Boletim Nº 39/2020 – 31/03/2020

31/03/2020 16:50

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 39/2020

Data da publicação: 31 de março de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_31.03.2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 356/2020/GR

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, nº 525, de 23 de março de 2020, e nº 535, de 30 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020,  nº 21.347, de 16 de março de 2020, e nº 21.368, de 27 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, RESOLVE:

 

Portaria Normativa de 31 de março de 2020

 

Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, e nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.

Nº 356/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 7 (sete) dias, a partir de 1º de abril de 2020, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Boletim Nº 38/2020 – 27/03/2020

27/03/2020 18:31

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 38/2020

Data da publicação: 27 de março de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_27.03.2020

GABINETE DA REITORIA PORTARIAS Nº 550, 551, 553 a 556, 558 a 573, 576, 599 a 602/2020/GR
PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC  

ORDEM DE SERVIÇO Nº 00001/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

CAMPUS ARARANGUÁ PORTARIAS Nº 21 a 25, 27 a 35/2020/CTS/ARA
CAMPUS BLUMENAU PORTARIAS Nº 019 a 020/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS PORTARIA Nº 4/PRAE/2020
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 83 a 85/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO PORTARIAS NORMATIVA Nº2/2020/PROPG
SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE PORTARIAS Nº 03/SEOMA/2020
SECRETARIA DE INOVAÇÃO PORTARIA Nº 3/2020/SINOVA
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PORTARIAS Nº 029 a 030/2020/CCB
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTARIAS Nº 54 a 58/2020/CCS
CENTRO TECNOLÓGICO PORTARIA Nº 50/2020/SEC/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 13 de março de 2020

 

Nº 550/2020/GR – Art. 1º Instituir a Comissão do Balanço Fiscal da EdUFSC – 2020 para realização do balanço do estoque contábil dos livros produzidos pela editora e de estudos de descarte e promoções, além do registro oficial para incorporação no registro contábil da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:

I Sonia Regina Garcia Natividade;

II Joao Henrique Costa;

III Flavia Adelina de Souza Vicenzi;

IV Fernando Argiles Wolff.

Art. 3º A comissão terá o período de 12 de março a 31 de dezembro de 2020 para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12848/2020)

 

Nº 551/2020/GR – Art. 1º Dispensar os servidores relacionados abaixo da função de membros do Conselho Editorial da Editora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foram designados pela Portaria nº 391/2019/GR, de 18 de fevereiro de 2019:

I – MAURI FURLAN – titular – CCE;

II – MANOELA DE LEON NOBREGA RESES – suplente – CCR;

Art. 2º Dispensar SANDRO BRAGA da função de membro suplente do Conselho Editorial da Editora da UFSC, para a qual foi designado pela Portaria nº 963/2019/GR, de 13 de maio de 2019.

Art. 3º Designar SANDRO BRAGA para integrar, na condição de membro titular do Centro de Comunicação e Expressão (CCE), o Conselho Editorial da Editora da UFSC, com mandato a expirar em 31 de dezembro de 2020.

Art. 4º Designar GRASIELA DE BASTIANI para integrar, na condição de membro suplente do Centro de Ciências Rurais (CCR), o Conselho Editorial da Editora da UFSC, com mandato a expirar em 31 de dezembro de 2020.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 13046/2020)

 

Nº 553/2020/GR – Conceder a RENATA MARTINS PACHECO, engenheira/área, MASIS nº 188519, SIAPE nº 2022700, lotada/localizada na Coordenadoria de Gestão Ambiental (CGA/DGG), licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 1 (um) ano, de 22 de fevereiro de 2020 a 20 de fevereiro de 2021, de acordo com o art. 91 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.

(Ref. Processo Digital nº 23080.003535/2020-47)

 

Nº 554/2020/GR – Reverter, a partir de 26 de fevereiro de 2020, de trinta para quarenta horas semanais, a jornada de trabalho da servidora CRISTIANE DA SILVA BARBADO, técnica de tecnologia da informação, MASIS nº 196074, SIAPE nº 1161317, lotada na Diretoria Administrativa (DA/JOI).

(Ref. Processo administrativo nº 23080.011317/2020-86)

 

Nº 555/2020/GR – Atribuir à servidora LETÍCIA MEDEIROS, auxiliar em administração, MASIS nº 198999, SIAPE nº 2212957, lotada no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), a partir de 13 de abril de 2020, a jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

(Ref. processo nº 23080.010782/2020-08)
Nº 556/2020/GR – Art. 1º Designar MAIQUE WEBER BIAVATTI, professora do magistério superior, MASIS nº 142101, SIAPE nº 1681276, superintendente de projetos (SP/PROPESQ), para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, o pró-reitor de Pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (PROPESQ/UFSC), código CD-2, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares deste.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 12921/2020)

 

Nº 558 – Retificar a Portaria nº 502/2020/GR, de 10/03/2020, publicada no Diário Oficial da União nº 48, p. 43, em 11/03/2020, que dispensa JULIA KORBES LOEBENS, modificando o trecho em que se lê “Dispensar, a partir de 16 de Março de 2020” para “Dispensar, a pedido, a partir de 16 de Março de 2020,”.

(Ref. Sol. 10916/2020)

 

Nº 559 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Março de 2020, DIEGO SANTOS GREFF, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 196392, SIAPE nº 2467345, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 13135/2020)

 

Nº 560 – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Março de 2020, Moisés Ferber de Vieira Lessa, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 199995, SIAPE nº 1136455, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Sistemas Eletrônicos – CPPGESE/CTJOI, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 13135/2020)

 

Nº 561 – Art. 1º Dispensar MARIO KOBUS, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 28775, SIAPE nº 1156145, do exercício da função de Coordenador de Planejamento – CP/DPGI/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 409/2020/GR, de 18/02/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13231/2020)

 

Nº 562 – Art. 1º Designar LUCAS DOS SANTOS MATOS, CONTADOR, MASIS nº 210438, SIAPE nº 1133620, para exercer a função de Coordenador de Planejamento – CP/DPGI/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 13231/2020)

 

Nº 563 – Designar CARLA REGINA MARTINS VALLE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 218376, SIAPE nº 1264344, para substituir o Coordenador do Curso de Graduação em Letras – Português – CGLP/CCE, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 28/02/2020 a 24/03/2020, tendo em vista o afastamento do titular HERONIDES MAURILIO DE MELO MOURA, SIAPE nº 1159504, para participar de atividades relacionadas ao Programa CAPES/PRINT, em Cairns, Austrália.

(Ref. Sol. 13117/2020)

 

Nº 564 – Dispensar, a partir de 05 de Março de 2020, FILIPE CARVALHO MATHEUS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 212118, SIAPE nº 3027360, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 1018/2019/GR, de 17/05/2019.

(Ref. Sol. 12801/2020)

 

Nº 565 – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Março de 2020, MARINA RAIJCHE MATTOZO ROVER, FARMACÊUTICO/HABILITAÇÃO, MASIS Nº 141717, SIAPE nº 1669254, para exercer a função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Assistência Farmacêutica – CPGAF/CCS, para um mandato de 1 ano e 1 mês e 2 semanas e 4 dias.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 12801/2020)

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de março de 2020

 

Nº 566 – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Março de 2020, ARIANE ZAMONER PACHECO DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, MASIS nº 141873, SIAPE nº 1658284, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Programa Pós-Graduação em Bioquímica – CPGBQA/CCB, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 13220/2020)

 

Portarias de 25 de março de 2020

 

Nº 567 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2020, EUNICE SUELI NODARI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 106989, SIAPE nº 1159876, para exercer a função de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. OF E 23/DIR/CFH/2020)

 

Nº 568 – Art. 1º Designar, a partir de 11 de Março de 2020, MARCIA GRISOTTI,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, MASIS Nº 120213, SIAPE nº 2169789, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas – CPGICH/CFH, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 23/DIR/CFH/2020)

 

Nº 569 – Art. 1º Designar, a partir de 27 de Março de 2020, Evelyn Martina Schuler Zea,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS nº 175689, SIAPE nº 1806165, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CFH, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 14038/2020)

 

Nº 570 – Designar GABRIELA MARTINS BRASIL, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 205842, SIAPE nº 2345338, para substituir o Chefe do Serviço de Expediente – SE/CPGSS/CSE, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 03/02/2020 a 03/03/2020, tendo em vista o afastamento do titular Salezio Schmitz Junior, SIAPE nº 1891770, em licença capacitação.

(Ref. Sol. 10310/2020)

 

Nº 571 – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Abril de 2020, ILSE MARIA BEUREN,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, MASIS nº 199316, SIAPE nº 2159415, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Coordenador(a) do Prograduação de Pós-Graduação em Contabilidade – CPGCCN/CSE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º  Atribuir à servidora a Função Comissionada, código FCC.

