Boletim Nº 121/2022 – 31/08/2022

31/08/2022 17:26

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 121/2022

Data da publicação: 31 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_121_31.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 99, 100/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1758 a 1768, 1772 a 1774, 1776 a 1781, 1783 a 1799, 1801/2022/GR

 

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2022

 

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 065 a 067/2022/DCTJ

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 135 a 138/2022/CCB

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

PORTARIAS Nº 76 a 85/2022/CFH

CENTRO SOCIOECONÔMICO

RESOLUÇÃO 001/CE/CSE/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 99/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 124/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.028676/2022-34, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental (PPGEA) stricto sensu tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do Ensino, da Pesquisa e Extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º. O PPGEA stricto sensu oferece cursos de mestrado e de doutorado, independentes e conclusivos na modalidade acadêmica.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

§ 2º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos de conhecimento.

Art. 3º. O PPGEA se organiza conforme os Art. 3º ao Art. 7º, das disposições iniciais da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

Art. 4º O PPGEA está estruturado em apenas uma área de concentração e nove linhas de pesquisa linhas de pesquisa que representem os focos de atuação do corpo docente e discente.

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º. A coordenação didática do PPGEA caberá ao colegiado pleno, doravante denominado Colegiado.

Art. 5º. O PPGEA é administrado por um órgão deliberativo (Colegiado Pleno), um órgão executivo (Coordenação e Subcoordenação) e um órgão de apoio administrativo (Secretaria).

 

Seção II

Da Composição do Colegiado

Art. 6º. O Colegiado é o órgão de coordenação e de decisões didático-pedagógicas e científicas dos cursos de mestrado e de doutorado em Engenharia Ambiental, sendo constituído pelos seguintes membros:

I – todos(as) os(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos estudantes regulares, na proporção de, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um (uma) representante;

III – representantes dos professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como um (uma) representante; e

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo um (uma) representante de mestrado e um (uma) de doutorado.

Art. 7º. Caberão ao coordenador(a) e ao subcoordenador(a) do PPGEA respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado.

 

Seção III

Do Funcionamento dos Colegiados

Art. 8º. O funcionamento do colegiado observará o disposto no Regimento Geral da UFSC.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 9º. As reuniões do colegiado serão convocadas pelo coordenador(a) ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1° A convocação de reuniões deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

§ 2° As reuniões ordinárias do colegiado ocorrerão, pelo menos, uma vez por mês, com exceção dos meses reservados para as férias do corpo docente.

§ 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver urgência.

Parágrafo único. Caberá ao coordenador(a) presidir o colegiado. No caso de ausência do coordenador(a), o subcoordenador(a) assumirá esta função.

Art. 10º As reuniões do colegiado se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1° As decisões do Colegiado serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será nominal ou secreta, adotando-se a segunda forma sempre que seja solicitado.

§ 3° Além do voto comum, terá o presidente(a) do colegiado, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância do presidente(a) do colegiado e do representante discente, o representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa perderá o mandato no colegiado.

 

Seção IV

 Da Competência do Colegiado

Art. 11. Compete ao colegiado do PPGEA:

I – aprovar o regimento do PPGEA e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do PPGEA;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto no regimento do PPGEA;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto no regimento do PPGEA, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação, projetos de dissertação de mestrado e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

XIV – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

XV – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

XVI – aprovar o plano de aplicação de recursos do PPGEA apresentado pelo coordenador(a);

XVII – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGEA, observadas as regras das agências de fomento;

XVIII – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no PPGEA;

XIX – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

XX – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

XXI – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XXII – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste regimento;

XXIII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste regimento;

XXIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XXV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XXVI – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XXVII – dar assessoria ao coordenador(a), visando ao bom funcionamento do PPGEA;

XXVIII – propor convênios de interesse do PPGEA, observados os trâmites processuais da UFSC;

XXVIII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste regimento;

XXIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEA; e

XXXI – zelar pelo cumprimento da resolução normativa Nº 154/2021/CUN e do regimento do PPGEA.

Parágrafo único. Todas as ações do colegiado serão realizadas observado o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12. A coordenação administrativa do PPGEA será exercida por um coordenador(a) e um subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os professores(as) permanentes do PPGEA, na forma prevista neste regimento, com mandato mínimo de dois anos e máximo de quatro anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador(a), não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado do PPGEA.

Art. 13. O subcoordenador(a) substituirá o coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador(a) na forma prevista neste regimento, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado do PPGEA indicará um subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador(a)

Art. 14. Caberá ao coordenador(a) do PPGEA:

I – convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II – elaborar as programações do curso, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do PPGEA, submetendo-o à aprovação do colegiado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado;

V – submeter à aprovação do colegiado os nomes dos professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no PPGEA;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do PPGEA;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes.

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação, projeto de dissertação de mestrado e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – homologar sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores(as);

VII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos e os coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEA;

XI – coordenar todas as atividades do PPGEA sob sua responsabilidade;

XII – representar o PPGEA, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste regimento e normas internas do PPGEA;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XVI – apreciar os relatórios de atividades trimestrais dos estudantes de mestrado e de doutorado em fase de dissertação ou tese;

XVII – convocar eleições do Colegiado;

XXI – elaborar os editais de seleção de estudantes, submetendo-os à aprovação do Colegiado;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Da Secretaria

Art. 15. A Secretaria é o órgão de apoio da administração, com as seguintes responsabilidades:

I – manter atualizadas as fichas cadastrais de todo corpo docente, técnico-administrativo e discente do PPGEA, especialmente no que tange ao histórico escolar dos estudantes;

II – processar a matrícula dos estudantes dos cursos de mestrado e de doutorado;

III – publicar e processar a frequência e as notas obtidas pelos estudantes, encaminhando-as aos órgãos competentes;

IV – distribuir e arquivar os documentos relativos às atividades didáticas, científicas e administrativas do PPGEA;

V – manter atualizada a coleção de leis, decretos, portarias, circulares, resoluções e outras normas que regulamentam os programas de pós-graduação da UFSC;

VI – secretariar as reuniões do Colegiado do PPGEA e as sessões destinadas às apresentações públicas de dissertações e teses;

VII – zelar pelo controle e conservação de seu equipamento e material;

VIII – manter atendimento no horário de expediente;

IX – expedir aos professores(as) e estudantes os avisos de rotina;

X – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pelo coordenador(a).

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. O corpo docente do PPGEA será constituído por professores(as) permanentes, colaboradores e visitantes, com título de doutor ou de notório saber, conferido pela UFSC, nos termos da legislação vigente credenciados pelo colegiado, observadas as normas de credenciamento e recredenciamento do PPGEA e os critérios do SNPG.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo inclui as exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação do PPGEA na área de conhecimento “Engenharias I”.

Art. 17. O credenciamento e recredenciamento dos professores(as) do PPGEA observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos em norma específica do PPGEA.

Art. 18. O PPGEA abrirá processo de credenciamento de novos professores(as), ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das linhas de pesquisa.

Parágrafo único. Professores(as) do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental poderão solicitar seu credenciamento a qualquer momento.

Art. 19. O recredenciamento será realizado a cada dois anos para os professores(as) credenciados.

Art. 20. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor(a) deverá permanecer credenciado na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado.

Parágrafo único. No final de cada ano será realizado uma avaliação de acompanhamento da produtividade dos(as) credenciados(as) do PPGEA e será divulga para os membros do colegiado.

Art. 21. Para os fins de credenciamento e recredenciamento, os professores(as) serão classificados como: I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 22. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I – exercer as atividades didáticas e de pesquisa;

II – participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertação e tese;

III – participar nas orientações de dissertação de mestrado e tese de doutorado;

IV – acompanhar a vida acadêmica dos estudantes;

V – encaminhar à Secretaria o relatório de aproveitamento dos estudantes, em datas préestabelecidas, no término de cada período letivo;

VI – encaminhar à Secretaria a documentação necessária para a qualificação e defesa de seus orientandos, conforme as normas específicas.

Art. 23. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(uma) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do PPGEA em nenhuma das classificações previstas no Art. 21.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do PPGEA.

Art. 24. Os critérios mínimos para o credenciamento e recredenciamento de docentes como orientadores(as) do PPGEA obedecerão a normas específicas do PPGEA.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 25. Integram a categoria de permanentes os professores(as) enquadrados e declarados anualmente pelo PPGEA na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade anual, de atividades de ensino na Pós-Graduação através de disciplinas obrigatórias ou eletivas;

II – participação em projetos de pesquisa do PPGEA;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do PPGEA;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGEA serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área de Engenharias I.

§ 3º O PPGEA zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do PPGEA deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto ao PPGEA poderão ser credenciados como permanentes, conforme as condições estabelecidas no Art. 26 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 27. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGEA que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área das Engenharias I de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art.26 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 28. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no PPGEA, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no PPGEA deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado do PPGEA será definida por única área de concentração denominada “Engenharia Ambiental”.

Art. 30. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

I – na modalidade acadêmica, mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para os cursos de doutorado; e

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do estudante e com anuência do orientador, os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 30 poderão ser suspensos mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEA em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEA.

Art. 33. Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores a ser designada pelo colegiado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 30.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora e normativa do PPGEA.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados e definidos no âmbito do “Projeto Pedagógico do PPGEA”, na forma estabelecida pelo regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Art. 35. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as linhas de pesquisas, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do PPGEA.

Art. 35. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas;

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 37. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado. Destes créditos, no mínimo 50% serão realizados através de disciplinas eletivas.

§ 1º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos 6 (seis) créditos para o trabalho de conclusão do mestrado e 12 (doze) créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.

Art. 38. Para os fins do disposto neste capítulo, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§ 1º As especificidades, considerando as atividades complementares para além das disciplinas, bem como a correspondência de cada unidade de crédito dentro das possibilidades do caput deste artigo estão detalhados no Projeto Pedagógico do PPGEA.

Art. 39. Por indicação do colegiado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o aluno do curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado do PPGEA.

Art. 40. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC e outras instituições reconhecidas, mediante aprovação do colegiado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do PPGEA.

§ 1º As regras de validação de créditos previstas no regimento do PPGEA respeitam os termos do art. 58 da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

§ 2º Poderão ser validados, até 3 (três) créditos dos cursos de Pós-Graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado.

§ 6º Não será permitida a validação de créditos das disciplinas obrigatórias do PPGEA por disciplinas correspondentes de outros programas.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 41. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro.

§ 1º Para o mestrado, o estudante deverá demonstrar proficiência na língua inglesa.

§ 2º Para o doutorado, o estudante deverá demonstrar proficiência na língua inglesa e em uma segunda língua (francês, espanhol, italiano, etc.)

§ 3º Os estudantes estrangeiros do PPGEA deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 43. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44. A admissão no PPGEA é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no PPGEA.

Art. 45. Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no PPGEA, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 46. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGEA no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O PPGEA publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

§ 3º A seleção de bolsistas será feita por edital específico.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do estudante ao PPGEA e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 48. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do PPGEA, o estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49. O fluxo do estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 50. O estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no Art. 30, mediante aprovação do colegiado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do orientador.

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do PPGEA no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEA nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado no Projeto de Dissertação de Mestrado (PDM) e qualificação de doutorado;

IV – se for reprovado no exame de dissertação ou tese;

V – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 53. De acordo com a disponibilidade de cada disciplina do PPGEA, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas aos interessados que tenham ou não concluído curso de Graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ingressar no PPGEA.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o professor deverá lançar a nota do estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 56. É condição para a obtenção do título de mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de:

I – dissertação, para mestrado acadêmico.

§ 1º Será exigida a apresentação de relatório trimestral de acompanhamento das atividades desenvolvidas ao longo do curso de mestrado, assinado pelo estudante e pelo orientador(a).

§ 2º Detalhes sobre as defesas do projeto e, posteriormente, da dissertação seguirão normas internas do PPGEA.

Art. 57. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento ou norma interna do PPGEA, na forma de:

I – tese, para doutorado acadêmico;

§ 1º Os candidatos ao título de doutor deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência máxima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas em norma interna do PPGEA.

§ 2º Detalhes sobre a qualificação e defesa da tese seguirão normas internas do PPGEA.

Art. 58. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do PPGEA.

§ 1º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2º Com aval do orientador e do colegiado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português e inglês.

 

Seção II

Do Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 60. Todo estudante terá um professor(a) orientador(a).

§ 1º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações

§ 2º O estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no PPGEA, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados, aqueles(as) professores(as) portadores do título de doutor;

II – nos doutorados, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 62. O Projeto Pedagógico do PPGEA prevê as condições e os mecanismos a serem adotados para a definição de orientador, observados os Art. 60 e Art. 61.

§ 1º Tanto o estudante como o orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do PPGEA, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do PPGEA promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho do estudante; e

III – solicitar à coordenação do PPGEA providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Limita-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão, sendo elas internas ou externas à UFSC.

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. É condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de dissertação para mestrado acadêmico.

Art. 66. É condição para a obtenção do título de doutor a defesa pública de trabalho de conclusão sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos que forem prescritos no regimento do PPGEA.

Parágrafo único. Os candidatos ao título de stricto sensu deverão submeter-se a um processo de qualificação, conforme especificidades definidas na resolução específica que regulamenta a matéria.

Art. 67. O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 68. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§1° Com aval do orientador(a) e do Colegiado o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Art. 69. Elaborada a dissertação ou tese, e cumpridas às demais exigências para a realização da defesa, o trabalho de conclusão de curso deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§1º. Dos candidatos aos graus de doutor e mestre será exigido o atendimento de normativa específica do PPGEA para a marcação da defesa.

Art. 70. Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na UFSC, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador(a) e do candidato(a), aprovada pela coordenação do PPGEA.

§1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

Art. 71. Poderão ser examinadores em bancas de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no PPGEA;

II – professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de Doutor ou de Notório Saber.

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) Orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) Cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando;

c) Ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) Sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 72. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo coordenador do PPGEA, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGEA;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo orientador ou coorientador, responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 2º O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 3º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 73. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 74. A decisão da banca examinadora dos trabalhos de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado.

§3º Nos casos dos incisos II e III a presidência deve incluir um documento, anexo à ata de defesa, explicitando as modificações exigidas na versão do trabalho final, assinado pelos membros da banca.

§4º No caso do inciso II a versão definitiva do trabalho final, com as modificações de aperfeiçoamento aprovadas pelo orientador, respeitando o documento citado no §2º, deste artigo, deve ser entregue em até 60 (sessenta) dias da data da defesa.

§5º No caso do inciso III, resolução específica do PPGEA deverá definir procedimentos, responsabilidades e prazos para a entrega da versão definitiva com as modificações substanciais no texto aprovadas pela maioria da banca, respeitando o documento citado no §2º e o prazo máximo de 90 (noventa) dias para o mestrado e 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contados a partir da data da defesa.

§6º No caso do não atendimento das condições previstas neste artigo, no prazo estipulado, o estudante será considerado reprovado.

 

CAPÍTULO V

 DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 75. Fará jus ao título de mestre ou de doutor o estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste regimento e da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 154/2021/CUN.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 76. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 77. Este regimento se aplica a todos os estudantes do PPGEA.

Parágrafo único. O estudante com matrícula anterior à data de publicação deste regimento pode optar pelo regimento vigente no ato da matrícula.

Art. 78. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 100/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Geografia.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 128/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.018930/2022-96, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

REGIMENTO INTERNO

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA MESTRADO E DOUTORADO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGG) tem por objetivo apresentar as diretrizes de funcionamento dos cursos de mestrado e doutorado, com fundamento na Resolução Normativa n° 154/2021/CUN, que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Pós-Graduação no PPGG, oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos.

§ 1º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

§ 2º O mestrado e o doutorado são organizados na modalidade acadêmica, stricto sensu.

§ 3º O mestrado e o doutorado acadêmico enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação no campo da Geografia.

Art. 3º Aplicam-se neste Regimento as seguintes definições:

I – docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

II – pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de Ensino e/ou Pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da Pós-Graduação;

III – professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação;

IV – corpo docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de Ensino e/ou Pesquisa e Extensão no âmbito da Pós-Graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional; e

V – atividades complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas pelos estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de Pesquisa e Extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e nãoobrigatório.

Art. 4º. Os cursos de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFSC (PPGG) são oferecidos na modalidade acadêmica, com os seguintes objetivos:

I – assegurar a formação e o aprimoramento de professores, pesquisadores e profissionais comprometidos com o avanço do conhecimento científico e técnico.

II – fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica nas áreas específicas de conhecimento;

III – fortalecer as áreas de estudos afins já existentes na UFSC, ampliando os vínculos entre elas.

Art. 5º. O PPGG está estruturado em duas áreas de concentração, a saber:

I – Desenvolvimento Regional e Urbano (DRU);

II – Utilização e Conservação dos Recursos Naturais (UCRN).

Parágrafo único: Cada área de concentração compreende linhas de pesquisa vinculadas à temas específicos de ensino, pesquisa e extensão, no campo da ciência geográfica e ciências afins.

Art. 6º. Para a constituição das linhas de pesquisa do PPGG são necessários os seguintes atributos:

I – estar de acordo com os propósitos das áreas de concentração do PPGG;

II – ser constituída de no mínimo três professores(as) credenciados(as) no PPGG;

III – estar vinculada a um grupo de pesquisa do CNPq;

IV – abranger no mínimo dois trabalhos de pós-graduação em andamento quer seja dissertação de mestrado ou tese de doutorado;

V – estar formalmente representada, perante o Colegiado Delegado, por um dos integrantes do corpo docente.

 

TÍTULO II

 DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 7º A coordenação didática da PPGG é exercida pelos seguintes órgãos colegiados:

I – colegiado pleno;

II – colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 8º O colegiado pleno do PPGG terá a seguinte composição:

  1. – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;
  2. – representantes do corpo discente, eleitos pelos(as) estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;
  3. – representantes dos(as) professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e
  4. – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será eleita pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 2 (dois) representantes de mestrado (um de cada área) e 2 (dois) de doutorado (um de cada área) do Programa.

§ 2º É facultada aos(as) servidores(as) técnico-administrativos em Educação vinculados ao programa a inclusão de uma representação como membros do colegiado pleno.

Art. 9º. O colegiado delegado será composto por representantes do corpo docente permanente e do corpo discente, da seguinte forma:

I – coordenador(a) e subcoordenador(a);

II – um(a) representante(a) docente por linha de pesquisa;

III – um(a) discente de mestrado e um(a) de doutorado.

§ 1º A representação docente será eleita pelos seus pares, entre os membros do corpo docente permanente do programa que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das distintas áreas de concentração ou, quando houver apenas uma área de concentração, das distintas linhas de pesquisa.

§ 2º O colegiado delegado manterá a proporção das categorias do colegiado pleno.

Art. 10º. A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção da respectiva unidade universitária.

§ 1º O mandato dos membros titulares e suplentes será de, no mínimo, dois anos e, no máximo, quatro anos para servidores(as) docentes e técnico-administrativos em Educação, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Aos membros titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 11º. Caberão ao coordenador(a) e ao subcoordenador(a) do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos colegiados pleno e delegado.

Art. 12º. O funcionamento do colegiado pleno e delegado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

§ 1º O colegiado pleno e o delegado somente funcionarão com maioria absoluta (50% +1) de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes na reunião.

§ 2º O cronograma anual de reuniões dos colegiados pleno e delegado será estabelecido na primeira reunião do colegiado pleno do ano letivo.

§ 3º A periodicidade das reuniões do Colegiado Delegado a cada dois meses e o Colegiado Pleno a cada três meses, ou de acordo com as demandas administrativas e pedagógicas.

§ 4º As reuniões dos Colegiados serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a pedido de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se o assunto que deve ser tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do Presidente.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos Membros nas reuniões do colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

 

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 13º. Compete ao colegiado pleno do programa de Pós-Graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador(a) e o subcoordenador(a), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa n° 154/2021/CUN

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores, observado o disposto na Resolução Normativa n° 154/2021/CUN, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da Pós-Graduação com o ensino de Graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de um trabalho de dissertação de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores(a) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN.

Art. 14º. Caberá ao colegiado delegado do programa de Pós-Graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(a);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo coordenador;

V – aprovar os critérios de alocação de bolsas estipulado pela comissão de bolsas, conforme as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(a) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento e na Resolução Normativa nº 154/2021/CUN;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa; e

XX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/2021/CUN.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 15º. A coordenação administrativa do programa de Pós-Graduação será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos dentre os(as) professores(as) permanentes do programa, na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 16º. A coordenação será eleita por voto secreto dos membros do colegiado pleno do PPGG em processo eleitoral convocado por edital do(a) diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH).

§ 1º O edital deverá ser divulgado no mínimo 1 (um) mês antes do término do mandato em exercício, fixando a data das eleições e o prazo máximo para apresentação das chapas. § 2º Os(as) candidatos(as) deverão obrigatoriamente apresentar-se em chapas contemplando os cargos de coordenador(a) e subcoordenador(a).

Art. 17º. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) em caso de faltas e impedimentos, bem como completará o mandato deste em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo(a) subcoordenador(a) na forma prevista no regimento do programa, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, o(a) coordenador(a) convocará o Colegiado Pleno para que este proceda à eleição do(a) substituto(a), em reunião extraordinária e mediante voto secreto, respeitando um prazo mínimo de (duas) semanas de antecedência, período no qual serão tornadas públicas as candidaturas, sem a necessidade de edital.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 18º. Caberá ao coordenador(a) do PPGG:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes dos(as) professores(as) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de Graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de Pós-Graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência; XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN, deste Regimento e das normas internas do programa;

XV – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais dos(as) estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

CAPÍTULO III

 DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 19º. O corpo docente do PPGG será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo colegiado delegado, observadas as disposições desta sessão e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 20º. O credenciamento e recredenciamento dos(as) professores(as) observarão os requisitos previstos neste capítulo e os critérios específicos estabelecidos pelo colegiado pleno.

Parágrafo único. Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 21º. O PPGG terá processo de credenciamento de novos(as) professores(as) na forma de fluxo contínuo.

Art. 22º. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 23º. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de Pós-Graduação, os(as) professores(as) serão classificados como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III – professores(as) visitantes.

Art. 24º. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 22º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 25º. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação de estudantes de mestrado e/ou doutorado do programa – com abertura de vagas de orientação a cada 2 (dois) anos, pelo menos;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(as) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGG deverá zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(a) técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendose assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os(As) professores(as) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 26º. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 27º. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 25º deste regimento.

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 28º. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiros(as) ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º. A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 30º. Os cursos de mestrado e de doutorado terão a seguinte duração:

I – mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de mestrado, e mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de doutorado.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 31º. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde do(a) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o art. 28º poderão ser suspensos mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o cônjuge ou companheiro(a), os pais, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(a) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32º. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(as) servidores(as) públicos federais, mediante a apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do programa.

Art. 33º. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), justificado ao colegiado delegado, o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá submeter ao Colegiado Pleno a mudança de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as) a ser designada pelo colegiado delegado; e

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

III – com média nas disciplinas igual ou superior a 9,0 (nove);

IV – 1 (uma) publicação em revista Qualis A ou publicação equivalente.

§ 1º Para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 28º.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34º. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida por esse regimento, observada a tramitação estabelecida na resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da criação de cursos de Pós-Graduação stricto sensu.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho do(a) estudante.

Art. 35º. As disciplinas dos cursos de mestrado e de doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, consideradas indispensáveis à formação do(a) estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração ou linha de Pesquisa; ou

II – disciplinas eletivas:

a) disciplinas que compõem as áreas de concentração, cujos conteúdos contemplam aspectos mais específicos; e

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento, submetidas à aprovação do colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º Os(As) professores(as) externos(as) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 36º. As atividades complementares destinam-se a incentivar os(as) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Geografia da UFSC na realização de atividades que vão além das disciplinas, da dissertação ou da tese. Para tanto devem ser atendidos os seguintes requisitos:

I – a somatória das atividades que poderão ser validadas para créditos no programa, serão de no mínimo 2 (dois) créditos e no máximo de 6 (seis) créditos;

II – Os prazos referidos para integralização das atividades complementares serão contabilizados a partir do primeiro dia letivo do calendário escolar no ano de ingresso do(a) estudante até a data limite para o aproveitamento dos créditos no PPGG.

III – O aproveitamento das atividades complementares mencionados dependerá da comprovação com documentos e aprovação do(a) orientador(a).

IV – As co-autorias e/ou participação coletiva em artigos, trabalhos completos ou demais atividades serão divididos em 50% dos créditos respectivos.

Art. 37º. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação em Geografia ou outro campo do conhecimento que tenha interface com a formação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas do curso.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 38º. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao(a) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas internas do PPGG e da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 39º. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 40º. Os cursos de mestrado e doutorado terão a carga horária prevista no seu regimento, expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares, respeitado o mínimo de 18 (dezoito) créditos para o mestrado e 24 (vinte e quatro) créditos para o doutorado.

§ 1º A distribuição do número de créditos destinados às disciplinas e às atividades complementares no PPGG é de

a) Para obtenção de grau de mestre, 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) deles cursados em disciplinas e/ou atividades complementares e mais 6 (seis) créditos para a dissertação.

b) Para obtenção de grau de doutor, 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos cursados em disciplinas e/ou atividades complementares e 12 (doze) créditos para a tese de doutoramento.

§ 2º Além dos créditos previstos no caput deste artigo, serão atribuídos até seis créditos para o trabalho de conclusão do mestrado e até doze créditos para o trabalho de conclusão do doutorado.

Art. 41º. Para os fins do disposto no art. 38º, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 42º. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 43º. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de Pós-Graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do colegiado delegado e de acordo com as regras de validação de créditos previstas no regimento do programa.

§ 1º A validação de créditos no PPGG segue o art. 39º deste Regimento.

§ 2º Os créditos obtidos no mestrado poderão ser validados no doutorado, com exceção dos créditos de elaboração de dissertação.

§ 3º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§ 4º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de Pós-Graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 44º. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em uma língua estrangeira.

§ 2º Para o doutorado, o(a) estudante deverá demonstrar proficiência em língua inglesa e em outra língua estrangeira que não aquela realizada no mestrado.

§ 3º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 4º Os(As) estudantes estrangeiros(as) deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 5º Para estudantes(as) indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 45º. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1º As atividades práticas poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de Pesquisa.

§ 2º As disciplinas eletivas somente poderão ser ofertadas quando tiverem um mínimo de 4 (quatro) estudantes da pós-graduação da UFSC ou estudantes em convênio ou inscritos como estudante especial, salvo excepcionalidades devidamente justificadas. Com no mínimo de estudantes 2 (dois) regularmente matriculados no PPGG.

Art. 46º. A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 47º. A admissão em programa de Pós-Graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de Graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no programa.

Art. 48º. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) estudante no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 49º. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo PPGG no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Conselho Universitário.

§ 1º O Processo Seletivo para o PPGG e o subsequente ingresso será anual. A seleção ocorrerá segundo Edital do PPGG publicado no decorrer de cada ano letivo.

§ 2º O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 3º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

Parágrafo único: O colegiado delegado aprovará o edital de seleção que agendará as etapas de seleção por área de concentração e a disponibilidade de orientadores.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 50º. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação do(a) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do estudante no respectivo curso.

§ 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos neste regimento.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 51º. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 52º. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do Art. 30º, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 53º. O(A) estudante de curso de Pós-Graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 54º. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 28º, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a).

§ 3º O pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

§ 4º A solicitação do pedido de prorrogação deverá ser acompanhada de:

I – uma versão preliminar da dissertação ou tese;

II – um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estudante no período da prorrogação.

Art. 55º. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do programa de Pós-Graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

V – demais situações mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§ 1º Será dado direito de defesa de até 15 (quinze) dias úteis para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

§ 2º Desligamento não automático deverá ser aprovado pelo colegiado delegado, como no não cumprimento do prazo para comprovar proficiência em línguas, ou no não cumprimento do prazo para qualificação.

§ 3º Casos excepcionais serão avaliados no Colegiado Delegado

Art. 56º. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessado(a) que tenha concluído curso de Graduação, ou que seja formando na graduação.

§ 1º Os pedidos de estudantes especiais deverão ter a aprovação do(a) professor(a) da disciplina para ter sua matrícula efetivada.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 57º. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 58º. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

Art. 59º. O(A) candidato(a) ao grau de mestre(a) ou ao grau de doutor(a) deverá submeter-se a um exame de qualificação.

§ 1° O exame de qualificação da dissertação de mestrado ou tese de doutorado constará da apresentação de um relatório de atividades incluindo:

I – memorial circunstanciado de experiências no curso (conforme modelo do PPGG).

II – estágio do projeto de pesquisa;

III – resultados prévios alcançados;

IV – cronograma.

Art. 60º As bancas examinadoras de exame de qualificação deverão ser aprovadas pelo colegiado delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

Art. 61º. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o(a) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 62º. O exame de qualificação para os(as) estudantes de mestrado deverá ser realizado até o 13º (décimo terceiro) mês após o ingresso no curso, e para os de doutorado, até o 25º (vigésimo) mês após o ingresso no curso.

§ 1° O não cumprimento dos prazos acarretará em cancelamento da bolsa, quando for o caso.

§ 2° Caso ocorra mudança essencial do tema de pesquisa, o(a) estudante deverá submeter-se a novo exame de qualificação em até 60 dias, com a mesma banca.

Art. 63º. A sessão de julgamento do seminário de qualificação será pública, em local, data e hora previamente divulgados, registrando-se os trabalhos em formulário próprio.

Art. 64º. O desempenho do(a) candidato(a) perante a comissão examinadora do seminário de qualificação constituir-se-á de duas partes:

I – exposição oral do trabalho, cujo tempo máximo será de 30 (trinta) minutos;

II – defesa do trabalho em face da arguição dos membros da comissão julgadora.

Parágrafo único. A cada membro da banca será concedido o tempo de 20 (vinte) minutos para arguir o(a) candidato(a), cabendo a este igual tempo para responder às questões formuladas.

 

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 65º. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a defesa pública de trabalho de conclusão no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, na forma de:

I – dissertação.

Art. 66º. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de Pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, na forma de:

I – tese § 1º Os(As) candidatos(as) ao título de doutor(a) deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 67º. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeterse à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 68º. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo regimento do programa.

§ 1º Os trabalhos de conclusão devem ter resumos em inglês e espanhol. E, por escolha do(a) estudante e com aval do(a) orientador(a) é possível escrever resumo em mais línguas.

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do Coorientador(a)

Art. 69º. Todo estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).

§ 1º O número máximo de orientandos por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§ 2º O (a) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; ou

III – sócio em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 70º. Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos os professores do programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado aqueles professores(as) portadores(as) do título de doutor(a);

III – no doutorado, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado.

§ 1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado delegado, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 71º. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades do(a) orientando(a) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o colegiado delegado sobre o desempenho do(a) estudante; e

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 72º. Poderão atuar como coorientadores(as), desde que autorizados pelo colegiado delegado, profissionais portadores do título de doutor(a) com experiência em pesquisa diretamente relacionada ao projeto de pesquisa, comprovados por produção bibliográfica com experiência em orientações em nível de pós-graduação strict sensu.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 73º. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o trabalho deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Art. 74º. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§ 3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 75º. Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no programa;

II – professores(as) de outros programas de Pós-Graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a).

Parágrafo único. Estarão impedidos(a) de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão: a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a); e

d) sócio em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 76º. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pela Coordenação e referendadas no Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente(a) e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, é necessário prever o exercício da suplência.

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável por conduzir os trabalhos e, em casos de empate, por exercer o voto de minerva.

§ 3º O(A) estudante, o(a) presidente(a) e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professores(as) afastados(as) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 77º. O(A) estudante de mestrado deverá apresentar, antes de marcar a defesa da dissertação, uma produção bibliográfica de sua autoria em coautoria do(a) orientador(a) (e se for o caso, com a participação de outros coautores), sendo um artigo completo que tenha sido submetido à publicação em periódico indexado com qualificação Qualis/Capes (mínimo B3 ou equivalente), ou capítulo de livro pertinente ou artigo completo em anais de evento nacional ou internacional reconhecido pelas Áreas do Programa.

Art. 78º. O(A) estudante de doutorado deverá apresentar, antes de marcar a defesa da tese, duas produções bibliográficas de sua autoria (de preferência com a participação do(a) orientador(a) como co-autor, e se for o caso, com a participação de outros coautores) sendo:

I – pelo menos um artigo completo submetido à publicação em periódico indexado com qualificação Qualis/Capes (mínimo B2 ou equivalente);

II – a segunda publicação poderá ser um capítulo de livro pertinente ou um artigo completo publicado em anais de evento internacional reconhecido pelas Áreas do Programa.

Art. 79º. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 80º. Fará jus ao título de mestre(a) ou de doutor(a) em Geografia o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN e deste Regimento do programa de Pós-Graduação em Geografia.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de Pós-Graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG/UFSC.

 

TÍTULO V

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Seção I

Disposições gerais

Art. 81º. A comissão de bolsas do PPGG terá cinco membros, e será composta pelo(a) coordenador(a) ou subcoordenador(a) do PPGG, 2 (dois) representantes do corpo docente e 2 (dois) representantes do corpo discente, sendo um(a) do mestrado e outro(a) do doutorado. Devem ser atendidos os seguintes requisitos:

I – os(as) representantes do corpo docente serão indicados pelo coordenador do PPGG e devem integrar o quadro permanente de professores;

II – Os(As) representantes discentes deverão estar matriculados(as) no PPGG como estudantes regulares;

III – Os(As) representantes discentes não poderão estar no primeiro período letivo do curso no PPGG;

IV – A representação dos(as) mestrandos(as) e doutorandos(as) será formalizada mediante envio de indicação por escrito, à coordenação, com a assinatura da maioria dos discentes do nível correspondente, podendo ser alterada a qualquer tempo.

Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) indicará o(a) substituto(a) pro-tempore no caso de afastamento de um dos representantes ou da não indicação de representantes pelos pares.

Art. 82º. São atribuições da comissão de bolsas:

I – acompanhar o desempenho acadêmico dos(as) bolsistas;

II – alocar as bolsas disponíveis, a qualquer momento, no PPGG, utilizando os critérios definidos pela comissão de bolsas e aprovados pelo colegiado delegado e pelas agências de fomento;

III – submeter ao colegiado delegado do PPGG o relatório circunstanciado de suas decisões.

IV – divulgar junto ao corpo docente e discente os resultados de alocação e bolsas e os critérios utilizados.

V – assegurar a participação dos(as) bolsistas CAPES no estágio de docência.

Art. 83º. A comissão de bolsas reunir-se-á sempre que necessário e produzirá relatório a ser apreciado pelo colegiado delegado do PPGG.

Parágrafo único. Das decisões da comissão de bolsas cabe recurso ao colegiado delegado do PPGG.

 

TÍTULO V

 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 84º O PPGG montou este Regimento às disposições da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN.

Art. 85º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para o desenvolvimento de atividades síncronas e assíncronas na UFSC.

Art. 86º Este Regimento se aplica a todos os(as) estudantes do Programa de Pós-Graduação em Geografia que estejam matriculados.

Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento e da Resolução Normativa n° 154/2021/CUN poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa a sua sujeição integral à norma anterior.

Art. 87º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Pleno do PPGG, por proposta de qualquer de seus membros e na Resolução Normativa n° 154/2021/CUN serão resolvidos pela Câmara de Pós-Graduação por proposta de qualquer de seus membros.

Art. 88º Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2022

 

Nº 1758/2022/GR – Dispensar, a partir de 18 de Agosto de 2022, Thayse Kiatkoski Neves, SECRETÁRIO EXECUTIVO, SIAPE nº 2037401, do exercício da função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 509/2019/GR, de 13 de março de 2019, tendo em vista a autorização de alteração de exercício da referida servidora, de acordo com a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.856, de 4 de agosto de 2022.

Art. 2º Revogar, a partir de 18 de agosto de 2022, a Portaria nº 110/2017/GR, de 11 de janeiro de 2017.

(Ref. Sol. 49209/2022)

 

Nº 1759/2022/GR – Art. 1º Dispensar Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, do exercício da função de Coordenadora Administrativa e Financeira do Gabinete da Reitoria, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 2257/2015/GR, de 22 de dezembro de 2015, tendo em vista que a servidora assumirá outra função.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49209/2022)

 

Nº 1760/2022/GR – Art. 1º Designar GRAZIELE VENTURA KOERICH RODRIGUES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2708894, para exercer a função de Coordenadora Administrativa e Financeira do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49209/2022)

 

Nº 1761/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2722440, do exercício da função de Coordenador do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 1134/2021/GR, de 22 de julho de 2021, tendo em vista que o servidor assumirá outra função.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 1762/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Rodrigo Acosta Pereira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 2722440, para exercer a função de Chefe do Departamento de Lingua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 1763/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, NUBIA SARAIVA FERREIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 4, SIAPE nº 2772011, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Língua e Literatura Vernáculas – DLLV/CCE, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 23080.038986/2022-67)

 

Nº 1764/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160051, do exercício da função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para a qual foi designada pela Portaria nº 1135/2021/GR, de 22 de Julho de 2021.

(Ref. Sol. 47352/2022)

 

Nº 1765/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ROSANGELA HAMMES RODRIGUES, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160051, para exercer a função de Coordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para completar mandato a expirar-se em 20 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 47352/2022)

 

Nº 1766/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, FABIANA GIOVANI, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 1848375, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Letras – CMPL/CCE, para completar mandato a expirar-se em 20 de Agosto de 2023.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 47352/2022)

 

Nº 1767/2022/GR – Dispensar, a partir de 31 de Julho de 2022, DWAYNE LUIZA SCHMIDT, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2996796, do exercício da função de Coordenador de Saúde Suplementar – CSSU/DAS/PRODEGESP, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 699/2022/GR, de 10 de Maio de 2022, tendo em vista seu pedido de licença para tratar de interesses particulares.

(Ref. Sol. OF E 27/DAS/PRODEGESP/2022)

 

Nº 1768/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, William Gerson Matias, professor do magistério superior, SIAPE nº 2297585, da condição de representante suplente da Câmara de Pesquisa junto ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para a qual foi designado pela Portaria nº 1627/2021/GR, de 27 de julho de 2022.

Art. 2º Designar JOÃO ARTUR DE SOUZA, professor do magistério superior, SIAPE nº 995634-4, para, na condição de suplente, representar a Câmara de Pesquisa no Conselho Universitário da UFSC, para um mandato até 27 de junho de 2024.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. digital nº 048683/2022 e o contido no Ofício nº 26/2022/PROPESQ)

 

Portarias de 25 de agosto de 2022

 

Nº 1772/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 05 de Setembro de 2022, LUANA FONSECA CASTANHEIRA E COSTA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1234450, do exercício da função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG, código FG3, para a qual foi designada pela Portaria nº 610/2022/GR, DE 28 DE ABRIL DE 2022, tendo em vista seu pedido afastamento para licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050412/2022)

 

Nº 1773/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 05 de Setembro de 2022, FERNANDO ARGILES WOLFF, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1453702, para exercer a função de Chefe da Divisão de Feiras e Eventos – DFE/SVM/EdUFSC/DGG.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 050412/2022)

 

Nº 1774/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de Setembro de 2022, SONIA REGINA GARCIA NATIVIDADE, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1159991, do exercício da função de Chefia do Setor de Vendas e Marketing – SVM/EdUFSC/DGG, código FG2, para a qual foi designada pela Portaria º 609/2019/GR, DE 27 DE MARÇO DE 2019 tendo em vista seu pedido de licença capacitação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050412/2022)

 

Nº 1776/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 02 de Agosto de 2022, Michelle Duarte da Silva Schlemper, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1887024, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/LSB/CCE, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1003/2020/GR, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049263/2022)

 

Nº 1777/2022/GR – Art. 1º Designar GRAZIELA BEVILACQUA DE SOUZA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3214095, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048094/2022)

 

Nº 1778/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Divisão de Inventário e Apoio aos Agentes Patrimoniais – DIAAP/DGP/PROAD – para Divisão de Inventário – DI/DGP/PROAD.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1558/2022/GR.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Sol. nº 049923/2022)

 

Nº 1779/2022/GR – Art. 1º Dispensar CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345316, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente do Departamento de Economia e Relações Internacionais – SE/CNM/CSE, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 307/2020/GR, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050624/2022)

 

Nº 1780/2022/GR – Art. 1º Designar CARLOS ALBERTO DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345316, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CAD/CSE.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050624/2022)

 

Nº 1781/2022/GR – Designar ÉRICA MARIANA BERNARDES DA ROSA, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 3074554, para substituir o Chefe do Setor de Ações Judiciais e Controle de Pagamento de Pessoal – SAJCPP/CPP/DAP/PRODEGESP, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01/08/2022 a 05/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular THIAGO DE OLIVEIRA NEDEL, SIAPE nº 3065643, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 23080.043814/2022-13)

 

Nº 1783/2022/GR – Art. 1º Designar Luiz Artur de Oliveira, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2044639, para exercer a função de Chefe do Serviço de Mecânica – SM/NUMA/DME/PU.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050571/2022)

 

Nº 1784/2022/GR – Art. 1º Designar Emanuella Kátia da Conceição dos Santos, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2136643, para exercer a função de Coordenadora de Gestão de Processos – CGP/GR/UFSC.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49209/2022)

 

Nº 1785/2022/GR – Designar LUIZ HENRIQUE GUESSER, ENGENHEIRO/ÁREA, SIAPE nº 1327636, para substituir a Coordenadora de Planejamento de Obras – CPO/DPAE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12/09/2022 a 21/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Carolina Cannella Peña, SIAPE nº 1900244, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50341/2022)

 

Nº 1786/2022/GR – Designar Joel Fernando Roth, ECONOMISTA, SIAPE nº 3455469, para substituir a Coordenadora Financeira – CF/DCF/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2022 a 07/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular MARIA REGINA CELLIS, SIAPE nº 342201, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 050528/2022)

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 1787/2022/GR – Designar MAÍRA BUSATO WESTPHAL, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2350525, Coordenador(a) de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, para responder cumulativamente pela Superintendência de Projetos – SP/PROPESQ, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23 de Agosto de 2022 a 24 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 2297585, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 46192/2022)

 

Nº 1788/2022/GR – Designar, a partir de 1º de setembro de 2022, ANTONIO REIS DE SÁ JUNIOR, SIAPE nº 1987065, como representante suplente do Centro de Ciências da Saúde na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de dois anos.

(Ref. Sol. Portaria nº 187/2022/CCS)

 

Nº 1789/2022/GR – Art. 1º Designar JOÃO ARTUR DE SOUSA, SIAPE nº 995634, para integrar, como representante do Centro Tecnológico, o Comitê Permanente CT-INFRA/UFSC, em substituição a William Gerson Matias, designado pela Portaria nº 1581/2020/GR, de 24 de novembro de 2020.

Art. 2º Designar WILLIAM GERSON MATIAS, SIAPE nº 1297585, para integrar, como representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, o Comitê Permanente CT-INFRA/UFSC, em substituição a Maique Weber Biavatti, designada pela Portaria nº 1581/2020/GR, de 24 de novembro de 2020.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 50337/2022)

 

Nº 1790/2022/GR – Designar Darlan Lingnau, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2111018, para substituir a Coordenadora de Projetos Institucionais – CPI/SP/PROPESQ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 22/08/2022 a 22/08/2022 e de 26/08/2022 a 08/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular MAÍRA BUSATO WESTPHAL, SIAPE nº 2350525, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50716/2022)

 

Nº 1791/2022/GR – Designar Roberta De Andreis Pires, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2886395, Chefe da Divisão Administrativa – DA/DPAE/PU, para responder cumulativamente pela Diretora do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/SEOMA, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Setembro de 2022 a 16 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, FABRÍCIA DE OLIVEIRA GRANDO, SIAPE nº 1946107, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 50753/2022)

 

Nº 1792/2022/GR – Designar SIMONE DUARTE LEONCIO SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1668746, para substituir o Coordenador de Análise e Planejamento de Compras – CAPL/DCOM/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/08/2022 a 06/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51033/2022)

 

Nº 1793/2022/GR – Designar LUCIANA MIASHIRO LIMA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1902664, Chefe do Serviço de Tradução – ST/SINTER, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Convênios Internacionais – CCI/SINTER, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, nos períodos de 29 de Agosto de 2022 a 05 de Setembro de 2022 e de 19 de Setembro de 2022 a 23 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, AMANDA FINCK DREHMER, SIAPE nº 2213066, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 51146/2022)

 

Nº 1794/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Daniel Fernandes, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 2364569, para exercer a função de Coordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 35612/2022)

 

Nº 1795/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, AUREA ELIZABETH LINDER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1680729, para exercer a função de Subcoordenadora do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 35612/2022)

 

Nº 1796/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1494/2022/GR, de 29 de julho de 2022, que designa HELOISE ANDREIA ROTTA, para substituir o Coordenador Financeiro – CF/DPG/PROPG, modificando o trecho em que se lê “no período de 08 de agosto de 2022 a 19 de agosto de 2022” para “no período de 08 de agosto de 2022 a 14 de agosto de 2022”.

(Ref. Sol. 43333/2022)

 

Nº 1797/2022/GR – Designar Mônica Beppler Kist, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2696312, para substituir a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Estratégica – CGE/SEPLAN, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 26/07/2022 a 09/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Monique Regina Bayestorff Duarte, SIAPE nº 2122030, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 47569/2022)

 

Nº 1798/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de Julho de 2022, João Leonardo Oster, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1972934, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/NUMA/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 381/2022/GR, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 050920/2022)

 

Nº 1799/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 29 de agosto de 2022, os acadêmicos relacionados abaixo como representantes do corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, os quais haviam sido designados em caráter pro tempore conforme as portarias nº 1656/2020/GR, nº 1657/2020/GR, nº 341/2021/GR, nº 385/2021/GR, nº 1456/2021/GR e nº 623/2022/GR:

I – Rodrigo Luiz Coelho, matrícula nº 19200055, como titular;

II – Lucas Voltolini, matrícula nº 19250319, como suplente;

III – Taylana Ramos Pirocca, matrícula nº 15206541, como titular;

IV – Bernardo André Hillesheim, matrícula nº 20206694, como suplente;

V – Victor Garcia Castro, matrícula nº 18201040, como titular;

VI – Cauê Baasch de Souza, matrícula nº 16100719, como suplente;

VII – Andrey Victor de Souza Santiago, matrícula nº 20101581, como titular;

VIII – Ariely Cauany Suptitz, matrícula nº 19250602, como suplente;

IX – Lucas de Azevedo Pazin, matrícula nº 18204704, como titular;

X –  Kalil de Oliveira Rodrigues, matrícula nº 21103696, como suplente;

XI – Francisco Ianzer Machado, matrícula nº 18250140, como titular;

XII –  Victória Pozzebon Scabora, matrícula nº 16105823, como suplente.

Art. 2º Designar, a partir de 29 de agosto de 2022, os acadêmicos relacionados abaixo para representar o corpo discente no Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, para mandato de um ano:

I – FRANCISCO IANZER MACHADO, matrícula nº 18250104, como titular;

II – KALIL DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 21103696, como suplente;

III – LUCAS EDUARDO BRUM DE MATOS RIGOLI GONÇALVES, matrícula nº 2110359, como titular;

IV – LUCAS RIBEIRO BONATTO, matrícula nº 20101347, como suplente;

V – ISIS LEITES REGINA, matrícula nº 22101540, como titular;

VI – ALICE BRAIBANTE KASPARY, matrícula nº 19101103, como suplente;

VII – MATHEUS RODRIGUES MENEZES, matrícula nº 17203054, como titular;

VIII – GUILHERME DIANA SCROCCARO, matrícula nº 17203051, como suplente;

IX – JULIANA MENDONÇA VIEIRA, matrícula nº 18206539, como titular;

X – CAROLINA COSTA CARNEIRO, matrícula nº 19200931, como suplente;

XI – VITÓRIA MARIA VITO, matrícula nº 20100204, como titular.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Digital nº 051657/2022)

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 1801/2022/GR – Art. 1º Extinguir a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Art. 2º Criar a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1100/2022/GR, nº 1330/2022/GR, nº 1043/2018/GR, nº 1748/2019/GR, nº 1313/2022/GR, nº 1241/2022/GR, nº 2266 /2018/GR, nº 996/2016/GR, nº 2276/2016/GR, nº 815/2022/GR, nº 1124/2016/GR, nº 623/2019/GR, nº 1833/2018/GR e nº 769/GR/2011, nº 856/GR/2008 modificando o trecho em que se lê “Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis” para “Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis”.

Art. 3º Utilizar na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis o cargo de direção de código CD-2 da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis extinta conforme o art. 1º.

Art. 4º Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art. 5º Movimentar todos os servidores lotados na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis.

Art. 6º Extinguir a Pró-Reitoria de Pesquisa.

Art. 7º Criar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PROPESQ). Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1221/2022/GR, nº 1765/2018/GR, nº 1239/2022/GR, nº 913/2021/GR, nº 1171/2016/GR e nº 853/2021/GR modificando o trecho em que se lê “Pró-Reitoria de Pesquisa” para “Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação”.

Art. 8º Utilizar na Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades extinta conforme o art. 16.

Art. 9º Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Pró-Reitoria de Pesquisa para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

Art. 10. Movimentar todos os servidores lotados na Pró-Reitoria de Pesquisa para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

 Art. 11. Extinguir a Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 12. Criar a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica (PROGRAD).

Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1092/2022/GR, nº 829/GR/2010, nº 1430/2021/GR, nº 881/2017/GR, nº 308/2020/GR, nº 1790/2019/GR, nº 997/2016/GR, nº 1666/2015/GR, nº 601/2022/GR, nº 1204/2022/GR, nº 821/2022/GR, nº 844/2016/GR, nº 998/2016/GR, nº 1410/2018/GR, nº 2574/2018/GR, nº 337/2017/GR, nº 517/GR/2010, nº 1137/2016/GR, nº 267/2022/GR, nº 520/GR/2010 e nº 635/2022/GR modificando o trecho em que se lê “Pró-Reitoria de Graduação” para “Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica”.

Art. 13. Utilizar na Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica o cargo de direção de código CD-2 da Pró-Reitoria de Graduação extinta conforme o art. 11.

Art. 14. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Pró-Reitoria de Graduação para a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

 Art. 15. Movimentar todos os servidores lotados na Pró-Reitoria de Graduação para a Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 16. Extinguir a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades.

Art. 17. Criar a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE).

Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1222/2022/GR, nº 2695/2018/GR, nº 428/2021/GR, nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR, nº 968/2021/GR, nº 1546/2021/GR, nº 1017/2021/GR e nº 791/2022/GR modificando o trecho em que se lê “Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades” para “Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades”.

Art. 18. Utilizar na Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades o cargo de direção de código CD-2 da Pró-Reitoria de Pesquisa extinta conforme o art. 4º.

Art. 19. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades para a Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades.

Art. 20. Extinguir a Secretaria de Cultura e Arte.

Art. 21. Criar a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE).

Parágrafo único. Alterar as portarias nº 1105/2022/GR, nº 1273/2022/GR, nº 1357/2016/GR, nº 1749/2015/GR, nº 1291/2017/GR, nº 2456/2019/GR, nº 1362/2016/GR, nº 1295/2022/GR, nº 274/2020/GR, nº 1252/2022/GR, nº 1305/2022/GR, nº 957/2014/GR, nº 959/2014/GR, nº 1221/2019/GR, nº 53/2013/GR, nº 1069/2017/GR, nº 1826/2012/GR, nº 427/2020/GR, nº 293/2017/GR e nº 309/2015/GR modificando o trecho em que se lê “Secretaria de Cultura e Arte” para “Secretaria de Cultura, Arte e Esporte”.

Art. 22. Utilizar na Secretaria de Cultura, Arte e Esporte (SECARTE) o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Cultura e Arte extinta conforme art. 20.

Art. 23. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Secretaria de Cultura e Arte para a Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 24. Extinguir a Secretaria de Inovação (SINOVA).

Art. 25. Criar a Secretaria de Comunicação (SECOM).

Art. 26. Utilizar na Secretaria de Comunicação (SECOM) o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Inovação extinta conforme art. 24.

Art. 27. Alterar a vinculação do Departamento de Inovação da SINOVA para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.

 Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1472/2022/GR.

Art. 28. Alterar a vinculação da Agência de Comunicação e da TVUFSC da Diretoria-Geral do Gabinete da Reitoria para a Secretaria de Comunicação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1963/2018/GR, nº 551/2022/GR, nº 1307/2022/GR, nº 1111/2016/GR, nº 1462/GR/2010, nº 606/2022/GR, nº 605/2022/GR, nº 1554/2021/GR, nº 2274/2013/GR, nº 217/2020/GR e nº 605/2020/GR.

Art. 29. Extinguir o Departamento Administrativo da Secretaria de Esportes.

Art. 30. Criar o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 31. Alterar a vinculação da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos da Secretaria de Esportes para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2040/2016/GR.

Art. 32. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Assuntos Estudantis da PRAE para o Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

Art. 33. Extinguir a Secretaria de Esportes.

Art. 34. Criar a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da PROAFE.

Art. 35. Utilizar na Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da PROAFE o cargo de direção de código CD-3 da Secretaria de Esportes extinta conforme o art. 33.

Art. 36. Extinguir a Coordenadora de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE).

Art. 37. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Coordenadoria de Assistência Estudantil (CoAEs/PRAE) para o Departamento de Permanência Estudantil da PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1313/2022/GR.

Art. 38. Criar a Coordenadoria de Educação Básica da Pró- Reitoria de Graduação e Educação Básica.

Art. 39. Extinguir o Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 40. Criar a Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 41. Extinguir o Departamento Administrativo da PROAFE.

Art. 42. Criar o Departamento de Validações da PROAFE.

Art. 43. Vincular a Prefeitura Universitária à UFSC.

Art. 44. Alterar a vinculação do Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia e suas áreas subordinadas da SEOMA para a Prefeitura.

Art. 45. Alterar a vinculação do Departamento de Fiscalização de Obras e suas áreas subordinadas da SEOMA para a Prefeitura.

Art. 46. Alterar a vinculação do Departamento de Manutenção Predial e de Infraestrutura e suas áreas subordinadas da SEOMA para a Prefeitura.

Art. 47. Alterar a vinculação da Divisão De Análise Ambiental e de Projetos da SEOMA para a Prefeitura.

Art. 48. Utilizar na Prefeitura o cargo de direção de código CD-3 da SEOMA.

Art. 49. Criar o Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura.

Art. 50. Utilizar no Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura o cargo de direção de código CD-4 da Prefeitura.

Art. 51. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Prefeitura para o Departamento de Manutenção Externa.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 601/2013/GR, nº 2016/2021/GR, nº 1168/2016/GR, nº 2683/2017/GR, nº 2017/2021/GR, nº 446/2017/GR, nº 2684/2017/GR, nº 1170/2016/GR e nº 069/2020/GR.

Art. 52. Extinguir a SEOMA.

Art. 53. Criar a Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção do Centro Tecnológico.

Art. 54. Utilizar a função FCC do CTC na Coordenadoria do Curso de Graduação criada no art. 53.

Art. 55. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Solicitação nº 51492/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA 08/2022, de 30 de agosto de 2022

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014 e considerando o disposto no Art. 7º da Instrução Normativa da CGU nº 04 de 21 de fevereiro de 2020, RESOLVE:

 

Publicar o extrato do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Corregedoria-geral da Universidade Federal de Santa Catarina e o servidor Alberto Trapani Júnior.

I – Processo: 23080.028429/2022-38

II – Autoridade Celebrante: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-geral da UFSC;

III – Autoridade Homologadora: Fabrício Pinheiro Guimarães, Corregedor-Geral da UFSC;

IV – Servidor celebrante: Alberto Trapani Júnior.

V – Descrição genérica do fato: infração ao artigo 116, II e III, da Lei n° 8.112/90. (Ref. Processo 23080.028429/2022-38).

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 065/2022/DCTJ – Art. 1º – Alterar a Portaria 049/2022/DCTJ que trata da composição da Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Tecnológico de Joinville (CTJ/JOI), referente ao exercício 2022.

Art. 2º – Substituir o servidor Elvis Fernando de Oliveira, CPF nº 561.698.872-3, SIAPE 2402265 pelo servidor Thiago Reginaldo Corrêa, CPF 058.253.499-28, SIAPE 1964026, cargo Técnico de Laboratório/Física.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 066/2022/DCTJ – Art. 1º Designar para constituir a Comissão para Atualização do Plano Departamental de Capacitação Docente do Departamento de Engenharias da Mobilidade (2024- 2027), sob a presidência do primeiro, os Professores Fabiano Gilberto Wolf, Filipe Dutra da Silva e Vanessa Alves de Lima.

Art, 2º Conceder carga horária semanal para o desempenho da função, de 4horas ao seu Presidente e 2horas aos demais membros.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência a partir desta data até o dia 29 de setembro de 2022 e entra em vigor no dia de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 067/2022/DCTJ – Art. 1º Designar o professor Juan Pablo Pablo de Lima Costa Salazar como supervisor do Laboratório de Computação Científica (LIPEE).

Art. 2º Conceder 4 horas semanais para o desempenho da função.

Art. 3º Esta portaria tem vigência retroativa a 11/06/2022 e é válida até 11/06/2026, e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

  

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 135/2022/CCB – Designar os docentes Antonio de Pádua Carobrez, Rui Daniel Schroder Prediger e Maria Risoleta Freire Marques para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Tadeu Lemos, requerente do processo nº 23080.046078/2022-47.

(Ref. Processo Digital nº 23080.046078/2022-47)

 

Nº 136/2022/CCB – Designar os docentes Moacir Serralvo Faria, Rozangela Curi Pedrosa e Alcir Luiz Dafre para, sob a presidência do primeiro, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 02 para Classe D (Associado) nível 03 do docente Alex Rafacho, requerente do processo nº 23080. 047988/2022-47.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047988/2022-47)

 

Nº 137/2022/CCB – Designar os docentes Ana Lucia Severo Rodrigues, Hernan Francisco Terenzi e Andrea Gonçalves Trentin para, sob a presidência da primeira, constituírem comissão de avaliação do desempenho acadêmico da Progressão Funcional da Classe D (Associado) nível 01 para Classe D (Associado) nível 02 do docente Geison de Souza Izídio, requerente do processo nº 23080. 047636/2022-91.

(Ref. Processo Digital nº 23080.047636/2022-91)

 

Portaria de 31 de agosto de 2022

 

Nº 138/2022/CCB – Art. 1º Designar os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de um ano a partir de 19 de agosto de 2022:

Thayza Martins Melzer- 202204591 (doutorado) Titular
Naiara De Souza Santos – 20200330 (mestrado) Titular
Patrícia Emanuella Ramos Marzola – 202202277 (doutorado) Suplente
Talissa Dezanetti – 202200331 (mestrado) Suplente

 

Art. 2º Designar os membros discentes abaixo para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Neurociências do Centro de Ciências Biológicas/CCB, pelo período de um ano a partir de 19 de agosto de 2022:

Tatyana Nery – 202202139 (doutorado) Titular
Lauriana Urquiza Nogueira – 202200332 (doutorado) Titular
Talissa Dezanetti – 202200331 (mestrado) Titular
Naiara De Souza Santos – 202200330 (mestrado) Titular
Thayza Martins Melzer – 202204591 (doutorado) Suplente
Patrícia Emanuella Ramos Marzola – 202202277 (doutorado) Suplente
Luiza Borges Gentil – 202001007 (mestrado) Suplente

(Ref. Solicitação Digital nº 50849/2022)

 

 

CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

 

O VICE-DIRETOR DO CENTRO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 21 de julho de 2022

 

Nº 76/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo indicados para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 04/05/2022:

  • Área: Estudos de Gênero e Sexualidades

Prof.ª Miriam Pillar Grossi (titular)

Prof.ª Luciana Patricia Zucco (suplente)

  • Área: Condição Humana e Saúde na Modernidade

Prof. Javier Ignacio Vernal (titular)

Prof.ª Myriam Raquel Mitjavila (suplente)

  • Área: África e suas Diásporas

Prof.ª Cristine Gorski Severo (titular)

Prof.ª Joana Célia dos Passos (suplente)

  • Área: Sociedade, Meio Ambiente, Migrações e Risco

Prof.ª Carmen Silvia Rial (titular)

Prof.ª Julia Silvia Guivant (suplente)

(Ref. Solicitação Digital nº 042399/2022)

 

Nº 77/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor MARCELO ACCIOLY TEIXEIRA DE OLIVEIRA, SIAPE 1159786-8, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa do Departamento de Geociências, por um período de 2 anos, a partir de 15/08/2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 8 (oito) horas semanais para o desempenho desta atividade.

(Ref. Solicitação Digital nº 041957/2022)

 

Portaria de 22 de julho de 2022

 

Nº 78/2022/CFH – Art. 1º Designar os professores abaixo relacionados para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 25 de junho de 2022:

Titulares Suplentes
Departamento de Geologia
Manoela Bettarel Bálico (Presidenta) Rodrigo de Almeida Heringer
Marivaldo dos Santos Nascimento Murilo da Silva Espíndola
Luana Moreira Florisbal Liliana Sayuri Osako
Fernando Jacques Althoff Juan Antônio Altamirano Flores
Edison Ramos Tomazzoli Norberto Olmiro Horn Filho
Patrícia Hadler Rodrigues Carlos Antônio Oliveira Vieira
Roberto Sacks de Campos George Caminha Maciel Filho
Breno Leitão Waichel Neivaldo Araújo Castro
Departamento de Química
Miguel Soriano Balparda Caro Elias Paiva Ferreira Neto
Departamento de Matemática
Juliano de Bem Francisco Paul Krause
Departamento de Física
Gerson Renzetti Ouriques Eduardo Cerutti Mattei

Art. 2º Anular a Portaria nº 74/2022/CFH, de 18 de julho de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 020534/2022)

 

Portarias de 27 de julho de 2022

 

Nº 79/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, do Departamento de Geologia, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Hidrogeologia, a partir de 22 de julho de 2022 até 14 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 08 (oito) horas semanais para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir 22/07/2022, a Portaria nº 65/2021/CFH, de 29 de junho de 2021.

(Ref. Solicitação digital nº 043507/2022)

 

Nº 80/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor RODRIGO DE ALMEIDA HERINGER, do Departamento de Geologia, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Ambiental – LAAm, de forma compartilhada com o Departamento de Geociências, a partir de 22 de julho de 2022 até 14 de junho de 2023.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de 04 (quatro) horas semanais para o exercício desta atividade.

Art. 3º Revogar, a partir 22/07/2022, a Portaria nº 71/2021/CFH, de 29 de junho de 2021.

