFSC – 212002, SIAPE – 1342873, lotada no Departamento de Lingua e Literatura Estrangeira – LLE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.038038/2020-60).

Kelly Mônica Marinho e Lima, Matrícula UFSC – 212924, SIAPE – 1318125, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de maio de 2021, (Processo 23080.038238/2018-06).

 

Portaria de 19 de novembro de 2020

 

Nº 241/PROGRAD/2020 – Art. 1° – MANTER a partir de 22/03/2020, a título precário, o regime de Dedicação Exclusiva da Profª. Manoela de Leon Nobrega Reses, matrículas: UFSC 205243, SIAPE 2946020, lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única – BSU/CCR, (Processo 23080. 006748/2020-21).

Parágrafo Único – A manutenção do regime de DE, está condicionada a apresentação de Relatório Anual de Atividades, conforme o disposto nos parágrafos 1°, 2° e 3° do Art. 9° da Resolução Normativa n° 46/CUn/2014.

Art. 2°- Cancelar automaticamente o regime de Dedicação Exclusiva (DE) em caso de solicitação de aposentadoria antes de completado o período de 5 (cinco) anos de vigência do regime a título precário.

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 20 de novembro de 2020

 

Nº 043/SAAD/2020 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência da primeira, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pessoas com Deficiência dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação.

Nome Cargo SIAPE/Matrícula
Bianca Costa Silva de Souza Pedagoga 2038033

 

Ana Claudia de Lima Linhares Pedagoga 1892136

 

Vivian Ferreira Dias Fonoaudióloga 2061723
Tatiane Bevilacqua Assistente Social 1888479
Janete Lopes Monteiro Pedagoga 1971305
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério
Superior
3157682
Marivete Gesser Professor de Magistério
Superior
1854379
Ana Carolina Fernandes Professor de Magistério
Superior
3775944
Juliana Balbinot Reis Girondi Professor de Magistério
Superior
2360063

Art. 2º –  Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Portaria de 25 de novembro de 2020

 

Nº 044/SAAD/2020 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Transexuais e Travestis dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes no Programa de Pós-Graduação em Psicologia.

NOME CARGO/ESTUDANTE/ MEMBRO EXTERNO SIAPE/CPF /MATRÍCULA LOTAÇÃO/CURSO MEMBRO
Olga Regina Zigelli Garcia Professor de Magistério Superior 1157737 Dep. De Enfermagem/CCS Presidente
João Paulo Roberti Junior Estudante 201700779 PPG em Psicologia Titular
Maria Zanela Estudante  201901559 PPG em Educação Titular
Izzie Madalena Santos Amancio Estudante 201905565 PPG em Educação Titular
Gabriela da Silva Estudante 201800080 PPG em Educação Titular
Ti Ochôa Tesser Membro externo 070.506.869-21 Titular
Ale Mujica Rodriguez Membro externo 012.413.749-02 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 33/2020/SINTER – Artigo 1º Designar a Professora Daniela Aparecida Pacífico, do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, do Centro de Ciências Agrárias,  para atuar como coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a VetAgro Sup Institute, a partir de 30 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 30 de novembro de 2025.Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE

 

Edital de 23 de novembro de 2020

 

Nº 02/NDI/2020  – De acordo com a Resolução Normativa nº024/GR/2009, e Ação Civil Pública nº 5004893-11.2012.404.7200/SC e Inquérito Civil nº 1.33.000.003569/2014-34, a Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna público, para a comunidade em geral, a abertura das inscrições para o sorteio de vagas para o ano letivo de 2021. 1. DO EDITAL. 1.1. O processo de sorteio público será conduzido pela presidência de Comissão designada por meio de portaria expedida pela Direção do NDI.1.2. Os recursos relacionados a este edital deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a divulgação do edital. 1.3. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I), devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 1.4. O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br.1.5. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao edital”. 2. DAS VAGAS. 2.1. Só poderão concorrer às vagas de Grupo 1 as crianças nascidas até dia 31 de dezembro de 2020. Caso a criança não tiver nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto no local da data do nascimento. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2020, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada. 2.2. Serão disponibilizadas duas vagas para crianças com deficiência no Grupo 1. 2.3. São consideradas crianças com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I do Decreto Federal nº 5.296/2004 e no artigo 1º da Lei Federal nº 12.764/2012. 2.4. O quantitativo de vagas reservadas a crianças com deficiência segue a recomendação do Ministério Publico Federal (IC nº 1.33.000.003569/2014-34) que determina a reserva mínima em cada grupo de crianças. 2.5. Os candidatos que concorrem às vagas reservadas às crianças com deficiência concorrerão também às vagas de “ampla concorrência”. 2.6. A distribuição das vagas e lista de espera de ampla concorrência e as reservadas para as crianças com deficiências será conforme consta no Quadro abaixo:

 

GRUPO

DATA DE NASCIMENTO DA CRIANÇA  

VAGA

 

LISTA DE ESPERA

Ampla concorrência Vagas

Reservadas para crianças com deficiência

Ampla concorrência Vagas

Reservadas para crianças com deficiência

1   01/04/2020 à 31/12/2020 LE*             2 50 05
2   01/04/2019 à 31/03/2020 LE* LE* 50 05
3   01/04/2018 à 31/03/2019 LE* LE* 50 05
4   01/04/2017 à 31/03/2018 LE* LE* 50 05
    5 01/04/2016 à 31/03/2017 LE* LE* 50 05

 

  1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO. 3.1. A inscrição para o sorteio de vagas deverá ser realizada exclusivamente no site www.ndi.ufsc.br, no período de 23 de novembro de 2020 até às 23h59min do dia 07 de dezembro de 2020. 3.2. Para a realização da inscrição, os pais e/ou responsáveis legais deverão proceder da seguinte maneira: a) acessar o site do NDI – www.ndi.ufsc.br; b) preencher integralmente o formulário; c) Imprimir ou fazer o print do comprovante de inscrição e conferir as informações nele contidas. 3.3. Caso o responsável tenha ou teve vínculo com a UFSC, é provável que já possua usuário e senha, caso não lembre a senha, poderá utilizar o link “Esqueci minha senha”, disponível na tela de login. 3.4. O NDI não se responsabiliza por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição. 3.5. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos pais e/ou responsável legal, inclusive a inscrição no grupo correto. O NDI não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis legais no preenchimento do formulário. 3.6. Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula implicarão na anulação da inscrição. 3.7. A Direção do NDI divulgará no dia 09 de dezembro de 2020, por meio de portaria, no site www.ndi.ufsc.br a relação das inscrições homologadas, nos seguintes termos: número de inscrição, nomes das crianças inscritas em ordem alfabética e do grupo para o qual está inscrita. 3.8. Os recursos relacionados a homologação das inscrições deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. 3.9. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 3.10. O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 3.11. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC, conforme orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br/, colocando como assunto “Recurso ao resultado do processo de inscrição”. 4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E SORTEIO. 4.1. A seleção das crianças para o preenchimento das vagas ocorrerá exclusivamente por sorteio eletrônico, a ser realizado no dia 15 de dezembro, às 10h00min, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://www.youtube.com/channel/UCjGCXWwYgZikmSektDqBy6Q). O sorteio permanecerá no referido canal. 4.2. O sorteio será feito com base no número de inscrição da criança. 4.3. A cada criança corresponderá apenas um número de inscrição. 4.4. Nessa etapa,  caso     seja            identificada a inscrição duplicada,   será considerada a de data mais recente, sendo as demais eliminadas. 5. DOS RESULTADOS E OCUPAÇÃO DE VAGAS. 5.1. O resultado do sorteio será divulgado, por meio de portaria expedida pela Direção, no dia 15 de dezembro de 2020, no site do NDI – www.ndi.ufsc.br. 5.2. Não haverá divulgação do resultado do sorteio por telefone ou qualquer outro meio, além do citado no item 5.1. 5.3. As vagas decorrentes da desistência de criança com deficiência serão preenchidas pela lista de espera das crianças com deficiência deste edital 02/NDI/2020. 5.4. As vagas destinadas às crianças com deficiência que não forem preenchidas pela lista de espera para crianças com deficiência deste edital 02/NDI/2020, serão automaticamente remanejadas para as demais crianças da lista de espera do edital 01/NDI/2020. 5.5. A chamada das crianças em lista de espera neste edital fica condicionada ao término da lista de espera do edital 01/NDI/2020, em função da Lei n°. 13.845, 18 de junho de 2019, que garante prioridade aos irmãos. 5.6. A divulgação das vagas remanescentes ocorrerá no site do NDI – www.ndi.ufsc.br por meio de Edital de Convocação, identificando o grupo, criança da lista de espera à qual a vaga se destina e prazo para matrícula. Os pais e/ou responsável legal serão comunicados também via e-mail e telefone; desse modo, é de responsabilidade do interessado acompanhar a publicação dos Editais de Convocação, bem como, manter atualizado junto à Secretaria e Coordenação Pedagógica do NDI os endereços e contatos telefônicos. 5.7. Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. 5.8. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 5.9. O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 5.10. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC, segundo orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br colocando como assunto “Recurso ao resultado e ocupação de vagas”. 6. DA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA. 6.1. A documentação dos candidatos classificados para as vagas de pessoas com deficiência será analisada pela Comissão de Validação da Pessoa com Deficiência designada por portaria expedida pela Direção do NDI. 6.2. Os pais ou responsáveis legais das crianças sorteadas nas vagas para criança com deficiência, deverão enviar para o e-mail (matriculas.ndi@contato.ufsc.br) figurando como assunto “Documentação probatória – NOME DO CANDIDATO – NÚMERO NO SORTEIO”, nos dias 04 e 05 de fevereiro de 2021, anterior a data de matrícula (item 8),os seguintes documentos: a. Laudo médico, realizado no máximo nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, que deverá estar assinado preferencialmente por um médico especialista na área da deficiência do candidato, contendo, na descrição clínica a referência às limitações/ barreiras impostas pela deficiência além do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. b. Para candidatos com Deficiência Auditiva, além do laudo médico, devem apresentar exame de audiometria, realizados nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, nos quais constem nome legível, carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou cada um dos exames. c. Para candidatos com Deficiência Visual, além do laudo médico, devem apresentar exame oftalmológico próprio para a idade, que descreva o grau de deficiência visual, realizado no máximo nos seis meses anteriores à inscrição neste processo seletivo, como também o nome legível, carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame. d. Para candidatos com transtorno do espectro autista (TEA), o laudo médico poderá trazer, além das especificações descritas no item I, informações relativas à comunicação, comportamento e relações interpessoais.6.3. A comissão tem autonomia para, caso necessário, solicitar aos candidatos que entreguem documentação adicional. 6.4. Caso a característica apresentada não se configure como deficiência, de acordo com os parâmetros legais, o candidato incorrerá na perda da vaga, não podendo realizar a matrícula, mesmo após a realização do sorteio.6.5. A publicação da validação da documentação das crianças com deficiência sorteadas serão notificados (via email ou telefone) pela Coordenação Pedagóogica do NDI e terão 5 dias úteis após a notificação para realizar matrícula. 6.6. Aos candidatos sorteados cuja documentação não for validada pela comissão, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso da decisão à comissão de validação até dois dias úteis depois de comunicada a decisão. 6.6.1. A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (Anexo I) e apresentação de documentação complementar. Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br figurando como assunto “Recurso de indeferimento de criança com deficiência – NOME DO CANDIDATO – NÚMERO NO SORTEIO”. 6.6.2. Os resultados dos recursos serão publicados no site do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, www.ndi.ufsc.br, em até 15 dias após o protocolo do recurso. 6.6.3. Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC conforme orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br/, colocando como assunto “Recurso ao resultado da validação dos documentos relativos às crianças com deficiência”. 7. DA MATRÍCULA. 7.1. – Cabe aos pais e/ou responsável legal da criança sorteada nas vagas realizar as matrículas que serão informadas em edital suplementar a ser publicado posteriormente. 7.2. A frequência da criança no NDI no ano de 2021, estará condicionada às normas sanitárias decorrentes da Pandemia do Covid-19 adotadas pela Universidade Federal de Santa Catarina. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS. 8.1 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED. CRONOGRAMA
Publicação do edital 23/11/2020
Recursos ao edital 23/11 e 24/11/2020
Resultado dos recursos 25/11/2020
Inscrições 23/11/2020 a partir das 11h00min

até 23h59 do dia 07/12/2020

Divulgação da lista final das inscrições homologadas de crianças com e sem deficiência 09/12/2020
Recursos às inscrições homologadas e não homologadas 10 e 11/12/2020
Resultado dos recursos 14/12/2020
Sorteio 15/12/2020
Resultado do sorteio 15/12/2020
Recursos ao resultado do sorteio 16 e 17/12/2020
Resultado dos recursos 18/12/2020
Entrega dos documentos das crianças com deficiências 04 e 05/02/2021

Florianópolis, 23 de novembro de 2020. Juliane Mendes Rosa La Banca. Diretora do NDI.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

                                                                                         

No 144/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI, NITO ANGELO DEBACHER e VALDIR ROSA CORREIA para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado III, da professora EDUARDO INÁCIO DUZZIONI do Departamento de Física (Processo no 23080.043833/2020-70).

 

No 145/2020/CFM – DESIGNAR os professores Doutores Titulares SIDNEY DOS SANTOS AVANCINI, NITO ANGELO DEBACHER e VALDIR ROSA CORREIA para, sob a presidência do primeiro, apreciar e homologar o resultado da avaliação realizada pela CPPD para fins de progressão funcional para a classe de Professor Associado II, da professora GIOVANNI FINOTO CARAMORI do Departamento de Química (Processo no 23080.041875/2020-76).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Portaria de 16 de setembro de 2020

Nº 238/2020/SEC/CTC – Art. 1º Dispensar, a contar de 3/9/2020, a servidora docente GRACIELI DIENSTAMNN da função de Supervisora do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, para a qual foi designada pela Portaria n.º 115/2020/SEC/CTC, de 28/5/2020; Art. 2º Designar o servidor docente NALOAN COUTINHO SAMPA para exercer a de Supervisor do Laboratório de Mecânica dos Solos – MecSolos, do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 3/9/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 034525/2020)

 

Portaria de 24 de setembro de 2020

 

Nº 239/2020/SEC/CTC – Designar WILLIAM GERSON MATIAS, Professor Magistério Superior, MASIS n.º 125690, SIAPE n.º 2297585-1, como Coordenador de Pesquisa do Centro Tecnológico da UFSC, a contar desta data, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Resolução Normativa n.º 47/CUn/2014, Art. 28)

 

Portaria de 25 de setembro de 2020

 

Nº 240/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente PATRÍCIA DE OLIVEIRA FARIA para exercer a função de Tutora do Escritório Piloto de Engenharia Civil – EPEC, para o período de 3/9/2020 a 2/9/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital nº 034229/2020)

 

Portarias de 28 de setembro de 2020

 

Nº 241/2020/SEC/CTC – Designar LUCAS SABINO DIAS para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Sistemas Construtivos (LABSISCO) do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, para o período de 7/5/2020 a 6/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. OF E n.º 51/ARQ/CTC/2020)

 

Nº 242/2020/SEC/CTC – Designar os (as) seguintes acadêmicos (as) como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 19/8/2020 a 18/8/2021:

Titular: Giovanna Groff Andrade Oliveira (Matrícula 17103930)

Suplente: Ariadne Pacheco de Bo (Matrícula 17100543)

(Ref. Solicitação Digital n.º 031709/2020)

 

Portaria de 29 de setembro de 2020

 

Nº 243/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ADMIR JOSÉ GIANCHINI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Remediação de Águas Subterrâneas (REMAS), atual Núcleo Ressacada de Pesquisas em Meio Ambiente – REMA, do Centro Tecnológico, para o período de 17/8/2020 a 16/8/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 035399/2020)

 

Portaria de 30 de setembro de 2020

 

Nº 244/2020/SEC/CTC – Designar a servidora docente FERNANDA FERNANDES MARCHIORI como representante do Departamento de Engenharia Civil para compor o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental para um mandato de dois anos, a contar de 20/3/2020 a 19/3/2022, atribuindo-lhe uma hora semanal de carga administrativa.)

(Ref. Solicitação Digital n.º 035808/2020)

 

Portarias de 2 de outubro de 2020

 

Nº 245/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente JOSÉ ANTÔNIO BELLINI DA CUNHA NETO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Meios Porosos Propriedades Termofísicas – LMPT, do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 10/10/2020 a 9/10/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 036752/2020)

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

N.º 247/2020/SEC/CTC – Designar os engenheiros JOSÉ ANTÔNIO LATRÔNICO FILHO (titular) e GILBERTO MARTINS VAZ (suplente), como representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Eletrônica, a partir de 1/8/2020, por um período de dois anos.

(Ref. Solicitação Digital n.º 033055/2020)

 

N.º 248/2020/SEC/CTC – Art. 1º Designar, a partir de de 1/10/2020, os seguintes servidores docentes para comporem a Câmara de Pesquisa do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga administrativa ao coordenador e duas horas aos membros:

Coordenador:

Paulo Augusto Cauchick Miguel

Membros:

Lucila Maria de Souza Campos

Enzo Morosini Frazzon

Art. 2º – Designar, a partir de 1/10/2020, os seguintes servidores docentes para comporem a Câmara de Extensão do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, atribuindo seis horas semanais de carga administrativa ao coordenador e duas horas aos membros:

Coordenador:

Glauco Garcia Martins Pereira da Silva

Membros:

Guilherme Ernani Vieira

Lucila Maria de Souza Campos

(Ref. Solicitação Digital n.º 037080/2020)

 

Nº 249/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes como membros da Câmara de Administração do Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 3/10/2020 a 2/10/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares:

Área 3M

Titular: Gean Vítor Salmoria

Suplente: Fernando Antônio Forcellini

Área Térmica

Titular: Antônio Fábio Carvalho da Silva

Suplente: Christian Johann Losso Hermes

Área de Análise e Projeto

Titular: Júlio Apolinário Cordioli

Suplente: Eduardo Alberto Fancello

(Ref. Solicitação Digital n.º 037297/2020)

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº 250/2020/SEC/CTC – Designar os servidores docentes EVANDRO FIORIN e MARTIN GABRIEL ORDENES MIZGIER como representantes suplentes junto ao Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PósARQ), para o período de 1/8/2020 a 31/7/2022.

(Ref. Solicitação Digital n.º 030278/2020)

 

Nº 251/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente FLÁVIO RUBENS LAPOLLI para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 10/10/2020 a 9/10/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 039578/2020)

 

Nº 252/2020/SEC/CTC –  Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 30/8/2020 a 29/8/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares:

Titulares                                             Suplentes

Renato Fileto                                     Patrícia Della Mea Plentz

Ricardo Pereira e Silva                      Maicon Rafael Zatelli

Jerusa Marchi                                                Rafael de Santiago

Antônio Carlos Mariani                     Cristina Meinhardt

José Eduardo de Lucca                      Alex Sandro Roschildt Pinto

Ricardo Felipe Custódio                     Álvaro Junio Pereira Franco

Carlos Becker Westphall                   Jean Everson Martina

Patrícia Vilain                                                Juliana Eyng

Luciana de Oliveira Rech                  Raul Sidnei Wazlawick

(Ref. Solicitação Digital n.º 040086/2020)

 

Nº 253/2020/SEC/CTC –  Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Automação e Sistemas (PPGEAS), para o período de 14/10/2020 a 13/10/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares:

Titulares

Daniel Ferreira Coutinho

Max Hering de Queiroz

Rodolfo Cesar Costa Flesch

Ubirajara Franco Moreno

Suplentes

Eduardo Camponogara

Carlos Barros Montez

Julio Elias Normey-Rico

Ricardo José Rabelo

(Ref. Solicitação Digital n.º 040334/2020)

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 254/2020/SEC/CTC –   Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências da Computação, para o período de 12/10/2020 a 11/10/2022, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

Titulares:                                                       Suplentes:

Álvaro Junio Pereira Franco                          Jerusa Marchi

José Eduardo de Lucca                                  Jônata Tyska Carvalho

Maicon Rafael Zatelli                                                Patricia Vilain

Patrícia Della Méa Plentz                              Guilherme Alex Derenievicz

Pedro Belin Castellucci                                  Alexandre Goncalves Silva

Rafael de Santiago                                         Fabiane Barreto Vavassori Benitti

(Ref. Solicitação Digital n.º 040102/2020)

 

Portarias de 23 de outubro de 2020

 

Nº 256/2020/SEC/CTC – Designar a servidora técnico-administrativa LÍVIA SCHEFFER SANTOS como membro titular no Colegiado do Departamento de Automação e Sistemas, a contar de 22/10/2020, para um mandato de dois anos

(Ref. Solicitação Digital n.º 038744/2020)

 

Nº 257/2020/SEC/CTC – Designar os engenheiros WLADIMIR VIEIRA e JOSÉ ANTONIO LATRÔNICO FILHO como representantes titular e suplente, respectivamente, do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina (SENGE-SC) junto ao Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para o período de 3/11/2020 a 2/11/2022.

(Ref. Solicitação Digital n.º 040870/2020)

 

Nº 258/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente PABLO HELENO SEZERINO para exercer a função de Coordenador do Grupo de Estudos em Saneamento Descentralizado (GESAD) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 17/10/2020 a 16/10/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 041723/2020)

 

Nº 259/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes servidores docentes para comporem o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais (PGMAT), para o período de 1/7/2020 a 31/6/2022, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa aos membros titulares:

Guilherme Mariz de Oliveira Barra (Ex-coordenador)

Área de Metais

Titular: Carlos Augusto Silva de Oliveira

Suplente: Carlos Enrique Niño Bohórquez

Área de Cerâmica

Titular: Dachamir Hotza

Suplente: Antonio Pedro Novaes de Oliveira

Área de Polímeros

Titular: Claudia Merlini

Suplente: Thiago Ferreira da Conceição

(Ref. Solicitação Digital n.º 018312/2020

 

Portarias de 30 de outubro de 2020

 

Nº 260/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente PAULO BELLI FILHO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Efluentes Líquidos e Gasosos – LABEFLU, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 1/6/2020 a 31/5/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 041954/2020)

 

Nº 261/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente RODRIGO PERITO CARDOSO para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Caracterização Microestrutural (LCM), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, para o período de 5/11/2020 a 4/11/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042478/2020)

 

Nº 262/2020/SEC/CTC – Designar, a partir de 1/9/2020, os servidores docentes GOGLIARDO VIEIRA MARAGNO e PATRÍCIA BIASI CAVALCANTI como representantes titular e suplente, respectivamente, do Departamento de Expressão Gráfica no Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para um mandato de dois anos, atribuindo duas horas semanais de carga administrativa ao representante titular.

(Ref. OF E 81/SEXP/CCGARQ/2020)

 

Nº 263/2020/SEC/CTC – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Engenharia Civil, para o período de 7/10/2020 a 6/10/2021:

Titular:  Henrique Recco Spinelli (Matrícula 17103885)

Suplente: Adriel de Jesus Brito (Matrícula 18100359)

Titular: Thales Robert da Silva Magalhães (Matrícula 18200291)

Suplente: Vinícius Sousa de Faria (Matrícula 20100396)

(Ref. Solicitação Digital n.º 038844/2020)

 

Nº 264/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Dispensar, a contar de 23/10/2020, o servidor docente JOSÉ FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Sistemas de Informação, do Departamento de Informática e Estatística, para a qual foi designado pela portaria n.º 80/2019/SEC/CTC, de 10 de abril de 2019; Art. 2º Designar a servidora docente CARINA FRIEDRICH DORNELES para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Sistemas de Informação, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 23/10/2020 a 22/10/2022, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042155/2020)

 

Portarias de 4 de novembro de 2020

 

Nº 265/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Designar o servidor docente BRENO SALGADO BARRA, a contar de 27/10/2020 até 31/5/2021, como membro suplente da servidora Gracieli Dienstmann, titular da área de Infraestrutura e Geotecnia no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, nomeada pela Portaria nº 139/2019/SEC/CTC de 5 de junho de 2019; Art. 2º Designar a servidora docente HELENA PAULA NIERWINSKI, a contar de 27/10/2020 até 31/5/2021, como membro suplente do servidor João Victor Staub de Melo, titular da área de Infraestrutura e Geotecnia no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, nomeado pela Portaria nº 139/2019/SEC/CTC de 5 de junho de 2019.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042514/2020)

 

Nº 266/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Dispensar, a contar de 23/10/2020, o servidor docente JOSÉ FRANCISCO DANILO DE GUADALUPE CORREA FLETES da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Ciências da Computação, do Departamento de Informática e Estatística, para a qual foi designado pela portaria n.º 81/2019/SEC/CTC, de 10 de abril de 2019; Art. 2º Designar a servidora docente CARINA FRIEDRICH DORNELES para exercer a função de Coordenadora de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação em Ciências da Computação, do Departamento de Informática e Estatística, para o período de 23/10/2020 a 22/10/2022, atribuindo-lhe cinco horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042163/2020)

 

Portarias de 6 de novembro de 2020

 

Nº 268/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente ANTONIO CARLOS MARIANI para exercer a função de Coordenador de Atividades Complementares do Curso de Ciências da Computação, para o período de 22/10/2020 a 21/10/2202, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 040107/2020)

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 269/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Dispensar, a contar de 23/10/2020, o servidor docente ÁLVARO GUILLERMO ROJAS LEZANA da função de Supervisor do Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi) do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para a qual foi designado pela portaria n.º 107/2019/SEC/CTC, de 7 de maio de 2019;

Art. 2º Designar o servidor docente DIEGO DE CASTRO FETTERMANN para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Empreendedorismo e Inovação (LEMPi) do Departamento de Engenharia de Produção e Sistemas, para o período de 23/10/2020 a 22/10/2022, atribuindo-lhe seis horas semanais de carga administrativa.

(Ref. Solicitação Digital n.º 042812/2020)

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 270/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Designar o servidor docente MAURICIO VALENCIA FERREIRA DA LUZ para exercer a função de Coordenador de Estágios do Centro Tecnológico para Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&D&I), para o período de 1/10/2020 a 30/9/2021, atribuindo-lhe oito horas semanais de carga horária administrativa.

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 271/2020/SEC/CTC – Designar o servidor docente LEONARDO HOINASKI para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Controle da Qualidade do Ar – LCQAr, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, para o período de 19/10/2020 a 18/10/2022, atribuindo-lhe duas horas semanais de carga administrativa.

(REf. Solicitação Digital n.º 041957/2020)

 

Nº 272/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Designar os seguintes acadêmicos como representantes discentes junto ao Colegiado do Curso de Ciências da Computação, para o período de 15/10/2020 a 14/10/2021:

Titular: Paloma Zankely Alves de Oliveira Cione (Matrícula 17100530)

Suplente: Luis Oswaldo dos Santos Ganoza (Matrícula 15100753)

Titular: Pedro Henrique Aquino Silva (Matrícula 18102719)

Suplente: Matheus Dhanyel Cândido Roque (Matrícula 19100538)

(Ref. Solicitação Digital n.º 040232/2020)

 

Nº 273/2020/SEC/CTC – Art. 1º – Designar, a contar de 27/8/2020, os seguintes servidores docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, para um mandato de dois anos, atribuindo-lhes uma hora semanal de carga administrativa:

 

Jean Vianei Leite

Miguel Moreto

Bruno Catarino Bispo

Daniela Ota Hisayasu Suzuki

Erlon Cristian Finardi

Fernando Rangel de Sousa

Raimes Moraes

Roberto Francisco Coelho

Samir Ahmad Mussa

(Ref. Solicitação Digital n.º 043536/2020)

 

 

Aviso de retificação de 24 de novembro de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2020/SEC/CTC

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 24/2020/SEC/CTC, de 12 de novembro de 2020. Onde se lê: “ Art. 2º  A eleição será realizada no dia 14/12/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/)”, leia-se: “Art. 2º A eleição será realizada no dia 15/12/2020, das 9h às 17h, por meio do sistema de votação on-line e-Democracia Portal de Serviços Digitais (htt ps://e.ufsc.br/edemocracia/). Art. 3º Caso a data de 15/12/2020 não esteja disponível no Sistema eDemocracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo e o cronograma será ajustado e divulgado por e-mail aos eleitores e na página eletrônica do CTC”.

 

 

Boletim Nº 127/2020 – 23/11/2020

23/11/2020 19:25

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2020

Data da publicação: 23 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_23.11.2020

 

CAMPUS DE BLUMENAU

EDITAL Nº 005/BNU/2020

CAMPUS DE CURITIBANOS

PORTARIAS Nº100 a 101/2020/CCR/CBS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

PORTARIAS Nº235 a 236/PROGRAD/2020

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

PORTARIA Nº8/2020/SINOVA

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

PORTARIAS Nº 044 a 52/2020/CCA

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

EDITAL Nº 23/2020/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PORTARIAS Nº 175 a 176/2020/CCS

EDITAL Nº014/CCS/2020

CENTRO DE DESPORTOS

PORTARIAS Nº 040 a 041/2020/CDS

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº31/2020/NDI

CENTRO SOCIOECONÔMICO

EDITAL Nº 003/CE/CSE/2020

CENTRO TECNOLÓGICO

 AVISO DE RETIFICAÇÃO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2020/SEC/CTC

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº24 a 25/2020/SEC/CTC

PORTARIAS Nº274, 276/2020/SEC/CTC

 

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2872/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Edital de 20 de novembro de 2020

 

Nº 005/BNU/2020 – O Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE), no uso de suas atribuições, resolve anunciar e convocar consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau para um mandato de quatro anos, com início imediatamente após o término do mandato da dirigente atual (25 de dezembro de 2020) cujas normas estão definidas no presente edital, elaborado pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 141/2020/BNU, de 18 de novembro de 2020.