(Ref. Sol. 14225/2020)

 

Nº 572 – Art. 1ºDesignar, a partir de 27 de Março de 2020, JULIANA SALLES MACHADO BUENO,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 217937, SIAPE nº 1318308, para exercer, em caráter pro tempore, a função de Subcoordenador(a) do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica – CLIISMA/CF, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14038/2020)

 

Nº 573 – Designar MARCELO VENTURI, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, MASIS nº 172051, SIAPE nº 2658093, para substituir o Coordenador(a) Técnico(a) da Fazenda Experimental da Ressaca – CTFER/CCA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/02/2020 a 21/02/2020, tendo em vista o afastamento do titular Sebastião Ferreira Magagnin, SIAPE nº 1775864, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 13554/2020)

 

Nº 576 – Dispensar, a partir de 01 de Abril de 2020, FILIPE ESCOBAR DE MELLO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, MASIS nº 198379, SIAPE nº 2193510, do exercício da função de Chefe da Divisão de Apoio Financeiro – DAF/CF/DPG/PROPG, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 29/2020/GR, de 07/01/2020.

(Ref. Sol. 13401/2020)

 

Portarias de 26 de março de 2020

 

Nº 599 – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Março de 2020, Luciano Lopes Pfitscher,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, MASIS Nº 189841, SIAPE nº 1775764, para exercer a função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para um mandato de 6 meses e 1 semana e 5 dias.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 14042/2020)

 

Nº 600 – Dispensar, a partir de 14 de Fevereiro de 2020, Elise Sommer Watzko, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, MASIS nº 189736, SIAPE nº 2047541, do exercício da função de Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Engenharia de Energia – CGEE/CTS/ARA, para a qual foi designada pela Portaria 2105/2018/GR, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018 , tendo em vista seu pedido de afastamento para formação.

(Ref. Sol. 14042/2020)

 

Nº 601 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2020, MARTIN AUGUSTO GAGLIOTTI VIGIL, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe A, nível 1D, MASIS nº 212428, SIAPE nº 1297988, para exercer a função de Chefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º  Atribuir ao servidor a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 11/DEC/CTS/ARA/2020)

 

Nº 602 – Art. 1º Designar, a partir de 07 de Abril de 2020, Alexandre Leopoldo Gonçalves,  PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, MASIS Nº 175816, SIAPE nº 1805747, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Computação – DEC/CTS/ARA, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. OF E 11/DEC/CTS/ARA/2020)

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, em especial aquelas a que se refere o artigo 31, incisos I, IX e XX, da Portaria PGF nº 172, de 21 de março de 2016, tendo em vista a necessidade de disciplinar e operacionalizar o funcionamento excepcional deste órgão de consultoria e assessoramento jurídicos durante o período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde — OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação por Coronavírus (COVID-19) caracteriza uma pandemia;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na adoção de medidas para evitar ou reduzir a transmissão e a infecção da COVID-19, em especial no ambiente de trabalho desta Procuradoria Federal e na Universidade Federal de Santa Catarina;

CONSIDERANDO os atuais recursos de tecnologia de informação e comunicações e a possibilidade e capacidade institucional de realização de atividades funcionais em regime de trabalho remoto, como medida para evitar a exposição dos seus servidores, membros e estagiários a atendimentos presenciais ao público, deslocamentos que possam implicar exposição ao contágio, concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção da prestação dos serviços desta Procuradoria Federal à entidade assessorada e aos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; e

CONSIDERANDO os termos da Portaria AGU n. 84, de 17 de março de 2020, aliados aos da Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGP n° 19, de 12 de março de 2020 (alterada e atualizada pela Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGP n° 20, de 13 de março de 2020, e pela Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGP n° 21,de 16 de março de 2020), assim como o Ofício-Circular n. 00003/2020/GABSGA/SGA/AGU, no Comunicado n. 16 da SGA, de 16 de março de 2020 e na Portaria AGU n. 84, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO as Portarias Normativas nº 352/2020/GR, nº 353/2020/GR e nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO os termos do DECRETO Nº 525, DE 23 DE MARÇO DE 2020 do Estado de Santa Catarina, que estabelece em seu Art. 7º, que ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias, os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto, c/c seu art. 17, II, que dispõe que ficam suspensas por tempo indeterminado o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;

CONSIDERANDO os termos da PORTARIA NORMATIVA Nº 355/2020/GR, DE 24 DE MARÇO DE 2020; RESOLVE:

 

Ordem de Serviço de 26 de março de 2020

 

Nº 00001/2020/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

NUP: 00914.000155/2020-03

INTERESSADOS: PROCURADORIA FEDERAL JUNTO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

ASSUNTOS: ORGANIZAÇÃO E ROTINAS ADMINISTRATIVAS

 

Estabelece rotina administrativa excepcional no âmbito da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Santa Catarina – PF-UFSC, necessária como medida de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

 

Art. 1º. Fica autorizado, no âmbito da Procuradoria Federal junto à UFSC, o regime excepcional e temporário de trabalho remoto, nos termos da Portaria AGU n. 84, de 17 de março de 2020, e das Portarias Normativas nº 352/2020/GR, nº 353/2020/GR, nº 354/2020/GR e Nº 355/2020/GR, de 24 de março de 2020 , aos membros, servidores e estagiários em exercício na unidade.

  • 1° Para efeitos exclusivos desta Ordem de Serviço, considera-se trabalho remoto excepcional e temporário aquele no qual, em decorrência do estado de emergência de saúde pública relacionado ao COVID-19, as atividades funcionais de membros, servidores e estagiários possam ser exercidas, ao máximo quanto possível, remotamente, sem necessidade de comparecimento às repartições, e resguardada a correta prestação do serviço público, devendo permanecer à disposição durante o horário de expediente da UFSC, de acordo com a jornada normal de trabalho para contato telefônico ou eletrônico.
  • 2º Os membros, servidores e estagiários lotados na Procuradoria Federal junto à UFSC, que puderem executar suas atividades no regime de trabalho remoto excepcional e temporário, estão autorizados a trabalhar de forma remota, mediante prévio fornecimento, via e-mail, de seus telefones de contato às chefias imediatas, bem como poderão ser incluídos em eventual escala de sobreaviso ou plantão, a fim de manter o funcionamento e a organização de cada setor, caso seja necessária a presença física na unidade.
  • 3º Todos os integrantes da PF/UFSC deverão permanecer mobilizados e à disposição para eventual convocação emergencial, inclusive para serem informados sobre o retorno à atividade de forma presencial ou sua inclusão em eventual escala de sobreaviso ou plantão no âmbito da PF/UFSC, a critério do(a) Procurador-Chefe.

Art. 2º. Permanecerão sendo realizadas, de forma remota, no prazo de vigência desta Ordem de Serviço, todas as atividades desempenhadas pela Procuradoria Federal junto à UFSC, à exceção do atendimento presencial aos públicos interno e externo.

  • 1º O atendimento ao público interno e externo se dará através de correio eletrônico (e-mail) e telefone, conforme os endereços eletrônicos e WhatsAppconstantes do Anexo (LISTA DE CONTATOS DA PF/UFSC) desta Ordem de Serviço.
  • 2º A tramitação de processos e demandas eletrônicas, através dos Sistemas Sapiens,  e SPA seguirá normalmente, conforme a rotina já estabelecida no âmbito desta PF/UFSC, devendo cada setor desta Procuradoria ficar responsável pelos atos que lhe cabem nos respectivos fluxos.
  • 3º Eventuais situações excepcionais, nas quais seja inviável a realização do procedimento estabelecido no § 2º, deverão ser analisadas e ser objeto de deliberação por parte do(a) Procurador(a)-Chefe, em exercício desta PF/UFSC.
  • 4º. Os sistemas de controle processual e os canais de acesso para realização dos atos de consultoria jurídica ficarão disponíveis aos interessados nos horários habituais de funcionamento da UFSC, período no qual, frise-se, todos deverão permanecer mobilizados e à disposição para contato ou eventual convocação emergencial.
  • 5º O corpo técnico da PFUFSC utilizará o correio eletrônico institucional para as comunicações oficiais, ficando desde já determinado que os aplicativos de comunicação instantânea, a exemplo do WhattsApp, deverão ser acessados constantemente  para fins informativos e orientações complementares, durante o horário regular de expediente da UFSC.

Art. 3º. As reuniões de assessoramento à Administração da UFSC serão realizadas, preferencialmente, por tele ou por videoconferência.

Parágrafo único. A necessidade de participação de membros, servidores e estagiários em eventos ou reuniões presenciais serão previamente avaliados pelo(a) Procurador(a)-Chefe, em exercício.

Art. 4º. A aplicação das medidas previstas nesta Ordem de Serviço não poderá, em nenhuma hipótese, prejudicar a regular representação judicial e extrajudicial da Universidade Federal de Santa Catarina, assim como a prestação dos serviços de consultoria e assessoramento jurídicos, as atividades administrativas e as demais atividades da Instituição.

Art. 5º. As medidas previstas nesta Ordem de Serviço, tendo em vista sua natureza transitória e excepcional, são passíveis de reavaliação a qualquer tempo, conforme orientações da Universidade Federal de Santa Catarina ou da Procuradoria-Geral Federal PGF, pelo Procurador-Chefe da UFSC.

Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura e publicação e tem validade até 19 de abril de 2020, sem prejuízo de revisão e/ou prorrogação a qualquer momento. observada a superveniência de orientações da Advocacia-Geral da União, do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC e da Administração Central da Universidade Federal de Santa Catarina em contrário.