(Ref. Solicitação digital nº 043507/2022)

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 81/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor DANIEL GALVÃO VERONEZ PARIZOTO, SIAPE 2888957, do Departamento de Geociências, para exercer a função de supervisor do Laboratório de Processos Geológicos e Geomorfológicos/Núcleo de Desastres Naturais, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a 16 de junho de 2022.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais ao servidor para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 043020/2022)

 

Nº 82/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor ORLANDO EDNEI FERRETI, SIAPE 1881910, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Análise Ambiental – LAAm, de forma compartilhada com o Departamento de Geologia, pelo período de 02 (dois) anos, com efeitos retroativos a partir de 16 de julho de 2022.

Art. 2º Atribuir a carga horária de 4 (quatro) horas semanais para desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 043020/2022)

 

Nº 83/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor ROBERTO FABRIS GOERL, SIAPE 3057002, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Cartografia e Fotointerpretação – LabCart, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 9 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais de trabalho.

(Ref. Solicitação Digital nº 043020/2022)

 

Nº 84/2022/CFH – Art. 1º Designar o professor EVERTON DA SILVA, SIAPE 1330371, do Departamento de Geociências, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Geoprocessamento e Sala de Cartografia Digital – LabGeop, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 9 de agosto de 2022.

Art. 2º Atribuir ao servidor 05 (cinco) horas semanais para o desempenho da função.

(Ref. Solicitação Digital nº 043020/2022)

 

Portaria de 10 de agosto de 2022

 

Nº 85/2022/CFH – Designar a professora FLÁVIA FLORENTINO VARELLA, SIAPE 2258306, para responder pela Coordenadora de Estágios do Curso de Graduação em História, pelo período de 16/08/2022 a 19/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Letícia Borges Nedel, SIAPE 1807697, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Ofício expedido 11/HST/CFH/2022)

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

RESOLUÇÃO 001/CE/CSE/2022, de 31 de agosto de 2022

 

Dispõe sobre o processo de consulta informal para escolha do(a) Diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para o mandato 2022/2026.

 

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere a PORTARIA Nº 066/CSE/2022 de 26 agosto de 2022, e de acordo com a deliberação do Conselho da Unidade do Centro Socioeconômico (CONCSE), resolve expedir a seguinte instrução:

 

CAPÍTULO I

 DA CONSULTA INFORMAL

Art. 1º. Esta resolução disciplina os procedimentos relativos ao processo da consulta informal à comunidade acadêmica, para escolha do/a Diretor/a do CSE, para o mandato 2022/2026, que será realizada no dia 28 de setembro de 2022 ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, das 9h às 17h, com a participação dos eleitores definidos no art. 4º.

Art. 2º. O Sistema de Votação Digital da UFSC disponível no eDemocracia (https://e-democracia.ufsc.br/), será a plataforma utilizada para operacionalização da eleição em data e horário determinados no art 1º.

Art. 3º. A consulta informal será realizada por voto secreto e paritário (servidores docentes 1/3, discentes 1/3 e servidores técnicoadministrativos 1/3, do total de votantes que compareceram às urnas dentro de cada categoria), conforme indica a fórmula abaixo:*

*Fórmula disponível no Boletim em pdf.

 

Sendo:

I: percentual de votos obtido por chapa;

SD: número de servidores docentes votantes na chapa;

TSD: total de servidores docentes votantes;

STA: número de servidores técnico-administrativos votantes na chapa;

TSTA: total de servidores técnico-administrativos votantes;

D: número de discentes votantes na chapa;

TD: total de discentes votantes.

 

Art. 4º. São eleitores:

  1. Os servidores docentes do quadro de pessoal permanentes do CSE;
  2. Os servidores técnico-administrativos do quadro de pessoal permanente do CSE;
  3. O conjunto dos discentes dos cursos de graduação em: Administração (diurno e noturno), Administração EAD, Administração Pública EAD, Ciências Contábeis (diurno e noturno), Ciências Econômicas (diurno e noturno), Relações Internacionais e Serviço Social (diurno e noturno);
  4. O conjunto dos discentes dos cursos de pós-graduação em: Administração, Administração Universitária (inclusive turma fora de sede), Contabilidade, Controle de Gestão, Economia, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação, Relações Internacionais e Serviço Social.

§ 1º O/A eleitor/a que pertencer a mais de um dos conjuntos/categorias dos eleitores descritos no art. 4º poderá exercer somente um único voto.

§ 2º Estarão aptos a votar os eleitores descritos no caput, que estiverem devidamente regularizados, matriculados, junto à Universidade Federal de Santa Catarina até a data de divulgação desta Resolução com idUFSC regularizado em https://idufsc.ufsc.br.

Art. 5º Não votam os colaboradores terceirizados e de projetos, os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas de programas de Pós-graduação, alunos de Pós-doutorado e os alunos ouvintes ou matriculados em disciplinas isoladas na Graduação.

Art. 6º Para votar, o/a eleitor/a seguirá as instruções do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, conforme os “Manuais para eleitores”, disponíveis no endereço: https://e.ufsc.br/e-democracia- ajuda/como-votar-usando-edemocracia-da-ufsc/.

Art. 7º. Cada categoria (servidores docentes, servidores técnicoadministrativos e discentes) votará em urnas digitais distintas.

Art. 8º Não serão aceitos votos por procuração.

Art. 9º A apuração será de forma eletrônica automatizada, a cargo do Sistema de Votação Digital da UFSC, disponível no e-Democracia, e acompanhado pela Comissão Eleitoral, no dia 28 de setembro de 2022, ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia, a partir das 17 horas.

Art. 10º O resultado da consulta informal será informado pelo sítio institucional do Centro Socioeconômico ( https://cse.ufsc.br/).

 

CAPÍTULO II

DO CRONOGRAMA

Cronograma para eleição do/a Diretor/a do CSE
Publicação da Resolução 31/08/2022
Período de inscrição on-line de chapas De 01/09/2022 a 08/09/2022
Prazo para apresentação de recursos De 09/09/2022 a 12/09/2022
Homologação das inscrições 13/09/2022
Período de campanha e debates De 14/09/2022 a 27/09/2022
Dia da Consulta 28/09/2022*
Apuração de forma eletrônica automatizada 28/09/2022*
Prazo para apresentação de recursos De 29/09/2022 a 30/09/2022**
Homologação do Conselho de Unidade 03/10/2022

Observação:

(*) ou no primeiro dia útil subsequente disponível no calendário do e-Democracia;

(**) ou nos primeiros dois dias úteis subsequentes após o dia da consulta informal.

 

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS, DOS CANDIDATOS ELEGÍVEIS E DA IMPUGNAÇÃO

Art. 11º. Os candidatos poderão inscrever-se no período de 01/09/2022 a 08/09/2022, via Sistemas de Processos Administrativos–SPA (https://solar.egestao.ufsc.br), encaminhando a solicitação digital com o formulário de inscrição em anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Parágrafo único. A denominação da chapa, se houver, não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidato/a nem conter pedido de voto.

Art. 12º. São elegíveis para os cargos os servidores docentes da ativa, do quadro de pessoal permanente da UFSC e pertencentes ao quadro de docentes permanentes do CSE.

Art. 13º. A solicitação de impugnação deverá ser solicitada/enviada via Sistemas de Processos Administrativos–SPA (https://solar.egestao.ufsc.br),  encaminhando a solicitação com o formulário de inscrição em anexo a esta Resolução, ao Centro Socioeconômico (setor CSE), com o Grupo de Assunto: 109 – Eleição, e Assunto: 451 – Eleição.

Parágrafo Único: Estará sujeita a ser impugnada, pela Comissão Eleitoral, a qualquer tempo, a inscrição que, mediante requerimento de outra chapa ou de qualquer membro da comunidade do CSE, definidos nos termos do Art. 4º, desde que acompanhado de provas materiais, documentais ou de duas testemunhas, praticar coerção ou promessas de vantagens pessoais, administrativas, pecuniárias ou pelo descumprimento de regra(s) estabelecida(s) nesta Resolução.

 

CAPÍTULO IV

DA PROPAGANDA

 

Disposições Preliminares

Art. 14º. É permitida a propaganda na consulta informal para o cargo de Diretor/a do Centro Socioeconômico durante o período de campanha e debates.

Art. 15º. Não configuram propaganda antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:

  1. a participação de pré-candidatos em encontros, debates, seminários e similares, promovidos no âmbito da UFSC, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos;
  2. a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado, para tratar da organização do processo de consulta informal, da discussão de políticas aplicáveis à Gestão do Centro, dos planos de gestão ou de alianças às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelas redes sociais;
  3. a realização de prévias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
  4. a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Parágrafo Único. Nas hipóteses dos incisos I a IV, são permitidos o pedido de apoio político, a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretendem desenvolver.

 

CAPÍTULO V

DA PROPAGANDA EM GERAL

Art. 16º. A propaganda, qualquer que seja sua forma ou modalidade, mencionará sempre o nome da chapa e/ou os nomes dos candidatos da composição, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

  1. Sem prejuízo do processo e das penalidades a que poderão estar sujeitos, a Comissão Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração do disposto no caput deste artigo.
  2. Os atos de propaganda eleitoral que importem em abuso do poder econômico, abuso do poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social, independentemente do momento de sua realização ou verificação, poderão ser examinados pela Comissão Eleitoral.

Art. 17º. É assegurado às chapas registradas o direito de fazer inscrever, na sede de seu comitê central, se houver, o nome e/ou o número que as designe, pela forma que melhor lhes parecer, desde que, não assemelhe ou gere efeito de outdoor.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput, a chapa deverá informar à Comissão Eleitoral via e-mail (comissaoeleitoralcse2022@gmail.com) a localização do seu comitê central de campanha.

Art. 18º. Não é permitido o uso de carros de som, minitrios, altofalantes ou amplificadores de som. Para efeitos desta Resolução, considera-se:

  1. Carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de, no máximo, 10 mil watts e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
  2. Minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10 mil watts e até 20 mil watts.

Art. 19º. São vedadas na campanha à consulta informal a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato/a, chapa ou com a sua autorização, de chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao(à) eleitor/a, respondendo o/a infrator/a, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder.

Art. 20º. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum pela comunidade do CSE, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, passarelas e paredes internas e externas, incluindo muros, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, cartazes, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

  1. A chapa ou o/a candidato/a que veicular propaganda em desacordo com o disposto no caput será notificado/a para, no prazo de 12 horas, removê-la e restaurar o bem.
  2. Nas árvores e nos jardins localizados em áreas pertencentes às Unidades do CSE, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause danos.

III. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

  1. É permitida, desde que com consentimento do/a professor/a responsável pela disciplina, a distribuição de material de campanha em salas de aula (inclusive em salas virtuais).
  2. Não é permitido o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da consulta informal.
  3. É permitida, desde que no tamanho de uma folha A4, a colocação de propaganda em murais de avisos dispostos nas instalações das unidades do CSE, sendo permitida uma propaganda por mural para cada chapa.

Art. 21º. Em bens particulares, independe de obtenção de autorização da Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie esta Resolução.

  1. A justaposição de adesivo ou de papel cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza propaganda irregular, em razão do efeito visual único, ainda que a publicidade, individualmente, tenha respeitado o limite previsto no caput.
  2. É proibido colar propaganda em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no inciso I do art. 23°.

III. Na hipótese do inciso II, não é aplicável, em relação ao para-brisa traseiro, o limite máximo estabelecido no caput.

Art. 22º. Independe da obtenção de autorização pela Comissão Eleitoral a veiculação de propaganda pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade da chapa concorrente.

Parágrafo único. Os adesivos de que trata o caput poderão ter a dimensão máxima de cinquenta centímetros por quarenta centímetros.

Art. 23º. Não será tolerada propaganda:

  1. Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  2. Que prejudique a higiene e a estética urbana;
  3. Que calunie ou difame qualquer pessoa, bem como atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
  4. Que desrespeite os símbolos nacionais e os da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 24º. O/A candidato/a e/ou a chapa cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica igualmente à chapa cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Comissão Eleitoral.

Art. 25º. É vedada a propaganda por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.

 

CAPÍTULO VI

DA PROPAGANDA NA INTERNET

Art. 26º. É permitida a propaganda na Internet a partir da publicação desta Resolução.

  1. A livre manifestação do pensamento do/a eleitor/a identificado/a na Internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
  2. O disposto no inciso I se aplica, inclusive, às manifestações ocorridas antes da data prevista no caput, ainda que delas conste mensagem de apoio ou crítica à chapa ou a candidato/a, próprias do debate político e democrático.

Art. 27º. A propaganda na Internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

  1. Em sítio eletrônico do candidato/a, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  2. Em sítio eletrônico da chapa, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de Internet estabelecido no país;
  3. Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo/a candidato/a, ou pela chapa;
  4. Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou pela chapa, ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Art. 28º. Para o fim desta Resolução, considera-se:

  1. Sítio eletrônico hospedado diretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço (Uniform Resource Locator – URL) é registrado no organismo regulador da Internet no Brasil e cujo conteúdo é mantido pelo provedor de hospedagem em servidor instalado em solo brasileiro;
  2. Sítio eletrônico hospedado indiretamente em provedor de Internet estabelecido no país é aquele cujo endereço é registrado em organismos internacionais e cujo conteúdo é mantido por provedor de hospedagem em equipamento servidor instalado em solo brasileiro;
  3. Sítio eletrônico é o endereço eletrônico na Internet subdividido em uma ou mais páginas que possam ser acessadas com base na mesma raiz;
  4. Blog é o endereço eletrônico na Internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter pessoal.

Art. 29º. Na Internet é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Art. 30º. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda na Internet, em sítios:

  1. De pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
  2. Oficiais ou hospedados por órgãos ou por entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 31º. A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo de consulta informal, inclusive quando provenientes de eleitor/a, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.

Art. 32º. É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha, por meio da rede mundial de computadores — Internet, assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica.

Parágrafo único. Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis ao responsável, a Comissão Eleitoral poderá determinar, por solicitação do/a ofendido/a, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos e/ou chapas em sítios da Internet e que sejam de responsabilidade/propriedade de candidato/a ou chapa autora das ofensas, inclusive redes sociais.

Art. 33º. As mensagens eletrônicas enviadas por candidato/a ou chapa, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento/bloqueio pelo destinatário, obrigado/a o/a remetente a providenciá-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 34º. É vedada a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário.

Art. 35º. A Comissão Eleitoral, por meio de requerimento de candidato/a ou chapa, poderá determinar a suspensão, por 24 horas, do acesso a todo conteúdo informativo dos sítios da Internet de responsabilidade/propriedade de candidato/a ou chapa que deixarem de cumprir as disposições deste Capítulo.

  1. A cada reiteração de conduta, será duplicado o período de suspensão previsto no caput;
  2. No período de suspensão a que se refere o caput, o/a responsável/proprietário/a informará, a todos os usuários que tentarem acessar seus serviços, que se encontra temporariamente inoperante por desobediência a esta Resolução.

 

CAPÍTULO VII

DOS DEBATES

Art. 36º. Os debates serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre as chapas e o(s) promotor(es) do evento, se for o caso, dando-se ciência à Comissão Eleitoral. São considerados aptos a participar dos debates os candidatos que:

  1. Tenham protocolado a sua inscrição junto à Comissão Eleitoral;
  2. Que não tiveram a sua inscrição indeferida pela Comissão Eleitoral.

Art. 37º. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:

  1. É admitida a realização de debate sem a presença de candidato/a de alguma chapa, desde que o(s) promotor(es) do evento responsável comprove(m) tê-lo/a convidado/a com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate;
  2. O horário designado para a realização de debate poderá ser destinado à sabatina de candidato/a, caso apenas este/a tenha comparecido ao evento;

III. O debate poderá estender-se até o horário de 23h59 do dia 27/09/2022.

 

CAPÍTULO VIII

DAS PERMISSÕES E VEDAÇÕES NO DIA DA CONSULTA INFORMAL

Art. 38º. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do/a eleitor/a por chapa ou candidato/a, revelada exclusivamente pelo uso de camisetas, broches, distintivos e adesivos.

Parágrafo único. São vedados, no dia da consulta, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Art. 39º. Não é permitido, no dia da consulta:

  1. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
  2. A arregimentação de eleitor/a ou a propaganda de boca de urna;
  3. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos ou chapas.

Art. 40º. Ninguém poderá impedir a propaganda nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda vedada por lei ou por esta Resolução.

Art. 41º. Aqueles que procederam em desacordo com esta Resolução, especificamente quanto às normas relativas à propaganda, deverão adequar-se ao estabelecido nesta norma até às 23h59 do dia 27 de setembro de 2022.

Art. 42º. Questões omissas serão tratadas pela Comissão Eleitoral.

 

 

 

ANEXO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA ELEIÇÃO DE

DIRETOR(A)

 

 

Denominação da chapa (opcional): ____________________________________

 

 

CANDIDATO(A) A DIRETOR(A)
Nome: SIAPE:
Assinatura digital (em conformidade com a Portaria Normativa no 276/2019/GR/UFSC):

 

 

Por meio deste instrumento, declaro expressamente que, se escolhido(a), aceito a investidura no cargo de Diretor(a) do Centro Socioeconômico.

Este documento apresenta compromisso expresso, por escrito, do cumprimento do Regimento do CSE, do Estatuto e do Regimento Geral da UFSC, uma vez eleito(a).

_______________________, ____ de ___________ de 2022

Boletim Nº 120/2022 – 30/08/2022

30/08/2022 17:39

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 120/2022

Data da publicação: 30 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_120_30.08.2022

CONSELHO DE CURADORES

 

RESOLUÇÕES Nº

144 a 158/2022/CC

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 97, 98/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

PORTARIA Nº 1800/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 12/2022/PROPG

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

PORTARIAS Nº 058 a 062/2022/CCA

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

PORTARIA Nº 044/2022/PPGQ-UFSC

CONSELHO DE CURADORES

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Resoluções de 25 de agosto de 2022

 

Nº 144/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Amparo à Pesquisa e a Extensão Universitária (FAPEU) e a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), que tem por objetivo a execução do projeto intitulado “Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Controle de Gestão – mestrado profissional”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade

(Ref. Parecer nº 139/2022/CC constante do Processo nº 23080.011422/2022-87)

 

Nº 145/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Companhia Catarinense de Água e Saneamento (CASAN), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Estudos referentes a utilização do efluente tratado (Reúso da Água), para fins não potáveis em locais próximos à geração”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 137/2022/CC constante do Processo nº 23080.028917/2022-45)

 

Nº 146/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do contrato celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU), que tem por objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “Apoio técnico à SAC/MInfra na elaboração de estudos afetos ao gerenciamento de risco de fauna em aeródromos brasileiros”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 136/2022/CC constante do Processo nº 23080.016288/2022-19)

 

Nº 147/2022/CC – Art. 1º Homologar a aprovação, pela presidência, ad referendum do Conselho de Curadores, do termo de convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF/PR) e a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “REMAA – Rede de Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias de Manufatura Aditiva para o Setor Automotivo”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 138/2022/CC constante do Processo nº 23080.039569/2022-31)

 

Nº 148/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem por objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Parque Tecnológico da Universidade Federal de Santa Maria”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 140/2022/CC, constante do Processo nº 23080.054697/2021-24)

 

Nº 149/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de cooperação a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Empresa Robert Bosch Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Desenvolvimento de materiais sinterizados e compósitos para viabilizar a produção de novas válvulas solenoides para alavancar negócios de mobilidade”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 141/2022/CC, constante do Processo nº 23080.028067/2022-85)

 

Nº 150/2022/CC – Art. 1º Aprovar do contrato a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC), que tem como objetivo a execução do projeto de extensão intitulado “RAEscolas: Produção de artefatos com realidade aumentada e capacitações dos professores do ensino fundamental e médio”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 142/2022/CC constante do Processo nº 23080.022069/2022-61)

 

Nº 151/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Associação Brasileira dos Contadores do Setor De Energia Elétrica (ABRACONEE), que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Prêmio ABRACONEE – Melhor Divulgação de Informações Contábeis”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 143/2022/CC constante do Processo nº 23080.040319/2022-44)

 

Nº 152/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Associação InternetLab de Pesquisa em direito e Teconologia, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Democracia digital: análise dos ecossistemas de desinformação no aplicativo Telegram”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 144/2022/CC constante do Processo nº 23080.033084/2022-34)

 

Nº 153/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Prefeitura de Nova Serrana, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Cadastro Territorial Multifinalitário, Plano Diretor e de Mobilidade do Município de Nova Serrana”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 145/2022/CC constante do Processo nº 23080.048551/2018-44)

 

Nº 154/2022/CC – Art. 1º Aprovar o primeiro termo aditivo ao convênio celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Tóride Indústria e Comércio Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Pesquisa de modelos integrados para o projeto e a comprovação de segurança e eficácia de implantes ortopédicos”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 146/2022/CC constante do Processo nº 23080.029554/2020-01)

 

Nº 155/2022/CC – Art. 1º Aprovar o termo de convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e a Robert Bosch Ltda., que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Materiais sinterizados e processos de fabricação aplicados em novo pino do tucho do sistema de injeção de diesel”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 147/2022/CC constante do Processo nº 23080.044094/2022-03)

 

Nº 156/2022/CC – Art. 1º Aprovar o convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Fundação José Arthur Boiteux (FUNJAB) e o Estado de Santa Catarina por intermédio da Polícia Civil, que tem como objetivo a execução do projeto de pesquisa intitulado “Projeto Misto Indissociável de Pesquisa e Ensino na modalidade de Mestrado Profissional em Direito”.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 148/2022/CC constante do Processo nº 23080.017983/2022-90)

 

Nº 157/2022/CC – Art. 1º Aprovar a baixa dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.026410/2022-57; 23080.032564/2022-88; 23080.036224/2022-26; 23080.030586/2022-11; 23080.035784/2022-63; 23080.064578/2018-84; 23080.030753/2022-16; 23080.035598/2022-24; 23080.075969/2016-62; 23080.032708/2022-04; 23080.032350/2019-14; 23080.013253/2022-10; 23080.013248/2022-15; 23080.025040/2022-31; 23080.039926/2022-61; 23080.036928/2022-07; 23080.037006/2022-17; 065725/2014; 037270/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 149/2022/CC constante nos Processos acima)

 

Nº 158/2022/CC – Art. 1º Aprovar a doação dos bens constantes dos processos a seguir: 23080.033077/2022-32; 23080.016178/2021-68; 23080.007137/2019-66; 23080.016857/2019-12; 23080.052467/2018-25; 23080.052366/2018-54; 23080.051397/2021-93.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Parecer nº 150/2022/CC constante nos Processos acima)

 

 

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 97/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 122/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.030525/2022-46, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica tem como objetivo geral a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa e extensão acadêmicas, e de outras atividades profissionais.

Art. 2º O PPGECT tem como objetivos específicos:

I – formar mestras(es) e doutoras(es) comprometidas(os) com a investigação, a construção e a difusão do conhecimento em Educação Científica e Tecnológica para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão e das atividades profissionais em instituições de ensino de todos os níveis de escolaridade e em outros campos onde sejam possíveis trabalhos em Educação Científica e Tecnológica;

II – estimular e enriquecer a produção e a socialização do conhecimento no campo da Educação Científica e Tecnológica, através de publicações científicas e outras formas de divulgação;

III – contribuir para a inserção da Educação Científica e Tecnológica em todos os espaços da educação formal e não formal, bem como para sua reflexão contínua e crítica.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, stricto sensu, oferece curso de mestrado e de doutorado, na modalidade acadêmica, independentes e conclusivos.

Parágrafo único. A conclusão no curso de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso no curso de doutorado.

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica estrutura-se a partir de uma área de concentração e seis linhas de pesquisa.

§ 1º A área de concentração do PPGECT é Educação Científica e Tecnológica.

§ 2º As linhas de pesquisa são: Formação de Professores; Ensino e Aprendizagem das Ciências; Implicações Sociais da Ciência e da Tecnologia na Educação, Epistemologia e História da Ciência e da Matemática; Mídias e Ensino de Ciências; Linguagens e Ensino.

Art. 5º Aplicam-se neste regimento as seguintes definições:

I – Docente: servidor(a) ocupante de cargo na carreira de Magistério Superior, conforme a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012;

II – Pesquisador(a): servidor(a) com vínculo docente ou técnico-administrativo com instituição de ensino e/ou pesquisa que desenvolve, com regularidade, atividades de pesquisa com produção intelectual no âmbito da pós-graduação;

III – Professor(a): aquele(a) que desenvolve, independentemente do tipo de vínculo institucional, com regularidade, atividade de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação;

IV – Corpo Docente: conjunto de profissionais que exercem atividades de ensino e/ou pesquisa e extensão no âmbito da pós-graduação, independentemente do tipo de vínculo institucional;

V – Atividades Complementares: conjunto de atividades acadêmicas desenvolvidas por estudantes no âmbito da formação, aprovadas pelo Colegiado do programa, podendo compreender atividades de produção científica, tecnológica e cultural; leitura orientada e estudos dirigidos; participação em defesas de trabalhos de conclusão; participação e organização de eventos científicos; atividades de pesquisa e extensão; intercâmbio acadêmico; estágio de tutoria e não obrigatório.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 6º A coordenação didática do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica caberá aos seguintes órgãos Colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 7º O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) por estudantes regulares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) de membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

III – representantes das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos suas (seus) pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 computada como 1 representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes;

V – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as).

Parágrafo único. A representação discente será eleita por pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 representante de mestrado e 1 de doutorado.

Art. 8º O Colegiado Delegado do Programa terá a seguinte composição:

I – o(a) coordenador(a), como presidente, e o(a) subcoordenador(a), como vice-presidente;

II – um(a) docente permanente representante de professores(as) para cada um dos centros: CCB, CED, CFM e CTC, eleitos(as) por docentes credenciados(as) de cada um dos centros respectivamente;

III – três representantes do corpo docente eleitas(os) pelo conjunto de docentes permanentes do PPGECT;

III – representação discente, composta por mestrandos(as) e doutorandos(as), eleitos (as) por seus(suas) pares, constituída pelo equivalente numérico de até 1/5 do total dos membros docentes do Colegiado Delegado;

IV – um(a) representante dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as).

§ 1° O Colegiado Delegado manterá a proporção das categorias do Colegiado Pleno.

§ 2° Nas eleições para a representação docente votarão todas(os) as(os) docentes membros do Colegiado Pleno.

§ 3° O(A) coordenador(a), ouvido o Colegiado, publicará, com quinze dias de antecedência, edital convocando a eleição e divulgando a respectiva regulamentação, sendo aceitos recursos num prazo de 72 horas.

§ 4° Após o processo eleitoral, o(a) coordenador(a) encaminhará a relação de nomes à Direção da Unidade para emissão da portaria de designação.

§ 5° O mandato dos(as) membros(as) titulares e suplentes será de dois anos para docentes, e de um ano para discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 6° Aos membros titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 9º Caberão ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência dos Colegiados Pleno e Delegado.

 

Seção III

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 10º O funcionamento do Colegiado observará o disposto no Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação dos membros nas reuniões do Colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Art. 11. O Colegiado Pleno poderá ser convocado pelo(a) coordenador(a), por solicitação do Colegiado Delegado ou por um terço dos membros do Programa.

Parágrafo único. A convocação deverá ser feita, no mínimo, com quarenta e oito horas de antecedência.

Art. 12. O Colegiado Delegado terá reuniões ordinárias mensais e reuniões extraordinárias, por convocação do(a) coordenador(a) ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, um terço de seus membros, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 1º O(A) coordenador(a) do Programa convocará membros docentes e discentes, e respectivos(as) suplentes no Colegiado Delegado.

§ 2º O Colegiado Delegado somente se reunirá com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos(as) presentes à reunião.

§ 3º O(A) presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

§ 4º Em caso de vacância, o cargo de um(a) representante titular deverá ser substituído pelo(a) suplente, a fim de completar o mandato, e um(a) novo(a) suplente deve ser eleito(a) pelos seus pares.

§ 5º Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado Delegado, sendo substituído pelo(a) seu(sua) suplente.

 

Seção IV

Das Competências dos Colegiados

Art. 13. Compete ao Colegiado Pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – aprovar reestruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observado o disposto no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e neste Regimento;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observado o disposto no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do(a) coordenador(a), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

XIV – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e deste Regimento.

Art. 14. Caberá ao Colegiado Delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao Colegiado Pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras(es);

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pelo(a) coordenador(a);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e nos regimentos dos respectivos programas.

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e do regimento do programa.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 15. A coordenação administrativa do PPGECT será exercida por um(a) coordenador(a) e um(a) subcoordenador(a), integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e eleitos(as) dentre os(as) professores(as) permanentes do programa, na forma prevista na legislação vigente, para um mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do programa.

Art. 16. O(A) subcoordenador(a) substituirá o(a) coordenador(a) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo subcoordenador(a).

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do programa indicará um(a) subcoordenador(a) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos § 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da Coordenação

Art. 17. Caberá ao(à) coordenador(a) do programa de pós-graduação:

I – convocar e presidir as reuniões dos Colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes das(os) professoras(es) que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadoras(es);

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os(as) coordenadores(as) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação de estudantes de pós-graduação matriculados(as) na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do Colegiado Pleno ou Delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo Colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XI – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o programa, interna e externamente à UFSC, nas situações relativas à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e do regimento e normas internas do programa;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a/o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; e

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais de estudantes de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

 

Seção III

Das comissões do programa

Art. 18. As comissões permanentes do programa terão seu funcionamento regido por normas específicas, elaboradas pelas próprias comissões e submetidas à apreciação e aprovação do Colegiado Pleno do Programa.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 19. O corpo docente do PPGECT será constituído por professores(as) doutores(as) credenciados(as) pelo Colegiado Delegado, observadas as disposições deste Capítulo e os critérios do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

Art. 20. O credenciamento e recredenciamento das(os) professoras(es) do PPGECT observará os requisitos previstos no Regulamento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFSC e critérios específicos estabelecidos em resolução própria, aprovada pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 21. O PPGECT abrirá processo de credenciamento de novos professores, ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa.

Art. 22. O PPGECT abrirá processo de recredenciamento de professores sempre que vencer o credenciamento em curso.

Art. 23. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por três anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 24. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, as(os) professoras(es) serão classificadas(os) como:

I – professoras(es) permanentes;

II – professoras(es) colaboradoras(es); ou

III – professoras(es) visitantes.

Art. 25. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no artigo 24.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Professoras/es Permanentes

Art. 26. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na pós-graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de pós-graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunas(os) de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no programa serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às orientações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e nos Documentos de Área.

§3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando tratar-se de servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º As(Os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivas(os) da UFSC.

Art. 27. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao programa de pós-graduação poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando a(o) docente estiver em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadoras(es) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Professoras(es) Colaboradoras(es)

Art. 28. Podem integrar a categoria de colaboradoras(es) os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos requisitos para serem enquadrados como professoras(es) permanentes ou como visitantes, incluídos as(os) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

I – As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva Área de Avaliação do SNPG.

II – A atividade de pesquisa ou extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandas(os) e doutorandas(os);

III – Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos Incisos I a VII do artigo 27 deste Regimento.

 

Seção IV

Professores(as) Visitantes

Art. 29. Podem integrar a categoria de visitantes as(os) docentes ou pesquisadoras(es) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberadas(os), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

§ 1º A atuação de docentes ou pesquisadores(as) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante e com anuência do(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 31. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de sua(seu) familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o artigo 30 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante, devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do(a) estudante o(a) cônjuge ou companheiro(a), pais, mães, os(as) filhos(as), o padrasto ou madrasta, bem como enteado(a) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas do(a) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a este prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos;

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 32. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos(as) federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 33. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado;

III – para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do artigo 30.

Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 34. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão definidos em resolução própria do PPGECT e aprovados pelo Colegiado Pleno.

Parágrafo único. Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado deverão prever elenco variado de disciplinas e de atividades complementares de modo a garantir a possibilidade de opção e a flexibilização do plano de trabalho da/o estudante.

Art. 35. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

Parágrafo único. O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos por resolução específica do Programa, respeitando a resolução da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 36. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam à(ao) estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmica profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 37. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 38. Os cursos de mestrado e doutorado do PPGECT terão a carga horária expressa em unidades de crédito para disciplinas e/ou atividades complementares.

I – A carga horária mínima do mestrado será de 26 créditos, sendo 12 nas disciplinas obrigatórias, 08 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos em disciplinas, e 06 em trabalho de conclusão do mestrado;

II – A carga horária mínima do doutorado será de 48 créditos; sendo 08 nas disciplinas obrigatórias, 12 em disciplinas eletivas e/ou validações de créditos em disciplinas, 16 em atividades complementares e 12 em trabalho de conclusão do doutorado.

Art. 39. Para os fins do disposto no artigo 38, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

§1º O PPGECT estabelecerá a correspondência entre unidades de crédito e atividades complementares, em norma específica.

§2º Os créditos obtidos em disciplinas do mestrado realizado no PPGECT, exceto os necessários para a integralização do curso, poderão ser validados no doutorado.

Art. 40. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado(a) de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do programa.

Art. 41. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

§1º A validação de créditos em disciplinas cursadas em outros cursos de pós-graduação não poderão substituir os créditos referentes às disciplinas obrigatórias a serem cursadas no PPGECT.

§2º Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 3º Os créditos obtidos em disciplinas de mestrado realizado em outros cursos de pós-graduação, exceto aqueles necessários à sua integralização, poderão ser validados no doutorado.

§4º Não é permitida a validação de créditos obtidos em estágios de docência.

§5º Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação estrangeiros desde que isso seja aprovado pelo Colegiado Delegado.

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 42. Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo um idioma para o mestrado e dois idiomas para o doutorado, podendo ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º O primeiro idioma estrangeiro será, obrigatoriamente, o inglês. O segundo idioma será preferencialmente, francês, espanhol, italiano e alemão; ou outros idiomas que sejam aprovados, caso a caso, pelo Colegiado Delegado.

§ 2º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 3º Os(As) estudantes estrangeiros(as) dos programas de pós-graduação deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º Para alunas(os) indígenas brasileiras(os), falantes de português e uma língua indígena, a língua indígena poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 43. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da UFSC, especificará as disciplinas e as demais atividades complementares com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

Parágrafo único. As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 44. A realização de curso de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

Art. 45. A admissão em programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 46. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) aluno(a) no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 47. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo programa no edital de seleção, o qual deverá atender as normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§ 1° O programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2° Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 48. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades da(o) estudante no respectivo curso. § 2º Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(O) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 49. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do programa, a(o) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiras(os) e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 50. O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da Resolução 154/2021/CUn, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamentos, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 51. A(O) estudante do curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 52. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 30, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 53. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou tese; ou

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 54. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessadas(os) que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

 DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(O) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades complementares, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do(a) estudante.

CAPÍTULO IV

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido, nas formas de dissertação.

Parágrafo único. É facultado ao Programa de Pós-Graduação definir se candidatas(os) ao título de mestre(a) deverão submeter-se a um processo de qualificação, que terá suas especificidades definidas no regimento ou norma interna do programa.

Art. 58. Caberá ao(à) mestrando(a), sob aconselhamento do(a) orientador(a), elaborar o projeto de sua dissertação.

Art. 59. A(O) mestranda(o) deverá submeter-se a um processo de qualificação, em até 15 (quinze) meses após o início do Curso.

§ 1° O exame de qualificação versará sobre:

I – Discussão teórica e metodológica da dissertação;

II – Análise e discussão do tema, estrutura e procedimentos de pesquisa de dissertação.

§ 2° A aprovação no exame de qualificação será pela maioria dos membros da comissão examinadora e registrada pela Secretaria do Programa.

Art. 60. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos neste regimento e norma interna do programa de pós-graduação, na forma de tese.

Parágrafo único. Os(As) candidatos(as) ao título de doutor(a) deverão submeter-se a um processo de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão.

Art. 61. O projeto de tese, objeto da primeira qualificação de doutoramento, deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado do PPGECT até 18 (dezoito) meses após o início do curso.

Parágrafo único. O(A) doutorando(a) poderá, sob aconselhamento do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado do Programa, mudar o tema original do projeto de tese.

Art. 62. O(A) doutorando(a) deverá qualificar seu trabalho de tese, objeto de sua segunda qualificação de doutoramento, até 30 (trinta) meses após o início do Curso.

§ 1° O exame de qualificação versará sobre: I – Discussão teórica e metodológica da tese;

II – Análise e discussão do tema, estrutura e procedimentos de pesquisa de tese. § 2° A aprovação no exame de qualificação será pela maioria dos membros da comissão examinadora e registrada pela Secretaria do Programa.

Art. 63. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 64. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em Língua Portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender a Resolução Normativa Nº 46/2019/CPG e o regimento do programa.

§1º Os trabalhos de conclusão pertinentes ao estudo de idiomas estrangeiros poderão ser escritos no idioma correspondente.

§2º Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§3º Com aval do(a) orientador(a) e do Colegiado Delegado, o trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras chave em português e inglês.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 65. Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a).

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do SNPG, guardado o limite de até 12 (doze) orientações.

§2º O estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 66. Poderão ser credenciados como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – no mestrado, aquelas(es) professoras(es) portadoras(es) do título de doutor(a);

II – no doutorado, aqueles(as) professores(as) que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso, no mínimo, uma orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 67. As condições e os mecanismos para a definição de orientador(a) serão normatizadas em resolução própria do PPGECT.

§ 1º Tanto o(a) estudante como o(a) orientador(a) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do programa, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo ao(à) requerente e à coordenação a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O(A) estudante não poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 68. São atribuições do(a) orientador(a):

I – supervisionar o plano de atividades da(o) orientanda(o) e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho da(o) estudante;

III – solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública do trabalho de conclusão de curso.

Art. 69. Os trabalhos de conclusão de curso poderão contar com coorientação, interna ou externa à UFSC, a ser autorizada pela Coordenação do Programa, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 70. Elaborado o trabalho de conclusão de curso e cumpridas as demais exigências para a realização da defesa, o mesmo deverá ser defendido em sessão pública, perante uma banca examinadora.

§ 1° Para estar habilitada(o) a marcar a defesa da dissertação, a(o) aluna(o) deve:

a) cumprir todos créditos obrigatórios e eletivos, previstos no artigo 38 deste Regimento;

b) apresentar aprovação no exame de proficiência em idioma estrangeiro;

c) ter sido aprovado na qualificação de seu projeto de Dissertação.

§ 2° Para estar habilitada(o) a marcar a defesa da tese de doutorado, a(o) aluna(o) deve:

a) cumprir todos os créditos obrigatórios e eletivos, previstos no artigo 38 deste Regimento;

b) apresentar aprovação nos exames de proficiência em idiomas estrangeiros;

c) ter sido aprovada(o) na segunda qualificação de Doutoramento.

Art. 71. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do(a) orientador(a) e do(a) candidato(a), aprovada pela coordenação do respectivo Programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para a realização de defesas em sessão fechada.

§3º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 72. Poderão ser examinadores(as) em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no programa;

II – professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber;

Parágrafo único. Estarão impedidos de serem examinadores(as) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a).

Art. 73. As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo(a) coordenador(a) do programa, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pela(o) presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à UFSC.

§ 1º Para garantir a composição mínima da banca, poderão ser convidados docentes suplentes internos(as) e externos(as).

§ 2º A presidência da banca de defesa ou de qualificação deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 3º A(O) estudante, a(o) presidente e os membros da banca examinadora, poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 4º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 74. A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 75. A decisão da banca examinadora de trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR(A)

Art. 76. Fará jus ao título de mestre ou de doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 77. Este Regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes de pós-graduação stricto sensu, que ingressarem a partir da data de sua aprovação.

Parágrafo único. As(Os) estudantes já matriculadas(os) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado do respectivo programa a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 78. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pelo Colegiado Pleno e pela Câmara de Pós-Graduação e publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

RESOLUÇÃO Nº 98/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Linguística.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 123/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.025132/2022-11, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LINGUÍSTICA (PPGL) DA UFSC

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1°. O Programa de Pós-Graduação em Linguística (PPGL), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) tem a finalidade de promover a formação de pessoal de alto nível, comprometido com o avanço do conhecimento, para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área de estudos da linguagem.

Art. 2°. O PPGL está organizado de modo a oferecer cursos de mestrado acadêmico e doutorado acadêmico, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

§ 1° O mestrado acadêmico enfatiza a competência científica, visando à formação de docentes e de pesquisadores(as), na área do Programa.

§ 2° O doutorado acadêmico tem a finalidade de promover uma formação científica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e a inovação na área dos estudos da linguagem.

Art. 3°. O(A) estudante do Programa optará por uma das Áreas de Concentração, em que desenvolverá seu projeto de dissertação ou tese.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 4°. A coordenação didática do PPGL caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II- Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados Pleno e Delegado

Art. 5º. O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – todos(as) docentes credenciados(as) como permanentes que integrem o quadro de pessoal efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos(as) pelos(as) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) dos(as) membros(as) docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;

III – representantes de professores(as) credenciados(as) como permanentes que não integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos(as) por seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos(as) membros(as) docentes efetivos(as) do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um/a) representante;

IV – chefia do departamento ou da unidade administrativa equivalente que abrigar o maior número de docentes credenciados(as) como permanentes.

§ 1° A representação discente será escolhida por seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição. Cabe aos(às) representantes discentes exercer o papel de mediadores(as) entre o corpo docente e o discente, constituindo-se em um canal de comunicação entre o Colegiado Pleno e o corpo discente.

§ 2° No mesmo processo de escolha a que se refere o § 1º, serão eleitos(as) suplentes que substituirão os(as) membros(as) titulares nos casos de ausência, de impedimentos ou de vacância.

Art. 6°. O Colegiado Delegado será composto por:

I – coordenador(a), como presidente, e subcoordenador(a), como suplente do(a) coordenador(a) do Programa;

II – 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes do corpo docente permanente;

III – 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente do corpo discente do Programa.

Parágrafo único. A representação docente será eleita por seus pares, entre os(as) membros(as) do corpo docente permanente do Programa, que integrem o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, garantida a representação das Áreas de Concentração.

Art. 7°. A designação dos(as) membros(as) do Colegiado Delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela Direção da Unidade.

§ 1° O mandato dos(as) membros(as) titulares e suplentes será de dois anos para os(as) docentes e de um ano para os(as) discentes, sendo permitida a reeleição por mais 1 (um) mandato em ambos os casos.

§ 2° Aos(às) membros(as) titulares representantes do corpo docente no Colegiado Delegado, será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 8°. Caberá ao(à) coordenador(a) e ao(à) subcoordenador(a) do Programa o exercício da Presidência e da Vice-presidência, respectivamente, dos Colegiados Pleno e Delegado.

Art. 9°. Os Colegiados Pleno e Delegado se reunirão quando convocados ou pelo(a) coordenador(a), ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos(as) membros(as) dos Colegiados, sempre com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o art. 3° do Regimento Geral da Universidade.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias acontecerão com periodicidade trimestral, sendo facultada ao(à) coordenador(a) a convocação de reuniões extraordinárias, respeitado o Regimento Geral da Universidade.

Art. 10. As reuniões dos Colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria dos(as) membros(as), em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos(as) membros(as) presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3° Além do voto comum, terão os(as) presidentes(as) dos órgãos deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um(a) representante titular deverá ser substituído pelo(a) suplente.

§ 5° Todo(a) membro(a) que apresentar 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado(a) do Colegiado Delegado, sendo substituído(a) pelo(a) seu(sua) suplente.

 

Seção III

Da Competência dos Colegiados

Art. 11. Compete ao Colegiado Pleno do Programa:

I – aprovar o Regimento do Programa e suas alterações, submetendo-o, posteriormente, à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais e realizar o planejamento estratégico do Programa;

III – examinar a criação, a extinção ou a alteração de Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa e reestruturação nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o(a) coordenador(a) e o(a) subcoordenador(a), observando o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e no Regimento do Programa;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de professores(as), observando o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021, submetendoos à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – aprovar os planos e os relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos do Programa, apresentado pelo(a) coordenador(a);

VII – aprovar os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, observadas as regras estipuladas pelas agências de fomento e definidas por resolução específica;

VIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões do Colegiado Delegado sobre os processos de transferência e de desligamento de estudantes;

IX – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de estudantes no Programa;

X – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo(a) coordenador(a) e homologar o resultado do processo seletivo;

XI – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XIII – julgar as decisões do(a) coordenador(a), em grau de recurso a ser interposto no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

XIV – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação stricto sensu;

XV – propor e efetivar medidas necessárias à integração do Programa com o ensino de graduação e, quando possível, com a educação básica;

XVI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XVII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XVIII – zelar pelo cumprimento da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e do Regimento interno do PPGL da UFSC;

XIX – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e do Regimento interno do PPGL da UFSC

Art. 12. Caberá ao Colegiado Delegado do Programa:

I – dar assessoria ao(à) coordenador(a), visando ao bom funcionamento do Programa;

II – propor ao Colegiado Pleno alterações no Regimento do Programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e recredenciamento de professores(as);

III – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professores(as);

IV – aprovar a programação periódica das disciplinas e dos cursos proposta pelo(a) coordenador(a), observado o calendário acadêmico da UFSC;

V – propor convênios de interesse para as atividades do Programa, os quais respeitarão os trâmites próprios da UFSC;

VI – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

VII – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021;

VIII – aprovar o plano de trabalho e o relatório final de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina Estágio de Docência, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – deliberar sobre processos de transferência e de desligamento de estudantes;

X – analisar os pedidos de mudança de orientação;

XI – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos(as) coorientadores(as) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos(as) orientadores(as);

XII – apreciar as indicações, feitas pelo(a) orientador(a), de coorientadores(as) de trabalhos de conclusão;

XIII – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador(a);

XIV – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XV – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XVI – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão de curso.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 13. Coordenador(a) e Subcoordenador(a) serão eleitos(as) para um mandato de 2 (dois) anos, com possível reeleição por mais 2 (dois) anos, através de nova eleição por um Colégio Eleitoral integrado por todos(as) os(as) membros(as) do Colegiado Pleno do Programa.

Art. 14. O(A) Subcoordenador(a) substituirá o Coordenador(a) em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância, a qualquer época, completará o mandato do(a) Coordenador(a).

§ 1º Se a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito(a) novo(a) Subcoordenador(a), na forma prevista neste Regimento, o(a) qual concluirá o mandato do titular.

§ 2º Se a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um(a) Subcoordenador(a) pro tempore para completar o mandato.

 

Seção II

Da Eleição de Coordenador(a) e de Subcoordenador(a)

Art. 15. A eleição respeitará as seguintes condições:

I – A eleição será convocada pela Direção da Unidade com antecedência de 15 (quinze) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato.

II – Poderão se candidatar, a Coordenador(a) e a Subcoordenador(a), os(as) docentes que fazem parte do Colegiado Pleno.

III – As inscrições serão feitas através da composição de dois nomes, para Coordenador(a) e Subcoordenador(a).

IV – Será eleita a chapa que tiver o maior número de votos válidos. Caso haja apenas uma chapa concorrente, ela será considerada eleita se obtiver mais da metade dos votos válidos.

Parágrafo único. Terminado o mandato do(a) Coordenador(a), não havendo candidatos(as) para o cargo, será designado(a), em caráter pro tempore, o(a) membro(a) mais antigo dos(as) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo(a) da UFSC pertencente ao Colegiado Pleno do Programa.

 

Seção III

Da Competência do(a) Coordenador(a)

Art. 16. Caberá ao(à) Coordenador(a):

I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado Pleno e Colegiado Delegado;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, juntamente com a Comissão de Gestão (CG), submetendo-o à aprovação do Colegiado Pleno;

IV – elaborar os relatórios de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – elaborar os editais de seleção de candidatos(as) ao mestrado e ao doutorado, submetendo-os à aprovação do Colegiado Pleno;

VI – indicar e submeter à aprovação do Colegiado Delegado o nome dos(as) docentes que integrarão:

  1. a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
  2. a comissão de bolsas do Programa;

VII – estabelecer, em consonância com os Departamentos envolvidos, a distribuição das atividades didáticas do Programa;

VIII – definir, em conjunto com os(as) Chefes de Departamentos e os(as) Coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos(as) estudantes de pós-graduação matriculados(as) na disciplina Estágio de Docência, assim como os(as) professores(as) responsáveis pelas disciplinas;

IX – decidir ad referendum, em casos de urgência e de falta de quorum para o funcionamento do Colegiado Delegado, ao qual a decisão será submetida dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;

XI – coordenar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade;

XII – representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações atinentes à sua competência;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – assinar os termos de compromisso firmados entre o(a) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

XV – aprovar as comissões examinadoras de trabalhos de qualificação e de conclusão de curso;

XVI – zelar pelo cumprimento do Regimento do Programa.

§ 1º O(A) Coordenador(a) deverá prever a inclusão de representação discente nas comissões que tratem de assunto de interesse do corpo discente. A comissão citada na alínea b do inciso VI deste Regimento contará, obrigatoriamente, com a participação de um(a) representante discente.

§ 2º Nos casos previstos no inciso IX, persistindo a inexistência de quorum para nova reunião, convocada com a mesma finalidade, o ato será considerado referendado.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 17. O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) dos cursos de pós-graduação observarão os requisitos previstos na Resolução Normativa N° 154/CUn/2021 e os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do Programa.

Art. 18. O corpo docente do Programa será constituído por professores(as) que sejam credenciados(as) pelo Colegiado Delegado por períodos de até 4 (quatro) anos, de acordo com o disposto no art. 22 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

Parágrafo único. O credenciamento e a renovação de professores no corpo permanente serão realizados por fluxo contínuo a partir de solicitação documentada feita pelo(a) professor(a) interessado(a), e julgada pelo Colegiado Delegado, observado o parágrafo único do art. 20 da Resolução Normativa N° 154/CUn/2021.

Art. 19. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até 4 (quatro) anos e deverá ser aprovado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o(a) professor(a) deverá permanecer credenciado(a) na categoria colaborador(a) até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do(a) professor(a), para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo Colegiado Pleno ou pelo Colegiado Delegado do Programa.

§ 3º O credenciamento e o recredenciamento de professores(as) dos programas novos ainda sem nota e os com notas 3 (três) e 4 (quatro) no Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) deverão ser analisados e homologados pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 20. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao Programa, os(as) professores(as) serão classificados(as) como:

I – professores(as) permanentes;

II – professores(as) colaboradores(as); ou

III –professores(as) visitantes.

Art. 21. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um(a) docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 20.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo, entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou a cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do Programa.

 

Seção II

Dos(as) Professores(as) Permanentes

Art. 22. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente pelo Programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do Programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas aos(às) docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos(as) por orientador(a) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º Os programas deverão zelar pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor(as) técnico(a)-administrativo(a) em Educação da UFSC, a atuação no Programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de pesquisa e/ou extensão.

§ 5º Os(As) professores(as) permanentes do Programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos(as) da UFSC.

Art. 23. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Programa poderão ser credenciados(as) como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando receberem bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tiverem formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tiverem sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do Programa, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência, tecnologia e inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e em projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores(as) visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos(as) Professores(as) Colaboradores(as)

Art. 24. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) os(as) demais membros(as) do corpo docente do Programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas(as) de pósdoutorado, mas que participem, de forma sistemática, do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou de atividades de ensino ou extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a Instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo(a) professor(a) colaborador(a) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de pesquisa ou de extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos(as) e doutorandos(as).

§ 3º Docentes e pesquisadores(as) não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados(as) como colaboradores(as), respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 deste Regimento.

 

Seção IV

Dos(as) Professores(as) Visitantes

Art. 25. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria Instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor(a) visitante na UFSC.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. Os cursos de mestrado e de doutorado terão sua estrutura acadêmica definida com base nas Áreas de Concentração e Linhas de Pesquisa.

Art. 27. O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado terá a duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no SNPG, por solicitação justificada do(a) estudante com anuência do(a) professor(a) orientador(a), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do Colegiado Delegado.

Art. 28. Por solicitação do(a) professor(a) orientador(a), devidamente justificada, o(a) estudante matriculado(a) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores(as), a ser designada pelo Colegiado Delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo Colegiado Delegado;

III – para o(a) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 29. Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o(a) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

Art. 29. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, sua ou de familiar, que impeça o(a) estudante de participar das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do(a) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares, que justificam afastamento do(a) estudante, cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos(as), padrasto ou madrasta, enteado(a) ou dependente que viva à sua expensa, devidamente comprovado.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do Programa em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao(à) estudante ou a seu(sua) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o(a) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do(a) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 30. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos(às) servidores(as) públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção, à Secretaria do Programa.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 31. A matriz curricular dos cursos de mestrado e de doutorado será composta por disciplinas obrigatórias, eletivas e disciplinas de Estágio de Docência.

§ 1º Os(As) professores(as) externos ao Programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 2º Para integralização dos créditos dos cursos, o(a) estudante poderá cursar disciplinas oferecidas por outros programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC, em concordância com o(a) orientador(a).

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 32. O curso de mestrado em Linguística terá, no mínimo, 30 (trinta) créditos, sendo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e 6 (seis) créditos em dissertação.

Parágrafo único. Para o cálculo dos créditos do curso, serão incluídas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios orientados ou supervisionados e trabalho de conclusão (dissertação).

Art. 33. O curso de doutorado em Linguística terá, no mínimo, 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos em tese, totalizando 60 (sessenta) créditos.

Parágrafo único. Para o cálculo dos créditos do curso, serão incluídas aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, estágios orientados ou supervisionados e trabalho de conclusão (tese).

Art. 34. Para os fins do disposto no caput do art. 26 e do art. 27, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas teóricas; ou

II – 30 (trinta) horas práticas ou teórico-práticas; ou

III – 45 (quarenta e cinco) horas de trabalho acadêmico ou estágio orientado e de atividades supervisionadas de laboratório, devidamente registradas.

§ 1° Será exigida a obtenção de créditos em disciplinas para a integralização dos estudos para obtenção do título de Mestre(a) ou de Doutor(a).

§ 2° Cada disciplina corresponderá a 4 (quatro) créditos.

§ 3° A disciplina de Estágio de Docência corresponderá a 2 (dois) créditos.

Art. 35. Dos 48 (quarenta e oito) créditos exigidos em disciplina para o curso de doutorado, 50% (cinquenta por cento) poderão corresponder a disciplinas validadas; e dos 24 (vinte e quatro) créditos exigidos em disciplinas do mestrado, 8 (oito) créditos poderão corresponder a disciplinas validadas.

Parágrafo único. O prazo máximo para validação será de 10 (dez) anos a contar da data em que foram concluídas as disciplinas.

Art. 36. Em casos de reingresso através de novo processo de seleção, definido no art. 39 deste Regimento, os(as) estudantes terão o direito de validar todas as disciplinas já cursadas no Programa, respeitado o prazo de 5 (cinco) anos de conclusão de cada uma dessas disciplinas.

Art. 37. Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas do Programa ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado e de acordo com as regras de equivalência prescritas no art. 46 deste Regimento.

§ 1° Poderão ser validados até 3 (três) créditos dos cursos de pós-graduação lato sensu.

§ 2° Poderão ser validados créditos obtidos em cursos de pós-graduação do exterior, desde que aprovados pelo Colegiado Pleno.

§ 3º O(A) estudante poderá validar até 4 (quatro) créditos correspondentes à disciplina Estágio de Docência.

Art. 38. Por indicação do Colegiado Delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, poderá ser dispensado(a) dos créditos em disciplinas o(a) candidato(a) ao curso de doutorado possuidor(a) de alta qualificação científica e profissional.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo Colegiado Delegado do Programa, a qual deverá incluir, pelo menos, um(a) pesquisador(a) nível I do CNPq.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 39. Para o curso de mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em 1 (uma) língua estrangeira e, para o curso de doutorado, a comprovação de proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras, podendo tal comprovação ocorrer no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

I – A língua estrangeira para o mestrado deverá ser inglês ou francês.

II – A língua inglesa é obrigatória para o doutorado.

III – A segunda língua obrigatória para o doutorado poderá ser francês, espanhol, alemão ou italiano.

§ 1º A critério do Colegiado Delegado do curso, o(a) estudante que não comprovar proficiência em língua estrangeira ao longo do primeiro ano do curso será desligado(a) do Programa.

§ 2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

§ 3º Os(As) estudantes estrangeiros(as), além das línguas prescritas nos incisos I, II e III, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º Para estudantes indígenas brasileiros(as), falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Art. 40. Para os(as) candidatos(as) surdos(as), o português enquadra-se nas exigências de comprovação de proficiência em língua estrangeira, o que pode se dar no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o mestrado, os(as) candidatos(as) surdos(as) deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 2º Para o doutorado, os(as) candidatos(as) surdos(as) deverão comprovar proficiências em língua portuguesa e em inglês.

Art. 41. As condições para comprovação da proficiência em língua(s) estrangeiras(s) serão definidas, pelo Colegiado Pleno, através de resolução específica.

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42. A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário acadêmico da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 43. A admissão em programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou reavaliado pelo MEC.

Parágrafo único. Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 44. Poderão ser admitidos(as) diplomados(as) em cursos de graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao Colegiado Delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do(a) estudante no Programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

Art. 45. O processo de seleção ocorrerá segundo critérios estabelecidos pelo Programa no edital de seleção, o qual deverá atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e Conselho Universitário.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de estudantes estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção deverão contemplar a política de ações afirmativas para negros(as), pretos(as) e pardos(as), indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 46. Para ser matriculado(a), o(a) candidato(a) deverá ter sido selecionado(a) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no Regimento do Programa.

§ 1º A data da efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao início das atividades do(a) estudante no respectivo curso.

§ 2º O(A) estudante desligado(a) ou que desistiu do curso poderá reingressar no Programa através de novo processo de seleção.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º O(A) estudante não poderá estar matriculado(a), simultaneamente, em mais de um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na UFSC e em instituições públicas nacionais distintas.

Art. 47. Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o(a) estudante deverá matricular-se em disciplinas.

Art. 48 O fluxo do(a) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 30 da RN154, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 49. O(A) estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardando o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 50. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 20, mediante aprovação do Colegiado Delegado.

Parágrafo único. O(A) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, descontado o período de trancamento, para estudantes de mestrado;

III – o pedido deve ser acompanhado de concordância do(a) orientador(a);

IV – o pedido de prorrogação devidamente fundamentado deve ser protocolado na secretaria do Programa no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 51. O(A) estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado(a) do PPGL nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por 2 (dois) períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado(a) em duas disciplinas;

III – se for reprovado(a) no exame de dissertação ou de tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;

Parágrafo único. Será dado direito de defesa ao(à) estudante, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 52. Em consonância com o que estabelecer o Regimento do Programa, poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados(as) que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso o(a) interessado(a) venha a ser selecionado(a) para o curso.

Art. 53. As matrículas em regime de cotutela e de estágios de mobilidade estudantil serão efetivadas mediante convenção firmada entre as instituições envolvidas, observando o que rege a resolução específica da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ACADÊMICO

Art. 54. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou por atividade.

Parágrafo único. O(A) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou às atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 55. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em 2 (duas) casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade complementar.

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o(a) estudante não tenha completado suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar no sistema a nota do(a) estudante.

 

CAPÍTULO IV

DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO E DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 56. É condição para a obtenção do título de mestre(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, sob a forma de dissertação, no qual o(a) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido.

Parágrafo único – Os(As) candidatos(as) ao título de mestre(a) deverão se submeter a exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas por resolução específica do Programa.

Art. 57. É condição para a obtenção do título de doutor(a) a defesa pública de trabalho de conclusão, sob forma de tese, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área do conhecimento, observados os demais requisitos prescritos no Regimento do Programa.

Parágrafo único – Os(As) candidatos(as) ao título de doutor(a) deverão se submeter a exame de qualificação, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da defesa pública do trabalho de conclusão, que terá suas especificidades definidas por resolução específica do Programa.

Art. 58. O(A) estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá submeter-se à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 59. Os trabalhos de conclusão do curso serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender às normativas estabelecidas pela Câmara de Pós-Graduação e pelo Regimento do Programa.

§ 1° Os trabalhos de conclusão de estudantes surdos(as) ou pertinentes a idiomas estrangeiros poderão ser redigidos em LIBRAS ou no idioma correspondente, desde que contenham um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 2° Com aval do(a) orientador(a), o trabalho de conclusão poderá ser escrito em língua inglesa, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

§ 3° Os casos especiais que exigirem a redação em outra língua poderão ser aprovados pelo Colegiado Delegado, desde que mantidos o resumo expandido e as palavras-chaves em português.

 

Seção II

Do(a) Orientador(a) e do(a) Coorientador(a)

Art. 60. Todo(a) estudante terá um(a) professor(a) orientador(a), definido(a) por ocasião do processo de seleção para ingresso no Programa.

§ 1º O número máximo de orientandos(as) por professor(a), em qualquer nível, deverá respeitar diretrizes do SNPG.

§ 2º O(A) estudante não poderá ter como orientador(a):

I – cônjuge ou companheiro(a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, seja por afinidade, seja por adoção;

III – sócio(a) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o Colegiado Delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 61. Poderão ser credenciados(as) como orientadores(as) todos(as) os(as) professores(as) credenciados(as) no Programa, de acordo com os seguintes critérios:

I – de dissertações de mestrado, docentes portadores(as) do título de doutor(a) que já tenham concluído duas orientações de iniciação científica ou dois trabalhos de conclusão de curso de graduação (TCC);

I – de teses de doutorado, docentes que tenham obtido seu doutoramento há, no mínimo, três (3) anos, e que já tenham concluído, com sucesso, no mínimo, 1 (uma) orientação de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 62. O(A) orientador(a) escolhido(a) deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância.

§ 1° A formalização da orientação será aprovada em reunião do Colegiado Delegado.

§ 2° O(A) estudante poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança de orientador(a).

§ 3° O(A) orientador(a) poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.

§ 4° Em caso de mudança de orientador(a) e não havendo proposição de novo(a) orientador(a) no requerimento, cabe ao Colegiado Delegado, após prazo de 30 (trinta) dias, designar um(a) membro(a) do corpo docente do Programa que apresente condições acadêmicas de dar seguimento ao trabalho de orientação do(a) estudante.

§ 5º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à Coordenação do Programa promover o novo vínculo.

§ 6º Em nenhuma hipótese, o(a) estudante poderá permanecer matriculado(a) sem a assistência de um(a) professor(a) orientador(a) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 63. São atribuições do(a) orientador(a) de mestrado e doutorado:

I – elaborar, juntamente com o(a) seu(sua) orientando(a), o plano de atividades, e acompanhar sua execução, manifestando-se sobre possíveis alterações;

II – orientar a matrícula em disciplinas consentâneas com a formação do(a) estudante;

III – acompanhar permanentemente o trabalho do(a) estudante e, quando necessário, manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o seu desempenho;

IV – zelar pelo cumprimento dos prazos concernentes às diferentes etapas do processo de formação do(a) orientando(a);

V – solicitar à Coordenação do Programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou da tese.