As informações referentes à consulta serão publicados na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/

A consulta à comunidade será realizada a partir das 09h00 até às 17h00 do dia 08/12/2020. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas pelo e-mail eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br, por meio do Formulário de Inscrição (Anexo 1 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/), entre os dias 24/11/2020 e 26/11/2020. As mesmas serão homologadas pela comissão eleitoral no dia 27 de novembro de 2020.

 

Procedimentos de consulta à comunidade para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC

  • DA FINALIDADE

A Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 141/2020/BNU, de 18 de novembro de 2020, TORNA PÚBLICO o processo de consulta para escolha do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC. O(a) candidato(a) eleito(a) cumprirá suas funções imediatamente após o término do mandato da dirigente atual (25 de dezembro de 2020), por um mandato de quatro anos.

O presente edital trata da consulta para escolha de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus de Blumenau da UFSC. Após a consulta o resultado será encaminhado ao Gabinete da Reitoria para as providências legais pertinentes.

  • DAS NORMAS GERAIS

A Comissão responsável pela consulta à comunidade universitária organizará e acompanhará os trâmites previstos, conforme etapas e cronograma descritos no item 9.

 

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
    • Forma e prazo de inscrição

3.3.1. As inscrições do(a)(s) candidatos(a)(s) a Diretor(a) Administrativo(a) serão realizadas de forma individual, exclusivamente por meio eletrônico (não presencial), com o preenchimento e assinatura de formulário próprio, disposto no Anexo 1 deste edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. O formulário deverá ser assinado digitalmente pelo(a)(s) candidato(a)(s) (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado no formato PDF ao endereço da comissão eleitoral eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.1.2. As inscrições serão recebidas entre 24 de novembro e 26 de novembro de 2020, no período das 08h00 às 17h00. Será fornecido ao(s) candidato(a)(s) e-mail de recebimento da inscrição enviado pela comissão eleitoral.

3.1.3. O formulário de inscrição, além do registro da candidatura, terá validade como compromisso expresso por escrito do cumprimento do Regimento do CTE uma vez eleito(a), e de declaração expressa de que, se escolhido(a), aceitará a investidura.

3.1.4. O(a)s candidato(a)(s) poderá(ão) requerer até o término das inscrições o cancelamento da inscrição.

3.1.5. Após o término do prazo das inscrições, a substituição de candidato(a)(s) somente poderá(ão) ocorrer nos casos de falecimento ou incapacitação física ou mental do(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s).

3.1.6. Havendo desistências de candidato(a)(s), após o término das inscrições, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

  • Elegíveis

Serão elegíveis o(a)s servidore(a)s técnico-administrativos em educação do quadro permanente lotados no Campus Blumenau em efetivo exercício, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 47-C do Estatuto da UFSC.

3.4. Homologação das inscrições

3.4.1. A homologação preliminar das inscrições pela comissão eleitoral ocorrerá no dia 27 de novembro de 2020 e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

3.4.2. O(a)(s) candidato(a)(s) serão registrado(a)(s) em ordem de inscrição.

3.5 Recurso para impugnação de candidato

3.5.1. Das candidaturas preliminarmente homologadas, caberá recurso para impugnação de chapa até as 12h do dia 30 de novembro de 2020 e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

3.5.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos(as) candidatos(as);

II – por qualquer eleitor(a).

3.5.3. Havendo impugnação, será dado conhecimento do fato ao(à) candidato(a) mediante notificação, estabelecendo o prazo de 48 horas para manifestação, contados do seu recebimento.

3.5.4. O pedido de impugnação não tem efeito suspensivo do processo eleitoral.

3.6. Divulgação do candidatos inscritos

Findo o prazo de recursos contra a lista preliminar de candidatos, e após a análise dos mesmos, a comissão eleitoral emitirá a lista final do(a)(s) candidato(a)(s) inscrito(a)(s) em 1º de dezembro de 2020, que será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

  • DOS ELEITORES

4.1. O colégio eleitoral será formado pelos Servidores Docentes e Técnico-Administrativos em Educação, lotados no CTE e no Campus de Blumenau em efetivo exercício até o dia 30/11/2020.

4.2. Não será permitido o voto cumulativo, por procuração ou em separado, conforme previsto no Regimento da UFSC.

  • Das listas de eleitores

4.1. A lista dos Servidores (Docentes e dos Técnico-Administrativos em Educação) será fornecida pela Direção do Campus Blumenau.

4.2. A comissão eleitoral publicará a lista de eleitores até 1º de dezembro de 2020 na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

4.3. Os recursos referentes à lista de eleitores deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação.

4.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

4.3.2 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

4.4. É obrigatório que os eleitores tenham idUFSC, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo.

  • DA VOTAÇÃO
    • Data e horário da Consulta

A consulta será realizada das 09h00 às 17h00 no dia 08/12/2020, por escrutínio secreto e uninominal.

  • Local de votação

5.2.1. A consulta será realizada por meio do sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC, disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

5.2.2. Os eleitores registrados na lista de eleitores divulgada (item 4.1) receberão um e-mail no dia da consulta com um id, uma senha e um link para votar na cabine de votação.

5.3 Requisitos para votar

5.3.1 A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (IdUFSC).

5.3.2 É de responsabilidade do eleitor a correta execução do procedimento de votação. Caso o eleitor não efetue o procedimento até o final indicado pelo sistema, seu voto não será contabilizado.

5.4 Condução

A votação será conduzida pela Comissão Eleitoral designada pelo Diretor do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da UFSC Campus Blumenau, conforme Portaria nº 141/2020/BNU, de 18 de novembro de 2020.

  • DA APURAÇÃO DOS VOTOS
    • Forma de apuração

6.1.1. Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá os relatórios eletrônicos de eleição gerados pelo sistema e-Democracia, separados por categoria (docente/ técnico-administrativo em educação) e providenciará o cálculo dos percentuais para cada um deles (conforme disposto no item 6.2).

  • Critério para classificação das chapas

Os votos válidos na consulta à comunidade serão ponderados na proporção de 1/2 (um meio) para os docentes e 1/2 (um meio) para os Técnicos Administrativos em Educação.

Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidato(a)(s) regularmente inscrito(a)(s), excluídos os votos em branco, os nulos e as abstenções.

O índice de votação (Iv) do candidato em cada segmento será obtido mediante a aplicação da seguinte fórmula: (número de votos válidos do segmento na candidato (Vv) dividido pelo total de eleitores votantes do segmento na consulta (E), vezes um meio):

O Índice Geral (Ig) de votação de cada chapa será calculado pela soma dos índices de cada segmento:

Será declarado(a) vencedor(a) o(a) candidato(a) que alcançar o maior Índice Geral (Ig) de votação.

  • Critério de desempate

Em caso de empate, serão aplicados os critérios estabelecidos pelo Regimento da UFSC.

  • Divulgação dos resultados

A divulgação do resultado preliminar da consulta à comunidade será divulgada até às 12h00 do dia 9 de dezembro de 2020, e será publicada na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/. Os resultados também serão divulgados pela lista de e-mail dos servidores.

  • Interposição de recursos

6.4.1. Os recursos referentes aos resultados deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br dentro de 24 horas após a divulgação dos resultados.

6.4.2. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada e poderá ser apresentada:

I – pelos candidatos;

II – por qualquer eleitor.

6.4.3 No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  • Homologação dos resultados

Os resultados do processo serão encaminhados para a Direção do Campus Blumenau.

  • CAMPANHA ELEITORAL

7.1. O período de 01 a 04 de dezembro de 2020 será destinado à campanha eleitoral.

7.2. Dentro deste período, poderão ocorrer debates, caso haja mais de um candidato inscrito e homologado, em datas e horários a serem definidos pela Comissão Eleitoral e os candidatos inscritos.

7.2.1. A realização e a regulamentação de debate será de responsabilidade da Comissão Eleitoral e ocorrerá dentro do período de campanha.

7.2.2. O debate realizar-se-á caso houver mais de uma candidatura e pelo menos um dos candidatos o requeira formalmente à Comissão Eleitoral pertinente até 5(cinco) dias antes do término do período de campanha eleitoral.

7.2.3. O requerimento do debate deverá ser realizado exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br

7.2.4. Havendo requerimento de realização de debate, a Comissão Eleitoral convocará, com antecedência mínima de 24h, reunião com os candidatos para a definição conjunta das regras.

7.2.5. O debate, caso solicitado, será veiculado em tempo real pelo canal do Campus e divulgado na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/.

7.3. No período de campanha eleitoral, o(a)(s) candidato(a)(s) poderá(ão) requisitar à comissão eleitoral o envio de no máximo três mensagens eletrônicas que serão veiculadas pela comissão através da lista oficial de e-mail dos servidores do Campus Blumenau e do CTE da UFSC. As mensagens deverão ser requisitadas à comissão eleitoral  24h antes da data escolhida para publicação e envio do e-mail, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica do CTE.

8.2 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral.

8.3. Os recursos referentes ao edital deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eleicao.cte.bnu@contato.ufsc.br até 23/11/2020 às 17h00.

8.3.1. O pedido de recurso deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo 2 do Edital, também disponível na página eletrônica https://eleicoes.blumenau.ufsc.br/) e deverá ser acompanhado de prova da incompatibilidade alegada.

8.3.2. No caso de haver recurso, a análise será realizada pela Comissão Eleitoral.

  1. DAS ETAPAS E RESPECTIVOS PRAZOS PARA A CONSULTA À COMUNIDADE
AÇÕES PRAZOS RESPONSABILIDADES
Publicação do Edital 20/11/2020 Comissão
Recursos contra o edital 23/11/2020 (até 17h00) Comunidade
Inscrições das candidaturas 24/11/2020 a 26/11/2020

das 08h00 às 17h00

Candidatos
Homologação preliminar das inscrições 27/11/2020 até às 12h00 Comissão
Recursos contra a homologação das inscrições 30/11/2020 até às 12h00 Comunidade
Homologação definitiva das inscrições 01/12/2020 Comissão
Elaboração e publicação das listas de eleitores até 01/12/2020 SETIC  e Comissão
Recursos contra a publicação das listas de eleitores 02/12/2020 (até 24h após a publicação) Comunidade
Período para campanha eleitoral 01/12/2020 a 04/12/2020 Candidatos
Consulta início às 09h00 de 08/12/2020

término às 17h00 de 08/12/2020

Eleitores/Candidatos
Apuração dos votos 08/12/2020 após as 17h00 Comissão
Divulgação do resultado até às 12h00 de 09/12/2020 Comissão
Prazo para Recurso 10/12/2020 (até 24h após a publicação) Eleitores/Candidatos

 

  1. COMISSÃO ELEITORAL

Giullia Pimentel (Presidente)

Luiz Rafael dos Santos

Felipe Iop Capeleto

 

ANEXO 1

 

Formulário de inscrição para eleição de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC

 

À Comissão Eleitoral,

 

Vimos, por meio deste, requerer a inscrição de candidatura para concorrer à consulta para o cargo de Diretor(a) Administrativo(a), cujo mandato será de quatro anos com início imediatamente após o término do mandato dos dirigentes atuais (25 de dezembro de 2020).

CANDIDATO(A) A DIRETOR(A) ADMINISTRATIVO(A)
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido(a), aceitarei a investidura no cargo de Diretor(a) Administrativo(a) do Campus Blumenau da UFSC.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleitos.

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

ANEXO 2

 

Formulário para pedido de recurso

 

À Comissão Eleitoral,

 

Solicitação de pedido de recurso:

 

Nome do solicitante
Etapa do processo
Motivo  

 

 

 

Justificativa  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Blumenau, _____ de __________ de 2020

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de novembro de 2020

 

Nº 100/2020/CCR/CBS – Art. 1º – RETIFICAR, a Portaria nº 96/2020/CCR/CBS, de 09 de novembro de 2020.

Art. 2º INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Equipe de elaboração e implementação da proposta a ser submetida ao EDITAL Nº 3/2020/PROEX, de 03 de novembro de 2020, sob a Coordenação da primeira:

Nome Departamento SIAPE
Karina Soares Modes ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1805705
Aline Felix Schneider BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1391139
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze CBA – Coordenadoria especial de Ciências Biológicas e Agronômicas 2883164
Cibely Galvani Sarto BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1352341
Cleber José Bosetti CNS – Departamento de Ciências Naturais e Sociais 2395195
Karine Louise dos Santos ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1935884
Rosane Maria Guimarães da Silva ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1625990

Art. 3º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 4º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 30 de junho de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 101/2020/CCR/CBS – Art. 1º RETIFICAR a portaria 82/2020/CCR/CBS de 16 de outubro de 2020, para constar nos seguintes termos:

Onde lê-se:

[…] (Referente ao Laudo Pericial Individual cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-001.027/2019, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 08 de agosto de 2019).

Leia-se:

[…] (Referente ao Laudo Pericial Individual cadastrado no SIGEPE sob o Nº 26246-001.058/2020, emitido pelo DAS/PRODEGESP, em 07 de outubro de 2020).

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO       

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 235/PROGRAD/2020 – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Alberto Vinicius Casimiro Onofre, SIAPE 1853369 – UFSC: 179234 [CA/CED], sua Progressão Funcional para a Classe D IV Nível 02 a partir de 18/03/2020.  (Processo 23080.042773/2020-78).Ana Paula Gines Geraldo, SIAPE 2258330 – UFSC: 201710 [NTR/CCS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 28/10/200.  (Processo 23080.042785/2020-01).

Cláudio José Amante, SIAPE 1160106 – UFSC: 110439 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 13/07/2020.  (Processo 23080.027606/2020-05).

Claudio Manoel Rodrigues de Melo, SIAPE 1465968 – UFSC: 134699 [AQI/CCA], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 16/08/2020.  (Processo 23080.026122/2020-31).

Daniel Christian Henrique, SIAPE 1979377 – UFSC: 189825 [EPS/CTC], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 19/11/2020.  (Processo 23080.042677/2020-20).

Danielle Soares Rocha Vieira, SIAPE 1899821 – UFSC: 190017 [DCS/CTS], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 03 a partir de 12/08/2020.  (Processo 23080.043611/2020-57).

Fátima Buchele Assis, SIAPE 2177643 – UFSC: 134826 [SPB/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 03/09/2020.  (Processo 23080.025113/2020-22).

Glauber Wagner, SIAPE 2258027 – UFSC: 201787 [MIP/CCB], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 22/10/2020.  (Processo 23080.042754/2020-41).

Rodrigo de Sales, SIAPE 1803323 – UFSC: 212673 [CIN/CED], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 04 a partir de 03/04/2019.  (Processo 23080.042520/2020-02).

Rubens Rodrigues Filho, SIAPE 1159573 – UFSC: 101944 [ODT/CCS], sua Promoção Funcional para a Classe E (Professor Titular) Nível Único a partir de 17/08/2020.  (Processo 23080.025056/2020-81).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017.)

 

Nº 236/PROGRAD/2020 – Art. 1o – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

Fábio Almeida Morais, Matrícula UFSC – 212681, SIAPE – 1562429, lotado no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 03 de maio de 2021, (Processo 23080.038237/2018-53).

Izabela Maria Drozdowska Broering, Matrícula UFSC – 212002, SIAPE – 1342873, lotada no Departamento de Lingua e Literatura Estrangeira – LLE– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07 de março de 2021, (Processo 23080.038038/2020-60).

Kelly Mônica Marinho e Lima, Matrícula UFSC – 212924, SIAPE – 1318125, lotada no Departamento de Ciências da Saúde – DCS – CTS– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 23 de maio de 2021, (Processo 23080.038238/2018-06).

(Ref. Em conformidade com as Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017.)

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 8/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Ronaldo David Viana Barbosa, SIAPE nº 1695256, André Laurindo Costa, SIAPE nº 1886339, Izabelly Silva Friedrich, Matrícula nº 16100282, Marlise There Dias, SIAPE nº 1130145, e Paola Azevedo, SIAPE nº 2656406, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão para a construção de minuta de instrumento normativo sobre proteção de ativos de propriedade intelectual da UFSC.

Art. 2º Atribuir aos membros da referida comissão a carga horária de 2 horas semanais para o desempenho das atividades no período de 18 de novembro a 18 de dezembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação no boletim oficial da UFSC.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

O  DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 08 de outubro de 2020

 

Nº 044/2020/CCA – Art. 1º Prorrogar até 27 de Novembro de 2020 o mandato dos seguintes membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia: Lucélia Hauptli, André Luis Ferreira Lima, Oscar José Rover, Milene Puntel Osmari, Ricardo Kazama, Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, Sandra Regina Carvalho, Priscila de Oliveira Moraes.

Art. 2º Convalidar os atos praticados no período de 28 de Maio de 2020 a 08 de Outubro de 2020 pelos professores acima citados como membros do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Zootecnia.

(Conforme Solicitação Digital 039342/2020)

 Portaria de 22 de outubro de 2020

 

Nº 045/2020/CCA – DESIGNAR a Professora Daniele Cristina da Silva Kazama (Titular) e o Professor Alberto Fontanella Brighenti (Suplente) como representantes do Centro de Ciências Agrárias – CCA no Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, a partir de 09 de outubro de 2020, para um mandato de dois anos.

 

Portaria de 23 de outubro de 2020

 

Nº 046/2020/CCA –  DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, para um mandato de dois anos, a partir de 09 de outubro de 2020, conforme segue:

          Depto/Centro Titular Suplente
Depto de Ciência e Tecnologia de Alimentos/CCA Elane Schwinden Prudêncio

Carlise Beddin Fritzen Freire

Isabela Maia Toaldo Fedrigo

Katia Rezzadori

Vivian Maria Burin

Ana Carolina Maisonnave Arisi

Renata Dias de Mello Castanho Amboni

Maria Manuela Camino Feltes

Silvani Verruck

Giustino Tribuzi

Depto de Química/CFM Alexandre Luís Parize Christiane Fernandes Horn
CCA Daniele Cristina da Silva Kazama Alberto Fontanella Brighenti
CCB Hernan Francisco Terenzi Renata Maria Lataro
CCS Brunna Cristina Bremer Boaventura Francieli Cembranel
CFM Rafael Cabreira Gomes Roberto Correa da Silva

(Conforme Solicitação Digital 041792/2020)

 

Portaria de 27 de outubro de 2020

 

Nº 047/2020/CCA – DESIGNAR o Professor Diego Pores Netto, SIAPE n° 2690377 e MASIS n° 175174, para exercer as atividades de Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Zootecnia, prorrogando seu mandato a partir do dia 22 de outubro de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2020, atribuindo-lhe carga horária de dez horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 042593/2020)

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 048/2020/CCA – DESIGNAR os docentes, Carmen Maria Olivera Müller (Presidente), Ana Carolina de Oliveira Costa, Carlise Beddin Fritzen Freire, Elane Schwinden Prudêncio, Maria Manuela Camino Feltes, Miguel Soriano Balparda Caro e Vivian Maria Burin para comporem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Ciência e Tecnologia de Alimentos, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 18/11/2020, atribuindo-lhes 01 (uma) hora de carga horária semanal de trabalho a cada membro.

(Conforme Solicitação Digital 044645/2020)

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 049/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Marilia Carla de Mello Gaia, SIAPE 2264013, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º DESIGNAR como Subcoordenadora de Extensão do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Denise Pereira Leme, SIAPE 1681365, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR a Portaria 168/2018/CCA.

(Conforme Solicitação Digital 045550/2020)

 

Nº 050/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Maria José Hötzel, SIAPE 3283516, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º DESIGNAR como Subcoordenador de Pesquisa do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o docente Abdon Luiz Schmitt Filho, SIAPE 1224864, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 045551/2020)

 

Nº 051/2020/CCA – Art. 1º DESIGNAR como Coordenador de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, o docente Sérgio Augusto Ferreira de Quadros, SIAPE 2169870, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 8 (oito) horas semanais.

Art. 2º DESIGNAR como Subcoordenadora de Ensino do Departamento de Zootecnia e Desenvolvimento Rural, a docente Milene Puntel Osmari, SIAPE 3013074, a partir de 12 de novembro de 2020, pelo período de 2 (dois) anos, com atribuição de carga horária de 2 (duas) horas semanais.

(Conforme Solicitação Digital 045552/2020)

 

Portaria de 19 de novembro de 2020

 

Nº 052/2020/CCA – DESIGNAR a nova composição do Colegiado do curso de Graduação em Zootecnia, conforme segue:

            Titular Suplente Mandato
Milene Puntel Osmari Daniele Cristina da Silva Kazama 21/11/2020 a 20/11/2022
Fabiano Dahlke Priscila Arrigucci Bernardes 21/11/2020 a 20/11/2022
Sérgio Augusto Ferreira de Quadro Diego Peres Netto 21/11/2020 a 20/11/2022
Márcio Cinachi Pereira Maria José Hötzel 21/11/2020 a 20/11/2022
Priscila de Oliveira Moraes Procássia Maria Lacerda Barbosa 21/11/2020 a 20/11/2022
Ricardo Kazama Shirley Kuhnen 21/11/2020 a 20/11/2022
Cristiano Desconsi Daniela Aparecida Pacífico 21/11/2020 a 20/11/2022

(Conforme Solicitação Digital 045871/2020)

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 20/2020/CCE, de 16 de novembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFSC em 18/11/2020, conforme especificado a seguir,

 

Edital de 19 de novembro de 2020

 

Nº 23/2020/CCE – Onde se lê: “Leia-se: Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00 Local: e-democracia”

Leia-se: “Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira). Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível. Horário: das 09h00 às 17h00 Local: e-democracia”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 175/2020/CCS – Art. 1º Designar os discentes abaixo relacionados como membros titulares e suplentes do Colegiado do Curso de Graduação em Odontologia, no período de 6 de novembro de 2020 a 5 de novembro de 2021:

MEMBRO TITULAR MATRÍCULA MEMBRO SUPLENTE MATRÍCULA
Hellen Aparecida de Souza Brigido 18100254 Kawani Felipe Fernandes 19202165
Thayná Ferreira Simões de Oliveira 16103081 Urbano Neto Martins 16100479

Art. 2º Revogar, a partir de 06/11/2020, a Portaria nº 419/2019/CCS, DE 04 DE JULHO DE 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício nº 019/CCGO/2020).

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 176/2020/CCS – Art. 1º Designar as professoras Samira Schultz Mansur e Karen Fontes Luchesi e a acadêmica Amanda Letícia Boell para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Eleitoral para eleição de coordenador e subcoordenador do Curso de Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 045682/2020).

 

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, Professor Celso Spada, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de 18 de novembro de 2020

 

Nº 014/CCS/2020 – CONVOCAR o Colegiado do Curso de Graduação em Fonoaudiologia para a eleição de Coordenador e Subcoordenador do Curso, gestão de março de 2021 a março de 2023, que será realizada no dia 05 de fevereiro de 2021, das 13h às 17h, conforme os critérios a serem definidos pela Comissão Eleitoral designada pela portaria nº 176/2020/CCS.

 

 

CENTRO DE DESPORTOS

 

O Diretor do Centro de Desportos, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Portaria de 21 de outubro de 2020

 

Nº 040/2020/CDS –  1. RETIFICAR a portaria 030/2020/CDS que designa os representantes discentes junto ao Colegiado do Departamento de Educação Física do Centro de Desportos.

  1. Onde lê-se no período de 21/07/2020 à 20/07/2020, leia-se no período de 21/07/2020 à 20/07/2021.

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 041/2020/CDS – DESIGNAR, os Professores Doutores MARKUS VINICIUS NAHAS (CDS/UFSC); FRANCISCO JOSÉ GONDIM PITANGA (UNEB), JUAN PEDRO FUENTES GARCÍA (University of Extremadura, Cáceres, Spain) e MARLI HATJE (UFSM) para sob a presidência do primeiro, compor Banca de Defesa de Memorial de Atividades Acadêmicas da Professora Doutora MARIA FERMÍNIA LUCHTEMBERG DE BEM (CDS/UFSC), como requisito a Promoção para a Carreira de Professor Titular (Classe E) da Universidade Federal de Santa Catarina, conforme processo nº 23080.086373/2019-31.

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 19 de novembro de 2020

 

Nº 31/2020/NDI – Art. 1º – Revogar a Portaria 29/2020/NDI de 03 de novembro de 2020. Art. 2º – Designar as professoras Juliete Schneider, Angelica D’Avila Tasquetto e Giseli Day sob a presidência da primeira, comporem a COMISSÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DEPARTAMENTAL DE CAPACITAÇÁO DOCENTE 2020-2023. Art. 3º – A comissão terá 1 hora semanal, durante o período de 03 de novembro a 23 de novembro de 2020 para conclusão dos trabalhos com a submissão do documento ao Colegiado do NDI na reunião ordinária do mês de novembro.

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

Edital de 18 de novembro de 2020

Nº 003/CE/CSE/2020

 

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria N.º 102/CSE/2020, de 07 de outubro de 2020 e sua alteração na Portaria N.º 116/CSE/2020, de 26 de outubro de 2020 e de acordo com a deliberação do Conselho de Unidade do CSE (CONCSE), após a apuração dos votos realizada pelo Sistema e-Democracia, com resultado disponibilizado através do chamado nr. 2020110910000308 do Sistema OTRS da UFSC, homologa o resultado da Consulta Informal para a Direção do CSE, gestão 2020/2024. As informações de comparecimento e índice por chapa podem ser conferidas nas tabelas abaixo.

Categoria Votantes Eleitores aptos % de comparecimento
Docentes 106 150 70,7%
TAEs 44 51 86,3%
Discentes 409 4744 8,6%

Tabela 1 – Percentual de comparecimento na consulta por categoria

Tabela 2 – Índice de cada chapa por categoria e índice final

Conforme os dados acima e o cálculo do índice por chapa definido no Art. 3º da Resolução 001/CE/CSE/2020, por ter atingido o maior percentual na votação, com 93,19% dos votos, a chapa Irineu Manoel de Souza (Diretor) e Maria Denize Henrique Casagrande (Vice-diretora) é a vencedora no pleito.

Tendo em vista a observância às normas publicadas em chamada pública amplamente divulgada, assim como o cumprimento das normas estabelecidas na resolução supracitada, e nada sendo verificado que pudesse obstar o resultado apurado, o mesmo foi devidamente homologado pela Comissão.

Todos os dados da consulta estão registrados no Processo Digital 23080.039987/2020-67 do Sistema de Processos Administrativos (SPA).

 

Florianópolis – SC, 18 de novembro de 2020.

 

FRED LEITE SIQUEIRA CAMPOS

LEONARDO FLACH

LUIZ EDUARDO PIZZINATTO

DARLAN DE SOUZA BORGES

NICOLLAS DE SOUZA SILVA

MARIA JÚLIA CASTRO JANUÁRIO

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

Aviso de retificação de 17 de novembro de 2020

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 23/2020/SEC/CTC

 

O Diretor do Centro Tecnológico da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital n.º 23/2020/SEC/CTC, de 22 de outubro de 2020. Onde se lê: “Art. 2º  A eleição será realizada no dia 18/11/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais  (https://e-democracia.ufsc.br)”, leia-se: “ Art. 2º  A eleição será realizada no dia 1/12/2020, ou próximo dia útil em que haja disponibilidade de agendamento, no sistema de votação on-line e-Democracia – Portal de Serviços Digitais, das 9h às 17h”, tendo em vista a indisponibilidade de realizar a eleição na data anteriormente publicada.

 

O Diretor do Centro Tecnológico, no uso de atribuição estabelecida pelo Art.13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

Edital de convocação de 12 de novembro de 2020

 

Nº24/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 274/2020/SEC/CTC, de 12 de novembro de 2020;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 14/12/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema de votação on-line e-UFSC – Portal de Serviços Digitais (https://e.ufsc.br/e-democracia/);

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço: ppgmga@contato.ufsc.br, até 30/11/2020.

 

Editais de convocação de 17 de novembro de 2020

 

Nº 25/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 276/2020/SEC/CTC, de 17 de novembro de 2020;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 8/12/2020, das 9h às 17h,  por meio do sistema Moodle UFSC, de forma anônima;

Art. 3º  As solicitações de registro das candidaturas deverão ser realizadas por email no endereço: ens@contato.ufsc.br, no período de 23/11/2020 até 25/11/2020.

 

Nº 26/2020/SEC/CTC – Art.1º Anunciar e convocar eleições para Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Ciências da Computação, cujas normas serão definidas pela Comissão Eleitoral designada pela Portaria nº 267/2020/SEC/CTC, de 6 de novembro de 2020;

Art. 2º  A eleição será realizada no dia 7/12/2020, às 14h,  na sala de conferência do referido Colegiado (suporte RNP) e a votação se dará por meio de enquete anônima da página Moodle desse colegiado;

Art. 3º  A solicitação de registro de candidatura deve ser feita por e-mail enviado ao presidente da comissão, Professor Ricardo Pereira e Silva (e-mail ricardo.silva@ufsc.br), com cópia para os outros dois membros da comissão, a saber, STAE André Ilha de Lima (e-mail andre.ilha@ufsc.br) e acadêmica Paloma Zankely Alves de Oliveira Cione (e-mail paloma_zankely@hotmail.com); no período de 20/11/2020 até 7/12/2020.