(Atenção, a consulta ao processo eletrônico está disponível em http://sapiens.agu.gov.br mediante o fornecimento do Número Único de Protocolo (NUP) 00914000155202003 e da chave de acesso c9dcc47b)

ANEXO – LISTA DE CONTATOS DA PF/UFSC

 

CONTATO PARA ATENDIMENTO GERAL:

E-mail adilson.jose.goedert@ufsc.brpfs.ufsc@agu.gov.br

WhatsApp: – 48 – 991235826 (o contato inicial será analisado e encaminhado para o responsável, através de contato telefônico ou para o grupo da PF/UFSC de WhatsApp, onde todos os servidores e Membros da Procuradoria tem o dever de acesso para fins informativos e orientações complementares durante todo o horário de expediente da UFSC).

 

VICE-PROCURADORA-CHEFE EM EXERCÍCIO DA CHEFIA

Dr.ª Carolina Kalthoff Salvador de Oliveira (e-mail: carolina.salvador@agu.gov.br )

 

PROCURADORES

Dr.ª Alessandra Sgreccia (e-mail: alessandra.sgreccia@agu.gov.br )

 

COORDENADORIA ADMINISTRATIVA –COAD

Coordenador Administrativo: Adilson José Goedert

e-mail:  adilson.jose.goedert@ufsc.br

Chefe da Seção de Atendimento ao Público: Maria Bernadete de A. Jollembeck

e-mail:  bernadete.jollembeck@ufsc.br .

 

ASSESSORIA DE GABINETE – ASGAB

Coordenador: Daniel Miranda Lopes – e- mail: daniel.miranda.lopes@ufsc.br

José Augusto Faria – e-mail: jose.faria@ufsc.br

Viviane Regina da Silva – e-mail: viviane.regina@ufsc.br

Bernadete Quadro Duarte  – e-mail: bernadete.quadro@ufsc.br

 

SETOR DE MATERIA ADMINISTRATIVA-SADM

Lucas Rovaris Cidade  – e-mail: lucas.rovaris@ufsc.br

Iolanda Azevedo Simão – e-mail: iolanda.simao@ufsc.br

 

COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS-CLICIT

Coordenador: André Laurindo Costa – e-mail: andre.laurindo@ufsc.br

 

COORDENADORIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS FUNDACIONAIS-CCONV

Coordenador: Gabriel Margonari Ribeiro – e-mail: gabrielmargonari@hotmail.com

Renata Barbosa A. de Faria – e-mail: renata.barbosa@ufsc.br

 

 

CAMPUS ARARANGUÁ

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de março de 2020

 

Nº 21/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 18 de março de 2021:

 

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Cristian Cechinel 1548595
Fernando Jose Spanhol 2159948
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
Juarez Bento da Silva 2714127
Paulo Cesar Leite Esteves 1769243
Robson Rodrigues Lemos 2046853
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382
Solange Maria da Silva 2801518
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Roderval Marcelino 1920975
MEMBRO SUPLENTE
Jim Lau 1152206

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 151/CTS/ARA/2019, de 16 de outubro de 2019.

 

Nº22/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR as docentes Maíra Cola, SIAPE nº 1128912, Francielly Andressa Felipetti, SIAPE nº 3058262, e Maruí Weber Corseuil Giehl, SIAPE nº 2401460, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral, responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Medicina, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa até o término dos trabalhos.

 

Nº 23/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 18 de junho de 2021:

 

Nº 24/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Graduação em Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência da professora Flávia Corrêa Guerra, SIAPE nº 1754907, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 16 de março de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEMBROS TITULARES
Fábio Almeida Morais 1562429
Francielly Andressa Felipetti 3058262
Iane Franceschet de Sousa 3322385
Josete Mazon 3058258
Maíra Cola 1128912
Maruí Weber Corseuil Giehl 2401460
Melissa Negro Dellacqua 1804661
Ritele Hernandez da Silva 1761487
Roger Flores Ceccon 2201752

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 39/CTS/ARA/2019, de 26 de março de 2019.

 

Nº 25/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Giovani Mendonça Lunardi, SIAPE n° 1459600, como Supervisor da Disciplina de TCC / Projeto Integrador em Tecnologias da Informação e Comunicação II do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação e Comunicação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 11 de março de 2020 até 10 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 121/CTS/ARA/2018, de 01 de agosto de 2018.

 

Nº 27/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Leonardo Elizeire Bremermann, SIAPE n° 2221997, como Coordenador de Estágios do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até dez (10) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2020 até 04 de março de 2022.

 

 

Nº 28/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação, discentes e membros da comunidade externa abaixo listados para constituírem o Comitê de Atenção Psicossocial do Campus Araranguá da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência até 16 de dezembro de 2020:

Nome SIAPE / Matrícula / CPF Cargo Representação
Juliana Pires da Silva 1761544 Técnica em Assuntos Educacionais Direção
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente Coordenação – Medicina
Fabrício de Oliveira Ourique 1863254 Docente Coordenação – Engenharia de Computação
Angélica Cristiane Ovando 2297967 Docente Coordenação – Fisioterapia
Cristian Cechinel 1548595 Docente Coordenação – Tecnologias da Informação e Comunicação
Elise Sommer Watzko 2047541 Docente Coordenação – Engenharia de Energia
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3031400 Docente Medicina
Márcia Martins Szortyka 2775851 Docente Engenharia de Computação
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente Fisioterapia
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588 Docente Engenharia de Energia
Ricardo Alexandre Reinaldo de Moraes 1741125 Docente Tecnologias da Informação e Comunicação
Rossana Lopes de Souza 3126773 Assistente Social Setor de Apoio ao Estudante
Jessica Saraiva 1163389 Assistente Social Técnico-Administrativo em Educação
Maximiliano Leonor José 2345911 Assistente em Administração Técnico-Administrativo em Educação
Jefferson Salviano 18297409 Discente CALMED 1
Sabrina Leal Pscheidt 18207405 Discente CALMED 2
Augusto Prudencio 18102140 Discente CAEC 1
July Chassot 18103347 Discente CAEC 2
Ronaldo Torres da Silveira 19102159 Discente CAENE 1
Bárbara Queiroz Soares 13202351 Discente CAENE 2
Laura Polo 19104873 Discente CALFISIO 1
Suyane Angel 19104871 Discente CALFISIO 2
Nayara Mara Honorato da Silva 17207536 Discente CALTIC 1
Larissa Siqueira 18203212 Discente CALTIC 2
Scheila da Rocha Alexandrino 824606981 Psicóloga Clínica – CAPS Pós-Graduação 1
Bruna Vanti 714960098 Enfermeira – Ambulatório AD Membro Externo 1
Robson Freitas da Rocha 633360066 Psicólogo Clínico – Hospital Bom Pastor Membro Externo 2

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 185/CTS/ARA/2019, de 17 de dezembro de 2019.

 

Nº 29/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Colegiado de curso de Graduação em Engenharia de Computação do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Fabrício de Oliveira Ourique, SIAPE nº 1863254, atribuindo-lhes até 02 (duas) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 12 de março de 2020 até 14 de março de 2021:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
DEPARTAMENTO DE COMPUTAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Alexandre Leopoldo Gonçalves 1805747
Antonio Carlos Sobieranski 3034756
Martin Augusto Gagliotti Vigil 1297988
Jim Lau 1152206
Olga Yevseyeva 1938037
Roderval Marcelino 1920975
Fábio Rodrigues De La Rocha 1781774
MEMBROS SUPLENTES
Luciana Bolan Frigo 1805632
DEPARTAMENTO DE ENERGIA E SUSTENTABILIDADE
MEMBRO TITULAR
César Cataldo Scharlau 2049292
MEMBRO SUPLENTE
Carla de Abreu D’Aquino 2764022
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBRO TITULAR
Giovani Mendonça Lunardi 1459600
COORDENADORIA ESPECIAL DE FÍSICA, QUÍMICA E MATEMÁTICA
MEMBROS TITULARES
Leandro Batirolla Krott 2223080
Luiz Fernando Belchior Ribeiro 3091588
MEMBRO SUPLENTE
Márcia Martins Szortyka 2775851

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 24/CTS/ARA/2019, de 18 de março de de 2019.

 

Nº 30/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Luciano Lopes Pfitscher, SIAPE n° 1775764, como Coordenador de TCC do Curso de Graduação em Engenharia de Energia do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, atribuindo-lhe até três (03) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 05 de março de 2020 até 04 de março de 2022.

 

Nº31/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes professores para constituírem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologias da Informação, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, sob a presidência do professor Vilson Gruber, SIAPE nº 1926214, atribuindo-lhes até 01 (uma) hora semanal de carga administrativa, com vigência de 20 de março de 2020 a 19 de março de 2022:

DEPARTAMENTO/COORDENADORIA ESPECIAL SIAPE
COORDENADORIA ESPECIAL INTERDISCIPLINAR DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MEMBROS TITULARES
Cristian Cechinel 1548595
Fernando José Spanhol 2159948
Simone Meister Sommer Bilessimo 1932382

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior nº 129/CTS/ARA/2019, de 23 de agosto de 2019.