Art. 64. Atendendo à solicitação do(a) orientador(a) de dissertação ou de tese, e em consonância com o(a) orientando(a), a Coordenação do Programa poderá autorizar um(a) coorientador(a) interno(a) ou externo(a) ao PPGL, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 65. Elaborada a dissertação ou a tese e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o(a) estudante deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, a defesa do trabalho de conclusão poderá ser em sessão fechada, respeitando-se o disposto no art. 69 da Resolução Normativa 154/Cun/2021, mediante solicitação do(a) orientador(a) ao Colegiado Delegado.

Art. 66. As bancas examinadoras de trabalho de conclusão deverão ser designadas pela Coordenação do Programa e aprovadas pelo Colegiado Delegado, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 2 (dois/duas) membros(as) examinadores(as) titulares, sendo, ao menos, 1 (um/a) deles(as) externo(a) ao Programa;

II – a banca de doutorado será constituída pelo(a) presidente e por, no mínimo, 3 (três) membros(as) examinadores(as) titulares, sendo, ao menos, 1 (um/a) deles(as) externo(a) à UFSC.

§ 1º Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, a critério do Colegiado Delegado, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2º Para garantir a composição mínima da banca, deverão ser indicadas 1 (uma) suplência interna e 1 (uma) externa, atendendo aos critérios expressos nos incisos I e II deste artigo.

§ 3º A presidência da banca de defesa deverá ser exercida pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a), que será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercerá o voto de minerva.

§ 4º O(A) estudante, o(a) presidente e os(as) membros(as) da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Na impossibilidade de participação do(a) orientador(a), o Colegiado Delegado designará um(a) dos(as) coorientadores(as) ou, na impossibilidade dessa substituição, um(a) docente do Programa para presidir a seção pública de defesa do trabalho de conclusão de curso.

§ 6º Professores(as) afastados(as) para formação, para licença-capacitação ou para outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de defesa do trabalho de conclusão.

Art. 67. Poderão ser examinadores(as) em bancas de trabalhos de conclusão os(as) seguintes especialistas:

I – professores(as) credenciados(as) no Programa;

II – professores(as) de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor(a) ou de notório saber.

§ 1º Estarão impedidos(as) de serem examinadores(as) da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador(a) e coorientador(a) do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, seja por afinidade, seja por adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a);

d) sócio(a) em atividade profissional do orientando(a) ou orientador(a).

Art. 68. A decisão da banca examinadora do trabalho de conclusão será tomada pela maioria de seus(suas) membros(a), podendo o resultado da sessão de defesa ser:

I – aprovado(a); ou

II – reprovado(a).

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando-se em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo Colegiado Delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE(A) E DOUTOR(A)

Art. 69. Fará jus ao título de mestre(a) ou de doutor(a) o(a) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução Normativa Nº 154/CUn/2021 concernentes à integralização do respectivo curso.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 (noventa) dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do(a) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a Coordenação do Programa dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo normas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 70. Este Regimento se aplica a todos(as) os(as) estudantes do PPGL que ingressarem no Programa a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

Parágrafo único. Os(As) estudantes já matriculados(as) até a data de publicação deste Regimento poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova norma.

Art. 71. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 72. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação do Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que consta na Solicitação nº 051492/2022, RESOLVE:

 

Portaria de 30 de agosto de 2022

 

Nº 1800/2022/GR – Art. 1º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis para Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1100/2022/GR, nº 1330/2022/GR, nº 1043/2018/GR, nº 1486/2022/GR, nº 1748/2019/GR, nº 1313/2022/GR, nº 1241/2022/GR, nº 2266 /2018/GR, nº 996/2016/GR, nº 2276 /2016/GR, nº 815/2022/GR, nº 1124/2016/GR, nº 623/2019/GR, nº 1833/2018/GR, nº 769/GR/2011 e nº 856/GR/2008.

Art. 2º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação para Pró-Reitoria de Pesquisa.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1221/2022/GR, nº 1765/2018/GR, nº 1239/2022/GR, nº 913/2021/GR, nº 1171/2016/GR e nº 853/2021/GR.

Art. 3º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica para Pró-Reitoria de Graduação.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1092/2022/GR, nº 829/GR/2010, nº 1430/2021/GR, nº 881 /2017/GR, nº 308/2020/GR, nº 1790/2019/GR, nº 997/2016/GR, nº 1666/2015/GR, nº 601/2022/GR, nº 1204/2022/GR, nº 821/2022/GR, nº 844/2016/GR, nº 998/2016/GR, nº 1410/2018/GR, nº 2574/2018/GR, nº 337/2017/GR, nº 517/GR/2010, nº 1137/2016/GR, nº 267/2022/GR, nº 520/GR/2010 e nº 635/2022/GR.

Art. 4º Alterar o nome da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades para Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1222/2022/GR, nº 2695/2018/GR, nº 428/2021/GR, nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR, nº 968/2021/GR, nº 1546/2021/GR, nº 1017/2021/GR e nº 791/2022/GR.

Art. 5º Alterar o nome da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte para Secretaria de Cultura e Arte.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1105/2022/GR, nº 1273/2022/GR, nº 1357/2016/GR, nº 1749/2015/GR, nº 1291/2017/GR, nº 2456/2019/GR, nº 1362/2016/GR, nº 1295/2022/GR, nº 274/2020/GR, nº 1252/2022/GR, nº 1305/2022/GR, nº 957/2014/GR, nº 959/2014/GR, nº 1221/2019/GR, nº 53/2013/GR, nº 1069/2017/GR, nº 1826/2012/GR, nº 427/2020/GR, nº 293 /2017/GR e nº 309/2015/GR.

Art. 6º Alterar o nome da Secretaria de Comunicação (SECOM) para Secretaria de Inovação.

Art. 7º Alterar a vinculação do Departamento de Inovação da Pró-Reitoria de Pesquisa para a Secretaria de Inovação.

Art. 8º Alterar a vinculação da Agência de Comunicação e da TV UFSC da Secretaria de Comunicação para a Diretoria-Geral do Gabinete da Reitoria.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 1963/2018/GR, nº 551/2022/GR, nº 1307/2022/GR, nº 1111/2016/GR, nº 1462/GR/2010, nº 606/2022/GR, nº 605/2022/GR, nº 1554/2021/GR, nº 2274/2013/GR, nº 217/2020/GR e nº 605/2020/GR.

Art. 9º Alterar o nome da Coordenadoria de Gestão Estratégica da SEPLAN para Departamento de Gestão Estratégica da SEPLAN.

Art. 10. Transformar a Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidades (PROAFE) em Secretaria de Esportes.

Art. 11. Utilizar na Secretaria de Esportes o cargo de direção de código CD-3 da Superintendência de Ações Afirmativas e Equidades, a qual foi transformada conforme o disposto no art. 12.

Art. 12. Alterar o nome e a vinculação do Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura e Arte para o Departamento Administrativo da Secretaria de Esportes.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1231/2022/GR.

Art. 13. Alterar a vinculação da Divisão de Gestão de Ambientes Esportivos do Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura e Arte para a Secretaria de Esportes.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 2040/2016/GR.

Art. 14. Alterar a vinculação da Coordenadoria de Apoio Administrativo do Departamento de Esportes da Secretaria de Cultura e Arte para o Departamento de Assuntos Estudantis.

Art. 15. Alterar o nome do Departamento de Validações da SAAD em Departamento Administrativo da SAAD.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 598/2021/GR, nº 1233/2021/GR e nº 968/2021/GR.

Art. 16. Alterar o nome da Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina para Secretaria de Obras, Manutenção e Ambiente – SEOMA.

Art. 17. Alterar a vinculação das áreas subordinadas à Prefeitura Universitária da Universidade Federal de Santa Catarina para a SEOMA.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 2022/2016/GR, nº 1209/2022/GR, nº 896/2020/GR, nº 1315/2022/GR, nº 1317/2022/GR, nº 725/2015/GR, nº 1241/GR/2010, nº 726/2013/GR, nº 870/GR/2010, nº 1068/2016/GR, nº 1210/2022/GR, nº 110/2021/GR e nº 638/GR/2008.

Art. 18. Alterar o nome do Departamento de Manutenção Externa da Prefeitura Universitária da UFSC para Prefeitura Universitária da SEOMA.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica às portarias nº 601/2013/GR, nº 2016/2021/GR, nº 1168/2016/GR, nº 604/2013/GR, nº 2683/2017/GR, nº 2017/2021/GR, nº 446/2017/GR, nº 2684/2017/GR, nº 1170/2016/GR e nº 069/2020/GR.

Art. 19. Transformar a Coordenadoria de Educação Básica da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica em Coordenadoria de Assistência Estudantil – CoAEs/PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portaria nº 1712/2022/GR.

Art. 20. Alterar a vinculação das áreas subordinadas ao Departamento de Permanência Estudantil da PRAE para a CoAEs/PRAE.

Parágrafo único. A alteração a que se refere o caput também se aplica à Portarias nº 1313/2022/GR.

Art. 21. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 12/2022/PROPG, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

Substituição da presidência da Comissão de Seleção PROPG PRINTCAPES/UFSC, designada pela Portaria nº 5/2022/PROPG, de 25 de abril de 2022, Programa PRINT-CAPES/UFSC.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º – Designar WERNER KRAUS JUNIOR para integrar, como presidente, a Comissão de Seleção PROPG PRINT-CAPES/UFSC vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização em substituição a Cristiane Derani, designada pela Portaria nº 5/2022/PROPG, de 25 de abril de 2022.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

 

A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 058/2022/CCA – DESIGNAR, os Professores indicados abaixo para exercerem de 25/08/2022 até o dia 23/12/2022, as atividades descritas a seguir, com carga horária de até 02 (duas) horas semanais.

Prof. Roberto Bianchini Derner – matrícula SIAPE 4176274 e UFSC 138147 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5336 – Monitoria e AQI5335 – Prática de Pesquisa.

Profa. Anita Rademaker Valença – matrícula SIAPE 1683987 e UFSC 170440 – Atividades administrativas referentes às disciplinas AQI5220 – Estágio Supervisionado I, AQI5240 – Estágio Supervisionado de Engenharia de Aquicultura, AQI5351 – Trabalho de Conclusão de Curso de Engenharia de Aquicultura.

Prof. Robson Andrade Rodrigues – matrícula SIAPE 3160802 e UFSC 219517 – Atividades administrativas referentes à disciplina AQI5330 – Prática de Extensão.

(Ref. OF. E 41/AQI/CCA/2022)

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 059/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 25 de Agosto de 2022, o adicional ocupacional de insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Pedro Luiz Manique Barreto, SIAPE 2432052, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Reologia e Polímeros Naturais, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades com Risco Químico: Manipulação de substância cancerígena (hexano), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal de seu cargo, por tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal (Conforme LAUDO PERICIAL N.005/DAS/2018, de 06 de Julho de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 25 de Agosto de 2022, o servidor Pedro Luiz Manique Barreto, SIAPE 2432052, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Ciência e Tecnologia de Alimentos, com atuação no Laboratório de Reologia e Polímeros Naturais.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 051123/2022)

 

Nº 060/2022/CCA – Art. 1º DISPENSAR, a partir de 01 de setembro de 2022, o servidor Felipe do Nascimento Vieira, SIAPE 1656616, da função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, para a qual foi designado pela portaria nº 09/2022/CCA, de 24 de fevereiro de 2022.

Art. 2º DESIGNAR o docente Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, para a função de Supervisor do Laboratório de Camarões Marinhos – LCM, pelo período de 01 de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, atribuindo-lhe uma carga horária de 08 (oito) horas semanais.

 

Nº 061/2022/CCA – Art. 1 º CONCEDER, a partir de 01 de Setembro de 2022, o adicional ocupacional de Periculosidade no percentual de 10%, equivalente ao grau médio, para o servidor Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, localizado no Departamento de Aquicultura, com atuação no Laboratório de Camarões Marinhos, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de abastecimento de inflamáveis no Gerador Elétrico do LCM (Laboratório de Camarões Marinhos), em circunstâncias ou condições perigosas, como atribuição legal do seu cargo. (Ref. Laudo Pericial nº 004/DAS/2018, emitido em 17 de abril de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 01 de Setembro de 2022, o servidor Walter Quadros Seiffert, SIAPE 3203317, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, no Departamento de Aquicultura, com atuação no Laboratório de Camarões Marinhos (LCM).

Art. 3º REVOGAR a Portaria 062/2021/CCA, de 12 de Agosto de 2021, e os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício E 43/AQI/CCA/2022)

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 062/2022/CCA – Art. 1º CONCEDER, a partir de 22 de Agosto de 2022, o adicional ocupacional de Insalubridade no percentual de 20%, equivalente ao grau máximo, para a servidora SUSANE LOPES, SIAPE 1019976, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, localizada no Departamento de Fitotecnia, com atuação no Laboratório de Morfogênese e Bioquímica Vegetal, do Centro de Ciências Agrárias, por realizar atividades de Manipulação de Substância Cancerígena (benzeno), em circunstâncias ou condições insalubres, como atribuição legal do seu cargo, de forma habitual, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal (Ref. Laudo Pericial nº 002/DAS/2018, emitido em 27 de março de 2018).

Art. 2º LOCALIZAR, a partir de 22 de Agosto de 2022, a servidora SUSANE LOPES, SIAPE 1019976, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório, no Departamento de Fitotecnia, com atuação no Laboratório de Morfogênese e Bioquímica Vegetal, do Centro de Ciências Agrárias.

Art. 3º REVOGAR os atos anteriores que versem de forma contrária ao disposto nesta portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital 050987/2022)

 

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA-PPGQ

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA DA UFSC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:

 

Portaria de 29 de agosto de 2022

 

Nº 044/2022/PPGQ-UFSC – Artigo 1º – DESIGNAR os Professores: Drª. Márcia Andreia Mesquita Silva da Veiga (Relatora-USP), Dr. Fernando Jorge Santos de Oliveira (Petrobrás), Drª. Geisamanda Pedrini Brandão Athayde (CCE-UFES) e Dr. Eduardo Carasek da Rocha (DQ-UFSC) para, sob a presidência do Prof. Dr. Eduardo Sidinei Chaves, orientador, constituírem a Banca Examinadora da defesa de Tese de Karine dos Santos Coelho, do Programa de Pós-Graduação em Química da Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2º – A defesa do trabalho, intitulado “Avaliação de nanopartículas de paládio como modificador químico para determinação de cádmio e chumbo em extratos lixiviados de resíduos de petróleo por espectrometria de absorção atômica de alta resolução com fonte contínua”, dar-se-á em 23/09/2022, às 08:30hs, através de videoconferência.

Artigo 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Boletim Nº 119/2022 – 29/08/2022

29/08/2022 17:45

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 119/2022

Data da publicação: 29 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_119_29.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÕES Nº 103 a 105/2022/CPG

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1641, 1657, 1726 a 1730, 1743, 1753 a 1755, 1769 a 1771, 1782/2022/GR

 

CAMPUS CURITIBANOS

EDITAL 01/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIA Nº  17/2022/PRODEGESP

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/CED

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 12/2022/CCE

Nº 13/2022/CCE

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

PORTARIAS Nº 064 a 071/CSE/2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 103/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 12/2022/CPG, de 5 de março de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, o qual constitui parte integrante da Resolução Nº 12/2022/CPG, de 5 de março de 2022, suprimindo o parágrafo 3º dos artigos 58 e 60.

“Art. 58 – Para estar apto à defesa de dissertação, o estudante deverá comprovar a qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em Resolução específica.

I. Ser aprovado em um exame de qualificação, que deverá ser realizado em até 90 dias antes da defesa de dissertação.

II. Comprovar a qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em resolução específica.

III. Comprovar proficiência em inglês.

§ 1° As atividades acadêmicas citadas no inciso II deste artigo poderão incluir a confecção de pelo menos um artigo com qualidade para publicação em periódico com boa classificação na área das engenharias III da CAPES.

§ 2° A regulamentação da exigência definida no inciso II deste artigo poderá prever que o aceite de um artigo em periódico com boa classificação na área das Engenharias III da CAPES, definido em resolução própria, seja válido como comprovação da qualidade do mesmo.

§ 3° As bancas examinadoras de exame de qualificação serão constituídas por, no mínimo, um membro examinador titular, além do orientador, os quais poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.”

“Art. 60 – Para estar apto à defesa de tese, o estudante deverá:

I. Ser aprovado em um exame de qualificação, que deverá ser realizado em até 180 (cento e oitenta) dias antes da defesa da tese.

II. Comprovar qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em Resolução específica.

III. Comprovar proficiência em inglês e em mais uma língua.

§ 1° As atividades acadêmicas citadas no inciso II deste artigo poderão incluir a confecção de pelo menos um artigo com qualidade para publicação em periódico de alto impacto na área das engenharias III da CAPES.

§ 2° A regulamentação da exigência definida no inciso II deste artigo poderá prever que o aceite de um artigo em periódico de alto impacto na área das engenharias III da CAPES seja válido como comprovação da qualidade do mesmo.

§ 3° As bancas examinadoras de exame de qualificação serão constituídas por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, além do orientador, os quais poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.”

 

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção (PPGEP) tem como objetivo a formação de pessoal de alto nível comprometido com o avanço do conhecimento para o exercício do ensino, da pesquisa e da extensão e de outras atividades profissionais na área da Engenharia de Produção.

Art. 2º – O PPGEP oferece cursos de mestrado e doutorado, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado, necessariamente, pré-requisito para o doutorado.

§ 1º O mestrado e o doutorado acadêmicos do PPGEP enfatizam a formação científica, tecnológica e cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação.

Art. 3º – No contexto da Engenharia de Produção, o PPGEP é organizado em áreas de concentração e linhas de pesquisa.

§ 1º As áreas de concentração serão definidas pelo Colegiado Pleno do programa.

§ 2º As linhas de pesquisa devem caracterizar a atuação dos professores e alunos do programa e devem ser enquadradas nas áreas de concentração.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 4º – A coordenação didática do PPGEP caberá aos seguintes órgãos colegiados:

I – Colegiado Pleno;

II – Colegiado Delegado.

 

Seção II

Da Composição dos Colegiados

Art. 5º – O Colegiado Pleno do PPGEP terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes que integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de um quinto dos membros docentes do Colegiado Pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante;

III – representantes dos professores credenciados como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitos pelos seus pares, na proporção de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos membros docentes efetivos do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (um) representante; e

IV – chefe do departamento que abrigar o maior número de docentes credenciados como permanentes.

§ 1º A representação discente será escolhida pelos seus pares para um mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e suplentes, devendo haver, preferencialmente, no mínimo 1 (um) representante de mestrado e 1 (um) de doutorado.

§ 2º Os Técnicos Administrativos em Educação do PPGEP terão direito a indicar 1 (um) representante, que participará das reuniões do Colegiado como convidado, com direito a voz.

§ 3º Caberão ao coordenador e ao subcoordenador do programa de Pós-Graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 6º – O Colegiado Delegado será composto por:

I – coordenador do Programa, como presidente;

II – subcoordenador, como vice-presidente;

III – coordenadores das áreas de concentração do PPGEP, eleitos pelos pares; ou em sua ausência, os subcoordenadores de área;

IV – representante discente, na proporção de um quinto dos membros docentes, desprezada a fração;

V – o ex-coordenador imediatamente anterior ao atual.

§ 1º Os Técnicos Administrativos em Educação do PPGEP terão direito a indicar 1 (um) representante, que participará das reuniões do Colegiado como convidado, com direito a voz.

§ 2º O mandato dos membros titulares e suplentes será de dois anos para os docentes, e de um ano para os discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 3º A designação dos membros do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro Tecnológico.

§ 4º Aos membros titulares do colegiado delegado, representantes do corpo docente, será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 7º É permitida, em caráter de excepcionalidade, a participação de docentes nas reuniões de colegiado por meio de sistema de interação de áudio e vídeo em tempo real, a qual será considerada no cômputo do quórum da reunião.

Seção III

Das Competências dos Colegiados

Art. 8º – Compete ao Colegiado Pleno do PPGEP:

I – aprovar o regimento do Programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do Programa;

III – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as a homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IV – eleger o coordenador e o subcoordenador;

V – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse do PPGEP;

VIII – aprovar os planos e relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

IX – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

X – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação e quando possível, com a educação básica;

XI – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das indicações dos coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores; e

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento.

Art. 9º – Caberá ao Colegiado Delegado do PPGEP:

I – propor ao Colegiado Pleno:

a) alterações no regimento do Programa;

b) alterações no currículo dos cursos;

c) alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento de docentes;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de docentes;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pelo coordenador, observado o calendário acadêmico da Universidade;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do Programa apresentado pelo coordenador;

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção para admissão de alunos no Programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de estudantes apresentada pelo coordenador e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e de prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou alteração de disciplinas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e desligamento de alunos;

XV – dar assessoria ao coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XVI – propor convênios de interesse do Programa, observados os trâmites processuais da Universidade;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XIX – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de seleção para admissão de estudantes no programa;

XX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa nº 154/CUn/2021.

 

Seção IV

Das Reuniões dos Colegiados

Art. 10 – Os Colegiados serão convocados pelo coordenador ou a pedido de, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros, mencionando-se o assunto que será tratado, salvo se for considerado secreto, a juízo do presidente.

§ 1° A convocação deverá ser feita, no mínimo, com dois dias de antecedência.

§ 2° As reuniões ordinárias do colegiado pleno ocorrerão trimestralmente e as do colegiado delegado ocorrerão mensalmente.

§ 3° As reuniões extraordinárias serão convocadas em qualquer tempo, sempre que houver necessidade.

Art. 11 – As reuniões dos colegiados se realizarão sempre com a presença da maioria de seus membros, em caráter ordinário ou extraordinário.

§ 1° As decisões dos Colegiados serão tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, ressalvadas as disposições em contrário.

§ 2° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida nem esteja expressamente prevista.

§ 3° Além do voto comum, terão os Presidentes dos Órgãos Deliberativos, nos casos de empate, o voto de qualidade.

§ 4° Em caso de vacância, o cargo de um representante titular deverá ser substituído pelo suplente.

§ 5° Todo membro que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligado do Colegiado, sendo substituído pelo seu suplente.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 12 – A coordenação administrativa do Programa será exercida por um coordenador e um subcoordenador, integrantes do quadro ativo da UFSC e eleitos dentre os professores permanentes do programa, eleitos na forma definida pelo Colegiado Pleno do PPGEP, com mandato de dois anos, permitida uma reeleição, além de coordenadores de área, eleitos pelos docentes da respectiva área.

Parágrafo único. Terminado o mandato do coordenador, não havendo candidatos para o cargo, será designado, em caráter pro tempore, o membro mais antigo dos integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 13 – O subcoordenador substituirá o coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleito novo subcoordenador na forma definida pelo Colegiado Pleno do PPGEP, o qual acompanhará o mandato do titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado Pleno do Programa indicará um subcoordenador para completar o mandato.

§ 3° No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos parágrafos 1° e 2° deste artigo.

 

Seção II

Das Competências do Coordenador

Art. 14 – Caberá ao coordenador do PPGEP:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário escolar, submetendo-as à aprovação do Colegiado Delegado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do Programa, submetendo-o à aprovação do Colegiado Delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do Colegiado Pleno;

V – submeter à aprovação do Colegiado Delegado os nomes dos professores que integrarão:

a) a comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

b) a comissão de bolsas ou de gestão do Programa;

c) a comissão de credenciamento e recredenciamento de docentes;

VI – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VII – decidir sobre as indicações de coorientadores de trabalhos de conclusão encaminhadas pelos orientadores;

VIII – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos estudantes de pós-graduação matriculados na disciplina “Estágio de Docência”;

IX – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

X – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do PPGEP;

XI – coordenar todas as atividades do PPGEP sob sua responsabilidade;

XII – nas situações relativas à sua competência, representar o PPGEP interna e externamente à Universidade;

XIII – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XIV – zelar pelo cumprimento deste Regimento.

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre o estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso IX – persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 15 – Caberá ao coordenador de área do PPGEP:

I – participar do Colegiado Delegado como representante dos docentes;

II – coordenar as atividades dos docentes da área;

II – auxiliar o coordenador no exercício de suas funções.

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

Art. 16 – O corpo docente do PPGEP será constituído por professores doutores credenciados pelo colegiado delegado.

Art. 17 – O credenciamento e recredenciamento dos professores do PPGEP observarão os critérios específicos estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa. § 1º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) que servem de base para avaliação dos programas na respectiva área de conhecimento.

Art. 18. O PPGEP abrirá processo de credenciamento de novos professores ao menos uma vez a cada quatro anos, de acordo com as necessidades das áreas de concentração e linhas de pesquisa e com critérios estabelecidos pelo Colegiado Pleno em resolução própria do programa.

Art. 19. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

§ 1º Nos casos de não recredenciamento, o professor deverá permanecer credenciado na categoria colaborador até finalizar as orientações em andamento.

§ 2º Os critérios de avaliação do professor, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno ou colegiado delegado do programa.

Art. 20. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGEP, os professores serão classificados como:

I – professores permanentes;

II – professores colaboradores; ou

III –professores visitantes.

Art. 21. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do PPGEP em nenhuma das classificações previstas no art. 20.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Dos Professores Permanentes

Art. 22. Podem integrar a categoria de permanentes os professores enquadrados e declarados anualmente pelo programa na plataforma Sucupira e que atendam a todos os seguintes prérequisitos:

I – desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II – participação em projetos de Pesquisa do programa de Pós-Graduação;

III – orientação, com regularidade, de alunos de mestrado e/ou doutorado do programa;

IV – regularidade e qualidade na produção intelectual; e

V – vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§ 1º As funções administrativas no PPGEP serão atribuídas aos docentes permanentes do quadro de pessoal docente efetivo da Universidade.

§ 2º A quantidade de orientandos por orientador deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) e os documentos de área.

§ 3º O PPGEP zelará pela estabilidade, ao longo do quadriênio, do conjunto de docentes declarados como permanentes.

§ 4º Quando se tratar de servidor técnico-administrativo em Educação da UFSC, a atuação no programa deverá ser realizada sem prejuízo das suas atividades na unidade de lotação, podendo-se assegurar até 20 (vinte) horas semanais para alocação em atividades de Pesquisa e/ou Extensão.

§ 5º Os professores permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivos da UFSC.

Art. 23. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC que vierem a desenvolver atividades de Pesquisa, Ensino e orientação junto a programa de Pós-Graduação poderão ser credenciados como permanentes, nas seguintes situações:

I – quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

II – quando, na qualidade de professores ou pesquisadores aposentados, tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação vigente;

III – quando tenham sido cedidos, por acordo formal, para atuar na UFSC;

IV – a critério do programa, quando os docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa;

V – docentes ou pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

VI – docentes ou pesquisadores que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente; ou

VII – professores visitantes com acordo formal com a UFSC.

 

Seção III

Dos Professores Colaboradores

Art. 24. Podem integrar a categoria de colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, incluídos os bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de Pesquisa ou atividades de Ensino ou Extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da respectiva área de avaliação do SNPG.

§ 2º A atividade de Pesquisa ou Extensão poderá ser executada com a orientação de mestrandos e doutorandos.

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 23 deste regimento.

 

Seção IV

Dos Professores Visitantes

Art. 25. Podem integrar a categoria de visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no programa, permitindo-se que atuem como coorientadores.

§ 1º A atuação dos docentes ou pesquisadores visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26 – A estrutura acadêmica dos cursos de mestrado e doutorado será definida por área de concentração.

Art. 27 – O curso de mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, e o curso de doutorado, a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito meses). Parágrafo único: Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do aluno com anuência do professor orientador, os prazos a que se refere o caput poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 28 – Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, do estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do programa, os prazos a que se refere o caput do art. 20 poderão ser suspensos, mediante solicitação do estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento do estudante o cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto ou madrasta, bem como enteado ou dependente que vivam comprovadamente as expensas do estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do PPGEP em até 15 (quinze) dias úteis após o primeiro dia do atestado médico, cabendo ao estudante ou seu representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, o estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4° O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde do estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Os atestados médicos com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão considerados afastamento para tratamento de saúde, cujos períodos não serão acrescidos ao prazo para conclusão do curso.

Art. 29 – Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do PPGEP.

Art. 30 – Por solicitação do professor orientador, devidamente justificada, o estudante matriculado em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovado em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1º Para o estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 27.

§ 2º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, o estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 31 – Os currículos dos cursos de mestrado e de doutorado serão organizados na forma estabelecida neste regimento.

Art. 32 – As disciplinas dos cursos de mestrado e doutorado, independentemente de seu caráter teórico ou prático, serão classificadas nas seguintes modalidades:

I – disciplinas obrigatórias, que são aquelas consideradas indispensáveis à formação do estudante, podendo ser gerais ou específicas de uma área de concentração;

II – disciplinas eletivas, que podem ser:

a) as que compõem as áreas de concentração oferecidas pelo Programa, cujos conteúdos contemplem aspectos mais específicos;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa;

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas deverão ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pelo seu oferecimento e submetidas à aprovação do Colegiado Delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG).

§ 2º Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente.

§ 3º Os professores externos ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

§ 4º Para obtenção do título de mestre, o estudante deverá cumprir 18 créditos em disciplinas, além da defesa da dissertação.

§ 5º Para obtenção do título de doutor, o estudante deverá cumprir 36 créditos em disciplinas, além da defesa da tese.

§ 6º O Colegiado Pleno poderá definir um número necessário de créditos em disciplinas obrigatórias, por meio de Resolução específica.

Art. 33. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de Graduação.

§ 1º A carga horária máxima do estágio docência será de 4 (quatro) horas semanais, e seus créditos integrarão disciplinas, que não serão computadas para o cálculo do número de créditos citados nos parágrafos 4 e 5 do artigo 32.

§ 2º O estágio de docência deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§ 3º Não serão considerados, no cômputo do mínimo exigido em disciplina, os créditos obtidos em estágio de docência.

Art. 34. O estágio não obrigatório compreende a participação em atividades supervisionadas, orientadas e avaliadas de Ensino, Pesquisa, Extensão, desenvolvimento institucional ou inovação, que proporcionam ao estudante aprendizagem social, profissional ou cultural, vinculadas a sua área de formação acadêmico-profissional.

Parágrafo único. A realização do estágio não obrigatório deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 35. O estágio de tutoria compreende uma atividade curricular junto ao Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (PIAPE), cuja realização deverá respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 36 – Os cursos terão a carga horária prevista de 24 (vinte e quatro) créditos para o mestrado e 48 (quarenta e oito) créditos para o doutorado.

§ 1º Para o cálculo do total de créditos do curso, serão consideradas as aulas teóricas, práticas, teórico-práticas, as atividades definidas como trabalhos acadêmicos, os estágios orientados ou supervisionados e os trabalhos de conclusão.

§ 2º A dissertação de mestrado aprovada corresponde a 6 (seis) créditos e a tese de doutorado aprovada corresponde a 12 (doze) créditos.

Art. 37 – Para os fins do disposto no art. 36, cada unidade de crédito corresponderá a uma das opções listadas abaixo:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades complementares.

Art. 38. Por indicação do colegiado delegado e aprovação da Câmara de Pós-Graduação, o candidato ao curso de doutorado possuidor de alta qualificação científica e profissional poderá ser dispensado de disciplinas e/ou atividades complementares.

Parágrafo único. A dispensa de créditos a que se refere o caput deste artigo será examinada por comissão de especialistas da área pertinente, indicada pelo colegiado delegado do programa.

Art. 39 – Poderão ser validados créditos obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela Universidade, mediante aprovação do Colegiado Delegado, de acordo com os seguintes critérios:

  1. Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 em disciplinas cursadas no PPGEP como aluno com matrícula em disciplina isolada.
  2. Poderão ser validados até 9 (nove) créditos aprovados com notas iguais ou superiores a 8,0 obtidos em disciplinas em outro curso de pós-graduação stricto sensu cursadas como aluno com matrícula em disciplina isolada.
  3. Poderão ser validados até 3 (três) créditos de cursos de pós-graduação lato sensu com notas iguais ou superiores a 9,0.
  4. No doutorado, poderão ser validados até 18 (dezoito) créditos obtidos no mestrado, desde que a nota seja igual ou superior a 8,0.

§ 1º A soma dos créditos validados pelo aluno deve ser, no máximo, 9 (nove) créditos para o mestrado e 18 (dezoito) créditos para o doutorado.

§ 2º Não serão validados créditos obtidos em estágios de docência.

Art. 40 – Para efeitos de validação de créditos, a seguinte tabela de equivalência será utilizada, quando aplicável:

 

Conceito Nota Equivalente
A 10,0
B 8,5
C 7,5
E 0 (zero)

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS

Art. 41 – Será exigida a comprovação de proficiência em idiomas estrangeiros, sendo o inglês para o mestrado e o inglês e um segundo idioma para o doutorado.

§ 1º A proficiência em inglês deverá ser comprovada no ato da matrícula do curso, tanto para o mestrado, quanto para o doutorado.

§ 2º A proficiência no segundo idioma, para o doutorado, deverá ser comprovada até a data da defesa.

§ 3º O estudo de línguas estrangeiras não geram direitos a créditos no Programa.

§ 4º Para alunos indígenas brasileiros, falantes de português e uma língua indígena, esta poderá ser considerada como equivalente a idioma estrangeiro para fins de proficiência, mediante aprovação do colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DOS CURSOS

Art. 42 – A programação periódica dos cursos de mestrado e doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes, e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

§ 1° As atividades práticas do Programa poderão funcionar em fluxo contínuo, de modo a não prejudicar o andamento dos projetos de pesquisa.

§ 2° As disciplinas somente poderão ser ofertadas quando tiverem, no mínimo, quatro estudantes matriculados, salvo no caso da oferta de disciplinas obrigatórias.

Art. 43 – A realização de curso de Pós-Graduação stricto sensu em regime de cotutela internacional e titulação simultânea deverá atender as normas e procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 44 – A admissão no PPGEP é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1° Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

Art. 45 – Poderão ser admitidos diplomados em cursos de Graduação no exterior, mediante o reconhecimento do diploma apresentado ao colegiado delegado.

§ 1º O reconhecimento a que se refere o caput deste artigo destina-se exclusivamente ao ingresso do aluno no programa, não conferindo validade nacional ao título.

§ 2º Os diplomas de cursos de Graduação no exterior devem ser apostilados no país signatário da Convenção de Haia ou autenticados por autoridade consular competente no caso de país não signatário, exceto quando amparados por acordos diplomáticos específicos.

§ 3º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá normas e procedimentos para o reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação stricto sensu emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras.

Art. 46 – A admissão ao mestrado e ao doutorado requer prévia aprovação do aluno em um processo de avaliação que deverá ser presidido pelo coordenador e apreciado pelo Colegiado Delegado.

§ 1º O Programa publicará edital de seleção de alunos estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida.

§ 2º Os editais de seleção contemplarão a política de ações afirmativas para negro(a)s, preto(a)s e pardo(a)s, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 47 – A efetivação da primeira matrícula definirá o início da vinculação do estudante ao Programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades do estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do Colegiado Delegado e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 3º O estudante não poderá estar matriculado simultaneamente em outro programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 48 – Nos prazos estabelecidos na programação periódica do Programa, o estudante deverá matricular-se em disciplinas e nas demais atividades acadêmicas.

§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas ao atendimento de norma específica aprovada pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 49 – O fluxo do estudante nos cursos dar-se-á de acordo com o disposto no art. 27, podendo ser acrescido em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de trancamento e prorrogação, excetuadas a licença-maternidade e as licenças de saúde.

Art. 50 – O estudante poderá trancar matrícula por, no máximo, 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 3º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro período letivo nem em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 51 – A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 27, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º O estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado;

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado;

§ 2º O pedido deve ser acompanhado de concordância do orientador; § 3º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

Art. 52 – O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGEP nas seguintes situações:

I – quando deixar de se matricular por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovado em duas disciplinas;

III – se for reprovado na defesa de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, caso queira, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

§ 2º O aluno que incorrer em uma das situações previstas no caput deste artigo somente poderá ser readmitido através de um novo processo de seleção.

Art. 53 – O estudante poderá ter sua matrícula cancelada e será desligado do PPGEP, mediante apreciação pelo Colegiado Delegado, nas seguintes situações:

I – se for reprovado no exame de qualificação por duas vezes;

II – se tiver desempenho insuficiente na disciplina Tese ou Dissertação em qualquer trimestre;

III – se deixar de atender ao cronograma de atividades estabelecidas pelo orientador, formalizado por escrito, ao final de qualquer trimestre;

IV – se adotar comportamento ético considerado inadequado aos padrões acadêmicos da UFSC.

§ único Para os fins do disposto no caput deste artigo, o aluno deverá ser cientificado para, caso queira, num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, formular alegações e apresentar documentos, os quais serão objeto de consideração pelo Colegiado Delegado.

Art. 54 – Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados que tenham ou não concluído curso de graduação.

Parágrafo único. Os créditos obtidos na forma do caput poderão ser aproveitados conforme disposto no art. 39, caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.

 

CAPÍTULO III

DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 55 – A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. O estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 56 – O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1° As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2° O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3° Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, o estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4° O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente à sua atribuição.

§ 5° Decorrido o período a que se refere o § 4°, o professor deverá lançar a nota de todos os estudantes da disciplina.

 

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 57 – É condição, para a obtenção do título de mestre, a defesa pública de dissertação no qual o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido para mestrado acadêmico.

§ 1° As formas de dissertação aceitas pelo Programa serão definidas em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno.

§ 2° O candidato ao título de mestre deverá submeter-se a um exame de qualificação.

Art. 58 – Para estar apto à defesa de dissertação, o estudante deverá comprovar a qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em Resolução específica.

  1. Ser aprovado em um exame de qualificação, que deverá ser realizado em até 90 dias antes da defesa de dissertação.
  2. Comprovar a qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em resolução específica.
  3. Comprovar proficiência em inglês.

§ 1° As atividades acadêmicas citadas no inciso II deste artigo poderão incluir a confecção de pelo menos um artigo com qualidade para publicação em periódico com boa classificação na área das engenharias III da CAPES.

§ 2° A regulamentação da exigência definida no inciso II deste artigo poderá prever que o aceite de um artigo em periódico com boa classificação na área das Engenharias III da CAPES, definido em resolução própria, seja válido como comprovação da qualidade do mesmo.

Art. 59 – Ao candidato ao grau de doutor, será exigida defesa pública de tese que represente trabalho original de sua autoria, elaborado sob a supervisão de seu orientador, que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa e que contribua para a área do conhecimento, observados os requisitos prescritos neste Regimento.

§ 1° As formas de dissertação e tese aceitas pelo Programa serão definidas em resolução própria aprovada pelo Colegiado Pleno.

§ 2° O candidato ao título de doutor deverá submeter-se a um exame de qualificação.

Art. 60 – Para estar apto à defesa de tese, o estudante deverá:

  1. Ser aprovado em um exame de qualificação, que deverá ser realizado em até 180 (cento e oitenta) dias antes da defesa da tese.
  2. Comprovar qualidade da pesquisa, por meio de atividades acadêmicas a serem estabelecidas em Resolução específica.
  3. Comprovar proficiência em inglês e em mais uma língua.

§ 1° As atividades acadêmicas citadas no inciso II deste artigo poderão incluir a confecção de pelo menos um artigo com qualidade para publicação em periódico de alto impacto na área das engenharias III da CAPES.

§ 2° A regulamentação da exigência definida no inciso II deste artigo poderá prever que o aceite de um artigo em periódico de alto impacto na área das engenharias III da CAPES seja válido como comprovação da qualidade do mesmo.

Art. 61 – O estudante com índice de aproveitamento inferior a 7,0 (sete) não poderá se submeter à defesa de trabalho de conclusão de curso.

Art. 62 – Os trabalhos de conclusão de curso serão redigidos em Língua Portuguesa.

§ 1° O trabalho de conclusão poderá ser escrito em outro idioma, desde que contenha um resumo expandido e as palavras-chave em português.

Parágrafo único. Os critérios e exigências para trabalhos de conclusão de cursos redigidos em outro idioma serão estabelecidos por meio de resolução normativa específica estabelecida pelo Colegiado delegado.

 

Seção II

Do Orientador e Coorientador

Art. 63 – Todo estudante terá um professor orientador.

§ 1° O número máximo de orientandos por professor, em qualquer nível, deverá respeitar as diretrizes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

§ 2° O estudante não poderá ter como orientador:

I – cônjuge ou companheiro (a);

II – ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócio em atividade profissional.

§ 3° No regime de cotutela, o colegiado delegado deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

Art. 64 – Poderão ser credenciados como orientadores todos os professores credenciados no PPGEP, de acordo com os seguintes critérios:

I – nos mestrados, aqueles professores portadores do título de doutor; ou

II – nos doutorados, aqueles docentes que tenham obtido seu doutoramento há no mínimo 3 (três) anos e que já tenham concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

Art. 65 – O coordenador designará um orientador para cada estudante, no início do curso.

§ 1º Tanto o estudante quanto o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao Colegiado Delegado do Programa, solicitar mudança do vínculo de orientação, cabendo ao requerente a busca do novo vínculo.

§ 2º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 3º O estudante não poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor orientador por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 66 – São atribuições do orientador:

I – supervisionar o plano de atividades do orientando e acompanhar sua execução;

II – acompanhar e manifestar-se perante o Colegiado Delegado sobre o desempenho do estudante;

III – solicitar à coordenação do PPGEP providências para a realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou tese.

Art. 67 – Para a realização das pesquisas, os professores orientadores poderão requerer ao coordenador a designação de coorientadores, inclusive nas orientações em regime de cotutela, observada a legislação específica, limitando-se ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

Parágrafo único. Os nomes dos coorientadores deverão ser registrados nos exemplares das dissertações ou das teses e nas atas de defesa.

 

Seção III

Da Defesa do Trabalho de conclusão de curso

Art. 68 – Elaborada a dissertação ou tese e cumpridas as exigências para a realização da defesa previstas nos artigos 58 e 60 e as demais previstas neste regimento, o estudante deverá defender seu trabalho em sessão pública, perante uma banca examinadora, na forma definida neste Regimento.

Art. 69 – Excepcionalmente, quando o conteúdo do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela coordenação do PPGEP.

§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos os membros da banca examinadora.

§ 2° Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 70 – Poderão ser examinadores em bancas de exame de qualificação e de trabalhos de conclusão os seguintes especialistas:

I – professores credenciados no programa;

II – professores de outros programas de pós-graduação afins;

III – profissionais com título de doutor ou de notório saber;

§ 1° Estarão impedidos de serem examinadores da banca de trabalho de conclusão:

a) orientador e coorientador do trabalho de conclusão;

b) cônjuge ou companheiro (a) do orientador ou orientando;

c) ascendente, descendente ou colateral ate o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do orientando ou orientador;

d) sócio em atividade profissional do orientando ou orientador.

Art. 71 – As bancas examinadoras de exame de qualificação e de trabalho de conclusão deverão ser aprovadas pelo Coordenador, respeitando as seguintes composições:

I – a banca de mestrado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, dois membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo ao PPGEP;

II – a banca de doutorado será constituída pelo presidente e por, no mínimo, três membros examinadores titulares, sendo ao menos um deles externo à Universidade.

§ 1° Em casos excepcionais, além do número mínimo previsto nos incisos I e II deste artigo, poderá ser aceita, para integrar a banca examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal.

§ 2° Para garantir a composição mínima da banca, poderá ser indicado o exercício da suplência interna e externa.

§ 3° A presidência da banca de defesa, que poderá ser exercida pelo orientador ou coorientador, será responsável pela condução dos trabalhos e, em casos de empate, exercer o voto de minerva.

§ 4° O estudante, o presidente e os membros da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 5º Professores afastados para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 72 – A decisão da banca de exame de qualificação será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado.

Parágrafo único. Em caso de reprovação no exame de qualificação, o discente terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 73 – A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de seus membros, podendo o resultado da defesa ser:

I – aprovado; ou

II – reprovado

§ 1º A versão definitiva do trabalho de conclusão de curso, levando em consideração as recomendações da banca examinadora, deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC em até 90 (noventa) dias após a data da defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, dentro do prazo estabelecido no § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

 

CAPÍTULO V

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DOUTOR

Art. 74 – Fará jus ao título de mestre ou de doutor o aluno que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências deste Regimento e da Resolução 154/CUn/2021.

Art. 75 – Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

§ 1° É responsabilidade do estudante entregar toda a documentação necessária para o encaminhamento do pedido de emissão do diploma.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

§ 3° A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão aprovado, em até 90 dias após a data da defesa, determina o término do vínculo do estudante de pós-graduação com a UFSC.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 76 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado ou pelo Colegiado Pleno, de acordo com a pertinência do tema.

Art. 77 – Os estudantes já matriculados poderão solicitar a sujeição integral ao novo regimento.

Art. 78 – Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 104/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 70/2022/CPG, de 28 de junho de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, o qual constitui parte integrante da Resolução Nº 70/2022/CPG, 28 de junho de 2022, conforme detalhado abaixo.

I. ONDE SE LÊ “TAEs”

LEIA-SE “servidoras(es) técnico-administrativas(os)(TAEs)”

II. ONDE SE LÊ “coordenadora(or)”

LEIA-SE “coordenadora(dor)”

III. ONDE SE LÊ “subcoordenadora(or)”

LEIA-SE “subcoordenadora(dor)”

IV. ONDE SE LÊ “orientadora(or)”

LEIA-SE “orientadora(dor)”

V. ONDE SE LÊ “coorientadora(or)”

LEIA-SE “coorientadora(dor)”

VI. ONDE SE LÊ “pesquisadora(or)”

LEIA-SE “pesquisadora(dor)”

VII. ONDE SE LÊ “professora(or)”

LEIA-SE “docente”

VIII. ONDE SE LÊ “técnicas-administrativas” L

EIA-SE “técnico-administrativas”

IX. ONDE SE LÊ “doutora(tor)”

LEIA-SE “doutora/doutor”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

 

 

REGIMENTO INTERNO

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina tem por objetivo a formação de profissionais de alto nível na área da saúde e em áreas afins, comprometidas(os) com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão, da gestão e da atenção em saúde, no campo da Saúde Coletiva.

Art. 2. O Programa oferece cursos de mestrado acadêmico e de doutorado acadêmico, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado pré-requisito para o doutorado.

Parágrafo único. O Programa poderá ofertar cursos de mestrado ou de doutorado nas seguintes modalidades: curso fora da sede, curso em cooperação interinstitucional ou modalidade profissional, mediante projetos específicos.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3. O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva está organizado em um conjunto integrado de disciplinas e de atividades que coloca à disposição das(os) pós-graduandas(os) os meios para o aprimoramento da formação já adquirida, permitindo o desenvolvimento de estudos e de pesquisas, de acordo com as suas aspirações e potencialidades, no âmbito da área de concentração Saúde Coletiva e de linhas de pesquisa que representam os focos de atuação dos docentes e dos discentes.

Art. 4. O ingresso de estudantes é anual e, para fins de organização didática e administrativa, o Programa conta com instâncias colegiadas, comissões permanentes, coordenação e secretaria.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5. A coordenação didática do programa de pós-graduação caberá aos órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição e das Competências do Colegiado Pleno

Art. 6. O colegiado pleno, nos termos da legislação vigente da UFSC, terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes, conforme definido no Art. 34 deste regimento, integrantes do quadro docente efetivo da UFSC;

II – uma(um) representante das(os) docentes credenciadas(os) como colaboradoras(es), conforme definido no Art. 36 deste regimento, eleita(o) entre seus pares;

III – representante(s) das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de um quinto das(os) membras(os) docentes efetivas(os) do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante;

IV – representante(s) do corpo discente dos cursos de mestrado e de doutorado, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) das(os) membras(os) docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma(um)) representante;

V – chefia do Departamento de Saúde Pública;

VI – uma(um) representante da secretaria administrativa do Programa, eleita(o) pelos seus pares entre as(os) servidoras(es) técnico-administrativas(os)(TAEs) da secretaria do Programa.

Parágrafo único. As representações das(os) docentes colaboradoras(es), das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e das(os) discentes serão eleitas pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e de suplentes.

Art. 7. Caberão à(ao) coordenadora(o) e à(ao) subcoordenadora(o) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado pleno.

Art. 8. O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente.

§ 1º As reuniões ordinárias terão periodicidade mínima semestral, sendo convocadas por escrito ou por meio eletrônico pela coordenação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidente.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço das(os) membras(os) do colegiado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidente. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação da pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§ 3º Em caso de vacância das(os) representantes das(os) docentes colaboradoras(es), das(os) professoras(es) não integrantes do quadro efetivo da UFSC e das(os) discentes, o cargo de uma(um) representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato, e uma(um) nova(o) suplente deve ser eleita(o) pelos seus pares.

§ 4º Toda(o) membra(o) da representação que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligada(o) do Colegiado, sendo substituída(o) pela(o) sua(seu) suplente.

§ 5º A(o) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

Art. 9. O Colegiado somente se reunirá com a maioria simples de suas(seus) membras(os) e deliberará pelos votos da maioria simples das(os) membras(os) presentes.

§ 1º As(os) professoras(es) colaboradoras(es) ou visitantes, não permanentes do programa, poderão participar das reuniões de colegiado, sem direito a voto.

§ 2º Em casos especiais, o colegiado e/ou a(o) coordenadora(dor) do programa poderá convidar membras(os) externas(os), sem direito a voto.

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – eleger a(o) coordenadora(dor) e a(o) subcoordenadora(dor), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC;

IV – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(dor), a ser interposto no prazo de dez dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IX – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

X – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

XI – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC;

XII – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XV – aprovar a composição do colegiado delegado do programa.

 

Seção III

Da Composição e das Competências do Colegiado Delegado

 

Art. 11. O colegiado delegado, nos termos da legislação vigente da UFSC, terá a seguinte composição, mantendo a proporção das categorias do colegiado pleno:

I – Coordenação do programa;

II – Subcoordenação do programa;

III – Chefia do Departamento de Saúde Pública;

IV – seis representantes docentes, considerando as três áreas de conhecimento representadas no conjunto das(os) docentes, sendo três eleitas(os) pelos pares nas áreas de conhecimento e três eleitas(os) pelo conjunto de docentes do colegiado pleno.

V – Representante da Secretaria Administrativa;

VI – Representantes do corpo discente dos cursos de mestrado e de doutorado, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de um quinto das(os) membras(os) docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como uma(um) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um ano), permitida a recondução, com a nomeação de titulares e de suplentes.

Art. 12. Caberão à(ao) coordenadora(dor) e à(ao) subcoordenadora(dor) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vice-presidência do colegiado delegado.

Art. 13. A designação das(os) membras(os) do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde.

§ 1º O mandato das(os) membras(os) titulares e das(os) suplentes será de dois anos, para servidoras(es) docentes e técnico-administrativas(os) em Educação, e de um ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2º Às(aos) membras(os) titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de duas horas semanais.

Art. 14. O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente.

§1º As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal, sendo convocadas por escrito ou por meio eletrônico pela coordenação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidenta(e).

§2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação ou mediante requerimento de, pelo menos, um terço das(os) membras(os) do colegiado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidenta(e). Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§3º Em caso de vacância, o cargo de uma(um) representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato.

§4º Toda(o) membra(o) da representação que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligada(o) do Colegiado delegado, sendo substituída(o) pela(o) sua(eu) suplente.

§5º A(o) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

Art. 15. Compete ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e de recredenciamento de professoras e professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras e professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(dor), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela(o) coordenadora(dor);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção de admissão discente no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de admissão discente apresentada pela(o) coordenadora(dor) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e de substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou de alteração de disciplinas eletivas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e de desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à(ao) coordenadora(dor), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas e administrativas previstas nas normativas vigentes;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões das comissões permanentes do programa;

XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC.

 

CAPÍTULO II

 DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva será exercida por uma(um) coordenadora(dor) e uma(um) subcoordenadora(dor), docentes do Departamento de Saúde Pública do CCS/UFSC, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e credenciadas(os) como professoras(es) permanentes do programa, eleitas(os) pelo colegiado pleno, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos e permitida uma reeleição.

§ 1º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pela(o) coordenadora(dor), aprovada pelo colegiado pleno e nomeada por uma portaria emitida pela direção do Centro de Ciências da Saúde.

§ 2º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenadora(dor) e de subcoordenadora(dor), que se dará por meio de votação secreta pelas(os) membras(os) do colegiado pleno do programa.

§ 3º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleita(o) coordenadora(dor) a(o) mais antiga(o) docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, a(o) mais idosa(o), em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§ 4º Terminado o mandato da(o) coordenadora(dor), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designada(o), em caráter pro tempore, a(o) membra(o) mais antiga(o) das(os) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 17. A(o) subcoordenadora(dor) substituirá a(o) coordenadora(dor) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(dor) na forma prevista no regimento do programa, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular.

§ 2º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará uma(um) subcoordenadora(dor) para completar o mandato.

§ 3º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da(o) Coordenadora(dor) e da(o) Subcoordenadora(dor)

Art. 18. Caberá à(ao) coordenadora(dor) do PPGSC:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado pleno os nomes das(os) membras(os) que comporão as comissões permanentes do programa;

VI – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) membras(os) que comporão as comissões temporárias do programa;

VII – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VIII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

IX – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de pós-graduação matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência”;

X – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XII – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XIII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado.

XVII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 19. Caberá à(ao) subcoordenadora(dor) do PPGSC:

I – substituir a(o) coordenadora(dor) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar a(o) coordenadora(dor) na realização do planejamento e elaboração do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas;

IV – compor as comissões permanentes sugeridas pela coordenação ou pelo colegiado pleno ou delegado.

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 20. São Comissões Permanentes do programa:

I – Comissão de Bolsas e de Finanças;

II – Comissão de Estágio de Docência;

III – Comissão de Validação de Disciplinas;

IV – Comissão de Autoavaliação do Programa;

V – Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente;

VI – Comissão de Seleção de Admissão Discente.

§ 1º Cabe à(ao) coordenadora(dor) indicar a(o) substituta(o) pro tempore no caso de afastamento de representante de comissão permanente ou da não indicação de representantes pelos seus pares.

§ 2º A composição das comissões permanentes será apreciada e aprovada pelo colegiado pleno do programa.

Art. 21. A Comissão de Bolsas e de Finanças será composta por pelo menos cinco membros: pela(o) coordenadora(dor) ou subcoordenadora(dor) do programa, por pelo menos duas(dois) representantes do quadro permanente de professoras(es) do programa e duas(dois) representantes do corpo discente, escolhidos por seus pares.

§ 1º As(os) representantes do corpo discente não poderão estar cumprindo o primeiro semestre letivo do curso nem estar envolvidas(os) com o objeto da comissão, sendo uma(um) representante do curso de mestrado e uma(um) representante do curso de doutorado.

§ 2º São atribuições da Comissão de Bolsas e de Finanças:

I – Acompanhar o desempenho acadêmico da(o) bolsista;

II – Coordenar o processo de elaboração de edital de seleção e de alocação das bolsas disponíveis no programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo colegiado delegado;

III – Propor e acompanhar, em conjunto com a coordenação, o plano de aplicação de recursos financeiros do programa;

IV – Prever a sequência de alocação anual de bolsas, que permita a imediata substituição de bolsistas, atuando em auxílio à coordenação do programa;

V – Divulgar, junto aos corpos docente e discente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;

VI – Assegurar a participação das(os) bolsistas na disciplina Estágio de Docência, de acordo com as normas vigentes.

§ 3º A Comissão de Bolsas e de Finanças se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório anual a ser apreciado pelo colegiado pleno.

Art. 22. A Comissão de Estágio de Docência será composta por pelo menos três docentes permanentes e uma(um) representante discente.

§ 1º São atribuições da Comissão de Estágio de Docência:

I – Coordenar o processo de alocação das(os) estudantes no Estágio de Docência, utilizando os critérios definidos pelo colegiado delegado;

II – Submeter ao colegiado delegado a aprovação do plano de atividades das(os) estudantes que solicitarem matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, no início do semestre letivo;

III – Avaliar o relatório de atividade de cada estudante no Estágio de Docência ao final de cada semestre letivo;

IV – Informar à secretaria do programa os conceitos e validação dos Estágios de Docência de cada estudante ao final de cada semestre letivo.

Art. 23. A Comissão de Validação de Disciplinas será composta por pelo menos três docentes permanentes e uma(um) representante discente.

§ 1º São atribuições da Comissão de Validação de Disciplinas:

I – Coordenar o processo de validação de disciplinas;

II – Avaliar os pedidos de validação de disciplinas, conforme critérios estabelecidos pelo colegiado pleno;

II – Submeter ao colegiado delegado a aprovação dos processos de validação de disciplinas.

Art. 24. A Comissão de Seleção de Admissão Discente será composta por pelo menos três docentes permanentes.

§ 1º São atribuições da Comissão de Seleção de Admissão Discente no programa:

I – Conduzir o processo seletivo de admissão de discente nos cursos de mestrado e de doutorado, seguindo as normativas vigentes e o edital aprovado em colegiado delegado;

II – Ser responsável pela elaboração e execução das etapas avaliativas constantes em edital (provas, entrevistas, análise de anteprojeto ou análise de curriculum, entre outros);

III – Submeter relatório final do processo seletivo à aprovação do colegiado delegado.

§ 2º A composição da Comissão de Seleção de Admissão Discente no programa não contará com representante discente;

Art. 25. A Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente será composta por pelo menos três docentes permanentes.

§ 1º São atribuições da Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente:

I – Conduzir o processo de credenciamento e de recredenciamento docente no programa, atendendo as normativas vigentes e os critérios aprovados em colegiado pleno;

II – Propor critérios de credenciamento e de recredenciamento docente no programa para aprovação em colegiado pleno;

III – Divulgar chamada pública para solicitação de credenciamento e de recredenciamento docente no programa;

IV – Analisar as solicitações de credenciamento e de recredenciamento com base nos critérios aprovados em colegiado pleno;

V – Submeter relatório final do processo de análise das solicitações de credenciamento e de recredenciamento docente à aprovação do colegiado delegado.

Art. 26. A Comissão de Autoavaliação do Programa será composta pela(o) coordenadora(dor) ou subcoordenadora(dor), por três docentes permanentes, uma(um) representante discente, uma(um) representante das(os) egressas(os) e uma(um) representante das(os) técnico-administrativas(os) do programa.

§ 1º São atribuições da Comissão de Autoavaliação do Programa:

I – Propor modelo avaliativo e critérios de avaliação do programa;

II – Proceder, bienalmente, as etapas avaliativas do programa de acordo com os critérios estabelecidos em colegiado pleno;

III – Produzir relatório final do processo de autoavaliação do programa, debatê-lo e aprová-lo em colegiado pleno.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 27. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do Programa, subordinada diretamente à Coordenação.

Art. 28. Integram a secretaria, além da(o) Chefe de Expediente, servidoras(es), estagiárias(os) e bolsistas designadas(os) para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 29. À(ao) Chefe de Expediente por si ou por delegação às(aos) suas(seus) auxiliares, compete:

I – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, discente e administrativo;

II – informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculadas(os) e de candidatas(os) à matrícula;

III – registrar frequências e notas obtidas pelas(os) estudantes;

IV – efetuar a inscrição das(os) candidatas(os) e a matrícula das(os) estudantes;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos à atividade didática e administrativa;

VI – coletar elementos para preparar as prestações de contas e relatórios;

VII – secretariar as reuniões do Colegiado;

VIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pela(o) coordenadora(dor);

IX – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, material de consumo e permanente do programa.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 30. O corpo docente será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, observados os critérios estabelecidos pelo colegiado pleno, as disposições da Resolução Nº 154/CUn/2021 e os critérios do SNPG.

Art. 31. O processo de credenciamento e de recredenciamento de professoras(es) do Programa será aberto uma vez a cada dois anos, um deles alinhado com a avaliação quadrienal da Capes, por meio de chamada pública, com critérios a serem definidos pelo colegiado pleno do Programa em cada processo, e será conduzido pela Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente.

§1º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na área de Saúde Coletiva, assim como outros indicadores de avaliação do Programa.

§2º Os critérios de avaliação da(o) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno do programa.

§3º Nos casos de não recredenciamento, a(o) docente deverá permanecer credenciada(o) na categoria colaboradora(dor) até finalizar as orientações em andamento.

§4º O credenciamento, assim como o recredenciamento das(os) docentes, será válido por dois anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 32. Para os fins de credenciamento e de recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, as(os) docentes serão classificadas(os) como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradoras(es);

III – Docentes Visitantes.

Art. 33. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou uma(um) pesquisadora(dor) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 32.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Docentes Permanentes

Art. 34. Serão credenciadas(os) como docentes permanentes as(os) professoras(es) que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

II – participar de projetos de pesquisa junto ao programa de pós-graduação;

III – desenvolver atividades de orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou de doutorado do programa.

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – ter vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1º As funções administrativas nos programas serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade.

§2º O número de programas em que a(o) docente poderá ser credenciada(o) como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

§4º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(dor) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) da CAPES e os documentos de área.

§5º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivas(os) da UFSC.

Art. 35. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, de ensino e de orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professoras(es) visitantes e professoras(es) com lotação provisória, com acordo formal com a Universidade.

IV – pesquisadoras(es) bolsistas das agências de fomento com vinculação ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

 

Seção III

Docentes Colaboradoras(es)

Art. 36. Serão credenciadas(os) como docentes colaboradoras(es) as(os) professoras(es) ou as(os) pesquisadoras(es) que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos nos Art. 34 e Art. 37 para a classificação como permanente ou visitante, respectivamente.

§1º As atividades desenvolvidas por professoras(es) colaboradoras(es) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do SNPG da CAPES.

§2º Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 35 deste Regimento.

 

Seção IV

Docentes Visitantes

Art. 37. Serão credenciadas(os) como professoras(es) visitantes as(os) professoras(es) vinculadas(os) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do(a) docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

Parágrafo único. A atuação das(os) docentes ou das(os) pesquisadoras(es) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. O curso de Mestrado em Saúde Coletiva terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses; o curso de Doutorado em Saúde Coletiva terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência da(o) orientadora(dor), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 39. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 38 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou a(o) companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias após o primeiro dia da dispensa médica, cabendo à(ao) estudante ou à(ao) sua(seu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4.º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6º Para fins de suspensão de prazo de conclusão de curso, licenças de saúde com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão consideradas.

Art. 40. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 41. Por solicitação da(o) docente orientadora(dor), devidamente justificada, encaminhada e aprovada pelo colegiado do Programa, a(o) estudante matriculada(o) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovada(o) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1º Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 38.

§ 2º O Programa estabelecerá em resolução específica os critérios para mudança de nível, observando os requisitos previstos na Resolução 154/CUn/2021.