Art. 4º  Podem se candidatar aos cargos de coordenador e subcoordenador os professores do Departamento de Informática e Estatística que tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade, de acordo com art. 10-A da Resolução nº 017/CUn/97.

 

Portaria de 6 de novembro de 2020

 

Nº 274/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores docentes RENATO CISLAGHI (Presidente), SILVANA LIGIA VINCENZI (membro) e a acadêmica FABIANA EDIER DASSOLER (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa Pós-Graduação em Métodos e Gestão Em Avaliação, de que trata o Edital n.º 24/2020/SEC/CTC.

(Ref.Tendo em vista o constante na Solicitação Digital n.º 044983/2020)

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 276/2020/SEC/CTC – Designar os (as) servidores docentes RAMON LUCAS DALSASSO (Presidente), Patrícia Kazue Uda (membro) e a STAE MIRIANE RAMOS VIANNA MOREIRA (membro), para comporem a comissão que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Curso de Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental, de que trata o Edital n.º 25/2020/SEC/CTC.

(Ref. Solicitação Digital n.º 045643/2020)

 

Boletim Nº 126/2020 – 20/11/2020

20/11/2020 17:52

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 126/2020

Data da publicação: 20 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_20.11.2020

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÕES Nº 38 a 39/2019/CPG

NORMA DE CREDENCIAMENTO (01/POSFONO/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA;

NORMA DE CREDENCIAMENTO (001/PPGMVCI/2020) E REGIMENTO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA

GABINETE DA REITORIA

PORTARIAS Nº1415, 1428, 1429, 1432 a 1564/3030/GR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

NOTA EXPLICATIVA

Publicação das Resoluções 38/2010/CPG e 39/2019/CPG e anexos, após reconhecimento, pelo Ministério da Educação dos Programas e Pós-Graduação em Fonoaduiologia e Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, conforme constam nas Portarias nº 539 e 540 de 15 de junho de 2020, do MEC.

Disponível em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-539-de-15-de-junho-de-2020-261997508

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-540-de-15-de-junho-de-2020-261997385

 

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer n9 95/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.030058/2019-59, eem conformidade com a Resolução Normativa ng 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE

 

Resolução de 28 de junho de 2019

 

Nº 38/2019/CPG – Art. I Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação str/cto senso em Fonoaudiologia, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2Q Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3P O início do funcionamento do curso de que trata o art. l9, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4e .- A presente Boletim Oficial da UFSC.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 01/POSFONO/2020

 

NORMAS PARA CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES

Dispõe sobre os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina, estabelecidas com base na Resolução 95/Cun/2017 e na Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO

Art. 1º O pedido de credenciamento deve ser submetido à aprovação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia pelo docente.

TÍTULO II
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 2º Os docentes permanentes deverão atender a todos os seguintes pré-requisitos: I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

  • . Considerar-se-á o máximo de 8 (oito) orientações por docente permanente.
  • . A vigência do credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.
  • . Docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores permanentes do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

Art.3 º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração, a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados: projeto de pesquisa, plano de trabalho, curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos (até a data do pedido), declaração de disponibilidade para dedicar 15 horas semanais ao programa, nome dos programas de pós-graduação nos quais atua, caso seja docente permanente de outros programas de pós-graduação.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor permanente, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 (três) ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar ao menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  6. f) estar credenciado como docente permanente em, no máximo, 2 (dois) programas de pós-graduação, conforme dispõe o art. 4º da Portaria Capes Nº 81/2016.

TÍTULO III

DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 4º Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que contribuirão para a Pós-Graduação em Fonoaudiologia, contudo, não atendem aos requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição. Estes podem também, eventualmente, ministrar disciplinas ou orientar alunos.

  • . Excepcionalmente, os professores colaboradores poderão assumir a orientação pontual de, no máximo, 2 (dois) mestrandos.

Art. 5º Os docentes portadores do título de Doutor, candidatos a credenciamento como professores colaboradores do Programa, serão avaliados por uma comissão constituída por 3 (três) membros, designada pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 6º Respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e a vigência deste credenciamento terá validade por até 4 (quatro) anos.

Art. 7º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e a linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CPNq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, até a data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor colaborador, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato já deve estar orientando ao menos uma iniciação científica (voluntária ou não), ou ter orientado Trabalho de Conclusão de Curso finalizado.
  4. d) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência, área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  5. e) para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  6. f) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

TÍTULO IV

DOS DOCENTES VISITANTES

Art. 8º Serão credenciados como docentes visitantes os professores ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Art. 9º Para credenciamento, o interessado deverá encaminhar ao Colegiado, por meio de carta, proposta que explicite os motivos do pedido, a área de concentração e linha de pesquisa em que deseja atuar. Junto a esse documento, deverão ser anexados projeto de pesquisa, plano de trabalho e curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq, além da comprovação da produção intelectual dos últimos 4 (quatro) anos, a contar da data do pedido.

Parágrafo único. Para a avaliação da solicitação de credenciamento como professor visitante, a comissão designada para tal levará em conta os seguintes critérios:

  1. a) o projeto de pesquisa deve estar vinculado a uma das linhas de pesquisa já existentes no Programa, ou estar associado à proposta de uma nova linha de pesquisa, que seja de interesse do Programa;
  2. b) o plano de trabalho deve especificar o planejamento das disciplinas a serem ministradas e das orientações a serem oferecidas, no âmbito do Programa;
  3. c) o candidato deve ter orientado no mínimo uma iniciação científica (voluntária ou não), ou um Trabalho de Conclusão de C
  4. d) o candidato deve ter produção intelectual com aderência a uma ou mais linhas de pesquisa do curso e ter notório reconhecimento científico reconhecido pelos pares. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Visitante, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  5. e) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.

TÍTULO V

DO RECREDENCIAMENTO

Art. 10º Os professores do Programa deverão se submeter a processo de recredenciamento a cada 4 (quatro) anos. Poderão se submeter ao recredenciamento, tanto os docentes permanentes, como os docentes colaboradores.

TÍTULO VI
DOS DOCENTES PERMANENTES

Art. 11º Para o recredenciamento de docentes permanentes, será́ exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) ter ministrado, ao menos, uma disciplina no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, com exceção dos docentes em Pós-Doutoramento, afastados por mais de seis meses;
  2. b) o candidato deve ter, nos últimos 4 (quatro) anos, ao menos 1 (um) artigo publicado com QualisA1 ou A2 e quantidade de pontos de acordo com o estabelecido na área 21 para um programa com nota 3 ou mais. Serão computadas, no máximo, 3 (três) itens de produção intelectual estratificados como B4 e outros 3 (três) itens estratificados como B5 por docente. Deverá apresentar pelo menos 40% dos itens de produção nos estratos superiores (B1, C2 ou L2 e/ou superiores). As publicações pontuadas devem ter aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa.
  3. c) o candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  4. d) ter orientado ou estar orientando, pelo menos, 2 (duas) dissertações de mestrado.
  5. e) ter submetido suas atividades didáticas à avaliação discente, realizada por meio de formulário preenchido pelo pós-graduando ao final do semestre letivo;
  6. f) ter participado ao menos de 60% das reuniões do Colegiado de cada ano letivo, quando for membro do Colegiado;
  7. g) ter participado de comissões designadas pela Coordenação ao longo do quadriênio.
  • 1º. No formulário de avaliação discente a ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina ministrada pelo docente, serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 2º. Não será́ levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde, licença maternidade ou em cargo administrativo.
  • 3º. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4º. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VII
DOS DOCENTES COLABORADORES

Art. 12º Para o recredenciamento de docentes colaboradores, respeitar-se-á o percentual de 30% de docentes colaboradores em relação ao quadro de professores permanentes e será exigido que, no período de 4 (quatro) anos, os candidatos tenham cumprido os seguintes requisitos:

  1. a) o candidato deve ter, nos últimos quatro anos, produção científica intelectual mínima, compatível com o especificado nos Critérios da Comissão da Área 21 da CAPES. Serão consideradas, no mínimo, 04 (quatro) publicações qualificadas e classificadas no periódico QualisB3 ou superior, das quais 01 (uma) em periódico B1 ou superior, ou pontuação mínima equivalente, considerando no máximo 03 (três) publicações dos estratos B3, B4 ou B5 no quadriênio. As publicações devem ter possibilidade de aderência à área de concentração, linha e projeto de pesquisa. Para a homologação do credenciamento do docente como Professor Colaborador, o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia basear-se-á no parecer da Comissão.
  2. b) O candidato deve ter produção técnica em itens especificados pela CAPES para a área.
  • 1. Não será levado em conta, para a avaliação, o tempo em que o docente estiver em licença saúde ou em cargo administrativo.
  • 2. Caso ministre disciplina, o formulário de avaliação discente deverá ser preenchido pelos alunos matriculados na disciplina, sendo que serão considerados os seguintes itens: a) assiduidade; b) execução efetiva do plano de ensino; c) metodologia de ensino.
  • 3. As informações para o recredenciamento serão obtidas por meio do curriculum vitae do professor, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.
  • 4. Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento, ou seja, até a apresentação da dissertação pelo(s) aluno(s); e neste interim não ministrará disciplinas nem assumirá novas orientações.

TÍTULO VIII
DO DESCREDENCIAMENTO

Art. 13º Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, após apreciação do Colegiado:

I – os docentes que solicitarem o descredenciamento;

II – os docentes que não atenderem às normas explicitadas nos artigos 9 e 10.

Art. 14º O docente descredenciado não poderá́ abrir vagas na seleção subsequente, nem oferecer disciplinas. Poderá́, no entanto, concluir as orientações em andamento. Terá́, também, o direito de apresentar nova solicitação de credenciamento, quando voltar a preencher os requisitos exigidos por esta resolução.

Art. 15º Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 16º O credenciamento de docentes, após aprovado pelo Colegiado do Programa, será homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 17º Aprovada pelo Colegiado do departamento de origem deste programa, esta resolução entrará em vigor após homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

Aprovado pelo Colegiado do Departamento de Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina em 29 de junho de 2018.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA (PPGF)

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 Art. 1°. O PPGF tem por finalidade a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na Área de Fonoaudiologia e afins.

Art. 2°. O PPGF está organizado de modo a oferecer curso de Mestrado acadêmico.

  • 1° O Mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, visando à formação de docentes e pesquisadores, na área do Programa.

Art. 3°. Inicialmente o Programa contará com apenas uma área de concentração, a qual o aluno desenvolverá seu projeto de Dissertação, “Fonoaudiologia na atenção à saúde”, optando por uma das linhas de Pesquisa, “Linha 1: Fonoaudiologia na Atenção Primária à Saúde” e “Linha 2: Fonoaudiologia na Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade”.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das disposições gerais

Art. 4°. O (a) (Coordenador (a) e subcoordenador (a) do PPGF será eleito pelo Colegiado Pleno.

Seção II

Da Composição do Colegiado Pleno

Art. 5o.  O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – Docentes credenciados como permanentes que sejam integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – Representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

III – Chefe do Departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

  • 1º A representação discente será́ escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a recondução. Cabe aos representantes discentes exercer o papel de mediadores entre o corpo docente e o discente, constituindo-se em um canal de comunicação entre o Colegiado Pleno e o corpo discente.
  • 2º No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1o, serão eleitos suplentes que substituirão os membros titulares nos casos de ausência, impedimentos ou vacância.

Art. 6 o. Caberá́ ao Coordenador (a) e Subcoordenador (a) do Programa o exercício da Presidência e da Vice-presidência, respectivamente, do Colegiado Pleno.

Art. 7 o.  O Colegiado Pleno reunir-se-á́ quando convocado ou pela Coordenação, ou mediante requerimento de 1/3 dos membros do Colegiado Pleno, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o Art. 3o do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único – As reuniões ordinárias acontecerão com periodicidade trimestral, sendo facultada à Coordenação a convocação de reuniões extraordinárias, respeitado o Regimento Geral da Universidade.

Art. 8 o. O Colegiado Pleno somente funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos.

Seção III

Da competência do Colegiado Pleno

 Art. 9 o. Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

I – Aprovar o Regimento do Programa e suas alterações, submetendo-o, posteriormente, à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – Estabelecer as diretrizes gerais e realizar o planejamento estratégico do Programa;

III – Definir e redefinir as Áreas de Concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – Definir ou redefinir as linhas de pesquisa do Programa, em consonância com as áreas de concentração;

V – Eleger o Coordenador e o Subcoordenador;

VI – Propor o currículo do curso de mestrado e suas alterações, submetendo-o à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VII – Credenciar e recredenciar os professores que integrarão o corpo docente do Programa, nos termos da Resolução Normativa N°95/CUn/2017 submetendo tais processos à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VIII – Julgar as decisões da Coordenação, em grau de recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

IX – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação;

X – Propor e efetivar medidas necessárias à integração do Programa com o ensino de graduação;

XI – Examinar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

XII – Aprovar a programação periódica das disciplinas e dos cursos proposta pelo Coordenador, observado o calendário escolar da Universidade;

XIII – Aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa, apresentado, anualmente, pelo Coordenador;

XIV – Propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais respeitarão os trâmites próprios da Universidade;

XV – Aprovar a proposta, elaborada pela Coordenação, de edital de seleção de candidatos para ingresso no curso do Programa;

XVI – Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, em conformidade com a Resolução normativa N°95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017;

XVII – Apreciar as indicações, feitas pelo orientador, de coorientadores de trabalhos de conclusão;

XVIII – Aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão;

XIX – Decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão da dissertação, observado o disposto na Resolução normativa N°95/CUn/2017;

XX – Estabelecer, por meio de resolução específica, os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGF, observadas as regras estipuladas pelas agências de fomento;

XXI – Deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XXII – Aprovar o plano de trabalho e o relatório final de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a disciplina;

XXIII – Analisar os pedidos de mudança de orientação;

XXIV – Decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXV – Aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

XXVI – Apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXVII – Assessorar a Coordenação, visando o bom funcionamento do Programa;

XXVIII – Deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

XXIX – Zelar pelo cumprimento do regimento do Programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

 

Art. 10 o.  O Coordenador (a) e o Subcoordenador (a) serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, com possível recondução por mais 2 (dois) anos, através de nova eleição por um Colégio Eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado Pleno do Programa.

Seção II

Da Eleição do Coordenador (a) e do Subcoordenador (a)

Art. 12 o. A eleição respeitará as seguintes condições:

§1º A eleição será convocada pela Direção da Unidade com antecedência de 15 (quinze) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato.

§2º Poderão se candidatar a Coordenador(a) e Subcoordenador(a) os docentes que fazem parte do Colegiado Pleno.

§3º As inscrições serão feitas através da composição(chapa) de 2 (dois) nomes, para Coordenador(a) e Subcoordenador(a)

§4º Será eleita a chapa que tiver o maior número de votos válidos. Caso haja apenas uma chapa concorrente, ela será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos.

Seção III

Da competência do Coordenador

 Art. 13 o. Caberá ao Coordenador:

 I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno;

II – Elaborar as programações do curso, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Pleno;

III – Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o, a cada ano, à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os, anualmente, à apreciação do Colegiado Pleno;

V –Elaborar o edital de seleção de candidatos ao mestrado, submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

VI –Indicar e submeter à aprovação do Colegiado Pleno os nomes dos professores que integrarão as comissões:

a) comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;

b) comissão de bolsas do Programa; comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de defesa de dissertação, conforme sugestão dos orientadores;

c) comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VII – Estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – Definir, em conjunto com os Chefes de Departamentos e os Coordenadores dos Cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados na disciplina Estágio de Docência, assim como os professores responsáveis pelas disciplinas;

IX – Decidir ad referendum, em casos de urgência e de falta de quórum para o funcionamento do Colegiado Pleno, ao qual a decisão será submetida dentro de trinta dias;

X – Articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – Coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – Representar o PPGF, interna e externamente à Universidade, nas situações atinentes à sua competência;

XIII – Delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – Assinar os termos de compromisso firmados entre o aluno e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV – Zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

§1º O Coordenador deverá prever a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente. A comissão citada na alínea b, do inciso VI contará, obrigatoriamente, com a participação de um representante discente.

§2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado referendado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14 o. O corpo docente do Programa será constituído por professores portadores do título de Doutor, credenciados pelo Colegiado Pleno.

§1º O credenciamento a que se refere o caput deste artigo deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 15 o.  O credenciamento dos professores do Programa observará os requisitos definidos pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica, respeitados os parâmetros estabelecidos pela Resolução normativa N°95/CUn/2017 e da Portaria Capes Nº 81, de 3 de Junho de 2016.

Art.16 o.  Os professores a serem credenciados pelo Programa poderão candidatar-se individualmente, ou poderão ser indicados pelos docentes integrantes das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Parágrafo único – A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Pleno por meio de documento oficial que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq e demais documentos citados nas Normas para Credenciamento e Descredenciamento de Docentes do Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 17 o. O credenciamento será valido por até quatro anos, ao fim dos quais poderá ser renovado pelo Colegiado Pleno.

§1º A renovação do credenciamento a que se refere o caput deste artigo dependerá da avaliação do desempenho docente durante o período considerado e da sua homologação pela Câmara de Pós-Graduação.

§2º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente manterá somente as orientações em andamento, de modo a não prejudicar os orientandos.

§3º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no § 1o deste artigo, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno, por meio de resolução específica.

Art. 18 o. Para os fins de credenciamento junto ao PPGF, os docentes serão classificados como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradores;

III – Docentes Visitantes.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 19º. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – Integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II –Desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III –Participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV –Apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V –Desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes atuais estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós- Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós- doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes ou afastamento por doença, não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 20º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação e aprovada sua participação pelo colegiado Pleno, poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I –Docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II –Docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – Professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV –Pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 21º. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 19 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 20 desta Resolução Normativa e após aprovação em Colegiado Pleno.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 22º. Serão credenciados como docentes visitantes e devidamente aprovados em Colegiado Pleno:

I – Professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – Professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 21 desta Resolução Normativa.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 23o.  O curso de Mestrado terá sua estrutura acadêmica definida com base nas Áreas de Concentração.

Art. 24 o.  O curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e

máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado pleno e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 25 o.  O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 24, podendo ser acrescidos em até 50%, mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 26 o.  Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 24 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do estudante, o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§2º Caso seja deferido pela Junta Médica Oficial da UFSC, o afastamento para tratamento de saúde de familiar será dado por até 90 (noventa) dias.

Art. 27 o.  Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 28o.  As disciplinas do curso de mestrado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – Disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de pesquisa;

II – Disciplinas eletivas: a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos; b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da disciplina.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 29 o.  O Curso de Mestrado em Fonoaudiologia terá, no mínimo, 26 (vinte e seis) créditos, sendo 20 (vinte) créditos em disciplinas básicas, optativas e eletivas e 06 (seis) créditos correspondentes à dissertação.

§1oO aluno de Mestrado deverá cursar 8 (oito) créditos das disciplinas obrigatórias e 12 (doze) créditos de disciplinas eletivas, sendo no mínimo, 8 (oito) créditos na linha de pesquisa no qual está inserido.

§2oPara integralização dos créditos das eletivas, o aluno poderá cursar disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC ou realizar estágio docente, em concordância com o orientador.

§3oPara o cálculo dos créditos do curso, serão incluídas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios orientados ou supervisionados e trabalho de conclusão (dissertação).

Art. 30 o.  Para os fins do disposto no caput do art. 29º cada unidade de crédito corresponderá a:

I – Quinze horas teóricas; ou

II – Trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – Quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

§1° Será exigida a obtenção de créditos em disciplinas para a integralização dos estudos para obtenção do título de Mestre.

§2° Cada disciplina eletiva corresponderá a 4 (quatro) ou 2 (créditos) créditos.

§3° A disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 4 (quatro) créditos.

§4º Não haverá obrigatoriedade do estágio de docência.

Parágrafo único. O prazo máximo para validação será de 10 (dez) anos a contar da data em que foram concluídas as disciplinas.

 Art. 31 o.  Em casos de reingresso através de novo processo de seleção, definido no art. 37 deste Regimento, os alunos terão o direito de validar todas as disciplinas, exceto estágio docência, já cursadas no Programa, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos de conclusão de cada uma dessas disciplinas.

Art. 32º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Pleno e de acordo com as regras de equivalência prescritas no art. 28 deste Regimento.

§1º As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa N°95/CUn/2017.

§2º Poderão ser validados, conforme o regimento de cada programa, até 3 (três)

créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, conforme regimento de cada programa, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 33 o.  Para o curso de Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

I – A língua estrangeira para o Mestrado deverá ser inglês.

§1º A critério do Colegiado Pleno do curso, o aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira ao longo do primeiro ano do curso será desligado do Programa.

§2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

§3º Os alunos estrangeiros além da língua prescrita no Inciso I, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

Art. 34 o.  As condições para comprovação da proficiência em língua(s) estrangeiras(s) serão definidas, pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 35 o.  Para ingresso nos cursos de Mestrado, o aluno deverá ter concluído curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Art. 36 o.  Poderão ser admitidos diplomados em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma submetido à validação pelo Colegiado Pleno.

§1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

CAPÍTULO II

DA SELEÇÃO

Art. 37°. O processo de seleção será conduzido por uma comissão, designada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado Pleno, a qual obedecerá às normas explicitadas em edital específico.

Parágrafo único. O edital determinará o número de vagas, o calendário, os nomes dos orientadores que aceitam candidatos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

Art. 38º. O aluno desligado ou que desistiu do curso poderá reingressar no Programa através de novo processo de seleção.

Art. 39º.  As provas de seleção serão realizadas em português para candidatos ouvintes e em português ou em língua brasileira de sinais para candidatos surdos.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA

Art.40 o. Para ser matriculado no Programa de Pós-Graduação em Fonoaudiologia, o aluno deverá ter sido aprovado no exame de seleção ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado pela CAPES.

§1o. A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do aluno ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§2o. O período de matrícula e o período letivo estarão disponíveis no calendário acadêmico.

§3o. Em cada semestre, o aluno deverá se matricular em pelo menos 1 (uma) disciplina.

§4o. O ingresso por transferência só poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Pleno, respeitado o requisito de aceitação por um orientador.

§5o. A matrícula de alunos estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

§6o. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observando o que rege a resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

Art. 41 o. O aluno poderá, mediante solicitação, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Pleno do Programa, trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, por períodos nunca inferiores a um semestre letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso.

§1o. Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou apresentação da dissertação.

§3o. Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último semestres letivos, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

 

Art. 42 o. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 24, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

IV – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90

(noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso

Art. 43o.  O aluno terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois semestres consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso obtenha nota menor a “7” (sete) em duas das disciplinas cursadas;

III – se for reprovado na Defesa de Dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo (de acordo com Art. 24) para a conclusão do curso;

§1o. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 44 o.  Poderá ser concedida matrícula em até 3 (três) disciplinas isoladas (a depender da quantidade de vagas disponíveis por disciplina e da autorização do professor responsável pela disciplina) no Mestrado a interessados que tenham concluído curso de graduação.

Parágrafo único – Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo, desde que haja aprovação do Colegiado Pleno, poderão ser validados caso o interessado seja aprovado no exame de seleção.

CAPÍTULO IV

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 45 o A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O aluno que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota igual ou superior a “7” (sete).

Art. 46 o. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

Art. 47 o.  O aluno só poderá ingressar em disciplinas de dissertação após ter concluído o número de créditos exigidos em disciplinas para integralização do curso e ter obtido média ponderada igual ou superior a “7” (sete).

 

Art. 48 o.  Os alunos serão avaliados através de provas e/ou seminários, e/ou trabalhos e/ou relatório de atividades, conforme definido no plano de ensino de cada disciplina.

Art. 49 o.  Caberá ao aluno, pedido de revisão de nota ao Colegiado Pleno, quando se julgar prejudicado.

CAPÍTULO V

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 50 o. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão, no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, no formato de dissertação.

Art. 51 o.  Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

Art. 52 o.  O estudante com índice de aproveitamento inferior a “7” (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua poderão ser aprovados pelo Colegiado Pleno, desde que mantidos o resumo expandido e as palavras-chaves em português.

Seção II

Do orientador e coorientador

Art. 53°. Todo aluno terá um professor orientador definido por ocasião do processo de seleção para ingresso no Programa.

Parágrafo único. O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 54º. Poderão ser credenciados como orientadores:

I – De dissertações de Mestrado, docentes portadores do título de Doutor;

II – Estar credenciado ao Programa deste regimento.

Art. 55°. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação e sua concordância.

§1° A formalização da orientação será aprovada em reunião do Colegiado Pleno.

§2° Em caso de exceção, com fundamentada justificativa, o aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar mudança de orientador, desde que haja a ciência prévia do orientador atual.

§3° O orientador poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado Pleno do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§4° Em caso de mudança de orientador, cabe ao Colegiado Pleno designar um membro do corpo docente do Programa que apresente condições acadêmicas de dar seguimento ao trabalho de orientação do aluno.

§5° Em nenhuma hipótese, o aluno poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador.

Art. 56 o. São atribuições do orientador de Mestrado:

I – Elaborar, juntamente com o seu orientando, o plano de atividades, manifestando-se sobre possíveis alterações;

II – Orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação do aluno;

III – Acompanhar permanentemente o trabalho do aluno e, quando necessário, manifestar-se perante o Colegiado Pleno sobre o seu desempenho;

IV – Zelar pelo cumprimento dos prazos concernentes às diferentes etapas do processo de formação do orientando;

V – Solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de Exame de Qualificação e para a defesa pública da dissertação.

Art. 57 o.  Atendendo a solicitação do orientador de dissertação, em consonância com o orientando, o Colegiado Pleno poderá designar um coorientador interno ou externo ao PPG, inclusive nas orientações segundo o regime de cotutela, observada a legislação específica.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 58°. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o aluno deverá defendê-la em sessão pública e presencial, perante uma banca examinadora constituída de especialistas, aprovada pelo Colegiado Pleno e designada pelo coordenador do Programa.

Parágrafo único. Para defesa da Dissertação de Mestrado, recomenda-se que o aluno apresente pelo menos um trabalho científico publicado ou submetido para publicação em revista de reconhecida qualidade na sua área de atuação com fator de impacto igual ou superior a B2.

Art. 59°. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo Colegiado Pleno, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

§1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I, a critério do Colegiado Pleno, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2º Para garantir a composição mínima da banca, deverão ser indicadas uma suplência interna e uma externa.

§3º A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§4º Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§5º Na impossibilidade de participação do orientador, o Colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do Programa para presidir a seção pública de defesa da Dissertação.

Art. 60°.  Poderão ser examinadores em bancas de Dissertação os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

  • 1º Estarão impedidos de serem examinadores da banca de Dissertação:
  1. a) orientador e coorientador da Dissertação;
  2. b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 61°. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final.

IV – reprovada a arguição e/ou trabalho escrito

§1º Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar na secretaria do Programa e na Biblioteca Universitária (BU) versão definitiva da dissertação, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa.

§2º Nos casos do inciso II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão final do trabalho escrito, assinado pelos membros da banca.

§3º Na situação prevista no inciso II, a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2odeste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4º No caso do inciso III, o aluno deverá entregar na secretaria do Programa, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma nova versão do trabalho, devendo essa ser encaminhada pelo Coordenador do curso a uma Comissão composta por 2 (dois) docentes membros banca de defesa, sendo um deles obrigatoriamente o orientador, que será responsável por emitir um parecer final aprovando ou reprovando o trabalho.

§5º No caso do não atendimento das condições previstas nos §3º e §4o, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

§6º A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias.

CAPÍTULO VI

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 62°. Fará jus ao título de Mestre o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da normativa 95/CUn/2017 concernentes à integralização do respectivo curso.

§1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 63º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 64o.  Este regimento se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-

Graduação em Fonoaudiologia.

Art. 65°. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PóS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, nouso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 96/2019/CPG, acostado ao Processo n9 23080.035884/2019-94, e em conformidade com a Resolução Normativa n9 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, RESOLVE:

 

Resolução de 28 de junho de 2019

 

Nº 39/2019/CPG-  Art. l Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação strícto senso em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado acadêmico. Art. 2g Aprovar o regimento interno e a norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do referido Programa. Parágrafo único. O regimento e a norma de que tratam o capot deste artigo são partes integrantes desta Resolução. Art. 3e O início do funcionamento do curso de que trata o art. IQ, fica condicionado à sua prévia recomendação pela CAPES/MEC. Art. 4P – A presente Boletim Oficial da UFSC.

 

RESOLUÇÃO Nº 001/PPGMVCI/2020

 

Dispõe sobre as normas para credenciamento e recredenciamento de docentes para o curso de mestrado acadêmico no Programa de Pós-graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

 

O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõe a Resolução Normativa 95/CUn/2017, e conforme aprovação na Reunião da Câmara de Pós-Graduação realizada no dia 28 de junho de 2019; resolve aprovar os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores.

Seção I

Disposições Gerais

Art. 1. O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 2. A solicitação de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes deve ser submetida à aprovação do Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa da UFSC pelo docente.

§1° A avaliação do pedido de credenciamento ou de descredenciamento será realizada considerando o disposto na Portaria Capes n. 2, de 4 de janeiro de 2012 e na Resolução 05/CUN/2010, por uma comissão designada pelo Colegiado Delegado do programa de pós-graduação, composta por três membros credenciados no programa.