Portaria de 21 de março de 2020

 

Nº32/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação e discentes abaixo listados para, sob a presidência da professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, constituírem o Grupo de Trabalho da UFSC Araranguá de Enfrentamento à pandemia do COVID-19, atribuindo-lhes até 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 21 de junho de 2020:

Nome SIAPE / Matrícula / CPF Cargo
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3091400 Docente
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente
Roger Flores Ceccon 2201752 Docente
Iclícia Viana 2424525 Psicóloga Educacional
Rossana Lopes de Souza 3126773 Assistente Social
Vanessa Pereira Corrêa 201803990 Discente

 

Portarias de 24 de março de 2020

 

Nº 33/2020/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo listados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Interna de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Iniciação Científica – PIBIC no âmbito do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde:

Nome SIAPE E-mail
Antonio Carlos Sobieranski 3034756 a.sobieranski@ufsc.br
Tiago Elias Allievi Frizon 2367529 tiago.frizon@ufsc.br
Cristian Cechinel 1548595 cristian.cechinel@ufsc.br
Juarez Bento da Silva 2714127 juarez.silva@ufsc.br
Alessandro Haupenthal 2282077 alessandro.haupenthal@ufsc.br
Roderval Marcelino 1920975 roderval.marcelino@ufsc.br
Carla de Abreu D’Aquino 2764022 carla.daquino@ufsc.br
Giuliano Arns Rampinelli 2057426 giuliano.rampinelli@ufsc.br
Bernardo Walmott Borges 1780642 bernardo.borges@ufsc.br
Marcelo Freitas de Andrade 1920981 marcelo.andrade@ufsc.br

Art. 2º CONCEDER 02 horas semanais para realização das atividades previstas em edital (seleção de propostas apresentadas, análise de eventuais pedidos de reconsideração, avaliação de vídeos e resumos inscritos no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica – SIC, avaliação de relatórios e suas eventuais correções) e outras atividades, de acordo com a necessidade do programa.

Art. 3º CONVOCAR os membros aqui designados para leitura de material necessário à execução das atividades dentro dos prazos estabelecidos, com risco de, em casos de omissão e/ou atrasos, causar perda de bolsas do programa ao Centro / Unidade a que estão vinculados.

Art. 4º DETERMINAR que fatos e ocorrências relacionadas ao programa, mas não previstas em edital ou regulamento, devem ser informadas e reguladas pela PROPESQ.

Art. 5º ESTABELECER que esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até a publicação de nova portaria de mesma natureza que a revogue.

 

Nº 34/2020/CTS/ARA – Art. 1º Conceder o adicional de insalubridade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, à servidora María Ángeles Lobo Recio, SIAPE nº 2222575, ocupante do cargo de Professor, localizada no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde; a contar de 12 de março de 2020, por realizar atividades de riscos biológico e químico no Laboratório de Tratamento de Efluentes e Ecotoxidade (contato direto com efluentes e esgotos e com ácido sulfúrico e nítrico, hidrocarbonetos aromáticos), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 26246-000.598/2018 de 01/11/2018).

Art. 2º Localizar a servidora supracitada no Departamento de Energia e Sustentabilidade do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde.

Art. 3º Esta portaria revoga, a partir de 12 de março de 2020, a anterior nº 213/CTS/ARA/2018, de 13 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 26 de março de 2020

 

Nº35/2020/CTS/ARA – Art. 1º Designar os seguintes servidores docentes e técnicos-administrativos em educação e discentes abaixo listados para, sob a presidência da professora Ione Jayce Ceola Schneider, SIAPE nº 2258186, constituírem o Grupo de Trabalho da UFSC Araranguá de Enfrentamento à pandemia do COVID-19, atribuindo-lhes até 04 (quatro) horas semanais de carga administrativa, com vigência até 21 de junho de 2020:

Nome SIAPE / Matrícula / CPF Cargo
Carlos Alberto Severo Garcia Junior 3091400 Docente
Flávia Corrêa Guerra 1754907 Docente
Gisele Agustini Lovatel 2053163 Docente
Roger Flores Ceccon 2201752 Docente
Rossana Lopes de Souza 3126773 Assistente Social
Thayse Hingst 2177746 Bibliotecária
Vanessa Pereira Corrêa 201803990 Discente

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 32/2020/CTS/ARA, de 21 de março de 2020.

 

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO DE BLUMENAU

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de março de 2020

 

N° 021/2020/BNU – Art. 1º DISPENSAR o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914, da composição do Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 25 de março de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE 1506639, para compor o Colegiado do Curso de Bacharelado em Química do Centro de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina como membro titular, a partir de 25 de março de 2020, com validade de dois anos.

Art. 3º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

N° 022/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR a docente MARILISE LUIZA MARTINS DOS REIS SAYÃO, SIAPE 2622522, para compor o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina como membro titular, a partir de 13 de março de 2020, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 1 (uma) hora para o desenvolvimento das atividades.

 

N° 023/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR o docente MARCOS VINICIUS MATSUO, SIAPE 1286875, para compor o Colegiado do Curso de Engenharia de Controle e Automação do Centro de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina como membro titular, a partir de 24 de março de 2020, com validade de dois anos.

Art. 2º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 27 de março de 2020

 

N° 024/2020/BNU – Art. 1º DESIGNAR os docentes abaixo para compor o Colegiado Delegado do Programa de Mestrado Profissional em Ensino de Física (MPEF) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação do Campus Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina como membro titular, a partir de 26 de dezembro de 2019, com validade de dois anos.

Presidente: Eslley Scatena Gonçales (Coordenador – Presidente) – Até 26/12/2021

Vice-Presidente: Daniel Girardi (Subcoordenador) – Até 26/12/2021

Representantes docentes:

Fernando Fuzinatto Dall’Agnol (Novo Membro – 1º Mandato) – Até 26/12/2021

Lucas Natálio Chavero (2º Mandato) – Até 26/12/2021

Marcelo Dallagnol Alloy (2º Mandato) – Até 26/12/202

 

 

PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

O PRÓ-REITOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de março de 2020

 

Nº 4/PRAE/2020 – Estabelecer normas para a validade dos Cadastros PRAE apresentados junto à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) para o acesso aos seus Programas Assistenciais, em virtude da suspensão do processo de entrega e análises de Cadastro PRAE, dado o Decreto nº 515/2020 e 525/2020 do Governo do Estado de Santa Catarina, que estabelece situação de emergência em todo território catarinense em relação à pandemia do vírus COVID-19 e suspende as atividades de órgãos públicos municipais, estaduais e federais por 7 dias e, em conjunto, com a Portaria nº 354/2020/GR que define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC, conforme a seguir:

Art. 1º Para os Cadastros PRAE com data de validade entre 01/03/2020 e 30/06/2020, fica definido novo prazo de validade até o dia 31/07/2020.

Art. 2º Cabe ao/a estudante cadastrado/a verificar a data de validade do seu Cadastro PRAE junto ao Sistema de Cadastros e Benefícios https://beneficiosprae.sistemas.ufsc.br/, através do seu login e senha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA RESOLVE:

Portarias de 24 de março de 2020

 

Nº 83/PROAD/2020 – APLICAR à empresa DEF CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ nº 04.622.772/0001-16, as sanções de multa no valor de R$ 402.596,70 (quatrocentos e dois mil reais e quinhentos e noventa e seis reais e setenta centavos) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei l0.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.088340/2019-25).

 

Nº 84/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, as sanções de multa no valor de R$ 8.389,32 (oito mil e trezentos e oitenta e nove reais e trinta de dois centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II e III, da Lei nº 8.666/93.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.001218/2017-91).

 

Portaria de 27 de março de 2020

 

Nº 85/PROAD/2020 – Art. 1º Atualizar o rol de servidores responsáveis por realizarem manutenções e atualizações periódicas no Manual de Compras da UFSC, acessível em formato “wiki”, cujo grupo de trabalho foi instituído pela Portaria nº 395/PROAD/2017, de 23 de outubro de 2017, alterada pelas Portarias nº 461/PROAD/2017, de 15 de dezembro de 2017, nº 630/2018/PROAD, de 20 de dezembro de 2018, nº 239/2019/PROAD, de 3 de maio de 2019 e nº 425/PROAD/2019, de 17 de julho de 2019.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos servidores relacionados abaixo, lotados no Departamento de Compras (DCOM/PROAD), que ficarão sob a Coordenação do primeiro:

Guilherme Krause Alves                                1968838

Ana Corina Faustino da Silva                         1968711

Guilherme Carvalho Batista                          1967166

Bernardo Della Giustina                                2345343

Caio Ragazzi Pauli Simão                              2134845

Fábio Frozza                                                   2345598

Janayna Mariane Costa Santos                     2390673

Juliane de Oliveira                                        2225242

Mariana Santos da Rosa                               2390690

Simone Duarte Leôncio Silva                         1668746

Tiago José Bini                                               1228528

Vilmar Michereff Junior                                2168654

Luciana Raimundo                                         2225697

Breno de Souza Ottani                                  2010836

Cássio Henrique Scarelli Purificação            3151766

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Resolução Normativa N° 95/CUn/2017, de 4 de abril de 2017, a Portaria N° 36/CAPES/2020, de 19 de março de 2020, e o regime de excepcionalidade da pandemia do COVID-19, RESOLVE:

 

Portaria normativa de 25 de março de 2020

 

Nº 2/2020/PROPG – Art. 1º Permitir, durante o período de emergência nacional da pandemia do COVID-19, a realização de bancas de projeto, de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão da pós-graduação stricto sensu, com a participação de todos os membros e do estudante por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real.