§ 3º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 42. Os currículos dos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Saúde Coletiva são constituídos por disciplinas e atividades complementares, sendo que as disciplinas são classificadas em:

I – Disciplinas Obrigatórias, consideradas indispensáveis para atender o perfil de formação da(o) egressa(o);

II – Disciplinas Eletivas:

a) disciplinas eletivas cujos conteúdos contemplem aspectos específicos da área de conhecimento e/ou da linha de pesquisa;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa, e dão suporte teórico e/ou metodológico à formação.

III – Estágio Docência.

§ 1º As propostas de criação ou alteração de disciplinas eletivas devem ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no CAPG, mediante a apresentação de justificativa e informação do nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pela sua oferta.

§ 2º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 43. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1º O estágio de docência será obrigatório para as(os) bolsistas do Programa, conforme a legislação vigente, e facultativo às(aos) demais estudantes.

§ 2º O sistema de créditos para o estágio de docência é aquele definido nos termos da resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§ 3º O estágio de docência será acompanhado por uma comissão permanente do Programa e sua organização orientada por Resolução específica do Programa que trata da matéria, respeitando as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 44. O currículo do Curso de Mestrado em Saúde Coletiva será constituído por disciplinas obrigatórias gerais, disciplinas eletivas e o trabalho de conclusão do curso, exigindo no mínimo 32 (trinta e dois) créditos para a conclusão do curso, assim distribuídos:

I – 12 (doze) créditos adquiridos nas disciplinas obrigatórias gerais que oferecem conteúdos mínimos nas áreas de conhecimento do campo da Saúde Coletiva e disciplinas que instrumentalizam para o trabalho de conclusão.

II – 15 (quinze) créditos adquiridos em disciplinas eletivas que compõem o bloco de formação individualizado, onde os conhecimentos são aprofundados em disciplinas de interesse individual da(o) estudante, de acordo com a linha de pesquisa, seu projeto de trabalho de conclusão e/ou área de interesse especial em que pretenda se aprofundar.

III – 5 (cinco) créditos serão validados pelo trabalho de conclusão de curso aprovado pela Banca Examinadora.

Art. 45. O currículo do Curso de Doutorado em Saúde Coletiva será constituído por disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e trabalho de conclusão, exigindo o mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos para a conclusão do curso, assim distribuídos:

I – 12 (doze) créditos adquiridos nas disciplinas obrigatórias que se caracterizam por um bloco de formação geral, composto de disciplinas que subsidiam o aprofundamento dos conteúdos nas áreas de conhecimento do campo da Saúde Coletiva e disciplinas que instrumentalizam para o trabalho de conclusão de curso;

II – 24 (vinte e quatro) créditos adquiridos em disciplinas eletivas que compõem o bloco de formação individualizado, onde os conhecimentos são aprofundados em disciplinas de interesse individual da(o) estudante, de acordo com a linha de pesquisa, seu projeto de trabalho de conclusão e/ou área de interesse especial em que pretenda se aprofundar;

III – 12 (doze) créditos serão validados pelo trabalho de conclusão de curso aprovado pela Banca Examinadora.

§ 1º Doutorandas(os) provenientes de Programas de Pós-Graduação em outra área do conhecimento, de Programas profissionalizantes da área da Saúde Coletiva, ou de Programas acadêmicos da área da Saúde Coletiva específicos de um dos campos do conhecimento, deverão cursar as disciplinas obrigatórias do curso de mestrado do PPGSC/UFSC que abordam temas específicos da Saúde Coletiva, antes das disciplinas obrigatórias do doutorado.

Art. 46. Para os fins do disposto nos artigos 44 e 45, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – 30 (trinta) horas em atividades acadêmicas complementares.

Parágrafo Único. As atividades acadêmicas complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 47. O Programa permite validação de créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no conjunto dos créditos de disciplinas, com apresentação de justificativa e anuência da(o) orientadora(dor) observada a resolução normativa vigente quando do ingresso da(o) estudante no Programa, e no limite de:

I – Disciplinas obrigatórias:

a) 12 (doze) créditos para o curso de mestrado;

b) 9 (nove) créditos para o curso de doutorado;

II – Disciplinas eletivas:

a) 06 créditos para o curso de mestrado;

b) 15 créditos para o curso de doutorado.

§ 1º Para a validação de disciplinas obrigatórias, somente serão aceitas disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva, credenciados pela CAPES, que tenham abordagem nas três áreas do conhecimento.

§ 2º Não serão validados créditos de cursos de pós-graduação lato sensu, nem obtidos em disciplinas de Estágio de Docência, ou disciplinas que caracterizem discussões de projeto de tese ou de dissertação.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 48. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1º Para o curso de mestrado, a(o) estudante deverá comprovar proficiência em inglês.

§ 2º Para o curso de doutorado, a(o) estudante deverá comprovar proficiência em inglês e mais um idioma estrangeiro.

§ 3º Estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 5º As(os) estudantes indígenas brasileiras(os), falantes de língua portuguesa e de uma língua indígena, poderão solicitar ao colegiado delegado a equivalência da língua indígena como idioma estrangeiro para fins de proficiência.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 49. A programação periódica dos cursos de mestrado e de doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 50. A admissão no programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 51. A admissão nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Saúde Coletiva será feita através de processo de seleção de candidatas(os).

§ 1º Excepcionalmente, o curso poderá admitir estudantes transferidas(os) de outros cursos stricto sensu, a partir de regulamentação a ser definida pelo Colegiado delegado.

§ 2º O processo de seleção para admissão nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Saúde Coletiva será realizado mediante edital público, afixado em prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes de sua realização.

§ 3º As(os) candidatas(os) estrangeiras(os) serão submetidas(os) a processo de seleção específico, respeitados os critérios aprovados em Resolução Interna do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e pela Resolução 154/CUN/2021.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 52. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades da(o) estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado, atendendo à resolução específica, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4º A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 53. A(o) estudante regular procederá sua matrícula compatibilizando seus interesses com a estrutura obrigatória e o tempo de duração do curso, em comum acordo com a(o) orientadora(dor), que deverá assinar a ficha de matrícula.

§ 1º A(o) estudante poderá cursar disciplina em outro Curso de Pós-Graduação devendo validar os créditos mediante requerimento com comprovante a ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, e apreciação do colegiado delegado.

§ 2º A(o) estudante que não se matricular em época própria poderá ser reintegrado a critério do Colegiado delegado, através da análise de exposição de motivos do não cumprimento de prazo, feita por escrito pelo interessado.

Art. 54. Poderá ser aceita a inscrição de estudante ouvinte, em disciplinas eletivas, sendo apenas uma por semestre, sem direito a créditos, respeitando o parecer das(os) professoras(es) responsáveis pelas disciplinas.

Art. 55. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados, a critério da(o) docente responsável pela disciplina, sendo limitadas a apenas uma por semestre e no máximo de duas disciplinas.

§ 1º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionada(o) para o curso.

§ 2º A(o) estudante matriculada(o) em disciplina isolada será submetida(o) às mesmas normas de frequência e de avaliação da(o) estudante regularmente matriculada(o) no Curso.

 

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 56. O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 38, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 57. A(o) estudante do curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 58. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 38, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(dor).

§ 3º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO IV

DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 59. A(o) estudante terá sua matrícula cancelada e será desligada(o) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 60. A desistência do Curso por vontade expressa da(o) estudante, ou por abandono não lhe confere direito a retorno ao Programa, ainda que não esgotado o prazo máximo.

Parágrafo único. Considera-se abandono de Curso a não matrícula em dois períodos, quer sucessivos ou não, sem motivos justificáveis após avaliação do Colegiado do Programa, quando couber a decisão de desligamento da(o) estudante.

 

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA, DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de zero(0,0) a dez(10,0), considerando-se sete(7,0) como nota mínima de aprovação.

§ 1º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica. .

§ 3º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5º Decorrido o período a que se refere o § 4º o(a) professor(a) deverá lançar a nota do estudante.

§ 6º A(o) estudante que obtiver rendimento inferior à média global sete(7,0) em um período letivo, será avaliada(o) pelo Colegiado quanto ao seu desempenho, podendo ser recomendada a sua matrícula condicional ou o seu desligamento.

§ 7º A matrícula condicional por baixo rendimento acadêmico só poderá ser feita uma vez.

 

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Seção I

Disposições Gerais

Art. 63. É condição para a obtenção do título de mestra(e) em Saúde Coletiva a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido na forma de dissertação.

§ 1º A dissertação de mestrado deverá ser apresentada para a banca examinadora segundo as normas de redação da Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 2º Por ocasião da defesa da dissertação a(o) candidata(o) ao grau de mestre deverá apresentar o trabalho de conclusão em um dos formatos:

I – o projeto de pesquisa ampliado (com introdução, revisão da literatura, os objetivos e métodos); resultados em forma de pelo menos um artigo científico a ser submetido a um periódico reconhecido pelo sistema de avaliação vigente e, os anexos que se considerem necessários, ou

II – caso pertinente, a(o) estudante poderá optar pelo formato tradicional de redação de dissertação, seguindo as normas da Biblioteca Universitária da UFSC, sendo obrigatória a inclusão do artigo científico mencionado no inciso I deste artigo.

§ 3º A(o) mestranda(o) deverá apresentar, semestralmente, relatório do desenvolvimento das atividades relativas ao trabalho de conclusão de curso, de acordo com formulário disponibilizado pelo programa, devidamente assinado pela(o) orientadora(dor).

Art. 64. É condição para a obtenção do título de doutora/doutor em Saúde Coletiva a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área de conhecimento, observados os demais requisitos exigidos, na forma de tese, seguindo as normas da Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 1º Por ocasião da defesa da tese a(o) candidata(o) ao grau de doutora/doutor deverá apresentar trabalho de conclusão num dos formatos:

I – projeto de pesquisa ampliado contendo a tese (com contextualização da pesquisa, revisão da literatura, objetivos e procedimentos metodológicos); os resultados escritos em formato de dois artigos científicos a serem submetidos à publicação em periódico com classificação constante em normativa específica do programa, sendo estes artigos objeto de avaliação da banca examinadora; e os anexos que se considerem necessários.

II – caso pertinente, a(o) estudante poderá optar pelo formato tradicional de apresentação de tese, seguindo as normas da Biblioteca Universitária da UFSC, sendo obrigatória a inclusão dos dois artigos científicos mencionados no inciso I deste artigo.

§ 2º Para fins de solicitação de defesa, a(o) doutoranda(o) deverá atender normativa específica sobre o requisito de produção científica realizada durante o seu período de curso.

§ 3º A(o) doutoranda(o) deverá apresentar, anualmente, relatório do desenvolvimento das atividades relativas ao trabalho de conclusão de curso, de acordo com formulário disponibilizado pelo programa, devidamente assinado pela(o) orientadora(dor).

Art. 65. Os trabalhos de conclusão de mestrado e de doutorado serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas vigentes.

 

Seção II

Da Orientação

Art. 66. Para elaboração do trabalho de conclusão de curso, a(o) estudante terá uma(um) docente orientadora(dor), aprovada(o) pelo colegiado delegado de acordo com a linha de pesquisa deste e seu tema de interesse.

§ 1º Serão orientadoras(es) todas(os) as(os) professoras(es) credenciadas(os) no programa, sendo condição adicional para orientação no curso de doutorado ter obtido o grau de doutor há no mínimo três anos e ter concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

§ 2º A(o) estudante não poderá ter como orientadora(dor):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – parente ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3º No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 4º o Está prevista a figura da(o) coorientadora(dor) do trabalho de conclusão de curso, interno ou externo à UFSC, o qual deverá ser credenciada(o) pelo colegiado delegado, especificamente para esta função e situação, limitada ao máximo de duas coorientações por trabalho de conclusão.

§ 5º Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(dor) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente a busca do novo vínculo.

§ 6º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 7º A(o) estudante não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de uma(um) docente orientadora(dor) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. São atribuições da(o) docente orientadora(dor):

I – Orientar o programa de matrículas em disciplinas do curso em função da proposta acadêmica e área de interesse em pesquisa;

II – Acompanhar, permanentemente, o trabalho da(o) orientanda(o) e o andamento de seus estudos.

III – manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho da(o) estudante sempre que solicitado;

IV – Auxiliar e orientar a(o) mestranda(o) ou a(o) doutoranda(o) na escolha do tema de trabalho de conclusão, assim como na elaboração do projeto;

V – Solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou da tese.

VI – Presidir a sessão de defesa do trabalho de conclusão de curso (mestrado ou doutorado).

Art. 68. O número máximo de orientandas(os) por professor será igual à regra em vigência da CAPES, considerando-se as orientações de mestrado e de doutorado no Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC e demais Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

 

Seção III

Do Exame de Qualificação

Art. 69. Para apresentar a dissertação de mestrado, a(o) estudante deverá passar por um exame de qualificação do projeto de dissertação.

§ 1º Sob aconselhamento da(o) docente orientadora(dor), a(o) mestranda(o) deverá apresentar o seu projeto de dissertação, que será avaliado por Banca Examinadora, designada pelo Colegiado, em prazo não superior a 12 (doze) meses após seu ingresso no Programa, tendo concluídas as disciplinas obrigatórias.

§ 2º A Banca Examinadora de qualificação do projeto de dissertação será constituída por no mínimo duas(dois) membras(os) titulares, a(o) orientadora(dor), e uma(um)) suplente.

§ 3º A entrega do projeto de dissertação para as(os) membras(os) da Banca deverá ser feita até 20 dias antes da sessão de defesa do mesmo.

§ 4º A redação do projeto de dissertação deverá ser feita obrigatoriamente em língua portuguesa.

§ 5º Caberá à(ao) docente orientadora(dor) aprovar ou recomendar a sua reformulação até que julgue adequado às sugestões da banca do exame de qualificação, em prazo não superior a 18 (dezoito) meses do início do curso.

§ 6º. A decisão da banca examinadora de exame de qualificação será tomada por maioria das(os) membras(os), podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 7º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70. Para apresentar a tese de doutorado, a(o) estudante deverá passar por um exame geral de qualificação do projeto de tese.

§ 1º Sob aconselhamento da(o) docente orientadora(dor), a(o) estudante deverá apresentar o seu projeto de tese, que será avaliado por Banca Examinadora, designada pela coordenação, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses após seu ingresso no Programa, tendo concluídas as disciplinas obrigatórias.

§ 2º A apresentação do projeto de tese no Exame de Qualificação será precedida por sua apresentação e debate na disciplina Seminários de Pesquisa do curso de doutorado.

§ 3º A Banca Examinadora de qualificação do projeto de tese será constituída por duas(dois) membras(os) titulares, a(o) orientadora(dor), e uma(um) suplente.

§ 4º A entrega do projeto de tese para as(os) membras(os) da Banca deverá ser feita até 30 dias antes da sessão de defesa do mesmo.

§ 5º A redação do projeto de tese deverá ser feita obrigatoriamente em língua portuguesa e seguir as normas metodológicas adotadas pelo colegiado do programa.

§ 6º Caberá à(ao) docente orientadora(dor) aprovar ou recomendar a sua reformulação até que julgue adequado às sugestões da banca do exame de qualificação, em prazo não superior à 30 (trinta) meses do início do curso.

§ 7º A decisão da banca examinadora de exame de qualificação será tomada por maioria das(os) membras(os), podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 8º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

 

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 71. Para a defesa do trabalho de conclusão em sessão pública perante banca examinadora, a(o) estudante providenciará a confecção de cópias, encaminhandoas a toda(os) as(os) componentes da banca examinadora.

§ 1º O trabalho de conclusão será obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, podendo sofrer versões após a defesa para publicação em outros países.

§ 2º A entrega do trabalho de conclusão para a Banca Examinadora deverá ser feita até 20 (vinte), no caso do Curso de Mestrado e de 30 (trinta) dias, no caso de Curso de Doutorado, antes da data da apresentação e sustentação.

§ 3º Para fins de solicitação de defesa de mestrado, a(o) estudante deverá contemplar todos os requisitos exigidos no currículo do curso.

§ 4º Para fins de solicitação de defesa de doutorado, a(o) estudante deverá apresentar os requisitos de produção científica, conforme normativa específica do programa, além de contemplar todos os requisitos exigidos no currículo do curso.

Art. 72. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(dor) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todas(os) as(os) membras(os) da banca examinadora, conforme norma específica da Câmara de Pós-graduação.

§ 2º Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 73. A(o) Coordenadora(dor) designará as(os) membras(os) da Banca Examinadora do trabalho de conclusão, bem como a data da apresentação e sustentação do mesmo.

I- No caso de defesa de Dissertação de Mestrado, a Banca Examinadora será constituída por no mínimo duas(dois) membras(os) titulares, ao menos uma delas(es) externa(o) ao Programa e uma(um) membra(o) suplente, além da(o) orientadora(dor) ou da(o) coorientadora(dor), que em caso de empate exercerá o voto de minerva.

II- No caso de defesa de Tese de Doutorado, a Banca Examinadora será constituída por no mínimo três membras(os) titulares, ao menos uma(um) delas(es) externa(o) à Universidade e duas(dois) membras(os) suplentes, além da(o) orientadora(dor) ou da(o) coorientadora(dor), que em caso de empate exercerá o voto de minerva.

§ 1º A presidência da sessão de apresentação e sustentação do trabalho final de mestrado e de doutorado será de responsabilidade da(o) orientadora(dor) ou da(o) coorientadora(dor); o mesmo poderá intervir, auxiliando a defesa da(o) estudante em situações especiais ou necessárias;

§ 2º Poderão participar da Banca Examinadora professoras(es) ativas(os) e aposentadas(os) do Programa ou de outros cursos de pós-graduação afins, além de profissionais com titulação adequada.

§ 3º Estarão impedidas(os) de serem examinadoras(es) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão de curso:

a) orientadora(dor) e coorientadora(dor) do trabalho de conclusão de curso;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(dor) ou da(o) orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou da(o) orientadora(dor); e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou da(o) orientadora(dor).

§ 4º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto nos incisos I e II, deste artigo, e a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Banca Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal, conforme previsto Resolução 154/CUN/2021.

§ 5º A(o) estudante, a(o) orientadora(dor) e as(os) membras(os) da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 6º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 74. O desempenho da(o) estudante perante a Banca Examinadora constituir-se-á de duas partes:

I – apresentação escrita do trabalho de conclusão;

II – sustentação do trabalho de conclusão frente à arguição das(os) membras(os) da Banca Examinadora.

§ 1º A(o) estudante terá até 40 (quarenta) minutos, no caso de apresentação de dissertação e até 50 (cinquenta) minutos, no caso de apresentação de tese, para exposição oral do trabalho de conclusão de curso, que não será objeto de avaliação para nota do trabalho final;

§ 2º Cada membra(o) da comissão julgadora, terá o tempo médio de 20 (vinte) minutos para arguir a(o) mestranda(o) ou doutoranda(o), cabendo a esta(e), tempo igual para responder as questões que lhe forem formuladas.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de suas(seus) membras(os), podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovada(o); ou

II – Reprovada(o).

§ 1º Na situação prevista no inciso I, a(o) estudante deverá depositar versão definitiva da dissertação ou da tese na Biblioteca Universitária da UFSC, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a defesa.

§ 2º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, no prazo estabelecido pelo § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§ 3º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 4º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 1º e 2º no prazo estipulado, a(o) estudante será considerada(o) reprovada(o).

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DE DOUTOR

Art. 76. Fará jus ao título de mestra(e) ou de doutora/doutor a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do presente regimento:

I – obtenção de um mínimo de 32 (trinta e dois) créditos no Curso de Mestrado, sendo 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas e 5 (cinco) créditos correspondentes ao trabalho de conclusão de curso.

II – obtenção de um mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos no Curso de Doutorado, sendo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos correspondentes ao trabalho de conclusão de curso.

III – qualificação do projeto

III – média global obtida nas disciplinas, não inferior a sete(7,0);

IV – apresentação e defesa pública do trabalho de conclusão de curso nas condições estabelecidas neste regimento.

§ 1º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso aprovado determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77. Este Regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes de pós-graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. As(os) estudantes já matriculadas(os) até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova normativa.

Art. 78. Caberá ao Colegiado pleno resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 105/2022/CPG, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Retificação de parte integrante da Resolução Nº 85/2022/CPG, de 1º de agosto de 2022.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a retificação da norma de credenciamento e recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, a qual constitui parte integrante da Resolução Nº 85/2022/CPG, 1º de agosto de 2022, conforme detalhado abaixo.

  1. No parágrafo 2º do art. 14,

ONDE SE LÊ “nos últimos três anos”

LEIA-SE “nos últimos quatro anos”

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial.

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

PORTARIA NORMATIVA N° 01/2022/PPGSS

Dispõe sobre as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

O Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal de Santa Catarina estabelece as normas para o credenciamento e recredenciamento de docentes do PPGSS, aprovadas por este colegiado em sessão realizada no dia 19 de julho de 2022 e pela Câmara de Pós-Graduação conforme Parecer nº 119/2022/CPG de 25 de julho de 2022.

Título I– Disposições Gerais

Art. 1. A presente resolução está subordinada e incorpora o regramento da Resolução Normativa 154/CUn/2021 que trata da pós-graduação stricto sensu aprovada pelo Conselho Universitário da UFSC, da Resolução Normativa Nº 5/2021/CPG, de 25 de novembro de 2021 que dispõe sobre o vínculo institucional para atuação de professores credenciados nos programas de pós-graduação stricto sensu da UFSC, a Resolução Nº 65/2022/CPG, de 28 de junho de 2022 que aprovou a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e os critérios do Sistema Nacional da Pós-Graduação (SNPG).

Título II – Do Corpo Docente

Art. 2. O corpo docente do PPGSS é constituído por portadores(as) do título de doutor(a) em Serviço Social e área afins, observadas as disposições da resolução que trata da pós-graduação stricto sensu da UFSC e as referências do Documento da Área 32 – Serviço Social – disponibilizados pela CAPES.

Art. 3. Para os fins de credenciamento e recredenciamento junto ao PPGSS, os(as) docentes serão classificados(as) nas seguintes categorias:

I- docentes permanentes;

II- docentes colaboradores; ou

II- docentes visitantes;

Art. 4. Podem integrar a categoria de permanentes os(as) professores(as) enquadrados(as) e declarados(as) anualmente na Plataforma Sucupira (SNPG/CAPES) e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I- vínculo funcional-administrativo com a instituição e dedicam, no mínimo, 10 horas semanais ao PPGSS, desenvolvendo atividades de ensino, pesquisa e orientação de discentes, respeitando a Portaria Nº 81/2016/CAPES (art. 4, inciso II).

II- quando, na qualidade de professores(as) ou pesquisadores(as) aposentados(as), tenham formalizado termo de adesão para prestar serviço voluntário(a) na UFSC nos termos da legislação vigente;

III – docentes ou pesquisadores(as) integrantes do quadro de pessoal de outras Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

IV – docentes ou pesquisadores(as) que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário(a) na UFSC nos termos da legislação pertinente;

V- quando recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;

VI – quando tenham sido cedidos(as), por acordo formal, para atuar na UFSC;

VII – a critério do Colegiado Delegado do PPGSS, quando os(as) docentes estiverem em afastamento longo para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação e não desenvolverem, com regularidade, atividades de ensino na Pós-Graduação e projetos de pesquisa.

§ 1º Os(as) docentes permanentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como permanentes até o limite de 20% do quadro de docentes do PPGSS.

§ 2º As funções administrativas no PPGSS serão atribuídas aos docentes do quadro efetivo da UFSC e permanente do Programa.

Art. 5. Podem integrar a categoria de colaboradores(as) docentes que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados(as) como professores(as) permanentes ou como visitantes, incluídos(as) os(as) bolsistas de pós-doutorado, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino e extensão, independentemente de possuírem ou não vínculo com a instituição.

§ 1º As atividades desenvolvidas pelo professor colaborador deverão atender aos requisitos previstos nos documentos de avaliação da área de Serviço Social estabelecidas no SNPG.

§ 2º As atividades de pesquisa ou extensão do professor colaborador poderão ser executadas prevendo, inclusive, a orientação de mestrandos e doutorandos

§ 3º Docentes e pesquisadores não integrantes do quadro de pessoal efetivo da UFSC poderão ser credenciados como colaboradores, respeitadas as condições definidas nos incisos I a VII do art. 26 da Resolução Normativa 154/CUn/2021.

§ 4º Para o credenciamento de professor colaborador a exigência estabelecida fica fixada em no mínimo 50% da produção bibliográfica exigida para o de professor permanente, observados os interesses e necessidades das linhas de pesquisa do PPGSS, a particularidade da situação e o potencial do candidato em atingir as demandas para se tornar docente permanente.

Art. 6. Podem integrar a categoria de visitantes os(as) docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional-administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados(as), mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de Pesquisa e/ou atividades de Ensino no Programa, permitindo-se que atuem como coorientadores(as).

§ 1º A atuação dos(as) docentes ou pesquisadores(as) visitantes no Programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

§ 2º A Câmara de Pós-Graduação estabelecerá as normas e os procedimentos para contratação de professor visitante na UFSC.

Art. 7. Na análise dos pedidos de credenciamento ou recredenciamento de professores(as) junto ao PPGSS, a comissão instituída para emitir parecer a respeito, deverá levar em conta que o número de docentes colaboradores(as) e visitantes deve se limitar a 30% em relação ao número total de professores do Programa.

Título III – Do Credenciamento e do Recredenciamento

Art. 8. O PPGSS adota fluxo continuo de credenciamento e ou recredenciamento docente.

Art. 9. A solicitação de credenciamento e ou recredenciamento será examinada por uma comissão composta por três docentes permanentes vinculados(as) ao PPGSS, sendo o seu parecer submetido ao Colegiado Delegado.

Art. 10. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) programas de pós-graduação, conforme dispõe o Artigo 4° da Portaria CAPES No 81/2016.

Art. 11. O total de docentes permanentes que deverão atuar exclusivamente no PPGSS fica limitado mínimo de 50%.

Parágrafo Único. Fica limitado em até 50% do total de docentes permanentes o número com possibilidade de duplo ou triplo credenciamento em Programas de Pós-Graduação de instituições brasileiras, adotado o critério produção como definidor de classificação nas situações em que houver número de pedidos que ultrapassar esse percentual.

Art. 12. O credenciamento, assim como o recredenciamento, será válido por até quatro anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

 

Capítulo I – Do Credenciamento

Art. 13. O credenciamento de docentes para o PPGSS, nas categorias de permanente, visitante ou colaborador(a), será realizado através de solicitação do(a) interessado(a).

§1º As linhas de pesquisa do PPGSS poderão indicar e ou convidar docentes a se credenciarem nas categorias de permanente, visitante ou colaborador(a).

§2º O(a) candidato(a) a professor(a) visitante poderá ingressar no PPGSS por processo seletivo aberto pela UFSC para esta finalidade.

Seção I – Dos Critérios de Credenciamento

Art. 14. A solicitação de credenciamento deverá conter:

§ 1º Justificativa do pleito e interesse do(a) solicitante à área de concentração do PPGSS e à respectiva linha de pesquisa.

§ 2º Descrição da inserção temática do(a) candidato(a) no âmbito da pesquisa nos últimos quatro anos, mediante participação em Grupo ou Núcleo cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

§ 3º Produção bibliográfica, técnica e atividades de ensino devidamente comprovadas.

§ 4º Currículo Lattes atualizado.

§ 5º O(A) docente deverá informar se já atua como permanente ou colaborador(a) em outros PPGs, quando for o caso.

Art. 15. A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos em relação a produção bibliográfica:

§ 1º No período dos quatro anos anteriores ao ano de credenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções bibliográficas, atendendo os seguintes requisitos:

I- pelo menos quatro produções distribuídas entre artigos em periódicos indexados, livros ou capítulos de livros/coletâneas;

a) dos artigos em periódicos indexados é obrigatório a publicação de pelo menos 1 artigo em periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

b) livro autoral ou os capítulos de livro/coletâneas deverão atender os quesitos de classificação no Qualis Livro entre L1 e L4;

II- publicações de trabalhos completo em anais de evento nacional ou internacional.

Art. 16. A solicitação de credenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos em relação a produção técnica:

§1º No período dos quatro anos anteriores ao ano de credenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções técnicas, distribuídas entre as seguintes:

  1. organizador de livro/coletânea com classificação no Qualis Livro;
  2. editor(a) de periódico cientifico;
  3. projeto de extensão desenvolvido ou em desenvolvimento;
  4. atividade administrativa desenvolvida no âmbito da universidade;
  5. palestrante ou conferencista em eventos da área e afins;
  6. produção de programas de mídia;
  7. organização de evento ou participação em comissão científica;
  8. assessoria a instituições, conselhos ou fóruns de políticas públicas;
  9. avaliador(a) ou consultor(a) de agência de fomento;
  10. avaliador(a) de periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

 

Capítulo II – Do Recredenciamento

Art. 17. O recredenciamento dos(as) professores(as) do quadro permanente, visitante e colaborador(a) do PPGSS será realizado a cada quatro anos, considerando o processo de avaliação quadrienal da Capes, através de solicitação do(a) interessado(a).

Art. 18. A solicitação de recredenciamento deverá conter:

§1º Justificativa do pleito e interesse do(a) solicitante à área de concentração do PPGSS e à respectiva linhas de pesquisa.

§2º Descrição da inserção temática do(a) candidato(a) no âmbito da pesquisa nos últimos quatro anos, mediante participação em Grupo ou Núcleo cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.

§3º Produção bibliográfica, produção técnica e atividades de ensino devidamente comprovadas.

§4º Currículo lattes atualizado.

§5º Avaliação das atividades de ensino pelo corpo discente a partir de relatórios emitidos pela Comissão de Autoavaliação do PPGSS correspondendo ao período dos quatro anos, imediatamente anteriores ao recredenciamento, caso tenha ministrado disciplina no período.

§ 6º O(A) docente deverá informar se já atua como permanente ou colaborador(a) em outros PPGs, quando for o caso.

 

Seção I – Dos Critérios de Recredenciamento

Art. 19. A solicitação de recredenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

I- desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino na Pós-Graduação;

II- participação em projetos de pesquisa do PPGSS;

III- orientação, com regularidade, de alunos(as) de mestrado e/ou doutorado do PPGSS;

IV- regularidade e qualidade na produção intelectual;

V- produção bibliográfica ou técnica em coautoria com o(as) discentes e ou egressos(as);

VII- integrar comissões internas do PPGSS;

VIII- participação com regularidade nos Colegiado Pleno e ou Colegiado Delegado.

Art. 20. Em relação a produção bibliográfica a solicitação de recredenciamento docente na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

§ 1.º no período dos quatro anos anteriores ao ano de recredenciamento o(a) docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções bibliográficas, considerando:

I- pelo menos quatro produções distribuídas entre artigos em periódicos indexados, livros ou capítulos de livros/coletâneas;

a) dos artigos em periódicos indexados é obrigatório a publicação de pelo menos 1 artigo em periódico classificado no Qualis da área e afins entre A1-B3;

b) livro autoral ou os capítulos de livro/coletâneas que atendam aos requisitos de classificação no Qualis Livro entre L1 e L4;

II- publicações de trabalho completo em anais de evento nacional ou internacional.

Art. 21. Em relação a produção técnica a solicitação de recredenciamento na condição de permanente, visitante ou colaborador(a), no PPGSS deve atender cumulativamente os seguintes pré-requisitos:

§ 1º no período dos quatro anos anteriores ao ano de recredenciamento o/a docente deverá apresentar um somatório de 8 (oito) produções técnicas, atendendo os seguintes requisitos:

I- organizador(a) de livro/coletânea com classificação no Qualis Livro;

II- editor(a) de periódico cientifico;

III- projeto de extensão desenvolvido ou em desenvolvimento;

IV- atividade administrativa desenvolvida no âmbito da universidade;

V- palestrante ou conferencista em eventos da área;

VI- produção de programas de mídia;

VII- organização de evento ou participação em comissão científica;

VIII- assessoria a instituições, conselhos ou fóruns de políticas públicas

IX- avaliador(a) ou consultor(a) de agência de fomento;

X- avaliador(a) de periódico classificado no Qualis da área entre A1-B3;

Art. 22. Complementarmente para o recredenciamento será avaliado o cumprimento das atividades previstas para a sua categoria de participação no PPGSS (permanente, visitante ou colaborador(a)) os seguintes itens:

I- consultoria ou parecerista ad-hoc para agências e órgãos públicos;

II- integrar Comitê Científico e Comissões de Agências, órgãos e instituições científicas e de fomento;

III- integrar rede e ou observatórios nacional ou internacional de pesquisa;

IV- bolsa de Produtividade em Pesquisa CNPq;

V- aprovação de projetos e bolsas em editais de agências de fomento nacionais e internacionais;

VI- participação em bancas externas (concursos e defesas) e em outras atividades de programas de pós-graduação no Brasil ou no exterior.

VII- disciplinas ministradas e orientação de TCC de Iniciação Científica desenvolvidas na graduação;

VIII- disciplinas ministradas e orientação de TCC desenvolvidas em curso de especialização ou residência multiprofissional em saúde.

 

Título IV – Das Disposições Finais

Art. 23. Para ser credenciado(a) ou recredenciado(a) na categoria orientador(a) de doutorado do PPGSS, o(a) docente deverá atender aos seguintes critérios no quadriênio anterior à solicitação:

  1. coordenar e/ou participar de projeto de pesquisa vinculado ao PPGSS, articulado à área de concentração e linhas de pesquisa.
  2. ter concluído a orientação, com aprovação, de, ao menos, 01(uma) dissertação de mestrado.
  3. ter ministrado ao menos 02 (duas) disciplinas cadastradas no PPGSS.

Art. 24. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza um docente ou pesquisador(a) como integrante do corpo docente do Programa em nenhuma das classificações previstas no art. 3º.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendemse as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de Pesquisa e em outras atividades.

Art. 25. Por solicitação do(a) interessado(a) ou por decisão do Colegiado Delegado do PPGSS, o(a) docente poderá ser descredenciado(a) a qualquer momento.

Parágrafo Único. Nos casos de não renovação do credenciamento, o(a) docente manterá somente as orientações em andamento de modo a não prejudicar os(as) estudantes orientados(as), ficando o(a) docente credenciado como colaborador até o término das orientações.

Art. 26. Todos(as) discentes matriculados(as) no PPGSS terão um professor(a) orientador(a), guardado o limite de até 10 (dez) orientações, em qualquer nível, conforme as diretrizes do SNPG – referências do Documento da Área 32 – Serviço Social – disponibilizados pela CAPES.

Art. 27. O(a) docente do PPGPSS afastado(a) para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação poderá ser mantido no quadro docente permanente desde que, durante seu afastamento, cumpra os itens seguintes:

I- Coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa articulados à área de concentração e às linhas de pesquisa do PPGSPS;

II- Orientar discentes de mestrado e/ou doutorado no PPGSS;

III. Ter vínculo funcional-administrativo com a UFSC, ou, em caráter excepcional, se enquadrar em uma das seguintes situações: receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento.

 

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1641/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Agosto de 2022, Mauricio Girardi, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1543564, para exercer a função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado Profissional – CPGEF/CBLU, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Processo 23080.044236/2022-24)

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 1657/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, Gleide Bitencourte José Ordovás, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, SIAPE nº 2865292, para exercer a função de Diretora da Biblioteca Universitária – BU/DGG.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 53/BU/GR/UFSC/2022)

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 1726/2022/GR – Designar CAROLINE SANTOS SILVA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3125052, Chefe da Divisão de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – DAPE/CAPE/DAP/PRODEGESP, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações – CAPE/DAP/PRODEGESP, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Agosto de 2022 a 10 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, ANDRÉ LOPES FIALHO, SIAPE nº 1897655, em licença por motivo de doença em pessoa da família.

(Ref. Sol. 046424/2022)

 

Nº 1727/2022/GR – Designar GUILHERME CIDADE DOS SANTOS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345110, para substituir a Coordenadoria de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 20/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 049074/2022)

 

Nº 1728/2022/GR – Designar LUCAS ANTUNES, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2996619, para substituir a Chefe da Divisão de Benefícios e Licenças – DBL/DAP/PRODEGESP, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2022 a 28/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular TATIANA LEDA DA SILVEIRA, SIAPE nº 2344424, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 048951/2022)

 

Nº 1729/2022/GR – Designar GUSTAVO PEREIRA MATEUS, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, SIAPE nº 1761968, para substituir o Coordenador de Gestão dos Serviços de Rede – CGSR/DTIR/SE, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2022 a 31/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  048818/2022)

 

Nº 1730/2022/GR – Designar Márcia Mafra da Silva, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1160479, Coordenador(a) Administrativo(a) – CA/RU/PRAE, para responder cumulativamente pela Diretoria do Restaurante Universitário – RU/PRAE, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Agosto de 2022 a 25 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, MARIA DAS GRACAS MARTINS, SIAPE nº 1159829, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol.  044830/2022)

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 1743/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1641/2022/GR, DE 11 DE AGOSTO DE 2022, que designa Mauricio Girardi, modificando o trecho em que se lê “Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado Profissional – CPGEF/CBLU” para “Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEF”.

(Ref. Sol. Processo 23080.044236/2022-24)

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 1753/2022/GR – Art. 1º Dispensar AUDI LUIZ VIEIRA, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 1157523, do exercício da função de Auditor Chefe – AUDIN/GR, código CD4, para a qual foi designado pela Portaria nº 1914 /2016/GR, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049366/2022)

 

Nº 1754/2022/GR – Art. 1º Designar IVAN ALMEIDA DE AZEVEDO, contador, SIAPE nº 1188753, para exercer interinamente a função de auditor-chefe da Auditoria Interna (AUDIN/GR) da Universidade Federal de Santa Catarina, até a conclusão do processo de escolha do novo titular.

Art. 2º Atribuir ao servidor mencionado no art. 1º o cargo de direção, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049366/2022)

 

Nº 1755/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 03 de Agosto de 2022, MARIO DE SOUZA ALMEIDA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2195014, para exercer a função de Subchefe do Departamento de Ciências da Administração – CAD/CSE, para completar mandato a expirar-se em 07 de Dezembro de 2024.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 046589/2022)

 

Portarias de 25 de agosto de 2022

 

Nº 1769/2022/GR – Designar Israel Henrique Zimmer, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2190063, para substituir a Coordenadora de Estágios – CE/DIP/PROGRAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 21/08/2022 a 14/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular SARAH YASMINNI DOS SANTOS MORELLI, SIAPE nº 1975803, em licença à gestante.

(Ref. Sol. 050296/2022)

 

Nº 1770/2022/GR – Designar ADEMIR PODESTA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169712, Chefe da Divisão de Armazenamento e Distribuição de Materiais – DADM/CGAC/DCOM/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Geral do Almoxarifado Central – CGA, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 12 de Setembro de 2022 a 26 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, JOSE EDGAR KURCESKI, SIAPE nº 1157774, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049894/2022)

 

Nº 1771/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de agosto de 2022, YARA MARIA FRANCO MORENO para integrar, como representante do Centro de Ciências da Saúde (CCS), o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato de 3 (três) anos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 049928/2022)

 

Nº 1782/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, Maíra Melo de Souza, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2860233, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – CGCCN/CSE, para a qual foi designada pela Portaria nº 385/2022/GR, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

(Ref. Sol. 050880/2022)

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

EDITAL 01/2022, de 3 de agosto de 2022

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE AGRONOMIA

 

A COMISSÃO ELEITORAL INDICADA PELO COLEGIADO DE CURSO DE AGRONOMIA, seguindo as diretrizes regimentais do processo de escolha do novo Coordenador e Subcoordenador do Curso de Agronomia (campus Curitibanos), e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 71/2022/CCR/CBS: RESOLVE: Tornar público o processo eleitoral para o mandato 2022-2024 para a Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia do Centro de Ciências Rurais.

  1. DA COMISSÃO ELEITORAL

1. A Comissão Eleitoral foi indicada pelo Colegiado do curso e designada pela Portaria nº 67/2022/CCR/CBS, de 02 de agosto de 2022, constituída pelos representantes docentes, Guilherme Jurkevicz Delben e Luciano Picolotto, tendo como suplente o docente Ivan Sestari e como representante discente Hellycson Dias Barros.

2 A Comissão Eleitoral tem como atribuições elaborar o edital, receber e homologar inscrições e apurar os votos.

2. DO MANDATO DA COORDENAÇÃO

O mandato da chapa eleita terá duração de 2 (dois) anos, iniciando no ato de publicação da portaria de nomeação pelo Gabinete da Reitoria.

3. DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATURAS

1. Será válida a candidatura para disputa dos cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso, docentes efetivos integrantes da carreira do magistério superior que ministrem aulas no mesmo, desde que:

I) em regime de dedicação exclusiva na Universidade;

II) tenham mais de três anos de efetivo exercício na Universidade;

III) que estejam lotados em departamento/coordenadoria com carga horária igual ou superior a 10% (dez por cento) do total necessário para integralizar o curso e;

IV) possua graduação e/ou pós-graduação stricto sensu na área de Ciências Agrárias.

2. A candidatura ocorrerá por meio da constituição de chapas compostas por 2 (dois) candidatos para os cargos de Coordenador(a) e Subcoordenador(a) do curso.

3. As chapas deverão ser inscritas para disputa dos referidos cargos a partir da data de divulgação desse edital até o dia 26 de agosto de 2022 mediante envio de ficha de inscrição (Anexo I) ao presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço guilherme.delben@ufsc.br.

4. A ficha de inscrição da chapa deve ser enviada por e-mail em formato PDF contendo a assinatura digital dos seus dois membros.

5. Após o término do período de inscrição, a Comissão Eleitoral deverá, no prazo de (24) vinte e quatro horas, emitir a homologação da(s) chapa(s) inscrita(s), cujo resultado será divulgado no site do curso de agronomia: http://agronomia.curitibanos.ufsc.br/.

6. A(s) chapa(s) não homologada(s) possuirá(ão) igual período, ou seja, (24) vinte e quatro horas para apresentação de recurso à Comissão Eleitoral.

4. DAS ELEIÇÕES

1. A eleição será realizada no dia 12 de setembro de 2022, no período entre 09h00 e 17h00, através da plataforma e-democracia. O endereço da Eleição para votação digital será enviado por e-mail para todos os votantes e amplamente divulgado pela Comissão Eleitoral.

2. O voto será direto, secreto e intransferível, através de cédulas cifradas na cabine de votação digital.

3. Estarão aptos a votar:

1. Acadêmicos regularmente matriculados no curso de Agronomia no semestre 2022/2.

2. Docentes efetivos que ministram no mínimo 01 crédito de aula em disciplinas do curso, no semestre em que haverá a eleição.

3. Todos os eleitores devem possuir idUFSC ativo, sendo responsabilidade do próprio usuário a regularização do mesmo. Para testar a funcionalidade do idUFSC, os eleitores devem acessar ao menos uma vez o link https://idufsc.ufsc.br.

4. Informações sobre o processo eleitoral através da plataforma e-democracia podem ser acessadas no endereço https://e.ufsc.br/e-democracia/.

4. O sistema eleitoral do processo será o voto proporcional dos discentes com peso de 50%, somado aos votos válidos dos não discentes, com peso de 50%, conforme a equação abaixo:*

*Equação disponível no Boletim em pdf.

 

5. DAS CAMPANHAS

  1. As campanhas e propagandas ocorrerão no período entre 01 de setembro a 09 de setembro de 2022, e deverão ser pautadas pelo princípio da ética e do decoro.

6. DA APURAÇÃO

  1. A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral no dia 13 de setembro de 2022.
  2. Será declarada eleita, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, apurados pela Comissão Eleitoral, registrado em ata.
  3. Em caso de empate será considerado (a) coordenador(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de carreira do magistério superior na instituição.
  4. Os recursos, caso existam, deverão ser encaminhados, por escrito a comissão eleitoral em até 24 horas após a divulgação da ata.
  5. Ao final do prazo para recursos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da eleição ao Colegiado do Curso de Agronomia que fará a homologação e divulgação.
  6. Após a homologação, o presidente do Colegiado enviará o resultado à Direção Geral do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos, para a comunicação ao gabinete da reitoria.

7. CRONOGRAMA

Data Atividade
04/08/2022 Divulgação do edital
04/08/2022 à 26/08/2022 Inscrições das chapas
29/08/2022 Homologação das chapas inscritas
31/08/2022 Término do prazo para recurso
01/09/2022 à 09/09/2022 Campanha eleitoral
12/09/2022 Eleição
13/09/2022 Divulgação do resultado
14/09/2022 Término do prazo para recurso
15/09/2022 Divulgação do resultado final.

 

Casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral e deliberados pelo Colegiado do Curso.

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

PROCESSO ELEITORAL PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE AGRONOMIA

(EDITAL XX/2022)

 

 

Vimos por meio desta, solicitar a inscrição da CHAPA ___________________________________________, composta pelo(a) Prof(a) ___________________________________________, candidato(a) a Coordenador(a), SIAPE n°_______________________ e Prof(a) ____________________________________, candidato(a) a subcoordenador(a), SIAPE no________________________, para concorrer à Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia, de acordo com o Edital XX/2022.

 

Curitibanos, ____ de agosto de 2022.

 

 

 

Assinatura candidato Coordenador                                                                            Assinatura candidato Subcoordenador

 

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 17/2022/PRODEGESP – Art. 1º Compor a Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde, destinada a avaliar e dar encaminhamentos técnicos as situações de agravos à saúde e suas repercussões laborais, dos servidores da Unidade SIASS/UFSC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida Equipe:

  1. Eliane França Pereira – Psicóloga JMO/ DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  2. Celi Marcia Ghislandi Psicóloga – JMO/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  3. Daniela Daniel Laureano Enfermeira – JMO/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  4. Sayonara Portinho Thomaz Pereira – Assistente Social – DISS/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  5. Fabiana Regina Ely Assistente Social -DISS/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)
  6. Carla Maehler Psicóloga Organizacional – DDP/PRODEGESP (TITULAR)
  7. Fernanda Lemes Ferreira – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP (TITULAR)
  8. Karla Gripp Couto de Mello – Médica do Trabalho – DSST/DAS/PRODEGESP (SUPLENTE)

Art. 3º Atribuir à presidente da referida Equipe, mencionada no Art. 2º, a carga horária de 10 horas semanais para o desempenho de suas atividades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, revogando a PORTARIA Nº 392/2019/PRODEGESP, DE 09 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

ELEIÇÃO PARA COORDENAÇÃO E SUBCOORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/CED, DE 29 DE AGOSTO DE 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, de acordo com a Resolução Normativa nº 017/CUn/97, torna público o processo de eleição para coordenador/a e subcoordenador/a do Curso de Graduação em Arquivologia.

1 Das inscrições dos/as candidatos/as:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), fazendo uso da ficha de inscrição do anexo I, a partir das 9:00 horas do dia 26 de setembro de 2022, até 14:00 horas do dia 27 de setembro de 2022.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 28 de setembro de 2022, até às 17:00 horas.

1.3 Período para recursos até as 17:00 horas do dia 29 de setembro de 2022, com apresentação de elementos comprobatórios.

1.4 Poderão se candidatar aqueles/as que atendam aos critérios estabelecidos no art.10 da RESOLUÇÃO nº 017/CUn/97 e legislações pertinentes.

2 Das eleições e apuração do resultado:

2.1 A eleição será realizada no dia 06 de outubro de 2022, das 9:00hs às 17:00hs.

2.2 A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do curso (https://arquivologia.ufsc.br).

2.3 Caso a data não esteja disponível para agendamento no Sistema e-Democracia, a eleição será agendada para o dia útil posterior mais próximo disponível e será amplamente divulgado.

2.4 A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicado no site do Curso (https://arquivologia.ufsc.br) até às 17h do dia 07 de outubro de 2022.

3 Da Comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 80/2022/CED) Edgar Bisset Alvarez (Presidente), Camila Monteiro de Barros, Marcos Fábio Freire Montysuma.

4 Dos casos omissos

4.1 Casos não previstos no edital devem ser encaminhados para a comissão usando o email (cin@contato.ufsc.br), a qual terá até 48h para dar resposta.

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO

 

O DIRETOR DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo em vista a legislação em vigor, RESOLVE:

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 12/2022/CCE, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

 

CONVOCAR os professores do Departamento de Jornalismo para elegerem o(a) Chefe e o(a) Subchefe do JOR, para mandato de dois anos, a contar da homologação do resultado final das eleições, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo especificados:

Data: 16 de setembro de 2022 (sexta-feira)

Horário: 9h às 17h30

Local: Sala 18, térreo do bloco A do CCE

As inscrições das chapas deverão ser realizadas na Sala 18, térreo do bloco A do CCE ou através do e-mail dalton.barreto@ufsc.br no período de 02 de setembro a 9 de setembro de 2022, das 9h às 17h.

(Ref. Solicitação n° 23080.049369/2022-97)

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2022/CCE, DE 26 DE AGOSTO DE 2022

 

CONVOCAR os servidores docentes, os servidores técnico-administrativos vinculados ao Departamento de Jornalismo e os discentes do Curso de Graduação em Jornalismo para elegerem o(a) Coordenador(a) e o(a) Subcoordenador(a) do Curso de Graduação em Jornalismo, para mandato de dois anos a contar da homologação do resultado, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da UFSC, na data, horário e local abaixo discriminado:

Data: 16 de setembro de 2022 (sexta-feira)

Horário: 9h às 17h30

Local: Sala 18, térreo do bloco A do CCE

As inscrições das chapas deverão ser realizadas na Sala 18, térreo do bloco A do CCE ou através do e-mail dalton.barreto@ufsc.br no período de 02 de setembro a 9 de setembro de 2022, das 9h às 17h.

(Ref. Solicitação n° 23080.049369/2022-97)

 

 

CENTRO SOCIOECONÔMICO

 

A DIRETORA DO CENTRO SOCIOECONÔMICO, no uso das atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 064/CSE/2022 – Art. 1º. DISPENSAR, a pedido da interessada, a técnico-administrativo em educação Marjori De Souza Machado da condição de representante dos servidores técnicoadministrativos em educação do CSE no Conselho de Unidade do CSE, designada pela Portaria 086/CSE/2020, de 18 de setembro de 2020.

Art. 2º. DESIGNAR os técnicos-administrativo em educação abaixo relacionados para representarem os servidores técnico-administrativos em educação do CSE no Conselho de Unidade do CSE, para mandato de dois anos, a partir de 18/09/2020.

Titular Suplente
Ana de Castro Schenkel Daniela de Oliveira Massad
Darlan de Souza Borges Denize Martins Silva
Salezio Schmitz Junior Rafaela Farias de Mélo

Art. 3º. DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 4º. ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Processo n. 23080.049121/2022-26)

 

Nº 065/CSE/2022 – Art. 1º. DESIGNAR JULIA FLORES FONTOURA (titular) e ANA CAROLINA BONATO LOPES DE ASSIS (suplente), discentes do Curso de Graduação em Serviço Social, para atuar pro tempore como representante do Centro Acadêmico Livre de Serviço Social (CALISS) no Conselho da Unidade do CSE.

Art. 4º. ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Ofício n. 01/2022/CALISS)

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

 

Nº 066/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os docentes ANDRÉA MÁRCIA SANTIAGO LOHMEYER FUCHS e CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, os técnico-administrativos em educação ANA DE CASTRO SCHENKEL e DARLAN DE SOUZA BORGES e os discentes GABRIEL COUTINHO e JULIA FLORES FONTOURA, para comporem Comissão que conduzirá o processo que trata da eleição de Diretor do Centro Socioeconômico.

Art. 2º DEFINIR (2) duas horas semanais para o desempenho das funções.

Art. 3º ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura

 

Portarias de 29 de agosto de 2022

 

Nº 067/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor o Colegiado Delegado do Programa de Pós-graduação em Serviço Social, a partir de 25 de agosto de 2022:

 

TITULAR SUPLENTE MANDATO
Beatriz Augusto de Paiva Cristiane Luiza Sabino de Souza  

02 ANOS

Carla Rosane Bressan Keli Regina Dal Prá
Helder Boska M. Sarmento Simone Sobral Sampaio
María Del Carmen Cortizo Liliane Moser
Michelly Laurita Wiese Helenara Silveira Fagundes
Ricardo Lara Vânia Maria Manfroi
Salezio Schmitz Junior Gabriela Martins Brasil
Emilio Ben Barreto Freire Bruno Gonçalves Gavião 01 ANO
Germano Rama Molardi Cristiane Matiazzi Posser

Art. 2º ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Ofício n. 013/PPGSS/2022)

 

Nº 068/CSE/2022 – Art. 1º – DESIGNAR como representantes do CARI, os membros abaixo relacionados, no Colegiado do Curso de Relações Internacionais, com mandato de 01 ano, a partir de 15 de agosto de 2022,

Matheus da Costa de Martins (Titular) – Matrícula 20102327

Lara Soares Furlan (Suplente) – Matrícula 20102328

Daniel Sauruk Taborda (Titular) – Matrícula 20203849

Ghabriel de Oliveira Teixeira (Suplente) – Matrícula 19101476

Renata Silveira da Cunha (Titular) – Matrícula 21100633

Isadora Miranda Dymow (Suplente) – Matrícula 21204147

Art. 2º – ESTABELECER que esta portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

(Ref. Processo n. 23080.026784/2022-72)

 

Nº 069/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR Maria Teresinha Mendes Machado lotada no CAA/CSE para integrar a Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Centro Socioeconômico, referente ao exercício 2022, composta pela portaria n. 048/CSE/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Art. 2º ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

 

Nº 070/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ROBERTO MEURER (CNM), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. HELENARA SILVEIRA FAGUNDES, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.034791/2022-48.

Art. 2º – ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura

 

Nº 071/CSE/2022 – Art. 1º DESIGNAR os Professores BEATRIZ AUGUSTO DE PAIVA (DSS), ROBERTO MEURER (CNM), e ALTAIR BORGERT (CCN) para, sob a presidência da primeira, constituir comissão destinada a avaliar a Progressão Funcional Horizontal da Profª. SIRLÂNDIA SCHAPPO, da classe de Professor Associado II para a classe de Professor Associado III, de acordo com o Processo n° 23080.034791/2022-48.

Art. 2º – ESTABELECER que a portaria entre em vigor na data de sua assinatura.

Boletim Nº 118/2022 – 26/08/2022

26/08/2022 16:34

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 118/2022

Data da publicação: 26 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_118_26.08.2022

CAMPUS ARARANGUÁ

PORTARIAS Nº 147 a 151/2022/CTS/ARA

CAMPUS CURITIBANOS

 

PORTARIAS

Nº 66 a 77/2022/CCR/CBS

 

Nº 11/2022/PPGEAN/CCR

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

PORTARIA-SEI Nº 166/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 250 a 252/PROAD/2022

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

PORTARIAS

Nº 14 a 16/2022/PRODEGESP

 

Nº 580 a 592/2022/DAP

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

PORTARIA Nº 09/SEOMA/2022

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

PORTARIAS Nº 190 a 192/2022/CCS

CAMPUS ARARANGUÁ

 

CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE (CTS)

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS, TECNOLOGIAS E SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 17 de agosto de 2022

 

Nº 147/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR os docentes Kátia Cilene Rodrigues Madruga, SIAPE nº 2292998, Elise Sommer Watzko, SIAPE nº 2047541, e Reginaldo Geremias, SIAPE nº 1772001, para, sob a presidência da primeira, constituírem a comissão eleitoral responsável pela realização da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Engenharia de Energia, atribuindo-lhes duas (2) horas semanais de carga horária administrativa, com vigência de 15 de agosto de 2022 até 30 de novembro de 2022.

 

Portarias de 24 de agosto de 2022

 

Nº 148/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Rodrigo Salmoria Arruda, SIAPE 3286743, a exercer a função de Coordenador do Internato Médico de Clínica Cirúrgica, do Curso de Medicina, do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindolhe até 2 (duas) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 22 de agosto de 2022 a 30 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria revoga a anterior, nº 146/2022/CTS/ARA, de 04 de agosto de 2022.

 

Nº 149/2022/CTS/ARA – Art. 1º DESIGNAR o professor Evy Augusto Salcedo Torres, SIAPE nº 1611660, para exercer a função de Supervisor do Laboratório de Ensino de Física, atribuindo-lhe 8 (oito) horas semanais de carga administrativa, com vigência de 09 de outubro de 2022 a 08 de outubro de 2024.

 

Nº 150/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Luiz Fernando Belchior Ribeiro, SIAPE 3091588, para exercer a função de Coordenador de Pesquisa da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2022 a 13 de setembro de 2024.

 

Nº 151/2022/CTS/ARA – Art. 1º Designar o professor Mauricio Girardi, SIAPE 1543564, para exercer a função de Coordenador de Ensino da Coordenadoria Especial de Física, Química e Matemática (FQM) do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe até 10 (dez) horas semanais de carga horária administrativa, para um mandato de 14 de setembro de 2022 a 13 de setembro de 2024.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS

 

O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 2 de agosto de 2022

 

Nº 66/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR para constituir o Comitê de Recepção aos Calouros para o segundo semestre do ano de 2022 no âmbito do Centro de Ciências Rurais os servidores e estudantes relacionados à seguir: Vice-diretor, Alexandre de Oliveira Tavela (presidindo), Patrícia Maria Oliveira Pierre Castro, Cleusa Mazuco, Luana Lopes, Amanda Wermke Tenfen e Hellycson Dias Barros,

2- DETERMINAR o prazo de 01 de agosto de 2022 até 31 de agosto de 2022 para a finalização dos trabalhos da comissão.

3- INFORMAR, em conformidade com o Art. 129 da resolução 17/CUn/1997, que compete ao Comitê de Recepção aos Calouros:

I – propor e coordenar as atividades que visem à integração dos alunos ingressantes na Universidade, no semestre de referência;

II – receber e analisar as denúncias que envolvam a participação de alunos em atos lesivos à propriedade e aos direitos coletivos ou individuais, durante o período de recepção aos novos alunos;

III – elaborar, num prazo de 48 horas, relatório circunstanciado sobre as denúncias de que trata o inciso anterior, encaminhando, através de seu Presidente, o respectivo processo ao Presidente do Colegiado de Curso ao qual pertence o aluno ou alunos envolvidos, para os fins previstos no § 4º do art. 128.

 

Nº 67/2022/CCR/CBS – Art. 1º DESIGNAR os professores e estudantes abaixo listados para comporem a Comissão Eleitoral para a Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia, gestão 2022 – 2024, atuando sob a presidência do primeiro:

  • Guilherme Jurkevicz Delben;
  • Luciano Picolotto- membro titular;
  • Ivan Sestari – suplente;
  • Hellycson Dias Barros – membro titular.

Art. 2º ATRIBUIR aos membros docentes dessa comissão a carga horária de 1 hora semanal dedicada a assuntos administrativos inerentes à função “Membro em Comissão Eleitoral”.

Art. 3º DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia nessa data, e encerra-se em três meses, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portaria de 4 de agosto de 2022

 

Nº 68/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR os servidores relacionados à seguir para compor comissão de revisão da avaliação da disciplina de Doença das Aves Domésticas, nos termos do Art. 73, da Resolução 17/CUn/97: Malcon Andrei Martinez Pereira; Angela Patricia Medeiros Veiga; Rosane Maria Guimarães da Silva.

2- DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se em 04 de agosto de 2022, e encerra-se em um mês, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 69/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR a professora Carine Lisete Glienke (SIAPE 1695417) para exercer a função de Coordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atribuindo-lhe a carga horária de 10 (dez) horas semanais a serem contabilizadas como atividade administrativa em plano Planos de Atividades (PAI).

Art. 2º – DESIGNAR a professora Monica Aparecida Aguiar dos Santos (SIAPE 1351038) para exercer a função de Subcoordenadora de Extensão do Campus de Curitibanos e do Centro de Ciências Rurais da Universidade Federal de Santa Catarina, atuando em substituição à primeira em seus afastamentos e impedimentos.

Art. 3º – DETERMINAR que a validade desta portaria se inicia em 13 de agosto de 2022 e encerra-se em 12 de agosto de 2024, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 70/2022/CCR/CBS – 1- DESIGNAR a professora abaixo relacionada para a função de Supervisora de Área Experimental para o respectivo espaço:

Supervisora Siape Área Experimental
Kelen Haygert Lencina 2157412 AEF – Área Experimental Florestal

 

2- ATRIBUIR a esta professora a carga horária de 10 horas semanais dedicadas a assuntos administrativos inerentes à função “Supervisão de Área Experimental” em similaridade à função de supervisor da Fazenda Experimental da Ressacada.

3- ESTABELECER a data de 08 de agosto de 2022 para o início de seu mandato, e encerramento em 08 de agosto de 2024 ou até a publicação de ato revogatório a esta portaria.

 

Portaria de 18 de agosto de 2022

 

Nº 71/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o professor Eliseu Fritscher para supervisionar as atividades da tutoria de apoio pedagógico (PIAPE) em Matemática no CCR.

Art. 2º ATRIBUIR o professor a carga de 02 (duas) horas semanais a ser computada como atividade administrativa em seus respectivo PAD – Planos de Atividades Docentes.

Art. 3º DETERMINAR que essa portaria entra em vigor na data de 16 de março de 2022 e que será válida até 31 de dezembro de 2022.

 

Portarias de 23 de agosto de 2022

 

Nº 72/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão do Espaço Físico do Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos.

– Evelyn Winter da Silva;

– Giuliano Moraes Figueiró;

– Guilherme Jurkevicz Delben;

– Naiara Guerra;

– Patric Marcos de Oliveira;

– Stefan Fritsche;

– Takanori Ogawa;

– Tienko Vitor da Rocha.

Art. 2º DETERMINAR que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 22 de agosto de 2023.

 

Nº 73/2022/CCR/CBS – Art.1º – DESIGNAR o servidor GUSTAVO CRISTIANO SAMPAIO como membro da Diretoria do Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC – Instituto Tecnológico de Empreendedorismo e Inovação Araucária representando o Centro de Ciências Rurais do Campus de Curitibanos da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Art. 2º ATRIBUIR ao representante a carga horária de 2 (duas) horas semanais para desempenhar os trabalhos junto ao Polo de Tecnologia e Inovação de Curitibanos- SC.

Art. 2º DETERMINAR que esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e encerra-se em 2 (dois) anos.

 

Nº 74/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR a servidora FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE 2205031, a partir de 23 de agosto de 2022, no Serviço Laboratorial de Biologia, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11710 (ADRH) 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC;
  • Localização: 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC.
  • Localização física: 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 23 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora FLAVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE 2205031, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA, localizada no Serviço Laboratorial de Biologia e Anatomia / SLBA/CCR/UFSC – 12159 (ADRH) 1143 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1209 – Laboratório de Ecologia e Morfofisiologia Vegetal, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.960/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR parte da portaria de concessão anterior: 118/2018/CCR/CBS, de 05 de dezembro de 2018, na parte em que se lê “2205031 Flavia da Silva Krechemer 03/DSST/ DAS/2017, CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água insalubridade 20%”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 75/2022/CCR/CBS – Art. 1º LOCALIZAR a servidora KETLIN SCHNEIDER, SIAPE 3052629, a partir de 23 de agosto de 2022, no Serviço Laboratorial de Química, conforme os dados a seguir:

  • Lotação: 11710 (ADRH) 972 (SIAPE) – CENTRO DE CIÊNCIAS RURAIS / CCR/UFSC;
  • Localização: 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Química / SLQ/CCR/UFSC.
  • Localização física: 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE) – Serviço Laboratorial de Química / SLQ/CCR/UFSC – CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água.