§2° As decisões dessa comissão serão apreciadas e aprovadas pelo Colegiado Pleno e submetidas à homologaçãoda Câmara de Pós-Graduação, conforme o § 2°, da Seção I, do Capítulo III, da Resolução 05/CUN/2010.

§3° O período de credenciamento ou recredenciamento docente será de quatro anos.

Art. 3. O credenciamento de docentes junto ao Programa de Pós-Graduação será de fluxo contínuo e o período de validade do credenciamento poderá ser por até quatro anos, sendo que o recredenciamento subsequente do docente deverá coincidir com o recredenciamento dos demais docentes do Programa.

Art. 4. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 5. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 4.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 6. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar efetivamente nas disciplinas do programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade, em regime de tempo integral;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na graduação ou pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual considerando os critérios mínimos estabelecidos pela CAPES para a área de conhecimento em que o programa se encontra vinculado;

V – desenvolver regularmente atividades de orientação de estudantes de iniciação científica, mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

VI – ser portador do título de Doutor, Livre Docente ou de Notório Saber na área de

Ciências Agrárias ou áreas afins;

§1º As funções administrativas no programa serão atribuídas aos docentes do quadropermanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 7. Para ter direito ao credenciamento como professor permanente, o docente deverá computar no quadriênio que anteceder a proposta, a pontuação mínima de 250 pontos. Essa pontuação deverá ser alcançada com as cinco produções mais relevantes produzidas pelo docente no quadriênio que anteceder a proposta. A pontuação dos artigos segue os estratos A1, A2, B1, B2, B3 e B4 (tabela abaixo). A pontuação de patente concedida será equivalente à pontuação de um artigo no estrato A1 (100 pontos/patente).

ESTRATO PONTUAÇÃO
A1 100
A2 85
B1 70
B2 55
B3 40
B4 25
  • 1° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração, linha de pesquisa e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela

Plataforma Lattes do CNPq e a comprovação dos quesitos listados no Art. 6.° e 7.º

Art. 8°. Cada professor permanente poderá acumular, no máximo, 5 (cinco) orientações

de mestrado simultaneamente no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

§1° Excepcionalmente, não serão computadas as orientações assumidas pelos professores permanentes de estudantes:

I – bolsistas PEC-PG;

II – matriculados em turma Minter;

III – vinculados aos programas de solidariedade internacional;

IV – que tiveram orientação remanejada em virtude de aposentadoria de docente;

V – servidores técnico-administrativos em educação e docentes da UFSC.

§2° Os docentes credenciados em dois ou mais programas somente poderão assumir 4 (quatro) orientações no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa simultaneamente.

Art. 9. Os docentes permanentes deverão ter dedicação de no mínimo 12 horas ao programa de pós-graduação.

Art.10. O limite de vínculo permito ao docente permanente é de no máximo três Programas de pós-graduação, independente da área onde o docente esteja vinculado e da modalidade (acadêmica ou profissional). Aqui também serão computados os programas em rede.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

Art. 11. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores, portadores de título de doutor, que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no Art. 6 e 7 para a classificação como permanente.

§1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos quatro anos um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

§2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por

meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

§3° O número de docentes colaboradores será limitado em função do quadro total deprofessores do programa, tendo como base que as categorias colaborador e visitante, juntas, não podem ultrapassar 30% do quadro total.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 12. Serão credenciados como docentes visitantes os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que permanecerão na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período correspondente ao seu plano de atividades na Instituição.

§1° Para ter direito ao credenciamento, o docente deverá computar nos últimos 4 anos

um mínimo de 100 pontos somados de acordo com os quesitos propostos no Art. 7.

§2° A proposta de credenciamento deverá ser apresentada ao Colegiado Delegado por meio de ofício que explicite os motivos, a área de concentração e a categoria de enquadramento solicitada, acompanhada do curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq ou résumé atualizado.

Seção V

Recredenciamento de Docentes

Art. 13. O recredenciamento de docentes do programa de pós-graduação, em qualquer categoria docente prevista, deverá ocorrer a cada quatro anos, e seguirá os mesmos parâmetros definidos para o credenciamento, acrescentando-se, para a condição de permanente, as exigências do docente ter ministrado disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa em pelo menos dois semestres do quadriênio anterior e ter assumido a orientação e coorientação de ao menos um pós-graduando nesse período.

§1° O docente deverá ter participado de ao menos 70% das reuniões do Colegiado Pleno no quadriênio que anteceder o pedido de recredenciamento, excetuando-se as faltas justificadas.

§2° Manter o curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq atualizado no mês que anteceder o pedido de recredenciamento.

§3° Excepcionalmente, a aplicação dos critérios de recredenciamento poderá ser flexibilizada aos professores permanentes afastados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa para assumirem atividades administrativas em tempo integral.

Seção VI

Descredenciamento de Docentes

Art. 14. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa, após apreciação do Colegiado, com base nos resultados das análises da comissão externa:

  1. a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;
  2. b) os docentes que não atenderem as normas recredenciamento.

Art. 15. O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subsequente.

Art. 16. O docente descredenciado deverá concluir as orientações em andamento e poderá apresentar nova solicitação de credenciamento quando voltar a preencher os requisitos exigidos pela presente norma. O docente descredenciado permanecerá cadastrado no Programa na categoria Colaborador até que seus orientados defendam.

Seção VII

Disposições Finais

Art. 17. Os casos omissos serão analisados e avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Art. 18. O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa definirá um período de inscrições para credenciamento e recredenciamento.

Art. 19. As normas entram em vigor na data de sua aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA CONVENCIONAL E INTEGRATIVA

 

TÍTULO I

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária Convencional e Integrativa (PPGMVCI) tem por objetivo a formação de recursos humanos que venham a contribuir para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, sendo que o PPGMVCI exercita o ensino crítico e objetivo, voltado para a pesquisa nos diferentes campos da Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Art. 2. O PPGMVCI será oferecido no nível de mestrado acadêmico ministrado no regime strictu sensu constituído de áreas de concentração relacionadas com a Medicina Veterinária Convencional e Integrativa.

Parágrafo único – A criação de novas áreas de concentração, propostas por docentes credenciados ao PPGMVCI, deverá ser analisada e aprovada pelo Colegiado Pleno do programa.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 3. A coordenação didática dos programas de pós-graduação caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 4. O colegiado pleno do PPGMVCI terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, desprezada a fração. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes.

III – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

Art. 5. O colegiado delegado será composto por:

I –  Coordenador e Subcoordenador do programa;

II – um representante docente de cada linha de pesquisa, escolhido dentre os docentes permanentes do programa;

III – um representante do corpo discente, eleito pelo voto direto por seus pares;

Parágrafo único. A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

Art. 6. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

Parágrafo único. O mandato dos membros docentes do Colegiado Delegado será de dois anos, sendo possível uma recondução. O mandato da representação discente é de um ano, sendo possível uma recondução.

Art. 7. Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 8. O funcionamento dos colegiados observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Art. 9. O Colegiado Pleno do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade semestral ficando estabelecida a 3a sexta-feira do primeiro mês do semestre como data para a reunião.

Art. 10. O Colegiado Delegado do curso se reunirá em caráter ordinário com periodicidade mensal ficando estabelecida a 4a sexta-feira de cada mês como data para a reunião.

Parágrafo único. É permitida a participação de docentes nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 11. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador, observado o disposto na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa vigente, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – zelar pelo cumprimento desta Resolução Normativa e do regimento do programa.

Art. 12. Caberá ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno:

  1. a) alterações no regimento do programa;
  2. b) alterações no currículo dos cursos;
  3. c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós- Graduação que regulamenta a matéria;

IX – aprovar as indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

X – aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

XIII – decidir sobre pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa vigente;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa vigente e no regimento do programa.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa.

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 13. A coordenação administrativa do PPGMVCI será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da Universidade e eleitos dentre os professores permanentes do programa, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Paragrafo único. A escolha do Coordenador e subcoordenador será realizada pelo Colegiado Pleno do Curso, por voto direto e secreto.

Art. 14. O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1o Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§2o Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§3o No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1o e 2o deste artigo.

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 15. Caberá ao coordenador do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico,

submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos professores que integrarão:

  1. a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;
  2. b) a comissão de bolsas do programa;
  3. c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;
  4. d) as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão;

VI – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

VII – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

VIII – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

IX – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

X – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XI – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa;

XIII – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso VII, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do PPGMVCI será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGMVCI observarão os requisitos previstos neste Capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 18. O credenciamento e a renovação do credenciamento serão de acordo com as resoluções específicas, que incluirão as exigências da Resolução Normativa nº 95/CUn/2017, as exigências do comitê de área da CAPES e, também, no caso de renovação de credenciamento, a avaliação dos docentes pelos discentes.

Art. 19. O processo de credenciamento de novos professores será aberto, a cada dois anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 20. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§1º Nos casos de não recredenciamento, o docente deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§2º Os critérios de avaliação do docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

§3º Quando se tratar de credenciamento ou recredenciamento em bloco, de todo corpo docente, este deverá ser homologado pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

 

Art. 21. Para fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGMVCI, os docentes serão classificados como:

I – docentes permanentes;

II – docentes colaboradores;

III – docentes visitantes.

Art. 22. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

Seção II

Dos Docentes Permanentes

Art. 23. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que irão atuar com preponderância no PPGMVCI, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade;

II – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

III – participar de projetos de pesquisa junto ao programa;

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – desenvolver atividades de orientação.

§1º As funções administrativas no PPGMVCI serão atribuídas aos docentes do quadro permanente.

§2º O número de programas em que o docente poderá ser credenciado como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos III, IV e V deste artigo.

Art. 24. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, ensino e orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professores visitantes e professores com lotação provisória;

IV – pesquisadores bolsistas das agências de fomento vinculados ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Seção III

Dos Docentes Colaboradores

 

Art. 25. Serão credenciados como docentes colaboradores os professores ou pesquisadores que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos no art. 23 para a classificação como permanente.

Parágrafo único. Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 25 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

Seção IV

Dos Docentes Visitantes

Art. 26. Serão credenciados como docentes visitantes:

I – os professores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento;

II – professores visitantes contratados pela Universidade, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata a Lei no 8.745/93, observado o parágrafo único do art. 26 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. A estrutura acadêmica do curso de mestrado do PPGMVCI será definida por área de concentração.

Art. 28 – O corpo discente será composto por estudantes portadores de diploma de curso superior, aprovados no processo seletivo e regularmente matriculados no PPGMVCI.

Art. 29. A seleção dos discentes, com a indicação dos respectivos orientadores, é de responsabilidade da Comissão de seleção do PPGMVCI.

Art. 30. Todo discente regularmente matriculado no PPGMVCI será supervisionado em suas atividades por um docente permanente do programa.

Art. 31. O curso de mestrado do PPGMVCI terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 32. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 31 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico referendado pela perícia médica oficial da Universidade.

§1o Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§2o O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

Art. 33. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI será organizado na forma estabelecida pelo seu regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Parágrafo único. O currículo do curso de mestrado do PPGMVCI deverá prever elenco variado de disciplinas de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do estudante.

Art. 35. As disciplinas do curso de mestrado do PPGMVCI, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas:

  1. a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos;
  2. b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

III – “Estágio de Docência”, oferecido conforme as especificações contempladas na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§1o O regimento do programa definirá as exigências de integralização de créditos em disciplinas necessárias para a obtenção do título, podendo exigir o cumprimento de disciplinas obrigatórias, desde que preservada a flexibilização curricular.

§2o As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do colegiado delegado.

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36. A carga horária mínima do curso de mestrado do PPGMVCI será de 24 créditos, dos quais 6 (seis) créditos serão relativos ao Trabalho de Conclusão e no mínimo 18 créditos distribuídos em disciplinas e/ou validações de créditos.

Art. 37. Para os fins do disposto no art. 35, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas teóricas; ou

II – trinta horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – quarenta e cinco horas em atividades acadêmicas.

Parágrafo único. O Colegiado Delegado definirá, segundo suas especificidades, o que considera atividades acadêmicas para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo.

Art. 38. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de equivalência previstas no regimento do programa.

§1o As regras de equivalência previstas no regimento do programa deverão respeitar os termos do art. 51 da Resolução Normativa no 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017.

§2o Poderão ser validados, até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade.

§3o Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§4o Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 39. Será exigida a comprovação de proficiência na língua Inglesa.

Art. 40. O aluno deverá comprovar através de resultado emitido pelo DLLE/UFSC (Departamento de Línguas e Literatura Estrageira) proficiência na língua Inglesa até o término do primeiro ano de matrícula do acadêmico no programa de pós-graduação.

§1o O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§2o Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

Parágrafo único. Uma vez homologada pelo colegiado do programa a comprovação da proficiência em língua inglesa, constará no histórico escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”.

CAPÍTULO V

DA QUALIFICAÇÃO DO PROJETO DE MESTRADO

Art. 41. A qualificação do projeto de mestrado dar-se-á mediante a avaliação do Projeto de Pesquisa de Mestrado, que será realizada no início do semestre seguinte ao ingresso do aluno no Programa, através de pareceres ad-hoc.

Art. 42. O Projeto de Pesquisa será avaliado por uma Comissão, composta de 3 (três) membros sugeridos pelo Prof. Orientador, e aprovados pelo Colegiado Delegado.

Art. 43. O Projeto de Pesquisa deverá conter no máximo 20 (vinte) páginas e apresentar introdução ao assunto, justificativa e hipótese científica, objetivos, material e métodos, resultados esperados, resultados parciais (se houver), referências bibliográficas, cronograma e viabilidade. As referências bibliográficas não entram no cômputo total de páginas.

Art. 44. A coordenação deverá encaminhar para os avaliadores o projeto, acompanhado do formulário de avaliação, para emissão dos pareceres.

Art. 45. O Pós-Graduando, em conjunto com o Orientador, procederá à análise das sugestões bem como as inclusões e/ou modificações que se fazem necessárias para que o projeto definitivo seja referendado pelo Colegiado Delegado.

Art. 46. A aprovação do Projeto de Pesquisa até o final do segundo semestre de matrícula no curso é condição obrigatória para Defesa da Dissertação (Trabalho de Conclusão).

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 47. A programação periódica do curso de mestrado do PPGMVCI, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§1o As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§2o As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de quatro estudantes regularmente matriculados na pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio, salvo excepcionalidades devidamente justificadas.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 48. A admissão no PPGMVCI é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§1o Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§2o Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 49. A sistemática de seleção será definida pelo Colegiado Pleno do Curso e será divulgada no Edital Público de seleção.

Parágrafo único. O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§1º O candidato poderá interpor recurso à Coordenação do Curso, via Secretaria Acadêmica, no prazo estabelecido no edital de seleção a partir da divulgação dos resultados pelo PPGMVCI.

§2º O Colegiado Delegado terá prazo de até dez dias corridos, a contar da data de protocolo do processo, para analisar e decidir sobre os recursos interpostos.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 51. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§1o A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§2o Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§3o O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§4o O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

§5º A documentação requerida deverá ser entregue para a Secretaria Acadêmica conforme edital de seleção Coordenação do Programa, sendo que a integralidade da documentação será de responsabilidade exclusiva do candidato.

Art. 52. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§1o A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto de estudante vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no País para tal fim.

§2o A matrícula em regime de cotutela será efetivada mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observado o disposto na resolução específica que regulamenta a matéria.

§3o A matrícula de discentes em estágios de mobilidade ou intercâmbio estudantil será aceita mediante termos de compromisso entre orientadores ou responsáveis, com aval da coordenação do programa.

 

Art. 53. O fluxo do estudante no curso será definido nos termos do art. 31, podendo ser acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde devidamente comprovadas por laudo da junta médica da UFSC.

Art. 54. O estudante poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§1o O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação.

§2o Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 55. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 31, mediante aprovação do colegiado delegado.

Parágrafo único. O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

II – o pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador;

III – o pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 56. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no exame de dissertação;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 57. Em consonância com o que estabelecer o regimento do programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

§1o A matrícula na modalidade de disciplina isolada do PPGMVCI é limitada a duas disciplinas por semestre letivo e, no máximo, a duas disciplinas por aluno.

§2o Somente serão aceitas matrículas na modalidade de disciplina isolada, nas disciplinas com disponibilidade de vagas e mediante a concordância de professor responsável pela disciplina.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

Art. 58. O requerimento de matrícula na modalidade de disciplina isolada deverá ser encaminhado ao Colegiado Delegado do PPGMVCI e ter a anuência de um professor permanente do programa e será concedida nos seguintes casos:

§1º Para estudantes portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto à responsabilidade pela solicitação à coordenação do programa de pós-praduação;

§2º Para estudantes de graduação com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à coordenação;

§3º Para estudantes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, limitado a um terço dos créditos mínimos para o respectivo nível do programa, cabendo à coordenação do programa de origem do aluno a responsabilidade pela solicitação à coordenação do PPGMVCI;

Art. 59. Ao finalizar os créditos, o aluno manterá o vínculo com a Instituição mediante a matrícula em Elaboração de Dissertação (ED), que deverá ser realizada em todos os períodos que antecedem a sua defesa.

§1º O aluno não receberá conceito e créditos em ED.

§2º É responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho e da frequência do aluno matriculado em ED.

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 60. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 61. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§1o As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§2o O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§3o Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§4o O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§5o Decorrido o período a que se refere o § 4o, o professor deverá lançar a nota do estudante.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 62. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação. A dissertação deve constituir-se em um trabalho próprio, inédito, encerrando uma contribuição relevante para a área do conhecimento.

Art. 63. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1o Com aval do orientador e do colegiado delegado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§2º A estrutura e apresentação da dissertação deve respeitar o manual de elaboração da MDT (Estrutura e Apresentação de Monografias, Dissertações e Teses).

§3º As normas específicas (estrutura e apresentação) para a elaboração da dissertação serão regidas por resolução do Colegiado delegado do Curso.

Seção II

Do Orientador e do Coorientador

 

Art. 65. Todo estudante terá um professor orientador, segundo normas definidas no regimento do programa de pós-graduação.

§1o O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG.

§2o O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§3o No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores permanentes previamente credenciados no programa que atendam as exigências da resolução interna específica.

§1º A designação do professor orientador deverá ser realizada no momento da divulgação do resultado da seleção para ingresso no programa.

§2º O orientador em comum acordo com o aluno poderá indicar um segundo docente, na condição de coorientador, a ser autorizada pelo colegiado delegado.

§3o Tanto o estudante como o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§4o Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§5o O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização da defesa pública da dissertação;

IV – decidir o tema da dissertação com o aluno, orientando-o desde a proposição;

V – supervisionar o trabalho do aluno para que a dissertação seja redigida segundo as normas vigentes na UFSC;

VI – integrar, como presidente, a comissão examinadora de defesa de dissertação.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 68. É responsabilidade do orientador a abertura do processo de defesa do trabalho de conclusão de curso, sugerindo a composição da banca examinadora e atendendo ao protocolo à tramitação destes processos, cujas informações podem ser obtidas junto à Secretaria do Programa.

§1º Uma vez aberto o processo de defesa do trabalho de conclusão de curso pelo orientador, o processo é enviado à Coordenação do Programa para submeter à análise e aprovação da banca pelo Colegiado Delegado.

§2º A defesa do trabalho de conclusão de curso deverá ser marcada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias na Coordenação do Programa, com a entrega da versão definitiva de um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

§3º Estarão aptos a marcar a defesa de conclusão de curso os discentes que:

I – Tenham cursado os créditos mínimos previstos neste regimento;

II – Tenham comprovado a proficiência na língua Inglesa, conforme previsto neste regimento;

III – Tenham sido aprovados no exame de qualificação, mediante a aprovação do Projeto de Pesquisa, pelo Colegiado delegado.

Art. 69. O trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§1º Por ocasião da defesa de dissertação a comissão examinadora apreciará a capacidade revelada pelo candidato, notadamente, a maneira de conduzir a defesa de seu trabalho.

§2º O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para fazer a apresentação de seu trabalho.

§3º Na defesa de dissertação, cada um dos membros da comissão examinadora arguirá o candidato por tempo necessário e este disporá, no mínimo, de igual tempo para responder a cada questão.

Art. 70. Concluída a etapa de arguições, a comissão examinadora fará a atribuição do resultado final em recinto fechado, que será, na sequência, divulgado para o candidato e aos demais presentes.

§1º O conceito a ser atribuído ao candidato deve ser registrado em ata de defesa conforme modelo disponibilizado pela UFSC ou pelo PPGMVCI.

§2º Será considerado aprovado, na defesa de dissertação, o candidato que obtiver aprovação por maioria simples dos membros da comissão examinadora.

§3º Por motivo justificado, cabe ao coordenador adiar a data da defesa de dissertação, devendo comunicar o discente com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§4º A realização da defesa de dissertação obedecerá um protocolo que será definido por resolução específica do programa.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§1o Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2o A realização da defesa em sessão fechada dar-se-á apenas pela presença do estudante e dos membros da banca examinadora.

§3o Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

§1o Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

  1. a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;
  2. b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;
  3. c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;
  4. d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.
  5. §2o Em casos excepcionais relativos aos impedimentos do parágrafo 1o deste artigo, o colegiado delegado poderá avaliar e autorizar a participação de examinador.

Art. 73. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pelo coordenador do programa de pós-graduação e aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída por, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa e um membro suplente;

§1o Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto no inciso I deste artigo, a critério do colegiado delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§2o A presidência da banca de defesa, será exercida pelo orientador (sem direito a julgamento), sendo sua presença obrigatória. O orientador será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§3o Membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

Art. 74. Na impossibilidade de participação do orientador, o colegiado delegado designará um dos coorientadores ou, na impossibilidade dessa substituição, um docente do programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

Parágrafo único. Exceto na situação contemplada no caput deste artigo, os coorientadores não poderão participar da banca examinadora, devendo ter os seus nomes registrados nos exemplares da dissertação ou da tese e na ata da defesa.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovada a arguição e a versão do trabalho final para defesa sem alterações;

II – aprovada a arguição com modificações de aperfeiçoamento na versão final do trabalho apresentado na defesa;

III – aprovada a arguição, condicionando a aprovação da defesa às modificações substanciais na versão do trabalho final;

IV – reprovado, na arguição e/ou no trabalho escrito.

§1o Na situação prevista no inciso I, o estudante deverá entregar, no prazo de até 30 (trinta) dias da defesa, cópia e digital da versão definitiva da dissertação.

§2o Nos casos dos incisos II e III, a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§3o No caso do inciso II, cópia impressa e digital da versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no § 2o deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§4o No caso do inciso III, a entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no § 2o e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado, contados a partir da data da defesa.

§5o A versão definitiva da dissertação deverá ser entregue na Biblioteca Universitária da UFSC.

§6o No caso do não atendimento das condições previstas nos § 3o e 4o no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

Art. 76. A solicitação da data para a marcação da defesa de dissertação deverá ser realizada pelo candidato e ter anuência do orientador, devendo ser dirigida à coordenação do PPGMVCI.

Parágrafo único. Por ocasião da solicitação, a dissertação deverá ser apresentada à coordenação do programa, juntamente com o requerimento de defesa e devendo ser fornecido um exemplar para cada membro da comissão examinadora.

Art. 77. Os procedimentos, prazos e normas para a marcação e defesa do exame de dissertação serão definidos pelo colegiado delegado do Curso.

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DO GRAU DE MESTRE

Art. 78. Fará jus ao título de mestre o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa vigente e do regimento do programa de pós-graduação a que estiver vinculado.

§1o A entrega das cópias impressas e digital da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

§2o Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

Art. 79. Após a defesa o estudante terá um prazo para a entrega que será estipulado em ata pela banca examinadora (30, 60 ou 90 dias de acordo com a Res. 95/CUn/2017), para encaminhar à Coordenação do Programa dois exemplares da versão definitiva da dissertação, e uma cópia digital para homologação pelo Colegiado Delegado e demais documentos exigidos para emissão do diploma.

Art. 80. Para obtenção do grau de Mestre serão exigidos:

I – obter aprovação em no mínimo vinte e quatro créditos dentro dos prazos estabelecidos;

II – ter aprovação na defesa da dissertação pela Banca Examinadora, após defesa pública;

III – ter sido aprovado em proficiência de língua Inglesa;

Art. 81. Casos omissos neste regimento serão analisados pelo Colegiado Delegado ou Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 82. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, após aprovação pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

 

 

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 1415 – Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44596/2020)

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 1428- Art. 1º Reinstituir a Comissão de Comunicação e Marketing da Biblioteca Universitária, com o objetivo de planejar, organizar e coordenar as ações de comunicação e marketing no âmbito da Biblioteca Universitária da UFSC.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor a comissão mencionada no art. 1º:

I – MONIQUE NEVES GARCIA;

II – ADRIANA STEFANI CATIVELLI;

III – ANDREA FIGUEIREDO LEAO GRANTS;

IV – DEBORA MARIA RUSSIANO PEREIRA;

V – FABRÍCIO SILVA ASSUMPÇÃO;

VI – GESMAR KINGESKI BARBOSA;

VII – GILVANO DA ROSA;

VIII – GLEIDE BITENCOURTE JOSE ORDOVÁS;

IX – HILDA CAROLINA FEIJÓ;

X – IGOR YURE RAMOS MATOS;

XI – JENIFER MAIRA LAUB;

XII – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

XIII – JOAO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO;

XIV – JULIA MIRANDA BRESSANE;

XV – JULIANE FONSECA SOARES;

XVI – LUCIANE BRIGIDA DE SOUZA;

XVII – MARLI DIAS DE SOUZA PINTO;

XVIII – RICARDO KRÜGER TAVARES;

XIX – ROBERTA MORAES DE BEM;

XX – SUÉLEN ANDRADE; e

XXI – THIAGO DE STURDZE.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 403/2017/GR, de 16 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43052/2020)

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

Nº 1429- Art. 1º Designar, a partir de 01 de Outubro de 2020, GRACE TERESINHA MARCON DAL SASSO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR,

classe D, nível 4, MASIS nº 134737, SIAPE nº 2169868, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Informática em Saúde – CMPIS/CCS, para um mandato de 3 meses.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Solicitação 43439/2020,

 

Nº 1432 – Designar VANESSA DOS SANTOS AMADEO, SECRETÁRIO EXECUTIVO, MASIS nº 172540, SIAPE nº 1761420, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 26/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular ALICE CANAL, SIAPE nº 1290229, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 42463/2020)

 

Nº 1433 – Art. 1º Prorrogar por quatro meses o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Temporária de Gestão do Acervo da Biblioteca Universitária, instituída pela Portaria nº 2470 /2019/GR, de 20 de novembro de 2019.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para integrar a comissão mencionada no art. 1º:

I – ALEXANDRE PEDRO DE OLIVEIRA;

II – CLARISSA KELLERMANN DE MORAES;

III – JOANA CARLA DE SOUZA MATTA FELICIO;

IV – LUCIANA BERGAMO MARQUES; e

V – ROBERTA MORAES DE BEM.

Art. 3º Dispensar a servidora GLEIDE BITENCOURTE JOSÉ ORDOVÁS da função de membro da comissão citada no art. 1º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43443/2020)

 

Nº 1434 – Designar PRISCILA PIMENTEL VIEIRA, ADMINISTRADOR DE EDIFÍCIOS, MASIS nº 181700, SIAPE nº 1891620, Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Financeiro – SAAF/CAA/CCE, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Ambientes de Eventos Acadêmicos – CAEA/CCE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 19 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Adriana Fernandes Saldanha, SIAPE nº 1891588, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45546/2020)

 

Nº 1435 – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 97068, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Geral do Almoxarifado Central – CGAC/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 a 16 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38961/2020)

 

Nº 1436 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

 

Nº 1437 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Jaime Hillesheim,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS Nº 192273, SIAPE nº 1459083, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social – CPGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042118/2020-10)

 

Nº 1438 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, CARLA ROSANE BRESSAN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 176936, SIAPE nº 3275344, para exercer a função de Chefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

 

Nº 1439 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Keli Regina Dal Prá,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, MASIS Nº 176405, SIAPE nº 1811337, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Serviço Social – DSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042125/2020-11)

 

Nº 1440 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rúbia dos Santos Ronzoni,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 190386, SIAPE nº 2363546, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

 

Nº 1441 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Andréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 191684, SIAPE nº 2061619, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Serviço Social – CGSS/CSE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.042106/2020-95)

 

Nº 1442- Art. 1º Designar CLARISSA STEFANI TEIXEIRA para exercer a função gestora da parceria do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do acordo.

(Ref. Processo 23080.033873/2020-11)

 

Nº 1443 – Designar Patricia Alessandra Del Corso Broggio, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 186435, SIAPE nº 1972946, para substituir a Coordenador(a) de Projetos de Arquitetura e Engenharia – CPAE/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LEILA DA SILVA CARDOZO, SIAPE nº 1653521, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43065/2020)

 

Nº 1444 – Designar MARIA ALICE PEREIRA BORGES, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 139739, SIAPE nº 1619550, para substituir a Chefe da Divisão de Serviço Social – DiSS/DAS/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/09/2020 a 05/10/2020, tendo em vista o afastamento da titular TUANY LOHN CARDOSO, SIAPE nº 3126778, em razão de casamento.