Art. 2º As defesas devem atender os requisitos dispostos no Regimento do Programa e na Resolução Normativa N° 95/CUn/2017, sendo a única exceção a forma de participação do estudante, do orientador e dos membros da banca.

Art. 3º A solicitação para realização das bancas, assinada digitalmente pelo orientador e pelo estudante, deverá também especificar o meio pelo qual será realizada.

Art. 4º As defesas deverão ser gravadas e arquivadas nas coordenadorias dos programas de pós-graduação.

Art. 5º Fica facultado ao presidente da banca, de acordo com as condições técnicas acessíveis, disponibilizar o link para acesso à sessão de defesa a demais interessados.

Art. 6º A ata da defesa deverá ser assinada digitalmente pelo presidente da banca, pelo estudante e pelos membros internos da UFSC, a partir de modelo disponibilizado pela secretaria do programa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente em Exercício, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria n° 1479/2016/GR de 27 de Junho de 2016, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de março de 2020

 

N° 03/SEOMA/2020  – Retificar, a Portaria nº 02/SEOMA/2019 de 12 de fevereiro de 2020, na parte que trata da data de emissão do laudo:

Onde se lê: (…) emitido pelo DSST/DASS/UFSC-UNIDADE SIASS, em 07 de outubro de 2020 (…)

Leia-se: (…) emitido pelo DSST/DASS/UFSC-UNIDADE SIASS, em 07 de outubro de 2019 (…)

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de março de 2020

 

Nº 3/2020/SINOVA – Art. 1º Designar Marlise There Dias, SIAPE 1130145, Aluizia Aparecida Cadori, SIAPE 1169731, e Paola Azevedo, SIAPE 2656406, para, sob a presidência da primeira, constituírem Comissão de Avaliação do Edital nº 3/2020/SINOVA – Seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para estágio não obrigatório na SINOVA.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 2 (duas) horas semanais para a presidente da comissão e 1 (uma) hora semanal aos demais membros, para o desempenho das atividades no período de 17.03 a 30.03.2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de março

 

Nº 029/2020/CCB – Dispensar a partir de 19 de março de 2020 o docente Márcio Alvarez da Silva, designado pela Portaria nº 041/2019/CCB de 20 de março de 2019, e designar, em sua substituição, a docente Talita da Silva Jeremias, como membro da Comissão de Pesquisa do Departamento de Biologia Celular, Embriologia e Genética (BEG) do Centro de Ciências Biológicas (CCB), para o período de 19 de março de 2020 a 28 de maio de 2021, com atribuição de carga horária de 04 (quatro) horas semanais.(Ref. à Solicitação Digital nº014198/2020)

 

Nº 030/2020/CCB – Art. 1º Conceder, a partir de 28 de janeiro de 2019, o adicional de insalubridade no percentual de 10%, correspondente ao grau médio, para a servidora PATRÍCIA FLÁVIA QUARESMA, SIAPE n° 1818747, ocupante do cargo de Professora do Magistério Superior, localizada no Laboratório de Protozoologia, salas 313 a 317 MIP, por realizar as atividades de manipulação direta com ácido sulfúrico e álcalis cáusticos e preparo e análise de amostras de fluidos orgânicos humanos e de animais com as mais diversas infecções virais e bacterianas inclusive isoladas, em condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial Nº 26246-000.932/2019 de 16/07/2019).

Art. 2º Localizar o servidor citado acima em seu respectivo local de trabalho.

Art.3º Revogar os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. à Solicitação Digital nº012166/2020)

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 20 de março de 2020

 

Nº 54/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARGARETE MARIA DE LIMA, MASIS N.º 203844, SIAPE N.º 3716415, como Coordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/03/2020 a 10/03/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 6 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Revogar a portaria 598/2019/CCS, de 5/12/2019.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ofício n.º 04/NFR//2020).

 

Nº 55/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora MARA AMBROSINA DE OLIVEIRA VARGAS, MASIS N.º 179560, SIAPE N.º 1242162, como Coordenadora de Pesquisa do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/03/2020 a 10/03/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 4 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Revogar a portaria 150/2018/CCS, de 13/06/2018.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ofício n.º 04/NFR/2020).

 

Nº 56/2020/CCS – Art. 1º Designar a Professora VALÉRIA DE CÁSSIA SPARAPANI, MASIS N.º 211464, SIAPE N.º 1391130, como Suboordenadora de Extensão do Departamento de Enfermagem, pelo período de 11/03/2020 a 10/03/2021.

Art. 2º Atribuir à professora carga horária administrativa de 3 horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019 – Portaria n.º 199/2019/CCS).

Art. 3º Revogar a portaria 201/2019/CCS, de 25/03/2019.

Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. ofício n.º 04/NFR/2020).

 

Portarias de 24 de março de 2020

 

Nº 57/2020/CCS – Art. 1º Designar, no período de 20 de março de 2020 a 1º de março de 2022, a Professora RENATA GOULART CASTRO (ODT/CCS), SIAPE n.º 4322953, como Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 2º Designar, no período de 20 de março de 2020 a 1º de março de 2022, a Professora Janaína das Neves (NTR/CCS), SIAPE n.º 2299880, como Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação Residência Multiprofissional em Saúde da Família (REMULTISF).

Art. 3º Atribuir à Coordenadora carga horária administrativa de 10 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 4º Atribuir à Subcoordenadora carga horária administrativa de 2 horas semanais, conforme Resolução Normativa 001/CCS/2016, de 22/02/2016 – Tabela 01 (atualizada em 22 de março de 2019).

Art. 5º Revogar, a partir de 20/03/2020, a portaria 039/2020/CCS.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 014374/2020 e Ofício nº 12/2020/COREMU/UFSC).

 

Nº 58/2020/CCS – Art. 1º Designar a discente Nadine Müller Lencina, matrícula nº 15100213, como representante discente do Curso de Graduação em Enfermagem no Conselho da Unidade, com mandato de 1 (um) ano a partir de 24 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. e-mail da Coordenadoria do Curso de Graduação em Enfermagem de 17/03/2020 e Ofício nº 1/2020/CALENF).

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 2864/2016/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Solicitação Digital nº 014425/2020, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de março de 2020

 

Nº 50/2020/SEC/CTC – Designar os servidores CELSO PERES FERNANDES (Presidente), CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPOS e o discente GERMAN DARIO PALACIOS para comporem a comissão eleitoral que conduzirá o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, de que trata o Edital n° 4/2020/SEC/CTC.

Boletim Nº 37/2020 – 24/03/2020

24/03/2020 14:05

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

 

BOLETIM OFICIAL Nº 37/2020

Data da publicação: 24 de março de 2020.

Versão em PDF: BO-UFSC_24.03.2020

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÕES Nº  02 a 07; e Nº 09/2020/CUn
CÂMARA DE GRADUAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº01/2020/CGRAD/CEx
GABINETE DA REITORIA PORTARIA NORMATIVA Nº 355/2020/GR

PORTARIAS Nº 031/2020/CORG/UFSC

CAMPUS DE BLUMENAU PORTARIAS Nº 019 a 020/2020/BNU
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS Nº 67 a 82/PROAD/2020
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS Nº 211/2020/DDP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO PORTARIAS Nº 052, 056/2020/PROGRAD
SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES PORTARIAS Nº 023 a 024/SAAD/2020
SECRETARIA DE INOVAÇÃO EDITAL Nº 3/2020/SINOVA

 

 

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Resoluções de 10 de março de 2020

 

Nº 02/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a alteração do nome do Departamento de Expressão Gráfica para Departamento de Design e Expressão Gráfica.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020, pela aprovação do teor do Parecer nº 03/2020/CUn, constante do processo nº 23080.011372/2019-32)

 

Nº 03/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito ao docente Antônio Carlos Wolkmer. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 05/2020/CUn, constante do processo nº 23080.071452/2016-02)

 

Nº 04/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Professor Emérito à docente Ilse Scherer-Warren. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 06/2020/CUn, constante do processo nº 23080.062165/2018-65)

 

Nº 05/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao jurista Eugênio Raúl Zaffaroni.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 07/2020/CUn, constante do processo nº 23080.043043/2019-51)

 

Nº 06/2020/CUn – Art. 1º Aprovar a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao cineasta Sylvio Carlos Back. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 08/2020/CUn, constante do processo nº 23080.069550/2019-14)

 

Nº 07/2020/CUn – Art. 1º Designar os professores Dóris Ghilardi, Francisco Quintanilha Veras Neto, Orides Mezzaroba e Gilson Wessler Michels para, na condição de membros titulares, comporem o Conselho Curador da Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB), para cumprir o mandato em curso (2019-2023). Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 09/2020/CUn, constante do processo digital nº 23080.076725/2019-40)

 

Nº 09/2020/CUn   – Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2020, atendendo ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa IN-CGU nº 09, de 9 de outubro de 2018, da Controladoria-Geral da União. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade. (Ref. Decisão do plenário tomada na sessão realizada em 10 de março de 2020 pela aprovação do teor do Parecer nº 11/2020/CUn, constante do processo nº 23080.077173/2019-97)