Art. 2º CONCEDER, a partir de 23 de agosto de 2022, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), equivalente ao grau MÁXIMO, para a servidora KETLIN SCHNEIDER, SIAPE 3052629, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE LABORATÓRIO, localizada no Serviço Laboratorial de Química – 12160 (ADRH) 1144 (SIAPE), com efetivo exercício no ambiente CC1208 – Laboratório de Química Analítica e Qualidade da Água, por realizar atividades insalubres conforme o Laudo Ambiental número 26246-000.930/2022 de 10/05/2022, por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO de 2022.

Art. 3º REVOGAR a portaria de concessão anterior: 64/CCR/CBS/2018, de 01 de agosto de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 26 de agosto de 2022

 

Nº 76/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR os acadêmicos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais – PPGEAN.

Emeli Susane Costa Gomes – titular (Matrícula 202100695); e

Leandro Correa Pinho – suplente (Matrícula 202201871).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

Nº 77/2022/CCR/CBS – Art. 1º – DESIGNAR, a partir de 26 de agosto de 2022, os professores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Elaboração do Edital de Seleção para o ingresso de estudantes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais no semestre 2023/1.

Membros titulares:

João Batista Tolentino Júnior (SIAPE 1849235) – Presidente;

Alexandre de Oliveira Tavela (SIAPE 2049229); e

Alexandre Ten Caten (SIAPE 1624879).

Membro suplente:

Adriana Terumi Itako (SIAPE 2883224).

Art. 2º – ATRIBUIR, pelos trabalhos nesta Comissão, a carga horária de uma hora semanal no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docentes (PAAD) de cada membro.

Art. 3º – DETERMINAR, que a validade da portaria se encerra em 31 de março de 2023.

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 25 de agosto de 2022

 

Nº 11/2022/PPGEAN/CCR – DESIGNAR os professores Drª. Karine Louise dos Santos – DABF/CCR/UFSC (Presidenta), Drª. Júlia Carina Niemeyer – DABF/CCR/UFSC (Membro Suplente), Dr. Maurício Sedrez dos Reis – DABF/CCR/UFSC (Membro Titular – Interno), Drª. Fernanda de Fátima Rodrigues da Silva – Centro de Conservação dos Saguis-da-Serra da Universidade Federal de Viçosa – CCSS-UFV (Membro Titular – Externo) e Dr. Marcos Vinícius Rodrigues – Centro Universitário Católica do Leste de Minas Gerais – UNILESTE (Membro Suplente), para, sob a presidência do primeiro, constituírem a banca examinadora da defesa de dissertação do(a) mestrando(a) Karine Petter da Silva, intitulada “ETNOECOLOGIA PARA O CONTROLE DE Hovenia dulcis Thunb. (RHAMNACEAE).”, a ser realizada em 23/09/2022, às 13h30min, no(a) Auditório do Campus de Curitibanos da UFSC (CC1T18).

 

 

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A SUPERINTENDENTE DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO, no uso de suas atribuições regimentais e conforme o Processo SEI nº 23820.010114/2022-23; RESOLVE:

 

Portaria-SEI nº 166/2022/SUPERINTENDÊNCIA/HU-UFSC, 22 de agosto de 2022

 

Art. 1º SUSPENDER, a partir 16 de agosto de 2022 o adicional de insalubridade da servidora Maria do Rosário de Lima Oliveira, devido à remoção conforme consta na Portaria Nº 966/2022/DDP e no processo SPA n. 23080.040834/2022-24 para a Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE).

Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 250/PROAD/2022 – Art. 1º INSTITUIR comissão para elaboração do processo licitatório para contratação de empresa especializada em segurança patrimonial eletrônica, para uso em todos os campi da UFSC.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

– Teles Espíndola, SIAPE 1159893, Vigilante/DESEG/SSI;

– Clóvis Chaves de Sousa, SIAPE 1169679, Auxiliar Em Administração/DESEG/SSI;

– Tiago Aurélio Alves, SIAPE 2222789, Técnico em Segurança do Trabalho/DESEG/SSI;

– Bruno Carlo Celeguim de Amattos, SIAPE 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN;

– Guilherme Arthur Gerônimo, SIAPE 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC/SEPLAN;

– Kelvin Novakoski de Oliveira, SIAPE 3151880, Técnico em Eletrotécnica/DPAE/PU;

– William Schauffert, SIAPE 1874584, Engenheiro-Área/DPAE/PU

Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 dias para a finalização dos trabalhos.

(Ref. Solicitação Digital nº 049752/2022)

 

Portaria de 24 de agosto de 2022

 

Nº 251/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Campus de Curitibanos (CBS), designado pela Portaria nº 26/PROAD/2020, de 22 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050798/2022/DA/CBS)

 

Portaria de 25 de agosto de 2022

 

Nº 252/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 267/PROAD/2021, de 18 de agosto de 2021, para instauração de processo administrativo contra a Empresa MOBILETEC COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI, CNPJ nº 36.848.092/0001- 01, Pregão Eletrônico nº 184/2020 – Ata de Registro de Preços nº 615/2020.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.027738/2021-18)

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

A PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 25 de agosto de 2022

 

Nº 14/2022/PRODEGESP – Art. 1º Institui comissão para estudar e propor ferramenta institucional para controle da frequência dos servidores da carreira técnico-administrativa em educação.

Art. 2º Designar os servidores relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:

DAUANA BERENDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

LUIZ ALBERTO SCHMITZ – SETIC

MARCUS PAULO PESSÔA DA SILVA – DPG/PROPG

JULIANE DE OLIVEIRA – PRODEGESP

BRANDA VIEIRA – CGA/DGG

GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK – CED

DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – SPB/CCS

GIANA CARLA LAIKOVSKI – PRAE

JOSÉ ROBERTO CORDEIRO – CA/CED

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

(Ref. Encaminhamentos dados na audiência pública realizada no dia 23/08/2022 que tratou da implementação do ponto eletrônico na Instituição)

 

Nº 15/2022/PRODEGESP – Art. 1º Designar os servidores Patric da Silva Ribeiro (SIAPE 1754802), na condição de titular, e Juliane de Oliveria (SIAPE 2225242), na condição de suplente, para efetuar as aprovações das ações de pesquisa e extensão no Sistema Integrado de Gerenciamento de Projetos de Pesquisa e de Extensão (SIGPEX), no âmbito da PRODEGESP, pelo período de dois anos.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 16/2022/PRODEGESP – Art. 1º Institui grupo de trabalho para estudo das políticas do Programa de Gestão e Desempenho, Flexibilização da jornada de Trabalho dos TAEs e dimensionamento de pessoal na Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Designar os servidores relacionados para, sob a presidência da primeira, e vice presidência da segunda, compor a referida comissão:

Membros Titulares:

JULIANE DE OLIVEIRA – CAA/PRODEGESP

LUCIANA RAIMUNDO – DCOM/PROAD

GABRIEL MARGONARI RIBEIRO – PF/GR

MILENE BARAZZUTTI – AGECOM

FERNANDO CURBANI – GPGEALI/CTC

EDUARDO DE MELLO GARCIA – SETIC

CAIO RAGAZZI PAULI SIMÃO – DCOM/PROAD

CARLA CERDOTE DA SILVA – DDP/PRODEGESP

ELISANDRA DOS ANJOS FORTKAMP DE OLIVEIRA – NDI/CED

TIAGO PASITO SCHULTZ – CTS – ARARANGUÁ

DOUGLAS FRANCISCO KOVALESKI – DAS/PRODEGESP

DAUANA BERENDT INÁCIO – DAP/PRODEGESP

GABRIELA GUICHAD DE LIMA BECK – CAA/CED

VERÔNICA PEREIRA ORLANDI – BU/DGG

Membros Suplentes:

NICOLLE DONEDA RUZZA – DAS/PRODEGESP

MARCELO CASSANTA ANTUNES – DAP/PRODEGESP

FERNANDA RIFFEL FREDIANI – DDP/PRODEGESP

HÉLIO RODAK DE QUADROS JUNIOR – PREFEITURA UNIVERSITÁRIA

Art. 3º Atribuir aos servidores designados a carga horário de doze horas semanais.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC

 

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A Diretora do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 580/2022/DAP – Art. 1º Aposentar EVELISE ELPO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE 1159337, código de vaga nº 691024, ocupante do cargo de AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação C, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 2/10 (dois décimos) de FG-4 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.036586/2022-17).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 581/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora Alexandra Gabriela Zen de Andrade, matrícula SIAPE 2081223, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada/localizada na COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS/CS/DA/HU, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 13 de agosto de 2022 a 11 de dezembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2250946)

 

Nº 582/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora Alexandra Gabriela Zen de Andrade, matrícula SIAPE 2081223, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotada/localizada na COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS/CS/DA/HU, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 11 de novembro de 2022 a 08 de fevereiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2250946).

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 583/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MARIA SALETE VIEIRA, matrícula SIAPE 1207892, código de vaga nº 641148, ocupante do cargo de ARMAZENISTA, nível de classificação B, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com a totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, conforme § 2º, Inciso I, do Art. 20 C/C com o § 8º do Art. 4º da EC nº 103/2019, incorporando 2% (dois por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.035075/2022-88).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 584/2022/DAP – Art. 1º Aposentar CELSO RAMOS MARTINS, matrícula SIAPE 1157294, código de vaga nº 689087, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço e a incorporação de 10/10 (dois décimos) de FG-04 transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de que trata o artigo 110 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04 de setembro de 2001 (Processo nº 23080.039367/2022-90).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Nº 585/2022/DAP – Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 617/DAP/2017, de 25 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2017, que alterou a Portaria nº 612/ DAP/2013, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2013.

Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 612/DAP/2013, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2013, que concedeu aposentadoria ao servidor JAIME OSELAME FILHO, matrícula SIAPE 1157365, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, com proventos integrais, incorporando 18% (dezoito por cento) de adicional por tempo de serviço, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5005652-57.2021.4.04.7200 (Processo nº 23080.019954/2021-81).

 

Nº 586/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 602/DRH/2003, de 25 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2003, que concedeu aposentadoria à servidora HILDA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE 1157674, para alterar a proporção dos proventos de aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 24/30 (vinte e quatro, trinta avos) ”, leia-se “com proventos proporcionais a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos) ”, em atendimento à decisão judicial exarada no processo nº 5001590-18.2014.4.04.7200 (Processo nº 23080.049011/2022-64).

 

Nº 587/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora Camila Neves Petrópulos, matrícula SIAPE 2365249, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Centro De Comunicação E Expressão/CCE, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 28 de julho de 2022 a 25 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Processo digital Nº 23080.048304/2022-24)

 

Nº 588/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora Camila Neves Petrópulos, matrícula SIAPE 2365249, ocupante do cargo de Tradutor e Intérprete, lotada/localizada no Centro De Comunicação E Expressão/CCE, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 25 de novembro de 2022 a 23 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Processo digital Nº 23080.048304/2022- 24).

 

Portarias de 23 de agosto de 2022

 

Nº 589/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, MARIA EMÍLIA PEREIRA NUNES, matrícula SIAPE 2927243, código de vaga 691808, a partir de 23 de agosto de 2022, do cargo de PSICÓLOGO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 05, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.047781/2022-72).

 

Nº 590/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor VALDIR ADUCI MENDES, matrícula SIAPE Nº 1158836, ocupante do cargo de Auxiliar De Nutrição E Dietética, lotado/localizado na Divisão De Nutrição E Dietética/CAA/DAADC/HU, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio por Assiduidade referente ao segundo (2º) quinquênio, a partir de 12 de setembro de 2022 a 10 de dezembro de 2022, de acordo com o Artigo 87 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, combinado com o Artigo 7º da Lei 9.527 de 10 de dezembro de 1997. (Processo N° 23080. 044970/2022-93).

 

Portarias de 24 de agosto de 2022

 

Nº 591/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 307, de 28 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de maio de 2016, que concedeu aposentadoria ao servidor EDUARDO DEBORTOLI, matrícula SIAPE 1834434, para alterar a proporcionalidade da aposentadoria. Onde se lê “com proventos proporcionais a 5/35 (cinco, trinta e cinco avos) calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04”, leia-se “com proventos proporcionais a 5077/12775 calculados com base no Art. 1° da lei n° 10887/04”. (Processo nº 23080.001079/2016-14).

 

Nº 592/2022/DAP – Art. 1º Alterar a Portaria nº 344, de 30 de janeiro de 1995, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 08 de fevereiro de 1995, que concedeu aposentadoria ao servidor VALDESIR CARRER, matrícula SIAPE 1155342, para incluir a vantagem prevista no art. 190, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos termos da Orientação Normativa n° 5, de 15 de julho de 2008 e Medida Provisória n° 441, de 29 de agosto de 2008, convertida na Lei n° 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, tendo em vista Laudo Médico Pericial emitido pela Junta Médica Oficial desta Instituição em 16 de outubro de 2017. (Processo nº 23080.050742/2022-52).

 

Nº 593/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a MARCOS AURELIO DA COSTA AGAPITO, em decorrência do falecimento do servidor aposentado MARCOS MARQUES AGAPITO, matrícula SIAPE 1157154, ocupante do cargo de Vigilante, classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 08, falecido no dia 17 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.050013/2022-04)

 

 

SECRETARIA DE OBRAS, MANUTENÇÃO E AMBIENTE

 

O Secretário de Obras, Manutenção e Ambiente da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pela portaria nº 1223/2022/GR, de 08 de julho de 2022, RESOLVE:

 

Portaria de 26 de agosto de 2022

N° 09/SEOMA/2022 – Art. 1º CONCEDER, a partir do dia 05 de julho de 2022, o adicional de periculosidade, no percentual de 10%, equivalente ao grau máximo, para o servidor Fábio Matys Cardenuto, SIAPE nº 2268586, ocupante do cargo de Engenheiro Eletricista, localizado no Departamento de Fiscalização de Obras, por operação e manutenção dos sistemas elétricos de baixa e alta tensão da UFSC, como atribuição legal do seu cargo, (Ref. Laudo Pericial, avaliação nº 26246- 000.978/2019, emitido pelo DDAS/PRDHS/SEPLAN, em 07 de outubro de 2019).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 190/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora ANA PAULA GINES GERALDO, SIAPE nº 2258330, do Departamento de Nutrição (NTR), como Supervisora do Laboratório de Técnica Dietética, por um periodo de 2 (dois) anos a partir de 1º de setembro de 2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de 4 (quatro) horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016 – Tabela 01 – atualizada em 17 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Solicitação nº 049132/2022)

 

Nº 191/2022/CCS – Art. 1º Designar a professora PATRICIA FARIA DI PIETRO, SIAPE nº 1160653, lotada no Departamento de Nutrição, como Supervisora do Laboratório de Composição Corporal do Departamento de Nutrição, por um período de dois anos a partir de 13/08/2022.

Art. 2º Atribuir, à professora, carga horária administrativa de quatro horas semanais, conforme Resolução Normativa nº 001/CCS/2016, de 22/02/2016, Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Revogar, a partir de 13/08/2022, a Portaria nº 32/2021/CCS, DE 2 DE MARÇO DE 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049132/2022)

 

Nº 192/2022/CCS – Art. 1º Designar o professor ANTONIO REIS DE SA JUNIOR, SIAPE nº 1987065, como Coordenador de Extensão do Departamento de Clínica Médica – CLM, pelo período de dois anos, a partir de 12/08/2022.

Art. 2º Atribuir, ao professor, carga horária administrativa de seis horas semanais, conforme Resolução Normativa 01/CCS/2016 – Tabela 01 (atualizada em 17 de março de 2022).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 049941/2022)

Boletim Nº 117/2022 – 25/08/2022

25/08/2022 17:10

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 117/2022

Data da publicação: 25 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_117_25.08.2022

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 057, 058/2022/CORG/UFSC

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 933, 935, 945 a 948, 972, 985, 987 a 990, 997/2022/DDP

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

PORTARIA Nº 11/2022/PROPG

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

CHAMADA PÚBLICA 001/2022/DAC/SECARTE

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

EDITAIS Nº 11, 12/UAB/SEAD/UFSC/2022

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2022/CED

 

GABINETE DA REITORIA

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 133, 143 e 148 da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 24 de agosto de 2022

 

Nº 057/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário- designada pela Portaria nº 019/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 59/2022 de 25/05/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de presidente, e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, visando à apuração de possível abandono de cargo e inassiduidade habitual atribuído a CLARICE GENOEFA BACCA DA SILVA, SIAPE n° 1445438, Matrícula 132882, Auxiliar de Enfermagem, lotada no Hospital Universitário/HU, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.021994/2022-74.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 058/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Rito Sumário- designada pela Portaria nº 031/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 63/2022 de 06/06/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na condição de presidente, e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR, visando à apuração de possível inassiduidade habitual atribuída a DIEGO DAL BELLO MORASCO, SIAPE n° 2345854, Matrícula n. 206083132882, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências Agrárias/CCA, conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 23080.027605/2022-14.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO PATRIMONIAL, DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 59/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, DAVID JOSÉ CAUME, SIAPE nº 382523 e VINICIUS MULLER BURATTO, SIAPE nº 2322648 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.038907/2022-18)

 

Nº 60/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, CLAUDIO BLACHER, SIAPE nº 1159367 e MÔNICA PISSATTO, SIAPE nº 3126023 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041242/2022-20)

 

Nº 61/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 01/DGP/PROAD/2021, de 24 de março de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Nº 61/DGP/PROAD/2022)

 

Nº 62/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores TAINARA GARCIA, SIAPE nº 1754651, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3049641 e OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, SIAPE nº 3125308 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.041254/2022-54)

 

Portarias de 23 de agosto de 2022

 

Nº 63/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, FERNANDO PELISSER, SIAPE nº 2193255 e RICARDO JUAN JOSÉ OVIEDO HAITO, SIAPE nº 3022437 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.074496/2018-48)

 

Nº 64/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores GRAZIELE ALANO GESSER, SIAPE nº 2940170, JUSSARA KASUKO PALMEIRO, SIAPE nº 1365806 e MAICO OLIVEIRA BUSS, SIAPE nº 1455250 para, sob a presidência do primeiro, compor comissão para proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.045238/2022-31)

 

Nº 65/DGP/PROAD/2022 – Art. 1º RECONDUZIR a comissão designada pela Portaria nº 42/DGP/PROAD/2021, de 05 de julho de 2022, para proceder à avaliação dos bens doados pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU) à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e proceder à avaliação dos bens doados pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) à Coteminas S.A.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar o relatório conclusivo.

(Ref. Processo Digital nº 23080.035449/2022-65)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 4 de agosto de 2022

 

Nº 933/2022/DDP – CONCEDER a JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE 2351086, ocupante do cargo de ENGENHEIRO/ÁREA, lotado na Diretoria Administrativa – DA/ARA, Campus Araranguá, 28 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/10/2022 a 27/11/2022, perfazendo 120 horas, referente ao interstício completado em 16/12/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042710/2022-83)

 

Nº 935/2022/DDP – CONCEDER a HUDSON QUEIROZ, SIAPE 1157327, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotado no Departamento de Gestão Patrimonial – DGP/PROAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 22/08/2022 a 19/11/2022, perfazendo 400 horas, referente ao interstício completado em 30/01/2019, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.042155/2022-90)

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 945/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora MARIA LÍGIA DOS REIS BELLAGUARDA, SIAPE nº 2288503, lotada no Departamento de Enfermagem, para cursar Pós-Doutorado junto à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 12/09/2022 a 11/09/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.031345/2022-81)

 

Nº 946/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento da Professora ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTANA, SIAPE nº 1766220, lotada no Departamento de Fonoaudiologia, para cursar Pós-Doutorado na Instituição Universidade de Coimbra, em Coimbra, Portugal, no período de 25/11/2022 a 24/11/2023, com ônus limitado.

(Ref. Processo nº 23080.029028/2022-03)

 

Nº 947/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor SÉRGIO LUÍS BOEIRA, SIAPE nº 2180771, lotado no Departamento de Ciências da Administração, para cursar Pós-Doutorado junto a Universidade de Brasília, no período de 25/08/2022 a 24/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.025090/2022-18)

 

Nº 948/2022/DDP – AUTORIZAR o afastamento do Professor DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA, SIAPE nº 3046967, lotado no Departamento de Ciências Naturais e Sociais, para cursar PósDoutorado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul e junto a Universidade Aberta, em Lisboa, Portugal, no período de 01/09/2022 a 31/08/2023.

(Ref. Processo nº 23080.023532/2022-91)

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 972/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Rosete Pescador Jorge Luiz Barcelos Oliveira Suelin Rover para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, do servidor ALAN CARLOS BATISTÃO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, matrícula UFSC 222938, matrícula SIAPE 2158639, admitido na UFSC em 16/12/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 985/2022/DDP – CONCEDER a RAFAEL LISBOA DE SOUZA, SIAPE 2344070, ocupante do cargo de Médico/Área, lotado no Hospital Universitário – HU, 15 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 20/08/2022 a 03/09/2022, perfazendo 90 horas, referente ao interstício completado em 21/09/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.033660/2022-43)

 

Nº 987/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 539/2022/DDP, 25 DE MAIO DE 2022.

Onde se lê “[…] no período de 06/06/2022 a 04/09/2022, perfazendo 360 horas de LICENÇA CAPACITAÇÃO”,

Leia-se “[…] no período de 06/06/2022 a 03/09/2022, perfazendo 390 horas de LICENÇA CAPACITAÇÃO”.

(Ref. Processo 23080. 022587/2022-84)

 

Nº 988/2022/DDP – RETIFICAR a PORTARIA Nº 821/2022/DDP, 06 DE JULHO DE 2022.

Onde se lê “[…] SIAPE 1880105”,

Leia-se “[…] SIAPE 1970855”

(Ref. Processo 23080. 036034/2022-17)

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 989/2022/DDP – Art. 1º DESIGNAR Sergio Roberto Pinto da Luz, Thiago de Oliveira Ressureição e Gleci Becker Facco para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório – 3ª Etapa, da servidora NATÁLIA CRISTINA BOTTAMEDI NUNES ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, matrícula UFSC 219421, matrícula SIAPE 3160519, admitida na UFSC em 20/01/2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Portaria de 22 de agosto de 2022

 

Nº 990/2022/DDP – HOMOLOGAR o resultado da avaliação, que aprova a partir de 25/12/2022, o servidor GUSTAVO TOMAZ BUCHELE, Matrícula UFSC nº 219170, Matrícula SIAPE nº 2970834, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, no Estágio Probatório a que está submetido desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo acima referido.

(Ref. Processo nº 23080. 001782/2020-17)

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 997/2022/DDP – Art. 1º Tornar o servidor Thiago Rafael Bonaldo (DDP/PRODEGESP) como presidente da Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º Tornar os servidores Priscilla Ghizoni Lima (DDP/PRODEGESP) e Augusto Fornari Veiras (DDP/PRODEGESP) de membros suplentes para membros titulares.

Art. 3º Incluir o servidor Marco Antônio Schneider (DDP/PRODEGESP) como membro titular.

Art. 4º Incluir as servidoras Laís Silveira Santos (DDP/PRODEGESP) e Gisele Furtado Schmitz de Souza (DDP/PRODEGESP) como membros suplentes.

Art. 5º Remover a servidora Cheryl Maureen Daehn (DDP/PRODEGESP).

Art. 6º Os membros Marcelo Marins Padilha (DDP/PRODEGESP) e Marcos Vinícius Mocellin Ferraro (CPPD/PRODEGESP) permanecem como membros titulares.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Comissão para os Processos Seletivos com vistas à seleção de ministrantes e tutores para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina, instituída pela Portaria nº 483/2021/DDP e alterada pela Portaria nº 305/2022/DDP)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

 O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e de acordo com o estabelece o Edital Nº 6/2022/PROPG, RESOLVE:

 

Portaria de 24 de agosto de 2022

 

Nº 11/2022/PROPG – Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor comissão de seleção de bolsas do Programa Suplementar de Bolsa Estudantil, para os campi de Florianópolis, Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville.

  1. RUI DANIEL SCHRÖDER PREDIGER, Superintendente de Pós-Graduação
  2. VINICIUS EDUARDO DE MELLO RUBIO, representante da Coordenadoria de Bolsas – PROPG
  3. AMURABI PEREIRA DE OLIVEIRA, representante da Câmara de Pós-Graduação.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

SECRETARIA DE CULTURA, ARTE E ESPORTE

 

Departamento Artístico Cultural

 

CHAMADA PÚBLICA 001/2022/DAC/SECARTE

Ocupação do Teatro Carmen Fossari do Departamento Artístico Cultural

 

Em consonância com a lei 6.120, de 15 de outubro de 1974, que dispõe sobre a alienação de bens imóveis de instituições federais de ensino, e com a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que dispõe sobre as licitações, inclusive na modalidade concurso conforme o art. 22 § 4º, e contratos administrativos pertinentes a locações no âmbito do Poder Federal, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, através da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC (SeCArtE) torna público o lançamento do edital interno de ocupação do Teatro Carmen Fossari/UFSC, para realização, prioritariamente, de eventos de artes cênicas.

A Secretaria de Cultura, Arte e Esporte, órgão gestor do patrimônio público da UFSC acima mencionado e, doravante, nesta chamada pública, denominada espaço público da SeCArtE, institui a presente chamada definindo os critérios para seleção de propostas de uso precário e eventual, nas áreas artístico-culturais visando a realização de eventos no referido espaço. A presente chamada pública disponibilizará pauta de ocupação no período de 12 de setembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022 e estará aberta para recebimento de propostas durante todo este período, sendo gerenciadas pelo Departamento Artístico Cultural da UFSC – DAC/SeCArtE/UFSC.

Este espaço público da SeCArtE se destina preferencialmente à comunidade universitária e seus eventos institucionais ligados prioritariamente às artes cênicas, mas no caso de vacância poderão ser disponibilizados, posteriormente, para a Universidade do Estado de Santa Catariana (UDESC), instituições públicas e comunidade em geral, nessa ordem de prioridade.

1 Objetivo

A chamada pública tem o objetivo de selecionar, por meio de uma comissão designada pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC, propostas de espetáculos artístico-culturais como teatro, dança, circo, música e outras expressões culturais (prioritariamente das artes cênicas), produzidos por servidores técnicos, docentes e discentes da UFSC, desde que seja comprovada a institucionalidade do evento. Entende-se como evento institucional, aquele sem fins lucrativos que sejam de interesse da universidade com vistas ao desenvolvimento acadêmico, científico e cultural da comunidade interna e externa à UFSC.

2 Participação

2.1. Poderão participar da seleção, servidores técnicos e docentes da UFSC, no efetivo exercício de suas atividades, discentes regularmente matriculados e comunidade externa, na seguinte ordem: Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), instituições públicas e outros interessados.

2.2. Tratando-se de eventos artísticos, devem estar cientes da responsabilidade sobre obras que não sejam 100% de sua própria autoria, sendo de sua obrigação exclusiva, possíveis recolhimentos e multas referentes a eventuais direitos autorais.

  1. Inscrições

3.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas durante o ano de 2022 ou até encerrar o número de inscrições validadas, conforme calendário dos espaços disponível na página do DAC.

3.2. As inscrições deverão ser enviadas, exclusivamente, por e-mail, no endereço: dac@contato.ufsc.br

3.3. A inscrição será efetivada somente após a confirmação de recebimento da proposta, via e-mail do DAC/SeCArtE.

  1. Proposta

4.1. A proposta deverá ser enviada no formato PDF.

4.2. Documentos necessários:

  1. Formulário de inscrição, preenchido e assinado (anexo I);
  2. Projeto contendo Título da obra, área, segmento, data de realização (preferencial), duração, release, histórico do proponente (ou grupo), apresentação do projeto, especificações técnicas do projeto (Cenografia, mapa de luz e mapa de som), ficha técnica, Currículo dos principais artistas;
  3. Termo de responsabilidade (anexos III);
  4. Portfólio (opcional).

5 Seleção

5.1. A chamada pública estará aberta para recebimento de projetos de 24 de agosto a 30 de novembro de 2022.

5.2. As propostas enviadas até o último dia do mês anterior, serão avaliadas entre os dias 01 e 10 de cada mês para ocupação nos dias subsequentes dentro da vigência da chamada.

5.3. As propostas aprovadas serão publicadas no site do DAC, no dia útil seguinte ao dia 10 de cada mês.

5.4. O processo de seleção das propostas recebidas no período realizar-se-á em uma única etapa.

5.5. As propostas submetidas a presente chamada serão de responsabilidade da comissão de avaliação, composta por 3 membros do Departamento Artístico Cultural da UFSC, designados pela Secretaria de Cultura, Arte e Esporte.

5.6. A essa comissão compete evidenciar se a atividade proposta é prioritariamente uma ação de cultura e/ou arte, bem como avaliar de acordo com os itens 6.1. dessa chamada pública.

5.7. Serão aprovadas as propostas com pontuação igual ou superior 7 (sete).

5.8. Os projetos serão classificados em ordem decrescente, conforme média obtida após pontuação de cada avaliador para cada critério de seleção. Os proponentes não selecionados terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer, a contar da data de publicação das propostas aprovadas no site https://dac.ufsc.br/

5.9. Serão selecionados projetos suplentes cujas propostas poderão ser acolhidas, desde que surjam vagas no Teatro da UFSC. Nessa hipótese, o suplente será consultado sobre o interesse em ocupar a data disponível.

  1. Critérios para avaliação

6.1. As propostas recebidas serão avaliadas de acordo com os critérios abaixo, com as devidas pontuações de 0 (zero) quando o critério não for alcançado, 1 (um) quando o critério for alcançado em parte e 2 (dois) quando o critério for plenamente alcançado:

a) Adequação do projeto ao espaço público requerido;

b) Experiência do proponente no desenvolvimento de ações relacionadas ao projeto inscrito;

c) Caráter artístico-cultural da proposta;

d) Gratuidade do evento;

e) Abrangência da proposta: público alcançado;

f) Pluralidade cultural (em relação aos proponentes e aos projetos selecionados).

7 Disponibilidade de datas

7.1. Os dias disponíveis para a ocupação do Teatro Carmem Fossari podem ser verificado no calendário publicado no site do DAC.

7.2. O Período de realização do evento não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis ininterruptos, ou 2 (dois) finais de semana seguidos.

7.3. As datas de ocupação serão definidas levando-se em conta a disponibilidade geral de agenda e a preferência do período indicado pelo proponente no momento de sua inscrição. Em caso de empate competirá à comissão de avaliação definir a proposta selecionada para a data pretendida, com a presença do Coordenador do Departamento Artístico Cultural da UFSC, considerando os critérios de avaliação dessa chamada.

7.4. Devem ser previstas na solicitação de datas para eventos a reserva de datas para a montagem e desmontagem de cenários e estruturas afins, inclusive com o número de horas previsto para tais atividades.

  1. Responsabilidades do proponente da proposta contemplada

8.1. O proponente inscrito será o representante legal da proposta selecionada.

8.2. Os proponentes selecionados deverão apresentar-se em, no máximo, 10 (dez) dias úteis, a partir da divulgação do resultado, na Coordenação do Departamento Artístico Cultural da UFSC, para assinatura do Termo de Responsabilidade pela reserva e utilização do espaço solicitado.

8.3. Os proponentes selecionados deverão avisar com 15 (quinze) dias de antecedência qualquer impossibilidade de cumprimento da ação acordada. O não cumprimento deste item acarretará para o proponente o impedimento de participações futuras em outras chamadas públicas realizadas pela SeCArtE, para a ocupação dos espaços da SeCArtE no ano de 2023.

8.4. O DAC pode não dispor de equipe técnica para operação dos equipamentos necessários, cabendo também à produção/organização do evento trazer um operador de luz e som, quem, além de operar os equipamentos do teatro, ficará responsável pela guarda, manuseio e retirada de qualquer bem material que for trazido para o ambiente destinado ou não ao uso do evento, eximindo a UFSC de qualquer incidente que possa ocorrer.

8.5. Cabe ao proponente realizar, ao final do evento, juntamente com o servidor designado pelo Departamento Artístico Cultural da UFSC, a vistoria dos espaços utilizados, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado (Anexo III).

8.6. O DAC/SeCArtE não se responsabiliza por quaisquer equipamentos ou materiais trazidos pelo proponente, esquecidos ou deixados no interior dos espaços, não ficando ainda, os mesmos, sob a sua guarda, manutenção e segurança.

8.7. No caso de quaisquer danos e riscos causados pelos proponentes selecionados e demais envolvidos no objeto do projeto, junto ao patrimônio da UFSC, fica o proponente responsável em ressarcir em 100% (cem por cento) todos os prejuízos. Neste caso, o proponente deverá providenciar o conserto imediato do prejuízo causado à administração do DAC/SeCArtE a qual levantará os valores financeiros praticados no mercado e repassará ao responsável para a devida reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

8.8. Limpeza e segurança: é de responsabilidade do proponente a segurança material e humana durante o evento, assim como a limpeza; e assegurar que após o evento o espaço cedido para ele será entregue nas mesmas condições que recebeu.

8.9. O proponente, durante o empréstimo, é responsável pelo cumprimento do protocolo sanitário de prevenção à covid-19, vigente na UFSC, no período de realização da atividade proposta.

  1. Responsabilidades do DAC/SeCArte

9.1. Disponibilizar os espaços, em perfeitas condições de uso, limpos e higienizados, para os selecionados nos dias e horários estipulados no Termo de Responsabilidade.

9.2. Disponibilizar, caso solicitado, e mediante termo de compromisso de uso, os equipamentos de som e luz disponíveis no espaço solicitado, conforme Lista de Equipamentos do DAC/SeCArtE (Anexo II).

9.3. Disponibilizar servidor para o acompanhamento e controle na montagem e desmontagem dos equipamentos do DAC/SeCArtE, bem como dos trazidos pelo proponente.

9.4. Vistoriar no final do evento, juntamente com o proponente, o espaço utilizado, no que diz respeito ao cumprimento do Termo de Responsabilidade assinado (Anexo III).

  1. Condições de Realização da Proposta Selecionada

10.1. É terminantemente proibida a sublocação do espaço público do DAC/SeCArtE por projetos contemplados nesta chamada pública. O não cumprimento acarretará no impedimento de participações nas próximas 3 (três) edições desta chamada.

10.2. Todos os proponentes classificados realizarão a montagem, passagem de som ou ensaio, conforme calendário previsto na solicitação.

10.3. Ficam sob a responsabilidade do proponente selecionado todas as despesas de traslado, hospedagem e alimentação, no caso de serem classificados projetos que necessitem de tais serviços.

10.4. São de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os contatos, contratações, custos e encargos para o desenvolvimento da apresentação selecionada, incluindo as taxas relacionadas ao ECAD.

10.5. Também são de responsabilidade dos Proponentes selecionados, todos os alvarás e permissões legais para a realização do evento.

10.6. O Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos proponentes contemplados.

10.7. Será realizada uma vistoria na entrada e outra na saída do evento para que o proponente e a UFSC estejam de acordo com as condições do espaço público a ser utilizado pelo evento.

10.8. O estacionamento é comum a todos os visitantes da Universidade e permite ao usuário a ocupação da vaga mais próxima ao local de interesse e acessibilidade. O Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE não garante vaga de estacionamento. Para cargas e descargas, reserva-se o direito de uso para as produções em horários específicos e combinados com a Coordenação do espaço público do Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE. A UFSC também não se responsabiliza por danos materiais nos veículos estacionados nas imediações do espaço público em que acontecerá o evento.

  1. CRONOGRAMA

11.1. Lançamento do edital: 24 de agosto de 2022

11.2. Inscrições: 24 de agosto de 2022 a 30 de novembro de 2022.

11.3. Avaliações: de 01 a 10 de cada mês.

11.4. Divulgação de resultados: primeiro dia útil após dia 10 de cada mês (havendo inscrições).

11.5. Execução dos projetos selecionados: 12 de setembro de 2022 a 20 de dezembro de 2022.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os recursos deverão ser encaminhados para o Departamento Artístico Cultural da UFSC, num prazo de até 02 (dois) dias úteis (48 horas), a partir da data de divulgação dos resultados, para o e-mail dac@contato.ufsc.br, com o assunto Recurso Chamada Pública 001/2022/DAC/SECARTE. As decisões referentes a eventuais recursos caberão a Secretária de Cultura, Arte e Esporte.

12.2. A Comissão de Avaliação para a ocupação do Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE será constituída por meio de portaria da Secretaria de Cultura, Arte e Esporte da UFSC.

12.3. O Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE se reserva o direito de ocupar e/ou pautar eventos nos espaços públicos de sua responsabilidade nos dias não ocupados por esta seleção, dando prioridade às demandas institucionais.

12.4. A inscrição efetuada implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.

12.5. A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.6. Os contemplados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais enquanto estiverem participando do processo seletivo.

12.7. O Teatro da UFSC/DAC/SeCArtE reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos contemplados, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

12.8. Os Proponentes selecionados autorizam o DAC/SeCArtE a registrar e utilizar institucionalmente sua imagem na mídia impressa, na internet e em outros materiais para divulgação do Departamento Artístico Cultural da UFSC e da SeCArtE, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.

12.9. As propostas selecionadas deverão, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, atividades, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, inserir graficamente o apoio institucional do DAC/SeCArtE e da UFSC, de acordo com o manual de identidade visual da UFSC.

12.10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pelo Departamento Artístico Cultural da UFSC – DAC/SeCArtE/UFSC.

  

 

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados do Proponente
Nome completo  
Data de Nascimento  
RG  
CPF  
Matrícula UFSC (discentes UFSC)  
Siape (servidores UFSC)  
E-mail  
Endereço (com CEP)  
Fone/Ramal  
Celular  
Dados de Identificação do Projeto
Título do projeto  
Área/segmento  
Datas de apresentação  
Objetivo (breve descrição do que pretende realizar)  

 

 

 

 

Florianópolis, ______ de ____________________ de _____.

____________________________________

Assinatura do Proponente

 

  

 

 

Anexo II

 EQUIPAMENTOS DO DAC/SECARTE

 

Relação de materiais e equipamentos de luz, som e audiovisual do Teatro Carmen Fossari.

DESCRIÇÃO QNT
MESA DE ILUMINAÇÃO DIGITAL ETC – ELEMENT 01
DIMMER BOX DIGITAL (OU RACK DE LUZ) DE 12 CANAIS, DITEL MX SÉRIES 04
MONITOR TOUCH SCREEN DELL 01
REFLETOR PC TELEN 1000 W 21
REFLETOR ELIPSOIDAL 36° 750W MAX / 575 W MAX (SEMELHANTE AO ETC) – com lâmpada de 575 W 06
REFLETOR PAR 64 FOCO 5 1000 W 08
REFLETOR PAR 64 FOCO 5 1000 W (CANO CURTO) 03
REFLETOR PAR 64 FOCO 1 1000 W 01
PORTA GEL PARA REFLETOR PAR 12
VARA DE LUZ COM 12 PONTOS CADA 04
BANDEIRA (BARN DOOR) PARA REFLETOR PC DE 1000 W 16
PONTOS DE SAÍDA DIMERIZÁVEL NAS PAREDES LATERAIS DO PALCO (NÍVEL BAIXO) 08
PAINEL DE TOMADAS COM 06 SAÍDAS DIRETAS EM 220 V (cada). Localizado na cabine de som e luz, para plugagem de mesas e auxiliares 01
MESA DE ÁUDIO 12 CANAIS WATTSON, MXS PROFESSIONAL AUDIO MIXER 01
CAIXA DE SOM CA 500 MARK 02
CAIXA DE SOM RETORNO FRAHM RF 800100 WRMS, 8 OHMS 01

*A disponibilidade e as condições de uso de cada um desses itens/equipamentos devem ser verificadas quando da solicitação de pauta do Teatro.

 

 

Anexo III

 TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

 

Pelo presente instrumento, eu, ____________________________________, declaro que tenho conhecimento do conteúdo do Edital Interno para Ocupação do ESPAÇO TEATRO CARMEN FOSSARI DO DEPARTAMENTO ARTÍSTICO CULTURAL DA UFSC, estou de acordo com as normas e condições do referido Edital e em caso de aprovação do projeto _________________________________________________ de minha autoria, assumo o compromisso de atender todas as responsabilidades atribuídas aos proponentes que nele estão detalhadas.

 

 

Florianópolis, _____ de ___________________ de _____.

___________________________________________

Proponente

 

 

  

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

 

UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

EDITAL Nº 11/UAB/SEAD/UFSC/2022, DE 24 de agosto de 2022

Processo nº 23080.046151/2022-81

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital Nº 08/UAB/SEAD/UFSC/2022, publicado no Boletim Oficial da UFSC Nº 106, de 09/08/2022, conforme especificado a seguir:

Incluir o item 14.5.1.O candidato selecionado, após convocado, terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do exercício e para encaminhar os documentos indicados no item 10 do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente.

 

EDITAL Nº 12/UAB/SEAD/UFSC/2022, de 24 de agosto de 2022

Processo nº 23080.046892/2022-61

 

O Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no uso de suas atribuições, torna pública a retificação do Edital Nº 10/UAB/SEAD/UFSC/2022, publicado no Boletim Oficial da UFSC Nº 107, de 10/08/2022, conforme especificado a seguir:

Incluir o item 14.5.1. O candidato selecionado, após convocado, terá o prazo de 5(cinco) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do exercício e para encaminhar os documentos indicados no item 10 do presente Edital, sob pena de ser considerado desistente.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2022/CED, de 24 de agosto de 2022

 

ELEIÇÃO PARA SUBCHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos do Art. 13, capítulo II do Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Catarina, torna público o processo de eleição para subchefe do Departamento de Ciência da Informação.

1 Das inscrições dos candidatos:

1.1 As inscrições de chapas deverão ser encaminhadas para o e-mail da Secretaria do CIN (cin@contato.ufsc.br), a partir das 9:00 horas do dia 12 de setembro de 2022, até 17:00 horas do dia 15 de setembro de 2022.

1.2 A homologação das inscrições será realizada no dia 16 de setembro de 2022, até às 17:00 horas.

1.3 As definições sobre as Chefias de Departamento estão dispostas no Estatuto da UFSC, Seção B, Art. 51. 2 Da eleição e apuração do resultado:

2.1 . A eleição será realizada no dia 22 de setembro de 2022, das 9:00hs às 17:00hs, sujeito à disponibilidade de agenda do E-democracia. No caso de indisponibilidade de agenda, a eleição será automaticamente reagendada para o próximo dia útil disponível.

2.2 . A votação será online, pela Plataforma E-Democracia, e as orientações estarão publicadas na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br).

2.3 . A apuração dos votos se dará logo que encerrado o período de eleição e a divulgação do resultado será publicada na página do Departamento de Ciência da Informação (cin.ced.ufsc.br) até às 18h do dia 23 de setembro de 2022.

3 Da comissão Eleitoral organizadora:

3.1 Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nr. 81/2022/CED de 10 agosto de 2022) para coordenar os trabalhos – Ana Clara Cândido – Marcio Matias – Nathalia Berger Werlang.

 

Boletim Nº 116/2022 – 24/08/2022

24/08/2022 16:33

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 116/2022

Data da publicação: 24 de agosto de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_116_24.08.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 452/2022/GR

 

PORTARIAS Nº 1640, 1651, 1724, 1725, 1731 a 1742, 1744 a 1752, 1756, 1757/2022/GR

 

PORTARIA N. 00011/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PORTARIA Nº 10/2022/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIAS Nº 226 a 252/2022/PROGRAD

CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

PORTARIAS Nº 133, 134/2022/CCB

 

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 452/2022/GR, DE 24 DE AGOSTO DE 2022

 

Inclui o artigo 3º-A na Portaria Normativa nº 430/2022/GR, de 15 de março de 2022, para estabelecer a composição e a dinâmica de funcionamento da Comissão Permanente Ampliada de Monitoramento Epidemiológico com a finalidade de reavaliar periodicamente o cenário de pandemia da doença COVID-19 na UFSC.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o relatório da Comissão constituída pela Portaria nº 1192/2021/GR, de 2 de agosto de 2021; observadas as recomendações da Comissão Permanente de Monitoramento Epidemiológico constituída pela Portaria nº 882/2021/GR, de 14 de junho de 2021; considerando o contido nas resoluções normativas nº 140/2020/CUn e 149/CUn/2021, bem como na Resolução nº 6/2021/CUn, de 30 de março de 2021; visando assegurar o disposto na Resolução Normativa nº 157/2021/CUn, de 12 de novembro de 2021; e de acordo com as Solicitações nº 30578/2021 e 050423/2022, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 430/2022/GR, de 15 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………………..

Art. 3º-A O Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas emitirá portaria com a composição e a dinâmica de funcionamento da Comissão Permanente Ampliada de Monitoramento Epidemiológico com a finalidade de reavaliar periodicamente o cenário de pandemia para que a UFSC possa, caso seja possível, adotar medidas mais flexíveis no que se refere às condições sanitárias. ” (NR)

Art. 2º Esta portaria normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1640/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 20 de Agosto de 2022, Marcelo Freitas de Andrade, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 1, SIAPE nº 1920981, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Física, nível mestrado profissional – CPPGEF, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. Processo 23080.044236/2022-24)

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 1651/2022/GR – Art. 1º Designar DAIANE MARTINS SANTOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, SIAPE nº 1340731, para exercer a função de Coordenadora Financeira – COF/SeCArte.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 043990/2022)

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 1724/2022/GR – Art. 1º Dispensar PATRICK ALENCASTRO PINHEIRO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2390898, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 310 /2018/GR, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047483/2022)

 

Nº 1725/2022/GR – Art. 1º Designar ALINE ALBERNAZ DA SILVA DE BRITO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3301920, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/CGENF/CCS.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047483/2022)

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 1731/2022/GR – Art. 1º Delegar aos diretores de centro de campi fora de sede a competência de autorizar servidores técnico-administrativos em educação e docentes vinculados à sua respectiva unidade a utilizar veículos oficiais para atividades de interesse público e relacionadas com suas atribuições quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, à luz do que dispõem a Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, e o Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 49184/2022)

 

Nº 1732/2022/GR – Designar GIÓRGIO DE JESUS DA PAIXÃO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1754737, Chefe do Serviço de Apoio Administrativo – SAA/CA/DPG/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria Administrativo(a) – CA/PROPG, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29 de Agosto de 2022 a 07 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Katiana de Castro Dutra, SIAPE nº 1775875, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049159/2022)

 

Nº 1733/2022/GR – Designar João Henrique Corte Medeiros, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1994961, Chefe da Divisão de Controle Acadêmico stricto sensu – DCA/CAP/PROPG, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de acompanhamento de programas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2022 a 02 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, Sabrina Fonseca de Conto, SIAPE nº 1782714, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049159/2022)

 

Nº 1734/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1656/2022/GR, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, que designa LEANDRO JOSE BERTOGLIO, modificando o trecho em que se lê “Subcoordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB” para “Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB”.

(Ref. Sol. 037305/2022)

 

Nº 1735/2022/GR – Designar NARJARA GOERTTMANN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3014537, para substituir a Chefia do Setor de Contratos – SC/BNU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2022 a 01/09/2022, tendo em vista o afastamento da titular Camila Waldrich Fischer, SIAPE nº 1677172, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 049206/2022)

 

Nº 1736/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 06 de Setembro de 2022, Naiara Guerra, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2228547, para exercer a função de Coordenadora Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de trinta horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 28/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1737/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, LUCIANO PICOLOTTO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 3, SIAPE nº 2215618, para exercer a função de Subcoordenador Especial de Ciências Biológicas e Agronômicas – CECBA/CCR, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. Correspondência OF E 28/CCR/CBS/2022)

 

Nº 1738/2022/GR – Art. 1º Dispensar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, SIAPE nº 2453006, do exercício da função de Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN, código FG3, para a qual foi designado pela Portaria nº 1727/2015/GR, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049007/2022)

 

Nº 1739/2022/GR – Art. 1º Designar NEUTON ALCEDIR DE LIMA AMARAL, CONTADOR, SIAPE nº 2453006, para exercer a função de Coordenador Contábil – CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049007/2022)

 

Nº 1740/2022/GR – Art. 1º Designar Fernando Ferreira Pitsch, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2020219, para exercer a função de Chefe da Divisão Contábil – DC/CC/DCF/SEPLAN.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049007/2022)

 

Nº 1741/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 22 de Agosto de 2022, PAOLA AZEVEDO, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 2656406, do exercício da função de Diretora do Departamento Inovação – DIT/SI, código CD4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1276/2022/GR, DE 13 DE JULHO DE 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 049633/2022)

 

Nº 1742/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 22 de Agosto de 2022, Clarissa Stefani Teixeira, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 2146372, para exercer a função de Diretora do Departamento Inovação – DIT/SI.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 049633/2022)

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 1744/2022/GR – Dispensar, a partir de 21 de Agosto de 2022, Camila do Nascimento Francelino, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1129837, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED, código FG4, para a qual foi designada pela Portaria nº 1530/2021/GR, de 29 de Setembro de 2021, tendo em vista sua remoção.

(Ref. Sol. 49532/2022)

 

Nº 1745/2022/GR – Art. 1º Designar MILENA JOICE DA COSTA OLIVEIRA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3303384, para exercer a função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/MEN/CED.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 49532/2022)

 

Nº 1746/2022/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Diretoria do Departamento de Segurança Física e Patrimonial – DESEG/SSI, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25 de Agosto de 2022 a 05 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, TELES ESPINDOLA, SIAPE nº 1159893, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49559/2022)

Nº 1747/2022/GR – Designar CLÁUDIA PRIM CORRÊA, assistente em administração, SIAPE nº 2008591, chefe do Setor de Apoio Administrativo – SAA/SETIC/SEPLAN, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG-1, no período de 12 de julho de 2022 a 10 de agosto de 2022, tendo em vista a vacância da função na CAA/SEPLAN.

(Ref. Sol. nº 049458/2022)

 

Nº 1748/2022/GR – Designar RODRIGO SUITCK ZALEUSKI, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3151069, Chefe do Serviço de Contratos – SCT/SAF/DA/CBS, para responder cumulativamente pela Chefia do Setor Administrativo e Financeiro – SAF/DA/CBS, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 01 de Setembro de 2022 a 06 de Setembro de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CLAUDIA MAYUMI UEKUBO, SIAPE nº 1932554, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49338/2022)

 

Nº 1749/2022/GR – Designar RENAN HAUCH TASSI, ADMINISTRADOR, SIAPE nº 3065754, para substituir o Coordenador de Projetos – CP/DPC/PROAD, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22/08/2022 a 31/08/2022, tendo em vista o afastamento do titular RAFAEL SOUZA DA ROSA, SIAPE nº 2175593, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49227/2022)

 

Nº 1750/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a pedido, Vanessa Stopanovski Ribeiro, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, MASIS nº 188160, SIAPE nº 1900782, do exercício da função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 821/2022/GR, de 30 de Maio de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.048932/2022-18)

 

Nº 1751/2022/GR – Art. 1º Designar FERNANDA DELATORRE, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, SIAPE nº 1757958, para exercer a função de Coordenadora de Projetos Pedagógicos e Acompanhamento Curricular – CPAC/DEN/PROGRAD.

Art. 2º Atribuir à servidora a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 23080.048932/2022-18)

 

Nº 1752/2022/GR – Designar CLEYTON DE OLIVEIRA RITTA, professor do Magistério Superior, SIAPE nº 3157682, para, na condição de suplente, representar o Centro Socioeconômico na Câmara de Extensão da Universidade Federal de Santa Catarina, para um mandato até 28 de março de 2023.

(Ref. Sol. Portaria nº 60/2022/CSE)

 

Nº 1756/2022/GR – Designar Diogo Teodoro, TÉCNICO EM ELETRÔNICA, SIAPE nº 2049335, para substituir o Chefe do Serviço de Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e de Ótica – SMEEO/NUMA/DME/PU, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 23/08/2022 a 06/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 49698/2022)

 

Nº 1757/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 19 de agosto de 2022, GIOVANI MENDONÇA LUNARDI, professor do magistério superior, MASIS nº 175255, SIAPE nº 1459600, na condição de titular, e ALESSANDRO HAUPENTHAL, professor do magistério superior, MASIS nº 203577, SIAPE nº 2282077, na condição de suplente, para representar os coordenadores dos programas de pós-graduação stricto sensu do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde do Campus de Araranguá na Câmara de Pós-Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com mandato até 1º de março de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. Ofício nº 24/2022/CTS/ARA, de 10 de agosto de 2022)

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UFSC

 

PORTARIA n. 00011/2022/GAB/PFUFSC/PGF/AGU de 23 de agosto de 2022

 

Altera a Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU.

 

O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 31, inciso I, da Portaria AGU/PGF n. 172, de 21 de março de 2016, RESOLVE:

Art. 1.º A Portaria n. 00011/2017/GAB/PFUFSC/PGF/AGU passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

Art. 32-D As consultas baixadas à origem por cota do Procurador-Chefe no momento da análise para aprovação da manifestação jurídica serão distribuídas após seu retorno ao Núcleo Jurídico-Temático que emitiu a manifestação para juízo de retratação.

§ 1.º Não havendo retratação, o Procurador Federal o afirmará por meio de cota e remeterá a consulta em seguida ao Procurador-Chefe para aprovação da manifestação jurídica original.

§ 2.º Havendo retratação, o Procurador Federal emitirá manifestação jurídica substitutiva indicando expressamente a retratação da manifestação original.

Art. 2.º Esta portaria entre em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

 

 

CAMPUS CURITIBANOS

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOSSISTEMAS AGRÍCOLAS E NATURAIS – PPGEAN

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecossistemas Agrícolas e Naturais (PPGEAN), no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pela Portaria nº 1798/2019/GR, de 7 de agosto de 2019, RESOLVE:

 

Portaria de 12 de agosto de 2022

 

Nº 10/2022/PPGEAN/CCR/CBS/UFSC – Art. 1º – RECONHECER a indicação dos mestrandos abaixo relacionados para a representação discente no Colegiado Pleno do PPGEAN, conforme a “Ata de reunião para voluntariado ao colegiado”, de 22 de agosto de 2021.

Laura Vezzani – titular (Matrícula 202100704); e

Luiza da Silva Tognon – suplente (Matrícula 202201919).

Art. 2º – DETERMINAR que a validade desta portaria inicia-se na data de sua publicação e encerra-se em um ano, ou até a publicação de seu ato revogatório.

 

 

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA

 

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, R E S O L V E:

 

Portaria de 18 de agosto de 2022

 

Nº 226/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer novos pré-requisitos para a disciplina EMC5128 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica (código UFSC 203), conforme as especificações a seguir:

Código Nome Pré-requisito

(como deve ficar)

EMC5128 Mecânica dos Sólidos A EMC5132 e MTM3121

Art. 2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do segundo semestre letivo de 2022.

(Ref. Processo 23080.038666/2021-26 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Mecânica do Centro Tecnológico)

 

Portarias de 19 de agosto de 2022

 

Nº 227/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir o pré-requisito MTM3100 da disciplina MTM3101, pertencente ao currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica (código UFSC 202), conforme especificado a seguir:

            Fase               Disciplina          Pré-requisito a excluir
1ª Fase MTM3101 – Cálculo 1 MTM3100

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.032807/2022-88 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica do Centro Tecnológico)

 

Nº 228/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina MEN7009 pertencentes ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (código UFSC 108), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
MEN7009 – Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências (EED5186 e MEN7008 e PSI5137) ou (EED8006 e MEN7008 e PSI5137)

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina MEN7009 pertencentes ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (código UFSC 110), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisito
MEN7009 – Estágio Supervisionado no Ensino de Ciências (EED5187 e MEN7016 e PSI5137) ou (EED8007 e MEN7016 e PSI5137)

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo 23080.025912/2022-61 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 229/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
ECZ5114 Redação Científica 36h-a 2h-a 36h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.007847/2022-91 da Coordenadoria de Graduação em Ciências Biológicas do Centro de Ciências Biológicas)

 

Nº 230/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa ECZ5114 no currículo 2006.1 dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (108) Licenciatura e Bacharelado, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativas ECZ5114 – Redação Científica Optativa 36h-a BIO7011 ou BIO7004 _

 

Art. 2º – Incluir a disciplina optativa ECZ5114 no currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (110) – Licenciatura, conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativas ECZ5114 –  Redação Científica Optativa 36h-a BIO7011 ou BIO7004 _

 

Art.3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.007847/2022-91 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 231/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a seguinte disciplina conforme as especificações:

Código Nome CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal
CEE7904 Pós-Graduação I 54h-a 3h-a
CEE7905 Pós-Graduação II 54h-a 3h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 21/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Licenciatura, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 232/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar os pré-requisitos de disciplinas pertencentes ao currículo 2017.1 do curso de Química – Licenciatura (código UFSC 752) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Fase Disciplina Carga horária Pré-requisito Atual Pré-requisito (Como deve ficar)
CEE5874 – Tecnologias no Ensino de Química (PCC 36 horas/aula) 36h-a CEE5671 CEE7116
CEE5891 – Química Biológica II 72h-a CEE5791 CEE5791 e CEE5502
CEE5605 – Físico Química Experimental 72h-a CEE5503 CEE5503 e CEE5794

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de optativas pertencente ao currículo 2017.1 do curso de Química Licenciatura (código UFSC: 752) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga horária Pré-requisitos Equivalência
Optativas CEE7904 – Pós Graduação I 54h-a
Optativas CEE7905 – Pós Graduação II 54h-a

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Correspondência SPA OF E 21/COORDQMC/BNU/2022, do curso de Química Licenciatura do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

 

Nº 233/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina BIO7011 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (código UFSC 108), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisitos (como deve ficar)
BIO7011 – Vivência em Pesquisa I (BIO7240 ou BIO7005) e (BIO7003) e 1.300 horas

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo 23080.025915/2022-02 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 234/2022/PROGRAD – Art. 1º – Retificar as Portarias números 189/2020/PROGRAD, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020 e 154/2020/PROGRAD, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 no seu Art. 1º quanto às características da criação de disciplinas, conforme especificações abaixo:

Onde se lê:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral (h-a) Carga horária semanal (h-a)
CEE6202 Física Experimental I 36h-a 36h-a

 

Leia-se:

Código Nome da disciplina Carga horária semestral (h-a) Carga horária semanal (h-a)
CEE6206 Física Experimental I 36h-a 36h-a

 

Art. 2º – Retificar a Portaria nº 155/2020/PROGRAD, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 no seu Art. 1º que trata da substituição de disciplinas no currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Materiais (753), conforme as especificações abaixo:

Onde se lê:

2ª Fase 2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU6206 Física Experimental I 36h-a CEE6202 Física Experimental I 36h-a

 

Leia-se:

2ª Fase 2ª Fase
CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA NOVO CÓDIGO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA
BLU6206 Física Experimental I 36h-a CEE6206 Física Experimental I 36h-a

 

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Ofício OF E 10/COORDMAT/BNU/2022, Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia De Materiais do Centro Tecnológico de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 235/2022/PROGRAD – Art. 1º Criar as seguintes disciplinas conforme as especificações:

Código Nome CH Teórica total semestral CH Prática Total semestral CH Extensão total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL

semanal

MAT4042 Introdução à Otimização Contínua 72h-a 72h-a 4h-a
MAT4043 Introdução à Biomatemática 72H-a 72h-a 4h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo 23080.022676/2022-21, do Curso de Matemática Licenciatura, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 236/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente ao currículo 2017.1 do Curso de Graduação em Matemática – Licenciatura – noturno (751) e diurno (756), conforme as especificações abaixo:

Código Nome CH Teórica total semestral CH TOTAL semestral CH TOTAL semanal Equivalência Pré-requisitos
MAT4042 Introdução à Otimização Contínua 72h-a 72h-a 4h-a _ MAT4641 e MAT1501
MAT4043 Introdução à Biomatemática 72H-a 72h-a 4h-a _ MAT1831

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo 23080.022676/2022-21, do Curso de Matemática Licenciatura, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação)

 

Nº 237/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos de disciplina optativa pertencente ao currículo 2008.1 do Curso de Graduação em Zootecnia (502), conforme as seguintes especificações:

Rol Disciplina Pré-requisito (como está) Pré-requisito (como deve ficar)
Optativas ZOT7205 – Fitoterapias na Produção Animal ZOT7204 ——–

 

Parágrafo único: Ficam mantidas as demais características da disciplina.

Art.2º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033323/2022-56 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Zootecnia do Centro de Ciências Agrárias)

 

Nº 238/2022/PROGRAD – Art. 1º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina optativa ECZ7205 pertencente ao currículo 2006.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura ou Bacharelado (código UFSC 108), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisitos (como deve ficar)
ECZ7205– Ecologia de Invasões Biológicas ECZ7025 ou ECZ7202

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 2º – Atualizar os pré-requisitos da disciplina optativa ECZ7205 pertencente ao currículo 2010.1 do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura (código UFSC 110), conforme as seguintes especificações:

Disciplina Pré-requisitos (como deve ficar)
ECZ7205– Ecologia de Invasões Biológicas ECZ7025 ou ECZ7202

 

Parágrafo único – Ficam mantidas as demais características das disciplinas.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo 23080.020093/2022-65 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Ciências Biológicas)

 

Nº 239/2022/PROGRAD – Art. 1º – Excluir as disciplinas LSB7904 e LSB7910 do currículo 2003.1 do Curso de Graduação em Medicina (código UFSC 103), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)
Optativa LSB7910 – Língua Brasileira de Sinais  II (PCC 18h-a)

 

Art. 2º – Incluir as disciplinas LSB7244 e LSB7269 no currículo 2003.1 do Curso de Graduação em Medicina (Código UFSC 103), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) Optativa 72h-a ___ LSB7904
Optativa LSB7269 – Língua Brasileira de Sinais  II (PCC 18h-a) Optativa 72h-a LSB7244 LSB7910

Art.3º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. solicitação SPA nº 033012/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências da Saúde).