(Ref. Sol. 43440/2020)

 

Nº 1445 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/10/2020 a 30/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 41862/2020)

 

Nº 1446 – Designar JOÃO FRANCISCO FERREIRA GUIMARÃES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219522, SIAPE nº 3160903, para substituir a Secretário(a) Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais – SGODC/GR, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 19/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RAQUEL PINHEIRO, SIAPE nº 2036864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43879/2020)

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 1447 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MÜLLER GABRIEL DA SILVA MIRANDA, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial daUnião de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de João Maria de Lima, código de vaga 690710, pela Portaria nº 60/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1448- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, EDVALDO ARTMANN DE OLIVEIRA, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Bruno Galindro da Costa, código de vaga 900246, pela Portaria nº 105/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1449- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YASMIN RAMOS PIRES, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Pedagogo/Educação Especial, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Evandra Castro Donatti, código de vaga 271511, pela Portaria nº 31/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1450-Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUCIANA MOREIRA PENNA RAMOS, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Saulo Pereira, código de vaga 689244, pela Portaria nº 108/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 05 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1451 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARIA ANGÉLICA MARCACCINI DE FREITAS, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Enfermagem, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marta Selma Jetzke, código de vaga 774085, pela Portaria nº 796/DAP/2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Tendo em vista o que consta no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, e suas alterações)

 

Nº 1452 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, AMANDA PAES AMARO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, com prazo de validade suspenso a partir de 20 de março de 2020 pelo edital nº 038/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 09 de julho de 2020, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da exoneração de Eliane Ferreira da Silva, código de vaga 689447, pela Portaria nº 672/2019/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1453 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, NICK BOKEKO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 975003, pela Portaria nº 986/MEC/2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2018.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1454 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FELIPE JAINO LAVAL DANIEL, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Administrador, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de João Pedro de Oliveira Barreto, código de vaga 975004, pela Portaria nº 100/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1455 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Maria Alice Silveira, código de vaga 605420, pela Portaria nº 422/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1456 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KÊNIA LEANDRA FERREIRA ALVES, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Bibliotecário-documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Pietro Otávio Santiago da Silva, código de vaga 248831, pela Portaria nº 424/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1457 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARLA GRIPP COUTO DE MELLO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Médico/Medicina do Trabalho, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de

20 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Edson Alexandre Carmes, código de vaga 744343, pela Portaria nº 368/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 31 de

maio de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1458- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO COMIN, classificado(a) em 42º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de João Carlos da Silva, código de vaga 690078, pela Portaria nº 69/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1459 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS LAUERMANN DOS SANTOS, classificado(a) em 43º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marco Antonio Vieira Valente, código de vaga 358296, pela Portaria nº 98/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 02 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1460 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JULIA CORREA ELIAS, classificado(a) em 44º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Marcia de Souza, código de vaga 690241, pela Portaria nº 134/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020, retificada pela Portaria n° 172 de 06 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020.A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1461 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRANDON RODRIGUES SILVA GONZALEZ, classificado(a) em 45º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Margarete Alves, código de vaga 690766, pela Portaria nº 153/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1462 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAQUEL SANTIN, classificado(a) em 46º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalba Otilia Zeferino Testi Ferreira, código de vaga 688716, pela Portaria nº 266/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

 

Nº 1463 – ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, classificado(a) em 47º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Francisco Carlos da Silva, código de vaga 688944, pela Portaria nº 332/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1464 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MOISÉS DE OLIVEIRA MACHADO, classificado(a) em 48º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Rosalia Lofy de Souza, código de vaga 867727, pela Portaria nº 337/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1465 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RICARDO MUNARI OLIVEIRA PINTO, classificado(a) em 49º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Aline Nunes Kroth, código de vaga 690471, pela Portaria nº 113/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1466 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIANE DINIZ MACIEL, classificado(a) em 50º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Rafaela Cristina Oliveira de Almeida, código de vaga 744563, pela Portaria nº 464/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1467 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THIAGO CAVALER LANGE, classificado(a) em 51º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Maria Bernadete Peres Melilo, código de vaga 688287, pela Portaria nº 859/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1468 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CLÁUDIA REGINA GREGOL RUDNICK, classificado(a) em 52º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Tania Maris Pires Silva, código de vaga 690669, pela Portaria nº 861/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1469 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAMILA NUNES VIEIRA ZOTTI, classificado(a) em 53º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Reinoldo Domingos Ramos, código de vaga 744459, pela Portaria nº 858/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 06 janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1470 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MELISSA DOTTO BRUSIUS, classificado(a) em 54º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Melina Rabelo Vieira, código de vaga 744526, pela Portaria nº 25/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1471 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARITÊ BRUM FISCHER, classificado(a) em 55º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da demissão de Gabriel Conte Correa, código de vaga 815279, pela Portaria nº 178/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1472 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO PHILIPPE BLAU, classificado(a) em 56º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lucas Sottili de Matos, código de vaga 688131, pela Portaria nº 467/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1473 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELOISE ANDREIA ROTTA, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista de pessoas com deficiência, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Henrique José de Souza, código de vaga 218909, pela Portaria nº 390/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1474 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Lilian Back, código de vaga 690792, pela Portaria nº 50/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1475 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DANIELE CRISTINE DE MORAES, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Aline Nogueira Nascimento, código de vaga 815278, pela Portaria nº 441/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1476 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDERSON AMORIM BALDOINO, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Sergio Silveira Coelho, código de vaga 690005, pela Portaria nº 428/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1477 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAIMUNDO VINICIUS PAES LANDIM PEREIRA, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Patrícia Belo Orofino Pires, código de vaga 689605, pela Portaria nº 471/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1478 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CECILIA ESTELA GIUFFRA PALOMINO, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Ramon Dutra Miranda, código de vaga 870749, pela Portaria nº 218/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação

 

Nº 1479 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, OTTO RAPHAEL KLOTZ DABIL, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Vilton Wronski Ricardo, código de vaga 689280, pela Portaria nº 408/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1480 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ADRIANO ALVES DA SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1481- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL ALBUQUERQUE PODDIXI, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da demissão de Magali Maria Gomes do Amaral, código de vaga 689502, pela Portaria nº 219/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1482 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PATRICIA ALEXANDRE RICARDO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Milton Umberto da Silva, código de vaga 273944, pela Portaria nº 370/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1483- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFFAELE PUGLIESE DI SCHIAVI, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Alex Fernando Duarte Monteiro, código de vaga 967513, pela Portaria nº 169/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1484- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, THAYNÁ ÓSIO TEIXEIRA, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Curitibanos, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Fabio Junior Arruda Lima, código de vaga 688141, pela Portaria nº 131/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1485 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARÍLIA TEDESCO, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Guilherme da Silva Medeiros, código de vaga 965708, pela Portaria nº 334/DAP/2020, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1486- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JHONATTAN RODRÍGUEZ GUERRERO, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 672659, pela Portaria nº 248/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 de dezembro de 2019. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1487- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LAIS DE MELO MILANI, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Técnico de Laboratório/Biologia, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Elza Athanazio Bernardini Ramos, código de vaga 688366, pela Portaria nº 88/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2020.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1488- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANA CAROLINA WAGNER, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da aposentadoria de Marilda Nair dos Santos Nascimento, código de vaga 690515, pela Portaria nº 37/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 03 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1489 – Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YURI MACHADO ROCHA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Joinville, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Deise Travasso, código de vaga 607111, pela Portaria nº 51/2020/DAP, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1490 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 43360/2020)

 

Nº 1491 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, DIEGO ALEXANDRE DUARTE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 42360/2020)

 

Nº 1492 – Designar, a partir de 5 de novembro de 2020, ALEXANDRE MEYER LUZ, professor do magistério superior, SIAPE nº 1496150, para representar, em caráter pro tempore e na condição de titular, o Centro de Filosofia e Ciências Humanas junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina.

(Ref.  Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e na Portaria nº 95/2020/CFH)

 

Nº 1493 –  Art. 1º Extinguir o departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais.

Art. 2º Criar o departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

Art. 3º Transferir a função gratificada código FG-1 do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas do Centro de Ciências Rurais para o Departamento de Ciências Naturais e Sociais do Centro de Ciências Rurais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 10 de novembro de 2020

 

Nº 1494 – Designar Henrique Almeida Vieira Resende, DIRETOR DE FOTOGRAFIA, MASIS nº 185170, SIAPE nº 1953037, Chefe do Serviço de Mídias Sociais – SMS/CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 22 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular, Jair Filipe Quint, SIAPE nº 2025484, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43936/2020)

 

Nº 1495 – Art. 1º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, os professores do magistério superior CARLOS LUIZ CARDOSO, MASIS nº 103084, SIAPE nº 1159639-0, e JAISON JOSÉ BASSANI, MASIS nº 173970, SIAPE nº 2613011, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representarem os coordenadores de curso de graduação do Centro de Desportos na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 18 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. art. 18, inciso II, do Estatuto da UFSC, tendo em vista a solicitação digital 044045/2020)

 

Nº 1496 – Art. 1º Conceder a continuidade do afastamento para realização do pós-doutorado no Instituto de Recursos Naturales y Agrobiologia de Sevilha/Espanha do professor Cledimar Rogério Lourenzi, no período de 9 de janeiro a 31 de outubro de 2021, com ônus limitado.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44164/2020)

 

Nº 1497 – Art. 1º Designar, a partir de 30 de Outubro de 2020, Daniel do Nascimento e Silva, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 207408, SIAPE nº 1800805, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras-Português – CGLPEaD/CCE, para um mandato de 1 ano e 1 mês e 4 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.036746/2020-66)

 

Nº 1498 – Art. 1º Designar CAMILO BUSS ARAÚJO, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 401, MASIS nº 183126, SIAPE nº 1914659, para exercer a função de Coordenador(a) de Apoio Administrativo ao Ensino Médio – CAAEM/CA/CED.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 44007/2020)

 

Nº 1499 – Designar Thiago Rafael Bonaldo, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220064, SIAPE nº 2156721, para substituir o Chefe da Divisão de Capacitação Continuada – DiCC/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular Augusto Fornari Veiras, SIAPE nº 2487647, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43733/2020)

 

Nº 1500 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Pregoeiro(a) do Departamento de Licitações – DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30 de Novembro de 2020 à 19 de Dezembro de 2020, tendo em vista o afastamento do titular Nailor Novaes Boianovsky, SIAPE nº 1885988, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44057/2020)

 

Nº 1501 – Designar DAIANE ANTONINI BORTOLUZZI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 211183, SIAPE nº 3007593, para substituir o Leiloeiro(a), código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Adriano Coelho, SIAPE nº 1952391, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44052/2020)

 

Nº 1502 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, para substituir a Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 16/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44055/2020)

 

Nº 1503 – Designar RHUANA TOMAZ SCAINI, ADMINISTRADOR, MASIS nº 214208, SIAPE nº 1346162, para substituir a Coordenador(a) de Registro de Atividades Docentes – CRAD/DEN/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09/11/2020 a 27/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular LETÍCIA DE SOUZA LANZER, SIAPE nº 1984474, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43370/2020)

 

Nº 1504 – Dispensar, a pedido, a partir de 04 de Novembro de 2020, Simone Meister Sommer Bilessimo, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 183835, SIAPE nº 1932382, do exercício da função de Subcoordenador(a) da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação – CIT/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria 1289/2020/GR, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

(Ref. Sol. 43868/2020)

 

Nº 1505 – Designar Caio Ragazzi Pauli Simao, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195183, SIAPE nº 2134845, para substituir o Coordenador(a) de Importação e Exportação – CIE/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 30/11/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FÁBIO FROZZA, SIAPE nº 2345598, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43634/2020)

 

Nº 1506 – Designar ANDRÉ PAVANATI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 185218, SIAPE nº 1952493, para substituir o Coordenador(a) de Certificação Digital da Sala Cofre – CCDSC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 07/12/2020 a 18/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular FERNANDO LAURO PEREIRA, SIAPE nº 1478524, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44094/2020)

 

Nº 1507 – Art. 1º FIXAR o número de vagas, por curso e semestre letivo, referente a 2021, para atendimento ao Programa de Estudantes Convênio de Graduação – PEC-G, ficando as vagas assim distribuídas:

Cursos Campus/cidade 2° semestre letivo

(2021-2)

Administração/D – 301 Florianópolis 2
Agronomia – 501 Florianópolis 2*
Agronomia – 555 Curitibanos 2
Animação Bacharelado – 455 Florianópolis 2
Arquivologia – 335 Florianópolis 2*
Ciência e Tecnologia – 601 Joinville 2*
Ciência e Tecnologia de Alimentos – 503 Florianópolis 2
Ciências Biológicas – 108 Florianópolis 2
Ciências Contábeis/D – 302 Florianópolis 2
Ciências da Computação – 208 Florianópolis 2*
Ciências Econômicas/D – 304 Florianópolis 2
Design do Produto – 452 Florianópolis 2*
Direito/D – 303 Florianópolis 2*
Educação Física Lic. – 404 Florianópolis 2
Educação Física Bach. – 444 Florianópolis 2
Enfermagem – 101 Florianópolis 2
Engenharia Automotiva – 603 Joinville 2*
Engenharia Aeroespacial – 602 Joinville 2
Engenharia Civil – 201 Florianópolis 2*
Engenharia Civil de Infraestrutura – 607 Joinville 2
Engenharia de Alimentos – 215 Florianópolis 2
Engenharia de Aquicultura – 234 Florianópolis 2
Engenharia de Computação – 655 Araranguá 4*
Engenharia de Controle e Automação – 220 Florianópolis 2
Engenharia de Controle e Automação –754 Blumenau 2
Engenharia de Energia – 653 Araranguá 2*
Engenharia de Materiais – Semestral – 236 Florianópolis 2
Engenharia de Materiais – 753 Blumenau 2
Engenharia de Produção Civil – 212 Florianópolis 2
Engenharia de Produção Elétrica – 213 Florianópolis 2
Engenharia de Produção Mecânica – 214 Florianópolis 2
Engenharia de Transportes e Logística – 608 Joinville 2*
Engenharia Elétrica – 202 Florianópolis 2
Engenharia Eletrônica – 235 Florianópolis 2
Engenharia Ferroviária e Metroviária – 604 Joinville 2
Engenharia Florestal – 553 Curitibanos 2
Engenharia Mecânica – 203 Florianópolis 2
Engenharia Mecatrônica – 605 Joinville 2
Engenharia Naval – 606 Joinville 2
Engenharia Química – 216 Florianópolis 2
Engenharia Sanitária e Ambiental – 211 Florianópolis 2
Engenharia Têxtil – 755 Blumenau 2
Farmácia – 102 Florianópolis 2
Fisioterapia – 654 Araranguá 2
Jornalismo – 415 Florianópolis 2
Letras Português Lit. Port./Bras. – 428 Florianópolis 2
Matemática Licenciatura – 223 Florianópolis 2
Matemática Bacharelado – 222 Florianópolis 2
Medicina – 103 Florianópolis 1
Medicina – 656 Araranguá 1
Medicina Veterinária – 552 Curitibanos 2
Odontologia – 104 Florianópolis 2
Pedagogia – 308 Florianópolis 2
Psicologia – 319 Florianópolis 2
Química Bacharelado – 003 Florianópolis 2
Química Licenciatura – 205 Florianópolis 2
Relações Internacionais – 340 Florianópolis 1**
Serviço Social – 309 Florianópolis 2
Zootecnia – 502 Florianópolis 2
Total de vagas 117

* 1 (uma) vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

** Vaga reservada nos termos do Ofício nº 029/2020/SINTER.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref.  Processo nº 23080.037978/2020-31)

 

Nº 1508 – Art. 1º Reinstituir o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem o referido comitê:

  • – Reitor(a);
  • – Vice-Reitor(a);
  • – Diretor(a)-Geral do Gabinete da Reitoria;
  • – Pró-Reitor(a) de Graduação;
  • – Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;
  • – Pró-Reitor(a) de Pesquisa;
  • – Pró-Reitor(a) de Extensão;
  • – Pró-Reitor(a) de Assistência Estudantil;
  • – Pró-Reitor(a) de Administração;
  • – Pró-Reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
  • – Secretário(a) de Planejamento e Orçamento;
  • – Secretário(a) de Educação a Distância;
  • – Secretário(a) de Inovação;
  • – Secretário(a) de Cultura e Arte;
  • – Secretário(a) de Relações Internacionais
  • – Secretário(a) de Ações Afirmativas e Diversidades
  • – Secretário(a) de Esportes;
  • – Secretário(a) de Obras, Manutenção e Ambiente;

XIX – Secretário(a) de Segurança Institucional; e

XX – Secretário(a) de Aperfeiçoamento Institucional.

Art. 3º Revogar as portarias nº 1939/2017/GR, nº 2329-A/2017/GR, nº 01/2018/GR, nº 251/2019/GR e nº 647/2020/GR.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 44420/2020)

 

Nº 1509 – Conceder a LILIANE ALVES DA SILVA, professora do ensino básico, técnico e tecnológico, MASIS nº 178831, SIAPE nº 1841000, lotada/localizada no Colégio de Aplicação (CA/CED), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 8 de dezembro de 2020 a 7 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.036303/2020-75)

 

Nº 1510 – Conceder a MARCELO ROBERTO PETRY, professor do magistério superior, SIAPE nº 2128958, lotado/localizado no Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação (CAC/CTE), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 21 de janeiro de 2021 a 20 de janeiro de 2022, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.034044/2020-48)

 

Nº 1511 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, Karen Fontes Luchesi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 199529, SIAPE nº 2222768, do exercício da função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria 2912/2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1512 – Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Novembro de 2020, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 2D, MASIS nº 211154, SIAPE nº 3006128, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, para a qual foi designada pela Portaria 2913 /2019/GR, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1513 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, PATRICIA HAAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, MASIS nº 118332, SIAPE nº 2160686, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Fonoaudiologia – CGFONO/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 44446/2020)

 

Nº 1514 – Designar MAYARA CAMILA FURTADO, ASSISTENTE SOCIAL, MASIS nº 202899, SIAPE nº 2268664, para substituir a Coordenador(a) de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 10/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular CLAUDIA PRISCILA CHUPEL DOS SANTOS, SIAPE nº 1618633, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44295/2020)

 

Nº 1515- Designar Berenice Schelbauer do Prado, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 220218, SIAPE nº 1959846, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/FSC/CFM, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/11/2020 a 11/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular KAREN LAISE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Solicitação 44596/2020)

 

Nº 1516 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Luciano Lopes Pfitscher, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS nº 189841, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

 

Nº 1517 – Art. 1º Designar, a partir de 23 de Novembro de 2020, Thiago Dutra,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 207823, SIAPE nº 2367434, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.037474/2020-11)

Nº 1518 – Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de março de 2020, CARLOS EDUARDO VERZOLA VAZ, da função de membro do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 2710/2017/GR, de 6 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref Solicitação nº 41525/2020)

 

Nº 1519 – Tornar sem efeito a Portaria nº 1480/2020/GR, publicada no Diário Oficial da União

de 10 de novembro de 2020, seção 2, p. 31, que trata da nomeação de ADRIANO ALVES DA SILVA, no cargo de Assistente em Administração, do Edital nº 136/2018/DDP, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, em regime de trabalho de 40 horas semanais.

(Ref. Tendo em vista a desistência formal do(a) candidato(a))

 

Nº 1520 -Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, DIORGENES TEIXEIRA KRUGER, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 136/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018, homologado pelo Edital nº 017/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2019, prorrogado pelo Edital nº 007/2020/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2020, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da aposentadoria de Jose Carioni, código de vaga 690002, pela Portaria nº 865/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 02 janeiro de 2020. A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

 

Nº 1521- Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RONIÉRY RÓGERIS OLIVEIRA DOS SANTOS, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 051/2017/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2017, homologado pelo Edital nº 035/2018/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, prorrogado pelo Edital nº 001/2019/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2019, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 263830, pela Portaria nº 629/MEC/2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de março de 2019.

A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. tendo em vista o que consta no processo nº 23080.047540/2019-28, o disposto nos Ofícios n° 00566/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, 00572/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU e no Parecer de força executória n° 00135/2020/NEFIN-EAT/PFSC/PGF/AGU, referente à ação judicial nº 5013647-92.2019.4.04.7200)

 

Nº 1522 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yesid Ernesto Asaff Mendoza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 193660, SIAPE nº 2117760, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária – CGEFM/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41164/2020)

 

Nº 1523 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Yader Alfonso Guerrero Perez, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS Nº 193938, SIAPE nº 2122343, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária –  CGEFM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41164/2020)

 

Nº 1524 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Rafael Gigena Cuenca, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 200004, SIAPE nº 2224634, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 41163/2020)

 

Nº 1525 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Alexandre Miers Zabot, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 183274, SIAPE nº 2771005, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial – CGEAER/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41163/2020)

 

Nº 1526 – Designar RODRIGO SULZBACHER MICHELIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 208355, SIAPE nº 2388614, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGETGT/CTC, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 11/11/2020 a 20/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular RENATA PACHECO, SIAPE nº 2229013, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44375/2020)

 

Nº 1527 – Art. 1º Dispensar MELISSA ELY MELO da condição de membro representante titular do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) junto ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para a qual foi designada pela Portaria nº 587/2020/GR, de 25 de março de 2020.

Art. 2º Designar MARÍLIA DE NARDIN BUDÓ e CHIAVELLI FACENDA FALAVIGNO como membros representantes do CCJ, na condição de titular e suplente, respectivamente, junto ao Comitê mencionado no art. 1º.

(Ref. Solicitação nº 41205/2020)

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 1528 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Novembro de 2020, Rafael de Camargo Catapan, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Ciências Mecânicas – CPGECM/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

Art. 3º Anular a Portaria n.º 1490/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 44820/2020)

 

Nº 1529 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Viviane Lilian Soethe Parucker, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175476, SIAPE nº 1797615, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44797/2020)

 

Nº 1530 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Novembro de 2020, Ricardo Aurélio Quinhões Pinto, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 189710, SIAPE nº 2886135, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia Naval – CGEN/CTJO, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44797/2020)

 

Nº 1531 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, Marcelo Heidemann, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 194160, SIAPE nº 2122428, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44784/2020)

 

Nº 1532 – Art. 1º Designar, a partir de 12 de Novembro de 2020, HELENA PAULA NIERWINSKI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe B, nível 1, MASIS Nº 204336, SIAPE nº 2312541, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Infraestrutura – CGEI/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44784/2020)

 

Nº 1533 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ROMULO ALBERTO CASTILLO CARDENAS,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 197208, SIAPE nº 2171279, para exercer a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 44807/2020)

 

Nº 1534 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Novembro de 2020, ANDREA HOLZ PFUTZENREUTER,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS Nº 191250, SIAPE nº 2057557, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia – CGBCT/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 44807/2020)

 

Nº 1535 – Designar ALESSANDRA PEREIRA, CONTADOR, MASIS nº 217261, SIAPE nº 3133896, Chefe da Divisão de Apoio Administrativo – DAA/SAA/DPL/PROAD, para responder cumulativamente pela Chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/DPL/PROAD, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 09 de Novembro de 2020 a 16 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Djennifer Maria Melo, SIAPE nº 2238926, em gozo de férias regulamentares.

Anular a Portaria nº 1502/2020/GR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

(Ref. Sol. 44055/2020)

 

Nº 1536 – Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Art. 2º Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a coordenação do primeiro, compor o grupo mencionado no art. 1º:

I – NADIA CRISTINA ZUNINO SIMONE – DAP/PRODEGESP;

II – ELIETE WARQUEN BAHIA COSTA – DDP/PRODEGESP;

III – GEORGIA RAFAELA BATISTA SILVA – DAP/PRODEGESP;

IV – LIDIA MARIA DE CAMPOS MELO – DAP/PRODEGESP;

V – SUELEN SILVA – DAP/PRODEGESP;

VI – THALITA BEZ BATTI DE SOUZA – DAP/PRODEGESP;

VII – CHERYL MAUREEN DAEHN – DDP/PRODEGESP;

VIII – GISELE FURTADO SCHMITZ DE SOUZA – DDP/PRODEGESP;

IX – EMANUEL MARTINS BURIGO – DDP/PRODEGESP;

X – LAIS SILVEIRA SANTOS – DDP/PRODEGESP;

XI – ROBERTA FISCHER CASAGRANDE – PRODEGESP/UFSC;

XII – MONIQUE REGINA BAYESTORFF DUARTE – DGE/SEPLAN; e,

XIII – LUCAS ROVARIS CIDADE – PF/UFSC.

Art. 3º Atribuir aos servidores a carga horária de quatro horas semanais para o desempenho das atividades.

Art. 4º O prazo para conclusão de trabalho é de 60 (sessenta) dias após a publicação desta portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 043985/2020)

 

Nº 1537 – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, MASIS nº 206819, SIAPE nº 2350525, para substituir o Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 17/11/2020, tendo em vista o afastamento do titular Vitor do Nascimento da Silva, SIAPE nº 2230346, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44841/2020)

 

Nº 1538 – Designar ALBERTO LUIS GARCIA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 209596, SIAPE nº 2409494, para substituir a Coordenador(a) do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica – CPIICT/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/11/2020 a 18/11/2020, tendo em vista o afastamento da titular Maria Luiza Ferreira, SIAPE nº 2033527, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44841/2020)

 

Nº 1539 – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 187555, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenador(a) Acompanhamento de Programas – CAP/DPG/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13 de Outubro de 2020 a 27 de Outubro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 44842/2020)

 

Nº 1540 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, TANIA REGINA KRUGER, MASIS nº 138546, SIAPE nº 1549830, e ILSE MARIA BEUREN, MASIS nº 199316, SIAPE nº 2159415, para, na condição de representante titular e de representante suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e de acordo com o disposto no Ofício 120/SEC/CSE/2020, de 11 de novembro de 2020)

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 1541 – Art. 1º Dispensar VALDIR ALVIM DA SILVA, MASIS nº 176014, SIAPE nº 3373440, da função de representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para a qual foi designado pela Portaria nº 655/2019/GR.

Art. 2º Designar, a partir de 6 de novembro de 2020, DILCEANE CARRARO, MASIS nº 193644, SIAPE nº 2860144, como representante titular do Centro Socioeconômico junto à Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Tendo em vista o disposto no art. 24, inciso II, do Estatuto da instituição e a indicação do diretor do Centro Socioeconômico através da Portaria nº 112/2020/CSE)

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

Nº 1542 – Designar, a partir de 1º de novembro de 2020, RAFAEL DE CAMARGO CATAPAN, MASIS nº 186079, SIAPE nº 1970104, e DIEGO ALEXANDRE DUARTE, MASIS Nº 198972, SIAPE nº 1062031, para, na condição de titular e suplente, respectivamente, representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro Tecnológico de Joinville na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos

(Ref. Tendo em vista o disposto no inciso II do art. 20 do Estatuto da instituição e na solicitação digital 044837/2020)

 

Nº 1543 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, Rodrigo Castelan Carlson, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 185315, SIAPE nº 1953788, para exercer a função de Chefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 37870/2020)

 

Nº 1544 – Art. 1º Designar, a partir de 16 de Novembro de 2020, EDUARDO CAMPONOGARA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS Nº 125363, SIAPE nº 1351113, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Automação e Sistemas – DAS/CTC, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 37870/2020)

 

Nº 1545 – Dispensar, a pedido, a partir de 12 de Novembro de 2020, PATRICIA ZIMMERMANN DE FARIAS BENITES, CONTÍNUO, MASIS nº 103998, SIAPE nº 1169725, do exercício da função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ, código FG5, para a qual foi designada pela Portaria 1816/2018/GR, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

(Ref. Sol. 45015/2020)

 

Nº 1546 – Art. 1º Designar THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 212298, SIAPE nº 1867112, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/CCJ.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 45015/2020)

 

Nº 1547 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/11/2020 a 20/12/2020, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45164/2020)

 

Nº 1548 – Designar GIOVANI PIERI, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, MASIS nº 206627, SIAPE nº 2350123, para substituir o Coordenador(a) de Integração de Sistemas e Administração de Dados – CISAD/DSI/SETIC/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/12/2020 a 08/01/2021, tendo em vista o afastamento do titular ROQUE OLIVEIRA BEZERRA, SIAPE nº 1653681, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45164/2020)

 

Nº 1549 – Art. 1º Dispensar Valdirene Motta Hahn Gonçalves, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 195540, SIAPE nº 2144269, do exercício da função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria 458/2020/GR, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1550 – Art. 1º Designar CLAUDIA MILANEZI VIEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 210780, SIAPE nº 1786311, para exercer a função de Coordenador(a) Acadêmico(a) –  CA/CTS/ARA.

Art. 2º  Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. OF E 50/CTS/ARA/2020)

 

Nº 1551 – Designar Cristiano Terterola Tarouco dos Santos, PROGRAMADOR VISUAL, MASIS nº 199138, SIAPE nº 2891036, para substituir a Coordenadora

Editorial – CE/EdUFSC/DGG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 06/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular FLAVIA ADELINA DE SOUZA VICENZI, SIAPE nº 1720738, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45104/2020)

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 1552 – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, MASIS nº 209622, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenador(a) de Planejamento de Obras – CPO/DPAE/SEOMA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 10/12/2020 a 23/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45203/2020)

 

Nº 1553 – Designar ROSI CORREA DE ABREU, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 45130, SIAPE nº 1156912, Secretário(a) do Gabinete da Reitoria, para responder cumulativamente pela Assessor(a) do Gabinete da Reitoria, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03 de Novembro de 2020 a 14 de Novembro de 2020, tendo em vista o afastamento da titular, KATIA DENISE MOREIRA, SIAPE nº 1653705, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 43304/2020)

 

Nº 1554 – Art. 1º Designar, a partir de 2 de novembro de 2020, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão Interna de Biossegurança da Universidade Federal de Santa Catarina – CIBio/UFSC, para um mandato de dois anos:

I – THAÍS CRISTINE MARQUÊS SINCERO – CCS;

II – HERNAN FRANCISCO TERENZI– CCB;

III – JACIANE LUTZ IENCZAK– CTC; e

IV – FABIENNE ANTUNES FERREIRA – CCB.