 

CÂMARA DE GRADUAÇÃO
CÂMARA DE EXTENSÃO

 

OS PRESIDENTES DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E DA CÂMARA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberaram esses órgãos colegiados em sessão conjunta realizada em 03 de março de 2020; considerando o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão previsto no artigo 207 da Constituição da República de 1988; a concepção curricular estabelecida pela Lei Federal nº 9.394/1996, observada a Meta 12, estratégia 12.7, do Plano Nacional de Educação (2014-2024); a Lei Federal nº 13.005/2014; a Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Conselho Nacional de Educação/ Ministério da Educação, que estabelece as diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira, respeitados o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC da Resolução nº 17/CUn/1997, de 30 de setembro de 1997, e as Normas das Ações de Extensão na UFSC da Resolução nº 88/CUn/2016, de 25 de outubro de 2016,RESOLVEM:

 

Resolução Normativa Conjunta de 03 de março de 2020

Dispõe sobre a inserção da Extensão nos currículos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Nº 01/2020/CGRAD/CEx – Art. 1º Esta resolução normativa regulamenta as atividades acadêmicas de extensão na forma de componentes curriculares para os cursos de graduação da Universidade Federal de Santa Catarina, considerando-os em seus aspectos que se vinculam à formação dos estudantes, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Político Institucional (PPI) da UFSC, e de acordo com o perfil dos egressos estabelecido nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs) e nos demais documentos normativos próprios.

Art. 2º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) da carga horária total dos cursos de graduação e deverão fazer parte da matriz curricular e do histórico curricular estudantil. Parágrafo único. Entende-se por carga horária total a soma das horas dos componentes curriculares, incluídos, quando houver, atividades complementares, trabalho de conclusão de curso (TCC), estágio obrigatório e outros estágios previstos no PPC de cada curso de graduação.

CAPÍTULO I
DA CONCEPÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 3º Para os propósitos desta resolução normativa, a extensão é a atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico que promove a interação transformadora entre a UFSC e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

Parágrafo único. São consideradas atividades de extensão as ações que envolvam diretamente as comunidades externas com as instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta resolução normativa e conforme critérios estabelecidos nos PPCs dos cursos de graduação.

Art. 4º Estruturam a concepção e a prática das atividades de extensão:

I – a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;

II – a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

III – a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e da aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;

IV – a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político-educacional, cultural, científico e tecnológico;

V – a contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;

VI – o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;

VII – a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção, e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes curriculares para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;

VIII – a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;

IX – o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

X – o apoio a princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;

XI – a atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo e sustentável do país.

Art. 5º As atividades de extensão, segundo sua caracterização nos projetos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades, estabelecidas no Art. 3º da Resolução nº 88/CUn/2016:

I – programas;

II – projetos;

III – cursos;

IV – eventos.

CAPÍTULO II
DA ESTRATÉGIA DE INSERÇÃO CURRICULAR

Art. 6º Os PPCs deverão definir as atividades de extensão que serão reconhecidas para fins de creditação curricular, dentro das seguintes unidades curriculares:

I – como disciplina da matriz curricular, que dedicará toda ou parte da carga horária de um período letivo à realização de atividades de extensão previstas em um ou mais programas de extensão;

II – como atividade de extensão na forma de unidade curricular, constituída de ações de extensão em projetos, cursos e eventos, conforme definição do Art. 3º da Resolução nº 88/CUn/2016;

III – como composição dos itens I e II.

  • 1º Não é objetivo aumentar a carga horária total dos cursos de graduação. Entretanto, se o Colegiado de Curso, julgar necessário, deverá justificar a necessidade de aumento da carga horária e submeter à apreciação da Câmara de Graduação.
  • 2º As disciplinas referentes ao inciso I serão registradas no Planejamento e Acompanhamento das Atividades Docentes – PAAD, como atividade de ensino.

CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO E DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO DO CURSO

Seção 1
Das atividades de extensão desenvolvidas como disciplina da matriz curricular

Art. 7º As atividades de extensão desenvolvidas como disciplina da matriz curricular deverão estar integradas a um ou mais programas de extensão descritos no PPC e deverão estar registrados no sistema de registro de ações de extensão da UFSC.

Parágrafo único. O programa de extensão ao qual se vincula a disciplina deve envolver a comunidade externa às instituições de ensino superior e constar no respectivo PPC, de forma articulada aos objetivos do curso e ao perfil do egresso.

Art. 8º O plano e o programa de ensino das disciplinas que dediquem toda ou parte da carga horária ao desenvolvimento de atividades de extensão deverão detalhar as atividades e cronograma, descrever a metodologia e as formas de avaliação, e discriminar a carga horária correspondente.

  • 1º A incorporação de atividades de extensão à matriz curricular não implica necessariamente alteração na ementa da disciplina.
  • 2º A carga horária alocada à atividade de extensão deverá ser múltipla de 18 horas-aula, correspondente a, no mínimo, um crédito.

Seção 2
Das atividades na forma de unidade curricular

Art. 9º A participação dos estudantes em ações de extensão em projetos, eventos e cursos poderá ser reconhecida para fins de integralização curricular e poderá ser registrada em unidades curriculares denominadas:

I – “Ações de Extensão I – Projetos”;

II – “Ações de Extensão II – Evento”;

III – “Ações de Extensão III – Cursos”.

  • 1º O PPC deverá especificar as características das ações de extensão que desempenham papel formativo para os estudantes, respeitados os conceitos e princípios estabelecidos por esta resolução normativa.
  • 2º O PPC poderá definir a carga horária mínima a ser cumprida pelo estudante em cada uma das modalidades mencionadas nos incisos de I a III.
  • 3º Preferencialmente, as atividades de extensão devem ser oferecidas ao estudante no seu turno de estudo.
  • 4º Os cursos de educação a distância (EaD) também devem promover atividades de extensão para a participação de seus estudantes.
  • 5º Horas de estágio não podem ser contabilizadas como extensão.
  • 6º Para validação, as ações de extensão devem estar registradas e aprovadas no Sistema de Registro de Ações de Extensão da UFSC (SigPex), e será considerada a carga horária total do estudante no semestre incluída no sistema pelo coordenador da ação de extensão.

Seção 3
Da coordenação de extensão do curso

Art. 10. O reconhecimento e avaliação das atividades de extensão na forma de unidade curricular serão feitos por um coordenador de extensão de curso.

Art. 11. O colegiado de curso deverá indicar um docente para exercer a função de coordenador de extensão de curso, com as seguintes atribuições:

I – coordenar, orientar e acompanhar as ações de extensão realizadas no âmbito do curso nos termos da curricularização da extensão;

II – avaliar o caráter formativo das ações de extensão realizadas pelo estudante em concordância com o PPC;

III – cadastrar o(s) programa(s) de extensão ao(s) qual(is) as disciplinas com carga horária de extensão estão vinculadas;

IV – promover reuniões com coordenadores das ações de extensão e com docentes que ministrem disciplinas com carga horária de extensão;

V – aprovar a participação dos estudantes nas ações de extensão registradas no SigPex.

Art. 12. Para o exercício das funções de coordenador de extensão de curso serão alocadas até 10 (dez) horas semanais de trabalho. A alocação de horas será efetuada no ato de designação para a respectiva função, a ser emitido pela direção do Centro.

Parágrafo único. Os colegiados de curso poderão designar uma comissão própria de assessoria ao coordenador de extensão do curso, alocando aos membros carga horária de até 2 horas semanais de trabalho.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Esta resolução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Caberá às Pró-Reitorias de Graduação e de Extensão criar programas de apoio financeiro, programas de capacitação e explicitar os instrumentos e indicadores na autoavaliação continuada para as ações de extensão previstas nesta resolução normativa, nos termos do Art. 11 da Resolução 07 CNE/CES, de 18 de dezembro de 2018.

Art. 15. Os cursos de graduação terão prazo até 18 de dezembro de 2021 para a implantação do disposto nesta resolução normativa.

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a declaração, pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia da doença COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e tendo em vista o art. 207 da Constituição Federal; a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; a IN nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia; a N.T. nº 66/2018-MP, de 30 de janeiro de 2018; a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; os decretos nº 509 e nº 515, de 17 de março de 2020, e nº 525, de 23 de março de 2020, do Governo do Estado de Santa Catarina; os decretos nº 21.340, de 13 de março de 2020, e nº 21.347, de 16 de março de 2020, ambos da Prefeitura Municipal de Florianópolis; bem como as portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, e nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, RESOLVE:

Portaria Normativa de 24 de março de 2020

 

Estabelece medidas complementares às portarias normativas nº 352/2020/GR e nº 353/2020/GR, de 16 de março de 2020, e à Portaria nº 354/2020/GR, de 18 de março de 2020, bem como define prazos sobre o funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas na UFSC.

Nº 355/2020/GR – Art. 1º Prorrogar, por mais 7 (sete) dias, a suspensão do expediente presencial nas atividades técnicas e administrativas em todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), exceto nos setores de saúde, segurança e nas situações de caráter inadiável e essencial.

Art. 2º As medidas expressas por meio desta portaria normativa podem ser alteradas a depender de fatos novos que justifiquem sua alteração.