 

Nº 240/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar a disciplina especificada a seguir:

Código Nome de Disciplina Carga Horária Teórica Semestral Total Carga Horária Semanal Total Carga Horária Semestral Total
HST5810 Tópico Especial – História das emoções, afetos e gênero 72h-a 4h-a 72h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033597/2022-45 da Coordenadoria do Curso de História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 241/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir a disciplina optativa HST5810 no currículo 2007.1 do Curso de Graduação em História (326) Bacharelado e Licenciatura – diurno e do Curso de Graduação em História (327) Bacharelado e Licenciatura – noturno, conforme as seguintes especificações:

 

Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Carga horária total

semanal

Pré-requisito Equivalência
Optativas HST5810 – Tópico Especial – História das emoções, afetos e gênero 72h-a 4h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033597/2022-45 da Coordenadoria do Curso de Graduação em História do Centro de Filosofia e Ciências Humanas)

 

Nº 242/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da Disciplina CH teórica semestral CH prática semestral CH de PCC semestral CH

total semestral

CH

total semanal

LLE8481 Teoria e Crítica Literária e cultural Anglo-Americana 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8482 Gêneros Textuais e Literários 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8483 Literatura e Outras Áreas de Conhecimento 72h-a 72h-a 4h-a
LLE8484 Literatura, Cultura e Alteridade 72h-a 72h-a 4h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo SPA 23080.079678/2017-24 e 23080.079697/2017-51 e Ofício E 21/SECOGLLE/CCE/2022, da Coordenadoria dos Cursos de Graduação em Letras – Línguas Estrangeiras do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 243/2022/PROGRAD – Art. 1º – Alterar a denominação da disciplina LSB7003 – Seminários pertencente ao rol de ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS) do currículo 2012.1 do curso de graduação Presencial em LETRAS – LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais – Grau Licenciatura (440) e Grau Bacharelado (441), conforme as seguintes especificações:

Onde se lê:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS): carga mínima obrigatória de 252 horas-aula (210 horas), de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
CÓDIGO DISCIPLINA H/a PRÉ-REQ.
LSB 7003 SEMINÁRIOS 72

 

Leia-se:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES (ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS): carga mínima obrigatória de 252 horas-aula (210 horas), de acordo com normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso.
CÓDIGO DISCIPLINA H/a PRÉ-REQ.
LSB 7003 ATIVIDADES DE ENSINO 72h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. processo SPA nº 055666/2021 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Letras Libras – Língua Brasileira de Sinais do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 244/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as seguintes disciplinas:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

DCS7980 Raciocínio Clínico 18h-a 18h-a 18h-a
DCS7981 Emergências Pediátricas 36h-a 18h-a 18h-a 36h-a

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processos SPA 23080.032329/2022-14 e 23080.032325/2022-28 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Nº 245/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as disciplinas optativas no currículo 2018.2 do Curso de Medicina (Curso UFSC 656), conforme as especificações a seguir:

Rol Código Nome Pré-requisito Equivalência CH Total Semestral CH Total Semanal
Optativa DCS7980 Raciocínio Clínico DCS8104 18h-a 1h-a
Optativa DCS7981 Emergências pediátricas DCS8103 36h-a 2h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processos SPA nº: 23080.032329-2022-14 e 032325/2022-28 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Medicina do Centro de Ciências, Tecnologias e Saúde)

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 246/2022/PROGRAD – Art. 1º – Estabelecer o seguinte pré-requisito, para efeito de integralização do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial (602):

Fase/Rol Disciplina Carga horária total

semestral

Pré-requisito
Optativa EMB5352 – Mecânica da Fratura 36h-a EMB5104

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Solicitação SPA nº029179/2022 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia Aeroespacial do Centro Tecnológico de Joinville)

 

Nº 247/2022/PROGRAD – Art. 1º Alterar o pré-requisito da disciplina optativa EEL7101 – Dinâmica e Controle de Sistemas Elétricos de Potência pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

 

Código Nome Pré-requisito

(a ser excluído)

Pré-requisito

(a ser incluído)

EEL7101 Dinâmica e Controle de Sistemas Elétricos de Potência EEL7100 EEL7071

 

Art. 2º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica (Código UFSC 213), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Optativa EEL7013 – Laboratório de Transdutores Op 36h-a EEL7011
Optativa EEL7300 – Instrumentação Eletrônica Op 72h-a EEL7061
Optativa EEL7120 – Introdução à Microeletrônica Op 72h-a EEL7061

 

Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Processo SPA nº 23080.033547/2022-68 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Elétrica do Centro Tecnológico)

 

Nº 248/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas pertencente ao currículo 2007.1 do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica (Código UFSC 214), conforme as especificações a seguir:

Rol Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
Optativa EMC5489 – Energias Renováveis Op 54h-a EMC5407
Optativa EMC5459 – Energia Solar Op 54h-a EMC5417
Optativa EMC5253 – Introdução ao Processamento de Materiais por Laser Op 72h-a EMC5405

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023

(Ref. Processo SPA nº 23080.033547/2022-68 da Coordenadoria do Curso de Graduação em Engenharia de Produção Mecânica do Centro Tecnológico)

 

Nº 249/2022/PROGRAD – Art. 1º Excluir a disciplina LSB7904 do currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina
Optativa LSB7904 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a)

 

Art. 2º Incluir as disciplinas LSB7244 no currículo 2016.1 do Curso de Graduação em Fisioterapia (Código UFSC 654), conforme as seguintes especificações:

Fase/Rol Disciplina Tipo Carga horária total semestral Pré-requisito Equivalência
Optativa LSB7244 – Língua Brasileira de Sinais – Libras I (PCC 18h-a) optativa 72h-a LSB7904

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E nº 4/CGFISIO/CTS/ARA/2022, da Coordenadoria do Curso de Fisioterapia do Centro de Ciências, Tecnologia e Saúde do Campus de Araranguá)

 

Nº 250/2022/PROGRAD – Art. 1º – Criar as disciplinas especificadas a seguir:

Código Nome da disciplina Carga horária teórica semestral Carga horária prática semestral Carga horária

total semestral

Carga horária

total semanal

ART5039 Tópicos Especiais de Cinema XIII 36h-a 36h-a 2h-a
ART5040 Tópicos Especiais de Cinema XIV 36h-a 36h-a 2h-a
ART5041 Tópicos Especiais de Cinema XV 36h-a 36h-a 2h-a
ART5042 Tópicos Especiais de Cinema XVI 36h-a 36h-a 2h-a
ART5043 Tópicos Especiais de Cinema XVII 36h-a 36h-a 2h-a
ART5044 Tópicos Especiais de Cinema XVIII 36h-a 36h-a 2h-a

 

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação SPA nº 033154/2022 da Coordenadoria do curso de Graduação em Cinema do Centro de Comunicação e Expressão)

 

Nº 251/2022/PROGRAD – Art. 1º – Incluir as seguintes disciplinas no rol de disciplinas optativas no currículo 2005.1 do Curso de Graduação em Cinema (Código UFSC 450), conforme as especificações:

Código Disciplina Tipo Carga horária total

semestral

Equivalência Pré-requisito
ART5039 Tópicos Especiais de Cinema XIII Optativa 36h-a
ART5040 Tópicos Especiais de Cinema XIV Optativa 36h-a
ART5041 Tópicos Especiais de Cinema XV Optativa 36h-a
ART5042 Tópicos Especiais de Cinema XVI Optativa 36h-a
ART5043 Tópicos Especiais de Cinema XVII Optativa 36h-a
ART5044 Tópicos Especiais de Cinema XVIII Optativa 36h-a

 

Portaria de 23 de agosto de 2022

 

Nº 252/2022/PROGRAD – Art. 1º Incluir as seguintes disciplinas no rol de optativas pertencente ao currículo 2017.1 do curso de Engenharia de Materiais (código UFSC: 753) do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, conforme as especificações:

Rol Disciplina Carga horária Pré-requisitos Equivalência
Optativas CEE7904 – Pós Graduação I 54h-a
Optativas CEE7905 – Pós Graduação II 54h-a

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC, com efeitos a partir do primeiro semestre letivo de 2023.

(Ref. Correspondência SPA OF E 11/COORMATC/BNU/2022, do curso de Engenharia de Materiais do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação (CTE))

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS BOLÓGICAS

 

 O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 23 de agosto de 2022

 

Nº 133/2022/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor MAURICIO MELLO PETRUCIO, através do Processo 23080.017130/2022-58, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 15/09/2022 às 09h00min.

Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) Presidente
Prof.ª Dra. Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Antonio Fernando Monteiro Camargo (FURB) Membro titular externo
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro titular externo
Prof. Dr. Oscar Bruna Romero  (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Ruy Kenji Papa de Kikuchi (UFBA) Membro suplente externo

 

Art. 2º. Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Rogério Augusto Lopes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.017130/2022-58)

 

Nº 134/2022/CCB – Art. 1º. Tornar pública a composição da Comissão Avaliadora referente à solicitação de promoção à classe E (Titular de Carreira) solicitada pelo professor SERGIO RICARDO FLOETER, através do Processo 23080.015897/2022-42, cuja apresentação do Memorial de Atividades Acadêmicas será realizada no dia 15/09/2022 às 14h30min.

Prof. Dr. Oscar Bruna Romero (UFSC) Presidente
Prof.ª Dra. Katia Christina Zuffellato-Ribas (UFPR) Membro titular externo
Prof. Dr. Ruy Kenji Papa de Kikuchi (UFBA) Membro titular externo
Prof. Dr. João Batista Teixeira da Rocha (UFSM) Membro titular externo
Prof. Dr. Marcelo Farina (UFSC) Membro suplente interno
Prof. Dr. Ricardo Carmona (UnB) Membro suplente externo

 

Art. 2º. Designar como secretário da banca avaliadora o servidor Rogério Augusto Lopes.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Processo nº 23080.015897/2022-42)

Boletim Nº 115/2022 – 23/08/2022

23/08/2022 17:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 115/2022

Data da publicação: 23 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_115_23.08.2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº 244 a 249/PROAD/2022

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

PORTARIA Nº 012/2022/PROPESQ

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

PORTARIAS

Nº 078, 79 a 86, 087 a 089, 90 a 92/2022/CED

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 244/PROAD/2022 – Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 110/PROAD/2022, de 25 de abril de 2022.

Art. 2º DESIGNAR, na forma do artigo nº 158 da Portaria Normativa nº 007/GR/2007, de 15/10/2007, os servidores RENAN HAUCH TASSI, SIAPE nº 3065754, Administrador, MARCOS FELIPE RAVAZZOLI, SIAPE nº 2155845, Assistente em Administração e LEONARDO VIEIRA DA ROSA, SIAPE nº 2175594, Assistente em Administração, e, para, sob a presidência do primeiro, compor Comissão Interna para Elaboração do Inventário Físico dos bens móveis do Departamento De Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), referente ao exercício 2022.

Art. 3º Os servidores designados no art. 1º ficarão responsáveis pela coleta e lançamento dos dados no Sistema de Informações Patrimoniais (SIP), referente aos bens móveis localizados em sua unidade, que deverá ser realizado no período de 01/09/2022 a 14/10/2022.

Art. 4º O Relatório de Inventário gerado pelo Sistema SIP, a planilha de bens sem identificação, o Relatório da Comissão e eventuais documentos requeridos posteriormente deverão ser apresentados ao Agente Patrimonial Nato da seccional inventariada até o dia 14/10/2022, conforme procedimentos de encaminhamento disponibilizados pelo Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), para que seja analisado e encaminhado de forma consolidada ao DGP dentro do prazo.

Art. 5º A planilha de bens sem identificação deverá ser enviada pela comissão para o e-mail: proad@contato.ufsc.br no mesmo prazo.

(Ref. Correspondência OF C 3/DINV/DGP/PROAD/2022)

 

Nº 245/PROAD/2022 – Art. 1º DISPENSAR o servidor CHRISTIAN KROEFF BRUSIUS, SIAPE nº 2030512, Administrador, como Agente Patrimonial Seccional junto ao Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD), designado pela Portaria nº 346/PROAD/2017, de 11 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 048333/2022/CPP/DAP)

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 246/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, CLARICE ELISABETE ANTUNES, SIAPE nº 2786539, Técnico em Agropecuária/CCR/UFSC e RODNEY CIFRO, SIAPE nº 2182261, Assistente em Administração/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa FIK COMÉRCIO DE ARTIGOS DE LABORATÓRIO EIRELI, CNPJ nº 20.840.177/0001-03, Pregão Eletrônico nº 291/2020 – Ata de Registro de Preços nº 104/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.045412/2022-45)

 

Nº 247/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR os servidores RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/DA/CBS, HIGOR EISTEN FRANCISCONI LORIN, SIAPE nº 3050391, Operador de Estação de Tratamento Água e Esgoto/DA/CBS e STEFAN FRITSCHE, SIAPE nº 3137083, Técnico em Agrimensura/CCR/UFSC, para, sob a presidência do primeiro, constituir comissão para instauração de processo administrativo contra a Empresa EVOLUÇÃO PET COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E VETERINÁRIO EIRELI, CNPJ nº 11.395.850/0001-52, Pregão Eletrônico nº 170/2021 – Ata de Registro de Preços nº 516/2021.

Art. 2º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar relatório conclusivo.

Art. 3º Os servidores ora designados respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, inclusive por ato omissivo ou comissivo, constituindo-se em dever funcional a participação em comissões de processo administrativo a partir da convocação pela autoridade competente (artigos 116, 121 e 124 da Lei nº 8.112/1990).

(Ref. Processo Digital nº 23080.044822/2022-79)

 

Portarias de 22 de agosto de 2022

 

Nº 248/PROAD/2022 – Art. 1º CANCELAR, a partir de 04/08/2022 a concessão do adicional de insalubridade para a servidora CÂNDICE MARIA BOFF, SIAPE nº 2350991, ocupante do cargo de Biólogo, concedido através da Portaria nº 165/PROAD/2019, de 28 de março de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050000/2022)

 

Nº 249/PROAD/2022 – Art. 1º DESIGNAR o servidor RICARDO QUENTEL MELO, SIAPE nº 3304752, Assistente em Administração, lotado no Gabinete do Reitor (GR/UFSC) e localizado na Secretaria Geral dos Órgãos Deliberativos Centrais (SGODC/GR), para atuar como Agente Patrimonial Seccional.

Art. 2º O servidor ora designado será o responsável pela gestão patrimonial dos bens móveis permanentes integrados ao patrimônio da referida seccional de Patrimônio, junto à Secretaria dos Órgãos Deliberativos Centrais (SODC/GR).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital nº 050011/2022/SODC)

 

 

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria nº 1221/2022/GR, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e considerando o disposto regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº 58/2015/GR; RESOLVE:

 

Portaria de 22 de agosto de 2022

 

Nº 012/2022/PROPESQ – Art. 1º CANCELAR, a partir de 22 de agosto de 2022, a concessão do adicional de gratificação de raio-X para a servidora Susane Lopes, SIAPE nº 1019976, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 A Direção em exercício do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 5 de agosto de 2022

 

Nº 078/2022/CED – Art. 1º – Designar os seguintes membros para constituírem Comissão para estudo da falta de professores no curso de Educação do Campo:

– Elizandro Maurício Brick (MEN);

– Marília Carla de Mello Gaia (DZDR);

– Patrícia Guerrero (EDC);

– Caio Cesar Prado Gomes (TAE);

– Brida Helena Gonçalves Fernandes Lima (discente);

– Karen da Silva Neto (discente);

– Roger Ricardo da Silva Rodrigues (discente).

Art. 2º – A Comissão terá carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização dos trabalhos.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até 23/12/2022.

(Ref. solicitação digital n° 45929/2022)

 

Nº 79/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo para compor o Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

 

Titular Discente Suplente Discente
Juliana Santos Grunow Isabel Cristina Massaneiro
Maria Eduarda Cidral da Costa Luciana Bloemer
Marjana Valim Victor Freitas de Campos
Jailson de Almeide Correa da Silva Brida Helena Gonçalves Fernandes Lima
Representante ACECAMPO Representante ACECAMPO
Kristiany Mariely Bender

 

Art. 2º – Atribui-se carga horária de 2 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade de um ano.

(Ref. Solicitação Digital nº 45781/2022)

 

Portaria de 9 de agosto de 2022

 

Nº 80/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para os cargos de Coordenador e Subcoordenador do curso de graduação em Arquivologia, do Centro de Ciências da Educação:

– Edgar Bisset Alvarez;

– Camila Monteiro de Barros;

– Marcos Fábio Freire Montysuma.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão dos trabalhos.

(Ref. solicitação digital nº 46509/2022)

 

Portarias de 10 de agosto de 2022

 

Nº 81/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Eleitoral Organizadora da eleição para o cargo Subchefe do Departamento de Ciências da Informação, do Centro de Ciências da Educação:

– Ana Clara Cândido;

– Márcio Matias;

– Nathalia Berger Werlang.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá validade até a conclusão dos trabalhos.

(Ref. solicitação digital nº 46873/2022)

 

Nº 82/2022/CED – Art. 1º – REVOGAR a portaria 70/2021/CED, de 14 de maio de 2021.

Art. 2º – DESIGNAR O professor Ilson Wilmar Rodrigues Filho para exercer a função de Coordenador de Extensão do curso de graduação em Biblioteconomia.

Art. 3º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 24 de agosto de 2022.

Art. 4º – Atribuir carga horária de 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades.

(Ref. solicitação digital nº 46873/2022)

 

Portarias de 12 de agosto de 2022

 

Nº 83/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Tarcísio Osorio Ferreira, matrícula 20101296 e Vitor José Alves Espindola, matrícula 20102704 e Mateus Amaral, matrícula 21202641, como representantes discentes Titular, Suplente e assessor, respectivamente, do curso de graduação em Biblioteconomia, no Colegiado do Departamento de Ciência da Informação, do Centro de Ciências da Educação.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 4 de agosto de 2022.

(Ref. solicitação digital n⁰ 47544/2022)

 

Nº 84/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) estudantes Débora Deliberal, matrícula 17101289 e Giuliano Guilherme Lena, matrícula 18202182, como representantes discentes Titular e Suplente, respectivamente, no Colegiado do Curso de Biblioteconomia, do Centro de Ciências da Educação. Art. 2º – Esta portaria terá validade de 1 ano a partir de 4 de agosto de 2022.

(Ref. solicitação digital n⁰ 47544/2022)

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 85/2022/CED – SUBSTITUIR a professora Sandra Dalmagro, designada pela Portaria 66/2022/CED, de 12 de julho de 2022, com membro da comissão eleitoral para os cargos de Chefe e Subchefe do Departamento de Estudos Especializados em Educação do Centro de Ciências da Educação (EED/CED), pela professora Márcia Buss Simão.

(Ref. Solicitação Digital n° 39702/2022)

 

Nº 86/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras Regina Célia Grando e Caroline Machado como coordenadora e subcoordenadora, respectivamente, da Câmara de pesquisa do Centro de Ciências da Educação (CED), por um período de 2 anos.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para função de coordenadora e 4 horas para subcoordenadora.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá efeito retroativo a partir de 5 de maio de 2022.

(Ref. solicitação digital nº 47140/2022)

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 087/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR as professoras REGINA CÉLIA GRANDO e SUZANI CASSIANI para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoordenadora de Pesquisa, respectivamente, do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica (PPGECT), para um período de 2 anos.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas para subcoordenação.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC e terá efeito retroativo a partir de 3 de maio de 2022.

(Ref. Solicitação Digital nº 48315/2022)

 

Nº 088/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora DULCE MARCIA CRUZ para exercer a função de Coordenadora de Pesquisa, do Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED), por um período de 2 anos a partir de 16 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades.

(Ref. Solicitação Digital nº 48317/2022)

 

Nº 089/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR a professora MARIA CAROLINA MACHADO MAGNUS e o professor ALFREDO RICARDO LOPES SILVA para exercerem as funções de Coordenadora e Subcoodenador de Pesquisa, respectivamente, do Departamento de Educação do Campo (EDC/CED), por um período de 2 anos a partir de 26 de agosto de 2022.

Art. 2º – Atribuir carga horária de 8 horas semanais para o desempenho das atividades de coordenação e 4 horas para subcoordenação.

(Ref. Solicitação Digital nº 48639/2022)

 

Nº 90/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os membros abaixo relacionados para compor comissão de Divulgação, Mobilização e Acompanhamento do Vestibular 2023, do Curso de Licenciatura em Educação do Campo:

– Thaise Costa Guzzatti;

– Graziela Del Mônaco;

– Alfredo Ricardo Silva Lopes;

– Natacha Eugênia Janata;

– Patrícia Guerrero;

– Maria Eduarda Cidral da Costa (discente);

– Jéssica Kerexu Mariano (discente).

Art. 2º – Esta portaria terá efeitos retroativos a partir de 15 de julho de 2022 e terá validade até a data de 31 de agosto de 2023.

(Ref. solicitação digital nº 48684/2022)

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 91/2022/CED – PRORROGAR, a Portaria nº 63/2021/CED, de 4 de maio de 2021, de designação dos professores abaixo relacionados para composição da comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”, até a data de 17 de agosto de 2022:

– Diana Carvalho de Carvalho

– David Antonio da Costa

– Eliane Santana Dias Debus

– Patricia Laura Torriglia,

– Juliana Cristina Faggion Bergmann

(Ref. solicitação digital nº 49006/2022)

 

Nº 92/2022/CED – Art. 1º – DESIGNAR os(as) professores(as) abaixo relacionados para compor a comissão editorial da revista “Perspectiva do Núcleo de Publicações do CED”:

– Juliana Cristina Faggion Bergmann – Editora-chefe;

– Célia Regina Vendramini;

– Diana Carvalho de Carvalho;

– Jocemara Triches;

– Luciane Maria Schlindwein;

– Marcelo Gules Borges;

– Patricia Laura Torriglia;

– Soraya Franzoni Conde.

Art. 2º – Esta portaria terá validade de 2 anos a partir de 18 de agosto de 2022.

(Ref. solicitação digital nº 49017/2022)

Boletim Nº 114/2022 – 22/08/2022

22/08/2022 16:20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 114/2022

Data da publicação: 22 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_114_22.08.2022

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 70/2022/CPG

CAMPUS BLUMENAU

PORTARIAS Nº 130 a 133/2022/BNU

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

PORTARIA Nº 043/PROAFE/2022

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PORTARIAS Nº  082 a 092/2022/DPL

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS

Nº 958, 962, 963, 965 a 971, 974, 976, 978 a 982, 986/2022/DDP

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

PORTARIAS Nº 10 e 11/2022/PROEX

CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 70/2022/CPG, DE 28 DE JUNHO DE 2022

 

Aprova a readequação de regimento do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva.

 

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução Normativa nº 154/2021/CUn, de 4 de outubro de 2021 e, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Parecer nº 89/2022/CPG, acostado ao processo nº 23080.024785/2022-82, RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a readequação do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal de Santa Catarina, em nível de mestrado e de doutorado.

Parágrafo único. O regimento do curso de que trata o caput deste artigo, é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1. O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina tem por objetivo a formação de profissionais de alto nível na área da saúde e em áreas afins, comprometidas(os) com o avanço do conhecimento e da inovação, para o exercício do ensino, da pesquisa, da extensão, da gestão e da atenção em saúde, no campo da Saúde Coletiva.

Art. 2. O Programa oferece cursos de mestrado acadêmico e de doutorado acadêmico, independentes e conclusivos, não constituindo o mestrado pré-requisito para o doutorado.

Parágrafo único. O Programa poderá ofertar cursos de mestrado ou de doutorado nas seguintes modalidades: curso fora da sede, curso em cooperação interinstitucional ou modalidade profissional, mediante projetos específicos.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3. O Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva está organizado em um conjunto integrado de disciplinas e de atividades que coloca à disposição das(os) pós-graduandas(os) os meios para o aprimoramento da formação já adquirida, permitindo o desenvolvimento de estudos e de pesquisas, de acordo com as suas aspirações e potencialidades, no âmbito da área de concentração Saúde Coletiva e de linhas de pesquisa que representam os focos de atuação dos docentes e dos discentes.

Art. 4. O ingresso de estudantes é anual e, para fins de organização didática e administrativa, o Programa conta com instâncias colegiadas, comissões permanentes, coordenação e secretaria.

 

TÍTULO II

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 5. A coordenação didática do programa de pós-graduação caberá aos órgãos colegiados:

I – Colegiado pleno;

II – Colegiado delegado.

 

Seção II

Da Composição e das Competências do Colegiado Pleno

Art. 6. O colegiado pleno, nos termos da legislação vigente da UFSC, terá a seguinte composição:

I – todas(os) as(os) docentes credenciadas(os) como permanentes, conforme definido no Art. 34 deste regimento, integrantes do quadro docente efetivo da UFSC;

II – uma(um) representante das(os) docentes credenciadas(os) como colaboradoras(es), conforme definido no Art. 36 deste regimento, eleita(o) entre seus pares;

III – representante(s) das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC, eleitas(os) pelos seus pares, na proporção de 1/5 (um quinto) das(os) membras(os) docentes efetivas(os) do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma(um)) representante;

IV – representante(s) do corpo discente dos cursos de mestrado e de doutorado, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) das(os) membras(os) docentes do colegiado pleno, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma(um)) representante;

V – chefia do Departamento de Saúde Pública;

VI – uma(um) representante da secretaria administrativa do Programa, eleita(o) pelos seus pares entre as(os) TAEs da secretaria do Programa.

Parágrafo único. As representações das(os) docentes colaboradoras(es), das(os) professoras(es) credenciadas(os) como permanentes que não integram o quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e das(os) discentes serão eleitas pelos pares para mandato de um ano, permitida a reeleição, com a nomeação de titulares e de suplentes.

Art. 7. Caberão à(ao) coordenadora(o) e à(ao) subcoordenadora(o) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vicepresidência do colegiado pleno.

Art. 8. O colegiado pleno reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente.

§ 1.º As reuniões ordinárias terão periodicidade mínima semestral, sendo convocadas por escrito ou por meio eletrônico pela coordenação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidente.

§ 2.º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) das(os) membras(os) do colegiado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidente. Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação da pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§ 3.º Em caso de vacância das(os) representantes das(os) docentes colaboradoras(es), das(os) professoras(es) não integrantes do quadro efetivo da UFSC e das(os) discentes, o cargo de uma(um) representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato, e uma(um) nova(o) suplente deve ser eleita(o) pelos seus pares.

§ 4.º Toda(o) membra(o) da representação que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligada(o) do Colegiado, sendo substituída(o) pela(o) sua(eu) suplente.

§ 5.º A(o) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

Art. 9. O Colegiado somente se reunirá com a maioria simples de suas(eus) membras(os) e deliberará pelos votos da maioria simples das(os) membras(os) presentes.

§ 1.º As(os) professoras(es) colaboradoras(es) ou visitantes, não permanentes do programa, poderão participar das reuniões de colegiado, sem direito a voto.

§ 2.º Em casos especiais, o colegiado e/ou a(o) coordenadora(or) do programa poderá convidar membras(os) externas(os), sem direito a voto.

Art. 10. Compete ao colegiado pleno do programa de pós-graduação:

I – aprovar o regimento do programa e as suas alterações, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

II – estabelecer as diretrizes gerais do programa;

III – eleger a(o) coordenadora(or) e a(o) subcoordenadora(or), observado o disposto neste regimento e na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC;

IV – estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto na Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC, submetendo-os à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

V – aprovar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;

VI – julgar, em grau de recurso, as decisões da(o) coordenadora(or), a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – aprovar restruturações nos currículos dos cursos, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

VIII – aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração, submetendo-as à homologação da Câmara de Pós-Graduação;

IX – propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação, e, quando possível, com a educação básica;

X – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

XI – zelar pelo cumprimento deste regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC;

XII – decidir sobre a mudança de nível de mestrado para doutorado;

XIII – decidir os procedimentos para aprovação das bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

XIV – decidir os procedimentos para aprovação das indicações das(os) coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es); e

XV – aprovar a composição do colegiado delegado do programa.

 

Seção III

Da Composição e das Competências do Colegiado Delegado

Art. 11. O colegiado delegado, nos termos da legislação vigente da UFSC, terá a seguinte composição, mantendo a proporção das categorias do colegiado pleno:

I – Coordenação do programa;

II – Subcoordenação do programa;

III – Chefia do Departamento de Saúde Pública;

IV – 6 (seis) representantes docentes, considerando as 3 (três) áreas de conhecimento representadas no conjunto das(os) docentes, sendo 3 (três) eleitas(os) pelos pares nas áreas de conhecimento e 3 (três) eleitas(os) pelo conjunto de docentes do colegiado pleno.

V – Representante da Secretaria Administrativa;

VI – Representantes do corpo discente dos cursos de mestrado e de doutorado, eleitas(os) pelas(os) estudantes regulares, na proporção de 1/5 (um quinto) das(os) membras(os) docentes do colegiado delegado, sendo a fração superior a 0,5 (zero vírgula cinco) computada como 1 (uma(um)) representante;

Parágrafo único. A representação discente será eleita pelos pares para mandato de 1 (um ano), permitida a recondução, com a nomeação de titulares e de suplentes.

Art. 12. Caberão à(ao) coordenadora(or) e à(ao) subcoordenadora(or) do programa de pós-graduação, respectivamente, a presidência e a vicepresidência do colegiado delegado.

Art. 13. A designação das(os) membras(os) do colegiado delegado, com seus respectivos mandatos, será efetuada pela direção do Centro de Ciências da Saúde.

§ 1.º O mandato das(os) membras(os) titulares e das(os) suplentes será de 2 (dois) anos, para servidoras(es) docentes e técnicoadministrativas(os) em Educação, e de 1 (um) ano para as(os) discentes, sendo permitida a reeleição em ambos os casos.

§ 2.º Às(aos) membras(os) titulares representantes do corpo docente no colegiado delegado será atribuída a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 14. O colegiado delegado reunir-se-á ordinariamente e extraordinariamente.

§1.º As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal, sendo convocadas por escrito ou por meio eletrônico pela coordenação com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidenta(e).

§2.º As reuniões extraordinárias serão convocadas pela coordenação ou mediante requerimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) das(os) membras(os) do colegiado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mencionando-se a pauta a ser tratada, salvo se for considerada secreta, a juízo da(o) presidenta(e). Em caso de urgência, o prazo de convocação poderá ser reduzido, e a indicação de pauta poderá ser omitida, quando ocorrerem motivos excepcionais a serem justificados no início da reunião.

§3.º Em caso de vacância, o cargo de uma(um) representante titular deverá ser substituído pela(o) suplente, a fim de completar o mandato.

§4.º Toda(o) membra(o) da representação que apresentar três faltas consecutivas ou seis faltas alternadas sem justificativa será automaticamente desligada(o) do Colegiado delegado, sendo substituída(o) pela(o) sua(eu) suplente.

§5.º A(o) presidenta(e), além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.

Art. 15. Compete ao colegiado delegado do programa de pós-graduação:

I – propor ao colegiado pleno alterações no regimento do programa, no currículo dos cursos e nas normas de credenciamento e de recredenciamento de professoras e professores;

II – aprovar o credenciamento inicial e o recredenciamento de professoras e professores;

III – aprovar a programação periódica dos cursos proposta pela(o) coordenadora(or), observado o calendário acadêmico da UFSC;

IV – aprovar o plano de aplicação de recursos do programa apresentado pela(o) coordenadora(or);

V – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, observadas as regras das agências de fomento;

VI – aprovar as comissões de bolsa e de seleção de admissão discente no programa;

VII – aprovar a proposta de edital de seleção de admissão discente apresentada pela(o) coordenadora(or) e homologar o resultado do processo seletivo;

VIII – aprovar o plano de trabalho de cada estudante que solicitar matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, observado o disposto na Resolução da Câmara de Pós-Graduação que regulamenta a matéria;

IX – decidir nos casos de pedidos de declinação de orientação e de substituição de orientador;

X – decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros cursos de Pós-Graduação, observado o disposto neste Regimento;

XI – decidir sobre pedidos de antecipação e prorrogação de prazo de conclusão de curso, observado o disposto neste Regimento;

XII – decidir sobre os pedidos de defesa fora de prazo e de depósito fora de prazo do trabalho de conclusão de curso na Biblioteca Universitária;

XIII – deliberar sobre propostas de criação ou de alteração de disciplinas eletivas;

XIV – deliberar sobre processos de transferência e de desligamento de estudantes;

XV – dar assessoria à(ao) coordenadora(or), visando ao bom funcionamento do programa;

XVI – propor convênios de interesse do programa, observados os trâmites processuais da UFSC;

XVII – deliberar sobre outras questões acadêmicas e administrativas previstas nas normativas vigentes;

XVIII – apreciar, em grau de recurso, as decisões das comissões permanentes do programa;

XIX – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC.

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 16. A coordenação administrativa do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva será exercida por uma(um) coordenadora(or) e uma(um) subcoordenadora(or), docentes do Departamento de Saúde Pública do CCS/UFSC, integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC e credenciadas(os) como professoras(es) permanentes do programa, eleitas(os) pelo colegiado pleno, na forma prevista neste regimento, com mandato de dois anos e permitida uma reeleição.

§ 1.º A eleição será conduzida por uma comissão eleitoral, proposta pela(o) coordenadora(or), aprovada pelo colegiado pleno e nomeada por uma portaria emitida pela direção do Centro de Ciências da Saúde.

§ 2.º A comissão eleitoral publicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, edital para a eleição que deverá contemplar critérios e prazos para inscrições e eleição de coordenadora(or) e de subcoordenadora(or), que se dará por meio de votação secreta pelas(os) membras(os) do colegiado pleno do programa.

§ 3.º A coordenação será eleita pela maioria simples de votos e, no caso de empate, considerar-se-á eleita(o) coordenadora(or) a(o) mais antiga(o) docente no exercício do magistério na Universidade e, no caso de persistir o empate, a(o) mais idosa(o), em conformidade com o Art. 19 do Regimento Geral da UFSC.

§ 4.º Terminado o mandato da(o) coordenadora(or)), não havendo candidatas(os) para o cargo, será designada(o), em caráter pro tempore, a(o) membra(o) mais antiga(o) das(os) integrantes do quadro de pessoal docente efetivo da UFSC pertencente ao colegiado pleno do programa.

Art. 17. A(o) subcoordenadora(o) substituirá a(o) coordenadora(or)) nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§ 1.º Nos casos em que a vacância ocorrer antes da primeira metade do mandato, será eleita(o) nova(o) subcoordenadora(or)) na forma prevista no regimento do programa, a(o) qual acompanhará o mandato da(o) titular.

§ 2.º Nos casos em que a vacância ocorrer depois da primeira metade do mandato, o colegiado pleno do programa indicará uma(um) subcoordenadora(or) para completar o mandato.

§ 3.º No caso de vacância da subcoordenação, seguem-se as regras definidas nos §§ 1º e 2º deste artigo.

 

Seção II

Das Competências da(o) Coordenadora(or) e da(o) Subcoordenadora(or)

Art. 18. Caberá à(ao) coordenadora(or) do PPGSC:

I – convocar e presidir as reuniões dos colegiados;

II – elaborar as programações dos cursos, respeitado o calendário acadêmico, submetendo-as à aprovação do colegiado;

III – preparar o plano de aplicação de recursos do programa, submetendo-o à aprovação do colegiado delegado;

IV – elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos, submetendo-os à apreciação do colegiado pleno;

V – submeter à aprovação do colegiado pleno os nomes das(os) membras(os) que comporão as comissões permanentes do programa;

VI – submeter à aprovação do colegiado delegado os nomes das(os) membras(os) que comporão as comissões temporárias do programa;

VII – decidir sobre as bancas examinadoras de qualificação e de defesa de trabalhos de conclusão do curso;

VIII – decidir sobre as indicações de coorientadoras(es) de trabalhos de conclusão encaminhadas pelas(os) orientadoras(es);

IX – definir, em conjunto com as chefias de departamentos ou de unidades administrativas equivalentes e as(os) coordenadoras(es) dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação das(os) estudantes de pós-graduação matriculadas(os) na disciplina “Estágio de Docência”;

X – decidir ad referendum do colegiado pleno ou delegado, em casos de urgência ou inexistência de quórum, devendo a decisão ser apreciada pelo colegiado equivalente dentro de 30 (trinta) dias;

XI – articular-se com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do programa;

XII – coordenar todas as atividades do programa sob sua responsabilidade;

XIII – representar o programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIV – delegar competência para execução de tarefas específicas;

XV – assinar os termos de compromisso firmados entre a(o) estudante e a parte cedente de estágios não obrigatórios, desde que previstos na estrutura curricular do curso, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

XVI – apreciar os relatórios de atividades semestrais ou anuais das(os) estudantes de mestrado e de doutorado.

XVII – zelar pelo cumprimento deste Regimento e da Resolução Normativa que dispõe sobre a pós-graduação stricto sensu na UFSC;

Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso X, persistindo a inexistência de quórum para nova reunião convocada com a mesma finalidade, será o ato considerado ratificado.

Art. 19. Caberá à(ao) subcoordenadora(or) do PPGSC:

I – substituir a(o) coordenadora(or) em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar a(o) coordenadora(or) na realização do planejamento e elaboração do relatório anual;

III – acompanhar e coordenar o desenvolvimento dos programas de ensino e avaliações das disciplinas ministradas;

IV – compor as comissões permanentes sugeridas pela coordenação ou pelo colegiado pleno ou delegado.

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES PERMANENTES

Art. 20. São Comissões Permanentes do programa:

I – Comissão de Bolsas e de Finanças;

II – Comissão de Estágio de Docência;

III – Comissão de Validação de Disciplinas;

IV – Comissão de Autoavaliação do Programa;

V – Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente;

VI – Comissão de Seleção de Admissão Discente.

§ 1.º Cabe à(ao) coordenadora(or) indicar a(o) substituta(o) pro tempore no caso de afastamento de representante de comissão permanente ou da não indicação de representantes pelos seus pares.

§ 2.º A composição das comissões permanentes será apreciada e aprovada pelo colegiado pleno do programa.

Art. 21. A Comissão de Bolsas e de Finanças será composta por pelo menos 5 (cinco) membros: pela(o) coordenadora(or) ou subcoordenadora(or) do programa, por pelo menos 2 (duas/dois) representantes do quadro permanente de professoras(es) do programa e 2 (duas/dois) representantes do corpo discente, escolhidos por seus pares.

§ 1º. As(os) representantes do corpo discente não poderão estar cumprindo o primeiro semestre letivo do curso nem estar envolvidas(os) com o objeto da comissão, sendo uma(um) representante do curso de mestrado e uma(um) representante do curso de doutorado.

§ 2º. São atribuições da Comissão de Bolsas e de Finanças:

I – Acompanhar o desempenho acadêmico da(o) bolsista;

II – Coordenar o processo de elaboração de edital de seleção e de alocação das bolsas disponíveis no programa, a qualquer momento, utilizando os critérios definidos pelo colegiado delegado;

III – Propor e acompanhar, em conjunto com a coordenação, o plano de aplicação de recursos financeiros do programa;

IV – Prever a sequência de alocação anual de bolsas, que permita a imediata substituição de bolsistas, atuando em auxílio à coordenação do programa;

V – Divulgar, junto aos corpos docente e discente, os resultados da alocação de bolsas e os critérios utilizados;

VI – Assegurar a participação das(os) bolsistas na disciplina Estágio de Docência, de acordo com as normas vigentes.

§ 3.º A Comissão de Bolsas e de Finanças se reunirá sempre que necessário e produzirá relatório anual a ser apreciado pelo colegiado pleno.

Art. 22. A Comissão de Estágio de Docência será composta por pelo menos 3 (três) docentes permanentes e 1 (uma/um) representante discente.

§ 1.º São atribuições da Comissão de Estágio de Docência:

I – Coordenar o processo de alocação das(os) estudantes no Estágio de Docência, utilizando os critérios definidos pelo colegiado delegado;

II – Submeter ao colegiado delegado a aprovação do plano de atividades das(os) estudantes que solicitarem matrícula na disciplina “Estágio de Docência”, no início do semestre letivo;

III – Avaliar o relatório de atividade de cada estudante no Estágio de Docência ao final de cada semestre letivo;

IV – Informar à secretaria do programa os conceitos e validação dos Estágios de Docência de cada estudante ao final de cada semestre letivo.

Art. 23. A Comissão de Validação de Disciplinas será composta por pelo menos 3 (três) docentes permanentes e 1 (uma/um) representante discente.

§ 1.º São atribuições da Comissão de Validação de Disciplinas:

I – Coordenar o processo de validação de disciplinas;

II – Avaliar os pedidos de validação de disciplinas, conforme critérios estabelecidos pelo colegiado pleno;

II – Submeter ao colegiado delegado a aprovação dos processos de validação de disciplinas.

Art. 24. A Comissão de Seleção de Admissão Discente será composta por pelo menos 3 (três) docentes permanentes.

§ 1.º São atribuições da Comissão de Seleção de Admissão Discente no programa:

I – Conduzir o processo seletivo de admissão de discente nos cursos de mestrado e de doutorado, seguindo as normativas vigentes e o edital aprovado em colegiado delegado;

II – Ser responsável pela elaboração e execução das etapas avaliativas constantes em edital (provas, entrevistas, análise de anteprojeto ou análise de curriculum, entre outros);

III – Submeter relatório final do processo seletivo à aprovação do colegiado delegado.

§ 2.º A composição da Comissão de Seleção de Admissão Discente no programa não contará com representante discente;

Art. 25. A Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente será composta por pelo menos 3 (três) docentes permanentes.

§ 1º. São atribuições da Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente:

I – Conduzir o processo de credenciamento e de recredenciamento docente no programa, atendendo as normativas vigentes e os critérios aprovados em colegiado pleno;

II – Propor critérios de credenciamento e de recredenciamento docente no programa para aprovação em colegiado pleno;

III – Divulgar chamada pública para solicitação de credenciamento e de recredenciamento docente no programa;

IV – Analisar as solicitações de credenciamento e de recredenciamento com base nos critérios aprovados em colegiado pleno;

V – Submeter relatório final do processo de análise das solicitações de credenciamento e de recredenciamento docente à aprovação do colegiado delegado.

Art. 26. A Comissão de Autoavaliação do Programa será composta pela(o) coordenadora(or) ou subcoordenadora(or), por 3 (três) docentes permanentes, 1 (uma(um)) representante discente, 1 (uma(um)) representante das(os) egressas(os) e 1 (uma(um))) representante das(os) técnicas(os)-administrativas(os) do programa.

§ 1.º São atribuições da Comissão de Autoavaliação do Programa:

I – Propor modelo avaliativo e critérios de avaliação do programa;

II – Proceder, bienalmente, as etapas avaliativas do programa de acordo com os critérios estabelecidos em colegiado pleno;

III – Produzir relatório final do processo de autoavaliação do programa, debatê-lo e aprová-lo em colegiado pleno.

 

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA

Art. 27. Os serviços de apoio administrativo serão prestados pela secretaria do Programa, subordinada diretamente à Coordenação.

Art. 28. Integram a secretaria, além da(o) Chefe de Expediente, servidoras(es), estagiárias(os) e bolsistas designadas(os) para desempenho de tarefas administrativas.

Art. 29. À(ao) Chefe de Expediente por si ou por delegação às(aos) suas(seus) auxiliares, compete:

I – manter em dia os assentamentos de todo o pessoal docente, discente e administrativo;

II – informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculadas(os) e de candidatas(os) à matrícula; III – registrar frequências e notas obtidas pelas(os) estudantes;

IV – efetuar a inscrição das(os) candidatas(os) e a matrícula das(os) estudantes;

V – distribuir e arquivar todos os documentos relativos à atividade didática e administrativa;

VI – coletar elementos para preparar as prestações de contas e relatórios;

VII – secretariar as reuniões do Colegiado;

VIII – exercer tarefas próprias de rotina administrativa e outras que lhe sejam atribuídas pela(o) coordenadora(or);

IX – responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos, material de consumo e permanente do programa.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Seção I

Disposições Gerais

Art. 30. O corpo docente será constituído por professoras(es) doutoras(es) credenciadas(os) pelo colegiado delegado do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, observados os critérios estabelecidos pelo colegiado pleno, as disposições da Resolução Nº 154/CUn/2021 e os critérios do SNPG.

Art. 31. O processo de credenciamento e de recredenciamento de professoras(es) do Programa será aberto uma vez a cada 2 (dois) anos, um deles alinhado com a avaliação quadrienal da Capes, por meio de chamada pública, com critérios a serem definidos pelo colegiado pleno do Programa em cada processo, e será conduzido pela Comissão de Credenciamento e de Recredenciamento Docente.

§1.º Na definição dos critérios específicos a que se refere o caput deste artigo deverão ser incluídas exigências relativas à produção intelectual, conforme os indicadores do SNPG que servem de base para avaliação dos programas na área de Saúde Coletiva, assim como outros indicadores de avaliação do Programa.

§2.º Os critérios de avaliação da(o) docente, para os fins do disposto no caput deste artigo, por ocasião do recredenciamento, deverão contemplar a avaliação pelo corpo discente, na forma a ser definida pelo colegiado pleno do programa.

§3.º Nos casos de não recredenciamento, a(o) docente deverá permanecer credenciada(o) na categoria colaboradora(or) até finalizar as orientações em andamento.

§4.º O credenciamento, assim como o recredenciamento das(os) docentes, será válido por 2 (dois) anos e deverá ser aprovado pelo colegiado delegado.

Art. 32. Para os fins de credenciamento e de recredenciamento junto ao programa de pós-graduação, as(os) docentes serão classificadas(os) como:

I – Docentes Permanentes;

II – Docentes Colaboradoras(es);

III – Docentes Visitantes.

Art. 33. A atuação eventual em atividades esporádicas não caracteriza uma(um) docente ou uma(um) pesquisadora(or) como integrante do corpo docente do programa em nenhuma das classificações previstas no art. 32.

Parágrafo único. Por atividades esporádicas a que se refere o caput deste artigo entendem-se as palestras ou as conferências, a participação em bancas examinadoras, a colaboração em disciplinas, a coautoria de trabalhos publicados, coorientação ou cotutela de trabalhos de conclusão de curso, a participação em projetos de pesquisa e em outras atividades acadêmicas caracterizadas como esporádicas no regimento do programa.

 

Seção II

Docentes Permanentes

Art. 34. Serão credenciadas(os) como docentes permanentes as(os) professoras(es) que irão atuar com preponderância no programa de pós-graduação, constituindo o núcleo estável de docentes, e que atendam aos seguintes requisitos:

I – desenvolver, com regularidade, atividades de ensino na pós-graduação;

II – participar de projetos de pesquisa junto ao programa de pós-graduação;

III – desenvolver atividades de orientação, com regularidade, de estudantes de mestrado e/ou de doutorado do programa.

IV – apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;

V – ter vínculo funcional-administrativo com a instituição.

§1.º As funções administrativas nos programas serão atribuídas às(aos) docentes permanentes do quadro de pessoal efetivo da Universidade.

§2.º O número de programas em que a(o) docente poderá ser credenciada(o) como permanente deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo SNPG e pela Câmara de Pós-Graduação.

§3.º O afastamento temporário de docentes permanentes para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas relevantes não impede a manutenção do seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos II, III e IV deste artigo.

§4.º A quantidade de orientandas(os) por orientadora(or) deve atender às recomendações previstas pelo Conselho Técnico e Científico da Educação Superior (CTC-ES) da CAPES e os documentos de área.

§5.º As(os) professoras(es) permanentes do programa deverão pertencer majoritariamente ao quadro de docentes efetivas(os) da UFSC.

Art. 35. Em casos especiais e devidamente justificados, docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade que vierem a colaborar nas atividades de pesquisa, de ensino e de orientação junto a programa de pós-graduação poderão ser credenciadas(os) como permanentes, nas seguintes situações:

I – docentes e pesquisadores integrantes do quadro de pessoal de outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, mediante a formalização de convênio específico com a instituição de origem, por um período determinado;

II – docentes que, mediante a formalização de termo de adesão, vierem a prestar serviço voluntário na Universidade nos termos da legislação pertinente;

III – professoras(es) visitantes e professoras(es) com lotação provisória, com acordo formal com a Universidade.

IV – pesquisadoras(es) bolsistas das agências de fomento com vinculação ao programa por meio de projetos específicos com duração superior a 24 (vinte e quatro) meses.

 

Seção III

Docentes Colaboradoras(es)

Art. 36. Serão credenciadas(os) como docentes colaboradoras(es) as(os) professoras(es) ou as(os) pesquisadoras(es) que irão contribuir para o programa de forma complementar ou eventual ou que não preencham todos os requisitos estabelecidos nos Art. 34 e Art. 37 para a classificação como permanente ou visitante, respectivamente.

§1.º As atividades desenvolvidas por professoras(es) colaboradoras(es) deverão atender aos requisitos previstos nos documentos da área de avaliação do SNPG da CAPES.

§2.º Docentes não integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade poderão ser credenciadas(os) como colaboradoras(es), respeitadas as condições definidas nos incisos I a IV do art. 35 deste Regimento.

 

Seção IV

Docentes Visitantes

Art. 37. Serão credenciadas(os) como professoras(es) visitantes as(os) professoras(es) vinculadas(os) a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, que irão permanecer na Universidade à disposição do programa de pós-graduação, em tempo integral, durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa, mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do(a) docente ou mediante bolsa concedida para esta finalidade por agências de fomento, permitindo-se que atuem como coorientadoras(es).

Parágrafo único. A atuação das(os) docentes ou das(os) pesquisadoras(es) visitantes no programa deverá ser viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. O curso de Mestrado em Saúde Coletiva terá a duração mínima de 12 (doze) e máxima de 24 (vinte e quatro) meses; o curso de Doutorado em Saúde Coletiva terá a duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

Parágrafo único. Excepcionalmente ao disposto no Sistema Nacional de Pós-Graduação, por solicitação justificada do estudante com anuência da(o) orientadora(or), os prazos a que se refere o caput deste artigo poderão ser antecipados, mediante decisão do colegiado delegado.

Art. 39. Nos casos de afastamentos em razão de tratamento de saúde, da(o) estudante ou de seu familiar, que ocasione o impedimento de participação das atividades do curso, os prazos a que se refere o caput do art. 38 poderão ser suspensos, mediante solicitação da(o) estudante devidamente comprovada por atestado médico.

§ 1.º Entende-se por familiares que justifiquem afastamento da(o) estudante a(o) cônjuge ou a(o) companheiro(a), os pais, os filhos, o padrasto ou a madrasta, bem como enteada(o) ou dependente que vivam comprovadamente às expensas da(o) estudante.

§ 2.º O atestado médico deverá ser entregue na secretaria do programa em até 15 (quinze) dias após o primeiro dia da dispensa médica, cabendo à(ao) estudante ou à(ao) sua(eu) representante a responsabilidade de protocolar seu pedido em observância a esse prazo.

§ 3.º Caso o requerimento seja intempestivo, a(o) estudante perderá o direito de gozar do afastamento para tratamento de saúde dos dias já transcorridos.

§ 4.º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde de familiar será de 90 (noventa) dias.

§ 5.º O período máximo de afastamento para tratamento de saúde da(o) estudante será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 180 (cento e oitenta) dias.

§ 6.º Para fins de suspensão de prazo de conclusão de curso, licenças de saúde com períodos inferiores a 30 (trinta) dias não serão consideradas.

Art. 40. Os afastamentos em razão de maternidade ou de paternidade serão concedidos por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais, mediante apresentação de certidão de nascimento ou de adoção à Secretaria do Programa.

Art. 41. Por solicitação da(o) professora(or) orientadora(or), devidamente justificada, encaminhada e aprovada pelo colegiado do Programa, a(o) estudante matriculada(o) em curso de mestrado poderá mudar de nível, para o curso de doutorado, respeitados os seguintes critérios:

I – ser aprovada(o) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o décimo oitavo mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo colegiado delegado;

II – ter desempenho acadêmico excepcional em produção intelectual e/ou nas disciplinas cursadas, conforme norma específica definida pelo colegiado delegado.

§ 1.º Para a(o) estudante nas condições do caput deste artigo, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o mestrado, observado o parágrafo único do art. 38.

§ 2.º O Programa estabelecerá em resolução específica os critérios para mudança de nível, observando os requisitos previstos na Resolução 154/CUn/2021.

§ 3.º Excepcionalmente, nos casos de conversão de bolsa, a(o) estudante deverá cumprir as exigências da agência financiadora.

 

CAPÍTULO II

DO CURRÍCULO

Art. 42. Os currículos dos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Saúde Coletiva são constituídos por disciplinas e atividades complementares, sendo que as disciplinas são classificadas em:

I – Disciplinas Obrigatórias, consideradas indispensáveis para atender o perfil de formação da(o) egressa(o);

II – Disciplinas Eletivas:

a) disciplinas eletivas cujos conteúdos contemplem aspectos específicos da área de conhecimento e/ou da linha de pesquisa;

b) demais disciplinas que compõem os campos de conhecimento do programa, e dão suporte teórico e/ou metodológico à formação.

III – Estágio Docência.

§ 1.º As propostas de criação ou alteração de disciplinas eletivas devem ser apreciadas e aprovadas pelo colegiado delegado e encaminhadas à PROPG para inserção no CAPG, mediante a apresentação de justificativa e informação do nome, ementa detalhada, bibliografia, carga horária, número de créditos e corpo docente responsável pela sua oferta.

§ 2.º As(os) professoras(es) externas(os) ao programa poderão participar, por meio de sistema de áudio e vídeo em tempo real, na docência compartilhada de disciplinas.

Art. 43. O estágio de docência é uma disciplina que objetiva a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

§ 1.º O estágio de docência será obrigatório para as(os) bolsistas do Programa, conforme a legislação vigente, e facultativo às(aos) demais estudantes.

§ 2.º O sistema de créditos para o estágio de docência é aquele definido nos termos da resolução da Câmara de Pós-Graduação que trata da matéria.

§ 3.º O estágio de docência será acompanhado por uma comissão permanente do Programa e sua organização orientada por Resolução específica do Programa que trata da matéria, respeitando as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

 

CAPÍTULO III

DA CARGA HORÁRIA E DO SISTEMA DE CRÉDITOS

Art. 44. O currículo do Curso de Mestrado em Saúde Coletiva será constituído por disciplinas obrigatórias gerais, disciplinas eletivas e o trabalho de conclusão do curso, exigindo no mínimo 32 (trinta e dois) créditos para a conclusão do curso, assim distribuídos:

I – 12 (doze) créditos adquiridos nas disciplinas obrigatórias gerais que oferecem conteúdos mínimos nas áreas de conhecimento do campo da Saúde Coletiva e disciplinas que instrumentalizam para o trabalho de conclusão.

II – 15 (quinze) créditos adquiridos em disciplinas eletivas que compõem o bloco de formação individualizado, onde os conhecimentos são aprofundados em disciplinas de interesse individual da(o) estudante, de acordo com a linha de pesquisa, seu projeto de trabalho de conclusão e/ou área de interesse especial em que pretenda se aprofundar.

III – 5 (cinco) créditos serão validados pelo trabalho de conclusão de curso aprovado pela Banca Examinadora.

Art. 45. O currículo do Curso de Doutorado em Saúde Coletiva será constituído por disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas e trabalho de conclusão, exigindo o mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos para a conclusão do curso, assim distribuídos:

I – 12 (doze) créditos adquiridos nas disciplinas obrigatórias que se caracterizam por um bloco de formação geral, composto de disciplinas que subsidiam o aprofundamento dos conteúdos nas áreas de conhecimento do campo da Saúde Coletiva e disciplinas que instrumentalizam para o trabalho de conclusão de curso;

II – 24 (vinte e quatro) créditos adquiridos em disciplinas eletivas que compõem o bloco de formação individualizado, onde os conhecimentos são aprofundados em disciplinas de interesse individual da(o) estudante, de acordo com a linha de pesquisa, seu projeto de trabalho de conclusão e/ou área de interesse especial em que pretenda se aprofundar;

III – 12 (doze) créditos serão validados pelo trabalho de conclusão de curso aprovado pela Banca Examinadora.

§ 1.º Doutorandas(os) provenientes de Programas de Pós-Graduação em outra área do conhecimento, de Programas profissionalizantes da área da Saúde Coletiva, ou de Programas acadêmicos da área da Saúde Coletiva específicos de um dos campos do conhecimento, deverão cursar as disciplinas obrigatórias do curso de mestrado do PPGSC/UFSC que abordam temas específicos da Saúde Coletiva, antes das disciplinas obrigatórias do doutorado.

Art. 46. Para os fins do disposto nos artigos 44 e 45, cada unidade de crédito corresponderá a:

I – quinze horas em disciplinas teóricas, teórico-práticas ou práticas; ou

II – trinta horas em atividades acadêmicas complementares.

Parágrafo Único. As atividades acadêmicas complementares, bem como a correspondência de cada unidade de crédito serão definidas em resolução específica.

Art. 47. O Programa permite validação de créditos obtidos em disciplinas ou atividades de outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no conjunto dos créditos de disciplinas, com apresentação de justificativa e anuência da(o) orientadora(or) observada a resolução normativa vigente quando do ingresso da(o) estudante no Programa, e no limite de:

I – Disciplinas obrigatórias:

a) 12 (doze) créditos para o curso de mestrado;

b) 9 (nove) créditos para o curso de doutorado;

II – Disciplinas eletivas:

a) 06 créditos para o curso de mestrado;

b) 15 créditos para o curso de doutorado.

§ 1.º Para a validação de disciplinas obrigatórias, somente serão aceitas disciplinas cursadas em Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva, credenciados pela CAPES, que tenham abordagem nas três áreas do conhecimento.

§ 2.º Não serão validados créditos de cursos de pós-graduação lato sensu, nem obtidos em disciplinas de Estágio de Docência, ou disciplinas que caracterizem discussões de projeto de tese ou de dissertação.

 

CAPÍTULO IV

DA PROFICIÊNCIA EM IDIOMAS

Art. 48. Será exigida a comprovação de proficiência em idioma estrangeiro, no ato da primeira matrícula no curso ou ao longo do primeiro ano acadêmico.

§ 1.º Para o curso de mestrado, a(o) estudante deverá comprovar proficiência em inglês.

§ 2.º Para o curso de doutorado, a(o) estudante deverá comprovar proficiência em inglês e mais um idioma estrangeiro.

§ 3.º Estudantes estrangeiras(os) deverão também comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4.º O estudo de idiomas estrangeiros para aprovação de proficiência não gera direito a créditos no programa.

§ 5.º As(os) estudantes indígenas brasileiras(os), falantes de língua portuguesa e de uma língua indígena, poderão solicitar ao colegiado delegado a equivalência da língua indígena como idioma estrangeiro para fins de proficiência.

 

CAPÍTULO V

DA PROGRAMAÇÃO PERIÓDICA DO CURSO

Art. 49. A programação periódica dos cursos de mestrado e de doutorado, observado o calendário escolar da Universidade, especificará as disciplinas e as demais atividades acadêmicas com o número de créditos, cargas horárias e ementas correspondentes e fixará os períodos de matrícula e de ajuste de matrícula.

 

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA ADMISSÃO

Art. 50. A admissão no programa de pós-graduação é condicionada à conclusão de curso de graduação no país ou no exterior, reconhecido ou revalidado pelo MEC.

§ 1.º Caso o diploma de graduação ainda não tenha sido expedido pela instituição de origem, poderá ser aceita declaração de colação de grau, devendo-se exigir a apresentação do diploma em até 12 (doze) meses a partir do ingresso no Programa.

§ 2.º Os diplomas obtidos no exterior deverão seguir as normas de reconhecimento e revalidação vigentes na UFSC.

Art. 51. A admissão nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Saúde Coletiva será feita através de processo de seleção de candidatas(os).

§ 1.º Excepcionalmente, o curso poderá admitir estudantes transferidas(os) de outros cursos stricto sensu, a partir de regulamentação a ser definida pelo Colegiado delegado.

§ 2.º O processo de seleção para admissão nos cursos de Mestrado e de Doutorado em Saúde Coletiva será realizado mediante edital público, afixado em prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes de sua realização.

§ 3.º As(os) candidatas(os) estrangeiras(os) serão submetidas(os) a processo de seleção específico, respeitados os critérios aprovados em Resolução Interna do Colegiado do Programa de Pós-Graduação e pela Resolução 154/CUN/2021.

 

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA

Art. 52. A primeira matrícula no curso definirá o início da vinculação da(o) estudante ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.

§ 1.º A data de efetivação da matrícula de ingresso corresponderá ao primeiro dia do período letivo de início das atividades da(o) estudante, de acordo com o calendário acadêmico.

§ 2.º Para ser matriculada(o), a(o) candidata(o) deverá ter sido selecionada(o) pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu reconhecido pelo SNPG, nos termos estabelecidos no regimento do programa.

§ 3.º O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado delegado, atendendo à resolução específica, e terá como início a data da primeira matrícula no curso de origem.

§ 4.º A(o) estudante não poderá estar matriculada(o), simultaneamente, em mais de um programa de pós-graduação stricto sensu de instituições públicas.

Art. 53. A(o) estudante regular procederá sua matrícula compatibilizando seus interesses com a estrutura obrigatória e o tempo de duração do curso, em comum acordo com a(o) orientadora(or), que deverá assinar a ficha de matrícula.

§ 1.º A(o) estudante poderá cursar disciplina em outro Curso de Pós-Graduação devendo validar os créditos mediante requerimento com comprovante a ser entregue na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, e apreciação do colegiado delegado.

§ 2.º A(o) estudante que não se matricular em época própria poderá ser reintegrado a critério do Colegiado delegado, através da análise de exposição de motivos do não cumprimento de prazo, feita por escrito pelo interessado.

Art. 54. Poderá ser aceita a inscrição de estudante ouvinte, em disciplinas eletivas, sendo apenas uma por semestre, sem direito a créditos, respeitando o parecer das(os) professoras(es) responsáveis pelas disciplinas.

Art. 55. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas a interessados, a critério da(o) professor(a) responsável pela disciplina, sendo limitadas a apenas uma por semestre e no máximo de duas disciplinas.

§ 1º Os créditos obtidos na forma do caput deste artigo poderão ser aproveitados caso a(o) interessada(o) venha a ser selecionada(o) para o curso.

§ 2º A(o) estudante matriculada(o) em disciplina isolada será submetida(o) às mesmas normas de frequência e de avaliação da(o) estudante regularmente matriculada(o) no Curso.

 

CAPÍTULO III

DO TRANCAMENTO E DA PRORROGAÇÃO

Art. 56. O fluxo da(o) estudante nos cursos será definido nos termos do art. 38, podendo os prazos serem acrescidos em até 50% (cinquenta por cento), mediante mecanismos de prorrogação, excetuados trancamento, licença-maternidade e licenças de saúde.

Art. 57. A(o) estudante do curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 (doze) meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo.

§ 1.º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, resguardado o período mínimo definido no caput deste artigo, ou a qualquer momento, para defesa de dissertação ou tese.

§ 2.º Não será permitido o trancamento da matrícula nas seguintes condições:

I – no primeiro e no último período letivo;

II – em período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

Art. 58. A prorrogação é entendida como uma extensão excepcional do prazo máximo previsto no art. 38, mediante aprovação do colegiado delegado.

§ 1.º A(o) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo, observadas as seguintes condições:

I – por até 24 (vinte e quatro) meses, para estudantes de doutorado; ou

II – por até 12 (doze) meses, para estudantes de mestrado.