Art. 2º Atribuir a carga horária de quatro horas semanais ao presidente e de duas horas semanais aos demais membros da CIBio/UFSC.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 2375/2018/GR, de 7 de novembro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 45004/2020)

 

Nº 1555 – Designar Claudinei Turra, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219295, SIAPE nº 1033815, para substituir a Coordenador(a) de Apoio Administrativo – CAA/CCB, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16/11/2020 a 03/12/2020, tendo em vista o afastamento da titular ISABELA OMELCZUK, SIAPE nº 1878536, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 45097/2020)

 

Nº 1556 – Designar Thaisy Fernandes, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 219309, SIAPE nº 1880754, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/AQI/CCA, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 13/10/2020 a 27/10/2020, tendo em vista o afastamento do titular MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 38799/2020)

 

Nº 1557 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, FLAVIA MARTINELLO DE MOURA, professora do magistério superior, MASIS nº 138449, SIAPE nº 2331977, para exercer a função de coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de vinte horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 45332/2020)

 

Nº 1558 – Art. 1º Designar, a partir de 14 de novembro de 2020, GISELE CRISTINA MANFRINI, professora do magistério superior, MASIS nº 199740, SIAPE nº 2223798, para exercer a função de subcoordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde – COREMU, para um mandato de dois anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 45332/2020)

 

Nº 1559 – Art. 1º Designar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, AROLDO PROHMANN DECARVALHO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 123077, SIAPE nº 2159076, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 41391/2020)

 

Nº 1560 – Art. 1ºDesignar, a partir de 19 de Dezembro de 2020, Simone Van de Sande Lee, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 186532, SIAPE nº 1974564, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Medicina – CGMED/CCS, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 41391/2020)

 

Nº 1561 – Conceder a THAIS HELENA COSTA GIRÃO BORGES, técnico de laboratório/área, SIAPE nº 1247607, lotada/localizada na Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 21 de dezembro de 2020 a 20 de dezembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.036741/2020-33)

 

Nº 1562 – Conceder a JOÃO PAULO THOMÉ VIEIRA, técnico de tecnologia da informação, SIAPE nº 2167960, lotado/localizado na Coordenadoria de Gestão de Sistemas Acadêmicos (CGSA/DSI/SETIC/SEPLAN), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de um ano, de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Administrativo nº 23080.037427/2020-78)

 

Nº 1563 -Art. 1º Designar PAULA DEBIASI REYNAUD para integrar o Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e analisar a implementação do Programa de Gestão na UFSC, de acordo com a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, instituído pela Portaria nº 1536/2020/GR, de 12 de novembro de 2020 .

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 43985/2020)

 

Nº 1564 – Dispensar, a pedido, a partir de 09 de Novembro de 2020, João Gabriel Rudolf, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 193172, SIAPE nº 2102208, do exercício da função de Pregoeiro do Campus de Blumenau, código FG2, para a qual foi designado pela Portaria 1564/2014/GR, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

(Ref. Sol. OF E 119/BNU/UFSC/2020)

 

 

Boletim Nº 125/2020 – 18/11/2020

18/11/2020 19:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 125/2020

Data da publicação: 18 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_18.11.2020

 

CAMPUS DE CURITIBANOS PORTARIAS Nº23/2020/PPGEAN/CCR

PORTARIAS Nº 91 a 99/2020/CCR/CBS

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 140 a 141/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIAS Nº 14/2020/PRAE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 254 a 258, 261 a 269/2020/DPC
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 424 a 471/DAP/PRODEGESP
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 041 a 042/SAAD/2020
CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO EDITAIS Nº 19 a 22/2020/CCE

PORTARIAS Nº 120 A 131/2020/CCE

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO EDITAL Nº 13/2020/CED

PORTARIA Nº 30/2020/NDI

EDITAL Nº 01/NDI/2020

 

 

 

 

 

CAMPUS DE CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria n.º 1798/2019/GR de 7 de agosto de 2019, resolve:

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 23/2020/PPGEAN/CCR – Artigo 1º – Ficam HOMOLOGADAS as inscrições dos candidatos abaixo discriminados inscritos no processo seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2021 do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN).

Nome Status
Allison John de Sousa Homologado
Ana Gabrielle dos Santos Homologado
Anderson Clayton Copini Homologado
André da Silva Indú Homologado
Andressa Ana Ansiliero Homologado
Anthony Rafael Zacharias Homologado
Borges Marfrann Dias Melo Homologado
Edson Lopes Cardoso Homologado
Emeli Gomes Homologado
Fernanda Pereira Homologado
Gabriela dos Santos Alves Homologado
Jaqueline Carvalho Homologado
Karine Petter da Silva Homologado
Laura Vezzani Homologado
Matheus Rodrigues Magalhães Albuquerque Homologado
Mayara de Mattos Homologado
Paola Ribeiro Homologado
Simone Bernardes da Fontoura Homologado
Solange Antunes Branco Homologado
Volni Mazzuco Homologado

Artigo 2º – As inscrições abaixo não foram homologadas.

Nome Status Motivo
Mariana Alves Figueiredo Não homologado Ausência item 2.1b
Cesamar Pereira de Moura Não homologado Ausência item 2.1b

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 2848/2016GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 09 de novembro de 2020

 

Nº 91/2020/CCR/CBS –1- DESIGNAR as estudantes abaixo listadas para comporem a representação discente no Colegiado do Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas – ABF:

– Titulares: Nathalia Seeber Bonato, Matrícula 17204833.

– Suplentes:  Érica Patrícia Schmitz, Matrícula 17102008;

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia na presente data, e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 92/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores Magnos Alan Vivian, Alexandre de Oliveira Tavela e Marcos Henrique Barreta, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão Eleitoral para Chefe e Subchefe do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 93/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores Alexandre Ten Caten, Cesar Augusto Marchioro, João Batista Tolentino Júnior e Mônica Aparecida Aguiar dos Santos, sob a presidência do primeiro para compor a Comissão para definir os critérios para escolha das futuras chefias do Departamento Agricultura, Biodiversidade e Florestas.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 94/2020/CCR/CBS – Art. 1º REVOGAR a portaria 113/2019/CCR/CBS de 10 de dezembro de 2019.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 09 de novembro de 2020, o professor Ivan Sestari (SIAPE 2049243) para a função de Coordenador de Extensão da Coordenadoria Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas (CBA), atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em seu Plano de Atividades (PAD).

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se encerra em 09 de novembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 95/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o professor Luciano Picolotto, SIAPE 2215618 para a função de Supervisor de Área Experimental Agropecuária.

2- ATRIBUIR a este professor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

3- ESTABELECER a data de 09 de novembro de 2022 para o encerramento de seu mandato, ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Nº 96/2020/CCR/CBS – Art. 1º – INDICAR, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Seleção para propostas submetidas ao EDITAL Nº 3/2020/PROEX, de 03 de novembro de 2020, sob a presidência da primeira:

Nome Departamento SIAPE
Karina Soares Modes ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1805705
Aline Felix Schneider BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1391139
Ana Carolina da Costa Lara Fioreze CBA – Coordenadoria especial de Ciências Biológicas e Agronômicas 2883164
Cibely Galvani Sarto BSU – Coordenadoria especial de Biociências e Saúde Única 1352341
Cleber José Bosetti CNS – Departamento de Ciências Naturais e Sociais 2395195
Karine Louise dos Santos ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1935884
Rosane Maria Guimarães da Silva ABF – Departamento de Agricultura, Biodiversidade e Florestas 1625990

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em 30 de junho de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 97/2020/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os representantes de suas respectivas categorias abaixo relacionados, para constituírem, sob a presidência do primeiro, o Núcleo de Apoio à Autoavaliação do nosso campus:

SIAPE/Matrícula Nome Categoria Contato
2049229 Alexandre de Oliveira Tavela Docente alexandre.tavela@ufsc.br
18202753 Dara Damiana Souza Guanais Discente guanais.agronomiaufsc@gmail.com
1665525 Ricardo João Magro TAE ricardo.magro@ufsc.br

 

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em dois anos, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 98/2020/CCR/CBS – 1- AUTORIZAR o afastamento integral para realização de Pós-doutorado para formação no País da professora Katia Jakovljevic Pudla Wagner (SIAPE 2329501), lotada na Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, solicitado através do Processo nº 23080.041697/2020-83, para realizar estágio pós-doutoral junto a Universidade do Estado de Santa Catarina, UDESC no período de 31/12/2020 a 30/11/2021.

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 99/2020/CCR/CBS – 1- DESIGNAR o servidor Enio Paulo Belotto (SIAPE 2107722) para a função de “Supervisor da Área Experimental Sede”.

2- ATRIBUIR ao servidor a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à coordenação de área.

3- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se a partir de 18 de novembro de 2020, e encerra-se em 18 de novembro de 2022, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

CAMPUS DE BLUMENAU

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de novembro de 2020

 

Nº 140/2020/BNU – Art. 1º REVOGAR a Portaria Nº 124/2020/BNU de 31 de agosto de 2020 a partir de 26 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 141/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR comissão para organizar o processo eleitoral de escolha da Diretoria Administrativa do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE) da Universidade Federal de Santa Catarina.  A comissão eleitoral será composta pelos seguintes membros:

  • Giullia Pimentel (Presidente)
  • Felipe Iop Capeleto
  • Luiz Rafael dos Santos

Art. 2º DETERMINAR o prazo de 11 de dezembro de 2020 para conclusã

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, tendo em vista a Portaria Normativa nº 379/2020/GR, de 9 de novembro de 2020, RESOLVE:

 

Portaria de 13 de novembro de 2020

 

Nº 14/2020/PRAE – Art. 1º Estabelecer  novos prazos para os Programas PRAE e Programas de apoio e auxílio excepcionais decorrentes de ações da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, de combate à pandemia de COVID-19, em virtude da prorrogação da suspensão das atividades presenciais de ensino em todos os níveis e a suspensão do expediente presencial das atividades técnicas e administrativas, em todas as unidades da UFSC, até 22 de maio de 2021, bem como seguir as orientações estabelecidas pela  PORTARIA NORMATIVA Nº 379/2020/GR, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 em seu Artigo 4º.

Art. 2º A readequação dos prazos para o mês de dezembro para os programas de apoio de auxílio excepcionais da PRAE é em razão dos prazos administrativos para empenho de recursos financeiros, em virtude do encerramento do ano fiscal de 2020 (Ofício Circular 007/DCF/SEPLAN/2020).

Art. 3º Os programas assistenciais terão continuidade nos meses de janeiro de 2021, à exceção do Auxílio Creche. Para tanto, permanece contínuo o envio de comprovação para o Auxílio Internet e Auxílio-Moradia, deste último para os/as estudantes com contratos de aluguel por vencer em dezembro, janeiro ou fevereiro.

Art. 4º Os novos prazos estabelecidos estão descritos na tabela a seguir:

Programas da Assistência Estudantil da PRAE
Prazo atual Novo prazo
Bolsa Estudantil – validade do benefício 31/12/2020 31/01/2021
Auxílio Moradia – validade do benefício 31/12/2020 31/01/2021
Auxílio Creche – validade do benefício 31/12/2020 Sem alteração
 

Programas de apoio e auxílio excepcionais PRAE

Prazo atual Novo prazo
Auxílio emergencial – prazo para solicitação 14 a 16/12/2020 16 a 18/11/2020
Registro Prévio – prazo para inscrição de novos estudantes 30/11/2020 30/11/2020
Auxílio Inclusão Digital (acesso à internet) – prazo para entrega dos comprovantes Até 15/12/2020 04/12/2020

Art. 5º O tempo de permanência com os computadores (Programa Emergencial de Empréstimo de Equipamentos de Informática), conforme disposto no Artigo 11, parágrafo único, da Portaria Conjunta 001/PRAE/PROGRAD/PROPG/SEPLAN/2020, fica prorrogado, no máximo, até 22/05/2021. Devendo ser devolvido no mesmo local que foi retirado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 3 de novembro de 2020

 

Nº 0254/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00198/2020 (processo 033248/2020-61), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição FEPESE- FUND EST E PESQ SOC. ECONOMICOS, CNPJ nº 83.566.299/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO FERNANDO TORRES DE FREITAS 614.828.037-04

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 5 de novembro de 2020

 

Nº 0255/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00037/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA-EPP, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal FABRICIO DE SOUZA NEVES 017.025.979-03

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 6 de novembro de 2020

 

Nº 0256/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo MARINA BRUM OLIVEIRA 050.718.779-29

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0257/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00008/2016 (processo 002688/2015-18), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal PATRICIA BELO OROFINO PIRES 481.784.899-53

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 9 de novembro de 2020

 

Nº 0258/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00196/2020 (processo 057153/2019-08), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição JM COM. E PREST. E SERV. LTDA, CNPJ nº 85.388.320/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal AIRTON JOSE SANTOS 494.964.419-04
Fiscal DALTO DO NASCIMENTO DOS SANTOS 305.671.579-20

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº 0261/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00197/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição MARCOS DHONATH MENDONÇA DOS SANTOS, CNPJ nº 00.003.196/7193-32.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0262/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00201/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RECICLASHOP LTDA, CNPJ nº 11.480.914/0001-13.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0263/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00202/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição RECICLADO LEGAL LTDA, CNPJ nº 04.354.615/0001-77.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0264/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00204/2020 (processo 069209/2019-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ALEXANDRE DA SILVA RIFFEL, CNPJ nº 00.001.508/9870-33.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal IBERAÍ FERNANDES PEREIRA 007.950.453-10

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

No 0265/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00205/2020 (processo 079672/2019-19), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição EVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ nº 06.932.604/0001-52.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico HELIO RODAK DE QUADROS JUNIOR 039.875.429-26
Fiscal Técnico LUIZ GUSTAVO SILVA DOS SANTOS 664.160.600-78

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0266/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2015 (processo 012844/2014-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico SARITA LOCKS DE SOUZA 004.421.749-85

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0267/2020/DPC – Art. 1º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00024/2015 (processo 012844/2014-60), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição ONDREPSB LIMPEZA E SERV. ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 83.953.331/0001-73.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal JACÓ JOAQUIM MATTOS 046.170.139-11

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Portarias de 16 de novembro de 2020

 

No 0268/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal SERGIO PETERS 494.974.489-53
Fiscal PATRICIA FERNANDES 031.178.439-90

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

No 0269/2020/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00157/2020 (processo 030179/2019-09), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 00.478.911/0001-29.

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal DAYANE MACHADO RIBEIRO 015.951.319-73
Fiscal EDUARDO BONIFÁCIO DE SENA 010.515.539-03

Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – DAP/PRODEGESP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 02 de outubro de 2020

 

Nº424/DAP/PRODEGESP – Aposentar PIETRO OTÁVIO SANTIAGO DA SILVA, matrícula SIAPE 1730374, código de vaga 248831, ocupante do cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 04, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso II, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 60% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2, Inciso I.(Processo nº 23080.033616/2020-71).

 

Nº425/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, LAÉRCIO LIMA PILLA, matrícula SIAPE 2130184, código de vaga 687623, a partir de 01 de setembro de 2020, do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe C (Adjunto), Nível 01, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.037889/2020-95).

 

Portarias de 5 de outubro de 2020

 

Nº426/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 01 de outubro de 2020, o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 07, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por JOCEANE MEDEIROS MARQUES, matrícula SIAPE 1820121, código de vaga 224608, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.036928/2020-37).

 

Nº427/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, FERNANDA MARIA CHEREM LUFT, matrícula SIAPE 2030171, código de vaga 899566, a partir de 01 de outubro de 2020, do cargo de ADMINISTRADOR, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.035336/2020-06).

 

Nº428/DAP/PRODEGESP – Aposentar SERGIO SILVEIRA COELHO, matrícula SIAPE 1158283, código de vaga nº 690005, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, na forma disposta no art. 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, alterada pela Emenda Constitucional n. 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020.(Processo nº 23080.060305/2019-41)

 

Portarias de 7 de outubro de 2020

 

Nº429/DAP/PRODEGESP – Cessar os efeitos da Portaria 331/2020/DAP de 05 de agosto de 2020, publicada no DOU de 06 de agosto de 2020, que concedeu aposentadoria a ADRIANA ASSUNCAO, matrícula SIAPE 1421274, código de vaga 774102, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 11, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, tendo em vista o que consta no Laudo nº 0.079.916/2020 da Junta Médica Oficial da UFSC.(Processo nº 23080.034679/2020-45).

 

Portarias de 09 de outubro de 2020

 

Nº430/DAP/PRODEGESP – Aposentar LEONEL TEIXEIRA PINTO, matrícula SIAPE 1157703, código de vaga nº 689469, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe E (Titular), Nível Único, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 17% (dezessete por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 6/10 (seis décimos) de FG-1 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001.(Processo nº 23080.038656/2020-18)

 

Nº431º/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria nº 412/DDAP/2005, de 28 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, que concedeu aposentadoria ao servidor JOAO RODRIGUES, matrícula SIAPE 1156751, para alterar a proporção do adicional por tempo de serviço. Onde se lê “incorporando 23% (vinte e três) por cento de adicional por tempo de serviço”, leia-se “incorporando 19% (dezenove por cento) de adicional por tempo de serviço”.(Processo nº 23080.023980/2005-94).

 

Portarias de 13 de outubro de 2020

 

Nº432/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de setembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.036135/2020-18)

 

Nº433/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Rita de Cássia Giassi, matrícula SIAPE 1880359, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada no Departamento de Educação do Campo/DEC/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de janeiro de 2021 a 11 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.036135/2020-18)

 

Nº434/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marina dos Santos, matrícula SIAPE 1855215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 14 de setembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.035990/2020-10)

 

Nº435/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Marina dos Santos, matrícula SIAPE 1855215, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Filosofia/FIL/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 12 de janeiro de 2021 a 12 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.035990/2020-10)

 

Nº436/DAP/PRODEGESP – Retificar a Portaria n° 428/2020/DAP, de 05 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 06 de outubro de 2020, que aposentou SERGIO SILVEIRA COELHO, matrícula SIAPE 1158283, onde se lê “com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020” leia-se “com proventos integrais, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5019654-03.2019.4.04.7200, com eficácia temporal da decisão administrativa a contar de 04 de fevereiro de 2020, incorporando 15% (quinze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 6/10 (seis décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 62-A da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001”.(Processo nº 23080.060305/2019-41).

 

Portarias de 14 de outubro de 2020

 

Nº437/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 508/DDAP/2006, de 17 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de novembro de 2006, que concedeu aposentadoria ao servidor NILSON LEMOS LAGE, matrícula SIAPE 372863, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 06 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040056/2020-10).

 

Nº438/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 329/2020/DAP, de 03 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 04 de agosto de 2020, da servidora CLAUDIA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE 1158236, referente à alteração de aposentadoria.(Processo nº 23080.000471/2000-89).

 

Nº439/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 491/DP/95, de 22 de fevereiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de março de 1995, alterada pela Portaria nº 432/DDAP/2008, de 24 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de outubro de 2008, que concedeu aposentadoria ao servidor NELSON DA ROSA CARMONA, matrícula SIAPE 1159429, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040163/2020-30).

 

Nº440/DAP/PRODEGESP – Alterar a Portaria n° 379/DRH/96, de 20 de junho de 1996, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 1996, que concedeu aposentadoria ao servidor IVAN JOSE MENDONÇA, matrícula SIAPE 1156731, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 13 de outubro de 2020.(Processo nº 23080.040193/2020-46).

 

Nº441/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 16 de outubro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 3, Padrão de Vencimento 03, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por ALINE NOGUEIRA NASCIMENTO, matrícula SIAPE 2387586, código de vaga 815278, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.039774/2020-35).

 

Nº442/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Glaucia Bohusch, matrícula SIAPE 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 18 de setembro de 2020 a 15 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.037182/2020-89)

 

Nº443/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Glaucia Bohusch, matrícula SIAPE 3118322, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, lotada/localizada no Colégio de Aplicação/CA/CED, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 16 de janeiro de 2021 a 16 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.037182/2020-89)

 

Nº444/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor José Hélio Verissimo Junior, matrícula SIAPE 1159988, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado/localizado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 25 de setembro de 2020 a 29 de setembro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.037878/2020-13)

 

Nº445/DAP/PRODEGESP – Conceder ao José Hélio Verissimo Junior, matrícula SIAPE 1159988, ocupante do cargo de Assistente de Laboratório, lotado/localizado no Departamento de Arquitetura e Urbanismo/ARQ/CTC, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 30 de setembro de 2020 a 14 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.037878/2020-13).

 

Nº446/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Flávia Florentino Varella, matrícula SIAPE 2258306, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de História/HST/CFH, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de setembro de 2020 a 25 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.038034/2020-81)

 

Nº447/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Flávia Florentino Varella, matrícula SIAPE 2258306, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de História/HST/CFH, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 26 de janeiro de 2021 a 26 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.038034/2020-81)

 

Nº448/DAP/PRODEGESP Art. 1º Conceder à servidora Fabrícia Martins Silva, matrícula SIAPE 1820085, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Enfermagem Cirúrgica/CEC/DE/HU, licença para atividade política a partir do dia 15 de agosto de 2020 até o décimo dia seguinte ao da eleição, ou seja, 25 de novembro de 2020, de acordo com a alínea I, inciso II do Art. 01º da Lei Complementar nº 64/90.  Art. 2 O servidor terá assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 03 (três) meses, isto é, de 15 de agosto de 2020 a 15 de novembro de 2020.(Processo nº 23080.038409/2020-11)

 

Nº449/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Evillyn Kjellin Pattussi, matrícula SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 02 de outubro de 2020 a 29 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.038713/2020-51)

 

Nº450/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Evillyn Kjellin Pattussi, matrícula SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria Técnica da Fazenda Experimental da Ressacada/CTFER/CCA, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 30 de janeiro de 2021 a 30 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.038713/2020-51)

 

Portarias de 15 de outubro de 2020

 

Nº451/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria De Estágios/CE/DIP/PROGRAD, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 16 de setembro de 2020 a 13 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.039115/2020-07)

 

Nº452/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Sarah Yasminni dos Santos Morelli, matrícula SIAPE 1975803, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada/localizada na Coordenadoria De Estágios/CE/DIP/PROGRAD, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 14 de janeiro de 2021 a 14 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.039115/2020-07)

 

Nº453/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora CAMILA MATIOLLO, matrícula SIAPE Nº 2031008, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, lotada/localizada na Coordenadoria de Diagnóstico Complementar/CDC/DAADC/HU, licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração, a partir de 11 de fevereiro de 2021 e por prazo indeterminado, de acordo com o Artigo 84 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.033023/2020-13)

 

Nº454/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 01 de outubro de 2020 a 28 de janeiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.039896/2020-21)

Nº455/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Akemi Arenas Kami, matrícula SIAPE 2840344, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada/localizada na Divisão de Nutrição e Dietética/CAA/DAADC/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 29 de janeiro de 2021 a 29 de março de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.039896/2020-21)

 

Nº456/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, Christie Marie Schweitzer, matrícula SIAPE 2081333, código de vaga 687527, a partir de 16 de outubro de 2020, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.039938/2020-24).

 

Nº457/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Carlos Rodrigo Zarate Blades, matrícula SIAPE 2200315, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2020 a 16 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.040175/2020-64)

 

Nº458/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Carlos Rodrigo Zarate Blades, matrícula SIAPE 2200315, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no Departamento de Microbiologia, Imunologia e Parasitologia/MIP/CCB, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 17 de outubro de 2020 a 31 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.040175/2020-64).

 

Nº459/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dilma Budziak, matrícula SIAPE 1766372, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.040546/2020-16)

 

Nº460/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Dilma Budziak, matrícula SIAPE 1766372, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotada/localizada no Departamento de Ciências Naturais e Sociais/DCNS/CCR, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.040546/2020-16)

 

Portarias de 19 de outubro de 2020

 

Nº461/DAP/PRODEGESP – Aposentar ANDERSON DIAS, matrícula SIAPE 2081433, código de vaga 692135, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, nível de classificação D, nível de capacitação 04, padrão de vencimento 05, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, com proventos proporcionais a 06/35 (seis, trinta e cinco) avos, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. Os proventos serão calculados com base no Art. 1° da Lei n° 10887/04.(Processo nº 23080.003452/2020-58)

 

Nº462/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Wiviani de Souza Fidélis, matrícula SIAPE 1806604, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, lotada/localizada na Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente/CASMCA/DE/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 69 (sessenta e nove) dias, a partir do dia 12 de dezembro de 2020 a 18 de fevereiro de 2021, de acordo com o Processo Judicial nº 5021777-37.2020.4.04.7200.(Processo nº 23080.040943/2020-80)

 

Portarias de 20 de outubro de 2020

 

Nº463/DAP/PRODEGESP – Aposentar JORGE LUIZ FONTANA, matrícula SIAPE 1145186, código de vaga nº 715896, ocupante do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 04% (quatro por cento) de adicional por tempo de serviço.(Processo nº 23080. 036446/2020-87)

 

Portarias de 26 de outubro de 2020

 

Nº464/DAP/PRODEGESP – Exonerar, a pedido, RAFAELA CRISTINA OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE 3124618, código de vaga 744563, a partir de 26 de outubro de 2020, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 01, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o art. 34, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.013973/2020-13).

 

Portarias de 28 de outubro de 2020

 

Nº465/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Scóz Mendes, matrícula SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRODEGESP, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 11 de outubro de 2020 a 07 de fevereiro de 2021, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90.(Processo nº 23080.041046/2020-93)

 

Nº466/DAP/PRODEGESP – Conceder à servidora Mônica Scóz Mendes, matrícula SIAPE 2022896, ocupante do cargo de Administrador, lotada/localizada na Coordenadoria de Apoio Administrativo/CAA/PRODEGESP, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 08 de fevereiro de 2021 a 08 de abril de 2021, de acordo com o Art. 2° do Decreto No 6.690, de 11/12/2008.(Processo nº 23080.041046/2020-93)

 

Portarias de 29 de outubro de 2020

 

N467/DAP/PRODEGESP – Declarar vago, a partir de 03 de novembro de 2020, o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 4, Padrão de Vencimento 04, em regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, ocupado por LUCAS SOTTILI DE MATOS, matrícula SIAPE 2223605, código de vaga 688131, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do Art. 33, Inciso VIII, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990.(Processo nº 23080.042266/2020-34).

 

Nº468/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Pereira Ocampo Moré, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Secretaria de Educação à Distância/SEAD, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 14 de outubro de 2020 a 18 de outubro de 2020, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90.(Processo Nº 23080.041066/2020-64)

 

Nº469/DAP/PRODEGESP – Conceder ao servidor Rafael Pereira Ocampo Moré, matrícula SIAPE 1652660, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado/localizado na Secretaria de Educação à Distância/SEAD, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 19 de outubro de 2020 a 02 de novembro de 2020, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016.(Processo Nº 23080.041066/2020-64).

 

Nº470/DAP/PRODEGESP – Tornar sem efeito a Portaria n° 813/2019/DAP, de 02 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 03 de dezembro de 2019, do servidor JONATHAS GOMES DE MEDEIROS, matrícula SIAPE 1101579, referente à solicitação de vacância do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, Classe D, Nível 2, Padrão 04.(Processo nº 23080.082496/2019-01).

 

Nº471/DAP/PRODEGESP – Aposentar PATRICIA BELO OROFINO PIRES, matrícula SIAPE 1157856, código de vaga nº 689605, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 16% (dezesseis por cento) de adicional por tempo de serviço(Processo nº 23080.035292/2020-14)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de novembro de 2020

 

Nº 041/SAAD/2020 – Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. De Ciências Contábeis Titular
Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944 Dep. De Psicologia Titular
João Carlos Ramos do Nascimento Junior Estudante 16200242 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 042/SAAD/2020  – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 040/SAAD/2020, de 12 de novembro de 2020, que  designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Cleyton de Oliveira Ritta Professor de Magistério Superior 3157682 Dep. De Ciências Contábeis Titular
Lia Vainer Schucman Professor de Magistério Superior 3080944 Dep. De Psicologia Titular
Regina Célia Grando Professor de Magistério Superior 1211786 MEN/CED Titular
 Sérgio Leandro da Silva Terapeuta Ocupacional 270322  CA/CED Titular
 Ana Paula dos Santos Técnico em Assuntos Educacionais 3047548 DDP/PRODEGESP Titular
Sonia Maria Guevara Ochoa Assistente em Administração 2344917 Comissão de Residência Médica (COREME/HU) Titular
Franciele Silveira Borges Estudante 10201479 Titular
João Carlos Ramos do Nascimento Junior Estudante 16200242 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA

 

Edital de 09 de novembro de 2020

 

Nº 19/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Artes Cênicas para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Artes Cênicas, para um mandato de dois anos, a partir da homologação dos resultados das eleições, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email guilherme.r@ufsc.br, no período de 11 a 18 de novembro de 2020.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, torna pública a retificação do Edital de Convocação nº 19/2020/CCE, de 09 de novembro de 2020, conforme especificado a seguir,

 

Edital de 16 de novembro de 2020

 

Nº 20/2020/CCE – Onde se lê:

“Data: 27 de novembro de 2020 (sexta-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia”

Leia-se:

“Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 08h00 às 17h00

Local: e-democracia”

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, CONVOCA

 

Edital de 16 de novembro de 2020

 

Nº 21/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Letras Português para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Letras Português, para um mandato de dois anos, a contar de 15 de dezembro de 2020, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 08 de dezembro de 2020 (terça-feira)

Horário: das 09h00 às 17h00

Local: e-democracia

Art. 2º As inscrições das chapas deverão ser enviadas para o email letrasportugues@contato.ufsc.br, no período de 24 a 30 de novembro de 2020.