Art. 3º Esta portaria normativa entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

CORREGEDORIA-GERAL

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, RESOLVE:

Portaria de 17 de março de 2020

 

Nº 031/2020/CORG/UFSC – Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 011/2020/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 05/2020 de 17/01/2020 e alterações; para apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo n° 23080.0082166/2019-15, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. Processo nº 23080.0082166/2019-15).

 

CAMPUS DE BLUMENAU
CENTRO DE BLUMENAU

A VICE-DIRETORA DO CENTRO DE BLUMENAU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, conferidas pela Portaria Nº 2873/2016/GR, de 13 de dezembro de 2016, RESOLVE:


Portarias de 16 de março de 2020

N° 019/2020/BNU – Art. 1º DISPENSAR o docente RENAN GAMBALE ROMANO, SIAPE 2330914, da composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina, a partir de 12 de março de 2020.

Art. 2º DESIGNAR o docente RAFAEL DOS REIS ABREU, SIAPE 1506639, para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Química do Centro de Blumenau da Universidade Federal de Santa Catarina como membro titular, a partir de 12 de março de 2020, com validade de dois anos.

Art. 3º Atribuir carga horária semanal de 2 (duas) horas para o desenvolvimento das atividades.

 

N° 020/2020/BNU – Art. 1º PRORROGAR a Portaria nº 009/BNU/2019, que designa o servidor LEONARDO MEJIA RINCON, SIAPE 1254202, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Informática Industrial (LABIND) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação do Centro de Blumenau, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

 

 PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, RESOLVE:


Portaria de 6 de março de 2020

Nº 67/PROAD/2020 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 59/PROAD/2020, de 3 de março de 2020.

Art. 2º DESIGNAR os servidores GEISA PEREIRA GARCIA, SIAPE nº 1124415, Assistente em Administração/SeCArte, SIMONE MARTINS, SIAPE nº 2344938, Assistente em Administração/SeCArte e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1158457, Técnico em Ótica/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa MÁXIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ nº 29.136.844/0001-46 – Pregão SRP nº 174/2018. Ata nº 322/2018.

Art. 3º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 4º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.045223/2019-77)


Portarias de 9 de março de 2020

 

Nº 68/PROAD/2020 – APLICAR à empresa OLIVEIRA E BARROS COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA (DELTEC COMERCIO DE MÓVEIS – EIRELI), CNPJ nº 30.583.050/0001-00, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 6 (seis) meses, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.086047/2019-23)

 

Nº 69/PROAD/2020 – PRORROGAR para 01/04/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 18/PROAD/2020, de 16 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa LADO C COMERCIO E IMPORTACAO HOME OFFICE EIRELI, CNPJ nº 30.435.225/0001-31 – Pregão SRP nº 546/UFSC/2018. Ata nº 15/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.089838/2019-13)


Portaria de 10 de março de 2020

 

Nº 70/PROAD/2020 – APLICAR à empresa F&H TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 22.445.349/0001-70, as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Universidade Federal de Santa Catarina pelo prazo de 2 (dois) anos e Multa no valor de R$ 1.979,60 (mil e novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos), de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. II e III.

(Ref. Processo Digital nº 23080.084442/2019-71)

Portarias de 11 de março de 2020

 

Nº 71/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, as sanções de multa no valor de R$ 1.164,00 (mil cento e sessenta e quatro reais) e impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 87º, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei l0.520/2002.

(Ref. Processo Digital nº 23080.073702/2019-83)

 

Nº 72/PROAD/2020 – APLICAR à empresa MURILO DE SOUSA LANCHONETE LTDA ME, CNPJ nº 10.220.607/0001-30, as sanções de multa no valor de R$ 5.299,59 (cinco mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 87º, inciso II.

(Ref. Processo Digital nº 23080.067684/2019-09)

 

Nº 73/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR a servidora VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração, lotada e localizada no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Seccional de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 012615/2020/DAS/PRODEGESP, de 11/03/2020)

 

Nº 74/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR a servidora THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração, lotada no Centro De Ciências Agrárias (CCA) e localizada no Departamento De Aquicultura (AQI/CCA), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Correspondência OF E 30/AQI/CCA/2020, de 11/03/2020)


Portaria de 12 de março de 2020

Nº 75/PROAD/2020 – Art. 1º ANULAR a Portaria nº 468/PROAD/2018, de 15 de outubro de 2018.

Art. 2º APLICAR à empresa HEKO AMBIENTAL-PRODUTOS E EQUIPAMENTOS CIENTIFICOS EIRELI – ME, CNPJ nº 15.443.663/0001-58, as sanções de Multa no valor de R$ 157,73 (cento e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 87, inc. II e III.

(Ref. Processo Digital nº 23080.052104/2017-17 e Julgamento nº 08/2020/SEAI/GR)


Portarias de 16 de março de 2020

Nº 76/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/CPGF/CCS, ROBERTO TONERA, SIAPE nº 224422, Arquiteto e Urbanista/SeCArte e JACI VALDEMIRO NUNES, SIAPE nº 1158457, Técnico em Ótica/SeCArte, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa JOÃO BATISTA SANCHES SILVA & CIA. LTDA., CNPJ nº 17.379.156/0001-28 – Pregão SRP nº 550/2018 – Ata de Registro de Preços nº 1418/2018.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.007198/2020-67)

 

Nº 77/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR os servidores EDWILSON RIBEIRO, SIAPE nº 1157593, Auxiliar de Saúde/DGP/PROAD, RODOLFO CÉSAR COSTA FLESCH, SIAPE nº 3780728, Professor Magistério Superior/DAS/CTC e GABRIEL MANOEL DA SILVA, SIAPE nº 1974730, Técnico em Eletrônica/DAS/CTC, para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Empresa DATASONIC INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA. à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.012763/2020-16)

 

Nº 78/PROAD/2020 – PRORROGAR para 30/03/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 7/PROAD/2020, de 08 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MARINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 17.290.945/0001-98 – Pregão SRP nº 551/UFSC/2018. Ata nº 1390/2018.

(Ref. Processo Digital nº 23080.084405/2019-63)

 

Nº 79/PROAD/2020 – ATRIBUIR ao servidor ANTONIO CARLOS SOBIERANSKI, SIAPE nº 3034756, Professor Magistério Superior/DEC/CTS/ARA, a carga horária de 40 horas, relacionadas à função administrativa desenvolvida em participação de comissão de processo administrativo, para apuração de fatos quanto à inexecução contratual da Empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A, CNPJ nº 81.243.735/0019-77 – Edital do Pregão Eletrônico nº 436/2018 – Processo nº 23080.022959/2019-77.

(Ref. Processo Digital nº 23080.013789/2020-73)


Portaria de 19 de março de 2020

 

Nº 80/PROAD/2020 – PRORROGAR para 21/04/2020, o prazo para a comissão instituída através da Portaria nº 23/PROAD/2020, de 21 de janeiro de 2020, apresentar relatório conclusivo dos trabalhos referente ao processo administrativo contra a Empresa MICROCABLE SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA LTDA, CNPJ nº 17.101.531/0001-73 – Pregão Eletrônico nº 349/2015.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.040694/2019-99)


Portaria de 20 de março de 2020.

Nº 81/PROAD/2020 – Art. 1º DESIGNAR a servidora MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023, Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias e localizada no Departamento de Aquicultura (AQI/CCA), para atuar como Agente Patrimonial Setorial.

Art. 2º A servidora ora designada será a responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida Setorial de Patrimônio, junto ao Laboratório de Moluscos Marinhos (LMM/AQI).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref.: Correspondência OF E 33/AQI/CCA/2020)


Portaria de 24 de março de 2020

 

Nº 82/PROAD/2020 – APLICAR à empresa BARU COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 10.881.930/0001-55, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 2 (dois) anos, de acordo com o artigo 7º da Lei 10.520/2002.

(Ref.: Processo Digital nº 23080.060803/2019-94).

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Portaria de 20 de março de 2020.


Nº 211/2020/DDP – Art. 1º TORNAR pública a suspensão do Edital nº 34/2020/DDP, referente ao Processo Seletivo de classificação dos interessados em solicitar afastamento integral para participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) de servidores docentes e técnico-administrativos em Educação da UFSC, tendo em vista as medidas adotadas pela universidade quanto à prevenção ao coronavírus (COVID-19) através da Portaria Normativa nº 354/2020/GR.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO no uso de suas atribuições, RESOLVE:


Portaria de 09 de março de 2020


N° 052/2020/PROGRAD – Art. 1º Retificar o anexo da Portaria nº 12/2016/PROGRAD, conforme segue:

Onde se lê:

Carga Horária Obrigatória: 4356 h-a (3630 h)

Leia-se:

Carga Horária Obrigatória: 4320 h-a (3600 h)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ref. ao Memorando nº 011/2019/CEFM/CTJ/JOI da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Ferroviária e Metroviária).


Portaria de 11 de março de 2020


N° 056/2020/PROGRAD – Art. 1º Designar, a partir de 10 de março de 2020, a servidora Gabriela Boemer Amaral Moretto, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 3073214, como coordenadora local do Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE) no campus Blumenau.