§ 2.º O pedido de prorrogação deve ser acompanhado de concordância da(o) orientadora(or).

§ 3.º O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 60 (sessenta) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.

CAPÍTULO IV

DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 59. A(o) estudante terá sua matrícula cancelada e será desligada(o) do programa de pós-graduação nas seguintes situações:

I – quando deixar de matricular-se por dois períodos consecutivos, sem estar em regime de trancamento;

II – caso seja reprovada(o) em duas disciplinas;

III – se for reprovada(o) no exame de dissertação ou tese;

IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso.

Parágrafo único. Será dado direito de defesa, de até 15 (quinze) dias úteis, para as situações definidas no caput, contados da ciência da notificação oficial.

Art. 60. A desistência do Curso por vontade expressa da(o) estudante, ou por abandono não lhe confere direito a retorno ao Programa, ainda que não esgotado o prazo máximo.

Parágrafo único. Considera-se abandono de Curso a não matrícula em dois períodos, quer sucessivos ou não, sem motivos justificáveis após avaliação do Colegiado do Programa, quando couber a decisão de desligamento da(o) estudante.

 

CAPÍTULO V

DA FREQUÊNCIA, DA AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR

Art. 61. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, por disciplina ou atividade.

Parágrafo único. A(o) estudante que obtiver frequência, na forma do caput deste artigo, fará jus aos créditos correspondentes às disciplinas ou atividades, desde que obtenha nota para aprovação.

Art. 62. O aproveitamento em disciplinas será dado por notas de 0 (zero) a 10,0 (dez), considerando-se 7,0 (sete) como nota mínima de aprovação.

§ 1.º As notas serão dadas com precisão de meio ponto, arredondando-se em duas casas decimais.

§ 2.º O índice de aproveitamento será calculado pela média ponderada entre o número de créditos e a nota final obtida em cada disciplina ou atividade acadêmica.

§ 3.º Poderá ser atribuído conceito “I” (incompleto) nas situações em que, por motivos diversos, a(o) estudante não completou suas atividades no período previsto ou não pôde realizar a avaliação prevista.

§ 4.º O conceito “I” só poderá vigorar até o encerramento do período letivo subsequente a sua atribuição.

§ 5.º Decorrido o período a que se refere o § 4º, o(a) professor(a) deverá lançar a nota do estudante.

§ 6.º A(o) estudante que obtiver rendimento inferior à média global 7,0 (sete) em um período letivo, será avaliada(o) pelo Colegiado quanto ao seu desempenho, podendo ser recomendada a sua matrícula condicional ou o seu desligamento.

§ 7.º A matrícula condicional por baixo rendimento acadêmico só poderá ser feita uma vez.

 

CAPÍTULO VI

DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 63. É condição para a obtenção do título de mestra(e) em Saúde Coletiva a defesa pública de trabalho de conclusão no qual a(o) estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido na forma de dissertação.

§ 1.º A dissertação de mestrado deverá ser apresentada para a banca examinadora segundo as normas de redação da Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 2.º Por ocasião da defesa da dissertação a(o) candidata(o) ao grau de mestre deverá apresentar o trabalho de conclusão em um dos formatos:

I – o projeto de pesquisa ampliado (com introdução, revisão da literatura, os objetivos e métodos); resultados em forma de pelo menos um artigo científico a ser submetido a um periódico reconhecido pelo sistema de avaliação vigente e, os anexos que se considerem necessários, ou

II – caso pertinente, a(o) estudante poderá optar pelo formato tradicional de redação de dissertação, seguindo as normas da Biblioteca Universitária da UFSC, sendo obrigatória a inclusão do artigo científico mencionado no inciso I deste artigo.

§ 3.º A(o) mestranda(o) deverá apresentar, semestralmente, relatório do desenvolvimento das atividades relativas ao trabalho de conclusão de curso, de acordo com formulário disponibilizado pelo programa, devidamente assinado pela(o) orientadora(or).

Art. 64. É condição para a obtenção do título de doutora(or) em Saúde Coletiva a defesa pública de trabalho de conclusão que apresente originalidade, fruto de atividade de pesquisa, e que contribua para a área de conhecimento, observados os demais requisitos exigidos, na forma de tese, seguindo as normas da Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 1.º Por ocasião da defesa da tese a(o) candidata(o) ao grau de doutora(or) deverá apresentar trabalho de conclusão num dos formatos:

I – projeto de pesquisa ampliado contendo a tese (com contextualização da pesquisa, revisão da literatura, objetivos e procedimentos metodológicos); os resultados escritos em formato de dois artigos científicos a serem submetidos à publicação em periódico com classificação constante em normativa específica do programa, sendo estes artigos objeto de avaliação da banca examinadora; e os anexos que se considerem necessários.

II – caso pertinente, a(o) estudante poderá optar pelo formato tradicional de apresentação de tese, seguindo as normas da Biblioteca Universitária da UFSC, sendo obrigatória a inclusão dos dois artigos científicos mencionados no inciso I deste artigo.

§ 2.º Para fins de solicitação de defesa, a(o) doutoranda(o) deverá atender normativa específica sobre o requisito de produção científica realizada durante o seu período de curso.

§ 3.º A(o) doutoranda(o) deverá apresentar, anualmente, relatório do desenvolvimento das atividades relativas ao trabalho de conclusão de curso, de acordo com formulário disponibilizado pelo programa, devidamente assinado pela(o) orientadora(or).

Art. 65. Os trabalhos de conclusão de mestrado e de doutorado serão redigidos em língua portuguesa, cujos procedimentos para elaboração e depósito deverão atender as normativas vigentes.

Seção II

Da Orientação

Art. 66. Para elaboração do trabalho de conclusão de curso, a(o) estudante terá uma(um) professora(or) orientadora(or), aprovada(o) pelo colegiado delegado de acordo com a linha de pesquisa deste e seu tema de interesse.

§ 1.º Serão orientadoras(es) todas(os) as(os) professoras(es) credenciadas(os) no programa, sendo condição adicional para orientação no curso de doutorado ter obtido o grau de doutor há no mínimo três anos e ter concluído com sucesso no mínimo duas orientações de mestrado ou uma de doutorado.

§ 2.º A(o) estudante não poderá ter como orientadora(or):

I – cônjuge ou companheira(o);

II – parente ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;

III – sócia(o) em atividade profissional.

§ 3.º No regime de cotutela, o colegiado pleno deverá homologar a orientação externa, observada a legislação específica.

§ 4.º Está prevista a figura da(o) Coorientadora(or) do trabalho de conclusão de curso, interno ou externo à UFSC, o qual deverá ser credenciada(o) pelo colegiado delegado, especificamente para esta função e situação, limitada ao máximo de 2 (duas) coorientações por trabalho de conclusão.

§ 5.º Tanto a(o) estudante como a(o) orientadora(or) poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado pleno, solicitar mudança de vínculo de orientação, cabendo à(ao) requerente a busca do novo vínculo.

§ 6.º Em casos excepcionais, que envolvam conflitos éticos, a serem tratados de forma sigilosa, caberá à coordenação do programa promover o novo vínculo.

§ 7.º A(o) estudante não poderá permanecer matriculada(o) sem a assistência de uma(um) professora(or) orientadora(or) por mais de 30 (trinta) dias.

Art. 67. São atribuições da(o) professora(or) orientadora(or):

I – Orientar o programa de matrículas em disciplinas do curso em função da proposta acadêmica e área de interesse em pesquisa;

II – Acompanhar, permanentemente, o trabalho da(o) orientanda(o) e o andamento de seus estudos.

III – manifestar-se perante o colegiado sobre o desempenho da(o) estudante sempre que solicitado;

IV – Auxiliar e orientar a(o) mestranda(o) ou a(o) doutoranda(o) na escolha do tema de trabalho de conclusão, assim como na elaboração do projeto;

V – Solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação ou da tese.

VI – Presidir a sessão de defesa do trabalho de conclusão de curso (mestrado ou doutorado).

Art. 68. O número máximo de orientandas(os) por professor será igual à regra em vigência da CAPES, considerando-se as orientações de mestrado e de doutorado no Programa de Pós-graduação em Saúde Coletiva da UFSC e demais Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

 

Seção III

Do Exame de Qualificação

Art. 69. Para apresentar a dissertação de mestrado, a(o) estudante deverá passar por um exame de qualificação do projeto de dissertação.

§ 1.º Sob aconselhamento da(o) professora(or) orientadora(or), o(a) mestranda(o) deverá apresentar o seu projeto de dissertação, que será avaliado por Banca Examinadora, designada pelo Colegiado, em prazo não superior a 12 (doze) meses após seu ingresso no Programa, tendo concluídas as disciplinas obrigatórias.

§ 2.º A Banca Examinadora de qualificação do projeto de dissertação será constituída por no mínimo duas(dois) membras(os) titulares, a(o) orientadora(or), e uma(um)) suplente.

§ 3.º A entrega do projeto de dissertação para as(os) membras(os) da Banca deverá ser feita até 20 dias antes da sessão de defesa do mesmo.

§ 4.º A redação do projeto de dissertação deverá ser feita obrigatoriamente em língua portuguesa.

§ 5.º Caberá à(ao) professora(or) orientadora(or) aprovar ou recomendar a sua reformulação até que julgue adequado às sugestões da banca do exame de qualificação, em prazo não superior a 18 (dezoito) meses do início do curso.

§ 6.º A decisão da banca examinadora de exame de qualificação será tomada por maioria das(os) membras(os), podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 7.º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Art. 70. Para apresentar a tese de doutorado, a(o) estudante deverá passar por um exame geral de qualificação do projeto de tese.

§ 1.º Sob aconselhamento da(o) professora(or) orientadora(or), a(o) estudante deverá apresentar o seu projeto de tese, que será avaliado por Banca Examinadora, designada pela coordenação, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses após seu ingresso no Programa, tendo concluídas as disciplinas obrigatórias.

§ 2.º A apresentação do projeto de tese no Exame de Qualificação será precedida por sua apresentação e debate na disciplina Seminários de Pesquisa do curso de doutorado.

§ 3.º A Banca Examinadora de qualificação do projeto de tese será constituída por duas(dois) membras(os) titulares, a(o) orientadora(or), e uma(um) suplente.

§ 4.º A entrega do projeto de tese para as(os) membras(os) da Banca deverá ser feita até 30 dias antes da sessão de defesa do mesmo.

§ 5.º A redação do projeto de tese deverá ser feita obrigatoriamente em língua portuguesa e seguir as normas metodológicas adotadas pelo colegiado do programa.

§ 6.º Caberá à(ao) professora(or) orientadora(or) aprovar ou recomendar a sua reformulação até que julgue adequado às sugestões da banca do exame de qualificação, em prazo não superior à 30 (trinta) meses do início do curso.

§ 7.º A decisão da banca examinadora de exame de qualificação será tomada por maioria das(os) membras(os), podendo o resultado ser:

I – aprovada(o); ou

II – reprovada(o).

§ 8.º Em caso de reprovação no exame de qualificação, a(o) estudante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar novo trabalho a uma banca examinadora.

Seção IV

Da Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso

Art. 71. Para a defesa do trabalho de conclusão em sessão pública perante banca examinadora, a(o) estudante providenciará a confecção de cópias, encaminhando-as a toda(os) as(os) componentes da banca examinadora.

§ 1.º O trabalho de conclusão será obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, podendo sofrer versões após a defesa para publicação em outros países.

§ 2.º A entrega do trabalho de conclusão para a Banca Examinadora deverá ser feita até 20 (vinte), no caso do Curso de Mestrado e de 30 (trinta) dias, no caso de Curso de Doutorado, antes da data da apresentação e sustentação.

§ 3.º Para fins de solicitação de defesa de mestrado, a(o) estudante deverá contemplar todos os requisitos exigidos no currículo do curso.

§ 4.º Para fins de solicitação de defesa de doutorado, a(o) estudante deverá apresentar os requisitos de produção científica, conforme normativa específica do programa, além de contemplar todos os requisitos exigidos no currículo do curso.

Art. 72. Excepcionalmente, quando o conteúdo do exame de qualificação e/ou do trabalho de conclusão de curso envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, atestado pelo órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade, ou estiver regido por questões de sigilo ou de confidencialidade, a defesa ocorrerá em sessão fechada, mediante solicitação da(o) orientadora(or) e da(o) candidata(o), aprovada pela coordenação do respectivo programa.

§ 1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, a realização da defesa deverá ser precedida da formalização de documento contemplando cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todas(os) as(os) membras(os) da banca examinadora, conforme norma específica da Câmara de Pós-graduação.

§ 2º. Por sessão fechada, entende-se que o público deverá assinar um termo de compromisso de confidencialidade.

Art. 73. A(o) Coordenadora(or) designará as(os) membras(os) da Banca Examinadora do trabalho de conclusão, bem como a data da apresentação e sustentação do mesmo.

I- No caso de defesa de Dissertação de Mestrado, a Banca Examinadora será constituída por no mínimo duas(dois) membras(os) titulares, ao menos uma delas(es) externa(o) ao Programa e uma(um) membra(o) suplente, além da(o) orientadora(or) ou da(o) coorientadora(or), que em caso de empate exercerá o voto de minerva.

II- No caso de defesa de Tese de Doutorado, a Banca Examinadora será constituída por no mínimo três membras(os) titulares, ao menos uma(um) delas(es) externa(o) à Universidade e duas(dois) membras(os) suplentes, além da(o) orientadora(or) ou da(o) coorientadora(or), que em caso de empate exercerá o voto de minerva.

§ 1.º A presidência da sessão de apresentação e sustentação do trabalho final de mestrado e de doutorado será de responsabilidade da(o) orientadora(or) ou da(o) coorientadora(or); o mesmo poderá intervir, auxiliando a defesa da(o) estudante em situações especiais ou necessárias;

§ 2.º Poderão participar da Banca Examinadora professoras(es) ativas(os) e aposentadas(os) do Programa ou de outros cursos de pós-graduação afins, além de profissionais com titulação adequada.

§ 3.º Estarão impedidas(os) de serem examinadoras(es) da banca de exame de qualificação e de trabalho de conclusão de curso:

a) orientadora(or) e coorientadora(or) do trabalho de conclusão de curso;

b) cônjuge ou companheira(o) da(o) orientadora(or) ou da(o) orientanda(o);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, da(o) orientanda(o) ou da(o) orientadora(or) ; e

d) sócia(o) em atividade profissional da(o) orientanda(o) ou da(o) orientadora(or) .

§ 4.º Excepcionalmente, e além do número mínimo previsto nos incisos I e II, deste artigo, e a critério do Colegiado, poderá ser aceita, para integrar a Banca Examinadora, pessoa de reconhecido saber na área específica, sem titulação formal, conforme previsto Resolução 154/CUN/2021.

§ 5.º A(o) estudante, a(o) orientadora(or) e as(os) membras(os) da banca examinadora poderão participar por meio de sistemas de interação áudio e vídeo em tempo real.

§ 6.º Professoras(es) afastadas(os) para formação, licença-capacitação ou outras atividades acadêmicas relevantes poderão participar das bancas examinadoras, não podendo assumir a presidência de bancas de qualificação ou de defesa de trabalho de conclusão.

Art. 74. O desempenho da(o) estudante perante a Banca Examinadora constituir-se-á de duas partes:

I – apresentação escrita do trabalho de conclusão;

II – sustentação do trabalho de conclusão frente à arguição das(os) membras(os) da Banca Examinadora.

§ 1º A(o) estudante terá até 40 (quarenta) minutos, no caso de apresentação de dissertação e até 50 (cinquenta) minutos, no caso de apresentação de tese, para exposição oral do trabalho de conclusão de curso, que não será objeto de avaliação para nota do trabalho final;

§ 2º Cada membra(o) da comissão julgadora, terá o tempo médio de 20 (vinte) minutos para arguir a(o) mestranda(o) ou doutoranda(o), cabendo a esta(e), tempo igual para responder as questões que lhe forem formuladas.

Art. 75. A decisão da banca examinadora será tomada pela maioria de suas(seus) membras(os), podendo o resultado da defesa ser:

I – Aprovada(o); ou

II – Reprovada(o).

§ 1.º Na situação prevista no inciso I, a(o) estudante deverá depositar versão definitiva da dissertação ou da tese na Biblioteca Universitária da UFSC, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após a defesa.

§ 2.º Excepcionalidades eventuais que prejudiquem a entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão, no prazo estabelecido pelo § 1º, deverão ser decididas pelo colegiado delegado.

§ 3.º A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser depositada na Biblioteca Universitária da UFSC.

§ 4.º No caso do não atendimento das condições previstas nos §§ 1º e 2º no prazo estipulado, a(o) estudante será considerada(o) reprovada(o).

 

CAPÍTULO VII

DA CONCESSÃO DOS GRAUS DE MESTRE E DE DOUTOR

Art. 76. Fará jus ao título de mestra(e) ou de doutora(or) a(o) estudante que satisfizer, nos prazos previstos, as exigências da Resolução Normativa 154/CUn/2021 e do presente regimento:

I – obtenção de um mínimo de 32 (trinta e dois) créditos no Curso de Mestrado, sendo 27 (vinte e sete) créditos em disciplinas e 5 (cinco) créditos correspondentes ao trabalho de conclusão de curso.

II – obtenção de um mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos no Curso de Doutorado, sendo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e 12 (doze) créditos correspondentes ao trabalho de conclusão de curso.

III – qualificação do projeto

III – média global obtida nas disciplinas, não inferior a 7,0 (sete);

IV – apresentação e defesa pública do trabalho de conclusão de curso nas condições estabelecidas neste regimento.

§ 1.º A entrega da versão definitiva do trabalho de conclusão de curso aprovado determina o término do vínculo da(o) estudante de pós-graduação com a UFSC.

§ 2.º Cumpridas todas as formalidades necessárias à conclusão do curso, a coordenação dará encaminhamento ao pedido de emissão do diploma, segundo orientações estabelecidas pela PROPG.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 77. Este Regimento se aplica a todas(os) as(os) estudantes de pós-graduação stricto sensu que ingressarem a partir da data da publicação no Boletim Oficial da UFSC.

Parágrafo único. As(os) estudantes já matriculadas(os) até a data de publicação desta resolução normativa poderão solicitar ao Colegiado Delegado a sua sujeição integral à nova normativa.

Art. 78. Caberá ao Colegiado pleno resolver os casos omissos neste Regimento.

Art. 79. Este Regimento entrará em vigor na data da publicação no Boletim Oficial da UFSC, mediante prévia aprovação pelo Colegiado Pleno e homologação na Câmara de Pós-Graduação.

 

CAMPUS BLUMENAU

CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO

 

O DIRETOR PRO TEMPORE DO CENTRO TECNOLÓGICO, DE CIÊNCIAS EXATAS E EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portaria de 16 de agosto de 2022

 

N° 130/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, a partir de 11 de agosto de 2022, o docente MARCELO DALLAGNOL ALLOY, SIAPE 2779594, para o exercício da função de Coordenador de Pesquisa, do Departamento de Ciências Exatas e Educação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação, pelo período de 2 (dois) anos.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 08 (oito) horas semanais.

(Ref. Ofício nº 34/2022/CEE/BNU/UFSC)

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

N° 131/2022/BNU – Art. 1º DESIGNAR, a partir de 3 de agosto de 2022, em caráter pro tempore, o docente ALEX FABIANO BUENO, SIAPE 1768180, para o exercício da função de Supervisor do Laboratório de Expressão Gráfica (LABEX) do Departamento de Engenharia de Controle, Automação e Computação, do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação.

Art. 2º ATRIBUIR carga horária administrativa de até 04 (quatro) horas semanais.

Art. 3º REVOGAR, a partir de 3 de agosto de 2022, a Portaria nº 98/2022/BNU.

 

N° 132/2022/BNU – Art. 1º INCLUIR na composição do Comitê Permanente de Divulgação na Rede Escolar (COPERE) os docentes:

  • Alex Fabiano Bueno
  • Brenno Henrique Silva Felipe
  • Carlos Rafael Silva de Oliveira

Art. 2º DISPENSAR, a pedido, da composição do Comitê Permanente de Divulgação na Rede Escolar (COPERE), o servidor Rafael Terra Dall Agnol.

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

N° 133/2022/BNU – Art. 1º PRORROGAR, pelo período de 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da comissão designada pela Portaria nº 104/2022/BNU.

 

 

PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE

 

A PRÓ-REITORA DA PRÓ-REITORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 18 de agosto de 2022

 

N° 043/PROAFE/2022 – Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº 001/SAAD/2022, de 31 de Janeiro de 2022, que instituiu um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da COEMA/PROAFE, com o objetivo de atualizar a Proposta de Resolução Normativa sobre Racismo, e articular ações de enfrentamento ao racismo institucional na UFSC.

 

Excluir o membro abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Aurivar Fernandes Filho 2418187 Psicólogo CDGEN/SAAD

 

Incluir o membro abaixo:

Nome Matrícula/ SIAPE/CPF Cargo Lotação
Carolina Cunha Seidel 1999306 Pedagogo/área CDGEN/SAAD

 

Art. 2º. Esta Portaria tem efeitos a partir desta data.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

 

O Diretor do Departamento de Licitações da Pró-Reitoria de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 082/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 192/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007870/2022-86 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, JOSUÉ ANDRADE, SIAPE nº 2246114, Técnico em Edificações/BNU, GUSTAVO GHISLANDI FERREIRA DE SOUZA, SIAPE nº 2350077, Administrador de Edifícios/ARA, ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica/PU, RAFAEL PETRONILHO DE OLIVEIRA ROCHA, SIAPE nº 2177724, Engenheiro-Área/JOI, GUILHERME ROSÁRIO ROTULO, SIAPE nº 1888990, Cenotécnico/CCE, MARCELO VENTURI, SIAPE nº 2658093, Engenheiro Agrônomo/CCA, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/ SECARTE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, como membros titulares, e os servidores MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, GILBERTO LOPES LERINA, SIAPE nº 755185, Assistente em Administração/NDI, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, JOÃO ANTÔNIO RIBEIRO DA LUZ, SIAPE nº 2351086, Engenheiro-Área/ARA, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU, LUCAS WEIHMANN, SIAPE nº 1918704, Professor Magistério Superior/CTJOI, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, ANTÔNIO MARCOS MIRANDA, SIAPE nº 3052650, Operador de Máquinas Agrícolas/CCA, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administradora/SECART, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

Nº 083/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 193/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.035172/2021-90 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ADILSON AMÉRICO, SIAPE nº 2390678, Técnico de Laboratório/ARA, ANA PAULA PERES DA SILVA, SIAPE nº 1973173, Auxiliar em Administração/DPC, ARTUR BATTISTI NETO, SIAPE nº 2345649, Assistente em Administração/CCE, BIANCA KAIZER DE OLIVEIRA, SIAPE nº 3049641, Técnico Em Assuntos Educacionais/SECARTE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, EDUARDO JOSÉ BORBA DE AMORIM, SIAPE nº 2270082, Técnico em Audiovisual/PRODEGESP, FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, FELIPE IOP CAPELETO, SIAPE nº 1042375, Técnico em Audiovisual/CTE, FERNANDA ZUCKI MATHIAS, SIAPE nº 3006128, Professor do Magistério Superior/SFDC/CCS, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, Operador de Câmera e Cinema e TV/CCE, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, JONAS DE MEDEIROS GOULART SIAPE nº 2424657, Assistente em Administração/ARA, LIA CAETANO BASTOS, SIAPE nº 1158307, Professora Magistério Superior/CTC, LUANA PRISCILLA CARREIRO VARÃO LEITE, SIAPE nº 2128668, Assistente em Administração/SINTER, MARCO A. RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, Operador de Luz/SECARTE, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº 3125820, Assistente em Administração/CFM, MARÍLIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professora do Magisterio Superior/EGR/CCE, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, RENATO JOSÉ HENDGES JÚNIOR, SIAPE nº 2022348, Técnico de Tecnologia da Informação/SEPLAN, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS e YUSANÃ CAUÊ MIGNONI, SIAPE nº 2765363, Técnico em Audiovisual/CCE, como membros titulares, e os servidores ANDRESSA REGINA M. MENUNCIN , SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, AUGUSTO FORNARI, SIAPE nº 2487647, Programador visual/PRODEGESP, CRISTIANO ALVES DA SILVA, SIAPE nº 1934035, Professor do Magisterio Superior/EGR/CCE, EVERSON ANTUNES COSTA, SIAPE nº 1891060, Técnico Audiovisual/SECARTE, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, FELIPE ARTHUR TONIN GOMES, SIAPE nº 2133033, Operador de Câmera de Cinema e TV/CCE, GABRIEL FELIP GOMES OLIVO, SIAPE nº 1894016, Técnico de Laboratório/CBS, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, Operador de Câmera e Cinema e TV/CCE, GABRIEL VARALLA, SIAPE nº 2327096, Operador de Câmera e Cinema e TV/CCE, GABRIELA G. DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administrador/CED, GUSTAVO DAL TOÉ NOVELLI, SIAPE nº 3150047, Assistente em Administração/SFDC/CCS, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, LUANA VARGAS RAUPP DA SILVA , SIAPE nº 2408781, Assistente em Administração/ARA, LUCIANO BUENO DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1944370, Operador de Luz/SECARTE, LUIS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CA/CED, LUIZ FERNANDO BOSSA, SIAPE nº 3126615, Matemático/BNU, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/AQI/CCA, RAFAELA RIBEIRO CÉSPEDES, SIAPE nº 1895584, Secretário Executivo/SINTER, RAPHAEL FALCÃO DA HORA, SIAPE nº 1531367, Professor do Magistério Superior/CAF/CFM, REGINA C. ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE, ROBERTO FERNANDO VIEIRA, SIAPE nº 1156993, Assistente em Administração/ECV/CTC, ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnico em Eletrotécnica/BNU, e WESLLEY DA COSTA SILVA, SIAPE nº 1211289, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº. 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 084/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 190/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016238/2022-23 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores, BÁRBARA ZARDO DE NARDI, SIAPE nº 2349939, Administradora de Edifícios/CCB, EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, Assistente em Administração/GR, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, GABRIELA DANIEL DA COSTA, SIAPE nº 2845663, Enfermeira/CA, GABRIELA GUICHARD DE LIMA BECK, SIAPE nº 21066574, Administradora/CED, JACKELINE CLAUDETE PINHEIRO, SIAPE nº 1994995, Assistente em Administração/CED, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, MAIRA DIEDERICHS WENTZ, SIAPE nº 2345691, Assistente em Administração/SECARTE, MARIELA PASSARIN, SIAPE nº 1984949, Assistente em Administração/CCB, MARINA SELINKE CASAGRANDE, SIAPE nº 3219674, Administradora/SECART, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, NICOLE MAESTRI, SIAPE nº 2041407, Administrador/GR, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 2971978, Assistente em Administração/BU, RICARDO JOÃO MAGRO, SIAPE nº 1665515, Assistente em Administração/CBS, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 085/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 189/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026734/2022-95 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor ANDERSON WILFRIED DORNBUSCH, SIAPE nº 1345100, Administrador/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, FABRÍCIO DA SILVA VILANOVA, SIAPE nº 1629218, Técnico em Segurança do Trabalho/BNU, como membros titulares, e os servidores JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, GEVANI HONÓRIO SANTANA CARVALHO, SIAPE nº 366143, Recepcionista/DGG, ALBERTO COSTA GIESBRECHT, SIAPE nº 244370, Engenheiro – Área/BNU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 086/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 187/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026770/2022-59 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ELLER GOMES, SIAPE nº 2022079, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE nº 2183493, Técnica de Laboratório-Área/CCB, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº 2390199, Técnico de Laboratório – Área /CCB, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório-Área/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica de Laboratório-Área/CCB, TIAGO ELIAS ALLIEVI FRIZON, SIAPE nº 2367529, Professor Magistério Superior/ARA, SUELEN SANTOS DA SILVA, SIAPE nº 3049901, Assistente de Laboratório /ARA, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, TIAGO BORTOLOTTO, SIAPE nº 2193572, Técnico de Laboratório-Área/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, KAREN MENDES DE CASTRO PRAZERES, SIAPE nº 3046432, Assistente de Laboratório/CCS, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, CRISTIANE QUADROS MADEMANN, SIAPE nº 2081260, Técnica de Laboratório-Área/CCS, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, LILIAN SIBELLE CAMPOS BERNARDES, SIAPE nº 1682836, Professor Magistério Superior /CCS, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, RITA DE CASSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 2156085, Técnico de Laboratório – Área/CFM, NATAN GLÁUBER FILIPPI, SIAPE nº 2417946, Técnico de Laboratório-Área/CCR, KETLIN SCHNEIDER, SIAPE nº 3052629, Assistente de Laboratório/CCR, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório-Área/BNU, MICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora Magistério Superior /CFH, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA, LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro-Área/BNU, CÉSAR AGOSTINHO SCHAEFER, SIAPE nº 2182962, Técnico de Laboratório/BNU, como membros titulares.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 087/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 194/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016161/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, LEILA CRISTINA WEISS, SIAPE nº 2022201, Bibliotecário-Documentalista/BU, PATRÍCIA FERNANDES, SIAPE nº 1761433, Secretária Executiva/CTC, ROBERTO CARLOS ALVES, SIAPE nº 1169655, Assistente em Administração/PU e VIVIANE HALFEN PORTO, SIAPE nº 2345487, Assistente em Administração/CCS, como membros titulares, e os servidores CINTIA DE LA ROCHA FREITAS, SIAPE nº 1050363, Professora Magistério Superior /CDS, FABRÍCIO DE SOUZA NEVES, SIAPE nº 1880651, Professor Magistério Superior/CCS, JANIALY ALVES ARAÚJO TRÊS, SIAPE nº 1640167, Assistente em Administração/BU, JORGE PEREIRA ODA, SIAPE nº 3000154, Auxiliar em Administração/CTC, REGINA CÉLIA ALVES FRANCO DE LIMA, SIAPE nº 1979683, Assistente em Administração/CSE e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 088/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 196/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026893/2022-90 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor GERSON JARDEL KAZMIRCZAK, SIAPE nº 3074014, Técnico em Contabilidade/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório/CFH, GABRIELA DUARTE KARASIAK, SIAPE 2183493, Técnica de laboratório/CCB, JOANÉSIA MARIA JUNKES ROTHSTEIN, SIAPE nº 1156509, Técnica de Laboratório/BIC, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro Mecânico/CTC, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico Laboratório/CCB, MAURO HENRIQUE DARTORA DUTRA, SIAPE nº 1682205, Químico/CCB, RENNÉ LUIZ CÂMARA MEDEIROS DE ARAÚJO, SIAPE nº 1342544, Professor Magistério Superior/CFM, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº  3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SAMUEL MILANEZ, SIAPE nº 2396597, Técnico de Laboratório/CCA e THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA, como membros titulares, e os servidores CARLOS EDUARDO COELHO, SIAPE nº 2034506, Técnico Mecânico/CTC, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica Laboratório/CCB, FERNANDA DITTMAR CARDOSO, SIAPE nº 3156085, Técnico de Laboratório/CFM, FRANCIELY VANESSA COSTA, SIAPE nº 1896209, Técnica de Laboratório/ARA, GLORISTER ALVES ALTE, SIAPE nº  2390199, Técnica de laboratório/CCB, JULIANA TROLEIS, SIAPE nº 1654424, Técnica Laboratório/CCB, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório/CCA, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUCAS NICOLAO, SIAPE nº 2153563, Professor Magistério Superior/CFM, MARTINA BLANK, SIAPE nº 1946136, Bióloga/CCB, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº  2193212, Técnico de Laboratório/CCA, MAURICIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, ICHELE MONGUILHOTT, SIAPE nº 1287694, Professora do Magistério Superior/CFH, RITA DE CÁSSIA DAVID, SIAPE nº 1157935, Administradora/CFM e ROBERTA MONGUILHOTT DALMARCO, SIAPE nº  1896709, Assistente em Administração/BIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 089/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 195/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007890/2022-57 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores BRUNO CARLO CELEGUIM DE AMATTOS, SIAPE nº 1760126, Técnico de Tecnologia da Informação/SETIC, GUILHERME ARTHUR GERONIMO, SIAPE nº 1654415, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC e GUILHERME KRAUSE ALVES, SIAPE nº 1968838, Assistente em Administração/DCOM, como membros titulares, e os servidores FLÁVIO DE CARVALHO MEURER, SIAPE nº 1901232, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, JOSÉ NORBERTO GUIZ FERNANDES CORRÊA, SIAPE nº 2390404, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC, MÁRCIO CLEMES, SIAPE nº 1158544, Analista de Tecnologia da Informação/SETIC e VITOR AUGUSTO SCHWEITZER, SIAPE nº 1171309, Analista de Tecnologia da Informação/ SETIC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 090/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 197/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.026773/2022-92 da Universidade Federal de Santa Catarina, a servidora MERYELLEM YOKOYAMA NEVES, SIAPE nº 2021794, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeira.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANDRESSA STOCKMANN MARAFIGA, SIAPE nº 3064370, Técnica em Química/CFM, ANGELO ADOLFO RUZZA, SIAPE nº 575942, Assistente em Administração/CFM, CAROLINA THIESEN LEHMKUHL, SIAPE nº 2182634, Técnico de Laboratório – Área/CCS, CLARICE LIGOCKI PINTO PEDRO, SIAPE nº 1478099, Técnica da Laboratório/CCB, EVERTON PEDEBOS PITTALUGA, SIAPE nº 1177507, Técnico de Laboratório-Área/CFH, FLÁVIA DA SILVA KRECHEMER, SIAPE nº 2205031, Técnica de Laboratório-área/CCR, GILMARA DAVID LEMOS, SIAPE nº 1009050, Técnica de Laboratório-Área/CCS, KARIN DE MEDEIROS, SIAPE nº 1914409, Técnica de Laboratório-Área/CCA, LEILI DAIANE HAUSMANN, SIAPE nº 1387439, Técnica de Laboratório-Área/CCB, LETÍCIA DE OLIVEIRA SOUZA BRATTI, SIAPE nº 3091660, Técnica de Laboratório-Área/CCS, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, LUIZ FERNANDO KELLER, SIAPE nº 2270893, Engenheiro-Área/BNU, ROBERTA DE PAULA MARTINS, SIAPE nº 3058266, Professora Magistério Superior/ARA, SANDRA MARA KLEINUBING, SIAPE nº 1160135, Técnico em Farmácia/CCS, TAINAM MARINHO PESSOTO, SIAPE nº 3137750, Assistente em Administração/CCB e THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 091/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 188/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.007893/2022-91 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores EZMIR DIPPE ELIAS, SIAPE nº 1158923, Bibliotecária-Documentalista/CAC, TAKANORI OGAWA, SIAPE nº 1694099, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, THIAGO CARVALHO CAVALER LANGE, SIAPE nº 3215161, Assistente em Administração/PRODEGESP, VALÉRIA SEOANE STANDT, SIAPE nº 2020162, Assistente em Administração/DAS, VALMOR ROSA E SILVA, SIAPE nº 1159362, Assistente de Tecnologia da Informação/CCA, HOMERO FARIAS, SIAPE nº 1669296, Técnico em Contabilidade/CFH, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, CRISTIANO NELSON SIQUEIRA, SIAPE nº 2217435, Assistente em Administração/PRAE, ANA PAULA GRANJA SACCOMANI SANA, SIAPE n° 3215201, Assistente em Administração/BU, JAMILIE AKEMY INOKOSHI, SIAPE nº 1068615, Assistente em Administração/BU, PRISCILA MENDES DA CONCEIÇÃO, SIAPE nº 2971978, Assistente em Administração/BU, JOÃO JULIANO MONTEBLANCO CASTRO, SIAPE nº 1827980, Assistente em Administração/BU, VERÔNICA PEREIRA ORLANDI, SIAPE nº 3125593, Técnico em Restauração/DGG, TOMAZ SIELSKI ROSA, SIAPE nº 3219084, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, DIANA FABILA FURLANETTO, SIAPE nº 1258585, Assistente em Administração/CDS, ZULMAR DOS SANTOS, SIAPE nº 2182876, Técnico em Eletrotécnica/PU, CRISTIANE DA SILVA BARBADO, SIAPE nº 1161317, Técnica em Tecnologia da Informação/JOI, EDUARDO BRUNO DA COSTA KRUKOSKI, SIAPE nº 673159, Analista de Tecnologia da Informação/CFM, EMANUELLA KÁTIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, SIAPE nº 2136643, Assistente em Administração/GR, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, Assistente em Administração/CCJ, JOÃO BENTO ROVARIS, SIAPE nº 1973147, Engenheiro-Área/CTC, como membros titulares, e os servidores LUIZE DAIANE DOS SANTOS ZIEGELMANN, SIAPE nº 2390259, Arquivista/CAC, ROGÉRIO KORMANN, SIAPE nº 3129019, Técnico de Tecnologia da Informação/CBS, CARLA MAEHLER, SIAPE nº 2341284, Psicólogo -Área/PRODEGESP, BRUNO PHILIPPE BLAU, SIAPE nº 3215319, Assistente em Administração/PRODEGESP, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, JONATAN SERNAJOTTO URBANO DE MORAES, SIAPE nº 2167107, Administrador de Edifícios/CFH, RAITAN BIZ RIGON, SIAPE nº 3125442, Técnico de Tecnologia da Informação/BNU, MÁRCIA MAFRA DA SILVA, SIAPE nº 1160479, Assistente em Administração/PRAE, LUZIANE CORDOVA, SIAPE nº 3031115, Assistente em Administração/BU, ALINE TRIERWEILER DE SOUSA, SIAPE nº 2773566, Bibliotecário-Documentalista /BNU, ELAINE LÚCIA SIEGEL AGUIAR, SIAPE nº 1976930, Auxiliar em Administração/DGG, PABLO DUZ, SIAPE nº 3152037, Técnico de Tecnologia da Informação/CCE, MICHEL ANGILLO SAAD,SIAPE nº 1279743, Professor Magistério Superior/CDS, LUIZ FERNANDO COMPASSI DUTRA, SIAPE nº 2128091, Técnico em Mecânica/PU, KLEBER CARLOS FRANCISCO, SIAPE nº 1192941 Técnico de Tecnologia da Informação/JOI, MARCO ANTÔNIO POSSAMAI, SIAPE nº 3125820, Assistente em Administração/CFM, RENATO IRINEU JOSÉ, SIAPE nº 1976027, Técnico de Tecnologia da Informação/DGG, VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração/CCJ, TADEU BUTZGE, SIAPE nº 1158817, Assistente em Administração/CTC, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

Nº 092/2022/DPL – 1. DESIGNAR, para a condução do Pregão Eletrônico nº 191/2022, referente ao Processo Licitatório nº 23080.016215/2022-19 da Universidade Federal de Santa Catarina, o servidor DIEGO ROSA OSSANES, SIAPE nº 1995932, Assistente em Administração/DPL, para exercer a função de Pregoeiro.

  1. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação das propostas, bem como auxiliar na fase de habilitação, quando necessário, os servidores ANA CAROLINE PADILHA SEVERO, SIAPE nº 1972920, Assistente em Administração/BU, ANA CLAUDIA RODRIGUES, SIAPE nº 2445480, Professora Magistério Superior/CCB, ANNA CECÍLIA MENDONÇA AMARAL PETRASSI, SIAPE nº 1762268, Economista/DGG, CÁSSIA MITSUKO SAITO, SIAPE nº 1412611, Enfermeiro-Área/CCS, CHRISTIAN JEAN ABES, SIAPE nº 2389508, Técnico em Audiovisual/CCE, DANIEL MARTINS LIMA, SIAPE nº 1112317, Professor Magistério Superior/CTE, DIEGO ROCHA MACEDO, SIAPE nº 2136570, Auxiliar de Agropecuária/CCA, ELISE LARA GALITZKI, SIAPE nº 1761428, Técnica de Laboratório-Área/CCB, GIOVANA BINOTTO, SIAPE nº 1953438, Administradora/NDI, JIM LAU, SIAPE nº 1152206, Professor Magistério Superior/ARA, KAREN LAÍSE MOROSKI, SIAPE nº 2344927, Assistente em Administração/CFM, LÍVIA DALLA COSTA, SIAPE nº 3001349, Assistente em Administração/CCA, MARILIA MATOS GONÇALVES, SIAPE nº 3312968, Professora Magistério Superior/CCE, MARINA BRUM OLIVEIRA, SIAPE nº 2196457, Assistente em Administração/CED, THAIS GUCOWSKI VARGAS FREITAS, SIAPE nº 1867112, Assistente em Administração/CCJ, THAISY FERNANDES, SIAPE nº 1880754, Assistente em Administração/CCA e VALDIR NESI JÚNIOR, SIAPE nº 2403161, Técnico em Eletroeletrônica/ARA, como membros titulares, e os servidores ADÃO DE OLIVEIRA FILHO, SIAPE nº 1157746, Técnico em Assuntos Educacionais/BU, ANDRESSA REGINA MATUSALEM MENUNCIN, SIAPE nº 3261915, Assistente em Administração/CCE, CAROLINA ASSIS FERNANDES FERREIRA, SIAPE nº 2039649, Arquiteto e Urbanista/DGG, GUILHERME DA SILVA DE OLIVEIRA, SIAPE nº 2351094, Técnico em Eletrotécnica/ARA, JULIANE MENDES ROSA LA BANCA, SIAPE nº 1880533, Professora Ensino Básico Técnico e Tecnológico/NDI, LUANA MORAIS DE AGUIAR, SIAPE nº 2229482, Assistente em Administração/CCA, LUÍS FERNANDO POSSENTI, SIAPE nº 3218962, Assistente em Administração/CED, MARCELO CIDADE GRUSCHINSKE, SIAPE nº 1762320, Técnico de Laboratório-Área/CCB, MARTA ELISA ROSSO DOTTO, SIAPE nº 2776267, Professora Magistério Superior/CFM, MATEUS BRUSCO DE FREITAS, SIAPE nº 2193212, Técnico de Laboratório-Área/CCA, MAURÍCIO POLICARPO, SIAPE nº 3127293, Assistente em Administração/CCA, REGIANE TREVISAN PUPO, SIAPE nº 1886405, Professora Magistério Superior/CCE, ROSANGELA ALVES, SIAPE nº 1158894, Assistente em Administração/CCJ e ROSILENE DE JESUS BELO, SIAPE nº 2408685, Técnica em Eletrotécnica/CBLU, na condição de membros suplentes.
  2. CONFERIR aos membros da equipe de apoio, em nível técnico, a responsabilidade correspondente à análise de compatibilidade das propostas ofertadas pelos licitantes no certame em relação à especificação definida no ato convocatório, de modo a isentar a atuação do pregoeiro no âmbito da fase de aceitação das propostas, ficando tal fase vinculada estritamente a procedimentos de natureza técnica.
  3. DEFINIR, com base nos pressupostos do art. 24 da Lei nº 9.784/1999, que os membros designados como integrantes da equipe de apoio, em nível técnico, para fins de atuação na fase de aceitação terão, impreterivelmente, até 3 (três) dias úteis para registrarem manifestação quanto à análise da proposta ofertada para o(s) item(ns) de sua responsabilidade, sob pena de cancelamento da mesma pela omissão do retorno dentro deste prazo.
  4. DESIGNAR como equipe de apoio, em nível administrativo, para fins de atuação no âmbito do sistema COMPRASNET, os servidores ADRIANO COELHO, SIAPE nº 1952391, Auxiliar em Administração/DPL, ALESSANDRA PEREIRA, SIAPE nº 3133896, Contadora/DPL e FÁBIO ALEXANDRE ROSA, SIAPE nº 2021712, Assistente em Administração/DPL.
  5. DISPENSAR a equipe de apoio, em nível administrativo, de atuar ou assumir qualquer responsabilidade relacionada à fase de aceitação do certame, a qual compete exclusivamente aos servidores designados como membros da equipe de apoio em nível técnico.
  6. ATRIBUIR ao final do certame, a carga horária correspondente aos docentes integrantes da equipe de apoio do referido Pregão Eletrônico, se for o caso, em consonância com a efetiva dedicação destes no que concerne às atividades denominadas de Funções Administrativas, por meio de declaração futura, conforme modelo contemplado na Portaria Normativa nº 01/PROAD/2016, para fins de alocação de pontos nas tabelas de pontuação de progressão funcional.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 958/2022/DDP – HOMOLOGAR o estágio probatório dos seguintes docentes:

 

VIVIAN DA SILVA CELESTINO REGINATO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 214102, SIAPE 3058157, lotação DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/07/2021, de acordo com o Processo 23080.085757/2018-55.

 

VIVIANE THEISS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218804, SIAPE 1101371, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 27/12/2022, de acordo com o Processo 23080.030735/2020-72.

 

SILVANI VERRUCK, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219092, SIAPE 1776912, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 19/12/2022, de acordo com o Processo 23080.001702/2020-15.

 

FLAVIA MEDEIROS SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218517, SIAPE 1116315, lotação DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 07/11/2022, de acordo com o Processo 23080.079917/2019-16.

 

LUIZA SANTANGELO REIS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 219397, SIAPE 3160371, lotação DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 14/01/2023, de acordo com o Processo 23080.031200/2020-19.

 

DOMINIK HARTMANN, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Matrícula UFSC 218660, SIAPE 3154824, lotação DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei nº 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe C (Adjunto) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 25/11/2022, de acordo com o Processo 23080.003251/2020-51.

 

 

Nº 962/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

 

Andréa Cristina Trierweiller, Matrícula UFSC 201655, SIAPE 2257368, lotado (a) no CIT/CTS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 13/10/2020, conforme processo 23080.042869/2022-06.

 

Greyce Luci Bernardo, Matrícula UFSC 198166, SIAPE 2860102, lotado (a) no NTR/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/02/2022, conforme processo 23080.037879/2022-11.

Juliana Eccher, Matrícula UFSC 204867, SIAPE 2327289, lotado (a) no FSC/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/08/2021, conforme processo 23080.043103/2022-31.

 

Patrícia Kazue Uda, Matrícula UFSC 207564, SIAPE 1331992, lotado (a) no ENS/CTC, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 21/02/2022, conforme processo 23080.043045/2022-45.

 

Portarias de 12 de agosto de 2022

 

Nº 963/2022/DDP – CONCEDER a EVANDRO MACHADO FERNANDES, SIAPE 1947797, ocupante do cargo de Arquiteto e Urbanista, lotado no Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia – DPAE/PU, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 31/08/2022 a 28/11/2022, perfazendo 480 horas, referente ao interstício completado em 01/06/2022, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

 

Nº 965/2022/DDP – SUSPENDER, a partir de 05/08/2022, o afastamento para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Administração da UFSC de FILIPE JOSÉ DIAS, SIAPE 1886160, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro Socioeconômico – CSE.

(Ref. Processo nº 23080. 010952/2022-16)

 

Nº 966/2022/DDP – LOTAR a servidora MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 197631, Matrícula SIAPE nº 2180691, ocupante do cargo de Assistente Social, na Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) a partir de 16 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040834/2022-24)

 

Nº 967/2022/DDP – LOTAR a servidora CHIRLE FERREIRA, Matrícula UFSC nº 141156, Matrícula SIAPE nº 1660368, ocupante do cargo de Biólogo, na Pró-Reitoria de Extensão (PROEX) a partir de 16 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior na Direção-Geral do Gabinete (DGG/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040857/2022-39)

 

Nº 968/2022/DDP – LOTAR a servidora CECILIA AZEVEDO RODRIGUES, Matrícula UFSC nº 213968, Matrícula SIAPE nº 3058356, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Agrárias (CCA/UFSC), a partir de 22 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Gabinete do Reitor (GR/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040887/2022-45)

 

Nº 969/2022/DDP – LOTAR o servidor ALBERTO LUÍS GARCIA OLIVEIRA, Matrícula UFSC nº 209596, Matrícula SIAPE nº 2409494, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Ciências Biológicas (CCB/UFSC), a partir de 16 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior na Superintendência de Projetos (SP/PROPESQ).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040893/2022-01)

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 970/2022/DDP – Art. 1º – RETIFICAR, a Portaria nº 299/2022/DDP, que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

Onde se lê: Alessandra Soares Brandão, SIAPE 2270522 – UFSC: 202635 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 02/12/2020. (Processo 23080.012182/2022-38).

Leia-se: Alessandra Soares Brandão, SIAPE 2270522 – UFSC: 202635 [ART/CCE], sua Progressão Funcional para a Classe C (Professor Adjunto) Nível 02 a partir de 08/12/2020. (Processo 23080.012182/2022-38).

Art. 2º – RETIFICAR, a Portaria nº 546/2022/DDP, que concede a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos docentes da Carreira do Magistério Federal, na parte referente ao servidor descrito abaixo.

 

Onde se lê: Bianca Ruschel Hillmann, Matrícula UFSC – 218380, SIAPE – 1097507, lotação: Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 31/10/2021, (Processo 23080.079091/2019-87).

 

Leia-se: Bianca Ruschel Hillmann, Matrícula UFSC – 218380, SIAPE – 1097507, lotação: Ginecologia e Obstetrícia – DTO/CCS – Carreira do Magistério Superior. Conceder, de acordo com o Art. 13 da Lei 12.772/2012, a Promoção Acelerada à Classe B (Professor Assistente) Nível 01. A homologação e a concessão vigoram a partir de 30/10/2022, (Processo 23080.079091/2019-87).

 

Nº 971/2022/DDP – LOTAR a servidora JOICE CRISTINA GUESSER, Matrícula UFSC nº 171942, Matrícula SIAPE nº 2711119, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, no Centro de Ciências da Saúde (CCS/UFSC), a partir de 16 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040867/2022-74)

 

Nº 974/2022/DDP – CONCEDER a SUELEN SILVA, SIAPE 2264238, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/PRODEGESP, 30 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 08/09/2022 a 07/10/2022, perfazendo 143 horas, referente ao interstício completado em 19/11/2020, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080.043260/2022-46)

 

Nº 976/2022/DDP – CONCEDER a EVILLYN KJELLIN PATTUSSI, SIAPE 3065622, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada no Centro de Ciências Agrárias – CCA, afastamento integral para cursar Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Literatura, na Universidade Federal de Santa Catarina, no período de 26/09/2022 a 25/09/2023.

(Ref. Processo nº 23080. 043548/2022-11)

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 978/2022/DDP – CONCEDER a MARIA HELENA MICHELS, SIAPE 2315440, ocupante do cargo de Professor, lotada no Departamento de Estudos Especializados em Educação – EED/CED, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 26/09/2022 a 24/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 26/01/2021, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo nº 23080. 045173/2022-23)

 

Nº 979/2022/DDP – CONCEDER a SORAIA SELVA DA LUZ, SIAPE 2970471, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, lotada no Pró-Reitoria de Graduação e Educação Básica – PROGRAD, 90 dias de LICENÇA CAPACITAÇÃO, no período de 12/09/2022 a 10/12/2022, perfazendo 387 horas, referente ao interstício completado em 24/09/2017, de acordo com o art. 87 da Lei n° 8.112/90, com redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97.

(Ref. Processo 23080. 046275/2022-66)

 

Nº 980/2022/DDP – CANCELAR a PORTARIA Nº 908/2022/DDP, 28 DE JULHO DE 2022 que concede à servidora CAROLINE VIDAL CABEZAS Licença Capacitação.

(Ref. Processo nº 23080. 23080.037341/2022-15)

 

Nº 981/2022/DDP – LOTAR a servidora SIMONE CIDADE LIMA RIBEIRO, Matrícula UFSC nº 127188, Matrícula SIAPE nº 1358064, ocupante do cargo de Enfermeiro/Área, no Departamento de Atenção à Saúde (DAS/PRODEGESP), a partir de 22 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Hospital Universitário (HU/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040874/2022-76)

 

Nº 982/2022/DDP – LOTAR a servidora CAMILA DO NASCIMENTO FRANCELINO, Matrícula UFSC nº 221486, Matrícula SIAPE nº 1129837, ocupante do cargo de Assistente em Administração, no Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH/UFSC), a partir de 22 de Agosto de 2022, revogando sua lotação anterior no Centro de Ciências da Educação (CED/UFSC).

(Ref. Edital nº 060/2022/DDP e no Processo n° 23080.040906/2022-33)

 

Portaria de 18 de agosto de 2022

 

Nº 986/2022/DDP – Art. 1º – CONCEDER a Progressão/Promoção Funcional, por avaliação, aos seguintes docentes da Carreira do Magistério Federal.

Aline Beltrame de Moura, Matrícula UFSC 207530, SIAPE 1196419, lotado (a) no DIR/CCJ, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 20/02/2022, conforme processo 23080.046106/2022-26.

 

Carlos Rodrigo Zarate Blades, Matrícula UFSC 198565, SIAPE 2200315, lotado (a) no MIP/CCB, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 05/03/2022, conforme processo 23080.045602/2022-62.

 

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 04/12/2009, conforme processo 23080.045854/2022-91. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 3 a partir de 04/12/2011, conforme processo 23080.045859/2022-14. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Humberto Cherem Mendes de Souza, Matrícula UFSC 103262, SIAPE 1159646, lotado (a) no ODT/CCS, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 4 a partir de 04/12/2013, conforme processo 23080.045862/2022-38. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Jose Carlos Gesser, Matrícula UFSC 105583, SIAPE 1159775, lotado (a) no QMC/CFM, sua Progressão para a Classe D (Associado) Nível 4 a partir de 01/11/2012, conforme processo 23080.036741/2022-03. Em conformidade com o Ofício Circular nº 53/2018 do MP, de 28/02/2018, os efeitos financeiros dessa progressão/promoção vigoram a partir de 01/08/2016.

 

Lisiane Vandresen, Matrícula UFSC 178513, SIAPE 2728414, lotado (a) no CA/CED, sua Progressão para a Classe D IV Nível 2 a partir de 18/03/2020, conforme processo 23080.040707/2022-25.

 

Mykola Khrypchenko, Matrícula UFSC 208064, SIAPE 1242939, lotado (a) no MTM/CFM, sua Progressão para a Classe C (Adjunto) Nível 2 a partir de 03/04/2022, conforme processo 23080.045099/2022-45.

 

 

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

 

A Pró-Reitora de Extensão em exercício da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 10/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR EDMILSON RAMPAZZO KLEN, MASIS 173074, SIAPE 2572970, lotado no Centro de Comunicação e Expressão – Departamento de Expressão Gráfica, para exercer a função de Coordenador do Projeto Rondon na UFSC e atribuir carga horária de dez horas semanais, no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, para desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º. REVOGAR a Portaria nº 1/2022/PROEX, de 10 de janeiro de 2022.

 

Nº 11/2022/PROEX – Art. 1º. DESIGNAR ANA MARIA HECKE ALVES, MASIS 119070, SIAPE 1203475, lotada no Centro de Ciências da Saúde – Departamento de Odontologia, para exercer a função de Assistente da Coordenação do Projeto Rondon na UFSC, e atribuir carga horária de cinco horas semanais, no período de 1º de setembro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, para desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º. REVOGAR a Portaria nº 1/2022/PROEX, de 10 de janeiro de 2022.

Boletim Nº 113/2022 – 19/08/2022

19/08/2022 16:06

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 113/2022

Data da publicação: 19 de agosto de 2022.

Versão em PDF:BO-UFSC_113_19.08.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS

 Nº 1671 a 1673, 1675 a 1723/2022/GR

Nº 055, 056/2022/CORG/UFSC

 

CAMPUS JOINVILLE

PORTARIAS Nº 063, 064/2022/DCTJ

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

PORTARIAS Nº  561 a 579/2022/DAP

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

PORTARIAS Nº 57, 58/2022/SINTER

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 10/2022/CED

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

 

PORTARIAS

Nº 108/2022/CFM

Nº 109/2022/CFM/CED/CCB

Nº 110 a 114/2022/CFM

 

CENTRO TECNOLÓGICO

PORTARIA Nº 47/2022/SECOGEGC/CTC

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 1671/2022/GR – Dispensar, a partir de 30 de Outubro de 2022, MICAEL SALTON, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1857991, do exercício da função de Chefe do Serviço de Expediente – SE/ CGCIN/CED, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2591 /2018/GR, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018, tendo em vista para realizar capacitação.

(Ref. Sol. Processo 23080.044652/2022-22)

 

Nº 1672/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, LUCIO JOSE BOTELHO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1156819, do exercício da função de Coordenador de Residência Médica – CRM/CCS, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 2348/2018/GR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046936/2022)

 

Nº 1673/2022/GR – Dispensar, a partir de 01 de Agosto de 2022, LI SHIH MIN, MÉDICO/ÁREA, SIAPE nº 1160027, do exercício da função de Subcoordenador de Residência Médica – CRM/CCS, para a qual foi designado pela Portaria nº 2348/2018/GR, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018.

(Ref. Sol.  046936/2022)

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 1675/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ROBSON DE CARVALHO, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Lucas Pereira da Silva, código de vaga 688797, pela Portaria nº 066/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1676/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ELANNE MELILO DE SOUZA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gabriel Ecker, código de vaga 689664, pela Portaria nº 404/DAP/2019, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2019.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1677/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRE RICARDO NATAL SIMOES, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 976151, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1678/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, JAIME ARTUR BARG SPENST, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Analista de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Gustavo Adolpho Rangel Monteiro, código de vaga 744429, pela Portaria nº 588/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1679/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ANDRÉ LUIZ, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 862444, pela Portaria nº 218/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1680/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA OLIVEIRA DA SILVA, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ana Maria Soster Bortolotto, código de vaga 273711, pela Portaria nº 341/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1681/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FILIPE BASSAN MARINHO MACIEL, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente do falecimento de Giseli Zuchetto Knak, código de vaga 272985, pela Portaria nº 443/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1682/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIEL DORIGO ALMEIDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Arquiteto e Urbanista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 243854, pela Portaria nº 438/MEC/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1683/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BRUNO SIBERICO, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978207, pela Portaria nº 1023/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1684/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARA CAROLINA MALANOWSKI, classificado(a) em 3º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Nelize Moscon Marafon, código de vaga 862507, pela Portaria nº 211/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1685/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GEISA SABINE ARAÚJO SILVA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras e 1º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Auditor, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 978761, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1686/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, TIAGO FURLANI CALDEIRA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabio Moraes Ramos, código de vaga 689864, pela Portaria nº 540/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1687/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, BEATRIZ SCHROTER BROGNOLI, classificado(a) em 8º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Tatiana Schneider Steinwandter Porto, código de vaga 688807, pela Portaria nº 487/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1688/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, HELENA VIANA FRAGA BECKER, classificado(a) em 9º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Rafael Schiller Lohn, código de vaga 687443, pela Portaria nº 238/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1689/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GUSTAVO HENRIQUE MARQUARDT, classificado(a) em 10º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Lucas Souza Rodrigues, código de vaga 744351, pela Portaria nº 461/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1690/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS RUFINO DOS SANTOS, classificado(a) em 11º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Michel Faria Cintra, código de vaga 866526, pela Portaria nº 321/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1691/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALEXANDRE SANTOS DE AQUINO, classificado(a) em 12º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jair Manoel Pereira, código de vaga 688622, pela Portaria nº 234/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de abril de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1692/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, FERNANDO CÉSAR DOS SANTOS, classificado(a) em 13º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Manuela Perleberg, código de vaga 902637, pela Portaria nº 308/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1693/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LUIZ HENRIQUE FERNANDES DOS REIS, classificado(a) em 14º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Angélica Teixeira do Amaral, código de vaga 866418, pela Portaria nº 335/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1694/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, GABRIELA FURTADO CARVALHO, classificado(a) em 15º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Leticia Cassano Bento, código de vaga 689321, pela Portaria nº 337/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1695/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LARISSA DALLA CORTE EUZEBIO, classificado(a) em 16º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Luis Alberto Cordini, código de vaga 690532, pela Portaria nº 338/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1696/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARILIA ISABELA CARDOSO MATOS, classificado(a) em 17º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Ildo Mittanck, código de vaga 690642, pela Portaria nº 373/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1697/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO ROGERIO MEDEIROS DE CHAVES, classificado(a) em 18º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Fabiana Zandonai Poéta, código de vaga 868354, pela Portaria nº 421/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1698/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CAROLINA BONES, classificado(a) em 19º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Jair Napoleao Filho, código de vaga 690244, pela Portaria nº 447/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1699/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS JABOUR BELLEI, classificado(a) em 20º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Max Bilck, código de vaga 690923, pela Portaria nº 563/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1700/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS DEL REI MARTINS, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Amanda Martins Haase, código de vaga 336326, pela Portaria nº 458/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1701/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, YTAHARA SIMÕES DO LIVRAMENTO, classificado(a) em 5º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da aposentadoria de Eliete Warquen Bahia Costa, código de vaga 16949, pela Portaria nº 464/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1702/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, PAULO SERGIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR, classificado(a) em 6º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Ruy Tadeu Mambrini Ribas, código de vaga 237095, pela Portaria nº 523/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1703/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, LÍVIA CINDRA DE SOUZA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Gustavo Guilherme Back, código de vaga 690487, pela Portaria nº 585/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1704/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RAFAEL BEDIN, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967671, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1705/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, CRISTIANO RICARDO DOEGE POLI, classificado(a) em 4º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga redistribuída, código de vaga 967677, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1706/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MARCOS XAVIER GIL JÚNIOR, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, 3º lugar da Lista Geral e 1º lugar da Lista de Pessoas com Deficiência, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de Alexandre Pinto, código de vaga 689280, pela Portaria nº 680/DAP/2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1707/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, VITÓRIA DE LARA MIRANDA, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente Social, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga decorrente da exoneração de Priscilla Gomes Reis, código de vaga 862505, pela Portaria nº 347/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1708/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, MATHEUS OLIVEIRA KÜHN, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista de Pessoas com Deficiência e 4º lugar da Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Bibliotecário-Documentalista, Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 979339, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1709/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, RENAN PLINIO LINHARES, classificado(a) em 1º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Araranguá, em vaga redistribuída, código de vaga 967669, pela Portaria nº 021/MEC/2021, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2021.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1710/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, KARINA GONÇALVES, classificado(a) em 2º lugar no concurso público, Lista Geral, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus de Blumenau, em vaga decorrente da aposentadoria de Silvia de Carvalho, código de vaga 690839, pela Portaria nº 374/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de junho de 2022, retificada pela portaria 378/DAP/2022, publicada em 09 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1711/2022/GR – Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, de acordo com o artigo 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, ALINE ROBERTO COSTA, classificado(a) em 7º lugar no concurso público, Lista de Pessoas Negras, instituído pelo Edital nº 001/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, homologado pelo Edital nº 090/2022/DDP, retificado pelo Edital nº 091/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2022, retificação publicada em 15/07/2022, no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 1, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com exercício no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima – Florianópolis, em vaga decorrente da exoneração de João Gabriel Rudolf, código de vaga 287740, pela Portaria nº 381/DAP/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022.

Art. 2º A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo 1º do art.13 da Lei nº 8.112/90.