(Ref. solicitação digital 045455/2020)

 

            Edital de 17 de novembro de 2020

 

N.º 22/2020/CCE – Art. 1º Os servidores docentes, servidores técnico-administrativos e os discentes do Curso de Graduação em Design de Produto para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Design de Produto, para mandato de dois anos a contar de 04 de janeiro de 2021, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 07 de dezembro de 2020 (segunda-feira)

Horário: das 08h30 às 17h30.

Local: e-Democracia

Art. 2º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas no período de 23 a 27/11/20, por e-mail (design@contato.ufsc.br).

(Ref. solicitação digital 045578/2020)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 04 de novembro de 2020

 

Nº 120/2020/CCE – DESIGNAR, a contar de 19 de outubro de 2020, a discente Miriam Royer e os discentes Luís Ricardo Miranda Lacerda e Vitor Hochsprung como representantes titulares dos alunos do Curso de Pós-Graduação em Linguística junto ao Colegiado Pleno do Curso de Pós-Graduação em Linguística, pelo período de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 042906/2020)

 

N.º 121/2020/CCE – Art. 1º Designar, a partir de 01 de outubro de 2020, a Professora AGLAIR MARIA BERNARDO para exercer a função de Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em Cinema, pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 076507/2018 e o Ofício Circular n. 011/SECOGC/CCE/2020)

 

PORTARIAS DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

 

N.º 122/2020/CCE – Art. 1º  DISPENSAR o servidor docente WILIAM MACHADO DE ANDRADE da função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Animação para o qual foi designado pela portaria n.º 138/2019/CCE, de 16 de agosto de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o servidor docente LUIZ FERNANDO GONÇALVES DE FIGUEIREDO para exercer a função de Coordenador de Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC do Curso de Graduação em Animação, pelo período de dois anos.

Art. 3º Atribuir ao docente a carga horária de duas horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 043516/2020)

 

N.º 123/2020/CCE – Art. 1º Dispensar, a pedido, o Professor Sérgio Nunes Melo da função de Coordenador de Extensão do Departamento de Artes, para a qual foi designado pela Portaria nº 080/2020/CCE, de 28 de agosto de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 043853/2020)

 

N.º 124/2020/CCE – Art. 1º Designar os servidores docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Animação, para um período de dois anos:

Titulares:

Flávio Andaló (Presidente)

Andre Luiz Sens

Clóvis Geyer Pereira

Luiz Fernando Gonçalves de Figueiredo

Milton Luiz Horn Vieira

Monica Stein

Rosana Andrade Dias do Nascimento

Suplentes:

Richard Perassi Luiz de Sousa

Eugenio Andres Diaz Merino

 

 

Art. 2º Atribuir aos docentes titulares até duas horas por semana para o exercício de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 043902/2020)

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº 125/2020/CCE – Art. 1º DISPENSAR a servidora docente Andrea Carla Scansani do Colegiado do Curso de Graduação em Cinema para o qual foi designada pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 010/SECOGC/CCE/2020)

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 126/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, de 09 de novembro de 2020 a 13 de março de 2021, os servidores técnicos administrativos ANA CAROLINA ARNEZ DOS SANTOS e GABRIEL VARALLA para integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Cinema, designado pela portaria n.º 028/2020/CCE, de 13 de março de 2020.

(Ref. Solicitação Digital nº 013130/2020 e Ofício Circular n. 012/SECOGC/CCE/2020)

 

Nº 127/2020/CCE – Art. 1º Designar a Comissão Avaliadora do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA), para promoção ao topo da carreira do Magistério Superior – classe E (Titular de Carreira), do professor RICARDO TRISKA, do Departamento de Design e Expressão Gráfica:

João Eduardo Chagas Sobral UNIVILLE Presidente
Fábio Gonçalves Teixeira UFRGS Examinador
Celso Carnos Scaletsky UNISINOS Examinador
Luis Carlos Paschoarelli UNESP Examinador

Art. 2º Estabelecer o cronograma de realização da avaliação do Memorial da Avaliação de Desempenho (MAD) e do Memorial de Atividades Acadêmicas (MAA):

Data Horário Atividade Local
30/11/20 09h00 às 09h50 Apresentação do candidato Conferência Web – sala

https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/ufsccce-sala-413

10h00 às 11h50 Arguição dos membros da banca
12h15 Leitura da Ata e Divulgação do Resultado

(Ref. Resolução Normativa nº 114/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017)

 

Portaria de 16 de novembro de 2020

 

Nº 128/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR, a contar de 12 de novembro de 2020, a servidora docente DÉBORA ZAMARIOLI, do Departamento de Artes, para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Artes , pelo período de dois anos.

Art. 2º Atribuir à docente a carga horária de cinco horas semanais para o desempenho de tal atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 045207/2020)

 

Portarias de 17 de novembro de 2020

 

Nº 129/2020/CCE – DESIGNAR o servidor docente HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, a servidora técnica GIEDRY SANTOS OLIVEIRA e o discente RAFAEL DA SILVA para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Letras Português.

(Ref. Solicitação Digital nº 045455/2020)

 

N.º 130/2020/CCE – Art. 1º DESIGNAR os servidores docentes abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação e Seleção de propostas inscritas no edital Nº 01/PROPESQ/2020 – Apoio a novos pesquisadores da UFSC no âmbito do Centro de Comunicação e Expressão:

  1. Roberta Pires de Oliveira (LLV)
  2. Débora Zamarioli (ART)
  3. Chrystianne Goulart Ivanoski (EGR)
  4. Sandra Quarezemin (LLV)
  5. Maria Lucia Barbosa De Vasconcellos (LLE)
  6. Raquel Ritter Longhi (JOR)
  7. Neiva De Aquino Albres (LSB)

Art. 2º Conceder duas horas semanais para a realização das atividades previstas em edital (definição de subcritérios de avaliação a partir dos identificados no edital, seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com o edital.

Art. 3º Convocar os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas ao CCE.

Art. 4º Determinar que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devam ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

(Ref. atribuições estatutárias e regimentais e edital nº 01/PROPESQ/2020)

 

Nº 131/2020/CCE – DESIGNAR as servidoras docentes REGIANE TREVISAN PUPO e CLAUDIA REGINA BATISTA e o servidor técnico GABRIEL JOANOL DYSARSZ para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão Eleitoral que coordenará a eleição para Coordenação do curso de Design de Produto.

(Ref. Solicitação Digital nº  045578/2020)

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para coordenador e subcoordenador do Curso Graduação em Pedagogia.

 

Edital de 16 de novembro de 2020

Nº 13/2020/CED –

1 Das inscrições dos candidatos:

  • As inscrições das Chapas deverão ser efetuadas no período de 24/11 a 25/11, através do e-mail pedagogiaufsc@gmail.com.

1.1.2 Ficha de inscrição em anexo.

2 Das eleições:

2.1 A eleição será realizada no dia 10/12/2020, das 09:00h às 17:00h.

2.1.1 A votação será por meio de plataforma a ser divulgada e o link será enviado no dia da eleição para o e-mail de todos(as) os(as) votantes.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 117/2020/CED): Professora Astrid Baecker Ávila (EED); Professora Maria Fernanda Diogo (PSI); Maria Eduarda Vilpert (CALPe), para constituírem a Comissão que irá coordenar os trabalhos.

 

ANEXO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

 

 

Ficha de Inscrição

Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia

– Gestão 2021/2023 –

 

 

Titular:………………………………………………………………….

 

 

Suplente:………………………………………………………………

 

 

Florianópolis, ….. de………….de 2020.

 

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Portaria 30 de 17 de novembro de 2020

 

Nº 30/2020/NDI – Art. 1º – Designar a servidora Jackeline Nass para compor a comissão: “Possibilidades e estratégias para o retorno seguro das atividades presenciais” designada pela Portaria nº 20/NDI/2020 de 10 de junho de 2020. Art. 2º – A servidora destinará 3h semanais de 12 de novembro a 31 de dezembro de 2020.

 

A DIRETORA DO NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições previstas na Portaria 1504/2019/GR, de 04 de julho de 2019, RESOLVE:

 

Edital  de 17 de novembro de 2020

 

N 01/ndi/2020 – A Direção do Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI) do Centro de Ciências da Educação (CED) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o inciso V do artigo 53 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, torna público, para a comunidade interna do NDI, a abertura do edital de rematrícula e vagas para irmãos para o ano letivo de 2021. 1. DO PROCESSO DE REMATRÍCULA. 1.1. Conforme definição da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil a renovação da matrícula será automática. 2. DO RETORNO E RENOVAÇÃO DE TRANCAMENTOS DE MATRÍCULAS. 2.1.  As famílias que tenham crianças com matrícula trancada em 2020 deverão: 2.1.1. Para retorno do trancamento, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Retorno de trancamento” e preenchendo todos os campos, sem necessidade de declarar o nome da professora além de selecionar qualquer turno. 2.1.2. Para renovação do trancamento, preencher o formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Trancamento de vaga”, preenchendo todos os campos além de anexar a documentação probatória que ateste os motivos que ensejam o trancamento. 2.1.3. Conforme Artigo 14 da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, o trancamento de matrícula será solicitado à Direção pelo prazo de até um ano, renovável por no máximo igual período, quando justificados os motivos conforme instrui a referida portaria.  3. DAS TROCAS DE TURNO. 3.1. As famílias de crianças que desejem troca de turno para 2021 deverão realizar a solicitação por meio de preenchimento do formulário disponível em https://ndi.ufsc.br/formularios-automaticos/, selecionando a opção “Troca de turno” e preenchendo todos os campos. 3.1.1. A mudança de turno está sujeita à existência da vaga, seguindo as determinações da Portaria Normativa 001/CED/2019 do Núcleo de Desenvolvimento Infantil. 3.1.2. Os pedidos de troca de turno que já tenham sido solicitados anteriormente a rematrícula, deverão ser refeitos. 4. DO SORTEIO DE VAGAS DE IRMÃOS. 4.1. São considerados irmãos o parentesco consanguíneo (natural) e o parentesco por afinidade, reconhecendo o vínculo socioafetivo que se estabelece com relação aos filhos de um dos cônjuges ou companheiros, em conformidade com o Código Civil, Art. 1.596. “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. ”4.2. Respeitando as determinações da lei 13.845, de 18 de junho de 2019, somente poderão concorrer às vagas os irmãos de alunos regularmente matriculados, conforme portaria 001/CED/2019 no Núcleo de Desenvolvimento Infantil em 2020. 4.3. Os irmãos das crianças regularmente matriculadas nos Grupos 6 em 2020 não poderão se inscrever para sorteio de vagas, respeitando a instrução da lei supracitada que determina a garantia de “vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”. 4.4. Só poderão concorrer às vagas de Grupo 1 as crianças nascidas até dia 31 de dezembro de 2020. Caso a criança não tiver nascido até a data do término das inscrições, orienta-se que seja preenchida a data de previsão do parto no local da data do nascimento. Caso a data efetiva do nascimento extrapole o dia 31 de dezembro de 2020, a vaga não será garantida e a matrícula não poderá ser efetivada. 4.5. Os irmãos que não forem inscritos pelos seus responsáveis durante o prazo da rematrícula, não poderão participar do processo de seleção previsto neste edital. 4.5. As vagas serão disponibilizadas conforme descrição do quadro abaixo:

Grupos /

Data de nascimento

Vagas Lista de espera
Grupo 1 – 01/04/2020 à 31/12/2020 10 Todos os demais
Grupo 2 – 01/04/2019 à 31/03/2020 LE* Todos os demais
Grupo 3 – 01/04/2018 à 31/03/2019 LE* Todos os demais
Grupo 4 – 01/04/2017 à 31/03/2018 LE* Todos os demais
Grupo 5 – 01/04/2016 à 31/03/2017 LE* Todos os demais
Grupo 6 – 01/04/2015 à 31/03/2016 LE* Todos os demais

LE* – Lista de Espera.

4.6.  Em decorrência ao atendimento da Lei nº 13.845, de 18 de junho de 2019, as vagas que abrirem ao longo de 2021 serão disponibilizadas preferencialmente às crianças inscritas neste edital. 4.7. Em não havendo mais crianças na lista de espera deste edital, as vagas serão ocupadas pela lista de espera do edital 02/NDI/2020. 5. DA INSCRIÇÃO NO SORTEIO. 5.1 A inscrição para o sorteio dos irmãos ocorrerá nos dias 18 a 22 de novembro de 2020. 5.2 Para realizar a inscrição, as famílias devem se inscrever no site do NDI: Preenchendo formulário de inscrição disponível em (https://ndi.ufsc.br/inscricao-para-sorteio-de-vagas-para-irmaos-lei-13-845/); Dando ciência das disposições constantes no Regimento do NDI e na Portaria Normativa 001/CED/2019 do NDI. 5.3 No dia 23 de novembro será divulgada a listagem das inscrições homologadas dos irmãos, assim como o número de inscrição de cada candidato.  5.4. O número para sorteio será dado por ordem de inscrição. 5.5 Caso a inscrição não seja homologada, os responsáveis do candidato poderão solicitar recurso até dois dias úteis depois da publicação das inscrições homologadas. 5.6 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. 5.7 O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 5.8 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC, de acordo com as orientações do site: https://protocologeral.ufsc.br/ colocando como assunto “Recurso à Homologação da Inscrição”. 6. SORTEIO. 6.1 O processo de seleção ocorrerá exclusivamente por Sorteio Público eletrônico e virtual. Transmitido ao vivo pelo canal do Youtube do NDI (https://www.youtube.com/channel/UCjGCXWwYgZikmSektDqBy6Q). O sorteio permanecerá no referido canal. 6.2   sorteio do edital dos irmãos será realizado no dia 30 de novembro de 2020 às 10h00min. 6.3 O resultado do sorteio será divulgado no dia 30 de novembro de 2020, exclusivamente no site do NDI. 6.4  Os recursos relacionados ao resultado do sorteio deverão ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação do resultado. 6.5 A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o email da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br.

6.6 O resultado do recurso será publicado dois dias úteis após o recebimento do email pelo NDI, no site www.ndi.ufsc.br. 6.7 Nos casos de persistência do indeferimento, e somente nos casos em que os candidatos questionam a legalidade do processo, estes poderão apresentar recurso à Direção do Centro de Ciências da Educação (CED), no prazo de até dois dias úteis após publicação do resultado, com justificativa que esclareça qual(is) ilegalidade(s) foi(foram) cometida(s) ao longo do processo, devendo ser protocolado no Protocolo Geral da UFSC (https://protocologeral.ufsc.br/) colocando como assunto “Recurso ao resultado do sorteio”. 7. DA MATRÍCULA. 7.1. A data de matrícula dos irmãos sorteados será divulgada posteriormente. 7.2. A frequência da criança no NDI no ano de 2021, estará condicionada às normas sanitárias decorrentes da Pandemia do Covid-19 adotadas pela Universidade Federal de Santa Catarina. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS. 8.1 – O NDI não se responsabiliza por solicitação de inscrições via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do comprovante de inscrição. 8.2- As informações prestadas no Requerimento de Inscrição online são de total responsabilidade dos pais e/ou responsável legal, inclusive a inscrição no grupo correto. O NDI não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos pais e/ou responsáveis legais no preenchimento do formulário. 8.3 – Informações falsas ou errôneas prestadas no ato da inscrição, identificadas após a realização do sorteio ou na efetivação da matrícula implicarão na anulação da inscrição. 8.4 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Direção do NDI e do CED. 8.5 – Os recursos contrários a este edital devem ser protocolados em até dois dias úteis após a publicação deste edital.  8.6 – A interposição do recurso será aceita mediante preenchimento do formulário de recurso (anexo I). Devendo este ser encaminhado para o e-mail da Secretaria Escolar secretaria.ndi@contato.ufsc.br. Florianópolis, 17 de novembro de 2020. Juliane Mendes Rosa La Banca. Diretora do NDI. CRONOGRAMA

Rematrículas 18 a 22/11/2020
Inscrição dos irmãos 18 a 22/11/2020
Publicação da homologação das inscrições dos irmãos 23/11/2020
Recurso à homologação 24 e 25/11/2020
Respostas aos recursos 26 e 27/11/2020
Sorteio das vagas dos irmãos 30/11/2020
Recurso ao sorteio 01 e 02/12/2020
Publicação do resultado dos recursos ao sorteio 03/12/2020
Publicação do resultado final 04/12/2020

 

 

Diárias e Passagens – Dezembro/2019

17/11/2020 09:56

Diárias e Passagens – Novembro/2019

17/11/2020 09:15

Diárias e Passagens – Outubro/2019

17/11/2020 08:06

Boletim Nº 124/2020 – 16/11/2020

16/11/2020 19:19

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 124/2020

Data da publicação: 16 de novembro de 2020.

Versão em PDF:BO-UFSC_16.11.2020

 

CONSELHO DE CURADORES

RESOLUÇÕES NORMATIVAS Nº 144 a 145/CUN/2020

RESOLUÇÕES Nº 24 a 27/2020/CUn

CAMPUS DE ARARANGUÁ

EDITAIS Nº 018 a 019/CTS/ARA/2020

PORTARIAS Nº 123 a 130/2020/CTS/ARA

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 152 a 153/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 225/PROGRAD/2020
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 039 a 040/SAAD/2020
SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS PORTARIAS Nº 31 a 32/2020/SINTER
CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PORTARIAS Nº 142 a 143/2020/CFM

 

 

 

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução normativa de 27 de outubro de 2020

 

Estabelece a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº 144/CUN/2020 – Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Política de Gestão de Riscos tem por finalidade estabelecer princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades a serem observadas e seguidas nos planos estratégicos, nas atividades e nos processos da UFSC, em consonância aos princípios da governança e dos controles internos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016.

§1º A Gestão de Riscos deverá ser incorporada às práticas, atividades e aos processos organizacionais da Universidade.

§2º Os controles internos deverão ser aperfeiçoados com mecanismos de prevenção, de modo a assegurar que tudo o que for planejado, executado, registrado, decidido, promovido e informado, de fato, seja realizado em conformidade com a Política de Gestão de Riscos.

§3º Para fins de aplicação da Política de Gestão de Riscos, serão considerados, no que couber, os conceitos estabelecidos na Instrução Normativa Conjunta nº 01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, de 10 de maio de 2016.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º A Política de Gestão de Riscos da UFSC tem como diretrizes:

I – o atendimento aos interesses públicos, com a gestão de riscos atuando de forma dinâmica, sistemática, estruturada e oportuna;

II – o estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;

III – a definição de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à Universidade;

IV -a periodicidade e a interatividade, com vistas à melhoria contínua dos processos organizacionais.

V – a sustentabilidade, buscando equilibrar fatores ambientais, econômicos e sociais;

VI – a transversalidade e a integridade nos processos organizacionais;

VII – a integração de tecnologia, processos e pessoas, de forma a garantir a qualidade e a transparência das informações e do processo de gestão de riscos;

VIII – o alinhamento com as estratégias e valores institucionais, visando contribuir efetivamente para o cumprimento da missão e objetivos da UFSC;

IX – a comunicação clara, objetiva e disseminada; e

X – conformidade com as obrigações regulamentares, legais e contratuais aplicáveis.

Art. 4º São objetivos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

I – assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis da UFSC, tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;

II – aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos institucionais da UFSC, reduzindo os riscos a níveis aceitáveis;

III – agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de tomada de decisão, identificação de oportunidades e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos e positivos decorrentes de sua materialização;

IV -institucionalizar estruturas adequadas de gestão de riscos;

V -implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos de forma compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos estratégicos;

VI – integrar o Regimento Interno e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) aos processos de Gestão de Riscos;

VII – promover a identificação de oportunidades e ameaças;

VIII -melhorar a governança institucional e a prestação de contas à sociedade;

IX – aprimorar os processos e a aprendizagem organizacional.

CAPÍTULO II

NORMAS GERAIS

Art. 5º A gestão de riscos será integrada ao planejamento estratégico, aos processos e às políticas da organização.

§1º O Regimento Interno da UFSC, de suas unidades e o PDI deverão contemplar os processos de Gestão de Riscos.

§2º O planejamento das unidades administrativas e universitárias deve incluir aspectos referentes à gestão de riscos, tanto em termos de diagnóstico, como das ações e monitoramentos decorrentes.

§3º A gestão de riscos deverá ser implementada de forma gradual, conforme definição do Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles, sendo priorizados os processos e as atividades organizacionais que impactem diretamente no atingimento dos objetivos institucionais definidos no PDI.

§4º O processo de implantar, manter, monitorar e revisar a Gestão de Riscos deverá ser compatível com a missão da UFSC e os seus objetivos institucionais.

Art. 6º A operacionalização da Gestão de Riscos deverá respeitar a integração com os processos e as atividades organizacionais, bem como ser feita de forma transparente e participativa nos campi da UFSC.

§1º A gestão de riscos deve ser permanente e contará com a participação de atores associados aos processos com os riscos mapeados.

§2º A gestão de riscos é uma atividade interligada às atividades ordinárias da organização e faz parte das responsabilidades da administração superior da instituição.

Art. 7º A operacionalização da gestão de riscos deve ser dinâmica, sistêmica, estruturada e formalizada por meio de metodologias, normas, manuais e procedimentos.

Art. 8º A metodologia a ser utilizada no gerenciamento de riscos e as respectivas ferramentas de apoio devem ser definidas no Manual de elaboração do Plano de Gestão de Riscos, que deverá ser aprovado pelo Comitê Permanente de Governança, Risco e Controles.

Art. 9º A periodicidade do processo de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos deverá ser estabelecida de acordo com o grau de exposição aos riscos e definida no Plano de Gestão de Riscos.

Parágrafo único. A periodicidade deverá ser definida pelos gestores em conjunto com as áreas competentes, sob a orientação do departamento responsável pela gestão de riscos, e poderá ser reavaliada anualmente por meio do Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, com a devida justificativa.

Art. 10. A medição do desempenho da gestão de riscos deverá ser realizada mediante atividades contínuas ou avaliações específicas, ou por meio da combinação de ambas.

Art. 11. Os gestores devem assegurar que procedimentos efetivos de controles internos da gestão façam parte de suas práticas de gerenciamento de riscos.

Art. 12. Deverão ser estabelecidos indicadores de desempenho da gestão de riscos, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento do processo de gerenciamento de riscos.

Art. 13. O desenvolvimento e a implementação de atividades de controle da gestão de riscos consideram a avaliação de mudanças internas e externas que contribuam para a identificação e a avaliação de vulnerabilidades que impactem os objetivos institucionais.

Art. 14. A utilização de procedimentos de controles internos da gestão de riscos deve ser proporcional aos riscos, baseada na relação custo-benefício e na agregação de valor à instituição.

Art. 15. Integram as instâncias responsáveis pela gestão de riscos na UFSC:

I – o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC), como instância superior, atuando em nível estratégico;

II – a Pró-Reitoria/Secretaria de Planejamento e Orçamento e seu respectivo departamento responsável pela gestão de riscos, atuando como instâncias tática e operacional;

III – os grupos de trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos; e

IV – os gestores de risco, agentes designados como responsáveis pelo gerenciamento de determinado(s) risco(s) identificado(s) e avaliado(s).

Art. 16. A UFSC deverá contemplar, em seu plano de capacitação anual, ações voltadas para o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos em gestão de riscos.

CAPÍTULO III

DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 17. O processo de Gestão de Riscos no âmbito das unidades da UFSC deverá observar os seguintes componentes:

I – ambiente interno: inclui, entre outros elementos, integridade, valores éticos e competência das pessoas, maneira pela qual a gestão delega autoridade e responsabilidades, estrutura de governança organizacional e políticas e práticas de recursos humanos;

II -fixação de objetivos: todas as unidades da UFSC devem fixar e comunicar objetivos de gestão de riscos, alinhados à missão e à visão da Universidade;

III – identificação de eventos: devem ser identificados e relacionados os riscos inerentes às atividades da Universidade, em seus diversos níveis;

IV – avaliação de risco: os eventos devem ser avaliados, na condição de inerentes e residuais, sob a perspectiva de probabilidade e impacto de sua ocorrência, por meio de análises qualitativas, quantitativas ou da combinação de ambas;

V – resposta ao risco: o órgão/a entidade deve identificar qual estratégia seguir em relação aos riscos mapeados e avaliados;

VI -atividades de controle: são as políticas e os procedimentos estabelecidos e executados para mitigar os riscos que a Universidade tenha optado por tratar;

VII – informações e comunicações: as informações devem ser identificadas, coletadas (interna e externamente) e comunicadas, a tempo de permitir que as responsabilidades sejam cumpridas, e a comunicação deve atingir todos os níveis, por meio de canais claros e abertos que permitam que a informação flua em todos os sentidos; e

VIII – monitoramento: tem como objetivo avaliar a qualidade da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, por meio de atividades gerenciais contínuas e/ou avaliações independentes, buscando assegurar o funcionamento como previsto e que sejam modificados de acordo com mudanças nas condições que alterem o nível de exposição a riscos.

Art. 18. O Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos abordará a forma de operacionalização da gestão de riscos por meio da definição de uma metodologia de trabalho e utilização de ferramentas de gestão.

§1º A metodologia e as ferramentas implementadas devem possibilitar a obtenção de informações úteis à tomada de decisão para a consecução dos objetivos institucionais e para o gerenciamento e a manutenção dos riscos dentro de padrões definidos.

§2º A metodologia e as ferramentas implementadas devem considerar as mudanças internas e externas que afetem o processo de gerenciamento de riscos.

§3º A metodologia a ser estabelecida deverá conter, pelo menos:

I – o fluxo de gerenciamento de riscos, definindo as etapas a serem observadas na operacionalização da gestão de riscos;

II – a escala de probabilidade e impacto dos riscos;

III – a matriz de riscos;

IV – o grau de exposição dos riscos;

VI – o tratamento de resposta aos riscos; e

VII – as formas de controle e monitoramento dos riscos.

Art. 19. Ao efetuar o mapeamento e a avaliação dos riscos, o gestor deverá considerar, entre outras possíveis, as seguintes tipologias de riscos:

I – riscos operacionais: eventos que possam comprometer as atividades da Universidade, normalmente associados a falhas, deficiências ou à inadequação de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;

II- riscos de imagem/reputação: eventos que possam comprometer a confiança da sociedade em relação à capacidade da Universidade de cumprir sua missão;

III – riscos legais: eventos derivados de alterações legislativas ou normativas que possam comprometer as atividades da Universidade;

IV – riscos financeiros/orçamentários: eventos que possam comprometer a capacidade da Universidade de contar com os recursos orçamentários e financeiros necessários à realização de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a própria execução orçamentária, como atrasos no cronograma de licitações; e

VI – riscos ambientais: eventos que possam causar impacto ambiental, provocando alterações das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causados por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.

Art. 20. Para cada risco identificado e avaliado deverá ser estabelecida uma das seguintes respostas:

I -aceitar: a exposição ao risco é aceita ou tolerada sem nenhuma ação específica para afetar a probabilidade ou o grau de impacto dos riscos;

II – reduzir/tratar: são adotadas medidas para reduzir a probabilidade ou o impacto dos riscos, ou, até mesmo, ambos;

III – transferir/compartilhar: transferência ou compartilhamento de uma parte do risco na busca da redução da probabilidade ou do impacto dos riscos; ou

IV – evitar: a exposição ao risco somente pode ser tratada alterando o plano, projeto ou processo ou descontinuando a atividade que deu origem ao risco.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS

 

Art. 21. São Instrumentos da Política de Gestão de Riscos da UFSC:

I -o Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC) e demais comissões, grupos de processos/trabalho e estruturas de gestão e governança relacionadas à gestão de riscos, existentes ou a serem criadas;

II – o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

III – o Plano de Gestão de Riscos da UFSC e demais planos institucionais, existentes ou a serem criados, relacionados a riscos;

IV -o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos, de frequência anual, e demais relatórios institucionais que possuam a finalidade de avaliar e monitorar a operacionalização da gestão de riscos e o Plano de Gestão de Riscos da UFSC;

V – os projetos, grupos de pesquisa, núcleos acadêmicos e demais organizações reconhecidos como da instituição e que trabalhem a temática de riscos;

VI – as legislações e normativas externas e internas;

VII – a capacitação continuada acerca de temáticas relacionadas à gestão de riscos;

VIII – as informações da UFSC presentes em seus sistemas institucionais; e

IX – a cooperação técnica, operacional e financeira entre a Universidade e parceiros para o desenvolvimento de projetos, programas e ações na área de gestão de riscos.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

Art. 22. Ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) compete:

I -promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;

II – institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;

III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;

IV – garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;

V – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;

VI – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VIII- supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que possam comprometer a prestação de serviços de interesse público;

VIII – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;

IX – estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFSC, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;

X – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;

XI – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;

XII – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê;

XIII – elaborar a Política de Gestão de Riscos da UFSC e revisá-la sempre que necessário;

XIV – instituir os grupos de trabalho;

XV – responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;

XVI – aprovar o Plano de Gestão de Riscos e demais instrumentos que regulem as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Riscos; e

XVII – articular-se com demais Comitês Permanentes de Governança, Riscos e Controles de outras instituições.