Art. 2º Será atribuída à servidora a carga horária administrativa de 10 (dez) horas semanais para se dedicar à coordenação do PIAPE Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 10 de março de 2020.

 

 

SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES

 

A SECRETÁRIA DA SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E DIVERSIDADES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:


Portarias de 17 de março de 2020.

N° 023/SAAD/2020 – Art. 1º ALTERAÇÃO na Portaria nº 010/SAAD/2020, de 27 de janeiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de Autodeclaração de Pretos, Pardos e Negros dos candidatos classificados nos processos seletivos 2020 optantes pela Política de Ações Afirmativas (PAA/UFSC), ingressantes nos cursos de graduação oferecidos pelo Campus de Florianópolis e recurso de todos os Campi, nos semestres 2020.1 e 2020.2.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Fabiana Cruz de Araújo Técnico de Laboratório 3124962 Centro De Ciências Físicas E Matemáticas / CFM Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 12 de Março de 2020.

 

N° 024/SAAD/2020 Art. 1º – ALTERAÇÃO na Portaria nº 020/SAAD/2020, de 21 de fevereiro de 2020, que designa os membros da Comissão de Validação de autodeclaração de quilombolas, para os candidatos classificados no Processo Seletivo para as vagas suplementares para indígenas e quilombolas para o ano de 2020, optantes pelas vagas suplementares destinadas a estudantes Quilombolas, da Política de Ações Afirmativas da UFSC, ou ingressantes por outras categorias, que se autodeclarem quilombolas, nos semestres de 2020.1 e 2020.2 e anos anteriores.

Incluindo os membros abaixo:

NOME CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO MEMBRO
Jessica Saraiva da Silva Assistente Social 1163389 Setor de Apoio ao Estudante / Campus Araranguá Titular
Iclícia Viana Psicóloga 2424525 Setor de Apoio ao Estudante / Campus Araranguá Titular

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 12 de março de 2020.

 

 

SECRETARIA DE INOVAÇÃO

 

O Secretário de Inovação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei nº 11.788/2011, Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e a Resolução Normativa nº 1/2019/CPG da UFSC, RESOLVE:


Edital de 17 de março de 2020

Nº 3/2020/SINOVA – PUBLICAR o presente edital de seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para estágio não obrigatório na Secretaria de Inovação (SINOVA) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

  1. DO OBJETO

O presente edital tem por objeto a seleção de estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu para a realização de estágio não obrigatório na SINOVA.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
  2. Estar regulamente matriculado em programa de pós-graduação lato e stricto sensu em nível de especialização, mestrado ou doutorado, em qualquer instituição de ensino superior.
  3. Possuir graduação em Direito.
  • Dispor de 30 (trinta) horas semanais para a jornada de atividade em estágio, podendo ser realizada em caráter remoto no limite de 1/3 da carga horária semanal.
  1. Obter a concordância:
    1. do professor orientador, credenciado ao respectivo programa, para estudantes de pós-graduaçãostricto sensu.
    2. do coordenador do programa, para estudantes de pós- graduação lato sensu ou caso o estudante de pós-graduação stricto sensu esteja na fase inicial do curso e não possua orientador.
  2. DAS VAGAS E ATIVIDADES

3.1 Serão ofertadas 2 (duas) vagas para estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu dos programas de qualquer instituição de ensino superior que cumprir os requisitos especificados no item 2 deste edital.

3.2       O estudante selecionado realizará as suas atividades a fim de prestar suporte e análise técnica:

  1. Na definição e nos desdobramentos da estratégia de inovação na UFSC;
  2. Na implantação de iniciativas para a disseminação da cultura de inovação;
  • Em projetos visando promover a transformação de processos e o desenvolvimento de novas soluções;
  1. No acompanhamento das reuniões/tarefas relacionadas à área;
  2. Nas iniciativas de engajamento com empreendimentos inovadores no âmbito da UFSC.
  3. DA BOLSA DE ESTÁGIO

O concessor da bolsa de estágio será a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sendo os valores definidos pela Instrução Normativa 213 de 17/12/2019:

Escolaridade Carga Horária Remuneração Vale-Transporte
Pós-graduação 30 horas/semana R$ 1.665,22 R$220,00
  1. DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a inscrição no processo seletivo é necessário o envio dos documentos digitalizados para o e-mail sinova@contato.ufsc.br na sequência descrita abaixo:

  1. Formulário de inscrição preenchido e assinado (anexo I deste edital);
  2. Atestado de matrícula;
  • Histórico acadêmico atualizado, caso o estudante não esteja no primeiro semestre do curso;
  1. Currículo vitae;
  2. Carta de intenção.

5.2 O e-mail deverá apresentar com assunto “Inscrição – Edital 3-2020-SINOVA” e conter todos os documentos descritos de I a V, salvos no formato PDF com o nome do estudante, conforme os exemplos abaixo:

NomeSobrenome.formulario

NomeSobrenome.atestado

NomeSobrenome.historico

NomeSobrenome.curriculo

NomeSobrenome.cartadeintencao

5.3 Os candidatos que não seguirem as orientações descritas nos itens 5.1 e 5.2 terão sua inscrição indeferida.

5.4 As inscrições deverão seguir os prazos estipulados no cronograma constante no item 10 deste edital.

  1. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos estudantes será realizada por comissão a ser instituída pelo Secretário de Inovação por meio de portaria publicada no Boletim Oficial da UFSC.

6.2 O processo seletivo está dividido em duas etapas, sendo a primeira composta pela análise dos documentos encaminhados pelo candidato e a segunda, entrevista presencial.

6.3 Os critérios de avaliação da primeira etapa serão:

  1. Histórico acadêmico, em que serão analisadas suas notas, bem como sua assiduidade.
  2. Currículo vitae, levará em conta as experiências do estudante que contribuirão para a sua atuação na realização das atividades do estágio.
  3. Carta de intenção; analisará a coesão e clareza nas ideias e argumentos, além do uso adequado de vocabulário e da norma padrão da língua portuguesa, conhecimentos específicos, motivação e entusiasmo demonstrados pelo candidato.

6.4 Serão selecionados até 10 candidatos para a entrevista.

6.5 Caso a quantidade de inscrições seja superior ao limite presente no item 6.4 deste edital, a carta de intenção descrita no item 6.3 “c” será utilizada como critério de seleção.

6.6 A segunda etapa consistirá em entrevista presencial, que terá o objetivo de avaliar os perfis dos estudantes (aptidões) mais adequados para atuação no setor.

6.7 Os critérios de avaliação da segunda etapa serão:

  1. Habilidades para transmitir suas ideias.
  2. Entusiasmo/Motivação.
  3. Saber ouvir.
  4. Experiência prévia e conhecimentos específicos.

6.8 As entrevistas serão realizadas conforme o cronograma constante no item 10 do edital.

6.9 O estudante que não comparecer à entrevista será considerado desistente.

6.10 É de inteira responsabilidade do estudante, informar no formulário de inscrição telefone e e-mail de contato para viabilizar o agendamento do dia e horário da entrevista, sendo desclassificados aqueles que não responderem ao contato em tempo hábil.

6.11 Os estudantes excedentes, classificados após as entrevistas, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados no caso de rescisão do TCE pelos motivos previstos nos itens 10.1 e 10.3, pelo não comparecimento dos estudantes classificados no local do estágio dentro do prazo previsto para início das atividades do estágio ou caso surja nova vaga.

  1. DOS RESULTADOS

A homologação dos inscritos e o resultado final serão publicados na página http://sinova.ufsc.br/ conforme o cronograma no item 10 do edital.

  1. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    • O estudante que desejar interpor recurso disporá de 01 (um) dia útil a partir da data de publicação do resultado provisório.
    • O estudante deverá enviar o seu recurso substanciado para o email sinova@contato.ufsc.br com o assunto “Recurso – Edital 3-2020-SINOVA”
    • Será indeferido preliminarmente, o recurso extemporâneo, inconsistente de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas neste Edital.
  2. CRONOGRAMA
Atividade Datas Local
Período para inscrição 17.03 a 23.03.2020 sinova@contato.ufsc.br
Homologação das inscrições 24.03.2020 http://sinova.ufsc.br/
Realização das entrevistas 26 e 27.03.2020 SINOVA
Divulgação do resultado provisório 27.03.2020 http://sinova.ufsc.br/
Interposição de recursos Até 29.03.2020 sinova@contato.ufsc.br
Divulgação do resultado final 30.03.2020 http://sinova.ufsc.br/
Previsão de início das atividades 01.04.2020 SINOVA
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Todas as informações fornecidas pelos estudantes estarão sujeitas à verificação e, comprovada a não veracidade das informações, a qualquer tempo, o estudante perderá o direito ao benefício, além de estar sujeito às penalidades previstas.

10.2 É assegurado o direito ao recesso remunerado (férias) de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio ou proporcional ao período estagiado se menor de um ano, a ser gozado, preferencialmente, durante o recesso acadêmico.

10.3 O Termo de Contrato de Estágio (TCE) poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse do estagiário ou pela SINOVA, de forma discricionária, por conveniência ou oportunidade, ou mediante descumprimento dos termos contidos no referido TCE.

10.4 Este edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito de indenização de qualquer natureza.

10.5 A SINOVA será responsável por solucionar os casos omissos a este edital.