(Ref. Sol. 23080.006526/2022-70)

 

Nº 1712/2022/GR – Art. 1º Designar George Luiz Franca, PROFESSOR ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO, classe D, nível 403, SIAPE nº 1841422, para exercer a função de Coordenador de Educação Básica – PROGRAD.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 046643/2022)

 

Nº 1713/2022/GR – Art. 1º Criar o Serviço de Expediente do Gabinete da Reitoria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Solicitação nº 048094/2022)

 

Nº 1714/2022/GR – Dispensar, a partir de 17 de Agosto de 2022, MILTON LUIZ HORN VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160065, do exercício da função de Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Design e Expressão Gráfica – CPGEGR/CCE, para a qual foi designado pela Portaria nº 499/2022/GR, DE 04 DE ABRIL DE 2022.

(Ref. Sol. 042888/2022)

 

Nº 1715/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 17 de Agosto de 2022, MILTON LUIZ HORN VIEIRA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1160065, para exercer em caráter pro tempore, a função de Chefe do Departamento de Gestão, Mídias e Tecnologia – DGMT/CCE, até que sejam realizadas eleições para o referido cargo.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

(Ref. Sol. 042888/2022)

 

Nº 1716/2022/GR – Art. 1º Dispensar, a partir de 03 de Julho de 2022, CINTIA DOS SANTOS MACHADO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1755790, do exercício da função de Coordenadora de Apoio Administrativo – CAA/SEPLAN, código FG1, para a qual foi designada pela Portaria nº 687/2019/GR, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 048887/2022)

 

Nº 1717/2022/GR – Designar VIVIANE HALFEN PORTO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2345487, para substituir a Chefe do Serviço Financeiro – SF/CCS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 08/08/2022 a 12/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Josiane Martins Cordeiro, SIAPE nº 1887046, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048298/2022)

 

Nº 1718/2022/GR – Designar CAMILA COLLATO, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2350143, Coordenador(a) de Comunicação Organizacional e Novas Mídias – CCONM/AGECOM/DGG, para responder cumulativamente pela Diretoria da Agência de Comunicação – AGECOM/DGG, código CD4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 17 de Agosto de 2022 a 31 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, RICARDO JOSÉ TORRES, SIAPE nº 3040887, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048277/2022)

 

Nº 1719/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, DIOVANE GHIGNATTI DA COSTA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 1, SIAPE nº 1253201, do exercício da função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, código FCC, para a qual foi designada pela Portaria nº 1514/2021/GR, de 24 de Setembro de 2021.

(Ref. Sol. 47883/2022)

 

Nº 1720/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 01 de Setembro de 2022, SORAIA DORNELLES SCHOELLER, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1702565, do exercício da função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para a qual foi designada pela Portaria nº 1515/2021/GR, de 24 de Setembro de 2021.

(Ref. Sol. 47883/2022)

 

Nº 1721/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, MARGARETE MARIA DE LIMA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe C, nível 2, SIAPE nº 3716415, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 47883/2022)

 

Nº 1722/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, ANA IZABEL JATOBA DE SOUZA, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 2160364, para exercer a função de Subcoordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – CGENF/CCS, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir à servidora a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 47883/2022)

 

Nº 1723/2022/GR – Designar ALINE LIEN QUADROS BAUER, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2197542, Chefe do Serviço de Controle de Contratos – SCC/CCF/DPC/PROAD, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Contratos Fundacionais – CCF/DPC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 16 de Agosto de 2022 a 31 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, David Arruda Husadel, SIAPE nº 2139763, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 48062/2022)

 

 

CORREGEDORIA-GERAL DA UFSC

 

O CORREGEDOR-GERAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 143 e ss. da Lei nº 8.112/90 c/c Decreto nº 5.480/2005 e art. 4º, inciso III da Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, de 19 de agosto de 2014, RESOLVE:

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 055/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 012/2022/CORG/GR, publicada no Boletim Oficial nº 19/2022 de 18/02/2022 e alterações, composta por RODRIGO FERNANDES DE REZENDE, SIAPE nº 2416266, Assistente em Administração, lotado na Corregedoria-geral da UFSC/DJ/CG/GR, na qualidade de presidente; EDUARDO ZARUR STOSICK, SIAPE nº 1977540, Assistente em Administração, lotado no Centro de Ciências da Saúde/CCS; e KARINA JANSEN BEIRÃO, SIAPE nº 2036623, Assistente em Administração, lotada na Corregedoria-geral da UFSC/DA/CG/GR.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.027827/2021-56, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nº 056/2022/CORG/UFSC – Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 014/2022/CORG/GR de 18 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial nº 42/2022 de 18/04/2022 e alterações, composta por CAETANO DIAS CORRÊA, SIAPE nº 2649004, Professor Magistério Superior, lotado no Centro de Ciências Jurídicas/CCJ, na qualidade de presidente; LUIZ CARLOS PODESTA, SIAPE nº 1156842, Técnico em Assuntos Educacionais, lotado no Departamento de Administração Escolar/DAE/PROGRAD, e LUIZ ALBERTO SCHMITZ, SIAPE nº 6378689, Analista de Tecnologia da Informação, lotado no Departamento de Sistemas de Informação/DSI/SETIC/SEPLAN.

Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos de apuração de irregularidades e responsabilidades administrativas descritas no processo de nº 23080.008614/2022-14, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CAMPUS JOINVILLE

 

CENTRO TECNOLÓICO DE JOINVILLE

 

O DIRETOR DO CENTRO TECNOLÓGICO DE JOINVILLE, DO CAMPUS DE JOINVILLE, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 063/2022/DCTJ – Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Acompanhamento, Orientação e Avaliação de Estágio Probatório do docente RICARDO JOSÉ PFITSCHER, pertencente ao quadro da Universidade Federal de Santa Catarina, Campus Joinville.

Art. 2° – DESIGNAR para integrar a Comissão, sob a Presidência do primeiro, os seguintes Professores:

  • Sérgio Junichi Idehara
  • Christiane Wenck Nogueira Fernandes
  • Silvia Lopes de Sena Taglialenha

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Portaria de 15 de agosto de 2022

 

Nº 064/2022/DCTJ – Art. 1º – Dispensar, a pedido, o Professor Diego Alexandre Duarte das funções de Supervisor do Laboratório Multidisciplinar (Física e Química), a partir desta data.

Art. 2º – Designar como Supervisor do Laboratório em epígrafe, o Professor João Carlos Xavier.

Art. 2º – Conceder carga horária semanal de 4h para a o exercício da função.

Art. 3º – Esta Portaria tem vigência de quatro anos, a partir desta data e entra em vigor na data de sua publicação no Boletim da UFSC.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 561/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, matrícula SIAPE 3159091, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, lotado/localizado DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / DCS/CTS/ARA, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 08 de agosto 2022 a 12 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 208 da Lei nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2176051).

 

Nº 562/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor PAULO HENRIQUE TEIXEIRA MARTINS, matrícula SIAPE 3159091, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE / DCS/CTS/ARA, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 13 de agosto de 2022 a 27 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2176051).

 

Nº 563/2022/DAP – Art. 1º Aposentar MAX BILCK, matrícula SIAPE 1159228, código de vaga nº 690923, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, da carreira técnico-administrativa da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos integrais, incorporando 11% (onze por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.036573/2022-48).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 12 de agosto de 2022

 

Nº 564/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIO BARRETO FAVA, em decorrência do falecimento da servidora aposentada CARMEN SILVIA DE ARRUDA ANDALO, matrícula SIAPE 1157707, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecida no dia 05 de julho de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.043885/2022-16).

 

Nº 565/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a VANDERLÉA REGINA DE JESUS RAMOS, em decorrência do falecimento da servidora aposentada DAURA ALBERTINA IZIDRO, matrícula SIAPE 1158245, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 06, falecida no dia 31 de julho de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045956/2022-15).

 

Nº 566/2022/DAP – Art. 1º Aposentar ROBERTO CORREA DA SILVA, matrícula SIAPE 1159684, código de vaga nº 691356, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, Classe D (Professor Associado), Nível 3, com Doutorado, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, da carreira do magistério superior da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Art. 40, § 1º, Inciso III, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 103/2019, combinado com o inciso I, § 1º do Art. 10º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, com proventos proporcionais a 80% da média aritmética, calculados com base no Art. 26, § 2º, Inciso II, incorporando 06% (seis por cento) de adicional por tempo de serviço (Processo nº 23080.028618/2022-19).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 567/2022/DAP – Art. 1º Conceder servidora NATHALIA HELENA FERNANDES LAFFIN, matrícula SIAPE 1379555, ocupante do cargo de PROFESSOR MAGISTERIO SUPERIORSUBSTITUTO, lotada/localizada no Departamento De Ciências Contábeis, licença à gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 21 de julho de 2022 a 17 de novembro de 2022, de acordo com o Art. 207 da Lei Nº 8.112/90. (Requerimento Sigepe Nº 2187664)

 

Nº 568/2022/DAP – Art. 1º Conceder à servidora Nathalia Helena Fernandes Laffin, matrícula SIAPE 1379555, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior-Substituto, lotada/localizada no Departamento De Ciências Contábeis, prorrogação da licença à gestante pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir do dia 18 de novembro de 2022 a 16 de janeiro de 2023, de acordo com o Art. 2° do Decreto Nº 6.690, de 11/12/2008 (Requerimento Sigepe Nº 2187664).

 

Portaria de 16 de agosto de 2022

 

Nº 569/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, BRAULIO LEAL FERNANDES, matrícula SIAPE 1115944, código de vaga 717166, a partir de 17 de agosto de 2022, do cargo de MÉDICO/ÁREA, nível de classificação E, nível de capacitação 3, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.046028/2022-60).

 

Portarias de 17 de agosto de 2022

 

Nº 570/2022/DAP – Art. 1º Declarar vago, a partir de 10 de agosto de 2022, por motivo de falecimento, o cargo de FISIOTERAPEUTA, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, ocupado por MICHELL HENRIQUE SCHWAB, matrícula SIAPE 2129469, código de vaga 981943, da carreira de técnico-administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina. (Processo nº 23080.048369/2022-70).

 

Nº 571/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a ANDRÉA DE OLIVEIRA BASTOS, em decorrência do falecimento do servidor LUIS ALBERTO GOMEZ, matrícula SIAPE 2175158, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, classe Titular, falecido no dia 14 de julho de 2022, nos termos dos arts. 226 e 227, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.045587/2022-52).

 

Nº 572/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de Assistente Em Administração, lotado/localizado CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 11 de agosto 2022 a 15 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2213289).

 

Nº 573/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor Gabriel Luiz Manrique Ursini, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de Professor Do Magistério Superior, lotado/localizado no CENTRO DE COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO/CCE, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 16 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2213289).

 

Portarias de 18 de agosto de 2022

 

Nº 574/2022/DAP – Art. 1º Exonerar, a pedido, GABRIELA VIEIRA RODRIGUES, matrícula SIAPE 3041489, código de vaga 691212, a partir de 17 de agosto de 2022, do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, nível de classificação D, nível de capacitação 2, padrão de vencimento 03, em regime de trabalho de 40 horas semanais, do quadro de pessoal da Universidade Federal de Santa Catarina, em conformidade com o Art. 34 da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048075/2022-48).

 

Nº 575/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a NELI BALBINA ROEPKE, em decorrência do falecimento do servidor aposentado NELSON ROEPKE, matrícula SIAPE 1155579, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório/Área, nível de classificação D, nível de capacitação 1, padrão de vencimento 12, falecido no dia 12 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048559/2022-97).

 

Nº 576/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DIEGO NUNES, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ, licença paternidade pelo prazo de 05 (cinco) dias, a partir do dia 13 de agosto 2022 a 17 de agosto de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2237090).

 

Nº 577/2022/DAP – Art. 1º Conceder ao servidor DIEGO NUNES, matrícula SIAPE 3069325, ocupante do cargo de Professor Do Magistério Superior, lotado/localizado no DEPARTAMENTO DE DIREITO/DIR/CCJ, prorrogação da licença paternidade pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir do dia 18 de agosto de 2022 a 01 de setembro de 2022, de acordo com o Art. 2º do Decreto nº 8.737, de 03/05/2016. (Requerimento Sigepe Nº 2237090).

 

Nº 578/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a NATHALIE CRISTINA GUEDES, em decorrência do falecimento do servidor MICHELL HENRIQUE SCHWAB, matrícula SIAPE 2129469, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, nível de classificação E, nível de capacitação 4, padrão de vencimento 06, falecido no dia 10 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048369/2022-70).

 

Nº 579/2022/DAP – Art. 1º Conceder auxílio-funeral a FABIOLA RIBAS FACHINI, em decorrência do falecimento do servidor aposentado CAETANO FACHINI, matrícula SIAPE 1156037, ocupante do cargo de Professor Magistério Superior, classe Adjunto, nível 4, falecido no dia 01 de agosto de 2022, nos termos do art. 226, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Processo nº 23080.048882/2022-61).

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A SECRETÁRIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições previstas na Portaria Nº 1331/2022/GR, DE 15 DE JULHO DE 2022, RESOLVE:

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 57/2022/SINTER: Art. 1º Designar a professora Leila Hayashi, do Departamento de Aquicultura do Centro de Ciências Agrárias para atuar como Coordenadora do Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Santa Catarina e a Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique, a partir de 30 de junho de 2022 até o fim da vigência do Acordo em 30 de junho de 2027.

Art. 2º Confiar ao professor coordenador do acordo de cooperação as seguintes atribuições:

I – Estimular a mobilidade internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnico-administrativos da UFSC para a instituição, buscando e divulgando oportunidades (bolsas, estágios, projetos, programas, pesquisas), com o apoio da Secretaria de Relações Internacionais (SINTER);

II – Auxiliar estudantes de graduação e pós-graduação, docentes e técnicoadministrativos da UFSC em processos de inscrição para mobilidade internacional e em outros processos junto à instituição conveniada, incluindo o estabelecimento dos contatos necessários (por exemplo: identificação de professores orientadores e de setores adequados para a mobilidade), com o apoio da SINTER;

III – Organizar e participar de reuniões relacionadas ao convênio (com representantes da instituição conveniada) ou providenciar representantes qualificados, quando demandado pela SINTER;

IV – Estimular parceiros da instituição conveniada a participar de atividades do Núcleo Institucional de Línguas e Tradução (NILT) da SINTER;

V – Elaborar e encaminhar à SINTER relatórios parciais (a cada seis meses) e totais (ao fim da vigência) das atividades ocorridas no âmbito do acordo.

VI – Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade, quando solicitado pela SINTER.

Art. 3º Atribuir uma hora semanal para o desempenho desta atividade.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

 

Nº 58/2022/SINTER: Art. 1º Designar a comissão abaixo para acompanhar o Planejamento Estratégico anual da Secretaria de Relações Internacionais.

Bruno Wanderley Farias Presidente
Fernanda Geremias Leal Membro
Rafaela Ribeiro Céspedes Membro

 

Art. 2º Fica atribuída a carga horária de 20 horas semanais ao presidente e 2 horas aos demais membros.

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO

 

 EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 10/2022/CED, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

A DIREÇÃO DO CENTRO DE CENTRO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º- RETIFICAR o Edital nº 9/2022/CED, de 12 de agosto de 2022.

Art. 2º – Onde se lê:

“Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2022/CED): professoras, Rosana Silva de Moura – Presidente, Patrícia Laura Torriglia e Sandra Dalmagro, para coordenar os trabalhos. ”

Leia-se:

“Fica designada a seguinte Comissão Eleitoral Organizadora (Portaria nº 66/2022/CED e 85/2022/CED): professoras, Rosana Silva de Moura – Presidente, Patrícia Laura Torriglia e Mácia Buss Simão, para coordenar os trabalhos. ”

 

 

CENTRO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E MATEMÁTICAS

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portaria de 5 de agosto de 2022

 

Nº 108/2022/CFM – DESIGNAR, a partir de 14/08/2022, os representantes docentes abaixo relacionados para comporem o Colegiado dos Cursos de Graduação em Matemática, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes a carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento de Matemática

Danilo Royer (Titular)

Paulinho Demeneghi (Suplente)

Flávia Tereza Giordani (Titular)

Gilles Gonçalves de Castro (Suplente)

Luciane Inês Assmann Schuh (Titular)

Ivan Pontual Costa e Silva (Suplente)

Alda Dayana Mattos Mortari (Titular)

Leandro Batista Morgado (Suplente)

Fábio Júnior Margotti (Titular)

Eliezer Batista (Suplente)

Matheus Cheque Bortolan (Titular)

Rômulo Maia Vermersch (Suplente)

Felipe Lopes Castro (Titular)

Wagner Barbosa Muniz (Suplente)

Departamento de Expressão Gráfica – EGR/CCE

Gilson Braviano (Titular)

Patrícia Biasi Cavalcanti (Suplente)

Departamento de Física – FSC/CFM Marco

Aurélio Cattacin Kneipp (Titular)

Roseline Beatriz Strieder (Suplente)

Departamento de Informática e Estatística – INE/CTC

Arthur Ronald de Vallauris Bachsbaum (Titular)

Andréa Cristina Konrath (Suplente)

Departamento de Metodologia de Ensino – MEN/CED

David Antônio da Costa (Titular)

Rosilene Beatriz Machado (Suplente)

 

 

Os Diretores dos Centros de Ciências Físicas e Matemáticas, Ciências da Educação e Ciências Biológicas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVEM:

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 109/2022/CFM/CED/CCB – Art. 1° DESIGNAR, até 30/04/2023, os representantes discentes para comporem o Colegiado Pleno do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica:

-Ruthinere Ribeiro Farias (titular);

-Felipe Ramos Lima (titular);

-Renan Mantovani Rabelo (titular);

-Cristine Saibert (titular);

-Cintia Schneider (titular);

-Luan de Pinho (suplente) e

-Alan Silva de Aviz (suplente).

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046171/2022)

 

Nº 110/2022/CFM – Art. 1º DESIGNAR os professores Walter Antonio Bazzo/CTC (titular); José Francisco Custódio Filho/CFM (titular); Luciana Passos Sá/CFM (suplente); David Antônio da Costa/CED (titular); Carlos Alberto Marques/CED (suplente); Fabio Peres Gonçalves (titular); Adriana Mohr (suplente); Mariana Brasil Ramos (titular); Patricia Montanari Giraldi (suplente); Anelise Maria Regiani (titular) e Marina Bazzo de Espíndola (suplente) para comporem o Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica e Tecnológica, em caráter pro tempore, até que sejam realizadas eleições para as referidas funções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação nº 046174/2022)

 

O Diretor do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

 

Portarias de 9 de agosto de 2022

 

Nº 111/2022/CFM – DESIGNAR, no período de 10/08/2022 a 30/08/2022, os professores Paulo Roberto Pagliosa Alves, Jarbas Bonetti Filho, Pedro de Souza Pereira e Tito Cesar Marques de Almeida para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de processo seletivo 2022/2 do Programa de Pós-Graduação em Oceanografia, atribuindo-se ao presidente a carga horária de 4 (quatro) horas semanais e de 3 (três) horas semanais aos demais membros.

(Ref. Solicitação Digital n° 046571/2022)

 

Nº 112/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo-lhes uma carga horária de 1 (uma) hora semanal.

Departamento de Física:

-Alexandre Magno Silva Santos;

-Lucio Sartori Farenzena;

-Renato Ramos da Silva;

-Reinaldo Haas;

-Marina Hirota Magalhães;

-Wendell Rondinelli Gomes Farias;

-Celso Yuji Matuo e

-Paulo Juliano Liebgott.

Departamento de Matemática:

-Milton dos Santos Braitt.

Coordenadoria Especial de Oceanografia:

-Regina Rodrigues Rodrigues.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação n° 046493/2022)

 

Nº 113/2022/CFM – Art. 1° DESIGNAR os representantes docentes para comporem o Colegiado do Curso de Graduação em Meteorologia, por um período de 2 (dois) anos, atribuindo uma carga horária de 2 (duas) horas semanais aos membros titulares.

Departamento de Física:

-Germano Heinzelmann (titular);

-Danilo de Paiva Almeida (suplente);

-Lucio Sartori Farenzena (titular);

-José Carlos Brunelli (suplente);

-Renato Ramos da Silva (titular);

-Maria Luisa Sartorelli (suplente);

-Reinaldo Haas (titular);

-Eduardo Inacio Duzzioni (suplente);

-Rodrigo Pereira Rocha (titular);

-Osvaldo Frederico Schilling Neto (suplente);

-Sidney dos Santos Avancini (titular) e

-Kahio Tibério Mazon (suplente).

Departamento de Matemática:

-Paul Krause (titular) e

-Milton dos Santos Braitt (suplente).

Departamento de Informática e Estatística:

-Meire Mezzomo (titular) e

-Arthur Ronald de Vallauris Buchsbaum (suplente).

Coordenadoria Especial de Oceanografia:

-Regina Rodrigues Rodrigues (titular) e

-Antonio Fernando Harter Fetter Filho (suplente).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Solicitação Digital no 046493/2022)

 

Portaria de 17 de agosto de 2022

 

Nº 114/2022/CFM – Art. 1º Designar, até 31/03/2023, o docente Elias Paiva Ferreira Neto para constituir a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, criada pela Portaria nº 26/2022/CFM, em substituição a Rosely Aparecida Peralta, atribuindo-lhe a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 2º Designar, até 31/03/2023, a docente Camila Fabiano de Freitas Marin para constituir a Comissão de Seleção e Admissão do Programa de Pós-Graduação em Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas, criada pela Portaria nº 26/2022/CFM, em substituição a Giovanni Finoto Caramori, atribuindolhe a carga horária de 2 (duas) horas semanais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. OF E 2/CPGQMC/CFM/2022)

 

 

CENTRO TECNOLÓGICO

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA E GESTÃO DO CONHECIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Portaria nº 559/2019/GR, RESOLVE:

 

Portaria de 19 de agosto de 2022

 

Nº 47/2022/SECOGEGC/CTC – Art. 1º Designar, os professores GREGORIO JEAN VARVAKIS RADOS, ALEXANDRE AUGUSTO BIZ, e o discente RICARDO PEREIRA, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão do Processo Administrativo º 23080.049578/2022-31, para análise da interrupção definitiva do pagamento da bolsa percebida pelo discente Anderson Ricardo Silvestro.

Boletim Nº 112/2022 – 18/08/2022

18/08/2022 15:29

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

BOLETIM OFICIAL Nº 112/2022

Data da publicação: 18 de agosto de 2022.

Versão em PDF: BO-UFSC_112_18.08.2022

GABINETE DA REITORIA

 

PORTARIAS Nº 1628, 1642 a 1644, 1648, 1649, 1652 a 1656, 1658 a 1670/2022/GR

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS Nº 0227, 0228/2022/DPC

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

 

EDITAIS

Nº 93/2022/DDP/PRODEGESP

Nº 96/DDP/PRODEGESP/2022

 

GABINETE DA REITORIA

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:

 

Portarias de 11 de agosto de 2022

 

Nº 1628/2022/GR – Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem o Grupo de Trabalho “Agentes de Comunicação da UFSC”, instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018, com o objetivo de atuar nos processos setoriais de comunicação organizacional da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC):

I – AUGUSTO FORNARI VEIRAS (PRODEGESP); e

II – PATRIC DA SILVA RIBEIRO (PRODEGESP).

Art. 2º Dispensar os servidores abaixo relacionados do grupo instituído pela Portaria nº 858/2018/GR, de 20 de abril de 2018:

I – Adriana Boschi Moreira (CCB);

II – Aline Lien Quadros Bauer (CTC);

III – Clovis Werner (SeCArte);

IV – Edson Souza de Azevedo (CA);

V – Elaine Jussara Tomazzoni Tavares (CSE);

VI – Fabio Moraes Ramos (SeCArte);

VII – Fanny Vidigal de Paula (PROAD);

VIII – Gabriel Luiz Manrique Ursini (PRAE);

IX – Jessica Vilvert Kloppel (BU);

X – João Francisco Gomes Correia (CCB);

XI – Luana de Freitas Gonçalves;

XII – Luana Vargas Raupp da Silva (Araranguá);

XIII – Luziane Cordova (BU);

XIV – Marcelo Kunde (Joinville);

XV – Rafhael Anthony Pestana (RU);

XVI – Rainer Junio de Sousa (PROEX);

XVII – Roberto Carlos Alves (CSE);

XVIII – Tatiane Sartori (PRODEGESP);

XIX – Thalita Bez Batti de Souza (PRODEGESP);

XX – Thiago José da Cunha (CDS); e

XXI – Vinicius Eduardo de Melo Rubio (PROPG).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. nº 47087/2022)

 

Nº 1642/2022/GR – Art. 1º Dispensar LEANDRO CARLOS SETUBAL, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2225418, do exercício da função de Chefe do Serviço de Mecânica – SM/NUMA/DME/PU, código FG4, para a qual foi designado pela Portaria nº 2620/2019/GR, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047176/2022)

 

Nº 1643/2022/GR – Art. 1º Dispensar NEWTON NEVES DE CARVALHO, TÉCNICO EM ELETRICIDADE, SIAPE nº 1158717, do exercício da função de Coordenadordor Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/S, código FG1, para a qual foi designado pela Portaria nº 1953/2018/GR, DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047176/2022)

 

Nº 1644/2022/GR – Art. 1º Designar LEANDRO CARLOS SETUBAL, TÉCNICO EM MECÂNICA, SIAPE nº 2225418, para exercer a função de Coordenadordor Núcleo de Manutenção – NUMA/PU/S.

Art. 2º Atribuir ao servidor a função gratificada FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

(Ref. Sol. 047176/2022)

 

Portarias de 15 de agosto de 2022

 

Nº 1648/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1592/2022/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 151, SEÇÃO 2, PÁGINA 38, EM 10/08/2022, que designa JOICE HELENA MANTOVANI, modificando o trecho em que se lê “Serviço de Acompanhamento de Pagamentos” para “Serviço de Análise e Acompanhamento Processual “.

(Ref. Sol. 045657/2022)

 

Nº 1649/2022/GR – Dispensar, a partir de 08 de Junho de 2022, ILDO MITTANCK, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1158944, do exercício da função de Chefe da Seção de Atendimento – SA/CCP/DDP/PRODEGESP, código FG5, para a qual foi designado pela Portaria nº 1290/GR/2010, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010, tendo em vista aposentadoria.

(Ref. Sol. 047494/2022)

 

Nº 1652/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Agosto de 2022, Nei Kavaguichi Leite, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 2, SIAPE nº 1933176, do exercício da função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, código FCC, para a qual foi designado pela Portaria nº 650/2021/GR, DE 06 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1653/2022/GR – Dispensar, a pedido, a partir de 15 de Agosto de 2022, ANDREA SANTAROSA FREIRE, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe E, SIAPE nº 1299672, do exercício da função de Subcoordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ecologia – CPGE/CCB, para a qual foi designada pela Portaria nº 651/2021/GR, DE 06 DE MAIO DE 2021.

(Ref. Sol. 036454/2022)

 

Nº 1654/2022/GR – Art. 1º Reinstituir o Comitê de Governança Digital para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por um período de 2(dois) anos.

Art. 2º Designar os representantes das áreas administrativas e acadêmicas abaixo relacionados para compor o Comitê de Governança Digital:

I – secretário(a) de Planejamento e Orçamento (presidente);

II – superintendente de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – pró-reitor(a) de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;

IV – pró-reitor(a) de Graduação e Educação Básica;

V – pró-reitor(a) de Extensão;

VI – pró-reitor(a) de Pesquisa e Inovação;

VII – pró-reitor(a) de Pós-Graduação;

VIII – diretor(a) do Centro de Ciências Agrárias (CCA);

IX – diretor(a) do Centro de Ciências Biológicas (CCB);

X – diretor(a) do Centro de Comunicação e Expressão (CCE);

XI – diretor(a) do Centro de Ciências da Saúde (CCS);

XII – diretor(a) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ);

XIII – diretor(a) do Centro de Desportos (CDS);

XIV – diretor(a) do Centro de Ciências da Educação (CED);

XV – diretor(a) do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH);

XVI – diretor(a) do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM);

XVII – diretor(a) do Centro Socioeconômico (CSE);

XVIII – diretor(a) do Centro Tecnológico (CTC);

XIX – diretor(a) do Campus Araranguá;

XX – diretor(a) do Campus Blumenau;

XXI – diretor(a) do Campus Curitibanos;

XXII – diretor(a) do Campus Joinville; e

XXIII – servidor(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da instituição a ser designado posteriormente pelo reitor.

Art. 3º Designar o(a) coordenador(a) de Apoio Administrativo da Secretaria de Planejamento e Orçamento para assessorar administrativamente o(a) secretário(a) de Planejamento e Orçamento nas atribuições relacionadas à presidência do referido Comitê.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. 044118/2022)

 

Nº 1655/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, JOSE EDUARDO DA SILVA SANTOS, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 4, SIAPE nº 1345813, para exercer a função de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Farmacologia – CPGFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a Função Comissionada de Coordenação de Curso, código FCC.

(Ref. Sol. 37305/2022)

 

Nº 1656/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 01 de Setembro de 2022, LEANDRO JOSE BERTOGLIO, PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, classe D, nível 3, SIAPE nº 1566474, para exercer a função de Subcoordenador do Mestrado Profissional em Farmacologia – CMPFMC/CCB, para um mandato de 2 anos.

Art. 2º Atribuir ao servidor a carga horária de dez horas semanais.

(Ref. Sol. 37305/2022)

 

Nº 1658/2022/GR – Designar OTO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA LEONARDO PINTO, DIRETOR DE PRODUÇÃO, SIAPE nº 3125308, para substituir o Chefe da Divisão de Atividades Artísticas – DAA/CDAC/DAC/SeCArte, código FG3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 25/07/2022 a 23/11/2022, tendo em vista o afastamento do titular CARLOS FANTE, SIAPE nº 1159894, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 47166/2022)

 

Nº 1659/2022/GR – Art. 1º Designar WERNER KRAUS JUNIOR para integrar, como coordenador, o Grupo Gestor vinculado ao Projeto Institucional de Internacionalização – PRINT/CAPES-UFSC em substituição a Cristiane Derani, designada pela Portaria nº 297/2019/GR, de 4 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 45651/2022)

 

Portarias de 16 de agosto de 2022

 

Nº 1660/2022/GR – Art. 1º Designar, a partir de 1º de agosto de 2022, os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão para coordenar a implantação do curso de graduação em Medicina do Centro de Ciências Rurais:

– VLADMIR ARAÚJO DA SILVA;

– ALBERTO SUMIYA;

– ALEXANDRE DE OLIVEIRA TAVELA;

– DANIEL GRANADA DA SILVA FERREIRA;

– EVELYN WINTER DA SILVA;

– GABRIEL FELIP GOMES OLIVO;

– GIULIANO MORAES FIGUEIRÓ;

– GRACIELE CRISTIANE MORE MANICA BENETTI;

– JULIANO GIL NUNES WENDT;

– KATIA JAKOVLJEVIC PUDLA WAGNER;

– MANOELA DE LEON NOBREGA RESES;

– MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA;

– PATRICIA DANIELE HOFFMANN DE SOUZA; e

– ROSANE SILVIA DAVOGLIO.

 

Art. 2º Designar os integrantes relacionados abaixo como membros externos da comissão referida no caput do art. 1º:

– JEANE RIBEIRO ISPHAIR WENDT, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Curitibanos;

– MARCELO ANTONIO PASOLINI, representante do Hospital Hélio Anjos Ortiz;

– PATRICIA MACIEL BASTOS, representante da Secretaria Municipal de Educação de Curitibanos;

– SÍLVIA MARIA SALVADOR, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Curitibanos;

– ROBERTO MARTON MACIEL, representante da Comissão Intergestores Regional (CIR) do Alto ale do Rio do Peixe; e

– RUTE RAMOS DO CARMO, representante do Conselho Municipal de Saúde de Curitibanos.

 

Art. 3º Atribuir aos servidores mencionados no art. 1º a carga horária de dez horas semanais.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos da referida comissão é de um ano a partir da data de publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 548/2021/GR, de 19 de abril de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 41356/2022)

 

Nº 1661/2022/GR – Art. 1º Prorrogar, a partir de 13 de julho de 2022, o mandato de CATIA ROSANA LANGE DE AGUIAR, professora do magistério superior, SIAPE nº 2109397, a qual, na condição de titular, representa os coordenadores de curso de graduação do Centro Tecnológico, de Ciências Exatas e Educação na Câmara de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Parágrafo único. O mandato da titular irá até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

(Ref. Sol. ofício 75/BNU/UFSC/2022)

 

Nº 1662/2022/GR – Art. 1º Anular a Portaria nº 1783/2021/GR, de 17 de novembro de 2021, tendo em vista a sua duplicidade.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 46615/2022)

 

Nº 1663/2022/GR – Designar CLOVIS CHAVES DE SOUZA, AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 1169679, Coordenador(a) de Segurança Física – CSF/DESEG/SSI, para responder cumulativamente pela Secretaria de Segurança Institucional – SSI, código CD3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 22 de Agosto de 2022 a 24 de Agosto de 2022, tendo em vista o afastamento do titular, LEANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, SIAPE nº 1160039, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 47192/2022)

 

Nº 1664/2022/GR – Art. 1º Revogar, a partir de 29 de julho de 2022, a Portaria nº 214/2021/GR, de 5 de fevereiro de 2021, que designou PAULA DEBIASI REYNAUD, assistente em administração, SIAPE nº 1978748, para substituir automaticamente, sem prejuízo de suas atribuições, a diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.

(Ref. Sol. nº 47212/2022)

 

Nº 1665/2022/GR – Designar ALICE TERESA MUNHOZ SEGA, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3031052, Chefe Seção de Apoio Administrativo – SAA/CAA/EMAJ/CCJ, para responder cumulativamente pela Coordenadoria de Apoio Administrativo – CAA/EMAJ/CCJ, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 18 de Julho de 2022 a 29 de Julho de 2022, tendo em vista o afastamento da titular, CRISTIANE NERY DA FONSECA KOGUT, SIAPE nº 2344909, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 041392/2022)

Nº 1666/2022/GR – Designar Karina Jansen Beirão, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 2036623, para substituir o Corregedor Coordenador / Corregedoria-Geral / UFSC, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 05/08/2022 a 03/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular Paulo Adolfo de Medeiros Oenning, SIAPE nº 1917046, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 047678/2022)

 

Nº 1667/2022/GR – Designar ANDRÉS TISSIER CORRÊA DE ARAÚJO, OPERADOR DE LUZ, SIAPE nº 3064725, para substituir o Coordenador de Audiovisual – CA/DCEVEN/SeCArte, código FG1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 29/08/2022 a 06/09/2022, tendo em vista o afastamento do titular MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA, SIAPE nº 3049171, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 047383/2022)

 

Nº 1668/2022/GR – Retificar a Portaria nº 1585/2022/GR, DE 08 DE AGOSTO DE 2022, que designa VANESSA SASSO PADILHA, modificando o trecho em que se lê “PROFESSOR SUBSTITUTO SUPERIOR, SIAPE nº 2264382” para “PROFESSOR MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 1264382”.

(Ref. Sol. 045455/2022)

 

Nº 1669/2022/GR – Designar JANAÍNA BALESTRIN, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE nº 3065646, para substituir a Chefe do Serviço de Expediente – SE/CEAFC/CDS, código FG4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 02/08/2022 a 30/10/2022, tendo em vista o afastamento da titular CLARICE TEREZINHA LOCH GONCALVES, SIAPE nº 1160423, em licença para tratamento de saúde.

(Ref. Sol. 048164/2022)

 

Nº 1670/2022/GR – Designar Hiury Harrison dos Santos, TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, SIAPE nº 1898559, para substituir a Chefe do Setor de Orçamento para Obras – SOO/DPAE/PU, código FG2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos de Direção e Funções Gratificadas, no período de 15/08/2022 a 24/08/2022, tendo em vista o afastamento da titular Ligia Pauline Mesquita, SIAPE nº 1790401, em gozo de férias regulamentares.

(Ref. Sol. 048047/2022)

 

 

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROJETOS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

O(A) Diretor(a) do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, delegadas pela Portaria no 295/PROAD/2017, de 02 de agosto de 2017 e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata, RESOLVE:

 

Portarias de 8 de agosto de 2022

 

Nº 0227/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2022 (processo 022954/2021-69), celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM.E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico TIAGO ZAVACKI DE MORAIS 802386700-82

Art. 2º – Dispensar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00122/2022 (processo 022954/2021-69), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição CONCRETE HOUSE CONSTR.COM. E SERV. EIRELI, CNPJ nº 29.652.879/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Técnico TICIANA CAMILO FRIGO AVILA 030285829-61

Art. 3o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

Nº 0228/2022/DPC – Art. 1º – Designar, conforme disciplinado na Instrução Normativa nº 05/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017, os servidores/setores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 00130/2022 (processo 007149/2021-13), celebrado entre a   UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA e a empresa/instituição LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA., CNPJ nº 00.482.840/0001-38.

 

FUNÇÃO NOME CPF
Fiscal Administrativo LAIS DIANA SELL BIZARRI 660284859-34
Fiscal Técnico LINDONES RANGEL 568410430-49
Fiscal Técnico JORGE LUCAS COUTO 097744539-99
Gestor MAYCON PSCHEIDT 031493919-97

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando houver.

 

 

PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

 

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

EDITAL Nº 93/2022/DDP/PRODEGESP, de 8 de agosto de 2022

 

PROCESSO SELETIVO DE MINISTRANTES PARA A EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS (DDP) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 52/2021/PRODEGESP, torna pública as condições e os critérios do Processo Seletivo com vistas à seleção de ministrantes para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), geridas pela Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) e previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2022, observadas as disposições orçamentárias da instituição e as seguintes especificações:

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital tem por finalidade estabelecer e instrumentalizar uma sistemática de classificação para compor o Cadastro Reserva de ministrantes os quais irão propor, planejar e executar ações de desenvolvimento que visem o atendimento das necessidades de desenvolvimento elencadas no Anexo I deste Edital.

1.2 Para os fins deste Edital, em consonância com o Decreto nº 9.991/2019 e a Instrução Normativa nº 21 SGP-ENAP/SEDGG/ME/2021, consideram-se os seguintes conceitos:

1.2.1 Necessidade de desenvolvimento: lacuna identificada entre o desempenho esperado e o desempenho atual, derivada da diferença entre o que o servidor deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser, com efeito sobre os resultados institucionais;

1.2.2 Ação de desenvolvimento: eventos como palestras, seminários e cursos de capacitação regularmente instituídos, visando o atendimento de uma ou mais necessidades de desenvolvimento alinhadas aos objetivos institucionais.

1.3 O processo seletivo será realizado por uma comissão multidisciplinar designada pela Diretora do DDP.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 Para efeitos deste Edital, podem se candidatar a ministrantes os servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, ativos ou inativos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.2 Servidores inativos poderão atuar somente na condição de voluntários, isto é, sem fazer jus ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), e somente após a aprovação prévia do seu processo de adesão ao Programa de Serviços Voluntários da UFSC, conforme Resolução Normativa nº 67/CUn/2015.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições será de 08/08/2022 a 21/08/2022, conforme estabelecido no cronograma constante no Anexo II – Cronograma deste Edital.

3.2 As inscrições serão realizadas por Formulário de Inscrição Eletrônica, disponível no endereço eletrônico: https://capacitacao.ufsc.br/selecao.  Não serão aceitas inscrições ou envio de documentação por outro meio.

3.3 Os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônica utilizando sua conta institucional (@ufsc.br) no Serviço Google Suite. Para habilitar este serviço, os candidatos deverão acessar o endereço https://idufsc.ufsc.br/parcerias/google e seguir as orientações disponíveis na página.

3.4 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato:

3.4.1 Observar e obedecer aos prazos estabelecidos neste edital;

3.4.2 Preencher completa e corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição Eletrônica;

3.4.3 Anexar ao formulário documento comprobatório para cada atividade referente aos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital. O documento deverá ser digitalizado individualmente em formato PDF (não serão aceitos outros formatos de arquivos), conforme orientações dispostas no referido formulário;

3.4.4 Anexar ao formulário a Declaração de Veracidade das Informações Prestadas, conforme modelo disponível no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao, devidamente preenchida e assinada digitalmente por meio do serviço AssinaUFSC (https://assina.ufsc.br).

3.5 A veracidade das informações e dos documentos comprobatórios enviados por meio do Formulário de Inscrição Eletrônica são de inteira responsabilidade do candidato, estando este ciente de que, em caso de declaração falsa, poderá responder civil, penal e administrativamente.

3.6 Os candidatos terão a possibilidade de se inscrever em apenas uma ação de desenvolvimento, exclusivamente na condição de ministrante, ficando sua atuação limitada a 120 horas anuais em atividades que ensejam pagamento de Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos, conforme item 10.3 deste Edital.

3.7 Em caso de mais de uma inscrição realizada por um mesmo candidato, será considerada somente a última inscrição efetuada.

3.8 O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto ou incompleto do Formulário de Inscrição Eletrônica, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou de congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados.

3.9 É reservada à organização do certame a prorrogação da data de inscrição.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 Serão classificados apenas os candidatos que:

4.1.1 Atingirem pontuação igual ou superior a 10 (dez) pontos no somatório dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação;

4.1.2 Possuírem pontuação em, no mínimo, dois critérios, conforme o item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.2 Os candidatos classificados, conforme o item 4.1, integrarão o Cadastro de Reserva destinado ao atendimento das necessidades de desenvolvimento previstas no Anexo I deste Edital.

4.3 Os candidatos serão classificados na ordem decrescente da pontuação obtida pela soma dos critérios estabelecidos no item 4.4 – Quadro 1 – Critérios de Classificação.

4.4 Quadro 1 – Critérios de Classificação:

 

CRITÉRIO ESPECIFICAÇÃO NOTA MÁXIMA
Experiência Profissional em cargo ou função administrativa Atuação em atividades não concomitantes, de ordem técnica ou administrativa, em área correlata à necessidade de desenvolvimento.

0,5 ponto para cada mês de atuação.

20 pontos
Experiência Profissional em Docência ou Instrutoria Atuação como ministrante/instrutor em curso de capacitação em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

0,3 ponto para cada hora de atividade.

30 pontos
Atuação como docente responsável em disciplina do Magistério Superior, Ensino Básico, Técnico ou Tecnológico em área correlata à necessidade de desenvolvimento:

0,2 ponto para cada hora/aula de atividade.

Participação em Cursos de Aperfeiçoamento 0,1 ponto para cada hora cursada em área correlata à necessidade de desenvolvimento. 30 pontos
Formação Acadêmica* Graduação ………………………………. 5 pontos

Especialização ………………………… 10 pontos

Mestrado ………………………………. 15 pontos

Doutorado …………………………….. 20 pontos

20 pontos
Pontuação Máxima 100 pontos

*No item Formação Acadêmica, será pontuada apenas a titulação mais elevada.

 

4.5 As informações fornecidas pelos candidatos para o atendimento dos critérios de classificação estabelecidos no item 4.4 deste Edital serão validadas pela Comissão do Processo Seletivo, mediante análise da documentação comprobatória enviada.

4.6 Serão considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios:

4.6.1 Experiência Profissional em cargo ou função administrativa: declaração emitida pelo setor de atuação do servidor ou pelo setor responsável pela gestão de pessoas da instituição, contendo o nome do servidor, o cargo ou a função ocupada, bem como o período de atuação e as atividades desempenhadas. Ou, ainda, portaria (de nomeação e destituição, quando for o caso) de designação na qual esteja explícita a atividade objeto da ação de desenvolvimento pleiteada.

4.6.2 Experiência Profissional em Instrutoria em Cursos de Capacitação: certificado ou declaração contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição;

4.6.3 Experiência Profissional em Docência no Magistério: Atestados ou declarações contendo o conteúdo programático ou a ementa do curso/disciplina, bem como o período de sua realização;

4.6.4 Cursos de Aperfeiçoamento: certificados de conclusão como participante contendo o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático ou ementa do curso, carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso de aperfeiçoamento;

4.6.5 Formação Acadêmica: diplomas de graduação, mestrado ou doutorado; ou certificado de conclusão de especialização. Serão aceitas declarações de conclusão quando o diploma ou certificado ainda não tiver sido emitido.

4.7 Não serão pontuadas as atividades sem a respectiva documentação comprobatória.

4.8 Caso algum dos documentos comprobatórios do item 4.6 seja emitido em língua estrangeira, deverá ser providenciada tradução do documento e esta tradução deve ser feita por tradutor juramentado, conforme o disposto na Lei nº 10.406/2002 e Lei nº 13.105/2015.

4.9 A Comissão do Processo Seletivo irá analisar e pontuar no máximo 5 (cinco) documentos para cada um dos critérios de pontuação, com exceção da Formação Acadêmica, que será pontuada apenas a titulação mais elevada.

4.10 Caso o resultado final apresente número fracionado, o arredondamento se dará da seguinte forma: decimais iguais ou superiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente superior, e decimais inferiores a 5 (cinco) para o número inteiro imediatamente inferior.

4.11 No caso de empate entre os candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

4.11.1 Maior tempo de serviço, devidamente comprovado, na Universidade Federal de Santa Catarina;

4.11.2 Idade mais elevada.

  1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO

5.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao até o dia 29/08/2022, conforme estabelecido no cronograma presente no Anexo II deste Edital.

5.2 O resultado preliminar da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DOS RECURSOS

6.1 Caberá recurso do resultado da seleção no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de correio eletrônico enviado ao endereço processoseletivo.ccp@contato.ufsc.br.

6.3 A Comissão do Processo Seletivo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para divulgar o parecer do recurso, por meio de correio eletrônico para o requerente.

6.4 Não serão apreciados os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem identificação ou que não guardem relação com o objeto deste Edital.

  1. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

7.1 O resultado final do Processo Seletivo, após a devida análise dos recursos, será divulgado no endereço https://capacitacao.ufsc.br/selecao  até o dia 05/09/2022, conforme estabelecido no cronograma disponível no Anexo II deste Edital.

7.2 O resultado final da seleção constará de listagem dos candidatos classificados, em ordem decrescente da pontuação obtida, conforme a necessidade de desenvolvimento a ser atendida.

  1. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados para compor o Cadastro de Reserva serão convocados, em ordem de classificação, conforme demanda por ações de desenvolvimento para as quais foram selecionados. A oferta de ações de desenvolvimento dar-se-á conforme prioridades institucionais, oportunidades administrativas e disponibilidade financeira.

8.2 Os candidatos convocados deverão exercer suas atividades em conformidade com as atribuições previstas no item 9 deste edital.

8.3 A convocação dos candidatos dar-se-á mediante publicação no endereço eletrônico https://capacitacao.ufsc.br/selecao, além de notificação enviada ao endereço de correio eletrônico fornecido pelos candidatos no ato da inscrição. Em caso de alteração de endereço eletrônico, os candidatos deverão, imediata e obrigatoriamente, comunicar à CCP pelo endereço dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.4 Os candidatos terão o prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação da convocação, para manifestar o aceite, sob pena de serem substituídos pelo próximo candidato classificado e assim sucessivamente.

8.5 Os candidatos que não atenderem à convocação serão alocados no final da lista de classificação, podendo, conforme a demanda, ser novamente convocados nos termos previstos no item 8.1 deste Edital.

8.6 Os candidatos que propuserem ações de desenvolvimento que envolvam normas regulamentadoras de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes deverão apresentar comprovantes específicos conforme às normas vigentes, quando for o caso.

  1. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1 São atribuições dos ministrantes:

9.1.1 Apresentar à CCP proposta de ação de desenvolvimento, devidamente formalizada em Plano de Ensino, visando o atendimento da necessidade de desenvolvimento para a qual foi convocado;

9.1.2 Elaborar Plano de Ensino em conformidade com o modelo disponibilizado pela CCP no Plano de Desenvolvimento de Pessoas, disponível em: https://capacitacao.ufsc.br/files/2022/02/PDP-2022.pdf;

9.1.3 Comparecer às reuniões convocadas pela coordenação do curso;

9.1.4 Cumprir horários e prazos estabelecidos junto à coordenação do curso;

9.1.5 Apresentar o Plano de Ensino aos participantes no início do curso;

9.1.5 Elaborar os conteúdos a serem utilizados considerando as estratégias de ensino-aprendizagem previstas para o curso;

9.1.6 Atuar como agente provocador, mediador e incentivador do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a reflexão crítica e a aquisição de conhecimentos para o desenvolvimento pessoal e profissional;

9.1.7 Estabelecer contato permanente com os participantes, utilizando diariamente os recursos tecnológicos disponibilizados para interação;

9.1.8 Incentivar a interação entre os participantes, estimulando a troca de conhecimentos;

9.1.9 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), quando utilizado no curso, e responder às solicitações dos participantes em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;

9.1.10 Avaliar as atividades realizadas e oferecer feedback aos participantes em, no máximo, 5 (cinco) dias;

9.1.11 Aferir a frequência dos participantes conforme estabelecido no Plano de Ensino;

9.1.12 Comunicar o coordenador do curso quanto a problemas no ambiente disponibilizado, bem como eventuais dificuldades no desempenho da função;

9.1.13 Apresentar ao setor responsável pela capacitação, no prazo de 5 (cinco) dias, a documentação relativa ao encerramento das atividades conforme solicitado.

  1. DA REMUNERAÇÃO

10.1 O pagamento dos ministrantes se dará na forma das disposições e critérios estabelecidos no art. 76-A, inciso I e § 1º, incisos I a III, alínea “a”, da Lei 8.112/90, bem como no Decreto nº 11.069/22 e na Portaria Normativa nº 402/2021/GR. Em caso de candidato selecionado na condição de voluntário, o mesmo será regido pela Resolução Normativa nº 67/2015/CUn.

10.2 Os valores de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso serão atualizados com base no maior vencimento básico da Administração Pública Federal e condicionados aos limites estabelecidos em regulamentação interna da UFSC.

10.3 A retribuição do servidor não poderá ser superior a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Reitor da Universidade, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais, conforme o artigo 5º do Decreto nº 11.069/22.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas reserva-se o direito de alterar as datas previstas no cronograma disponível no Anexo II deste Edital; entretanto, compromete-se a providenciar ampla divulgação do novo cronograma proposto.

11.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a) a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

11.3 A participação no presente Processo Seletivo não gera qualquer obrigação, inclusive monetária, por parte do DDP/PRODEGESP, aos candidatos que eventualmente não sejam convocados a prestar serviços e, da mesma forma, não gera para o candidato nenhuma obrigação na atuação em ações de desenvolvimento cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.

11.4 Caso não haja candidato selecionado para atender a determinada necessidade de desenvolvimento, a Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP/DDP/PRODEGESP), excepcionalmente, poderá convidar servidores, tanto da UFSC quanto de outra instituição, para atuarem como ministrantes, visando o atendimento da referida necessidade.

11.5 As ações de desenvolvimento elencadas no Anexo I deste Edital deverão ter carga horária máxima de 40 (quarenta) horas, podendo ser autorizado o acréscimo de horas, desde que devidamente justificado e previamente autorizado pela CCP.

11.6 A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo a carga horária ser objeto de compensação quando as atividades forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, conforme o §4º do Art. 98 da Lei 8.112/90.

11.7 É vedada a atuação como ministrantes aos servidores que, no período de realização da ação de desenvolvimento, estiverem afastados do trabalho por motivo de licença médica, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para tratar de interesses particulares, para o desempenho de mandato classista, férias, licença prêmio, afastamento para formação, licença capacitação e outros impedimentos legais.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), após consulta à Comissão do Processo Seletivo.

ANEXO I – QUADRO DE NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO

 

NECESSIDADE DE DESENVOLVIMENTO OBJETIVOS DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
PARA ATENDER ÀS RESPECTIVAS NECESSIDADES
 Adquirir conhecimento referente aos processos de manutenção e controle de mídias sociais Capacitar servidores para atuarem como agentes de comunicação no que se refere aos processos de manutenção e controle de mídias sociais.
Adquirir conhecimento sobre a Gestão de Documentos Digitais Orientar servidores para a prática adequada de arquivamento, gerenciamento e certificação de documentos digitais.
Adquirir conhecimento sobre as normas atuais que regem a Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia Orientar servidores sobre as normas atuais que regem os temas Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.
Adquirir conhecimentos acerca da Gestão Patrimonial Capacitar servidores para desempenhar adequadamente as funções de agente patrimonial.
Adquirir conhecimentos acerca da tramitação de processos que envolvam convênios e contratos fundacionais Capacitar os participantes para instrução e tramitação de processos que envolvam termo de execução descentralizada, convênios, acordos, contratos fundacionais e similares.
Adquirir conhecimentos no que se refere aos princípios da Redação Oficial Capacitar os servidores para o melhor desempenho das atividades profissionais ligadas à produção de textos oficiais conforme os atributos da Redação Oficial dispostos pela 3ª Edição do Manual de Redação da Presidência da República e pelo Decreto presidencial nº 9.758/2019, aplicados à realidade da UFSC.
Adquirir conhecimentos no que tange a manutenção e utilização de recursos de áudio, vídeo, filmagem, edição e afins Capacitar servidores para utilização de recursos de áudio e vídeo para a produção de materiais didáticos ou relacionados ao ambiente de trabalho.
Adquirir conhecimentos sobre o Direito Financeiro e Orçamentário (planejamento e execução) Capacitar servidores para a gestão adequada de recursos financeiros na Instituição (transferência de rubricas, repasse de verbas, duodécimos, sistemas de custos).
Compreender aspectos fundamentais para uma boa prática administrativa na produção dos atos jurídicos Capacitar servidores para a prática administrativa adequada na produção de atos jurídicos.
Executar atividades relacionadas a manutenção de instalações prediais conforme as normas de segurança vigentes Capacitar servidores para exercício de atividades de manutenção envolvendo trabalho em altura, instalações elétricas e similares, conforme as normas de segurança (NR-6, NR-8, NR-10, NR-13, NR-35 e outras).
Executar com eficiência a prática de ações sustentáveis Capacitar servidores para prática de ações sustentáveis e gerenciamento adequado de resíduos diversos.
Exercer as ações de prevenção e combate a princípios de incêndios, com base nas normativas vigentes Capacitar servidores para as ações de prevenção e combate a princípios de incêndios, manuseio de equipamentos e produtos inflamáveis, com base nas normativas vigentes (NR-16, NR-20, NR-23 e outras).
Utilizar adequadamente as plataformas digitais do Serviço Público Federal – SIGEPE, SIAPE, SOUGOV.BR, SIOP, SIADS, Portal Capes, Plataforma Sucupira e afins Capacitar servidores para a utilização de plataformas digitais do Serviço Público Federal, como SIGEPE, SIAPE, SOUGOV.BR, SIOP, SIADS, Portal Capes, Plataforma Sucupira e outras.

 

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

ETAPAS DATAS
Período de Inscrições 08/08/2022 a 21/08/2022
Publicação do resultado preliminar Até 29/08/2022
Período de recursos Até 2 (dois) dias úteis após a
divulgação do resultado preliminar
Resultado Final da Seleção Até 05/09/2022

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS

(Versão digital disponível em https://capacitacao.ufsc.br/selecao)

 

 

Eu,_________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº:________________ e SIAPE nº: _________________, candidato(a) ao Processo Seletivo de ministrantes para execução das ações de desenvolvimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), objeto do Edital nº 93/2022/DDP/PRODEGESP, declaro que as informações por mim prestadas são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, poderei responder pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica). Além disso, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao Processo Seletivo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu cadastro como ministrante ou tutor(a) na Universidade Federal de Santa Catarina será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

Florianópolis, ______ de ______________ de 2022.

___________________________________

Assinatura do(a) Servidor(a) Utilizar o serviço AssinaUFSC

 

 

EDITAL Nº 96/DDP/PRODEGESP/2022, de 17 de agosto de 2022

 

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o disposto na Portaria Normativa n° 56/2015/GR/UFSC, torna pública a abertura das inscrições e estabelece as normas para a realização de processo seletivo destinado aos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSC, para a obtenção da isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, nas modalidades presencial e a distância, a serem promovidos pelo Departamento de Língua e Literatura Estrangeiras (DLLE), do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) desta Universidade para o segundo semestre de 2022.

  1. DOS REQUISITOS

1.1. A isenção do pagamento dos cursos extracurriculares de língua estrangeira, de que trata este Edital, é destinada a servidores ativos da UFSC, docentes e técnico-administrativos em educação, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  1. DOS CURSOS

2.1. Os cursos extracurriculares de língua estrangeira serão oferecidos pelo DLLE/CCE no semestre 2022.2 nas modalidades presencial e a distância. A oferta dos referidos cursos, regulados por edital do DLLE, é semestral e sua programação é divulgada no endereço eletrônico: http://www.cursosextra.com.

2.2. Todos os participantes, alunos antigos ou novos, e independentemente da modalidade requerida, devem se atentar ao cronograma de matrícula e demais orientações estabelecidas pelo DLLE em: http://www.cursosextra.com.

  1. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO CURSO

3.1. A isenção de que trata este Edital proporciona ao servidor a isenção total do pagamento semestral do curso em que se matricular, não sendo necessário se inscrever em Processo Seletivo para obtê-la novamente nos semestres seguintes, desde que respeitados os itens descritos neste Edital.

3.2. A isenção de que trata este Edital está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários para capacitação por parte da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), bem como à oferta do curso pelo DLLE/CCE, para o nível do idioma e modalidade a ser cursado pelo servidor.

3.3. A obtenção da isenção de que trata este Edital não garante automaticamente a vaga nas turmas dos cursos oferecidos pelo DLLE/CCE. A efetiva obtenção da vaga está condicionada à realização da matrícula, por parte do servidor contemplado, no curso e turma de seu interesse.

3.4. Para permanecer com isenção, as matrículas devem ser efetuadas semestralmente, independentemente da modalidade, mantendo o mesmo idioma escolhido na primeira matrícula, além da continuidade para o nível subsequente, em que foi aprovado, seguindo orientações disponíveis no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com, em conformidade com normas e prazos de matrículas estabelecidos pelo DLLE/CCE.

3.5. Não será concedida a um mesmo servidor a isenção de que trata este Edital em mais de um curso simultaneamente, independentemente da modalidade.

3.6. A isenção de que trata este Edital será mantida para os servidores que obtiverem média igual ou superior a 6,0 e frequência mínima de 75%, no último semestre cursado, conforme requisitos do DLLE/CCE para aprovação no curso.

3.7. O servidor que durante o curso desistir, obtiver frequência insuficiente ou média inferior a 6,0 perderá o direito à isenção obtida, e precisará se inscrever em novo processo seletivo para concorrer a uma nova isenção.

3.8. A permanência da isenção do pagamento fica condicionada à continuidade no idioma cursado no semestre anterior, bem como à matrícula no nível para o qual foi aprovado.

3.9. Em caso de troca de idioma ou não seguimento no nível para o qual foi aprovado, o servidor perderá o direito à isenção obtida.

3.10. O direito da isenção encerra-se com a conclusão do último nível do idioma cursado.

  1. DO NÚMERO DE ISENÇÕES OFERECIDAS

4.1. Para o segundo semestre de 2022, serão oferecidas 100 (cem) isenções de pagamento para os cursos extracurriculares de língua estrangeira, oferecidos pelo DLLE/CCE. As isenções poderão ser usufruídas pelos participantes para cursos nas modalidades presencial ou a distância.

  1. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições para participação neste processo seletivo deverão ser realizadas somente por meio da página do Sistema Gestor de Capacitação (SGCA), https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito, a partir do dia 18/08/2022 até o dia 24/08/2022, às 23h59min.

5.2. Para efetuar a inscrição neste processo seletivo, o servidor deverá estar cadastrado no SGCA. Caso ainda não possua cadastro, deverá efetuá-lo acessando o link https://sgca.sistemas.ufsc.br/restrito e selecionando o “Menu Participante”.

5.3. Ao realizar a inscrição, o servidor deverá clicar na opção: Processo seletivo da isenção dos cursos extracurriculares de língua estrangeira (2022.2).

5.4. É de responsabilidade do servidor certificar-se de que sua inscrição para o processo seletivo foi efetivada, acessando o SGCA.

  1. DA SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada considerando o número de inscritos em relação ao número de isenções disponíveis (conforme item 4.1 deste Edital).

6.2. No dia 25/08/2022 estará disponível no Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc) a lista com o nome e o número de inscrição dos servidores.

6.3. Caso o número de inscritos ultrapasse o número de isenções disponíveis, será realizado sorteio. O sorteio será realizado às 10 horas e 30 minutos do dia 26/08/2022, com transmissão ao vivo em endereço a ser divulgado no Portal da Capacitação: (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)

6.4. A relação dos inscritos será organizada por ordem alfabética e, após essa organização, os inscritos serão identificados por número, sendo que o primeiro candidato da relação receberá o número 01 e assim sucessivamente.

6.5. Cada servidor inscrito concorrerá com o número de inscrição que lhe foi atribuído, conforme consta do item 6.4 deste Edital.

6.6. A lista de classificação geral será divulgada aos servidores inscritos por meio do Portal da Capacitação (https://capacitacao.ufsc.br/apoio-financeiro/cursos-extracurriculares-idiomas/ufsc)  até às 16 horas do dia 26/08/2022.

6.7. O processo seletivo realizado pela CCP/DDP não garante aos selecionados a vaga no curso, turma e/ou modalidade pretendida, visto que a ocupação da vaga ocorre mediante a sua matrícula, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo DLLE/CCE.

  1. DA MATRÍCULA JUNTO AO DLLE/CCE

7.1. As matrículas dos servidores contemplados com as isenções de que trata este Edital deverão ser realizadas junto ao DLLE/CCE exclusivamente pelo endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.2. O processo de matrícula e o preenchimento das vagas seguem estritamente as normas estabelecidas pelo DLLE/CCE conforme divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.3. Os servidores contemplados por este Edital, bem como os servidores que mantém a isenção concedida em editais anteriores, são responsáveis por tomar conhecimento e seguir os cronogramas de matrículas do segundo semestre de 2022 estabelecidos pelo DLLE/CCE e divulgado no endereço eletrônico http://www.cursosextra.com.

7.4. O servidor selecionado, ao efetuar a matrícula junto ao DLLE/CCE, não deverá emitir o boleto para o pagamento na agência bancária.

7.5. O servidor selecionado que não efetuar a matrícula no curso pretendido, conforme dia e horário informados pelo DLLE/CCE, perderá o direito à isenção e será considerado desistente.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O processo seletivo a que se refere este Edital se encerrará com a divulgação da lista dos servidores contemplados com a isenção do pagamento.

8.2. Dúvidas e esclarecimentos serão respondidos por meio do e-mail dicc.ddp@contato.ufsc.br.

8.3. O DDP divulgará, sempre que necessário, editais e normas complementares sobre este processo seletivo.

8.4. A inscrição do servidor neste processo seletivo implica em conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

8.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP/PRODEGESP), consultada a equipe da CCP.

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