Art. 23. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles terá a seguinte composição:

  • reitor(a), que presidirá o comitê;
  • vice-reitor(a);
  • diretor(a)-geral do Gabinete da Reitoria;
  • pró-reitores(as); e
  • secretários(as).

Art. 24. Ao departamento responsável pela gestão de riscos na UFSC compete:

  • elaborar e atualizar o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos em consonância com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
  • elaborar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos em consonância com o Manual para elaboração do Plano de Gestão de Riscos e com a Política de Gestão de Riscos da UFSC;
  • identificar, avaliar e propor priorização dos riscos estratégicos;
  • criar e monitorar indicadores de gestão de riscos;
  • oferecer suporte administrativo ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC (CPGRC/UFSC);
  • analisar as demandas solicitadas pelo CPGRC/UFSC, fornecendo as informações necessárias ao processo de tomada de decisão;
  • contribuir na solução de problemas ligados à temática da gestão de riscos, nas áreas de responsabilidade da UFSC;
  • oferecer à UFSC suporte técnico na área de gestão de riscos;
  • elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento da Gestão de Riscos da UFSC;
  • coordenar os grupos de trabalho instituídos pelo CPGRC/UFSC; e
  • atuar com transparência, comunicando, informando e divulgando dados relacionados à gestão de riscos.

Art. 25. Aos Grupos de Trabalho instituídos com a finalidade de identificar, avaliar, monitorar, controlar e comunicar riscos compete:

I – promover o alinhamento do processo da unidade com as estratégias, valores e demais processos da Universidade;

II- identificar e avaliar os riscos do processo e desenvolver atividades de monitoramento e controle; e

III- elaborar os Planos de Gestão de Riscos e os Relatórios de Acompanhamento da Gestão de Riscos dos setores aos quais estejam vinculados.

Parágrafo único. Os grupos de trabalhos serão compostos, pelo menos, por membros do departamento responsável pela gestão de riscos e representantes das Unidades Administrativas e/ou Universitárias foco do trabalho.

Art. 26. São responsabilidades dos gestores de riscos:

I -assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com a Política de Gestão de Riscos da organização;

II- monitorar o risco de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados, de acordo com a política de gestão de riscos;

III -garantir que as informações adequadas sobre o risco estejam disponíveis em todos os níveis da organização; e

IV – garantir a execução das medidas de tratamento de riscos definidas.

Parágrafo único. Os gestores de riscos devem possuir alçada suficiente para orientar e acompanhar as ações de identificação, avaliação, tratamento, controle e monitoramento do(s) risco(s) que lhe é(são) associado(s).

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. O Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC é responsável pela revisão desta resolução normativa, que deverá ocorrer a cada dois anos ou quando o Comitê considerar pertinente.

Art. 28. Todas as decisões e atividades da comunidade universitária deverão observar o disposto nesta resolução normativa.

Art. 29. Possíveis irregularidades e consultas relacionadas à Política estabelecida nesta resolução normativa devem ser comunicadas ao departamento responsável pela gestão de riscos e ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC.

Art. 30. Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles da UFSC, observadas as normas legais pertinentes.

Art. 31. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27de outubro de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 28/200/CUn, constante do Processo nº 23080.087338/2018-58, e considerando a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, publicada no DOU em 10 de maio de 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resolução Normativa de 27 de outubro de 2020

 

Dispõe sobre a política de ações afirmativas para negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina. 

 

Nº 145/2020/CUN  – Art. 1º Esta resolução normativa visa regulamentar a política de ações afirmativas na pós-graduação lato sensu e stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) com a finalidade de promover o ingresso e a permanência de negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da UFSC nos termos da presente norma.

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E VINCULAÇÃO

Art. 2º A política em tela visa à promoção do respeito à diferença e à ampliação de oportunidades para o ingresso nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu.

Art. 3º A política será implementada no âmbito da UFSC nos cursos dos programas de pós-graduação vinculados à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) com o auxílio da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Art. 4º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se:

I – negros(as) (pretos(as) e pardos(as)): os(as) candidatos(as) que se autodeclararem como tal no ato da inscrição no processo seletivo conforme os quesitos de cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

II – pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

III – indígena: aquele(a) que pertença à comunidade indígena no território nacional;

IV – outras categorias de vulnerabilidade social: aquelas categorias a serem identificadas pelos cursos de pós-graduação.

CAPÍTULO II

DA FORMA DE INGRESSO NA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 5º O acesso aos programas de pós-graduação ocorrerá por meio de processo seletivo, regido por edital regular ou suplementar, publicado pelo programa de pós-graduação considerando a legislação pertinente.

Art. 6º Os programas de pós-graduação deverão destinar, anualmente, no mínimo 20% (vinte por cento) das vagas para estudantes negros(as) (pretos e pardos) e indígenas e 8% (oito por cento) para pessoas com deficiência e para aquelas pertencentes a outras categorias de vulnerabilidade social.

§1º No caso em que os percentuais das vagas definidas no caput deste artigo resultem em um número fracionado, o arredondamento será feito para cima.

§2º Os editais de processos seletivos que dispuserem de vagas agrupadas por áreas de concentração, linhas de pesquisa, áreas de estudo ou orientador(a) deverão aplicar os princípios de proporcionalidade definidos no caput deste artigo, garantindo-se que a porcentagem final de reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias com vulnerabilidade social seja atingida, devendo tais vagas ser distribuídas por opção e/ou por sorteio.

§3º Os(as) candidatos(as) negros(as) (pretos e pardos), indígenas, com deficiência e de outras categorias com vulnerabilidade social concorrem às vagas de forma concomitante, e, em caso de classificação na ampla concorrência, o ingresso dar-se-á obrigatoriamente por esta, sem prejuízo dos mecanismos para sua permanência.

Seção I

Ingresso de Candidatos(as) Autodeclarados(as) Negros(as)  (Pretos(as) e Pardos(as))

Art. 7º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para autodeclarados negros(as)  (pretos(as) e pardos(as)) deve entregar, no ato de inscrição, declaração em que se autodeclara negro(a).

Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)) será confirmada pela comissão de seleção do programa ou Comissão de Heteroidentificação de Fenótipo, com auxílio da SAAD.

Seção II

Ingresso dos Povos Indígenas

Art. 8º O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para indígenas deve entregar, no ato de inscrição, manifestações de pertencimento à etnia previstas em edital, dentre as seguintes:

I – Declaração do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou

II – Declaração de pertencimento a grupo indígena.

Art. 9º. É obrigatória, para a inscrição, a assinatura de termo de autodeclaração indígena.

Parágrafo único. A autodeclaração dos(as) estudantes indígenas será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com o auxílio da SAAD.

Seção III

Ingresso de Candidatos(as) com Deficiência

Art. 10. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias indicadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como no § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 e no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015.

Parágrafo único. No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar a deficiência que apresenta, se necessita e quais adaptações serão necessárias para a realização das provas, que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade analisados por equipe multiprofissional, com auxílio da SAAD.

Art. 11. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para pessoa com deficiência deve entregar, no ato de inscrição do processo seletivo, os seguintes documentos:

I – atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, assinado por um(a) médico(a) especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do(a) médico(a) contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;

II – para candidatos(as) com deficiência auditiva, audiometria (tonal e vocal) e imitanciometria, realizadas nos 12 (doze) meses anteriores à inscrição no processo seletivo;

III – para candidatos(as) com deficiência visual, exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e laudo médico.

Parágrafo único. Atestados, exames e laudos médicos deverão apresentar CID, nome legível, carimbo e assinatura do(a) profissional e CRM.

Seção IV

Ingresso de Candidatos(as) de Outras Categorias de Vulnerabilidade Social

Art. 12. O(A) candidato(a) que concorrer à vaga prevista para Outras Categorias de Vulnerabilidade Social deverá entregar, no ato de inscrição, documento de autodeclaração.

Parágrafo único. A autodeclaração será confirmada pela comissão de seleção do programa, que poderá contar com auxílio da SAAD.

CAPÍTULO III

DA PERMANÊNCIA

Art. 13. Caberá à UFSC estabelecer e acompanhar metas e ações que favoreçam a permanência de discentes ingressantes pelo sistema de cotas.

Parágrafo único. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão definir, explicitamente, metas e ações que objetivem a permanência desses(as) alunos(as), realizando acompanhamento de tais metas e ações.

Art. 14. Os colegiados dos programas de pós-graduação deverão reservar, no mínimo, 28% (vinte e oito por cento) das bolsas disponíveis anualmente para atribuição às categorias previstas no artigo 1º.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15. Aplicam-se aos(às) estudantes que ingressarem por meio da política de ações afirmativas as mesmas regras aplicadas aos(às) demais estudantes do programa de pós-graduação no que se refere ao desenvolvimento de suas atividades conforme as diretrizes estabelecidas no regulamento geral da pós-graduação da UFSC e no regimento interno do programa.

Art. 16. Em caso de desistência, até a data da matrícula, de candidato(a) aprovado(a) pelo sistema de cotas, o programa poderá chamar candidato(a) em fila de espera posteriormente classificado(a) da mesma categoria de cotas.

Art. 17. Na hipótese de não haver candidato(a) aprovado(a) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão repassadas para a ampla concorrência.

Art. 18. Os programas de pós-graduação que tiverem ingressantes pelo sistema de cotas deverão produzir Relatório Anual de Acompanhamento das Ações e Metas de Ações Afirmativas no âmbito do programa.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser apreciado no colegiado pleno do programa e posteriormente encaminhado à PROPG.

Art. 19. Esta resolução normativa não se aplica a processos seletivos de programas de pós-graduação ofertados em rede ou multicêntricos, de turmas de mestrado ou doutorado ofertadas por meio de programas de cooperação interinstitucional, que sejam coordenados ou não pela UFSC e cujos editais envolvam outras instituições de ensino.

Art. 20. Esta resolução normativa não se aplicará aos processos seletivos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC.

Art. 22 Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista a deliberação do plenário em sessão realizada no dia 27 de outubro de 2020 pela aprovação por unanimidade do Parecer nº 29/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.032361/2020-20, e considerando: a) o disposto nos artigos 3º, 5º e 206 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece a igualdade de oportunidades; b) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece que o ensino deve ser ministrado com base nos princípios de igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; c) a Lei nº 12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, e suas regulamentações, o Decreto nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 18/2012; d) o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015, que estabelece a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e) o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); f) o julgamento da ADPF nº 186/2012 pelo Supremo Tribunal Federal, a partir do qual a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB) foi considerada constitucional; g) a Portaria Normativa MEC nº 13/2016, que dispõe sobre a indução de Ações Afirmativas na Pós-Graduação; h) o Decreto Presidencial nº 9.034/2017, a Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e a Portaria MEC nº 1.117/2018; i) a Lei nº 12.2088/2010 (Estatuto da Igualdade Racial); j) a Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio); e k) o OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2020/SEDISC – CR-PFD/DIT – CR-PFD/CR-PFD/FUNAI)

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,RESOLVE:

 

Resoluções de 27 de outubro de 2020

 

Nº 24/2020/CUn  – Art. 1º Constituir comissão com o objetivo de elaborar minuta de alteração regimental que normatize a realização das sessões remotas do Conselho Universitário durante a situação de suspensão das atividades presenciais decorrente da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Designar os conselheiros relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão referida no art. 1º:

I – Irineu Manoel de Souza, representante titular docente;

II – Miriam Furtado Hartung, representante suplente docente;

III – Ana Lara Schlindwein da Silva, representante titular discente;

IV – Mateus Engel Voigt, representante suplente discente;

V – Eduardo de Mello Garcia, representante titular dos servidores técnico-administrativos em educação;

VI – Gustavo Alexssandro Tonini, representante suplente dos servidores técnico-administrativos em educação.

Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020)

 

Resoluções de 27 de outubro de 2020

 

Nº 25/2020/CUn – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 30/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.039855/2020-35)

 

Nº 26/2020/CUn  – Art. 1º Manifestar sua concordância com a renovação do credenciamento da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) como fundação de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.544, de 2 de agosto de 2011, o qual altera o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, conforme determina a Portaria Interministerial MEC/MCT nº 191, de 13 de março de 2012, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 31/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.037166/2020-96)

 

Nº 27/2020/CUn – Art. 1º Aprovar o Relatório Anual de Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) referente ao exercício de 2019.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Tendo em vista o disposto no artigo 5º, § 1º inciso I, do Decreto nº 7.423/2010, de 31 de dezembro de 2010, considerando a decisão do plenário tomada na sessão realizada em 27 de outubro de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 32/2020/CUn, constante do Processo nº 23080.022967/2020-57)

 

 

CAMPUS DE ARARANGUÁ

 

O Diretor do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 13 do Regimento Geral da UFSC, RESOLVE:

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

Edital de 10 de novembro de 2020

 

Nº018/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para no dia 01 de Dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Subcoordenador da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Subcoordenador serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 23 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Subchefe será escolhido, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se em 07 de dezembro de 2020.

Art. 5o – Serão elegíveis ao cargo de Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6o – O Subchefe poderá ser reconduzido somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleito o candidato que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamentos no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 16 a 20 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

II – Homologação das candidaturas: 23 de novembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamentos (SID);

IV – Eleição: 01 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível;

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 123/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando José Spanhol, SIAPE nº 2159948 e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214 ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

 

Edital de 11 de novembro de 2020

 

Nº019/CTS/ARA/2020 – Art. 1o – Anunciar e convocar o colégio eleitoral da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá, para nos dias 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, elegerem o Chefe e o Subchefe da Coordenadoria Especial acima mencionada. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

Art. 2o – As inscrições dos candidatos a Chefe e Subchefe serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, com o preenchimento do formulário de inscrição (Apêndice 1), que deverá ser assinado digitalmente (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC que disciplina o uso de certificação digital na UFSC) e enviado (no formato PDF) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br, de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 horas às 17 horas.

Art. 3o – A homologação das inscrições pela comissão eleitoral designada ocorrerá no dia 24 de novembro de 2020 e será publicada na página da coordenadoria especial. Recursos referentes à homologação das inscrições terão o prazo de até 24 horas após a publicação e deverão ser encaminhados à comissão eleitoral exclusivamente por meio eletrônico, no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (sid.cts.ara@contato.ufsc.br).

Art. 4o – O Chefe e o Subchefe serão escolhidos, dentre os professores do quadro permanente da Coordenadoria Especial, para um mandato de dois anos, a iniciar-se assim que o resultado final for homologado.

Art. 5o – Serão elegíveis aos cargos de Chefe e o Subchefe somente os professores permanentes lotados na coordenadoria especial.

Art. 6o – O Chefe e o Subchefe poderão ser reconduzidos somente por mais um mandato consecutivo, podendo ser candidato depois de decorrido período mínimo igual ao tempo previsto para um mandato.

Art. 7o – A eleição realizar-se-á por escrutínio secreto e uninominal, por meio sistema de votação on-line (não presencial) conforme estabelecido na Portaria Normativa no 364/2020/GR, sendo vedada a adoção de qualquer outro sistema, sendo considerado eleita a chapa que obtiver o maior percentual do número de votos.

Art. 8o – A eleição será validada com qualquer quórum.

Art. 9o – Compõem o colégio eleitoral todos os membros do Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus Araranguá.

Art. 10 – A votação acontecerá por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia, serviço oferecido pela Coordenadoria de Certificação Digital da Sala Cofre da UFSC e disponível no endereço https://e-democracia.ufsc.br.

Art. 11 – A identificação do eleitor no acesso à cabine digital do sistema e-Democracia será feita pelo Sistema de Gestão de Identidade da UFSC (idUFSC).

Art. 12 – Encerrada a votação, a comissão eleitoral designada receberá o relatório eletrônico de eleição gerado pelo sistema e-Democracia.

Art. 13 – Em caso de empate será declarado eleito o candidato mais antigo no exercício do magistério da UFSC e, persistindo o empate, o candidato mais idoso.

Art. 14 – Do resultado da eleição, caberá recurso ao Colegiado da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática no prazo de até 48 horas após divulgação do resultado na página da coordenadoria, e que deverá ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (não presencial) à Secretaria Integrada de Departamento no endereço sid.cts.ara@contato.ufsc.br.

Art. 15 – Ao final do processo eleitoral, o resultado apurado pela comissão será homologado pelo Colegiado da Coordenadoria e encaminhado à Direção do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde para as providências legais pertinentes.

Art. 16 – Para fins de detalhamento do processo são fixados os seguintes prazos:

I – Registro das candidaturas: de 20 a 23 de novembro de 2020, das 9 às 17 horas, exclusivamente por meio eletrônico, com envio de formulário preenchido e assinado digitalmente à Secretaria Integrada de Departamento (SID);

II – Homologação das candidaturas: 24 de novembro de 2020;

III – Prazo para interposição de recursos: 24 horas após publicação da homologação das candidaturas, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados à comissão eleitoral no endereço da Secretaria Integrada de Departamento (SID);

IV – Eleição: 03 e 04 de dezembro de 2020, das 9 às 17 horas, por meio do Sistema de Votação On-Line e-Democracia. Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível.

V – Recebimento do relatório de votação pela comissão eleitoral: logo após o encerramento da votação;

VI – Prazo para interposição de recursos: 48 horas após publicação da divulgação do resultado, exclusivamente por meio eletrônico, encaminhados ao Colegiado Delegado no endereço da Secretaria Integrada de Departamento;

Art. 17 – A comissão eleitoral, nomeada pela Portaria no 124/2020/CTS/ARA, de 08 de novembro de 2020, composta pelos docentes Marcelo Freitas de Andrade, Luiz Fernando Belchior Ribeiro e Evy Augusto Salcedo Torres, ficará responsável pela execução dos procedimentos necessários para a realização da eleição, de acordo com o regimento geral da UFSC.

Art. 18 – Este edital entra em vigor, a partir da publicação, na página eletrônica da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática.

 

APÊNDICE 1 – Formulário de inscrição para eleição de Chefe e Subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química, e Matemática

CANDIDATO A CHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

CANDIDATO A SUBCHEFE
Nome:

 

SIAPE:

 

Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

 

 

 

Araranguá, _____ de __________ de 2020

 

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 08 de novembro de 2020

 

Nº123/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE nº 1459600, Fernando Jose Spanhol, SIAPE nº 2159948, e Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para o cargo de subchefe da Coordenadoria Especial Interdisciplinar de Tecnologias da Informação e Comunicação, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº124/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Marcelo Freitas de Andrade, SIAPE nº 1920981, Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE nº 3091588, e Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de chefe e subchefe da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Portaria de 09 de novembro de 2020

 

Nº125/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os técnicos-administrativos em educação Rossana Lopes Pereira de Souza, SIAPE nº 3126773, Carlos Antônio Marques, SIAPE nº 2270099, Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel, SIAPE nº 2548335, Giane de Farias Pereira Santana, SIAPE nº 2416681, Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e Jhonatan Feifarick Saman, SIAPE nº 3133227, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da escolha para o cargo de Diretor Administrativo Campus Araranguá, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência até o término dos trabalhos.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 120/2020/CTS/ARA, de 6 de novembro de 2020.

 

Portarias de 11 de novembro de 2020

 

Nº126/2020/CTS/ARA – Art. 1º Revogar, a partir de 15 de novembro de 2020, a portaria nº 56/CTS/ARA/2020, de 19 de abril de 2018, que tratava da designação dos professores, técnicos-administrativos em educação e discentes para constituírem o Conselho da Unidade, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde, da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

Nº127/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os servidores abaixo listados para representar os técnicos-administrativos em educação no Conselho do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde (CTS), para um mandato de 15 de novembro de 2020 até 14 de novembro de 2022:

REPRESENTANTES TITULARES
Nome Cargo SIAPE
Amauri Cunha Soares Técnico em Eletrotécnica 1950626
Dheyfesson de Souza Pinheiro Técnico de Tecnologia da Informação 1731363
Iclícia Viana Psicóloga Educacional 2424525
Rossana Lopes Pereira de Souza Assistente Social 3126773
Suelen Dias Fagundes Brandolt Assistente em Administração 1196588
REPRESENTANTES SUPLENTES
Nome Cargo SIAPE
Clarice Elias Freitas Auxiliar em Administração 1900050
Giane de Farias Pereira Santana Assistente em Administração 2416681
Juliana Pires da Silva Técnica em Assuntos Educacionais 1761544
Samira Belettini Borges Secretária Executiva 1935942
Valdirene Motta Hahn Gonçalves Assistente em Administração 2144269

 

Nº128/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Fernando Henrique Milanese, SIAPE nº 1606552, para exercer a função de Supervisor do laboratório de ensino de Fenômenos de Transporte e Termodinâmica, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de novembro de 2020 a 08 de novembro de 2022.

 

Nº129/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar, para representar os discentes no Colegiado do Departamento de Ciências da Saúde, as discentes Manoella Bianchin Gonçalves, matrícula nº 18207634, e Bruna Mascarenhas dos Santos, matrícula nº 18207135, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 30 de setembro de 2021, e Juliana Bastos de Oliveira, matrícula nº 17102313, e Maria Eduarda João Pacheco, matrícula nº 16104822, titular e suplente, respectivamente, com mandato a expirar-se em 26 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 115/2020/CTS/ARA, de 07 de outubro de 2020.

 

Nº130/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, discentes e membros da comunidade externa abaixo listados para, sob a presidência da Psicóloga Iclícia Viana, SIAPE nº 2424525, e vice-presidência do discente Jefferson dos Santos Salviano, matrícula nº 18297409, constituírem o Comitê de Atenção Psicossocial do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 16 de dezembro de 2020:

Nome SIAPE / Matrícula / CPF / RG Cargo Representação
Valdirene Motta Hahn Gonçalves 2144369 Assistente em Administração Direção
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente Coordenação – Medicina
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 Docente Coordenação – Engenharia de Computação
Angélica Cristiane Ovando 2297967 Docente Coordenação – Fisioterapia
Cristian Cechinel 1548595 Docente Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação
Luciano Lopes Pfitscher 1775764 Docente Coordenação – Engenharia de Energia
Márcia Martins Szortyka 2775851 Docente Engenharia de Computação
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente Fisioterapia
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente Engenharia de Energia
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Docente Tecnologias da Informação e Comunicação
Paula Avila do Nascimento 3158750 Docente Medicina
Rossana Lopes de Souza 3126773 Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante
Maximiliano Leonor José 2345911 Assistente em Administração Técnico-Administrativo em Educação
Maria Cecília Antunes 18207173 Discente CALMED 2
Augusto Prudencio 18102140 Discente CAEC 1
July Chassot 18103347 Discente CAEC 2
Ronaldo Torres da Silveira 19102159 Discente CAENE 1
Bárbara Queiroz Soares 13202351 Discente CAENE 2
Laura Polo 19104873 Discente CALFISIO 1
Suyane Angel 19104871 Discente CALFISIO 2
Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 Discente CALTIC 1
Larissa Siqueira 18203212 Discente CALTIC 2
Scheila da Rocha Alexandrino 824606981 Psicóloga Clínica – CAPS Pós-Graduação 1
Luciane Lummertz Aguiar 4.014.484 Servidora IFSC Pós-Graduação 2
Gabriel de Oliveira e Sousa Leão 14483610 Servidor IFSC – setor de inclusão de PcD Membro Externo 1
Mariah Simon SIlveira 5919768 Movimento social feminista. Estudante de direito da UNISUL Membro Externo 2

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 117/2020/CTS/ARA, de 25 de outubro de 2020.

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

 

Portarias de 13 de novembro de 2020

 

Nº 152/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, ANDERSON LOURENÇO DA SILVA, SIAPE nº 1727742, Assistente em Administração/DA/CBS e NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FOX SCIENCE COMÉRCIO & PRODUTOS EIRELI, CNPJ nº 34.075.789/0001-61, Pregão Eletrônico nº º 233/2019 – Ata de Registro de Preços nº 516/2019.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.036613/2020-90)

 

Nº 153/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RAPHAEL CALAGE TONERA, SIAPE nº 2996291, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA, ANDERSON FERNANDES LUIZ, SIAPE nº 2350716, Técnico em Eletrônica/PU/SEOMA e LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU/SEOMA, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa ANA PAULA GONSALVES DE BARROS, CNPJ nº 30.819.851/0001-21, Pregão Eletrônico nº º 027/2020 – Ata de Registro de Preços nº 189/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.040641/2020-10)

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO       

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria 59/2015/GR, de 13 de julho de 2015, RESOLVE:

 

Portaria de 10 de novembro de 2020

 

Nº 225/PROGRAD/2020 – Art. 1o – RETIFICAR a Portaria nº 160/PROGRAD/2020, publicada no Boletim da UFSC nº 95 de 02 de setembro de 2020 como segue.

Onde se lê:

Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe A(Adjunto-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

 

Leia-se:

Antonio Reis de Sá Junior, Matrícula UFSC – 209125, SIAPE – 1987065, lotado no Departamento de Clínica Médica – CLM– Professor do Magistério Superior, atualmente na Classe B(Assistente-A) Nível 2. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Professor Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19 de junho de 2020, (Processo 23080.080844/2017-35).

(Ref. Leis 12.772/2012, 12.863/2013 e 13.325/2016, a Resolução 114/CUn/2017)

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 12 de novembro de 2020

 

Nº 039/SAAD/2020 –  Art. 1º – ALTERAR a Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2, incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO SIAPE/MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice Neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em Administração 2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

Nº 040/SAAD/2020 – Art. 1º. DESIGNAR os membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para integrarem a Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020, optantes pelas ações afirmativas, ingressantes nos Programas de Pós-Graduação em Inglês, Psicologia, Sociologia e Ciência Política, Relações Internacionais, Enfermagem, Estudos da Tradução, Literatura, Contabilidade, Nutrição, Gestão do Cuidado em Enfermagem – Modalidade Profissional:

NOME CARGO SIAPE /MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Karina Francine Marcelino Assistente em Administração 2344519 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas Presidente
Fernanda Maria Cordeiro de Oliveira Professor de Magistério Superior 2411399 Dep. De Botânica Titular
Natalia Hanazaki Professor de Magistério Superior 1359508 Dep. De Ecologia e Zoologia Titular
Anne Moraes Assistente em Administração 1061919 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Daniel Serravale de Sá Professor de Magistério Superior 1963901 Dep. De Língua e Literatura Estrangeira Titular
Janete Eloi Guimarães Técnico em Assuntos Educacionais 3047311 Centro de Filosofia e Ciências Humanas Titular
Maria Alice neves Professor de Magistério Superior 2328849 Dep. De Botânica Titular
Michelly Schaiane Pizzinatto Assistente em Administração 2760883 Centro de Ciências da Saúde Titular
Rosângela Leonor Goulart Contador 1156148 Centro de Ciências da Saúde Titular
Maristela Campos Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico 1840899 CA/CED Titular
Bruno Wanderley Farias Assistente em Administração 1660233 SINTER Titular
Larissa da Silva Oliveira Santos Psicólogo 2387679 DDP/PRODEGESP Titular
Alan Ribeiro Rodrigues Assistente em Administração 2423836 Corregedoria-Geral Titular
Luciana Martins da Rosa Magistério do Ensino Superior 1953447 Dep. De Enfermagem Titular
Ana Paula Aguiar dos Santos Auxiliar em

Administração

2424299 Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades Titular
Marcelo Henrique Romano Tragtenberg Magistério de Ensino Superior 1157818 Dep. De Física e SAAD Titular
Chery Clarens Estudante 19150115 Titular
Vanessa Suany da Silva Estudante 16106744 Titular
Rhaysa Terezinha Gonzaga Estudante 15100678 Titular
Emmanuel Ricardo da Luz Sousa Estudante 17100282 Titular
Mwewa Lumbwe Estudante 201804778 Titular

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigência a partir desta data.

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria n.º 1852/2018/GR, de 16 de agosto de 2018, RESOLVE:

 

Portaria de 06 de novembro de 2020

 

Nº 31/2020/SINTER – Designar o Professor Daniel Gonçalves do Programa de Pós-Graduação em Matemática Pura e Aplicada, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM/UFSC), para atuar como coordenador do Memorando de Entendimento entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Western Sydney University, da Austrália, a partir de 4 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 4 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

Portaria de 11 de novembro de 2020

 

Nº 32/2020/SINTER – Designar o Professor Andrea Peterle Figueiredo Santurbano do Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras, do Centro de Comunicação e Expressão, para atuar como coordenador do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Università Degli Studi Roma Tor Vergata, a partir de 12 de novembro de 2020 até o fim da vigência do Acordo em 12 de novembro de 2025.

Artigo 2º Será atribuída uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor, em exercício, do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 05 de novembro de 2020

 

No 142/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 26/02/2022, o professor Alberto Lindner como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Oceânicos – DGSO, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 033/2020/CFM, de 5 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)

 

No 143/2020/CFM – Art. 1º DESIGNAR, até 1º/08/2021, o professor Pedro de Souza Pereira como membro suplente do Coordenador da linha Dinâmica e Gestão de Sistemas Costeiros – DGSC, do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, pelo qual fora designado pela Portaria nº 142/2019/CFM, de 15 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC. (Ref. Solicitação nº 043772/2020)

 

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